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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400 – opções 2 ou 3 (núcleo de relacionamento) Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Gildo Freire de Araujo Gestão 2016-2017 Palestra Planejamento Tributário com foco para Serviços Lojistas Elaborado por: Ademir Macedo de Oliveira O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n.º 9610/1998). TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. Fevereiro/2017

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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400 – opções 2 ou 3 (núcleo de relacionamento) Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Gildo Freire de Araujo Gestão 2016-2017

JANEIRO/

Palestra

Planejamento Tributário com foco para

Serviços Lojistas

Elaborado por:

Ademir Macedo de Oliveira

O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a).

A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n.º 9610/1998). TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.

Fevereiro/2017

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PROGRAMA

1‐Regime tributário simplificado, comparado com os demais

2‐O impacto da substituição tributária para os lojistas

3‐Como se define a margem de valor agregado para o lojista

4‐IPI‐Imposto sobre Produtos Industrializados: crédito e custo

5‐Contribuinte Equiparado a Indústria: opção e vantagem

6‐O impacto das importações nas operações comerciais

PROGRAMA

7‐Tributação nas Exportações 

8‐Cuidados a serem observados nas operações interestaduais

9‐Exclusões permitidas da base de cálculo dos tributos indiretos

10‐Antecipação ‐ Substituição e Recolhimento por GARE e GNRE.

11‐Documentos Fiscais e Obrigações Acessórias

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ‐IMPORTANCIA E NECESSIDADE

ENTENDIMENTO:

O Planejamento Tributário para contribuintes em regimes simplificados, consistebasicamente em aplicar as regras contidas em Resolução Específica do ComitêGestor do Simples Nacional.

Quanto mais complexo o universo dos tributos, melhor e mais abrangente, tende aser o planejamento, como um todo.

Elisão Evasão Elusão

CONCEITOS IMPORTANTES PARA OTIMIZAÇÃO DE RESULTADOS

Ambiente ideal a partir de métodos 

legais  

Cenário de omissão, falsificação e crime contra a 

ordem tributária

Planejamento aparente, porém sem 

eficácia

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REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO COMPARADO COM OS DEMAIS

O SIMPLES NACIONAL SE APRESENTA COMO UMA VANTAGEM  EM FUNÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE RECOLHIMENTOS, PRIMORDIALMENTE

LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO

É o lucro contábil apurado, conforme aLegislação Societária (Lei: 6404/1976 ealterações posteriores), ajustados pelasadições, exclusões e compensaçõesprescritas ou autorizadas pela legislaçãofiscal vigente: Regulamento do Imposto deRenda ( Decreto 3.000 /1999), artigo 247.

Presume‐se o lucro com percentuaisdefinidos pela Legislação, o que torna orecolhimento do IRPJ e CSLL,simplificado.

Ressaltamos a importância da Contabilidade para todos os efeitos: fiscais,societários e patrimoniais, uma vez que é a melhor linguagem para os negócios.

VANTAGENS DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

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CENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS 

IRPJ CSLL COFINS PIS

CPP ICMS IPI ISSQN

Com relação a apuração e recolhimento de tributos: Centralização em guia única. 

Vantagem Operacional

Em regra geral, os lojistas são contribuintes, que repassam o ICMS, no preço de venda enão como crédito financeiro, o que torna o mecanismo mais SIMPLES !

CONTRIBUINTE SUBSTITUTO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO 

• Indústria• Importador• Arrematante

• Comércio Atacadista• Comércio Varejista

O IMPACTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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OPERAÇÕES SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A retenção antecipada , principalmente do ICMS é o meio de se arrecadar nafonte, o imposto que seria devido por toda cadeia. O segmento de lojistas, nacondição de Contribuintes Substituídos, basicamente recebem as mercadoriascom o preço de venda, pré‐definido. Esse ponto merece atenção, pois definepreço final e concorrência.

