PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades AEROPORTOS BRASIL S.A. – em Recuperação Judicial; AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A. – em Recuperação Judicial; e VIRACOPOS ESTACIONAMENTOS S.A. – em Recuperação Judicial. (Processo nº 1019551-68.2018.8.26.0114) Campinas, 27 de julho de 2018. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1019551-68.2018.8.26.0114 e código 42B767F. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GABRIEL ROCHA BARRETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 27/07/2018 às 20:25 , sob o número WCAS18702998807 . fls. 10011

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PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

AEROPORTOS BRASIL S.A. – em Recuperação Judicial;

AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A. – em Recuperação Judicial; e

VIRACOPOS ESTACIONAMENTOS S.A. – em Recuperação Judicial.

(Processo nº 1019551-68.2018.8.26.0114)

Campinas, 27 de julho de 2018.

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PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE

AEROPORTOS BRASIL S.A. – em Recuperação Judicial;

AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A. – em Recuperação Judicial; e

VIRACOPOS ESTACIONAMENTOS S.A. – em Recuperação Judicial.

AEROPORTOS BRASIL S.A. – em Recuperação Judicial, sociedade anônima

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.522.206/0001-96, com sede na Rodovia Santos

Dumont, km 66, s/nº, sala 356, Prédio Administrativo, Viracopos, Campinas/SP, CEP

13052-901; AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A. – em Recuperação Judicial,

sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.522.178/0001-07, com sede na

Rodovia Santos Dumont, Km 66, s/nº, sala 357, Prédio Administrativo, Viracopos,

Campinas/SP, CEP 13052-901; e VIRACOPOS ESTACIONAMENTOS S.A. – em

Recuperação Judicial, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº

17.235.766/0001-58, com sede na Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº, Prédio

Administrativo, Viracopos, Campinas/SP, CEP 13052-901 apresentam, nos autos do

seu processo de recuperação judicial, autuado sob nº 1019551-68.2018.8.26.0114,

em curso perante o d. Juízo da 8ª Vara Cível do Foro de Campinas, Estado de São

Paulo, o seu Plano de Recuperação Judicial, em cumprimento ao disposto no artigo

53 da Lei nº 11.101/2005 (“LRJ”).

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Sumário

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 4

1.1. Histórico .................................................................................................................... 4

1.2. Estrutura societária e operacional. ..................................................................... 7

1.3. Razões da crise. ........................................................................................................ 8

1.4. Viabilidade econômica e operacional. .............................................................. 14

2. DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO ................................................... 15

2.1. Definições. ............................................................................................................... 15

2.2. Cláusulas e Anexos. ............................................................................................... 23

2.3. Títulos. ..................................................................................................................... 23

2.4. Termos. .................................................................................................................... 23

2.5. Referências. ............................................................................................................ 23

2.6. Disposições Legais. ................................................................................................ 23

2.7. Prazos. ..................................................................................................................... 24

3. VISÃO GERAL DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO........................................... 24

3.1. Objetivo do Plano. ................................................................................................. 24

3.2. Reestruturação dos Créditos. .............................................................................. 24

4. REESTRUTURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS DÍVIDAS ........................................... 25

4.1. Reestruturação de obrigações e créditos do Contrato de Concessão ......... 25

4.2. Pagamento dos Credores Trabalhistas. ............................................................ 30

4.3. Pagamento dos Credores com Garantia Real. .................................................. 31

4.4. Pagamento dos Credores Quirografários. ........................................................ 31

4.5. Pagamento dos Credores ME e EPP. ................................................................... 34

4.6. Credores de Multa ................................................................................................. 35

4.7. Pagamento dos Credores Retardatários. .......................................................... 35

4.8. Inexistência de recurso ao qual tenha sido atribuído efeito suspensivo. .. 35

4.9. Forma de cálculo das parcelas e prazo de pagamento. .................................. 36

4.10. Forma de Pagamento. ........................................................................................... 36

4.11. Contas bancárias dos Credores. .......................................................................... 36

4.12. Alteração nos valores dos Créditos. ................................................................... 37

4.13. Direito de compensação. ...................................................................................... 37

4.14. Readequação dos Fluxos de Caixa Sob a Estrutura da Cascata de Contas .. 37

5. EFEITOS DO PLANO ............................................................................................... 38

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5.1. Vinculação do Plano. ............................................................................................. 38

5.2. Novação. .................................................................................................................. 38

5.3. Reconstituição de Direitos. .................................................................................. 38

5.4. Ratificação de Atos. ............................................................................................... 39

5.5. Extinção de Ações. ................................................................................................. 39

5.6. Quitação. .................................................................................................................. 39

5.7. Formalização de documentos e outras providências. .................................... 40

5.8. Descumprimento do Plano. ................................................................................. 40

5.9. Aditamentos, alterações ou modificações do Plano. ...................................... 40

6. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................ 41

6.1. Contratos existentes e conflitos. ......................................................................... 41

6.2. Anexos. ..................................................................................................................... 41

6.3. Comunicações. ........................................................................................................ 41

6.4. Data do Pagamento. .............................................................................................. 42

6.5. Encargos Financeiros. ........................................................................................... 42

6.6. Créditos em moeda estrangeira.......................................................................... 42

6.7. Divisibilidade das previsões do plano. .............................................................. 42

6.8. Manutenção do direito de petição, voz e voto em Assembleia. .................... 43

6.9. Lei Aplicável............................................................................................................ 43

6.10. Eleição de Foro. ...................................................................................................... 43

ANEXO 1 - LAUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA .....................................................................

ANEXO 2 - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS E ATIVOS DAS RECUPERANDAS ....................................................

ANEXO 3 – FORMULÁRIO CREDORES FORNECEDORES COLABORADORES ........................................................

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1. INTRODUÇÃO

1.1. Histórico

A partir do ano de 2011, a União Federal deu início a um programa de desestatização

de certos aeroportos até então explorados exclusivamente pela Empresa Brasileira

de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO (“INFRAERO”), visando melhorar a

qualidade de serviços desses aeroportos e acelerar a execução das obras necessárias

ao atendimento da demanda pelo transporte aéreo de passageiros e de cargas,

adequando-os ao crescimento do setor no país e à realização de grandes eventos,

como a Copa do Mundo em 2014 e os Jogos Olímpicos em 20161.

Nesse contexto, por meio do Decreto Federal nº 7.531/11, os aeroportos

internacionais de Brasília, Campinas e Guarulhos foram incluídos no Programa

Nacional de Desestatização – PND, tendo sido delegadas à Agência Nacional de

Aviação Civil - ANAC as funções de execução e acompanhamento do processo de

concessão dos referidos aeroportos, sob supervisão da Secretaria Nacional de

Aviação Civil.

Foi, então, divulgado pela ANAC o Edital do Leilão nº 2/2011, tendo por objeto a

concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos internacionais

de Brasília, Campinas e Guarulhos. Conforme previsto no Edital, a licitação ocorreria

na modalidade de leilão com inversão de fases, com critério de julgamento pelo

maior Valor Global de Contribuição Fixa ofertado.

1 Esta iniciativa está alinhada com a Política Nacional de Aviação Civil (“PNAC”), instituída por meio do Decreto Federal nº 6.780/09, que elenca como um dos objetivos da PNAC a eficiência das operações da aviação civil e destaca as seguintes ações para tanto (entre outras): “promover o crescimento do setor por meio da regulação eficiente do mercado, de estímulos a investimentos privados e do incentivo à concorrência, visando coibir práticas anticoncorrenciais e assegurar a prestação adequada de serviços, a modicidade dos preços e a garantia dos direitos dos usuários” e “promover a participação da iniciativa privada na construção, operação e exploração de aeroportos, no todo ou em partes”. (grifou-se)

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Aquele leilão foi considerado um sucesso sem precedentes e comemorado

intensamente, já que os três aeroportos foram arrematados pelo valor total de R$

24,5 bilhões, quase cinco vezes o valor mínimo total de R$ 5,477 bilhões,

representando um ágio médio de 347%.

O Consórcio Aeroportos Brasil, formado pelas empresas TPI - Triunfo Participações

e Investimentos S.A. (“TPI”), UTC Participações S.A. (“UTC”) e pela francesa EGIS

Airport Operation (“EGIS”), foi o vencedor da disputa pelo aeroporto de Viracopos,

com oferta de R$ 3,821 bilhões, por 51% de participação, representando um ágio de

159,75% sobre o preço mínimo.

Os mesmos integrantes do consórcio vencedor (TPI, UTC e EGIS) constituíram a

sociedade ABSA, para atuar como acionista privado da sociedade titular da futura

concessão do aeroporto de Viracopos, a ABV. O contrato de concessão foi celebrado

por ABV com o Poder Concedente em 14.06.2012, tendo por objeto a concessão dos

serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura do

Complexo Aeroportuário de Viracopos, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar de

11.07.2012, data do início da concessão.

Em seguida, foram investidos R$ 3,5 Bilhões em equipamentos e em obras,

principalmente as da Fase 1-B, para atingir um nível de excelência na operação

aeroportuária de Viracopos. Foram obtidos cerca de R$ 2,3 Bilhões em

financiamentos e foram realizados aportes de capital de R$ 809.115.000,00, por

ABSA, e, R$ 777.385.000,00, pela Infraero. O saldo de R$ 0,4 Bilhão foi aportado para

capital de giro e outras obrigações da concessão.

Passados pouco mais de 5 anos do início de sua exploração privada, os vultosos

investimentos realizados por ABV, associados às melhorias dos processos

operacionais e administrativos, transformam Viracopos em referência no setor de

aviação, reconhecido por diversos prêmios, no Brasil e ao redor do mundo.

Desde que a operação do aeroporto de Viracopos foi transferida da Infraero para

ABV, Viracopos foi eleito por 7 (sete) vezes o melhor terminal aéreo do país na

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pesquisa de satisfação de passageiros realizada pela SAC2. Foi eleito, ainda, o melhor

aeroporto de cargas do mundo, na categoria de até 400.000 ton./ano, no Air Cargo

Excellence Awards 2018, premiação realizada anualmente pela Air Cargo World, uma

das principais publicações do setor, que premia os melhores aeroportos na área de

transporte aéreo mundial.3

Mais recentemente, no mês de junho corrente, Viracopos foi considerado o 7º

(sétimo) melhor aeroporto do mundo e o melhor entre todos os aeroportos

brasileiros, de acordo com a pesquisa independente conduzida pela AIRHELP, uma

empresa com atuação mundial, que assessora passageiros a obterem indenizações

por atrasos, cancelamentos, overbookings ou outras falhas na prestação do serviço

por parte das companhias aéreas4.

Além destas premiações, Viracopos (i) foi o primeiro aeroporto concedido do País a

obter a certificação ISO 9001:2015, no escopo “gestão da infraestrutura e serviços

aeroportuários para a logística de carga e embarque e desembarque de passageiros”,

para os dois terminais do complexo aeroportuário (terminal de cargas e terminal de

passageiros), e (ii) foi o primeiro e por enquanto é o único aeroporto no País

certificado pela Receita Federal no Programa Brasileiro de Operador Econômico

Autorizado, 5 programa objeto da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15, que

2 Viracopos foi eleito o melhor aeroporto do Brasil de acordo com a pesquisa de satisfação conduzida pela SAC no 4º trimestre de 2013, no 4º trimestre de 2014, no 1º trimestre de 2015, no 1º trimestre de 2016, no 2º trimestre de 2017, no 3º trimestre de 2017 e no 1º trimestre de 2018 (Disponível em http://www.aviacao.gov.br/assuntos/pesquisa-satisfacao). 3 No período de 2014 a 2017 Viracopos conquistou outros prêmios Air Cargo Excellence, da mesma Air Cargo World: 2º melhor aeroporto de carga do mundo em 2017; melhor aeroporto de carga da América Latina em 2016; e melhor aeroporto do Brasil, melhor aeroporto da América Latina no quesito Operação de Carga e 2º melhor aeroporto de carga da América Latina em 2014. 4 https://www.airhelp.com/pt-br/airhelp-score/avaliacao-aeroportos/, https://www1.folha.uol.com.br/turismo/2018/06/dois-aeroportos-brasileiros-aparecem-em-lista-de-10-melhores-do-mundo.shtml e https://www.bloomberg.com/news/articles/2018-06-06/the-best-and-worst-airlines-and-airports-of-2018. Consultas nesta data. 5 A lista completa dos operadores já certificados pela Receita Federal no Programa OEA pode ser conferida no link:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea/operadores-ja-certificados.

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disciplina a concessão de benefícios voltados à facilitação dos procedimentos

aduaneiros, tanto no Brasil, quanto no exterior.

Além de todos prêmios corroborando a excelente prestação de serviços, a relevância

de Viracopos deve ser reconhecida pelos empregos gerados – cerca de 1.000 diretos

e 5.000 indiretos – e pelas expressivas contribuições fiscais, trabalhistas e de

seguridade social que são geradas aos cofres públicos – somente de ISS, Viracopos

recolhe ao Município de Campinas cerca de R$ 30 milhões por ano, o que não era

gerado na época em que o aeroporto era operado pela Infraero.

Assim, como restará demonstrado neste Plano e no laudo de viabilidade que integra

o Anexo 1, as Recuperandas são sociedades plenamente viáveis e que apesar da

momentânea crise econômico-financeira, devem ser preservadas em prol da

manutenção dos postos de trabalho; da sua importância para o setor de transporte

aéreo e do estímulo da economia, em todo território nacional, os quais representam,

inquestionavelmente, os objetivos maiores da LRJ.

1.2. Estrutura societária e operacional.

Do ponto de vista societário, a ABV está constituída como uma sociedade (anônima)

de propósito específico, que tem por objeto social: (i) a prestação de serviços

públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura do Aeroporto

Internacional de Viracopos; (ii) a constituição de subsidiárias integrais para a

execução de atividades econômicas que gerem receitas não tarifárias

compreendidas no seu objeto; (iii) a importação de bens e serviços necessários à

execução das atividades compreendidas no seu objeto; e (iv) o exercício de outras

atividades afins ou correlatas ao seu objeto social.

A ABV possui como acionistas (i) a ABSA, veículo constituído pelos acionistas

privados TPI, UTC e EGIS, e (ii) INFRAERO, titulares, respectivamente, de 51%

(cinquenta e um por cento) e 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da

ABV.

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A ABV, por sua vez, é controladora da sociedade VESA, uma subsidiária integral que

tem por objeto a exploração de estacionamentos de veículos e afins, especialmente

no complexo aeroportuário de Viracopos.

Atualmente, esta é a estrutura societária das Recuperandas:

Em termos operacionais, Viracopos é o 6º (sexto) maior aeroporto do Brasil em

número de passageiros transportados e o 2º (segundo) maior em volume de cargas

totais, sendo o 1º (primeiro) em volume de cargas importadas – cerca de 40%

(quarenta por cento) de toda a carga aeroportuária importada ingressa no Brasil

através de Viracopos. Sua contribuição para a malha aérea brasileira compreende

cerca de 1.100 voos semanais para mais de 50 localidades no Brasil, além de 25 voos

internacionais semanais para 3 localidades.

1.3. Razões da crise.

As razões que culminaram na crise experimentada pelas Recuperandas são os

eventos que impactaram diretamente seu fluxo de caixa, com origem tanto externa

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quanto interna, conforme pormenorizadamente exposto na petição inicial da

Recuperação Judicial e no laudo de viabilidade econômico-financeira que integra o

Anexo 1 deste Plano, elaborado pela renomada consultoria Alvarez & Marsal.

Resumidamente, a crise de liquidez enfrentada pelas Recuperandas está associada

a três frentes:

(i) descompasso entre a demanda projetada e a demanda efetiva do

transporte de passageiros e de cargas, em níveis absolutamente

exorbitantes e imprevisíveis (configurando hipótese de caso fortuito

que, de acordo com o Contrato de Concessão, deve ensejar o imediato

reequilíbrio da concessão);

(ii) ocorrência de diversos eventos ensejadores de desequilíbrio

econômico-financeiro da concessão (alguns dos quais causados pela

própria ANAC), que não foram objeto de recomposição tempestiva e

integral; e

(iii) grave crise macroeconômica, que empurrou o País para a maior e mais

longa recessão de sua história recente e contribuiu para o

agravamento dos efeitos dos dois itens anteriores.

(I) DESCOMPASSO ENTRE A DEMANDA PROJETADA E A DEMANDA EFETIVA

Desde fevereiro/2013, quando o aeroporto de Viracopos passou a ser administrado

pela iniciativa privada, a demanda efetiva do transporte de passageiros e de cargas

ficou, ano após ano, muito aquém daquela constante do Estudo de Demanda

divulgado pela ANAC durante a fase de licitação.

Nesse sentido, no período de 2012 a 2017, a diferença entre a quantidade de

passageiros transportada e a projetada foi superior a 21 milhões de pessoas (apenas

no ano de 2017, a diferença foi de mais de 7 milhões de passageiros: projeção de

16,5 milhões, ante resultado de 9,3 milhões). No mesmo período, ocorreu algo

similar com a quantidade de carga movimentada: uma diferença de 1,108 milhão de

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10

toneladas entre o projetado e o realizado (apenas no ano de 2017, a diferença foi de

cerca de 275 mil toneladas: projeção de 479 mil ton., ante resultado de 204 mil ton.).

O gráfico abaixo, elaborado pela Alvarez & Marsal, ilustra o descompasso entre a

demanda projetada de transporte de passageiros (abaixo, “PAX”) e de carga vis-à-

vis a demanda efetiva:

Os gráficos acima demonstram que, no período de 2012 a 2017, a frustração da

demanda implicou perdas estimadas de receitas de embarque e desembarque da

ordem de R$ 95 milhões e de receitas de carga da ordem de R$ 914 milhões, em

ambos os casos valores líquidos de impostos de venda e IR na data-base 2018.

Um exemplo significativo de como a nova infraestrutura do aeroporto de Viracopos

foi superdimensionada pela ANAC no Contrato de Concessão pode ser extraído da

seguinte constatação: em 2013, último ano de operação exclusiva, o antigo terminal

de passageiros (T0), já inteiramente reformado por ABV, processou 9,3 milhões de

passageiros; em 2016 e 2017, o novo terminal de passageiros (T1) transportou a

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mesma quantidade de pessoas em cada ano. O problema é que, enquanto o antigo

terminal (hoje desativado) possui 28 mil m², o novo terminal possui 178 mil m²,

mais de 6 vezes o tamanho do anterior.

Os excessos contidos no Estudo de Demanda (contratado e divulgado pela ANAC)

não se limitaram aos quantitativos de passageiros e cargas estimados, tendo se

refletido também nas projeções de crescimento do Produto Interno Bruto (“PIB”) do

País:

Ano Projeção

ANAC

PIB efetivo (IBGE)

Diferença entre projetado e real

(em pontos %)

Diferença acumulada entre projetado e real

(em pontos %) 2012 5,00% 1,90% -3,10% -3,10% 2013 5,50% 3,00% -2,50% -5,82% 2014 5,50% 0,50% -5,00% -11,39% 2015 4,41% -3,80% -8,21% -20,55% 2016 4,30% -3,60% -7,90% -29,45%

Pelo Contrato de Concessão, ABV teria que pagar ao Poder Concedente valores

anuais de outorga divididos em dois componentes:

(i) Uma outorga fixa anual, no valor de R$ 127.366.666,67, decorrente da

oferta realizada no leilão (repita-se: oferta que levou em consideração

os números exorbitantes contidos no Estudo de Demanda contratado

e divulgado pela ANAC), a ser corrigida anualmente pelo IPCA desde

fevereiro/2012 (atualmente, o valor da outorga fixa anual

corresponde a aproximadamente R$ 180 milhões); e

(ii) Uma outorga variável anual, fixada em um percentual entre 5 a 7,5%

da Receita Bruta da Concessionária auferida no ano anterior.

Diante de tamanha disparidade entre os números que estão na base da equação

econômica do Contrato de Concessão e aqueles realizados, a ABV formulou perante

a ANAC pleito administrativo visando o reequilíbrio econômico-financeiro da

concessão, identificado neste Plano como Pleito de Caso Fortuito.

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(II) OS EVENTOS DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

E OS RESPECTIVOS PLEITOS

Durante o curso do Contrato de Concessão, ocorreram outros eventos ensejadores

de desequilíbrio econômico-financeiro da concessão (alguns dos quais causados

pela própria ANAC), que não foram objeto de recomposição tempestiva e integral.

A fim de obter o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, a ABV

formulou 6 (seis) pleitos perante a ANAC, que se encontram descritos neste Plano:

Pleito de Caso Fortuito; Pleito de Teca-Teca; Pleito de Não Imissão na Posse; Pleito

de Perdimento; Pleito de Carros Contra Incêndio; e Pleito de Terminal de Cargas

Vivas.

Apenas para que se tenha uma dimensão do impacto desses eventos no fluxo de

caixa de ABV, os valores dos desequilíbrios objeto dos Pleitos Teca-Teca, Não

Imissão na Posse, Perdimento, Carros Contra Incêndio e Terminal Cargas Vivas

perfazem mais de R$ 3,2 bilhões, em valores correntes (não descontados) na data-

base de dezembro/2017, sem incluir nesta conta o Pleito de Caso Fortuito.

A ocorrência de desequilíbrios dessa magnitude, em um contexto de prolongada

crise econômica e sem que outras obrigações e despesas contratuais fossem revistas

ou redimensionadas, fez com que ABV experimentasse uma progressiva perda da

capacidade para cumprir obrigações financeiras impostas pelo Contrato de

Concessão.

(III) GRAVE CRISE MACROECONÔMICA

Finalmente, deve ser destacado o impacto negativo provocado pela grave crise que

o País atravessa desde 2014, a partir de quando começou a ocorrer o encolhimento

da economia brasileira, com retração no PIB (que, nos anos de 2015 e 2016,

decresceu em 3,80% e 3,60%, respectivamente).

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De acordo com os dados do último relatório6 divulgado pelo Comitê de Datação de

Ciclos Econômicos (CODACE), um comitê criado em 2008 pela FGV com a finalidade

de estabelecer cronologias de referência para os ciclos econômicos brasileiros, o

País enfrentou uma recessão que durou 11 trimestres (entre o segundo trimestre de

2014 e o quarto de 2016), quando a variação acumulada no PIB foi negativa em

8,6%. Trata-se da maior e mais longa recessão desde 1981, quando a série começou

a ser medida pelo CODACE.

Embora o PIB tenha sido positivo no ano de 2017 (modesto 1% de crescimento,

segundo o IBGE, e, ainda, sobre a base depreciada dos anos amargos anteriores), fato

é que o Brasil ainda patina para sair da crise.

E o maior exemplo das dificuldades é o número alarmante de desempregados: 13,7

milhões de pessoas, representativas de 13,1% da força de trabalho ativa, no

trimestre encerrado em março p.p., segundo dados da última Pesquisa Nacional por

Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgados pelo IBGE.

A crise econômica representa um evento exógeno extremo, que potencializou os

efeitos danosos das duas causas da crise expostas nos subcapítulos antecedentes

(descompasso entre a demanda projetada e a demanda efetiva e ocorrência de

eventos de desequilíbrio econômico-financeiro da concessão).

* * *

As circunstâncias descritas acima, absolutamente alheias ao controle das

Recuperandas, fez com que o aeroporto de Viracopos enfrentasse uma tempestade.

Por mais paradoxal que seja, antes do procedimento de RJ, Viracopos

reiteradamente considerado o melhor aeroporto do Brasil e com os mais elevados

padrões de prestação dos serviços públicos que exerce, estava correndo seríssimo

risco de ver encerrada a sua atividade, pelas razões da crise antes referidas, em

6 http://portalibre.fgv.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A7C82C55EC04CF1015FE89DE84D289C

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especial, os eventos de desequilíbrios econômico-financeiros no Contrato de

Concessão (alguns dos quais causados diretamente pela própria ANAC).

1.4. Viabilidade econômica e operacional.

A crise financeira atualmente experimentada pelas Recuperandas, como visto no

item 1.3 acima, é fruto de uma conjunção de fatores externos e internos que

afetaram adversamente seu fluxo de caixa, impossibilitando a continuidade do

pagamento pontual de todas as suas obrigações junto ao Poder Concedente e demais

credores concursais.

Entretanto, as atividades desempenhadas pelas Recuperandas são rentáveis e

viáveis. Viracopos gerou em 2017 uma receita bruta da ordem de R$ 669 milhões e

líquida de R$ 586 milhões. Sua geração de caixa operacional, medida pelo EBITDA7,

foi R$ 186 milhões em 2017. A despeito dos efeitos da crise recente, as

Recuperandas lograram a melhora de seu resultado operacional, expandindo a

margem EBITDA de 39% para 41% entre 2013 e 2017.

Considerando a excelência operacional do aeroporto e a disponibilidade da

infraestrutura já construída em Viracopos, é preciso também considerar que as

Recuperandas deverão se beneficiar do crescimento futuro do tráfego de

passageiros e de carga, na medida em que a retomada do crescimento econômico

afetará positivamente a movimentação aeroportuária do país. Tal crescimento

poderá trazer impacto direto, através do aumento das receitas aeroportuárias de

passageiros e de carga, e também indireto, através do crescimento das receitas

comerciais do aeroporto.

Adicionalmente, as Recuperandas entendem possuir substanciais créditos relativos

aos Pleitos em face do Poder Concedente, cuja apreciação tempestiva gerará créditos

7 EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization) ou LAJIDA (Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização): serve como uma base, a partir dos valores contábeis, para inferir quanto a empresa gera de recursos apenas em suas atividades operacionais, sem levar em consideração os efeitos financeiros e de impostos.

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significativos a serem utilizados pelas Recuperandas no equacionamento de suas

obrigações.

O modelo de negócios que as Recuperandas pretendem desenvolver para permitir o

equacionamento de suas obrigações com as expectativas de geração de caixa futuras

encontra-se descrito de forma clara e objetiva no laudo de viabilidade econômico-

financeira que integra o Anexo 1 deste Plano.

2. DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO

2.1. Definições.

Os termos e expressões utilizados em letras maiúsculas, sempre que mencionados

no Plano, terão os significados que lhes são atribuídos nesta cláusula 2ª. Tais

termos definidos serão utilizados, conforme apropriado, na sua forma singular ou

plural, no gênero masculino ou feminino, sem que, com isso, percam o significado

que lhes é atribuído.

2.1.1. “ABSA”: AEROPORTOS BRASIL S.A. – em Recuperação Judicial, sociedade

anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.522.206/0001-96, com sede na Rodovia

Santos Dumont, km 66, s/nº, sala 356, Prédio Administrativo, Viracopos,

Campinas/SP, CEP 13052-901.

2.1.2. “ABV”: AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A. – em Recuperação Judicial,

sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.522.178/0001-07, com sede na

Rodovia Santos Dumont, Km 66, s/nº, sala 357, Prédio Administrativo, Viracopos,

Campinas/SP, CEP 13052-901.

2.1.3. “Administradora Judicial”: é a Deloitte Touche Tohmatsu Consultoria

Contábil e Tributária S/C Ltda., representada pelo Dr. Luís Vasco Elias, nomeada

pelo d. Juízo da Recuperação Judicial, ou quem venha a substituí-la, de tempos em

tempos.

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Page 17: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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2.1.4. “ANAC”: é a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, criada pela Lei

Federal nº 11.182/2005, autarquia federal de regime especial e vinculada ao

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. As ações da ANAC se enquadram

nas atividades de certificação, fiscalização, normatização e representação

institucional8.

2.1.5. “Aprovação do Plano”: é a aprovação do Plano em Assembleia de Credores.

Para os efeitos deste Plano, considera-se que a Aprovação do Plano ocorre na data

da Assembleia de Credores em que ocorrer a votação do Plano, ainda que o Plano

não seja aprovado por todas as classes de Credores nesta ocasião, sendo

posteriormente homologado judicialmente nos termos do artigo 58, § 1º, da LRJ.

