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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE/PR Vera Cruz do Oeste/PR, Maio de 2011.

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ

DO OESTE/PR

Vera Cruz do Oeste/PR, Maio de 2011.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1: Imagem do atual caminhão responsável pela recolha dos resíduos do município de Vera Cruz do Oeste..............................................

15

Figura 2: Imagem da caçamba do caminhão responsável pala recolha dos resíduos no município de Vera Cruz do Oeste..............................................

15

Figura 3: Imagem da atual situação do aterro municipal de Vera Cruz do Oeste.............................................................................................................

17

Figura 4: Imagem da área de implantação do novo aterro sanitário de Vera Cruz do Oeste................................................................................................

18

Figura 5: Imagem interna do barracão da ACMR.......................................... 21 Figura 6: Imagem da prensa utilizada na ACMR........................................... 21 Figura 7: Imagem do carrinho elétrico e ao fundo carrinho manual, utilizados na coleta de materiais pela ACMR................................................

22

Figura 8: Modelo de contêiner para acondicionamento de resíduos............. 59 Figura 9: Contêiner com rodas...................................................................... 60 Figura 10: Contêineres estacionários............................................................ 60 Figura 11: Imagens ilustrativas de modelos de papeleiras para colocação em vias públicas............................................................................................

62

Figura 12: Contêiner metálico para resíduos de construção civil.................. 63 Figura 13: Caixas para armazenamento de lâmpadas fluorescentes............ 64 Figura 14: Embalagens para resíduos hospitalares...................................... 68 Figura 15: Equipamentos para varrição......................................................... 73 Figura 16: Veículo compactador.................................................................... 74 Figura 17: Veículo coletor sem compactação................................................ 75 Figura 18: Caminhão de içamento de contêineres metálicos estacionários.. 76 Figura 19: Veículo para coleta de resíduos de serviço de saúde.................. 78

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SUMÁRIO

1.JUSTIFICATIVA.......................................................................................... 4

2.OBJETIVOS................................................................................................ 5

3.DESCRIÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA................................................. 6

4.DIAGNÓSTICO ATUAL DOS RESÍDUOS DO MUNICÍPIO....................... 14

5.EMPREENDIMENTOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO.............................. 26

6.LEGISLAÇÕES DE INTERESSE............................................................... 34

7.IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS............................................................ 41

8.COMPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.............................................. 43

9.SEGREGAÇÃO........................................................................................... 46

10.ACONDICIONAMENTO............................................................................ 56

11.COLETA E TRANSPORTE DO RESÍDUOS SÓLIDOS........................... 70

12.TRATAMENTOS DOS RESÍDUOS.......................................................... 79

13.DISPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS............................................................... 83

14.CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................... 94

BIBLIOGRAFIA............................................................................................. 95

ANEXOS........................................................................................................ 97

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SIGLAS E NOMECLATURAS DE INTERESSE

ACMR – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Vera Cruz do Oeste

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente

COOAAFI – Cooperativa de Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu

CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social

EMATER – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural

FUNASA – Fundo Nacional de Saúde

IAP – Instituto Ambiental do Paraná

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

KG – Quilogramas, unidade de medida

L – Litros, unidade de medida

M – Metros, unidade de medida

NBR – Denominação de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas

PAIF – Programa de Atenção Integral a Família

PEV – Programa de Entrega Voluntária

PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PET – Polietileno Tereftalato

SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná

UNIOESTE – Universidade Estadual do Paraná

VIGIAGUA – Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à qualidade da água para

consumo humano

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1. JUSTIFICATIVA

A elaboração e execução do PGRS tem por objetivo atender a Lei Estadual

N°. 12.493 de 22 de Janeiro de 2009 que estabelece princípios, procedimentos,

normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta,

transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná,

visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos

ambientais e adota outras providências.

Segundo Lei Estadual 12.493, resíduos sólidos são:

Art. 2º. Para os fins desta lei, entende-se por resíduos sólidos qualquer forma

de matéria ou substância, nos estados sólido e semi-sólido, que resulte de

atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, de

varrição e de outras atividades da comunidade, capazes de causar poluição

ou contaminação ambiental.

Parágrafo único. Ficam incluídos entre os resíduos sólidos definidos no

caput deste artigo, os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água

e os gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem

como os líquidos cujas características tornem inviável o seu lançamento em

rede pública de esgotos ou corpos d' água ou exijam, para tal fim, solução

técnica e economicamente inviável, em face da melhor tecnologia disponível,

de acordo com as especificações do Instituto Ambiental do Paraná - IAP.

Não bastante, todo gerador de resíduos sólidos deve, em forma de Lei

Estadual, oportunizar meios de diminuir a geração, reutilizar materiais e ao mesmo

tempo ser um facilitador a reciclagem de materiais passiveis dos mesmos.

Art. 3°. I - a geração de resíduos sólidos, no território do Estado do Paraná,

deverá ser minimizada através da adoção de processos de baixa geração de

resíduos e da reutilização e/ou reciclagem de resíduos sólidos, dando-se

prioridade à reutilização e/ou reciclagem a despeito de outras formas de

tratamento e disposição final, exceto nos casos em que não exista tecnologia

viável;

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2. OBJETIVOS

O objetivo do PGRS é contribuir para a redução da geração de resíduos

sólidos no Município de Vera Cruz do Oeste/PR, orientando o correto

acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação

final.

Além de levantamento qualitativo e quantitativo dos resíduos gerados no

município, assim como levantamento de suas principais características, este PGRS

irá apontar e descrever as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos,

contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento,

coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final do Município de

Vera Cruz do Oeste.

Ainda será feita a proposição de campanhas de Educação Ambiental para

toda a população do Município, desta forma, delegando responsabilidades aos

próprios geradores de resíduos.

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3. DESCRIÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA

A área de influência direta deverá ser considerada todo o Município de Vera

Cruz do Oeste, localizado no Oeste do Paraná.

3.1. HISTÓRICO

A Região Oeste do Paraná iniciou efetivamente o seu desenvolvimento a

partir da década de 1950. Uma das medidas importantes de colonização e do

povoamento foi a criação do Território Federal do Iguaçu, fundado em 1943 e extinto

em 1946, cuja capital foi Laranjeiras do Sul. Este fato incrementou o movimento

migratório de famílias sulinas para a região. Evento importante para a história da

região foi a passagem da “Coluna Prestes”, 1924 a 1925, movimento que

desencadeou a implementação de políticas públicas para ocupação e uso dessa

parte do território. As cidades foram surgindo inicialmente às margens da estrada

aberta ainda no século XIX entre Guarapuava e Foz do Iguaçu (atual BR 277). Vera

Cruz do Oeste teve seu início com a chegada das primeiras famílias na década de

1950. Em 1960, no Norte do Município de Céu Azul, houve uma grande corrente

migratória do Norte do Estado do Paraná e do país. Antonio Vilas Boas, fundador do

Município, pretendia fundar o povoado para oferecer melhores condições para seus

moradores. Iniciou então, o processo de divisão de áreas para colonização, pela

empresa Bentem e Banco do Estado do Paraná. Traçado o loteamento de sua

gleba, no ano de 1964, deu-se o início da cidade. A 22 de setembro de 1965,

celebrou-se a primeira missa, tendo as mesmas características da primeira missa do

Brasil, por isso seu fundador resolveu prestar uma homenagem à nossa pátria,

dando-lhes um de seus nomes, e às ruas nomes de personagens brasileiros

inesquecíveis. O registro legal do Patrimônio, com uma área de 730.247,4m2 (Céu

Azul e Vera Cruz do Oeste) deu-se em 22 de setembro de 1966, e em menos de um

ano é criado o Município de Céu Azul e o Distrito Administrativo e Judiciário de Vera

Cruz do Oeste, aprovado pela Lei Estadual nº 5.572/67.

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Alguns dados do Município de Vera Cruz do Oeste devido a algumas

características pessoais de seu fundador Antonio Vilas Boas, que nasceu em Santa

Rita de Sapucaí (MG), em 25 de novembro de 1908, que por ser devoto de Santa

Catarina, quis colocar à cidade, que acabara de fundar, sob a proteção da Santa,

dando sua data ao nome da Paróquia, que conserva até os dias de hoje. O

povoamento cresceu rapidamente havendo a necessidade de ampliar o número de

salas de aula e implantação da infra-estrutura básica para atendimento à população

nos diversos setores. Como a população do Distrito Administrativo de Vera Cruz do

Oeste ultrapassou o número de habitantes da sede (Céu Azul), sendo inclusive o

prefeito eleito Geraldo Batista Chaves, residente no distrito de Vera Cruz do Oeste.

Iniciado o movimento de emancipação, criou-se o Município pela Lei Estadual nº

7.269 de 27 de dezembro de 1979, e instalado em 1º de fevereiro de1983.

Pelo Decreto Municipal nº 25/83, foi declarado feriado municipal o dia 25 de

novembro, consagrado ao dia da Padroeira do Município, Santa Catarina.

3.2. GEOGRAFIA

Situação Geográfica: região Oeste do Estado do Paraná. Situada junto às

rodovias estaduais PR-488 e PR-585, a 54 quilômetros de Cascavel e a 550

quilômetros de Curitiba. Limites: ao Norte, com o Município de São Pedro do Iguaçu,

ao Leste e Sul, com o Município de Céu Azul, e ao Oeste, com o Município de

Diamante do Oeste e Matelândia. (ANEXO 1)

3.3. ÁREA TERRITORIAL TOTAL

A área total do Município segundo Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste

é de 332,625 Km2, sendo que a área urbana é de aproximadamente 14.500 Km² e a

área rural de 318.125 Km². (ANEXO 2)

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3.4. RELEVO

O Município apresenta topologia ligeiramente ondulada. Faz parte do 3º

Planalto do Paraná ou Planalto de Guarapuava. Altitude: a sede do Município está

situada a uma altitude de 620 metros acima do nível do mar. O solo do Município

caracteriza-se por solos argilosos (terra roxa), próprios a todas as culturas.

3.5. CLIMA

Geograficamente classificado como Clima Subtropical, tem características

predominantes de clima tropical com regular índice pluviométrico e temperaturas

médias anuais entre 18°C e 22°C.

3.6. VEGETAÇÃO

Predominância de matas pluvio tropicais.

Segundo Mantovani (1993, apud Adams, 2000), a floresta encontrada sobre

serrarias costeiras denomina-se Floresta Pluvial Tropical, Floresta Ombrófila Densa

ou, genericamente, Mata Atlântica. A Mata Atlântica é a segunda floresta neotropical

em tamanho, depois da Floresta Amazônica (Adams, op.cit.). Localiza-se sobre uma

antiga cadeia de montanhas, que se estende ao longo da costa brasileira.

Os primeiros estudos e registros sobre a Mata Atlântica, desenvolvidos a

partir do Século XIX, mostram que esta floresta cobria boa parte do litoral brasileiro,

estendendo-se desde o Rio Grande do Norte até o Rio Grande do Sul, de forma

quase contínua.

Atualmente, seus remanescentes correspondem a menos de 8% da cobertura

original (SOS Mata Atlântica, 1995), sendo que as maiores áreas estão nas regiões

Sul e Sudeste.

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3.7. HIDROGRAFIA

Os principais rios são: Corvo Branco, São Francisco Falso-Braço Norte, São

Francisco Falso-Braço Sul, São Pedro, Barro Preto, Santa Inês, Ramona e Pavão.

3.8. ABASTECIMENTO DE ÁGUA

A Empresa concessionária SANEPAR é responsável dentro do saneamento

básico pela captação, tratamento e distribuição de água no Município de Vera Cruz

do Oeste como também coleta, tratamento e lançamento de esgoto sanitário. A

Secretaria Municipal de Administração acompanha o contrato de concessão com a

SANEPAR, sendo a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos

Hídricos responsável pelo suporte técnico e monitoramento junto a esta

concessionária.

O abastecimento de água na maioria das comunidades é realizado por poço

artesiano. A Secretaria Municipal de Saúde por meio do setor de Vigilância Sanitária

realiza mensalmente o controle da qualidade da água consumida pela população

destas localidades através do Programa VIGIAGUA do Ministério da Saúde.

Segundo a Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde é estabelecido para o

Município a realização de cinco exames amostrais mensais de água coletadas em

pontos cadastrados no sistema, que são realizados no Laboratório credenciado da

UNIOESTE. Os exames realizados são: Cloro Residual Livre – CRL, Turbidez – TB,

Flúor – FL, Contagem Total Bacteriana – CT e Escherichia coli – EC. A Vigilância

Sanitária analisa os resultados das amostras e verifica a necessidade de condutas

cabíveis frente às amostras que apresentaram resultados insatisfatórios.

O Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal é responsável pela

parte de drenagem urbana do município.

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3.9. POPULAÇÃO

Segundo dados do IBGE, 2010:

População recenseada: 8.973

Homens: 4.411 (49,16%)

Mulheres: 4.562 (50,84)

População Urbana: 6.897 (76,87%)

População Rural: 2.076 (23,13%)

TABELA 1: Número de habitantes recenseados no Município de Vera Cruz do

Oeste.

Taxas e Indicadores

Demográficos

1991 1996 2000 2007 2009 2010

População Total 11.370 10.302 9.651 9.099 9.257 8.973

Média de moradores por domicílio 4,26 3,86 3,59 3,38 - 3,12

Razão de sexo 101,81 101,98 99,36 97,8 - 96,69

Razão de dependência 0,59 0,6 0,57 0,53 - 0,5

Taxa de crescimento anual - -1,95 -1,82 -0,88 - -0,73

Taxa de urbanização 0,58 0,65 0,72 0,75 - 0,76

Percentual de pessoas com mais

de 69 anos

2,55 3,66 4,61 5,66 - 6,75

Percentual de pessoas menores de

3 anos

6,09 6,22 5,22 4,02 - 3,72

Fonte: IBGE. Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, 2011.

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TABELA 2: Domicílios existentes no Município de Vera Cruz do Oeste.

Domicílios Particulares 1991 1996 2000 2007 2010

Domicílios Particulares Permanentes

Ocupados

2.657 2.670 2.654 2.683 2.872

Domicílios Particulares Improvisados

Ocupados

- 14 2 2 2

Domicílios Fechados 0 0 2 4 0

Domicílios Vagos 193 229 320 184 160

Domicílios de Uso Ocasional 19 21 29 16 59

Domicílios Coletivos

Domicílios Coletivos com Morador 0 0 7 3 3

Domicílios Coletivos sem Morador - - - - 1

Fonte: IBGE. Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, 2011.

O Município de Vera Cruz do Oeste não possui nenhum distrito legalmente

constituído, o que existe são apenas comunidades e vilas localizadas na zona rural.

A seguir disponibilizamos uma tabela com o número de domicílios rurais e

infra-estrutura disponível na área rural do Município segundo dados da Secretaria

Municipal de Assistência Social, ano 2010:

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TABELA 3: Dados das comunidades existentes do Município de Vera Cruz do Oeste.

Zona Rural Número de

propriedades

Número de

Moradias

Água Luz Saneamento Transporte

Placa São Pedro 95 80 22 Sim Não Escolar

Barro Preto 35 32 02 Sim Não Escolar

Trinta e Dois 50 29 0 Sim Não Escolar

Querubim 60 51 0 Sim Não Escolar

Cherenga 15 11 01 Sim Não Escolar

Jangada 35 29 0 Sim Não Escolar

Jacutinga 90 85 0 Sim Não Escolar

Água da Madeira 82 70 0 Sim Não Escolar

São Sebastião 106 90 0 Sim Não Escolar

Tonico Braga 47 42 28 Sim Não Escolar

Cachoeirinha 20 17 0 Sim Não Escolar

Feijão Cru 20 18 0 Sim Não Escolar

Três Coroas 80 68 0 Sim Não Escolar

Quatro S 80 68 0 Sim Não Escolar

Fazenda Céu

Azul

30 25 0 Sim Não Escolar

Ouro Fino 25 21 10 Sim Não Escolar

Gramado 52 44 0 Sim Não Escolar

Vila Rural

Amanhã Feliz

25 25 25 Sim Não Escolar

Vila Rural

Primavera

28 28 28 Sim Não Escolar

Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, 2011.

