Plano de Aula: Responsabilidade Civil nas Relações de...

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Plano de Aula: Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo II

RESPONSABILIDADE CIVIL - CCJ0050

Título

Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo II

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

12

Tema

Vício do Produto e do Serviço

Objetivos

IDENTIFICAR os casos de vício do produto e do serviço SABER que a responsabilidade entre os fornecedores é solidária COMPREENDER que os casos de vicio do produto/serviço estão relacionados à decadência enquanto os casos de fato do produto/serviço estão relacionados à prescrição UTILIZAR o

Código de Defesa do Consumidor para os casos de responsabilidade civil dos profissionais liberais

Estrutura do Conteúdo

1. Vício do produto e do serviço 1.1. Sujeito passivo 1.2. Solidariedade 2. Responsabilidade dos profissionais liberais 2.1. Responsabilidade civil subjetiva 2.2. Culpa presumida 3. Prescrição e

decadência

Aplicação Prática Teórica

Em 05/01/2009, Áurea comprou um carro 0 km, da marca FORD, na Concessionária Xavante. Decorridos quatro meses de uso, apresentou o veículo problemas no sistema de freio. A Concessionária Xavante recusou-se a fazer o reparo alegando ter ocorrido a decadência do direito de Áurea reclamar. Ao sair da Concessionária, em um sinal de trânsito Áurea é assaltada por Berto, que assumiu a direção do veículo. Perseguidos pela polícia, que tomou conhecimento do assalto, Berto acaba colidindo com a traseira do veículo de Carlos, em virtude do freio do carro de Áurea não ter funcionado adequadamente. Ficaram gravemente feridos Áurea, Carlos e o assaltante Berto, além de destruídos os dois veículos. Áurea e Carlos ajuízam ações com pedido de indenização em faze do fabricante e da Concessionária, em que pleiteiam danos morais e materiais. Em contestação, alega o fabricante que houve fato exclusi vo de terceiro (ato do assaltante) e a Concessionária sustenta ser parte ilegítima, além de insistir na ocorrência da decadência. Decida a questão, fundamentando-a. Analise, também, se houve decadência e se há possibilidade do assaltante Berto pleitear indenização. Submetida a uma cirurgia estética no rosto, a aparência de Maria em lugar de melhorar ficou pior. Com relação à responsabilidade do Dr. Antonio, o médico que fez a cirurgia, é correto afirmar: A) é objetiva pelo fato do serviço; B) é subjetiva, com culpa provada, porque a obrigação do médico é sempre de meio; C) é objetiva porque a obrigação do médico é sempre de resultado; D) não há responsabilidade do Dr. Antonio porque o resultado na cirurgia estética é sempre imprevisível;

E) é subjetiva com culpa presumida porque no caso a obrigação do médico é de resultado.