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PLANO DE CONTINGÊNCIA- NOVO CORONAVÍRUS Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas- HEUFPEL/EBSERH Setor de Gestão da Qualidade e Vigilância em Saúde Pelotas 2020 1ª EDIÇÃO

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PLANO DE CONTINGÊNCIA-

NOVO CORONAVÍRUS Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas-

HEUFPEL/EBSERH

Setor de Gestão da Qualidade

e Vigilância em Saúde

Pelotas

2020

1ª EDIÇÃO

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Pedro Rodrigues Curi Hallal Reitor

Samanta Winck Madruga

Superintendente

Carolina Ziebell Gerente de Atenção à Saúde

Susana Cecagno

Chefe do Setor de Gestão da Qualidade e Vigilância Hospitalar

Flávio Sérgio Chiuchetta Chefe da Unidade de Vigilância em Saúde

Elaboração

Beatris Maria Vidales Braz Daniela Schaun Dione Lima Braz

Flávio Sérgio Chiuchetta Susana Cecagno

Wisllane Krystine Dos Santos Costa

Colaboradores Alessandra Oliveira Da Silva Haertel

Barbara Ramos Camila Perceu Gauterio

Cristiane Becker Neutzling Danise Senna Oliveira

Dionatan Teixeira De Almeida Etiene Campos

Felipe Vieira Camerini Liana Guedes Paula

Marcos De Andrade Soares Niviane Genz

Rosilaine de Freitas Jurgina

Thiago Nunes Vera Magally Ribeiro Dias

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 5 2. OBJETIVO 6 3. EPIDEMIOLOGIA E TRANSMISSIBILIDADE 6 4. MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS E DIAGNÓSTICO 6

4.1 DIAGNÓSTICO CLINICO 7 4.2 DIAGNÓSTICO LABORATORIAL 7 4.3 DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL 7

5 DEFINIÇÃO DE CASOS 7 5.1 CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) 7 5.2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) 8 5.3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) 8 5.4 CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE

COVID-19 9

5.5 CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19

9

5.6 DEFINIÇÕES DE CASOS OPERACIONAIS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA

9

6. MEDIDAS TERAPÊUTICAS 12 7. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE 12 8. CUIDADOS EM DOMICÍLIO 12 9. MANEJO INSTITUCIONAL NOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS 13

9.1 ATENDIMENTO AMBULATORIAL 13 9.2 ATENDIMENTO HOSPITALAR 15

9.3 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI 19

9.3.1 MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 19

9.3.2 LUVAS 20

9.3.3 ÓCULOS DE PROTEÇÃO /PROTETOR FACIAL 21

9.3.4 AVENTAL/CAPOTE 21

9.3.5 GORRO 21

9.4 HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS 21

10. ORIENTAÇÕES PARA COLETA E TRANSPORTE DE SECREÇÃO RESPIRATÓRIA - INVESTIGAÇÃO PARA CORONAVÍRUS 2019 –nCov

22

11. ORIENTAÇÕES NO PROCESSAMENTO DE ARTIGOS DE SAÚDE 28

11.1 LIMPEZA E DESINFECÇÃO 29

11.2 PROCESSAMENTO DE ROUPAS 29

11.3 TRATAMENTO DE RESÍDUOS 29

12. NOTIFICAÇÕES PARA OS CASOS DO NOVO CORONAVÍRUS 29

REFERENCIAS 30

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGAS

ANVISA Agência Nacional de Vigilância em Saúde

ANF Aspirado Nasofarígeo

CCIH Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

HE Hospital Escola – UFPEL - EBSERH

LACEN Laboratório Central De Saúde Pública

MERS-CoV Síndrome Respiratória do Oriente Médio por Coronavírus

MS Ministério da Saúde

NHE Núcleo Hospitalar de Epidemiologia

NIR Núcleo Interno de Regulação

OMS Organização Mundial de Saúde

SARS- -CoV Síndrome Respiratória Aguda Grave por Coronavírus

SMS Secretaria Municipal de Saúde

SNF Secreção da Nasofaringe

SRAG SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE

2019-nCoV Novo Coronavírus

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1. INTRODUÇÃO

Segundo a Agência Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA), as medidas de

prevenção e controle de infecção e segurança dos pacientes e da saúde do trabalhador devem

ser implementadas pelos profissionais que atuam nos serviços de saúde a fim de evitar ou

reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde

realizada.

O novo coronavírus (2019-nCoV) é um vírus identificado como a causa de um surto de

doença respiratória detectado, iniciado em Wuhan, China. O coronavírus faz parte de uma

grande família de vírus, comuns em diferentes espécies de animais, incluindo camelos, gado,

gatos e morcegos. Excepcionalmente, os coronavírus podem infectar humanos e depois se

disseminar entre pessoas como o que ocorre na Síndrome Respiratória do Oriente Médio

(MERS-CoV) e na Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

A Organização Mundial de Saúde (OMS) atualizou a situação, no dia 05 de março de

2020, 95.333 casos confirmados globalmente e 3.282 mortes. Dos casos confirmados 80.565

foram registrados na China e 14.768 fora da China em 85 países, sendo eles: República da

Coreia, Japão, Singapura, Austrália, Malásia, Vietnã, Filipinas, Nova Zelândia, Camboja, Itália,

França, Alemanha, Espanha, Reino Unido, Suíça, Noruega, Países Baixos, Áustria, Suécia,

Islândia, Bélgica, San Marino, Israel, Dinamarca, Croácia, Grécia, Finlândia, Portugal, Belarus,

República Tcheca, Romênia, Azerbaijão, Geórgia, Federação Russa, Bósnia e Herzegovina,

Estônia, Hungria, Irlanda, Andorra, Armênia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Mônaco,

Macedônia do Norte, Polônia, Eslovênia, Ucrânia, Liechtenstein, Gibraltar, Tailândia, Índia,

Indonésia, Nepal, Sri Lanka, Irã, Kuwait, Bahrein, Iraque, Emirados Árabes Unidos, Omã,

Líbano, Catar, Paquistão, Egito, Marrocos, Arábia Saudita, Afeganistão, Jordânia, Tunísia,

Estados Unidos da América, Canadá, Equador, México, Brasil, Argentina, Chile, República

Dominicana, Argélia, Senegal e Nigéria.

