Plano de Emergência

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G&V Construção Civil Instrução Operacional de Emergência Numero: Data: 22/05/20 07 Titulo: Sistema de Combate a Incêndio Revisão: 01 Folha: Área Aplicável: Canteiro de Obra CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA DADOS DA EMPRESA Razão social: G&V Construção Civil Endereço: Avenida Ribeirão Branco nº. 270 – Jardim da Primavera Sorocaba – SP CNPJ: 00.978.948/0001-04 Inscrição Estadual: Isenta Contatos: Telefone: (15) 3354-1308 e-mail: g&[email protected] Grau de Risco: 4 Número de Funcionário: Setor Administrativo: 09 Setor Obra: 35 1

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Instrução Operacional de Emergência Numero: Data:

22/05/2007Titulo:

Sistema de Combate a IncêndioRevisão:

01Folha:

Área Aplicável:

Canteiro de Obra

CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

DADOS DA EMPRESA

Razão social: G&V Construção Civil

Endereço: Avenida Ribeirão Branco nº. 270 – Jardim da Primavera

Sorocaba – SP

CNPJ: 00.978.948/0001-04

Inscrição Estadual: Isenta

Contatos: Telefone: (15) 3354-1308 – e-mail: g&[email protected]

Grau de Risco: 4

Número de Funcionário:

Setor Administrativo: 09

Setor Obra: 35

Totalizando 44 funcionários

Horário de Trabalho: 7 as 17 horas de segunda a sexta-feira

CNAE: 45.21-7

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Ramo de Atividade: Edificações Residenciais inclusive ampliação e reforma

em geral em residência, comércio e indústria.

Nome da Edificação: Condomínio Residencial Ônix

Endereço: Rua da consolação nº. 1158 – Parque Alvorada

Sorocaba – SP

Área Individual: 49 Residências

Área comum: Salão de festa, piscina, portaria, etc.

Área Total do Terreno: 16.765,70 m²

Área total Construída: 6.200,54 m²

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PLANO DE EMERGÊNCIA

1 – INTRODUÇÃO

Para controlar situações que, e de alguma forma, comprometam a integridade física dos trabalhadores ou o patrimônio da empresa, ou de terceiros, ou ao meio ambiente, estabelecemos este Plano de Emergência que para seu aperfeiçoamento, deverá ser acionado semestralmente ou quando o departamento de Segurança do Trabalho verificar tal necessidade através de simulações, objetivando a correção de falhas que por ventura sejam verificadas.

Um Plano de Emergência sucintamente descrito é uma seqüência de providências tomadas por pessoas previamente instruídas para o evento.

2 – OBJETIVO

Criar uma organização capaz de atuar imediatamente na emergência, durante e após a ocorrência, determinando procedimentos eficientes para:

a) Preservar a vida de pessoas, pertencentes ou não ao quadro de funcionários da empresa.

b) Minimizar ou eliminar a possibilidade de acidentes, ferimentos ou mortes.c) Diminuir ao máximo a possibilidade de danos na propriedade ou equipamentos.d) Minimizar o impacto do evento no meio ambiente e vizinhança.e) Salvaguardar a imagem da empresa perante a sociedade.

3 - DEFINIÇÃO

Para que o plano seja acionado, definem-se emergências as ocorrências que possam resultar em danos significativos para a empresa, ao meio ambiente, aos trabalhadores, pela afetação do seu bem estar físico e/ou mental, em um ou mais departamentos, bem como causar danos materiais ou à saúde da população vizinha e comunidade.

Fica definido que somente se caracterizará como situação de emergência, para efeito de acionamento deste plano, aquela que não puder ser totalmente controlada através do pessoal da área afetada.

A BRIGADA INTERNA DE COMBATE A SINISTRO, terá um efetivo de 02 colaboradores voluntários que estarão sempre a disposição e atentos para atender todas as ocorrências inoportunas definidas no plano de emergência.

