Plano de Recupera??o Judicial - Vers?o Ajustada (Vers?o 1)

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1 PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ENEVA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ENEVA PARTICIPAÇÕES S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENEVA S.A. – em Recuperação Judicial, sociedade por ações com sede na Praia do Flamengo, nº 66, 6º andar, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.210-903, inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, e ENEVA PARTICIPAÇÕES S.A. – em Recuperação Judicial, sociedade por ações com sede na Praia do Flamengo, nº 66, sala 901 parte, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.210-903, inscrita no CNPJ sob o nº 15.379.168/0001-27, adiante referidas individual e respectivamente como “Eneva” e “Eneva Participações”, ou em conjunto como “Recuperandas”, apresentam, nos autos do processo de recuperação judicial autuado sob nº 0474961-48.2014.8.19.0001, em curso perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o seguinte plano de recuperação judicial, em cumprimento ao disposto no artigo 53 da LRJ. 1. INTRODUÇÃO 1.1. Histórico. A Eneva foi constituída em 2001, sob a denominação MPX Energia S.A., para atuar com foco na geração e na comercialização de energia, possuindo negócios complementares em mineração de carvão e exploração e produção de gás natural no Brasil e em outros países da América do Sul. A companhia era o braço operacional do Grupo EBX no segmento de geração e comercialização de energia, sendo atualmente a maior geradora privada de energia térmica do Brasil. Em meio a um cenário econômico amplamente favorável, como meio de se capitalizar para desenvolver seus projetos e obter novas fontes de financiamento, a Eneva realizou em dezembro de 2007 uma oferta pública de ações (IPO) no segmento do Novo Mercado da BM&F BOVESPA, dando início a uma nova fase de relacionamento com seus acionistas e investidores. Cerca de um mês depois, foi exercida a opção para a subscrição de um lote suplementar de ações ordinárias outorgada aos bancos coordenadores. Como resultado destas duas operações houve uma captação de recursos com novos acionistas no valor aproximado de R$2 bilhões. Impulsionada por novos investimentos, a Eneva não só deu continuidade aos projetos em curso, como iniciou a execução de outros projetos no setor energético,

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    PLANO DE RECUPERAO JUDICIAL

    DA ENEVA S.A. EM RECUPERAO JUDICIAL

    E

    ENEVA PARTICIPAES S.A. EM RECUPERAO JUDICIAL

    ENEVA S.A. em Recuperao Judicial, sociedade por aes com sede na Praia do

    Flamengo, n 66, 6 andar, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP n 22.210-903,

    inscrita no CNPJ sob o n 04.423.567/0001-21, e ENEVA PARTICIPAES S.A.

    em Recuperao Judicial, sociedade por aes com sede na Praia do Flamengo, n

    66, sala 901 parte, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.210-903, inscrita no CNPJ

    sob o n 15.379.168/0001-27, adiante referidas individual e respectivamente

    como Eneva e Eneva Participaes, ou em conjunto como Recuperandas,

    apresentam, nos autos do processo de recuperao judicial autuado sob n

    0474961-48.2014.8.19.0001, em curso perante a 4 Vara Empresarial da Comarca

    da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o seguinte plano de recuperao judicial,

    em cumprimento ao disposto no artigo 53 da LRJ.

    1. INTRODUO

    1.1. Histrico. A Eneva foi constituda em 2001, sob a denominao MPX

    Energia S.A., para atuar com foco na gerao e na comercializao de energia,

    possuindo negcios complementares em minerao de carvo e explorao e

    produo de gs natural no Brasil e em outros pases da Amrica do Sul.

    A companhia era o brao operacional do Grupo EBX no segmento de gerao e

    comercializao de energia, sendo atualmente a maior geradora privada de energia

    trmica do Brasil.

    Em meio a um cenrio econmico amplamente favorvel, como meio de se

    capitalizar para desenvolver seus projetos e obter novas fontes de financiamento, a

    Eneva realizou em dezembro de 2007 uma oferta pblica de aes (IPO) no

    segmento do Novo Mercado da BM&F BOVESPA, dando incio a uma nova fase de

    relacionamento com seus acionistas e investidores. Cerca de um ms depois, foi

    exercida a opo para a subscrio de um lote suplementar de aes ordinrias

    outorgada aos bancos coordenadores. Como resultado destas duas operaes

    houve uma captao de recursos com novos acionistas no valor aproximado de

    R$2 bilhes.

    Impulsionada por novos investimentos, a Eneva no s deu continuidade aos

    projetos em curso, como iniciou a execuo de outros projetos no setor energtico,

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    dentro e fora do Pas como o projeto Usina Termeltrica Pecm II (Cear), a

    instalao de Usinas Termeltricas na Bacia do Parnaba (Maranho), o maior

    projeto de gerao de energia trmica do Chile (Termoelectrica Castilla) e a

    extrao de carvo mineral na Colmbia.

    A fim de obter novas fontes de financiamento, a partir de 2009 o Grupo Eneva

    contraiu emprstimos de curto, mdio e longo prazos junto a instituies

    financeiras e bancos de fomento, para desenvolvimento dos novos projetos e

    expanso daqueles empreendimentos existentes.

    Em 2011, por meio de emisso de debntures conversveis em aes ordinrias, a

    Eneva tambm angariou recursos junto ao BNDES Participaes S.A. BNDESPar,

    Gvea Investimentos e a seu ento controlador, Sr. Eike Batista, no valor total de

    aproximadamente R$1,4 bilho, prioritariamente utilizados para incrementar a

    explorao de gs natural na Bacia do Parnaba, no Estado do Maranho, iniciada

    no ano seguinte, e a extrao de carvo mineral na Colmbia. Em maio de 2012,

    99,9% dessas debntures foram convertidas em aes da Eneva e as operaes de

    carvo na Colmbia foram cindidas para uma nova empresa denominada CCX

    Carvo da Colmbia S.A., na qual a Eneva no possui participao.

    relevante ressaltar que estes financiamentos e aqueles que os sucederam nos

    anos seguintes foram tomados em condies absolutamente normais de mercado e

    em nveis de alavancagem compatveis com a avaliao de cada projeto pelos

    financiadores.

    Em agosto de 2011, a ANEEL aprovou a transferncia das autorizaes da UTE

    Parnaba I da Bertin Energia e Participaes S.A. para a Eneva, relacionadas a

    projetos com energia contratada no leilo A-5 de 2008, totalizando 450 MW

    mdios. A quarta e ltima turbina desta UTE recebeu autorizao para iniciar a

    operao comercial em 12.04.2013, passando a gerar 676 MW, tendo o projeto

    sido financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social -

    BNDES no valor aproximado de R$671 milhes.

    Tambm em 2011, a UTE Parnaba II, com capacidade de 517 MW, sagrou-se

    vitoriosa no leilo de energia nova A-3 e, em abril de 2013, a Eneva informou ao

    mercado que concluiu a aquisio da totalidade do capital social da Parnaba III

    (antiga UTE MC2 Nova Vencia), consolidando o Complexo do Parnaba como o

    maior projeto gas to wire do Brasil, onde as termeltricas esto estrategicamente

    localizadas sobre os campos de gs e abaixo das linhas de transmisso.

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    No incio de 2012, a Eneva anunciou sua inteno de formar uma joint venture com

    o Grupo E.ON, um dos maiores grupos privados de energia e gs no mundo. O

    objetivo era simples e claro: as empresas poderiam se valer de suas atividades e

    caractersticas complementares para acelerar o crescimento e desenvolver um

    projeto de energia abrangente no Brasil.

    Assim, em abril de 2012, foram celebrados os documentos definitivos desta

    operao, por meio da qual Eneva levantou R$1 bilho por meio de um aumento de

    capital subscrito pela DD Brazil Holdings S..r.l., veculo de investimento

    controlado pela sociedade alem E.ON SE e que detm as participaes societrias

    nas sociedades do Grupo Eneva objeto do investimento. Aps este aumento, a E.ON

    alcanou uma participao de 11,7% na Eneva. Em 17.04.2012, a Eneva assinou os

    acordos definitivos para a formao de uma joint venture com a E.ON, a qual foi

    concluda em 25.05.2012, na forma da sociedade Eneva Participaes, tambm

    recuperanda.

    A estrutura da Eneva Participaes foi concebida com o objetivo de otimizar as

    complementaridades dos dois grupos. Segundo expectativas compartilhadas por

    ambos, essa parceria poder levar ao desenvolvimento, execuo e operao

    eficientes de projetos de gerao de energia com uma capacidade total de 20 GW,

    entre gerao trmica e renovvel. A administrao da Eneva Participaes rene

    destacados e experientes executivos internacionais da E.ON e um grupo de

    executivos da Eneva com profundo conhecimento do setor eltrico brasileiro.

    Em maio de 2013, aps a verificao ou dispensa de todas as condies

    precedentes previstas em um acordo de investimento celebrados meses antes, a

    E.ON adquiriu 141.544.637 aes de emisso da Eneva detidas pelo Sr. Eike Batista

    e por determinados acionistas, detentores de opes de compra de aes de

    emisso, representativas de 24,47% do seu capital social. Com esta operao, a

    E.ON passou a deter aproximadamente 38% do capital da Eneva, tendo celebrado

    um Acordo de Acionistas com o Sr. Eike Batista para exerccio de controle

    compartilhado. Ademais, em 12 de maio de 2014, foi anunciada a realizao de um

    aumento de capital privado, no mbito da Eneva, no montante de at

    R$1.500.000,00 (um bilho e quinhentos milhes de reais). O preo por ao no

    contexto deste aumento foi fixado em R$1,27 (um real e vinte sete centavos),

    conforme a aprovao pelo Conselho de Administrao da Eneva. A E.ON se

    comprometeu a subscrever parte de tais aes, no limite de R$120.000.000,00

    (cento e vinte milhes de reais). Em virtude da subscrio de aes por parte da

    E.ON, a mesma passou a deter aproximadamente 42% do capital da Eneva,

    compartilhando, ainda, o controle com o Sr. Eike Batista.

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    A Eneva sempre procurou realizar projetos economicamente viveis, mirando os

    mais altos padres de eficincia de forma criativa, inovadora e apoiada em

    tecnologia de ponta sem descuidar de seus compromissos socioambientais.

    Ademais, conta com equipe de colaboradores altamente preparada e tem sua

    atuao destacada pela capacidade de integrar as atividades eliminando custos de

    produo, firmar e respeitar as parcerias e identificar boas oportunidades de

    negcio.

    A Eneva opera sob elevados padres de governana corporativa, estando listada no

    Novo Mercado da BM&F BOVESPA, o que por si s induz a presuno de que sua

    atividade est pautada por nveis de gesto realmente diferenciados. Cada passo da

    empresa e sempre foi profunda e amplamente divulgado ao mercado com o

    mximo de transparncia.

    Foi dessa forma que, em pouco tempo, o Grupo Eneva despontou no mercado como

    um dos mais importantes do setor energtico, principalmente por ser a maior

    empresa privada no segmento de gerao trmica, cuja expanso to crtica para

    o Pas dentro de uma matriz energtica segura, como tornado evidente pelos

    acontecimentos recentes. Se por um lado, os acontecimentos recentes, referentes

    aos atipicamente baixos ndices pluviomtricos, ressaltaram a importncia da

    Eneva, bem como da gerao de energia trmica em geral, por outro, foi elevada a

    presso sobre a Eneva, notadamente por conta da alta cobrana de

    indisponibilidade imposta Eneva por meio da alta do PLD (Preo de Liquidao

    das Diferenas), resultando em efeitos materiais negativos para o Grupo Eneva.

