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SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO
EBS DA MADALENA DO PICO
PLANO DE CONTINGÊNCIA
V1-10/03/2020
PLANO DE CONTINGÊNCIA DA EBS DA MADALENA | Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)
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Índice 1. Nota Prévia .......................................................................................................................... 3
2. Objetivos.............................................................................................................................. 3
3. Ativação do Plano ............................................................................................................... 4
4. Coordenação e Equipa Operativa ...................................................................................... 4
5. Definição da Cadeia de Comando ...................................................................................... 6
6. Atividades Essenciais e Prioritárias .................................................................................... 8
6.1 Organização das diferentes áreas de funcionamento:.............................................. 8
7. Medidas de Manutenção das Atividades Escolares em situação de crise ..................... 10
8. Medidas de prevenção e controlo do Coronavírus (COVID-19) ..................................... 11
8.1. Informação e capacitação ............................................................................................. 11
8.2. Implementação de medidas de higiene ....................................................................... 12
8.2.1. Medidas de higiene pessoal ...................................................................................... 12
8.2.2. Higienização do espaço escolar ................................................................................. 13
8.3. Medidas de isolamento e distanciamento social ........................................................ 13
9. Plano de Comunicação ..................................................................................................... 15
10. Divulgação do Plano .......................................................................................................... 15
11. Avaliação............................................................................................................................ 15
PLANO DE CONTINGÊNCIA DA EBS DA MADALENA | Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)
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1. Nota Prévia
O Conselho Executivo da EBS da Madalena recebeu no dia 4 de março de 2020 a
Circular n.º C-DRE/2020/7 que, em adenda à Circular n.º C-DRE/2020/5, deu
conhecimento à Unidade Orgânica da Circular Normativa n.º DRS-CINF/2020/11, relativa
à necessidade de as creches, jardins-de-infância, escolas e outros estabelecimento de
ensino terem de elaborar um plano de contingência para fazer face à Infeção por SARS-
CoV-2 (COVID-19), para além das medidas de prevenção de infeção pelo Coronavírus, já
assumidas pelas escolas no seguimento da anterior Circular n.º C-DRE/2020/5. Nesses
termos e no seguimento de reunião tida com o Delegado de Saúde, vem o Conselho
Executivo apresentar este documento que contém um conjunto de medidas e
procedimentos para a:
A deteção precoce de suspeitas clínicas do novo Coronavírus (COVID-19) e a
ativação de mecanismos de alerta previstos;
A prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19);
A manutenção das atividades escolares face a diferentes cenários.
2. Objetivos
O principal objetivo deste Plano, face aos possíveis efeitos da epidemia, é preparar
e adotar medidas adequadas de prevenção e contenção minimizando as condições de
propagação da doença em colaboração com as autoridades de saúde locais, os pais e
encarregados de educação, por forma a minimizar o impacto nas atividades desta
instituição.
São também objetivos deste Plano:
Sensibilizar toda a comunidade escolar para as possíveis consequências de
uma epidemia;
Proporcionar à comunidade escolar conhecimentos e competências que
lhes permitam melhor lidar com um cenário de infeção pelo novo
Coronavírus;
Definir regras de conduta e os responsáveis para assegurar o melhor
funcionamento das atividades da instituição.
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3. Ativação do Plano
A ativação deste plano será da responsabilidade do Coordenador nas seguintes
situações:
1- Constatação de um ou mais casos na comunidade escolar que apresentem
sintomatologia compatível com a classificação de caso suspeito, que à data do
presente plano de contingência tem a seguinte tipologia:
Critérios Clínicos Critérios epidemiológicos
Infeção respiratória aguda (tosse, febre ou falta de ar/dificuldade respiratória), necessitando ou não de hospitalização
E
História de viagem para zonas onde está a existir transmissão entre pessoas na comunidade (ou seja, áreas com transmissão comunitária ativa*), nos 14 dias antes do início dos sintomas
OU Contacto com um doente com COVID-19 ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas.
OU Profissional de saúde ou outra pessoa que tenha estado numa instituição de saúde (por exemplo hospital) onde são tratados doentes com COVID-19.
*Áreas com transmissão comunitária ativa
Ásia China, Coreia do Sul, Japão, Singapura
Médio Oriente Irão
Europa Regiões de Itália: Emiglia-Romagna, Lombarida, Piemonte, Veneto
2- Comunicação por parte de encarregados de educação ou de outros familiares de
que os seus educandos ou membros do agregado familiar se encontra
identificado como caso suspeito ou contacto próximo.
