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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
PROJECTO DE REABILITAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS PARA
O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NICOADALA-LICUÁRI
PLANO DE COMPENSAÇÃO
MAPUTO, JUNHO DE 2011
Ref. Nr GTC/002/11
RP544 V3
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FICHA TÉCNICA
O Plano de Compensação das populações afectadas pelo projecto de reabilitação e
construção de Infra-estruturas para o abastecimento de água Nicoadala-Licuári foi elaborado
pela Geotec – Consultoria em Geologia Geotecnia e Ambiente Lda, na sequência do contrato de
prestação de serviços de consultoria celebrado com o FIPAG.
© Geotec – Consultoria em Geologia Geotecnia e Ambiente Lda
Data: 06.04.2011
Endereço:
Av. Maguiguana, Praceta do Diu, No. 6, 2º Andar Único
Maputo – Moçambique
Email: [email protected]
Telefax: 21304512
Telefones: (+ 258) 823081960
(+ 258) 827919680
(+ 258) 823567880
Equipa de técnicos envolvidos:
• Enoque Mendes Vicente – Ambientalista e Director do Projecto
• Dionísio Pedro De Amurane – Especialista de GIS, Responsável pela Revisão e
Edição do PRC
• Francisco João Mbebe – Especialista em Reassentamentos
• Granélio Miguel Gabriel Tamele - Especialista em Reassentamentos Jr.
• Júlio Cuna – Oficial de Campo
Agradecimentos
A realização do presente Plano de Compensação contou igualmente com a valiosa
colaboração da seguinte equipa de técnicos a quem endereçamos os nossos agradecimentos:
• Enga. Cremilda Sitole – Representante do FIPAG (Maputo)
• Sr. Edson Pedro Abacar – Representante do FIPAG (Quelimane);
• Sr. José Manuel Ceia Francisco – Serviços Distritais de Actividades Económicas de
Nicoadala;
• Sr. Rendes Emissone – Assistente Técnico do Distrito.
mailto:[email protected]
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INDICE Pág.
INDICE ................................................................................................................................................. 2
LISTA DE ANEXOS .......................................................................................................................... 4
SUMÁRIO EXECUTIVO.................................................................................................................. 5
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 8
1.1. Descrição do Projecto............................................................................................................. 8
1.2. Escopo e Âmbito do Plano de Compensação..................................................................... 9
2. SITUAÇÃO SÓCIO-ECONÓMICA DO DISTRITO DE NICOADALA ...................12
2.1. Demografia .............................................................................................................................13
2.1.1. Distribuição da população...................................................................................................... 13
2.1.2. Caracteristicas sócio-culturais ............................................................................................... 15
2.2. Situação das Infra-estruturas no Distrito de Nicoadala ................................................... 16
2.2.1. Infrastruturas Sociais.............................................................................................................. 16
2.2.2. Outras Infra-estruturas Básicas.............................................................................................. 17
3. ENQUADRAMENTO LEGAL ............................................................................................. 19
3.1. Quadro Legal e Principais Políticas de Águas Relevantes ao Projecto ..........................19
3.2. Quadro Legal e Políticas Sobre Reassentamento.............................................................. 19
3.3. Política de Reassentamento do Banco Mundial ................................................................ 21
3.3.1. Avaliação Ambiental (PO 4.01) .............................................................................................. 21
3.3.2. Populações Indígenas (PO 4.20) ............................................................................................ 22
3.3.3. Reassentamento Involuntário (PO/PB 4.12) ........................................................................... 22
3.3.4. Bens Culturais (PO 11.03).................................................................................................... .. 23
3.4. Directrizes Internacionais.....................................................................................................23
3.5. Instalação De Infraestruturas Temporárias ....................................................................... 24
3.6. Outras Considerações Legais ............................................................................................... 24
4. METODOLOGIA .....................................................................................................................26
4.1. Fase de Preparação ................................................................................................................26
4.2. Fase de Levantamento Sócio-Ambiental............................................................................ 26
4.3. Fase Conclusiva......................................................................................................................29
5. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ACTUAL AO LONGO DO TRAÇADO DA
CONDUTA .................................................................................................................................30
6. AVALIAÇÃO AMBIENTAL DO PROJECTO .................................................................. 33
6.1. Fase de Pré-Construção ........................................................................................................36
6.2. Fase de Construção da Conduta.......................................................................................... 38
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6.2.1. Impactos da Actividade Sobre o Meio Biofísico ..................................................................... 38
6.2.2. Impactos da Actividade Sobre o Meio Socioeconómico ......................................................... 44
6.2.3. Impactos da Actividade na Saúde e Segurança Ocupacional ................................................. 47
6.3. Fase de Operação/Manutenção .......................................................................................... 50
7. CÁLCULO DAS COMPENSAÇÕES ................................................................................... 50
7.1. Tarifas a aplicar pela perda de culturas agrícolas .............................................................. 50
7.2. Tarifas a aplicar pela perda de estruturas ........................................................................... 50
8. PLANO DE COMPENSAÇÕES ÀS PARTES AFECTADAS ........................................51
8.1. Princípios de Pagamento de Compensações ..................................................................... 51
8.2. Preparação de pagamento e assinatura de acordos ........................................................... 52
8.2.1. Notificação das partes/pessoas afectadas sobre assinatura de acordo e pagamento de
compensações....................................................................................................................... 53
8.2.2. Transferência de fundos à Delegação do FIPAG de Quelimane ............................................ 53
8.2.3. Preparação e assinatura de acordos entre o FIPAG e as Partes Afectadas........................... 53
8.2.4. Preparação de cheques e valores monetários em numerário ................................................. 54
8.3. Pagamento das compensações aos afectados pelo FIPAG .............................................54
8.4. Responsabilidades e funções das partes envolvidas no processo de pagamento .........55
8.5. Encerramento do processo de compensações .................................................................. 56
9. RECLAMAÇÕES E PROCEDIMENTOS DE SEU ATENDIMENTO/CASOS
ADICIONAIS.............................................................................................................................56
10. ORÇAMENTO ..........................................................................................................................58
11. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ............................................................................ 60
12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................... 61
13. ANEXOS .....................................................................................................................................63
13.1. ANEXO 1: Mapa do Traçado da Conduta Adutora ........................................................ 64
13.2. ANEXO 2: Lista de Compensações ................................................................................... 65
13.3. ANEXO 3: Acordo de Acesso para as Obras de Construção ........................................80
13.4. ANEXO 4: Ficha de Acordo de Compensação e Ficha do Termo de Compromisso81
13.5. ANEXO 5: Tabela de Custos para Compensação pela Perda de Culturas ...................83
13.6. ANEXO 6: Calendário Proposto para o Pagamento de Compensações ......................85
13.7. ANEXO 7: Modelo de Carta de Notificação de Pagamento às Famílias Afectadas ...86
13.8. ANEXO 8: Lista Nominal dos Líderes Comunitários..................................................... 87
13.9. ANEXO 9: Actas dos Encontros Realizados ................................................................... 88
13.9.1. Acta da Reunião com os Líderes Comunitários no Âmbito da Preparação do Plano de Acção
de Reassamento ............................................................................................................... ..... 88
13.9.2. Acta da reunião sobre apresentação do projecto ................................................................... 90
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ACRÓNIMOS
AIS Avaliação de Impacto Social
BKS Empresa responsável pela fiscalização da obra
BM Banco Mundial
EN1 Estrada Nacional Número 1
FIPAG Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água
Geotec Lda Consultoria em Geologia, Geotecnia e Ambiente, Lda
GPS Sistema de Posicionamento Global
IFC Conselho Financeiro Intenacional (Intenational Finance Council)
ODM Objectivos de Desenvolvimento do Milénio
ONU Organização das Nações Unidas
PAR Plano de Acção de Reassentamento
PARPA Planos de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta
PESA Plano Estratégico de Água e Saneamento
PI&A’s Partes Interessadas e Afectadas
MICOA Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
PO Política Operacional
PD Pessoas Deslocadas
BAD Banco Africano de Desenvolvimento
UE União Europeia
LISTA DE ANEXOS
Anexo 1. Mapa do Distrito com o traçado da conduta adutora
Anexo 2. Lista de compensações Nicoadala-Licuári
Anexo 3. Acordo de acesso para as obras de construção
Anexo 4. Ficha de acordo de Compensação e Ficha do termo de compromisso
Anexo 5. Tarifa de compensação de culturas (Direcção da Agricultura da Província da
Zambézia)
Anexo 6. Calendário proposto para o pagamento de compensações
Anexo 7. Carta de notificação de pagamento ao afectado
Anexo 8. Lista de nomes dos Líderes Comunitários
Anexo 9. Actas dos Encontros Realizados
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SUMÁRIO EXECUTIVO
Objectivos e Metodologia
O Plano de Compensação do Projecto de Reabilitação e Construção de Infra-estruturas para
o Abastecimento de Água Nicoadala-Licuári tem por objectivo assegurar que todas as partes
afectadas negativamente sejam devidamente compensadas e garantir que no futuro o FIPAG
possa aceder a área da servidão para efectuar trabalhos de manutenção e reparação da infra-
estrutura. A sua elaboração foi guiada pelos procedimentos e padrões do Banco Mundial
contidos na Directiva Operacional 4:30: Reassentamento Involuntário (de Junho de 1990)
bem como a legislação em vigor em Moçambique.
