Planfleto Maltratar Animais é Crime

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Folheto educativo sobre maus tratos aos animais. Esclarece dúvidas sobre o que fazer e como denunciar.

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Page 1: Planfleto Maltratar Animais é Crime

maltratar ANIMAIS E CRIME!

DENUNCIE!!

Lei Federal 9.605/98 | Decreto Lei 24.645/34

O ARTIGO 32 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS É CLARO:praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, É CRIME, com multa e pena de três meses a um ano de prisão.

Exemplos de Maus-Tratos?Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;?Manter preso permanentemente em correntes;?Manter em locais pequenos e anti-higiênico;?Não abrigar do sol, da chuva e do frio;?Deixar sem ventilação ou luz solar;?Não dar água e comida diariamente;?Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;?Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;?Capturar animais silvestres;?Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;?Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

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Você não precisa de uma Ong para denunciar Maus Tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.

Ameaças também são consideradas Crimes e devem ser denunciadas da mesma forma.

A denúncia de maus-tratos é anônima. A denúncia irá com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado.

Abandonar animais domésticos É CRIME, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como f o m e , s e d e , a t r o p e l a m e n t o s , d o e n ç a s , espancamentos, envenenamentos, etc...

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www.associacaovida.blogspot.com/[email protected]/[email protected]

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maltratar ANIMAIS E CRIME!

DENUNCIE!!

Lei Federal 9.605/98 | Decreto Lei 24.645/34

O ARTIGO 32 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS É CLARO:praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, É CRIME, com multa e pena de três meses a um ano de prisão.

Exemplos de Maus-Tratos?Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;?Manter preso permanentemente em correntes;?Manter em locais pequenos e anti-higiênico;?Não abrigar do sol, da chuva e do frio;?Deixar sem ventilação ou luz solar;?Não dar água e comida diariamente;?Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;?Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;?Capturar animais silvestres;?Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;?Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

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Você não precisa de uma Ong para denunciar Maus Tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.

Ameaças também são consideradas Crimes e devem ser denunciadas da mesma forma.

A denúncia de maus-tratos é anônima. A denúncia irá com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado.

Abandonar animais domésticos É CRIME, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como f ome , s e de , a t r o p e l amen t o s , d o en ç a s , espancamentos, envenenamentos, etc...

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www.associacaovida.blogspot.com/[email protected]/[email protected]

maltratar ANIMAIS E CRIME!

DENUNCIE!!

Lei Federal 9.605/98 | Decreto Lei 24.645/34

O ARTIGO 32 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS É CLARO:praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, É CRIME, com multa e pena de três meses a um ano de prisão.

Exemplos de Maus-Tratos?Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;?Manter preso permanentemente em correntes;?Manter em locais pequenos e anti-higiênico;?Não abrigar do sol, da chuva e do frio;?Deixar sem ventilação ou luz solar;?Não dar água e comida diariamente;?Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;?Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;?Capturar animais silvestres;?Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;?Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

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Você não precisa de uma Ong para denunciar Maus Tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.

Ameaças também são consideradas Crimes e devem ser denunciadas da mesma forma.

A denúncia de maus-tratos é anônima. A denúncia irá com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado.

Abandonar animais domésticos É CRIME, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como f ome , s e de , a t r o p e l amen t o s , d o en ç a s , espancamentos, envenenamentos, etc...

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