2.1.6. “Assembleia de Credores”: é qualquer Assembleia Geral de Credores,

realizada nos termos do Capítulo II, Seção IV, da LRJ.

2.1.7. “Bancos Repassadores”: Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº

00.000.000/6954-08; Itaú Unibanco S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº

60.701.190/4816-09; Banco Bradesco S.A., inscrito no CPF/MF sob o nº

60.746.948/0001-12 e Haitong Banco de Investimento do Brasil S.A., atual

denominação de BES Investimento do Brasil S.A. – Banco de Investimento, inscrito

no CNPJ/MF sob o nº 34.111.187/0001-12, conforme Contratos de Abertura de

Crédito Para Financiamento Mediante Repasse de Recursos do Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES nos 000050004137300 e

00005003588700.

2.1.8. “BNDES”: o grupo representado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito

Federal, inscrito no CNPJ/MF nº 33.657.248/0001-89.

2.1.9. “Caixa Mínimo”: O valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de

reais) que representa o saldo de caixa mínimo para garantir a operação de

8 http://www.anac.gov.br/A_Anac/institucional

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Viracopos, corrigido anualmente pelo IPCA, o qual servirá de base para o cálculo do

Cash Sweep.

2.1.10. “Cash Sweep”: é o mecanismo por meio do qual ocorrerá a destinação

obrigatória do excesso de caixa das Recuperandas para pagamento antecipado dos

Credores Financeiros. Por meio desse mecanismo, todo o excedente de caixa em

relação ao Caixa Mínimo apurado em até 30 dias após o fechamento do ano será

destinado à amortização do principal dos Credores Financeiros.

2.1.11. “Conta Escrow”: conta judicial à disposição e sob controle exclusivo do d.

Juízo competente para processar e homologar esse Plano de Recuperação Judicial,

por meio da qual serão depositados os valores objeto dos Pleitos em face do Poder

Concedente, conforme destacado no Item 4.1. desse Plano, já ajuizados ou não, até

que sejam esgotadas todas as pretensões, reinvindicações e meios de defesa que a

Concessionária tiver direito, para, somente em seguida, os respectivos recursos

serem repassados para ANAC, BNDES e/ou Bancos Repassadores, conforme o caso

e nos termos desse Plano.

2.1.12. “Contrato de Concessão”: o Contrato de Concessão do Aeroporto

Internacional de Campinas, entre o Poder Concedente e a Concessionária, incluindo

os seus Anexos, estabelecendo os termos e condições da forma de delegação

regulamentada pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que tem por

objeto a prestação de serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração

da infraestrutura aeroportuária do Complexo Aeroportuário.

2.1.13. “Créditos”: são as obrigações e créditos detidos pelos Credores contra as

Recuperandas e que estão sujeitos à Recuperação Judicial, sejam vencidos ou

vincendos, materializados ou contingentes, líquidos ou ilíquidos, objeto ou não de

processo administrativo, demanda judicial ou arbitragem, existentes na Data do

Pedido ou cujo fato gerador seja anterior ou coincidente com a Data do Pedido, ou

que decorram de contratos, instrumentos ou obrigações existentes na Data do

Pedido.

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Page 19: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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2.1.14. “Créditos com Garantia Real”: são os Créditos assegurados por direitos reais

de garantia (tal como um penhor ou uma hipoteca) outorgados pelas Recuperandas,

até o limite do valor do respectivo bem, nos termos do artigo 41, inciso II, da LRJ.

2.1.15. “Créditos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”: são os Créditos

detidos pelos Credores Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

2.1.16. “Créditos de Multas”: são os Créditos decorrentes de todo e qualquer

descumprimento e/ou rescisão contratual, relacionados na Lista de Credores ou

não, com base em fatos anteriores ou coincidentes com a Data do Pedido.

2.1.17. “Créditos de Outorgas”: são os Créditos decorrentes das Contribuições Fixas

e Variáveis, vencidas e/ou a vencer, nos termos da Seção IV do Contrato de

Concessão, pendentes de análise e revisão por meio dos Pleitos da Concessionária

perante o Poder Concedente.

2.1.18. “Créditos de Partes Relacionadas”: são os Créditos detidos pela TPI, UTC,

EGIS e INFRAERO, únicas sócias das Recuperandas.

2.1.19. “Créditos Quirografários”: são os Créditos quirografários, com privilégio

especial, com privilégio geral ou subordinados, conforme previstos no artigo 41,

inciso III, da LRJ.

2.1.20. “Créditos Retardatários”: são os Créditos que forem incluídos na Lista de

Credores em razão da apresentação de habilitações de crédito, impugnações de

crédito ou mediante qualquer outro incidente, ofício, determinação judicial ou

requerimento de qualquer natureza formulado com a mesma finalidade, desde que

apresentado após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação na

imprensa oficial do edital a que se refere o artigo 7º, § 1º, da LRJ, na forma do

disposto no artigo 10º da LRJ.

2.1.21. “Créditos Trabalhistas”: são os créditos e direitos derivados da legislação

do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, nos termos do artigo 41, inciso

I, da LRJ.

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2.1.22. “Credores”: são as pessoas físicas ou jurídicas titulares de Créditos, estejam

ou não relacionadas na Lista de Credores.

2.1.23. “Credores com Garantia Real”: são os Credores titulares de Créditos com

Garantia Real.

2.1.24. “Credores de Multa”: são os Credores titulares de Créditos de Multa.

2.1.25. “Credores Financeiros”: são todos os Credores (i) que sejam instituições

financeiras, sociedades de arrendamento mercantil, empresas de factoring/fomento

mercantil ou entidades legalmente equiparadas às anteriores, e, cumulativamente,

(ii) tenham contratado diretamente com as Recuperandas operações financeiras

e/ou de mercado de capitais típicas (tais como empréstimos bancários, debêntures,

contratos de derivativos, descontos de títulos, operações de factoring, entre outras).

2.1.26. “Credores Fornecedores Colaboradores”: são aqueles que mantiverem

e/ou incrementarem o fornecimento de bens e prestação de serviços em condições

favoráveis às Recuperandas, o que beneficiará a coletividade dos credores e a

manutenção das atividades das Recuperandas. O critério para a definição dos

Credores Fornecedores Colaboradores é a venda de materiais ou prestação de

serviços com prazo de pagamento igual ou superior ao previsto nos contratos atuais.

2.1.27. “Credores Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”: são os Credores

constituídos sob a forma de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme

definidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

independentemente da natureza de seus Créditos.

2.1.28. “Credores Partes Relacionadas”: são os Credores titulares de Créditos de

Partes Relacionadas.

2.1.29. “Credores Quirografários”: são os Credores titulares de Créditos

Quirografários.

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2.1.30. “Credores Retardatários”: são os Credores titulares de Créditos

Retardatários.

2.1.31. “Credores Trabalhistas”: são os Credores titulares de Créditos Trabalhistas.

2.1.32. “Data de Homologação Judicial do Plano”: Data em que ocorrer a publicação

na imprensa oficial da decisão de Homologação Judicial do Plano.

2.1.33. “Data do Pedido”: é o dia 07/05/2018, data em que a Recuperação Judicial

foi ajuizada pelas Recuperandas.

2.1.34. “Demais Credores Quirografários”: são, por exclusão, todos os demais

Credores Quirografários que não sejam o BNDES, os Bancos Repassadores e os

Credores Partes Relacionadas.

2.1.35. “Dia Útil”: para fins deste Plano, Dia Útil será qualquer dia que não seja

sábado, domingo, feriado nacional ou feriado municipal nas Cidades de São Paulo ou

Campinas ou que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário nessas

Cidades.

2.1.36. “Homologação Judicial do Plano”: é a decisão judicial proferida pelo Juízo da

Recuperação que concede a Recuperação Judicial, nos termos do caput do artigo 58,

e/ou do artigo 58, §1º, da LRJ.

2.1.37. “Juízo da Recuperação”: é Juízo da 8ª Vara Cível do Foro de Campinas,

Estado de São Paulo, ou, eventualmente, outro órgão jurisdicional que venha a ser

declarado competente para o processamento da Recuperação Judicial por decisão

judicial transitada em julgado.

2.1.38. “Laudos”: são os laudos de viabilidade econômico-financeira e de avaliação

de bens e ativos, apresentados pelas Recuperandas nos termos e para os fins do

artigo 53, III, da LRJ, que integram os Anexos 1 e 2 deste Plano, respectivamente.

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2.1.39. “Lista de Credores”: é a relação consolidada de credores das Recuperandas

elaborada pela Administradora Judicial e aditada de tempos em tempos pelo

trânsito em julgado de decisões judiciais ou arbitrais que reconhecerem novos

Créditos ou alterarem a legitimidade, classificação ou o valor de Créditos já

reconhecidos.

2.1.40. “LRJ”: é a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.

2.1.41. “Plano”: é esse plano de recuperação judicial, conforme aditado, modificado

ou alterado.

2.1.42. “Pleito de Caso Fortuito”: é o pleito motivado pelo descompasso entre a

demanda projetada de transporte de passageiros e carga e a demanda efetiva em

níveis absolutamente exorbitantes e imprevisíveis, consubstanciando hipótese de

caso fortuito, objeto do Proc. Adm. ANAC 00058.5429982017-41, descrito na

Cláusula 4.1 deste Plano.

2.1.43. “Pleito de Carros Contra Incêndios”: é o pleito motivado pelo desequilíbrio

decorrente da aquisição de carros novos contra incêndios não previstos no Contrato

de Concessão, objeto do Proc. Adm. ANAC 00058.0383112015-71, descrito na

Cláusula 4.1 deste Plano.

2.1.44. “Pleito de Não Imissão na Posse”: é o pleito motivado pelo descumprimento,

pela ANAC, da obrigação de desapropriar os imóveis do sítio aeroportuário que

possuam decreto de declaração de utilidade pública já publicados e em vigor quando

da realização do leilão, disponibilizando-os livres e desembaraçados à

Concessionária, sem qualquer ônus, objeto do Proc. Adm. ANAC

00058.5363442017-43, descrito na Cláusula 4.1 deste Plano.

2.1.45. “Pleito de Perdimento”: é o pleito motivado pelo inadimplemento da

obrigação de pagamento, pela Receita Federal do Brasil, da tarifa de armazenagem

e capatazia de carga sob pena de perdimento e na realização de triagem e destinação

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Page 23: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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de tais cargas, objeto do Proc. Adm. ANAC 00066.5240352017-21, descrito na

Cláusula 4.1 deste Plano.

2.1.46. “Pleito de Teca-Teca”: é o pleito motivado a partir da Decisão ANAC nº

121/2012 que, entre outros pontos, estabeleceu a redução das tarifas aplicáveis aos

serviços de armazenagem e capatazia referentes a cargas importadas em trânsito

entre terminais de R$ 0,5116/kg para R$ 0,0819/kg de carga importada, objeto da

Ação nº 0065452-15.2016.4.01.3400, em curso perante a 20ª Vara Federal do DF,

descrito na Cláusula 4.1 deste Plano.

2.1.47. “Pleito de Terminal Cargas Vivas”: é o pleito motivado pelo desequilíbrio

decorrente das alterações no terminal de cargas vivas necessárias para garantia da

conformidade sanitária do terminal, que não estavam previstas no Contrato de

Concessão, objeto do Proc. Adm. ANAC 00058.0383112015-71, descrito na Cláusula

4.1 deste Plano.

2.1.48. “Pleitos”: são, conjuntamente, o Pleito de Caso Fortuito, Pleito de Carros

Contra Incêndios, Pleito de Não Imissão na Posse, Pleito de Perdimento, Pleito de

Teca-Teca e Pleito de Terminal Cargas Vivas.

2.1.49. “Recuperação Judicial”: processo de recuperação judicial ajuizado pelas

Recuperandas em 07.05.2018, autuado sob o nº 1019551-68.2018.8.26.0114.

2.1.50. “Recuperandas”: São conjuntamente a ABSA, ABV e VESA.

2.1.51. “TR”: é a taxa referencial, calculada com base em amostra constituída das

20 maiores instituições financeiras do País, assim consideradas em função do

volume de captação efetuado por meio de certificados e recibos de depósito

bancário (CDB/RDB), com prazo de 30 a 35 dias corridos, inclusive, e remunerados

a taxas prefixadas, entre bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de

investimento e caixas econômicas.

2.1.52. “VESA”: VIRACOPOS ESTACIONAMENTOS S.A. – em Recuperação Judicial,

sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.235.766/0001-58, com sede na

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Page 24: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº, Prédio Administrativo, Viracopos,

Campinas/SP, CEP 13052-901.

2.2. Cláusulas e Anexos.

Exceto se especificado de forma diversa, todas as cláusulas e Anexos mencionados

neste Plano referem-se a cláusulas e Anexos deste Plano, assim como as referências

a cláusulas ou itens deste Plano referem-se também às respectivas subcláusulas e

subitens deste Plano.

2.3. Títulos.

Os títulos dos capítulos e das cláusulas deste Plano foram incluídos exclusivamente

para referência e não devem afetar sua interpretação ou o conteúdo de suas

previsões.

2.4. Termos.

Os termos “incluem”, “incluindo” e termos similares devem ser interpretados como

se estivessem acompanhados da expressão “mas não se limitando a”.

2.5. Referências.

As referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluem todos os

respectivos aditivos, consolidações, anexos e complementações, exceto se de outra

forma expressamente previsto.

2.6. Disposições Legais.

As referências a disposições legais e leis devem ser interpretadas como referências

a essas disposições tais como vigentes nesta data ou em data que seja

especificamente determinada pelo contexto.

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Page 25: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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2.7. Prazos.

Todos os prazos previstos neste Plano serão contados na forma determinada no

artigo 132 do Código Civil, desprezando-se o dia do começo e incluindo-se o dia do

vencimento. Quaisquer prazos deste Plano (sejam contados em Dias Úteis ou dias

corridos) cujo termo final caia em um dia que não seja um Dia Útil serão

automaticamente prorrogados para o primeiro Dia Útil subsequente.

3. VISÃO GERAL DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO

3.1. Objetivo do Plano.

O Plano visa permitir que as Recuperandas (i) adotem as medidas necessárias para

a reestruturação de seu passivo e readequação de sua estrutura, e (ii) preservem a

manutenção de empregos, diretos e indiretos, e os direitos de seus Credores (tal

como novados na forma deste Plano), sempre com o objetivo de permitir o

soerguimento e a superação de sua atual crise econômico-financeira, e (iii)

continuem a prestar serviços de excelência, como têm feito desde o início do

Contrato de Concessão.

3.2. Reestruturação dos Créditos.

Para que as Recuperandas possam alcançar seu almejado soerguimento financeiro

e operacional, é indispensável a reestruturação dos Créditos, que ocorrerá

essencialmente por meio da concessão de prazos e condições especiais de

pagamento para suas obrigações, vencidas e vincendas, e equalização dos encargos

financeiros, nos termos do Capítulo 4 e seguintes deste Plano.

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Page 26: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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4. REESTRUTURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS DÍVIDAS

4.1. Reestruturação de obrigações e créditos relacionados com o Contrato

de Concessão

Conforme já exposto nos autos da Recuperação Judicial, a cláusula 4.24.2 do Edital9

estipulava o valor mínimo de R$ 1.471.000.000 (um bilhão, quatrocentos e setenta

e um milhões de reais) para a concessão do Aeroporto de Viracopos, a ser pago em

30 parcelas anuais, correspondente ao prazo total da concessão (cf. cláusula 6.12.2

do edital).

Esta precificação da concessão tomou por base um estudo de demanda futura (ou

demanda projetada) de transporte de passageiros e de cargas, no período de 2010 a

2041, o qual foi contratado pela ANAC e divulgado por ela juntamente com o Edital,

chamado Relatório 1 – Estudo de Mercado VCP (“Estudo de Demanda”).

Por sua vez, este Estudo de Demanda serviu de base para dois outros estudos,

também divulgados pela ANAC com o Edital: (i) o Relatório 2 - Estudos

Preliminares de Engenharia VCP, que contém, entre outros tópicos, as estimativas

da infraestrutura necessária para que o aeroporto pudesse atender a demanda

futura; e (ii) o Relatório 4 - Avaliação Econômico-Financeira VCP, que contém,

entre outros tópicos, a avaliação econômico-financeira de Viracopos e as projeções

de investimento em equipamentos e obras durante o período de 30 anos da

concessão, isto é, as projeções de CAPEX.

Ademais, além da realização de vultosas obras de melhorias para atender aos

transportes de carga e de passageiros, foi necessário realizar a transferência das

operações dos voos internacionais do antigo terminal (T0) para o novo terminal de

passageiros (T1).

9 “Seção IV - Da Proposta Econômica 4.23. A proposta econômica, ofertada para o respectivo Aeroporto objeto da Concessão, versará sobre o Valor de Contribuição Fixa a ser paga ao Poder Concedente. (...) 4.24. A Proponente deverá indicar, na sua proposta econômica, o Valor da Contribuição Fixa a ser paga ao Poder Concedente com, no máximo, 2 (duas) casas decimais, a ser reajustado nos termos do Anexo 25 - Minuta do Contrato de Concessão, observado os seguintes valores mínimos: (...) 4.24.2. Aeroporto de Campinas: mínimo R$ 1.471.000.000 (um bilhão e quatrocentos e setenta e um milhões de reais);”

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Page 27: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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Conforme disposto na cláusula 2.1 do Contrato de Concessão, a ampliação,

manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Complexo

Aeroportuário foram divididas em 4 (quatro) fases, a saber: (i) Fase I-A – fase de

transferência das operações do Aeroporto da Infraero para a Concessionária

(finalizada em fevereiro/2013); (ii) Fase I-B – fase de ampliação do Aeroporto pela

Concessionária para adequação da infraestrutura e melhoria do nível de serviços;

(iii) Fase I-C – demais fases de ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto,

para manutenção do nível de serviço estabelecido no Plano de Exploração

Aeroportuária – PEA, de acordo com o disciplinado na Subseção III - da Fase I-C; e

(iv) Fase II – demais fases de ampliação, manutenção, exploração do Aeroporto, para

atendimento aos Parâmetros Mínimos de Dimensionamento previstos no PEA, de

acordo com o disciplinado na Subseção IV - da Fase II.

Parte essencial das obrigações e condições relativas ao Contrato de Concessão

encontra-se disciplinada em seu Anexo 2, o Plano de Exploração Aeroportuária -

PEA, que detalha o objeto da concessão e determina as obrigações e condições de

exploração do aeroporto pela Concessionária. Dentre estas obrigações, devem ser

destacadas as “Melhorias da Infraestrutura Aeroportuária” (capítulo 8 do PEA), que

levaram em consideração as projeções de transporte de passageiros e de cargas

contidas no já referido Estudo de Demanda contratado e divulgado pela ANAC à

época da licitação.

Diante de tais exigências de infraestrutura previstas no Contrato de Concessão, a

ABV buscou recursos em montantes compatíveis com as necessidades apontadas

para o empreendimento, na forma de financiamentos junto ao Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (“BNDES”) e Bancos Repassadores.10

10 Nomeadamente: Banco Bradesco S.A., Itaú Unibanco S.A., Banco do Brasil S.A. e Haitong Banco de Investimento do Brasil S.A. (atual denominação de BES Investimento do Brasil S.A.).

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Page 28: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

27

Os recursos foram disponibilizados11 seguindo uma estrutura de project finance,

modalidade de financiamento voltada a projetos de grande porte, consoante a qual

a dívida é paga com os recursos gerados pelo próprio fluxo de caixa do projeto e

geralmente garantida pelos ativos do empreendimento.

Entretanto, conforme demonstrado no item 1.3 acima, a demanda efetiva de

passageiros ficou muito aquém daquela constante do Estudo de Demanda divulgado

pela ANAC durante a fase de licitação, de modo que essa desproporcionalidade entre

os recursos gerados e as exigências de melhoria de infraestrutura – dissociadas da

realidade - levou a Concessionária ao cenário de crise econômica ora enfrentado.

Como se não bastasse, agravando-se essa delicada situação, durante o curso do

Contrato de Concessão ocorreram outros eventos ensejadores de desequilíbrio

econômico-financeiro, sem recomposição tempestiva e integral pelo Poder

Concedente.

Para sanar então esses eventos de desequilíbrio econômico-financeiro da concessão,

a ABV formulou 6 (seis) pleitos perante o Poder Concedente, conforme descrito

abaixo:

(i) Pleito de Teca-Teca, no valor de R$ 641 Milhões 12 : é o pleito

motivado a partir da Decisão ANAC nº 121/2012 que, entre outros

pontos, estabeleceu a redução das tarifas aplicáveis aos serviços de

armazenagem e capatazia referentes às cargas importadas em trânsito

entre terminais de R$ 0,5116/kg para R$ 0,0819/kg de carga importada,

objeto da Ação nº 0065452-15.2016.4.01.3400, em curso perante a 20ª

Vara Federal do DF;

11 Estes recursos foram concedidos por meio de 5 (cinco) operações: Contrato de Financiamento 1 (contrato nº 13.2.1403.1), Contrato de Repasse 1 (contrato nº 000050003588700), Escritura Debêntures, Contrato de Financiamento 2 (contrato nº 15.2.0036.1) e Contrato de Repasse 2 (contrato nº 000050004137300), conforme aditados de tempos em tempos 12 Valores correntes atualizados pela inflação até a data base de dezembro de 2017.

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Page 29: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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(ii) Pleito de Não Imissão na Posse, no valor de R$ 2,5 Bilhões13: é o

pleito motivado pelo descumprimento, pela ANAC, da obrigação de

desapropriar e imitir na posse dos imóveis do sítio aeroportuário que

possuam decreto de declaração de utilidade pública já publicados e em

vigor quando da realização do leilão, disponibilizando-os livres e

desembaraçados à Concessionária, sem qualquer ônus. Até dezembro de

2017, houve a imissão da posse de apenas 12% dos 17km2 que o Poder

Concedente/Governo teria que liberar em 2012. A estimativa era a

utilização de 3,1km2 para a exploração imobiliária, a uma taxa de

utilização de 10% a.a. para a exploração imobiliária comercial, que

atingiria sua capacidade plena em 2022. A questão é objeto do Processo

Administrativo ANAC nº 00058.5363442017-43;

(iii) Pleito de Perdimento, no valor de R$ 71 Milhões14: é o pleito

motivado pelo inadimplemento da obrigação de pagamento, pela Receita

Federal do Brasil, da tarifa de armazenagem e capatazia de carga sob

pena de perdimento e na realização de triagem e destinação de tais

cargas. A Receita Federal é responsável por dar destinação a essas cargas

e deveria remunerar a ABV pelo manuseio e armazenagem dessas cargas

em perdimento. A questão é objeto do Processo Administrativo ANAC nº

00066.5240352017-21;

(iv) Pleito de Carros Contra Incêndios, no valor de R$ 11 Milhões15:

é o pleito motivado pelo desequilíbrio decorrente da aquisição de carros

novos contra incêndios não previstos no Contrato de Concessão. A

questão é objeto do Processo Administrativo ANAC nº

00058.0383112015-71;

(v) Pleito de Terminal Cargas Vivas, no valor de R$ 400 mil16: é o

pleito motivado pelo desequilíbrio decorrente das alterações no terminal

13 Valores correntes atualizados pela inflação até a data base de dezembro de 2017. 14 Valores correntes atualizados pela inflação até a data base de dezembro de 2017. 15 Valores correntes atualizados pela inflação até a data base de dezembro de 2017. 16 Valores correntes atualizados pela inflação até a data base de dezembro de 2017.

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de cargas vivas necessárias para garantia da conformidade sanitária do

terminal, que não estavam previstas no Contrato de Concessão. A

questão é objeto do Processo Administrativo ANAC nº

00058.0383112015-71;

(vi) Pleito de Caso Fortuito, no valor R$ 2,7 Bilhões 17 : é o pleito

motivado pelo descompasso entre a demanda projetada de transporte de

passageiros e carga e a demanda efetiva em níveis absolutamente

exorbitantes e imprevisíveis, consubstanciando hipótese de caso

fortuito. A questão é objeto do Processo Administrativo ANAC nº

00058.5429982017-41.

Diante da relevância desses Pleitos para a reestruturação prevista neste Plano, as

Recuperandas vão buscar a solução das controvérsias com o Poder Concedente,

primeiro por meio de mediação, a ser designada e coordenada pelo d. juízo da

Recuperação Judicial, de forma a tornar mais eficiente e célere a solução da

controvérsia, bem como atendendo aos princípios defendidos pelo artigo 47 da LRJ

e capítulo V do Código de Processo Civil.

Caso não seja alcançada a conciliação com o Poder Concedente, no prazo máximo de

180 (cento e oitenta) dias, contados da Data de Homologação Judicial do Plano, as

Recuperandas poderão (i) requerer a instauração de procedimento de arbitragem,

nos termos da Cláusula 16.5 do Contrato de Concessão ou de eventual novo termo a

ser celebrado em mediação; (ii) ajuizar medidas judiciais autônomas; e/ou (iii)

prosseguir com as medidas já ajuizadas, conforme o caso.

Enquanto não solucionados os Pleitos contra o Poder Concedente, os valores em

disputa serão depositados em conta judicial, Conta Escrow, tendo em vista que hoje

não é possível garantir, em definitivo, (i) quais são os recursos necessários à

operacionalização e à continuidade do serviço público concedido, nos termos da

limitação contida no artigo 28 da Lei de Concessões, incluindo os valores devidos

17 Valores presentes líquido, descontado a taxa de 8,55% a.a. a preços de 2012.

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pela Concessionária ao Poder Concedente e (ii) quais são os valores que deverão ser

destinados aos BNDES e Bancos Repassadores.

As Recuperandas efetuarão o depósito das outorgas fixas vencidas e vincendas em

Conta Escrow até o limite de valor dos Pleitos existentes. Caso o valor das obrigações

de outorgas fixas seja maior do que o valor dos Pleitos de Reequilíbrio existentes, as

Recuperandas efetuarão o pagamento do saldo diretamente ao Poder Concedente.

Uma vez solucionadas as controvérsias dos Pleitos, os valores depositados em juízo

serão liberados para pagamento do Poder Concedente, do BNDES e dos Bancos

Repassadores, através do Mecanismo de Incentivo, conforme Cláusula 4.4.6 abaixo.

4.2. Pagamento dos Credores Trabalhistas.

4.2.1. Os Credores Trabalhistas receberão o pagamento dos Créditos Trabalhistas,

descontados eventuais pagamentos realizados nos termos da cláusula 4.2.2. abaixo,

em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira devida em até 30 (trinta) dias da

Data de Homologação Judicial do Plano, da seguinte forma:

(i) Pagamento Linear: pagamento integral de R$ 10.000,00 (dez mil

reais) por Credor Trabalhista, respeitado o limite de cada Crédito

Trabalhista, em até 30 (trinta) dias da Data de Homologação Judicial do

Plano;

(ii) Correção Monetária: não há;

(iii) Carência: não há;

(iv) Amortização de Principal: após o pagamento estipulado no item (i)

acima, o eventual saldo será pago em 11 (onze) parcelas iguais, sendo a

primeira delas paga em até 60 (sessenta) dias da Data de Homologação

Judicial do Plano;

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Page 32: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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(v) Cash Sweep: não há.

4.2.2. Dentro de 30 (trinta) dias da Data de Homologação Judicial do Plano, serão

pagos os eventuais saldos de Créditos Trabalhistas de natureza estritamente

salarial, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador, vencidos nos 3

(três) meses anteriores ao ajuizamento da Recuperação Judicial, desde que os

créditos estejam devida e definitivamente habilitados.

4.3. Pagamento dos Credores com Garantia Real.

4.3.1. As Recuperandas não reconhecem a existência de Credores com Garantia Real

na Data do Pedido. Na eventualidade de sobrevir a inclusão de Credores com

Garantia Real na Lista de Credores por decisão judicial, arbitral ou acordo entre as

partes, os referidos Credores com Garantia Real receberão seus Créditos com

Garantia Real de acordo com a Cláusula 4.4. abaixo.