Quadro Legal
O Artigo 17 do Regulamento da Lei de Terras (Decreto Nº 66/98 de 8 de Dezembro), que
expõe o seguinte a respeito de servidões de interesse público: “Quando, por motivo de
necessidade de utilização de parte de um terreno objecto do direito de uso e aproveitamento
da terra, seja para a instalação de condutores aéreos, superficiais ou subterrâneos de
electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás, água ou outros, houver restrição desse
direito, deverá a entidade pública ou privada indemnizar o titular do direito, em quantia que
represente o efectivo prejuízo pela não utilização da parte afectada, constituindo-se sobre ela
a respectiva servidão, a qual será registada no Cadastro Nacional de Terras e averbada no
título”. Portanto, apesar da ausência de uma lei específica para as questões de
reassentamento, expropriação e compensação em Moçambique, as actividades deste projecto
estão cobertas pelo Decreto Nº 66/98 de 8 de Dezembro; pela Lei de Terras Nº 19/97 de 1
de Outubro de 1997, e pelas directrizes de reassentamento do FIPAG que são consonantes
com as directrizes do Banco Mundial quanto a necessidade de restauração da qualidade de
vida às famílias afectadas, procura sempre minimizar os impactos negativos que possam advir
de expropriações ou danos associados a implementação de algum projecto de
desenvolvimento.
A Lei de Águas (Lei 16/91 de 3 de Agosto) e a Política de Águas (46/2007 de 21 de Agosto)
estabelecem que cabe às pessoas singulares ou colectivas encarregadas de fornecer água para
o consumo assegurar que as instalações utilizadas e a água fornecida respeitem os requisitos
definidos no Diploma Ministerial nº 180/2004. de 16 de Fevereiro. Este Diploma estabelece
os parâmetros de qualidade de água destinada ao consumo humano e as modalidades para a
realização do seu controlo, visando proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes
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de qualquer contaminação que possa ocorrer nas diferentes etapas do sistema de
abastecimento de água desde a captação até à disponibilização do consumidor.
Resultados do levantamento de famílias
No total são elegíveis para compensação 158 agregados familiares, geralmente agricultores do
sector familiar e um pequeno número ligado ao sector empresarial. Dadas as características
deste projecto em que as obras serão caracterizadas por escavações dos terrenos ao longo do
traçado para a colocação da conduta adutora, os efeitos identificados resumem-se em danos
em estruturas, nas culturas anuais, árvores de fruta e de forma isolada algumas árvores de
madeira. Para a minimização de danos foram tomadas medidas preventivas, tais como a
demarcação no terreno das áreas abrangidas, a marcação com tinta das árvores a serem
derrubadas e a indicação nos mapas do traçado de locais onde deverá ocorrer trabalho
manual, sem prejuízo do cumprimento do tempo e prazos de execussão do projecto.
Custos de compensação
A compensação aos afectados pela implementação do projecto deverá custar 389.381,74 MT
(Trezentos e Oitenta e Nove Mil e Trezentos e Oitenta e Um Meticais e Setenta e Quatro
Centavos).
Responsabilidades
O FIPAG será responsável pela preparação e pagamento dos valores monetários relativos a
compensação nas modalidades e data dia previstas bem como pelo encerramento
administrativo. A Geotec Lda cabe a responsabilidade de preparar e distribuir as cartas de
notificação, preparar os acordos, organizar as reuniões de assinatura dos acordos e de
pagamentos; Estabelecer a ligação entre o FIPAG e os afectados assegurando assim o fluxo
de comunicação; Assistir os actos de pagamento e organizar testemunhas, distribuir os
acordos assinados e copiados pelas partes pertinentes. Os líderes comunitários serão
envolvidos na mobilização dos afectados nos dias de assinatura dos acordos e dos
pagamentos.
Conclusões e Recomendações
O estudo realizado para a elaboração do plano de compensação no âmbito do projecto de
construção e reabilitação da conduta adutora de abastecimento de água ao longo do traçado
Nicoadala-Licuári permitiu constatar que serão afectados 158 agregados familiares que
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possuem os seus bens dentro do perímetro da servidão e por conseguinte devem ser
compensados em dinheiro pelos danos associados à implementação do projecto.
A lista dos danos associados à implementação do projecto inclui destruição de culturas
agrícolas, árvores de fruta e de madeira e estruturas tais como habitações, alpendre, poço,
tanque e casa de banho. Apesar do elevado número de famílias afectadas e do facto das
perdas serem susceptíveis de provocar as mais diversas reacções entre os afectados, não foi
registada qualquer oposição ao projecto e, portanto não existem quaisquer elementos que
possam determinar a sua suspenção.
As directrizes apresentadas no presente Plano de Compensação devem ser seguidas para
facilitar o processo de compensação e seu sucesso seja garantido, sugerindo-se que os passos
a seguir se resumam no seguinte:
− Notificação das partes/pessoas afectadas sobre a assinatura de acordo e pagamento de compensações;
− Transferência de fundos à Delegação do FIPAG de Quelimane;
− Preparação e assinatura de acordos entre o FIPAG e as Partes Afectadas;
− Preparação de cheques e valores monetários em numerário;
− Pagamento das compensações aos afectados pelo FIPAG;
− Encerramento do Processo de compensações;
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1. INTRODUÇÃO
1.1. Descrição do Projecto
O FIPAG propõe-se implementar um projecto de abastecimento de água que consiste em
instalar uma conduta adutora de 15 Km de comprimento entre Nicoadala e Licuári, no
Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia (Figura 1). A conduta destina-se ao
abastecimento de água e faz parte de um dos vários projectos enquadrados nos esforços
empreendidos pelo governo no sentido de melhorar o abastecimento de água bem como
aumentar a taxa de cobertura na província da Zambézia.
Sendo previsível que a instalação da conduta adutora no terreno podesse resultar em
perturbação de algumas estruturas localizadas ao longo do traçado do projecto e, para
salvaguardar os interesses das pessoas potencialmente afectadas, o FIPAG contratou a
Geotec – Consultoria em Geologia Geotecnia e Ambiente Lda para desenvolver um estudo
conducente à elaboração do Plano de Reassentamento e Compensação.
O âmbito do contrato prevê a elaboração de um Plano de Reassentamento e Compensação
Abreviado (PRCA), em conformidade com a Política de Reassentamento do FIPAG e em
harmonia com as políticas e directrizes do Governo de Moçambique e as boas práticas
recomendadas pelo Banco Mundial.
A conclusão sobre a elaboração de um PRCA surgiu na sequência de um levantamento sócio-
ambiental realizado pelo FIPAG em Agosto de 2010, o qual indicava que a implementação
do projecto de construção da conduta adutora de distribuição de água que parte de Nicuadala
a Licuári iria afectar cerca de 05 residências, 05 pequenos quiósques, infra-estruturas diversas,
cerca de 50 Machambas , fruteiras e outras árvores.
