PLANO DE MANEJO DO PARQUE ESTADUAL DE VASSUNUNGA · Os trabalhos foram retomados em janeiro de...

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1 Relatório CTBio – Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga – 31-10-19 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA Comissão Temática de Biodiversidade e Áreas Protegidas RELATÓRIO FINAL PLANO DE MANEJO DO PARQUE ESTADUAL DE VASSUNUNGA 31 de outubro de 2019

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1 Relatório CTBio – Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga – 31-10-19

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA

Comissão Temática de Biodiversidade e Áreas Protegidas

RELATÓRIO FINAL

PLANO DE MANEJO DO

PARQUE ESTADUAL DE VASSUNUNGA

31 de outubro de 2019

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2 Relatório CTBio – Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga – 31-10-19

I – APRESENTAÇÃO

O presente Relatório sintetiza as informações e as discussões ocorridas no âmbito da CTBio/CONSEMA

referentes ao Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga.

Nos termos da Lei nº. 9.985/2000, o Parque Estadual é uma categoria de unidade de conservação de proteção

integral e tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica

e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de

educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Referida lei estabelece que o parque estadual deve ser de posse e domínio públicos, sendo que as áreas

particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com a legislação. A visitação

pública nos parques estaduais está sujeita às normas e restrições estabelecidas no plano de manejo da

Unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em

regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração

da Unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em

regulamento.

O Parque Estadual de Vassununga foi criado em 26/10/1970, por meio do Decreto Estadual nº 52.546, com

o objetivo de: (i) preservar as maiores e mais belas florestas de jequitibás-vermelhos ainda existentes; (ii)

possibilitar que aquelas florestas, se preservadas, incrementem o turismo no município de Santa Rita do

Passa Quatro; (iii) conservar também amostras representativas de outros tipos de vegetação, como a floresta

de várzea e a savana xeromorfa; e (iv) garantir a existência, na gleba Pé-de-Gigante, de uma formação

geológica de interesse turístico.

O Parque é composto por seis glebas descontínuas (Figura 1), que juntas abrangem área de 2.071,42

hectares, integralmente inseridas no município de Santa Rita do Passa Quatro, na Bacia Hidrográfica do Rio

Mogi-Guaçu. Cinco dessas glebas compunham originariamente o Parque (Capetinga, Praxedes, Maravilha,

Capão da Várzea e Pé de Gigante). O Decreto nº. 52.720/1971 incorporou uma sexta gleba ao Parque,

denominada Capetinga Leste.

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Figura 1. Limites do Parque Estadual de Vassununga. Fonte: FF (2019)

A seguir, no Quadro 1, apresenta-se ficha técnica do Parque Estadual de Vassununga.

Parque Estadual de Vassununga

Legislação Específica

Decreto Estadual nº 52.546, de 26/10/1970 - Cria o Parque Estadual de Vassununga e dá outras providências correlatas. Decreto Estadual nº. 52.720, de 12/03/1971 – Acrescenta gleba ao artigo 1º do Decreto nº. 52.546, de 26 de outubro de 1970.

Grupo: Proteção Integral Categoria: Parque Estadual Órgão Gestor: Fundação Florestal Responsável pela UC: Fabrício Pinheiro da Cunha E-mail: [email protected]

Área da UC: 2.071,42 hectares Município abrangido: Santa Rita do Passa Quatro UGRHi: 09 – Mogi-Guaçu Situação Fundiária: Sem regularização

Conselho Consultivo: Resolução SMA nº 182/2018 – institui e designa os membros do Conselho Consultivo.

Endereço e Acesso à UC: Quilômetro 245 da Rodovia Anhanguera (SP-330) – Gleba Capetinga Leste – Santa Rita do Passa Quatro/SP – CEP: 13670-000

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Objetivos

Preservar as maiores e mais belas florestas de jequitibás-vermelhos ainda existentes;

Possibilitar que as florestas, se preservadas, incrementarem o turismo no município de Santa Rita do Passa Quatro;

Conservar amostras representativas de outros tipos de vegetação, como a floresta de várzea e a savana xeromorfa;

Garantir a existência, na gleba Pé-de-Gigante, de uma formação geológica de interesse turístico.

Atributos

Floresta de jequitibás-rosa e vegetação remanescente de Cerrado.

Atrativos

Trilha dos Jequitibás;

Trilha do Mirante.

Trilha do Pedregulho

Trilha do Trilho do Trem

Trilha da Mina

Infraestrutura

Prédio 1 - Base Operacional (gleba Capetinga Leste);

Prédio 2 - Alojamento;

Prédio 3 - Centro de Visitantes;

Prédio 4 - Sanitário (Trilha dos Jequitibás);

Guaritas, caixas d´água (combate a incêndio florestal), poço caipira, rede elétrica secundária, rede hidráulica, sistema de alarme, torre de concreto com para-raios e antena, torre de observação de combate a incêndios florestais e torre metálica.

