PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
PLANO DECENAL DOS
DIREITOS HUMANOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Icaraíma – Paraná
2016-2025
Lista de Abreviaturas e Siglas
A/C Ação Continuada
ACS Agente Comunitário de Saúde
AFAI Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Socioeducativa
APS Atenção Primária à Saúde
ASAJ Atenção à Saúde do Adolescente e do Jovem
PCB Benefício de Prestação Continuada
CadÚnico Cadastro Único para Programas Sociais
CC Código Civil
CEAS Conselho Estadual de Assistência Social
CEDCA/PR Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná
CEEBJA Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos Siglas
CEIVCCA Comissão Estadual Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente
CENSE/PR Centro de Socioeducação do Paraná
CIB Comissão Intergestores Bipartite
CIJ/PR Coordenadoria da Infância e da Juventude do Paraná
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CMEI Centro Municipal de Educação Infantil.
CM Código de Menores
CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNCA Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos
CNE Conselho Nacional de Educação
CNJ Conselho Nacional de Justiça
CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS Centro de Referência da Assistência Social
CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CT Conselho Tutelar
DATASUS Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde
DENARC Divisão Estadual de Narcóticos
DETRAN Departamento Estadual de Trânsito
DHEG Doença Hipertensiva Específica de Gestação
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
EJA Educação de Jovens e Adultos
ESF Estratégia Saúde da Família
FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador
FEBEM Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor
FETI Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil
FIA/PR Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência do Estado do Paraná.
FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
FDCA/PR Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná
FUNABEM Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
FUNDEF Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
GTI Gestão da Tecnologia de Informação
IAM Instituto de Assistência ao Menor
IASP Instituto Assistencial de Saúde do Paraná
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICSAP Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária
IEES Instituições Estaduais de Ensino Superior
IES Instituições de Ensino Superior
IPARDES Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
IPDM Índice Ipardes de Desempenho Municipal
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IVFPR Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses
LA Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lista
MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ME Ministério do Esporte
MEC Ministério da Educação MinC - Ministério da Cultura
MP Ministério Público
MS Ministério da Saúde
MTE Ministério do Trabalho e Emprego
NEDDIJ Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude
NUCRIA Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes
NV Nascidos Vivos
OAB Ordem dos Advogados do Brasil
OIT Organização Internacional do Trabalho
OMS Organização Mundial de Saúde
ONU Organização das Nações Unidas
PAA Programa de Aquisição de Alimentos
PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
PAIF Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
PBF Programa Bolsa Família
PELLL Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura
PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PFP Programa Família Paranaense
PIA Plano Individual de Atendimento
PJ Poder Judiciário
PLANFOR Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador
PNAD Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PNAS Plano Nacional de Assistência Social
PNE Plano Nacional de Educação
PNI Programa Nacional de Imunizações
PNQ Plano Nacional de Qualificação
PNSVA Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A
PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
POE Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória
PPA Plano Plurianual
PPCAAM Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
PROEDUSE Programa de Educação nas Unidades Socioeducativas
PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência
PROJOVEM Programa Nacional de Inclusão de Jovens
PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
PSC Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade
PSE Programa Saúde na Escola
PSF Programa Saúde da Família
RAIS Relação Anual de Informações Sociais
RC Rede Cegonha Rede
SAC Rede de Serviços de Ação Continuada
RIPSA Rede Interagencial de Informações para a Saúde
RMM Razão de Mortalidade Materna
RN Recém-nascido
RS Regionais de Saúde
SAE Serviço de Atendimento Especializado
SAEB Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica
SAGI Secretaria Nacional de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SAM Serviço de Assistência ao Menor
SB Saúde Bucal
SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SEDS Secretaria de Estado DO Trabalho e Desenvolvimento Social
SEEC Secretaria de Estado da Cultura
SEED Secretaria de Estado da Educação
SGD Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
SIA/SUS Sistema de Informações Ambulatoriais do
SUS SIM Sistema de Informações sobre Mortalidade
SINAN Sistema de Informação de Agravos de Notificação
SINASC Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SIPIA Sistema de Informações para Infância e Adolescência
SISAN Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
SISVAN Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional
SNAS Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SNELIS Secretaria Nacional do Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
SNPDCA Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
SUAS Sistema Único de Assistência Social
SUS Sistema Único de Saúde
TJ Tribunal de Justiça
TMI Taxa de Mortalidade Infantil
UAPSF Unidades de Atenção Primária à Saúde da Família
UBS Unidade Básica de Saúde
UNDIME União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância
UTPCA/SEDS Unidade Técnica da Política da Criança e do Adolescente da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social do Paraná
LISTA DE FIGURAS
Figura 1. Modelo Esquemático do Sistema de Garantia dos Direitos 75
Figura 2. Contexto do Estado do Paraná 77
Figura 3. Localização do município de Icaraíma no Paraná 78
Figura 4. Mesorregião Noroeste Paranaense - Municípios limítrofes 78
Figura 5. Classificação climática e direção predominante dos ventos 79
Figura 6. Hidrografia do Paraná 82
Figura 7. Sub-bacias hidrográficas municipais 83
Figura 8. Brasão Municipal e Bandeira Municipal 85
Figura 9. Foto da fachada do Centro de Educação Infantil Municipal Casinha Feliz
89
Figura 10. Fotos do Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa
100
Figura 11. Foto da fachada da Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela
101
Figura 12. Fotos da Escola Estadual Monteiro Lobato 102
Figura 13. Centro de Educação Infantil Arco Íris 103
Figura 14. Oficina de Artesanato 133
Figura 15. Oficina de Karatê 133
Figura 16. Oficinas Diversas 133
Figura 17. Oficinas de Informática 135
LISTA DE TABELAS
Tabela 1. População urbana e rural de Icaraíma, 1970/2019 87
Tabela 2. Quantidade de agricultores com DAP 90
Tabela 3. Comparativo do nível educacional da população adulta (25 anos ou mais) de Icaraíma e Paraná, 1991/2000
98
Tabela 4. Comparativo do nível educacional da população jovem de Icaraíma, 1991/2000
98
Tabela 5. Equipamentos de ensino do município de Icaraíma, 2015 99
Tabela 6. Oferta da educação básica na rede municipal de ensino, 2015 103
Tabela 7. Laboratórios de informática, 2015 103
Tabela 8. Matrículas da educação infantil, 2011 – 2015 104
Tabela 9. Matrículas do ensino fundamental, 2011 – 2015 104
Tabela 10. Matrículas do ensino médio regular, 2011 – 2015 105
Tabela 11. Alunos de educação especial de 0 a 17 anos matriculados nas escolas públicas, 2015
105
Tabela 12. Matrículas da EJA, 2011 – 2015 105
Tabela 13. Rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e evasão) no ensino fundamental, por rede de ensino, 2011 – 2014 (em %)
106
Tabela 14. Rendimento escolar (taxa de aprovação, reprovação e evasão) dos alunos do ensino médio regular, 2011 – 2014 (em %)
106
Tabela 15. Resultados dos IDEBs 2005-2013 no ensino fundamental e as metas previstas, 2007-2021
106
Tabela 16. Quadro de funcionários da educação pública municipal, 2015 109
Tabela 17. Cursos oferecidos pela Sala do Empreendedor, 2014 – 2015 112
Tabela 18. Perspectiva de oferta de novos cursos pela Sala do Empreendedor, 2015
112
Tabela 19. Profissionais do magistério (docentes e suporte pedagógico) da rede municipal de ensino, 2015
113
Tabela 20. Profissionais de apoio escolar da rede municipal de ensino, 2015
113
Tabela 21. Número de Nascidos Vivos, por município e região de saúde - Paraná - 2008 a 2012
121
Tabela 22. Número de nascidos vivos de baixo peso, < 2500 mg, por região de saúde e municípios, Paraná - 2008 a 2012
121
Tabela 23. Proporção de nascidos vivos de baixo peso < 2500 mg, por região de saúde e municípios, Paraná - 2008 a 2012
121
Tabela 24. Número de partos cesáreos, por região de saúde e município, Paraná - 2008 a 2012
121
Tabela 25. Proporção de partos cesáreos, por região de saúde e município, Paraná - 2008 a 2012
121
Tabela 26. Coeficiente de mortalidade infantil segundo regional de saúde – 2011
121
Tabela 27. Coeficiente de mortalidade infantil segundo regional de saúde - 2012
122
Tabela 28. Razão de Morte Materna por região de saúde e municípios, Paraná 2008-2012
122
Tabela 29. Tipo de Estabelecimentos de Saúde da 12ª Regional de Saúde Umuarama por Município
122
Tabela 30. Quantidade de estabelecimentos de saúde, conforme tipo de prestador, da 12ª Regional de Saúde Umuarama, Paraná 2013
123
Tabela 31. Cobertura vacinal básica em menores de 1 ano – 2012 123
Tabela 32. Informações de cobertura populacional na APS e sobre capacidade instalada
123
Tabela 33. Número de adolescentes em medidas socioeducativas 131
Tabela 34. Cronograma de monitoramento e avaliação 131
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1. Taxa de crescimento anual por área 87
Gráfico 2. População residente no município por faixa etária. 88
Gráfico 3. Distribuição das principais culturas de rebanho. 89
Gráfico 4. Distribuição das principais culturas de agricultura. 90
Gráfico 5. Taxa de desemprego 91
Gráfico 6. Pessoas ocupadas 91
Gráfico 7. Admitidos e desligados 92
Gráfico 8. IDEB da rede pública – anos iniciais, 2007-2021 107
Gráfico 9. IDEB da rede pública – anos finais, 2007-2021 107
Gráfico 10. Taxa de rendimento escolar por etapa de ensino, 2013 107
Gráfico 11. Total de indivíduos cadastrados no Cad’único 136
Gráfico 12. Distribuição das principais atividades do MEI 136
SUMÁRIO
Apresentação
01 Identificação................................................................................... 05
02 Comitê Interstitucional.................................................................. 07
03 Introdução...................................................................................... 08
04 Marco Legal................................................................................... 12
05 Princípios ...................................................................................... 5.1.1 Universalidades dos Direitos com Equidade e Justiça Social 5.1.2 Igualdade e Direito à Diversidade 5.1.3 Proteção Integral para a Criança e Adolescente 5.1.4 Prioridade Absoluta para a Criança e Adolescente 5.1.5 Reconhecimento das Crianças e dos Adolescentes como Sujeitos de Direitos 5.1.6 Descentralização Político-Administrativa 5.1.7 Participação e Controle Social 5.1.8 Intersetorialidade e Trabalho em Rede 5.1.9 Melhor Interesse da Criança e do Adolescente Eixos Norteadores........................................................................ 5.2.1 Direito à Vida e à Saúde 5.2.2 Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade 5.2.3 Direito à Convivência Familiar e Comunitária 5.2.4 Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer 5.2.5 Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho 5.2.6 Fortalecimentos das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
30
36
06 Marco Situacional.......................................................................... 6.1.1 Dados Gerais 6.1.2 Mesorregião 6.1.3 Clima 6.1.4 Vegetação 6.1.5 Relevo e Solo. 6.1.6 Hidrografia Aspectos Históricos...................................................................... 6.2.1 Marcos Históricos 6.2.2 Símbolos Municipais 6.2.3 Aspectos Populacionais 6.2.4 Demografia 6.2.5 Aspectos Socioeconômicos 6.2.6 Agricultura Familiar 6.2.7 Mercado de Trabalho Aspectos Culturais........................................................................ 6.3.1 Principais Eventos 6.3.2 Esportes 6.3.3 Aspectos Turísticos
77
84
93
07 Diagnóstico na área da Política Social........................................ 7.1 Aspectos Educacionais........................................................... 7.2 Aspectos da Saúde................................................................. 7.3 Aspectos Sociais.................................................................... 7.4 Aspectos da Sistemas de Garantia de Direitos......................
98 98
113126 138
08 Objetivo do Plano.......................................................................... 8.1 Objetivo Geral 8.2 Objetivo Especifico
140
09 Plano de Ação e Eixos.................................................................. 9.1 Eixo Direito à Vida e à Saúde.................................................... 9.2 Eixo Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade................ 9.3 Eixo Direito à Convivência Familiar e Comunitária................... 9.4 Eixo Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer...... 9.5 Eixo Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho...... 9.6 Eixo Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente......................................
142 145 148 153 155 182
184
10 Previsão de Recursos financeiros.............................................. 187
11 Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação........................ 189
Deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Lei Municipal
Referências Bibliográficas
3
APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma,
apresenta a comunidade o Plano Decenal dos Direitos Humanos das Crianças e
dos Adolescentes 2016 a 2025, buscando efetivar a doutrina de proteção integral
da criança e do adolescente conforme dispõem os documentos nacionais e
internacionais, destacando a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, e as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CONANDA) e da Secretaria de Estado do Trabalho e
Desenvolvimento Social tendo como base os dados do Plano Decenal do Estado
do Paraná que visam a implementação de políticas públicas voltadas a garantia
da proteção à criança e ao adolescente.
O presente plano apresenta as prioridades, as estratégias e as metas a serem
desenvolvidas por meio dos serviços, programas e projetos executados tanto na
rede pública quanto privada, visando superar os desafios para implementação
da concepção de criança e adolescente, sujeitos de direitos.
Ademais segue os Eixos Norteadores baseados nos direitos fundamentais, que
garante e solidifica a proteção integral das crianças e dos adolescentes
realizadas por meio das políticas públicas.
Na elaboração deste plano foram consideradas as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), as
prioridades do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA), e as recomendações, reflexão e contribuições do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma.
O Plano Decenal apresenta a política municipal dos direitos das crianças e
adolescentes para um período de dez anos, a contar de sua aprovação pelo
Conselho Municipal e Legislação Municipal sendo reavaliado todo ano. Como o
plano conta com ações articuladas entre políticas públicas e ações não
governamental o mesmo deve ser realizado de forma integrada, na qual suas
ações, possam ser monitoradas e avaliadas visando sempre a qualidade das
4
ações e a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes do
município de Icaraíma.
Claudete Rodrigues Nunes Campos Presidente do CMDCA
Paulo de Queiroz Souza Prefeito Municipal
5
1-Identificação:
Município: Icaraíma - Paraná
Porte Populacional: Pequeno
Equipe Técnica de Apoio à Elaboração do Plano Decenal
Nome Escolaridade Função/cargo Representação
Nelci Pandolfo Superior Completo
Assistente Social Assistência Social
Rosiney Maria da Silva Alves Superior Completo
Coordenadora da Saúde
Saúde
Vera Lucia Jose de Araújo Maran
Superior Completo
Secretaria de Educação
Educação
Tânia Roberta Santos Stevanatto
Superior Completo
Secr. Planejamento
Planejamento
Vanessa dos Santos Bosso Superior Completo
Contadora Financeiro
Prefeitura Municipal de Icaraíma
Nome do Prefeito: Paulo de Queiroz Souza
Mandato do Prefeito: Início: 01/01/2013 - Término: 31/12/2016
Endereço da Prefeitura: Av. Hermes Vissoto CEP: 87530-000
Telefone: 44-3665- 8000 E-mail:Site: www.icaraima.pr.gov.br
Órgão Gestor da Assistência Social
Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Telefone:(44)3665-8000 E-mail: [email protected]
Número da lei de criação do órgão: Lei nº 389/2009 de 22/05/2009 e Lei nº
424/2009 de 15/10/2009
Responsável: Auzeni Roque de Souza Queiroz
Ato de nomeação da gestora: Decreto nº 2.254/2013
Data de nomeação: 04/02/2013
Endereço órgão gestor: CEP: 87560-000
Telefone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected]
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Número da Lei de criação: 011/1991 de 19/06/1991
Reordenada pela Lei nº 1.112/2015 de 19/03/2015
6
CNPJ: 13.570.996/0001-12
Nome do Ordenador de despesas do FMDCA: Paulo de Queiroz Souza e
Sandra Leme Lucania
Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Número da Lei de Criação: 11/1991 reordenada pela Lei nº: 1112/2015
Endereço CMDCA: Avenida Genercy Delfino Coelho, 129 CEP: 87530-000
Telefone: (44)3665-8000 E-mail: [email protected]
Nome do Presidente: Claudete Rodrigues Nunes Campos
Nome do Secretário Executivo: Nelci Pandolfo
Órgão Gestor da Educação
Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Educação
Telefone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected]
Número da lei de criação do órgão: Lei nº 389/2009 de 22/05/2009 e Lei nº
424/2009 de 15/10/2009
Responsável: Vera Lucia José de Araújo Maran
Ato de nomeação da gestora: Portaria 196/2010
Data de nomeação: 18/08/2010
Endereço órgão gestor: CEP: 87530-000
Telefone: (44) 3665-2011 E-mail: [email protected]
Órgão Gestor da Saúde
Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Saúde
Telefone: (44) 3665-1927
Número da lei de criação do órgão: Lei nº 389/2009 de 22/05/2009 e Lei nº
424/2009 de 15/10/2009
Responsável: Agnaldo Gouveia
Ato de nomeação do gestor: Decreto nº 2235/2013
Data de nomeação: 03/01/2013
Endereço órgão gestor: CEP: 87530-000
Telefone: (44) 3665-1927 E-mail: [email protected]
7
2- Comitê Interinstitucional de Elaboração, Implementação e
Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do
Adolescente do Município de Icaraíma.
G O V E R N A M E N T A L
Nome do Conselheiro Representatividade Titulari dade
Início e término de mandato
Auzeni Roque de Souza Queiroz
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular 20/05/2015 à 20/05/2017
Lucia Barbosa da Silva Araújo Secretaria Municipal de Assistência Social
Suplente- 20/05/2015 à 20/05/2017
Marcela Cristina Rodrigues da Silva
Secretaria Municipal de Saúde
Titular 20/05/2015 à 20/05/2017
Paula Patrícia Ferreira Carvalho Secretaria Municipal de Saúde
Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017
Vera Lucia de Araujo Maran Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte
Titular 20/05/2015 à 20/05/2017
Andreia Aparecida Ruzzene Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte
Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017
João Gilson Prado Secretaria Municipal de Planejamento
Titular 20/05/2015 à 20/05/2017
Tania Roberta Santos Secretaria Municipal de Planejamento
Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017
N Ã O G O V E R N A M E N T A L
Nome do Conselheiro Representatividade Titulari dade
Início e término de mandato
Cristina de Oliveira Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE
Titular 20/05/2015 à 20/05/2017
Eni Borges Ferreira Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE
Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017
Claudete Rodrigues Nunes Campos
Provopar Municipal Titular 20/05/2015 à 20/05/2017
Dario Cezar Guerrer Provopar Municipal Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017
Ester Baioni Ferreira Neves Associação de Pais, Mestres e Funcionários
da Escola Municipal Icaraíma
Titular 20/05/2015 à 20/05/2017
Katia Batista Borges Associação de Pais, Mestres e Funcionários
da Escola Municipal Icaraíma
Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017
Pedro Américo da Silva Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA
Titular 20/05/2015 à 20/05/2017
Jose Pedro da Silva Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA
Suplente 20/05/2015 à 20/05/2017
8
3 - INTRODUÇÃO
O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescente do Município
de Icaraíma tem por objetivo subsidiar as ações na área da Criança e do
Adolescente, atendendo ao disposto da Constituição Federal, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social, na Lei
Orgânica da Saúde e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, enquanto
política pública, direito e dever do Estado nas três esferas de governo: federal,
estadual e municipal, no intuito de planejar as ações que garantem a prioridade
absoluta para todas as crianças e adolescentes.
O plano estabelece ações divididas em cinco capítulos:
1- Marco Legal;
2- Eixos norteadores;
3- Marco situacional;
4- Plano de ação; e
5- Acompanhamento, monitoramento e avaliação.
No primeiro capítulo apresenta questões legais a nível nacional e internacional
sobre a proteção integral das crianças e adolescentes, analisando os contextos
que formam um conjunto de referência que garante as crianças e aos
adolescentes terem seus direitos efetivados por meio da implantação de políticas
públicas articuladas entre poder público e sociedade civil.
O segundo capítulo apresenta os princípios incorporados pela sociedade que
estão contemplados pelo CONANDA para a Política Nacional do Direito da
criança e do Adolescente acordados internacionalmente e também na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo.
1. Universalidade dos direitos com equidade e justiça social;
2. Igualdade e direito à diversidade;
3. Proteção Integral para criança e adolescente;
4. Prioridade absoluta para a criança e adolescente;
5. Reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos
6. Descentralização político-administrativa;
9
7. Participação e controle social;
8. Intersetorialidade e trabalho em rede
Será apresentado ainda os Eixos Norteadores, que envolvem cada direito
fundamental e o Sistema de Garantia de Direitos, bem como processo de
evolução desses direitos fundamentais.
Para melhor estruturação dos eixos este plano municipal segue as mesmas
orientações do CONANDA e do CEDCA/Pr. assegurando desta forma que todos
os direitos previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, possam
ser aplicados com mais eficiência nas ações de promoção, proteção e defesa
fortalecendo as instituições e demais Sistema de Garantia de Direitos.
Os eixos e diretrizes que fora aprovado pelo CONANDA.
1. Promoção dos Direitos;
2. Proteção e Defesa dos Direito;
3. Participação de Crianças e Adolescentes;
4. Controle Social da Efetivação dos Direitos; e
5. Gestão da Política.
No terceiro capítulo, será apresentado a situação municipal, colocando as
situações sobre a realidade atual das crianças e dos adolescentes. A coleta de
dados será por meio da análise de dados que cada secretaria ou entidades
possuem além dos dados constantes nos planos municipais existentes.
No quarto capítulo serão colocadas as ações do plano. Para melhor
entendimento das ações propostas no plano de ação, as mesmas
compreenderão: objetivos, ações, metas, prazo de execução, responsável pela
execução, monitoramento e avaliação. Considerando cada eixo estabelecido
pelo CONANDA na Política Nacional dos Direitos Humanos de Criança e
Adolescente e Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Estado do Paraná.
10
No último capítulo discorremos sobre o processo de monitoramento e avaliação.
Indicando as responsabilidades de cada um nesta rede intersetorial de proteção
de criança e adolescente.
12
04- MARCO LEGAL
O sentido da humanidade vai além dos cuidados necessários à sobrevivência
orgânica, uma vez que os seres humanos não sobrevivem em vida e dignidade
se não encontram um ambiente de sociabilidade, acolhimento e afeto ao nascer
e por toda a vida, pois é gregário por natureza.
No olhar sobe a história das crianças neste século possibilitou ver três etapas bem distintas, do ponto de vista da lei e do tratamento em questão dado pelo estado e pela sociedade em geral. A primeira esteve sob o manto das práticas repressivas, com leis severas, punições e internamentos em institutos correcionais. A segunda etapa, iniciada com Código de Menores de 1927(...) os menores em situação irregular (…). A terceira etapa surge na “era dos Direitos” no dizer de Bobbio (1981). ”(GOHN, 1992P.40)”
Não podemos olhar e analisar os direitos da criança e do adolescente
isoladamente de todo o contexto maior dos grandes acontecimentos
internacionais voltados para os direitos humanos. Documentos legais
internacionais¹ e nacionais², formam um conjunto de conquistas históricas, com
referência que garantem às crianças e adolescentes serem sujeitos de direitos
fundamentais da pessoa humana e cuja proteção integral constitui-se prioridade
absoluta.
As conquistas legais são instrumentos extremamente decisivos para transformar
numa prática coerente as políticas públicas na área da criança e adolescente,
uma vez que são proclamadas em épocas de movimentos sociais diferentes,
pois nascem com objetivos comuns de efetivar o respeito aos direitos da criança
e do adolescente, essenciais ao progresso do homem e da comunidade.