O PRC tem a função básica de providenciar um conjunto de informações sobre as acções a
serem desenvolvidas no âmbito da implementação do projecto, afim de encontrar soluções
positivas para as perdas (culturas e infra-estruturas) das famílias afectadas. O PRC inclui
igualmente um conjunto de instruções claras e obrigatórias para o FIPAG (na qualidade de
proponente), as partes afectadas, o consultor e o empreteiro, relativamente a questões sócio-
ambientais a tomar em consideração nas diferentes fases de implementação do projecto.
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MARÁVIA
Morrumbala
80
00
00
0
81
00
00
0
80
00
00
0
81
00
00
0
800000 900000
DR Congo Tanzania
Angola
Zambia
Malawi
M O C U B A
Zimbabwe
Botswana
South Africa
Swaziland
M O R R U M B A L A
N1
Área do Projecto
N1
Namacurra
M A G A N J A
D A C O S T A
Nante
Maganja
!.
Licuari
Nicoadala
N A M A C U R R A
M O P E I A
Campo
N I C O A D A L A
N10
Maquival
Macuze
Chupanga
Mopeia
QUELIMANE
Legenda
Inhassunge !. Sedes P. Administrativos
I N H A S S U G E
Gonhane
Estradas Primárias
M A R R O M E U
Marromeu
C H I N D E
Micaune
· 0 6 12 18 24
kms
Estradas Secundárias
Distrito de Nicoadala
Outros Distritos
800000
900000
Figura 1 - Localização da área do projecto
1.2. Escopo e Âmbito do Plano de Compensação
Os objectivos deste plano de compensação são de assegurar que todas as partes que sofrerão
danos devido à construção da conduta na secção Nicoadala-Licuári, sejam compensadas e
que qualquer acesso futuro do FIPAG para os trabalhos de manutenção e reparação estejam
garantidos, mediante a assinatura de acordos de compromisso entre as partes.
Do leque das actividades a desenvolver destacam-se as seguintes:
─ Organizar formulários para o censo;
─ Realizar inventário dos bens;
─ Realizar o levantamento sócio-ambiental;
─ Interagir e coordenar com o Município, Estruturas Provinciais e Distritais e outras
instituições relevantes como a Administração do Distrito de Nicuadala, FIPAG e
Organizações Não Governamentais sobre o planeamento do processo de
reassentamento;
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─ Organizar juntamente com o preponente do projecto reuniões com as instituições
acima mencionadas de modo a definir uma metodologia e critério de atribuição de
valores dos bens afectados;
─ Organizar e conduzir encontros nas áreas afectadas para explicar o projecto, os
possíveis impactos, o processo de planificação, o reassentamento em geral, as opções
de compensação, processos de reclamação e permitir a participação da população
afectada na preparação Plano de Acção e de Reassentamento;
─ Organizar e treinar uma equipa para trabalhar com aspectos administrativos incluindo
a identificação das famílias afectadas, emissão de cartões para o registo,
números/códigos;
─ Desenvolver um plano para implementação do Plano de Acção de Reassentamento
ou programa de implementação do Plano de Reassentamento Abreviado de acordo
com a realidade actual no terreno e a entrega das propriedades/infra-estruturas àsas
pessoas a serem reassentadas;
O presente plano de compensação é o culminar das acções de levantamento de dados nas
áreas de possível impacto e danos ao longo do traçado de 15km de extensão. O seu conteúdo
destaca os detalhes relativos ao processo de implementação do exercício de compensação na
secção Nicoadala-Licuári.
O traçado inicial que serviu de base para os levantamentos preliminares ao longo da servidão
dos seis metros de largura, estabeleceu o seu limite entre 11-15 metros lineares a partir da
EN1. O limite estabelecido permitiu, em larga medida, que fossem feitos alguns desvios para
evitar danos em infra-estruturas residenciais e mercados locais.
A conduta será montada em troços paralelos à EN1 quase em toda a sua extensão. Neste
contexto, observando as áreas afectadas pela instalação da conduta ao longo da servidão dos
seis metros de largura, em toda a sua extensão; tomando em consideração a dimensão das
áreas cultivadas, as culturas afectadas e o reduzido número de população nas áreas adjacentes
e que grande parte da rota da conduta será construída em espaços desertos, assume-se que as
perdas ou estragos que ocorrerão em função do projecto não irão influenciar o modo de vida
da população em redor do sistema e os impactos negativos serão mínimos ou insignificantes,
sem descurar, no entanto, acções correctivas e de mitigação.
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Este plano de compensação somente trata de pagamentos de compensação. Nenhum
reassentamento físico será aplicável em toda a secção Nicoadala-Licuári.
As compensações resultam de danos previstos, associados às perdas de culturas e
infraestruturas que serão removidas devido aos trabalhos de limpeza e construção da conduta
entre Nicoadala e Licuári, numa extensão de 15 km. Nesta secção, a conduta será enterrada
na maior parte ao longo do traçado paralelo à EN1 e, por isso, as vias de acesso para as
máquinas foram minimizadas em acordo comum com o Fiscal da obra (BKS) e com o
empreiteiro. Determinados troços, devidamente identificados e registados em mapas do
traçado, indicam os locais onde os trabalhos deverão ser realizados manualmente e os locais
onde pequenos desvios serão efectuados para reduzir danos em propriedade alheia. No
entanto, danos imprevisíveis, alheios à vontade do empreiteiro e fora do plano, poderão
ocorrer em estruturas e/ou mesmo em áreas produtivas. Tais casos, terão tratamento
adequado de acordo com os critérios e procedimentos legais para a sua resolução.
De uma forma geral foram contabilizados danos que ocorrerão numa servidão de largura de
um máximo de seis metros (três metros em cada lado da conduta) e valorizados de acordo
com as tarifas estabelecidas na tabela oficial editada pela Direcção Provincial da Agricultura
da Província da Zambézia.
Foto 1 – vista de uma área de passagem da conduta de água, paralela à EN1: grande parte da secção é caracterizada por espaços “livres” onde a conduta passa sem causar danos a propriedades
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2. SITUAÇÃO SÓCIO‐ECONÓMICA DO DISTRITO DE NICOADALA
Em termos de administração territorial, a secção Nicoadala-Licuári que é coberta pelo
presente projecto pertence ao Distrito de Nicoadala. Este distrito, cuja sede dista cerca de 35
kms de Quelimane, tem de superfície 3.392 km2 e conta com 231.850 habitantes de acordo
com o 3º Censo Geral da População e Habitação de 2007, perfazendo assim uma média de
densidade populacional de 68,36 hab/km2.
A Norte faz limite com os distritos de Mocuba e Namacurra, enquanto que a Sul está a
Cidade de Quelimane e o Distrito de Inhassunge. A Oeste é limitado pelos distritos de
Morrumbala e Mopeia e a Este fica o Oceano Índico (Figura 1). Os únicos Postos
Administrativos são Maquivale e Nicoadala-sede, cuja jurisdição inclui a localidade de
Munhonha, onde se localiza o povoado de Licuári.
O Distrito de Nicoadala é atravessado pela EN1, que constitui um importante corredor para
o transporte de pessoas assim como escoamento de bens dentro e fora da província.
Nicoadala tem em Quelimane o seu principal centro de transações comerciais dada a sua
relativa proximidade. É dali que partem produtos agrícolas, alguns dos quais com origem em
nicoadala como copra e madeiras para os restantes pontos do país e inclusivamente para a
exportação. Nicoadala está integrado no sistema de desenvolvimento estruturado, ligado à
rede económica do país como fonte de matéria-prima para a indústria alimentar, de
processamento de madeira e copra. Este e outros factores contribuem com um impacto
significativo no desenvolvimento local, abrindo espaço para uma participação comunitária
mais activa no processo de reabilitação e reconstrução do tecido sócio-económico.
Foto 2 – Vista parcial de um quintal que se encontra na rota da conduta adutora
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2.1. Demografia
2.1.1. Distribuição da população
A actual divisão administrativa do país estabelece que o Distrito de Nicoadala é composto
por dois postos administrativos: Nicoadala-Sede e Maquival-Sede. O posto administrativo de
Nicoadala Sede contém quatro localidades, a saber: Nicoadala-Sede, Munhonha (Licuári),
Namacata, Nhafuba. Por seu turno, o posto administrativo de Maquival Sede inclui as
seguintes localidades: Nangoela, Marrongane, Madal, Ionge e Maquival Sede.
