Plano de Seguranca e Saude CONFIDENCIAL

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Plano de Segurana CONFIDENTIAL e Sade

Dono da Obra: Designao do Empreendimento: Data de Aprovao:

FOLHA DE PREPARAO E APROVAO

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Nome do Responsvel pelo Projecto: Entidade que representa: Data: 15 Novembro 1999

Nmero de cpia:1/3

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FOLHA DE ACTUALIZAES E CORRECES

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N.

DATA

CAP.

DESCRIO DA ALTERAO

ASS. COORDENADOR DE SEG. E SADE

Nota: Destina-se a presente folha, a registar todas as actualizaes ou correces introduzidas neste (P.S.S.).

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FOLHA DE DISTRIBUIO

Data:__/__/__ Ass.: Nome: Nome: Data:__/__/__ Data:__/__/__ Ass.: Ass.: Nome: Nome: Data:__/__/__ Data:__/__/__ Ass.: Ass.: Nome: Nome: Data:__/__/__ Data:__/__/__ Ass.: Ass.: Nome: Nome: Data:__/__/__ Data:__/__/__ Ass.: Ass.: Nome: Nome: Data:__/__/__ Data:__/__/__ Ass.: Ass.: Nome: Nome: Data:__/__/__ Data:__/__/__ Ass.: Ass.: Nome: Nome: Data:__/__/__ Data:__/__/__ Ass.: Ass.: Nome: Nome: Data:__/__/__ Data:__/__/__ Ass.: Ass.: Nome: Nome: Data:__/__/__ Data:__/__/__ Ass.: Ass.: Nome: Nome: Data:__/__/__ Data:__/__/__ Ass.: Ass.: Nome: Nome: Data:__/__/__ Data:__/__/__ Ass.: Ass.: Nota: A presente folha destina-se ao controle das entregas deste P.S.S. sendo obrigatrio o registo da data, do nome e da assinatura do destinatrio.

Nome: Ass.:

CONFIDENTIAL Nome:

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CONFIDENTIALREPRESENTANTE DO DONO DA OBRA Nome: Entidade que representa: Assinatura: COORDENADOR DE SEGURANA E SADE NA FASE DO PROJECTO Nome: Entidade que representa: Assinatura: COORDENADOR DE SEGURANA E SADE NA FASE DA OBRA Nome: Entidade que representa Assinatura RESPONSVEL PELA FISCALIZAO Nome: Entidade que representa: Assinatura:

FOLHA DE ASSINATURAS

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DIRECTOR DE OBRA Nome: Entidade que representa: Assinatura: REPRESENTANTE DO EMPREITEIRO Nome: Entidade que representa: Assinatura: ENCARREGADO Nome: Entidade que representa: Assinatura: TCNICO DE SEGURANA Nome: Entidade que representa: Assinatura: MDICO DO TRABALHO Nome: Entidade que representa: Assinatura:

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NDICE GERAL

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MEMRIA DESCRITIVA 1.1 DEFINIO DE OBJECTIVOS 1.2 FASES DE EVOLUO E FUNCIONAMENTO DO PLANO 1.3 COMUNICAO PRVIA 1.4 REGULAMENTAO APLICVEL 1.5 ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO EMPREENDIMENTO 1.6 HORRIO DE TRABALHO 1.7 SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO E OUTROS 1.8 FASES DE EXECUO 1.9 MTODOS E PROCESSOS CONSTRUTIVOS CARACTERIZAO DO EMPREENDIMENTO 2.1 CARACTERSTICAS GERAIS DO EMPREENDIMENTO 2.2 MAPA DE QUANTIDADES DE TRABALHO 2.3 PLANO DE TRABALHOS 2.4 CRONOGRAMA DA MO DE OBRA 2.5 PROJECTO DO ESTALEIRO 2.6 LISTA DE TRABALHOS COM RISCOS ESPECIAIS 2.7 LISTA DE MATERIAIS COM RISCOS ESPECIAIS

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ACES PARA A PREVENO DE RISCOS 3.1 PLANO DE ACES QUANTO A CONDICIONALISMOS 3.2 PLANO DE SINALIZAO E DE CIRCULAO DO ESTALEIRO 3.3 SEGURANA NA UTILIZAO PEDONAL 3.4 PLANO DE SINALIZAO TEMPORRIA 3.5 PLANO DE PROTECES COLECTIVAS 3.6 PLANO DE PROTECES INDIVIDUAIS 3.7 PLANO DE UTILIZAO E CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS DO ESTALEIRO 3.8 MANUAL DE SEGURANA DOS OPERADORES 3.9 PLANO DE INSPECO E PREVENO 3.10 PLANO DE SADE DOS TRABALHADORES 3.11 PLANO DE REGISTO DE ACIDENTES E NDICES DE SINISTRALIDADE 3.12 PLANO DE FORMAO E INFORMAO DOS TRABALHADORES 3.13 PLANO DE VISITANTES 3.14 PLANO DE SEGURANA CONTRA RISCOS DE INCNDIO 3.15 PLANO DE EMERGNCIA 3.16 CHECK-LIST FICHAS DE AVALIAO E PREVENO DE RISCOS

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1 - MEMRIA DESCRITIVA

1.1 - DEFINIO DE OBJECTIVOS

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Este plano de Segurana e Sade visa a preveno de riscos com o objectivo fundamental da reduo dos acidentes incidentes neste estaleiro e constitui uma das exigncias da Directiva Comunitria n 92/57/CEE, designada por Directiva Estaleiro, a qual foi transposta para o Direito Interno Portugus pelo Decreto Lei n 155/95 de 1 de Julho. Tem como prioridade a salvaguarda da qualidade de vida dos intervenientes e est de acordo com a legislao vigente. Pretende-se assim, tambm, um controle de perdas com a respectiva reduo de custos e a melhoria da imagem das empresas intervenientes.

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1.2 - FASES DE EVOLUO E FUNCIONAMENTO DO PLANO

Este Plano de Segurana e Sade um documento dinmico que dever ser objecto de permanente actualizao. S ficar o PSS concludo na recepo definitiva do empreendimento.

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Porm durante a vida do empreendimento existem marcos (fases de evoluo) que pela sua importncia se descrevem: Fase de adjudicao O empreiteiro adjudicatrio dever submeter aprovao do Coordenador de Segurana e Sade, em prazo para o efeito determinado, todos os elementos exigidos para complementar o Plano de Segurana e Sade aqui apresentado. S aps concluda a integrao desses elementos neste plano se poder proceder instalao do estaleiro e ao incio dos trabalhos. Fase de execuo fsica dos trabalhos Sempre que necessrio , durante a execuo fsica dos trabalhos, o P.S.S. deve ser adaptado s condies reais de construo. Em particular, tratando-se de alteraes introduzidas no projecto, estas devem ser previamente analisadas pelo Coordenador de Segurana e Sade por forma a prevenir potenciais riscos associados a essas alteraes. Sempre que ocorra qualquer dessas situaes, o empreiteiro dever apresentar os elementos necessrios que identifiquem os riscos e respectivas medidas preventivas a implementar de acordo com os mtodos e processos construtivos que utilizar na realizao dos trabalhos. A execuo desses trabalhos s poder ter lugar aps aprovao e integrao desses elementos neste Plano de Segurana e Sade.

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1.3 - COMUNICAO PRVIACompreende-se neste item o conjunto de informaes a preencher (completar) pelo dono de obra , que de acordo com o Art 7 e Anexo III do Dec.-Lei 155/95, (em anexo) se enviar para o IDICT Instituto de Desenvolvimento e Inspeco das Condies de Trabalho, antes da abertura do estaleiro e sua afixao no estaleiro em local bem visvel. Ser este documento bem como o comprovativo da sua entrega anexado a este Plano.

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Aviso prvio de incio dos trabalhos (Artigo 7 do decreto-lei n 155/95 de 1 de Julho) 1. Data da Comunicao: 2. Endereo do estaleiro: 3. Dono da Obra: 4. Natureza da Obra: Construo de um Complexo Habitacional 5. Autor(es) do(s) projecto(s): 6. Fiscal da Obra: 7. Tcnico responsvel da Obra: Eng 8. Coordenador em matria de Seg. e Sade na fase do projecto: Eng 9. Coordenador em matria de Segurana e Sade durante a realizao da obra: Eng 10. Director da Obra: Eng 11. Datas previsveis de incio e termo dos trabalhos no estaleiro : 12. Nmero mximo de trabalhadores por conta de outrm e independentes presentes em simultneo no estaleiro (Estimativa): 13. Nmero de empresas (Estimativa): 14. Identificao das empresas seleccionadas:

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1.4 - REGULAMENTAO APLICVEL - Lista no exaustiva Decreto-Lei n 41821 de 11 de Agosto de 1958 (Aprova o Regulamento de Segurana no Trabalho da Construo Civil - RSTCC). Decreto-Lei n 479/85 de 13 de Novembro (Fixa os agentes e os processos industriais que comportam risco de cancro) Decreto-Lei n 441/91 de 14 de Novembro (Transpe a directiva n 89/391/CEE relativa aplicao de medidas destinadas a promover a melhoria da segurana e da sade dos trabalhadores no trabalho).* Decreto-Lei n 72/92 de 28 de Abril (Transpe para o direito interno a directiva n 86/188/CEE relativa proteco dos trabalhadores contra o risco de exposio ao rudo durante o trabalho). Decreto-Regulamentar n 9/92 de 28 de Abril (Regulamenta o Decreto-Lei n 72/92 de 28 de Abril). Decreto-Lei n 128/93 de 22 de Abril (Estabelece as exigncias tcnicas de segurana a observar pelos equipamentos de proteco individual, de acordo com a directiva n 89/686/CEE de 21 de Dezembro). Decreto-Lei n 330/93 de 25 de Setembro (Transpe para o direito interno a directiva n 90/269/CEE de 29/5 relativa s prescries mnimas de segurana e de sade na movimentao manual de cargas). Decreto-Lei n 331/93 de 25 de Setembro (Transpe para o direito interno a directiva n 89/655/CEE de 30 de Novembro relativa s prescries mnimas de segurana e de sade na utilizao de equipamentos de trabalho). Decreto-Lei n 347/93 de 1 de Outubro (Transpe para o direito interno a directiva n 89/654/CEE de 30 de Novembro relativa s prescries mnimas de segurana e de sade para os locais de trabalho). Decreto-Lei n 348/93 de 1 de Outubro (Transpe para o direito interno a directiva n 89/656/CEE de 30 de Novembro relativa s prescries mnimas de segurana e de sade na utilizao de equipamentos de proteco individual). Portaria n 987/93 de 6 de Outubro (Estabelece as normas tcnicas de execuo do DecretoLei n 347/93 de 1 de Outubro). Portaria n 988/93 de 6 de Outubro (Estabelece a descrio tcnica do equipamento de proteco individual, de acordo com o art 7 do Decreto-Lei n 348/93 de 1 de Outubro). Decreto-Lei n 362/93 de 15 de Outubro (Estabelece as regras relativas informao estatstica sobre acidentes de trabalho e doenas profissionais). Portaria n 1131/93 de 4 de Novembro (Estabelece as exigncias essenciais relativas sade e segurana aplicveis aos equipamentos de proteco individual, de acordo com o art. 2 do Decreto-Lei n 128/93 de 22 de Abril). Decreto-Lei n 141/95 de 14 de Junho (Transpe para o direito interno a directiva n 92/58/CEE de 24 de Junho, relativa s prescries mnimas para a sinalizao de segurana e de sade no trabalho). Decreto-Lei n 155/95 de 1 de Julho (Transpe para o direito interno a directiva n 92/57/CEE de 24 de Junho, relativa s prescries mnimas de segurana e de sade a aplicar nos estaleiros temporrios ou mveis).* Portaria n 1456-A/95 de 11 de Dezembro (Regulamenta as prescries mnimas de colocao e utilizao da sinalizao de segurana e sade no trabalho). Portaria n 101/96 de 3 de Abril (Regulamenta o Decreto-Lei n 155/95 de 1 de Julho relativo s prescries mnimas de segurana e sade a aplicar nos estaleiros temporrios ou mveis).