A partir da década de 80, foi grande a mobilização social de luta em prol dos
Direitos da criança e do adolescente no Brasil, que culminou com a participação
dos movimentos sociais na elaboração de novos documentos legais, inserindo
__________________________________________________________________
¹.²Declaração Universal dos Direitos Humanos – 10/12/1948; Declaração Universal dos Direitos da Criança – 20/11/1959; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança -20/11/1989; Convenção 138 e 182 e Recomendação da Justiça da Infância e da Juventude – Regras Mínimas das Nações Unidas para a proteção dos Jovens Privados de Liberdade; Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil – Diretrizes de Riad, Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a produção e do Desenvolvimento da Criança nos anos 90 – 30/09/1990; Declaração do Panamá – “Unidos pela Infância e Adolescência, Base da Justiça e da Equidade no Novo Milênio -18/11/2000. ² Constituição Federal -05/10/1988; Constituição do Estado do Paraná – 05/12/01989; Estatuto da Criança e do Adolescente – 13/07/1990; Lei Orgânica da Saúde/1990; Lei Orgânica da Assistência Social/1993 e 2011, Lei de Diretrizes e Bases da Educação/1996.
13
os princípios básicos contidos na Declaração Universal dos Direitos da Criança
e a discussão e estudos que vinham sendo realizado pela Convenção
Internacional dos Direitos da Criança.
No que se refere à Declaração Universal dos Direitos da Criança a mesma
proclama que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio
benefício e no seio da sociedade, os direitos e as liberdades por ela enunciados
e seus 10 princípios.
Em relação à Convenção Internacional sobe os Direitos da Criança³, aprovada
por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua sessão de
20 de novembro de 1989, sendo fruto de um esforço conjunto entre vários países
que durante dez anos, buscaram definir quais os direitos humanos comuns a
todas as crianças, para a formulação de normas legais, internacionais aplicáveis,
capazes de abranger as diferentes conjunturas socioculturais existentes entre os
povos.
A Convenção consagra a “Doutrina da Proteção Integral”, ou seja, que os direitos
inerentes a todas as crianças e adolescentes possuem características
específicas devido à peculiar condição de pessoas em vias de desenvolvimento
em que se encontram e que as políticas básicas voltadas para a juventude
devem agir de forma integrada entre a família, a sociedade e o Estado.
Vale ressaltar a diferença entre ambas, sendo que a Declaração Universal dos
Direitos da Criança traz princípios orientadores, éticos e políticos para presidir a
ação da sociedade, do Estado, em relação à infância e a Convenção das Nações
Unidas dos Direitos da Criança que tem força de lei, podendo ser incorporada
diretamente à Constituição de um país.
Neste período histórico, os movimentos lutaram pela conquista dos direitos dos
_________________________________________________________________
³Brasil, Decreto Legislativo nº 28/1990. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em novembro de 1989 e assinada pelo Governo Brasileiro, em 26 de janeiro de 1990.
14
cidadãos e os deveres do Estado para que sejam garantidos juridicamente,
constituindo uma nova cidadania, resultando na elaboração da Constituição
Federal do Brasil de 1988, como um conjunto de normas onde estão definidos
os direitos e deveres da família, da sociedade e do Estado. Segundo documento
do Fórum DCA (1989) citado por Rosana Heringer (1992) sobre os motivos que
levaram a sua criação:
A motivação concreta e imediata para esta articulação deveu-se ao fato de que no Brasil vive-se, neste momento histórico, todo um processo de mudança da sua legislação, em todos os níveis(federal, estadual e municipal), e essas entidades, percebendo a atual legislação brasileira como uma das expressões mais forte dessas violações pois é omissa, repressora e discriminatória em relação à criança, não poderiam se furtar ao compromisso histórico de buscar alterações substanciais no sentido de ocupar o espaço da criança como sujeito dos seus direitos”.(HERING, 992 p.58)
Como resultado de grande mobilização da sociedade civil, apresentando
emenda popular, por ocasião da Assembleia Nacional Constituinte, introduziu
redação definitiva ao art. 227 da Constituição Federal, no qual foram declarados
os Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ”
Os relatores da constituição se preocuparam em colocar em um único artigo
todos os direitos da criança e do adolescente, originando o artigo 227 da
Constituição. Segundo Antônio Carlos Gomes da COSTA o artigo está divido em
três blocos:
“O primeiro bloco de direitos forma o direito à sobrevivência da criança. Para isso é preciso que haja o respeito à vida, à saúde, à alimentação. O segundo elenco de direitos inclui o direito à educação, cultura, lazer e profissionalização. Ou seja, o direito ao desenvolvimento pessoal e social, o direito da criança desenvolver aquelas potencialidades que ela trouxe consigo ao nascer. E o terceiro elenco diz respeito ao direito à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligencia, discriminação e exploração, violência, crueldade e opressão. É o respeito à integridade física, psicológica e moral da criança e do adolescente”. (COSTA, 1995, p.116)
É dever do Estado, por sua vez, a implementação e promoção de programas de
assistência integral à saúde das crianças e adolescentes. Merecem especial
15
atenção os adolescentes com deficiência física, sensorial ou mental, mediante
ações visando a sua integração social, treinamento para o trabalho e
convivência, bem como mediante a facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos e a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação (art. 227 da CF/1988).
A infância está protegida, ainda dentre os direitos sociais, pelas limitações e
proibições ao trabalho (art. 6º e 7º da CF/1998). Os direitos políticos dos
adolescentes foram assegurados, facultando-se o voto aos maiores de 16 (art.
14, II, “c”)
O direito à proteção especial contemplado pela CF/1988 envolve diversas
garantias essenciais que lastreiam os direitos fundamentais, inicia-se com a
idade mínima de 16 anos para o trabalho e com a garantia de direitos
previdenciários e trabalhistas, além de assegurar o acesso do trabalhador
adolescente à escola.
São asseguradas constitucionalmente as garantias processuais no caso de
acusação de ato infracional, com defesa técnica e obediência aos princípios de
brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em
desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da
liberdade.
A CF/1988 ressalta, ainda, a necessidade de programas de prevenção e
atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de
entorpecentes e drogas afins (art. 227 da CF)
Depois de promulgada a Constituição Federal, os setores de defesa dos diretos
das crianças e dos adolescentes iniciaram a regulamentação do que havia sido
garantido na Constituição Federal de 1988.
Segundo Emilio Garcia MENDES (1991, p.54) “Era necessário transformar, uma
nova ordem jurídica, a rica experiência e prática dos movimentos sociais e do
setor mais avançado das políticas públicas”.
16
Em 13 de julho de 1990 o Presidente da República sancionou a Lei Federal
8.069, decretada pelo Congresso Nacional que aprova o Estatuto da Criança e
do Adolescente. Esta lei estabelece os direitos e deveres da criança e do
adolescente, além de fixar as responsabilidades do Estado, da Sociedade e da
família com o futuro das novas gerações, sendo uma nova postura a ser tomada.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece e desenvolve os princípios e
preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e da
Constituição Federal e traz para o universo jurídico a Doutrina da Proteção
Integral, integrando os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais,
por meio de articulação da sociedade civil e do próprio Estado.
COSTA, citado por BARBETTA (1996, P.10) “As conquistas legais na área dos
direitos de cidadania da criança e do adolescente no Brasil são relativamente
recentes e traz, três mudanças fundamentais”.
Mudança de Conteúdo: o Estatuto da Criança e do Adolescente, mais que uma nova lei, é a implementação de um novo direito, pois se dá num marco conceitual antagônico a aquele código de menores, da situação irregular. Ele é baseado na Doutrina de Proteção Integral;
Ao conceder a criança e o adolescente como seres em desenvolvimento, destinatários de proteção integral e sujeitos de direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente substitui a perspectiva da carência bio-psico-socio-culural pela perspectiva do direito: um cidadão, detentor de direitos exigíveis – social, político e civil; Mudança de Método: as entidades sociais são espaços de proteção integral, de realização e construção da condição de cidadão da criança e do adolescente e, como tal, deve constituir-se em espaço privilegiado de garantia dos direitos sociais, políticos e civis.
Mudança de Gestão: além de pressupor uma nova relação entre as instâncias federal, estadual e municipal, o novo direito demanda uma gestão democrática e participativa que garanta o envolvimento e a responsabilização de todos os atores envolvidos com a criança e o adolescente, através de conselhos de direitos e tutelares.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Livro I, do artigo 1º até o artigo 86 é
uma lei programática, faz a proclamação dos direitos da criança. O artigo 1º
dispõe a proteção integral à criança e adolescente, rompendo definitivamente a
doutrina da situação irregular adotada pelo Código de Menores de 1979. A partir
da Lei nº 8.069/90, aconteceu uma verdadeira revolução, as crianças e
17
adolescentes são tratados como sujeitos dos direitos elementares da pessoa
humana.
Quando denominamos que a pessoa humana é sujeito de direitos, é importante
a formulação do conceito de cidadania.
“Como a condição que identifica os direitos e garantias dos indivíduos, os quais, já satisfeitos em suas necessidades humanas básicas, tenham condições, quer enquanto indivíduos singularmente considerados, quer enquanto organizados em grupos, de participarem efetivamente nos destinos da sociedade e da vida política do país”. (VERONESE, 1997, p.17)
Visão da criança e do adolescente como prioridade absoluta culmina esta
concepção, cita COSTA (1996, p.6):
“Por ela se reconhece o valor intrínseco e o valor projetivo das novas gerações. O valor intrínseco reside no reconhecimento de que, em qualquer etapa do seu desenvolvimento, a criança e o adolescente são seres humanos na acepção mais plena do termo. O valor projetivo, por sua vez, evoca o fato de que cada criança e cada adolescente é um portador do futuro da sua família, do seu povo e da humanidade. A prioridade absoluta às novas gerações, como se vê, é uma exigência ética impostergável no marco da construção de uma vida digna para todos, ou seja, dos direitos humanos”.
No artigo 2º no parágrafo único o Estatuto da Criança e do Adolescente, trata-se
de faixa etária, definindo a distinção entre criança e adolescente:
“Considera-se, criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade”. Parágrafo único – Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um ano de idade”.
Tânia da Silva PEREIRA (1996, p.34) afirma a importância de se fazer à distinção
entre criança e adolescente:
“A distinção entre criança e adolescente prevista no art. 2º-ECA teve como único objetivo dar tratamento especial às pessoas em fase peculiar de desenvolvimento, em razão da maior ou menor maturidade, a exemplo das medidas socioeducativas, atribuídas apenas aos menores de 12 anos na prática do ato infracional, enquanto aos menores desta idade se aplicam as medidas especificas de proteção”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reproduz o art. 227 da Constituição
Federal, desmembrando-o nos art. 3º, 4º e 5º, evidenciando as garantias dos
direitos da população infanto-juvenil.
18
Preconiza o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente “A criança e o
Adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-
se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim
de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade”.
O art. 3º do Estatuto contém preceitos fundamentais nos quais é baseada a
Doutrina da Proteção Integral, bem como alguns princípios básicos nos quais é
estruturado todo o sistema de direitos e garantias das crianças e dos
adolescentes. Assegura que as crianças e os adolescentes, em sua
universalidade, são titulares de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, e garante a proteção integral, além de todos os instrumentos
para lhes possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
em condições de liberdade e dignidade. Exige-se, portanto, a implementação de
políticas públicas, além da participação efetiva da família e da sociedade nessa
tarefa.
Afirma-se, assim, a plena capacidade jurídica das crianças e dos adolescentes
quanto aos direitos fundamentais, sendo que o exercício de alguns direitos
específicos será postergado, em compatibilidade com a sua idade. Constata-se
que, além dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana em igualdade
de condições jurídicas com os adultos, confere-se às crianças e aos
adolescentes outros direitos específicos em razão de sua condição especial de
serem pessoas em desenvolvimento. Nesse sentido, deve-se entender a
proteção integral referida nesse artigo como esse conjunto de direitos
específicos destinados às crianças e adolescentes pelo Estatuto,
consubstanciados em pretensões que exigem comportamento positivo por parte
das autoridades e de outros cidadãos, sobretudo dos adultos encarregados de
assegurar sua proteção (VERSELONE, 2005, p.33).
Como prioridade absoluta, é dever da família, da comunidade, da sociedade e
do poder público assegurar a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
19
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4º,
caput, Estatuto). A prioridade absoluta engloba a precedência em receber
proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, bem como o atendimento nos
serviços públicos ou de relevância pública (art. 4º, parágrafo único, Estatuto).
Ainda, os direitos das crianças e adolescentes devem ter preferência na sua
efetivação, com a formulação de políticas sociais públicas e destinação
privilegiada de recursos. No entanto, essas hipóteses elencadas expressamente
não são exaustivas, somente representam procedimentos indispensáveis para a
garantia da prioridade exigida constitucionalmente. (DALLARI, 2005, p.42).
A partir da leitura dessas disposições legais, pode-se perceber que a Doutrina
da Proteção Integral possui uma dupla dimensão, visto que, ao mesmo tempo
em que determina a adoção de medidas em prol dos direitos das crianças e
adolescentes, também preceitua limitações e restrições às intervenções que
ameacem, coloquem em risco ou violem esses direitos (RAMIDOFF, 2008, p.12).
No artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente define que “é dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária” e
Edson SEDA (1996, p. 103) define o que é prioridade absoluta que retrata na
legislação:
“Prioridade absoluta quer dizer: quando houver conflito de interesses, dá-se prioridade (por exigência jurídica do novo Direito da Criança e do Adolescente, baseado na doutrina da proteção integral) ao interesse (à vantagem) da criança e do adolescente, porque reconhecemos e acatamos o princípio de que seu interesse é superior aos demais e, nesse interesse superior, vamos procurar atender ao que for melhor”.
A família, a sociedade e o Estado, portanto, são corresponsáveis por zelar e agir
visando à proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cada
um no âmbito de suas atribuições. Cabe ressaltar que, para que essa proteção
seja efetivada, faz-se necessária a atuação dessas três esferas de forma
complementar e cooperativa.
20
É preciso ainda, dentro da perspectiva de sujeitos de direitos e da dignidade da
pessoa humana, assegurar não só a sobrevivência, mas uma vida digna, com
qualidade. Deve-se viabilizar às crianças e aos adolescentes as condições
necessárias ao pleno desenvolvimento físico, mental, intelectual, afetivo e social,
para que, quando adultos, sejam capazes de expressar suas potencialidades de
forma completa.
Quanto ao papel do poder público na concretização dos direitos das crianças e
dos adolescentes, Dalmo de Abreu Dallari salienta que essa exigência legal é
bem ampla e já está presente a partir das etapas de elaboração e de votação
dos projetos das leis orçamentárias. Ademais, essa exigência é imposta a “todos
os órgãos públicos competentes para legislar sobre essa matéria, estabelecer
regulamentos, exercer controle ou prestar serviços de qualquer espécie para
promoção dos interesses e direitos de crianças e adolescentes” (DALLARI, 2005,
p.44).
No art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente enfatiza que “Nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Para PONTES JR. Citado por Tânia da Silva PEREIRA (1996, P.28):
“Criança e adolescente são sujeitos de direitos universalmente reconhecidos, não apenas de direitos comuns aos adultos, mas, além desses direitos especiais, provenientes de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, que devem ser assegurados pela família, Estado e sociedade”.
As crianças e adolescentes são concebidos como pessoas em desenvolvimento,
sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral, sendo os novos
paradigmas orientados pelo Direito da Criança e do Adolescentes.
Segundo PEREIRA (1996, p.28) “Como ‘sujeitos de direitos’, ou seja, titulares de
Direitos Fundamentais, crianças e adolescentes deixam de ser tratados como
21
objetos passivos, passando a ser, como os adultos, titulares de Direitos
Fundamentais. ”
Os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, são os
mesmos direitos assegurados pela Constituição Federal a todos os cidadãos
residentes no Brasil.
Antônio Carlos da COSTA (1992, p. 39, ao analisar o termo “condição peculiar
de pessoas em desenvolvimento” afirma que,
“A condição peculiar de pessoas em desenvolvimento implica, nos adultos, o reconhecimento de que a criança e o adolescente não conhecem inteiramente os seus direitos, não tem condições de defendê-los e fazê-los valer de modo pleno, não sendo ainda capazes, principalmente as crianças de suprir, por si mesmas, as suas necessidades básicas”.
As crianças e adolescentes são pessoas em condições peculiares de
desenvolvimento, porque a cada fase da sua vida podemos observar que existe
um desenvolvimento, um caminho que devem seguir para chegar na vida adulta
portadora de responsabilidade pessoais, cívicas e produtivas plena. E quem
deve garantir o desenvolvimento pleno das suas potencialidades é a família, a
sociedade e o Estado.
Os direitos fundamentais estão previstos no título II, Capítulos I a V, artigos 7º a
69 do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam: do direito à vida e a
saúde, do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, do direito à convivência
familiar e comunitária, do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, do
direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
Herbert de SOUZA (1992, p.42) ao comentar sobre o artigo 7º do Estatuto da
Criança e do Adolescente, afirma que:
“Para que esse artigo se realize no Brasil torna-se necessário à mobilização de toda a sociedade, onde cada instituição, cada família, pessoa, empresa, rua, bairro, cidade assuma esse objetivo como uma prioridade a ser realizada a partir da participação de cada um. Como se faz, quando se pode, com os próprios filhos com as pessoas que nós amamos, sem espera, sem vacilações”.
22
No Título II, Capítulos I e II, artigos 70 a 84 do Estatuto da Criança e do
Adolescente trata de assuntos ligados à obrigação de todos em prevenir a
ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, notadamente
quanto à informação, à cultura, ao lazer, aos esportes, diversões, espetáculos e
produtos e serviços que devem respeitar a sua condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento.
Os artigos elencados na Parte especial do Estatuto da Criança e do Adolescente
trazem intrínseca a democracia participativa, objetivando o desenvolvimento
humano na condição de cidadão no espaço público, na capacidade de decisão
da própria vida. Demonstram ainda, a capacidade de empreendedorismo, de
criar mecanismos de trabalho profissional de forma dinâmica, flexível,
descentralizada e com equidade, para que todos tenham condições de
sobrevivência.
Visando ao sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, o
Estatuto estabelece medidas de prevenção com o intuito de evitar situações que
acarretem ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, a
exemplo de restrições a frequentar determinados lugares (arts. 70 e seguintes,
Estatuto). Outrossim, foram previstas medidas de proteção, as quais serão
aplicadas nos casos de ameaça ou violação desses direitos, seja por ação ou
omissão, por parte dos pais ou responsáveis, do Estado, da sociedade, ou em
razão de sua própria conduta, como matrícula e frequência obrigatórias em
estabelecimento de ensino fundamental, inclusão em programa de auxílio à
família, à criança e ao adolescente e acolhimento institucional (arts. 98 a 102,
Estatuto)
Para a elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do
Adolescente é necessário o aprofundamento do conhecimento sobre a natureza,
as linhas de ação e as diretrizes dessa política preconizada no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
No seu art. 86 o Estatuto da Criança e do Adolescente, traz a natureza dessa
política, define que a mesma deva ser feita através de um conjunto articulado de
23
ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados e dos
Municípios.
Quando se fala na lei, que é um conjunto articulado de ações governamentais,
diz que são programas, serviços e projetos desenvolvidos pelo governo e ações
não governamentais são desenvolvidos pela sociedade civil organizada.
A política de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes visa garantir
o direito à sobrevivência, ao desenvolvimento e à integridade para todas as
crianças e adolescentes sem distinção.
Já no art. 87 o Estatuto da Criança e do Adolescente defina as linhas de ação
dessa política, que são:
I- Políticas sociais básicas;
II- Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que
deles necessitem;
III- Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de
negligências, maus-tratos, exploração, abuso, crueldades e opressão.
IV- Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis crianças e adolescentes
desaparecidos;
V- Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
A primeira grande linha de ação, citada no item I, são as políticas sociais básicas,
aonde se dirigem ao universo mais amplo possível de destinatários, todas as
crianças e adolescentes tem direito, segundo Antônio Carlos Gomes da COSTA
(1995, p.116) cita:
“Ao elaboramos o Estatuto, entendemos como políticas sociais básicas à definição das Nações Unidas. Uma política social é básica quando dela se pode dizer: isso é direto de todos e dever do Estado. Por exemplo, educação e saúde são políticas sociais básicas, porque são direitos de todos e dever do Estado”.
A segunda linha de ação, mencionada no item II, são as políticas e programas
de assistência social, a própria Constituição Federal no seu artigo 203, delimita
a abrangência das ações assistenciais do Estado “aquelas que delas
necessitem”.
24
A terceira linha de ação, engloba o item III e V, quais sejam as políticas de
Proteção Especial definindo como seus destinatários as crianças e adolescentes
em situação de risco pessoal e social.
“A situação de risco pessoal e social se configura com a exposição da criança ou do adolescente a fatores que ameaçam ou, efetivamente, transgridam a sua integridade física, psicologia ou moral, por ação ou omissão da família, de outros agentes sociais ou do próprio Estado. ” (COSTA, 1993 p.20)
Finalmente, temos a quarta linha de ação, citada no item V, que são as políticas
de Garantias, responsáveis pela defesa jurídico-social dos direitos individuais e
coletivos da população infanto-juvenil, definindo como seus destinatários as
crianças e adolescentes envolvidos em conflito de natureza jurídica.
“As políticas de garantias atuam no terreno baldio, que existe entre a lei e a realidade. O país-legal e o país-real, buscando diminuir a distância entre esses dois planos da vida social” (COSTA, 1995, p.117)
Continuando, Antônio Carlos Gomes da COSTA (1995) afirma que,
“Garantias de direitos são aqueles mecanismos que garantem exigibilidade. Relembrando: artigo 227 estabelece que tudo o que é direito da criança é dever da família, da sociedade e do Estado. Garantir é tornar alguma coisa exigível. E uma coisa é exigível quando eu solicito a que eu tenho direito e não sou atendido; neste caso, posso recorrer à lei para fazer valer o meu direito”.
Cada uma dessas linhas define uma lógica de articulação e de
complementaridade operacional, tendo em vista a consecução dos objetivos de
Atendimento das necessidades integrais das crianças e adolescentes,
entendidas como direito de cidadania.
Segundo Leoberto Narciso BRANCHER (1999) sintetiza sobre a construção da
matriz da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente nos
Municípios:
“A construção da matriz pode partir da decomposição dos direitos sociais estabelecidos no art. 227 da CF (e reproduzidos no art. 4º do ECA), aliados aos mecanismos de restauração das situações de risco originarias da sua violação (arts. 101 c/c 129, art. 23, p. único e art. 34) ou, ainda, de recomposição da situação de adolescentes individuais (dignidade, respeito, liberdade), bem como aquelas medidas que dispensem programas específicos (encaminhamento aos pais ou responsáveis,
25
por ex.), e agrupando-se os demais, pode-se tê-los distribuídos por três segmentos a que também podem corresponder cortes setoriais na organização do sistema de políticas públicas dedicado ao seu asseguramento – a que vamos denominar genericamente políticas”.
As diretrizes dessas políticas de atendimento, estabelecidas no artigo 88 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, priorizam:
I-municipalização do atendimento; II-criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgão deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III-criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV-manutenção de fundos nacional, estaduais, e municipais vinculados aos respectivos conselhos de direitos da criança e do adolescente; V-integração operacional de órgãos do judiciário, ministério público, defensoria, segurança pública e assistência social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescentes a quem se atribuía autoria de ato infracional; VI-mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Art. 88-ECA)
Estabelecidas juridicamente às normas gerais para que se criem no país as
linhas de ação de uma política de atendimento dos direitos, fica claro, segundo
Edson SÊDA (1992, p.249):
“... é da natureza jurídica do estatuto ser um diploma legal que dispõe sobre realidades dinâmicas, a serem progressivamente construídas sob orientação dessas normas gerais federais. Para que, então, em seu dinamismo, as linhas de ação sejam progressivamente criadas, aperfeiçoadas e exigidas no dia-a-dia da aplicação do Direito, seu art. 88 dispõe sobre as diretrizes da política de atendimento de direitos a serem doravante exigíveis das autoridades constituídas”
A municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a
primeira diretriz denominado no artigo 88 do ECA, significa que o município é
ente autônomo da federação político-administrativa, ficando a coordenação e
normas gerais para a União.
