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Planejamento das Atividades

a Serem Executadas

no Ano de 2016 Processo E-12/003/355/2015

Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro

Agenersa

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Governador do Estado do Rio de Janeiro

Luiz Fernando de Souza

Secretário de Estado da Casa Civil

Leonardo da Cunha e Silva Espíndola

Conselho Diretor Agenersa / 2015

José Bismarck Vianna de Souza - conselheiro-presidente

Silvio Carlos Santos Ferreira

Luigi Eduardo Troisi

Moacyr Almeida Fonseca

Roosevelt Brasil Fonseca

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SUMÁRIO

Apresentação 06

A Agenersa 07

C omposição e Organ ização 09

Áreas Atend idas pe las C oncessionárias R egu ladas pe la Agenersa 13

Água e E sgoto 14

Gás C ana lizado 15

S erv iços a S erem R egu lados 16

R es íduos S ó lidos 17

S erv iços 18

Ouvidoria 19

P ro toco lo 21

R ecursos e D efesas 22

Imprensa 22

Transparênc ia. P lane jamento para 2016 23

AS R IN 24

AU D IT 26

S E C E X 28

AS S IN 30

OU V ID 32

C âmaras T écnicas 34

C AE N E 34

C AS AN 35

C AP E T 37

C AR E S 38

S U PAD 42

S OR FI 49

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APRESENTAÇÃO

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) é responsável pela regulação, controle e fiscalização

das concessões e permissões de serviços públicos concedidos nas áreas de gás canalizado, de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto

sanitário e industrial e disposição de resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro.

O Planejamento das Atividades a Serem Executadas no Ano de 2016 constitui-se de relatório final consolidado do Processo

E-12/003/355/2015 para basear o Relatório de Ordenador de Despesas da Agenersa.

As atividades apresentadas neste planejamento são sugestões - cuja execução do trabalho dependerá da aprovação da Presidência da Agenersa - e buscam

fazer com os serviços internos e externos sejam prestados com qualidade, eficiência e transparência.

Este Planejamento de Atividades ratifica o compromisso da Agenersa para os usuários de serviços regulados, em cumprimento ao Regimento Interno

desta Autarquia, conforme Decretos nº 40.431, de 18 de dezembro de 2006 e nº 44.217, de 20 de maio de 2013, respeitando o modo e forma de execução de

determinado serviço público, expedidas pelo Conselho Diretor.

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A AGENERSA

Com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento

Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) tem a finalidade de exercer o poder regulatório, acompanhando, controlando e fiscalizando as concessões e

permissões de serviços públicos concedidos nas áreas de energia, de serviços de esgoto sanitário e industrial e de abastecimento de água e de coleta e

disposição de resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro.

A Agenersa foi criada pela Lei Estadual nº 4.556, de 06 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 38.618, de 08 de dezembro de

2005, e alterada pelos Decretos Estaduais nº 40.431, de 18 de dezembro de 2006, e nº 44.217, de 20 de maio de 2013. Integrante da Administração Pública

Estadual Direta, a Agenersa é uma Autarquia Especial vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, com a função de órgão regulador dos serviços

públicos concedidos nas áreas de energia e saneamento nos quais o Estado figure, por disposição legal ou pactual, como o Poder Concedente ou Permitente,

conforme Decreto nº 40.486, de 01° de janeiro de 2007.

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Presidência

(PRESI)

Conselho

Diretor

(CODIR)

Assessor

de

Conselheiro

Assessoria de

Relações

Institucionais

(ASRIN)

Procuradoria

(PROC)

Auditoria

de Controle

Interno

(AUDIT)

Chefia de

Gabinete

Assessor

EspecialSecretaria

Executiva

(SECEX)

Assessoria

de

Informática

(ASSIN)

Ouvidoria

(OUVID)

Câmaras

Técnicas

Superintendências

Câmara de

Energia

(CAENE)

Câmara de

Saneamento

(CASAN)

Câmara de

Política

Econômica

e Tarifária

(CAPET)

Câmara de

Resíduos

Sólidos

(CARES)

Superintendência Administrativa

(SUPAD)

Superintendência Orçamentária e

Financeira

(SORFI)

Assessoria de

Recursos

Humanos(ARHU)

Comissões Permanentes de Licitação e

de Pregão(COLIP)

Assessoria de Contabilidade

(ACONT)

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CONSELHO DIRETOR

A Agenersa é dirigida por um Conselho Diretor (CODIR) constituído por cinco conselheiros com mandato de quatro anos. Indicado pelo Governador

do Estado, o candidato tem seu nome apreciado em plenário pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), após análise do currículo e

sabatina realizada pelos parlamentares que compõem a Comissão de Normas Internas e Proposições Externas da Alerj.

Os conselheiros relatam os processos deliberados nas Sessões Regulatórias, públicas, e podem recomendar ou determinar mudanças nos

procedimentos, advertir e multar as Concessionárias para adequar ou aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos à população.

Cada conselheiro tem o auxílio de uma assessoria técnica que realiza a análise dos processos distribuídos aos conselheiros para relatoria e

organização administrativa dos gabinetes.

CONSELHEIRO-PRESIDENTE

A Presidência da Agenersa é exercida por um dos conselheiros indicado pelo Governador do Estado. É de responsabilidade do conselheiro-presidente

a gestão administrativa que não foram atribuídas ao CODIR, por meio da Lei nº 4.556/05 e do Decreto nº 38.618/05, em especial o comando hierárquico

sobre o pessoal e serviços, inclusive em matéria relativa à nomeação para cargos, requisição e demais atos pertinentes à pessoal.

Vinculados ao conselheiro-presidente, encontram-se:

Assessoria de Relações Institucionais

A Assessoria de Relações Institucionais assessora o Conselho Diretor na divulgação de assuntos de interesse da Agenersa na imprensa. Planeja e

coordena as atividades de relacionamento interno e externo.

Procuradoria

Vinculada à Procuradoria-Geral do Estado do Rio, a Procuradoria presta assessoria jurídica aos diferentes setores da Agenersa.

Auditoria de Controle Interno

A Auditoria de Controle Interno assessora na gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, controlando os atos administrativos e

operacionais da Agenersa, com o objetivo de examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade.

Chefia de Gabinete

É de competência da Chefia de Gabinete assessorar o conselheiro-presidente em suas decisões. Controlar a sua agenda de despachos, de audiências,

de compromissos oficiais e coordenar a execução das atividades do Gabinete da Presidência.

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Assessoria Especial

A Assessoria Especial auxilia diretamente o conselheiro-presidente no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realiza estudos e análises

que por ele sejam determinados no âmbito regulatório ou administrativo. O assessor especial coordena, em articulação com a Secretaria Executiva, o

planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Agenersa. Também é de sua competência orientar o conselheiro-presidente na

direção dos trabalhos da Agência, bem como colaborar com a preparação de material e informações de apoio a serem utilizados nas Sessões Regulatórias, em

encontros ou audiências com autoridades e personalidades nacionais ou estrangeiras.

SECRETARIA EXECUTIVA

A Secretaria Executiva (SECEX) apoia o trabalho técnico do Conselho Diretor. É de responsabilidade da SECEX coordenar as atividades dos

seguintes setores:

Superintendência Administrativa;

Superintendência Financeira;

Assessoria de Informática;

Ouvidoria.

Também são ligadas à SECEX as Câmaras Técnicas, que têm a responsabilidade de acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das metas

formalmente estabelecidas às Concessionárias. A Agenersa possui quatro Câmaras Técnicas:

Câmara Técnica de Energia (CAENE);

Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária (CAPET);

Câmara de Saneamento (CASAN);

Câmara de Resíduos Sólidos (CARES).