3- Comunicação por parte de pessoal docente e não docente da Unidade Orgânica
de que estes, ou membros do seu agregado familiar, se encontram identificados
como casos suspeitos ou contactos próximos.
4. Coordenação e Equipa Operativa
São funções da equipa e do seu coordenador colocar em prática e controlar as
ações previstas neste Plano.
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O coordenador da equipa será o Presidente do Conselho Executivo ou os vice-
presidentes.
São responsabilidades do coordenador:
a) Ativar o plano de ação;
b) Definir e coordenar as estratégias de atuação;
c) Desenvolver, manter, implementar, rever e propor alterações ao Plano;
d) Manter contacto permanente com o Delegado de Saúde;
e) Colaborar com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos
próximos do doente;
e) Obter e difundir informação atualizada;
f) Gerir o processo de comunicação interna e externa.
São funções específicas da Equipa Operativa a operacionalização de todas as
iniciativas de prevenção e controlo.
4.1. Constituição da Equipa Operativa e seus Substitutos
Equipa Operativa:
Coordenador: Presidente do Conselho Executivo
Substituto – vice-presidentes do Conselho Executivo
Corpo docente:
António Medeiros
César Silva
Carla Silva
Cristina Santos
Lília Ferreira
Escolas do 1º ciclo e pré-escolar:
José Garcia (Coord. Núcleo ECCN 2);
Manuela Fialho (Coord. Núcleo C. Velha);
Vânia Goulart (Coord. Núcleo S. Mateus);
Luzia Maciel (Enc. Estabelecimento EB1/JI das Bandeiras);
Fátima Ferreira (Enc. Estabelecimento JI da Madalena);
José Cardoso (Enc. Estabelecimento EB1 da Candelária);
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Rosalina Correia (Enc. Estabelecimento JI de S. Caetano)
Nota: Qualquer elemento do corpo docente é substituído pelo docente mais antigo que
esteja a exercer funções.
Chefe dos Serviços de Administração Escolar: Adelina Castro;
Substituto – Lúcia Goulart.
Chefe do Pessoal de Apoio Educativo: Conceição Pereira;
Substituto – José Oliveira.
Em cada escola do 1º ciclo e do pré-escolar: todos os funcionários
Na escola sede: todos os assistentes de ação educativa
5. Definição da Cadeia de Comando
Será importante definir que qualquer colaborador que observe sintomas de
infeção respiratória (tosse, febre, dificuldade respiratória) em alguma criança ou aluno
deve seguir o procedimento expresso no fluxograma de ações.
Qualquer elemento da equipa operativa deve ser chamado a intervir quando haja
casos suspeitos.
Todos os casos devem ser comunicados à coordenação.
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Um Membro do C.E, e/ou Enc.
Estabelecimento
ASSISTENTE OU PROFESSOR com
sintomas compatíveis com COVID-19
ALUNO com sintomas compatíveis com
COVID-19
Assistentes de Ação Educativa ou Enc. Estabelecimento
e Conselho Executivo
SALA de Isolamento de cada Edifício
S24
Encarregado de
Educação (Antes de S24)
Centro de Saúde 292 240 570
FLUXOGRAMA DE AÇÕES DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA EBS MADALENA EM CASO DE
SUSPEITA DE CORONAVÍRUS (COVID-19)
Linha Saúde Açores 808 246 024
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6. Atividades Essenciais e Prioritárias
Consideram-se atividades prioritárias aquelas que assegurem aos alunos as
condições básicas de higiene, segurança e saúde dentro do espaço escolar e as que
permitem um adequado funcionamento das atividades letivas, dentro das limitações
impostas por cenários que poderão evoluir num curto período de tempo de uma situação
de pouco absentismo até uma situação de elevado absentismo. Assim, como medida de
preventiva, as atividades com os alunos devem ser reduzidas às atividades letivas e não
letivas que constam dos horários das turmas e professores, adiando-se todas as outras,
sobretudo se implicarem concentração de pessoas acima do grupo padrão da turma. A
participação em atividades que não dependem diretamente da escola, como a
participação externa em intercâmbios e eventos culturais, científicos e desportivos,
dependem dos planos de contingência das entidades organizadoras e de orientações das
entidades nacionais e regionais sobre a matéria.
6.1 Organização das diferentes áreas de funcionamento:
Limpeza – A escola adjudica a prestação de serviços, com uma empresa que
deverá ter o seu plano de contingência para fazer face à situação e informar o Conselho
Executivo dos procedimentos adotados.
