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1 PLANO DE EMERGÊNCIA E PLANO DE REMOÇÃO DE AERONAVE INOPERANTE E DESINTERDIÇÃO DE PISTA PLEM/PRAI AEROPORTO DE MACAÉ SBME DEZEMBRO 2016

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PLANO DE EMERGÊNCIA E PLANO DE REMOÇÃO DE

AERONAVE INOPERANTE E DESINTERDIÇÃO DE PISTA

PLEM/PRAI

AEROPORTO DE MACAÉ

SBME

DEZEMBRO 2016

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SUMÁRIO

Capítulo 1 – INTRODUÇÃO

1.1 Objetivo 07

1.2 Escopo 07

1.3 Legislação 07

1.4 Conceitos 08

1.5 Abreviações 10

1.6 Informações Complementares 11

Capítulo 2 – SISTEMA DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA

2.1 Listas de Telefones dos Integrantes 15

Capítulo 3 – EMERGÊNCIAS

3.1 Emergências Aeronáuticas 17

3.1.1 Condição de Urgência na Área Primária de Atuação do SESCINC 17

3.1.2 Condição de Socorro na Área Primária de Atuação do SESCINC 18

3.1.3 Condição de Socorro Fora da Área Operacional 22

3.1.4 Acidente em Águas e Terrenos Pantanosos fora da área operacional 22

3.2 Emergências Médicas a Bordo de Aeronaves e Instalações Aeroportuárias 23

3.3 Atos de interferência Ilícita 23

3.4 Incêndio no Terminal de Passageiros e em outras Instalações 23

3.4.1 Incêndio no Terminal de Passageiros 24

3.4.2 Incêndio nas Instalações de Navegação Aérea (TWR, MONA e SALA AIS) 24

3.4.3 Incêndio nas Instalações das Empresas Abastecedoras de Combustível 25

3.4.4 Incêndio em Vegetação 25

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3.5 Emergência com Artigos QBRN em Aeronaves e Instalações Aeroportuárias 25

3.6 Emergências vinculadas a Desastres Naturais 26

3.7 Falhas de Iluminação e Queda de Energia Elétrica 26

3.8 – RELAÇÃO DE ANEXOS 26

ANEXO 1 - MAPA DE GRADE INTERNO - RBAC 153.317, letra a(1) e RBAC 153.319, letra a (1) e (2) - Área de atuação dos SESCINC 28 ANEXO 2 – FOTO AÉREA - RBAC 153.317, letra a (2,3,4 e 5) Ponto de Encontro dos Órgãos envolvidos nas Respostas a Emergências,

localização da SCI, portões e rotas de recursos externos 29

ANEXO 3 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (7) 30

ANEXO 4 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (3)

Perímetro do sítio aeroportuário e Instalações Gerais 31

ANEXO 5 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (4 e 5)

Cursos d’agua, áreas pantanosas e fontes alternativas de água 32

ANEXO 6 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (6)

Vias de acesso ao aeródromo e local para disposição de destroços 33

ANEXO 7 - PONTO DE ENCONTRO DO CORPO DE VOLUNTÁRIOS DE EMERGÊNCIA 34

ANEXO 8 - CENÁRIO DO ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA AERONÁUTICA (LOCAL DO SINISTRO) 35

ANEXO 9 - CENÁRIO DO LOCAL DE CONCENTRAÇÃO DAS VÍTIMAS 36

ANEXO 10- ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DE VÍTIMAS 37

ANEXO 11- FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRE-NOTAM – AERÓDROMO IMPRATICÁVEL 38

Capítulo 4 - PROCEDIMENTO PARA REMOÇÃO DE AERONAVE INOPERANTE E DESINTERDIÇÃO DE

PISTA -PRAI

4.1 Considerações iniciais 39

4.2 Responsabilidades 39

4.3 Lista de Equipamentos e Pessoal de Apoio 39

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4.3.1 Relação de Equipamentos 39

4.3.2 Empresas com Equipamentos para Remoção de Destroços 40

4.3.3 Pessoal Envolvido 40

4.3.4 Procedimento Remoção de Aeronave inoperante da Pista ou de Áreas Adjacentes 40

4.4 Relação de Operadores Aéreos e ESATA baseadas no Aeroporto de Macaé 41

Capítulo 5 - Fluxogramas

5.1 Fluxograma de Acionamento para Emergência com Aeronave – Condição de Urgência 43

5.2 Fluxograma de Acionamento para Emergência com Aeronave – Condição de Socorro 44

5.3 Fluxograma de Acionamento para Emergência Médica 45

5.4 Fluxograma de Acionamento para Emergência por Ato de Interferência Ilícita 46

5.5 Fluxograma de Acionamento para Emergência por Incêndio no

Terminal de Passageiros, Instalações, Floresta e Área de Vegetação 47

5.6 Fluxograma de Acionamento para Emergência com Material Perigoso 48

5.7 Fluxograma de Acionamento para Emergência por Desastre Natural 49

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CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO

1.1 OBJETIVO

O objetivo do Plano de Emergência em Aeródromo e de Remoção de Aeronave

Inoperante e Desinterdição de Pista (PLEM/PRAI) do Aeroporto de Macaé é estabelecer procedimentos

básicos de ação e coordenação a serem executados para responder a emergências que por ventura

venham a ocorrer neste aeródromo. O titular da Gerência de Gestão Operacional e de Segurança

Aeroportuária é o responsável pela responsável designado pelo operador de aeródromo para

coordenação das ações descritas no PLEM, conforme o item 153.325 (7).

1.2 ESCOPO

Este documento tem por premissa estabelecer e registrar procedimentos adequados e

providências a serem adotadas pelos entes envolvidos no atendimento a emergências aeroportuárias

ocorridas nesta Dependência da INFRAERO e dá outras providencias pontuais aplicadas ao tema.

1.3 LEGISLAÇÃO

Documento Assunto

1. Lei nº 7565 de 19/12/86 Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica

2. Decreto nº 87249 de 07.06.82 Dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER)

3. ICA 100-9, de 13.05.2015 Procedimentos Especiais para Aeronave Presidencial

4. Resolução 382/ANAC - Regulamento Brasileiro de Aviação Civil-RBAC 153

Aerodromos-Operaçao, Manutenção e Resposta a Emergências

5. NSCA nº 3-10, de 18.09.13

6. NSCA nº 3-13, de 12.02.14

Formação e capacitação dos recursos humanos do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos

Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil Conduzidas pelo Estado Brasileiro.

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7. Anexo 14 da OACI Dispõe sobre Serviços de Emergência nos

Aeroportos

1.4 CONCEITOS

1.4.1 Plano de Emergência em Aeródromo (PLEM)

É um documento formal e de classificação “OSTENSIVA”, instituído pela INFRAERO, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil-RBAC 153. Documento que define a responsabilidade do operador do aeródromo, operadores aéreos e órgãos externos quando da necessidade de atendimento as diversas situações de emergência.

1.4.2 Emergência Aeroportuária

É a situação em que o aeroporto sofre uma interferência parcial ou total em suas atividades normais,

provocadas por motivos casuais ou intencionais, requerendo providências urgentes para sanar as

consequências adversas de tais situações.

1.4.3 Emergência Aeronáutica

Situação em que uma aeronave e seus ocupantes se encontram sob condições de perigo latente ou iminente decorrentes de sua operação ou que tenham sofrido suas consequências.

1.4.4 Emergência Médica

É caracterizada pela situação em que passageiros e/ou tripulantes, a bordo de aeronave ou na área

do aeroporto, venham a necessitar de socorro médico em decorrência de mal súbito, ou em

consequência de acidentes/incidentes aeronáuticos.

1.4.5 Emergência por Materiais Perigosos (QBRN)

É caracterizada pela situação de perigo, latente ou iminente, por contaminação ou danos a terceiros,

em consequência de acidentes/incidentes aeronáuticos ou ocorrências de solo.

1.4.6 Emergência por Desastres Naturais

É caracterizada pela restrição à operacionalidade do Aeroporto, em decorrência de intempéries tais

como: vendavais, inundações e outros fenômenos da natureza.

1.4.7 Emergência por Incêndio em Instalações / Edificações

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É caracterizada pela situação de perigo causada por incêndio nas instalações aeroportuárias e nas

demais edificações relacionadas com a infraestrutura aeroportuária.

