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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS UFAM FACULDADE DE DIREITO FD DEPARTAMENTO DE DIREITO APLICADO PLANO DE AULA i INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONASUFAM CURSO: DIREITO PROFESSOR: Especialista Rafael da Silva Menezes NÍVEL DE ENSINO: SUPERIOR PERÍODO: 5º TURNO: NOTURNO DATA: 12 e 16/04/2012 DURAÇÃO DA AULA: 200 min TEMA DA AULA: Petição Inicial OBJETIVOS ESPECÍFICOS Conhecer as regras previstas no Código de Processo Civil referentes à Petição Inicial, entendendo a mesma como mecanismo de acesso justo ao Poder Judiciário, conhecendo os principais efeitos práticos do regramento existente. CONTEÚDO DE ENSINO 1- Conceito e Contexto. 2- Requisitos ou Elementos; 3- Distribuição Originária e por Dependência; 4- Valor da Causa; 5- Pedido. ROTEIRO

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PLANO DE AULAi

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS– UFAM

CURSO: DIREITO

PROFESSOR: Especialista Rafael da Silva Menezes

NÍVEL DE ENSINO: SUPERIOR PERÍODO: 5º TURNO: NOTURNO

DATA: 12 e 16/04/2012 DURAÇÃO DA AULA: 200 min

TEMA DA AULA: Petição Inicial

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Conhecer as regras previstas no Código de Processo Civil referentes à Petição Inicial, entendendo a mesma como mecanismo de acesso justo ao Poder Judiciário, conhecendo os principais efeitos práticos do regramento existente.

CONTEÚDO DE ENSINO

1- Conceito e Contexto.

2- Requisitos ou Elementos;

3- Distribuição Originária e por Dependência;

4- Valor da Causa;

5- Pedido.

ROTEIRO

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CONCEITO E CONTEXTO

a) Instrumentalização Física da Demanda.(Cândido Rangel Dinamarco)

b) Princípio ne procedat judex ex officio(Art. 2º, CPC)

c) Princípio Dispositivo(Art. 262, CPC)

d) Princípio da CongruênciaProjeto de Sentença (Calmon de Passos)Delimitação à Sentença(Art. 128, 460, 461-A, 474, CPC)(Art. 130 da Lei 8.069/90)

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CARACTERÍSTICAS

a) Ato SoleneExigência de requisitos (ou elementos) parasua admissão e consequentedesenvolvimento do processo.

Rol não taxativoEx.: art. 282, 156, 39, I, CPC

art. 295, CPC (ausência)

b) Escrita e em VernáculoExceções: Juizados Especiais (Lei 9.099/95)

Lei Maria da Penha (protetivas)Ação de Alimentos

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REQUISITOS

DO

ART. 282, cpc

Requsitos

Art. 282

ElementosIdentificadores

PartesCausa

de Pedir

Pedido

Pressupostos

Competência

Valor da

Causa

Provas

Citação

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REQUISITOS

DO

ART. 282, cpc

Indicação da Competência

Pelo AutorJuízo

Monocráticoou Tribunal

Pode ser alterada

posteriormente

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REQUISITOS

DO

ART. 282, cpc

Individualização das Partes

Litisconsórcioe Outorga

Uxória

(Art. 10, CPC)

Atosprivativos da

parte

(Ex.: confissão)

Citação, DeferênciaEspecial ouLimitaçãoProbatória

(Art. 216, 347, II, 835, CPC)

Verificação daLegitimação

Extraordinária

(art. 6, CPC)

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Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal. (Lei

11.419/2006)

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• Administrador dos bens

• Art. 12, CPC

Entes

Despersonalizados

• Representante ou

• AssistenteIncapaz

• Pessoa de seu gestor

• Art. 12, VI, CPCPessoa Jurídica

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Causa de Pedir

Próxima

FundamentosJurídicos do Pedido

Remota

Fatos Narrados

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CAUSA DE PEDIR

a) Fatos e Fundamentos Jurídicos do Pedido“Nexo de causalidade entre os fatos e o pedido”

“Dos fatos apresentados surge para o autor odireito que busca obter no pedido” (EduardoTalamini)

b) Teoria da SubstanciaçãoEm oposição à Teoria da Individuação

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CAUSA DE PEDIR

c) Não há exigência legal para indicação dos dispositivos legais

d) Não há exigência legal para nomear a ação

e) iura novit curia

f) da mihi factum, dabo tibi jus

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Valor da Causa

Competência Relativa

Tipo de Procedimento

(Art. 275, CPC)

Taxas e CustasJudiciais

HonoráriosSucumbenciais

(Art. 20, CPC)

Inventário ouArrolamento(Art. 1.036,

CPC)

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VALOR DA CAUSA

a) Reflexo Patrimonial da Ação

b) Valor expresso e em moeda corrente

b) Arts. 258, 259, CPC

c) “Se o valor dado à causa pelo autor prevalece,em não sendo impugnado, e, não sendo o casode o juiz agir oficiosamente, pode-se concluirque a competência em razão do valor da causa,como regra, não é absoluta, pois podeprorrogar-se” (Eduardo Arruda Alvim)

