PLANO DE EMERGÊNCIA E PLANO DE REMOÇÃO DE...
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PLANO DE EMERGÊNCIA E PLANO DE REMOÇÃO DE
AERONAVE INOPERANTE E DESINTERDIÇÃO DE PISTA
PLEM/PRAI
AEROPORTO DE MACAÉ
SBME
DEZEMBRO 2016
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CONTROLE DE ATUALIZAÇÕES
Nº da página
substituída
Nº da nova
página
Data de
atualização Rubrica do responsável
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SUMÁRIO
Capítulo 1 – INTRODUÇÃO
1.1 Objetivo 07
1.2 Escopo 07
1.3 Legislação 07
1.4 Conceitos 08
1.5 Abreviações 10
1.6 Informações Complementares 11
Capítulo 2 – SISTEMA DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA
2.1 Listas de Telefones dos Integrantes 15
Capítulo 3 – EMERGÊNCIAS
3.1 Emergências Aeronáuticas 17
3.1.1 Condição de Urgência na Área Primária de Atuação do SESCINC 17
3.1.2 Condição de Socorro na Área Primária de Atuação do SESCINC 18
3.1.3 Condição de Socorro Fora da Área Operacional 22
3.1.4 Acidente em Águas e Terrenos Pantanosos fora da área operacional 22
3.2 Emergências Médicas a Bordo de Aeronaves e Instalações Aeroportuárias 23
3.3 Atos de interferência Ilícita 23
3.4 Incêndio no Terminal de Passageiros e em outras Instalações 23
3.4.1 Incêndio no Terminal de Passageiros 24
3.4.2 Incêndio nas Instalações de Navegação Aérea (TWR, MONA e SALA AIS) 24
3.4.3 Incêndio nas Instalações das Empresas Abastecedoras de Combustível 25
3.4.4 Incêndio em Vegetação 25
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3.5 Emergência com Artigos QBRN em Aeronaves e Instalações Aeroportuárias 25
3.6 Emergências vinculadas a Desastres Naturais 26
3.7 Falhas de Iluminação e Queda de Energia Elétrica 26
3.8 – RELAÇÃO DE ANEXOS 26
ANEXO 1 - MAPA DE GRADE INTERNO - RBAC 153.317, letra a(1) e RBAC 153.319, letra a (1) e (2) - Área de atuação dos SESCINC 28 ANEXO 2 – FOTO AÉREA - RBAC 153.317, letra a (2,3,4 e 5) Ponto de Encontro dos Órgãos envolvidos nas Respostas a Emergências,
localização da SCI, portões e rotas de recursos externos 29
ANEXO 3 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (7) 30
ANEXO 4 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (3)
Perímetro do sítio aeroportuário e Instalações Gerais 31
ANEXO 5 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (4 e 5)
Cursos d’agua, áreas pantanosas e fontes alternativas de água 32
ANEXO 6 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (6)
Vias de acesso ao aeródromo e local para disposição de destroços 33
ANEXO 7 - PONTO DE ENCONTRO DO CORPO DE VOLUNTÁRIOS DE EMERGÊNCIA 34
ANEXO 8 - CENÁRIO DO ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA AERONÁUTICA (LOCAL DO SINISTRO) 35
ANEXO 9 - CENÁRIO DO LOCAL DE CONCENTRAÇÃO DAS VÍTIMAS 36
ANEXO 10- ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DE VÍTIMAS 37
ANEXO 11- FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRE-NOTAM – AERÓDROMO IMPRATICÁVEL 38
Capítulo 4 - PROCEDIMENTO PARA REMOÇÃO DE AERONAVE INOPERANTE E DESINTERDIÇÃO DE
PISTA -PRAI
4.1 Considerações iniciais 39
4.2 Responsabilidades 39
4.3 Lista de Equipamentos e Pessoal de Apoio 39
6
4.3.1 Relação de Equipamentos 39
4.3.2 Empresas com Equipamentos para Remoção de Destroços 40
4.3.3 Pessoal Envolvido 40
4.3.4 Procedimento Remoção de Aeronave inoperante da Pista ou de Áreas Adjacentes 40
4.4 Relação de Operadores Aéreos e ESATA baseadas no Aeroporto de Macaé 41
Capítulo 5 - Fluxogramas
5.1 Fluxograma de Acionamento para Emergência com Aeronave – Condição de Urgência 43
5.2 Fluxograma de Acionamento para Emergência com Aeronave – Condição de Socorro 44
5.3 Fluxograma de Acionamento para Emergência Médica 45
5.4 Fluxograma de Acionamento para Emergência por Ato de Interferência Ilícita 46
5.5 Fluxograma de Acionamento para Emergência por Incêndio no
Terminal de Passageiros, Instalações, Floresta e Área de Vegetação 47
5.6 Fluxograma de Acionamento para Emergência com Material Perigoso 48
5.7 Fluxograma de Acionamento para Emergência por Desastre Natural 49
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CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO
1.1 OBJETIVO
O objetivo do Plano de Emergência em Aeródromo e de Remoção de Aeronave
Inoperante e Desinterdição de Pista (PLEM/PRAI) do Aeroporto de Macaé é estabelecer procedimentos
básicos de ação e coordenação a serem executados para responder a emergências que por ventura
venham a ocorrer neste aeródromo. O titular da Gerência de Gestão Operacional e de Segurança
Aeroportuária é o responsável pela responsável designado pelo operador de aeródromo para
coordenação das ações descritas no PLEM, conforme o item 153.325 (7).
1.2 ESCOPO
Este documento tem por premissa estabelecer e registrar procedimentos adequados e
providências a serem adotadas pelos entes envolvidos no atendimento a emergências aeroportuárias
ocorridas nesta Dependência da INFRAERO e dá outras providencias pontuais aplicadas ao tema.
1.3 LEGISLAÇÃO
Documento Assunto
1. Lei nº 7565 de 19/12/86 Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica
2. Decreto nº 87249 de 07.06.82 Dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER)
3. ICA 100-9, de 13.05.2015 Procedimentos Especiais para Aeronave Presidencial
4. Resolução 382/ANAC - Regulamento Brasileiro de Aviação Civil-RBAC 153
Aerodromos-Operaçao, Manutenção e Resposta a Emergências
5. NSCA nº 3-10, de 18.09.13
6. NSCA nº 3-13, de 12.02.14
Formação e capacitação dos recursos humanos do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos
Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil Conduzidas pelo Estado Brasileiro.
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7. Anexo 14 da OACI Dispõe sobre Serviços de Emergência nos
Aeroportos
1.4 CONCEITOS
1.4.1 Plano de Emergência em Aeródromo (PLEM)
É um documento formal e de classificação “OSTENSIVA”, instituído pela INFRAERO, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil-RBAC 153. Documento que define a responsabilidade do operador do aeródromo, operadores aéreos e órgãos externos quando da necessidade de atendimento as diversas situações de emergência.
1.4.2 Emergência Aeroportuária
É a situação em que o aeroporto sofre uma interferência parcial ou total em suas atividades normais,
provocadas por motivos casuais ou intencionais, requerendo providências urgentes para sanar as
consequências adversas de tais situações.
1.4.3 Emergência Aeronáutica
Situação em que uma aeronave e seus ocupantes se encontram sob condições de perigo latente ou iminente decorrentes de sua operação ou que tenham sofrido suas consequências.
1.4.4 Emergência Médica
É caracterizada pela situação em que passageiros e/ou tripulantes, a bordo de aeronave ou na área
do aeroporto, venham a necessitar de socorro médico em decorrência de mal súbito, ou em
consequência de acidentes/incidentes aeronáuticos.
1.4.5 Emergência por Materiais Perigosos (QBRN)
É caracterizada pela situação de perigo, latente ou iminente, por contaminação ou danos a terceiros,
em consequência de acidentes/incidentes aeronáuticos ou ocorrências de solo.
1.4.6 Emergência por Desastres Naturais
É caracterizada pela restrição à operacionalidade do Aeroporto, em decorrência de intempéries tais
como: vendavais, inundações e outros fenômenos da natureza.
1.4.7 Emergência por Incêndio em Instalações / Edificações
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É caracterizada pela situação de perigo causada por incêndio nas instalações aeroportuárias e nas
demais edificações relacionadas com a infraestrutura aeroportuária.
