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SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ELECTRICIDADE, ÁGUA E SANEAMENTO DA MAIA PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS JULHO de 2013

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SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ELECTRICIDADE, ÁGUA E SANEAMENTO DA MAIA

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO,

INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO

E INFRACÇÕES CONEXAS

JULHO de 2013

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ÍNDICE

Introdução, Âmbito e Objectivos .............................................................................................................. 3

I. Compromisso Ético ............................................................................................................................ 5

II. Organograma e Identificação dos Responsáveis .......................................................................... 7

III. Identificação das Áreas e Actividades, dos Riscos de Corrupção e Infracções Conexas,

da Qualificação da Frequência dos Riscos, das Medidas e dos Responsáveis ....................... 8

IV. Implementação, Controlo e Monitorização do Plano ................................................................ 58

Anexo I – Cronograma indicativo para a implementação das medidas

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INTRODUÇÃO, ÂMBITO E OBJECTIVOS

Nos termos da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, o Conselho de Prevenção da

Corrupção (CPC), entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de

Contas, desenvolve uma actividade de âmbito nacional, no domínio da prevenção da

corrupção e infracções conexas.

Naquele âmbito, o CPC aprovou uma recomendação sobre “Planos de Gestão de

Riscos de Corrupção e Infracções Conexas”, nos termos da qual «os órgãos máximos das

entidades gestoras de dinheiro, valores ou património públicos, seja qual for a respectiva

natureza, devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infracções

conexas».

É neste enquadramento, considerando a importância que a gestão do risco assume na

governação das organizações de âmbito global, regional e local, que é produzido este

documento, o qual visa salvaguardar aspectos indispensáveis à tomada de decisões,

garantindo a conformidade com a ética democrática, a legislação vigente, os procedimentos em

vigor e as obrigações contratuais a que a instituição está vinculada.

Apesar da responsabilidade primária da gestão do risco recair necessariamente sobre o

Conselho de Administração, como órgão executivo por excelência, e sobre a Direcção com

responsabilidades delegadas pelo mesmo Conselho, tal facto não obsta à existência de uma

responsabilidade transversal, de todos os colaboradores da instituição, incluindo,

naturalmente, o restante pessoal dirigente e os trabalhadores em geral.

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Definido o âmbito deste Plano, podem ser apresentados como objectivos do mesmo os

seguintes:

1. Assegurar a salvaguarda da tomada racional de decisões pelos diferentes

responsáveis;

2. Assegurar que os regulamentos, procedimentos instituídos e controlos são

efectivos e eficazes, nomeadamente ao nível do sistema de controlo interno

definido pela organização;

3. Prevenir situações desviantes face aos procedimentos definidos e assegurar que

são justificados os comportamentos associados;

4. Detectar situações anómalas através de análises de razoabilidade dos

comportamentos dos diferentes agentes envolvidos;

5. Detectar situações potenciais ou latentes de fraude, despoletando as acções

correctivas necessárias.

No próximo capítulo apresenta-se o compromisso ético dos Serviços Municipalizados

de Electricidade, Água e Saneamento da Maia (SMEAS). No segundo capítulo é apresentado o

organigrama funcional, o qual inclui todas as Unidades e Subunidades Orgânicas dos SMEAS,

bem como os respectivos responsáveis. No terceiro capítulo, identificam-se as áreas,

actividades e riscos, a respectiva classificação bem como o conjunto de medidas a

implementar, de acordo com cronograma definido e aprovado para o efeito (Cf. Anexo I). O

último capítulo trata a implementação, controlo e monitorização do Plano.

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I. COMPROMISSO ÉTICO

Com base no artigo 266.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública

tem como princípio fundamental a prossecução do interesse público, no respeito pelos

direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Na verdade, os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição da

República Portuguesa e à Lei, devendo actuar, no exercício das respectivas funções, com

respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e

da boa-fé.

Na carta ética da Administração Pública, são estabelecidos os pressupostos deontológicos do

“Funcionário Público”, configurando estes um conjunto de regulamentações indispensáveis,

que devem ser cumpridos.

Assim, os trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento

da Maia, devem considerar que:

a) Encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o

interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

b) Actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a Lei e o

Direito.

c) No exercício da respectiva actividade têm de tratar de forma justa e imparcial todos os

cidadãos e actuar segundo rigorosos princípios de neutralidade.

d) Não podem beneficiar qualquer cidadão em função da respectiva ascendência, sexo, raça,

língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição

social.

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e) No exercício da respectiva função, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à

realização da actividade administrativa.

f) No exercício da actividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da

Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a respectiva

participação na realização da actividade administrativa.

g) Devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e tão

rápida quanto possível.

h) No exercício da actividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.

i) Devem regem-se por critérios de honestidade e de integridade.

j) Devem agir de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na

respectiva valorização profissional.

l) Não devem exercer actividades externas que possam interferir com o desempenho das

funções que desempenham nos Serviços Municipalizados da Maia ou criar situações de

conflito de interesses.

m) Devem promover o debate necessário à tomada de decisões, em tempo útil.

n) Não devem receber qualquer presente ou benefício que possam influenciar a

imparcialidade com que exercem as respectivas funções, ou outros de qualquer natureza.

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II. ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

DIRECÇÃO

Ambiente

Gabinete da Qualidade e

Segurança do Trabalho

Informática

Divisão

Económica e Financeira

Divisão

Administrativa

Divisão de Recursos Humanos

Divisão Técnica

Comercial,

Contabilidade, Tesouraria

Secretaria

Assuntos Gerais

Planeamento

Dependência

de Águas Santas

Facturação e Consumo

Serviços Sociais

Obras

Particulares

Registo de

Dados (Digitalização)

Serviços de

Apoio

Obras por

Empreitada

Exploração

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III. IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ACTIVIDADES, DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, DA QUALIFICAÇÃO DA FREQUÊNCIA DOS

RISCOS, DAS MEDIDAS E DOS RESPONSÁVEIS

(Por motivos de espaço, o quadro é apresentado na página seguinte)

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Unidade Orgânica

Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Orientação Técnica e

Direcção

Administrativa do

serviço, em tudo o

que não seja da

exclusiva

competência do

Conselho de

Administração.

• Submeter a deliberação do Conselho

de Administração dos SMEAS,

devidamente instruídos e informados,

os assuntos que dependam da sua

resolução;

• Receber e fazer distribuir pelas

Divisões a correspondência a eles

referente;

• Propor ao Conselho de Administração

tudo o que seja do interesse dos

SMEAS;

• Colaborar na elaboração dos

instrumentos de gestão previsional e

dos relatórios e contas;

• Estudar os problemas que lhe sejam

encarregados pelo Conselho de

Administração e propor as soluções

adequadas;

• Promover a execução das decisões do

Conselho de Administração nas

matérias que interessam aos SMEAS;

• Definir os objectivos de actuação dos

SMEAS, tendo em conta os objectivos

gerais estabelecidos;

• Comprometimento da isenção /

independência na abordagem das

diferentes funções, devido à

acumulação de funções ou tarefas

públicas / privadas;

• Favoritismo /situações de

conluio;

• Ausência de informação

sistematizada que permita a

tomada de decisão mais

adequada, de forma tempestiva.

Risco Médio

I.1 Criar

procedimentos que

permitam

assegurar a não

existência de

conflito de

interesses

(declaração a ser

apresentada por

cada um dos

trabalhadores);

I.2 Elaboração de

manual de

procedimentos e

criação de

condições para o

respectivo

cumprimento.