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* Legislao em anexo para consulta

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1.5 - ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO EMPREENDIMENTOAps a seleco do empreiteiro adjudicatrio este organograma poder ser corrigido e dever ser nominal, anexando-se a este P.S.S. os Curricula dos responsveis pela Segurana e Sade a afectar ao empreendimento.DONO DA OBRA

COORDENADOR DE SEG. E SADE NA FASE DO PROJECTO

CONFIDENTIAL E SADE COORDENADOR DE SEG.EM OBRA

AUTORES DOS PROJECTOS

DIRECO DO EMPREENDIMENTO

EMPREITEIRO

EMPREITEIRO N

DIRECTOR DE OBRA

ADJUNTO

Serv. Admistrativos

Serv. Tcnicos

Produo

Qualidade e Segurana

Apontador

Medidor

Encarregado Geral

Controle da Qualidade Controle da Segurana

Fiel de Armazm

Preparador de obra

Encarregados

Controlador

Arvorados

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1.6 - HORRIO DE TRABALHO

ENTRADA MANH TARDE

CONFIDENTIAL SADA

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1.7 - SEGUROS DE ACIDENTE DE TRABALHO E OUTROSSero includas no quadro abaixo informaes relativas a cada aplice, verificando-se no incio da fase de execuo fsica dos trabalhos, a sua validade e forma de cobertura que deve garantir todo o pessoal empregue no estaleiro, incluindo sub-empreiteiros e trabalhadores independentes. As cpias dessas aplices sero apensas a este Plano de Segurana e Sade.

CONFIDENTIALN de Aplice Validade da Aplice

Nome da empresa ou trabalhador independente

*

Companhia de Seguros

Modalidade ** PFc PFs PV

* E= Empreiteiro

S= Subempreiteiro I= Trabalhador Independente PV= Prmio Varivel

** PFc= Prmio Fixo com nomes PFs= Prmio Fixo sem nomes

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1.8 - FASES DE EXECUO

CONFIDENTIALO respectivo empreendimento ser executa numa s fase, compreendendo-se: Trabalhos Preparatrios Escavaes e Movimento de Terras Betes Cofragens Aos Estrutura Metlica Alvenaria Coberturas e Impermeabilizaes Revestimento de Paredes Revestimentos de Pavimentos Revestimento de Tectos Serralharia e vidros Pinturas Acabamentos e Limpezas

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1.9 - MTODOS E PROCESSOS CONSTRUTIVOS

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Nota: Informao a preparar pelo empreiteiro adjudicatrio.

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2 - CARACTERIZAO DO EMPREENDIMENTO

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A caracterizao deste empreendimento compreender o seguinte conjunto de elementos: Caractersticas gerais Mapa de quantidade de trabalhos Plano de trabalhos Cronograma de mo de obra Projecto do estaleiro Lista de trabalhos com riscos especiais Lista de materiais com riscos especiais

Caractersticas gerais, Mapa de Quantidades de Trabalhos (em anexo), Plano de Trabalhos e Cronograma de Mo de Obra. Dever o Coordenador de Segurana e Sade em Obra compilar estes elementos para incluso neste PSS (ou apenas referenciar sua existncia e localizao), deixando-se desde j espaos e captulos para a sua introduo bem como uma pequena referncia do tipo de documentos pretendidos. Verificando-se a falta de algum destes elementos, que deva existir, dever o Coordenador em Obra promover a sua elaborao.

A compilao de toda esta informao neste PSS justifica-se por servir de estudo das medidas de preveno de riscos.

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2.1 - CARACTERSTICAS GERAIS DO EMPREENDIMENTO

No anexamos, caderno de encargos, projecto peas desenhadas e restante documentao a este PSS para no o tornar pesado e de difcil consulta. Encontra-se toda esta documentao nas instalaes do Dono de Obra , Lda., coleco essa que contm toda a informao relevante que permite uma percepo geral da natureza, dimenso e complexidade do empreendimento. Deixa-se desde j apreciao do Coordenador em Obra a transposio de alguns desses elementos para este Plano

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2.2 - MAPA DE QUANTIDADES DE TRABALHO

Mapa de quantidades de trabalho (em anexo).

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Esta lista de trabalhos constitui um elemento importante para identificao dos trabalhos mais significativos a executar, auxiliando assim o Coordenador de Segurana e Sade em Obra na deteco daqueles que porventura possam oferecer maiores riscos na sua execuo, quer pela sua prpria natureza, quer pelo efeito de repetitividade ou outro.

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2.3 - PLANO DE TRABALHO

NOTA: Constitui um elemento essencial. Pretende-se verificar, entre outras situaes, os perodos com maior incidncia de trabalhos simultneos. Tratam-se de perodos em que o risco de ocorrncia de acidentes de trabalho ou doenas profissionais mais elevado, exigindo por isso uma maior ateno do coordenador.

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2.4 - CRONOGRAMA DA MO DE OBRA

NOTA: Valores das cargas de mo de obra, expressos homens e/ou homens - hora, quer em termos de valores mensais quer acumulados. Esse cronograma dever ser elaborado numa tabela contendo em linhas os meses do perodo de execuo dos trabalhos e em colunas os respectivos valores mensais e acumulados. Pretende-se com essa informao, por um lado, verificar a eventual necessidade de apresentao de Comunicao Prvia referida na Memria Descritiva (pag.10) e por outro, controlar o nvel de sinistralidade deste empreendimento atravs da determinao dos ndices referidos no Registo de Acidentes e ndices de Sinistralidade deste PSS.

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2.5 - PROJECTO DO ESTALEIRO

Constitui o Projecto do Estaleiro um elemento essencial a este Plano, trata-se de identificar todos os elementos a instalar e que se mostrem necessrios, organiz-los e arrum-los por forma a optimizar a sua operacionalidade. Dever-se- dedicar ateno especial s condies de trabalho dos trabalhadores, prevendo os meios necessrios para uma manuteno e conservao eficazes de todas as instalaes sociais e para uma adequada limpeza de todas as zonas de passagem ou permanncia dos trabalhadores (incluindo naturalmente o prprio empreendimento). Apresentamos em seguida uma lista no exaustiva de elementos de estaleiro. Dever o empreiteiro entregar ao Coordenador em Obra, antes da sua instalao, o Projecto do Estaleiro para que este o aprove e anexe a este P.S.S..

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LISTA DE ELEMENTOS DO ESTALEIRO ELEMENTOS DO ESTALEIRO ASPECTOS A CONSIDERAR1 - Vedaes O tipo de vedao depende da natureza, localizao, dimenso e durao da obra; esttica envolvente; factores econmicos; segurana (nomeadamente em zonas urbanas com grande movimento de pessoas). Tipos: Redes metlicas; redes de polietileno; fitas com faixas branco e vermelho; madeira; chapas metlicas removveis; lancis de beto pr-fabricado, de plstico ou de outros materiais. Destinada a controlar todo o movimento de entrada e sada do estaleiro, quer do pessoal, quer dos materiais e equipamentos. Destinado ao pessoal dirigente, tcnico e administrativo da obra incluindo, nomeadamente, director da obra, encarregados, controladores, apontadores, desenhadores, medidores oramentistas e topgrafos. Destinado ao pessoal deslocado, isto , o pessoal cuja rea habitual de residncia se situe a distncia considervel do local da obra, sendo economicamente mais favorvel a disponibilizao de condies para pernoitar no estaleiro. Dimensionamento: Volume mnimo - 5.5 m3 por ocupante; p-direito mnimo 3m; rea mnima das janelas - 1/10 da rea do pavimento; afastamento mnimo entre camas - 1m para camas simples e 1.5m para beliches de 2 camas (no so permitidos beliches c/ mais de 2 camas). Localizao, de preferncia, contgua aos dormitrios. Devero estar devidamente resguardadas das vistas. Dimensionamento: P-direito mnimo - 2.60m; lavatrios - 1 unidade por 5 trabalhadores; chuveiros - 1 unidade por 20 trabalhadores; urinis - 1 unidade por 25 trabalhadores; retretes - 1 unidade por 15 trabalhadores; altura mnima das divisrias entre chuveiros e entre retretes - 1.70m. Destinado para os trabalhadores tomarem as refeies pr-preparadas ou nele confeccionadas. Neste ltimo caso, devem dispor de cozinha, em particular, quando a durao da obra superior a 6 meses e o nmero de trabalhadores superior a 50. Dimensionamento: P-direito mnimo - 2.5m; lavatrios - 1 unidade por 10 trabalhadores; rea mnima das janelas - 1/10 da rea do pavimento. Destinados a guardar diversos materiais que no podem (por se deteriorarem) ou no devem (por razes de segurana contra roubo) permanecer ao ar livre. O fiel do armazm dever manter um registo de todo o material movimentado. Destinada a guardar ferramentas e equipamentos, em geral, de pequena dimenso. O ferramenteiro dever manter um registo de todo o movimento de ferramentas entradas e sadas. Estudar localizao de: betoneira; depsito de cimento (sacos ou silos); inertes; laboratrio de ensaio de betes e argamassas (em estaleiros de mdia ou grande importncia). O tipo de instalao depende da quantidade de beto necessria para a obra. Recomendvel localizao no raio de aco dos meios de elevao e movimentao do beto fabricado, em geral gruas torre ou bombas de beto. Tipo e n dependente da natureza e dimenso da obra. Considera-se como fixos os equipamentos que, embora possam ter movimentos de translao, na execuo das tarefas para que forma concebidos permanecem fixos, como o caso das gruas torre. Outros equipamentos fixos incluem: elevadores de estaleiro, gruetas, etc. Para cada caso deve ser estudada a melhor localizao tendo em conta as caractersticas e condicionalismos especficos de cada tipo de equipamento e naturalmente da obra onde so instalados. Prever locais para parqueamento de equipamento do estaleiro. o caso dos dumpers, retroescavadoras, etc., que no final do dia de trabalho recolhem ao estaleiro onde se encontram as instalaes fixas. Sempre que possvel prever tambm rea para estacionamento das viaturas prprias dos trabalhadores e de outras entidades intervenientes na obra.