1.4.8 Área de Estabilização

É a área, suficientemente afastada do local do acidente/incidente aeronáutico, onde são mantidas as

vítimas em estado de observação, por um determinado tempo, seguindo orientação médica, até que

lhes seja dado destino.

1.4.9 Área de Triagem

É o local utilizado, em um ponto afastado da aeronave acidentada, para manter as vítimas a salvo de

outros danos que possam advir em consequência do sinistro, e onde lhes serão aplicados os

primeiros socorros para, em seguida, serem encaminhadas aos seus destinos, de acordo com

orientação médica.

1.4.10 Desinterdição de Pista

É a ação coordenada para liberação de pista de pouso e decolagem que tenha sido obstruída por

acidente, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo.

1.4.11 Centro de Operações e Emergência (COE)

É o local designado ou adaptado de onde são coordenadas todas as ações durante o atendimento as

emergências.

1.4.12 Corpo Voluntário de Emergência (CVE)

É um grupo de pessoas voluntárias, integrado por empregados da INFRAERO, Operador Empresas

Aéreas / Concessionários e Organizações que atuam no Aeroporto, treinados para atendimento e

prestação de primeiros socorros às vítimas de acidentes/incidentes aeronáuticos, em apoio aos

meios médico-hospitalares previstos no Plano de Emergência. O CVE também pode ser acionado para

atender outras emergências.

1.4.13 Posto de Coordenação Móvel (PCM)

Posto de Coordenação ativado no local da ocorrência destinado a coordenar as atividades relativas ao

atendimento às emergências. Trata-se de uma viatura da INFRAERO provida de comunicação direta

com o COA/COE, TWR, SESCINC. O responsável pela implantação do PCM será inicialmente o Fiscal de

Pátio e Pistas, sendo substituído por superior hierárquico ou por representantes da área de segurança

da INFRAERO. Diante da necessidade de coordenação de grandes eventos em mais de um local, como

por exemplo, local do acidente fora do sítio aeroportuário e ocorrência no sítio aeroportuário, pode-se

ativar mais de um “PCM” (PCM 1, PCM 2). Por fim, conclui-se que o PCM é o Órgão de ligação e

coordenação entre os meios que atuam no local do acidente e o COE.

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1.4.14 Condição de urgência Condição que envolve a segurança da aeronave ou de alguma pessoa a bordo, mas que não requer assistência imediata. 1.14.15 Condição de socorro Condição em que a aeronave se encontra ameaçada por um grave ou iminente perigo e requer assistência imediata. A condição de socorro também se aplica à situação de emergência em que o acidente aeronáutico é inevitável ou já está consumado.

1.14.16 – Recovery Kit Equipamento utilizado para remoção de aeronave danificada da faixa de pista ou em suas adjacências, visando a manutenção da operacionalidade do aeroporto.

1.5 ABREVIAÇÕES

ACC Area Control Center (Centro de Controle Aéreo)

ACFT Aircraft (Aeronave)

AIS Aeronautical Information Service (Serviço de Informação Aeronáutica)

ANAC Agência Nacional de Aviação Civil

APP Approach Control (Controle de Aproximação)

ASV Agente de Segurança de Vôo

ATC Air Traffic Control (Controle de Tráfego Aéreo)

ATS Air Traffic Service (Serviço de Tráfego Aéreo)

CBMERJ Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro

CCI Carro Contra Incêndio

CENIPA Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

CIAA Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos

CINDACTA Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear

COA Centro de Operações Aeroportuárias

COE Centro de Operações de Emergência

COMAR Comando Aéreo Regional

CVE Corpo Voluntário de Emergência

DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo

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DPF Departamento de Polícia Federal

EPI Equipamento de Proteção Individual

FAB Força Aérea Brasileira

IML Instituto Médico Legal

INFRAERO

MEGP

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

Gerência de Gestão de Operações e Segurança Aeroportuária

NOTAM Notice To Airman (Aviso aos Aeronavegantes)

NSCA

OA

Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica

Operador Aeroportuário/Aeródromo

OACI Organização de Aviação Civil Internacional

PAA Posto de Abastecimento de Aeronaves

PC Polícia Civil

PCM Posto de Coordenação Móvel

PLEM Plano de Emergência em Aeródromo

PM Polícia Militar

PNAVSEC Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita

POB People on Board (pessoas a bordo)

QBRN

RELPREV

Materiais com denominação de risco Químico, Biológico, Radioativo e Nuclear

Relatório de Prevenção

RWY Runway (Pista de Pouso e Decolagem)

SAR Search and Rescue (Serviço de Busca e Salvamento)

SCI Seção Contra Incêndio

SIPAER Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

TPS Terminal de Passageiros

TWR Tower (Torre de Controle)

1.6 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1. TWR/APP-ME Torre de Controle/Controle de Aproximação Macaé.

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2. POLÍCIA CIVIL (PC) 123ª DP, com jurisdição sobre o bairro em que está localizado o Aeroporto.

3. POLÍCIA MILITAR (PM) Representado pelo 32º BPM, situado à Avenida Amaral Peixoto, integrado à comunidade aeroportuária através de rondas diárias.

4. 9º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR

Localizado na Rua Alfredo Backer, centro da cidade, está integrado à comunidade, participando de todos os alertas como acionamento de recursos externos, nos casos de Atendimento a vítimas de emergências aeronáuticas, fogo na vegetação, mal súbito e acidentes em área externa do aeroporto.

5. CÓDIGO BRASILEIRO DE

AERONÁUTICA CBA

Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986.

6. AUTORIDADE AEROPORTUÁRIA RESPONSÁVEL

Representante da INFRAERO com poderes de supervisão e coordenação dos órgãos públicos que atuam no aeroporto (CBA, Artigo 36).

7. AUTORIDADE AERONÁUTICA É o Comandante da Aeronáutica o qual tem entre outras, como atribuições, orientar, coordenar e controlar as atividades de aviação civil e prover a segurança da Navegação Aérea.

8. SERVIÇOS MÉDICOS O operador aeroportuário por não dispor de PAPH SME – Posto de Atendimento Pre Hospitalar, recorre aos recursos externos da área médica da cidade mediante acionamento através do COA/COE).

9. REDE HOSPITALAR São as organizações vizinhas ou não do Aeroporto, participantes do PLEM, mediante coordenação prévia, convênio, troca de correspondência etc.

10. PROPRIETÁRIO OU EXPLORADOR Representante, comandante ou qualquer pessoa física (aeronave privada) ou jurídica (Operador Empresa aérea), responsável pela operação e exploração da aeronave.

11. ÓRGÃO DE SEGURANÇA PUBLICA São requisitados em ocasiões que requeiram medidas preventivas e/ou adicionais de segurança do Aeroporto.

12. 12. ORGÃOS MUNICIPAIS Secretaria de Saúde, Guarda Municipal e Secretaria de Mobilidade Urbana - MACTRAN localizadas na cidade, requisitados pela Administração Aeroportuária em ocasiões de apoio no socorro médico, trânsito de veículos nos principais acessos ao aeroporto (visando dar

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celeridade a chegada dos recursos externos em caso de emergência e proteção das áreas públicas).

13. POLÍCIA FEDERAL Polícia Federal – Compete ao DPF a prevenção e repressão aos crimes contra a Segurança Nacional e a ordem política e social e aos cometidos a bordo de aeronaves, neste caso ressalvada a competência militar.

14. ORGANIZAÇÃO MILITAR Forte Marechal Hermes e Unidades Militares sob jurisdição do III COMAR, ou outras forças convocadas nos casos em que forem desencadeadas ações Militares de Segurança no Aeroporto.

15. SISTEMA DE COMUNICAÇÕES Rede interna, PABX, rede telefônica normal, rádios fixos e móveis, ramais, alarmes sonoros e visuais

16. CONCESSIONÁRIOS Pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de contratos comerciais com a INFRAERO.

17. MAPA DE GRADE

Representação plana da área do aeródromo e de seu entorno, traçada sobre um sistema de linhas perpendiculares, identificadas com caracteres alfanuméricos

18. COORDENADOR MÉDICO Responsável pela seleção, classificação, destinação e priorização de transporte das vítimas do acidente, visando às prioridades de atendimentos médicos e os locais adequados a estes.

