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PLANO DE CARREIRA SERVIDORES TÉCNICO/ADMINISTRATIVOS UNESP

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PLANO DE CARREIRASERVIDORES

TÉCNICO/ADMINISTRATIVOSUNESP

ObjetivoLevar ao conhecimento do corpo técnico/

administrativo a regulamentação do plano de carreira pub. DOE de 28/11/2008

• Resolução unesp 70/2008• Portaria unesp de promoção 736/2008• Portaria unesp de mobilidade funcional

737/2008• Portaria unesp CARH 738/2008

O Plano de Carreira foi readequado a fim de Resgatar a possibilidade de mobilidade e Ascensão profissional dos servidores, estabelecendo Perfis Genéricose Agrupamento de funções da mesma natureza em Blocos Funcionais.

Plano de Carreira Resolução unesp 70/2008

Formas de Admissão FUNÇÃO EM CONFIANÇA

exercidas por servidores do Quadro de Pessoal da Unesp

FUNÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO

aprovação em concurso público

FUNÇÃO EM COMISSÃO

exercidas preferencialmente por servidores do Quadro de Pessoal da Unesp

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO Nível DENOMINAÇÃO Nível

ANALISTA TÉCNICO 15 ANALISTA TÉCNICO 15

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 13 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 10

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 18 ASSESSOR ADMINISTRATIVO III 13

DIRETOR DE SERVICO 21 DIRETOR DE SERVIÇO 21

DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO 26 DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO 26

DIRETOR TÉCNICO DE SERVICO 24 DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO 24

SECRETÁRIO 8 SECRETÁRIO 8

SECRETÁRIO 8 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 7

SUPERVISOR DE SEÇÃO 13 SUPERVISOR DE SEÇÃO 13

SUPERVISOR DE SETOR 8 SUPERVISOR DE SETOR 8

SUPERVISOR TÉCNICO DE SEÇÃO 16 SUPERVISOR TÉCNICO DE SEÇÃO 16

SUPERVISOR TÉCNICO DE SETOR 15 SUPERVISOR TÉCNICO DE SETOR 15

Função em Confiança

As funções de Analista Técnico e

Secretário não serão providas

na vacância

As funções de Analista Técnico e

Secretário não serão providas

na vacância

Funções Secretário e Assessor

Função Secretário lotada nos Departamentos deEnsino, Divisão Acadêmica e Divisão de Administração Assessor Administrativo I

Função Secretário lotada em outras áreas mesma nomenclatura

Função Assessor Administrativo I lotada nas

Diretorias e Vice-Diretoria

Assessor Administrativo II

9/139/13

21/25

15/19

Auxiliar de Serviços Gerais

PintorPedreiroEncanadorCarpinteiroMarceneiroReparador Geral

Técnico de Manutenção

9/13

15/19

21/25Assistente Operacional III

Assistente Operacional II

Assistente Operacional I

ATIVIDADES OPERACIONAISATIVIDADES OPERACIONAIS

Operador de Máquinas I 15/19

ATIVIDADES OPERACIONAISATIVIDADES OPERACIONAIS

Operador de Máquinas

Operador de MáquinasAgrícolas Operador de Máquinas II

15/19 15/19

21/2521/25

Operador de Máquinas I

Assistente de SuporteAcadêmico IV

Auxiliar de BiotérioAuxiliar de FarmáciaAuxiliar de Laboratório

15/19 15/19

Técnico de Recursos AudiovisuaisTécnico em Serviços FotográficosTécnico em MuseusTécnico de BiotérioTécnico de LaboratórioOperador Equipamentos MédicosAuxiliar Téc Pesquisa Meteorológica

Assistente de SuporteAcadêmico II 21/25

Auxiliar Acadêmico 24/28 Assistente de SuporteAcadêmico III 27/31

Técnico de Apoio Acadêmico 27/31 33/37

Técnico Nível Superior em Pesquisa 36/40 Assistente de SuporteAcadêmico V 39/43

Assistente de SuporteAcadêmico I

Assistente de SuporteAcadêmico IV

21/25

ATIVIDADES DE SUPORTE ACADÊMICOATIVIDADES DE SUPORTE ACADÊMICO

27/31Técnico de Informática

ATIVIDADES DE INFORMÁTICAATIVIDADES DE INFORMÁTICA

18/22 21/25

27/31

27/31 33/37

39/43

Auxiliar de Informática Assistente de Informática I

Assistente de Informática II

Programador Analista de Informática I

Analista de InformáticaAnalista de O&M Analista de Informática II 39/43

27/31Técnico de Informática

Agente de Telefonia e RecepçãoAux Serviços Administrativos

Oficial Administrativo

Assistente AdministrativoAuxiliar de Adm Universitária

Assistente Administrativo I

Assistente Administrativo II

Assistente Administrativo III

12/16

18/22

24/28

12/16

18/22

24/28

ATIVIDADES ADMINISTRATIVASATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Técnico Superior deAdm Universitária 39/43 Assistente Técnico

Administrativo III 39/43

ATIVIDADES ADMINISTRATIVASATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Oficial Adm Universitária 27/31

Analista Técnico 30/34

Assistente TécnicoAdministrativo I 30/34

Assistente Técnico Administrativo 36/40 36/40

Assistente TécnicoAdministrativo II

Técnico de Contabilidade 21/25

Técnico Superior deAdm Universitária 39/43

Assistente TécnicoAdministrativo III 39/43

TABELAGrauNível

Promoção - Artigo 5º - Res.70/2008

é a passagem da função autárquica de provimento efetivo,ocupada pelo servidor, para outro padrão observando o que

segue:I - de um grau para o imediatamente superior, dentro do

mesmo nível e da mesma classe em decorrência do desenvolvimento profissional do servidor;

II – de um nível para o imediatamente superior, dentro da amplitude prevista para a classe, quando em decorrência de mudança de nível de escolaridade ou de obtenção de títulos.