    No entanto, fatores externos e imprevisveis indicados na clusula 1.3 fizeram

    com que alguns projetos em curso tivessem sua concluso atrasada, alterando-se

    os prognsticos sobre o momento inicial de gerao de energia, assim como o

    programa de rentabilidade da operao. Esses fatores geraram impactos negativos

    nas sociedades operacionais controladas direta ou indiretamente pelas

    Recuperandas, o que ao final veio a afetar adversamente seu fluxo de caixa,

    impossibilitando-as de honrar pontualmente pagamentos a seus fornecedores e s

    instituies financeiras. Com a combinao de tais adiamentos e dos

    excepcionalmente altos preos do PLD, as Recuperandas ficaram expostas a

    severas perdas e impactos no caixa, que, conjuntamente, resultaram em um efeito

    negativo para as companhias.

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    Mesmo sendo holdings puras e, portanto, sem capacidade de gerao de receita

    com atividades prprias , a dvida da Eneva e da Eneva Participaes junto aos

    Credores atinge uma importncia superior a R$2,3 bilhes, que se tornou

    impossvel de ser paga nas condies originariamente contratadas, diante das

    razes que sero apontadas a seguir.

    Diante da crise econmico-financeira que as Recuperandas enfrentam, tornou-se

    necessria a adoo de medidas imprescindveis para a manuteno das atividades

    da Eneva e da Eneva Participaes, dentre elas a renegociao do seu passivo com

    os Credores, na forma deste Plano.

    1.2. Estrutura societria e operacional. A estrutura societria e operacional

    do Grupo Eneva encontra-se representada no organograma societrio anexo a este

    Plano como Anexo 1.2. O Grupo Eneva estrutura-se a partir da holding Eneva,

    companhia aberta com aes negociadas em bolsa, cujo objeto social a gerao e

    comercializao de energia eltrica e a participao, como scia, scia-quotista ou

    acionista, no capital de outras sociedades, no pas e no exterior.

    O Grupo Eneva possui atuao diversificada nos setores de gerao e

    comercializao de energia eltrica, com negcios complementares em explorao

    e produo de gs natural. Sua base de gerao de energia est concentrada em

    fontes trmicas (carvo mineral, gs natural e leo diesel), desenvolvendo-se

    tambm fontes complementares, como a energia solar e projetos de gerao elica.

    No Brasil, as atividades desenvolvidas pelas sociedades operacionais controladas

    direta ou indiretamente pela Eneva esto espalhadas por vrios Estados

    brasileiros.

    A figura a seguir revela os focos de atuao e a posio geogrfica dos

    empreendimentos e projetos (os pontos em vermelho indicam os

    empreendimentos em atividade e os pontos em azul, os projetos):

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    1.3. Razes da crise. As razes que culminaram na crise experimentada pelas

    Recuperandas so eventos que impactaram diretamente seu fluxo de caixa.

    Um dos fatores que afetou drasticamente o caixa das Recuperandas foi a crise

    financeira do Maire Tecnimont Group, ao qual pertencia o Consrcio MABE Brasil,

    que firmou com a Eneva Contrato de EPC para montagem das Usinas Termeltricas

    Pecm I, Pecm II e Itaqui. A crise do grupo italiano impediu o Consrcio MABE de

    executar os contratos satisfatoriamente, razo pela qual se tornou inadimplente

    em relao s obrigaes contradas com seus subcontratados e com a prpria

    Eneva, gerando um atraso acumulado de 529 dias na UTE Pecm I e 650 dias na

    UTE Itaqui. Os atrasos geraram consequncias prejudiciais s Recuperandas, na

    medida em que foi aumentado o tempo de exposio daquelas sociedades a custos

    fixos e variveis e foi postergado o momento de gerao de resultados, impedindo

    o regular e pontual adimplemento de obrigaes assumidas junto a fornecedores e

    bancos.

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    Por outro lado, tambm causou severo impacto no caixa das Recuperandas a

    enorme exposio financeira das sociedades operacionais em decorrncia da

    necessidade de compra de lastro. Uma vez postergado o momento de gerao de

    energia, como forma de cumprir os contratos regulados pela ANEEL, as sociedades

    operacionais em que as Recuperandas possuem participao foram obrigadas a

    adquirir energia no mercado vista (spot) justamente quando seu preo (PLD)

    atingiu os nveis mais elevados dos ltimos 13 anos. Os nveis atuais do preo da

    energia resultam principalmente dos atipicamente baixos ndices pluviomtricos

    durante um longo perodo de tempo, e, consequentemente, dos nveis crticos dos

    reservatrios que sobrecarregaram as plantas trmicas no Brasil e, em

    consequncia, atingiram o maior preo de energia dos ltimos 13 anos. Enquanto

    tal cenrio revela uma necessidade geral de gerao de energia despachvel, e,

    portanto, de companhias com o portflio de usinas como a Eneva, o mesmo

    combinado com a regulao e a sua interpretao equivocada, conforme ser

    explicado adiante exps as Recuperandas a perdas severas e necessidade de

    caixa.

    Algumas das sociedades operacionais sofreram pesadas sanes por parte da

    ANEEL, por meio da aplicao de mtodos equivocados de medio dos chamados

    perodos de indisponibilidade das plantas (ADOMP). O novo mtodo de clculo

    empregado, diferente daquele previsto nos contratos que compem os editais de

    convocao e tambm do que prev a Resoluo ANEEL n 169/2005, acabou por

    impor sanes na ordem de centenas de milhes de reais, fazendo com que essas

    sociedades operacionais no gerassem resultados satisfatrios, frustrando o

    recebimento de valores pelas Recuperandas. Essa questo encontra-se

    judicializada nesse momento por meio dos processos de ns 184-

    82.2014.4.01.3400 (demanda ajuizada por Itaqui e Pecm I, em curso perante o

    Juzo da 15 Vara Federal da Seo Judiciria do Distrito Federal) e 0043145-

    38.2014.4.01.3400 (demanda ajuizada por Pecm II, Parnaba I e Parnaba III, em

    curso perante o Juzo da 7 Vara Federal da Seo Judiciria do Distrito Federal),

    com pronunciamentos iniciais do Poder Judicirio favorveis s sociedades

    controladas pelas Recuperandas. Nesse sentido, importante destacar que Itaqui e

    Pecm I j receberam de volta valores pagos a maior indevidamente

    (aproximadamente R$108.000.000,00 e R$260.000.000,00, respectivamente) em

    novembro de 2014.

    Tambm digno de registro o fato de que, em 25.08.2014, a Usina Termeltrica

    Pecm I registrou um curto-circuito trifsico em uma de suas turbinas, o que

    determinou o desligamento de todos os geradores. A usina operou com apenas

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    metade da sua capacidade at o incio de dezembro de 2014, por um perodo de 87

    dias. Isso a impediu de gerar a energia contratada (fazendo com que fosse obrigada

    a comprar lastro a preos altssimos) e ainda a pode sujeitar a novas contingncias

    pelo ressarcimento por indisponibilidade a partir de janeiro de 2016 por um

    perodo de 60 meses, sendo que tal ressarcimento ser coberto por seguro de lucro

    cessante do 61 dia at o 87 dia.

    Alm disso, as Recuperandas foram afetadas pela crise do Grupo OGX, uma vez que

    todas as usinas a gs do Complexo Termeltrico Parnaba so abastecidas pela

    Parnaba Gs Natural (antiga OGX Maranho Petrleo e Gs S.A.). A falta de

    investimentos na Parnaba Gs Natural resultou em atrasos adicionais da Usina

    Termeltrica Parnaba II e em problemas no mbito regulatrio, o que obrigou as

    Recuperandas a arcarem com elevadas despesas no programadas.

    Alm dos fatores acima, completamente alheios ao controle das Recuperandas, que

    fizeram com que momentos de gerao de receitas fossem adiados, as

    Recuperandas celebraram diversos contratos com instituies financeiras para

    financiarem seus projetos de gerao e venda de energia, e que hoje totalizam

    aproximadamente R$2,3 bilhes. A dvida integral do Grupo, consideradas tambm

    as dvidas contradas pelas empresas operacionais, alcana a casa dos R$10

    bilhes.

    1.4. Medidas prvias adotadas. Como forma de recuperar sua sade

    financeira, nos ltimos meses as Recuperandas iniciaram projeto de reorganizao

    interna, implantando prticas de gesto mais adequadas e adotando medidas

    destinadas a reequilibrar seu fluxo de caixa.

    Para reduzir seu custo fixo, promoveram a reduo de sua estrutura

    administrativa e enxugaram seu quadro de funcionrios. Paralelamente, iniciaram

    processo de renegociao de dvidas e contratos junto aos seus credores

    financeiros e fornecedores, redimensionaram seus planos de negcios inicialmente

    traados e passaram a adotar uma srie de prticas de gesto voltadas ao controle

    de caixa.

    Veja-se, por exemplo, que em decorrncia de problemas operacionais e no mbito

    regulatrio que afetaram os caixas das sociedades operacionais, a Eneva viu seu

    endividamento crescer substancialmente entre 2013 e 2014. Foram ento

    colocadas em prtica medidas para obter novos financiamentos, como forma de

    alongar a dvida e permitir o processo de desalavancagem nos anos de 2014 e

    2015. Isso foi possvel graas a um trabalho rduo de negociao junto aos

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    principais credores, cujo objetivo era reduzir o seu nvel de endividamento. No que

    respeita dvida junto a fornecedores, as Recuperandas j lograram xito em

    renegociar o pagamento de aproximadamente R$460 milhes.

    Paralelamente, foram questionados os critrios de aplicao de sanes por parte

    da ANEEL, j tendo sido obtidas sentenas judiciais (ainda no transitadas em

    julgado) em favor das sociedades Itaqui, Pecm I, Pecm II, Parnaba I e Parnaba

    III para que as penalidades regulatrias sejam aplicadas considerando os critrios

    contratados e no a nova e inadequada metodologia de clculo colocada em prtica

    pela ANEEL. Estas sentenas favorveis representam um ressarcimento para o

    Grupo Eneva de aproximadamente R$340 milhes, sem considerar a possibilidade

    de serem posteriormente cobrados valores j pagos em cumprimento s

    determinaes da ANEEL baseadas nos critrios cuja inadequao o Poder

    Judicirio j reconheceu.

    Alm disso, desde maro de 2014, as Recuperandas vm adotando outras medidas

    para equilibrar seu caixa, por meio da busca de investidores, processo que ainda

    est em curso. Tambm, vm envidando esforos na busca de interessados em

    adquirir certos ativos, tendo implementado rigorosos processos de escolha da

    melhor proposta.

    Inclusive, a fim de aumentar a disponibilidade de caixa e fortalecer sua estrutura

    de capital e balano, a Eneva firmou, em maio de 2014, acordo com a E-ON e um

    grupo de credores financeiros que previa (i) aumento de capital privado em at

    R$1,5 bilho, a ser realizado em 2 fases; (ii) venda de 50% a 100% da participao

    de Pecm II por meio da abertura de um processo competitivo e aberto para

    investidores interessados; (iii) concesso de um emprstimo-ponte no valor de

    R$100 milhes; (iv) concesso de um emprstimo de longo prazo no valor de

    R$150 milhes para Pecm II, bem como (v) prorrogao em 5 anos do prazo de

    vencimento de determinados emprstimos.

