PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Icaraíma Paraná 2016-2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA

ESTADO DO PARANÁ

PLANO DECENAL DOS

DIREITOS HUMANOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA

Icaraíma – Paraná

2016-2025

Lista de Abreviaturas e Siglas

A/C Ação Continuada

ACS Agente Comunitário de Saúde

AFAI Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Socioeducativa

APS Atenção Primária à Saúde

ASAJ Atenção à Saúde do Adolescente e do Jovem

PCB Benefício de Prestação Continuada

CadÚnico Cadastro Único para Programas Sociais

CC Código Civil

CEAS Conselho Estadual de Assistência Social

CEDCA/PR Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná

CEEBJA Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos Siglas

CEIVCCA Comissão Estadual Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente

CENSE/PR Centro de Socioeducação do Paraná

CIB Comissão Intergestores Bipartite

CIJ/PR Coordenadoria da Infância e da Juventude do Paraná

CLT Consolidação das Leis do Trabalho

CMEI Centro Municipal de Educação Infantil.

CM Código de Menores

CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNCA Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos

CNE Conselho Nacional de Educação

CNJ Conselho Nacional de Justiça

CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CRAS Centro de Referência da Assistência Social

CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CT Conselho Tutelar

DATASUS Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde

DENARC Divisão Estadual de Narcóticos

DETRAN Departamento Estadual de Trânsito

DHEG Doença Hipertensiva Específica de Gestação

ECA Estatuto da Criança e do Adolescente

EJA Educação de Jovens e Adultos

ESF Estratégia Saúde da Família

FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador

FEBEM Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor

FETI Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil

FIA/PR Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência do Estado do Paraná.

FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

FDCA/PR Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná

FUNABEM Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor

FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

FUNDEF Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

GTI Gestão da Tecnologia de Informação

IAM Instituto de Assistência ao Menor

IASP Instituto Assistencial de Saúde do Paraná

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICSAP Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária

IEES Instituições Estaduais de Ensino Superior

IES Instituições de Ensino Superior

IPARDES Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social

IPDM Índice Ipardes de Desempenho Municipal

IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

IVFPR Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses

LA Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida

LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lista

MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ME Ministério do Esporte

MEC Ministério da Educação MinC - Ministério da Cultura

MP Ministério Público

MS Ministério da Saúde

MTE Ministério do Trabalho e Emprego

NEDDIJ Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude

NUCRIA Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes

NV Nascidos Vivos

OAB Ordem dos Advogados do Brasil

OIT Organização Internacional do Trabalho

OMS Organização Mundial de Saúde

ONU Organização das Nações Unidas

PAA Programa de Aquisição de Alimentos

PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

PAIF Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

PBF Programa Bolsa Família

PELLL Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura

PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

PFP Programa Família Paranaense

PIA Plano Individual de Atendimento

PJ Poder Judiciário

PLANFOR Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador

PNAD Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

PNAS Plano Nacional de Assistência Social

PNE Plano Nacional de Educação

PNI Programa Nacional de Imunizações

PNQ Plano Nacional de Qualificação

PNSVA Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A

PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

POE Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória

PPA Plano Plurianual

PPCAAM Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

PROEDUSE Programa de Educação nas Unidades Socioeducativas

PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência

PROJOVEM Programa Nacional de Inclusão de Jovens

PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

PSC Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade

PSE Programa Saúde na Escola

PSF Programa Saúde da Família

RAIS Relação Anual de Informações Sociais

RC Rede Cegonha Rede

SAC Rede de Serviços de Ação Continuada

RIPSA Rede Interagencial de Informações para a Saúde

RMM Razão de Mortalidade Materna

RN Recém-nascido

RS Regionais de Saúde

SAE Serviço de Atendimento Especializado

SAEB Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica

SAGI Secretaria Nacional de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

SAM Serviço de Assistência ao Menor

SB Saúde Bucal

SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

SEDS Secretaria de Estado DO Trabalho e Desenvolvimento Social

SEEC Secretaria de Estado da Cultura

SEED Secretaria de Estado da Educação

SGD Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

SIA/SUS Sistema de Informações Ambulatoriais do

SUS SIM Sistema de Informações sobre Mortalidade

SINAN Sistema de Informação de Agravos de Notificação

SINASC Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos

SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

SIPIA Sistema de Informações para Infância e Adolescência

SISAN Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

SISVAN Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional

SNAS Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

SNELIS Secretaria Nacional do Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social

SNPDCA Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

SUAS Sistema Único de Assistência Social

SUS Sistema Único de Saúde

TJ Tribunal de Justiça

TMI Taxa de Mortalidade Infantil

UAPSF Unidades de Atenção Primária à Saúde da Família

UBS Unidade Básica de Saúde

UNDIME União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância

UTPCA/SEDS Unidade Técnica da Política da Criança e do Adolescente da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social do Paraná

LISTA DE FIGURAS

Figura 1. Modelo Esquemático do Sistema de Garantia dos Direitos 75

Figura 2. Contexto do Estado do Paraná 77

Figura 3. Localização do município de Icaraíma no Paraná 78

Figura 4. Mesorregião Noroeste Paranaense - Municípios limítrofes 78

Figura 5. Classificação climática e direção predominante dos ventos 79

Figura 6. Hidrografia do Paraná 82

Figura 7. Sub-bacias hidrográficas municipais 83

Figura 8. Brasão Municipal e Bandeira Municipal 85

Figura 9. Foto da fachada do Centro de Educação Infantil Municipal Casinha Feliz

89

Figura 10. Fotos do Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa

100

Figura 11. Foto da fachada da Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela

101

Figura 12. Fotos da Escola Estadual Monteiro Lobato 102

Figura 13. Centro de Educação Infantil Arco Íris 103

Figura 14. Oficina de Artesanato 133

Figura 15. Oficina de Karatê 133

Figura 16. Oficinas Diversas 133

Figura 17. Oficinas de Informática 135

LISTA DE TABELAS

Tabela 1. População urbana e rural de Icaraíma, 1970/2019 87

Tabela 2. Quantidade de agricultores com DAP 90

Tabela 3. Comparativo do nível educacional da população adulta (25 anos ou mais) de Icaraíma e Paraná, 1991/2000

98

Tabela 4. Comparativo do nível educacional da população jovem de Icaraíma, 1991/2000

98

Tabela 5. Equipamentos de ensino do município de Icaraíma, 2015 99

Tabela 6. Oferta da educação básica na rede municipal de ensino, 2015 103

Tabela 7. Laboratórios de informática, 2015 103

Tabela 8. Matrículas da educação infantil, 2011 – 2015 104

Tabela 9. Matrículas do ensino fundamental, 2011 – 2015 104

Tabela 10. Matrículas do ensino médio regular, 2011 – 2015 105

Tabela 11. Alunos de educação especial de 0 a 17 anos matriculados nas escolas públicas, 2015

105

Tabela 12. Matrículas da EJA, 2011 – 2015 105

Tabela 13. Rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e evasão) no ensino fundamental, por rede de ensino, 2011 – 2014 (em %)

106

Tabela 14. Rendimento escolar (taxa de aprovação, reprovação e evasão) dos alunos do ensino médio regular, 2011 – 2014 (em %)

106

Tabela 15. Resultados dos IDEBs 2005-2013 no ensino fundamental e as metas previstas, 2007-2021

106

Tabela 16. Quadro de funcionários da educação pública municipal, 2015 109

Tabela 17. Cursos oferecidos pela Sala do Empreendedor, 2014 – 2015 112

Tabela 18. Perspectiva de oferta de novos cursos pela Sala do Empreendedor, 2015

112

Tabela 19. Profissionais do magistério (docentes e suporte pedagógico) da rede municipal de ensino, 2015

113

Tabela 20. Profissionais de apoio escolar da rede municipal de ensino, 2015

113

Tabela 21. Número de Nascidos Vivos, por município e região de saúde - Paraná - 2008 a 2012

121

Tabela 22. Número de nascidos vivos de baixo peso, < 2500 mg, por região de saúde e municípios, Paraná - 2008 a 2012

121

Tabela 23. Proporção de nascidos vivos de baixo peso < 2500 mg, por região de saúde e municípios, Paraná - 2008 a 2012

121

Tabela 24. Número de partos cesáreos, por região de saúde e município, Paraná - 2008 a 2012

121

Tabela 25. Proporção de partos cesáreos, por região de saúde e município, Paraná - 2008 a 2012

121

Tabela 26. Coeficiente de mortalidade infantil segundo regional de saúde – 2011

121

Tabela 27. Coeficiente de mortalidade infantil segundo regional de saúde - 2012

122

Tabela 28. Razão de Morte Materna por região de saúde e municípios, Paraná 2008-2012

122

Tabela 29. Tipo de Estabelecimentos de Saúde da 12ª Regional de Saúde Umuarama por Município

122

Tabela 30. Quantidade de estabelecimentos de saúde, conforme tipo de prestador, da 12ª Regional de Saúde Umuarama, Paraná 2013

123

Tabela 31. Cobertura vacinal básica em menores de 1 ano – 2012 123

Tabela 32. Informações de cobertura populacional na APS e sobre capacidade instalada

123

Tabela 33. Número de adolescentes em medidas socioeducativas 131

Tabela 34. Cronograma de monitoramento e avaliação 131

LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1. Taxa de crescimento anual por área 87

Gráfico 2. População residente no município por faixa etária. 88

Gráfico 3. Distribuição das principais culturas de rebanho. 89

Gráfico 4. Distribuição das principais culturas de agricultura. 90

Gráfico 5. Taxa de desemprego 91

Gráfico 6. Pessoas ocupadas 91

Gráfico 7. Admitidos e desligados 92

Gráfico 8. IDEB da rede pública – anos iniciais, 2007-2021 107

Gráfico 9. IDEB da rede pública – anos finais, 2007-2021 107

Gráfico 10. Taxa de rendimento escolar por etapa de ensino, 2013 107

Gráfico 11. Total de indivíduos cadastrados no Cad’único 136

Gráfico 12. Distribuição das principais atividades do MEI 136

SUMÁRIO

Apresentação

01 Identificação................................................................................... 05

02 Comitê Interstitucional.................................................................. 07

03 Introdução...................................................................................... 08

04 Marco Legal................................................................................... 12

05 Princípios ...................................................................................... 5.1.1 Universalidades dos Direitos com Equidade e Justiça Social 5.1.2 Igualdade e Direito à Diversidade 5.1.3 Proteção Integral para a Criança e Adolescente 5.1.4 Prioridade Absoluta para a Criança e Adolescente 5.1.5 Reconhecimento das Crianças e dos Adolescentes como Sujeitos de Direitos 5.1.6 Descentralização Político-Administrativa 5.1.7 Participação e Controle Social 5.1.8 Intersetorialidade e Trabalho em Rede 5.1.9 Melhor Interesse da Criança e do Adolescente Eixos Norteadores........................................................................ 5.2.1 Direito à Vida e à Saúde 5.2.2 Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade 5.2.3 Direito à Convivência Familiar e Comunitária 5.2.4 Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer 5.2.5 Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho 5.2.6 Fortalecimentos das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

30

36

06 Marco Situacional.......................................................................... 6.1.1 Dados Gerais 6.1.2 Mesorregião 6.1.3 Clima 6.1.4 Vegetação 6.1.5 Relevo e Solo. 6.1.6 Hidrografia Aspectos Históricos...................................................................... 6.2.1 Marcos Históricos 6.2.2 Símbolos Municipais 6.2.3 Aspectos Populacionais 6.2.4 Demografia 6.2.5 Aspectos Socioeconômicos 6.2.6 Agricultura Familiar 6.2.7 Mercado de Trabalho Aspectos Culturais........................................................................ 6.3.1 Principais Eventos 6.3.2 Esportes 6.3.3 Aspectos Turísticos

77

84

93

07 Diagnóstico na área da Política Social........................................ 7.1 Aspectos Educacionais........................................................... 7.2 Aspectos da Saúde................................................................. 7.3 Aspectos Sociais.................................................................... 7.4 Aspectos da Sistemas de Garantia de Direitos......................

98 98

113126 138

08 Objetivo do Plano.......................................................................... 8.1 Objetivo Geral 8.2 Objetivo Especifico

140

09 Plano de Ação e Eixos.................................................................. 9.1 Eixo Direito à Vida e à Saúde.................................................... 9.2 Eixo Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade................ 9.3 Eixo Direito à Convivência Familiar e Comunitária................... 9.4 Eixo Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer...... 9.5 Eixo Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho...... 9.6 Eixo Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente......................................

142 145 148 153 155 182

184

10 Previsão de Recursos financeiros.............................................. 187

11 Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação........................ 189

Deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Lei Municipal

Referências Bibliográficas

3

APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma,

apresenta a comunidade o Plano Decenal dos Direitos Humanos das Crianças e

dos Adolescentes 2016 a 2025, buscando efetivar a doutrina de proteção integral

da criança e do adolescente conforme dispõem os documentos nacionais e

internacionais, destacando a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do

Adolescente, e as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e

do Adolescente (CONANDA) e da Secretaria de Estado do Trabalho e

Desenvolvimento Social tendo como base os dados do Plano Decenal do Estado

do Paraná que visam a implementação de políticas públicas voltadas a garantia

da proteção à criança e ao adolescente.

O presente plano apresenta as prioridades, as estratégias e as metas a serem

desenvolvidas por meio dos serviços, programas e projetos executados tanto na

rede pública quanto privada, visando superar os desafios para implementação

da concepção de criança e adolescente, sujeitos de direitos.

Ademais segue os Eixos Norteadores baseados nos direitos fundamentais, que

garante e solidifica a proteção integral das crianças e dos adolescentes

realizadas por meio das políticas públicas.

Na elaboração deste plano foram consideradas as diretrizes estabelecidas pelo

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), as

prioridades do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CEDCA), e as recomendações, reflexão e contribuições do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma.

O Plano Decenal apresenta a política municipal dos direitos das crianças e

adolescentes para um período de dez anos, a contar de sua aprovação pelo

Conselho Municipal e Legislação Municipal sendo reavaliado todo ano. Como o

plano conta com ações articuladas entre políticas públicas e ações não

governamental o mesmo deve ser realizado de forma integrada, na qual suas

ações, possam ser monitoradas e avaliadas visando sempre a qualidade das

4

ações e a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes do

município de Icaraíma.

Claudete Rodrigues Nunes Campos Presidente do CMDCA

Paulo de Queiroz Souza Prefeito Municipal

5

1-Identificação:

Município: Icaraíma - Paraná

Porte Populacional: Pequeno

Equipe Técnica de Apoio à Elaboração do Plano Decenal

Nome Escolaridade Função/cargo Representação

Nelci Pandolfo Superior Completo

Assistente Social Assistência Social

Rosiney Maria da Silva Alves Superior Completo

Coordenadora da Saúde

Saúde

Vera Lucia Jose de Araújo Maran

Superior Completo

Secretaria de Educação

Educação

Tânia Roberta Santos Stevanatto

Superior Completo

Secr. Planejamento

Planejamento

Vanessa dos Santos Bosso Superior Completo

Contadora Financeiro

Prefeitura Municipal de Icaraíma

Nome do Prefeito: Paulo de Queiroz Souza

Mandato do Prefeito: Início: 01/01/2013 - Término: 31/12/2016

Endereço da Prefeitura: Av. Hermes Vissoto CEP: 87530-000

Telefone: 44-3665- 8000 E-mail:Site: www.icaraima.pr.gov.br

Órgão Gestor da Assistência Social

Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social

Telefone:(44)3665-8000 E-mail: [email protected]

Número da lei de criação do órgão: Lei nº 389/2009 de 22/05/2009 e Lei nº

424/2009 de 15/10/2009

Responsável: Auzeni Roque de Souza Queiroz

Ato de nomeação da gestora: Decreto nº 2.254/2013

Data de nomeação: 04/02/2013

Endereço órgão gestor: CEP: 87560-000

Telefone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected]

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Número da Lei de criação: 011/1991 de 19/06/1991

Reordenada pela Lei nº 1.112/2015 de 19/03/2015

6

CNPJ: 13.570.996/0001-12

Nome do Ordenador de despesas do FMDCA: Paulo de Queiroz Souza e

Sandra Leme Lucania

Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Número da Lei de Criação: 11/1991 reordenada pela Lei nº: 1112/2015

Endereço CMDCA: Avenida Genercy Delfino Coelho, 129 CEP: 87530-000

Telefone: (44)3665-8000 E-mail: [email protected]

Nome do Presidente: Claudete Rodrigues Nunes Campos

Nome do Secretário Executivo: Nelci Pandolfo

Órgão Gestor da Educação

Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Educação

Telefone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected]

Número da lei de criação do órgão: Lei nº 389/2009 de 22/05/2009 e Lei nº

424/2009 de 15/10/2009

Responsável: Vera Lucia José de Araújo Maran

Ato de nomeação da gestora: Portaria 196/2010

Data de nomeação: 18/08/2010

Endereço órgão gestor: CEP: 87530-000

Telefone: (44) 3665-2011 E-mail: [email protected]

Órgão Gestor da Saúde

Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Saúde

Telefone: (44) 3665-1927

Número da lei de criação do órgão: Lei nº 389/2009 de 22/05/2009 e Lei nº

424/2009 de 15/10/2009

Responsável: Agnaldo Gouveia

Ato de nomeação do gestor: Decreto nº 2235/2013

Data de nomeação: 03/01/2013

Endereço órgão gestor: CEP: 87530-000

Telefone: (44) 3665-1927 E-mail: [email protected]

7

2- Comitê Interinstitucional de Elaboração, Implementação e

Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do

Adolescente do Município de Icaraíma.

G O V E R N A M E N T A L

Nome do Conselheiro Representatividade Titulari dade

Início e término de mandato

Auzeni Roque de Souza Queiroz

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular 20/05/2015 à 20/05/2017

Lucia Barbosa da Silva Araújo Secretaria Municipal de Assistência Social

Suplente- 20/05/2015 à 20/05/2017

Marcela Cristina Rodrigues da Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Titular 20/05/2015 à 20/05/2017

Paula Patrícia Ferreira Carvalho Secretaria Municipal de Saúde

Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017

Vera Lucia de Araujo Maran Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte

Titular 20/05/2015 à 20/05/2017

Andreia Aparecida Ruzzene Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte

Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017

João Gilson Prado Secretaria Municipal de Planejamento

Titular 20/05/2015 à 20/05/2017

Tania Roberta Santos Secretaria Municipal de Planejamento

Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017

N Ã O G O V E R N A M E N T A L

Nome do Conselheiro Representatividade Titulari dade

Início e término de mandato

Cristina de Oliveira Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais – APAE

Titular 20/05/2015 à 20/05/2017

Eni Borges Ferreira Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais – APAE

Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017

Claudete Rodrigues Nunes Campos

Provopar Municipal Titular 20/05/2015 à 20/05/2017

Dario Cezar Guerrer Provopar Municipal Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017

Ester Baioni Ferreira Neves Associação de Pais, Mestres e Funcionários

da Escola Municipal Icaraíma

Titular 20/05/2015 à 20/05/2017

Katia Batista Borges Associação de Pais, Mestres e Funcionários

da Escola Municipal Icaraíma

Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017

Pedro Américo da Silva Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA

Titular 20/05/2015 à 20/05/2017

Jose Pedro da Silva Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA

Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017

8

3 - INTRODUÇÃO

O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescente do Município

de Icaraíma tem por objetivo subsidiar as ações na área da Criança e do

Adolescente, atendendo ao disposto da Constituição Federal, do Estatuto da

Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social, na Lei

Orgânica da Saúde e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, enquanto

política pública, direito e dever do Estado nas três esferas de governo: federal,

estadual e municipal, no intuito de planejar as ações que garantem a prioridade

absoluta para todas as crianças e adolescentes.

O plano estabelece ações divididas em cinco capítulos:

1- Marco Legal;

2- Eixos norteadores;

3- Marco situacional;

4- Plano de ação; e

5- Acompanhamento, monitoramento e avaliação.

No primeiro capítulo apresenta questões legais a nível nacional e internacional

sobre a proteção integral das crianças e adolescentes, analisando os contextos

que formam um conjunto de referência que garante as crianças e aos

adolescentes terem seus direitos efetivados por meio da implantação de políticas

públicas articuladas entre poder público e sociedade civil.

O segundo capítulo apresenta os princípios incorporados pela sociedade que

estão contemplados pelo CONANDA para a Política Nacional do Direito da

criança e do Adolescente acordados internacionalmente e também na

Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo.

1. Universalidade dos direitos com equidade e justiça social;

2. Igualdade e direito à diversidade;

3. Proteção Integral para criança e adolescente;

4. Prioridade absoluta para a criança e adolescente;

5. Reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos

6. Descentralização político-administrativa;

9

7. Participação e controle social;

8. Intersetorialidade e trabalho em rede

Será apresentado ainda os Eixos Norteadores, que envolvem cada direito

fundamental e o Sistema de Garantia de Direitos, bem como processo de

evolução desses direitos fundamentais.

Para melhor estruturação dos eixos este plano municipal segue as mesmas

orientações do CONANDA e do CEDCA/Pr. assegurando desta forma que todos

os direitos previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, possam

ser aplicados com mais eficiência nas ações de promoção, proteção e defesa

fortalecendo as instituições e demais Sistema de Garantia de Direitos.

Os eixos e diretrizes que fora aprovado pelo CONANDA.

1. Promoção dos Direitos;

2. Proteção e Defesa dos Direito;

3. Participação de Crianças e Adolescentes;

4. Controle Social da Efetivação dos Direitos; e

5. Gestão da Política.

No terceiro capítulo, será apresentado a situação municipal, colocando as

situações sobre a realidade atual das crianças e dos adolescentes. A coleta de

dados será por meio da análise de dados que cada secretaria ou entidades

possuem além dos dados constantes nos planos municipais existentes.

No quarto capítulo serão colocadas as ações do plano. Para melhor

entendimento das ações propostas no plano de ação, as mesmas

compreenderão: objetivos, ações, metas, prazo de execução, responsável pela

execução, monitoramento e avaliação. Considerando cada eixo estabelecido

pelo CONANDA na Política Nacional dos Direitos Humanos de Criança e

Adolescente e Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do

Estado do Paraná.

10

No último capítulo discorremos sobre o processo de monitoramento e avaliação.

Indicando as responsabilidades de cada um nesta rede intersetorial de proteção

de criança e adolescente.

11

Capítulo I

12

04- MARCO LEGAL

O sentido da humanidade vai além dos cuidados necessários à sobrevivência

orgânica, uma vez que os seres humanos não sobrevivem em vida e dignidade

se não encontram um ambiente de sociabilidade, acolhimento e afeto ao nascer

e por toda a vida, pois é gregário por natureza.

No olhar sobe a história das crianças neste século possibilitou ver três etapas bem distintas, do ponto de vista da lei e do tratamento em questão dado pelo estado e pela sociedade em geral. A primeira esteve sob o manto das práticas repressivas, com leis severas, punições e internamentos em institutos correcionais. A segunda etapa, iniciada com Código de Menores de 1927(...) os menores em situação irregular (…). A terceira etapa surge na “era dos Direitos” no dizer de Bobbio (1981). ”(GOHN, 1992P.40)”

Não podemos olhar e analisar os direitos da criança e do adolescente

isoladamente de todo o contexto maior dos grandes acontecimentos

internacionais voltados para os direitos humanos. Documentos legais

internacionais¹ e nacionais², formam um conjunto de conquistas históricas, com

referência que garantem às crianças e adolescentes serem sujeitos de direitos

fundamentais da pessoa humana e cuja proteção integral constitui-se prioridade

absoluta.

As conquistas legais são instrumentos extremamente decisivos para transformar

numa prática coerente as políticas públicas na área da criança e adolescente,

uma vez que são proclamadas em épocas de movimentos sociais diferentes,

pois nascem com objetivos comuns de efetivar o respeito aos direitos da criança

e do adolescente, essenciais ao progresso do homem e da comunidade.

A partir da década de 80, foi grande a mobilização social de luta em prol dos

Direitos da criança e do adolescente no Brasil, que culminou com a participação

dos movimentos sociais na elaboração de novos documentos legais, inserindo

__________________________________________________________________

¹.²Declaração Universal dos Direitos Humanos – 10/12/1948; Declaração Universal dos Direitos da Criança – 20/11/1959; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança -20/11/1989; Convenção 138 e 182 e Recomendação da Justiça da Infância e da Juventude – Regras Mínimas das Nações Unidas para a proteção dos Jovens Privados de Liberdade; Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil – Diretrizes de Riad, Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a produção e do Desenvolvimento da Criança nos anos 90 – 30/09/1990; Declaração do Panamá – “Unidos pela Infância e Adolescência, Base da Justiça e da Equidade no Novo Milênio -18/11/2000. ² Constituição Federal -05/10/1988; Constituição do Estado do Paraná – 05/12/01989; Estatuto da Criança e do Adolescente – 13/07/1990; Lei Orgânica da Saúde/1990; Lei Orgânica da Assistência Social/1993 e 2011, Lei de Diretrizes e Bases da Educação/1996.

13

os princípios básicos contidos na Declaração Universal dos Direitos da Criança

e a discussão e estudos que vinham sendo realizado pela Convenção

Internacional dos Direitos da Criança.

No que se refere à Declaração Universal dos Direitos da Criança a mesma

proclama que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio

benefício e no seio da sociedade, os direitos e as liberdades por ela enunciados

e seus 10 princípios.

Em relação à Convenção Internacional sobe os Direitos da Criança³, aprovada

por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua sessão de

20 de novembro de 1989, sendo fruto de um esforço conjunto entre vários países

que durante dez anos, buscaram definir quais os direitos humanos comuns a

todas as crianças, para a formulação de normas legais, internacionais aplicáveis,

capazes de abranger as diferentes conjunturas socioculturais existentes entre os

povos.

A Convenção consagra a “Doutrina da Proteção Integral”, ou seja, que os direitos

inerentes a todas as crianças e adolescentes possuem características

específicas devido à peculiar condição de pessoas em vias de desenvolvimento

em que se encontram e que as políticas básicas voltadas para a juventude

devem agir de forma integrada entre a família, a sociedade e o Estado.

Vale ressaltar a diferença entre ambas, sendo que a Declaração Universal dos

Direitos da Criança traz princípios orientadores, éticos e políticos para presidir a

ação da sociedade, do Estado, em relação à infância e a Convenção das Nações

Unidas dos Direitos da Criança que tem força de lei, podendo ser incorporada

diretamente à Constituição de um país.

Neste período histórico, os movimentos lutaram pela conquista dos direitos dos

_________________________________________________________________

³Brasil, Decreto Legislativo nº 28/1990. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em novembro de 1989 e assinada pelo Governo Brasileiro, em 26 de janeiro de 1990.

14

cidadãos e os deveres do Estado para que sejam garantidos juridicamente,

constituindo uma nova cidadania, resultando na elaboração da Constituição

Federal do Brasil de 1988, como um conjunto de normas onde estão definidos

os direitos e deveres da família, da sociedade e do Estado. Segundo documento

do Fórum DCA (1989) citado por Rosana Heringer (1992) sobre os motivos que

levaram a sua criação:

A motivação concreta e imediata para esta articulação deveu-se ao fato de que no Brasil vive-se, neste momento histórico, todo um processo de mudança da sua legislação, em todos os níveis(federal, estadual e municipal), e essas entidades, percebendo a atual legislação brasileira como uma das expressões mais forte dessas violações pois é omissa, repressora e discriminatória em relação à criança, não poderiam se furtar ao compromisso histórico de buscar alterações substanciais no sentido de ocupar o espaço da criança como sujeito dos seus direitos”.(HERING, 992 p.58)

Como resultado de grande mobilização da sociedade civil, apresentando

emenda popular, por ocasião da Assembleia Nacional Constituinte, introduziu

redação definitiva ao art. 227 da Constituição Federal, no qual foram declarados

os Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ”

Os relatores da constituição se preocuparam em colocar em um único artigo

todos os direitos da criança e do adolescente, originando o artigo 227 da

Constituição. Segundo Antônio Carlos Gomes da COSTA o artigo está divido em

três blocos:

“O primeiro bloco de direitos forma o direito à sobrevivência da criança. Para isso é preciso que haja o respeito à vida, à saúde, à alimentação. O segundo elenco de direitos inclui o direito à educação, cultura, lazer e profissionalização. Ou seja, o direito ao desenvolvimento pessoal e social, o direito da criança desenvolver aquelas potencialidades que ela trouxe consigo ao nascer. E o terceiro elenco diz respeito ao direito à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligencia, discriminação e exploração, violência, crueldade e opressão. É o respeito à integridade física, psicológica e moral da criança e do adolescente”. (COSTA, 1995, p.116)

É dever do Estado, por sua vez, a implementação e promoção de programas de

assistência integral à saúde das crianças e adolescentes. Merecem especial

15

atenção os adolescentes com deficiência física, sensorial ou mental, mediante

ações visando a sua integração social, treinamento para o trabalho e

convivência, bem como mediante a facilitação do acesso aos bens e serviços

coletivos e a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de

discriminação (art. 227 da CF/1988).

A infância está protegida, ainda dentre os direitos sociais, pelas limitações e

proibições ao trabalho (art. 6º e 7º da CF/1998). Os direitos políticos dos

adolescentes foram assegurados, facultando-se o voto aos maiores de 16 (art.

14, II, “c”)

O direito à proteção especial contemplado pela CF/1988 envolve diversas

garantias essenciais que lastreiam os direitos fundamentais, inicia-se com a

idade mínima de 16 anos para o trabalho e com a garantia de direitos

previdenciários e trabalhistas, além de assegurar o acesso do trabalhador

adolescente à escola.

São asseguradas constitucionalmente as garantias processuais no caso de

acusação de ato infracional, com defesa técnica e obediência aos princípios de

brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em

desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da

liberdade.

A CF/1988 ressalta, ainda, a necessidade de programas de prevenção e

atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de

entorpecentes e drogas afins (art. 227 da CF)

Depois de promulgada a Constituição Federal, os setores de defesa dos diretos

das crianças e dos adolescentes iniciaram a regulamentação do que havia sido

garantido na Constituição Federal de 1988.

Segundo Emilio Garcia MENDES (1991, p.54) “Era necessário transformar, uma

nova ordem jurídica, a rica experiência e prática dos movimentos sociais e do

setor mais avançado das políticas públicas”.

16

Em 13 de julho de 1990 o Presidente da República sancionou a Lei Federal

8.069, decretada pelo Congresso Nacional que aprova o Estatuto da Criança e

do Adolescente. Esta lei estabelece os direitos e deveres da criança e do

adolescente, além de fixar as responsabilidades do Estado, da Sociedade e da

família com o futuro das novas gerações, sendo uma nova postura a ser tomada.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece e desenvolve os princípios e

preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e da

Constituição Federal e traz para o universo jurídico a Doutrina da Proteção

Integral, integrando os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais,

por meio de articulação da sociedade civil e do próprio Estado.

COSTA, citado por BARBETTA (1996, P.10) “As conquistas legais na área dos

direitos de cidadania da criança e do adolescente no Brasil são relativamente

recentes e traz, três mudanças fundamentais”.

Mudança de Conteúdo: o Estatuto da Criança e do Adolescente, mais que uma nova lei, é a implementação de um novo direito, pois se dá num marco conceitual antagônico a aquele código de menores, da situação irregular. Ele é baseado na Doutrina de Proteção Integral;

Ao conceder a criança e o adolescente como seres em desenvolvimento, destinatários de proteção integral e sujeitos de direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente substitui a perspectiva da carência bio-psico-socio-culural pela perspectiva do direito: um cidadão, detentor de direitos exigíveis – social, político e civil; Mudança de Método: as entidades sociais são espaços de proteção integral, de realização e construção da condição de cidadão da criança e do adolescente e, como tal, deve constituir-se em espaço privilegiado de garantia dos direitos sociais, políticos e civis.

Mudança de Gestão: além de pressupor uma nova relação entre as instâncias federal, estadual e municipal, o novo direito demanda uma gestão democrática e participativa que garanta o envolvimento e a responsabilização de todos os atores envolvidos com a criança e o adolescente, através de conselhos de direitos e tutelares.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Livro I, do artigo 1º até o artigo 86 é

uma lei programática, faz a proclamação dos direitos da criança. O artigo 1º

dispõe a proteção integral à criança e adolescente, rompendo definitivamente a

doutrina da situação irregular adotada pelo Código de Menores de 1979. A partir

da Lei nº 8.069/90, aconteceu uma verdadeira revolução, as crianças e

17

adolescentes são tratados como sujeitos dos direitos elementares da pessoa

humana.

Quando denominamos que a pessoa humana é sujeito de direitos, é importante

a formulação do conceito de cidadania.

“Como a condição que identifica os direitos e garantias dos indivíduos, os quais, já satisfeitos em suas necessidades humanas básicas, tenham condições, quer enquanto indivíduos singularmente considerados, quer enquanto organizados em grupos, de participarem efetivamente nos destinos da sociedade e da vida política do país”. (VERONESE, 1997, p.17)

Visão da criança e do adolescente como prioridade absoluta culmina esta

concepção, cita COSTA (1996, p.6):

“Por ela se reconhece o valor intrínseco e o valor projetivo das novas gerações. O valor intrínseco reside no reconhecimento de que, em qualquer etapa do seu desenvolvimento, a criança e o adolescente são seres humanos na acepção mais plena do termo. O valor projetivo, por sua vez, evoca o fato de que cada criança e cada adolescente é um portador do futuro da sua família, do seu povo e da humanidade. A prioridade absoluta às novas gerações, como se vê, é uma exigência ética impostergável no marco da construção de uma vida digna para todos, ou seja, dos direitos humanos”.

No artigo 2º no parágrafo único o Estatuto da Criança e do Adolescente, trata-se

de faixa etária, definindo a distinção entre criança e adolescente:

“Considera-se, criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade”. Parágrafo único – Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um ano de idade”.

Tânia da Silva PEREIRA (1996, p.34) afirma a importância de se fazer à distinção

entre criança e adolescente:

“A distinção entre criança e adolescente prevista no art. 2º-ECA teve como único objetivo dar tratamento especial às pessoas em fase peculiar de desenvolvimento, em razão da maior ou menor maturidade, a exemplo das medidas socioeducativas, atribuídas apenas aos menores de 12 anos na prática do ato infracional, enquanto aos menores desta idade se aplicam as medidas especificas de proteção”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reproduz o art. 227 da Constituição

Federal, desmembrando-o nos art. 3º, 4º e 5º, evidenciando as garantias dos

direitos da população infanto-juvenil.

18

Preconiza o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente “A criança e o

Adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa

humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-

se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim

de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em

condições de liberdade e de dignidade”.

O art. 3º do Estatuto contém preceitos fundamentais nos quais é baseada a

Doutrina da Proteção Integral, bem como alguns princípios básicos nos quais é

estruturado todo o sistema de direitos e garantias das crianças e dos

adolescentes. Assegura que as crianças e os adolescentes, em sua

universalidade, são titulares de todos os direitos fundamentais inerentes à

pessoa humana, e garante a proteção integral, além de todos os instrumentos

para lhes possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,

em condições de liberdade e dignidade. Exige-se, portanto, a implementação de

políticas públicas, além da participação efetiva da família e da sociedade nessa

tarefa.

Afirma-se, assim, a plena capacidade jurídica das crianças e dos adolescentes

quanto aos direitos fundamentais, sendo que o exercício de alguns direitos

específicos será postergado, em compatibilidade com a sua idade. Constata-se

que, além dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana em igualdade

de condições jurídicas com os adultos, confere-se às crianças e aos

adolescentes outros direitos específicos em razão de sua condição especial de

serem pessoas em desenvolvimento. Nesse sentido, deve-se entender a

proteção integral referida nesse artigo como esse conjunto de direitos

específicos destinados às crianças e adolescentes pelo Estatuto,

consubstanciados em pretensões que exigem comportamento positivo por parte

das autoridades e de outros cidadãos, sobretudo dos adultos encarregados de

assegurar sua proteção (VERSELONE, 2005, p.33).

Como prioridade absoluta, é dever da família, da comunidade, da sociedade e

do poder público assegurar a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

19

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4º,

caput, Estatuto). A prioridade absoluta engloba a precedência em receber

proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, bem como o atendimento nos

serviços públicos ou de relevância pública (art. 4º, parágrafo único, Estatuto).

Ainda, os direitos das crianças e adolescentes devem ter preferência na sua

efetivação, com a formulação de políticas sociais públicas e destinação

privilegiada de recursos. No entanto, essas hipóteses elencadas expressamente

não são exaustivas, somente representam procedimentos indispensáveis para a

garantia da prioridade exigida constitucionalmente. (DALLARI, 2005, p.42).

A partir da leitura dessas disposições legais, pode-se perceber que a Doutrina

da Proteção Integral possui uma dupla dimensão, visto que, ao mesmo tempo

em que determina a adoção de medidas em prol dos direitos das crianças e

adolescentes, também preceitua limitações e restrições às intervenções que

ameacem, coloquem em risco ou violem esses direitos (RAMIDOFF, 2008, p.12).

No artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente define que “é dever da

família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar,

com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao esporte, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária” e

Edson SEDA (1996, p. 103) define o que é prioridade absoluta que retrata na

legislação:

“Prioridade absoluta quer dizer: quando houver conflito de interesses, dá-se prioridade (por exigência jurídica do novo Direito da Criança e do Adolescente, baseado na doutrina da proteção integral) ao interesse (à vantagem) da criança e do adolescente, porque reconhecemos e acatamos o princípio de que seu interesse é superior aos demais e, nesse interesse superior, vamos procurar atender ao que for melhor”.

A família, a sociedade e o Estado, portanto, são corresponsáveis por zelar e agir

visando à proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cada

um no âmbito de suas atribuições. Cabe ressaltar que, para que essa proteção

seja efetivada, faz-se necessária a atuação dessas três esferas de forma

complementar e cooperativa.

20

É preciso ainda, dentro da perspectiva de sujeitos de direitos e da dignidade da

pessoa humana, assegurar não só a sobrevivência, mas uma vida digna, com

qualidade. Deve-se viabilizar às crianças e aos adolescentes as condições

necessárias ao pleno desenvolvimento físico, mental, intelectual, afetivo e social,

para que, quando adultos, sejam capazes de expressar suas potencialidades de

forma completa.

Quanto ao papel do poder público na concretização dos direitos das crianças e

dos adolescentes, Dalmo de Abreu Dallari salienta que essa exigência legal é

bem ampla e já está presente a partir das etapas de elaboração e de votação

dos projetos das leis orçamentárias. Ademais, essa exigência é imposta a “todos

os órgãos públicos competentes para legislar sobre essa matéria, estabelecer

regulamentos, exercer controle ou prestar serviços de qualquer espécie para

promoção dos interesses e direitos de crianças e adolescentes” (DALLARI, 2005,

p.44).

No art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente enfatiza que “Nenhuma

criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da

lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Para PONTES JR. Citado por Tânia da Silva PEREIRA (1996, P.28):

“Criança e adolescente são sujeitos de direitos universalmente reconhecidos, não apenas de direitos comuns aos adultos, mas, além desses direitos especiais, provenientes de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, que devem ser assegurados pela família, Estado e sociedade”.