Equipe da UC

1 funcionário de Nível médio Efetivo estatutário (IF) 1 funcionário de Nível Superior Efetivo CLT (FF) 3 monitores ambientais terceirizados 2 vigilantes noturno fixo terceirizado

2 vigilantes rondantes terceirizados 2 vigilantes rondantes noturnos terceirizados 3 vigilantes de portaria terceirizados

1 funcionário de limpeza predial terceirizado

Atividades em desenvolvimento

Fiscalização ambiental;

Atividades de educação ambiental e uso público;

Desenvolvimento de pesquisas científicas.

Quadro 1. Ficha Técnica do Parque Estadual de Vassununga.

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A Figura 2 apresenta o contexto de localização do Parque Estadual.

Figura 2. Contexto de localização do Parque Estadual de Vassununga.

II - HISTÓRICO

O processo de elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga teve início em 2006, com

a participação de pesquisadores do Instituto Florestal e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP

de Ribeirão Preto. Foi finalizado no começo de 2009 e pautado pela CTBio/CONSEMA em março de 2009,

ocasião em que a Comissão aprovou o Plano com uma ressalva: a criação do conselho gestor da UC e a

aprovação da Zona de Amortecimento e dos Programas de Gestão por este conselho, retornando-se a

proposta ao CONSEMA.

Em atendimento à demanda da CTBio, a Fundação Florestal - FF realizou o processo de composição do

conselho consultivo, sendo a primeira reunião ordinária realizada no dia 16/03/2010 e a aprovação do Plano

de Manejo, pelos conselheiros, ocorrida em reunião no dia 07/12/2010.

O Plano de Manejo foi reencaminhado à CTBio/CONSEMA e, em nova discussão ocorrida nas datas

27/09/2011 e 03/11/2011, o tamanho da Zona de Amortecimento proposta foi questionada. Não havendo

consenso sobre a proposta de Zona de Amortecimento, o Plano de Manejo do Parque foi reenviado para a

FF em fevereiro de 2013.

Entre os anos de 2014 e 2016 foi feita uma revisão da proposta do Plano de Manejo por técnicos da Fundação

Florestal e do Instituto Florestal para que fosse reapresentado à CTBio, mas os trabalhos foram suspensos

pelo estabelecimento de prioridades relacionadas aos Planos de Manejo.

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Os trabalhos foram retomados em janeiro de 2019, após a instituição do Comitê de Integração dos Planos de

Manejo (Resolução SMA nº 95/2016, e alterações posteriores). A proposta inicial foi atualizada e adequada

à metodologia estabelecida pelo Comitê.

Em 02/10/2019, a proposta do Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga, validada pelo Comitê

de Integração dos Planos de Manejo e com a manifestação favorável do Conselho Consultivo da Unidade, foi

encaminhada ao CONSEMA, tendo sido incluída na pauta da 86ª Reunião da Comissão de Biodiversidade e

Áreas Protegidas (CTBio) do CONSEMA, em 16/10/2019. Nesta reunião, a proposta foi apresentada e a

representante da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) foi designada como relatora.

Em 31/10/2019 os membros da CTBio, após a análise e debate das propostas de alterações e

complementações apresentadas, deliberaram pela aprovação do relatório do Plano de Manejo do Parque

Estadual de Vassununga e da minuta de Resolução que o aprova.

A linha do tempo exposta no Quadro 2 ilustra o histórico do processo.

20

16

De

z

08/

12

Instituição do Comitê de Integração dos Planos de Manejo

20

19

Jan

29

/01

Posse do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Vassununga (Resolução SMA nº 182/2018)

Jun

06

/06

Reunião de Retomada

27

/06

Oficina de Caracterização e Zoneamento

Ago

05

/08

Oficina de Programas de Gestão

Set

16

/09

Oficina de Devolutiva e Manifestação favorável do Conselho Consultivo sobre o Plano de Manejo

Ou

t 02

/10

Envio ao CONSEMA

16

/10

CTBio Apresentação, Discussão e indicação da Relatoria pela CFB

31

/10

CTBio Finalização da discussão e aprovação do Relatório e da minuta de Resolução SIMA.

Quadro 2. Histórico do processo de elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga.

III - RELATO DOS TRABALHOS DA CTBio

Na 86ª Reunião da CTBio, a Fundação Florestal (FF) fez a apresentação do Plano de Manejo do Parque

Estadual de Vassununga, chamando a atenção para o fato do PE Vassununga ser composto por 6 glebas, em

região de transição entre os biomas Mata Atlântica - Floresta Estacional Semidecidual (5 glebas) e Cerrado (a

maior gleba - “Pé de Gigante”). Ressaltou que a toda a Zona de Amortecimento está em zona rural e que os

principais vetores de pressão identificados são: fogo, caça, pesca, atropelamento de fauna, espécies exóticas

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invasoras (em especial, o javali, cuja presença motivou o fechamento da UC para o uso público), acidentes

químicos nas estradas, aspersão aérea de agrotóxicos, apicultura clandestina e roubos. Indicou que essa UC,

pela facilidade de acesso pela Rodovia Anhanguera, é bastante utilizada para pesquisa, educação ambiental

e turismo. Explicou que a proposta de Zona de Amortecimento é setorizada: (i) Setor I, de cerca de 4.000 ha,

localiza-se na Macrozona da APA municipal de Vassununga, com diversos fragmentos de vegetação nativa;

(ii) Setor II - corresponde ao trecho da Zona de Amortecimento da EE Jataí que se sobrepões à ZA de

Vassununga; e (iii) Setor III - com predominância de cultivo de cana e silvicultura.