Até às 16:00 do dia 06 de março de 2020, 13 casos foram confirmados no Brasil, nos

seguintes estados: Bahia (1), Espírito Santo (1), Rio de Janeiro (1), São Paulo (10). Até o

momento, 768 casos se enquadram na atual definição de caso suspeito para COVID-19.

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Diante da emergência em saúde pública internacional, declarada pela Organização

Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020 e pela Portaria do Ministério da Saúde brasileiro,

nº 188 de 03 de fevereiro de 2020, torna-se imprescindível o planejamento das ações a serem

desenvolvidas nesta instituição, com vistas a manter a padronização e definição dos processos

de trabalho, em prol da qualidade da assistência a saúde prestada a população, bem como a

preservação da saúde dos trabalhadores.

2. OBJETIVO

O objetivo deste documento é normatizar as ações e atividades a serem realizadas no

Hospital Escola da UFPEL, filial EBSERH, quanto às medidas de prevenção e controle que

devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção

pelo novo coronavírus.

3. EPIDEMIOLOGIA E TRANSMISSIBILIDADE

O coronavírus causa infecções respiratórias e intestinais em humanos e animais, são

altamente patogênicos (SARS e MERS). Na Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-

nCoV) o espectro clínico não está descrito completamente, bem como não se sabe o padrão

de letalidade, mortalidade, infectividade e transmissibilidade. Não há vacina ou medicamento

específico disponível. O tratamento é de suporte e inespecífico.

Quanto à disseminação de pessoa para pessoa com MERS-CoV e SARS-CoV, acredita-

se que o ocorra principalmente por meio de gotículas respiratórias. O período médio de

incubação da infecção por coronavírus é de 5 dias, com intervalo que pode chegar até 16 dias.

Já a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 7 dias após o

início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do Novo Coronavírus (2019- nCoV)

sugerem que a transmissão possa ocorrer, mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.

Até o momento, não há informação suficiente de quantos dias anteriores ao início dos sinais

e sintomas que uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus.

4. MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS E DIAGNÓSTICO

O espectro clínico da infecção por coronavírus é muito amplo, podendo variar de um

simples resfriado até uma pneumonia severa. Segundo os dados mais atuais, os sinais e

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sintomas clínicos referidos são principalmente respiratórios. O paciente pode apresentar

febre, tosse e dificuldade para respirar. Os sintomas comuns no início da doença são febre,

tosse e mialgia ou fadiga e os sintomas menos comuns são expectoração, dor de cabeça,

hemoptise, diarreia, dispnéia e linfopenia. As complicações incluem síndrome respiratória

aguda grave - SRAG, lesão cardíaca aguda, infecção secundária e óbito.

4.1 DIAGNÓSTICO CLINICO

O quadro clínico inicial da doença é caracterizado como síndrome gripal. O diagnóstico

depende da investigação clínico-epidemiológica e do exame físico. É recomendável que todos

os casos de síndrome gripal sejam questionados quanto ao histórico de viagem para o exterior

ou contato próximo com pessoas que tenham viajado para o exterior. Essas informações

devem ser registradas no prontuário do paciente para eventual investigação epidemiológica.

4.2 DIAGNÓSTICO LABORATORIAL

O diagnóstico laboratorial é a através de secreção da nasofaringe (SNF). Na presença

de sintomatologia, a coleta deve ser feita, preferencialmente, até o 3° dia, podendo ser

coletado até o 7º dia, através da coleta de aspirado de nasofaringe ou swab combinado

nasal/oral ou amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal ou lavado

broncoalveolar). Após coleta, o material é encaminhado ao LACEN, laboratório de referência

no Estado do Rio Grande do Sul.

4.3 DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL

As características clínicas não são específicas e podem ser similares àquelas causadas

por outros vírus respiratórios, que também ocorrem sob a forma de surtos e, eventualmente,

circulam ao mesmo tempo, tais como influenza, parainfluenza, rinovírus, vírus sincicial

respiratório, adenovírus, outros coronavírus, entre outros.

5. DEFINIÇÃO DE CASOS

5.1 CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou

sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal

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ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 <95%, sinais

de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de

viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14

dias; OU

Situação 2 - CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal

ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro,

congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação

de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E

histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14

dias;

5.2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

Situação 3 - CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso

confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal

ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão

nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%,

sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é

importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia,

dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados,

diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.

5.3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em

tempo real, pelo protocolo Charité.

CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato

próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente

febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o

contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

OBSERVAÇÃO:

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- FEBRE: considera-se febre aquela acima de 37,8°. Alerta-se que a febre pode não

estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos,

imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento

antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão

deve ser registrada na ficha de notificação.

5.4 CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19

Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);

Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas

(por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);

Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma

distância inferior a 2 metros;

Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula,

sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância

inferior a 2 metros;

Um profissional e saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso

COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19

sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou comum a possível violação

do EPI;

Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer

direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os

tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado

5.5 CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19

Uma pessoa que reside na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os

residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, etc.