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4.1 - Funções

Dentro do efetivo, serão montadas guarnições de:

1. Combate a incêndio2. Primeiros socorros3. Evacuação de área

Obs: Para outras ocorrências que por ventura ocorrerem, as funções serão distribuídas pelos 02 colaboradores líderes encarregados.

5 - RESPONSABILIDADES

5.1 - Coordenador: Responsável pela coordenação, manutenção e execução do Plano de Emergência e pela análise de eventual necessidade de auxílio externo.

5.2 - Chefe de Brigada: Deverá auxiliar na execução do Plano de Emergência, e incentivar a participação de todos os departamentos de forma a direcionar os esforços para o sucesso do Plano.

Assumirá toda a responsabilidade do Coordenador quando na ausência do mesmo.

5.3 - Manutenção Geral: Deverá estar a disposição do Coordenador do Plano de Emergência para desligar a energia elétrica parcialmente ou geral, dos setores envolvidos. Da mesma forma é responsável pela retomada da energia elétrica após a normalidade da situação. Antes se ligar as chaves de energia deverá ser feita uma avaliação da situação para saber se não há riscos, principalmente nos casos em que a fiação ficou comprometida por incêndio e/ou explosão.

5.4 - Brigadistas: Responsáveis pelo pronto atendimento a emergências objetivando minimizar os danos até a chegada do chefe ou do coordenador da brigada, informando a estes o ocorrido e colocando-se a sua disposição. É também de responsabilidade do brigadista a prática da prevenção de emergências, informando seu superior imediato e/ou o chefe da brigada, qualquer anomalia observada.Deverá participar dos treinamentos de combate a incêndio, primeiros socorros, bem como dos treinamentos de execução do Plano de Emergência.

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6 - SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

Descrevemos algumas situações que, em ocorrendo e dependendo das proporções, podem ser caracterizadas como emergências, caso em que este plano deverá ser acionado.

- VENDAVAL - INCÊNDIO- EXPLOSÃO - PRODUTOS QUÍMICOS- BLECAUTE

7 – ACIONAMENTO DO PLANO DE EMERGÊNCIA

Qualquer funcionário que tomar conhecimento de um fato que possa tornar-se uma emergência, deverá comunicar imediatamente o seu chefe imediato, ou o responsável da área.

7.1 - AUXÍLIO EXTERNO

Em caso de necessidade de auxílio externo (SAMU, bombeiros, polícia, ambulâncias, hospitais, órgão públicos e etc), este só deverá ser efetuado pela PORTARIA com autorização do Coordenador do Plano de Emergência/Chefe de Brigada, ou na ausência destes por supervisores de área.

7.2 - TELEFONES ÚTEIS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIAS (EXTERNO)

Santa Casa (Pronto Socorro) 2101-8000Hospital Samaritano 3224-4464Hospital Modelo 3212-7600 / 3232-2426Conjunto Hospitalar Sorocaba 3234-1400Corpo de Bombeiros 193Pronto Socorro 192Prefeitura Municipal 3238-2100CPFL 0800102570SAAE 08007701195Polícia Militar 190

Nota: A comunicação do estado de saúde de funcionários acidentados a seus familiares só deverá ser feita pelo RH.A Portaria dispõe de uma lista com os telefones úteis externos, permanentemente atualizadas.

Obs: Em caso de acidentes que envolvam impactos ambientais, acionar o Gestor do Meio Ambiente.

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8 - SIRENE (ALARME DE ABANDONO)

A sirene só será acionada sob ordem do Coordenador do Plano de Emergência e/ou chefe da brigada.

O abandono de área deverá ser coordenado pelos Brigadistas ou pelos supervisores de área, após verificação no local.

Em caso de abandono de área, os funcionários serão orientados de maneira rigorosamente a obedecer ao procedimento específico.

