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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR PARA OS SERVIDORES DA UFRGS: CARTILHA DE REFERÊNCIA Porto Alegre Julho de 2011

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR PARA OS SERVIDORES DA UFRGS: CARTILHA DE REFERÊNCIA

Porto Alegre Julho de 2011

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APRESENTAÇÃO

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul realizou licitação para a contratação de operadora de Plano de Assistência à Saúde para prestação desse serviço aos seus servidores e pensionistas por meio de plano privado coletivo empresarial de livre adesão, com custo por faixa etária e mensalidade pré-fixada. O Plano contempla assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterapêutica e/ou fisiátrica, psicoterapêutica e/ou psiquiátrica e farmacêutica na internação, compreendendo partos e tratamentos efetuados exclusivamente no país e incluindo, no mínimo, os serviços constantes no rol vigente de procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e de acordo com os normativos pertinentes, notadamente a Portaria Normativa n.º 03/2009-MPOG.

A vencedora do certame, processado por Comissão Especial designada

pela Portaria n.º 440, de 29 de janeiro de 2010 (ANEXO A), foi a empresa Unimed Porto Alegre, que conta com ampla rede de médicos cooperados e serviços credenciados, incluindo hospitais, laboratórios e clínicas em todo o território nacional.

Dentro de sua política de Gestão de Pessoas, a UFRGS criou, em 07 de novembro de 2008, a Divisão de Saúde Suplementar (DSSU/CPCPJ/DAP). Dentre outras atribuições, essa Divisão é responsável pelo gerenciamento do Plano de Saúde a ser contratado, bem como pela operacionalização da contrapartida financeira correspondente ao custeio da União para a Assistência Suplementar à Saúde dos servidores.

Esta Cartilha de Referência foi elaborada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com o objetivo de fornecer um instrumento de consulta aos servidores e pensionistas da UFRGS. Relacionamos perguntas e respostas que, ao nosso entendimento, podem solucionar grande parte das dúvidas sobre os procedimentos relativos à Assistência Suplementar à Saúde.

A PROGESP, por intermédio da DSSU, está à disposição dos servidores e pensionistas da UFRGS para prestar outros esclarecimentos. A Divisão de Saúde Suplementar - DSSU localiza-se no 4º andar da Reitoria – telefones 3308.3615 e 3308.4499, e-mail [email protected] .

O inteiro teor desta cartilha, do contrato com a operadora, bem como toda a legislação pertinente podem ser acessadas no endereço eletrônico: www.ufrgs.br/progesp.

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SOBRE O PLANO DE SAÚDE CONTRATADO 1. Quem é a empresa contratada Unimed Porto Alegre? • A Unimed Porto Alegre é uma cooperativa de médicos que integra o

sistema Unimed Nacional, o que assegura aos seus beneficiários, de acordo com a modalidade de plano escolhido, atendimento em todo o Brasil.

• O Sistema Unimed está presente em 83% do território nacional, sendo composto de ampla rede de médicos cooperados e serviços credenciados, além de pronto-atendimentos, laboratórios, ambulâncias e hospitais próprios para garantir a qualidade na assistência médica, hospitalar e de diagnóstico complementar oferecida.

2. Como utilizar a Unimed Porto Alegre? • Em qualquer situação é imprescindível que o beneficiário apresente no

momento do atendimento o seu cartão Unimed Porto Alegre atualizado (identificação individual), acompanhado de documento de identidade.

• Para atendimento de urgência/emergência, o beneficiário deve dirigir-se a um serviço da Unimed ou credenciado ao sistema Unimed.

• Para consultas, o beneficiário deve dirigir-se a um serviço da Unimed, a um núcleo de atendimento ou diretamente ao consultório do médico cooperado (de acordo com a modalidade escolhida).

• Para alguns procedimentos, o beneficiário deve antes obter a autorização nas lojas ou nos núcleos de atendimento (de acordo com a modalidade escolhida).

3. A quem se destina este Plano de Saúde? De acordo com o artigo 1.º da Portaria Normativa 05/2010, são

considerados beneficiários, para assistência à saúde suplementar, os servidores ativos e aposentados da UFRGS, seus dependentes e pensionistas.