IMPORTANTE: A avaliação do grau de exposição do contato deve ser individualizada,

considerando-se, o ambiente e o tempo de exposição.

5.6 DEFINIÇÕES DE CASOS OPERACIONAIS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA

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Definições de caso operacionais para a vigilância em saúde pública não são definições

clínicas. Os médicos podem identificar situações em que a avaliação clínica pode ser

levada em consideração e a sua decisão deve ser registrada na ficha de notificação e

prontuário do paciente.

O atendimento aos casos suspeitos do novo coronavírus deverá seguir o seguinte

fluxograma 1:

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6. MEDIDAS TERAPÊUTICAS

Até o momento não há medicamento específico para o tratamento da Infecção

Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). No entanto, medidas de suporte devem ser

implementadas. No atendimento, deve-se levar em consideração os demais diagnósticos

diferenciais pertinentes e o adequado manejo clínico.

As condutas terapêuticas e o manejo clínico para o tratamento dos casos são norteadas

pelo Ministério da Saúde através do Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-

nCoV), disponível no link:

https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/05/Protocolo-de-

manejo-clinico-para-o-novo-coronavirus-2019-ncov.pdf

Considerações especiais para gestantes: as gestantes com suspeita ou confirmação de

2019-nCoV devem ser tratadas com terapias de suporte, conforme protocolo pontuado acima,

levando em consideração as adaptações fisiológicas da gravidez. O uso de agentes

terapêuticos em investigação fora de um estudo de pesquisa deve ser guiado por uma análise

de risco-benefício individual baseada no benefício potencial para a mãe e a segurança do feto,

com consulta de um especialista em obstetrícia e comitê de ética.

7. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE

Esta instituição garantirá que as políticas ministeriais e práticas internas minimizem a

exposição a patógenos respiratórios, incluindo o novo coronavírus (2019-nCoV). As medidas

devem ser implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, na chegada, na

triagem e espera do atendimento e durante toda a assistência prestada.

Tendo em vista a instauração de medidas preventivas e de controle, serão

reorganizados os fluxos de entrada de pacientes, visitantes e acompanhantes, sendo

restringidos, também, o número de pessoas que adentram a instituição.

8. CUIDADOS EM DOMICÍLIO

Alguns casos confirmados ou suspeitos para o novo coronavírus podem não necessitar

de hospitalização, podendo ser acompanhados em domicílio. Porém, é necessário avaliar cada

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caso, levando-se em consideração se o ambiente residencial é adequado e se o paciente é

capaz de seguir as medidas de precaução recomendadas pela equipe de saúde.

Orientar sobre a necessidade de manter distância dos demais familiares, além de

evitar o compartilhamento de utensílios domésticos. O paciente deve ser isolado em ambiente

privativo com ventilação natural e limitar a recepção de contatos externos. Durante a

quarentena, sempre que tossir ou espirrar, o paciente deve cobrir a boca e nariz com lenço de

papel descartável ou com a face interna do cotovelo dobrado, descartando o lenço pós o uso

em lixeira fechada, e realizando a higienização das mãos em seguida.

Orientar possíveis contatos quanto à importância da higienização das mãos. O acesso

em domicílio deve ser restrito aos trabalhadores da saúde envolvidos no acompanhamento

do caso. Manter isolamento, enquanto houver sinais e sintomas clínicos. Casos descartados

laboratorialmente, independentemente dos sintomas, podem ser retirados do isolamento.

Orientar que indivíduos próximos que manifestarem sintomas da doença procurem

imediatamente o serviço de saúde

9. MANEJO INSTITUCIONAL NOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS

9.1 ATENDIMENTO AMBULATORIAL

Ao agendar consultas, os pacientes e acompanhantes devem ser instruídos a

informar já na chegada ao serviço se tiverem sintomas de infecção respiratória (tosse, coriza,

febre, dificuldade para respirar). Cabe ao serviço de recepção, portaria e profissionais da

saúde a investigação de presença de sinais gripais, bem como a solicitação do uso da máscara.

Em caso de sintomas respiratórios, deverão ser oferecidas máscaras cirúrgicas

aos pacientes e seus acompanhantes, que deverão utilizá-las a partir da entrada no serviço.

No hospital cabe a recepção, portaria e profissionais da saúde a indagação quanto a presença

de sinais gripais (febre, tosse e coriza) aos pacientes, acompanhantes e visitantes, e a

solicitação do uso da máscara cirúrgica quando confirmado indícios de síndrome respiratória,

conforme ANEXO 1: TRIAGEM DE PACIENTES SINTOMÁTICOS RESPIRATÓRIOS.

Para indivíduos que não podem tolerar o uso de máscara devido a secreção

excessiva ou falta de ar, deve-se orientá-lo a aplicar rigorosamente a higiene respiratória, ou

seja, cobrir a boca e o nariz quando tossir ou espirrar, com papel descartável e realizar a

higiene das mãos;

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Está proibida a entrada na instituição de acompanhantes e visitantes com

doença respiratória aguda;

Nos casos com suspeita de coronavírus atendidos nos ambulatórios (FAMED,

Amilcar Gigante, Oncologia e Radioterapia) do Hospital Escola, o serviço de CCIH do hospital

deverá ser comunicado imediatamente, pelos telefones 3284-4950, 3284-5070 ou 3284-5071,

que disponibilizará o kit de coleta de material de nasofaringe para fins de diagnóstico. Esse

material será levado até a unidade comunicante que fará a coleta do exame, bem como a

notificação do caso, (conforme ANEXO 2: NOTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS OU

CONFIRMADOS) sendo esta de responsabilidade do enfermeiro daquele ambulatório. Ainda,

é de responsabilidade do técnico de enfermagem do ambulatório do hospital o transporte da

amostra (ida e volta), bem como a entrega ao laboratório do HE o material a ser examinado.