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Obs. Nota-se que nas zonas rurais ainda não há estrutura para coleta de

efluentes sanitários que deveria seguir para uma estação de tratamento do esgoto.

Atualmente o principal sistema utilizado é de apenas sumidouro. Desta formo

propomos a Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste a conscientização para

instalação de um sistema mais adequado para o tratamento deste efluentes,

recomendamos a adoção de um sistema formado por fossa séptica, seguida de um

filtro biológico com o destina final o sumidouro, este sistema e de fácil instalação e

baixo custo, diminuindo de forma significativa os impactos provenientes dos esgotos

domésticos e sanitários das residências rurais. Atendendo a Norma 7229/83 da

ABNT nos aspectos construtivos e memoriais de dimensionamento.

Os resíduos resultantes do sistema deverão ser coletados periodicamente ou

conforme necessidade, estes devem ser armazenados em tambores próprios para

este fim e destinados a empresa especializada para controle e destinação final.

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4. DIAGNÓSTICO ATUAL DOS RESÍDUOS NO MUNICÍPIO

A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo é responsável pela

realização da coleta e transporte dos Resíduos Sólidos do Município em especial os

resíduos de varrição de rua, orgânicos, poda de árvores urbana e entulhos, como

também na operacionalização do aterro sanitário.

Segundo delegação de responsabilidades da Prefeitura Municipal de Vera

Cruz do Oeste, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura,

Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a elaboração, fiscalização implementação de

programas, projetos e campanhas de conservação do meio ambiente. Seguindo,

portanto a lei municipal em seu Artigo 30, in verbis:

Art. 30°. – À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente incumbe

prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas; promover

programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais e

estaduais que atuam na área; promover programas de conservação de solos

e água; e atuar, dentro dos limites da competência municipal, como elemento

regularizador e fiscalizador do abastecimento da população.

Esta secretaria por sua vez, trabalha fortemente em parceria com a Secretaria

Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde,

promovendo a Educação Ambiental nos estabelecimentos de ensino (rede formal) e

comunidade (informal) por meio de palestras, visitas técnicas, divulgação,

sensibilização porta a porta etc. com o objetivo de reduzir, reutilizar e reciclar a

quantidade de materiais produzidos como também evitar/eliminar os focos do

mosquito Aedes Aegypti. Inclusive na grade curricular municipal está prevista a

disciplina de Educação Ambiental, o que certamente fortalece ainda mais as ações

de separação e coleta de resíduos sólidos bem como os inúmeros trabalhos

realizados em relação ao meio ambiente.

O veículo de coleta segue nas imagens a seguir. (Figura 1 e 2):

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Figura 1: Imagem do atual caminhão responsável pela recolha dos resíduos do município de

Vera Cruz do Oeste.

Figura 2: Imagem da caçamba do caminhão responsável pala recolha dos resíduos no

município de Vera Cruz do Oeste.

A Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Vera

Cruz do Oeste – ACMR assessorada pela Secretaria Municipal de Assistência Social

é a que auxilia a Prefeitura realizando coleta e separação dos materiais recicláveis.

Esta associação de catadores recolhe o material reciclável todos os dias de

forma alternada entre os bairros e o centro da cidade. A coleta de materiais

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recicláveis na zona rural é realizada às sextas – feiras de acordo com o

agendamento por parte dos produtores rurais. Os resíduos orgânicos das

comunidades rurais são enterrados ou aproveitados para a compostagem e posterior

utilização em hortas caseiras. Infelizmente ainda a queima de alguns resíduos (por

exemplo, folhas de árvores e papéis usados) é prática comum de muitos agricultores

e donas de casa.

Atualmente, a disposição dos resíduos orgânicos na zona urbana do

Município de Vera Cruz do Oeste é em Aterro Sanitário com Licença de Operação, o

qual recebe diariamente materiais orgânicos provindos da coleta de resíduos na

área urbana. Os materiais recicláveis são recolhidos separadamente, como descritos

anteriormente, pela Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – ACMR do

Município.

A coleta dos resíduos orgânicos na zona urbana é realizada uma vez ao dia,

sendo feita continuamente no centro e alternada entre os bairros.

Quanto ao sistema de varrição e limpeza de vias públicas, ocorre da seguinte

forma.

A varrição das vias públicas é realizada por meio de 6 (seis) varredores que

realizam a limpeza de segunda – feira a sexta – feira em toda a cidade. Não existe

um local específico nem cronograma definido dos pontos de varrição, Os varredores

agem de forma rotacional dentro da área urbana.

4.1. ATERRO SANITÁRIO

O Aterro Sanitário está localizado no Lote nº 35-L Gleba nº 7 Colônia Rio

Quarto na Estrada para Ouro Fino, distante 2.500m da sede da Prefeitura Municipal,

possuindo como coordenadas geográficas 250°04’19”S e 53058’09”O. A área útil do

aterro Sanitário é de 12.100m2 ou 1,21ha. A data de desapropriação amigável da

área consta de 20 de Setembro de 1999, com vida útil projetada para 10 anos a

contar do início da operação. Como este prazo já se excedeu uma nova área ao lado

do aterro está sendo adquirida pela Prefeitura Municipal e o Licenciamento

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Ambiental está sendo providenciado junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

(Figura 3)

Figura 3: Imagem da atual situação do aterro municipal de Vera Cruz do Oeste.

A nova área adquirida pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste para a

implantação do novo Aterro Sanitário será no Lote Rural Nº. 35-A-1, desapropriação

do Lote Rural nº 35-A, da Gleba Nº. 07 Colônia Rio Quarto, Polígono I. Com uma

área total de 24.200m2 ou 2,4200 ha. Portanto, sendo uma provável vida útil de 20

anos, porem com correta operação poderá aumentar este prazo. (Figura 4).

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Figura 4: Imagem da área de implantação do novo aterro sanitário de Vera Cruz do Oeste.

4.2. COLETA

A coleta, transporte e operação dos resíduos urbanos até o Aterro Sanitário é

realizado pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, especificamente pela

Secretaria Municipal de Obras.

A coleta de resíduos sólidos é realizada de forma contínua, todos os dias no

período da tarde no centro da cidade seguindo para os demais bairros, atendendo

100% dos domicílios do município.

A coleta de resíduos sólidos é realizada 1(uma) vez ao dia de acordo com o

cronograma abaixo:

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TABELA 4: Cronograma de recolha de resíduos sólidos do município de Vera Cruz

do Oeste.

Dias Bairros Período

Segunda - feira Jardim América, Vila Graciosa, Vila Rural Manhã

Feliz, BNH, Conjunto Habitacional 1º de Maio, CTG e

Casa Familiar Rural

Manhã

Terça - feira Jardim Bandeirantes, Prefeitura Municipal e Jardim

Olinda

Manhã

Quarta - feira Jardim América, Vila Graciosa, Vila Rural Manhã

Feliz, BNH, Conjunto Habitacional 1º de Maio, CTG e

Casa Familiar Rural

Manhã

Quinta - feira Jardim Bandeirantes, Prefeitura Municipal e Jardim

Olinda

Manhã

Sexta - feira Jardim América, Vila Graciosa, Vila Rural Manhã

Feliz, BNH, Conjunto Habitacional 1º de Maio, CTG e

Casa Familiar Rural (Nos sítios coleta seletiva de

acordo com a demanda de cada comunidade rural)

Manhã

Sábado Jardim Bandeirantes, Prefeitura Municipal e Jardim

Olinda

Manhã

Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, 2011.

No quadro funcional para realização das coletas, consta um Motorista, quatro

coletores de lixo, os quais trabalham juntos percorrendo o Município. Ainda mais

seis varredores que percorrem todos os bairros e um operador de pá carregadeira, o

qual estará disponível junto ao Aterro Sanitário Municipal para movimentação e

aterramento dos resíduos.

Entre os materiais e insumos utilizados destaca-se o uso de combustíveis, e

os equipamentos de segurança dos trabalhadores, tais como: luvas, sacarias e

vassouras.

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4.3. COLETA DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS

O Município de Vera Cruz do Oeste possui o Projeto Coleta Solidária, que

visa à coleta seletiva dos materiais recicláveis por meio da Associação de Catadores

de Materiais Recicláveis – ACMR do Município, estes trabalhadores que, há mais de

50 anos coletavam nas ruas, hoje em Associações, coletam os materiais e

encaminham para a reciclagem, daí tirando seu sustento e o de sua família. Além de

contribuir com a economia dos recursos naturais, o trabalho dos catadores contribui

com a limpeza da cidade, com a saúde pública, com o meio ambiente e com a vida

útil dos aterros. O Projeto faz parte das ações do Programa Cultivando Água Boa da

Itaipu Binacional em parceria com a Prefeitura Municipal.

4.4. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE

VERA CRUZ DO OESTE – ACMR

No ano de 2000, com o início da readequação do espaço de destinação final

dos resíduos sólidos, atendendo as normas da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT, para aterros sanitários, tornou-se necessário a organização do

trabalho dos catadores de materiais recicláveis. No Município de Vera Cruz do Oeste

a ACMR – Associação de Catadores de Materiais Recicláveis foi fundada em 30 de

Maio do ano de 2006. Ela se caracteriza por ser uma entidade de natureza civil, sem

fins lucrativos. Está instalada no Parque Industrial do Município em um barracão

cedido por comodato num período de 20 (vinte) anos pela Prefeitura Municipal.

Em 26 de Agosto de 2009 a ACMR adquiriu por meio de projeto 04(quatro)

carrinhos elétricos, 01(uma) balança, 01(uma) prensa e 6(seis) carrinhos manuais

bem como 13(treze) kits de uniformes, que foram repassados pela COOAAFI –

Cooperativa de Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu e doados pela Itaipu

Binacional por meio do Termo de Compromisso firmado que contempla apoio

financeiro para o desenvolvimento do projeto Coleta Solidária – Programa

Cultivando Água Boa. (Figura 5, 6 e 7)

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Figura 5: Imagem interna do barracão da ACMR.

Figura 6: Imagem da prensa utilizada na ACMR.

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Figura 7: Imagem do carrinho elétrico, e ao fundo carrinho manual, utilizados na coleta de

materiais pela ACMR.

Atualmente a ACMR encontra-se em pleno funcionamento, contando com

CNPJ próprio, Estatuto e participação em vários eventos municipais. A partir de sua

fundação, vários catadores ingressaram na Associação que conta hoje com dez

integrantes.

O trabalho na Associação funciona de forma compartilhada e com divisão

igualitária dos lucros entre equipes especiais para coleta, transporte e seleção do

material. O resultado da venda dos materiais é dividido entre os associados de

acordo com a presença diária no trabalho. A renda mensal de cada catador

corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais). Valor este, que oscila de acordo com o

volume coletado e o valor dos materiais vendidos.

Os catadores ativos na ACMR são todos advindos de famílias extremamente

carentes em vulnerabilidade e risco social, quase todos são analfabetos tendo como

única renda o Bolsa Família e os ganhos adquiridos através da Associação. Nos

últimos três anos pode-se afirmar que foram beneficiados diretamente

aproximadamente 100 (cem) catadores e indiretamente 500 (quinhentas) pessoas.

Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente

e Recursos Hídricos, os materiais vendidos são: papelão, mistão, papel branco,

plástico cristal, garrafa PET, sucata, sacola plástica, copinho, garrafinha colorida,

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PET óleo, ráfia, latinha, alumínio, ferro, metal, isopor, leitoso, bloco, inox, bateria e

motor.

A área de atuação da Associação é em todo o município, tanto na zona rural

como urbana. Recentemente um projeto foi elaborado para aquisição de um

caminhão para a Associação a fim de melhorar a eficiência da coleta e o mesmo foi

aprovado junto a FUNASA – Fundo Nacional de Saúde com previsão para liberação

do recurso no início de 2011.

Para facilitar o trabalho da coleta seletiva tanto para os catadores como para

a comunidade foi desenvolvido um cronograma com dias de coleta por bairros,

sendo assim definido:

TABELA 5: Recolha nas comunidades rurais do município de Vera Cruz do Oeste.

Dias Bairros Período

Segunda - feira Jardim Bandeirantes Manhã

Terça - feira Centro Manhã

Quarta - feira Jardim América Manhã

Quinta - feira Vila Graciosa e Vila Rural Manhã

Sexta - feira Área Rural (sítios) Dia todo

Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. 2011.

Para o bom andamento das atividades de coleta seletiva no Município é

fundamental compreender a realidade local permitindo um planejamento preciso e

adequado a gestão dos resíduos sólidos. Para tanto, a Secretaria Municipal de

Assistência Social é responsável pelo acompanhamento dos catadores e suas

famílias por meio do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS através do

Programa de Atenção Integral à Família – PAIF bem como no assessoramento em

relação à capacitação da Diretoria da ACMR no que diz respeito ao processo de

negociação, comercialização e divisão da receita entre os associados. A Secretaria

Municipal de Educação, Cultura e Esporte juntamente com a Secretaria Municipal de

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Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Secretaria Municipal de Saúde,

trabalham com a Educação Ambiental nos estabelecimentos de ensino (rede formal)

e comunidade (informal) por meio de palestras, visitas técnicas, divulgação,

sensibilização porta a porta etc. com o objetivo de reduzir, reutilizar e reciclar a

quantidade de materiais produzidos como também evitar/eliminar os focos do

mosquito Aedes Aegypti. Inclusive na grade curricular municipal está prevista a

disciplina de Educação Ambiental, o que certamente fortalece ainda mais as ações

de separação e coleta de resíduos sólidos bem como os inúmeros trabalhos

realizados em relação ao meio ambiente.

As principais vantagens da utilização de cooperativas de catadores são:

� Geração de emprego e renda;

� Resgate da cidadania dos catadores, em sua maioria moradores de rua;

� Redução das despesas com os programas de reciclagem;

� Organização do trabalho dos catadores nas ruas evitando problemas na

coleta de lixo e o armazenamento de materiais em logradouros públicos;

� Redução de despesas com a coleta, transferência e disposição final dos

resíduos separados pelos catadores que, portanto, não serão coletados,

transportados e dispostos em aterro pelo sistema de limpeza urbana da

cidade. Essa economia pode e deve ser revertida às cooperativas de

catadores, não em recursos financeiros, mas em forma de investimentos em

infraestrutura (galpões de reciclagem, carrinhos padronizados, prensas,

elevadores de fardos, uniformes), de modo a permitir a valorização dos

produtos catados no mercado de recicláveis.

Um dos principais fatores que garantem o fortalecimento e sucesso de uma

cooperativa de catadores é a boa comercialização dos materiais recicláveis. Para

tanto é fundamental que sejam atendidas as seguintes condições:

• Boa qualidade dos materiais (seleção por tipo de produto, baixa

contaminação por impurezas e formas adequadas de

embalagem/enfardamento);

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• Escala de produção e de estocagem, ou seja, quanto maior a produção ou o

estoque à disposição do comprador, melhor será a condição de

comercialização;

• Regularidade na produção e/ou entrega ao consumidor final.

Após a implantação de uma cooperativa de catadores é importante que o

poder público continue oferecendo apoio institucional de forma a suprir carências

básicas que prejudicam o bom desempenho de uma cooperativa, notadamente no

início de sua operação.