A execução dos programas na área da criança e do adolescente, bem como sua
coordenação fica para os Estados e os Municípios, segundo Edson Sêda, “o
Município tem o poder de escolher a forma que melhor lhe convém para essa
execução”. (SÊDA, 1992 p.250)
26
“A municipalização supera o conceito tradicional de “prefeiturização”. Ela aproxima o processo decisório do nível da execução, de tal maneira que cada localidade seja criada e mantida programas em função de suas peculiaridades, garantindo o controle social da qualidade das decisões tomadas e das ações executadas” (LA MORA,1992 p. 257)
As demais diretrizes, incisos II, III, IV, V e VI do artigo 88 – Estatuto da Criança
e do Adolescente, detalham como a exigibilidade da municipalização do
atendimento se dará em termos factuais.
Aos conselhos de direito, nos três níveis de esfera (nacional, estadual e
municipal), cabem a formulação e a deliberação da Política de Atendimento da
Criança e do Adolescente, bem como o controle das ações (inciso II art. 88). Tais
conselhos são formados de modo paritário por representantes da sociedade civil
e governo. É importante salientar o que o autor Waldemar de Oliveira Neto
(1993) citado por Maria da Glória GOHN (1997) “Estatuto da Criança e do
Adolescente é um grande avanço na discussão sobre políticas pública e seu
controle, porque ele representa um mecanismo efetivo de participação da
sociedade civil na gestão das políticas públicas governamentais”
“E isto significa que se dê um impulso aos dois grandes princípios da Lei nº 8.069/90: o da descentralização e o da participação. A implementação deste princípio - descentralização – deve resultar numa melhor divisão de tarefas, de empenhos, entre a União, os Estados e os Municípios, no cumprimento dos direitos sociais. No que tange à participação, esta importa na atuação sempre progressiva e constante da sociedade em todos os campos de ação. Faz-se assim imperiosa a edificação de uma cidadania organizada, ou seja, o próprio corpo social a mobilizar-se. Eis aí o porquê do grande estimulo que o ECA dá às associações, na formulação, reivindicação e controle das políticas públicas”. (VERONESE, 1997 P. 15)
Os executores dessa política, as entidades governamentais e não
governamentais, são responsáveis pelo planejamento das ações; execução de
programas e manutenção das unidades de atendimento definidos no artigo 90
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O legislador não esqueceu de garantir recurso para a implementação dessa
política. A solução encontrada foi prever a manutenção de um fundo específico
em cada um dos três níveis da Federação, sempre vinculado ao respectivo
conselho.
27
A implementação das disposições da Lei nº 8.069/90 obriga o conjunto da
política, da economia e da organização social a operar um reordenamento
político-administrativo, a revisar prioridade políticas e de investimentos e a
avaliar o modelo de desenvolvimento social em favor das crianças e
adolescentes como sujeitos coletivos de direitos, na perspectiva do compromisso
assumido de considera-las prioridade absoluta.
“A sustentabilidade do processo de implementação proposto pressupõe inúmeras inovações de método e de gestão das políticas e das ações, num movimento contínuo visando à construção de uma nova sociedade, mais justa e solidária (COSTA, 1999 P.11)
Desse modo, para a elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos da
Criança e do Adolescente do Município de Icaraíma, o Conselho partiu das
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA e pelas prioridades do Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CEDCA; do conhecimento da realidade local; da
leitura das políticas e programas que compõem o atendimento à infância e
adolescência, das fontes e tipos de recursos (orçamento), além da apropriação
dos conteúdos das normativas e recomendações nacionais e internacionais.
O plano municipal, prioriza as políticas básicas enquanto direito universal do
grupo etário de criança e adolescente, além das categorias de programas
prescritas no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, programas de
proteção e socioeducativo, por considerar que tais programas são de
responsabilidade primeiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, uma vez que são inscritos no Conselho e, também, porque parte
dos recursos destinado a tais ações, são administrados e controlados pelo
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao
Conselho. O presente plano contém o diagnóstico da situação municipal, a rede
de serviço da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
os princípios e eixos norteadores, o plano de ação, o monitoramento e avaliação,
de maneira a apresentar o período de realização e as responsabilidades de cada
política setorial.
28
O plano foi construído de forma participativa, no qual as informações obtidas e
as ações a serem executadas foram amplamente discutidas.
30
5- PRINCÍPIOS
5.1.1 Universalidades dos Direitos com Equidade e Justiça Social
A noção de universalidade dos direitos está intrinsecamente ligada à dignidade
da pessoa humana e à igualdade. Todos os seres humanos possuem a mesma
condição de humanidade e, por isso, são dignos de igual proteção jurídica.
Portanto, a igualdade é a base da universalidade dos direitos, sendo que a
condição de ser pessoa é o único requisito para sua titularidade.
Em um contexto de diversidades e desigualdades socioculturais, relacionar o
conceito de universalidade dos direitos ao de equidade e justiça social implica
reconhecer as especificidades e necessidades de determinados grupos e
conferir atenção especial aos mais frágeis. Assim, é necessário empregar
maiores esforços na concretização dos direitos dos mais vulneráveis, como no
caso das crianças e dos adolescentes, a fim de que todas as pessoas sejam
respeitadas em sua condição de humanidade e tenham seus direitos
fundamentais devidamente efetivados.
5.1.2 Igualdade e Direito à Diversidade
Todas as pessoas têm direito a ser respeitadas e valorizadas da mesma forma
pelo Estado e pela sociedade, de modo que não são cabíveis tratamentos
discriminatórios ou preconceituosos. O direito à igualdade das crianças e
adolescentes assenta-se na premissa de que todos eles, “independentemente
da situação fática em que se encontrem, merecem igualdade jurídica, merecem
receber da sociedade um único e igualitário regime de direitos fundamentais,
livre de tratamento discriminatório ou opressivo” (MACHADO, 2003, p.50).
Na concretização da própria igualdade, é necessário considerar e respeitar os
indivíduos como pessoas genuinamente humanas, ricas em diversidades
culturais, étnico-raciais, econômicas e sexuais, dentre inúmeras outras formas
concretas de expressão humana. O direito à diversidade revela-se como uma
faceta da igualdade, implica reconhecer e respeitar a pluralidade humana em
suas mais variadas manifestações.
31
Não se permite, nessa perspectiva, a discriminação das crianças e dos
adolescentes em razão da raça, cor, nacionalidade, origem, sexo, religião,
opinião, status social, incapacidade ou qualquer outra circunstância sua, de seus
pais ou responsáveis. Todas as crianças e os adolescentes, independentemente
de suas características pessoais, são dignos do mesmo respeito, valorização e
da mesma gama de direitos fundamentais.
5.1.3 Proteção Integral para a Criança e Adolescente
O princípio da proteção integral compreende o conjunto de direitos e suas
garantias assegurados especificamente às crianças e aos adolescentes em
função de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Isto porque o
processo de formação física, psíquica e emocional pelo qual as crianças e
adolescentes passam resulta em maior vulnerabilidade, fato que enseja a
concessão de um regime de direitos especiais e direcionados às necessidades
específicas inerentes ao seu desenvolvimento.
A adoção da proteção integral segue o entendimento internacional expresso na
Declaração da ONU que apregoa que “a criança, por motivo da sua falta de
maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma proteção e cuidados
especiais, nomeadamente de proteção jurídica adequada, tanto antes como
depois do nascimento”.
Esses direitos especiais das crianças e dos adolescentes, expressos no art. 4º,
caput, do Estatuto, visam assegurar o integral desenvolvimento das
potencialidades, com vistas a torná-los adultos livres, dignos e plenos em suas
capacidades e possibilidades humanas.
5.1.4 Prioridade Absoluta para a Criança e Adolescente
O direito à prioridade absoluta assegurado às crianças e aos adolescentes
contempla a primazia em receber proteção e socorro, precedência no
atendimento nos serviços públicos e preferência na formulação e execução das
políticas e, ainda, na destinação de recursos públicos. Exigem-se, pois,
comportamentos positivos por parte da sociedade e do poder público em todas
as suas esferas, municipal, estadual e federal.
32
No entanto, as hipóteses aqui elencadas, presentes no art. 4º, parágrafo único,
do Estatuto, não são taxativas, considerando-se as variadas situações e formas
como deverá ser assegurada a absoluta prioridade às crianças e aos
adolescentes.
A prioridade absoluta tem como finalidade a concretização dos direitos
fundamentais das crianças e dos adolescentes, viabilizando sua efetividade e
garantindo-lhes, assim, o pleno desenvolvimento físico, mental e intelectual, com
a satisfação não somente das necessidades básicas, mas das condições que
propiciem uma vida digna e de qualidade.
5.1.5 Reconhecimento das Crianças e dos Adolescentes como Sujeitos de
Direitos
O reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos
significa compreendê-los como dignos de todos os direitos inerentes à pessoa
humana, embora o exercício de alguns seja postergado devido à falta de
capacidade específica para a prática de determinados atos. Este
reconhecimento representa a afirmação de que as crianças e os adolescentes
têm plena titularidade jurídica de todos os direitos fundamentais.
As crianças e os adolescentes são sujeitas de direitos que possuem, inclusive,
maior proteção e mais direitos que os indivíduos adultos. Além de titularizarem
todos os direitos comuns a todas as pessoas, eles também estão acobertados
pelo conjunto de direitos especiais decorrentes de sua condição peculiar de
pessoas em desenvolvimento conglobados pelo princípio da proteção integral,
conforme já exposto.
5.1.6 Descentralização Político-Administrativa
A partir da CF/1988, com o pacto federativo, os municípios assumiram
competências e atribuições até então privativas e centralizadas na União e nos
Estados. O município passou a ter o poder de definir estratégias para atender às
suas necessidades de execução direta de atendimento. A diretriz da
municipalização do atendimento estabelece que cabe aos municípios a criação
e manutenção de programas específicos que permitam atender às
33
peculiaridades e necessidades das crianças e adolescentes em seu território (art.
88, I, Estatuto).
A política de atendimento às crianças e adolescentes deverá ser formulada e
implementada por meio da descentralização político-administrativa, cabendo a
coordenação e a elaboração de normas gerais à esfera federal, e a gestão e
execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como
a entidades beneficentes e de assistência social (art. 204, I, CF).
A União e os Estados deverão fornecer o suporte técnico e financeiro para que
os municípios, que também contribuirão com recursos próprios, criem e
mantenham as estruturas necessárias ao atendimento de crianças, adolescentes
e suas respectivas famílias, possibilitando-lhes a construção das suas redes de
proteção locais (DIGIÁCOMO, 2012c). As diferenças estruturais de municípios
precisam ser levadas em conta na normatização e para o financiamento de
políticas da área, tentando eliminar problemas de desigualdade na capacidade
de proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
5.1.7 Participação e Controle Social
A formulação das políticas públicas de atendimento aos direitos das crianças e
dos adolescentes e o controle das ações em todos os níveis seguirão a diretriz
da participação popular, por meio de organizações representativas (arts. 204, II
e 227, § 7º, da CF/1988). O Estatuto, nesse sentido, determina a criação de
conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do
adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis,
assegurada a participação popular paritária por meio de organizações
representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais (art. 88, II).
Oportuno salientar que as entidades representativas da sociedade civil,
intituladas como entidades sociais ou sob a forma de organizações não
governamentais, são responsáveis, ainda, por executar parcela das políticas
públicas para as crianças e os adolescentes, com fulcro no art. 204, I, da
CF/1988.
34
A participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas
mostra-se imprescindível para viabilizar a rede de promoção, proteção e defesa
dos direitos das crianças e dos adolescentes. Destacam-se nessa função os
conselhos de direitos, de composição paritária entre governo e sociedade civil,
que exercem papel fundamental nessa estrutura, visto que, além de serem
órgãos deliberativos de políticas públicas em prol desse público, exercem papel
fiscalizador, certificando-se do fiel cumprimento não apenas do princípio da
prioridade absoluta à criança e ao adolescente, mas também de todos os demais
princípios que regem a administração pública (DIGIÁCOMO; DIGIÁCOMO,
2011, p.141-142).
5.1.8 Intersetorialidade e Trabalho em Rede
A complexidade das situações vivenciadas pelas crianças e adolescentes, bem
como a organização das políticas públicas por setores ou segmentos, impõem
que o atendimento às crianças e aos adolescentes seja realizado de forma
articulada e intersetorial para que seja prestado completa e satisfatoriamente.
O Estatuto prevê essa necessidade no art. 86, ao estabelecer que a política de
atendimento será implementada por meio de um conjunto articulado de ações
governamentais e não governamentais no âmbito da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
A concepção de intersetorialidade fundamenta-se no padrão relacional de
trabalho entre setores, ou seja, enfatiza os vínculos entre os grupos, entre as
burocracias, entre as políticas, exigindo um olhar para o trabalho produzido em
conjunto, para atingir um objetivo comum. O prefixo “inter” indica o
estabelecimento de relações. Este conceito, portanto, ultrapassa a ideia de
simplesmente agregar ou acumular produtos ou ações de áreas diferentes e
historicamente fragmentadas pelas especialidades de funções, bem como
supera a abordagem isolada para tratar de problemas sociais complexos. A
intersetorialidade rompe com modelos antigos de administração construindo
novos desenhos organizacionais com estruturas de hierarquia plana e
cooperativa.
35
O modelo do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
ancora-se nessa ideia de articulação setorial compondo-se por diversos órgãos,
entidades e atores sociais, aos quais incumbe atuar de forma integrada e
interdependente na construção de uma verdadeira “rede de proteção social”.
Essa rede deve ter ações voltadas à prevenção e à proteção das crianças, dos
adolescentes e de suas famílias, implementadas por meio de políticas públicas
do Poder Público com a participação da sociedade civil (DIGIÁCOMO, 2012c).
A intersetorialidade e trabalho em rede implicam, desse modo, o
desenvolvimento de ações de diversos setores relacionados às políticas sociais
básicas, aos serviços de proteção, à assistência supletiva, à proteção jurídico-
social e à defesa de direitos, que devem trabalhar de forma articulada,
complementar e integrada, a fim de que se viabilize a efetivação dos direitos das
crianças e dos adolescentes.
5.1.9 Melhor Interesse da Criança e do Adolescente
O princípio do melhor ou superior interesse da criança e do adolescente
estabelece que os interesses destes devem sempre prevalecer em situações nas
quais estejam em conflito os seus interesses e os de outras pessoas, como os
de seus pais, por exemplo, com vistas à proteção integral e à plena salvaguarda
dos direitos daqueles.
O princípio do superior interesse da criança e do adolescente é largamente
utilizado para direcionar a aplicação das normas jurídicas nos inúmeros casos
concretos não previstos em lei. O Estatuto corrobora a relevância desse princípio
mencionando-o expressamente em algumas oportunidades, como na aplicação
das medidas de proteção e na verificação sobre a permanência de criança ou
adolescente em acolhimento institucional.
Apesar de ser mais aplicado nesses casos, o princípio do superior interesse da
criança e do adolescente também deve nortear todas as ações e decisões
concernentes a esse público tomadas pelas autoridades públicas e pelos
dirigentes de instituições privadas. Orienta, portanto, a atuação do legislador e
do administrador público, que devem observar o que atende ao melhor interesse
36
das crianças e dos adolescentes nos momentos da formulação de leis e políticas
públicas direcionadas a eles.
5.2 EIXOS NORTEADORES
5.2.1 Direito à Vida e à Saúde
A CF/1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida
e à saúde, além de diversos outros direitos que possibilitam a fruição de uma
vida digna e de qualidade. Ademais, preceitua que a saúde constitui direito de
todos e dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”
(art.196, CF/1988).
Especificamente, é assegurado que toda criança e adolescente têm direito à
proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas
que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em
condições dignas de existência (art. 7º, Estatuto). De fato, a vida e a saúde,
consubstanciam-se como os direitos mais essenciais e primários de todos os
direitos fundamentais, pois somente a partir de sua realização existe razão para
que os demais sejam efetivados. Assim, os direitos à dignidade, ao respeito, à
educação, ao esporte, à convivência familiar, entre outros, gravitam em torno do
direito à vida, que tem a saúde como premissa que possibilita sua manutenção.
Deodato Rivera assevera, inclusive, que a ordem dos direitos fundamentais
regulamentados pelo Estatuto que assegura primeiramente a vida e a saúde, e
depois os demais direitos fundamentais, é proposital, significando uma ordem
em que os direitos à vida e à saúde são direitos-fins, para os quais os demais
são direitos-meios (RIVERA, 2005, p.97). De modo que, se por um lado os
direitos-meios perdem sentido com a violação dos direitos-fins, estes não são
concretizados de forma digna se aqueles não forem devidamente realizados.
Enquanto sujeitos de direitos que se destacam por sua peculiar condição de
pessoas em desenvolvimento, as crianças e os adolescentes necessitam de
37
maior atenção e proteção nesse momento. O conceito de saúde, conforme define
a Organização Mundial de Saúde (OMS), não se restringe a ações isoladas de
tratamento ou prevenção de doenças, mas compreende o completo bem-estar
físico, mental e social (OMS, 2012).
A concepção sobre direito à saúde das crianças e dos adolescentes, com mais
razão, visto que envolve a proteção integral, ultrapassa os cuidados de
assistência médica e engloba o desenvolvimento integral do seu ser, sem
qualquer forma de restrição às suas potencialidades, “com efetivo acesso a todos
os meios, serviços e programas que assegurem e promovam a sua saúde, com
respeito e integração do seu acervo étnico, familiar, cívico, cultural no projeto
que poderá cultivar para a sua vida pessoal e comunitária” (LIMA, 2012).
Garante-se o acesso universal e igualitário a ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde, assegurada a atenção integral à saúde das
crianças e dos adolescentes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As crianças e
os adolescentes com deficiência têm direito a atendimento especializado e o
poder público deve fornecer gratuitamente os medicamentos, próteses e
recursos relativos ao tratamento e reabilitação aos que necessitarem (art. 11, §§
1º e 2º, Estatuto).
Partindo dessas premissas, os cuidados com a vida e com a saúde da criança
começam ainda antes de seu nascimento, com o acompanhamento médico pré-
natal, dispensando-se também atenção especial logo após o nascimento,
durante o período perinatal. Assim, cabe ao Poder Público propiciar apoio
alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem (art. 8º, § 3º do Estatuto, e
art. 5º, LXIX, da CF/1988).
O período de vida intrauterina, bem como o primeiro trimestre de vida do recém-
nascido, é considerado críticos e vulneráveis, em que “os cuidados de saúde
devem ser abrangentes e com um enfoque multidisciplinar, integrando a
gestante, o seu concepto, a sua família, inclusive o pai responsável pela
gestação e todas as etapas da gravidez, do parto” (EISENSTEIN, 2005, p.58),
estendendo-se os cuidados especiais até o primeiro ano de vida do recém-nato.
38
O acompanhamento da equipe de saúde em visitas periódicas após o parto até
esse período é essencial, na medida em que busca essencialmente diminuir
fatores de risco associados a complicações da gravidez, parto e puerpério, além
da mortalidade neonatal e tardia.
Mais essenciais ainda se revelam os cuidados com a gestante adolescente, pois
além de necessitar de maiores cuidados, por ser gestante, não se encontra com
seu próprio desenvolvimento completo, tornando-se mais vulnerável a
complicações oriundas da gravidez e do parto. Por esses motivos, a gravidez na
adolescência é considerada de maior risco pelo sistema de saúde e deve ter
prioridade nas suas políticas de atendimento.
Cumpre enfatizar que, como condição indispensável para a manutenção da vida
e da saúde e, por conseguinte, para a fruição dos demais direitos fundamentais,
está a alimentação. A Lei nº 11.346/2006 criou o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), prevendo expressamente que a alimentação
adequada é direito fundamental do ser humano. A fim de garantir a efetivação
desse direito, a lei determina que sejam adotadas políticas e ações que
promovam a segurança alimentar e nutricional da população, com o acesso
regular e permanente de alimentos de qualidade.
No que se refere especificamente às crianças e aos adolescentes, a alimentação
adequada é elemento crucial para o sadio e integral desenvolvimento, visto que
eventual falta de nutrientes pode resultar em consequências danosas
permanentes.
Uma alimentação saudável se inicia com o aleitamento materno, capaz ainda de
estabelecer vínculo entre mãe e filho, fortalecendo a formação da autoestima, da
resiliência e da visão positiva do mundo. Vínculos pouco amorosos ou inseguros
conduzem a problemas emocionais posteriores. O vínculo seguro significa amor
com sensibilidade, aconchego, sintonia; significa reparar rupturas, negociar
caminhos da vida, atravessando adversidades e superando obstáculos (BRASIL,
2010, p.14-17).
39
Vale destacar que, visando à proteção do saudável desenvolvimento da criança,
primordialmente na primeira época de vida, e ao necessário vínculo entre mãe e
filho, é dever do poder público, empregadores e instituições oferecer condições
adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à
privação da liberdade (art. 9º, Estatuto). A proteção à maternidade também está
assegurada na CLT e na CF/1988, sobretudo com a licença maternidade e
descansos especiais para amamentação.
Com o objetivo de fortalecer o vínculo criança-família, a legislação nacional e as
Diretrizes de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente asseguram o direito
a acompanhante, nos casos de necessidade de hospitalização, a todas as
crianças e adolescentes, bem como às gestantes. Esse direito gera a obrigação
dos estabelecimentos em prover as condições necessárias à permanência em
tempo integral do acompanhante, a fim de que seja proporcionado o devido apoio
afetivo e emocional, além do adequado acompanhamento do tratamento (art. 12,
Estatuto).
Assegurada a prioridade absoluta também na área da saúde, as crianças e os
adolescentes têm direito à primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias, além da precedência de atendimento nos serviços públicos, na
formulação e execução das políticas e na destinação privilegiada de recursos
públicos. Isto porque se considera que a fragilização das crianças e dos
adolescentes por doenças torna-os ainda mais vulneráveis, agravando a
fragilidade inerente à própria condição especial de desenvolvimento.
A saúde mental das crianças e dos adolescentes merece destaque, enquanto
direito individual e de cunho fundamental, que tem se consolidado em uma das
principais expressões da dignidade da pessoa humana. A proteção integral
determina absoluta prioridade de atendimento sobretudo quando se tratar de
pessoa com grave sofrimento mental, que pode envolver tanto o aspecto moral,
como o espiritual e o psíquico. A saúde mental das crianças e dos adolescentes
tem passado, assim, por um “resgate político e social que se tem alcançado e
construído através dos programas de assistência integral, prevenção e
atendimento especializado à saúde mental da criança e do adolescente, então
40
desenvolvidos nos Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil” com o apoio
institucional por parte do Poder Público (RAMIDOFF, 2008, p.300).
Com o intuito de assegurar o direito à saúde das crianças e dos adolescentes
nos casos em que já exista comprometimento de sua saúde, o Estatuto
estabelece como medidas de proteção a requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, bem como a
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento
a alcoolistas e dependentes químicos.
No que se refere à promoção da saúde, cabe ao Estado proporcionar políticas
de saneamento básico, alimentação suficiente e de boa qualidade, dentre outras
formas de assegurar a população saudável, enquanto a proteção engloba ações
de vigilância sanitária e epidemiológica (MINAYO, 2005, p.66).