Casos suspeitos de infecção pelo 2019-nCoV devem permanecer

preferencialmente em área separada até a decisão terapêutica a ser adotada e o transporte a

unidade de referência, quando necessário;

Os casos leves ou que não necessitem de internação hospitalar devem ser

acompanhados pelo serviço de atenção primária a saúde do município de residência, devendo

ser instituídas as medidas de precaução domiciliar, como descrito acima.

Nas situações de atendimento obstétrico do ambulatório de pré-natal do HE,

bem como do pronto-atendimento, as gestantes sintomáticas receberão e deverão usar

máscaras cirúrgicas logo ao adentrarem na instituição, e, caso necessário permanecer em

observação para fins terapêuticos, ficarão na sala de atendimento próximo a classificação de

risco. Nestas situações, orienta-se a equipe para otimizar os cuidados, de modo que a mesma

permaneça o menor tempo possível neste ambiente;

Manter o ambiente ventilado;

Prover dispensadores de preparações alcoólicas para higiene das mãos nas

salas de espera;

Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes como

canetas, pranchetas e telefones;

Realizar limpeza e desinfecção das superfícies do consultório e de outros

ambientes utilizados pelo paciente;

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Se houver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço,

sempre notificar previamente o serviço referenciado.

Destaca-se que em todo o atendimento ao caso suspeito ou confirmado de

2019-nCoV é de EXTREMA importância a adesão a higienização das mãos nos cinco momentos

preconizados pela OMS, a saber: antes do contato com o paciente, antes da realização de

procedimento asséptico, após risco de exposição a fluidos corporais, após o contato com o

paciente e após o contato com as áreas próximas ao paciente. Lembra-se também que a

higienização das mãos pode ser feita com formulação alcoólica ou água e sabonete líquido.

Atenção: utilizar precaução padrão no atendimento a todos os pacientes.

9.2 ATENDIMENTO HOSPITALAR

Instituir medidas de precaução de contato e aerossóis, para todo paciente com

suspeita ou confirmação de infecção por 2019-nCoV e comunicar imediatamente à Unidade

de Vigilância em Saúde (CCIH/ NHE) pelos ramais 4950 e 4975 ou pelos telefones 3284-4950,

3284-5070 ou 3284-5071. À noite, feriados e aos finais de semana comunicar Dr. Flavio Sérgio

Chiuchetta, pelo telefone (53 99982-1375), que orientará acerca das medidas de precauções

aplicáveis, conforme ANEXO 2: NOTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS;

Usar equipamento de proteção individual (EPI) adequado, que inclui luvas

descartáveis, avental ou capote, óculos de proteção ou protetor facial proteção para os olhos

e uso de máscara N95 durante todos os procedimentos;

Proceder com o isolamento do paciente, através da colocação de máscara

cirúrgica até a segregação em leito de isolamento ou de transição, conforme orientação do

Núcleo Interno de Regulação (NIR) e disposto no fluxograma no ANEXO 3: FLUXOGRAMA DE

ATENDIMENTO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS 2019-NCO;

Avaliar a gravidade do quadro clínico e seguir orientações em relação ao

transporte e internação dos casos suspeitos graves de acordo com as centrais de regulação

municipal e estadual, e o núcleo interno de regulação;

Proceder a coleta de uma amostra de secreção respiratória, quando este não

tiver sido colhido anteriormente;

Realizar o levantamento dos contactantes ou comunicantes e registrar em

formulário próprio, conforme disposto no ANEXO 4: LISTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS

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CONTACTANTES E COMUNICANTES. Estes deverão ser acompanhados pelos próximos 16 dias

a contar da data do contato, cuja responsabilidade por este acompanhamento é a Secretaria

Municipal de Saúde (SMS).

Durante o período de internação do paciente com suspeita ou confirmação de

coronavírus, o profissional deverá registrar sua entrada no isolamento em formulário

padronizado pelo SOST (ANEXO 5: FORMULÁRIO CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE

PROFISSIONAIS EM LEITO DE PRECAUÇÃO) que ficará disponível no posto de enfermagem da

unidade assistencial para posterior recolhimento e análise pelo USOST.

Nos casos de pacientes suspeitos de 2019-nCoV transferidos de outro hospital,

o mesmo deve ser recebido pela equipe devidamente paramentada e ser direcionado para

um quarto de isolamento ou leito de transição, conforme necessidade.

Ao Núcleo interno de regulação (NIR) cabe investigar, junto a unidade de

origem do paciente se já foi realizada a coleta do material de nasofaringe para fins de

diagnóstico, e comunicar a equipe da unidade que receberá o mesmo. É de responsabilidade

do núcleo hospitalar de epidemiologia verificar junto à Vigilância Epidemiológica do

município, também, se o paciente foi notificado e se foram coletadas as amostras de secreção

respiratória no hospital de origem;

A notificação do caso às autoridades epidemiológicas (Federal, Estadual e

Municipal), bem como quaisquer repasse de informações a imprensa, deve ser feito

exclusivamente pela chefia da Divisão Médica da Instituição – Dra. Cristiane Becker Neutzling

e, nos seus afastamentos, a gerente de atenção à Saúde Dra. Carolina Ziebell. Cabe a equipe

assistente comunica-las acerca da internação do caso suspeito ou confirmado, além de

preenchimento da ficha de notificação do SRAG disponível no link

http://www.portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Agravos/Influenza/Influenza_v5.

pdf e notificar, imediatamente, no sistema de notificação hospitalar VIGIHOSP, conforme

disposto no ANEXO 2.