As crianças e adolescentes são concebidos como pessoas em desenvolvimento,

sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral, sendo os novos

paradigmas orientados pelo Direito da Criança e do Adolescentes.

Segundo PEREIRA (1996, p.28) “Como ‘sujeitos de direitos’, ou seja, titulares de

Direitos Fundamentais, crianças e adolescentes deixam de ser tratados como

21

objetos passivos, passando a ser, como os adultos, titulares de Direitos

Fundamentais. ”

Os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, são os

mesmos direitos assegurados pela Constituição Federal a todos os cidadãos

residentes no Brasil.

Antônio Carlos da COSTA (1992, p. 39, ao analisar o termo “condição peculiar

de pessoas em desenvolvimento” afirma que,

“A condição peculiar de pessoas em desenvolvimento implica, nos adultos, o reconhecimento de que a criança e o adolescente não conhecem inteiramente os seus direitos, não tem condições de defendê-los e fazê-los valer de modo pleno, não sendo ainda capazes, principalmente as crianças de suprir, por si mesmas, as suas necessidades básicas”.

As crianças e adolescentes são pessoas em condições peculiares de

desenvolvimento, porque a cada fase da sua vida podemos observar que existe

um desenvolvimento, um caminho que devem seguir para chegar na vida adulta

portadora de responsabilidade pessoais, cívicas e produtivas plena. E quem

deve garantir o desenvolvimento pleno das suas potencialidades é a família, a

sociedade e o Estado.

Os direitos fundamentais estão previstos no título II, Capítulos I a V, artigos 7º a

69 do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam: do direito à vida e a

saúde, do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, do direito à convivência

familiar e comunitária, do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, do

direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

Herbert de SOUZA (1992, p.42) ao comentar sobre o artigo 7º do Estatuto da

Criança e do Adolescente, afirma que:

“Para que esse artigo se realize no Brasil torna-se necessário à mobilização de toda a sociedade, onde cada instituição, cada família, pessoa, empresa, rua, bairro, cidade assuma esse objetivo como uma prioridade a ser realizada a partir da participação de cada um. Como se faz, quando se pode, com os próprios filhos com as pessoas que nós amamos, sem espera, sem vacilações”.

22

No Título II, Capítulos I e II, artigos 70 a 84 do Estatuto da Criança e do

Adolescente trata de assuntos ligados à obrigação de todos em prevenir a

ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, notadamente

quanto à informação, à cultura, ao lazer, aos esportes, diversões, espetáculos e

produtos e serviços que devem respeitar a sua condição peculiar de pessoa em

desenvolvimento.

Os artigos elencados na Parte especial do Estatuto da Criança e do Adolescente

trazem intrínseca a democracia participativa, objetivando o desenvolvimento

humano na condição de cidadão no espaço público, na capacidade de decisão

da própria vida. Demonstram ainda, a capacidade de empreendedorismo, de

criar mecanismos de trabalho profissional de forma dinâmica, flexível,

descentralizada e com equidade, para que todos tenham condições de

sobrevivência.

Visando ao sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, o

Estatuto estabelece medidas de prevenção com o intuito de evitar situações que

acarretem ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, a

exemplo de restrições a frequentar determinados lugares (arts. 70 e seguintes,

Estatuto). Outrossim, foram previstas medidas de proteção, as quais serão

aplicadas nos casos de ameaça ou violação desses direitos, seja por ação ou

omissão, por parte dos pais ou responsáveis, do Estado, da sociedade, ou em

razão de sua própria conduta, como matrícula e frequência obrigatórias em

estabelecimento de ensino fundamental, inclusão em programa de auxílio à

família, à criança e ao adolescente e acolhimento institucional (arts. 98 a 102,

Estatuto)

Para a elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do

Adolescente é necessário o aprofundamento do conhecimento sobre a natureza,

as linhas de ação e as diretrizes dessa política preconizada no Estatuto da

Criança e do Adolescente.

No seu art. 86 o Estatuto da Criança e do Adolescente, traz a natureza dessa

política, define que a mesma deva ser feita através de um conjunto articulado de

23

ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados e dos

Municípios.

Quando se fala na lei, que é um conjunto articulado de ações governamentais,

diz que são programas, serviços e projetos desenvolvidos pelo governo e ações

não governamentais são desenvolvidos pela sociedade civil organizada.

A política de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes visa garantir

o direito à sobrevivência, ao desenvolvimento e à integridade para todas as

crianças e adolescentes sem distinção.

Já no art. 87 o Estatuto da Criança e do Adolescente defina as linhas de ação

dessa política, que são:

I- Políticas sociais básicas;

II- Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que

deles necessitem;

III- Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de

negligências, maus-tratos, exploração, abuso, crueldades e opressão.

IV- Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis crianças e adolescentes

desaparecidos;

V- Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do

adolescente.

A primeira grande linha de ação, citada no item I, são as políticas sociais básicas,

aonde se dirigem ao universo mais amplo possível de destinatários, todas as

crianças e adolescentes tem direito, segundo Antônio Carlos Gomes da COSTA

(1995, p.116) cita:

“Ao elaboramos o Estatuto, entendemos como políticas sociais básicas à definição das Nações Unidas. Uma política social é básica quando dela se pode dizer: isso é direto de todos e dever do Estado. Por exemplo, educação e saúde são políticas sociais básicas, porque são direitos de todos e dever do Estado”.

A segunda linha de ação, mencionada no item II, são as políticas e programas

de assistência social, a própria Constituição Federal no seu artigo 203, delimita

a abrangência das ações assistenciais do Estado “aquelas que delas

necessitem”.

24

A terceira linha de ação, engloba o item III e V, quais sejam as políticas de

Proteção Especial definindo como seus destinatários as crianças e adolescentes

em situação de risco pessoal e social.

“A situação de risco pessoal e social se configura com a exposição da criança ou do adolescente a fatores que ameaçam ou, efetivamente, transgridam a sua integridade física, psicologia ou moral, por ação ou omissão da família, de outros agentes sociais ou do próprio Estado. ” (COSTA, 1993 p.20)

Finalmente, temos a quarta linha de ação, citada no item V, que são as políticas

de Garantias, responsáveis pela defesa jurídico-social dos direitos individuais e

coletivos da população infanto-juvenil, definindo como seus destinatários as

crianças e adolescentes envolvidos em conflito de natureza jurídica.

“As políticas de garantias atuam no terreno baldio, que existe entre a lei e a realidade. O país-legal e o país-real, buscando diminuir a distância entre esses dois planos da vida social” (COSTA, 1995, p.117)

Continuando, Antônio Carlos Gomes da COSTA (1995) afirma que,

“Garantias de direitos são aqueles mecanismos que garantem exigibilidade. Relembrando: artigo 227 estabelece que tudo o que é direito da criança é dever da família, da sociedade e do Estado. Garantir é tornar alguma coisa exigível. E uma coisa é exigível quando eu solicito a que eu tenho direito e não sou atendido; neste caso, posso recorrer à lei para fazer valer o meu direito”.

Cada uma dessas linhas define uma lógica de articulação e de

complementaridade operacional, tendo em vista a consecução dos objetivos de

Atendimento das necessidades integrais das crianças e adolescentes,

entendidas como direito de cidadania.

Segundo Leoberto Narciso BRANCHER (1999) sintetiza sobre a construção da

matriz da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente nos

Municípios:

“A construção da matriz pode partir da decomposição dos direitos sociais estabelecidos no art. 227 da CF (e reproduzidos no art. 4º do ECA), aliados aos mecanismos de restauração das situações de risco originarias da sua violação (arts. 101 c/c 129, art. 23, p. único e art. 34) ou, ainda, de recomposição da situação de adolescentes individuais (dignidade, respeito, liberdade), bem como aquelas medidas que dispensem programas específicos (encaminhamento aos pais ou responsáveis,

25

por ex.), e agrupando-se os demais, pode-se tê-los distribuídos por três segmentos a que também podem corresponder cortes setoriais na organização do sistema de políticas públicas dedicado ao seu asseguramento – a que vamos denominar genericamente políticas”.

As diretrizes dessas políticas de atendimento, estabelecidas no artigo 88 do

Estatuto da Criança e do Adolescente, priorizam:

I-municipalização do atendimento; II-criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgão deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III-criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV-manutenção de fundos nacional, estaduais, e municipais vinculados aos respectivos conselhos de direitos da criança e do adolescente; V-integração operacional de órgãos do judiciário, ministério público, defensoria, segurança pública e assistência social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescentes a quem se atribuía autoria de ato infracional; VI-mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Art. 88-ECA)

Estabelecidas juridicamente às normas gerais para que se criem no país as

linhas de ação de uma política de atendimento dos direitos, fica claro, segundo

Edson SÊDA (1992, p.249):

“... é da natureza jurídica do estatuto ser um diploma legal que dispõe sobre realidades dinâmicas, a serem progressivamente construídas sob orientação dessas normas gerais federais. Para que, então, em seu dinamismo, as linhas de ação sejam progressivamente criadas, aperfeiçoadas e exigidas no dia-a-dia da aplicação do Direito, seu art. 88 dispõe sobre as diretrizes da política de atendimento de direitos a serem doravante exigíveis das autoridades constituídas”

A municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a

primeira diretriz denominado no artigo 88 do ECA, significa que o município é

ente autônomo da federação político-administrativa, ficando a coordenação e

normas gerais para a União.

A execução dos programas na área da criança e do adolescente, bem como sua

coordenação fica para os Estados e os Municípios, segundo Edson Sêda, “o

Município tem o poder de escolher a forma que melhor lhe convém para essa

execução”. (SÊDA, 1992 p.250)

26

“A municipalização supera o conceito tradicional de “prefeiturização”. Ela aproxima o processo decisório do nível da execução, de tal maneira que cada localidade seja criada e mantida programas em função de suas peculiaridades, garantindo o controle social da qualidade das decisões tomadas e das ações executadas” (LA MORA,1992 p. 257)

As demais diretrizes, incisos II, III, IV, V e VI do artigo 88 – Estatuto da Criança

e do Adolescente, detalham como a exigibilidade da municipalização do

atendimento se dará em termos factuais.

Aos conselhos de direito, nos três níveis de esfera (nacional, estadual e

municipal), cabem a formulação e a deliberação da Política de Atendimento da

Criança e do Adolescente, bem como o controle das ações (inciso II art. 88). Tais

conselhos são formados de modo paritário por representantes da sociedade civil

e governo. É importante salientar o que o autor Waldemar de Oliveira Neto

(1993) citado por Maria da Glória GOHN (1997) “Estatuto da Criança e do

Adolescente é um grande avanço na discussão sobre políticas pública e seu

controle, porque ele representa um mecanismo efetivo de participação da

sociedade civil na gestão das políticas públicas governamentais”

“E isto significa que se dê um impulso aos dois grandes princípios da Lei nº 8.069/90: o da descentralização e o da participação. A implementação deste princípio - descentralização – deve resultar numa melhor divisão de tarefas, de empenhos, entre a União, os Estados e os Municípios, no cumprimento dos direitos sociais. No que tange à participação, esta importa na atuação sempre progressiva e constante da sociedade em todos os campos de ação. Faz-se assim imperiosa a edificação de uma cidadania organizada, ou seja, o próprio corpo social a mobilizar-se. Eis aí o porquê do grande estimulo que o ECA dá às associações, na formulação, reivindicação e controle das políticas públicas”. (VERONESE, 1997 P. 15)

Os executores dessa política, as entidades governamentais e não

governamentais, são responsáveis pelo planejamento das ações; execução de

programas e manutenção das unidades de atendimento definidos no artigo 90

do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O legislador não esqueceu de garantir recurso para a implementação dessa

política. A solução encontrada foi prever a manutenção de um fundo específico

em cada um dos três níveis da Federação, sempre vinculado ao respectivo

conselho.

27

A implementação das disposições da Lei nº 8.069/90 obriga o conjunto da

política, da economia e da organização social a operar um reordenamento

político-administrativo, a revisar prioridade políticas e de investimentos e a

avaliar o modelo de desenvolvimento social em favor das crianças e

adolescentes como sujeitos coletivos de direitos, na perspectiva do compromisso

assumido de considera-las prioridade absoluta.

“A sustentabilidade do processo de implementação proposto pressupõe inúmeras inovações de método e de gestão das políticas e das ações, num movimento contínuo visando à construção de uma nova sociedade, mais justa e solidária (COSTA, 1999 P.11)

Desse modo, para a elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos da

Criança e do Adolescente do Município de Icaraíma, o Conselho partiu das

diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente – CONANDA e pelas prioridades do Conselho Estadual dos Direitos

da Criança e do Adolescente – CEDCA; do conhecimento da realidade local; da

leitura das políticas e programas que compõem o atendimento à infância e

adolescência, das fontes e tipos de recursos (orçamento), além da apropriação

dos conteúdos das normativas e recomendações nacionais e internacionais.

O plano municipal, prioriza as políticas básicas enquanto direito universal do

grupo etário de criança e adolescente, além das categorias de programas

prescritas no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, programas de

proteção e socioeducativo, por considerar que tais programas são de

responsabilidade primeiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, uma vez que são inscritos no Conselho e, também, porque parte

dos recursos destinado a tais ações, são administrados e controlados pelo

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao

Conselho. O presente plano contém o diagnóstico da situação municipal, a rede

de serviço da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,

os princípios e eixos norteadores, o plano de ação, o monitoramento e avaliação,

de maneira a apresentar o período de realização e as responsabilidades de cada

política setorial.

28

O plano foi construído de forma participativa, no qual as informações obtidas e

as ações a serem executadas foram amplamente discutidas.

29

Capítulo II

30

5- PRINCÍPIOS

5.1.1 Universalidades dos Direitos com Equidade e Justiça Social

A noção de universalidade dos direitos está intrinsecamente ligada à dignidade

da pessoa humana e à igualdade. Todos os seres humanos possuem a mesma

condição de humanidade e, por isso, são dignos de igual proteção jurídica.

Portanto, a igualdade é a base da universalidade dos direitos, sendo que a

condição de ser pessoa é o único requisito para sua titularidade.

Em um contexto de diversidades e desigualdades socioculturais, relacionar o

conceito de universalidade dos direitos ao de equidade e justiça social implica

reconhecer as especificidades e necessidades de determinados grupos e

conferir atenção especial aos mais frágeis. Assim, é necessário empregar

maiores esforços na concretização dos direitos dos mais vulneráveis, como no

caso das crianças e dos adolescentes, a fim de que todas as pessoas sejam

respeitadas em sua condição de humanidade e tenham seus direitos

fundamentais devidamente efetivados.

5.1.2 Igualdade e Direito à Diversidade

Todas as pessoas têm direito a ser respeitadas e valorizadas da mesma forma

pelo Estado e pela sociedade, de modo que não são cabíveis tratamentos

discriminatórios ou preconceituosos. O direito à igualdade das crianças e

adolescentes assenta-se na premissa de que todos eles, “independentemente

da situação fática em que se encontrem, merecem igualdade jurídica, merecem

receber da sociedade um único e igualitário regime de direitos fundamentais,

livre de tratamento discriminatório ou opressivo” (MACHADO, 2003, p.50).

Na concretização da própria igualdade, é necessário considerar e respeitar os

indivíduos como pessoas genuinamente humanas, ricas em diversidades

culturais, étnico-raciais, econômicas e sexuais, dentre inúmeras outras formas

concretas de expressão humana. O direito à diversidade revela-se como uma

faceta da igualdade, implica reconhecer e respeitar a pluralidade humana em

suas mais variadas manifestações.

31

Não se permite, nessa perspectiva, a discriminação das crianças e dos

adolescentes em razão da raça, cor, nacionalidade, origem, sexo, religião,

opinião, status social, incapacidade ou qualquer outra circunstância sua, de seus

pais ou responsáveis. Todas as crianças e os adolescentes, independentemente

de suas características pessoais, são dignos do mesmo respeito, valorização e

da mesma gama de direitos fundamentais.

5.1.3 Proteção Integral para a Criança e Adolescente

O princípio da proteção integral compreende o conjunto de direitos e suas

garantias assegurados especificamente às crianças e aos adolescentes em

função de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Isto porque o

processo de formação física, psíquica e emocional pelo qual as crianças e

adolescentes passam resulta em maior vulnerabilidade, fato que enseja a

concessão de um regime de direitos especiais e direcionados às necessidades

específicas inerentes ao seu desenvolvimento.

A adoção da proteção integral segue o entendimento internacional expresso na

Declaração da ONU que apregoa que “a criança, por motivo da sua falta de

maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma proteção e cuidados

especiais, nomeadamente de proteção jurídica adequada, tanto antes como

depois do nascimento”.

Esses direitos especiais das crianças e dos adolescentes, expressos no art. 4º,

caput, do Estatuto, visam assegurar o integral desenvolvimento das

potencialidades, com vistas a torná-los adultos livres, dignos e plenos em suas

capacidades e possibilidades humanas.

5.1.4 Prioridade Absoluta para a Criança e Adolescente

O direito à prioridade absoluta assegurado às crianças e aos adolescentes

contempla a primazia em receber proteção e socorro, precedência no

atendimento nos serviços públicos e preferência na formulação e execução das

políticas e, ainda, na destinação de recursos públicos. Exigem-se, pois,

comportamentos positivos por parte da sociedade e do poder público em todas

as suas esferas, municipal, estadual e federal.

32

No entanto, as hipóteses aqui elencadas, presentes no art. 4º, parágrafo único,

do Estatuto, não são taxativas, considerando-se as variadas situações e formas

como deverá ser assegurada a absoluta prioridade às crianças e aos

adolescentes.

A prioridade absoluta tem como finalidade a concretização dos direitos

fundamentais das crianças e dos adolescentes, viabilizando sua efetividade e

garantindo-lhes, assim, o pleno desenvolvimento físico, mental e intelectual, com

a satisfação não somente das necessidades básicas, mas das condições que

propiciem uma vida digna e de qualidade.

5.1.5 Reconhecimento das Crianças e dos Adolescentes como Sujeitos de

Direitos

O reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos

significa compreendê-los como dignos de todos os direitos inerentes à pessoa

humana, embora o exercício de alguns seja postergado devido à falta de

capacidade específica para a prática de determinados atos. Este

reconhecimento representa a afirmação de que as crianças e os adolescentes

têm plena titularidade jurídica de todos os direitos fundamentais.

As crianças e os adolescentes são sujeitas de direitos que possuem, inclusive,

maior proteção e mais direitos que os indivíduos adultos. Além de titularizarem

todos os direitos comuns a todas as pessoas, eles também estão acobertados

pelo conjunto de direitos especiais decorrentes de sua condição peculiar de

pessoas em desenvolvimento conglobados pelo princípio da proteção integral,

conforme já exposto.

5.1.6 Descentralização Político-Administrativa

A partir da CF/1988, com o pacto federativo, os municípios assumiram

competências e atribuições até então privativas e centralizadas na União e nos

Estados. O município passou a ter o poder de definir estratégias para atender às

suas necessidades de execução direta de atendimento. A diretriz da

municipalização do atendimento estabelece que cabe aos municípios a criação

e manutenção de programas específicos que permitam atender às

33

peculiaridades e necessidades das crianças e adolescentes em seu território (art.

88, I, Estatuto).

A política de atendimento às crianças e adolescentes deverá ser formulada e

implementada por meio da descentralização político-administrativa, cabendo a

coordenação e a elaboração de normas gerais à esfera federal, e a gestão e

execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como

a entidades beneficentes e de assistência social (art. 204, I, CF).

A União e os Estados deverão fornecer o suporte técnico e financeiro para que

os municípios, que também contribuirão com recursos próprios, criem e

mantenham as estruturas necessárias ao atendimento de crianças, adolescentes

e suas respectivas famílias, possibilitando-lhes a construção das suas redes de

proteção locais (DIGIÁCOMO, 2012c). As diferenças estruturais de municípios

precisam ser levadas em conta na normatização e para o financiamento de

políticas da área, tentando eliminar problemas de desigualdade na capacidade

de proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

5.1.7 Participação e Controle Social

A formulação das políticas públicas de atendimento aos direitos das crianças e

dos adolescentes e o controle das ações em todos os níveis seguirão a diretriz

da participação popular, por meio de organizações representativas (arts. 204, II

e 227, § 7º, da CF/1988). O Estatuto, nesse sentido, determina a criação de

conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do

adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis,

assegurada a participação popular paritária por meio de organizações

representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais (art. 88, II).

Oportuno salientar que as entidades representativas da sociedade civil,

intituladas como entidades sociais ou sob a forma de organizações não

governamentais, são responsáveis, ainda, por executar parcela das políticas

públicas para as crianças e os adolescentes, com fulcro no art. 204, I, da

CF/1988.

34

A participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas

mostra-se imprescindível para viabilizar a rede de promoção, proteção e defesa

dos direitos das crianças e dos adolescentes. Destacam-se nessa função os

conselhos de direitos, de composição paritária entre governo e sociedade civil,

que exercem papel fundamental nessa estrutura, visto que, além de serem

órgãos deliberativos de políticas públicas em prol desse público, exercem papel

fiscalizador, certificando-se do fiel cumprimento não apenas do princípio da

prioridade absoluta à criança e ao adolescente, mas também de todos os demais

princípios que regem a administração pública (DIGIÁCOMO; DIGIÁCOMO,

2011, p.141-142).

5.1.8 Intersetorialidade e Trabalho em Rede

A complexidade das situações vivenciadas pelas crianças e adolescentes, bem

como a organização das políticas públicas por setores ou segmentos, impõem

que o atendimento às crianças e aos adolescentes seja realizado de forma

articulada e intersetorial para que seja prestado completa e satisfatoriamente.

O Estatuto prevê essa necessidade no art. 86, ao estabelecer que a política de

atendimento será implementada por meio de um conjunto articulado de ações

governamentais e não governamentais no âmbito da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios.

A concepção de intersetorialidade fundamenta-se no padrão relacional de

trabalho entre setores, ou seja, enfatiza os vínculos entre os grupos, entre as

burocracias, entre as políticas, exigindo um olhar para o trabalho produzido em

conjunto, para atingir um objetivo comum. O prefixo “inter” indica o

estabelecimento de relações. Este conceito, portanto, ultrapassa a ideia de

simplesmente agregar ou acumular produtos ou ações de áreas diferentes e

historicamente fragmentadas pelas especialidades de funções, bem como

supera a abordagem isolada para tratar de problemas sociais complexos. A

intersetorialidade rompe com modelos antigos de administração construindo

novos desenhos organizacionais com estruturas de hierarquia plana e

cooperativa.

35

O modelo do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

ancora-se nessa ideia de articulação setorial compondo-se por diversos órgãos,

entidades e atores sociais, aos quais incumbe atuar de forma integrada e

interdependente na construção de uma verdadeira “rede de proteção social”.

Essa rede deve ter ações voltadas à prevenção e à proteção das crianças, dos

adolescentes e de suas famílias, implementadas por meio de políticas públicas

do Poder Público com a participação da sociedade civil (DIGIÁCOMO, 2012c).

A intersetorialidade e trabalho em rede implicam, desse modo, o

desenvolvimento de ações de diversos setores relacionados às políticas sociais

básicas, aos serviços de proteção, à assistência supletiva, à proteção jurídico-

social e à defesa de direitos, que devem trabalhar de forma articulada,

complementar e integrada, a fim de que se viabilize a efetivação dos direitos das

crianças e dos adolescentes.

5.1.9 Melhor Interesse da Criança e do Adolescente

O princípio do melhor ou superior interesse da criança e do adolescente

estabelece que os interesses destes devem sempre prevalecer em situações nas

quais estejam em conflito os seus interesses e os de outras pessoas, como os

de seus pais, por exemplo, com vistas à proteção integral e à plena salvaguarda

dos direitos daqueles.

O princípio do superior interesse da criança e do adolescente é largamente

utilizado para direcionar a aplicação das normas jurídicas nos inúmeros casos

concretos não previstos em lei. O Estatuto corrobora a relevância desse princípio

mencionando-o expressamente em algumas oportunidades, como na aplicação

das medidas de proteção e na verificação sobre a permanência de criança ou

adolescente em acolhimento institucional.

Apesar de ser mais aplicado nesses casos, o princípio do superior interesse da

criança e do adolescente também deve nortear todas as ações e decisões

concernentes a esse público tomadas pelas autoridades públicas e pelos

dirigentes de instituições privadas. Orienta, portanto, a atuação do legislador e

do administrador público, que devem observar o que atende ao melhor interesse

36

das crianças e dos adolescentes nos momentos da formulação de leis e políticas

públicas direcionadas a eles.

5.2 EIXOS NORTEADORES

5.2.1 Direito à Vida e à Saúde

A CF/1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado

assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida

e à saúde, além de diversos outros direitos que possibilitam a fruição de uma

vida digna e de qualidade. Ademais, preceitua que a saúde constitui direito de

todos e dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas que

visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal

e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”

(art.196, CF/1988).

Especificamente, é assegurado que toda criança e adolescente têm direito à

proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas

que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em

condições dignas de existência (art. 7º, Estatuto). De fato, a vida e a saúde,

consubstanciam-se como os direitos mais essenciais e primários de todos os

direitos fundamentais, pois somente a partir de sua realização existe razão para

que os demais sejam efetivados. Assim, os direitos à dignidade, ao respeito, à

educação, ao esporte, à convivência familiar, entre outros, gravitam em torno do

direito à vida, que tem a saúde como premissa que possibilita sua manutenção.

Deodato Rivera assevera, inclusive, que a ordem dos direitos fundamentais

regulamentados pelo Estatuto que assegura primeiramente a vida e a saúde, e

depois os demais direitos fundamentais, é proposital, significando uma ordem

em que os direitos à vida e à saúde são direitos-fins, para os quais os demais

são direitos-meios (RIVERA, 2005, p.97). De modo que, se por um lado os

direitos-meios perdem sentido com a violação dos direitos-fins, estes não são

concretizados de forma digna se aqueles não forem devidamente realizados.

Enquanto sujeitos de direitos que se destacam por sua peculiar condição de

pessoas em desenvolvimento, as crianças e os adolescentes necessitam de

37

maior atenção e proteção nesse momento. O conceito de saúde, conforme define

a Organização Mundial de Saúde (OMS), não se restringe a ações isoladas de

tratamento ou prevenção de doenças, mas compreende o completo bem-estar

físico, mental e social (OMS, 2012).

A concepção sobre direito à saúde das crianças e dos adolescentes, com mais

razão, visto que envolve a proteção integral, ultrapassa os cuidados de

assistência médica e engloba o desenvolvimento integral do seu ser, sem

qualquer forma de restrição às suas potencialidades, “com efetivo acesso a todos

os meios, serviços e programas que assegurem e promovam a sua saúde, com

respeito e integração do seu acervo étnico, familiar, cívico, cultural no projeto

que poderá cultivar para a sua vida pessoal e comunitária” (LIMA, 2012).

Garante-se o acesso universal e igualitário a ações e serviços de promoção,

proteção e recuperação da saúde, assegurada a atenção integral à saúde das

crianças e dos adolescentes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As crianças e

os adolescentes com deficiência têm direito a atendimento especializado e o

poder público deve fornecer gratuitamente os medicamentos, próteses e

recursos relativos ao tratamento e reabilitação aos que necessitarem (art. 11, §§

1º e 2º, Estatuto).

Partindo dessas premissas, os cuidados com a vida e com a saúde da criança

começam ainda antes de seu nascimento, com o acompanhamento médico pré-

natal, dispensando-se também atenção especial logo após o nascimento,

durante o período perinatal. Assim, cabe ao Poder Público propiciar apoio

alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem (art. 8º, § 3º do Estatuto, e

art. 5º, LXIX, da CF/1988).

O período de vida intrauterina, bem como o primeiro trimestre de vida do recém-

nascido, é considerado críticos e vulneráveis, em que “os cuidados de saúde

devem ser abrangentes e com um enfoque multidisciplinar, integrando a

gestante, o seu concepto, a sua família, inclusive o pai responsável pela

gestação e todas as etapas da gravidez, do parto” (EISENSTEIN, 2005, p.58),

estendendo-se os cuidados especiais até o primeiro ano de vida do recém-nato.

38

O acompanhamento da equipe de saúde em visitas periódicas após o parto até

esse período é essencial, na medida em que busca essencialmente diminuir

fatores de risco associados a complicações da gravidez, parto e puerpério, além

da mortalidade neonatal e tardia.

Mais essenciais ainda se revelam os cuidados com a gestante adolescente, pois

além de necessitar de maiores cuidados, por ser gestante, não se encontra com

seu próprio desenvolvimento completo, tornando-se mais vulnerável a

complicações oriundas da gravidez e do parto. Por esses motivos, a gravidez na

adolescência é considerada de maior risco pelo sistema de saúde e deve ter

prioridade nas suas políticas de atendimento.

Cumpre enfatizar que, como condição indispensável para a manutenção da vida

e da saúde e, por conseguinte, para a fruição dos demais direitos fundamentais,

está a alimentação. A Lei nº 11.346/2006 criou o Sistema Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional (SISAN), prevendo expressamente que a alimentação

adequada é direito fundamental do ser humano. A fim de garantir a efetivação

desse direito, a lei determina que sejam adotadas políticas e ações que

promovam a segurança alimentar e nutricional da população, com o acesso

regular e permanente de alimentos de qualidade.

No que se refere especificamente às crianças e aos adolescentes, a alimentação

adequada é elemento crucial para o sadio e integral desenvolvimento, visto que

eventual falta de nutrientes pode resultar em consequências danosas

permanentes.

Uma alimentação saudável se inicia com o aleitamento materno, capaz ainda de

estabelecer vínculo entre mãe e filho, fortalecendo a formação da autoestima, da

resiliência e da visão positiva do mundo. Vínculos pouco amorosos ou inseguros

conduzem a problemas emocionais posteriores. O vínculo seguro significa amor

com sensibilidade, aconchego, sintonia; significa reparar rupturas, negociar

caminhos da vida, atravessando adversidades e superando obstáculos (BRASIL,

2010, p.14-17).

39

Vale destacar que, visando à proteção do saudável desenvolvimento da criança,

primordialmente na primeira época de vida, e ao necessário vínculo entre mãe e

filho, é dever do poder público, empregadores e instituições oferecer condições

adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à

privação da liberdade (art. 9º, Estatuto). A proteção à maternidade também está

assegurada na CLT e na CF/1988, sobretudo com a licença maternidade e

descansos especiais para amamentação.

Com o objetivo de fortalecer o vínculo criança-família, a legislação nacional e as

Diretrizes de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente asseguram o direito

a acompanhante, nos casos de necessidade de hospitalização, a todas as

crianças e adolescentes, bem como às gestantes. Esse direito gera a obrigação

dos estabelecimentos em prover as condições necessárias à permanência em

tempo integral do acompanhante, a fim de que seja proporcionado o devido apoio

afetivo e emocional, além do adequado acompanhamento do tratamento (art. 12,

Estatuto).

Assegurada a prioridade absoluta também na área da saúde, as crianças e os

adolescentes têm direito à primazia de receber proteção e socorro em quaisquer

circunstâncias, além da precedência de atendimento nos serviços públicos, na

formulação e execução das políticas e na destinação privilegiada de recursos

públicos. Isto porque se considera que a fragilização das crianças e dos

adolescentes por doenças torna-os ainda mais vulneráveis, agravando a

fragilidade inerente à própria condição especial de desenvolvimento.

A saúde mental das crianças e dos adolescentes merece destaque, enquanto

direito individual e de cunho fundamental, que tem se consolidado em uma das

principais expressões da dignidade da pessoa humana. A proteção integral

determina absoluta prioridade de atendimento sobretudo quando se tratar de

pessoa com grave sofrimento mental, que pode envolver tanto o aspecto moral,

como o espiritual e o psíquico. A saúde mental das crianças e dos adolescentes

tem passado, assim, por um “resgate político e social que se tem alcançado e

construído através dos programas de assistência integral, prevenção e

atendimento especializado à saúde mental da criança e do adolescente, então

40

desenvolvidos nos Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil” com o apoio

institucional por parte do Poder Público (RAMIDOFF, 2008, p.300).

Com o intuito de assegurar o direito à saúde das crianças e dos adolescentes

nos casos em que já exista comprometimento de sua saúde, o Estatuto

estabelece como medidas de proteção a requisição de tratamento médico,

psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, bem como a

inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento

a alcoolistas e dependentes químicos.

No que se refere à promoção da saúde, cabe ao Estado proporcionar políticas

de saneamento básico, alimentação suficiente e de boa qualidade, dentre outras

formas de assegurar a população saudável, enquanto a proteção engloba ações

de vigilância sanitária e epidemiológica (MINAYO, 2005, p.66).

É responsabilidade também dos profissionais da área da saúde zelar pelo bem-

estar e saúde das crianças e dos adolescentes, de forma que quaisquer

suspeitas de violações a seus direitos, sobretudo casos de maus-tratos, devem

ser imediatamente comunicadas ao Conselho Tutelar e às demais autoridades

para averiguação.

A fragilidade da saúde das crianças demanda a existência de programas de

atenção à saúde direcionados especificamente a essa população, visando à

prevenção de enfermidades que ordinariamente as afetam, além de campanhas

de educação sanitária para pais, educadores e alunos. Com o mesmo intuito, a

vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas

autoridades competentes (art. 14, Estatuto).

Neste eixo, no Plano de Ação, estarão elencadas todas as ações que visam à

garantia do direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, pautando a

oferta, a melhoria da qualidade e a garantia de acesso aos serviços públicos.

As ações trazem temas como intervenção contra a obesidade infantil através do

esporte, ampliação da rede de atenção em saúde mental, em especial

envolvendo o uso de álcool e outras drogas, melhorias na estrutura e nos

41

serviços da rede de atenção primária à saúde, organização da atenção materno-

infantil, vigilância em saúde, ações especializadas voltadas a crianças e

adolescentes com deficiência e vítimas de violência, à saúde bucal. Encontram-

se também nesta seção ações de promoção da segurança e vigilância alimentar

e nutricional, além de atividades preventivas de afirmação da vida saudável

voltadas às crianças e aos adolescentes.

5.2.2 Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Os direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade são direitos primordiais de

todos os cidadãos inseridos em um Estado Democrático de Direito. Esses

direitos são assegurados constitucionalmente, sobretudo no art. 5º, que contém

os direitos e garantias individuais e coletivos, e nos arts. 6º e 7º, que elencam os

direitos sociais.

Transportados para a realidade da criança e do adolescente, esses direitos

ganham novos contornos, de maneira que as crianças e os adolescentes têm

direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas em desenvolvimento,

mas continuam considerados como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais

(art. 15, Estatuto). Considerando a peculiar condição de pessoa em

desenvolvimento, que passa por pleno processo de formação física, psíquica e

moral, o legislador destaca o que abrange o direito à liberdade das crianças e

dos adolescentes, nos termos do art. 16 do Estatuto:

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições

legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação

Por certo que essas situações específicas elencadas não são exaustivas, já que

o direito à liberdade se expressa de diversas maneiras em função da

multiplicidade de objetos relacionados à atividade humana. Deve-se ter em

42

mente que os conteúdos desses incisos foram destacados por explicitarem

aspectos que o legislador teve como de mais direta pertinência às crianças e aos

adolescentes, mas outras situações não podem ser excluídas do plano, devendo

ser analisadas à luz dos dispositivos constitucionais e demais normativas sobre

a matéria.

SILVA (2005, p.79-80) enfatiza que:

“Nem poderia ser exaustiva, pois nem as explicitações da Constituição sobre o assunto o são, consoante o disposto no art. 5º, § 2º, segundo o qual os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

A liberdade de ir e vir e de estar são manifestações da liberdade de locomoção,

que ficam limitadas nos casos determinados por lei, visando à proteção integral

(a exemplo dos arts. 75 a 85, Estatuto), e pela própria condição de

desenvolvimento inerente às crianças e aos adolescentes. Os adolescentes

podem ser cerceados em sua liberdade, ainda, em razão de flagrante de ato

infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária (art.

106 do Eca.

O motivo pelo qual os logradouros públicos e espaços comunitários foram

mencionados em separado não significa dizer que somente nesses lugares é

assegurada a liberdade de locomoção da criança e do adolescente. O Estatuto

não se refere aos demais espaços por serem de propriedade privada, de modo

que a entrada ou permanência deles nesses locais está adstrita à vontade do

titular do bem.

Ainda, a livre circulação das crianças e dos adolescentes pode estar submetida

aos critérios de conveniência e educação dos pais ou responsáveis devido ao

poder familiar. Ante a tais ressalvas, José Afonso da Silva salienta que a

liberdade de locomoção deles volta-se especialmente contra constrangimentos

de autoridades públicas e terceiros, além dos pais e responsáveis, nos casos em

que imponham tratamento abusivo que possibilite a caracterização como

43

situação de opressão ou violência, o que jamais pode ser admitido (SILVA, 2005,

p.81).

No que se refere à liberdade de opinião, esta sintetiza a liberdade de

pensamento e sua manifestação; tutela, pois, tanto a atitude intelectual em nível

de pensamento íntimo quanto a tomada de posição publicamente. A liberdade

de expressão, a seu turno, revela-se como o aspecto externo da liberdade de

opinião, abrangendo a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica

e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Nesse sentido,

ressalta-se a importância de as crianças e os adolescentes serem ouvidos

quando queiram, ou quando seja necessária sua oitiva, principalmente nos

assuntos que os afetem diretamente, como nos casos de colocação em família

substituta e aplicação de medidas de proteção e socioeducativas. Essas

garantias estão consubstanciadas no art. 16, II, do Estatuto, e art. 5º, IV e IX, da

CF/1988 (SILVA, 2005, p.83 - arts. 28 – ECA).

A liberdade de crença e culto religioso são formas de expressão da liberdade

religiosa. A liberdade de crença refere-se ao direito de livre escolha, adoção ou

mudança de religião, ou mesmo ao direito de não aderir a religião alguma,

liberdade de ser ateu e de expressar o agnosticismo. A liberdade de culto

compreende a prática da religião escolhida, a exteriorização da crença religiosa,

com as cerimônias, reuniões e tradições ditadas por cada religião. Não se pode

olvidar que, inserida no contexto da liberdade de crença e culto religioso das

crianças e adolescentes está a crença adotada por seus pais, que certamente

influenciará essa opção. Isso porque há liberdade também para os pais

orientarem religiosamente seus filhos, no sentido que creem ser o mais correto.

É uma faculdade que o poder familiar lhes confere, inclusive em razão do dever

de educar os filhos menores. No entanto, esse direito de orientação não permite

que os filhos sejam obrigados pelos pais a seguir determinada crença ou que

sejam constrangidos por suas escolhas diferenciadas (SILVA, 2005, p.83-84).