4.5. DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DOS RESÍDUOS

COLETADOS

Segundo levantamento realizado pela Secretaria de Agricultura, Meio

Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Vera Cruz do Oeste, apresenta-se os

resíduos gerados:

a) O PESO (KG/SEMANA);

São gerados 19.236 Kg/semana de resíduos orgânicos e 1.000 Kg/semana de materiais

recicláveis.

b) VOLUME (m³/SEMANA);

São gerados 19,236 m3/semana de resíduos orgânicos e 1 m3/semana de materiais

recicláveis

c) PESO MÉDIO DIÁRIO (KG).

São gerados 3.206 Kg/dia de resíduos orgânicos e 200 Kg/semana de materiais recicláveis.

d) QUANTIDADE DE CAMINHÕES UTILIZADOS PARA A COLETA.

Para a realização da coleta é utilizado 1(um) caminhão tipo caçamba.

Com base nestes dados, pode-se realizar uma avaliação dos trabalhos

realizados e a proposição de medidas corretivas e de melhoria continua.

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5. EMPREENDIMENTOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO

Após analise no Município de Vera Cruz do Oeste e com base em seus

alvarás de funcionamento emitidos dos anos 2010/2011, conseguimos verificar os

empreendimentos geradores de resíduos dentro do Município e seus principais

resíduos. Separamos em grupos por periculosidade dos resíduos gerados, dando

mais atenção a resíduos químicos e de serviço de saúde, após resíduos com

características especiais e resíduos comuns, já identificando as devidas

responsabilidades e destinação final adequada. Os métodos de segregação,

acondicionamento, tratamento e destinação final devem seguir conforme texto

atendendo as legislações federais, estaduais e municipais.

Para um melhor entendimento e após considerações classificamos os

resíduos segundo Lei Estadual 12.493, artigo 2°:

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QUADRO 1 – Resíduos sólidos Agrícolas.

CLASSIFICAÇÃO: AGRÍCOLA – Resíduos sólidos das atividades agrícolas e

da pecuária, como, por exemplo, embalagens de adubos e

agrotóxicos, defensivos agrícolas, ração, restos de

colheita, etc. Em várias regiões do mundo, este tipo de lixo

vem causando preocupação crescente, destacando-se as

enormes quantidades de esterco animal gerados nas

fazendas de pecuária intensiva. Também as embalagens

de agroquímicos diversos, em geral tóxicos, tem sido alvo

de legislações específicas.

GERADORES: Propriedades rurais, Clinicas veterinárias, Revendedores

de insumos e etc.

CARACTERISTICAS

DOS RESÍDUOS:

Apresentam resíduos com qualidades especiais, como

medicamentos e produtos químicos, necessitando

segregação, tratamento e destinação final adequada e

especializada.

RESPONSABILIDADE: Cabe ao órgão ambiental (IAP) fiscalizar, e aos geradores

e revendedores, conforme Lei Estadual 12.493, realizar a

recolha de todas as embalagens de agrotóxicos e

medicamentos, em seguida segregar e dar devida

destinação final conforme legislação vigente.

DESTINAÇÃO FINAL

ADEQUADA:

Segregação e contratação de empresa especializada para

destinação final e/ou tratamento adequado.

Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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QUADRO 2 – Resíduos sólidos industriais.

CLASSIFICAÇÃO: INDUSTRIAL – É aquele originado nas atividades

industriais, dentro dos diversos ramos produtivos

existentes. O lixo industrial é bastante variado e pode

estar relacionado ou não com o tipo de produto final de

atividade industrial. É constituído por resíduos de cinzas,

óleo, lodo, substâncias alcalinas ou ácidas, escórias,

corrosivos, etc.

GERADORES: Fábrica de móveis, Construtoras e artefatos de cimento,

Pintores e gráficas, Pintores e gráficas, Revendedoras de

celulares, Salões de beleza e cabeleireiros, Oficinas

Mecânicas e auto elétricas, Lava carros e comércio de

combustíveis, Transportadoras, Cerâmicas, Refrigeração e

revenda de eletrônicos e etc.

CARACTERISTICAS

DOS RESÍDUOS:

Apresentam resíduos com qualidades especiais, como

inflamabilidade, corrosão e/ou potencial poluidor através

de seus produtos utilizados, produzidos ou revendidos,

necessitando de correta segregação, tratamento e

destinação final adequada e/ou especializada.

RESPONSABILIDADE: Cabe ao órgão ambiental (IAP) fiscalizar, e aos geradores

segregar e dar devida destinação final conforme legislação

vigente.

DESTINAÇÃO FINAL

ADEQUADA:

Cabe aos empreendimentos geradores realizar a devida

segregação e destinação final, podendo realizar a

contratação de empresa especializada para destinação

e/ou tratamento adequado.

Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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QUADRO 3 – Resíduos sólidos especiais.

CLASSIFICAÇÃO: ESPECIAL – É o lixo encontrado em portos, aeroportos,

terminais rodoviários ou ferroviários. Constituído de

resíduos sépticos, pode conter agentes patogênicos

oriundos de um quadro de endemia de outro lugar, cidade,

estado ou país. Estes resíduos são formados por material

de higiene e anseio pessoal, restos de alimentação, etc.

GERADORES: Terminal Rodoviário.

CARACTERISTICAS

DOS RESÍDUOS:

Apresentam resíduos comuns que podem apresentar

qualidades patogênicas, sendo considerados especiais.

RESPONSABILIDADE: Do município, Vigilância Sanitária, regido pelo Ministério

da Saúde.

DESTINAÇÃO FINAL

ADEQUADA:

Incineração.

Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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QUADRO 4 – Resíduos sólidos hospitalares.

CLASSIFICAÇÃO: HOSPITALAR – Constituído de resíduos sépticos que

contém ou potencialmente podem conter germes

patogênicos. Este lixo é constituído de agulhas, seringas,

gases, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos,

meios de cultura, animais usados em teste, sangue

coagulado, remédios, luvas descartáveis, filmes

radiológicos, etc.

GERADORES: Clínicas médicas e odontológicas, Hospitais, Farmácias,

Serviços funerários, etc.

CARACTERISTICAS

DOS RESÍDUOS:

Perigosos, riscos patogênicos, químicos, físicos e

biológicos.

RESPONSABILIDADE: Dos próprios Geradores.

DESTINAÇÃO FINAL

ADEQUADA:

Cabe, conforme a Lei Estadual 12.493, aos

empreendimentos geradores realizar a segregação e

destinação final adequada, poderá ser realizada a

contratação de empresa especializada para destinação

e/ou tratamento adequado.

Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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QUADRO 5 – Resíduos sólidos públicos.

CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO – É aquele originado de serviços de limpeza

pública urbana, incluindo o resíduo de varrição das vias

públicas, limpeza de praias, de galerias, córregos e

terrenos baldios, podas de árvores, etc. Fazem parte ainda

desta classificação a limpeza de locais de feiras livres ou

eventos públicos.

GERADORES: Prefeitura através de varrição e limpeza pública.

CARACTERISTICAS

DOS RESÍDUOS:

Variáveis, resíduos comuns orgânicos e recicláveis, não

recicláveis ou de características especiais a exemplo de

pilhas e lâmpadas fluorescentes.

RESPONSABILIDADE: Do município.

DESTINAÇÃO FINAL

ADEQUADA:

Devem ser recolhidos, segregados, podendo ser dispostos

no Aterro Municipal, repassados a ACMR ou dispostos

como resíduos especiais sendo repassados a empresas

especializadas para tratamento e destinação final.

Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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QUADRO 6 – Resíduos sólidos comerciais e serviços.

CLASSIFICAÇÃO: COMERCIAL E SERVIÇOS – É aquele originado nos

estabelecimentos comerciais e de serviços, como

supermercados, bancos, lojas, bares, restaurantes, etc. O

lixo destes estabelecimentos tem um forte componente de

papel, plástico, embalagens diversas, como papel-toalha,

papel higiênico, etc.

GERADORES: Borracharias e Bicicletarias, Escritórios contábeis,

financeiros e engenharia, Revenda de peças e

assessórios, Lanchonetes, bares, sorveterias, padarias,

restaurantes, supermercados, Comércio de vidros e

espelhos, Telecomunicações, lan house, provedores

internet, Escolas, auto-escolas, escolas de idioma,

Templos e Igrejas, Distribuidor de bebidas, Revenda de

móveis e esquadrias, Bancos, etc.

CARACTERISTICAS

DOS RESÍDUOS:

Variáveis, resíduos comuns orgânicos e recicláveis, não

recicláveis ou de características especiais a exemplo de

pilhas e lâmpadas fluorescentes.

RESPONSABILIDADE: Dos Geradores, podendo ter auxilio da Prefeitura para os

resíduos comuns.

DESTINAÇÃO FINAL

ADEQUADA:

Devem ser recolhidos, segregados, podendo ser dispostos

no Aterro Municipal, repassados a ACMR ou dispostos

como resíduos especiais sendo repassados a empresas

especializadas para tratamento e destinação final.

Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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QUADRO 7 – Resíduos sólidos domiciliares.

CLASSIFICAÇÃO:

DOMICILIAR – É aquele originado na vida diária das

residências, constituído por resto de alimento, produtos

deteriorados, jornais, revistas, garrafas, embalagens,

papel higiênico, fraldas descartáveis, ou ainda uma

infinidade de itens domésticos.

GERADORES: Residências urbanas e rurais.

CARACTERISTICAS

DOS RESÍDUOS:

Variáveis, resíduos comuns orgânicos e recicláveis, não

recicláveis ou de características especiais a exemplo de

pilhas e lâmpadas fluorescentes.

RESPONSABILIDADE: Município.

DESTINAÇÃO FINAL

ADEQUADA:

Devem ser segregados diretamente nas fontes geradoras,

seguida de coleta dos materiais recicláveis pela ACMR

através de Programa de Coleta Porta a Porta, e nas zonas

rurais através do Programa de Pontos de Entrega

Voluntária. Os resíduos orgânicos podem ser utilizados

para compostagem, sendo que atualmente são destinados

juntamente com os resíduos não recicláveis ao Aterro

Sanitário.

Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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6. LEGISLAÇÕES DE INTERESSE

Lei Nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010, a qual Institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos, altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras

providências.

Art. 1. § 1º- Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou

jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente,

pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à

gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Ainda como incentivo a implementação do Plano, a lei supracitada dispõe o

seguinte em seu Artigo 18:

§ 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no

caput os Municípios que:

I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão

dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano

intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos

microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;

II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas

ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis

e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

A elaboração e execução do PGRS têm por objetivo também, atender a Lei

Estadual N°. 12.493 de 22 de Janeiro de 2009 que estabelece princípios,

procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento,

armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos

sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a

minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências.

Alguns artigos desta lei delegam responsabilidades aos geradores de

resíduos, sendo que a Prefeitura Municipal cabe:

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Art. 9º Os resíduos sólidos urbanos provenientes de residências,

estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como os de

limpeza pública urbana, deverão ter acondicionamento, coleta, transporte,

armazenamento, tratamento e destinação final adequados, nas áreas dos

Municípios e nas áreas conurbadas, atendendo as normas aplicáveis da

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as condições

estabelecidas pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, respeitadas as

demais normas legais vigentes.

Art. 20. Todos os Municípios do Estado do Paraná, para fins de cumprimento

da presente Lei, deverão disponibilizar áreas e/ou reservar áreas futuras para

efetivação da destinação final dos resíduos sólidos urbanos, mediante prévia

análise do Instituto Ambiental do Paraná - IAP.

As instituições responsáveis pelos resíduos sólidos municipais e perigosos,

no âmbito nacional, estadual e municipal, são determinadas através dos seguintes

artigos da Constituição Federal de 1988, quais sejam:

• Incisos VI e IX do art. 23, que estabelecem ser competência comum da

União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio

ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas, bem como

promover programas de construção de moradias e a melhoria do

saneamento básico;

• Já os incisos I e V do art. 30 estabelecem como atribuição municipal

legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente quanto à

organização dos seus serviços públicos, como é o caso da limpeza

urbana.

Tradicionalmente, o que ocorre no Brasil é a competência do Município sobre

a gestão dos resíduos sólidos produzidos em seu território, com exceção dos de

natureza industrial, mas incluindo-se os provenientes dos serviços de saúde.

As responsabilidades dos resíduos seguem determinação da Lei Estadual

12.493, assim citam-se abaixo.

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Para empreendimentos industriais, revendedores ou prestadores de serviço

que produzem resíduos cabe a responsabilidade de disposição final adequada,

conforme descreve o Artigo 4°, in verbis:

Art. 4º As atividades geradoras de resíduos sólidos, de qualquer natureza,

são responsáveis pelo seu acondicionamento, armazenamento, coleta,

transporte, tratamento, disposição final, pelo passivo ambiental oriundo da

desativação de sua fonte geradora, bem como pela recuperação de áreas

degradadas.

Para serviços de grande circulação de pessoas e mercadorias como terminais

rodoviários segue obrigações conforme Artigo 7°, in verbis:

Art. 7º Os resíduos sólidos provenientes de portos, aeroportos e terminais

rodoviários e ferroviários deverão atender as normas aplicáveis da

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as condições

estabelecidas pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, respeitadas as

demais normas legais vigentes.

Para hospitais, laboratório de análises clinica, clínicas médicas e

odontológicas, farmácias, etc. que utilizam e geram resíduos de Classe I –

Perigosos, deve-se tomar maior atenção como enfatiza Artigo 8°:

Art. 8º Os resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde, portadores de

agentes patogênicos, deverão ser adequadamente acondicionados,

conduzidos em transporte especial, e deverão ter tratamento e destinação

final adequados, atendendo as normas aplicáveis da Associação Brasileira de

Normas Técnicas - ABNT, e as condições estabelecidas pelo Instituto

Ambiental do Paraná - IAP, respeitadas as demais normas legais vigentes.

As empresas fabricantes e/ou importadoras de pneus assim como empresas

produtoras e/ou comercializadoras de agrotóxicos, tem deveres de recolha dos

devidos produtos inservíveis e frascos e/ou embalagens, condizendo com os Artigos

11 e 12, in verbis:

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Art. 11. As empresas fabricantes e/ou importadoras de pneus são

responsáveis pela coleta e reciclagem dos produtos inservíveis, obedecidas

as condições e critérios estabelecidos pelo Instituto Ambiental do Paraná -

IAP.

Art. 12. As empresas produtoras e/ou comercializadoras de agrotóxicos, seus

componentes e afins, em todo o território do Estado do Paraná, são

responsáveis pelo estabelecimento de mecanismos de coleta e recebimento e

pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados

e/ou comercializados, bem como pelos produtos apreendidos pela ação

fiscalizatória e pelos tomados impróprios para utilização, obedecidas as

condições e critérios estabelecidos pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP.

Sendo que todas estas atividades estão sujeitas a sanções da lei:

Art. 17. As atividades geradoras de quaisquer tipos de resíduos sólidos ficam

obrigadas a cadastrarem-se junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP,

para fins de controle e inventário dos resíduos sólidos gerados no Estado do

Paraná.

Art. 18. A responsabilidade pela execução de medidas para prevenir e/ou

corrigir a poluição e/ou contaminação do meio ambiente decorrente de

derramamento, vazamento, lançamento e/ou disposição inadequada de

resíduos sólidos é:

I - da atividade geradora dos resíduos, quando a poluição e/ou contaminação

originar-se ou ocorrer em suas instalações;

II - da atividade geradora de resíduos e da atividade transportadora,

solidariamente, quando a poluição e/ou contaminação originar-se ou ocorrer

durante o transporte;

III - da atividade geradora dos resíduos e da atividade executora de

acondicionamento, de tratamento e/ou de disposição final dos resíduos,

solidariamente, quando a poluição e/ou contaminação ocorrer no local de

acondicionamento, de tratamento e/ou de disposição final.