Albertino Abílio

Moutinho da

Silva

(Eng.º Civil pela

F.E.U.P.)

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Unidade Orgânica

Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

• Orientar, controlar e avaliar o

desempenho e a eficiência dos

SMEAS, com vista à execução dos

planos de actividades e à prossecução

dos resultados obtidos e a alcançar;

• Garantir a coordenação das

actividades e a qualidade técnica da

prestação dos serviços na sua

dependência;

• Gerir com rigor e eficiência os

recursos humanos, patrimoniais e

tecnológicos afectos aos SMEAS,

optimizando os meios e adotando

medidas que permitam simplificar e

acelerar procedimentos, promovendo

a aproximação à sociedade e a outros

serviços públicos;

• Assegurar a qualidade técnica do

trabalho produzido pelos SMEAS e

garantir o cumprimento dos prazos

adequados à eficaz prestação do

serviço, tendo em conta a satisfação

do interesse dos destinatários;

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Unidade Orgânica

Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

• Efectuar o acompanhamento

profissional no local de trabalho,

apoiando e motivando os

trabalhadores e proporcionando-lhes

os adequados conhecimentos

profissionais necessários ao exercício

da respectiva função, bem como os

procedimentos mais adequados ao

incremento da qualidade do serviço a

prestar;

• Divulgar junto dos trabalhadores os

documentos internos e as normas de

procedimento a adoptar pelo serviço,

bem como debater e esclarecer as

acções a desenvolver para o

cumprimento dos objectivos do

serviço, por forma a garantir o

empenho e a assunção de

responsabilidades por parte dos

trabalhadores;

• Autorizar a passagem de certidões de

documentos arquivados nos SMEAS,

excepto quando contenham matéria

confidencial ou reservada;

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Unidade Orgânica

Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

• Coordenar o processo de

Planeamento e Gestão, no âmbito do

Sistema de Gestão da Qualidade;

• Aprovar o Manual da Qualidade;

• Aprovar o manual dos processos no

âmbito do Sistema de Gestão da

Qualidade;

• Aprovar os procedimentos do sistema

da qualidade;

• Estabelecer os objectivos da

qualidade;

• Aprovar os indicadores de

monitorização dos processos e dos

respectivos objectivos estabelecidos

pelos coordenadores;

• Desempenhar a figura de

“Representante da Gestão” nos

termos referidos na norma NP EN

ISSO 9001:2008, assegurando que o

Sistema de Gestão da Qualidade é

implementado, mantido e

continuamente melhorado;

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

• Promover a disponibilização dos

recursos necessários à implementação,

manutenção e melhoria do Sistema de

Gestão da Qualidade;

• Promover a consciencialização para

com os requisitos do cliente em toda a

organização;

• Realizar e Coordenar as reuniões

trimestrais de avaliação do Sistema de

Gestão da Qualidade;

• Analisar as reclamações recebidas nos

SMEAS e providenciar o seu

tratamento adequado.

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Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Gabinete de

Qualidade e

Segurança do

Trabalho

Desenvolver,

coordenar e controlar

as actividades de

protecção e de

prevenção contra

riscos profissionais,

garantindo a

integridade física e

mental dos

funcionários dos

SMAS da Maia,

dando cumprimento

aos requisitos legais

aplicáveis em matéria

de Higiene,

Segurança e Saúde no

Trabalho;

Manter o Sistema de

Gestão da Qualidade,

segundo o referencial

NP EN ISSO

9001:2008.

• Estabelecer e manter as condições de

trabalho que assegurem a integridade

física e mental dos trabalhadores dos

SMEAS da Maia;

• Desenvolver condições e meios que

assegurem a informação e a formação

dos funcionários, prevista no Artigo

227º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de

Setembro;

• Informar tecnicamente, na fase de

projecto e na fase de execução, sobre

as medidas de prevenção relativas às

instalações, locais, equipamentos e

processos de trabalho;

• Identificar e avaliar os riscos para a

segurança e saúde nos locais de

trabalho e controlar periodicamente

os riscos resultantes da exposição a

agentes químicos, físicos e biológicos;

• Planear a prevenção, integrando, a

todos os níveis e para o conjunto das

actividades dos SMEAS, a avaliação

dos riscos e as respectivas medidas de

prevenção;

• Favoritismo / situações de

conluio;

• Possibilidade de incumprimento,

por parte dos prestadores de

serviços, na entrega de

documentos obrigatórios; • Não aplicação de sanções (e.g.

interrupção de obra), quando haja

incumprimento ou cumprimento

defeituoso do empreiteiro;

• Não apresentação, pelos

prestadores de serviços conexos,

dos relatórios de actividades

exigíveis.

Risco Médio

I.3 Definição de

procedimentos que

garantam o

cumprimento da

tramitação legal

exigida;

I.4 Elaboração de

manual de

procedimentos e

criação de

condições para o

respectivo

cumprimento.

Ivone Marisa

da Costa

Machado

Barbosa

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Gabinete de

Qualidade e

Segurança do

Trabalho

• Elaborar os programas de prevenção

de riscos profissionais;

• Promover a vigilância da saúde, bem

como a organização e manutenção

dos registos e outros elementos

informativos relativos a cada

trabalhador;

• Informar e formar os trabalhadores do

SMEAS sobre os riscos para a

segurança e saúde, bem como sobre as

medidas de protecção e prevenção;

• Organizar os meios destinados à

prevenção e protecção, colectiva e

individual, e coordenar as medidas a

adoptar em caso de perigo grave e

iminente;

• Definir a sinalização de segurança a

afixar nos locais de trabalho;

• Realizar a Coordenação de Segurança

e Saúde em fase de projeto e em fase

de execução de obra, conforme o

previsto no Decreto de Lei nº

273/2003, de 29 de Outubro;

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Gabinete de

Qualidade e

Segurança do

Trabalho

• Assessorar o Director-Delegado nas

suas funções de Representante da

Gestão assegurando a coordenação e

o controlo operacional da

implementação, manutenção e

melhoria do sistema da qualidade;

• Coordenar o processo Melhoria no

âmbito do Sistema de Gestão da

Qualidade;

• Coordenar as actividades de

monitorização da satisfação do

cliente;

• Controlar a implementação e

avaliação da eficácia das acções

correctivas e preventivas

estabelecidas;

• Coordenar a implementação do

programa anual de auditorias da

qualidade internas;

• Elaborar e rever o manual do Sistema

de Gestão da Qualidade;

• Realizar as revisões necessárias aos

processos e procedimentos do Sistema

de Gestão da Qualidade;

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Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Gabinete de

Qualidade e

Segurança do

Trabalho

• Preparar o relatório de revisão do

Sistema de Gestão da Qualidade;

• Promover a realização das reuniões

trimestrais de avaliação do Sistema de

Gestão da Qualidade.

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Informática

Assegurar as

actividades

conducentes à

operacionalidade,

segurança e

optimização das

infra-estruturas dos

sistemas de

informação

• Apoiar os diferentes serviços na

informatização de áreas de trabalho

da respectiva competência;

• Assegurar a eficácia dos serviços de

informatização, para o seu regular

funcionamento e exploração;

• Apoiar os utilizadores na utilização

do equipamento informático;

• Promover o tratamento automático da

informação de acordo com as

propriedades definidas;

• Elaborar propostas tendentes à

adopção de novas soluções

informáticas e desenvolvimento de

projectos visando um melhor e mais

eficaz funcionamento de todas as

unidades orgânicas;

• Supervisionar tecnicamente os

processos de aquisição relativos aos

sistemas informáticos;

• Identificar as anomalias dos sistemas

informáticos e desencadear as acções

de regularização necessárias;

• Eventual falta de garantia da

integridade, disponibilidade,

confidencialidade e autenticidade

dos dados;

• Eventual falta de garantia de

disponibilidade, integridade e

acessos não autorizados;

• Favoritismo / situações de

conluio.

