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Plano de Atividades 2020 Activities Plan

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Título: Plano de Atividades da IGAMAOT 2020

NID (número de identificação do documento): I/05772/CGI/19

Propriedade: Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Coordenação/Edição: Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação (EM CGI)

Redação: Ana Garcia, Cássia Silva, Cristina Branco, Cristina Canheto, Eduardo Capucho Amaro, Graça Bravo,

José Manuel Brito e Silva, Marco Candeias, Patrícia Esteves, Paula Matias, Rodrigo Ferreira, Rui Cruz,

Teresa Barroso Carvalho

Grafismo e paginação: Eduardo Capucho Amaro

Fotografia: IGAMAOT

Tiragem: Edição em formato digital

Periodicidade: Anual

Data de edição: Novembro_2019

Ficha Técnica

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AC - Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e EuropeusAF - Avaliação do Desempenho e de Gestão Administrativa e FinanceiraAIEA - Agência Internacional de Energia AtómicaANAC - Autoridade Nacional da Aviação CivilAOT - Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da NaturezaAPA - Agência Portuguesa de Ambiente, I.P.AS - Auditoria aos Sistemas de Regulação e aos Sistemas de Controlo Oficial no âmbito da Segurança Alimentar ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e EconómicaAT - Autoridade Tributária e AduaneiraBRIPA - Brigada de Proteção Ambiental da PSPCAJIC - Contraordenações, Assuntos Jurídicos e Investigação CriminalCC - Conselho CoordenadorCCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento RegionalCE - Comissão EuropeiaCGI - Controlo de Gestão e InformaçãoCIFG - Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo do Sistema de Financiamento do FEAGA e FEADERCLP - Classification, Labelling and Packaging - classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturasCN - Conservação da NaturezaCOMRSIN - Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações NuclearesDGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento RuralDGAV - Direção-Geral de Alimentação e VeterináriaDGEG - Direção-Geral de Energia e GeologiaDGRM - Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos DGT - Direção-Geral do TerritórioDOP - Denominação de origem protegidaDRAP - Direção Regional de Agricultura e PescasDROTA - Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (Madeira)ECHA - European Chemicals Agency (Agência Europeia dos Produtos Químicos)EM - Equipa MultidisciplinarETAR - Estação de Tratamento de Água ResidualEURATOM - Comunidade Europeia da Energia AtómicaFEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento RuralFEAGA - Fundo Europeu Agrícola de GarantiaFEAMP - Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas ETG - Especialidade Tradicional Garantida GOP - Grandes Opções do PlanoGNR - Guarda Nacional RepublicanaIAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.IA - Inspeção AmbientalICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e AmbienteIFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioIGF - Inspeção-Geral de FinançasIGP - Indicação Geográfica ProtegidaIMPEL - European Union Network for the Implementation and Enforcement of Enviromental Law INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções PúblicasINIAV - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.INSA - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P.IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.IRA - Inspeção Regional do Ambiente (Açores)

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Siglas e AcrónimosAbbreviations and Acronyms

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IRRS - Integrated Regulatory Review ServiceIVDP - Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.PIVV - Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.LVT - Lisboa e Vale do TejoMA - Ministério da AgriculturaMAAC - Ministério do Ambiente e da Ação ClimáticaMM - Ministério do MarMMEAP - Ministério da Modernização do Estado e da Administração PúblicaMP - Ministério PúblicoMPB - Modo de Produção BiológicoMTR - Movimento Transfronteiriço de Resíduos NREAP - Novo Regime do Exercício da Atividade PecuáriaOE - Objetivo EstratégicoOF - Orçamento de FuncionamentoOGR - Operador de Gestão de ResíduosOI - Orçamento de InvestimentoONG - Organização Não GovernamentalOP - Objetivo OperacionalOPC - Órgão de Polícia CriminalPAC - Política Agrícola ComumPCIP - Prevenção e Controlo Integrados da PoluiçãoPCO - Processo de contraordenaçãoPCPP-HUSPF - Plano de Controlo da Produção Primária - Higiene e Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos PCS - Prestação Centralizada de ServiçosPDR - Programa de Desenvolvimento RuralPDR2020 - Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 PGR - Procuradoria-Geral da RepúblicaPICOP - Plano de Controlo Integrado das PisciculturasPNCP - Plano Nacional de Controlo Plurianual PNFIA - Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção AmbientalPOAAP - Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas PúblicasPRODERAM - Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da MadeiraPRODI - Produção IntegradaPRORURAL - Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos AçoresPRPPOV - Plano de Controlo de Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal PSP - Polícia de Segurança PúblicaQUAR - Quadro de Avaliação e ResponsabilizaçãoRAD - Radiações IonizantesRAN - Reserva Agrícola NacionalRE - Relações ExternasREACH - Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (Registo, Avaliação, Autorização e

Restrição dos Produtos Químicos)REAR - Regime das Emissões para o ArREEE - Resíduos de Equipamentos Elétricos e EletrónicosREI - Regime das Emissões IndustriaisREN - Reserva Ecológica NacionalRGGR - Regime Geral de Gestão de ResíduosRJREN - Regime Jurídico da Reserva Ecológica NacionalSCI - Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do EstadoSEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNRSEVESO - Diretiva relativa à prevenção de riscos de acidentes graves que envolvam substâncias perigosasSGI - Sistema de Gestão InternaSG MAAC- Secretaria Geral do Ministério do Ambiente e da Ação ClimáticaSI - Sistema de InformaçãoSIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração PúblicaSIG - Sistema de Informação GeográficaSIMPLEX+ - Programa nacional de modernização do EstadoSIOE - Sistema de Informação da Organização do EstadoSNA - Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do PNCPTWG2 - Technical Working Group 2 (Grupo Técnico das Inspeções SEVESO)UE - União EuropeiaUIR - Unidade de Intervenção RápidaVANT - Veículo Aéreo Não Tripulado

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1. NOTA INTRODUTÓRIA INTRODUCTORY NOTE

1.1. Apresentação Presentation1.2. Missão e atribuições Mission and tasks1.3. Enquadramento atual Current framework1.4. Ambiente externo External environment1.5. Ambiente Interno Internal environment

2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICOS STRATEGIC ALIGNEMENT2.1. Quadro de avaliação e responsabilização 2019 Evaluation and accountability framework 2019 (QUAR)

3. ATIVIDADE PREVISTA E RECURSOS PLANNED ACTIVITY AND RESOURCES

3.1. Áreas de intervenção e projetos Intervention areas and projects

3.1.1. Avaliação do desempenho e de gestão administrativa e financeira

Administrative and financial audits

3.1.2. Inspeção ambiental Environmental inspections

3.1.3. Avaliação e acompanhamento do ordenamento do território e da conservação da natureza Spatial planning and nature conservation inspections

3.1.4. Contraordenações, assuntos jurídicos e investigação criminalLegal issues administrative environmental infractions procedures, and criminal investigation

3.1.5. Auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurançaalimentar

Regulation systems and food safety systems audits3.1.6. Auditoria e controlo de apoios nacionais e europeus

National and European funds systems audits3.1.7. Controlo de gestão e informação

Human and financial resources and IT3.1.8. Relações Externas

External relations3.1.9. Radiações Ionizantes

Ionising Radiations

3.3. Projetos de modernização e simplificação administrativa

Modernisation projects and administrative simplification

3.4. Recursos humanos e financeiros Human and financial resources

3.4.1. Recursos humanos

Human resources3.4.2. Recursos financeiros

Financial resources

3.5. Formação profissional Vocational training

4. SÍNTESE FINAL FINAL SYNTHESIS

ANEXOS ATTACHMENTS

Anexo I - Síntese dos recursos humanos por equipa multidisciplinar Summary of human resources by multidisciplinary team

Anexo II a X - Síntese das ações e atividadesSummary of actions and activities

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Índice

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1.1. Apresentação1.1. Presentation

A IGAMAOT mantém a estrutura orgânica quedetinha no âmbito do XXI Governo Constitucional,uma vez que, não foi publicada até à data daelaboração do presente Plano de Atividades anova organização do Governo.

Da mesma forma, tem igualmente presente asanteriores estratégias que constam da Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, que aprovou as GrandesOpções do Plano para 2016-2019, bem como osdesafios que se colocam à Administração Públicaem geral, no que respeita ao aumento daeficiência, eficácia e qualidade da sua atividade,sem prejuízo de poder vir a integrar eventuaisalterações decorrentes de novas estratégias quevenham a ser publicadas.

E bem assim, o Plano de Atividades aquiproposto tem como referência os objetivosestratégicos e operacionais da Inspeção-Geral,definidos e aprovados tendo em conta a suamissão atual, tal como ela é definida na sua leiorgânica, incluindo o cumprimento das novasatribuições de autoridade inspetiva para asradiações ionizantes (Decreto-Lei n.º 108/2018,de 3 de dezembro).

Do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro,que aprova a lei orgânica da IGAMAOT (depoisalterada pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 deagosto, e pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 dedezembro) resultam como principais áreas da suaintervenção, a inspeção em matérias ambiental,de proteção radiológica, e de ordenamento doterritório e conservação da natureza a entidadespúblicas e privadas; a auditoria à regularidade elegalidade procedimental e financeira dos serviçosna esfera dos ministérios com tutela sobre estaInspeção Geral; o controlo da legalidade dosfundos nacionais e da UE; e a avaliação dossistemas de regulação e controlo oficial e emmatéria da segurança alimentar.

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IGAMAOT maintains the organic structure of theXXI Constitutional Government, since, it has notbeen published until the date of the preparation ofthis Activities Plan the new organization of theGovernment.

Similarly, it also takes into account the previousstrategies set out in Law No. 7-B/2016, of March,31st, which approved the Major Plan Options for2016-2019, as well as the challenges facing thePublic Administration in general, with regard toincreasing the efficiency, effectiveness and qualityof its activity, without prejudice to being able tointegrate any changes arising from new strategiesthat will be published.

As well as, the Activities Plan proposed here is torefer to the strategic and operational objectives ofthe General Inspectorate, defined and approvedtaking into account its current mission, as definedin its organic law, including compliance with thenew attributions of inspection authority forionizing radiation (Decree-Law No. 108/2018, ofDecember, 3rd).

Decree-Law No. 23/2012, of February 1st, whichapproves the organic law of IGAMAOT (lateramended by Decree-Law No. 153/2015 of August7th, and Decree-Law No. 108/2018 of December3rd) result as main areas of its intervention,inspection in environmental matters, radiologicalprotection, and spatial planning and conservationof nature to public and private entities; auditingthe regularity and procedural and financial legalityof services in the sphere of ministries withguardianship over this General Inspectorate;control of the legality of national and EU funds;and the evaluation of the official and food safetyregulatory and control systems.

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O presente documento estabelece as linhas deatuação estratégica do organismo, elenca asatividades e objetivos, bem como a afetação dosrecursos humanos, financeiros e materiais,constituindo assim um referencial para odesenvolvimento e controlo dos projetos eatividades a desenvolver em cada uma das áreasde missão da IGAMAOT, bem como da esfera deatividades de suporte àquelas áreas.

Este Plano dá cumprimento ao disposto noDecreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro,diploma que define os princípios a que deveobedecer a elaboração do plano e relatório anualde atividades dos serviços e organismos daAdministração Pública, e, tratando-se de uminstrumento que constitui uma das fases do ciclode gestão, acolhe os preceitos em matéria degestão por objetivos e de avaliação dos serviçosconstantes da Lei n.º 66-B/2007, de 28 dedezembro (SIADAP), na redação dada pela Lei n.º66-B/2012, de 31 de dezembro.

Os objetivos e as atividades traçados contaramcom o contributo dos Chefes de EquipaMultidisciplinar da IGAMAOT, através de ummodelo participado, garantindo assim o seucompromisso pleno com a organização.

A sua concretização envolverá a totalidade dosrecursos humanos que integrarão esta Inspeção-Geral, requerendo a sua mobilização orientadapara o cumprimento dos objetivos e projetosplaneados, bem como o incremento de sinergiasentre as diversas áreas de intervenção.

This document defines the strategic action linesof the organization, sets forth the activities andobjectives, as well as the allocation of the human,financial and material resources, thus constitutinga benchmark for the development and monitoringof projects and activities to be undertaken in eachof the areas of IGAMAOT's mission, as well as thesphere of support activities to those areas.

This plan was established pursuant to theprovisions of Law No. 183/96, of September, 27th,that defines the principles to which it mustcomply with drawing up the plan and annualreport of activities of the authorities and bodiesof public administration, and, in the case of aninstrument that constitutes one of the stages ofmanagement, welcomes the provisions on themanagement by objectives and evaluation ofservices set out in Law No. 66-B/2007, ofDecember, 28th, revised by Law No. 66-B/2012 ofDecember, 31st.

The objectives and activities outlined had thecontribution from all team leaders of theIGAMAOT, through a participated model, thusensuring its full commitment with theorganization.

The implementation of the plan will involve thetotality of human resources that integrate thisGeneral Inspectorate, requiring their mobilizationaimed at meeting the objectives and plannedprojects, as well as the development of synergiesbetween the various areas of intervention.

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1.2. Missão e atr ibuições 1.2. Mission and tasks

A IGAMAOT é um serviço central daadministração direta do Estado, dotado deautonomia administrativa, cuja tutela, no âmbitoda anterior orgânica do governo foi exercidaconjuntamente pelo Ministro da AdministraçãoInterna, Ministro do Ambiente e TransiçãoEnergética, Ministro da Agricultura Florestas eDesenvolvimento Rural, e Ministra do Mar.

A atividade da Inspeção-Geral prevista nestePlano será orientada no essencial, pela missãoconstante na sua atual lei orgânica, sem prejuízodo quadro de organização pública que o XXIIGoverno Constitucional venha a definir.

No quadro da missão, releva-se a avaliação documprimento do quadro legal em vigor emmatéria de ambiente, ordenamento do territórioe da conservação da natureza, a par da verificaçãoda eficácia e eficiência dos sistemas de gestão, deregulação e de controlo, bem como a aferição dacorreta atribuição de apoios financeiros nacionaise europeus. Destaca-se particularmente asfunções de autoridade inspetiva para as radiaçõesionizantes cometidas ex novo à IGAMAOT(Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro).

A IGAMAOT prossegue as atribuições previstasno Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro,alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º153/2015, de 7 de agosto, o qual foi alterado peloDecreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro,concretizando-se, a sua esfera de atuação em:

a) realizar, com caráter sistemático, auditorias,inspeções e outras ações de controlo à atividadeprosseguida pelos organismos, serviços eentidades;

b) realizar inquéritos, averiguações e outrasações que lhe sejam superiormentedeterminadas;

c) exercer o controlo financeiro setorial dosorganismos e serviços, no quadro dos objetivos emetas anuais e plurianuais traçados no âmbito doSistema de Controlo Interno da AdministraçãoFinanceira do Estado (SCI);

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IGAMAOT is a central service of the directadministration of the State, endowed withadministrative autonomy, whose protection,within the previous organic government wasexercised jointly by the Minister of Internal Affairs,Minister of the Environment and EnergeticTransitions, Minister of the Environment andEnergetic Transitions, Minister of AgricultureForests and Rural Development, and Minister ofthe Sea.

The General Inspectorate activity foreseen inthis Plan will be guided by the Mission in itscurrent organic law, despite the publicorganization framework that the XXIconstitutional Government might set in the future.

Within the framework of the mission, deservesparticular note to the evaluation of the fulfilmentof the legal framework in force in relation to theenvironment, regional planning and natureconservation, together with the verification of theeffectiveness and efficiency of the managementsystems of regulation and control, as well asgauging the correct allocation of national andEuropean financial aid. In particular, the functionsof an inspection authority for ionizing radiationcommitted ex novo to IGAMAOT (Decree-Law No.108/2018, of December 3rd).

IGAMAOT pursues the tasks provided for by LawNo. 23/2012, of February, 1st, as amended andrepublished by Law No. 153/2015, of August, 7th,which was amended by Decree-Law No.108/2018, of December 3rd, realizing, in theirsphere of expertise in:

a) with systematic character, audits, inspectionsand other control actions to the activity pursuedby the public bodies, services and entities;

b) conduct inquiries, investigations and otheractions that are superiorly determined;

c) develop financial control of public bodies andrelated services, within the framework of theannual and multiannual objectives and goalsoutlined in the framework of the internal controlsystem of Financial Administration of the State(SCI);

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d) efetuar de forma sistemática oacompanhamento e avaliação do grau deimplementação das recomendações formuladasaos organismos, serviços e entidades auditados noâmbito das ações levadas a cabo pela IGAMAOT;

e) assegurar a realização de ações de auditoriaadministrativa e financeira, bem como deinspeção a entidades públicas e privadas emmatérias de incidência ambiental, incluindo asrelativas ao cumprimento das normas tributáriasde taxas e contribuições ambientais, e impor asmedidas que previnam ou eliminem situações deperigo grave para a saúde, segurança das pessoas,dos bens e do ambiente;

f) proceder a ações de inspeção e auditoria nosdomínios do ordenamento do território e daconservação da natureza de modo a acompanhare avaliar o cumprimento da legalidade;

g) exercer funções próprias de órgão de políciacriminal relativamente aos crimes que serelacionem com o cumprimento da sua missão emmatérias de incidência ambiental, sem prejuízodas atribuições de outras entidades;

h) instaurar, instruir e decidir processos decontraordenação ambiental, nos termos da leiquadro das contraordenações ambientais, bemcomo nos demais casos previstos na lei, e levantarauto de notícia relativo às infrações legalmentedefinidas;

i) assegurar a coordenação do Sistema Nacionalde Auditoria no âmbito da segurança alimentar aoabrigo do Regulamento (UE) n.º 2017/625, doParlamento Europeu e do Conselho, de 15 demarço;

j) realizar as auditorias externas aos sistemasde controlo oficial implementados pelos serviços eorganismos no domínio da segurança alimentar;

k) avaliar os sistemas de auditoria interna dasautoridades competentes em segurançaalimentar;

l) assegurar a coordenação nacional e aexecução dos controlos ex post a beneficiários dosapoios financiados pelo Fundo Europeu Agrícolade Garantia (FEAGA), bem como pelo FundoEuropeu Agrícola de Desenvolvimento Rural(FEADER);

d) perform systematic monitoring andassessment of the degree of implementation ofthe recommendations made to the public bodies,services and entities audited within theframework of the actions undertaken by theIGAMAOT;

e) ensure administrative and financial auditactions, as well as the inspection of public andprivate entities in matters of environmentalimpact, including those related to tax complianceand environmental contributions and fees, andimpose the measures to prevent or eliminatesituations of serious danger to the health, safety,property and the environment;

f) carry out inspection and audit actions in theareas of land use planning and natureconservation, in order to monitor and assess theobservance of legality;

g) take the role of criminal police body undercrimes relate to the fulfillment of its mission inmatters of environmental impact, withoutprejudice to the powers of other entities;

h) initiate, instruct and decide aboveenvironmental processes under the legalframework of environmental penalties, as well asin other cases provided by law, and to give faithof known legally defined offences;

I) ensure coordination of the national system offood security Audit under Regulation (EU) No2017/625 of the European Parliament and of theCouncil of 15th Mars;

j) perform external audits of official controlsystems, implemented by authorities and bodiesin the field of food safety;

k) assessing internal audit systems of thecompetent authorities on food safety;

l) ensure national coordination and theimplementation of ex-post controls on thebeneficiaries of aid financed by the EuropeanAgricultural Guarantee Fund (EAGF) and theEuropean Agricultural Fund for RuralDevelopment (EAFRD);

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m) exercer as funções de serviço específicoprevisto no artigo 85º do Regulamento (UE) n.º1306/2016, do Parlamento Europeu e doConselho, de 17 de dezembro;

n) realizar auditorias aos sistemas de gestão econtrolo dos apoios concedidos e das operaçõesfinanciadas pelos fundos nacionais e da UniãoEuropeia, nos setores da agricultura, dodesenvolvimento rural, das florestas e do mar;

o) proceder à instrução de processosdisciplinares, quando determinado;

p) emitir pareceres e elaborar estudos sobrematérias das suas atribuições, assim comoparticipar na elaboração de diplomas legais;

q) assegurar a representação nacional, incluindoa participação em grupos de trabalho ou peritos,nacionais ou internacionais, bem como aarticulação com as demais autoridades nacionais,com a Comissão Europeia e com os restantesEstados Membros da União Europeia eestabelecer relações de cooperação externa;

r) assegurar o acompanhamento das missões decontrolo da União Europeia, no âmbito das suasatribuições, incluindo as relativas ao FundoEuropeu Agrícola de Garantia (FEAGA), ao FundoEuropeu Agrícola de Desenvolvimento Rural(FEADER), ao Fundo Europeu dos AssuntosMarítimos e das Pescas (FEAMP) e à segurançaalimentar;

s) coordenar a representação nacional na RedeEuropeia para a implementação e aplicação dalegislação ambiental (IMPEL – European UnionNetwork for the Implementation and Enforcementof Enviromental Law);

t) coordenar a representação nacional na Redede Sistemas Nacionais de Auditoria para aimplementação do Regulamento (UE) n.º2017/625, relativo à organização dos sistemas decontrolo oficial no âmbito da segurança alimentar;

u) proceder a ações de inspeção a entidadespúblicas e privadas de modo a acompanhar e aavaliar o cumprimento de normas de proteçãoradiológica e de segurança nuclear, bem como,nesse âmbito, de instaurar, instruir e decidirprocessos de contraordenação, nos termos da lei -quadro das contraordenações ambientais, elevantar autos de notícias relativos às restantesinfrações.

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m) carry out the tasks of specific serviceprovided for in article 85 of Regulation (EU) no1306/2016, of the European Parliament and of theCouncil, December 17th ;

n) promote audits for management and controlsystems of the support granted and financed bynational funds and of the European Union, in thefields of agriculture, rural development, forestsand the sea;

o) carry out the instruction of disciplinaryproceedings, when determined;

p) issue opinions and prepare studies on matterswithin its mission, as well as participate in thedrafting of legislation;

q) ensure national representation, includingparticipation in working groups or national orinternational expert groups, as well ascoordination with other national authorities, theEuropean Commission and with the other MemberStates of the European Union and establishrelations of external cooperation;

r) ensure presence at the monitoring missions ofthe European Union, within the framework of itstasks, including those relating to the EuropeanAgricultural Guarantee Fund (EAGF), the EuropeanAgricultural Fund for Rural Development (EAFRD),the European Maritime Affairs and Fisheries Fund(FEAMP) and of food security;

s) coordinate national representation in theEuropean Union Network for the Implementationand Enforcement of Environmental Law - IMPEL;

t) coordinate national representation on thenetwork of National Systems for theimplementation of Regulation (EU) No 2017/625on the organization of official control systems inthe context of food security.

u) carry out inspection actions to public andprivate entities in order to monitor and assesscompliance with radiological protection andnuclear safety standards, as well as, in thatcontext, to initiate, instruct and decidecounterordering procedures, in accordance withframework law for environmentalcounterordanations, and to raise news noticesrelating to other infringements.

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1.3. Enquadramento atual1.3. Current Framework

A organização das atividades da IGAMAOT para2020 tem, em linha de continuidade com asprosseguidas em 2019, como referenciaisestratégicos os considerados no anteriorPrograma do Governo Constitucional e nasGrandes Opções do Plano (GOP) – 2016-2019,podendo ser atualizadas após publicação destesreferenciais estratégicos no âmbito do XXIIGoverno Constitucional.

Considerando os indicadores positivos daatividade desenvolvida em anos anteriores, aIGAMAOT perspetiva uma atividade guiada pelocompromisso de manutenção da política deconsolidação das finanças públicas e na aposta namodernização administrativa e financeira,merecendo especial destaque as seguintesvertentes:

rigoroso cumprimento do orçamento;

continuação do esforço de racionalização dadespesa pública, assente na capacidade dosdirigentes para gerir e retirar maior valor dosrecursos públicos, mediante um adequadoplaneamento e controlo da atividade com aredução do consumo de bens e serviços;

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The Organization of the activities of IGAMAOTfor 2020, in continuity with the line pursued in2019, takes into consideration the references ofthe program of the 21st constitutional Governmentand the Major Plan Options (GOP) – 2016-2019,properly articulated with the budgetaryconsolidation measures.

Considering the positive indicators of theactivity developed in previous years, IGAMAOTperspectives an activity guided by thecommitment to maintaining the policy ofconsolidation of public finances and betting onadministrative and financial modernization, withparticular emphasis on the following aspects:

strict compliance with the budget;

continuation of the effort of getting betterresults with public expenditure, based on theability of managers to drive and pull out highervalue on public funds, through a suitableplanning and control of the activity regardingthe reduction of the consumption of goods andservices;

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prossecução da estratégia de racionalização deefetivos, através do reporte obrigatórioestipulado pela Lei n.º 57/2011, de 28 denovembro (SIOE), e do efetivo controlo dasadmissões, por intermédio de mecanismos demobilidade ou concursos e das passagens àsituação de aposentação/reforma;

prossecução da modernização administrativa etecnológica, através da otimização do novosistema de gestão interna e desmaterializaçãode documentos e processos internos comrecurso à assinatura eletrónica do cartão docidadão; da utilização do balcão eletrónico(espaço público) existente no Portal daIGAMAOT para submissão de formulárioseletrónicos;

prossecução da utilização do sistema deinformação geográfica e alargamento destesistema a toda a atividade operacionaldesenvolvida pela IGAMAOT;

conclusão da medida #209 do programaSIMPLEX+, que se consubstancia nodesenvolvimento e implementação de umaplataforma única de inspeção e fiscalização(iFAMA) para partilha de informação com osdiversos organismos dos ministérios doAmbiente e da Ação Climática, da Agricultura,e do Mar;

intensificação da utilização de novos meios eferramentas para o desenvolvimento daatividade inspetiva no terreno,designadamente com recurso à utilização deveículos aéreos não tripulados (Drones);

aposta na formação e valorização dos recursoshumanos, desenvolvendo sinergias efortalecendo competências.

pursuing effective improvement strategy,through mandatory reporting stipulated bylaw No. 57/2011, November, 28th (SIOE), andthe effective control of admissions, throughmechanisms of mobility, contests andtransition to retirement situation;

maintaining of administrative modernizationand technology, through the optimization ofthe new system of internal management anddematerialization of documents and internalprocesses with use of electronic citizen cardsignature; the use of the electronic office(public use) on the new IGAMAOT Portal forelectronic forms submission;

maintaining the geographic informationsystem (GIS) and extension of this system to alloperational activity developed by IGAMAOT;

conclusion of the measure # 209 of theSIMPLEX+ program trough the developmentand implementation of unique platform ofinspection and supervision (iFAMA) forinformation sharing with the various agenciesof the ministries of the environment andclimate action, agriculture, and of the sea;

intensification of the use of new means andtools for the development of field inspections,including the use of unmanned aerial vehicles(UAV);

focus on training and human resourcesdevelopment, improving synergies andstrengthening competences.

1 . 3 . E n q u a d r a m e n t o a t u a l

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1.4. Ambiente externo1.4. External environment

A atividade da IGAMAOT é orientada, noessencial, pelos vários documentos de suporte àsua atuação de onde se extraem orientaçõesgerais e específicas, designadamente o Programado Governo, as Grandes Opções do Plano, oOrçamento de Estado, a Lei Orgânica da Inspeção-Geral, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliaçãoda Administração Pública (SIADAP), bem comotodo o quadro normativo nacional e da UE,regulador das áreas de intervenção da IGAMAOT.

À semelhança do ano anterior, a ação daInspeção-Geral em 2020 será influenciada pelasmedidas consideradas nas orientaçõesorçamentais e ainda por eventuaismaterializações na nova estrutura do XXIIGoverno e que se aguarda a publicação.

A IGAMAOT exercerá a sua missão em interaçãoinstitucional, nos domínios que relevam nadefinição das suas áreas de intervenção. Destaenvolvente, enunciam-se, em síntese:

Sistema de Controlo Interno da AdministraçãoFinanceira do Estado (SCI), no quadro de umaatuação articulada de auditoria e avaliaçãosetorial, de âmbito orçamental, financeiro epatrimonial;

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The performance of IGAMAOT is driven mainlyby a diverse set of base documents where aregathered General and specific guidelines, withregard to the Government Program and itsprospective options, the State budget, the organiclaw of the General Inspectorate, the IntegratedSystem of management and evaluation of publicadministration (SIADAP), as well as all nationaland EU regulatory framework that rulesintervention areas of IGAMAOT.

Following 2019, the General Inspectorate actionin 2020 will reveal the effect of financialconstraints and possible materialization of thenew structure of the XXII Government and pendingpublication.

The IGAMAOT shall exercise its mission ininstitutional interaction in the areas that fallwithin the definition of its areas of intervention. Insummary:

Internal Control System of FinancialAdministration of the State (SCI), in the field ofa coordinated evaluation of a financial, goodsand budgetary performance of the publicbodies;

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Plano Nacional de Controlo Plurianual (PNCP),relativo à coordenação do Sistema Nacional deAuditoria, à avaliação dos sistemas de auditoriainterna e ao exercício de auditoria externa dossistemas de controlo oficial, em articulação, anível nacional, com a entidade de auditoria daDireção-Geral de Alimentação e Veterinária(DGAV), e ao nível externo, com a CE e osEstados-Membros, no plano metodológico,através da Rede dos Sistemas Nacionais deAuditoria (DG SANTE/Directorate F – Healthand Food Audits and Analysis);

FEAGA, em articulação com a CE, para acoordenação nacional e execução doscontrolos ex post a beneficiários das medidasde mercado da PAC e com a AutoridadeTributária e Aduaneira (AT) no tocante àexecução de controlos das medidas comintervenção aduaneira;

Diretiva SEVESO, relativa ao regime deprevenção de acidentes graves que envolvemsubstâncias perigosas e de limitação das suasconsequências para a saúde humana e para oambiente;

Multiannual National Control Plan (PNCP), onthe coordination of the National AuditingSystem, evaluation of internal audit systemsand the exercise of external auditing of officialcontrol systems, in coordination, at nationallevel, with the audit entity of PortugueseNational Authority for Animal Health,Phytosanitation and Food Safety (DGAV), andexternally, with the EC and Member States, onmethodological level, through the network ofNational Audit Systems (DGSANTE/Directorate F – Health and Food Auditsand Analysis);

The European Agricultural Guarantee Fund(EAGF), in conjunction with the EC, to nationalcoordination and execution of ex post controlsfor the beneficiaries of The CommonAgricultural Policy (CAP) market measures,and with the National Tax and CustomsAuthority (AT) regarding the implementationof customs controls of intervention measures;

SEVESO directive on the prevention ofindustrial major-accident hazards, involvingdangerous substances;

1 . 4 . A m b i e n t e e x t e r n o

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Diretiva das Emissões Industriais, (Regime dasEmissões Industriais – REI, referente ao regimede emissões industriais aplicável a:• Prevenção e ao controlo integrados da

poluição;• Grandes instalações de combustão;• Incineração e coincineração de resíduos;• Instalações e atividades que usam solventes

orgânicos;• Instalações que produzem dióxido de

titânio.