É responsabilidade também dos profissionais da área da saúde zelar pelo bem-
estar e saúde das crianças e dos adolescentes, de forma que quaisquer
suspeitas de violações a seus direitos, sobretudo casos de maus-tratos, devem
ser imediatamente comunicadas ao Conselho Tutelar e às demais autoridades
para averiguação.
A fragilidade da saúde das crianças demanda a existência de programas de
atenção à saúde direcionados especificamente a essa população, visando à
prevenção de enfermidades que ordinariamente as afetam, além de campanhas
de educação sanitária para pais, educadores e alunos. Com o mesmo intuito, a
vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas
autoridades competentes (art. 14, Estatuto).
Neste eixo, no Plano de Ação, estarão elencadas todas as ações que visam à
garantia do direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, pautando a
oferta, a melhoria da qualidade e a garantia de acesso aos serviços públicos.
As ações trazem temas como intervenção contra a obesidade infantil através do
esporte, ampliação da rede de atenção em saúde mental, em especial
envolvendo o uso de álcool e outras drogas, melhorias na estrutura e nos
41
serviços da rede de atenção primária à saúde, organização da atenção materno-
infantil, vigilância em saúde, ações especializadas voltadas a crianças e
adolescentes com deficiência e vítimas de violência, à saúde bucal. Encontram-
se também nesta seção ações de promoção da segurança e vigilância alimentar
e nutricional, além de atividades preventivas de afirmação da vida saudável
voltadas às crianças e aos adolescentes.
5.2.2 Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Os direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade são direitos primordiais de
todos os cidadãos inseridos em um Estado Democrático de Direito. Esses
direitos são assegurados constitucionalmente, sobretudo no art. 5º, que contém
os direitos e garantias individuais e coletivos, e nos arts. 6º e 7º, que elencam os
direitos sociais.
Transportados para a realidade da criança e do adolescente, esses direitos
ganham novos contornos, de maneira que as crianças e os adolescentes têm
direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas em desenvolvimento,
mas continuam considerados como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais
(art. 15, Estatuto). Considerando a peculiar condição de pessoa em
desenvolvimento, que passa por pleno processo de formação física, psíquica e
moral, o legislador destaca o que abrange o direito à liberdade das crianças e
dos adolescentes, nos termos do art. 16 do Estatuto:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições
legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação
Por certo que essas situações específicas elencadas não são exaustivas, já que
o direito à liberdade se expressa de diversas maneiras em função da
multiplicidade de objetos relacionados à atividade humana. Deve-se ter em
42
mente que os conteúdos desses incisos foram destacados por explicitarem
aspectos que o legislador teve como de mais direta pertinência às crianças e aos
adolescentes, mas outras situações não podem ser excluídas do plano, devendo
ser analisadas à luz dos dispositivos constitucionais e demais normativas sobre
a matéria.
SILVA (2005, p.79-80) enfatiza que:
“Nem poderia ser exaustiva, pois nem as explicitações da Constituição sobre o assunto o são, consoante o disposto no art. 5º, § 2º, segundo o qual os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
A liberdade de ir e vir e de estar são manifestações da liberdade de locomoção,
que ficam limitadas nos casos determinados por lei, visando à proteção integral
(a exemplo dos arts. 75 a 85, Estatuto), e pela própria condição de
desenvolvimento inerente às crianças e aos adolescentes. Os adolescentes
podem ser cerceados em sua liberdade, ainda, em razão de flagrante de ato
infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária (art.
106 do Eca.
O motivo pelo qual os logradouros públicos e espaços comunitários foram
mencionados em separado não significa dizer que somente nesses lugares é
assegurada a liberdade de locomoção da criança e do adolescente. O Estatuto
não se refere aos demais espaços por serem de propriedade privada, de modo
que a entrada ou permanência deles nesses locais está adstrita à vontade do
titular do bem.
Ainda, a livre circulação das crianças e dos adolescentes pode estar submetida
aos critérios de conveniência e educação dos pais ou responsáveis devido ao
poder familiar. Ante a tais ressalvas, José Afonso da Silva salienta que a
liberdade de locomoção deles volta-se especialmente contra constrangimentos
de autoridades públicas e terceiros, além dos pais e responsáveis, nos casos em
que imponham tratamento abusivo que possibilite a caracterização como
43
situação de opressão ou violência, o que jamais pode ser admitido (SILVA, 2005,
p.81).
No que se refere à liberdade de opinião, esta sintetiza a liberdade de
pensamento e sua manifestação; tutela, pois, tanto a atitude intelectual em nível
de pensamento íntimo quanto a tomada de posição publicamente. A liberdade
de expressão, a seu turno, revela-se como o aspecto externo da liberdade de
opinião, abrangendo a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Nesse sentido,
ressalta-se a importância de as crianças e os adolescentes serem ouvidos
quando queiram, ou quando seja necessária sua oitiva, principalmente nos
assuntos que os afetem diretamente, como nos casos de colocação em família
substituta e aplicação de medidas de proteção e socioeducativas. Essas
garantias estão consubstanciadas no art. 16, II, do Estatuto, e art. 5º, IV e IX, da
CF/1988 (SILVA, 2005, p.83 - arts. 28 – ECA).
A liberdade de crença e culto religioso são formas de expressão da liberdade
religiosa. A liberdade de crença refere-se ao direito de livre escolha, adoção ou
mudança de religião, ou mesmo ao direito de não aderir a religião alguma,
liberdade de ser ateu e de expressar o agnosticismo. A liberdade de culto
compreende a prática da religião escolhida, a exteriorização da crença religiosa,
com as cerimônias, reuniões e tradições ditadas por cada religião. Não se pode
olvidar que, inserida no contexto da liberdade de crença e culto religioso das
crianças e adolescentes está a crença adotada por seus pais, que certamente
influenciará essa opção. Isso porque há liberdade também para os pais
orientarem religiosamente seus filhos, no sentido que creem ser o mais correto.
É uma faculdade que o poder familiar lhes confere, inclusive em razão do dever
de educar os filhos menores. No entanto, esse direito de orientação não permite
que os filhos sejam obrigados pelos pais a seguir determinada crença ou que
sejam constrangidos por suas escolhas diferenciadas (SILVA, 2005, p.83-84).
Na perspectiva de assegurar esses valores, bem como uma formação básica
comum, o ensino religioso é de matrícula facultativa para as crianças e os
adolescentes, constituindo-se como disciplina dos horários normais das escolas
44
públicas de ensino fundamental. Outrossim, as entidades de internação devem
proporcionar assistência religiosa aos que desejarem, de acordo com suas
crenças. (arts. 210 da CF/1988 e 94, XII e 124, XIV, do ECA).
As crianças e os adolescentes têm direito à liberdade de brincar, praticar
esportes e divertir-se. Esse é o período da vida propício para que exercitem essa
liberdade, e é essencial que o façam, a fim de que lhes seja possibilitado seu
saudável e pleno desenvolvimento. Contudo, para que lhes seja possível exercer
essas atividades, é imprescindível que sejam proporcionadas as condições e
instrumentos necessários para tanto, bem como para a concretização do direito
à cultura, esportes, lazer, diversões e espetáculos (art. 71, Estatuto). Silva
enfatiza a relevância da prática dessas atividades para o integral
desenvolvimento das potencialidades das crianças e dos adolescentes:
Diversão, como teatro, dança, música, esportes, segundo as opções de cada um, estimulam o espírito criador e as fantasias criativas da criança e do adolescente e dão vazão à sua inquietude dinâmica, com o que empregam sua atenção em algo sadio, antes que em situações prejudiciais ao seu desenvolvimento (SILVA, 2005, p.85).
A liberdade de participar da vida familiar e comunitária é intimamente conexa
com o direito da criança e do adolescente de serem criados e educados no seio
de sua família e, excepcionalmente, em uma família substituta, assegurada a
convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
dependentes de substâncias entorpecentes (art. 19, Estatuto). Verifica-se,
portanto, que mais do que a liberdade de participar da vida familiar e comunitária
como livre desígnio das crianças e dos adolescentes, trata-se de um direito
subjetivo que necessita, por parte da família, da sociedade e do Estado,
prestações positivas e circunstâncias profícuas para sua fruição e efetividade,
sem que existam discriminações de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer
outras formas de discriminação.
No tocante à liberdade de participar da vida política, na forma da lei, é preciso
enfatizar que esta liberdade é efetivada com o exercício dos direitos políticos,
por meio da prática de atos do processo político, como filiação eleitoral e
partidária, direito de votar e ser votado. Constata-se que essas são ações
45
condicionadas a requisitos de capacidade que a criança não possui. Só os
adolescentes a partir dos 16 anos de idade, momento em que lhes é conferida a
capacidade necessária para o exercício desses direitos, podem usufruir dessa
liberdade, assegurada com a faculdade de alistamento eleitoral e voto, além da
filiação partidária (art. 14, §1º, II, ‘c’, CF e art. 64, § 3º, Lei 5.682/71).
Cumpre destacar que os adolescentes internados têm o direito de votar, sendo
que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a sua participação nas
eleições com a Resolução nº 23.219/2010, determinando a criação de seções
eleitorais especiais nas unidades de internação a fim de que tenham assegurado
seu direito de voto, sendo que as seções eleitorais serão instaladas nas unidades
de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar (arts. 1º e 12 da
Resolução). Destarte essas limitações, as crianças e os adolescentes podem
“exercer outras atividades participativas que, num sentido mais amplo, podem
configurar-se como políticas. Assim é o direito de organização e participação em
entidades estudantis” (SILVA, 2005, p.86).
Outrossim, quando se trata da liberdade de buscar refúgio, auxílio e orientação,
cabe observar que cumpre à família, à sociedade e ao Poder Público propiciar
as condições adequadas ao desenvolvimento das crianças e dos adolescentes
em um núcleo familiar que seja democrático e livre de qualquer forma de
violência ou abuso. No entanto, quando isso não ocorre pelas mais diversas
circunstâncias, a criança e o adolescente devem ter a liberdade de procurar
refúgio, auxílio e orientação fora do meio familiar, de forma a buscarem proteção
contra as situações de agressão, opressão, abuso ou crueldade (arts. 87, III,
130, Estatuto e 226, § 8º, CF).
O direito ao respeito contempla a inviolabilidade da integridade física, psíquica e
moral da criança e do adolescente, englobando a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais (art. 17, Estatuto).
O direito à integridade física é um dos atributos da personalidade, representa o
direito à incolumidade da forma corpórea de cada um, relaciona-se com o direito
46
à vida e à saúde. A efetivação desse direito, lido sob a perspectiva do art. 3º do
Estatuto, torna forçoso que sejam asseguradas todas as oportunidades e
facilidades às crianças e aos adolescentes a fim de lhes facultar o pleno
desenvolvimento físico. Ainda, impede que sejam praticados atos atentatórios à
integridade física, como qualquer forma de violência que atinja o corpo humano.
O direito à integridade psíquica envolve a proteção ao desenvolvimento mental,
moral e espiritual, devendo ser proporcionadas às crianças e adolescentes as
condições, oportunidades e facilidades para que atinjam o integral
desenvolvimento de suas potencialidades psíquicas. Cabe salientar que,
considerando que eles estão em fase de formação da estrutura mental e
emocional de sua personalidade, um dano à sua integridade psíquica é de
extrema gravidade, pois pode gerar sequelas permanentes ao seu
desenvolvimento, de maneira que exigem maior proteção e cuidados nessa fase.
A tutela à integridade moral da criança e do adolescente trata do respeito aos
diversos direitos da personalidade desdobrados: direito à intimidade, ao segredo
e privacidade nas suas correspondências, à honra, à imagem, ao recato, à
identidade pessoal, familiar e social. Deve ser analisado em relação ao dever
dos pais ou responsáveis de respeito ao mundo ético criado pelas crianças e
pelos adolescentes, com base nos valores morais adotados pela consciência de
cada segmento da população. Eventuais violações à integridade moral
configuram-se como dano moral, cabendo o pleito de indenização pela criança
ou pelo adolescente, por intermédio de seu representante legal (MATTIA, 2005,
p.91-92).
Nessa perspectiva, a imagem das crianças e dos adolescentes deve ser
preservada, de modo que não são permitidas sua exposição ou publicação por
outrem sem autorização dos responsáveis. Busca-se coibir as exposições
indevidas ou abusivas, ainda que não haja prejuízo ao decoro ou à reputação.
Cabível também a relação da preservação da imagem com o sigilo processual
nos casos de acusação ou prática de ato infracional (art. 143 do Estatuto).
47
O direito à identidade pessoal, por sua vez, tutela a individualidade do ser
humano, os elementos próprios que o distinguem em relação aos demais. Assim,
podem ser identificados como elementos de manifestação de identificação
pessoal o nome, a imagem, a voz e acontecimentos da vida. O art. 243 do
Estatuto é um exemplo de previsão da proteção ao direito à identificação pessoal
das crianças e dos adolescentes (MATTIA, 2005, p.95).
A dignidade é a qualidade intrínseca de todos os seres humanos que os identifica
como tal e lhes confere a mesma gama de direitos. No caso das crianças e dos
adolescentes, a dignidade possui caráter primordial em todo o sistema de
proteção e garantia de direitos, visto que é o valor que fundamenta seu
reconhecimento como sujeitos de direitos, como pessoas humanas em sua
plenitude, e, simultaneamente, assume “função central na constelação valorativa
da doutrina da proteção integral” (RIVERA, 2005, p.97).
A proteção da dignidade das crianças e dos adolescentes está destacada no art.
18 do Estatuto, segundo o qual é dever de todos zelar por sua dignidade,
salvaguardando-os de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante ou
constrangedor. Essa previsão foi formulada em consonância com princípios da
Declaração e da Convenção da ONU, bem como com a CF/1988 (art. 227).
Todas as pessoas foram, portanto, corresponsabilizadas por zelar pelo efetivo
cumprimento do direito à dignidade. No caso de conhecimento de violações ou
desrespeito à dignidade da criança e do adolescente deve haver a comunicação
para as autoridades competentes, mormente ao Ministério Público, para que
sejam tomadas as medidas necessárias.
O trabalho infantil acarreta violações a todos os direitos fundamentais.
Entretanto, é ao direito ao respeito e à dignidade que ele afronta mais
violentamente, pois causa danos irreversíveis à integridade física, psíquica e
moral e se caracteriza como tratamento desumano às crianças e aos
adolescentes. A proibição do trabalho até os 14 anos de idade representa além
da proteção aos direitos fundamentais, uma consagração dos valores próprios
48
do período da infância, como o direito de ser criança, de brincar, à educação, à
convivência familiar e ao lazer (OLIVEIRA, 2005, p.209).
Cabe destacar que as consequências do trabalho infantil são severas, atingindo
o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes em todos os aspectos, a
exemplo de traumas físicos e psíquicos, baixa escolaridade, evasão escolar e
falta de perspectivas de trabalho futuro, devido à falta de qualificação. A
erradicação do trabalho infantil, pois, é medida que se impõe, mas que é
gradativa e exige o empenho de todos, sobretudo do poder público, com vistas
à melhoria das condições de vida das famílias brasileiras e da superação do mito
cultural segundo o qual é melhor a criança trabalhar do que ficar “à toa” ou
mesmo na escola.
A Lista TIP estabelece as piores formas de trabalho infantil, regulamentando a
Convenção 182 da OIT, que trata da proibição das atividades inerentes a esse
tipo de trabalho e de ações para sua eliminação. A Convenção 138 da OIT, a
seu turno, exige comprometimento dos Estados na adoção de uma política
nacional que assegure progressivamente a erradicação do trabalho infantil. A
fiscalização do trabalho infantil cabe primordialmente ao Ministério do Trabalho.
No entanto, qualquer um que flagrar o trabalho de crianças e de adolescentes
até os 14 anos, além de irregularidades para os adolescentes que trabalham
após essa idade, deve denunciar a situação às autoridades
Oportuno verificar, em face de tais considerações, que “de fato, a trilogia
liberdade-respeito-dignidade é o cerne da doutrina da proteção integral, espírito
e meta do Estatuto, e nesses três elementos cabe à dignidade a primazia, por
ser o coroamento da construção ética estatutária” (RIVERA, 2005, p.97).
Neste sentido, o Plano de Ação referente a este eixo engloba ações intersetoriais
de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes, incluindo-se as
ações para a erradicação do trabalho infantil, para o combate à exploração
sexual e de proteção aos ameaçados de morte. Encontram-se também ações de
qualificação e melhoria das estruturas dos serviços e equipamentos de execução
de medidas socioeducativas, promoção da dignidade de crianças. Existem
49
ainda, neste eixo, atividades estratégicas do Programa Bolsa Família, ações
voltadas a cuidados no trânsito, dentre outras.
5.2.3 Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Não remanescem dúvidas de que o melhor lugar para o desenvolvimento de uma
criança é o núcleo familiar, preferencialmente em sua família natural, na qual a
criança seja esperada e querida, onde seja cercada de afeto, carinho e cuidado
durante seu crescimento. É necessário, para que a criança e o adolescente
atinjam a plenitude em seu desenvolvimento e em suas potencialidades, que
cresçam em um ambiente adequado, no qual lhes sejam supridas suas
necessidades básicas, sejam elas físicas, morais, psíquicas e afetivas.
A família constitui o núcleo básico e fundamental de criação e manutenção dos
laços afetivos. A convivência familiar não se reduz unicamente ao fato de nascer
e viver em uma família. Implica o direito a ter vínculos de afeto por intermédio
dos quais a criança e o adolescente serão introduzidos em uma cultura e em
uma sociedade, tornando-os cidadãos de fato e de direito (FACHINETTO, 2009,
p.63). Ainda, é no núcleo familiar que a criança e o adolescente recebem
orientação e educação, além da estrutura e apoio necessários para que possam
se desenvolver e assumir plenamente suas responsabilidades na vida adulta.
O Estatuto, partindo dessas premissas, afiança especificamente o direito da
criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, em ambiente que
ofereça a concretização de todos os direitos inerentes à sua condição especial
de desenvolvimento. Nesses termos, toda criança e adolescente têm direito a
serem criados e educados no seio da sua família e, excepcionalmente, em
família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente
livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (art.
19, Estatuto).
A importância da família é consagrada como a base da sociedade, digna de
especial proteção por parte do Estado. A família pode assumir diferentes
estruturas, a exemplo da formada pela união estável, ou a monoparental,
formada por qualquer dos pais e descendentes, sendo que todas são dignas do
50
mesmo respeito e proteção por parte do Estado e da sociedade.
Independentemente de qual forma tenha, o importante é que os direitos
fundamentais das crianças e adolescentes sejam garantidos, com absoluta
prioridade, assegurando-lhes o pleno desenvolvimento e vida digna, função
essencial da família (art. 226, CF/1988).
O desenvolvimento da criança inserida em um núcleo familiar, em sua
comunidade, escola, bairro e cidade permite que, gradativamente, ela seja
inserida no mundo, assimilando valores, hábitos e modos de superar as
dificuldades, de formação de caráter e participação na vida social, sempre com
o apoio do seio familiar. Em contraponto, a vivência em ambiente institucional
despersonaliza as relações, torna artificial a convivência interpessoal e impede
a criação das rotinas familiares (CINTRA, 2005, p.101). De modo que a
permanência das crianças em abrigos mostra-se como uma afronta ao direito em
questão, devendo ser medida temporária e excepcional, somente tomada em
casos extremamente necessários. Ainda, o Poder Público deverá estimular o
acolhimento sob a forma de guarda de criança ou adolescente afastado do
convívio familiar (art. 34, caput, Estatuto).
É preciso salientar que a Lei nº 12.010/2009 trouxe a possibilidade de inclusão
da criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar. O acolhimento
familiar constitui-se como uma medida de proteção, aplicada de forma provisória
e excepcional, com vistas à reintegração familiar ou, em último caso, à colocação
em família substituta. Esta forma de acolhimento busca evitar a
institucionalização e propicia o atendimento da criança ou do adolescente em um
núcleo familiar, garantindo-se a atenção individualizada e a convivência
comunitária, permitindo a continuidade da sua socialização (BRASIL, 2012).
É possível constatar que a efetivação desse direito, como todos os outros direitos
fundamentais das crianças e dos adolescentes, requer uma atuação conjunta da
família, da sociedade e do Estado. O Estado deverá assegurar a assistência à
família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para
coibir a violência no âmbito de suas relações. Isso porque a convivência familiar
em ambiente estruturado, com vistas ao pleno desenvolvimento das crianças e
51
dos adolescentes, enseja a prioridade na realização das políticas sociais básicas
que possibilitem a vida digna inicialmente dos responsáveis por eles, como
condições de trabalho e salário digno. Somente assim as crianças e os
adolescentes estarão inseridas em uma estrutura familiar adequada, a qual
poderá lhes proporcionar as necessidades básicas para uma vida digna.
É imprescindível, portanto, que seja propiciado apoio à estrutura familiar em
momentos de dificuldades, conferindo-lhe condições de alimentação, educação,
trabalho, com o encaminhamento a programas de proteção, orientação sócio
familiar, tratamento psicológico ou alcoolistas e dependentes químicos se
necessário (art. 129, I a IV, Estatuto). Mesmo porque a falta de recursos
materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder
familiar, devendo a família, nestes casos, ser incluída em programas oficiais ou
comunitários de proteção à família e apoio alimentar (art. 23 do Estatuto).
Na perspectiva do reconhecimento das crianças e dos adolescentes como
sujeitos de direitos é assegurada a igualdade de filiação, de qualquer origem,
proibidas designações discriminatórias, sendo-lhes assegurada a isonomia de
direitos e qualificações (art. 20, Estatuto, e art. 227, § 6º, CF/1988). Esta medida
buscou acabar com os resquícios da legislação civilista de 1916, que distinguia
os filhos como legítimos e ilegítimos, nascidos dentro da relação matrimonial ou
fora dela, e os filhos adotivos, diferenciando-os inclusive em relação aos direitos
sucessórios.
O poder familiar consiste no conjunto de direitos e deveres titularizados pelos
pais em relação aos filhos menores de 18 anos e não emancipados e em relação
ao patrimônio destes. O Estatuto apresenta disposição expressa de que o poder
familiar será exercido em absoluta igualdade entre os genitores, sendo que
somente com a falta ou impedimento de um deles o outro poderá exercer com
exclusividade (art. 21, Estatuto).
O sustento, a guarda e a educação dos filhos menores são deveres inerentes ao
poder familiar (art. 22, Estatuto). Outrossim, a legislação civilista especifica
outros poderes/deveres que competem aos pais, quais sejam: o consentimento
52
ou não para casarem; nomeação de tutor por testamento ou documento
autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver ou não puder exercer o poder
familiar; representação ou assistência nos atos da vida civil; reclamar os filhos
de quem ilegalmente os detenha e exigir que lhes prestem obediência, respeito
e os serviços próprios de sua idade e condição (art. 1.634 do Código Civil - CC).
Reitera-se que a criança e o adolescente devem ser criados preferencialmente
em sua família natural. No entanto, quando este ambiente se revela danoso e
prejudicial à criança ou ao adolescente e não existem mais formas de mantê-los
no seu seio familiar, é preciso viabilizar a reinserção em família substituta. Isso
porque a convivência familiar e comunitária é requisito imprescindível para o
pleno desenvolvimento desses.
A colocação em família substituta será realizada mediante guarda, tutela ou
adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, de
modo que são vedadas criações ou modificações das regras que regem esses
institutos. Na apreciação do pedido de guarda, tutela ou adoção devem ser
levados em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou afetividade
da criança ou do adolescente com os requerentes, a fim de minorar as
consequências da medida. A criança ou o adolescente deverá ser previamente
ouvido e sua opinião considerada, sempre que possível, respeitado seu estágio
de desenvolvimento e grau de compreensão. É obrigatório o consentimento dos
adolescentes, que deverá ser colhido em audiência (art. 28, Estatuto).
