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PLANO DE CONTINGÊNCIA (atualizado – setembro 2020) AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CARREGAL DO SAL 9 de setembro 2020

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PLANO DE CONTINGÊNCIA (atualizado – setembro 2020)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CARREGAL DO SAL

9 de setembro 2020

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COVID – 19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal

INDÍCE

I – Enquadramento ------------------------------------------------------------------------------------------- pág. 3

O que é o Coronavírus – COVID-19? ------------------------------------------- pág. 3

Principais Sintomas ---------------------------------------------------------------- pág. 3

Período de incubação ------------------------------------------------------------- pág. 4

Transmissão da infeção ----------------------------------------------------------- pág. 4

II - PLANO DE CONTINGÊNCIA ----------------------------------------------------------------------------- pág. 4

1. Nota Introdutória ---------------------------------------------------------------------------------- pág. 4

2. Objetivos --------------------------------------------------------------------------------------------- pág. 5

3. Medidas de prevenção e contenção da disseminação do vírus ------------------------ pág. 6

3.1 Medidas Gerais ------------------------------------------------------------------------------- pág. 6

3.2 Medidas Higiene pessoal e do ambiente escolar -------------------------------------- pág. 6

3.3 Medidas de distanciamento social -------------------------------------------------------- pág. 7

3.4 Medidas organizacionais-------------------------------------------------------------------- pág. 7

4. Sala/Área de Isolamento ------------------------------------------------------------------------ pág. 8

5. Procedimentos perante um caso suspeito de Covid-19---------------------------------- pág. 8

5.1 Casos Suspeitos ------------------------------------------------------------------------------ pág.8

5.2 Designação do Ponto Focal ------------------------------------------------------------ pág. 9

5.3 Atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em C. Escolar --------------- pág.10

5.4 Atuação perante um caso suspeito de COVID-19 fora do C. Escolar ----------- pág.13

5.5 Medidas a adotar pelo caso confirmado ----------------------------------------------- pág.14

6. Rastreio dos Contatos ---------------------------------------------------------------------------- pág.15

6.1 Identificação dos Contatos ---------------------------------------------------------------- pág.15

6.2 Classificação dos Contatos ---------------------------------------------------------------- pág.15

6.3 Implementação de medidas --------------------------------------------------------------- pág.15

7. Divulgação do Plano ------------------------------------------------------------------------------- pág.17

8. Avaliação ---------------------------------------------------------------------------------------------- pág.17

9. Contatos Úteis -------------------------------------------------------------------------------------- pág. 17

10. Anexos ------------------------------------------------------------------------------------------------ pág.19

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I - Enquadramento

Na atual situação relacionada com o COVID-19, as Autoridades de Saúde Nacionais

determinam, a todos os serviços ou estabelecimentos, a elaboração de planos de contingência que

minimizem o risco de contágio e permitam o bom funcionamento das atividades essenciais.

A Direção-Geral de Saúde (DGS) emitiu um conjunto de informações e orientações, das quais

se destacam a INFORMAÇÃO 005/2020 de 27/02/2020 e a ORIENTAÇÃO 006/2020 de 26/02/2020,

que são atualizadas pela DGS de acordo com a evolução da situação.

Este documento deve ter em conta, em cada estabelecimento de ensino, o cumprimento do

disposto no Despacho n.º 2836-A/2020, de 02/03/2020, designado por Plano de Contingência e

deverá ter em consideração a estrutura proposta pela DGAEP. Esta define um conjunto de

orientações que permite a preparação e adequação da resposta de cada escola, centrando-se nas

questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos alunos, docentes, trabalhadores

não docentes e visitantes, assegurando a continuidade da atividade.

A aplicação das medidas previstas no plano de contingência não prejudica a aplicação das

recomendações e informações emitidas e a emitir pela DGS.

O que é o Coronavírus – COVID-19?

Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz parte o COVID-

19. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser semelhantes

a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.

Principais Sintomas

Os sintomas podem, em alguns casos, ser semelhantes a uma gripe, como por exemplo:

• febre

• tosse

• falta de ar (dificuldade respiratória)

• cansaço

anosmia

disgeusia

Nota: a pessoa infetada pode também não apresentar sinais ou sintomas (assintomática).

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Período de Incubação

O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 a 12 dias,

segundo as últimas informações publicadas pelas Autoridades de Saúde. Como medida de

precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última

exposição a caso confirmado.