4.4. Pagamento dos Credores Quirografários.

4.4.1 Os Credores Quirografários farão jus ao recebimento do valor nominal dos

Créditos Quirografários, novados conforme o presente PRJ, excluídos quaisquer

valores devidos a título de juros, multas e demais encargos, conforme uma das

opções de pagamento abaixo descritas.

4.4.2. Para fins de pagamento de seus respectivos Créditos, os Credores

Quirografários serão divididos em 4 (quatro) subclasses, compostas pelos Credores

Fornecedores Colaboradores, Demais Credores Quirografários, Credores

Financeiros e Credores Partes Relacionadas.

4.4.3. Os Credores Fornecedores Colaboradores receberão o pagamento de seu

crédito em 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo a primeira devida em até 30

(trinta) dias contados da Data de Homologação Judicial do Plano, da seguinte forma:

(i) Pagamento Linear: pagamento integral de 12 (doze) parcelas

mensais de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por Credor

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Page 33: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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Fornecedor Colaborador, respeitado o limite de cada Crédito, em até 30

(trinta) dias da Data de Homologação Judicial do Plano;

(ii) Correção Monetária: TR;

(iii) Carência: não há;

(iv) Amortização de Principal: Após o pagamento estipulado no item

(i) acima, o eventual saldo será pago em 48 (quarenta e oito) parcelas

iguais e mensais, sendo a primeira delas paga em até 30 (trinta) dias após

o pagamento da décima segunda e última parcela do item (i) acima;

(v) Cash Sweep: não há.

4.4.4 O Credor Fornecedor Colaborador que optar por receber seu Crédito na

forma da Cláusula 4.4.3. acima, deverá manifestar sua intenção, no prazo de até 30

(trinta) dias da Data de Homologação Judicial do Plano, mediante o preenchimento

de formulário cujo modelo integra o Anexo 3 deste Plano, que deverá ser entregue à

ABV observando as formalidades previstas na Cláusula 6.3. deste Plano. Após o

decurso desse prazo, o enquadramento de um Credor Fornecedor Colaborador

poderá ocorrer a critério exclusivo da ABV. A ausência de manifestação pelo Credor

Fornecedor Colaborador e/ou o desatendimento das condições comerciais

ensejarão o pagamento de seu Crédito de acordo com as condições definida aos

Demais Credores Quirografários, nos termos da Cláusula 4.4.5.

4.4.5 Os Demais Credores Quirografários receberão seus Créditos da seguinte

forma:

(i) Pagamento Linear: não há;

(ii) Correção Monetária: TR;

(iii) Carência: 3 (três) anos;

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Page 34: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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(iv) Amortização de Principal: em 21 (vinte e uma) parcelas anuais,

sendo a primeira devida em até 48 (quarenta e oito) meses da Data de

Homologação Judicial do Plano.

(v) Cash Sweep: não há.

4.4.6 Os Credores Financeiros receberão seus Créditos da seguinte forma:

(i) Pagamento Linear: não há;

(ii) Correção Monetária: IPCA + 1,5% a.a.;

(iii) Carência: 3 (três) anos de juros e 3 (três) anos de Principal;

(iv) Pagamentos Mínimos: iguais ao menor valor entre o estipulado na

tabela abaixo, corrigido pelo IPCA, e o saldo dos créditos no período

imediatamente anterior ao pagamento.

Período Valor (R$)

2022 – 2023 R$ 50.000.000,00

2024 – 2027 R$ 75.000.000,00

2028 – 2029 R$ 150.000.000,00

2030 – 2034 R$ 175.000.000,00

(v) Cash Sweep: Caso haja saldo remanescente de caixa após os

pagamentos mínimos acima, os Credores Financeiros serão pagos na

proporção de seus créditos.

(vi) Mecanismo de Incentivo: Todo Pleito julgado em benefício da

Concessão será revertido na proporção de 50% para os Credores, a título

de remuneração adicional, sem que haja amortização antecipada da

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dívida dos Credores Financeiros.

4.4.7 Os Credores Partes Relacionadas receberão seus créditos na forma e

condições descritas a seguir:

(i) Pagamento Linear: não há;

(ii) Correção Monetária: TR;

(iii) Carência: não há;

(iv) Amortização de Principal: em uma única parcela em janeiro de

2042;

(v) Cash Sweep: somente após a quitação integral dos Credores

Quirografários.

4.5. Pagamento dos Credores ME e EPP.

4.5.1. Os Credores ME e EPP farão jus ao recebimento do valor nominal dos seus

respectivos Créditos, novados conforme o presente PRJ, excluídos quaisquer valores

devidos a título de juros, multas e demais encargos.

4.5.2. Os Créditos de Credores ME e EPP serão pagos, em 36 (trinta e seis) parcelas

mensais, devidas a partir de 30 (trinta) dias após a Data de Homologação Judicial do

Plano, da seguinte forma:

(i) Pagamento Linear: pagamento integral de 12 (doze) parcelas de R$

4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis

centavos) por Credor ME e EPP, respeitado o limite de cada Crédito, em

até 30 (trinta) dias da Data de Homologação Judicial do Plano;

(ii) Correção Monetária: TR;

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(iii) Carência: não há;

(iv) Amortização: após o pagamento estipulado no item (i) acima, o

eventual saldo será pago em 24 (vinte quatro) parcelas iguais, sendo a

primeira delas paga em até 30 (trinta) dias após o pagamento da décima

segunda e última parcela do item (i);

(v) Cash Sweep: não há.

4.6. Credores de Multa

Os Credores de Multa terão um desconto sobre o valor de face da sua dívida de 80%

e receberão o pagamento de seu crédito em 24 (vinte e quatro) parcelas anuais,

sendo a primeira devida em até 12 (doze) meses da Data de Homologação Judicial

do Plano, sem correção monetária.

4.7. Pagamento dos Credores Retardatários.

Os Credores Retardatários Classe II, Classe III e Classe IV terão seus créditos

quitados da seguinte forma: a primeira parcela devida em até 12 (doze) meses do

reconhecimento do Crédito Retardatário e as demais, em parcelas anuais sucessivas,

até o final da Concessão.

4.8. Inexistência de recurso ao qual tenha sido atribuído efeito suspensivo.

O pagamento dos Créditos está condicionado à inexistência de recurso judicial

contra a Homologação Judicial do Plano ao qual tenha sido atribuído efeito

suspensivo pelo órgão judicial competente para seu conhecimento.

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4.9. Forma de cálculo das parcelas e prazo de pagamento.

Sempre que houver previsão de pagamento escalonado neste Plano, o cálculo das

parcelas será realizado de acordo com o Sistema de Amortização Constante, em que

a cada mês a parcela correspondente à amortização de principal será acrescida da

correção monetária incidente sobre o saldo devedor, exceto no caso dos Credores

Financeiros que tem previsão específica de pagamento (Cash Sweep). Os

pagamentos devidos na forma deste Plano poderão ser realizados sempre até o

último Dia Útil do mês de referência.

4.10. Forma de Pagamento.

Os Créditos serão pagos aos Credores por meio da transferência direta de recursos

à conta bancária do respectivo Credor, por meio de documento de ordem de crédito

(DOC) ou de transferência eletrônica disponível (TED), sendo que as Recuperandas

poderão contratar agente de pagamento para a efetivação de tais pagamentos aos

Credores. O comprovante de depósito do valor creditado a cada Credor servirá de

prova de quitação do respectivo pagamento.

4.11. Contas bancárias dos Credores.

Os Credores devem informar suas respectivas contas bancárias para esse fim,

mediante comunicação por escrito endereçada à ABV, nos termos da cláusula 6.3.

Os pagamentos que não forem realizados em razão de omissão do Credor em

informar seus dados bancários com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da

data de pagamento previsto não serão considerados como um evento de

descumprimento do Plano. Neste caso, a critério das Recuperandas, os pagamentos

devidos aos Credores que não tiverem informado suas contas bancárias poderão ser

realizados em juízo, às expensas do Credor, que responderá por quaisquer custos

agregados em razão da utilização da via judicial para depósito. Não haverá a

incidência de juros, multas ou quaisquer encargos moratórios caso qualquer

pagamento deixe de ser realizado em razão da omissão do Credor em informar

tempestivamente seus dados bancários.

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4.12. Alteração nos valores dos Créditos.

Na hipótese de se verificar eventual alteração no valor de qualquer Crédito

decorrente de decisão judicial transitada em julgado ou acordo entre as partes, o

valor alterado do Crédito será pago na forma prevista neste Plano, a partir do

trânsito em julgado da decisão judicial ou da celebração do acordo entre as partes.

Neste caso, as regras de pagamento do valor alterado de tais Créditos, notadamente

quanto à incidência de correção monetária e eventuais juros, passarão a ser

aplicáveis apenas a partir do referido trânsito em julgado ou da data da celebração

do acordo entre as partes.

4.13. Direito de compensação.

Antes de realizar o pagamento de um Crédito, as Recuperandas ficam autorizadas a

compensar eventuais créditos que detenham contra o Credor, de modo a pagar-lhe

apenas o eventual saldo do Crédito existente após a compensação realizada com o

valor atualizado do crédito detido pelas Recuperandas.

4.14. Readequação dos Fluxos de Caixa Sob a Estrutura da Cascata de Contas

Considerando o disposto no Art. 28 da Lei das Concessões (Lei 8.987/95), as

Recuperandas propõem que a estrutura existente de Cessão de Contas seja

readequada, bem como a estrutura de contas bancárias atualmente existente para

suportá-la. Esta readequação visa garantir primeiramente o pagamento de

obrigações que asseguram a operacionalização e a continuidade da prestação dos

serviços previstos no Contrato de Concessão. Desse modo, o fluxo de caixa residual,

após o atendimento das obrigações que garantam a plena operação do Aeroporto,

será revertido em sua totalidade para pagamento do saldo devido aos Credores

Financeiros, respeitando-se o limite de Caixa Mínimo previsto neste Plano.

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A readequação proposta implica também na liberação dos valores atualmente

retidos em Contas Reserva, Contas Pagamento e Conta Outorga18 para utilização

pelas Recuperandas no pagamento das obrigações previstas no Plano de

Recuperação Judicial e no Contato de Concessão.

5. EFEITOS DO PLANO

5.1. Vinculação do Plano.

As disposições do Plano vinculam as Recuperandas e os Credores a partir da

Homologação Judicial do Plano, nos termos do artigo 59 da LRJ, e os seus respectivos

cessionários e sucessores.

5.2. Novação.

Este Plano implica a novação dos Créditos, que serão pagos na forma estabelecida

neste Plano. Por força da referida novação, todas as obrigações, covenants, índices

financeiros, hipóteses de vencimento antecipado, bem como outras obrigações e

garantias que sejam incompatíveis com as condições deste Plano deixarão de ser

aplicáveis, sendo substituídas pelas previsões contidas neste Plano.

5.3. Reconstituição de Direitos.

Na hipótese de convolação da Recuperação Judicial em falência, no prazo de

supervisão estabelecido no artigo 61 da LRJ, os Credores terão reconstituídos seus

direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores

eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da

Recuperação Judicial, observado o disposto nos artigos 61, § 2º, e 74 da LRJ.

18 Contas Reserva, Contas de Pagamento e Conta Outorga conforme definidas Contratos de Abertura de Crédito Para Financiamento Mediante Repasse de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES nos 000050004137300 e 00005003588700.

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5.4. Ratificação de Atos.

A Aprovação do Plano representará a concordância e ratificação das Recuperandas

e dos Credores de todos os atos praticados e obrigações contraídas no curso da

Recuperação Judicial, incluindo, mas não se limitando a todos os atos e todas as

ações necessárias para integral implementação e consumação deste Plano e da

Recuperação Judicial, cujos atos ficam expressamente autorizados, validados e

ratificados para todos os fins de direito, inclusive e especialmente dos artigos 66, 74

e 131 da LRJ.

5.5. Extinção de Ações.

Os Credores não mais poderão, a partir da Homologação Judicial do Plano, (i) ajuizar

ou prosseguir toda e qualquer ação judicial ou processo de qualquer tipo

relacionado a qualquer Crédito Concursal de valor líquido contra as Recuperandas;

(ii) executar qualquer sentença, decisão judicial ou sentença arbitral relacionada a

qualquer Crédito Concursal contra as Recuperandas; (iii) penhorar quaisquer bens

ou direitos das Recuperandas para satisfazer seus Créditos ou praticar qualquer

outro ato constritivo contra tais bens e direitos; (iv) criar, aperfeiçoar ou executar

qualquer garantia real sobre bens e direitos das Recuperandas para assegurar o

pagamento de seus Créditos; (v) reclamar qualquer direito de compensação contra

qualquer crédito devido às Recuperandas; e (vi) buscar a satisfação de seus Créditos

por quaisquer outros meios. Todas as ações de qualquer natureza relacionadas a

qualquer Crédito Concursal de valor líquido em curso contra as Recuperandas

deverão ser extintas, e as penhoras e constrições existentes deverão ser liberadas.

5.6. Quitação.

Os pagamentos realizados na forma estabelecida neste Plano acarretarão, de forma

automática e independentemente de qualquer formalidade adicional, a quitação

plena, irrevogável e irretratável, de todos os Créditos de qualquer tipo e natureza

contra as Recuperandas, inclusive juros, correção monetária, penalidades, multas e

indenizações. Com a ocorrência da quitação, os Credores serão considerados como

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tendo quitado, liberado e/ou renunciado integralmente todos e quaisquer Créditos,

e não mais poderão reclamá-los contra as Recuperandas, suas controladoras,

afiliadas e coligadas e outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo societário e

econômico, e seus diretores, conselheiros, acionistas, sócios, agentes, funcionários,

representantes, sucessores e cessionários a qualquer título.

5.7. Formalização de documentos e outras providências.

As Recuperandas obrigam-se a realizar todos os atos e firmar todos os instrumentos

e documentos que, na forma e na substância, sejam necessários ou adequados ao

cumprimento e implementação deste Plano e obrigações correlatas.

5.8. Descumprimento do Plano.

Para fins deste Plano, estará efetivamente caracterizado seu descumprimento caso

as Recuperandas, após o recebimento de notificação enviada por parte prejudicada

em decorrência de descumprimento de alguma obrigação do Plano, não sanem

referido descumprimento no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contado do

recebimento da notificação. Nesse caso de não saneamento, as Recuperandas

deverão requerer ao Juízo, no prazo de 3 (três) Dias Úteis, a convocação de

Assembleia de Credores, no prazo de 15 dias, com a finalidade de deliberar acerca

da medida mais adequada para sanar o descumprimento.

5.9. Aditamentos, alterações ou modificações do Plano.

Aditamentos, alterações ou modificações ao Plano podem ser propostos a qualquer

tempo após a Homologação Judicial do Plano, desde que tais aditamentos, alterações

ou modificações sejam aceitos pelas Recuperandas e aprovadas pela Assembleia de

Credores, nos termos da LRJ. Aditamentos posteriores ao Plano, desde que

aprovados nos termos da LRJ, obrigam todos os Credores a ele sujeitos,

independentemente da expressa concordância destes com aditamentos posteriores.

Para fins de cômputo, os Créditos deverão ser atualizados na forma deste Plano e

descontados dos valores já pagos a qualquer título em favor dos Credores.

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6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Contratos existentes e conflitos.

Na hipótese de conflito entre as disposições deste Plano e as obrigações previstas

nos instrumentos contratuais anteriores à data de assinatura deste Plano, o Plano

prevalecerá.

6.2. Anexos.

Todos os Anexos a este Plano são a ele incorporados e constituem parte integrante

do Plano. Na hipótese de haver qualquer inconsistência entre este Plano e qualquer

Anexo, o Plano prevalecerá.

6.3. Comunicações.

Todas as notificações, requerimentos, pedidos e outras comunicações às

Recuperandas, requeridas ou permitidas por este Plano, para serem eficazes, devem

ser feitas por escrito e serão consideradas realizadas quando (i) enviadas por

correspondência registrada, com aviso de recebimento, ou por courier, e

efetivamente entregues, ou (ii) enviadas por fac-símile, e-mail ou outros meios,

quando efetivamente entregues e confirmadas por telefone. Todas as comunicações

devem ser endereçadas da seguinte forma, exceto se de outra forma expressamente

prevista neste Plano, ou, ainda, de outra forma que venha a ser informada pelas

Recuperandas aos Credores:

Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº, Prédio Administrativo, Viracopos.

Campinas/SP, CEP 13052-901

A/C: Guilherme Guidolin de Campos

Telefones/faxes: 19 – 3725-5000

E-mails: [email protected]

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6.4. Data do Pagamento.

Na hipótese de qualquer pagamento ou obrigação prevista no Plano estar prevista

para ser realizada ou satisfeita em um dia que não seja um Dia Útil, o referido

pagamento ou obrigação poderá ser realizado ou satisfeito, conforme o caso, no Dia

Útil seguinte.

6.5. Encargos Financeiros.

Salvo nos casos expressamente previstos no Plano, não incidirão correção

monetária nem juros sobre o valor dos Créditos desde a Data do Pedido, sendo que

sua incidência se iniciará a partir da Data de Homologação Judicial do Plano.

6.6. Créditos em moeda estrangeira.

Os Créditos denominados em moeda estrangeira serão mantidos na moeda original

para todos os fins de direito, nos termos do artigo 50, § 2º, da LRJ, e serão liquidados

em conformidade com as disposições deste Plano. Os Créditos denominados em

moeda estrangeira serão convertidos com base na cotação de fechamento da taxa de

venda de câmbio de reais pela respectiva moeda estrangeira na data que seja 2

(dois) Dias Úteis imediatamente anterior à data em que cada parcela do pagamento

for devida.

6.7. Divisibilidade das previsões do plano.

Na hipótese de qualquer termo ou disposição do Plano ser considerada inválida,

nula ou ineficaz pelo Juízo da Recuperação, os demais termos e disposições do Plano

devem permanecer válidos e eficazes, salvo se, a critério das Recuperandas, a

invalidade parcial do Plano comprometer a capacidade de seu cumprimento, caso

em que as Recuperandas poderão requerer a convocação de nova Assembleia de

Credores para deliberação de eventual novo Plano ou Aditivo.

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Page 44: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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6.8. Manutenção do direito de petição, voz e voto em Assembleia de

Credores.

Para fins deste Plano, e enquanto não verificado o encerramento da Recuperação

Judicial, os Credores preservarão o exercício do direito de petição, voz e voto

referente ao Crédito remanescente em toda e qualquer Assembleia de Credores

posterior à Homologação Judicial do Plano.

6.9. Lei Aplicável.

Os direitos, deveres e obrigações decorrentes deste Plano deverão ser regidos,

interpretados e executados de acordo com as leis vigentes na República Federativa

do Brasil.

6.10. Eleição de Foro.

Todas as controvérsias ou disputas que surgirem ou estiverem relacionadas a este

Plano serão resolvidas pelo Juízo da Recuperação.

Campinas, 27 de julho de 2018.

(Assinaturas na página seguinte)

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Page 46: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ALVAREZ & MARSAL Rua Surubim, 577 – 20° andar – Brooklin Novo, São Paulo, SP. Brasil, 04571-050

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Recuperação Judicial de AEROPORTOS BRASIL S.A. Em Recuperação Judicial, AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A. Em Recuperação Judicial e VIRACOPOS ESTACIONAMENTOS S.A. Em Recuperação Judicial

Laudo de Avaliação Econômico-Financeiro

São Paulo, 27 de julho de 2018

Sumário

1. Considerações Gerais ................................................................................................................................. 2

2. Limitações de Escopo de Atuação ......................................................................................................... 3

3. Panorama da Concessão ........................................................................................................................... 6

3.1. Descrição das Recuperandas ............................................................................................................... 6

3.2. Razões da Crise ......................................................................................................................................... 8

3.3. Situação Econômico-Financeira da Concessão .......................................................................... 15

3.3.1 Resultados Operacionais ............................................................................................................ 15

3.3.2. Endividamento Financeiro ........................................................................................................ 20

3.3.3. Obrigações do Contrato de Concessão ................................................................................. 21

4. Avaliação Econômico-Financeira de VCP ........................................................................................ 22

4.1. Premissas Macroeconômicas e de Demanda .............................................................................. 23

4.2. Projeções Operacionais ...................................................................................................................... 27

4.3. Reestruturação Financeira Proposta ............................................................................................. 34

4.4. Análise da Viabilidade Econômico-Financeira .......................................................................... 38

Glossário ................................................................................................................................................................ 39

Apêndice ................................................................................................................................................................ 41

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Page 48: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

2

1. Considerações Gerais

O presente Laudo Econômico-Financeiro Laudo tem como objetivo avaliar a viabilidade

econômico-financeira no âmbito do Plano de Recuperação Judicial PRJ das empresas

AEROPORTOS BRASIL S.A. – Em Recuperação Judicial, sociedade anônima inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 14.522.206/0001-96, com sede na Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº,

sala 356, Prédio Administrativo, Viracopos, Campinas/SP, CEP 13052-9 ABSA ; AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A. – Em Recuperação Judicial, sociedade anônima

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.522.178/0001-07, com sede na Rodovia Santos Dumont,

Km 66, s/nº, sala 357, Prédio Administrativo, Viracopos, Campinas/SP, CEP 13052-901 ABV ; e VIRACOPOS ESTACIONAMENTOS S.A. – Em Recuperação Judicial, sociedade

anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.235.766/0001-58, com sede na Rodovia Santos

Dumont, km 66, s/nº, Prédio Administrativo, Viracopos, Campinas/SP, CEP 13052-901 VESA e, quando em conjunto com ABSA e ABV, simplesmente VCP , Companhia ou Recuperandas ).

Este Laudo foi elaborado pela ALVAREZ & MARSAL REESTRUTURAÇÃO LTDA. A&M , única e exclusivamente como subsídio à elaboração do PRJ das Recuperandas e não se

confunde com, sobrepõe ou modifica os termos e condições do PRJ, não devendo ser utilizado

em partes ou de maneira desagregada ou fragmentada pelas Recuperandas e seus

representantes, por credores ou quaisquer terceiros interessados. O Laudo apresenta

premissas econômicas e financeiras que, se cumpridas e/ou verificadas, têm condições de

viabilizar a recuperação de VCP, nos termos do artigo 53, inciso III, da Lei nº 11.101/2005.

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Page 49: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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2. Limitações de Escopo de Atuação

Para fins das análises preparadas que basearam o conteúdo deste Laudo, a A&M realizou as

seguintes atividades:

▪ Desenvolvimento dos modelos de projeções financeiras, incluindo o entendimento

das premissas financeiras e operacionais adotadas para as projeções financeiras;

▪ Entendimento, discussão e modelagem dos fundamentos e das premissas de

pagamento do PRJ com os assessores jurídicos de VCP;

▪ Revisão do plano de pagamento dos credores bem como da razoabilidade da origem

de seus recursos.

Para alcançar o objetivo deste trabalho, foram utilizados fatos históricos, informações

macroeconômicas e de mercado, bem como informações financeiras, estimativas e projeções

disponibilizados por VCP e por seus funcionários, administradores e demais prestadores de serviço Dados e Informações . Dentre os Dados e Informações utilizadas para elaboração deste Laudo, há informações

públicas e informações fornecidas por VCP, que têm como objetivo proporcionar o

detalhamento necessário de suas operações, investimentos, estrutura de capital e

capacidade de geração de caixa. Este Laudo, sujeito às premissas e assunções nele

declaradas, pretende oferecer uma visão da capacidade financeira das Recuperandas no

âmbito do PRJ, de modo a permitir a avaliação da sustentabilidade e exequibilidade da

continuação das operações das Recuperandas.

Não é atribuição da A&M efetuar investigação independente e/ou procedimento de

auditoria, rever ou opinar sobre os Dados e Informações disponibilizadas por VCP. Não

houve validação ou diligência contábil, legal, mercadológica ou financeira independente

dessas fontes por parte da A&M e, portanto, a veracidade e precisão são de responsabilidade

única e exclusiva dos administradores das empresas que compõe VCP. Desta forma, a A&M

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Page 50: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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não assume qualquer responsabilidade ou obrigação relacionada à exatidão, veracidade,

integridade ou suficiência das informações prestadas por VCP, as quais são de sua única e

exclusiva responsabilidade.

Adicionalmente, a A&M não assume qualquer obrigação de conduzir, como de fato não

conduziu, qualquer inspeção física, jurídica ou contábil a respeito das propriedades,

instalações, livros, registros, estoques ou acervos de VCP, ou qualquer outra forma de

investigação independente, auditoria ou due diligence sobre as informações fornecidas a esse

respeito.

A A&M, igualmente, não assume qualquer responsabilidade pela correção, suficiência,

consistência ou completude de qualquer das informações apresentadas no PRJ, não podendo

ser responsabilizada por qualquer omissão ou por quaisquer perdas e danos, diretos ou

indiretos, de qualquer natureza, que decorram do uso de informações contidas no PRJ.

O presente trabalho não deverá ser interpretado por qualquer credor ou terceiro que tenha

interesse em celebrar negócio jurídico com VCP como (i) qualquer forma de recomendação

de investimento, concessão de crédito ou garantia de solvência ou adimplemento de VCP, ou

(ii) opinião da A&M em relação a fatores e riscos que podem intervir na concretização das

projeções e premissas econômico-financeiras relacionadas à recuperação judicial de VCP.

O presente documento não pode ser entendido e/ou empregado como avaliação econômico-

financeira de VCP para qualquer outra finalidade que não o restrito escopo de análise e

validação das premissas financeiras constantes do PRJ. A análise realizada sobre o PRJ é de

natureza estritamente econômico-financeira e, portanto, não engloba a sua validação sob o

aspecto legal, contábil, tributário, fiscal, regulatório, concorrencial, dentre outras.

A A&M não será responsável por quaisquer perdas ou lucros cessantes sustentados por

qualquer credor ou terceiro interessado a qualquer título, que tenha baseado a tomada de

decisões estratégicas com lastro no presente trabalho, seja para celebrar negócios com VCP,

ou mesmo, no tocante à aprovação do PRJ. A decisão de voto de qualquer credor deve ser

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Page 51: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

5

tomada com base em suas próprias análises, recorrendo ao auxílio dos profissionais que

entender necessário para tanto.

Algumas das considerações descritas neste Laudo são baseadas em eventos futuros que

representam a expectativa de VCP e de seus administradores, consultores e demais

prestadores de serviço, à época em que tais considerações foram elaboradas. Assim, os

resultados apresentados neste Laudo representam meras projeções, razão pela qual podem

diferir dos resultados que vierem a ser concretizados.

A A&M reserva-se no direito de revisar as projeções aqui contidas a qualquer tempo,

conforme as variáveis econômicas, operacionais e de mercado sejam alteradas, em razão de

alterações do PRJ, ou de demais condições que provoquem mudanças nos fundamentos deste

estudo.

A A&M não assume qualquer responsabilidade caso os resultados futuros difiram das

projeções apresentadas no Laudo e não oferece qualquer garantia em relação a tais

estimativas. A A&M não será responsável por atualizar este relatório em relação a eventos e

circunstâncias que possam ocorrer posteriormente à data de referência do mesmo.

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3. Panorama da Concessão

3.1. Descrição das Recuperandas

Em fevereiro de 2012, o consórcio formado por TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. Triunfo , UTC Participações S.A. UTC e EGIS Airport Operation Egis em conjunto Consórcio venceu o leilão da concessão do aeroporto de Viracopos. O Consórcio

constituiu a ABSA, uma sociedade não operacional para, única e exclusivamente, atuar como

acionista privado da sociedade titular da concessão do aeroporto de Viracopos, a ABV, em

conjunto com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO Infraero . A ABV, por sua vez, é a sociedade que, através de Contrato de Concessão Contrato ou Contrato de Concessão celebrado com a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC ou

Poder Concedente em 14.06.2012, é titular da concessão do aeroporto de Viracopos. Sua

composição acionária é 51% de ABSA e 49% da Infraero.