Risco Elevado

I.5 Inventário de

processos/procedi

mentos críticos e

auditorias;

I.6 Análises

regulares aos

sistemas de

informação,

designadamente

quanto à

integridade dos

dados, alterações

de dados

permanentes e

procedimentos de

segurança.

Isabel Cristina

Magalhães

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Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Informática

• Coordenar os sistemas de informação

no âmbito Sistema de Gestão da

Qualidade;

• Promover a implementação dos

procedimentos do Sistema de Gestão

da Qualidade aplicáveis nas

respectivas actividades realizadas.

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Ambiente

(ETAR de

Parada e

Compostagem

de Lamas)

Tratar as águas

residuais produzidas

no Município e

avaliar a qualidade da

água de

abastecimento com

vista a assegurar as

melhores condições

de saúde pública, de

acordo com práticas

ambientalmente

correctas e

sustentáveis.

• Informar, estudar e propor ao

Director-Delegado as actuações e

obras julgadas necessárias ao

aumento da produtividade e da

rentabilidade dos serviços a seu cargo

e ao desenvolvimento, extensão e

melhoria do serviço prestado ao

público;

• Assegurar o adequado tratamento e

destino final das águas residuais

urbanas no meio receptor aquático, de

acordo com os valores limite fixados;

• Promover a implementação dos

procedimentos do Sistema de Gestão

da Qualidade aplicáveis nas

respectivas actividades realizadas;

• Participar na identificação de

necessidades de formação nos SMEAS

e na avaliação da eficácia das acções

de formação realizadas;

• Licenciar e controlar as ligações de

águas residuais industriais aos

sistemas de drenagem e tratamento

municipais;

• Favoritismo / situações de

conluio;

• Fundamentação insuficiente ou

incorrecta da necessidade da

contratação de trabalhos externos.

Risco Médio

I.7 Controlo

adequado e

periódico entre a

quantidade do

fertilizante

produzido e a

quantidade

facturada;

I.8 Verificações

regulares, sem

periocidade

definida;

I.9 Elaboração de

manual de

procedimentos e

criação de

condições para o

respectivo

cumprimento.

Maria da

Assunção

Calheiros de

Abreu

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Ambiente

(ETAR de

Parada e

Compostagem

de Lamas)

Assegurar o

adequado tratamento

e destino final das

águas residuais

urbanas no meio

receptor hídrico, de

acordo com os valores

limite fixados na Lei.

• Propor medidas de ampliação,

remodelação e ou reconversão dos

sistemas de elevação e tratamento de

águas residuais existentes, sob

responsabilidade do sector;

• Assegurar a manutenção e limpeza

dos espaços internos e externos das

ETAR e optimizar os processos de

tratamento nelas existentes;

• Controlar as diferentes fases que

ocorrem durante o processo de

compostagem de lamas,

transportando, acondicionando,

efectuando medições, armazenando e

ensacando o composto;

• Comercializar a produção do

fertilizante orgânico.

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Unidade Orgânica

Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Ambiente

(ETAR de

Ponte de

Moreira e

ETAR de

Cambados)

Assegurar o

adequado tratamento

e destino final das

águas residuais

urbanas no meio

receptor hídrico, de

acordo com os valores

limite fixados na Lei

• Informar, estudar e propor ao

Director-Delegado as actuações e

obras julgadas necessárias ao

aumento da produtividade e da

rentabilidade dos serviços a seu cargo

e ao desenvolvimento, extensão e

melhoria do serviço prestado ao

público;

• Assegurar o adequado tratamento e

destino final das águas residuais

urbanas no meio receptor aquático, de

acordo com os valores limite fixados;

• Promover a implementação dos

procedimentos do Sistema de Gestão

da Qualidade aplicáveis nas

respectivas actividades realizadas;

• Participar na identificação de

necessidades de formação nos SMEAS

e na avaliação da eficácia das acções

de formação realizadas;

• Propor medidas de ampliação,

remodelação e ou reconversão dos

sistemas de elevação e tratamento de

águas residuais existentes, sob

responsabilidade do sector;

• Fundamentação insuficiente ou

incorrecta para a natureza dos

trabalhos propostos à Direcção.

Risco Médio

I.10 Verificações

físicas regulares;

I.11 Elaboração de

manual de

procedimentos e

criação de

condições para o

respectivo

cumprimento.

Atília Maria de

Freitas

Pinheiro Sousa

e Silva

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Unidade Orgânica

Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Ambiente

(ETAR de

Ponte de

Moreira e

ETAR de

Cambados)

• Assegurar a manutenção e limpeza

dos espaços internos e externos das

ETAR e optimizar os processos de

tratamento nelas existentes;

• Gerir os equipamentos de

monitorização, medição e ensaio

utilizados na sua Área;

• Elaborar, executar e actualizar o

programa de manutenção dos

equipamentos e conservação das

instalações, de forma a manter em

bom estado de funcionamento e

conservação os sistemas de elevação e

tratamento de águas residuais e os

sistemas eléctricos e electromecânicos

existentes na SMEAS.

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Unidade Orgânica

Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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I. Direcção

Ambiente

(Controlo da

Qualidade da

Água)

Elaborar e fazer

cumprir o Plano

Operacional de

Controlo da

Qualidade da Água

de Abastecimento

para Consumo

Humano.

• Informar, estudar e propor ao

Director-Delegado as actuações e

obras julgadas necessárias ao

aumento da produtividade e da

rentabilidade dos serviços a seu cargo

e ao desenvolvimento, extensão e

melhoria do serviço prestado ao

público;

• Promover a implementação dos

procedimentos do Sistema de Gestão

da Qualidade aplicáveis nas

respectivas actividades realizadas;

• Participar na identificação de

necessidades de formação nos SMEAS

e na avaliação da eficácia das acções

de formação realizadas;

• Comercializar a produção do

fertilizante orgânico;

• Gerir os equipamentos de

monitorização, medição e ensaio

utilizados na sua Área;

• Elaborar e fazer cumprir o plano de

controlo da qualidade da água de

abastecimento para consumo

humano;

• Deturpação dos resultados da

qualidade de água;

• Falha no controlo da qualidade

da água, não cumprindo com o

PCQA em vigor;

• Recolha incorrecta da informação

obtida e posterior falhas na sua

divulgação.

Risco Baixo

I.12 Auditorias

regulares, sem

periocidade

definida, efectuadas

por entidade

independente;

I.13 Elaboração de

procedimentos de

controlo de

qualidade da água;

I.14 Estabelecimento

de sistemas de

alerta;

I.15 Acompanha-

mento sistemático

da informação.

Marília

Alexandra

Ferreira

Rodrigues Silva

Gomes Ramalho

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Unidade Orgânica

Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 25 de 58

I. Direcção

Ambiente

(Controlo da

Qualidade da

Água)

• Assegurar que a água distribuída

satisfaz as exigências de potabilidade

definidas na Lei;

• Informar as entidades competentes

dos resultados da verificação da

qualidade da água, também nos

termos da Lei.