Regulamento REACH, relativo ao registo,avaliação, autorização e restrição dos produtosquímicos, assegurando a representaçãonacional no Fórum de Intercâmbio deInformações sobre o Controlo do Cumprimento(Fórum) da Agência Europeia dos ProdutosQuímicos (ECHA);

Regulamento CLP, relativo à classificação,rotulagem e embalagem de substâncias emisturas;

Movimentos Transfronteiriços de Resíduos,com vista a assegurar o cumprimento dasobrigações decorrentes para o EstadoPortuguês da transferência de resíduos;

Programa Nacional da Política deOrdenamento do Território, no que se refereao acompanhamento e avaliação documprimento da legalidade no domínio doordenamento do território;

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Industrial Emissions Directive (IndustrialEmissions Scheme – REI, on the industrialemissions regime applicable to:

• Integrated pollution prevention and control;

• Large combustion plants;

• Incineration and co-incineration of waste;

• Facilities and activities that use organicsolvents;

• Facilities that produce titanium dioxide.

REACH regulation concerning the registration,evaluation, authorization and restriction ofchemicals, being the focal point with the ForumREACH (which is one of the bodies of theEuropean Chemical Agency ECHA);

Regulation of classification, labelling andpackaging (CLP) of substances and mixtures;

Transfrontier shipments of waste, in order toensure compliance with the obligations arisingfor the Portuguese State for the transfer ofwastes;

National spatial planning program policy, asregards the monitoring and complianceassessment of legality of Spatial Plans;

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Planos e Programas territoriais comrepercussão em áreas abrangidas pelosregimes de salvaguarda de recursos e valoresnaturais, bem como regimes conexos com oordenamento do território, de que sãoexemplo a REN, a RAN e o Domínio Hídrico;

Rede Natura 2000, resultante da aplicação dasDiretivas n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 deabril (Diretiva Aves), revogada pela Diretiva n.º2009/147/CE, de 30 de novembro en.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio(Diretiva Habitats), no que respeita à avaliaçãoe ao controlo em matéria de conservação danatureza e da biodiversidade;

Contraordenações ambientais, assegurando atramitação e decisão de processos com origemem autos lavrados, quer por esta Inspeção-Geral, quer por outras entidades,nomeadamente as policiais;

Enquanto órgão de polícia criminal, coadjuvaro Ministério Público no âmbito da investigaçãode crimes relacionados com o cumprimento dasua missão em matérias de incidênciaambiental;

Regime Jurídico da proteção radiológica -Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro,alterado pela Declaração de Retificação n.º4/2019, de 31 de janeiro, aplicável a todas aspráticas que envolvam a utilização deradiações ionizantes bem como à exposiçãoocupacional, à exposição do público e àexposição médica a radiações ionizantes,desde que as mesmas não possam serignoradas do ponto de vista da proteção contraas radiações e constituam situações deexposição planeada, existente ou deemergência;

IMPEL (European Union Network for theImplementation and Enforcement ofEnvironmental Law), para coordenar arepresentação nacional na rede europeia dasautoridades de inspeção ambiental eimplementar as metodologias, ferramentas detrabalho, boas práticas e recomendaçõesresultantes dos projetos técnicos no âmbitodaquela rede.

Land use plans and programs covering areasunder legal instruments for protection ofresources and natural values, as well as landuse related tools, such as Ecological NationalReserve (REN), the Agricultural NationalReserve (RAN) and the Water Public Domain;

Natura 2000 Network, based on theapplication of Directive 79 /409/EEC, of April2nd (Birds Directive), repealed by Directive No.2009/147/EC of November 30th and Directiveno. 92/43/EEC of May 21st (Habitats Directive),for the assessment and control in the field ofnature conservation and biodiversity;

Environmental penalties, ensuring it’sprocessing and decision, either issued by thisGeneral Inspectorate, or by other policeauthorities;

Under criminal police role, assists theDepartment of Justice in the investigation ofcrimes related to the fulfilment of its mission inmatters of environmental issues;

Legal Regime of Radiological Protection -Decree-Law No. 108/2018, of December 3rd,amended by Rectification Declaration No4/2019 of 31st January, applicable to allpractices involving the use of ionizing radiationas well as occupational exposure, publicexposure and medical exposure to ionizingradiation, provided that they cannot beignored from the point of view of radiationprotection and constitute situations ofplanned, existing or emergency exposure;

IMPEL (European Union Network for theImplementation and Enforcement ofEnvironmental Law), to coordinate nationalrepresentation in the European network ofenvironmental inspection authorities andimplement methodologies, tools, goodpractice and recommendations resulting fromthe technical projects developed within IMPEL.

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A atividade da IGAMAOT desenvolve-se numquadro de estreita cooperação institucional nasdiversas áreas de intervenção que lhe estãolegalmente cometidas, através de ações que seencontram consagradas em diversos protocolos,tendo em vista a boa prossecução dos interessesresultantes das atribuições conferidas àInspeção-Geral. Dos Protocolos atualmente emvigor, merecem especial relevo os seguintes:

Fundo Ambiental

Cria na IGAMAOT um mecanismo financeiroque permite a aquisição de bens e serviços emmatéria ambiental, recuperação de danosambientais, a intervenção de emergência, nareparação ou reposição de situações de riscopara o ambiente, para as pessoas ou para asespécies e habitats e a aquisição de bens eserviços em matéria de radiações ionizantes;

Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Estabelece procedimentos de cooperação ecolaboração entre as partes, relativamente àutilização de sistemas de aeronaves civispilotadas remotamente (Drones) pelaIGAMAOT, no âmbito das suas atribuições;

Rede Nacional IMPEL

Define a articulação entre as entidades da redenacional IMPEL, visando contribuir para amelhoria do processo de implementação delegislação ambiental, em benefício do interessepúblico;

Procuradoria-Geral da República (PGR):

Define a articulação entre as duas entidades,designadamente nos processos penais e nosprocessos contraordenacionais relativos amatérias de incidência ambiental. Nele estãoprevistos, em especial, mecanismos concretosquanto ao acompanhamento da fase judicialdos processos de contraordenação;

Define um sistema de cooperação técnica, aconcretizar através da troca de conhecimentose de informação relevante relacionada com amatéria do ambiente e do ordenamento doterritório, designadamente, quanto àinterpretação e aplicação do quadro normativovigente e à identificação das questõessuscitadas naquelas áreas de atividade;

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The IGAMAOT activity is developed within aframework of close institutional cooperation in thevarious areas of its’ intervention, through actionsthat are laid down in different protocols, with aview to good pursuit of interests resulting frompublic mandate conferred to the GeneralInspectorate. The protocols currently in force arethe following:

Environmental Fund

It creates a financial mechanism at IGAMAOTthat allows the acquisition of goods andservices in environmental matters, recovery ofenvironmental damage, emergencyintervention, repair or replacement of risksituations for the environment, for persons orspecies habitats and the acquisition of goodsand services in the field of ionising radiation;

National Civil Aviation Authority (ANAC)

Establishes procedures for cooperation andcollaboration, of the use of civil aircraftsystems piloted remotely (UAV) by IGAMAOT,within the scope of its attributions;

IMPEL National Network

It defines the articulation between the entitiesof the national network IMPEL, aiming tocontribute to the improvement of the processof implementation of environmentallegislation, to the benefit of the public interest;

Attorney-General of the Republic/PublicProsecution Service:

Defines the relationship between the twoentities, in particular in criminal proceedingsand in proceedings relating to environmentaladministrative penalties. In it are provided for,in particular, concrete mechanisms asmonitoring the judicial phase of the processes;

Defines a system of technical cooperation, toachieve through the exchange of knowledgeand relevant information related to the field ofthe environment and spatial planning, inparticular, concerning the interpretation andapplication of the existing legislativeframework and the identification of the issuesraised in those areas of activity;

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Inspeção Regional do Ambiente (IRA) dos Açores:

Estabelece as modalidades de articulação entreas duas entidades, tendo em vista o reforço decanais e plataformas regulares decomunicação, troca de experiências e partilhade meios e conhecimentos conexos com asrespetivas atividades;

Direção-Geral do Território (DGT)

Define as bases da relação institucional entreas duas entidades no tocante à cedência deinformação, designadamente de naturezacartográfica, bem como à realização deestudos e outros trabalhos de colaboração;

Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadoresem Funções Públicas (INA)

Circunscreve as modalidades de articulação noque respeita a matérias de formação derecursos humanos, intercâmbio de informaçãoe documentação, bem como assessoria técnicanos domínios respeitantes às áreas de missãoda IGAMAOT;

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica(ASAE)

Delimita as áreas de atuação das duasentidades no âmbito das temáticas de fluxosde resíduos e substâncias perigosas, por formaa evitar uma desnecessária duplicação deintervenções e a promoção de uma gestãomais eficaz dos recursos e atividades;

Regional Inspectorate for the Environment of theAzores:

Lays down detailed rules of articulationbetween the two entities, with a view tostrengthening regular platforms and channelsof communication, exchange of experiencesand sharing of resources and relatedknowledge with the respective activities;

Directorate-General for the TerritorialDevelopment:

Sets out the basis of the institutionalrelationship between the two entities asregards information, namely providingcartographic in nature, as well as to studiesand other works of collaboration;

General Directorate for the Qualifications ofWorkers in Public Functions

Refers to the ways of articulation in regard tomatters of human resources training, exchangeof information and documentation, as well astechnical assistance relating to mission areas ofIGAMAOT;

Economic and Food Safety Authority

Defines the areas of expertise of the twoentities within the themes of waste streamsand dangerous substances, in order to avoidunnecessary duplication of interventions and topromote more effective management of theresources and activities of the two entities;

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Polícia de Segurança Pública (PSP)

Estabelece as modalidades de cooperação notocante à realização de ações de formação,inspeção e fiscalização do cumprimento dalegislação ambiental.

Instituto de Ciências Sociais da Universidade deLisboa

Procura dar corpo a uma colaboração alargadanos domínios de interesse para as duasentidades. Cada colaboração que se realizarserá objeto de aditamento a este Protocolo;

Plataforma única de inspeção e fiscalização paraas áreas da Agricultura, do Mar e do AmbienteiFAMA

Estabelece os termos e as condiçõessubjacentes entre os organismos dosMinistérios da Agricultura, do Mar e doAmbiente e da Ação Climática, visando aconsecução da plataforma iFAMA.

Guarda Nacional Republicana/Serviço de Proteçãoda Natureza e do Ambiente

Prevenção e combate contra condutascontrárias ao devido cumprimento das normaslegais que vigoram nas áreas do ambiente eordenamento do território.

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Public Security Police

Lays down the methods of cooperation withregard to the implementation of actions oftraining, inspection and enforcement ofenvironmental legislation.

Institute of Social Sciences of the University ofLisbon

seeks to give the body a wider collaboration inthe areas of interest for the two entities. Eachcollaboration that takes place will be thesubject of an addition to this Protocol;

Single platform for Inspection and Monitoring inthe areas of Agriculture, Sea and EnvironmentiFAMA

Establishes the terms and conditions underlyingbetween the different entities of the Ministry ofthe Environment and Climate Action, theMinistry of Agriculture, and the Ministry of theSea, aiming at achieving iFAMA platform.

Protection of Nature and Environment Service ofthe Portuguese National Guard

Prevention and combat against conductcontrary to due compliance with the legalstandards that prevail in the areas of theenvironment and spatial planning.

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1.5. Ambiente interno1.5. Internal environment

Nos termos da lei orgânica da IGAMAOT,integram a Direção superior um Inspetor-Geral etrês Subinspetores-Gerais, sendo que seencontram por ocupar 2 lugares de Subinspetor-Geral.

A organização interna da Inspeção-Geral éfixada por Despacho Interno no início de cadaano, encontrando-se subordinada a um modelode organização interna, do tipo matricial, emconformidade com o definido no Decreto-Lei n.º23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual,sendo a respetiva atividade desenvolvida porprojetos e ações, levadas a cabo por equipasmultidisciplinares (EM) cuja constituição é fixadanuma base de mobilidade funcional.

A Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto,alterada pela Portaria n.º 199/2019, de 28 dejunho, estabeleceu o número máximo de 19chefes de EM, aos quais incumbe a coordenaçãoda execução dos projetos, que são designadosanualmente por despacho interno do Inspetor-Geral.

De realçar ainda a existência do Conselho deInspeção, órgão colegial de natureza consultiva,ao qual cabe apoiar o Inspetor-Geral no exercíciodas suas funções, competindo-lhe, em especial,pronunciar-se sobre instrumentos de gestão,política de gestão de recursos humanos e políticade qualidade.

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Pursuant to the organic law of IGAMAOT, theDirection is composed by one General Inspectorand three Deputy General Inspectors. Actuallytwo posts of Deputy General Inspectors remainunfilled.

The internal organization of the GeneralInspectorate is fixed by Internal Order at thebeginning of each year, and be subject to aninternal organization model of Matrix type, inaccordance with the defined in Decree-Law No.23/2012, on February 1, as amended andrepublished by Decree-Law No. 153/2015, ofAugust 7th, being the respective activitydeveloped by projects and actions, carried out bymultidisciplinary teams whose constitution is fixedon the basis of functional mobility.

Ordinance n.º 266/2015, of August 31st,amended by Ordinance No. 199/2019 of June 28th

established the maximum number of 19 Chiefs ofmultidisciplinary team, which are responsible forthe coordination of the implementation of theprojects, which are assigned annually by internaldispatch of the General Inspector.

It also should be noted the existence ofInspection Board, as an advisory body, which hasa key support role to play with the GeneralInspector in the performance of their duties, shallin particular, comment on management tools,human resources management policy and qualitypolicy.

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1 . 5 . A m b i e n t e i n t e r n o

As áreas de intervenção da IGAMAOT previstas para 2020 encontram-se representadas da seguinte forma:

Intervention areas of the IGAMAOT are shown as follows:

D i r e ç ã oD i r e c t i o n

Administrative and Financial Audits

Spatial Planning and Nature Conservation

Inspections

Legal Issues, Administrative Procedures and

Criminal Investigation

Regulation Systems and Food Safety Systems Audits

National and European Funds Systems Audits

Human and Financial Resources and IT

C o n s e l h o d e i n s p e ç ã oI n s p e c t i o n b o a r d

Environmental Inspections

Contraordenações,Assuntos Jurídicos

e Investigação Criminal

Avaliação de Desempenho e de Gestão

Administrativa e Financeira

Avaliação e Acompanhamento do

Ordenamento do Território e da

Conservação da Natureza

Auditoria deSistemas de

Regulação e deSistemas de

Controlo Oficialno âmbito de

SegurançaAlimentar

Auditoria eControlo de

Apoios Nacionaise Europeus

Controlo de Gestão e Informação

Inspeção Ambiental

E q u i p a s M u l t i d i s c i p l i n a r e s :D e p a r t m e n t s :

External Relations

RelaçõesExternas

Ionising Radiations

RadiaçõesIonizantes

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Os fatores estruturantes da atividade daIGAMAOT em 2020 são os seguintes:

A prossecução das auditorias à gestãoadministrativa e financeira e ao desempenhodos serviços e organismos na esfera de atuaçãoda IGAMAOT no âmbito das suas atribuições deregulação e de controlo;

A prossecução das atribuições de coordenaçãonacional e de execução dos controlos ex postdo FEAGA;

A contribuição, no âmbito do FEAMP, para odelineamento da estratégia de controlo eabordagem metodológica para o períodocompreendido entre 2014 e 2020, tendo porbase a nova regulamentação nacional eeuropeia nestes domínios e o quadro dearticulação com as autoridades nacionais, aComissão Europeia e os restantes Estados-Membros da UE;

A articulação no âmbito do Sistema Nacionalde Auditoria, designadamente na execução donovo ciclo de auditorias 2019-2023, assentenuma extensiva análise de risco das áreas sobcontrolo oficial, o prosseguimento dasauditorias externas e da avaliação da auditoriainterna das autoridades competentes noâmbito do PNCP, bem como da harmonizaçãometodológica com as entidades de auditorianacionais e os restantes Estados-Membros;

A coordenação e acompanhamento daexecução do Plano Nacional de Fiscalização eInspeção Ambiental – PNFIA;

A prossecução de ações de inspeção comincidência ambiental, tendo por base oscritérios mínimos aplicáveis às inspeçõesambientais nos Estados-Membros da UE e autilização de metodologia de planeamentobaseada nos princípios descritos no guia darede IMPEL Doing the Right Things;

A operacionalização das ações de inspeção aentidades públicas e privadas de modo aacompanhar e a avaliar o cumprimento denormas de proteção radiológica e de segurançanuclear;

The main/structuring factors of IGAMAOTactivity in 2020 are the following:

Pursuing the administrative and financialmanagement audits and performance ofservices and organizations in the sphere ofactivity of IGAMAOT within its powers ofregulation and control;

Pursuing the tasks of national coordinationand execution of ex post controls of the EAGF;

Contributing under the FEAMP, for the designof control strategy and methodologicalapproach Programming Period 2014- 2020,based on the new national community in theseareas and regulation and coordination withnational authorities, the European Commissionand the other Member States of the EU;

The joint under the national audit System, inparticular in the implementation of the newaudit cycle 2019-2023, based on an extensiverisk analysis of the areas under official control,the continuation of external audits andevaluation of the internal audit of thecompetent authorities within the frameworkof the PNCP, as well as methodologicalharmonization with national audit bodies andthe other Member States;

The coordination and monitoring of theimplementation of the National Plan for firstand second levels of Environmental Inspections- PNFIA;

Pursuit of inspection actions withenvironmental impact, based on the minimumcriteria for environmental inspections in theMember States of the EU and the use ofplanning methodology based on the principlesdescribed in the guide of the IMPEL networkDoing the Right Things;

the operationalization of inspection actions topublic and private entities in order to monitorand assess compliance with radiologicalprotection and nuclear safety standards;

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A prossecução da avaliação eacompanhamento dos instrumentos deordenamento do território;

O reforço da avaliação e controlo das matériasrelacionadas com a conservação da natureza,em especial as decorrentes dos regimes legaisque consagram a Rede Natura 2000;

O fortalecimento da atividade sancionatória decomportamentos que violam as normasambientais vigentes;

A colaboração na investigação dos crimes quese relacionem com o cumprimento da missãoem matérias de incidência ambiental (funçõesde órgão de polícia criminal);

O seguimento de denúncias, queixas,exposições e reclamações de forma a assegurara observância da legislação respeitante àsvárias áreas de intervenção da IGAMAOT;

A promoção da motivação e valorização dosrecursos humanos, através da qualificação eformação de trabalhadores;

A prossecução das ações de modernização eracionalização administrativa, bem como depromoção da qualidade e inovaçãotecnológica. Neste âmbito destaca-secoordenação da execução da Plataforma únicade inspeção e fiscalização da Agricultura, Mar eAmbiente - iFAMA, com enquadramento namedida #209 do Programa SIMPLEX+,aprovado em Conselho de Ministros, nocapítulo «Mais Serviços e Mais Informaçãonum Único Local» que abrange os organismosdo MAAC, MA e MM, designadamente: APA,ICNF, DGT, as 5 CCDR, DGADR, DGAV, IVDP,IVV, as 5 DRAP, DGRM e Docapesca, assumindoa IGAMAOT o papel de entidade chefe doconsórcio e beneficiária líder.

A desmaterialização de processos edocumentos internos com recurso à assinaturaeletrónica qualificada, no âmbito da Resoluçãodo Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19de abril.

A utilização de novos meios e ferramentas parao desenvolvimento da atividade inspetiva noterreno, designadamente com recurso àutilização de veículos aéreos não tripulados(Drones).

Pursuit evaluation and monitoring of theinstruments of regional planning;

Strengthening of evaluation and control inmatters related to the conservation of nature,in particular those arising from statutory whoconsecrate the Natura 2000 network;

Strengthening the sanctioning activity ofbehaviors that violate current environmentalrules;

Collaboration in the investigation of crimesrelated to the fulfilment of the mission inmatters of environmental impact (criminalpolice body functions);

Following reports, complaints and exposures inorder to ensure compliance with the legislationrelating to the several areas of intervention ofIGAMAOT;

Promoting motivation and human resourcesdevelopment, through the qualification andtraining of managers and workers;

Strengthening the administrativerationalization and modernization, as well asfor the promotion of quality and technologicalinnovation. In this context we highlightcoordination of the implementation of theUnique Platform of Inspection and Supervisionof Agriculture, Sea and Environment, with asfar as framing iFAMA #209 SIMPLEX+programme, approved by the Council ofMinisters, in the chapter «more services andmore information in one place» and covers theMAAC bodies , MA and MM, namely: APA,ICNF, DGT, the 5 CCDR, DGADR, DGAV, IVDP,IVV, the 5 DRAP, DGRM and Docapesca,assuming the IGAMAOT the role of Chief of theConsortium and entity receiving leader.

The dematerialization of processes and internaldocuments using the electronic signature, inthe framework of the Council of MinistersResolution No. 51/2017 of April 19th.

The use of new means and tools for thedevelopment of field inspections, including theuse of unmanned aerial vehicles (UAV).

30

1 . 5 . A m b i e n t e i n t e r n o

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I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

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2.

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33

2.1. QUAR 20202.1. Evaluation and accountability framework 2020 (QUAR)

Ao longo de 2020 a estratégia de atuação daInspeção-Geral tendo presente a sua missão eatribuições, bem como os fatores quecaracterizam os ambientes externo e interno,desenvolver-se-á procurando ir ao encontro dosseguintes objetivos estratégicos:

OE 1: Aumentar a eficiência e a eficáciada gestão e do desempenho dos organismos naesfera de atuação da IGAMAOT;

OE 2: Proteger os interesses financeirosnacionais e da UE na atribuição de fundos;

OE 3: Garantir e reforçar o cumprimentoda legislação ambiental, do ordenamento doterritório, da proteção radiológica e a atividadetendente ao sancionamento de ilícitoscriminais ambientais;

OE 4: Promover a valorização da funçãopública e a modernização tecnológica eadministrativa.

Estes objetivos integram o Quadro de Avaliaçãoe Responsabilização (QUAR) da IGAMAOT e cadaum deles é prosseguido através de objetivosoperacionais assentes nas Áreas de Intervenção,segundo Projetos e Ações a desenvolver, aferidose monitorizados através de um conjunto deindicadores de desempenho.

As atribuições da IGAMAOT não se esgotam nosobjetivos operacionais envolvidos no QUAR.Porém, estes foram considerados prioritários erepresentam desafios importantes no âmbito dasua missão. Para todos os objetivos são definidosindicadores de medida, quantificadas metas,critérios de avaliação e meios de verificação.

Os objetivos operacionais (nível 3) privilegiam aeficácia, eficiência e qualidade da atuação daIGAMAOT, encontrando-se articulados com osobjetivos estratégicos (nível 2) e com asmedidas/submedidas de política pública (nível 1),em linha de continuidade com as prosseguidas em2019, e nas Grandes Opções do Plano (GOP) –2016-2019, podendo ser atualizadas apóspublicações dos novos referenciais estratégicos.

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Over the course of the operational strategy2020 of the General Inspectorate has its missionand tasks, as well as the factors that characterizethe external and internal environments, and willdevelop aiming to meet the following strategicobjectives:

OE 1: Increase the efficiency and effectivenessof the management and performance of thebodies in the sphere of activity of IGAMAOT;

OE 2: Protect the financial interests of EU andnational funds;

OE 3: Ensure and strengthen compliance withenvironmental legislation, spatial planning,radiological protection and the sanctioning ofenvironmental crimes;

OE 4: Promote innovation and quality.

These targets are fully integrated into theassessment and Accountability Framework(QUAR) of IGAMAOT and each one is pursuedthrough a operational objectives based on areasof intervention According to projects and actionsdeveloping, measured and monitored through aset of performance indicators.

IGAMAOT assignments shall not be exhaustedon the operational objectives involved in QUAR.However, these were considered priorities andrepresent important challenges as part of itsmission. For all goals are defined as indicators,quantified objectives, assessment criteria andmeans of verification.

Operational objectives (level 3) gives preferenceto the effectiveness, efficiency and quality ofperformance of IGAMAOT, and is linked to thestrategic objectives (level 2) and with themeasures/sub-measures of public policy (level 1),in line with those pursued in 2019, and in theMajor Plan Options (GOP) – 2016-2019, and canbe updated after the publication of these strategicreferences.

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34

A matriz de alinhamento estratégico estabelecea ligação dos objetivos operacionais às unidadesorgânicas/áreas de intervenção da IGAMAOT.

Na referida matriz, foram identificadas quatrorelações diretas (D) entre os objetivosoperacionais e os objetivos estratégicos.

Foram igualmente identificadas quatro relaçõesdiretas entre objetivos estratégicos e assubmedidas de política pública.

The matrix of strategic alignment setsoperational objectives link to the organicunits/areas of IGAMAOT.

In this array, were identified four directrelations (D) between the operational goals andstrategic objectives.

Were also identified four direct relationsbetween strategic objectives and the sub-measures of public policy.

2 . 1 . Q U A R 2 0 2 0

9 – Política Criminal

Prevenção e Combate à

Criminalidade

GOP 2016-2019

OE 3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental, do ordenamento do território, da proteção radiológica e a atividade tendente ao sancionamento de ilícitos criminais

D

OP1: Assegurar o acompanhamento em matéria de controlo, supervisão e inspeção das atividades com incidência ambiental

OP3: Assegurar a abrangência das auditorias, avaliações e outras ações

OP4: Garantir a otimização da tramitação dos processos de contraordenação

EM IAEM AOTEM CAJICEM CGI

D

11 –Simplificação Administrativa

e Valorização de Funções Públicas

Simplificação Administrativa

GOP 2016-2019

OE4: Promover a valorização da função pública e a modernização tecnológica e administrativa

D

OP5: Implementar práticas de gestão responsável e eficiente

OP7: Coordenar a execução da medida #209 iFAMA -Plataforma única de inspeção e fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente prevista no âmbito do Programa SIMPLEX+

EM AFEM IAEM AOTEM CAJICEM ASEM AC EM CGIEM REEM RAD

D

Nível 1 - Política Pública Nível 2 - Estratégico Nível 3 - Operacional

Enquadramento GOP

Missão:Avaliar o desempenho e a gestão dos serviços e organismos que se encontram na esfera de atuação da IGAMAOT, através de ações de auditoria e controlo, aferir a correta atribuição de apoios financeiros nacionais e da UE, e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, assegurar o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade

Relação com

Nível 1 (Direta/Indireta)

Objetivos Operacionais(Plano de Atividades e

QUAR)

Unidade Orgânica

Relação com

Nível 2 (Direta/Indireta)

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23 – Mar: Uma Aposta de Futuro

26 – Valorizar a Atividade Agrícola e Florestal e o Espaço Rural

Valorizar a Pesca e as Atividades Económicas Ligadas à Pesca

A Exploração do Potencial Económico da Agricultura

A Promoção do Desenvolvi-mento Rural

O Fomento da Gestão Florestal Sustentável

GOP 2016-2019

OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos na esfera de atuação da IGAMAOT

OE2: Proteger os interesses financeiros nacionais e da UE na atribuição de fundos

OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental, do ordenamento do território, da proteção radiológica e a atividade tendente ao sancionamento de ilícitos criminais ambientais

D

OP2: Assegurar o controlo do Fundo Europeu de Garantia Agrícola

OP3: Assegurar a abrangência das auditorias, avaliações e outras ações

EM AFEM ASEM AC

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Nível 1 - Política Pública Nível 2 - Estratégico Nível 3 - Operacional

Enquadramento GOP

Missão:Avaliar o desempenho e a gestão dos serviços e organismos que se encontram na esfera de atuação da IGAMAOT, através de ações de auditoria e controlo, aferir a correta atribuição de apoios financeiros nacionais e da UE, e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, assegurar o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade

Relação com

Nível 1 (Direta/Indireta)

Objetivos Operacionais(Plano de Atividades e

QUAR)

Unidade Orgânica

Relação com

Nível 2 (Direta/Indireta)

25 –Promover a Coesão Territorial e a Sustentabilidade Ambiental

Promover Estratégias Territoriais Ancoradas no Desenvolvi-mento Local

Proteger a Natureza e Evitar a Perda de Biodiversidade

Garantir uma Maior Eficácia da Política Ambiental

GOP 2016-2019

OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos na esfera de atuação da IGAMAOT

OE3: Garantir e reforçar o cumprimento dalegislação ambiental, do ordenamento doterritório, da proteção radiológica e a atividadetendente ao sancionamento de ilícitos criminaisambientais

D

OP1: Assegurar o acompanhamento em matéria de controlo, supervisão e inspeção das atividades com incidência ambiental

OP3: Assegurar a abrangência das auditorias, avaliações e outras ações

OP4: Garantir a otimização da tramitação dos processos de contraordenação

OP6: Desenvolver procedimentos e metodologias no âmbito da proteção radiológica

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35

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Page 38: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

36No quadro seguinte apresenta-se a ligação

entre os objetivos operacionais e os projetos ouatribuições definidos em cada uma das áreas.