De acordo com o censo populacional realizado em 2007 (INE, 2008), o Distrito de
Nicoadala conta actualmente com 231.850 habitantes e uma densidade populacional média de
68,35 hab/km2. Estes valores correspondem a um aumento de 16,83% , quando comparados
com 198.451 habitantes e a densidade de 60,28 hab/km2 que se resgistavam em 1997.
A classificação por género indica que a população feminina é de 118.959 habitantes e a
masculina de 112.891 habitantes correspondendo a 51,3% e 48,7%, respectivamente. Trata-se
de uma população predominantemente rural já que 65.1% vive em zonas rurais.
A distribuição da população por grupos etários específicos e por sexo é apresentada na
pirâmide etária da Figura 2, onde consta que a população economicamente activa é de
117.913 pessoas, o que corresponde aproximadamente a 50,9% do total da população e tem
idades que variam entre 15 e 64 anos. A maioria da mão-de-obra está ligada ao sector
agrícola, que absorve cerca de 76 % de toda a população activa.
A população dedica-se à agricultura de subsistência e pratica a cultura de arroz, mandioca,
faijão e hortícolas. Os homens desenvolvem igualmente outras actividades de rendimento
como a produção e venda de carvão lenhoso, exploração de madeira, entre outras. Contudo,
o potencial agro-ecológico do distrito de Nicoadala é propício para a produção de inúmeras
culturas, distiguindo-se à partida o exercício de exploração agrícola em dois sectores:
(i) O sector familiar, que se dedica maioritariamente à produção de arroz, milho, feijões,
batata-doce, mandioca e fruteiras tais como laranjeiras, ananaseiros, cana-de-açucar,
bananeiras;
(ii) O sector empresarial, cuja actividade dominante é a exploração comercial de
plantações de palmeiras, árvores para a produção de madeira entre as quais se
contam os eucaliptos, pinheiros e casuarinas.
Para além da actividade agrícola, uma parte da população integra a pesca de pequena escala
no seu sistema de sobrevivência, como estratégia de aumento da renda familiar. Pequenas e
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médias empresas no ramo da pesca e descasque de arroz são também uma referência nas
actividades económicas do distrito de Nicoadala.
As crianças com com idades entre 0-14 anos correspondem a 46,3% (107.297 habitantes) do
tatal da população. É frequente encontrar caso de envolvimento de crianças em actividades
de rendimento.
Os idosos com mais de 65 anos de idade correspondem a 2,9% (6.640 habitantes) do total da
população.
Figura 2 – Pirâmide etária da população por sexo e grupos de idade (INE 2008)
Em 1997 a esperança de vida média foi estimada em 35 anos, sendo de 34.5 anos para os
homens e de 36.4 anos para as mulheres. O rácio médio de sexo era de 97, isto é 97 homens
para cada 100 mulheres, e a proporção de mulheres correspondente a 50.7 %. Os
indicadores de mortalidade infantil apontavam para níveis de 182.9 por cada mil nascidos
vivos, sendo 191.1 para os rapazes e 174.4 para as raparigas por cada mil. A mortalidade pós-
infantil era de 152.2 por cada mil, o que permitia concluir que o nível de mortalidade infantil
e pós infantil ( 0-5 anos), ou seja na infância era de 306.2 por cada mil nados vivos. O
número médio de pessoas por agregado é de 5.
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2.1.2. Caracteristicas sócio-culturais
Língua e estrutura sócio-cultural
As línguas Chuabo e Portuguesa constituem dois principais idiomas falados em Nicoadala. A
estrutura socio-cultural de Nicoadala é predominantemente matrilinear, facto que joga um
papel importante na estrutuação das relações sociais, especialmente no que concerne à
definição do local de estabelecimento de residência e na resolução de eventuais conflitos
intrafamiliares. Entretanto, a promoção dos valores culturais e a execução das decisões
emanadas pela tradição são asseguradas pelos homens, que assumem funções de decisão na
estrurua social, ainda que em nome dos valores tradicionais matrilineares.
Esta forma de configuração da realidade acaba por conferir o poder efectivo aos homens e o
poder virtual e simbólico reside na referência às mulheres. Deste modo as disparidades de
género ficam manifestas numa sociedade que se define como sendo predominantemente
matrilinear. A frequência da poligamia é outra das formas de manifestação de poder dos
homens, que eventualmente passam a dispor de duas ou três esposas, tendo somente que
respeitar a obrigação moral de prover cada uma delas com recursos para subsistência.
Entretanto, a subsistência das famílias é muitas vezes assegurada pela mulher, na medida em
que ela está envolvida nos afazeres domésticos e nos trabalhos agrícolas, enquanto que o
homem, só ocasionalmente se envolve na agricultura.
A expectativa é que o homem seja capaz de arranjar algum tipo de trabalho remunerado ou
que se envolva em actividades comerciais, o que nem sempre é possível, tendo em conta o
alto índice de desemprego.
Religião
A população do distrito professa diferentes religiões, sendo de destacar a religião cristã
representada pelas Igrejas Católica, a Assembleia de Deus, Envagélica e Metodista Unida de
Moçambique. Entre as outras religiões destaca-se a religião Islâmica. Contudo, uma parte
significativa da população rural pratica o culto de antepassados.
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2.2. Situação das Infra‐estruturas no Distrito de Nicoadala
2.2.1. Infrastruturas Sociais
Educação
Em 2008 o Distrito de Nicoadala possuía 188 escolas, das quais 185 escolas primárias e 3
escolas secundárias, um aumento de 31,5% em relação ao número total de escolas do ano
anterior (Tabela 1). Com este aumento o número de alunos frequentando o ensino
secundário passou de 4.902, em 2007 para 6.905 em 2008, enquanto o número de professores
passou de 78 em 2007 para 133 em 2008.
Apesar dos esforços empreendidos pelas autoridades para aumentar o número de
estabelecimentos de ensino e dos sucessos alcançados ao longo dos anos, em 2007 o distrito
ainda continuava com 15.189 crianças com idades entre 6 e 13 anos sem estudar. Além disso
a taxa de analfabetismo para indivíduos com idade superior a 18 anos era de 69,1%.
Tabela 1 – Estabelecimentos de Ensino por Tipo e Nívelno Distrito e na Província –
2007/2008 (INE, 2010)
Estabelecimentos de Ensino
2007
2008 Variação
2008/2007 (%) Total da
Província 2008 Dist/Prov
(%)
Número total de escolas 143 188 31,5 2667 7,0
EP‐I
Públicas 126 150 19,0 2217 6,8
Privadas/comunitárias 0 0 ‐ 5 0
EP‐II
Públicas 15 35 133,3 383 9,1
Privadas/comunitárias 0 0 ‐ 6 0
ESG‐I
Públicas 2 2 0 36 5,6
Privadas 0 0 ‐ 1 0
ESG‐II
Públicas 0 1 ‐ 7 14,3
Privadas 0 0 ‐ 1 0
Escolas técnico‐profissional
públicas 0 0 ‐ 4 0
privadas 0 0 ‐ 2 0
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Saúde
O Distrito de Nicoadala conta actualmente com 1 (um) hospital distrital, 8 (oito) centros de
saúde e 2 (dois) postos de saúde. Apesar de insuficientes já que significam que uma unidade
sanitária está para 27 mil pessoas, cada cama está para 8.900 pessoas e cada profiffional
técnico está para servir 6.700 pessoas. Contudo estas infra-estruturas representam um
número razoável se comparadas com o total das infra-estruturas de saúde da província da
zambézia que apesar dos seus 15 distritos tem 2 (dois) hospitais distritais, 100 (cem) centros
de saúde e 28 (vinte e oito) postos de saúde.
2.2.2. Outras Infra-estruturas Básicas
Vias de Acesso
A estrada asfaltada centro-nordeste que atravessa a Província da Zambézia estabelendo a
ligação entre Sofala, a Sul, e Nampula, a Norte é considerada aespinha dorsal da do
desenvolvimento económico e social da província. Contudo, tirando esta estrada que também
atravessa o Distrito de Nicoadala, as restatntes estradas ligando as diversas zonas do distrito
apresentam problemas sérios de transitabilidade o que dificulata o acesso às zonas rurais, a
comercialização dos produtos agrícolas e a deslocação de pessoas.