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Unidade Orgânica

Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 26 de 58

I. Direcção

Ambiente

(Mecânica)

Definir e elaborar as

condições técnicas e

características de

novos equipamentos

electromecânicos e os

seus planos de

manutenção.

• Informar, estudar e propor ao

Director-Delegado as actuações e

obras julgadas necessárias ao

aumento da produtividade e da

rentabilidade dos serviços a seu cargo

e ao desenvolvimento, extensão e

melhoria do serviço prestado ao

público;

• Promover a implementação dos

procedimentos do Sistema de Gestão

da Qualidade aplicáveis nas

respectivas actividades realizadas;

• Participar na identificação de

necessidades de formação nos SMEAS

e na avaliação da eficácia das acções

de formação realizadas;

• Elaborar, executar e actualizar o

programa de manutenção dos

equipamentos e conservação das

instalações, de forma a manter em

bom estado de funcionamento e

conservação os sistemas de elevação e

tratamento de águas residuais e os

sistemas eléctricos e electromecânicos

existentes na SMEAS;

• Favoritismo / situações de

conluio.

• Fundamentação insuficiente ou

incorrecta da necessidade da

contratação de trabalhos externos.

Risco Médio

I.16 Verificações

regulares, sem

periodicidade

definida.

Fernando José

Barreleiro de

Sousa

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Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 27 de 58

II. Divisão

Económica e

Financeira

Ambiente

(Mecânica)

• Propor medidas de ampliação,

remodelação e ou reconversão dos

sistemas de elevação e tratamento de

águas residuais existentes, sob

responsabilidade do sector;

• Assegurar a manutenção e limpeza

dos espaços internos e externos das

ETAR e optimizar os processos de

tratamento nelas existentes;

• Elaborar pareceres sobre instalações e

equipamentos, bem como preparar e

superintender a respectiva

construção, montagem,

funcionamento, manutenção e

reparação;

• Fiscalizar obras enquadradas na

respectiva actividade;

• Estabelecer estimativas de custos,

orçamentos, planos de trabalhos e

especificações de obras;

• Explorar e coordenar o sistema de

Cogeração da Estação de Tratamento

de Águas Residuais de Parada.

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Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 28 de 58

II. Divisão

Económica e

Financeira

Executar e cumprir o

orçamento e gerir os

consumos de água,

para assegurar o bom

funcionamento da

política económica e

financeira, com

preocupações de rigor

e eficiência.

• Garantir o bom funcionamento da

política económica e financeira dos

SMEAS, definida pelo Conselho de

Administração;

• Assegurar os recursos financeiros com

vista ao cumprimento dos planos de

pagamento das tarefas em execução e

executadas;

• Garantir a manutenção da estrutura

contabilística dos SMEAS, bem como

todas as alterações que possam surgir

por imperativo legal;

• Preparar todo o tipo de mapas

estatísticos exigidos por Lei, ou

fundamentais ao bom funcionamento

do serviço;

• Zelar pela manutenção de boas

condições de trabalho;

• Manter actualizado o ficheiro de

fornecedores, procedendo à sua

avaliação;

• Centralizar todos os pedidos de

materiais dos diferentes sectores, com

vista à respectiva aquisição, e

submetê-los a autorização superior;

• Desrespeito pelas regras

orçamentais, nomeadamente pela

assunção de despesas sem prévio

cabimento na respectiva dotação

orçamental;

• Utilização de princípios

contabilísticos diferentes dos

estabelecidos nos normativos

aplicáveis;

• Possibilidade de não reflectir nas

contas a totalidade dos Fundos

Patrimoniais (Activos e Passivos);

• Despesas objecto de inadequada

classificação económica.

Risco Médio

II.1 Tratamento

informático de toda

a informação que

resulte em

movimentos

financeiros,

designadamente

através da

integração de todos

os movimentos

contabilísticos que

têm como origem

um suporte

transaccional;

II.2 Recurso a

auditorias

financeiras por

entidade

independente, da

qual resulte a

Certificação Legal

das Contas;

Maria Isabel

Campos Ferreira

Patacão

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 29 de 58

II. Divisão

Económica e

Financeira

• Assegurar o fornecimento regular dos

bens indispensáveis ao bom

funcionamento dos serviços;

• Estudar eventuais futuras

necessidades, com vista a elaborar um

adequado plano anual de compras;

• Promover a elaboração do Orçamento

Anual de receita e despesa dos

SMEAS;

• Organizar os processos relativos à

execução daquele orçamento anual da

receita e da despesa dos SMEAS;

• Preparar as necessárias alterações e

revisões orçamentais;

• Organizar as contas de gerência e

preparar os elementos indispensáveis

à elaboração do relatório anual de

actividades;

• Elaborar balancetes semanais;

• Controlar o movimento de verbas e

controlar o saldo das diversas contas;

• Manter organizada e actualizada a

contabilidade dos SMEAS;

• Preparar e facultar um contínuo

conhecimento da situação económica

e financeira;

II.3 Implementação

de mecanismos de

controlo interno

adequados.

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 30 de 58

II. Divisão

Económica e

Financeira

• Estudar e propor medidas que obstem

a desequilíbrios negativos na

execução do Orçamento;

• Promover a implementação dos

procedimentos do Sistema de Gestão

da Qualidade aplicáveis nas

respectivas actividades realizadas.

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 31 de 58

II. Divisão

Económica e

Financeira

Comercial

Desencadear um

conjunto de operações

que permitem, com

baixo custo, pôr à

disposição dos

Serviços

Municipalizados, em

tempo oportuno e na

qualidade e

quantidades

definidas, todos os

recursos materiais e

serviços necessários

ao respectivo

funcionamento.

Garantir toda a

movimentação dos

produtos no armazém

e preservá-los em

boas condições para a

satisfação atempada

das necessidades dos

clientes internos.

• Garantir uma correcta gestão de

stocks através da previsão de

aquisição de bens de consumo;

• Conferir e registar entradas e saídas

de materiais e produtos, verificando

quantidades e solicitando, a quem de

direito, a comprovação da qualidade e

das características técnicas;

• Providenciar à arrumação cuidada

dos materiais, segundo indicações dos

códigos e referências existentes, e

mantendo-os em boas condições de

conservação;

• Proceder à inventariação permanente

do armazém e respectivos balanços de

verificação, garantindo a constante

actualização do ficheiro de

inventariação de artigos e

fornecedores;

• Satisfazer os pedidos dos materiais e

produtos em stock, após a necessária

autorização, e sempre após a

apresentação de requisição;

• Manter actualizado o registo de

contadores de água e o arquivo das

Compras;

• Favoritismo / situações de

conluio;

• Avaliação inadequada das

necessidades;

• Desvio, para uso indevido, dos

bens armazenados.

Risco Médio

II.4 Tratamento

informático

integrado, adequado

do processo

aquisitivo;

Identificação

sistemática dos

materiais existentes

e das necessidades;

II.5 Efectuar a

avaliação de

fornecedores;

II.6 Existência de

um ponto de

controlo externo à

presente subunidade

orgânica (por parte

da todas as unidades

orgânicas que

tenham alguma

intervenção nas

aquisições), que

garanta a eficácia do

processo aquisitivo.

José Alberto da

Cunha Teixeira

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 32 de 58

II. Divisão

Económica e

Financeira

Comercial

• Proceder ao estudo de mercado de

bens e serviços e organizar os

respectivos processos de

fornecimento, após a devida e

necessária autorização;

• Efectuar a gestão dos equipamentos

de monitorização, medição e ensaio

utilizados na sua área.