Na perspectiva de assegurar esses valores, bem como uma formação básica

comum, o ensino religioso é de matrícula facultativa para as crianças e os

adolescentes, constituindo-se como disciplina dos horários normais das escolas

44

públicas de ensino fundamental. Outrossim, as entidades de internação devem

proporcionar assistência religiosa aos que desejarem, de acordo com suas

crenças. (arts. 210 da CF/1988 e 94, XII e 124, XIV, do ECA).

As crianças e os adolescentes têm direito à liberdade de brincar, praticar

esportes e divertir-se. Esse é o período da vida propício para que exercitem essa

liberdade, e é essencial que o façam, a fim de que lhes seja possibilitado seu

saudável e pleno desenvolvimento. Contudo, para que lhes seja possível exercer

essas atividades, é imprescindível que sejam proporcionadas as condições e

instrumentos necessários para tanto, bem como para a concretização do direito

à cultura, esportes, lazer, diversões e espetáculos (art. 71, Estatuto). Silva

enfatiza a relevância da prática dessas atividades para o integral

desenvolvimento das potencialidades das crianças e dos adolescentes:

Diversão, como teatro, dança, música, esportes, segundo as opções de cada um, estimulam o espírito criador e as fantasias criativas da criança e do adolescente e dão vazão à sua inquietude dinâmica, com o que empregam sua atenção em algo sadio, antes que em situações prejudiciais ao seu desenvolvimento (SILVA, 2005, p.85).

A liberdade de participar da vida familiar e comunitária é intimamente conexa

com o direito da criança e do adolescente de serem criados e educados no seio

de sua família e, excepcionalmente, em uma família substituta, assegurada a

convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas

dependentes de substâncias entorpecentes (art. 19, Estatuto). Verifica-se,

portanto, que mais do que a liberdade de participar da vida familiar e comunitária

como livre desígnio das crianças e dos adolescentes, trata-se de um direito

subjetivo que necessita, por parte da família, da sociedade e do Estado,

prestações positivas e circunstâncias profícuas para sua fruição e efetividade,

sem que existam discriminações de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer

outras formas de discriminação.

No tocante à liberdade de participar da vida política, na forma da lei, é preciso

enfatizar que esta liberdade é efetivada com o exercício dos direitos políticos,

por meio da prática de atos do processo político, como filiação eleitoral e

partidária, direito de votar e ser votado. Constata-se que essas são ações

45

condicionadas a requisitos de capacidade que a criança não possui. Só os

adolescentes a partir dos 16 anos de idade, momento em que lhes é conferida a

capacidade necessária para o exercício desses direitos, podem usufruir dessa

liberdade, assegurada com a faculdade de alistamento eleitoral e voto, além da

filiação partidária (art. 14, §1º, II, ‘c’, CF e art. 64, § 3º, Lei 5.682/71).

Cumpre destacar que os adolescentes internados têm o direito de votar, sendo

que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a sua participação nas

eleições com a Resolução nº 23.219/2010, determinando a criação de seções

eleitorais especiais nas unidades de internação a fim de que tenham assegurado

seu direito de voto, sendo que as seções eleitorais serão instaladas nas unidades

de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar (arts. 1º e 12 da

Resolução). Destarte essas limitações, as crianças e os adolescentes podem

“exercer outras atividades participativas que, num sentido mais amplo, podem

configurar-se como políticas. Assim é o direito de organização e participação em

entidades estudantis” (SILVA, 2005, p.86).

Outrossim, quando se trata da liberdade de buscar refúgio, auxílio e orientação,

cabe observar que cumpre à família, à sociedade e ao Poder Público propiciar

as condições adequadas ao desenvolvimento das crianças e dos adolescentes

em um núcleo familiar que seja democrático e livre de qualquer forma de

violência ou abuso. No entanto, quando isso não ocorre pelas mais diversas

circunstâncias, a criança e o adolescente devem ter a liberdade de procurar

refúgio, auxílio e orientação fora do meio familiar, de forma a buscarem proteção

contra as situações de agressão, opressão, abuso ou crueldade (arts. 87, III,

130, Estatuto e 226, § 8º, CF).

O direito ao respeito contempla a inviolabilidade da integridade física, psíquica e

moral da criança e do adolescente, englobando a preservação da imagem, da

identidade, da autonomia dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos

pessoais (art. 17, Estatuto).

O direito à integridade física é um dos atributos da personalidade, representa o

direito à incolumidade da forma corpórea de cada um, relaciona-se com o direito

46

à vida e à saúde. A efetivação desse direito, lido sob a perspectiva do art. 3º do

Estatuto, torna forçoso que sejam asseguradas todas as oportunidades e

facilidades às crianças e aos adolescentes a fim de lhes facultar o pleno

desenvolvimento físico. Ainda, impede que sejam praticados atos atentatórios à

integridade física, como qualquer forma de violência que atinja o corpo humano.

O direito à integridade psíquica envolve a proteção ao desenvolvimento mental,

moral e espiritual, devendo ser proporcionadas às crianças e adolescentes as

condições, oportunidades e facilidades para que atinjam o integral

desenvolvimento de suas potencialidades psíquicas. Cabe salientar que,

considerando que eles estão em fase de formação da estrutura mental e

emocional de sua personalidade, um dano à sua integridade psíquica é de

extrema gravidade, pois pode gerar sequelas permanentes ao seu

desenvolvimento, de maneira que exigem maior proteção e cuidados nessa fase.

A tutela à integridade moral da criança e do adolescente trata do respeito aos

diversos direitos da personalidade desdobrados: direito à intimidade, ao segredo

e privacidade nas suas correspondências, à honra, à imagem, ao recato, à

identidade pessoal, familiar e social. Deve ser analisado em relação ao dever

dos pais ou responsáveis de respeito ao mundo ético criado pelas crianças e

pelos adolescentes, com base nos valores morais adotados pela consciência de

cada segmento da população. Eventuais violações à integridade moral

configuram-se como dano moral, cabendo o pleito de indenização pela criança

ou pelo adolescente, por intermédio de seu representante legal (MATTIA, 2005,

p.91-92).

Nessa perspectiva, a imagem das crianças e dos adolescentes deve ser

preservada, de modo que não são permitidas sua exposição ou publicação por

outrem sem autorização dos responsáveis. Busca-se coibir as exposições

indevidas ou abusivas, ainda que não haja prejuízo ao decoro ou à reputação.

Cabível também a relação da preservação da imagem com o sigilo processual

nos casos de acusação ou prática de ato infracional (art. 143 do Estatuto).

47

O direito à identidade pessoal, por sua vez, tutela a individualidade do ser

humano, os elementos próprios que o distinguem em relação aos demais. Assim,

podem ser identificados como elementos de manifestação de identificação

pessoal o nome, a imagem, a voz e acontecimentos da vida. O art. 243 do

Estatuto é um exemplo de previsão da proteção ao direito à identificação pessoal

das crianças e dos adolescentes (MATTIA, 2005, p.95).

A dignidade é a qualidade intrínseca de todos os seres humanos que os identifica

como tal e lhes confere a mesma gama de direitos. No caso das crianças e dos

adolescentes, a dignidade possui caráter primordial em todo o sistema de

proteção e garantia de direitos, visto que é o valor que fundamenta seu

reconhecimento como sujeitos de direitos, como pessoas humanas em sua

plenitude, e, simultaneamente, assume “função central na constelação valorativa

da doutrina da proteção integral” (RIVERA, 2005, p.97).

A proteção da dignidade das crianças e dos adolescentes está destacada no art.

18 do Estatuto, segundo o qual é dever de todos zelar por sua dignidade,

salvaguardando-os de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante ou

constrangedor. Essa previsão foi formulada em consonância com princípios da

Declaração e da Convenção da ONU, bem como com a CF/1988 (art. 227).

Todas as pessoas foram, portanto, corresponsabilizadas por zelar pelo efetivo

cumprimento do direito à dignidade. No caso de conhecimento de violações ou

desrespeito à dignidade da criança e do adolescente deve haver a comunicação

para as autoridades competentes, mormente ao Ministério Público, para que

sejam tomadas as medidas necessárias.

O trabalho infantil acarreta violações a todos os direitos fundamentais.

Entretanto, é ao direito ao respeito e à dignidade que ele afronta mais

violentamente, pois causa danos irreversíveis à integridade física, psíquica e

moral e se caracteriza como tratamento desumano às crianças e aos

adolescentes. A proibição do trabalho até os 14 anos de idade representa além

da proteção aos direitos fundamentais, uma consagração dos valores próprios

48

do período da infância, como o direito de ser criança, de brincar, à educação, à

convivência familiar e ao lazer (OLIVEIRA, 2005, p.209).

Cabe destacar que as consequências do trabalho infantil são severas, atingindo

o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes em todos os aspectos, a

exemplo de traumas físicos e psíquicos, baixa escolaridade, evasão escolar e

falta de perspectivas de trabalho futuro, devido à falta de qualificação. A

erradicação do trabalho infantil, pois, é medida que se impõe, mas que é

gradativa e exige o empenho de todos, sobretudo do poder público, com vistas

à melhoria das condições de vida das famílias brasileiras e da superação do mito

cultural segundo o qual é melhor a criança trabalhar do que ficar “à toa” ou

mesmo na escola.

A Lista TIP estabelece as piores formas de trabalho infantil, regulamentando a

Convenção 182 da OIT, que trata da proibição das atividades inerentes a esse

tipo de trabalho e de ações para sua eliminação. A Convenção 138 da OIT, a

seu turno, exige comprometimento dos Estados na adoção de uma política

nacional que assegure progressivamente a erradicação do trabalho infantil. A

fiscalização do trabalho infantil cabe primordialmente ao Ministério do Trabalho.

No entanto, qualquer um que flagrar o trabalho de crianças e de adolescentes

até os 14 anos, além de irregularidades para os adolescentes que trabalham

após essa idade, deve denunciar a situação às autoridades

Oportuno verificar, em face de tais considerações, que “de fato, a trilogia

liberdade-respeito-dignidade é o cerne da doutrina da proteção integral, espírito

e meta do Estatuto, e nesses três elementos cabe à dignidade a primazia, por

ser o coroamento da construção ética estatutária” (RIVERA, 2005, p.97).

Neste sentido, o Plano de Ação referente a este eixo engloba ações intersetoriais

de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes, incluindo-se as

ações para a erradicação do trabalho infantil, para o combate à exploração

sexual e de proteção aos ameaçados de morte. Encontram-se também ações de

qualificação e melhoria das estruturas dos serviços e equipamentos de execução

de medidas socioeducativas, promoção da dignidade de crianças. Existem

49

ainda, neste eixo, atividades estratégicas do Programa Bolsa Família, ações

voltadas a cuidados no trânsito, dentre outras.

5.2.3 Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Não remanescem dúvidas de que o melhor lugar para o desenvolvimento de uma

criança é o núcleo familiar, preferencialmente em sua família natural, na qual a

criança seja esperada e querida, onde seja cercada de afeto, carinho e cuidado

durante seu crescimento. É necessário, para que a criança e o adolescente

atinjam a plenitude em seu desenvolvimento e em suas potencialidades, que

cresçam em um ambiente adequado, no qual lhes sejam supridas suas

necessidades básicas, sejam elas físicas, morais, psíquicas e afetivas.

A família constitui o núcleo básico e fundamental de criação e manutenção dos

laços afetivos. A convivência familiar não se reduz unicamente ao fato de nascer

e viver em uma família. Implica o direito a ter vínculos de afeto por intermédio

dos quais a criança e o adolescente serão introduzidos em uma cultura e em

uma sociedade, tornando-os cidadãos de fato e de direito (FACHINETTO, 2009,

p.63). Ainda, é no núcleo familiar que a criança e o adolescente recebem

orientação e educação, além da estrutura e apoio necessários para que possam

se desenvolver e assumir plenamente suas responsabilidades na vida adulta.

O Estatuto, partindo dessas premissas, afiança especificamente o direito da

criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, em ambiente que

ofereça a concretização de todos os direitos inerentes à sua condição especial

de desenvolvimento. Nesses termos, toda criança e adolescente têm direito a

serem criados e educados no seio da sua família e, excepcionalmente, em

família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente

livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (art.

19, Estatuto).

A importância da família é consagrada como a base da sociedade, digna de

especial proteção por parte do Estado. A família pode assumir diferentes

estruturas, a exemplo da formada pela união estável, ou a monoparental,

formada por qualquer dos pais e descendentes, sendo que todas são dignas do

50

mesmo respeito e proteção por parte do Estado e da sociedade.

Independentemente de qual forma tenha, o importante é que os direitos

fundamentais das crianças e adolescentes sejam garantidos, com absoluta

prioridade, assegurando-lhes o pleno desenvolvimento e vida digna, função

essencial da família (art. 226, CF/1988).

O desenvolvimento da criança inserida em um núcleo familiar, em sua

comunidade, escola, bairro e cidade permite que, gradativamente, ela seja

inserida no mundo, assimilando valores, hábitos e modos de superar as

dificuldades, de formação de caráter e participação na vida social, sempre com

o apoio do seio familiar. Em contraponto, a vivência em ambiente institucional

despersonaliza as relações, torna artificial a convivência interpessoal e impede

a criação das rotinas familiares (CINTRA, 2005, p.101). De modo que a

permanência das crianças em abrigos mostra-se como uma afronta ao direito em

questão, devendo ser medida temporária e excepcional, somente tomada em

casos extremamente necessários. Ainda, o Poder Público deverá estimular o

acolhimento sob a forma de guarda de criança ou adolescente afastado do

convívio familiar (art. 34, caput, Estatuto).

É preciso salientar que a Lei nº 12.010/2009 trouxe a possibilidade de inclusão

da criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar. O acolhimento

familiar constitui-se como uma medida de proteção, aplicada de forma provisória

e excepcional, com vistas à reintegração familiar ou, em último caso, à colocação

em família substituta. Esta forma de acolhimento busca evitar a

institucionalização e propicia o atendimento da criança ou do adolescente em um

núcleo familiar, garantindo-se a atenção individualizada e a convivência

comunitária, permitindo a continuidade da sua socialização (BRASIL, 2012).

É possível constatar que a efetivação desse direito, como todos os outros direitos

fundamentais das crianças e dos adolescentes, requer uma atuação conjunta da

família, da sociedade e do Estado. O Estado deverá assegurar a assistência à

família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para

coibir a violência no âmbito de suas relações. Isso porque a convivência familiar

em ambiente estruturado, com vistas ao pleno desenvolvimento das crianças e

51

dos adolescentes, enseja a prioridade na realização das políticas sociais básicas

que possibilitem a vida digna inicialmente dos responsáveis por eles, como

condições de trabalho e salário digno. Somente assim as crianças e os

adolescentes estarão inseridas em uma estrutura familiar adequada, a qual

poderá lhes proporcionar as necessidades básicas para uma vida digna.

É imprescindível, portanto, que seja propiciado apoio à estrutura familiar em

momentos de dificuldades, conferindo-lhe condições de alimentação, educação,

trabalho, com o encaminhamento a programas de proteção, orientação sócio

familiar, tratamento psicológico ou alcoolistas e dependentes químicos se

necessário (art. 129, I a IV, Estatuto). Mesmo porque a falta de recursos

materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder

familiar, devendo a família, nestes casos, ser incluída em programas oficiais ou

comunitários de proteção à família e apoio alimentar (art. 23 do Estatuto).

Na perspectiva do reconhecimento das crianças e dos adolescentes como

sujeitos de direitos é assegurada a igualdade de filiação, de qualquer origem,

proibidas designações discriminatórias, sendo-lhes assegurada a isonomia de

direitos e qualificações (art. 20, Estatuto, e art. 227, § 6º, CF/1988). Esta medida

buscou acabar com os resquícios da legislação civilista de 1916, que distinguia

os filhos como legítimos e ilegítimos, nascidos dentro da relação matrimonial ou

fora dela, e os filhos adotivos, diferenciando-os inclusive em relação aos direitos

sucessórios.

O poder familiar consiste no conjunto de direitos e deveres titularizados pelos

pais em relação aos filhos menores de 18 anos e não emancipados e em relação

ao patrimônio destes. O Estatuto apresenta disposição expressa de que o poder

familiar será exercido em absoluta igualdade entre os genitores, sendo que

somente com a falta ou impedimento de um deles o outro poderá exercer com

exclusividade (art. 21, Estatuto).

O sustento, a guarda e a educação dos filhos menores são deveres inerentes ao

poder familiar (art. 22, Estatuto). Outrossim, a legislação civilista especifica

outros poderes/deveres que competem aos pais, quais sejam: o consentimento

52

ou não para casarem; nomeação de tutor por testamento ou documento

autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver ou não puder exercer o poder

familiar; representação ou assistência nos atos da vida civil; reclamar os filhos

de quem ilegalmente os detenha e exigir que lhes prestem obediência, respeito

e os serviços próprios de sua idade e condição (art. 1.634 do Código Civil - CC).

Reitera-se que a criança e o adolescente devem ser criados preferencialmente

em sua família natural. No entanto, quando este ambiente se revela danoso e

prejudicial à criança ou ao adolescente e não existem mais formas de mantê-los

no seu seio familiar, é preciso viabilizar a reinserção em família substituta. Isso

porque a convivência familiar e comunitária é requisito imprescindível para o

pleno desenvolvimento desses.

A colocação em família substituta será realizada mediante guarda, tutela ou

adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, de

modo que são vedadas criações ou modificações das regras que regem esses

institutos. Na apreciação do pedido de guarda, tutela ou adoção devem ser

levados em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou afetividade

da criança ou do adolescente com os requerentes, a fim de minorar as

consequências da medida. A criança ou o adolescente deverá ser previamente

ouvido e sua opinião considerada, sempre que possível, respeitado seu estágio

de desenvolvimento e grau de compreensão. É obrigatório o consentimento dos

adolescentes, que deverá ser colhido em audiência (art. 28, Estatuto).

No processo de colocação em família substituta é essencial dar preferência à

manutenção dos vínculos familiares, contemplados não somente como os pais

biológicos, mas como grupo familiar ou pessoas consideradas pelas crianças

como importantes referenciais em suas vidas. Respeita-se, assim, a própria

identidade e história da criança, evitando-se uma retirada drástica do meio ao

qual a criança ou o adolescente está acostumado (BECKER, 2005, p.135).

Para que seja deferida a colocação em família substituta é imprescindível que

os requerentes não apresentem incompatibilidade com a natureza da medida e

que ofereçam ambiente familiar adequado para receber as crianças e

53

adolescentes, com esteio nos mandamentos da proteção integral. Devem ser

sopesadas nessa análise não só as questões de origem material, mas também

os aspectos psicológicos envolvidos, de maneira que é essencial a participação

da equipe técnica multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais nessa

questão.

A escolha da modalidade de colocação em família substituta dependerá da

análise do caso concreto, de modo que deve ser escolhida a que mais garanta

a satisfação das necessidades específicas da criança ou do adolescente.

Importante lembrar que a colocação em família substituta, seja qual for a

modalidade, deve sempre visar à satisfação dos interesses da criança e do

adolescente e não ser um instrumento de realização dos anseios dos adultos.

A família substituta assumirá os direitos e deveres inerentes à família natural.

Contudo, a intensidade da interferência na vida da criança e do adolescente

variará conforme a modalidade de colocação em família substituta adotada no

caso concreto. No caso da adoção, de caráter definitivo e irrevogável, os

poderes/deveres do poder familiar são amealhados de forma integral. Entretanto,

na guarda, como a família substituta assume temporariamente essa posição, os

direitos transferidos são mais restritos, conforme será detalhado mais adiante.

(arts. 165 a 170 do Estatuto).

A guarda destina-se a regularizar a situação fática na qual a criança ou

adolescente está sob a responsabilidade de outrem que não seus pais ou outros

responsáveis que detêm a guarda legal. A guarda é um dos atributos do poder

familiar, não se exaure nele nem com ele se confunde, o que se corrobora com

o fato de que em determinadas condições pode existir a guarda sem o poder

familiar, como, reciprocamente, este pode ser exercido sem a guarda – arts. 33

a 35 do Estatuto (CAHALI, 2005, p.146).

A colocação em família substituta por intermédio do instituto da guarda poderá

ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção,

exceto na adoção por estrangeiros. Excepcionalmente poderá ser concedida a

guarda, além dos casos de adoção e tutela, para atender a situações peculiares

54

ou suprir falta eventual dos pais ou responsável, sendo cabível o deferimento do

direito de representação para a prática de atos determinados (art. 33, § 1º e 2º,

Estatuto). A temporariedade é, pois, a característica que marca o instituto da

guarda, visto que pode ser revogado a qualquer tempo, mediante ato judicial

fundamentado, ouvido o Ministério Público.

Os guardiões se comprometem a prestar assistência material, moral e

educacional à criança e ao adolescente, conferindo o direito de se opor a

terceiros, inclusive aos pais. Com a concessão da guarda são transferidos, a

título precário, os poderes/deveres de dirigir a educação e criação da criança ou

adolescente, bem como de exigir-lhes obediência, respeito e os serviços próprios

de sua idade e condição (art. 33, caput e § 3º, Estatuto).

A adoção é modalidade de colocação em família substituta de caráter irrevogável

que constitui vínculo jurídico paterno-filial entre adotando e adotantes. Esse

vínculo é estabelecido mediante sentença de deferimento do pedido de adoção,

atribuindo aos pais e aos filhos todos os direitos e deveres inerentes às suas

posições. É importante ressaltar que a adoção é medida excepcional, de maneira

que só se deve recorrer a ela quando esgotados os meios para a manutenção e

reintegração da criança ou adolescente na família natural ou extensa (art. 25,

par. único, Estatuto). É imprescindível, para a concessão da adoção, que sejam

preenchidos os requisitos objetivos exigidos em lei e, sobretudo, que seja

verificado se a adoção traz reais vantagens ao adotando, salvaguardando o

melhor interesse da criança e do adolescente (art. 43, Estatuto).

A adoção rompe com qualquer laço entre a família biológica e o adotando, salvo

em relação aos impedimentos matrimoniais (art. 1.626 do CC). As demais regras

específicas a que está submetido esse instituto estão exaustivamente previstas

no Estatuto, incluindo-se neste rol os dispositivos que tratam da adoção

internacional, realizada por estrangeiros (arts. 39 a 52-D, Estatuto).

Essa modalidade de colocação em família substituta, sinteticamente e em regra,

é um processo que pode ser separado em duas partes, quais sejam, o momento

da habilitação dos adotantes (arts. 197-A a 197-E do ECA), incluídos pela Lei nº

55

12.010/2009) e o próprio deferimento da adoção através da sentença

constitutiva. Antes da análise subjetiva acerca do melhor interesse da criança, o

juiz ponderará os requisitos legais objetivos, os quais não deixam de refletir

também a preocupação do legislador com o saudável desenvolvimento sócio

afetivo do adotando (arts 39, § 2º, 42, 45, § 1º, e 46, todos do ECA Destaca-se

que ambas as decisões estão diretamente vinculadas à análise do requisito da

satisfação do melhor interesse da criança.

O deferimento da tutela pressupõe a anterior decretação da perda ou suspensão

do poder familiar e acarreta, necessariamente, o dever de guarda. Este instituto

é adotado quando há a falta dos pais, devido ao falecimento ou quando sejam

julgados ausentes, além dos casos de perda ou suspensão do poder familiar,

visto que é necessário que alguém titularize o exercício do poder familiar,

auxiliando no desenvolvimento da criança ou do adolescente (art. 1.728, CC).

Assim, a tutela revela-se como a modalidade de colocação em família substituta

mais adequada quando, com a perda ou suspensão do poder familiar, a criança

ou adolescente já tem vínculos estabelecidos com seu grupo familiar e com a

comunidade em que estruturou sua vida. Isso porque a tutela, diversamente da

adoção, possibilita a preservação da identidade originária daqueles, seu nome e

o de sua família, atendendo à preferência de manutenção dos seus vínculos

familiares e comunitários e proporcionando a minoração das consequências

decorrentes desse tipo de medida (BECKER, 2005, p.152-153).

A efetivação do direito à convivência familiar e comunitária é, pois, imprescindível

para o ideal e completo desenvolvimento das crianças e adolescentes,

porquanto “a família continua sendo sempre o espaço privilegiado, único e

insubstituível de socialização, prática de tolerância e divisão de

responsabilidades, além de celeiro para o exercício da cidadania, do respeito e

dos direitos humanos” (CURY, 2012). Nessa análise, é necessário verificar

sempre o que mais atende ao melhor interesse da criança e do adolescente,

envidando esforços no sentido de que todos os seus direitos fundamentais sejam

concretizados.

56

Assim, no eixo referente a este direito fundamental, no Plano de Ação, localizam-

se ações de proteção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,

reordenamento dos serviços de acolhimento, promoção da convivência familiar

para filhos de pais privados de liberdade, crianças e adolescentes

hospitalizados, dentre outras.

5.2.4 Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

O direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer para a criança e para o

adolescente são assegurados constitucionalmente. Como direito de todos e

dever do Estado e da família, a educação deverá ser promovida e incentivada

com a colaboração da sociedade. No que se refere à cultura, é assegurado a

todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura

nacional, com apoio e incentivo estatal para a valorização e a difusão das

manifestações culturais. As práticas desportivas e o lazer, como formas de

promoção social, serão também fomentados (arts. 205, 215, 217, 227 da

CF/1988).

O direito à educação é prerrogativa constitucional, sobretudo quanto às crianças

e aos adolescentes. A importância primordial desse direito para o pleno

desenvolvimento e para a vida futura não só das crianças e adolescentes, mas

de toda a sociedade, é destacada com maestria por Paulo Afonso Garrido de

Paula:

Garantidas a vida e a saúde de uma pessoa, a educação representa o bem mais valioso da existência humana, porquanto confere a possibilidade de influir para que os demais direitos se materializem e prevaleçam. Somente reivindica aquele que conhece, que tem informação, saber, instrução, e, portanto, cria e domina meios capazes de levar transformações à sua própria vida e história. Se a ignorância é a principal arma dos exploradores, a educação é o instrumento para a transposição da marginalidade para a cidadania, única medida do desenvolvimento de um povo (PAULA, 2012).

Após a família, a escola é o segundo meio comunitário em que a criança estará

inserida, lugar em que estabelecerá suas primeiras relações em sociedade. A

escola, portanto, é uma instituição fundamental que atua na complementação do

desenvolvimento pessoal e integral das crianças e dos adolescentes,

proporcionando não só a aquisição de conhecimentos científicos, mas também

57

a formação social, moral e cidadã, viabilizando a expressão e realização de todas

as suas potencialidades humanas.

O Estatuto, em simetria com os ditames constitucionais, determina que todas as

crianças e os adolescentes têm direito à educação, visando ao pleno

desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e

qualificação para o trabalho (art. 53, Estatuto). Considerando a redação desse

dispositivo, pode-se entender que o Estatuto hierarquiza os objetivos da ação

educativa, elegendo o pleno desenvolvimento da pessoa em primeiro lugar,

seguido do preparo para o exercício da cidadania e, em terceiro lugar, a

qualificação para o trabalho. Essa ordem estabelece a primazia da pessoa sobre

as exigências da vida cívica e do mundo do trabalho, reafirmando o princípio

fundamental da dignidade da pessoa humana. Cabe ressaltar que essa

hierarquização deve ser considerada também no momento da elaboração e

estruturação de políticas públicas e nas ações tomadas em relação ao direito à

educação (COSTA, 2005, p.193).

Nessa perspectiva, o Estatuto traz as conquistas básicas do Estado Democrático

de Direito em favor da criança e do adolescente para o interior da instituição

escolar. O direito à educação das crianças e adolescentes configura-se com os

direitos de: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; de

ser respeitado por seus educadores; de contestar critérios avaliativos, podendo

recorrer às instâncias escolares superiores; de organização e participação em

entidades estudantis; de acesso à escola pública e gratuita próxima de sua

residência (art. 53, Estatuto).

Depreende-se desses enunciados que a intenção do legislador é de que “todas

as crianças e adolescentes tenham uma escola pública gratuita, de boa

qualidade, e que seja realmente aberta e democrática, capaz, portanto, de

preparar o educando para o pleno e completo exercício da cidadania”

(VASCONCELOS, 2005, p.193).

Verifica-se que, mais do que a universalidade de acesso à educação, é direito

fundamental das crianças e adolescentes a permanência na escola. Infere-se a

58

necessidade de amplas condições que possibilitem a manutenção das crianças

nas escolas, que se revela uma das maiores dificuldades do sistema

educacional, visto que são inúmeros e complexos os fatores que afetam a

continuidade das crianças e adolescentes na escola.

O direito ao respeito do educando por parte de seus educadores, juntamente

com a liberdade e a dignidade, consubstancia-se nos fundamentos nos quais

está assentada a integridade física, psicológica, moral e cultural do estudante e

devem ser observados no cotidiano da vida escolar. O direito de contestar os

critérios avaliativos representa a democratização das práticas escolares,

refletindo o reconhecimento das crianças e dos adolescentes estudantes como

sujeitos de direitos e sua inserção no processo pedagógico. A organização e

participação nas entidades estudantis consiste em um instrumento garantidor da

participação político-civilista, imprescindível para a formação cidadã, pois

representa um exercício de cidadania ativa (COSTA, 2005, p.194).

Os deveres do Estado a fim de viabilizar a efetividade do direito à educação

estão expressos no Estatuto e representam reais garantias para as crianças e

adolescentes:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na

idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na

rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a

capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material

didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa

responsabilidade da autoridade competente.

59

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a

chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

O legislador fez questão de estabelecer expressamente que o ensino

fundamental, de primeira a nona série, é obrigatório, gratuito, e direito público

subjetivo, sendo que a obrigatoriedade e gratuidade devem ser estendidas

progressivamente ao ensino médio. Ademais, fixou que seu não oferecimento

pelo poder público ou sua oferta irregular importam na responsabilização da

autoridade competente, criando mecanismos que confiram maior efetividade e

exigibilidade a esse direito.

O atendimento educacional especializado às crianças e aos adolescentes com

deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, representa a

preocupação com a integração e inclusão social, que perpassa a inclusão

escolar, consoante também o exposto nos arts. 58 a 60 da Lei nº 9.394/1996, Lei

de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). No Estado do Paraná a

criança e adolescente que se encontram em internação hospital tem garantido o

direito a educação através do Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização

Hospitalar (SAREH), que consiste em uma estratégia que viabiliza a manutenção

da escolarização no período de internação hospitalar, permitindo a inclusão da

criança e do adolescente na escola da comunidade.

Outrossim, é direito das crianças de 0 a 5 anos de idade o atendimento na

educação infantil, sendo que a fase correspondente à pré-escola representa a

primeira etapa do processo de educação básica, tornando-se obrigatórias a

oferta do serviço e a matrícula da criança. Quanto à primeira fase da educação

infantil (de 0 a 4 anos incompletos), apesar de não ser obrigatória a matrícula, o

direito deve ser garantido a todos aqueles que necessitarem, sobretudo

considerando que os centros de educação infantil são essenciais para muitas

famílias, já que garantem o cuidado e a primeira formação enquanto os pais

trabalham. Lembre--se que cabe prioritariamente aos municípios atuar no ensino

fundamental e na educação infantil, sendo que a LDB incumbiu a estes entes

federativos a responsabilidade pela oferta de educação infantil, tornando-os

60

encargos do sistema educacional, como política básica de educação. (art. 54, IV,

do ECA, e dos arts. Nº 208, IV, 211, § 2º, CF/1988 e art. 11, V, LDB)

As dificuldades enfrentadas pelas crianças e pelos adolescentes –

essencialmente das classes mais carentes da população – em permanecer na

escola são consideradas pelo Estatuto. Atentando-se para esse fato, e visando

à superação dessas barreiras, foi assegurada a existência de programas

suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e

assistência à saúde no ensino fundamental, que é obrigatório e gratuito (art. 54,

VII, do Estatuto).

Contudo, além dos deveres do Estado, é imprescindível que exista o

engajamento direto e profícuo da família, da comunidade próxima ao aluno e de

toda a sociedade, a fim de que o direito fundamental à educação, tão essencial

para a transformação da realidade e melhoria das condições de vida das

crianças e dos adolescentes, seja efetivado. Assim, mais do que zelar e

participar no processo educacional dos filhos, os pais ou responsáveis têm a

obrigação legal de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de educação

básica, a partir dos 4 anos de idade, conforme a Lei 12.796/2013. Ademais,

devem acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar dos filhos,

estimulando-os na sua formação educacional. O descumprimento desses

deveres pode resultar na responsabilização dos pais ou responsáveis, que

podem incorrer na infração administrativa do art. 249 do Estatuto, cabendo a

aplicação das medidas protetivas constantes nos arts. 101 e 129 do Estatuto, ou

mesmo no crime de abandono intelectual, inserto no art. 246 do Código Penal.

É dever dos dirigentes de ensino fundamental, seja de escola pública ou

particular, zelar pela frequência e pela integridade física e mental dos

estudantes, de maneira que devem comunicar ao conselho tutelar do município

os casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar,

bem como a ocorrência de elevados níveis de repetência (art. 56, Estatuto).

Com esteio nos direitos ao respeito, liberdade e dignidade, o processo

educacional deverá respeitar os valores culturais, artísticos e históricos do

61

contexto social das crianças e dos adolescentes, garantindo-lhes a liberdade de

criação e o acesso às fontes de cultura (art. 58, Estatuto).

No que se refere à cultura, ao esporte e ao lazer, foi estabelecido que os

municípios, com a atuação de forma direta e apoio dos estados e da União, irão

desenvolver atividades voltadas às crianças e aos adolescentes. Com lastro na

prioridade absoluta, essas esferas de governo deverão estimular e facilitar a

destinação de espaços e recursos para programações culturais, esportivas e de

lazer para as crianças e os adolescentes (art. 59, Estatuto).

A completa e adequada formação educacional e intelectual requer o pleno

acesso às fontes de cultura e informação. As formas de expressão, os modos de

fazer, criar e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas constituem o

patrimônio cultural brasileiro, além dos bens materiais ou outras formas de

manifestação que se refiram à identidade, à ação ou à memória dos diversos

grupos formadores da sociedade brasileira (art. 216, CF/1988).

Desse modo, para que o processo educacional – considerado não só como a

formação escolar, mas também cultural, moral e cidadã – seja de qualidade,

deve ser compreendido como complementar ao que cada um traz de história

individual e coletiva. Além de respeitar e reforçar a importância dos valores

culturais próprios do contexto da criança e do adolescente, é forçoso dar-lhes

condições de acesso à cultura de outros grupos sociais, que possuem histórias

diferentes, mas igualmente importantes, valorizando-se a diversidade de

manifestações culturais (SERRA, 2005, p.206). Isso porque, “ter acesso às

fontes de cultura significa ter acesso, também, às formas como outros grupos de

pessoas enfrentam e resolvem seus problemas”, viabilizando a construção de

independência e autonomia.

O esporte, assim como o lazer, além de serem direitos fundamentais das

crianças e adolescentes, são atividades essenciais e próprias desse período em

que estão em processo de desenvolvimento. Juntamente com a educação, o

esporte tem a relevante capacidade de promover a inclusão social e possibilitar

transformações nas condições e qualidade de vida. São estimulados, por meio

62

do esporte, além das capacidades e potencialidades físicas, como habilidades

de concentração e coordenação motora, princípios e valores sociais, morais e

éticos, como a disciplina, o respeito, a responsabilidade e a superação.

Possibilita-se, assim, o pleno e saudável desenvolvimento das crianças e dos

adolescentes em todos os seus aspectos.

Visando à promoção do direito à educação, cultura, esporte e lazer, no Plano de

Ação referente a este eixo há ações de universalização do acesso à escola,

incluindo estratégias específicas de atendimento a comunidades tradicionais,

proposta pedagógica diferenciada para crianças e adolescentes em itinerância.

Compreende também ações de avaliação da qualidade do ensino ofertado na

rede municipal, além de propostas de atuação nas situações de evasão escolar

e distorção idade-série. Uma proposta que merece destaque neste eixo trata da

ampliação da jornada escolar, expandindo o número de vagas com a oferta de

educação em tempo integral. Têm-se, ainda, ações de promoção da

acessibilidade dentro das escolas com melhorias físicas e uso de tecnologias

assistivas.

Para além do ambiente escolar formal, tem-se a oferta de ações de formação

artística e cultural, facilitação do acesso aos bens culturais por crianças e

adolescentes, incentivo à leitura, promoção de ações que democratizem as

atividades esportivas, jogos da juventude, estruturação de espaços de referência

para adolescentes com a oferta de atividades de esporte, cultura e lazer,

educação para a cidadania, cuidados com o meio ambiente, dentre outras.

5.2.5 Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

A profissionalização e a proteção no trabalho são direitos fundamentais

assegurados aos adolescentes a partir dos 14 anos. O direito à

profissionalização visa a proteger o interesse dos adolescentes de se

prepararem adequadamente para o exercício do trabalho na vida adulta, visto

que a qualificação profissional é elemento essencial para a inserção futura no

mercado de trabalho (MACHADO, 2003, p.188). No entanto, toda a abordagem

sobre o trabalho permitido ao adolescente, seja no âmbito da profissionalização

ou fora dela, deve ser realizada com especial cautela e atenção, em razão de

63

sua condição peculiar de desenvolvimento e da proteção excepcional e integral

a que faz jus. O respeito às normas que regulamentam a proteção no trabalho

para os adolescentes é, pois, fator determinante para que outros direitos

fundamentais não sejam violados, bem como para que não haja consequências

prejudiciais ao desenvolvimento daqueles.

O art. 60 do Estatuto foi revogado diante da nova redação do art. 7º, XXXIII, da

CF/1988, trazido pela Emenda Constitucional nº 20/1988, que estabelece que é

proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e

qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir

dos 14 anos. Depreende-se desse dispositivo que antes dos 14 anos é proibido

qualquer trabalho; dos 14 anos aos 18 anos é permitido na condição de aprendiz;

a partir dos 16 anos é permitido o trabalho fora do processo de aprendizagem e

é proibido o trabalho noturno, insalubre e perigoso para todos os menores de 18

anos de idade; dos 14 aos 18 anos os adolescentes têm direito ao trabalho

protegido.

A partir dos 14 anos de idade é permitido o trabalho na condição de aprendiz,

que consiste no trabalho inserido em um programa de aprendizagem, com vistas

à formação técnico--profissional. Nesse sentido, a aprendizagem é a formação

técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação da

educação em vigor. (Art. 62 do Estatuto, arts. 2º, 27, III, 28, III, 36, § 4º e 39 a 42

da LDB). Essa formação deve abranger, além da aquisição de conhecimentos e

aptidões práticas específicas necessárias ao exercício de determinada profissão,

inerentes à formação profissional, também o ensino geral, o desenvolvimento da

personalidade, do caráter e das faculdades de compreensão, julgamento,

expressão e adaptação. A formação técnico-profissional, mais do que formar o

adolescente como um profissional, revela-se como uma etapa do processo

educacional e como cidadão, contribuindo também para o desenvolvimento de

sua personalidade e caráter (OLIVEIRA, 2005, p.213).