    Ao longo dos ltimos meses, no mbito dos esforos empreendidos pela

    administrao das Recuperandas com o objetivo de concretizar sua estabilizao

    financeira, foram obtidos relevantes avanos, especialmente (i) o aumento de

    capital privado da Eneva, no valor de aproximadamente R$175 milhes; (ii) a

    venda de 50% das aes de emisso da Pecm II e mtuos no total de R$408

    milhes; (iii) a alterao da forma de verificao e pagamento de indisponibilidade

    (ADOMP) das usinas e o ressarcimento dos valores pagos a maior pelas usinas

    termeltricas Pecm I e Itaqui, totalizando mais de R$360 milhes; (iv) a

    celebrao do termo de compromisso com a ANEEL para adequao das

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    obrigaes de fornecimento de energia pela usina termeltrica Parnaba II,

    juntamente com a concluso das obras e o incio das operaes em teste da

    referida usina; (v) celebrao de contrato para venda da participao da Eneva em

    Pecm I para a EDP Energias do Brasil S.A. (EDP) por R$300 milhes; (vi)

    melhorias significativas na disponibilidade das operaes das usinas controladas

    das Recuperandas; (vii) reduo significativa das despesas operacionais das

    Recuperandas, entre outras medidas.

    importante dizer que, desde que os primeiros sinais de crise comearam a se

    apresentar, as Recuperandas por meio de seus executivos e, mais recentemente,

    com o auxlio de reputada consultoria especializada em reestruturao de

    empresas em crise envidaram todos os esforos possveis para estabilizar seu

    caixa. Como se viu acima, de l pra c alguns importantes resultados foram obtidos,

    o que evitou que o Grupo Eneva sofresse perdas adicionais.

    1.5. Viabilidade econmica e operacional. A crise financeira atualmente

    experimentada pelas Recuperandas fruto de uma conjuno de fatores ocorridos

    nos ltimos anos e que afetaram adversamente seu fluxo de caixa, impossibilitando

    a continuidade do pagamento pontual de todas as suas obrigaes junto a

    fornecedores e instituies financeiras.

    Em que pese estarem atravessando um indesejado momento de dificuldades

    financeiras, as Recuperandas so empresas viveis, lucrativas e com muito valor

    agregado em seus ativos e sua tecnologia. Alm disso, so inquestionavelmente

    fontes de gerao de milhares de empregos diretos e indiretos e recolhimento de

    tributos em valores mais do que expressivos. As Recuperandas so as principais

    investidoras privadas do Pas na importante atividade de gerao de energia

    trmica sem a qual a grave situao atual do setor energtico brasileiro decerto

    atingiria nveis ainda mais crticos , atuando em locais que sofrem expressiva

    assimetria regional.

    As Recuperandas detm participaes (integrais ou por meio de parceiras) em

    usinas termeltricas nos Estados do Amap, Cear e Maranho com alta

    capacidade de produo. Cada UTE est equipada com turbinas e outros bens

    muito valiosos, o que faz com que essas unidades operacionais em que as

    Recuperandas possuem participaes significativas possuam um valor agregado

    igualmente relevante.

    Para adquirir o direito de vender a energia produzida por cada uma dessas UTEs,

    as sociedades que as controlam tornaram-se vitoriosas em Leiles de Energia Nova

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    promovidos pela CCEE desde o ano de 2007, o que lhes permitiu celebrar contratos

    com prazos de durao de 15 ou 20 anos, com garantia de receitas em valores

    muito expressivos. Os contratos celebrados so de longa durao e viabilizam o

    recebimento de uma receita fixa anual e de uma receita varivel. Esses recursos

    so substanciosos e compatveis com a relevncia e a extenso dos projetos

    levados a efeito por tais sociedades, sendo estimada uma receita fixa para o ano de

    2015 de R$2,3 bilhes para as UTEs controladas pelo Grupo Eneva.

    Como consequncia, as Recuperandas devero se beneficiar dos resultados de cada

    uma dessas operaes superavitrias, na medida em que passarem a receber os

    dividendos devidos por sua condio de acionistas diretas ou indiretas.

    Ademais, como resultado do Plano e da operao de Aumento de Capital, espera-se

    que os Ativos passaro a integrar o patrimnio das Recuperandas. Os Ativos so

    relevantes para cumprimento deste Plano e para estabilizao das Recuperandas,

    observado o disposto na clusula 4.3.4.1 caso os Ativos Petra no sejam

    capitalizados na forma deste Plano.

    2. DEFINIES E REGRAS DE INTERPRETAO

    2.1. Definies. Os termos e expresses utilizados em letras maisculas, sempre

    que mencionados no Plano, tero os significados que lhes so atribudos nesta

    clusula 2. Tais termos definidos sero utilizados, conforme apropriado, na sua

    forma singular ou plural, no gnero masculino ou feminino, sem que, com isso,

    percam o significado que lhes atribudo.

    2.1.1. Acionista BPMB: o BTG, atual titular dos Ativos BPMB.

    2.1.2. Acionistas Controladores: so, em conjunto, Eike Batista e a E.ON.

    2.1.3. Administradora Judicial: a Deloitte Touche Tohmatsu Consultores

    Ltda., nomeada pelo Juzo da Recuperao, nos termos do Captulo II,

    Seo III, da LRJ, ou quem venha a substitu-la de tempos em tempos.

    2.1.4. ANEEL: Agncia Nacional de Energia Eltrica.

    2.1.5. ANP: Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis.

    2.1.6. Aporte em Espcie: montante equivalente subscrio e

    integralizao em espcie de aes no mbito do Aumento de Capital.

  • 12

    Para fins deste Plano, estima-se o valor de R$600.000.000,00

    (seiscentos milhes de reais) como referncia para a integralizao

    em espcie no mbito do Aumento de Capital, em conformidade com

    as demais disposies legais aplicveis. Este valor de referncia

    poder variar dependendo, dentre outras razes, (i) do nmero de

    acionistas da Eneva que exercerem seu respectivo direito de

    preferncia e/ou prioridade, conforme o caso, na subscrio do

    Aumento de Capital e respectiva forma de subscrio adotada; (ii) do

    volume de Capitalizao dos Crditos; (iii) da aprovao pela

    assembleia geral de acionistas do laudo de avaliao de cada um dos

    Ativos que forem efetivamente contribudos; e (iv) do interesse

    demonstrado por Investidores no Aumento de Capital. O Aporte em

    Espcie no est sujeito a valor mnimo. Os recursos obtidos pela

    Eneva por meio do Aporte em Espcie sero destinados

    recomposio de caixa para fazer frente ao desenvolvimento de

    projetos relacionados ao objeto social da Eneva.

    2.1.7. Aprovao do Plano: a aprovao do Plano na Assembleia de

    Credores. Para os efeitos deste Plano, considera-se que a Aprovao

    do Plano ocorre na data da Assembleia de Credores em que ocorrer a

    votao do Plano, ainda que o Plano no seja aprovado por todas as

    classes de Credores nesta ocasio, sendo posteriormente

    homologado judicialmente nos termos dos artigos 45 ou 58 da LRJ.

    2.1.8. Assembleia de Credores: qualquer Assembleia Geral de Credores,

    realizada nos termos do Captulo II, Seo IV, da LRJ.

    2.1.9. Ativos: conjunto de ativos formado pelos Ativos BPMB, Ativos

    E.ON, Ativo Parnaba III e Ativos Petra, globalmente avaliados

    preliminarmente em R$1.305.459.220,00 (um bilho, trezentos e

    cinco milhes, quatrocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte

    reais).

    2.1.10. Ativos BPMB: correspondem s 305.960.227 (trezentas e cinco

    milhes, novecentas e sessenta mil, duzentas e vinte e sete) aes

    ordinrias, nominativas e sem valor nominal, representativas da

    integralidade do capital social da BPMB, atualmente detidas

    exclusivamente pelo Acionista BPMB, avaliadas preliminarmente em

    R$688.000.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhes de Reais),

    conforme laudo de avaliao que ser apresentado anteriormente

  • 13

    realizao da Assembleia de Credores em que for deliberada a

    Aprovao do Plano, passando a ser parte integrante do Plano como

    Anexo 2.1.10. Este valor preliminar poder eventualmente ser

    reduzido por (i) quaisquer redues do capital social, (ii) qualquer

    variao da dvida lquida decorrente de financiamentos cujos

    recursos no sejam utilizados para realizao de novos

    investimentos relacionados a este ativo ou para pagamento de

    fornecedores, e/ou (iii) qualquer distribuio de valores aos

    acionistas, incluindo dividendos (exceto dividendos declarados e no

    pagos conforme balancete de 31.12.2014), juros sobre o capital

    prprio, resgate e recompra de aes desde 31.12.2014, todos com

    base em quaisquer diferenas/alteraes entre as posies

    existentes nesta data e a data de convocao da reunio do conselho

    de administrao da Eneva que ter por finalidade deliberar sobre a

    contribuio dos Ativos BPMB para o capital social da Eneva (exceto

    em relao ao item (iii), em que a data base ser 31.12.2014). Para

    fins do Aumento de Capital, este valor dever ser confirmado por

    meio de laudo de avaliao elaborado por empresa de avaliao de

    primeira linha, de modo a atender ao disposto no artigo 8 da Lei das

    S.A. e nas normas da CVM.

    2.1.11. Ativos E.ON: correspondem integralidade das participaes

    societrias detidas atualmente pela E.ON nas sociedades Parnaba Gs

    Natural e Eneva Participaes, conjuntamente avaliadas

    preliminarmente em R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhes

    de reais, conforme laudo de avaliao que ser apresentado

    anteriormente realizao da Assembleia de Credores em que for

    deliberada a Aprovao do Plano, passando a ser parte integrante do

    Plano como Anexo 2.1.11. Este valor preliminar poder

    eventualmente ser reduzido por (i) quaisquer redues do capital

    social, (ii) qualquer variao da dvida lquida decorrente de

    financiamentos cujos recursos no sejam utilizados para realizao de

    novos investimento relacionados a este ativo ou para pagamento de

    fornecedores, e/ou (iii) qualquer distribuio de valores aos

    acionistas, incluindo dividendos (exceto dividendos declarados e no

    pagos conforme balancete de 31.12.2014), juros sobre o capital

    prprio, resgate e recompra de aes desde 31.12.2014, todos com

    base em quaisquer diferenas/alteraes entre as posies existentes

    nesta data e a data de convocao da reunio do conselho de

    administrao da Eneva que ter por finalidade deliberar sobre a

  • 14

    contribuio dos Ativos E.ON para o capital social da Eneva (exceto em

    relao ao item (iii), em que a data base ser 31.12.2014). Para fins do

    Aumento de Capital, este valor dever ser confirmado por meio de

    laudo de avaliao elaborado por empresa de avaliao de primeira

    linha, de modo a atender ao disposto no artigo 8 da Lei das S.A. e nas

    normas da CVM. Para que no pairem dvidas, o valor preliminar

    acima considera os efeitos das debntures conversveis emitidas pela

    sociedade Parnaba Gs Natural e ainda no pagas ou convertidas

    nesta data.

    2.1.12. Ativo Parnaba III: corresponde integralidade da participao

    societria detida atualmente pela Petra na sociedade Parnaba III,

    avaliada preliminarmente em R$94.609.732,51 (noventa e quatro

    milhes, seiscentos e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e

    cinquenta e um centavos), conforme laudo de avaliao que ser

    apresentado anteriormente realizao da Assembleia de Credores

    em que for deliberada a Aprovao do Plano, passando a ser parte

    integrante do Plano como Anexo 2.1.12. Este valor preliminar

    poder eventualmente ser reduzido por (i) quaisquer redues do

    capital social, (ii) qualquer variao da dvida lquida decorrente de

    financiamentos cujos recursos no sejam utilizados para realizao

    de novos investimento relacionados a este ativo ou para pagamento

    de fornecedores, e/ou (iii) qualquer distribuio de valores aos

    acionistas, incluindo dividendos, juros sobre o capital prprio,

    resgate e recompra de aes desde 31.12.2014, todos com base em

    quaisquer diferenas/alteraes entre as posies existentes nesta

    data e a data de convocao da reunio do conselho de

    administrao da Eneva que ter por finalidade deliberar sobre a

    contribuio do Ativo Parnaba III para o capital social da Eneva

    (exceto em relao ao item (iii), em que a data base ser 31.12.2014).