2 - Portaria 3 - Escritrios 4 - Dormitrios

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5 - Instalaes sanitrias

6 - Refeitrios

7 - Armazns de materiais 8 - Ferramentaria 9 - Estaleiro de fabrico de betes e argamassa

10 - Instalao de equipamentos de estaleiro fixos

11 - Parques de equipamentos mveis

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12 - Parques de materiais

13 - Rede provisria de gua

14 - Rede provisria de esgotos

15 - Rede provisria de electricidade

16 - Rede provisria de lixos

17 - Circulaes internas

18 - Outras instalaes

Prever espao para parqueamento ao ar livre de materiais diversos que se destinam a ser aplicados em obra (desde que no possam ser directamente depositados no local de aplicao (sobre a obra em execuo). Depende da quantidade de cada tipo de material, pelo que deve elaborar-se uma lista dos materiais e determinar as respectivas quantidades em funo das necessidades de aplicao. Indispensvel dispor em gua em abundncia, quer para utilizao na execuo da obra, quer para fins de higiene dos trabalhadores e das instalaes do estaleiro. Prever um sistema adequado de abastecimento, preferencialmente por ligao rede pblica e estudar a sua distribuio no interior do estaleiro alimentando os pontos onde a gua necessria com maior frequncia (estaleiro de fabrico de betes e argamassas, instalaes sanitrias). Prever um sistema de drenagem de esgotos preferencialmente por ligao a uma rede pblica. Caso contrrio, prever a execuo de redes de drenagem e estaes de depurao provisrias, estudadas para cada caso, tendo em conta o n de trabalhadores, durao, natureza e localizao da obra. Necessria para iluminao e alimentao de energia aos diversos equipamentos de estaleiro. Privilegiar a ligao rede pblica existente no local, ou no caso de no existir, recorrer utilizao de geradores. Em qualquer das situaes necessrio elaborar um projecto dessa instalao provisria, determinando-se a potncia requerida durante a fase de construo. Essa potncia calculada pelo somatrio da potncia necessria para alimentao dos equipamentos e para iluminao das instalaes do estaleiro e dos locais de trabalho na prpria obra que no recebam luz natural. Justifica-se tambm muitas vezes a necessidade de iluminao de outros locais da obra que embora recebendo luz natural, os trabalhos nesses locais possam vir a ser executados noite, nomeadamente nos meses de Novembro a Fevereiro. Prever um sistema de recolha de lixos em recipientes hermeticamente fechados, devendo assegurar-se a sua remoo diria. Essa remoo pode ser efectuada por servios pblicos que asseguram o destino a dar aos lixos. Se esse servio no abranger a rea onde se localiza o estaleiro, ento haver que prever a sua remoo diria. No caso de no se justificar a remoo diria (face dimenso da obra e ao n reduzido de pessoal que nela trabalhe) deve a obra assegurar que os detritos de comida e outros sejam lanados em fosso para esse fim aberto no terreno sendo em seguida recobertos com uma camada de terra, O aprovisionamento de materiais obra e a movimentao de cargas no interior do estaleiro, obriga a que se prevejam circulaes internas no estaleiro que permitam essa movimentao. A eficincia da organizao de um estaleiro depende mesmo da soluo que melhor se adeque aos condicionalismos definidos na organizao do estaleiro. Deve-se, em particular, ter em ateno a necessidade de acesso de camies de grande porte ao parque de vares de ao, ao estaleiro de cofragens para descarga de madeiras e tambm ao estaleiro de fabrico de betes e argamassas para abastecimento peridico de inertes e cimento a granel, nos casos aplicveis. Prever instalaes adequadas para subempreiteiros de instalaes tcnicas (gua, esgotos, ar condicionado, electricidade), de pinturas, carpintarias de limpos, entre outros

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2.6 - REGISTO DE TRABALHOS COM RISCOS ESPECIAISElabora-se uma lista de trabalhos com riscos especiais para a Segurana e Sade dos trabalhadores. Visa este registo corresponder ao exigido na transposio da Directiva Estaleiro bem como avaliar os riscos envolvidos e as correspondentes medidas de proteco adequadas.

CONFIDENTIALRiscos Potenciais

N

Trabalhos

Avaliao * B M A

1 2 3 4

Trabalhos em Altura Queda Trabalhos de Montagem e Desmontagem de Elementos Esmagamento Pr Fabricados Execuo das Estruturas de Beto Runa Escavaes Soterramento

X X X X

Quadro 1*

Avaliao subjectiva dos riscos: Baixo, Mdio ou Alto

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2.7 - REGISTO DE MATERIAIS COM RISCOS ESPECIAISLista elaborada na fase de concepo do empreendimento. Dever ser complementada antes e durante a execuo fsica dos trabalhos, sempre que as circunstncias o justifiquem e, em particular, quando se introduzirem novos trabalhos no previstos, que impliquem o emprego de outros materiais que eventualmente envolvam riscos na sua manipulao.

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N

Materiais

Riscos Potenciais

Avaliao * B M A

1 2 3

Betes - Argamassas Tintas, Epoxys, Solvente leos Descofrante

Dermatoses Vernizes Tonturas, Nuseas, Irritao pele Carcinoma

X X X

Quadro 2*

Avaliao subjectiva dos riscos: Baixo, Mdio ou Alto

BETES, ARGAMASSAS: O contacto directo dos cimentos, e de todos os materiais que o empregam na sua composio, com a pele provoca dermatoses. A utilizao de luvas de proteco ou cremes aconselhada. TINTAS E SOLVENTES: Na utilizao de tintas, diluentes, vernizes e em todos os materiais com caracterticas txicas e explosivas devem os trabalhadores utilizar EPIs de proteco respiratria, no fumar nem foguear.

DESCOFRANTE: (Consultar Ficha de Avaliao de Riscos na Aplicao de Descofrante)

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3 - ACES PARA A PREVENO DE RISCOS

CONFIDENTIAL3.1 - PLANO DE ACES QUANTO A CONDICIONALISMOS

REGISTO DE CONDICIONALISMOS EXISTENTES Construes a demolir ou preservar rvores a remover ou preservar Rede de gua Rede de esgotos residuais Rede de esgotos pluviais Rede de gs Rede de electricidade (alta, mdia ou baixa tenso) Rede telefnica Rede televisiva (por cabo) Condies de acesso Sistema Municipal de Recolha de Resduos Quadro 3

Interferncia com Obra Estaleiro

Pretende-se com este levantamento detectar as situaes que interfiram com a execuo do empreendimento dificultando a sua implantao ou criando condies de risco que devem ser prevenidas. Dever o Coordenador de Segurana e Sade em Obra com o apoio do Dono de Obra ou seu representante executar o levantamento e tomar todas as medidas necessrias no sentido de eliminar esses riscos.

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3.2 - PLANO DE SINALIZAO E DE CIRCULAO DO ESTALEIROPretende-se com este plano garantir condies de acesso, deslocao e circulao seguras, a todos os trabalhadores deste estaleiro bem como a visitantes. Elaborado sobre a planta do estaleiro (a anexar), incluem-se todas as indicaes relativas sinalizao de segurana e sade bem como, a sua localizao. Prevm-se entre outras, neste estaleiro, as seguintes situaes: - Obrigao do uso de equipamentos de proteco individual (capacete e botas) - Proibio de entrada a pessoas no autorizadas - Advertncia de perigo de queda de objectos e cargas suspensas - Localizao de instalaes no estaleiro - Sinalizao da localizao dos meios de combate a incndios A planta de sinalizao e circulao a anexar ser efectuada (e a sua instalao tem de atender) com base no anexo II da Directiva 92/581/CEE de 24 de Junho e no Decreto-lei 141/95 de 14 de Junho com a respectiva regulamentao (Portaria 1456-A/95 de 11 de Dezembro).

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3.3 - SEGURANA NA UTILIZAO PEDONALA levar em conta na envolvncia do estaleiro, arranjos exteriores e aberturas de valas para a instalao das infra estruturas tcnicas enterradas. A possvel interaco de duas realidades , o normal desenvolver dos trabalhos e uma necessria circulao de pees, levanta-nos algumas preocupaes, assim deixamos desde j algumas prescries que, cumpridas, minoram a sua perigosidade: - Instalao de vedao suficientemente slida, a apresentar pelo empreiteiro e sujeita a aprovao pelo Coordenador de Segurana e Sade em Obra, que delimite e inviabilize o acesso dos pees zona em construo; - Corredores para utilizao pedonal que devero ter largura suficiente para uma normal circulao e ter em conta o nmero de efectivos dos edifcios que confina, ou seja, ter unidades de passagem que garantam uma normal circulao. - Aquando da abertura de valas ou outros trabalhos que possibilitem o risco de queda em altura ficaro estes sempre protegidas por plataformas ou guarda corpos suficientemente resistentes para a sua funo.

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3.4 - PLANO DE SINALIZAO TEMPORRIAA levar em conta na envolvncia do estaleiro, arranjos exteriores e aberturas de valas para a instalao das infra estruturas tcnicas enterradas.

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De acordo com o REGULAMENTO DE SINALIZAO DE CARCTER TEMPORRIO DE OBRAS E OBSTCULOS NA VIA PBLICA. Princpios Gerais 1- A sinalizao de carcter temporrio de obras e obstculos ocasionais na via pblica deve ser efectuada com recurso a sinais verticais, horizontais e luminosos, bem como a dispositivos complementares. 2- Os sinais e marcas utilizados em sinalizao de carcter temporrio tm o mesmo significado e valor que os sinais e marcas correspondentes previstos no Regulamento do Cdigo da Estrada e legislao complementar, ainda que apresentem cor ou dimenses diferentes. 3- Para o efeito, considera-se zona regulada pela sinalizao de carcter temporrio a plataforma da via pblica em toda a extenso desta que fique compreendida entre o primeiro sinal de sinalizao de aproximao e o ltimo de sinalizao final. Sinalizao Vertical 1- Todos os sinais verticais utilizados devem ser de material retrorreflector e obedecer s caractersticas que constam dos anexos 1 a 4 ao presente plano 2- A construo dos suportes dos sinais deve garantir condies de estabilidade e resistncia adequadas.

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Sinalizao Horizontal 1- Na sinalizao horizontal deve utilizar-se a linha longitudinal contnua ou descontnua, de cor laranja, com 0,12m de largura.

2- A linha longitudinal contnua deve ter um comprimento mnimo de 30m.

3- A linha longitudinal descontnua deve ter um comprimento de trao de 2,50m e o intervalo entre dois traos sucessivos deve ser de 1m. 4- As vias de trafego delimitadas por estas linhas devem ter as seguintes larguras mnimas: a) 2,30m, se a via se destina somente a veculos ligeiros; b) 2,90m, se a via se destina a veculos ligeiros e pesados Sinalizao Luminosa 1- Nos casos em que a regulao do trfego for efectuada por meio de sinalizao luminosa, esta deve ser feita nos termos do disposto no art 8 do Regulamento do Cdigo da Estrada. 2- A fonte de energia da sinalizao luminosa deve ser autnoma da rede de iluminao pblica. Dispositivos Complementares A sinalizao de carcter temporrio deve ser completada com os seguintes dispositivos complementares, de material retrorreflector: 1- Raquetes de sinalizao, a utilizar na regulamentao manual do sentido de circulao: a) As raquetes devem ter uma das faces de cor verde e a outra representando o sinal de prescrio absoluta sentido proibido. b) estes dispositivos podem ser luminosos. 2- Prticos, a utilizar na pr-sinalizao e que indicam a altura livre limitada a partir do solo; 3- Baias, balizas de alinhamento, cones e fitas, a utilizar na sinalizao de posio dos limites dos obstculos ocasionais ou de trabalhos; 4- Baias direccionais, a utilizar na sinalizao de posio, indicando mudana brusca de direco;

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5- A sinalizao vertical e horizontal deve ser completada com dispositivos luminosos de cor amarela, de luz fixa ou intermitente. a) Os dispositivos luminosos de luz fixa destinam-se a completar a balizagem de trabalhos ou obstculos ocasionais. O espaamento entre eles deve estar compreendido entre 15 e 20m. b) Os dispositivos luminosos de luz intermitente destinam-se a balizar as partes frontais da zona de trabalhos ou de obstculos ocasionais ou a demarcar a linha contnua exterior de um estreitamento de via ou de um desvio de circulao. O espaamento mximo entre estes dispositivos deve ser de 1,50m e o seu funcionamento deve ser sincronizado.

