Plano de Atividades dos Fundos Ambientais · O principal projeto em 2016 diz respeito ... pelas...

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015 Ambiente, I.P

Plano de Atividades

dos Fundos

Ambientais

- 2016 -

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Ficha Técnica

Título: Plano de Atividades dos Fundos Ambientais 2016

Editor: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Data de Edição: fevereiro 2016

Coordenação Global: Conselho Diretivo da APA

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ÍNDICE GERAL

1. Resumo ......................................................................................................................................................4

2. Enquadramento ........................................................................................................................................ 7

3. Legislação .................................................................................................................................................. 9

4. Fundos Ambientais ................................................................................................................................. 12

4.1. Fundo de Intervenção Ambiental ....................................................................................... 12

Orçamento 2016 ............................................................................................................................... 12

Projetos do FIA .................................................................................................................................. 13

4.2. Fundo Português de Carbono ............................................................................................. 14

Orçamento 2016 ............................................................................................................................... 14

Investimentos .................................................................................................................................... 17

Cooperação internacional em matéria de Alterações Climáticas .................................................... 16

Investigação e Desenvolvimento em matéria de Alterações Climáticas ......................................... 17

4.3. Fundo de Proteção de Recursos Hídricos ........................................................................... 18

Orçamento 2016 ............................................................................................................................... 18

Projetos do FPRH .............................................................................................................................. 19

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1. RESUMO

A atividade dos Fundos Ambientais em 2016 prevê-se que seja marcada por uma alteração na legislação e gestão dos Fundos Ambientais, decorrentes do XXI Programa do Governo, em concreto através da criação de um «Superfundo Ambiental», concentrando os diferentes fundos ambientais atualmente existentes (designadamente o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos, o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e, eventualmente, o Fundo de Eficiência Energética), de modo a obter um instrumento com maior capacidade financeira para atuar na preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos. Deste modo, a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) vai continuar a dar seguimento à prossecução dos objetivos e missão dos fundos ambientais, através da utilização da multidisciplinariedade dos recursos existentes.

A soma dos orçamentos nominais estimados dos 3 fundos ambientais em 2016 é de 160,6 M€, cabendo 4,5M€ ao Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), 142,1 M€ ao Fundo Português de Carbono (FPC), e 14 M€ ao Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos (FPRH).

A atividade de cada um dos fundos ambientais em 2016 prevê os seguintes desenvolvimentos principais:

FIA 1. Foi publicado em 13 de outubro de 2015 o D.L. nº 233/2015 que procedeu à 3ª alteração ao D.L. 150/2008, de 30 de julho, que estabelece o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental, tendo sido alargada a sua missão no que se refere à gestão das verbas da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) consignadas ao financiamento de atividades que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos. 2. Neste contexto e de acordo com o D.L. n.º 233/2015, de 13 de outubro, compete ao

Conselho Diretivo da APA, I.P. a delegação, direção e orientação da ação do FIA. 3. Encontra-se em curso, estimando-se a sua publicação no decorrer do ano de 2016, a preparação da Portaria que regulamenta a taxa de garantia financeira sobre a responsabilidade civil ambiental prevista no art.º 23º, a forma de cobrança da referida taxa, os montantes, bem como as suas regras de liquidação e pagamento. O Decreto-Lei nº 147/2008, de 29 de Julho, estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva nº 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que aprovou, com base no princípio poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais. Nos termos do nº 2 do artigo 23º do referido Decreto-Lei, determina-se que sobre as garantias financeiras, obrigatórias ou não, constituídas para assumir a responsabilidade ambiental inerente a uma atividade ocupacional, incide uma taxa, no montante máximo de 1% do respetivo valor, destinada a financiar a compensação dos custos de intervenção pública de prevenção e reparação dos danos ambientais, a qual constitui receita do Fundo de Intervenção Ambiental. 4. Prevê-se que ocorra no ano de 2016 a publicação de nova regulamentação sobre as regras e apoios a efetuar relativamente a projetos no âmbito dos resíduos e consignados à receita proveniente da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) conforme o D.L. n.º233/2015 de 13 de outubro ou, no caso da publicação de nova legislação no âmbito do “Superfundo”, que ocorra uma regulamentação sobre a aplicação da TGR. 5. O principal projeto em 2016 diz respeito à previsão da conclusão do projeto referente à retirada de lamas em Santo André. 6. Foi previsto em sede de Orçamento o financiamento de novos projetos no âmbito de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais, bem como ainda o financiamento de medidas e projetos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de resíduos.

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7. Foi igualmente prevista uma

transferência para a APA no âmbito da

reafectação de receita própria para o

financiamento da intervenção na Estação de

Tratamento de Águas Residuais – ETAR de

Alcanena.

8. No decorrer do ano de 2016, vai

proceder-se à nomeação de uma nova entidade

para Fiscal Único tal como previsto na legislação

do FIA. O fiscal único é nomeado por despacho

conjunto dos membros do governo responsáveis

pelas finanças e ambiente.