No processo de colocação em família substituta é essencial dar preferência à
manutenção dos vínculos familiares, contemplados não somente como os pais
biológicos, mas como grupo familiar ou pessoas consideradas pelas crianças
como importantes referenciais em suas vidas. Respeita-se, assim, a própria
identidade e história da criança, evitando-se uma retirada drástica do meio ao
qual a criança ou o adolescente está acostumado (BECKER, 2005, p.135).
Para que seja deferida a colocação em família substituta é imprescindível que
os requerentes não apresentem incompatibilidade com a natureza da medida e
que ofereçam ambiente familiar adequado para receber as crianças e
53
adolescentes, com esteio nos mandamentos da proteção integral. Devem ser
sopesadas nessa análise não só as questões de origem material, mas também
os aspectos psicológicos envolvidos, de maneira que é essencial a participação
da equipe técnica multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais nessa
questão.
A escolha da modalidade de colocação em família substituta dependerá da
análise do caso concreto, de modo que deve ser escolhida a que mais garanta
a satisfação das necessidades específicas da criança ou do adolescente.
Importante lembrar que a colocação em família substituta, seja qual for a
modalidade, deve sempre visar à satisfação dos interesses da criança e do
adolescente e não ser um instrumento de realização dos anseios dos adultos.
A família substituta assumirá os direitos e deveres inerentes à família natural.
Contudo, a intensidade da interferência na vida da criança e do adolescente
variará conforme a modalidade de colocação em família substituta adotada no
caso concreto. No caso da adoção, de caráter definitivo e irrevogável, os
poderes/deveres do poder familiar são amealhados de forma integral. Entretanto,
na guarda, como a família substituta assume temporariamente essa posição, os
direitos transferidos são mais restritos, conforme será detalhado mais adiante.
(arts. 165 a 170 do Estatuto).
A guarda destina-se a regularizar a situação fática na qual a criança ou
adolescente está sob a responsabilidade de outrem que não seus pais ou outros
responsáveis que detêm a guarda legal. A guarda é um dos atributos do poder
familiar, não se exaure nele nem com ele se confunde, o que se corrobora com
o fato de que em determinadas condições pode existir a guarda sem o poder
familiar, como, reciprocamente, este pode ser exercido sem a guarda – arts. 33
a 35 do Estatuto (CAHALI, 2005, p.146).
A colocação em família substituta por intermédio do instituto da guarda poderá
ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção,
exceto na adoção por estrangeiros. Excepcionalmente poderá ser concedida a
guarda, além dos casos de adoção e tutela, para atender a situações peculiares
54
ou suprir falta eventual dos pais ou responsável, sendo cabível o deferimento do
direito de representação para a prática de atos determinados (art. 33, § 1º e 2º,
Estatuto). A temporariedade é, pois, a característica que marca o instituto da
guarda, visto que pode ser revogado a qualquer tempo, mediante ato judicial
fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Os guardiões se comprometem a prestar assistência material, moral e
educacional à criança e ao adolescente, conferindo o direito de se opor a
terceiros, inclusive aos pais. Com a concessão da guarda são transferidos, a
título precário, os poderes/deveres de dirigir a educação e criação da criança ou
adolescente, bem como de exigir-lhes obediência, respeito e os serviços próprios
de sua idade e condição (art. 33, caput e § 3º, Estatuto).
A adoção é modalidade de colocação em família substituta de caráter irrevogável
que constitui vínculo jurídico paterno-filial entre adotando e adotantes. Esse
vínculo é estabelecido mediante sentença de deferimento do pedido de adoção,
atribuindo aos pais e aos filhos todos os direitos e deveres inerentes às suas
posições. É importante ressaltar que a adoção é medida excepcional, de maneira
que só se deve recorrer a ela quando esgotados os meios para a manutenção e
reintegração da criança ou adolescente na família natural ou extensa (art. 25,
par. único, Estatuto). É imprescindível, para a concessão da adoção, que sejam
preenchidos os requisitos objetivos exigidos em lei e, sobretudo, que seja
verificado se a adoção traz reais vantagens ao adotando, salvaguardando o
melhor interesse da criança e do adolescente (art. 43, Estatuto).
A adoção rompe com qualquer laço entre a família biológica e o adotando, salvo
em relação aos impedimentos matrimoniais (art. 1.626 do CC). As demais regras
específicas a que está submetido esse instituto estão exaustivamente previstas
no Estatuto, incluindo-se neste rol os dispositivos que tratam da adoção
internacional, realizada por estrangeiros (arts. 39 a 52-D, Estatuto).
Essa modalidade de colocação em família substituta, sinteticamente e em regra,
é um processo que pode ser separado em duas partes, quais sejam, o momento
da habilitação dos adotantes (arts. 197-A a 197-E do ECA), incluídos pela Lei nº
55
12.010/2009) e o próprio deferimento da adoção através da sentença
constitutiva. Antes da análise subjetiva acerca do melhor interesse da criança, o
juiz ponderará os requisitos legais objetivos, os quais não deixam de refletir
também a preocupação do legislador com o saudável desenvolvimento sócio
afetivo do adotando (arts 39, § 2º, 42, 45, § 1º, e 46, todos do ECA Destaca-se
que ambas as decisões estão diretamente vinculadas à análise do requisito da
satisfação do melhor interesse da criança.
O deferimento da tutela pressupõe a anterior decretação da perda ou suspensão
do poder familiar e acarreta, necessariamente, o dever de guarda. Este instituto
é adotado quando há a falta dos pais, devido ao falecimento ou quando sejam
julgados ausentes, além dos casos de perda ou suspensão do poder familiar,
visto que é necessário que alguém titularize o exercício do poder familiar,
auxiliando no desenvolvimento da criança ou do adolescente (art. 1.728, CC).
Assim, a tutela revela-se como a modalidade de colocação em família substituta
mais adequada quando, com a perda ou suspensão do poder familiar, a criança
ou adolescente já tem vínculos estabelecidos com seu grupo familiar e com a
comunidade em que estruturou sua vida. Isso porque a tutela, diversamente da
adoção, possibilita a preservação da identidade originária daqueles, seu nome e
o de sua família, atendendo à preferência de manutenção dos seus vínculos
familiares e comunitários e proporcionando a minoração das consequências
decorrentes desse tipo de medida (BECKER, 2005, p.152-153).
A efetivação do direito à convivência familiar e comunitária é, pois, imprescindível
para o ideal e completo desenvolvimento das crianças e adolescentes,
porquanto “a família continua sendo sempre o espaço privilegiado, único e
insubstituível de socialização, prática de tolerância e divisão de
responsabilidades, além de celeiro para o exercício da cidadania, do respeito e
dos direitos humanos” (CURY, 2012). Nessa análise, é necessário verificar
sempre o que mais atende ao melhor interesse da criança e do adolescente,
envidando esforços no sentido de que todos os seus direitos fundamentais sejam
concretizados.
56
Assim, no eixo referente a este direito fundamental, no Plano de Ação, localizam-
se ações de proteção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
reordenamento dos serviços de acolhimento, promoção da convivência familiar
para filhos de pais privados de liberdade, crianças e adolescentes
hospitalizados, dentre outras.
5.2.4 Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
O direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer para a criança e para o
adolescente são assegurados constitucionalmente. Como direito de todos e
dever do Estado e da família, a educação deverá ser promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade. No que se refere à cultura, é assegurado a
todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura
nacional, com apoio e incentivo estatal para a valorização e a difusão das
manifestações culturais. As práticas desportivas e o lazer, como formas de
promoção social, serão também fomentados (arts. 205, 215, 217, 227 da
CF/1988).
O direito à educação é prerrogativa constitucional, sobretudo quanto às crianças
e aos adolescentes. A importância primordial desse direito para o pleno
desenvolvimento e para a vida futura não só das crianças e adolescentes, mas
de toda a sociedade, é destacada com maestria por Paulo Afonso Garrido de
Paula:
Garantidas a vida e a saúde de uma pessoa, a educação representa o bem mais valioso da existência humana, porquanto confere a possibilidade de influir para que os demais direitos se materializem e prevaleçam. Somente reivindica aquele que conhece, que tem informação, saber, instrução, e, portanto, cria e domina meios capazes de levar transformações à sua própria vida e história. Se a ignorância é a principal arma dos exploradores, a educação é o instrumento para a transposição da marginalidade para a cidadania, única medida do desenvolvimento de um povo (PAULA, 2012).
Após a família, a escola é o segundo meio comunitário em que a criança estará
inserida, lugar em que estabelecerá suas primeiras relações em sociedade. A
escola, portanto, é uma instituição fundamental que atua na complementação do
desenvolvimento pessoal e integral das crianças e dos adolescentes,
proporcionando não só a aquisição de conhecimentos científicos, mas também
57
a formação social, moral e cidadã, viabilizando a expressão e realização de todas
as suas potencialidades humanas.
O Estatuto, em simetria com os ditames constitucionais, determina que todas as
crianças e os adolescentes têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho (art. 53, Estatuto). Considerando a redação desse
dispositivo, pode-se entender que o Estatuto hierarquiza os objetivos da ação
educativa, elegendo o pleno desenvolvimento da pessoa em primeiro lugar,
seguido do preparo para o exercício da cidadania e, em terceiro lugar, a
qualificação para o trabalho. Essa ordem estabelece a primazia da pessoa sobre
as exigências da vida cívica e do mundo do trabalho, reafirmando o princípio
fundamental da dignidade da pessoa humana. Cabe ressaltar que essa
hierarquização deve ser considerada também no momento da elaboração e
estruturação de políticas públicas e nas ações tomadas em relação ao direito à
educação (COSTA, 2005, p.193).
Nessa perspectiva, o Estatuto traz as conquistas básicas do Estado Democrático
de Direito em favor da criança e do adolescente para o interior da instituição
escolar. O direito à educação das crianças e adolescentes configura-se com os
direitos de: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; de
ser respeitado por seus educadores; de contestar critérios avaliativos, podendo
recorrer às instâncias escolares superiores; de organização e participação em
entidades estudantis; de acesso à escola pública e gratuita próxima de sua
residência (art. 53, Estatuto).
Depreende-se desses enunciados que a intenção do legislador é de que “todas
as crianças e adolescentes tenham uma escola pública gratuita, de boa
qualidade, e que seja realmente aberta e democrática, capaz, portanto, de
preparar o educando para o pleno e completo exercício da cidadania”
(VASCONCELOS, 2005, p.193).
Verifica-se que, mais do que a universalidade de acesso à educação, é direito
fundamental das crianças e adolescentes a permanência na escola. Infere-se a
58
necessidade de amplas condições que possibilitem a manutenção das crianças
nas escolas, que se revela uma das maiores dificuldades do sistema
educacional, visto que são inúmeros e complexos os fatores que afetam a
continuidade das crianças e adolescentes na escola.
O direito ao respeito do educando por parte de seus educadores, juntamente
com a liberdade e a dignidade, consubstancia-se nos fundamentos nos quais
está assentada a integridade física, psicológica, moral e cultural do estudante e
devem ser observados no cotidiano da vida escolar. O direito de contestar os
critérios avaliativos representa a democratização das práticas escolares,
refletindo o reconhecimento das crianças e dos adolescentes estudantes como
sujeitos de direitos e sua inserção no processo pedagógico. A organização e
participação nas entidades estudantis consiste em um instrumento garantidor da
participação político-civilista, imprescindível para a formação cidadã, pois
representa um exercício de cidadania ativa (COSTA, 2005, p.194).
Os deveres do Estado a fim de viabilizar a efetividade do direito à educação
estão expressos no Estatuto e representam reais garantias para as crianças e
adolescentes:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa
responsabilidade da autoridade competente.
59
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a
chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
O legislador fez questão de estabelecer expressamente que o ensino
fundamental, de primeira a nona série, é obrigatório, gratuito, e direito público
subjetivo, sendo que a obrigatoriedade e gratuidade devem ser estendidas
progressivamente ao ensino médio. Ademais, fixou que seu não oferecimento
pelo poder público ou sua oferta irregular importam na responsabilização da
autoridade competente, criando mecanismos que confiram maior efetividade e
exigibilidade a esse direito.
O atendimento educacional especializado às crianças e aos adolescentes com
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, representa a
preocupação com a integração e inclusão social, que perpassa a inclusão
escolar, consoante também o exposto nos arts. 58 a 60 da Lei nº 9.394/1996, Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). No Estado do Paraná a
criança e adolescente que se encontram em internação hospital tem garantido o
direito a educação através do Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização
Hospitalar (SAREH), que consiste em uma estratégia que viabiliza a manutenção
da escolarização no período de internação hospitalar, permitindo a inclusão da
criança e do adolescente na escola da comunidade.
Outrossim, é direito das crianças de 0 a 5 anos de idade o atendimento na
educação infantil, sendo que a fase correspondente à pré-escola representa a
primeira etapa do processo de educação básica, tornando-se obrigatórias a
oferta do serviço e a matrícula da criança. Quanto à primeira fase da educação
infantil (de 0 a 4 anos incompletos), apesar de não ser obrigatória a matrícula, o
direito deve ser garantido a todos aqueles que necessitarem, sobretudo
considerando que os centros de educação infantil são essenciais para muitas
famílias, já que garantem o cuidado e a primeira formação enquanto os pais
trabalham. Lembre--se que cabe prioritariamente aos municípios atuar no ensino
fundamental e na educação infantil, sendo que a LDB incumbiu a estes entes
federativos a responsabilidade pela oferta de educação infantil, tornando-os
60
encargos do sistema educacional, como política básica de educação. (art. 54, IV,
do ECA, e dos arts. Nº 208, IV, 211, § 2º, CF/1988 e art. 11, V, LDB)
As dificuldades enfrentadas pelas crianças e pelos adolescentes –
essencialmente das classes mais carentes da população – em permanecer na
escola são consideradas pelo Estatuto. Atentando-se para esse fato, e visando
à superação dessas barreiras, foi assegurada a existência de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde no ensino fundamental, que é obrigatório e gratuito (art. 54,
VII, do Estatuto).
Contudo, além dos deveres do Estado, é imprescindível que exista o
engajamento direto e profícuo da família, da comunidade próxima ao aluno e de
toda a sociedade, a fim de que o direito fundamental à educação, tão essencial
para a transformação da realidade e melhoria das condições de vida das
crianças e dos adolescentes, seja efetivado. Assim, mais do que zelar e
participar no processo educacional dos filhos, os pais ou responsáveis têm a
obrigação legal de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de educação
básica, a partir dos 4 anos de idade, conforme a Lei 12.796/2013. Ademais,
devem acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar dos filhos,
estimulando-os na sua formação educacional. O descumprimento desses
deveres pode resultar na responsabilização dos pais ou responsáveis, que
podem incorrer na infração administrativa do art. 249 do Estatuto, cabendo a
aplicação das medidas protetivas constantes nos arts. 101 e 129 do Estatuto, ou
mesmo no crime de abandono intelectual, inserto no art. 246 do Código Penal.
É dever dos dirigentes de ensino fundamental, seja de escola pública ou
particular, zelar pela frequência e pela integridade física e mental dos
estudantes, de maneira que devem comunicar ao conselho tutelar do município
os casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar,
bem como a ocorrência de elevados níveis de repetência (art. 56, Estatuto).
Com esteio nos direitos ao respeito, liberdade e dignidade, o processo
educacional deverá respeitar os valores culturais, artísticos e históricos do
61
contexto social das crianças e dos adolescentes, garantindo-lhes a liberdade de
criação e o acesso às fontes de cultura (art. 58, Estatuto).
No que se refere à cultura, ao esporte e ao lazer, foi estabelecido que os
municípios, com a atuação de forma direta e apoio dos estados e da União, irão
desenvolver atividades voltadas às crianças e aos adolescentes. Com lastro na
prioridade absoluta, essas esferas de governo deverão estimular e facilitar a
destinação de espaços e recursos para programações culturais, esportivas e de
lazer para as crianças e os adolescentes (art. 59, Estatuto).
A completa e adequada formação educacional e intelectual requer o pleno
acesso às fontes de cultura e informação. As formas de expressão, os modos de
fazer, criar e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas constituem o
patrimônio cultural brasileiro, além dos bens materiais ou outras formas de
manifestação que se refiram à identidade, à ação ou à memória dos diversos
grupos formadores da sociedade brasileira (art. 216, CF/1988).
Desse modo, para que o processo educacional – considerado não só como a
formação escolar, mas também cultural, moral e cidadã – seja de qualidade,
deve ser compreendido como complementar ao que cada um traz de história
individual e coletiva. Além de respeitar e reforçar a importância dos valores
culturais próprios do contexto da criança e do adolescente, é forçoso dar-lhes
condições de acesso à cultura de outros grupos sociais, que possuem histórias
diferentes, mas igualmente importantes, valorizando-se a diversidade de
manifestações culturais (SERRA, 2005, p.206). Isso porque, “ter acesso às
fontes de cultura significa ter acesso, também, às formas como outros grupos de
pessoas enfrentam e resolvem seus problemas”, viabilizando a construção de
independência e autonomia.
O esporte, assim como o lazer, além de serem direitos fundamentais das
crianças e adolescentes, são atividades essenciais e próprias desse período em
que estão em processo de desenvolvimento. Juntamente com a educação, o
esporte tem a relevante capacidade de promover a inclusão social e possibilitar
transformações nas condições e qualidade de vida. São estimulados, por meio
62
do esporte, além das capacidades e potencialidades físicas, como habilidades
de concentração e coordenação motora, princípios e valores sociais, morais e
éticos, como a disciplina, o respeito, a responsabilidade e a superação.
Possibilita-se, assim, o pleno e saudável desenvolvimento das crianças e dos
adolescentes em todos os seus aspectos.
Visando à promoção do direito à educação, cultura, esporte e lazer, no Plano de
Ação referente a este eixo há ações de universalização do acesso à escola,
incluindo estratégias específicas de atendimento a comunidades tradicionais,
proposta pedagógica diferenciada para crianças e adolescentes em itinerância.
Compreende também ações de avaliação da qualidade do ensino ofertado na
rede municipal, além de propostas de atuação nas situações de evasão escolar
e distorção idade-série. Uma proposta que merece destaque neste eixo trata da
ampliação da jornada escolar, expandindo o número de vagas com a oferta de
educação em tempo integral. Têm-se, ainda, ações de promoção da
acessibilidade dentro das escolas com melhorias físicas e uso de tecnologias
assistivas.
Para além do ambiente escolar formal, tem-se a oferta de ações de formação
artística e cultural, facilitação do acesso aos bens culturais por crianças e
adolescentes, incentivo à leitura, promoção de ações que democratizem as
atividades esportivas, jogos da juventude, estruturação de espaços de referência
para adolescentes com a oferta de atividades de esporte, cultura e lazer,
educação para a cidadania, cuidados com o meio ambiente, dentre outras.
5.2.5 Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
A profissionalização e a proteção no trabalho são direitos fundamentais
assegurados aos adolescentes a partir dos 14 anos. O direito à
profissionalização visa a proteger o interesse dos adolescentes de se
prepararem adequadamente para o exercício do trabalho na vida adulta, visto
que a qualificação profissional é elemento essencial para a inserção futura no
mercado de trabalho (MACHADO, 2003, p.188). No entanto, toda a abordagem
sobre o trabalho permitido ao adolescente, seja no âmbito da profissionalização
ou fora dela, deve ser realizada com especial cautela e atenção, em razão de
63
sua condição peculiar de desenvolvimento e da proteção excepcional e integral
a que faz jus. O respeito às normas que regulamentam a proteção no trabalho
para os adolescentes é, pois, fator determinante para que outros direitos
fundamentais não sejam violados, bem como para que não haja consequências
prejudiciais ao desenvolvimento daqueles.
O art. 60 do Estatuto foi revogado diante da nova redação do art. 7º, XXXIII, da
CF/1988, trazido pela Emenda Constitucional nº 20/1988, que estabelece que é
proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 14 anos. Depreende-se desse dispositivo que antes dos 14 anos é proibido
qualquer trabalho; dos 14 anos aos 18 anos é permitido na condição de aprendiz;
a partir dos 16 anos é permitido o trabalho fora do processo de aprendizagem e
é proibido o trabalho noturno, insalubre e perigoso para todos os menores de 18
anos de idade; dos 14 aos 18 anos os adolescentes têm direito ao trabalho
protegido.
A partir dos 14 anos de idade é permitido o trabalho na condição de aprendiz,
que consiste no trabalho inserido em um programa de aprendizagem, com vistas
à formação técnico--profissional. Nesse sentido, a aprendizagem é a formação
técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação da
educação em vigor. (Art. 62 do Estatuto, arts. 2º, 27, III, 28, III, 36, § 4º e 39 a 42
da LDB). Essa formação deve abranger, além da aquisição de conhecimentos e
aptidões práticas específicas necessárias ao exercício de determinada profissão,
inerentes à formação profissional, também o ensino geral, o desenvolvimento da
personalidade, do caráter e das faculdades de compreensão, julgamento,
expressão e adaptação. A formação técnico-profissional, mais do que formar o
adolescente como um profissional, revela-se como uma etapa do processo
educacional e como cidadão, contribuindo também para o desenvolvimento de
sua personalidade e caráter (OLIVEIRA, 2005, p.213).
A formação técnico-profissional do adolescente, considerando sua peculiar
condição de pessoa em desenvolvimento, deve observar os princípios elencados
no art. 63 do Estatuto, a fim de que não prejudique seus demais direitos
64
fundamentais. Assim sendo, deve haver a garantia de acesso e frequência
obrigatória ao ensino regular, visto que a aprendizagem profissional é um
processo educacional complementar e interdependente com o ensino regular. A
atividade de formação deve ser compatível com o desenvolvimento do
adolescente, não podendo ser prejudicial ao seu processo de formação física,
psíquica, moral e social. É preciso observar horário especial para o exercício das
atividades, levando-se em conta também a necessidade de alternância entre os
períodos de teoria e prática na aprendizagem (art. 227, § 3º, III, CF/1988 e arts.
403 e 428 da CLT).
Diferenciam-se duas modalidades de aprendizagem quanto ao modo de
aquisição, a escolar e a empresária, indicando os responsáveis pela transmissão
e qualificação e não apenas o local em que é realizada.
No caso da aprendizagem escolar, a legislação não cogita a existência de
vínculo de emprego, visto que o trabalho complementa estreitamente o ensino
escolar, diametralmente oposto ao que ocorre com a aprendizagem empresária
(FONSECA, 2005, p.224). O estágio profissionalizante, regulamentado pela Lei
nº 11.788/2008, é caracterizado como aprendizagem escolar, uma vez que a lei
exige um convênio entre a empresa e a escola, bem como a formalização de um
contrato entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de
ensino (FONSECA, 2005). Ainda, reforçando essa caracterização, a mesma lei
estatui que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, e deve ter acompanhamento efetivo pelo professor
orientador da instituição de ensino (arts. 1º e 3º, § 1º, Lei nº 11.788/2008).
A aprendizagem empresária tem seus preceitos específicos estabelecidos pelas
Leis nº 10.097/2000 e nº 11.180/2005, que reformularam artigos 428 e 433 da
CLT, e pelo Decreto nº 5.598/2005. Nesse caso, ao adolescente aprendiz, maior
de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, conforme
art. 227, § 3º.II. CF/1988 e art. 65 do ECA. A aprendizagem é objeto de um
contrato de trabalho especial do qual resultam obrigações recíprocas, em que o
empregador se compromete a transmitir formação técnico-profissional ao
65
adolescente, e este, por sua vez, compromete-se a executar as atividades
programadas necessárias a essa formação (art. 428, caput, CLT).