COMO SE DEFINE A MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA O LOJISTA

Atualmente, a chamada Margem de Valor Agregado, ou MVA, é definida pormeio de Convênios (nível nacional) ou Protocolos (estados signatários). Sobesse prisma, concluímos que há uma decisão governamental, com relação aopreço mínimo praticado. Importante verificar o ajuste da margem, previsto emlei.Exemplo:

COMO SE DEFINE A MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA O LOJISTA

(PV) Preço de Venda Inicial do Substituto  10.000,00

(MVA) Margem de Valor Agregado até o fim da cadeia 40%

Base de Cálculo na tributação final 14.000,00

(PVMF) Preço de Venda Mínimo Final 14.000,00

A partir do Substituído, a tributação entra no preço de venda e não mais emdocumento fiscal.

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CONTRIBUINTE EQUIPARADO A INDÚSTRIA‐ OPÇÃO E VANTAGEM 

OPÇÃO VANTAGEM

A opção, deve ser formalizada naReceita Federal, por meio dealteração cadastral. Formalizada aopção, o contribuinte deverá:

No aspecto fiscal:

Relacionar o estoque de mercadoriasexistentes no dia imediatamenteanterior à opção e registrar.

A vantagem é verificada, quando oContribuinte Comércio, realiza operaçõesconstantes com Indústria, que adquiremmercadorias como bens de produção:matérias – primas e insumos, que serãoutilizados em posterior processo deindustrialização. Neste aspecto, o imposto setorna crédito e não custo.

RECOLHIMENTOS PELO REGIME DE CAIXA‐OPÇÃO VANTAJOSA

APURAÇÃO DOS VALORES NO SIMPLES NACIONAL E EFETIVO PAGAMENTO

BASE DE CÁLCULO OPÇÃO PELO PAGAMENTO

Receita Bruta, conforme anexos da Lei Complementar, mesmo com as possibilidades 

de deduções.

Conta própria e conta alheia

Possibilidade de adoção do Regime de Caixa

RCGSN 94 de 29.11.2011

Ideal para Empresas com problemas de inadimplência 

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VANTAGEM DA FOLHA DE PAGAMENTO NO REGIME SIMPLIFICADO

Quanto MAIOR o gasto com a Folha de pagamento, MAIS vantagem é percebida pela Opção, em função da parcela patronal da contribuição previdenciária. 

Análise

A razão entre o valor da folha de salários e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.

TRIBUTAÇÃO NAS EXPORTAÇÕES E EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO  

SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO COM CFOPS ESPECÍFICOS

RECEITAS BASE CÁLCULO

Receitas de Exportação EXCLUI ( artigo 25ª, paragrafo 3º)

Operações sujeitas ao ICMS‐ST. na condição de substituído 

EXCLUI para cálculo do ICMS

Operações sujeitas com PIS e COFINS recolhidos por alíquotas concentradas

EXCLUI para cálculo do PIS e COFINS

RCGSN 94 /2011‐ Artigo 25‐A § 6º.

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RETENÇÕES NO SIMPLES NACIONAL 

Tratamento 

Por se tratar de contribuinte, com tratamento diferenciado ,a pessoa jurídica optante pelo SimplesNacional, na condição de prestador deve ser tratado para efeito de retenção da seguinte maneira

ISSQN SIM Se o serviço, estiver sujeito a retenção, na alíquota própria informada pelo prestador. LC. 116/2003 e LC.157/2016

INSS SIM Apenas, para as enquadradas no anexo IV –LC. 123/2006

IRPJ NÃO Dispensa com base na IN.765 /2007

CSLL NÃODispensa com base na IN.459 /2004COFINS NÃO

PIS  NÃO

IMPACTOS DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES, FINANCEIRAS E TERRITORIAIS  

IOF ITR II IE

PIS IMPORTAÇÃO

COFINS IMPORTAÇÃO

IPI/ICMS IMPORTAÇÃO

GANHOS DE CAPITAL

Desvantagem Operacional e de Custo

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CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS 

As empresas tributadas pelo Regime Simplificado só terão vantagens nasoperações interestaduais quando os valores abaixo, forem negociados comFornecedor:

Diferencial de Alíquotas Confronto entre Origem e Destino

Frete Tributado para o ICMS

Aplicação de Alíquotas Interestaduais conforme Resolução do Senado Federal 22/1989

ALÍQUOTA

ORIGEM (INÍCIO)  DESTINO(FIM) 

Estados da região: Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo.