As medidas preventivas no âmbito do COVID-19 têm em conta as vias de transmissão direta

(via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).

Transmissão da Infeção

Considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se:

Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);

Pelo contacto direto com secreções infeciosas;

Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).

A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma

exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias

produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar

na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas e ainda através do contacto das mãos com

uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral,

nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos).

II - Plano de Contingência

1. Nota Introdutória

Atendendo à política de desconfinamento gradual que se tem verificado, adotada pelo XXII Governo

Constitucional, extensiva também aos diferentes setores e atividades económicas, sociais e culturais,

há que definir um quadro de intervenções que garanta uma progressiva estabilização educativa e

social, sem descurar a vertente da saúde pública. Neste contexto, há que preparar um conjunto de

orientações e medidas excecionais para apoiar a retoma das atividades letivas e não letivas em

condições de segurança, salvaguardando o direito de todos à educação. Com base nestes

pressupostos, no ano letivo de 2020/2021, importa definir estratégias que permitam o ensino

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presencial, dando prioridade à prevenção da doença e à minimização do risco de transmissão de

SARS-CoV-2, com condições de segurança e higiene em todos os estabelecimentos de ensino.

A Escola deve também estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos

seus alunos, docentes, trabalhadores não docentes e visitantes não poderem frequentar o

estabelecimento de ensino devido a doença, suspensão de transportes, entre outras situações

possíveis.

Neste contexto é importante avaliar:

As atividades desenvolvidas pela Escola que são imprescindíveis de dar continuidade (não

podem parar) e aquelas que se podem reduzir ou encerrar/fechar/desativar.

Os recursos essenciais (humanos, prestadores de serviços, logística) que são necessários

para manter em funcionamento a Escola e para estabelecer as condições básicas de

funcionamento.

O pessoal docente e não docente necessário para garantir o funcionamento da Escola. Deve

equacionar-se a possibilidade de afetar outros intervenientes, nomeadamente visitantes,

trabalhadores com outras tarefas ou outros que desempenhem outras tarefas/atividades na

Escola.

O pessoal docente e não docente que, pela sua atividade inerente, poderá ter um maior risco

de infeção por SARS-CoV-2.

As atividades da Escola que podem recorrer a formas alternativas de trabalho ou de

realização de tarefas, designadamente pelo recurso de teletrabalho, reuniões por vídeo e

teleconferências. Deve ponderar-se o reforço das infraestruturas tecnológicas de

comunicação e informação para este efeito.

2. Objetivos

O presente Plano de Contingência tem como objetivo principal apresentar, de forma

simplificada informação sobre a COVID- 19, bem como as medidas a implementar por diferentes

intervenientes da comunidade educativa.

Tem ainda como objetivos específicos:

o Promover medidas de prevenção e educação da população escolar;

o Minimizar e conter a disseminação do vírus;

o Estabelecer os procedimentos para manter as atividades/serviços essenciais

em funcionamento.

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3. Medidas de prevenção e contenção da disseminação do vírus

3.1 Medidas Gerais

Afixação dos cartazes da Direção Geral de Saúde;

Divulgação de informação diversa e pertinente junto da comunidade educativa;

Adequação, às atuais condições pandémicas, de atividades do PAA realizadas em

espaços fechados;

Adequação, às atuais condições pandémicas, de visitas de estudo, reduzindo o seu

número ao estritamente essencial para o normal desenvolvimento das atividades letivas;

Organização do atendimento ao público – nos serviços administrativos será atendida

uma pessoa de cada vez, não sendo permitido um aglomerado de utentes no espaço;

Suspender o acompanhamento das crianças pelos pais/encarregados de educação

até as salas de aula – em caso de necessidade, este acompanhamento será efetuado por um

Assistente Operacional;

Caso necessário, proceder-se-á à redução do período de atendimento ao público nos

serviços administrativos.

3.2 Medidas de higiene pessoal e do ambiente escolar (medidas de prevenção diária)

3.2.1 Higiene Pessoal

Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante,

pelo menos, 20 segundos;

Reforçar a lavagem das mãos (antes e após as refeições, após o uso da casa de banho,

após o manuseamento de lenços de papel com secreções, após tossir ou espirrar, após tocar

em superfícies muitos manuseadas, como por exemplo tampos das mesas, manípulos das

portas, corrimãos etc.);

Usar lenços de papel, de utilização única, para se assoar, deitar os lenços usados num

caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;

Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido e não para as mãos;

Se possível, deverá cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel descartável,

sempre que tossir ou espirar. Reforça-se que este lenço deverá, de imediato, ser

colocado num caixote do lixo e, em seguida, deverá lavar as mãos;

Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas

com secreções respiratórias.