The next table presents the connectionbetween the operational objectives and theprojects or assignments defined in each area.

2 . 1 . Q U A R 2 0 2 0

Page 39: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

37

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

OBJETIVOS OPERACIONAIS POR PROJETO E EQUIPA MULTIDISCIPLINAR

Equipa Multidisciplinar / ProjetoN

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Avaliação do Desempenho e de Gestão Administrativa e Financeira OP1 OP2 OP3 OP4 OP5 OP6 OP7

Planeamento e Coordenação

Auditorias financeiras

Auditorias temáticas

Auditorias de sistema em áreas de incidência ambiental

Certificações

Inspeção Ambiental OP1 OP2 OP3 OP4 OP5 OP6 OP7

Planeamento e coordenação

Planeamento e apoio à atividade inspetiva

Realização de ações de Inspeção ordinárias e extraordinárias

Realização de ações de inspeção inseridas em campanhas de

enforcement

Realização de ações de inspeção no âmbito de projetos

ambientais

Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza OP1 OP2 OP3 OP4 OP5 OP6 OP7

Planeamento e Coordenação

Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo

técnico (conclusão do projeto de relatório das ações de inspeção

instauradas em 2020)

Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo

técnico (conclusão do relatório final das ações de inspeção

transitadas de 2019)

Page 40: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

38

2 . 1 . Q U A R 2 0 2 0

(continuação)

Equipa Multidisciplinar / Projeto

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Contraordenações, Assuntos Jurídicos e Investigação Criminal OP1 OP2 OP3 OP4 OP5 OP6 OP7

Planeamento e Coordenação

Apoio Técnico Jurídico

Auditoria aos Sistemas de Regulação e aos Sistemas de Controlo Oficial no âmbito da Segurança Alimentar

OP1 OP2 OP3 OP4 OP5 OP6 OP7

Planeamento e Coordenação

Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no

âmbito da atividade pecuária

Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no

âmbito da higiene e segurança dos géneros alimentícios de

origem não animal (GAONA)

Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no

âmbito da higiene e segurança dos produtos da pesca e

aquicultura

Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no

âmbito da proteção fitossanitária

Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no

âmbito dos regimes de qualidade dos géneros alimentícios

Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus OP1 OP2 OP3 OP4 OP5 OP6 OP7

Planeamento e Coordenação

Controlos ex post

Auditorias

Controlo de Gestão e Informação OP1 OP2 OP3 OP4 OP5 OP6 OP7

Articulação no Âmbito da Prestação Centralizada de Serviços

Gestão e Controlo dos Processos de Contraordenação

iFAMA - Medida #209 do Programa SIMPLEX+

Page 41: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

39

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Equipa Multidisciplinar / Projeto

açõ

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GR

/SEV

ESO

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Relações externas OP1 OP2 OP3 OP4 OP5 OP6 OP7

Planeamento e Coordenação

Radiações Ionizantes OP1 OP2 OP3 OP4 OP5 OP6 OP7

Planeamento e Coordenação

Planeamento e Apoio à Atividade Inspetiva - Gestão de

informação e criação de ferramentas de apoio à atividade

inspetiva

Realização de Ações de Inspeção (planeadas, extraordinárias,

de acompanhamento e “ex situ”)

Realização de Campanhas Temáticas de Ações de Inspeção

(continuação)

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3.

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41

3.1. Áreas de intervenção e projetos3.1. Intervention areas and projects

Atentas a missão e atribuições, bem como oenquadramento externo, os recursos disponíveis ea orientação estratégica estabelecida, a atividadeda IGAMAOT em 2020 será concretizada nasseguintes Equipas Multidisciplinares:

3.1.1. Avaliação do Desempenho e de GestãoAdministrativa e Financeira;

3.1.2. Inspeção Ambiental;

3.1.3. Avaliação e Acompanhamento doOrdenamento do Território e da Conservaçãoda Natureza;

3.1.4. Contraordenações, Assuntos Jurídicos eInvestigação Criminal;

3.1.5. Auditoria aos Sistemas de Regulação eaos Sistemas de Controlo Oficial no âmbito daSegurança Alimentar;

3.1.6. Auditoria e Controlo de Apoios Nacionaise Europeus;

3.1.7. Controlo de Gestão e Informação;

3.1.8. Relações Externas;

3.1.9. Radiações Ionizantes.

As atividades operacionais da IGAMAOT,prosseguidas pelas Equipas Multidisciplinaresatrás identificadas, assentam num modelo flexívelque caracteriza a estrutura matricial e quepermite ajustar, em permanência, ascompetências profissionais às necessidades decada unidade de trabalho, através de equipasmultidisciplinares que executam as ações e osprojetos planeados.

Nos pontos seguintes é apresentada umadescrição detalhada da atividade a desenvolver,bem como, a contribuição das EM para osobjetivos operacionais e estratégicos do QUAR.

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

In view of the mission and tasks, as well as theexternal environment, the resources available andthe strategic direction, the activity of IGAMAOT in2020 will be implemented in the followingmultidisciplinary teams:

3.1.1. Administrative and Financial Audits;

3.1.2. Environmental Inspections;

3.1.3. Spatial Planning and NatureConservation Inspections;

3.1.4. Legal Issues and AdministrativeProcedures and Criminal Investigation;

3.1.5. Regulation Systems and Food SafetySystems Audits;

3.1.6. National and European Funds SystemsAudits;

3.1.7. Human and Financial Resources and IT;

3.1.8. External Relations;

3.1.9. Ionising Radiations.

IGAMAOT operational activities, pursued by themultidisciplinary teams behind a flexible templatebased, which features matrix structure and letsadjust, permanent, professional skills to the needsof each unit, through multidisciplinary teams thatperform the actions and planned projects.

In the following is a detailed description of theactivity to be undertaken, as well as thecontribution of the operational and the strategicobjectives of the valuation and accountabilityframework 2020 (QUAR).

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43

3.1.1. Avaliação do desempenho e de gestão administrativa e financeira

3.1. Administrative and financial audits

Enquadramento

Esta área de intervenção desenvolve auditoriase outros processos que visam a avaliação dossistemas de controlo interno, bem como o rigor, aeficiência, a economia e a eficácia dos organismose serviços tutelados ou sob superintendência dosMinistros do Ambiente e da Ação Climática, daAgricultura e do Mar, ou de outros Ministros quesejam definidos no âmbito da organização do XXIIGoverno Constitucional.

No âmbito do sistema de controlo Interno daadministração financeira do Estado (SCI) esta EMassegura a articulação entre a IGAMAOT e oConselho Coordenador (CC) do SCI, bem como arealização de auditorias aos sistemas eprocedimentos de controlo interno das operaçõesde execução do Orçamento de Estado pelosdiversos serviços e organismos na esfera deatuação desta Inspeção-Geral, em conformidadecom o disposto na Lei de EnquadramentoOrçamental (LEO1).

As auditorias incidem sobre serviços eorganismos integrados na administração direta eindireta do estado, órgãos consultivos e outrasestruturas e entidades integradas no setorempresarial do Estado que se encontrem noâmbito de atuação da IGAMAOT e visam:

A adequação dos sistemas de controlo internoimplementados;

A legalidade e regularidade da arrecadação dasreceitas e da realização das despesas;

A gestão dos dinheiros e outros ativos públicos;

A situação económico-financeira;

O cumprimento do regime jurídico da SetorEmpresarial do Estado e das obrigaçõesdecorrentes de interesse geral;

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Os procedimentos relativos à gestão derecursos humanos;

Os procedimentos relativos à execução técnicae financeira de projetos, executados porentidades públicas e privadas, financiados poraqueles Ministérios;

A boa gestão e administração de valores doEstado colocados à guarda de entidadesprivadas.

É igualmente assegurada a participação emtrabalhos do CC do SCI, procurando a articulaçãodo planeamento estratégico e operacional, daprogramação e avaliação das ações de auditoria eda definição de metodologias de trabalho.

Objetivos

Esta área de intervenção tem como objetivosoperacionais:

OP3: Assegurar a abrangência das auditorias,avaliações e outras ações ;

OP5: Implementar práticas de gestãoresponsável e eficiente.

E integra os seguintes objetivos estratégicos daIGAMAOT:

OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia dagestão e do desempenho das entidades naesfera de atuação da IGAMAOT;

OE4: Promover a valorização da função públicae a modernização tecnológica e administrativa.

1 Aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.Nº 2 do artigo 62.º (Controlo da despesa pública) – O sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento a que se refere o n.º 5 do artigo 58.º devem sersujeitos a auditoria no quadro do funcionamento do Sistema de Controlo Interno (SCI), à luz dos respetivos princípios de coordenação e tendo presentes os princípios de auditoriainternacionalmente consagrados.

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44

3 . 1 . 1 . A v a l i a ç ã o d o d e s e m p e n h o e d e g e s t ã o a d m i n i s t r a t i v a e f i n a n c e i r a

Metodologia Planeamento anual; Despacho do órgão da tutela/IG, concordando

com a ação, e determinando âmbito da ação, otempo e a constituição da equipa inspetiva;

Articulação com a Inspeção-Geral de Finanças(IGF) ao nível das auditorias a realizar noâmbito do art. 62º da LEO1 e da Lei deCompromissos e dos Pagamentos em Atraso(Programa anual de auditorias do ConselhoCoordenador do SCI);

Informação de planeamento com definição daorigem e objetivos da ação, enquadramentolegal, normativo e territorial, metodologia,amostra representativa selecionada, afetaçãode recursos, calendarização/cronograma daação e estimativa de custos;

Comunicação do início da ação às entidadesvisadas;

Comunicação prévia do início da auditoria arealizar no âmbito do SCI, à IGF;

Reunião de kick-off com a(s) entidade(s) aauditar;

Execução das diligências da tipologia de açõesde inspeção (ex. auditorias, inquéritos,processos disciplinares, etc. );

Reunião de apresentação de conclusõespreliminares à(s) entidade(s) auditada(s);

Elaboração do projeto de relatório e envio paracontraditório (quando aplicável);

Apreciação da(s) resposta(s) ao contraditóriocom elaboração de quadro síntese;

Elaboração do relatório final e envio à(s)tutela(s) para homologação;

Envio do relatório homologado às entidadesvisadas;

Envio do relatório homologado ao Tribunal deContas e ao Ministério Público sempre que omesmo contenha matéria geradora deeventuais responsabilidades de naturezafinanceira, infrações criminais ou outras;

Inserção dos resultados das ações na aplicaçãoSiAudit da IGF;

Remessa trimestral dos relatórios, via web parao sítio eletrónico da IGF, em cumprimento dodespacho nº 6533/2013, do Secretário deEstado do Orçamento, de 10 de maio;

Avaliação do grau de cumprimento dasrecomendações formuladas nos relatórioshomologados.

Risco (Gestão/Análise de)

Usualmente, as constatações e conclusõesobtidas nas ações de auditoria desenvolvidas têm,na sua génese, uma análise por amostragem.

Contudo esta opção aumenta o risco dasconclusões do inspetor/auditor serem diferentesdaquelas a que chegaria se analisasse o universo-alvo. A fim de minimizar este risco de amostrageme o risco de auditoria e assim selecionar umaamostra representativa desse universo para que oinspetor/auditor possa dispor de uma segurançarazoável que lhe permita obter conclusões fiáveise formar a sua opinião.

Na análise de risco são ponderados, em funçãodo objeto da análise, diversos fatores,designadamente:

a relevância/ representatividade material e/oufinanceira dos itens;

as variações significativas ocorridas nasdemonstrações financeiras entre o ano n e oano n-1;

A dimensão e a complexidade das entidades aauditar;

A avaliação preliminar do sistema de controlointerno implementado;

A natureza e extensão dasdistorções/incorreções detetadas emauditorias anteriores;

O resultado da autoavaliação realizada noâmbito do SCI aos serviços e organismos naesfera de atuação da IGAMAOT;

A inexistência de auditorias anteriores;

A fiabilidade e relevância dos sistemas deinformação implementados;

As alterações orgânicas, orçamentais,contabilísticas, entretanto ocorridas, entreoutros.

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Produtos Informações de planeamento da ação de

auditoria com definição da metodologia,amostra selecionada, programa de trabalho,cronograma da ação e constituição de equipa;

Relatórios de auditoria (financeira, de gestão,de sistemas) para efeitos de homologaçãopela(s) tutela(s);

Relatórios relativos a certificaçõesdeterminadas normativamente;

Relatórios das ações de inquérito/averiguação/sindicâncias;

Emissão de pareceres ou estudos;

Relatórios de ações de follow up;

Informações de análise relativas a queixas,denúncias, exposições e outras averiguações.

Colaboração e articulação comoutros serviços Inspeção-Geral de Finanças;

Conselho Coordenador do SCI;

Organismos, Serviços e outras entidadesintegrados na esfera de atuação da IGAMAOT;

Ministério Público;

Autoridade Tributária e outros OPC;

Tribunal de Contas;

Centro de Competências Jurídicas do Estado –JurisAPP.

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Em 2020 esta área de intervenção integrará 8projetos, prevendo-se vir a desenvolver 19 ações:

Código

Programa/

Atividade

Projeto

N.º de

ações

previstas

01.01 Projeto 1 - Planeamento e coordenação 1

01.02 Projeto 2 - Auditorias Financeiras 1

01.03 Projeto 3 - Auditorias Temáticas 2

01.04Projeto 4 - Auditorias de sistemas em

áreas de incidência ambiental1

01.05 Projeto 5 - Certificações 1

01.06Projeto 6 - Follow-up das

recomendações4

01.07Projeto 7 – Gestão de reclamações,

denúncias e outras solicitações7

01.08Projeto 8 - Representação e

Cooperação Institucional2

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3.1.2. Inspeção ambiental 3.1.2. Environmental inspectionsEnquadramento

A área de inspeção ambiental é uma das áreasde intervenção que faz parte da estruturamatricial da IGAMAOT, competindo a essa EquipaMultidisciplinar (EM) assegurar a realização deações de inspeção a entidades públicas e privadasem matérias de incidência ambiental, impondo asmedidas que previnam ou eliminem situações deperigo grave para a saúde, segurança das pessoas,dos bens e do ambiente.

No âmbito da sua atividade, a EM de InspeçãoAmbiental intervém em três grandes vertentes:

Realização de inspeções de caráter ambiental,com especial enfoque no Regime de EmissõesIndustriais, SEVESO e REACH/CLP;

Gestão e consolidação dos sistemas de análisede risco, como ferramenta de planeamento eapoio da atividade inspetiva;

Gestão de reclamações, queixas ou denúnciasde cariz ambiental, enquadráveis em unidadesalvo de ações de inspeção, remetidas àIGAMAOT, por particulares, entidades daadministração central e ou local, organizaçõesnão governamentais (ONG) ou operadoreseconómicos.

As ações inspetivas dividem-se em dois grandestipos:

Ações de inspeção ordinárias que envolvem, nageneralidade, todas as vertentes ambientais,englobando as inspeções completas ouintegradas, as inspeções SEVESO, as inspeçõesREACH/CLP, ações de inspeção deacompanhamento e ainda as ações deinspeção realizadas no âmbito de campanhasespecíficas;

Ações de inspeção extraordinárias, emresposta a reclamações, queixas ou denúnciasrelacionadas com o ambiente, pedidosinstitucionais, verificação do cumprimento demandados, na sequência deincidentes/acidentes, apoio técnico e inspetivono âmbito de inquéritos delegados peloMinistério Público, bem como, ainda,inquéritos determinados pela tutela e noâmbito da intervenção da Unidade deIntervenção Rápida (UIR).

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Objetivos

Esta área de intervenção tem como objetivosoperacionais:

OP1: Assegurar o acompanhamento emmatéria de controlo, supervisão e inspeção dasatividades com incidência ambiental;

OP5: Implementar práticas de gestãoresponsável e eficiente.

E integra os seguintes objetivos estratégicos daIGAMAOT:

OE3: Garantir e reforçar o cumprimento dalegislação ambiental, do ordenamento doterritório, da proteção radiológica e a atividadetendente ao sancionamento de ilícitoscriminais;

OE4: Promover a valorização da função públicae a modernização tecnológica e administrativa.

Metodologia Planeamento anual das atividades;

Planeamento mensal de todas as açõesinspetivas, com recurso aos sistemas de análisede risco implementados para diferentesregimes legais;

Recolha e tratamento da informação para apreparação das ações de inspeção edesenvolvimento de metodologias edocumentos de apoio à atividade inspetiva;

Articulação com outras entidades queparticipam em campanhas ou outras ações decontrolo conjuntas com a IGAMAOT;

Realização da ação de inspeção, com inclusãode amostragem de águasresiduais/resíduos/águas subterrâneas ousuperficiais, sempre que a mesma se justifique;

Desenvolvimento de ações de inspeçãoextraordinárias, sempre que justificável;

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48

Elaboração do relatório de inspeção, deeventuais autos de notícia, ofícios denotificação e de eventuais propostas demedidas preventivas/cautelares e de sançõesacessórias;

Gestão de processos de reclamação/denúnciaem articulação com a atividade inspetiva;

Análise das respostas às notificações e doselementos apresentados em sede de audiênciaprévia no caso dos processos de medidaspreventivas/cautelares;

Acompanhamento das recomendações ououtras medidas impostas, sempre queaplicável;

Sempre que necessário, ministrar formação,quer aos inspetores e inspetoras da IGAMAOT,quer aos representantes de outras entidadesfiscalizadoras que participam em campanhasou outras ações de controlo conjuntas com aIGAMAOT.

Risco (Gestão/Análise de)Tendo em vista a apreciação sistemática dos

riscos ambientais, a IGAMAOT construiu eimplementou diversos sistemas de análise derisco, que atualmente assentam na ferramenta deanálise de risco, desenvolvida no seio da redeIMPEL e designada por IRAM (Integrated RiskAssessment Method).

Os referidos sistemas de análise de riscoencontram-se associados a diferentes áreas deintervenção em matéria de verificação documprimento da legislação ambiental,nomeadamente a instalações/atividadesabrangidas pelo Regime de Emissões Industriais,como sejam as instalações PCIP e asinstalações/atividades que utilizam solventesorgânicos, a instalações abrangidas pelo regimeda prevenção de acidentes graves, estabelecidono Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto(SEVESO), aos Movimentos Transfronteiriços deResíduos e ainda às Estações de Tratamento deÁguas Residuais urbanas para mais de 2000 hab.eq.

As ações de inspeção que anualmente sãorealizadas por esta EM, contribuem para aatualização de informação nos diversos sistemasde análise de risco e desta forma concorrem paraa classificação mais precisa do risco associado aofuncionamento das diversas instalações/atividades com incidência ambiental.

Produtos Informações de planeamento de ações de

inspeção;

Relatórios de ação de inspeção;

Autos de notícia, de colheita, de declarações,de apreensão e selagem;

Propostas de instauração de processos decontraordenação, de aplicação de medidaspreventivas/cautelares/sanções acessórias;

Pronúncia sobre elementos apresentados emsede de audiência prévia, no caso dosprocessos de medidas preventivas/cautelares;

Ofícios de notificação e outros(designadamente a outras entidades);

Análise de respostas a notificações;

Análise e tramitação de reclamações/denúncias, com a realização de diligências porparte da IGAMAOT;

Manutenção, gestão e parametrização dossistemas de análise de risco desenvolvidos naIGAMAOT, para instalações PCIP,instalações/atividades que utilizam solventesorgânicos, instalações SEVESO, ETAR urbanaspara mais de 2000 hab. eq. e movimentostransfronteiriços de resíduos (MTR);

Elaboração de relatórios de balanço/relatóriostemáticos relacionados com as campanhas deenforcement e com as ações integradas nosprojetos relativos à avaliação e melhoria dodesempenho ambiental;

Procedimentos internos no âmbito dasamostragens (águas residuais, resíduos e solos)e gestão de equipamentos;

Manuais de apoio à realização dedeterminadas campanhas ou projetos;

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49

Coadjuvar outras entidades em processos deinquérito e produção de documentaçãonecessária para os processos;

Pareceres sobre propostas de projetos dediploma e demais solicitações por parte deentidades oficiais;

Relatos da participação em projetos e reuniõesinternacionais.

Colaboração e articulação comoutros serviços Agência Portuguesa de Ambiente, incluindo as

Administrações das Regiões Hidrográficas;

Agência para a Competitividade e Inovação;

Autoridade Tributária e Aduaneira;

Autoridade para a Segurança Alimentar eEconómica;

Autoridade para as Condições do Trabalho;

Brigadas de Proteção Ambiental da Polícia deSegurança Pública;

Comissões de Coordenação e DesenvolvimentoRegional;

Direções Regionais de Agricultura e Pescas;

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

Instituto de Conservação da Natureza e dasFlorestas;

Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

Inspeção Regional do Ambiente dos Açores;

Inspeção Ambiental (Direção Regional doAmbiente) da Madeira;

Municípios;

Serviço de Proteção da Natureza e doAmbiente da Guarda Nacional Republicana.

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Para o ano de 2020 propõe-se manter oenfoque nas ações de inspeção a instalaçõesabrangidas pelo Regime de Prevenção deAcidentes Industriais Graves (SEVESO), pelosRegulamentos REACH e CLP e Regime de EmissõesIndustriais, em particular instalações abrangidaspela Prevenção e Controlo Integrado de Poluição(PCIP) e instalações e atividades que utilizamsolventes orgânicos. Paralelamente, e nãoobstante o desenvolvimento de projetosespecíficos e campanhas direcionadas paradiversas temáticas, esta EM pretende aindadesenvolver as ações inspetivas com base numplano específico de inspeções conformeestabelecido pelo Regulamento nº 1013/2016 doParlamento Europeu e do Conselho, de 14 dejunho de 2006 (Movimento Transfronteiriço deResíduos) e aos principais operadores de gestãode Resíduos de Equipamentos Elétricos eEletrónicos (REEE).

O desenvolvimento das ações de inspeçãoordinárias terá por base o resultado dos sistemasde análise de risco desenvolvidos e existentesnesta Inspeção-Geral e demais solicitações queconduzam à realização de ações de inspeção aosdiferentes tipos de instalações e atividades comincidência ambiental. A realização de ações deinspeção contará ainda com o input resultante daanálise dos processos de reclamação e denúncia,cuja gestão é assegurada por esta EquipaMultidisciplinar.

Em matéria de realização de inspeçõesambientais de caráter extraordinário, a EM deInspeção Ambiental assegura o funcionamento daUnidade de Intervenção Rápida (UIR), com oobjetivo de intervir em situações deacidente/incidente ou emergência ambiental, quejustifiquem a necessidade de envolvimento deinspetores ambientais, e promove ações deinspeção ambiental com o objetivo de prestar ainformação técnica ambiental para a boaprossecução dos processos de inquérito criminaldelegados pelo Ministério Público.

No que diz respeito a campanhas, estascontemplarão as seguintes áreas temáticas:

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A. Campanhas de enforcement – Controlo deMovimentos Transfronteiriços de Resíduos(MTR)

O Regulamento (CE) n.º 1013/2006 doParlamento Europeu e do Conselho, de 14 dejunho, na sua atual redação, estabelece osprocedimentos e regimes de controlo relativosaos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos(MTR), sendo a IGAMAOT Autoridade deenforcement e Entidade Coordenadora Nacionalda Rede de enforcement.

Para o efeito serão realizadas três campanhasreferentes ao controlo dos movimentostransfronteiriços de resíduos, que decorrerão emsimultâneo nos diferentes Estados Membros, como objetivo de prevenir e detetar transferênciasilegais de resíduos, bem como identificar osenvolvidos nessas transferências.

As campanhas mencionadas serãodesenvolvidas em estreita colaboração com aAgência Portuguesa do Ambiente, comoAutoridade Competente de Notificação, com oServiço de Proteção da Natureza e do Ambienteda Guarda Nacional Republicana (SEPNA/GNR) ecom as Brigadas de Ambiente da Polícia deSegurança Pública (BRIPA/PSP), no controlo dastransferências terrestres, e ainda com aAutoridade Tributária e Aduaneira (AT), nocontrolo das transferências de resíduos viamarítima, bem como através do reforço dacooperação com as autoridades espanholas deregiões de fronteira com Portugal.

Por outro lado, serão ainda realizadas ações deinspeção no âmbito do Plano de Inspeções MTR,com vista à verificação documental dosmovimentos transfronteiriços de resíduosrealizados pelas empresas inspecionadas, comespecial enfoque na análise de exportações,tendo em conta a tendência clara de aumento deexportações ilegais com destino a países dosudeste asiático, originando situações depotencial abandono e deposição em locais nãoautorizados para o efeito, que importamacautelar.

A sistematização da informação apurada serárefletida num relatório de balanço anual, comespecial enfoque na análise das exportações deresíduos.

B. Campanha de enforcement REF-8, relativa aFDS, Restrições (REACH) e Publicidade (CLP)

Os Regulamentos REACH e CLP foram adotadoscom o objetivo de melhorar a proteção da saúdehumana e do ambiente contra os perigos dassubstâncias químicas. O cumprimento coordenadoe harmonizado constitui um fator-chave para osucesso dos referidos regulamentos.

Tendo em vista assegurar a sua execuçãocoordenada, encontra-se em fase deoperacionalização o oitavo projeto coordenado anível Europeu de controlo do cumprimento(projeto REACH-EN-FORCE 8 – REF-8) do Fórum deIntercâmbio de Informações sobre o Controlo doCumprimento (Fórum) da Agência Europeia dosProdutos Químicos (ECHA), que será realizadaatravés da presente campanha de enforcementpela IGAMAOT enquanto uma das AutoridadesNacionais de controlo do cumprimento dasdisposições previstas nos Regulamentos REACH eCLP.

O fornecimento de determinadas substâncias,misturas ou artigos, através da internet,designadamente produtos classificados comoperigosos, destinados a utilizadoresindustriais/profissionais, deve obedecer àsdisposições previstas nos referidos regulamentos,nomeadamente a disponibilização de uma Fichade Dados de Segurança (FDS), a publicidade dedeterminadas informações às substâncias oumisturas classificadas como perigosas e restriçõesde certas substâncias.

O projeto REF-8 centra-se no controlo documprimento dos Regulamentos REACH e CLP nosseguintes aspetos: a obrigação de fornecer umaFDS com o fornecimento de um produtoclassificado como perigoso que se destine autilizadores industriais/profissionais e na língua doEstado-Membro onde é fornecido; o controlo derestrições de certas substâncias; e a obrigação depublicidade de determinadas informaçõesrelativamente a produtos classificados comoperigosos.

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A IGAMAOT participará no projeto REF-8,realizando ações de inspeções a operadoreseconómicos que fabriquem ou utilizemdeterminados produtos perigosos nas suasatividades.

No final da campanha será elaborado umrelatório final, no qual serão descritos osprincipais resultados alcançados no decorrer dacampanha.

C. Campanha de enforcement com incidência nabacia hidrográfica do rio Vizela

Enquanto autoridade de enforcement doenquadramento legal aplicável, designadamenteda Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na suaatual redação, a IGAMAOT tem realizado diversasações de inspeção com vista à melhoria daqualidade das massas de água, sendo de destacara campanha de enforcement levada a cabo no ano2019, a qual incidiu na bacia hidrográfica do Ave.

Mantendo a senda de proteção dos recursoshídricos e em particular do rio Ave, pretende-selevar a cabo, no ano 2020, inspeções aoperadores económicos suscetíveis de causarimpacto no rio Vizela afluente do rio Ave, o qualatravessa os concelhos de Fafe, Felgueiras,Guimarães, Vizela e Santo Tirso.

Assim, constitui-se oportuna e atempada apresente campanha, cujo objetivo se circunscreveà identificação e inspeção de instalações cujalocalização potencia a afetação da qualidade deágua do rio Vizela, recorrendo sempre quepossível e necessário à utilização de veículosaéreos não tripulados (VANT), com o objetivo deverificar o cumprimento da legislação de índoleambiental, nomeadamente no que se refere aodomínio hídrico.

A sistematização da informação apurada serárefletida num relatório global no final dacampanha.

PROJETOS AMBIENTAIS

Avaliação e melhoria do desempenho ambiental

Com base nos princípios descritos no GuiaIMPEL de planeamento das inspeções ambientaisDoing the Right Things, serão desenvolvidos osseguintes projetos de Ação:

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Projeto de Verificação da fiabilidade de sistemasde monitorização em contínuo das emissõesatmosféricas.

O atual normativo legal que visa prevenir econtrolar as emissões para o ar, decorrentedas fontes poluentes, associadas a todas as

instalações de combustão com uma potênciatérmica nominal igual ou superior a 1 MW einferior a 50 MW, independentemente dossetores de atividade em que estejamenquadradas, encontra-se estabelecido noRegime das Emissões para o Ar (REAR), publicadoatravés do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 dejunho.

Nesse âmbito, determinadas atividadesdesenvolvidas nos estabelecimentos abrangidospelo referido decreto-lei, encontram-se sujeitas àmonitorização em contínuo das emissõesatmosféricas, devendo para o efeito recorrer asistemas de medição automáticos de acordo como disposto no artigo 25º do REAR e considerar odisposto na Parte 2 do Anexo II desse diplomalegal.

Não obstante o acompanhamento dos dadosresultantes da monitorização das emissõesatmosféricas em contínuo competir à AgênciaPortuguesa do Ambiente (APA), a IGAMAOT,enquanto autoridade de enforcement donormativo legal em referência, consideranecessário efetuar o diagnóstico da fiabilidade dosresultados reportados aquela Agência.