Estados da região Sul e Sudeste 12%

Estados da região: Sul e Sudeste. Estados da região: Norte, Nordeste, Centro‐Oeste e Espirito Santo 

7%

Estados da região: Norte, Nordeste e Centro‐Oeste

Para qualquer Estado 12%

Resolução do Senado Federal 13/2012

Bens e Mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro: 

a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; eb) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, quais sejam:

1. Beneficiamento2. Montagem3. Renovação4. Acondicionamento5. Recondicionamento

Resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%. 

4% 

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GARE –GUIA DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS

GNRE‐GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTOS ESTADUAIS

TAIS RECOLHIMENTOS IMPACTAM NO CUSTO FINAL DA OPERAÇÃO

Documento de arrecadação complementar nasEntradas Interestaduais , sem recolhimentoantecipado pelo fornecedor.

Documento de arrecadação recolhido no início daoperação, pelo fornecedor na condição desubstituto.

As operações de Empresas no território paulista, serão mais vantajosas, quando as aquisiçõesacontecerem neste Estado, pois o ICMS, impacta consideravelmente no preço final, competitividadee fluxo de caixa.

ANTECIPAÇÃO‐ SUBSTITUIÇÃO: RECOLHIMENTOS POR GARE E GNRE

DOCUMENTOS FISCAIS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Nota Fiscal Eletrônica   Obrigatoriedade por Convênio

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Obrigatoriedade a critério dos municípios

Declaração de Inatividade  Obrigatoriedade Total

Certificado Digital  Utilização da tecnologia, com exceções. Recomenda‐se adoção total

Livros e Registros

• Caixa• Inventário• Entradas• Saídas• Serviços Prestados e Tomados• Selo de Controle produtos específicos para o IPI• Termo de Ocorrências• Movimentação de Combustíveis• Intermediação de Veículos

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EMPRESAS SIMPLES DE CRÉDITO

Inclusão das atividades de crédito de fomento mercantil como a realização deoperações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito perantepessoas jurídicas, exclusivamente com recursos próprios.

A lei impõe que as atividades devem se restringir ao seu município sede emunicípios limítrofes.

INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES

• Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como: micro e pequenascervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro epequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado.

• Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial eenfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapiaocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e devacinação e bancos de leite.

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INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES

• Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios eserviços de terceiros.

• Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

• Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestaçãode serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de naturezatécnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissãoregulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dosAnexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006

INVESTIDOR ANJO

Uma modernização a ser considerada na Legislação do Simples Nacional, é a

figura dos investidores anjos, que ratifica e configura a vantagem de:

• Participação dos mesmas nos lucros auferidos sem a necessidade do ingressono contrato social como sócios administradores.

• Isenção dos riscos do empreendimento que caberá somente aos sócios.

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FAIXAS E ALÍQUOTA‐ANEXO I ‐ COMÉRCIO

