Plano de Estudo e de Desenvolvimento do Currículo

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2020/2021

PLANO DE ESTUDO E DE

DESENVOLVIMENTO DO

CURRÍCULO

Plano de Estudo e Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira

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Ficha Técnica

PLANO DE ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DO CURRÍCULO DO AGRUPAMENTO

Apresenta a adaptação do currículo nacional ao contexto do Agrupamento e traduz-se como indicação das

opções curriculares e das estratégias definidas, entre outras decisões de caráter pedagógico.

Este documento foi compilado em julho de 2020 por:

Venceslau Artur Teixeira, Presidente do Conselho Pedagógico

Maria da Luz Costa Parreira

Submetido à aprovação do Conselho Pedagógico em 22.07.2020

Parecer: Favorável.

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................... 05

I – OBJETIVOS...................................................................................................................................................... 06

II – OPÇÕES /MATRIZES CURRICULARES …………………………………………………………………............................................ 07

Pré-Escolar

1.º Ciclo do Ensino Básico

2.º Ciclo do Ensino Básico

3.º Ciclo do Ensino Básico

Ensino Secundário

III – ESTRATÉGIAS DE OPERACIONALIZAÇÃO ………………………………………………………………...….................................. 12

III – 1. Calendário Escolar .............................................................................................................................. 12

Pré-Escolar

Ensino Básico e Ensino Secundário

III – 2. Mancha Horária .................................................................................................................................. 12

Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico

2.º/3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário

III – 3. Critérios para a constituição de Grupos/Turma …………………………………………………….............................. 13

Educação Pré-Escolar

Ensino Básico e Ensino Secundário

III – 4. Distribuição do Serviço Docente ………………………………………………………...……………................................. 14

Critérios Gerais

Diretor de Turma

Apoios Pedagógicos

Coordenador Clubes e Projetos

III – 5. Cargos e Funções Pedagógicas ……………………………………………………………………...................................... 15

III – 6. Desdobramento de Turmas – 3.º CEB e Ensino Secundário ………………………………………......................... 15

III – 7. Prestação de Apoio …………………………………………………………………………………......................................... 16

III – 8. Distribuição do Serviço Letivo ……………………………………………………………………….................................... 16

III – 9. Serviços de Psicologia e orientação vocacional ................................................................................... 17

III – 10. Educação Inclusiva …………………………………………………………………………………......................................... 18

III – 11. Organização dos Horários ………………………………………………………………………......................................... 23

III – 12. Gestão dos Espaços e Equipamentos ………………………………………………………………................................ 25

Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário

IV – ORIENTAÇÕES …………………………………………………………………………………………………............................................ 25

IV – 1. Orientações Curriculares Gerais …………………………………………...………………………................................... 25

Departamento Curricular de Educação Pré-Escolar

Departamento Curricular do Ensino Básico e Ensino Secundário

IV – 2. Articulação Curricular (Interciclos e Interdisciplinar) ………………………………………………......................... 26

Princípios Gerais

Estruturas de Orientação Educativa Intervenientes e suas Competências

IV – 3. Opções Metodológicas………………………………………………………………………………....................................... 28

IV – 4. Orientações para Combater o Insucesso e o Abandono Escolar ……………………………………..................... 29

IV – 5. Orientações para a Implementação da Disciplina “Oferta de Escola” (3.º CEB) ………………...…............... 29

IV – 6. Orientações para a Implementação da Disciplina “Oferta Complementar” (2. º e 3.º CEB) ……............ 30

IV – 7. Orientações para as Atividades de Apoio e Complemento Educativo …………………………….................... 30

IV – 8. Orientações para o Ensino de Português Língua Não Materna ……………………………………...................... 32

IV – 9. Orientações para as Atividades de Enriquecimento do Currículo …………………………………..................... 33

V – PLANOS CURRICULARES DE GRUPO / TURMA ……………………………………………………………................................... 36

V – 1. Orientações para a elaboração dos PCG/PCT………………………………………………………............................... 36

Educação Pré-Escolar

Ensino Básico e Ensino Secundário

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VI – AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ………………………………………………………………………......................................

39

VI – 1. Enquadramento Legal…………………………………………………………………………………........................................... 39

Educação Pré-Escolar

Ensino Básico

Ensino Secundário

VI – 2. Intervenientes ………………………………………………………………………………………......................................... 39

VI – 3. Modalidades de Avaliação …………………………………………………………………………..................................... 39

3.1- Avaliação Diagnóstica

3.2- Avaliação Formativa

Instrumentos

Critérios Gerais

3.3- Avaliação sumativa

Ponderações

VI – 4. Critérios de Avaliação nas Disciplinas de Oferta Complementar ……………………………........................ 44

VI – 5. Critérios de Transição e Progressão ………………………………………………………………................................ 44

VII – FORMAÇÃO DE DOCENTES ……………………………………………………………………...............….................................. 46

VIII – MONITORIZAÇÃO DO PEDCA …………………………………………………………………........…....................................... 47

DOCUMENTAÇÃO CONSULTADA ………………………………………………………………………........…..................................... 48

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De acordo com o disposto no enquadramento legal em vigor (Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, Decreto-Lei n.º 176/2014 de 12 de dezembro e n.º

17/2016 de 4 de abril, Portaria n.º 243/2012 de 10 de agosto, Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho,

Despacho n.º 6020-A/2018, de 19 de junho e Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho), o Plano de

Estudos e de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento (PEDCA) representa a adaptação do currículo

nacional ao contexto de cada escola/agrupamento de escolas, o que se traduz na indicação das opções

curriculares e das estratégias definidas, entre outras decisões de carácter pedagógico.

O PEDCA, delineado em função do currículo nacional e do Projeto Educativo, constitui, portanto, um conjunto

de decisões articuladas que deverão, no espaço de um ano letivo, ser operacionalizadas em função de cada

grupo / turma, apresentando-se como um documento aberto anexo ao projeto educativo e ao regulamento

interno.

INTRODUÇÃO

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São objetivos do PEDCA a operacionalização dos objetivos do Projeto Educativo (PE).

Organização e Gestão do Agrupamento

- Aprofundar a articulação das atividades do Plano Anual de Atividades (PAA) com o PE.

Organização Curricular

- Garantir a diversificação da oferta formativa;

- Promover a articulação curricular entre todos os níveis e ciclos de ensino;

- Promover a equidade educativa numa perspetiva de escola inclusiva;

- Aplicar e desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que facilitem a aprendizagem, a

autonomia e a adaptação ao contexto escolar;

- Adotar medidas educativas flexíveis de caráter individual;

- Organizar processos de transição para a vida pós-escolar;

- Promover o regular envolvimento e participação da família;

- Aumentar o nível de participação dos alunos em atividades recreativas e de lazer, visando a inclusão

social dos alunos.

Intervenção Pedagógica

- Apoiar a diversificação das metodologias de ensino promovendo a melhoria das aprendizagens;

- Promover a valorização partilhada dos processos de aprendizagem;

- Proporcionar apoio ao currículo promovendo atividades de articulação com os docentes das diversas

áreas;

- Proporcionar atividades de dinamização que possam ir de encontro às necessidades reais dos alunos

de forma a desenvolver aptidões relacionadas com a aquisição de competências de leitura, escrita,

pesquisa de informação, e desenvolvimento de espírito crítico;

- Promover a formação no âmbito do desenvolvimento das competências sociais e pessoais;

- Promover a articulação dos Projetos e Clubes entre si e com os Planos Curricular de Grupo/Turma

(PCG/PCT);

- Apoiar os docentes na realização de atividades do Plano Nacional de Leitura (PNL);

- Desenvolver uma consciência cívica e uma cultura participativa;

- Sensibilizar para o trabalho com e para a comunidade.

Comunidade Educativa

- Promover uma maior e melhor participação dos Pais e Encarregados de Educação (EE) no processo

de aprendizagem dos alunos;

- Reforçar a Escola como polo cultural do Concelho;

- Aprofundar o conhecimento da sociedade envolvente.

Formação e Atualização dos Agentes Educativos

- Garantir a formação contínua e permanente dos agentes educativos;

- Promover a formação.

I – OBJETIVOS

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PRÉ-ESCOLAR

ÁREAS DE CONTEÚDO

Área de Formação Pessoal e Social

Componentes:

Construção da Identidade e Autoestima

Independência e Autonomia

Consciência de si como Aprendente

Convivência Democrática e Cidadania

Área de Expressão

e Comunicação

Domínio da Educação Física

Deslocamentos e equilíbrios

Perícias e manipulações

Jogos

Domínio da Educação Artística

Subdomínios:

Artes Visuais

Jogo Dramático/Teatro

Música

Dança

Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita

Componentes:

Comunicação Oral

Consciência linguística

Funcionalidade da linguagem escrita e sua utilização em contexto

Identificação de convenções da escrita

Prazer e motivação para ler e escrever

Domínio da Matemática

Componentes:

Números e Operações

Organização e Tratamento de Dados

Geometria e Medida

Interesse e Curiosidade pela Matemática

Área do Conhecimento do Mundo

Componentes:

Introdução à Metodologia Científica

Abordagem às Ciências

Mundo Tecnológico e Utilização das Tecnologias

a) Inclui 1 hora de atividades do programa “Está na Hora dos Livros - P.N.L.

Todas as áreas serão trabalhadas de forma uniforme e transdisciplinar, sendo flexível a gestão e distribuição

dos tempos a definir no PCG.

II – OPÇÕES / MATRIZES CURRICULARES

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1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Componentes do currículo

1.º ANO 2.º ANO 3.º e 4.º ANOS

CARGA HORÁRIA CURRICULAR

Carga semanal (horas)

Português 7 7 7

Matemática 7 7 7

Estudo do Meio 3 3 3

Educação Artística 3 3 2

Educação Física 2 2 2

Educação para o Empreendedorismo (OC) b) 1 0 0

Cerve_Ciência (OC) b) 0 1 0

Programação e Robótica (OC) b) 0 0 1

Apoio ao Estudo e) 2 2 1

Inglês 0 0 2

TOTAL a) 25 25 25

Atividades de Enriquecimento Curricular Integradoras c)

Nos domínios das Expressões, Atividade Física e

Desportiva e Atividades Tecnológicas

5

Educação Moral e Religiosa Católica d) 1

a) A carga letiva semanal integra o estipulado no ponto 3, art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018;

b) A Oferta Complementar integra o currículo e deve contribuir para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras;

c) Atividades de carater facultativo a definir com os parceiros;

d) Oferta obrigatória e de frequência facultativa;

e) O Apoio ao Estudo é de frequência obrigatória e tem por objetivo apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e de Matemática.

2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Ensino Regime Geral

Componentes do Currículo

5.º ANO 6.º ANO

Carga horária semanal

(organizada em períodos de 45 minutos)

Português 5 5

Inglês 3 3

História e Geografia de Portugal 3 3

Cidadania e Desenvolvimento 1 1

Matemática 5 5

Ciências Naturais 3 3

Educação Visual 2 2

Educação Tecnológica 2 2

Educação Musical 2 2

Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1

Educação Física 3 3

Educação Moral e Religiosa Católica a) 1 1

Oficina de Comunicação (OC) b) 1 1

Apoio ao Estudo 2 2

TOTAL 34 34 a) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa; b) Disciplina de oferta facultativa e de frequência obrigatória.

Ensino Articulado

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Componentes do Currículo

5.º ANO

1º GRAU

6.º ANO

2º GRAU

Carga horária semanal

(organizada em períodos de 45 minutos)

Português 5 5

Inglês 3 3

História e Geografia de Portugal 3 3

Cidadania e Desenvolvimento 1 1

Matemática 5 5

Ciências Naturais 3 3

Educação Visual 2 2

Formação Musical 2 2

Instrumento 2 2

Classes de Conjunto (Coro) 2 2

Reforço de Classe de Conjunto (orquestra e ensemble) 1 1

Educação Física 3 3

Educação Moral e Religiosa Católica a) 1 1

TOTAL 33 33 a) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa;

Nota: Os alunos do Regime Articulado ficam dispensados da frequência das disciplinas de Educação Musical,

Educação Tecnológica, TIC e Oferta Complementar.

3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Ensino Geral Regular

Componentes do currículo

7.º ANO 8.º ANO 9.º ANO

Carga horária semanal

(organizada em períodos de 45 minutos)

Português 5 5 5

Inglês 3 2 3

Francês/Espanhol 2 3 2

História 3 2 2

Geografia 2 2 2

Cidadania e Desenvolvimento 1 1 1

Matemática 5 5 5

Ciências Naturais 3 3 3

Físico-Química 2 3 3

Educação Visual 2 2 2

Educação Tecnológica 1 1 1

Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 1

Educação Física 3 3 3

Educação Moral e Religiosa Católicaa) 1 1 1

Intervir com Arte b) 1 1 1

TOTAL 35 35 35 a) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa; b) Disciplina de oferta facultativa e de frequência obrigatória.