A formação técnico-profissional do adolescente, considerando sua peculiar

condição de pessoa em desenvolvimento, deve observar os princípios elencados

no art. 63 do Estatuto, a fim de que não prejudique seus demais direitos

64

fundamentais. Assim sendo, deve haver a garantia de acesso e frequência

obrigatória ao ensino regular, visto que a aprendizagem profissional é um

processo educacional complementar e interdependente com o ensino regular. A

atividade de formação deve ser compatível com o desenvolvimento do

adolescente, não podendo ser prejudicial ao seu processo de formação física,

psíquica, moral e social. É preciso observar horário especial para o exercício das

atividades, levando-se em conta também a necessidade de alternância entre os

períodos de teoria e prática na aprendizagem (art. 227, § 3º, III, CF/1988 e arts.

403 e 428 da CLT).

Diferenciam-se duas modalidades de aprendizagem quanto ao modo de

aquisição, a escolar e a empresária, indicando os responsáveis pela transmissão

e qualificação e não apenas o local em que é realizada.

No caso da aprendizagem escolar, a legislação não cogita a existência de

vínculo de emprego, visto que o trabalho complementa estreitamente o ensino

escolar, diametralmente oposto ao que ocorre com a aprendizagem empresária

(FONSECA, 2005, p.224). O estágio profissionalizante, regulamentado pela Lei

nº 11.788/2008, é caracterizado como aprendizagem escolar, uma vez que a lei

exige um convênio entre a empresa e a escola, bem como a formalização de um

contrato entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de

ensino (FONSECA, 2005). Ainda, reforçando essa caracterização, a mesma lei

estatui que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no

ambiente de trabalho, e deve ter acompanhamento efetivo pelo professor

orientador da instituição de ensino (arts. 1º e 3º, § 1º, Lei nº 11.788/2008).

A aprendizagem empresária tem seus preceitos específicos estabelecidos pelas

Leis nº 10.097/2000 e nº 11.180/2005, que reformularam artigos 428 e 433 da

CLT, e pelo Decreto nº 5.598/2005. Nesse caso, ao adolescente aprendiz, maior

de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, conforme

art. 227, § 3º.II. CF/1988 e art. 65 do ECA. A aprendizagem é objeto de um

contrato de trabalho especial do qual resultam obrigações recíprocas, em que o

empregador se compromete a transmitir formação técnico-profissional ao

65

adolescente, e este, por sua vez, compromete-se a executar as atividades

programadas necessárias a essa formação (art. 428, caput, CLT).

O contrato deve ser registrado na carteira de trabalho do adolescente aprendiz,

com indicação da matrícula e frequência no ensino fundamental, caso não o

tenha concluído. O contrato deverá ser ajustado por prazo determinado, o

período necessário para concluir a formação, vinculado ao prazo máximo de dois

anos. O aprendiz, assim, é considerado empregado para todos os efeitos legais,

conferindo-lhe os direitos trabalhistas e previdenciários. Em regra, a duração da

jornada de trabalho do aprendiz é de 6 horas diárias, dentre atividades teóricas

e práticas, vetadas horas extras e regime de compensação. É possível, no

entanto, jornada de 8 horas, se o adolescente aprendiz já tiver concluído o ensino

fundamental (arts. 428 e 432, caput e § 1º, CLT).

O art. 64 do Estatuto foi revogado, considerando-se a nova dicção constitucional

trazida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, que vetou qualquer trabalho para

os menores de 14 anos. A remuneração do adolescente aprendiz, a partir dos

14 anos, é garantida com o salário-mínimo/hora, salvo condição mais favorável

(art. 428, § 2º, da CLT).

Assegura-se o trabalho protegido ao adolescente com deficiência, consoante a

proteção especial garantida constitucionalmente, de forma que o Estado deve

promover programas de assistência integral, incluindo a prevenção e o

atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou

mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem com

deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a

facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de

obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. Importante

lembrar também a vedação a qualquer discriminação de salário ou critérios de

admissão ao trabalhador com deficiência (arts. 7º, XXXI, 227, § 1º, II, da

CF/1988, e art. 66, Estatuto).

Objetiva-se a efetiva integração do adolescente com deficiência na comunidade,

mediante o exercício de uma atividade que lhe garanta o sustento e como forma

66

de realização pessoal e superação da própria deficiência, evitando sua

marginalização social. No entanto, o adolescente com deficiência possui maior

vulnerabilidade do que os demais, motivo pelo qual requer espectro maior e mais

específico de proteção, sendo cogente a comunhão de esforços das áreas da

saúde, educacional e trabalhista nessa tarefa (AMADEI, 2005, p.227-228).

Faz-se necessário atentar, ainda, para a adequação das condições de trabalho

e da formação técnico-profissional para as especificidades referentes ao grau e

ao tipo de deficiência que o adolescente apresentar, a fim de que realmente

possa haver aproveitamento de suas capacidades bem como a futura inserção

no mercado de trabalho sem prejudicar seu desenvolvimento.

O trabalho do adolescente, seja qual for a modalidade ou natureza do vínculo,

deve observar as vedações ao trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso

e em locais ou horários prejudiciais ao seu desenvolvimento e formação escolar

(art. 67, Estatuto).

O período noturno de trabalho é o compreendido entre as 22 horas de um dia e

as 5 horas do dia seguinte, sendo que este período aplica-se também ao trabalho

rural, visto que o Estatuto configura-se como lei específica. É preciso fazer a

ressalva de que a maior parte das atividades desenvolvidas no meio rural pode

ser considerada como trabalho penoso, o que o torna proibido, de forma que o

trabalho do adolescente no meio rural só é permitido se observar a todas as

restrições e condições legais.

Caracteriza-se como perigoso todo trabalho que seja inseguro, expondo ao risco

a integridade física do adolescente. Atividades insalubres são aquelas que, por

sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a

agentes nocivos à saúde. Já o trabalho penoso consiste nas atividades que

importam maior desgaste físico ou psíquico, exige desprendimento de força

muscular desproporcional ao desenvolvimento físico ou que possa comprometê-

lo (OLIVEIRA, 2005, p.233).

67

Os adolescentes também não podem trabalhar em locais prejudiciais à sua

formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social,

considerados como trabalhos que vinculem objetos que ofendam a moral,

independentemente dos locais em que sejam realizados.

Existem ainda trabalhos que não são aconselhados aos adolescentes pela sua

falta de maturidade física ou psicológica. Configura-se como socialmente

prejudicial todo trabalho que impeça o convívio do adolescente com a família, a

escola e o lazer (OLIVEIRA, 2005, p.233).

Reunindo a natureza dos trabalhos proibidos acima mencionados, o Decreto nº

6.481/2008 estabelece a lista das atividades vedadas para pessoas com menos

de 18 anos de idade (Lista TIP), elencando em seu anexo grandes grupos de

atividades e os prováveis riscos ocupacionais e repercussões à saúde do

adolescente, nas áreas de: pesca; distribuição de eletricidade, gás e água;

industriais; construção civil; comércio; transporte e armazenagem; serviços

coletivos, sociais, pessoais e domésticos, além de estabelecer os trabalhos

proibidos por serem prejudiciais à moralidade.

Desta forma, é proibido ao adolescente trabalhar em ambientes ou atividades

insalubres, penosas e perigosas, mesmo que lhe sejam oferecidos os

equipamentos de proteção, pois estudos científicos atestaram que o organismo

das crianças e dos adolescentes é mais suscetível a elementos agressivos

(OLIVEIRA, 2005, p.232).

Para a efetivação do direito à proteção no trabalho é necessária uma fiscalização

atuante e rígida – principalmente por parte das autoridades, mas também de toda

a sociedade – das condições de trabalho em que estão inseridos os

adolescentes. Incumbe assim ao Ministério do Trabalho, precipuamente,

fiscalizar o respeito às normas que regem o trabalho na relação de emprego,

com atuação na esfera judiciária do Ministério Público Federal e da Justiça do

Trabalho. O trabalho dos adolescentes fora da relação empregatícia também

recebe proteção, cabendo ao conselho tutelar, promotor de justiça e ao juízo da

68

infância tomar as providências devidas, como exigir frequência à escola

(OLIVEIRA, 2005, p.212).

Orientando-se pelas premissas de que o trabalho do adolescente, tanto na

aprendizagem como fora desse âmbito, deve ser complementar à sua formação

educacional, este sim atividade primordial típica dessa fase e essencial ao

adequado desenvolvimento, deve existir a compatibilidade entre a jornada de

trabalho e a regular frequência à escola. A atividade laboral, portanto, não pode

prejudicar o acesso e a frequência escolar, os quais sempre terão precedência.

Abordando especificamente os programas sociais que sejam calcados no

trabalho educativo, o Estatuto determina que deverão assegurar condições de

capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. É considerada

como educativa a atividade laboral em que prevalecem sobre o aspecto

produtivo as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e

social do educando. Constata-se que é essencial para essa caracterização que

a atividade laboral esteja enquadrada em um projeto precipuamente pedagógico

que vise à capacitação a partir do desenvolvimento social do adolescente. A

remuneração recebida como forma de contraprestação ao trabalho realizado não

desfigura seu caráter essencial educativo (art. 68, § 1º, do Estatuto).

Cabe salientar que o conceito amplo de trabalho educativo permite abranger

inúmeras modalidades laborativas do adolescente, desde que realizadas dentro

dos critérios de trabalho educativo apresentados. Essa concepção engloba

tantas relações dentro ou fora de uma relação de emprego, coadunando com as

atividades desenvolvidas no já explicitado contrato de aprendizagem (com

vínculo empregatício), como também o estágio (sem vínculo empregatício),

atividades profissionalizantes de cooperativa-escola ou escolas-produção, visto

que seus elementos não se contrapõem (OLIVEIRA, 2005, p.236).

Nesse sentido, o pedagogo Antônio Carlos Gomes da Costa destaca que o art.

68 do Estatuto introduziu uma verdadeira revolução sócio pedagógica no que se

refere à articulação educação-trabalho-renda, no contexto da realidade

sociocultural e da evolução histórica brasileira. A conjunção desses fatores

69

dentro de um programa social implica a superação da perspectiva da educação

para o trabalho – aprender para trabalhar –, assumindo a noção de educação

pelo trabalho, isto é, trabalhar para aprender. Esta nova perspectiva traz à tona

o caráter transformador e das múltiplas possibilidades concretas que comporta

o trabalho educativo do adolescente, concedendo base legal para a organização

de escolas-cooperativas, escolas-oficiais, escolas-empresas (COSTA, 2005,

p.237-238).

A associação das noções de cidadania e de dignidade à profissionalização leva

à construção do entendimento de que esta, com sua dimensão política e

educacional global, e a proteção no trabalho do adolescente, devem direcionar-

se a uma interface de emancipação humana. No processo educativo de

profissionalização, visto sob essa ótica, devem ser consideradas as próprias

experiências do adolescente e de sua comunidade, com vistas a respeitar sua

identidade cultural e peculiar condição de desenvolvimento. Deve-se, ainda,

propiciar a familiarização com a disciplina, organização do trabalho e

associativismo, em que o adolescente é colaborador atuante, contribuindo com

a construção do seu conhecimento (SÁ, 2005, p.240-241).

O Estatuto reforça de forma expressa o direito do adolescente à

profissionalização e à proteção no trabalho, corroborando toda a normatização

já exposta, sobretudo os limites estabelecidos ao trabalho do adolescente. O

trabalho permitido a este deve respeitar as premissas do respeito à condição

peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada

ao mercado de trabalho.

Com base no exposto acima, o Plano de Ação referente a este eixo traz ações

de fortalecimento e ampliação de programas de aprendizagem oficiais e

ofertados pela sociedade civil organizada, ações de profissionalização

respeitando diversidades e condições específicas, como adolescentes com

deficiência dentre outras.

70

5.2.6 Fortalecimentos das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos

da Criança e do Adolescente

De acordo com Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira, “sistema é um conjunto

de partes interagentes e interdependentes que, conjuntamente, formam um todo

unitário com determinado objetivo e efetuam determinada função” (OLIVEIRA,

2002, p.35). É partindo desse sentido de organização das ações e atribuições na

garantia de direitos das crianças e dos adolescentes que se estabelece o

Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

Para a consolidação da Doutrina da Proteção Integral preconizada na CF/1988

e no Estatuto, o Brasil caminhou para a estruturação de um sistema que organiza

a proteção e a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes,

estabelecendo atribuições e funções e institucionalizando a integração entre os

órgãos que atuam nesta área. O Estatuto, apesar de definir responsabilidades

dos entes, não organizou formalmente e de maneira integrada as instituições

que atuam na garantia de direitos.

Foi com o advento da publicação da Resolução nº 113/2006 do CONANDA que

se instituiu formalmente o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do

Adolescente (SGD), que se constitui na articulação e integração das instâncias

públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos

normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle

para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, estabelecendo as

atribuições específicas dos componentes desse Sistema e das esferas de

governo.

Para alguns estudiosos da área, a Resolução nº 113/2006 seria a tradução do

“espírito” da Convenção sobre Direitos da Criança, conforme avalia Wanderlino

Nogueira Neto:

Trata-se mais de ato normativo regulador a partir de uma interpretação extensiva da legislação nacional vigente e de uma transposição dos modelos internacional e regional (interamericano). Esse sistema holístico estratégico nasce muito mais diretamente do espírito da Convenção do que propriamente da lei nacional que aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente (NOGUEIRA NETO, 2012).

71

Mário Luiz Ramidoff, também ao analisar esse Sistema de Garantia, observa que

o legislador, seguindo os preceitos da CF/1998, “estabeleceu uma

sistematização integrada (organicidade estrutural e funcional) e assecuratória,

precisamente, para tornar efetiva a aplicação de medidas legais que efetivem os

direitos fundamentais afetos à infância e à juventude nos diversos âmbitos e

instâncias sociais” (RAMIDOFF, 2008, p.45).

O mesmo autor afirma que a organização da garantia dos direitos fundamentais

de crianças e adolescentes em forma de sistema é uma das grandes diferenças

da situação atual para aquela que se viveu sob a égide do CM/1979, “[...] nas

quais caracteristicamente não se tinha integração, mútuas implicações e

relações de necessariedade entre as estruturas e organizações estabelecidas

legalmente” (RAMIDOFF, 2008, p.45).

Significando um grande avanço na proteção de crianças e adolescentes, mais

do que um sistema em si, o SGD é a integração de vários sistemas que

convergem para a proteção integral de crianças e adolescentes. O SGD só existe

na interlocução com outros sistemas nacionais, como o de saúde, de assistência

social, dentre outros.

A proposta é de que todas as instituições, executando suas funções de modo

colaborativo, possam ser facilitadoras da garantia integral de direitos. Não é

fixada uma hierarquia entre as instituições, mas, sim, cada uma executa a sua

parte de um todo que se forma no conjunto, sendo que algumas ações

imprescindíveis só podem ser executadas se os serviços trabalharem em

parceria, em uma concepção de intersetorialidade.

O desafio para a atitude democratizante de direitos e cidadania é esse

funcionamento articulado de diferentes órgãos e serviços. Guiar as intervenções

políticas por meio da intersetorialidade é prática cuja construção tem sido

possível em razão das profundas insatisfações, principalmente no que se refere

à capacidade das organizações em darem respostas às demandas sociais e aos

problemas complexos (INOJOSA, 2001).

72

Ademais, a atuação em rede é estratégia de ação que pretende escapar da visão

reducionista em que somente um agente/instituição é o responsável por tomar

as decisões, como ocorria com a figura do Juiz de Menores no Código de

Menores.

Nesses termos, incumbem a esse Sistema a garantia e a efetivação dos direitos

civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos em prol de

todas as crianças e os adolescentes, de maneira que estes sejam reconhecidos

e respeitados como sujeitos de direitos e como pessoas em peculiar condição

de desenvolvimento. Busca-se, assim, a salvaguarda das crianças e dos

adolescentes de quaisquer ameaças e violações de direitos, além da garantia da

apuração e da reparação de eventuais ameaças e violações.

Ao instituir o SGD, a Resolução nº 113/2006 estabeleceu três eixos de atuação

de seus partícipes, sendo todos eles interdependentes e integrados: promoção,

defesa e controle social da efetivação dos direitos das crianças e dos

adolescentes, conferindo atribuições e lócus específicos de cada ente dentro da

organização desse Sistema.

A promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes realiza-se por meio da

formulação e implementação da política de atendimento a esse público

específico. O desenvolvimento dessa política envolve a satisfação das

necessidades básicas das crianças e dos adolescentes, sendo que ela deve ser

operacionalizada a partir da descentralização político--administrativa, com a

participação da população na sua formulação e controle.

A política de atendimento das crianças e dos adolescentes operacionaliza-se por

meio de serviços e programas das mais diversas políticas públicas, da execução

de medidas de proteção desses direitos, bem como da execução de medidas

socioeducativas. Essa política especializada deve funcionar de forma transversal

e intersetorial, com a articulação de todas as políticas públicas de infraestrutura,

institucionais, econômicas e sociais, e com a integração de todas as suas ações,

a fim de que seja alcançada a efetivação de todos os direitos fundamentais das

crianças e dos adolescentes.

73

A defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes compreende a garantia

do acesso à justiça por intermédio das instâncias públicas e mecanismos

jurídicos de proteção dos seus direitos, com o intuito de se assegurar a

impositividade, a exigibilidade e a mais rápida restituição desses direitos.

A concretização da defesa dos direitos depende da participação intensa

daqueles institutos denominados de “porta de entrada” das denúncias e

situações de violações de direitos, tendo especial destaque os conselhos

tutelares e a polícia judiciária, por meio de suas delegacias especializadas. Faz-

se necessária também a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, como as varas

especializadas, os tribunais e as comissões judiciais de adoção, bem como do

Ministério Público, a exemplo das promotorias e as procuradorias de justiça.

Ademais, as defensorias públicas e os serviços de assessoramento jurídico e

assistência judiciária desempenham função essencial na viabilização do

necessário acesso à justiça. Ainda, compõem o eixo de defesa dos direitos a

Advocacia Geral da União, as procuradorias gerais dos estados, a polícia militar,

as ouvidorias e as entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas

de prestar proteção jurídico-social, nos termos do art. 87, V, do Estatuto.

O controle da efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes é

instrumentalizado pela atuação das instâncias públicas colegiadas, nas quais

deve ser garantida a paridade da participação de instituições da sociedade civil

organizada e de órgãos governamentais.

As principais instâncias de controle são os conselhos de direitos de crianças e

adolescentes, os conselhos setoriais de formulação e controle de políticas

públicas e os órgãos e poderes de controle interno e externo definidos nos arts.

70 a 75 da CF/1988. Destacam-se as funções fundamentais realizadas pelos

conselhos de direitos, que deverão acompanhar, avaliar e monitorar as ações

públicas de promoção e de defesa de direitos, deliberando a respeito mediante

normas, recomendações e orientações, vinculando as ações governamentais e

da sociedade civil organizada.

74

O controle social é esfera soberana e própria de operação da sociedade civil,

possibilitando o pleno exercício da democracia participativa. A presença da

sociedade civil no controle social, por meio de suas organizações e articulações

representativas, é imprescindível para garantir a organicidade e a legitimidade

do SGD, assim como para o exercício de qualquer atividade de defesa de direitos

(NOGUEIRA NETO, 1992 apud BAPTISTA, 2012).

Nesses termos, a fim de ressaltar a importância da democracia participativa nas

políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e dos

adolescentes, cabe a realização de reflexões sobre o protagonismo juvenil e a

necessidade de seu fortalecimento.

Com o reconhecimento de que crianças e adolescentes são dotados de direitos,

tanto de igualdade quanto de liberdade, vem a perspectiva de que suas ideias e

necessidades precisam ser ouvidas e consideradas ao serem pensadas ações

a eles dirigidas. A condição da criança detentora de direitos é algo relativamente

novo na história da humanidade e coloca em pauta novos problemas.

Enquanto ator social, a criança precisa ser ouvida, e ouvir a criança e o

adolescente não representa somente um princípio metodológico, mas uma

condição política para um diálogo intergeracional de partilha de poder

(FERREIRA; SARMENTO, 2008).

A defesa de direitos da criança e do adolescente é, massivamente, feita por

adultos, pois são estes os chefes de Estado, os diretores de entidades, os

conselheiros, os militantes. Diferentemente de outros segmentos, em que a

própria classe se representa, no caso da criança e do adolescente estes são

defendidos por terceiros. Essa constatação remete à dúvida sobre a validade

das ações dos adultos quando estes não conseguem dialogar com os detentores

do direito em foco.

Verifica-se, portanto, que a participação da criança e do adolescente nas

decisões sobre as políticas a eles direcionadas é imprescindível para não se

incorrer no erro de pensar por eles e não com eles, e, com isso, executar políticas

75

que não atendam à realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes que se

quer atingir. Além disto, é mister a participação do adolescente no controle social

da efetivação dos direitos, no sentido de que, além de partilhar o planejamento

das ações, também seja “fiscal” de sua execução, assegurando-lhe participação

nos espaços de deliberação e controle da política.

Feitas essas considerações, é necessário voltar a análise para a estruturação do

SGD, sendo que sua consolidação se dá na integração e interface dos três eixos

e suas premissas básicas: a integração, a transversalidade e a incompletude. A

assistente social Myriam Veras Baptista, ao analisar o SGD, afirma:

Um princípio norteador da construção de um sistema de garantia de direitos é a sua transversalidade. Seus diferentes aspectos são mutuamente relacionados, e as reflexões, os debates e as propostas de ações no sentido de garanti-los apenas alcançarão a eficácia pretendida se forem abordados integradamente de forma a fortalecer as iniciativas das suas diferentes dimensões (BAPTISTA, 2012).

Figura 01 Modelo Esquemático do Sistema de Garantia dos Direitos

76

Capítulo III

77

6-MARCO SITUACIONAL

6.1.1 Dados Gerais

O município de Icaraíma está situado nas coordenadas Latitude 23º23'00”

Hemisfério Sul e Longitude 53º37'00” Oeste de Greenwich (figuras 1 e 2),

segundo dados do Serviço Social Autônomo Paranacidade, a uma altitude de

350 metros acima do nível do mar.

A área de Icaraíma é de 695 quilômetros quadrados, segundo o Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fazendo limite ao norte com

Querência do Norte, a leste com Ivaté, ao sul com Umuarama, ao sudeste com

Alto Paraíso e a nordeste com o Estado do Mato Grosso do Sul (figura 3).

O Município é constituído da Sede Urbana, do Distrito Vila Rica, do Distrito Porto

Camargo, da Vila Rural Nova Esperança, da Vila Rural Primavera, Projeto de

Assentamento Zarantonello, Projeto de Assentamento Ribeirinha, e das

localidades rurais de: Porto Novo, Porto Jundiaí, São Francisco de Assis, Cristo

Rei, Imaculada Conceição, Santa Inêz, Santa Luzia, Nossa Senhora do Carmo,

Amadoc, Nossa Senhora de Fátima, Porto Cobrinco, Taquaruçú, São João, Alto

Café e São José.

O acesso ao Município acontece, principalmente, pelas PR-485, PR-487 e PR-

082. As principais distâncias da cidade de Icaraíma são: Umuarama a 60,6

quilômetros, Cianorte a 136 quilômetros; Paranavaí a 179 quilômetros, Maringá

a 216 quilômetros e Curitiba a 613 quilômetros.

Figura 2. Contexto do Estado do Paraná Fonte: Plano Diretor Municipal.

78

Figura 3. Localização do município de Icaraíma no Paraná Fonte: Plano Diretor Municipal

6.1.2 Mesorregião

Na divisão territorial do IBGE, o município de Icaraíma pertence à Mesorregião

Noroeste Paranaense, localizada em toda sua extensão territorial no Terceiro

Planalto, o qual é constituído por derrames basálticos. Possui relevo suavemente

ondulado, abrangendo uma área de 2.481.601,50 hectares, o que corresponde

a aproximadamente 12,4% do território estadual e faz fronteira ao norte com o

Estado de São Paulo, a oeste com o Estado do Mato Grosso do Sul, ao sul com

a Mesorregião Oeste, a sudeste com a Mesorregião Centro-Ocidental e a leste

com a Mesorregião Norte-Central. Constituída por 61 municípios, dos quais se

destacam Umuarama, Paranavaí e Cianorte em função de suas dimensões

populacionais e níveis de polarização.

Figura 4. Mesorregião Noroeste Paranaense - Municípios limítrofes Fonte: Base Cartográfica da Companhia Paranaense de Energia – COPEL Plano Diretor

79

6.1.3 Clima

O clima de Icaraíma segundo a classificação de Köeppen é do tipo Cfa (figura

5), isto é, subtropical úmido mesotérmico, com verões quentes com tendência

de concentração das chuvas, invernos com geadas pouco frequentes, sem

estação seca definida.

A temperatura média anual do Município é de 23 graus centígrados, sendo que

as temperaturas nos meses mais quentes são superiores a 28°graus e a dos

meses mais frios inferior a 18° graus, chegando próximo dos 40 graus no verão

em período de estiagem.

O volume de chuva varia entre 1200 a 1600 milímetros ao ano, normalmente o

mês de agosto é o mais seco e o de janeiro, o mais chuvoso, apesar dos dados

de 2009 apresentarem o mês de abril como mais seco e o mês de outubro como

mais chuvoso.

Já a umidade relativa do ar tem média anual de 75% a 80%, com alteração que

chegam a 20% tanto no inverno quanto no verão em período de estiagem.

Segundo dados do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), os ventos

predominantes na região próxima a Icaraíma têm nordeste como direção de

maior frequência anual (figura 5).

Figura 5. Classificação climática e direção predominante dos ventos. Fonte: IAPAR

80

6.1.4 Vegetação

A cobertura vegetal municipal será descrita com base nos dados coletados no

Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG 2009) e descritos conforme

manual técnica do IBGE.

No Município de Icaraíma, a classificação da cobertura vegetal original é da

Floresta Estacional Semidecidual ou Floresta Pluvial Subcaducifólia, existindo

três tipos desta formação no Município, a submontana, a aluvial e formação

pioneira com influência fluvial.

As Florestas Estacionais Semidecidual submontana e aluvial diferem-se apenas

por conta do tipo de solo e altitude. Este tipo de vegetação é condicionado à

dupla estacionalidade climática: uma tropical com intensas chuvas de verão e

outra no período de estiagem além da subtropical, sem períodos de seca, mas

com seca fisiológica provocada por intenso frio e médias inferiores a 15º graus.

A formação pioneira com influência fluvial caracteriza-se com comunidades

vegetais das planícies aluviais que refletem os efeitos das cheias dos rios nas

épocas chuvosas ou, então, das depressões alagáveis todos os anos.

6.1.5 Relevo e Solo

O Município apresenta relevo suavemente ondulado com altitude média de 408

metros acima do nível do mar.

O solo desta região possui sérias restrições ao uso agrícola pela suscetibilidade

à erosão hídrica e eólica, apresentando baixa fertilidade originada da formação

do arenito caiuá associado ao clima da região.

Com toda sua extensão no Terceiro Planalto do Paraná, a Mesorregião

apresenta conformação da paisagem bastante uniforme e relevo suavemente

ondulado com altitude média de 408 metros acima do nível do mar. O solo desta

região possui sérias restrições ao uso agrícola pela suscetibilidade à erosão

hídrica e eólica, apresentando baixa fertilidade originada da formação do arenito

caiuá associado ao clima da região.

81

6.1.6 Hidrografia

O sistema hidrográfico do Paraná, de acordo com o Plano Nacional de Recursos

Hídricos, está dividido em duas bacias, sendo a Atlântica com rios desaguando

diretamente no Oceano Atlântico e a do Rio Paraná com seus afluentes

principais (Rio Paranapanema, Piquiri, Iguaçu e Ivaí) percorrendo o sentido leste-

oeste.

Segundo a Legislação Estadual, Lei n° 12.726/99, o Paraná está dividido em 16

bacias, sendo elas: bacia do Rio das Cinzas, bacia do Rio Iguaçu, bacia do Rio

Itararê, bacia do Rio Ivaí, bacia litorânea, bacia do Rio Paranapanema 01, bacia

do Rio Paranapanema 02, bacia do Rio Paranapanema 03, bacia do

Paranapanema 04, bacia do Rio Paraná 01, bacia do Rio Paraná 02, bacia do

Rio Paraná 03, bacia do Rio Piquiri, bacia do Rio Pirapó, bacia do Rio Ribeira,

bacia do Rio Tibagi.

Define-se bacia hidrográfica como o conjunto de terras banhadas por um rio e

seus afluentes, de forma que toda vazão seja descarregada através de um curso

principal, limitada perifericamente por uma unidade topográfica mais elevada,

denominada divisor de águas.

Icaraíma está inserida parte na bacia do Rio Ivaí, parte na bacia do Rio Paraná.

O Rio Ivaí é um dos grandes rios paranaenses. Afluente do Rio Paraná, é a

alternativa para o transporte hidroviário na região. Estudos técnicos, em poder

do Governo do Estado, indicam que o Rio Ivaí pode se tornar navegável de

Doutor Camargo até o Rio Paraná, interligando-se, a partir daí, ao Sistema Tietê-

Paraná, que já está em operação. A Hidrovia do Ivaí estará capacitada a

transportar aproximadamente seis milhões de toneladas/ano de grãos,

fertilizantes, calcário, areia, petróleo, álcool, etc., ligando a região de Maringá a

São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraguai. Interligada à Hidrovia Tietê-Paraná,

possibilitará o acesso fluvial entre os estados do Paraná, São Paulo, Goiás,

Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, com capacidade potencial de transporte de

35 milhões de toneladas/ano.

Com a eventual construção da eclusa de Itaipu, a região estará interligada por

82

hidrovia ao Paraguai, Argentina e Uruguai, podendo atingir esses pontos para

receber ou despachar produtos, com custo de transporte competitivo. Além do

importante aspecto da redução do custo de transporte, o projeto abre grandes

possibilidades para empreendimentos econômicos voltados à exploração

turística.

Figura 6. Hidrografia do Paraná Fonte: Superintendência Desenvolvimento de Recursos Híbridos e Saneamento Ambiental – SUDHERSA. Plano Diretor Municipal

O Rio Paraná é um rio sulamericano que nasce entre os Estados de São Paulo,

Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, no Brasil, na confluência de dois importantes

rios brasileiros: o Grande e Paranaíba. O comprimento total do Rio Paraná é de

2.960 quilômetros dos quais 1.300 quilômetros em território Argentino, 780

quilômetros inteiramente em território brasileiro e 880 quilômetros como limítrofe

entre a República do Paraguai e Argentina ou Brasil. (Ministério dos Transportes,

2009).

Foi identificado na porção oeste do Município, nas várzeas do Rio Ivaí e Paraná,

a existência de áreas úmidas. Estas áreas, segundo a resolução conjunta

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis/Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Instituto Ambiental do

Paraná (IBAMA/SEMA/IAP) nº 05/2008 são ecossistemas frágeis, de alta

complexidade ecológica, importantes para o processo de estabilidade ambiental

e manutenção da biodiversidade, que, por estarem em relevos planos ou

abaciados, se encontram frequentemente com elevados níveis de saturação

hídrica, situação essa que determina uma elevada capacidade de fixação de

83

carbono que, por sua vez, resulta numa alta capacidade de retenção de água e

de íons no solo, aumentando a capacidade de filtragem das águas e de

regularização da vazão dos rios. Atualmente, algumas destas áreas são

ocupadas por atividades agrícolas, especialmente plantações de arroz.

O município possui sub-bacias bem definidas (figura 7). A hidrografia limita o

Município a nordeste, pelo Córrego Duzentos e Quinze; a sudoeste, pelo

Ribeirão do Veado; e a noroeste pelo Rio Ivaí.

O uso e ocupação dos mananciais devem ser planejados de forma que todas as

atividades sejam compatíveis com o mais nobre destino desta bacia: a

manutenção da qualidade e da disponibilidade da água para o abastecimento

público. Todos os demais usos devem estar subordinados a esta prioridade.

As bacias hidrográficas enfrentam ameaças como o lançamento de dejetos

lançados sem tratamento, lançamento de esgoto, o uso intensivo de agrotóxicos

na agricultura, o assoreamento e a falta de matas ciliares, comprometendo a

qualidade hídrica do estado.

O Município não possui lei específica que define as faixas de preservação ao

longo dos rios, devendo para tanto, ser levada em consideração a Lei Federal nº

4.771/65.

Figura 7. Sub-bacias hidrográficas municipais Fonte: Base Cartográfica – Copel.

Plano Diretor Municipal.

84

6.2- Aspectos Históricos

6.2.1 Marcos Históricos

Em tupi-guarani, Icaraíma significa Terra Abençoada, em Caigangue, Terra

Sagrada. Ambos, descrevendo a cidade como um lugar fértil, belo e de gente

amiga. Tão fértil, que a fama da região era de que os pés de café chegavam a

três metros de altura.

Em 1955, a Companhia Brasileira de Imigração e Colonização (COBRINCO),

dirigida por Hermes Vissoto, iniciou o loteamento desmatamento e planejamento

da cidade de Icaraíma, a qual já estava sendo povoada desde 1952, com

pessoas vindas do norte e nordeste do país, de Portugal e do Paraguai,

transformando as florestas em marcos de civilização.

Em 1953, instala-se a primeira indústria madeireira da cidade, a Serraria

Bandeirantes Ltda, e no ano seguinte, chega a Icaraíma, o Hotel São Paulo, a

Pensão Real e a Casa Silva. Sem ter ainda nenhum morador nascido na cidade,

a COBRINCO realizou um concurso, a partir de 25 de junho de 1955, onde a

primeira criança nascida em Icaraíma ganharia um lote de terra na sede do

Município. Assim foi feito e a primeira icaraimense, foi a menina Iracema, filha

do casal José e Ercília da Silva.

Mas foi apenas no dia 25 de julho de 1960, por meio da Lei Estadual n° 4.245,

que Icaraíma foi elevada à categoria de Município. No ano seguinte, tomou posse

a primeira autoridade, José de Cardeal de Souza, nomeado o primeiro prefeito.

Em 1962, assume o primeiro prefeito eleito pelo povo, Natal Manosso.

Desde o início, Icaraíma foi realmente abençoada por sua terra, por sua gente e

por meio de seus distritos Vila Rica do Ivaí, grande celeiro de cereais, onde se

destacou como importante polo de produtos de café, milho e feijão e, Porto

Camargo, como porto fluvial onde eram feitas as travessias de madeira e gado

para o estado do Mato Grosso do Sul.

Hoje, Icaraíma se encontra em franco desenvolvimento, ainda apoiada por seus

distritos Vila Rica do Ivaí, destacando-se como grande produtor de mandioca, e

85

Porto Camargo, com suas belezas naturais.

6.2.2 Símbolos Municipais

A Bandeira do Município de Icaraíma foi instituída por meio da Lei nº 8/72, de 02

de março de 1972. Sua criação resultou de um projeto de autoria do vereador

José Vicente da Silva.

Sob as cores azul e branco, existe a inscrição “TERRA ABENÇOADA” – tradução

convencional do topônimo de “Icaraíma”.

A faixa branca tem a significação heráldica de “Amor à Pátria e ao Povo”. Um

barco sobre o “Rio Paraná”, assinala, simbolicamente, a navegação fluvial, um

dos meios de transporte das riquezas icaraimenses.

Existe, ainda, a representação figurativa de uma coroa com seis capitéis, sendo

dois ocultos e quatro aparentes, que se destaca na Bandeira.

Figura 8. Brasão Municipal e Bandeira Municipal Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 2012

6.2.3 Aspecto populacionais

A dinâmica populacional de Icaraíma pode ser caracterizada pelo decréscimo da

população total e rural em contra censo com o crescimento da população urbana.

Assim como em muitos municípios da região, Icaraíma sofre mudanças de

86

acordo com a economia e desenvolvimento regional.

Com a constituição do povoado, os primeiros habitantes chegaram ao local entre

o final da década de 1950. Até o desmembramento de Cruzeiro do Oeste,

criando o município de Icaraíma, a população local aumentava, processo que

continuou até a década de 1970.

A partir de 1970, nota-se o declínio populacional, acompanhado do crescimento

da urbanização (tabela 1). O panorama econômico social de tal fenômeno

demográfico é constituído pelo movimento mais amplo de expansão da

agricultura moderna, marcado pela introdução maciça de avançadas tecnologias

de cultivo, substituição de culturas alimentares por produção de commodities e

alterações radicais nas relações de trabalho – elementos altamente poupadores

de mão de obra.

O êxodo rural, no entanto, não se direcionou somente ao centro urbano do

próprio Município, mas principalmente às cidades de médio porte, deprimindo

não só o número de habitantes rurais como também a população total. Esse

processo acentuou-se na década de 1980.

A população rural, que sempre era maior que a urbana, na década de 1990, os

índices das duas populações rumaram ao formato demográfico igualitário, não

pelo crescimento da urbana, e sim, pelo decréscimo da rural. Esse quadro se

inverteu completamente a partir de 2000, onde a população rural representa

menos de 40% da população total.

Nesse contexto, o Município passou por um processo de urbanização devido ao

grande êxodo rural ocorrido na década de 1990, atingindo taxa de 56% de

urbanização, em 2000 a taxa passa a 65%, média inferior à do Estado do Paraná

que é de 81,4%. Entretanto, ainda verifica-se o decréscimo da população geral.

Entre 2000 e 2010, a população de Icaraíma cresceu a uma taxa média anual

negativa de -1,27%, enquanto no Brasil foi de 1,17%, no mesmo período. Nesta

década, a taxa de urbanização do Município passou de 64,88% para 70,60%.

87

Em 2010 viviam, no município, 8.839 pessoas.

A estimativa da população para 10 anos é calculada a partir da taxa negativa

que vem apresentando no decorrer da história, com isso, a população estimada

para o ano de 2019 é de 7.981 habitantes. Há a possibilidade da inversão desse

quadro, devido a investimentos a serem realizados no Município, atraindo, assim,

empreendedores e, consequentemente, o aumento da população

Tabela 1. População urbana e rural de Icaraíma, 1970/2019

População 1970 1980 1991 2000 2010 2019**

Total 24.857 16.391 11.970 10.048 8.839 7.981

Urbana 4.017 5.789 6.711 6.519 6.240 -

Rural 20.840 10.602 5.259 3.529 2.599 -

Taxa de urbanização (%) 16% 35% 56% 65% 70,6% -

Crescimento da população total (%)

- -

34,06% -

26,97% -

16,06% -1,27

-13,37%

Fonte: IBGE. Plano Diretor Municipal. ** Dados estimados pressupondo crescimento linear, com taxa de -1,19% ao ano

6.2.4 Demografia

A população do município reduziu, entre os Censos Demográficos de 2000 e

2010, à taxa de -1,24% ao ano, passando de 10.017 para 8.839 habitantes. Essa

taxa foi inferior àquela registrada no Estado, que ficou em 0,89% ao ano e inferior

à cifra de 0,88% ao ano da Região Sul.