Telecomunicação
Algumas localidades do distrito já contam com o sistema de comunicação por telefonia
móvel. São os casos das localidades de Namacata na Cerâmica, Nicoadala-sede, Munhonha,
Maquival, Zalala. Em outros locais a comunicação é garantida pela rede fixa das
Telecomunicações de Moçambique como é o caso de Domela ou ligações via satélite por
meio de PBX ou Rádio emissor e receptor, cujo os mesmos foram equipados no comando da
PRM, Administração, Partido Frelimo e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM).
Energia
O Distrito de Nicoadala conta com uma cobertura de fornecimento de energia eléctrica
razoável ao distrito já que beneficia da linha de alta tensão que atravessa o distrito, partindo
de Chimuara e ligando as substações de Mocuba e Cerâmica. Além disso, é desta que parte
a linha de média tensão que alimenta a cidade de Quelimane e a sede do Distrito. Dentre as
zonas beneficiadas incluem-se: os bairros de supinho, mola, Nerir, o regadio Mucelo Novo,
fábrica de Cerâmica, povoado de Domela e Namacata Feira, Licuári, de Madal, Sede
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Maquival, Praia de Zalala. E muitos outros bairros e povoados das localidades deste distritos
estão incluídos na lista de próximos beneficiários.
Abastecimento de água
A principal fonte de abastecimento de água potável é a estação de captação de água de
localizada em Licuari que abastece a vila sede de Nicoadala, a localidade de Namacata por
onde passa a conduta atè a cidade de Quelimane.
No total existem no distrito 207 fontes de água distribuídos pelas comunidades, das quais 118
são poços e 89 furos, para além de 12 fontes protegidas de água canalizada . A actual taxa de
cobertura de abastecimento de água está estimada em 36%, um índice que está bastante
aquém das necessidades da população e que tem sido agravado pelo elevado número de
fontes avariadas totalizando 65 fontes.
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3. ENQUADRAMENTO LEGAL
A implementação de qualquer projecto com as características que este projecto apresenta é
susceptível de afectar pessoas e bems ao longo do seu traçado, particularmente durante a fase
de construção. Por essa razão, este capítulo realça os principais instrumentos legais e
directivos que devem guiar a execução do projecto afim de que prevaleçam as garantias do
seu prosseguimento em conformidade com o quadro legal em vigor no país e que eventuais
danos que resultem da sua implementação sejam devidamente reparados.
Nas secções que se seguem, alguns dos referidos instrumentos são brevemente descritos
enfatizandos as referências ao reassentamento involutário.
3.1. Quadro Legal e Principais Políticas de Águas Relevantes ao Projecto
O direito a água potável está consagrado na Constituição da República de Moçambique e é
corroborada pela Lei de Águas (Lei 16/91 de 3 de Agosto) e a Política de Águas (46/2007 de
21 de Agosto) que estabelecem que cabe às pessoas singulares ou colectivas encarregadas de
fornecer água para o consumo assegurar que as instalações utilizadas e a água fornecida
respeitem os requisitos definidos no Diploma Ministerial nº 180/2004. de 16 de Fevereiro.
Este Diploma estabelece os parâmetros de qualidade de água destinada ao consumo humano
e as modalidades para a realização do seu controlo, visando proteger a saúde humana dos
efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação que possa ocorrer nas diferentes etapas
do sistema de abastecimento de água desde a captação até à disponibilização do consumidor.
O Nº 2 do Artigo 7 da Lei de Águas (Lei 16/91, de 3 Agosto) refere que a aprovação de
obras hidráulicas deve ser precedida de uma análise dos seus efeitos e impactos sociais,
económicos e ambientais sendo esta tarefa imputada aos donos das obras.
3.2. Quadro Legal e Políticas Sobre Reassentamento
O Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) endossa as recomendações
sobre reassentamento e requer que a localização e dimensão das áreas de reassentamento
sejam conduzidas de forma participativa para favorecer um crescimento demográfico natural,
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fornecimento e manutenção de serviços, bem como a geração de oportunidades sócio-
econónicas locais com acesso a benefícios resultantes do programa de reassentamento e do
projecto que o originou.
Actualmente não há legislação específica em vigor no país que regule o reassentamento
involuntário. Contudo existem uma série de instrumentos legais que quando combinados
oferecem subsídios úteis para tratar dos vários aspectos que compõem o processo de
reassentamento.
Nos casos em que julaga provável que ocorra deslocação ou reassentamento involuntário, o
regulamento do Governo (Decreto 45/2004 de 29 de Setembro) requer que seja empreendida
uma Avaliação de Impacto Social (AIS) completa e de acordo com os princípios e/ou
directrizes do Banco Mundial e do Banco Africano de Desenvolvimento. As directrizes do
Banco Mundial para o reassentamento involuntário são também recomendadas pela
DNA/AIAS .
De acordo com as agências acima, o reassentamento involuntário representa um impacto
significativo numa pessoa, família, grupo ou comunidade, que é/são forçosamente removidos
devido a decisões tomadas por agentes externos ao grupo. As pessoas afectadas são as
pessoas atingidas pela perda de infra-estrutura de habitação de variados tipos, fontes de
emprego e/ou meios de subsistência. O reassentamento não se restringe apenas ao seu
significado usual – ou seja “deslocação física”. Dependendo dos casos, uma acção de
reassentamento pode incluir (i) a perda de terra ou de estruturas físicas sobre a terra,
incluindo negócios; (ii) a deslocação física; e (iii) a reabilitação económica das pessoas
deslocadas (PDs), no sentido de melhorarem (ou pelo menos de poderem repor) os níveis de
rendimento ou de vida prevalecentes antes da acção causadora do reassentamento.
A prática internacional, regional e nacional indica que, sempre que possível, o reassentamento
deve ser evitado e/ou minimizado. Quando o reassentamento é inevitável, é necessário
elaborar um Plano de Acção de Reassentamento (PAR) para garantir que as pessoas afectadas
sejam compensadas e reassentadas de forma adequada e equitativa. De modo semelhante, as
pessoas afectadas e as autoridades a que estas se subordinam devem receber informação clara
e atempada sobre as possíveis alternativas de compensação para poderem escolher as
alternativas que melhor se adequam às suas necessidades. O processo de reassentamento
deve ser participativo.
Para além disso, é quando as magnitudes dos impactos afectam mais de 200 pessoas, que se
solicita um plano de reassentamento completo para tratar das medidas de mitigação
necessárias para gerir efeitos potencialmente empobrecedores do reassentamento
involuntário (Banco Mundial OP 4.12, § 25). Quando as pessoas a serem afectadas forem
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inferiores a 200 pessoas um plano de reassentamento simplificado torna-se aceitável (BM OP
4.12). Quando as políticas de salvaguarda dos doadores requeiram conformidade como pré-
condição de acesso a empréstimos, estas devem também ser referidas. Adicionalmente, o
BAD e a OCDE/DAC1 têm políticas e linhas de orientação que são grandemente abafadas
pelas abordagens, directrizes e directivas operacionais do BM para avaliações ambientais e
reassentamento involuntário. Em princípio, estas linhas de orientação aplicam-se a todos os
projectos financiados por agências membro, mais as da UE. Por conseguinte, a maioria dos
procedimentos de reassentamento realizados até à data por iniciativas de desenvolvimento do
sector privado/público, que requereram o reassentamento de famílias rurais, seguiu em geral
a política operacional PO 4.12 (Dezembro de 2001) do BM sobre reassentamento
involuntário. Outras cláusulas legais e provisões reguladoras que regem a AIS e o PAR são:
• A Lei de Terras 19/97 que fornece a base para definir os direitos à terra das pessoas
afectadas, baseados no direito consuetudinário, e os procedimentos para aquisição do
título de uso e aproveitamento pelas comunidades e indivíduos.
• O Regulamento 66/98 da Lei de Terras, bem como as directrizes de compensação
básica produzidas pelas Direcções Provinciais de Agricultura, abrangendo os custos
mínimos de diversas árvores e colheitas, regulamenta a compensação de perdas
incorridas pelo processo de realocação. As directrizes para avaliação dos valores das
casas, produzidas pelas Direcções Provinciais de Obras Públicas e Habitação,
baseiam-se no Diploma Ministerial 119/94, de 14 de Setembro.