FPC 1. O FPC pretende dar continuidade às suas linhas de atuação na prossecução das orientações de política climática. 2. Inicialmente centrado na aquisição dos créditos de carbono necessários ao cumprimento do Protocolo de Quioto por parte do Estado Português, as fontes de receita do FPC foram substancialmente ampliadas, a partir de 2013, através dos leilões do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), possibilitando, assim, o alargamento do âmbito de projetos a apoiar na prossecução dos seus objetivos. 3. Os principais projetos a realizar em 2016 pretende-se que sejam: • Continuação do apoio ao Programa AdaPT, financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) a 85% sendo os restantes 15% provenientes do FPC, sendo que no ano de 2015 tiveram lugar os processos de seleção dos projetos setoriais, tendo sido selecionados 5 projetos. • Continuação do apoio aos projetos no contexto da Iniciativa de Implementação Imediata (Fast Start): “Instalação de Sistemas Fotovoltaicos em 50 Vilas”, “Capacitação para o Desenvolvimento de Estratégias Baixo Carbono Resilientes”, “Plano Nacional Energético para a Biomassa Florestal para Angola”, “Integração da Adaptação às Mudanças Climáticas no Desenvolvimento”, “Implementação de Projetos-piloto de Programas de Ação Locais de Adaptação em Moçambique”, “Plano Nacional de Apoio ao Saneamento Urbano na Perspetiva da Redução de Emissões e Adaptação às Alterações Climáticas”, “Roadmap de Resíduos

para Cabo Verde”, “Aproveitamento bioenergético em São Tomé e Príncipe” e Projeto “Green Maubara” com Timor-Leste. • Continuação do apoio do Fundo Português de Carbono (FPC) à Rede Piloto para a Mobilidade Elétrica em Portugal - MOBI.E, a concluir em 2016. • Início do procedimento para implementação da 1ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública, após a fase piloto iniciada em 2015, e que contempla a aquisição de 170 veículos elétricos e respetivo equipamento de georreferenciação e de pontos de carregamento, em prossecução dos objetivos previstos na RCM 54/2015 em relação ao Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública (2015-2020) - ECO.mob. • Continuidade da atribuição de um subsídio para a aquisição de veículos elétricos novos sem matrícula com abate de veículos em fim de vida (medida implementada pela Lei nº 82-D/2014, de 31 de dezembro (Lei da “Fiscalidade Verde”) e que se espera venha a vigorar com ajustes também em 2016. Este subsídio é suportado pelo orçamento do FPC como medida tendente à redução de emissões de gases com efeito de estufa. • Seguimento do apoio aos projetos “Windfloat” (energia eólica offshore), “Swell” (energia de ondas) e “Santa Luzia Solar Farm” (energia solar) no âmbito do Programa NER300; • Prolongamento, até final de 2016, do protocolo com a DGT, referente ao Projeto Estruturante de contabilização das emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono em Portugal no sentido de refinar os resultados do mesmo. • Continuidade do protocolo entre a APA/FPC, o ICNF e o ISA para a produção de informação de base para a estimativa de emissões e sumidouros no setor de uso do solo e florestas (LULUCF) no âmbito do Inventário Nacional de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (INERPA) e nas condições exigíveis para efeitos de reporte do Estado Português no âmbito das obrigações assumidas pelo Protocolo de Quioto e da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre às Alterações Climáticas.

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4. Decorrente da boa prática da gestão e do melhor uso na aplicação de receitas, pretende-se proceder à constituição de uma nova aplicação CEDIC. 5. Pretende-se ainda efetuar uma contratação de um Fiscal Único para o FPC à semelhança do que é prática atual no FIA e no FPRH, o FPC deve dispor igualmente de uma entidade responsável pela legalidade e regularidade das suas contas. Deste modo, encontra-se prevista em 2016, a contratação de um fiscal único para o FPC. 6. O FPC pretende ainda implementar em 2016 melhorias no sistema de controlo de receita.

FPRH 1. Em termos de projetos a desenvolver durante o ano 2016, prevê-se que ocorra a execução das intenções e projetos aprovados em anos anteriores (2011 a 2014): • “Gestão Ambiental e Requalificação de sistemas fluviais no Vale do Sorraia”, “Estabilização do talude rochoso e controlo de erosão das margens do rio Alviela, na zona da Praia Fluvial dos Olhos de Água”, “Intervenção

de sistematização fluvial e melhoramento do

ecossistema hídrico da Ribeira de Seiça”, “Realização de obras de reparação dos danos causados pelas intempéries de 21 e 22 de outubro de 2013”, "Bacia Hidrográfica da Ribeira de Stª Eulália”, "Limpeza e desassoreamento no rio dos Fornos a jusante do IC2 até à Foz" “Intervenções de Emergência no Concelho de Ovar - Reposição de areia no Dique provisório da Barrinha de Esmoriz”, “Obra de Emergência da Defesa Costeira na Praia de Pedrogão”, “Vala da Salgueirinha - Regularização do Troço de Pinhal Novo”, “Projeto de Intervenção no Sistema Fluvial do Rio Mira - Soluções e Medidas para a Gestão e Requalificação Ambiental”, “Limpeza do leito e recuperação de taludes dos rios Alcoa e Baça”, “Reconstrução de Muro de Suporte das Margens do Rio Alcoa”, “Requalificação de margens do rio tejo (reparação de rombos nas Marachas)”, “Reabilitação de troços do canal condutor geral do Mondego”, “Reabilitação da Ponte dos Reis (Almagreira-Pombal)”, “Limpeza e desobstrução de linhas de água na Várzea de Loures”, “Reconstrução da Levada