Gráfico 1. Taxa de crescimento anual por área

88

A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre

2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 1,9% em

média ao ano. Em 2000, este grupo representava 11,7% da população, já em

2010 detinha 16,0% do total da população municipal.

O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e

2010, com média de -3,7% ao ano. Crianças e jovens detinham 28,2% do

contingente populacional em 2000, o que correspondia a 2.828 habitantes. Em

2010, a participação deste grupo reduziu para 22,0% da população, totalizando

1.947 habitantes.

Gráfico 2. População residente no município por faixa etária.

A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu

decrescimento populacional (em média -0,99% ao ano), passando de 6.048

habitantes em 2000 para 5.477 em 2010. Em 2010, este grupo representava

62,0% da população do município.

6.2.5 Aspectos socioeconômicos

O setor primário corresponde à transformação de recursos naturais em produtos

primários, que é a matéria-prima para industrialização e comercialização pelos

demais setores.

Este setor apresenta como suas principais atividades a agricultura e a pecuária,

89

presentes na economia de Icaraíma com diferentes expressões.

A agropecuária, com muita influência nos últimos tempos, representa 13,04%

dos empregos no Município. No segmento agrícola, a principal cultura é a de

cana-de-açúcar e mandioca. A pecuária se detém principalmente aos bovinos e

ao leite, seguida das aves.

Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar

em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda

através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária,

dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011,

apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas

no gráfico abaixo:

Gráfico 3 – Distribuição das principais culturas de rebanho.

Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados

acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca

das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre

aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico

que segue:

90

Gráfico 4 – Distribuição das principais culturas de agricultura.

6.2.6 Agricultura Familiar

O município possuía 910 agricultores familiares em 2006, que correspondia a

84% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 27% da

área, ocupavam 78% da mão-de-obra do setor e participavam com 32% do valor

da produção agropecuária municipal.

Atualmente, temos 218 agricultores familiares cadastrados com DAP

(Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta

esses dados relativos também ao seu Estado e ao Brasil:

Tabela 2. Quantidade de agricultores com DAP

Quantidade de agricultores cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf)

Município 218

Estado 197.732

Brasil 4.395.395 Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário

6.2.7 Mercado de trabalho

Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010,

possuía 4.233 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas,

sendo que 3.982 estavam ocupadas e 251 desocupadas. A taxa de participação

ficou em 55,1% e a taxa de desocupação municipal foi de 5,9%.

91

No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de

maneira comparativa:

Gráfico 5. Taxa de desemprego

A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que

39,9% tinham carteira assinada, 29,6% não tinham carteira assinada, 20,3%

atuam por conta própria e 1,8% de empregadores. Servidores públicos

representavam 4,4% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na

produção para o próprio consumo representavam 4,0% dos ocupados.

Gráfico 6 – Pessoas ocupadas

92

Das pessoas ocupadas, 4,9% não tinham rendimentos e 42,3% ganhavam até

um salário mínimo por mês.

O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 827,33.

Entre os homens, o rendimento era de R$ 941,52 e entre as mulheres de R$

678,80, apontando uma diferença de 38,70% maior para os homens.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho

formal do município apresentou, por oito anos, saldo positivo na geração de

novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período

foi de 343. Em 2013, as admissões registraram 500 contratações, contra 484

demissões.

Gráfico 7 – Admitidos e desligados

O setor secundário se responsabiliza pela industrialização da matéria-prima, em

outros produtos, ele responde por 14,19% dos empregos do Município. A

produção destes valores manufaturados, tendo como base a tecnologia,

desenvolve a economia municipal, com geração de renda e emprego por meio

da participação de 5,79% dos estabelecimentos no Município.

Objetivando o crescimento e a diversificação do setor industrial e considerando

a produção agropecuária municipal, particularmente os bovinos, a cana-de-

açúcar, a mandioca, também como matéria-prima a ser transformada, evidencia

suas potencialidades na implantação de agro industrialização dos produtos

93

primários.

O setor terciário da economia envolve a comercialização de produtos e o oferta

de serviços comerciais, pessoais ou comunitários a terceiros, inclusive a

administração pública. Sendo o setor mais importante do Município, representa

72,77% dos empregos e 50,01% do PIB municipal. O setor de serviços é o que

mais emprega, respondendo por 42,2% dos empregos de Icaraíma.

No ano de 2006, somente o comércio (varejista e atacadista) empregou 20,21%

das pessoas em 32,37% dos estabelecimentos, de acordo com dados do IBGE.

Houve um desenvolvimento do Município nos últimos anos, através do

crescimento do número de estabelecimentos. Nesse sentido, o setor de serviços

e comércio muito contribuiu para essa evolução, e com isso pode se notar a

ocorrência de uma capacidade de absorção de mão de obra.

O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 1.003 postos, 39,3% a mais

em relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada

para o Estado, que cresceu 36,9% no mesmo período.

6.3- Aspectos Culturais

6.3.1 Principais Eventos

Festa Junina: realizada em parceria com as escolas, conta com a participação

de quadrilhas da região, a qual visa resgatar parte do folclore brasileiro. Tem

como público alvo a comunidade em geral e alunos das escolas. Essa festa

acontece nos meses de junho e julho em período noturno.

Pesca ao Pacu: ocorre no mês de abril, no Distrito de Porto Camargo, reúne

participantes do Município, da região e de outros estados como Mato Grosso,

Mato Grosso do Sul e São Paulo. Essa festa, além das belezas naturais,

caracteriza-se por uma prova em que o grande desafio das equipes é fisgar o

maior exemplar, concorrendo a valiosos prêmios. Paralelamente, ocorrem

festejos populares às margens do Rio Paraná com parque de diversões, praça

94

de alimentação com comidas típicas, shows artísticos, pirotécnicos, esportivos,

recreativos e culturais. Este evento conta com a presença de aproximadamente

15 mil pessoas.

Aniversário da Cidade: outra festividade que é tradição é o Aniversário da

Cidade, no dia 25 de julho, cujo festejo vai desde o baile de aniversário até

desfiles cívicos, torneios esportivos, com a participação de alunos, professores

e da comunidade.

Festa do Peão de Boiadeiro: com início em 1978, com a discussão da criação e

aprovação do Estatuto da Associação da Festa. Em 1979, inicia um projeto para

criação de associação que congregasse todos os pecuaristas e agricultores do

Município, onde a mesma seria a responsável de realizar o Rodeio. Em 1980, foi

realizada a 1ª Festa nos dias 30 de julho a 03 de agosto, no Estádio Municipal

de Icaraíma, onde todos os membros da Comissão deveriam vender rifas para

angariar fundos para um futuro projeto de construção de um recinto onde seria

realizada a Festa.

Atualmente, a tradicional Festa do Peão Boiadeiro acontece no mês de setembro

e conta com uma estrutura para a sua realização. Reúne peões amadores e

profissionais, disputando torneios em montarias de touros e cavalos, além de

várias outras atividades como mesa da amargura, pega do garrote e outras

diversões como bailes, leilões, bingos, shows artísticos e pirotécnicos, para toda

a população da cidade e da região, com um público de aproximadamente 20.000

espectadores.

Festa da Padroeira da cidade: acontece no dia 12 de outubro na Paróquia Nossa

Senhora Aparecida. Fazem parte do festejo em homenagem à padroeira do

Município: missa, procissões, coroação da Nossa Senhora, bingos, almoço típico

e leilão de gado.

6.3.2 Esportes

As ações desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Esporte de Icaraíma

95

visa incentivar o esporte e o lazer e contribuir com o desenvolvimento de

atividades esportivas municipais. Além do caráter competitivo que rege o

esporte, o objetivo principal consiste em trabalhar na perspectiva de uma prática

socioeducacional de valores, de fortalecer os vínculos familiares e comunitários,

de direitos e deveres, com vistas a auxiliar na formação do cidadão, levando em

consideração os sujeitos – suas peculiaridades e especificidades, a realidade

local e os aspectos culturais.

Parte da população usufrui dos equipamentos privados do Município. Estes

atendem aos sócios, porém, podem dar suporte às atividades através de

parcerias com a Prefeitura.

Estes equipamentos são utilizados pelo Município quando da realização de

campeonatos e torneiros realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, tais

como: Jogos da Primavera, Copa Onéssimo Francisco de Assis de Futebol Sete,

Torneios, entre outros.

São oferecidos à toda população urbana, englobando todas as faixas etárias,

algumas formas de torneiros, campeonatos, integrando de forma geral, atletas,

dirigentes, árbitros e a comunidade. O Município proporciona também escolinhas

de treinamentos, tais como:

- Escolinha de Futsal, com treinamentos semanais, para crianças e adolescentes

(6 a 18 anos), separados por faixas etárias, que representam o Município nos

Jogos Colegiais do Paraná e Jogos da Juventude do Paraná;

- Escolinha de Futebol, com treinamentos semanais, para crianças e

adolescentes (6 a 18 anos), separados por faixa etária;

- Escolinha de basquetebol, com treinamentos semanais, para crianças e

adolescentes (9 a 18 anos), separados por faixas etárias, que representam o

Município nos Jogos Colegiais do Paraná e Jogos da Juventude do Paraná.

Ainda não é realizada nenhuma modalidade esportiva na área rural, no entanto

96

há uma preocupação da administração municipal em oferecer a oportunidade

aos adolescentes realizando pelo menos uma vez por semana treinamentos.

As atividades mais praticadas no Município são: futsal, futebol e basquetebol.

O esporte municipal restringia-se ao futebol, mas à medida que outras

modalidades foram surgindo nas escolas, o esporte municipal também evoluiu,

passando a desenvolver outras modalidades, como o futsal e o handebol.

O futebol mantém-se nas categorias de base, com competições amadoras. Foi

campeão nos jogos escolares na categoria sub-14 e o quinto lugar nas

Olimpíadas Escolares brasileiras e na categoria Juvenil no Campeonato

Brasileiro Masculino. O futebol mantém-se nas categorias maiores, com

competições amadoras.

6.3.3 Aspectos Turísticos

O município de Icaraíma possui potencial para o desenvolvimento da atividade

turística, contudo, ainda não tem, dentro da sua estrutura administrativa,

secretaria ou departamento municipal organizado para apoio a esta atividade.

As belezas naturais do território municipal, tais como; ilhas, paias, cavernas e

cachoeiras, configuram potenciais atrativos regionais. Icaraíma ainda possui o

Paredão das Araras, o Refúgio dos Macacos e o Cemitério Indígena (patrimônio

arqueológico), todos os pontos potenciais para o desenvolvimento do turismo.

Em função da existência da Área de Proteção Ambiental (APA) Federal algumas

atividades turísticas podem não ser permitidas ou ser restringidas a

determinadas áreas. Observa-se, portanto, a necessidade de trabalhar o

turismo, bem como as demais atividades econômicas do Município, em

conformidade com o que o Plano de Manejo da APA preconiza.

Além do potencial expressivo para o desenvolvimento do turismo rural e

ecológico, o Município demonstra forte tendência para o turismo de eventos em

função das festas e atividades que promove periodicamente. São elas: Concurso

de Pesca ao Pacu; Pesca Ecológica (pesque e solte); Festa da Padroeira do

97

Município; Leilão na Esteira; Cavalgada e Expoicaraíma (feira agropecuária, com

rodeios de touros e cavalos).

Quanto à estrutura física de atendimento à atividade turística, Icaraíma conta

com dois hotéis reconhecidos e certificados pelo Ministério do Turismo e com

quatro já providenciando seus cadastramentos junto à Secretaria de Turismo do

Estado. Tais procedimentos qualificam a hospedagem, garantindo também a

acessibilidade universal. Entretanto, os quesitos transporte e alimentação ainda

deixam a desejar e deverão ser priorizados no momento da reestruturação do

setor.

A administração municipal necessita elaborar calendário, bem como o

levantamento e registro de inventário turístico para o município de Icaraíma, com

materiais gráficos, panfletos explicativos e educativos, mapas, fotos e

informações para estruturação da atividade turística e como meio de orientar

comunidade, empreendedores, técnicos, funcionários e usuários do setor. A

organização da atividade, através dos projetos mencionados acima, também

possibilita maior acesso a recursos advindos do Estado e da União para o

desenvolvimento do turismo.

Além da elaboração de calendário e inventário turístico é necessário que a

administração busque parcerias e recursos para treinamento e capacitação de

pessoal para o desenvolvimento do trabalho no setor turístico. A atividade

turística, desde que bem organizada, poderá proporcionar novas fontes de

trabalho e renda para a população de Icaraíma, qualificando a vida das famílias

que dela participarem.

7- Diagnóstico na área da Política Social

7.1- Aspectos Educacionais

7.1.1- Dados sobre Nível Educacional

No período de 1991 a 2000, o acesso à educação na maioria dos municípios do

Estado do Paraná melhorou segundo os indicadores do desenvolvimento

humano e Icaraíma acompanhou esta evolução. No entanto, todos os índices

98

municipais quanto à educação da população com mais de 25 anos ainda se

encontram piores do que a média do estado. Aproximadamente 24% dos adultos

têm capacidade de inserção no mercado de trabalho mais exigente – com mais

de oito anos de estudo (tabela 3).

Tabela 3. Comparativo do nível educacional da população adulta (25 anos ou mais) de Icaraíma e Paraná, 1991/2000

Indicadores Município Estado

1991 2000 1991 2000

Taxa de analfabetismo 28,84 20,98 18,6 11,7

% Com menos de 4 anos de estudo 63,83 44,63 43,4 31,0

% Com menos de 8 anos de estudo 86,64 76,17 74,2 63,4

Média de anos de estudo 3 4,4 4,8 6,0

Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil.

A população jovem, porém, demonstra boa queda do analfabetismo no geral,

com destaque para os jovens de 18 a 24 anos, onde houve queda expressiva da

taxa de analfabetismo. Com relação à taxa de frequência à escola houve um

crescimento geral, em especial para a faixa etária de 15 a 17 anos, com

crescimento de 16,9% (tabela 4).

Tabela 4. Comparativo do nível educacional da população jovem de Icaraíma,

1991/2000

Faixa Etária (Anos)

Taxa de Analfabetismo

% com menos de 4 anos de

estudo

% com menos de 8 anos de

estudo

% frequentando

a escola

1991 2000 1991 2000 1991 2000 1991 2000

7 a 14 8,1 5,5 - - - - 88,4 95,6

15 a 17

2,6 1,4 18,2 8,5 84,6 41,7 54,8 71,7

18 a 24

6,3 2,9 24,2 8,5 66,6 41,1 - -

Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil.

7.1.2 Equipamentos Escolares

A rede escolar de Icaraíma é formada por escolas públicas que oferecem

educação infantil, ensino fundamental e médio, há também no Município uma

entidade filantrópica de educação especial. Estes equipamentos oferecem uma

99

educação e formação adequada às necessidades básicas (tabela 5.).

Tabela 5. Equipamentos de ensino do município de Icaraíma, 2015

Nome Mantedora Ensino Local

Centro Municipal de Educação Infantil Casinha Feliz

Município Educação Infantil

Sede Urbana

Escola Dimensão Particular Educação Infantil

Ensino Fundamental

Escola Ernestina Fernandes Vilela

APAE Educação Especial

Escola Municipal Icaraíma Município Ensino

Fundamental

Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa

Estado Ensino

Fundamental

Ensino Médio

Escola Municipal Monteiro Lobato

Município Educação Infantil

Distrito de Porto

Camargo

Ensino Fundamental

Escola Estadual de Porto Camargo

Estado Ensino

Fundamental

Escola Municipal Tancredo Neves

Município Educação Infantil Distrito de

Vila Rica do Ivaí

Ensino Fundamental

Universidade Anhanguera (Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP)

Particular Educação Superior Sede

Urbana

Fonte: Secretaria de Educação do Estado do Paraná e Secretaria de Educação do Município de Icaraíma. Plano Diretor Municipal. Sigla: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

7.1.3 Centro de Educação Infantil Municipal Casinha Feliz

Localizado na sede urbana, o local não possui adequações quanto às questões

de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores

de necessidades especiais. O prédio foi reformado recentemente, no entanto,

apresenta dificuldades para atender a demanda.

Figura 9. Foto da fachada do Centro de Educação Infantil Municipal Casinha Feliz

Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

100

7.1.4 Escola Municipal Icaraíma

Localizada na sede urbana, a escola não possui adequações quanto às questões

de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias ao portadores

de necessidades especiais. Apesar do edifício ter passado por reformas e

apresentar boas condições dos espaços físicos, é necessário investimento em

área de lazer (parque infantil) e espaço para informática.

7.1.5 Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa

Localizado na sede urbana, a escola não possui adequações quanto às questões

de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores

de necessidades especiais. O edifício possui necessidades de reforma em todo

espaço físico, apresentando dificuldades para atender a demanda.

Figura 10. Fotos do Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa Fonte: Plano Municipal de Educação.

101

7.1.6 Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela

Localizada na sede urbana, a escola possui adequações quanto às questões da

acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de

necessidades especiais.

Figura 11. Foto da fachada da Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela Fonte: Instituição de Ensino.

O edifício possui boa situação física e não apresenta dificuldades para atender

a demanda. Apresenta necessidade de investimentos na área de lazer e

proteção de chuva na entrada do prédio. Oferece atendimento educacional

especializado a partir de zero ano e atendimento à saúde nas áreas de:

psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, médico pediatra,

médico psiquiatra, médico neurologista e assistência social.

7.1.7 Escola Dimensão

Localizada na área urbana, a escola não possui adequações quanto às questões

de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores

de necessidades especiais. O edifício possui boa situação física e não apresenta

dificuldades em atender a demanda.

7.1.8 Escola Municipal Monteiro Lobato

Localizada no distrito de Porto Camargo, o local não possui adequações quanto

à questão de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos

portadores de necessidades especiais. O prédio da escola apresenta boas

102

condições do espaço físico, porém necessita de construção de uma sala para

atender a educação infantil.

Figura 12. Fotos da Escola Estadual Monteiro Lobato Fonte: Instituição de Ensino.

7.1.9 Escola Estadual de Porto Camargo

Localizada no Distrito de Porto Camargo, o local não possui adequações quanto

à questão de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos

portadores de necessidades especiais. Apresenta boa condição do espaço

físico, necessitando de algumas reformas e não apresenta dificuldades para

atender a demanda.

7.1.10 Escola Municipal Tancredo Neves

Localizada no distrito de Vila Rica do Ivaí, a escola não possui adequações

quanto às questões de acessibilidade especiais. Apresenta capacidade

satisfatória para atender a demanda, no entanto, o espaço físico está em

condições precárias, necessitando intervenções no prédio para a liberação do

funcionamento da mesma.

7.1.11 Centro de Educação Infantil Arco Íris

O local não possui adequações quanto às questões de acessibilidade universal,

como rampas, instalações sanitárias aos portadores de necessidades especiais.

Apresenta capacidade insatisfatória para atender a demanda, estando precárias

as condições do espaço físico, necessitando de reformas e a construção de mais

salas para o atendimento das crianças.

103

Figura 13. Centro de Educação Infantil Arco Íris Fonte: Instituição de Ensino.

7.1.12 Organização da Rede Municipal de Ensino

Tabela 6. Oferta da educação básica na rede municipal de ensino, 2015

Etapa da Educação

Básica

Número de

alunos

Número de

Turmas

Número de

docentes

Quanti-dade de salas de

aula

Média Alunos

por Turma

Jornada do Aluno

(horas/dia)

Creche 72 04 09 04 18 08

Pré-Escola 125 08 10 06 18 04

Ensino Fundamental – Anos Iniciais

461 28 23 14 25 04

Ensino Fundamental – Anos Iniciais (Educação do Campo)

101 10 14 10 10 04

Fonte: Secretarias das Escolas, maio de 2015.

Tabela 7. Laboratórios de informática, 2015

Instituição de Ensino Número de

computadores

Número de alunos

atendidos

Etapa de ensino dos

alunos atendidos

Escola Municipal Icaraíma 17 461 Todos

Escola Municipal do Campo Monteiro Lobato

14 65 Todos

Fonte: Secretarias das Escolas, maio de 2015.

104

7.1.13 Matrículas da Educação Básica

As tabelas a seguir mostram a evolução do atendimento da educação básica no

Município, no período considerado de 2011 a 2015.

Tabela 8. Matrículas da educação infantil, 2011 – 2015

Redes de ensino /

Faixa etária Turno

2011 2012 2013 2014 2015

AL TU AL TU AL TU AL TU AL TU

Municipal (0 a 3 anos)

I 37 02 37 02 36 02 37 02 40 02

Privada (0 a 3 anos)

M - - - - 06 01 - - - -

V 10 01 18 01 14 01 11 01 04 01

Total - 0 a 3 anos 47 03 55 03 56 04 48 03 44 03

Municipal (4 a 5 anos)

M 71 03 60 04 62 04 63 05 69 05

V 83 04 79 05 83 05 79 05 68 05

I 40 02 44 02 36 02 40 02 39 02

Privada (4 a 5 anos)

M - - - - 03 01 03 01 - -

V 11 02 15 02 14 01 14 01 18 02

Total - 4 a 5 anos 205

11 198 13 198 13 199 14 194 14

Total Geral 252

14 253 16 254 17 247 17 238 17

Fonte: Formulários enviados pelas escolas, 2015.

Legenda: AL – Alunos; TU – Turmas; M – Matutino; V – Vespertino; I – Integral.

Tabela 9. Matrículas do ensino fundamental, 2011 – 2015

Redes de Ensino

Turno

2011 2012 2013 2014 2015

AL TU AL TU AL TU AL TU AL TU

Municipal (Anos

iniciais)

M 266 15

229 16 282 15 286 17 276 17

V 274 14

247 15 274 14 272 15 282 14

I - - - - - - - - - -

Rede Municipal 540 29

476 31 556 29 558 32 558 31

Estadual (Anos finais)

M 340 12

330 11 286 11 282 09 246 08

V 293 12

260 12 249 12 243 11 273 12

N - - - - - - - - - -

Rede Estadual 633 24

590 23 535 23 525 20 519 20

Privada (Anos

iniciais)

M - - - - 12 01 10 02 - -

V 49 04

47 05 33 04 37 03 48 05

N - - - - - - - - - -

105

Rede Privada 49 04

47 05 45 05 47 05 48 05

Total Geral 1.222 57 1.113 59 1.136 57 1.130 57 1.125 56 Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015. Legenda: AL – Alunos; TU – Turmas; M – Matutino; V – Vespertino; I – Integral; N – Noturno.

Tabela 10. Matrículas do ensino médio regular, 2011 – 2015

Redes

de

Ensino

Turno

2011 2012 2013 2014 2015

AL TU AL TU AL TU AL TU AL TU

Estadual

M 67 02 109 04 109 05 123 04 136 05

V 186 06 118 04 137 05 124 04 126 04

N 155 04 141 05 145 04 167 05 130 03

Total 408 12 368 13 391 14 414 13 392 12

Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.

Tabela 11. Alunos de educação especial de 0 a 17 anos matriculados nas escolas públicas, 2015

APAE Escolas

Municipais

Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa

CMEIs Total

13 27 32 01 73

Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.

Tabela 12. Matrículas da EJA, 2011 – 2015

Programas / Cursos

Turno 2011 2012 2013 2014 2015

AL TU AL TU AL TU AL TU AL TU

EJA N 39

5 17

18

2 09

25

5 11

43

9 14 87 07

Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.

7.1.14 Rendimento Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental e Médio

Devido à falta de espaço físico nos edifícios educacionais, não está sendo

obedecida as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação quanto à

quantidade de alunos por turma. As escolas enfrentam problemas com

superlotação nas salas de aulas dificultando o desempenho dos alunos, bem

106

como dos professores.

Tabela 13. Rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e evasão) no ensino fundamental, por rede de ensino, 2011 – 2014 (em %)

Rede de

Ensino

2011 2012 2013 2014

APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA

Municipal 97,33 1,61 1,05 94,39 5,29 0,31 91,32 7,73 0,91 91,3 8,69 0

Estadual 85,94 12,88 1,16 91,47 7,59 1,32 91,59 6,96 1,43 96,34 2,15 1,50

Privada 100 0 0 100 0 0 100 0 0 99 1 0

Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015. Legenda: APR – Aprovação; REP – Reprovação; EVA – Evasão.

Tabela 14. Rendimento escolar (taxa de aprovação, reprovação e evasão) dos alunos do ensino médio regular, 2011 – 2014 (em %)

Rede

de

Ensino

2011 2012 2013 2014

APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA

Estadual 77,45 13,97 08,57 89,84 09,78 11,41 78,77 10,99 10,23 83,81 02,17 14,00

Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.

Legenda: APR – Aprovação; REP – Reprovação; EVA – Evasão.

7.1.15 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB

Quanto ao IDEB, em 2013, apesar da rede municipal de ensino avançar em

relação ao índice alcançado em 2011, em 2013 não conseguir alcançar a meta

projetada de 5.3, obtendo um índice de 4.8.

Na rede estadual, aconteceu a mesma situação, ou seja, apesar de melhorar o

índice em relação a 2011, também não conseguiu alcançar a projeção para 2013.

Tabela 15. Resultados dos IDEBs 2005-2013 no ensino fundamental e as metas previstas, 2007-2021

Rede de

Ensino

IDEB observado Metas Projetadas

2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

Municipal 4,2 4,3 4,7 4,7 4,8 4,2 4,6 5,0 5,3 5,5 5,8 6,1 6,3

Estadual 3,4 3,7 4,2 3,4 3,9 3,5 3,6 3,9 4,3 4,7 4,9 5,2 5,5 Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.

107

Gráfico 8. IDEB da rede pública – anos iniciais, 2007-2021

5,5 5,8 6,1 6,34,7 4,7 4,84,3

5,34,2

5,04,6

2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

Meta Alcançada Meta Projetada

Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP (Consulta no site

www.inep.gov.br, em maio de 2015).

Gráfico 9. IDEB da rede pública – anos finais, 2007-2021

4,7 4,9 5,2 5,54,2

3,4 3,93,7 4,33,5 3,93,6

0,0

2,0

4,0

6,0

2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

Meta Alcançada Meta Projetada

Fonte: INEP (Consulta no site www.inep.gov.br, em maio de 2015).

Gráfico 10. Taxa de rendimento escolar por etapa de ensino, 2013

Fonte: QEdu.org.br. Dados do IDEB/INEP (2013).

7.1.16 Educação de Jovens e Adultos

O Município é tipicamente rural, a maioria da população é de classe média baixa,

favorecendo o elevado índice de analfabetismo registrado no último censo, de

16,1%. Uma das preocupações na área educacional é reverter este quadro,

buscando alternativas apropriadas dentro da realidade do Município para atingir

as metas propostas no PNE da erradicação do analfabetismo.

108

O Município não realiza levantamentos periódicos do número de analfabetos,

utilizando somente os dados referentes ao censo. Quanto às políticas adotadas

para o enfrentamento da erradicação do analfabetismo ou de elevação do nível

de escolaridade da população, são feitas visitas nas casas pela equipe

pedagógica, chamadas nos meios de comunicação disponíveis no Município

(rádio, carro de som, cartazes e outros) além da oferta de aulas da Educação de

Jovens e Adultos (EJA).

Na Escola Municipal Icaraíma funciona a EJA – Fase I, com 15 alunos

matriculados no período noturno, e no Colégio Estadual Desembargador Antônio

Franco Ferreira da Costa, funciona a EJA Fase II, com 72 alunos matriculados,

também no período noturno.

O material utilizado nas aulas da EJA são os livros didáticos disponibilizados pelo

Governo Federal. Os alunos também têm acesso à biblioteca escolar,

laboratório de informática, merenda e transporte escolar.

7.1.17 Educação Especial

A inclusão de alunos com necessidades especiais tem sido um desafio nas

escolas de todo país, em qualquer nível de ensino e governo. Em Icaraíma

segundo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a inclusão acontece,

com alunos da área auditiva, física, visual e mental. A dificuldade está na

inadequação dos prédios para o atendimento dos alunos especiais.

A cidade conta com o apoio da entidade filantrópica APAE para atender os

alunos com necessidades educacionais especiais.

7.1.18 Recursos Humanos

A Secretaria Municipal de Educação oferta capacitação continuada e grupos de

estudos aos professores. Esta capacitação ocorre com assessoramento

pedagógico, bimestral e semestral. O Núcleo Regional de Educação (NRE), que

dá assessoramento pedagógico em Icaraíma, tem sede em Umuarama.

109

Tabela 16. Quadro de funcionários da educação pública municipal, 2015

Instituição de Ensino

Cargos/Funções

Dir

eto

r

Ori

en

tad

or

Co

ord

en

ad

or

Se

cre

tári

o

Eq

uip

e

Pe

da

gic

a

Es

tag

iári

o

Pro

fes

so

r

Ze

lad

ora

Co

zin

he

iro

Ate

nd

en

tes

CMEI Casinha Feliz 01 - 01 01 - - 08 05 - -

CMEI Arco Íris 01 - - - - - - 06 - 11

Escola Municipal Icaraíma 01 - 03 02 02 03 38 15 - -

Escola Municipal Monteiro Lobato

01 - - 01 - - 08 02 01 -

Escola Municipal Tancredo Neves

01 - - 01 - - 07 01 01 -

Total 05 - 04 05 - 03 61 32 02 13 Fonte: Formulários enviados pelas escolas, 2015.

7.1.19 Considerações Finais da Educação Básica

Avanços – educação infantil: a educação Infantil apresenta desenvolvimento

adequado à faixa etária ofertada, tendo vaga suficiente para atender a demanda.

O CMEI Arco Íris agora pertence à educação que antes fazia parte da assistência

social do Município e não atende à demanda necessária para a faixa etária de

zero a três anos do Município.

Problemas – educação infantil: falta de espaço físico; falta de funcionários, área

de lazer e de formação continuada.

Ações prioritárias para que a educação infantil possa garantir qualidade no seu

atendimento: aumentar o espaço físico ou construir nova sede para ampliar o

atendimento frente à grande demanda da comunidade na faixa etária de zero a

três anos; ofertar cursos de capacitação para os docentes e demais funcionários

a fim de melhorar a qualidade de ensino; aquisição de recursos pedagógicos

mediante a faixa etária atendida.

Resultados positivos (avanços) atingidos até o momento no ensino fundamental:

analisando a escolas municipais, concluiu-se que em todas as modalidades

ofertadas está sendo visível, nestes últimos anos, a evolução dos alunos. Ainda

110

tem-se a necessidade de avançar nas avaliações do IDEB e na Provinha Brasil

e incluir os alunos em sala regular.

A rede estadual relatou que os professores estão interagindo mais com os alunos

e os alunos estão lendo mais, também participam com entusiasmo das

atividades culturais propostas. A escola do campo apontou como pontos

positivos a evasão em 0% e frequência geral e aprovação perto dos 100%. A

conscientização dos alunos quanto a preservação do patrimônio também é um

ponto positivo apontado pela instituição.

A rede privada salientou a fidelidade dos pais com a escola, compromisso,

aceitação, trabalho em conjunto com a família e qualificação profissional dos

professores.

Principais problemas encontrados no ensino fundamental: nas escolas

municipais houve relato de que há muitas dificuldades de aprendizagem

apresentada pelos alunos devido a desestruturação familiar. As dificuldades com

a informatização ainda é um problema no planejamento das aulas devido a falta

de domínio das tecnologias. A interrupção da formação continuada gera

desmotivação na prática pedagógica de alguns professores. Somente no ano de

2015, foi iniciada a formação continuada visando diminuir as dificuldades

encontradas pelos professores da rede, desde a educação infantil. Os cursos de

capacitação são oferecidos, aleatoriamente. Por isso, há necessidade urgente

de reformulação do Plano de Carreira e da avaliação de desempenho do

profissional, contemplando os professores de acordo com a atuação de cada

profissional no desenvolvimento diferenciado das propostas escolares.

Na rede estadual de ensino, também foi citada a falta de comprometimento da

família e a dificuldade de aprendizagem e desmotivação dos alunos.

A rede privada salientou a falta de emprego para a comunidade ter maior

condição financeira, pois é através do emprego garantido que os pais garantem

a permanência dos filhos na escola.

111

Ações prioritárias para que o ensino fundamental possa garantir qualidade no

seu atendimento: garantir a formação continuada; aumentar o número de

professores para atendimento do reforço escolar; realizar busca de alunos para

a EJA e qualificar professores para atender com maior motivação; reformular o

Plano de Carreira, garantindo estímulos para os professores com bom

desempenho em sala de aula; criar meios para que a família participe mais das

ações da escola, despertando o interesse dos alunos e valorização do estudo na

vida dos mesmos; disponibilizar recursos financeiros para aquisição de materiais

pedagógicos suficientes para atingir as necessidades dos alunos; cobertura da

quadra de esporte na Escola de Campo Tancredo Neves em parceria com a

União.

A rede estadual de ensino apontou como ações prioritárias: os professores

devem melhorar a receptividade dos alunos com aulas mais atraentes; diálogo

com os pais e alunos para estimulá-los aos estudos; participação dos pais na

escola através de reuniões e atividades extras; provocar os pais a participarem

mais das propostas escolares; atividades extraclasses; encaminhar

metodologias diversificadas; diálogo com os alunos em particular e construção

de um espaço para laboratório de ciências.

A rede privada apontou a necessidade de incentivar os professores a se

prepararem para receber alunos com necessidades especiais; capacitação dos

professores junto à Secretaria de Educação, por meio de seminários, palestras,

cursos, para garantir uma constante discussão sobre a prática educacional.

Resultados positivos (avanços) atingidos até o momento no ensino médio:

professores estão interagindo mais com os alunos e lendo mais; também

participam com entusiasmo das atividades culturais propostas.

7.1.20 Educação Profissionalizante

O município de Icaraíma participa de um programa chamado cidade

empreendedora que tem por objetivo fortalecer o ambiente para o

desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte.

112

Por meio deste programa foi implantada no Município a Sala do Empreendedor,

espaço onde são atendidas todas as pessoas que trabalham na informalidade

sem o conhecimento de seus direitos contemplados na Lei Complementar n°

123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte e leis posteriores, além de estimular a criação de um ambiente

de desenvolvimento virtuoso no Município.

A Sala do Empreendedor, em parceria com a Prefeitura e Serviço de Apoio às

Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), oferece vários cursos voltados aos

empreendedores do Município.

Tabela 17. Cursos oferecidos pela Sala do Empreendedor, 2014 – 2015

Ano Curso Público Alvo

2014 Oficina Sei Empreender? Empreendedores individuais

2014 Oficina Sei Comprar? Empreendedores individuais

2014 Oficina Sei Vender? Empreendedores individuais

2014 Oficina Sei Unir Forças para Melhorar? Empreendedores individuais

2014 Oficina Sei Controlar Meu Dinheiro? Empreendedores individuais

2014 Oficina Sei Planejar? Empreendedores individuais

2015 Oficina Sei Empreender? Empreendedores individuais

2015 Oficina Sei Planejar? Empreendedores individuais

2015 Oficina Sei Controlar Meu Dinheiro? Empreendedores individuais

Fonte: Sala do Empreendedor, maio de 2015.

Tabela 18. Perspectiva de oferta de novos cursos pela Sala do Empreendedor,

2015

Ano Curso Público Alvo

2015 Curso de Formação de Preços Empreendedores individuais

2015 Mais Oficinas Sei Empreendedores individuais

2015 Consultoria em Gestão Empresarial Quinzenalmente

Empreendedores individuais

2015 Empreendedora rural Mulheres Rurais

2015 Abordagem de Vendas Microempresa Fonte: Sala do Empreendedor, maio de 2015.

113

A Sala do Empreendedor, desde o início de sua atuação até o mês de março de 2015, realizou: - 750 atendimentos acumulados em 15 meses; - 14 oficinas de capacitação; - 332 atendimentos em 2015; - 01 Seminário de Crédito com mais de 140 pparticipantes em 2015.

Tabela 19. Profissionais do magistério (docentes e suporte pedagógico) da rede

municipal de ensino, 2015

Cargos / Funções

Formação Total

MG LIC ESP MES

Direção - - 07 - 07

Coordenação - - 08 - 08

Docência (concurso) - 01 73 - 74

Total - 01 88 - 89 Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, maio de 2015. Legenda: MG – Magistério; LIC – Licenciatura; ESP – Especialização; MES – Mestrado.

Tabela 20. Profissionais de apoio escolar da rede municipal de ensino, 2015

Cargos / Funções

Formação Total

EFI EF EM MG SUP ESP MES

Secretário Escolar - 02 - 01 - - 03

Merendeira - 01 04 01 - - - 06

Zeladora 07 05 05 01 - - - 18

Porteiro - 01 - - - - 01

Total 07 06 12 02 01 - - 28 Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, maio de 2015.

Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio;

MG – Magistério; SUP – Superior; ESP – Especialização; MES – Mestrado.

7.2- Aspectos de Saúde

7.2.1 Vigilância em saúde:

O Município de Icaraíma vem promovendo ações de vigilância em saúde para

reduzir doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis e prevenir,

controlar e/ou reduzir os riscos e danos ambientais, sanitários e ocupacionais

que interferem na saúde. Para isso o município vem executando a Política de

Vigilância em Saúde, em consonância com a Política Estadual de Saúde e as

diretrizes do Sistema Único de Saúde. A vigilância é feita por meio de

planejamento, monitoramento e avaliação, visando o enfrentamento dos

problemas de saúde, realiza-se também ações intersetoriais que visam o

fortalecimento da vigilância em saúde em todo município, buscando uma

114

aproximação mais estreita com a atenção básica.

O município trabalha em conjunto as áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância

Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental, Controle de Zoonoses e

Vigilância à Saúde do Trabalhador, coordenando as ações técnicas e

estabelecendo procedimentos necessários à sua plena execução.

7.2.3 Atenção Primaria à Saúde:

A Atenção Primaria é a principal porta de entrada para o SUS, diante disso o

município por meio das Equipes de Saúde da Família, tem realizado nas

unidades o atendimento e orientações necessárias sobre prevenção de doenças,

vacinas e demais serviços do SUS.

O município tem buscado resolver os problemas de saúde dentro do próprio

município, evitando a busca pelas emergências dos hospitais da região

A rede púbica de saúde do município conta com 03 unidades básicas de saúde,

composto por equipes multidisciplinares formadas por agentes comunitários,

técnicos de enfermagem, auxiliares de saúde bucal, enfermeiros, dentistas e

médicos, sando o acesso e qualidade de vida aos seus munícipes. Conta ainda

com 01 NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família composto por uma equipe

de Psicóloga, fisioterapeuta, nutricionista.

A Atenção Primária tem a Estratégia Saúde da Família como estruturante para

sua organização, tendo como principal desafio promover a reorientação das

práticas e ações de saúde de forma integral e contínua é entendido como uma

estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a

implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. As

equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação,

reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e na manutenção da saúde

desta comunidade. Esta concepção supera a antiga proposição de caráter

exclusivamente centrado na doença, desenvolvendo-se por meio de práticas

gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob a forma de trabalho

em equipes, dirigidas às populações de territórios delimitados, pelos quais

115

assumem responsabilidade.