1.4.8 Área de Estabilização
É a área, suficientemente afastada do local do acidente/incidente aeronáutico, onde são mantidas as
vítimas em estado de observação, por um determinado tempo, seguindo orientação médica, até que
lhes seja dado destino.
1.4.9 Área de Triagem
É o local utilizado, em um ponto afastado da aeronave acidentada, para manter as vítimas a salvo de
outros danos que possam advir em consequência do sinistro, e onde lhes serão aplicados os
primeiros socorros para, em seguida, serem encaminhadas aos seus destinos, de acordo com
orientação médica.
1.4.10 Desinterdição de Pista
É a ação coordenada para liberação de pista de pouso e decolagem que tenha sido obstruída por
acidente, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo.
1.4.11 Centro de Operações e Emergência (COE)
É o local designado ou adaptado de onde são coordenadas todas as ações durante o atendimento as
emergências.
1.4.12 Corpo Voluntário de Emergência (CVE)
É um grupo de pessoas voluntárias, integrado por empregados da INFRAERO, Operador Empresas
Aéreas / Concessionários e Organizações que atuam no Aeroporto, treinados para atendimento e
prestação de primeiros socorros às vítimas de acidentes/incidentes aeronáuticos, em apoio aos
meios médico-hospitalares previstos no Plano de Emergência. O CVE também pode ser acionado para
atender outras emergências.
1.4.13 Posto de Coordenação Móvel (PCM)
Posto de Coordenação ativado no local da ocorrência destinado a coordenar as atividades relativas ao
atendimento às emergências. Trata-se de uma viatura da INFRAERO provida de comunicação direta
com o COA/COE, TWR, SESCINC. O responsável pela implantação do PCM será inicialmente o Fiscal de
Pátio e Pistas, sendo substituído por superior hierárquico ou por representantes da área de segurança
da INFRAERO. Diante da necessidade de coordenação de grandes eventos em mais de um local, como
por exemplo, local do acidente fora do sítio aeroportuário e ocorrência no sítio aeroportuário, pode-se
ativar mais de um “PCM” (PCM 1, PCM 2). Por fim, conclui-se que o PCM é o Órgão de ligação e
coordenação entre os meios que atuam no local do acidente e o COE.
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1.4.14 Condição de urgência Condição que envolve a segurança da aeronave ou de alguma pessoa a bordo, mas que não requer assistência imediata. 1.14.15 Condição de socorro Condição em que a aeronave se encontra ameaçada por um grave ou iminente perigo e requer assistência imediata. A condição de socorro também se aplica à situação de emergência em que o acidente aeronáutico é inevitável ou já está consumado.
1.14.16 – Recovery Kit Equipamento utilizado para remoção de aeronave danificada da faixa de pista ou em suas adjacências, visando a manutenção da operacionalidade do aeroporto.
1.5 ABREVIAÇÕES
ACC Area Control Center (Centro de Controle Aéreo)
ACFT Aircraft (Aeronave)
AIS Aeronautical Information Service (Serviço de Informação Aeronáutica)
ANAC Agência Nacional de Aviação Civil
APP Approach Control (Controle de Aproximação)
ASV Agente de Segurança de Vôo
ATC Air Traffic Control (Controle de Tráfego Aéreo)
ATS Air Traffic Service (Serviço de Tráfego Aéreo)
CBMERJ Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro
CCI Carro Contra Incêndio
CENIPA Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
CIAA Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos
CINDACTA Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear
COA Centro de Operações Aeroportuárias
COE Centro de Operações de Emergência
COMAR Comando Aéreo Regional
CVE Corpo Voluntário de Emergência
DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo
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DPF Departamento de Polícia Federal
EPI Equipamento de Proteção Individual
FAB Força Aérea Brasileira
IML Instituto Médico Legal
INFRAERO
MEGP
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
Gerência de Gestão de Operações e Segurança Aeroportuária
NOTAM Notice To Airman (Aviso aos Aeronavegantes)
NSCA
OA
Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica
Operador Aeroportuário/Aeródromo
OACI Organização de Aviação Civil Internacional
PAA Posto de Abastecimento de Aeronaves
PC Polícia Civil
PCM Posto de Coordenação Móvel
PLEM Plano de Emergência em Aeródromo
PM Polícia Militar
PNAVSEC Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita
POB People on Board (pessoas a bordo)
QBRN
RELPREV
Materiais com denominação de risco Químico, Biológico, Radioativo e Nuclear
Relatório de Prevenção
RWY Runway (Pista de Pouso e Decolagem)
SAR Search and Rescue (Serviço de Busca e Salvamento)
SCI Seção Contra Incêndio
SIPAER Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
TPS Terminal de Passageiros
TWR Tower (Torre de Controle)
1.6 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. TWR/APP-ME Torre de Controle/Controle de Aproximação Macaé.
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2. POLÍCIA CIVIL (PC) 123ª DP, com jurisdição sobre o bairro em que está localizado o Aeroporto.
3. POLÍCIA MILITAR (PM) Representado pelo 32º BPM, situado à Avenida Amaral Peixoto, integrado à comunidade aeroportuária através de rondas diárias.
4. 9º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR
Localizado na Rua Alfredo Backer, centro da cidade, está integrado à comunidade, participando de todos os alertas como acionamento de recursos externos, nos casos de Atendimento a vítimas de emergências aeronáuticas, fogo na vegetação, mal súbito e acidentes em área externa do aeroporto.
5. CÓDIGO BRASILEIRO DE
AERONÁUTICA CBA
Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986.
6. AUTORIDADE AEROPORTUÁRIA RESPONSÁVEL
Representante da INFRAERO com poderes de supervisão e coordenação dos órgãos públicos que atuam no aeroporto (CBA, Artigo 36).
7. AUTORIDADE AERONÁUTICA É o Comandante da Aeronáutica o qual tem entre outras, como atribuições, orientar, coordenar e controlar as atividades de aviação civil e prover a segurança da Navegação Aérea.
8. SERVIÇOS MÉDICOS O operador aeroportuário por não dispor de PAPH SME – Posto de Atendimento Pre Hospitalar, recorre aos recursos externos da área médica da cidade mediante acionamento através do COA/COE).
9. REDE HOSPITALAR São as organizações vizinhas ou não do Aeroporto, participantes do PLEM, mediante coordenação prévia, convênio, troca de correspondência etc.
10. PROPRIETÁRIO OU EXPLORADOR Representante, comandante ou qualquer pessoa física (aeronave privada) ou jurídica (Operador Empresa aérea), responsável pela operação e exploração da aeronave.
11. ÓRGÃO DE SEGURANÇA PUBLICA São requisitados em ocasiões que requeiram medidas preventivas e/ou adicionais de segurança do Aeroporto.
12. 12. ORGÃOS MUNICIPAIS Secretaria de Saúde, Guarda Municipal e Secretaria de Mobilidade Urbana - MACTRAN localizadas na cidade, requisitados pela Administração Aeroportuária em ocasiões de apoio no socorro médico, trânsito de veículos nos principais acessos ao aeroporto (visando dar
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celeridade a chegada dos recursos externos em caso de emergência e proteção das áreas públicas).
13. POLÍCIA FEDERAL Polícia Federal – Compete ao DPF a prevenção e repressão aos crimes contra a Segurança Nacional e a ordem política e social e aos cometidos a bordo de aeronaves, neste caso ressalvada a competência militar.
14. ORGANIZAÇÃO MILITAR Forte Marechal Hermes e Unidades Militares sob jurisdição do III COMAR, ou outras forças convocadas nos casos em que forem desencadeadas ações Militares de Segurança no Aeroporto.
15. SISTEMA DE COMUNICAÇÕES Rede interna, PABX, rede telefônica normal, rádios fixos e móveis, ramais, alarmes sonoros e visuais
16. CONCESSIONÁRIOS Pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de contratos comerciais com a INFRAERO.
17. MAPA DE GRADE
Representação plana da área do aeródromo e de seu entorno, traçada sobre um sistema de linhas perpendiculares, identificadas com caracteres alfanuméricos
18. COORDENADOR MÉDICO Responsável pela seleção, classificação, destinação e priorização de transporte das vítimas do acidente, visando às prioridades de atendimentos médicos e os locais adequados a estes.
19. PONTO DE ENCONTRO CVE Posição estabelecida no Mapa de Grade do Aeroporto, situado ao lado da Seção Contra incêndio.
20. VIAS DE ACESSO DE EMERGÊNCIA SUL Via de acesso localizado no Setor sul do aeródromo, pela Av. Hildebrando Alves Barbosa.
