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PLANO DE USO PÚBLICO REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DO ARQUIPÉLAGO DE ALCATRAZES 2017

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PLANO DE USO PÚBLICO

REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DO ARQUIPÉLAGO DE

ALCATRAZES

2017

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PRESIDENTE DA REPÚBLICA Michel Temer

MINISTRO DO MEIO AMBIENTE José Sarney Filho

PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA

BIODIVERSIDADE Ricardo José Soavinski

DIRETOR DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Paulo Henrique Marostergan e Carneiro

COORDENADOR GERAL DE USO PÚBLICO E NEGÓCIOS – CGEUP

Pedro de Castro da Cunha e Menezes

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, ESTRUTURAÇÃO DA

VISITAÇÃO E DO ECOTURISMO – COEST

Paulo Eduardo Pereira Faria

COORDENADORA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO - CR-8 Andréa de Nóbrega Ribeiro

CHEFE DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA TUPINAMBÁS E DO REFÚGIO DE

VIDA SILVESTRE DO ARQUIPÉLAGO DE ALCATRAZES Kelen Luciana Leite

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Supervisão Coordenação Geral de Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais –

CEGUP/ICMBio.

Kelen Luciana Leite, Analista Ambiental, Chefe do ICMBio Alcatrazes

Equipe COEST/CGEUP

Paulo Eduardo Pereira Faria, Coordenador de Planejamento e Estruturação da

Visitação e Ecoturismo

Allan Crema, Analista Ambiental

Serena Reis, Analista Ambiental

Juciara Pelles, Analista Ambiental

Antônia Lúcia de Melo Monteiro, Analista Ambiental

Elaboração

Kelen Luciana Leite, Analista Ambiental, Chefe do ICMBio Alcatrazes

Thais Farias Rodrigues, Analista Ambiental/ ICMBio Alcatrazes

Colaboração Edineia Caldas Correia, Analista Ambiental/ICMBio Alcatrazes

Geraldo de França Ottoni Neto, Analista Ambiental/ ICMBio Alcatrazes

Marília Ulisses Nobre de Medeiros, Analista Ambiental/ ICMBio Alcatrazes

Silvia Neri Godoy, Analista Ambiental/ ICMBio Alcatrazes

Grupo de Trabalho para o Uso Público no Refúgio de Alcatrazes – Conselho

Consultivo da Estação Ecológica Tupinambás e Refúgio de Vida Silvestre do

Arquipélago de Alcatrazes

Mapas Vivan Uhlig, Analista Ambiental/Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de

Répteis e Anfíbios – RAN/ICMBio

Fotos da capa

Alexandre Gomes da Costa, Júlio Cardoso, Christian Dimitrius e acervo do ICMBio

Alcatrazes

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LISTA DE SIGLAS

Esec Estação Ecológica

ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

MMA Ministério do Meio Ambiente

MTur Ministério do Turismo

NGI Núcleo de Gestão Integrada

NBV Número Balizador da Visitação

PUP Plano de Uso Público

SCUBA Self-Contained Underwater Breathing Apparatus

SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação

UC Unidade de Conservação

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Zoneamento do Refúgio de Alcatrazes

Figura 2 – Detalhamento do zoneamento do Refúgio de Alcatrazes

Figura 3 – Localização dos pontos de mergulho autônomo, áreas de exclusão de

navegação, área de fundeio, e de aproximação do ninhal de fragatas do Refúgio de

Alcatrazes.

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Resultados esperados e atividades definidas para o Programa de Uso Público,

Negócios e Serviços Ambientais

Tabela 2 – Normas do Refúgio de Alcatrazes no plano de manejo

Tabela 3 – Pontos para mergulho autônomo

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SUMÁRIO

LISTA DE SIGLAS ............................................................................................................... 4 LISTA DE FIGURAS ............................................................................................................ 5 LISTA DE TABELAS ........................................................................................................... 6 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 8 1.1 O REFÚGIO DE ALCATRAZES ............................................................................ 9

1.3 IDENTIFICAÇÃO DAS OPORTUNIDADES ...................................................... 11

2.1 DECRETO DE CRIAÇÃO ..................................................................................... 12

2.2 PLANO DE MANEJO DO REFÚGIO DE ALCATRAZES ................................. 13

a) Visão de Futuro ....................................................................................................... 13 b) Objetivo Específico no Plano de Manejo ............................................................... 13 c) Zoneamento ............................................................................................................ 14 d) Programa de Uso Público ....................................................................................... 17 e) Normas Gerais no Plano de Manejo ....................................................................... 18

2.3 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA VISITAÇÃO EM UNIDADES DE

CONSERVAÇÃO FEDERAIS ............................................................................................ 19

2.3 ROTEIRO METODOLÓGICO PARA MANEJO DE IMPACTOS DA VISITAÇÃO

Erro! Indicador não definido.

2.4 DIRETRIZES ESTABELECIDAS DURANTE O PROCESSO PARTICIPATIVO DE

ELABORAÇÃO DO PUP. .................................................................................................. 20

3. PLANEJAMENTO DA VISITAÇÃO .......................................................................... 21 3.1 ATIVIDADES PRIORITÁRIAS ................................................................................... 21

3.1.1 Mergulho Autônomo ............................................................................................ 21 3.1.2 Visita Embarcada ................................................................................................. 24

3.2 OPERAÇÃO DA VISITAÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO ......................................... 25

3.3 ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS FACILITADORES .......................................... 26

3.4 CONTROLE .................................................................................................................. 28

3.5 SUPORTE GERENCIAL E ADMINISTRATIVO ....................................................... 28

3.6 MONITORAMENTO DE IMPACTOS DA VISITAÇÃO E NBV .............................. 29

4. EVENTOS PONTUAIS ................................................................................................ 31 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................ 32 6. NORMATIVAS E PROTOCOLOS CORRELATOS .................................................. 33 7. REFERÊNCIAS ............................................................................................................ 34 8. ANEXOS ....................................................................................................................... 35 Anexo 1 – Portaria de ordenamento da visitação do Refúgio de Alcatrazes ....................... 35

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1. INTRODUÇÃO

A demanda pelo uso turístico sustentável do arquipélago dos Alcatrazes é

histórica, remonta à década de 90, quando foram iniciadas ações em prol da criação do

Parque Nacional Marinho dos Alcatrazes, que propunha o aumento da área marinha

protegida e a implantação do ecoturismo como opção para o desenvolvimento sustentável

regional.

Apesar da expectativa para o turismo no arquipélago, atividades com esta

finalidade nunca ocorreram devido a restrições relativas à Estação Ecológica (Esec)

Tupinambás (categoria de unidade de conservação que não permite a visitação pública) em

algumas áreas, bem como por determinação da Marinha do Brasil, que em função de seus

exercícios militares (que atualmente ocorrem na ilha da Sapata), interditou a navegação na

região de 1998 até 2008.

Considerando, portanto, tratar-se de uma nova atividade, há a oportunidade de se

planejar as atividades de ecoturismo antes de sua implementação, cenário bastante peculiar

para a realidade das unidades de conservação (UC) em geral, em que na maioria dos casos

tais de atividades já estavam consolidadas antes de sua criação, de forma desordenada e à

revelia do órgão gestor.

O Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes - Refúgio de

Alcatrazes possui ecossistemas marinhos frágeis, de grande importância ecológica e em

bom estado de conservação conforme dados do Plano de Manejo (ICMBio, 2017). A

possibilidade de planejar o uso público antes do início das atividades de visitação é uma

oportunidade ímpar na gestão da visitação de UCs marinhas no país e demanda que o

planejamento seja cuidadoso, visando o mínimo impacto e baseando-se no princípio da

precaução, que rege o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, estabelecido pela Lei

Federal 7.661/98 e regulamentos, e que rege os usos da zona costeira, área de inserção da

UC. A manutenção do ecossistema do Refúgio de Alcatrazes com características e grau de

conservação originais é o principal elemento norteador do plano de manejo além de estar

expressa nos objetivos de criação da UC. Tais entendimentos devem se refletir no

monitoramento dos impactos da visitação, na definição de Números Balizadores de

Visitação (NBVs) para a UC e no estabelecimento de outros mecanismos de controle da

visitação (tais como restrições quanto a áreas e procedimentos, dentre outros).

O planejamento deverá orientar a implementação da visitação no Refúgio de

Alcatrazes considerando suas características únicas, apresentando diretrizes, objetivos e

orientações gerais. As normas necessárias à implantação das atividades de visitação

pública serão estabelecidas por portarias de autorização e ordenamento das atividades e

atrativos de uso público. Ressalta-se que estes documentos deverão ser reavaliados,

aperfeiçoados e atualizados conforme as demandas que surgirem com implementação e

monitoramento das atividades e com o refinamento do planejamento das mesmas.