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR

1ª FAIXA Até 180.000,00  4,0% ‐o‐

2ª FAIXA 180.000,01 até 360.000,00 7,30% 5.940,00

3ª FAIXA 360.000,01 até 720.000,00 9,50% 13.860,00

4ª FAIXA 720.000,01 até  1.800.000,00 10,70% 22.500,00

5ª FAIXA 1.800.000,01 até 3.600.000,00 14,30% 87.300,00

6ª FAIXA 3.600.000,01 até 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

FAIXAS E ALÍQUOTA‐ANEXO II ‐ INDUSTRIA

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR

1ª FAIXA Até 180.000,00  4,50% ‐o‐

2ª FAIXA 180.000,01 até 360.000,00 7,80% 5.940,00

3ª FAIXA 360.000,01 até 720.000,00 10,00% 13.860,00

4ª FAIXA 720.000,01 até  1.800.000,00 11,20% 22.500,00

5ª FAIXA 1.800.000,01 até 3.600.000,00 14,70% 85.500,00

6ª FAIXA 3.600.000,01 até 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

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FAIXAS E ALÍQUOTA‐ANEXO IIILOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO 

RELACIONADOS NO § 5º‐C DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR

1ª FAIXA Até 180.000,00  6,00% ‐o‐

2ª FAIXA 180.000,01 até 360.000,00 11,20% 9.360,00

3ª FAIXA 360.000,01 até 720.000,00 13,50% 17.640,00

4ª FAIXA 720.000,01 até  1.800.000,00 16,00% 35.640,00

5ª FAIXA 1.800.000,01 até 3.600.000,00 21,00% 125.640,00

6ª FAIXA 3.600.000,01 até 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

FAIXAS E ALÍQUOTA‐ANEXO IVLOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS 

NO § 5º‐C DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR

1ª FAIXA Até 180.000,00  4,50% ‐o‐

2ª FAIXA 180.000,01 até 360.000,00 9,00% 8.100,00

3ª FAIXA 360.000,01 até 720.000,00 10,20% 12.420,00

4ª FAIXA 720.000,01 até  1.800.000,00 14,00% 39.780,00

5ª FAIXA 1.800.000,01 até 3.600.000,00 22,00% 183.780,00

6ª FAIXA 3.600.000,01 até 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

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FAIXAS E ALÍQUOTA‐ANEXO VRECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS NO §

5º‐I DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR

1ª FAIXA Até 180.000,00  15,50% ‐o‐

2ª FAIXA 180.000,01 até 360.000,00 18,00% 4.500,00

3ª FAIXA 360.000,01 até 720.000,00 19,50% 9.900,00

4ª FAIXA 720.000,01 até  1.800.000,00 20,50% 17.100,00

5ª FAIXA 1.800.000,01 até 3.600.000,00 23,00% 62.100,00

6ª FAIXA 3.600.000,01 até 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

LEI COMPLEMENTAR 155 DE 10/2016

REGRA DE CÁLCULO COM PARCELA A DEDUZIR

A parcela a deduzir tem o intuito de diminuir o valor do tributo uma vez que édeduzido o valor das faixas anteriores a que está sendo utilizada.

EXEMPLO:

ANEXO V RECEITA ALÍQUOTA EFETIVA ALÍQUOTA NOMINAL

4ª FAIXA 750.000,00 18,22% 20,50%

PARCELA A DEDUZIR: 17.100,00

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PARCELAMENTOS

DÉBITOS INSCRITOS OU NÃO  PRAZO

Apurados até 05/2016

Até 120 meses

Parcela Mínima: R$ 300,00

Atualização: SELIC Acumulada

Condição:

Desistência compulsória e definitiva doparcelamento anterior

Lei Complementar 155 de 10/2016,artigo 9º.

Fundamentação Legal:

• Lei Complementar 157 de 29/12/2016• Lei Complementar 155 de 27/10/2016• RCGSN‐Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 117 de 02/12/2014 • Resolução Senado Federal 13 de 25/04/2012  • RCGSN‐ Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 94 de 29/11/2011• Regulamento do IPI – Decreto 7212 de 15/06/2010• Instrução Normativa 765 de 02/08/2007• Lei Complementar 123 de 14/12/2006• Instrução Normativa SRF 259 de 18/12/2002 • Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 3.000 de 26/03/1999 • Lei 9317 de 05/12/1996• Resolução Senado Federal 22 de 19/05/1989 • Constituição Federal de 05/10/1988• Lei 6404 de 15/12/1976

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