do Mouchão de Pernes e Relocalização da Ponte Pedonal”, “Reabilitação Estrutural da Galeria da Ribeira de Granja”, “Reabilitação, Limpeza e Valorização da Ribeira de Carnide”, “Reconstrução e Reparação de Passadiços e Paliçadas na Praia de Pedrogão”, “Limpeza e Desobstrução de linhas de água do Concelho de Mafra”. • Prevê-se que ocorra o pagamento dos 10% finais dos projetos “Empreitada de Regularização da Ribeira das Voltas na Cidade de Torres Vedras”, do projeto “Dique da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira” e a marcação de nova visita final ao projeto “Enrocamento de Proteção e Aglomerado Habitacional e ETAR”. • Prevê-se a aprovação das reprogramações dos projetos “Requalificação da Ribeira do Judeu e Ribeira de Almoster em Manique do Intendente” e “Reparação de rombos no Baixo Vouga Lagunar” bem como a sua execução. 2. Prevê-se que sejam submetidos os projetos relativamente às intenções aprovadas na 1ª e 2ª fase de 2015. 3. Prevê-se que ocorra a apresentação de intenções na 1ª e 2ª fase de 2016. 4. Encontra-se prevista durante o ano de 2016, à semelhança do FIA, uma transferência para a APA no âmbito da reafectação de receita própria para o financiamento de projetos prioritários no âmbito do domínio hídrico. 5. No decorrer do ano de 2016, e à semelhança do que vai ocorrer com o FIA, vai ser necessário proceder-se à nomeação de uma nova entidade para Fiscal Único nos termos legais. O Fiscal Único é nomeado por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas finanças e ambiente.

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2. ENQUADRAMENTO

Tendo em conta a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, vertida no Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, onde se prevê que os Fundos Ambientais funcionam junto da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., bem como do DL n.º 56/2012, de 12/03 (lei orgânica da APA), que prevê disposição semelhante, e tendo em consideração que a gestão dos Fundos Ambientais geridos pela APA necessitava de uma estrutura para a sua gestão integrada, foi criado um grupo de trabalho para a gestão dos referidos Fundos, designado como “Grupo de Gestão dos Fundos Ambientais”, a funcionar na dependência do Conselho Diretivo da APA. O Conselho Diretivo da APA atribuiu ao Grupo a gestão integrada dos referidos fundos, potenciando sinergias entre os mesmos e entre outras fontes de financiamento, nacionais, comunitárias ou outras, procurando a maximização de recursos para a prossecução dos objetivos dos diversos fundos, competindo-lhe: a) Funcionar como ponto focal para os

contatos com o FPC, o FPRH e o FIA; b) Propor ao Conselho Diretivo da APA o

planeamento estratégico e financeiro dos fundos, os orçamentos anuais inseridos nos respetivos planos de atividades, os relatórios de atividades e os relatórios de contas anuais, bem como exercer o controlo da sua gestão;

c) Efetuar o processo de análise e instrução de projetos a apoiar pelos fundos, para posterior deliberação pelo Conselho Diretivo da APA, bem como acompanhar a gestão dos respetivos contratos associados.

Em 15 de outubro de 2013, foi publicado no Diário da República, 2ª Série, o Despacho n.º 13125/2013, que criou a Equipa Multidisciplinar de Gestão dos Fundos Ambientais, abreviadamente designada GFA, tendo sido extinto o Grupo de Gestão de Fundos Ambientais anteriormente referido.

Este Despacho atribui à EGFA a gestão conjunta do FPC, do FPRH e do FIA, no âmbito da APA potenciando sinergias entre os mesmos e entre outras fontes de financiamento, nacionais, comunitárias ou outras, procurando a maximização de recursos para a prossecução dos objetivos dos diversos fundos, competindo-lhe designadamente executar as seguintes competências: a) Funcionar como ponto focal para os contactos relacionados com o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo de Intervenção Ambiental; b) Propor ao Conselho Diretivo da APA, em articulação com o DFIN e com os departamentos da APA relevantes, o planeamento estratégico e financeiro dos fundos; c) Propor ao Conselho Diretivo da APA, em articulação com o DFIN e com os departamentos da APA relevantes, os orçamentos anuais, os planos de atividades, os relatórios de atividades e os relatórios de contas anuais; d) Efetuar a programação financeira dos fundos e o controlo de gestão, em articulação com o DFIN; e) Efetuar a gestão e acompanhamento dos investimentos dos fundos, em articulação com os departamentos relevantes; f) Desenvolver, em articulação com os departamentos relevantes, os processos relativos aos programas de candidaturas e respetivo suporte técnico; g) Efetuar, em articulação com os departamentos relevantes, a análise de projetos a apoiar pelos fundos, bem como, acompanhar a gestão dos respetivos contratos associados; h) Desenvolver, em articulação com os departamentos relevantes, os processos relativos às medidas de política que concretizam as linhas de ação dos fundos previstos nos respetivos planos de atividades; i) Apoiar o funcionamento dos respetivos Comités Executivos;

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j) Coordenar a gestão dos instrumentos económico-financeiros sob gestão da APA que originam as receitas dos Fundos. k) Desempenhar as restantes competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo da APA.

O apoio ao Grupo de Gestão dos Fundos Ambientais é assegurado deste modo, por

colaboradores da APA destacados para o efeito, com o apoio dos departamentos técnicos da APA, nomeadamente através da elaboração de pareceres técnicos que se revelem necessários no âmbito da apreciação ou acompanhamento dos projetos a apoiar ou apoiados pelos fundos.

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3. LEGISLAÇÃO

Os fundos ambientais geridos pela APA

constituem um importante instrumento financeiro do Estado Português nas seguintes áreas ambientais:

• Alterações climáticas; • Proteção de recursos hídricos;

• Passivos ambientais; • Política de resíduos.