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ÁREAS ATENDIDAS

PELAS

CONCESSIONÁRIAS

REGULADAS

PELA AGENERSA

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Cedae

Aperibé Barra de São João Barra do Piraí

Belford Roxo Bom Jardim

Bom Jesus de Itabapoana Cachoeiras de Macacu Cambuci

Cantagalo Carapebus

Cardoso Moreira Casimiro de Abreu Cordeiro

Duas Barras Duque de Caxias

Eng. Paulo de Frotin Itaboraí Itaguaí

Italva Itaocara

Itaperuna Jaconé (Distrito de Saquarema) Japeri

Laje do Muriaé

Prolagos

Arraial do Cabo Cabo Frio Armação dos Búzios

Iguaba Grande São Pedro da Aldeia

Águas de Juturnaíba

Araruama Saquarema Silva Jardim

Macaé

Macuco Magé Magaratiba

Maricá Mesquita

Miguel Pereira Miracema Natividade

Nilópolis Nova Iguaçu

Paracambi Paraíba do Sul Paty dos Alferes

Pinheiral Piraí

Porciúncula Queimados Quissamã

Rio Bonito

Rio Claro

Rio das Ostras Rio de Janeiro Santa Maria Madalena

São Fidélis São Francisco de Itabapoana

São Gonçalo São João da Barra São João de Meriti

São José de Uná São Sebastião do Alto

Sapucaia Seropédica Sumidouro

Tanguá Teresópolis

Trajano de Morais Valença Varre-Sai

Vassouras

Jaconé

ÁGUA E ESGOTO

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Ceg Gas Natural Fenosa

Belford Roxo Duque de Caxias Guapimirim

Itaboraí Itaguaí

Magé Mesquita Nilópolis

Niterói Nova Iguaçu

Paracambi Queimados Rio de Janeiro

São Gonçalo São João de Meriti

Seropédica

Ceg Rio Gas Natural Fenosa

Arraial do Cabo Barra do Piraí Barra Mansa

Cabo Frio Campos dos Goytacazes

Casimiro de Abreu Engenheiro Paulo de Frontin Itatiaia

Macaé Nova Friburgo

Paraíba do Sul Petrópolis Piraí

Porto Real Quatis

Resende Rio das Flores Rio das Ostras

São Pedro da Aldeia Teresópolis

Três Rios Volta Redonda

GÁS CANALIZADO

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SERVIÇOS

A SEREM

REGULADOS

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RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com a Lei Estadual nº 4.556/2005, regulamentada pelo Decreto nº 38.618/2005, cabe à Agenersa regular e normatizar os serviços de

operação de aterros sanitários no Estado do Rio, cujas atividades estão sendo elaboradas para serem exercidas por meio de Consórcios Públicos de Gestão de

Resíduos.

Os Consórcios são constituídos como autarquia intermunicipal, de todos e de cada um dos municípios, e assumirão a competência de gestão dos

resíduos sólidos de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e seguindo as diretrizes da

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). A atividade é coordenada pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), cuja fiscalização

ambiental dos consórcios ficará a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Com base na Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005), os serviços serão prestados pelos Consórcios:

Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos da Baixada Fluminense: Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Nova

Iguaçu e São João de Meriti;

Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Lagos 1: Araruama, Saquarema e Silva Jardim;

Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Centro Sul: Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Paracambi, Japeri e Queimados;

Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Sul Fluminense 2: Resende, Itatiaia, Bocaina de Minas, Porto Real e Quatis;

Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Vale do Café: Vassouras, Barra do Piraí, Rio das Flores e Valença;

Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Noroeste: Aperibé, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, São Fidélis, Santo Antônio

de Pádua, Itaperuna, São José de Ubá, Lage de Muriaé, Bom Jesus de Itabapoana, Miracema, Porciúncula, Natividade e Varre-Sai;

Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Serrana 1: Carmo, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis;

Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Serrana 2: Três Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Petrópolis e

Sapucaia.

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> OUVIDORIA

A Ouvidoria é um canal direto com os consumidores que desejam registrar suas reclamações sobre os serviços públicos regulados pela Agenersa,

quando não conseguem ter seus pedidos atendidos satisfatoriamente pelos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das Concessionárias.

Os canais de atendimento são através de telefone - via ligação gratuita - ou por e-mail. Basta informar o número do Protocolo de Atendimento da

Concessionária:

Call Center Agenersa 0800 024 9040

[email protected]

Além do contato via ligação gratuita pelo Call Center (0800 024 9040) e por e-mail ([email protected]), os consumidores das

Concessionárias reguladas pela Agenersa podem ainda fazer suas solicitações:

1) Através de formulário eletrônico. Para acessá-lo, clique em Formulário Ouvidoria, que está disponível em www.agenersa.rj.gov.br, no meu

Regulatório > Espaço do Consumidor > Ouvidoria;

2) Via fax, através do número (55) (21) 2332 6468;

3) Através de carta endereçada à Ouvidoria da Agenersa (Avenida Treze de Maio, nº 23/23º andar, Centro, RJ).

Para dar bom andamento à reclamação, à denúncia ou à sugestão junto às Concessionárias reguladas pela Agenersa, são fundamentais os seguintes

dados:

Número de protocolo da reclamação junto à Concessionária, data, horário e nome do atendente que a registrou;

Nome completo da pessoa que fez o comunicado, com seu CPF (CIC);

Seus telefones de contato (residencial, celular, comercial e fax-símile), o que houver;

Seu endereço eletrônico (e-mail), se houver;

Nome completo do cliente (que está cadastrado pela empresa Concessionária);

O número do cliente cadastrado junto à Concessionária, que consta na fatura;

Os endereços completos da pessoa que comunica o problema e do cliente;

Se o comunicado referir-se às Concessionárias Ceg ou Ceg Rio, deve ainda ser informado se o gás fornecido é natural ou manufaturado;

Fazer uma breve descrição do problema relatado.

Antes de procurar a Ouvidoria da Agenersa, o consumidor deve realizar alguns procedimentos, de acordo com o setor regulado:

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ÁGUA E ESGOTO

Para problemas com os serviços de água ou esgoto na Região dos Lagos, primeiro deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Consumidor (SAC) das Concessionárias:

Águas de Juturnaíba

0800 725 0265 e (22) 3201-1010

[email protected]

Prolagos

0800 702 0195 e (22) 2621-5095

[email protected]

Se a solução apresentada não for satisfatória, o consumidor deve procurar a Ouvidoria das Concessionárias:

Águas de Juturnaíba

0800 725 0265 e (22) 3201-1010

(opção 3)

[email protected]

Prolagos

0800 702 0195 e (22) 2621-5095

(opção 6)

[email protected]

Para problemas relacionados à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), a Agenersa ainda não pode registrar reclamações, pois

aguarda a emissão de instruções normativas que serão expedidas para regulamentar o atendimento dos serviços, sendo as ocorrências direcionadas à

Ouvidoria da Companhia, que atende por meio do telefone 0800 031 6032 ou pelo e-mail [email protected].

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GÁS CANALIZADO

Para problemas relacionados com os serviços de fornecimento de gás canalizado, antes de procurar a Ouvidoria da Agenersa, o consumidor

deve entrar em contato com o SAC das Concessionárias:

Ceg Gas Natural Fenosa

0800 0247 766

Ceg Rio Gas Natural Fenosa

0800 0800 2820 205

O atendimento também pode ser feito via e-mail:

Ceg e Ceg Rio: [email protected]

Somente quando as empresas não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à solicitação do cliente através do SAC ou Ouvidoria

das Concessionárias, pode-se recorrer à Ouvidoria da Agenersa.

> PROTOCOLO

O Protocolo é o setor responsável pelo recebimento e expedição de toda a correspondência da Agenersa, encarregando-se por seu registro, cadastro,

digitalização e encaminhamento, além de contato direto para solução de pendências relacionadas a processos. O Protocolo também fornece cópias de

processos em tramitação ou arquivados, desde que não sejam sigilosos, e solicitados com antecedência no setor.

Endereço: Avenida Treze de Maio, nº 23 / 23º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20031-902.

Telefone: (55) (21) 2332-6489

Fax: (55) (21) 2332-6468

O atendimento do Protocolo da Agenersa é de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h30.

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> RECURSOS E DEFESAS

As partes interessadas nos processos regulatórios em tramitação na Agenersa têm o prazo de cinco (05) dias para a Oposição de Embargos a fim de

sanar inexatidão material, contradição, omissão e/ou obscuridade nas decisões tomadas pelo Conselho Diretor em Sessão Regulatória. Para a Interposição de

Recursos, o prazo é de dez (10) dias. O envio de documentos podem ser feitos da seguinte forma:

Através de formulário eletrônico disponível na página da Agenersa na internet (www.agenersa.rj.gov.br);

Via e-mail, para: [email protected];

Ou via fax, através do número (55) (21) 2332-6481.

