Plano de Acao Cmdca - Modelo III

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PLANO DE AO E DE APLICAO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE REDE CARDUME GUARUJ SO PAULO

Plano de Ao e Aplicao - Guaruj

NDICE

INTRODUO................................................................................................................................ 3 LINHAS DE AO......................................................................................................................... 4 AES ESPECFICAS................................................................................................................... 5 CAMPANHAS.................................................................................................................................. 6 AES ESTRUTURANTES.......................................................................................................... 7 RECOMENDAES...................................................................................................................... 8 SUSTENTABILIDADE................................................................................................................. 10 APLICAO.................................................................................................................................. 11 CRITRIOS DE FINANCIAMENTO................................................................................................................ 11

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IntroduoO presente Plano de Ao e de Aplicao para a rea de crianas e adolescentes do Guaruj fruto de um processo participativo de planejamento, realizado com o conjunto de entidades governamentais e no governamentais do municpio. Foram realizados trs encontros de estudo, discusso e elaborao, nos dias 14, 20 e 23 de agosto. A base para as definies aqui consolidadas o Diagnstico da Proteo Integral, que analisou os direitos das crianas e adolescentes nas diferentes regies da cidade, com fundamento metodolgico nas definies do Estatuto da Criana e do Adolescente Com o conhecimento aprofundado de cada regio da cidade, com dados atuais fornecidos pelo Diagnstico, os participantes tiveram a possibilidade de construir linhas de ao e aes especficas, voltadas para as reas de menor garantia de direitos e para os problemas de maior impacto na cidade, a partir de indicadores. Estes indicadores sero atualizados periodicamente, permitindo assim a avaliao dos resultados das aes e polticas pblicas desenvolvidas. Em outras palavras, o planejamento com base no diagnstico definiu o que fazer e permitir saber se as transformaes almejadas foram alcanadas e em que medida. O Plano de Ao e de Aplicao destinado prioritariamente para estruturar aes e fundamentar decises a respeito da destinao dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, mas tem impacto sobre todos os rgos governamentais e no governamentais que atuam nesta rea. Este documento, por ser fruto de um processo participativo amplo, reuniu os elementos tcnicos (fornecidos pelo diagnstico) e polticos (pela participao coletiva) necessrios para um planejamento realista e factvel. Ao mesmo tempo, pelos mesmos motivos, um retrato direto do atual estgio de desenvolvimento e amadurecimento das entidades que atuam na rea de crianas e adolescente no municpio, governamentais e no governamentais. esse grupo, diversificado e amplo, que tem a autoria coletiva do presente Plano de Ao e de Aplicao. O Plano composto por: Linhas de ao Campanhas Linhas de estruturao Recomendaes Estratgias de sustentabilidade Critrios de financiamento Aplicao dos recursos

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Linhas de aoAs linhas de ao definem as grandes vertentes de atuao do CMDCA e das entidades da rea de crianas e adolescentes e esto detalhadas em aes especficas. As linhas de ao e as aes especficas sero desenvolvidas nas 10 reas apontadas pelo Diagnstico da Proteo Integral como de garantia precria ou de baixa garantia: Mar e Cu, Morrinhos, Cachoeira, Vila Baiana, Vila Zilda, Conceiozinha, Esturio, Pae Car, Perequ e Pernambuco. Alm disso, podero ser desenvolvidas em outras reas da cidade (com classificao de garantia mdia, boa ou alta) apenas nas quais o Diagnstico apontar que os indicadores especficos relacionados so de baixa ou precria garantia. Os indicadores relacionados fazem parte do Diagnstico da Proteo Integral. Linha de ao 1: acesso permanncia e sucesso de crianas e adolescentes na escola Indicadores: defasagem (fundamental), defasagem (mdio), no aprovao (mdio), adolescentes fora da escola, crianas fora da escola Linha de ao 2: adolescentes envolvidos com ato infracional Indicadores: envolvimento com ato infracional Linha de ao 3: sade materno-infantil Indicadores: mortalidade infantil, pr-natal insuficiente, baixo peso ao nascer, IRA Linha de ao 4: agresso a crianas Indicadores: agresso a crianas Linha de ao 5: saneamento bsico e meio ambiente Indicadores: saneamento bsico Linha de ao 6: gerao de renda e fortalecimento familiar Indicadores: baixa renda, desemprego juvenil, trabalho infantil, responsvel adolescente Linha de ao 7: sade sexual e reprodutiva na adolescncia Indicadores: gravidez precoce, curetagem ps-aborto na adolescncia 4