Nos casos de internação, poderão ser utilizados os seguintes tipos de isolamento:

a) Isolamento em quarto privativo: O isolamento dos casos suspeitos ou

confirmados de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV) deve ser realizado,

preferencialmente em um quarto privativo, com porta fechada e bem ventilado.

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b) Isolamento por coorte: Considerando a possibilidade de aumento do número

de casos, se o hospital não possuir quartos privativos disponíveis em número suficiente para

atendimento de todos os casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus

(2019-nCoV), deve ser estabelecido o isolamento por coorte, ou seja, separar em uma mesma

enfermaria os pacientes com infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV). É fundamental que

seja mantida uma distância mínima de 1 metro entre os leitos dos pacientes, e os mesmos

devem ser orientados quanto aos cuidados de precaução.

Deve haver uma preocupação de se restringir ao máximo o número de acessos a esta

área, com o objetivo de se conseguir um maior controle da movimentação de pessoas,

evitando-se o tráfego indesejado e o cruzamento desnecessário de pessoas e serviços

diferenciados. Nestas enfermarias, não serão permitidas visitas, somente acompanhantes,

que deverão ser orientados quanto ao rigor no cumprimento das medidas de prevenção na

transmissão do vírus.

Os profissionais de saúde que atuam na assistência direta aos casos suspeitos ou

confirmados de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV) devem ser organizados para

trabalharem somente na área de isolamento não devendo circular para outras áreas de

assistência.

Duração da precaução: A descontinuação das precauções e isolamento deve ser

determinada caso a caso, em conjunto com as autoridades de saúde locais, estaduais e

federais. Os fatores que devem ser considerados incluem: presença de sintomas relacionados

a infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV), data em que os sintomas foram resolvidos,

outras condições que exigiriam precauções específicas (por exemplo, tuberculose), outras

informações laboratoriais que refletem o estado clínico, alternativas ao isolamento hospitalar,

como a possibilidade de recuperação segura em casa. Ao CCIH cabe a prescrição da instituição

e da retirada do isolamento.

Orientações importantes:

A responsabilidade do manejo clínico e a conduta terapêutica dos pacientes

portadores de coronavirus internados enfermarias/isolamentos ficará a cargo da equipe

médica da infectologia e do plantão clínico;

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Acadêmicos e estagiários, a nível de graduação e cursos técnicos, tem entrada

proibida nos isolamentos com pacientes com suspeita ou confirmação de infecção por 2019-

nCoV;

O quarto, enfermaria ou área de isolamento deve ter a entrada sinalizada com

alerta referindo isolamento, a fim de evitar a passagem de pacientes e visitantes de outras

áreas ou de profissionais que estejam trabalhando em outros locais do hospital. O acesso deve

ser restrito aos profissionais envolvidos na assistência ao paciente. O quarto também deve

estar sinalizado quanto às medidas de precaução a serem adotadas (aerossóis e contato);

Imediatamente antes da entrada do quarto, enfermaria ou área de isolamento

devem ser disponibilizadas: condições para higiene das mãos (dispensador de preparação

alcoólica, lavatório/pia, papel toalha, sabonete líquido, lixeira com tampa e abertura sem

contato manual), EPI apropriado (conforme descrito neste documento), mobiliário para

guarda de EPI;

Está proibida a entrada na instituição de acompanhantes e visitantes com

doença respiratória aguda;

Nos isolamentos, será permitido apenas a permanência de um acompanhante

e uma troca/substituição do mesmo durante o dia;

Deve ser restringida a atuação de profissionais da saúde com doença

respiratória aguda;

Os pacientes devem ser orientados a não compartilhar pratos, copos, talheres,

toalhas, roupas de cama ou outros itens com outras pessoas. Atentar para pacientes em

isolamento por coorte;

Pacientes internados no 2º piso não devem ser transportados pelo corredor da

Pediatria e Maternidade;

Recomenda-se a realização de exames no leito, quando possível, incluindo

raios-X. Além disso, deve-se avaliar o custo-benefício ao solicitar exames que necessitem

transportar o paciente para outro ambiente, diante do risco associado ao transporte;

O transporte deve ser desaconselhado. Se necessário, os pacientes deverão ser

transportados com máscara cirúrgica, e os profissionais deverão usar máscara N95/PFF2

durante todo o tempo em que permanecerem em assistência junto ao paciente;

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As refeições serão entregues pela equipe de enfermagem assistente do

isolamento. Cabe aos empregados da copa deixar as refeições no posto de enfermagem. As

louças e talheres deverão ser descartáveis e devidamente desprezados em saco de lixo

contaminado;

As coletas de sangue e amostras de material de nasofaringe deverão ser

coletadas pelo enfermeiro assistente no isolamento ou no quarto de transição, quando

necessário;

Os profissionais da limpeza deverão usar paramentação completa ao entrar no

quarto de isolamento. Recomenda-se que apenas um funcionário realize a limpeza do

isolamento durante o turno de trabalho, registrando sua entrada na planilha de controle

disposta no posto de enfermagem;

Os equipamentos médico-hospitalares, incluindo estetoscópio,

esfigmomanômetro, termômetros e oxímetros deverão ser de uso exclusivo do paciente, não

sendo compartilhados entre os demais. Os equipamentos de uso compartilhado deverão ser

higienizados conforme orientação abaixo.

