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Plano de Contingência para a COVID -19

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Salvaterra de Mag

6 de março de 2020

Plano de

Contingência

para a

COVID -19

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1. INTRODUÇÃO

Na atual situação relacionada com o COVID-19, as Autoridades de Saúde Nacionais

determinam, a todos os serviços ou estabelecimentos, a elaboração de Planos de

Contingência que minimizem o risco de contágio e permitam o bom funcionamento

das atividades essenciais.

A Direção-Geral de Saúde (DGS) emitiu um conjunto de informações e orientações, das

quais se destacam a INFORMAÇÃO 005/2020 de 27/02/2020 e a ORIENTAÇÃO

006/2020 de 26/02/2020, que são atualizadas pela DGS de acordo com a evolução da

situação.

Este documento foi feito, em cumprimento do disposto no Despacho n.º 2836-A/2020,

de 02/03/2020, designado por Plano de Contingência do Agrupamento de Escolas de

Salvaterra de Magos, tem em consideração a estrutura proposta pela DGAEP, que

define um conjunto de orientações que permite a preparação e adequação da resposta

do Agrupamento, centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a

proteger a saúde dos alunos, docentes, trabalhadores não docentes e visitantes,

assegurando a continuidade da atividade.

A aplicação das medidas previstas no Pano de Contingência não prejudica a aplicação

das recomendações e informações emitidas e a emitir pela DGS.

Este plano permite que a Escola (pessoal docente, não docente e alunos) esteja

preparada para enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências de uma

epidemia em estreita articulação com as famílias, os serviços de saúde e outras

estruturas pertinentes da comunidade educativa, consistindo num conjunto de

medidas e ações que deverão ser aplicadas, de modo articulado, em cada fase da

evolução da epidemia do COVID-19.

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As medidas necessárias, a sua calendarização, bem como as responsabilidades de cada

pessoa dentro da instituição devem ser ajustadas aos diferentes cenários de evolução

da epidemia, a fim de assegurar que cada um saiba o que fazer em situação de crise e

o que esperar das ações desenvolvidas por si e pelos outros.

O objetivo deste Plano de Contingência é manter a atividade da instituição escolar,

face aos possíveis efeitos da epidemia, nomeadamente o absentismo dos profissionais

e dos alunos e respetivas repercussões nas atividades escolares e no ambiente familiar

e social de toda a comunidade educativa.

Os alunos, pessoal docente ou não docente do Agrupamento de Escolas de Salvaterra

de Magos serão informados sobre a doença por Coronavírus (COVID-19) e sobre as

formas de evitar a transmissão, através dos meios mais adequados: circulares

informativas, na página oficial do Agrupamento de Escolas e no Facebook, através de

sessões de esclarecimento e pela afixação de cartazes nos espaços comuns. No

contexto sala de aula, a tomada de conhecimento do Plano de Contingência será

apresentado pelos professores/educadoras aos alunos, assim como as informações e

recomendações emanadas pela DGS.

Para este Plano de Contingência foi constituída a equipa que abaixo se menciona:

Escola Pessoal docente Pessoal não docente

Sede

Diretor – Alberto Correia

Subdiretora – Ana Cristina Benta

Coordenadora do NPES – Mónica Santos

Técnica de Saúde Ambiental – Joana Correia

Equipa de Comunicação - Teresa Fazenda

Helena Pinto

Fátima Joaquim

Centro Escolar de

Salvaterra de Magos Maria João Rocha Zulmira Soares

Centro Escolar dos Foros

de Salvaterra de Magos Maria da Conceição Almeida Olinda Mónica

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1.1. O QUE É O CORONAVÍRUS - COVID-19?

Os Coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano

e são bastante comuns em todo o mundo. A infeção origina sintomas como tosse,

febre ou dificuldade respiratória, ou apresentar-se na sintomatologia mais grave, como

seja a pneumonia.

O COVID-19 é uma nova estirpe de Coronavírus identificada na cidade de Wuhan

(China) em dezembro de 2019. Embora o epicentro da epidemia tenha ocorrido em

Wuhan, Província de Hubei (China), onde estão relatados a maior parte dos casos, o

risco de infeção não se limita a Wuhan, mas a qualquer região com casos confirmados

onde se verifique transmissão ativa e sustentada do vírus.

O período de incubação do COVID-19 é de 2 a 14 dias. Isto significa que se uma pessoa

não apresentar sintomas durante 14 dias após contactar com alguém

confirmadamente infetado por COVID-19, é pouco provável que tenha sido

contagiada.

TRANSMISSÃO DA INFEÇÃO

Considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se:

por gotículas respiratórias;

pelo contacto direto com secreções infeciosas;

por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem.

A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante

uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas

respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais

podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas e

ainda através do contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo

coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca,

nariz ou olhos).