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6- Independentemente da existncia de iluminao pblica, a instalao destes dispositivos obrigatria durante a noite e de dia , sempre que a visibilidade for insuficiente. A sua fonte de energia deve ser autnoma da rede de iluminao pblica. 7- O pessoal que labora na zona regulada pela sinalizao de carcter temporrio deve utilizar coletes de cor amarela ou laranja, com uma superfcie visvel no mnimo de 1500cm2 tanto frente como atrs e com aplicaes de material retrorreflector. 8- Todos os veculos que operam na zona regulada pela sinalizao de carcter temporrio devem ser sinalizados com placas retrorreflectoras, de acordo com o disposto no n9 do art 17 do Regulamento do Cdigo da Estrada e com um ou dois faris de cor amarela, conforme o prescrito no n13 do art30 de Cdigo da Estrada Tipos de Sinalizao de Carcter Temporrio A sinalizao de carcter temporrio compreende a sinalizao de aproximao, a sinalizao de posio e a sinalizao final. Sinalizao de Aproximao Sempre que existam obras e obstculos ocasionais na via pblica, a zona onde estes se situam deve ser antecedida pela colocao de sinalizao de aproximao, que compreende a pr-sinalizao, a sinalizao avanada e a sinalizao intermdia. Pr-sinalizao 1- Deve utilizar-se a pr-sinalizao sempre que haja necessidade de se fazer desvio de circulao ou mudana de via de trfego ou sempre que a natureza e a importncia de um obstculo ocasional ou a zona de trabalhos o exijam. 2- A materializao desta sinalizao deve fazer-se com recurso aos sinais de simples indicao DT 4 a DT 10. 3- De noite obrigatria a colocao , nos vrtices superiores do primeiro sinal, de um dispositivo luminoso com as caractersticas anteriormente defendias alnea b.

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Sinalizao Avanada 1- Aps a pr-sinalizao deve ser colocada a sinalizao avanada, que ser dispensada apenas nos casos em que as obras e obstculos ocasionais, pela sua natureza e extenso, no impliquem condicionamento de trnsito e possam ser identificados com segurana atravs da sinalizao de posio. 2- A materializao desta sinalizao deve ser feita com recurso aos sinais de perigo, sendo sempre obrigatrio a colocao do sinal AT 1. 3- De noite e sempre que visibilidade for insuficiente obrigatria a colocao, nos vrtices do primeiro sinal, de um dispositivo luminoso com as caractersticas anteriormente defendias alnea b. Sinalizao Intermdia 1- Sempre que as condies da via ou a natureza das obras e obstculos imponham o recurso limitao de velocidade, proibio de ultrapassar ou outras proibies, deve utilizar-se a sinalizao intermdia, precedendo a sinalizao de posio. 2- A materializao desta sinalizao deve ser feita com recurso aos sinais de proibio anteriormente previstos. 3- Os limites mximos de velocidade podem ser estabelecidos de duas formas: a) Limitao de velocidade de a 60 Km/h ou a 80 Km/h, conforme exista ou no um estreitamento da faixa de rodagem; b) Limitao degressiva de velocidade, sempre que a intensidade do trnsito, a natureza do obstculo ocasional ou a zona de obras e o tipo de via o justifiquem. A limitao de velocidade deve efectuar-se a dois ou trs nveis, escalonados de forma que a diferena entre os limites mximos de velocidade sucessiva seja se 20 Km/h. 4- A proibio de ultrapassar deve ser associada a uma limitao de velocidade e ser aplicada sempre que: a) Exista um estreitamento considervel da faixa de rodagem; b) Seja suprimida uma via de trfego circulao; c) Exista desvio de circulao;

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Sinalizao de Posio 1- Sempre que haja quaisquer obras ou obstculos ocasionais na via pblica deve utilizarse a sinalizao de posio. Esta deve delimitar convenientemente o obstculo ou zona de obras, bem como as suas imediaes, por forma bem defendia, nas direces paralela e perpendicular ao eixo da via. 2- A materializao desta sinalizao deve ser feita com recurso a sinais de obrigao e aos dispositivos complementares anteriormente previstos. 3- Sempre que exista um estreitamento da faixa de rodagem ou um desvio de circulao devem empregar-se os dispositivos complementares ET 4, ET 5,e ET 6. Nestes casos, salvo se houver circulao alternada, a faixa de rodagem deixada circulao no pode ter largura inferior a 5,80m. 4- Quando haja necessidade de recorrer a uma marcao horizontal, no caso de estreitamento da faixa de rodagem, a linha exterior de demarcao entre a faixa normal e a reduzida, na zona de transio, no deve ter obliquidade superior a 1/10, devendo ser esta a obliquidade do alinhamento para a colocao dos dispositivos complementares mencionados no n anterior. 5- Quando haja necessidade de recorrer a um desvio de circulao, caso sejam utilizadas marcas horizontais de guiamento, estas devem ter um traado que permita uma velocidade mnima de 40 Km/h. Sinalizao Final 1- Logo que seja possvel o regresso s condies normais, deve utilizar-se a sinalizao final. 2- A materializao desta sinalizao deve ser feita com recurso aos sinais BT 10, 11, 12 e DT 13. 3- A sinalizao de carcter permanente a que eventualmente houver lugar deve ser transmitida imediatamente aps a indicao do regresso s condies normais de circulao.

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Princpios Gerais de Implementao da Sinalizao de Carcter Temporrio Regras Gerais 1- O sistema de sinalizao deve ser coerente, de modo a transmitir a mensagem adequada a todos os utentes da via. 2- O uso dos sinais a empregar em sinalizao de carcter temporrio deve ser moderado, salvo em situaes de perigo excepcionalmente grave. 3- No devem ser agrupados mais de dois sinais sobre o mesmo suporte ou lado a lado. Distncias Entre Sinais 1- Salvo na pr-sinalizao, a distncia mnima entre dois sinais ou dois grupos de sinais sucessivos determinada em funo do limite mximo de velocidade estabelecido, nos termos seguintes: 60 80 < < V V V V > 60 Km 80 Km 100 Km 100 Km 50 m 100 m 150 m 250 m

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2- O estabelecido no n anterior no se aplica na colocao de sinais de limitao de velocidade degressiva. Implementao da Sinalizao A implementao da sinalizao deve obedecer aos princpios seguintes: 1- A sinalizao de aproximao deve ser colocada de modo que: a) As posies relativas entre a pr-sinalizao, a sinalizao avanada e a sinalizao intermdia sejam respeitadas. b) O primeiro sinal de sinalizao avanada seja colocado distncia de 400m antes do obstculo ocasional ou da zona de obra. c) O primeiro sinal de limitao de velocidade se encontre a uma distncia no superior a 300m da zona de obras. 2- A sinalizao de posio deve ser colocada na proximidade imediata da zona de perigo e baliz-la de forma conveniente. 3) A sinalizao final deve ser colocada distncia de 100m aps a zona de obras. 35

Casos Especiais Circulao Alternada 1- Quando a circulao nos dois sentidos s se possa fazer alternadamente, os utentes devem ser informados atravs do sinal DT 12, com a inscrio Circulao alternada. 2- A circulao alternada deve ser regulada por sinalizao luminosa ou raquetes de sinalizao. 3- De noite e sempre que a visibilidade seja insuficiente, ou quando no exista uma viso perceptvel entre os limites da zona em que imposta a circulao alternada, obrigatrio o uso de sinalizao luminosa, nos termos do n2 do art 8 do Regulamento do Cdigo da Estrada. Circulao de Pees Sempre que exista um obstculo ocasional ou uma zona de obras que pela sua natureza possa condicionar o trnsito de pees, deve existir e ser devidamente sinalizado, atravs do sinal CT 3, um caminho obrigatrio para pees. Paragem e Estacionamento 1- proibida a paragem e o estacionamento de veculos na zona regulada pela sinalizao de carcter temporrio. Exceptuam-se os veculos em servio na obra e os transportes colectivos quando utilizam os respectivos locais de paragem. Se a localizao das paragens de transportes colectivos se revelar especialmente perigosa para os outros utentes da via, em funo das caractersticas das obras e obstculos ocasionais, devem aquelas ser alteradas de forma a garantirem as condies de segurana adequadas.

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3.5 - PLANO DE PROTECES COLECTIVASA Lei-quadro sobre segurana e sade em vigor, determina a necessidade de o empregador aplicar, entre outras, as medidas necessrias de proteco colectiva, visando a reduo de riscos profissionais. Nesse diploma legal prev-se tambm como princpio de preveno geral que o empregador deva dar prioridade s medidas de proteco colectivas em relao s de proteco individual.

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Com base no projecto do estaleiro, no projecto do empreendimento e nos mtodos e processos construtivos a empregar, lista-se (Quadro 4) os principais riscos e respectivas medidas de proteco colectiva. Em seguida descrevem-se os equipamentos adequados a esta obra e as suas caractersticas tcnicas e medidas a adoptar. Chama-se no entanto a ateno, e de acordo com o Decreto-lei 155/95, que o empregador pode propor ao coordenador de segurana e sade a substituio destes por outros de igual performance, por se desadequarem aos seus processos construtivos ou mtodos de trabalho. Riscos Queda em altura Medidas de Proteco Colectiva Utilizao de guarda-corpos nas bordaduras das lajes dos pisos e aberturas neles existentes (caixa de elevadores, courettes); redes de proteco exterior; delimitao de escavaes com guardas; execuo adequada de andaimes; correcta utilizao de escadas de mo; execuo de cofragens de pilares e paredes incorporando nestas as respectivas plataformas de trabalho sistema de segurana integrada. Limpeza do estaleiro; arrumao ordenada de materiais de construo e de equipamentos de estaleiro. Entivao adequada de valas; execuo de taludes tendo em conta a natureza do terreno e as condies atmosfricas; delimitao de escavaes efectuadas com guardas. Colocao de guardas de proteco (junto a postos de transformao ou linhas elctricas). Execuo de passadeiras com cobertura de proteco (acessos s construes em execuo, sobre os passeios pblicos - quando as construes confinem com a via pblica). Quadro 4

Queda ao mesmo nvel Soterramento

Electrocusso Queda de objectos

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3.5.1 - QUEDAS EM ALTURANos planos de trabalho ou de circulao localizados a mais de 1,5 metros do solo, como bordaduras das lajes dos pisos e aberturas neles existentes (caixa de elevadores, courettes) e sempre que haja o risco de queda, sero instalados guarda corpos rgidos, com as seguintes caractersticas:

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Montantes - Em tubo de ao com uma seco mnima de 40mm por uma espessura de 1mm. Fixao - A) Introduzidas em banhas previamente colocadas na laje ou eventualmente em orifcios sem banha. (Ver Figura 1.) - B) Montantes cujos suportes de fixao, ancorados na laje, so eventualmente para utilizao posterior fixao dos suportes por aperto. (Ver figura 2.) Sendo os montantes e os respectivos suportes de fixao os principais elementos na funo de resistncia, tero que suportar a seguinte aco: - Efeito dinmico horizontal aplicado superiormente, correspondente absoro de uma energia de 180 J, sem que se verifique um deslocamento superior a 50 cm aps a retirada fora (efeito correspondente a um corpo de 900 N projectado no guarda-corpo velocidade de 2 m.s-1. Elementos horizontais: - Nos elementos horizontais podem ser utilizados diferentes materiais nomeadamente tubos, perfis metlicos ou tbuas de madeira, solidamente colocados a 0.45 m e 1.00 m acima do plano de trabalho. As dimenses mnimas e vos admissveis para os perfis metlicos so seco de 26 x 34 mm com espessura de 2.65 m e vo mximo de 2.20 m; para as pranchas de madeira seces de 34 x 140 mm ou 40 x 100 m e vo mximo de 1.50 m. Outro elemento horizontal integrante o rodap (guarda-cabeas). Ser constituido por uma tbua de madeira com 0.15 m de altura solidamente fixada aos montantes, com funo de prevenir a queda de materiais ou ferramentas a partir do plano de trabalho.