19. PONTO DE ENCONTRO CVE Posição estabelecida no Mapa de Grade do Aeroporto, situado ao lado da Seção Contra incêndio.

20. VIAS DE ACESSO DE EMERGÊNCIA SUL Via de acesso localizado no Setor sul do aeródromo, pela Av. Hildebrando Alves Barbosa.

21. VIA DE ACESSO DE EMERGÊNCIA NORTE Via de acesso área da empresa BHS.

22. ÁREA DE ESPERA Auditório da Seção Contra Incêndio.

23. AREA OPERACIONAL Também denominada “lado ar”, significa o conjunto formado pela área de movimento de um aeródromo e terrenos e edificações adjacentes, ou parte delas, cujo acesso é controlado.

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24. ESEA Exercício objetivando treinamento das equipes participantes do sistema de emergência, com objetivo de melhorar a eficiência do PLEM.

(Exercícios Simulados de Emergência em Aeródromos – ESEA).

25. AERÓDROMO Área definida sobre a terra ou água, destinada a chegada, partida e movimentação de aeronaves.

26. AERÓDROMO CONTROLADO Aeródromo no qual se presta serviço de controle de tráfego aéreo para o tráfego do aeródromo.

A finalidade do serviço de controle de área é proporcionar separações adequadas entre as aeronaves controladas que voam em áreas de controle (aerovias e outras partes do espaço aéreo assim definido).

27. AEROPORTO Aeródromo público, dotado de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas.

28. ÁREA DE MANOBRAS Parte do aeródromo utilizada para decolagem, pouso e táxi de aeronaves, excluindo-se o pátio de aeronaves.

29. ÁREA DE MOVIMENTO Parte do aeródromo a ser utilizada para decolagem, pouso e táxi de aeronaves, consistindo na soma da área de manobras e do pátio de aeronaves.

30. MEIOS MÉDICOS E DE SALVAMENTO Participantes internos e externos do PLEM, destinados ao salvamento de vítimas, socorro, estabilização, triagem e transporte.

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CAPÍTULO 2 – SISTEMA DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA

2.1 LISTA DE TELEFONES DOS INTEGRANTES

(a) OPERADOR DE AERÓDROMO

ÓRGÃO TELEFONE INTERNO TELEFONE

EXTERNO

SUPERINTENDENTE SBME

(22) 2763-5701

(22) 98824-0262

GERENTE DE GESTÃO OPERACIONAL E DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA / MEGP

(22)2763 5708

(22) 98824-0265

COORDENAÇÃO DE PÁTIO/ PISTA MEGP 1

(22) 2763 5700 Ramal 5802

-

COORDENAÇÃO DE COA/TPS MEGP 2

(22) 2763 5700 Ramal 5861

-

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA MEGP 3

(22) 2763 5739 -

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL SGSO

(22) 2763 5718

-

GERENTE DE NAVEGAÇÃO AÉREA - TAME (22) 2763 - 5713 (22) 98824-0263

COORDENAÇÃO DE TRÁFEGO AÉREO TWR -

TAME 1 (22) 2763 – 5700

5843

-

COORDENAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS - AIS TAME 2

(22) 2763 - 5721

-

COORDENAÇÃO DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA TAME 3

(22) 2763 - 5749 -

COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO OPERACIONAL TAME 4

(22) 2763 – 5700

Ramal 5857

-

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL- SGSO TAME 5

(22) 2763 – 5737

-

COORDENAÇÃO DE PLATAFORMAS MARÍTIMAS TAME 6

(22) 2763 - 5736 -

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COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE APROXIMAÇÃO RADAR TAME 7

(22) 2763 - 5711 -

SEÇÃO CONTRA INCÊNCIO - SCI (22) 2763 - 5710 Ramal 5710

-

COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO - MEMN (22) 2763 5718 -

DOSA – SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO DE

SEGURANÇA

- (61) 3312-3145

/ 3148 /3202

SERIPA- 3 - (21) 2101-6677, (21)98112-5134, (21)99603-3004 e (21)9646-8360 (H-24)

NAGO/SBBR/(SEDE) HOT LINE (61) 3214-6200 / 6201 (H-24)

(b) ÓRGÃOS PÚBLICOS E SERVIÇOS

Nome Telefone

POLÍCIA FEDERAL (22) 2762-0806 / (22) 2796-8320 / (21) 98865-1489

CORPO DE BOMBEIROS – DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

193/(22) 2762-0193

DEFESA CIVIL MUNICIPAL (22) 2757-4046

POLÍCIA MILITAR (22) 2772-4558 / 2791-5379

POLÍCIA CIVIL (22) 2772-0620

FORTE MARECHAL HERMES (22) 2772-7713/4616/4475

CAPITANIA DOS PORTOS (22) 2772-1005

COMANDO AÉREO REGIONAL – COMAR III (21) 2101-4918/2105

ANAC - AEROPORTO DE MACAÉ (21) 99202-9500

AMPLA – EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA (22) 2772-5055

CEDAE (22) 2772-5090

TELEMAR (22) 2772-0105

GUARDA MUNICIPAL (22) 2773-0440 / 2796-1158

MACTRAN (22) 2796-5254

CNEN (21) 992186602/ (21) 992186432 / (21) 992186625

INEA (22) 2765-5303

IBAMA (22) 2762-2012

MARINHA / CAPITANIA DOS PORTOS - MACAÉ (22) 2772-1889

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17

(c) OPERADORES AÉREOS

Vide item 4.4

(d) HOSPITAIS

NOME TELEFONE

PRONTO SOCORRO DE URGÊNCIA PARQUE AEROPORTO

(22)2762-7095/2793-0656/2791-0074

UPA BARRA DE MACAÉ (ADMINISTRAÇÃO) (22) 99804-2859

CLÍNICA SÃO LUCAS (22) 2772-0205/2763-4000

HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL HPM (22) 2773-0061

HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA (22) 2796-1500/1505

COORDENAÇÃO DE VOO PETROBRAS – AEROPORTO DE MACAÉ

(22) 2761-6347

CAPÍTULO 3 – EMERGÊNCIAS

3.1 EMERGÊNCIAS AERONÁUTICAS

As comunicações de emergência aeronáutica – condição de urgência ou de socorro - serão realizadas

na frequência/canal 4.

3.1.1 CONDIÇÃO DE URGÊNCIA NA ÁREA PRIMÁRIA DE ATUAÇÃO DO SESCINC

NOTA: A condição de urgência, para efeito de aplicação deste PLEM, é “uma condição que envolve a

segurança da aeronave ou de alguma pessoa a bordo mas que não requer assistência imediata”,

conforme a seção 153.1 – Termos e Definições, a (17), Emenda 01 do RBAC 153.

a. TWR-ME

(i) Aciona o sinal sonoro – SIRENE. O toque para esse tipo de emergência será um toque longo de 10

segundos;

(ii) Repassa as informações conhecidas da emergência via rádio à Seção Contra Incêndio, Canal 4,

como prefixo da aeronave, tipo, quantidade de pessoas a bordo, quantidade de combustível,

posicionamento, cabeceira que fará aproximação quando for o caso, pane e outras informações

conhecidas;

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NOTA 1: A SCI é o órgão primário a ser acionado em casos de emergências aeronáuticas, devendo a TWR

repassar as mesmas informações ao COA, assim que possível.

NOTA 2: Na indisponibilidade de comunicação via rádio, a TWR utilizará o telefone operacional da SCI para

informar sobre a emergência conhecida.

(iii) Atualiza o COA/COE de informações aeronáuticas acerca das operações da Terminal Macaé

durante as tratativas de atendimento emergencial.

b. COE – CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA (Em SBME o COE não é permanente, sendo ativado

nas situações de Intervenção Imediata, Posicionamento para Intervenção, Ameaça de Bomba, ou

outras situações que requeiram a sua atuação).

(i) Transmite as informações essenciais recebidas da TWR ao SCI;

(ii) Realiza os acionamentos descritos no item 5.1 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA

EMERGÊNCIA COM AERONAVE EM CONDIÇÃO DE URGÊNCIA.

c) SESCINC

Adota as medidas previstas no PCINC.

d) PCM - POSTO DE COORDENAÇÃO MÓVEL

(i) O posto será implantado pela fiscalização de pátios e pistas, que acompanhará a evolução da ocorrência.

