PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO · 1 –Matrícula 1.1) Edital de Matrícula –Expor o...
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PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
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1 – Matrícula
1.1) Edital de Matrícula – Expor o Edital de Matrículas 45 dias antes da data final para matrícula com a Proposta de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (Lei nº 9.870/99);
1.2) Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento escolar ou cláusula contratual.
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Cont. Matrícula
1.3) A escola não pode cobrar taxa de reserva aos alunos antigos;
1.4) São proibidas, durante o ano, a suspensão de provas, a retenção de documentos ou aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplento.
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Cont. Matrícula
1.5) Caso o aluno seja novo, a taxa de reserva pode ser cobrada, desde que seja descontada no pagamento da 1ª mensalidade;
1.6) O aluno inadimplente não terá direito à renovação da matrícula.
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2 – Material Escolar
2.1) Nota Técnica PROCON/PE nº 005/2016 - Lista de materiais escolares Proibidos e Permitidos;
2.2) Consideram-se ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou ao seu responsável;
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Cont. Material Escolar
2.3) Na lista de material escolar não deve haver determinação de loja indicada pela escola;
2.4) Livros educacionais próprios ou importados: informar previamente aos consumidores.
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3 – Número de alunos por sala
3.1) Recife/CMER – Liminar em tramitação desde 10/04/2015.
Suspensão dos Arts. 4º e 5º da RESOLUÇÃO CME nº 01/2013 e Art. 8º da RESOLUÇÃO CME nº 14/2004, referentes aos números de alunos por sala na Educação Infantil.
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Cont. Número de alunos por sala
Diretriz alternativa:
O CMER editou a Portaria nº 156 de 16/03/2016 estabelecendo que as escolas de Educação Infantil do Recife devem seguir, pro tempore:
0 a 11 meses – 16 crianças/ 01 prof./ 02 auxiliares;
1 ano – 21 crianças/ 01 prof. / 02 auxiliares;
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Cont. Número de alunos por sala
02 anos – 21 crianças / 01 prof. / 02 auxiliares;
03 anos – 21 crianças / 01 prof. / 01 auxiliar;
04 anos – 26 crianças / 01 prof. / 01 auxiliar;
05 anos – 26 crianças / 01 prof. / 01 auxiliar.
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Cont. Número de alunos por sala
3.2) Nas demais localidades, as escolas devem seguir as diretrizes dos seus respectivos Conselhos Municipais de Educação;
3.3) Onde não há Conselho Municipal de Educação, a escola deve seguir as diretrizes da Resolução CEE/PE nº 03/2006.
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4 – Idade para Matrícula
O STJ julgou e estabeleceu o cumprimento das Resoluções CNE nº 01/2010 e nº 06/2010, que determinaram o corte-etário de 31 de março como a idade para matrícula
Lei nº 15.610/2015 – ALEPERegulamenta, no âmbito do Estado de Pernambuco, a data-corte:
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Cont. Idade para Matrícula
§1º - Terá direito à matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental o aluno que completar 06 anos até o dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetivada a matrícula.
§2º - Ficam convalidadas todas as matrículas realizadas até a data de publicação desta lei, bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes.
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Cont. Idade para Matrícula
- O CMER publicou portaria em 23/06/2016 retificando a data de corte para matrícula da Educação Infantil: 31 de março para a rede municipal e rede privada de ensino;
- Ficam convalidadas todas as matrículas realizadas até a data da publicação desta Resolução.
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Cont. Idade para Matrícula
Lei nº 16.026, de 03 de maio de 2017 ALEPE
Fica estabelecido até o dia 31 de dezembro para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental nas escolas que adotem o 2º semestre como data-base para início do ano letivo.
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Cont. Idade para Matrícula
- Em 2018: todos os estudantes matriculados em 2016 continuarão o percurso de sua escolaridade independente do mês de aniversário;
- A partir de 2017: somente os estudantes que iniciaram a sua escolaridade na Educação Infantil terão a data de 31 de março para a matrícula. Os demais estudantes terão a data até 30 de junho (continuidade do percurso).
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5 – Educação Inclusiva
Obrigatoriedade da inclusão de pessoas com deficiência nas Escolas Privadas
Decreto Federal nº 3.298/99 que regulamenta a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, Art. 2º, I:
b) inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
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Cont. Educação Inclusiva
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino
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Cont. Educação Inclusiva
Nota Técnica/MEC, de 19/01/2012 –Orientação para acesso das pessoas com deficiência às escolas privadas:
“As instituições de ensino privadas submetidas às normas gerais da educação nacional deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a sua inclusão escolar”.
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6 – Estatuto da pessoa com deficiência
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
Art. 28, §1º:“Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o dispositivo dos incisos I a XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrícula no cumprimento dessas determinações”.
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7 – Utilização do Celular
Lei nº 15.507/2015 ALEPE
Fica proibido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nos estabelecimentos de ensino público ou privado de Pernambuco: nas salas de aula, exceto com prévia autorização para aplicações pedagógicas.
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8 – Dia Nacional de Combate aoBullying e à Violência Escolar
Lei nº 13.277/2016Deve ser celebrada em 07 de abril.
9 - Data magna do Estado de Pernambuco
Lei nº 16.059, de 08 de junho de 2017
06 de março: Feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco.