4. Qual a duração do contrato? O prazo inicial de vigência é de 24 meses, a partir da assinatura do

contrato, que foi em 01/07/2010, prorrogável, mediante termo aditivo e manifestação de interesse mútuo das partes, por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 60 meses.

5. Quais os serviços previstos? A prestação de serviço de assistência suplementar à saúde inclui:

atendimentos realizados em consultórios, exames laboratoriais, internação hospitalar e atendimento de emergência, em conformidade com as coberturas e procedimentos previstos na legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigente.

6. A partir de quando os serviços estarão disponíveis? A partir de 01 julho de 2010, os servidores poderão aderir ao Plano,

sendo que os serviços estarão disponíveis somente após a liberação da adesão pela Unimed Porto Alegre.

7. Quais as modalidades oferecidas pelo Plano de Saúde contratado?

O Plano de Saúde oferece três modalidades:

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7.1. PLANO UNIFÁCIL EMPRESARIAL GLOBAL

• Abrangência na Região Metropolitana de Porto Alegre, parte da Costa Doce (Barra do Ribeiro a Camaquã) e Litoral Norte, com acomodação padrão enfermaria.

• Para consultas não há livre escolha de médicos e serviços, portanto o beneficiário deve agendar consulta nos Núcleos de Atendimento pela central telefônica 0800 642 4949 para cinco especialidades: clínica geral, ginecologia/obstetrícia, oftalmologia, pediatria e traumatologia. Quando necessário encaminhamento para outro especialista médico, o Núcleo fará a autorização para a rede credenciada, bem como toda a indicação e orientação para exames.

7.1.1. Núcleos de Atendimento Unifácil: • Porto Alegre – Av. Farrapos, 1602 – (51) 3314 5800 • Canoas – Av. Getúlio Vargas, 6260 – (51) 3462 1400 • Gravataí – Rua Adolfo Inácio Barcelos, 888 – (51) 3489 2800 • Osório – Av. Jorge Dariva, 1153, sala 01 – (51) 3601 0369 • Cachoeirinha – Av. Gal. Flores da Cunha, 247– (51) 3441 9100, 3441

9105 • Viamão – Rua Coraci Prates da Veiga, 64 – (51) 3316 5101 • Esteio – Av. Fernando Ferrari, 1162 – (51) 3458 5730 • Guaíba – Rua José Montauri, 305 – (51) 34391 9601 • Camaquã – (51) 3671 4211 • Torres – Rua Gen. Osório, 434, loja 2 – (51) 3316 5128 • Tramandaí – Av. Atlântica, 2010 – (51) 3316 5124 • Capão da Canoa – Rua Dom Luiz Guanella, 2.800 – (51) 3365 2100

ou 5178 7.1.2. Atendimentos de urgência/ emergência: • Porto Alegre – Hospital São Lucas da PUC, Hospital Divina

Providência, Hospital Ernesto Dornelles • Canoas – Pronto Atendimento Unimed 24h, Hospital Nossa Senhora

das Graças • Esteio – Pronto Atendimento Unimed 24h, Hospital São Camilo • Gravataí – Hospital Dom João Becker • Osório – Hospital São Vicente de Paulo • Sapucaia do Sul – Hospital Getúlio Vargas • Viamão – Hospital de Caridade de Viamão • Capão da Canoa – Hospital Santa Luzia – Rua Dom Luiz Guanella,

2800 – (51) 3365-2100 • Guaíba – Hospital Unimed – Rua Dr. Montaury, 653 • Camaquã – (51) 3671 4211 • Tramandai – Hospital Tramandaí – Travessa Corte Real, 1815 – (51)

3661-2511 • Torres – Hosp. Beneficiente Nsa. dos Navegantes – Rua Manoel

Matos Pereira, 260 – (51) 3664-1100 7.2. PLANO UNIPART EMPRESARIAL GLOBAL • Abrangência nacional, com livre escolha de médicos, rede referenciada

de hospitais e laboratórios, opção de acomodação privativa com um acréscimo de 18% na mensalidade.

• Para consultas, o beneficiário deve dirigir-se a um serviço próprio ou diretamente ao consultório do médico cooperado.