A VESA é uma subsidiária integral da ABV, tendo por objeto social a exploração de

estacionamentos de veículos e afins no complexo aeroportuário de Viracopos. Após a decisão

da gestão de ABV de terceirizar o serviço de estacionamento do aeroporto de Viracopos em

2016, VESA tornou-se uma sociedade não operacional, mantendo apenas um ativo e passivo

residual.

As Recuperandas estão localizadas no município de Campinas-SP e apresentam a seguinte

estrutura acionária:

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Em 7 de maio de 2018, VCP protocolou pedido de recuperação judicial. Este Laudo, seguindo

o rito processual, tem como objetivo atestar a viabilidade econômico-financeira do PRJ das

Recuperandas.

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Page 54: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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3.2. Razões da Crise

A crise econômico-financeira pela qual passa VCP é decorrente de três principais fatores que

impactam negativamente os resultados e liquidez das Recuperandas:

▪ Crise econômica brasileira: com a consequente quebra de expectativa de demanda nos

serviços explorados pela concessão.

▪ Compromissos contratuais: contraídos antes dos impactos negativos nos resultados

econômico-financeiros.

▪ Desequilíbrios econômico-financeiros: decorrentes do descumprimento do Contrato

pelo Poder Concedente.

Crise econômica brasileira: Desde 2014 o Brasil vem passando por uma grave crise

econômica, que causou expressiva redução do Produto Interno Bruto ( PIB ) e

consequentemente, afetou diversos setores da economia do país. A taxa de crescimento real

do PIB brasileiro passou de um crescimento de 3,0% em 2013 para uma sequência de queda

de 3 anos seguidos, atingindo a maior queda anual em 2015 – 3,8%.

Em 2017 a economia brasileira apresentou leves sinais de recuperação e para 2018,

estimativas do mercado não esperam crescimento maior do que 1,6%, segundo revisões

divulgadas em julho de 2018.

Crescimento Anual do PIB (%)

(Fonte: IBGE)

3.0%

0.5%

-3.8% -3.6%

1.0%

2013 2014 2015 2016 2017

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Page 55: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

9

Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (%)

(Fonte: Banco Mundial)

A redução na atividade econômica foi acompanhada de um aumento expressivo na taxa de

desemprego total da população economicamente ativa do país, conforme pode ser observado

no gráfico abaixo.

Taxa de Desemprego (% da PEA Total)

(Fonte: Banco Mundial)

Compromissos Contratuais: A redução do crescimento do PIB e aumento da inflação, somado

ao aumento do desemprego, impactaram negativamente a demanda de produtos e serviços

explorados pela concessão, de maneira a resultar uma frustração das receitas operacionais

da Companhia.

Ainda, à época do Leilão, no final de 2011, o Poder Concedente divulgou o Relatório 1 –

Estudo de Mercado VCP de outubro de 2011

5.9% 6.4%

10.7%

6.3%

3.0%

2013 2014 2015 2016 2017

7.0% 6.7%

8.4%

11.6%12.9%

2013 2014 2015 2016 2017

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7

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Page 56: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

10

Estudo de Mercado , disponibilizado junto ao Edital de Concessão, para embasar a

avaliação da viabilidade econômica da concessão do Aeroporto de Viracopos.

Neste Estudo de Mercado, o Poder Concedente previa que, em 2017, a demanda de

Passageiros Pax seria de 16,5 milhões. Entretanto, conforme pode ser observado no

gráfico abaixo, a demanda de Pax realizada atingiu apenas 9,3 milhões. O valor acumulado

de demanda frustrada nos primeiros 6 anos de concessão foi de mais de 21 milhões de Pax.

Demanda de Pax Projetada versus Efetiva (Milhões de Pax)

(Fonte: Relatório 1 – Estudo de Mercado VC1 de Outubro de 2011 e Companhia)

No que se refere à carga, o Estudo de Mercado projetava uma demanda de 479 mil toneladas

em 2017. Entretanto, o valor efetivo foi de apenas 204 mil toneladas. Nos primeiros 6 anos

de concessão o descasamento entre volume de carga efetivo e o projetado no Estudo de

Mercado foi de 1,108 mil toneladas de carga.

9,4

10,9

12,4

13,8

15,216,5

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10,3

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2012 2013 2014 2015 2016 2017

Estimado Efetivo

Acumulado:

21MM Pax

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Page 57: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

11

Demanda de Carga Projetada versus Efetiva (Milhares de Toneladas)

(Fonte: Relatório 1 – Estudo de Mercado VC1 de Outubro de 2011 e Companhia)

A expectativa de crescimento da demanda, prevista no Estudo de Mercado, foi a projeção utilizada pelo Poder Concedente para elaborar o Relatório - Estudos Preliminares de

Engenharia – VCP ( Estudo de Engenharia , no qual foram estimados investimentos da

ordem de R$10,6 bilhões ao longo dos 30 anos do Contrato.

Dentre investimentos obrigatórios, os principais são: (i) novo terminal aeroportuário com

28 pontes de embarque, refletindo em uma capacidade de atender até 25 milhões de

Pax/ano; (ii) edifício garagem para 4 mil veículos; (iii) uma segunda pista independente com

3,6 mil metros de comprimento a ser construída quando a concessão alcançar 178 mil número de movimentos de tráfego aéreo ATM ou ao final do Contrato de Concessão; e

(iv) uma terceira pista independente, com 2,5 mil metros de comprimento, a ser construída

quando a concessão alcançar 351 mil ATMs ou ao final do Contrato.

Além das obrigações de investimento, o Contrato de Concessão previa pagamentos ao Poder

Concedente, sendo:

309

346

384

417

450 479

257

241 223

183 169

204

2012 2013 2014 2015 2016 2017

Estimado Efetivo

Acumulado:

1,108 kton

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Page 58: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

12

▪ Outorga fixa anual: fixada em R$127.366.666,67 na data-base da assinatura do

Contrato, a ser corrigida anualmente pelo IPCA e ser paga anualmente nos 30 anos da

concessão.

▪ Outorga variável anual: percentual entre 5,0 a 7,5% da receita operacional bruta do

ano anterior, paga anualmente.

A frustração de demanda, em conjunto com as condições contratuais agressivas perante as

receitas esperadas, dificultou o cumprimento das condições do Contrato. Para cumprir com

as obrigações do Contrato de Concessão, as Recuperandas utilizaram capital próprio e

recorreram à financiamento externo, captando mais de R$2,5 bilhões junto a credores, hoje

abrangidos no PRJ.

Desequilíbrios econômico-financeiros: Para agravar as condições das Recuperandas, uma

série de inadimplementos contratuais por parte do Poder Concedente impactaram

materialmente o fluxo de caixa das Recuperandas. Tais inadimplementos por parte do Poder

Concedente não foram tempestivamente remediados, de maneira que as Recuperandas não

tiveram seus prejuízos compensados.

Para buscar reequilibrar o contrato de Concessão, VCP protocolou junto ao Poder

Concedente uma série de Pleitos de Reequilíbrio Econômico-Financeiros Pleitos ou Pleitos de Reequilíbrio ), cuja solução final ainda depende de decisão em âmbito

administrativo ou judicial. Abaixo quadro com o resumo dos desequilíbrios e seus respectivo

impactos econômico-financeiros:

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Page 59: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

13

Desequilíbrio Descrição Valor

TECA-TECA Em novembro de 2012, quatro dias antes do início da operação do aeroporto, o Poder Concedente modificou unilateralmente as condições de tarifação relacionadas à transferência das cargas

importadas entre terminais TECA-TECA , resultando em prejuízos diretos decorrentes da não cobrança de taxa e indiretos decorrentes de receitas perdidas por cargas desembaraçadas em outros aeroportos.

Em 2017 Poder Concedente reconheceu parcialmente o pleito de reequilíbrio de VCP, restaram não reconhecidos pleitos referentes a receitas indiretamente frustradas pela redução da tarifa.

R$645MM1

Não-Imissão de Posse

Até dezembro de 2017, VCP tomou posse de apenas 12% dos 17km2 que o Poder Concedente deveria desapropriar até o início da vigência do Contrato, em 2012. O atraso na desapropriação e imissão de posse do sítio aeroportuário resultou na impossibilidade das

Recuperandas de efetuarem a exploração imobiliária e comercial de mais de 3,1km2.

R$2.474MM1

Carga de Perdimento

Desde que VCP iniciou a operação do aeroporto em novembro de 2012 a Receita Federal Brasileira não pagou a remuneração referente às cargas cuja liberação não foi autorizada Perdimento . A Receita Federal tampouco deu destinação a essas cargas de modo a ocupar o terminal de cargas gerando um

desequilíbrio contratual em função das receitas não auferidas com o armazenamento desta carga.

R$71MM1

Carros

Contra Incêndio

O Poder Concedente alterou as regras relativas a investimentos em Caminhão de Bombeiros que não

estavam previstos no Contrato de Concessão. As Recuperandas realizaram o investimento, porém não receberam indenização pelos ativos investidos.

R$11MM1

Terminal de Cargas Vivas

As Recuperandas realizaram investimento não previstos no Contrato de Concessão para readequar e o terminal de Cargas Vivas e não receberam indenização.

R$0,4MM1

1 Data Base Dezembro de 2017

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Page 60: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

14

Como pode ser observado, os inadimplementos contratuais somam mais de R$3,2 bilhões de

reais, representando uma privação de recursos essenciais para o pagamento integral das

obrigações da concessão.

Adicionalmente aos Pleitos acima descritos, VCP protocolou junto ao Poder Concedente um

Pleito relativo ao caso fortuito de evento imprevisível de frustração extraordinária de

demanda de passageiros e carga que, segundo estimativas da Companhia, representa em

valor presente líquido na data-base de 2012, uma perda de fluxos econômicos financeiros de

aproximadamente R$ ,7 bilhões Pleito de Caso Fortuito .

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Page 61: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

15

3.3. Situação Econômico-Financeira da Concessão

Nesta seção será analisada a evolução da situação econômico-financeira das Recuperandas

entre os anos de 2014 e 2017. A análise foi dividida entre o estudo dos resultados

operacionais de VCP, do endividamento financeiro e das obrigações decorrentes do Contrato

de Concessão.

3.3.1 Resultados Operacionais

A análise dos resultados operacionais das Recuperandas passa pelo estudo da geração de

caixa potencial de VCP. Para se chegar à geração de caixa potencial iremos apresentar a

análise dos principais componentes de receitas, custos e despesas.

R$ (Milhões) 2014 2015 2016 2017

Aeronáuticas 104 117 111 124

Carga 281 320 308 320

Comercial 76 79 95 83

Outras Receitas 1 0 0 2

Receita Bruta 462 517 514 528

Deduções (63) (72) (73) (73)

Receita Líquida 400 446 442 455

Pessoal (109) (118) (110) (103)

Terceiros (79) (104) (101) (97)

Seguros (6) (9) (10) (12)

Utilidades (10) (19) (23) (17)

Outros (13) (13) (23) (15)

Outorga Variável (23) (26) (26) (26)

Custos e Despesas (241) (289) (293) (270)

EBITDA 159 157 149 186

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Page 62: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

16

Receita Operacional Bruta (R$ Milhões)

A Receita Operacional2 Bruta ROB de VCP tem como principais componentes as receitas

aeronáuticas, receitas de carga e receitas comerciais. Receitas aeronáuticas são as receitas

decorrentes de taxas aeroportuárias (passageiros, pousos e decolagens e permanência),

receitas comerciais são referentes principalmente à exploração comercial do aeroporto

(lojas, praça de alimentação, estacionamento, etc.) e receitas de carga são oriundas principalmente da operação do terminal de cargas Teca . No período estudado, o crescimento nominal total da ROB foi de 14,2% frente a uma inflação

acumulada de 28,2%3, uma retração de 10,9% em termos reais. O modesto crescimento da

ROB no período, abaixo do crescimento da inflação, ilustra a disparidade entre os valores

reais e as expectativas de crescimento inicial das receitas da Companhia.

As operações do Teca, principal fonte de receitas de VCP, tiveram um desempenho ainda

pior, apresentando um crescimento nominal de apenas 13,9% no período (retração real de

11,2%) e uma queda nominal de 3,8% entre 2015 e 2016.

2 Receita Bruta excluindo receitas de construção 3 Variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre Janeiro/2014 e Dezembro/2017

104 117 111 124

281 320 308 320

76 79 95 83

462

517 514 528

2014 2015 2016 2017

Aeronáticas Carga Comercial Outras Receitas

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Page 63: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

17

Composição da Receita Bruta 2017 (%)

Conforme apresentado no gráfico acima, em 2017 as receitas com carga representam 60,6%

da ROB, seguida pelas receitas aeronáuticas, 23,4%, e receitas comerciais, 15,7%.

Neste mesmo ano, importações representaram mais de 91% do total das receitas de carga.

Os serviços com cargas e courier representaram 5% e 3%, respectivamente.

As receitas aeronáuticas são compostas por receitas com passageiros (62%), receitas com

pouso decolagem e permanência de aeronaves (37%) e aviação geral (1%).

Dentre as receitas comerciais, a cessão de área do terminal para praça de alimentação e lojas,

teve o maior peso, representando aproximadamente 42% do faturamento, seguida de

facilities (22%), estacionamento (14%) e abastecimento de aeronaves (10%).

Receita Líquida (R$ milhões)

Em linha com a evolução da ROB, a Receita Operacional Líquida ROL de VCP apresentou

um CAGR de 3,3% entre 2014 e 2017.

23.4%

60.6%

15.7%0.3%

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Comercial

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Page 64: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

18

Custos e Despesas (R$ Milhões)

Anteriormente ao processo de privatização de Viracopos a operação do aeroporto ocorria no

terminal antigo T- . O Contrato de Concessão previa que VCP deveria construir um novo terminal T- com capacidade significativamente maior que a do T-0. O T-1 foi operado

em conjunto com o T-0 desde sua inauguração na Copa do Mundo, em julho de 2014 até abril

de 2016, quando passou a ser operado de forma exclusiva.

Apesar do aumento de custos e despesas decorrente da mudança de terminal ocorrida entre

2014 e 2016, a administração de VCP realizou esforços para otimizar sua estrutura de custos

e adequá-la às condições de demanda suprimidas do período recente, conforme pode-se

observar nos resultados apresentados no gráfico acima.

Composição de Custos e Despesas 2017 (%)

79 104 101 97

109 118 110 103

10

19 23 17 6

9 10 12

23 26 26 26 13 13 23 15

241

289 293

270

2014 2015 2016 2017

Terceiros Pessoal Utilidades Seguros Outorga Variável Outros

38.3%

36.0%

9.7%

5.5%

6.2%4.3%

Pessoal

Terceiros

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Outros

Utilidades

Seguros

Custos e Despesas

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Page 65: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

19

Os custos e despesas tem como principais componentes: custos e despesas com pessoal

(folha, honorários, encargos trabalhistas), terceiros (serviços de segurança, limpeza,

manutenção), utilidades (energia, água e esgoto), seguros (referentes à seguros necessários

para operação) e pagamento da outorga variável.

Dentre os custos e despesas pessoal tem maior representatividade com 38,3%, seguidos

pelos custos com terceirização e Outorga Variável representando 36% e 9,7%,

respectivamente.

EBITDA (R$ Milhões)

A crise financeira brasileira também teve impacto sobre a geração de caixa operacional das

Recuperandas, medida pelo Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização EBITDA . Entre 2014 e 2016, observou-se uma queda na margem EBITDA que passou de

39,8% da receita líquida para 33,7%. Entretanto, os esforços de reduções de custos

realizados em 2017 resultaram em uma recuperação da margem EBITDA das Recuperandas,

que passou para 40,8%.

A análise do EBITDA demonstra que, embora as Recuperandas tenham sofrido com

frustração de demanda de passageiros e de carga no período, os esforços de adequação de

estrutura de custos da Companhia permitiram uma geração de caixa potencial de

aproximadamente R$180 milhões.

400 446 442 455

159 157 149 186

39.8%

35.2%33.7%

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2014 2015 2016 2017

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Page 66: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

20

3.3.2. Endividamento Financeiro

VCP firmou contratos de financiamento com bancos credores a fim de viabilizar os

investimentos previstos no Contrato de Concessão. O endividamento de VCP para financiar

os investimentos da concessão é um dos fatores que levaram à atual situação econômico-

financeira.

Os principais investimentos realizados foram: (i) construção de novo terminal de

passageiros, com área de 178mil m2, (iii) Edifício Garagem com 130m2 e capacidade para 4

mil veículos, (iii) acesso viário ao aeroporto, (iv) novo pátio para estacionamento de até 35

aeronaves e 28 pontos de embarque, (v) implantação de Áreas de Segurança de Fim de Pista RESA e (vi) obras de reformas emergenciais para manutenção da operação do T-0.

No gráfico abaixo são apresentados os indicadores de endividamento financeiro das

Recuperandas nos últimos 4 anos.

Endividamento Financeiro Líquido (R$ Milhões)

Em dezembro de 2017 VCP apresentava alavancagem de 12,6x EBITDA. A alavancagem se

reduziu de 2017 principalmente devido ao aumento do EBITDA.

2,105

2,343 2,402 2,339

159 157 149 186

13.3x

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2014 2015 2016 2017

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Page 67: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

21

3.3.3. Obrigações do Contrato de Concessão

Na proposta apresentada no leilão, em 2012, a ABV se comprometeu ao pagamento de uma

outorga fixa na ordem de R$ 3,821 bilhões, dividida em 30 parcelas anuais, equivalente à

aproximadamente R$127 milhões por ano. Corrigindo este valor pela inflação, o valor atual

da parcela anual da outorga fixa é de aproximadamente R$185 milhões.

Considerando-se que uma métrica mais adequada para analisar a alavancagem de VCP é a

soma da dívida liquida o saldo de outorgas fixas devidas, cujo valor é de aproximadamente

R$2,9 bilhões em 2017, a alavancagem ficaria aproximadamente 28,3x (Dívida

Líquida+Outorga Fixa)/EBITDA.

Índice de Endividamento Financeiro + Outorgas Fixas Devidas

4,6485,188 5,241 5,255

159 157 149 186

29.3x

33.0x35.2x

28.3x

2014 2015 2016 2017

Dívida Financeira Líquida EBITDA Div. Líq./EBITDA

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Page 68: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

22

4. Avaliação Econômico-Financeira de VCP

Nesta seção são apresentadas as projeções da modelagem econômico-financeira das

Recuperandas com condições que, se confirmadas, demonstram a sua viabilidade

econômico-financeira. As projeções são apresentadas em valores nominais e em Reais (R$).

O período de projeção foi determinado para englobar todo o prazo de concessão da

exploração do aeroporto de Viracopos que, de acordo o Contrato de Concessão, se encerra

em julho de 2042. Não foram consideradas, para fins desta análise, extensões da concessão

existente, de maneira que são projetados fluxos somente até julho de 2042.

Os fluxos esperados para o negócio, após uma eventual aprovação do PRJ, ainda estarão

sujeitos a eventuais alterações e incertezas naturais inerentes à natureza das projeções.

Outros fatores que podem comprometer o fluxo de caixa futuro do negócio são: novas

práticas contábeis a serem adotadas, planejamento tributário decorrente do tratamento

fiscal dado às transações subjacentes ao PRJ, entendimentos regulatórios, interpretações

legais, além do próprio perfil dos débitos resultantes da AGC em um cenário de continuidade.

Nas subseções abaixo serão exploradas (i) premissas macroeconômicas e de demanda, (ii)

premissas operacionais e (iii) reestruturação financeira proposta no PRJ de forma a

fundamentar uma (iv) análise de viabilidade econômico-financeira das Recuperandas.

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Page 69: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

23

4.1. Premissas Macroeconômicas e de Demanda

Nesta seção são apontadas as premissas macroeconômicas e de demanda utilizadas para

fundamentar as projeções econômico-financeiras de VCP. São projetadas inflação,

indexadores de taxas de juros, demandas de passageiros, movimentos de aeronaves, peso de

decolagem e demanda de carga da concessão.

Inflação – IPCA (%)

Para inflação foi utilizada a mediana de projeções do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA , publicado nas séries estatísticas do Banco Central do Brasil4.

Indexadores – TR (%)

Para indexadores de taxas de juros são adotadas as premissas de crescimento projetadas

pelas Recuperandas. Compõe a cesta de indexadores utilizada no PRJ apenas a Taxa

Referencial determinada pelo Banco Central do Brasil TR .

4 https://www3.bcb.gov.br/expectativas/publico/consulta/serieestatisticas. Data-Base Outubro de 2017

4.02%4.25%

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Page 70: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

24

Projeção de Demanda de Passageiros (Milhões de Pax)

Para se estimar as projeções de demanda de Pax, foram utilizadas as premissas de

crescimento projetadas pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, disponíveis no relatório de Projeções de demanda para os aeroportos brasileiros 2017- 7 5 Relatório MTPA . Dentre as projeções disponíveis no Relatório MTPA, foram utilizadas as

premissas do cenário base, no qual mantêm-se os 108 aeroportos atuais, com operação de

voos regulares.

O Relatório MTPA projeta para o aeroporto de Viracopos um CAGR de 3,1% entre 2018 e

2037, de forma a atingir um volume de 18,6 milhões de Pax em 2037, último ano da projeção

do Relatório MTPA. Para os últimos 5 anos de concessão, o crescimento entre 2032-2037 foi

extrapolado e o volume atinge 21,4 milhões de Pax em 2042.

A proporção de Pax domésticos e internacionais permanece relativamente estável, com

passageiros domésticos representando 94,7% do total em 2018 e 94,3% ao final da projeção.

A proporção de Pax de conexão e de embarque se altera, sendo que as conexões passam de

46,3% do total, em 2018, para 54,3% em 2042.

5 http://transportes.gov.br/images/AEROPORTOS/Relatorio_Projecoes_2017_2037_Versao_final.pdf

10.1 10.4 11.2 12.1 12.9 13.8 14.7 15.6 16.5 17.5 18.6 19.7 20.8 21.4

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42

Embarque Doméstico Conexão Doméstica

Embarque Internacional Conexão Internacional

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Page 71: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

25

Projeção de ATMs (Milhares de Movimentos)

No tocante às projeções de ATM, também foram utilizadas as premissas de crescimento do

cenário base disponíveis no Relatório MTPA.

No Relatório MTPA projeta-se um CAGR de 2,0% para ATMs entre 2018 e 2037, atingindo

um volume máximo de 185 mil movimentos em 2037. As projeções do Relatório MPTA foram

extrapoladas e projetadas até 2042 utilizando-se o CAGR dos últimos cinco anos de projeção.

Voos de Pax representam 94,8% do total de ATMs em 2018 e crescem ligeiramente para

97,2% em 2042.

Projeção de Demanda de Carga (Milhares de Toneladas)

As premissas de crescimento de carga, fundamentadas nas projeções do cenário base do

Relatório MTPA, com CAGR de 1,7% e volume máximo de 319 mil toneladas em 2037,

também foram extrapoladas e projetadas até 2042 utilizando-se o CAGR dos últimos cinco

anos de projeção. Em 2042 estima-se um volume de carga total de 347 mil toneladas. Projeta-

se que volume de carga importada seja de 63% do total em 2018 e 51,5% do total em 2042.

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42

Importação Exportação

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Page 72: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

26

Impacto de Premissas Macroeconômicas e de Demanda

As premissas macroeconômicas acima elencadas têm impacto sobre as projeções

operacionais da concessão, determinando a evolução de resultados de VCP:

▪ IPCA afeta as projeções operacionais através da correção monetária de fluxos

financeiros ano a ano de acordo com a inflação.

▪ Indexadores de taxas de juros determinam condições de remuneração dos créditos

listados na RJ e eventuais recursos de caixa e investimento disponíveis para VCP.

▪ Premissas de crescimento de Pax, ATM e carga tem papel central na determinação da

projeção de receitas e custos da concessão, determinando Receitas Aeronáuticas,

Receitas de Carga, Receitas Comerciais e Receitas Auxiliares.

▪ Premissas de crescimento de Pax determina a diretamente a evolução de custos e

despesas relacionados ao volume de passageiros e indiretamente via custos atrelados

à Unidade de Carga de Trabalho WLU 6).

▪ Premissas de crescimento de ATM determinam a necessidade de investimentos de

capital de acordo com as determinações dispostas no Contrato de Concessão.

6 WLU significa Work Load Unit e é uma unidade de medida, comum no setor aeroportuário, equivalente a um passageiro e cem quilos de carga

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Page 73: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

27

4.2. Projeções Operacionais

Nesta seção são apontadas as projeções operacionais e econômico-financeiras de VCP. O

objetivo desta seção é, com base nas projeções operacionais, apresentar o fluxo de caixa

disponível para regularização do passivo das Recuperandas.

Projeção de Receita Operacional Bruta ex-Construção (R$ Milhões)

Para facilitar o entendimento desta rubrica, neste Laudo foram expurgadas das projeções as

Receitas de Construção.

A ROB da concessão aeroportuária é dividida em Receita Tarifária RT e Receita Não-Tarifária RNT . A RT é referente às receitas cujas taxas são reguladas e determinadas pelo

Poder Concedente.

As RTs compõem a maior fonte de recursos operacionais da Companhia, estimando-se que

representarão 83,5% da ROB em 2018. Projeta-se que até 2042 o percentual das RTs dentre

a ROB total seja reduzido para 62,1% principalmente relacionado à diversificação de RNTs,

com aumento da exploração comercial e imobiliária do sítio aeroportuário.

689 846 976 1,117 1,276 1,435 1,613 1,865

2,105 2,454

2,774 3,143

3,570

1,904

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RT RNT

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Page 74: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

28

Projeção de Receita Tarifária Bruta (R$ Milhões)

A RT é composta por Receitas Aeronáuticas e Receitas de Cargas e estão relacionadas

diretamente a operação do aeroporto, consistindo em taxas incidentes tanto sobre Pax

quanto aeronaves, bem como ao transporte e armazenagem de carga.

As Receitas Aeronáuticas são oriundas de taxas de embarques e conexões de Pax e taxas de

pouso e permanência de aeronaves previstas no Anexo 4 do Contrato. Influem na

determinação das Receitas Aeronáuticas a demanda projetada de Pax, ATM e as tarifas pré-estabelecidas e reguladas pela Agência Nacional de Aviação Civil ANAC , projetadas com correção anual pelo IPCA.

As Receitas de Carga, por sua vez, são compostas por tarifas de armazenagem, transporte e

inspeção de cargas de importação, exportação e correios. As tarifas de carga também são

reguladas e pré-estabelecidas pela ANAC, conforme tabelas de 7 a 13 do Anexo 4 do Contrato

variam em função do peso, valor incluindo custo, seguro e frete CIF e tempo de

armazenagem. Neste Laudo foram projetadas com correção pela inflação.

Não foram considerados, nas projeções do Laudo, possíveis ganhos resultantes da aplicação

dos Fatores Q e X de atualização de tarifas, previstas no Contrato, e consequente aumento de

receitas aeronáuticas e de carga decorrentes de ajustes para a cobrança de tarifas aos

sábados.

Dentre as RTs projetadas, as Receitas de Carga têm o maior peso, representando 69,7% do

total em 2018. Em 2042 as Receitas de Carga devem representar 64% das RTs, devido

576 697 771 858 957 1,068

1,190 1,326

1,477 1,648

1,840 2,055

2,297

1,183

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Carga Aeronáutica

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Page 75: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

29

principalmente a uma projeção de crescimento mais acelerado de Pax e ATM em relação ao

crescimento da demanda de carga.

Projeção de Receita Não-Tarifária (R$ Milhões)

RNTs são receitas relacionadas aos negócios acessórios à operação aeroportuária,

decorrentes da exploração comercial, imobiliária e de serviços do sítio aeroportuário.

Compõem RNTs as Receitas Comerciais (alimentação, lojas, estacionamento, etc.), Receitas

Imobiliárias (aluguéis e exploração de empreendimentos no sítio aeroportuário), e Receitas

Auxiliares (serviços de apoio às aeronaves e passageiros como abastecimento, serviços de

bufê e bagagem), além de receitas com serviços não regulados de carga.