Além das atividades diárias de higiene e limpeza das instalações das escolas,
consideram-se atividades essenciais e prioritárias as seguintes:
Desinfeção e limpeza frequente dos espaços e superfícies de trabalho, bem
como das maçanetas das portas;
Arejamento permanente de todas as salas (as janelas das salas deverão ter
sempre uma abertura que permita o seu arejamento e circulação de ar.
Sempre que as salas se encontrem desocupadas, as janelas deverão estar
completamente abertas e as portas fechadas);
Manutenção das salas de aula com as portas abertas para reduzir o contacto
com as maçanetas das portas ao mínimo indispensável;
Supervisão e substituição regular das toalhas de papel nas casas de banho,
sabonete líquido e das soluções de limpeza das mãos, à base de álcool.
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Monitorização do estado de higiene do espaço durante o dia, com
intervenção dos assistentes operacionais em áreas que maior concentração
de pessoas.
Refeitório/Bufete – O serviço de refeições na Escola está concessionado a uma
empresa à qual cabe a elaboração do seu Plano de Contingência para fazer face à
situação.
O serviço de bar é da responsabilidade da escola e é assegurado por 4
funcionárias. A ausência de uma não impede o normal funcionamento do serviço,
contudo, no caso de ausência de duas ou mais, estas funções serão asseguradas por
pessoas que já desempenharam essas funções, mediante indicação do órgão de gestão.
Caso se verifique qualquer falha no fornecimento dos géneros alimentares no
Bufete, por parte das empresas habituais, a Escola assegurará a aquisição direta dos
mesmos mediante a oferta do mercado local.
Transportes – O serviço de transportes de alunos do 2.º ciclo ao ensino secundário
que frequentam a sede da UO, Escola Cardeal Costa Nunes, está adjudicado à empresa
Cristiano Limitada, a quem compete a elaboração do seu plano de contingência que
deverá prever a forma de assegurar o transporte de alunos.
No transporte de alunos para as escolas do 1.º Ciclo da UO e Pré-Escolar, está
adjudicado às empresas Heldera & Nelson, Ruben Silveira e SCMM, existindo também a
colaboração de diferentes instituições para alunos do Pré-Escolar e 1.º Ciclo que não são
abrangidos pelo transporte escolar no âmbito da Ação Social Escolar. Será oficializado um
pedido de consideração da situação para que as mesmas se preparem para manter a
prestação do serviço.
Serviços Administrativos - A secretaria é composta por 9 assistentes técnicas e 1
chefe de serviços, que desempenham um conjunto de funções bastante diversificado.
Assim sendo, em caso de falta de algum ou alguns elementos, as tarefas poderão ser
distribuídas pelos restantes, mediante indicação da chefe dos serviços de administração
escolar ou de quem a substitua.
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7. Medidas de Manutenção das Atividades Escolares em situação de crise
A manutenção das atividades escolares assume-se como fundamental para a
concretização dos nossos objetivos enquanto escola, pelo que se torna imperioso garantir
o acesso dos alunos às mesmas. Desta forma, uma elevada taxa de absentismo por parte
dos alunos, e/ou professores, representa um enorme condicionalismo ao normal
funcionamento da escola.
Torna-se, por isso, importante definir as medidas a implementar nos diferentes
cenários possíveis:
Ausência dos Alunos – Perante este cenário definem-se como prioritárias as
medidas que permitam aos estudantes a continuação das aprendizagens e o
acompanhamento das atividades. Assim, a utilização da plataforma google eccn.edu.pt e
de ferramentas de sala de aula virtual são fundamentais, para, em articulação com os
encarregados de educação e respetivos educandos serem dadas orientações de trabalho
e materiais pedagógicos de suporte à aprendizagem para os alunos. Neste processo,
devem os pais e encarregados de educação apoiar os seus educandos na realização dos
trabalhos em casa, estabelecendo estreito contacto com o diretor/titular de turma.
Ausência dos Professores – Nesta situação, a Escola criará os mecanismos que
permitam a continuação do trabalho dos alunos, nomeadamente a substituição dos
professores dando preferência aos do mesmo grupo de docência. Sempre que possível, o
docente deverá minimizar os efeitos da situação dando, nomeadamente, indicações das
atividades que os alunos deverão desenvolver autonomamente ou com apoio, ao longo
do seu período de ausência, sendo que em caso de dispensa por motivo isolamento social
e com condições para o exercício da profissão deve privilegiar-se a utilização das
plataformas online da UO.
Ausência dos Assistentes de Ação Educativa – Nesta situação, a Escola criará os
mecanismos de rotação de pessoal de apoio que permita a continuação das atividades
letivas, desde que estejam garantidas condições de segurança no recinto escolar.