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Art. 19. Sem prejuízo das sanções civil e penais, as atividades geradoras,

transportadoras e executoras de acondicionamento, de tratamento e/ou de

disposição final de resíduos sólidos, no Estado do Paraná, que infringirem o

disposto na presente Lei, ficam sujeitas às seguintes penalidades

administrativas, que serão aplicadas pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP:

I - multa simples ou diária, correspondente no mínimo a R$ 500.00 e no

máximo, a R$ 50.000.00, agravada no caso de reincidência específica:

II - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo

Poder Público;

III - perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em

estabelecimento oficial de crédito;

IV - suspensão da atividade;

V - embargo de obras;

VI - cassação de licença ambiental.

6.1. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei Municipal N°. 24/1983 que estabelece o Código tributário do município, em

seu Titulo III – Taxas, Capítulo II – Taxas de Serviços Urbanos, descreve in verbis:

Art. 64. – As taxas de serviços urbanos compreendem:

I. Taxa de coleta de lixo;

II. Taxa de iluminação pública;

III. Taxa de conservação de vias.

Art. 66. – As taxas serão calculadas nas seguintes bases anuais:

I. Coleta de lixo:

a) Imóveis residenciais: 0,2% (zero vírgula dois por cento) da

Unidade de Referencias p m2 construído/ano);

b) Comércio/serviço/indústria: 0,3% (zero vírgula três por cento)

da Unidade de Referencias p m2 construído/ano);

II. Iluminação pública: 50% da Tarifa de Iluminação Pública;

III. Conservação de vias: 0,7% (zero vírgula sete por cento) da

Unidade de Referencias p m2 construído/ano);

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Lei Municipal N°. 65/1985, institui o Código de Posturas do Município de Vera

Cruz do Oeste, no Estado do Paraná.

Art. 3°. – Constitui infração toda ação ou omissão contrária as disposições

deste Código ou de outras leis, decretos e resoluções ou atos baixados pelo

Governo Municipal no uso de seu poder de ficalização.

Art. 4°. – Será considerado infrator todo aquele que constar mandar,

constranger ou auxiliar alguém a praticar infrações e, os encarregados da

execução das leis que, tendo conhecimento da infração deixaram de autuar o

infrator.

Art. 5°. – A pena, além de impor obrigações de fazer ou desfazer será

pecuniária e constituirá em multa, observados os limites máximos

estabelecidos neste código.

Art. 7°. – As multas serão impostas em grau mínimo, médio e máximo.

€ Único – Na imposição de multa, e para graduá-la, ter-se-á em vista:

a) A maior ou menor gravidade da infração;

b) Na circunstancias atenuantes ou agravantes;

c) Os antecedentes do infrator, com relação às disposições

deste código.

Art. 21°. – A fiscalização sanitária abrangera especialmente:

a) A higiene de vias públicas;

b) A higiene das habitações;

c) A higiene de estabelecimentos em geral;

d) A limpeza e desobstrução dos cursos de água e valas.

Art. 23°. – O serviço de limpeza de ruas, praças e lagradouros públicos será

executado diretamente pela prefeitura ou por concessão.

Art. 31°. – O lixo das habitações será recolhido em vasilhames apropriados,

providos de tampa, para ser removido pelo serviço de limpeza pública.

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€ Único – Não são considerados como lixo: resíduos de fábricas,

oficinas e estabelecimentos comerciais, restos de material de

construção, entulhos provenientes de demolição, terra, folha, galhos e

lama, que serão removidos a custa dos respectivos inquilinos ou

proprietários.

Art. 32°. - Os conjuntos de apartamentos e prédios de habitação coletiva

deverão ser dotados de instalação própria para coleta de lixo,

convenientemente disposta, perfeitamente vedada e dotada de dispositivos

para limpeza e lavagem.

Art. 104°. – Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou prestador de

serviços poderá funcionar dentro do Município, sem a devida licença a qual

será concedida após observadas as disposições deste Código e normas

legais e regulamentares pertinentes.

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7. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

Quanto à classificação do lixo, os detalhes são obtidos através da nova NBR-

10004/04, esta norma trata da classificação dos rejeitos de uma forma ampla,

dividindo-os em Classe I, perigosos, e Classe II, não perigosos, sendo que essa

ultima está subdividida em Classe II A Não Inertes, e em Classe II B Inertes.

Conforme a ABNT NBR 1004: 2004

• Resíduos Classe l – Perigosos: São aqueles que em função de suas

propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, podem apresentar

risco a saúde pública ou ao meio ambiente. Também apresentar

características como: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade

e patogenicidade.

• Resíduo Classe ll – Não perigosos: São descritos a seguir, segundo o

anexo H da ABNT NBR 10004:2004. São estes: resíduos de restaurante

(restos de comida), sucatas de metais ferrosos, sucata de metais não

ferrosos (latão, etc.), resíduo de papel e papelão, resíduos de plásticos

polimerizados, resíduos de borracha, resíduos de madeira, resíduos de

materiais têxteis, resíduos de minerais não-metálicos, areia de fundição,

bagaço de cana e outros resíduos não perigosos.

• Resíduo Classe ll A – Não inertes: São aqueles que não se enquadram

nas classificações de resíduos classe l – Perigosos ou de resíduos classe ll

B – Inertes. Os resíduos desta classe não podem apresentar propriedades

de biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

• Resíduos Classe ll B – Inertes: São os resíduos que, quando amostrados

de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007:2004, e

submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada e

desionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006:2004,

não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a 12 concentrações

superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto,

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cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da ABNT NBR

10004:2004.

7.1. MATERIAIS RECICLÁVEIS

Vidro: Garrafas, vidros de conserva, lâmpadas incandescentes, cacos de

vidro. Objetos pontiagudos devem ser embalados em jornal, evitando acidentes de

trabalho.

Plástico: Embalagens de produtos de limpeza, garrafas plásticas, tubos e

canos, potes de creme e xampu, baldes e bacias, restos de brinquedos, sacos,

sacolas, copos descartáveis e saquinhos de leite.

Papel: Jornais, listas telefônicas, folhetos comerciais, folhas de caderno,

revistas, folhas de rascunho, papéis de embrulho, caixas de papelão, caixas de

brinquedo, caixas de leite longa vida.

Metais: tubos de pasta de dente, latinhas de cerveja e refrigerante, enlatados,

objetos de cobre, alumínio, lata, chumbo, bronze, ferro, zinco.

Lixos Úmidos ou Orgânicos: Serve como material para enriquecimento do

solo através da compostagem e minhocultura’. Entre eles destacam-se: cascas de

frutas, folhas secas, cascas de ovos, restos de alimentos, papéis molhados e

engordurados.

7.2. MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS

Lixo de Banheiro: Papel higiênico, lenço de papel, curativo com sangue,

fraldas descartáveis, absorventes higiênicos.

Outros: Cerâmicas, pratos, pirex e similares, trapos de roupas sujas, toco de

cigarro, cinza e ciscos, acrílico, lâmpadas fluorescentes, papéis plastificados,

metalizados ou parafinados, papel carbono, fotografias, fitas e etiquetas adesivas,

espelhos, vidros planos, cristais, pilhas.

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8. COMPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Segundo o IBGE, 2005, a média de produção de lixo do brasileiro oscila em

torno de 1,2kg de lixo por habitante/dia.

Segundo estudo realizado e apresentado por NUNESMAIA (2002) “Os dados

da caracterização física dos resíduos das cidades estudadas apontam os principais

materiais encontrados nos resíduos sólidos domiciliares: a fração orgânica (acima de

50%, na forma de restos de alimentos), seguida de papéis (acima de 10%), e

plásticos (superior a 10%). Outras frações secas, potencialmente recicláveis, embora

representem pequena parcela do total dos resíduos, têm valor econômico no

mercado informal de reciclagem.”

QUADRO 8 – Distribuição percentual de materiais potencialmente recicláveis

contidos nos resíduos domiciliares de 5 cidades brasileiras.

“O percentual médio de materiais recicláveis encontrados nos resíduos

sólidos domésticos das 5 cidades é da ordem 27%. Os dados da caracterização

física dos resíduos domiciliares de Curitiba foram obtidos com o lixo descarregado

normalmente no aterro de Cachimba, representando uma diferença de 16 pontos

percentuais em relação à média das outras 4 cidades. Justificado pela separação

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na fonte (coleta seletiva municipal e coleta informal) dos materiais antes deles serem

encaminhado ao aterro sanitário.”

Desta forma, elaboramos algumas considerações:

Com base nos estudos realizados e no número de habitantes existentes no

Município de Vera Cruz do Oeste, o qual é um total de 8.973 habitantes segundo

ultimo senso do IBGE, e sabedores que a produção média de lixo/habitante/dia é de

1,2 Kg, tem-se o valor aproximado de lixo gerado diariamente no Município:

- Total de lixo gerado no Município = N° habitantes X Média de lixo gerado

Kg/dia

- Total de lixo gerado no Município = 8.973 habitantes X 1,2 Kg/dia

- Total de lixo gerado no Município = 10.767,6 Kg/dia

Desta forma, considerando conforme estudos realizados por NUNESMAIA

(2002), que em média 27% do lixo é formado por materiais recicláveis, e ainda

afirma que 50% do lixo domiciliar é formado por materiais orgânicos, o qual é um

material ainda que poderá vir a ser aproveitado através de compostagem,

(atualmente o município ainda não dispõe de área de pátio para realização do

processo, os resíduos seguirão para o aterro municipal), desta forma, pode-se

realizar algumas conclusões:

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TABELA 6: Considerações sobre o lixo gerado em Vera Cruz do Oeste.

TOTAL DE LIXO GERADO 10.767,6 Kg/dia

Percentual a ser

considerado

Quantidade

Kg/dia

Destinação Final adequada

27% Resíduo passível de

reciclagem

2.907,252 Kg/dia Separação direta da fonte

geradora seguindo para

Cooperativa de Catadores de

Materiais Recicláveis de Vera

Cruz do Oeste

50% Material orgânico 5.383,8 Kg/dia Seguirá para o Aterro

Municipal de Vera Cruz do

Oeste.

23% Materiais

resultantes/não reciclável

2.476,548 Kg/dia Seguirá para o Aterro

Municipal de Vera Cruz do

Oeste.

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9. SEGREGAÇÃO

Com o aumento da cultura capitalista e consequentemente aumento do

consumo de materiais industrializados acaba-se gerando uma quantidade maior de

resíduos per capta. Ao se evidenciar isto, varias preocupações começaram a surgir

no entorno do assunto, tanto por parte de ambientalistas como da sociedade civil.

Desta forma, começaram a surgir normas e leis para diminuir a quantidade de

resíduos assim como diminuir os impactos dos mesmos quando dispostos no meio

ambiente. Analisando-se as alternativas disponíveis e avaliando a que melhor se

adapta a realidade, nota-se que entre as alternativas de tratamento a que mais é

aceita e interessa a população em geral, é a de Reciclagem.

Os principais benefícios ambientais da reciclagem dos materiais existentes no

lixo (plásticos, papéis, metais e vidros) são:

• Economia de matérias-primas não-renováveis;

• Economia de energia nos processos produtivos;

• Aumento da vida útil dos aterros sanitários.

Este método também desperta a consciência ambiental, envolvendo não só o

tema de reciclagem, mas toda a revisão de proteção do meio ambiente, uma quebra

de paradigma facilita outras mudanças de comportamento, facilitando adoção de

mais práticas de proteção ambiental.

Indica-se para o Município, formas de educação ambiental e conscientização

da população, para realizar a separação direta nas fontes geradoras. Para atender

este objetivo, alguns métodos devem ser empregados de forma a incentivar e

educar a população.

9.1. COLETA SELETIVA PORTA A PORTA

É o modelo mais utilizado atualmente, será empregado em toda a extensão

da área urbana do Município. Este método propõe a separação pela população dos

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resíduos produzidos, segregando os materiais recicláveis existentes dos resíduos

domésticos para que os mesmos sejam mais facilmente recolhidos pelos meios

específicos, ou seja, pelos catadores da ACMR ou veículos próprios da Prefeitura

Municipal.

A separação dos materiais recicláveis nas residências pode ser feita

individualizando-se os materiais recicláveis e acondicionando-os em sacolas ou

contêineres diferenciados ou agrupando-os em um único recipiente. Propõe-se, a

utilização de sacos plásticos ou bolsas de volume 60 Litros, distribuídos pela

Prefeitura Municipal em todas as moradias do centro urbano, para a colocação dos

resíduos passiveis de reciclagem, a exemplo de papéis, plásticos, metais e vidros.

Quanto aos resíduos orgânicos e não recicláveis, poderão ser dispostos em

sacolas plásticas conforme descrição no item de Acondicionamento.

Portanto, o modelo prevê que a população separe os resíduos domésticos em

dois grupos:

• Materiais orgânicos (úmidos), compostos por restos de alimentos e

materiais não recicláveis (lixo). Devem ser acondicionados em um

único recipiente e/ou contêiner e coletados pelo sistema de coleta de

lixo domiciliar regular.

• Materiais recicláveis (secos), compostos por papéis, metais, vidros e

plásticos. Devem ser acondicionados em um único recipiente e/ou

contêiner e coletados nos roteiros de coleta seletiva.

Para este modelo, recomenda-se coleta semanal, com auxilio de carrinhos

manuais ou elétricos, os quais, a ACMR já dispõe, e/ou caminhão com carroceria

aberta.

Após a coleta, os materiais devem seguir para o centro de triagem, equipado

com mesas de catação, para que seja feita uma separação mais criteriosa dos

materiais visando à comercialização dos mesmos. Este centro de triagem será

alocado junto à cooperativa dos catadores de Vera Cruz do Oeste, ACMR. Estes por

sua vez, realizarão os processos de seleção e destinação final dos resíduos

recicláveis coletados e o devido encaminhamento aos não recicláveis, que seguirão

para o Aterro Municipal.

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Obs. A unidade de triagem será dotada de prensa para que os materiais

recicláveis de menor peso específico (papéis e plásticos) possam ser enfardados

para facilitar a estocagem e o transporte dos mesmos.

É importante que a população seja devidamente orientada para que somente

seja separado, como lixo seco, os materiais que possam ser comercializados,

evitando-se despesas adicionais com o transporte e manuseio de rejeitos, que

certamente serão produzidos durante o processo de seleção por tipo de material e

no enfardamento.

A coleta e transporte dos resíduos recicláveis, quando realizado com veículos

da própria Prefeitura não se torna economicamente barata, para isso, conforme

descrito anteriormente, os catadores da cooperativa ACMR, terão a disposição

carrinhos elétricos e manuais para as coletas dentro da área urbana, realizando-a

diariamente nas residências.

9.2. PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA

Será implementado nas zonas rurais do Município, propondo aos moradores,

o sistema de pontos de entrega voluntária, que consiste na instalação de

contêineres ou recipientes em locais públicos para que a população,

voluntariamente, possa fazer o descarte dos materiais separados em suas

residências.

A segregação dos resíduos seguirá conforme planejado, separando os

resíduos recicláveis dos demais. Estes materiais recicláveis, por sua vez deverão ser

encaminhados a um local específico para consequentemente serem coletados por

veículo próprio que será adquirido pela cooperativa de catadores. A cooperativa terá

auxilio de um veículo caminhão, que será adquirido pela ACMR, sendo o recurso da

FUNASA. Este fará o transporte de todos os resíduos recicláveis da zona rural até

os centros de triagem.

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As coletas nas zonas rurais do Município seguirá cronograma específico,

sendo semanalmente nas sextas-feiras. Os resíduos orgânicos gerados nas

residências rurais poderão ser dispostos como adubo orgânico, nas hortas ou área

de plantio da própria propriedade rural. Caso ocorrer maior geração, deve-se realizar

a compostagem dos resíduos (este sistema deve ser orientado aos moradores por

técnicos da própria Prefeitura).