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3.2.2 Higiene do ambiente escolar

Reforço na limpeza e arejamento das salas;

Limpeza das mesas dos alunos e da secretária do professor utilizando solução

aquosa com desinfetante ou álcool;

Aumento do número de vezes em que são limpas as superfícies de trabalho,

maçanetas das portas, os teclados e ratos de computadores, utilizando

preferencialmente solução aquosa com desinfetante ou álcool;

Abertura das janelas durante a limpeza diária dos diferentes espaços;

Colocação de dispositivos com soluções de limpeza das mãos à base de álcool, em

espaços que não possibilitem a lavagem das mãos e no espaço de isolamento;

Disponibilização de sabonete líquido em todas as casas de banho.

3.3 Medidas de distanciamento social

Evitar o contacto com outras pessoas, mantendo, no mínimo, uma distância de 1- 2

metros;

Não partilhar material escolar (canetas, réguas, etc);

Não partilhar alimentos e não utilizar os mesmos recipientes (copos, talheres, etc);

Não partilhar objetos pessoais.

3.4 Medidas organizacionais

Os alunos ou profissionais, que manifestem febre ou outros sintomas de uma

possível infeção COVID-19, não devem vir para a Escola, a fim de evitar o contágio

de outras pessoas.

As crianças/ discentes que tomam medicação habitual devem possuir uma

declaração médica que ateste essa situação. Essa declaração deve ser entregue

pelo encarregado de educação ou quem legalmente o substitua.

Todos os encarregados de educação devem atualizar os seus contactos (telefone,

email) existentes nos serviços administrativos.

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4. Sala/Área de Isolamento

Cada Estabelecimento do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal irá dispor de uma

Sala/Área de isolamento. Esta sala dispõe do seguinte equipamento:

dispositivo com solução de limpeza das mãos à base de álcool;

máscaras de proteção;

lenços de papel;

água potável;

alimentos (caso necessário)

termómetro;

sacos de lixo com fecho;

Telefone ou telemóvel.

Salas/Áreas de Isolamento

Estabelecimento de Ensino Sala/Área de isolamento

Escola Básica Nuno Álvares Sala de isolamento – 1º andar

Jardim de Infância Angelina de Sousa Mendes Sala de prolongamento 2

Escola Básica Aristides de Sousa Mendes Balneário Exterior

Escola Básica de Carregal do Sal Gabinete de Ciência Viva

Escola Secundária de Carregal do Sal Sala do PES (pavilhão rosa)

5. Procedimentos perante um caso suspeito de COVID-19?

5.1 Casos Suspeitos:

De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito, quem apresente como critérios clínicos

infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios

epidemiológicos.

Critérios Clínicos

- Infeção respiratória

aguda (febre ou tosse ou

dificuldade respiratória)

- falta de olfato (anosmia)

e paladar (disgeusia)

Critérios Epidemiológicos

- História de viagem por áreas com transmissão ativa nos

últimos 14 dias antes do inicio dos sintomas

- Contacto com caso confirmado ou provável de infeção nos

14 dias antes do inicio dos sintomas.

- Pessoas que tenham estado numa instituição de saúde

onde são tratados doentes com COVID-19.

e

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5.2 DESIGNAÇÃO DE PONTO FOCAL

O Ponto Focal é responsável pela gestão de qualquer caso suspeito de COVID-19 em cada

estabelecimento de ensino. Assim, de acordo com o Referencial para as escolas | 2020, cabe à

Direção do estabelecimento de educação a designação do mesmo. Os alunos e restante comunidade

educativa serão informados de quem é o Ponto Focal da sua instituição. É a este Ponto Focal que

deverá ser reportada uma situação de doença enquadrada do estudante ou colaborador com

sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso possível de COVID-19.