    Para fins do Aumento de Capital, este valor dever ser confirmado

    por meio de laudo de avaliao elaborado por empresa de avaliao

    de primeira linha, de modo a atender ao disposto no artigo 8 da Lei

    das S.A. e nas normas da CVM.

    2.1.13. Ativos Petra: correspondem integralidade das participaes

    societrias detidas atualmente pela Petra nas sociedades Parnaba

    Gerao e Comercializao, Parnaba I e Parnaba IV, conjuntamente

    avaliadas preliminarmente em R$282.849.487,49 (duzentos e

    oitenta e dois milhes, oitocentos e quarenta e nove mil,

  • 15

    quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos),

    conforme laudo de avaliao que ser apresentado anteriormente

    realizao da Assembleia de Credores em que for deliberada a

    Aprovao do Plano, passando a ser parte integrante do Plano como

    do Anexo 2.1.13. Este valor preliminar poder eventualmente ser

    reduzido por (i) quaisquer redues do capital social, (ii) qualquer

    variao da dvida lquida decorrente de financiamentos cujos

    recursos no sejam utilizados para realizao de novos investimento

    relacionados a este ativo ou para pagamento de fornecedores, e/ou

    (iii) qualquer distribuio de valores aos acionistas, incluindo

    dividendos, juros sobre o capital prprio, resgate e recompra de

    aes desde 31.12.2014, todos com base em quaisquer

    diferenas/alteraes entre as posies existentes nesta data e a data

    de convocao da reunio do conselho de administrao da Eneva

    que ter por finalidade deliberar sobre a contribuio dos Ativos

    Petra para o capital social da Eneva (exceto em relao ao item (iii),

    em que a data base ser 31.12.2014). Para fins do Aumento de

    Capital, este valor dever ser confirmado por meio de laudo de

    avaliao elaborado por empresa de avaliao de primeira linha, de

    modo a atender ao disposto no artigo 8 da Lei das S.A. e nas normas

    da CVM.

    2.1.14. Aumento de Capital: a operao de aumento do capital social da

    Eneva, observado o disposto neste Plano e seus anexos, no montante

    equivalente soma (i) da quantia que vier a integrar o Aporte em

    Espcie (que poder ser zero); (ii) da integralidade dos Crditos

    Capitalizados; e (iii) da quantia correspondente ao valor de parte ou

    totalidade dos Ativos., sendo que tal operao deve necessariamente

    contemplar a capitalizao do Ativo BPMB. Para fins deste Plano,

    (i) estimamos que o valor final efetivo do Aumento de Capital ser de

    aproximadamente R$3.000.000.000,00 (trs bilhes de reais), mas

    em qualquer hiptese, no superior a R$ 3.600.000.000,00 (trs

    bilhes e seiscentos milhes de reais); (ii) o valor de emisso das

    Novas Aes ser obrigatoriamente de R$0,15 (quinze centavos) por

    ao, fixado nos termos do artigo 170 da Lei das S.A.; (iii) o Aumento

    de Capital poder ser subscrito e integralizado pelos acionistas,

    Credores Quirografrios, Acionista BPMB, Petra (e/ou os sucessores

    da Petra no Ativo Parnaba III ou nos Ativos Petra) e eventuais

    Investidores, observando-se os seguintes valores de referncia por

    modalidade, que podero variar, para cima ou para baixo,

  • 16

    dependendo (a) do nmero de acionistas da Eneva que exercerem

    seu respectivo direito de preferncia e/ou prioridade, conforme o

    caso, na subscrio do Aumento de Capital e respectiva forma de

    subscrio adotada; (b) do volume de Capitalizao dos Crditos

    pelos Credores Quirografrios; (c) de quais Ativos forem

    contribudos atravs da Subscrio com os Ativos, conforme previsto

    na clusula 4.3 e seus subitens; e (d) da aprovao pela assembleia

    geral de acionistas dos laudos de avaliao de cada um dos Ativos

    que forem efetivamente contribudos, conforme previsto na clusula

    4.3 e seus subitens:

    Forma de participao

    no Aumento de Capital

    Valores de Referncia Estimados

    para fins de participao no

    Aumento de Capital

    (em milhes de R$)

    Aporte em Espcie 600

    Capitalizao dos

    Crditos 1.100

    Subscrio com os Ativos 1.300

    Total 3.000

    2.1.15. BPMB: a BPMB Parnaba S.A., sociedade por aes com sede na

    Av. Engenheiro Antnio Ges, n 60, 18 andar, sala 1801, Pina,

    Recife/PE, CEP 51.010-000, inscrita no CNPJ sob o n

    14.165.334/0001-20, detentora de 30% dos direitos de participao

    nos blocos da bacia do Parnaba, como no operadora, decorrentes

    dos seguintes blocos e seus respectivos contratos de concesso: PN-

    T-48/48610.001414/2008-60; PN-T-49/48610.001415/2008-12;

    PN-T-50/48610.001416/2008-59; PN-T-67/48610.001417/2008-

    01; PN-T-68/48610.001418/2008-48; PN-T-

    84/48610.001419/2008-92; e PN-T-85/48610.001420/2008-17.

    2.1.16. BTG: o Banco BTG Pactual S.A., instituio financeira com sede na

    Praia de Botafogo, n 501, 5 andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-

    911, inscrita no CNPJ sob o n. 30.306.294/0001-45.

    2.1.17. CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econmica.

    2.1.18. Capitalizao dos Crditos: o procedimento, em relao a cada

    Credor Quirografrio, por meio do qual 40% (quarenta por cento) ou

  • 17

    55% (cinquenta e cinco por cento) dos Crditos Quirografrios (aps

    a deduo dos R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pagos

    na forma prevista na clusulas 5.3.1 ou 5.4.1 por Credor

    Quirografrio) sero convertidos no mbito do Aumento de Capital,

    na forma prevista na clusulas 5.3.3 ou 5.4.3 deste Plano e em

    conformidade com o artigo 171, 2, da Lei das S.A. e demais

    disposies legais aplicveis.

    2.1.19. CDI: a taxa mdia referencial dos Depsitos Interfinanceiros (CDI

    Extragrupo) apurada e divulgada pela CETIP em sua pgina na

    Internet (www.cetip.com.br), com base em 252 (duzentos e

    cinquenta e dois) Dias teis, expressa na forma percentual ao ano.

    2.1.20. Comissrio: a Eneva ou terceiro que venha a ser oportunamente

    indicado por ela para que, nos termos dos artigos 693 e seguintes do

    Cdigo Civil, atue em nome prprio, mas em benefcio dos

    beneficirios das Novas Aes, para fins exclusivos de

    implementao das disposies deste Plano.

    2.1.21. Condies Precedentes: so as condies suspensivas, nos termos

    do artigo 125 do Cdigo Civil, para realizao do Aumento de Capital

    e para implementao das demais disposies contidas neste Plano

    previstas na clusula 4.1.

    2.1.22. Crditos: so os crditos e obrigaes detidos pelos Credores

    contra a Eneva ou contra a Eneva Participaes, sejam vencidos ou

    vincendos, materializados ou contingentes, lquidos ou ilquidos,

    objeto ou no de disputa judicial ou procedimento arbitral,

    existentes na Data do Pedido ou cujo fato gerador seja anterior ou

    coincidente com a Data do Pedido, ou que decorram de contratos,

    instrumentos ou obrigaes existentes na Data do Pedido, estejam ou

    no sujeitos aos efeitos do Plano.

    2.1.23. Crditos Capitalizados: correspondem frao dos Crditos

    Quirografrios objeto da Capitalizao dos Crditos conforme

    descrito na clusula 2.1.18.

    2.1.24. Crditos com Garantia Real: so os Crditos assegurados por

    direitos reais de garantia (tal como um penhor ou uma hipoteca)

  • 18

    outorgados por uma das Recuperandas, at o limite do valor do

    respectivo bem, nos termos do artigo 41, inciso II, da LRJ.

    2.1.25. Crditos Concursais: so os Crditos detidos pelos Credores

    Concursais.

    2.1.26. Crditos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: so os

    Crditos detidos pelos Credores Microempresas e Empresas de

    Pequeno Porte.

    2.1.27. Crditos Extraconcursais: so os Crditos detidos pelos Credores

    Extraconcursais.

    2.1.28. Crditos por Fiana, Aval ou Obrigao Solidria: so os Crditos

    decorrentes de operaes contradas diretamente pelas subsidirias

    das Recuperandas sediadas no Brasil, por meio de operaes nas

    quais as Recuperandas figuram como fiadoras, avalistas, devedoras

    solidrias ou de qualquer outra forma coobrigadas ao pagamento da

    dvida contrada diretamente por uma de suas subsidirias sediadas

    no Brasil.

    2.1.29. Crditos Quirografrios: so os Crditos quirografrios, conforme

    previstos nos artigos 41, inciso III e 83, inciso VI da LRJ.

    2.1.30. Crditos Trabalhistas: so os crditos e direitos derivados da

    legislao do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, nos

    termos do Artigo 41, inciso I, da LRJ, e os crditos e direitos

    consistentes em honorrios advocatcios reconhecidos pelas

    Recuperandas ou fixados por sentena judicial transitada em julgado

    at a Data do Pedido.

    2.1.31. Credores: so as pessoas fsicas ou jurdicas detentoras de Crditos,

    estejam ou no relacionadas na Lista de Credores.

    2.1.32. Credores com Garantia Real: so os Credores Concursais titulares

    de Crditos com Garantia Real.

    2.1.33. Credores Concursais: so os Credores titulares de Crditos e

    direitos que podem ser alterados por este Plano, nos termos da LRJ.

  • 19

    2.1.34. Credores Extraconcursais: So os Credores titulares de Crditos

    que no se sujeitam Recuperao Judicial, nos termos dos artigos

    49, 3 e 4, e 67 da LRJ.

    2.1.35. Credores Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: so os

    Credores constitudos sob a forma de microempresas e empresas de

    pequeno porte, conforme definidas pela Lei Complementar No. 123,

    de 14 de dezembro de 2006.

    2.1.36. Credores por Fiana, Aval ou Obrigao Solidria: so os detentores

    de Crditos por Fiana, Aval ou Obrigao Solidria.

    2.1.37. Credores Quirografrios: so os Credores Concursais detentores de

    Crditos Quirografrios.

    2.1.38. Credores Retardatrios: so os Credores que, em razo da

    apresentao de habilitaes retardatrias em sede administrativa

    ou judicial, forem includos pela Administradora Judicial na Lista de

    Credores aps sua publicao na imprensa oficial na forma do

    disposto no artigo 7, 2, da LRJ.

    2.1.39. Credores Trabalhistas: so os Credores Concursais detentores de

    Crditos Trabalhistas.

    2.1.40. Curso Normal de Negcios: quando usada em relao

    administrao dos negcios das Recuperandas e suas controladas,

    significa qualquer ato, operao ou atividade que constitua uma

    atividade comercial usual, regular e cotidiana, conduzida de maneira

    comercialmente razovel e profissional, consistente com as prticas

    de mercado e procedimentos passados das Recuperandas e suas

    controladas.