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1.1 O REFÚGIO DE ALCATRAZES

O Refúgio de Alcatrazes é uma UC de proteção integral criada por meio de

Decreto Federal em agosto de 2016, cuja gestão é realizada de forma integrada com a Esec

Tupinambás no âmbito do Núcleo de Gestão Integrada do Arquipélago dos Alcatrazes -

ICMBio Alcatrazes, instituído pelo Portaria ICMBio n° 90/2016.

O objetivo geral da UC, conforme estabelece o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação (SNUC), é proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a

existência ou reprodução de espécies da flora local e da fauna residente ou migratória. A

categoria permite realização de pesquisas científicas e visitação pública regulamentada e

ordenada.

Localizado em São Sebastião/SP, o Refúgio abrange todo o arquipélago dos

Alcatrazes, excluindo-se as áreas da Esec Tupinambás e a ilha da Sapata, totalizando uma

área de 67.409 hectares. É a segunda maior UC marinha do Brasil, e está inserida na área

da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.

Possui relevância histórica e cultural, contendo sítios arqueológicos pré-coloniais

e sítios históricos, sendo destacada no contexto regional do litoral norte do estado e do país

em importantes relatos da época da colonização do Brasil, exercendo ação de topofilia com

a população da região, principalmente da costa sul de São Sebastião. .

Protege uma área rica em biodiversidade marinha e insular, e é considerada uma

das regiões de fauna recifal mais conservadas do país, abrigando expressiva biodiversidade

e biomassa de peixes, além de diversas espécies ameaçadas de extinção, como tartaruga-

de-pente (Eretmochelys imbricata), tartaruga-verde (Chelonia mydas), garoupa

(Epinephelus marginatus), tubarão-martelo (Sphyrna lewini), raia-manta (Manta birostris)

e invertebrados marinhos, a exemplo do coral-cérebro (Mussismilia hispida).

O Refúgio abriga também um dos maiores ninhais de aves marinhas do país, com

nidificação de fragatas (Fregata magnificens), atobás (Sula leucogaster), gaivotões (Larus

dominicanus) e algumas espécies de trinta-réis. Foram registradas 103 espécies de aves no

arquipélago dos Alcatrazes, sendo 11 sob algum grau de ameaça de extinção.

Dentre as espécies insulares terrestres endêmicas, cabe destaque para a jararaca, a

perereca e a rã de Alcatrazes (respectivamente, Bothrops alcatraz, Scinax alcatraz e

Cycloramphus faustoi), todas ameaçadas de extinção. A vegetação do arquipélago é

caracterizada por mata atlântica e vegetação rupestre, incluindo algumas espécies

endêmicas e raras.

Em seu perímetro ocorrem baleias e golfinhos, sendo ao todo 10 espécies de

mamíferos marinhos registradas para o arquipélago, com destaque para as baleias de Bryde

(Balaenoptera edeni) e jubarte (Megaptera novaeangliae), e o golfinho pintado-do-

atlântico (Stenella frontalis).

Possui elevado potencial para prática de mergulho, uma vez que se configura

como um dos melhores locais para realização da atividade ao longo da costa brasileira (em

razão da visibilidade da água e da riqueza e abundância de espécies), além de potencial

para observação de fauna marinha (em especial aves, quelônios, cetáceos e peixes) e

contemplação dos atributos cênicos de suas ilhas.

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1.2 DEMANDA DE USO PÚBLICO NO REFÚGIO DE ALCATRAZES

O estado de São Paulo concentra 35% da indústria náutica do Brasil, com

prestação de serviços de forma mais organizada e sofisticada (ACOBAR, 2012), e é o 2°

com maior número de operadoras de mergulho no Brasil (ABETA, 2009).

O turismo é bastante explorado em toda a região do litoral do estado, sendo uma

de suas principais atividades econômicas (Pólis, 2013).

O litoral norte do estado é composto por uma grande faixa costeira coberta por

mata atlântica em bom estado de conservação, com paisagens de grande beleza cênica, e

protegida em grande parte por UCs de proteção integral, atributos que propiciam e

estimulam o contato com a natureza. Tal cenário favoreceu o desenvolvimento do setor

turístico nesta região, que apesar de ainda estar voltado para o tradicional turismo de sol e

praia em altas temporadas de veraneio, possui um grande potencial para a exploração do

ecoturismo.

A criação do Refúgio de Alcatrazes representa uma oportunidade relevante para o

fortalecimento do ecoturismo no litoral de São Paulo, em especial para os municípios de

São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba, Ubatuba, Bertioga, Guarujá, São Vicente e Santos,

que juntos possuem uma expressiva frota de embarcações de esporte e recreio, além de

terem maior facilidade de acesso à UC. Nos municípios da região centro-sul (Bertioga,

Guarujá, São Vicente e Santos) são encontradas as estruturas de apoio náutico mais

organizadas do estado, bem como uma importante rede de prestação de serviços ligados ao

setor.

Apesar do grande potencial para o ecoturismo, da proximidade ao maior público

consumidor de ecoturismo do país e da relativa facilidade de acesso ao Refúgio, São

Sebastião não possui o turismo estruturado de forma expressiva, existindo ainda poucas

agências, e pequena infraestrutura e investimentos públicos para o setor.

O município de Ilhabela possui a melhor estrutura turística implementada da

região, e em especial para este tipo de atividade, com diversas agências que oferecem a

prática de atividades em ambientes naturais.

O município de Caraguatatuba é um dos destinos turísticos mais procurados do

Brasil, segundo o Ministério do Turismo (MTur), e destaca-se pelo setor comercial

expressivo com grande quantidade de imóveis disponíveis para aluguel, além de

residências fixas que também recebem convidados e familiares em temporadas,

funcionando como ponto de confluência do turismo em toda a região do litoral norte do

estado.

Os municípios de Caraguatatuba e Ubatuba juntos abrigam um importante

conjunto de estruturas de apoio náutico, com veleiros oceânicos e embarcações a motor de

todos os portes.

Ubatuba é um município com turismo bem estruturado, voltado ao público de

veraneio, com inúmeras praias muito frequentadas e diversas opções de lazer, incluindo

shows e outras atividades. Contudo, o ecoturismo ainda é pouco explorado, havendo

poucas agências que oferecem mergulho recreativo, passeios curtos de barco e percurso de

trilhas, além de algumas atividades de turismo de base comunitária oferecidas em sua

porção norte.

Já os municípios de Bertioga e Guarujá concentram expressiva frota de

embarcações de esporte e recreio na região, sendo um dos prováveis protagonistas de

atividades náuticas no Refúgio.

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De acordo com os relatórios de reuniões setoriais (turismo náutico e de mergulho)

realizadas nos municípios de influência na UC ao longo da etapa de diagnóstico

socioeconômico participativo no processo de elaboração do Plano de Manejo Integrado da

Esec Tupinambás e Refúgio de Alcatrazes (ICMBio, 2017), existe forte demanda regional

para a prática de atividades náuticas recreativas no arquipélago dos Alcatrazes, que vão

desde o passeio náutico até os mergulhos autônomo e livre.

Para Alcatrazes há uma demanda expressiva de eventos esportivos de baixo

impacto, como regatas, competições de canoas havainas, stand up, etc. A Regata

Alcatrazes por Boreste já é um evento consolidado com 44 edições circundando o

arquipélago. Os eventos esportivos de baixo impacto representam boas oportunidades de

divulgação e valorização do Refúgio de Alcatrazes.

1.3 IDENTIFICAÇÃO DAS OPORTUNIDADES

Em 2013 foi feita uma avaliação do potencial de uso público do arquipélago dos

Alcatrazes, já com vistas à sua implementação quando fosse concretizada a criação do

Refúgio (prevista à época para ser Parque Nacional), que culminou na elaboração da Nota

Técnica 02/2013/Esec Tupinambás.

Resumidamente, a avaliação apontou, dentre outras, as seguintes oportunidades

para o arquipélago dos Alcatrazes:

Mergulho autônomo e livre: a distância do arquipélago dos Alcatrazes da

costa propicia um ambiente marinho com alta visibilidade e águas relativamente rasas. No

local existem porções abrigadas, oferecendo boas condições para o fundeio e para a

segurança das embarcações e dos mergulhadores. A biodiversidade marinha que pode ser

observada por meio da atividade é bastante rica e abundante e o ambiente é dotado de

grande beleza cênica.