3.3. Política de Reassentamento do Banco Mundial
Em geral as directrizes do BM que regem a AIS e o PAR realçam os seguintes aspectos:
3.3.1. Avaliação Ambiental (PO 4.01)
Os projectos de Categoria “A” devem ser sujeitos a análise ambiental. A PO considera que
devem ser considerados níveis apropriados de avaliações ambientais e sociais no acto do
projecto. Além disso deve ser desenvolvido um processo de consulta pública para acomudar
as opiniões dos grupos afectados pelo projecto e das ONGs locais, abrangendo os pontos de
vista dos grupos económicos desfavorecidos e socialmente prejudicados, assegurando que
sejam desenhados e implementados planos de acção específicos para mitigar e compensar os
prováveis impactos negativos.
1 DAC é o órgão de coordenação para organizações bilaterais de países da OCDE
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3.3.2. Populações Indígenas (PO 4.20)
O presente projecto não deve ter impactos específicos nas minorias étnicas, contudo pode
causar impactos nos grupos sociais minoritários com fraco poder para tomada de decisões e
em agregados familiares chefiados por mulheres e crianças. Para tal os seus interesses estão
protegidos pelas PO 4.01 e PO 4.12.
O projecto está directamente relacionado com a reabilitação do sistema de abastecimento de
água, numa área relativamente estável. Por esta razão, ao lidar com o impacto do
reassentamento nos grupos sociais como mulheres e agregados familiares chefiados por
mulheres, que são geralmente marginalizados dos processos de tomada de decisões, devem
ser tomadas precauções especiais para assegurar que não sejam excluídos das oportunidades e
decisões.
3.3.3. Reassentamento Involuntário (PO/PB 4.12)
A PO 4.12 – sobre Reassentamento Involuntário, prevê que a população afectada por um
projecto receba benefícios do mesmo, incluindo os relacionados com usufruto ou direito
consuetudinário à terra ou outros recursos abrangidos pelo projecto. A PO é abrangente e
assegura que sejam compensados todos aqueles que forem directa ou indirectamente
afectados pelo desenvolvimento dos projectos. Entres as pessoas afectadas incluem-se
aquelas cujos rendimentos provêm do sector informal e de actividades não agrícolas e ainda
de recursos de propriedade comum. A ausência de direitos legais não limita o direito à
compensação. Particular atenção deve ser dada às necessidades de grupos vulneráveis,
especialmente os que vivem abaixo da linha de pobreza, os sem terra, os anciãos, mulheres e
crianças. Deve também ser prestada atenção às RDSAS do BM, onde é dada ênfase aos
exemplos em que as pessoas perdem o direito de aproveitar os recursos mas não perdem a
posse sobre eles. Estas perdas involuntárias de acesso aos recursos podem também caber
dentro do contexto de reassentamento involuntário.
As informações disponíveis indicam que a implementação do presente projecto não resultará
na deslocalização de pessoas e famílias que actualmente residem ao longo do traçado da
conduta adutora. Contudo regista-se alguma ocupação desordenada de espaços por parte de
pessoas no desenvolvimento de suas actividades sociais ao longo do traçado e que poderá
sofrer perturbação que resulta em perdas temporárias ou definitivas de componentes das suas
infra-estruturas (casas, quintais, barracas, etc.) assim como outros activos (árvores, campos
agrícolas, culturas, etc.).
A legislação acima referida é corroborada pela política de reassentamento involuntário do
FIPAG que baseiando-se no princípio da restauração da qualidade de vida das famílias
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afectadas, procura minimizar os impactos negativos resultantes de expropriações em todas as
etapas e acções previstas para a elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário.
3.3.4. Bens Culturais (PO 11.03)
O financiamento de projectos desta natureza têm sido sustentados pela garantia de que os
danos aos bens culturais não replicáveis serão mínimos, e tais locais foram previamente
identificados e incorporados no desenhados para prevenir danos maiores. Ajustamentos do
traçado do projecto deverão ser feitos para assegurar que este não destrua quaisquer outros
locais imprevistos considerados sagrados ou de culto pelas populações afectadas.
3.4. Directrizes Internacionais
Moçambique é signatário de directrizes internacionais que serão tomadas em consideração
neste projecto. Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM’s) são uma declaração
assinada pelos Estados membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000 e que
fixam objectivos de desenvolvimento específicos a serem alcançados até ao ano 2015 nas
áreas de combate à pobreza, ao analfabetismo, à desigualdade entre os sexos, à mortalidade
infantil, à mortalidade materna, à mortalidade epidemiológica (incluindo a que decorre do
HIV/SIDA), à degradação ambiental e à desigualdade social entre os países ricos e os países
pobres.
O projecto de construção da conduta adutora entre Nicoadala e Licuári tem por objectivo a
melhoria dos serviços de abastecimento de água às populações urbanas e rurais cumprindo
assim as metas definidas no Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA
II) (GM, 2006) e no Plano Estratégico de Água e Saneamento (PESA), e guiando-se também
pelos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) (Objectivo 7), do qual
Moçambique é signatário.
As metas previstas, de acordo com os ODM e assumidas no contexto nacional para as áreas
urbanas e suburbanas, são:
a) Atingir a cobertura de 70% em abastecimento de água em 2015 (serviço cobrindo
cerca de 6 milhões de pessoas);
b) A longo prazo, garantir acesso universal a um serviço seguro e fiável de
abastecimento de água;
c) Aumentar a eficiência dos sistemas de abastecimento de água através de programas
adequados de gestão;
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d) Aumentar a cobertura para atingir uma cobertura universal a longo prazo;
e) Garantir a adopção de práticas de higiene nas famílias, comunidades e escolas.
O mesmo conceito está preconizado nos Princípios de Equador estabelecidos em 2002 e que
constituem um conjunto de exigências mínimas para a concessão de crédito, que asseguram
que os projectos financiados sejam desenvolvidos de forma socialmente e ambientalmente
responsável (CpS, 2009). Estes princípios têm por objectivo garantir a sustentabilidade, o
equilíbrio ambiental, o impacto social e a prevenção de acidentes de percurso que possam
causar embaraços no transcorrer dos empreendimentos, reduzindo também o risco de
incumprimento dos compromissos de pagamentos assumidos.
3.5. Instalação De Infraestruturas Temporárias
A autorização para a construção de instalações temporárias como estaleiros, estaleiros,
oficinas e escritórios necessários para a fase de construção é da responsabilidade dos
Presidentes dos Concelhos Municipais e Administradores dos Distritos em função do tipo de
unidade administrativa como preconizado na Lei de Terras (Lei 19/97 de 1 de Outubro) e
respectivo regulamento (Decreto nº 66/98, de 8 de Dezembro).
O pedido é feito na forma de requerimento que deve conter no mínimo a seguinte
informação:
− Área pretendida e a sua localização;
− Para que fim se destina;
− Por quanto tempo o requerente pretende explorar o espaço; e
− Plano de uso do espaço.
3.6. Outras Considerações Legais
Além dos instrumentos descritos nas secções anteriores, o nosso país dispõe de outros
instrumentos legislativos que podem servir de referência para a implementação deste
projecto, nomeadamente:
− Lei de Terras (Lei 19/97 de 1 de Outubro);
− Política de Águas (Lei 43/2007 de 30 de Outubro);
− Regulamento sobre os Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes
(Decreto 18/2004 de 2 de Junho);
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− Regulamento sobre a qualidade de água para o consumo humano (Diploma
Ministerial nº 180/2004);
− Lei do Trabalho (Lei 8/98 de 20 de Julho);
− Lei de Águas (Lei 16/91 de 3 de Agosto);
− Regulamento sobre a Gestão de Resíduos (Decreto n.º 13 /2006, de 15 de Junho).
− Decreto 30/2003 de 1 de Junho sobre Regulamento dos sistemas públicos de
distribuição de água e de drenagem de águas pluviais.