9.3 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

9.3.1 MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Os profissionais de saúde e acompanhantes deverão utilizar máscara de proteção

respiratória (N95/PFF2) para entrar e permanecer no isolamento.

Etapas para colocação da máscara N95/PFF2:

Segurar o respirador com a pinça nasal próxima à ponta dos dedos deixando as

alças pendentes;

Encaixar o respirador sob o queixo;

Posicionar um tirante na nuca e o outro sobre a cabeça;

Ajustar a pinça nasal no nariz;

Verificar a vedação pelo teste de pressão positiva (Verificação de vedação pelo

teste de pressão positiva: cobrir a PFF com as mãos em concha sem forçar a máscara sobre o

rosto e soprar suavemente. Ficar atento a vazamentos eventuais. Se houver vazamentos o

respirador está mal colocado ou o tamanho é inadequado. A vedação é considerada

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satisfatória quando o usuário sentir ligeira pressão dentro da PFF e não conseguir detectar

nenhuma fuga de ar na zona de vedação com o rosto).

Etapas para retirada da máscara:

Segurar e remover o elástico inferior;

Segurar e remover o elástico superior;

Remover a PFF segurando-a pelos elásticos, sem tocar em sua parte frontal

externa, descartando-a no resíduo infectante.

OBSERVAÇÕES:

Descartar a máscara a cada final de plantão.

O acompanhante deve ser orientado a trocar a máscara a cada 4 horas de uso.

9.3.2 LUVAS

As recomendações quanto ao uso de luvas por profissionais de saúde são:

Trocar as luvas a cada uso;

Durante o contato com o paciente, trocar as luvas quando for mudar de um

sítio corporal contaminado para outro limpo;

Não tocar desnecessariamente superfícies e materiais (tais como telefones,

maçanetas, portas) quando estiver de luvas;

Não reutilizar o mesmo par de luvas;

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Proceder à higiene das mãos imediatamente após a retirada das luvas;

Observar a técnica correta de remoção de luvas para evitar a contaminação das

mãos

9.3.3 ÓCULOS DE PROTEÇÃO /PROTETOR FACIAL

Utilizar óculos de proteção e protetor facial descartável ao entrar no isolamento.

Os óculos de proteção devem ser exclusivos de cada profissional responsável pela

assistência, devendo, após o uso, sofrer processo de limpeza com água e sabão/detergente e

desinfecção com álcool 70%.

9.3.4 AVENTAL/CAPOTE

O capote ou avental deve ser impermeável e descartável, de mangas longas, punho de

malha ou elástico e abertura posterior.

O capote ou avental deve ser removido e descartado após a realização do

procedimento e antes de sair do quarto do paciente ou da área de assistência. Após a remoção

do capote deve-se proceder a higiene das mãos para evitar a transmissão dos vírus para o

profissional, pacientes e ambiente.

9.3.5 GORRO

Utilizar o gorro para entrar no isolamento e descartar após o uso.

9.4 HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

Os profissionais de saúde devem realizar higiene de mãos, de acordo com os 5

momentos para a higiene das mãos em serviços de saúde:

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As mãos dos profissionais que atuam em serviços de saúde podem ser higienizadas

com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica. Pacientes e visitantes/acompanhantes

devem ser devidamente instruídos quanto à importância da higiene frequente das mãos e

monitorados quanto a sua implementação.

A técnica de Higienização das mãos está disponível no site institucional, no link

http://transparencia.heufpel.com.br/projects/gas/documents

10 ORIENTAÇÕES PARA COLETA E TRANSPORTE DE SECREÇÃO RESPIRATÓRIA - INVESTIGAÇÃO PARA CORONAVÍRUS 2019 –nCov

Materiais clínicos: 1 (um) conjunto de swab nasal e oral ou secreção por aspirado de

nasofaringe.

Responsabilidades da coleta: Enfermeiros da Equipe de Atendimento a

Isolamentos/Precauções contato para os pacientes dos leitos de isolamento, leito de transição

e enfermarias da clínica médica, RUE I, RUE II, RUE II e clínica cirúrgica, além do ambulatório

do HE nas ausências do enfermeiro daquela unidade; enfermeiros da Unidade Materno-

Infantil deverão coletar das gestantes, puérperas e recém-nascidos daquela unidade bem

como do pronto-atendimento obstétrico; enfermeiros da UTI para pacientes em terapia

intensiva adulto; e os enfermeiros da pediatria coletam daquela unidade. Nos ambulatórios

cabe aos enfermeiros a coleta e envio do material ao HE.

Local da coleta: A coleta deverá ser realizada nos quartos de isolamento ou leito de

transição para os pacientes das enfermarias da clínica médica, RUE I, RUE II, RUE III e clínica

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cirúrgica. Nos ambulatórios deverá ser coletado em sala própria ou consultório médico, onde

o paciente permanecerá em isolamento até conduta terapêutica ou transferência hospitalar;

Cadastro e requisição: o material clínico deverá ser cadastrado pelo laboratório do HE

no GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial) AGRAVO INFLUENZA e solicitar PESQUISA DE

INFLUENZA COM OBSERVAÇÃO DE SUSPEITA DE CORONAVÍRUS e encaminhado ao LACEN,

acompanhado da requisição do GAL e da ficha de notificação RedCap devidamente

preenchidas.

Período de coleta: as amostras clínicas devem ser coletadas preferencialmente até o

3º dia após o início dos sintomas e, no máximo, até o 7º dia, independente da utilização de

medicação.

Antes da coleta:

1. Identificar o frasco coletor ou o tubo com a solução fisiológica: nome do

paciente, município, data da coleta, natureza da amostra, tipo de exame solicitado.