7.2.4 Assistência ambulatorial especializada:

A Assistência Ambulatorial Especializada é realizada por meio de convênios com

empresa particulares, tendo convênio com dois laboratórios no município onde

são realizados os exames para análises clínicas e o atendimento médico bem

como os exames especializados são realizados através do CISA – Consórcio

Intermunicipal de Saúde em Umuarama.

7.2.5 Assistência hospitalar:

No município não existe hospital, todo atendimento hospitalar é realizado em

hospitais de referência da região de Umuarama, Cascavel, Arapongas, Curitiba,

os pacientes recebem o atendimento emergencial na UPA 24 horas sendo

encaminhados através da central de regulação.

7.2.6 Assistência às urgências e emergências

Na ocorrência de atendimento de urgência e emergência os pacientes são

atendidos na UPA 24 horas no qual possui uma equipe qualificada, os pacientes

que necessitam de internamentos são encaminhados para os hospitais de

plantões em Umuarama.

7.2.7 Assistência farmacêutica:

Garantir o acesso a assistência farmacêutica e o uso racional dos medicamentos

por meio de ações que disciplinam o consumo. A preocupação maior é com

relação a medicamentos de uso continuo as pessoas idosas.

Outro ponto importante é que o município tem buscado ampliar o acesso e

garantir pessoal capacitado para implementar a assistência farmacêutica e

tornar a gestão eficiente.

A Assistência Farmacêutica é componente fundamental para efetiva

implementação da assistência a população e o seu principal objetivo é garantir

a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do

uso racional e o acesso aos medicamentos considerados essenciais.

116

A Assistência Farmacêutica é organizada em listas de medicamentos, sendo as

listas de medicamentos essenciais (Elenco básico de medicamentos) de

fornecimento obrigatório e regular através das unidades dispensadoras de

medicamento no município, que são dentro das unidades básicas de saúde.

7.2.8 Gestão em saúde

A Gestão da saúde possui como diretriz a política de descentralização baseada

nas necessidades da comunidade. O município já vem assumindo suas

responsabilidades sanitárias, construindo sua política de saúde a partir da sua

realidade.

As ações de planejamento possuem especial importância neste processo de

consolidação, nas quais as necessidades de saúde da população devem ser

adotas:

7.2.9 Planejamento:

O processo de planejamento no âmbito do SUS é desenvolvido de forma

articulada, integrada e solidária entre as três esferas de gestão. Essa forma de

atuação representa o Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde

baseado nas responsabilidades de cada esfera de gestão, com definição de

objetivos e conferindo direcionalidade ao processo de gestão do SUS,

compreendendo nesse sistema o monitoramento e avaliação.

O planejamento pressupõe trabalho articulado de forma a fortalecer e consolidar

os objetivos e diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, necessidades

e realidades da saúde.

7.2.10 Descentralização/regionalização:

A descentralização visa organizar e fortalecer o SUS, pois são no município que

os problemas acontecem, e se o município tiver gestão consegue resolver o

problema mais facilmente. No município a regionalização esta norteada no

atendimento conforme os níveis de complexidade indo do menor ao maior grau

de complexidade.

117

7.2.11 Financiamento:

O município vem cumprindo com o percentual mínimo de investimento em saúde

exigido pela Emenda Constitucional 29 neste ano de 2015 já aplicou 17,46 % de

sua receita em saúde. O objetivo é efetivar a atenção básica no município como

espaço prioritário de organização do SUS e investir nas ações de promoção em

saúde.

O município recebe uma média anual de R$ 2.469.667,50 da união e

R$400.000,00 do Estado para custeio das ações sem contar com os recursos

provindos para investimentos.

7.2.12 Bloco de Atenção Básica

O financiamento da Atenção Básica é de responsabilidade das três esferas de

gestão do SUS, sendo que os recursos federais compõem o Bloco Financeiro da

Atenção Básica dividido em dois componentes: Piso da Atenção Básica e Piso

da Atenção Básica Variável e seus valores são estabelecidos em Portaria

específica, com memórias de cálculo anexas.

O Piso de Atenção Básica - PAB consiste em um montante de recursos

financeiros, que agregam as estratégias destinadas ao custeio de ações de

atenção básica à saúde.

Os recursos financeiros do PAB serão transferidos mensalmente, de forma

regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos

Municípios e do Distrito Federal.

O Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável consiste em um montante

financeiro destinado ao custeio de estratégias específicas desenvolvidas no

âmbito da Atenção Básica em Saúde.

O PAB Variável passa a ser composto pelo financiamento das seguintes

estratégias: Saúde da Família; Agentes Comunitários de Saúde; Saúde Bucal;

Compensação de especificidades regionais.

118

7.2.13 Bloco de Vigilância em Saúde

Os recursos financeiros correspondentes às ações de Vigilância em Saúde

comporão o Limite Financeiro de Vigilância e representam o agrupamento das

ações da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária.

O Limite Financeiro da Vigilância em Saúde é composto por dois componentes:

da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e o componente da

Vigilância Sanitária em Saúde. O financiamento para as ações de vigilância

sanitária consolida a reversão do modelo de pagamento por procedimento,

oferecendo cobertura para o custeio de ações coletivas visando garantir o

controle de riscos sanitários inerentes ao objeto de ação, avançando em ações

de regulação, controle e avaliação de produtos e serviços associados ao

conjunto das atividades.

Compõem ainda, o bloco do financiamento da Vigilância em Saúde – Sub-bloco

Vigilância Epidemiológica, os recursos que se destinam às seguintes finalidades,

com repasses específicos:

Fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde em Estados e Municípios

(VIGISUS II) Campanhas de Vacinação e Incentivo do Programa DST/AIDS

7.2.14 Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica

A Assistência Farmacêutica é financiada pelos três gestores do SUS devendo

agregar a aquisição de medicamentos e insumos e a organização das ações de

assistência farmacêutica necessárias, de acordo com a organização de serviços

de saúde.

O Bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica se organiza em três

componentes: Básico, Estratégico e Medicamentos de Dispensação

Excepcional.

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica consiste em financiamento

para ações de assistência farmacêutica na atenção básica em saúde e para

agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da

atenção básica, sendo de responsabilidade dos três gestores do SUS.

119

O Componente Básico é composto de uma Parte Fixa e de uma Parte Variável

O financiamento e o fornecimento de medicamentos, produtos e insumos para

os Programas Estratégicos são de responsabilidade do Ministério da Saúde e

reúne: Controle de Endemias: Tuberculose, Hanseníase, Malária e

Leischmaniose, - Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional

ou regional; - Programa de DST/AIDS (anti-retrovirais); - Programa Nacional do

Sangue e Hemoderivados; - Imunobiológicos e - Insulina

7.2.15 Financiamento para Investimentos

Os recursos financeiros de investimento devem ser alocados com vistas à

superação das desigualdades de acesso e à garantia da integralidade da

atenção à saúde.

Os recursos liberados para investimentos para a Atenção Básica, são destinados

conforme disponibilidade orçamentária, transferidos fundo a fundo para

municípios que apresentarem projetos selecionados de acordo com critérios

pactuados na Comissão Intergestores Tripartite.

7.2.16 Recurso Próprio

A Emenda Constitucional nº. 029/2000 preconiza a aplicação mínima na saúde

de 15% dos recursos oriundos da transferência de impostos municipais,

estaduais e da União.

Contudo, para que o município possa realizar a contento todas as ações e

serviços de saúde de sua responsabilidade, é imprescindível que o recurso para

investimento nas ações de saúde seja maior, sendo que o financiamento seja

efetivamente compartilhado entre as três esferas de gestão, havendo

necessidade de maior participação de outras esferas de governo no

financiamento da saúde.

7.2.17 Participação social:

As conferências e os conselhos de saúde são as instâncias colegiadas para o

aprofundamento das discussões e deliberações no âmbito da área de saúde,

120

que devem ser implementadas, visando o estabelecimento de condições que

assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para seus

usuários, garantindo sua promoção, proteção e recuperação.

O Conselho Municipal, os Conselhos Locais e a parceria efetiva da Promotoria

Pública são considerados como os órgãos de efetivo Controle Social do

Município de Icaraíma

A participação da comunidade, representada efetivamente pelos seus usuários

do Sistema Único de Saúde, com pensamento centrado na coletividade,

independentemente de sua ideologia política e de interesses próprios, fiscaliza,

acompanha as ações desenvolvidas e sugere alternativas para os problemas

encontrados, bem como participa das discussões para ações futuras.

7.2.18 Educação em saúde:

Educação em Saúde é um processo de trocas de saberes e experiências entre

a população como um todo, incluindo usuários, profissionais e gestores de

saúde. Cada pessoa é valorizada como dono de um saber, um aprendiz e um

educador.

No município a educação em saúde visa a prevenção de doenças, a promoção

da saúde, no sentido de promover a autonomia dos sujeitos envolvidos,

tornando-os sujeitos ativos e transformadores de sua própria vida

Com relação à educação em saúde para a população, observa-se uma falta de

adesão da mesma aos grupos informativos e às medidas protetivas.

Aos trabalhadores do SUS, demanda constante capacitação, muitas vezes

orientada pela urgência e obrigatoriedade do momento, indicando a necessidade

de construção e consolidação de um programa de educação permanente

específico para o desenvolvimento dos profissionais e a melhoria constante da

atenção à saúde e do SUS.

Abaixo segue informações da Secretaria de Estado de saúde, com levantamento

121

de dados referentes os anos de 2008 a 2012.

Tabela 21. Número de Nascidos Vivos, por município e região de saúde - Paraná - 2008 a 2012

Município 2.008 2.009 2.010 2.011 2.012

Icaraíma 102 101 110 116 108

Tabela 22. Número de nascidos vivos de baixo peso, < 2500 mg, por região de saúde e municípios, Paraná - 2008 a 2012

Município 2.008 2.009 2.010 2.011 2.012

Icaraíma 5 8 9 7 12

Tabela 23. Proporção de nascidos vivos de baixo peso < 2500 mg, por região de saúde e municípios, Paraná - 2008 a 2012

Município 2.008 2.009 2.010 2.011 2.012

Icaraíma 4,90 7,92 8,18 6,03 11,11

Tabela 24. Número de partos cesáreos, por região de saúde e município, Paraná - 2008 a 2012

Município 2.008 2.009 2.010 2.011 2.012

Icaraíma 72 66 80 77 80

Tabela 25. Proporção de partos cesáreos, por região de saúde e município, Paraná - 2008 a 2012

Município 2.008 2.009 2.010 2.011 2.012

Icaraíma 70,59 65,35 72,73 66,38 74,07

Tabela 26. Coeficiente de mortalidade infantil segundo regional de saúde – 2011

Regional de Saúde

Óbitos Fetais

Número de Nascidos

Vivos

Número óbitos < 1 ano 2011 - fx etária

2012 2012 < 7 dias

7-27 dias

< 28 dias

28d-

<1ano Ign<1 ano

Total

122

Icaraíma 0 108 2 0 2 0 2 0

Coeficiente 2011

PERINATAL NEONATAL PRECOCE -

< 7 dias

NEONATAL - < 28 dias

NEONATAL TARDIA - 7-27 dias

PÓS NEONATAL

INFANTIL

18,52 18,52 18,52 0,00 0,00 18,52

Tabela 27. Coeficiente de mortalidade infantil segundo regional de saúde - 2012

Regional de

Saúde

Óbitos Fetais

Número de

Nascidos Vivos

Número óbitos < 1 ano 2011 - fx etária

2012 2012 < 7 dias

7-27 dias

< 28 dias

28d-<1an

o

Ign<1 ano

Total

Icaraíma 0 108 2 0 2 0 0 2 0

Coeficiente 2011

PERINATAL

NEONATAL

PRECOCE - < 7 dias

NEONATAL - < 28

dias

NEONATAL TARDIA - 7-

27 dias

PÓS NEONATA

L INFANTIL

18,52 18,52 18,52 0,00 0,00 18,52

Tabela 28- Razão de Morte Materna por região de saúde e municípios, Paraná 2008-2012

Número de Nascidos Vivos Total de Óbitos Maternos Razão de Morte Materna/100.000 NV

2008 2009 2010 2011 2012* 2008 2009 2010 2011 2012* 2008 2009 2010 2011 2012*

102 101 110 116 108 0 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Tabela 29 - Tipo de Estabelecimentos de Saúde da 12ª Regional de Saúde Umuarama por Município

Posto de Saúde 2

Centro de Saúde/unidade Básica 2

Consultório Isolado 2

Clínica/Centro Especialidade 3

Unidade de Apoio Diagnose e Terapia (SADT ISOLADO) 2

Secretaria de Saúde 1

Pronto Atendimento 1

123

Total 13

Tabela 30. Quantidade de estabelecimentos de saúde, conforme tipo de prestador, da 12ª Regional de Saúde Umuarama, Paraná 2013

PUBLICO ESTADUAL 0

PUBLICO MUNICIPAL 8

FILANTROPICO COM CNAS VALIDO 0

SINDICATO 0

PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS 1

PRIVADO OPTANTE PELO SIMPLES 2

PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS 2

TOTAL 13

Tabela 31. Cobertura vacinal básica em menores de 1 ano – 2012

META SINASC 2009 101

BCG DOSES 108

COB. (%) 106,93

HEPATITE B DOSES 116

COB. (%) 114,85

POLIO DOSES 114

COB. (%) 112,87

TETRA DOSES 113

COB. (%) 111,88

ROTAVÍRUS DOSES 111

COB. (%) 109,90

FEBRE AMARELA DOSES 115

COB. (%) 113,86

MENING. CONJ. C DOSES 115

COB. (%) 113,86

PNEUNO 10V DOSES 115

COB. (%) 113,86

Tabela 32. Informações de cobertura populacional na APS e sobre capacidade instalada

População estimativa IBGE 2012

8.747

Agentes Comunitários de Saúde

Implantados 18

Proporção de cobertura populacional estimada

100%

Equipe de Saúde da Família

Implantados 4

ESB I 100%

Cobertura populacional ESB II 100%

124

estimada pelas Equipes AB

Equipe de Saúde Bucal Cobertura populacional estimada pelas Equipes ESB- Mod. I e II

2

Cobertura populacional das equipes de saúde bucal na APS

1

Centro Especializado Odontológico CEO)

100%

Laboratório Regional de Prótese Dentaria (LRPD)

100%

Análise:

A equipe de saúde do município Icaraíma, se preocupa em imunizar toda a

população dando ênfase a crianças menores de cinco anos, por que é através

da imunização nessa faixa etária que muitas doenças são evitadas.

Faz também busca ativa mensal das crianças faltosas com a equipe de ESF,

fazendo valer o direito da criança em ser vacinada, realiza campanhas, e

orientações diárias nas unidades básicas de saúde

7.2.19- Localização das unidades de Saúde do município

7.2.19.1- Unidade de Atenção Primaria a Saúde da Familiar de Icaraíma: Rua

Nathal Manosso s/n.º - fone: (44) 3665-2324 ou 3665-1670 - Centro – Icaraíma-

PR

7.2.19.2- Unidade de Atenção à Saúde Vila Rica do Ivaí: Rua Cruz e Souza s/n.º

- Distrito de Vila Rica do Ivaí – Fone: (44) 3665-6057 – Icaraíma-PR

7.2.19.3- Unidade de Atenção à Saúde Porto Camargo: Rua Santa Catarina s/nº

- Distrito de Porto Camargo – Fone; (44) 3584-1058 – Icaraíma-PR

7.2.19.4- NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família de Icaraíma: Av. Genercy

Delfino Coelho n.º705 – fone: (44) 3665-2417 - Centro – Icaraíma-PR

7.2.19.5- UPA Unidade de Pronto Atendimento 24 horas: Av. Genercy Delfino

Coelho n.º 819 – Fone: (44) 3665-1501 ou 3665-2115

125

7.2.20- Programas e ações

As Unidades Básicas de Saúde em conjunto com o NASF desenvolvem vários

Programas e ações voltadas às crianças e adolescentes. Entre elas podemos

citar:

7.2.20.1- Programa Saúde na Escola (PSE)

Este programa une as políticas de Saúde e de Educação voltadas às crianças e

adolescentes da educação pública. O objetivo é promover o desenvolvimento

pleno desse público. O PSE contribui para o fortalecimento de ações de

enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento

dessa parcela da população.

7.2.20.2- Rede Cegonha

A Rede Cegonha é uma estratégia que estrutura e organiza a atenção à saúde

no rasil para ampliar e garantir o acesso das mulheres adultas, jovens e

adolescentes e das crianças aos serviços de saúde e ofertar uma atenção

integrada, qualificada e resolutiva, favorecendo as práticas de saúde que

defendam e protejam a vida. Para atender às singularidades e especificidades

das demandas em saúde de adolescentes, a Rede Cegonha assume como uma

de suas metas a promoção do acolhimento e atendimento qualificado e

humanizado nas ações de promoção, proteção e recuperação da saúde sexual

e da saúde reprodutiva de adolescentes. Assim, a Rede Cegonha contempla

ações específicas para essa população nos seus componentes: Pré‐natal, Parto

e Nascimento, Puerpério e Atenção à Saúde da Criança, além do Planejamento

Reprodutivo.

7.2.20.3- Atenção à Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva

Atenção à Saúde Sexual e Saúde reprodutiva com:

1) Educação em sexualidade realizando ações educativas junto a

adolescentes e jovens, abordando as diferentes maneiras de vivenciar a

sexualidade. O orientando assim quanto aos seus direitos e possibilidades para

que as escolhas sejam mais saudáveis e responsáveis.

126

2) Acesso facilitado a métodos contraceptivos: é importante que

adolescentes e jovens recebam orientações e esclarecimentos sobre todos os

métodos anticoncepcionais disponíveis, inclusive os naturais e a anticoncepção

de emergência, para que possam fazer escolhas livres, de acordo com seu

projeto de vida.

7.2.20.4- Saúde Mental e Prevenção do uso do Crack, álcool e outras

drogas.

Este serviço visa promover o acesso das pessoas com sofrimento ou transtorno

mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool

e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção e garantir a articulação e

integração dos pontos de atenção das Redes de saúde no território, qualificando

o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção

às urgências.

7.2.20.5- Prevenção aos vários tipos de violências

Prevenção de violências – através de identificação, acolhimento, atendimento,

notificação, cuidado e proteção de pessoas em situação de violências.

7.2.20.6- Considerações Finais da Saúde

O município de Icaraíma investiu muito na saúde pública municipal, tanto no

aspecto físico com construções, ampliações e equipamentos das unidades

quanto nas contrações e qualificações de profissionais visando assim a melhoria

da saúde não só das crianças e adolescentes mais de toda população.

7.3- Aspectos Sociais

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) de Icaraíma tem como

objetivo implementar de modo articulado e intersetorial a Política Municipal de

Assistência Social, formulada democraticamente com a sociedade, em

conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS nº. 8.742 de

7/12/1993, Lei 12.435/2011, que altera alguns artigos da LOAS (Lei nº

8.742/1993), integrando ao texto o Sistema Único da Assistência Social (SUAS),

a Política Nacional de Assistência Social/2004, o Sistema Único de Assistência

Social/NOB 2005 e a Lei Orgânica Municipal, visando à melhoria da qualidade

127

de vida e a promoção da cidadania no Município. Baseado em indicadores da

Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004).

Icaraíma faz parte do município de Pequeno Porte I. Encontra-se no Nível de

Gestão Inicial. A população em situação de vulnerabilidade social, segundo

dados da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município é de

aproximadamente 263 beneficiários. As ações desenvolvidas pela Secretaria

abrangem a população urbana e rural nas diversas faixas etárias, as quais são

realizadas através de serviços socioassistenciais governamental e não

governamental de proteção social básica e proteção social especial de alta e

média complexidade.

7.3.1 Serviços sócio assistencial governamental

A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em rede, de

acordo com os níveis de proteção social: básica e especial, de média e alta

complexidade, os quais atendem as necessidades sociais das pessoas como

cidadãos de direitos. São compostos por programas, projetos, serviços e

benefícios ofertados pelo Município de Icaraíma.

A estrutura e o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social

compõem a rede de proteção social básica que busca prevenir situações de

risco. Nos atendimentos as pessoas são encaminhadas para programas que vão

desenvolver suas habilidades e fornecer vínculos familiares comunitários. A

porta de entrada para os serviços de Proteção Básica é o Centro de Referência

de Assistência Social – o CRAS. Hoje Icaraíma possui um CRAS para atender

todo o município.

7.3.2 Proteção Social Básica:

• Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) - Programa desenvolvido

pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, contribui para o

processo de inclusão social das famílias em situação de vulnerabilidade e risco

social em Icaraíma, atuando de forma integrada com os programas sociais do

Governo Municipal, com vista à garantia de direitos sociais através de ações

socioeducativas e de inserção produtiva, potencializando a rede

128

socioassistencial básica e a organização comunitária para o desenvolvimento

local. Atende aproximadamente 2.500 famílias referenciadas;

7.3.3 Benefícios socioassistenciais:

- Auxilio Cesta Básica – tem como objetivo atender as famílias em situação de

vulnerabilidade social para complementação alimentar. Meta de atendimento:

100 cestas básicas/ano.

- Auxilio Passagem - visa o fornecimento de passagem para pessoas que se

encontram em transito no município a serem encaminhadas para outros destinos

há uma distância máxima de 100 km, bem como para atendimentos as

necessidades sociais dos usuários da Política de Assistência Social, conforme

avaliação da equipe técnica do CRAS. Meta de atendimento: 45 passagens/ano.

- Auxilio Material de Construção - tem como objetivo a promoção da pessoa

humana no oferecimento de materiais para fossa a para garantir aos usuários da

Política de Assistência Social a qualidade e dignidade de vida das pessoas. Meta

de atendimento: 07 famílias/ano.

- Auxilio Natalidade - visa o fornecimento de material de consumo (kit para o

bebê) para atendimento a criança de forma a reduzir vulnerabilidades

provocadas por nascimento de membro da família. Meta de atendimento: 45

mulheres/ano.

- Auxilio Funeral - tem como objetivo oferecer serviços funerários e materiais

para atendimento a reduzir vulnerabilidades provocadas por falecimento de

membro da família. Meta de atendimento: 20 famílias/ano.

- Auxilio Documentação - visa o fornecimento de matérias para encaminhamento

de documentos como forma de garantia ao direito à cidadania. Meta de

atendimento: 60 pessoas/ano;

• Benefício de Transferência de Renda é feito pelo Programa Bolsa Família

(PBF) – programa de transferência de renda direta com condicionalidades, do

129

governo federal. O benefício varia de acordo com a renda familiar por pessoa e

o número de crianças, adolescentes jovens e que estejam inscritas no Cadastro

Único para Programas Sociais (CadÚnico). Que neste no mês de dezembro de

2015 tinha 884 inscritos no cadunico, tendo 263 beneficiários recebendo o Bolsa

Família.

• Benefício de Prestação Continuada (BPC) é ofertado à pessoa idosa com

mais de 65 anos e a pessoa com deficiência, que comprovem não possuírem

meios para prover sua sobrevivência. Este benefício é feito junto a Agência do

Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Umuarama, atualmente o

município tem 488 indivíduos recebendo este benefício de um salário mínimo por

mês. Os beneficiários recebem o recurso financeiro do orçamento da Seguridade

Social que é administrado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate

à Fome (MDS).

• Programa Família Paranaense da Secretaria de Estado da Família e do

Desenvolvimento Social (SEDS), atualmente temos 40 famílias. As famílias

estão sendo acompanhadas pela equipe de referência do Centro de Referência

da Assistência Social (CRAS). A família beneficiária deste programa Estadual

recebe o valor da renda no mesmo cartão social do Programa Bolsa Família do

Governo Federal.

• Leite das Crianças advindo do Governo do Estado, no município existe 123

famílias beneficiaria, contando com 4 pontos de distribuição sendo um na sede

do município e um em cada distrito, o cadastro das famílias é realizado pela

equipe do cadastro único.

Grupos de Convivência da 3ª Idade - tem como objetivo a promoção da pessoa

idosa visando o atendimento ao sistema de convivência comunitária. Meta de

atendimento: 200 idosos/mês.

7.3.4 Proteção Social Especial:

Na Proteção Especial os serviços são organizados em Média e Alta

130

Complexidade. Em 2013 foram 15 atendimentos, em 2014 foram 25

atendimentos e neste ano estamos com 45 usuários entre crianças,

adolescentes, idoso, medida socioeducativa (referência dez/2015);

No Serviços de Alta Complexidade o Município oferta a seguinte ação:

• Instituição de Acolhimento de Icaraíma - visa o atendimento de crianças e

adolescentes em situação de risco pessoal e social. Meta de atendimento: 10

abrigados.

7.3.5 Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo

No Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medidas

Socioeducativa (LA e PSC), realiza-se o atendimento dos casos encaminhados

pelo Poder Judiciário. É feita acolhida do adolescente e família, estudo de caso,

diagnóstico socioeconômico no momento da acolhida e preenchimento no

Prontuário/SUAS, a articulação intersetorial é feita junto ao Centro de Referência

da Assistência Social (CRAS), Saúde, Educação e entidades sociais do

município. Média 15 adolescentes.

O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Icaraíma dá

cumprimento às indicações do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo que reconhece a necessidade de rever a estrutura e a

funcionalidade dos serviços de atendimento face à realidade de cada município,

bem como a sistematização das ações destinadas aos adolescentes em conflito

com a lei no Município, para execução nos anos de 2014 a 2023, com revisão

anual e com o objetivo de disponibilizar a proteção integral aos adolescentes,

por meio da execução de metas e ações nos eixos:

1) Atendimento ao adolescente e à família;

3) Capacitação Profissional.

2) Medida Socioeducativa: Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e

Liberdade Assistida (LA);

3) Capacitação Profissional;

Vale ressaltar que, o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo

de Icaraíma se concretiza pela ação articulada dos Sistemas de Garantia de

131

Direitos e órgãos municipais responsáveis pela garantia de direitos dos

adolescentes no município, reconhecendo-se a incompletude e a

complementaridade entre eles e o asseguramento de um atendimento que

promova o desenvolvimento pessoal e social dos adolescentes.

Desta forma, a proposta do atendimento socioeducativo vem para reforçar as

parcerias, intensificar as ações, possibilitar aos adolescentes, a família e a

comunidade, a participação no processo socioeducativo, proporcionando uma

socioeducação de qualidade, rompendo com a cultura punitiva, repressiva e

proporcionando a transformação da cultura, o respeito aos direitos humanos,

especialmente às crianças e adolescentes.

Tabela 33. Número de adolescentes em medidas socioeducativas Tipotipo de titip

Tipo de medida aplicada

Total

Ano Obrigação de reparar o

dano

Prestação de serviço à Comunidad

e

Liberdade

Assistida

Semi liberdad

e

Internação

2013 - 04 - - - 04

2014 02 08 01 - - 11

2015 - 15 - - 02 17

Total 02 27 01 - 02 - Fonte: CRAS

7.3.6 Serviços socioassitenciais não governamentais

Os serviços socioassistenciais não governamental do Município, são os

seguintes:

Proteção Básica

• PROVOPAR – tem como objetivo atender as famílias que se encontram em

situação de vulnerabilidade social, através de parceria com o Governo do Estado

no Programa de Segurança Alimentar e Nutricional – Compra Direta. Meta de

atendimento: 2000 pessoas/ano;

• Associação da Terceira Idade – visa atender as pessoas idosos para a

convivência comunitária. Meta de atendimento: 200 pessoas.

132

• Associação dos Trabalhadores Rurais do Vale do Ivaí de Icaraíma –

ASTRUVALI – luta pela terra e garantia de direitos. Proteção de Média

Complexidade.

• ARA – Atendimento as pessoas que se encontram em recuperação ao uso de

drogas e álcool. Meta de atendimento: 25 pessoas.

• APAE - Atendimento especializado as pessoas com deficiência. Atende 70

pessoas. Proteção Social de Alta complexidade

• Lar Sagrado Coração de Jesus – oferecer aos idosos que se encontram em

extrema vulnerabilidade social e em regime asilar o amparo e assistência social.

Meta de atendimento 7 idosos.

7.3.7 Equipamentos de Serviços da Secretaria Municipal de Assistência

Social

A gestão e todas as atividades e programas da Assistência social são

desenvolvidos em prédios específicos, sendo estes:

• Secretaria Municipal de Assistência Social – órgão gestor da Política Municipal

de Assistência Social, localizada a Av. Gernecy Delfino Coelho, 129. Funciona

das 8h às 11h e 30min e das 13h30min às 17h;

• Centro de Convivência da Assistência Social – av. Gerney Delfino Coelho, 129,

neste espaço são desenvolvidas reuniões aos beneficiários do Programa Bolsa

Família, atividades recreativas com a Terceira Idade, Reunião dos Conselhos

municipais, capacitações, conferências, etc.

• CRAS - Para facilitar o acesso aos serviços oferecidos, esta unidade encontra-

se localizado a Av. Gernercy Delfino Coelho, 99. O horário de funcionamento é

das 8h às 11h e 30min e das 13h30min às 17h;

• SCFV – Criança e adolescente desenvolvido pela SMAS no Rua dos Pioneiros

130. São realizados 6 grupos, com seis horas semanais, sendo oficina de

133

informática, de karatê, de cultura, de artesanato e atividades recreativas

(esporte, lazer, brincadeiras dirigidas, etc.).

Figura 14. Oficina de Artesanato Fonte: CRAS/SCFV

Figura 15. Oficina de Karatê Fonte: CRAS/SCFV

Figura 16. Oficinas Diversas Fonte: CRAS/SCFV

134

• Telecentro Comunitário, Rua dos Pioneiros, 130 -bem como espaço de

aperfeiçoamento profissional atendendo mais de 71 pessoas, principalmente

idosos que buscam cada vez mais o conhecimento através da informática, a qual

os faz despertar para o mundo tecnológico que avança cada vez mais. É a

oportunidade que muitos têm de conhecer novos horizontes e buscar novas

alternativas de melhorar a qualidade de vida. O telecentro conta com monitor

capacitado para orientar os alunos que querem conhecer ou aprimorar seus

conhecimentos em informática.

135

Figura 17. Oficinas de Informática Fonte: CRAS/SCFV

7.3.9 Pobreza e Transferência de Renda

Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de

2010, a população total era de 8.839 residentes, dos quais 383 se encontravam

em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo

de R$ 70,00. Isso significa que 4,3% da população municipal vivia nessa

situação. Do total de extremamente pobres, 114 (29,7%) viviam no meio rural e

269 (70,3%) no meio urbano.

De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha

de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município contava

com 961 famílias registradas no Cadastro Único e 311 famílias beneficiárias do

Programa Bolsa Família (32,36% do total de cadastrados). Atualmente

(dezembro/2015) esse número de famílias caiu para 884 inscritos no cad’único,

tendo 263 beneficiários recebendo o Bolsa Família.

7.3.10 Inclusão Produtiva

Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de

atendimento sócio assistencial, é importante analisar, também, o perfil

ocupacional dos indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso, foram

analisados os dados mais atualizados do programa de Microempreendedores

Individuais (MEI). Em fevereiro de 2013, o município contava com 139 pessoas

cadastradas como MEI. Desse total, foi possível encontrar, também, indivíduos

136

cadastrados simultaneamente no Cadastro Único. O gráfico abaixo mostra a

evolução do total destes indivíduos, que estão cadastrados tanto no Cadastro

Único, quanto no MEI, para os meses de junho de 2012, novembro de 2012 e

fevereiro de 2013:

Gráfico 11. Total de indivíduos cadastrados no Cad’único

Quando consideramos os indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro

Único e no programa MEI, foi possível observar, que no município, as 5 (cinco)

principais atividades econômicas por eles desenvolvidas:

Gráfico 12. Distribuição das principais atividades do MEI

7.3.11 Considerações Finais da Assistência Social

Para melhor atendimento dos casos de direitos violados, e devido ao aumente

do número de pessoas que tem procurado atendimento na proteção especial, é

137

preciso a implantação do serviço com equipe mínima desvinculado do CRAS,

para poderem dar acompanhamento mais eficaz aos usuários.

E, preciso considerar que o município não apresenta casos de trabalho infantil,

tem-se casos esporádicos que quando surge recebe orientação e

acompanhamento da equipe técnica do CRAS junto ao SCFV.

Apresentou-se melhoria com relação aos espaços físicos para atendimento aos

usuários, foi reorganizado os espaços existentes implantando a unidade CRAs,

espaço especifico para criança e adolescente e espaço também para a pessoa

idosa.

Avanço ocorrido foi a realização de concurso para contratação da equipe técnica

do CRAS (assistente social e psicóloga), contudo é preciso cumprir as normas

estabelecidas na NOB/RH tendo, portanto, a necessidade de contratar via

concurso os demais profissionais (administrativo, orientadores, oficineiros e

outros).

Avanço considerado relevante é a diminuição de 40% do número beneficiários

do Programa Bolsa Família e 50% do número benefícios eventuais. Isso

demonstra o excelente trabalho que a equipe vem desenvolvendo junto as

famílias usuárias da política de assistência social. Contudo a equipe técnica dos

CRAs, ainda considera a participação das famílias tímida é preciso que as

mesmas participem ainda mais das atividades oferecidas pelo município.

É preciso ainda construir espaço próprio para a instituição de acolhimento, e

contratação de equipe técnica para atendimento aos abrigados.

Necessário se faz a construção de espaço específico para o Conselho Tutelar.

Ainda com relação ao Conselho Tutelar é preciso que os conselheiros utilizem o

SIPIA, alimentando-o constantemente. Pois sabemos da importância em termos

dados a respeito das crianças e adolescentes para criar políticas públicas que

melhorem protejam e melhorem a vida dos mesmos. Outro ponto

importantíssimo é a realização de trabalho intersetorial entre o Conselho Tutelar

138

e as demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social) e o

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para um entendimento ainda

maior das funções especificas de cada segmento na defesa e garantia do

atendimento as crianças e adolescentes

7.4- Aspectos do Sistema de Garantia de Direitos

Existe no município pouca oferta de serviços para criança e adolescente, mas

sempre que possível é feito a inclusão das crianças e adolescentes bem como

sua família, visando fortalecimentos dos vínculos familiares e comunitários. A

Gestão de outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de

Direitos no município conta com os seguintes órgãos:

7.1.4 Poder Judiciário, Ministério Público

Realiza aplicação de medidas protetivas quando necessário; acompanhamento

do processo de reintegração familiar; investigação e responsabilização dos

agressores nos casos de violência contra a criança ou adolescente; investigação

de paternidade e pensão alimentícia, quando for o caso; destituição do Poder

Familiar e cadastramento de crianças e adolescentes para adoção, nos casos

em que não for possível a reintegração familiar; preparação de todos os

envolvidos para colocação em família substituta e deferimento da guarda, tutela

ou adoção; fiscalização do atendimento prestado nos serviços de acolhimento e

outras entidades, dentre outros;

7.4.2 Conselho Tutelar:

Tem como competência o acompanhamento da situação familiar de crianças e

adolescentes acolhidos; aplicação de outras medidas protetivas quando

necessário; apoio na reintegração familiar; fiscalização de entidades e

programas que atendem crianças e adolescentes, dentre outros;

7.4.3 Segurança Pública:

Realizam o trabalho de investigação e responsabilização nos casos de violência

contra a criança ou adolescente; localização de familiares; acompanhamento da

situação de pais ou responsáveis que estejam no sistema prisional, inclusive

139

para viabilizar a manutenção de contato destes com as crianças e adolescentes

acolhidos; dentre outros.

7.4.4 Conselhos de Direitos:

Suas atribuições mais especificas são a elaboração, aprovação e

acompanhamento das ações do Plano de Promoção, Proteção e Defesa de

Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, Plano

Decenal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Plano Decenal de Medidas

Socioeducativas, elaboração e aprovação de resoluções; inscrição de

programas governamentais e não-governamentais; deliberação de políticas de

atendimento para atender os direitos humanos de crianças e adolescentes que

se encontram no serviço de acolhimento.

140

8- Objetivo do Plano

8.1 Objetivo Geral

Executar a política da criança e do adolescente respeitando as demandas e

especificidades de cada um, primando pelo desenvolvimento das ações na

perspectiva da intersetorialidade e complementaridade das políticas setoriais

8.1.1 Objetivos específicos

- Garantir o atendimento as crianças e adolescentes nas políticas públicas

municipais;

- Realizar ações intersetoriais de prevenção, proteção e garantia dos direitos de

criança e adolescente;

- Viabilizar recursos financeiros para execução e eficácia dos serviços prestados

à criança e adolescentes;

- Executar o plano municipal decenal dos direitos da criança e adolescentes,

avaliando, suas ações em articulação com todos os atores envolvidos.

141

Capítulo IV

142

9 - PLANO DE AÇÃO

Neste capítulo apresentar-se-á o Plano de Ação, contendo o planejamento das

ações de todos as secretarias ou departamentos que possuem atribuições em

relação à garantia dos direitos de crianças e de adolescentes. Conforme já citado

e devidamente justificado, o Plano de Ação está separado em eixos baseados

nos cinco direitos fundamentais previstos no Estatuto, além de um sexto eixo

que trará ações direcionadas ao fortalecimento das estruturas do SGD.

Para tornar mais didática a leitura do Plano de Ação, apresenta-se o documento

em formato de quadro, contendo as seguintes colunas:

Objetivos: traz o objetivo geral a se atingir em relação à garantia do direito em

questão.

Ações: contempla as ações que serão desenvolvidas para alcançar o objetivo

proposto.

Metas: trata-se do resultado esperado da ação, apresentado de forma

mensurável.

Prazo de execução: tempo para atingir a meta estabelecida. Vale esclarecer

que foram fixados alguns padrões para este item:

• Ações contínuas, nominadas com o termo A/C, referem-se a ações que

ocorrerão ininterruptamente durante os dez anos de duração do plano;

• Ações anuais, referem-se a ações que ocorrerão pontualmente, uma vez a cada

ano;

• Ações de implementação a longo prazo trarão apenas o ano em que se

pretende concluir a ação;

• Ações com prazo determinado de início e fim aparecerão com os dois anos

separados por hífen, indicando ano de início e ano previsto para conclusão

(exemplo: 2016-2025);

• Ações com metas parciais a serem atingidas a cada período determinado

aparecerão com prazo apresentado da mesma forma que o item acima.

Monitoramento: congrega os itens necessários para a verificação do

cumprimento das metas, dividido em:

• Indicadores de resultado: apresenta a forma estabelecida para medir o

cumprimento da meta.

143

• Prazo: tempo em que será verificado o cumprimento da meta, fixado conforme

o prazo de execução.

• Responsável: ente responsável pela coordenação e articulação da ação

estabelecida.

• Corresponsáveis: demais entes que terão, em maior ou menor grau,

responsabilidade na execução da ação proposta.

