Plano de Emergência
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G&VConstrução Civil
Instrução Operacional de Emergência Numero: Data:
22/05/2007Titulo:
Sistema de Combate a IncêndioRevisão:
01Folha:
Área Aplicável:
Canteiro de Obra
CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
DADOS DA EMPRESA
Razão social: G&V Construção Civil
Endereço: Avenida Ribeirão Branco nº. 270 – Jardim da Primavera
Sorocaba – SP
CNPJ: 00.978.948/0001-04
Inscrição Estadual: Isenta
Contatos: Telefone: (15) 3354-1308 – e-mail: g&[email protected]
Grau de Risco: 4
Número de Funcionário:
Setor Administrativo: 09
Setor Obra: 35
Totalizando 44 funcionários
Horário de Trabalho: 7 as 17 horas de segunda a sexta-feira
CNAE: 45.21-7
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Sistema de Combate a IncêndioRevisão:
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Canteiro de Obra
Ramo de Atividade: Edificações Residenciais inclusive ampliação e reforma
em geral em residência, comércio e indústria.
Nome da Edificação: Condomínio Residencial Ônix
Endereço: Rua da consolação nº. 1158 – Parque Alvorada
Sorocaba – SP
Área Individual: 49 Residências
Área comum: Salão de festa, piscina, portaria, etc.
Área Total do Terreno: 16.765,70 m²
Área total Construída: 6.200,54 m²
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PLANO DE EMERGÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
Para controlar situações que, e de alguma forma, comprometam a integridade física dos trabalhadores ou o patrimônio da empresa, ou de terceiros, ou ao meio ambiente, estabelecemos este Plano de Emergência que para seu aperfeiçoamento, deverá ser acionado semestralmente ou quando o departamento de Segurança do Trabalho verificar tal necessidade através de simulações, objetivando a correção de falhas que por ventura sejam verificadas.
Um Plano de Emergência sucintamente descrito é uma seqüência de providências tomadas por pessoas previamente instruídas para o evento.
2 – OBJETIVO
Criar uma organização capaz de atuar imediatamente na emergência, durante e após a ocorrência, determinando procedimentos eficientes para:
a) Preservar a vida de pessoas, pertencentes ou não ao quadro de funcionários da empresa.
b) Minimizar ou eliminar a possibilidade de acidentes, ferimentos ou mortes.c) Diminuir ao máximo a possibilidade de danos na propriedade ou equipamentos.d) Minimizar o impacto do evento no meio ambiente e vizinhança.e) Salvaguardar a imagem da empresa perante a sociedade.
3 - DEFINIÇÃO
Para que o plano seja acionado, definem-se emergências as ocorrências que possam resultar em danos significativos para a empresa, ao meio ambiente, aos trabalhadores, pela afetação do seu bem estar físico e/ou mental, em um ou mais departamentos, bem como causar danos materiais ou à saúde da população vizinha e comunidade.
Fica definido que somente se caracterizará como situação de emergência, para efeito de acionamento deste plano, aquela que não puder ser totalmente controlada através do pessoal da área afetada.
A BRIGADA INTERNA DE COMBATE A SINISTRO, terá um efetivo de 02 colaboradores voluntários que estarão sempre a disposição e atentos para atender todas as ocorrências inoportunas definidas no plano de emergência.
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4.1 - Funções
Dentro do efetivo, serão montadas guarnições de:
1. Combate a incêndio2. Primeiros socorros3. Evacuação de área
Obs: Para outras ocorrências que por ventura ocorrerem, as funções serão distribuídas pelos 02 colaboradores líderes encarregados.
5 - RESPONSABILIDADES
5.1 - Coordenador: Responsável pela coordenação, manutenção e execução do Plano de Emergência e pela análise de eventual necessidade de auxílio externo.
5.2 - Chefe de Brigada: Deverá auxiliar na execução do Plano de Emergência, e incentivar a participação de todos os departamentos de forma a direcionar os esforços para o sucesso do Plano.
Assumirá toda a responsabilidade do Coordenador quando na ausência do mesmo.
5.3 - Manutenção Geral: Deverá estar a disposição do Coordenador do Plano de Emergência para desligar a energia elétrica parcialmente ou geral, dos setores envolvidos. Da mesma forma é responsável pela retomada da energia elétrica após a normalidade da situação. Antes se ligar as chaves de energia deverá ser feita uma avaliação da situação para saber se não há riscos, principalmente nos casos em que a fiação ficou comprometida por incêndio e/ou explosão.
5.4 - Brigadistas: Responsáveis pelo pronto atendimento a emergências objetivando minimizar os danos até a chegada do chefe ou do coordenador da brigada, informando a estes o ocorrido e colocando-se a sua disposição. É também de responsabilidade do brigadista a prática da prevenção de emergências, informando seu superior imediato e/ou o chefe da brigada, qualquer anomalia observada.Deverá participar dos treinamentos de combate a incêndio, primeiros socorros, bem como dos treinamentos de execução do Plano de Emergência.
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6 - SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Descrevemos algumas situações que, em ocorrendo e dependendo das proporções, podem ser caracterizadas como emergências, caso em que este plano deverá ser acionado.
- VENDAVAL - INCÊNDIO- EXPLOSÃO - PRODUTOS QUÍMICOS- BLECAUTE
7 – ACIONAMENTO DO PLANO DE EMERGÊNCIA
Qualquer funcionário que tomar conhecimento de um fato que possa tornar-se uma emergência, deverá comunicar imediatamente o seu chefe imediato, ou o responsável da área.