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Aes especficasAs aes especficas constituem as formas prioritrias de ao definidas no processo de planejamento. Cada uma delas diz respeito a uma ou mais de uma linha de ao e definem os objetos prioritrios de destinao de recursos do Fundo Municipal. em torno destas aes especficas que o CMDCA organizar editais para financiamento de projetos e buscar articulaes intersetoriais, sendo recomendvel que sejam igualmente adotadas pelos agentes pblicos governamentais. 1. Criao de centros de esporte, cultura e lazer, bem como busca de parcerias intersecretariais para utilizao dos espaos escolares para essas aes. 2. Implantao de programas e projetos de educao complementar. 3. Implantao de programas de atendimento a casos de drogadio de crianas e adolescentes. 4. Criao de grupo composto por integrantes do CMDCA e de outras entidades para elaborar estratgias de implantao de Centro de Defesa da Criana e do Adolescente (CEDECA), que assumiria a assistncia jurdica aos autores de ato infracional e seus familiares. Indicao de mdio prazo: criar o CEDECA. 5. Implantao de programas e projetos de ateno integral na primeira infncia, incluindo suplementao alimentar e grupos de estimulao precoce por equipe interdisciplinar s crianas de baixo peso, descentralizado na comunidade. 6. Implantao de programas e projetos de preveno violncia contra crianas, incluindo o fortalecimento de redes locais (lideranas comunitrias, agentes comunitrios de sade, pastoral da criana, escolas e creches, unidades bsicas de sade e pronto atendimento) e a criao de equipes interdisciplinares especializadas em preveno violncia itinerantes nas comunidades de risco, utilizando tambm os equipamentos existentes (ex. CAECI).

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7. Implantao de programas e projetos de atendimento a crianas e adolescentes vtimas de violncia, incluindo tratamento integral da famlia e do agressor. 8. Implantao de programas e projetos de coleta seletiva, de reciclagem, de educao ambiental e de monitores ambientais, numa perspectiva educacional e de gerao de renda, buscando parceria com as secretarias do meio ambiente e ao social e com lideranas comunitrias, incluindo criao de grupos de esclarecimento com os prprios moradores sobre preveno e saneamento bsico para amenizar os riscos. 9. Implantao de programas e projetos de capacitao profissional e colocao no mercado de trabalho para adolescentes, incluindo criao de ncleos de atendimento itinerante nas comunidades, com foco nas necessidades concretas do mercado da regio (turismo, hotelaria, gastronomia etc.) 10. Implantao de programas e projetos de desenvolvimento e fortalecimento dos ncleos familiares e comunitrios objetivando a construo da cidadania e garantia dos direitos de crianas e adolescentes. 11. Implantao de programas e projetos de sade sexual e reprodutiva para adolescentes, com atendimento de adolescentes grvidas (envolvendo o parceiro nessa fase, com a perspectiva estamos grvidos) e aes preventivas (orientao psicossocial, planejamento familiar, cuidados pr e ps-parto), com ateno especial para a preveno dos casos de 2 e 3 gravidez. 12. Implantao de programas e projetos voltados para crianas e adolescentes com deficincia e para o atendimento de crianas e adolescentes com transtornos mentais.