A entrega dos documentos originais deve ser feita no Protocolo da Agenersa - Av. Treze de Maio, nº 23 / 23º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ -,

observando o horário de atendimento do setor (09h às 12h30 e das 13h30 às 16h30).

> IMPRENSA

A Assessoria de Relações Institucionais (ASRIN) é o setor responsável pela circulação da informação institucional da Agenersa.

Dentre as atribuições da ASRIN, inclui-se o atendimento à imprensa através dos telefones (55) (21) 2332-6478. As demandas também podem ser

solicitadas pelo e-mail [email protected].

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TRANSPARÊNCIA

PLANEJAMENTO

PARA 2016

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O Planejamento das Atividades a serem Desenvolvidas no Ano de 2016 está previsto no Regimento Interno da Agenersa, no inciso I dos respectivos artigos

que determinam as competências dos seguintes órgãos: ASRIN, AUDIT, SECEX, ASSIN, OUVID, CAPET, CAENE, CASAN, CARES, SUPAD e SORFI.

As atividades apresentadas neste relatório são apenas sugestões dos setores. Para a realização das mesmas é necessária a aprovação da Presidência da

Agenersa, que também pode enviar propostas aos órgãos que contribuam para a melhoria da imagem interna e externa do Ente Regulador Fluminense.

A exposição da apresentação das ações do Planejamento das Atividades a serem Desenvolvidas no Ano de 2015 segue a ordem topográfica disposta no

Regimento Interno da Agenersa.

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (ASRIN)

A Assessoria de Relações Institucionais (ASRIN) é o setor responsável pela circulação da informação institucional da Agenersa.

Coordenada por um assessor-chefe, a ASRIN presta atendimento à imprensa e às instituições que necessitem de dados sobre a Agência.

O Planejamento das Atividades a serem Desenvolvidas pela ASRIN no Ano de 2015 foi elaborado em atendimento ao estabelecido no inciso I, do

artigo 15, do Regimento Interno da Agenersa, de 24 de setembro de 2013.

Promover atividades internas e externas dos funcionários desta Agenersa com o intuito de permitir maior integração dos funcionários;

produzir, ao longo de 2016, a organização e divulgação de seminários, palestras, simpósio e campanhas educativas sobre energia, saneamento e

meio ambiente com o objetivo de divulgar as atribuições, realizações e projetos da Agenersa visando tornar amplo o conhecimento da atuação da Agência junto à

sociedade;

definir estratégias de Publicidade e Propaganda;

realização de atividades pelo Dia da Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março;

realização de atividades pelo Dia da Agenersa Contra o Câncer de Mama, “comemorado” em 25 de outubro;

sugerir medidas administrativas ligadas à imagem institucional da Agenersa ao longo de 2016;

produção de coffee breaks para eventos internos e externos realizados pela Agenersa;

elaboração de materiais institucionais impressos ou digitais à medida que seja necessário;

Assessoria de Propaganda, Marketing e Mídia, compreendendo:

programação de mídia, com seleção de veículos de acordo com o perfil da Agência;

relacionamento com a imprensa do Rio de Janeiro (incluindo revistas nacionais), divulgando políticas, serviços e notícias que contribuam para a

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melhoria da imagem da Agenersa;

atividades de rotina desta ASRIN, em continuidade no ano de 2016:

clipping eletrônico diário, disponibilizado e distribuído através da rede interna e correio eletrônico;

manutenção diária dos murais de notícias;

distribuição eletrônica diária, por e-mail, de matérias da conjuntura do governo, energia, saneamento, regulação, tarifas, entre outras;

manutenção e atualização diárias de conteúdo da Intranet;

elaboração de releases, textos e reportagem fotográfica;

manutenção e atualização de conteúdo jornalístico do site da Agenersa;

atualização do conteúdo do Facebook da Agenersa;

apoio às atividades institucionais internas e externas;

Assessoria de Imprensa;

produção, layout e edição do informativo mensal eletrônico da Agenersa;

produção, layout e edição do relatório eletrônico das atividades a serem desenvolvidas no ano subsequente;

produção, layout e edição do Relatório de Atividades - Exercício 2015;

elaboração de Termo de Referência quando se fizer necessário;

ações de Comunicação Interna.

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AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO (AUDIT)

A Auditoria de Controle Interno (AUDIT) é vinculada à Auditoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro para fins de orientação normativa.

Dirigida por um assessor-chefe, a AUDIT assessora na gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, controlando os atos administrativos e

operacionais da Agenersa, com o objetivo de examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade.

O Planejamento das Atividades a serem Desenvolvidas pela AUDIT no Ano de 2016 foi elaborado em atendimento ao estabelecido no inciso I, do

artigo 19, do Regimento Interno da Agenersa, de 24 de setembro de 2013.

Para a realização dos trabalhos sugeridos, a AUDIT aponta os principais pontos de controle, bem como a metodologia a ser empregada na atividades

a serem desenvolvidas no exercício de 2016.

1. Principais Pontos de Gestão:

1.1 Controles da Gestão

Relatório e Parecer Anual sobre:

prestações de contas dos ordenadores de despesas;

prestações de contas do responsável pelos bens patrimoniais;

prestação de contas de responsável pelos bens em almoxarifado;

prestação de contas de descentralizações de créditos.

Atendimento às recomendações/determinações da AGE/SEFAZ e TCE-RJ.

Atendimento ao sistema SIGFIS-TCE/RJ.

1.2 Gestão Financeira

Avaliação dos controles internos existentes;

receita própria - Taxa de Regulação;

concessão de diárias e passagens;

concessão e prestação de contas de Adiantamento;

parecer procedimentos de pagamentos;

execução contábil, financeira e patrimonial.

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1.3 Gestão Orçamentária

Orçamentária/2015 (prevista) recursos;

execução do Orçamento.

1.4 Gestão de Recursos Humanos

Remuneração: benefícios, vantagens, capacitações;

pagamentos de estagiários;

ressarcimentos de auxílio saúde;

vale-transporte.

1.5 Gestão Patrimonial

Registros oficiais e financeiros;

existências físicas;

sistema de controle patrimonial;

bens em Almoxarifado;

bens móveis e equipamentos.

1.6 Gestão de Suprimentos de Bens e Serviços

Processos licitatórios (todas as modalidades);

controle veículos - combustível - pedágio.

2. METODOLOGIA DOS TRABALHOS

Os trabalhos serão realizados pela AUDIT por meio dos seguintes procedimentos:

levantamentos iniciais das rotinas de trabalho das Áreas envolvidas (com o objetivo de identificar os pontos de maior risco);

programas de trabalhos focados nas atividades de maior risco (mensuração das falhas e omissões); e

relatórios conclusivos demonstrando as falhas e omissões constatadas, as consequências que porventura possam advir e as recomendações que

possibilitem as respectivas correções das divergências observadas.

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SECRETARIA EXECUTIVA (SECEX)

A Secretaria Executiva (SECEX) é o principal órgão executivo da Agenersa.

Dirigida por um secretário executivo, dentre as suas competências estão o apoio ao trabalho técnico do Conselho Diretor (CODIR) e do conselheiro-

presidente. Também é de responsabilidade da SECEX a direção das atividades das Superintendências - Administrativa e Financeira -, da Assessoria de

Informática e da Ouvidoria.

Além disso, a SECEX é o setor que coordena o trabalho realizado pelas Câmaras Técnicas - Energia, Saneamento, Política Econômica e Tarifária e

Resíduos Sólidos -, que são responsáveis por acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das metas formalmente estabelecidas às Concessionárias

reguladas pela Agenersa.

O Planejamento da Atividades a serem Desenvolvidas pela SECEX no Ano de 2016 foi elaborado em atendimento ao estabelecido no inciso I, do

artigo 21, do Regimento Interno da Agenersa, de 24 de setembro de 2013.