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1.2. PRINCIPAIS SINTOMAS

Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como por exemplo:

• febre

• tosse

• falta de ar (dificuldade respiratória)

• cansaço

De forma geral, estas infeções podem causar sintomas mais graves em pessoas com

sistemas imunitários mais fragilizados, pessoas mais velhas, e pessoas com doenças

crónicas como diabetes, cancro e doenças respiratórias.

1.3. PERÍODO DE INCUBAÇÃO

O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 a 14 dias,

segundo as últimas informações publicadas pelas autoridades de saúde. Como medida

de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde

a data da última exposição a caso confirmado.

As medidas preventivas no âmbito do COVID-19 têm em conta as vias de transmissão

direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos

contaminados).

2. PLANO DE CONTINGÊNCIA

2.1. IDENTIFICAÇÃO DOS EFEITOS QUE A INFEÇÃO DE TRABALHADOR(ES)

PODE CAUSAR NA ESCOLA

Nesta fase é previsível que surjam casos de profissionais ou alunos doentes, com

possível comprometimento da vida da instituição escolar devido ao absentismo daí

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decorrente. Esse absentismo poderá afetar diferentes áreas de funcionamento da

Escola.

O Plano de Contingência permite que a Escola se prepare para lidar com esse

disfuncionamento, sendo necessário proceder a uma análise das diversas atividades

desenvolvidas pela instituição escolar e identificar todas as que possam ser

consideradas essenciais.

Todas as visitas de estudo previstas foram canceladas.

Em caso extremo serão tomadas em consideração os seguintes aspetos:

Serviço de refeitório - Se a empresa concessionária não assegurar o número

mínimo de funcionários que permita o seu normal funcionamento, não haverá

almoços e as atividades serão suspensas. No bar, preceder-se-á da mesma

forma. Nesse caso, passará uma circulação interna, os diretores de turma

avisarão, via mail, os encarregados de educação e será comunicada a situação

na página do Agrupamento.

Serviços administrativos - O contacto só poderá ser efetuado por mail ou por

telefone. Considera-se essencial a área de alunos (devido à aproximação das

inscrições para os exames) e a área de pessoal, pelo que estes serviços serão

assegurados por um ou dois funcionários.

Docentes/alunos - Atividades letivas - Perante um cenário de risco os

professores asseguram a ocupação dos alunos através dos recursos digitais

disponíveis: mail ou moodle.

Assistentes operacionais - Caso se verifique um grande absentismo, qualquer

uma das Escolas do Agrupamento permanecerão em funcionamento até que o

Diretor, em articulação com as devidas autoridades, considere que não estão

asseguradas as condições de segurança.

Os docentes, alunos e demais acompanhantes que tenham regressado de países ou

zonas de risco para a infeção pelo COVID - 19, identificados pela DGS, devem, nos 14

dias subsequentes, monitorizar o seu estado de saúde, medindo a temperatura

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corporal duas vezes por dia, registando os valores e estar atentos a tosse ou

dificuldades respiratórias.

2.2. PREPARAÇÃO PARA FAZER FACE A UM POSSÍVEL CASO DE INFEÇÃO

2.2.1. HIGIENE PESSOAL E DO AMBIENTE ESCOLAR

REFORÇO DO PLANO DE HIGIENE DA ESCOLA

LIMPEZA DOS ESPAÇOS ESCOLARES

a) Espaço de entrada nos blocos - A desinfeção deste espaço ficará a cargo dos

funcionários dos mesmos.

b) Salas de aulas - As secretárias, cadeiras e o respetivo material utilizados

devem ser desinfetados de forma mais frequente. O professor deverá manter, pelo

menos, uma janela aberta durante as aulas.

c) Balneários e Pavilhão Gimnodesportivo - A limpeza deve ser regular, quer

quanto ao espaço, quer quanto ao material desportivo utilizado (bolas, arcos, …). O

pavilhão deverá ser limpo com maior regularidade, mantendo o espaço higienizado e

desinfetado. Os professores de Educação Física e os Assistentes Operacionais deverão

supervisionar a lavagem das mãos dos alunos (ou a desinfeção), antes da realização

das atividades desportivas. Sempre que o tempo o permita, e exista espaço para que

tal se realize, as aulas deverão ser lecionadas nos espaços exteriores.

2.2.1.1. MEDIDAS GERAIS

Afixação de cartazes emanados pela Direção Geral de Saúde;

Disseminação da informação nos meios de comunicação e em sala de aula;

Limpeza e arejamento das salas, abrindo as janelas, sobretudo, durante os

intervalos;

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Limpeza das mesas dos alunos e da secretária do professor utilizando uma

solução aquosa;

Aumento do número de vezes em que são limpas as superfícies de trabalho,

maçanetas das portas, os teclados e ratos de computadores, utilizando

preferencialmente uma solução aquosa de vinagre ou álcool;

Abertura das janelas durante a limpeza diária dos diferentes espaços;

Colocação de dispositivos com soluções de limpeza das mãos à base de álcool,

em espaços que não possibilitem a lavagem das mãos e no espaço de

isolamento em todas as unidades orgânicas do Agrupamento;

No caso dos Centros Escolares o material de desinfecção e de higienização está

salvaguardado com a colocação de álcool gel disponibilizado pela autarquia;

Lavagem regular dos recipientes e materiais.