3.1.2 CONDIÇÃO DE SOCORRO NA ÁREA PRIMÁRIA DE ATUAÇÃO DO SESCINC

NOTA: A condição de socorro para fins de aplicação deste PLEM refere-se a, “condição em que uma

aeronave encontra-se ameaçada por um grave e /ou iminente perigo e requer assistência imediata. A

condição de socorro também de aplica à situação de emergência em que o acidente aeronáutico é

inevitável ou já está consumado”, conforme a seção 153.1 – Termos e Definições, a (16), Emenda 01 do

RBAC 153.

a) TWR-ME

(i) Aciona o sinal sonoro – SIRENE. O toque para esse tipo de emergência será um toque longo de 10

segundos;

(ii) Veiculará via rádio a seguinte mensagem: “CONDIÇÃO DE SOCORRO, CONDIÇÃO DE SOCORRO,

CONDIÇÃO DE SOCORRO + LOCALIZAÇÃO DO SINISTRO (SEGUINDO O MAPA DE GRADE INTERNO –

ANEXO 1, página 27).”

(iii) Repassa as informações conhecidas da emergência via rádio à Seção Contra Incêndio, Canal 4,

como prefixo da aeronave, tipo, quantidade de pessoas a bordo, quantidade de combustível,

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posicionamento, cabeceira que fará aproximação quando for o caso, pane e outras informações

conhecidas;

NOTA 1: A SCI é o órgão primário a ser acionado em casos de emergências aeronáuticas, devendo a TWR

repassar as mesmas informações ao COA, assim que possível.

NOTA 2: Na indisponibilidade de comunicação via rádio, a TWR utilizará o telefone operacional da SCI para

informar sobre a emergência conhecida.

(iv) Atualiza o COA/COE de informações aeronáuticas acerca das operações da Terminal Macaé

durante as tratativas de atendimento emergencial;

(v) O Órgão ATS suspenderá as operações de pouso e decolagem do Aeroporto de Macaé em decorrência de emergências na área da PPD e adjacências, pontualmente as ocorridas nos quadrantes 5F, 6F, 7F, 8F, 9F, 10F e 11 F do mapa de grade (ANEXO 1, PAG 28); b) COA – CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA (ativado em casos de emergências declaradas)

(i) Instaura o COE;

(ii) Registra as informações veiculadas via rádio e por telefone no Formulário de Progresso de

Operações, anexo a este PLEM;

(iii) Solicita a instauração do PCM;

(iv) Mantém contato permanente com o PCM tendo a finalidade de acionamentos de recursos adicionais;

(v) Transmite as informações essenciais recebidas da TWR ao superintendente, MEGP, PCM através de telefone ou rádio;

(vi) Realiza os acionamentos descritos no item 5.2 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA

EMERGÊNCIA COM AERONAVE EM CONDIÇÃO DE SOCORRO;

(vii) Após a deliberação do Superintendente do Aeroporto ou do Gerente de Gestão Operacional e de

Segurança Aeroportuária, o COE encaminhará à sala AIS o Formulário de Solicitação de PRE-NOTAM,

solicitando a IMPRATICABILIDADE DO AERÓDROMO.

c) PCM – POSTO DE COORDENAÇÃO MÓVEL

(i) Orienta e coordena os trabalhos de atendimento as vítimas da emergência - realizando o isolamento

da área do sinistro;

(ii) Solicita ao COE os meios externos e internos e equipamentos que se fizerem necessários;

(iii) Orienta e coordena os trabalhos da equipe de manutenção para desobstrução de pista;

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(iv) Orienta a retirada da aeronave e/ou destroços, para um local definitivo ou área em que não ofereça perigo à operacionalidade do Aeroporto;

(v) Após o término do atendimento à ocorrência, coordena e acompanha a inspeção da PPD e pátios junto à equipe de fiscais de pátio, informando à TWR a disponibilidade operacional do aeródromo;

NOTA: o PCM, apoiado por fiscal de pátios e pistas e chefe de equipe da SCI, fora do expediente administrativo, é o responsável pela avaliação que possibilitará a operação normal do aeroporto. Durante o horário de expediente administrativo, essa avaliação estará a cargo da Coordenação de Tráfego e sua equipe, além do chefe de equipe da SCI.

(vi) Proverá a permanência de efetivo orgânico no local da ocorrência, visando a ‘preservação’ do local do sinistro.

d) SESCINC

(i) Adota as medidas previstas no PCINC;

(ii) O Chefe de equipe da SCI é o responsável pelo comando das ações no local do sinistro. Após os procedimentos de salvamento, resgate e extinção de focos de incêndio, passa a coordenação do atendimento ao PCM que permanecerá no local em prontidão.

e) VIGILÂNCIA CONTRATADA

(i) O supervisor da vigilância orientado pelo efetivo da Área de Segurança do aeroporto, manterá o

controle do canal de inspeção e fará contato com o vigilante do Portão de Emergência (portão de

Viatura - Posto 04), orientando-o em relação aos acessos/saídas dos veículos do dispositivo de

atendimento à emergência pelo local, sendo a principal diretriz aguardar a chegada de viatura da

INFRAERO para a realização de comboio;

(ii) O Vigilante do Posto 4 procederá conforme orientações do PCM/COE quanto ao acesso dos meios

externos solicitados para o local do sinistro.

(iii) O Posto 3 será fechado, sendo o vigilante remanejado para reforço do canal de inspeção.

f) COORDENADOR MÉDICO

(i) Será o primeiro médico que chegar ao local do sinistro;

(ii) Assume o comando da Área de Triagem, orientando os CVE quanto aos primeiros socorros e decidindo as prioridades de remoção, bem como o destino das vítimas (hospitais, área de cuidados médicos, área de estabilização, etc.);

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(iii) Todos os pedidos e necessidades (médicos, medicamentos e transportes etc.) do Coordenador Médico deverão ser dirigidos ao PCM que se posicionará em local adequado ao recebimento dessas solicitações. Pode, também, o coordenador médico, utilizar-se de um CVE para a tramitação de mensagem entre ele e o PCM.

g) CVE – CORPO VOLUNTÁRIO DE EMERGÊNCIA

(i) Os elementos do Corpo Voluntário de Emergência deverão concentrar-se no Ponto de Encontro

localizado em frente à SCI, onde aguardarão o transporte para a Área do Sinistro;

h) OPERADOR AÉREO

(i) Dirigir-se ao COE, localizado no 2º andar do prédio da manutenção;

(ii) Assessorar as operações de salvamento, prestando as informações requeridas pelas equipes de

resgate;

(iii) Informar dados gerais da aeronave acidentada;

(iv) Providenciar a assistência psicológica no aeroporto aos familiares dos passageiros da aeronave

acidentada, que serão encaminhados ao auditório da SCI por empregados da INFRAERO;

(v) Responsabilizar-se pela remoção dos destroços da aeronave, conforme definido no artigo 90 do

Código Brasileiro da Aeronáutica. Caso não seja tratado pelo Operador Aéreo, a INFRAERO proverá a

remoção, sendo os custos arcados pelo proprietário/operador da aeronave.

i) GBS – GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO (CBMERJ)

Atua nas situações de INTERVENÇÃO IMEDIATA (Condição de Socorro) mediante acionamento do COE,

por possuir pessoal qualificado em atendimento a situações de emergência, grandes traumas e devido

a sua localização próxima do aeroporto. Seu tempo resposta oscila entre 10 e 15 minutos.

j) 32O BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

(i) Nas Emergências Aeronáuticas atua na segurança e controle das áreas públicas e nas proximidades

dos acessos área operacional, provendo o isolamento do local do acidente, evitando tumultos e

acessos não autorizados;

(ii) Auxilia no deslocamento das viaturas de emergência ou na mobilização de hospitais através de seus

meios de comunicação.

k) HPM HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL

Localizado na rodovia RJ 168, km 04, Virgem Santa, Macaé-RJ. Tem como missão principal o

atendimento as urgências, possui UTI, aproximadamente 110 leitos e cerca de 30 (trinta) profissionais

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médicos qualificados em diversas áreas em plantão. Tempo estimado entre o aeroporto e a unidade de

saúde é de 10 minutos.