O FPC foi criado pelo Decreto-lei nº 71/2006,

de 24 de março, alterado pela Lei nº 64-

A/2008 de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei

nº 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei nº 66-

B/2012, de 31 de dezembro, destina-se a

apoiar a transição para uma economia

resiliente, competitiva e de baixo carbono,

através do financiamento ou cofinanciamento

de medidas que contribuam para o

cumprimento dos compromissos do Estado

Português no âmbito do Protocolo de Quioto

(PQ) e de outros compromissos internacionais

e comunitários na área das alterações

climáticas.

A missão do FPC é contribuir para o

cumprimento dos compromissos

quantificados de limitação de emissões de

gases com efeito de estufa a que o Estado

Português se comprometeu ao ratificar o

Protocolo de Quioto, bem como de outros

compromissos internacionais de Portugal na

área das alterações climáticas

designadamente através de:

a) Obtenção de créditos de emissão de

gases com efeito de estufa, a preços

competitivos, através do investimento

direto em mecanismos de flexibilidade do

PQ (Comércio de Licenças de Emissão,

projetos de Implementação Conjunta e

projetos de Mecanismos de

Desenvolvimento Limpo);

b) Obtenção de créditos de emissão de

gases com efeito de estufa, a preços

competitivos, através do investimento em

fundos geridos por terceiros ou outros

instrumentos do mercado de carbono;

c) Apoio a projetos, em Portugal, que

conduzam a uma redução de emissões de

gases com efeito de estufa,

nomeadamente nas áreas da eficiência

energética, energias renováveis,

sumidouros de carbono, captação e

sequestração geológica de CO2, e adoção

de novas tecnologias, quando o retorno

em termos de emissões evitadas assim o

recomende;

d) Promoção da participação de entidades

públicas e privadas nos mecanismos de

flexibilidade do PQ;

e) Apoio a projetos de cooperação

internacional na área das alterações

climáticas;

f) Apoio a projetos estruturantes de

contabilização das emissões de gases

com efeito de estufa e sequestro de

carbono em Portugal.

O Regulamento de Funcionamento do FPC foi

aprovado pela Portaria n.º 1202/2006, de 9 de

novembro.

O artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de

1 de março, altera o artigo 2.º do Decreto-Lei

n.º 71/2006, de 24 de março, alargando o

âmbito de atuação do FPC enquanto

instrumento criado para contribuir para o

cumprimento de compromissos

internacionais assumidos por Portugal ao

ratificar o PQ, a outros compromissos

internacionais de Portugal na área das

alterações climáticas. Introduz, no âmbito dos

projetos a apoiar os projetos de cooperação

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internacional na área das alterações

climáticas e o apoio a projetos estruturantes

de contabilização das emissões de gases com

efeito de estufa e sequestro de carbono em

Portugal.

O artigo 146.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de

dezembro (Orçamento de Estado para 2015)

autoriza o Governo, através dos membros

responsáveis pelas áreas das finanças e do

ambiente, com a faculdade de subdelegação,

a proceder à autorização do financiamento de

projetos, estudos ou outras iniciativas

nacionais, incluindo de divulgação e

sensibilização, de investigação,

desenvolvimento, inovação e demonstração

no âmbito da mitigação às alterações

climáticas e da adaptação aos impactes das

alterações climáticas.

É autorizada a consignação da totalidade das

receitas previstas no n.º 2 do artigo 3.º do

Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março,

alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31

dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de

1 de março, e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31

de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de

dezembro, à execução das ações enunciadas.

No âmbito do processo reorganizativo dos

serviços e demais entidades do Ministério,

decorrente da Lei Orgânica do XIX Governo

Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º

86-A/2011, de 12 de julho e posteriormente

com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2012,

de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do

Território e Energia (MAOTE), e do Decreto-

Lei n.º 56/2012 de 12 de março que aprova a

Lei orgânica da APA, I.P., o FPC passou a

funcionar junto da APA.

O Quadro Estratégico da Política Climática 2030 (RCM n.º 56/2015, de 30 de julho) destaca o papel do Fundo Português de Carbono enquanto instrumento privilegiado para a implementação das políticas climáticas, estruturando a sua atuação nas seguintes áreas de intervenção: mitigação, adaptação e gestão de riscos, investigação e

desenvolvimento, cooperação e internacionalização, comunicação e sensibilização e desenvolvimento e medidas de execução da política climática nacional e mercado de carbono.

O FPRH, criado pelo Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de agosto, alterado pelo artigo 86º do D.L. nº 72-A/2010, de 18 de junho, é um fundo com autonomia administrativa e financeira, que tem por missão contribuir para a utilização racional e para a proteção dos recursos hídricos, através da afetação de recursos a projetos e investimentos necessários ao seu melhor uso, designadamente: a) Projetos tendentes a melhorar a

eficiência na captação, aproveitamento e distribuição de águas;

b) Projetos tendentes a minorar a carga poluente objeto de rejeição nos meios hídricos;

c) Projetos tendentes a minorar o impacto ambiental da ocupação do domínio público hídrico do Estado;

d) Projetos tendentes a melhorar os ecossistemas hídricos;

e) Projetos que contribuam para o controlo de cheias e outras intervenções de sistematização fluvial;

f) Outros projetos que contribuam para a proteção e valorização dos recursos hídricos no âmbito das competências da Autoridade Nacional da Água e das ARH’s.