Nesta mesma reunião, houve um debate em relação aos seguintes temas: gestão integrada EE Jataí e PE

Vassununga; tratamento dado à questão da disposição de vinhaça na caracterização da área de estudo;

normatização da aspersão aérea de agrotóxicos - prazo pré-fixado para aviso prévio; recomendação de não

plantar o que atrai javalis e cores utilizadas no zoneamento (tons de verde).

O Quadro 3 destaca as contribuições que foram apresentadas pela FIESP na 86ª Reunião e detalhadas em

email enviado em 18/10/2019 à Secretaria Executiva do CONSEMA:

SUGESTÕES FIESP

Sobre o texto do PLANO DE MANEJO

página 51 - "A aplicação indiscriminada e a disposição inadequada das embalagens de agroquímicos na atividade agrícola podem contaminar o aquífero, através da infiltração de nutrientes (nitrato e sais) e agrotóxicos no subsolo".

Crítica: importante esclarecer, conforme conclusão, que a realidade local não indica esses riscos, uma vez que a qualidade da água do aquífero apresenta boa qualidade.

Sugestão: melhorar a redação, contextualizando que esse risco não é específico do local ou das culturas ali desenvolvidas, mas de um risco associado ao uso irregular: "A literatura acadêmica aponta que a aplicação de agroquímicos em desacordo com a legislação e a disposição inadequada de suas embalagens, assim como outras atividades humanas, são fatores de risco de contaminação de aquíferos. Em alguns casos, a depender da formação do solo, bem como do distanciamento do lençol freático, a sua caracterização da água também pode ser alterada por meio da presença de nutrientes (nitrato e sais)".

página 51 - repete pag. 72 - "Nas áreas de agricultura intensiva de cana-de-açúcar, como observado por IF/FF (2014), o descarte de vinhaça ou água residuária em lagoas de decantação sem controle causam uma pressão sobre a qualidade da água subterrânea na zona de abrangência".

Crítica: a linguagem utilizada não corresponde ao contexto técnico dos últimos 25 anos do setor sucroenergético. Não se utiliza "descarte", seja de vinhaça, seja de água residuária, nem mesmo "lagoas de decantação". Além disso, a cana-de-açúcar é uma cultura semi-perene que faz uso da técnica de rotação de cultura.

Sugestão: adequar a redação à realidade atual de aproveitando agronômico da vinhaça, por meio da fertirrigação: "Nas áreas de cultivo de cana-de-açúcar, como observado por IF/FF (2014), verifica-se a aplicação da vinhaça no solo para o aproveitamento agronômico de nutrientes, a chamada fertirrigação. No estado de São Paulo, esse manejo agrícola é amplamente reconhecido, sendo objeto da Norma Técnica P 4.321 da CETESB, de tal sorte que a qualidade da água subterrânea nas áreas de fertirrigação são objeto de monitoramento e fiscalização pelo referido órgão ambiental".

Vale lembrar que o próprio texto afirma que "qualidade da água subterrânea apresenta regionalmente boa qualidade e tem se mantido nos últimos anos, como mostram os poços monitorados pela CETESB em Santa Rita do Passa Quatro e em Luís Antônio".

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página 67 - "Muito críticos: de caça, em especial no entorno imediato das glebas e na mata que faz divisa com o Rio Bebedouro e a gleba Capetinga Leste, com registros de apreensões de petrechos, armas e armadilhas; de atividades relacionadas ao uso e a ocupação do solo, como presença de tanque de vinhaça nas proximidades do parque, descarte de embalagens de agrotóxico de forma inadequada e dispersão de agrotóxicos por avião na borda do parque e nascentes da região; acesso irregular de pessoas à Trilha dos Jequitibás, com registro de fogueiras e acesso noturno".

Crítica: os tanques de armazenamento de vinhaça seguem o rígido padrão de segurança da Norma Técnico P 4.321, não havendo fundamento para serem elencados como risco muito crítica, uma vez que os tanques são impermeabilizados, contendo poço de monitoramento contínuo. Da mesma forma, o uso da pulverização aérea representa uma tecnologia de alta performance e assertividade, sendo, no caso da cana-de-açúcar, o único instrumento de controle de pragas quando o canavial está em estágio completo de crescimento.

Sugestão: Retirar a referência dos tanques de vinhaça como sendo de risco muito crítico, bem como adequar a redação quanto ao uso da aviação aero agrícola.

No texto /minuta de Resolução

página 85 / artigo 16 inciso XIII - l) - "Na rotação de cultura, sempre que possível, priorizar espécies vegetais não invasoras e que não atraiam javalis (Sus scrofa)".