Observação de fauna: toda a extensão do Refúgio de Alcatrazes é área de

ocorrência frequente de cetáceos de grande (ex. baleia-de-bryde – Balaenoptera edeni e

baleia-jubarte – Megaptera novaeangliae) e médio porte (ex. golfinho-pintado-do-atlântico

– Stenella frontalis), além de outros animais, a exemplo de tartarugas (tartatuga-verde –

Chelonia mydas e tartaruga-de-pente – Eretmochelys imbricata), peixes que nadam na

superfície (ex. peixe-lua – Mola mola e tubarão-martelo – Sphyrna lewini) e aves

pelágicas. As ilhas são habitadas por aves marinhas residentes que ocorrem em abundância

(ex. fragata – Fregata magnificens e atobá – Sula leucogaster). A ilha de Alcatrazes abriga

o maior ninhal de aves marinhas das regiões sul e sudeste do Brasil, sendo possível

observar as mesmas todos os dias por meio de visita embarcada, uma vez que os ninhais

estão localizados próximo ao mar, em locais de fácil visualização.

Portanto, considerando as características da UC e seu potencial para a visitação

pública com respaldo no princípio da precaução, propõe-se a implementação inicial e

paulatina das seguintes atividades prioritárias, que podem também ser compreendidas

como produtos de ecoturismo (sendo que outras atividades recreativas identificadas

futuramente poderão ser propostas para implementação no momento de revisão do PUP):

Mergulho recreativo (especialmente autônomo);

Visita embarcada.

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2. INSTRUMENTOS NORTEADORES PARA O PLANEJAMENTO DO USO

PÚBLICO NO REFÚGIO

Para este PUP foram considerados prioritariamente os seguintes instrumentos

norteadores: o Decreto Federal de agosto de 2016 (criou o Refúgio de Alcatrazes); o Plano

de Manejo Integrado da Esec Tupinambás e Refúgio de Alcatrazes (ICMBio, 2017); o

documento “Diretrizes para Visitação em Unidades de Conservação (MMA, 2016)”; a NT

03/2013/Esec Tupinambás – Contribuição ao planejamento do uso público no PN Marinho

de Alcatrazes; e o “Roteiro Metodológico para Manejo de Impactos da Visitação (ICMBio,

2011)” .

Além dos instrumentos serão consideradas as proposições Grupo de Trabalho –

GT para o Uso Público, do Conselho Consultivo Integrado da Esec Tupinambás e Refúgio

de Alcatrazes, e da equipe do ICMBio Alcatrazes ao longo do planejamento,

documentação que consta no processo administrativo de elaboração deste PUP.

2.1 DECRETO DE CRIAÇÃO

Segundo o decreto de criação, especificamente em seu Art 1°, o Refúgio de

Alcatrazes possui como objetivo preservar:

“I - os ambientes naturais únicos criados pela associação de

características geológicas, geomorfológicas e correntes marinhas;

II - a diversidade biológica, incluídas as espécies insulares, endêmicas,

ameaçadas de extinção ou migratórias que utilizam a área para

alimentação, reprodução e abrigo; e

III - os bens e serviços ambientais prestados pelos ecossistemas

marinhos, a fim de conciliar, de forma peculiar, os interesses de

conservação da natureza com os de soberania nacional.”

O decreto prevê que a visitação pública na UC será ordenada no plano de manejo,

traz restrições para o desembarque nas ilhas e condições para as atividades de mergulho.

“Art. 4º O plano de manejo do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago

de Alcatrazes definirá as normas e restrições relativas:

I - à visitação pública;

II - ao ingresso para pesquisa científica;

III - às atividades de mergulho; e

IV - à parada e ao fundeio de embarcações.”

§ 1º O desembarque para visitação pública nas ilhas, ilhotas e lages que

integram o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes só

será permitido em condições especiais

§ 2º O disposto no inciso II do caput dependerá de autorização

prévia do Instituto Chico Mendes.

§ 3º As atividades de mergulho na área do Refúgio de Vida Silvestre do

Arquipélago de Alcatrazes só poderão acontecer em locais definidos

para este fim, após avaliação da situação de segurança e remoção de

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eventuais artefatos que possam oferecer risco à liberação da área, pelo

Instituto Chico Mendes e pela Marinha do Brasil.

Há também a previsão de interdição da navegação quando da realização de

exercícios militares o que interfere diretamente no planejamento e realização atividades de

visitação pública do Refúgio de Alcatrazes.

“Art. 6º O polígono formado pelos vértices constantes do memorial

descritivo P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, fechando em P2, integrará a zona

de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de

Alcatrazes, sendo proibidas ali, de forma permanente, atividades

recreativas, pesca, caça-submarina, mergulho e fundeio.

§ 1º O polígono de que trata o caput constitui área para exercícios

militares da Marinha do Brasil ficando autorizada a realização de

exercícios para alinhamento e aprestamento dos seus sistemas de armas.

§ 2º A navegação e a utilização do espaço aéreo no Refúgio de Vida

Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes e sua na sua zona de

amortecimento poderão ser interditados pela Marinha do Brasil, por

questões de segurança, durante a realização dos exercícios militares

mencionados no § 1º.”

2.2 PLANO DE MANEJO DO REFÚGIO DE ALCATRAZES

a) Visão de Futuro

A visão de futuro é o elemento norteador do planejamento no âmbito do plano de

manejo do Refúgio e traz informações que devem ser consideradas para definição do grau

de utilização da área, de forma que não ofereça riscos ao alcance do status desejado:

“Um ecossistema marinho-insular prístino, com o seu patrimônio

natural, histórico, cultural e cênico conservados, área de referência para

a pesquisa e monitoramento, garantindo a preservação de espécies

endêmicas e contribuindo para a conservação de ameaçadas e

migratórias e para a reposição de estoques pesqueiros na zona costeira

do estado de São Paulo”.

Os objetivos do Refúgio de Alcatrazes explícitos no seu decreto de criação e na

visão de futuro do plano de manejo estão voltados para a conservação do ecossistema

devido a sua relevância, unicidade e elevado grau de conservação. Entretanto, a visitação

pública aparece no planejamento como um objetivo específico, visando a atender a

demanda da sociedade local, porém, pautando-se nos instrumentos de criação e

planejamento da UC, esta deve ser cuidadosa, minimizando-se as interferências nos seus

atributos de conservação.

b) Objetivo Específico no Plano de Manejo

O plano de manejo do Refúgio apresenta os principais elementos norteadores para

o planejamento da visitação pública, apontando esta atividade dentre os objetivos

específicos da UC:

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“Promover a visitação de forma a contribuir com a conservação e a

valorização do patrimônio natural, histórico, cultural e cênico do

arquipélago dos Alcatrazes.”

c) Zoneamento

O plano de manejo estabelece que o uso público do Refúgio de Alcatrazes deve

ocorrer em sua Zona de Uso Extensivo e em parte de sua Zona Primitiva (aquela

delimitada pelo raio de 1 km dos parcéis das cinco milhas), conforme pode ser observado

nas figuras 1 e 2.

As normas das duas zonas que permitem o uso público no Refúgio de Alcatrazes

são:

Zona de Uso Extensivo:

- “São permitidas as atividades de visitação, a exemplo de passeios náuticos,

mergulho recreativo livre e autônomo, expedições para avistagem de fauna, conforme

diretrizes e normas dispostas no Plano de Uso Público da unidade de conservação.

- O local de parada de embarcações para visitação pública somente será

permitido nas áreas delimitadas para esta finalidade, sob sistema de poitas ou conforme

previstos nos devidos instrumentos de planejamento e regulamentação da unidade de

conservação”

- São permitidas as ações de manutenção dos equipamentos de sinalização

náutica localizados na ilha do Farol pela Marinha do Brasil, e seguindo protocolo a ser

estabelecido conjuntamente com o ICMBio.”

Zona Primitiva

“- Na ilha de Alcatrazes será permitida apenas a realização de pesquisas

científicas e de atividades inerentes à gestão da unidade de conservação, como o

estabelecimento e manutenção de trilhas.

- Excepcionalmente o desembarque na ilha para outras atividades deve ser

avaliado e, quando couber, autorizado pela Marinha do Brasil e pelo ICMBio.

- São permitidas atividades de mergulho recreativo nos parcéis, condicionadas ao

atendimento às diretrizes e normas estabelecidas em outros instrumentos de planejamento

e regulamentação da unidade de conservação.”

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Figura 1 – Zoneamento do Refúgio de Alcatrazes.

Mapa: Vivian Uhlig.

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Figura 2 – Detalhamento do zoneamento do Refúgio de Alcatrazes.

Mapa: Vivian Uhlig.

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d) Programa de Uso Público

Este programa de manejo propõe a realização de diversas atividades relacionadas

ao uso público no Refúgio de Alcatrazes, com expectativa para o alcance de resultados,

conforme Tabela 1.

Tabela 1 – Resultados esperados e atividades definidas para o Programa de Uso Público, Negócios e Serviços

Ambientais.

Resultados Esperados Atividades

Plano de Uso Público,

Negócios e Serviços

Ambientais elaborado e

atualizado anualmente.