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Redes de segurana horizontais: Devem resistir energia provocada por uma queda de 6m e devem ser dimensionadas tendo em conta a rea da abertura bem como a trajectria da queda. (Ver figura 3). Redes de grande exteno:

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Este tipo de redes so colocadas horizontalmente sendo a dimenso do lado menor igual ou superior a 8 m, e geralmente so fixas a elementos estruturais pela corda perimetral. So utilizadas fundamentalmente com o objectivo de limitar a queda em trabalhos com risco de queda a nveis distintos de altura (com mximo de 6 m de altura). Prope-se a sua utilizao na execuo, instalao, e acabamentos das coberturas. Se os processos de trabalho assim o permitirem e justificarem. (Ver figura 4). Plataformas de Trabalho: Face arquitectura do edifcio, em que a maioria dos elementos estruturais so peas arquitectnicas a utilizao de plataformas de trabalho assegurar a circulao e a proteco do pessoal envolvido na execuo de diversos trabalhos, montagem e desmotagem dos moldes de cofragem,etc.,(Ver figura 5). Em casos excepcionais e de curta durao, podem ser colocados disposio dos trabalhadores Equipamentos de Proteco Individual anti-queda (sistema pra-quedas). Utilizao do sistema pra-quedas No dever ser permitida a utilizao destes sistemas sem serem consideradas as seguintes precaues: a utilizao ser efectivamente possvel; os utilizadores devero receber uma formao prvia e conhecer o funcionamento do equipamento; as condies climatricas devem permitir o seu uso; o utilizador no deve estar szinho no estaleiro, para que, em caso de queda, seja possvel auxlio imediato. Recomendaes para os utilizadores - devero ser respeitadas as seguintes instrues: utilizar permanentemente o equipamento de proteco durante a durao do trabalho a efectuar; nunca se deve modificar o equipamento e a sua instalao (se for necessrio mudar o ponto de ancoragem - esta operao deve ser efectuada por pessoa qualificada); respeitar as regras de utilizao prprias do equipamento a empregar; durante a utilizao, evitar que todo ou parte do equipamento, no se enrede ou se misture com os diversos obstculos, a fim de que o desempenho do equipamento no seja afectado; 39

evitar todo o uso anormal do equipamento, em particular os contactos ou atrito entre eles ou com arestas vivas e superfcies rugosas, contactos com pontos quentes, matrias corrosivas ou susceptveis de engordurar os mecanismos, bem como exposio das cordas e correias aos efeitos nocivos das radiaes (infravermelhos, ultravioletas) provenientes de postos de soldadura vizinhos; assinalar todas as anomalias ou defeitos do equipamento pessoa responsvel por esse material; nunca reutilizar um equipamento que tenha sofrido os efeitos de uma queda sem remet-lo previamente pessoa responsvel por esse material; nunca esquecer que um equipamento individual e em nenhum caso o elemento de ligao deve ser utilizado em simultneo por vrias pessoas.

CONFIDENTIAL

Na utilizao de escadas de mo chama-se a ateno para a ficha de preveno da sua utilizao.

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3.4..2 - QUEDA AO MESMO NVELO estaleiro e a envolvncia da obra manter-se-o limpos e arrumados bem como todos os trabalhadores utilizaro calado de segurana com caractersticas anti-derrapantes (consultar FICHA de Organizao do estaleiro/armazenagem)

CONFIDENTIAL

3.4.3 - ELECTROCUSSOINSTALAO ELCTRICA DO ESTALEIRO A instalao de redes de energia elctrica nas obras tem sido origem de mltiplos acidentes, muitos dos quais graves, quer na sua utilizao quer em trabalho na proximidade de linhas elctricas de M.T. e A.T. que devem ser bem sinalizadas (consultar FICHA de listagem de verificao de quadros volantes).

3.5 - PLANO DE PROTECES INDIVIDUAISPor Equipamentos de Proteco Individual (EPI) entende-se qualquer equipamento ou seu acessrio destinado a uso pessoal do trabalhador para proteco contra riscos susceptveis de ameaar a sua segurana ou sade no desempenho das tarefas que lhe esto cometidas. O Decreto-lei n 384/93 de 1 de Outubro e a portaria 988/93 de 6 de Outubro definem regras de utilizao dos EPIs, devendo estes ser utilizados sempre que os riscos existentes no possam ser evitados de forma satisfatria por meios tcnicos de proteco colectiva ou por medidas, mtodos ou processos de organizao do trabalho. Apresenta-se, nos termos da portaria 988/93 (Quadro 5), um esquema de riscos e a ttulo indicativo (Quadro 6) uma lista no exaustiva de equipamentos de proteco individual relacionando-os com a parte do corpo a proteger. Em alternativa apresenta-se (Quadro 7) outro esquema com o mesmo objectivo e onde se identificam os principais riscos a que os trabalhadores podero estar sujeitos para assim se determinar o uso de EPIs mais adequados s circunstncias.

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Na definio dos equipamentos de proteco individual que cada trabalhador dever utilizar distinguem-se: - EPI de uso obrigatrio - EPI de uso temporrio Os primeiros destinam-se a serem utilizados durante a permanncia de qualquer trabalhador no estaleiro (Ex: capacete de proteco e botas com biqueira de ao). Os segundos sero utilizados pelo trabalhador dependendo do tipo de tarefa que desempenha. Para facilitar a distribuio dos EPIs e, ao mesmo tempo, fornecer dados para a gesto provisional de stocks, elaborou-se (Quadro 8) exemplos de EPIs de uso permanente e temporrio, para o conjunto de categorias profissionais que se prevem neste estaleiro. No acto de entrega de equipamentos de proteco individual, cada trabalhador assinar a sua recepo (Ficha de distribuio de EPIs - Quadro 9), competindo ao empregador, nos termos da legislao em vigor, informar aquele dos riscos que cada EPI visa proteger, bem como dos cuidados a ter na sua manuteno.

CONFIDENTIAL

42

CONFIDENTIALINVENTRIO DOS RISCOS COM VISTA UTILIZAO DE PROTECO INDIVIDUALRisco s Partes do Corpoqueda de grande altura Crnio Ouvidos choque golpe impacte e compresso Mecnico perfurao corte abraso escorregadela queda ao mesmo nvel

Fsico sTrmico Radiao Aerossol

Qumico sLquido

Biolgico sfungos produto -res de micoses antignios biolgicos no microbianos

vibrao

calor chamas

frio

elctric o

no ionizante

ionizante

rudo

poeira fibra

fumo

nvoa

imerso

salpico projeco

gases vapores

bactria patognica

vrus patognico

X X X X X X X X X X X

Cabea

Olhos Vias respiratrias Rosto Cabea inteira Mo Brao (partes) P Perna (partes) Pele Tronco /abdmen Via parentrica Corpo inteiro

Membros superiores Membros inferiores

X

X X X

X

X

X

Diversos

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Quadro 5

43

PARTE DO CORPO A PROTEGER EQUIPAMENTO DE PROTECO INDIVIDUAL - Capacetes de proteco CABEA - Coberturas de proteco da cabea - Tampes para os ouvidos OUVIDOS - Capacetes envolventes - Protectores auriculares - Protectores contra o rudo - culos com aros OLHOS E ROSTO - culos isolantes - Escudos faciais - Mscaras e capacetes para soldadura - Aparelhos filtrantes VIAS RESPIRATRIAS - Aparelhos isolantes com aprovisionamento de ar - Luvas contra agresses mecnicas MOS E BRAOS - Luvas contra agresses qumicas - Luvas para electricistas e antitrmicas - Mangas protectoras - Punhos de couro - Cremes de proteco PELE - Coletes, casacos e aventais de proteco contra TRONCO E ABDOMEN agresses mecnicas - Coletes, casacos e aventais de proteco contra agresses qumicas - Cintos de segurana do tronco - Sapatos de salto raso PS E PERNAS - Botas de segurana - Sapatos com biqueira de proteco - Sapatos com sola anti-calor - Sapatos e botas de proteco contra o calor - Sapatos e botas de proteco contra o frio - Sapatos e botas de proteco contra as vibraes - Sapatos e botas de proteco anti-estticos - Sapatos e botas de proteco isolantes - Joelheiras - Protectores amovveis do peito do p - Polainas - Solas amovveis anti-calor - Solas amovveis anti-perfurao - Solas amovveis anti-transpirao - Cintos de segurana CORPO INTEIRO - Vesturio de trabalho (fato-macaco) - Vesturio de proteco contra agresses mecnicas - Vesturio de proteco contra agresses qumicas - Vesturio de proteco contra o calor - Vesturio de proteco contra o frio - Vesturio anti-poeira - Vesturio e acessrios fluorescentes de sinalizao - Coberturas de proteco Quadro 6

CONFIDENTIAL

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IDENTIFICAO DE RISCOS PARA ESCOLHA DE EPI Equipamentos Proteco Individual RiscosMecnicos Quedas em altura Quedas ao mesmo nvel Queda de objectos Esmagamento de p Queda por escorregamento Objectos pontiagudos ou cortantes Toro do p (piso irregular) Choque ao nvel dos malvolos Choque ao nvel do metatarso Choque ao nvel da perna Choque com objectos fixos Vibraes Pancadas na cabea Picadas Cortes Frices Prenso por peas rotativas Entalamentos Estilhaos Perfuraes Elctricos Choques elctricos Descargas electrostticas Trmicos Calor Frio Chamas Projeco de metais em fuso Radiaes Radiaes ultravioletas Radiaes infravermelhos Radiaes solares Radiaes ionizantes Raios laser Contaminao Rudo Exposio ao rudoCapacet e Calado Luvas culos P.Auric.

Observaes Exposio: 8h/dia cinto anti-queda

X

X X X X X X X

CONFIDENTIAL

c/ biqueira de ao c/ rasto anti-derrap.

c/ prot. Tornozelo

X X

X Xde proteco mecnica

X X

Exposio: 8h/dia Tenso:___Volt anti-esttico Exposio:_8h/dia Temperatura:___oC Temperatura:___oC

X

X

Exposio: 8h/dia

creme protector

X

Exposio: 8h/dia Intensidade: 85 dec 45

IDENTIFICAO DE RISCOS PARA ESCOLHA DE EPI (cont.) Equipamentos Proteco Individual RiscosQumicos Poeiras Fumos Gases ou vapores Produtos txicos ou corrosivos Lquidos corrosivos cidos Solventes Biolgicos Material patognico Fungos Outros riscos Humidade Intempries Transpirao por uso constante Ambiente confinado Visibilidade reduzida Estilhaos PerfuraesMscara LuvasVesturio

Calado

culos

Observaes

X X X X X X X

X X X X

X X CONFIDENTIAL X X X X X X

X X X X X X X

Exposio: 8h/dia

Exposio: 8h/dia Humidade ar:___% X X X

X X

X

culos estanquesResistentes perfurao (mecnicas)

Quadro 7

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Cat. ProfissionalDirector da obra Encarregado Chefe de equipa Topgrafo Pedreiro

EPI de uso obrigatrio- Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco sem pala - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Luvas de proteco mecnica

EPI de uso temporrio- Protectores auriculares - Protectores auriculares - Protectores auriculares

CONFIDENTIAL- Protectores auriculares - Luvas de proteco qumica - Protectores auriculares - Mscara filtrante antigs - culos de proteco - Cinto de segurana - Protectores auriculares

Armador de ferro Carpinteiro de toscos Montador de cofragens

- Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Luvas de proteco mecnica - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Luvas de proteco mecnica - Capacete de proteco com francalete - Botas com palmilha e biqueira de ao - Luvas de proteco mecnica - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Luvas de proteco mecnica - Tampes auriculares - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Luvas de proteco mecnica - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco - Botas com biqueira de ao - Capacete de proteco com francalete - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Protectores auriculares - Luvas de proteco mecnica - Mscara filtrante anti-poeira - culos de segurana - Capacete de proteco com francalete - Botas com biqueira de ao - Luvas de proteco mecnica - Cinto de segurana - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco com francalete - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao - Luvas de proteco mecnica - Capacete de proteco - Botas com palmilha e biqueira de ao

- Protectores auriculares - Luvas de proteco qumica - culos de proteco - Cinto de segurana - Protectores auriculares

Vibradorista

Carpinteiro de limpos Servente

Condutor manobrador Canalizador Canteiro Electricista Estucador Impermeabilizador Marteleiro

- Protectores auriculares - Mscara filtrante antigs - Mscara filtrante anti-poeira - culos de proteco - Cinto de segurana - Capacete de proteco - Protectores auriculares - Luvas - Protectores auriculares - culos de proteco - Luvas de proteco qumica no condutoras - Cinto de segurana - culos de proteco

Montador andaimes

Motorista Pintor Serralheiro Soldador Torneiro

- Capacete de proteco - Luvas de proteco mecnica - Mscara filtrante antigs - culos de proteco - Protectores auriculares - Mscara ou Capacete p/ soldador - Aventais - Protectores auriculares

(Quadro 8)

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DISTRIBUIO DE EPI

Pg.:___/____

Const.