2. Higiene das mãos;

3. Colocação de EPI (conforme descrito: avental impermeável descartável,

máscara N95/PFF2, luvas, gorro, óculos de proteção).

A) Aspirado de nasofaringe (ANF)

O procedimento operacional padrão de coleta de secreção respiratória para pesquisa

de vírus está disponível no link: http://transparencia.heufpel.com.br/projects/gas/documents

B) Swab nasal e orofaringe (1 conjunto com 3 swabs cada)

Os swabs a serem usados devem ser rayon e estéreis. Não deverão ser usados swabs

de algodão, com haste de madeira ou com alginato de cálcio.

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O procedimento operacional padrão de coleta de secreção respiratória para pesquisa

de vírus está disponível no link:

http://transparencia.heufpel.com.br/projects/gas/documents

c) Conduta frente a óbito: coleta de tecidos:

Para pacientes que evoluíram para o óbito deverá ser realizado a coleta de: Tecido da

região central dos brônquios (hilar), dos brônquios direito e esquerdo e da traqueia proximal

e distal. Tecido do parênquima pulmonar direito e esquerdo. Tecido das Tonsilas e mucosa

nasal. A coleta de amostras para realização do diagnóstico histopatológico deve ser feita,

observando-se os protocolos em vigência, nos serviços locais de patologia. Acondicionar as

amostras em frasco de vidro com boca larga com formalina tamponada a 10%. Utilizar parafina

sem compostos adicionais (por exemplo: cera de abelha, cera de carnaúba etc.) no processo

de parafinização dos fragmentos.

d) Conservação e transporte do ANF e swabs:

Os kits para coleta de aspirado são acompanhados de um frasco com meio de

transporte (meio rosa) e devem permanecer em geladeira (2 a 8°C) até o momento da

utilização. Os kits para coleta de swab são acompanhados de um frasco com solução fisiológica

e podem ser guardados em temperatura ambiente até o uso. Após a coleta da amostra, o

bronquinho ou o tubo com swabs devem ser embalados individualmente em sacos plásticos

com zip, permanecendo em geladeira (2 a 8°C) até o envio à Seção de Virologia do LACEN/RS

no período máximo de 72 horas. O envio ao LACEN deve ser realizado com gelo reciclável em

caixa de isopor fechada com fita crepe contendo somente as amostras para pesquisa de

Coronavírus/Influenza. Identificar a caixa como Coronavírus/INFLUENZA; as fichas devem ficar

afixadas por fora da caixa.

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Observações:

Os kits para coleta ficam acondicionados na farmácia de dispensação do

hospital e devem ser entregues, quando solicitados, juntamente com uma caixa térmica e

gelox;

O profissional deverá avaliar o paciente para determinar se será coletado

aspirado de nasofaringe ou swab nasal e de orofaringe;

As amostras de Coronavírus/Influenza não devem vir misturadas com

amostras para outros agravos;

O material coletado deve ser encaminhado ao laboratório do hospital onde

ficará acondicionado até que a Vigilância Epidemiológica do município venha buscá-lo para

encaminhar ao LACEN.

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Fluxograma 2: Coleta de secreção respiratória para detecção do novo coronavírus.

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11. ORIENTAÇÕES NO PROCESSAMENTO DE ARTIGOS DE SAÚDE

Até o presente momento não temos orientações específicas de processamentos de

equipamentos utilizados na exposição de pacientes com infecção ou suspeita pelo 2019-nCoV,

sendo que o serviço de saúde segue os fluxos já estabelecidos de rotinas de todas as etapas e

limpeza e desinfecção de artigos utilizados na assistência. Além disso, devem ser seguidas as

determinações previstas na RDC nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre os requisitos

de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências

Todos os produtos, artigos e equipamentos utilizados em quaisquer pacientes

deveram ser recolhidos e transportados em caixas e ou bandejas de transporte adequadas de

forma de prevenir a contaminação de pele, mucosas, roupas ou transferência de

microrganismos para outros pacientes ou ambientes. A esquipe que transporta deve respeitar

o uso adequado de todos os EPIs.

11.1 LIMPEZA E DESINFECÇÃO

Equipe de Higienização:

Não há uma recomendação diferenciada para a limpeza e desinfecção de superfícies

em casos suspeitos ou confirmados pelo novo coronavírus (2019-nCoV). A rotina adotada será

a mesma seguida para pacientes em precaução.

Recomenda-se que a limpeza das áreas de isolamento seja concorrente, imediata ou

terminal. A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente; a limpeza terminal é aquela

realizada após a alta, óbito ou transferência do paciente; e a limpeza imediata é aquela

realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujidades ou contaminação do ambiente e

equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizado a limpeza concorrente.

Superfícies ambientais, onde o contato com as mãos é maior, recomenda-se o

aumento da frequência da limpeza seguida de desinfecção. Os desinfetantes com potencias

para desinfecção de superfície incluem álcoois e quaternário de amônia.

A limpeza concorrente deverá ser realizada pelo menos uma vez por turno, e a limpeza

imediata sempre que necessário, a terminal após alta, óbito ou transferência. Recomenda-se

exclusividade no kit de limpeza e desinfecção de superfícies e utilizar, preferencialmente,

pano de limpeza descartável.

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Equipe de Enfermagem:

Durante a internação, compete a equipe de Enfermagem a realização de limpeza do

leito, painel de gases, bomba de infusão, mesa de cabeceira, painel de comunicação, suporte

de soro e demais mobiliários e equipamentos utilizados para a assistência.