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Ensino Articulado

Componentes do currículo

7.ºANO 8.ºANO 9.ºANO

3.º GRAU 4.º GRAU 5.º GRAU

Carga horária semanal

(organizada em períodos de 45 minutos)

Português 5 5 5

Inglês 3 2 3

Francês/Espanhol 2 3 2

História 3 2 2

Geografia 2 2 2

Cidadania e Desenvolvimento 1 1 1

Matemática 5 5 5

Ciências Naturais 3 3 3

Físico-Química 2 3 3

Educação Visual b) 2 2 2

Educação Física 3 3 3

Formação Musical 2 2 2

Instrumento 2 2 2

Classe de Conjunto (coro) 2 2 2

Reforço de Classe de Conjunto (orquestra e ensemble) 1 1 1

Educação Moral e Religiosa Católica a) 1 1 1

TOTAL 39 39 39

a) Disciplina facultativa e de frequência obrigatória; b) Disciplina de frequência facultativa, mediante decisão do encarregado de educação – e de acordo com as possibilidades da escola – a tomar no momento de ingresso no curso (3º ciclo). Nota: Os alunos do Regime Articulado ficam dispensados da frequência das disciplinas de TIC e Educação Tecnológica.

ENSINO SECUNDÁRIO

CURSO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS

Componentes do Currículo Disciplinas

10.º ANO 11.º ANO 12.º ANO

Carga horária semanal

(organizada em períodos de 45 minutos)

Geral

Português 4 4 5

Língua Estrangeira 4 4 -

Filosofia 4 4 -

Educação Física 4 4 4

Específica

Matemática A 6 6 6

Biologia e Geologia 7 7 -

Física e Química A 7 7 -

Opção 1 - - 4

Opção 2 - - 4

Cidadania e Desenvolvimento a) - - -

Educação Moral e Religiosa Católica b) 1 1 1

TOTAL 37 37 24 a) Componente de carater transversal; b) Disciplina obrigatória e de frequência facultativa.

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CURSO DE LÍNGUAS E HUMANIDADES

Componentes do Currículo Disciplinas

10.ºANO 11.ºANO 12.ºANO

Carga horária semanal

(organizada em períodos de 45 minutos)

Geral

Português 4 4 5

Inglês 4 4 -

Filosofia 4 4 -

Educação Física 4 4 4

Específica

História A 6 6 6

Geografia A 6 6 -

Literatura Portuguesa 6 6 -

Opção 1 - - 4

Opção 2 - - 4

Cidadania e Desenvolvimento a) - - -

Educação M. e Religiosa Católica b) 1 1 1

TOTAL 35 35 24 a) Componente de carater transversal; b) Disciplina obrigatória e de frequência facultativa.

CURSO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÓMICAS

Componentes do Currículo Disciplinas

10.º ANO 11.º ANO

Carga horária semanal

(organizada em períodos de 45 minutos)

Geral

Português 4 4

Inglês 4 4

Filosofia 4 4

Educação Física 4 4

Específica

Matemática A 6 6

Geografia A 6 6

Economia A 6 6

Cidadania e Desenvolvimento a) - -

Educação Moral e Religiosa Católica b) 1 1

TOTAL 35 35 a) Componente de carater transversal; b) Disciplina obrigatória e de frequência facultativa.

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III – 1. CALENDÁRIO ESCOLAR Calendário Escolar Início Termo

1.º Período a) 17 de setembro b) 18 de dezembro

2.º Período c) d) 04 de janeiro 24 de março

3.º Período 06 de abril

09 de junho e)

15 de junho f)

30 de junho g) a) Interrupção de atividades letivas - 21 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020; b) 17 de setembro - Atividades de receção nos dias 14, 15 e 16 de setembro para todos os níveis de ensino; c) Interrupção de atividades letivas – 15 a 17 de fevereiro de 2021; d) Interrupção de atividades letivas - 25 de março a 05 de abril de 2021; e) Para o 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade; f) Para o 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade; g) Para a Educação Pré-escolar e 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico.

III – 2. Mancha Horária

Pré-Escolar PRÉ-ESCOLAR

Centros Escolares 09:00 – 11:45 / 13:00 – 17:30

Escola Básica

de S. Sebastião – Covas / JI 09:30 – 12:30/ 13:30 – 17:30

1.º Ciclo do Ensino Básico

EB de S. Sebastião - Covas 1º/ 2.º/3º/4º ANOS

Horário Atividade

08:30/09:30 AAPF

09:30/11:00 CL

11:00/11:30 Intervalo (CL)

11:30/12:30 CL

Almoço

13:30/15:30 CL 13:30/14:30 CL

15:30/16:00 Intervalo 15:00/17:00

AEC

(AFD) 16:00/17:00 AEC/CL

17:00/17:30 AAPF 17:00/17:30 AAPF

Centro Escolar de Cerveira e Centro Escolar Norte - Campos

1.º / 2.º ANO 3.º / 4.º ANO

Horário Atividade Horário Atividade

07:45/09:00 AAPF 07:45/09:00 AAPF

08:00 ou

09:00/10:30 CL 08:00 ou 09:00/11:00 CL

10:30/11:00 Intervalo (CL) 11:00/11:30 Intervalo (CL)

11:00/12:30 CL 11:30/13:00 CL

Almoço Almoço

14:00/15:30 CL 13:30/14:30 CL 14:30/15:30 CL 13:30/14:30 CL

15:30/16:00 Intervalo 15:00/17:00

AEC

(AFD)

15:30/16:00 Intervalo 15:00/17:00 AEC (AFD)

16:00/17:00 AEC/CL 16:00/17:00 AEC/CL

17:00/17:30 AAPF 17:00/17:30 AAPF 17:00/17:30 AAPF 17:00/17:30 AAPF

III – ESTRATÉGIAS DE OPERACIONALIZAÇÃO

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2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário

Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta

08:30 – 09:15

09:15 – 10:00

15 min.

10:15 – 11:00

11:00 – 11:45

15 min.

12:00 – 12:45

12:45 – 13:30

15 min.

13:45 – 14:30

14:30 – 15:15

15 min.

15:30 – 16:15 TCOL

16.15 – 17:00 TCOL

III. 3. CRITÉRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS / TURMAS

Os grupos/ turmas são constituídas conforme as orientações do Despacho Normativo n.º 10-A/2018 de 19

de julho, alterado pelo Despacho Normativo nº 16/2019.

Educação Pré-Escolar

a) Constituir grupos com um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças;

b) Constituir grupos com 20 crianças, quando integrem crianças com Medidas de Suporte à

Aprendizagem e à Inclusão (MSAI) e cujo Relatório Técnico Pedagógico (RTP) o preveja e o respetivo

grau de funcionalidade o justifique, não podendo incluir mais de 2 crianças nessas condições.

Ensino Básico e Ensino Secundário

a) No 1.º CEB, o aluno retido no 1.º, 2.º e 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia

por decisão do Diretor, sob proposta fundamentada do professor titular de turma, ouvido o conselho

de docentes;

b) Distribuir os alunos retidos, no 2.º e 3.º CEB, pelas várias turmas do ano de escolaridade onde se

encontram, tendo em consideração as propostas dos Conselhos de Turma;

c) Manter o aluno no mesmo grupo até final do ciclo, salvo, quando, por razões pedagógicas ou

disciplinares, se mostre conveniente a mudança de turma, em qualquer momento do ano letivo. A

autorização, da responsabilidade do Diretor, carece de parecer fundamentado do Professor Titular

de Turma/Conselho de Turma e/ou Encarregados de Educação;

d) Integrar, sempre que possível, os alunos de um determinado ano de escolaridade matriculados em

regime de ensino articulado na mesma turma, a fim de o horário poder ser adaptado à sua matriz

curricular;

e) Considerar e analisar as indicações escritas dos professores, conselho de docentes, conselho de

turma, serviços de educação especial, serviços de psicologia e orientação e Encarregado de

Educação, desde que não contrariem os normativos legais;

f) Os Coordenadores de Diretores de Turma integram a comissão de constituição de turmas.

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Transferência de Grupo/Turma

a) O Encarregado de Educação poderá, no prazo de cinco dias úteis e após afixação das listas provisórias

dos grupos/ turmas, requerer por escrito a transferência do grupo/ turma do seu educando,

fundamentando a razão desse pedido;

b) A transferência do grupo/ turma está sempre condicionada à existência de vaga;

c) O Diretor, no uso das suas competências, analisa, defere ou indefere o pedido por razões de caráter

pedagógico e/ou administrativas.

III. 4. DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DOCENTE

A distribuição do serviço docente é da competência do Diretor com base nos normativos legais em vigor, e

sempre que possível, nas propostas dos diferentes departamentos curriculares e nas seguintes orientações:

Atribuir aos grupos/ turmas os docentes com o perfil mais adequado, de acordo com as suas especificidades:

a) Garantir a continuidade das equipas pedagógicas, salvo nos casos devidamente justificados;

b) Assegurar a distribuição equilibrada de níveis e de turmas pelos vários docentes.

4.1. Critérios para atribuição do cargo de Diretor de Turma:

a) Atribuir o cargo de diretor de turma a professores do quadro de agrupamento, principalmente

no início de cada ciclo;

b) Assegurar que, nas turmas do 2.º e 3.º CEB, o Diretor de Turma é um professor que leciona à

totalidade dos alunos da turma;

c) Manter, sempre que possível, o Diretor de Turma ao longo do ciclo;

d) Obedecer, sempre que possível, ao regime de rotatividade no exercício do cargo.

4.2. Critérios para a atribuição dos apoios pedagógicos:

a) O apoio pedagógico, nas diferentes disciplinas, poderá ser atribuído ao professor titular ou a

outro docente da área, após análise de cada situação apresentada;

b) O apoio prestado a alunos com MSAI, de currículo específico, deve ser preferencialmente

atribuído a docentes com formação nas áreas que constituem os seus currículos.

4.3. Critérios para a atribuição dos clubes e projetos:

a) A dinamização do Centro de Atividades de Matemática ficará sob a responsabilidade de

professores que lecionam Matemática do 2.º CEB;

b) Os restantes projetos e clubes serão dinamizados por docentes da área e/ou com perfil e

formação adequados para o seu desenvolvimento.

III. 5. CARGOS E FUNÇÕES PEDAGÓGICAS

5.1. O desempenho das funções de coordenação das estruturas de natureza pedagógica,

designadamente de orientação educativa e de supervisão pedagógica, a que se refere o n.º 1 do

artigo 80.º do ECD, implica o recurso ao tempo letivo resultante das horas:

a) De redução da componente letiva que os docentes usufruem em função da idade e do tempo de

serviço, por via do disposto no artigo 79.º do ECD;

b) Da componente não letiva de estabelecimento, conforme previsto no n.º 6 do artigo 79.º e no n.º

3 do artigo 82.º do ECD;

5.2. O exercício de funções nas outras estruturas de coordenação é assegurado prioritariamente, no

tempo da componente não letiva de estabelecimento, nos termos do previsto na alínea i) do n.º 3

do artigo 82.º do ECD.

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III. 6. DESDOBRAMENTOS DE TURMAS – 3.º CEB E ENSINO SECUNDÁRIO

6.1. No 3.º CEB, as turmas com número de alunos igual ou superior a 20 podem desdobrar nas disciplinas

de Ciências Naturais e Ciências Físico-Química, no tempo correspondente a um bloco de noventa

minutos, para a realização de trabalho exclusivamente prático ou experimental. O desdobramento

deverá funcionar para cada turno semanalmente numa das disciplinas, alternando na semana

seguinte na outra disciplina.

6.2. No ensino secundário, as turmas com número de alunos superior a 20 podem desdobrar, para a

realização de trabalho exclusivamente prático ou experimental, nas disciplinas:

a) Biologia e Geologia, Física e Química A e Língua Estrangeira (Curso Científico-Humanístico de

Línguas e Humanidades), no tempo correspondente a um bloco de cento e trinta e cinco minutos.

O desdobramento deverá funcionar para cada turno semanalmente numa das disciplinas,

alternando na semana seguinte na outra disciplina;

b) Biologia, Física, Química e Geologia, no tempo correspondente a um bloco de noventa minutos.