Assim, o presente projeto tem como objetivoefetuar a caracterização do cumprimento doquadro legal mencionado, designadamentequanto à fiabilidade dos resultados reportados àAPA resultantes dos sistemas de mediçãoautomáticos de monitorização em contínuo dasemissões atmosféricas. Para o efeito, pretende-sedefinir até ao final do ano de 2020 uma matriz deatuação com vista à verificação do descrito, aimplementar num conjunto de inspeções aestabelecimentos abrangidos pelas obrigaçõeslegais em causa e a realizar no ano de 2021.

Os resultados apurados serão vertidos numrelatório intercalar, a realizar até ao final do anode 2020, bem como de um relatório de balançoglobal, a realizar até ao final do ano de 2021.

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Metas associadas:

Elaboração de uma matriz de verificaçãofiabilidade dos resultados reportados à APAresultantes dos sistemas de mediçãoautomáticos de monitorização em contínuo dasemissões atmosféricas, até ao final do ano de2020;

Definição de um plano de inspeções a realizarem 2021, a estabelecimentos abrangidos pelaobrigação legal de realizar monitorização emcontínuo das emissões atmosféricas, até aofinal do ano de 2020;

Realização de 10 ações de inspeção, no ano de2021.

Indicadores de desempenho:

Matriz de verificação da fiabilidade dosresultados reportados à APA resultantes dossistemas automáticos de monitorização emcontínuo das emissões atmosféricas;

Plano de inspeções a realizar em 2021, aestabelecimentos abrangidos pela obrigaçãolegal de realizar em contínuo a monitorizaçãodas emissões atmosféricas;

Número de ações de inspeção realizadas.

No final do ano de 2020 será elaborado umrelatório intercalar, complementado no finaldo projeto por um relatório final contendouma descrição dos principais resultadosalcançados.

Projeto Requisitos técnicos, de eficiência e deinformação de gestão de Resíduos deEquipamento Elétrico e Eletrónico (REEE)

Os Resíduos de Equipamento Elétrico eEletrónico (REEE) são quaisquer EEE de que odetentor se desfaz ou tem a intenção ou aobrigação de se desfazer, encontrando-se asoperações de gestão de REEE sujeitas alicenciamento, conforme previsto noDecreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, nasua atual redação, que estabelece o Regime Geralde Gestão de Resíduos, doravante designado porRGGR.

3 . 1 . 2 . I n s p e ç ã o a m b i e n t a l

Não obstante, o regime jurídico específico dagestão de REEE encontra-se definido noDecreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro,na sua atual redação, regime que particulariza asmedidas de proteção do ambiente e da saúdehumana, com vista a prevenir ou reduzir osimpactes adversos decorrentes da produção egestão desses resíduos, doravante designado deUNILEX. Nesse âmbito, é atribuída ao produtor deEEE a responsabilidade pela gestão do resíduoquando estes atingem o final de vida, podendo, esendo normalmente, esta transferida para umSistema Integrado/Coletivo de Gestão de REEE.

Para o efeito, encontram-se licenciadas trêsentidades gestoras desses sistemas, cujas licençasem vigor datam de maio de 2018, cujo propósitoassenta essencialmente na estruturação de umarede de recolha seletiva, no financiamento doscustos de transporte e tratamento de REEEdepositados na rede de recolha seletiva, bemcomo no cumprimento de metas de recolha e dosobjetivos mínimos de valorização.

Assim, sendo a IGAMAOT autoridade deenforcement do enquadramento legalmencionado, torna-se oportuna e atempada ainspeção das instalações onde se desenvolvamoperações de gestão de REEE com maiorcapacidade efetivada, visando a verificação daadoção dos requisitos mínimos de qualidadetécnica e eficiência a cumprir pelos operadores degestão de REEE, bem, como da gestão e reportede dados de REEE às entidades gestoras dessesresíduos.

No final do projeto, será elaborado um relatórioglobal com as análises parcelares das instalaçõesinspecionadas, bem como as conclusõesreferentes à adoção dos requisitos mínimos dequalidade técnica e eficiência a cumprir pelosoperadores de gestão de REEE e as conclusõesreferentes à gestão e reporte de informação deREEE às entidades gestoras desses resíduos.

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Neste sentido, o projeto consiste em realizarações de inspeção, com o objetivo de avaliar aabrangência dos OGR inspecionados pelo diplomaSEVESO, tendo em consideração as característicasde perigosidade dos resíduos.

Metas associadas – Ano 2020:

Realização de 5 ações de inspeção;

Indicadores de desempenho:

Número de ações de inspeção realizadas;

Aferir quanto ao enquadramento dos OGR pelodiploma SEVESO.

No final do projeto será elaborado um relatóriofinal contendo uma descrição dos principaisresultados alcançados.

Formação e desenvolvimento de ações conjuntas com autoridades policiais

No âmbito do protocolo de cooperaçãoestabelecido entre a IGAMAOT e a DireçãoNacional da PSP, continuará a ser promovida aoperacionalização do mesmo, através darealização de ações conjuntas e/ou ações deformação, nomeadamente aos elementos dasBRIPA

Continuará igualmente o apoio dado pelaIGAMAOT à GNR, no sentido ministrar ações deformação de novos guardas, sargentos e oficiaisdo SEPNA, bem como ações de reciclagem nastemáticas julgadas por convenientes.

Ferramentas de apoio à atividade inspetiva

Tendo por base os guias de apoio à atividadeinspetiva serão atualizados os guias de apoiodirecionados para o reporte das atividadesinspetivas.

Representação internacional

À semelhança dos anos anteriores, a EM deInspeção Ambiental assegurará a participação emvários projetos internacionais da rede IMPEL, bemcomo a representação nacional no Fórum daAgência Europeia dos Produtos Químicos,respetivos grupos de trabalho e reunião anual doGrupo TWG2 (SEVESO).

53

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Metas associadas:

Realização de 10 ações de inspeção.

Indicadores de desempenho:

Número de ações de inspeção realizadas;

Conclusões referentes à adoção dos requisitosmínimos de qualidade técnica e eficiência acumprir pelos operadores de gestão de REEE;

Conclusões referentes à gestão e reporte deinformação de REEE às entidades gestorasdesses resíduos.

No final do projeto será elaborado um relatóriofinal contendo uma descrição dos principaisresultados alcançados.

Projeto Regimes RGGR/SEVESO

O Regime geral da gestão de resíduos (RGGR) ea Prevenção de acidentes graves envolvendosubstâncias perigosas e de limitação das suasconsequências para a saúde humana e para oambiente (SEVESO) encontram-se estabelecidospelo disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 06de setembro, na sua atual redação, e no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, respetivamente.

O RGGR veio estabelecer um conjunto de regraspara a gestão adequada dos resíduos produzidosnas várias atividades humanas, com vista areforçar a prevenção da produção de resíduos efomentar a sua reutilização e reciclagem.

Contudo, as condições de armazenagem dosresíduos perigosos poderão consubstanciar umpotencial de perigo nos estabelecimentos e na suaenvolvente, acarretando um potencial impacte nasaúde humana e no ambiente. Por sua vez, oDecreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agostoaplica-se a todos os estabelecimentos ondeestejam presentes determinadas substânciasperigosas, em quantidades iguais ou superioresaos limiares definidos no seu anexo I.

Considerando que os operadores de gestão deresíduos (OGR), nomeadamente os dedicados àgestão de resíduos classificados como perigosos,podem gerir resíduos cujas caraterísticas seenquadram numa das categorias abrangidas peloreferido anexo I do diploma SEVESO, torna-senecessário avaliar a abrangência desses OGR pelodiploma SEVESO.

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54Em 2020 esta área de intervenção integrará 8

projetos, prevendo-se vir a desenvolver 987ações.

3 . 1 . 2 . I n s p e ç ã o a m b i e n t a l

Código

Programa/

Atividade

Projeto

N.º de

ações

previstas

02.01 Projeto 1 - Planeamento e coordenação 2

02.02Projeto 2 - Planeamento e apoio à atividade inspetiva

10

02.03 a

02.12

Projeto 3 - Realização de ações de inspeção ordinárias e extraordinárias

510

02.13 a

02.15

Projeto 4 - Realização de ações de inspeção inseridas em campanhas de enforcement

200

02.16 a

02.17

Projeto 5 - Realização de ações de inspeção no âmbito de projetos ambientais

15

02.18 e

02.19

Projeto 6 - Gestão de reclamações,denúncias e outras solicitações

150

02.20 Projeto 7 - Audiência em tribunal 80

02.21Projeto 8 - Representação e Cooperação Institucional

20

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55

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

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57

3.1.3. Avaliação e acompanhamento do ordenamento do território e da

conservação da natureza3.1.3. Spatial planning and nature conservation inspections

Enquadramento

No domínio do ordenamento do território e daconservação da natureza visa-se oacompanhamento e a avaliação do cumprimentoda legalidade de realidades com expressãojurídica e espacial, por forma a apurar amaterialização das regras de gestão do território,dos valores e dos recursos naturais com base emdiferentes instrumentos de ordenamento doterritório; a verificação das ações de suporte e deconservação desencadeadas e o controlo técnicodirigido à verificação da atuação dos serviços eorganismos dos Ministérios com tutela sob aIGAMAOT, no que respeita ao cumprimento dosprocedimentos legais associados à defesa dointeresse público nestes domínios, fundado nosrespetivos regimes jurídicos.

Objetivos

Esta área de intervenção tem como objetivosoperacionais:

OP3: Assegurar a abrangência das auditorias,avaliações e outras ações;

OP5: Implementar práticas de gestãoresponsável e eficiente.

E integra os seguintes objetivos estratégicos daIGAMAOT:

OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia dagestão e do desempenho das entidades que seencontram na esfera de atuação da IGAMAOT;

OE3: Garantir e reforçar o cumprimento dalegislação ambiental, do ordenamento doterritório, da proteção radiológica e a atividadetendente ao sancionamento de ilícitoscriminais;

OE4: Promover a valorização da função públicae a modernização tecnológica e administrativa.

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Metodologia Planeamento anual das ações de inspeção

ordinárias, inserido no Plano de Atividades daIGAMAOT;

Aprovação pela tutela do Plano de Atividades,ou aprovação extraordinária de ações deinspeção;

Determinação de inicio ação de inspeção, como estabelecimento do seu âmbito e daconstituição da equipa;

Informação de planeamento com definição daorigem e objetivos da ação, enquadramentolegal e territorial, metodologia, amostrarepresentativa selecionada, afetação derecursos, calendarização/cronograma da açãoe estimativa de custos;

Comunicação do início da ação junto dasentidades visadas;

Desenvolvimento das diligências de instruçãonecessárias à prossecução da ação deinspeção, designadamente, a solicitação erecolha de todos os elementos de provanecessários ao apuramento dos factos, ourelevantes para a formação do juízo deavaliação;

Elaboração do projeto de relatório e envio paracontraditório junto das entidades visadas;

Apreciação da(s) resposta(s) ao contraditóriocom elaboração de quadro de ponderação;

Elaboração do relatório final e envio à(s)tutela(s) para homologação;

Envio do relatório final homologado àsentidades visadas, com vista ao cumprimentodas recomendações;

Acompanhamento do cumprimento dasrecomendações homologadas.

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3 . 1 . 3 . A v a l i a ç ã o e a c o m p a n h a m e n t o d o o r d e n a m e n t o d o t e r r i t ó r i o ed a c o n s e r v a ç ã o d a n a t u r e z a

Risco (Gestão/Análise de) Para a definição do universo das ações de

inspeção a desenvolver no domínio doordenamento do território e da conservação danatureza são usualmente consideradas asdenúncias registadas na IGAMAOT, os rumorespúblicos decorrentes de notícias veiculadas nacomunicação social e as solicitações da Tutela ououtras entidades públicas, em especial ostribunais, de outras inspeções setoriais, dasentidades policiais e/ou fiscalizadoras dos regimesmerecedores de tutela.

Produtos Relatórios de ação de inspeção;

Informações de acompanhamento derecomendações;

Informações de análise e acompanhamento dedenúncias;

Centralização de informação relativa àfiscalização, no âmbito dos Regimes Jurídicosda REN e de Proteção das Albufeiras de ÁguasPúnicas de Serviço Público, e respetivoRelatório;

Relatórios de apoio técnico especializado;

Participação em projetos/reuniõesinternacionais.

Colaboração e articulação com

outros serviços Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;

Comissões de Coordenação e DesenvolvimentoRegional;

Instituto de Conservação da Natureza e dasFlorestas, I.P.;

Direção-Geral do Território;

Direções Regionais de Agricultura e Pescas;

Direção-Geral dos Recursos Naturais,Segurança e Serviços Marítimos;

Instituto de Financiamento da Agricultura ePescas;

Câmaras Municipais;

Autoridades Policiais;

Tribunais Administrativos e Fiscais;

Tribunais de Comarca;

Polícia Judiciária.

Em 2020 esta área de intervenção integrará 7projetos, prevendo-se vir a desenvolver 46 ações:

Código

Programa/

Atividade

Projeto

N.º de

ações

previstas

03.01Projeto 1 - Planeamento e

Coordenação 1

03.0203.03

Projeto 2 - Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico (conclusão do projeto de relatório das ações de inspeção instauradas em 2020)

8

03.04

Projeto 3 - Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico (conclusão do relatório final das ações de inspeção transitadas de 2019)

4

03.05Projeto 4 - Acompanhamento de recomendações formuladas nas ações de inspeção

15

03.06Projeto 5 - Gestão de reclamações,

denúncias e outras solicitações10

03.07Projeto 6 - Centralização da

Informação 1

03.08Projeto 7 - Representação e

Cooperação Institucional7

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3.

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3.1.4. Contraordenações, assuntos jurídicos e investigação criminal

3.1.4.Legal issues administrative environmental infractions procedures and criminal investigation

Enquadramento

A área de contraordenações, assuntos jurídicose investigação criminal, integra a estruturamatricial da IGAMAOT e abrange 3 vertentesessenciais, a saber:

Contraordenações;

Assuntos Jurídicos;

Investigação Criminal.

Na vertente de Contraordenações esta Equipa:

Procede à análise prévia dos autos de notícia,para garantir que os processos não soframvicissitudes que impeçam a sua regulartramitação;

Procede, também, à instrução de processos deprocessos de contraordenação e elaboraçãodas respetivas propostas de decisão; e ainda,

Procede ao acompanhamento do patrocínio doMinistério Público, quando as mesmasdecisões administrativas transitam para sedejudicial.

Na vertente dos Assuntos Jurídicos esta Equipa:

Presta apoio jurídico à Direção, através,nomeadamente, da emissão de pareceres,elaboração de informações, participação emreuniões e laboração de propostas dealteração legislativa no âmbito do quadro legalde atuação da IGAMAOT;

Colabora, prestando apoio jurídico, narealização de ações de inspeção ou deauditoria aos serviços e organismos integradosna estrutura orgânica do Ministério doAmbiente e Ação Climática, tudo por forma aassegurar o cumprimento da legislação,regulamentos, contratos, diretivas e instruçõesministeriais, bem como o exercício e controlotécnico;

Procede, igualmente, à recolha e estudo deinformação e documentação de cariz jurídico,nomeadamente decisões judiciais emanadas

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

no âmbito dos processos administrativosimpugnados, assegurar o apoio jurídico aosinspetores e inspetoras afetos à área deintervenção ambiental, bem como às entidadescom competências de fiscalização namencionada matéria, nomeadamente peloesclarecimento de dúvidas relacionadas com ainterpretação e aplicação dos diversos regimesjurídicos, ou elaboração/análise de autos denotícia, tudo com vista a incrementar aeficiência e eficácia de toda a atividadeinspetiva e de fiscalização no âmbito documprimento da legislação ambiental;

Tramita processos disciplinares, quer deinquérito quer de averiguações;

A atividade desta equipa na vertente decontraordenações e assuntos jurídicosestende-se ainda a outras realidades,nomeadamente a análise do teor dasimpugnações judiciais avaliando a pertinência erespetiva remessa ao tribunal competente.

Na vertente de Investigação Criminal estaequipa assegura as competências da IGAMAOTem processos judiciais sob a direção e nadependência funcional da autoridade judiciáriacompetente, cooperando com as autoridadesjudiciárias na investigação criminal,desenvolvendo atos em inquérito e/ou eminstrução, sejam eles a solicitação do MinistérioPúblico ou no âmbito da sua autonomia tática etécnica, cabendo-lhe, designadamente, procederà recolha de prova, determinar os autores do atopenal e, na medida do possível, asresponsabilidades daqueles.

Cabe ainda à EM CAJIC, avaliar as situações quecheguem ao conhecimento da IGAMAOT e seapresentem suscetíveis de integrar a prática dequalquer outro crime que não ambiental, nestecaso, porém, com vista à respetiva comunicaçãoao Ministério Público.

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3 . 1 . 4 . C o n t r a o r d e n a ç õ e s , a s s u n t o s j u r í d i c o s e i n v e s t i g a ç ã o c r i m i n a l

Produtos Decisões administrativas em processo de

contraordenação;

Mandados;

Relatórios de Inquéritos Judiciais;

Relatórios de processos disciplinares especiais(inquéritos e averiguações);

Informações sobre denúncias, exposições eoutras averiguações.

Pareceres jurídicos;

Análise jurídica de Diplomas;

Análise jurídica de sentenças judiciais.

Colaboração e articulação com

outros serviços Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;

Comissões de Coordenação e DesenvolvimentoRegional;

Tribunais;

Procuradoria-Geral da República;

Guarda Nacional Republicana;

Polícia de Segurança Pública;

Polícia Judiciária;

Autoridade de Segurança Alimentar eEconómica;

Instituto da Conservação da Natureza e dasFlorestas, I.P.;

Autoridade Marítima;

Ordem dos Advogados;

Registo Nacional das Pessoas Coletivas.

Em 2020 esta área de intervenção integrará 3projetos, prevendo-se vir a desenvolver 2626ações:

Objetivos

Esta equipa de intervenção tem como objetivosoperacionais:

OP4: Garantir a otimização da tramitação dosprocessos de contraordenação;

OP5: Implementar práticas de gestãoresponsável e eficiente.

E integra os seguintes objetivos estratégicos daIGAMAOT:

OE3: Garantir e reforçar o cumprimento dalegislação ambiental, do ordenamento doterritório, da proteção radiológica e a atividadetendente ao sancionamento de ilícitoscriminais;

OE4: Promover a valorização da função públicae a modernização tecnológica e administrativa.

Metodologia Execução das diligências da ação de processos

de contraordenação, mandados, pareceres eestudos;

Elaboração de proposta de decisão;

Análise de impugnações;

Realização de todas as diligências deinvestigação no âmbito de inquéritos criminaisdelegados pelo Ministério Público, nestaInspeção-Geral;

Elaboração de relatórios finais de inquérito;

Articulação com outras autoridades policiais,judiciais ou outras;

Ministrar formação.Código

Programa/

Atividade

Projeto

N.º de

ações

previstas

04.01Projeto 1 – Planeamento e

coordenação1

04.02 a

04.011Projeto 2 - Apoio técnico-jurídico 2605

04.12 e 4.13Projeto 3 – Inquéritos Criminais e

articulação com o Ministério Público20

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3.

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65

3.1.5. Regulation systems and food safety systems audits

Enquadramento

Esta área de intervenção desenvolve asatribuições da IGAMAOT, de auditoria aossistemas de regulação e aos sistemas de controlooficial das atividades e produtos, implementadospelos organismos e serviços, ou entidadesexternas delegadas, sob as Tutelas, no âmbito daagricultura e das florestas, incluindo a proteçãofitossanitária, da pecuária, das pescas eaquicultura, e da segurança dos génerosalimentícios e dos alimentos para animais, dasaúde e bem-estar animal.

Estas auditorias, e suas ações de seguimentodas recomendações, têm como objetivos centraisavaliar da conformidade legal, eficiência, eficáciae adequação dos sistemas de licenciamento, deregulação e de controlo oficial nas áreas referidas,em face aos respetivos enquadramentos nasnormas da União Europeia e nacionais. Visamtambém o aperfeiçoamento dos regimes queasseguram a estabilização, o equilíbrio e aconformidade do exercício das atividades dosagentes económicos, em sintonia com asalvaguarda do bem público.

No âmbito amplo da segurança alimentar – doprado ao prato – esta ação da IGAMAOT dácumprimento, enquanto Estado-Membro (EM) daUnião Europeia, à obrigatoriedade de auditoriaaos sistemas de controlo oficial, determinada peloRegulamento (UE) 2017/625 do ParlamentoEuropeu e do Conselho, de 15 de março, relativoaos controlos oficiais e outras atividades oficiaisque visam assegurar a aplicação da legislação emmatéria de géneros alimentícios e alimentos paraanimais e das regras sobre saúde e bem-estaranimal, fitossanidade e produtosfitofarmacêuticos.

Tendo por base o Programa Plurianual deAuditorias 2019-2023, em 2020, as auditorias e asações de seguimento das recomendaçõesincidirão, designadamente:

nos regimes do licenciamento e exercício daatividade pecuária (NREAP);

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

do Plano de Controlo de Resíduos de Pesticidasem Produtos de Origem Vegetal (PRPPOV);

do Plano de Controlo da Produção Primária -Higiene e Uso Sustentável dos ProdutosFitofarmacêuticos (PCPP-HUSPF);

do licenciamento e do Plano de ControloIntegrado das Pisciculturas (PICOP) marinhas;

da autorização, da comercialização e daaplicação de produtos fitofarmacêuticos;

das atividades e produtos obtidos nos modosde produção sustentáveis (Produção Integrada- PRODI e Modo de Produção Biológico - MPB),e nos regimes de qualidade dos génerosalimentícios sob Denominação de OrigemProtegida (DOP), Indicação GeográficaProtegida (IGP) e Especialidade TradicionalGarantida (ETG).

Ainda neste enquadramento, serão asseguradasações específicas determinadas pelas Tutelas,mormente de análise de exposições ou denúncias,em todas as matérias da área de intervenção daEM AS.

A Inspeção-Geral exercerá a coordenação doSistema Nacional de Auditoria (SNA) no âmbito dasegurança alimentar, de molde a promover odesenvolvimento dos sistemas de auditoriainterna das autoridades competentes do controlooficial, visando o melhor cumprimento doRegulamento (UE) 2017/625, e demaisorientações específicas da Comissão Europeia (CE)neste âmbito. Serão desenvolvidas ações para arevisão obrigatória do planeamento integrado dasauditorias previstas no Programa Plurianual 2019-2023, com base em análise de risco, em especialcoordenação com o serviço de Auditorias Internasda DGAV.

A cooperação e representação institucionalnacional deverá ainda ser exercida em especialcom esta Direção-Geral, para a elaboração donovo Plano Nacional de Controlo Plurianual(PNCP) no âmbito da segurança alimentar,determinado pelo referido Regulamento.

3.1.5. Auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito

da segurança alimentar

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Metodologia Análise de risco e programação plurianual;

Designação da equipa de auditoria;

Informação de Planeamento da ação, comdefinição da origem e objetivos da ação,enquadramento legal, normativo e territorial,metodologia, amostra selecionada, afetação derecursos, calendarização/cronograma da ação(quando aplicável);

Comunicação do início da ação às entidadesvisadas;

Solicitação prévia de informação às entidadesvisadas, com consulta aos SI;

Elaboração do projeto de relatório e envio paracontraditório, às entidades auditadas (quandoaplicável);

Apreciação da(s) resposta(s) das entidadesauditadas ao contraditório, com elaboração dequadro de ponderação;

Apreciação dos Planos de Ação das entidades,para implementação das recomendações daAuditoria;

Elaboração do relatório final e envio à(s)Tutela(s) para homologação;

Envio do relatório homologado às entidadesauditadas e às entidades relevantes no sistemaanalisado (quando aplicável);

Envio do relatório homologado ao Tribunal deContas, ao Ministério Público, ou as outrasautoridades, sempre que o mesmo contenhamatéria geradora de eventual responsabilidadede natureza financeira, infração criminal ououtras, respetivamente;

Avaliação do cumprimento dasrecomendações;

Elaboração do relatório anual da atividade deauditoria no âmbito do PNCP.

66

3 . 1 . 5 . A u d i t o r i a a o s s i s t e m a s d e r e g u l a ç ã o e a o s s i s t e m a s d ec o n t r o l o o f i c i a l n o â m b i t o d a s e g u r a n ç a a l i m e n t a r

No plano institucional europeu, será asseguradaa representação nacional, em coordenação com aDGAV, e a cooperação com a CE e os demais EM,no âmbito da Rede dos Sistemas Nacionais deAuditoria (NAS - National Audit Systems Network),promovida pela Direção-Geral de Saúde eSegurança dos Alimentos (DG SANTE) /Directorate F – Health and food audits andAnalysis) ao abrigo do Regulamento (UE)2017/625.

No seguimento dos anos anteriores, a EM ASprestará também contributo para a cooperaçãonacional com a CE, Direção-Geral Ambiente (DGENV), no tocante à elaboração do documento deorientação Guidance on ensuring environmentalcompliance in rural areas (with particularreference to water and nature), bem como emoutras iniciativas previstas desenvolver na RedeIMPEL (European Union Network for theImplementation and Enforcement ofEnvironmental Law), pela secção Water and Land.

Ainda no plano da cooperação europeia, seráassegurada a participação nas missões deauditoria e de avaliação da DG SANTE sobre ossistemas de controlo oficial implementados porPortugal.

ObjetivosEsta área de intervenção tem como objetivos

operacionais:

OP3: Assegurar a abrangência das auditorias,avaliações e outras ações;

OP5: Implementar práticas de gestãoresponsável e eficiente.

E integra os seguintes objetivos estratégicos daIGAMAOT:

OE1:Aumentar a eficiência e a eficácia dagestão e do desempenho dos organismos naesfera de atuação da IGAMAOT;

OE4: Promover a valorização da função públicae a modernização tecnológica e administrativa.

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Impacte sanitário;

Impacte ambiental;

Impacte económico;

Impacte social;

Impacte político;

Impacte na opinião pública;

Imagem internacional;

Exposição temporal;

Abrangência do impacte.

Produtos Estudos de análise de risco;

Programas plurianual e anual de auditorias;

PNCP (colaboração);

Informação de Planeamento da auditoria;

Relatórios de auditoria homologados pela(s)Tutela(s);

Relatórios de ações de follow up homologadospela(s) Tutela(s);

Informações e relatórios de análise deexposições, denúncias, e outras averiguações,homologados pela(s) Tutela(s);

Apresentações relativas à coordenação doSistema Nacional de Auditoria no âmbito dasegurança alimentar;

Relatórios da participação nacional na Rededos Sistemas Nacionais de Auditoria no âmbitodo Regulamento (UE) 2017/625, da CE;

Relatórios de ações de acompanhamento demissões da CE em Portugal;

Relatório de Atividades do PNCP (colaboração).

Risco (Gestão/Análise de)No Quadro regulamentar e normativo

comunitário na programação das auditorias noâmbito da segurança alimentar, são relevados osseguintes critérios, na análise de risco:

Características inerentes ao produto ou àatividade;

Eficácia e complexidade das medidas legais ereguladoras;

Grau de conformidade e autocontrolo dooperador económico (OE);

Controlo oficial pelas AutoridadesCompetentes;

Cobertura do controlo oficial pela auditoria;

Impacte sanitário;

Impacte económico;

Impacte político;

Impacte na opinião pública;

Imagem internacional;

Imagem organizacional.

No âmbito da programação das auditorias aossistemas de regulação setorial, foramconsiderados os seguintes fatores de risco:

Características da atividade regulada;

Condições institucionais e recursos;

Conhecimento da atividade;

Qualificação e formação dos recursoshumanos;

Aplicabilidade ou extensão do universo de OE;

Eficácia e complexidade das medidas legais ereguladoras;

Historial da instituição;

Cobertura por ações da IGAMAOT;

Auditorias;

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Colaboração e articulação com

outros serviços Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;

Autoridade de Segurança Alimentar eEconómica;

Autoridade Tributária e Aduaneira;

Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional do Norte;

Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional do Centro;

Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional de Lisboa e Vale do Tejo;

Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional do Alentejo;

Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional do Algarve;

Direção-Geral de Agricultura eDesenvolvimento Rural;

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

Direção-Geral de Energia e Geologia;

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurançae Serviços Marítimos;

Direção Regional de Agricultura, SecretariaRegional da Agricultura e Florestas do GovernoRegional dos Açores;

Direção Regional de Agricultura, SecretariaRegional da Agricultura e Pescas do GovernoRegional da Madeira.

Direção Regional de Agricultura e Pescas doNorte;

Direção Regional de Agricultura e Pescas doCentro;

Direção Regional de Agricultura e Pescas deLisboa e Vale do Tejo;

Direção Regional de Agricultura e Pescas doAlentejo;

Direção Regional de Agricultura e Pescas doAlgarve;

68

3 . 1 . 5 . A u d i t o r i a a o s s i s t e m a s d e r e g u l a ç ã o e a o s s i s t e m a s d ec o n t r o l o o f i c i a l n o â m b i t o d a s e g u r a n ç a a l i m e n t a r

Código

Programa/

AtividadeProjeto

N.º de

ações

previstas

05.01Projeto 1 - Planeamento e

coordenação5

05.02

Projeto 2 - Auditoria aos sistemas de

regulação e de controlo oficial no

âmbito da atividade pecuária

1

05.03

Projeto 3 - Auditoria aos sistemas de

regulação e de controlo oficial no

âmbito da higiene e segurança dos

géneros alimentícios de origem não

animal (GAONA)

2

05.04

Projeto 4 - Auditoria aos sistemas de

regulação e de controlo oficial no

âmbito da higiene e segurança dos

produtos da pesca e aquicultura

1

05.05

Projeto 5 - Auditoria aos sistemas de

regulação e de controlo oficial no

âmbito da proteção fitossanitária

3

05.06

Projeto 6 - Auditoria aos sistemas de

regulação e de controlo oficial no

âmbito dos regimes de qualidade dos

géneros alimentícios

2

05.07Projeto 7 - Gestão de reclamações,

denúncias e outras solicitações5

05.08Projeto 8 - Representação e

Cooperação Institucional8

05.09Projeto 9 - Missões de auditoria de

instituições externa4

Instituto da Conservação da Natureza e dasFlorestas, I.P.;

Instituto de Financiamento da Agricultura ePescas, I.P.;

Instituto Nacional de Investigação Agrária eVeterinária, I.P.;

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

Instituto Português do Mar e da Atmosfera,I.P.;

Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P.;

Instituto da Vinha e do Vinho, I.P..