Dono da Obra: Obra: Empreiteiro:

C.

Nome do trabalhador Riscos 1 Recepo 2 Data:__/__/__ Ass.: Data:__/__/__ Ass.: Data:__/__/__ Ass.: Data:__/__/__ Ass.: Data:__/__/__ Ass.: Data:__/__/__ Ass.:

Nmero Devoluo 3 Data:__/__/__ Ass.: Data:__/__/__ Ass.: Data:__/__/__ Ass.: Data:__/__/__ Ass.: Data:__/__/__ Ass.: Data:__/__/__ Ass.:

Ref

Designao do EPI

CONFIDENTIAL

(1)

Indicar cdigos de acordo com a tabela abaixo

(2)

Assinatura do trabalhador

(3)

Assinatura de quem recebe

RISCOS A PROTEGER 1 - Quedas em altura 2 - Quedas ao mesmo nvel3 - Queda de objectos 4 - Queda por escorregamento 5 - Objectos pontiagudos ou cortantes 6 - Esmagamento de p 7 - Toro do p 8 - Choque ao nvel dos malolos 9 - Choque ao nvel do metatarso 10 - Choque ao nvel da perna

11 - Pancadas na cabea 12 - Cortes13 - Estilhaos 14 - Entalamentos 15 - Electrocusso 16 17 18 19 20 -

DECLARAO Declaro que recebi os Equipamentos de Proteco Individual acima mencionados, comprometendome a utiliz-los correctamente de acordo com as instrues recebidas, a conserv-los e mant-los em bom estado e a participar todas as avarias ou deficincias de que tenha conhecimento. Data:____/____/____ Responsvel pela Segurana Ass.: Ass.:________________________________ Director da obra Ass.: (Quadro 9)

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3.5 - PLANO DE UTILIZAO E DE CONTROLO DOS EQUIPAMENTOS DE ESTALEIRODever o empreiteiro adjudicatrio com o apoio do Coord. de Seg. e Sade em Obra executar um Plano de utilizao e de controlo dos equipamentos de estaleiro (que anexar a este P.S.S.). O conhecimento desse Plano vai permitir verificar o nmero de equipamentos com permanncia simultnea no estaleiro, e assim, intensificar as medidas de coordenao que se mostrem necessrias para prevenir riscos que da possam surgir.

CONFIDENTIAL

Frequentemente, os empreiteiros utilizam processos internos de controlo dos seus equipamentos. Para o caso deste processo no existir ou for considerado insatisfatrio pelo C. de S. e Sade em Obra deixa-se um Plano modelo e consequentes fichas. No preenchimento do Quadro 10 os equipamentos sero agrupados em equipamentos fixos e mveis. Dever elaborar-se um diagrama de barras, correspondendo cada barra a um dado tipo de equipamento. O comprimento da barra representa o tempo de permanncia no estaleiro e o incio e fim determinam as datas de entrada e sada do equipamento do estaleiro. Como o nmero de equipamentos varia no decurso da execuo deste empreendimento regista-se sobre as barras o nmero mximo de equipamentos do mesmo tipo que estaro simultaneamente no estaleiro.N ordem Equipamento 0 Ex: Silo Beto 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 n total de equip. fixos 17 Ex: Dumper 18 19 20 21 22 23 24 25 n total de equip. mveisMeses Qt. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21

4

1

2

2

3

4

4

2

1

4 3

1 1

2 2

2 3

3 2

4 1

4

2

1

3

1

2

3

2

1

Quadro 10

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3.5.1 - CONTROLO DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE ESTALEIROOs equipamentos de estaleiro identificados anteriormente, sero objecto de controlo peridico das suas condies de funcionamento, atravs de: Verificao de terem sido efectuadas revises peridicas de manuteno Inspeco geral do equipamento A periodicidade de realizao desse controlo depende das recomendaes do fabricante (Manual de Manuteno) e do tipo e condies de utilizao desse mesmo equipamento. Apresenta-se na pgina seguinte ficha (Quadro 11) para efeitos de realizao desse controlo peridico bem como indicaes para ajuda ao seu preenchimento. Seguidamente apresenta-se exemplo de ficha de inspeco de equipamentos de estaleiro (Quadro 12) que se destina a ser utilizada uma por cada equipamento. O responsvel pelo controlo dos equipamentos dever manter actualizado um arquivo com todas as fichas devidamente preenchidas. No se encontrando para consulta por estarem em preparao na Comisso Tcnica ISO/TC 96 Manuais de Manuteno relativos a equipamentos fixos e mveis de estaleiro, elaboraram-se algumas fichas de procedimento, recomendao, verificao e anlise de riscos sobre gruas torre, central de beto e outros equipamentos do estaleiro que fazem parte deste plano e que sero distribudas e tero a maior divulgao junto dos operadores e de todo o pessoal interveniente.

CONFIDENTIAL

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Dono da Obra: Obra: Empresa: Equipamentos de estaleiro(cdigo atribudo na ficha individual do equipamento)

FICHA DE CONTROLO DOS EQUIPAMENTOS DE ESTALEIRO Representante:

CONFIDENTIAL(se necessrio, anexar registo de no-conformidade) Conf

Nmero:

Pg.

Revises peridicas ltima Em dia? Caso no, reviso Sim No efectuar at

Data do ltimo controlo geral efectuado Inspeco visual geral Reverificao(se Necessria, registar quando efectuada) NEC

Cdigo

Designao

No conformidades detectadas

Corrigir at

Efectuada em

Assinatura

__/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__Responsvel pelo controlo Ass: Data:___/___/___ Coord.Seg. e Sade Ass: Data:___/___/___

__/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__Director da obra Ass:

__/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__Data:___/___/___

Quadro 11 51

C.M.O.

PROCEDIMENTOS DE INSPECO DE EQUIPAMENTOS DO ESTALEIRO Dono da Obra:. Obra: Empreiteiro: Equipamento de Estaleiro

N

Pg: /

CONFIDENTIALD S M A

Cdigo

Verificaes

Mtodos de verificao

Documentos de referncia

Frequncia de Inspeco

Outra

Respon svel - Ass.: D=Diria S=Semanal

Data: M=Mensal

Director da obra - Ass.:

Data:

(Quadro 12)A=Anual

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Nesta ficha os diferentes campos tm o significado que a seguir se descreve. Nmero: Posio para registo do n de ordem sequencial das fichas de procedimentos de Inspeco de Equipamentos de Estaleiro. Pginas: Nesta posio registam-se o n de pginas de cada ficha na forma n de pgina/total de pginas. Tal permite verificar, em qualquer momento, que cada ficha est completa. Equipamento de estaleiro: Descrio do Equipamento de Estaleiro a que a ficha respeita. Para uma adequada organizao do arquivo de fichas dever-se- previamente classificar os Equipamentos em classes e/ou subclasses com base em sistemas de classificao existentes ou a criar. Cdigo: Posio destinada ao registo do cdigo do Equipamento de Estaleiro a que corresponde a ficha. Esses cdigos devero ser atribudos com base no sistema de classificao referido anteriormente. Verificaes: Relao das verificaes a realizar para controlar o bom funcionamento do Equipamento de Estaleiro a que a ficha se refere. A srie de verificaes dever ser listada segundo uma sequncia lgica de acordo com a ordem de realizao. Mtodos de verificao: Nesta posio dever-se- descrever sucintamente os mtodos a empregar em cada verificao listada na coluna anterior. Esses mtodos compreendem a inspeco visual (por exemplo, estado dos cabos de ao), a realizao de ensaios (por exemplo, comportamento do equipamento em funcionamento, com e sem carga), medio de rudo, entre outros. Documentos de referncia: Para cada verificao e respectivos mtodos, registar-se-o, sempre que aplicvel, os documentos de apoio sua realizao. Estes documentos podem ser normas, regulamentos, especificaes tcnicas, documentos de homologao, bibliografia tcnica, entre outros. Por exemplo, para as gruas poder-se-ia seguir o previsto na norma ISO 9927-1, que inclui uma lista de inspeces peridicas a efectuar. Frequncia de inspeco: Posio destinada ao registo da periodicidade com que deve ser efectuada cada verificao para garantir o adequado funcionamento do Equipamento de Estaleiro. A frequncia da inspeco depender de cada verificao podendo ser em geral, diria (D), semanal (S), mensal (M) ou anual (A). Para outras periodicidades (quinzenal, trimestral, semestral) devem registar-se na posio indicada com a designao de outra. Responsvel: Posio destinada assinatura do responsvel pela preparao e actualizao da ficha base (ficha de aplicao geral), a qual dever ser datada. Director da Obra: Posio destinada assinatura do Director de Obra que a dever datar, confirmando assim a aplicao do preconizado na ficha ao equipamento existente no estaleiro de que responsvel.

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3.6 - MANUAL DE SEGURANA DOS OPERADORES1. Limpe o calado de lama ou de massa lubrificante que possam estar agarradas antes de subir para a mquina e de a pr em funcionamento. 2. Use sempre os equipamentos de proteco individual adequada.

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3. Antes de fazer deslocar os equipamentos, conhea as limitaes de altura, largura, comprimento e peso da zona por onde se deslocam e assegure-se de que eles no ultrapassam esses limites. 4. Antes de comear a trabalhar, informe-se, na medida do possvel, sobre a zona de trabalho. Se existirem, assegure-se que conhece bem a localizao exacta de condutas de gs, dos trajectos de passagem das redes de servio pblico de esgotos, linhas de alimentao elctrica areas ou subterrneas ou outros obstculos ou perigos potenciais. A sua localizao deve ser feita pela Autoridade competente para evitar acidentes. Se necessrio obtenha uma licena desses servios. 5. Assegure-se que existe espao com margem suficiente para manobrar a mquina. 6. Deslizamentos e depresses do terreno representam um perigo. 7. Mantenha sempre os equipamentos limpos, incluindo todos os comandos, as janelas, os faris dos sistema de iluminao, etc. Limpe a totalidade do leo e das massas. 8. No guarde sobre a mquina matrias inflamveis de que possa necessitar. Mantenha essas matrias afastadas do calor, de chispas ou de chamas. No fure nem queime embalagens que tenham servido essas matrias. Podem explodir. 9. Assegure-se que o equipamento est convenientemente lubrificado. Lembre-se que os equipamentos no so todos iguais. Cada um tem as suas caractersticas e necessidades de lubrificao prprias. Siga as recomendaes do construtor. 10. Assegure-se que todos os dispositivos de segurana, incluindo as vlvulas de descompresso, os manmetros, etc. esto instalados e em bom estado de funcionamento. Familiarize-se com a sua utilizao. No neutralize nunca os sistemas de segurana. 11. Os parafusos e porcas ou outros elementos desapertados ou em falta devem ser correctamente apertados ou substitudos. Se for necessrio substituir parafusos ou porcas aplique as especificaes do construtor dos equipamentos. 12. No ponha nunca a mquina em funcionamento sem se assegurar que as proteces e painis esto colocados correctamente no seu lugar.