2.2.2. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DIÁRIA

ESTABELECIMENTO DE UM PLANO DE ACOMPANHAMENTO DOS

PROFISSIONAIS

ASSISTENTES OPERACIONAIS

Registo de Controlo de stocks (Anexo B).

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PROFESSORES/EDUCADORAS

Atualização da listagem de contactos telefónicos de todos os encarregados de

educação.

Análise dos documentos com informações e recomendações para Escolas e

outros Estabelecimentos de Ensino, da DGS.

Reforço permanente das regras básicas de higiene.

2.2.2.1. HIGIENE DAS MÃOS

Existem princípios gerais que qualquer pessoa pode seguir para prevenir a transmissão

de vírus respiratórios:

Lavar frequentemente as mãos com uma solução de álcool 70% durante pelo

menos 20 segundos.

Reforçar a lavagem das mãos antes de sair de casa, ao chegar à escola, antes e

após as refeições, (incluindo lanches), após o uso da casa de banho, após os

intervalos e as atividades desportivas e sempre que as mãos estejam sujas.

Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar.

Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida.

Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, ou para um lenço de

papel que deverá ser deitado fora (nunca para o ar ou para as mãos).

Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem ter lavado as mãos.

2.2.2.2. MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

Prescindir de cumprimentos por beijos e abraços.

Evitar o contacto com outras pessoas quando se tem algum sintoma de possível

infeção.

Manter, no mínimo, uma distância de 1 a 2 metros.

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Não partilhar material escolar (canetas, réguas, etc).

Não partilhar alimentos e não utilizar os mesmos recipientes (copos, talheres,

etc).

Não partilhar objetos pessoais.

As pessoas que sintam tosse, febre ou dificuldade respiratória bem como todas

as pessoas com quem coabitam, devem permanecer em casa e não se deslocar

para o seu local de trabalho, escolas ou estabelecimentos de saúde;

Evitar contacto próximo com pessoas com tosse, febre ou dificuldade

respiratória;

Limpar e desinfetar frequentemente objetos e superfícies de utilização comum.

Se tiver sintomas ou dúvidas contactar a Linha SNS24: 808 24 24 24.

Consultar regularmente informação em www.dgs.pt

3. MEDIDAS DE ISOLAMENTO

Os alunos ou profissionais, que manifestem febre (igual ou superior a 38 graus) ou

outros sintomas de uma possível infeção com o COVID-19, não se devem deslocar para

a Escola, a fim de evitar o contágio de outras pessoas.

Em caso de dúvida, deverá ser contactada a Linha Saúde 24 – 808 24 24 24 e o Diretor

que, por sua vez, entrará em contacto, caso seja necessário, com o Delegado de Saúde

da área.

Todas as escolas que fazem parte da constituição deste Agrupamento irão dispor de

uma sala de isolamento. A saber:

Escola Básica e Secundária – Balneários do corredor central do Pavilhão

Gimnodesportivo (área dos professores de Educação Física).

Centro Escolar de Salvaterra de Magos – Balneários dos meninos.

Centro Escolar dos Foros de Salvaterra e Várzea Fresca – Sala de atendimento

aos encarregados de educação.

A área de isolamento designada em cada Unidade Orgânica para o efeito deve ter

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ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e

laváveis (por exemplo, não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados). Esta área

deverá estar equipada com:

telefone (deve ser pegado com luvas e máscara);

cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do alunos, pessoal docente ou

não docente suspeito de infeção por COVID-19, enquanto aguarda a validação

de caso e o eventual transporte pelo INEM);

solução antisséptica de base alcoólica;

toalhetes de papel;

luvas descartáveis;

termómetro;

lenços de papel;

água (copos e garrafas);

alimentos não perecíveis;

sacos de lixo;

sacos para vómitos;

máscaras.

Os alunos, pessoal docente e pessoal não docente de cada Unidade Orgânica deverão

ser informados da localização da área de isolamento da sua instituição.

Sempre que um elemento da comunidade educativa seja encaminhado para esta sala,

deve ser preenchida a Ficha de Sintomas (Anexo A).

