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Plano de Mobilidade Urbana Controle e participação social Ministério das Cidades SeMOB - Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana

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Plano de Mobilidade Urbana Controle e participação social

Ministério das Cidades SeMOB - Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana

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Planejamento e visão de futuro

Planejar a mobilidade urbana sustentável é planejar o futuro da cidade colocando as pessoas no centro das atenções

Em um processo participativo de qualidade, deve haver condições para que sujeitos políticos diversos tenham liberdade de expressão e deliberação e sejam capazes de influenciar, de fato, decisões políticas relevantes!

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Controle Social e Legislação

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DOS MUNICÍPIOS:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica (...), aprovada pela Câmara Municipal, que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal

DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

Constituição Federal de 1988

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Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001

DIRETRIZES GERAIS: Art. 2. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população.

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE: Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

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DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA:

Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012

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Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012

Dos Direitos dos Usuários (Art. 14º)

receber o serviço adequado;

participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana;

ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana;

ser informado nos pontos de embarque e desembarque, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modos.

São Paulo, SP

4ª Conferência Nacional das Cidades

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DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS:

Art. 15º A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos:

I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;

II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;

III - audiências e consultas públicas; e

IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.

Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012

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Sociedade e Representação

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Mudanças na sociedade – Novos canais de representação

• Novas tecnologias e novas redes sociais • Luta pelos direitos humanos

• Inclusão da população ao mercado de trabalho e ao mercado consumidor

• Elevação do grau de escolaridade

• Mudança da estrutura etária

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Vantagens do Controle e da Participação Social

• Mediar e negociar os conflitos de interesse sobre o espaço urbano

• Garantir legitimidade das decisões políticas

• Evitar conflitos mais acentuados e desgastes futuros

• Contato mais direto e conhecimento das necessidades reais

• Maior transparência

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Controle Social e o Plano de Mobilidade Urbana

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Plano de Mobilidade e Participação Social

• A participação social é imprescindível em todo o processo de elaboração do Plano de Mobilidade.

• Não há diagnóstico que demonstre mais claramente a realidade

do que aquele feito pelos setores envolvidos diretamente.

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Diagnóstico da Mobilidade

• Apresentação e discussão pública

• Validação dos objetivos e metas pelos atores sociais

• Informação e capacitação dos atores envolvidos

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Plano de Mobilidade Urbana

Fonte: EMBARQ Brasil

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Modos de Participação Social

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Mesa de diálogo e Conferência

• Mesa de diálogo: mecanismos de

debate de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais

• Conferência: instância periódica

de debate, de formulação e de avaliação, com representantes do governo e da sociedade civil

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Comissão, Fórum e Conselhos

• Comissão: instância colegiada com

prazo de funcionamento, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico

• Conselho: instância colegiada permanente, instituída por ato normativo, de

diálogo ente a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas

• Fórum Interconselhos: mecanismo

para diálogo entre representantes dos conselhos e comissões

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Audiência e Consulta Pública

• Audiência pública: mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo,

aberto a qualquer interessado, com a possiblidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais

• Consulta Pública: mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de

caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação

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Ouvidoria e Ambiente Virtual

• Ouvidoria: instância de controle e participação social responsável pelo

tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios

• Ambiente virtual de participação social: mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre a administração pública e a sociedade civil.

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Conselho das Cidades

O Conselho Nacional de Cidades (Concidades) é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério das Cidades. O Conselho foi instituído em 2004, em convergência com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. O Plenário do ConCidades é composto por 86 representantes do setor produtivo, organizações sociais, OnG’s, entidades profissionais, acadêmicas, entidades sindicais e órgãos governamentais, com direito a voto e reuniões ordinárias trimestrais.

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Participa.br

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Santa Catarina

JOINVILLE E PLAMUS (Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Grande Florianópolis)

• Oficina de engajamento da sociedade civil: dinâmicas de grupo, apontando problemas, atribuindo responsabilidades aos diversos atores sociais, além de elaborar propostas realizáveis no curto, médio e longo prazo.

Foto: Filipe Costódio / EMBARQ Brasil

Através da metodologia aplicada na oficina,

estuda-se a causa e procura-se construir as

soluções de forma participativa. A programação é

iniciada com a formação de grupos, seguida por

um debate para identificar os problemas

detectados no município. Depois, as atenções

estarão voltadas para a construção das “árvores

de problemas” e de objetivos, além do plano de

ação. A programação encerra com a apresentação

dos resultados, leitura das perspectivas e uma

avaliação geral do evento.

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Prefeitura da Cidade de São Paulo

LINHA DE ÔNIBUS: 828P-10: LAPA / METRÔ BARRA FUNDA 809U-10: CIDADE UNIVERSITÁRIA / METRÔ BARRA FUNDA

O trajeto atual da linha surgiu a partir de

sugestões de um grupo de moradores.