• Para exames complexos e internações, o beneficiário deve obter autorização prévia nas lojas de atendimento e, quando fora da área de ação da Unimed Porto Alegre, deverá dirigir-se à Unimed local.

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Observação: • Nesta modalidade não estão disponíveis alguns hospitais e laboratórios,

como os hospitais Mãe de Deus, Moinhos de Vento e o laboratório Weinmann (atualmente Grupo Fleury = A + Medicina Diagnóstica).

7.3. PLANO UNIMAX EMPRESARIAL GLOBAL • Abrangência nacional, com livre escolha de médicos e de hospitais,

opção de acomodação privativa com um acréscimo de 18% na mensalidade. • Para consultas, o beneficiário deve dirigir-se a um serviço próprio ou

diretamente ao consultório do médico cooperado. • Para exames complexos e internações, o beneficiário deve obter autorização prévia nas lojas de atendimento e, quando fora da área de ação da Unimed Porto Alegre, deverá dirigir-se à Unimed local. • Esta modalidade também proporciona, na morte do titular, o benefício aos seus dependentes legais de 5 anos sem pagar a mensalidade, desde que seja solicitado na sede da operadora num prazo de até 30 dias após o óbito. 7.4 Lojas de atendimento para os Planos UNIPART e UNIMAX: • Porto Alegre – Sede - Av. Venâncio Aires, n.º 1040 • Porto Alegre – Centro - Rua Siqueira Campos, 1177 • Porto Alegre – Zona Sul - Av. Wenceslau Escobar, 2320, loja 2 • Porto Alegre – Zona Norte - Av. Assis Brasil, 3940, loja 2 • Canoas – Rua 15 de Janeiro, 184, sala 202 • Cachoeirinha – Av. Gal. Flores da Cunha, 247 • Esteio – Av. Fernando Ferrari, 1162 • Gravataí – Rua Adolfo Inácio Barcellos, 888 • Osório – Av. Jorge Dariva, 1153, sala 1 • Capão da Canoa – Rua Dom Luiz Guanela, 2800 • Viamão – Rua Coraci Prates da Veiga, 64 7.5 Atendimentos de urgência/emergência para os Planos UNIPART e UNIMAX: Os beneficiários terão direito a esses atendimentos, conforme a área de abrangência do módulo contratado. Atenção: “Para atendimentos dos Planos UNIPART e UNIMAX fora da área

de atuação da Unimed Porto Alegre, é necessário apresentar o seu

cartão Unimed e o documento de identidade. Você deve consultar a Unimed

local para verificar a rede referenciada, as formas e os locais de autorização".

8. O beneficiário poderá utilizar acomodação hospitalar superior à contratada? Na hipótese de o beneficiário optar por acomodação hospitalar superior àquela contratada, deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos honorários médicos e hospitalares, conforme negociação direta com o médico ou hospital. 9. Em que hipóteses poderá ocorrer a suspensão de serviços por parte da operadora contratada? Em vinte dias de inadimplência, haverá a suspensão temporária dos serviços. 10. Em que hipóteses poderá ocorrer a exclusão de beneficiários? • Redistribuição do cargo a outro órgão ou entidade não coberto pelo respectivo

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plano; • decisão administrativa ou judicial; • voluntariamente, por opção do servidor; e • inadimplência nas mensalidades por um período ininterrupto superior a 90 dias. 11. Em que momento o titular poderá solicitar o cancelamento (EXCLUSÂO) do seu Plano de Saúde? • O beneficiário titular poderá solicitar seu desligamento do plano ou de qualquer um de seus dependentes ou agregados, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos junto à operadora até o dia 15 de cada mês, após somente para o mês seguinte. • A exclusão do beneficiário titular implicará na exclusão de todos os seus dependentes ou agregados. Atenção: A exclusão solicitada até o dia 15 (quinze) acarreta cobrança de mensalidade no mês seguinte e exclusão do contrato no último dia do mês em curso, pois o contrato é pós-pago, enquanto a solicitada a partir do dia 16 (dezesseis) acarreta a cobrança de mensalidade no mês subseqüente e exclusão do contrato no último dia do mês seguinte. Por ser contrato em pós pagamento, sempre irá gerar cobrança no mês seguinte a efetivação da exclusão. SOBRE OS BENEFICIÁRIOS 12. Quem pode ser beneficiário do Plano de Assistência à Saúde?