Para 2016, a SECEX pretende desempenhar diversas atividades a seguir discriminadas:

zelar pelo fiel cumprimento das diretrizes relativas à administração e funcionalidade da Agência;

providenciar a publicação dos atos do CODIR e da Presidência;

encaminhar às Câmaras Técnicas processos e propostas de conselheiros para Parecer Técnico ou Instrução;

reportar aos conselheiros o andamento dos trabalhos das Câmaras Técnicas, principalmente no que tange à regulação dos contratos de outorga sujeitos à

Agência;

organizar a pauta das sessões regulatórias e reuniões internas do CODIR, de acordo com a orientação da Presidência;

comunicar a data, hora e local das sessões regulatórias e reuniões internas aos conselheiros e demais participantes;

enviar as pautas das sessões regulatórias e reuniões internas aos conselheiros e demais participantes;

elaborar as atas das sessões regulatórias e reuniões internas e colher as assinaturas dos conselheiros;

encaminhar aos conselheiros, quando pertinente, cópia dos expedientes recebidos, devidamente instruídos, bem como das atas e decisões da Agência.

manter biblioteca, arquivo documental e ementário de legislação, jurisprudência e assuntos de interesse da Agência;

estruturar e manter atividade específica de protocolo, tramitação, arquivamento e comunicação relativa aos pleitos encaminhados à Agência;

expedir ofícios, procedimentos internos, instruções, comunicações, circulares, memorandos e outros documentos relativos ao CODIR, ao conselheiro-

presidente e ao seu âmbito de competência;

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coordenar o encaminhamento dos processos e autorizar a preparação da documentação necessária aos processos de licitação aprovados pelo CODIR ou

conselheiro-presidente;

manter arquivo de toda a documentação referente aos instrumentos contratuais;

adotar as providências necessárias à renovação e prorrogação de contratos administrativos;

manter livro próprio ou controle informatizado de registro dos principais dados de cada instrumento contratual;

elaborar e editar o Relatório Anual de Atividades da Agenersa;

supervisionar a elaboração, acompanhar e controlar o Orçamento anual da Agência e preparar a Proposta Orçamentária do exercício seguinte, para

aprovação do CODIR;

desenvolver e sugerir instrumentos normativos ao CODIR;

coordenar as reuniões dos gerentes e superintendentes;

lavrar Auto de Infração em face do prestador de serviço público concedido, permitido e outorgado por atraso no pagamento da Taxa de Regulação;

expedir Auto de Infração para a execução das penalidades impostas por Deliberação emanada pelo CODIR, em conjunto com as Câmaras Técnicas;

elaborar até o dia 05 de janeiro do exercício subsequente, Relatório Anual de Atividades Executadas no exercício anterior;

cumprir as demais atribuições que lhe forem cominadas pelo CODIR.

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ASSESSORIA DE INFORMÁTICA (ASSIN)

A Assessoria de Informática (ASSIN) é responsável por implementar, coordenar, controlar e racionalizar as atividades relacionadas à Tecnologia da

Informação (TI) da Agenersa.

Coordenada por um assessor de TI, a ASSIN tem a responsabilidade de manter a conservação e a manutenção preventiva dos equipamentos, o

controle dos estoques de material de informática bem como a requisição para compra de novos equipamentos necessários ao bom funcionamento dos

mesmos. Dentre outras atividades, o setor também desenvolve e mantém atualizado o Portal da Agenersa na Internet.

O alinhamento das necessidades a serem apresentadas são fundamentais para o planejamento, diagnóstico e alocação de recursos de TI, pois aponta

seus desprovimentos para que as necessidades sejam atendidas. O planejamento pode vir a ser o instrumento que permitirá o controle da aplicação dos

recursos e investimentos em TI, uma vez que, durante a vigência do mesmo, os resultados das ações planejadas serão apresentados ao Comitê de TI, que

poderá efetuar correções nas ações para o seu realinhamento em busca dos resultados desejados.

O Planejamento da Atividades a serem Desenvolvidas pela ASSIN no Ano de 2016 foi elaborado em atendimento ao estabelecido no inciso I, do

artigo 23, do Regimento Interno da Agenersa, de 24 de setembro de 2013.

Com o planejamento, a gestão de TI da Agenersa passa a ser mais transparente e compartilhada, uma vez que possui suas ações planejadas por meio

do processo de revisão, garantindo, desta forma, ganhos expressivos de qualidade nos serviços de Tecnologia da Informação, contribuindo para:

Atualização do parque de máquinas da agência e respectivas versões do Windows;

substituição dos servidores e consequente virtualização dos serviços, além da implantação da topologia de redundância dos mesmos;

implementação do hardware de redundância do Web Server que se encontra no collocation e instalação das licenças oficiais e não mais de

demonstração;

atualização do Joomla;

substituição das impressoras jato de tinta e atualização da departamentalização do uso das mesmas, promovendo o seu gerenciamento e manutenção;

acompanhamento e suporte na implantação do novo cabeamento estruturado categoria 6 que será implantado no 23º andar e o complemento do 26o

andar;

suporte aos funcionários na utilização dos recursos de hardware e software da Rede Agenersa e respectiva orientação;

implantação e manutenção do Website e Intranet da Agenersa;

manutenção da rede lógica, elétrica e de telefonia;

manutenção e suporte de hardware - troca de computadores, impressoras e componentes;

cumprimento das normas e regras para uso dos recursos computacionais da Agenersa;

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gerência dos servidores;

gerência das contas de e-mail junto ao Proderj;

gerência dos sistemas fornecidos pelo Proderj: Sigfis, Siafem, Folha de Pagamento, Processos (UPO) e outros que porventura venham a ser

implementados;

fiscalização dos contratos de tecnologia da informação;

apoio e suporte à equipe de licitações de Tecnologia da Informação;

acompanhamento do serviço de Collocation junto ao Proderj;

monitoramento e atualização do link de internet InfoVia 2 ou outro que venha a substituir;

guarda de dados do CFTV, bem como sua manutenção e expansão;

estudo e contratação de empresa ou empresas especializadas para administrar o auditório, incluindo: controle de disponibilidade, alocação,

acompanhamento, gravação e transmissão ao vivo via internet das sessões regulatórias, bem como os serviços de degravação das mesmas, mantendo a gestão

pela ASSIN;

prosseguimento da implantação e desenvolvimento de novos recursos do Sistema de Controle de Processos;

implementação do novo sistema de backup visando proteger dados e sistemas mais eficientemente, com escalabilidade, alta disponibilidade e

facilidades para arquivamento, incluindo recursos de duplicação;

melhoramentos na proteção contra hackers, malware e outras ameaças, mediante a implementação de solução de segurança que forneça múltiplas

camadas de proteção para informações e usuários, em todos os dispositivos utilizados;

estudo da implementação de recursos de apoio à gestão de processos de negócios (BPM), visando melhoria operacional, compliance e implemento

nas relações com colaboradores, fornecedores e concessionárias;

análise e aquisição de ferramentas de inteligência de negócios (BI) a ser integrada com os sistemas da Agenersa (controle de processos e atendimento

do Call Center);

contratação e/ou desenvolvimento de sistema para gerenciamento de atendimentos, controle de SLA e controle de ativos de TI (poderá ser

implementado através da ferramenta de BPM);

implementação de procedimentos que facilitem a digitalização e rastreamento de documentos/processos, bem como a identificação/gerenciamento

dos mesmos;

implementação das ações aprovadas nas propostas contidas no diagnóstico apresentado e encaminhada através da CI 062/15 da ASSIN.

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OUVIDORIA (OUVID)

A Ouvidoria é um canal direto com os consumidores que desejam registrar suas reclamações sobre os serviços públicos regulados pela Agenersa,

quando não conseguem ter seus pedidos atendidos satisfatoriamente pelas Concessionárias.

Dirigido por um ouvidor, a Ouvidoria registra reclamações e sugestões da população sobre os serviços públicos regulados pela Agência. Dentre

outras competências, está o acompanhamento e coordenação dos serviços de atendimento (Call Center) da Agenersa.