II.7 Preenchimento

dos documentos

“Manifestação de

Necessidades” e

“Declaração de

Incompatibilidade”

nos processos de

contratação pública.

II.8 Adopção de

plano de rotação e

verificação física de

materiais;

II.9 Recepcionar

informaticamente os

materiais adquiridos

de forma a garantir a

conformidade entre

o que é entregue e o

que foi

encomendado;

II.10 Tratamento

informático

integrado e

adequado do

processo aquisitivo;

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 33 de 58

II. Divisão

Económica e

Financeira

Comercial

II.11Implementação

de um sistema de

controlo físico e

casuístico de stocks,

por forma a mitigar

o risco de desvios;

II.12 Efectuar

inventários

regulares, de modo a

garantir a correcta

relevação

contabilística nos

SMAS;

II.13 Formação de

equipas de

inventário que

integrem pessoas de

diferentes unidades

orgânicas;

II.14 Consulta

periódica do

mercado para

garantir as melhores

condições de venda

de resíduos.

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 34 de 58

II. Divisão

Económica e

Financeira

Comercial

(Plataforma

Electrónica)

• Utilização da plataforma electrónica

para contratação.

• Favoritismo / situações de

conluio;

• Utilização abusiva da plataforma

electrónica por terceiros;

• Extravio da pen para assinatura

digital qualificada e respectiva

password.

Risco Médio

II.15 Preenchimento

da “Manifestação de

Necessidades” e da

“Declaração de

Incompatibilidade”

no campo de

identificação, por

parte do

Responsável da

plataforma

electrónica;

II.16 Bloqueio do

ecrã do computador

com password de

acesso;

II.17 Guardar

devidamente a pen

para assinatura

digital qualificada e

a password;

II.18Avaliação

periódica e criteriosa

dos vários níveis de

acesso dentro da

plataforma.

Pedro Manuel

Gonçalves Rito

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 35 de 58

II. Divisão

Económica e

Financeira

Contabilidade

Assegurar as tarefas

contabilísticas de

forma a disponibilizar

a informação

necessária à gestão e

organizar a

documentação

legalmente exigida no

que se refere à

prestação de contas,

perante os órgãos

deliberativos e

inspectivos.

• Elaborar mapas periódicos das

situações bancárias, designadamente

de balancetes;

• Exercer as tarefas que garantam o

suporte contabilístico e patrimonial

dos SMEAS e proceder à escrituração

dos livros de contabilidade;

• Processar e registar ordens de

pagamento e escriturar as contas

correntes com empreiteiros e

fornecedores;

• Manter toda a documentação

necessária arquivada e devidamente

organizada.

• Não conformidade no

reconhecimento, mensuração,

apresentação e divulgação das

transacções ou eventos com as

regras definidas nos normativos

contabilísticos aplicáveis;

• Distorções materiais nas

Demonstrações Financeiras,

resultantes da omissão de

passivos ou de outros elementos

relevantes.

Risco Médio II.19 Conferência

de facturas

a efectuar pela

Contabilidade ou

serviço

independente do

armazém, através

do sistema

informático e da

nota de

encomenda, a qual

já tem subjacente

uma recepção de

material.

Maria de Lurdes

Geraldes Silva

Santos

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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II. Divisão

Económica e

Financeira

Tesouraria

Assegurar as tarefas

inerentes aos

recebimentos e

pagamentos.

• Assegurar a arrecadação de todas as

receitas dos SMEAS, emitir cheques e

efectuar, depois de devidamente

autorizadas, o pagamento de todas as

despesas;

• Proceder, diariamente, aos depósitos

de valores monetários, em nome dos

SMEAS, nas instituições bancárias

previamente definidas dos SMEAS.

• Falta de valores resultantes da

cobrança;

• Pagamentos por valores

diferentes dos devidos, ou sem

suporte legal.

Risco Médio II.20 Assegurar a

adequada

segregação de

funções;

II.21Assegurar

controlos diários

efectivos, que

mitiguem

potenciais desvios

de valores.

Carla Maria

Santos Pinto

Gadelho

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Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 37 de 58

II. Divisão

Económica e

Financeira

Dependência

de Águas

Santas

Assegurar as tarefas

inerentes aos

recebimentos e

pagamentos;

Assegurar todos os

procedimentos

administrativos

referentes aos pedidos

de ligações

domiciliários de água

e de saneamento.

• Recebimento de importâncias

facturadas;

• Recepção e encaminhamento de

solicitações de ligações domiciliárias

de água e de saneamento, incluindo a

respectiva orçamentação;

• Alterações de titulares de contratos de

fornecimento de água e recolha de

águas residuais;

• Cessação de contratos de

fornecimento de água e de recolha de

águas residuais;

• Depósitos bancários de verbas

recebidas.

• Falta de valores resultantes da

cobrança;

• Pagamentos por valores

diferentes dos devidos, ou sem

suporte legal.

Risco Médio II.22 Assegurar a

adequada

segregação de

funções;

II.23 Assegurar

controlo diários

efectivos, que

mitiguem

potenciais desvio

de valores.

Maria Alice

Pereira Paiva

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Unidade Orgânica

Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 38 de 58

III. Divisão

Administrativa

Desenvolver os

procedimentos

administrativos

relativos ao

abastecimento de

água e recolha de

águas residuais, para

assegurar um

adequado

funcionamento do

serviço, com

preocupações de rigor

e eficiência.

• Executar todos os procedimentos

administrativos referentes aos

pedidos de ligações domiciliárias de

água e de saneamento, bem como a

respectiva suspensão, interrupção de

fornecimento de água -cortes- devido

a falta de pagamento ou outros;

• Assegurar a formalização informática

dos novos consumidores de água e

dos novos utentes da rede de

saneamento;

• Assegurar a contabilização dos

consumos de todos os prédios ligados

aos sistemas de abastecimento de

água e de drenagem de águas

residuais do Município;

• Providenciar o apoio, em material

administrativo e equipamento, de

todas as secções dos SMEAS;

• Fornecer aos leitores a informação

necessária para o planeamento do

respectivo trabalho nas áreas que lhes

são distribuídas;

• Erros na facturação devidos a

leituras incorrectas dos

contadores;

• Realização de contratos em locais

de consumo com dívida

associada;

• Não aplicação do corte de água

em função das regras definidas;

• Não consideração / cálculo

inadequado dos juros de mora.

Risco Médio III.1 Elaboração de

manual de

procedimentos e

criação de

condições para o

respectivo

cumprimento;

III.2 Criação de

procedimentos

informáticos

adequados para o

cálculo automático

dos juros de mora.

Isabel Cristina

da Silva Santos

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 39 de 58

III. Divisão

Administrativa

• Coordenar a emissão de documentos

de facturação e recibos;

• Transmitir à Divisão Técnica toda e

qualquer situação anómala, com vista

a detectar eventuais atitudes

fraudulentas.

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 40 de 58

III. Divisão

Administrativa

Leituras

Assegurar as

actividades de leitura

dos consumos de

água;

Verificar a

operacionalidade dos

aparelhos e o registo

de ocorrências ao

nível dos locais de

consumo.

• Registar a leitura dos contadores;

• Registar as anomalias nas

instalações/locais de consumo.

• Favoritismo / situações de

conluio;

• Não execução de leituras ou

execução extemporânea das

mesmas;

• Não reporte das anomalias;

• Erro no registo de leituras.