Promoção

Portaria Unesp 736/08

Desenvolvimento Profissional

Grau de Instrução Formal

Desenvolvimento Profissional

Qualificação profissional +

ADP

Qualificação Profissional• Participação em cursos, congressos, simpósios,

encontros, palestras e outros, quer como ouvinte, apresentando trabalhos ou ministrando cursos e/ou palestras, que forem correlacionadas com a área de atuação do servidor, bem como participação em Órgãos Colegiados Locais, Centrais e respectivas Comissões, Presidente e Vice-Presidente da CIPA, Conselho Gestor do PGSST, Presidente e Vice de Associações e servidores afastados por lei, para atuarem no Sindicato.

Promoção Resultante do Desenvolvimento ProfissionalPromoção 2010

Processamento Anual – 01/04/2010

Condições Necessárias

Interstício mínimo de 3 anos no grau/função: 01/01/2007 a 31/03/2010

Pontuação mínima de 37,5 no ADP, considerando 2007,2008 e 2009

Qualificação Profissional – pontuação mínima de 4 pontos - obtida de 01/01/2007 a 31/03/2010.

Efeitos Pecuniários a partir de 01/04/2010.

Promoção 2011

Processamento Anual – 01/04/2011

Condições Necessárias

Interstício mínimo de 3 anos no grau/função: 01/01/2007 a 31/03/2011. Apenas para quem não foi

promovido.

Pontuação mínima de 37,5 no ADP, considerando 2008, 2009 e 2010 (Caso o servidor seja não participante do ADP, por exemplo em

2009, poderá utilizar o ADP de 2007 – Não consecutivos)

Qualificação Profissional – pontuação mínima de 4 pontos - obtida de 01/04/2008 a 31/03/2011.

Efeitos Pecuniários a partir de 01/04/2011.

Atribuição dos Pontos:

Pontuação máxima obtida da somatória dos últimos três ADPs: 75 pontos – vai corresponder a 70% da pontuação final.

Pontuação máxima obtida na Qualificação Profissional (QP) nos últimos três anos (participação comissões e cursos): 32,14 pontos – vai corresponder a 30% da pontuação final.

Exemplo 1.

Servidor: Mariana Martins Função: Assistente Administrativo IIINível Médio

150 horas --------- 32,14 pontos112 horas --------- X pontos

112h x 32,14150h

Total = 24 pontos

Participação em órgãos colegiados/Comissões:

Membro Titular Congregação = 1,0

Membro Comissão Assessora = 0,5

Total = 1,5 pontos

Total QP = 24 + 1,5 = 25,5 pontos

carga horária máxima de 150 horas nos últimos três anosMariana - 112h de curso comprovadas

ADP:01/04/2007 a 31/03/2008 = 23,5 pontos

01/04/2008 a 31/03/2009 = 23,5 pontos

01/04/2009 a 31/03/2010 = 23,00 pontos

Total Pontuação ADP = 70 pontos

Totalização da Pontuação:

QP + ADP = 25,5 + 70 = 95,5

Totalização - Art. 15Serão promovidos anualmente, com base no artigo 3 desta portaria, 33,33% (trinta e três e trinta e três por cento) do total dos servidores ativos de cada Unidade Universitária da UNESP, por área, separadamente, como segue:

- Departamentos de Ensino- Diretoria de Atividades Auxiliares- Divisão Técnica Acadêmica + Diretoria + Vice-Diretoria + Biblioteca + Unidade Auxiliar- Administrativa + Serviço Técnico de Informática

CARHConselho para Assuntos de

Recursos Humanos

Grau de Instrução Formal

A Promoção resultante do grau de instrução formal será efetivada na conclusão de escolaridade superior à exigida para a função.Deve ser requerida pelo servidor ao concluir a escolaridade.Representa 5% - altera o nível.

Mobilidade Funcional

Portaria Unesp 737/08

Progressão na carreira

É o instituto que permite ao servidor ocupante de função de provimento efetivo, mediante avaliação de títulos e provas, a evolução funcional, observado oencarreiramento.

Condicionada a existência de vaga da respectiva função autárquica, respeitado osubquadro e as regras definidas para reposição de função em cada exercício.

• Avaliação de títulos e provas realizada pela VUNESP;

• Ampla divulgação no âmbito UNESP.

Operacionalização

Quem pode participar?

O servidor da Unesp que: Tenha obtido a pontuação mínima de 12,5

pontos no último ADP; Possuir escolaridade compatível com a

exigência da função;Conte com interstício de 05 anos de exercício,

contínuos ou não, na função de provimento efetivo, imediatamente anterior.

Legislação

Resolução Unesp 70/08 – Plano de CarreiraPortaria Unesp 736/08 – PromoçãoPortaria Unesp 737/08 – Mobilidade

FuncionalPortaria Unesp 738/08 – CARH

Serão disponibilizadas no site do RH-FE.

Dúvidas e outros esclarecimentos, por favor encaminhar e-mail para:

[email protected]/subject: plano de carreira

“Na longa história da espécie humana (e do gênero animal, também), prevaleceram os indivíduos que aprenderam a colaborar e a improvisar com mais eficácia.”

Charles Darwin

Agradecemos a presença de todosEquipe STDARH-FE