Após algumas modificações de linhas, que

deixaram a região sem algumas conexões

importantes, o grupo se juntou, analisou a

situação e fez propostas que foram sendo

respondidas pela SPTrans até se chegar no

trajeto atual.

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Prefeitura da Cidade de São Paulo

Programa de Metas (Planeja Sampa): Portal participativo com informações sobre a execução do Programa de Metas 2013-2016, dos projetos em andamento e metas regionalizadas e por setor

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Prefeitura da Cidade de São Paulo

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Prefeitura da Cidade de São Paulo

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Prefeitura da Cidade de Belo Horizonte

• Objetivo: realizar o monitoramento da implementação do Plano de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte com base em indicadores de desempenho estabelecidos em conformidade com o próprio PlanMob-BH;

• sob coordenação da BHTrans, foi constituído o grupo de observadores integrado por

instituições da sociedade civil, que deverão acompanhar os resultados e contribuir para os estudos e ações voltados para a construção da política de mobilidade urbana sustentável.

• 43 instituições aderiram. Sendo 19 privadas, 7 públicas não municipais e 17 municipais

Grupo de observadores: • - Reuniões semestrais • - Coordenação: BHTRANS

Observatório da Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (ObsMob-BH):

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Prefeitura da Cidade de Belo Horizonte

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Barcelona – Pacto pela Mobilidade Urbana

Criado em 1998, o Pacto pela Mobilidade Urbana é um conselho participativo em que a administração local e um amplo leque de associações e entidades da cidade se reúnem para construir um modelo de mobilidade baseado no consenso.

Foi estabelecida uma sessão plenária ordinária anual, com a presidência do prefeito, na qual é apresentado um informe da gestão da mobilidade e reuniões bilaterais entre conselheiros e Direção da Mobilidade ao largo de

todo o processo

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Barcelona – Pacto pela Mobilidade Urbana

Tipo de sessão/ Participação

Datas Conteúdo Participantes

Plenário do Pacto 30 de outubro de 2012 Apresentação e debate: objetivos, diagnóstico e

cenários 68

Grupos de trabalho por Grupos Setoriais

janeiro/feveiro 2013

Sete reuniões: 1)Pedestre 2)Bicicleta;

3)Transporte público 4) Distribuição de mercadorias;

5) Moto; 6) Automóvel

7) Mobilidade turística

78

Apresentação de propostas fevereiro/março 2013 Período de apresentação de propostas de medidas

por parte das entidades

Plenário do Pacto 2 julho de 2013 Exposição e debate: elementos chave do Pacto pela Mobilidade Urbana e objetivos concretos para cada

modo de transporte 79

Reuniões transversais (4 objetivos estratégicos)

dezembro de 2013

1) Segurança 2) Sustentabilidade 3) Equidade 4) Eficiência

Desenvolvimento de propostas de atuação para cada objetivo

90

Reunião extraordinária 22 de janeiro de 2014 Debate de propostas concretas - logística e

distribuição de mercadorias 18

Resposta com avaliação das propostas

28 de fevereiro de 2014

187 propostas: 112 incorporadas - 60%

22 parcialmente incorporadas - 12% 53 descartadas - 28%

35

Plenário do Pacto 5 de março de 2014 Apresentação do documento final do Pacto pela

Mobilidade Urbana, resultado do processo participativo

60

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Considerações finais

• Não existe modelo ideal. Cada cidade deve encontrar seu método de participação social;

• Participação direta não substitui a representação eleitoral • Instâncias participativas devem ser acessíveis - fácil acesso, horário adequado,

sinalização adequada;

• Os instrumentos de participação social devem ser valorizados: compromissos firmados devem ser cumpridos; prefeito e secretários devem fazer parte da interlocução entre governo e sociedade civil;

• Os métodos de participação social devem ser adequados para cada tipo de público, assim como sua linguagem.

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Considerações finais

• Quem participa? Extensão: quantidade de participantes Representatividade: diversidade de sujeitos • Em que participa? Relevância: importância do objeto da participação Margem de decisão: capacidade de influência no processo • Como participa? Envolvimento dos sujeitos: adesão dos setores relevantes Recursos: condições materiais e técnicas para o desenvolvimento do processo Organização: forma para deliberação e expressão livre • Quais os efeitos da participação? Decisões: encaminhamento do que se decide Atitudes: valores e práticas democráticas

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Desafios

• Articulação entre diferentes esferas; • Linguagem/comunicação;

• Risco de personificação da representação;

• Problemas de legitimidade;

• Risco de desmobilização Social.

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Obrigado

(61) 2108 -1589

[email protected]

Ministério das Cidades

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