Por fim o FIA, regulamentado pelo

Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de julho, alterado pelo D.L. nº 72-A/2010 de 18 de junho, pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro e pelo Decreto-lei n.º 233/2015, de 13 de outubro, é um fundo igualmente com autonomia administrativa e financeira, que tem por missão financiar iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanas, sejam eles resultantes da ação humana ou produto das forças da natureza, que exijam uma intervenção rápida ou para os quais se não possam mobilizar outros instrumentos jurídicos e financeiros, em concreto:

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a) Prevenção de ameaças graves e iminentes a componentes ambientais naturais ou humanos;

b) Prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanas resultantes de catástrofes ou acidentes naturais;

c) Eliminação de passivos ambientais; d) Reparação de danos ambientais cuja

prevenção ou reparação não possa ser concretizada nos termos do regime de responsabilidade civil ambiental;

e) Atuação em quaisquer outras situações de mora, dificuldade ou impossibilidade de imputação ou

ressarcimento de danos a componentes ambientais naturais ou humanos.

Ainda, no âmbito da verba proveniente da TGR afeta ao FIA (50% da receita da APA) prevê-se que esta venha a ser aplicada no financiamento de medidas e projetos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matérias de resíduos.

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4. FUNDOS AMBIENTAIS

4.1. Fundo de Intervenção Ambiental

Orçamento 2016

Para o ano de 2016, o FIA tem orçamentado 4,5 M€ em receitas próprias, correspondentes a 50% das receitas de contraordenações ambientais de acordo com o artigo 69º da Lei n.º 50/2006 de 29 de agosto; bem como o produto da TGR que lhe corresponde, conforme previsto no D.L. n.º 233/2015, de 13 outubro. Foi ainda efetuada uma previsão

sobre a taxa de 1% sobre as garantias financeiras no âmbito da responsabilidade ambiental (D.L. n.º 147/2008 de 29 de julho).

Nestas condições e considerando uma estimativa de saldo transitado na ordem dos 8,2 M€, perspetiva-se que o FIA disponha de 12,7 M€ em 2016.

TABELA 1: ORÇAMENTO DE RECEITAS DO FIA PARA 2016

FIA

Receitas Montante

M€

Orçamento de Estado- Transferências 0,00

Receitas Próprias:

Taxa de Gestão de Resíduos 2,57

Coimas e penalidades por contra-ordenações 1,87

Taxas diversas (Garantias Financeiras no âmbito da resp. Ambiental)

0,10

Subtotal 4,54

Saldo a Transitar para 2016 (estimativa) 8,235

TOTAL 12,78

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Projetos do FIA

O FIA para o ano de 2016 tem comprometido o montante de 0,9M€ correspondentes ao pagamento final do total de financiamento de 2,7M€ do projeto de intervenção n.º

FIA/0001/1ª/2011 - “Retirada das Lamas Confinadas no aterro de Santo André”, prevendo-se a sua conclusão no presente ano.

Aprovação Homologação Entidade

Valor Total (M€)

Executado 2015 Estimativa 2016 (M€)

(acumulado)

FIA/0001/1.ª/2011 - Retirada das lamas confinadas no aterro de St. André

Sim Sim Águas de St. André 2,70 1,80 0,90

TOTAL - - - 2,70 1,80 0,90 TABELA 2- VALORES ORÇAMENTADOS DE APOIOS DO FIA

Para 2016, os valores orçamentados de apoios do FIA assentam essencialmente:

• Na execução do projeto acima referido e que se encontra atualmente em curso.

• É espectável que venha a ocorrer durante o ano de 2016 uma transferência para a APA no âmbito da reafectação da receita própria no âmbito do Ministério do Ambiente para financiamento de iniciativas de prevenção e reparação de danos ambientais.

• Foi igualmente previsto o apoio financeiro a novos projetos no âmbito de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais, bem como o financiamento de medidas e projetos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matérias de resíduos.

TABELA 3 – DESPESAS DO FIA EM 2016

Despesas Montante M€

Projetos 1.ª fase 2011 0,900

Projetos APA, I.P. 0,110

Novos Projetos FIA 0,841

Projetos TGR 2,575

Pessoal - Fiscal Único 0,005

Prestação de Serviços

Reserva 0,113

TOTAL 4,54

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4.2. Fundo Português de Carbono

Orçamento 2016

Para o ano de 2016, o FPC tem orçamentado 142,1 M€ em receitas próprias, refletindo a estimativa de receita efetuada, conforme tabela 4. O FPC dispõe ainda de um saldo transitado de 103,5 M€, e de 41,4M€ de aplicações em Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC). Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, do Decreto-Lei n.º 93/2010 de 27 de julho e do Decreto-Lei n.º 252/2012 de 26 de novembro, as receitas geradas pelos leilões das licenças de emissão, incluindo as licenças de emissão da aviação, constituem receita do FPC, pelo que o impacto desta disposição no orçamento do FPC para 2016 representa uma receita estimada na ordem dos 114,12M€.

É de se referir que, à data de elaboração do presente Plano de Atividades, e de acordo com a Proposta de Orçamento de Estado apresentada, o FPC vai deixar de ter apenas

Receitas Próprias e passar a ter Receitas Gerais no que se refere à receita cobrada pela parte da Taxa de Gasóleo de Aquecimento que lhe compete, no montante de 27,5M€.

Tabela 4: Orçamento de Receita do FPC para 2016

Em termos de despesa, o FPC prevê em 2016 uma execução de cerca de 141,63M€ para aplicar quer a novos projetos, como para dar continuidade aos projetos que se encontram em execução.

Desse montante, encontra-se previsto o financiamento de novos projetos no montante de 6,25M€. Foi igualmente contemplado em sede de OE 4,1M€ para uma nova aplicação em CEDIC, de acordo com o quadro seguinte.