    2.1.41. CVM: significa a Comisso de Valores Mobilirios (CVM).

    2.1.42. Data de Homologao Judicial do Plano: Data em que ocorrer a

    publicao na imprensa oficial da deciso de Homologao Judicial

    do Plano proferida pelo Juzo da Recuperao.

    2.1.43. Data de Homologao do Aumento de Capital: Data em que ocorrer

    a Homologao do Aumento de Capital.

  • 20

    2.1.44. Data do Pedido: 09/12/2014, data em que o pedido de

    Recuperao Judicial foi ajuizado pelas Recuperandas.

    2.1.45. Dia til: para fins deste Plano, Dia til ser qualquer dia que no

    seja sbado, domingo, feriado nacional ou feriado municipal nas

    Cidades de So Paulo ou Rio de Janeiro ou que, por qualquer motivo,

    no haja expediente bancrio nas Cidades de So Paulo ou Rio de

    Janeiro.

    2.1.46. Eike Batista: o Sr. Eike Fuhrken Batista, inscrito no CPF/MF sob

    n 664.976.807-30 e portador da carteira de identidade n

    05.541.921-2 IFP/RJ, residente e domiciliado na cidade do Rio de

    Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritrio na Praia do

    Flamengo, n 154, 10 andar, por si e por suas sociedades

    controladas que detenham participao direta ou indireta na Eneva.

    2.1.47. Eneva: a Eneva S.A. em Recuperao Judicial, sociedade por

    aes com sede na Praia do Flamengo, n 66, 6 andar, Flamengo, Rio

    de Janeiro/RJ, CEP n 22.210-903, inscrita no CNPJ sob o n

    04.423.567/0001-21.

    2.1.48. Eneva Participaes: a Eneva Participaes S.A. em

    Recuperao Judicial, sociedade por aes com sede na Praia do

    Flamengo, n 66, sala 901 parte, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP

    22.210-030, inscrita no CNPJ sob o n 15.379.168/0001-27,

    resultante da joint venture formada entre a E.ON e a Eneva, que

    detm participao societria indireta corresponde a 35% (trinta e

    cinco por cento) nos projetos da Parnaba III, Parnaba IV e Parnaba

    Gerao e Comercializao, bem como em outros projetos de energia

    (renovveis e no renovveis) no Brasil.

    2.1.49. E.ON: a DD Brazil Holdings S.R.L., sociedade constituda sob as

    leis de Luxemburgo, com sede na Boulevard Prince Henri, n 17,

    1.724, Luxemburgo, veculo de investimento controlado pela

    sociedade alem E.ON SE, que detm as participaes societrias nas

    sociedades do Grupo Eneva objeto do investimento.

  • 21

    2.1.50. Grupo Eneva: grupo composto pelas sociedades que so direta ou

    indiretamente controladas pela Eneva, conforme organograma

    societrio anexo a este Plano como Anexo 1.2.

    2.1.51. Homologao do Aumento de Capital: ato pelo qual a Eneva, por

    meio de assembleia geral de acionistas ou de seu conselho de

    administrao, ratifica os termos do Aumento de Capital, nos termos

    do artigo 170 da Lei das S.A.

    2.1.52. Homologao Judicial do Plano: a deciso judicial proferida pelo

    Juzo da Recuperao que concede a Recuperao Judicial, nos

    termos do artigo 58, caput, e/ou artigo 58, 1, da LRJ.

    2.1.53. ICVM 476/09: a Instruo n. 476 da Comisso de Valores

    Mobilirios, de 16 de janeiro de 2009.

    2.1.54. Investidor: qualquer pessoa fsica, jurdica ou fundo de

    investimento que decidir participar do Aumento de Capital mediante

    Aporte em Espcie, na forma prevista neste Plano e em

    conformidade com as demais disposies legais aplicveis.

    2.1.55. Itaqui: a Itaqui Gerao de Energia S.A., sociedade por aes com

    sede na Avenida dos Portugueses s/n, mdulo G BR 135, So

    Lus/MA, CEP n 65.085-582, inscrita no CNPJ sob o n

    08.219.477/0001-74, usina termeltrica com capacidade instalada

    de 360 MW tendo vendido 315 MW no leilo da ANEEL A-5 de 2007.

    2.1.56. Juzo da Recuperao: Juzo da 4 Vara Empresarial da Comarca

    da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

    2.1.57. Laudos: so os laudos econmico-financeiros que demonstram a

    viabilidade econmica das Recuperandas e de avaliao de seus bens

    e ativos, nos termos do artigo 53, III, da LRJ, anexos a este Plano

    como Anexo 2.1.57.

    2.1.58. Lei das S.A.: a Lei Federal n 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

    2.1.59. LRJ: a Lei Federal n 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.

  • 22

    2.1.60. LIBOR: a Intercontinental Exchange LIBOR (ou ICE LIBOR), taxa

    de juros interbancria praticada no mercado financeiro de Londres,

    apurada e divulgada pela ICE Benchmark Administration (IBA) em

    sua pgina na Internet (https://www.theice.com/iba/libor). Para

    fins deste Plano, ser considerada a variao da ICE LIBOR para

    operaes em dlares norte-americanos em um perodo de 6 (seis)

    meses.

    2.1.61. Lista de Credores: Relao consolidada de credores das

    Recuperandas elaborada pela Administradora Judicial e aditada de

    tempos em tempos pelo trnsito em julgado de decises judiciais ou

    arbitrais que reconhecerem novos Crditos Concursais ou alterarem

    a legitimidade, classificao ou o valor de Crditos Concursais j

    reconhecidos.

    2.1.62. Maioria Simples dos Crditos: o equivalente a 50% (cinquenta

    por cento) mais 1 (um) dos Crditos Concursais, a ser manifestado

    pelos Credores Concursais mediante petio a ser apresentada nos

    autos da Recuperao Judicial.

    2.1.63. Novas Aes: so as aes ordinrias, nominativas, escriturais e

    sem valor nominal que sero emitidas pela Eneva no mbito do

    Aumento de Capital e entregues ao respectivo subscritor livres e

    desembaraadas de quaisquer nus. O preo de emisso de cada

    Nova Ao ser de R$0,15 (quinze centavos) nos termos do artigo

    170 da Lei das S.A..

    2.1.64. Parnaba Gerao e Comercializao: a Parnaba Gerao e

    Comercializao de Energia S.A., sociedade por aes com sede na

    Av. Coronel Colares Moreira, n 1, Office Tower, coluna 25, sala 1225,

    quadra 02, loja: 01 a 07, Jardim Renascena, So Lus, Maranho/MA,

    CEP 65.075-441, inscrita no CNPJ sob o n 15.743.303/0001-71,

    projeto integrante do complexo de usinas termeltricas do Parnaba,

    especificamente da estrutura de autoproduo do projeto Parnaba

    IV.

    2.1.65. Parnaba Gs Natural: a Parnaba Gs Natural S.A. (antiga OGX

    Maranho Petrleo e Gs S.A.), sociedade por aes com sede na

    Praia de Botafogo, n 228, Ala A, 13 andar, Botafogo, Rio de

    Janeiro/RJ, CEP 22.250-906, inscrita no CNPJ sob o n

  • 23

    11.230.122/0001-90, detentora de (i) 70% dos direitos de

    participao e explorao nos blocos da bacia do Parnaba, como

    operadora, decorrentes dos seguintes blocos e seus respectivos

    contratos de concesso: PN-T-48/48610.001414/2008-60; PN-T-

    49/48610.001415/2008-12; PN-T-50/48610.001416/2008-59; PN-

    T-67/48610.001417/2008-01; PN-T-68/48610.001418/2008-48;

    PN-T-84/48610.001419/2008-92; e PN-T-85/48610.001420/2008-

    17; e (ii) 50% dos direitos de participao e explorao no bloco da

    bacia do rio So Francisco decorrente do seguinte bloco e contrato de

    concesso PN-T-102/48610.001413/2008-15, como operadora.

    2.1.66. Parnaba I: a Parnaba I Gerao de Energia S.A., sociedade por

    aes com sede na Estrada de Acesso a BR 135/Km 277, Santo

    Antnio dos Lopes/MA, CEP n 65.730-000, inscrita no CNPJ sob o n

    11.744.699/0001-10, projeto integrante do complexo de usinas

    termeltricas do Parnaba com capacidade instalada de 676 MW

    tendo vendido 450 MW no leilo da ANEEL A-5 de 2008.

    2.1.67. Parnaba II: a Parnaba II Gerao de Energia S.A., sociedade por

    aes com sede na Estrada de Acesso a BR 135/Km 277, Santo

    Antnio dos Lopes/MA, CEP n 65.730-000, inscrita no CNPJ sob o n

    14.578.002/0001-77, projeto integrante do complexo de usinas

    termeltricas do Parnaba com capacidade instalada de 518 MW

    tendo vendido 450 MW no leilo da ANEEL A-3 de 2011.

    2.1.68. Parnaba III: a Parnaba III Gerao de Energia S.A., sociedade por

    aes com sede na Estrada de Acesso a BR 135/Km 277, Santo

    Antnio dos Lopes/MA, CEP n 65.730-000, inscrita no CNPJ sob o n

    10.536.701/0001-01, projeto integrante do complexo de usinas

    termeltricas do Parnaba com capacidade instalada de 178 MW

    tendo vendido 98MW no leilo da ANEEL A-5 de 2008.

    2.1.69. Parnaba IV: a Parnaba IV Gerao de Energia S.A., sociedade por

    aes com sede na Estrada de Acesso a BR 135/Km 277, Santo

    Antnio dos Lopes/MA, CEP n 65.730-000, inscrita no CNPJ sob o n

    15.842.091/0001-80, projeto integrante do complexo de usinas

    termeltricas do Parnaba com capacidade instalada de 56 MW tendo

    vendido 46 MW no mercado livre por meio da estrutura de

    autoproduo.

  • 24

    2.1.70. Plano: este plano de recuperao judicial, conforme aditado,

    modificado ou alterado.

    2.1.71. Pecm I: a Porto do Pecm Gerao de Energia S.A., sociedade por

    aes com sede na Rodovia CE-085, KM 37,5, Complexo Industrial e

    Porturio de Pecm, Caixa Postal 11, So Gonalo do Amarante/CE,

    CEP 62.670-000, inscrita no CNPJ sob o n 08.976.495/0001-09,

    projeto integrante do complexo do Pecm com capacidade instalada

    de 720 MW tendo vendido 615 MW no leilo da ANEEL A-5 de 2007.

    2.1.72. Pecm II: a Pecm II Gerao de Energia S.A., sociedade por aes

    com sede na Rua Marcos Macedo, n 1.333, sala 2.118, Aldeota,

    Fortaleza/CE, CEP 60.150-190, inscrita no CNPJ sob o n

    10.471.487/0001-44, projeto integrante do complexo do Pecm com

    capacidade instalada de 365 MW tendo vendido 276 MW no leilo da

    ANEEL A-5 de 2008.

    2.1.73. Petra: a Petra Energia S.A., sociedade por aes com sede na Rua

    Piau, n 874, Higienpolis, So Paulo/SP, CEP 01241-000, inscrita no

    CNPJ sob o n 07.243.291/0001-98.