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Cobrançade Dívida

Principal

Juros até a data da

propositura

Cumulaçãode Pedidos

Somatório, se for simples

Alternativos, o maior deles

Subsidiário, o do principal

Contrato

Existência, Validade,

Cumprimento

Modificaçãoou Rescisão

Valor do Contrato

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Alimentos

12 prestaçõesmensais

Demarcação, Divisão e

Reivindicação

Valor Venal do Imóvel

(base de cálculodo Imposto)

Usucapião e Possessorias

Despejo

12 Meses de ALuguéis

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VALOR DA CAUSA

Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em

consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma

prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um)

ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

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Requerimento de Provas

Indicaçãogenérica dos

meios de prova

(Não gerapreclusão)

Provas ex officio

(Art. 130, CPC)

“Especificação” na fase de

saneamento

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Requerimento de Citação do Réu

Promovê-la

Forma de citação

Sanável

Art. 222, f, CPC

Art. 233, CPC

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Assinatura do Advogado(Art. 1o Lei 8.906/04)

Art. 36, CPC

Habeas Corpus; JEC (20 salários mínimos)

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

“Consideram-se indispensáveis tanto os documentos que a lei expressamente exige

para que a demanda seja proposta (...) como aqueles que se tornam indispensáveis

porque o autor a eles se referiu na petição inicial” (Fredie Didier Jr)

a) Art. 283, CPC

b) Art. 355, 396, 397, CPC

c) Substanciais e Fundamentais(Moacyr Amaral Santos)

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

Na repetição de indébito, a indispensabilidade da documentação é manifesta para se saber se houve pagamento indevido e quanto se

pagou (Eduardo Arruda Alvim)

“A ausência de comprovação, na peça vestibular, da data em que a parte impetrante tomou

ciência do ato impugnado. Impõe a denegação da segurança, ante a absoluta impossibilidade material do pedido” (STJ. RMS 14543/GO -1ª Turma. Rel. Min. José

Delgado)

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

Certidão de Casamento na Ação deSeparação Judicial

Comprovante de Propriedade nas AçõesLocatícias e Reivindicatoria

Art. 283 c/c 398, CPC

Os documentos dispensáveis podem serjuntados posteriormente à distribuição daação

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Instrumento de Mandato

Salvo urgência (art. 37, CPC)

Endereço do Advogado

Intimação do MP

(art. 82, CPC)

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“O Objeto litigioso é fixadopelo pedido do autor, exceçãofeita às ações dúplices e aosinstitutos que permitem a

ampliação objetiva do processo, como a açãodeclaratória incidental”

Kazuo Watanabe

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Pedido

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PEDIDO

Regras e Caracterísitcasa) Certo (pedido imediato)Expresso e DelimitadoDescrição do Bem Jurídico

b) Determinado (pedido mediato)Extensão do PedidoQuantum debeatur (gênero e quantidade)

Súmula 254/STJ c/c Calmon de Passos = adição

c) Pedido deve ser interpretado restritivamente

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PEDIDO

Exceção: Pedidos Genéricos(falha na quantidade = haverá liquidação)art. 98 do CDC (Lei 8.078/90)

Admitem-se, excepcionalmente, pedidosimplícitos:-Honorários Advocatícios (Súmula 256/STF)-Juros (art. 293, CPC)-Correção Monetária (Lei 6.899/81)-Prestações Vincendas (art. 290, CPC)-Custas Judiciais

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PEDIDO

d) Juridicamente Possível, sob pena deextinção sem resolução do mérito em razão daausência de uma das condições da ação.

e) Deve decorrer logicamente da narração dosfatos, sob pena de indeferimento da petiçãoinicial (SILOGISMO)

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• Bem da Vida Pretendido

• Efeito PráticoMediato

• Tutela Pleiteada

• Providência (Declaração, Condenação e Constituição)

Imediato

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Genéricos

(Art. 459, CPC)

Ações Universais

De Bens

(Art. 90, CC/02)

De Direito

(Art. 91, CC/02)

Ato a ser praticadopelo réu Ex.: Prestação de

Contas

Consequênciasde Ato Ilícito

(Art. 188 e 929, CC/02)

Quantificação total

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PEDIDO

COMINATÓRIO

Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária

para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461,

§ 4o, e 461-A).

FACULTATIVO E PODE SER CONCEDIDO EX OFFICIO

SÚMULA 372/STJ

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CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

Art. 292. É permitida a cumulação, num únicoprocesso, contra o mesmo réu, de váriospedidos, ainda que entre eles não hajaconexão.

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CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

Pedidos Compatíveis entre si

Abatimento c/c Rescisão do Contrato (NÃO!)