Segundo Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos

Sólidos, do Governo Federal, Define-se compostagem como o

processo natural de decomposição biológica de materiais

orgânicos (aqueles que possuem carbono em sua estrutura), de

origem animal e vegetal, pela ação de microorganismos. Para

que ele ocorra não é necessária a adição de qualquer

componente físico ou químico à massa do lixo...

...O processo de compostagem aeróbio de resíduos

orgânicos tem como produto final o composto orgânico, um

material rico em húmus e nutrientes minerais que pode ser

utilizado na agricultura como recondicionador de solos, com

algum potencial fertilizante.

Os materiais excedentes após a segregação dos resíduos sólidos, ou seja, os

não recicláveis, como papéis higiênicos, fraldas, etc. serão coletados pelo veículo de

coleta pública da Prefeitura e encaminhados até o Aterro Municipal, seguindo o

mesmo cronograma.

Os pontos de entrega devem ser bem definidos, evitando grandes

deslocamentos por parte dos moradores, motivo pelo qual pode influenciar

negativamente o processo. Lembrando que os moradores devem ser devidamente

instruídos e realizar este trabalho de forma participativa, através de conscientização

da população e demonstrativos de resultados.

A separação deverá ocorrer conforme Resolução CONAMA nº 275, de 25 de

Abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de

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resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como

nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

QUADRO 9: Código de cores dos resíduos sólidos recicláveis.

Fonte: Manual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Governo Federal.

A instalação de PEV pode ser feita através de parcerias com empresas

privadas que podem, por exemplo, financiar a instalação dos contêineres e explorar

o espaço publicitário no local. Desta forma reduzindo os custos com a aquisição dos

materiais.

9.3. SEGREGAÇÃO DE RESIDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

A segregação dos resíduos de Serviços de Saúde deve seguir conforme

Resolução CONAMA N° 358/2005, sendo que as embalagens devem ser

identificadas conforme simbologia de cada espécie de resíduo produzido, cabendo

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aos geradores deste tipo de resíduo, a responsabilidade pela sua segregação,

acondicionamento, tratamento e destinação final, sendo portanto:

� GRUPO A – Infectante ou Biológico - Segundo Resolução

CONAMA 358/05 classificam-se como pertencentes ao GRUPO A

(A1, A2, A3, A4, A5): Resíduos com possível presença de agentes

biológicos, que podem apresentar risco de infecção.

Imagem de Identificação

� GRUPO B – Resíduo Químico - Segundo Resolução CONAMA

358/05 classificam-se como pertencentes ao GRUPO B: Produtos

hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos;

antineoplasticos; imunossupressores; digitálicos;

imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por

serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de

medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos

farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS

344/98 e suas atualizações. Resíduos de saneantes, desinfetantes,

desinfestantes, resíduos contendo metais pesados, reagentes para

laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.

Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).

Efluente de equipamentos automatizados utilizados em analises

clinica. Demais produtos considerados perigosos, conforme

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classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos,

inflamáveis e reativos).

Imagem de Identificação.

� GRUPO C – Rejeito Radioativo - Segundo Resolução CONAMA

358/05, classificam-se como pertencentes ao GRUPO C: quaisquer

materiais resultantes de atividades humanas que contenham

radionucleotídeos em quantidades superiores aos limites de

eliminação especificam nas normas da Comissão Nacional de

Energia Nuclear – CNEN e para os quais a reutilização é imprópria

ou não prevista.

Imagem de Identificação.

� GRUPO D – Resíduo Comum - Segundo Resolução CONAMA

358/05 classificam-se como pertencentes ao GRUPO D: Resíduos

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que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico a saúde

ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos

domiciliares. Papel de uso sanitário e fralda, absorventes

higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de

paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de

venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados

como A1. Sobras de alimentos e do preparo de alimentos. Resto

alimentar de refeitório. Resíduos provenientes das áreas

administrativas. Resíduos de varrição, flores, podas e jardins.

Resíduos de gesso provenientes de assistência a saúde.

Imagem de Identificação.

� GRUPO E – Perfurocortantes - Segundo Resolução CONAMA

358/05, classificam-se como pertencentes ao GRUPO E: Materiais

perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear,

agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas,

pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares,

micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas, e todos os utensílios

de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta

sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

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Imagem de Representação.

9.4. SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

A segregação dos resíduos de construção civil deve ser realizada desde a

fonte geradora, seguindo a Resolução CONAMA N° 307, de 05 de Julho de 2002, in

verbis:

Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito

desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados,

tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de

outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de

terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações:

componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.),

argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em

concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:

plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas

tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua

reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

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IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de

construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles

contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas

radiológicas, instalações industriais e outros.

As responsabilidades e custos com os resíduos gerados cabe a pessoa física

ou jurídica geradora dos mesmos, conforme artigo 4° e artigo 12° da mesma

Resolução 307/02:

Art. 4º. Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de

resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a

destinação final.

Art. 12°. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que

os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de

Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a

serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes,

conforme § 1º e 2º do art. 8º.

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10. ACONDICIONAMENTO

Acondicionar os resíduos sólidos domiciliares significa prepará-los para a

coleta de forma sanitariamente adequada, como ainda compatível com o tipo e a

quantidade de resíduos.

A qualidade da operação de coleta e transporte de lixo depende da forma

adequada do seu acondicionamento, armazenamento e da disposição dos

recipientes no local, dia e horários estabelecidos pelo órgão de limpeza urbana para

a coleta. A população tem, portanto, participação decisiva nesta operação.

A importância do acondicionamento adequado está em:

� Evitar acidentes;

� Evitar a proliferação de vetores;

� Minimizar o impacto visual e olfativo;

� Reduzir a heterogeneidade dos resíduos (no caso de haver coleta

seletiva);

� Facilitar a realização da etapa da coleta.

A escolha do tipo de recipiente mais adequado deve ser orientada em função:

� Características do lixo;

� Geração do lixo;

� Freqüência da coleta;

� Tipo de edificação;

� Preço do recipiente.

Os recipientes adequados para acondicionar o lixo domiciliar devem ter as

seguintes características:

• Peso máximo de 30 Kg, incluindo a carga, se a coleta for manual;

• Dispositivos que facilitem seu deslocamento no imóvel até o local de coleta;

• Serem herméticos, para evitar derramamento ou exposição dos resíduos;

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• Serem seguros, para evitar que lixo cortante ou perfurante possa acidentar os

usuários ou os trabalhadores da coleta;

• Serem econômicos, de maneira que possam ser adquiridos pela população;

• Não produzir ruídos excessivos ao serem manejados;

• Possam ser esvaziados facilmente sem deixar resíduos no fundo.

Analisando-se o anteriormente exposto, pode-se concluir que os sacos

plásticos são as embalagens mais adequadas para acondicionar o lixo quando a

coleta for manual, por que:

• São facilmente amarrados nas "bocas", garantindo o fechamento;

• São leves, sem retorno (resultando em coleta mais produtiva) e permitem

recolhimento silencioso, útil para a coleta noturna;

• Possuem preço acessível, permitindo a padronização. Pode-se tolerar o uso

de sacos plásticos de supermercados (utilizados para embalar os produtos

adquiridos), sem custo para a população.

Obs. O saco plástico de polietileno, sendo composto por carbono, hidrogênio

e oxigênio, não polui a atmosfera quando corretamente incinerado. Não é

biodegradável, mas como os aterros sanitários são métodos de destino praticamente

definitivos, não há maiores objeções ao uso de sacos plásticos de polietileno como

acondicionamento para lixo domiciliar.

Como já descrito anteriormente, para facilitar a separação dos resíduos

orgânicos de materiais recicláveis, a Prefeitura irá dispor de sacos plásticos de

volume 60 litros, para disposição de todos os materiais secos passiveis de

reciclagem, desta forma os mesmos quando colocados junto as lixeiras em frente às

moradias poderão facilmente ser identificados e coletados pelos catadores da

ACMR, já os resíduos orgânicos e não recicláveis, podem ser mantidos nas

embalagens plásticas comuns e dispostos nos lixeiros para futura coleta pública de

responsabilidade do Município.

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10.1. Contêineres de Plástico

Destinam-se ao recebimento, acondicionamento e transporte de lixo domiciliar

urbano e público. Podem ser utilizados também como carrinho para coleta de

resíduos públicos e conduzidos pelos garis nos logradouros.

Ainda relacionado à importância do adequado acondicionamento do lixo para a

coleta, um dado importante a se ressaltar é a questão da atratividade que os resíduos

exercem para os animais.

Nas áreas carentes e naquelas com menor densidade demográfica das

cidades há, em geral, maior quantidade de animais soltos nas ruas, tais como cães,

cavalos e porcos.

Os cães costumam rasgar os sacos plásticos para ter acesso aos restos de

alimentos; os cavalos sacodem violentamente os sacos plásticos, espalhando lixo em

grande área; os porcos aprendem até a derrubar contêineres. Existem ainda os ratos

que se alimentam e proliferam no lixo.

Para reduzir a ação danosa desses animais, recomenda-se que:

• A prefeitura promova regularmente ações de apreensão dos animais

domésticos, estudando, inclusive, a possibilidade de esterilização dos

mesmos;

• A coleta das áreas carentes seja efetuada com maior freqüência, de

preferência diariamente, e com regularidade no restante da cidade;

• A população desses locais seja instruída a colocar as embalagens em cima

dos muros ou de plataformas (que não resolve para os animais de porte alto

como os eqüinos);

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São recipientes fabricados em polietileno de alta densidade (PEAD), nas

capacidades de 120, 240 e 360 litros (contêineres de duas rodas) e 760 e 1.100

litros (contêineres de quatro rodas), constituídos de tampa, recipiente e rodas,

contendo na matéria-prima um pouco de material reciclado e aditivos contra a ação

de raios ultravioleta. (Figura 8)

Devem ser utilizados em todos os prédios públicos, assim como podem ser

assimilados pelas residências ou pontos de coletas localizados na zona rural, desta

forma, acondicionam uma quantidade maior de resíduo evitando perturbações por

forças da natureza ou animais.

Figura 8: Modelo de contêiner para acondicionamento de resíduos.

Fonte: Site. santaceciliaresiduos.com.br

10.2. Acondicionamento de Resíduos de Grandes Geradores

Para a coleta do lixo domiciliar de grandes geradores ou de estabelecimentos

públicos, estão disponíveis no Brasil duas classes de contêineres de grande porte

(com capacidade superior a 360 litros):

• Contêineres providos de rodas, que são levados até os veículos de coleta e

basculados mecanicamente, fabricados em metal ou plástico (polietileno de

alta densidade). As capacidades usuais são de 760, 1.150, 1.500 litros e

outras. (Figura 9)

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Figura 9: Contêiner com rodas

Fonte: maxicaixa.com.br

• Contêineres estacionários (sem rodas), basculáveis nos caminhões ou

intercambiáveis, em geral metálicos. O basculamento nos caminhões

coletores de carregamento traseiro é feito por meio de cabos de aço

acionados por dispositivos hidráulicos, podendo ter capacidade para até 5m3.

(Figura 10)

Figura 10: Contêineres estacionários

Fonte: husmann-web.com

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Recomenda-se que estes contêineres sejam de cores diferentes aos

utilizados em prédios e residências convencionais, para desta forma facilitar a

fiscalização e monitoramento, se necessário.

10.3. ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS PÚBLICOS

10.3.1. Papeleiras de Rua

Esses recipientes são próprios para pequenos resíduos e refugos

descartados por pedestres em trânsito nos logradouros. Devem ser instalados nas

principais vias do município onde tiver maior numero de pedestres em circulação,

assim como parques, praças, jardins, ruas, avenidas e demais locais públicos de

trânsito de pessoas, com o objetivo de reduzir a quantidade de lixo disposta no solo

e/ou ainda em locais onde haja descarte de resíduos em vias públicas conforme

verificação por parte da Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste.

Devem ser utilizadas cestas coletoras plástica, do tipo papeleira, com

capacidade volumétrica útil de 50 litros, constituída de corpo para recebimento dos

resíduos, tampa e soleira metálica para se apagar ponta de cigarro antes que seja

jogado no seu interior e contendo na matéria-prima um pouco de material reciclado e

aditivos contra a ação de raios ultravioleta. (Figura 11)

As papeleiras devem ser separadas e identificadas pelas devidas cores,

facilitando a separação dos resíduos:

- Rejeitos/materiais não recicláveis identificados pela cor Preta;

- Resíduos orgânicos identificados pela cor Marrom; e

- Materiais recicláveis identificados pela cores da coleta seletiva, Plástico,

Papel, Vidro e Metais.

No caso de objetos cortantes recomenda-se o aconselhamento a população

para que esses resíduos sejam enrolados em jornais antes da disposição nas

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lixeiras, para que nenhuma pessoa que for manusear o seu lixo corra o risco de se

cortar com o resíduo.

Figura 11: Imagens ilustrativas de modelos de papeleiras para colocação em vias públicas.

Além destas papeleiras citadas, recomenda-se a inclusão de mais uma

papeleira, para coleta de pilhas e baterias, com capacidade volumétrica útil de 50

litros, devendo ser na cor verde, fabricada em polietileno de alta densidade,

protegido contra a ação de raios ultravioleta, constituída de recipiente inferior e

tampa, esta deve ser devidamente sinalizada e identificada sobre sua finalidade de

acondicionamento, evitando a colocação de qualquer outro tipo de material. Esta se

destina ao recebimento de exclusivamente pilhas e baterias, através de furo circular

ou oblongo na parte frontal da tampa.

As cestas devem ser instaladas nos parques, praças, jardins, ruas, avenidas e

demais locais públicos de trânsito de pessoas para facilitar o recolhimento destes

materiais.

Baterias e pilhas têm em suas composições metais pesados altamente

tóxicos, como cádmio, níquel, chumbo e mercúrio. Além de poluir o meio ambiente,

contaminar o solo e as águas causa males aos homens, como problemas renais,

mentais, pulmonares e até a morte.

Na sequencia do processo, as pilhas e baterias serão repassadas a

contêineres próprios, estes devem ser selados ou vedados para se evitar liberação

do gás hidrogênio, que é explosivo em contato com o ar, devendo ficar sobre

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estrados ou pallets para que as baterias se mantenham secas. O armazenamento

dos contêineres deve ser feito em local arejado e protegido de sol e chuva.

10.3.2. Resíduos de Construção Civil

Por causa de seu elevado peso específico aparente, o entulho de obras é

acondicionado, normalmente, em contêineres metálicos estacionários de 4m3 ou

5m3, similares aos utilizados no acondicionamento do lixo público. (Figura 12)

Um dos problemas enfrentados por este sistema se dá pela ocupação de

espaço de pedestres ou vias públicos, interferindo diretamente no bem estar da

comunidade, por isso, recomenda-se a utilização em espaços que não interfiram na

facilidade de tráfego.

Figura 12: Contêiner metálico para resíduos de construção civil.

Fonte: dibpel.com.br

10.3.3. Lâmpadas Fluorescentes

As lâmpadas fluorescentes contêm vapor de mercúrio e conforme a

Resolução CONAMA Nº257, de 30 de julho de 1999, esses materiais devem ser

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devolvidos às casas de comércio que serão responsáveis pela adoção de

mecanismos adequados de destinação e seu respectivo armazenamento. Essas

lâmpadas devem ser manuseadas por especialistas que fazem a coleta, transporte e

reciclagem.

Os procedimentos para o manuseio de lâmpadas que contêm mercúrio

incluem as seguintes exigências:

• Estocar as lâmpadas que não estejam quebradas em uma área reservada,

em caixas, de preferência em uma bombona plástica para evitar que se

quebrem; (Figura 13)

• Rotular todas as caixas ou bombonas;

• Não quebrar ou tentar mudar a forma física das lâmpadas;

Quando ocorrer o envio das mesmas para a reciclagem, deve-se identificar o

nome do fornecedor, transportador e reciclador, identificando o número de lâmpadas

e mantendo estas notas em arquivo para futuras consultas.