Em 2020 esta área de intervenção integrará 9projetos, prevendo-se vir a desenvolver 31 ações:

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3.

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71

3.1.6. National and European funds systems audits

Enquadramento

Esta área de intervenção desenvolve asatribuições de planeamento, coordenaçãonacional e de execução dos controlos ex post dastransações financiadas pelo Fundo EuropeuAgrícola de Garantia (FEAGA)1, relativamente àsmedidas de mercado e de intervenção, emarticulação direta com a Comissão Europeia (CE).

No âmbito do FEAGA, o Reg. (UE) n.º1306/2013 exige que os Estados Membrosdisponham de um serviço específico que assegureo acompanhamento da aplicação do Capítulo IIIdo Título V daquele Regulamento (relativo aocontrolo das transações – ex post). Dandocumprimento a essa obrigação, esta equipaassegura o planeamento e coordenação doscontrolos ex post FEAGA, incluindo a revisão daanálise de risco, o estabelecimento do programade controlos, o acompanhamento da execuçãodos controlos e o relato estatístico dos resultadosalcançados. São também assegurados a gestão daassistência mútua entre Estados-Membros ereporte à CE, a avaliação da qualidade doscontrolos efetuados pela Autoridade Tributária eAduaneira (AT) nos termos do Decreto-Lei n.º60/2008, de 27 de março, bem como doscontrolos executados pela IGAMAOT, e oacompanhamento das recomendaçõesapresentadas nos relatórios de controlo doprograma que terminou no ano anterior.

A execução dos controlos compreende avalidação da realidade e regularidade dos apoiosconcedidos, através de verificações documentaise contabilísticas junto dos beneficiários e decontrolos cruzados junto de entidades terceiras, amontante e a jusante das transações financiadas,a qual deverá ser totalmente concluída até aofinal do ano. No segundo semestre de cada ano,de acordo com o ciclo anual regulamentar,iniciar-se-á a execução de novo programa decontrolos, a qual será concluída no ano seguinte.

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No quadro regulamentar dos controlos ex postdas operações financiadas pelo Fundo EuropeuAgrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)2 ,que até 2019 estavam acometidos a estaInspeção-Geral, far-se-á em 2020 o fecho do ciclode atividades atinentes ao planeamento ecoordenação, com a elaboração de relatórioestatístico a remeter ao IFAP e oacompanhamento das recomendaçõesapresentadas nos relatórios de controlo do últimoprograma.

A implementação nacional pela IGAMAOT dosdois regulamentos europeus atrás citados éobrigatória, sob pena de aplicação de correçõesfinanceiras por parte da CE.

No tocante às auditorias aos apoios nacionais eeuropeus estas consistem na realização deauditorias aos sistemas de gestão,acompanhamento e controlo dos apoios, bemcomo de acompanhamento das recomendaçõesemitidas em anteriores auditorias.

Esta Equipa desenvolve análises de diagnóstico,relativamente a matérias relevantes para oexercício dos controlos e/ou auditorias na esferade competências desta área de intervenção,tendentes à eventual programação de auditorias.

No plano da cooperação e representaçãoinstitucional internas, a IGAMAOT serárepresentada com carácter sistemático junto daCIFG - Comissão Interministerial de Coordenaçãoe Controlo da Aplicação do Sistema deFinanciamento do FEAGA e FEADER (comunicaçãode irregularidades), bem como dos Comités deAcompanhamento do PDR2020, PRORURAL+,PRODERAM2020 e MAR2020 e ainda da Comissãode Coordenação Nacional do FEADER. No planoeuropeu, a representação institucional seráefetuada ao nível dos Grupos de Peritos da UE nocontrolo ex post dos Fundos citados, quandoocorrerem, e, com carácter pontual, do Comité deDesenvolvimento Rural.

3.1.6. Auditoria e controlo de apoios nacionais e europeus

1 Ao abrigo do artigo 80.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.2 Ao abrigo do artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 65/2011 da Comissão, de 27 de janeiro.

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3 . 1 . 6 . A u d i t o r i a e c o n t r o l o d e a p o i o s n a c i o n a i s e e u r o p e u s

As missões de controlo da União Europeia aefetuar pela Comissão Europeia e Tribunal deContas Europeu, junto das autoridades nacionaisnestas matérias, também serão devidamenteacompanhadas.

À semelhança de anos anteriores, poderá havera necessidade de apreciar denúncias relacionadascom a atribuição de apoios nacionais oueuropeus.

Objetivos

Esta área de intervenção tem como objetivosoperacionais:

OP2: Assegurar o controlo do Fundo Europeude Garantia Agrícola;

OP3: Assegurar a abrangência das auditorias,avaliações e outras ações;

OP5: Implementar práticas de gestãoresponsável e eficiente.

E integra os seguintes objetivos estratégicos daIGAMAOT:

OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia dagestão e do desempenho dos organismos naesfera de atuação da IGAMAOT;

OE2: Proteger os interesses financeirosnacionais e da UE na atribuição de fundos.

OE4: Promover a valorização da função públicae a modernização tecnológica e administrativa.

Metodologia Planeamento anual dos controlos;

Solicitação prévia de informação às entidades aauditar com consulta aos Sistemas deInformação de outras entidades;

Articulação com a AT no que respeita aoscontrolos FEAGA da respetiva competência;

Despacho do órgão da tutela/IG, concordandocom a auditoria e determinando o âmbito daação, o tempo e a constituição da equipainspetiva;

Comunicação do início da ação às entidadesvisadas (quando aplicável);

Realização do controlo/auditoria, incluindovisitas ao local e controlos cruzados e/oucircularizações;

Execução das diligências da ação de análise dediagnóstico/inquérito/parecer/averiguação dedenúncia;

Elaboração do projeto de relatório e envio paracontraditório, no caso das auditorias e dasanálises de diagnóstico;

Análise da resposta das entidades aocontraditório, no caso das auditorias e dasanálises de diagnóstico;

Elaboração do relatório final, no caso doscontrolos, auditorias e análises de diagnóstico,e envio à(s) tutela(s) para homologação, nocaso das auditorias e das análises dediagnóstico;

Elaboração de informação, quando aplicável,no caso das restantes ações;

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I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 1 9

Envio dos relatórios às devidas entidades;

Notificação às autoridades fiscais ou judiciaisno caso de deteção de situações dedesconformidade fiscal, suspeita de fraude oucomportamento criminoso;

Atualização permanente das bases de dadosrelativas aos programas de controlo;

Comunicação trimestral de irregularidades àCIFG;

Comunicação trimestral à Comissão Europeiarelativa à Assistência Mútua;

Controlo do cumprimento das recomendações;

Elaboração do relatório anual sobre oscontrolos ex post, no caso do FEAGA, e deinformação sobre as estatísticas de controlo,no caso do FEADER.

Risco (Gestão/Análise de)

FEAGA:

As regras existentes para o estabelecimento dosprogramas de controlo ex post do FEAGA estãoprevistas no Regulamento (UE) n.º 1306/2013 eno Regulamento de Execução (UE) n.º 908/2014da Comissão, de 06 de agosto. Incluem-se nasregras o número mínimo de controlos, o universoa analisar, as medidas, o limiar mínimo decontrolo, diversos prazos, o formato e a via dascomunicações obrigatórias, etc.

A Comissão Europeia obriga à aplicação decritérios de risco mas permite que os EstadosMembros decidam sobre a utilização do fatoraleatório em parte da sua amostra. Oprocedimento de seleção implementado abrangea aplicação de fatores de risco (90%) e também dofator aleatório (10%).

O universo do qual extraímos a nossa amostra éconstituído pelas medidas de mercado, incluindoas restituições à exportação, com exceção dasmedidas abrangidas pelo sistema integrado degestão e controlo (consideradas inadequadas parafins de controlos ex post adicionais através docontrolo dos documentos comerciais), e peloconjunto dos beneficiários que, no exercícioFEAGA em análise, receberam/pagaram um valorigual ou superior a € 40.000.

Os fatores de risco e respetivas pontuações eponderações são os seguintes:

Fatores de risco

Po

ntu

açã

o

Po

nd

eraç

ão

1Antiguidade do último controlo ex post

Beneficiário controlado há sete ou mais programas ou nunca controlado

3

6Beneficiário controlado nos PC n-5 e/ou n-6 2

Beneficiário incluído nos últimos quatro PC 1

2Conhecimento do beneficiário

Beneficiário novo ou desconhecido ou

nunca controlado3

2

Beneficiário conhecido 1

3Variação do montante recebido

Variação significativa 32

Variação pouco significativa 1

4Tipo de setor/medida

Setor / medida de risco elevado 3

3Setor / medida de risco médio 2

Setor / medida de risco reduzido 1

5Irregularidades verificadas no beneficiário

Irregularidade > ou = a € 10 000 3

6

Irregularidade < a € 10 000 e > ou = a 10% do valor da despesa controlada

2

Irregularidade inexistente ou < € 10 000 e < que 10% do valor da despesa controlada

1

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Direção Regional de Agricultura eDesenvolvimento Rural (Madeira);

Direção Regional do Desenvolvimento Rural(Açores);

Direções Regionais de Agricultura e Pescas(Continente);

Direção-Geral de Agricultura eDesenvolvimento Rural;

Gabinete de Planeamento, Políticas eAdministração Geral;

Inspeção Regional de Finanças da RegiãoAutónoma da Madeira;

Inspeção-Geral de Finanças;

Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.;

Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas(Açores);

Instituto de Financiamento da Agricultura ePescas, I.P.;

Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanatoda Madeira, I.P..

Em 2020 esta área de intervenção integrará 5projetos, prevendo-se vir a desenvolver 51 ações:

Código

Programa/

AtividadeProjeto

N.º de

ações

previstas

06.01Projeto 1 - Planeamento e

Coordenação9

06.02 Projeto 2 - Controlos ex post 27

06.03 Projeto 3 – Auditorias 8

06.04Projeto 4 - Representação e

Cooperação Institucional5

06.05Projeto 5 - Gestão de reclamações,

denúncias e outras solicitações2

Produtos Análise de Risco;

Programa de controlos;

Relatórios de controlo/auditoria/análises dediagnóstico;

Relatórios anuais;

Informações sobre acompanhamento dasrecomendações;

Informações sobre o acompanhamento deMissões Europeias;

Informações sobre avaliação de fiabilidade doscontrolos realizados pela AT/IGAMAOT;

Informações de análise relativas a denúncias eoutras averiguações;

Normas de procedimentos;

Checklists de controlo por medida analisada;

Mapas de análise dos elementos recolhidos nocontrolo por medida;

Programas de trabalho;

Formulário para pedidos de Assistência Mútua;

Mapas para comunicação de irregularidades àCIFG;

Lista de presenças em reuniões.

Colaboração e articulação com outros serviços Autoridade Tributária e Aduaneira;

Autoridades de Gestão dos Programas deDesenvolvimento Rural (Continente, Madeira eAçores);

Autoridade de Gestão do ProgramaOperacional MAR 2020;

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3.

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3.1.7. Human and financial resources and IT

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

3.1.7. Controlo de gestão e informação

Enquadramento

A área de controlo de gestão e informação,integra a estrutura matricial da IGAMAOT edefine-se como a área transversal de gestão econtrolo interno e de suporte à atividadedesenvolvida pela IGAMAOT.

A intervenção desta equipa subdivide-se em 3vertentes distintas: controlo de gestão e auditoria interna; gestão e controlo dos processos de

contraordenação; gestão de informação.

A vertente de controlo de gestão e auditoriainterna, integra o modelo de prestaçãocentralizada de serviços (PCS) nos domínios dosrecursos humanos, financeiros e patrimoniais aprestar pela SG MAAC, conforme estabelecido nalei orgânica da IGAMAOT. A operacionalizaçãodeste modelo de prestação centralizada deserviços concretizou-se através da criação naIGAMAOT, de um núcleo de ligação à SG MAACdesignado - Balcão Único, que passou aconcentrar a execução das tarefas administrativasem matéria de recursos humanos e financeirosem articulação com a SG MAAC; o registo,receção, classificação, distribuição, expedição,arquivo da correspondência; e a gestão,conservação, limpeza das instalações e gestão dasviaturas. Neste âmbito, o acompanhamento daexecução dos procedimentos de contrataçãopública, o controlo e acompanhamento daexecução orçamental, a coordenação da aplicaçãodo SIADAP e presta a informação necessária àdefinição das políticas de gestão de recursoshumanos.

A vertente de gestão e controlo dos processosde contraordenação, assegura a gestãopermanente dos processos contraordenação,através da elaboração dos despachos quedeterminam a instauração, da apreciação depedidos de pagamento a prestações ou depagamentos deferidos no tempo, da análise depedido de redução da coima e de pedidos depagamento voluntário da coima, da resposta a

tribunais e entidades externas, da tramitação dadocumentação associada, dos pedidos deinquirição de testemunhas de autos de notíciaexternos à IGAMAOT, do tratamento estatísticoda informação e do controlo e acompanhamentodos processos de contraordenação ambiental nassuas diferentes fases/ estados.

Por último, na vertente de controlo de gestão einformação, merecem especial destaque asseguintes atividades: efetuar o planeamento, monitorização e relato

da atividade desenvolvida pela IGAMAOT,designadamente através da coordenação eelaboração dos instrumentos de gestão daIGAMAOT – Plano de Atividades, Quadro deAvaliação e Responsabilização e Relatório deAtividades;

disponibilizar e efetuar o tratamento dainformação da IGAMAOT, fornecendo osindicadores de gestão e desempenhonecessários à tomada de decisão, bem como ainformação relativa à atividade operacionaldesenvolvida;

garantir a qualidade da informação que constado Sistema de Gestão Interna da IGAMAOT,através da realização de auditorias internas dequalidade.

promover a utilização dos drones, visando asua utilização como meio de monitorizaçãoe/ou de obtenção de prova no âmbito dasações inspetivas desenvolvidas;

assegurar a gestão dos sistemas e tecnologiasde informação, designadamente através:• da continuidade da implementação do plano

de medidas de utilização racional dosequipamentos e licenças informáticas;

• de gerir e administrar os sistemas deinformação da IGAMAOT e propor osdesenvolvimentos que se revelemnecessários;

• de assegurar a coordenação e oacompanhamento da execução do PlanoNacional de Fiscalização e InspeçãoAmbiental – PNFIA;

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3 . 1 . 7 . C o n t r o l o d e g e s t ã o e i n f o r m a ç ã o

• de administrar e manter atualizado oSistema de Informação Geográfica daIGAMAOT;

• de desenvolver as medidas necessárias àsegurança, confidencialidade e integridadedos sistemas de informação,designadamente através da adoção denormas de segurança e de qualidade;

de prosseguir a modernização administrativa etecnológica em curso, através:• da otimização da utilização do sistema de

gestão interna e da desmaterialização dedocumentos e processos internos comrecurso à assinatura eletrónica do cartão docidadão;

• da promoção da utilização das plataformascolaborativas para troca de documentaçãocom os diversos organismos;

• no âmbito das medidas de modernizaçãotecnológica e com enquadramento namedida #209 do Programa SIMPLEX+, foiaprovado em Conselho de Ministros, nocapítulo «Mais Serviços e Mais Informaçãonum Único Local» o projeto apresentadopela IGAMAOT que visa a criação de umaPlataforma única de inspeção e fiscalizaçãoda Agricultura, Mar e Ambiente – iFAMA.

ObjetivosEsta área de intervenção tem como objetivooperacional: OP4: Garantir a otimização da tramitação dos

processos de contraordenação; OP5: Implementar práticas de gestão

responsável e eficiente; OP7: Coordenar a execução da medida #209

iFAMA – Plataforma única de inspeção efiscalização da Agricultura, Mar e Ambienteprevista no âmbito do Programa SIMPLEX+.

E integra os seguintes objetivos estratégicos daIGAMAOT: OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da

legislação ambiental, do ordenamento doterritório, da proteção radiológica e a atividadetendente ao sancionamento de ilícitoscriminais;

OE4: Promover a valorização da função pública

e a modernização tecnológica e administrativa.

Metodologia Elaboração, acompanhamento e monitorização

do plano de atividades e do QUAR; Elaboração do relatório de atividades, dos

documentos de prestação de contas e dosrelatórios financeiros (estes dois últimos emarticulação com a SG MAAC);

Articulação com a SG MAAC, no âmbito daprestação centralizada de serviços nosdomínios dos recursos humanos, financeiros epatrimoniais;

Promoção e coordenação do processo deavaliação de desempenho da IGAMAOT –SIADAP 1 e SIADAP 3;

Elaboração de pareceres e informaçõestécnicas nas matérias superiormente definidas;

Gestão e administração dos sistemas deinformação e identificação de necessidades dedesenvolvimento;

Desenvolvimento de metodologias eprocedimentos internos;

Gestão e controlo permanente dos processosde contraordenação.

Produtos Plano de Atividades, Relatório de Atividades e

Quadro de Avaliação e Responsabilização erespetivos relatórios de monitorização eauditoria interna;

Atas do Conselho de Coordenação da Avaliaçãoda IGAMAOT;

Despachos, pareceres e informações técnicas; Normas e procedimentos de gestão interna e

de utilização de recursos informáticos; Sistema de informação de gestão interna; Sistema de informação geográfica; Portal e intranet; Imagens/vídeos com recurso à utilização de

drones.

Colaboração e articulação comoutros serviços SG MAAC; Entidades que prestam serviços à IGAMAOT. Organismos regionais e centrais dos

Ministérios da Agricultura, do Mar e doAmbiente e Alteração Climática, no âmbito daplataforma iFAMA.

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Código

Programa/

Atividade

ProjetoN.º de ações

previstas

07.01Projeto 1 - Planeamento, Monitorização e Relato

6

07.02Projeto 2 - Desenvolvimento da Qualidade

3

07.03Projeto 3 - Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho

1

07.04 a

07.07Projeto 4 - Articulação no Âmbito da Prestação Centralizada de Serviços

4

07.08Projeto 5 - Gestão Administrativa dos Processos de Contraordenação

356

07.09Projeto 6 - Gestão da Informação e Modernização Administrativa e Tecnológica

9

07.10Projeto 7 - iFAMA - Medida #209 do Programa SIMPLEX+

2

07.11 Projeto 8 - Apoio à Direção 1

07.12 Projeto 9 - Formação 2

Em 2020 esta área de intervenção integrará 9projetos, prevendo-se vir a desenvolver 384ações:

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3.

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3.1.8. External relations

Enquadramento

Esta área de intervenção desenvolve o seutrabalho em estreita articulação com as EquipasMultidisciplinares da IGAMAOT, no eixofundamental da colaboração e cooperação comentidades públicas externas nacionais einternacionais, bem como com os cidadãos,organizações não governamentais e associaçõesque representam setores económicos, emparticular na matéria de ambiente, ordenamentodo território e conservação da natureza.

Objetivos

Esta área de intervenção tem como objetivosoperacionais:

OP5: Implementar práticas de gestãoresponsável e eficiente.

E integra os seguintes objetivos estratégicos daIGAMAOT:

OE4: Promover a valorização da função públicae a modernização tecnológica e administrativa.

MetodologiaPara uma maior eficácia e eficiência no

cumprimento da sua missão tem esta Inspeção-Geral desenvolvido ações que visam a articulaçãocom as entidades públicas externas nacionais einternacionais, bem como com os cidadãos,organizações não governamentais e associaçõesque representam setores económicos, emparticular na matéria de ambiente, ordenamentodo território e conservação da natureza.

Na concretização das áreas de missão daIGAMAOT, a sua atuação, para além de orientadapara o cumprimento das obrigações europeias enacionais, é ainda obrigatoriamente subordinadaà prestação de serviço público aos cidadãos noâmbito de resposta a denúncias, reclamações ouqueixas para defesa dos seus direitos.

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

3.1.8. Relações externas

Nesse contexto, a EM RE, e no desenvolvimentodo trabalho, e em estreita articulação com asEquipas Multidisciplinares da IGAMAOT, procedea:

Gestão de reclamações e Denúncias nostermos do respetivo Manual de Procedimentosde Gestão de Reclamações e Denúncias naIGAMAOT, publicado em Diário da República,2.ª série, através da criação de Processos dereclamação/denúncia, no âmbito dos quaisexecuta a triagem e correspondentes atosadministrativos necessários ao tratamento dequeixas, denúncias, exposições e outrasaveriguações apresentadas à IGAMAOT; nesteâmbito foram definidos níveis de prioridade notratamento de denúncias, e critérios detratamento pela própria IGAMAOT oureencaminhamento para as entidadescompetentes, com recurso a árvores dedecisão.

Elaboração de relatório anual sobre a gestãode denúncias pela IGAMAOT;

Coordenação nacional da IMPEL - RedeEuropeia para a Implementação e Aplicação daLegislação Ambiental Vigente (IMPEL –European Union Network for theImplementation and Enforcement ofEnvironmental Law), definida na legislaçãoorgânica da IGAMAOT, promovendo eapoiando a participação nacional e o trabalhorealizado em equipas técnicas e projetos;

Coordenação da Rede Nacional IMPEL,constituída por 16 autoridades públicas, nostermos do Protocolo de Cooperação de 2016 erespetivos Aditamentos, com promoção eorganização das reuniões estratégicas,conferência anual e apoio à participaçãonacional nos projetos internacionais e aosgrupos de trabalho nacionais;

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3 . 1 . 8 . R e l a ç õ e s E x t e r n a s

Promover e desenvolver ações que visem a cooperação e colaboração com entidades externas, incluindo as internacionais, incluindo aquelas com as quais a IGAMAOT assinou Protocolos ou Memorandos de entendimento.

Desenvolvimento de conteúdos e sua inserção no portal da internet da IGAMAOT, promovendo ainda melhorias na sua estrutura.

Risco (Gestão/Análise de)

Para a gestão de reclamações e denúncias, foiconstruído um Manual de Denúncias, sendo ocontrolo dos respetivos processos e seusdocumentos efetuado de forma desmaterializadae através do sistema de gestão de informação daIGAMAOT (SGI).

Produtos Processos de reclamação/denúncia, nos quais

constam a triagem e correspondentes atosadministrativos necessários à gestão dequeixas, denúncias, exposições e outrasaveriguações;

Relatório anual sobre o trabalho desenvolvidona gestão de denúncias;

Relatório anual sobre a atividade da RedeNacional IMPEL;

Eventos que visam a partilha deconhecimentos e experiências entre entidadesnacionais e internacionais, que apoia, promoveou organiza, incluindo a participação nacionalem projetos da IMPEL, e respetiva elaboraçãoou recolha de documentos, que divulga, comominutas de reunião, apresentações ourelatórios;

Respostas a pedidos de entidades externas,nacionais ou internacionais, através dacompilação e desenvolvimento de contributosda IGAMAOT;

Desenvolvimento de conteúdos e sua inserçãono portal da internet IGAMAOT, bem comomelhorias na sua estrutura.

Colaboração e articulação comoutros serviços Organismos, Serviços e outras Entidades

integrados na esfera de atuação da IGAMAOT. Organismos com os quais a IGAMAOT assinou

protocolos. IMPEL, Comissão Europeia e autoridades

ambientais internacionais. Organismos aos quais a IGAMAOT reencaminha e

solicita colaboração na gestão de reclamações edenúncias, no âmbito das suas competências,nomeadamente:

Agência Portuguesa do Ambiente; Comissões de Coordenação e Desenvolvimento

Regional; Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas; Direções Regionais de Agricultura e Pescas; Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e

Resíduos; Câmaras Municipais; Guarda Nacional Republicana/Serviço de

Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA); Polícia de Segurança Pública/Brigadas de

Proteção Ambiental (BriPA); IAPMEI – Agência para a Competitividade e

Inovação; Direção Geral de Energia e Geologia; Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; Direção Geral de Alimentação e Veterinária Inspeção-Geral das Finanças; Autoridade para as Condições do Trabalho; Autoridades de Saúde.

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Em 2020 esta área de intervenção integrará 4projetos, prevendo-se vir a desenvolver 717ações, em estreita articulação com as EquipasMultidisciplinares da IGAMAOT em particular:

Na gestão de todas as queixas, exposições eoutras solicitações endereçadas à IGAMAOT,nos termos do Manual de Procedimentos deGestão de Reclamações e Denúncias naIGAMAOT, bem como na melhoria dosprocedimentos associados face aodesenvolvimento do iFAMA;

Na gestão de conteúdos internos, relacionadoscom as áreas da competência da Inspeção-Geral, que devam ser divulgados no seu portalda internet, bem como na melhoria da suaestrutura.

Na promoção e desenvolvimento de ações quevisem a cooperação e colaboração comentidades externas, incluindo as internacionais,face à missão e competências da IGAMAOT;

Nas funções de Coordenador nacional daIMPEL e da Rede Nacional IMPEL.

Código

Programa/

Atividade

ProjetoN.º de ações

previstas

08.01 Projeto 1 - Planeamento e Coordenação 2

08.02Projeto 2 - Gestão de reclamações, denúncias e outras solicitações

650

08.03 Projeto 3 – Gestão de Informação 50

08.04Projeto 4 - Representação e Cooperação Institucional

15

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3.1.9. Ionising radiationsEnquadramento

De acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, de3 de dezembro (Estabelece o regime jurídico daproteção radiológica), alterado pela Declaração deRetificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro, o qualentrou em vigor no passado dia 2 de abril de2019, cabe à IGAMAOT, enquanto autoridadeinspetiva, a inspeção do cumprimento domencionado decreto-lei, de forma independente,nomeadamente através do planeamento erealização de ações de inspeção ordinárias ouextraordinárias, para o que deve:

Inspecionar todas as práticas abrangidas pelopresente decreto-lei, o funcionamento deinstalações e equipamentos que prossigamessas práticas e atividades, bem como aaplicação de regulamentos e os termos econdições de autorizações emitidas, e exigir ademonstração do seu cumprimento;

Ordenar medidas corretivas, incluindo aalteração ou revogação das licenças ou registosemitidos, das condições de funcionamento oudos procedimentos de funcionamento, ou oencerramento temporário ou definitivo dasinstalações, com as imposições que entendernecessárias à proteção dos trabalhadores, dopúblico em geral e do ambiente e à mitigaçãodos riscos radiológicos associados às práticas;

Aplicar as contraordenações necessárias emcaso de incumprimento do presente decreto-lei, regulamentos aplicáveis ou os termos econdições das licenças ou registos emitidos;

Verificar que são tomadas ações corretivascaso sejam detetadas condições inseguras oupotencialmente inseguras em instalações ondesão levadas a cabo práticas autorizadas.

O mesmo decreto-lei prevê ainda que aIGAMAOT suceda à COMRSIN, no que se refere àssuas atribuições e competências associadas àatividade inspetiva, destacando-se assim asobrigações de inspeção associadas aos Decreto-Lei n.º 262/2012, de 17 de dezembro (Estabeleceas obrigações dos titulares das licenças deinstalações nucleares), alterado peloDecreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de outubro e

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3.1.9. Radiações ionizantes

Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro(Estabelece o quadro legal e regulador para agestão responsável e segura do combustívelirradiado e dos resíduos radioativos).

Assim, as anteriores competências deinspeção/fiscalização atribuídas às ARS –Administrações Regionais de Saúde, referente ainstalações médicas, ao IAPMEI - Agência para aCompetitividade e Inovação, I.P., referentes ainstalações industriais e IST – Instituto SuperiorTécnico/CTN – Campus Tecnológico e Nuclear,referentes a instalações de investigação e ensinoe fontes radioativas seladas, passaram a serasseguradas pela IGAMAOT, de acordo com asalterações definidas pelo Decreto-Lei n.º108/2018, de 3 de dezembro.

Objetivos

Esta área de intervenção tem como objetivosoperacionais:

OP5: Implementar práticas de gestãoresponsável e eficiente;

OP6: Desenvolver procedimentos emetodologias no âmbito da proteçãoradiológica.

E integra os seguintes objetivos estratégicos daIGAMAOT:

OE3: Garantir e reforçar o cumprimento dalegislação ambiental, do ordenamento doterritório, da proteção radiológica e a atividadetendente ao sancionamento de ilícitoscriminais;

OE4: Promover a valorização da função públicae a modernização tecnológica e administrativa.

MetodologiaA EM RAD foi recentemente criada na

IGAMAOT, sendo que, em 14/10/2019, foipublicado em Diário da República Eletrónico – 2.ªsérie, o Aviso n.º 16307/2019, referente aoprocedimento concursal comum, destinado acandidatos com e sem vínculo de empregopúblico, para o preenchimento de 12 postos detrabalho da carreira especial de inspeção, a seremafetos à equipa EM RAD.

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3 . 1 . 9 . R a d i a ç õ e s I o n i z a n t e s

Desta forma, a expetativa é que durante oprimeiro semestre de 2020, a equipa venha a serreforçada com os meios humanos atrásmencionados.

As inspeções a serem realizadas pela EM RADdeverão ser, em função do seu objetivo,classificadas como:

Inspeções planeadas, baseadas num plano deatividades anual, dividido em 12 programasmensais ou em campanhas específicas dirigidasa um determinado setor ou atividade;

Inspeções extraordinárias (reativas), sempreque se justifique, em resposta a situações dereclamação ou denúncia, por determinação datutela, bem como no seguimento de acidentesou incidentes;

Inspeções de acompanhamento, noseguimento de anteriores inspeções, ondetenham sido identificados problemas gravesque levaram à tomada de medidas cautelares,entre outras situações;

Inspeções ex situ, sempre e exclusivamentequando a situação a verificar possa serefetuada através do pedido de elementos e dasua análise em gabinete.