21. VIA DE ACESSO DE EMERGÊNCIA NORTE Via de acesso área da empresa BHS.
22. ÁREA DE ESPERA Auditório da Seção Contra Incêndio.
23. AREA OPERACIONAL Também denominada “lado ar”, significa o conjunto formado pela área de movimento de um aeródromo e terrenos e edificações adjacentes, ou parte delas, cujo acesso é controlado.
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24. ESEA Exercício objetivando treinamento das equipes participantes do sistema de emergência, com objetivo de melhorar a eficiência do PLEM.
(Exercícios Simulados de Emergência em Aeródromos – ESEA).
25. AERÓDROMO Área definida sobre a terra ou água, destinada a chegada, partida e movimentação de aeronaves.
26. AERÓDROMO CONTROLADO Aeródromo no qual se presta serviço de controle de tráfego aéreo para o tráfego do aeródromo.
A finalidade do serviço de controle de área é proporcionar separações adequadas entre as aeronaves controladas que voam em áreas de controle (aerovias e outras partes do espaço aéreo assim definido).
27. AEROPORTO Aeródromo público, dotado de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas.
28. ÁREA DE MANOBRAS Parte do aeródromo utilizada para decolagem, pouso e táxi de aeronaves, excluindo-se o pátio de aeronaves.
29. ÁREA DE MOVIMENTO Parte do aeródromo a ser utilizada para decolagem, pouso e táxi de aeronaves, consistindo na soma da área de manobras e do pátio de aeronaves.
30. MEIOS MÉDICOS E DE SALVAMENTO Participantes internos e externos do PLEM, destinados ao salvamento de vítimas, socorro, estabilização, triagem e transporte.
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CAPÍTULO 2 – SISTEMA DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA
2.1 LISTA DE TELEFONES DOS INTEGRANTES
(a) OPERADOR DE AERÓDROMO
ÓRGÃO TELEFONE INTERNO TELEFONE
EXTERNO
SUPERINTENDENTE SBME
(22) 2763-5701
(22) 98824-0262
GERENTE DE GESTÃO OPERACIONAL E DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA / MEGP
(22)2763 5708
(22) 98824-0265
COORDENAÇÃO DE PÁTIO/ PISTA MEGP 1
(22) 2763 5700 Ramal 5802
-
COORDENAÇÃO DE COA/TPS MEGP 2
(22) 2763 5700 Ramal 5861
-
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA MEGP 3
(22) 2763 5739 -
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL SGSO
(22) 2763 5718
-
GERENTE DE NAVEGAÇÃO AÉREA - TAME (22) 2763 - 5713 (22) 98824-0263
COORDENAÇÃO DE TRÁFEGO AÉREO TWR -
TAME 1 (22) 2763 – 5700
5843
-
COORDENAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS - AIS TAME 2
(22) 2763 - 5721
-
COORDENAÇÃO DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA TAME 3
(22) 2763 - 5749 -
COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO OPERACIONAL TAME 4
(22) 2763 – 5700
Ramal 5857
-
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL- SGSO TAME 5
(22) 2763 – 5737
-
COORDENAÇÃO DE PLATAFORMAS MARÍTIMAS TAME 6
(22) 2763 - 5736 -
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COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE APROXIMAÇÃO RADAR TAME 7
(22) 2763 - 5711 -
SEÇÃO CONTRA INCÊNCIO - SCI (22) 2763 - 5710 Ramal 5710
-
COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO - MEMN (22) 2763 5718 -
DOSA – SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO DE
SEGURANÇA
- (61) 3312-3145
/ 3148 /3202
SERIPA- 3 - (21) 2101-6677, (21)98112-5134, (21)99603-3004 e (21)9646-8360 (H-24)
NAGO/SBBR/(SEDE) HOT LINE (61) 3214-6200 / 6201 (H-24)
(b) ÓRGÃOS PÚBLICOS E SERVIÇOS
Nome Telefone
POLÍCIA FEDERAL (22) 2762-0806 / (22) 2796-8320 / (21) 98865-1489
CORPO DE BOMBEIROS – DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
193/(22) 2762-0193
DEFESA CIVIL MUNICIPAL (22) 2757-4046
POLÍCIA MILITAR (22) 2772-4558 / 2791-5379
POLÍCIA CIVIL (22) 2772-0620
FORTE MARECHAL HERMES (22) 2772-7713/4616/4475
CAPITANIA DOS PORTOS (22) 2772-1005
COMANDO AÉREO REGIONAL – COMAR III (21) 2101-4918/2105
ANAC - AEROPORTO DE MACAÉ (21) 99202-9500
AMPLA – EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA (22) 2772-5055
CEDAE (22) 2772-5090
TELEMAR (22) 2772-0105
GUARDA MUNICIPAL (22) 2773-0440 / 2796-1158
MACTRAN (22) 2796-5254
CNEN (21) 992186602/ (21) 992186432 / (21) 992186625
INEA (22) 2765-5303
IBAMA (22) 2762-2012
MARINHA / CAPITANIA DOS PORTOS - MACAÉ (22) 2772-1889
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(c) OPERADORES AÉREOS
Vide item 4.4
(d) HOSPITAIS
NOME TELEFONE
PRONTO SOCORRO DE URGÊNCIA PARQUE AEROPORTO
(22)2762-7095/2793-0656/2791-0074
UPA BARRA DE MACAÉ (ADMINISTRAÇÃO) (22) 99804-2859
CLÍNICA SÃO LUCAS (22) 2772-0205/2763-4000
HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL HPM (22) 2773-0061
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA (22) 2796-1500/1505
COORDENAÇÃO DE VOO PETROBRAS – AEROPORTO DE MACAÉ
(22) 2761-6347
CAPÍTULO 3 – EMERGÊNCIAS
3.1 EMERGÊNCIAS AERONÁUTICAS
As comunicações de emergência aeronáutica – condição de urgência ou de socorro - serão realizadas
na frequência/canal 4.
3.1.1 CONDIÇÃO DE URGÊNCIA NA ÁREA PRIMÁRIA DE ATUAÇÃO DO SESCINC
NOTA: A condição de urgência, para efeito de aplicação deste PLEM, é “uma condição que envolve a
segurança da aeronave ou de alguma pessoa a bordo mas que não requer assistência imediata”,
conforme a seção 153.1 – Termos e Definições, a (17), Emenda 01 do RBAC 153.
a. TWR-ME
(i) Aciona o sinal sonoro – SIRENE. O toque para esse tipo de emergência será um toque longo de 10
segundos;
(ii) Repassa as informações conhecidas da emergência via rádio à Seção Contra Incêndio, Canal 4,
como prefixo da aeronave, tipo, quantidade de pessoas a bordo, quantidade de combustível,
posicionamento, cabeceira que fará aproximação quando for o caso, pane e outras informações
conhecidas;
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NOTA 1: A SCI é o órgão primário a ser acionado em casos de emergências aeronáuticas, devendo a TWR
repassar as mesmas informações ao COA, assim que possível.
NOTA 2: Na indisponibilidade de comunicação via rádio, a TWR utilizará o telefone operacional da SCI para
informar sobre a emergência conhecida.
(iii) Atualiza o COA/COE de informações aeronáuticas acerca das operações da Terminal Macaé
durante as tratativas de atendimento emergencial.
b. COE – CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA (Em SBME o COE não é permanente, sendo ativado
nas situações de Intervenção Imediata, Posicionamento para Intervenção, Ameaça de Bomba, ou
outras situações que requeiram a sua atuação).
(i) Transmite as informações essenciais recebidas da TWR ao SCI;
(ii) Realiza os acionamentos descritos no item 5.1 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA
EMERGÊNCIA COM AERONAVE EM CONDIÇÃO DE URGÊNCIA.
c) SESCINC
Adota as medidas previstas no PCINC.
d) PCM - POSTO DE COORDENAÇÃO MÓVEL
(i) O posto será implantado pela fiscalização de pátios e pistas, que acompanhará a evolução da ocorrência.