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SALA DE ISOLAMENTO

SEDE:

Direção

SAÚDE 24

808 24 24 24

Alunos com sintomas

compatíveis com COVID-19

Pessoal docente e não docente com sintomas

compatíveis

com COVID-19

Hospital Centro de Saúde

Domicílio

CENTROS ESCOLARES:

Coordenadores de Estabelecimento

Encarregado de Educação

Professor acompanhante

ORGANIGRAMA DE AÇÃO DO PLANO DE CONTIGÊNCIA DA ESCOLA, EM

CASO DE SUSPEITA DE SARS-COV-2 (COVID-19)

4. CASO SUSPEITO

De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios

clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória),

associados a critérios epidemiológicos.

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4.1. PROCEDIMENTOS EM CASO SUSPEITO

No caso dos adultos que apresentem critérios compatíveis com a definição de caso

suspeito ou com sinais e sintomas de COVID-19 devem informar a Direção da Escola

(preferencialmente por via telefónica) e, caso se encontre na Escola, dirige-se para a

sala de isolamento, definida no Plano de Contingência. Já na sala de isolamento

contacta a linha SNS 24 (808 24 24 24).

Nas situações necessárias, o responsável (profissional da Escola que se encontre mais

próximo) acompanha o aluno até à sala de isolamento.

Quem acompanhe o aluno com sintomas, docente ou trabalhador não docente, deve

cumprir as precauções básicas de controlo de infeção, quanto à higiene das mãos.

O profissional de saúde do SNS 24 questiona o doente (ou acompanhante) quanto a

sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de

COVID-19.

Após avaliação, o SNS 24 informa o seguinte:

se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos

adequados à situação clínica;

se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a Linha de Apoio

ao Médico (LAM), da DGS, para validação da suspeição.

Desta validação o resultado poderá ser:

a) Caso suspeito não validado: este fica encerrado para COVID-19. O SNS24

define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno, docente

ou trabalhador não docente.

b) Caso suspeito validado: a DGS ativa o Instituto Nacional de Emergência

Médica (INEM), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e

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Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão

de contactos.

O Diretor informa de imediato o Delegado Regional de Educação sobre a existência do

caso suspeito validado.

5. PROCEDIMENTOS PERANTE UM CASO SUSPEITO VALIDADO

A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por

sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.

A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:

se o caso for não confirmado: este fica encerrado para COVID-19, sendo

aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação

são desativadas as medidas do plano de contingência;

se o caso for confirmado: a sala de “isolamento” deve ficar interditada até à

validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de

Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

Na situação de caso confirmado a Escola deve:

providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de

“isolamento”;

reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies

frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com

maior probabilidade de estarem contaminadas;

dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o

doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);

armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico que, após ser

fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador

licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

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6. PROCEDIMENTO DE VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS

Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento, mas

que teve ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de COVID-19.

O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

6.1. “ALTO RISCO DE EXPOSIÇÃO”

quem partilhou os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros)

do caso;

quem esteve face-a-face com o caso confirmado ou em espaço fechado com o

mesmo;

quem partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas

ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com

expetoração, sangue, gotículas respiratórias.

6.2. “BAIXO RISCO DE EXPOSIÇÃO” (CASUAL), é definido como:

quem teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em

movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções

respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou

espirro);

quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as

medidas de prevenção (ex. utilização adequada de meios de contenção

respiratória; etiqueta respiratória; higiene das mãos).

Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante

14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

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Contactos úteis:

Linha de SNS24 - 808242424

Telefone da Escola- 263 500 310

Meios de comunicação da informação

e-mail direto - [email protected]

e-mail dos Serviços Administrativos - [email protected]

e-mail do Diretor – [email protected]

e-mail da Subdiretora – [email protected]

Endereço do site da escola - http://www.ae-salvaterra.pt/portal/

O Diretor

Profº Alberto Luís Correia

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A N E X O S

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Ficha de Acompanhamento à Sala de Isolamento

ANEXO A

Nome (completo) ______________________________________________________________

Data de nascimento: ______/______/______ Idade: _________

Ano _______ N.º _______ Turma: _______

Diretor de Turma: _____________________

Encarregado de Educação: _________________________________ Telefone: ______________

SINTOMATOLOGIA

Temperatura: ______º C

SINTOMAS SIM NÃO

Tosse

Dores de garganta

Dores musculares

Dores de cabeça

Arrepios de frio

Cansaço

Falta de ar (dificuldades respiratórias)

Vómitos

Corrimento nasal

Alergias Quais?

SAÚDE 24

Nome do profissional de saúde que atendeu a chamada: _______________________________

Hora: _________ Data: ______/_______/________

Assinatura do acompanhante: __________________________

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Funcionário: ______________________________

Data: ____/____/_____

Bloco/ Pavilhão: ____________________ ANEXO B

Data

Toalhetes de papel

Frascos de

álcool Termómetro

Material desinfetante

Sacos de lixo

Sacos de

vómito Luvas

Lenços de

papel Máscaras Detergente Água Alimentos

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A E S M