− Regulamento sobre padrões de qualidade ambiental e de emissão de efluentes
(Decreto 18/2004 de 2 de Junho);
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4. METODOLOGIA
Na realização do presente estudo foi adoptada uma abordagem metodológica que consistiu
na implementção faseada das várias actividades previstas. Assim sendo e tomando em
consideração os objectivos do trabalho, o tipo de informação a manusear, as disposições
contratuais, as características e interdependência das actividades previstas foram definidas 3
fases de realização: Fase de Preparação, Fase de Levantamento Sócio-Ambiental e Fase Conclusiva.
4.1. Fase de Preparação
A fase de preparação incluiu as actividades iniciais de realização da consultoria, consideradas
indispensáveis na criação de condições adequadas a implementação das actividades das fases
subsequentes. Neste contexto, esta fase incluiu a recolha e análise de informação sobre a área
do projecto contida em relatórios, mapas, entre outros tipos de documentos.
Em seguida foi realizada uma visita de reconhecimento na área do projecto para avaliar as
necessidades logístico-administrativas necessárias nas fases subsequentes de implementação
do projecto. Esta visita serviu igualmente para estabelecer os primeiros contactos com os
principais intervenientes do projecto entre autoridades provinciais, distritais e locais bem
como as partes afectadas e interessadas nomeadamente o representante do FIPAG a nível
local, os empreiteiros e fiscais da obra.
Ainda durante esta fase foram analisadas as políticas sectoriais, regulamentos e directrizes
constantes da legislação da República de Moçambique para a gestão de situações adversas que
emergem da implementação de projectos de desenvolvimento e que requeiram
reassentamento, compensação por outras infra-estruturas habitacionais, plantas, culturas, etc.
4.2. Fase de Levantamento Sócio‐Ambiental
A fase de levantamento sócio-ambiental consistiu na identificação de infra-estrturas afectadas
tendo sido feita no local com recurso ao GPS e posterior registo em cartas topográficas, nas
quais o traçado da conduta adutora foi marcado. Em seguida foram indicados os
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agrupamentos de assentamentos e infra-estruturas rurais, áreas cultivadas e de pastos. Este
trabalho serviu de base para a estimativa inicial da natureza, localização e magnitude das
infra-estruturas afectadas e das práticas de uso da terra e sobretudo para os posteriores
cálculos de compensação.
O levantamento geral de dados ocorreu no terreno cobrindo objectivos concretos tais como:
• Inventariação preliminar de benfeitorias e infra-estruturas afectadas;
• Identificação de situações potenciais de realocação;
• Identificação de infra-estruturas afectadas e determinar a sua tipologia;
• Levantamento sócio-económico da população afectada;
• Determinação de critérios para a planificação da realocação e compensação.
Os trabalhos do levantamento compreenderam toda a zona abrangida pelo projecto, com
envolvimento directo das autoridades locais e da comunidade afectada tendo sido realizadas
paralelamente Consultas Públicas para a divulgação do projecto.
Procedimentos Usados Durante o Levantamento Sócio-Ambiental
O exercício de planificação de compensações iniciou com um levantamento das áreas
afectadas pela servidão da rota prevista da conduta Nicoadala-Licuári. O levantamento seguiu
as marcações registadas no mapa que a BKS tem em seu poder e assumiu a servidão de 6
metros (3 metros de cada lado da conduta).
Esta actividade foi realizada por uma equipe técnica que, para além do técnico-assistente da
Geotec incluia funcionários do FIPAG, Direcção Distrital das Actividades Económicas de
Nicoadala, Direcção Distrital de Infra-estruturas e Obras Públicas. Para garantir
transparência, todo o processo teve envolvimento directo das autoridades locais, líderes
comunitários e secretários dos bairros. Estes facilitaram na identificação dos proprietários das
machambas e/ou dos bens destruídos ao longo do traçado. Em trabalho conjunto fez-se a
alistagem e confirmação das benfeitorias que serão afectadas e/ou removidas.
Para os terrenos com produtos agrícolas as áreas das culturas a serem removidas foram
medidas e especificadas por cada tipo. Em certos casos, onde as culturas estavam em
adiantada fase de maturação, procedeu-se à negociação com o afectado para a respectiva
colheita.
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Foto 3 – Elementos afectados pelas obras: a) Palhota b) Machamba e cajueiros
Foram tiradas coordenadas de localização através de GPS e registadas como instrumento de
suporte para posterior identificação dos polígonos abrangidos. A lista com os detalhes de
cada afectado pode ser encontrada no Anexo 2.
Todos os afectados receberam um breve esclarecimento sobre o projecto e seus objectivos.
Foram sensibilizados sobre a inevitabilidade de danos das suas culturas por imperativo do
projecto. Foram informados sobre a prontidão e abertura do FIPAG em reconhecer o seu
direito à compensação. Nesse contexto, os afectados foram convidados a aderir à assinatura
de um “Acordo de Acesso para Obras de Construção” (veja Anexo 3), que concede ao
empreiteiro o direito para fazer as obras de escavação e construção. Este “Acordo de
Acesso” foi apresentado para a assinatura aos proprietários com e sem danos potenciais
identificados para garantir a passagem da conduta. Somente os casos que terão perdas são
apresentados na lista de compensações em Anexo 2.
Foto 4 – Grande afluência da população à Reunião Pública para informação sobre o projecto
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4.3. Fase Conclusiva
A Fase conclusiva de realização do presente estudo compreendeu essencialmente as
actividadades: O processamento dos dados recolhidos em fases anteriores, a identificação
final dos afectados elegíveis para compensação, o cálculo das compensações, a produção de
mapas e a elaboração do relatórios de progresso das actividades e do Plano de Compensação.
O processamento dos dados do levantamento consistiu na criação de uma Base de Dados do
projecto contendo a identificação de todos os afectados pelas obras, os tipos de elementos
afectados e suas características específicas. Por exemplo, a distinção entre as culturas anuais e
as árvores de fruta em que no primeiro caso há necessidade de saber área ocupada e a
quantidade em kgs resultante da colheita anual enquanto no segundo caso é preciso saber a
quantidade e idade da cada árvore de fruta que ocorre dentro do perímetro do traçado da
conduta adutora. Na Base de Dados esta informação foi organizada de forma a facilitar os
cálculos de compensação.
No cálculo das compensações os elementos afectados foram agrupados em duas categorias
culturas e estruturas e os cálculos foram efectuados seguindo as tarifas que constam do
regulamento em vigor (ANEXO 5) e que nos foi disponibilizado pela Direcção Provincial da
Agricultura da Zambézia (Capítulo 7).
Estão igualmente incluídas nesta fase as actividades que estão ainda por realizar e que estão
associadas a implementação do plano de compensação.
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5. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ACTUAL AO LONGO DO TRAÇADO DA CONDUTA
O levantamento sócio-ambiental económico foi realizado pela Geotec entre Janeiro e Março
de 2011. O trabalho cobriu toda a extensão da área de influência directa do projecto de
reabilitação e construção de infra-estruturas de abastecimento de água entre Nicoadala e
Licuári e dele resultou um conjunto de dados que descrevem os bens que serão parcial ou
totalmente danificados assim como os seus proprietários. Estes dados são apresentados de
forma detalhada no Anexo 2, acompanhados dos cálculos dos custos de compensações.
No total são elegíveis para compensação 152 agregados familiares, geralmente agricultores do
sector familiar e um pequeno número ligado ao sector empresarial. Dadas as características
deste projecto em que as obras serão caracterizadas por escavações dos terrenos ao longo do
traçado para a colocação da conduta adutora, os efeitos identificados resumem-se em danos
em estruturas, nas culturas anuais, árvores de fruta e de forma isolada algumas árvores de
madeira. Para a minimização de danos foram tomadas medidas preventivas, tais como a
demarcação no terreno das áreas abrangidas, a marcação com tinta das árvores a serem
derrubadas e a indicação nos mapas do traçado de locais onde deverá ocorrer trabalho
manual, sem prejuízo do cumprimento do tempo e prazos de execussão do projecto.
Foto 5 – Avaliação de técnicas a aplicar no processo de construção da conduta, para a
minimizaçãode danos em infra-estruturas, como por exemplo este poço.
De acordo com as características citadas anteriormente, grande parte desta secção tem uma
estrutura rural e, uma parte insignificante é peri-urbana, localizada nas áreas circunvizinhas da
dos povoados de Nicoadala e Licuári.
