Plano Brasil Maior: novas oportunidades para inovar?

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Estudos | Agosto de 2011 Um olhar da Invena: PLANO BRASIL MAIOR – NOVAS OPORTUNIDADES PARA INOVAR? A Invena analisou as medidas implementadas pelo governo federal e explica as mudanças para o contexto da inovação Bruna Soly, Manuela Soares e Maria Carolina Rocha O Plano Brasil Maior foi lançado com o slogan “Inovar para competir. Competir para crescer”, prevendo uma série de ações focadas no estímulo à inovação. As medidas anunciadas foram desde a mudança do nome do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) que passará se chamar Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação até a ampliação dos recursos financeiros voltados à inovação. A seguir, destacamos as principais medidas voltadas à inovação no Plano Brasil Maior: Com relação aos investimentos em inovação, as ações contemplam a inclusão do BNDES Limite de Crédito para planos de inovação de empresas, novos recursos para Finep e ampliação dos programas setoriais, conforme abaixo: PLANOS PLURIANUAIS DE INOVAÇÃO O programa BNDES Limite de Crédito foi criado com o objetivo de simplificar os procedimentos adotados pelo BNDES na concessão de apoio financeiro a empresas com baixo risco de crédito. Com o Plano Brasil Maior, a linha passa a incluir o apoio aos planos plurianuais de inovação das companhias, permitindo maior agilidade na liberação de recursos para inovação. AMPLIAÇÃO DO RECURSO PARA A FINEP O recurso para a Finep refere-se a concessão do BNDES de crédito no valor de R$ 2 bilhões com o objetivo de ampliar sua carteira de inovação, aumentando a disponibilidade de recursos para os investimentos no setor. A nova concessão de crédito para que a FINEP aplique em projetos inovadores eleva o orçamento total de 2011 da Financiadora para cerca de R$ 8 bilhões, incluindo recursos não reembolsáveis do FNDCT, utilizados para apoio à pesquisa em universidades e instituições de ciência e tecnologia.

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Idealizado para o período 2011-2014, o Plano Brasil Maior tem como objetivo aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor. Além de apresentar as principais medidas previstas, o artigo “Um olhar da Inventta: Plano Brasil Maior – novas oportunidades para inovar?” traz uma análise crítica do impacto e da abrangência dessa iniciativa.

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Estudos | Agosto de 2011

Um olhar da Inventta:PLANO BRASIL MAIOR – NOVAS OPORTUNIDADES PARA INOVAR?A Inventta analisou as medidas implementadas pelo governo federal e explica as mudanças para o contexto da inovação

Bruna Soly, Manuela Soares e Maria Carolina Rocha

O Plano Brasil Maior foi lançado com o slogan “Inovar para competir.

Competir para crescer”, prevendo uma série de ações focadas no

estímulo à inovação. As medidas anunciadas foram desde a mudança do

nome do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) que passará se chamar

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação até a ampliação dos recursos

financeiros voltados à inovação.

A seguir, destacamos as principais medidas voltadas à inovação no

Plano Brasil Maior:

Com relação aos investimentos em inovação, as ações contemplam

a inclusão do BNDES Limite de Crédito para planos de inovação de

empresas, novos recursos para Finep e ampliação dos programas setoriais,

conforme abaixo:

PLANOS PLURIANUAIS DE INOVAÇÃO

O programa BNDES Limite de Crédito foi criado com o objetivo de

simplificar os procedimentos adotados pelo BNDES na concessão de apoio

financeiro a empresas com baixo risco de crédito. Com o Plano Brasil

Maior, a linha passa a incluir o apoio aos planos plurianuais de inovação

das companhias, permitindo maior agilidade na liberação de recursos

para inovação.

AMPLIAÇÃO DO RECURSO PARA A FINEP

O recurso para a Finep refere-se a concessão do BNDES de crédito no

valor de R$ 2 bilhões com o objetivo de ampliar sua carteira de inovação,

aumentando a disponibilidade de recursos para os investimentos no setor.