Elaborar diagnósticos para subsidiar as propostas de

planejamento da visitação pública nas unidades de

conservação.

Implementar o Plano de Uso Público considerando as

diretrizes e princípios dispostos na Portaria MMA nº

120/2006.

Implementar a visitação no Refúgio de Alcatrazes

considerando as demandas relacionadas aos interesses de

soberania nacional da Marinha do Brasil.

Estruturar as unidades de conservação com vistas à

implementação efetiva das atividades propostas no seu

Plano de Uso Público.

Estabelecer instrumento apropriado para fornecimento de

serviços de apoio à visitação pública, de forma qualificada e

conforme indicativos do Plano de Uso Público.

Buscar alternativas informatizadas para venda de

ingressos, ordenamento e controle das atividades de

visitação, assim como estabelecer pontos físicos de

informação e controle da atividade.

Implementar o monitoramento das atividades de

visitação pública, bem como de seus impactos nas unidades

de conservação.

Implementar o Programa de Voluntariado, buscando

estruturação adequada para melhor atender às expectativas

dos participantes e demandas da unidade de conservação.

Levantar a estrutura da cadeia produtiva do turismo

regional para subsidiar a implementação e atualização do

Plano de Uso Público.

Implementar programa de visitas com objetivo

educacional.

Realizar ações com vistas à sensibilização e educação

ambiental.

Desenvolver estudos para valoração dos serviços

ambientais prestados pelas unidades de conservação,

analisando os benefícios relativos à manutenção dos

ecossistemas e processos ecológicos.

Processo contínuo de

sensibilização

ambiental da sociedade

estabelecido,

abordando a

importância da

conservação da

biodiversidade e das

unidades de

conservação para a

manutenção de serviços

ambientais relevantes.

Atividades de visitação

consolidadas,

realizadas de forma

controlada nas

unidades de

conservação, sendo

indutoras do

desenvolvimento

socioeconômico

regional de forma

conciliada com seus

objetivos de

conservação.

Ampliação da

apropriação e

envolvimento da

sociedade com as

unidades de

conservação.

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e) Normas Gerais no Plano de Manejo

Na Tabela 2 são apresentadas as normas que se relacionam diretamente com o

desenvolvimento do uso público, e que trazem importantes elementos que deverão ser

considerados nas proposições para atividades de visitação pública.

Tabela 2 – Normas do Refúgio de Alcatrazes no plano de manejo.

5.1.1 Quaisquer atividades que coloquem em risco a integridade dos ecossistemas deverão

ser imediatamente suspensas, independente da autorização que possuam, respeitado o

disposto no inciso V, art. 3º do Decreto de dois de agosto de 2017 e Decreto nº 4.411/2002.

5.1.6 Nas áreas das unidades de conservação não é permitido o descarte de qualquer tipo

de resíduo sólido, inclusive orgânico, bem como o descarte direto de efluentes sanitários e

dos porões das embarcações, assim como não é permitido o acionamento de bombas dos

sistemas de esgotamento de tanques de retenção de efluentes das embarcações.

5.1.7 Não são permitidos o ingresso e a permanência nas unidades de conservação de

pessoas acompanhadas de animais domésticos, como cachorros, gatos, entre outros animais

exóticos, bem como são proibidos animais domesticados ou amansados nas embarcações.

5.1.8 Excetua-se do item 5.1.7 os cães guias, conforme previsto em legislação especifica.

5.1.9 Não é permitido o acionamento de buzinas e outros sinais sonoros, bem como a

utilização de equipamentos sonoros coletivos e instrumentos musicais diversos no entorno

de uma milha náutica (±1,8 km) das ilhas, exceto em condições necessárias à segurança de

navegação, como visibilidade restrita.

5.1.11 Não é permitido o preparo de alimentos que possam atrair as aves das unidades de

conservação, a exemplo de churrascos, frituras e semelhantes, no entorno de 3 milhas

náuticas (±5,5 km) das ilhas.

5.1.27 Não é permitido manipular projéteis ou quaisquer resíduos dos treinamentos

militares nas áreas das unidades de conservação, sob qualquer circunstância, inclusive

durante as atividades próprias da gestão, monitoramento e pesquisa.

5.1.28 Quaisquer artefatos bélicos ou resíduos observados deverão ser imediatamente

comunicados à Marinha do Brasil e ao ICMBio, para os devidos procedimentos.

5.1.32 O fundeio, quando autorizado nas unidades de conservação, deverá ser realizado em

locais previamente estabelecidos nos instrumentos de planejamento e regulamentação das

unidades de conservação, em fundos arenosos ou em poitas.

5.1.33 Não é permitido alimentar a fauna silvestre, exceto nas atividades vinculadas a

procedimentos metodológicos de pesquisas científicas e manejo da fauna, aprovados pelo

ICMBio.

5.1.35 Não é permitida a entrada de embarcações, ou estruturas de qualquer natureza,

bioincrustadas ou contaminadas com espécies exóticas nas unidades de conservação.

5.1.36 A retirada de quaisquer petrechos de pesca perdidos, descartados ou abandonados

no interior das unidades de conservação deverá ser previamente autorizada pelo ICMBio, a

fim de evitar possíveis interferências com pesquisas em desenvolvimento ou nos resultados

de programas de monitoramento.

5.1.37 Não é permitida a instalação de recifes artificiais e outras estruturas permanentes

passíveis de serem colonizadas por organismos marinhos nas unidades de conservação.

5.3.2 A navegação no entorno de 1 milha náutica (1,8 km) das ilhas do Refúgio de

Alcatrazes deverá ser estabelecida nos instrumentos de planejamento e regulamentação da

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unidade de conservação.

5.3.4 A parada das embarcações para a visitação pública no Refúgio de Alcatrazes só

poderá ocorrer em poitas, nas áreas pré-determinadas para esse fim, ou conforme disposto

nos instrumentos de planejamento e regulamentação da unidade de conservação.

5.3.5 As atividades de visitação noturna no Refúgio de Alcatrazes serão autorizadas

conforme diretrizes e normas estabelecidas neste plano de manejo ou em outros

instrumentos de planejamento e regulamentação.

5.3.6 As embarcações autorizadas para a prática de atividades de visitação não poderão

portar petrechos de pesca, exceto aqueles considerados equipamentos de salvatagem pela

autoridade marítima.

5.3.7 As embarcações autorizadas a operar a visitação pública no Refúgio de Alcatrazes

deverão ser habilitadas para transporte de passageiros e navegação em mar aberto,

conforme exigências da Marinha do Brasil.

5.3.8 As embarcações particulares autorizadas a visitar a unidade de conservação deverão

ter dotação para navegação em mar aberto, conforme exigências da Marinha do Brasil.

5.3.9 Nas atividades de visitação é proibido o toque nos costões rochosos e organismos

marinhos, perseguição da fauna e apanha de quaisquer organismos marinhos.

5.3.10 É proibida a retirada de material de origem orgânica e inorgânica da unidade de

conservação, tais como conchas e pedaços de rochas.

5.3.11 As atividades de avistamento de cetáceos, aves e quelônios deverão observar as

normativas vigentes e recomendações de práticas de baixo impacto.

5.3.12 A realização de atividades e práticas esportivas e competitivas de baixo impacto na

unidade de conservação poderá ser permitida mediante autorização do ICMBio.

2.3 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA VISITAÇÃO EM UNIDADES DE

CONSERVAÇÃO FEDERAIS

As atividades turísticas realizadas em áreas naturais apresentam crescimento

estimado em 10% a 30% ao ano, sendo um dos segmentos mais promissores do mercado

de turismo (BRASIL, 2006).

Considerando este cenário, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) elaborou o

documento “Diretrizes para Visitação em Unidades de Conservação”, publicado por meio

da Portaria MMA nº 120/2006, que apresenta um conjunto de princípios, diretrizes e

recomendações para o planejamento e gestão da visitação em UCs.

A principal premissa do documento é que a visitação nas UCs funcione como um

instrumento de aproximação da sociedade com a natureza, despertando a consciência da

importância da conservação dos ambientes e dos processos naturais, independente da

atividade que se está praticando.

Outro importante documento norteador, intitulado “Roteiro Metodológico para

Manejo de Impactos da Visitação” (ICMBio, 2011) traz como conceito desta ação a

aplicação de métodos, técnicas e habilidades, desde o planejamento inicial ao trabalho

cíclico de monitoramento e avaliação das condições da qualidade da visita e do ambiente

natural e cultural.

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Nele também são apresentadas diretrizes e procedimentos que devem nortear o

planejamento para o manejo dos impactos da visitação em UCs, e estabelece que o

monitoramento contínuo é fundamental para o efetivo manejo da visitação.