8.1 - Definição: consiste em uma parada instantânea de atividades e de um imediato abandono ordenado da área obedecendo a um esquema pré-determinado pela Segurança

8.2 - Finalidade: proteger vidas e facilitar a atuação da brigada interna ou do Corpo de Bombeiros.

8.3 - Participação: a eficiência do plano de evacuação depende da seriedade que for dada aos treinamentos. Muitas pessoas morrem queimadas por não acreditarem que o fogo possa se alastrar em poucos segundos e obstruir passagens, corredores e etc.

8.4 - Plano: ao soar a sirene entra em vigor o plano de evacuação de área.

OBS: Os membros da brigada de emergência deverão dirigir-se ao ponto de encontro da brigada situado o mais próximo.

9 - EMERGÊNCIA MÉDICAS

Definição:É o atendimento prestado á vítima de imediato, realizado por médico ou

pessoa devidamente treinada para tal, a fim de se prevenir seqüelas ou agravamento do estado de saúde da vítima.

Procedimentos:

Sempre que alguém necessitar de primeiros socorros, os seguintes procedimentos deverão ser seguidos:

a) Acionar imediatamente e/ou comunicar o responsávelb) Caso haja alguém próximo á vítima habilitado à prestação de primeiros

socorros, este deverá iniciar os procedimentos até a chegada do profissional qualificado ou Resgate.

c) A remoção ou o transporte de vítimas, mesmo que internamente, somente deverá ser realizada sob a orientação do médico. Na falta deste, deverão ser cumpridas as instruções para transporte de acidentados contida neste plano.

d) Em caso de haver mais de uma vítima, ou o médico ou o profissional habilitado, determinará a prioridade para o transporte e orientação os trabalhos de primeiros socorros aplicado ás demais vítimas.

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e) Casa haja necessidade de transporte de vítimas para hospitais, deverá haver motorista para conduzir a ambulância para que o profissional habilitado dê a assistência necessária à vítima durante o transporte.

Nota: É fundamental que todos mantenham a calma para evitar o pânico.

10 - TRANSPORTE DE ACIDENTADOS

O transporte de vítimas de acidentes deve ser realizado como máximo cuidado e por pessoas devidamente treinadas, sempre de preferência, por membros da brigada de emergência, para se evitar o agravamento das lesões existentes. Antes de se transportar a vítima, deve-se tomar as seguintes providências:

a) Controlar hemorragias, pois podem levar a vítima rapidamente ao estado de choque.

b) Se houver parada respiratória, iniciar respiração artificial pelo método “boca-a-boca”.

c) Se houver parada cardíaca, iniciar massagem cardíaca.d) Se houver parada cardio-respiratória, proceder a massagem cardio-

respiratória.e) Imobilizar fraturas com talas.

O TRANSPORTE DE ACIDENTADOS DEVE SEMPRE SER FEITOUTILIZANDO-SE DAS MACAS EXISTENTES NO CANTEIRO DE OBRAS.

11 – Procedimento em caso de Incêndio

11.1- Os funcionários do canteiro de obras devem ligar para o Bombeiro (193). O número deste, deve ser de conhecimento de todos os funcionários e deve estar em local visível. No acionamento aos bombeiros deve se dar todos os detalhes da ocorrência.

11.2 – Levar as mangueiras e esguichos até o hidrante mais próximo do sinistro, na medida do possível sem expor pessoas ao risco.

12- Acionamento da bomba de incêndio

12.1 - Abrir a válvula geral de água do reservatório para a bomba (girando no sentido anti-horário).

12.2 – Acionar a botoeira verde que liga a bomba.

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13 - Combater o incêndio

13.1 - Efetuar a montagem da mangueira e esguicho junto ao hidrante.

13.2 – Abrir a válvula do hidrante e combater o incêndio de uma distância segura.

14 – Após a eliminação do incêndio

14.1 – Desligar a bomba de incêndio, botoeira vermelha (desliga).

14.2 – Fechar a válvula geral (girar no sentido horário).

14.3 – Recolher o material de incêndio utilizado.

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