Em caso de quebra de alguma lâmpada, os cacos devem ser coletados e

acondicionados de forma a não gerar riscos durante manuseio dos mesmo, e a área

deve ser lavada com água e sabão neutro evitando contaminações.

Figura 13: Caixas para armazenamento de lâmpadas fluorescentes.

Fonte: grupolixotal.com.br

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10.3.4. Pneus

Conforme Resolução CONAMA nº 258, de 26 de Agosto de 1999, onde "as

empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e

dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no

território nacional".

Como problemático do armazenamento de pneus esta o problema de

acúmulo de água caso esteja disposto em ambiente com intempéries, propiciando a

proliferação de vetores causadores de doenças.

Neste sentido algumas medidas devem ser tomadas:

• Nunca acumular pneus, dispondo-os para a coleta assim que se tornem

sucata;

• Se precisar guardá-los, fazê-lo em ambientes cobertos e protegidos das

intempéries;

• Jamais os queimar.

10.4. ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DE FONTES ESPECIAIS

Dentre os resíduos de fontes especiais citam-se como principais geradores:

10.4.1. Indústrias

Conforme Lei Estadual 12.493, em seu Artigo 4°, que descreve que todas as

atividades geradoras de resíduos, têm responsabilidade pelo seu acondicionamento,

armazenamento, coleta, transporte, tratamento, disposição final adequada. Portanto

cabe a ela a instalação de medidas para redução, reciclar e reaproveitar seus

resíduos, isso pode ser alcançando elaborando um PGRS dentro de cada instituição

geradora de resíduos sólidos.

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Dentre as formas mais comuns para serem utilizadas pelos empreendimentos

industriais cita-se:

• Tambores metálicos de 200 litros para resíduos sólidos sem características

corrosivas;

• Bombonas plásticas de 200 ou 300 litros para resíduos sólidos com

características corrosivas ou semi-sólidos em geral;

• Caixas de papelão, de porte médio, até 50 litros, para resíduos a serem

incinerados.

10.4.2. Serviços de Saúde

O manuseio de resíduos de serviços de saúde está regulamentado pela

norma NBR 12.809 da ABNT e compreende os cuidados que se deve ter para

segregar os resíduos na fonte e para lidar com os resíduos perigosos.

Conforme Lei Estadual 12.493, em seu Art. 8º Os resíduos sólidos

provenientes de serviços de saúde, portadores de agentes patogênicos, deverão ser

adequadamente acondicionados, conduzidos em transporte especial, e deverão ter

tratamento e destinação final adequados.

Para atendimento desta lei, deve-se salientar a segregação dentro dos

ambientes de serviços de saúde, adotando normas específicas para cada grupo.

(Figura 14)

Ainda há de se considerar a Resolução CONAMA N° 358 de 29 de Abril de

2005, que dispõe em seus artigos, in verbis:

Art. 4°. Os geradores de resíduos de serviços de saúde constantes do Art. 1°

desta Resolução, em operação ou a serem implantados, devem elaborar e

implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-

PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas da

vigilância sanitária.

Art. 5°. O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior,

habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de

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Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou

documento similar, quando couber.

Art. 7°. Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados

atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à

limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-

ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos.

O acondicionamento segue conforme Resolução CONAMA N° 358/2005,

segregando e acondicionando da seguinte maneira:

� GRUPO A – Infectante ou Biológico - Devem ser acondicionados

em duplo saco plástico, com capacidade de 30 litros, impermeáveis

e resistentes, de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo

infectante.

� GRUPO B – Resíduo Químico - Devem ser acondicionados,

primeiramente na própria embalagem original, e colocado em saco

plástico, com capacidade de 30 litros, impermeáveis e resistentes,

de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante.

Reveladores e fixadores são armazenados nas embalagens

originais.

� GRUPO C – Rejeito Radioativo - Devem ser acondicionados em

saco plástico amarelo com espessura entre 0,08 mm à 0,2 mm de

20 litros, inseridos em lixeira de acrílico (radionuclídeos de emissão

beta) ou de chumbo (radionuclídeos de emissão gama).

� GRUPO D – Resíduo Comum - O lixo deve ser separado pelos

funcionários direto na fonte geradora, quando chegam os

fornecedores e/ou quando no manuseio dos equipamentos que

venham a gerar qualquer tipo de resíduo sendo feito a separação

conforme a classificação de cada tipo de resíduo:

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-Rejeitos/materiais não recicláveis identificados pela cor Preta;

-Resíduos orgânicos identificados pela cor Marrom; e

-Materiais recicláveis identificados pela cores da coleta seletiva,

Plástico, Papel, Vidro e Metais.

� GRUPO E – Perfurocortantes – Devem ser acondicionados em

recipiente apropriado (caixa de papelão Descarpack) rígida,

resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa,

devidamente identificado com símbolo de infectante/perfurocortante,

atendendo aos parâmetros da norma ABNT NBR 13853/1997,

sendo expressamente proibido o esvaziamento deste recipiente

para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis são

acondicionadas juntamente com as seringas usadas.

Figura 14: Embalagens para resíduos hospitalares.

Fonte: seibermed.blogspot.com

10.4.3. Resíduos Radioativos

O manuseio e o acondicionamento dos resíduos radioativos devem atender

às seguintes características:

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• O manuseio deve ser feito somente com o uso de equipamentos de proteção

individual – EPI – mínimos exigidos, tais como aventais de chumbo, sapatos,

luvas, máscara e óculos adequados;

• Os recipientes devem ser confeccionados com material à prova de radiação

(chumbo, concreto e outros).

10.4.4. Terminais Rodoviários

Para serviços de grande circulação de pessoas e mercadorias como terminais

rodoviários segue obrigações conforme Artigo 7° da Lei Estadual 12.493.

Art. 7º Os resíduos sólidos provenientes de portos, aeroportos e terminais

rodoviários e ferroviários deverão atender as normas aplicáveis da

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as condições

estabelecidas pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, respeitadas as

demais normas legais vigentes.

Segundo Manual Gerenciamento Integrado do de Resíduos Sólidos expedido

pelo Governo Federal, 2001.

O manuseio e o acondicionamento desses resíduos, segue as mesmas

rotinas e se utiliza dos mesmos recipientes empregados no acondicionamento

do lixo domiciliar, a não ser em caso de alerta de quarentena, quando

cuidados especiais são tomados com os resíduos das pessoas ou com as

cargas provenientes de países em situação epidêmica.

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11. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A coleta e o transporte do lixo domiciliar produzido em imóveis residenciais,

em estabelecimentos públicos e no pequeno comércio são, em geral, efetuados pelo

órgão municipal encarregado da limpeza urbana. Para esses serviços, podem ser

usados recursos próprios da prefeitura, de empresas sob contrato de terceirização

ou sistemas mistos, como o aluguel de viaturas e a utilização de mão-de-obra da

prefeitura.

O lixo dos "grandes geradores" (estabelecimentos que produzem mais que

120 litros de lixo por dia) deve ser coletado por empresas particulares, cadastradas e

autorizadas pela prefeitura.

A coleta do lixo domiciliar deve ser efetuada em cada imóvel, sempre nos

mesmos dias e horários, regularmente. Portanto, o sistema de coleta adotado pelo

município vem a atender a demanda e necessidade de todas as residências, sendo

este mantido. Caso sejam necessárias alterações, todos os moradores devem ser

avisados utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis.

A coleta de resíduos sólidos é realizada de forma contínua, todos os dias no

período da tarde no centro da cidade seguindo para os demais bairros, atendendo

100% dos domicílios do município. A coleta de resíduos sólidos é realizada 1(uma)

vez ao dia de acordo com o cronograma existente do município conforme TABELA

4, deste Plano.

Neste sentido, a coleta dos materiais recicláveis pelos coletores da ACMR

seguirá sistema parecido, sendo que este poderá ser alterada, envolvendo toda a

cidade com percursos menores, dispersando e alcançando maior número de

geradores possíveis. Estes trabalhadores ainda poderão realizar a coleta nas

papeleiras públicas, retirando os materiais passiveis de reciclagem auxiliando os

trabalhadores responsáveis pela limpeza pública municipal. Já os resíduos

orgânicos e não recicláveis serão coletados durante a coleta nos bairros pelos

funcionários da própria Prefeitura.

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11.1. LIMPEZA DE LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS

A importância da limpeza dos logradouros e vias publica se da pelos

seguintes motivos:

� Prevenir doenças resultantes da proliferação de vetores em depósitos

de lixo nas ruas ou em terrenos baldios;

� Evitar danos à saúde resultantes de poeira em contato com os olhos,

ouvidos, nariz e garganta;

� Aspectos estéticos;

� Aspectos de segurança.

Para que se alcancem os objetivos de limpeza e qualidade dos serviços de

varrição se recomenda a elaboração de um plano de varrição.

O plano de varrição, contendo os roteiros realmente executados, deve ser

verificado e conferido. Nesse plano devem constar os trechos de ruas varridos para

cada roteiro, as respectivas extensões (expressas em metros lineares de sarjeta e

passeio) e as guarnições. Ainda para avaliação dos serviços, há de se interpretar

que cada cidade tem suas características, seus costumes e sua cultura, é

conveniente realizar um teste prático para avaliar qual é a produtividade de varrição

dos trabalhadores, ou seja, quantos metros de sarjeta e passeios podem ser

varridos por trabalhador por turno. Desta forma, se torna mais fácil o

estabelecimento de metas medindo a produtividade.

Como já citado anteriormente, a varrição das vias públicas é realizada por

meio de 6 (seis) varredores que realizam a limpeza de segunda-feira a sexta-feira de

forma rotacional atendendo todos os bairros. Não existe um local específico nem

cronograma definido dos pontos de varrição.

Sabedores disso propõem que seja definido com urgência um plano com

cronograma das atividades com os devidos bairros a serem atendidos com limites de

tempo estabelecidos, com uma análise qualitativa dos serviços realizados.

Vale ressaltar que a varrição só ocorre em vias asfaltadas. Os resíduos

provenientes da varrição juntamente com as podas de árvores (trituradas) devem ser

utilizados para a compostagem e posterior utilização em locais com necessidade

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recomposição de nutrientes no solo, previstos pela Prefeitura Municipal. Atualmente

os resíduos são dispostos no aterro municipal, diminuindo assim, a sua vida útil, fato

que evidencia a necessidade de aquisição de área e contratação de pessoal para

regularizar e tornar comum o processo de compostagem no âmbito municipal.

Atualmente, apenas alguns moradores e algumas escolas realizam o processo,

reutilizando normalmente em hortas de consumo próprio.

As tarefas do varredor competem:

� Recolher lixo domiciliar espalhado na rua (não acondicionado);

� Efetuar a varrição do passeio e da sarjeta no roteiro determinado;

� Esvaziar as caixas coletoras de papéis (papeleiras);

� Arrancar o mato da sarjeta e ao redor das árvores e postes

(recomendado uma vez cada 15 dias);

� Limpar os ralos do roteiro.

Para limpeza em vias públicas é importante que a guarnição de trabalhadores

realize a coleta sem deixar resíduos após a operação. Por isso é necessário o uso

de uma vassoura de tamanho médio e de uma pá quadrada. Outros equipamentos e

utensílios ainda são recomendados para a execução das tarefas:

� Vassoura grande – tipo "madeira" (usada no Rio de Janeiro) e tipo

"vassourão", usada em várias cidades. Suas cerdas podem ser de

piaçava ou de plástico;

� Vassoura pequena e pá quadrada, usadas para recolher resíduos e

varrer o local;

� Chaves de abertura de ralos;

� Enxada para limpeza de ralos.

(Figura 15)

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Figura 15: Equipamentos para varrição.

Fonte: Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Governo Federal.

Os resíduos de varrição podem ser transportados em carrinhos revestidos

internamente com sacos plásticos ou em contêineres intercambiáveis. Em

logradouros íngremes podem ser empregados carrinhos de mão. Os resíduos

poderão ser coletados pelos caminhões da própria Prefeitura.

11.1.1. Como Reduzir o Lixo Público

A quantidade de resíduos sólidos nos logradouros públicos pode ser reduzida,

providenciando-se:

� Pavimentação lisa e com declividade adequada nos leitos das ruas, nas

sarjetas e nos passeios;

� Dimensionamento e manutenção corretos do sistema de drenagem de águas

pluviais;

� Arborização com espécies que não percam folhas em grandes quantidades,

várias vezes por ano;

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� Colocação de papeleiras nas vias com maior movimento de pedestres, nas

esquinas, pontos de ônibus e em frente a bares, lanchonetes e

supermercados;

� Varredura regular e remoção dos pontos de acúmulo de resíduos (“lixo atrai

lixo”, enquanto “limpeza promove limpeza”);

� Campanhas de motivação da cidadania, em relação à manutenção da

limpeza;

� Sanções para os cidadãos que desobedecem as posturas relativas à limpeza

urbana.

11.2. VEÍCULOS DE COLETA

As viaturas de coleta e transporte de lixo domiciliar podem ser de dois tipos:

• Compactadores: no Brasil são utilizados equipamentos compactadores de

carregamento traseiro ou lateral; (Figura 16)

• Sem compactação: conhecidas como Baú ou Prefeitura, com fechamento na

carroceria por meio de portas corrediças. (Figura 17)

Figura 16: Veículo compactador.

Fonte: tudovale.com.br

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Figura 17: Veículo coletor sem compactação.

Fonte: aparecidadegoiania.olx.com.br

Um bom veículo de coleta de lixo domiciliar deve possuir as seguintes

características:

� Não permitir derramamento do lixo ou do chorume na via pública;

� Apresentar taxa de compactação de pelo menos 3:1, ou seja, cada 3m3 de

resíduos ficarão reduzidos, por compactação, a 1m3;

� Apresentar altura de carregamento na linha de cintura dos garis, ou seja, no

máximo a 1,20m de altura em relação ao solo;

� Possibilitar esvaziamento simultâneo de pelo menos dois recipientes por vez;

� Possuir carregamento traseiro, de preferência;

� Dispor de local adequado para transporte dos trabalhadores;

� Apresentar descarga rápida do lixo no destino (no máximo em três minutos);

� Possuir compartimento de carregamento (vestíbulo) com capacidade para no

mínimo 1,5m3;

� Possuir capacidade adequada de manobra e de vencer aclives;

� Possibilitar basculamento de contêineres de diversos tipos;

� Distribuir adequadamente a carga no chassi do caminhão;

� Apresentar capacidade adequada para o menor número de viagens ao

destino, nas condições de cada área.

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Atualmente, a coleta no município é realizada por um caminhão caçamba

convencional, neste caso, a necessidade de alteração neste sentido, adquirindo um

veículo que atenda as características de veiculo de coleta adequado.

11.3. COLETA DOS CONTÊINERES DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

A coleta de contêineres metálicos estacionários de 4m3 ou 5m3, normalmente

utilizado nas construções civis para coleta dos materiais excedentes e entulhos será

coletada por veículo específico.

O equipamento adequado é o Guindaste de acionamento hidráulico, com

capacidade mínima de 7toneladas, montado em chassi de peso bruto total mínimo

de 13,5toneladas para içamento e transporte de caixas tipo "Brooks" que acumulam

resíduos sólidos (Figura 18). Para ser produtivo, esse equipamento deve operar

pequenas distâncias, entre o local onde as caixas ficam estacionadas e o local de

descarga.

Figura 18: Caminhão de içamento de contêineres metálicos estacionários.

Fonte: mapelltda.com.br

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11.4. COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Os resíduos hospitalares após devidamente segregados, serão coletados de

formas diferentes:

• Resíduos orgânicos comuns – serão coletados pela prefeitura municipal e

encaminhados ao aterro.

• Resíduos recicláveis – serão coletados pelos coletores da ACMR.