O roteiro dos impactos da visitação preconiza que o manejo deve ser amparado

em quatro pilares: (1) definição de indicadores, (2) monitoramento dos indicadores, (3)

ações de manejo e (4) NBV. O NBV estima o número de visitantes que uma área ou

atividade pode receber por dia. No entanto, é importante considerar que essa ferramenta é

apenas um elemento auxiliar no manejo de impactos e representa uma referência dinâmica,

que pode ser alterada de acordo com os resultados do monitoramento e qualidade da

operação.

2.4 DIRETRIZES ESTABELECIDAS DURANTE O PROCESSO PARTICIPATIVO DE

ELABORAÇÃO DO PUP.

Conforme já mencionado, para a elaboração do PUP do Refúgio de Alcatrazes foi

instituído, no âmbito do conselho consultivo da UC, um grupo de trabalho (GT) integrado

por representantes dos diversos setores interessados e especialistas no tema. Os assuntos

discutidos no âmbito do GT foram posteriormente discutidos com todo o conselho.

Esse processo de elaboração aconteceu em um momento de revisão de diretrizes

institucionais para o planejamento da visitação publica, permitindo um alinhamento das

propostas do GT com as demandas institucionais durante todo o processo, o que culminou

em um planejamento amplamente participativo e voltado para a realidade da UC.

Durante as discussões foram expostas as preocupações dos conselheiros e

pesquisadores com a conservação do arquipélago e com o estabelecimento da visitação

publica de maneira viável. Foram estabelecidas com o conselho e com a CGEUP algumas

premissas e diretrizes para implementação para as atividades de uso público no Refúgio de

Alcatrazes:

Implementação gradual das atividades de visitação pública;

Abertura da visitação em caráter experimental, com monitoramento para obtenção de

dados que subsidiem a implementação das etapas posteriores;

Instrumentos flexíveis de ordenamento que atendam às demandas de adequação

necessárias ao longo da implementação;

Descentralização do planejamento e gestão da visitação para a UC permitindo

adequação das atividades à capacidade administrativa da equipe;

Mecanismos inovadores de gestão da visitação que não onerem a administração do

ICMBio Alcatrazes.

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3. PLANEJAMENTO DA VISITAÇÃO

Os instrumentos apresentados no capítulo 2 nortearam e embasaram o

planejamento da visitação pública do Refúgio de Alcatrazes em caráter experimental

prioritariamente para duas atividades, sendo propostas para esse primeiro momento o

mergulho recreativo e a visita embarcada.

Com relação às expedições para observação de fauna, houve o entendimento de

que esta ainda é uma demanda pontual para a UC neste momento, devendo ser tratada por

processo autorizativo específico, assim como outras demandas (a exemplo de eventos

competitivos de baixo impacto como regatas, stand up, canoagem, dentre outros).

Devido à complexidade do controle das atividades por visitantes particulares, que

sairiam de toda a costa de São Paulo, e atendendo a sugestões do conselho e da Marinha do

Brasil, instituição que compartilha a gestão do arquipélago dos Alcatrazes com o ICMBio,

ficou definido que a visitação experimental será realizada apenas por empresas

previamente credenciadas pelo ICMBio Alcatrazes, que atendam aos pré-requisitos

definidos neste PUP e instrumentos normativos afetos, não sendo permitidas embarcações

particulares neste momento.

3.1 ATIVIDADES PRIORITÁRIAS

Para cada atividade prioritária foram propostos formatos e diretrizes centrais que

atendessem aos instrumentos de planejamento apresentados anteriormente, a serem

apresentados a seguir.

3.1.1 Mergulho Autônomo

a) Caracterização da Atividade: mergulhos com equipamento SCUBA (Self-

Contained Underwater Breathing Apparatus) para observação e contemplação do

ambiente marinho submerso.

b) Locais: Os pontos de mergulho estão detalhados na Tabela 3 e representados na

Figura 3.

Tabela 3 – Pontos para mergulho autônomo

Região Local Ponto

Ilha de Alcatrazes

Saco do Funil

1- Tartaruga

2- Baba de boi

3 - Raia

Portinho

4 - Badejo quadrado (Matacões)

5 - Jardim dos corais

6 - Geladeira

Ilha do Farol 7 - Farol

8 - Laje do alagado

Paredão de fora 9 - Tubarão

Parcéis Parcel das 5 milhas 10 - Parcel 5

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Figura 3 – Localização dos pontos de mergulho autônomo, áreas de exclusão de navegação, área de fundeio,

e ninhal de Fragatas do Refúgio de Alcatrazes.

Mapa: Vivian Uhlig.

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c) Diretrizes Gerais para a atividade de mergulho autônomo:

- As operadoras e condutores subaquáticos deverão ser autorizados e realizar

agendamento para exercer a atividade.

- Para a visitação experimental a atividade só deverá ocorrer em período diurno,

não havendo a possibilidade de mergulho noturno ou de live aboard.

- Nas áreas destinadas ao mergulho não deverá ser permitida a navegação (com

exceção dos botes de apoio à atividade).

- Deve ser obrigatória a utilização de boias de sinalização de mergulho pelas

operadoras, no momento em que estiverem realizando suas atividades.

- Todos os mergulhadores deverão possuir certificação reconhecida

internacionalmente, exceto para atividades de Mergulho Autônomo Turístico (Discovery),

na qual o visitante é conduzido durante todo o mergulho por condutor subaquático.

- Os condutores subaquáticos deverão possuir habilitação mínima de nível Dive

Master emitido por certificadora de mergulho autônomo reconhecida internacionalmente e

com representação no Brasil, devendo ser responsáveis pela segurança de seus clientes.

- Nos pontos localizados no Paredão de fora e Parcel das 5 milhas deve ser exigida

certificação mínima nível avançado para todos os mergulhadores, uma vez que apresentam

maior grau de risco e dificuldade técnica.

- Na capacitação dos condutores deverá ser prevista atividade prática no Refúgio

de Alcatrazes, devendo ser abordados os impactos negativos da atividade.

- Deve ser permitido o mergulho livre nos locais indicados para a realização do

mergulho autônomo a ser realizado por operadoras.

- As embarcações das operadoras de mergulho autônomo deverão fundear sob

sistema de poitas (exceto aquelas que se destinarem à prática das atividades no Parcel das 5

Milhas e Paredão de Fora) que deverão ser instaladas para este fim em sete pontos de

mergulho ao redor da ilha de Alcatrazes e ilha do Farol.

- Na região do Saco do Funil deverão ser instaladas três poitas para fundeio

exclusivo das embarcações destinadas ao mergulho autônomo.

- Deverá ser obrigatória a presença de um condutor subaquático para cada grupo

de, no máximo, quatro mergulhadores, em qualquer ponto de mergulho.

- O número máximo de mergulhadores simultâneos por ponto de mergulho é 20

mergulhadores, sem restrições quanto ao número de operações por dia em cada ponto,

desde que ocorra dentro do horário de visitação.

- Cada ponto de mergulho deverá ter uma faixa de cerca de 500 metros lineares ao

longo dos costões e 50 m de largura.

- O tamanho das embarcações para operação de atividades de visitação no Refúgio

de Alcatrazes deve ser estabelecido em no máximo de 60 pés, capacidade de ancoragem

das poitas.

- As normas específicas serão estabelecidas em instrumento formal de

ordenamento, portaria de autorização e ordenamento.

- Deve ser providenciado mecanismo de comunicação adequado para que as

operadoras, o ICMBio, e a Marinha do Brasil possam manter contato ao longo das

atividades.

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3.1.2 Visita Embarcada

a) Caracterização da Atividade: visita ao Refúgio com objetivo geral de apreciação da

beleza cênica e da biodiversidade e experiência do contato com o ambiente natural,

podendo haver paradas para mergulho livre, observação da fauna de forma livre, registro

de imagens. Importante esclarecer que o passeio de embarcação não caracteriza passagem

inocente1, devendo então ocorrer por meio de operadoras cadastradas e em consonância

com as proposições que seguem.

b) Locais: totalidade da área correspondente à Zona de Uso Extensivo e na zona

primitiva dos parcéis do Refúgio, exceto os trechos com restrição à navegação (50 mts ao

redor das ilhas, em função do mergulho autônomo), as áreas que compõem a Esec

Tupinambás e zona de amortecimento ao redor da ilha da Sapata, área reservada para a

Marinha do Brasil.

c) Diretrizes Gerais:

- As operadoras e condutores deverão ser autorizados, e realizar agendamento para

exercer a atividade.

- Não será permitido o fundeio nas poitas reservadas para o mergulho autônomo.

- O número máximo de embarcação simultâneas que poderão ser autorizadas para a

visita embarcada no Refúgio de Alcatrazes deverá ser limitado à quantidade de poitas

disponíveis, uma vez que o fundeio fora das poitas é proibido. Inicialmente estão previstas

10 poitas para a atividade de visita embarcada praticada por operadoras.