Crítica: os javalis e/ou javaporcos possuem natureza sinantrópica, sendo espécies extremamente invasoras e nocivas tanto para as áreas de vegetação nativa, quanto para as culturas. Nesse contexto, qualquer cultura alimentícia será atrativa.

Sugestão: orientar quanto ao manejo dessa espécie invasora na região, em consonância com as normativas específicas.

página 85/ artigo 16 inciso XVI - " Na faixa de 500 metros contígua as glebas da unidade de conservação: a. Não é permitida a prática de pulverização aérea; b. As demais formas de pulverização controlada de agrotóxicos e maturadores químicos estarão condicionadas ao aviso prévio de, no mínimo, 7 dias de antecedência ao gestor da Unidade de Conservação, com a declaração de (...)"

Crítica: A IN 2 do MAPA já prevê as áreas de restrição de uso da aviação aeroagrícola para manejo agrícola e controle de pragas. Impor o aviso prévio de 7 dias de forma condicionante afetará irreversivelmente o manejo de pragas na região. No manejo agrícola, não é possível falar em uma previsibilidade de 7 dias, no mínimo. Não é à toa que o IBAMA, para alguns produtos, define o aviso prévio de 48h. Isso porquê algumas infestações exigem ação de combate imediato.

Sugestão: adequar a redação para:

"Na faixa de 500 metros contígua às glebas da unidade de conservação:

a. a prática de pulverização aérea deverá atender às disposições da IN n. 2/2008 do MAPA, devendo o relatório de voo ser entregue ao gestor da Unidade de Conservação em até 48h após a aplicação;

b. O uso de agrotóxicos e maturadores químicos deverá ser informado com antecedência mínima de 48h ao gestor da Unidade de Conservação, com a declaração de: (...)".

ou, nos moldes já aprovado em outros planos:

"....

a) A fim de evitar a deriva de agrotóxicos para o interior da unidade de conservação, a pulverização aérea deverá: (i) incorporar as boas práticas instituídas pela IN MAPA 02/2008 e pela IN Conjunta MAPA-IBAMA 01/2012, como não realizar a aplicação com ventos fortes; e (ii) priorizar o uso de tecnologias de maior precisão na aplicação, como o Sistema de Posicionamento Global Diferencial - DGPS, Drones e outros;

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b) O proprietário que fizer uso de pulverização aérea na Zona de Amortecimento - ZA deverá enviar semestralmente ao Instituto Florestal cópia dos relatórios operacionais devidamente preenchidos (Anexo I da IN MAPA 02/2008); (...)".

Artigo 16/inciso XXV A entidade gestora poderá, verificado o potencial impacto dos ruídos antropogênicos e poluição sonora aos atributos da UC ou as demais atividades permitidas, solicitar dos empreendimentos novos ou existentes: (i) a realização de estudos de bioacústica; ou (ii) a realização de monitoramento acústico para avaliar e mitigar o real efeito da poluição sonora.

Crítica: é importante que esse tipo de exigência seja feito no âmbito do processo de licenciamento das atividades, com observância aos padrões vigentes, uma vez que a competência para a fiscalização da poluição sonora é da Cetesb.

Sugestão: Verificado o potencial impacto dos ruídos antropogênicos e poluição sonora aos atributos da UC ou as demais atividades permitidas, poderá ser solicitada, no âmbito do processo de licenciamento de empreendimentos novos ou existentes: (i) a realização de estudos de bioacústica; ou (ii) a realização de monitoramento acústico para avaliar e mitigar o real efeito da poluição sonora.

Artigo 18 inciso III - Não será permitido o uso de qualquer espécie transgênica antes da realização de análises e avaliações ambientais específicas para verificar seus possíveis impactos sobre a UC.

Crítica: foge ao padrão de redação fá estabelecido pela CTBio /Consema que inclusive já consta do artigo 16 inciso XII - O cultivo ou a criação de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs ou seus derivados deve ocorrer mediante posse de cópia do extrato do parecer técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, referente à utilização comercial, atestando que não trará risco aos atributos da unidade de conservação, conforme previsto no artigo 27 da Lei federal nº 11.460/2007.

Sugestão : exclusão.

Quadro 3. Contribuições da FIESP.

Na 87ª reunião, as propostas de alterações foram debatidas entre os presentes e consolidadas em dois

documentos anexados a este relatório:

Devolutivas às propostas de alterações do Plano de Manejo - Anexo 1;

Minuta de Resolução do Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga - Anexo 2

Além das sugestões encaminhadas pela FIESP, foram incluídas no Plano de Manejo, item ‘Atrativos Turísticos

da Caracterização’, a descrição das seguintes trilhas: Trilha do Pedregulho, Trilha do Trilho do Trem e Trilha

da Mina. Ainda nesse item, na descrição das trilhas quando aborda a condução, inserir a seguinte redação

"autoguiada e/ou monitorada".