O Planejamento das Atividades a serem Desenvolvidas pela OUVID no Ano de 2016 foi elaborado em atendimento ao estabelecido no inciso I, do

artigo 25, do Regimento Interno da Agenersa, de 24 de setembro de 2013, cujo trabalho pretendido resume-se em:

registrar, no sistema de gestão de informações da Ouvidoria, as reclamações/denúncias/solicitações dos usuários da Ceg, Ceg Rio, Prolagos, Águas de

Juturnaíba e Cedae, que não tiveram seus pleitos atendidos de forma satisfatória por parte das referidas Concessionárias;

encaminhar essas reclamações, através de ocorrências, às respectivas Concessionárias para análise e providências;

acompanhar as providências das Concessionárias com relação às solicitações dos usuários, mediando conflitos e analisando o conteúdo das respostas

enviadas, até que seja apresentada uma solução satisfatória, dentro do prazo estabelecido em contrato, decreto ou qualquer outros instrumento legal cabível;

informar aos usuários as respostas apresentadas pelas Concessionárias, procurando saber se foram devidamente atendidos em sua solicitação;

sugerir à SECEX abertura de Processo Regulatório, nas situações em que não se consegue chegar a um consenso usuário/companhia através das

ocorrências, nos casos em que o prazo de atendimento do pleito do usuário esteja fora do estabelecido em contrato ou afins, ou sempre que entender

necessário uma melhor análise dos órgãos técnicos e do Conselho Diretor a respeito de um determinado assunto;

informar aos usuários interessados o conteúdo das deliberações decorrentes dos processos regulatórios;

identificar, através da análise de relatórios, os principais problemas das Concessionárias, encaminhando as informações à SECEX, para que sejam

tomadas as medidas administrativas necessárias à correção das falhas e redirecionamento das ações;

encaminhar mensalmente à SECEX relatório com o quantitativo das ocorrências registradas, fechadas e pendentes de resposta, bem como daquelas

que passaram a ser tratadas por meio de processo regulatório;

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dar publicidade, semestralmente, com publicação no site da Agenersa, de informações relativas às ocorrências registradas e fechadas, mês a mês, no

sistema da Ouvidoria;

atuar, por meio da Ouvidoria Itinerante, na área de concessão da Prolagos e de Águas de Juturnaíba, com visitas aos municípios por elas atendidos;

vistoriar todas as agências de atendimento das Concessionárias Ceg e Ceg Rio, objetivando garantir a adequada prestação do serviço aos seus

usuários;

fiscalizar os contratos de prestações de serviços dos quais a ouvidora faz parte da comissão, como presidente ou membro.

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CÂMARAS TÉCNICAS

As Câmaras Técnicas da Agenersa são os setores responsáveis por acompanhar, supervisionar e fiscalizar as metas formalmente estabelecidas às

Concessionárias reguladas pela Agência. A Agenersa possui quatro Câmaras Técnicas: de Saneamento (CASAN), de Energia (CAENE), de Política

Econômica e Tarifária (CAPET) e de Resíduos Sólidos (CARES).

As Câmaras são gerenciadas por profissionais de nível superior devidamente habilitados, com registros em dia nos correspondentes órgãos de classe e

com experiências profissionais e técnicas nas áreas de atuação das respectivas Câmaras. Dentre outras competências, as Câmaras emitem pareceres técnicos

nos processos regulatórios e em outros em que for solicitado a se manifestar, mediante autorização da sua Gerência.

O Planejamento das Atividades a serem Desenvolvidas pelas Câmaras Técnicas no Ano de 2016 foi elaborado em atendimento ao estabelecido no

inciso I, do artigo 27, do Regimento Interno da Agenersa, de 24 de setembro de 2013.

CÂMARA TÉCNICA DE ENERGIA (CAENE)

A Câmara Técnica de Energia (CAENE) da Agenersa é responsável por acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das

metas formalmente estabelecidas do serviço de distribuição de gás natural canalizado no Estado do Rio de Janeiro, concedido às companhias Ceg Gas

Natural Fenosa e Ceg Rio Gas Natural Fenosa.

Além de atividades burocráticas, instrução processual, emissão de pareces e normas técnicas serem executadas à medida que se apresentem

necessárias, o trabalho a ser desenvolvido pela CAENE em 2016 é dividido em três grupos, a saber:

1. Inspeções Técnicas em Obras

Fiscalização de obras a serem executadas pela Ceg e Ceg Rio. As obras realizadas pelas Concessionárias dependem de licenciamento dos

órgãos municipais, desta forma, não podendo prever com antecedência quais serão executadas nas datas programadas, a CAENE as fiscaliza à medida que

forem liberadas.

O setor reserva as terças-feiras e quintas para que seus técnicos realizem inspeção em obras em andamento. Desta forma, há a previsão de

cerca de 150 inspeções no ano de 2016, levando-se em conta que a CAENE dispõe de cinco funcionários.

2. Acompanhamento do desenvolvimento do mercado de gás

Conforme já vem sendo realizado no décimo quinto dia útil subsequente a cada trimestre, as Concessionárias emitem relatório contendo

número de clientes, volume de vendas, faturamento bruto, entrada e saída de clientes especificados por tipo de cliente e por tipo de gás. De posse destes

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dados a CAENE emite Relatório Trimestral da Evolução do Mercado de Gás no Estado do Rio de Janeiro, acompanhado de gráficos que poderão ser

disponibilizados na página da Agenersa na Internet.

3. Perdas Físicas e não físicas

Conforme já vem sendo realizado no décimo quinto dia útil subsequente a cada trimestre, as Concessionárias emitem relatório contendo dados

do número de fugas por tipo de gás e por tipo de rede, além de informar o volume de perda comercial. De posse destes dados, a CAENE emite Relatório

Trimestral do Estado das Perdas no Sistema de Distribuição de Gás do Estado do Rio de Janeiro, acompanhado de gráficos que poderão ser disponibilizados

na página da Agenersa na Internet.

4. Vistorias em Acidentes/incidentes

Até setembro de 2015, a CAENE foi comunicada de que 80 acidentes/incidentes causados por terceiros foram registrados, o que perfaz uma

média de 8 acidentes causados por terceiros por mês. Considerando que nem todos os acidentes são possíveis de serem vistoriados de imediato, o setor supõe

que pelo menos 50% serão fiscalizados. Com base nos dados de 2015, a CAENE estima que para 2016 serão realizadas aproximadamente 50 vistorias de

emergência.

CÂMARA TÉCNICA DE SANEAMENTO (CASAN)

A Câmara Técnica de Saneamento (CASAN) é responsável por acompanhar, supervisionar e fiscalizar os serviços de distribuição de água,

coleta e tratamento de esgoto operados pelas Concessionárias Prolagos, Águas de Juturnaíba e Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

A CASAN desempenhará diversas atividades no exercício de 2015, a seguir discriminadas:

análise de Projetos que serão encaminhados pelas Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos referentes aos investimentos previstos nos

Termos Aditivos aos Contratos de Concessão;

inspeções nas obras realizadas pelas Concessionárias;

visita a usuários que apresentarem reclamações à Ouvidoria da Agenersa;

análise dos documentos “As Built” de obras executadas pelas Concessionárias;

realização de reuniões com as equipes técnicas das Concessionárias.

realização de visitas a agências reguladoras e à Concessionárias sediadas em outro estado;

participação em congressos na área de saneamento;

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participação em audiências convocadas pelo Ministério Público;

participação de reuniões convocadas pelo Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ) e pelo Comitê de Bacias Hidrográficas Lagos

São João (CBHLSJ);

acompanhamento das atividades a serem realizadas pelos CBHLSJ e CILSJ e pelas Concessionárias referentes ao Plano de Educação

Ambiental;

instrução de processos;

elaboração e emissão de pareceres técnicos;

elaboração e emissão de notas técnicas;

participação no "Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal", organizando e acompanhando visitas às Concessionárias e apresentando

palestras;

continuação da execução dos trabalhos de controle e verificação da documentação a ser encaminhada à Agenersa pelas Concessionárias Águas

de Juturnaíba e Prolagos no cumprimento às obrigações contidas na legislação, nos contratos de concessão e no manual de procedimentos;

emissão de autos de infração;

melhorias nas atividades administrativas internas da Casan;

elaboração de notas técnicas específicas para atender às solicitações do ministério público e dos poderes concedentes;

apoio ao setor da Ouvidoria da Agenersa nas questões de atendimento aos consumidores;

interação com a Câmara de Resíduos Sólidos sobre assuntos de interesses comuns;

elaboração de relatórios trimestrais de acompanhamento de obras, deliberações e processos;

acompanhamento da evolução dos bens reversíveis das Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos;

acompanhamento dos trabalhos de regulação da Cedae;

realização de trabalhos para a regulação das novas concessões contratadas pelas Prefeituras dos Municípios de Paraty e São João de Meriti.