Conforme art. 4.º da Portaria Normativa SRH n.º 05, de 11 de outubro de 2010, poderão ser beneficiários do Plano de Assistência à Saúde: 13. Como TITULARES: Todos os servidores ativos, ocupantes de cargos efetivos, de cargos comissionados ou de natureza especial e de emprego público da UFRGS, bem como os servidores aposentados e pensionistas. 13.1. Como DEPENDENTES: • O cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável; • o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios para o reconhecimento da união estável; • os pensionados (pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia); • os filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial, solteiros, de até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; • os filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação. 13.2 Como AGREGADOS: • Os pais e padrastos, mães e madrastas, poderão ser incluídos somente no momento da entrada do titular no plano, desde que sejam dependentes economicamente do servidor no imposto de renda e estejam devidamente cadastrados na ficha funcional do servidor. Observações: • A existência de dependente na condição de cônjuge ou companheiro desobriga a assistência à saúde do dependente pensionado. • O pensionista não pode incluir dependentes nem agregados.

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14. O titular pode contratar modalidades diferentes de Plano de Saúde para dependentes e agregados? Não, os dependentes e agregados deverão estar vinculados à modalidade escolhida pelo titular. 15. No caso de morte do titular, os seus dependentes poderão permanecer no Plano? Sim, desde que sejam seus dependentes legais e seja solicitada a permanência no prazo de 30 dias após o óbito do titular, junto à operadora. SOBRE A ADESÃO 16. Como aderir ao novo Plano de Saúde? O interessado deverá dirigir-se a sede da UNIMED Porto Alegre, localizada na Av. Venâncio Aires, 1040 – Setor de Cadastro, Bairro Bom fim. 17. Será exigido um período de carência para utilização dos serviços do Plano contratado? • Para servidores, recém ingressados ou redistribuídos, haverá isenção de carência se aderirem ao plano dentro do período de 100 dias, contados a partir do ingresso ou da redistribuição. 18. O servidor que não aderir no primeiro momento ao plano contratado pela instituição poderá fazê-lo posteriormente? • Sim, poderá aderir a qualquer tempo, porém terá que cumprir os períodos de carências estabelecidos no contrato. 19. Haverá exigência de período de permanência quando o titular desejar trocar de modalidade de Plano de Saúde? Sim. A permanência do titular ou de seus dependentes/agregados em qualquer uma das modalidades de plano previstas será de, no mínimo, 01 (um) ano. SOBRE OS VALORES DAS MENSALIDADES 20. Qual o valor das mensalidades? O valor da mensalidade individual do Plano de Saúde, em cada modalidade, varia de acordo com as faixas etárias dos beneficiários, estipuladas em conformidade com a Resolução Normativa n.º 63, de 22 de dezembro de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar 21. Como será efetuado o pagamento das mensalidades? • O beneficiário titular é o responsável pelo pagamento da sua mensalidade e de todos os seus dependentes e/ou agregados, de acordo com a modalidade do Plano escolhida. • O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário emitido pela operadora ou débito em conta, com data de vencimento para o dia 05 de cada mês. 22. Qual será o valor de co-participação?

O valor de co-participação nas consultas médicas, inclusive as de urgência e emergência, corresponderá a R$ 16,00 e será cobrada junto com a mensalidade do plano. 23. O beneficiário terá de realizar algum pagamento ao utilizar a rede contratada?