O contrato deve ser registrado na carteira de trabalho do adolescente aprendiz,
com indicação da matrícula e frequência no ensino fundamental, caso não o
tenha concluído. O contrato deverá ser ajustado por prazo determinado, o
período necessário para concluir a formação, vinculado ao prazo máximo de dois
anos. O aprendiz, assim, é considerado empregado para todos os efeitos legais,
conferindo-lhe os direitos trabalhistas e previdenciários. Em regra, a duração da
jornada de trabalho do aprendiz é de 6 horas diárias, dentre atividades teóricas
e práticas, vetadas horas extras e regime de compensação. É possível, no
entanto, jornada de 8 horas, se o adolescente aprendiz já tiver concluído o ensino
fundamental (arts. 428 e 432, caput e § 1º, CLT).
O art. 64 do Estatuto foi revogado, considerando-se a nova dicção constitucional
trazida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, que vetou qualquer trabalho para
os menores de 14 anos. A remuneração do adolescente aprendiz, a partir dos
14 anos, é garantida com o salário-mínimo/hora, salvo condição mais favorável
(art. 428, § 2º, da CLT).
Assegura-se o trabalho protegido ao adolescente com deficiência, consoante a
proteção especial garantida constitucionalmente, de forma que o Estado deve
promover programas de assistência integral, incluindo a prevenção e o
atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou
mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem com
deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de
obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. Importante
lembrar também a vedação a qualquer discriminação de salário ou critérios de
admissão ao trabalhador com deficiência (arts. 7º, XXXI, 227, § 1º, II, da
CF/1988, e art. 66, Estatuto).
Objetiva-se a efetiva integração do adolescente com deficiência na comunidade,
mediante o exercício de uma atividade que lhe garanta o sustento e como forma
66
de realização pessoal e superação da própria deficiência, evitando sua
marginalização social. No entanto, o adolescente com deficiência possui maior
vulnerabilidade do que os demais, motivo pelo qual requer espectro maior e mais
específico de proteção, sendo cogente a comunhão de esforços das áreas da
saúde, educacional e trabalhista nessa tarefa (AMADEI, 2005, p.227-228).
Faz-se necessário atentar, ainda, para a adequação das condições de trabalho
e da formação técnico-profissional para as especificidades referentes ao grau e
ao tipo de deficiência que o adolescente apresentar, a fim de que realmente
possa haver aproveitamento de suas capacidades bem como a futura inserção
no mercado de trabalho sem prejudicar seu desenvolvimento.
O trabalho do adolescente, seja qual for a modalidade ou natureza do vínculo,
deve observar as vedações ao trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso
e em locais ou horários prejudiciais ao seu desenvolvimento e formação escolar
(art. 67, Estatuto).
O período noturno de trabalho é o compreendido entre as 22 horas de um dia e
as 5 horas do dia seguinte, sendo que este período aplica-se também ao trabalho
rural, visto que o Estatuto configura-se como lei específica. É preciso fazer a
ressalva de que a maior parte das atividades desenvolvidas no meio rural pode
ser considerada como trabalho penoso, o que o torna proibido, de forma que o
trabalho do adolescente no meio rural só é permitido se observar a todas as
restrições e condições legais.
Caracteriza-se como perigoso todo trabalho que seja inseguro, expondo ao risco
a integridade física do adolescente. Atividades insalubres são aquelas que, por
sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde. Já o trabalho penoso consiste nas atividades que
importam maior desgaste físico ou psíquico, exige desprendimento de força
muscular desproporcional ao desenvolvimento físico ou que possa comprometê-
lo (OLIVEIRA, 2005, p.233).
67
Os adolescentes também não podem trabalhar em locais prejudiciais à sua
formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social,
considerados como trabalhos que vinculem objetos que ofendam a moral,
independentemente dos locais em que sejam realizados.
Existem ainda trabalhos que não são aconselhados aos adolescentes pela sua
falta de maturidade física ou psicológica. Configura-se como socialmente
prejudicial todo trabalho que impeça o convívio do adolescente com a família, a
escola e o lazer (OLIVEIRA, 2005, p.233).
Reunindo a natureza dos trabalhos proibidos acima mencionados, o Decreto nº
6.481/2008 estabelece a lista das atividades vedadas para pessoas com menos
de 18 anos de idade (Lista TIP), elencando em seu anexo grandes grupos de
atividades e os prováveis riscos ocupacionais e repercussões à saúde do
adolescente, nas áreas de: pesca; distribuição de eletricidade, gás e água;
industriais; construção civil; comércio; transporte e armazenagem; serviços
coletivos, sociais, pessoais e domésticos, além de estabelecer os trabalhos
proibidos por serem prejudiciais à moralidade.
Desta forma, é proibido ao adolescente trabalhar em ambientes ou atividades
insalubres, penosas e perigosas, mesmo que lhe sejam oferecidos os
equipamentos de proteção, pois estudos científicos atestaram que o organismo
das crianças e dos adolescentes é mais suscetível a elementos agressivos
(OLIVEIRA, 2005, p.232).
Para a efetivação do direito à proteção no trabalho é necessária uma fiscalização
atuante e rígida – principalmente por parte das autoridades, mas também de toda
a sociedade – das condições de trabalho em que estão inseridos os
adolescentes. Incumbe assim ao Ministério do Trabalho, precipuamente,
fiscalizar o respeito às normas que regem o trabalho na relação de emprego,
com atuação na esfera judiciária do Ministério Público Federal e da Justiça do
Trabalho. O trabalho dos adolescentes fora da relação empregatícia também
recebe proteção, cabendo ao conselho tutelar, promotor de justiça e ao juízo da
68
infância tomar as providências devidas, como exigir frequência à escola
(OLIVEIRA, 2005, p.212).
Orientando-se pelas premissas de que o trabalho do adolescente, tanto na
aprendizagem como fora desse âmbito, deve ser complementar à sua formação
educacional, este sim atividade primordial típica dessa fase e essencial ao
adequado desenvolvimento, deve existir a compatibilidade entre a jornada de
trabalho e a regular frequência à escola. A atividade laboral, portanto, não pode
prejudicar o acesso e a frequência escolar, os quais sempre terão precedência.
Abordando especificamente os programas sociais que sejam calcados no
trabalho educativo, o Estatuto determina que deverão assegurar condições de
capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. É considerada
como educativa a atividade laboral em que prevalecem sobre o aspecto
produtivo as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e
social do educando. Constata-se que é essencial para essa caracterização que
a atividade laboral esteja enquadrada em um projeto precipuamente pedagógico
que vise à capacitação a partir do desenvolvimento social do adolescente. A
remuneração recebida como forma de contraprestação ao trabalho realizado não
desfigura seu caráter essencial educativo (art. 68, § 1º, do Estatuto).
Cabe salientar que o conceito amplo de trabalho educativo permite abranger
inúmeras modalidades laborativas do adolescente, desde que realizadas dentro
dos critérios de trabalho educativo apresentados. Essa concepção engloba
tantas relações dentro ou fora de uma relação de emprego, coadunando com as
atividades desenvolvidas no já explicitado contrato de aprendizagem (com
vínculo empregatício), como também o estágio (sem vínculo empregatício),
atividades profissionalizantes de cooperativa-escola ou escolas-produção, visto
que seus elementos não se contrapõem (OLIVEIRA, 2005, p.236).
Nesse sentido, o pedagogo Antônio Carlos Gomes da Costa destaca que o art.
68 do Estatuto introduziu uma verdadeira revolução sócio pedagógica no que se
refere à articulação educação-trabalho-renda, no contexto da realidade
sociocultural e da evolução histórica brasileira. A conjunção desses fatores
69
dentro de um programa social implica a superação da perspectiva da educação
para o trabalho – aprender para trabalhar –, assumindo a noção de educação
pelo trabalho, isto é, trabalhar para aprender. Esta nova perspectiva traz à tona
o caráter transformador e das múltiplas possibilidades concretas que comporta
o trabalho educativo do adolescente, concedendo base legal para a organização
de escolas-cooperativas, escolas-oficiais, escolas-empresas (COSTA, 2005,
p.237-238).
A associação das noções de cidadania e de dignidade à profissionalização leva
à construção do entendimento de que esta, com sua dimensão política e
educacional global, e a proteção no trabalho do adolescente, devem direcionar-
se a uma interface de emancipação humana. No processo educativo de
profissionalização, visto sob essa ótica, devem ser consideradas as próprias
experiências do adolescente e de sua comunidade, com vistas a respeitar sua
identidade cultural e peculiar condição de desenvolvimento. Deve-se, ainda,
propiciar a familiarização com a disciplina, organização do trabalho e
associativismo, em que o adolescente é colaborador atuante, contribuindo com
a construção do seu conhecimento (SÁ, 2005, p.240-241).
O Estatuto reforça de forma expressa o direito do adolescente à
profissionalização e à proteção no trabalho, corroborando toda a normatização
já exposta, sobretudo os limites estabelecidos ao trabalho do adolescente. O
trabalho permitido a este deve respeitar as premissas do respeito à condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada
ao mercado de trabalho.
Com base no exposto acima, o Plano de Ação referente a este eixo traz ações
de fortalecimento e ampliação de programas de aprendizagem oficiais e
ofertados pela sociedade civil organizada, ações de profissionalização
respeitando diversidades e condições específicas, como adolescentes com
deficiência dentre outras.
70
5.2.6 Fortalecimentos das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos
da Criança e do Adolescente
De acordo com Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira, “sistema é um conjunto
de partes interagentes e interdependentes que, conjuntamente, formam um todo
unitário com determinado objetivo e efetuam determinada função” (OLIVEIRA,
2002, p.35). É partindo desse sentido de organização das ações e atribuições na
garantia de direitos das crianças e dos adolescentes que se estabelece o
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
Para a consolidação da Doutrina da Proteção Integral preconizada na CF/1988
e no Estatuto, o Brasil caminhou para a estruturação de um sistema que organiza
a proteção e a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes,
estabelecendo atribuições e funções e institucionalizando a integração entre os
órgãos que atuam nesta área. O Estatuto, apesar de definir responsabilidades
dos entes, não organizou formalmente e de maneira integrada as instituições
que atuam na garantia de direitos.
Foi com o advento da publicação da Resolução nº 113/2006 do CONANDA que
se instituiu formalmente o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente (SGD), que se constitui na articulação e integração das instâncias
públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos
normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle
para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, estabelecendo as
atribuições específicas dos componentes desse Sistema e das esferas de
governo.
Para alguns estudiosos da área, a Resolução nº 113/2006 seria a tradução do
“espírito” da Convenção sobre Direitos da Criança, conforme avalia Wanderlino
Nogueira Neto:
Trata-se mais de ato normativo regulador a partir de uma interpretação extensiva da legislação nacional vigente e de uma transposição dos modelos internacional e regional (interamericano). Esse sistema holístico estratégico nasce muito mais diretamente do espírito da Convenção do que propriamente da lei nacional que aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente (NOGUEIRA NETO, 2012).
71
Mário Luiz Ramidoff, também ao analisar esse Sistema de Garantia, observa que
o legislador, seguindo os preceitos da CF/1998, “estabeleceu uma
sistematização integrada (organicidade estrutural e funcional) e assecuratória,
precisamente, para tornar efetiva a aplicação de medidas legais que efetivem os
direitos fundamentais afetos à infância e à juventude nos diversos âmbitos e
instâncias sociais” (RAMIDOFF, 2008, p.45).
O mesmo autor afirma que a organização da garantia dos direitos fundamentais
de crianças e adolescentes em forma de sistema é uma das grandes diferenças
da situação atual para aquela que se viveu sob a égide do CM/1979, “[...] nas
quais caracteristicamente não se tinha integração, mútuas implicações e
relações de necessariedade entre as estruturas e organizações estabelecidas
legalmente” (RAMIDOFF, 2008, p.45).
Significando um grande avanço na proteção de crianças e adolescentes, mais
do que um sistema em si, o SGD é a integração de vários sistemas que
convergem para a proteção integral de crianças e adolescentes. O SGD só existe
na interlocução com outros sistemas nacionais, como o de saúde, de assistência
social, dentre outros.
A proposta é de que todas as instituições, executando suas funções de modo
colaborativo, possam ser facilitadoras da garantia integral de direitos. Não é
fixada uma hierarquia entre as instituições, mas, sim, cada uma executa a sua
parte de um todo que se forma no conjunto, sendo que algumas ações
imprescindíveis só podem ser executadas se os serviços trabalharem em
parceria, em uma concepção de intersetorialidade.
O desafio para a atitude democratizante de direitos e cidadania é esse
funcionamento articulado de diferentes órgãos e serviços. Guiar as intervenções
políticas por meio da intersetorialidade é prática cuja construção tem sido
possível em razão das profundas insatisfações, principalmente no que se refere
à capacidade das organizações em darem respostas às demandas sociais e aos
problemas complexos (INOJOSA, 2001).
72
Ademais, a atuação em rede é estratégia de ação que pretende escapar da visão
reducionista em que somente um agente/instituição é o responsável por tomar
as decisões, como ocorria com a figura do Juiz de Menores no Código de
Menores.
Nesses termos, incumbem a esse Sistema a garantia e a efetivação dos direitos
civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos em prol de
todas as crianças e os adolescentes, de maneira que estes sejam reconhecidos
e respeitados como sujeitos de direitos e como pessoas em peculiar condição
de desenvolvimento. Busca-se, assim, a salvaguarda das crianças e dos
adolescentes de quaisquer ameaças e violações de direitos, além da garantia da
apuração e da reparação de eventuais ameaças e violações.
Ao instituir o SGD, a Resolução nº 113/2006 estabeleceu três eixos de atuação
de seus partícipes, sendo todos eles interdependentes e integrados: promoção,
defesa e controle social da efetivação dos direitos das crianças e dos
adolescentes, conferindo atribuições e lócus específicos de cada ente dentro da
organização desse Sistema.
A promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes realiza-se por meio da
formulação e implementação da política de atendimento a esse público
específico. O desenvolvimento dessa política envolve a satisfação das
necessidades básicas das crianças e dos adolescentes, sendo que ela deve ser
operacionalizada a partir da descentralização político--administrativa, com a
participação da população na sua formulação e controle.
A política de atendimento das crianças e dos adolescentes operacionaliza-se por
meio de serviços e programas das mais diversas políticas públicas, da execução
de medidas de proteção desses direitos, bem como da execução de medidas
socioeducativas. Essa política especializada deve funcionar de forma transversal
e intersetorial, com a articulação de todas as políticas públicas de infraestrutura,
institucionais, econômicas e sociais, e com a integração de todas as suas ações,
a fim de que seja alcançada a efetivação de todos os direitos fundamentais das
crianças e dos adolescentes.
73
A defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes compreende a garantia
do acesso à justiça por intermédio das instâncias públicas e mecanismos
jurídicos de proteção dos seus direitos, com o intuito de se assegurar a
impositividade, a exigibilidade e a mais rápida restituição desses direitos.
A concretização da defesa dos direitos depende da participação intensa
daqueles institutos denominados de “porta de entrada” das denúncias e
situações de violações de direitos, tendo especial destaque os conselhos
tutelares e a polícia judiciária, por meio de suas delegacias especializadas. Faz-
se necessária também a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, como as varas
especializadas, os tribunais e as comissões judiciais de adoção, bem como do
Ministério Público, a exemplo das promotorias e as procuradorias de justiça.
Ademais, as defensorias públicas e os serviços de assessoramento jurídico e
assistência judiciária desempenham função essencial na viabilização do
necessário acesso à justiça. Ainda, compõem o eixo de defesa dos direitos a
Advocacia Geral da União, as procuradorias gerais dos estados, a polícia militar,
as ouvidorias e as entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas
de prestar proteção jurídico-social, nos termos do art. 87, V, do Estatuto.
O controle da efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes é
instrumentalizado pela atuação das instâncias públicas colegiadas, nas quais
deve ser garantida a paridade da participação de instituições da sociedade civil
organizada e de órgãos governamentais.
As principais instâncias de controle são os conselhos de direitos de crianças e
adolescentes, os conselhos setoriais de formulação e controle de políticas
públicas e os órgãos e poderes de controle interno e externo definidos nos arts.
70 a 75 da CF/1988. Destacam-se as funções fundamentais realizadas pelos
conselhos de direitos, que deverão acompanhar, avaliar e monitorar as ações
públicas de promoção e de defesa de direitos, deliberando a respeito mediante
normas, recomendações e orientações, vinculando as ações governamentais e
da sociedade civil organizada.
74
O controle social é esfera soberana e própria de operação da sociedade civil,
possibilitando o pleno exercício da democracia participativa. A presença da
sociedade civil no controle social, por meio de suas organizações e articulações
representativas, é imprescindível para garantir a organicidade e a legitimidade
do SGD, assim como para o exercício de qualquer atividade de defesa de direitos
(NOGUEIRA NETO, 1992 apud BAPTISTA, 2012).
Nesses termos, a fim de ressaltar a importância da democracia participativa nas
políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e dos
adolescentes, cabe a realização de reflexões sobre o protagonismo juvenil e a
necessidade de seu fortalecimento.
Com o reconhecimento de que crianças e adolescentes são dotados de direitos,
tanto de igualdade quanto de liberdade, vem a perspectiva de que suas ideias e
necessidades precisam ser ouvidas e consideradas ao serem pensadas ações
a eles dirigidas. A condição da criança detentora de direitos é algo relativamente
novo na história da humanidade e coloca em pauta novos problemas.
Enquanto ator social, a criança precisa ser ouvida, e ouvir a criança e o
adolescente não representa somente um princípio metodológico, mas uma
condição política para um diálogo intergeracional de partilha de poder
(FERREIRA; SARMENTO, 2008).
A defesa de direitos da criança e do adolescente é, massivamente, feita por
adultos, pois são estes os chefes de Estado, os diretores de entidades, os
conselheiros, os militantes. Diferentemente de outros segmentos, em que a
própria classe se representa, no caso da criança e do adolescente estes são
defendidos por terceiros. Essa constatação remete à dúvida sobre a validade
das ações dos adultos quando estes não conseguem dialogar com os detentores
do direito em foco.
Verifica-se, portanto, que a participação da criança e do adolescente nas
decisões sobre as políticas a eles direcionadas é imprescindível para não se
incorrer no erro de pensar por eles e não com eles, e, com isso, executar políticas
75
que não atendam à realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes que se
quer atingir. Além disto, é mister a participação do adolescente no controle social
da efetivação dos direitos, no sentido de que, além de partilhar o planejamento
das ações, também seja “fiscal” de sua execução, assegurando-lhe participação
nos espaços de deliberação e controle da política.
Feitas essas considerações, é necessário voltar a análise para a estruturação do
SGD, sendo que sua consolidação se dá na integração e interface dos três eixos
e suas premissas básicas: a integração, a transversalidade e a incompletude. A
assistente social Myriam Veras Baptista, ao analisar o SGD, afirma:
Um princípio norteador da construção de um sistema de garantia de direitos é a sua transversalidade. Seus diferentes aspectos são mutuamente relacionados, e as reflexões, os debates e as propostas de ações no sentido de garanti-los apenas alcançarão a eficácia pretendida se forem abordados integradamente de forma a fortalecer as iniciativas das suas diferentes dimensões (BAPTISTA, 2012).
Figura 01 Modelo Esquemático do Sistema de Garantia dos Direitos
77
6-MARCO SITUACIONAL
6.1.1 Dados Gerais
O município de Icaraíma está situado nas coordenadas Latitude 23º23'00”
Hemisfério Sul e Longitude 53º37'00” Oeste de Greenwich (figuras 1 e 2),
segundo dados do Serviço Social Autônomo Paranacidade, a uma altitude de
350 metros acima do nível do mar.
A área de Icaraíma é de 695 quilômetros quadrados, segundo o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fazendo limite ao norte com
Querência do Norte, a leste com Ivaté, ao sul com Umuarama, ao sudeste com
Alto Paraíso e a nordeste com o Estado do Mato Grosso do Sul (figura 3).
O Município é constituído da Sede Urbana, do Distrito Vila Rica, do Distrito Porto
Camargo, da Vila Rural Nova Esperança, da Vila Rural Primavera, Projeto de
Assentamento Zarantonello, Projeto de Assentamento Ribeirinha, e das
localidades rurais de: Porto Novo, Porto Jundiaí, São Francisco de Assis, Cristo
Rei, Imaculada Conceição, Santa Inêz, Santa Luzia, Nossa Senhora do Carmo,
Amadoc, Nossa Senhora de Fátima, Porto Cobrinco, Taquaruçú, São João, Alto
Café e São José.
O acesso ao Município acontece, principalmente, pelas PR-485, PR-487 e PR-
082. As principais distâncias da cidade de Icaraíma são: Umuarama a 60,6
quilômetros, Cianorte a 136 quilômetros; Paranavaí a 179 quilômetros, Maringá
a 216 quilômetros e Curitiba a 613 quilômetros.
Figura 2. Contexto do Estado do Paraná Fonte: Plano Diretor Municipal.
78
Figura 3. Localização do município de Icaraíma no Paraná Fonte: Plano Diretor Municipal
6.1.2 Mesorregião
Na divisão territorial do IBGE, o município de Icaraíma pertence à Mesorregião
Noroeste Paranaense, localizada em toda sua extensão territorial no Terceiro
Planalto, o qual é constituído por derrames basálticos. Possui relevo suavemente
ondulado, abrangendo uma área de 2.481.601,50 hectares, o que corresponde
a aproximadamente 12,4% do território estadual e faz fronteira ao norte com o
Estado de São Paulo, a oeste com o Estado do Mato Grosso do Sul, ao sul com
a Mesorregião Oeste, a sudeste com a Mesorregião Centro-Ocidental e a leste
com a Mesorregião Norte-Central. Constituída por 61 municípios, dos quais se
destacam Umuarama, Paranavaí e Cianorte em função de suas dimensões
populacionais e níveis de polarização.
Figura 4. Mesorregião Noroeste Paranaense - Municípios limítrofes Fonte: Base Cartográfica da Companhia Paranaense de Energia – COPEL Plano Diretor
79
6.1.3 Clima
O clima de Icaraíma segundo a classificação de Köeppen é do tipo Cfa (figura
5), isto é, subtropical úmido mesotérmico, com verões quentes com tendência
de concentração das chuvas, invernos com geadas pouco frequentes, sem
estação seca definida.
A temperatura média anual do Município é de 23 graus centígrados, sendo que
as temperaturas nos meses mais quentes são superiores a 28°graus e a dos
meses mais frios inferior a 18° graus, chegando próximo dos 40 graus no verão
em período de estiagem.
O volume de chuva varia entre 1200 a 1600 milímetros ao ano, normalmente o
mês de agosto é o mais seco e o de janeiro, o mais chuvoso, apesar dos dados
de 2009 apresentarem o mês de abril como mais seco e o mês de outubro como
mais chuvoso.
Já a umidade relativa do ar tem média anual de 75% a 80%, com alteração que
chegam a 20% tanto no inverno quanto no verão em período de estiagem.
Segundo dados do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), os ventos
predominantes na região próxima a Icaraíma têm nordeste como direção de
maior frequência anual (figura 5).
Figura 5. Classificação climática e direção predominante dos ventos. Fonte: IAPAR
80
6.1.4 Vegetação
A cobertura vegetal municipal será descrita com base nos dados coletados no
Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG 2009) e descritos conforme
manual técnica do IBGE.