No Mapa da Zona de Amortecimento (Anexo II da minuta de Resolução SIMA), foi alterado do tom de verde

do Setor II da ZA para aumentar o contraste visual, mantendo-se o padrão de cores estabelecido pelo Comitê

de Integração de Planos de Manejo.

O Processo FF 1.750/2013 (NIS 1770760) contém o encaminhamento do Plano de Manejo ao CONSEMA e

sua tramitação interna; além de relatório do processo de elaboração do Plano com memórias das oficinas e

reuniões realizadas e do presente relatório, com registro dos principais pontos discutidos no âmbito da CTBio.

No intuito de comprovar o atendimento à legislação, o processo também apresenta tabela demonstrativa de

checagem quanto aos artigos da Resolução SMA nº 33/2013 e do Decreto Estadual nº 60.302/2014.

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IV - ESTRUTURA DO PLANO DE MANEJO

A estrutura adotada, de acordo com o Roteiro Metodológico, está voltada à gestão e à compreensão

facilitada pelos agentes públicos e sociais.

Com base nessa reorientação metodológica, o Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga contém

as informações necessárias à gestão da UC. Em seus anexos, estão contidos o detalhamento em mapas e

tabelas.

O Plano de Manejo está estruturado em três partes: Caracterização (Meio Biótico, Meio Físico e Meio

Antrópico), Zoneamento (Interno e Zona de Amortecimento1) e Programas de Gestão, contendo os seguintes

capítulos:

INFORMAÇÕES GERAIS DA UC - contatos institucionais, atos normativos, aspectos fundiários, gestão e infraestrutura, infraestrutura de apoio ao uso público, atrativos turísticos e alvos da conservação.

CARACTERIZAÇÃO DO MEIO BIÓTICO - Vegetação (fisionomia e estágio sucessional, riqueza, ocorrência de degradação, espécies endêmicas e exóticas, áreas prioritárias para conservação e conectividade) e fauna (riqueza, espécies migratórias, endêmicas, ameaçadas de extinção, exóticas e indicadoras).

CARACTERIZAÇÃO DO MEIO FÍSICO - Geologia, geomorfologia, pedologia, clima, perigo, vulnerabilidade e risco, águas superficiais, águas subterrâneas e mineração.

CARACTERIZAÇÃO DO MEIO ANTRÓPICO - Cobertura da terra e uso do solo, infraestrutura linear, dinâmica demográfica e socioeconômica, ocupações humanas e populações residentes, história e patrimônio, vetores de pressão e conflitos de uso.

JURÍDICO-INSTITUCIONAL - Instrumentos de ordenamento territorial federais, estaduais e municipais.

ANÁLISE INTEGRADA

ZONEAMENTO – Zoneamento Interno e Zona de Amortecimento, conteúdo mínimo para termo de compromisso e lista exemplificativa do enquadramento de atividades de infraestrutura conforme nível de impacto.

PROGRAMAS DE GESTÃO – Apresentação e conteúdo dos programas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E ANEXOS.

Alguns tópicos da caracterização foram aprimorados a partir dos debates ocorridos nas reuniões da CTBio,

conforme indicado no Anexo 1 deste Relatório.

V - METODOLOGIA

O Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga segue as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de

Integração dos Planos de Manejo, a partir da reestruturação do processo de elaboração de Planos de Manejo,

de forma sinérgica entre todo o Sistema Ambiental Paulista e atendendo a legislação ambiental vigente, em

especial a Resolução SMA nº 33/2013 e o Decreto Estadual nº 60.302/2014.

1 Pela nova metodologia, a área de estudo no entorno da UC é de três quilômetros. O conteúdo dos estudos em seu entorno se circunscrevem a esse perímetro.

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Desse modo, retomados os trabalhos, a atual proposta de Plano de Manejo do Parque Estadual de

Vassununga foi elaborada pelas equipes técnicas dos órgãos que integram o Sistema Ambiental, entre janeiro

de 2019 a setembro de 2019, sob a coordenação do Comitê de Integração.

Participaram da elaboração da proposta do Plano 43 funcionários do Sistema Ambiental, entre eles gestores,

gerentes, assessores e técnicos da Fundação Florestal, pesquisadores e técnicos dos Institutos Florestal, de

Botânica e Geológico, técnicos da CETESB, além de assessores e técnicos das Coordenadorias e gabinete da

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA.

A metodologia consta do Roteiro Metodológico elaborado pelo Comitê de Integração dos Planos de Manejo,

e estabelece parâmetros para a caracterização da área de estudo e padronização das zonas, áreas e

programas.

A. Análise Integrada

A metodologia incluiu a análise integrada dos aspectos físicos, bióticos e antrópicos da UC, além de aspectos

jurídico-institucionais, de forma a subsidiar a elaboração dos mapas e a redação dos instrumentos de gestão

previstos no Plano de Manejo.