- Deverá ser considerada a necessidade de haver poitas disponíveis para casos de

necessidade de salvaguarda e abrigo.

- O perímetro do ninhal, onde haverá aproximação de embarcações, possui cerca de

300 mts de extensão ao longo do costão e 50 m de largura, onde deverá ser permitida a

aproximação de apenas 1 embarcação por vez para observação das aves.

- Cada embarcação deverá representar um grupo de pessoas. O tamanho do grupo

dependerá da capacidade de cada embarcação expressa nas autorizações da Marinha do

Brasil.

- O tamanho das embarcações para operação de atividades de visitação no Refúgio de

Alcatrazes deve ser estabelecido em no máximo de 60 pés, capacidade de ancoragem das

poitas.

- As normas específicas serão estabelecidas em instrumento formal de ordenamento.

1 Conforme definição da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).

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3.2 OPERAÇÃO DA VISITAÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO

Para as todas as atividades previstas deve ser obrigatória a presença de condutores

credenciados, capacitados e autorizados (exceto em casos específicos onde a chefia da UC

autorize, com base em análise pontual), uma vez que todas serão desenvolvidas por

operadores comerciais, sendo importante o fornecimento de informações interpretativas e

normativas ao longo da realização das mesmas.

Com relação ao mergulho autônomo, cabe ressaltar que a atividade apresenta

potencial de risco à segurança dos mergulhadores e também à integridade dos ecossistemas

marinhos protegidos pela UC.

As águas do arquipélago estão sujeitas a correntes e a baixas temperaturas, fatores

que potencializam o risco do mergulho. É importante considerar que o Refúgio está

relativamente distante da costa, com deslocamentos que podem durar de uma a cinco

horas, dependendo das condições climáticas e das características da embarcação utilizada,

o que dificulta o atendimento imediato em caso de acidentes.

Adicionalmente, não há no litoral norte de São Paulo uma estrutura hospitalar

adequada para tratar acidentes hiperbáricos e eventuais deslocamentos para as regiões do

planalto (São Jose dos Campos e São Paulo) podem agravar os casos de doenças

descompressivas, devido à variação de altitude. Considerando esses fatores, a melhor

estratégia para a segurança do visitante no Refúgio de Alcatrazes é a prevenção de

acidentes.

É importante que estas informações estejam disponíveis e claras para todos os

visitantes nos materiais informativos da UC e naqueles utilizados pelos prestadores de

serviços, bem como nos brieffings que forem realizados antes e ao longo das atividades.

O fato de os condutores adquirirem experiência na área ao longo do tempo tem

papel fundamental nessa prevenção. Esses condutores devem estar aptos a prestar os

primeiros socorros em caso de acidentes, razão pela qual todos deverão ser habilitados no

mínimo na categoria Dive Master. Como medida adicional de segurança, sugere-se a

adequação das embarcações das operadoras, com equipamentos e materiais básicos, como

oxigênio puro, kit de primeiros socorros, macas, materiais para manutenção da temperatura

corporal e etc., a fim de para prestar os primeiros socorros em casos de acidentes.

Além da questão da segurança, vale lembrar que o arquipélago dos Alcatrazes é a

área insular mais prístina na zona costeira do estado de São Paulo, o que o torna referência

para pesquisas científicas e monitoramento de qualidade ambiental, serviço ecossistêmico

que só pode ser prestado por esta área, demandando esforços de gestão para manutenção

destas características. A rica biodiversidade associada a complexos ambientes de costões

rochosos e águas claras fazem com que o arquipélago seja um dos melhores pontos de

mergulho recreativo e turismo náutico contemplativo do país, e a visitação somente pode

ser permitida se conduzida de forma a garantir a perpetuidade desses atributos.

O comportamento dos mergulhadores no ambiente ao longo da visita é o principal

fator para geração de impactos negativos. Assim, a devida capacitação dos condutores terá

papel fundamental na orientação e controle das condutas dos visitantes, reduzindo os

impactos e aumentando a qualidade e o potencial da visitação e, portanto, auxiliando na

manutenção das características originais da UC.

Considerando o provável caráter sazonal das atividades de visitação pública no

Refúgio, é desejável que a capacitação dos condutores seja realizada anualmente, buscando

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a atualização periódica dos conteúdos e informações, sempre em período anterior à

temporada de final/início de ano, período de maior movimentação do turismo na região.

Com relação à formalização para operação das atividades, sugere-se que seja feita

inicialmente a delegação dos serviços por meio de autorização de uso, onde

especificidades, normas, condições e contrapartidas deverão estar contempladas. Outras

modalidades de delegação de serviço podem ser avaliadas e propostas futuramente.

Outro serviço de apoio desejável, caso haja necessidade, é aquele que se destine

ao agendamento para a visita ao Refúgio, que possa ser estabelecido considerando que o

acesso à UC se dá exclusivamente por via marítima e que são vários os pontos de partida

de embarcações com destino ao arquipélago de Alcatrazes. Para tanto, é desejável a adoção

de um sistema online, que funcione também como instrumento auxiliar para controle e

monitoramento do número de visitantes, inserido dentro de um contexto mais amplo de

comunicação (site do Refúgio), que viabilize o agendamento das visitas e a emissão de

autorizações para as embarcações e mergulhadores (com possível atualização automática

em relação ao quantitativo de vagas/dia para cada atividade) e confirmação de

concordância com as normas de uso da UC e outros documentos importantes como o

Termo de Conhecimento de Riscos. Esse mesmo sistema pode auxiliar na cobrança de

taxas e ingressos quando da sua implementação.

É importante pensar no estabelecimento de prazos para agendamento, de modo a

permitir a verificação das condições climáticas e marítimas com maior aferição. Também é

importante que haja a possibilidade de prorrogação das atividades agendadas em casos

onde ocorra alteração brusca das condições de tempo e mar, que comprovadamente

inviabilizem a visita.

Entretanto, o funcionamento do agendamento das atividades de visitação publica

no refúgio de Alcatrazes dependerá diretamente do número de autorizações de uso emitidas

após um prazo para credenciamento de interessados (sugestão de 45 dias). Com isso há a

necessidade de delegar o estabelecimento das normas de agendamento para a chefia do

ICMBio Alcatrazes, conferindo maior flexibilidade ao processo e possibilitando a busca de

alternativas menos onerosas administrativamente.

Com relação à cobrança de taxas de ingresso e permanência, conforme

determinam instrumentos normativos vigentes, sugere-se que não seja feita neste momento

inicial de implementação das atividades, uma vez o ICMBio Alcatrazes não terá, à

princípio, subsídios para estabelecimento das regras definitivas no período de visitação

experimental.

O horário inicialmente estabelecido para a visitação pública no Refúgio de

Alcatrazes será das 08 às 16 horas, devendo haver dois dias úteis de interrupção

(preferencialmente às segundas e terças), podendo ser alterado conforme as demandas de

gestão.

3.3 ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS FACILITADORES

Conforme previsto no plano de manejo do Refúgio de Alcatrazes “O local de

parada de embarcações para visitação pública somente será permitido nas áreas

delimitadas para esta finalidade, sob sistema de poitas ou conforme previstos nos devidos

instrumentos de planejamento e regulamentação da unidade de conservação”.

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Podemos considerar que a implementação das atividades tem como seu principal

fator limitante a existência de poitas para o fundeio das embarcações, estando

condicionada a este sistema.

Assim, será necessária a instalação de poitas com boias de amarração para

ancoragem das embarcações envolvidas nas atividades de visitação pública no Refúgio,

especialmente para a operação do mergulho autônomo, uma vez que o fundeio diretamente

nos substratos marinhos foi proibido para esta finalidade no Plano de Manejo.

As poitas necessárias ao suporte das atividades de visita embarcada (recomenda-

se 10 no total) deverão ser distribuídas na área de fundeio localizada entre a ilha de

Alcatrazes e a ilha do Farol, contemplando a área do Portinho, formada por um polígono

quadrangular medindo 700 x 700m, respeitando-se uma distância de 50 m ao redor das

ilhas conforme representado na Figura 3. Este polígono foi definido como área de fundeio

uma vez que constitui o único ponto abrigado do arquipélago, além do saco do Funil, que

possui restrições de fundeio pela Marinha do Brasil.

Além das poitas da área de fundeio deverão ser instaladas outras 07,

especificamente para a atividade de mergulho autônomo, nos seguintes pontos de

mergulho: 1- Tartaruga; 2- Baba de boi; 3 – Raia; 4 - Badejo quadrado (Matacões); 5 -

Jardim dos corais; 6 – Geladeira; 7 – Farol (que deverá dar o suporte também ao ponto 8 -

Laje do alagado). Para os outros dois pontos de mergulho restantes (9 – Tubarão e 10 -

Parcel 5) não haverá necessidade de instalação de poitas.