No Município de Icaraíma, a classificação da cobertura vegetal original é da
Floresta Estacional Semidecidual ou Floresta Pluvial Subcaducifólia, existindo
três tipos desta formação no Município, a submontana, a aluvial e formação
pioneira com influência fluvial.
As Florestas Estacionais Semidecidual submontana e aluvial diferem-se apenas
por conta do tipo de solo e altitude. Este tipo de vegetação é condicionado à
dupla estacionalidade climática: uma tropical com intensas chuvas de verão e
outra no período de estiagem além da subtropical, sem períodos de seca, mas
com seca fisiológica provocada por intenso frio e médias inferiores a 15º graus.
A formação pioneira com influência fluvial caracteriza-se com comunidades
vegetais das planícies aluviais que refletem os efeitos das cheias dos rios nas
épocas chuvosas ou, então, das depressões alagáveis todos os anos.
6.1.5 Relevo e Solo
O Município apresenta relevo suavemente ondulado com altitude média de 408
metros acima do nível do mar.
O solo desta região possui sérias restrições ao uso agrícola pela suscetibilidade
à erosão hídrica e eólica, apresentando baixa fertilidade originada da formação
do arenito caiuá associado ao clima da região.
Com toda sua extensão no Terceiro Planalto do Paraná, a Mesorregião
apresenta conformação da paisagem bastante uniforme e relevo suavemente
ondulado com altitude média de 408 metros acima do nível do mar. O solo desta
região possui sérias restrições ao uso agrícola pela suscetibilidade à erosão
hídrica e eólica, apresentando baixa fertilidade originada da formação do arenito
caiuá associado ao clima da região.
81
6.1.6 Hidrografia
O sistema hidrográfico do Paraná, de acordo com o Plano Nacional de Recursos
Hídricos, está dividido em duas bacias, sendo a Atlântica com rios desaguando
diretamente no Oceano Atlântico e a do Rio Paraná com seus afluentes
principais (Rio Paranapanema, Piquiri, Iguaçu e Ivaí) percorrendo o sentido leste-
oeste.
Segundo a Legislação Estadual, Lei n° 12.726/99, o Paraná está dividido em 16
bacias, sendo elas: bacia do Rio das Cinzas, bacia do Rio Iguaçu, bacia do Rio
Itararê, bacia do Rio Ivaí, bacia litorânea, bacia do Rio Paranapanema 01, bacia
do Rio Paranapanema 02, bacia do Rio Paranapanema 03, bacia do
Paranapanema 04, bacia do Rio Paraná 01, bacia do Rio Paraná 02, bacia do
Rio Paraná 03, bacia do Rio Piquiri, bacia do Rio Pirapó, bacia do Rio Ribeira,
bacia do Rio Tibagi.
Define-se bacia hidrográfica como o conjunto de terras banhadas por um rio e
seus afluentes, de forma que toda vazão seja descarregada através de um curso
principal, limitada perifericamente por uma unidade topográfica mais elevada,
denominada divisor de águas.
Icaraíma está inserida parte na bacia do Rio Ivaí, parte na bacia do Rio Paraná.
O Rio Ivaí é um dos grandes rios paranaenses. Afluente do Rio Paraná, é a
alternativa para o transporte hidroviário na região. Estudos técnicos, em poder
do Governo do Estado, indicam que o Rio Ivaí pode se tornar navegável de
Doutor Camargo até o Rio Paraná, interligando-se, a partir daí, ao Sistema Tietê-
Paraná, que já está em operação. A Hidrovia do Ivaí estará capacitada a
transportar aproximadamente seis milhões de toneladas/ano de grãos,
fertilizantes, calcário, areia, petróleo, álcool, etc., ligando a região de Maringá a
São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraguai. Interligada à Hidrovia Tietê-Paraná,
possibilitará o acesso fluvial entre os estados do Paraná, São Paulo, Goiás,
Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, com capacidade potencial de transporte de
35 milhões de toneladas/ano.
Com a eventual construção da eclusa de Itaipu, a região estará interligada por
82
hidrovia ao Paraguai, Argentina e Uruguai, podendo atingir esses pontos para
receber ou despachar produtos, com custo de transporte competitivo. Além do
importante aspecto da redução do custo de transporte, o projeto abre grandes
possibilidades para empreendimentos econômicos voltados à exploração
turística.
Figura 6. Hidrografia do Paraná Fonte: Superintendência Desenvolvimento de Recursos Híbridos e Saneamento Ambiental – SUDHERSA. Plano Diretor Municipal
O Rio Paraná é um rio sulamericano que nasce entre os Estados de São Paulo,
Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, no Brasil, na confluência de dois importantes
rios brasileiros: o Grande e Paranaíba. O comprimento total do Rio Paraná é de
2.960 quilômetros dos quais 1.300 quilômetros em território Argentino, 780
quilômetros inteiramente em território brasileiro e 880 quilômetros como limítrofe
entre a República do Paraguai e Argentina ou Brasil. (Ministério dos Transportes,
2009).
Foi identificado na porção oeste do Município, nas várzeas do Rio Ivaí e Paraná,
a existência de áreas úmidas. Estas áreas, segundo a resolução conjunta
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis/Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Instituto Ambiental do
Paraná (IBAMA/SEMA/IAP) nº 05/2008 são ecossistemas frágeis, de alta
complexidade ecológica, importantes para o processo de estabilidade ambiental
e manutenção da biodiversidade, que, por estarem em relevos planos ou
abaciados, se encontram frequentemente com elevados níveis de saturação
hídrica, situação essa que determina uma elevada capacidade de fixação de
83
carbono que, por sua vez, resulta numa alta capacidade de retenção de água e
de íons no solo, aumentando a capacidade de filtragem das águas e de
regularização da vazão dos rios. Atualmente, algumas destas áreas são
ocupadas por atividades agrícolas, especialmente plantações de arroz.
O município possui sub-bacias bem definidas (figura 7). A hidrografia limita o
Município a nordeste, pelo Córrego Duzentos e Quinze; a sudoeste, pelo
Ribeirão do Veado; e a noroeste pelo Rio Ivaí.
O uso e ocupação dos mananciais devem ser planejados de forma que todas as
atividades sejam compatíveis com o mais nobre destino desta bacia: a
manutenção da qualidade e da disponibilidade da água para o abastecimento
público. Todos os demais usos devem estar subordinados a esta prioridade.
As bacias hidrográficas enfrentam ameaças como o lançamento de dejetos
lançados sem tratamento, lançamento de esgoto, o uso intensivo de agrotóxicos
na agricultura, o assoreamento e a falta de matas ciliares, comprometendo a
qualidade hídrica do estado.
O Município não possui lei específica que define as faixas de preservação ao
longo dos rios, devendo para tanto, ser levada em consideração a Lei Federal nº
4.771/65.
Figura 7. Sub-bacias hidrográficas municipais Fonte: Base Cartográfica – Copel.
Plano Diretor Municipal.
84
6.2- Aspectos Históricos
6.2.1 Marcos Históricos
Em tupi-guarani, Icaraíma significa Terra Abençoada, em Caigangue, Terra
Sagrada. Ambos, descrevendo a cidade como um lugar fértil, belo e de gente
amiga. Tão fértil, que a fama da região era de que os pés de café chegavam a
três metros de altura.
Em 1955, a Companhia Brasileira de Imigração e Colonização (COBRINCO),
dirigida por Hermes Vissoto, iniciou o loteamento desmatamento e planejamento
da cidade de Icaraíma, a qual já estava sendo povoada desde 1952, com
pessoas vindas do norte e nordeste do país, de Portugal e do Paraguai,
transformando as florestas em marcos de civilização.
Em 1953, instala-se a primeira indústria madeireira da cidade, a Serraria
Bandeirantes Ltda, e no ano seguinte, chega a Icaraíma, o Hotel São Paulo, a
Pensão Real e a Casa Silva. Sem ter ainda nenhum morador nascido na cidade,
a COBRINCO realizou um concurso, a partir de 25 de junho de 1955, onde a
primeira criança nascida em Icaraíma ganharia um lote de terra na sede do
Município. Assim foi feito e a primeira icaraimense, foi a menina Iracema, filha
do casal José e Ercília da Silva.
Mas foi apenas no dia 25 de julho de 1960, por meio da Lei Estadual n° 4.245,
que Icaraíma foi elevada à categoria de Município. No ano seguinte, tomou posse
a primeira autoridade, José de Cardeal de Souza, nomeado o primeiro prefeito.
Em 1962, assume o primeiro prefeito eleito pelo povo, Natal Manosso.
Desde o início, Icaraíma foi realmente abençoada por sua terra, por sua gente e
por meio de seus distritos Vila Rica do Ivaí, grande celeiro de cereais, onde se
destacou como importante polo de produtos de café, milho e feijão e, Porto
Camargo, como porto fluvial onde eram feitas as travessias de madeira e gado
para o estado do Mato Grosso do Sul.
Hoje, Icaraíma se encontra em franco desenvolvimento, ainda apoiada por seus
distritos Vila Rica do Ivaí, destacando-se como grande produtor de mandioca, e
85
Porto Camargo, com suas belezas naturais.
6.2.2 Símbolos Municipais
A Bandeira do Município de Icaraíma foi instituída por meio da Lei nº 8/72, de 02
de março de 1972. Sua criação resultou de um projeto de autoria do vereador
José Vicente da Silva.
Sob as cores azul e branco, existe a inscrição “TERRA ABENÇOADA” – tradução
convencional do topônimo de “Icaraíma”.
A faixa branca tem a significação heráldica de “Amor à Pátria e ao Povo”. Um
barco sobre o “Rio Paraná”, assinala, simbolicamente, a navegação fluvial, um
dos meios de transporte das riquezas icaraimenses.
Existe, ainda, a representação figurativa de uma coroa com seis capitéis, sendo
dois ocultos e quatro aparentes, que se destaca na Bandeira.
Figura 8. Brasão Municipal e Bandeira Municipal Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 2012
6.2.3 Aspecto populacionais
A dinâmica populacional de Icaraíma pode ser caracterizada pelo decréscimo da
população total e rural em contra censo com o crescimento da população urbana.
Assim como em muitos municípios da região, Icaraíma sofre mudanças de
86
acordo com a economia e desenvolvimento regional.
Com a constituição do povoado, os primeiros habitantes chegaram ao local entre
o final da década de 1950. Até o desmembramento de Cruzeiro do Oeste,
criando o município de Icaraíma, a população local aumentava, processo que
continuou até a década de 1970.
A partir de 1970, nota-se o declínio populacional, acompanhado do crescimento
da urbanização (tabela 1). O panorama econômico social de tal fenômeno
demográfico é constituído pelo movimento mais amplo de expansão da
agricultura moderna, marcado pela introdução maciça de avançadas tecnologias
de cultivo, substituição de culturas alimentares por produção de commodities e
alterações radicais nas relações de trabalho – elementos altamente poupadores
de mão de obra.
O êxodo rural, no entanto, não se direcionou somente ao centro urbano do
próprio Município, mas principalmente às cidades de médio porte, deprimindo
não só o número de habitantes rurais como também a população total. Esse
processo acentuou-se na década de 1980.
A população rural, que sempre era maior que a urbana, na década de 1990, os
índices das duas populações rumaram ao formato demográfico igualitário, não
pelo crescimento da urbana, e sim, pelo decréscimo da rural. Esse quadro se
inverteu completamente a partir de 2000, onde a população rural representa
menos de 40% da população total.
Nesse contexto, o Município passou por um processo de urbanização devido ao
grande êxodo rural ocorrido na década de 1990, atingindo taxa de 56% de
urbanização, em 2000 a taxa passa a 65%, média inferior à do Estado do Paraná
que é de 81,4%. Entretanto, ainda verifica-se o decréscimo da população geral.
Entre 2000 e 2010, a população de Icaraíma cresceu a uma taxa média anual
negativa de -1,27%, enquanto no Brasil foi de 1,17%, no mesmo período. Nesta
década, a taxa de urbanização do Município passou de 64,88% para 70,60%.
87
Em 2010 viviam, no município, 8.839 pessoas.
A estimativa da população para 10 anos é calculada a partir da taxa negativa
que vem apresentando no decorrer da história, com isso, a população estimada
para o ano de 2019 é de 7.981 habitantes. Há a possibilidade da inversão desse
quadro, devido a investimentos a serem realizados no Município, atraindo, assim,
empreendedores e, consequentemente, o aumento da população
Tabela 1. População urbana e rural de Icaraíma, 1970/2019
População 1970 1980 1991 2000 2010 2019**
Total 24.857 16.391 11.970 10.048 8.839 7.981
Urbana 4.017 5.789 6.711 6.519 6.240 -
Rural 20.840 10.602 5.259 3.529 2.599 -
Taxa de urbanização (%) 16% 35% 56% 65% 70,6% -
Crescimento da população total (%)
- -
34,06% -
26,97% -
16,06% -1,27
-13,37%
Fonte: IBGE. Plano Diretor Municipal. ** Dados estimados pressupondo crescimento linear, com taxa de -1,19% ao ano
6.2.4 Demografia
A população do município reduziu, entre os Censos Demográficos de 2000 e
2010, à taxa de -1,24% ao ano, passando de 10.017 para 8.839 habitantes. Essa
taxa foi inferior àquela registrada no Estado, que ficou em 0,89% ao ano e inferior
à cifra de 0,88% ao ano da Região Sul.
Gráfico 1. Taxa de crescimento anual por área
88
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre
2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 1,9% em
média ao ano. Em 2000, este grupo representava 11,7% da população, já em
2010 detinha 16,0% do total da população municipal.
O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e
2010, com média de -3,7% ao ano. Crianças e jovens detinham 28,2% do
contingente populacional em 2000, o que correspondia a 2.828 habitantes. Em
2010, a participação deste grupo reduziu para 22,0% da população, totalizando
1.947 habitantes.
Gráfico 2. População residente no município por faixa etária.
A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu
decrescimento populacional (em média -0,99% ao ano), passando de 6.048
habitantes em 2000 para 5.477 em 2010. Em 2010, este grupo representava
62,0% da população do município.
6.2.5 Aspectos socioeconômicos
O setor primário corresponde à transformação de recursos naturais em produtos
primários, que é a matéria-prima para industrialização e comercialização pelos
demais setores.
Este setor apresenta como suas principais atividades a agricultura e a pecuária,
89
presentes na economia de Icaraíma com diferentes expressões.
A agropecuária, com muita influência nos últimos tempos, representa 13,04%
dos empregos no Município. No segmento agrícola, a principal cultura é a de
cana-de-açúcar e mandioca. A pecuária se detém principalmente aos bovinos e
ao leite, seguida das aves.
Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar
em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda
através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária,
dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011,
apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas
no gráfico abaixo:
Gráfico 3 – Distribuição das principais culturas de rebanho.
Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados
acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca
das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre
aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico
que segue:
90
Gráfico 4 – Distribuição das principais culturas de agricultura.
6.2.6 Agricultura Familiar
O município possuía 910 agricultores familiares em 2006, que correspondia a
84% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 27% da
área, ocupavam 78% da mão-de-obra do setor e participavam com 32% do valor
da produção agropecuária municipal.
Atualmente, temos 218 agricultores familiares cadastrados com DAP
(Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta
esses dados relativos também ao seu Estado e ao Brasil:
Tabela 2. Quantidade de agricultores com DAP
Quantidade de agricultores cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf)
Município 218
Estado 197.732
Brasil 4.395.395 Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
6.2.7 Mercado de trabalho
Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010,
possuía 4.233 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas,
sendo que 3.982 estavam ocupadas e 251 desocupadas. A taxa de participação
ficou em 55,1% e a taxa de desocupação municipal foi de 5,9%.
91
No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de
maneira comparativa:
Gráfico 5. Taxa de desemprego
A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que
39,9% tinham carteira assinada, 29,6% não tinham carteira assinada, 20,3%
atuam por conta própria e 1,8% de empregadores. Servidores públicos
representavam 4,4% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na
produção para o próprio consumo representavam 4,0% dos ocupados.
Gráfico 6 – Pessoas ocupadas
92
Das pessoas ocupadas, 4,9% não tinham rendimentos e 42,3% ganhavam até
um salário mínimo por mês.
O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 827,33.
Entre os homens, o rendimento era de R$ 941,52 e entre as mulheres de R$
678,80, apontando uma diferença de 38,70% maior para os homens.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho
formal do município apresentou, por oito anos, saldo positivo na geração de
novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período
foi de 343. Em 2013, as admissões registraram 500 contratações, contra 484
demissões.
Gráfico 7 – Admitidos e desligados
O setor secundário se responsabiliza pela industrialização da matéria-prima, em
outros produtos, ele responde por 14,19% dos empregos do Município. A
produção destes valores manufaturados, tendo como base a tecnologia,
desenvolve a economia municipal, com geração de renda e emprego por meio
da participação de 5,79% dos estabelecimentos no Município.
Objetivando o crescimento e a diversificação do setor industrial e considerando
a produção agropecuária municipal, particularmente os bovinos, a cana-de-
açúcar, a mandioca, também como matéria-prima a ser transformada, evidencia
suas potencialidades na implantação de agro industrialização dos produtos
93
primários.
O setor terciário da economia envolve a comercialização de produtos e o oferta
de serviços comerciais, pessoais ou comunitários a terceiros, inclusive a
administração pública. Sendo o setor mais importante do Município, representa
72,77% dos empregos e 50,01% do PIB municipal. O setor de serviços é o que
mais emprega, respondendo por 42,2% dos empregos de Icaraíma.
No ano de 2006, somente o comércio (varejista e atacadista) empregou 20,21%
das pessoas em 32,37% dos estabelecimentos, de acordo com dados do IBGE.
Houve um desenvolvimento do Município nos últimos anos, através do
crescimento do número de estabelecimentos. Nesse sentido, o setor de serviços
e comércio muito contribuiu para essa evolução, e com isso pode se notar a
ocorrência de uma capacidade de absorção de mão de obra.
O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 1.003 postos, 39,3% a mais
em relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada
para o Estado, que cresceu 36,9% no mesmo período.
6.3- Aspectos Culturais
6.3.1 Principais Eventos
Festa Junina: realizada em parceria com as escolas, conta com a participação
de quadrilhas da região, a qual visa resgatar parte do folclore brasileiro. Tem
como público alvo a comunidade em geral e alunos das escolas. Essa festa
acontece nos meses de junho e julho em período noturno.
Pesca ao Pacu: ocorre no mês de abril, no Distrito de Porto Camargo, reúne
participantes do Município, da região e de outros estados como Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul e São Paulo. Essa festa, além das belezas naturais,
caracteriza-se por uma prova em que o grande desafio das equipes é fisgar o
maior exemplar, concorrendo a valiosos prêmios. Paralelamente, ocorrem
festejos populares às margens do Rio Paraná com parque de diversões, praça
94
de alimentação com comidas típicas, shows artísticos, pirotécnicos, esportivos,
recreativos e culturais. Este evento conta com a presença de aproximadamente
15 mil pessoas.
Aniversário da Cidade: outra festividade que é tradição é o Aniversário da
Cidade, no dia 25 de julho, cujo festejo vai desde o baile de aniversário até
desfiles cívicos, torneios esportivos, com a participação de alunos, professores
e da comunidade.
Festa do Peão de Boiadeiro: com início em 1978, com a discussão da criação e
aprovação do Estatuto da Associação da Festa. Em 1979, inicia um projeto para
criação de associação que congregasse todos os pecuaristas e agricultores do
Município, onde a mesma seria a responsável de realizar o Rodeio. Em 1980, foi
realizada a 1ª Festa nos dias 30 de julho a 03 de agosto, no Estádio Municipal
de Icaraíma, onde todos os membros da Comissão deveriam vender rifas para
angariar fundos para um futuro projeto de construção de um recinto onde seria
realizada a Festa.
Atualmente, a tradicional Festa do Peão Boiadeiro acontece no mês de setembro
e conta com uma estrutura para a sua realização. Reúne peões amadores e
profissionais, disputando torneios em montarias de touros e cavalos, além de
várias outras atividades como mesa da amargura, pega do garrote e outras
diversões como bailes, leilões, bingos, shows artísticos e pirotécnicos, para toda
a população da cidade e da região, com um público de aproximadamente 20.000
espectadores.
Festa da Padroeira da cidade: acontece no dia 12 de outubro na Paróquia Nossa
Senhora Aparecida. Fazem parte do festejo em homenagem à padroeira do
Município: missa, procissões, coroação da Nossa Senhora, bingos, almoço típico
e leilão de gado.
6.3.2 Esportes
As ações desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Esporte de Icaraíma
95
visa incentivar o esporte e o lazer e contribuir com o desenvolvimento de
atividades esportivas municipais. Além do caráter competitivo que rege o
esporte, o objetivo principal consiste em trabalhar na perspectiva de uma prática
socioeducacional de valores, de fortalecer os vínculos familiares e comunitários,
de direitos e deveres, com vistas a auxiliar na formação do cidadão, levando em
consideração os sujeitos – suas peculiaridades e especificidades, a realidade
local e os aspectos culturais.
Parte da população usufrui dos equipamentos privados do Município. Estes
atendem aos sócios, porém, podem dar suporte às atividades através de
parcerias com a Prefeitura.
Estes equipamentos são utilizados pelo Município quando da realização de
campeonatos e torneiros realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, tais
como: Jogos da Primavera, Copa Onéssimo Francisco de Assis de Futebol Sete,
Torneios, entre outros.
São oferecidos à toda população urbana, englobando todas as faixas etárias,
algumas formas de torneiros, campeonatos, integrando de forma geral, atletas,
dirigentes, árbitros e a comunidade. O Município proporciona também escolinhas
de treinamentos, tais como:
- Escolinha de Futsal, com treinamentos semanais, para crianças e adolescentes
(6 a 18 anos), separados por faixas etárias, que representam o Município nos
Jogos Colegiais do Paraná e Jogos da Juventude do Paraná;
- Escolinha de Futebol, com treinamentos semanais, para crianças e
adolescentes (6 a 18 anos), separados por faixa etária;
- Escolinha de basquetebol, com treinamentos semanais, para crianças e
adolescentes (9 a 18 anos), separados por faixas etárias, que representam o
Município nos Jogos Colegiais do Paraná e Jogos da Juventude do Paraná.
Ainda não é realizada nenhuma modalidade esportiva na área rural, no entanto
96
há uma preocupação da administração municipal em oferecer a oportunidade
aos adolescentes realizando pelo menos uma vez por semana treinamentos.
As atividades mais praticadas no Município são: futsal, futebol e basquetebol.
O esporte municipal restringia-se ao futebol, mas à medida que outras
modalidades foram surgindo nas escolas, o esporte municipal também evoluiu,
passando a desenvolver outras modalidades, como o futsal e o handebol.
O futebol mantém-se nas categorias de base, com competições amadoras. Foi
campeão nos jogos escolares na categoria sub-14 e o quinto lugar nas
Olimpíadas Escolares brasileiras e na categoria Juvenil no Campeonato
Brasileiro Masculino. O futebol mantém-se nas categorias maiores, com
competições amadoras.
6.3.3 Aspectos Turísticos
O município de Icaraíma possui potencial para o desenvolvimento da atividade
turística, contudo, ainda não tem, dentro da sua estrutura administrativa,
secretaria ou departamento municipal organizado para apoio a esta atividade.
As belezas naturais do território municipal, tais como; ilhas, paias, cavernas e
cachoeiras, configuram potenciais atrativos regionais. Icaraíma ainda possui o
Paredão das Araras, o Refúgio dos Macacos e o Cemitério Indígena (patrimônio
arqueológico), todos os pontos potenciais para o desenvolvimento do turismo.