PONTO FOCAL por Estabelecimento de Ensino:

Escola Secundária de Carregal do Sal

Maria João Marques (Diretora) Dina Maria Fernandes Linhares (Adjunta Direção)

Escola Básica de Carregal do Sal

José Rui Pessoa (Coordenador de Estabelecimento)

Mª Amélia Pais

Escola Básica Nuno Alvares

Goreti Fernandes (Coordenadora de Estabelecimento) Isabel Pereira (Assistente Operacional)

Escola Básica Aristides de Sousa Mendes

Eunice Santos (Coordenadora de Estabelecimento) Julieta Elias (Assistente Operacional)

Jardim de Infância Angelina de Sousa Mendes

Elisa Santos (Educadora) Celeste Figueiredo (Assistente Operacional)

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5.3 Atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar

Passo 1 - Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19, são imediatamente ativados todos os

procedimentos constantes neste Plano de Contingência e é contactado o ponto focal.

Passo 2 - Tratando-se de um aluno menor, será acompanhado por um adulto, para a área de

isolamento, através de circuitos próprios, definidos no Plano de Contingência. No caso de se tratar

de um adulto, este, dirige-se sozinho para a área de isolamento.

Passo 3 - Caso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado de educação,

de modo a informá-lo sobre o estado de saúde do menor. O encarregado de educação deve dirigir-

se ao estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente em veículo próprio.

Passo 4 – Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto,

contacta o SNS 24 (ou outras linhas criadas para o efeito) e segue as indicações que lhe forem

dadas. O diretor ou o ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino pode realizar o

contacto telefónico (se tiver autorização prévia do encarregado de educação).

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Passo 5 – Na sequência da triagem telefónica dar-se-á cumprimento às indicações fornecidas,

nomeadamente as previstas nas páginas 5 a 7, do Referencial Escolas – Controlo da transmissão de

Covid-19 em contexto escolar, a saber:

Na sequência da triagem telefónica:

• se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou

outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da escola, de acordo com o quadro clínico

apresentado. Terminam os procedimentos constantes no Plano de Contingência para COVID-19 e

não se aplica o restante “Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto

escolar”.

• se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras

linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas:

- Autocuidado: isolamento em casa;

- Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários;

- Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.

Devem ser prosseguidos os procedimentos do ponto 5, “Fluxograma de atuação perante um

caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.

Nota: se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito, a

Autoridade de Saúde Local deve ser informada da situação pelo diretor ou ponto focal do

estabelecimento de educação ou ensino.

Caso exista um caso suspeito de COVID-19 triado pela SNS 24 ou outras linhas de triagem telefónica,

é contactada de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, cujos

contactos telefónicos devem constar num documento visível na área de isolamento, e estar gravados

no telemóvel do ponto focal e do diretor do estabelecimento de educação ou ensino.

A Autoridade de Saúde Local:

• prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização;

• esclarece o caso suspeito, se for um adulto ou o encarregado de educação, caso se trate de

um menor sobre os cuidados a adotar enquanto aguarda confirmação laboratorial e sobre os

procedimentos seguintes (no que for aplicável da Orientação n.º10/2020 da DGS).

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A deslocação para casa, para os serviços de saúde ou para o local de realização de teste deve ser feita

em viatura própria, ou em viatura própria dos encarregados de educação, caso seja menor de idade.

Se tal não for possível, deve ser utilizada uma viatura de transporte individual, não devendo recorrer-

se a transporte público coletivo. Durante todo o percurso o caso suspeito e o(s) respetivo(s)

acompanhante(s) devem manter a máscara devidamente colocada.

A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de educação ou ensino,

procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a celeridade e amplitude das medidas

a adotar. Caso considere necessário, pode implementar medidas de proteção, enquanto aguarda

confirmação laboratorial, nomeadamente:

• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de aula ou no

refeitório ou outros contactos próximos identificados;

Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve prosseguir com a

investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

• Inquérito epidemiológico;

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

A Autoridade de Saúde informa o caso, os contactos de alto e baixo risco e o estabelecimento de

educação ou ensino sobre as medidas individuais e coletivas a implementar, de acordo com a

avaliação da situação/risco efetuada, nomeadamente:

• Isolamento de casos e contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o

estabelecimento de educação ou ensino;

• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso

suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);

• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico,

resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação

dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em

ecopontos).

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Para implementação de medidas e gestão de casos, a Autoridade de Saúde Local, pode mobilizar e

liderar uma Equipa de Saúde Pública.