• Os materiais infectantes ou especiais – coleta por empresa especializada

contratada pelo próprio serviço de saúde, sendo esta, devidamente licenciada

e habilitada, cabendo ao hospital armazenar os resíduos corretamente e

arquivar notas de envio dos resíduos para a destinação final adequada.

Os veículos normalmente usados para essas coletas devem possuir

adequações específicas de forma a evitar o rompimento dos sacos plásticos

contendo resíduos infectantes, liberando líquidos ou ar contaminados, necessitando

utilizar equipamentos de coleta que não possuam compactação e que, por medida

de precaução adicional, sejam herméticos ou possuam dispositivos de captação de

líquidos. Devem ser providos de dispositivos mecânicos de basculamento de

contêineres. (Figura 19)

Para o recolhimento de objetos cortantes ou perfurantes de farmácias,

drogarias, laboratórios de análises, consultórios dentários e similares, é conveniente

a utilização de furgões leves, com carroceria hermética e capacidade para cerca de

2m3 de resíduos. Poderão descarregar no vestíbulo de carga dos equipamentos

maiores de coleta de resíduos de serviços de saúde.

A freqüência de coleta pode variar, normalmente é semanal ou quinzenal,

dependendo da necessidade, podendo ser diminuído este intervalo de tempo entre

as coletas.

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Figura 19: Veículo para coleta de resíduos de serviço de saúde.

Fonte: limpebrasedescartados.blogspot.com

Segundo Resolução N° 358, de 29 de Abril de 2005.

Art. 8°. Os veículos utilizados para coleta e transporte externo dos resíduos

de serviços de saúde devem atender às exigências legais e às normas da

ABNT.

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12. TRATAMENTOS DOS RESÍDUOS

12.1. TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

A forma mais utilizada atualmente é a segregação dos materiais, seguida de

trituração e reutilização dos materiais na própria construção civil. O entulho

reciclado pode ser usado como base e sub-base de rodovias, agregado graúdo na

execução de estruturas de edifícios, em obras de arte de concreto armado e em

peças pré-moldadas.

A reciclagem dos resíduos da construção civil apresenta as seguintes

vantagens:

� Redução de volume de extração de matérias-primas;

� Conservação de matérias-primas não-renováveis;

� Correção dos problemas ambientais urbanos gerados pela deposição

indiscriminada de resíduos de construção na malha urbana;

� Colocação no mercado de materiais de construção de custo mais

baixo;

� Criação de novos postos de trabalho para mão-de-obra com baixa

qualificação.

Para propiciar a reutilização destes materiais, e consequentemente redução

no uso dos recursos naturais, recomenda-se o incentivo por parte da Prefeitura, a

instalações de empresas que tenham interesse neste ramo de reciclagem.

12.2. TRATAMENTO DE PILHAS E BATERIAS

Uma vez que as pilhas e baterias são resíduos perigosos Classe I, seu

tratamento e destinação final são os mesmos descritos para os resíduos industriais

Classe I. Portanto o tratamento necessita de empresas e equipamentos especiais e

devidamente licenciados. Como já descrito cabe a empresas revendedoras a recolha

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e devolução a empresas que fabricam as mesmas para fim de destinação final

adequada.

Segundo Resolução Nº 257, de 30 de Junho de 1999.

Art. 1°. As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo,

cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de

quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem

como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua

estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão

entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à

rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para

repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem,

diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização,

reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

12.3. TRATAMENTO DE LÂMPADAS

Por causa de sua elevada toxicidade e da dificuldade em se proceder ao seu

controle ambiental, as lâmpadas fluorescentes devem ser recicladas ou gerenciadas

como se fossem lixo tóxico. Necessitando manejo e destinação adequada.

12.4. TRATAMENTO DE PNEUS

Após a publicação da Resolução CONAMA nº 258 (1999), as indústrias

passaram a destinar seus rejeitos de produção em fornos de clinker das indústrias

cimenteiras. Entretanto, nem todos os fornos foram adaptados para processar

pneus, provocando alterações na qualidade do cimento produzido e emitindo

efluentes gasosos fora dos limites dos órgãos ambientais.

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Outro reuso de interesse é a trituração e reutilização para produção de

asfaltos, tornando este com maior qualidade e vida útil, porem ainda é uma pratica

de pouco uso no Brasil por ser de custo mais elevado comparada as práticas atuais.

12.5. TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

É comum proceder ao tratamento de resíduos industriais com vistas à sua

reutilização ou, pelo menos, torná-los inertes. Contudo, dada a diversidade dos

mesmos, não existe um processo preestabelecido, havendo sempre a necessidade

de realizar uma pesquisa e o desenvolvimento de processos economicamente

viáveis.

Como principal medida recomenda-se a utilização de materiais no próprio

processo produtivo para fins menos nobres e até mesmo como fonte de energia.

Outra prática de interesse é o desenvolvimento de novos produtos, agregando valor

a estes resíduos e os incorporando novamente ao mercado produtivo.

12.6. TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Pela periculosidade dos resíduos de Serviços de Saúde, são poucas as

práticas de tratamento, porém algumas tecnologias já são desenvolvidas para este

fim, porém, qualquer que seja a tecnologia de tratamento a ser adotada, ela terá que

atender às seguintes premissas:

� Promover a redução da carga biológica dos resíduos, de acordo com os

padrões exigidos, ou seja, eliminação do bacillus stearothermophilus no

caso de esterilização, e do bacillus subtyllis, no caso de desinfecção;

� Atender aos padrões estabelecidos pelo órgão de controle ambiental do

estado para emissões dos efluentes líquidos e gasosos;

� Descaracterizar os resíduos, no mínimo impedindo o seu reconhecimento

como lixo hospitalar;

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� Processar volumes significativos em relação aos custos de capital e de

operação do sistema, ou seja, ser economicamente viável em termos da

economia local.

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13. DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS

Como descrito, serão tomadas todas as medidas possíveis para segregação e

reciclagem dos resíduos nos limites do município, considerando a eficiência das

medidas adotadas os resíduos excedentes, serão encaminhados para destinação

final, onde se tem a implantação do Aterro Sanitário Municipal de Vera Cruz do

Oeste.

A disposição em aterro sanitário é regulamentada pela Resolução CONAMA

N° 404, de 11 de Novembro de 2008, que descreve em seu artigo 3, in verbis:

Art. 3º Nos aterros sanitários de pequeno porte abrangidos por esta

Resolução é admitida a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, de

resíduos de serviços de limpeza urbana, de resíduos de serviços de saúde,

bem como de resíduos sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos

comerciais, industriais e de prestação de serviços.

§ 1º O disposto no caput somente será aplicado aos resíduos que não sejam

perigosos, conforme definido em legislação especifica, e que tenham

características similares aos gerados em domicílios, bem como aos resíduos

de serviços de saúde que não requerem tratamento prévio à disposição final

e aqueles que pela sua classificação de risco necessitam de tratamento

prévio à disposição final, de acordo com a regulamentação técnica dos

órgãos de saúde e de meio ambiente, conforme RDC Anvisa nº 306, de 2004

e Resolução Conama nº 358, de 2005.

§ 2º A critério do órgão ambiental competente, poderá ser admitida a

disposição de lodos secos não perigosos, oriundos de sistemas de tratamento

de água e esgoto sanitário, desde que a viabilidade desta disposição seja

comprovada em análise técnica específica, respeitadas as normas

ambientais, de segurança e sanitárias pertinentes.

§ 3º Não podem ser dispostos nos aterros sanitários de que trata esta

resolução os resíduos perigosos que, em função de suas características de

inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade,

teratogenicidade, mutagenicidade e perfurocortantes, apresentem risco à

saúde pública e ao meio ambiente, bem como os resíduos da construção civil,

os provenientes de atividades agrosilvopastoris, dos serviços de transportes,

de mineração de serviço de saúde classificados na RDC Anvisa nº 306, de

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2004 e Resolução CONAMA nº 385, de 2005 com exigência de destinação

especial.

Desta forma, cabe ao município e ao órgão ambiental fiscalizador, verificar a

disposição dos resíduos no aterro sanitário, evitando que materiais que tenham

legislação especifica e/ou apresente periculosidade de contaminação ao meio

ambiente não sejam dispostos como lixo comum.

Cabe também ao Município selecionar a área mais propicia assim como a

realização de estudos de embasamento para seleção da área, atendendo aos

critérios de:

• Seleção preliminar das áreas disponíveis

• Critérios de seleção:

� Critérios técnicos

� Critérios econômico-financeiros

� Critérios político-sociais

• Priorização dos critérios de seleção

• Seleção da melhor área

� Análise da área selecionada frente aos critérios utilizados

� Ponderação do atendimento aos critérios

� Escolha da melhor área

Ainda devem ser observadas as condições do órgão ambiental paranaense

(IAP), sendo que os responsáveis poderão responder penal e criminalmente pelo

projeto executado.

O projeto elaborado deverá atender aos seguintes condicionantes e

documentação:

� Planta planialtimétrica do aterro em escala 1:5.000, com curvas de

nível de metro em metro, mostrando a locação de acessos, platôs,

edificações e pontos notáveis;

� Resultados das investigações e ensaios geotécnicos;

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� Resultados das análises de qualidade dos corpos d'água do entorno,

inclusive do lençol freático;

� Projeto das vias de acesso e de serviço, englobando geometria,

movimentação de terra, pavimentação e drenagem;

� Projeto das edificações, incluindo o cálculo das fundações e das

estruturas, arquitetura, paisagismo e instalações hidráulicas, elétricas,

de comunicação, especiais e de segurança;

� Projetos das redes externas de abastecimento d'água, esgoto,

suprimento de energia elétrica e drenagem de águas pluviais;

� Projeto geométrico e de terraplanagem do arranjo final do aterro

sanitário, com a planta das etapas anuais do aterro e seções

transversais;

� Projeto de coleta e tratamento do chorume, envolvendo as camadas de

impermeabilização inferior e superior (se houver), rede de drenagem

de fundo, elevatória e estação de tratamento;

� Projeto de drenagem superficial do aterro, abrangendo caimentos das

plataformas, tanto para as fases intermediárias do aterro, como para a

etapa final, drenagem das bermas definitivas, rápidos de descidas de

água e estruturas de descarga;

� Plantas com delimitação dos lotes do aterro sanitário;

� Plantas do sistema de captação e queima do biogás, com respectivos

cortes e detalhes;

� Plano de monitoramento ambiental, incluindo o projeto dos poços de

monitoramento do lençol subterrâneo;

� Manual de operação do aterro compreendendo suas atividades

rotineiras de disposição de resíduos, inclusive a operação da estação

de tratamento de chorume e os cuidados com a manutenção da rede

de drenagem de águas pluviais;

� Memória de cálculo dos estudos de estabilidade do aterro e demais

construções; das estruturas das edificações; das redes hidráulicas de

drenagem superficial e profunda; das instalações elétricas e

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hidráulicas; da rede de captação e queima do biogás;

dimensionamento das máquinas, veículos e mão-deobra a serem

utilizados na operação e manutenção do aterro;

� Especificações técnicas de todos os equipamentos, serviços e

materiais a serem executados e aplicados na obra;

Uma vez concluídas as obras de implantação e obtida à licença de operação,

pode-se dar início efetivo ao recebimento das cargas de lixo no aterro, que deverá

obedecer a um plano operacional previamente elaborado. O plano operacional deve

ser simples, contemplando todas as atividades operacionais rotineiras em um aterro

e garantindo uma operação segura.

13.1. DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE PORTOS E AEROPORTOS E

TERMINAIS RODOVIÁRIOS

O destino final obrigatório, por lei, para os resíduos de portos e aeroportos e

terminais rodoviários, é a incineração. Assim toma-se como destino final dos

resíduos da rodoviária do município encaminhamento a empresa especializada e

incineração.

13.2. DISPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Cabe as organizações geradoras destes resíduos dar correta destinação final,

usando-se de empresas terceirizadas especializadas e licenciandas, conforme

descreve artigo 10 da Resolução CONAMA N° 358/05.

Art. 10. Os sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços

de saúde devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente para fins

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de funcionamento e submetidos a monitoramento de acordo com parâmetros

e periodicidade definidos no licenciamento ambiental.

TABELA 7 - Identificação dos Resíduos de Serviços de Saúde (ANVISA RDC

306/2004).

Código dos

Resíduos

Descrição dos

Resíduos

Destinação Final conforme Resolução CONAMA N°358

A1

A2

A3

A4

A5

Resíduo Infectante ou Biológico

Art. 15. Os resíduos do Grupo A1, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde.

Art. 16. Os resíduos do Grupo A2, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a processo de tratamento com redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para:

I - aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde, ou

II - sepultamento em cemitério de animais.

Parágrafo único. Deve ser observado o porte do animal para definição do processo de tratamento. Quando houver necessidade de fracionamento, este deve ser autorizado previamente pelo órgão de saúde competente.

Art. 17. Os resíduos do Grupo A3, constantes do Anexo I desta Resolução, quando não houver requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou legal, devem ser encaminhados para:

I - sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal; ou

II - tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.

Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento dos incisos I e II, o órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode aprovar outros processos alternativos de destinação.

Art. 18. Os resíduos do Grupo A4, constantes do Anexo I desta Resolução, podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local devidamente licenciado para a disposição final de resíduos dos serviços de saúde.

Parágrafo único. Fica a critério dos órgãos ambientais estaduais e municipais a exigência do tratamento prévio, considerando os critérios, especificidades e

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condições ambientais locais.

Art. 19. Os resíduos do Grupo A5, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a tratamento específico orientado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.

Art. 20. Os resíduos do Grupo A não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal.

B Resíduo Químico Art. 21. Os resíduos pertencentes ao Grupo B, constantes do Anexo I desta Resolução, com características de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento e disposição final específicos.

§ 1o As características dos resíduos pertencentes a este grupo são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos-FISPQ.

§ 2o Os resíduos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.

§ 3o Os resíduos no estado líquido não devem ser encaminhados para disposição final em aterros.

Art. 22. Os resíduos pertencentes ao Grupo B, constantes do Anexo I desta Resolução, sem características de periculosidade, não necessitam de tratamento prévio.

§ 1o Os resíduos referidos no caput deste artigo, quando no estado sólido, podem ter disposição final em aterro licenciado.

§ 2o Os resíduos referidos no caput deste artigo, quando no estado líquido, podem ser lançados em corpo receptor ou na rede pública de esgoto, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.

C Resíduo Radioativo Art. 23. Quaisquer materiais resultantes de atividades exercidas pelos serviços referidos no art. 1° desta Resolução que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, são considerados rejeitos radioativos (Grupo C) e devem obedecer às exigências definidas pela CNEN.

§ 1o Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.

§ 2o Os rejeitos radioativos, quando atingido o limite de eliminação, passam a ser considerados resíduos das categorias biológica, química ou de resíduo comum, devendo seguir as determinações do grupo ao qual pertencem.

D Resíduos Comuns Art. 24. Os resíduos pertencentes ao Grupo D, constantes do Anexo I desta Resolução, quando não forem passíveis de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos,

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devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Os resíduos do Grupo D, quando for passível de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem devem atender as normas legais de higienização e descontaminação e a Resolução CONAMA n° 275, de 25 de abril de 2001.

E Materiais Perfuro Cortantes Art. 25. Os resíduos pertencentes ao Grupo E, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ter tratamento específico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica.

§ 1o Os resíduos do Grupo E devem ser apresentados para coleta acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação.

§ 2o os resíduos a que se refere o caput deste artigo, com contaminação radiológica, devem seguir as orientações contidas no art. 23, desta Resolução.

§ 3o os resíduos que contenham medicamentos citostáticos ou antineoplásicos, devem ser tratados conforme o art. 21, desta Resolução.

§ 4o os resíduos com contaminação biológica devem ser tratados conforme os arts. 15 e 18 desta Resolução.