A nova concessão de crédito para que a FINEP aplique em projetos

inovadores eleva o orçamento total de 2011 da Financiadora para

cerca de R$ 8 bilhões, incluindo recursos não reembolsáveis do FNDCT,

utilizados para apoio à pesquisa em universidades e instituições de

ciência e tecnologia.

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O plano prevê ainda a modificação de alguns dispositivos do marco legal

brasileiro relacionado à inovação, com alterações na Lei de Inovação

e Lei do Bem (que institui os incentivos fiscais à inovação tecnológica)

bem como a desoneração da folha de pagamento do setor de software,

conforme a seguir:

ALTERAÇÃO NA LEI DO BEM

Dentre as ações voltadas à legislação da inovação, houve alteração

do benefício previsto no art.19-A, da Lei nº 11.196/2005, ampliando a

utilização quando se tratar de ICTs privadas, dessa forma pode-se excluir

do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de

cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os dispêndios

efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação

tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica – ICT

ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos.

A alteração legislativa permite agora a possibilidade de exclusão,

para efeito de apuração do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, em no

mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos dispêndios

efetuados em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação

tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica

pública ou privada.

ALTERAÇÃO NA LEI DA INOVAÇÃO

A Lei da Inovação também sofreu alteração para possibilitar que o

Governo realize contratos com cláusulas de risco tecnológico, dessa

forma, o projeto contratado poderá ser descontinuado, sempre que

verificadas inviabilidade técnica ou econômica no seu desenvolvimento,

ou o desinteresse da administração, observados os requisitos legais. A

redação anterior possibilitava tão somente a prorrogação do prazo para o

cumprimento do contrato.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Destaca-se, ainda, que o setor de software, além de confecção, calçados

e móveis, foi contemplado com a desoneração da folha de pagamento. A

alíquota para o INSS passa de 20% para zero (0%), sendo que para o setor

de software incidirá uma taxa de 2,5% sobre o faturamento, como forma

de compensar o benefício. Espera-se baratear a contratação da mão de

obra das empresas, que representa 70% do custo das indústrias do setor.

Por fim, há também a previsão de medidas de financiamento ao

Investimento visando maior agilidade na concessão dos mesmos e redução

de custos do investimento, sendo:

A alteração na Lei do Bem amplia a utilização do benefício para ICTs privadas

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APOIO AOS SETORES AFETADOS PELA VALORIZAÇÃO CAMBIAL

Dentre as ações, foi lançada uma nova etapa do Programa BNDES

Revitaliza, destinada a apoiar os setores mais afetados pela valorização

cambial. Com orçamento de R$ 6,7 bilhões e taxa fixa de juros de 9%, o

programa terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2012.

O BNDES Revitaliza apoiará investimentos dos segmentos de bens de

capital, têxtil e confecção, calçados e artefatos de couro, software,

prestação de serviços de tecnologia da informação, pedras ornamentais,

beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, móveis de

madeira, frutas in natura e processadas, cerâmicas e autopeças.

CRÉDITO PARA AS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS

As novas medidas incluem também mais recursos e melhores condições de

crédito para capital de giro para as micro, pequenas e médias empresas,

no BNDES Progeren. Foram ampliados o orçamento de R$ 3,4 bilhões para

R$ 10,4 bilhões e o prazo total de financiamento, de 24 meses para até

36 meses (com 12 meses de carência). O prazo de vigência será até 31 de

dezembro de 2012.

INCLUSÃO DE NOVOS SETORES NO PROGRAMA DE SUSTENTAÇÃO

DO INVESTIMENTO (PSI)

O PSI manterá o foco em financiamentos à aquisição de bens de capital,

à inovação, à exportação e no Procaminhoneiro. Inclui novos setores

e programas: partes e componentes; equipamentos TICs (Tecnologias

da Informação e Comunicação) produzidos no país com tecnologia

nacional; ônibus híbridos; Proengenharia; e Inovação Produção. O prazo

de utilização dos recursos foi ampliado para até o final de 2012, com

orçamento de R$ 75 bilhões.

QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Visando a qualificação da mão de obra, foi criado o Programa BNDES

Qualificação, com dotação orçamentária de R$ 3,5 bilhões e vigência até

30 de abril de 2013.

O objetivo do programa é ampliar as vagas no ensino profissional, técnico

e tecnológico. As operações serão feitas nas modalidades indireta (quando

os recursos são repassados por agentes financeiros) e direta. Poderão

acessar o programa entidades pertencentes ao “Sistema S” (Senac, Sesc,

Senai, Sesi...), instituições públicas que atuem com o ensino profissional,

técnico e tecnológico e escolas técnicas privadas.

CONCLUSÕES

O Plano Brasil Maior demonstra a preocupação atual do Governo em

apoiar a inovação nas empresas, trazendo diversos financiamentos

reembolsáveis. Contudo, as ações apresentadas dificilmente mudarão

O plano expande e progroga o acesso aos recursos à aquisição de bens de capital

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o panorama de inovação do País, já que não ampliou o orçamento

de recursos não reembolsáveis e nem trouxe medidas efetivas para a

promoção da inovação, com exceção do setor de software.

Havia uma expectativa no mercado de ações de maior impacto para as

empresas, incluindo:

• Ampliação dos incentivos fiscais da Lei do Bem para as empresas

optantes pelo Lucro Presumido;

• Desburocratização do processo de fomento à inovação na FINEP,

assim como a definição de um cronograma de desembolsos por

parte dos órgãos de fomento de modo geral, principalmente

para os recursos não reembolsáveis, permitindo que as empresa

pudessem se preparar previamente para a busca do fomento.

Espera-se, contudo, que as medidas criadas pelo plano Brasil Maior

cumpram o papel para o qual foram criadas e que, mais do que isso, sejam

a porta de entrada para novas ações mais eficientes e que, efetivamente,

estimulem o ambiente da inovação para todos os agentes envolvidos.

ANEXO

Segue abaixo as medidas divulgadas no Plano Brasil maior que já foram

regulamentadas pelo governo federal:

FINANCIAMENTO À INOVAÇÃO

Medidas Descrição Impacto Legislação

Novos recursos para Finep

Aumento de crédito de R$ 2 bilhões do BNDES para ampliar carteira de inovação da FINEP.

Taxa: de 4% a 5% a.a

Maior disponibilidade de crédito para inovação Art. 7º, MP 541/2011

BNDES: crédito pré-aprovado para planos de inovação empresa

Inclusão de planos plurianuais de inovação das empresas no BNDES Limite de Crédito Inovação

Maior agilidade na liberação de recursos para inovação Art. 7º, MP 541/2011

BNDES: ampliação dos programas setorial

Ampliação de orçamento e condições de acesso aos programas setoriais do BNDES (Pro-P&G, Profarma, Prosoft,

ProAeronáutica e Proplástico) quando da sua renovação

Ampliação dos recursos para setores intensivos em conhecimento Art. 7º, MP 541/2011

emissões BNDES: financiamento para

redução de

Apoio ao desenvolvimento tecnológico e à comercialização de bens de capital com selo de eficiência energética do INMETRO e para linhas de equipamentos dedicados à

redução de emissões de gases de efeito estufa (Fundo Clima – MMA)

Produção mais limpa Art. 7º, MP 541/2011

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Medida Descrição Impacto Legislação

Desoneração da folha

de pagamento: projeto piloto até

2012

- Setores beneficiados: Confecções, Calçados, Móveis e Software

- Pagamento será transferido para o faturamento - Impacto neutro sobre a Previdência Social

- Comitê tripartite de acompanhamento: governo, sindicatos e setor privado

-Manutenção e geração de emprego - Estímulo à atividade produtiva Art. 7º, MP 540/2011

Fonte: Adaptação dos dados públicos retirados do site: http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/downloads/

Fonte: Adaptação dos dados públicos retirados do site: http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/downloads/

Espera-se que de fato as medidas estimulem a competitividade nacional

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BIBLIOGRAFIA

AUTORAS

www.inventta.net@inst_inovacao

Bruna Soly é analista de projetos da Inventta Consultoria, graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, com

especialização em Direito Tributário pela mesma faculdade. Atua em projetos de incentivos fiscais à inovação tecnológica e estruturação

de centros de pesquisas de grandes empresas, como Iveco, Inhotim, Kraft, Magneti Marelli, M. Dias Branco, Philips, Votorantim

Cimentos.

