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MARINHA DO BRASIL MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS Gerência de Meio Ambiente Gerência de Meio Ambiente Seminário ECOBRASIL Seminário ECOBRASIL - 29 / AGOSTO / 2008 - - 29 / AGOSTO / 2008 - PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL (PEI) (PEI)

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MARINHA DO BRASILMARINHA DO BRASILDIRETORIA DE PORTOS E COSTASDIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

Gerência de Meio AmbienteGerência de Meio Ambiente

Seminário ECOBRASILSeminário ECOBRASIL- 29 / AGOSTO / 2008 -- 29 / AGOSTO / 2008 -

PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUALPLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL(PEI)(PEI)

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1. Plano de Emergência Individual (PEI);2. Análise comparativa da nova Resolução;3. Estatística dos incidentes com derramamento

de óleo em Portos e Terminais;4. PEI nas Organizações da Marinha do Brasil;5. Conclusão.

SUMÁRIO

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PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUALPLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL(PEI)(PEI)

Estabelecido pela Lei nº 9.966/2000, o seu art 7º prevê que:

Os portos organizados, instalações portuárias e plataformas, bem como suas instalações de apoio, deverão dispor de planos de emergência individuais para o combate á poluição por óleo e substâncias nocivas ou perigosas, os quais serão submetidos à aprovação do órgão ambiental competente”.

O Plano de Emergência Individual (PEI) para “incidentes de poluição por óleo” (conteúdo mínimo) foi regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio da Resolução CONAMA nº 293/2001, que foi revista recentemente por aquele Conselho, resultando na aprovação da Resolução CONAMA nº 398/2008.

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ANÁLISE COMPARATIVAANÁLISE COMPARATIVADA NOVA RESOLUÇÃO CONAMA SOBRE PEIDA NOVA RESOLUÇÃO CONAMA SOBRE PEI

CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS

Obrigatoriedade paraportos organizados,

terminais, dutos,plataformas e

instalações de apoio.

Acrescentou aobrigatoriedade doPEI para sondas e

terminais terrestres,marinas, clubes

náuticos e instalaçõessimilares.

Ampliou aabrangência do

PEI para alcançaroutras instalações

que lidam comhidrocarbonetos,

como asrefinarias.

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CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS

Exige cenáriosacidentais

envolvendo navios,quando esses seoriginam ou sedestinam aos

portos ou terminais,ou estejam

realizando manobrasde atracação,

desatracação oudocagem na bacia de

evolução dasinstalações.

Tornou explícitaa inclusão do navio(petroleiro ou não)

nas hipótesesacidentais dos

portos e terminais.

Não explicitou ainclusão dos“navios”

nas hipótesesacidentais do PEI deportos e terminais.

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CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS

Estabelece a figura do Plano de Emergência

Simplificado paramarinas, clubes náuticos

e outros empreendimentosde menor porte e abre a

possibilidadede elaboração de Planos

de EmergênciaCompartilhados para

instalações portuáriasde um mesmo

empreendedor, situadas dentro da mesma área

geográfica.

Este é um importante enfoque

do novo PEI: asimplificação.

X X X

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CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS

Determina que asInstalações possuam

recursos próprios, mas não especifica nenhum

valor, podendo sercomplementados comrecursos de terceiros (serviço terceirizado).

Possibilita a utilização de recursos e de mão de obra, de empresa

especializada, desde as descargas pequenas.

Estabeleceu que asdescargas pequenas (até 8.000 l) deveriam

ser atendidas com recursos próprios da

Instalação.

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CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS

Não estabelecevolume de

“dispersante” disponível, mas prevêque seu uso deve ser compatível com o tipo

e a quantidade de óleo; prevê

atendimento à Resol. CONAMA 269/2000.

Volume de “dispersante”

disponível deverá serequivalente a 5%

do volume do óleoa ser disperso; prevêatendimento à Resol.CONAMA 269/2000.

x x x

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CONAMA 293/2001 CONAMA 398/2008 COMENTÁRIOS

Estabelece prazos para a adequação dos PEI às

modificações:

- prazo de até 1 ano, após a data de entrada em vigor da Resolução.

- prazo de até 2 anos para as novas

Instalações (marinas, refinarias, clubes

náuticos, terminais, dutos terrestres,

sondas, estaleiros e instalações similares).

Os portos terão1 ano, a partir de ABR

2008, para teremseus PEI aprovados

pelo órgão ambiental,nos moldes da

Resolução 398/2008.

Remete aosórgãos ambientais

competentes oestabelecimento

do prazo paraaprovação dosPEI dos Portos.