B. Processo participativo

As diretrizes e procedimentos que orientaram a elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual de

Vassununga buscaram garantir a participação em todos os níveis (interno e externo) e momentos, por meio

tanto das reuniões de trabalho de técnicos e pesquisadores dos diversos órgãos e entidades do Sistema

Ambiental Paulista, como pelas oficinas e reuniões realizadas a partir do espaço do Conselho Consultivo da

UC, instituído por meio da Resolução SMA nº 182/2018, conforme consta no Processo FF nº. 1750/2013.

Além desses momentos, foi mantida pela Fundação Florestal uma plataforma virtual aberta de consulta

pública, na qual foram compartilhados os materiais e informações sobre a elaboração do Plano de Manejo

da UC e disponibilizados mecanismos para manifestação e coleta de contribuições sobre os temas e etapas

do processo.

A Figura 3 apresenta o ambiente virtual utilizado para disponibilização de arquivos e materiais e coleta de

contribuições ao Plano de Manejo.

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Figura 3. Ambiente virtual do processo de elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga.

Foram realizadas oficinas de consulta pública (Retomada, Caracterização e Zoneamento e Programas de

Gestão) e uma reunião para devolutivas, esta última com o objetivo de expor os resultados da análise das

contribuições e as justificativas sobre o aproveitamento ou não das contribuições na proposta final a ser

encaminhada ao CONSEMA. As contribuições analisadas foram as colhidas nas etapas presenciais e na

plataforma virtual de consulta pública. As oficinas aconteceram em reuniões ampliadas do Conselho

Consultivo, com o envolvimento de seus representantes e a participação de demais atores do território da

UC.

A manifestação favorável do Conselho Consultivo à proposta do Plano de Manejo, em atenção ao artigo 27

da Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e ao artigo 17 do Decreto

Estadual 60.302/2014, foi realizada na 5ª Reunião Ordinária do Conselho do Parque Estadual de Vassununga,

em 16 de setembro de 2019.

O Quadro 4 sistematiza o processo participativo e apresenta os instrumentos de formalização do Conselho

do Parque Estadual de Vassununga, as datas das oficinas, o total de participantes e contribuições.

Processo participativo na elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga

Data Atividade Nº de

participantes

Form

aliz

ação

do

Co

nse

lho

13/12/2018 *Resolução SMA nº 182/2018 – institui e designa os membros do Conselho Consultivo

29/01/2019 Posse do Conselho Consultivo

201

9

06/06/2019 Reunião de Retomada 20

27/06/2019 Oficina de Caracterização e Zoneamento 19

16/09/2019 Oficina de Programas de Gestão 21

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13 Relatório CTBio – Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga – 31-10-19

Número de Contribuições: 85 contribuições no total, das quais 60 foram deferidas, 12 parcialmente deferidas e 13 indeferidas, totalizando 84,71% de contribuições incorporadas ao Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga.

16/10/2019 Oficina de Devolutiva e Manifestação favorável sobre o Plano de Manejo - 5ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo

19

Quadro 4. Síntese do processo participativo na elaboração do Plano de Manejo.

VI - ZONEAMENTO

A nomenclatura, descrição, diretrizes e objetivos das zonas foram definidos no âmbito dos trabalhos do

Comitê de Integração dos Planos de Manejo para cada categoria de Unidade de Conservação. Um grande

diferencial nessa nova concepção metodológica para o Zoneamento é o estabelecimento de três Unidades

de Planejamento distintas, Zonas e Áreas, que compõem a principal estrutura do Zoneamento Interno, e a

possibilidade de Setorização, quando necessário, para a Zona de Amortecimento.

A proposta preliminar de Zoneamento do Parque Estadual de Vassununga foi desenvolvida entre maio e

junho de 2019, com base nas caracterizações da Unidade e discutida e aprimorada por diversos técnicos do

Sistema Ambiental Paulista em reuniões de grupo de trabalho vinculado ao Comitê de Integração dos Planos

de Manejo. A proposta também sofreu ajustes e alterações a partir das discussões e contribuições realizadas

durante as oficinas participativas, até a obtenção de consenso final e manifestação favorável do Conselho

Consultivo da Unidade.

A descrição, objetivos e regramentos do Zoneamento da unidade constam da minuta de Resolução que

aprova o Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga, que constitui o Anexo I deste Relatório.

A. Zoneamento Interno

Os principais critérios para definição do zoneamento interno preliminar da Unidade foram as informações

sobre tipos vegetacionais e estágio sucessional; áreas degradadas/presença de espécies exóticas; presença

de atividades de uso público, pesquisa e educação ambiental; vetores de pressão; fragilidade do solo.

Foram definidas quatro zonas internas no Parque Estadual: Conservação, Recuperação, Uso Extensivo e Uso

Intensivo, as quais são descritas no Quadro 5, que apresenta seus objetivos e a dimensão e proporção de

cada uma em relação à área total da Unidade.

Relação das zonas internas do Parque Estadual de Vassununga

Zona Descrição Objetivo Dimensão (ha)

% do total da UC

Conservação É aquela onde há ambientes naturais bem conservados, podendo apresentar efeitos de intervenção humana não significativos.