Para determinação da projeção de RNTs foram consideradas premissas de Pax, ATMs e ticket

médio histórico dos serviços e premissas de área explorada do sítio aeroportuário. Dentre

as RNTs, projeta-se que as Receitas Comerciais tenham maior peso em 2018, com 74%,

seguido por Serviços de Carga com 11% e Receitas Auxiliares com 10%.

Projeção de Tributos sobre Receitas (R$ Milhões)

114 149 205 259 319 367 423 539

627 806

934 1,088

1,272

721

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42

Comerciais Imobiliárias

Auxiliares Serviços de Carga

217 264 295 331 372 416 464 522

584 660

739 829

931

494

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Page 76: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

30

Para a obtenção de ROL são projetadas a aplicação de alíquota de 5% de ISS sobre receitas

decorrentes de prestação de serviços e alíquota de 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS

sobre todas as Receitas Brutas (ex-Construção).

Projeção de Custos e Despesas (R$ Milhões)

A estrutura de custos e despesas das Recuperandas é dividida em Custos com Pessoal, Custo

com Terceiros, Custos com Utilidades, Seguros e Outros Custos. Também são consideradas

nesta rubrica as parcelas da Outorga Variável.

Custos com Pessoal são os Salários e Encargos médio determinados pelo número de

colaboradores próprios das Recuperandas. O número de funcionários cresce de acordo com

o crescimento da Unidade de Carga de Trabalho (WLU) processada pelo aeroporto.

Custos de Terceiros são determinados pelo crescimento do número de passageiros

(segurança da aviação e custos médicos), evolução do WLU (manutenção e reparos,

consultoria, auditoria e marketing, dentre outros) e área de exploração do sítio

aeroportuário. Em 2018 o Custos com Terceiros tem o maior peso, com 47,3% do total dos

custos e despesas. Ao final da projeção esta relação deverá aumentar para 49,1% em 2041

(último ano completo), devido principalmente ao crescimento em ritmo mais lento de Custos

com Pessoal.

Custos de Utilidades são custos com água e saneamento, energia elétrica (incluindo geração

própria) e telecomunicações, necessários para a manutenção do complexo aeroportuário. Os

253 276 309 345 385 430 479 534

595 662

737 821

915

484

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Pessoal Terceiros Utilities

Outros Custos Seguros Custos Totais

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31

principais determinantes dos Custos com Utilidades são a área de exploração do complexo

aeroportuário e o número de funcionários.

Custos com Seguros são relativos à contratação de seguros de operação, responsabilidade

civil, frota e performance bonds de VCP que são projetados com correção pela inflação.

Outros Custos, relativos aos custos gerais relacionados com o número de empregados e WLU,

também são projetados com correção pela inflação.

As premissas de pagamento de Outorga Variável consideram o regime de competência das

outorgas, de forma a projetar o pagamento de um percentual de 5% sobre Receitas Bruta ex-

Construção do ano corrente. Nas projeções a Receita Bruta ex-Construção mínima para a

aplicação da taxa de 7,5%, determinada no Contrato, não é atingida.

Projeção de EBITDA (R$ Milhões)

Estabelecida a estrutura de receitas e custos de VCP, projeta-se um EBITDA de R$202

milhões em 2018, crescendo até a R$1.606 milhões em 2041.

473 629 732 833 960 1,083

1,263 1,429

1,619

2,034 2,314

2,638

1,410

202 311 375 434 513 583 703 804 922 1,208

1,390 1,606

863

43%

49% 51% 52% 53% 54% 56% 56% 57% 59% 60% 61% 61%

Receita Líq. EBITDA EBITDA Mg.

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Page 78: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

32

A Margem EBITDA das Recuperandas aumenta de 43% em 2018 para 61% em 2041 devido

a economias de escala e declínio da curva de custo médio por passageiro, movimentos e

carga.

Projeção de Investimentos (R$ Milhões)

Para projeções de investimento considerou-se a realização das condições originais do

Contrato.

Projeta-se que as obras remanescentes da Fase I-B - finalização do Píer B - serão retomadas

nos anos iniciais após a homologação do PRJ e finalizadas em 2021. Projeta-se também um

investimento adicional em 2027 para a restauração da atual pista e realização de obras de

desenvolvimento da Taxiway Charlie.

Os investimentos da segunda pista independente foram projetados com início um ano antes

do aeroporto atingir 178 mil ATMs, projetado para 2035. A construção da terceira pista não

atinge seu gatilho específico até 2042 e teve seu início de construção projetado a partir de

2039 com conclusão até o final do período de concessão.

Imposto de Renda e CSLL

Considerou-se alíquota de imposto de renda de 15,0% sobre o resultado tributável de até

R$240 mil e 25,0% sobre o resultado que exceder R$240 mil. A alíquota de CSLL projetada é

2537

67 77

24

13 13 14 15

152

16 17 18 18 19 20 21

355456 519 540 485

621 646430

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CapEx Segunda Pista Terceira Pista

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Page 79: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

33

de 9,0%. Foi projetada a utilização de base negativa e prejuízo fiscal conforme regras

estipuladas por atos normativos da Receita Federal.

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Page 80: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

34

4.3. Reestruturação Financeira Proposta

Nesta seção serão projetadas as condições de pagamento, conforme propostas no PRJ das

Recuperandas. Os fluxos de caixa foram projetados em periodicidade anual, assumindo os

pagamentos a partir do início de 2019.

Outorgas

Foram projetados pagamentos de Outorgas Fixas anuais, de acordo com os termos

determinados no Contrato, de R$127,4 milhões a valores de 2012, corrigidos pelo IPCA. O

PRJ prevê o pagamento integral das outorgas vencidas na sequência de sua homologação.

Estes pagamentos serão feitos em Conta Escrow, conforme descrito no PRJ, dado que existem

valores relevantes de Pleitos em discussão. Uma vez solucionados os Pleitos, os valores

depositados em Conta Escrow serão revertidos para pagamento (i) do Poder Concedente, na

medida em que os Pleitos não sejam reconhecidos como devido; ou (ii) do BNDES e Bancos

Repassadores, através de Mecanismo de Incentivo definido no PRJ, na medida em que os

Pleitos de Reequilíbrio sejam reconhecidos como devidos.

Classe I - Obrigações Trabalhistas

Todos os Credores Trabalhistas serão pagos em até 12 meses da homologação do PRJ. Há a

previsão de amortização de R$ 10 mil reais a todos os credores trabalhistas (respeitando o

limite do seu crédito) em até 30 dias da homologação do plano e de pagamento do saldo

remanescente em parcelas iguais nos 11 meses subsequentes.

Amortização Créditos Trabalhistas (% do Crédito)

100% 100%

20

19

20

20

20

21

20

22

20

23

20

24

20

25

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27

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29

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Page 81: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

35

Classe II – Créditos com Garantias Reais

Não é reconhecido pelas Recuperandas nenhum saldo devedor de Créditos com Garantias

Reais.

Classe III – Créditos Quirografários

Conforme previsto no PRJ, os Créditos Quirografários foram separados em 4 subclasses, cada

subclasse com uma forma de pagamento específica:

a. Credores Fornecedores Colaboradores: pagamento em 60 meses. No primeiro ano,

todos os fornecedores receberão R$ 150 mil, respeitando o limite do seu crédito, em

até 12 parcelas mensais de R$ 12,5 mil. Nos 48 meses subsequentes haverá o

pagamento linear de eventual Saldo Remanescente.

Amortização Créditos de Credores Fornecedores Colaboradores (% do Crédito)

b. Credores Partes Relacionadas: Pagamento Bullet (parcela única) em 2042 – último

ano da concessão7.

7 Caso as premissas de geração operacional de caixa sejam superiores à projetada e os Credores Financeiros sejam quitados de forma acelerada o prazo de pagamento dos Credores Partes Relacionadas também será acelerado.

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Page 82: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

36

Amortização Créditos de Credores Partes Relacionadas (% do Crédito)

c. Credores Financeiros: A dívida terá sua taxa de correção revisada para IPCA + 1,5%

ao ano, com carência de 3 anos de juros e 3 anos de principal.

O serviço da dívida (pagamento de principal e juros) será feito através de uma

estrutura de pagamentos mínimos e Cash Sweep. Os pagamentos mínimos são

compromissos de pagamentos fixos anuais de VCP conforme programação definida

no PRJ. Em complemento aos pagamentos mínimos, todo o caixa que exceder o valor

de R$ 25 milhões (atualizado pela inflação), medido ao final do ano fiscal e após o

pagamento de todas as obrigações das Recuperandas, será direcionado para

pagamento dos Credores Financeiros através do mecanismo de Cash Sweep.

O PRJ prevê que caso quaisquer dos Pleitos de Reequilíbrio sejam julgados de forma

favorável às Recuperandas, haverá a destinação de 50% do valor em pagamentos

incrementais aos Credores Financeiros, como forma de incentivo.

Amortização Créditos de Credores Financeiros (% do Crédito)

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Page 83: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

37

d. Demais Credores Quirografários: Todos os demais credores quirografários serão

pagos em 21 parcelas anuais após o período de 3 anos de carência.

Amortização Créditos de Demais Credores Quirografários (% do Crédito)

Classe IV – Credores ME e EPP

Todos os Credores ME e EPP serão pagos em até 36 meses da homologação do plano, com

amortização de R$ 50 mil reais nos primeiros 12 meses, respeitando o limite do seu crédito,

e pagamento do saldo remanescente em parcelas iguais nos 24 meses subsequentes.

Amortização Créditos de Credores EPP e ME (% do Crédito)

Comprometimento do Caixa Operacional das Recuperandas

Toda a Geração Operacional de Caixa é destinada ao Pagamento dos Credores atuais de ABV,

respeitando a operacionalização e a continuidade dos serviços previstos no Contrato.

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Page 84: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

38

4.4. Análise da Viabilidade Econômico-Financeira

Conduzidas as análises apresentadas no Laudo, sujeitas às premissas e assunções nelas

expressadas, A&M considera que o PRJ é viável sob a ótica econômico-financeira e que,

verificadas as condições das premissas projetadas, as obrigações repactuadas junto aos

credores poderão ser plenamente atendidas com os fluxos de caixa gerados pela concessão

do aeroporto de Viracopos.

Ainda, não foi considerado no neste Laudo eventuais ganhos de reequilíbrio econômico-

financeiros resultantes dos Pleitos movidos contra o Poder Concedente. Caso esse

reequilíbrio venha a se materializar, 50% dos recursos serão destinados como remuneração

adicional aos credores financiadores. Os impactos dos Pleitos não afetam a análise de

viabilidade do PRJ.

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Page 85: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

39

Glossário

ABSA: Aeroportos Brasil S/A, sociedade anônima controladora da ABV

ABV: Aeroportos Brasil Viracopos S/A, sociedade anônima detentora do Contrato de Concessão do Aeroporto de Viracopos

ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil, agência reguladora federal responsável pela supervisão da aviação civil

ATM: movimentos de tráfego aéreo, medida de tráfego aéreo representando um pouso ou decolagem

Caso Fortuito: pleito relativo ao caso fortuito de evento imprevisível de frustração extraordinária de demanda de passageiros e carga

CIF: valor incluindo custo, seguro e frete

"Contrato De Concessão: Contrato de Concessão para Ampliação, Manutenção e Exploração do Aeroporto Internacional de Campinas

EBITDA: Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização, medida financeira representativa de geração potencial de caixa operacional

Egis: EGIS Airport Operation, sociedade sediada na França sócia de ABSA

Estudo de Engenharia: Relatório 2 - Estudos Preliminares de Engenharia – VCP, com estimativa de investimentos para o Contrato de Concessão

Estudo de Mercado: Relatório 1 – Estudo de Mercado VCP de Outubro de 2011, disponibilizado pelo Poder Concedente previamente ao leilão de concessão

Infraero: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, empresa pública federal de administração vinculada à Secretaria de Aviação Civil

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo medido pelo IBGE representativo da variação no custo de vida de famílias com renda entre 1 e 40 salários mínimos

Laudo Econômico-Financeiro: Laudo que atesta a viabilidade econômica e financeira segundo Art. 53, incisos II e III da Lei de Recuperação e Falências

Lei de Recuperação e Falências: 11.101 de 9 de fevereiro de 2005

Pax: Medida aeronáutica que representa um passageiro

Perdimento: cargas cuja liberação não foi autorizada pela Receita Federal

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Page 86: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

40

PIB: Produto Interno Bruto, representa a soma de todos bens e serviços produzidos pelo país em determinado período

Plano de Recuperação Judicial: Plano de recuperação conforme disposto no Capítulo III, Seção III da Lei 11.101/2005

Pleitos: direito de reequilíbrio perante o Poder Concedente decorrentes de desequilíbrios contratuais

Poder Concedente: contraparte no Contrato de Concessão, ANAC

Relatório MTPA: Projeções de demanda para os aeroportos brasileiros 2017-2037 projetadas pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

RESA: Áreas de Segurança de Fim de Pista

RNT: receitas cujos preços e taxas não são reguladas e determinadas pelo Poder Concedente

ROB: Receita Operacional Bruta, composta por receitas brutas com exclusão de receitas de construção

ROL: Receita Operacional Líquida, composta por receitas líquidas com exclusão de receitas de construção

RT: receitas cujas taxas são reguladas e determinadas pelo Poder Concedente

T-0: terminal antigo do aeroporto de Viracopos

T-1: novo terminal do aeroporto de Viracopos

Teca: terminal de cargas

Teca-Teca: tarifação relacionada à transferência de cargas importadas entre terminais

TR: Taxa Referencial, calculada com base em amostra constituída das 20 maiores instituições financeiras do País em volume de captação, determinada pelo Banco Central do Brasil

Triunfo: Triunfo Participações e Investimentos S/A, sociedade anônima de capital aberto sócia de ABSA

UTC: UTC Participações S/A, sociedade anônima sócia de ABSA

VESA: Viracopos Estacionamentos S/A, subsidiária integral de ABV

WLU: Work Load Unit, medida de unidade de carga de trabalho representativa de 1 passageiro ou 100 kg de carga

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Page 87: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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Pagamento Credores Concursais

Classe I - Trabalhista Classe III - Fornecedores Colaboradores Classe III - Partes Relacionadas Classe III - Credores Financeiros Classe III - Credores Fornecedores Classe IV - ME e EPP TOTAL

Ano 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042

Classe I – Trabalhista 8 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Classe III – Fornec. Colaboradores 29 30 30 30 30 - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Classe III - Partes Relacionadas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 43

Classe III - Credores Financeiros 0 1 1 82 115 162 202 220 128 300 305 358 381 407 435 464 212 183 174 209 419 371 563 20

Classe III - Credores Fornecedores - - - 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4

Classe IV - ME e EPP 3 4 4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

TOTAL 40 35 35 116 149 166 206 224 132 304 309 362 385 411 438 468 216 187 178 213 423 375 567 67

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Page 88: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

42

Projeção de Fluxo de Caixa (R$ Milhões)

1. Caixa base Dez-17 ajustado para aporte de R$56 milhões realizado em 2018 2. Valores em Reserva base Dez-17 3. Pagamentos de saldo da dívida realizados até julho-18

DRE - Itens selecionados 2018 2019 2020 2021 2022 2023-2032 2033-2042 Total

Receita Líquida 473 582 629 681 732 10,771 19,879 33,747

Custos e Despesas (271) (300) (318) (337) (357) (4,926) (8,059) (14,568)

EBITDA 202 282 311 344 375 5,845 11,819 19,179

Mg EBITDA 43% 48% 49% 50% 51% 54% 59% 57%

Fluxo 2018 2019 2020 2021 2022 2023-2032 2033-2042 Total

Receita Bruta (s/ construção) 689 846 908 976 1,044 15,104 27,094 46,661

(-) Impostos de Vendas (217) (264) (279) (295) (312) (4,333) (7,215) (12,914)

(=) Receita Líquida de Impostos 473 582 629 681 732 10,771 19,879 33,747

(-) OpEx Corrente (243) (266) (282) (298) (315) (4,309) (6,926) (12,639)

(+) Créditos PIS / Cofins 55 68 20 6 7 19 401 575

(-) Rec. Financeira 13 2 2 2 2 22 32 73

(-) Outorga Variável Corrente - (27) (34) (36) (39) (577) (1,217) (1,931)

(-) Capital de Giro Corrente (13) 1 (2) (5) (4) (35) 63 5

(-) IR/CSLL - - - - - (223) (1,244) (1,467)

(=) Caixa Operacional 283 359 333 349 382 5,668 10,988 18,363

(+) Var. Conta Reserva Outorga 2 148 - - - - - - 148

(+) Var. Conta Reserva Divida 2 74 - - - - - - 74

(=) Caixa Operacional + Reservas 505 359 333 349 382 5,668 10,988 18,585

(-) CapEx (25) (37) (67) (77) (24) (295) (4,092) (4,617)

(=) Caixa Disponível para regularização do passivo 480 322 267 272 358 5,373 6,896 13,968

(-) Obrigações extra-concursais (138) (16) (34) (32) (30) (116) (22) (386)

(=) Caixa Disponível para pagamentos concursais 342 306 233 240 329 5,257 6,874 13,582

(-) Pagamentos concursais pré cash sweep - (40) (34) (34) (34) (70) (82) (293)

(-) Outorgas vencidas e vincendas - (629) (197) (204) (212) (2,590) (3,741) (7,573)

(+) Caixa disponível período anterior 119 363 (1) (1) (1) (14) (12) 452

(=) Caixa Disponível para cash sweep 461 1 1 1 82 2,584 3,038 6,169

(-) Credores Financeiros 3 (98) (1) (1) (1) (82) (2,584) (3,034) (5,801)

(=) Sobra (necessidade) de caixa 364 - 0 0 - (0) 5 368

(-) Caixa disponível período anterior (119) (363) 1 1 1 14 12 (452)

(=) Fluxo de Caixa do período 245 (363) 1 1 1 14 17 (84)

Caixa Inicial] 143 388 25 26 27 28 42 143

Fluxo de caixa do período 245 (363) 1 1 1 14 17 (84)

Caixa Final 388 25 26 27 28 42 59 59

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LAUDO DE AVALIAÇÃO COMPLETO SOLICITANTE : AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A.

CONCESSIONÁRIA : AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A.

ENDEREÇO : RODOVIA SANTOS DUMONT KM 66 BAIRRO : PARQUE VIRACOPOS MUNICÍPIO : CAMPINAS ESTADO : SÃO PAULO

OBJETO : OBRAS CIVIS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS, E IMOBILIZADO DE APOIO (MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SOFTWARES E VEÍCULOS) ALOCADOS NA AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

FINALIDADE DA AVALIAÇÃO : PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS RECUPERANDAS ABSA, ABVSA E VESA, CONFORME O ART. 53, ALÍNEA III DA LEI 11.101/05

NR. DO LAUDO : I-17114- P/13.089/1/18

DATA DO LAUDO : JULHO DE 2018

FUNDAMENTAÇÃO E PRECISÃO : GRAU II - NBR 14.653 - Partes I / II / V

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1. INTRODUÇÃO

A Appraisal Avaliações e Engenharia Ltda., inscrita no CREA/SP sob o nº 324322 apresenta

o laudo de avaliação das obras civis, equipamentos e sistemas, e imobilizado de apoio que

constituem os ativos das Recuperandas ABSA, ABVSA e VESA. Estes ativos compõem as

obras de melhorias e adequação no terminal existente e a primeira fase de ampliação do

Aeroporto Internacional de Viracopos, e que correspondem ao primeiro ciclo de investimento,

denominado Fase 1B, período de maio de 2014 a 2021, que resultou no aumento da

capacidade de atendimento para 25 milhões de passageiros/ano.

A finalidade da presente avaliação é a determinação do valor de mercado do empreendimento,

obedecendo às diretrizes preconizadas pela NBR 14653, Parte 1 - Procedimentos Gerais, Parte

2 - Avaliação de Imóveis Urbanos e Parte 5 - Avaliação de Máquinas, Equipamentos e

Instalações Industriais em Geral, editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas -

ABNT, Resolução n 345/1990 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -

CONFEA, e, em conformidade com toda a legislação Federal, Estadual e Municipal aplicável ao

mérito.

O Grau de Fundamentação e Precisão atingidos foram: Fundamentação - Grau II e Precisão -

Grau II, obedecendo aos seguintes critérios: (a) estabelecimento do valor novo: elaboração de

orçamento, no mínimo sintético e BDI justificado, adotado com base no Acórdão do TCU nº

2.622;2013, referente ao processo nº TC 036.076/2011-2, que define os parâmetros para taxas

de BDI de obras públicas em substituição aos referenciais contidos nos Acórdãos nº 325/2007

e nº 2.369/2011; (b) estabelecimento da depreciação: Calculada por métodos técnicos

consagrados considerando-se idade, vida útil e estado de conservação.

O resultado indicado, observada a finalidade da presente avaliação, determinou o valor de

mercado, que apresenta a seguinte definição:

O preço mais alto, em termos de dinheiro, que um bem ou uma propriedade alcançaria em um mercado aberto e competitivo, sob todas as condições necessárias a uma venda justa, na qual, comprador e vendedor procederiam de forma prudente, com todos os conhecimentos indispensáveis e assumindo que o preço não seria afetado por estímulos indevidos.

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2. CRITÉRIO E METODOLOGIA

2.1. Método Evolutivo

O método evolutivo permite aferir o valor de mercado do empreendimento na situação em que

se encontra e segundo o item 8.2.3 da NBR 14653:1, “identifica o valor do bem pelo somatório

dos valores dos seus componentes” considerando o fator de comercialização. Assim, no

presente caso, o valor total dos investimentos mercado foi expresso pela somatória dos valores

de suas partes constituintes, obras civis, equipamentos e sistemas, cujas metodologias e

critérios são os seguintes:

2.2. Obras Civis

2.2.1. Valor Novo

As obras civis compreendem: ampliação - terraplenagem, drenagem, instalações, novo terminal

de passageiros, edifício garagem, centro de consolidação, centrais de utilidades I e II, pistas,

pátios e sistema viário; reforma e adequação - terminal de passageiros antigo, implantação de

esteiras de bagagem, construção de passarela coberta, implantação de guaritas elevadas nos

bolsões de estacionamento, construção de canil, pátio dos caminhões de combustível,

recuperação de cercas e do paisagismo. Os valores novos foram determinados por meio da

estimativa de dispêndio necessário para se criar benfeitoria idêntica, não depreciada e com os

mesmos objetivos funcionais, já considerada a vantagem da coisa feita ou “valor em marcha”,

ou, por comparação de custos, através do tratamento técnico, de bens similares, utilizado a

partir de orçamentos para construções padronizadas.

Desta forma, o estabelecimento dos valores novos das obras civis seguiu as seguintes

premissas e procedimentos:

As obras civis foram verificadas “in loco”, por meio de diligências;

As quantidades dos serviços das obras civis foram obtidas com base nos relatórios de

auditoria elaborado pela Pini Consultoria (julho/2014);

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Os preços das composições de custos unitários de serviços foram obtidos do banco de

dados disponibilizados pela PINI - TCPO, ajustados à especificidade do projeto;

Os preços unitários englobam custos diretos, que incluem administração local, e encargos

sociais sobre a mão de obra, os quais foram acrescidos do BDI - Benefícios e Despesas

Indiretas;

O BDI engloba: custos da administração central; contingências; seguro, fianças e garantia,

risco, impostos tributos e taxas; despesas financeiras e lucro;

A taxa do BDI seguiu a tabela publicada no Acórdão TCU 2.622/2013, da qual foi adotado o

quadrante médio:

Os resultados foram confrontados com os custos apresentados no relatório de auditoria

elaborado pela Pini Consultoria (julho/2014) e de avaliação de investimentos emitido pela

Planway/Progen (março/2014), corrigidos pelo índice INCC - Índice Nacional da Construção

Civil, os quais foram ajustados para a realidade do mercado, uma vez que o projeto

realizado por empreitada global a preço fixo foi executado em 20 meses, prazo que

provocou aumento nestes custos;

Para fins de validação dos valores novos, principalmente as construções principais - Novo

Terminal de Passageiros, Edifício Garagem, adotou-se o estudo Valores de Edificações de

Imóveis Urbanos, publicado e revisado em Fevereiro de 2007, pelo IBAPE - Instituto

Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, originada do estudo

Edificações - Valores de Venda, elaborado em 1987 pela comissão de peritos nomeada pelo

Provimento n° 02/86 dos M.M. Juízes de Direito das Varas da Fazenda Municipal da Capital.

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Neste trabalho, os intervalos de valores respectivos aos diferentes padrões construtivos,

estão vinculados ao projeto R8-N publicado mensalmente pelo SINDUSCON/SP. O valor

referencial para Julho de 2018 é R$ 1.257,65/m².

2.2.2. Valor Depreciado

A partir do valor novo foi estabelecido o valor depreciado através da aplicação do coeficiente

de depreciação (FOC) que engloba: estado de conservação, forma de manutenção e

obsolescência do projeto construtivo para o uso.

Entende-se por depreciação a perda operacional do imóvel, sem que tal possa ser restaurada

pela manutenção normal, que decorre do desgaste normal pela ação do tempo, mau uso e

obsolescência funcional.

Para obtenção do coeficiente de depreciação (FOC) foi adotado como procedimento o Método

de Ross-Heidecke, que atribui diferentes variáveis para depreciação como função do estado de

conservação e idade efetiva do bem, considerando um valor residual (R) de 20% (vinte por

cento) para as construções convencionais, 10% (dez por cento) para construções tipo

“coberturas” e igual a “zero” para o caso de “barracos”, conforme tabela abaixo:

Estado de Conservação Depreciação (%)

A Novo 0,00

B Entre novo e regular 0,32

C Regular 2,52

D Entre regular e reparos simples 8,09

E Reparos simples 18,10

F Entre reparos simples e importantes 33,20

G Reparos importantes 52,60

H Entre reparos importantes e sem valor 75,20

I Sem valor 100,00

Assim, o coeficiente de depreciação (FOC) será determinado através da seguinte equação:

FOC = R + K x (1-R)

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Onde o fator K, será obtido a partir da tabela abaixo de dupla entrada, onde a primeira coluna

indica o percentual transcorrido de vida útil efetiva da benfeitoria:

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2.3. Mobiliários, Equipamentos e Sistemas

2.3.1. Valor Novo

Os equipamentos e sistemas compreendem: elevadores, escadas e esteiras rolantes; sistema

de manuseio e inspeção de bagagens; sistema operacional aeroportuário e sistema de

comunicação; sistema de segurança; sistema de nobreak; pontes de embarque e desembarque

de passageiros; sistema de ar condicionado central; subestação; sistema de geradores; e

sistema de combate a incêndio.

A metodologia adotada para a avaliação destes bens, consiste do Método Comparativo

Direto de Dados de Mercado, que envolve pesquisa realizada junto aos fornecedores ou

representantes credenciados, os quais comercializam elementos passíveis de comparação e

oferecidos no mercado.

Tal metodologia permitirá o estabelecimento do Custo de Reposição, o qual, por definição, é a

estimativa de dispêndio necessário para se substituir objeto idêntico ou apresentando a mesma

característica operacional, não depreciado e com a mesma funcionalidade, considerado a

vantagem da coisa feita ou “valor em uso”.