Risco Médio III.3 Análise

tempestiva das

anomalias de

consumo por

estimativa;

III.4 Análise da

razoabilidade dos

consumos, através

de relatórios de

consumos

produzidos pelo

sistema

informático;

III.5 Instituição de

medidas de reporte

acerca dos

contadores sem

consumo.

Isabel Cristina

da Silva Santos

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 41 de 58

III. Divisão

Administrativa

Secretaria

Garantir o

atendimento

presencial dos utentes

e assegurar o

tratamento e

encaminhamento

processual

subsequente.

• Pedidos de ligações domiciliárias

provisórias;

• Pedidos de ligações de água e

saneamento a prédios novos e a

prédios já existentes;

• Elaboração de orçamentos dos

pedidos de ligação;

• Elaboração de facturas e recibos

relacionados com o estabelecimento e

a instalação de ramais de água e de

saneamento, vistorias e outros

trabalhos efectuados pelos SMEAS;

• Alteração de titulares de contrato e

cessação de contratos de água;

• Inscrição de picheleiros;

• Registo de entrada de documentos;

• Reclamações;

• Recepção de propostas de concursos

públicos e limitados;

• Pedidos de vistoria;

• Levantamento de contadores.

• Favoritismo / situações de

conluio;

• Viciação da orçamentação de

requisições de ramais

domiciliários de água e de

saneamento;

• Realização de novos contratos em

locais e consumo com dívida

associada;

• Registo de correspondência

importante em tempo

inoportuno.

Risco Médio

III.6 Análise, por

amostragem, de

alguns processos

associados aos

contratos

efectuados;

III.7 Verificação da

suspensão dos

contratos;

III.8 Implementa-

ção de controlo

adequado dos

contratos, por

amostragem e

trabalhador que

não tenha

participado na

elaboração ou

suspensão dos

contratos.

Deolinda Maria

Barbosa

Carvalho

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Identificação dos

Responsáveis

Página 42 de 58

III. Divisão

Administrativa

Cortes

Emitir notas de

débito;

Gerir a alteração de

titularidade dos

contratos de

fornecimento de água;

Tratar a

correspondência

relativa às

interrupções de

fornecimento de água

por falta de

pagamento;

Gerir os prazos para

interrupção do

fornecimento de água.

• Executar a listagem de cortes;

• Recepcionar, distribuir e arquivar a

correspondência referente aos cortes;

• Prestar apoio informativo às outras

secções, em termos de cortes e

mudança de titularidade de contratos.

• Favoritismo / situações de

conluio;

• Emissão, inadequada, de notas de

débito relacionadas com cortes;

• Alteração dos prazos

estabelecidos para pagamento

dos documentos de facturação em

dívida.

Risco Médio III.9 Análise

periódica dos

motivos associados

aos cortes;

III.10 Análise das

situações que

justificam a

inexistência de

cortes, apesar de

estarem cumpridas

as condições para

esse efeito.

Maria do Carmo

Martins

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 43 de 58

III. Divisão

Administrativa

Registo de

Dados

Inserir no sistema

informático todos os

procedimentos

administrativos

registados em papel.

• Inscrição de novos consumidores;

• Digitação de leituras recolhidas pelos

Leitores;

• Actualização do ficheiro informático;

• Alteração de nomes e moradas;

• Indicação de pagamentos através de

transferência bancária;

• Controlo dos contadores substituídos;

• Registo de cortes e fornecimento de

água;

• Correcção de leituras no final de cada

emissão;

• Programação dos terminais dos

Leitores.

• Alteração errada das leituras dos

contadores no sistema

informático;

• Erro de digitação, na transcrição

dos documentos originais para o

sistema de informação.

Risco Médio III.11 Análise de

excepções, sendo

estas as

correspondentes a

valores que se

encontrem fora do

intervalo normal

de consumo.

Maria Graziela

Martins

Nogueira

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do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

Página 44 de 58

III. Divisão

Administrativa

Facturação e

Consumo

Registar leituras

fornecidas pelos

consumidores e

rectificações de

facturação.

• Recepção de requisições para criação

de novos consumidores;

• Elaboração de fichas com elementos

essenciais ao conhecimento dos novos

consumidores;

• Recepção de indicação de cortes e

substituições de contadores;

• Actualização do ficheiro manual;

• Elaboração de mapas para a

Digitação;

• Rectificação de facturas emitidas e

conferência dos consumos dos

contadores totalizadores;

• Atendimento público (reclamações,

esclarecimentos, etc.).

• Viciação de documentos. Risco Baixo III.12 Análise de

excepções, sendo

estas as

correspondentes a

valores que se

encontrem fora do

intervalo normal

de consumo.

Maria José

Santos Oliveira

Leite

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Unidade Orgânica

Sector Missão Principais Actividades Riscos Identificados Classificação

do Risco Medidas propostas

Identificação dos

Responsáveis

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IV. Divisão de

Recursos

Humanos

Desenvolver os

procedimentos

administrativos

relativos à gestão de

recursos humanos,

serviços sociais e

serviços de apoio de

forma a assegurar um

adequado

funcionamento do

serviço, com

preocupações de rigor

e eficiência.

• Assegurar os procedimentos técnicos

e administrativos referentes à selecção

e recrutamento dos trabalhadores e

contratação de pessoal;

• Colaborar no processo de acolhimento

e integração dos trabalhadores

recentemente admitidos;

• Efectuar o controlo de assiduidade e

cumprimento do horário de trabalho;

• Elaborar, com a devida antecedência,

informação relativa ao termo de cada

comissão de serviço;

• Efectuar estatísticas do absentismo e

demais determinações do Conselho

de Administração, acerca da matéria;

• Estudar e promover as medidas

tendentes à actualização do mapa de

pessoal;

• Organizar e manter o sistema de

informações necessário à gestão de

recursos humanos;

• Pedir e fornecer aos outros sectores,

bem como a qualquer trabalhador,

todas as informações e

esclarecimentos de que necessite para

o bom funcionamento do serviço;

• Processamento indevido de

remunerações e subsídios;

• Falta de imparcialidade /

transparência nos concursos de

admissão de pessoal.

Risco Elevado IV.1 Análise da lista

de remunerações

(por amostragem,

por pessoa externa a

esta unidade

orgânica);

IV.2 Júri composto

por elementos

independentes e

rotativos, nomeados

pelo Conselho de

Administração;

IV.3 Elaboração dos

regulamentos de

aplicação do

SIADAP e do CCA;

IV.4 Exigência de

declaração de não

impedimento,

relativa a conflito de

interesse a juntar ao

processo de

selecção.