3.1.3 CONDIÇÃO DE SOCORRO FORA DA ÁREA OPERACIONAL

(i) Em caso de acidente aeronáutico fora da área operacional, área que não faz parte de atuação

primária do SESCINC, o responsável pelo SREA se deslocará com viatura operacional da INFRAERO,

como representante do Operador Aeroportuário, para avaliação e eventuais registros para posterior

prestação de informações ao Órgãos de investigação de acidentes (SERIPA e Polícia Judiciária);

(ii) Ao tomar conhecimento do acidente fora do sítio aeroportuário, o COA informará imediatamente

ao Centro de Operações do 32º BPM e ao CBMERJ, registrando o nome do recebedor da informação e

horário;

(iii) A área de atuação do SESCINC do Aeroporto de Macaé abrange somente a área operacional do aeródromo e está respaldada na Resolução nº 279/ANAC, como segue:

“14 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SESCINC

(...)

14.2 ÁREA DE ATUAÇÃO DO SESCINC

14.2.1 A área de atuação do SESCINC deve ser definida pelo operador de aeródromo e constar do Plano Contraincêndio de Aeródromo (PCINC), devendo ser de conhecimento de todos os envolvidos na resposta à emergência aeroportuária.

14.2.1.1 A extensão da área dentro e fora do aeródromo a ser atendida pelo SESCINC deve considerar a existência de barreiras naturais e artificiais.

14.2.1.2 A área de atuação do SESCINC deve abranger, no mínimo, a área operacional do aeródromo, ficando a critério do operador de aeródromo a ampliação desta área para um raio de até 8 km (oito quilômetros) em torno do Ponto de Referência do Aeródromo (ARP) ou, quando não designado, do centro geométrico da pista de pouso e decolagem.

14.2.1.3 A área de atuação do SESCINC deve constar no mapa de grade externo do aeródromo, de forma a permitir sua identificação de forma clara e indubitável.”

(iv) O COA informará ao NAGO Brasília o ocorrido e as eventuais interferências no funcionamento do aeroporto.

3.1.4 ACIDENTE EM ÁGUAS E TERRENOS PANTANOSOS FORA DA ÁREA OPERACIONAL

(i) Assim que o COA for notificado pela TWR ou por Operador Aéreo de ocorrência de acidente

aeronáutico no mar, rios, lagoas e pontos alagadiços fora da área operacional, área que não faz parte

de atuação primária do SESCINC, o COA informará imediatamente ao CBMERJ;

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(ii) Concomitantemente, o COA informará à Coordenação de Voo da Petrobras e representação da

Capitania dos Portos em Macaé.

(iii) O COA informará ao NAGO Brasília o ocorrido e as eventuais interferências no funcionamento do aeroporto.

3.2 EMERGÊNCIAS MÉDICAS A BORDO DE AERONAVES E NAS INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS

(i) O COA, ao ser notificado de ocorrências envolvendo emergências médicas a bordo de aeronaves e

nas instalações aeroportuárias, acionará o SAMU ou CBMERJ, registrando o nome e horário de

acionamento. O Operador do COA transmitirá com clareza o local da ocorrência, requisitando o auxílio

de empregado orgânico ou contratado para acompanhamento da equipe médica. O empregado que

acompanhar a equipe deverá informar ao COA o horário de chegada e início do atendimento ao

paciente;

(ii) O COA, ao ser notificado da ocorrência ou suspeita de óbito em aeronave em voo, aeronave no solo

e nas instalações aeroportuárias, acionará o SAMU ou CBMERJ para a devida constatação. Caso haja

confirmação do óbito, o COA comunicará imediatamente à representação da Polícia Civil da jurisdição;

(iii) O COA informará a representação da Polícia Federal;

(iv) No caso de o óbito ser constatado em áreas sob a égide da INFRAERO, até a chegada das

representações dos Órgãos de Segurança Pública responsáveis pelo remoção do cadáver, será

providenciado o isolamento do local onde se constatou a ocorrência. O mesmo deve ser realizado pelo

concessionário ou operador aéreo;

(v) O COA informará ao NAGO Brasília o ocorrido e as eventuais interferências no funcionamento do

aeroporto.

NOTA: No caso de constatação do óbito no interior da aeronave, o corpo só poderá ser removido

mediante a anuência da autoridade judiciária competente.

3.3 ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA

(i) O Fluxograma de acionamento dos envolvidos nas tratativas iniciais a este tipo de emergência está

descrito no item 5.4 deste PLEM.

(ii) O Órgão ATS cumprirá os parâmetros, medidas e ações estabelecidas na CIRCEA 100-56, publicada

pelo DECEA em 19/12/2011.

NOTA: Esse tema é tratado em pormenores no Programa de Segurança Aeroportuária.

3.4 INCÊNDIO NO TERMINAL DE PASSAGEIROS, EM OUTRAS INSTALAÇÕES E VEGETAÇÃO

(i) O Fluxograma de acionamento para os casos descritos nos itens 3.4.1, 3.4.2, 3.4.3 e 3.4.4 está

demonstrado no item 5.5.

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NOTA 1: Em caso de atendimento de sinistros na área do aeroporto, é autorizado o reabastecimento

das viaturas do CBMERJ em nossa SCI, mediante comboio e registro em Livro de Ocorrência da SCI.

NOTA 2: As ocorrências de princípio ou de constatação de incêndio nas áreas operacionais do

aeroporto de Macaé, estando aí incluídas todas as instalações da INFRAERO, concessionários e

operadores aéreos, devem ser apresentadas ao COA/COE, visando os acionamentos internos e

externos, assim como controles de registros oriundos da ocorrência.

NOTA 3: A liberação para ocupação da área sinistrada sob a égide da INFRAERO caberá ao chefe de

equipe da SCI, acompanhado por empregado orgânico da INFRAERO ocupante da função de PCM e,

quando aplicável, de representante da área de navegação aérea a ser indicado pela TAME,

considerando a necessidade de ações secundárias que envolvem regulamentação específica de tráfego

aéreo.

NOTA 4: Em caso de incêndio de grandes proporções, que culminem com danos de grande vulto ou

com vítimas fatais, a liberação da área sinistrada fica a critério das autoridades de polícia judiciária e

do corpo de bombeiros militar, responsáveis pelas investigações.

3.4.1 INCÊNDIO NO TERMINAL DE PASSAGEIROS

(i) o COA informará ao chefe de equipe da SCI que se deslocará para o local, visando avaliar a situação

e dar o combate inicial, se necessário;

(ii) O COA, ao ser informado do princípio de incêndio, implantará o COE e acionará o CBMERJ e demais

auxílios externos necessários;

(iii) O PCM será implantado por PSA vinculado à MEGP-3, sendo esse responsável pela Coordenação

das operações de atendimento à ocorrência, prestando as informações sobre o evento ao operador do

COE, incluindo a necessidade de acionamentos e reforços externos;

(iv) O COE informará ao NAGO Brasília, ao Superintendente do Aeroporto, Gerente de Operações e

Segurança e Gerente de Navegação Aérea.

3.4.2 INCÊNDIO NAS INSTALAÇÕES DE NAVEGAÇÃO AÉREA (TWR, MONA e SALA AIS)

NOTA: O efetivo destacado na TWR, APP ou áreas administrativas da TAME deverá dirigir o

acionamento de princípio ou de incêndio constatado ao COA/COE por intermédio do telefone (22)

2763-5733 ou via rádio, canal 1 ou 2.

(i) Em caso de princípio ou constatação de incêndio nas instalações de Navegação Aérea, os

procedimentos estabelecidos no PEVAC (Plano de Evacuação das Instalações) serão seguidos pelo

efetivo vinculado à TAME, devendo ser treinados para tal. Cabe à TAME apresentar à MEGP as

alterações efetuadas no supracitado documento;

(ii) A Atuação da SCI seguirá o estabelecido no PCINC, considerando a familiarização com o PEVAC;

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(iii) O PCM será implantado por empregado vinculado à MEGP-3, preferencialmente pelo responsável

do SREA, que coordenará as operações de atendimento à ocorrência, prestando as informações sobre

o evento ao operador do COE, incluindo a necessidade de acionamentos e reforços externos;

(iv) O COE informará ao NAGO Brasília, ao Superintendente do Aeroporto, Gerente de Operações e

Segurança e Gerente de Navegação Aérea.