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10 – Reforma do Ensino Médio
Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017
- Propõe a flexibilização da matriz curricular, permitindo que o estudante escolha a área de conhecimento para aprofundar seus estudos, e proporcionando que cada um siga o caminho de sua vocação seja para seguir os estudos no nível superior, seja para entrar no mercado de trabalho.
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Cont. Reforma do Ensino Médio
- A BNCC irá nortear o caminho das escolas de ensino médio após sua homologação pelo MEC;
- Implantação: o novo Ensino Médio deve iniciar a partir do 2º ano letivo subsequente à data de homologação da BNCC pelo MEC. A última versão da BNCC está em elaboração até o 1º semestre de 2018.
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Cont. Reforma do Ensino Médio
1) Carga horária mínima anual
Atualmente a Carga horária é de 800h em 200 dias letivos.Ampliação progressiva da CH de 800 para 1.400h.No prazo máximo de 5 anos, oferecer pelo menos 1.000h anuais a partir de 02/03/2017. EJA e Ensino Noturno: diretrizes dos sistemas de ensino.
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Cont. Reforma do Ensino Médio
2 – Currículo
O currículo será estruturado com a organização dos componentes curriculares em 4 Áreas do Conhecimento (BNCC) e Formação Técnica e Profissional: flexibilização que permitirá aos estudantes escolherem um ou mais dentre os 5 itinerários formativos:
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– Linguagens: Língua Portuguesa (em todos os anos) / Língua Inglesa (obrigatória) e outras línguas estrangeiras optativas, preferencialmente o Espanhol / Ed.Física / Arte
– Matemática: Matemática (em todos os anos)
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– Ciências da Natureza: Física / Química / Biologia
– Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: História / Geografia / Sociologia / Filosofia
– Formação Técnica e Profissional: realizada na própria instituição ou em parceria com outras instituições aprovadas pela Secretaria de Educação.
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Cont. Reforma do Ensino Médio
3 – Profissionais da educaçãoArt. 61,I-II-III, Lei 9394/96, LDB com as seguinte alterações:
IV – Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou práticas de ensino em unidades educacionais públicas ou privadas;
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V – Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica.
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4 – Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral
- Repasse de recursos do MEC para estados e municípios;
- Ampliação da jornada escolar.
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11 – Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
Documento de caráter normativo para reduzir desigualdades na educação do Brasil, organizando o ensino por meio de bases nacionais comuns curriculares para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
- A BNCC vai definir quais os conteúdos mínimos que devem ser ensinados aos estudantes em cada ano da Educação Básica brasileira.
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Cont. Base Nacional Comum Curricular
- Os estados e municípios irão reelaborar seus currículos em um prazo de até 02 (dois) anos após a aprovação da BNCC pelo CNE e homologação pelo MEC;
- Os currículos detalharão como será abordada cada uma das metas ou cada um dos eixos da BNCC em sala de aula.
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Cont. Base Nacional Comum Curricular
- A BNCC adota 10 competências gerais que se inter-relacionam e perpassam todos os componentes curriculares ao longo da educação básica.
- Os alunos devem desenvolver essas competências gerais que pretendem assegurar, como resultado do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento, uma formação humana integral que visa à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
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Cont. Base Nacional Comum Curricular
Educação Infantil
1) Direitos de aprendizagem e desenvolvimentoDe acordo com os eixos estruturantes da Ed. Infantil (interações e brincadeiras) devem ser assegurados seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento:
• Conviver• Brincar• Participar• Explorar• Expressar• Conhecer-se
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Cont. Base Nacional Comum Curricular
2) Campos de experiências:
• O Eu, os outros e o nós• Corpo, gestos e movimentos• Traços, sons, cores e formas• Oralidade e escrita• Espaços, tempos, quantidades,
relações e transformações.
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Cont. Base Nacional Comum Curricular
3) Grupos de faixas etárias - Objetivos de aprendizagem e desenvolvimento:
- 0 a 1 ano e 6 meses
- 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses
- 4 a 5 anos e 11 meses
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Cont. Base Nacional Comum Curricular
Ensino Fundamental
Áreas do Conhecimento
Componentes Curriculares
Linguagens
• Língua Portuguesa (todos os anos)• Arte• Educação Física• Língua Inglesa (6º ao 9º ano)
Matemática • Matemática (todos os anos)
Ciências da Natureza
• Ciências
Ciências Humanas• Geografia• História
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Cont. Base Nacional Comum Curricular
- Ensino Religioso: foi excluído da BNCC. O tema é optativo, competência dos sistemas de ensino -definir regulamentação.
- Conteúdo de História: organizado segundo a cronologia dos fatos.
- Conceito de gênero: não é trabalhado no conteúdo. MEC defende respeito à pluralidade.
- Toda criança deve estar plenamente alfabetizada até o fim do 2º ano.
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ATENÇÃO:
PARTICIPE DO XIV SEMINÁRIO DE GESTÃO ESCOLAR –SINEPE/PE – 2017
TEMA:
REFORMA TRABALHISTA: SUAS REPERCUSSÕES NAS NOSSAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
DIA: 10/10 – HORÁRIO: 14h-17hLOCAL: AUDITÓRIO DO COLÉGIO SALESIANO