De forma a apoiar e otimizar a atividade dasinspetoras e inspetores da EM RAD, importaserem estruturados os seguintes procedimentos:

Guia de apoio às inspeções EM RAD;

Criação de modelos de relatórios associados àsdiferentes tipologias de inspeção a seremrealizadas pela EM RAD, bem como demodelos próprios de síntese parapublicação/divulgação ao público;

Criação de modelos de notificação associadosàs diferentes tipologias de inspeção a seremrealizadas pela EM RAD.

Na formação aos novos inspetores admitidospor concurso comum, numa primeira fase deveser equacionada uma ocupação substancial dotempo disponível dos inspetores, em ações deformação – de integração na carreira inspetiva,bem como de participação em ações específicassobre a temática de radiações ionizantes,nomeadamente naquelas que foremdesenvolvidas pela Agência Internacional deEnergia Atómica ou por outras congénereseuropeias da IGAMAOT.

Assim, pretende-se que o ano de 2020 seja umano de reforço da EM RAD ao nível dos recursoshumanos, de equipamentos e deoperacionalização da equipa.

A Metodologia a ser seguida na EM RADcontemplará:

Planeamento anual das atividades a seremrealizadas pela EM RAD;

Programas mensais das ações inspetivas, comrecurso à entrada de denúncias/reclamações,de campanhas específicas e da ferramenta deanálise de risco;

Recolha e tratamento da informação para apreparação das ações de inspeção edesenvolvimento de metodologias edocumentos de apoio à atividade inspetiva;

Articulação com outras entidades, no âmbitoda participação em campanhas ou outras açõesde controlo conjuntas com a IGAMAOT,nomeadamente a Agência Portuguesa doAmbiente;

Realização de ações de inspeção (Inspeçõesplaneadas, Inspeções extraordinárias(reativas), Inspeções de acompanhamento ouInspeções ex situ);

Elaboração de relatórios de inspeção, deeventuais autos de notícia, ofícios denotificação, propostas de medidas cautelaresou de apreensão cautelar;

Acompanhamento das recomendações ououtras medidas impostas, sempre queaplicável;

Gestão de Processos de Reclamação/Denúnciaem articulação com a atividade inspetiva.

No âmbito da Diretiva EURATOM (Diretiva2013/59/EURATOM do Conselho, de 5 dedezembro de 2013), encontra-se a decorrer umaavaliação de Portugal, culminando esta com avinda de uma missão IRRS (Integrated RegulatoryReview Service), da Agência Internacional deEnergia Atómica, no final do primeiro semestre de2020, a Portugal, nomeadamente aos serviços daAPA e da IGAMAOT. A avaliação pela AgênciaInternacional de Energia Atómica, de caráterobrigatório, tem como objetivo identificar as boaspráticas, lacunas e oportunidades sobre atemática das radiações ionizantes, nas entidadesreguladora e inspetiva.

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Risco (Gestão/Análise de)

Tendo em vista a apreciação sistemática dosriscos associados às radiações ionizantes irá serdesenvolvido e implementado um sistema deanálise de risco de apoio ao planeamento dasações de inspeção, que contemple vários critériospara a determinação do risco associado àsinstalações e equipamentos.

Os referidos sistemas de análise de riscoencontram-se associados a diferentes áreas deintervenção, em matéria de verificação documprimento da legislação referente à proteçãoradiológica, segurança das instalações nucleares,gestão responsável e segura do combustívelirradiado e dos resíduos radioativos.

As ações de inspeção a realizar pela equipaEM RAD contribuirão para o desenvolvimento eatualização da informação do sistema de análisede risco, de forma a obter-se uma classificaçãomais precisa do risco associado ao funcionamentodas diversas instalações e equipamentos.

Produtos Guia de apoio às inspeções EM RAD;

Modelos de relatórios associados às diferentestipologias de inspeção a serem realizadas pelaEM RAD;

Modelos de notificação associados àsdiferentes tipologias de inspeção a seremrealizadas pela EM RAD;

Programas mensais de inspeção;

Ações de inspeção e respetivos relatórios deação de inspeção;

Autos de Notícia, autos de Declarações, autosde Apreensão e Selagem;

Propostas de instauração de processos decontraordenação, de aplicação de medidascautelares e de apreensão cautelar;

Pronúncia sobre elementos apresentados emsede de audiência prévia no caso de processosde medidas preventivas/cautelares;

Ofícios de Notificação e outros(designadamente a outras entidades);

Triagem, análise e tramitação dasreclamações/denúncias, com a realização dediligências por parte da IGAMAOT;

Manutenção, gestão e parametrização dosistema de análise de risco a serimplementado;

Relatórios de balanço/relatórios temáticosrelacionados com o plano de atividades e comas campanhas de enforcement que vierem aser realizadas;

Pareceres sobre propostas de projetos dediploma e demais solicitações por parte deentidades oficiais;

Relatos das participações em reuniõesinternacionais.

Colaboração e articulação comoutros serviços Agência Internacional de Energia Atómica

Autoridade para as Condições do Trabalho

Agência Portuguesa do Ambiente

Direção Regional do Ordenamento doTerritório e Ambiente (Madeira)

Inspeção Regional do Ambiente (Açores)

Instituto Superior Técnico

Em 2020 esta área de intervenção integrará 7projetos, prevendo-se vir a desenvolver 84 ações.

Código

Programa/

Atividade

ProjetoN.º de ações

previstas

09.01 Projeto 1 - Planeamento e Coordenação 1

09.02 e

09.03

Projeto 2 - Planeamento e Apoio à Atividade Inspetiva - Gestão de informação e criação de ferramentas de apoio à atividade inspetiva

5

09.04 a

09.07

Projeto 3 - Realização de Ações de Inspeção (planeadas, extraordinárias, de acompanhamento e “ex situ”)

30

09.08Projeto 4 - Realização de Campanhas Temáticas de Ações de Inspeção

40

09.09Projeto 5 - Gestão de reclamações,

denúncias e outras solicitações5

09.10 a

09.11

Projeto 6 - Representação e

Cooperação Institucional2

09.12

Projeto 7 - Acompanhamento da

missão IRRS (Integrated Regulatory

Review Service), da Agência

Internacional de Energia Atómica

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3.3. Modernisation projects and administrative simplification

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3.3. Projetos de simplificação e modernização administrativa

A Modernização do Estado constitui um dosPilares do Programa Nacional de Reformas,aprovado em Conselho de Ministros, assumindo-se a prioridade estratégica de acelerar reformasrelevantes, ultrapassando fragilidades noambiente empresarial, barreiras regulamentares,custos de contexto e complexidades nosprocedimentos legislativo e administrativo.

No âmbito das medidas de modernizaçãotecnológica e com enquadramento na medida#209 do Programa SIMPLEX+, foi aprovado emConselho de Ministros, no capítulo «Mais Serviçose Mais Informação num Único Local» o projetoapresentado pela IGAMAOT que visa a criação deuma Plataforma única de inspeção e fiscalizaçãoda Agricultura, Mar e Ambiente – iFAMA.

A medida #209 – iFAMA do ProgramaSIMPLEX+, integra um consórcio de 20 organismoscom atribuições de inspeção e fiscalização nasáreas da agricultura, do mar e do ambiente e visaa partilha de informação relevante entre estesorganismos através de uma plataforma única.

Pretende-se assim, com esta medida, contribuirpara a prossecução dos seguintes princípios:

i. Princípio do utilizador de serviços e benspúblicos - as operações devem ter em conta asnecessidades efetivas de um universo alargado depessoas e empresas;

ii. Princípio da concentração num ponto único decontacto – utilizar o balcão único paracentralização de interações com os serviçospúblicos, aproveitando-se para se proceder àintegração de regimes e procedimentos que lhesejam conexos;

iii. Princípio da colaboração entre os diferentesministérios e com os diferentes níveis daadministração e partilha de informação entreentidades públicas – incluindo operações denatureza transversal, fomentando a colaboraçãoentre os serviços/organismos dos diversosMinistérios, e entre os diferentes níveis deadministração, bem como a partilha deinformação em detrimento de pedir ao cidadãoou à empresa a mesma informação mais que umavez;

iv. Princípio da Administração Aberta – reutilizarinformação ou dados de natureza pública, semprejuízo da proteção dos dados pessoais ouprotegidos os direitos de autor;

v. Princípio da interoperabilidade eaproveitamento de sistemas de informaçãoexistentes – utilizar, se disponível, hardware esoftware existentes.

Adicionalmente, a referida plataforma iFAMAvisa também a partilha de informação relevanteentre os beneficiários envolvidos, contribuindopara reduzir os custos de contexto através doreforço da disponibilidade e do fomento dautilização de serviços em rede da AdministraçãoPública melhorando a sua eficiência. Assim osprincipais impactos esperados com aimplementação desta plataforma relacionam-secom uma maior eficiência dos serviços públicos ecom a melhoria da relação doscidadãos/empresas com a Administração Pública,em matéria de fiscalização, inspeção, ou auditoria,conforme se identificam de seguida:

i. Facilitar a cooperação entre serviços, com ummelhor aproveitamento das capacidades jáexistentes, com partilha de informação ereutilização de recursos, para maiorracionalização e eficiência dos serviços públicos;

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ii. Simplificar e tornar mais célere o processo decomunicação entre os serviços e organismos daAdministração Pública envolvidos, auxiliando amonitorização e o planeamento das ações deinspeção e fiscalização, através da promoção dainteroperabilidade dos sistemas de gestão;

iii. Centralizar o registo da informação relativa aações de inspeção e de fiscalização a desenvolver,documentação produzida e resultados obtidos,que permitirá uma intervenção ex-ante,identificando áreas de risco e contribuindo para amelhoria do sistema de inspeção e de fiscalização;

iv. Integrar e centralizar, numa ótica deinteroperabilidade, a informação que se encontradispersa em diversos sistemas de informação,disponibilizando um ponto único de acesso àspessoas e às empresas e a futuros sistemas quevenham a interoperar, permitindo um acesso maiscélere à informação disponível e aumentando aqualidade da informação produzida;

v. Normalizar a informação trocada entre ossistemas com os quais haverá interoperabilidade;

vi. Simplificar e desmaterializar processos, atravésda disponibilização de formulários únicoseletrónicos (por exemplo, queixas e denúncias),com diminuição do tempo de duração do serviçoadministrativo e maior rapidez na resposta aocidadão/empresas.

Prevê-se o envolvimento dos organismosregionais e centrais dos Ministérios da Agricultura,do Mar e do Ambiente e da Ação Climática,nomeadamente: a Agência Portuguesa doAmbiente, o Instituto da Conservação da Naturezae Florestas, a Direção-Geral do Território, as cincoComissões de Coordenação e DesenvolvimentoRegional, a Direção-Geral de Agricultura eDesenvolvimento Rural, a Direção-Geral deAlimentação e Veterinária, o Instituto dos Vinhosdo Douro e Porto, o Instituto da Vinha e do Vinho,as cinco Direções-Regionais de Agricultura ePescas, a Direção-Geral de Recursos Naturais,Segurança e Serviços Marítimos e a Docapesca,assumindo a IGAMAOT o papel de organismo líderdo consórcio.

Pretende-se assim, disponibilizar a informaçãorelativa: ao histórico de entidades inspecionadase fiscalizadas ou auditadas e o registo doresultado das atividades de inspeção, defiscalização e auditoria realizadas; à criação docadastro único ambiental previsto na Lei n.º50/2006, de 29 de agosto, e que estabelece aIGAMAOT como organismo responsável pelocadastro nacional; à criação do registo único on-line de queixas e denúncias nas áreas daagricultura, mar e ambiente e ao registo únicode informação georreferenciada para efeitos deplaneamento, coordenação e realização dasatividades supracitadas.

Será ainda disponibilizada uma componenteoperacional desta plataforma aos váriosorganismos envolvidos e que se pretende queconstitua como a principal ferramenta deinteroperabilidade nas áreas em que cada umadas entidades beneficiárias possui já, no seutodo ou em parte, sistemas de informação querespondem aos requisitos mínimos deinformação a integrar.

Desenho da Plataforma

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Para efeitos de financiamento deste projetofoi submetida pela IGAMAOT, uma candidaturano âmbito do Sistema de Apoio à ModernizaçãoAdministrativa ao Aviso n.º 02/SAMA2020/2016,a qual obteve a correspondente aprovação pelaComissão Diretiva da Autoridade de Gestão doPrograma Operacional de Competitividade eInternacionalização, com um investimentoelegível que totaliza cerca de 1,7 M€, distribuídoconforme quadros infra.

Considerando o número de organismosenvolvidos neste projeto e as necessidades dearticulação subjacentes, foi tambémestabelecido um protocolo de parceira que tempor objeto estabelecer os termos e condiçõessubjacentes à consecução da operação «iFAMA -Plataforma única de inspeção e fiscalização daAgricultura, Mar e Ambiente».

Identificam-se de seguida, as principaisatividades a desenvolver por cada organismo:

OrganismoInvestimento

Elegível Aprovado

Contrapartida

nacional

Contrapartida

da UE

IGAMAOT 895.931 385.698 510.232

Organismos da Agricultura

DRAP Norte 20.000 8.610 11.390

DRAP Centro 20.000 8.610 11.390

DRAP LVT 20.000 8.610 11.390

DRAP Alentejo 20.000 8.610 11.390

DRAP Algarve 20.000 8.610 11.390

DGADR 20.000 8.610 11.390

DGAV 30.000 12.915 17.085

IVDP 20.000 8.610 11.390

IVV 20.000 8.610 11.390

Organismos do Mar

DGRM 20.000 8.610 11.390

Docapesca 60.000 25.830 34.170

Organismos do Ambiente e Transição Energética

APA 180.000 77.490 102.510

ICNF 30.000 12.915 17.085

CCDR Norte 55.000 23.677,5 31.322,5

CCDR Centro 60.000 25.830 34.170

CCDR LVT 65.000 27.982,5 37.017,5

CCDR Alentejo 50.000 21.525 28.475

CCDR Algarve 50.000 21.525 28.475

DGT 5.000 2.152,5 2.847,5

Total 1.660.931 715.031 945.900

IGAMAOT

•Infraestrutura Tecnológica de Suporte (hardware e software)

•Levantamento de Requisitos

•Desenvolvimento da plataforma iFAMA

•Desenvolvimento Portal Único de Queixas e Denúncias

•Mecanismos de integração de informação – atividade de inspeção/ gestão documental

Organismos do Ambiente e Transição

Energética

•Mecanismos de integração de informação – atividade de fiscalização/ gestão documental

•Mecanismos de integração de informação - SILIAMB

•Mecanismos de integração de informação - outros sistemas APA

•Desenvolvimento sistema gestão PCO (mecanismos de integração de informação) - Cadastro Ambiental

Organismos daAgricultura

•Mecanismos de integração de informação – atividade de fiscalização/ gestão documental

Organismos do Mar

•Mecanismos de integração de informação – atividade de fiscalização/ gestão documental

•Desenvolvimento sistema gestão PCO (Docapesca)

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Modelação Funcional

iFAMA

Processo Colaborativo

Entidade-Alvo

Modelos de Análise de

Risco

Calendário Partilhado e

Caracterização de Atividades

Cadastro Único Ambiental

Processo de Contraordenação

Ferramenta ágil para construção de formulários para recolha de informação junto de entidades externas particulares ou coletivas

Interoperabilidade

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Foi já concluída a modelação funcional daplataforma, executada no âmbito da fase delevantamento de requisitos, assim como asprincipais aquisições que se relacionam com ainfraestrutura tecnológica de suporte,encontrando-se em curso os serviços dedesenvolvimento da plataforma.

Considerados os constrangimentos financeiros eos atrasos verificados nas autorizações ao acessoà dotação centralizada do ministério das finançasnos anos de 2017 e 2018, com vista a garantir

o financiamento da contrapartida nacional doprojeto, foi submetido por esta Inspeção Geral umpedido de prorrogação para a sua conclusão até31-12-2020, o que já foi aprovado pelo COMPETE.

Até ao final do ano de 2020 prevê-se assim aconclusão do projeto através da implementaçãoda plataforma iFAMA, do desenvolvimento eimplementação do Portal Único de Queixas eDenúncias e do desenvolvimento eimplementação dos Mecanismos de integração deinformação dos diversos organismos envolvidos.

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3.4. Human and financial resources

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3.4. Recursos humanose financeiros

3.4.1. Recursos humanosA IGAMAOT é dirigida por um inspetor-geral,

coadjuvado por três subinspetores-gerais, cargosde direção superior de 1.º e 2.º graus.

Atualmente encontram-se por ocupar 2 lugaresde direção superior de 2º grau.

As funções de autoridade inspetiva para asradiações ionizantes cometidas ex novo àIGAMAOT, no âmbito do Decreto-Lei n.º108/2018, de 3 de dezembro, teve impacto diretona alteração do mapa de pessoal no decurso doano de 2019 e também em 2020, que passou aconstituir-se da seguinte forma:

Atendendo à sua estrutura exclusivamentematricial a IGAMAOT dispõe de 19 chefes deequipa multidisciplinar, sendo que apenas 9poderão deter estatuto remuneratórioequiparado a diretor de serviços e os restantescom estatuto remuneratório equiparado a chefede divisão.

95

Direção Superior 4

Inspetor-Geral 1

Subinspetor-Geral 3

Chefes de Equipa Multidisciplinar 19

Pessoal de Inspeção 106

Inspetor 104

Inspetor-Adjunto 2

Pessoal Técnico Superior 21

Pessoal das Carreiras de Informática 2

Técnico de informática 2

Pessoal Assistente 18

Assistente técnico 15

Assistente operacional 3

Total 168

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3.4.2. Recursos financeirosOs recursos financeiros da IGAMAOT para 2020

consistem no somatório dos valores de receitasgerais, dos valores relativos a receitas próprias(provenientes da percentagem de receitas quecabe ao serviço, por via de taxas e coimasaplicadas), dos valores transferidos no âmbito doProtocolo Técnico do Fundo Ambiental, dosvalores aprovados no âmbito do Plano de AçãoTejo Limpo previstos na Resolução do Conselhode Ministros n.º 91/2018, de 16 de julho, dosprojetos de investimento no âmbito do programaSIMPLEX+ e de projetos internacionais.

O orçamento inicial, proposto em sede dapreparação orçamental (de acordo com a CircularSérie A n.º 1394, de 5 de novembro de 2019) erespetivo plafond atribuído a esta Inspeção-Geral,cifrou-se em 4.920.000 euros.

Quanto à previsão de receita a realizar na fontede financiamento receitas próprias, o montantecorresponde a 2.350.000 euros.

No que se refere a Transferências da AP, estáprevisto o montante de 750.000 euros referentesao Fundo Ambiental e o montante de 221.400euros para execução do Plano de Ação TejoLimpo, aprovado pela Resolução do Conselho deMinistros n.º 91/2018, de 16 de julho.

Assim, para o ano de 2020 a IGAMAOT dispõe dosseguintes recursos financeiros:

Considerando os valores do orçamento defuncionamento de receitas gerais e de receitaspróprias verifica-se que as despesas com o pessoalsão preponderantes, representando 85,1% dadespesa total orçamentada, e incluem,designadamente, o pagamento dos vencimentos, osencargos obrigatórios das contribuições para a CaixaGeral de Aposentações e para a Segurança Social. Porseu turno, as despesas correntes designadamentecom a aquisição de bens e serviços, situam-se nos8,3% e as aquisições de bens de capital, nos 5,5% .

As despesas afetas a projetos, no âmbito do Planode Ação Tejo Limpo, projetos internacionais e projetoSIMPLEX+ correspondem a 6,61% dasdisponibilidades globais e destinam-seessencialmente a ações de aquisição e renovação dohardware e software informáticos, aquisição dematerial de apoio às ações de inspeção eequipamento de custódia de prova, aquisição deserviços para realização de campanhas deamostragem, apoio técnico especializado, entreoutros.

3 . 4 . R e c u r s o s h u m a n o s e f i n a n c e i r o s

96

Descrição

Orçamento Orçamento Receitas Próprias

Orçamento Fundo

Ambiental

Projetos Internacion

ais

Plano de Ação Tejo

Limpo

Programa SIMPLEX + Orçamento

totalReceitas Gerais

(FF 111) (FF 123) (FF 129) (outras) Projetos Projetos

Despesas com Pessoal

4 650 000 € 1 537 020 € 6 187 020 €

Aquisição Bens e Serviços

200 000 € 401 604 € 616 500 € 10 000 € 153 750 € 286 388 € 1 668 242 €

Outras despesas 80 390 € 80 390 €

Aquisição de Bens de Capital

70 000 € 330 986 € 133 500 € 67 650 € 50 000 € 652 136 €

Total Orçamento 4 920 000 € 2 350 000 € 750 000 € 10 000 € 221 400 € 336 388 € 8 587 788 €

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3.5. Vocational training

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3.5. Formação profissional

A IGAMAOT terá presente a formação profissional dos seus recursos humanos dentro do quadroorientador estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março, pela Resolução do Conselho deMinistros n.º 89/2010, de 17 de novembro, e pela Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril.

Atendendo a condicionalismos de natureza orçamental e ao elevado custo praticado no mercado daformação externa, serão preferencialmente promovidas ações ministradas diretamente pela Inspeção,com recurso a formadores externos de reconhecida competência, em parceria com outras entidades,além da participação em ações de formação promovidas pela SG MAAC em matérias de reconhecidointeresse para a atividade desenvolvida pela IGAMAOT.

Será ainda ministrada formação interna por elementos da IGAMAOT tendo em vista, nomeadamente, oaperfeiçoamento das ações de inspeção e a utilização dos recursos tecnológicos disponíveis.

Por outro lado, a necessidade de manutenção de elevada qualidade técnica das inspetoras e inspetorespoderá obrigar ao recurso a formação externa e participação em seminários ou eventos, em matériasespecíficas no âmbito das atividades das áreas de missão, previstas no âmbito do Protocolo Técnico doFundo Ambiental, Plano de Ação Tejo Limpo ou rede IMPEL.

Procurar-se-á também privilegiar as áreas de modernização da Administração Pública, qualidade etecnologias de informação.

A IGAMAOT viabilizará a participação dos trabalhadores em outras ações, bem como a participação emeventos e seminários, em regime de autoformação, sempre que estes se revistam de interesse para oexercício das funções e a sua frequência seja compatível com o normal desenvolvimento da atividade.

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so

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ce

s

100

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Final Synthesis

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Perspetivar a atividade da IGAMAOT para o ano seguinte é sempre um exercício que reclama aconvergência do conhecimento e experiência adquiridos no percurso efetuado e a sua integraçãonaquele que há para efetuar, num processo de melhoria que se pretende sustentado e contínuo.

O ano de 2020 traz à IGAMAOT novos e relevantes desafios decorrentes da sua designação comoautoridade inspetiva em matéria de proteção radiológica, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3de dezembro, com a atribuição ex novo de funções sem antecedente ou histórico neste organismo e vãoacrescer às suas já tradicionais funções em matéria de inspeção ambiental, dos fundos europeus, dasegurança alimentar, e de ordenamento do território e conservação da natureza.

No contexto desse novo e alargado quadro de atribuições, a IGAMAOT viu autorizado o aumento doseu mapa de pessoal - estando já a correr concurso para o efeito -, não, porém, na medida dasnecessidades em tempo identificadas, por razões de equilíbrio das contas públicas, o que lhe vai exigir umesforço de planeamento e de redistribuição minuciosa de recursos humanos já existentes para, com osnovos, assegurar a plenitude do exercício da sua missão, ora ampliado nos termos mencionados, semperda de qualidade da sua ação.

No ano de 2020 a IGAMAOT preconiza também aprofundar a simplificação administrativa e adesmaterialização de documentos/procedimentos, implementar a eficácia de resposta às questões quelhe são colocadas por pessoas, empresas e serviços da Administração, bem como manter a estratégia devalorização dos recursos humanos, através de ferramentas inovadoras como o teletrabalho, emimplementação há alguns anos e que continuará a ser uma referência, dando agora cumprimento àorientação governativa fixada aos organismos da administração pública para 2020.

O plano que aqui se apresenta visa fazer face às atribuições e competências legalmente cometidas àIGAMAOT num contexto de valorização dos seus ativos mais relevantes – as pessoas – e do cumprimentocabal da sua missão com elevados níveis de qualidade.

Lisboa, em 29 de novembro de 2019

O Inspetor-Geral,

(José Brito e Silva)

4. Síntese Final

101

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An

exo

sA

tt

ac

hm

en

ts

102

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Attachment I - Summary of human resources by multidisciplinary team

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Anexo I – Síntese dos recursos humanos por equipa multidisciplinar

No gráfico seguinte, é apresentada a distribuição dos recursos humanos, por área de intervenção,considerando os efetivos em funções a 1 de novembro de 2019.

103

AC19%

AF4%

AOT8%

AS5%

CAJIC10%

CGI21%

IA28%

RE4%

RAD1%

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An

exo

sA

tt

ac

hm

en

ts

104

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Attachment II to X - Summary of actions and activities

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Anexo II a X – Síntese das ações e atividades

Anexo II

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (EM AF)

Correspondência SGIDesignação das Ações por Projeto Objetivos por Ação

Métrica Tutela

Tipo de processo Programa/Atividade Tipo AtividadeProdução Resultados

N.º de Ações Ano/Mês

Projeto 1 - Planeamento e Coordenação

Administrativo01.01-Planeamento e coordenação

20-Organização e funcionamento interno

Planeamento, Acompanhamento e Monitorização

Efetuar o planeamento e acompanhamento da programação para 2020; atualizar as metodologias utilizadas nas auditorias realizadas à legislação e demais normativos, dotando a equipa de instrumentos de trabalho atualizados e eficazes; efetuar reuniões periódicas com as equipas; monitorizar e acompanhar as ações em curso face aos objetivos estratégicos e operacionais vertidos no QUAR; efetuar a monitorização do desempenho da EM AF em sede de SIADAP; acompanhar e informar de forma continuada sobre os processos desenvolvidos pela EM AF de modo a que o SGI e o portal da IGAMAOT tenham informação atual e oportuna

1 Anual

MAAC/MA/ MM/

MMEAP(a confirmar)

Projeto 2 - Auditorias Financeiras

Auditoria/Controlo01.02-Auditorias financeiras

08-Auditorias Auditoria ao Fundo AzulAvaliar a regularidade e legalidade da gestão do Fundo Azul criado pelo DL nº 16/2016, de 9 de março.

1 abril MM

Projeto 3 - Auditorias temáticas

Auditoria/Controlo01.03-Auditorias temáticas

08-Auditorias Auditoria aos Protocolos dos serviços, organismos e entidades públicas tuteladas pelos Ministérios que dirigem a IGAMAOT.

Avaliar a regularidade dos direitos e obrigações existentes ou criados, no último triénio, pelos serviços, organismos e entidades (Administração direta e Indireta) dos ministérios do Ambiente e da Ação Climática, da Agricultura, do Mar e da Modernização do Estado e da Administração Pública (a confirmar).

1 Anual

MAAC/MA/ MM/

MMEAP(a confirmar)

Auditoria/Controlo01.03-Auditorias temáticas

08-Auditorias Auditoria à ERSAR

Aferir da regularidade dos procedimentos ode contratação pública operados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos conforme determinado pelo despacho exarado pelo MACC na Informação I/01510/AF/19

1 novembro MAAC

Projeto 4 - Auditorias de sistemas em áreas de incidência ambiental

Auditoria/Controlo01.04-Auditorias de sistemas em áreas de incidência ambiental

08-Auditorias Auditoria à Entidade Gestora ELECTRÃOAferir da regularidade dos procedimentos operados pela EG considerando o quadro legal aplicável e a licença atribuída, no âmbito da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.

1 abril MAAC

Projeto 5 – Certificações

Auditoria/Controlo 01.05 - Certificações01-Ações de controlo

Certificação do Fundo de Aproveitamento Hidroelétrico do baixo Sabor

Aferir se o fundo financeiro se encontra constituído, dotado com o montante devido e se cumpre a finalidade para o qual foi constituído, isto é, garantir a existência de iniciativas de desenvolvimento sustentável com base na valorização ambiental dos recursos naturais e patrimoniais da região, numa ótica de criação de riqueza e de fomento de dinâmicas cívicas e de bem-estar social. Aferir da boa gestão e do cumprimento do âmbito e objetivos do protocolo celebrado entre as partes intervenientes.

1 novembro MAAC

Projeto 6 - Auditorias de acompanhamento (follow-up das recomendações)

Administrativo01.06-Follow up das recomendações

02-Acompanhamento/ follow up

Acompanhamento das recomendações formuladas em relatórios de auditoria

Acompanhar o cumprimento dos despachos de homologação dos relatórios de auditoria através da análise da informação obtida das entidades auditadas

1 Anual

MAAC/MA/ MM/

MMEAP(a confirmar)

Administrativo01.06-Follow up das recomendações

02-Acompanhamento/ follow up

Ação de follow-up ao INIAVAvaliar o grau de cumprimento das recomendações formuladas no relatório AU/AF/06/17.0.AF

1 Abril MA

Administrativo01.06-Follow up das recomendações

02-Acompanhamento/ follow up

Ação de follow-up à Agência Portuguesa do Ambiente

Avaliar o grau de implementação das recomendações formuladas no relatório nº I/6208/AF/18, cujo objeto versou sobre o funcionamento do Protocolo de cooperação celebrado entre os Ministérios da Educação e do Ambiente, após o primeiro ano de implementação das recomendações.

1 Julho MAAC

Administrativo01.06-Follow up das recomendações

02-Acompanhamento/ follow up

Ação de follow-up no âmbito da auditoria ao sistema integrado de gestão de baterias e acumuladores de veículos automóveis.

Avaliar o grau de implementação das recomendações formuladas no relatório nº I/1579/AF/18.