Destaca-se que na região do saco do Funil só será permitida a realização de

mergulho autônomo, de acordo com negociações feitas com a Marinha do Brasil. A

definição das quantidades, bem como o mapeamento dos locais exatos para a instalação

das poitas deverá ser feita após análise técnica do ICMBio Alcatrazes em parceria com a

Marinha, considerando as necessidades de visitação e as condições de ventos recorrentes

no arquipélago, sudoeste e leste.

Não será possível a instalação de poitas dentro das áreas da Esec Tupinambás.

Importante ressaltar que a operação das atividades de mergulho deverá ser definida

prevendo que existam poitas livres, para serem utilizadas em casos de emergência, visando

à segurança das embarcações por ocasião de alterações bruscas das condições climáticas.

A delimitação de uma faixa de exclusão de navegação e fundeio de 50 m ao redor

da ilha de Alcatrazes e do Farol se justifica pela necessidade de demarcação dos locais

utilizados pela atividade de mergulho autônomo de forma a garantir a segurança dos

mergulhadores.

O perímetro próximo dos ninhais de fragatas não fará parte das áreas de exclusão

de navegação, uma vez que há demanda de aproximação das embarcações para a

observação dos ninhais, não sendo permitido o mergulho autônomo nesta área.

É recomendada a instalação de boias para sinalização da área destinada à

aproximação do ninhal.

Entende-se que a instalação de placas sinalizadoras ou interpretativas nas ilhas é

dispensável, uma vez que as embarcações não chegarão perto o suficiente para que seja

possível sua leitura, tornando-as obsoletas e provocando apenas poluição visual.

A produção de materiais impressos que contenham normas, orientações e

informações sobre a UC é desejável, porém não deverão ser distribuídos durante as visitas,

para que não haja risco de descarte dos mesmos no mar. Tais materiais deverão servir de

apoio à divulgação para setores de interesse como: hotéis, pontos de informação de

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secretarias de turismo, centros de visitantes de UCs adjacentes (a exemplo do Parque

Estadual de Ilhabela), pontos de informação itinerante do Refúgio, feiras de meio ambiente

e turismo da região e etc.

Também é necessária a produção de materiais de maior resistência ou

audiovisuais para serem mantidos e apresentados nas embarcações comerciais pelos

operadores e condutores aos visitantes ao longo da permanência no Refúgio de Alcatrazes,

bem como produção de guias feitos em pranchetas impermeáveis para o uso na atividade

de mergulho autônomo.

Outro instrumento de apoio de grande importância e alta efetividade seria uma

página do Refúgio de Alcatrazes na internet, voltada para informações relacionadas à

visitação pública, contendo normas, caracterização da UC, mapas, links para consultas de

previsões climáticas e oceanográficas, guia do visitante e informações das operadoras

credenciadas.

3.4 CONTROLE

Com relação ao controle das atividades, é de extrema importância a implantação

de base móvel (embarcação com capacidade de pernoite) para o ICMBio na área do

Refúgio de Alcatrazes, onde possa ocorrer a permanência de equipe do ICMBio Alcatrazes

por longos períodos, para fins de fiscalização, acompanhamento e monitoramento das

atividades, além de também servir como ponto de orientação aos usuários, apoio à

pesquisa e a outras atividades de gestão.

A verificação da situação de regularidade das embarcações que estiverem

envolvidas com a visitação pública no Refúgio de Alcatrazes deve ser feita pelo ICMBio

como pré-requisito dos processos autorizativos, dentro de prazos estabelecidos em

instrumento formal de autorização de uso.

A realização de ações de fiscalização nos períodos de provável intensificação de

visitantes (finais de semana, feriados, férias) pode auxiliar neste controle, podendo ser

realizada por métodos de amostragem.

Como a equipe de servidores do ICMBio no local é restrita e os recursos

financeiros são escassos para a realização de ações de fiscalização de rotina a contento,

deverão ser estabelecidos mecanismos que propiciem o apoio das operadoras no controle

das atividades. As empresas poderão auxiliar registrando e comunicando as situações

irregulares que presenciarem à equipe da UC, não somente relacionadas ao uso público,

mas também a outras situações como pesca, poluição, dentre outras por meio de relatórios

de operação.

Outra medida que também pode ser utilizada como apoio ao controle é a

intensificação das ações de divulgação sobre a UC em toda a região de influência, com

foco nas normas de acesso.

3.5 SUPORTE GERENCIAL E ADMINISTRATIVO

A visitação pública nas UCs, independentemente de seu estágio de

implementação, é uma das atividades de maior concentração de esforços para a gestão, em

razão de sua complexidade de ordenamento e das constantes e intensas demandas do

público externo em geral.

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Assim, ainda que a realização da maior parte das atividades seja de

responsabilidade de operadoras comerciais, existe a necessidade de adequar a estrutura do

ICMBio Alcatrazes (organizacional, administrativa e física) para conduzir o processo de

implementação das atividades propostas.

É imprescindível que a UC seja dotada de infraestrutura e equipamentos

adequados, bem como de um quantitativo de servidores capazes de absorver tal demanda,

sem que outras atividades inerentes à gestão da UC sejam prejudicadas (a exemplo da

proteção).

Além disso, faz-se necessária a adoção de jornadas de trabalho e horários de

atendimento ao público que estejam alinhadas com a absorção das demandas, que deverão

ocorrer especialmente em finais de semana e períodos de temporada, havendo necessidade

de regulamentação específica de jornada e escalas de trabalho, uma vez que as jornadas

definidas nas normativas vigentes não contemplam estas especificidades.

Há a previsão de aumento da demanda de atendimento ao público com a

implementação da visitação. Como a equipe é reduzida, o horário de atendimento ao

público será restrito ao horário de 14:00 as 17:00 visando minimizar a interferência no

desenvolvimento das atividades técnicas do ICMBio Alcatrazes.

Áreas administrativas como a comunicação, gestão de contratos e de delegação de

serviços precisam ser aprimoradas, pois há a previsão de aumento de sua complexidade

conforme a visitação for sendo implementada.

3.6 MONITORAMENTO DE IMPACTOS DA VISITAÇÃO E NBV

Deverão ser desenvolvidos protocolos para o monitoramento e manejo dos

impactos da visitação conforme preconiza o roteiro metodológico (ICMBio, 2011)

contemplando três componentes principais de monitoramento: ambiental, comportamento e

satisfação do visitantes, do próprio planejamento (atividades, estrutura e normas).

Para estabelecer um protocolo de monitoramento a UC deverá levantar os

melhores indicadores biofísicos (vinculados diretamente à visitação) para medir as

alterações no ambiente físico e estabelecer os períodos para aferição em campo. Em

paralelo, deverá identificar os melhores fatores restritivos e medir as variáveis do ambiente

para calcular os NBV‟s das atividades ou atrativos. Como no Refúgio de Alcatrazes não há

a visitação implementada o NBV será estabelecido durante o período de visitação

experimental com base no monitoramento da atividade.

As atividades de visitação previstas são consideradas de baixo impacto, mas

devem ser destacados alguns fatores principais que podem representar risco à integridade

dos ecossistemas da UC, merecendo atenção especial no monitoramento: o fluxo de

embarcações motorizadas (que podem dispersar resíduos e espécies exóticas invasoras,

além de causar perturbação da fauna e demais riscos associados ao derramamento de

hidrocarbonetos); e o contato dos mergulhadores com os costões e o fundo (que podem

ocasionar destruição de espécies coralíneas, dentre outros).

É imprescindível que o ICMBio Alcatrazes busque parcerias para realização de

estudos específicos sobre o grau de interferência negativa desses impactos sobre os

diversos atributos, junto ao meio acadêmico e científico.

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Outra medida relevante é a inserção da UC em programas e iniciativas que se

destinem à realização de ações de manejo voltadas à minimização dos impactos de

atividades de uso público aos ambientes naturais.

Com relação ao monitoramento da operação das atividades, é interessante

implantar mecanismos de avaliação da satisfação, percepção e perfil dos visitantes, por

exemplo, por meio de entrevistas e aplicação de questionários feitos pela equipe da UC e

voluntários, e através do fomento à realização de estudos sobre este tema por

pesquisadores e estudantes.

Ainda, alguns instrumentos norteadores já existentes podem ser utilizados para

subsidiar a proposição de condutas aos visitantes, operadoras e condutores, visando à

minimização dos impactos negativos de seu comportamento durante a prática das

atividades, a exemplo do manual para a campanha “Conduta Consciente em Ambientes

Recifais (MMA, 2007)” e o “Diretrizes para Visitação em UCs (MMA, 2006)”.