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Ponha o equipamento em funcionamento com toda a segurana 1. Suba e desa da mquina com toda a precauo, utilizando as pegas ou punhos instalados. Tenha em ateno os solos e pisos escorregadios, quando sobe ou desce da mquina. 2. Antes de pr o motor em funcionamento ou de iniciar qualquer deslocao, inspeccione o interior e o exterior, bem como a parte debaixo da mquina. 3. Antes de pr o motor em marcha verifique todos os comandos para se assegurar que se encontram na sua posio correcta. Consulte o manual de instrues se necessrio. 4. Verifique se existem etiquetas de advertncia. Se uma etiqueta de advertncia estiver colocada no sistema de arranque do motor ou sobre qualquer dos comandos da mquina, no o ponha em funcionamento nem accione o comando sob advertncia sem que a etiqueta tenha sido retirada pela pessoa que colocou ou por quem esteja ao corrente das circunstncias que levaram sua colocao. 5. Os gases do escape do motor podem ser mortais. Se tiver que pr o motor em funcionamento num local fechado, assegure-se da existncia de uma ventilao apropriada

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Imediatamente aps o arranque do motor 1. Assegure-se que todos os instrumentos de medida e controle, assim como as sinalizaes, se encontram em funcionamento e permitem uma boa leitura. Caso contrrio, substitua-os. 2. Verifique o estado dos dispositivos de segurana. Assinale imediatamente todas as anomalias eventualmente encontradas. 3. Faa funcionar todos os comandos. Assegure-se que actuam correctamente. 4. D ateno a eventuais rudos no habituais.

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Esteja vigilante quando fizer funcionar a mquina 1. No leia 2. No beba 3. No coma

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4. D toda a sua ateno ao seu trabalho. Se tiver de dar ateno a outra tarefa pare a mquina. Conhea a capacidade do equipamento 1. Consulte o manual do construtor. Quando elevar uma carga, assegure-se que a lingada ou a carga no embatem com qualquer obstculo e que o seu peso se encontra dentro dos limites de manobra da mquina. 2. No ice e no pare bruscamente. Isso pode provocar um acidente. 3. No posicione nunca a carga por cima do pessoal no solo. Trabalhe com toda a segurana 1. Mantenha as mos, roupa, desperdcios, ferramentas, etc. afastados dos orgos em movimento. 2. Mantenha todas as pessoas cuja presena no seja necessria afastadas das operaes em curso. Segurana nas operaes de conservao 1. Pare a mquina, quando tiver de proceder a regulaes e lubrificaes (no o fazer com o motor em funcionamento). 2. Bloqueie a mquina, quando tiver que trabalhar debaixo dela. 3. D ateno, quando retirar o bucho do radiador, os buches do dreno ou os buches dos aparelhos que trabalham sob presso. 4. No fume quando efectuar o abastecimento do combustvel.

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5. Despressurize completamente, antes de trabalhar nos circuitos hidrulicos ou pneumticos. 6. No experimente efectuar as reparaes que no possa realizar sozinho. No vergonha pedir ajuda. Linhas de energia e conduta

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Antes de iniciar um trabalho na vizinhana de linhas e condutas pertencentes ao servio pblico, compreendendo condutas de gua, gs, linhas telefnicas, cabos elctricos e esgotos: 1. Contacte sempre os servios competentes e acorde com o seu pessoal as precaues a tomar para garantir a segurana. 2. Pertence ao operador e ao pessoal dos servios pblicos correspondentes, a responsabilidade de assegurar que as precaues necessrias foram tomadas. Linhas elctricas O trabalho realizado na vizinhana imediata de linhas elctricas representa um grande perigo e precaues especiais devem ser tomadas. Neste manual, considera-se como estando trabalhando na proximidade das linhas elctricas, quando as cargas ou cabos de elevao, numa posio qualquer, podem deslocar-se at posio para alm da distncia mnima especificada pelos regulamentos oficiais. A segurana exige que seja mantida a distncia mxima possvel s linhas elctricas e que no seja nunca infringido o regulamento relativo s distncias mnimas. Siga escrupulosamente estas instrues: a sua segurana disso depende. 1. Antes de posicionar a mquina e elevar a torre, examine a totalidade da rea de trabalho (para cima, para baixo, esquerda e direita). Tenha conscincia do local em que se encontra e do que a vai efectuar. 2. Considere sempre que as linhas elctricas esto sob tenso e so perigosas. 3. A corrente elctrica funciona sempre em direco ao solo logo que encontra um trajecto apropriado. Ainda que possa parecer sem perigo porque se encontra isolado do solo pelos pneus em borracha, toda a pessoa que o toque, quando esteja no cho, representa um trajecto corrente mortal.

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Que fazer se tocar acidentalmente em linhas elctricas: Se a sua mquina entrar em contacto com as linhas elctricas areas, o procedimento seguinte pode evitar-lhe uma grave electrocusso ou a morte: 1. No toque em parte nenhuma do equipamento e no experimente entrar ou sair da mquina. Mantenha todas as outras pessoas afastadas. 2. No experimente intervir se a mquina tocou linhas da rede primria. Provavelmente encontram-se com muito alta tenso. 3. Pea imediatamente a ajuda dos responsveis locais da companhia de electricidade. 4. No toque em algum que esteja em contacto com a corrente elctrica. S e unicamente quando houver perigo de morte que um salvamento deve ser tentado. Alguns trabalhadores morreram por ter tentado salvamentos em ms condies. 5. Se tentar um salvamento, utilize uma corda limpa, seca ou mesmo uma barra de madeira seca e no pintada para retirar a vtima. Mantenha-se o mais afastado possvel. No a toque sem que ela esteja completamente desligada do contacto com a tenso. 6. Se a vtima estiver inconsciente, aps ter sido separada do contacto com a corrente, comece imediatamente a reanimao cardio-pulmonar, se tiver formao para o efeito. SEJA VIGILANTE E VIVA Circule com toda a segurana 1. No desloque nunca ou faa funcionar a mquina sem estar seguro que no h perigo para ningum. 2. No entre nem saia da mquina enquanto ela se desloca. 3. D ateno aos locais estreitos e de espao de manobra reduzido. 4. Faa-se guiar quando os espaos so reduzidos. 5. Saiba a altura, a largura, o comprimento e o peso da sua mquina. 6. Conhea o limite de carga das pontes que tenha de atravessar e no os ultrapasse. 7. Circule nas estradas com os faris acesos. 8. Utilize bandeiras e sinais de aviso de circulao apropriados.

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Pare o trabalho com toda a segurana 1. O procedimento de paragem varia conforme o tipo de mquina. Siga sempre as instrues do fabricante, para a paragem. 2. Tenha ateno quando parar a mquina. No a deixe num local em que haja risco de abatimento do terreno ou susceptvel de ser inundado pela chuva. 3. No estacione nunca numa rampa sem ter cuidadosamente bloqueado a mquina, de forma a impedir todo e qualquer movimento. 4. Assegure-se que todo o equipamento foi descomprimido de tal maneira que todos os comandos estejam inoperantes. Consulte o manual de instrues fornecido pelo fabricante. Coloque todos os comandos na posio neutra ou de estacionamento. Aperte os traves para evitar qualquer movimento da mquina. 5. Feche a cabina chave e instale todos os dispositivos contra vandalismo se os houver. Conservao geral As operaes de conservao podem ser perigosas se no forem realizadas com a prudncia necessria. A totalidade do pessoal deve estar consciente dos perigos e seguir estritamente as prticas de segurana. 1. Antes de efectuar qualquer trabalho de conservao ou de reparao, consulte o manual de instrues do fabricante e siga o procedimento recomendado. 2. No faa qualquer trabalho no equipamento se no estiver autorizado para tal. 3. Substitua todas as proteces e painis deteriorados ou em falta. 4. Durante a execuo dos trabalhos de conservao, os comandos de arranque devem estar etiquetados. A etiqueta no deve ser retirada seno pela pessoa responsvel e ao corrente do trabalho realizado e que possa garantir o bom funcionamento. 5. Mantenha sempre as guarnies dos traves e embraiagem segundo as instrues do fabricante. 6. Utilize dissolventes de limpeza apropriados e no inflamveis. Para a sua utilizao seguir as instrues respectivas. 7. Mantenha as mos e as roupas longe dos ventiladores e de qualquer outro orgo em movimento quando o motor estiver em funcionamento.

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Precaues especiais Quando efectuar o abastecimento de combustvel tome as seguintes precaues: 1. No abastea com o motor em funcionamento.

2. No verta combustvel sobre as superfcies quentes. 3. Faa o abastecimento em local bem ventilado.

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4. Ponha todos os interruptores elctricos na posio de paragem. 5. Mantenha distncia lmpadas no protegidas, matrias incandescentes, chamas ou aparelhos produzindo chispas. 6. Se o carburante for derramado, limpe o solo antes de pr o motor em funcionamento. 7. Meta a pistola de abastecimento em contacto com o reservatrio que abastece e preveja uma ligao terra para evitar as fascas provocadas pela electricidade esttica, que podem inflamar o combustvel. 8. Desligue o aquecimento da cabina. Quando verificar o nvel do refrigerante: 1. Pare o motor e deixe-o arrefecer, assim como o radiador, antes de proceder ao controle. Se um motor sobreaquecido necessita de paragem: 1. Espere, se possvel, que o radiador arrefea. 2. Se tal no for possvel, utilize um tecido espesso, luvas e uma pea de roupa grossa para se proteger, coloque-se ao lado do radiador, vire a cara para o lado e desaperte lentamente o tampo. 3. Espere que o sopro e o derramamento do fludo tenham parado para retirar o tampo. 4. Um sobreaquecimento sinal de mau funcionamento. 5. Pare o trabalho e faa reparar o motor antes que o problema se agrave.

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Conservao das baterias 1. Use sempre culos de segurana quando trabalhar nas baterias. 2. Quando desmontar uma bateria, desligue em primeiro lugar o borne de massa. Quando montar, ligue sempre em ltimo lugar o borne da massa. 3. Para evitar a formao de fascas nos bornes, quando utilizar um carregador, desligueo sempre ou desfaa a sua alimentao, antes de ligar ou desligar os cabos dos bornes da bateria. As tampas de todos os elementos devem estar retiradas para permitir o escape dos gases durante a carga. 4. O cido das baterias provoca queimaduras na pele, queima a roupa e pode cegar, se saltar para os olhos. Se verter sobre si cido das baterias, lave imediatamente a parte atingida, com grande quantidade de gua. Aplique rapidamente bicarbonato de sdio para neutralizar o cido. Se o cido saltar para os olhos, lave-os rapidamente com bastante gua limpa e consulte imediatamente o mdico. 5. Quando proceder manuteno de baterias, lembre-se que uma bateria chumbo/cido (quer quando se carrega, quer quando se descarrega) produz hidrognio e oxignio (que constituem uma mistura explosiva). Uma chama ou uma fasca podem inflamar esse gs. Para evitar a exploso da bateria: 1. Mantenha o electrolito no nvel recomendado e verifique-o frequentemente. Junte gua destilada quando necessrio, mas unicamente antes do arranque do motor. Nunca depois da paragem. Quando o electrolito est no nvel correcto h menos espao para a acumulao de gases. 2. Sirva-se de uma lanterna para verificar o nvel do electrolito e no utilize nunca uma chama. 3. No curte-circuite os bornes da bateria. As chispas produzidas podem inflamar o gs. Inspeco e Conservao dos pneus A presso do ar recomendada deve ser mantida em cada pneu. Se um controle peridico indica que o pneu perde ar continuamente, existe uma fuga que deve ser reparada. Utilize sempre a gaiola de pneus ou um dispositivo equivalente como proteco. Em deslocamentos verifique a presso com a periodicidade recomendada pelo fabricante. Por defeito, verifique-a todos os dias.