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CÂMARA TÉCNICA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TARIFÁRIA (CAPET)

A Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária (CAPET) é responsável por acompanhar a gestão empresarial, com o propósito de

preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de outorga regulados pela Agenersa.

A CAPET desempenhará diversas atividades diárias, no exercício de 2015, a seguir discriminadas:

1. Visitas Técnicas

auditoria nas contas das Concessionárias do setor saneamento, com o objetivo de verificar o cumprimento dos cronogramas de

dispêndios financeiros relativos aos planos de obras das delegatárias, a ser realizada de janeiro a dezembro de 2016;

auditoria nas contas das Concessionárias do setor de distribuição de gás, com o objetivo de verificar o cumprimento dos cronogramas

de dispêndios financeiros relativos aos planos de obras das delegatárias, a ser realizada de janeiro a dezembro de 2016;

inspeções regulares nas contas gerais das Concessionárias, de todos os setores, a serem realizadas ao longo de 2016;

inspeções regulares para levantamento de dados patrimoniais das Concessionárias, de todos os setores, a serem realizadas ao longo de

2016;

visitas às instalações das concessionárias de todos os setores, para conhecimento in loco das atividades desenvolvidas e a

compatibilização das informações prestadas sobre investimentos realizados, a serem realizadas ao longo de 2016.

2. Atividades Internas

acompanhar a divulgação dos balanços patrimoniais das concessionárias, extraindo dados que permitam uma análise sistemática da

saúde econômico-financeira dos contratos de concessão, a ser realizada no primeiro semestre de 2016;

acompanhar e analisar os dados relativos aos balancetes mensais das concessionárias, para fins de recolhimento da taxa de regulação,

nos termos da Instrução Normativa 10/2010, a ser realizada ao longo de 2016;

manter arquivo atualizado dos indicadores econômico-financeiros utilizados nos contratos de concessão, a ser realizado ao longo de

2016;

instruir os processos relacionados à matéria econômico-financeira, aqui incluídos aqueles que tratam de matéria tarifária (reajustes,

reequilíbrios, readequações, compensações), a ser realizado ao longo de 2016;

avaliar e adequar os parâmetros internos de acompanhamento e análise dos elementos econômico-financeiros e tarifários da Cedae, em

função da assunção da regulação da delegatária a partir de agosto de 2015;

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3. Revisão Quinquenal

avaliar o cumprimento das decisões tomadas no âmbito da 3ª Revisão Quinquenal das Concessionárias Águas de Juturnaíba e

Prolagos, a ser realizado ao longo de 2016;

avaliar o cumprimento das decisões tomadas no âmbito da 3ª Revisão Quinquenal das Concessionárias Ceg e Ceg Rio, a ser

realizado ao longo de 2016;

avaliar as eventuais necessidades de tomada de decisões de caráter econômico-financeiro, assemelhadas a revisões quinquenais,

para a concessionária Cedae, derivadas da assunção da regulação da delegatária a partir de agosto de 2015.

CÂMARA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CARES)

A Câmara de Resíduos Sólidos (CARES) acompanha, supervisiona e normatiza os contratos de concessão de coleta e disposição de resíduos

sólidos prestados pelos Consórcios Públicos de Gestão de Resíduos Sólidos. Coordenada pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do

Ambiente (SEA), e com investimentos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam), os Consórcios Públicos de Gestão de Resíduos Sólidos é uma

iniciativa que envolve 48 cidades, cuja fiscalização ambiental fica a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

A CARES vai regular os aterros sanitários regionais à medida que forem autorizados pelos municípios, obedecendo a legislação em vigor,

dentre elas a Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e seguindo as diretrizes da Política Nacional de

Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10).

Para o ano de 2015, os técnicos da CARES pretendem desenvolver as seguintes atividades:

1 - Articulação Institucional

reuniões com órgãos do Governo Federal, em especial com o Ministério do Meio Ambiente e Ministério das Cidades;

reuniões com a Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro;

reuniões com outros órgãos estaduais;

reuniões com diversos órgãos de controle, tais como Ministério Público Federal e Estadual;

reuniões com municípios e consórcios intermunicipais de resíduos sólidos;

reuniões com o Poder Legislativo estadual e municipais;

reuniões com comitês de bacia;

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reuniões com representantes de concessionárias de serviços públicos e outros prestadores dos serviços de saneamento;

reuniões com a Associação Brasileira das Agências Reguladoras (ABAR)

2 - Participação em Eventos:

participação, representando a Agenersa, nas reuniões da Câmara Técnica de Saneamento da ABAR;

participação, representando a Agenersa, em audiências públicas para apresentação de Planos Municipais de Saneamento e de Gestão

Integrada de Resíduos Sólidos;

participação em outros eventos no Estado do Rio de Janeiro e em outros estados brasileiros.

3 - Atividades Técnicas:

3.1 - Resíduos Sólidos

3.1.1 - Consórcio Noroeste Fluminense

I - regular e controlar a qualidade dos serviços de operação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do Consórcio Noroeste em São

Fidélis, incluindo Estação de Transferência e transporte de resíduos sólidos entre essas unidades;

II - monitorar em tempo real as atividades contratadas, utilizando-se de moderna tecnologia de informação disponível para coleta e

transmissão de dados e imagens;

III - propor o emprego de novas tecnologias, inclusive em relação aos veículos, às máquinas e aos equipamentos que venham a ser

empregados na operação das atividades, infraestrutura e instalações operacionais dos serviços.

3.1.2 - Consórcio Público Vale do Café

I - regular e controlar a qualidade dos serviços de operação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do Consórcio Vale do Café, no

Município de Vassouras, incluindo Estação de Transferência e transporte de resíduos sólidos entre essas unidades;

II - monitorar em tempo real as atividades contratadas, utilizando-se de moderna tecnologia de informação disponível para coleta e

transmissão de dados e imagens;

III - propor o emprego de novas tecnologias, inclusive em relação aos veículos, às máquinas e aos equipamentos que venham a ser

empregados na operação das atividades, infraestrutura e instalações operacionais dos serviços.

3.1.3 - Consórcio Centro Sul 1

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I - regular e controlar a qualidade dos serviços de operação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do Consórcio Centro Sul 1, no

Município de Paracambi, incluindo Estação de Transferência e transporte de resíduos sólidos entre essas unidades;

II - monitorar em tempo real as atividades contratadas, utilizando-se de moderna tecnologia de informação disponível para coleta e

transmissão de dados e imagens;

III - propor o emprego de novas tecnologias, inclusive em relação aos veículos, às máquinas e aos equipamentos que venham a ser

empregados na operação das atividades, infraestrutura e instalações operacionais dos serviços.

3.1.4 - Regulação de outros aterros sanitários e serviços de manejo de resíduos sólidos, em atendimento à Legislação Estadual, conforme

convênios a serem firmados entre os Poderes Concedentes e a Agenersa.

3.1.5 - Elaboração de Sistema de Informações sobre os Serviços Relativos ao Manejo dos Resíduos Sólidos no Estado do Rio de Janeiro,

visando sua disponibilização aos interessados (Regulação "Sunshine").

3.2 - Água e Esgoto

apoio técnico às atividades de regulação aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados, com o desempenho das

seguintes ações:

3.2.1 - Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae)

I - regular, controlar, fiscalizar, a qualidade e quantidade dos corpos de água, superficiais ou subterrâneos, fluentes, emergentes contidos bem

como os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Rio de Janeiro;

II - disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos das políticas de

recursos hídricos e de saneamento do Estado do Rio de Janeiro;

III - visita técnica de acordo com as solicitações da Ouvidoria, objetivando atender as reclamações de clientes e usuários da Cedae;

IV - trabalhos de análise econômico-financeira para fixação das tarifas de fornecimento de água e esgotamento sanitário a serem praticadas

pela Cedae no período de 2014;

V - elaborar relatórios conclusivos a respeito das visitas técnicas solicitadas pela Ouvidoria, objetivando controle e histórico das vistorias e

apoio técnico aos usuários.

3.2.2 - Prefeitura Municipal de Paraty

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I - regular, controlar, fiscalizar, a qualidade e quantidade dos corpos de água, superficiais ou subterrâneos, fluentes, emergentes contidos bem

como os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Concessionária da Prefeitura de Paraty;

II - disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos das políticas de

recursos hídricos e de saneamento do Município de Paraty;

III - visita técnica de acordo com as solicitações da Ouvidoria, objetivando atender as reclamações de clientes e usuários da Concessionária da

Prefeitura de Paraty;

IV - trabalhos de análise econômico-financeira para fixação das tarifas de fornecimento de água e esgotamento sanitário a serem praticadas

pela Concessionária da Prefeitura de Paraty no período de 2014;

V - elaborar relatórios conclusivos a respeito das visitas técnicas solicitadas pela Ouvidoria, objetivando controle e histórico das vistorias e

apoio técnico aos usuários.

3.2.3 - Outros serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitários para os quais a Agenersa seja demandada em relação a apoio

técnico ou quaisquer outras ações;

3.3 - Capacitação em Resíduos Sólidos, e/ou em Saneamento Básico, para o quadro de servidores e de assessorias, integrantes dos diversos

setores da Agenersa, e de outros órgãos do Estado do Rio de Janeiro.

4 - Atividades Administrativas

4.1 - Alimentar e manter atualizadas as informações relativas ao Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS), em atendimento à Portaria

Agenersa nº. 440, de 17 de setembro de 2015, que determina a designação de servidores como responsáveis pela execução e atualização dos dados no

SIGFIS.

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SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (SUPAD)

A Superintendência Administrativa (SUPAD) coordena e controla as atividades gerais de administração necessárias ao funcionamento da Agenersa, cujos

setores vinculados estão no organograma abaixo:

Superintendência

Administrativa

(SUPAD)

Serviço de

Guarda e

Controle dos

Bens em

Almoxarifado

Comissões

Permanentes

de Licitação e

de Pregão

(COLIP)

Assessoria

de Recursos

Humanos

(ARHU)

Serviço de

Manutenção

e de

Transporte

Serviços

Gerais

Serviço de

Guarda e

Controle de

Bens

Patrimoniais

Dirigida por um superintendente, a SUPAD organiza as ações necessárias à aquisição de materiais de expediente, higiene, limpeza, copa, cozinha,

materiais de informática e outros artigos necessários às atividades da Agenersa.

A SUPAD faz o acompanhamento dos contratos vigentes, a fim de renová-los, quando for verificado que as empresas contratadas permanecem

praticando o menor preço do mercado ou realizar novas contratações visando sempre a economicidade. A SUPAD realiza também o controle dos bens de uso

comum ou permanentes da Agenersa, com o objetivo de atender aos diversos setores, além de guarnecer o almoxarifado. Tais contratações/aquisições podem

ocorrer por Dispensa, Inexigibilidade ou Licitação, conforme pronunciamento da Procuradoria da Agenersa.

Além de atender ao estabelecido no inciso I, do artigo 32, do Regimento Interno da Agenersa, de 24 de setembro de 2013, o Planejamento das Atividades a

Serem Desenvolvidas pela SUPAD para o Exercício de 2016 prevê:

1 - Aquisição de Bens e Contratação de Serviços

serviço de limpeza e higiene;

apoio administrativo;

locação de máquina reprográfica;

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sistema de áudio e vídeo;

serviço de Call Center;

locação do imóvel situado à Av. Treze de Maio, nº 23, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro;

administração de estagiários.

A SUPAD planeja ainda para 2016 a renovação dos contratos referentes aos seguintes serviços:

locação de veículos de serviço e de representação, com motoristas;

degravação de áudio;

sistema de pedágio;

correios e telégrafos;

publicação e divulgação de eventos;

encadernação;

serviço de agenciamento de viagens;

serviço de telefonia móvel;

Consórcio INFOVIA;

fornecimento de vale refeição;

fornecimento de água mineral;

bens de almoxarifado;

bens de informática;

fornecimento de energia elétrica;

2 - Participação de Servidores em Eventos e Cursos

A SUPAD promove a inscrição de servidores em eventos e cursos, quando solicitados e autorizados pelo Ordenador de Despesas, sendo

responsável pelo processo de diárias de alimentação, pousadas, translados, além da solicitação de passagens aéreas;

3 - Controle de Bens Patrimoniais

recebimento do material e devida estocagem;

placa de identificação;

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lançamento em planilha de bens patrimoniais.

4 - Estagiários

por solicitação do conselheiro-presidente, a SUPAD realiza os procedimentos de solicitação de contratação de estagiários, bem como o regular

acompanhamento dos contratos.

5 - Controle de Combustível

controle no sistema CTF de todos os abastecimentos realizados;

solicitação de emissão de Nota de Crédito;

elaboração de ofícios SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão);

atribuição de combustível.

ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS - ARHU

A Assessoria de Recursos Humanos (ARHU) é o setor ligado à Superintendência Administrativa responsável por orientar e assegurar a operacionalidade no

que se refere à execução das leis, regulamentos, normas e procedimentos, registros e controle de pessoal. Dirigida por assessor, compete à ARHU, dentre outras,

realizar os procedimentos necessários aos processos de nomeação e exoneração de servidores, bem como instaurar os processos da folha de pagamento e de

efetivação de promoções. A organização, atualização e arquivamento da documentação e assentamentos individuais dos servidores também faz parte das atribuições

da ARHU, que para o ano de 2016 desempenhará as seguintes tarefas mensais:

Vale Transporte

solicitação do processo à SORFI;

preparo da planilha com os valores correspondentes a cada servidor que faz jus ao benefício;

confecção do pedido no site da FETRANSPOR, por matrícula e impressão do boleto, para anexação ao referido processo;

encaminhamento do processo à SORFI para empenho e pagamento.

Auxílio-Alimentação

recebimento de e-mail com orientações da SEPLAG, quanto aos dias úteis do mês seguinte a ser implantado;

verificação de frequência para as devidas alterações na planilha;

preparo da planilha com os valores correspondentes a cada servidor.

Folha de Pagamento dos Servidores

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solicitação da folha de pagamento junto ao Proderj, após sua expedição;

conferência e cálculo da mesma;

preparo dos formulários de pagamento;

envio de Comunicado Interno (CI) à SORFI para empenho;

envio de ofício à COFID/SEPLAG para auditoria e liberação da mesma;

entrega dos contracheques.

Comandos de Pagamento dos Servidores no SAPE/Proderj

lançamento das alterações determinadas pela Presidência da Agenersa;

lançamento de abonos de férias;

lançamento do desconto do Vale Transporte;

lançamento do auxílio-alimentação em pecúnia;

benefícios dos servidores efetivos (triênios/averbação e etc.);

outros (nomeações/exonerações).

Frequência dos servidores:

recolhimento dos cartões de ponto, com registro da frequência e assinatura da chefia imediata;

preenchimento dos MCF (Mapas de Controle de Frequência);

conferência dos dados;

recolhimento da assinatura das chefias imediatas no MCF;

digitação no SAPE/PRODERJ;

emissão de relatório;

devolução/entrega dos cartões de ponto para assinatura no mês vigente;

arquivamento de todos os cartões nas pastas individuais de ponto dos servidores.

Frequência dos servidores cedidos aos órgãos de origem

envio de ofícios SUPAD/ARHU referente aos servidores cedidos, aos órgãos de origem.

Ressarcimento de valor por outro órgão de servidor Agenersa cedido

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acompanhamento dos processos de cessão e ressarcimento (inclusive trâmite e publicação);

envio de um ou mais ofícios à origem com comprovante de pagamento do mês e cópia da publicação da disposição, cobrando

ressarcimento.

Confecção de atos, extratos, editais e etc., pertinentes à área de pessoal, com posterior envio à SECEX para, uma vez

autorizados, serem remetidos à Imprensa Oficial para publicação através do programa E-DOFS, tendo em vista que a ARHU detém senha do

certificado digital para envio de matérias.

Anotação e controle dos quadros de férias e, em consequência, encaminhamento do informativo mensal à SECEX.

Controle e atualização das planilhas funcionais com posterior entrega à Presidência da Agenersa.

Lançamento de dados no SIGFIS (TCE), após sinalização da AUDIT.

Lançamento de dados GFIP (INSS), após sinalização do PRODERJ.