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4. EVENTOS PONTUAIS

Existem algumas demandas pontuais e específicas de visitação, em especial

aquelas de caráter competitivo (a exemplo da tradicional regata à vela que ocorre

anualmente no arquipélago dos Alcatrazes), as expedições em grupo para observação de

fauna marinha (especialmente para registro fotográfico de cetáceos e aves), e eventos de

natação, stand up, canoagem, dentre outros.

Estas atividades não deverão estar sujeitas às normas e procedimentos

estabelecidos neste planejamento para as atividades prioritárias, devendo ser objeto de

análise e processo autorizativo específico, sempre observando os NBV‟s que forem

definidos para a UC.

Estas atividades pontuais poderão ocorrer na totalidade da área correspondente à

Zona de Uso Extensivo e na zona primitiva dos parcéis do Refúgio, com exceção da área

de fundeio, dos trechos com restrição à navegação (em função do mergulho autônomo).

Especialmente para eventos de expedições para observação de fauna marinha, é

importante que haja o devido cumprimento de protocolos relacionados à observação de

cetáceos e aves, a serem indicados pelo ICMBio em instrumento de autorização, devendo

as principais condutas estarem inseridas nos materiais de divulgação e orientação aos

visitantes.

Nos processos autorizativos específicos o ICMBio indicará as condicionantes,

dentre elas, a necessidade de acompanhamento de condutores, conforme o caso.

Para os eventos aqui mencionados recomenda-se que os participantes recebam

palestra prévia promovida pela equipe da unidade de conservação, que deverá abordar

aspectos sobre os atributos naturais, a biodiversidade marinha subaquática, a importância

ecológica, as normas do Refúgio de Alcatrazes, os impactos da navegação e as condutas

adequadas com relação à aproximação de fauna.

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para o planejamento das atividades de uso público do Refúgio de Alcatrazes é

importante considerar o uso do arquipélago pela Marinha do Brasil, previsto no decreto

que criou a UC, para exercícios de alinhamento e aprestamento dos seus sistemas de armas.

Assim, todas as atividades de visitação pública deverão ser interditadas nos

períodos em que ocorram as manobras, sendo imprescindível que tais ações sejam

comunicadas pela Marinha do Brasil e ICMBio com antecedência suficiente para que a

informação esteja disponível aos usuários do Refúgio. Recomenda-se que a gestão do

ICMBio Alcatrazes formalize, por meio de instrumento próprio, o uso compartilhado do

arquipélago com a Marinha do Brasil, visando atender às demandas das duas instituições.

Deve-se considerar também a existência de áreas integrantes da Esec Tupinambás

que estão inseridas no território do arquipélago dos Alcatrazes, que deverão ser excluídas

de quaisquer atividades de visitação pública abordadas neste PUP, cabendo ser inserida

esta informação nos instrumentos de ordenamento e comunicação utilizados para o uso

público no Refúgio.

Recomenda-se que sejam definidas e adotadas estratégias para inserção das

comunidades locais no contexto do Refúgio no âmbito do uso público, mediante isenções

de ingressos, incentivo à capacitação e contratação de residentes locais pelas operadoras,

implementação de programas de voluntariado voltado às operações de visitação e execução

de ações de sensibilização ambiental. Nesse sentido, é importante contar com o

envolvimento e apoio logístico dos prestadores de serviços sugeridos neste planejamento,

como uma das contrapartidas de uso do Refúgio.

Também é importante que seja elaborado um Plano de Gerenciamento de Riscos

considerando possíveis casos de incidentes ao longo da prática das atividades.

Ressalta-se que demais atividades fazem parte do uso público do Refúgio além da

visitação, conforme preconizado no plano de manejo, a exemplo do voluntariado e

educação ambiental, devem ser contempladas em planos específicos ainda a serem

elaborados.

É interessante que o ICMBio busque parcerias para elaboração de planos de

comunicação e divulgação da UC, bem como de planos de negócios com foco no

fortalecimento do uso público e na importância do Refúgio para a conservação do

ambiente marinho e o desenvolvimento sustentável da região.

Considerando a flexibilidade necessária ao planejamento, é importante que este

PUP bem como os demais instrumentos formais de ordenamento da visitação pública no

Refúgio de Alcatrazes, seja revisado, aperfeiçoado e atualizado sempre que necessário,

com base nos dados do monitoramento ou em demandas inerentes à gestão, de forma que o

momento inicial de implementação das atividades se dê em caráter experimental.

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6. NORMATIVAS E PROTOCOLOS CORRELATOS

Além dos já mencionados, será necessário considerar uma série outros

instrumentos para a implementação de diversas etapas deste PUP. Segue uma listagem

simplificada de alguns que possuem relevância e pertinência para serem utilizados ao

longo deste processo:

Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT. NBR 24803: Serviço de

mergulho recreativo – requisitos para prestadores de serviços de mergulho autônomo

recreativo. Rio de Janeiro, 2008.

Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica, 2015. Turismo

favorecendo a Biodiversidade – Um manual para a aplicação das Diretrizes da CDB para a

Biodiversidade e o Desenvolvimento do Turismo.

Decreto n° 4.340/2002 – artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e

dá outras providências.

Despacho n° 139/2009/PFE-ICMBio/GAB – Responsabilidade civil estatal

em casos de acidentes dentro de UCs.

Instrução Normativa ICMBio nº 04 e 05/2014 – Disciplina a atuação do

ICMBio na atualização anual de valores de ingressos.

Instrução Normativa Nº 2/2016 - Dispõe sobre normas e procedimentos

administrativos para autorização de uso para a prestação do serviço de condução de

visitantes em unidades de conservação federais, conforme as informações contidas no

processo n° 02070.001887/2012-05.

MTur, 2010. Turismo de Aventura: orientações básicas. / Ministério do

Turismo, Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, Departamento de Estruturação,

Articulação e Ordenamento Turístico, Coordenação Geral de Segmentação.

Portaria IBAMA n° 117/1996 - Proíbe a ação de molestamento de cetáceos

em águas jurisdicionais brasileiras.

Portaria IBAMA n° 24/2002 – Altera a Portaria IBAMA n° 117/1996.

Portaria MMA n° 366/2009 - Define os preços para a cobrança de ingressos,

serviços administrativos, técnicos e outros, prestados pelo Instituto Chico Mendes de

Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Portaria MMA/ICMBio n° 100/2014 - Atualiza

os preços dos ingressos de acesso às unidades de conservação federais e demais serviços e

atividades de uso público.

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7. REFERÊNCIAS

ACOBAR - Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e seus Implementos.

Indústria náutica brasileira: fatos e números 2005. Relatório anual de 2005.

Brasil. 2000. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I,

II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação da Natureza e dá outras providências.

Brasil. 2016. Decreto Federal de agosto de 2016 - Cria o Refúgio de Vida Silvestre do

Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo.

Decreto Federal n° 6.514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao

meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas

infrações, e dá outras providências.

Diagnóstico do turismo de aventura no Brasil / ABETA e Ministério do Turismo - Belo

Horizonte: Ed. dos autores, 2009. 156p. (Série Aventura Segura).

IBAMA, 2003. Plano de Uso Público para o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.

ICMBio, 2011. Roteiro Metodológico para Manejo de Impactos da Visitação com Enfoque

na Experiência do Visitante e na Proteção dos Recursos Naturais e Culturais.

ICMBio, 2013. Relatórios das reuniões setoriais do Diagnóstico Socioambiental

Participativo para elaboração do plano de manejo da Estação Ecológica Tupinambás e

Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes.

ICMBio, 2017. Plano de manejo da Estação Ecológica Tupinambás e Refúgio de Vida

Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes.

ICMBio. 2016. Portaria n° 90, de 14 de setembro de 2016. Institui o Núcleo de Gestão

Integrada do Arquipélago dos Alcatrazes – ICMBio Alcatrazes, um arranjo organizacional

de unidades de conservação (UCs) federais do Instituto Chico Mendes de Conservação da

Biodiversidade.

Instituto Pólis, 2013. Relatório Regional do Diagnóstico Urbano Socioambiental do

Litoral Norte do Estado de São Paulo.

Li-Ye Zhang, Shan-shan Chung, Jian-wen Qiu, 2016. Ecological carrying capacity

assessment of diving site: A case study of Mabul Island, Malaysia – Elsevier Journal of

Environmental Management 183/2016, pg. 253 – 259.

MMA, 2007. Manual da campanha „‟Conduta consciente em ambientes recifais‟‟.

MMA, 2006. Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação.

NT 03/2013/Esec Tupinambás - Contribuição ao planejamento do uso público no PN

Marinho de Alcatrazes.

PORTARIA N° 134/Com8oDN/2016 - Estabelece a interdição permanente de área no

Arquipélago de Alcatrazes para pesca, mergulho e fundeio.

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8. ANEXOS

Anexo 1 – Portaria de ordenamento da visitação do Refúgio de Alcatrazes