Maria Carolina Rocha é coordenadora da Inventta Consultoria e trabalha há 5 anos com Inovação. Atua principalmente na área de

Gestão Estratégica de Recursos para Inovação e planejamento tributário, coordenando equipes na análise de projetos, enquadramento

legal e avaliação fiscal dos benefícios. Possui experiência também na elaboração de pareceres na área fiscal e tributária acerca da

utilização dos incentivos e outros temas da área tributária e empresarial; estruturação de empresas e entidades sem fins lucrativos;

captação de recursos e acompanhamento dos mecanismos de fomento disponíveis. Já coordenou projetos de incentivos fiscais à

inovação e fomento à inovação em empresas CNH, Magneti Marelli, Teksid, Natura, Usiminas, Unigal, Kraft Foods, Fibria, Aethra, entre

outros. Formou-se na Faculdade Milton Campos em Direto, local onde fez Pós Graduação em Direito Tributário.

Manuela Soares é sócia-diretora da Incentivar Consultoria, empresa incorporada pelo Grupo Instituto Inovação, e que hoje é

denominada Inventta. Formou-se no Ibmec em Administração de Empresas. Antes de fundar a Incentivar, atuou na iniciativa privada

em atividades como elaboração de plano de negócios, mapeamento de tecnologias e oportunidades e valoração de tecnologias.

Atuou também na avaliação de tecnologias em programas governamentais junto a universidades. Na Inventta, consolidou a área de

Recursos Financeiros para Inovação, na qual desempenha um papel importante de desenvolvimento de competências e metodologias.

Atualmente é gestora de projetos de incentivos fiscais à inovação e fomento à inovação em empresas como Usiminas, Fiat Automóveis,

Magneti Marelli, Teksid, CNH, Iveco, Scania, Natura, Fibria, Suzano, ArcelorMittal, Sadia e Kraft Foods.

Apresentação Brasil Maior - Medidas de Lançamento <http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/wp-content/uploads/cartilha_brasilmaior.pdf>

Portal Brasil Maior <www.brasilmaior.mdic.gov.br/>

Site BNDES <www.bndes.gov.br>

MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO

Medida Descrição Impacto Legislação

Encomendas Tecnológicas

Permitir contratos com cláusulas de risco tecnológico previstas na Lei de Inovação

Desenvolvimento de tecnologias de fronteira pelas compras públicas Art.1º, Dec. 7.539/2011

Financiamento a ICTs

privadas sem fins lucrativos

Permitir inclusão de projetos de entidades de ciência e tecnologia privadas sem fins lucrativos na utilização dos

incentivos da Lei do Bem

Cerca de 100 entidades de C&T privadas poderão ter projetos financiados por

empresas brasileiras, duplicando universo de ICTs que podem atender empresas via

Lei do Bem

Art. 13, MP 540/2011

Fundações de Apoio às ICTs

Permitir que as fundações de apoio atendam mais de uma ICT

Ampliação da rede de interação universidade-empresa Art. 1º, Dec. 7.544/2011

Modernização do Marco Legal do

Inmetro

Ampliação no controle e fiscalização de produtos importados - Ampliação escopo de certificação do Inmetro

- Implementação da “Rede de Laboratórios Associados para Inovação e Competitividade”

-Maior facilidade em parcerias e mobilização de especialistas externo

- Apoio ao combate e práticas enganosas de comércio;

- Apoio à inovação na empresa Art. 12, MP 541/2011

Fonte: Adaptação dos dados públicos retirados do site: http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/downloads/