CampanhasAs campanhas so aes de comunicao com a sociedade em geral, que podem ser desenvolvidas por qualquer meio (rgos de comunicao de massa, mobilizaes comunitrias, publicaes especficas etc.) e em diferentes abrangncias (sociedade toda, locais de atendimento, comunidades especficas, escolas etc.). Podero ser desenvolvidas diretamente pelo CMDCA ou por meio de acordos e parcerias, em torno dos seguintes temas:

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1. Combate agresso contra crianas e adolescentes 2. Difuso e conscientizao a respeito do Estatuto da Criana e do Adolescente e dos direitos de cidadania em geral (leis trabalhistas, direitos sociais como moradia, educao, sade, etc.) 3. Importncia da participao da famlia quanto ao acompanhamento de crianas e adolescentes na escola 4. Incentivo s empresas na contratao de jovens de LA e outras medidas scio-educativas (emprego e profissionalizao) 5. Preveno em sade (IRA, diabetes, obesidade infantil etc) 6. Orientao e preveno sobre sade sexual e reprodutiva na adolescncia

Aes estruturantesAs linhas de estruturao dizem respeito organizao e fortalecimento do atendimento a crianas e adolescentes. So atividade-meio, com impacto na garantia dos direitos das crianas e adolescentes. Devido a seu prprio carter, a elas no se aplicam os critrios de territorializao 1. Aprofundamento da organizao em rede 2. Instalao e funcionamento de cadastro de crianas e adolescentes atendidos e suas famlias, garantindo o mapeamento constante das demandas e a identificao de casos especficos na famlia que demandam encaminhamentos 3. Atualizao peridica do Sistema Diagnstico da Proteo Integral, para acompanhamento dos impactos das polticas pblicas, aes e programas na rea de crianas e adolescentes 4. Programas de capacitao para conselheiros, entidades e gestores

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5. Definio de formas de incentivo para que ONGs iniciem e mantenham atividades em reas de garantia precria ou baixa, dentro das linhas de ao previstas neste plano 6. Realizao de programas de capacitao para professores, educadores, profissionais de sade, outros agentes que atuam com crianas e adolescentes, para identificao e encaminhamento de casos de violncia, preveno, identificao e encaminhamento de casos de drogadio, alm de outros temas relacionados ao ECA e aos direitos de crianas e adolescentes. 7. Realizao de programas de capacitao e superviso profissional dos programas de LA e demais medidas scio-educativas, dos abrigos e da Casa de Passagem. 8. Realizao de capacitao especifica de conselheiros tutelares 9. Montar assessoria jurdica para o CMDCA e Conselhos Tutelares 10. Realizao de um estudo para verificao do montante real de casos de deficincia de crianas e adolescentes existentes na cidade

RecomendaesAs recomendaes do presente Plano de Ao e Aplicao dizem respeito a aes consideradas prioritrias, mas que esto fora do campo de atuao direta do CMDCA e entidades. Recomendamos: Ao Poder Judicirio, Ministrio Pblico, Polcia Militar, Fundao Casa e Prefeitura Municipal 1. Garantir os direitos dos adolescentes envolvidos com Ato Infracional, particularmente aqueles que esto na DP para adultos, transferindo-os para local adequado, respeitando todas as determinaes do ECA. 2. Criao de espao diferenciado provisrio para abrigar adolescente infrator, preferencialmente na forma de UAI (Unidade de Atendimento Inicial) para

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acolhimento de adolescentes em conflito com a lei no aguardo de deciso judicial. Em longo prazo, implantao de NAI (Ncleo de Ateno Integral), em articulao com CMDCA, Secretaria de Segurana, Prefeitura e Fundao Casa. 3. Especificamente Prefeitura que entre com recurso legal contra o seqestro dos recursos do FUMCAD 4. Especificamente ao Judicirio e ao Ministrio Pblico que retirem os recursos do FUMCAD da ao de seqestro dos recursos da PM Guaruj, j que o fundo tem destinao especfica, protegida pelo ECA. Secretaria de Educao 5. Adoo de perodo integral nas escolas do ensino fundamental, realizando os investimentos necessrios em construo de novas escolas, equipamento e pessoal 6. Garantia de incluso de crianas e adolescentes em situao de excluso (de baixa renda, com deficincia, com dificuldade de aprendizagem, cumprindo medidas scio-educativas etc), adotando-se todas as medidas necessrias para tanto, tais como: capacitao dos profissionais de todos os nveis, adequao de espaos fsicos, acompanhamento personalizado etc. 7. O cumprimento do o art. 53 do ECA, inciso IV, garantindo aos estudantes a criao de grmios estudantis 8. Apoio e fortalecimento dos projetos Interao Jovem e A galera Secretaria de Sade 9. Aumento da cobertura do Programa de Sade da Famlia nas reas de baixa e precria garantias identificadas pelo Diagnstico da Proteo Integral 10. Criao de centro de referncia do adolescente 11. Atendimento especfico para adolescentes em unidades de sade sem exigncia do acompanhamento de pai ou responsvel. Secretaria de Esportes:

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12. Criao de reas de esporte em comunidades carentes. s Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente 13. Ampla divulgao da agenda 21, particularmente sobre as comisses locais. 14. Formulao de uma poltica de educao ambiental. Secretaria de Ao Social 15. Incentivo e orientao para a criao de cooperativas. Fundao Casa 16. Descentralizao dos programas de atendimento scio-educativo a adolescentes envolvidos com ato infracional, buscando aproveitar equipamentos existentes. Ao setor privado 17. Desenvolvimento de programas de responsabilidade social nas regies de precria e baixa garantia identificadas pelo Diagnstico da Proteo Integral.

SustentabilidadeAs estratgias de sustentabilidade so as aes a serem desenvolvidas para aumentar os recursos disponveis no Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente. 1. Campanhas de comunicao para elevar as doaes de pessoas fsicas e empresas para o Fundo Municipal 2. Buscar financiamento do BNDES para a construo de equipamentos

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3. Celebrao de acordos, convnios e parcerias com outros rgos pblicos e com a iniciativa privada para o financiamento de programas, projetos e aes 4. Identificao de fontes internacionais de recursos que possam financiar programas, projetos e aes no municpio

AplicaoOs recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente sero aplicados nas seguintes destinaes: 1) 75% nas aes especficas prioritrias definidas no Plano de Ao e Aplicao, (inclusive campanhas) sendo que at 10% desse total podero ser destinados a aes que, embora no previstas no Plano como ao especfica, estejam de acordo com as Linhas de Ao 2) 20% nas aes estruturantes definidas no Plano de Ao e Aplicao 3) 5% para aes de incentivo ao acolhimento, de acordo com o pargrafo 2. do artigo 260 do ECA Estes percentuais so aplicveis aos recursos j existentes na conta do FMDCA e aos recursos depositados, excetuando-se os recursos obtidos por meio de acordos, convnios e parcerias com entidades pblicas, entidades privadas e rgos internacionais, conforme previsto nas Formas de Sustentabilidade do Plano de Ao e Aplicao. Os citados recursos no esto sujeitos aos percentuais definidos acima nem entram em seu clculo, devendo ser executados conforme termos dos acordos, convnios ou parcerias estabelecidos. Os percentuais aqui definidos sero analisados e podero ser revistos pelo CMDCA seis meses aps a entrada em vigor deste Plano.

Critrios de financiamentoOs critrios de financiamento so as formas pelas quais o CMDCA tomar as decises sobre a concesso de recursos aos projetos que lhe forem apresentados, sem prejuzo do cumprimento de todas as exigncias legais.

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1. O projeto dever estar de acordo com as linhas de ao, com as aes especficas ou com as aes estruturantes previstas neste Plano 2. O projeto dever ser desenvolvido nas reas de baixa garantia ou de garantia precria ou em reas nas quais os indicadores relacionados comprovem a necessidade da linha de ao qual o projeto atende 3. O projeto dever indicar metas a serem alcanadas em termos de indicadores de processo, resultados esperados e impactos 4. s aes de linhas estruturantes, por suas prprias caractersticas, no se aplica a exigncia de ligao a reas territoriais de prioridade

Guaruj, 3 de setembro de 2007

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