    2.1.74. Recuperao Judicial: processo de recuperao judicial ajuizado

    por Eneva e Eneva Participaes em 09/12/2014, autuado sob o n

    0474961-48.2014.8.19.0001 e distribudo para o Juzo da 4 Vara

    Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

    2.1.75. Recuperandas: so a Eneva e a Eneva Participaes.

    2.1.76. Saldo Remanescente dos Crditos Quirografrios: corresponde, em

    relao a cada Credor Quirografrio, ao eventual saldo dos valores

    dos Crditos Quirografrios aps (i) o abatimento da quantia de

    R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser paga na forma

    das clusulas 5.3.1 ou 5.4.1 por Credor Quirografrio, (ii) a reduo

    obrigatria do valor de 20% (vinte por cento) ou 15% (quinze por

    cento) dos Crditos Quirografrios, mediante aplicao de desgio

    (isto , cancelamento) sobre o valor de cada Crdito Quirografrio no

    montante que superar o valor de R$250.000,00 (duzentos e

    cinquenta mil reais) pagos anteriormente, conforme descrito nas

    clusulas 5.3.2 ou 5.4.2; e (iii) reduo obrigatria de 40%

    (quarenta por cento) ou 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor

  • 25

    dos Crditos Quirografrios no montante que superar o valor de

    R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pagos anteriormente,

    o que ocorrer por meio de Capitalizao dos Crditos, conforme

    descrito nas clusulas 5.3.3 ou 5.4.3.

    2.1.77. Subscrio com os Ativos: procedimento por meio do qual parte

    das Novas Aes sero integralizadas mediante subscrio com todos

    ou somente parte dos Ativos, na forma prevista neste Plano e seus

    anexos e em conformidade com o artigo 171, 2, da Lei das S.A., as

    normas da CVM e demais disposies legais aplicveis.

    2.2. Clusulas e Anexos. Exceto se especificado de forma diversa, todas as

    clusulas e Anexos mencionados neste Plano referem-se a clusulas e Anexos deste

    Plano, assim como as referncias a clusulas ou itens deste Plano referem-se

    tambm s respectivas subclusulas e subitens.

    2.3. Ttulos. Os ttulos dos captulos e das clusulas deste Plano foram includos

    exclusivamente para referncia e no devem afetar sua interpretao ou o

    contedo de suas previses.

    2.4. Termos. Os termos incluem, incluindo e termos similares devem ser

    interpretados como se estivessem acompanhados da expresso mas no se

    limitando a.

    2.5. Referncias. As referncias a quaisquer documentos ou instrumentos

    incluem todos os respectivos aditivos, consolidaes e complementaes, exceto se

    de outra forma expressamente previsto.

    2.6. Disposies Legais. As referncias a disposies legais e leis devem ser

    interpretadas como referncias a essas disposies tais como vigentes nesta data

    ou em data que seja especificamente determinada pelo contexto.

    2.7. Prazos. Todos os prazos previstos neste Plano sero contados na forma

    determinada no artigo 132 do Cdigo Civil, desprezando-se o dia do comeo e

    incluindo-se o dia do vencimento. Quaisquer prazos deste Plano (sejam contados

    em Dias teis ou no) cujo termo final caia em um dia que no seja um Dia til

    sero automaticamente prorrogados para o primeiro Dia til subsequente.

    3. VISO GERAL DAS MEDIDAS DE RECUPERAO

  • 26

    3.1. Objetivo do Plano. O Plano visa a permitir que a Eneva e a Eneva

    Participaes superem sua crise econmico-financeira, adotem as medidas

    adicionais necessrias para sua reorganizao operacional e preservem a

    manuteno de empregos diretos e indiretos e os direitos de seus Credores e

    acionistas.

    3.2. Reestruturao dos Crditos. Para que as Recuperandas possam alcanar

    seu almejado soerguimento financeiro e operacional, indispensvel a

    reestruturao dos Crditos, que ocorrer essencialmente por meio (i) o

    abatimento da quantia de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser

    paga na forma das clusulas 5.3.1 ou 5.4.1 por Credor Quirografrio; (ii) a

    reduo obrigatria do valor de 20% (vinte por cento) ou 15% (quinze por cento)

    dos Crditos Quirografrios, mediante aplicao de desgio (isto , cancelamento)

    sobre o valor de cada Crdito Quirografrio no montante que superar o valor de

    R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pagos anteriormente, conforme

    descrito nas clusulas 5.3.2 ou 5.4.2; (iii) reduo obrigatria de 40% (quarenta

    por cento) ou 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor dos Crditos

    Quirografrios no montante que superar o valor de R$250.000,00 (duzentos e

    cinquenta mil reais) pagos anteriormente, o que ocorrer por meio de

    Capitalizao dos Crditos, conforme descrito nas clusulas 5.3.3 ou 5.4.3; e (iv)

    reperfilamento da dvida para pagamento do Saldo Remanescente dos Crditos

    Quirografrios, na forma das clusulas 5.3.4 ou 5.4.4, entre outras medidas

    previstas neste Plano.

    3.3. Reperfilamento do passivo das sociedades operacionais do Grupo

    Eneva. Em paralelo a este Plano, as Recuperandas envidaro seus melhores

    esforos para renegociar novas condies e prazos com os credores das sociedades

    operacionais do Grupo Eneva que no integram a Recuperao Judicial, de modo a

    adequar o pagamento do passivo de cada sociedade gerao de caixa obtida com

    a operao do respectivo empreendimento.

    3.4. Fortalecimento da estrutura de capital e balano da Eneva mediante

    Aumento de Capital. A fim de fortalecer sua estrutura de capital e balano,

    reduzir seu endividamento e receber ativos capazes de contribuir com sua gerao

    de caixa e/ou com seu posicionamento estratgico, a Eneva promover o Aumento

    de Capital, mediante emisso das Novas Aes, a serem subscritas pelos acionistas,

    Credores Quirografrios, Acionista BPMB, Petra (e/ou os sucessores da Petra no

    Ativo Parnaba III ou nos Ativos Petra) e eventuais Investidores, e integralizadas

    mediante (i) Aporte em Espcie, (ii) Capitalizao dos Crditos e (iii) Subscrio

    com os Ativos, na forma prevista neste Plano.

  • 27

    3.4.1. Manifestao de Interesse em participar do Aumento de Capital,

    mediante Subscrio com os Ativos. Aps a apresentao, em

    12/02/2015, da primeira verso do plano ao Juzo da Recuperao

    Judicial, as Recuperandas receberam cartas da E.ON, do Acionista

    BPMB e da Petra, por meio das quais foram oferecidos s

    Recuperandas, em carter no-vinculante, respectivamente os Ativos

    E.ON, os Ativos BPMB, o Ativo Parnaba III e os Ativos Petra, para fins

    de participao no Aumento de Capital, nas condies previstas

    naquela primeira verso do Plano. Por considerar que os ativos ento

    oferecidos so relevantes e podem, efetivamente, contribuir com sua

    gerao de caixa e reforar seu posicionamento estratgico, as

    Recuperandas prosseguem com as negociaes pertinentes com as

    partes envolvidas. Foram contratados laudos de avaliao dos Ativos

    com empresas de avaliao de primeira linha, conforme Anexos

    2.1.10, 2.1.11, 2.1.12 e 2.1.13 (que sero apresentados

    anteriormente realizao da Assembleia de Credores em que for

    deliberada a Aprovao do Plano), e, sujeito confirmao dos valores

    estimados preliminarmente neste Plano e manuteno das demais

    condies previstas neste Plano, a E.ON, o Acionista BPMB e a Petra

    (e/ou os sucessores da Petra nos Ativos Petra e/ou no Ativo Parnaba

    III), devero confirmar a oferta dos Ativos E.ON, dos Ativos BPMB, do

    Ativo Parnaba III e dos Ativos Petra para fins de subscrio e

    integralizao no mbito do Aumento de Capital. To logo as

    Recuperandas recebam estas confirmaes por parte da E.ON, do

    Acionista BPMB e da Petra (e/ou os sucessores da Petra nos Ativos

    Petra e/ou no Ativo Parnaba III), tais documentos sero anexados a

    este Plano, com o objetivo de obrigar as Recuperandas, a E.ON, o

    Acionista BPMB e a Petra (e/ou os sucessores da Petra nos Ativos

    Petra e/ou no Ativo Parnaba III), ao cumprimento das disposies

    contidas neste Plano, conforme aplicvel.

    3.5. Reestruturao Societria. As Recuperandas podero promover a

    reestruturao societria do Grupo Eneva, de forma a obter a estrutura societria

    mais eficiente e adequada para a realizao do Aumento de Capital e o

    cumprimento das disposies deste Plano. Tendo em vista que a referida

    reestruturao societria se dar no mbito do Aumento de Capital, do

    cumprimento deste Plano e sempre no melhor interesse das Recuperandas, dos

    Credores e do sucesso da Recuperao Judicial, poder ser realizada sem

    necessidade de prvia autorizao de qualquer Credor, desde que sejam

  • 28

    observadas todas as disposies legais, regulamentares e contratuais aplicveis.

    No entanto, at que ocorra a Homologao do Aumento de Capital, quaisquer

    reestruturaes societrias com outra finalidade que no a realizao do Aumento

    de Capital dependero de anuncia da Maioria Simples dos Crditos.

    3.6. Alienao e/ou onerao de bens do ativo permanente. Aps a

    Homologao do Aumento de Capital, as Recuperandas podero promover a

    alienao e/ou a onerao de quaisquer bens do ativo permanente e de

    participaes societrias detidas de forma direta ou indireta pelas Recuperandas

    que estejam livres e desembaraados (ou mediante anuncia do credor titular de

    eventual garantia que recaia sobre o bem) independentemente de autorizao

    judicial, observados os limites do art. 50, 1 da LRJ e deste Plano. No entanto, at

    que ocorra a Homologao do Aumento de Capital, a alienao ou onerao dos

    ativos permanentes que integram as sociedades do Grupo Eneva depender da

    anuncia da Maioria Simples dos Crditos, exceto quando a onerao representar a

    ratificao ou renovao de garantias previamente outorgadas, para fins de

    reperfilamento do passivo das sociedades operacionais do Grupo Eneva.

    3.7. Obrigaes de No Fazer at a Data de Homologao do Aumento de

    Capital. No perodo compreendido entre a Aprovao do Plano e 10 (dez) Dias

    teis contados da Data de Homologao do Aumento de Capital ou at a efetiva

    entrega das Novas Aes, o que ocorrer primeiro, as Recuperandas comprometem-

    se a no realizar os seguintes atos, exceto se autorizado previamente pela Maioria

    Simples dos Crditos:

    (i) reduo ou aumento do capital social das Recuperandas, exceto

    conforme previsto no Plano, bem como a aprovao de emisso, pelas

    Recuperandas, de quaisquer valores mobilirios;

    (ii) aquisio de ativos permanentes pelas Recuperandas em valores

    individuais ou agregados superiores a R$ 3.000.000,00 (trs milhes de

    Reais), bem como de quaisquer participaes societrias, de forma

    direta ou indireta, pelas Recuperandas;

    (iii) solicitao voluntria de deslistagem no segmento do Novo Mercado na

    BM&F Bovespa ou cancelamento do registro de companhia aberta;

    (iv) celebrao, resciso ou aditamento de contratos, acordos ou arranjos em

    que resultem em assuno de obrigaes pelas Recuperandas por si ou

    pelas suas controladas, exceto se no Curso Normal de Negcios;

  • 29

    (v) aprovao de incorporao, incorporao de aes, fuso, ciso (parcial

    ou total), transformao ou qualquer outra forma de reorganizao ou

    reestruturao envolvendo as Recuperandas e/ou suas controladas em

    desacordo com o estabelecido na Clusula 3.5;

    (vi) declarao e/ou distribuio de dividendos ou juros sobre o capital

    prprio, aprovao de resgate ou amortizao de aes pelas

    Recuperandas ou, por qualquer outra forma, extrao de recursos

    disponveis no caixa das Recuperandas em benefcio dos acionistas;