Conservar a paisagem natural, a biodiversidade e o meio físico, possibilitando atividades de pesquisa científica e educação ambiental, com mínimo impacto sobre os atributos ambientais da UC.

1.134,77 54,78%

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14 Relatório CTBio – Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga – 31-10-19

Recuperação É aquela constituída por ambientes naturais degradados que devem ser recuperados para atingir um melhor estado de conservação e que, uma vez recuperada, deverá ser reclassificada.

Deter a degradação dos recursos ambientais e recuperar os ecossistemas naturais quanto à estrutura, função e composição, o mais próximo possível da condição anterior à sua degradação.

916,10 44,23%

Uso Extensivo

É aquela constituída em sua maior parte por regiões naturais conservadas, podendo apresentar efeitos de intervenção humana e atrativos passíveis de visitação pública com objetivos educacionais.

Conservar a paisagem natural, a biodiversidade e o meio físico, possibilitando atividades de pesquisa científica e educação ambiental, com baixo impacto sobre os recursos ambientais.

17,50 0,84%

Uso Intensivo É aquela constituída em sua maior parte por regiões naturais conservadas, podendo apresentar efeitos de intervenção humana e atrativos possíveis de visitação pública.

Oferecer infraestrutura de suporte às atividades de gestão e administração, fiscalização, monitoramento, pesquisa científica, educação ambiental e visitação pública com médio impacto sobre os recursos ambientais.

3,05 0,15%

TOTAL 2.071,42 100% Obs. As dimensões e percentuais são aproximadas.

Quadro 5. Zonas do Parque Estadual de Vassununga.

Além das zonas acima especificadas, são também previstas, para o Parque Estadual de Vassununga, quatro

áreas: Uso Público, Administração, Histórico-Cultural e Área de Ocupação Humana.

A descrição das áreas e seus objetivos são apresentados no Quadro 6. As áreas não foram dimensionadas,

pois são flexíveis e poderão ser mapeadas durante a implantação do Plano de Manejo.

Relação das áreas do Parque Estadual de Vassununga

Área Descrição Objetivo

Área de Uso Público

É aquela que circunscreve as atividades de pesquisa e educação ambiental e que possibilita a instalação de infraestrutura de suporte às atividades permitidas na zona em que se insere.

Possibilitar o desenvolvimento das atividades de educação ambiental permitidas na zona em que se insere.

Área de Administração

É aquela que circunscreve as atividades e a infraestrutura de apoio aos serviços administrativos, de proteção, de fiscalização e de pesquisa científica.

Oferecer suporte ao desenvolvimento das atividades de gestão da UC.

Área Histórico-Cultural

É aquela que circunscreve o patrimônio histórico-cultural ou arqueopaleontógico e as atividades correlatas.

Proteger e difundir a importância do patrimônio histórico-cultural ou arqueopaleontógico.

Área de Ocupação Humana

É aquela que circunscreve ocupações humanas. Indicar a ocorrência das ocupações humanas, até que seja definido o encaminhamento apropriado a cada caso.

Quadro 6. Áreas do zoneamento interno do Parque Estadual de Vassununga.

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15 Relatório CTBio – Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga – 31-10-19

B. Zona de Amortecimento - ZA

Seguindo o novo roteiro metodológico, a área de estudo para a definição da Zona de Amortecimento (ZA) foi

de 3 quilômetros, a partir dos limites da UC. A delimitação da ZA foi orientada de forma a facilitar a gestão,

uniformizar as diretrizes e priorizar as normativas mais específicas das zonas internas, mais restritivas e

efetivas ao alcance dos objetivos da UC.

Para a Zona de Amortecimento preliminar do Parque Estadual de Vassununga foram levados em conta,

principalmente, os dados de conectividade de vegetação, drenagem com fluxos para dentro da UC, uso do

solo, vetores de pressão e outros regramentos e instrumentos de ordenamento territorial incidentes, como

plano diretor municipal de Santa Rita do Passa Quatro e normativas de outras unidades de conservação

próximas ao Parque Estadual de Vassununga, como a Estação Ecológica de Jataí.

A Zona de Amortecimento do Parque Estadual de Vassununga foi subdividida em três setores com

características distintas, que refletem as singularidades da região e orientam agendas específicas. O Setor I é

constituído por fragmentos de ecossistemas naturais e suas conexões via Áreas de Proteção Permanente e

áreas relevantes para a conservação ambiental; o Setor II corresponde à sobreposição da Zona de

Amortecimento da Estação Ecológica de Jataí; e o Setor III é composto, predominantemente, por atividades

de cana de açúcar e silvicultura. As informações gerais sobre os setores são apresentadas no Quadro 7.

Relação dos Setores da Zona de Amortecimento do Parque Estadual de Vassununga

Setor Dimensão (ha) % total ZA Município Abrangido

Setor I 4.134,97 18,26% Santa Rita do Passa Quatro

Setor II 2.757,49 12,18% Santa Rita do Passa Quatro

Setor III 15.747,16 69,56% Santa Rita do Passa Quatro

Total 22.639,62 100% Santa Rita do Passa Quatro

Obs. As dimensões e percentuais são aproximadas. Quadro 7. Zona de Amortecimento do Parque Estadual de Vassununga.