3.4.3 INCÊNDIO NAS INSTALAÇÕES DAS EMPRESAS ABASTECEDORAS DE COMBUSTÍVEL

(i) No caso de ocorrências de incêndio nas instalações das Empresas abastecedoras de combustível

instaladas em SBME, O COA implantará o COE e acionará a SCI, o CBMERJ e demais auxílios externos

necessários;

(ii) O PCM será implantado por PSA vinculado à MEGP-3, preferencialmente pelo responsável do SREA,

que coordenará as operações de atendimento à ocorrência, prestando as informações sobre o evento

ao operador do COE, incluindo a necessidade de acionamentos e reforços externos;

(iii) O COE informará ao NAGO Brasília, ao Superintendente do Aeroporto, Gerente de Operações e

Segurança e Gerente de Navegação Aérea.

3.4.4 INCÊNDIO EM VEGETAÇÃO

(i) Diante da constatação ou da notificação de incêndio em vegetação nas proximidades do perímetro

aeroportuário, o COA solicitará avaliação in loco do chefe de equipe;

(ii) Caso se constante que o incêndio possa interferir nas operações de pouso e decolagem, danificar

instalações ou facilidades de navegação aérea sob a responsabilidade da INFRAERO, o chefe de equipe

da SCI realizará as ações iniciais de controle e combate ao incêndio e solicitará ao COA o auxílio do

CBMERJ. Após a chegada dos bombeiros externos, a equipe da SCI retornará às atividades normais.

(iii) O COA informará ao NAGO Brasília o ocorrido e as eventuais interferências no funcionamento do

aeroporto.

3.5 EMERGÊNCIAS COM ARTIGOS QBRN EM AERONAVES E INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS

(i) No caso de incidentes/acidentes envolvendo o transporte e guarda de artigos QBRN (Químicos, Biológicos, Radiológicos e Nucleares) a SCI adotará as ações iniciais de isolamento da área e solicitará ao COA o acionamento dos Órgãos externos com ingerência. O transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis está regulado no RBAC 175, de 09/12/2009, onde se lê:

(a) “Em caso de incidentes/acidentes com artigos perigosos em voo ou em terra, deverão ser adotados os procedimentos previstos no DOC 9481/NA/928, de acordo com a natureza do material e os riscos gerados”;

(b) “Deve se dar o devido tratamento ao resíduo oriundo de incidente/acidente com artigos perigosos, assim como sua correta destinação, visando ao menor impacto ambiental possível”;

NOTA: A SCI adotará as ações iniciais de isolamento e sinalização da área afetada quando for notificado da existência de material perigoso em aeronaves ou em instalações aeroportuárias nos moldes da

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Instrução Suplementar IS 175-001, Revisão E, 06/11/2015, excetuando quando ocorrer o registrado no item (ii), a seguir.

(ii) Os operadores aéreos (hangares e áreas administrativas) e concessionários são os responsáveis pelo manuseio e armazenamento de artigos QBRN em suas respectivas áreas, assim como são responsáveis pelas ações iniciais de isolamento e sinalização dos locais reconhecidamente afetados ou nessa iminência. Em ambos os casos, a representação do Operador Aéreo ou do concessionário envolvido deverá informar imediatamente ao COA/COE a situação constatada e as ações iniciais praticadas, incluindo aí os eventuais acionamentos externos efetuados;

(iii) O PCM coordenará as ações de isolamento e sinalização das áreas comuns do aeroporto.

(iv) O COE acionará os recursos externos para atender a ocorrência, sendo o INEA a referência inicial. Os telefones de contato estão descritos no item 2.1 deste PLEM.

(v) O COA informará ao NAGO Brasília o ocorrido e as eventuais interferências no funcionamento do aeroporto.

3.6 EMERGÊNCIAS VINCULADAS A DESASTRES NATURAIS

(i) O COA, ao ser notificado de condições pontuais ocasionadas por desastres naturais, tais como

destelhamentos, ruptura de edificações, queda de árvores, muros, e condições similares, solicitará

avaliação do chefe da SCI, da equipe de fiscalização de pátios e pistas e do efetivo da área de

segurança, a verificação dos pontos críticos das edificações do sítio aeroportuário visando constatar

possíveis danos que possam ocasionar impactos às operações aeroportuárias;

(ii) Em caso de danos conhecidos nas áreas comuns Aeroporto, o chefe da SCI adotará as ações

possíveis, valendo-se dos equipamentos disponíveis, para resguardar a integridade física dos usuários,

promovendo, com o auxílio das equipes orgânicas da INFRAERO das áreas de Manutenção e de

Operações e Segurança, o reestabelecimento da normalidade das Operações do Aeroporto;

(iii) O COA informará ao NAGO Brasília, ao Superintendente do Aeroporto, Gerente de Operações e

Segurança e Gerente de Navegação Aérea.

3.7 FALHAS DE ILUMINAÇÃO E QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA

O COA informará ao NAGO Brasília, ao Superintendente do Aeroporto, à Coordenação de Manutenção,

ao Gerente de Operações e Segurança e à Gerente de Navegação Aérea sobre eventuais falhas nos

sistemas elétricos críticos do aeroporto e os impactos constatados.

3.8 – RELAÇÃO DE ANEXOS

ANEXO 1 - MAPA DE GRADE – RBAC 153.317, letra a (1) e RBAC 153.319, letra a (1) e (2)

Área de atuação do SESCINC

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ANEXO 2 – FOTO AÉREA - RBAC 153.317, letra a (2,3,4 e 5) Ponto de Encontro dos Órgãos envolvidos nas Respostas a Emergências, localização da SCI, portões e rotas de recursos externos ANEXO 3 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (7)

ANEXO 4 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (3) Perímetro do sítio aeroportuário e Instalações Gerais ANEXO 5 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (4 e 5) Cursos d’agua, áreas pantanosas e fontes alternativas de água

ANEXO 6 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (6)

Vias de acesso ao aeródromo e local para disposição de destroços ANEXO 7 - PONTO DE ENCONTRO DO CORPO DE VOLUNTÁRIOS DE EMERGÊNCIA

ANEXO 8 - CENÁRIO DO ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA AERONÁUTICA (LOCAL DO SINISTRO)

ANEXO 9- CENÁRIO DO LOCAL DE CONCENTRAÇÃO DAS VÍTIMAS

ANEXO 10- ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DE VÍTIMAS

ANEXO 11- FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRE-NOTAM – AERÓDROMO IMPRATICÁVEL

ESPAÇO INTENCIONALMENTE EM BRANCO

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ANEXO 1 - MAPA DE GRADE – RBAC 153.317, letra a (1) e RBAC 153.319, letra a (1) e (2) Área de atuação do SESCINC

Revisado em Dezembro de 2016

Área Operacional - Atuação

do SESCINC

Novo TPS

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29

ANEXO 2 – FOTO AÉREA - RBAC 153.317, letra a (2,3,4 e 5)

Ponto de encontro dos Órgãos envolvidos na resposta a emergências, localização do SCI, portões e rotas de recursos externos

Revisado em Dezembro de 2016

Legenda

Localização da SCI

Pré posicionamento dos CCI

Ponto de Encontro dos Órgãos envolvidos

Portões para acesso dos recursos externos

Rota de acesso a área operacional

TPS/Novo TPS

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30

ANEXO 3 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (7)

Revisado em Dezembro de 2016

UPA 32º BPM 9º GBM 123º DP HPM

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31

ANEXO 4 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (3)

Perímetro do Sítio Aeroportuário e Instalações gerais Revisado em Dezembro de 2016

Área de Hangares

Pool de Combustível

Área do Novo GNA

Pátios de Aeronaves

PPD

TPS/NOVO TPS

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32

ANEXO 5 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (4 e 5)

Cursos d’agua, áreas pantanosas e fontes alternativas de água Revisado em Dezembro de 2016

Cursos d’água e áreas pantanosas

Fontes alternativas de água Reservatório INFRAERO – PÁTIO NORTE – ANTIGA KF

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33

ANEXO 6 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (6)

Vias de Acesso ao Aeródromo e local para disposição de destroços Revisado em Dezembro de 2016

AV. Hildebrando Alves Barbosa

Vias de Acesso ao aeródromo

Ponto de acesso à área Operacional do Aeroporto

TPS/ Novo TPS

Local de Disposição de Destroços

Acesso à Area Operacional do Aeroporto

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34

ANEXO 7 - PONTO DE ENCONTRO DO CORPO DE VOLUNTÁRIOS DE EMERGÊNCIA Revisado em Dezembro de 2016

Ponto de Encontro dos Cveanos

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35

ANEXO 8 - CENÁRIO DO ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA AERONÁUTICA (LOCAL DO SINISTRO)

Revisado em Dezembro de 2016

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36

ANEXO 9- CENÁRIO DO LOCAL DE CONCENTRAÇÃO DAS VÍTIMAS Revisado em Dezembro de 2016

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LOCAL DE CONCENTRAÇÃO Refere-se ao local onde são concentrados os recursos

humanos e logísticos para atendimento às vítimas a

emergências

ÁREA DE TRIAGEM DE VÍTIMAS Estabelecido a 100 metros do local do sinistro e a favor do vento;

Monitoramento e estabelecimento de vítimas por prioridade I, II e III.