    (vii) celebrar ou prometer celebrar quaisquer contratos com, de um lado,

    as Recuperandas e/ou suas controladas e, de outro lado, os Acionistas

    Controladores e suas sociedades coligadas no integrantes do Grupo

    Eneva, com exceo de (i) operaes, em condies de mercado arms

    length e em quantidade adequada e compatvel , com E.ON Global

    Commodities SE, sociedade fornecedora de carvo para as usinas do

    Grupo Eneva e (ii) contratos de cooperao e/ou de compartilhamento

    de ativos envolvendo Pecm I e Pecm II;

    (viii) aprovao de contratao e realizao de operaes que resultem em

    endividamento novo das Recuperandas ou suas controladas (assim

    entendidos como novos mtuos, novos contratos ou emisso de ttulos

    de crdito), cujo valor individual ou agregado seja superior a R$

    3.000.000,00 (trs milhes de Reais), ficando autorizados o

    reperfilamento, o aditamento e/ou a novao de contratos de mtuos e

    outros instrumentos relativos a dvidas preexistentes no mbito do

    Grupo Eneva e/ou a celebrao de contratos de mtuos entre as

    Recuperandas e suas controladas;

    (ix) concesso de emprstimos, financiamentos ou qualquer forma de dvida

    pelas Recuperandas e/ou suas controladas em favor de terceiros, assim

    como concesso de qualquer garantia, real ou fidejussria, incluindo

    fianas e avais, ou assuno de obrigao de indenizar em benefcio de

    terceiros, com exceo de (a) garantias relacionadas ao processo de

    aquisio de insumos e comercializao de energia (a.1) nos contratos

    vigentes, ou (a.2) para reestruturar operaes existentes e proteger o

    valor econmico do portflio, desde que sejam contratos de at 25 MW

    mdios por ms e com prazo de durao de at 12 meses, sendo certo

  • 30

    que tais posies no sero de trading proprietrio; ou (b) celebrao de

    contratos de mtuos entre as Recuperandas e suas controladas;

    (x) renncia de qualquer direito, ou atos que desobriguem terceiros

    (inclusive por dvidas e/ou recebveis) perante as Recuperandas e/ou

    suas controladas, cujo valor individual ou cumulativo seja superior a

    R$ 3.000.000,00 (trs milhes de Reais);

    (xi) celebrao pelas Recuperandas ou pelas suas controladas de acordo em

    qualquer ao judicial, administrativa ou arbitral envolvendo um valor,

    individual ou cumulativo, superior a R$ 3.000.000,00 (trs milhes de

    Reais);

    (xii) aprovao de alterao na remunerao global total dos

    administradores (diretores e conselheiros) das Recuperandas e suas

    controladas conforme proposta da administrao submetida aos

    acionistas para aprovao na assembleia geral ordinria a ser realizada

    referente ao exerccio de 2015, bem como aprovao ou alterao dos

    planos de participao, ou distribuio de lucros, ou ainda oferta ou

    plano de opo de compra de aes a seus empregados e/ou

    administradores, inclusive de golden parachute; e

    (xiii) qualquer promessa ou compromisso de praticar qualquer dos atos

    listados nos itens precedentes.

    4. AUMENTO DE CAPITAL

    4.1. Condies Precedentes. As seguintes condies precedentes devero

    ser cumulativamente verificadas e/ou dispensadas pela Maioria Simples

    dos Crditos (conforme solicitao dos administradores das

    Recuperandas), para realizao da Subscrio com os Ativos e

    Capitalizao dos Crditos pelos Credores Quirografrios, Acionista

    BPMB, E.ON, Petra (e/ou os sucessores da Petra nos Ativos Petra e/ou

    no Ativo Parnaba III) e demais Investidores no mbito do Aumento de

    Capital: (i) Homologao Judicial do Plano; (ii) inexistncia de recurso

    interposto contra a Homologao Judicial do Plano para o qual tenha

    sido atribudo efeito suspensivo e/ou de qualquer deciso

    administrativa, judicial ou arbitral que impea o cumprimento das

    disposies contidas neste Plano, incluindo decises que retirem

    eficcia de atos societrios, cesses ou renncia de direitos das

  • 31

    Recuperandas, e/ou Acionistas Controladores e/ou de Investidores

    relacionados a este Plano; (iii) confirmao pelos Acionistas

    Controladores, em carter irrevogvel e irretratvel, do compromisso de

    ceder gratuitamente seus respectivos direitos de preferncia e/ou

    renunciar aos seus respectivos direitos de prioridade, conforme o caso,

    no todo ou em parte, em favor dos Credores Quirografrios e/ou

    Investidores que desejarem participar do Aumento de Capital por meio

    da Subscrio com os Ativos, a fim de que o Aumento de Capital possa

    ocorrer na forma prevista neste Plano e seus anexos, em conformidade

    com as cartas de cada um dos Acionistas Controladores j apresentadas

    s Recuperandas , por meio das quais manifestaram sua inteno, em

    carter no-vinculante, de ceder gratuitamente seus respectivos direitos

    de preferncia e/ou renunciar aos seus respectivos direitos de

    prioridade nesse sentido, observado que, em relao a E.ON, tal cesso

    no poder prejudicar os direitos e obrigaes da E.ON relacionados

    com a realizao do Aumento de Capital, conforme previstos neste

    Plano; (iv) obteno de aprovao sem restrio deste Plano pelo CADE;

    (v) efetivao (closing) da alienao de Pecm I e a inexistncia de

    violao com relao utilizao dos recursos dela decorrentes em

    desacordo com as disposies da Clusula 3.7; (vi) nenhuma autoridade

    governamental (rgo, agncia, autarquia, departamento, secretaria,

    banco central, tribunal (incluindo tribunal arbitral) ou outra entidade

    governamental, quer seja federal, estadual ou municipal vinculados,

    direta ou indiretamente, aos poderes Judicirio, Legislativo ou

    Executivo) dever ter emitido, promulgado, aplicado ou despachado

    qualquer lei, deciso ou ordem que proba, impea ou suspenda a

    consumao das operaes previstas no presente Plano, mesmo que em

    carter provisrio; (vii) no ocorrncia de qualquer descumprimento

    das obrigaes constantes da Clusula 3.7; (viii) compromisso

    irrevogvel e irretratvel dos credores financeiros e fiadores da

    Parnaba II de prorrogao do vencimento das respectivas dvidas, com

    novo vencimento ao menos em 30.06.2017 e taxas de juros

    remuneratrios no superiores s vigentes; (ix) liquidao financeira

    por Parnaba III da emisso de debntures descrita s fls. 643/648 dos

    autos da Recuperao Judicial, nos termos deferidos por deciso

    constante das fls. 1717; e (x) obteno, junto s contrapartes em

    contratos financeiros celebrados com as subsidirias das Recuperandas,

    em carter irrevogvel e irretratvel, de consentimento, autorizao,

    aprovao e/ou renncia de direito para o fim de no exigir ou exercer

    quaisquer direitos ou obrigaes de declarar o vencimento antecipado

  • 32

    de dvidas ou de cobrar quaisquer valores de tais sociedades,

    independentemente se oriundos de clusula penal ou de obrigaes de

    pagamento de juros, principal ou prmios, em decorrncia de quaisquer

    atos, fatos ou eventos (a) previstos neste Plano (incluindo, sem

    limitao, o Aumento de Capital e a Subscrio com os Ativos); e/ou

    (b) anteriores data em que for assinado o documento, ainda que de

    ocorrncia continuada, devendo referido consentimento, autorizao,

    aprovao e/ou renncia ser obtido entre a Data de Homologao

    Judicial do Plano e a data da assembleia geral extraordinria que

    deliberar sobre o Aumento de Capital.

    4.2. Compromisso de realizar o Aumento de Capital. A Eneva, em carter

    irrevogvel e irretratvel, obriga-se por este Plano a fazer com que seja convocada

    assembleia geral extraordinria de acionistas da Eneva, em at 15 (quinze) dias da

    data em que as Condies Precedentes forem verificadas e/ou dispensadas pela

    Maioria Simples dos Crditos (conforme solicitao dos administradores das

    Recuperandas), para fins de deliberao do Aumento de Capital, mediante a

    emisso das Novas Aes, a serem integralizadas por meio do Aporte em Espcie,

    da Capitalizao dos Crditos e da Subscrio com os Ativos, na forma prevista

    neste Plano. A assembleia geral extraordinria de acionistas dever ser realizada

    no prazo mnimo estabelecido por lei ou nos documentos societrios da Eneva,

    aps a realizao de reunio do conselho de administrao da Eneva com o fim de

    convocao de referida assembleia geral.

    4.2.1. No verificao ou dispensa das Condies Precedentes ou da

    Homologao do Aumento de Capital. Na hiptese de (i) as

    Condies Precedentes no serem verificadas ou dispensadas pela

    Maioria Simples dos Crditos (conforme solicitao dos

    administradores das Recuperandas), conforme o caso, at o dia

    15/10/2015, ou (ii) a Homologao do Aumento de Capital no

    ocorrer at o dia 30/11/2015, as Recuperandas devero requerer, em

    at 5 (cinco) dias corridos, a convocao de nova Assembleia de

    Credores, a fim de que um aditivo a este Plano ou um novo Plano,

    aprovado por seus administradores, seja apresentado pelas

    Recuperandas para deliberao pelos Credores. Nesse caso, os

    Crditos retornaro sua condio original e os Credores votaro na

    referida Assembleia de Credores pelo valor de seus respectivos

    Crditos constantes da Lista de Credores, substrados apenas os

    pagamentos porventura realizados nos termos das clusulas 5.3.1 ou

    5.4.1. Em qualquer cenrio, sero preservadas a validade e a eficcia

  • 33

    da aprovao pelos Credores da alienao da participao acionria

    detida pela Eneva na Pecm I para a EDP, que continuar sendo tida

    como vlida, eficaz, de boa-f e realizada em carter irrevogvel e

    irretratvel.

    4.3. Valor do Aumento de Capital. O valor total do Aumento de Capital ser

    igual soma (i) da quantia que vier a integrar o Aporte em Espcie (que poder ser

    zero); (ii) da integralidade dos Crditos Capitalizados e (iii) da quantia

    correspondente ao valor global dos ativos que sero subscritos, conforme os

    seguintes subitens.

    4.3.1. Subscrio com os Ativos BPMB. Confirmado o interesse pelo

    Acionista BPMB, conforme previsto na clusula 3.4.1, de participar

    do Aumento de Capital mediante subscrio com os Ativos BPMB,

    tantas Novas Aes sero entregues ao Acionista BPMB em

    contrapartida subscrio com os Ativos BPMB no mbito do

    Aumento de Capital, considerando o valor dos Ativos BMPB aprovado

    em assembleia geral de acionistas da Eneva que deliberar o Aumento

    de Capital, e observado o disposto no artigo 8 da Lei das S.A. e nas

    normas da CVM.

    4.3.2. Subscrio com os Ativos E.ON. Confirmado o interesse pela E.ON,

    conforme previsto na clusula 3.4.1, de participar do Aumento de

    Capital mediante subscrio com os Ativos E.ON, tantas Novas Aes

    sero entregues E.ON em contrapartida subscrio com os Ativos

    E.ON no mbito do Aumento de Capital, considerando o valor dos

    Ativos E.ON aprovado em assembleia geral de acionistas da Eneva que

    deliberar o Aumento de Capital, e observado o disposto no artigo 8 da

    Lei das S.A. e nas normas da CVM. Na hiptese da assembleia geral de

    acionistas da Eneva que deliberar sobre o Aumento de Capital no

    aprovar a contribuio dos Ativos E.ON, tal fato no comprometer a

    eficcia deste Plano. Sem prejuzo, e considerando que os Ativos E.ON

    tm importncia para os negcios das Recuperandas e sua

    estabilizao, as Recuperandas avaliaro e procuraro implementar as

    razoveis medidas que lhes sejam pertinentes para que seja efetivada

    a contribuio dos Ativos EON no contexto da implementao deste

    Plano ou posteriormente.