7.1 - AUXÍLIO EXTERNO
Em caso de necessidade de auxílio externo (SAMU, bombeiros, polícia, ambulâncias, hospitais, órgão públicos e etc), este só deverá ser efetuado pela PORTARIA com autorização do Coordenador do Plano de Emergência/Chefe de Brigada, ou na ausência destes por supervisores de área.
7.2 - TELEFONES ÚTEIS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIAS (EXTERNO)
Santa Casa (Pronto Socorro) 2101-8000Hospital Samaritano 3224-4464Hospital Modelo 3212-7600 / 3232-2426Conjunto Hospitalar Sorocaba 3234-1400Corpo de Bombeiros 193Pronto Socorro 192Prefeitura Municipal 3238-2100CPFL 0800102570SAAE 08007701195Polícia Militar 190
Nota: A comunicação do estado de saúde de funcionários acidentados a seus familiares só deverá ser feita pelo RH.A Portaria dispõe de uma lista com os telefones úteis externos, permanentemente atualizadas.
Obs: Em caso de acidentes que envolvam impactos ambientais, acionar o Gestor do Meio Ambiente.
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8 - SIRENE (ALARME DE ABANDONO)
A sirene só será acionada sob ordem do Coordenador do Plano de Emergência e/ou chefe da brigada.
O abandono de área deverá ser coordenado pelos Brigadistas ou pelos supervisores de área, após verificação no local.
Em caso de abandono de área, os funcionários serão orientados de maneira rigorosamente a obedecer ao procedimento específico.
8.1 - Definição: consiste em uma parada instantânea de atividades e de um imediato abandono ordenado da área obedecendo a um esquema pré-determinado pela Segurança
8.2 - Finalidade: proteger vidas e facilitar a atuação da brigada interna ou do Corpo de Bombeiros.
8.3 - Participação: a eficiência do plano de evacuação depende da seriedade que for dada aos treinamentos. Muitas pessoas morrem queimadas por não acreditarem que o fogo possa se alastrar em poucos segundos e obstruir passagens, corredores e etc.
8.4 - Plano: ao soar a sirene entra em vigor o plano de evacuação de área.
OBS: Os membros da brigada de emergência deverão dirigir-se ao ponto de encontro da brigada situado o mais próximo.
9 - EMERGÊNCIA MÉDICAS
Definição:É o atendimento prestado á vítima de imediato, realizado por médico ou
pessoa devidamente treinada para tal, a fim de se prevenir seqüelas ou agravamento do estado de saúde da vítima.
Procedimentos:
Sempre que alguém necessitar de primeiros socorros, os seguintes procedimentos deverão ser seguidos:
a) Acionar imediatamente e/ou comunicar o responsávelb) Caso haja alguém próximo á vítima habilitado à prestação de primeiros
socorros, este deverá iniciar os procedimentos até a chegada do profissional qualificado ou Resgate.
c) A remoção ou o transporte de vítimas, mesmo que internamente, somente deverá ser realizada sob a orientação do médico. Na falta deste, deverão ser cumpridas as instruções para transporte de acidentados contida neste plano.
d) Em caso de haver mais de uma vítima, ou o médico ou o profissional habilitado, determinará a prioridade para o transporte e orientação os trabalhos de primeiros socorros aplicado ás demais vítimas.
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e) Casa haja necessidade de transporte de vítimas para hospitais, deverá haver motorista para conduzir a ambulância para que o profissional habilitado dê a assistência necessária à vítima durante o transporte.
Nota: É fundamental que todos mantenham a calma para evitar o pânico.
10 - TRANSPORTE DE ACIDENTADOS
O transporte de vítimas de acidentes deve ser realizado como máximo cuidado e por pessoas devidamente treinadas, sempre de preferência, por membros da brigada de emergência, para se evitar o agravamento das lesões existentes. Antes de se transportar a vítima, deve-se tomar as seguintes providências:
a) Controlar hemorragias, pois podem levar a vítima rapidamente ao estado de choque.
b) Se houver parada respiratória, iniciar respiração artificial pelo método “boca-a-boca”.
c) Se houver parada cardíaca, iniciar massagem cardíaca.d) Se houver parada cardio-respiratória, proceder a massagem cardio-
respiratória.e) Imobilizar fraturas com talas.
O TRANSPORTE DE ACIDENTADOS DEVE SEMPRE SER FEITOUTILIZANDO-SE DAS MACAS EXISTENTES NO CANTEIRO DE OBRAS.
11 – Procedimento em caso de Incêndio
11.1- Os funcionários do canteiro de obras devem ligar para o Bombeiro (193). O número deste, deve ser de conhecimento de todos os funcionários e deve estar em local visível. No acionamento aos bombeiros deve se dar todos os detalhes da ocorrência.
11.2 – Levar as mangueiras e esguichos até o hidrante mais próximo do sinistro, na medida do possível sem expor pessoas ao risco.
12- Acionamento da bomba de incêndio
12.1 - Abrir a válvula geral de água do reservatório para a bomba (girando no sentido anti-horário).
12.2 – Acionar a botoeira verde que liga a bomba.
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13 - Combater o incêndio
13.1 - Efetuar a montagem da mangueira e esguicho junto ao hidrante.
13.2 – Abrir a válvula do hidrante e combater o incêndio de uma distância segura.
14 – Após a eliminação do incêndio
14.1 – Desligar a bomba de incêndio, botoeira vermelha (desliga).
14.2 – Fechar a válvula geral (girar no sentido horário).
14.3 – Recolher o material de incêndio utilizado.
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