Desta forma, o estabelecimento dos valores novos dos equipamentos e sistemas seguiu as

seguintes premissas e procedimentos:

Os equipamentos e sistemas foram verificados “in loco”, por meio de diligências;

As características técnicas e funcionais foram obtidas por meio dos projetos executivos e

entrevista com a engenharia e a manutenção;

O valor de cada conjunto foi estabelecido com base nos relatórios de auditoria elaborado

pela Pini Consultoria (julho/2014) e de avaliação de investimentos emitido pela

Planway/Progen (março/2014), complementados por informações do banco de dados da

Appraisal, uma vez que para equipamentos e sistemas em questão não há pesquisas de

preços existentes e disponíveis, e também não há possibilidade de fazê-las porque os

fornecedores não disponibilizam informações de preços para não clientes;

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Estes valores constantes dos relatórios foram atualizados pela cotação do dólar comercial;

Na análise e ajuste dos valores contidos no banco de dados, considerou-se: (a) a

especificidade de cada conjunto desenvolvido exclusivamente para atender os objetivos e as

peculiaridades do projeto de ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos; (b) os bens

instalados e operando;

Sobre os preços dos equipamentos e sistemas foram acrescidos o BDI - Benefícios e

Despesas Indiretas;

O BDI engloba: custos da administração central; contingências; seguro, fianças e garantia,

risco, impostos tributos e taxas; despesas financeiras e lucro;

A taxa do BDI seguiu a tabela publicada no Acórdão TCU 2.622/2013, da qual foi adotado o

quadrante médio:

2.3.2. Valor Depreciado

Determinado o Valor de Reposição do bem foi estabelecido o valor depreciado face à aplicação

de fatores como estado de conservação e manutenção do bem, mercado específico e

obsolescência os quais, convergem na determinação do coeficiente de depreciação. Entende-

se por depreciação a perda operacional do bem objeto, sem que tal possa ser restaurada pela

manutenção normal. Esta perda decorre do desgaste normal do bem causado pelo tempo, de

sua obsolescência e inadequação.

A obtenção deste fator de depreciação toma por base os estudos realizados acerca de vida útil

dos bens, entre os quais, destaca-se a tabela V da “Vida Útil” publicada no livro Engenharia de

Avaliações da Editora Pini, 1a Edição, pág. 131, tabela esta, aceita primariamente pelo “Serviço

de Rendas Internas do Departamento de Tesouro dos EUA”.

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Concomitantemente, tomou-se por base, o trabalho do Engº Victor Carlos Fillinger “Vida útil de

máquinas, máquinas e instalações industriais”, apresentado no XI Congresso Pan-americano

de Eng. de Avaliações em São Paulo, agosto de 1979. E mais recentemente, “O Estudo de

Vidas Úteis para Máquinas e Equipamentos”, coordenado pelo Engenheiro Osório Accioly

Gatto, publicado no site do IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações, Perícias e Engenharia,

disponível no www.ibape-sp.org.br.

2.3.2.1. Estado de conservação e manutenção

O fator estado de conservação é determinado pela análise “in loco” do bem, complementada

pelo tipo manutenção adotada pela organização, como também pela forma como este bem é

utilizado. Em função das características da operação, a engenharia atua com as manutenções

preventivas e preditivas, encontrando-se devidamente estruturada e assessorada para este

procedimento.

2.3.2.2. Idade Aparente

A idade aparente do bem se determina pela conjugação dos fatores conservação e

manutenção, convergindo para a apuração do coeficiente de depreciação a ser aplicado sobre

o custo de reedição do bem. No presente caso, a idade efetiva do bem, determinada pela sua

data de início de operação (Maio/2014), coincide com a idade aparente, tendo em vista a

configuração do sistema e do processo de operação e de manutenção.

2.3.2.3. Obsolescência

A obsolescência consiste da perda da capacidade funcional de determinado bem, que não

disponibiliza da produtividade face ao lançamento de novos modelos. Tal situação é verificada

no processo de modernização que ocasiona dois impactos: o aumento produtivo e a redução

no custo final do produto acabado ou do serviço prestado.

Observa-se para o presente caso, o baixo impacto da obsolescência, por se tratar de

equipamentos dimensionados para um projeto específico.

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2.3.2.4. Cálculo do Coeficiente de Depreciação

Uma vez que os parâmetros de análise tomaram como referência o Custo de Reedição, o

método utilizado para depreciação é o da linha reta, onde o coeficiente é aplicado

proporcionalmente à idade aparente e estado de conservação do bem, constatada em vistoria.

O coeficiente de depreciação (FOC) foi estabelecido, pelo método da linha reta, expresso pela

equação: FOC = Idade Aparente / Vida Útil.

2.3.2.5. Valor em Uso ou Valor em Marcha

De acordo com o Manual de Terminologias do IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e

Perícias de Engenharia, vantagem da coisa feita é o acréscimo ao valor de um bem, numa

certa data, devido ao fato dele estar pronto, em comparação com outro idêntico mas ainda por

ser construído.

Particularmente, no que concerne às unidades produtivas de bens ou serviços, pode-se afirmar

que a vantagem da coisa feita se traduz no valor em uso ou valor em marcha, que corresponde

à diferença entre dois sistemas: um já produzindo renda normal, por estar em plena operação,

e outro que ainda não entrou em produção.

Da obra Engineering Valuation and Depreciation de Marston, Winfrey and Hempstead Editora

McGraw-Hill, podem ser retirados os seguintes conceitos:

Valor em marcha é aquele elemento de valor possuído por uma empresa operante que se encontra em situação de produção de renda, comparada com outra empresa não tão bem desenvolvida e operante. Uma propriedade industrial já em operação e realizando regularmente uma receita tem um valor em marcha, sobre e acima da soma dos valores dos demais elementos dessa propriedade.

Assim, considerando que o conjunto encontra-se instalado e em plena operação, o valor de

mercado assume as premissas do valor em uso.

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3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

3.1. Localização

O Aeroporto Internacional de Viracopos está localizado no Município de Campinas, Estado de

São Paulo, com acesso pela Rodovia Santos Dumont, km 66, com as seguintes distâncias:

Cidade de Indaiatuba: 15 km

Cidade de Campinas: 19 km

Cidade de Sorocaba: 74 km

Cidade de São Paulo: 95 km

Destacam-se as principais vias de acesso à região, o complexo viário formado pelas Rodovias

Anhanguera, Bandeirantes, Dom Pedro I e Santos Dumont, proporcionando rápido acesso às

cidades vizinhas e à capital.

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3.2. Contexto Regional

O Aeroporto Internacional de Viracopos integra a Região Metropolitana de Campinas, criada

pela lei complementar estadual 870, de 19 de junho de 2000, e composta por 20 municípios:

Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra,

Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia,

Pedreira, Santa Bárbara d'Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

A região formada é uma das mais dinâmicas no cenário econômico brasileiro e gerou 8,92% do

Produto Interno Bruto (PIB) estadual em 2015, o que corresponde a R$ 173 bilhões.

Conforme a estimativa populacional do IBGE em 2016, a Região Metropolitana de Campinas

atingiu a marca de 3,1 milhões de habitantes, distribuídos em 3.791 km². É a décima maior

região metropolitana do Brasil e a segunda maior região metropolitana de São Paulo, faz parte

do Complexo Metropolitano Expandido, uma megalópole que, já em 2008, compreendia 12%

da população brasileira, ou seja, aproximadamente 30 milhões de habitantes.

Nos últimos anos, a região vem ocupando e consolidando importante posição econômica nos

níveis estadual e nacional. A RMC comporta um parque industrial moderno, diversificado e

composto por segmentos setoriais complementares. Possui uma estrutura agrícola e

agroindustrial bastante significativa e desempenha atividades terciárias de expressiva

especialização. Destaca-se, ainda, pela presença de centros inovadores no campo das

pesquisas científica e tecnológica.

Aproximadamente 50.000 companhias estão localizadas na área de influência do aeroporto.

3.3. Histórico

O Consórcio formado pelas empresas TPI – Triunfo Participações e Investimentos, UTC

Participações e a francesa Egis Airport Operation, por meio de leilão realizado em Fevereiro de

2012, conquistaram o direito de explorar e administrar o Aeroporto Internacional de Viracopos

por um período de 30 anos.

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Em consonância com os termos do processo licitatório, o consórcio vencedor constituiu

juntamente com a Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, a Aeroportos

Brasil Viracopos S.A. – ABV, om as seguintes participações:

Em junho de 2012 a Aeroportos Brasil S.A. – ABV celebrou com a União, através da ANAC –

Agência Nacional da Aviação Civil, o Contrato de Concessão para ampliação, manutenção e

exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos, de acordo com o edital de convocação

02/2011.

Para o atendimento das exigências nos termos previstos no Plano de Exploração Aeroportuária

– PEA e no Plano de Qualidade de Serviços – PQS, a ABV contratou a empresa NACO –

Netherlands Airport Consultants B.V. para elaborar um Plano Diretor ou Master Plan e o Projeto

Básico das obras da fase 1 B (Basic Design Viracopos International Airport), que contemplou a

primeira fase de ampliação das instalações aeroportuárias correspondentes ao primeiro ciclo

de investimento para cobrir o período de maio de 2014 a 2021, com o objetivo de atender 22

milhões de passageiros/ano.

Em 1º de novembro de 2012 a ABV contratou a execução das obras integrantes do projeto

básico orientado pela NACO em sua integralidade com o Consórcio Construtor Viracopos, por

empreitada global a preço fixo, no prazo estabelecido em vinte meses, incluindo o

desenvolvimento de todos os projetos executivos e fornecimento de todos os equipamentos e

sistemas necessários ao pleno funcionamento do aeroporto, em conformidade com a expansão

projetada.

ABV

51%

TPI - UTC - EGIS

49%

INFRAERO

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Em Maio de 2014, o Aeroporto Internacional de Viracopos é inaugurado, oferecendo a seguinte

estrutura:

Novo Terminal de Passageiros com 35 posições de embarque, sendo: 28 através de pontes

de embarque (com PCA e GPU) e 7 posições remotas distribuídas em 3 piers, com

capacidade para 25.000.000/passageiros/ano.

Edifício Garagem em 5 pavimentos, com capacidade para 4.000 veículos.

35 novas posições para aeronaves, totalizando 65 posições.

3.4. Descrição das Obras Civis

De acordo com a vistoria realizada e a documentação apresentada pela contratante -

Orçamento e Auditoria de Preços: Obras de Ampliação do Aeroporto de Viracopos, Fase 1B,

elaborado pela Pini Consultoria e Relatório de Avaliação do Investimento elaborado pela

Planway/Progen - as obras civis realizadas que constituem os ativos das Recuperandas ABSA,

ABVSA e VESA são as seguintes:

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3.4.1. Novo Terminal de Passageiros

Construção em 4 pavimentos, área total construída de 178.482,00 m², pé-direito de 3m a 30 m,

erigido em estrutura de concreto armado, fachada e fechamento de vidro fixado em estrutura

metálica, cobertura de telhas metálicas sobre estrutura metálica, composto por saguões,

corredores e 3 Pieres (A, B e C) para embarque e desembarque nacional e internacional,

projetado com níveis independentes de acesso, o que facilita o fluxo dos passageiros.

Apresenta os seguintes acabamentos:

Saguões, circulação, praças de alimentação, check in, pontes de embarque e

desembarque, e restituição das bagagens: forro de placas de alumínio e parte sem forro (a

instalar), paredes de alvenaria revestida de pintura látex sobre massa corrida e vidro fixado em

estrutura metálica, piso de placas de granito polido e granilite, portas automáticas de vidro.

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Salas: forro de placas de gesso e de placas de isolante termo acústico, paredes de alvenaria

revestidas de cerâmica esmaltada, piso parte elevado revestido de laminado vinílico,

melamínico e carpete têxtil, painéis divisórios e portas revestidas de laminado melamínico e de

madeira.

Banheiros Coletivos: forro de placas de gesso e de perfilados de alumínio, paredes de

alvenaria revestidas de cerâmica esmaltada, piso de cerâmica esmaltada e portas revestidas

de laminado melamínico. Dotados de aparelhos e metais sanitários de boa qualidade.

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3.4.2. Edifício Garagem

Construção em 5 pavimentos, área total construída de 158.800,00 m², pé-direito 3 m a 5 m,

erigido em estrutura de concreto armado, fachada e fechamento de placas de concreto / vão,

cobertura de laje impermeabilizada.

Apresenta os seguintes acabamentos:

Vagas de garagem: forro de laje de concreto aparente, paredes de alvenaria revestidas de

pintura látex sobre massa corrida e de placas de concreto aparente, piso de concreto e vão.

Saguão e circulação: forro de placas de isolante termo acústico, paredes de alvenaria

revestidas de pintura látex sobre massa corrida, piso de placas de granito polido e portas

automáticas de vidro.

Banheiros Coletivos: forro de placas de gesso e de perfilados de alumínio, paredes de

alvenaria revestidas de cerâmica esmaltada, piso de cerâmica esmaltada e portas revestidas

de laminado melamínico. Dotados de aparelhos e metais sanitários de boa qualidade.

Passarela (ligação entre edifício garagem e terminal de passageiros): estrutura de concreto,

cobertura de telhas metálicas sobre estrutura metálica, forro de placas de isolante termo

acústico e parte sem forro, peitoril de vidro fixado em estrutura metálica e piso de placas de

granito polido.

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3.4.4. Ampliação do Terminal de Cargas

Compreende o aumento da capacidade do terminal de cargas com a construção de 8.000,00

m², que inclui área refrigerada e reforço dos pilares.

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3.4.5. Construções e Benfeitorias de Apoio

As construções relacionadas abaixo, constituem as construções de apoio que garantem a

funcionalidade do conjunto:

Centro de Consolidação de suprimentos para o lado ar, com área construída de 2.700,00 m²,

dimensionado para atender e dar suporte às operações das companhias aéreas.

Centro de Utilidades I e II (instalação de dutos) estruturado para suportar as atividades

aeroportuárias, que abrigam:

- Subestação com área construída coberta de 350,00 m² e área descoberta de 3.900,00 m².

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- Grupo de Geradores com área construída de 450,00 m².

- Equipamentos do sistema do ar condicionado central com área construída de 1.300,00 m².

- Sistema de água cinza e água negra, os quais não entraram em operação, com área total

construída de 840,00 m².

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- Reservatórios d´Água com 4.000.000 l, apenas um dos reservatórios está em operação

para atender o sistema de ar condicionado central.

- Prédio Administrativo e Portaria, os quais se encontram desocupados, com área total

construída de 650,00 m².

- Dutos para lógica/TI que integra torre controle e novo terminal de passageiros.

- Sistema de abastecimento direto de aeronaves (queroduto).

- Implantação de dutos no Centro de Utilidades II.

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- Data Center

3.4.6. Pátios, pistas e sistema viário

Pátios e Pistas

Compreende a execução de serviços de terraplenagem, implantação dos pátios e pistas de

taxiamento ou “Aircraft Parking Apron and Taxiways” e do RESA nas cabeceiras da pista, cujas

dimensões se encontram sumarizadas no quadro abaixo:

Pátios e PistasTerraplenagem 4.058.669,83 m3Terraplanagem Taxay - L 2.420.000,00 m3Taxiway - Pista 123.842,00 m2Taxiway - Acostamento 30.625,00 m2Taxilane 339.607,94 m2Taxilane - Acostamento 9.612,00 m2Pátios 178.846,00 m2Pátio Aeronaves ATR 49.088,10 m2Vias de Serviço 98.110,00 m2Drenagem 8.572,00 mResa 8.100,00 m2

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Sistema Viário

Compreende a execução de serviços de implantação de estacionamento para mini ônibus e

taxis, estacionamento de carretas, duplicação da via de acesso ao aeroporto, construção de

viaduto, drenagem e ampliação da capacidade das galerias de águas pluviais e tratamento

paisagístico, as quais estão especificadas no quadro abaixo:

Estacionamento para Mini-ônibus e Táxis 38.499,68 m2Estacionamento de Carretas 58.268,74 m2Circulação - Lado Terra 72.605,50 m2Drenagem 7.964,00 mDuplicação do Acesso ao Aeroporto 21.960,78 m2Viaduto 590,00 mAmpliação da Capacidade das Galerias Pluviais 7.964,00 mPaisagismo

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Equipamentos e Sistemas e Imobilizado de Apoio

De acordo com a vistoria realizada e a documentação apresentada pela contratante -

Orçamento e Auditoria de Preços: Obras de Ampliação do Aeroporto de Viracopos, Fase 1B,

elaborado pela Pini Consultoria e Relatório Analítico do Ativo Imobilizado, os equipamentos e

sistemas, e imobilizado de apoio que constituem o ativo das Recuperandas ABSA, ABVSA e

VESA, os quais garantem a funcionalidade do conjunto, são as seguintes:

86 equipamentos de circulação vertical e horizontal: Elevadores, Escadas e Esteiras Rolantes.Sistema de Manuseio e Inspeção de Bagagem com capacidade para 4000 malas/hora.Sistema Operacional Aeroportuário; Sistema subterrâneo de abastecimento de aeronaves composto dequeroduto e 35 posições de abastecimento; Sistema de Comunicação; e Imobilizado de Apoio (mobiliário,equipamentos, equipamentos de informática e veículos.Security Screening Systems.UPS System28 Pontes de Embarque de Passageiros com equipamentos de fornecimento de energia 400 Hz - GPU e de ar condicionado - PCA acoplados em cada ponteCounters.Sistema Solar.Sistema de iluminação e balizamento noturno - Aeronautical Ground Lighting (AGL).Sistema de Iluminação - Apron Flood Lighting (AFL) + Vias de Serviço.Data Center (equipamentos de informática e softwares).Subestação 138 KV com 2 transformadores e duplo barramento e Linha de Transmissão (4,3 km).Sistema de Geradores de Emergência com 5 geradores, cada um com 2,5 MVA.Sistema de Ar Condicionado, que inclui central de água gelada, composto por 5 Chillers, cada um com 850 TR.Sistema de Combate a Incêndio, composto por detectores de fumaça e rede de hidrantes.Equipamentos de combate à incêndio e resgate de aeronaves, composto por 5 caminhões equipados.Recovery Kit equipamentos para susspensão e remoção de aeronaves.Imobilizado de Apoio Estacionamento (mobiliário, equipamentos, equipamentos de informática e softwares.

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- 31 -

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3.4.7. Obras Emergenciais de Adequação do Antigo Terminal de Passageiros

Em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimentos Preliminares,

firmado entre Aeroporto Brasil S.A. e Consórcio Construtor Viracopos, na data de 11/09/2012,

as obras emergenciais envolvem melhorias realizadas, que tiveram por finalidade adequar a

antiga estrutura às exigências do contrato de concessão, a fim de disponibilizar melhores

condições de atendimento aos passageiros, enquanto o novo terminal estava em construção:

a. Reforma e ampliação do antigo terminal de passageiros que compreendeu: conexão da área

de embarque com o mezanino, que resultou no acréscimo de 750,00 m² na área de

embarque; reforma e fechamento de 4 módulos do conector, com destinação para área de

embarque, resultando em acréscimo de 1.600,00 m²; construção de 2 novos banheiros e

reforma dos 8 banheiros existentes, em um total de 768,19 m²; construção de sala de espera

no pátio das aeronaves tipo ATR, com área de 2.600,00 m²; melhoria dos pontos de

tomadas e iluminação; restauração de piso interno (troca de placas e polimento) do terminal

que abrangeu a área total de 12.701,32 m² e área externa (raspagem, polimento e pintura)

que abrangeu área total de 3.213,00 m²; limpeza e lavagem da parede externa do terminal,

com área de 800,00 m²; instalação de forro na cobertura da calçada da área externa (lado

terra) do terminal, com área de 3.316,00 m²; e troca do forro do saguão com área de

3.316.00 m².

b. Adequação do pátio de caminhões de combustível para uso de aeronaves tipo ATR, com

movimentação de terra, pavimentação e sinalização, em área de 24.000,00 m².

c. Readequação da área de pátio de caminhões de combustível do Lado Ar, com

movimentação de terra, pavimentação, drenagem e sinalização, em área de 5.500,00 m².

d. Implantação de passarela coberta entre os bolsões de estacionamento e o antigo terminal

dos passageiros.

e. Implantação de 4 guaritas, sendo 3 elevadas e 1 térrea, nos bolsões de estacionamento.

f. Adequação do módulo operacional provisório para instalação de esteiras de bagagem,

através de construção de cobertura de telhas metálicas e pavimentação.

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g. Revitalização da sinalização vertical do sistema viário e dos canteiros – lado Terra.

h. Construção do canil da Polícia Federal e da Receita Federal, área total de 273,00 m².

i. Serviços de roçada em todo o complexo aeroportuário.

j. Recuperação de áreas verdes e paisagismo, lado Terra.

k. Recuperação de cercas do perímetro das áreas alfandegada (12.000 metros lineares) e

patrimonial (18.000 metros lineares) do aeroporto.

l. Iluminação e melhoria do trecho de acesso, por meio de instalação de postes na faixa

compreendida entre o trevo de acesso ao aeroporto e a rotatória existente nas proximidades.

3.4.9. Documentação

Não foi identificado, após os procedimentos normais de verificação da documentação oferecida

ou, no transcurso das vistorias, qualquer vício que pudesse prejudicar a qualidade do resultado

dos trabalhos. Adicionalmente declaramos que a Appraisal Engenharia e Avaliações Ltda.,

CREA n 324322, não possui qualquer vínculo com o proprietário dos ativos avaliados, quer

através de sócios ou funcionários, não tendo qualquer interesse sobre os resultados desta

avaliação.

As informações foram obtidas dos seguintes documentos disponibilizados pelo contratante:

Relatório de auditoria elaborado pela Pini Consultoria (julho/2014).

Relatório de avaliação de investimentos emitido pela Planway/Progen (março/2014).

Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimentos Preliminares, firmado entre Aeroporto

Brasil S.A. e Consórcio Construtor Viracopos (setembro/2012).

Relatório analítico do imobilizado

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4. VALOR DOS ATIVOS DAS RECUPERANDAS ABSA, ABVSA E VESA

A avaliação dos ativos estabelecida considerando o conjunto integrado e em operação é

apresentada na tabela abaixo:

Item Descrição Valor Novo - R$ BDI - R$Valor TotaL Novo -

R$FOC

Valor Total Depreciado - R$

Construções Principais1 Terminal de Passageiros 1.240.689.000,00 274.440.000,00 1.515.129.000,00 0,98 1.483.614.000,00 2 Edificio Garagem 210.990.000,00 46.671.000,00 257.661.000,00 0,98 252.302.000,00 3 Centro de Consolidação 20.509.000,00 4.537.000,00 25.046.000,00 0,98 24.525.000,00 4 Ampliação Terminal de Carga 14.716.000,00 3.255.000,00 17.971.000,00 0,98 17.597.000,00 5 Centro de Utilidades I e II 20.969.000,00 4.638.000,00 25.607.000,00 0,98 25.074.000,00 6 Sistema de Dutos para Lógica/TI - Torre de Controle e TPS 10.933.000,00 2.418.000,00 13.351.000,00 0,98 13.073.000,00 7 Sistema de Abastecimento de Aeronaves - Queroduto 51.597.000,00 11.413.000,00 63.010.000,00 0,98 61.699.000,00

BDI Médio - Edfícios - Acórdão 2622/2013 22,12%

Total Construções Principais 1.570.403.000,00 347.372.000,00 1.917.775.000,00 1.877.884.000,00

Pátios, Pistas e Sistema Viário8 Pátios e Pistas

8.1 Terraplenagem 105.744.000,00 22.175.000,00 127.919.000,00 1,00 127.919.000,00 8.2 Terraplanagem Taxay - L 48.010.000,00 10.068.000,00 58.078.000,00 1,00 58.078.000,00 8.3 Taxiway - Pista 17.656.000,00 3.702.000,00 21.358.000,00 0,98 20.862.000,00 8.4 Taxiway - Acostamento 8.367.000,00 1.755.000,00 10.122.000,00 0,98 9.887.000,00 8.5 Taxilane - Pista 40.503.000,00 8.493.000,00 48.996.000,00 0,98 47.859.000,00 8.6 Taxilane - Acostamento 2.665.000,00 559.000,00 3.224.000,00 0,98 3.149.000,00 8.7 Pátios 37.744.000,00 7.915.000,00 45.659.000,00 0,98 44.600.000,00 8.8 Pátio Aeronaves ATR 5.639.000,00 1.182.000,00 6.821.000,00 0,98 6.663.000,00 8.9 Vias de Serviço 5.607.000,00 1.176.000,00 6.783.000,00 0,98 6.626.000,00

8.10 Drenagem 36.415.000,00 7.636.000,00 44.051.000,00 0,98 43.029.000,00 8.11 Resa 4.399.000,00 922.000,00 5.321.000,00 0,98 5.198.000,00 8.12 Sistema Viário

8.12.1 Estacionamento para mini-ônibus e táxis 4.520.000,00 948.000,00 5.468.000,00 0,98 5.341.000,00 8.12.2 Estacionamento de carretas 6.104.000,00 1.280.000,00 7.384.000,00 0,98 7.213.000,00 8.12.3 Circulação - Lado Terra 6.764.000,00 1.418.000,00 8.182.000,00 0,98 7.992.000,00 8.12.4 Drenagem 33.722.000,00 7.072.000,00 40.794.000,00 0,98 39.848.000,00 8.12.5 Duplicação do Trevo de Acesso ao Aeroporto 7.824.000,00 1.641.000,00 9.465.000,00 0,98 9.245.000,00 8.12.6 Viaduto 57.562.000,00 12.071.000,00 69.633.000,00 0,98 68.018.000,00 8.12.7 Ampliação da Capacidade das Galerias Pluviais 35.808.000,00 7.509.000,00 43.317.000,00 0,98 42.312.000,00 8.12.8 Paisagismo 13.827.000,00 2.900.000,00 16.727.000,00 0,89 14.920.000,00

BDI Médio - Rodovias - Acórdão 2622/2013 20,97%

Total Pátio, Pistas e Sistema Viário 478.880.000,00 100.422.000,00 579.302.000,00 568.759.000,00

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Item Descrição Valor Novo - R$ BDI - R$Valor TotaL Novo -

R$FOC

Valor Total Depreciado - R$

9 Equipamentos, Sistemas e Imobilizado de Apoio

9.186 equipamentos de circulação vertical e horizontal: Elevadores, Escadas e Esteiras Rolantes

83.798.000,00 11.748.000,00 95.546.000,00 0,80 76.437.000,00

9.2Sistema de Manuseio e Inspeção de Bagagem com capacidade para 4000 malas/hora

149.429.000,00 20.950.000,00 170.379.000,00 0,80 136.303.000,00

9.3

Sistema Operacional Aeroportuário; Sistema subterrâneo de abastecimento de aeronaves composto de queroduto e 35 posições de abastecimento; Sistema de Comunicação; e Imobilizado de Apoio (mobiliário, equipamentos, equipamentos de informática e veículos

306.193.000,00 42.928.000,00 349.121.000,00 0,80 279.297.000,00

9.4 Security Screening Systems 19.954.000,00 2.798.000,00 22.752.000,00 0,80 18.202.000,00 9.5 UPS System 8.711.000,00 1.221.000,00 9.932.000,00 0,80 7.946.000,00

9.628 Pontes de Embarque de Passageiros com equipamentos de fornecimento de energia 400 Hz - GPU e de ar condicionado - PCA acoplados em cada ponte

85.756.000,00 12.023.000,00 97.779.000,00 0,80 78.223.000,00

9.7 Counters 12.641.000,00 1.772.000,00 14.413.000,00 0,80 11.530.000,00

9.8 Sistema Solar 20.361.000,00 2.855.000,00 23.216.000,00 0,80 18.573.000,00

9.9 Sistema de iluminação e balizamento noturno - Aeronautical Ground Lighting (AGL) 18.631.000,00 2.612.000,00 21.243.000,00 0,80 16.994.000,00

9.10 Sistema de Iluminação - Apron Flood Lightinh (AFL) + Vias de Serviço 14.468.000,00 2.028.000,00 16.496.000,00 0,80 13.197.000,00

9.11 Data Center (equipamentos de informática e softwares) 34.198.000,00 4.795.000,00 38.993.000,00 0,80 31.194.000,00

9.12Subestação 138 KV com 2 transformadores e duplo barramento e Linha de Transmissão (4,3 km)

54.653.000,00 7.662.000,00 62.315.000,00 0,80 49.852.000,00

9.13 Sistema de Geradores de Emergência com 5 geradores, cada um com 2,5 MVA 28.208.000,00 3.955.000,00 32.163.000,00 0,80 25.730.000,00

9.14Sistema de Ar Condicionado , que inclui central de água gelada, composto por 5 Chillers, cada um com 850 TR

105.827.000,00 14.837.000,00 120.664.000,00 0,80 96.531.000,00

9.15Sistema de Combate a Incêndio, composto por detectores de fumaça e rede de hidrantes

99.369.000,00 13.932.000,00 113.301.000,00 0,80 90.641.000,00

9.16 Equipamentos de combate à incêndio, composto por 5 caminhões equipados 12.380.000,00 1.736.000,00 14.116.000,00 0,80 11.293.000,00 9,17 Recovery Kit equipamentos para susspensão e remoção de aeronaves 8.500.000,00 1.192.000,00 9.692.000,00 0,80 7.754.000,00

9.18Imobilizado de Apoio Estacionamento (mobiliário, equipamentos, equipamentos de informática e softwares

34.000,00 5.000,00 39.000,00 0,80 31.000,00

BDI Médio - Equipamentos - Acórdão 2622/2013 14,02%

Total Equipamentos e Sistemas 1.063.111.000,00 149.049.000,00 1.212.160.000,00 969.728.000,00 -

10 Obras Emergenciais para Adequação do Antigo Terminal10.1 Obras Civis de Ampliação, Reforma e Manutenção 39.487.000,00 8.735.000,00 48.222.000,00 0,78 37.536.000,00

BDI Médio - Edfícios - Acórdão 2622/2013 22,12%

10.2 Pátios, Melhorias no Sistema Viário e Paisagismo 12.760.000,00 2.676.000,00 15.436.000,00 0,89 13.769.000,00

BDI Médio - Rodovias - Acórdão 2622/2013 20,97%

Total Obras Emergenciais para Adequação do Antigo Terminal 52.247.000,00 11.411.000,00 63.658.000,00 51.305.000,00

Total 3.164.641.000,00 608.254.000,00 3.772.895.000,00 3.467.676.000,00

R$ 3.468.000.000,00

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5. ENCERRAMENTO

Concluídos todos os procedimentos, técnicos e normativos, admissíveis em Engenharia de

Avaliações, certificamos que o valor de mercado dos ativos das Recuperandas ABSA, ABVSA

e VESA, compostos de obras civis, equipamentos e sistemas, e imobilizado de apoio, os quais

compõem as obras de melhorias no terminal existente e a primeira fase de ampliação do

Aeroporto Internacional de Viracopos, que corresponde ao primeiro ciclo de investimento,

denominado Fase 1B, são nesta data avaliados em R$ 3.468.000.000,00 (três bilhões,

quatrocentos e sessenta e oito milhões de Reais).

