Plano de Gerencimanto de Resíduos Sólidos por José Valverde Machado Filho

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Seminário de Resíduos Sólidos Desafios da gestão empresarial Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos . José Valverde Machado Filho 24.06.2014

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Apresentação ministrada por José Valverde Machado Filho do Instituto Cidadania Empresarial no Seminário de Resíduos Sólidos: Desafios da gestão empresarial realizado na FASM - Faculdade Santa Marcelina - Campus Itaquera no dia 24 de junho de 2014, promovido pelo FDZL - Fórum de Desenvolvimento da Zona Leste

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Seminário de Resíduos Sólidos

Desafios da gestão empresarial

• Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

José Valverde Machado Filho24.06.2014

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Política Nacional de Resíduos Sólidos

• Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a

Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no

9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras

providências.

• Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Lei no

12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de

Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas

de Logística Reversa, e dá outras providências.

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• Conjunto de ações voltadas para a busca de

soluções para os resíduos sólidos, de forma a

considerar as dimensões política, econômica,

ambiental, cultural e social, com controle social e

sob a premissa do desenvolvimento sustentável;

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conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas

etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e

destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos

e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de

acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos

sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos,

exigidos na forma desta Lei;

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Planos de Resíduos Sólidos

Gestão e Gerenciamento

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• Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, cujo

documento deve apresentar as ações a serem desenvolvidas

relativas aos resíduos sólidos, considerando a seleção de

alternativas viáveis, estabelecendo ações integradas e

diretrizes sob os aspectos ambientais, econômicos,

financeiros, administrativos, técnicos, sociais e legais para as

etapas de gestão e gerenciamento.

Planos de Resíduos Sólidos

Gestão e Gerenciamento

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Planos Estaduais de Resíduos Sólidos

Planos

Microrregionais

e de RM’s

Planos

Intermunicipais

Planos

Municipais

- PMGIRS

Planos de

Gerenciamento

- PGRS

Plano Nacional de Resíduos Sólidos

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Comitê Interministerial paraAcompanhamento.

• ●Grupos de Trabalho (GTs) - finalidade de apoiar a

estruturação e implementação da Política Nacional de

Resíduos Sólidos (PNRS) - São cinco grupos de trabalho:

■GT01 – Planos Nacional de Resíduos Sólidos e Sistema de

Informação.

■GT02 – Recuperação Energética dos Resíduos Urbanos.

■GT03 – Incentivo à pesquisa, desoneração tributária e linhas de

financiamento ou creditícias de instituições financeiras federais.

■GT04 – Resíduos Perigosos e descontaminação de Áreas Órfãs.

■GT05 – Educação Ambiental.

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Mapa dos lixões no Brasil

Brasil 5565 Municípios 2.906 Lixões

Municípios com lixões 2.810 (50,5%)

Região Nordeste 1.794 /1.598 (89,1%)

Região Norte 449 /380 (84,6%)

Região Centro-Oeste 466 /339 (72,7%)

Região Sudeste 1.668 /311 (18,4%)

Região Sul 1.188 /182 (15,3%)

IPEA 2012

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Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

- PGRS

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• Cumprimento integral da

legislação;

• Integra processo de

licenciamento ambiental;

• Responsável técnico habilitado;

• Obtenção de melhores

resultados;

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• Plano Multidisciplinar;

• Fomento das atividades da

cadeia dos resíduos sólidos

(reutilização/reciclagem);

• Estruturação gerencial

compartilhada;

• Sistema de informações.

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Sujeitos à elaboração do PGRS – I

●resíduos dos serviços públicos de saneamento

básico;

●resíduos industriais;

●resíduos de serviços de saúde;

●resíduos de mineração;

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Sujeitos à elaboração do PGRS – I I

• Estabelecimentos comerciais e de prestação de

serviços que gerem:

- resíduos perigosos;

- resíduos que, mesmo caracterizados

como não perigosos, por sua natureza,

composição ou volume, não sejam

equiparados aos resíduos domiciliares

pelo poder público municipal;

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Sujeitos à elaboração do PGRS – III

Construção civil – regulamentos ou normas

SISNAMA

•Agrossilvopastoris.

•Serviços de transportes: portos, aeroportos,

terminais alfandegários, rodoviários e

ferroviários;

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Descrição do empreendimento ou atividade;

Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados,contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos,incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, doSNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestãointegrada de resíduos sólidos:

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa dogerenciamento de resíduos sólidos;

b) definição dos procedimentos operacionais relativos àsetapas do gerenciamento de resíduos sólidos sobresponsabilidade do gerador;

identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

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Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situaçõesde gerenciamento incorreto ou acidentes;

Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração deresíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelosórgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização ereciclagem;

Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;

Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

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Governança coletiva e cooperação

Mesmas atividades

PLANO COLETIVO elaborado de forma

conjunta

Mesmo setor industrial

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Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

• Dispensa de apresentação

• Simplificação

•Exceção: geradoras de resíduos perigosos

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CONTEÚDO DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES DE

MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS

Previstos quando:

▪Capacidade técnica e operacional;

▪Viabilidade econômica;

▪Segurança operacional.

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• Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a

Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a

Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e

dá outras providências.

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●Os responsáveis por PGRS manterão atualizadas e

disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão

licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações

completas sobre a implementação e a operacionalização doplano sob sua responsabilidade.

●A observância do disposto no caput do

art. 23 (...) desta Lei é considerada

obrigação de relevante interesse

ambiental para efeitos do art. 68 da Lei nº

9.605, de 1998, sem prejuízo da aplicação

de outras sanções cabíveis nas esferas

penal e administrativa.

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LEI 9.605/1998

Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou

contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de

relevante interesse ambiental:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três

meses a um ano, sem prejuízo da multa.

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Planos de Gestão e de Gerenciamento de Resíduos

Sólidos.

• Implementação da PNRS

• Tendências

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Muito obrigado!

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