O desdobramento deverá funcionar para cada turno semanalmente numa das disciplinas,

alternando na semana seguinte na outra disciplina.

III. 7. PRESTAÇÃO DE APOIO

7.1. O apoio a prestar aos alunos visa garantir a aquisição, a consolidação e o desenvolvimento dos seus

conhecimentos e das suas capacidades, de acordo com os programas e as metas curriculares dos

ensinos básico e secundário;

7.2. O Diretor do Agrupamento garante a implementação das medidas didáticas e pedagógicas de

promoção do sucesso educativo nos diferentes níveis de ensino, conforme previsto no artigo 11.º do

Despacho Normativo n.º 10-B /2018;

7.3. As medidas de promoção do sucesso educativo são definidas ao nível do plano de ação estratégica

concebido por cada escola, com base nas dificuldades manifestadas pelos alunos e consubstanciando

respostas pedagógicas alinhadas com o diagnóstico, tendo por referência o previsto no artigo 21.º

do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação vigente, artigo 32.º do Despacho Normativo

n.º 1-F/2016, de 5 de abril; Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, Portaria nº 223-A/2018, de 3 de

agosto e Portaria 226-A/2018, de 7 de agosto - as horas de apoio educativo para os alunos dos três

ciclos do ensino básico e do ensino secundário utilizam-se, apenas, com base nas necessidades reais

que em cada momento do ano letivo são identificadas e a coadjuvação em sala de aula, conforme

previsto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018;

7.4. O Diretor do Agrupamento garante, no âmbito das suas competências, a prestação de apoio ao

estudo aos alunos do 2.º ciclo do ensino básico, recorrendo às horas da componente não letiva de

estabelecimento e às horas do crédito horário, conforme previsto no artigo 11.º do Despacho

Normativo n.º 10-B/2018;

7.5. A concretização da Oferta Complementar prevista na matriz curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino

básico, conforme previsto do n. º10, do artigo 11.º do Despacho normativo n.º 10-B /2018, é

garantida com recurso exclusivo às horas do crédito horário.

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III. 8. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO LETIVO

8.1. Componente Letiva:

a) 25 horas semanais para o docente da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB;

b) 22 horas semanais (1100 minutos) para o docente do 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário,

incluindo a educação inclusiva;

c) O serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes tem prioridade sobre qualquer outro

para efeitos do preenchimento da componente letiva de cada docente;

d) A componente letiva de cada docente do quadro tem de estar totalmente completa, não

podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência;

e) A imputação de horas à componente letiva para desenvolvimento do desporto escolar será

objeto de despacho do membro do governo responsável pela área da educação.

8.2. Componente Não Letiva:

8.2.1. O Diretor estabelece o tempo mínimo a incluir na componente não letiva de estabelecimento

de cada docente, de todos os níveis e ciclos de educação e ensino, desde que não ultrapasse 150

minutos, de modo a que, nos termos do n.º 4 do artigo 82.º do ECD:

a) Fiquem asseguradas as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos;

b) Sejam realizadas as atividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos

alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar.

8.2.2. O Diretor atribui as atividades a incluir na componente não letiva de estabelecimento de cada

docente, de entre as previstas no n.º 3 do artigo 82.º do ECD, outras aprovadas pelo conselho

pedagógico (apoios às disciplinas que são sujeitas a exames/provas finais e tutorias) ou ações de

formação de docentes da escola de acordo com o seu plano de formação em articulação com o

Centro de Formação da associação de escolas.

8.2.3. O Diretor, atendendo às especificidades em cada turma, atribui o tempo necessário para o

exercício das funções de direção de turma legalmente fixado e reforça com as horas da componente

não letiva de estabelecimento, articulando sempre que possível, um tempo livre no horário dos

alunos comum ao diretor de turma.

III. 9. SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO VOCACIONAL

Os serviços de psicologia e orientação assumem um papel ativo na prossecução das grandes finalidades das

políticas educativas associadas ao trabalho das escolas, na garantia à aprendizagem e ao sucesso educativo

dos seus alunos, numa escolaridade alargada de 12 anos e na necessidade de orientação vocacional dos

jovens para a transição e inserção no mercado de trabalho. A atuação do serviço de psicologia assenta nos

princípios plasmados nos normativos em vigor que enformam o sistema educativo, aplicáveis aos demais

agentes educativos, designadamente: inclusão; equidade; autodeterminação; confidencialidade;

envolvimento parental; personalização; desenvolvimento profissional; qualidade; respeito pela dignidade e

direitos da pessoa; respeito pelos direitos dos alunos; transparência e interferência mínima.

A intervenção do serviço de psicologia e orientação concretiza-se nos seguintes domínios:

Apoia técnica e cientificamente os profissionais da escola, designadamente na definição e

operacionalização dos objetivos estratégicos da escola, na tomada de decisões pedagógicas, na gestão e

mediação de recursos internos e externos e na capacitação dos profissionais;

Colabora com as famílias e com outros elementos e parceiros da comunidade, designadamente, no

estabelecimento de parcerias e na capacitação dos diferentes intervenientes, visando a criação de um

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ambiente de aprendizagem positivo, seguro e saudável, aumentando a possibilidade do envolvimento de

todos no processo de tomadas de decisão da escola;

Avalia e intervém no domínio psicológico e psicopedagógico, propondo medidas e respostas

adequadas ao desenvolvimento do aluno designadamente nas áreas pessoal, socio-emocional,

comportamental, académica, entre outras;

Desenha intervenções de orientação vocacional de forma a apoiar os alunos no desenvolvimento de

estratégias para a gestão da formação e carreira, e nas transições entre e dentro da educação e da formação;

Propõe, elabora, participa/coordena e avalia projetos e /ou atividades programadas no âmbito do

plano de atividades e demais projetos educativos da escola.

Deste modo o serviço de psicologia e orientação preconiza a necessária complementaridade com a

direção, docentes, famílias e outros elementos e estruturas da comunidade educativa, introduzindo o

compromisso e o envolvimento de todos, conduzindo a respostas mais diversificadas, abrangentes e

adequadas. Na escola, paralelamente a um trabalho individual, de acordo com as competências específicas

de cada elemento, há uma complementaridade necessária que se concretiza num trabalho colaborativo, no

desenho de linhas orientadoras e formas de intervenção que conduzirão a um processo educativo de

qualidade e de melhorias contínuas.

III. 10. EDUCAÇÃO INCLUSIVA

10.1. Procedimentos para a deteção de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão

Processo de identificação da necessidade de medidas - O Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de

julho, “Processo de identificação da necessidade de medidas – Ponto 1- A identificação da necessidade de

medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão deve ocorrer o mais precocemente possível e efetua-se por

iniciativa dos pais ou encarregados de educação, dos serviços de intervenção precoce, dos docentes ou de

outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou aluno; Ponto 2 - A identificação é apresentada ao

diretor da escola, com a explicitação das razões que levam à necessidade de medidas de suporte à

aprendizagem e à inclusão, acompanhada da documentação considerada relevante.”

a) Guião de procedimentos para processo de identificação de medidas de suporte à aprendizagem

1) O modelo para o processo de identificação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão está

disponível em suporte papel nos Serviços Administrativos, em suporte digital na página do Agrupamento e

no site de equipa, na área de apoio à Educação Inclusiva.

2) Os Serviços Administrativos encaminham o documento de identificação das necessidades para o

Diretor.

3) A Direção verifica os documentos que devem constar do processo:

i) razões de índole pedagógica;

ii) respostas educativas já desencadeadas pelo docente;

iii) avaliação das medidas implementadas;

iv) avaliação sumativa do aluno;

v) evidências que sustentem a necessidade de desencadeamento do processo (trabalhos

académicos e outros produtos, registos de incidentes críticos e relatórios).

4) A Direção encaminha o processo para a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, no

prazo de três dias úteis.

4-1. A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva conclui que devem ser mobilizadas

medidas universais de suporte à aprendizagem e à inclusão, devolve o processo ao diretor, no prazo

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de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da respetiva deliberação, com essa indicação.

No caso previsto, o Diretor devolve o processo ao professor titular de turma ou ao diretor de turma,

consoante o caso, para comunicação da decisão aos pais ou encarregados de educação.

4-2. A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva analisa o processo e elabora o

Relatório Técnico-Pedagógico sempre que o aluno necessitar de medidas seletivas e/ou adicionais.

A Equipa Multidisciplinar deve ouvir os pais ou encarregados de educação durante a elaboração do

Relatório Técnico-Pedagógico.

Sempre que necessário, a Equipa Multidisciplinar pode solicitar a colaboração de pessoa ou

entidade que possa contribuir para o melhor conhecimento do aluno, nomeadamente a equipa de saúde

escolar dos ACES/ULS, com o objetivo de construir uma abordagem participada, integrada e eficaz.

Quando o Relatório Técnico-Pedagógico propõe a implementação plurianual de medidas deve

definir momentos intercalares de avaliação da sua eficácia.

5) Sempre que sejam propostas medidas adicionais, nomeadamente adaptações curriculares

significativas, o Relatório Técnico-Pedagógico é acompanhado de um Programa Educativo Individual que

dele faz parte integrante.

6) A Equipa Multidisciplinar apresenta ao Diretor, para homologação do processo, depois de ouvido o

Conselho Pedagógico, o respetivo Relatório Técnico-Pedagógico.

7) O Diretor dispõe do prazo de 10 dias úteis para homologar o relatório técnico-pedagógico e, quando

aplicável, o programa educativo individual e proceder à mobilização das medidas de suporte à

aprendizagem e à inclusão neles previstas de acordo com os recursos disponíveis na escola.

8) O Relatório Técnico-Pedagógico e, quando aplicável, os Programas Educativos Individuais devem ser

revistos atempadamente de modo a garantir que no início de cada ano letivo as medidas são imediatamente

mobilizadas.

10.2. Critérios de distribuição de serviço dos docentes de apoio a alunos com MSAI

A distribuição de serviço aos docentes de apoio à educação Inclusiva é feita de acordo com as necessidades

existentes, visando a melhoria das aprendizagens e potenciando a inclusão dos alunos na vida escolar e

comunitária, segundo o Decreto-Lei n.º 54/2018, conjugado com a especialidade dos referidos docentes para

as crianças e jovens com MSAI.

A distribuição de serviço é feita pelo Diretor em estreita colaboração com o coordenador da Equipa de

Educação Inclusiva, afeto a este Agrupamento de Escolas. A componente letiva dos docentes da educação

especial é de vinte e duas horas semanais.

10.3. Elaboração de horários dos docentes de Educação Especial

O horário semanal dos docentes da Educação Especial é distribuído obrigatoriamente de segunda a

sexta-feira, podendo desempenhar as suas funções em mais do que um estabelecimento deste

agrupamento de escolas e noutros agrupamentos ou escolas não agrupadas;

Horário do CAA/Autismo da Escola Básica e Secundária: 09:15 – 16:15. Das 08:30 às 09:15 e das 12:45

às 13:30, os alunos estarão sob a responsabilidade de Assistentes Operacionais.

Componente não letiva

A componente não letiva dos docentes de educação especial abrange a realização de trabalho a nível

individual e a prestação a nível de estabelecimento de educação ou de ensino, de acordo com a

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legislação em vigor, a organização da escola e as necessidades dos alunos com MSAI.

A componente não letiva é, em número de horas, a correspondente à diferença entre as trinta e

cinco horas semanais e os tempos letivos semanais. Para um horário letivo de vinte e duas horas

semanais a componente não letiva do docente de educação especial divide-se da seguinte forma:

componente não letiva de estabelecimento – uma a três horas;

componente não letiva individual – as restantes horas.

Na componente não letiva semanal de estabelecimento, podem ser desenvolvidas as seguintes

atividades:

Apoio na elaboração de materiais pedagógicos específicos para os alunos com MSAI:

- planificação de atividades a desenvolver com outros docentes e técnicos que intervêm com os alunos

com MSAI, ou em outras atividades de apoio à inclusão destes alunos nas turmas;

- articulação com a família e estruturas escolares locais e regionais, com intervenção no âmbito da

informação e orientação educacional dos alunos com MSAI;

- apoio direto aos alunos com MSAI;

- acompanhamento e supervisão de atividades de enriquecimento e complemento curricular ou da

componente de apoio à família em que participam alunos com MSAI.

Na componente não letiva do 2.º e 3.º Ciclos são desenvolvidas atividades de apoio aos alunos.

No âmbito da distribuição da componente não letiva de estabelecimento deve ainda ser

contemplada:

- o apoio e a participação nos processos de avaliação de alunos com MSAI.