ÁREA DE CUIDADOS MÉDICOS Procedimentos básicos de manutenção da vida e preparação para o

translado de vítimas aos hospitais.

ÁREA DE EVACUAÇÃO Ponto de estacionamento dos veículos utilizados para remoção de

vítimas.

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37

ANEXO 10- ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DE VÍTIMAS

Revisado em Dezembro de 2016

FRONTAL VERSO

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ANEXO 11- FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRENOTAM – AERÓDROMO IMPRATICÁVEL

Revisado em Dezembro de 2016

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39

CAPÍTULO 4 – PLANO DE REMOÇÃO DE AERONAVES INOPERANTES E DESINTERDIÇÃO DE PISTA E

ÁREAS ADJACENTES / PRAI

4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

As ações descritas neste PRAI têm início após realizada a investigação pelo CENIPA/SERIPA, quando

aplicável, e liberação do local do acidente para remoção dos destroços ou retirada da aeronave da PPD

ou em pontos que interfiram na operação normal do aeroporto.

4.2 RESPONSABILIDADES

4.2.1 RESPONSÁVEL PRIMÁRIO PELA REMOÇÃO DA AERONAVE INOPERANTE

O operador da aeronave é responsável pela remoção dos destroços da aeronave, conforme definido

no CBA (Código Brasileiro da Aeronáutica), artigo 90.

4.2.2 RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO À AUTORIDADE DE INVESTIGAÇÃO COMPETENTE SOBRE O

ACIDENTE AERONÁUTICO

A Gerência de Gestão Operacional e de Segurança, por intermédio do COA/COE, é a área responsável

pela notificação ao CENIPA/SERIPA, por intermédio da ficha CENIPA 05-C (Aeronaves civis) ou 05-M

(aeronaves militares).

4.2.3 RESPONSÁVEL PELA PRESERVAÇÃO DA AERONAVE, SUA CARGA E REGISTROS, E POSSÍVEL

NECESSIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE PARTES DA AERONAVE

(i) A Gerência de Gestão Operacional e de Segurança Aeroportuária, por intermédio do PCM,

Fiscalização de Pátios e Pistas e efetivo orgânico da Segurança é a área responsável pela preservação

da aeronave, sua carga e registros, e possível necessidade de movimentação de partes da aeronave

nos casos aplicáveis.

NOTA: No caso de representação de unidade militar apresentar-se para esses cuidados, o COA/COE

deverá ser notificado do horário e nome do responsável militar no local para tal disposição.

4.2.4 RESPONSÁVEL POR ACIONAMENTO DO PRAI

A Gerência de Gestão Operacional e de Segurança Aeroportuária, por intermédio do COA/COE, é a

área responsável pelo acionamento do PRAI.

4.3 LISTA DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL DE APOIO

4.3.1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Moto esmeril elétrica de 3/4CV, com pedra (rebolo) 01 unid.

Motosserras STHIL 02 unid.

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Alicate de corte com cabo isolado para 1.000 V, de 1.300 mm 01 unid.

Chave corrente tipo leve para tubos até 04` tipo Gedore 130.33.017.0 01 unid.

Chave corrente tipo leve para tubos até 06` tipo Gedore 130.33.002.0 01 unid.

Escada de armar (extensível) de alumínio para 6 metros 01 unid.

Guincho para reboque de 5 toneladas no CCI

Conjunto de almofadas pneumáticas de capacidade até 70 toneladas

02 unid.

01 unid.

4.3.2 EMPRESAS COM EQUIPAMENTOS PARA REMOÇÃO DE DESTROÇOS

(i) AGS logística – Remoção de destroços e aeronaves inoperantes Contatos: Alberto Silveira ([email protected]) Tel: 22 2105-2778/22 3058-0386/22 99712-1978; Elisandro Longo ([email protected]) Tel: 11 95423-4155 / 11 95809-6604; Milton Santos ([email protected]) Tel: 11 98306-0113 / 11 2099-1842; Marcos Ferreira [email protected]) Tel:11 98306-0111 /11 2099-1842/11 2099-0147. Possui representação em Macaé – RJ e Duque de Caxias - RJ.

(ii) Aeroportos Brasil Viracopos – Recovery Kit - COE - Telefones 19 3725 5119 / 19 3725 5121 –

Campinas/ SP.

(iii) TAM Linhas Aéreas AS - Recovery Kit - Telefones 11 2445 4366 ([email protected]) / 11 2445 2794/ 11 98757 5260 – Guarulhos – SP. Contatos complementares: Richard Oliveira

([email protected]) ou Lucio Costa ([email protected]).

4.3.3 PESSOAL ENVOLVIDO

(i) Todos os custos advindos dos processos para desinterdição são de exclusiva responsabilidade do

Operador Aéreo ou explorador da aeronave, mesmo que esta Dependência da INFRAERO, por

necessidade operacional e de segurança, providencie a execução das tarefas de remoção dos

destroços ou partes das aeronaves.

(ii) O emprego do equipamento (guindaste) para içamento da aeronave será de total responsabilidade

do Operador Aéreo ou explorador da aeronave, que deve orientar a colocação em locais e partes

adequadas para a remoção.

4.3.4. PROCEDIMENTOS PARA REMOÇÃO DE AERONAVE INOPERANTE DA PISTA OU DE ÁREAS

ADJACENTES

(i) Será solicitado pela MEGP à Sala AIS a emissão de NOTAM de aeródromo impraticável;

(ii) O tempo estimado para remoção de destroços ou de aeronave inoperante é o seguinte:

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41

(a) Tempo de tomada de decisão pelo proprietário ou explorador baseado ou não em Macaé quanto à

retirada da aeronave após o atendimento à emergência aeronáutica e/ou liberação pelos Órgãos

investigativos (SIPAER/Polícia Civil) é de 10 minutos. Acrescenta-se a esse tópico, o estabelecido na

Nota da alínea (v) deste item 4.3.4.

(b) Caso não sejam adotadas as ações iniciais ao fim do tempo citado na letra ‘a’ deste item, o COE

acionará uma ou mais Empresas identificadas no item 4.3.2. No caso específico da aeronave crítica que

opera em SBME, aeronave de asa rotativa S-92, o tempo informado de mobilização, translado e

desinterdição será de 48 (quarenta e oito) horas.

(iii) A Gerência de Gestão Operacional e de Segurança Aeroportuária, na figura de seu titular ou de

eventual substituto, será a responsável pelo acompanhamento das tarefas de remoção. Os telefones

de contatos para essa tarefa são (22) 98824 0265 ou (21) 98101 6577.

(iv) Os destroços serão acondicionados na área gramada nas proximidades da cabeceira 06 ou 24,

conforme demonstrado no Anexo 6 (página 33). A aeronave removida devido a pane, caso seja

possível seu reboque, será estacionada na posição 28 ou 30, desde não haja riscos à segurança

operacional. Caso não seja possível esse translado por reboque, será utilizada a área gramada, nos

mesmos moldes de acondicionamento de destroços.

Nota: O Operador Aéreo, baseado ou não em Macaé, terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para

retirar os destroços alocados nos pontos descritos no Anexo 6. No caso das aeronaves em

pane/inoperantes não será admitida a utilização da posição de estadia no pátio. O prazo máximo para

retirada ou saída por meios próprios do Aeroporto de Macaé é de 72 (setenta e duas) horas.