Para realização da higienização da unidade do paciente recomenda-se pano

descartável embebido em álcool 70% ou quarternário de amônia.

Também é de responsabilidade da equipe de enfermagem a troca da roupa de cama

do paciente.

11.2 PROCESSAMENTO DE ROUPAS

Serão disponibilizadas roupas de uso restrito e reprocessáveis para os profissionais que

prestam assistência direta aos pacientes com suspeita do novo coronavírus.

Não é preciso adotar um ciclo de lavagem especial para as roupas provenientes de

casos suspeitos ou confirmados do 2019-nCoV, devendo ser seguido o mesmo processo

estabelecido para as roupas provenientes de outros pacientes em geral. Porém, ressaltam-se

as seguintes orientações:

Na retirada da roupa suja deve haver o mínimo de agitação e manuseio,

observando-se as medidas de precauções;

Roupas provenientes dos isolamentos não devem ser transportadas por meio

de tubos de queda;

Uso adequado de EPIs pela equipe responsável do manuseio;

As roupas reprocessáveis de uso dos profissionais não deverão ser

armazenadas juntamente com as demais. Cabe ao enfermeiro e técnico de enfermagem a

colocação da mesma em saco branco, sua identificação com etiqueta, bem como a entrega ao

encarregado do serviço de higienização.

11.3 TRATAMENTO DE RESÍDUOS

De acordo com o que se sabe até o momento, o novo coronavírus (2019-nCoV) pode

ser enquadrado como agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos

Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde. Portanto, todos os resíduos

provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo

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coronavírus (2019-nCoV) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução

RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018.

Por tratar-se de precaução de contato, todos os resíduos produzidos na assistência a

pacientes com suspeita ou confirmação de coronavírus (2019-nCoV) serão considerados como

risco biológico, devendo ser acondicionados em saco branco leitoso identificados pelo símbolo

de substância infectante. Os sacos devem estar contidos em Lixeira lavável, resistente à

punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem

contato manual, com cantos arredondados.

Cuidados relacionados ao Recolhimento de resíduos:

- Utilizar EPIs durante o manuseio dos resíduos;

- Recolher sacos de resíduos dos recipientes próprios durante a limpeza concorrente

do isolamento ou quando 80% de sua capacidade estiverem preenchidos e sempre que

necessário, evitando coroamento ou transborde;

- Não transferir o conteúdo de um saco de resíduos para outro saco para fins de

preenchimento do mesmo;

- Transportar os resíduos recolhidos em carros próprios, mantendo a tampa fechada

sem que haja coroamento, não sendo permitido que os sacos encostem no corpo do

profissional ou que sejam arrastados pelo piso.

Tratamento dos resíduos:

Os resíduos devidamente embalados conforme Plano de Gerenciamento da Instituição

ficarão acondicionados no depósito externo do hospital. O recolhimento final e o tratamento

dos resíduos serão realizados por uma empresa terceirizada especializada em gestão total de

resíduos. A coleta será realizada diretamente no depósito externo não interferindo na rotina

do hospital.

12. NOTIFICAÇÕES PARA OS CASOS DO NOVO CORONAVÍRUS

Obrigatoriamente os casos suspeitos e confirmados de infecção pelo coronavírus

devem ser notificadas pelos médicos assistentes (plantonistas ou residentes) ao núcleo de

vigilância epidemiológica da instituição, de acordo com fluxograma disposto no ANEXO 2.

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Além disso, deverá ser preenchido a ficha de notificação, com registro de todos os campos

dispostos na ficha e se possível, complementar com informações sobre procedência e roteiro

de viagem nos últimos 14 dias e encaminhados ao núcleo de vigilância epidemiológica.

Preencher por completo todos os campos dispostos na ficha de notificação disposto no ANEXO

5.

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REFERENCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (2019-ncov). NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA. Brasília, 2020. Disponível no link: ______ Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico para oNovo Coronavírus(2019-nCoV). Brasília, 2020. Disponível no link https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejo-coronavirus.pdf Centers for Disease Control and Prevention.Interim Infection Prevention and Control Recommendations for Patients with Known or Patients Under Investigation for 2019 Novel Coronavirus (2019-nCoV) in a Healthcare Setting, 2020.Disponível em: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/infection-control.html Centers for Disease Control and Prevention.https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-nCoV/index.html Rio Grande do Sul. Plano de Contingência e Ação Estadual do Rio Grande do Sul para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Porto Alegre, 2020. World Health Organization. WHO. Novel Coronavirus (2019-nCoV) technical guidance, 2020. Disponível em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019 World Health Organization. WHO. Advice on the use of masks the community, during home care and in health care settings in the context of the novel coronavirus (2019-nCoV) outbreak Interim guidance 29 January 2020 WHO/nCov/IPC_Masks/2020.1. Disponível: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/technical-guidance

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ANEXO 4: LISTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS CONTACTANTES E COMUNICANTES

Contato próximo é definido como:

Estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por novo coronavírus; OU

Estar dentro da mesma sala ou área de atendimento de um paciente com suspeita de caso por novo coronavírus, por um período

prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI).

O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica

Contato direto é definido como:

Contato com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.

Nº Nome Idade Endereço Telefone Tipo de contato

Apresentou sintomas?

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

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36

ANEXO 5: FORMULÁRIO CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE PROFISSIONAIS EM LEITO DE PRECAUÇÃO

FORMULÁRIO CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE PROFISSIONAIS EM LEITO DE PRECAUÇÃO

Data Nome do Colaborador Função Horário de entrada Horário de Saída

Etiqueta do Paciente

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