3.1.2 CONDIÇÃO DE SOCORRO NA ÁREA PRIMÁRIA DE ATUAÇÃO DO SESCINC
NOTA: A condição de socorro para fins de aplicação deste PLEM refere-se a, “condição em que uma
aeronave encontra-se ameaçada por um grave e /ou iminente perigo e requer assistência imediata. A
condição de socorro também de aplica à situação de emergência em que o acidente aeronáutico é
inevitável ou já está consumado”, conforme a seção 153.1 – Termos e Definições, a (16), Emenda 01 do
RBAC 153.
a) TWR-ME
(i) Aciona o sinal sonoro – SIRENE. O toque para esse tipo de emergência será um toque longo de 10
segundos;
(ii) Veiculará via rádio a seguinte mensagem: “CONDIÇÃO DE SOCORRO, CONDIÇÃO DE SOCORRO,
CONDIÇÃO DE SOCORRO + LOCALIZAÇÃO DO SINISTRO (SEGUINDO O MAPA DE GRADE INTERNO –
ANEXO 1, página 27).”
(iii) Repassa as informações conhecidas da emergência via rádio à Seção Contra Incêndio, Canal 4,
como prefixo da aeronave, tipo, quantidade de pessoas a bordo, quantidade de combustível,
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posicionamento, cabeceira que fará aproximação quando for o caso, pane e outras informações
conhecidas;
NOTA 1: A SCI é o órgão primário a ser acionado em casos de emergências aeronáuticas, devendo a TWR
repassar as mesmas informações ao COA, assim que possível.
NOTA 2: Na indisponibilidade de comunicação via rádio, a TWR utilizará o telefone operacional da SCI para
informar sobre a emergência conhecida.
(iv) Atualiza o COA/COE de informações aeronáuticas acerca das operações da Terminal Macaé
durante as tratativas de atendimento emergencial;
(v) O Órgão ATS suspenderá as operações de pouso e decolagem do Aeroporto de Macaé em decorrência de emergências na área da PPD e adjacências, pontualmente as ocorridas nos quadrantes 5F, 6F, 7F, 8F, 9F, 10F e 11 F do mapa de grade (ANEXO 1, PAG 28); b) COA – CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA (ativado em casos de emergências declaradas)
(i) Instaura o COE;
(ii) Registra as informações veiculadas via rádio e por telefone no Formulário de Progresso de
Operações, anexo a este PLEM;
(iii) Solicita a instauração do PCM;
(iv) Mantém contato permanente com o PCM tendo a finalidade de acionamentos de recursos adicionais;
(v) Transmite as informações essenciais recebidas da TWR ao superintendente, MEGP, PCM através de telefone ou rádio;
(vi) Realiza os acionamentos descritos no item 5.2 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA
EMERGÊNCIA COM AERONAVE EM CONDIÇÃO DE SOCORRO;
(vii) Após a deliberação do Superintendente do Aeroporto ou do Gerente de Gestão Operacional e de
Segurança Aeroportuária, o COE encaminhará à sala AIS o Formulário de Solicitação de PRE-NOTAM,
solicitando a IMPRATICABILIDADE DO AERÓDROMO.
c) PCM – POSTO DE COORDENAÇÃO MÓVEL
(i) Orienta e coordena os trabalhos de atendimento as vítimas da emergência - realizando o isolamento
da área do sinistro;
(ii) Solicita ao COE os meios externos e internos e equipamentos que se fizerem necessários;
(iii) Orienta e coordena os trabalhos da equipe de manutenção para desobstrução de pista;
20
(iv) Orienta a retirada da aeronave e/ou destroços, para um local definitivo ou área em que não ofereça perigo à operacionalidade do Aeroporto;
(v) Após o término do atendimento à ocorrência, coordena e acompanha a inspeção da PPD e pátios junto à equipe de fiscais de pátio, informando à TWR a disponibilidade operacional do aeródromo;
NOTA: o PCM, apoiado por fiscal de pátios e pistas e chefe de equipe da SCI, fora do expediente administrativo, é o responsável pela avaliação que possibilitará a operação normal do aeroporto. Durante o horário de expediente administrativo, essa avaliação estará a cargo da Coordenação de Tráfego e sua equipe, além do chefe de equipe da SCI.
(vi) Proverá a permanência de efetivo orgânico no local da ocorrência, visando a ‘preservação’ do local do sinistro.
d) SESCINC
(i) Adota as medidas previstas no PCINC;
(ii) O Chefe de equipe da SCI é o responsável pelo comando das ações no local do sinistro. Após os procedimentos de salvamento, resgate e extinção de focos de incêndio, passa a coordenação do atendimento ao PCM que permanecerá no local em prontidão.
e) VIGILÂNCIA CONTRATADA
(i) O supervisor da vigilância orientado pelo efetivo da Área de Segurança do aeroporto, manterá o
controle do canal de inspeção e fará contato com o vigilante do Portão de Emergência (portão de
Viatura - Posto 04), orientando-o em relação aos acessos/saídas dos veículos do dispositivo de
atendimento à emergência pelo local, sendo a principal diretriz aguardar a chegada de viatura da
INFRAERO para a realização de comboio;
(ii) O Vigilante do Posto 4 procederá conforme orientações do PCM/COE quanto ao acesso dos meios
externos solicitados para o local do sinistro.
(iii) O Posto 3 será fechado, sendo o vigilante remanejado para reforço do canal de inspeção.
f) COORDENADOR MÉDICO
(i) Será o primeiro médico que chegar ao local do sinistro;
(ii) Assume o comando da Área de Triagem, orientando os CVE quanto aos primeiros socorros e decidindo as prioridades de remoção, bem como o destino das vítimas (hospitais, área de cuidados médicos, área de estabilização, etc.);
21
(iii) Todos os pedidos e necessidades (médicos, medicamentos e transportes etc.) do Coordenador Médico deverão ser dirigidos ao PCM que se posicionará em local adequado ao recebimento dessas solicitações. Pode, também, o coordenador médico, utilizar-se de um CVE para a tramitação de mensagem entre ele e o PCM.
g) CVE – CORPO VOLUNTÁRIO DE EMERGÊNCIA
(i) Os elementos do Corpo Voluntário de Emergência deverão concentrar-se no Ponto de Encontro
localizado em frente à SCI, onde aguardarão o transporte para a Área do Sinistro;
h) OPERADOR AÉREO
(i) Dirigir-se ao COE, localizado no 2º andar do prédio da manutenção;
(ii) Assessorar as operações de salvamento, prestando as informações requeridas pelas equipes de
resgate;
(iii) Informar dados gerais da aeronave acidentada;
(iv) Providenciar a assistência psicológica no aeroporto aos familiares dos passageiros da aeronave
acidentada, que serão encaminhados ao auditório da SCI por empregados da INFRAERO;
(v) Responsabilizar-se pela remoção dos destroços da aeronave, conforme definido no artigo 90 do
Código Brasileiro da Aeronáutica. Caso não seja tratado pelo Operador Aéreo, a INFRAERO proverá a
remoção, sendo os custos arcados pelo proprietário/operador da aeronave.
i) GBS – GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO (CBMERJ)
Atua nas situações de INTERVENÇÃO IMEDIATA (Condição de Socorro) mediante acionamento do COE,
por possuir pessoal qualificado em atendimento a situações de emergência, grandes traumas e devido
a sua localização próxima do aeroporto. Seu tempo resposta oscila entre 10 e 15 minutos.
j) 32O BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
(i) Nas Emergências Aeronáuticas atua na segurança e controle das áreas públicas e nas proximidades
dos acessos área operacional, provendo o isolamento do local do acidente, evitando tumultos e
acessos não autorizados;
(ii) Auxilia no deslocamento das viaturas de emergência ou na mobilização de hospitais através de seus
meios de comunicação.
k) HPM HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL
Localizado na rodovia RJ 168, km 04, Virgem Santa, Macaé-RJ. Tem como missão principal o
atendimento as urgências, possui UTI, aproximadamente 110 leitos e cerca de 30 (trinta) profissionais
22
médicos qualificados em diversas áreas em plantão. Tempo estimado entre o aeroporto e a unidade de
saúde é de 10 minutos.