• Eixos/Diretrizes Nacionais: refere-se à correspondência da ação proposta em

cada eixo do Plano Decenal em relação aos eixos propostos no documento

intitulado “Construindo a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e

Adolescentes e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e

Adolescentes 2011-2020”, elaborado e aprovado pela SDH/PR e CONANDA, a

saber:

1. Promoção dos Direitos: envolve a implementação e acesso a políticas

públicas que promovam oportunidades ao desenvolvimento integral de crianças

e adolescentes.

2. Proteção e Defesa dos Direitos: trata-se de medidas de solidariedade a

indivíduos e grupos em resposta a situações de risco e contingências de

vulnerabilidade, abrangendo a proteção de crianças e adolescentes que tiveram

seus direitos violados ou ameaçados e o acesso à Justiça para

responsabilização dos violadores dos direitos da criança e do adolescente.

3. Participação de Crianças e Adolescentes: diz respeito à participação de

crianças e adolescentes, tendo suas opiniões consideradas nas ações voltadas

ao seu grupo etário, assim como sua presença garantida em diferentes espaços

e níveis decisórios, de acordo com as peculiaridades do seu estágio de

desenvolvimento.

4. Controle Social da Efetivação dos Direitos: refere-se ao controle social

exercido no âmbito das instâncias de participação social, como os conselhos de

direitos e setoriais e ações da sociedade civil organizada voltada a este fim.

5. Gestão da Política: refere-se ao fortalecimento das instâncias do Sistema de

Garantia dos Direitos, à coordenação e ao financiamento da política.

Diante das elucidações acima, apresenta-se, a seguir, o Plano.

144

Eixo 1 – Direito à vida e à saúde

Nº OBJETIVO PROPOSTA METAS PRAZO MONITORAMENTO RESPONSÁVEIS FONTE DE RECURSO

EIXO DIRETRIZES NACIONAIS

IND. DE RESULTADO

PRAZO

01 Melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes através do esporte para prevenção e controle da obesidade infantil.

Orientar as escolas quanto ao problema de saúde

estabelecidos pela obesidade.

Orientar crianças e adolescentes da Rede Pública

de Ensino quanto aos problemas estabelecidos pela

obesidade

2016 Números de orientações realizadas

2025 Sec. de Saúde Sec. de Educação

Sec. de Saúde

Promoção de Direitos

02 Identificar nas demandas de

atendimento nas áreas de saúde e

assistência crianças e adolescentes usuárias

de álcool e outras drogas

Fazer um levantamento desta demanda para caracterizar o

perfil destas crianças e adolescentes usuárias de álcool

e doutras drogas.

Projetar pelo menos 50% da demanda

2017 50% da demanda levantada

2017 Sec. Saúde Sec. de Saúde Promoção de direitos

Desenvolver ações preventivas para crianças e adolescentes e garantir um profissional da área da saúde, sendo um enfermeiro.

Realizar 6 palestras no ano com orientação sobre álcool e

outras drogas, com profissionais do município

2016-2025 Números de palestras realizadas

2025 CMDCA Sec. de Educação Sec. Assistência

Social CMDCA

Sec. de Saúde

Proteção e Defesa dos

Direitos

03 Estruturar a Atenção Primária à Saúde para que esta seja

ordenadora do cuidado nas redes de

Atenção à Saúde.

Implantar a Educação Permanente para as equipes da

APS.

Capacitar permanentemente todos os profissionais de

Saúde que atendam a Atenção primária em Saúde.

A/C Números de profissionais capacitados

2025 Sec. Saúde Sec. de Saúde Gestão da Política

Implementar o Programa Saúde na Escola

Atingir 100% dos alunos

A/C Percentual de alunos

atendidos

2025 Sec. Saúde Sec. Educação

Sec. de Saúde

Promoção e Direitos e Gestão da

Política

04 Estruturar a Atenção Primária à Saúde para que esta seja

ordenadora do cuidado nas redes de

Atenção à Saúde.

Implantar e implementar a caderneta do Adolescente.

Motivar adesão do Município.

A/C Adesão realizada

2025 Sec. Saúde Sec. de Saúde Promoção e Direitos e Gestão da

Política

Desenvolver ações de promoção e prevenção à saúde, para crianças e adolescentes,

abordando o risco Cardiovascular (Diabetes,

Hipertensão Arterial Sistêmica, Dislepidemia, Obesidade

Infantil, entre outras).

Realizar campanhas educativas.

A/C Números de campanhas realizadas

2025 Sec. Saúde Sec. de Saúde Promoção de Direitos

145

Capacitar os profissionais de saúde bucal para

implementarem a estratificação de risco em Saúde Bucal para

crianças e adolescentes

Capacitar permanentemente os profissionais de Saúde

Bucal no Município.

A/C Números de profissionais capacitados

2025 Sec. Saúde Sec.de Saúde Gestão da Política

Acompanhamento das famílias e registro das condicionalidades de saúde no Programa Bolsa

Família.

Atingir 100% dos acompanhamentos das famílias beneficiárias e

registro das condicionalidades do Programa Bolsa Família

A/C Porcentagens de

acompanhados atingidos

2025 Sec. de Saúde Sec. de Educação Sec. Assistência

Social

Sec. de Saúde

Gestão da Política

Monitorar a Situação Alimentar e Nutricional de crianças e

adolescentes.

Efetuar o registro das informações nutricionais de crianças e adolescentes no

SISVAN

A/C Registro realizado

2025 Sec. de Saúde

Sec. de Saúde Promoção da Direitos e Gestão de

Política

05 Organizar atenção materno infantil,

qualificando o cuidado nas ações do pré

natal, parto, puerpério e do primeiro ano de vida das crianças, em

todo Município

Seguir as referências do Estado para o atendimento as gestantes, conforme

estratificação de risco (habitual, intermediário e alto risco), bem como a referência ambulatorial para as crianças de alto risco)

Atingir 100% das gestantes

A/C Percentual de gestantes atendidas

2025 Sec. de Saúde

Sec. de Saúde Gestão de Política

Capacitar permanentemente os profissionais envolvidos no atendimento as gestantes e crianças da rede de atenção

materno-infantil

Capacitar todos os profissionais da rede

municipal envolvidos no atendimento a atenção

materno-infantil

A/C Números de profissionais capacitados

2025 Sec. de Saúde

Sec. de Saúde Gestão da Política

Ampliar as ações de incentivo ao aleitamento materno

Incentivar as mães a amamentarem seus filhos pelo menos até os 4 meses de vida

com aleitamento exclusivo

A/C Aumento do número de

mães amamentados

até os 4 meses de vida

2025 Sec. de Saúde

Sec. de Saúde Promoção de Direitos

06 Fortalecer e qualificar as ações de Vigilância

em Saúde no Município

Implantar e implementar na rede de saúde a notificação da

violência doméstica, sexual e outras formas de violência

contra a criança e o adolescente

Capacitar os profissionais para realizar as notificações e

ampliar o número de notificações de violência

contra a criança e o adolescente

A/C Número de capacitações e notificações

2025 Sec. de Saúde

Sec. de Saúde Proteção e Defesa de

Direitos

Realizar ações de prevenção DST/AIDS, por meio de projetos

comunitários

Motivar a comunidade para desenvolver ações de

prevenção de DST/AIDS por meio de projetos comunitários

A/C Números de projetos

realizados

2025 Sec. de Saúde e Entidades Não Governamentais

Sec. de Saúde Promoção de Direitos

07 Implantar e implementar a Rede de Atenção à Saúde

Mental

Capacitar profissionais de saúde e professores para identificar e

abordar com os adolescentes os fatores de risco para o uso de

Capacitar os profissionais de saúde e professores

A/C Números de profissionais capacitados

2025 Sec. Saúde Sec. Educação

Sec. de Saúde Gestão da Política

146

álcool, tabaco e outras drogas

08 Fortalecer o atendimento à Pessoa

com Deficiência

Implantar equipes multidisciplinares para a atenção

à Pessoa com Deficiência no Município

Formar parcerias com entidades

2016-2020

Parceria realizadas

2020 Sec. Saúde APAE

Sec. de Saúde Promoção de Direitos e Gestão da

Política

09 Garantir direitos humanos de crianças

e adolescentes no âmbito da Segurança

Alimentar e Nutricional em

especial a garantia da saúde

Aquisição de alimentos da agricultura familiar, promovendo

a inclusão produtiva

Fortalecer o Programa do Leite das Crianças e o

Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta

A/C Números de crianças e

adolescentes atendidos

2025 Sec. de Agricultura e

Assistência Social Sec. Saúde

Sec. de Assistência Social

Promoção de Direitos

147

Eixo 2 – Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade

Nº OBJETIVO

AÇÕES METAS PRAZO MONITORAMENTO RESPONSÁVEIS FONTE DE RECURSO

EIXO DIRETRIZES NACIONAIS IND. DE

RESULTADO PRAZO

01

Conhecer a realidade e acompanhar a

evolução dos dados, visando aprimorar as

ações no Enfrentamento às Violências, contra

Crianças e adolescente

Realizar diagnósticos sobre as violências contra criança e

adolescentes, visando complementar os dados oficiais

Realizar 3 diagnósticos complementares

Trienal Diagnostico realizado

2025 CMDCA Secr. Assistência

Social Conselho Tutelar

Secr. de Assistência Social

Gestão da Política

Proteção e Defesa dos

Direitos

Realizar diagnóstico para identificar e caracterizar a

exploração sexual de crianças e adolescentes, também

realizando pesquisa nas atividades turísticas

relacionadas ao mesmo

Identificar perfil de exploração sexual de crianças e

adolescentes, realizando pesquisas especifica sobre a exploração sexual e turismo.

A/C Diagnostico realizado

2025 CMDCA

Secr. Assistência Social

Conselho Tutelar

Secr. de Assistência Social

Gestão da Política

Proteção e Defesa dos

Direitos

02

Sensibilizar e mobilizar a população sobre a temática da

violência contra crianças e

adolescentes e fortalecer e divulgar canais de denúncia, visando diminuir a subnotificação da violência contra

crianças e adolescentes

Realizar prevenção através de fiscalização em hotéis, motéis,

bares e festas.

Apoiar ao menos 1 campanha por ano

A/C

Campanha realizada

2025 C.T. CMDCA

PM MP PJ

Secr. de Assistência Social

Proteção e Defesa dos

Direitos

Realizar palestra para conscientizar os pais sobre os

exemplos dados dentro de casa e em festas de família.

Apoiar ao menos 1 palestra por ano

A/C

Número de palestra realizada

2025 C.T. CMDCA

PM MP PJ

Secr. de Assistência Social

Proteção e Defesa dos

Direitos

Fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas a crianças e

adolescentes, com equipes, visitando os estabelecimentos,

com orientação, com revogação da licença de funcionamento e

aplicação de multas.

Ações concretas envolvendo palestras para pais e alunos para a conscientização dos

malefícios do uso de álcool e drogas

A/C Número de estabelecimen

tos fiscalizados. Números de

palestras realizadas

2025 C.T. PM C.T.

CMDCA Vigilância Sanitária

PJ MP

Secr. de Assistência Social

Proteção e Defesa dos

Direitos

Ampliar a divulgação dos Canais de denúncias anônimas sobre venda e uso de drogas e álcool

Realizar ações interesetoriais para divulgação dos canais de denúncias.

A/C Número de ações

realizadas

2025 Sec. de Educação Sec. Assistência

Social CT

CMDCA

Sec. de Saúde

Gestão da política

proteção e Defesa dos

direitos

Celebração de convenio com clinicas especializadas para

tratamento a dependentes de

Realizar convenio A/C Convênio realizado e números de internados

2025 Secr. Saúde Secr. de Saúde Gestão da política

proteção e

148

substancia psicoativas, quando houver demanda

Defesa dos direitos

Realizar campanha em parceria com o DETRAN, de cunho educativo e preventivo em decorrência de acidente de

transito envolvendo criança e adolescente

Firmar parceria com o DETRAN visando a realização

de trabalho preventivo

A/C Número de campanhas realizadas

2025 CMDCA Sec. de Educação Sec. Assistência

Social CT

DETRAN

Sec. de Saúde

Gestão da política

proteção e Defesa dos

direitos

03 Estruturar e fortalecer a rede de instituições

que devem desenvolver ações de

erradicação do trabalho infantil e

proteção da infância e adolescência e

fortalecimento da organização,

monitorando e avaliando os

programas, projetos, benefícios, serviços

contra trabalho infantil dentro do S.C.F.V.

Sensibilizar o município sobre a necessidade de prevenção

orçamentária assegurada na LDO para ações de combate e erradicação do trabalho infantil

Garantir que o tema do trabalho infantil esteja incluído

em, pelo menos, 1 capacitação por ano

A/C

Número de Capacitação

realizada

2025 CRAS/SCFV CT

CMDCA

Secr. de Assistência Social

Proteção e defesa dos

direitos

Acompanhar, monitorar e assessorar o reordenamento do

SCFV.

Executar os serviços de acordo com o financiamento

do MDS, priorizando as crianças e adolescentes

vítimas do trabalho infantil

A/C Crianças e adolescentes

atendidos

2025 CRAS/SCFV Secr. de Assistência Social

Gestão da política

proteção e Defesa dos

direitos

04 Promover autonomia das famílias em alta

vulnerabilidade, implicando na efetivação da dignidade das crianças e dos adolescentes

Buscar assessoramento aos técnicos do município para que os mesmos possam realizar o acompanhamento intersetorial

das famílias em situação de alta vulnerabilidade social, através

do Plano de Ação Familiar.

100% das famílias em alta vulnerabilidade social, com

Plano de Ação Familiar realizado.

A/C

Percentual atingido

2025 Conselho Estadual de

Assistência Social – CEAS SEDS

Secr. de Assistência Social

Gestão da Política

Identificar situação escolar dos membros das famílias, em

especial as crianças e adolescente quanto a distorção idade-série, abandono, inclusão e defasagem na aprendizagem, encaminhando as situações as políticas públicas de educação

Com base nos dados levantados encaminhar as

crianças e adolescentes das famílias em situação de alta vulnerabilidade social que

necessitam de atenção especial quanto à

escolarização

A/C Levantamento realizado e número de

encaminhamentos

realizados

2025 Secretaria de Educação e CT

Sec. de Educação

Proteção e Promoção de

Direitos

05

Mobilizar e monitorar a gestões municipais

na busca ativa de inclusão de famílias

de situação de pobreza no cadastro único, na atualização

Viabilizar capacitação e assessoraria técnica aos

responsáveis pelo cadastro único e programa bolsa família,

conforme previsto no plano Estadual de Capacitação dos

Trabalhadores do SUAS

Capacitar os técnicos do programa da Bolsa Família.

A/C Técnicos capacitados

2025 MDS. MDS, Prefeitura Municipal

Gestão da Política

149

e revisão cadastral, no acompanhamento

familiar, no cumprimento das

condicionalidades do PBF e no

acompanhamento da oferta de ações complementares

Acompanhar e apoiar os tecnicamente do município

quanto a frequência escolar de crianças e adolescente das

famílias do PBF.

Acompanhar 100% das famílias na frequência escolar

A/C Percentual atingido

2025 Assistência Social e Saúde e Educação

Secretaria de Educação

Gestão da Política e

Promoção de Direitos

Acompanhar e apoiar, em parceria com a Secretaria de

Saúde, o calendário vacinal de crianças até 7 anos, mulheres

de 14 a 44 anos e gestantes das famílias do PBF, de acordo com

o calendário da saúde

Acompanhar o cumprimento das metas dos SISPACTO em

100% dos municípios

A/C Percentual atingido

2025 Secr. Saúde e Assistência social

Secr. de Saúde Gestão da Política.

Acompanhar as famílias em descumprimento das

condicionalidades do PBF.

Apoiar 100% das famílias em descumprimentos das

condicionalidades.

A/C Percentual atingido

2025 Secr. Saúde e Assistência Social,

Educação MDS SEDS

Secr. de Assistência Social

Gestão da Política

06 Fortalecer políticas públicas de garantia

de proteção de direitos humanos de

crianças e adolescente dentro do

ambiente escolar

Promover ações de prevenção e enfrentamento as manifestações

das violências no ambiente escolar.

Redução das manifestações de violências no ambiente

escolar.

A/C Redução realizada

2025 CMDCA, Secretaria de

Educação, Conselho Tutelar

Secretaria de Educação

Proteção de Defesa dos

Direitos

Mobilizar e divulgar através dos meios de comunicação, os

canais existentes para realização de denúncias,

concernentes as situações de risco e violência.

Atingir a rede escolar municipal levando ao

conhecimento sobre os canais de denúncia e porta de

entrada para tal.

A/C Mobilização realizada

2025 CMDCA, Secretaria de

Educação, Conselho Tutelar

Secretaria de Educação

Proteção de Defesa dos

Direitos.

07 Desenvolver ações de proteção a criança e

adolescente com deficiência, sujeitos a abuso e maus tratos,

a partir de sua identificação.

Utilização e qualificação de canais de denúncia para identificar e monitorar as

crianças e adolescente com deficiência em situação de

abusos e maus-tratos.

Canais de denuncia utilizados e qualificados.

2016-2024 Número de denúncias realizadas

2025 CMDCA, Conselho Tutelar.

Secr. Saúde e Assistência social

APAE

Secretaria de Educação

Proteção de Defesa dos

Direitos.

08 Fortalecer o município para

acompanhamento especializado de

crianças e adolescentes em

situações de violência e suas famílias

Buscar cofinanciamento estadual e/ou federal para implantação do CREAS ou

serviço de proteção especial de acordo com as normas

estabelecidas

Implantar o serviço de proteção especial no

município com estrutura física e pessoal

2016-2018 Serviço prestado por

meio de equipe técnica

especifica

2018 CMDCA Secr. De

Assistência social

SEDS MDS

Gestão da Política

09 Sistematizar o atendimento

socioeducativo no

Criar condições para construção e reconstrução de projetos de

vida, visando à ruptura da

Sensibilizar e pactuar ações junto as Políticas de

Assistência Social, Educação

A/C Números de ações

realizadas de

2025 Sec. de Assistência Social

CMDCA

Sec. de Assistência Social

Gestão da Política

e Controle

150

Município de Icaraíma, demandando

estratégias protetivas, tendo como base o

Estatuto da Criança e do Adolescente, o

Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativos (SINASE) e a Lei 12.594/12, que regulamenta a execução das

medidas socioeducativas

padronizadas em todo o território nacional e

conforme a necessidade do

município, criando, dessa maneira,

estratégias para a diminuição do ato

infracional

prática do ato infracional. e Saúde, Rede socioassistencial, MP e

Judiciário no processo de atendimento ao adolescente em medidas socioeducativas

forma intersetorial

Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS

Social da Efetivação do

Diretos

Subsidiar ações, políticas e programas na área de

adolescentes em conflito com a lei.

Contato com a rede para estabelecer a identificação e o

perfil da entidade receptora para garantir a ressocialização e inserção do adolescente em cumprimento de Prestação de

Serviço à Comunidade

A/C Número de inserção do adolescente

no cumprimento

da PSC

2025 Sec. de Assistência Social

CMDCA Conselho Tutelar

CMDCA

Gestão da Política

e Controle Social da

Efetivação do Diretos

Orientar às famílias de sua importância na socialização do

adolescente.

Qualificar e subsidiar os profissionais para o

atendimento às famílias de adolescentes

A/C 100% dos

profissionais

qualificados

2025 Sec. de Assistência Social

CMDCA Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS

Sec. de Assistência Social,

Gestão da Política

e Controle Social da

Efetivação do Diretos

Realizar acompanhamento social aos adolescentes durante

o cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade e sua inserção em outros serviços e

programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais.

Encaminhamento para a rede socioassistencial de atendimento: saúde,

educação, assistência social e outros segmentos da rede

social (Centro de Referência de Assistência Social –

CRAS), Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Policia Civil e Policia Militar

A/C Número de encaminhame

ntos realizados

2025 Sec. de Assistência Social

CMDCA Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS

Sec. de Assistência Social

Gestão da Política

e Controle Social da

Efetivação do Diretos

Possibilitar ao adolescente infrator, acessos e

oportunidades na ampliação do universo informacional e

cultural, criando/desenvolvendo habilidades e competências,

como novos horizontes e expectativas.

Articular a rede de atendimento municipal, a

família e a comunidade com vistas a inserção social e

comunitária do adolescente, com oferta de

capacitação/cursos/palestras que criam habilidades e

competências

A/C Articulação realizada

2025 Sec. de Assistência Social

CMDCA Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS

Sec. de Assistência Social

Gestão da Política

e Controle Social da

Efetivação do Diretos

Fortalecer a rede de atendimento socioeducativo do

município;

Formação continuada de técnicos e educadores para

apropriação e atualização das orientações do SINASE e também regimento da Lei

12.594/12, sobre o atendimento a adolescentes

que cumprem Liberdade Assistida (LA) e Prestação de

A/C Número de profissionais capacitados

2025 Sec. de Assistência Social

CMDCA Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS

Sec. de Assistência Social

Gestão da Política

e Controle Social da

Efetivação do Diretos

151

Serviço à Comunidade (PSC);

Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e

jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e

em situação de rua, assegurando os princípios do

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13

de julho de 1990

100% dos jovens incluídos A/C Números de jovens

atendidos

2025 Sec. de Assistência Social

CMDCA Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS

Sec. de Assistência Social

Gestão da Política

e Controle Social da

Efetivação do Diretos

152

Eixo 3 – Direito à convivência familiar e comunitária

Nº OBJETIVO PROPOSTA METAS PRAZO MONITORAMENTO RESPONSAVEIS FONTE DE RECURSO

EIXO DIRETRIZES NACIONAIS IND. DE

RESULTADO PRAZO

01

Reordenar os serviços de acolhimento para

crianças e adolescentes

Capacitar os profissionais do Sistema de Garantia de Direitos

do município para que haja a garantia do direito à convivência

familiar e comunitária, da excepcionalidade e qualificação

da medida protetiva de acolhimento.

Capacitar os profissionais do Conselho Tutelar e unidade de

atendimento, Secretaria municipal de assistência social, educação, saúde.

A/C Números de profissionais capacitados

2025 CMDCA, Secretaria de Assistência

Social, Conselho Tutelar

Secr. de Assistência Social

Gestão da Política

Acompanhamento da aplicação da medida de proteção na

modalidade de acolhimento institucional, abrangendo motivos de acolhimento,

caracterização da clientela, tempo de permanência e formas

de desligamento.

Elaborar relatório de diagnóstico, a cada dois anos, para verificação da realidade

no município.

2016 2018 2020 2022 2024

Diagnostico realizado

2025 CMDCA SMAS

Poder Judiciário Ministério Público

Secr. de Assistência Social

Gestão da Política

Aprimoramento dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, com foco na

reintegração familiar de crianças e na construção de autonomia

dos adolescentes

Atingir a instituição de acolhimento, programa/projeto de apadrinhamento afetivo e preparação para adoção que

estejam dentro das normativas.

A/C Projeto de apadrinhamen

to realizado

2025 CMDCA PJ MP

Secr. de Assistência Social

Promoção de Direitos

Fiscalizar e acompanhar as crianças e adolescentes que encontram em situação de

acolhimento institucional, devido medida de proteção, para que

haja rapidez na reinserção familiar ou em colocação família

substituta destas crianças e adolescentes acolhidos, sem

possibilidade de retorno familiar

Acelerar o processo de desligamento diante ao

acolhimento das crianças e adolescentes do abrigo

institucional de Icaraíma, para que assim, os órgãos

competentes reavaliem com maior rapidez cada situação e

não tenha a institucionalização.

A/C Número de crianças

desinstitucionalizada

2025 SMAS MP PJ CT

CMDCA

Secr. de Assistência Social

Promoção de Direitos,

Gestão da Política

02 Promover ações de fortalecimento e

garantia de direitos de adolescentes que

estão em acolhimento institucional.

Implementar a articulação das políticas intersetoriais de

competência municipal que contribuem para a efetivação do projeto de vida autônoma dos

adolescentes acolhidos.

Realizar ações e reuniões traçando objetivos aos

adolescentes acolhidos com todos os setores municipais, levando em face a conquista da autonomia pessoal destes.

A/C Números de ações

realizadas

2025 Secr. Assistência Social

Secr. Saúde S M Educação e

Esporte CT

CMDCA

FMDCA

Gestão da Política

153

03 Sensibilizar a população para a

garantia do direito à convivência familiar e

comunitária de crianças e

adolescentes.

Realização de campanhas de comunicação para garantia do direito à convivência familiar e

comunitária.

Realizar campanha a cada dois anos.

2016 2018 2020 2022 2024

Número de campanhas realizadas

2025 CMDCA CMDCA Gestão da Política

04 Estruturar equipamentos de

oferta e organização do abrigo institucional.

Viabilizar recurso financeiros para Implantação e

implementação do equipamento.

Construção do abrigo institucional de Icaraíma.

2020 Abrigo construído

2020 Prefeitura Municipal de Icaraíma

CMDCA

FMDCA FIA

Gestão da Política

154

Eixo 4 – Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

Nº OBJETIVO

PROPOSTA METAS PRAZO MONITORAMENTO RESPONSAVEIS FONTE DE RECURSO

EIXO DIRETRIZES MUNICIPAIS IND. DE

RESULTADO PRAZO

01 Universalizar, até 2016, a educação

infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco)

anos de idade e ampliar a oferta de

educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por

cento) das crianças de até 3 (três) anos até o

final da vigência do PNE.

Expandir o atendimento da educação infantil da rede

municipal de ensino segundo padrão nacional de qualidade,

considerando as peculiaridades do Município.

Universalizar e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender,

no mínimo, 50% até o final da vigência do PNE

2015-2024 Atingir percentual

definido

2024 Prefeitura Municipal

Secretaria de Educação

Secr. de Educação

Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior

a 10% a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até três

anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais

elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo.

Diminuir para menos de 10% a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até três anos

2015-2024 Atingir percentual

definido

2024 Prefeitura Municipal

Secretaria de Educação

Coordenação de Educação infantil

Secr. de Educação Gestão da Política

Realizar, periodicamente, em parceria com as áreas da

assistência social e saúde, levantamento da demanda por creche para a população de até

três anos, como forma de planejar a oferta e verificar o

atendimento da demanda manifesta.

Estabelecer em cronograma trimestral levantamento de crianças até três anos para

oferta em creche

A/C Cronograma definido e

levantamento realizado

2024 Secretaria de Educação,

Assistência Social, Saúde, CMDCA e

CT Coordenação de Educação infantil

Sec. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

Definir quantitativo da demanda das famílias nos CMEIs.

Estabelecer nos dois primeiros anos do PME, normas,

procedimentos e prazos para verificação da demanda nos

CMEIs.

2016-2017 Demanda levantada

2017 Secretaria Municipal de

Educação Coordenação de Educação infantil

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

155

Manter a adesão aos programas nacionais de construção e

reestruturação de escolas e CMEIs municipais, bem como

de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à

melhoria da rede física de escolas públicas de educação

infantil.

Garantir espaços físicos escolares adequados às

necessidades educacionais e ampliar o número de

equipamentos e mobiliários

A/C Adequação de estrutura física

de 50% das unidades escolares

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Sec.de Educação Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

Assegurar, na rede municipal de ensino, a avaliação da educação

infantil, com base em parâmetros nacionais de

qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de

pessoal, as condições de gestão, os recursos

pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros

indicadores relevantes.

Avaliar 100% os serviços que atendem as crianças na

educação infantil

A/C Aplicar o instrumento de avaliação em 100% da rede de educação

infantil

2024 Secretaria Municipal de Educação e

Coordenação de Educação infantil

Secr. de Educação e Gestão da Política

Promover, na rede municipal de ensino, a formação continuada dos profissionais da educação

infantil, garantindo, progressivamente, o

atendimento por profissionais com formação superior.

Realizar formação inicial e continuada para 100% os profissionais da educação

infantil

A/C 100% dos profissionais capacitados

todo ano

2024 Secretaria Municipal de Educação e

Secr. de Educação Gestão da Política

Elaborar currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas

ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias

educacionais no atendimento da população de zero a cinco anos

Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de

pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e

propostas pedagógicas para o atendimento da população de

zero a cinco anos

2016-2024 Currículo elaborado

2024 Secretaria Municipal de Educação e

Coordenação de Educação infantil

Secr. de Educação, Universidades

Gestão da Política

156

Garantir o atendimento das populações do campo e das

comunidades indígenas, ribeirinhos e quilombolas na

educação infantil nas respectivas comunidades, por

meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta,

limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de

crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido

consulta prévia e informada, em decorrência de demanda.

Atendimento de 100% da demanda educacionais de

alunos do campo e em situação de itinerância

A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de Educação e

Coordenação de Educação infantil

Sec. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

Garantir, na rede municipal de ensino, o acesso à educação infantil e assegurar a oferta do

atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação

especial nessa etapa da educação básica e cursos de

aperfeiçoamento aos profissionais da educação.

Atender 100% o número de alunos de educação infantil

A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de Educação e

Coordenação de Educação infantil

Secr.de Educação Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias,

por meio da articulação das áreas de educação, saúde e

assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até três anos de

idade

Realizar duas reuniões ao ano entre educação saúde e

assistência social

2016-2024 Números de reuniões

realizadas

2024 Secretaria Municipal de Educação e

Coordenação de Educação infantil

Secr. de Educação, Gestão da Política

157

Preservar a especificidades da educação infantil na

organização da rede, garantindo o atendimento da criança de

zero a cinco anos em estabelecimentos municipais que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a

articulação com a etapa seguinte, visando o ingresso do aluno de seis anos de idade no

ensino fundamental.

Garantir 100% ao aluno de seis de idade o ingresso no

ensino fundamental

A/C Números de crianças

atendidas

2024 Secretaria Municipal de Educação e

Coordenação de Educação infantil

Secr. de Educação Promoção dos Direitos

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da

permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e

com os órgãos públicos de assistência social, saúde e

proteção à infância.

Garantir 100% das crianças dos programas de

transferência de renda na educação infantil

A/C Números de crianças

atendidas

2024 Secretaria Municipal de Educação e

Coordenação de Educação infantil

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

Promover a busca ativa de crianças em idade

correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,

preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos

Agregar 100% das ações desenvolvidas

A/C Números de ações realizadas

em conjunto

2024 Secretaria Municipal de Educação e

Coordenação de Educação infantil

Secr. de Educação, Promoção dos Direitos

Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para

todas as crianças de zero a cinco anos, conforme

estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação Infantil

Garantir 100% das crianças na educação infantil de tempo

integral.

A/C Números de crianças

atendidas

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Educação Promoção dos Direitos

02 Universalizar o ensino fundamental de 9

(nove) anos para toda população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e

garantir que pelo menos 95% (noventa

Apoiar e colaborar com a construção da proposta de

direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental, que o

MEC irá elaborar e encaminhar

Realizar três reuniões para construção de propostas

2016 Números de reuniões e propostas realizadas

2016 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Educação Gestão da Política

158

e cinco por cento) dos alunos concluam essa

etapa na idade recomendada, até o

último ano de vigência do PNE

ao Conselho Nacional de Educação.

Colaborar com a implantação dos direitos e objetivos de

aprendizagem e desenvolvimento que

configurarão a Base Nacional Comum Curricular do Ensino

Fundamental

100% das escolas colaborando com a

implantação do PNE

2016 Números de profissionais participantes

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Educação Gestão da Política

Viabilizar mecanismos para o acompanhamento

individualizado dos alunos do ensino fundamental da rede

municipal de ensino, de acordo com as especificidades

detectadas.

Aplicar instrumental de avalição e acompanhamento em 100% da rede de ensino

A/C Números de alunos

acompanhados

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Sec. de Educação Gestão da Política

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da

permanência e do aproveitamento escolar dos

beneficiários de programas de transferência de renda, bem

como das situações de discriminação, preconceitos e

violências na escola, visando ao estabelecimento de condições

adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em

colaboração com as famílias e com órgãos públicos de

assistência social, saúde e proteção à infância,

adolescência e juventude

Acompanhar 100% dos alunos de famílias beneficiarias do

Programa Bolsa Família

A/C Números de famílias

acompanhadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da

escola, em parceria com o Estado e órgãos públicos de assistência social, saúde e

proteção à infância, adolescência e juventude.

Agregar 100% das ações desenvolvidas

A/C Números de ações realizadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

159

Garantir, em parceria com o Estado, a organização flexível

do trabalho pedagógico, incluindo adequação do

calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as

condições climáticas da região.

Adequar calendário em 100% 2016 Calendário adequado conforme

realidade local

2017 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Municipal e Estadual (SEED)

Gestão da Política

Apoiar a relação das escolas com instituições e movimentos

culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades

culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos

espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de

criação e difusão cultural

Agregar 100% das ações desenvolvidas no município

A/C Números de ações realizadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação Instituições e movimentos

Sec. de Educação Gestão da Política e

Participação de Crianças e Adolescentes

Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das

atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre a escola e as

famílias.

100% das ações desenvolvidas

A/C Números de ações realizadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação APMF, pais ou responsáveis pelos alunos

Sec. de Educação

Promoção dos Direitos

Assegurar a oferta do ensino fundamental, para as

populações do campo, nas próprias comunidades, desde

que haja demanda.

Atendimento de 100% da demanda educacional

A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação Coordenação de

educação infantil e fundamental

Secr. de Educação, Promoção dos Direitos

Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental

dos anos iniciais, na rede municipal de ensino, garantida a

qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais

que se dedicam a atividades de caráter itinerante

Atendimento de 100% da demanda educacionais de

alunos em situação de itinerância

A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

160

Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a

habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano

de disseminação do desporto educacional e de

desenvolvimento esportivo municipal

Atingir maior número de crianças e adolescentes do nosso município e com isso

reduzir os casos de risco social

A/C Números de crianças e

adolescentes atendidos

2024 Secretaria Municipal de Educação.

Esporte, Cultura e Lazer.

Secr.de Educação. Esporte, Cultura e

Lazer

Gestão da Política

03 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a

população de 15 (quinze) a 17

(dezessete) anos e elevar, até o final do

período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino

médio para 85% (oitenta e cinco por

cento).

Fomentar, junto ao Estado, a expansão das matrículas de

ensino médio integrado à educação profissional,

observando-se as peculiaridades da população do

Município.

Número de matriculadas realizadas por ano

A/C Números de adolescentes matriculados

2024 Secretaria Municipal de Educação.

SEED

Secr. de Municipal de Educação.

SEED

Gestão da Política

Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da

permanência dos jovens beneficiários de programas de

transferência de renda, no ensino médio, quanto à

frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o

coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências,

práticas irregulares de exploração do trabalho,

consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com

as famílias e com órgãos públicos de assistência social,

saúde e proteção à adolescência e juventude.

Acompanhar 100% dos alunos de famílias beneficiarias do

Programa Bolsa Família

A/C Números de famílias

acompanhadas

2024 Secretaria Municipal de Educação.

Assistência Social e Saúde

Secr. de Educação, Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

Promover, em parceria com o Estado, a busca ativa da

população de 15 a 17 anos fora da escola, em articulação com

os serviços de assistência social, saúde e proteção à

adolescência e à juventude.

Agregar 100% das ações desenvolvidas no município

A/C Números de ações realizadas

2024 Secretaria de Educação

Municipal e Estadual (SEED)

Secr. de Educação Municipal e Estadual

(SEED)

Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

161

Fomentar, junto ao Estado, programas de educação e de

cultura para os jovens, na faixa etária de 15 a 17 anos, que

estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.

100% dos jovens atendidos A/C Números de jovens

participando dos programas

2024 Secretaria de Educação

Municipal e Estadual (SEED)

Secr. de Educação Municipal e Estadual

(SEED)

Gestão da Política e

Promoção dos

Direitos

Garantir a participação dos Jovens no Exame Nacional do Ensino Médio, como critério de acesso à educação superior.

100% dos jovens participando do ENEM

A/C Números de jovens

participando do ENEM

2024 Secretaria de Educação

Municipal e MEC

Secr.de Educação Municipal e MEC

Promoção dos Direitos

Contribuir para a implementação de políticas de prevenção à

evasão no ensino médio motivada por preconceito ou

quaisquer formas de discriminação, criando rede de

proteção contra formas associadas de exclusão.

Acesso à escola e aos serviços de apoio à 100% dos

alunos

A/C Números de alunos

2024 Secretaria de Educação

Municipal e Estadual (SEED)

Secr. de Educação Municipal e Estadual

(SEED)

Promoção dos Direitos

Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das

áreas tecnológicas e científicas

Garantir 100% de participação dos adolescentes

A/C Números de adolescentes

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr.de Educação Promoção dos Direitos

04 Universalizar, para a população de 4

(quatro) a 17 (dezessete) anos com

deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, o acesso à educação

básica e ao atendimento educacional

especializado, preferencialmente na

rede regular de ensino, com a garantia

de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos

multifuncionais, classes especiais,

escolas ou serviços

Promover e garantir a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de

zero a três anos com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de

1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação

Nacional.

Acesso à escola e aos serviços de apoio a 100% dos

alunos

A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr.de Educação Gestão da Política

Manter, na rede municipal de ensino, as salas de recursos

multifuncionais e ampliar para os CMEIs, e fomentar a

formação continuada dos profissionais da educação para

o atendimento educacional especializado nas escolas

urbanas e do campo.

-100% das salas equipadas

-Capacitar 100% dos profissionais

A/C Números de equipamentos e

profissionais

2024 Secretaria Municipal de

Educação Coordenação de Educação Infantil

Secr. de Educação Gestão da Política

162

especializados, públicos ou

conveniados.

Garantir, na rede municipal de ensino, a oferta do atendimento educacional especializado aos

alunos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública

municipal, conforme necessidade identificada por

meio de avaliação e ouvidos a família e o aluno.

Acesso à escola e aos serviços de apoio a 100% dos

alunos

A/C Números de alunos com deficiência atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Rede Pública Municipal

Gestão da Política e

Promoção dos

Direitos

Garantir a criação de centros multidisciplinares de apoio,

pesquisa e assessoria, articulados com instituições

acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social,

pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos

professores da educação básica com os alunos com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação..

Agregar 100% das ações desenvolvidas no município

A/C Números de ações realizadas

2024 Secretaria Municipal de Educação, Saúde e

Assistência social

Secr. de Educação Gestão da Política

Buscar parcerias com instituições filantrópicas sem fins

lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático

acessível, assim como os serviços de acessibilidade

necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem

dos estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

matriculados na rede pública de ensino

Agregar 100% das ações desenvolvidas no município

A/C Números de ações realizadas

2024 Secretaria Municipal de Educação,

entidades sem fins lucrativos

Secr. de Educação Gestão da Política

163

Realizar, anualmente, até o terceiro trimestre, em regime de colaboração, levantamento da

demanda da educação especial para a população de até três

anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento

da demanda manifesta.