    4.3.3. Subscrio com o Ativo Parnaba III. Confirmado o interesse pela

    Petra (ou os sucessores da Petra no Ativo Parnaba III), conforme

  • 34

    previsto na clusula 3.4.1, de participar do Aumento de Capital

    mediante subscrio com o Ativo Parnaba III, tantas Novas Aes

    sero entregues Petra (ou os sucessores da Petra no Ativo Parnaba

    III) em contrapartida subscrio com o Ativo Parnaba III no mbito

    do Aumento de Capital, considerando o valor do Ativo Parnaba III

    aprovado em assembleia geral de acionistas da Eneva que deliberar o

    Aumento de Capital, e observado o disposto no artigo 8 da Lei das S.A.

    e nas normas da CVM.

    4.3.4. Subscrio com os Ativos Petra. Confirmado o interesse pela Petra

    (ou os sucessores da Petra nos Ativos Petra), conforme previsto na

    clusula 3.4.1, de participar do Aumento de Capital mediante

    subscrio com os Ativos Petra, tantas Novas Aes sero entregues

    Petra (ou os sucessores da Petra nos Ativos Petra) em contrapartida

    subscrio com os Ativos Petra no mbito do Aumento de Capital,

    considerando o valor dos Ativos Petra aprovado em assembleia geral

    de acionistas da Eneva que deliberar o Aumento de Capital, e

    observado o disposto no artigo 8 da Lei das S.A. e nas normas da CVM.

    4.3.4.1. Desinteresse na Subscrio dos Ativos Petra. Na hiptese de a

    Petra (ou sucessores da Petra nos Ativos Petra) no manifestar seu

    interesse de forma vinculante e irretratvel em participar do Aumento

    de Capital mediante subscrio com os Ativos Petra em at 5 (cinco)

    dias antes da realizao da Assembleia de Credores em que o Plano

    ser deliberado, (i) o valor do Aumento de Capital ser

    proporcionalmente reduzido de modo a espelhar a ausncia de

    subscrio dos Ativos Petra e (ii) os Crditos Quirografrios sero

    pagos nas condies previstas na Clusula 5.4 deste Plano.

    4.4. Mesmos direitos das Novas Aes. As Novas Aes emitidas pela Eneva no

    mbito do Aumento de Capital conferiro aos seus titulares os mesmos direitos

    atribudos s demais aes emitidas at hoje pela Eneva, inclusive a dividendos e

    juros sobre o capital prprio que vierem a ser declarados pela Eneva aps a Data

    de Homologao do Aumento de Capital.

    4.5. Bonificaes, desdobramentos ou grupamentos de aes. O nmero de

    Novas Aes a serem entregues em cumprimento a este Plano ser simultnea e

    proporcionalmente ajustado aos aumentos de capital por bonificao,

    desdobramentos ou grupamentos de aes que vierem a ocorrer a partir desta

    data, sem qualquer nus para o beneficirio e na mesma proporo estabelecida

  • 35

    para tais eventos. Assim, apenas guisa de exemplo, (i) em caso de grupamento de

    aes, o nmero de Novas Aes a serem entregues dever ser dividido pela

    mesma razo referente ao grupamento das aes; e (ii) em caso de desdobramento

    de aes ou bonificaes, o nmero de Novas Aes a serem entregues dever ser

    multiplicado pela mesma razo referente ao desdobramento das aes ou pela

    mesma razo utilizada para a bonificao.

    4.6. Cesso do direito de preferncia e/ou renncia ao direito de

    prioridade. A Eneva, caso ainda no o tenha obtido, compromete-se a envidar seus

    melhores esforos para obter dos Acionistas Controladores compromisso, em

    carter irrevogvel e irretratvel, no sentido de cederem gratuitamente seu

    respectivo direito de preferncia, aos Investidores e/ou Credores Quirografrios,

    no todo ou em parte, a fim de que o Aumento de Capital possa ocorrer na forma

    prevista neste Plano. Igualmente, caso o Aumento de Capital venha a ser realizado

    por oferta pblica com esforos restritos de colocao, nos termos da ICVM

    476/09, a Eneva se compromete a envidar seus melhores esforos para obter dos

    Acionistas Controladores compromisso, em carter irrevogvel e irretratvel, no

    sentido de cederem gratuitamente seu respectivo direito de preferncia e/ou

    renunciarem a seu respectivo direito de prioridade em favor dos Investidores e/ou

    Credores Quirografrios, no todo ou em parte, a fim de que o Aumento de Capital

    possa ser implementado conforme previsto neste Plano.

    4.7. Novas Aes em virtude da Capitalizao dos Crditos e respectiva

    quitao. A efetiva entrega das Novas Aes em decorrncia da Capitalizao dos

    Crditos representa o pagamento dos Crditos Capitalizados, ficando outorgada, de

    pleno direito, ampla, geral e irrestrita quitao entre as Recuperandas, de um lado,

    e o respectivo Credor Quirografrio, de outro, quanto a esta frao do Crdito, para

    todos os fins e efeitos legais.

    4.8. Mandato. Na hiptese de omisso pelos beneficirios das Novas Aes, a

    Eneva e o Comissrio, conforme aplicvel, ficam desde j mandatados e

    autorizados, em carter irrevogvel e irretratvel, por fora deste Plano, nos

    termos do artigo 684 do Cdigo Civil, a representar, em conjunto ou isoladamente,

    os beneficirios das Novas Aes na assinatura de todos os documentos que sejam

    necessrios para implementar e efetivar a entrega das Novas Aes, incluindo, mas

    sem se limitar ao boletim de subscrio perante a instituio custodiante das aes

    de emisso da Eneva. Para fins de clareza, as Recuperandas esclarecem que a

    representao prevista na forma desta clusula ocorrer sempre em carter

    subsidirio, isto , apenas na hiptese de o beneficirio das Novas Aes deixar de

  • 36

    assinar os documentos que sejam necessrios para implementar e efetivar a

    entrega das Novas Aes.

    4.9. Comissrio. Os Credores que no desejarem se tornar acionistas da Eneva

    mediante o recebimento das Novas Aes podero optar por nomear e outorgar os

    poderes competentes ao Comissrio, o qual receber as Novas Aes a que tais

    Credores teriam direito, realizar a venda de tais Novas Aes de acordo com sua

    cotao no momento do prego em que a venda for realizada, e entregar os

    recursos lquidos provenientes da venda, nos prazos indicados na subclusula

    abaixo. O Comissrio atuar exclusivamente para vender as Novas Aes e

    entregar os valores obtidos com a venda ao respectivo Credor que optar por sua

    nomeao, no tendo a obrigao de buscar a maximizao do preo de venda das

    Novas Aes para alm da cotao verificada no momento do prego em que a

    venda for realizada. Nenhuma remunerao ao trabalho exercido pelo Comissrio

    ser exigida do Credor que optar por sua nomeao.

    4.9.1. Formalizao da Indicao. O Credor que preferir delegar ao

    Comissrio os poderes necessrios alienao das Novas Aes a que

    fizer jus dever manifestar sua inteno no prazo de at 10 (dez) dias

    aps a Data de Homologao Judicial do Plano, mediante o

    preenchimento de formulrio cujo modelo integra o Anexo 4.9.1

    deste Plano, indicando os dados da conta bancria na qual dever ser

    realizado o oportuno pagamento do produto da alienao das Novas

    Aes. O Comissrio dever (i) iniciar a venda das Novas Aes em at

    3 (trs) Dias teis a contar da Homologao do Aumento de Capital e

    (ii) entregar o produto da alienao das Novas Aes ao respectivo

    Credor, na conta corrente por ele indicada, lquido de todos e

    quaisquer custos e taxas operacionais e tributos, em at 3 (trs) Dias

    teis aps a realizao da venda das Novas Aes.

    4.9.2. Quitao. Os Credores que preferirem delegar ao Comissrio os

    poderes necessrios alienao das Novas Aes a que fizerem jus na

    forma da clusula 4.9 conferiro, em carter irrevogvel e

    irretratvel, a mais ampla, plena e rasa quitao pela venda das Novas

    Aes no momento em que receberem os recursos provenientes da

    alienao das Novas Aes pelo Comissrio.

    4.10. Outros procedimentos. Os demais prazos e procedimentos relacionados

    ao Aumento de Capital, alm dos j previstos neste Plano, sero oportunamente

    divulgados na forma da Lei das S.A. e da LRJ, conforme aplicvel e se necessrio.

  • 37

    5. REESTRUTURAO E LIQUIDAO DAS DVIDAS

    5.1. Pagamento dos Credores Trabalhistas. Os Crditos Trabalhistas sero

    pagos integralmente sem desgio por meio de 2 (duas) parcelas, sem a

    incidncia de correo monetria e juros, conforme segue: (i) 50% (cinquenta por

    cento) do valor do Crdito Trabalhista ser pago no 30 (trigsimo) dia aps a Data

    de Homologao Judicial do Plano e (ii) 50% (cinquenta por cento) do valor do

    Crdito Trabalhista ser pago no 30 (trigsimo) dia aps a Data de Homologao

    do Aumento de Capital.

    5.2. Pagamento dos Credores com Garantia Real. As Recuperandas no

    reconhecem a existncia de Credores com Garantia Real na Data do Pedido e, at o

    momento, nenhum Credor com Garantia Real foi includo na Lista de Credores pela

    Administradora Judicial. Na eventualidade de sobrevir a incluso de Credores com

    Garantia Real na Lista de Credores por deciso judicial, arbitral ou acordo entre as

    partes, os referidos Credores com Garantia Real recebero seus Crditos com

    Garantia Real segundo as mesmas condies dos Crditos Quirografrios detidos

    pelos Credores Quirografrios, nos termos da clusula 5.3 (caso a Petra ou seus

    sucessores nos Ativos Petra manifestem seu interesse de forma vinculante e

    irretratvel em participar do Aumento de Capital subscrevendo os Ativos Petra) ou

    da clusula 5.4 (caso a Petra ou seus sucessores nos Ativos Petra no manifestem

    seu interesse de forma vinculante e irretratvel em participar do Aumento de

    Capital subscrevendo os Ativos Petra).

    5.3. Primeiro Cenrio de Pagamento dos Credores Quirografrios. Na

    hiptese de a Petra (ou seus sucessores nos Ativos Petra) manifestar seu interesse

    vinculante e irretratvel em participar do Aumento de Capital mediante subscrio

    com os Ativos Petra, na forma prevista na clusula 4.3.4, o pagamento dos

    Crditos Quirografrios observar o disposto nas clusulas abaixo:

    5.3.1. Pagamento Linear de at R$250 mil a todos os Credores

    Quirografrios. O montante de at R$250.000,00 (duzentos e

    cinquenta mil reais) ser pago integralmente sem desgio a cada

    um dos Credores Quirografrios, limitado ao valor do respectivo

    Crdito Quirografrio, em 2 (duas) parcelas, sem a incidncia de

    correo monetria e juros, conforme segue: (i) 50% (cinquenta por

    cento) ser pago no 30 (trigsimo) dia aps a Data de Homologao

    Judicial do Plano e (ii) 50% (cinquenta por cento) ser pago no 30

    (trigsimo) dia aps a Data de Homologao do Aumento de Capital.

  • 38

    5.3.2. Reduo Obrigatria de 20