3.1.3 CONDIÇÃO DE SOCORRO FORA DA ÁREA OPERACIONAL
(i) Em caso de acidente aeronáutico fora da área operacional, área que não faz parte de atuação
primária do SESCINC, o responsável pelo SREA se deslocará com viatura operacional da INFRAERO,
como representante do Operador Aeroportuário, para avaliação e eventuais registros para posterior
prestação de informações ao Órgãos de investigação de acidentes (SERIPA e Polícia Judiciária);
(ii) Ao tomar conhecimento do acidente fora do sítio aeroportuário, o COA informará imediatamente
ao Centro de Operações do 32º BPM e ao CBMERJ, registrando o nome do recebedor da informação e
horário;
(iii) A área de atuação do SESCINC do Aeroporto de Macaé abrange somente a área operacional do aeródromo e está respaldada na Resolução nº 279/ANAC, como segue:
“14 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SESCINC
(...)
14.2 ÁREA DE ATUAÇÃO DO SESCINC
14.2.1 A área de atuação do SESCINC deve ser definida pelo operador de aeródromo e constar do Plano Contraincêndio de Aeródromo (PCINC), devendo ser de conhecimento de todos os envolvidos na resposta à emergência aeroportuária.
14.2.1.1 A extensão da área dentro e fora do aeródromo a ser atendida pelo SESCINC deve considerar a existência de barreiras naturais e artificiais.
14.2.1.2 A área de atuação do SESCINC deve abranger, no mínimo, a área operacional do aeródromo, ficando a critério do operador de aeródromo a ampliação desta área para um raio de até 8 km (oito quilômetros) em torno do Ponto de Referência do Aeródromo (ARP) ou, quando não designado, do centro geométrico da pista de pouso e decolagem.
14.2.1.3 A área de atuação do SESCINC deve constar no mapa de grade externo do aeródromo, de forma a permitir sua identificação de forma clara e indubitável.”
(iv) O COA informará ao NAGO Brasília o ocorrido e as eventuais interferências no funcionamento do aeroporto.
3.1.4 ACIDENTE EM ÁGUAS E TERRENOS PANTANOSOS FORA DA ÁREA OPERACIONAL
(i) Assim que o COA for notificado pela TWR ou por Operador Aéreo de ocorrência de acidente
aeronáutico no mar, rios, lagoas e pontos alagadiços fora da área operacional, área que não faz parte
de atuação primária do SESCINC, o COA informará imediatamente ao CBMERJ;
23
(ii) Concomitantemente, o COA informará à Coordenação de Voo da Petrobras e representação da
Capitania dos Portos em Macaé.
(iii) O COA informará ao NAGO Brasília o ocorrido e as eventuais interferências no funcionamento do aeroporto.
3.2 EMERGÊNCIAS MÉDICAS A BORDO DE AERONAVES E NAS INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS
(i) O COA, ao ser notificado de ocorrências envolvendo emergências médicas a bordo de aeronaves e
nas instalações aeroportuárias, acionará o SAMU ou CBMERJ, registrando o nome e horário de
acionamento. O Operador do COA transmitirá com clareza o local da ocorrência, requisitando o auxílio
de empregado orgânico ou contratado para acompanhamento da equipe médica. O empregado que
acompanhar a equipe deverá informar ao COA o horário de chegada e início do atendimento ao
paciente;
(ii) O COA, ao ser notificado da ocorrência ou suspeita de óbito em aeronave em voo, aeronave no solo
e nas instalações aeroportuárias, acionará o SAMU ou CBMERJ para a devida constatação. Caso haja
confirmação do óbito, o COA comunicará imediatamente à representação da Polícia Civil da jurisdição;
(iii) O COA informará a representação da Polícia Federal;
(iv) No caso de o óbito ser constatado em áreas sob a égide da INFRAERO, até a chegada das
representações dos Órgãos de Segurança Pública responsáveis pelo remoção do cadáver, será
providenciado o isolamento do local onde se constatou a ocorrência. O mesmo deve ser realizado pelo
concessionário ou operador aéreo;
(v) O COA informará ao NAGO Brasília o ocorrido e as eventuais interferências no funcionamento do
aeroporto.
NOTA: No caso de constatação do óbito no interior da aeronave, o corpo só poderá ser removido
mediante a anuência da autoridade judiciária competente.
3.3 ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA
(i) O Fluxograma de acionamento dos envolvidos nas tratativas iniciais a este tipo de emergência está
descrito no item 5.4 deste PLEM.
(ii) O Órgão ATS cumprirá os parâmetros, medidas e ações estabelecidas na CIRCEA 100-56, publicada
pelo DECEA em 19/12/2011.
NOTA: Esse tema é tratado em pormenores no Programa de Segurança Aeroportuária.
3.4 INCÊNDIO NO TERMINAL DE PASSAGEIROS, EM OUTRAS INSTALAÇÕES E VEGETAÇÃO
(i) O Fluxograma de acionamento para os casos descritos nos itens 3.4.1, 3.4.2, 3.4.3 e 3.4.4 está
demonstrado no item 5.5.
24
NOTA 1: Em caso de atendimento de sinistros na área do aeroporto, é autorizado o reabastecimento
das viaturas do CBMERJ em nossa SCI, mediante comboio e registro em Livro de Ocorrência da SCI.
NOTA 2: As ocorrências de princípio ou de constatação de incêndio nas áreas operacionais do
aeroporto de Macaé, estando aí incluídas todas as instalações da INFRAERO, concessionários e
operadores aéreos, devem ser apresentadas ao COA/COE, visando os acionamentos internos e
externos, assim como controles de registros oriundos da ocorrência.
NOTA 3: A liberação para ocupação da área sinistrada sob a égide da INFRAERO caberá ao chefe de
equipe da SCI, acompanhado por empregado orgânico da INFRAERO ocupante da função de PCM e,
quando aplicável, de representante da área de navegação aérea a ser indicado pela TAME,
considerando a necessidade de ações secundárias que envolvem regulamentação específica de tráfego
aéreo.
NOTA 4: Em caso de incêndio de grandes proporções, que culminem com danos de grande vulto ou
com vítimas fatais, a liberação da área sinistrada fica a critério das autoridades de polícia judiciária e
do corpo de bombeiros militar, responsáveis pelas investigações.
3.4.1 INCÊNDIO NO TERMINAL DE PASSAGEIROS
(i) o COA informará ao chefe de equipe da SCI que se deslocará para o local, visando avaliar a situação
e dar o combate inicial, se necessário;
(ii) O COA, ao ser informado do princípio de incêndio, implantará o COE e acionará o CBMERJ e demais
auxílios externos necessários;
(iii) O PCM será implantado por PSA vinculado à MEGP-3, sendo esse responsável pela Coordenação
das operações de atendimento à ocorrência, prestando as informações sobre o evento ao operador do
COE, incluindo a necessidade de acionamentos e reforços externos;
(iv) O COE informará ao NAGO Brasília, ao Superintendente do Aeroporto, Gerente de Operações e
Segurança e Gerente de Navegação Aérea.
3.4.2 INCÊNDIO NAS INSTALAÇÕES DE NAVEGAÇÃO AÉREA (TWR, MONA e SALA AIS)
NOTA: O efetivo destacado na TWR, APP ou áreas administrativas da TAME deverá dirigir o
acionamento de princípio ou de incêndio constatado ao COA/COE por intermédio do telefone (22)
2763-5733 ou via rádio, canal 1 ou 2.
(i) Em caso de princípio ou constatação de incêndio nas instalações de Navegação Aérea, os
procedimentos estabelecidos no PEVAC (Plano de Evacuação das Instalações) serão seguidos pelo
efetivo vinculado à TAME, devendo ser treinados para tal. Cabe à TAME apresentar à MEGP as
alterações efetuadas no supracitado documento;
(ii) A Atuação da SCI seguirá o estabelecido no PCINC, considerando a familiarização com o PEVAC;
25
(iii) O PCM será implantado por empregado vinculado à MEGP-3, preferencialmente pelo responsável
do SREA, que coordenará as operações de atendimento à ocorrência, prestando as informações sobre
o evento ao operador do COE, incluindo a necessidade de acionamentos e reforços externos;
(iv) O COE informará ao NAGO Brasília, ao Superintendente do Aeroporto, Gerente de Operações e
Segurança e Gerente de Navegação Aérea.