Ausência dos Assistentes Administrativos – Nesta situação, a Escola criará
mecanismos para a manutenção dos serviços, desde a redução à suspensão do período de
atendimento presencial. Na eventualidade de caso suspeito de infeção por COVID-19 e de
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necessidade de distanciamento social, as questões administrativas que possam ser
asseguradas por teletrabalho devem ser articuladas com a chefe dos serviços de
administração escolar, através da comunicação telefónica e acesso online às plataformas
utilizadas pelos serviços.
Evicção escolar - As eventuais medidas de evicção escolar são determinadas pelo
delegado de saúde nos termos da legislação aplicável. O encerramento da escola é uma
medida que apenas deve ser adotada se determinada pelo Delegado de Saúde, após
avaliação epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, serão mantidas, sempre
que possível, todas as atividades internas que permitam o rápido retorno à normalidade,
como por exemplo: a limpeza, a desinfeção e determinadas tarefas administrativas.
8. Medidas de prevenção e controlo do Coronavírus (COVID-19)
A escola deve incutir na comunidade escolar a importância de adotar
comportamentos preventivos, e devidamente esclarecidos, limitando situações
potenciadoras do contágio por COVID-19 e a rápida propagação da infeção entre os seus
alunos e profissionais.
8.1. Informação e capacitação
Manter informada a população escolar sobre medidas de prevenção que devem
ser adotadas em contexto escolar e capacitar os profissionais com conhecimentos para
deteção de casos suspeitos, enquadráveis nos critérios clínicos e epidemiológicos, é
prioritário. Assim serão adotadas as seguintes medidas:
Promoção de sessões de sensibilização sobre o novo Coronavírus,
promovidas pela Equipa de Saúde Escolar, em articulação com a Unidade
de Saúde de Ilha e Órgão de Gestão, destinadas aos professores, pessoal
de apoio educativo, pessoal administrativo, alunos e encarregados de
educação (em colaboração com a Associação de Pais).
Afixação de cartazes, tidos como importantes e com informação atualizada,
em locais de boa visibilidade para consulta e informação, nomeadamente:
portal da escola, correio eletrónico e projetor da sala de convívio.
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Solicitação aos diferentes professores para a necessidade de divulgarem
junto dos alunos medidas simples de prevenção, mas eficazes contra o
COVID-19, de etiqueta respiratória, de higienização das mãos e de não
manutenção de contacto próximo com pessoas com critério clínico
compatível com a infeção.
8.2. Implementação de medidas de higiene
A capacitação da população escolar para a aquisição de bons hábitos de higiene e
de atitudes preventivas será complementada com a obrigatoriedade de rotinas de
higienização pessoal e dos espaços.
8.2.1. Medidas de higiene pessoal
Os membros da comunidade escolar devem seguir as indicações expressas nos
panfletos e cartazes informativos divulgados e facultados pela Direção Regional de Saúde
e outros produzidos internamente e em matéria de cuidados de higiene adotar os
seguintes procedimentos
Desinfetar as mãos obrigatoriamente à entrada da Escola no início do dia
letivo, e em locais criados para o efeito.
Cumprir com os procedimentos básicos de higienização das mãos (lavar as
mãos com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20
segundos, cobrindo todas as superfícies das mãos e secá-las)
preferencialmente, antes e após as refeições, após o uso da casa de banho,
nos intervalos e sempre que as mãos estejam sujas. Pode ser usada
também a solução à base de álcool para as mãos.
Cumprir com a etiqueta respiratória evitando tossir ou espirrar para as
mãos, tossindo e/ou espirrando para o antebraço ou manga, com o
antebraço fletido ou usar lenço de papel e higienizar as mãos;
Usar lenços de papel de utilização única para se assoar;
Deitar os lenços usados num caixote do lixo, lavando as mãos de seguida;
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Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou
contaminadas com secreções respiratórias;
Adotar práticas de conduta social, evitando-se apertos de mão e contactos
próximos com pessoas que apresentem sinais de infeção respiratória.
8.2.2. Higienização do espaço escolar
Limpeza periódica de superfícies e objetos para reduzir o risco de infeção.
Redução do número de brinquedos e de outros objetos de uso partilhado
nas salas do pré-escolar, tendo em atenção o tipo de matérias-primas
usadas na sua construção. Esta medida visa facilitar a higienização dos
mesmos.
Manutenção das portas das salas abertas para reduzir o número de vezes
em que se estabelece contacto com as maçanetas da porta.