10.4. Gestão dos Espaços e Equipamentos

a) Afetar a sala 101 ao Centro de Apoio à Aprendizagem - Alunos com Perturbações do Espetro do

Autismo.

b) Afetar a sala 212 ao Centro de Apoio à Aprendizagem.

10.5. Apoio a alunos com MSAI

Os alunos com medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão poderão beneficiar das seguintes medidas

do regime de educação Inclusiva – adaptação das condições em que se processa o ensino - aprendizagem:

10.5.1. Níveis das medidas

1) As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão são organizadas em três níveis de intervenção:

universais, seletivas e adicionais.

2) As medidas de diferente nível são mobilizadas, ao longo do percurso escolar do aluno, em função das suas

necessidades educativas.

3) A definição de medidas a implementar é efetuada com base em evidências decorrentes da monitorização,

da avaliação sistemáticas e da eficácia das medidas na resposta às necessidades de cada criança ou aluno.

4) A definição das medidas a que se refere o n.º 1 é realizada pelos docentes, ouvidos os pais ou

encarregados de educação e outros técnicos que intervêm diretamente com o aluno, podendo ser adotadas,

em simultâneo, medidas de diferentes níveis.

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Medidas universais

1) As medidas universais correspondem às respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os

alunos com objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens.

2) Consideram-se medidas universais, entre outras:

a) A diferenciação pedagógica;

b) As acomodações curriculares;

c) O enriquecimento curricular;

d) A promoção do comportamento pró-social;

e) A intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos.

3) As medidas universais são mobilizadas para todos os alunos, incluindo os que necessitam de medidas

seletivas ou adicionais, tendo em vista, designadamente, a promoção do desenvolvimento pessoal,

interpessoal e de intervenção social.

Medidas seletivas

As medidas seletivas visam colmatar as necessidades de suporte à aprendizagem não supridas pela aplicação de

medidas universais.

Consideram-se medidas seletivas:

a) Os percursos curriculares diferenciados;

b) As adaptações curriculares não significativas;

c) O apoio psicopedagógico;

d) A antecipação e o reforço das aprendizagens;

e) O apoio tutorial.

1) A monitorização e avaliação da eficácia da aplicação das medidas seletivas é realizada pelos responsáveis

da sua implementação, de acordo com o definido no relatório técnico-pedagógico.

2) As medidas seletivas são operacionalizadas com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola.

3) Quando a operacionalização das medidas a que se referem os números anteriores implique a utilização

de recursos adicionais, o diretor da escola deve requerer, fundamentadamente, tais recursos ao serviço

competente do Ministério da Educação.

Medidas adicionais

1) As medidas adicionais visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da

comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados de apoio à

aprendizagem e à inclusão.

2) A mobilização das medidas adicionais depende da demonstração da insuficiência das medidas

universais e seletivas previstas nos níveis de intervenção a que se referem os artigos 8.º e 9.º.

3) A fundamentação da insuficiência, referida no número anterior, deve ser baseada em evidências e

constar do relatório técnico-pedagógico.

4) Consideram-se medidas adicionais:

a) A frequência do ano de escolaridade por disciplinas;

b) As adaptações curriculares significativas;

c) O plano individual de transição;

d) O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado;

e) O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.

A aplicação das medidas adicionais que requerem a intervenção de recursos especializados deve convocar

a intervenção do docente de educação especial enquanto dinamizador, articulador e especialista em

diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem, sendo, preferencialmente, implementadas em

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contexto de sala de aula.

A monitorização e avaliação da eficácia da aplicação das medidas adicionais é realizada pelos responsáveis da

sua implementação, de acordo com o definido no Relatório Técnico-Pedagógico.

As medidas adicionais são operacionalizadas com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola,

privilegiando-se o contexto de sala de aula.

Quando a operacionalização das medidas previstas no n.º 4 implique a necessidade de mobilização de

recursos adicionais, o diretor da escola deve requerer, fundamentadamente, tais recursos ao serviço

competente do Ministério da Educação.

Critérios gerais

Recolher dados para monitorizar a eficácia das medidas de suporte à aprendizagem.

10.6. Avaliação dos Alunos com MSAI

a) A avaliação das crianças/alunos com medidas de suporte à aprendizagem segue as normas definidas

para os diferentes níveis e anos de escolaridade com as necessárias adaptações previstas no Decreto-Lei n.º

54/2018, à exceção dos que possuem um Programa Educativo Individual (medidas adicionais com

adaptações curriculares significativas).

b) A progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão,

realiza-se nos termos definidos no relatório técnico pedagógico e respetivo programa educativo individual

quando aplicável;

c) A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos com medidas adicionais expressa-se da

seguinte forma:

No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa materializa -se na

atribuição de uma menção qualitativa, em todas as disciplinas, sendo acompanhada de uma apreciação

descritiva sobre a evolução das aprendizagens do aluno com inclusão de áreas a melhorar ou a consolidar,

sempre que aplicável, a inscrever na ficha de registo de avaliação. No caso do 1.º ano de escolaridade, a

informação resultante da avaliação sumativa pode expressar-se apenas de forma descritiva em todas as

componentes do currículo, no 1.º e 2.º períodos. No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a informação resultante

da avaliação sumativa expressa -se numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, e, sempre que se considere

relevante, é acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução da aprendizagem do aluno,

incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável, a inscrever na ficha de registo de

avaliação;

A avaliação é da responsabilidade do titular de turma/conselho de turma, assim como de outros

intervenientes no processo educativo da criança/aluno;

d) Da avaliação dos resultados com a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem, resultará uma

reformulação do Relatório Técnico- Pedagógico, sempre que se justifique.

III. 11. ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS

11.1. Princípios Gerais

a) A responsabilidade da elaboração dos horários é da competência do Diretor;

b) A elaboração de horários quer dos grupos/ turmas quer dos docentes obedecerá,

primordialmente, a critérios de ordem pedagógica;

c) Para a elaboração de horários conjugar-se-ão os interesses das crianças/ alunos, dos docentes e

da escola, no respeito inequívoco dos normativos legais vigentes, do PEDCA e do Regulamento

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Interno (RI). No horário do docente, devem ser registadas a totalidade das horas de trabalho,

com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e participação em

reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais;

d) De qualquer decisão poderá haver recurso, escrito, fundamentado e individual.

11.2. Critérios Gerais

a) O esquema de funcionamento do agrupamento, definido em função da previsão do número de

grupos/turmas, número de tempos/ horas curriculares de cada ano ou curso e capacidade dos

respetivos espaços, obedecerá ao regime de desdobramento, no 2.º e 3.º CEB e Ensino

Secundário e normal no Pré-Escolar e 1.º CEB;

b) No 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário o período da manhã decorrerá entre as 8:30 e 13:30 e o

período da tarde entre as 12:45 e as 17:00;

c) A apresentação de cada horário obedecerá ao esquema de tempos letivos devidamente

definidos quanto ao seu início e conclusão;

d) Os horários não devem incluir mais de 3 blocos ou 6 segmentos letivos consecutivos;

e) O período mínimo destinado ao almoço é de 1 hora;

f) As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se 1 hora após o término do período para o

almoço;

g) As reuniões dos órgãos de administração e gestão, estruturas de orientação educativa e serviços

especializados de apoio educativo, não deverão colidir com as atividades letivas.

11.3. A elaboração dos horários das turmas assenta nos princípios estabelecidos por lei, tendo em

conta os seguintes critérios:

11.3.1. - Pré-Escolar

a) Na distribuição de tempos letivos, a concentração máxima das atividades escolares num só turno

do dia será de três horas;

b) A distribuição da carga letiva fica ao critério de cada docente, tendo em conta o grupo;

c) As atividades de animação e de apoio à família (AAAF) ocorrem após as cinco horas da

componente letiva.

11.3.2. - 1.º CEB

a) Na distribuição de tempos letivos, a concentração máxima das atividades escolares num só turno

do dia será de três horas e trinta minutos;

b) As atividades de enriquecimento curricular devem funcionar no final das atividades letivas.

11.3.3. - 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário

a) A duração dos tempos letivos é de 45 minutos, agrupando sempre que possível em blocos de 90

minutos;

b) O horário dos alunos deve ser distribuído ao longo dos 5 dias da semana de modo equilibrado,

prevendo, sempre que possível, pelo menos uma manhã ou tarde livre, de acordo com o número de

horas do respetivo plano de estudos;

c) Nos dias com tarde livre, o horário organiza-se ao longo dos três blocos do período da manhã;

d) Nos dias com maior número de aulas, as atividades letivas que constam do currículo do aluno não

devem ir além dos quatro blocos diários;

e) Nos dias com maior número de aulas, os horários deverão ter uma distribuição onde se integrem

disciplinas de caráter teórico e disciplinas de caráter prático;

f) A distribuição dos tempos de disciplina cuja carga curricular se distribui por aulas em três dias,

será em dias intercalados, se possível;

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g) A distribuição dos tempos das disciplinas cuja carga curricular se distribui por aulas em dois dias,

entre elas, Língua Estrangeira e Educação Física deverão ser lecionadas em dias não consecutivos;

h) As disciplinas de Língua Estrangeira I e II não devem ser ministradas em tempos consecutivos e,

tanto quanto possível, em dias alternados;

i) Se possível, as disciplinas de Português e de Matemática deverão ser lecionadas no período da

manhã;

j) Na distribuição da carga letiva semanal não poderão existir tempos letivos desocupados, em

resultado da não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos e deverão evitar-se as aulas

isoladas;

k) Na distribuição de tempos letivos, a concentração máxima das atividades escolares num só turno

do dia será de seis tempos de quarenta e cinco minutos consecutivos (ou três blocos de noventa

minutos). Para o segundo ciclo este limite máximo deve ser exceção (preferencialmente até cinco

tempos);

l) Se por exigência curricular se dividir uma turma em dias “turnos” numa disciplina, dessa situação

não poderá ocorrer nenhum tempo desocupado para qualquer deles;

m) O limite de tempo máximo admissível entre aulas de dois turnos distintos do dia será de 90

minutos;

n) A alteração pontual dos horários dos alunos, para efeitos de substituição das aulas, resultante das

ausências dos docentes, será definida no início de setembro ou no momento que se achar oportuno;

o) A distribuição dos apoios a prestar aos alunos, tendo em conta o equilíbrio do seu horário

semanal, deverá ser preferencialmente no final da carga horária do aluno / turma e em dias distintos,

conforme a natureza disciplinar do apoio;

p) As atividades de enriquecimento curricular, para o 2.º e 3.º CEB, funcionarão após o período letivo

diário. A distribuição dos respetivos tempos deverá ser equilibrada ao longo da semana;

q) Sempre que possível, devem manter-se as turmas na mesma sala, exceto as disciplinas que

necessitam de espaços específicos;

r) Proporcionar o funcionamento da Biblioteca, sempre que possível, em todo o horário escolar,

incluindo a hora do almoço e o último bloco do período da tarde.

III.12. GESTÃO DOS ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS

O sucesso da implementação deste PEDCA depende de uma gestão eficaz e equilibrada dos espaços e

dos recursos materiais. Considera-se, portanto, necessário:

a) Estimular a utilização da Biblioteca/Centro de Recursos Educativos como local privilegiado para

pesquisa, tratamento e produção de informação;

b) Adequar o acervo das Bibliotecas Escolares às exigências das diversas áreas do currículo;

c) Afetar a sala de atividades do pré-escolar às atividades de animação e de apoio à família e às

atividades de motricidade;

d) Disponibilizar a sala 215 para o desenvolvimento do projeto centro de atividades de Matemática

(CAM);

e) Afetar a sala 206 e 207 preferencialmente para lecionação das aulas de Ciências Naturais e Ciências

Físico-Química;

f) Afetar a sala 209 preferencialmente para o Projeto Educação para a Saúde;

g) Afetar as salas 106, 109 e 201 preferencialmente para lecionação das disciplinas de Educação

Tecnológica e Educação Visual;

h) Afetar a sala 222 preferencialmente para a lecionação da disciplina de Educação Musical;

i) Afetar a sala 215 preferencialmente para lecionação de aulas de Matemática do 2.º e 3.º CEB e Ensino

Secundário;

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j) Afetar a sala 101 ao Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) com Ensino Estruturado para a Educação

de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo;

k) Afetar a sala 212 como Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) para alunos com MSAI.

IV. 1. ORIENTAÇÕES CURRICULARES GERAIS

Ao longo do ensino básico e secundário, o agrupamento organiza-se de modo a que todos os alunos

adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades de cada nível e ciclo de ensino tendo como

referência os programas das disciplinas e as metas curriculares por ano de escolaridade e ciclo de ensino.

As componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza instrumental, nomeadamente no

âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das

tecnologias de informação e comunicação, devem ser abordadas em todas as disciplinas, contribuindo para

a criação da identidade e desenvolvimento da responsabilidade e respeito na vida cívica dos alunos.

As Aprendizagens Essenciais (AE) são documentos de orientação curricular base na planificação,

realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, conducentes ao desenvolvimento das competências

inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória (PA). Para cada ano e área

disciplinar/disciplina, as AE elencam os conhecimentos, as capacidades e atitudes a desenvolver por todos

os alunos. Deste modo, cada grupo disciplinar deve na sua implementação, prever uma articulação

interdisciplinar e interciclos.

As metas curriculares, os conteúdos programáticos, metodologias de aprendizagem e respetiva

avaliação devem constar nas planificações de cada disciplina. Estas devem ser arquivadas nos dossiês dos

respetivos departamentos/áreas disciplinares.

A autonomia e flexibilidade curricular (AFC) define os princípios e regras orientadores da conceção,

operacionalização e avaliação do currículo dos ensinos básico e secundário, de modo a alcançar o Perfil dos

alunos à saída da escolaridade obrigatória.

Os destinatários são as turmas dos vários ciclos e níveis de ensino (1.º, 2.ºe 3.ºciclos e ensino secundário).

As estruturas de orientação educativa que intervêm mais diretamente na gestão curricular são:

Departamento Curricular da Educação Pré-Escolar

- na definição das aprendizagens a desenvolver na Educação Pré-Escolar;

- na análise e avaliação dos Projetos Curriculares de Grupo (PCG).

Departamentos Curriculares do Ensino Básico e Ensino Secundário

- na definição das metas curriculares / objetivos a desenvolver, seleção de conteúdos, promoção de

atividades, articulação por anos e ciclos;

- na definição das aprendizagens que concretizem as metas curriculares referentes ao currículo

nacional;

- na análise e avaliação dos Planos Curriculares das Turmas no 1.º ciclo (PCT);

- na adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar

as aprendizagens e a prevenir o absentismo e o insucesso escolar;

- na adoção de estratégias de melhoria tendo em conta os resultados da avaliação efetuada.

IV – ORIENTAÇÕES

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IV. 2. ARTICULAÇÃO CURRICULAR (INTERCICLOS E INTERDISCIPLINAR)

Princípios Gerais

Os docentes devem, em sede do respetivo órgão, planificar as suas atividades procurando articular as

aprendizagens definidas por ciclo/disciplina, definindo as situações de aprendizagem a proporcionar às

crianças/alunos nas diferentes etapas do percurso (trimestre/ano/ciclo). Esta programação terá em conta as

aprendizagens essenciais, os objetivos do PE e as orientações do PEDCA.

A articulação entre os ciclos obedece a uma sequencialidade progressiva, conferindo a cada ciclo a

função de completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa perspetiva global, criando condições que

levem à construção de um perfil de competências do aluno à saída da escolaridade obrigatória.

Os departamentos curriculares/áreas disciplinares são responsáveis pela articulação vertical e

horizontal do currículo.

A operacionalização da articulação interciclos/interdisciplinar é feita ao nível das aprendizagens

essenciais, atividades do PAA e instrumentos de avaliação, devendo constar nos dossiês das áreas

disciplinares/departamentos curriculares. A articulação entre níveis de educação e ensino inicia-se ao nível

das diferentes estruturas de orientação educativa coordenadas pelo conselho pedagógico,

operacionalizando-se, nomeadamente através da execução do PAA e do PCG/PCT.

Estruturas de Orientação Educativa Intervenientes e suas Competências

As estruturas de orientação educativa que intervêm mais diretamente na articulação curricular e suas

competências são:

Equipa de Articulação Curricular

A equipa de articulação deve:

- Promover e adotar metodologias específicas destinadas à articulação;

- No final de cada ano letivo, avaliar a implementação das medidas de articulação adotadas e apresentar

as conclusões ao Conselho Pedagógico.

Departamento Curricular da Educação Pré-Escolar / 1.º CEB

Compete a estes departamentos:

- Definir estratégias facilitadoras de articulação entre os dois níveis de educação e ensino;

- Estabelecer contactos, formais e informais, entre os docentes, para analisar e debater propostas

curriculares comuns para cada um destes níveis de educação e ensino;

- Planificar e desenvolver projetos/atividades comuns a realizar ao longo do ano letivo;

- Organizar visitas das crianças de 5 anos às salas do 1.º CEB como meio de colaboração e

conhecimento mútuo.

No final do 1.º e 2.º períodos, o docente do ensino básico partilha as informações com o educador sobre

o decorrer do 1.º ano de escolaridade das crianças que transitaram da educação pré-escolar, tendo em vista

o seu sucesso escolar.

No final do ano letivo, o educador e o professor do 1.º CEB, devem:

a) Trocar informações sobre a criança, o seu desenvolvimento e as aprendizagens realizadas;

b) Articular estratégias no sentido de promover a integração da criança e o acompanhamento do seu

percurso escolar.

Departamentos Curriculares do Ensino Básico e Ensino Secundário

Compete a estes departamentos a operacionalização da articulação entre o 1.º/ 2.º CEB e o 2.º/ 3.º CEB:

- Planificar e desenvolver projetos / atividades comuns a realizar ao longo do ano letivo;

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- Ao longo do ano, os alunos do 4.º ano visitam a escola sede, a fim de participarem em

projetos/atividades, com o intuito de facilitar a sua integração no 2.º CEB;

- No 3.º período é enviado um convite aos Pais/Encarregados de Educação dos alunos de 4.º ano para

que ambos possam visitar, em horário pós-laboral, as instalações da escola sede onde irão frequentar

o 5.º ano, com o intuito de permitir o conhecimento do novo espaço escolar, salas de aula, biblioteca,

cantina e restantes serviços disponíveis;

- No final do ano letivo, realiza-se uma reunião (convocada pela equipa de articulação) de transição

de ciclo, na qual os docentes do 1.º CEB (4.º ano) transmitem informações relevantes, aos docentes

do 5.º ano, acerca dos alunos, referenciando os casos problemáticos, em termos de comportamento

e aprendizagem.

Operacionalização da articulação entre o 2.º/ 3.º CEB e 3.º CEB/Ensino Secundário

- Numa perspetiva de articulação curricular, nas reuniões previstas de departamento curricular/áreas

disciplinares, analisa-se o insucesso por ano de escolaridade/disciplina e projetam-se as estratégias

que permitam uma sequencialidade com sucesso, recuperando dificuldades de base encadeando

informações de 2.º e 3.º CEB;

- Antes do início das atividades letivas, em cada departamento curricular, realizam-se reuniões de

transição de ciclo, nas quais os docentes do 6.º e 9.º anos transmitem informações relevantes acerca

dos alunos em termos de comportamento e aprendizagem;

- Nos tempos semanais, destinados a trabalho colaborativo (TCOL), são planificados, organizados e

avaliados os Domínios a serem desenvolvidos no âmbito da Autonomia e Flexibilidade Curricular.

Departamentos do Pré-Escolar e do 1.º CEB/Conselhos de Turma

Compete a estes conselhos:

- Planificar anualmente e mensalmente tendo por base os princípios constantes nas OCEPE;

- Definir situações de aprendizagem a privilegiar;

- Analisar e avaliar os Projetos Curriculares de Grupo, partindo dos pressupostos destacados no

trabalho de articulação, nos objetivos e metas definidas no PE.

Antes do início das atividades letivas, devem também reunir-se:

- Os diretores de turma do 6.º e 7.º anos para a transmissão de informações sobre o plano de trabalho

de turma (convocados pelos coordenadores de diretores de turma do 2.º e 3.º CEB);

- O coordenador de projetos reúne com os diretores de turma para divulgação/promoção dos

projetos/clubes existentes.

IV. 3. OPÇÕES METODOLÓGICAS

A grande heterogeneidade de alunos e a diversidade de finalidades de aprendizagem obriga a uma

abordagem flexível e eclética que vá buscar diferentes conceções metodológicas. Assim, os docentes de

todos os graus de ensino devem:

- Intensificar as propostas de atividades letivas que valorizem as aprendizagens experimentais nas

diferentes áreas e disciplinas, em particular com recurso a tecnologias de informação e comunicação;

- Recorrer a atividades que contemplem ritmos de aprendizagem diferentes;

- Implementar atividades práticas que promovam a pesquisa e o tratamento da informação;

- Recorrer a diversas formas sociais de trabalho na aula: individual, de pares e de grupo;

- Incentivar os alunos a uma participação ativa na resolução de problemas da escola.

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IV. 4. ORIENTAÇÕES PARA COMBATER O INSUCESSO E O ABANDONO ESCOLAR

4.1. Medidas para promover o Sucesso Escolar

a) Oferta complementar;

b) Plano Nacional de Leitura (PNL)

i) O departamento do pré-escolar, em colaboração com o coordenador das bibliotecas, planifica

atividades que desenvolvam a oralidade e promovam o PNL;

ii) O departamento do 1.º CEB, em colaboração com o coordenador das bibliotecas, planifica

atividades de desenvolvimento da expressão escrita e oral e a leitura autónoma conforme as

orientações do PNL;

iii) Os departamentos do pré-escolar, do 1.º CEB e os conselhos de turma planificam atividades

de forma articulada, para proporcionar aos alunos formas diversificadas de utilização da L.P. e

uma maior competência na aquisição das literacias;

iv) Os docentes que integram a equipa da biblioteca dinamizam com os docentes atividades

preconizadas no PNL.

c) Projetos próprios;

d) Atividades de apoio e complemento educativo;

e) Atividades de enriquecimento do currículo;

f) Atividades de apoio às disciplinas com exames/provas nacionais;

g) Acompanhamento alunos que progridam ao 2.º ou 3.º ciclos com classificação final inferior a 3 a

Português ou Matemática no ano escolar anterior;

h) Apoio ao estudo (1.º e 2.º ciclos);

i) Tutorias pedagógicas;

j) Turma+;

k) Sala de aula do Futuro;

l) Mentorias.

IV. 5. ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA DISCIPLINA “OFERTA DE ESCOLA” (3.º CEB)

A oferta de escola é atribuída ao grupo de recrutamento 530, Educação Tecnológica e o seu

funcionamento é anual, num tempo semanal de 45 minutos.

IV. 6. ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA DISCIPLINA “OFERTA COMPLEMENTAR” (2.º e

3.º CEB)

Serão implementados os seguintes projetos:

a) 1.º Ciclo – “Educação para o Empreendedorismo” para o 1.º ano, “Cerve_Ciência” para o 2.º ano e

“Programação e Robótica” para o 3.º e 4.º anos;

b) 2.º Ciclo – “Oficina de Comunicação” para o 5.º e 6.º anos;

c) 3.º Ciclo – “Intervir com Arte”.

No 2.º ciclo, a disciplina é afeta, preferencialmente, ao grupo de recrutamento 410 e no 3.º ciclo, ao

grupo de recrutamento 240 e 530.

O funcionamento da oferta complementar é anual, num tempo semanal de 60 minutos para o 1.ºciclo

e 45 minutos no 2.º e 3.º ciclos, devendo desenvolver metodologias de caráter exclusivamente prático.

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IV. 7. ORIENTAÇÕES PARA AS ATIVIDADES DE APOIO E COMPLEMENTO EDUCATIVO

Entende-se por medidas de apoio e complemento educativo, o conjunto de estratégias e atividades que

contribuam para que os alunos adquiram conhecimentos e desenvolvam capacidades, atitudes e valores

consagrados nos currículos em vigor.

As atividades de apoio educativo dividem-se entre atividades de apoio destinadas a alunos com

dificuldades de aprendizagem temporárias e pontuais e atividades de apoio especializado destinadas a alunos

com necessidades educativas especiais permanentes.

As medidas de apoio e complemento educativo aplicam-se prioritariamente, aos alunos:

a) Com necessidades de medidas de suporte à aprendizagem, cujo Relatório Técnico Pedagógico (RTP)

específica os apoios e as modalidades a implementar;

b) Cuja língua materna não seja o Português;

c) Com dificuldades de aprendizagem.

7.1. Apoio a alunos com Dificuldades de Aprendizagem (temporárias e pontuais)

As dificuldades de aprendizagem dos alunos são identificadas pelo professor titular de turma / professor

da disciplina e apresentadas ao conselho de docentes / conselho de turma com a respetiva fundamentação.