3.4.3 INCÊNDIO NAS INSTALAÇÕES DAS EMPRESAS ABASTECEDORAS DE COMBUSTÍVEL
(i) No caso de ocorrências de incêndio nas instalações das Empresas abastecedoras de combustível
instaladas em SBME, O COA implantará o COE e acionará a SCI, o CBMERJ e demais auxílios externos
necessários;
(ii) O PCM será implantado por PSA vinculado à MEGP-3, preferencialmente pelo responsável do SREA,
que coordenará as operações de atendimento à ocorrência, prestando as informações sobre o evento
ao operador do COE, incluindo a necessidade de acionamentos e reforços externos;
(iii) O COE informará ao NAGO Brasília, ao Superintendente do Aeroporto, Gerente de Operações e
Segurança e Gerente de Navegação Aérea.
3.4.4 INCÊNDIO EM VEGETAÇÃO
(i) Diante da constatação ou da notificação de incêndio em vegetação nas proximidades do perímetro
aeroportuário, o COA solicitará avaliação in loco do chefe de equipe;
(ii) Caso se constante que o incêndio possa interferir nas operações de pouso e decolagem, danificar
instalações ou facilidades de navegação aérea sob a responsabilidade da INFRAERO, o chefe de equipe
da SCI realizará as ações iniciais de controle e combate ao incêndio e solicitará ao COA o auxílio do
CBMERJ. Após a chegada dos bombeiros externos, a equipe da SCI retornará às atividades normais.
(iii) O COA informará ao NAGO Brasília o ocorrido e as eventuais interferências no funcionamento do
aeroporto.
3.5 EMERGÊNCIAS COM ARTIGOS QBRN EM AERONAVES E INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS
(i) No caso de incidentes/acidentes envolvendo o transporte e guarda de artigos QBRN (Químicos, Biológicos, Radiológicos e Nucleares) a SCI adotará as ações iniciais de isolamento da área e solicitará ao COA o acionamento dos Órgãos externos com ingerência. O transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis está regulado no RBAC 175, de 09/12/2009, onde se lê:
(a) “Em caso de incidentes/acidentes com artigos perigosos em voo ou em terra, deverão ser adotados os procedimentos previstos no DOC 9481/NA/928, de acordo com a natureza do material e os riscos gerados”;
(b) “Deve se dar o devido tratamento ao resíduo oriundo de incidente/acidente com artigos perigosos, assim como sua correta destinação, visando ao menor impacto ambiental possível”;
NOTA: A SCI adotará as ações iniciais de isolamento e sinalização da área afetada quando for notificado da existência de material perigoso em aeronaves ou em instalações aeroportuárias nos moldes da
26
Instrução Suplementar IS 175-001, Revisão E, 06/11/2015, excetuando quando ocorrer o registrado no item (ii), a seguir.
(ii) Os operadores aéreos (hangares e áreas administrativas) e concessionários são os responsáveis pelo manuseio e armazenamento de artigos QBRN em suas respectivas áreas, assim como são responsáveis pelas ações iniciais de isolamento e sinalização dos locais reconhecidamente afetados ou nessa iminência. Em ambos os casos, a representação do Operador Aéreo ou do concessionário envolvido deverá informar imediatamente ao COA/COE a situação constatada e as ações iniciais praticadas, incluindo aí os eventuais acionamentos externos efetuados;
(iii) O PCM coordenará as ações de isolamento e sinalização das áreas comuns do aeroporto.
(iv) O COE acionará os recursos externos para atender a ocorrência, sendo o INEA a referência inicial. Os telefones de contato estão descritos no item 2.1 deste PLEM.
(v) O COA informará ao NAGO Brasília o ocorrido e as eventuais interferências no funcionamento do aeroporto.
3.6 EMERGÊNCIAS VINCULADAS A DESASTRES NATURAIS
(i) O COA, ao ser notificado de condições pontuais ocasionadas por desastres naturais, tais como
destelhamentos, ruptura de edificações, queda de árvores, muros, e condições similares, solicitará
avaliação do chefe da SCI, da equipe de fiscalização de pátios e pistas e do efetivo da área de
segurança, a verificação dos pontos críticos das edificações do sítio aeroportuário visando constatar
possíveis danos que possam ocasionar impactos às operações aeroportuárias;
(ii) Em caso de danos conhecidos nas áreas comuns Aeroporto, o chefe da SCI adotará as ações
possíveis, valendo-se dos equipamentos disponíveis, para resguardar a integridade física dos usuários,
promovendo, com o auxílio das equipes orgânicas da INFRAERO das áreas de Manutenção e de
Operações e Segurança, o reestabelecimento da normalidade das Operações do Aeroporto;
(iii) O COA informará ao NAGO Brasília, ao Superintendente do Aeroporto, Gerente de Operações e
Segurança e Gerente de Navegação Aérea.
3.7 FALHAS DE ILUMINAÇÃO E QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA
O COA informará ao NAGO Brasília, ao Superintendente do Aeroporto, à Coordenação de Manutenção,
ao Gerente de Operações e Segurança e à Gerente de Navegação Aérea sobre eventuais falhas nos
sistemas elétricos críticos do aeroporto e os impactos constatados.
3.8 – RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO 1 - MAPA DE GRADE – RBAC 153.317, letra a (1) e RBAC 153.319, letra a (1) e (2)
Área de atuação do SESCINC
27
ANEXO 2 – FOTO AÉREA - RBAC 153.317, letra a (2,3,4 e 5) Ponto de Encontro dos Órgãos envolvidos nas Respostas a Emergências, localização da SCI, portões e rotas de recursos externos ANEXO 3 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (7)
ANEXO 4 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (3) Perímetro do sítio aeroportuário e Instalações Gerais ANEXO 5 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (4 e 5) Cursos d’agua, áreas pantanosas e fontes alternativas de água
ANEXO 6 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (6)
Vias de acesso ao aeródromo e local para disposição de destroços ANEXO 7 - PONTO DE ENCONTRO DO CORPO DE VOLUNTÁRIOS DE EMERGÊNCIA
ANEXO 8 - CENÁRIO DO ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA AERONÁUTICA (LOCAL DO SINISTRO)
ANEXO 9- CENÁRIO DO LOCAL DE CONCENTRAÇÃO DAS VÍTIMAS
ANEXO 10- ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DE VÍTIMAS
ANEXO 11- FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRE-NOTAM – AERÓDROMO IMPRATICÁVEL
ESPAÇO INTENCIONALMENTE EM BRANCO
28
ANEXO 1 - MAPA DE GRADE – RBAC 153.317, letra a (1) e RBAC 153.319, letra a (1) e (2) Área de atuação do SESCINC
Revisado em Dezembro de 2016
Área Operacional - Atuação
do SESCINC
Novo TPS
29
ANEXO 2 – FOTO AÉREA - RBAC 153.317, letra a (2,3,4 e 5)
Ponto de encontro dos Órgãos envolvidos na resposta a emergências, localização do SCI, portões e rotas de recursos externos
Revisado em Dezembro de 2016
Legenda
Localização da SCI
Pré posicionamento dos CCI
Ponto de Encontro dos Órgãos envolvidos
Portões para acesso dos recursos externos
Rota de acesso a área operacional
TPS/Novo TPS
30
ANEXO 3 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, letra a (7)
Revisado em Dezembro de 2016
UPA 32º BPM 9º GBM 123º DP HPM
31
ANEXO 4 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (3)
Perímetro do Sítio Aeroportuário e Instalações gerais Revisado em Dezembro de 2016
Área de Hangares
Pool de Combustível
Área do Novo GNA
Pátios de Aeronaves
PPD
TPS/NOVO TPS
32
ANEXO 5 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (4 e 5)
Cursos d’agua, áreas pantanosas e fontes alternativas de água Revisado em Dezembro de 2016
Cursos d’água e áreas pantanosas
Fontes alternativas de água Reservatório INFRAERO – PÁTIO NORTE – ANTIGA KF
33
ANEXO 6 – FOTO AÉREA - RBAC 153.319, Letra a (6)
Vias de Acesso ao Aeródromo e local para disposição de destroços Revisado em Dezembro de 2016
AV. Hildebrando Alves Barbosa
Vias de Acesso ao aeródromo
Ponto de acesso à área Operacional do Aeroporto
TPS/ Novo TPS
Local de Disposição de Destroços
Acesso à Area Operacional do Aeroporto
34
ANEXO 7 - PONTO DE ENCONTRO DO CORPO DE VOLUNTÁRIOS DE EMERGÊNCIA Revisado em Dezembro de 2016
Ponto de Encontro dos Cveanos
35
ANEXO 8 - CENÁRIO DO ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA AERONÁUTICA (LOCAL DO SINISTRO)
Revisado em Dezembro de 2016
36
ANEXO 9- CENÁRIO DO LOCAL DE CONCENTRAÇÃO DAS VÍTIMAS Revisado em Dezembro de 2016
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LOCAL DE CONCENTRAÇÃO Refere-se ao local onde são concentrados os recursos
humanos e logísticos para atendimento às vítimas a
emergências
ÁREA DE TRIAGEM DE VÍTIMAS Estabelecido a 100 metros do local do sinistro e a favor do vento;
Monitoramento e estabelecimento de vítimas por prioridade I, II e III.