Este Laudo de Avaliação é composto por 49 (quarenta e nove) páginas, sendo esta, de n 36,

datada e assinada, ficando os signatários à disposição para qualquer esclarecimento que se

fizer necessário.

São Paulo, 26 de julho de 2018.

APPRAISAL AVALIAÇÕES E ENGENHARIA LIMITADA. CREA - SP 324322

___________________________________________ PAULO A. WEIPERT

GERENTE DE ATIVO - CRC 1SP181203/O-3

APPRAISAL AVALIAÇÕES E ENGENHARIA LIMITADA.

CREA - SP 324322

_______________________________________ EDUARDO MAALOUF

DIRETOR DE AVALIAÇÕES ECONÔMICAS CRA - SP 103040

APPRAISAL AVALIAÇÕES E ENGENHARIA LIMITADA.

CREA - SP 324322

_________________________________________ ILTON FERNANDES RUIC

SÓIO DIRETOR CREA-SP 51818

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ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS –

RELATÓRIOS ANALÍTICOS

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Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$1 TERMINAL DE PASSAGEIROS1.1 Fundações Profundas1.1.1 Armadura Aço CA-50 Kg 2.361.180,42 8,46 19.984.000,00 1.1.2 Estaca escavada - diâmetro 0,70 m m 220,00 405,44 89.000,00 1.1.3 Estaca escavada - diâmetro 0,80 m m 2.653,20 524,76 1.392.000,00 1.1.4 Estaca escavada - diâmetro 1,00 m m 8.718,60 808,02 7.045.000,00 1.1.5 Estaca escavada - diâmetro 1,20 m m 6.161,10 1.135,83 6.998.000,00 1.1.6 Estaca escavada - diâmetro 1,50 m m 16.616,60 1.839,86 30.572.000,00 1.1.7 Estaca hélice contínua - diâmetro 0,40 m m 6.361,85 184,61 1.174.000,00 1.1.8 Estaca hélice contínua - diâmetro 0,60 m m 32.248,70 368,19 11.874.000,00 1.1.9 Estaca hélice contínua - diâmetro 0,80 m m 9.801,00 594,97 5.831.000,00 1.1.10 Estaca hélice contínua - diâmetro 1,00 m m 8.361,10 908,61 7.597.000,00 1.1.11 Descarte de solo proveniente da escavação de estacas m3 116.009,67 2,06 239.000,00 1.1.12 Arrasamento de estaca - diâmetro 0,70 m Unidade 10,00 180,62 2.000,00 1.1.13 Arrasamento de estaca - diâmetro 0,80 m Unidade 122,00 235,92 29.000,00 1.1.14 Arrasamento de estaca - diâmetro 1,00 m Unidade 354,00 368,60 130.000,00 1.1.15 Arrasamento de estaca - diâmetro 1,20 m Unidade 243,00 530,78 129.000,00 1.1.16 Arrasamento de estaca - diâmetro 1,50 m Unidade 581,00 829,34 482.000,00 1.1.17 Arrasamento de estaca hélice - diâmetro 0,40 m Unidade 304,00 58,98 18.000,00 1.1.18 Arrasamento de estaca hélice - diâmetro 0,60 m Unidade 795,00 132,69 105.000,00 1.1.19 Arrasamento de estaca hélice - diâmetro 0,80 m Unidade 398,00 235,92 94.000,00 1.1.20 Arrasamento de estaca hélice - diâmetro 1,00 m Unidade 388,00 368,60 143.000,00

Total Fundações Profundas 93.927.000,00 1.2 Fundações Blocos1.2.1 Armadura Aço CA-50 kg 3.270.086,69 8,46 27.676.000,00 1.2.2 Carga de material de descarte / excesso do reaterro m3 207.854,03 2,06 428.000,00 1.2.3 Concreto fck=30 Mpa m3 49.662,89 433,78 21.543.000,00 1.2.4 Escavação de valas mecanizada - bloco de fundação m3 103.927,01 6,06 629.000,00 1.2.5 Forma para blocos m2 28.323,15 107,75 3.052.000,00 1.2.6 Lastro de concreto - blocos de fundação m3 3.157,09 332,08 1.048.000,00 1.2.7 Reaterro compacto - bloco de fundação m3 91.024,98 3,92 357.000,00

Total Fundação Blocos 54.733.000,00 1.3 Superestrutura1.3.1 Armadura Aço CA-50 kg 8.272.837,78 8,46 70.016.000,00 1.3.2 Concreto fck=30 Mpa m3 49.756,59 433,78 21.583.000,00

Total Superestrutura 91.599.000,00 1.4 Forma1.4.1 Forma para blocos m2 25.748,32 107,75 2.774.000,00 1.4.2 Formas - cortinas m2 4.037,98 186,56 753.000,00 1.4.3 Formas - lajes "in loco" m2 2.788,80 96,06 268.000,00 1.4.4 Formas de pilares m2 30.585,70 174,24 5.329.000,00 1.4.5 Formas de vigas m2 80.456,27 109,53 8.812.000,00 1.4.6 Formas paredes "in loco' m2 12.717,55 186,56 2.373.000,00

Total Forma 20.309.000,00 1.5 Lajes1.5.1 Concreto fck=30 Mpa m3 20.491,14 433,78 8.889.000,00 1.5.2 Concreto fck=30 Mpa - piso Piers m3 2.641,80 433,78 1.146.000,00 1.5.3 Enchimento de laje - h=0,50 m (argila expandida) m2 377,21 348,50 131.000,00 1.5.4 Enchimento de laje - h=0,50 m (EPS alternativa 02) m2 2.069,35 365,83 757.000,00 1.5.5 Enchimento de laje - h=0,50 m (EPS alternativa 03) m2 18.440,65 296,35 5.465.000,00 1.5.6 Enchimento de laje - h=1.15 m (EPS alternativa 03) m2 4.912,15 454,56 2.233.000,00 1.5.7 Junta de dilatação t m 4.184,35 62,39 261.000,00 1.5.8 Junta de dilatação tipo gene ou equivalente JJ2030QN m 165,60 609,69 101.000,00 1.5.9 Laje alveolar pré-moldadas 1,25 x 15 x 0,50 m m2 61.139,69 258,37 15.797.000,00 1.5.10 Laje steel deck m2 41.550,00 171,07 7.108.000,00 1.5.11 Neoprene fretado dm2 6.057,46 82,82 502.000,00 1.5.12 Tela soldada CA-60 Q283 (4,48kg/m2) - Capeamento kg 630.410,88 6,81 4.296.000,00

Total Lajes 46.686.000,00

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Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$1.6 Estrutura Metálica1.6.1 Cobertura metálica para CUTs 1 e 2 kg 48.778,18 13,45 656.000,00 1.6.2 Estrutura auxiliar de fechamento para áreas publicas - Piers A/B/C Kg 57.732,13 13,45 776.000,00 1.6.3 Estrutura metálica - Centro de Consolidação kg 128.981,60 13,45 1.734.000,00 1.6.4 Estrutura metálica de fechamento lateral dos Piers A/B/C kg 1.052.953,00 13,45 14.160.000,00 1.6.5 Estrutura metálica de passagem sobre o canal de drenagem kg 31.515,00 13,45 424.000,00 1.6.6 Estrutura metálica do Gatehouse para Piers A/B/C kg 3.542.000,00 13,45 47.631.000,00 1.6.7 Estrutura metálica escultura (TPS) em aço ASTM-A-36 kg 110.000,00 13,45 1.479.000,00

1.6.8Estrutura metálica para abrigo da Shafts, fechamentos dos Shafts, escada rota de fuga, complemento do Shaft Pier B, fechamento dos Shafts da Cobertura Pier C

kg 97.700,90 13,45 1.314.000,00

1.6.9 Estrutura metálica para cobertura e fechamento do TPS kg 5.338.300,00 13,45 71.787.000,00 1.6.10 Estrutura metálica para escadas do Edifício Garagem - EDG kg 13.421,10 13,45 180.000,00 1.6.11 Estrutura metálica para escadas do Pier A kg 12.497,10 13,45 168.000,00 1.6.12 Estrutura metálica para escadas do Pier B kg 3.989,70 13,45 54.000,00 1.6.13 Estrutura metálica para escadas do Pier C kg 3.889,70 13,45 52.000,00 1.6.14 Estrututa metálica para fechamento lateral do EDG kg 96.637,20 13,45 1.300.000,00

1.6.15Fechamento lateral Corredor, estrutura visitor deck e escada rota de fuga

kg 469.183,00 13,45 6.309.000,00

1.6.16 Passarela metálica - Viaduto kg 187.808,72 13,45 2.526.000,00

1.6.17Estrutura auxiliar para os fechamentos dos Gatehouses A1/B1-B2/C1-C2

kg 307.813,00 13,45 4.139.000,00

1.6.18 Estrutura auxiliar entre forros do EDG kg 172.535,00 13,45 2.320.000,00 1.6.19 Telhas metálicas para coberturas em geral m2 32.312,50 123,64 3.995.000,00

Total Estrutura Metálica 161.004.000,00 1.7 Cimbramento1.7.1 Cimbramento h<8m, andaime e escada m3xmês 1.650.000,00 61,74 101.864.000,00

Total Cimbramento 101.864.000,00

Subtotal 570.122.000,00

1.8 Acabamentos e Instalações1.8.1 Instalações elétricas e hidráulicas m2 178.482,00 1.397,00 249.339.000,00 1.8.2 Impermeabilizações m2 178.482,00 250,06 44.631.000,00 1.8.3 Acabamentos m2 178.482,00 2.110,00 376.597.000,00

Total Acabamentos e Instalações 670.567.000,00

TOTAL TERMINAL DE PASSAGEIROS 1.240.689.000,00

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Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$2 EDIFÍCIO GARAGEM2.1 Terraplenagem2.1.1 Carga de material de limpeza m3 6.960,00 2,19 15.000,00 2.1.2 Escavação, carga e transporte de material de primeira categoria m3 112.983,69 2,17 245.000,00 2.1.3 Transporte de primeira categoria além de 1,5 km (DMT 3,50 km) m3 x km 395.442,91 2,71 1.071.000,00 2.1.4 Limpeza mecanizada de terreno, até 0,20 m de profunidade m2 34.800,00 0,25 9.000,00 2.1.5 Transporte material de limpeza m3 x km 48.720,00 2,06 100.000,00

Total Terraplenagem 1.440.000,00 2.2 Fundações Profundas2.2.1 Armadura Aço CA-50 Kg 618.237,57 8,46 5.232.000,00 2.2.2 Estaca escavada - diâmetro 0,70 m m 960,00 405,44 389.000,00 2.2.3 Estaca escavada - diâmetro 0,90 m m 1.815,00 666,48 1.210.000,00 2.2.4 Estaca escavada - diâmetro 1,10 m m 6.800,00 964,48 6.558.000,00 2.2.5 Estaca escavada - diâmetro 1,50 m m 2.300,00 1.839,86 4.232.000,00 2.2.6 Descarte de solo proveniente da escavação de estacas m3 x km 24.100,88 2,06 50.000,00 2.2.7 Arrasamento de estaca - diâmetro 0,70 m Unidade 49,00 180,62 9.000,00 2.2.8 Arrasamento de estaca - diâmetro 0,90 m Unidade 92,00 298,58 27.000,00 2.2.9 Arrasamento de estaca - diâmetro 1,10 m Unidade 344,00 446,01 153.000,00 2.2.10 Arrasamento de estaca - diâmetro 1,50 m Unidade 116,00 829,34 96.000,00

Total Fundação Profundas 17.956.000,00 2.3 Fundações Blocos2.3.1 Armadura Aço CA-50 kg 499.601,27 8,46 4.228.000,00 2.3.2 Carga de material de descarte / excesso do reaterro m3 90.496,00 2,06 186.000,00 2.3.3 Concreto fck=30 Mpa m3 5.205,92 433,78 2.258.000,00 2.3.4 Escavação de valas mecanizada - bloco de fundação m3 45.248,00 6,06 274.000,00 2.3.5 Forma para blocos m2 9.034,71 107,75 973.000,00 2.3.6 Lastro de concreto - blocos de fundação m3 114,63 332,08 38.000,00 2.3.7 Reaterro compacto - bloco de fundação m3 29.120,00 3,92 114.000,00

Total Fundação Blocos 8.071.000,00 2.4 Superestrutura2.4.1 Armadura Aço CA-50 kg 123.426,97 8,46 1.045.000,00 2.4.2 Concreto fck=30 Mpa m3 1.281,42 433,78 556.000,00 2.4.3 Tela soldada CA-60 Q283 (4,48kg/m2) - Capeamento kg 523.349,44 6,81 3.566.000,00

Total Superestrutura 5.167.000,00 2.5 Forma2.5.1 Forma para blocos m2 9.034,71 107,75 973.000,00 2.5.2 Formas - cortinas m2 1.674,71 186,56 312.000,00 2.5.3 Formas - lajes "in loco" m2 104,63 96,06 10.000,00

Total Forma 1.295.000,00 2.6 Pré-moldados2.6.1 Lajes alveolares LP20 - EDG m2 99.286,65 258,37 25.653.000,00 2.6.2 Pilares pré-moldados - EDG m3 2.480,43 2.462,91 6.109.000,00 2.6.3 Vigas pré-moldadas - EDG m3 5.090,72 2.432,22 12.382.000,00

Total Pré-Moldados 44.144.000,00

Subtotal 78.073.000,00

1.8 Acabamentos e Instalações1.8.1 Instalações elétricas e hidráulicas m2 158.800,00 230,79 36.650.000,00 1.8.2 Impermeabilizações m2 158.800,00 132,87 21.100.000,00 1.8.3 Acabamentos m2 158.800,00 473,34 75.167.000,00

Total Acabamentos e Instalações 132.917.000,00

TOTAL EDIFÍCIO GARAGEM 210.990.000,00

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Item Etapas Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$3 CENTRO DE CONSOLIDAÇÃO 2.700,00 m23.1 Serviços Preliminares 151,85 410.000,00 3.2 Movimento de terra 75,93 205.000,00 3.3. Fundações especiais 379,63 1.025.000,00 3.4 Infraestrutura 265,93 718.000,00 3.5 Superestrutura 493,70 1.333.000,00 3.6 Vedação 379,63 1.025.000,00 3.7 Esquadrias 607,78 1.641.000,00 3.8 Cobertura (refere-se telhas e mão de obra, estrutura adquirida no pacote do terminal) 531,85 1.436.000,00 3.9 Instalações Hidráulicas 402,59 1.087.000,00 3.10 Instalações Elétricas 455,93 1.231.000,00 3.11 Impermeabilização e isolação térmica 1.519,26 4.102.000,00 3.12 Revestimentos (pisos, paredes e forros) 1.139,26 3.076.000,00 3.13 Vidros 38,15 103.000,00 3.14 Pintura 394,81 1.066.000,00 3.15 Serviços Complementares 759,63 2.051.000,00

TOTAL CENTRO DE CONSOLIDAÇÃO 20.509.000,00

Item Etapas Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$4 AMPLIAÇÃO TERMINAL DE CARGAS 8.000,00 m24.1 Serviços Preliminares 56,38 451.000,00 4.2 Movimento de terra 18,38 147.000,00 4.3. Fundações especiais 92,00 736.000,00 4.4 Infraestrutura 64,38 515.000,00 4.5 Superestrutura 202,38 1.619.000,00 4.6 Vedação - Área Refrigerada 92,00 736.000,00 4.7 Esquadrias 147,13 1.177.000,00 4.8 Cobertura 275,88 2.207.000,00 4.9 Instalações Hidráulicas 73,63 589.000,00 4.10 Instalações Elétricas 128,75 1.030.000,00 4.11 Impermeabilização e isolação térmica - Área Refrigerada 257,50 2.060.000,00 4.12 Revestimentos (pisos, paredes e forros) - Área Refrigerada 202,38 1.619.000,00 4.13 Vidros 9,25 74.000,00 4.14 Pintura 55,13 441.000,00 4.15 Serviços Complementares 164,38 1.315.000,00

TOTAL AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE CARGAS 14.716.000,00

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Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$5 Centro de Utilidades I e II5.1 Fundações Profundas5.1.1 Estaca hélice contínua - diâmetro 0,40 m m 1.884,00 184,61 348.000,00 5.1.2 Arrasamento estaca hélice - diâmetro 0,40 m unidade 314,00 58,98 19.000,00 5.1.3 Armadura Aço CA-50 Kg 10.944,76 8,46 93.000,00

Total Fundação Profundas 460.000,00 5.2 Fundações Blocos5.2.1 Armadura Aço CA-50 kg 7.235,15 8,46 61.000,00 5.2.2 Concreto fck=30 Mpa m3 252,50 433,78 110.000,00 5.2.3 Forma para blocos m2 536,03 107,75 58.000,00

Total Fundação Blocos 229.000,00 5.3 Superestrutura5.3.1 Armadura Aço CA-50 kg 16.263,65 8,46 138.000,00 5.3.2 Concreto fck=30 Mpa m3 420,05 433,78 182.000,00

Total Superestrutura 320.000,00 5.4 Forma5.4.1 Forma para blocos m2 536,03 107,75 58.000,00 5.4.2 Formas - lajes "in loco" m2 2.120,65 96,06 204.000,00 5.4.3 Formas de pilares m2 504,68 174,24 88.000,00 5.4.4 Formas de vigas m2 1.300,81 109,53 142.000,00

Total Forma 492.000,00 5.5 Banco de Dutos entre CUT e Terminal5.5.1 Armadura Aço CA-50 kg 288.120,00 8,46 2.438.000,00 5.5.2 Armação para execução de envelopamento - tela Q138 kg 39.256,36 6,81 267.000,00 5.5.3 Concreto fck=20 Mpa m3 8.343,98 381,95 3.187.000,00 5.5.4 Concreto fck=30 Mpa m3 3.775,46 433,78 1.638.000,00 5.5.5 Escavação de vala m3 133.899,88 6,06 811.000,00 5.5.6 Forma m2 45.949,78 107,75 4.951.000,00

Total Banco de Dutos entre CUT e Terminal 13.292.000,00

Subtotal 14.793.000,00

5.6 Acabamentos e Instalações5.6.1 Instalações elétricas e hidráulicas m2 3.590,00 961,00 3.450.000,00 5.6.2 Impermeabilizações m2 3.590,00 292,20 1.049.000,00 5.6.3 Acabamentos m2 3.590,00 467,13 1.677.000,00

Total Acabamentos e Instalações 6.176.000,00

TOTAL CUT I E II 20.969.000,00

6. Sistemas de Dutos para Lógica / TI com ligação entre os Terminais (Novo e Existentes)6.1 Dutos6.1.1 Escavação e reaterro de vala m3 57.836,44 5,31 307.000,00 6.1.2 Concreto fck=20 Mpa - envolopamento dutos m3 5.653,27 406,50 2.298.000,00 6.1.3 Forma para execução de envolopamento m2 17.712,59 109,53 1.940.000,00 6.1.4 Armação para execução de envelopamento - tela Q138 kg 39.256,36 6,81 267.000,00

Total Dutos 4.812.000,00 6.2 Caixas de Passagem6.2.1 Concreto fck=30 Mpa m3 3.601,50 433,78 1.562.000,00 6.2.2 Aço CA-50/60 kg 288.120,00 8,46 2.438.000,00

Total Caixa de Passagem 4.000.000,00 6.3 Dutos6.3.1 Escavação e reaterro de vala m3 24.714,69 5,31 132.000,00 6.3.2 Concreto fck=20 Mpa - envolopamento dutos m3 2.690,61 406,50 1.094.000,00 6.3.3 Forma para execução de envolopamento m2 8.171,79 109,53 895.000,00

Total Superestrutura 2.121.000,00

TOTAL SISTEMAS DE DUTOS PARA LOGICA / TI COM LIGAÇÃO ENTRE OS TERMINAIS (NOVO E EXISTENTE) 10.933.000,00

7 Sistema de Abastecimento de Aeronaves (Queroduto) 51.597.000,00

TOTAL SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES (QUERODUTO) 51.597.000,00

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Site: www.appraisal.com.br - e-mail: [email protected]

Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$8.1 TERRAPLENAGEM8.1.1 Carga de material de limpeza m3 110.000,00 2,19 242.000,00 8.1.2 Compactação de terreno a 100% proctor normal m3 4.058.669,83 4,79 19.447.000,00 8.1.3 Escavação e carga de material de primeira categoria m3 5.427.991,68 6,06 32.870.000,00 8.1.4 Transporte de primeira categoria - DMT = 3,50 km m3 x km 18.997.970,88 2,71 51.461.000,00 8.1.5 Limpeza mecanizada de terreno, até 0,20 m de profunidade m2 550.000,00 0,25 139.000,00 8.1.6 Transporte de material de limpeza m3 x km 770.000,00 2,06 1.585.000,00

Total Terraplenagem 105.744.000,00

8.2 TERRAPLENAGEM TAXIWAY L8.2.1 Escavação na jazida, transporte até 1,00 km e compactação m3 2.420.000,00 19,84 48.010.000,00

Total Terraplenagem Taxiway L 48.010.000,00

8.3 TAXIWAY - PISTA8.3.1 Base de brita graduada m3 11.146,00 100,12 1.116.000,00 8.3.2 Imprimação m2 123.842,00 4,02 498.000,00 8.3.3 Macadame seco m3 12.384,00 140,35 1.738.000,00 8.3.4 Pintura de ligação m2 61.921,00 4,02 249.000,00 8.3.5 Pintura de cura m2 61.921,00 4,02 249.000,00 8.3.6 Regularização do Subleito m2 61.921,00 1,14 71.000,00 8.3.7 Remoção mecanizada da camada granular do pavimento m3 12.384,20 0,72 9.000,00 8.3.8 Base brita graduada com cimento - 3,5 % em peso m3 12.384,00 131,18 1.624.000,00 8.3.9 Concreto betuminoso usinado a quente - binder m3 20.508,30 430,53 8.829.000,00 8.3.10 Concreto betuminoso usinado a quente - HIMA t 7.430,54 440,42 3.273.000,00

Total Taxiway - Pista 17.656.000,00

8.4 TAXIWAY - ACOSTAMENTO8.4.1 Base de brita graduada m3 6.125,00 100,12 613.000,00 8.4.2 Macadame seco m3 6.125,00 140,35 860.000,00 8.4.3 Pintura de ligação m2 30.625,00 4,02 123.000,00 8.4.4 Regularização do Subleito m2 30.625,00 1,14 35.000,00 8.4.5 Remoção mecanizada da camada granular do pavimento m3 6.125,00 0,72 4.000,00 8.4.6 Concreto betuminoso usinado a quente m3 10.145,76 663,49 6.732.000,00

Total Taxiway - Acostamento 8.367.000,00

8.5 TAXILANE - PISTA8.5.1 Base de brita graduada m3 25.259,00 100,12 2.529.000,00 8.5.2 Macadame seco m3 32.302,00 140,35 4.534.000,00 8.5.3 Concreto betuminoso usinado a quente - binder m3 46.864,80 430,53 20.177.000,00 8.5.4 Concreto betuminoso usinado a quente - HIMA t 16.396,00 440,42 7.221.000,00 8.5.5 Imprimação m2 339.607,94 4,02 1.366.000,00 8.5.6 Pintura de ligação m2 136.637,00 4,02 549.000,00 8.5.7 Pintura de cura m2 169.804,00 4,02 683.000,00 8.5.8 Regularização do Subleito m2 169.804,00 1,14 194.000,00 8.5.9 Remoção mecanizada da camada granular do pavimento m3 33.960,80 0,72 24.000,00 8.5.10 Base brita graduada com cimento - 3,5 % em peso m3 24.595,00 131,18 3.226.000,00

Total Taxilane - Pista 40.503.000,00

8.6 TAXILANE - ACOSTAMENTO8.6.1 Base de brita graduada m3 1.922,00 100,12 192.000,00 8.6.2 Concreto betuminoso usinado a quente m3 3.185,04 663,49 2.113.000,00 8.6.3 Imprimação m2 9.612,00 4,02 39.000,00 8.6.4 Macadame seco m3 1.922,40 140,35 270.000,00 8.6.5 Pintura de ligação m2 9.612,00 4,02 39.000,00 8.6.6 Regularização do Subleito m2 9.612,00 1,14 11.000,00 8.6.7 Remoção mecanizada da camada granular do pavimento m3 1.922,40 0,72 1.000,00

Total Taxilane - Acostamento 2.665.000,00

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Page 133: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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Av. Brigadeiro Luís Antônio, 487 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01317-909 - Fones: (11) 3168-8033 / 3111-3780

Site: www.appraisal.com.br - e-mail: [email protected]

Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$8.7 PÁTIOS 8.7.1 Base de brita graduada m3 22.355,75 100,12 2.238.000,00 8.7.2 Imprimação m2 178.846,00 4,02 720.000,00 8.7.3 Macadame seco m3 17.884,60 140,35 2.510.000,00 8.7.4 Pavimento rígido de concreto m3 29.221,96 987,40 28.854.000,00 8.7.5 Pintura de cura de pavimento rígido m2 89.423,00 13,38 1.196.000,00 8.7.6 Regularização do Subleito m2 89.423,00 1,14 102.000,00 8.7.7 Remoção mecanizada da camada granular do pavimento m3 17.884,60 0,72 13.000,00 8.7.8 Base brita graduada com cimento - 3,5 % em peso m3 16.096,14 131,18 2.111.000,00