5.4 Atuação perante um caso suspeito de COVID-19 - fora do estabelecimento escolar.

Passo 1: Perante a comunicação ao estabelecimento de educação ou ensino de um caso

confirmado de COVID-19 de uma pessoa que tenha frequentado o estabelecimento,

(fornecedores, encarregados de educação, outros) devem ser imediatamente ativados todos os

procedimentos constantes no Plano de Contingência e ser contactado o ponto focal.

Passo 2: A Direção do estabelecimento de educação ou o ponto focal contacta de imediato a

Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, a informar da situação.

Passo 3 – Na sequência do contacto telefónico à Autoridade Local, dar-se-á cumprimento às

indicações fornecidas, nomeadamente as previstas nas páginas 8 a 9, do Referencial Escolas –

Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar, a saber:

A Autoridade de Saúde Local, apoiada pela Unidade de Saúde Pública Local, assegura a investigação

epidemiológica (in loco, se necessário):

• Inquérito epidemiológico;

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

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De acordo com a avaliação de risco efetuada, a Autoridade de Saúde Local informa os contactos de

alto e de baixo risco e o estabelecimento de educação ou ensino, sobre quais as medidas individuais

e coletivas a implementar, nomeadamente:

• Isolamento de contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o

estabelecimento de educação ou ensino;

• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços utilizados pelo caso suspeito,

bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);

• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico,

resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação

dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em

ecopontos).

5.5 MEDIDAS A ADOTAR PELO CASO CONFIRMADO

Perante um caso com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, o mesmo deve

permanecer em isolamento até cumprir com os critérios de cura documentada (Norma nº.

004/2020 da DGS).

A definição do local de isolamento dependerá da gravidade do quadro clínico e das condições de

habitabilidade de cada pessoa.

As pessoas com COVID-19, são consideradas curadas quando:

• apresentam ausência completa da febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa

dos sintomas durante 3 dias consecutivos, e

• apresentam teste laboratorial (rRT-PCR) negativo, realizado, no mínimo, 14 dias após o

início dos sintomas (nos doentes sem internamento hospitalar por COVID-19) ou dois testes

laboratoriais (rRT-PCR) negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados, no

mínimo, 14 dias após o início dos sintomas (nos doentes com internamento hospitalar por

COVID-19).

Após determinação de cura e indicação da Autoridade de Saúde Local, a pessoa pode regressar ao

estabelecimento de educação ou ensino.

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6. RASTREIO DE CONTACTOS

O rastreio de contactos é uma medida de saúde pública cujo objetivo é a rápida identificação de

pessoas que estiveram em contacto com um caso confirmado de COVID-19, garantindo a

identificação de possíveis casos secundários, com vista à interrupção da transmissão da doença.

Este rastreio compreende três passos (Norma n.º 015/2020 da DGS):

6.1. IDENTIFICAÇÃO DOS CONTACTOS

O rastreio de contactos deve ser iniciado prontamente após a confirmação de um caso de COVID-19,

preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso, incluindo os contactos na escola

(alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos que

possam ser relevantes (Norma n.º 015/2020 da DGS).

6.2 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTACTOS

O risco de contrair infeção por SARS-CoV-2 é dependente do nível de exposição, sendo os contactos

classificados, de acordo com esse nível, em exposição de alto risco e de baixo risco. Esta

estratificação de risco é realizada pela Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública no

decurso da investigação epidemiológica, de acordo com a Norma n.º 015/2020 da DGS.

6.3 IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS

A Autoridade de Saúde Local, após identificação e classificação do nível de risco dos contactos do

caso de COVID-19, e de acordo com a avaliação de risco efetuada, implementa um conjunto de

medidas individuais e coletivas (Norma n.º 015/2020 da DGS).

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MEDIDAS INDIVIDUAIS A APLICAR AOS CONTACTOS

Os contactos classificados como tendo exposição de alto risco ficam sujeitos aos procedimentos de:

• Isolamento profilático no domicílio ou noutro local definido pela Autoridade de Saúde, até

ao final do período de vigilância ativa (Despachos n.º 2836-A/2020 e/ou n.º 3103-A/2020);

• Teste laboratorial para deteção de SARS-CoV-2;

• Vigilância ativa durante 14 dias, desde a data da última exposição.

ATENÇÃO:

A realização de teste molecular com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento

do período de isolamento profilático e vigilância ativa de 14 dias desde a data da última exposição.