VII – PROGRAMAS DE GESTÃO

Os Programas de Gestão do Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga foram elaborados a partir

da leitura de seu território, resultantes das etapas de Caracterização e Zoneamento, que contaram com as

discussões e o trabalhado coletivo junto ao Conselho Consultivo da Unidade e participação dos diversos

atores que compõem o território.

Os Programas de Gestão correspondem aos objetivos, ações, atividades e metas necessárias para o alcance

dos objetivos da UC, com o propósito de transformar a realidade identificada na etapa de Caracterização em

uma situação desejada, além de contribuírem para que os objetivos das Áreas, definidas na etapa do

Zoneamento, sejam alcançados.

Os Programas de Gestão, seus objetivos gerais e estratégicos, bem como o número de diretrizes e atividades

que os compõem são apresentados no Quadro 8.

Programas de Gestão do Parque Estadual de Vassununga

Programa

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16 Relatório CTBio – Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga – 31-10-19

Objetivo Geral Objetivo Estratégico Número de

Diretrizes

Número de Ações

Manejo e Recuperação

Assegurar a conservação da diversidade biológica e as funções dos ecossistemas (aquáticos ou terrestres), por meio de ações de recuperação ambiental e manejo sustentável dos recursos naturais.

Recuperar áreas degradadas e promover a restauração ecológica do patrimônio natural e cultural do PEV.

7 22

Uso Público

Oferecer à sociedade o uso público adequado, garantindo qualidade e segurança nas atividades dirigidas ou livres que ocorrem no interior da UC.

Aprimorar o Uso Público do PEV. 4 19

Interação Socioambiental

Estabelecer, por meio das relações entre os diversos atores do território, os pactos sociais necessários para garantir o objetivo superior da UC.

Promover a sensibilização da população do entorno para a importância da conservação da UC e buscar o diálogo para a corresponsabilidade nas ações de gestão.

4 11

Proteção e Fiscalização

Garantir a integridade física, biológica e cultural da unidade.

Diminuir os impactos negativos exercidos pelos vetores de pressão no interior da UC.

3 14

Pesquisa e Monitoramento

Produzir e difundir conhecimentos que auxiliem a gestão da UC em suas diversas ações.

Produzir pesquisas e estudos necessários para subsidiar o desenvolvimento dos diversos programas de gestão.

2 11

Quadro 8. Programas de Gestão do Parque Estadual de Vassununga.

Os Programas de Gestão estão previstos para um prazo de até cinco anos e, a fim de facilitar o entendimento

da sequência lógica estabelecida, foram estruturados em uma matriz composta por: (i) Objetivo Geral; (ii)

Objetivo Estratégico; (iii) Diretrizes; (iv) Ações; (v) Classificação das Atividades; (vi) Responsabilidades e

Parcerias; e (vii) Cronograma. A proposta também aponta condicionantes para implantação dos programas,

dentre os quais: disponibilidade orçamentária da UC e parcerias com instituições.

VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. Os trabalhos para elaboração da atual proposta do Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga

foram iniciados em janeiro de 2019 e concluídos em setembro de 2019, com a manifestação favorável

do Conselho Consultivo, cumprindo os ritos exigidos pela legislação vigente, em especial, em relação ao

conteúdo e à participação social;

2. Registra-se que o Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga foi estruturado sob as diretrizes

e procedimentos do Roteiro Metodológico elaborado pelo Comitê de Integração dos Planos de Manejo;

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17 Relatório CTBio – Plano de Manejo do Parque Estadual de Vassununga – 31-10-19

3. O conteúdo do Plano de Manejo é suficiente e qualificado para a elaboração do Zoneamento e dos

Programas, oferecendo um instrumento adequado à gestão da UC;

4. O Plano de Manejo foi discutido e elaborado no âmbito do Comitê de Integração dos Planos de Manejo,

com ampla participação dos atores locais;

5. A participação da sociedade possibilitou o esclarecimento aos atores envolvidos sobre a importância

desse instrumento de gestão da UC e criou oportunidades para suas contribuições ao aprimoramento

do Plano de Manejo. A participação se deu por meio de oficinas e reunião com o envolvimento de atores

do território da UC, comunidade do entorno e membros do Conselho Consultivo, e por meio de

plataforma virtual;

6. No âmbito das discussões ocorridas na CTBio, sugestões para o aperfeiçoamento do Plano de Manejo e

da minuta de resolução foram propostas e aprovadas, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente.

7. Diante do exposto, a Comissão Temática de Biodiversidade e Áreas Protegidas manifesta-se

favoravelmente à aprovação da minuta de resolução SIMA e ao Plano de Manejo do Parque Estadual de

Vassununga, propondo encaminhamento à Plenária do CONSEMA para a manifestação final.

São Paulo, 31 de outubro de 2019

ORIGINAL ASSINADO

Relator: Isabel Fonseca Barcellos

Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente