Planejamento Tributário e seus Aspectos …...8 Codificação da ESD (Health Care and Education...
Transcript of Planejamento Tributário e seus Aspectos …...8 Codificação da ESD (Health Care and Education...
Planejamento Tributário e seus Aspectos Controvertidos: Sociedade em Conta de Participação, Propósito
Negocial
MARCELO COLETTO POHLMANN
Abordagem proposta • Descritiva
• Destituída de ideologia
• Sequência 1. Origem do propósito negocial
2. Evolução e perspectivas (Brasil)
3. Planejamento tributário através de SCP
4. Análise das SCP frente ao propósito negocial
5. Conclusão
3
Doutrinas Antielisivas Common Law
Economic Substance Doctrine (ESD)
Step Transaction Sham Transaction
Substance Over Form* Business Purpose
*Background principle (básico)
MODELOS
Real Substância Econômica
(USA)
Step Transaction + Propósito Negocial
(UK)
Substância Legal (antes da GAAR, 1987)
COMPONENTES
I) Propósito Negocial (elemento subjetivo)
II) Substância Econômica (elemento objetivo)
III) Benefícios pretendidos pelo
legislador (regra de exceção)
ESD USA
Existiu um propósito não tributário na transação
ou ela foi somente motivada pela economia
de tributos?
A transação significativamente mudou a posição
econômica do contribuinte em um
sentido não tributário?
Se o resultado é um daqueles
pretendidos pelo legislador, os efeitos
tributários da transação não
podem ser desconsiderados.
Mrs. Gregory
United
Monitor
• Instância Administrativa Mrs. Gregory
• Corte de Apelação Fisco
• Suprema Corte Fisco
“... a intenção de Mrs. Gregory consistia em se utilizar permissivo
legal com objetivo distinto daquele previsto originariamente... No
choque entre realidade e artifício formal, a corte decidiu por aquele
primeiro.” (Hand, 1935)
Precedente: Gregory vs. Helvering
100%
100%
Substance Over Form Business
Purpose Justice Learned Hand
7
Formas ou abordagens de aplicação da ESD pelos tribunais nos EUA
Teste disjuntivo (disjunctive test, affirmative test)
Teste conjuntivo (conjunctive test, two-pronged test,
disaffirming test)
Presunção de passar no
teste!
Presunção de falhar no
teste!
8
Codificação da ESD (Health Care and Education
Reconciliation Act de 2010, Seção 1409):
“
(o) Clarificação da Doutrina da Substância Econômica-
(1) Aplicação da Doutrina- ... transação será tratada como tendo substância econômica somente se--
(A) a transação muda significativamente (sem considerar os efeitos do Imposto de Renda Federal) a posição econômica do contribuinte, e
(B) o contribuinte tem um substancial propósito (sem considerar os efeitos do Imposto de Renda Federal) para entrar em tal transação.”
Propósito Negocial
Substância Econômica Objetiva
Teste conjuntivo Multas:
20% ou 40%
9
Operação com Substância Econômica Objetiva
Lucro antes dos impostos:
$ 470 - $ 400 =
$ 70
Economia fiscal líquida:
$ 136 - $ 80 =
$ 56
RubricasSituação
Incial
Situação
FinalVariação
Receitas 1.000 1.000 0%
(-)Despesas -600 -500 -17%
(-)Despesas com a transação/honorários 0 -30 -
=Resultado antes dos tributos 400 470 18%
(-)Tributos -136 -80 -41%
=Resultado final 264 390 48%
Substancial ???
Sim !
10
Operação sem Substância Econômica Objetiva
RubricasSituação
Incial
Situação
FinalVariação
Receitas 1.000 1.000 0%
(-)Despesas -600 -600 0%
(-)Despesas com a transação/honorários 0 -30 -
=Resultado antes dos tributos 400 370 -8%
(-)Tributos -136 -74 -46%
=Resultado final 264 296 12%
Lucro antes dos impostos:
$ 370 - $ 400 =
- $ 30
Substancial ??? Economia fiscal líquida:
$ 136 - $ 74 =
$ 62 Não!
11
IRS (USA), Notice 2014-58 (9 de Outubro)
Abordagem de Agregação (Aggregation Approach)
Abordagem de Desagregação (Disaggregation Approach)
Step 1
Step 2
Step 4
Step 3
Step 1
Step 2
Step 3*
Step 4*
* Steps 3 and 4: Tax-motivated
steps that are not necessary to
achieve a non-tax objective.
Transação “X” Transação “X”-1
Transação “X”-2
Definição de “Transação” para fins de aplicação da ESD
12
2001
|
2002
|
2007
|
2011
|
2015
|
Rejeição, pela Câmara dos Deputados, dos arts. 13 a 19 da MP
66/02, que regulamentava a
Norma Geral Antielisiva e
introduzia o requisito do Propósito
Negocial e do Abuso de Forma.
LC 104/01 acresce o
parágrafo único no art. 116 do
CTN, introduzindo a Norma Geral Antielisiva.
Elisão combatida com normas específicas
antielisivas. Maior liberdade ao
planejamento tributário (“o que
não vedado, é permitido”).
Foco da RFB em critérios mais amplos para
desconsideração dos efeitos
tributários das transações. A “ausência de
motivos extratributários” é
visto como indicativo de simulação.
CARF passa paulatinamente a
referir o propósito
negocial em suas decisões
A substância econômica
também passa a ser
referida pelo CARF.
CARF acumula 51
decisões referindo o propósito negocial e 23 a
substância econômica.
Décadas 80/90
|
13
0 0 0 0 0 0
13
0
4 4
2
0
2
4
6
8
10
12
14
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Referências à Substância Econômica nas ementas de decisões do CARF
Referente crédito de PIS/COFINS
15
TRF4
TRFs 1,2,3 e 5 STJ
STF
Propósito Negocial = 17
Propósito Negocial = zero
Propósito Negocial = 4 (zero)
Substância Econômica = zero
Substância Econômica = zero
Substância Econômica = zero
ICMS. Legitimidade do estabelecimento formalmente apontado
como importador, seja ela econômica, de propósito negocial ou jurídica.
16
PRÓS CONTRAS
Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Preponderância do Interesse Coletivo no Direito
Tributário, Função Social da Propriedade, Isonomia,
Capacidade Contributiva, Justiça, Solidariedade Social...
Princípio da Livre Iniciativa, Proteção à Propriedade, Livre
Concorrência, Tipicidade Cerrada, Legalidade, Vedação ao Emprego da Analogia, Segurança
Jurídica, Separação dos Poderes...
• A m b a s a s p o s i ç õ e s s ã o d e fe n s áv e i s ! • É u m a q u e s tã o d e i d e o l o g i a ?
x
Corrente Substancialista Corrente Formalista
17
• O que esperar do futuro?
Cenários:
Abandono do critério pelo
Fisco
Permanência do status quo, sem
positivação
Positivação do instituto
1
3
2
18
Abandono do critério pelo
Fisco
Permanência do status quo, sem
positivação
Positivação do
instituto
1
3
2
Por inciativa da RFB (e das Receitas Estaduais e Municipais).
Por reiteradas decisões do CARF. Súmula. Inconstitucionalidade declarada pelo STF (Hipótese 3).
Matéria fática: importância dos TRFs e TJs. Desenvolvimento lento e gradual da jurisprudência. Difícil ser analisada STJ/STF. Tendência de ampliação tanto no âmbito administrativo
como no judicial. Análise da substância objetiva.
Matéria fática e de direito. Provável análise STJ/STF. Dependerá da especialmente da constitucionalidade. Ponderação de elementos jurídicos, políticos e
ideológicos.