Se o resultado do teste molecular for positivo, considera-se como caso confirmado e iniciam-se os

procedimentos relativos à “Abordagem do caso confirmado de COVID-19" do presente documento

(capítulo 3.3) e da Norma nº. 004/2020 da DGS e os procedimentos de “Rastreio de contactos” do

presente documento (capítulo 4) e da Norma n.º 015/2020 da DGS.

A Autoridade de Saúde Local determina as medidas supramencionadas e informa todos os

intervenientes dos procedimentos a adotar.

Os contactos classificados como tendo exposição de baixo risco ficam sujeitos aos procedimentos

de:

• Vigilância passiva, com monitorização de sintomatologia pelos encarregados de educação,

se menores, ou pelo próprio, durante 14 dias desde a data da última exposição.

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COVID – 19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal

MEDIDAS COLETIVAS A ADOTAR PELO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO

A Autoridade de Saúde pode determinar, além das medidas individuais a adotar pelos contactos,

outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de educação ou ensino, em obediência do

Princípio da Proporcionalidade:

• Encerramento de uma ou mais turmas;

• Encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino;

• Encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino*.

*O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em

situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser

determinada pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de

Saúde Regional e Nacional.

Se considerar necessário, a Autoridade de Saúde Local pode recomendar outras medidas.

7. Divulgação do Plano

A divulgação do plano será efetuada junto da comunidade escolar através da página oficial

do Agrupamento (www.escsal.com). Será divulgado igualmente pela afixação, em lugares de estilo,

nos diversos edifícios das Escolas do Agrupamento.

8. Avaliação

O plano será reavaliado e reajustado caso seja necessário.

9. Contactos Úteis

Instituições Telefone

Linha Saúde 24 808 24 24 24

Câmara Municipal de Carregal do Sal

232960400

Centro de Saúde Carregal do Sal 232968270/ 232968164

Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal Diretora do AECS

232960120 963688135

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COVID – 19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal

Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal, 9 de setembro de 2020

A Diretora

(Maria João Rodrigues Neves Veloso Marques)

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Refeitório

Os alunos deverão dirigir-se ao refeitório, pela porta principal, mantendo as respetivas distâncias. No final da refeição devem sair pela porta lateral (lado esquerdo da entrega dos tabuleiros). Será efetuado um levantamento do número de almoços previstos, de forma a agendar o calendário de articulação do refeitório pelas turmas, na hora do almoço.

Sala de convívio

Na sala de convívio podem permanecer, no máximo, 30 alunos com as devidas medidas de distanciamento social e seguindo respeitosamente todas as indicações dadas pelas assistentes operacionais. Nota: Todas estas indicações estarão condicionadas às condições meteorológicas.

Respeita e age consciente.

Cuida de ti,

protege os outros.

Podes consultar também:

ORIENTAÇÕES GERAIS DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE

CARREGAL DO SAL em tempos de covid 19

Ano letivo 2020/ 2021

http://www.escsal.com/files/Documentos/docs_estruturantes/

regresso_aulas/Regresso%20%C3%A0s%20aulas%20em%20reg

ime%20presencial-11%C2%BA-12%C2%BA.pdf

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Todos os alunos têm, obrigatoriamente, de utilizar máscara para acesso, permanência nos estabelecimentos de ensino, inclusivé nas aulas. O Agrupamento disponibilizará 3 máscaras reutilizáveis (25 lavagens – para utilização no 1º período) a todos os alunos.

Acesso ao recinto escolar - O acesso ao estabelecimento é feito pela respetiva Portaria, devendo os alunos aguardar em filas, mantendo o distanciamento, “passar o cartão” e realizar a higienização das mãos com solução antissética de base alcoólica.

Ao entrar no recinto escolar - No recinto e edifícios escolares existem sinalizações/ informações que indicam os circuitos de circulação interna e os espaços de permanência das diferentes turmas.

Pavilhões/ Aulas - As turmas devem seguir os circuitos estabelecidos por setas da cor do pavilhão onde irão ter aulas.

Saída dos pavilhões/ Intervalos - Os alunos, nos intervalos, devem deslocar-se de forma calma e ordeira, tendo em conta o seguinte: . os alunos dos pavilhões, azul e amarelo, devem usufruir dos intervalos na parte lateral ou atrás do pavilhão, seguindo a regra de circular pela direita.