Produzir material para levantamento da população que demanda da educação

especial

A/C Número de levantamento

realizado

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Educação Gestão da Política

Aderir aos programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições

públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da

oferta de transporte acessível e da disponibilização de material

didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,

assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas,

níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com

altas habilidades ou superdotação

Fazer adesão a programas existentes para atendimento aos alunos com deficiência

2016 Adesão ao programa realizado

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Educação Gestão da Política

Garantir a oferta da educação inclusiva e promover a

articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento

educacional especializado

Incluir gradativamente os alunos

A/C Número de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Educação Gestão da Política

164

Garantir, na rede municipal de ensino, a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira

de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade

escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos

alunos surdos e com deficiência auditiva de zero a dezessete anos, em escolas e classes

bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts.

24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos

Buscar parceria para formação de profissionais da

rede de ensino

Viabilizar recursos para aquisição de material didático pedagógico para os cegos e

surdos-cegos

A/C Números de profissionais

formados

Número de alunos

atendidos

Material pedagógico adquiridos

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Educação Gestão da Política

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à

escola e ao atendimento educacional especializado, bem

como da permanência e do desenvolvimento escolar dos

alunos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

beneficiários de programas de transferência de renda,

juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o

sucesso educacional, em colaboração com as famílias e

com os órgãos públicos de assistência social, saúde e

proteção à infância, à adolescência e à juventude

Realizar ações de monitoramento e

acompanhamento ao menos duas vezes ao ano

A/C Número de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação, Saúde e Assistência

social

Secr.de Educação Gestão da Política

165

Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos

humanos, em parceria com as famílias, com o fim de

desenvolver modelos de atendimento voltados à

continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens

e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade

superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção

integral ao longo da vida

Agregar 100% das ações desenvolvidas no município

A/C Número de ações realizadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação, Saúde e Assistência

social

Secr. de Educação Gestão da Política

Ampliar, quando necessário, na rede municipal de ensino, as equipes de profissionais da educação para atender a demanda do processo de

escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou

auxiliares

Contratar profissionais para atendimento aos alunos da

educação especial

A/C Número de profissionais contratados

2024 Secretaria Municipal de

Educação, Saúde e Assistência

social

Secr. de Educação Gestão da Política

Buscar parcerias com instituições filantrópicas sem fins

lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar

as condições de apoio ao atendimento escolar das pessoas com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas

de ensino

Agregar 100% das ações desenvolvidas no município

A/C Números de ações realizadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação Entidades sem fins lucrativos

Secr. de Educação Gestão da Política

166

05 Alfabetizar todas as crianças, no máximo,

até o final do 3º (terceiro) ano do

ensino fundamental.

Estruturar, na rede municipal de ensino, os processos

pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino

fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na

pré-escola.

100% da rede estruturada com os processos

pedagógicos de alfabetização

A/C Números de crianças

alfabetizadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação Coordenação de Educação Infantil e Fundamental

Secr. de Educação Gestão da Política

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino

fundamental, na rede municipal de ensino, respeitada a Lei

Federal de matrícula inicial de ingresso escolar.

100% das crianças alfabetizadas

A/C Números de crianças

alfabetizadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação e Coordenação de

Educação Fundamental

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos

Direitos

Instituir, na rede municipal de ensino, instrumentos de

avaliação específicos para aferir a alfabetização das crianças,

aplicados a cada ano, implementando medidas

pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do

terceiro ano do ensino fundamental.

100% dos alunos avaliada A/C Números de alunos

alfabetizados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos

Direitos

Fomentar o desenvolvimento de práticas pedagógicas

inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas

abordagens metodológicas e sua efetividade.

Implementar 5 praticas pedagógicas inovados

A/C Números de práticas

realizadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos

Direitos

Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de

populações itinerantes, e desenvolver instrumentos de

acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades

indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas e

ribeirinhas.

Atendimento de 100% da demanda educacionais de

alunos

A/C Números de alunos

alfabetizados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos

Direitos

167

Promover e estimular, na rede municipal de ensino, a formação

inicial e continuada de professores para a alfabetização

de crianças, com o conhecimento de novas

tecnologias educacionais e práticas pedagógicas

inovadoras, e ações de formação continuada de

professores para a alfabetização.

Capacitar 100% dos professores da rede de ensino

A/C Números de professores capacitados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipa

Secr. de Educação Gestão da Política

Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência,

considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de

pessoas surdas, sem estabelecimento de

terminalidade temporal.

100% dos alunos atendidos A/C Números de alunos

alfabetizados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos

Direitos

06 Oferecer educação em tempo integral em,

no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) dos (as) alunos (as) da educação

básica

Promover, com o apoio da União, durante a vigência do PME, a oferta gradativa de

educação básica pública em tempo integral, por meio de

atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas,

de forma que o tempo de permanência dos alunos na

escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas

diárias durante todo o ano letivo.

Garantir educação em tempo integral a 25% dos alunos da

educação básica

A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política

Assegurar que as escolas públicas municipais tenham

padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento em

tempo integral.

100% das escolas com padrão arquitetônico

adequado

A/C Números de escolas

atendidas

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política

168

Manter a adesão ao programa nacional de ampliação e

reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação

de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para

atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,

banheiros e outros equipamentos, bem como da

produção de material didático e da formação de recursos

humanos para a educação em tempo integral.

Garantir 100% da adesão ao programa nacional de

ampliação e reestruturação das escolas

A/C Números de escolas

atendidas

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política

Fomentar a articulação da escola com os diferentes

espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos

públicos existentes no Município.

Realizar reunião com segmentos do município para ocupação de espaço existente

2016 Reunião realizada

2016 Secretaria Municipal de

Educação e demais

segmentos do município

Secr. de Educação Gestão da Política

Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de

educação básica.

100% dos alunos frequentado jornada escolar

A/C Números de alunos nas

atividades da jornada escolar

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr.de Educação Gestão da Política

Adotar, na rede municipal de ensino, medidas para otimizar o

tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o

efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e

culturais

100% dos alunos da rede escolar frequentando atividades recreativas, esportivas e culturais

A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política

07 Fomentar a qualidade da educação básica

em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo

escolar e da aprendizagem de modo a atingir as

Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Icaraíma

Garantir 6,3% nos anos iniciais

2016-2024 Percentual atingido

2024

Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr.de Educação Gestão da Política

Anos Finais do Ensino Fundamental

Garantir 5,5% nos anos finais 2016-2024 Percentual atingido

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr.de Educação Gestão da Política

169

seguintes médias para

o IDEB:

Implantar, na rede municipal de ensino, mediante pactuação

interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação

básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos

para cada ano do ensino fundamental dos anos iniciais, respeitada a diversidade local.

100% da rede pactuada, com diretrizes pedagógicas que respeitem a diversidade.

A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr.de educação Gestão da Política

Assegurar que a maioria dos alunos do ensino fundamental, da rede municipal de ensino,

alcance nível desejado de aprendizado em relação aos

direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento de seu ano de estudo.

90% dos alunos do ensino fundamental

A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. De Educação Gestão da Política e

Promoção dos

Direitos

Garantir, na rede municipal de ensino, processo contínuo de

auto avaliação das escolas, por meio da constituição de

instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem

fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento

estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a

formação continuada dos profissionais da educação e o

aprimoramento da gestão democrática.

Elaborar 1 instrumental de avalição

A/C Avalição realizada

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr.de Educação Gestão da Política e

Promoção dos

Direitos

170

Executar, em regime de colaboração com a União, o Plano de Ações Articuladas,

dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação municipal voltadas à

melhoria da gestão educacional, à formação de professores e

profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao

desenvolvimento de recursos pedagógicos e a melhoria e

expansão da infraestrutura física da rede escolar

Continuidade do Plano de Ações Articuladas atendendo

100% das demandas solicitadas

A/C Números de ações

pactuadas com a União

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Secr. de Educação Gestão da Política

Manter o acompanhamento e divulgação bienal dos resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação

da educação básica e do IDEB, relativos às escolas municipais, assegurando o acesso público

às informações em sites oficiais do Município.

Garantir 100% do acesso as informações do IDEB

A/C Percentual atingido

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política

Assegurar, na rede municipal de ensino, o desenvolvimento de

práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a

aprendizagem.

Incluir na rede municipal praticas pedagógicas

inovadoras.

A/C Números de ações

inovadores realizadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política

Assegurar transporte gratuito para todos os estudantes que moram na zona rural na faixa etária da educação escolar

obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota

de veículos, de acordo com especificações definidas pelo

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

(INMETRO), visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio

de deslocamento

Transportar 100% dos alunos da rede educacional da zona

rural

A/C Números de alunos

transportado

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Sec. de Educação Gestão da Política

171

Assegurar aos alunos da rede municipal de ensino, em

colaboração com a União, programas suplementares de

material didático-escolar, transporte, alimentação e

assistência à saúde

Atender 100% dos alunos A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Sec. de educação Gestão da Política

Manter a adesão ao programa nacional de reestruturação e

aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à

equalização das oportunidades educacionais

100% das escolas reestruturadas

A/C Números de equipamentos

adquiridos

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Sec. de Educação Gestão da Política

Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no

ambiente escolar a todas as escolas públicas municipais,

criando, inclusive, mecanismos para implementação das

condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de

computadores, inclusive a internet

Atender 100% da rede escolar com equipamentos conforme

a necessidade.

A/C Números de escolas

atendidas

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Sec. de Educação Gestão da Política

Informatizar a gestão das escolas públicas municipais e da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Atingir 100% das escolas municipais e Secretaria

Município

A/C Percentual atingido

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Sec.de Educação Gestão da Política

Buscar a adesão ao programa nacional de formação inicial e

continuada para o pessoal técnico da Secretaria Municipal

de Educação

100% dos profissionais capacitados

A/C Números de professores capacitados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política

172

Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive

pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de

educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,

favorecendo a adoção das providências adequadas para

promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar

Realizar uma capacitação por ano para detecção de casos de violência em alunos da

rede municipal

A/C Números de profissionais de

educação capacitados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política

Garantir nos currículos escolares, da rede municipal de

ensino, conteúdos sobre a História e as Culturas Afro-

Brasileira e Indígenas e implementar ações

educacionais, nos termos das Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro

de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se

a implementação das respectivas Diretrizes

Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,

conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil

Realizar um encontro por ano para estudos sobre conteúdos de História e as culturas Afro-

brasileira e Indígenas

A/C Números de profissionais participantes

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Sec. de Educação Gestão da Política

173

Desenvolver currículos e propostas pedagógicas

específicas para educação escolar para as escolas do

campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e

considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da

língua materna de cada comunidade indígena,

produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência em decorrência de

demanda

100% doa alunos atendidos com material didático

especifico

A/C Números de alunos

atendidos

202 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação

Gestão da Política

Mobilizar, através das escolas, as famílias e setores da

sociedade civil, articulando a educação formal com

experiências de educação popular e cidadã, com os

propósitos de que a educação seja assumida como

responsabilidade de todos e ampliar o controle social sobre o

cumprimento das políticas públicas educacionais

Realizar encontros com 100% das famílias e outros

segmentos três vezes ao ano

A/C Números de encontros

realizados e famílias

atendidas

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr.de Educação Gestão da Política

Assegurar a articulação dos programas da área da

educação, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,

esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como

condição para a melhoria da qualidade educacional

Agregar 100% das ações desenvolvidas no município

A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal,

Secretaria de Assistência Social,

Saúde, área do trabalho e

emprego, esporte, cultura e lazer

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

174

Garantir, mediante articulação entre os órgãos responsáveis

pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar

pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde Estabelecer ações efetivas

especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção

e atendimento à saúde e à integridade física, mental e

emocional dos profissionais da educação, como condição para

a melhoria da qualidade educacional

Agregar 100% das ações desenvolvidas no município

A/C Números de ações realizadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal,

Secretaria de Saúde

Secr. de Educação Gestão da Política e

Promoção dos Direitos

Promover, na rede municipal de ensino, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de

professores, e agentes da comunidade para atuar como

mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das

diferentes etapas do desenvolvimento e da

aprendizagem

Atingir 100% dos alunos e professores, com programa de

formação de leitores

A/C Números de participantes

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política

175

Consolidar a educação escolar no campo de populações

tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades

indígenas, quilombolas e ribeirinhos respeitando a

articulação entre os ambientes escolares e comunitários,

garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da

identidade cultural; a participação da comunidade na

definição do modelo de organização pedagógica e de

gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas

particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na

educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental,

em língua materna das comunidades indígenas e em

língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de

equipamentos; a oferta de programa para a formação

inicial e continuada de profissionais da educação; e o

atendimento em educação especial em decorrência de

demanda

Atender 100% dos alunos A/C Números de alunos

atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr.de Educação Gestão da Política

e Promoção do Direitos

08 Garantir, em regime de colaboração entre

a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo

de 1 (um) ano de vigência do PNE,

política nacional de formação dos

profissionais da educação de que

Implementar, em regime de colaboração com entes federados, programas

específicos para formação de profissionais da educação para

as escolas do campo e de comunidades indígenas,

ribeirinhas e quilombolas e para a educação especial, quando

houver necessidade em decorrência da demanda.

Atingir 100% dos professores com cursos para formação de profissionais para atuarem nas

escolas do campo

A/C Números de profissionais capacitados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Sec.de Educação Gestão da Política

176

tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos

os professores e as professoras da

educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em

curso de licenciatura na área de

conhecimento em que atuam

Implementar, em regime de colaboração com entes

federados, cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas

respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de

nível médio na modalidade normal, não licenciados ou

licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício na rede municipal de

ensino.

Atingir 100% dos professores A/C Números de professores capacitados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política

Instituir programas de concessão de bolsas de estudos aos profissionais da educação

básica dos anos iniciais da rede municipal de ensino, para realização de estudos e

aperfeiçoamento profissional.

Atingir 100% dos professores da educação básica dos anos iniciais com bolsa de estudos

A/C Números de professores capacitados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Sec.de Educação Gestão da Política

Valorizar a formação profissional docente na rede municipal de ensino, tendo como ponto de

partida os cursos de nível médio na modalidade normal,

admitidos para ingresso nas carreiras do magistério para a educação infantil e nos anos

iniciais do ensino fundamental, nos termos do art. 62 Lei nº 9394 de 20 de dezembro de

1996.

Fortalecer as ações de formação profissional

A/C Números de professores capacitados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Sec.de Educação Gestão da Política

09 Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da

educação básica, até o último ano de

vigência do PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada

em sua área de

Garantir, em regime de colaboração, que todos os professores da educação pública municipal tenham formação continuada, e

fomentar a oferta de pós-graduação por parte das instituições de educação

superior existentes na região, de forma orgânica e articulada às

políticas de formação do Município.

Atingir 100% dos professores da educação publica

A/C Números de professores capacitados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Sec.de Educação Gestão da Política

177

atuação, considerando as necessidades,

demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Manter a adesão ao programa de composição de acervo de

obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras

e materiais produzidos em LIBRAS e em Braille, sem

prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os

professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a

valorização da cultura da investigação.

100% do acervo disponibilizados aos

professores

A/C Números de professores capacitados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Sec. de Educação Gestão da Política

Aderir ao programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais

pelo magistério público, fortalecendo a formação dos

professores das escolas públicas de educação básica, por meio das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura.

100% dos professores formados por meio do Plano Nacional do Livro e Literatura

A/C Números de professores capacitados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr.de Educação Gestão da Política

Fomentar a participação em portal eletrônico para subsidiar a

atuação dos professores da educação básica, especialmente

para as áreas de formação continuada de professores e funcionários disponibilizando

gratuitamente materiais didáticos /pedagógicos, inclusive aqueles com formato acessível

Atingir 100% dos professores da rede de educação básica

com formação continuada por meio do portal eletrônico

A/C Números de professores capacitados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e professores

Secr.de Educação Gestão da Política

10 Valorizar os (as) profissionais do

magistério das redes públicas de educação

básica de forma a equiparar seu

rendimento médio ao

Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso

salarial nacional para os profissionais do magistério

público municipal nas respectivas tabelas salariais do

Plano de Carreira.

Equipar 100% dos profissionais do magistério

Sexto ano de

vigência do PNE

Números de professores equiparados

2024 Secretaria Municipal de

Educação

Sec. de Educação Gestão da Política

178

dos (as) demais profissionais com

escolaridade equivalente, até o final

do sexto ano de vigência do PNE.

Garantir, o Piso Salarial Profissional do Magistério

Público, no vencimento inicial da carreira do magistério público municipal para a formação em

nível médio na modalidade normal, para os profissionais

com carga horária de 40 horas semanais e proporcional para os profissionais com carga horária

de 20 horas semanais de trabalho.

Atingir 100% dos professores conforme carga horária

A/C Números de professores atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação e professores

Secr. de Educação Gestão da Política

Garantir reajuste anual do Piso Salarial Profissional Nacional

para os profissionais do magistério público municipal, de

acordo com os critérios estabelecidos pela Lei

11.738/2008.

Atendimento de 100% dos critérios estabelecidos pela Lei

11.738/2008.

A/C Números de professores atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação e professores

Secr. de Educação Gestão da Política

Assegurar, aos profissionais do magistério público municipal, a aplicação, em todos os níveis e classes das tabelas salariais do Plano de Carreira, do mesmo percentual que incidir no valor inicial da carreira, a fim de que

não haja achatamento nas respectivas tabelas.

Atingir 100% dos profissionais do magistério público

municipal

A/C Números de professores assegurados

2024 Secretaria Municipal de

Educação e professores

Sec.de Educação Gestão da Política

11 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois)

anos, para a efetivação da gestão

democrática da educação, associada a critérios técnicos de

Estabelecer para o processo de escolha de diretores das escolas municipais, por meio de eleição, a exigência de apresentação de plano de gestão, por parte dos interessados ao exercício da

função.

Apresentar Plano de gestão quando da inscrição para processo de escolha de

diretores municipais

A/C Apresentação do Plano

2024 Secretaria Municipal de

Educação e professores

Secr. de Educação Gestão da Política

179

mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar,

no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio

técnico da União para tanto.

Garantir e fomentar a adesão aos programas de apoio e

formação de conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação

escolar e de outros e aos representantes educacionais em

demais conselhos de acompanhamento de políticas

públicas.

100% dos conselheiros capacitados para melhor controle dos recursos do

FUNDEB

A/C Números de professores atendidos

2024 Secretaria Municipal de

Educação e professores

Secre. de Educação Gestão da Política

Constituir fórum permanente de educação com intuito de

coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução

deste PME.

Implantar o fórum permanente 2016 Fórum implantado

2016 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal

Secr. de Educação Gestão da Política e Controle Social da

Efetivação dos Direitos

Manter conselhos escolares na rede municipal de ensino e

fortalecer o Conselho Municipal de Educação, visando dinamizar

estes colegiados como instrumentos de participação e

fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de

conselheiros, assegurando condições de funcionamento

autônomo.

100% dos conselheiros formados e manutenção dos

conselhos escolares

A/C Números de conselheiros capacitados

2024 Secretaria Municipal de Educação e professores

Secr. de Educação Gestão da Política

Fortalecer, na rede municipal de ensino, as associações de pais,

assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e

fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos

escolares, por meio das respectivas representações.

Garantir que os pais façam parte das associações e

tenham condições de realizar com eficiência sua função.

A/C Números de pessoas

participando

2024 Secretaria Municipal de Educação,

associações de pais

Secr. de Educação Gestão da Política e

Controle Social da

Efetivação dos Direitos

Favorecer processos de autonomia pedagógica,

administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos

de ensino da rede municipal.

Garantir 100% da autonomia administrava e gestão

financeira

A/C Números de ações realizadas

2024 Secretaria Municipal de

Educação rede municipal de

ensino

Secr. de Educação Gestão da Política

180

Estimular a participação e a consulta de profissionais da

educação da rede municipal de ensino, alunos e seus familiares

na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos

escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares.

Agregar 100% das ações desenvolvidas pela educação

no município

A/C Números de ações realizadas

2024 Secretaria Municipal de Educação e

comunidade local

Secr. de Educação Gestão da Política

Controle Social da

Efetivação dos Direitos

Viabilizar, anualmente, encontros, palestras e cursos de

aperfeiçoamento para os gestores escolares e os

membros dos órgãos colegiados ligados à Educação, com o objetivo de auxiliá-los no

exercício de suas atribuições, promovendo uma atuação mais efetiva e contribuindo, assim,

para a melhoria da gestão educacional

Realizar dois encontros anuais A/C Encontros realizados

2024 Secretaria Municipal de

Educação rede municipal de

ensino

Secr. de Educação Gestão da Política e

Controle Social da

Efetivação dos Direitos

12 Implantar espaços de convívio e lazer para adolescentes e suas

famílias como alternativas de

preenchimento do tempo ocioso.

Prevenir situações de risco com a construção deste espaço para

a oferta de ações de cultura, esporte, lazer e protagonismo.

100% dos alunos participando das ações

A/C Números de alunos

participante

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal de

ensino

Sec.de Educação Gestão da Política

13 Promover o esporte como ferramenta

educacional, através de atividades

esportivas, gincanas e competições que envolvam várias

modalidades, dando oportunidade de

participação a um maior número de

crianças e adolescentes do Município e dos

Distritos.

Realizar jogos escolares interclasses, como forma de

competição, para criar a cultura do esporte, lazer e atividade

física na criança e no adolescente.

Apoiar 100% dos alunos interessados em participar dos jogos escolares interclasses

A/C Números alunos participantes

2024 Secretaria Municipal de

Educação e rede municipal de

ensino, alunos

Secr. de Educação Gestão da Política e

Controle Social da

Efetivação dos Direitos

181

Eixo 5 – Direito à profissionalização e a proteção no trabalho

Nº Objetivo Ação Metas Prazo MONITORAMENTO RESPONSÁVEIS FONTE DE RECURSO

Eixo Diretrizes Nacionais IND. DE

RESULTADO PRAZO

01 Triplicar as matrículas da educação

profissional técnica de nível médio,

assegurando a qualidade da oferta e

pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento

público

Realizar convênios com a instituição existente no

Município, para oferta de cursos tais como: profissionalizantes, graduação, bacharelado, pós- graduação e aperfeiçoamento

profissional.

Aumentar por meio de convenio o número de

adolescentes em cursos profissionalizante

2016 Convenio realizado e

meta alcançada

2016-2025

Secr. Educação Secr. de Assistência

Social Agência do Trabalhador Universidade Anhanguera

Secr. de Educação

Gestão da Política

Promoção de Direitos

Fomentar que a oferta de educação profissional no

Município esteja articulada aos dados do mercado de trabalho e

às consultas promovidas em entidades empresariais e de

trabalhadores.

Elaborar campanha para divulgação da aprendizagem

profissional e do trabalho protegido do adolescente,

visando atingir associações comerciais, industriais e

empresas.

2016 Números de campanhas realizadas

2016-2025

Sec. Educação Agência do Trabalhador

Secr. de Educação

Promoção de Direitos

Firmar parcerias com o Serviço Nacional de Aprendizagem

Comercial (SENAC) e outras associações, de forma a ofertar

cursos profissionalizantes.

Ofertar cursos profissionalizantes em

parceria com o SENAC e estimular parcerias com o SEBRAE para promover

cursos pela Sala do Empreendedor, que possa

abranger as microempresas e principalmente os jovens do

Município

2016 Parceria estabelecida

2016-2025

Secr. Educação Secr. de Assistência

Social Agência do Trabalhador

SENAC SEBRAE Sala do

Empreendedor

Secr. de Educação

Gestão da Política

02 Melhorar a qualidade das atividades de

aprendizagem realizadas com os adolescentes e dar

celeridade aos processos internos nos

equipamentos municipais

Estruturar o telecentro municipal, através da

implementação de novas tecnologias de informação, e

aquisição de novos computadores.

Atingir adolescentes sem entendimento na área da informática, capacitando

desde básico ao avançado.

2016-2020 Telecentro estruturado

2025 Secr. Educação Secr. de Assistência Social. Agência do

Trabalhador

Secr. de Educação

Gestão da Política

Viabilizar condições de acesso e permanência dos adolescentes

inseridos no Programa de Aprendizagem através de auxilio

material.

Fornecer gratuitamente 100% dos uniformes.

2016-2020 Percentual atingido

2016-2025

Secr. Educação Secr. de Assistência Social. Agência do

Trabalhador

Secr. de Educação

Gestão da Política

03 Fomentar a implantação e continuidade de

Programas de Aprendizagem.

Implantar cursos profissionalizantes destinados a

adolescentes portadores de deficiência.

Atingir 100% dos adolescentes portadores de

deficiência.

2016-2020 Percentual de adolescente PD atingido

2016-2025

APAE Secr.de Educação

Gestão da Política

182

Elaborar campanha para

divulgação da aprendizagem

profissional e do trabalho

protegido do adolescente,

visando atingir associações

comerciais, industriais e

empresas.

Realizar campanha á cada dois anos.

AC Número de campanha realizadas

2025 CMDCA SMAS SME

Agência do Trabalhador

C.T

FMDCA

Gestão da Política

Promoção de

Direitos

04 Ofertar ensino técnico e profissionalizante.

Parcerias com outros órgãos para oferta de cursos

profissionalizantes. Ex: Senai, Senac e outros.

Atingir 50% dos adolescentes. 2016 Número de cursos

ofertados

2025 Agência do Trabalhador

Secr. de Assistência Social e Educação

CMDCA

Agência do Trabalhador

Gestão da Política

Promoção de

Direitos

Garantia a permanência das vagas destinadas para

deficientes em cursos técnicos, bem como a inserção ao

mercado de trabalho, considerando suas habilidades, capacidades e potencialidades.

Disponibilizar vagas especifica para este público.

2016-2025 Números de vagas

disponíveis

2025 Agência do Trabalhador

Secr. de Assistência Social e Educação

CMDCA

Agência do Trabalhador

Gestão da Política e

Promoção de Direitos

Incentivar e encaminhar adolescente em cumprimentos

de Medidas socioeducativas em Prestação de Serviço à

Comunidade e/ou Liberdade Assistida

Atingir 70% dos adolescentes. 2016-2025 Números de adolescentes

2025 Agência do Trabalhador

Sec. de Assistência Social

CMDCA Conselho Tutelar

Secr. de Assistência Social

Gestão da Política

Promoção de

Direito

05 Fiscalizar, retirar, criança e adolescente da venda

de sorvetes com carrinhos na rua.

Encaminhamentos para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, e na rede de serviços

ofertados no município.

100% de crianças e adolescentes encaminhados ao

SCFV.

A/C Percentual atingido

2025 Secretaria de Ação Social.

Conselho Tutelar CMDCA

Secr. de Assistência Social

Gestão da Política

Promoção de

Direitos

06 Despertar e incentivar os adolescentes a aprendizagem e diferentes áreas

profissionais.

Parcerias com empresas para que os adolescentes realizem estágios em distintas áreas.

Firmar parceria com as empresas empregando 50%

dos adolescentes.

A/C Números de parcerias

firmadas e adolescentes estagiando

2025 Secr. de Educação CMDCA

Secr. de Educação

Promoção de Direitos

183

Eixo 6 – Fortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente

OBJETIVO PROPOSTA METAS PRAZO MONITORAMENTO RESPONSÁVEIS FONTE DE RECURSO

EIXO DIRETRIZES NACIONAIS

IND. DE RESULTADO

PRAZO

01

Fortalecer a implementação do SIPIA

CT web no Município

Estimular a capacitação dos conselheiros em capacitação EAD com vistas a melhorar e

ampliar a utilização da ferramenta SIPIA CT Web

Capacitar todos os conselheiros tutelares e os de

direito a cada 2 anos

2016 2020 2022 2024

Números de capacitação realizadas

2025

Secr. assistência Social

CMDCA

FMDCA

Gestão da Política

Acompanhar e analisar a alimentação do SIPIA CT web

por meio de relatórios via sistema, para subsidiar a

elaboração de políticas públicas de atendimento a criança e ao

adolescente

Registrar 100% dos casos atendidos pelo Conselho Tutelar no Sistema SIPIA

A/C Números de casos

registrados

2025 Conselho Tutelar e CMDCA

FMDCA Gestão da Política

02 Fortalecer os CTs e CMDCAs através de instrumentalização

técnica e melhoria das estruturas de suas

atribuições

Buscar parcerias junto ao Governo do Estado, através do

FIA Estadual recursos para melhorar as estruturas físicas da

sede do Conselho Tutelar

Construção de uma sede do Conselho Tutelar

A/C Sede Construída

2025 Governo Municipal Governo Estadual

CEDCA

FMDCA Gestão da Política

Ofertar formação continuada aos Conselheiros Tutelares

após eleição Unificada

Capacitar os CT do Município A/C Números de capacitação

realizada

2025 CMDCA CEDCA/FIA Gestão da Política

03 Divulgar, fortalecer e reafirmar os preceitos

do Estatuto da Criança e do Adolescente

Realizar campanhas através de divulgação do ECA

Garantia da inserção da campanha na mídia

A/C Números de campanhas realizadas

2025 CMDCA

Secr. Assistência Social

Gestão da Política

04

Divulgar e acompanhar a implementação e execução do Plano

Decenal dos Direitos da Criança e do

Adolescente no Município.

Produzir relatório de acompanhamento das ações e

prazos a serem cumpridos

Apresentar um relatório a cada 2 anos ao CMDCA

2016 2018 2020 2022 2024

Números de relatórios

apresentados

2025 Secr. Assistência Social

, Educação e

Saúde

Secr. Assistência Social

Controle Social da

Efetivação dos Direitos

Gestão da Política

Divulgar o Plano Decenal no Município

Realizar uma reunião ampliada do CMDCA para

divulgação do Plano

2016 Divulgação realizada

2016 Secr. Assistência Social

CNDCA

FMDCA Gestão da Política

05 Fortalecer a potencializar as redes

quanto a promoção dos direitos das crianças e

Envolver os movimentos municipais nas ações de

enfrentamento às situações de violação de direitos nos eventos

Divulgar na mídia local os direitos e deveres de crianças

e adolescentes.

A/C Números de divulgações realizadas

2025 Secr. Assistência Social

CT

FMDCA

Controle Social da

Efetivação dos Direitos

184

adolescentes nos eventos realizados no

Município

de maior porte.

Gestão da

Política

06

Sensibilizar, mobilizar e formar crianças e

adolescentes quanto ao seu papel como sujeitos

de direitos na construção de políticas públicas e na efetivação

da cidadania, estimulando o

protagonismo juvenil

Realizar concursos ou outras formas que valorizem a

produção cultural de crianças e adolescentes através de

premiação

Realizar um concurso pelo menos a cada 2 anos

2016 2018 2020 2022 2024

Números de cursos

realizados

2025 Secr. de Educação

Rede municipal de ensino

Secr. de Educação

Participação de Crianças e Adolescentes

Gestão da Política

Qualificar Adolescentes para participação nas Conferencias e

eventos similares

Qualificar pelo menos 10 adolescentes através de

ações do Município.

Bienal Números de adolescentes qualificados

2025 Secr.de Assistência Social

FMDCA Gestão da Política

Oportunizar formação para adolescentes com foco no

Controle Social da efetivação dos direitos de crianças e

adolescentes.

Realizar um processo de formação pelo menos a cada

2 anos

Bienal Números de adolescentes

formados

2025 Secr. de Assistência Social

FMDCA Gestão da Política

07 Divulgar a Politica Municipal de garantia de direitos e sensibilizar a população icaraimense

sobre os direitos de crianças e adolescentes

Realizar a divulgação nos meios de comunicação e escolas

Produzir material orientativo 2017 Material produzido

2017 CMDCA Sec. Educação,

Sec. Saúde CT

Secr. de Assistência Social

Gestão da Política

08 Estimular a ampliação e o fortalecimento da

participação da sociedade civil

Ampliar e fortalecer a participação da família e indivíduos em espaços

comunitários e conselhos.

Participação de famílias nas ações desenvolvidas

A/C Números de famílias

participantes

2025 Redes de Atendimento

Secr. de Assistência Social

Controle Social da

Efetivação dos Direitos

Gestão da Política

Promover a capacitação da sociedade civil organizada com

foco no Controle Social da efetivação dos direitos de crianças e adolescentes

Realizar encontros voltados à infância e o controle social

Bienal Números de encontros realizados

2025 Redes de Atendimento

CMDCA

Secr. de Assistência Social

Controle Social da

Efetivação dos Direitos

Gestão da Política

09 Propiciar ações que estimulem o

protagonismo de crianças e adolescentes

como forma de participação social

organizada

Promover ações que favoreçam a participação ativa de crianças e adolescentes nas discussões relativas a política de educação

para o Pleno exercício da cidadania

Participação efetiva de crianças e adolescentes nas

escolas públicas nos conselhos de classe escolar

A/C Números de crianças e

adolescentes participantes

2025 Secr. de Educação

Secr. de Educação

Participação de Crianças e Adolescentes

185

Incentivar a criação e o fortalecimento dos grêmios

estudantis e outras agremiações que deem voz e vez às crianças

e adolescentes

Instituir as agremiações nas escolas da rede pública

2015-2025 Números de alunos

participantes

2025 Secr. de Educação

Rede municipal de ensino

Secr. de Educação

Participação de Crianças e Adolescentes

Desenvolver campanhas que fomentem o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e, portanto, agentes de participação nas

diversas esferas da vida social como: em casa, na escola, nas

instituições, na comunidade, nos espaços públicos, etc.

Realizar uma campanha a cada 3 anos

2015 2018 2021 2024

Números de campanhas realizadas

2024 CMDCA Sec. de

Assistência Social, Sec. de Saúde

Sec. de Educação

Participação de Crianças e Adolescentes

10 Acompanhar o Orçamento Público com

foco na Infância

Acompanhar a evolução do orçamento criança e

adolescente

Organizar pelo menos uma audiência a cada dois anos

para discussão do orçamento

2016-2025 Números de Audiência realizada

2025 CMDCA Sec. de

Assistência Social, Sec. de Saúde

Sec. de Educação

Controle Social da

Efetivação dos Direitos

186

10-Previsão de recursos financeiros

Fonte de recursos

Ano

Educação Cultura, esporte e

lazer

Saúde Assistência social

FMDCA Total ano

União

2015

2.357.297,87 - 2.485.918,13 87.053,30 150.000,00 5.080.269,30

2016

3.287.080 - 3.222.917,95 191.000,00 - 6.700.998,95

Estado

2015

115.215,41 - 439.000,00 - - 554.215,41

2016

238.000,00 - 263.000,00 - - 501.000,00

Município 2015

1.312.748,44 74.687,83 2.899.301,61 588.551,58 50.869,52 4.926.158,98

2016

1.628.620,00 264.000,00 4.478.240,00 999.000,00 39.000,00 7.408.860,00

Outros * 2015

- - 289.866,20 - - 289.8669,20

Outros * 2016

- - - - - -

*Projetos diversos. No momento de elaboração do plano decenal, o município apresentou projeto na área da Saúde, programa Requalificação de UBS.

*Os valores previstos estão de forma ampla para todos os serviços que são executados nos órgãos acima (educação, Esporte e lazer, saúde, Assistência social

e FMDCA), somente a Assistência Social tem orçamento para a criança e adolescente previstos no FMCDA.

* Para o orçamento de 2015 foi considerado valores já empenhados

*Para o orçamento de 2016 colocou-se a previsão orçamentaria.

187

Capítulo V

188

11 – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Plano deve efetivamente garantir o direito de crianças e adolescentes.

Portanto as ações propostas no Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança

e do Adolescente, que fora projetado para os próximos dez anos e que deverá

ser executado por diversos setores, no qual cada um irá corroborar para a

efetivação do mesmo realizando o acompanhamento de forma sistemática, e o

monitoramento e avaliação de acordo com o que estabeleceu-se no plano de

ação. O que se espera é que o acompanhamento integral do Plano, possibilite

mudanças concretas nas ações que são ofertadas a criança e ao adolescente

em todas as áreas.

Para o acompanhamento, o monitoramento e avaliação é fundamental que as

ações previstas no Plano sejam monitoradas sistematicamente, através do

levantamento dos indicadores que reflitam cada etapa da atividade e, dessa

forma, proceder os ajustes que se mostrem necessários, com vistas, a otimizar

recursos humanos e financeiros e, principalmente, os resultados adequados.

O monitoramento deve ter como base a ação, o local, bem como as condições

de funcionamento nas quais o órgão responsável está executando sua atribuição

e este deve registrar e apresentar ao CMDCA, nas reuniões de avaliação do

Plano Decenal. Neste processo é possível que se busque primordialmente a

eficiência das estratégias definidas.

Para o acompanhamento do plano o CMDCA devera viabilizar recursos nos

orçamentos públicos de um modo Geral e em particular no Fundo Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente; a participação e integração entre o

CMDCA e os demais Conselhos setoriais a serem citados neste Plano; a

articulação intersetorial entre as políticas sociais do município e o Sistema de

Garantia de Direitos para implementação deste Plano e a Criação de uma

Comissão de Monitoramento e Avaliação deste Plano visando produzir

informações consolidadas sobre a implementação do Plano e socializar as

informações consolidadas.

189

Com relação ao monitoramento do plano será verificado o cumprimento das

ações no tempo previsto no Plano – permanente, curto, médio e longo prazo; a

incidência da temática do Plano na pauta do CMDCA e demais conselhos

setoriais; deliberações realizadas do CMDCA e demais conselhos setoriais

referentes às ações do Plano. Além de socializar as informações consolidadas e

encaminhar informações sobre monitoramento e as avaliações referentes à

implementação do Plano para os demais conselheiros municipais.

Tão logo sejam apresentados os relatórios de monitoramento e avaliação a

Comissão de Avaliação e Monitoramento deverá analisar o conteúdo

considerando os eixos do plano decenal e deverá apresentar novamente ao

CMCDA para que seja realizado os ajustes necessários.

Deverão ser aplicados métodos de avaliação de resultados e de processo,

sempre que possível subsidiados pelas informações obtidas nos procedimentos

de monitoramento, e também nas mudanças sociais que o município possa

apresentar nos próximos dez anos. Os procedimentos servirão para que os

resultados e o impacto ilustrem o êxito ou não das ações, como também para

que estas sejam revisadas assegurando que as crianças e adolescentes tenham

seus direitos garantidos como preconiza a legislação.

Tabela 34. Cronograma de monitoramento e avaliação

Ação 2015/

2016

2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025

Implementação do

Plano Decenal

X

Acompanhamento

das ações

X X X X X X X X X

Monitoramento e

avaliação

X X X X X X X X X

Avaliação final X

Atualização do

marco situacional

X

190

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

AZEVEDO, Dermi. Democracia, Desenvolvimento e Direitos humanos. Revista

CONDEFE.

BARBETTA. Alfredo (coord); e ZILLIOTTO, Maria, A responsabilidade das

entidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente – Uma abordagem

Técnico Jurídica. São Paulo: ABRING/SENAC, 1996.

BRANCHER, Leoberto Narciso. Visão sistêmica da implementação e da gestão

da rede de atendimento projetada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

ABMP, 1999.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado

Federal, Centro Gráfico, 1988.

Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069/90. Brasília: Senado

Federal, 1990.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

BRASIL, Lei Orgânica da Saúde.

BRASIL, Lei Orgânica da Assistência Social.

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