Problema: quando há substância econômica geral no negócio, mas falta em uma etapa da operação?
Desconsideração = 15 Outros fundamentos = 10
Desconsideração = 1 Outros fundamentos = 20
SCP
Total = 46
SCP: VANTAGEM FISCAL
Exemplo ilustrativo: • Situação inicial: Empresa explora negócio mediante a contratação de
prestadores de serviço sem vínculo empregatício para execução da atividade-fim.
• Situação proposta: Empresa constitui SCP com prestadores de serviço anteriormente remunerados com honorários.
• Informações adicionais:
a) Remuneração anual dos prestadores: R$ 10 milhões.
b) Despesa adicional de administração da SCP: 5%.
c) Tributos envolvidos no plano: CPP, ISSQN, PIS/COFINS, CSLL, IRPJ, IRPF.
d) Tributação marginal na Pessoa Física: 27,5%.
Apenas para pequenos e médios negócios Lucro
Presumido!
PJ + PF
SCP: Principais Questionamentos 1) SCP com sócio participante tomando parte das relações
do sócio ostensivo com terceiros continua sendo uma SCP?
Direito Civil
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Art. 993........................................................................................................................................ Parágrafo único. ... o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
Art. 325 - Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social
CCo 1850
CC 2002
SCP: Principais Questionamentos 2) Caso afirmativo, a SCP pode ser desconsiderada e
requalificada?
Direito Tributário
Direito Penal
Direito Trabalhista
SCP. Fraude trabalhista. Reconhecimento de vínculo
de emprego. Súmula 331 TST.
SCP. Crimes Contra O Sistema Financeiro Nacional.
Instituição Financeira Não Autorizada. Consórcio.
I-Existe potencial lesão a interesse de
terceiros?
II-Quem seriam os supostos
prejudicados?
Arrecadação. Previdência.
SCP: Principais Questionamentos 3) Sendo a SCP desconsiderada, a tributação deve recair sobre qual
modelo requalificado de negócio?
• Regimes de tributação: Second best x modelo básico (default).
• “Céu x Inferno” ou “Céu x Purgatório”.
• Compensação de tributos.
4) A SCP de serviços resistiria aos testes da ESD?
• Propósito negocial: questão circunstancial, idiossincrática.
• Precedentes indicam maior probabilidade de falhar no teste.
• Difícil satisfazer teste objetivo.
RubricasSituação
Incial
Situação
FinalVariação
Receitas 10.000.000 10.000.000
(-)Despesas com a transação 0 -500.000
=Resultado antes dos tributos 10.000.000 9.500.000 -5%
(-)Tributos -4.480.938 -1.929.000 -57%
=Resultado final 5.519.063 7.571.000 37%
Variação no lucro antes
dos tributos:
($ 500.000)
Economia fiscal líquida:
$ 2.551.938
Substancial ???
Não!
SCP: CONCLUSÃO • GAAR/ESD:
1) GAAR: mais países, maior rigor.
2) União Europeia: recomenda, no mínimo, GAA(b)R aos Estados Membros.
3) ESD: Consolidada nos USA. Teste Rigoroso. Checklist IRS/USA contém 18 itens.
4) ESD/Brasil: Popularidade crescente. Futuro depende do cenário que prevalecer. Retomar a discussão?
• SCP: 1) Fisco: SCP é uma alternativa para pequenos/médios contribuintes, mas o impacto
econômico na arrecadação decorrente do efeito multiplicador pode ser relevante!
2) Judiciário: amplitude de aplicação dos métodos de interpretação, “para o bem e para o mal”. Análise caso a caso. Há decisões judiciais em ambos os sentidos. Predominam decisões contrárias ao contribuinte. Matéria fática.
3) Passado: o desafio é demonstrar a existência de substância econômica na estruturação da sociedade.
4) Futuro: Risco elevado. Avaliar outras alternativas?
Muito obrigado pela atenção!