Anabela Pinto

Araújo

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Identificação dos

Responsáveis

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IV. Divisão de

Recursos

Humanos

• Realizar o Cadastro dos funcionários,

actualizando permanentemente os

processos individuais e arquivando

toda a documentação referente a cada

funcionário ou a entidades

relacionadas com este sector;

• Prestar todas as informações

solicitadas relativas aos

procedimentos disciplinares

superiormente ordenados;

• Tratar das aposentações, demissões,

licenças e mobilidade de pessoal;

• Proceder e controlar os descontos

judiciais por ordem dos Tribunais;

• Coordenar do processo Gestão de

Recursos Humanos no âmbito do

Sistema de Gestão da Qualidade;

• Coordenar da identificação de

necessidades de formação nos

SMEAS;

• Elaborar do plano de formação dos

SMEAS;

• Efectuar a manutenção de registos da

formação realizada pelos

trabalhadores do SMEAS;

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Identificação dos

Responsáveis

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IV. Divisão de

Recursos

Humanos

• Coordenar a avaliação da eficácia das

acções de formação realizadas;

• Promover a implementação dos

procedimentos do Sistema de Gestão

da Qualidade aplicáveis nas

respectivas actividades realizadas;

• Ter a responsabilidade pelos

vencimentos de todos os funcionários,

processando os mesmos, elaborando

os mapas dos descontos obrigatórios,

recolher e efectuar o processamento

das horas extraordinárias e tratar dos

processos referentes às prestações

sociais dos funcionários;

• Garantir a gestão dos Serviços de

Apoio, nomeadamente assegurar a

limpeza das instalações, assegurar,

durante o período nocturno, a guarda

das instalações do edifício sede dos

SMEAS e assegurar o serviço de

telefone e portaria;

• Executar as tarefas de avaliação,

selecção e eliminação de todos os

documentos e processos remetidos

pelos diferentes serviços,

promovendo o seu arquivamento,

segundo regras definidas na Lei;

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IV. Divisão de

Recursos

Humanos

• Efectuar todas as tarefas inerentes ao

funcionamento da cantina e do bar;

• Assegurar a limpeza das instalações.

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Identificação dos

Responsáveis

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V. Divisão

Técnica

Promover e analisar

os assuntos e

problemas de

natureza técnica,

relativos à concepção

dos sistemas públicos

e prediais de

abastecimento de

água e saneamento de

águas residuais,

promover todas as

obras previstas no

Plano Plurianual de

Investimentos e

garantir a execução,

exploração,

conservação, controlo

e fiscalização dos

sistemas públicos de

abastecimento de

água e de drenagem

das águas residuais.

Compete-lhe,

também, os serviços

de elevação, reserva,

tratamento, controlo,

• Promover e realizar estudos, planos,

programas, projectos e obras, com

vista ao desenvolvimento e gestão, na

sua componente técnica, dos sistemas

públicos de abastecimento de água e

de saneamento de águas residuais;

• Colaborar com a Divisão Económica e

Financeira e com a Divisão

Administrativa, na elaboração dos

processos de concurso de empreitadas

de obras públicas e aquisição ou

locação de bens e serviços, no que

respeita à componente técnica;

• Coordenar os processos Estudos e

Projectos, Gestão de Obras e

Distribuição de Água, no âmbito do

Sistema de Gestão da Qualidade;

• Participar na identificação de

necessidades de formação nos

SMEAS;

• Participar na avaliação da eficácia das

acções de formações realizadas;

• Implementar os procedimentos do

Sistema de Gestão da Qualidade

aplicáveis, nas respectivas actividades

realizadas;

• Inexistência de correspondência

entre as cláusulas contratuais e as

estabelecidas nas peças do

concurso;

• Existência de ambiguidades,

lacunas e omissões no clausulado;

• Fundamentação insuficiente ou

incorrecta dos trabalhos a mais,

resultantes de circunstâncias

imprevistas;

• Não acompanhamento e

avaliação do desempenho do

contratante, de acordo com os

níveis de quantidade e qualidade

estabelecidos no contrato;

• Inexistência da medição dos

trabalhos e vistoria da obra;

• Dificultação ou facilitação na

análise e posterior licenciamento

dos projectos das redes prediais

de água e de saneamento.

Risco Elevado V.1 Implementação

de elementos de

verificação, inspecção

e ensaio;

V.2 Implementação

de medidas de

controlo de trabalhos

a mais;

V.3 Verificação, por

amostragem, de

projectos licenciados;

V.4 Análise

adequada de

eventuais

reclamações

apresentadas sobre

as decisões de análise

de projectos;

V.5 Elaboração de

manual de

procedimentos e

criação de condições

para o respectivo

cumprimento.

José Alberto Sá

dos Reis

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V. Divisão

Técnica

transporte e

distribuição

domiciliária de água,

a recolha e drenagem

de águas residuais e o

estudo,

desenvolvimento e

construção das

infraestruturas

próprias dessa

actividade, bem como

as restantes

actividades inerentes

ao processo.

• Elaborar os processos de concurso,

quer se trate de concursos públicos

quer de concursos limitados,

nomeadamente dos projectos,

programa de concurso, caderno de

encargos e anúncio de abertura de

procedimento;

• Gerir os equipamentos de

monitorização, medição e ensaio

utilizados na sua Área;

• Informar, estudar e propor ao

Director-Delegado as actuações e

obras julgadas necessárias ao serviço

a seu cargo e ao desenvolvimento,

extensão e melhoria do serviço

prestado ao público;

• Executar e fazer executar as

deliberações e ordens superiores, os

regulamentos e as leis vigentes

relativas ao serviço de exploração;

• Coordenar e superintender no

funcionamento e produtividade dos

trabalhadores a seu cargo;

• Coordenar a drenagem e transporte

de águas residuais, no âmbito do

Sistema de Gestão da Qualidade.

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Identificação dos

Responsáveis

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V. Divisão

Técnica

Planeamento

Promover e realizar

estudos, planos,

programas, projectos

e obras, na respectiva

componente técnica,

com vista ao

desenvolvimento e

gestão dos sistemas

públicos de

abastecimento de

água e de recolha,

drenagem e

tratamento de águas

residuais, com rigor e

inovação.

• Promover e colaborar com a

realização de estudos, planos e

programas, na sua componente

técnica, acerca dos sistemas públicos

de abastecimento de água e drenagem

e tratamento de águas residuais, com

vista ao planeamento e gestão;

• Analisar todos os assuntos e

problemas de natureza técnica

relativos à concepção dos sistemas

públicos de abastecimento de água e

drenagem e tratamento de águas

residuais;

• Manter actualizado o cadastro

cartográfico dos sistemas públicos de

abastecimento de água e drenagem e

tratamento de águas residuais;

• Prestar as informações de cadastro

solicitadas e relativas aos sistemas

públicos de abastecimento de água e

drenagem e tratamento de águas

residuais;

• Zelar pelo arquivo das telas finais das

obras, após a devida verificação e

aprovação por parte da fiscalização

das empreitadas;

• Favoritismo / situações de

conluio;

• Indicação deficiente e insuficiente

dos critérios de adjudicação;

• Controlo deficiente dos prazos;

• Admissão, nos procedimentos, de

entidades com impedimentos;

• Não audição dos concorrentes

sobre o relatório

preliminar/decisão de

adjudicação.

Risco Médio V.6 Elaboração de

manual de

procedimentos e

criação de

condições para o

respectivo

cumprimento;

V.7 Verificações

regulares.

Ângelo Lúcio e

Sousa de

Oliveira Maia

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Identificação dos

Responsáveis

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V. Divisão

Técnica

Planeamento

• Promover e colaborar nas iniciativas

necessárias à telegestão, na sua

componente técnica, com vista a

implementar uma telegestão, dos

sistemas públicos de abastecimento de

água e drenagem e tratamento de

águas residuais, operante e eficaz.

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V. Divisão

Técnica

Obras

Particulares

Efectuar, sempre que

solicitada, a vistoria

de obras particulares.