Obrigatoriedade de os elementos da comunidade escolar providenciarem
um contínuo arejamento dos diferentes espaços escolares, sobretudo nas
zonas de maior concentração de pessoas.
Reforço da limpeza nas casas de banho, puxadores de portas, corrimãos,
interruptores, mesas, computadores (monitores, teclados e ratos),
quiosques e demais zonas de contacto.
Reforço dos stocks de produtos de higiene e limpeza.
Nota: Sendo possível devem ser disponibilizadas folhas de registos nos locais de
passagem que deverão ser assinadas pelas funcionárias que executam estas tarefas, com
a indicação de data e hora.
8.3. Medidas de isolamento e distanciamento social
Não admissão na escola de crianças e jovens que manifestem febre, tosse
ou dificuldade respiratória, devendo por isso os encarregados de educação
monitorizar estes aspetos antes de os encaminharem para a Escola, a fim
de evitar o contágio.
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Definição de uma sala de isolamento com sacos de lixo branco, telefone e
com uma antecâmara onde se encontram os equipamentos necessários
como máscaras, fato de proteção, luvas, termómetro, água, solução
antissética para limpeza das mãos a mobilizar para a sala de isolamento
Esta sala deverá ser desinfetada e arejada após a sua utilização. Na ECCN 1
e 2, a sala de isolamento funcionará na sala de reuniões, sendo que o
percurso a efetuar pelos alunos até ao local deverá ser efetuado pelo
circuito exterior, minimizando a passagem por espaços interiores. Nos
restantes edifícios da unidade orgânica será adaptado alguma sala ou
espaço que possibilite a sua utilização como sala de isolamento.
Encaminhamento imediato de aluno ou elemento da comunidade escolar
para a sala de isolamento do edifício, que no caso de aluno e se este
estiver em situação de aula ou no recinto escolar, será devidamente
acompanhado pelo assistente, quando detetados sinais ou sintomas
clínicos de infeção respiratória. Confirmados os critérios clínicos em vigor,
será contactada a Linha de Saúde Açores, logo após o encarregado de
educação ter sido informado da situação quando aplicável, para aferir a
existência de ligação epidemiológica.
Caso não seja classificado como caso suspeito e tratando-se de aluno, o
encarregado de educação e o aluno adotarão os procedimentos adequados
para o critério clínico, seguindo as orientações da Linha de Saúde Açores.
Os outros elementos da comunidade escolar que tenham sintomas
compatíveis com infeção respiratória deverão adotar os mesmos
procedimentos, com as devidas adaptações.
Tratando-se de caso suspeito serão escrupulosamente seguidas as
indicações da Linha de Saúde Açores. Enquanto aguarda a chegada dos
meios externos de emergência médica ou orientações da Linha de Saúde
Açores, deverá permanecer dentro da sala, sem qualquer contacto com
outras pessoas, mantendo-se a porta fechada. O acesso a esta sala por
outras pessoas ficará interditado.
Obrigatoriedade de respeitar todas as indicações dadas pelas autoridades
de saúde locais, em caso de determinação de isolamento profilático.
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9. Plano de Comunicação
Será estabelecida uma rede de comunicação externa com os diferentes parceiros,
pela via mais expedita, privilegiando-se o contacto com a Delegação de Saúde do
Concelho e o Centro de Saúde da Madalena. Também a Autarquia, Associação de Pais,
empresas de transportes escolares e fornecedores de produtos diversos constarão desta
rede de comunicação. Estarão sempre atualizados os contactos de todos os
colaboradores, dos pais e encarregados de educação, disponíveis nos Serviços
Administrativos e na Receção desta escola.
Internamente, a comunicação será feita, preferencialmente por email, nos
placards de informação e no projetor. Assumem papel importante os Diretores/Titulares
de Turma na ligação entre a equipa operativa e os alunos.
A página da escola servirá de meio de comunicação e informação nas diferentes
situações.
10. Divulgação do Plano
Este documento será afixado nas salas de professores, nas salas de assistentes e
de alunos em todos os edifícios da EBS da Madalena e disponibilizado, para consulta, na
página oficial da escola.
11. Avaliação Sendo este plano um documento aberto e atualizável, os diferentes contributos
serão entendidos como essenciais para a sua melhoria e concretização.
Será elaborado um breve relatório sobre o desenvolvimento das ações, quando tal
se justificar.
Sem prejuízo das medidas de contingência descritas no presente Plano, é
aconselhada a leitura das Orientações emitidas pela Organização Mundial de Saúde
(OMS), Direção Geral de Saúde (DGS) e Direção Regional de Saúde (DRS).
EBS da Madalena, 10 de março de 2020