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As perdas originadas pelas obras de construção da conduta de água e os valores a creditar
para compensação são pouco significativos na proporção de recursos e rendimentos globais
das famílias, pelo que não irão afectar negativamente o modus-vivendi dos agregados.
As estruturas que constituem barreira para o avanço da conduta serão evitadas na sua
maioria, através de pequenos desvios no perímetro de 11-15 metros, previamente definidos e
acordados com o empreiteiro e fiscal da obra. Deste modo, os poços, drenos, murros,
barracas bem como residências estão fora do pacote de compensação, com excepção de um
caso de salão de cinema e alpendre construídos com material local.
As técnicas previstas para a implementação do projecto técnico de construção da conduta,
sejam a escavação manual ou mecânica, minimizarão danos que seriam onerosos nas
compensações, principalmente nas áreas com plantações de eucaliptos, palmeiras, jatropha e
abacaxis. O fiscal do projecto foi bastante cooperativo quanto a este aspecto (Foto 4).
Note-se que os valores apresentados na lista de compensações (Anexo 2) mostram uma
estimativa que reflecte valores máximos, avaliados em respeito à tabela aplicável da Direcção
Provincial da Agricultura da Zambézia.
Os bens afectados pelo projecto podem ser divididos em duas categorias, as estruturas
(Tabela 2) e as culturas (Tabela 3, Figura 3). As estruturas abrangidas são poucas e incluem
um poço, uma lavadeira, um cine e um alpendre. No caso do cine e alpendre o número
apresentado refere-se a taxas usadas para proceder ao cálculo de compensações que foram
acordadas com os proprietários.
Tabela 2 – Quadro resumo das estruturas afectadas
Estruturas Nº de
Proprietários Quantidades
(unidades) Poço 1 1 Lavadeira 1 1 Cine (Mat. Local) 1 40 Alpendre 1 20 Casa de banho 1 6
Na Tabela 3 são sumarizadas as culturas anuais e árvores de fruta e de madeira que serão
abrangidas e sua distribuição pelas partes afectadas.
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Tabela 3 – Quadro resumo das culturas afectadas
Culturas Nº de
Proprietários Área (m
2)
Quantidades
(kg ou unidades)
Abacateira 5 8 Ananaseiro 8 793 Arroz 26 7176 720 Ateira 2 2 Bambu 1 50 Bananeira 35 627 Batata doce 15 1898 616,5 Cajueiro 29 52 Cana‐de‐açúcar 6 883 Casuarina 3 6 Coco Norte 6 11 Coqueiro 22 34 Eucalipto 9 17 Feijão boer 3 586 50,8 Goiabeira 3 28 Jambalão 3 3 Jatropha 1 5 Laranjeira 11 23 Limoeiro 5 9 Litchia 1 1 Maçanica 2 2 Mandioqueira 70 14312 8014,2 Mangueira 46 77 Milho 23 3690 552,8 Muringueira 1 1 Papaieira 11 17 Quiabo 1 90 68,4 Umbila 1 1
Figura 3 – Proporções relativas das árvores e culturas de cultivo identificadas ao longo do traçado da
obra.
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6. AVALIAÇÃO AMBIENTAL DO PROJECTO
A identificação e avaliação dos potenciais impactos ambientais que podem estar associados às
fases de construção/instalação e operação/manutenção deste projecto merecem uma grande
consideração, pois permitem o cumprimento dos preceitos legais em vigor no nosso país.
Este capítulo inclui a análise de aspectos biofísicos, socioeconómicos e de saúde e segurança
ocupacional.
Os impactos significantes das fases de construção e operação foram identificados de acordo
com critérios pré-definidos de carácter, extensão, duração, intensidade, ocorrência e
significância.
A análise de impactos aqui apresentada reside na elaboração e comparação de cenários
ambientais, em que o quadro ambiental antes da implantação do empreendimento serve de
referência em relação a qual se estabelece a comparação com o cenário que considera as
tendências ambientais resultantes da implantação do projecto, de forma a possibilitar a:
- Identificação dos impactos: definição dos potenciais impactos associados às acções
previstas no projecto;
- Caracterização dos impactos sua magnitude e importância relativamente ao factor
ambiental afectado, quando analisado isoladamente.
- Identificação das medidas de mitigação incluindo alternativas.
A análise preliminar dos impactos realizada com base nas características referidas e em outras
informações, tais como a percepção das expectativas da população, as características do
traçado da conduta, os aspectos ambientais considerados críticos e/ou sensíveis, a capacidade
de recuperação do meio, entre outras.
Além dos impactos individuais, foram também avaliados efeitos cumulativos ou impactos
associados a projectos complementares, associados ou subsidiários, de modo a assegurar uma
avaliação mais completa quanto possível dos impactos ambientais associados à
implementação do presente empreendimento.
A avaliação dos impactos identificados seguiu critérios internacionalmente aceites, com base
os seguintes parâmetros: carácter, extensão, duração, intensidade dos impactos, probabilidade
de ocorrência e sua significância (Tabela 5). Na Tabela 4 os meios de avaliação de impactos e
de elementos do meio ambiente sobre os quais os impactos se fazem sentir.
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Meio de Avaliação Elementos Ambientais
Meio Físico
Clima e Qualidade do Ar Geologia e Geomorfologia Recursos Hídricos (quantidade e qualidade, hidrogeologia, usos da água) Ruído Paisagem
Meio Biótico
Habitas, Flora e Vegetação Fauna Terrestre Ecossistemas Aquáticos
Meio Socioeconómico
Divisão Administrativa e Organizacional Aspectos Demográficos Actividades Económicas Infra‐estruturas e Serviços Padrões de Uso do Solo Património Cultural (Antropológico/Sagrado/Arqueológico)
Tabela 4 - Lista de meios de avaliação de impactos e de elementos do meio ambiente sobre os quais os impactos se fazem sentir
Os critérios usados para qualificar os impactos encontram-se listados na Tabela 5 indica e
descritos a seguir de forma sumária.
Tabela 5 – Breve descrição dos critérios e classes de avaliação dos impactos
Critério Classe do critério Descrição
Carácter
Positivo Impactos ambientais benéficos
Negativo Impactos ambientais adversos
Extensão
Local Afecta apenas a área de construção do projecto
Sub‐regional Estende‐se pelos distritos vizinhos
Regional Estende‐se pelas províncias vizinhas
Nacional Estende‐se por todo o pais
Regional/Internacional Estende‐se pelos países vizinhos
Duração
Curto ‐ prazo Que dura menos de 6 meses
Médio ‐ prazo Que dura 6 meses a 2 anos
Longo ‐ prazo Que dura mais de 2 amos
Intensidade
Baixa Impacto de baixa severidade, efeitos menores
Média Severidade média, maiores efeitos
Alta Impactos de grande severidade
Probabilidade
Improvável Ocorrência improvável
Provável Alguma possibilidade de ocorrência
Altamente provável Grande probabilidade de ocorrência
Definitiva Certeza de ocorrência
Significância
Significância Baixa Não requer investigação aprofundada, sem mitigação ou gestão
Significância Média Requer mitigação e gestão para reduzir os impactos negativos para níveis aceitáveis
Significância Alta Deve influenciar a decisão sobre o projecto se o impacto não pode ser mitigado ou gerido
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− Carácter: descreve a natureza do impacto podendo ser positivo ou negativo;
− Probabilidade: descreve a probabilidade de impacto realmente acontecer;
− Extensão: este critério descreve a área afectado pelo projecto;
− Duração: Este critério descreve o tempo de vida no qual o impacto far-se-á sentir;
− Intensidade: avalia a magnitude do impacto na área do projecto.
− Significância: este parâmetro é avaliado através da síntese de todos critérios
mencionados acima. Ela constitui a interpretação final da intensidade do impacto a
partir das correcções dos critérios de avaliação considerados como os mais
representativos: reversibilidade, abrangência, importância e magnitude. A matriz de
qualificação da significância dos impactos que foi usada neste estudo é apresentada na
Tabela 6.
Tabela 6 – Matriz de qualificação dos impactos ambientais com base na sua significância.
Critérios de Avaliação Baixa Importância Média Importância Alta Importância
Reversível Irreversível Reversível Irreversível Reversível Irreversível
Baixa
Magnitude
Pont