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Com exceção da co-participação nas consultas médicas, o beneficiário não fará qualquer desembolso financeiro para procedimentos que estejam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. SOBRE O CUSTEIO 24. A quem cabe o custeio da Assistência à Saúde Suplementar dos servidores e seus dependentes? Conforme art.10 da Portaria Normativa SRH n.º 05/2010, a responsabilidade é da Administração Pública Federal Direta, de suas autarquias e fundações, no limite do valor estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado à disponibilidade orçamentária. 25. Quem tem direito ao benefício? Conforme dispõe o art. 32 da Portaria Normativa SRH n.º05/2010, somente terão direito ao custeio os titulares e dependentes beneficiários do Plano de Saúde da operadora contratada pela UFRGS. Quanto aos agregados, mesmo que possuam dependência econômica do titular, não terão o direito ao pagamento do “per capita”. 26. Qual o valor do custeio? Conforme estabelecido no anexo da Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n.º 1 de 29 de dezembro de 2009, o valor do benefício é definido segundo faixa de remuneração do servidor e a faixa etária de cada um dos beneficiários, limitado ao valor da mensalidade do plano (ANEXOS E e F). 27. Como será feito o repasse da participação da União ao beneficiário do Plano de Saúde? O auxílio será consignado no contracheque do titular do Plano de Saúde e será pago sempre no mês subseqüente ao recebimento do relatório de adimplência emitido pela Unimed Porto Alegre. Observações: Para os filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC deverá ser formalizada a solicitação através de requerimento padrão disponível no site http://www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/paginas/novo-plano-de-saude com a abertura de processo encaminhado à Divisão de Saúde Suplementar. 28. Haverá ressarcimento aos que não aderirem ao Plano contratado pela UFRGS e mantiverem outro Plano? Sim. De acordo a Portaria Normativa 05/2010 disponível no site: http://www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/paginas/novo-plano-de-saude. 29. Caso o servidor pague o seu Plano de Saúde após a data do vencimento, perde o direito ao recebimento do auxílio? Não, porém terá o pagamento da contrapartida suspenso até a regularização do débito. Para fins de reativação do “per capita”, é imprescindível a apresentação do boleto ou comprovante bancário, devidamente quitado, junto a Divisão de Saúde Suplementar.

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ANEXO A - PORTARIA Nº 440, de 29 de janeiro de 2010

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ANEXO B - DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELA UNIMED PORTO ALEGRE PARA ADESÃO AO PLANO

• Formulário de solicitação de adesão; • Cópia do CPF e RG do titular e do dependente (todo dependente deverá ter CPF); • Cópia do comprovante de residência; •Cópia da Comprovação de vínculo com a Universidade (capa do contracheque atual); Atenção: servidores recém empossados ou redistribuídos deverão ter a matrícula do SIAPE e a ficha funcional, pois estes documentos servirão como comprovante de vínculo. • Formulário de autorização (se optar por débito em conta), Para dependentes:

Esposo(a) - Certidão de Casamento;

Companheiro(a) - Cópia de designação de companheiro – informações no site: http://www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/manual-do-servidor

Observação: provisoriamente poderá ser aceita Escritura Pública de União Estável, mas a designação de companheiro junto a DAF/PROGESP/UFRGS deverá ser providenciada em um prazo de até 30 dias. • Filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial até 21 anos – Certidão de Nascimento;

• Filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial de 21 até 24 anos – Certidão de Nascimento e Comprovante de Matrícula do semestre. Observações: Após entrada no plano, dependentes economicamente do servidor estudante de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, deverá formalizar na UFRGS através de requerimento disponível no site http://www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/paginas/novo-plano-de-saude com a abertura do processo e encaminhamento à Divisão de Saúde Suplementar para receber o per capita – Saúde suplementar. • Agregados – Os pais e padrastos, mães e madrastas, poderão ser incluídos somente no momento da entrada do titular no plano, desde que sejam dependentes economicamente do servidor no imposto de renda e cadastrado na UFRGS.

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ANEXO C - PERÍODOS DE CARÊNCIA PROCEDIMENTO DIAS/CARÊNCIA

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ANEXO D - VALORES DA MENSALIDADE

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO D - VALORES DA MENSALIDADE