13.3. DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS

Como principal forma de destinação final recomenda-se o sistema de

compostagem para geração de composto que serve como adubo de alta qualidade,

podendo ser utilizado para paisagismo urbano, doação a munícipes para usos

diversos, utilização em viveiros de geração de mudas de espécies nativas, etc. Este

processo já vem acontecendo no Município, em algumas moradias e escolas, sendo

eficiente e obtendo bons resultados.

Caso a compostagem não venha ocorrer, por motivos de natureza especial

dos resíduos ou indisposição de área e pessoal para realização dos processos, os

mesmos poderão ser dispostos junto com os resíduos não recicláveis no Aterro

Municipal de Vera Cruz do Oeste.

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13.4. DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS NÃO RECICLÁVEIS

Os mesmos serão coletados nos limites do Município conforme cronograma

de coleta elaborado pelo próprio município, em seguida, encaminhado para o Aterro

Municipal de Vera Cruz do Oeste para disposição final adequada conforme

legislação vigente.

13.5. DISPOSIÇÃO FINAL DE PNEUS E EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS

Os pneus, conforme legislações devem ser recolhidos pelas empresas

produtoras ou importadoras deste produto para fins de destinação final. Porem no

Município pode vir a ocorrer imprevistos nesta recolha, podendo o próprio município

realizar campanhas de recolha e destinação final.

Segundo Resolução CONAMA N° 258, de 26 de Agosto de 1999.

Art. 8°. Os fabricantes e os importadores de pneumáticos poderão efetuar

destinação final, de forma ambientalmente adequada, dos pneus inservíveis

de sua responsabilidade, em instalações próprias ou mediante contratação de

serviços especializados de terceiros.

Parágrafo único. As instalações para o processamento de pneus inservíveis

e a destinação final deverão atender ao disposto na legislação ambiental em

vigor, inclusive no que se refere ao licenciamento ambiental.

Art. 9°. A partir da data de publicação desta Resolução fica proibida a

destinação final inadequada de pneumáticos inservíveis, tais como a

diposição em aterros sanitários, mar, rios, lagos ou riachos, terrenos baldios

ou alagadiços, e queima a céu aberto.

O município vem promovendo campanhas de conscientização e recolha dos

pneus gerados e dispostos inadequadamente, definindo data e local de coleta para

assim os moradores entregarem estes materiais dispondo de correto tratamento e

disposição final.

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Quanto a embalagens de agrotóxicos, segue-se o mesmo padrão, cabendo as

empresas revendedoras se responsabilizarem pela recolha de todas as embalagens,

se o mesmo não ocorrer ou a entrega para as devidas organizações não for

realizada, este resíduo poderá ser coletado pelo município e armazenado isolado de

outros materiais, seguindo para empresa especializada para tratamento e

destinação final, evitando riscos à saúde de munícipes e colaboradores do próprio

sistema de coleta.

13.6. DESTINAÇÃO FINAL DE LÂMPADAS FLUORESCENTES

As lâmpadas apresentam legislação especifica para controle e destinação

final pelo alto grau de potencialidade de poluição do meio ambiente e saúde dos

envolvidos, devendo ser encaminhadas a empresa especializada.

Caso ocorra a quebra de lâmpadas, os cacos poderão vir a ser dispostos no

Aterro Municipal sendo isolados com jornais ou outro tipo de material que evite

acidente como cortes e perfurações durante o manejo ou disposição dos mesmos.

13.7. DISPOSIÇÃO FINAL DE PILHAS E BATERIAS

Uma vez que as pilhas e baterias são resíduos perigosos Classe I, sua

destinação final é a mesma indicada para os resíduos industriais Classe I, conforme

Resolução Nº 257, de 30 de Junho de 1999.

Art. 14. A reutilização, reciclagem, tratamento ou a disposição final das pilhas

e baterias abrangidas por esta resolução, realizadas diretamente pelo

fabricante ou por terceiros, deverão ser processadas de forma tecnicamente

segura e adequada, com vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio

ambiente, principalmente no que tange ao manuseio dos resíduos pelos seres

humanos, filtragem do ar, tratamento de efluentes e cuidados com o solo,

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observadas as normas ambientais, especialmente no que se refere ao

licenciamento da atividade.

Parágrafo Único. Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas

e baterias descritas no art. 1°, a destinação final por destruição térmica

deverá obedecer as condições técnicas previstas na NBR - 11175 -

Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - e os padrões de qualidade do ar

estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 03, de 28 de junho de l990.

13.8. DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Como visto no capítulo referente a tratamento dos resíduos, a solução ideal

para os resíduos da construção civil é a reciclagem. Entretanto, seu descarte em

aterros sanitários pode se tornar uma solução interessante para regiões onde o

material de cobertura do lixo disposto é escasso.

Outro meio de muito utilizado e o uso como preenchimento parcial para

pedreiras e cascalheiras, consequentemente a subsolagem com solo fértil e

recuperação através de revegetação.

Segundo Resolução CONAMA 307/02, segue a destinação:

Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de

resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a

destinação final.

§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de

resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água,

lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no

art. 13 desta Resolução.

§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10

desta Resolução.

Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes

formas:

I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados,

ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo

dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

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II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas

de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua

utilização ou reciclagem futura;

III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em

conformidade com as normas técnicas especificas.

IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e

destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

13.9. DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

Cabe a indústria geradora de resíduos, sobre penas de lei, o correto

tratamento e/ou destinação final dos resíduos produzidos durante a sua atividade

produtiva.

Os métodos de destinação final mais utilizados ou empregados são os

seguintes:

• Landfarming;

• Aterros industriais:

• Aterros classe II

• Aterros classe I

• Barragens de rejeito;

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14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As ações descritas e propostas neste projeto irão contribuir para o Município

de Vera Cruz do Oeste na prevenção à poluição é a redução máxima viável de todas

as espécies de resíduos gerados nos locais de produção. Essas medidas envolvem

a aplicação das melhores práticas de gerenciamento, uso correto de recursos por

meio da redução na fonte, eficiência no uso de energia, reaproveitamento dos

materiais.

Conclui-se que uma política ambiental ideal seria aquela que incorporasse as

diversas dimensões da vida humana em sociedade, o que inclui as suas dimensões

ambientais, políticas e econômicas. O planejamento deve orientar-se em torno do

princípio de sustentabilidade, entendido como o princípio que fornece as bases

sólidas para um estilo de desenvolvimento humano que preserve a qualidade de

vida.

Há necessidade de possíveis revisões e adequações futuras deste projeto,

atendendo as novas normativas e a busca pela melhoria continua e o acordo com o

meio. A adoção da perspectiva ambiental significa reconhecer que todos os

processos de ajuste setorial e de crescimento estão condicionados.

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BIBLIOGRAFIA

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MANUAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – Governo Federal, 2001. PMSB – QUESTIONÁRIO SOBRE DADOS DAS PREFEITURAS – Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, 2010. PROJETO: COLETA E RECICLAGEM DE MATERIAIS. Prefeitura de Vera Cruz do Oeste, 2010. REGISTRO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE VERA CRUZ DO OESTE - Registro N2 -621, LIVRO A-02, Matelândia, 19.07.2007.

Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 - Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Resolução CONAMA nº 257, de 30 de Junho de 1999 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de Pilhas e Baterias. Resolução CONAMA n° 258, de 26 de Agosto de 1999 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de Pneus e Pneumáticos. Resolução CONAMA nº 307, de 05 de Julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Resolução CONAMA n° 358, de 29 de Abril de 2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Resolução CONAMA nº 404, de 11 de Novembro de 2008 - Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos. SOS Mata Atlântica – Clayton Ferreira Lino. Depoimento. Atlas da Mata Atlântica.

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ANEXOS

ANEXO 1 – CROQUI MAPA RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO

ANEXO 2 – CROQUI DA ÁREA URBANA DO MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO

OESTE

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ANEXO 1 – CROQUI MAPA RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO

S Ã O P E D R O

D O

I G U A Ç U

C É U A Z U L

C É

UA Z

U L

MATELÂ

NDIA

D I A

M A

N T

E

D O

O E

S T E

ADMINISTRAÇÃO: MARCOS VILLAS BOAS PESCADOR

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

MAPA RODOVIÁRIO MUNICIPAL

TopografiaFONE: 045 267-1444

VERA CRUZ DO OESTE - PR

MILTON KULCHESKI

Demap

[email protected] 5036

PLANTA REGIONAL DE LOCALIZAÇÃO

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ANEXO 2 – CROQUI DA ÁREA URBANA DO MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE

07

91

08 09 10 1 1 1215 1 6

01 02 061403 13 0 4 05

18

22

20

1 7

21

1 9

05 06 07

01 02 03

09

10

1 1

04

08 1 3

1 2

98

100

99

01 02 1 203 04

10

1 1

09

0605 1 307 08

0201 1 203 04

10

1 1

09

0605 1 307 08

0201 1 203 04

1 1

10

09

0605 0807 1 3

97

07 08

1 9

21

1 7

09 15 1 6

92

10 1 1

12 -A

22

20

18

02 03 13 14 0 4 05 06

1 21110161 5090807

21

19

17

01 02

87

03 1 3 14

20

22

04 05

1 8

06

06

1207

19

0908 101615 11

20

21

17

01 0302 04

75

1413

22

18

05

07 08

19

21

17

09 15 16 10

66

11 12

20

18

22

0 1 02

07 08

19

03 13 14 04

09 15 16 10

21

17

0 1 02

65

03 13 14 04

060 5

11 12

20

18

22

060 5

01 02 0 3

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19

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64

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20

22

18

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19

21

17

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80

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19

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17

71

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2 0

2 2

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07

1 0

09

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1 9

15 16

2 1

1 7

81

1 11 0

1 2-B

2 0

2 2

18

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20

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27

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04

2202

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01

13

11

09

17

07

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09

21

19

17

21

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12 08

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25

20

33

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37

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39

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43

49

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48

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45

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02 12

11

09

09

10

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14

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11

12

14

19

13

15

04

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01

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10

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13

2314

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17

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21

15

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09

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13

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10

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16

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06

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10

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01

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24

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02

03

02

03

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14

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13

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43

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13

14

15

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03

04

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07

08

01

32

31

06-A

05-A

04- A

03- A

02- A

01-A

44

30

45

ESTÁDIO ATÍLIO

CARN EL OSE

P ÚBLICA

UT ILIDA DE

08

06

0709-A

10

1105

12

13

34

02

03

04

0114

15-B

09

11

1008

07

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15

14

13

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16

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23

19

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18

22

25

24

23

22

21

2 9

27

26

30

28

27

12

1716

1415

1325

1918

17

13

10 24

ESTAÇÃO

RODOVIÁRIA

30

VIT ALB R ASIL

G RU P OE SC O LAR

IGREJA

MATRTIZ

09

10

16

15- A

12

11

13

2108

07

1912

20

17

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02

04

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18

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13

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12

04

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20

10

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06

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14

09

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02

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04

06

08

03

PR

EF

EITUR

A

16

1220

11

10

09

15

08

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4-A

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04

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16

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22

18

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10

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21

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20

22

18

0302

01

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16

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17

21

07

04

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20

22

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19

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1211

20

22

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13

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19

17

21

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06

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22

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16

19

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22

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17

21

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22

16

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16

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17

21

07

04

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1211

20

22

18

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01

13

14

15

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09

16

19

17

21

07

04

0605

1211

20

22

18

0201

14-B

15

08

09

16

10

19

17-A21

07

04

0605

1211

20

22

18

0302

01

13

14

15

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09

16

19

17

21

07

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1211

20

22

18

0302

01

13

14

15

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16

19

17

21

07

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1211

20

22

18

0302

01

13

14

15

08

09

16

19

17

21

07

04

0605

1211

20

22

18

0302

01

13

14

15

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09

16

19

17

21

07

04

0605

1211

20

22

18

0302

01

13

14

15

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09

16

19

17

21

07

04

0605

1211

20

22

18

0302

01

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15

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16

19

17

21

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20

22

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01

13

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09

16

19

17

21

07

04

0605

1211

20

22

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0302

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14

15

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16

19

17

21

07

04

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1211

20

22

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16

19

17

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1211

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22

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17

21

07

04

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20

22

18

0302

01

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14

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19

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1211

20

22

18

0302

01

13

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15

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09

16

19

17

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04

0605

1211

20

22

18

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13

14

15

08

09

16

19

1721-A

07

04

0605

1211

20

22

18

0302

01

13

14

15

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09

16

19

17

21

07

04

0605

1211

20

22

18

0302

01

13

14

15

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09

16

19

17

21

07

16

0117

0908

04

03

02

1514

13

18

19

0512

0621

20

22

11

67

0 1 02

76

11

12

93

ES TÁD IO M U N IC IP AL JO SÉ EL IAS PE R EIR A

93

62

09

10

11

12

14

13

01

04

03

02

0910-A

11

05

0706

08

61

07

08

09

10

1112

13

14

22

11

10

09

07

08

06

05

04

03 12

13

14

01

02

08

06

01

04

03

02

05

08

07

0212

11

09

10

A: 13.7 50,0 0 m²

A: 14.9 47,0 0 m²

A: 17 .107 ,00 m ²

A: 21 .571 ,00 m²

0302

01

04

0605

0807

56

5203

0201

04

0605

09

07

08

CEM ITÉR IO13

54

03

02

01

04

03

06

05

08

0717

18

15

16

13

14

11

12

10

09

19

19

04

02

01

04

03

06

05

08

0717

18

15

16

13

14

11

12

10

09

19

19

1217

18

15

16

13

14

11

12

10

P/ LT S

04 E 05

19

20

0 1-A 0203

04

05

06

07

08

09

10 11

12

13

14

15

18

01

25

05

0102

03 0405

75

1213

15

16

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07

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10

09

02

06

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15

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14

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10

12

11

18

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13

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02

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05

01- A

03 04

05

16

03

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08

09

10

11

12

13

14

1516

17

07

1617

15

08

07

14

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10

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11

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0102

0304

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18

19

12

08

04

75

04

05

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11

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22

19

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21

16

17

18

14

15

13

4608

111

108

110

12

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04

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01

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01

02

03

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03

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05

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01

07

14 51

46

F

8-C-1

07-B

8 -C- 2- A

08 -B

01 -A

01 -B

I -A

I -B

08- B

-1

01

08-A

10 -B

09-A

21

22-

B

14 -A

12 -A

0 1- B01 -C

15-

A1 5

-A-1

RU A C AM P O S SALES

RUA P

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15

CIDADE DE VERA CRUZ DO OESTE

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VERA C RUZ DO OESTE - P R

FO NE : 045 267-1444

ESTADO DO PARANÁ

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85

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,00

2 1, 0

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13 ,00

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8 ,00 1 6, 00

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49,3051,70

30 ,2 0

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14,00

2 9,18

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14,10

14,10

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1 3 ,5 0

1 3,50

36,00

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36,00

13 ,0 0

13 ,0 0

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1 3,00

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13 ,00

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32,00

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32,00

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3 3-A 33 -B

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LOTEAMENTO JARDIM OLINDA

LOTE

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LOTEAMENTO JARDIM AMÉR ICA

1° DE MAIO

SÃO FRANCISCO

VILA GRAC IOSA

DEST IN ADO AOM UN IC ÍPIO

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13,00

13,00

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2 0 ,0 0

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0

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10

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10

0102

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A : 3.1 65,87m ²

21 -I

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9982 5036

17,00

34,00 1 2-B

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1 3 ,0015- B4 6, 00

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17,0017,0

0

0 1-B

P ESCADOR SO BR INHO

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Page 101: PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS …CNPJ: 05.017.195/0001-04/Fone/Fax: (45)3559-1433 llaengenharia@hotmail.com LISTA DE FIGURAS Figura 1: Imagem do atual caminhão responsável