Tabela 5: Orçamento de Despesa do FPC para 2016

Orçamento de Receita do FPC Montante €

Orçamento Estado - transferências

Receitas Próprias:

Taxa de gasóleo aquecimento 27,50

Taxa Lâmpadas 0,07

Compensação por não incorporação de

biocombustíveis0,01

Leilões Aviação 1,20

Leilões CELE 112,92

Rendimento de Aplicações 0,37

Subtotal 142,07

Aplicações CEDIC a 31/12/2015 41,41

Saldo a transitar para 2016

(estimativa)103,55

TOTAL 287,03

Orçamento de Despesa do FPC Montante €

Nova Aplicação CEDIC 4,17

Comissão Gestão APA, I.P. e DGTF 5,67

Prestação de Serviços/ Estudos 0,23

PPE/ Fast-Start 4,33

Mobi.E e Veículos Elétricos 2,19

IGP/AFN 0,99

Transferência SEN. 90,34

Adaptação - MFEEE 0,09

Projetos Adaptação 0,07

Projetos de Investigação e Desenvolv. -

NER 3005,00

Projetos Nacionais, Clima e Carbono 18,51

Novos Programas 6,25

Rendimento de Aplicações 0,25

Reserva 3,54

TOTAL 141,63

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Projetos do FPC O FPC tem vindo a apoiar e a dar continuidade ao longo dos anos, a diversos projetos conducentes à redução de emissões de gases com efeitos de estuda, nomeadamente nas áreas de mitigação; adaptação; investigação e desenvolvimento; e de cooperação internacional. Estima-se que para o ano de 2016 o montante

a investir em projetos seja o seguinte:

a) 12,95M€ para novos projetos

nacionais de mitigação, incluindo a

continuidade da atribuição de um

subsídio para a destruição de

automóveis ligeiros em fim de vida,

com a introdução de um veículo

elétrico novo sem matrícula, e para

a 1.ª Fase do Programa de Apoio à

Mobilidade Elétrica na

Administração Pública;

b) 1,9M€ para o projeto Mobi.E;

c) Cerca de 1M€ para projetos de

apoio à cartografia de ocupação do

solo e contabilização do sequestro

de carbono relativo ao uso florestal

e agrícola;

d) 6,16M€ para projetos de adaptação

às alterações climáticas, incluindo o

programa do MFEEE e novos

projetos no âmbito da Estratégia

Nacional de Adaptação às

Alterações Climáticas (ENAAC);

e) 7,5M€ para projetos de investigação

e desenvolvimento, incluindo o

projeto Windfloat no âmbito do

Programa NER 300;

f) Cerca de 7,3M€ relativos ao

financiamento dos projetos fast

start.

Apoio a implementação de projetos de reduções de emissões de gases com

efeito de estufa em território nacional (mitigação) Em 2016 estão previstos 16,4M€ para o apoio a projetos de reduções de emissões dos quais 12,9M€ são para novos projetos, incluindo 1,1M€ destinados ao apoio a projetos no âmbito do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP e 2,4M€ para o subsídio ao veículo em fim de vida.

• Em 2016 pretende-se dar continuidade ao

apoio do FPC à Rede Piloto para a Mobilidade Elétrica em Portugal - MOBI.E, estando a ser elaborada para o efeito, uma adenda a prolongar a vigência do projeto até 2016, sendo expectável a sua conclusão neste horizonte temporal

• Em 2014, foi homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento a fase piloto do Programa de

Apoio à mobilidade elétrica na Administração Pública que contempla a aquisição de 30 veículos elétricos e respetivo equipamento de georreferenciação e de pontos de carregamento para as entidades envolvidas, prevendo-se para 2016 despesas relativas a esta fase. Para 2016 pretende-se que seja iniciada a 1ª fase do projeto, que envolve a aquisição de 170 veículos elétricos, num montante total de financiamento por parte do FPC estimado em cerca de 1,1M€.

• Pretende-se dar continuidade ao Incentivo Fiscal ao Abate a Veículos em Fim de Vida, através da continuidade de atribuição de um subsídio na compra de um veículo elétrico novo. Deste modo, foi proposto utilizar a verba remanescente de 2,4M€ que não foi utilizada no ano de

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2015, para vigorar em 2016, caso a vigência do Programa seja estendida.

• Em 2016 pretende-se dar continuidade ao protocolo celebrado a 9 de junho de 2015 referente ao 6º Inventário Florestal, entre a APA, I.P., enquanto entidade gestora do FPC, o Instituto Superior de Agronomia (ISA), e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), tendo em vista a produção e a cedência à primeira de informação de base para a estimativa de emissões e sumidouros no setor LULUCF no âmbito do Inventário Nacional de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (INERPA).

• Para além dos novos projetos já referidos, o FPC pretende apoiar projetos de

redução de emissões de gases com efeito de estufa nas áreas da eficiência energética, tendo previsto um projeto conjunto com o FEE, da mobilidade sustentável e das cidades sustentáveis.

• Foram ainda alocadas verbas destinadas ao Mecanismo de compensação dos custos indiretos do CELE, dirigido à indústria, considerando que a Portaria prevista no Decreto-Lei n.º 38/2013, se espera venha a ser aprovada no decurso de 2016.

Apoio a implementação de projetos de Adaptação às Alterações Climáticas

em território nacional

Em 2016 irá ser dada continuidade ao apoio do FPC a projetos de Adaptação às Alterações Climáticas em território nacional, estando previstos cerca de 6,1 M€ para esse fim. Destes 6 M€ destinam-se a projetos novos enquadrados no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e o restante irá

consubstanciar-se no Programa AdaPT. No âmbito do Programa AdaPT, financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) a 85% sendo os restantes 15% provenientes do FPC, estão em curso os 8 projetos aprovados prevendo-se a conclusão de 6 destes projetos em 2016.