COM ACOMODAÇÕES PADRÃO ENFERMARIA

FAIXA ETÁRIA

UNIFÁCIL - R$

00 – 18 52,55

19 – 23 71,59

24 – 28 85,70

29 – 33 97,82

34 – 38 101,76

39 – 43 103,63

44 – 48 128,77

49 – 53 148,03

54 – 58 203,75

59 OU + 315,29

COM ACOMODAÇÕES SEMIPRIVATIVAS

FAIXA ETÁRIA

UNIPART - R$

UNIMAX - R$

00 – 18 77,26 91,97

19 – 23 105,24 125,29

24 – 28 125,98 149,98

29 – 33 143,80 171,18

34 – 38 149,58 178,08

39 – 43 152,34 181,37

44 – 48 189,29 225,35

49 – 53 217,60 259,06

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54 – 58 299,51 356,57

59 OU + 463,49 551,77

COM ACOMODAÇÕES PRIVATIVAS

FAIXA ETÁRIA

UNIPART - R$

UNIMAX - R$

00 – 18 91,16 108,53

19 – 23 124,18 147,84

24 – 28 148,66 176,98

29 – 33 169,68 202,00

34 – 38 176,52 210,14

39 – 43 179,77 214,01

44 – 48 223,37 265,92

49 – 53 256,78 305,69

54 – 58 353,43 420,75

59 OU + 546,91 651,08

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ANEXO E - VALORES DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CUSTEIO DA

ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP N.º 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

FAIXAS

VALORES PER CAPITA –

R$

POR REMUNERAÇÃO –

R$

POR FAIXA ETÁRIA

0000 – 1.499,00

00 – 18 106,00

19 – 28 111,00

29 – 43 117,00

44 – 58 123,00

59 OU MAIS 129,00

1.500,00 – 1.999,00

00 – 18 101,00

19 – 28 106,00

29 – 43 111,00

44 – 58 117,00

59 OU MAIS 123,00

2.000,00 – 2.499,00

00 – 18 96,00

19 – 28 101,00

29 – 43 106,00

44 – 58 111,00

59 OU MAIS 117,00

2.500,00 – 2.999,00

00 – 18 92,00

19 – 28 96,00

29 – 43 101,00

44 – 58 106,00

59 OU MAIS 111,00

00 – 18 87,00

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3.000,00 – 3.999,00

19 – 28 92,00

29 – 43 96,00

44 – 58 101,00

59 OU MAIS 106,00

4.000,00 – 5.499,00

00 – 18 79,00

19 – 28 81,00

29 – 43 83,00

44 – 58 84,00

59 OU MAIS 86,00

5.500,00 – 7.499,00

00 – 18 76,00

19 – 28 77,00

29 – 43 79,00

44 – 58 80,00

59 OU MAIS 82,00

7.500,000 OU MAIS

00 – 18 72,00

19 – 28 73,00

29 – 43 75,00

44 – 58 76,00

59 OU MAIS 78,00

ANEXO F - EXEMPLOS DE LIMITES DOS VALORES DO BENEFÍCIO

PLANO UNIFÁCIL

BENEFICIÁRIO

IDADE

REMUNERAÇÃO

VALOR DA

MENSALIDADE

MODALIDADE A

VALOR DO

BENEFÍCIO

PER CAPITA

VALOR TOTAL DO

BENEFÍCIO

TITULAR

40

1.917,30

98,70 111,00

DEPENDENTE

32 93,16 111,00

TOTAL

191,86 222,00 191,86

Page 16: PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR PARA OS … Plano UNIMED-UFR… · procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e de acordo com os normativos pertinentes, notadamente

16

PLANO UNIPART

BENEFICIÁRIO

IDADE

REMUNERAÇÃO

VALOR DA

MENSALIDADE

MODALIDADE B

VALOR DO

BENEFÍCIO

PER CAPITA

VALOR TOTAL DO

BENEFÍCIO

TITULAR

40

1.917,30

145,09 111,00

DEPENDENTE

32 136,95 111,00

TOTAL

282,04 222,00 222,00

PLANO UNIMAX

BENEFICIÁRIO

IDADE

REMUNERAÇÃO

VALOR DA

MENSALIDADE

MODALIDADE A

VALOR

BENEFÍCIO

PER CAPITA

VALOR TOTAL DO

BENEFÍCIO

TITULAR

40

7.600,00

98,70 75,00

DEPENDENTE

32 93,16 75,00

TOTAL

191,86 150,00 150,00

BENEFICIÁRIO

IDADE

REMUNERAÇÃO

VALOR DA

MENSALIDADE

MODALIDADE B

VALOR

BENEFÍCIO

PER CAPITA

VALOR TOTAL DO

BENEFÍCIO

TITULAR

40

7.600,00

145,09 75,00

DEPENDENTE

32 136,95 75,00

TOTAL

282,04 150,00 150,00