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Aproveite as verificaes das presses para: 1. Descobrir a presena eventual de objectos entalados entre as duas rodas ou espetados nos pneus. 2. Verificar se existem rodas duplas mal acasaladas. Os dimetros devem ser os mesmos e o desgaste do piso idntico. 3. Verificar se faltam tampas nas vlvulas e instal-las se for necessrio. 4. Verificar se existem cortes, rasges ou outros danos necessitando de reparao. 5. Verificar se o desgaste anormal ou irregular. 6. Verificar se as jantes ou os rebordos das jantes esto danificados ou mal adaptados. 7. Verificar se h qualquer parte da carroaria saliente, parafusos dos guarda-lamas ou brincos das molas desapertados, etc. ou qualquer objecto que possa tocar nos pneus. 8. No queimar nem soldar seja o que for nas jantes das rodas. 9. A mudana de pneus pode ser uma operao perigosa. Com presso, uma roda armazena a potncia explosiva da dinamite. A utilizao de ferramentas prprias e o procedimento especial so necessrios para mudar os pneus. prefervel que a mudana seja efectuada pela oficina de manuteno que deve estar equipada para o efeito. 10. Em servio um certo aumento de presso normal e no razo para ser reduzida. As cargas e as velocidades excessivas podem provocar o aumento da presso. No esvazie nunca os pneus. Reduza a carga ou a velocidade ou ambas. 11. Coloque-se distncia para encher os pneus. Utilize um comando fixado por pina na vlvula do pneu e uma mangueira com comprimento que lhe permita ficar atrs do piso.

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3.7 - PLANO DE SADE DOS TRABALHADORESConstitui obrigao da entidade empregadora assegurar a vigilncia adequada da sade dos trabalhadores em funo dos riscos a que se encontram expostos. Prev-se assim a verificao fsica e psquica do trabalhador atravs de exames de sade efectuados: a) No momento de entrada de cada trabalhador no estaleiro b) Com periodicidade anual c) No regresso ao trabalho aps ausncia superior a 30 dias. Estas inspeces mdicas podero ser efectuadas no estaleiro ou em entidade exterior (Ex: em servios de apoio mdico da companhia de seguros). No processo individual do trabalhador dever ser mantido um registo dessas inspeces. No caso de transferncia do trabalhador para outro estaleiro da mesma empresa, esse registo acompanha-o e no caso de se encontrar actualizado poder dispensar-se a inspeco. Cada trabalhador ser responsvel pela actualizao das suas inspeces mdicas. No entanto, no estaleiro existir um registo da aptido de cada trabalhador para o trabalho, atravs da anotao nas folhas de registo geral do pessoal.

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3.8 - PLANO DE REGISTOS DE ACIDENTES E NDICES DE SINISTRALIDADESempre que ocorra um acidente (leve, grave ou mortal) ser efectuado um inqurito registando-se todas as informaes relevantes que permitam uma anlise detalhada deste acidente.

CONFIDENTIAL

Segue uma ficha de Registo de Acidente (Quadro 13) a preencher caso a caso. Para avaliao do desempenho do empreendimento em termos de segurana e sade registar-se-o os dados necessrios para determinar os ndices de sinistralidade no Quadro 14 - Registo de Acidentes e ndices de Sinistralidade. Este quadro e grficos dele extrados, mostrando a evoluo da sinistralidade no estaleiro, ficaro afixados em local bem visvel (vitrina ou placard) para consulta e sensibilizao dos trabalhadores. IMPORTANTE: Na ocorrncia de um acidente grave ou mortal ou que independentemente da produo de tais danos, assuma particular gravidade na perspectiva da segurana dos trabalhadores, aps a activao do plano de emergncia e sem prejuzo do socorro aos sinistrados, ser de imediato vedada a rea, interrompendo os trabalhos. Ser de imediato participado ao IDICT a sua ocorrncia. S aps a sua autorizao se retomaro os trabalhos interrompidos.

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REGISTO DE ACIDENTEOBRA: ENTIDADE EMPREGADORA: COMPANHIA DE SEGUROS: DADOS DO SINISTRADO: Nome: Morada: Estado Civil: Categoria Profissional: Sexo: Data de Admisso ao Servio: _____/_____/_____ DADOS DO ACIDENTE: Data e hora do acidente: _____/_____/_____ s _____:_____ h Ns: Quantos sinistrados no acidente: Testemunhas: Local do acidente: Domiclio Trabalho Dentro do estaleiro Breve descrio do acidente: Trabalho Domiclio N N Idade:

Onde: CONFIDENTIAL

Fora do estaleiro

Medidas de preveno adoptadas: DESTINO DO SINISTRADO: Data: _____/_____/_____ s _____:_____ Posto mdico CAUSA DO ACIDENTE: Atropelamento Capotamento Coliso de veculos Compresso por um objecto ou entre objectos Contacto com energia elctrica TIPO DE LESO: Amputao Asfixia Concusso/Leses internas Contuso Contacto com substncias nocivas ou radiaes Choque com objectos Esforo fsico excessivo/Movimento falso Exploso/Incndio/Contacto com temperaturas extremas Intoxicao Electrocusso Entorse Esmagamento Ferida/Golpe Leses mltiplas Luxao Queimadura Traumatismo Queda em altura Queda ao mesmo nvel Queda de objectos Soterramento Hospital

Distenso Fractura PARTE DO CORPO ATINGIDA: Cabea, excepto olhos Olho(s) Tronco, excepto coluna Coluna CONSEQUNCIA: Sem incapacidade Incapacidade temporria - regresso ao trabalho em _____/_____/_____ OBSERVAES: ENCARREGADO Data:_____/_____/_____ Ass:RESPONSVEL PELA SEGURANA

Membros superiores, excepto braos, mos e dedos Brao(s) Mo(s), excepto dedos Dedo(s) da mo Membros inferiores, excepto pernas, ps e dedos

Perna(s) P(s), excepto dedos Dedo(s) do p Localizaes mltiplas

Incapacidade permanente: Morte

%

Data:_____/_____/_____ Ass: Ass:

DIRECTOR DA OBRA Data:_____/_____/_____

Quadro 13

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REGISTO DE ACIDENTES E NDICES DO EMPREENDIMENTO (Casal do Sabra) N mdio de trabalhadoresMs (3) Acum. (4)

CONFIDENTIALN dias perdidosMs (11) Acum. (12)

DataAno (1) Ms (2)

Homens-hora trabalhadasMs (5) Acum. (6)

N de acidentes Mortais No mortaisMs (7) Acum. (8) Ms (9) Acum. (10)

ndice de IncidnciaMs (13) Acum. (14)

ndice de FrequnciaMs (15) Acum. (16)

ndice de GravidadeMs (17) Acum. (18)

ndice de DuraoMs (19) Acum. (20)

(Quadro 14)

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INSTRUCES DE PREENCHIMENTO DO QUADRO 14Nas colunas (1) e (2) registam-se, respectivamente, o ano e ms a que correspondem os dados e ndices de sinistralidade a seguir. O nmero mdio de trabalhadores num dado ms regista-se na coluna (3). calculado pela mdia aritmtica do n de trabalhadores existente em cada um dos dias desse ms. Somando esse valor com o acumulado no ms anterior obtm-se o n acumulado de trabalhadores que se regista na coluna (4). O nmero de Homens-hora trabalhadas no ms registado na coluna (5) e determina-se a partir de folhas dirias de permanncia de cada trabalhador em obra (folhas de controle de assiduidade). Trata-se de registar o n total de horas de exposio a risco de todos os trabalhadores existentes no estaleiro. A soma do valor assim obtido com o acumulado do ms anterior registado na coluna (6) e corresponde ao n total de horas trabalhadas desde o incio do empreendimento.

CONFIDENTIAL

Nas colunas (7) a (10) registam-se os acidentes ocorridos no empreendimento, mortais e no-mortais, relativamente ao ms em curso e ao acumulado desde o incio do empreendimento. O nmero de dias perdidos no ms em curso pelo conjunto de trabalhadores do estaleiro registado na coluna (11), registando-se na coluna (12) o respectivo n acumulado desde o incio do empreendimento. Na contagem do n de dias perdidos no se considera o dia da ocorrncia do acidente nem o do regresso ao trabalho. O ndice de Incidncia (II) o n de acidentes ocorridos num dado perodo por cada mil trabalhadores expostos a risco no mesmo perodo. calculado pela seguinte expresso: N de acidentes X 1.000 N trabalhadores Este ndice pode ser calculado para o ms em curso, valor que se regista na coluna (13), e em termos de valor acumulado anotado na coluna (14). Neste ltimo caso consideram-se na expresso acima indicada o n total de acidentes mortais e no mortais ocorridos desde o incio (soma do acumulado do ms anterior com o do ms em curso) e o n mdio de trabalhadores existentes em estaleiro no mesmo perodo. II = O ndice de Frequncia (IF) o n de acidentes ocorridos num dado perodo em cada milho de Homenshora trabalhadas no mesmo perodo, traduzindo a probabilidade de ocorrncia de acidentes. calculado pela seguinte expresso: N de acidentes X 1.000.000 N Homens.hora trabalhadas Do mesmo modo que para o caso anterior, este ndice pode ser calculado para o ms em curso, valor que se regista na coluna (15), e em termos de valor acumulado anotado na coluna (16). Neste ltimo caso, consideram-se na expresso acima indicada o n total de acidentes mortais e no mortais ocorridos desde o incio (soma do acumulado do ms anterior com o ms em curso) e o n acumulado de Homens-hora trabalhadas no estaleiro no mesmo perodo. IF = O ndice de Gravidade (IG) o n de dias de trabalho perdidos pelo conjunto de trabalhadores acidentados num dado perodo em cada mil Homens-hora trabalhadas nesse mesmo perodo, traduzindo as consequncias dos acidentes. calculado pela seguinte expresso: N dias perdidos X 1.000 N Homens.hora trabalhadas Tambm neste caso, este ndice pode ser calculado para o ms em curso, valor que se regista na coluna (17), e em termos de valor acumulado anotado na coluna (18). Para efeitos de aplicao desta expresso, considera-se que cada acidente mortal equivale a uma perda de 7500 dias de trabalho (valor recomendado na 6 Conferncia Internacional de Estatstica do Trabalho, Montreal, 1947). IG = O ndice de Durao (ID) dos acidentes de trabalho o n mdio de dias perdidos por cada acidente, realando a gravidade dos acidentes ocorridos. calculado pela seguinte expresso: IG X 1.000 N dias perdidos = IF N acidentes Este ndice pode tambm ser calculado para o ms em curso, valor que se regista na coluna (19), e em termos de valor acumulado registado na coluna (20). Para a computao do n de dias perdidos e tratandose de acidentes mortais considera-se a mesma situao referida anteriormente para o clculo do ndice de gravidade. ID =

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3.9 - PLANO DE FORMAO-INFORMAO DOS TRABALHADORESDadas as caractersticas de que se reveste a gesto provisional dos recursos humanos desta obra, a informao e for