(v) A remoção da aeronave acidentada, seus destroços e objetos por ela transportados ocorrerá somente após a liberação pelo responsável pela investigação SIPAER, quando aplicável tal liberação. NOTA: A remoção de aeronave acidentada, seus destroços e objetos por ela transportados é permitida, sem prévia liberação do responsável pela investigação SIPAER, quando necessária para salvar vidas, preservar a segurança de pessoas ou preservar evidências. 4.4 RELAÇÃO DE OPERADORES AÉREOS E ESATA BASEADOS NO AEROPORTO DE MACAÉ

EMPRESA AÉREA RESPONSÁVEL TELEFONE DE CONTATO

LIDER TÁXI AÉREO RICARDO MARCOLINO (22) 2763 4400 / (22) 98132 1353

AERÓLEO TÁXI AÉREO ANA KARINA MANIN (22) 2796 9375 / (22) 98119 0007

BHS (BRAZILIAN HELICOPTER SERVICES)

ANTÔNIO LOPES (22) 2105 2753 / (22) 99848 5688

HELIVIA TÁXI AÉREO PAULO MACHADO (22)3717 0130

EMAR TÁXI AÉREO GIAN RABELLO (22) 99892 5497 / (22) 99215 7546

OMNI TÁXI AÉREO ARIEL CASTELLO (22)3311 7030 / (21) 99186 7892

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42

EMPRESA AUXILIAR AO TRANSPORTE AÉREO

RESPONSÁVEL TELEFONE DE CONTATO

KAMI TRANPORTES LTDA ME SANDRO LOPES SILVA (22) 2772 3458

VIX LOGÍSTICA SA ANDERSON R. GÓES (22) 99996 5651

PRESTO SERV. AUX. TRANSP. AÉREO LTDA

LUIZ CELSO P. SANTOS (22) 99825 5778

TOP LYNE SERV. AUX. TRANSP. AÉREO EIRELI

ANTONIO R. NETO (22) 99806 2889

UNICAMENTE SERV. AUX. TRANSP. AÉREO LTDA

DIEGO B. BENJAMIN (22) 99226 6599

ESPAÇO INTENCIONALMENTE EM BRANCO

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5 – FLUXOGRAMAS DE ACIONAMENTOS

5.1 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIA COM AERONAVE - CONDIÇÃO DE URGÊNCIA

TWR

(Via sinal sonoro – sirene) e

Rádio canal 4

SUPERINTENDENTE – SBME (22) 98824 0262

AERONAVE

GERENTE DE GESTÃO OPERACIONAL E DE

SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA

(22) 98824 0265

SCI

COA/COE

CANAL 1-4 / RAMAL 5733

OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854

2432-7068 /

7074 ou UHF

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44

5.2 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIA COM AERONAVE - CONDIÇÃO DE SOCORRO

NOTA: O acionamento dos entes citados no retângulo pontilhado dependerá do tipo da ocorrência e da

necessidade de sua atuação

TWR

(Via sinal sonoro – sirene) e Rádio canal 4

2432-7068 / 7074 ou UHF COA/COE

CANAL 1-4 / RAMAL 5733

2432-7068 /

7074 ou UHF

SCI

OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854

REDE HOSPITALAR Vide Capítulo 2, item

2.1, letra d

POLÍCIA MILITAR (22) 2772 4558 (22) 2791 5379

NURAC ANAC (21) 99202 9500

POLÍCIA FEDERAL (22) 2796 8320 / 2762 0806

CBMERJ – GBS (22) 2762 0193

VIGILÂNCIA CONTRATADA Ramal 5748

CVE Acionamento pelo sistema de

som da Petrobras e pelos Operadores Aéreos

OPERADOR AÉREO Vide Capítulo 4, item 4.4

GERENTE DE GESTÃO OPERACIONAL E DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA

(22) 98824 0265

SUPERINTENDENTE – SBME (22) 98824 0262

NAGO BRASÍLIA

Hot Line

SERIPA III (21) 2101-6677, (21)99603-3004

DOSA (61) 3312-3145

III COMAR (21) 2101-4953 (21) 2101-6002

III COMAR (*)

(21)2101-4953

21014957

2101-6002

CNEN / INEA / IBAMA /

CAPITANIA DOS PORTOS

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45

5.3 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIA MÉDICA

NOTA: O acionamento dos entes citados no retângulo pontilhado depende do tipo de ocorrência

constatada.

COA/COE

CANAL 1 / RAMAL 5733

2432-7068 /

7074 ou UHF

OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854

2432-7068 /

7074 ou UHF

ÓBITO - POLÍCIA CIVIL

(22) 2772 0620

ÓBITO - POLÍCIA FEDERAL 22) 2796 8320 / 2762 0806

ÓBITO - OPERADOR AÉREO

Vide item 4.4

ÓBITO - NAGO BRASÍLIA

Hot Line

SUPERINTENDENTE – SBME (22) 98824 0262

CBMERJ – GBS (22) 2762 0193

COMUNICANTE

GERENTE DE GESTÃO OPERACIONAL E DE SEGURANÇA

AEROPORTUÁRIA (22) 98824 0265

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5.4 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIAS POR ATO DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA

NOTA: O acionamento dos entes citados no retângulo pontilhado depende do tipo de ocorrência

constatada.

COMUNICANTE (TWR/OPERADOR AÉREO)

COA/COE

CANAL 1-4 / RAMAL 5733

2432-7068 / 7074

ou UHF

SUPERINTENDENTE – SBME (22) 98824 0262

POLÍCIA FEDERAL (22) 2796 8320 / 2762 0806

SCI CANAL 4 / RAMAL 5710

NAGO BRASÍLIA Hot line

GERENTE DE GESTÃO OPERACIONAL E DE SEGURANÇA

AEROPORTUÁRIA (22) 98824 0265

RECURSOS EXTERNOS REQUERIDOS PARA GESTÃO DA

CRISE

OPERADOR AÉREO Vide item 4.4

MEMN RAMAL 5718

TAME (22) 98824 0263

OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854

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5.5 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIAS POR INCÊNDIO NO TERMINAL

AEROPORTUÁRIO, OUTRAS INSTALAÇÕES E ÁREAS DE VEGETAÇÃO.

NOTA: O acionamento dos entes citados nos retângulos pontilhados depende do tipo de ocorrência

constatada.

COMUNICANTE (TWR/OPERADOR

AÉREO/CONCESSIONÁRIO)

COA/COE

CANAL 1 -4 / RAMAL 5733

2432-7068 / 7074

ou UHF SCI CANAL 4 / RAMAL 5710

2432-7068 / 7074

ou UHF

INCÊNDIOS NAS ÁREAS OPERACIONAIS

(HANGARES/RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL)

OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854

2432-7068 / 7074

ou UHF

CBMERJ – GBS (22) 2762 0193

REDE HOSPITALAR

Vide Capítulo 2, item 2.1, letra d

INCÊNDIO NAS INSTALAÇÕES DO TPS – EFETIVO DA ÁREA DE SEGURANÇA

CANAL 5-4 / RAMAL 5748

INCÊNDIO NAS INSTALAÇÕES/EDIFICAÇÕES DE

NAVEGAÇÃO AÉREA - ATIVAÇÃO DO PEVAC – TAME

(22) 98824 0263

NAGO – BRASÍLIA Hot Line

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5.6 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIAS COM MATERIAL PERIGOSO

NOTA: O acionamento dos entes citados nos retângulos pontilhados depende do tipo de ocorrência constatada.

COMUNICANTE (TWR/OPERADOR

AÉREO/CONCESSIONÁRIO)

COA/COE

CANAL 1-4 / RAMAL 5733

2432-7068 / 7074

ou UHF SCI CANAL 4 / RAMAL 5710

2432-7068 / 7074

ou UHF

CBMERJ – GBS (22) 2762 0193

OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854

CONCESSIONÁRIO OU OPERADOR AÉREO ENVOLVIDO

RECURSOS EXTERNOS REQUERIDOS PARA GESTÃO DA

CRISE

CNEN / INEA / IBAMA

NAGO – BRASÍLIA Hot Line

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49

5.7 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIAS POR DESASTRE NATURAL

NOTA: O acionamento dos entes citados nos retângulos pontilhados depende do tipo de ocorrência constatada.

COMUNICANTE (TWR/OPERADOR

AÉREO/CONCESSIONÁRIO)

COA/COE CANAL 1-4 / RAMAL 5733

2432-7068 / 7074

ou UHF SCI

CANAL 4 / RAMAL 5710

2432-7068 / 7074

ou UHF

OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854

CBMERJ – GBS (22) 2762 0193

RECURSOS EXTERNOS

NAGO – BRASÍLIA Hot Line