. os alunos dos pavilhões rosa e verde devem usufruir dos intervalos na parte da frente dos pavilhões.

Papelaria - Os alunos que pretendam ir à papelaria devem entrar pela porta “principal” do Pavilhão e sair pela porta lateral, da sala de convívio de acordo com a sinalética existente.

Bar dos alunos - A deslocação ao bar deve ser efetuada pela porta “principal” e respeitando as devidas distâncias, permanecendo no local apenas o tempo estritamente necessário e saindo pela porta lateral. No entanto, recomenda-se que, sempre que possível, cada aluno traga de casa os seus “lanches”.

Biblioteca - Terá uma lotação máxima (15 pessoas). Os alunos devem seguir a sinalética que indica os lugares que podem ser ocupados. Este ano letivo, estarão disponíveis apenas 4 computadores.

Casas de banho - Os alunos devem utilizar as casas de banho do pavilhão, no qual têm aulas. Só devem estar na casa de banho, o número de alunos correspondentes aos “sanitários” disponíveis.

Cacifos

- As idas ao cacifo devem ser feitas de maneira sensata, com lotação máxima de acesso e controlada pelo assistente operacional do pavilhão.

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Refeitório Após a saída das salas de aula, os alunos: - devem dirigir-se para o espaço polivalente onde se reunirão no local atribuído, aguardando a chamada para iniciar a respetiva refeição; - colocar o tabuleiro no local assinalado; - sair pela porta lateral, de acordo com a sinalética.

Espaço Polivalente No espaço polivalente, os alunos poderão permanecer agrupados por turma, nas áreas identificadas e delimitadas para o efeito.

Prevenir é Preciso!

Respeita e Cumpre as Regras: Só Cuidando de TI consegues Proteger os OUTROS!

Podes consultar também:

ORIENTAÇÕES GERAIS DA

ESCOLA BÁSICA DE CARREGAL DO SAL em tempos de covid 19

“A Educação é a ferramenta mais poderosa que podemos usar para mudar o mundo.”

Nelson Mandela

Ano letivo 2020/ 2021

http://www.escsal.com/files/Documentos/docs_estrutur

antes/regresso_aulas/Regresso%20%C3%A0s%20aulas%2

0em%20regime%20presencial-11%C2%BA-

12%C2%BA.pdf

Nota: Todas estas indicações estarão

condicionadas às condições meteorológicas.

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COVID – 19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal

Todos os alunos têm, obrigatoriamente, de utilizar máscara para acesso e permanência nas aulas e restantes espaços da Escola. O Agrupamento disponibilizará 3 máscaras reutilizáveis (25 lavagens – para utilização no 1º período) a todos os alunos.

Acesso ao recinto escolar O acesso ao estabelecimento é feito pela respetiva

Portaria, devendo os alunos: - aguardar em filas, mantendo o distanciamento; - passar o cartão; - realizar a higienização das mãos com solução antissética de base alcoólica.

Ao entrar no recinto escolar Nos recinto e edifício escolares existem

sinalizações/informações que indicam os circuitos de circulação interna e os espaços de permanência das diferentes turmas.

Salas de Aula As turmas devem seguir

os circuitos estabelecidos por setas em direção à sala que lhes está atribuída.

Saída das aulas / Intervalos Os alunos, nos intervalos, devem deslocar-se

de forma calma e ordeira, seguindo a regra de circular pela direita e respeitando as orientações dos professores e assistentes operacionais.

Papelaria / Secretaria Os alunos que pretendam ir à Papelaria/

Secretaria, devem fazê-lo pelo acesso interior, respeitando a sinalética existente.

Bar dos alunos A deslocação ao bar deve ser efetuada pela porta lateral esquerda (entrada)e respeitando as devidas distâncias, permanecendo no local apenas o tempo estritamente necessário e saindo pela porta lateral direita (saída). Recomenda-se que, sempre que possível, cada aluno traga de casa os seus “lanches”.

Biblioteca Terá uma lotação máxima de 13 pessoas. Os alunos devem seguir a sinalética que indica os lugares que podem ser ocupados. Estarão disponíveis 5 computadores.

Casas de banho

Só deve estar na casa de banho o número de alunos correspondente aos “sanitários” disponíveis.

Cacifos

Os cacifos estão organizados por módulos devidamente identificados por turmas e distanciados das restantes.