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PORTO DE SANTOS

INCIDENTES COM DERRAMAMENTO DE ÓLEO OU DERIVADOSINCIDENTES COM DERRAMAMENTO DE ÓLEO OU DERIVADOSEM NAVIOS, PORTOS, TERMINAIS E INSTALAÇÕES DE APOIOEM NAVIOS, PORTOS, TERMINAIS E INSTALAÇÕES DE APOIO

GERAL

2007 e 2008

ANO GERAL PORTOS E TERMINAIS

2007 57 (38.837 L) 34 (14.084 L)

2008 (05AGO) 48 (179.701 L) 32 (23.650 L)

Nº. DE INCIDENTES (VOLUME EM LITROS)

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CLASSIFICAÇÃO DE ÓLEOS (ITOPF, 2008)GRUPO I - GASOLINA, NAFTA, QUEROSENE, DIESEL LEVE

GRUPO II - DIESEL PESADO E PETRÓLEOS LEVES

GRUPO III - ÓLEO COMBUSTÍVEL MÉDIO E PETRÓLEOS MÉDIOS

GRUPO IV - ÓLEO PESADO - BUNKER E PETRÓLEOS PESADOS

ESTADO Nº. VOLUME (L) GRUPO (ITOPF, 2008) PORTOS E TERMINAIS

SP 20 7832 II, III e IV SANTOS, SÃO SEBASTIÃO (somente 1)

ES 12 183 II e III VITÓRIA, VILA VELHA , TUBARÃO, PORTOCEL

RJ 12 5662 II, III e IVRIO DE JANEIRO, NITERÓI, ITAGUAÍ , IMBETIBA, ILHA GUAÍBA,

CAIS ESTALEIRO EM ANGRA DOS REIS

AM 4 3100 II e III MANAUS , COARI, PUCU

SC 4 2036 II, III e IV IMBITUBA, ITAJAÍ

MA 3 118 III ALUMAR, ITAQUÍ

CE 3 5003 IV MUCURIPE

RS 3 7500 III e IV RIO GRANDE

BA 2 5050 III TEMADRE, ARATU

PA 1 450 I MIRAMAR

AL 1 300 IV MACEIÓ

PR 1 500 IV PARANAGUÁ

TOTAL 66 37734 I, II, III e IV

INCIDENTES COM DERRAMAMENTO DE ÓLEO EM PORTOS E TERMINAIS

2007 a 2008 (05 DE AGOSTO)

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PEI NAS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA DO BRASILPEI NAS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA DO BRASIL

As Organizações de terra da Marinha que armazenam óleo, cuja As Organizações de terra da Marinha que armazenam óleo, cuja capacidade individual dos seus tanques seja superior a 2.000 litros, dispõem capacidade individual dos seus tanques seja superior a 2.000 litros, dispõem de PEI, de acordo com a Norma Técnica Ambiental nº 03 (NORTAM-03), emitida de PEI, de acordo com a Norma Técnica Ambiental nº 03 (NORTAM-03), emitida pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). Essa Norma encontra-se pautada na pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). Essa Norma encontra-se pautada na Resolução CONAMA nº 293/2001. A NORTAM-03 encontra-se em fase de Resolução CONAMA nº 293/2001. A NORTAM-03 encontra-se em fase de revisão e deverá passar a ser pautada na Resolução CONAMA nº 398/2008. revisão e deverá passar a ser pautada na Resolução CONAMA nº 398/2008.

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COMPLEXO NAVAL DA ILHA DO MOCANGUÊ

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PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA QUE PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA QUE POSSUEM PEIPOSSUEM PEI

Complexo Naval da Ilha do Mocanguê (BNRJ e BACS);Complexo Naval da Ilha do Mocanguê (BNRJ e BACS);

Base de Hidrografia da Marinha em Niterói (BHMN);Base de Hidrografia da Marinha em Niterói (BHMN);

Base Fluvial de Ladário (BFLa); Base Fluvial de Ladário (BFLa);

Base Naval de Aratu (BNA);Base Naval de Aratu (BNA);

Base Naval de Natal (BNN); Base Naval de Natal (BNN);

Base Naval de Val-de-Cães (BNVC);Base Naval de Val-de-Cães (BNVC);

Estação Naval do Rio Grande (ENRG).Estação Naval do Rio Grande (ENRG).

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Principais BasesPrincipais Basese Estações Navaise Estações Navais

•ENRNENRN•BNVCBNVC•BNN *BNN *•BNABNA•BAeNSPABAeNSPA•BNRJ *BNRJ *•BFLaBFLa•ENRGENRG

* CDA da PETROBRAS

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Estação Naval do Rio Negro (ENRN);Estação Naval do Rio Negro (ENRN);

Depósito de Combustíveis da Marinha no RJ (DepCMRJ);Depósito de Combustíveis da Marinha no RJ (DepCMRJ);

Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ);Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ);

Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM); Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM);

Centro de Munição da Marinha (CMM);Centro de Munição da Marinha (CMM);

Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW);Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW);

Colégio Naval.Colégio Naval.

PINCIPAIS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA QUE PINCIPAIS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA QUE POSSUEM PEIPOSSUEM PEI

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CONCLUSÃOCONCLUSÃO

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INCIDENTE COM O NT “VICUNHA”

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DIRETORIA DE PORTOS E COSTASDIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

GILBERTO HUETCapitão-de-Mar-e-Guerra (RM1)

Assessor da Gerência de Meio Ambiente

www.dpc.mar.mil.br TEL: 2104-5752 / FAX: 2104-5754

[email protected]