Total Pátios 37.744.000,00

8.8 PÁTIO PARA AERONAVES ATR8.8.1 Escavação, carga e transporte até 1 km m3 15.670,73 15,10 237.000,00 8.8.2 Compactação de aterro m3 11.106,23 4,79 53.000,00 8.8.3 Base de brita graduada - BGS m3 4.417,93 100,12 442.000,00 8.8.4 Macadame seco m3 4.908,81 140,35 689.000,00 8.8.5 Base de brita graduada tratada com cimento - BGTC m3 4.908,81 131,18 644.000,00 8.8.6 Imprimação m2 49.088,10 4,02 197.000,00 8.8.7 Binder m3 1.472,64 430,53 634.000,00 8.8.8 Pintura ligação m2 24.544,05 4,02 99.000,00 8.8.9 CBUQ m3 2.822,56 663,49 1.873.000,00 8.8.10 Pintura de faixa (sinalização horizontal) m2 1.472,00 523,68 771.000,00

Total Pátio para Aeronaves ATR 5.639.000,00

8.9 VIAS DE SERVIÇO - LADO AR8.9.1 Base de brita graduada m3 9.811,00 100,12 982.000,00 8.9.2 Concreto betuminoso usinado a quente - HIMA t 5.886,60 440,42 2.593.000,00 8.9.3 Imprimação m2 98.110,00 4,02 396.000,00 8.9.4 Macadame seco m3 9.811,00 140,35 1.377.000,00 8.9.5 Pintura de ligação m2 49.055,00 4,01 197.000,00 8.9.6 Remoção mecanizada da camada granular do pavimento m3 9.811,00 0,72 7.000,00 8.9.7 Regularização do Subleito m2 49.055,03 1,14 55.000,00

Total Vias de Serviço - Lado AR 5.607.000,00

8.10 DRENAGEM

8.10.1Canal de acesso de concreto polímero 0,1 com grelha de ferro fundido KTL Powerlock F900 para canais ACO

m 23,00 2.962,88 68.000,00

8.10.2Canal de acesso de concreto polímero 20,1 com grelha de ferro fundido KTL Powerlock F900 para canais ACO, monoblock RD200V 20.0

m 68,00 1.679,60 114.000,00

8.10.3Canal e grelha de concreto polímero F900 ACO, monoblock RD200V 20.0

m 7.525,00 739,15 5.562.000,00

8.10.4Canal e grelha de concreto polímero RID 300 0.0, F900 ACO, monoblock (unidades com 2,00 m de comprimento)

m 956,00 4.587,44 4.386.000,00

8.10.5Montagem de canaleta de drenagem superficial - Lado AR (Pistas / Pátios)

m 8.572,00 82,07 704.000,00

8.10.6 Tubo duplo AASHTO WT DN 1050 mm - barra 6,00 m peça 1.416,00 2.767,87 3.919.000,00 8.10.7 Tubo duplo AASHTO WT DN 1200 mm - barra 6,00 m peça 606,00 3.579,36 2.169.000,00 8.10.8 Tubo duplo AASHTO WT DN 1500 mm - barra 6,00 m peça 306,00 5.168,37 1.582.000,00 8.10.9 Tubo duplo AASHTO WT DN 600 mm - barra 6,00 m peça 102,00 1.239,25 126.000,00 8.10.10 Tubo duplo AASHTO WT DN 750 mm - barra 6,00 m peça 3.852,00 1.735,46 6.685.000,00

8.10.11Montagem do tubo duplo AASHTO e PVS, incluindo escavação, forma, concreto, tela tipo Telcon, reaterro e mão de obra

peça 6.282,00 1.643,09 10.322.000,00

8.10.12 Fornecimento de caixa de PVS peça 92,00 8.464,24 778.000,00 Total Drenagem 36.415.000,00

Par

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Page 134: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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Av. Brigadeiro Luís Antônio, 487 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01317-909 - Fones: (11) 3168-8033 / 3111-3780

Site: www.appraisal.com.br - e-mail: [email protected]

Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$8.11 RESA8.11.1 Compactação de aterro - 100% PN m3 40.080,00 4,79 192.000,00 8.11.2 Compactação de aterro - 95% PN m3 79.770,00 4,79 382.000,00 8.11.3 Escavação em jazida m3 133.210,34 2,17 289.000,00 8.11.4 Plantio de grama batatais em superfície plana m2 8.100,00 6,93 56.000,00 8.11.5 Plantio de grama batatais em taludes m2 3.116,16 6,93 22.000,00 8.11.6 Transporte de material de jazida (distância 5 km) m3 159.852,40 14,78 2.363.000,00 8.11.7 Transporte de material para bota-fora (distância 1,00 km) m3 3.630,00 2,06 7.000,00 8.11.8 Demolição de concreto armado m3 170,22 469,33 80.000,00 8.11.9 Transporte de material para bota-fora (distância 1,00 km) m3 170,22 2,06 - 8.11.10 Drenagem - Armadura aço CA-40 kg 5.984,00 8,46 51.000,00

8.11.11Drenagem - Apiloamento de fundo de vala e aplicação de lastro de brita 2 para descida d´água

m3 26,48 185,09 5.000,00

8.11.12Drenagem - Apiloamento de fundo de vala e aplicação de lastro de brita 2

m3 6,64 185,09 1.000,00

8.11.13Drenagem - Escavação mecanizada para abertura de valas até 3,00 m de profunidade

m3 950,82 2,50 2.000,00

8.11.14 Drenagem - Escoramento descontínuo de valas m2 100,00 49,73 5.000,00 8.11.15 Drenagem - Forma m2 448,80 107,75 48.000,00

8.11.16Drenagem - Fornecimento e assentamento de tubo de concreto armado, tipo PA-2 - diâmetro 1,00 m

m 25,00 791,76 20.000,00

8.11.17 Drenagem - Reaterro mecaniado de valas m3 918,72 3,92 4.000,00

8.11.18Drenagem - Transporte de material para bota-fora (distância 1,00 km)

m3 162,60 2,06 -

8.11.19Drenagem - Escavação manual de vala para canaleta descida d´água

m3 193,00 76,57 15.000,00

8.11.20Drenagem - Escavação mecânica de vala para descida d´água em aterro

m3 110,77 5,42 1.000,00

8.11.21Drenagem - Fornecimento e execução de lastro de pó de pedra compactado

m3 104,00 129,71 13.000,00

8.11.22Drenagem - Fornecimento e assentamento de canaleta de concreto,, tipo meia cana, diâmetro 0,50 m

m 605,00 67,71 41.000,00

8.11.23 Drenagem - Lastro de concreto m3 2,74 332,08 1.000,00 8.11.24 Drenagem - Concreto Fck=20 mpa m3 74,80 381,95 29.000,00 8.11.25 Drenagem - Caixa de passagem CPMC unidade 6,00 739,34 4.000,00 8.11.26 Hidrosemeadura hectare 9,06 35.314,40 320.000,00 8.11.27 Hidrosemeadura - Regularização de solo m2 80.000,00 1,14 91.000,00

8.11.28Hidrosemeadura - Revolviemento mezanizado de terra para plantio de grama, profunidade de 0,20 a 0,30 m

m2 80.000,00 0,39 31.000,00

8.11.29 Estrada de Acesso Externa - Base de pedra 4 m3 1.580,00 162,12 256.000,00 8.11.30 Estrada de Acesso Externa - Bica corrida, e=0,10 m m3 500,00 136,03 68.000,00 8.11.31 Estrada de Acesso Externa - Transporte de material para bota fora m3 1.000,00 2,06 2.000,00

Total Resa 4.399.000,00

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Page 135: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

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Av. Brigadeiro Luís Antônio, 487 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01317-909 - Fones: (11) 3168-8033 / 3111-3780

Site: www.appraisal.com.br - e-mail: [email protected]

Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$8.12 ESTACIONAMENTO PARA MINI-ÔNIBUS E TÁXIS8.12.1 Base de brita graduada m3 1.270,49 100,12 242.000,00 8.12.2 Berço de areia m2 38.499,78 32,44 1.249.000,00 8.12.3 Bloco de concreto e=0,10 m m2 38.499,78 51,31 1.975.000,00 8.12.4 Regularização do subleito m2 38.499,78 1,14 44.000,00 8.12.5 Base de brita graduada com cimento 3,5% em peso m3 7.699,94 131,18 1.010.000,00

Total Estacionamento para Mini-Ônibus e Táxis 4.520.000,00

8.13 ESTACIONAMENTO DE CARRETAS8.13.1 Base de brita graduada m3 5.826,88 100,12 583.000,00 8.13.2 Berço de areia m3 17.480,62 196,39 3.433.000,00 8.13.3 Bloco de concreto e=0,10 m m2 25.182,54 51,31 1.292.000,00 8.13.4 Carga de material de limpeza m3 5.015,84 2,19 11.000,00 8.13.5 Escavação, carga e transporte de material de primeira categoria m3 3.244,15 2,17 7.000,00 8.13.6 Guias e sarjetas m 2.165,00 136,34 295.000,00 8.13.7 Regularização do subleito m2 58.268,74 1,14 67.000,00 8.13.8 Base de brita graduada com cimento 3,5% em peso m3 2.913,44 131,18 382.000,00 8.13.9 Limpeza mecanizada de terreno, até 0,20 m de profundidade m2 50.158,37 0,25 13.000,00 8.13.10 Transporte material de limpeza m3 x km 10.031,67 2,06 21.000,00 8.13.11 Transporte de primeira categoria, além de 1,50 km m3 x km 4.866,00 2,71 13.000,00

Total Taxiway - Pista 6.104.000,00

8.14 CIRCULAÇÃO - LADO TERRA8.14.1 Base de brita graduada m3 10.890,83 100,12 1.090.000,00 8.14.2 Carga de material de limpeza m3 18.013,35 2,19 39.000,00 8.14.3 Concreto betuminoso usinado a quente - binder m3 8.531,15 430,53 3.673.000,00 8.14.4 Demolição de pavimento asfáltico m3 4.356,33 10,37 45.000,00 8.14.5 Escavação, carga e transporte de material de primeira categoria m3 63.046,73 2,17 137.000,00 8.14.6 Guias e sarjetas m 3.482,13 136,34 475.000,00 8.14.7 Imprimação m2 72.605,50 4,02 292.000,00 8.14.8 Pintura de ligação m2 72.605,50 4,02 292.000,00 8.14.9 Regularização do subleito m2 72.605,50 1,14 83.000,00 8.14.10 Limpeza mecanizada de terreno, até 0,20 m de profundidade m2 90.066,76 0,25 23.000,00 8.14.11 Transporte de material de demolição m3 x km 6.534,50 2,06 13.000,00 8.14.12 Transporte de material de limpeza m3 x km 126.093,46 2,06 260.000,00 8.14.13 Transporte de primeira categoria, além de 1,50 km m3 x km 126.093,46 2,71 342.000,00

Total Taxilane - Pista 6.764.000,00

8.15 DRENAGEM8.15.1 Armadura aço CA-50 kg 191.678,84 8,46 1.621.000,00 8.15.2 Concreto fck=35 Mpa m3 2.640,25 455,94 1.204.000,00 8.15.3 Concreto fck=10 Mpa m3 1.126,00 340,86 384.000,00 8.15.4 Forma comum m2 1.793,33 107,75 193.000,00

8.15.5Fornecimento de bica corrida, incluindo espelhamento e compactação

m3 563,78 136,03 77.000,00

8.15.6 Fornecimento de rachão, incluindo espalhamento e compactação m3 3.382,68 105,85 358.000,00 8.15.7 Seção 01 - galeria pré-moldada - 2,00 m x 2,50 m x 1,50 m unidade 300,00 7.976,61 2.393.000,00 8.15.8 Seção 02 - galeria pré-moldada - 2,80 m x 2,50 m x 1,50 m unidade 30,00 9.779,45 293.000,00 8.15.9 Seção 03 - galeria pré-moldada - 2,80 m x 2,50 m x 1,50 m (dupla) unidade 1.300,00 19.559,00 25.427.000,00

8.15.10Seção 06 - canal aberto pré-moldado, tipo L - 2,00 m x 2,50 m x 0,25 m; L = 1,50 m (279,13 m)

unidade 374,00 4.736,73 1.772.000,00

Total Drenagem 33.722.000,00

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Page 136: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades

- 47 -

Av. Brigadeiro Luís Antônio, 487 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01317-909 - Fones: (11) 3168-8033 / 3111-3780

Site: www.appraisal.com.br - e-mail: [email protected]

Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$8.16 DUPLICAÇÃO DO TREVO DE ACESSO AO AEROPORTO8.16.1 Serviços Preliminares - Fechamento com tapume m2 1.320,00 48,43 64.000,00 8.16.2 Serviços Preliminares - Pintura Horizontal para desvio do tráfego m3 200,00 523,68 105.000,00 8.16.3 Terraplenagem - Escavação, carga e transporte até 1,km m3 48.461,00 15,10 732.000,00 8.16.4 Terraplenagem - Compactação do aterro com rachão m3 9.743,72 128,08 1.248.000,00 8.16.5 Terraplenagem - Compactação do aterro m3 42.672,00 14,78 631.000,00

8.16.6Terraplanagem - Remoção e substituição do solo - Escavação, carga e transporte até 1 km

m3 10.980,40 15,10 166.000,00

8.16.7 Terraplenagem - Rachão diâmetro máximo 0,60 m m3 300,00 105,85 32.000,00 8.16.8 Pavimentação - Rachão m3 8.784,31 105,85 930.000,00 8.16.9 Pavimentação - Base de brita graduada BQS m3 3.294,12 100,12 330.000,00 8.16.10 Pavimentação - Imprimação m2 21.960,78 4,02 88.000,00 8.16.11 Pavimentação - Binder m3 549,02 430,53 236.000,00 8.16.12 Pavimentação - Pintura de ligação m2 10.980,39 4,02 44.000,00 8.16.13 Pavimentação - CBUQ m3 2.525,49 663,49 1.676.000,00 8.16.14 Pavimentação - Pintura de faixa horizontal m2 520,12 523,68 272.000,00 8.16.15 Drenagem - Revestimento vegetal: plantio de grama em placas m2 3.467,49 6,93 24.000,00 8.16.16 Drenagem - Concreto Fck=15 mpa m3 242,72 390,34 95.000,00 8.16.17 Drenagem - Sarjetas: revestimento de concreto Fck= 15mpa m3 12,60 411,99 5.000,00 8.16.18 Drenagem - Formas m2 72,00 109,53 8.000,00 8.16.19 Drenagem - Acço CA-50/60 Kg 667,80 8,46 6.000,00 8.16.20 Drenagem - Concreto magro Fck = 10 mpa m3 1,80 332,08 1.000,00

8.16.21Obras de Arte - Tubo de concreto tipo ovóide, com seção: 3,00 m2, 2,00 m de altura livre, 1,71 m de largura livre e 1,20 m de comprimento

m 90,00 5.583,53 503.000,00

8.16.22 Obras de Arte - Concreto Fck = 15 mpa m3 72,00 390,34 28.000,00 8.16.23 Alas - Concreto m3 20,00 406,50 8.000,00 8.16.24 Alas - Aço CA 50/60 Kg 1.700,00 8,46 14.000,00 8.16.25 Alas - Forma m2 50,00 109,53 5.000,00 8.16.26 Obras Especiais - Barreira New Jersey: Concreto m3 254,28 406,50 103.000,00 8.16.27 Obras Especiais - Barreira New Jersey: Aço CA 50/60 Kg 21.590,00 8,46 183.000,00 8.16.28 Obras Especiais - Barreira New Jersey: Forma m2 2.161,40 109,53 237.000,00 8.16.29 Cerca de aramape farpado com mourão de concreto m 1.100,00 45,10 50.000,00

Total Duplicação do Trevo de Acesso ao Aeroporto 7.824.000,00

8.17 VIADUTO8.17.1 Fundações Profundas8.17.1.1 Armadura Aço CA-50 Kg 491.272,91 8,46 4.158.000,00 8.17.1.2 Estaca escavada - diâmetro 0,80 m m 480,00 524,76 252.000,00 8.17.1.3 Estaca escavada - diâmetro 1,20 m m 1.536,00 1.135,83 1.745.000,00 8.17.1.4 Estaca escavada - diâmetro 1,50 m m 6.720,00 1.839,86 12.364.000,00 8.17.1.5 Descarte de solo proveniente da escavação de estacas m3 x km 27.223,98 2,06 56.000,00 8.17.1.6 Arrasamento de estaca - diâmetro 0,80 m Unidade 17,00 235,92 4.000,00 8.17.1.7 Arrasamento de estaca - diâmetro 1,20 m Unidade 54,00 530,78 29.000,00 8.17.1.8 Arrasamento de estaca - diâmetro 1,50 m Unidade 237,00 829,34 197.000,00

Total Fundação Profundas 18.805.000,00 8.17.2 Fundações Blocos8.17.2.1 Armadura Aço CA-50 kg 596.458,74 8,46 5.046.000,00 8.17.2.2 Carga de material de descarte / excesso do reaterro m3 47.657,45 2,06 98.000,00 8.17.2.3 Concreto fck=30 Mpa m3 10.323,73 433,78 4.478.000,00 8.17.2.4 Escavação de valas mecanizada - bloco de fundação m3 23.828,72 6,06 144.000,00 8.17.2.5 Formas para blocos m2 6.402,68 107,75 690.000,00 8.17.2.6 Lastro de concreto - blocos de fundação m3 225,67 332,08 75.000,00 8.17.2.7 Reaterro compacto - bloco de fundação m3 12.299,94 3,92 48.000,00

Total Fundação Blocos 10.579.000,00 8.17.3 Superestrutura8.17.3.1 Armadura Aço CA-50 kg 1.948.971,65 8,46 16.495.000,00 8.17.3.2 Concreto fck=30 Mpa m3 13.417,12 433,78 5.820.000,00

Total Superestrutura 22.315.000,00

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Av. Brigadeiro Luís Antônio, 487 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01317-909 - Fones: (11) 3168-8033 / 3111-3780

Site: www.appraisal.com.br - e-mail: [email protected]

Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário - R$ Valor Total - R$8.17.4 Forma8.17.1 Forma para blocos m2 6.402,68 107,75 690.000,00 8.17.2 Formas - lajes "in loco" m2 2.297,27 96,06 221.000,00 8.17.3 Formas - paredes m2 2.399,08 186,56 448.000,00 8.17.4 Formas - pilares m2 4.186,08 174,24 729.000,00 8.17.5 Formas - vigas m2 34.460,62 109,53 3.775.000,00

Total Forma 5.863.000,00

Total Viaduto 57.562.000,00

8.18 AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS8.18.1 Canal de drenagem com resevatório de reuso8.18.1.1 Escavação de reaterro de vala m3 393.984,00 5,31 2.095.000,00 8.18.1.2 Forncecimento de rachão, incuindo espalhamento e compactação m3 3.383,00 105,85 357.000,00

Fornecimento de bica corrida, incluindo espelhamento e compactação

m3 564,00 136,03 76.000,00

8.18.1.3 Concreto magro e=0,10 m m3 1.126,00 333,29 374.000,00 8.18.1.4 Forma comum m2 1.794,00 109,53 196.000,00 8.18.1.5 Armadura aço CA-50 kg 191.679,00 8,46 1.621.000,00 8.18.1.6 Concreto fck=35 Mpa m3 2.640,25 455,94 1.204.000,00 8.18.1.7 Seção 01 - galeria pré-moldada - 2,00 m x 2,50 m x 1,50 m unidade 300,00 7.976,61 2.393.000,00 8.18.1.8 Seção 02 - galeria pré-moldada - 2,80 m x 2,50 m x 1,50 m unidade 30,00 9.779,45 293.000,00 8.18.1.9 Seção 03 - galeria pré-moldada - 2,80 m x 2,50 m x 1,50 m (dupla) unidade 1.300,00 19.559,00 25.427.000,00

8.18.1.10Seção 06 - canal aberto pré-moldado, tipo L - 2,00 m x 2,50 m x 0,25 m; L = 1,50 m (279,13 m)

unidade 374,00 4.736,73 1.772.000,00

Total Ampliação da Capacidade da Galeria de Águas Pluviais 35.808.000,00

8.19 PAISAGISMOTratamento Paisagístico 1,00 13.827.000,00 13.827.000,00 Total Paisagismo 13.827.000,00

9 EQUIPAMENTOS, SISTEMAS E IMOBILIZADO DE APOIO9.1 Elevadores, Escadas e Esteiras Rolantes Conjunto 1,00 83.798.000,00 83.798.000,00

9.2Sistema de Manuseio e Inspeção de Bagagem com capacidade para 4000 malas/por Conjunto 1,00 149.429.000,00 149.429.000,00

9.3

Sistema Operacional Aeroportuário; Sistema subterrâneo de abastecimento de aeronaves composto de queroduto e 35 posições de abastecimento; Sistema Sistema de Comunicação; e Imobilizado de Apoio (mobiliário, equipamentos, equipamentos de informática e veículos Conjunto 1,00 306.193.000,00 306.193.000,00

9.4 Security Screening Systems Conjunto 1,00 19.954.000,00 19.954.000,00 9.5 UPS System Conjunto 1,00 8.711.000,00 8.711.000,00

9.628 Pontes de Embarque de Passageiros com equipamentos de fornecimento de energia 400 Hz - GPU e de ar condicionado - PCA acoplados em cada ponte Conjunto 1,00 85.756.000,00 85.756.000,00

9.7 Counters Conjunto 1,00 12.641.000,00 12.641.000,00 9.8 Sistema Solar Conjunto 1,00 20.361.000,00 20.361.000,00

9.9Sistema de iluminação e balizamento noturno - Aeronautical Ground Lighting (AGL) Conjunto 1,00 18.631.000,00 18.631.000,00

9.10Sistema de Iluminação - Apron Flood Lightinh (AFL) + Vias de Serviço Conjunto 1,00 14.468.000,00 14.468.000,00

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Av. Brigadeiro Luís Antônio, 487 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01317-909 - Fones: (11) 3168-8033 / 3111-3780

Site: www.appraisal.com.br - e-mail: [email protected]

Item Descrição Unidade Quantidade Preço do Sistema - R$ Valor Total - R$9.11 Data Center (equipamentos de informática e softwares) Conjunto 1,00 34.198.000,00 34.198.000,00

9.12Subestação 138 KV com 2 transformadores e duplo barramento e Linha de Transmissão (4,3 km) Conjunto 1,00 54.653.000,00 54.653.000,00

9.13Sistema de Geradores de Emergência com 5 geradores, cada um com 2,5 MVA Conjunto 1,00 28.208.000,00 28.208.000,00

9.14Sistema de Ar Condicionado , que inclui central de água gelada, composto por 5 Chillers, cada um com 850 TR Conjunto 1,00 105.827.000,00 105.827.000,00

9.15 Sistema de Combate a Incendio Conjunto 1,00 99.369.000,00 99.369.000,00 9.16 Equipamentos de combate à incêndio -

9.16.14 Caminhões equipados para combate à incêndio e resgate de aeronaves Unidade 4,00 2.820.000,00 11.280.000,00

9.16.2 1 Caminhão equipado para combate à incêndio Unidade 1,00 1.100.000,00 1.100.000,00

9.17Recovery Kit equipamentos para susspensão e remoção de aeronaves

Conjunto 1,00 8.500.000,00 8.500.000,00

Imobilizado de Apoio Estacionamento (mobiliário, equipamentos, equipamentos de informática e sofwares

Conjunto 1,00 34.000,00 34.000,00

Total Equipamentos, Sistemas e Imobiliado de Apoio 1.063.111.000,00

10. OBRAS EMERGENCIAIS10.1 Obras Civis de Ampliação, Reforma e Manutenção10.1.1 Conexão da Área de Embarque m2 750,00 3.900,00 2.925.000,00 10.1.2 Fechamento de 4 módulos - Ampliação Área Embarque m2 1.600,00 3.900,00 6.240.000,00 10.1.3 Construção de 1 Banheiro e Reforma de 8 banheiros m2 768,19 3.200,00 2.458.000,00 10.1.4 Construção de Sala de Espera m2 2.600,00 3.900,00 10.140.000,00 10.1.5 Restauração do Piso Interno do Terminal m2 3.213,00 1.010,00 3.245.000,00 10.1.6 Limpeza e lavagem da área externa m2 800,00 700,00 560.000,00 10.1.7 Instalação do forro na cobertura da calçada m2 3.150,00 980,00 3.087.000,00 10.1.8 Troca do Forro do Saguão do antigo terminal m2 3.616,00 1.010,00 3.652.000,00 10.1.9 Passarela coberta entre os Bolsões de Estacionamnento e Terminal m2 2.000,00 590,00 1.180.000,00 10.1.10 Implantação de 4 guaritas unidade 4,00 90.000,00 360.000,00 10.1.11 Canil da Policia Federal e da Receita Federal m2 273,00 880,00 240.000,00 10.1.12 Recuperação de cercas m2 30.000,00 180,00 5.400.000,00

Total Obras Civis ivis de Ampliação, Reforma e Manutenção 39.487.000,00

10.2 Pátios, Melhorias no Sistema Viário e Paisagismo

10.2.1 Adequações do Pátio de Caminhões de Combustível para uso das Aeronaves ATRs conjunto 24.000,00 190,00 4.560.000,00 10.2.2 Readequação da Área para Pátio de Caminhões conjunto 5.500,00 150,00 825.000,00 10.2.3. Iluminação do trecho de aceso conjunto 1,00 2.000.000,00 2.000.000,00 10.2.4 Sinalização Verrtical e Horizontal conjunto 1,00 800.000,00 800.000,00 10.2.5 Serviço de Roçada e Recuperação de Àreas Verdes conjunto 1,00 7.000.000,00 7.000.000,00

Total Pátios, Melhorias no Sistema Viário e Paisagismo 12.760.000,00

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47

ANEXO 3 – FORMULÁRIO CREDORES FORNECEDORES COLABORADORES

Formulário para formalização da opção de Credor Fornecedor Colaborador, bem

como para pagamento do Crédito na forma da Cláusula 4.4.3 do Plano de

Recuperação Judicial de AEROPORTOS BRASIL S.A. – em Recuperação Judicial,

sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.522.206/0001-96, com sede na

Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº, sala 356, Prédio Administrativo, Viracopos,

Campinas/SP, CEP 13052-901; AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A. – em

Recuperação Judicial, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº

14.522.178/0001-07, com sede na Rodovia Santos Dumont, Km 66, s/nº, sala 357,

Prédio Administrativo, Viracopos, Campinas/SP, CEP 13052-901; e VIRACOPOS

ESTACIONAMENTOS S.A. – em Recuperação Judicial, sociedade anônima inscrita

no CNPJ/MF sob o nº 17.235.766/0001-58, com sede na Rodovia Santos Dumont,

km 66, s/nº, Prédio Administrativo, Viracopos, Campinas/SP, CEP 13052-901, em

processo de recuperação judicial, autuado sob nº 1019551-68.2018.8.26.0114,

perante o d. Juízo da 8ª Vara Cível do Foro de Campinas, Estado de São Paulo (“Plano

de Recuperação Judicial”).

Credor (Razão Social):

_______________________________________________________________________________________________

CPF/MF ou CNPJ/MF: _______________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

Representante(s) legal(is):

Nome: _______________________________________________________________________________________

CPF/MF: _______________________ RG: ___________________ Órgão Expedidor: ________________

Nome: _______________________________________________________________________________________

CPF/MF: _______________________ RG: ___________________ Órgão Expedidor: ________________

O Credor Fornecedor Colaborador, acima qualificado, manifesta, neste ato, sua

intenção de ser enquadrado como Credor Fornecedor Colaborador, bem como a sua

opção de receber seu Crédito como Credor Fornecedor Colaborador, observado os

temos das Cláusulas, 2.1.26, 4.4.2., 4.4.3 e 4.4.6 do Plano de Recuperação Judicial.

[LOCAL], [dia] de [mês] de 2018.

______________________________________________________

[CREDOR]

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