ÁREA DE CUIDADOS MÉDICOS Procedimentos básicos de manutenção da vida e preparação para o
translado de vítimas aos hospitais.
ÁREA DE EVACUAÇÃO Ponto de estacionamento dos veículos utilizados para remoção de
vítimas.
37
ANEXO 10- ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DE VÍTIMAS
Revisado em Dezembro de 2016
FRONTAL VERSO
38
ANEXO 11- FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRENOTAM – AERÓDROMO IMPRATICÁVEL
Revisado em Dezembro de 2016
39
CAPÍTULO 4 – PLANO DE REMOÇÃO DE AERONAVES INOPERANTES E DESINTERDIÇÃO DE PISTA E
ÁREAS ADJACENTES / PRAI
4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As ações descritas neste PRAI têm início após realizada a investigação pelo CENIPA/SERIPA, quando
aplicável, e liberação do local do acidente para remoção dos destroços ou retirada da aeronave da PPD
ou em pontos que interfiram na operação normal do aeroporto.
4.2 RESPONSABILIDADES
4.2.1 RESPONSÁVEL PRIMÁRIO PELA REMOÇÃO DA AERONAVE INOPERANTE
O operador da aeronave é responsável pela remoção dos destroços da aeronave, conforme definido
no CBA (Código Brasileiro da Aeronáutica), artigo 90.
4.2.2 RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO À AUTORIDADE DE INVESTIGAÇÃO COMPETENTE SOBRE O
ACIDENTE AERONÁUTICO
A Gerência de Gestão Operacional e de Segurança, por intermédio do COA/COE, é a área responsável
pela notificação ao CENIPA/SERIPA, por intermédio da ficha CENIPA 05-C (Aeronaves civis) ou 05-M
(aeronaves militares).
4.2.3 RESPONSÁVEL PELA PRESERVAÇÃO DA AERONAVE, SUA CARGA E REGISTROS, E POSSÍVEL
NECESSIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE PARTES DA AERONAVE
(i) A Gerência de Gestão Operacional e de Segurança Aeroportuária, por intermédio do PCM,
Fiscalização de Pátios e Pistas e efetivo orgânico da Segurança é a área responsável pela preservação
da aeronave, sua carga e registros, e possível necessidade de movimentação de partes da aeronave
nos casos aplicáveis.
NOTA: No caso de representação de unidade militar apresentar-se para esses cuidados, o COA/COE
deverá ser notificado do horário e nome do responsável militar no local para tal disposição.
4.2.4 RESPONSÁVEL POR ACIONAMENTO DO PRAI
A Gerência de Gestão Operacional e de Segurança Aeroportuária, por intermédio do COA/COE, é a
área responsável pelo acionamento do PRAI.
4.3 LISTA DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL DE APOIO
4.3.1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Moto esmeril elétrica de 3/4CV, com pedra (rebolo) 01 unid.
Motosserras STHIL 02 unid.
40
Alicate de corte com cabo isolado para 1.000 V, de 1.300 mm 01 unid.
Chave corrente tipo leve para tubos até 04` tipo Gedore 130.33.017.0 01 unid.
Chave corrente tipo leve para tubos até 06` tipo Gedore 130.33.002.0 01 unid.
Escada de armar (extensível) de alumínio para 6 metros 01 unid.
Guincho para reboque de 5 toneladas no CCI
Conjunto de almofadas pneumáticas de capacidade até 70 toneladas
02 unid.
01 unid.
4.3.2 EMPRESAS COM EQUIPAMENTOS PARA REMOÇÃO DE DESTROÇOS
(i) AGS logística – Remoção de destroços e aeronaves inoperantes Contatos: Alberto Silveira ([email protected]) Tel: 22 2105-2778/22 3058-0386/22 99712-1978; Elisandro Longo ([email protected]) Tel: 11 95423-4155 / 11 95809-6604; Milton Santos ([email protected]) Tel: 11 98306-0113 / 11 2099-1842; Marcos Ferreira [email protected]) Tel:11 98306-0111 /11 2099-1842/11 2099-0147. Possui representação em Macaé – RJ e Duque de Caxias - RJ.
(ii) Aeroportos Brasil Viracopos – Recovery Kit - COE - Telefones 19 3725 5119 / 19 3725 5121 –
Campinas/ SP.
(iii) TAM Linhas Aéreas AS - Recovery Kit - Telefones 11 2445 4366 ([email protected]) / 11 2445 2794/ 11 98757 5260 – Guarulhos – SP. Contatos complementares: Richard Oliveira
([email protected]) ou Lucio Costa ([email protected]).
4.3.3 PESSOAL ENVOLVIDO
(i) Todos os custos advindos dos processos para desinterdição são de exclusiva responsabilidade do
Operador Aéreo ou explorador da aeronave, mesmo que esta Dependência da INFRAERO, por
necessidade operacional e de segurança, providencie a execução das tarefas de remoção dos
destroços ou partes das aeronaves.
(ii) O emprego do equipamento (guindaste) para içamento da aeronave será de total responsabilidade
do Operador Aéreo ou explorador da aeronave, que deve orientar a colocação em locais e partes
adequadas para a remoção.
4.3.4. PROCEDIMENTOS PARA REMOÇÃO DE AERONAVE INOPERANTE DA PISTA OU DE ÁREAS
ADJACENTES
(i) Será solicitado pela MEGP à Sala AIS a emissão de NOTAM de aeródromo impraticável;
(ii) O tempo estimado para remoção de destroços ou de aeronave inoperante é o seguinte:
41
(a) Tempo de tomada de decisão pelo proprietário ou explorador baseado ou não em Macaé quanto à
retirada da aeronave após o atendimento à emergência aeronáutica e/ou liberação pelos Órgãos
investigativos (SIPAER/Polícia Civil) é de 10 minutos. Acrescenta-se a esse tópico, o estabelecido na
Nota da alínea (v) deste item 4.3.4.
(b) Caso não sejam adotadas as ações iniciais ao fim do tempo citado na letra ‘a’ deste item, o COE
acionará uma ou mais Empresas identificadas no item 4.3.2. No caso específico da aeronave crítica que
opera em SBME, aeronave de asa rotativa S-92, o tempo informado de mobilização, translado e
desinterdição será de 48 (quarenta e oito) horas.
(iii) A Gerência de Gestão Operacional e de Segurança Aeroportuária, na figura de seu titular ou de
eventual substituto, será a responsável pelo acompanhamento das tarefas de remoção. Os telefones
de contatos para essa tarefa são (22) 98824 0265 ou (21) 98101 6577.
(iv) Os destroços serão acondicionados na área gramada nas proximidades da cabeceira 06 ou 24,
conforme demonstrado no Anexo 6 (página 33). A aeronave removida devido a pane, caso seja
possível seu reboque, será estacionada na posição 28 ou 30, desde não haja riscos à segurança
operacional. Caso não seja possível esse translado por reboque, será utilizada a área gramada, nos
mesmos moldes de acondicionamento de destroços.
Nota: O Operador Aéreo, baseado ou não em Macaé, terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para
retirar os destroços alocados nos pontos descritos no Anexo 6. No caso das aeronaves em
pane/inoperantes não será admitida a utilização da posição de estadia no pátio. O prazo máximo para
retirada ou saída por meios próprios do Aeroporto de Macaé é de 72 (setenta e duas) horas.