Cooperação internacional em matéria de Alterações Climáticas

Em 2016 pretende-se dar continuidade ao apoio a projetos de cooperação em matéria de alterações climáticas no contexto do apoio “fast start” decorrente da Cimeira de Copenhaga, tal como já desenvolvido em anos anteriores.

Atualmente encontra-se um projeto totalmente executado (Atlas de Energias Renováveis) pelo que em 2016 será dada continuidade aos projetos que se encontram atualmente em curso, tendo sido previstos o

montante de 11,9M€ dos quais 2,9M€ destinam-se a projetos novos na área da cooperação.

Os projetos que se encontram em curso são:

• “Instalação de Sistemas Fotovoltaicos em 50 Vilas”

• “Capacitação para o Desenvolvimento de Estratégias Baixo Carbono Resilientes”

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• “Plano Nacional Energético para a Biomassa Florestal para Angola”

• “Integração da Adaptação às Mudanças Climáticas no Desenvolvimento”

• “Implementação de Projetos-piloto de Programas de Ação Locais de Adaptação em Moçambique”

• “Plano Nacional de Apoio ao Saneamento Urbano na Perspetiva da

Redução de Emissões e Adaptação às Alterações Climáticas”.

Investigação e Desenvolvimento em matéria de Alterações Climáticas Em 2016 dar-se-á continuidade ao apoio a

projetos de investigação e desenvolvimento

(I&D), em particular no âmbito do Programa

NER300 aos projetos nacionais aprovados

pela Comissão Europeia:

• Projeto Windfloat

O apoio do FPC ao Projeto Windfloat, no

âmbito do Programa NER300, foi

homologado pelo Sr. SE.Amb em 29 de

outubro de 2014 e pelo Sr. SEAO em 9 de

dezembro de 2014. O projeto Windfloat tem

um investimento total pelo FPC, no âmbito do

Programa NER300, de 19.004.000€ (6 milhões

de euros por investimento e o remanescente

em exploração).

• Projeto “Swell”

O projecto “Swell” (energia de ondas), com

um valor total de financiamento pelo FPC, no

âmbito do Programa NER300, de 4,3 M€ (1,5

M€ por investimento e o remanescente em

exploração) – projeto a submeter para

homologação.

• Projeto “Santa Luzia Solar Farm”

O projeto “Santa Luzia Solar Farm” (energia

solar), com um valor total de financiamento

pelo FPC, no âmbito do Programa NER300, de

11,7 M€ (8,1 M€ por investimento e o

remanescente em exploração) – projeto a

submeter para homologação.

Serão exploradas opções de apoio a projetos

de I&D em matéria de alterações climáticas,

incluindo a possibilidade de estabelecer uma

parceria com a Fundação para a Ciência e a

Tecnologia (FCT).

Investimentos

Na prossecução dos seus objetivos o FPC efetuou entre 2007 e 2009 um conjunto de investimentos no mercado de carbono.

Esta área de atividade resume-se atualmente ao acompanhamento das ações tendentes ao

encerramento da atividade dos Fundos que ainda mantêm atividade.

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Orçamento de Despesas do FPRH Montante €

Projetos 1.ª fase – 2011 0,550

Projetos 2.ª fase – 2011 0,210

Projetos 1.ª fase – 2012 0,160

Projetos 2.ª fase – 2012 0,306

Projetos 1.ª fase – 2013 0,196

Projetos 2.ª fase – 2013 0,087

Projetos 1.ª fase – 2014 2,8695

Projetos 2.ª fase – 2014 3,766

Projetos APA, I.P 5,50

Pessoal 0,005

Reserva 0,350

TOTAL 14,000

4.3. Fundo de Proteção de Recursos Hídricos

Orçamento 2016

Para o ano de 2016, o FPRH tem orçamentado 14 M€ em receitas próprias. Nestas condições e considerando ainda um saldo transitado de 44,9M€, perspetiva-se que o FPRH disponha de 58,9M€ em 2016. Em termos de despesa, o FPRH prevê em 2016 uma execução de cerca de 14 M€ para aplicar na continuidade dos projetos que se encontram em execução, dos quais cerca de 8,5M€ destinam-se aos projetos já aprovados ou em fase de aprovação e uma reafectação de receita própria para a APA no âmbito do financiamento de intervenções urgentes no domínio hídrico, no montante de 5,5M€.No decorrer do ano de 2016, e à semelhança do que vai ocorrer com o FIA, vai ser necessário proceder-se à nomeação de uma nova entidade para Fiscal Único.

Tabela 6: Orçamento de despesa do FPRH para 2016

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Projetos do FPRH No decorrer do ano de 2016, o FPRH pretende dar continuidade aos projetos que aprovados e homologados pela tutela em anos anteriores.

A apresentação de Projetos ao FPRH é realizada em duas fases, de acordo com o previsto no seu regulamento:

a) Uma fase inicial em que é apresentada uma Intenção de Projeto ao FPRH;

b) Uma segunda fase, em que o promotor cujo projeto foi objeto de decisão de financiamento por parte da Tutela, formaliza a instrução do Projeto de execução, sendo apreciado nos termos do Regulamento de Gestão e no Manual de Procedimentos, disponíveis na página da Internet da APA, I.P. (www.apambiente.pt).

Em 2016 e para as intenções recebidas na 1ª e 2ª fase de 2015 e cuja análise de intenções ocorreu no ano de 2015 (Tabela 7), serão analisados os projetos que sejam remetidos por parte do promotor e posteriormente colocados à consideração da tutela para decisão superior.

Após a apresentação da conta de Gerência, pretende-se efetuar uma informação técnica por parte do FPRH, a solicitar à tutela, que ocorra a integração de saldos transitados para aplicação na despesa.

Esta aplicação de saldo transitado para aplicação em despesa é necessária para dotar o orçamento do FPRH de liquidez financeira para suportar os encargos com os projetos cujas intenções foram aprovadas no ano de 2015, mas cujos projetos só irão dar entrada no decorrer do 1º semestre do ano.

É igualmente necessário dotar o orçamento do FPRH com uma verba destinada para o financiamento de novas intervenções com relevância estratégica e prioritária no domínio hídrico.

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TOTAL PROJETO 2015 2016 2017 2018 Taxa % Total FPRH FPRH

FPRH/0001/1ª/2015 Município de AlpiarçaReabilitação do Canal de

Alpiarça182 278,25 € 117 487,00 € 64 791,25 € 85% 154 936,51 €

FPRH/0002/1ª/2015

Associação de Odemira

Mais - CIVERA e Junta de

Freguesia de Sabóia

Projeto Foz de Sabóia: Devolver

a ribeira à Aldeia - Cuidar hoje

usufruir amanhã!

101 686,78 € 81 349,43 € 20 337,36 € 85% 86 433,77 €

FPRH/0003/1ª/2015

Associação de Regantes e

Benficiários de

Campilhas Alto Sado

Requalificação Ambiental do

Rio Sado416 500,00 € 51 000,00 € 195 500,00 € 170 000,00 € 85% 354 025,00 €

FPRH/0004/1ª/2015 Município da LourinhãReposição de Ponte Pedonal -

Praia Areia Branca 78 386,36 € 78 386,36 € 85% 66 628,41 €

778 851,40 € 246 873,36 € 341 640,68 € 190 337,36 € 0 662 023,69 €

FPRH/0001/2ª/2015 Município de Almada

Mitigação de Riscos e

Problemas de Erosão na Ribeira

da Foz do Rego - Obras

urgentes

555 969,58 € 130 000,00 € 425 969,58 € 85% 472 574,14 €

FPRH/0002/2ª/2015 Município de Acobaça

Limpeza do leito e das margens

do rio Alcoa–troços entre a Mãe

de Água (Chiqueda) e antiga

Fiação e Tecidos (Fervença)”

249 969,00 € 129 458,00 € 120 511,00 € 100% 249 969,00 €

FPRH/0003/2ª/2015Município de Ponte de

Lima

Reconstrução do Açude -

Projeto de Beneficiação e

Recuperação ambiental

474 085,17 € 474 085,17 € 100% 474 085,17 €

FPRH/0004/2ª/2015Câmara Municipal de

Sesimbra

Abertura da Lagoa de Albufeira

ao Oceano210 000,00 € 70 000,00 € 70 000,00 € 70 000,00 € 100% 210 000,00 €

FPRH/0005/2ª/2015Câmara Municipal de

Almeirim

Requalificação de Ponte

Pedonal Centenária sobre a Vala

Real em benfica do Ribatejo e

Construção de Nova Ponte

335 028,24 € 197 000,00 € 138 028,24 € 85% 284 774,00 €

FPRH/0006/2ª/2015 Município do Pombal

Reabilitação, Limpeza e

Valorização do Rio Arunca

(Concelho de Pombal)

136 459,61 € 47 733,34 € 88 726,27 € 85% 115 990,67 €

FPRH/0007/2ª/2015

Cadova - Cooperativa

Agrícola no Vale de

Arraiolos, CRL

Limpeza das valas no Concelho

da Chamusca145 000,00 € 145 000,00 € 100% 145 000,00 €

FPRH/0008/2ª/2015 Município do FundãoRequalificação Ambiental da

Ribeira de Alpreada338 387,00 € 338 387,00 € 100% 338 387,00 €

2 444 898,60 € 978 276,51 € 1 326 622,09 € 70 000,00 € 70000 2 290 779,99 €

CÓDIGO INTENÇÃO FPRH

1.ª FASE / 2015

2.ª FASE / 2015

TOTAL 1ª FASE

TOTAL 2ª FASE

662 023,69 €

2 290 779,99 €

TOTAL 1ª e 2ª FASE 2 952 803,67 €

CÓDIGO DE PROJETO FPRH

DESIGNAÇÃOPROMOTORINVESTIMENTO ELEGÍVEL FPRH

TABELA 7 - PROJETOS REFERENTES À 1ª e 2ª FASE DE 2015

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ACRÓNIMOS

SIGLA Designação

AdaPT Adaptação às Alterações Climáticas APA, I.P. Agência Portuguesa do Ambiente APCF Asia Pacific Carbon Fund

ARHs Administrações Regionais Hidrográficas CEDIC Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo CELE Comércio Europeu de Licenças de Emissão CFE Carbon Fund for Europe

ECO.mob Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública

ENAAC Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas ETAR Estação de Tratamento de Águas Residuais Fast Start Iniciativa portuguesa de Implementação Imediata em Matéria de Alterações Climáticas

FEE Fundo de Eficiência Energética FIA Fundo de Intervenção Ambiental FPC Fundo Português de Carbono FPRH Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos IGP Instituto Geográfico Português MFEEE Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu Mobi.E Rede Piloto para a Mobilidade Elétrica SEN Sistema Elétrico Nacional TGR Taxa de Gestão de Resíduos