Exoneração de servidor a pedido ou ex-ofício

confecção dos atos (exoneração e exclusão de gratificação) e gabaritos para publicação;

preparo e encaminhamento de matéria à Imprensa Oficial;

após a publicação em Diário Oficial (D.O.), encerramento e arquivamento da pasta funcional, contendo cópias do ato e publicação;

lançamento do código correspondente no Sistema SAPE, com base no cronograma de pagamento/frequência determinado pelo Proderj;

fechamento do cartão de ponto do mesmo;

comunicação à ASSIN e SECEX do desligamento do servidor.

Nomeação/cessão de servidores

confecção dos atos (nomeação e gratificação) e gabaritos para publicação, após determinação da Presidência da Agenersa;

preparo e encaminhamento de matéria à Imprensa Oficial;

após a publicação em D.O., abertura da pasta funcional, contendo:

cópias de todos os documentos pessoais;

formulários admissionais preenchidos e assinados pelo próprio;

cópias do ato e publicação;

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termo de posse original.

preparo e envio de ofício SUPAD ao Banco Bradesco, solicitando abertura de conta-salário;

recebimento de DBV e/ou declaração de IRPF, com posterior entrega de recibo ao servidor;

implantação no Sistema SAPE, com base no cronograma de pagamento/frequência determinado pelo PRODERJ;

preparo do cartão de ponto do mesmo;

confecção da planilha para expedição de crachá com envio à SUPAD;

encaminhamento dos dados do novo servidor à ASSIN e SECEX solicitando login para acesso à rede e criação de usuário para acesso

ao sistema UPO.

Encerramento de Folha

preparo da planilha de cálculos;

solicitação de autuação do processo à SECEX e encaminhamento à AUDIT;

após conferência dos cálculos pela AUDIT, preparo do gabarito, para publicação em D.O., autorizando o pagamento do respectivo

encerramento de folha;

envio de ofício à COFID/SEPLAG, solicitando folha suplementar para pagamento do mesmo, quando houver crédito;

digitação dos valores na referida folha suplementar, após sua disponibilização no SAPE;

solicitação da folha suplementar junto ao PRODERJ, após sua expedição;

conferência da mesma;

preparo dos formulários de pagamento;

envio de CI à SORFI para empenho;

envio de ofício à COFID/SEPLAG para auditoria e liberação da mesma;

envio de telegrama ao servidor, solicitando ressarcimento à Agenersa, quando houver débito;

arquivamento dos processos, após ciência do servidor.

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PROTOCOLO

O Protocolo é o setor responsável pelo recebimento e expedição de toda a correspondência da Agenersa, encarregando-se por seu registro, cadastro,

digitalização e encaminhamento, além de contato direto para solução de pendências relacionadas aos correspondentes processos. O Protocolo também

fornece cópias de processos em tramitação ou arquivados, desde que não sejam sigilosos, e solicitados com antecedência no setor.

O atendimento do Protocolo da Agenersa é de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h30, cujas atividades desempenhadas

no dia a dia são divididas em:

controle de saída dos motoristas para entrega de documentos;

recebimento de documentos, com lançamento em livro de registro, sua posterior digitalização e cadastramento no Sistema UPO e

encaminhamento ao setor competente;

saída de documentos, com seu devido lançamento em livro de registro;

entrada de processos, que são digitalizados, cadastrados no Sistema UPO e encaminhados ao setor competente;

saída de processos;

abertura de processos administrativos e regulatórios, que são digitalizados, cadastrados no Sistema UPO e encaminhados aos setores

solicitantes;

apensação de processos administrativos e regulatórios, com encaminhamento pelo UPO ao setor que solicitou o procedimento;

abertura de volumes e anexos dos processos regulatórios e administrativos;

entrega de correspondências internas aos setores competentes;

recebimento de fax;

distribuição de relatórios;

controle de cópias;

fatura dos Correios;

recebimento de nota fiscal.

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SUPERINTENDÊNCIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (SORFI)

A Superintendência Orçamentária e Financeira (SORFI) coordena e executa as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e

contábil da Agenersa. Dirigida por um superintendente, a SORFI elabora a proposta de Orçamento relativo ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes

Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, além disso emite solicitações de pagamentos e notas de autorização de despesas, orçamentárias e financeiras.

Conforme o Regimento Interno da Agenersa, também faz parte da SORFI a Assessoria de Contabilidade, que é dirigida por um assessor e é vinculada

à Contadoria Geral do Estado do Rio de Janeiro para fins de orientação normativa.

O Planejamento das Atividades a Serem Desenvolvidas pela SORFI para o Exercício de 2016 foi elaborado em atendimento ao estabelecido no inciso

I, do artigo 43, do Regimento Interno da Agenersa, de 24 de setembro de 2013, cujo trabalho previsto é:

atender à SECEX elaborando planilhas financeiras, conforme solicitado;

acompanhar os recursos financeiros da Agenersa mantidos na Conta Única do Tesouro Estadual RJ (CUTE);

elaborar a proposta de orçamento relativo ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;

providenciar eventuais solicitações de créditos adicionais e modificações orçamentárias;

acompanhar e solicitar as liberações de limite de empenho de custeio, contemplando as despesas correntes de pessoal e encargos, de

manutenção e de atividades finalísticas da Agenersa, confeccionando ainda as respectivas prestações de contas;

elaborar solicitações para liberações de recursos de projetos e / ou despesas de capital, apresentando demonstrativos comprovando a adequada

utilização dos valores autorizados;

acompanhar, permanentemente, os registros efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios

(SIAFEM/RJ), inerentes ao orçamento, suas alterações e liberações, independentemente da necessária conformidade contábil de responsabilidade da

Assessoria de Contabilidade;

promover a reciclagem dos servidores da superintendência pela solicitação de autorização do conselheiro-presidente para inscrição dos

mesmos em cursos/seminários;

elaborar controles e relatórios gerenciais inerentes à execução orçamentária;

emitir solicitações de pagamentos - SP;

emitir notas de autorizações de despesas - NAD;

emitir notas de empenhos - NE;

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alimentar o SIGFIS com dados sobre diárias;

emitir de autorizações orçamentárias e financeiras;

controlar saldos de empenhos, suas liquidações e pagamentos;

controlar saldos de limite de empenho;

controlar e executar os pagamentos das despesas efetuados através de ordens bancárias;

cadastrar dados bancários de fornecedores, estagiários e servidores no SIAFEM;

cadastrar contratos no SIAFEM;

acompanhar a instrução dos processos financeiros;

verificar a conformidade diária e mensal no SIAFEM.

ASSESSORIA DE CONTABILIDADE

Executar os lançamentos contábeis referentes à liquidação das despesas, como também, a contabilização das receitas provenientes da taxa de

regulação;

confeccionar as conciliações bancárias das contas correntes e controlar os saldos contábeis constantes dos balancetes, em especial, do

almoxarifado e dos bens patrimoniais;

elaborar a conformidade contábil dos lançamentos;

analisar todos os processos de pagamento e de adiantamentos;

alimentar o SIGFIS com dados sobre pronto-pagamento;

analisar os balanços patrimonial, financeiro, orçamentário e o demonstrativo das variações patrimoniais, elaborados pela Contadoria Geral do

Estado;

providenciar a inscrição dos restos a pagar processados e não processados;

elaborar, por meio de processo, a Prestação de Contas Anual dos Ordenadores de Despesas;

instaurar, sempre que forem necessários, os Processos de Tomada de Contas Especial;

controlar o recebimento mensal dos valores provenientes da Taxa de Regulação prevista no Art. 19, da Lei Estadual No. 4.556/05;

atender à SECEX nos procedimentos de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa (emissão de nota de débitos e cálculos);

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acompanhar todos os procedimentos contábeis que envolvam a Guia de Recolhimento Simples;

adequar todos os procedimentos contábeis da Agenersa ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

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PRODUZIDO E EDITADO PELA

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,

COM BASE EM INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO Nº E-12/003/355/2015

CONTATOS AGENERSA

Avenida Treze de Maio, Nº 23 / 23º andar

Centro - Rio de Janeiro - RJ

CEP 20031-902

www.agenersa.rj.gov.br

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/Agenersa

Telefone Geral: 55 21 2332-6469

Fax: 55 21 2332-6468

Call Center: 0800 024 90 40

[email protected]

Imprensa: (21) 2332-6478

[email protected]

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Administrativo: 09h às 18h

Protocolo: 09h às 12h30 e das 13h30 às 16h30

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