• Analisar os projectos das redes

internas de água e de saneamento de

cada construção ou loteamento e

emitir os mesmos a devida

informação;

• Efectuar o acompanhamento das

obras com vista a certificar-se do

cumprimento dos projectos;

• Efectuar as vistorias finais com vista à

emissão da certidão de habitabilidade

ou de ocupação, por parte da Câmara

Municipal da Maia;

• Proceder às recepções provisórias e

definitivas das infraestruturas

realizadas em loteamentos

particulares, incluindo a emissão dos

respectivos autos de recepção.

• Apreciação subjectiva dos

projectos de obras particulares.

Risco Baixo V.8 Definição de

parâmetros

objectivos para

apreciação de

projectos;

V.9Implementação

de um sistema de

controlo por

amostragem, sem

periodicidade

definida.

Jaime Alves

Neves

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V. Divisão

Técnica

Obras por

Empreitada

Gerir e controlar as

obras de empreitada,

procurando a

perfeição das

mesmas, com respeito

pelas normas técnicas

e legais em vigor.

• Planear, gerir, coordenar e fiscalizar

as empreitadas de obras públicas

adjudicadas pelos SMEAS, desde a

respectiva consignação até à recepção

definitiva, incluindo a elaboração dos

autos de medição, e exercer um

permanente controlo físico e

financeiro dos trabalhos;

• Informar e propor superiormente a

adopção de medidas adequadas,

nomeadamente nas questões que

digam respeito a trabalhos a mais,

prorrogações de prazos, revisões de

preços e outras, sempre que se

verifique a ocorrência de desajustes

significativos entre o programa de

trabalho e a efectiva execução desses

mesmos trabalhos;

• Assegurar, juntamente com o sector

de Higiene e Segurança no Trabalho,

o cumprimento de toda a legislação

em vigor respeitante a Higiene e

Segurança no Trabalho, durante a

execução das empreitadas.

• Falta de imparcialidade,

potenciada pela intervenção

sistemática de determinado

técnico em processos da mesma

natureza;

• Gestão indevida do tempo de

decisão;

• Fundamentação insuficiente ou

incorrecta no caso das

empreitadas, de que os trabalhos

a mais não podem ser técnica ou

economicamente separáveis do

objecto sem inconvenientes

graves para a entidade

adjudicante, ou ainda que sejam

separáveis, sejam necessários à

conclusão do objecto contratual;

• Não acompanhamento de

avaliações regulares do

desempenho do contratante, de

acordo com os níveis de

quantidade ou qualidade

estabelecidos no contrato.

Risco Elevado V.10 Acções de

fiscalização

realizadas

conjuntamente por

dois técnicos;

V.11Implementação

de parâmetros

objectivos de

avaliação do

contratado.

Pedro Manuel

Gonçalves Rito

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V. Divisão

Técnica

Exploração

Executar, explorar,

conservar e fiscalizar

os sistemas públicos

de distribuição de

água e de recolha,

drenagem e

tratamento de águas

residuais, garantindo

o permanente

abastecimento de

água e a eficiente

drenagem de águas

residuais com

preocupações de

eficiência e eficácia.

• Conservar e reparar as redes de água

e de saneamento, bem como os ramais

domiciliários;

• Executar ramais domiciliários, cortes e

reparação de avarias;

• Garantir o correcto funcionamento de

todos os sistemas de abastecimento de

água e de drenagem de águas

residuais, assegurando a sua gestão e

manutenção;

• Participar na elaboração de relatórios

e no projecto do Plano Plurianual de

Investimentos.

• Favoritismo / situações de

conluio;

• Sobrefacturação dos trabalhos

inerentes à execução de ramais

domiciliários;

• Desvio de materiais entre o

armazém e os locais de execução

das obras por administração

directa.

Risco Médio V.12 Implementação

de um sistema de

verificação, por

amostragem, do

orçamento dos ramais

domiciliários, bem

como da facturação

emitida relativa aos

mesmos.

José Adriano de

Castro

Coutinho

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V. Divisão

Técnica

Exploração

(Conservação)

Conservar e reparar

as redes de água e de

saneamento, bem

como os ramais

domiciliários.

• Distribuir o pessoal conforme as

necessidades do serviço;

• Conservar e reparar as redes de água

e de saneamento, bem como os ramais

domiciliários;

• Coordenar os piquetes de avarias;

• Executar ramais domiciliários, cortes e

reparação de avarias;

• Assegurar o controlo e fiscalização do

parque de contadores;

• Garantir o correcto funcionamento de

todos os sistemas de abastecimento de

água e de drenagem de águas

residuais, assegurando a sua gestão e

manutenção;

• Verificar e analisar os níveis dos

reservatórios e pressões da rede;

• Proceder à manutenção das redes de

distribuição de água e de saneamento;

• Manter em bom estado de

conservação e manutenção as centrais

elevatórias e hidrantes.

• Favoritismo / situações de

conluio;

• Desvio de materiais entre o

armazém e os locais de execução

das obras.

Risco Médio V.13 Controlo,

através de mapas

próprios, dos

materiais colocados

na obra e daqueles

que saíram do

armazém.

Arlindo

Monteiro Pinto

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Responsáveis

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V. Divisão

Técnica

Exploração

(Manutenção

de Máquinas e

Viaturas)

Desenvolver as

tarefas necessárias

para garantir uma

gestão eficiente e

eficaz do parque-

auto.

• Elaborar e manter actualizado o

cadastro de viaturas e equipamentos e

providenciar à informação acerca da

respectiva rentabilidade, nem como

propor medidas que visem a melhoria

do seu desempenho e, ainda, zelar

pela manutenção e renovação do

equipamento;

• Manter em condições de

operacionalidade as viaturas e

máquinas da frota, executando tarefas

de controlo e conservação;

• Proceder à gestão do parque

automóvel, distribuindo cada viatura

conforme as necessidades do serviço e

ordens superiores.

• Favoritismo / situações de

conluio;

• Cedência de transporte sem

cumprir a regras instituídas,

assim como a má utilização dos

mesmos.

Risco Médio V.14 Registo e

controlo da

utilização das

viaturas;

V.15 Análise de

razoabilidade da

utilização das

viaturas.

José Alberto da

Cunha Teixeira

César Manuel

Gomes da Silva

Domingos Jesus

Alves Pimenta

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IV. IMPLEMENTAÇÃO, CONTROLO E MONITORIZAÇÃO DO PLANO

A implementação das medidas previstas no “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão,

Incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas” cabe a cada um dos diferentes responsáveis das

Unidades Orgânicas, em conformidade com o cronograma previsto e aprovado pela Direcção,

que consta do Anexo I.

O controlo das medidas propostas cabe aos diferentes responsáveis pelas Unidades

Orgânicas que relatarão em Relatório de Execução Anual o estado do processo de execução com

as evidências associadas.

Nesse sentido, devem ser definidos métodos e procedimentos para assegurar o

desenvolvimento e controlo das actividades, de forma adequada e eficiente, de modo a permitir a

salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, por

forma a garantir a exactidão dos registos contabilísticos e os procedimentos de controlo a utilizar

para atingir os objectivos definidos.

Anualmente, o Relatório de Execução Global, da responsabilidade da Direcção, será

sujeito a verificação independente por parte de Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de

Revisores Oficiais de Contas, que emitirá relatório em conformidade.

Cabe ao Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade,

Água e Saneamento da Maia, proceder a um rigoroso controlo da respectiva validação, no sentido

de verificar a conformidade entre as normas do plano e a aplicação das mesmas.

Os Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Maia remeterão ao

CPC o Relatório de Execução Global, tal como decorre da Recomendação n.º1/2009, dele

emanada.