Dano Moral c/c Dano Material (Súmula 348)

Dano Estético e Dano Moral (Súmula 387)

Investigação de Paternidade c/c Alimentos(Súmula 277)

Não se aplica à cumulação imprópria

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CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

Mesmo Juízo seja competente-Competência Absoluta

-Alimentos c/c Petição de Herança (varas distintas)

-Súmula 170/STJ (outro pedido é prejudicado)

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CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

Mesmo procedimento seja adequado a todos os pedidos

-A não ser que possam todos ser apreciados mediante o rito ordinário.

-Somente se o procedimento diferenciado for renunciável

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Cumulação

Própria

Simples Independentes

SucessivaDependentesPositivamente

Imprópria

Eventual DependênciaNegativa

Pedidos

Alternativos

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PEDIDOS ALTERNATIVOS

Pedido AlternativoObrigação alternativa derivada de uma relação de direito material obrigacional

Art. 18 da Lei 8.078/90 (CDC)

Art. 252 a 256, CC/02

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

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ESTABILIZAÇÃO

“Hipótese especial de cumulação depedidos, já no curso do processo, é a derequerer o autor, incidentalmente, adeclaração de existência ou inexistência derelação jurídica prejudicial” (CumulaçãoUlterior)(Barbosa Moreira)

Estabilização da Demanda (pode ocorrer aredução posterior):

- desistência parcial- renúncia parcial- transação parcial* Barbosa Moreira

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DISTRIBUIÇÃO

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Regra: autônoma, livre e igualitária

Exceção:

Distribuição por Dependência(art. 253, CPC)

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Dependência

Conexão Art. 103, CPC

Continência

Litispendência Art. 301, CPC

Reconvenção e Intervenção de

Terceirosanotação

Ações AcessóriasArt. 108, 800,

CPC

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Art. 253, II, CPC

Art. 257, CPC

Competência por Dependencia é funcional, sucessiva e absoluta(Nelson Nery Junior)

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Distribuição

Registro

(art. 251, CPC)

AutuaçãoDespacho

Inicial

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OBSERVAÇÕES

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O magistrado pode corrigir ex officio o valor atribuído à causa?

Procedência do Pedido e não daAção

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Exceções ao Princípio da Congruência1

PedidosImplícitos

2

DemandaSuperveniente

3

PrestaçõesPeriódicas

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Não se admite o pedidocondicional (art. 460, CPC)

Procedência do Pedido e não daAção

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Valor da Causa no Dano Moral

Reflexos da Cumulação Subsidiária

• Interesse Recursal

• Sucumbência mínima e recíproca (ERESp 616918/MG)

Pedidos Implícitos são admissíveis

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As condições da ação são aferidas a partir dacausa de pedir e não através da indicação das partes

Alguns doutrinadores elencam, ainda, anecessidade de declaração de autenticidade dedocumentos juntados à inicial

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Súmula 261 do TFR

Litisconsortes Ativos Voluntários e o Valor da Causa

Competência dos JEC quando há pedidos cumulados, um no valor de 40 salários e outro pedido referente a uma hipótese do art. 275, II, CPC

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O juiz não está vinculada à fundamentação jurídicaexposta na inicial para decidir pela procedência do pedido

Competência dos JEC quando há pedidos cumulados, um no valor de 40 salários e outro pedido referente a uma hipótese do art. 275, II, CPC

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A COMPREENSÃO DA MATÉRIASOMENTE SERÁ APERFEIÇOADA COMA RESOLUÇÃO DOS ESTUDOS DEREALIDADE DOCUMENTADA QUECOMPLEMENTAM AS AULASTEÓRICAS.

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www.processoemdebate.wordpress.com

@RafaeldsMenezes

[email protected]

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REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALVIM, Eduardo Arruda. Direito Processual Civil. Vol. 1. Ed. RT: São Paulo, 2010. DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1, 12ª. Ed. JusPodivm: Salvador, 2010. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Direito Processual Civil. Editora RT: São Paulo, 2012.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

i ESTE PLANO DE AULA NÃO CONTEMPLA TODOS OS ASSUNTOS TRATADOS EM SALA DE AULA. TRATA-SE APENAS DE UM MATERIAL COMPLEMENTAR, QUE VISA TORNAR MAIS EFICIENTE O DIÁLOGO ESTABELECIDO EM SALA DE AULA, INDICANDO OS TÓPICOS A SEREM TRATADOS, SENDO INDISPENSÁVEL A APRECIAÇÃO DOS TÓPICOS EM CONFRONTO COM OS ESTUDOS DE REALIDADE DOCUMENTADA DISPONÍVEIS NO SITE WWW.PROCESSOEMDEBATE.WORDPRESS.COM

TUCCI, José Rogéri Cruz. A Causa Petendi no Processo Civil Brasileiro. RT: São Paulo, 2010. WATANABE, Kazuo. Cognição no Processo Civil. 4ª Ed. Saraiva: São Paulo, 2012.