(v) A remoção da aeronave acidentada, seus destroços e objetos por ela transportados ocorrerá somente após a liberação pelo responsável pela investigação SIPAER, quando aplicável tal liberação. NOTA: A remoção de aeronave acidentada, seus destroços e objetos por ela transportados é permitida, sem prévia liberação do responsável pela investigação SIPAER, quando necessária para salvar vidas, preservar a segurança de pessoas ou preservar evidências. 4.4 RELAÇÃO DE OPERADORES AÉREOS E ESATA BASEADOS NO AEROPORTO DE MACAÉ
EMPRESA AÉREA RESPONSÁVEL TELEFONE DE CONTATO
LIDER TÁXI AÉREO RICARDO MARCOLINO (22) 2763 4400 / (22) 98132 1353
AERÓLEO TÁXI AÉREO ANA KARINA MANIN (22) 2796 9375 / (22) 98119 0007
BHS (BRAZILIAN HELICOPTER SERVICES)
ANTÔNIO LOPES (22) 2105 2753 / (22) 99848 5688
HELIVIA TÁXI AÉREO PAULO MACHADO (22)3717 0130
EMAR TÁXI AÉREO GIAN RABELLO (22) 99892 5497 / (22) 99215 7546
OMNI TÁXI AÉREO ARIEL CASTELLO (22)3311 7030 / (21) 99186 7892
42
EMPRESA AUXILIAR AO TRANSPORTE AÉREO
RESPONSÁVEL TELEFONE DE CONTATO
KAMI TRANPORTES LTDA ME SANDRO LOPES SILVA (22) 2772 3458
VIX LOGÍSTICA SA ANDERSON R. GÓES (22) 99996 5651
PRESTO SERV. AUX. TRANSP. AÉREO LTDA
LUIZ CELSO P. SANTOS (22) 99825 5778
TOP LYNE SERV. AUX. TRANSP. AÉREO EIRELI
ANTONIO R. NETO (22) 99806 2889
UNICAMENTE SERV. AUX. TRANSP. AÉREO LTDA
DIEGO B. BENJAMIN (22) 99226 6599
ESPAÇO INTENCIONALMENTE EM BRANCO
43
5 – FLUXOGRAMAS DE ACIONAMENTOS
5.1 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIA COM AERONAVE - CONDIÇÃO DE URGÊNCIA
TWR
(Via sinal sonoro – sirene) e
Rádio canal 4
SUPERINTENDENTE – SBME (22) 98824 0262
AERONAVE
GERENTE DE GESTÃO OPERACIONAL E DE
SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
(22) 98824 0265
SCI
COA/COE
CANAL 1-4 / RAMAL 5733
OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854
2432-7068 /
7074 ou UHF
44
5.2 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIA COM AERONAVE - CONDIÇÃO DE SOCORRO
NOTA: O acionamento dos entes citados no retângulo pontilhado dependerá do tipo da ocorrência e da
necessidade de sua atuação
TWR
(Via sinal sonoro – sirene) e Rádio canal 4
2432-7068 / 7074 ou UHF COA/COE
CANAL 1-4 / RAMAL 5733
2432-7068 /
7074 ou UHF
SCI
OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854
REDE HOSPITALAR Vide Capítulo 2, item
2.1, letra d
POLÍCIA MILITAR (22) 2772 4558 (22) 2791 5379
NURAC ANAC (21) 99202 9500
POLÍCIA FEDERAL (22) 2796 8320 / 2762 0806
CBMERJ – GBS (22) 2762 0193
VIGILÂNCIA CONTRATADA Ramal 5748
CVE Acionamento pelo sistema de
som da Petrobras e pelos Operadores Aéreos
OPERADOR AÉREO Vide Capítulo 4, item 4.4
GERENTE DE GESTÃO OPERACIONAL E DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
(22) 98824 0265
SUPERINTENDENTE – SBME (22) 98824 0262
NAGO BRASÍLIA
Hot Line
SERIPA III (21) 2101-6677, (21)99603-3004
DOSA (61) 3312-3145
III COMAR (21) 2101-4953 (21) 2101-6002
III COMAR (*)
(21)2101-4953
21014957
2101-6002
CNEN / INEA / IBAMA /
CAPITANIA DOS PORTOS
45
5.3 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIA MÉDICA
NOTA: O acionamento dos entes citados no retângulo pontilhado depende do tipo de ocorrência
constatada.
COA/COE
CANAL 1 / RAMAL 5733
2432-7068 /
7074 ou UHF
OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854
2432-7068 /
7074 ou UHF
ÓBITO - POLÍCIA CIVIL
(22) 2772 0620
ÓBITO - POLÍCIA FEDERAL 22) 2796 8320 / 2762 0806
ÓBITO - OPERADOR AÉREO
Vide item 4.4
ÓBITO - NAGO BRASÍLIA
Hot Line
SUPERINTENDENTE – SBME (22) 98824 0262
CBMERJ – GBS (22) 2762 0193
COMUNICANTE
GERENTE DE GESTÃO OPERACIONAL E DE SEGURANÇA
AEROPORTUÁRIA (22) 98824 0265
46
5.4 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIAS POR ATO DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA
NOTA: O acionamento dos entes citados no retângulo pontilhado depende do tipo de ocorrência
constatada.
COMUNICANTE (TWR/OPERADOR AÉREO)
COA/COE
CANAL 1-4 / RAMAL 5733
2432-7068 / 7074
ou UHF
SUPERINTENDENTE – SBME (22) 98824 0262
POLÍCIA FEDERAL (22) 2796 8320 / 2762 0806
SCI CANAL 4 / RAMAL 5710
NAGO BRASÍLIA Hot line
GERENTE DE GESTÃO OPERACIONAL E DE SEGURANÇA
AEROPORTUÁRIA (22) 98824 0265
RECURSOS EXTERNOS REQUERIDOS PARA GESTÃO DA
CRISE
OPERADOR AÉREO Vide item 4.4
MEMN RAMAL 5718
TAME (22) 98824 0263
OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854
47
5.5 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIAS POR INCÊNDIO NO TERMINAL
AEROPORTUÁRIO, OUTRAS INSTALAÇÕES E ÁREAS DE VEGETAÇÃO.
NOTA: O acionamento dos entes citados nos retângulos pontilhados depende do tipo de ocorrência
constatada.
COMUNICANTE (TWR/OPERADOR
AÉREO/CONCESSIONÁRIO)
COA/COE
CANAL 1 -4 / RAMAL 5733
2432-7068 / 7074
ou UHF SCI CANAL 4 / RAMAL 5710
2432-7068 / 7074
ou UHF
INCÊNDIOS NAS ÁREAS OPERACIONAIS
(HANGARES/RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL)
OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854
2432-7068 / 7074
ou UHF
CBMERJ – GBS (22) 2762 0193
REDE HOSPITALAR
Vide Capítulo 2, item 2.1, letra d
INCÊNDIO NAS INSTALAÇÕES DO TPS – EFETIVO DA ÁREA DE SEGURANÇA
CANAL 5-4 / RAMAL 5748
INCÊNDIO NAS INSTALAÇÕES/EDIFICAÇÕES DE
NAVEGAÇÃO AÉREA - ATIVAÇÃO DO PEVAC – TAME
(22) 98824 0263
NAGO – BRASÍLIA Hot Line
48
5.6 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIAS COM MATERIAL PERIGOSO
NOTA: O acionamento dos entes citados nos retângulos pontilhados depende do tipo de ocorrência constatada.
COMUNICANTE (TWR/OPERADOR
AÉREO/CONCESSIONÁRIO)
COA/COE
CANAL 1-4 / RAMAL 5733
2432-7068 / 7074
ou UHF SCI CANAL 4 / RAMAL 5710
2432-7068 / 7074
ou UHF
CBMERJ – GBS (22) 2762 0193
OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854
CONCESSIONÁRIO OU OPERADOR AÉREO ENVOLVIDO
RECURSOS EXTERNOS REQUERIDOS PARA GESTÃO DA
CRISE
CNEN / INEA / IBAMA
NAGO – BRASÍLIA Hot Line
49
5.7 - FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA EMERGÊNCIAS POR DESASTRE NATURAL
NOTA: O acionamento dos entes citados nos retângulos pontilhados depende do tipo de ocorrência constatada.
COMUNICANTE (TWR/OPERADOR
AÉREO/CONCESSIONÁRIO)
COA/COE CANAL 1-4 / RAMAL 5733
2432-7068 / 7074
ou UHF SCI
CANAL 4 / RAMAL 5710
2432-7068 / 7074
ou UHF
OP-1 / PCM CANAL 1-4 / RAMAL 5854
CBMERJ – GBS (22) 2762 0193
RECURSOS EXTERNOS
NAGO – BRASÍLIA Hot Line