Esta deve mencionar, de forma clara e objetiva, as áreas e conteúdos onde o aluno apresenta dificuldades e

a modalidade de apoio mais adequada.

O professor titular / diretor de turma comunica ao aluno e respetivo Encarregado de Educação as

atividades de apoio, mencionando para o efeito o horário e o plano de apoio elaborado para o aluno.

O professor responsável pelo apoio educativo elabora e remete trimestralmente ao professor titular /

diretor de turma relatórios das atividades desenvolvidas. Estes relatórios são posteriormente analisados pelo

professor titular de turma / conselho de turma, que decidem da eficácia e manutenção das medidas e

modalidades de apoio aplicadas.

No final do ano letivo, o Conselho Pedagógico desenvolve os procedimentos necessários que lhe

permitam proceder à avaliação dos apoios implementados.

Modalidades de apoio educativo:

a) Pedagogia diferenciada na sala de aula — A pedagogia diferenciada na sala de aula constitui uma

modalidade de apoio desenvolvida pelo professor, em contexto da sala de aula. Tem por pressuposto as

caraterísticas individuais de cada aluno, as suas dificuldades/necessidades, as especificidades das diferentes

disciplinas. Pode incluir as seguintes atividades: acompanhamento do trabalho do aluno, no sentido de o

orientar na aquisição de hábitos de utilização correta do caderno diário e do manual escolar; incentivo e

controlo do trabalho de casa; elaboração de exercícios diferenciados de consolidação dos conteúdos;

valorização da participação do aluno na sala de aula; reforço das competências da oralidade; realização de

atividades para o exercício do raciocínio lógico/abstrato e para a promoção do desenvolvimento da

atenção/concentração e da capacidade de memorização; promoção de situações de ensino individualizado e

elaboração de materiais específicos de ajuda na superação das dificuldades;

b) Programa de tutoria — Esta modalidade de apoio implica a existência de um professor Tutor. Este

tipo de programa pode ser aplicado em situações de dificuldades de aprendizagem provocadas por falta de

motivação, indisciplina, dificuldades de relacionamento e integração. O programa de tutoria, tendo em conta

a natureza das dificuldades/necessidades diagnosticadas, pode ter as seguintes dimensões: orientação

disciplinar e comportamental, orientação e acompanhamento no estudo e nas tarefas escolares, assim como

integração na turma e na escola. O professor Tutor deve desenvolver um conjunto de iniciativas

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multifacetadas, como por exemplo recolher todos os dados pessoais do aluno (percurso escolar, dados

familiares, interesses, motivações, atitudes, dificuldades de aprendizagem, planos de apoio) a fim de sobre

ele ter um conhecimento aprofundado;

c) Programa de Mentoria — O presente programa constitui um instrumento que visa a promoção do

sucesso educativo e a prevenção do abandono escolar, estimulando o relacionamento interpessoal e a

cooperação entre alunos. Pretende fomentar e privilegiar dinâmicas de colaboração interpares, promovendo

a capacidade de ajuda e de partilha; identificar os alunos mentores que se disponibilizam para apoiar os seus

pares (mentorandos), acompanhando-os, designadamente, no desenvolvimento das aprendizagens,

esclarecimento de dúvidas, na integração escolar, na preparação para os momentos de avaliação e em outras

atividades conducentes à melhoria dos resultados escolares;

d) Apoio ao Estudo – 1.º Ciclo — É de frequência obrigatória e tem por objetivo apoiar os alunos na

criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de

Português e de Matemática;

e) Apoio ao Estudo – 2.º Ciclo — É de frequência obrigatória para os alunos indicados pelo Conselho de

Turma, desde que obtido o acordo dos Encarregados de Educação. Esta medida de apoio é aplicada aos

alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem resultantes da falta de hábitos de trabalho e métodos

de estudo, de organização do material e matérias escolares, de concentração/atenção e de empenho. Tem

como objetivos:

i) Proporcionar orientação e apoio geral na realização dos trabalhos escolares, nomeadamente

trabalhos de casa, exercícios de aplicação e consolidação de matérias lecionadas;

ii) Desenvolver hábitos de trabalho e de organização;

iii) Esclarecer dúvidas sobre os conteúdos programáticos das diversas disciplinas;

iv) Proporcionar aos alunos atividades alternativas de remediação, sempre que estas sejam

solicitadas pelo Conselho de Turma;

v) Apoiar alunos com dificuldades de aprendizagem;

vi) Desenvolver métodos e técnicas de estudo: técnicas de leitura, interpretação, análise, síntese,

recolha de informação, tratamento de dados e resolução de problemas;

vii) Estimular práticas de entreajuda entre os alunos;

viii) Melhorar os hábitos de leitura;

ix) Desenvolver a autonomia e a autoconfiança;

x) Diferenciar positivamente os vários ritmos de aprendizagem dos alunos.

f) Grupos de homogeneidade (aulas de recuperação) — As atividades de recuperação destinam-se a

alunos com dificuldades de aprendizagem pontuais e temporárias. No ensino básico, cada aluno não poderá

ter mais do que 2 aulas de recuperação, com prioridade para as disciplinas de Português e Matemática;

g) Projetos próprios — Criação de grupos temporários de alunos com caraterísticas semelhantes, na

mesma turma ou em turmas diferentes, a fim de colmatar dificuldades detetadas e desenvolver capacidades

evidenciadas, favorecendo a igualdade de oportunidades no percurso escolar do aluno;

h) Acompanhamento de alunos que progridam para o 2.º e 3.ºciclos com classificação final inferior a

três a Português ou a Matemática no ano escolar anterior.

i) Atividades de ensino específico da Língua Portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.

Esta modalidade de apoio destina-se apenas a alunos do agrupamento que não têm o Português como língua

materna. O seu objetivo principal é proporcionar a estes alunos condições que permitam a sua plena

integração no meio escolar, social e cultural.

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IV.8. ORIENTAÇÕES PARA O ENSINO DE PORTUGUÊS LÍNGUA NÃO MATERNA – PLNM

As orientações para o ensino de PLNM, têm em consideração que, enquanto língua segunda, o português é:

língua de comunicação, para a receção e produção de mensagens orais e escritas de âmbito pessoal, escolar

e social; língua de escolarização, veículo do conhecimento disponibilizado pela escola; instrumento de

integração no seio de uma sociedade plurilingue e pluricultural.

a) No ensino básico geral e nos cursos artísticos especializados, as matrizes curriculares podem integrar

a disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM), destinada a alunos que se encontram numa das

seguintes situações:

i) A sua língua materna não seja o português;

ii) Não tenham tido o português como língua de escolarização e para os quais, de acordo com o seu

percurso escolar e o seu perfil sociolinguístico, a escola considere ser a oferta curricular mais

adequada.

b) Para o desenvolvimento da disciplina de PLNM são constituídos, com base no Quadro Europeu

Comum de Referência para as Línguas, os seguintes níveis de proficiência linguística:

i) Iniciação (A1, A2);

ii) Intermédio (B1);

iii) Avançado (B2, C1).

c) Tendo em vista o posicionamento em nível de proficiência, cabe à escola proceder a uma avaliação

do conhecimento da língua portuguesa, a ocorrer quando o aluno ingressa no sistema educativo.

d) A avaliação é realizada de acordo com os descritores do Quadro Europeu Comum de Referência para

as Línguas e com base em modelo de teste disponibilizado pela Direção-Geral da Educação.

e) Os alunos que sejam posicionados no nível de Iniciação (A1, A2) ou no nível Intermédio (B1)

frequentam a disciplina de PLNM como equivalente à disciplina de Português nos termos seguintes:

i) Em grupos constituídos, no mínimo, por 10 alunos, podendo, caso tal se revele necessário, ser

agrupados alunos dos níveis A1, A2 e B1;

ii) Na sua turma, nos tempos letivos da disciplina de Português, quando se mostre inviável a

aplicação do previsto na alínea anterior.

f) Os alunos posicionados no nível Avançado (B2, C1) frequentam a disciplina de Português.

g) Os alunos de PLNM são organizados por grupos de nível de proficiência linguística e não por ano de

escolaridade, devendo seguir as Aprendizagens Essenciais de PLNM do respetivo nível, com adequação do

processo de ensino, aprendizagem e avaliação à sua faixa etária.

h) Aos alunos recém-chegados ao sistema educativo nacional, posicionados no nível de proficiência

linguística de Iniciação (A1, A2), com vista a promover a equidade e a igualdade de oportunidades, poderá a

escola, em articulação com os pais ou encarregados de educação, disponibilizar respostas educativas que

facilitem o acesso ao currículo, através de:

i) Mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;

ii) Adaptações ao processo de avaliação:

Externa;

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Interna.

i) Na concretização do previsto na alínea a) e na subalínea i) da alínea b) do número anterior deve ser

garantida a integração dos alunos na turma.

Nota: As orientações programáticas para o PLMN encontram-se publicadas no site da Direção Geral da

Educação.

IV.9. ORIENTAÇÕES PARA AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO DO CURRÍCULO

As atividades de enriquecimento do currículo são de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica

e cultural.

As atividades de enriquecimento curricular do agrupamento devem contribuir:

a) Para o enriquecimento dos alunos em termos culturais;

b) Para facilitar a interação escola – meio;

c) Para a minimização de dificuldades detetadas nos alunos.

9.1- Projetos, clubes e núcleos.

Sugere-se que se dê continuidade ao funcionamento dos projetos e clubes existentes, sem prejuízo da criação

de outros igualmente importantes.

PROJETOS, CLUBES, NÚCLEOS E ÁREAS DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

Domínio Pré-Escolar 1.º Ciclo 2.º e 3.º Ciclos/ Secundário

Científico-

Humanístico

PNL - “Leitura em vai

e vem”

Atividades de Enriquecimento

Curricular

PNL - “Eu Já sei ler”

CAM: Centro de Atividades de Matemática

PNL - “Quantos mais livros melhor”

Apoio ao Estudo (1.º e 2.º ciclos)

PCM – Projeto Computadores Matemática (4.º e 5.º anos)

Projetos:

ECO - ESCOLAS

EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE

Rede de Bibliotecas Escolares/PLANO NACIONAL DA LEITURA

Núcleo Cívico/ Núcleo de Animação

Clube dos Pensadores/Parlamento dos

Jovens

Clube das Ciências

Clube de Francês

Cozinha no laboratório

JORNAL ESCOLAR

Artístico

AEC

Danças Modernas

Clube de Teatro

Clube Viv’Arte

Clube de Programação e Robótica

Desportivo AEC

Clube das Artes Marciais

Clube da Natureza

Desporto Escolar - Futebol juvenil

Feminino

- Ténis de Mesa -

Masculino

- Patinagem

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Competências dos professores responsáveis pela dinamização dos projetos/clubes:

- atualizar o regulamento de funcionamento;

- divulgar, sempre que possível, as atividades realizadas, utilizando os canais de comunicação do

agrupamento;

- promover, formalmente, a participação dos Encarregados de Educação, pessoal não docente e alunos;

- no início do ano letivo, orientar os alunos inscritos em cada projeto/clube a participar na planificação

das atividades;

- no final do ano letivo, solicitar aos alunos a autoavaliação da sua participação:

- no final do ano letivo, apresentar o relatório das atividades realizadas.

Na elaboração dos horários deverá contemplar, sempre que possível, o funcionamento em horário

simultâneo dos clubes com afinidades.

Para uma melhor organização, o coordenador de projetos convoca todos os responsáveis pelos

projetos/clubes, antes do início das atividades letivas e no final de cada período, para apresentação e

avaliação das atividades propostas, respetivamente.

As atividades AEC no 1.º CEB devem organizar-se depois do tempo destinado às atividades letivas. A

supervisão pedagógica das atividades cabe aos professores titulares de turma.