1 Novembro MAAC

Projeto 7 - Gestão de reclamações, denúncias e outras solicitações

Reclamação/Denúncia

01.07-Apreciação de denúncias, exposições e outras solicitações

03-Análise de documentação e processos

Apreciação de denúncias

Analisar denúncias, exposições, participações e outras solicitações apresentadas à IGAMAOT que contenham matéria suscetível de ser objeto de um produto ou ser analisada no âmbito de processos desenvolvidos pela EM AF.

7 Anual

MAAC/MA/ MM/

MMEAP(a confirmar)

Projeto 8 - Representação e cooperação institucional

Representação institucional

01.08-Representação institucional

27-Reuniões Representação institucional

Participar em reuniões, designadamente nos trabalhos do Conselho coordenador (CC) do sistema de Controlo Interno (SCI) bem assim como nos grupos de trabalhos criados no âmbito deste órgão. Participar em reuniões na REJURIS (JurisApp) enquanto ponto de contacto da IGAMAOT junto da PCM para a harmonização de matérias jurídicas na Administração Pública.

2 Anual

MAAC/MA/ MM/

MMEAP(a confirmar)

Total 19

105

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EQUIPA MULTIDISCIPLINAR CONTROLO, SUPERVISÃO E INSPEÇÃO DAS ATIVIDADES COM INCIDÊNCIA AMBIENTAL (EM IA)

Correspondência SGI

Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação

Métrica

TutelaTipo de processo Programa/Atividade Tipo Atividade

Produção ResultadosN.º de Ações

Ano/Mês

Projeto 1 - Planeamento e Coordenação

Inspeção02.01-Planeamento e coordenação

04-Apoio às Inspeções Ambientais

Planeamento e coordenação das açõesPlanear, preparar e coordenar as ações de inspeção e respetivas colheitas, a realizar no ano 2020.

1 Anual MAAC

Inspeção02.01-Planeamento e coordenação

04-Apoio às Inspeções Ambientais

Acompanhamento da execução das atividades de inspeção

Prestar o apoio técnico aos inspetores e inspetoras no desenvolvimento das ações de inspeção nas fases de preparação, execução e relato. Desenvolver documentos orientadores de elaboração de relatórios, harmonização de procedimentos e metodologias de trabalho e monitorização das atividades desenvolvidas.

1 Anual MAAC

Projeto 2 - Planeamento e Apoio à Atividade Inspetiva

Inspeção02.02-Planeamento e apoio à atividade inspetiva

04-Apoio às Inspeções Ambientais

Gestão da base de dados dos acidentes/incidentes, gestão e criação de UA no SGI, Gestão dos sistemas de análise de risco de instalações PCIP, ETAR urbanas, SEVESO, Transporte de resíduos transfronteiriços e Instalações/atividades que utilizem solventes orgânicos, Elaboração de manuais de procedimentos /fluxogramas de responsabilidade no âmbito da amostragem/ gestão de equipamento de amostragem/preparação de material de colheita e Desenvolvimento/atualização de ferramentas de apoio à atividade inspetiva ambiental (10 ações com variação de 1 ação)

Gestão de toda a documentação e divulgação da informação com vista à melhor preparação da atividade inspetiva, Manutenção e inserção de informação nos sistemas de análise de risco com a identificação do risco no universo das instalações analisadas, Elaboração /atualização dos Procedimentos internos no âmbito das amostragens (águas residuais, resíduos e solos), gestão e preparação de material e equipamento de amostragem, desenvolvimento/atualização de guias de apoio específicos e ou sistemas de análise de risco direcionados para determinados setores de atividade ou regimes legais

10 Anual MAAC

Projeto 3 - Realização de ações de inspeção ordinárias e extraordinárias

Inspeção02.03- Realização de ações de inspeção PCIP

24-Realização das ações de inspeção

Realização de ações de inspeção a instalações abrangidas pelos regimes de prevenção e Controlo Integrados de Poluição (PCIP), Prevenção de Acidentes Industriais Graves (SEVESO) e Regulamentos REACH e CLP, a operadores (Produtores/destinatários) de resíduos provenientes de transferências de resíduos, a instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos (que se encontrem abrangidos pelo Regime das Emissões Industriais (REI) e não abrangidas pelo regime PCIP), a ETAR urbanas para mais de 2000 hab. eq., a instalações não abrangidas pelos Regimes REI, SEVESO, Regulamentos REACH/CLP e MTR , ações de inspeção de verificação de mandados, ações de inspeção no âmbito da Unidade de Intervenção Rápida e ações de inspeção no âmbito de inquéritos criminais (510 ações, com variação estimada entre 484 e 536)

Realizar ações de inspeção ordinárias e extraordinárias, podendo envolver todas as vertentes ambientais ou apenas as mais relevantes. Inclui preparação, execução e reporte das ações de inspeção

510 Anual

MAAC

Inspeção02.04-Realização de ações de inspeção SEVESO

24-Realização das ações de inspeção

MAAC

Inspeção02.05-Realização de ações de inspeção REACH/CLP

24-Realização das ações de inspeção

MAAC

Inspeção02.06-Realização de ações de inspeção MTR empresas

24-Realização das ações de inspeção

MAAC

Inspeção02.07-Realização de ações de inspeção REI solventes orgânicos

24-Realização das ações de inspeção

MAAC

Inspeção02.08-Realização de ações de inspeção ETAR urbanas

24-Realização das ações de inspeção

MAAC

Inspeção02.09-Realização de ações de inspeção regimes gerais – outras

24-Realização das ações de inspeção

MAAC

Inspeção02.10- Realização de ações de inspeção de verificação de mandados

24-Realização das ações de inspeção

MAAC

UIR02.11-Realização de ações de inspeção no âmbito da UIR

24-Realização das ações de inspeção

MAAC

Inquérito

02.12-Realização de ações de inspeção em matéria de inquérito criminal

24-Realização das ações de inspeção

MAAC

Projeto 4 - Realização de ações de inspeção inseridas em campanhas de enforcement

Inspeção02.13-Campanha de enforcement - MTR Transportes

24-Realização das ações de inspeção

Três campanhas de enforcement – MTR transportes do Regulamento nº 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006 e demais alterações, relativo a transferências de resíduos, que decorrerão em simultâneo nos diferentes Estados Membros; uma campanha de enforcementREF-8, relativa a FDS, Restrições (REACH) e Publicidade (CLP); campanha de enforcement com incidência na bacia hidrográfica do rio Vizela (200 ações, com variação estimada entre 180 e 220)

Desenvolver as três campanhas em colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente, como Autoridade Competente de Notificação, com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (GNR/SEPNA) e com as Brigadas de Ambiente da Polícia de Segurança Pública (BRIPA/PSP) no controlo das transferências terrestres, e com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no controlo das transferências de resíduos via marítima; Realização de ações de inspeção direcionadas para a verificação das obrigações previstas nos Regulamentos REACH e CLP; A campanha de inspeção com incidência na bacia hidrográfica do Vizela, pretende verificar o cumprimento da legislação de índole ambiental, em particular no que se refere ao domínio hídrico, no contexto da despoluição da Bacia Hidrográfica do rio Ave.

200 Anual MAACInspeção

02.14-Campanha de enforcement - REF 8

24-Realização das ações de inspeção

Inspeção02.15-Campanha de enforcement - Rio Vizela

24-Realização das ações de inspeção

Projeto 5 - Realização de ações de inspeção no âmbito de projetos ambientais

Inspeção02.16-Requisitos técnicos de gestão de REEE

24-Realização das ações de inspeção

Ações inspetivas aos OGR com maior capacidade instalada para proceder à gestão de REEE; Realização de ações inspetivas a OGR no sentido de avaliar a sua abrangência pela Diretiva SEVESO (15 ações, com variação estimada entre 13 e 17)

Avaliação da adoção dos requisitos mínimos de qualidade técnica e eficiência a cumprir pelos operadores de gestão de REEE, bem, como da gestão e reporte de dados de REEE; Aferir se os OGR que desenvolvem a atividade de gestão de resíduos perigosos, se encontram abrangidos pela Diretiva SEVESO.

15 Anual MAAC

Inspeção02.17-RGGR- Avaliação da abrangência por SEVESO

24-Realização das ações de inspeção

Projeto 6 - Gestão de reclamações, denúncias e outras solicitações

Reclamação/Denúncia

02.18-Gestão de queixas, reclamações e denúncias relacionadas com instalações PCIP, SEVESO, REACH/CLP e outras

04-Apoio às Inspeções Ambientais

Gestão de queixas, reclamações e denúncias relacionadas com questões ambientais (estimativa de 100 reclamações/denúncias)

Análise das reclamações e promoção de diligências de tratamento das mesmas.

100 Anual MAAC

Administrativo02.19-Solicitações externas

04-Apoio às Inspeções Ambientais

Gestão e resposta a solicitações endereçadas à Inspeção-Geral , em matéria de ambiente (estimativa de 50 solicitações)

Elaboração de Resposta a pedidos de informação de entidades oficiais internas e externas ao Ministério dos Ambiente, bem como a solicitações de particulares

50 Anual MAAC

Projeto 7 - Audiência em tribunal

Representação institucional

02.20-Audiência em tribunal

07-Audiências em tribunal

Participação em audiências de tribunal (estimativa de 80 ações)

Participar nas audiências de tribunal enquanto testemunhas de acusação do Ministério Público, no âmbito dos processos de contraordenação instaurados pela IGAMAOT

80 Anual MAAC

Projeto 8 - Representação e Cooperação Institucional

Representação institucional

02.21-Representação institucional e participações em projetos internacionais

99-Outras atividades

Desenvolvimento de ações conjuntas/reuniões/formações com entidades externas nacionais e internacionais; Representação no âmbito da rede IMPEL; Representação no âmbito do Fórum da ECHA e Grupos de Trabalho; Representação no Grupo TWG2 SEVESO; (estimativa de 20 ações)

Planeamento e desenvolver ações conjuntas com entidades externas (nacionais ou internacionais); Participação em reuniões nacionais, grupos de trabalho e Comissões; Participação em projetos internacionais de cariz ambiental;

20 Anual MAAC

Total 987

Anexo III

A n e x o I I a X – S í n t e s e d a s a ç õ e s e a t i v i d a d e s

106

Page 109: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Anexo IV

107

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (EM AOT-CN)

Correspondência SGI

Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação

Métrica

TutelaTipo de processo Programa/Atividade Tipo Atividade

Produção ResultadosN.º de Ações

Ano/Mês

Projeto 1 - Planeamento e Coordenação

Administrativo03.01-Planeamento e Coordenação

99-Outras atividades

Planeamento, Acompanhamento e MonitorizaçãoPlaneamento da atividade, coordenação interna e gestão dos trabalhadores

1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a confirmar)

Projeto 2 - Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico (conclusão do projeto de relatório das ações de inspeção instauradas em 2020)

Inspeção

03.02/03.03-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território e da conservação da natureza

01-Ações de controlo

Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Avaliar o cumprimento do Regulamento Metropolitano da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica do Mindelo

1 junhoMAAC/MMEAP

(a confirmar)

Inspeção

03.02-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território

01-Ações de controlo

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)Avaliar o cumprimento do RJREN na área de intervenção titulada pelo alvará de loteamento n.º 3/82, no município do Seixal

1 junhoMAAC/MMEAP

(a confirmar)

Inspeção

03.02-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território

01-Ações de controlo

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) Avaliar o cumprimento do RJREN no município de S. Pedro do Sul 1 junhoMAAC/MMEAP

(a confirmar)

Inspeção

03.02-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território

01-Ações de controlo

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)Avaliar a efetivação da reposição da legalidade - Ação de follow-up do Processo NUI/AOT/000011/14.9.SEDE : Avaliação do cumprimento do RJREN no município de Mira

1 junhoMAAC/MMEAP

(a confirmar)

Inspeção

03.02-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território

01-Ações de controlo

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) e Regime Jurídico aplicável ao Domínio Público Hídrico (DPH)

Avaliar do cumprimento do RJREN e do DPH na margem direita do rio Guadiana, no troço compreendido entre as fozes das ribeiras de Odeleite e do Vascão

1 dezembro MAAC/MMEAP

(a confirmar)

Inspeção

03.02-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território

01-Ações de controlo

Plano de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP) + REN + RAN + DPH + Rede Natura 2000

Avaliar o cumprimento da legalidade no domínio do ordenamento do território e da conservação da natureza, na área contígua ao rio Mondego, no troço compreendido entre as fozes dos rios Cavalos e Seia

1 dezembro MAAC/MMEAP

(a confirmar)

Inspeção

03.02-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território

01-Ações de controlo

Regime Jurídico aplicável ao Domínio Público Hídrico (DPH) / Lei da Água

Avaliar a efetivação da reposição da legalidade - Ação de follow-up dos Processos NUI/AOT/000012/15.0.SEDE e NUI/AA/OT/000006/16.8.AOT : Avaliação do cumprimento das restrições à ocupação edificada nas Zonas Adjacentes da ribeira de Colares (município de Sintra) e do rio Zêzere (municípios da Covilhã, Fundão e Penamacor)

1 dezembro MAAC/MMEAP

(a confirmar)

Inspeção

03.02/03.03-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território e da conservação da natureza

01-Ações de controlo

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) Avaliar o cumprimento do RJRAN no município de Loulé 1 dezembro MAAC/MA/ MMEAP (a confirmar)

Projeto 3 - Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico (conclusão do relatório final das ações de inspeção transitadas de 2019)

Inspeção

03.04-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território

01-Ações de controlo

Avaliar o cumprimento do regime jurídico da REN no Município de Coruche

Analisar o contraditório no âmbito do Processo de Inspeção NUI/AA/OT/000003/18.9.AOT, e elaboração do Relatório Final

1 abril MAAC/MMEAP

(a confirmar)

Inspeção

03.04-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território

01-Ações de controlo

Avaliar o cumprimento do Plano de Ordenamento da Albufeira do Alqueva no Município de Reguengos de Monsaraz

Analisar o contraditório no âmbito do Processo de Inspeção NUI/AA/OT/000004/18.7.AOT , e elaboração do Relatório Final

1 abril MAAC/MA/MMEA

P(a confirmar)

Inspeção

03.04-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território

01-Ações de controlo

Avaliar o cumprimento do regime jurídico da REN no Município de Vila Real

Analisar o contraditório no âmbito do Processo de Inspeção NUI/AA/OT/000005/18.5.AOT, e elaboração do Relatório Final

1 abril MAAC/MMEAP

(a confirmar)

Inspeção

03.04-Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território

01-Ações de controlo

Avaliar o cumprimento do Plano de Ordenamento da Albufeira do Alqueva no Município de Moura

Analisar o contraditório no âmbito do Processo de Inspeção NUI/AA/OT/000006/18.3.AOT , e elaboração do Relatório Final

1 abril MAAC/MA/

MMEAP(a confirmar)

Projeto 4 - Acompanhamento de recomendações formuladas nas ações de inspeção

Inspeção03.05-Acompanhamentos

02-Acompanhamento/ follow up

Acompanhamento das recomendações suscitadas nos relatórios das ações de inspeção

Acompanhamento do cumprimento dos despachos de homologação de relatórios finais de ações de inspeção, através da adoção de diligências junto das entidades da Administração e Tribunais a quem seja remetido o documento, bem como, elaboração de informação que reporte o estado das medidas e decisões adotadas.

15 Anual MAAC/MA/MM/

MMEAP (a confirmar)

Projeto 5 - Gestão de reclamações, denúncias e outras solicitações

Reclamação/Denúncia 03.06-Denúncias12-Elaboração de informações

Análise e acompanhamento de denúnciasAnalisar e acompanhar denúncias que contenham matéria suscetível de ser analisada no âmbito do Ordenamento do Território e/ou da Conservação da Natureza

10 Anual MAAC/MA/MM/

MMEAP (a confirmar)

Projeto 6 - Centralização da informação

Administrativo03.07-Centralização da informação

11-Elaboração de estudos

Centralização da informação relativa à fiscalização no âmbito do Regime Jurídico da REN e Regime de Proteção das Albufeiras de Águas Públicas

Garantir a centralização da informação relativa às infrações apuradas, através da receção e tratamento das participações de todos os fatos relevantes ao exercício da mesma, nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 36.º do DL n.º 166/2008, de 22.08, alterado pelo DL n.º 239/2012, de 02.11.disposto e no n.º 4 do artigo 30.º do DL n.º 107/2009, de 15.05, alterado pelo DL 26/2010, de 30.03

1 Anual MAAC/MA/MM/

MMEAP (a confirmar)

Projeto 7 - Representação e Cooperação Institucional

Administrativo03.08-Cooperação

institucional15-Elaboração de

relatóriosProtocolo PGR - IGAMAOT

Prestar colaboração ao Ministério Publico no âmbito do Protocolo firmado entre a PGR e a IGAMAOT, visando a análise técnica especializada nos domínios do ordenamento do território.

5 Anual MAAC/MA/MM/

MMEAP (a confirmar)

Representação institucional

03.08-Representação institucional

21-Participação em grupos de trabalho

Participação em projetos nacionais, comunitários e internacionais

Participar no projeto IMPEL - Nature protection in permitting and inspection: Implementation of Art. 6(3) of the Habitats Directive : Roadmap for a planning tool concerning inspection of Natura 2000 sites (including the option of using the IRAM-Tool), bem comoassegurar a representação nacional na “Expert team on Nature Protection”

2 Anual MAAC

Total 46

Page 110: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

Anexo V

A n e x o I I a X – S í n t e s e d a s a ç õ e s e a t i v i d a d e s

108 EQUIPA MULTIDISCIPLINAR CONTRAORDENAÇÕES, ASSUNTOS JURÍDICOS E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (EM CAJIC)

Correspondência SGI

Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação

Métrica

TutelaTipo de processo Programa/Atividade Tipo Atividade

Produção ResultadosN.º de Ações

Ano/Mês

Projeto 1 - Planeamento e Coordenação

Contraordenação04.01 - Planeamento e coordenação

20-Organização e funcionamento interno

Planeamento da atividadeRealizar o planeamento da área de intervenção, face aos objetivos delineados para a IGAMAOT.

1 Anual MAAC

Projeto 2 - Apoio Técnico Jurídico

Contraordenação04.02 - Apoio Técnico Jurídico à Direção

14-Elaboração de pareceres jurídicos

Apoio Técnico Jurídico à DireçãoElaborar pronúncias sobre diplomas legais em que esta Inspeção-Geral seja instada a dar parecer. Assegurar o apoio jurídico à Direção relativamente aos assuntos jurídicos que lhe forem submetidos.

4 Anual MAAC

Contraordenação 04.03 - Autos de Notícia 09-Autos Análise de Autos de NotíciaProceder à análise dos autos de notícia oriundos de entidades externas

1100 Anual MAAC

Contraordenação04.04 - Apoio Jurídico Processos de Contraordenação

05-Apoio Técnico-Jurídico

Apoio Jurídico no âmbito dos Processos de Contraordenação

Analisar e informar sobre todos os requerimentos apresentados no âmbito dos processos de contraordenação em curso

100 Anual MAAC

Contraordenação04.05 - Inquirições de Testemunhas

03-Análise de documentação e processos

Inquirições de TestemunhasProceder a todas as diligências de instrução no âmbito dos processos de contraordenação cujo o auto de notícia seja decorrente de ações inspetivas da IGAMAOT

250 Anual MAAC

Contraordenação04.06 - Decisões Administrativas

05-Apoio Técnico-Jurídico

Elaboração de Decisões Administrativas Elaborar os projetos de decisão nos processos de contraordenação 650 Anual MAAC

Contraordenação 04.07 - Impugnações03-Análise de documentação e processos

Análise de ImpugnaçõesAnalisar as impugnações apresentadas no âmbito dos processos de contraordenação

100 Anual MAAC

Contraordenação04.08 - Respostas ao Tribunal

05-Apoio Técnico-Jurídico

Elaboração de Respostas ao Tribunal e outras entidades externas

Elaborar informações jurídicas tendo em vista informar o MP/tribunal ou outras entidades no âmbito dos processos de contraordenação

70 Anual MAAC

Contraordenação04.09 - Apoio Técnico Jurídico à Atividade Inspetiva

04-Apoio às Inspeções Ambientais

Apoio à Unidade de Intervenção RápidaAcompanhar a realização de ações a desenvolver na sequência das competências da UIR

1 Anual MAAC

Contraordenação04.10 - Apoio Técnico Jurídico à Atividade Inspetiva

14-Elaboração de pareceres jurídicos

Apoio Técnico Jurídico à Atividade Inspetiva Ambiental

Elaborar estudos, pareceres mandados e informações relativos à atividade inspetiva, bem como difundir toda a legislação relevante para o exercício da atividade inspetiva

30 Anual MAAC

Contraordenação04.11 - Análise Jurídica de Sentenças

05-Apoio Técnico-Jurídico

Análise Jurídica de SentençasProceder à análise técnica e jurídica de sentenças judiciais resultantes das decisões dos processos de contraordenação

300 Anual MAAC

Projeto 2 - Inquéritos Criminais e Articulação com o Ministério Público

Inquérito04.12-Colaboração com o Ministério Público

10-Coordenação e cooperação institucional

Articulação e Cooperação com o Ministério Público

Garantir uma articulação célere e eficaz com todos os serviços do Ministério Público, promovendo junto dos mesmos a comunicação de todas as situações detetadas pela IGAMAOT suscetíveis de integrar a prática de crimes de natureza ambiental ou outros, bem como promover o diálogo junto das referidas instâncias no contexto dos inquéritos criminais da responsabilidade da IGAMAOT e coligir e recolher junto das respetivas equipas toda a informação necessária para responder a todas as solicitações do Ministério Público no âmbito dos inquéritos criminais e processos administrativos de génese ambiental.

8 Anual MAAC

Inquérito04.13-Inquéritos Criminais

15-Elaboração de relatórios

Inquéritos Criminais

Garantir a instrução dos inquéritos delegados a esta Inspeção-Geral, enquanto órgão de policia criminal, pelo Ministério Público, garantindo a promoção todas as diligências de investigação necessárias à descoberta da verdade material.

12 Anual MAAC

Total 2626

Page 111: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Anexo VI

109

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE AUDITORIA AOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO E AOS SISTEMAS DE CONTROLO OFICIAL NO ÂMBITO DA SEGURANÇA ALIMENTAR (EM AS)

Correspondência SGIDesignação das Ações por Projeto Objetivos por Ação

Métrica Tutela

Tipo de processo Programa/Atividade Tipo AtividadeProdução Resultados

N.º de Ações Ano/MêsProjeto 1 - Planeamento e Coordenação

Administrativo05.01 - Planeamento e coordenação

20-Organização e funcionamento interno

Planeamento da atividadeRealizar o planeamento da área de intervenção, face aos objetivos delineados para a IGAMAOT.

1 novembroMAAC/MA/MM/

MMEAP (a confirmar)

Administrativo05.01 - Planeamento e coordenação

11-Elaboração de estudos

Análise de risco e programação plurianual

Aplicar a metodologia e atualizar de análise de risco das áreas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar. Elaborar a proposta de revisão do Planeamento e Programação Plurianual 2019-2023 e Anual no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria, em articulação com a DGAV.

2 outubro -

Administrativo05.01 - Planeamento e coordenação

15-Elaboração de relatórios

Avaliação e relatoMonitorizar e avaliar a atividade da área de intervenção, face aos objetivos delineados.

1 dezembroMAAC/MA/MM/

MMEAP (a confirmar)

Administrativo05.01 - Planeamento e coordenação

03-Análise de documentação e processos

Síntese do seguimento das auditoriasAtualização da base de dados para seguimento das recomendações das auditorias

1junho/

dezembro-

Projeto 2 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito da atividade pecuária

Auditoria/Controlo

05.02 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito da atividade pecuária

08-Auditorias Auditoria ao sistema de regulação do exercício da atividade pecuária (NREAP)

Avaliar da conformidade legal, eficácia e adequação do novo Regime do exercício da atividade pecuária nas explorações, entrepostos e centros de agrupamento (NREAP), implementado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competentes, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) e demais entidades públicas, visando a aplicação do determinado pelo DL n.º 81/2013, de 14 de junho, que aprova o NREAP, conjugado com DL n.º 75/2015, de 11 de maio, que institui o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA).

1 dezembroMAAC/MA/ MMEAP (a confirmar)

Projeto 3 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito da higiene e segurança dos géneros alimentícios de origem não animal (GAONA)

Auditoria/Controlo

05.03 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito da higiene e segurança dos géneros alimentícios de origem não animal (GAONA)

08-Auditorias Auditoria ao sistema do Plano de Controlo de Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal (PRPPOV)

Avaliar da conformidade legal, eficácia e adequação do Plano de Controlo de Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal (PRPPOV), implementado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação com o Instituto Nacional de Investigação Agrária, I.P. (INIAV) e outras entidades competentes, para dar cumprimento ao Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e demais regulamentação, designadamente o Regulamento de Execução (UE) 2018/555 da Comissão, de 9 de abril, relativo ao programa de controlo coordenado plurianual da União para 2019, 2020 e 2021, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos e o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativo aos controlos oficiais.

1 dezembro MA

Acompanhamento de recomendações

05.03 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito da higiene e segurança dos géneros alimentícios de origem não animal (GAONA)

02-Acompanhamento/ follow up

Acompanhamento das recomendações da Auditoria ao Plano de Controlo da Produção Primária - Higiene e Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos (PCPP-HUSPF)

Avaliar da implementação das recomendações formuladas pela IGAMAOT na Auditoria ao Plano de Controlo da Produção Primária -Higiene e Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos (PCPP-HUSPF), por parte da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), das Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), do Alentejo (DRAPAL) e do Algarve (DRAPALG) e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), visando o aperfeiçoamento deste sistema de controlo oficial da higiene e segurança dos produtos hortofrutícolas.

1 dezembro MA

Projeto 4 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito da higiene e segurança dos produtos da pesca e aquicultura

Auditoria/Controlo

05.04 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito da higiene e segurança dos géneros alimentícios de origem animal (GAOA) -produtos da pesca e aquicultura

08-Auditorias Auditoria aos sistemas de licenciamento e de controlo oficial das aquiculturas marinhas

Avaliar da conformidade legal, eficácia e adequação do sistema de controlo oficial dos estabelecimentos e da atividade das aquiculturas marinhas, implementado pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação com o Instituto de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. (INIAV) e as demais autoridades competentes, no âmbito da segurança alimentar, designadamente do acompanhamento do licenciamento e da aplicação do Plano de Controlo Integrado das Pisciculturas (PICOP), no quadro do DL n.º 40/2017, de 4 de abril, que aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas e dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004, de 29 de abril, que dispõem sobre os requisitos de higiene dos géneros alimentícios, e do Regulamento (UE) 2017/625, de 15 de março, sobre os controlos oficiais, todos do Parlamento Europeu e do Conselho.

1 dezembroMM/MA

Projeto 5 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito da proteção fitossanitária

Auditoria/Controlo

05.05 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito da proteção fitossanitária

08-Auditorias Auditoria ao sistema de autorização dos produtos fitofarmacêuticos

Avaliar da conformidade legal, eficácia e adequação do sistema de autorização dos produtos fitofarmacêuticos, implementado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação com as demais autoridades competentes, designadamente no âmbito do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de abril, relativo à colocação nos mercados dos produtos fitofarmacêuticos, bem como para aplicação nacional do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e do Regulamento (UE) 2017/625, de 15 de março, relativo aos controlos oficiais, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho.

1 maio MA

Auditoria/Controlo

05.05 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito da proteção fitossanitária

08-Auditorias Auditoria ao sistema de controlo oficial da comercialização dos produtos fitofarmacêuticos

Avaliar da conformidade legal, eficácia e adequação do sistema de controlo oficial da comercialização dos produtos fitofarmacêuticos, implementado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e demais autoridades competentes, designadamente para aplicação nacional do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e do Regulamento (UE) 2017/625, de 15 de março, relativo aos controlos oficiais, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como da Lei n.º 26/2013, de 4 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, no quadro de um plano de ação comunitária para a utilização sustentável dos pesticidas.

1 junho MA

Auditoria/Controlo

05.05 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito da proteção fitossanitária

08-Auditorias Auditoria ao sistema de controlo oficial da aplicação dos produtos fitofarmacêuticos

Avaliar da conformidade legal, eficácia e adequação do sistema de controlo oficial da utilização dos produtos fitofarmacêuticos, implementado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF) e demais autoridades competentes, designadamente para aplicação nacional do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, do Regulamento (UE) 2017/625, de 15 de março, relativo aos controlos oficiais, e da Diretiva 2009/128/CE, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, todos do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como da Lei n.º 26/2013, de 4 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, no quadro da utilização sustentável dos pesticidas, e demais normativos nacionais específicos.

1 junho MAAC/MA

Page 112: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE AUDITORIA AOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO E AOS SISTEMAS DE CONTROLO OFICIAL NO ÂMBITO DA SEGURANÇA ALIMENTAR (EM AS)

Correspondência SGIDesignação das Ações por Projeto Objetivos por Ação

Métrica Tutela

Tipo de processo Programa/Atividade Tipo AtividadeProdução Resultados

N.º de Ações Ano/MêsProjeto 6 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito dos regimes de qualidade dos géneros alimentícios

Auditoria/Controlo

05.06 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito dos regimes de qualidade dos géneros alimentícios

08-Auditorias Auditoria aos sistemas de controlo oficial do regimes de produção sustentável (PRODI / MPB)

Avaliar da conformidade legal, eficácia e adequação do sistema de controlo oficial das atividades e produtos alimentares obtidos no âmbito dos modo de produção sustentáveis sob os regimes de Produção Integrada (PRODI) e de Modo de Produção Biológico (MPB), implementados pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. (INIAV), as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competentes, os organismos de controlo delegados, e as demais autoridades, designadamente para aplicação nacional do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e do Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 de setembro, que estabelece as normas de execução, e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativo aos controlos oficiais, bem como o Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece os princípios e orientações para a prática da proteção integrada e produção integrada, e o regime das normas técnicas e o reconhecimento de técnicos aplicáveis à proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária.

1 junho MA

Acompanhamento de recomendações

05.06 - Auditoria aos sistemas de regulação e de controlo oficial no âmbito dos regimes de qualidade dos géneros alimentícios

02-Acompanhamento/ follow up

Acompanhamento das recomendações da Auditoria ao sistema de controlo oficial dos regimes de qualidade (DOP / IGP / ETG)

Avaliar da implementação, das recomendações formuladas pela IGAMAOT na Auditoria ao sistema de controlo oficial dos regimes de qualidade dos géneros alimentícios sob Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Especialidade Tradicional Garantida (ETG), por parte da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), visando o aperfeiçoamento do sistema.

1 julho MA

Projeto 7 - Gestão de reclamações, denúncias e outras solicitações

Auditoria/Controlo05.07 - Análise de exposições e denúncias

12-Elaboração de informações

Análise de exposições e denúncias

Realizar a análise e avaliação de denúncias, exposições, participações e outras solicitações apresentadas às Tutelas ou à IGAMAOT, em matéria das atribuições dos serviços e organismos, ou entidades externas tuteladas, no domínio dos sistemas de regulação setorial e de controlo, designadamente da segurança alimentar. Atividade realizada com especial articulação com a EM RE.

5 dezembro

MAAC/ MA/ MM/

MMEAP (a confirmar)

Projeto 8 - Representação e Cooperação Institucional

Representação institucional

05.08 - Coordenação e cooperação institucional

10-Coordenação e cooperação institucional

Coordenação e cooperação institucional nacional

Promover o desenvolvimento institucional e assegurar a coordenação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no âmbito da segurança alimentar, em ordem ao cumprimento do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativo aos controlos oficiais, bem como das requisitos definidos pela Comissão Europeia para o planeamento, com base na análise de risco, execução e acompanhamentos dos resultados, das auditorias obrigatórias. Promover a implementação dos sistemas de auditoria nas Autoridades Competentes e nas Entidades de Auditoria. Assegurar, com as demais entidades de auditoria, a atualização da análise de risco das áreas de controlo oficial e a revisão do Programa Plurianual de Auditorias 2019-2023.Assegurar a participação da IGAMAOT nas atividades dos Grupos de Trabalho promovidos por instâncias nacionais, designadamente a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto Coordenador do Plano Nacional de Controlo Plurianual (PNCP). Assegurar o contributo para a elaboração do Relatório 2019 do PNCP, no tocante à realização e resultados das auditorias externas aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar.

5 dezembro MAAC/MA/MM

Representação institucional

05.08 - Coordenação e cooperação institucional

10-Coordenação e cooperação institucional

Coordenação e cooperação institucional europeia

Assegurar a participação da IGAMAOT, e de Portugal, nas atividades dos Comités e Grupos de Trabalho promovidos por instâncias comunitárias e Estados-Membros, designadamente na Rede dos Sistemas Nacionais de Auditoria (NAS - National Audit SystemsNetwork) no âmbito da segurança alimentar, ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, coordenada pela CE DG SANTE / Direção F – Health and Food Audits and Analysis. Participar e colaborar nos trabalhos no âmbito da Rede IMPEL (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law) - Water and Land, bem como de outros promovidos pela CE, designadamente pela DG Environment -Compliance & Better Regulation.

3 dezembro MAAC/MA/MM

Projeto 9 - Missões de auditoria de instituições externas

Representação institucional

05.09 - Missões de auditoria de instituições externas

10-Coordenação e cooperação institucional

Acompanhamento de missões de auditoria

Assegurar o acompanhamento de missões de auditoria realizadas em Portugal por instâncias externas, designadamente a CE DG SANTE / Direção F – Health and Food Audits and Analysis, visando a avaliação dos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar implementado pelas autoridades competentes nacionais, incluindo os sistemas de auditoria, em cumprimento do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, e demais legislação comunitária específica aplicável aos produtos e atividades, e respetivo controlo oficial e auditoria.

4 dezembro MAAC/MA/MM

Total 31

(continuação) Anexo VI

110

A n e x o I I a X – S í n t e s e d a s a ç õ e s e a t i v i d a d e s

Page 113: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE AUDITORIA E CONTROLO DE APOIOS NACIONAIS E EUROPEUS (EM AC)

Correspondência SGI

Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação

Métrica

TutelaTipo de processo Programa/Atividade Tipo Atividade

Produção ResultadosN.º de Ações

Ano/Mês

Projeto 1 - Planeamento e Coordenação

Administrativo06.01-Planeamento e coordenação

28-Tratamento de dados e informação

Análise de risco e estabelecimento do Programa deControlos FEAGA

Desenvolver a análise de risco inerente às medidas financiadas pelo FEAGA e selecionar para controlo beneficiários do Fundo. O programa de controlos deve ser enviado tempestivamente à CE.

1abril/

dezembroMA

Administrativo06.01-Planeamento e coordenação

28-Tratamento de dados e informação

Relatório anual FEAGAProduzir o relato da execução do programa de controlos FEAGA do período que termina em junho, assegurando o envio tempestivo à CE.

1 dezembro MA

Administrativo06.01-Planeamento e coordenação

28-Tratamento de dados e informação

Relatório anual FEADER

Elaborar a síntese anual dos controlos FEADER realizados no ano civil anterior, a enviar ao Organismo Pagador, tendo em vista a preparação, por parte do mesmo, das estatísticas de controlo a remeter à CE.

1 julho MA

Administrativo06.01-Planeamento e coordenação

99-Outras atividades

Acompanhamento da execução dos controlos

Proceder ao acompanhamento e apoio concomitantes da execução dos controlos, designadamente na fase de planeamento e de análise de situações irregulares ou temáticas complexas, revisão dos relatórios.

1 Anual MA

Acompanhamento de recomendações

06.01-Planeamento e coordenação

02-Acompanhamento/ follow up

Acompanhamento das recomendações doscontrolos FEAGA

Verificar a implementação, pelos destinatários, das recomendações formuladas no âmbito dos controlos ex post.

1 setembro MA

Acompanhamento de recomendações

06.01-Planeamento e coordenação

02-Acompanhamento/ follow up

Acompanhamento das recomendações doscontrolos FEADER

Verificar a implementação, pelos destinatários, das recomendações formuladas no âmbito dos controlos ex post.

1 setembro MA

Administrativo06.01-Planeamento e coordenação

99-Outras atividades

Gestão da assistência mútuaAssegurar os pedidos de assistência mútua e a troca de informação relevante com os Estados Membros envolvidos, de modo a permitir a execução dos controlos FEAGA, com comunicação dos resultados à CE.

1 Anual MA

Administrativo06.01-Planeamento e coordenação

99-Outras atividades

Avaliação da fiabilidade dos controlosProceder à avaliação de fiabilidade dos controlos FEAGA efetuados pela AT e pela IGAMAOT.

1 novembro MA

Administrativo06.01-Planeamento e coordenação

99-Outras atividades

Preparação de metodologias de controloEstabelecer/adaptar/atualizar as checklists das verificações a realizar junto dos diversos intervenientes na concessão dos apoios.

1 Anual MA

Projeto 2 - Controlos ex post

Auditoria/Controlo 06.02-Controlos ex post 01-Ações de controlo

Controlos ex post FEAGA

Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilísticajunto dos beneficiários de apoios do FEAGA, de entidades terceiras e dos organismos intervenientes na concessão e controlo das ajudas. O n.º de ações previsto respeita ao programa de controlos que deve ter início no segundo semestre do ano anterior ao do Plano de Atividades e deve ser concluído até ao final do primeiro semestre do ano desse Plano. Um ano civil engloba, portanto, dois programas de controlos, sendo que o primeiro vem transitado do ano anterior e o último transita para o ano seguinte.

27 dezembro MA

Projeto 3 – Auditorias

Auditoria/Controlo 06.03-Auditorias 08-Auditorias Auditoria de sistema ao FEAMPConcluir a auditoria ao sistema implementado pelas autoridades nacionais para atribuição dos apoios no âmbito do FEAMP. Transitou de 2018.

1 março MM

Auditoria/Controlo 06.03-Auditorias 08-Auditorias Auditoria de sistema ao Regime de Apoio Nacional àPromoção do Vinho

Concluir a auditoria ao sistema implementado pelo IVV no âmbito do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Ações de Promoção e de Publicidade do Vinho e dos Produtos Vínicos Nacionais. Transita de 2019.

1 março MA

Auditoria/Controlo 06.03-Auditorias26-Recolha de dados e informação

Análise de diagnósticoAnalisar matérias relevantes para o exercício dos controlos/auditorias tendendo à eventual programação de auditorias.

6 dezembro MA

Projeto 4 - Representação e Cooperação Institucional

Representação institucional

06.04-Cooperação e representação institucional

27-Reuniões Representação institucional no âmbito da CIFG

Preparar informação e participar nas reuniões trimestrais da Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo do Sistema de Financiamento do FEAGA e do FEADER, no âmbito da análise dos casos de irregularidade detetados, tendo em vista a sua comunicação à Comissão Europeia, quando aplicável, e do acompanhamento da recuperação das verbas indevidamente concedidas a título dos referidos Fundos europeus.

1 Anual MA

Representação institucional

06.04-Cooperação e representação institucional

27-ReuniõesRepresentação institucional no âmbito doFEAGA/FEADER/FEAMP

Assegurar a participação da IGAMAOT em instâncias nacionais ou europeias com incumbências de coordenação e acompanhamento ou de controlo dos sistemas de apoio do FEAGA e do FEADER, designadamente a Comissão de Coordenação Nacional, os Comités de Acompanhamento do PDR2020, PRODERAM2020, PRORURAL+, PRRN e MAR2020, o Grupo de Trabalho dos Peritos no Controlo ex post ou outros equivalentes.

1 Anual MA/MM

Representação institucional

06.04-Cooperação e representação institucional

99-Outras atividades

Missões de auditorias europeias

Assegurar o acompanhamento de missões de auditoria realizadas em Portugal, da iniciativa da Comissão Europeia ou do Tribunal de Contas Europeu, no âmbito da aplicação nacional dos apoios do FEAGA, FEADER e FEAMP.

3 Anual MA/MM

Projeto 5 - Gestão de reclamações, denúncias e outras solicitações

Reclamação/Denúncia

06.05-Apreciação de denúncias

05-Apoio Técnico-Jurídico

Apreciação de denúnciasApreciar denúncias devidamente fundamentadas, ou colaborar nessa apreciação, apresentadas por entidades públicas ou privadas, que envolvam apoios nacionais e/ou europeus.

2 Anual MA/MM

Total 51

Anexo VII

111

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Page 114: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE CONTROLO DE GESTÃO E INFORMAÇÃO (EM CGI)

Correspondência SGI

Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação

Métrica

Tipo de processo Programa/Atividade Tipo AtividadeProdução Resultados

TutelaNº de ações

Ano/ Mês

Projeto 1 - Planeamento, Monitorização e Relato

Administrativo07.01-Planeamento, Monitorização e Relato

15 - Elaboração de relatórios

Planeamento, monitorização e relato da atividadedesenvolvida pela IGAMAOT

Elaborar, em articulação interna, o Relatório de Atividades, o Plano de Atividades e o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) da IGAMAOT, assegurando para estes últimos, a respetiva monitorização.

6 AnualMAAC/MA/MM/MMEAP (a confirmar)

Projeto 2 - Desenvolvimento da Qualidade

Administrativo07.02-Desenvolvimento da Qualidade

12 - Elaboração de informações

Normas e procedimentos

Criar e/ou atualizar normas e procedimentos de gestão interna; Elaborar estudos que apoiem a gestão estratégica e a tomada de decisão no tocante a aspetos da organização e funcionamento da IGAMAOT.

1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Administrativo07.02-Desenvolvimento da Qualidade

20 - Organização e funcionamento interno

ArquivoOrganizar, atualizar e manter o arquivo geral e dos processos de contraordenação da IGAMAOT.

1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Administrativo07.02-Desenvolvimento da Qualidade

12 - Elaboração de informações

Apoio técnico e especializado Elaborar pareceres, estudos e informações técnicas. 1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Projeto 3 - Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho

Administrativo07.03-Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho

20 - Organização e funcionamento interno

Avaliação de DesempenhoAssegurar a coordenação, organização e execução do processo de avaliação de desempenho dos dirigentes ou equiparados e trabalhadores.

1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Projeto 4 - Articulação no Âmbito da Prestação Centralizada de Serviços

Administrativo

07.04-Articulação no Âmbito da Prestação Centralizada de Serviços - Balcão Único

20 - Organização e funcionamento interno

Balcão Único e Núcleo de ligação SG MAAC

Coordenar e assegurar o desenvolvimento das atividades operacionais e administrativas que integram o Balcão Único da IGAMAOT, designadamente, o registo, receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência, a gestão, conservação, limpeza das instalações e viaturas e outras atividades relacionadas com o núcleo de ligação à SG MAAC.

1 Anual MAAC

Administrativo

07.05-Articulação no âmbito da Prestação Centralizada de Serviços - Contratação Pública

20 - Organização e funcionamento interno

Controlo e acompanhamento da execução dos procedimentos de contratação pública

Coordenar, controlar e acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública, em articulação com a SG MAAC e de acordo com as necessidades identificadas pelos serviços da IGAMAOT.

1 Anual MAAC

Administrativo

07.06-Articulação no âmbito da Prestação Centralizada de Serviços - Gestão Orçamental

20 - Organização e funcionamento interno

Controlo e acompanhamento da execução orçamental

Coordenar, controlar e acompanhar, em articulação com a SG MAAC, a execução orçamental da IGAMAOT, na ótica da receita e da despesa.

1 Anual MAAC

Administrativo

07.07-Articulação no âmbito da Prestação Centralizada de Serviços - Gestão de Recursos Humanos

20 - Organização e funcionamento interno

Controlo e acompanhamento da execução dos procedimentos de gestão de recursos humanos

Coordenar, controlar e acompanhar, em articulação com a SG MAAC, a execução dos procedimentos relativos à gestão dos recursos humanos e prestar a informação necessária à definição das políticas de gestão de recursos humanos.

1 Anual MAAC

Projeto 5 - Gestão e Controlo Permanente dos Processos de Contraordenação

Administrativo07.08-Gestão e controlo dos processos de contraordenação

20 - Organização e funcionamento interno

Gestão e controlo dos processos de contraordenação

Assegurar a gestão permanente dos processos contraordenação, o tratamento estatístico da informação e o controlo dos processos nas suas diferentes fases/ estados.

1 Anual MAAC

Administrativo07.08-Gestão e controlo dos processos de contraordenação

20 - Organização e funcionamento interno

Tramitação dos processos de contraordenação

Assegurar a elaboração dos despachos de instauração, documentos de cobrança e demais notificações a efetuar no âmbito dos processos de contraordenação, bem como o envio ao tribunal das impugnações apresentadas.

1 Anual MAAC

Administrativo07.08-Gestão e controlo dos processos de contraordenação

20 - Organização e funcionamento interno

Pedido de InquiriçõesAssegurar a elaboração dos pedidos de inquirição dos processos de contraordenação cujo auto de notícia é de origem externa à IGAMAOT.

350 Anual MAAC

Administrativo07.08-Gestão e controlo dos processos de contraordenação

05-Apoio Técnico-Jurídico

Apoio no âmbito dos processos de contraordenação

Informar sobre todos os requerimentos apresentados no âmbito dos processos de contraordenação em curso, designadamente apreciação de pedidos de pagamento a prestações ou de pagamentos deferidos no tempo, análise de pedido de redução da coima e pedidos de pagamento voluntário da coima.

1 Anual MAAC

Administrativo07.08-Gestão e controlo dos processos de contraordenação

05-Apoio Técnico-Jurídico

Análise dos processos de contraordenação

Proceder à análise e verificação da conformidade de todos os requisitos prévios à elaboração da decisão e informar sobre o estado do processo, relativamente à prescrição, insolvência ou revogação de infrações.

1 Anual MAAC

Administrativo07.08-Gestão e controlo dos processos de contraordenação

05-Apoio Técnico-Jurídico

Elaboração de respostas ao tribunal e outras entidades externas

Elaborar informações e respostas em vista informar o tribunal ou outras entidades no âmbito dos processos de contraordenação.

1 Anual MAAC

Administrativo07.08-Gestão e controlo dos processos de contraordenação

05-Apoio Técnico-Jurídico

Elaboração de certidões de dívidaAssegurar a elaboração das certidões de dívida nos termos do artigo 49.º-B da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação.

1 Anual MAAC

Projeto 6 - Gestão da Informação e Modernização Administrativa e Tecnológica

Administrativo07.09-Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação

20 - Organização e funcionamento interno

Gestão da Infraestrutura Tecnológica de Comunicação

Assegurar o planeamento, a coordenação, a gestão e a segurança das infraestruturas de comunicação interna e externa.

1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Administrativo07.09-Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação

20 - Organização e funcionamento interno

Gestão da Infraestrutura Tecnológica

Assegurar a gestão da infraestrutura tecnológica, de modo a assegurar a sua substituição e atualização gradual. Prosseguir o plano de implementação de medidas de utilização racional dos equipamentos e licenças informáticos.

1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Administrativo07.09-Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação

20 - Organização e funcionamento interno

Apoio aos Utilizadores Prestar apoio informático qualificado aos utilizadores da IGAMAOT. 1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Administrativo07.09-Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação

28 – Tratamento de dados e informação

Gestão dos Sistemas de Informação de Gestão

Gerir e administrar os sistemas de informação da IGAMAOT: Sistema de Gestão Interna, Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental (PNFIA) e propor ou assegurar os desenvolvimentos que se revelem necessários.

2 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Administrativo07.09-Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação

28 – Tratamento de dados e informação

Gestão do Sistema de Informação GeográficaGerir, administrar e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica da IGAMAOT.

1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Administrativo07.09-Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação

28 – Tratamentode dados e informação

Gestão da Informação

Assegurar a gestão da informação e promover a sua centralização e disponibilização aos demais serviços da IGAMAOT, à tutela, ou a outros organismos que dela necessitem. Disponibilizar e efetuar o tratamento da informação de gestão, fornecendo os indicadores de gestão e desempenho necessários à tomada de decisão.

5 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Administrativo07.09-Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação

20 - Organização e funcionamento interno

Segurança e Confidencialidade da InformaçãoDesenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação, designadamente através da adoção de normas de segurança e de qualidade.

1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Administrativo07.09-Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação

99-Outras atividades

Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) - dronesPromover a utilização dos drones, visando a sua utilização como meio de monitorização e/ou de obtenção de prova no âmbito das ações inspetivas desenvolvidas.

1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Projeto 7 - iFAMA - Medida #209 do Programa SIMPLEX+

Administrativo07.10-Medida #209 do Programa SIMPLEX

10 - Coordenação e cooperação institucional

Articulação no âmbito da Plataforma iFAMA

Assegurar a articulação com os 20 organismos regionais e centrais dos Ministérios do Ambiente e Ação Climática, da Agricultura, e do Mar, tendo em vista o desenvolvimento das atividades desses organismos no âmbito da plataforma iFAMA.

1 Anual MAAC/MA/MM

Administrativo07.10-Medida #209 do Programa SIMPLEX

99-Outras atividades

Desenvolvimento da Plataforma iFAMAAssegurar a execução das atividades da IGAMAOT que se relacionam com o desenvolvimento da plataforma iFAMA.

1 Anual MAAC/MA/MM

Projeto 8 - Apoio à Direção

Administrativo 07.11-Apoio à Direção20 - Organização e funcionamento interno

Secretariado e apoio administrativo Assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo à Direção. 1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Projeto 9 – Formação

Administrativo 07.12 – Formação18 - Formação Externa

Participação em ações de formação externaPromover a realização ou participação em ações de formação externa nas áreas de organização e funcionamento interno ou nas áreas em que a IGAMAOT desenvolve a sua atividade.

1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Administrativo 07.12 – Formação19 - Formação Interna

Participação em ações de formação internaPromover a realização ou participação em ações de formação interna nas áreas de organização e funcionamento interno ou nas áreas em que a IGAMAOT desenvolve a sua atividade.

1 AnualMAAC/MA/MM/

MMEAP (a

confirmar)

Total 384

Anexo VIII

112

A n e x o I I a X – S í n t e s e d a s a ç õ e s e a t i v i d a d e s

Page 115: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE RELAÇÕES EXTERNAS (EM RE)

Correspondência SGI

Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação

Métrica

TutelaTipo de processo Programa/Atividade Tipo Atividade

Produção ResultadosN.º de Ações

Ano/Mês

Projeto 1 - Planeamento e Coordenação

Administrativo08.01-Planeamento, qualidade, coordenação e cooperação interna

11-Elaboração de estudos

Procedimentos e qualidade na gestão da EM RE (reclamações e denúncias)

Elaboração de procedimentos complementares de gestão de reclamações e denúncias, incidentes no reencaminhamento para a entidade competente, no âmbito da aplicação do Manual de Procedimentos de Gestão de Reclamações e Denúncias na IGAMAOT e também do desenvolvimento do iFAMA; Elaboração de reporte anual dos resultados atingidos na gestão de reclamações e denúncias pela IGAMAOT.

1 Anual MAAC/MA

Administrativo08.01-Planeamento, qualidade, coordenação e cooperação interna

11-Elaboração de estudos

Procedimentos e qualidade na gestão da EM RE (gestão do conteúdos do portal da internet da IGAMAOT)

Melhorias estruturais no portal da internet da IGAMAOT, com vista à melhoria da prestação de informação pela IGAMAOT ao público.

1 Anual MAAC/MA

Projeto 2 - Gestão de reclamações, denúncias e outras solicitações

Reclamação/Denúncia

08.02-Gestão de reclamações/denúncias e outras solicitações

04-Análise de documentação e processos

Abertura de processos administrativos - reclamações e denúncias

Abertura de processos administrativos face a denúncias, queixas, exposições, participações e outras solicitações apresentadas à IGAMAOT, a serem geridos por outras EM, em cumprimento do Manual de Procedimentos de Gestão de Reclamações e Denúncias.

150 AnualMAAC/MA

Reclamação/Denúncia

08.02-Gestão de reclamações/denúncias e outras solicitações

04-Análise de documentação e processos

Gestão de Reclamações e denúncias

Gestão dos processos de reclamação e denúncia cujas situações denunciadas foram apresentadas à IGAMAOT e devam ser reencaminhados pela EM RE à entidade competente na matéria, em cumprimento do Manual de Procedimentos de Gestão de Reclamações e Denúncias.

500 Anual MAAC/MA

Projeto 3 - Gestão de Informação

Administrativo08.03 - Gestão de informação

20-Recolha de dados e informação

Prestação de informação para o exterior

Prestação de informação para o exterior, através do sítio eletrónico da IGAMAOT, bem como em resposta a pedidos externos. Inclui a elaboração de conteúdos internos, relacionados com as áreas da competência da Inspeção-Geral, que devam ser divulgados no sítio eletrónico a compilação de contributos das unidades orgânicas da IGAMAOT e preparação de respostas a pedidos de informação externos, nomeadamente da Tutela, outros organismos do Ministério do Ambiente, meios de comunicação social e Organizações Não Governamentais de Ambiente.

50 Anual MAAC/MA

Projeto 4 - Representação e Cooperação Institucional

Administrativo08.04-Coordenação e cooperação institucional

10-Coordenação e cooperação institucional

Coordenação e cooperação com entidades externas (IMPEL, incluindo Projeto Waste Force, Rede Nacional IMPEL e outras entidades)

Coordenação com entidades externas: IMPEL, coordenando os trabalhos realizados pelos Representantes nas Equipas Técnicas (ET), acompanhando as propostas que resultarem da participação em Projetos e grupos de trabalho, promovendo a sua divulgação, apresentação e concretização dos respetivos resultados e propostas; Projeto Waste Force; Rede Nacional IMPEL, face ao Protocolo de Cooperação, assegurando a realização das reuniões estratégicas, conferências e apoiando os grupos de trabalho; promoção e desenvolvimento de ações que visem a cooperação e colaboração com entidades externas, incluindo as internacionais e aquelas com as quais a IGAMAOT assinou Protocolos ou Memorandos de entendimento.

15 Anual MAAC

Total 715

Anexo IX

113

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Page 116: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE RADIAÇÕES IONIZANTES (EM RAD)

Correspondência SGI

Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação

Métrica

Tipo de processo Programa/Atividade Tipo AtividadeProdução Resultados

TutelaNº de ações

Ano/ Mês

Projeto 1 - Planeamento, Monitorização e Relato

Administrativo09.01. – Planeamento e coordenação

20-Organização e funcionamento interno

Planeamento e Coordenação

Atividade a ser desenvolvida ao longo de todo o ano, que inclui o planeamento geral da equipa EM RAD, no que concerne à identificação das ações necessárias ao desenvolvimento da equipa multidisciplinar. Desenvolvimento do Planeamento anual das atividades a serem realizadas pela EM RAD e dos Programas mensais das ações inspetivas, com recurso à entrada de denúncias/reclamações, de campanhas específicas e da ferramenta de análise de risco.

1 Anual MAAC

Projeto 2 - Planeamento e Apoio à Atividade Inspetiva - Gestão de informação e criação de ferramentas de apoio à atividade inspetiva

Inspeção

09.02 – Planeamento e

apoio à atividade

inspetiva

04-Apoio às

Inspeções

Ambientais

Planeamento e Apoio à Atividade Inspetiva -

criação de ferramentas de apoio à atividade

inspetiva

Gestão de informação e criação de ferramentas de apoio à

atividade inspetiva: desenvolvimento de metodologias e

documentos de apoio à atividade inspetiva e articulação com outras

entidades.

4 junho MAAC

Administrativo09.03 – Gestão de informação

26-Recolha de dados e informação

Planeamento e Apoio à Atividade Inspetiva -gestão de informação

Gestão de informação e criação de ferramentas de apoio à atividade inspetiva: recolha e tratamento da informação para a preparação das ações de inspeção.

1 Anual MAAC

Projeto 3 - Realização de Ações de Inspeção (planeadas, extraordinárias, de acompanhamento e “ex situ”)

Inspeção09.04 – Realização de ações de inspeção planeadas

24-Realização das ações de inspeção

Realização de Ações de Inspeção (planeadas,extraordinárias, de acompanhamento e “ex situ”)

Realização de ações de inspeção (Inspeções planeadas, Inspeções extraordinárias (reativas), Inspeções de acompanhamento ou Inspeções “ex situ”), elaboração de relatórios de inspeção, de eventuais autos de notícia, ofícios de notificação, propostas de medidas cautelares ou de apreensão cautelar e acompanhamento das recomendações ou outras medidas impostas, sempre que aplicável.

30 Anual MAAC

Inspeção09.05 – Realização de inspeções extraordinárias

24-Realização das ações de inspeção

Inspeção09.06 – Realização de inspeções de acompanhamento

24-Realização das ações de inspeção

Inspeção09.07 – Realização de inspeções “ex situ”

24-Realização das ações de inspeção

Projeto 4 - Realização de Campanhas Temáticas de Ações de Inspeção

Inspeção09.08 – Realização de inspeções no âmbito de campanhas

24-Realização das ações de inspeção

Realização de Campanhas Temáticas de Ações de Inspeção

Realização Campanhas Temáticas de Ações de Inspeção: campanha de avaliação do cumprimento das obrigações legais, por parte dos principais operadores de práticas sujeitas a registo e licenciamento de fontes radioativas para exposições médicas e campanha de Inspeções “ex situ” a fontes radioativas seladas.

40 Anual MAAC

Projeto 5 – Gestão de reclamações, denúncias e outras solicitações

Reclamação/Denúncia

09.09 – Gestão de reclamações e denúncias

04-Apoio às Inspeções Ambientais

Gestão de Reclamações e DenúnciasGestão das reclamações e denúncias encaminhadas internamente para a equipa EM RAD, em articulação com a atividade inspetiva.

5 Anual MAAC

Projeto 6 – Representação e Cooperação Institucional

Administrativo09.10 – Participação em projetos nacionais

21-Participação em grupos de trabalho

Projetos Nacionais

Participação em ações de formação a nível de integração na carreira inspetiva, bem como de participação em ações específicas sobre a temática de radiações ionizantes. As ações de formação deverão ser realizadas a nível nacional, bem como por entidades estrangeiras, nomeadamente naquelas que forem desenvolvidas pela Agência Internacional de Energia Atómica ou por outras congéneres europeias da IGAMAOT. Participação em grupos de trabalho nacionais e internacionais sobre a temática das radiações ionizantes.

2 Anual MAAC

Administrativo09.11 – Participação em projetos internacionais

21-Participação em grupos de trabalho

Projetos Internacionais

Projeto 7 - Acompanhamento da Missão IRRS (Integrated Regulatory Review Service), da Agência Internacional de Energia Atómica

Representação institucional

09.12 – Representação institucional

10-Coordenação e cooperação institucional

Acompanhamento da Missão IRRS (IntegratedRegulatory Review Service), da Agência Internacional de Energia Atómica:

A avaliação pela Agência Internacional de Energia Atómica, de caráter obrigatório, tem o objetivo de identificar as boas práticas, lacunas e oportunidades de melhoria, sobre a temática de radiações ionizantes, por parte das entidades reguladora e inspetiva. Esta avaliação em Portugal, decorre no âmbito da Diretiva EURATOM, culminando esta com a vinda a Portugal de uma missão IRRS (Integrated Regulatory Review Service), da Agência Internacional de Energia Atómica, no final do primeiro semestre de 2020.

1 junho MAAC

Total 84

Anexo X

114

A n e x o I I a X – S í n t e s e d a s a ç õ e s e a t i v i d a d e s

Page 117: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0

Page 118: Plano de Atividades Activities - igamaot.gov.pt€¦ · de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte àquelas áreas. Este Plano dá cumprimento ao disposto

I G A M A O T - P l a n o d e A t i v i d a d e s 2 0 2 0