9.2. Orientações para o plano anual de atividades

- A equipa responsável pela elaboração do documento deverá ser constituída pelos seguintes elementos:

coordenadores de departamentos, coordenador de projetos e coordenador das bibliotecas escolares;

- Todas as propostas de apoio ao currículo devem ser apresentadas em reunião de área disciplinar/

departamentos curriculares e posteriormente articuladas e aprovadas em reunião de departamento;

- As atividades aprovadas pelos departamentos que integrem os PCG/PTT devem ser apresentadas e

aprovadas em conselho de turma / departamento curricular após verificação do cumprimento das normas

emanadas do conselho pedagógico (ver quadro abaixo);

- Os diretores de turma comunicam aos coordenadores de diretores de turma do respetivo ciclo as

atividades aprovadas em conselho de turma;

- Os coordenadores de diretores de turma entregam à equipa do PAA, em formulário próprio, as propostas

que foram aprovadas, até 16 de outubro. Caso as mesmas não sejam apresentadas dentro do prazo

estipulado, devem ser acompanhadas de uma justificação para a sua inclusão e serem submetidas à

aprovação pelo conselho pedagógico;

- A estrutura do PAA deve incluir a identificação das atividades, objetivos, responsáveis, intervenientes,

calendarização e custos de cada atividade proposta assim como a articulação com o PE;

- Neste plano devem ser incluídos as atividades/os planos de ação da biblioteca/centro de recursos

educativos, projetos (Desporto Escolar, Educação para a Saúde e Eco- Escolas) e dos clubes e núcleos;

- Os documentos acima referidos devem ser entregues pelos respetivos coordenadores ao coordenador

de projetos;

- As propostas do órgão de direção devem também ser apresentadas à equipa do PAA a fim de serem

integradas na proposta a apresentar ao conselho pedagógico até 16 de outubro;

- Após a aprovação do plano inicial, a equipa procede também às respetivas atualizações do plano ao

longo do ano.

CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROPOSTAS

- Articulação com o PE: promoção do sucesso educativo; articulação curricular e envolvimento da

comunidade;

- Atividades de apoio ao currículo expressas nas orientações metodológicas dos programas das disciplinas;

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- Interdisciplinaridade das atividades de apoio ao currículo;

- Atividades que consubstanciam a regionalização do currículo e a rentabilização das infraestruturas

existentes no concelho no âmbito da cultura, da preservação do meio ambiente e do património;

- Sequencialidade/percurso escolar/ PCG/PCT;

- Diversificação de experiências pedagógicas;

- Perturbação da atividade letiva:

a) Serão aprovadas no máximo uma visita de estudo por período por turma;

b) Deve existir a preocupação de concentrar as atividades extracurriculares no final dos períodos letivos,

afetando o menos possível o funcionamento das atividades letivas;

- Atividades que envolvam a comunidade (Pais / Encarregados de Educação / empresas/ associações, etc.);

- Ações formativas.

V.1- ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS PCG/PCT

O PCG/PCT tem como finalidade a organização das atividades da turma/grupo, ao longo do ano e

deve servir de referência ao trabalho a desenvolver pelo(s) docente(s) na sala de aula, tendo em atenção a

necessidade da integração de todas as aprendizagens. A sua construção é da responsabilidade do docente

na educação pré-escolar e no 1.º CEB e do conselho de turma no 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário.

A elaboração, implementação e avaliação do plano visa a articulação interdisciplinar, assim como a

definição de uma estratégia conjunta, com vista à resolução dos problemas da turma/grupo e à obtenção de

sucesso escolar. Assim, o PCG/PCT deve ser um documento prático, reflexo do percurso educativo e escolar

das crianças/alunos e de consulta esclarecedora sobre as atividades desenvolvidas pelo grupo/turma durante

o ano letivo.

O PCT é um instrumento de diferenciação necessário para a adequação do currículo às diferentes

turmas e aos diferentes alunos de cada turma, devendo focar a caracterização da turma e dos alunos, os

problemas diagnosticados e as estratégias de resolução, a articulação interdisciplinar, as atividades a

desenvolver e a avaliação dos alunos e do plano.

Após o início das aulas, nas duas semanas subsequentes, os docentes deverão proceder à

caracterização da turma/grupo com base nos processos dos alunos e/ou PCG/PCT do ano anterior, nas fichas

biográficas e a partir da avaliação diagnóstica realizada.

Com base no trabalho realizado anteriormente, nas finalidades do projeto educativo e nas decisões

tomadas ao nível deste plano, inicia-se a construção do PCG/PCT, adaptando as decisões anteriormente

referidas às situações concretas dos grupos/turmas. A sua redação inicial deve estar concluída até ao final do

mês de novembro.

Apresenta-se um guião para a elaboração do PCG /PCT e que deve servir como referencial comum.

De salientar, que devido a especificidades inerentes aos diferentes níveis de ensino, optou-se por

apresentar 2 formatos adequados aos PCG/PCT, um para a educação Pré-Escolar e outro para os restantes

níveis.

V- PLANOS CURRICULARES DE GRUPO / TURMA

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Guião para elaboração – PCG na Educação Pré-Escolar

- Capa

- Índice

1. Caracterização inicial

1.1. Caraterização do grupo

1.2. Identificação de interesses e necessidades

2. Metodologia

3. Organização do ambiente educativo

3.1. Do grupo

3.2. Do espaço

3.3. Do tempo

3.4. Da equipa

4. Intenções de trabalho para o ano letivo

4.1. Opções e prioridades curriculares

4.2. Objetivos/efeitos esperados

4.3. Estratégias pedagógicas e organizativas previstas da componente educativa e de apoio à família

5. Previsão de procedimentos de avaliação

6. Relação com a família e outros parceiros educativos

7. Anexo

7.1. Avaliação do grupo/avaliação do PCG.

Guião para elaboração do PCT do Ensino Básico e Secundário

- Capa

- Índice

1. Caraterização da turma

1.1. Nome dos alunos

1.2. Constituição da equipa educativa. Delegado e subdelegado. Representantes dos

encarregados de educação

1.3. Perfil global (caraterização da turma/avaliação diagnóstica)

2. Plano de trabalho

2.1. Problemas globais

2.2. Estratégias globais

2.3. Diferenciação pedagógica

2.4. Plano de atividades da turma e articulação curricular

3. Avaliação do plano de turma

3.1. Intercalar do 1.º período

3.2. Final do 1.º período

3.3. Intercalar do 2.º período

3.4. Final do 2.º período

3.5. Avaliação Final

VI. 1. ENQUADRAMENTO LEGAL

As disposições relativas à avaliação dos alunos constam de orientações legais do Ministério da Educação

e Ciência, nomeadamente:

a) Pré-escolar - Despacho n.º 9180, de 1 de julho de 2016;

VI- AVALIAÇÃO DAS APRENDIZADENS

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b) Ensino básico - Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013,

de 10 de julho, Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de

junho; Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto.

c) Ensino Secundário - Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º

91/2013, de 10 de julho, Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e Decreto-Lei n.º 17/2016,

de 4 de abril; Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de junho; Portaria nº 226-A/2018, de 7 de agosto.

VI. 2. INTERVENIENTES

Conforme o estabelecido nos artigos 167.º a 170.º do Regulamento Interno do Agrupamento.

VI. 3. MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

3.1 Avaliação Diagnóstica

A avaliação diagnóstica realiza-se no início do ano letivo e sempre que seja considerado oportuno,

devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos

alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional.

A avaliação diagnóstica não deve ser entregue aos alunos.

3. 2 Avaliação Formativa

A avaliação das aprendizagens tem caráter contínuo e sistemático e far-se-á através da recolha de registo de

informações. Os instrumentos a utilizar deverão ser diversos e adaptados à disciplina e aos alunos em

questão.

1. Antes do início das atividades letivas, em reunião área disciplinar/departamento, devem ser definidos

os instrumentos, tais como:

- Grelhas de observação das áreas transversais, aprovadas em área disciplinar/departamento

curricular;

- Sistema de controlo de hábitos de trabalho que devem envolver, formalmente, os Pais/Encarregados

de Educação.

2. As decisões acima referidas e os instrumentos aprovados devem ser apresentadas e ratificados em

conselho pedagógico até ao início das atividades letivas.

3. A autoavaliação deve ser realizada pelo menos no final de cada período, em todas as áreas curriculares,

promovida pelo respetivo professor, de acordo com critérios aprovados em área

disciplinar/departamento curricular.

Diversidade de Instrumentos de avaliação a)

Registos de incidentes críticos;

Listas de verificação;

Grelhas de observação;

Registos abertos (observação informal);

Grelhas de análise;

Relatório individual ou em grupo;

Questionários de opinião;

Cadernos diários / dossiê (organização,

apresentação, ortografia e caligrafia);

Portefólios;

Relatórios;

Grelha individualizada descritiva;

Trabalhos de casa;

Trabalho de grupo;

Atividades de investigação;

Trabalhos de projeto;

Entrevistas;

Discussões e debates;

Fichas de natureza diversa (diagnóstica, formativa, de

aplicação, de trabalho, de recuperação, de auto e

heteroavaliação);

Registo de avaliação por idades e áreas de conteúdo;

Outros registos.

a) Esta listagem constitui apenas um referencial.

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Critérios Gerais

A avaliação na Educação Pré-escolar assume um caráter essencialmente formativo e que se destina a

ser reinvestida na ação educativa. Compreende a recolha da informação necessária para a toma de decisões

sobre a prática pedagógica e desenvolvimento do currículo. Nesta perspetiva trata-se de uma avaliação “para

a aprendizagem e não da aprendizagem”. Centra-se na “documentação do processo e na descrição da sua

aprendizagem, valorizando o modo de aprender e os progressos realizados”, sendo que esta avaliação dos

“progressos das crianças consiste em comparar cada uma consigo própria para situar a evolução da sua

aprendizagem ao longo do tempo”, valorizando as suas conquistas e descobertas.

É uma avaliação contextualizada, significativa e realizada ao longo do tempo, em situações reais que

também pode ser designada por “avaliação autêntica” ou alternativa”. Fazendo parte integrante do

desenvolvimento curricular torna-se inseparável da prática educativa, envolve a criança como agente do

processo educativo levando-a a tomar consciência dos seus progressos. Os pais e as famílias são também

contribuidores para o processo de avaliação na medida em que prestam informação sobre o que conhecem

o observam da criança em casa, promovendo-se a articulação entre a educação familiar e o processo

educativo no jardim de infância. Envolve ainda outros profissionais que interajam com a criança. (OCEPO,

2016).

I. FUNDAMENTOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

a) Finalidade

Contribuir para a adequação das práticas, tendo por base uma recolha sistemática de informação que

permita ao educador regular a atividade educativa, tomar decisões, planear a ação;

Refletir sobre os efeitos da ação educativa, a partir da observação de cada criança e do grupo de modo a

estabelecer a progressão das aprendizagens;

Recolher dados para monitorizar a eficácia das medidas educativas definidas no Relatório Técnico

Pedagógico (RTP);

Promover e acompanhar processos de aprendizagem, tendo em conta a realidade do grupo e de cada

criança, tendo em conta a realidade do grupo e de cada criança, favorecendo o desenvolvimento das suas

competências e desempenhos, de modo a contribuir para o desenvolvimento de todas e da cada uma;

Envolver a criança num processo de análise e de construção conjunta, que lhe permita, enquanto

protagonista da sua aprendizagem, tomar consciência dos progressos e das dificuldades que vai tendo e

como as vai ultrapassando;

Conhecer a criança e o seu contexto, numa perspetiva holística, o que implica desenvolver processos de

reflexão, partilha de informação e aferição entre os vários intervenientes – pais, equipa e outros

profissionais – tendo em vista a adequação do processo educativo.

b) Princípios orientadores

Caráter holístico e contextualizado do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança;

Coerência entre os processos de avaliação e os princípios subjacentes à organização e gestão do currículo

definidos nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (OCEPE);

Utilização de técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados;

Caráter formativo;

Valorização dos progressos da criança;

Promoção da igualdade de oportunidades e equidade.

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c) Processo de avaliação

Caraterização inicial – no início do ano letivo, ou sempre que pertinente, tendo em vista a caraterização

do grupo e de cada criança. Com esta avaliação pretende-se conhecer o que cada criança e o grupo já

sabem e são capazes de fazer, as suas necessidades e interesses e os seus contextos familiares, que

servirão de base para a tomada de decisões da ação educativa no âmbito projeto curricular de grupo.

Avaliação formativa – Centrada no desenvolvimento dos processos na evolução da aprendizagem de cada

criança. Sustenta-se nas áreas de conteúdo, para as quais são delineadas as “aprendizagens a promover”

e que são uma referência para situar e descrever o que a criança aprendeu. Realiza-se no final de cada

período, em relatório individual descritivo, com a informação global das aprendizagens mais significativas.

d) Intervenientes

São intervenientes no processo de avaliação:

O educador titular de grupo (responsável pelo processo de avaliação);

As crianças;

Os encarregados de educação;

O Departamento Curricular da Educação Pré-escolar;

Docentes de educação especial;

Outros agentes (assistente operacional, outros docentes ou técnicos);

Órgãos de Gestão.

e) Dimensões a avaliar

As áreas de conteúdo;

Outras especificidades estabelecidas no Projeto Educativo, no Plano de Trabalho de Grupo e no Relatório

Técnico Pedagógico (RTP).

f) Procedimentos de avaliação

Escolhidos de acordo com as conceções e opções pedagógicas de cada educador, este pode utilizar técnicas

e instrumentos de observação e registo diversificados, tais como: a observação; entrevistas; fotografias;

gravações áudio e vídeo; registos de autoavaliação; portefólios construídos com as crianças; questionários a

crianças, pais ou outros parceiros educativos; outros.

II. CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO

Encarando a avaliação como uma forma de monitorização dos processos das aprendizagens efetuadas pelas

crianças, bem como suporte do planeamento, esta alicerça-se nas diferentes áreas de conteúdo enunciadas

nas OCEPE, que constituem dimensões essenciais para avaliar os progressos nas aprendizagens.

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ÁREAS DE CONTEÚDO

Área de Formação Pessoal e Social

Área de Expressão e Comunicação

Domínio da Educação Física

Domínio da Educação Artística Subdomínios:

Artes Visuais

Jogo Dramático/Teatro

Música

Dança

Domínio da Linguagem oral e Abordagem à Escrita

Domínio da Matemática

Área do Conhecimento do Mundo

III. ENQUADRAMENTO NORMATIVO

As principais orientações normativas relativas à avaliação na Educação Pré-Escolar estão consagradas nas

Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (Despacho n.º 9180/2016), no Ofício Circular nº

17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de outubro da DGIDC (Gestão do Currículo na Educação Pré-escolar) e no Ofício

Circular n.º 4/DGIDC/DSDC/2011. As orientações neles contidos articulam-se com o Decreto-Lei nº 241/2001,

de 30 de agosto (Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de Infância).

1. O domínio das ATITUDES, em cada área disciplinar do Ensino Básico e Secundário, deve ser definido

contemplando os seguintes parâmetros:

ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Dimensão Parâmetros

Atitudes

a. Responsabilidade e integridade b. Excelência e exigência c. Curiosidade, reflexão e inovação d. Cidadania e participação e. Liberdade

Nota: A seleção e especificação de parâmetros, respetivas ponderações e sua operacionalização compete a

cada grupo disciplinar/departamento e aos conselhos de turma e devem ser apresentados e ratificados em

conselho pedagógico no início do ano letivo.

2. As dimensões CONHECIMENTOS e CAPACIDADES, de cada área disciplinar/disciplina e ano, do

Ensino Básico e Secundário, devem ser definidos contemplando o seguinte:

Área Disciplinar/Disciplina

Conhecimento de termos / conceitos específicos da área disciplinar / disciplina.

Capacidade de compreender / interpretar conceitos / textos / esquemas (gráficos, quadros, tabelas, etc.) /experiências, oralmente e por escrito, com clareza e rigor lógico / científico.

Capacidade de analisar e sintetizar.

Capacidade de aplicar conhecimentos / técnicas / métodos adequados às situações apresentadas.

O referencial dos parâmetros para cada domínio, bem como a sua ponderação e operacionalização

dependem da área disciplinar / disciplina e da planificação.

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2.3. Avaliação Sumativa

Ao avaliar os alunos no final de cada período, é necessário analisar e ponderar todos os fatores de

avaliação de modo a convertê-los num resultado síntese, que possa ser quantificado nos 2.º e 3.º CEB e

Ensino Secundário e, num resultado síntese descritivo no 1.º CEB.

1. A avaliação sumativa deve ser globalizante, integradora e articulada com a avaliação formativa, de acordo

com as seguintes ponderações:

ENSINO BÁSICO DIMENSÕES

Conhecimentos Capacidades Atitudes

1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico 80% 20%

ENSINO SECUNDÁRIO DIMENSÕES

Conhecimentos Capacidades Atitudes

10.º e 11.º anos 90% 10%

ENSINO SECUNDÁRIO

CRITÉRIOS

Específicos Transversais

12.º ano 95% 5%

Antes do início das atividades letivas, o Conselho Pedagógico aprecia e aprova as propostas de critérios

de avaliação de cada área disciplinar/departamento (parâmetros e avaliação dos domínios e respetiva

ponderação) assim como todas as deliberações previstas nesta secção (avaliação diagnóstica,

instrumentos de avaliação);

2.2. Os critérios gerais de avaliação aqui definidos, assim como os critérios de área disciplinar ratificados

em conselho pedagógico serão apresentados e explicitados aos EE e aos alunos pelos Diretores de Turma

e pelos professores da disciplina respetivamente.

VI.4 - Critérios de Avaliação nas Disciplinas Oferta Complementar

A definir pelos departamentos curriculares no início do ano letivo.

VI.5 - Critérios de Transição e Progressão

A avaliação resulta de uma análise ponderada de todos os dados recolhidos ao longo dos períodos, num

processo de avaliação contínua. Deve traduzir o trabalho desenvolvido pelos alunos e o seu rendimento

escolar ao longo do ano letivo.

A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno,

expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano, e de

Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.

Retenção

a) A decisão de reter um aluno no ensino básico é uma decisão pedagógica e excecional tomada pelo

professor titular de turma, no 1.º CEB, ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos

2.º e 3.ºciclos, tendo por base a não aquisição dos conhecimentos e o desenvolvimento das

capacidades definidas para o ano de escolaridade;

b) Em situação de retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º CEB, e ao conselho de turma,

nos 2.º e 3.º CEB, identificar os conhecimentos não adquiridos e as capacidades não desenvolvidas

pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do plano de trabalho da

turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente;

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c) Quando, no decurso de uma avaliação sumativa final, se concluir que um aluno que já foi retido nesse

ano de escolaridade não possui as condições necessárias à sua progressão, deve a proposta de

retenção ser submetida à apreciação do conselho pedagógico que ponderará as vantagens

educativas de nova retenção, com base em relatório que inclua:

i) Processo individual do aluno;

ii) Apoios, atividades de enriquecimento curricular e planos aplicados;

iii) Contactos estabelecidos com o encarregado de educação;

iv) Parecer dos serviços de psicologia e orientação, quando existentes;

v) Conhecimentos não adquiridos e capacidades não desenvolvidas pelo aluno;

vi) Proposta de encaminhamento do aluno para um percurso curricular alternativo, programa

integrado de educação e formação, curso de educação e formação ou curso vocacional. A

programação individualizada e o itinerário de formação do aluno são elaborados com o

conhecimento e acordo prévio do encarregado de educação.

1.º CEB

O aluno não transita se estiver numa das seguintes condições:

a) Tiver obtido simultaneamente menção de insuficiente nas disciplinas de Português (ou PLNM) e de

Matemática;

b) Tiver obtido menção de insuficiente nas disciplinas de Português (ou PLNM) ou de Matemática e

simultaneamente menção de insuficiente nas outras disciplinas.

No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas

e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular de

turma em articulação com o conselho de docentes, quando exista, decida pela retenção do aluno.

Um aluno retido no 1.º, 2.º ou 3.ºanos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por decisão do

Diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes quando exista.

2.º e 3.º CEB

O aluno não transita se estiver numa das seguintes condições:

a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português (ou PLNM) e de

Matemática e outra disciplina;

b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em quatro ou mais disciplinas.

Casos Excecionais

Em situações excecionais, o Titular de Turma/Conselho de Turma pode decidir por unanimidade a

transição de alunos de anos intermédios de ciclo que não reúnam as condições definidas, mediante a análise

de cada caso.

Caso se decida pela progressão do aluno em análise, na pauta deverá constar o registo de uma alínea,

indicando que a transição foi por decisão excecional do Titular de Turma/Conselho de Turma.

A retenção em qualquer um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de todas as componentes

do currículo do respetivo ano de escolaridade.

Nota: Em caso de doença prolongada, ou impedimento legal devidamente comprovado, e na falta de

elementos de avaliação do 3.º período, o aluno poderá ser classificado pela avaliação obtida no final do

2.ºperíodo.

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Após auscultação dos departamentos curriculares, considera-se necessária, este ano letivo, formação nas

áreas que a seguir se indicam.

FORMAÇÃO DE DOCENTES

Pré-Escolar/1.º CEB 2.º e 3.º CEB/Ensino Secundário

Crianças com Perturbação do Autismo e sua intervenção Domínio da linguagem expressiva e comunicativa Domínio da Matemática Domínio das Ciências Experimentais Domínio de Expressão Plástica Domínio das tecnologias de informação e comunicação Turma+

Pedagogia Musical A componente experimental e o ensino das Ciências Como trabalhar as TIC na escola Exploração de gráficos e imagens na Matemática Terminologia linguística para o ensino básico e secundário Estratégias de dinamização da leitura na sala de aula Oficina de escrita Oralidade nas Línguas Estrangeiras Exploração de materiais e técnicas Supervisão pedagógica

Tutorias Biblioteca no processo ensino-aprendizagem A biblioteca escolar e os ambientes digitais Domínio na Educação Especial Avaliação do desempenho docente/supervisão pedagógica Avaliação das aprendizagens dos alunos Nível II – TIC Controlo e disciplina na sala de aula Técnicas de trabalho em sala de aula Técnicas de trabalho colaborativo Trabalho de projeto Laboratórios de aprendizagem/Ambientes educativos inovadores PRESSE

Equipa de Acompanhamento

Para acompanhar a implementação deste PEDCA será constituída uma equipa, que deverá incluir um docente

de cada nível de ensino, a nomear pelo conselho pedagógico e um elemento do órgão da direção. A equipa

será coordenada por um dos seus elementos.

Funções

É função da equipa responsável pela monitorização do PEDCA verificar o grau de consecução dos objetivos

definidos neste plano, bem como a implementação das medidas apresentadas.

Avaliação

A equipa deve apresentar um relatório anual ao conselho pedagógico.

Calendarização

Para proceder à elaboração dos instrumentos de monitorização, implementação dos mesmos e elaboração

dos relatórios, deve efetuar uma prévia calendarização das suas reuniões.

VIII - MONITORIZAÇÃO DO PEDCA

VII- FORMAÇÃO DE DOCENTES

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DOCUMENTAÇÃO CONSULTADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Decreto – Lei nº 137/2012 de 2 de julho – última alteração ao Decreto-Lei n.º

75/2008, de 22 abril - Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos

da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Decreto -Lei nº 139/2012 de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 91/2013

de 10 de julho, n.º176/2014 de 12 de dezembro e n.º 17/2016 de 4 de abril – Princípios orientadores da

organização e da gestão curricular do ensino básico e secundário, bem como da avaliação dos conhecimentos

a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo nos

ensinos básico e secundário.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Despacho n.º 5908/2017 de 5 de julho, define o projeto de autonomia e

flexibilidade curricular, em regime de experiência pedagógica, define os princípios e regras orientadores da

conceção, operacionalização e avaliação do currículo dos ensinos básico e secundário, de modo a alcançar o

Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Decreto-Lei nº 196 - A/2010, de 9 de abril – Regulamenta a Lei nº 60/2009 de

6 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Lei nº 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho estabelece o currículo dos ensinos básico

e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens,

de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e

atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade

Obrigatória.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto, procede à regulamentação das

ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de

julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e

procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e

certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Portaria nº 226-A/2018, de 7 de agosto, procede à regulamentação da

oferta de cursos científico -humanísticos, designadamente dos Cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências

Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular -

base constante do referido decreto-lei.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho estabelece os princípios e as normas que

garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e

potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de

aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Despacho Normativo n.º 10-A/2018 estabelece o regime de constituição de

grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da

escolaridade obrigatória.

Plano de Estudo e Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Despacho n.º 9265-B/2013 de 15 de julho – Define as normas a observar no

período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a

educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de

apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular

(AEC).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Despacho n.º 9180/2016 de 1 de julho de 2016 – As orientações curriculares

para a educação pré-escolar referenciais comuns para a orientação do trabalho educativo dos educadores

de infância.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Portaria nº 243/2012 de 10 de agosto – Define o regime de organização e

funcionamento dos Cursos Científico-Humanísticos e os princípios e os procedimentos a observar na

avaliação e certificação dos alunos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Despacho Normativo n.º 6/2018 estabelece os procedimentos da matrícula e

respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de agosto – Regula o regime de matrícula e de

frequência no âmbito da escolaridade obrigatória e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito

dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Portaria nº 225/2012 de 30 de julho – Cria os Cursos Básicos de Dança, Música

e Canto Gregoriano dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, aprova os respetivos planos de estudo e estabelece

o regime relativo à organização, funcionamento, avaliação e certificação.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Despacho n.º 6020-A/2018, de 19 de junho determina a aprovação dos

calendários, para o ano letivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos

ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário

de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Despacho Normativo n.º 10-B/2018 de 6 de julho – Organização do ano letivo.