Em função da existência da Área de Proteção Ambiental (APA) Federal algumas
atividades turísticas podem não ser permitidas ou ser restringidas a
determinadas áreas. Observa-se, portanto, a necessidade de trabalhar o
turismo, bem como as demais atividades econômicas do Município, em
conformidade com o que o Plano de Manejo da APA preconiza.
Além do potencial expressivo para o desenvolvimento do turismo rural e
ecológico, o Município demonstra forte tendência para o turismo de eventos em
função das festas e atividades que promove periodicamente. São elas: Concurso
de Pesca ao Pacu; Pesca Ecológica (pesque e solte); Festa da Padroeira do
97
Município; Leilão na Esteira; Cavalgada e Expoicaraíma (feira agropecuária, com
rodeios de touros e cavalos).
Quanto à estrutura física de atendimento à atividade turística, Icaraíma conta
com dois hotéis reconhecidos e certificados pelo Ministério do Turismo e com
quatro já providenciando seus cadastramentos junto à Secretaria de Turismo do
Estado. Tais procedimentos qualificam a hospedagem, garantindo também a
acessibilidade universal. Entretanto, os quesitos transporte e alimentação ainda
deixam a desejar e deverão ser priorizados no momento da reestruturação do
setor.
A administração municipal necessita elaborar calendário, bem como o
levantamento e registro de inventário turístico para o município de Icaraíma, com
materiais gráficos, panfletos explicativos e educativos, mapas, fotos e
informações para estruturação da atividade turística e como meio de orientar
comunidade, empreendedores, técnicos, funcionários e usuários do setor. A
organização da atividade, através dos projetos mencionados acima, também
possibilita maior acesso a recursos advindos do Estado e da União para o
desenvolvimento do turismo.
Além da elaboração de calendário e inventário turístico é necessário que a
administração busque parcerias e recursos para treinamento e capacitação de
pessoal para o desenvolvimento do trabalho no setor turístico. A atividade
turística, desde que bem organizada, poderá proporcionar novas fontes de
trabalho e renda para a população de Icaraíma, qualificando a vida das famílias
que dela participarem.
7- Diagnóstico na área da Política Social
7.1- Aspectos Educacionais
7.1.1- Dados sobre Nível Educacional
No período de 1991 a 2000, o acesso à educação na maioria dos municípios do
Estado do Paraná melhorou segundo os indicadores do desenvolvimento
humano e Icaraíma acompanhou esta evolução. No entanto, todos os índices
98
municipais quanto à educação da população com mais de 25 anos ainda se
encontram piores do que a média do estado. Aproximadamente 24% dos adultos
têm capacidade de inserção no mercado de trabalho mais exigente – com mais
de oito anos de estudo (tabela 3).
Tabela 3. Comparativo do nível educacional da população adulta (25 anos ou mais) de Icaraíma e Paraná, 1991/2000
Indicadores Município Estado
1991 2000 1991 2000
Taxa de analfabetismo 28,84 20,98 18,6 11,7
% Com menos de 4 anos de estudo 63,83 44,63 43,4 31,0
% Com menos de 8 anos de estudo 86,64 76,17 74,2 63,4
Média de anos de estudo 3 4,4 4,8 6,0
Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil.
A população jovem, porém, demonstra boa queda do analfabetismo no geral,
com destaque para os jovens de 18 a 24 anos, onde houve queda expressiva da
taxa de analfabetismo. Com relação à taxa de frequência à escola houve um
crescimento geral, em especial para a faixa etária de 15 a 17 anos, com
crescimento de 16,9% (tabela 4).
Tabela 4. Comparativo do nível educacional da população jovem de Icaraíma,
1991/2000
Faixa Etária (Anos)
Taxa de Analfabetismo
% com menos de 4 anos de
estudo
% com menos de 8 anos de
estudo
% frequentando
a escola
1991 2000 1991 2000 1991 2000 1991 2000
7 a 14 8,1 5,5 - - - - 88,4 95,6
15 a 17
2,6 1,4 18,2 8,5 84,6 41,7 54,8 71,7
18 a 24
6,3 2,9 24,2 8,5 66,6 41,1 - -
Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil.
7.1.2 Equipamentos Escolares
A rede escolar de Icaraíma é formada por escolas públicas que oferecem
educação infantil, ensino fundamental e médio, há também no Município uma
entidade filantrópica de educação especial. Estes equipamentos oferecem uma
99
educação e formação adequada às necessidades básicas (tabela 5.).
Tabela 5. Equipamentos de ensino do município de Icaraíma, 2015
Nome Mantedora Ensino Local
Centro Municipal de Educação Infantil Casinha Feliz
Município Educação Infantil
Sede Urbana
Escola Dimensão Particular Educação Infantil
Ensino Fundamental
Escola Ernestina Fernandes Vilela
APAE Educação Especial
Escola Municipal Icaraíma Município Ensino
Fundamental
Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa
Estado Ensino
Fundamental
Ensino Médio
Escola Municipal Monteiro Lobato
Município Educação Infantil
Distrito de Porto
Camargo
Ensino Fundamental
Escola Estadual de Porto Camargo
Estado Ensino
Fundamental
Escola Municipal Tancredo Neves
Município Educação Infantil Distrito de
Vila Rica do Ivaí
Ensino Fundamental
Universidade Anhanguera (Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP)
Particular Educação Superior Sede
Urbana
Fonte: Secretaria de Educação do Estado do Paraná e Secretaria de Educação do Município de Icaraíma. Plano Diretor Municipal. Sigla: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
7.1.3 Centro de Educação Infantil Municipal Casinha Feliz
Localizado na sede urbana, o local não possui adequações quanto às questões
de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores
de necessidades especiais. O prédio foi reformado recentemente, no entanto,
apresenta dificuldades para atender a demanda.
Figura 9. Foto da fachada do Centro de Educação Infantil Municipal Casinha Feliz
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
100
7.1.4 Escola Municipal Icaraíma
Localizada na sede urbana, a escola não possui adequações quanto às questões
de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias ao portadores
de necessidades especiais. Apesar do edifício ter passado por reformas e
apresentar boas condições dos espaços físicos, é necessário investimento em
área de lazer (parque infantil) e espaço para informática.
7.1.5 Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa
Localizado na sede urbana, a escola não possui adequações quanto às questões
de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores
de necessidades especiais. O edifício possui necessidades de reforma em todo
espaço físico, apresentando dificuldades para atender a demanda.
Figura 10. Fotos do Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa Fonte: Plano Municipal de Educação.
101
7.1.6 Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela
Localizada na sede urbana, a escola possui adequações quanto às questões da
acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de
necessidades especiais.
Figura 11. Foto da fachada da Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela Fonte: Instituição de Ensino.
O edifício possui boa situação física e não apresenta dificuldades para atender
a demanda. Apresenta necessidade de investimentos na área de lazer e
proteção de chuva na entrada do prédio. Oferece atendimento educacional
especializado a partir de zero ano e atendimento à saúde nas áreas de:
psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, médico pediatra,
médico psiquiatra, médico neurologista e assistência social.
7.1.7 Escola Dimensão
Localizada na área urbana, a escola não possui adequações quanto às questões
de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores
de necessidades especiais. O edifício possui boa situação física e não apresenta
dificuldades em atender a demanda.
7.1.8 Escola Municipal Monteiro Lobato
Localizada no distrito de Porto Camargo, o local não possui adequações quanto
à questão de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos
portadores de necessidades especiais. O prédio da escola apresenta boas
102
condições do espaço físico, porém necessita de construção de uma sala para
atender a educação infantil.
Figura 12. Fotos da Escola Estadual Monteiro Lobato Fonte: Instituição de Ensino.
7.1.9 Escola Estadual de Porto Camargo
Localizada no Distrito de Porto Camargo, o local não possui adequações quanto
à questão de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos
portadores de necessidades especiais. Apresenta boa condição do espaço
físico, necessitando de algumas reformas e não apresenta dificuldades para
atender a demanda.
7.1.10 Escola Municipal Tancredo Neves
Localizada no distrito de Vila Rica do Ivaí, a escola não possui adequações
quanto às questões de acessibilidade especiais. Apresenta capacidade
satisfatória para atender a demanda, no entanto, o espaço físico está em
condições precárias, necessitando intervenções no prédio para a liberação do
funcionamento da mesma.
7.1.11 Centro de Educação Infantil Arco Íris
O local não possui adequações quanto às questões de acessibilidade universal,
como rampas, instalações sanitárias aos portadores de necessidades especiais.
Apresenta capacidade insatisfatória para atender a demanda, estando precárias
as condições do espaço físico, necessitando de reformas e a construção de mais
salas para o atendimento das crianças.
103
Figura 13. Centro de Educação Infantil Arco Íris Fonte: Instituição de Ensino.
7.1.12 Organização da Rede Municipal de Ensino
Tabela 6. Oferta da educação básica na rede municipal de ensino, 2015
Etapa da Educação
Básica
Número de
alunos
Número de
Turmas
Número de
docentes
Quanti-dade de salas de
aula
Média Alunos
por Turma
Jornada do Aluno
(horas/dia)
Creche 72 04 09 04 18 08
Pré-Escola 125 08 10 06 18 04
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
461 28 23 14 25 04
Ensino Fundamental – Anos Iniciais (Educação do Campo)
101 10 14 10 10 04
Fonte: Secretarias das Escolas, maio de 2015.
Tabela 7. Laboratórios de informática, 2015
Instituição de Ensino Número de
computadores
Número de alunos
atendidos
Etapa de ensino dos
alunos atendidos
Escola Municipal Icaraíma 17 461 Todos
Escola Municipal do Campo Monteiro Lobato
14 65 Todos
Fonte: Secretarias das Escolas, maio de 2015.
104
7.1.13 Matrículas da Educação Básica
As tabelas a seguir mostram a evolução do atendimento da educação básica no
Município, no período considerado de 2011 a 2015.
Tabela 8. Matrículas da educação infantil, 2011 – 2015
Redes de ensino /
Faixa etária Turno
2011 2012 2013 2014 2015
AL TU AL TU AL TU AL TU AL TU
Municipal (0 a 3 anos)
I 37 02 37 02 36 02 37 02 40 02
Privada (0 a 3 anos)
M - - - - 06 01 - - - -
V 10 01 18 01 14 01 11 01 04 01
Total - 0 a 3 anos 47 03 55 03 56 04 48 03 44 03
Municipal (4 a 5 anos)
M 71 03 60 04 62 04 63 05 69 05
V 83 04 79 05 83 05 79 05 68 05
I 40 02 44 02 36 02 40 02 39 02
Privada (4 a 5 anos)
M - - - - 03 01 03 01 - -
V 11 02 15 02 14 01 14 01 18 02
Total - 4 a 5 anos 205
11 198 13 198 13 199 14 194 14
Total Geral 252
14 253 16 254 17 247 17 238 17
Fonte: Formulários enviados pelas escolas, 2015.
Legenda: AL – Alunos; TU – Turmas; M – Matutino; V – Vespertino; I – Integral.
Tabela 9. Matrículas do ensino fundamental, 2011 – 2015
Redes de Ensino
Turno
2011 2012 2013 2014 2015
AL TU AL TU AL TU AL TU AL TU
Municipal (Anos
iniciais)
M 266 15
229 16 282 15 286 17 276 17
V 274 14
247 15 274 14 272 15 282 14
I - - - - - - - - - -
Rede Municipal 540 29
476 31 556 29 558 32 558 31
Estadual (Anos finais)
M 340 12
330 11 286 11 282 09 246 08
V 293 12
260 12 249 12 243 11 273 12
N - - - - - - - - - -
Rede Estadual 633 24
590 23 535 23 525 20 519 20
Privada (Anos
iniciais)
M - - - - 12 01 10 02 - -
V 49 04
47 05 33 04 37 03 48 05
N - - - - - - - - - -
105
Rede Privada 49 04
47 05 45 05 47 05 48 05
Total Geral 1.222 57 1.113 59 1.136 57 1.130 57 1.125 56 Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015. Legenda: AL – Alunos; TU – Turmas; M – Matutino; V – Vespertino; I – Integral; N – Noturno.
Tabela 10. Matrículas do ensino médio regular, 2011 – 2015
Redes
de
Ensino
Turno
2011 2012 2013 2014 2015
AL TU AL TU AL TU AL TU AL TU
Estadual
M 67 02 109 04 109 05 123 04 136 05
V 186 06 118 04 137 05 124 04 126 04
N 155 04 141 05 145 04 167 05 130 03
Total 408 12 368 13 391 14 414 13 392 12
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
Tabela 11. Alunos de educação especial de 0 a 17 anos matriculados nas escolas públicas, 2015
APAE Escolas
Municipais
Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa
CMEIs Total
13 27 32 01 73
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
Tabela 12. Matrículas da EJA, 2011 – 2015
Programas / Cursos
Turno 2011 2012 2013 2014 2015
AL TU AL TU AL TU AL TU AL TU
EJA N 39
5 17
18
2 09
25
5 11
43
9 14 87 07
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
7.1.14 Rendimento Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental e Médio
Devido à falta de espaço físico nos edifícios educacionais, não está sendo
obedecida as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação quanto à
quantidade de alunos por turma. As escolas enfrentam problemas com
superlotação nas salas de aulas dificultando o desempenho dos alunos, bem
106
como dos professores.
Tabela 13. Rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e evasão) no ensino fundamental, por rede de ensino, 2011 – 2014 (em %)
Rede de
Ensino
2011 2012 2013 2014
APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA
Municipal 97,33 1,61 1,05 94,39 5,29 0,31 91,32 7,73 0,91 91,3 8,69 0
Estadual 85,94 12,88 1,16 91,47 7,59 1,32 91,59 6,96 1,43 96,34 2,15 1,50
Privada 100 0 0 100 0 0 100 0 0 99 1 0
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015. Legenda: APR – Aprovação; REP – Reprovação; EVA – Evasão.
Tabela 14. Rendimento escolar (taxa de aprovação, reprovação e evasão) dos alunos do ensino médio regular, 2011 – 2014 (em %)
Rede
de
Ensino
2011 2012 2013 2014
APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA
Estadual 77,45 13,97 08,57 89,84 09,78 11,41 78,77 10,99 10,23 83,81 02,17 14,00
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
Legenda: APR – Aprovação; REP – Reprovação; EVA – Evasão.
7.1.15 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB
Quanto ao IDEB, em 2013, apesar da rede municipal de ensino avançar em
relação ao índice alcançado em 2011, em 2013 não conseguir alcançar a meta
projetada de 5.3, obtendo um índice de 4.8.
Na rede estadual, aconteceu a mesma situação, ou seja, apesar de melhorar o
índice em relação a 2011, também não conseguiu alcançar a projeção para 2013.
Tabela 15. Resultados dos IDEBs 2005-2013 no ensino fundamental e as metas previstas, 2007-2021
Rede de
Ensino
IDEB observado Metas Projetadas
2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Municipal 4,2 4,3 4,7 4,7 4,8 4,2 4,6 5,0 5,3 5,5 5,8 6,1 6,3
Estadual 3,4 3,7 4,2 3,4 3,9 3,5 3,6 3,9 4,3 4,7 4,9 5,2 5,5 Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
107
Gráfico 8. IDEB da rede pública – anos iniciais, 2007-2021
5,5 5,8 6,1 6,34,7 4,7 4,84,3
5,34,2
5,04,6
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Meta Alcançada Meta Projetada
Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP (Consulta no site
www.inep.gov.br, em maio de 2015).
Gráfico 9. IDEB da rede pública – anos finais, 2007-2021
4,7 4,9 5,2 5,54,2
3,4 3,93,7 4,33,5 3,93,6
0,0
2,0
4,0
6,0
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Meta Alcançada Meta Projetada
Fonte: INEP (Consulta no site www.inep.gov.br, em maio de 2015).
Gráfico 10. Taxa de rendimento escolar por etapa de ensino, 2013
Fonte: QEdu.org.br. Dados do IDEB/INEP (2013).
7.1.16 Educação de Jovens e Adultos
O Município é tipicamente rural, a maioria da população é de classe média baixa,
favorecendo o elevado índice de analfabetismo registrado no último censo, de
16,1%. Uma das preocupações na área educacional é reverter este quadro,
buscando alternativas apropriadas dentro da realidade do Município para atingir
as metas propostas no PNE da erradicação do analfabetismo.
108
O Município não realiza levantamentos periódicos do número de analfabetos,
utilizando somente os dados referentes ao censo. Quanto às políticas adotadas
para o enfrentamento da erradicação do analfabetismo ou de elevação do nível
de escolaridade da população, são feitas visitas nas casas pela equipe
pedagógica, chamadas nos meios de comunicação disponíveis no Município
(rádio, carro de som, cartazes e outros) além da oferta de aulas da Educação de
Jovens e Adultos (EJA).
Na Escola Municipal Icaraíma funciona a EJA – Fase I, com 15 alunos
matriculados no período noturno, e no Colégio Estadual Desembargador Antônio
Franco Ferreira da Costa, funciona a EJA Fase II, com 72 alunos matriculados,
também no período noturno.
O material utilizado nas aulas da EJA são os livros didáticos disponibilizados pelo
Governo Federal. Os alunos também têm acesso à biblioteca escolar,
laboratório de informática, merenda e transporte escolar.
7.1.17 Educação Especial
A inclusão de alunos com necessidades especiais tem sido um desafio nas
escolas de todo país, em qualquer nível de ensino e governo. Em Icaraíma
segundo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a inclusão acontece,
com alunos da área auditiva, física, visual e mental. A dificuldade está na
inadequação dos prédios para o atendimento dos alunos especiais.
A cidade conta com o apoio da entidade filantrópica APAE para atender os
alunos com necessidades educacionais especiais.
7.1.18 Recursos Humanos
A Secretaria Municipal de Educação oferta capacitação continuada e grupos de
estudos aos professores. Esta capacitação ocorre com assessoramento
pedagógico, bimestral e semestral. O Núcleo Regional de Educação (NRE), que
dá assessoramento pedagógico em Icaraíma, tem sede em Umuarama.
109
Tabela 16. Quadro de funcionários da educação pública municipal, 2015
Instituição de Ensino
Cargos/Funções
Dir
eto
r
Ori
en
tad
or
Co
ord
en
ad
or
Se
cre
tári
o
Eq
uip
e
Pe
da
gó
gic
a
Es
tag
iári
o
Pro
fes
so
r
Ze
lad
ora
Co
zin
he
iro
Ate
nd
en
tes
CMEI Casinha Feliz 01 - 01 01 - - 08 05 - -
CMEI Arco Íris 01 - - - - - - 06 - 11
Escola Municipal Icaraíma 01 - 03 02 02 03 38 15 - -
Escola Municipal Monteiro Lobato
01 - - 01 - - 08 02 01 -
Escola Municipal Tancredo Neves
01 - - 01 - - 07 01 01 -
Total 05 - 04 05 - 03 61 32 02 13 Fonte: Formulários enviados pelas escolas, 2015.
7.1.19 Considerações Finais da Educação Básica
Avanços – educação infantil: a educação Infantil apresenta desenvolvimento
adequado à faixa etária ofertada, tendo vaga suficiente para atender a demanda.
O CMEI Arco Íris agora pertence à educação que antes fazia parte da assistência
social do Município e não atende à demanda necessária para a faixa etária de
zero a três anos do Município.
Problemas – educação infantil: falta de espaço físico; falta de funcionários, área
de lazer e de formação continuada.
Ações prioritárias para que a educação infantil possa garantir qualidade no seu
atendimento: aumentar o espaço físico ou construir nova sede para ampliar o
atendimento frente à grande demanda da comunidade na faixa etária de zero a
três anos; ofertar cursos de capacitação para os docentes e demais funcionários
a fim de melhorar a qualidade de ensino; aquisição de recursos pedagógicos
mediante a faixa etária atendida.
Resultados positivos (avanços) atingidos até o momento no ensino fundamental:
analisando a escolas municipais, concluiu-se que em todas as modalidades
ofertadas está sendo visível, nestes últimos anos, a evolução dos alunos. Ainda
110
tem-se a necessidade de avançar nas avaliações do IDEB e na Provinha Brasil
e incluir os alunos em sala regular.
A rede estadual relatou que os professores estão interagindo mais com os alunos
e os alunos estão lendo mais, também participam com entusiasmo das
atividades culturais propostas. A escola do campo apontou como pontos
positivos a evasão em 0% e frequência geral e aprovação perto dos 100%. A
conscientização dos alunos quanto a preservação do patrimônio também é um
ponto positivo apontado pela instituição.
A rede privada salientou a fidelidade dos pais com a escola, compromisso,
aceitação, trabalho em conjunto com a família e qualificação profissional dos
professores.
Principais problemas encontrados no ensino fundamental: nas escolas
municipais houve relato de que há muitas dificuldades de aprendizagem
apresentada pelos alunos devido a desestruturação familiar. As dificuldades com
a informatização ainda é um problema no planejamento das aulas devido a falta
de domínio das tecnologias. A interrupção da formação continuada gera
desmotivação na prática pedagógica de alguns professores. Somente no ano de
2015, foi iniciada a formação continuada visando diminuir as dificuldades
encontradas pelos professores da rede, desde a educação infantil. Os cursos de
capacitação são oferecidos, aleatoriamente. Por isso, há necessidade urgente
de reformulação do Plano de Carreira e da avaliação de desempenho do
profissional, contemplando os professores de acordo com a atuação de cada
profissional no desenvolvimento diferenciado das propostas escolares.
Na rede estadual de ensino, também foi citada a falta de comprometimento da
família e a dificuldade de aprendizagem e desmotivação dos alunos.
A rede privada salientou a falta de emprego para a comunidade ter maior
condição financeira, pois é através do emprego garantido que os pais garantem
a permanência dos filhos na escola.
111
Ações prioritárias para que o ensino fundamental possa garantir qualidade no
seu atendimento: garantir a formação continuada; aumentar o número de
professores para atendimento do reforço escolar; realizar busca de alunos para
a EJA e qualificar professores para atender com maior motivação; reformular o
Plano de Carreira, garantindo estímulos para os professores com bom
desempenho em sala de aula; criar meios para que a família participe mais das
ações da escola, despertando o interesse dos alunos e valorização do estudo na
vida dos mesmos; disponibilizar recursos financeiros para aquisição de materiais
pedagógicos suficientes para atingir as necessidades dos alunos; cobertura da
quadra de esporte na Escola de Campo Tancredo Neves em parceria com a
União.
A rede estadual de ensino apontou como ações prioritárias: os professores
devem melhorar a receptividade dos alunos com aulas mais atraentes; diálogo
com os pais e alunos para estimulá-los aos estudos; participação dos pais na
escola através de reuniões e atividades extras; provocar os pais a participarem
mais das propostas escolares; atividades extraclasses; encaminhar
metodologias diversificadas; diálogo com os alunos em particular e construção
de um espaço para laboratório de ciências.
A rede privada apontou a necessidade de incentivar os professores a se
prepararem para receber alunos com necessidades especiais; capacitação dos
professores junto à Secretaria de Educação, por meio de seminários, palestras,
cursos, para garantir uma constante discussão sobre a prática educacional.
Resultados positivos (avanços) atingidos até o momento no ensino médio:
professores estão interagindo mais com os alunos e lendo mais; também
participam com entusiasmo das atividades culturais propostas.
7.1.20 Educação Profissionalizante
O município de Icaraíma participa de um programa chamado cidade
empreendedora que tem por objetivo fortalecer o ambiente para o
desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte.
112
Por meio deste programa foi implantada no Município a Sala do Empreendedor,
espaço onde são atendidas todas as pessoas que trabalham na informalidade
sem o conhecimento de seus direitos contemplados na Lei Complementar n°
123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte e leis posteriores, além de estimular a criação de um ambiente
de desenvolvimento virtuoso no Município.
A Sala do Empreendedor, em parceria com a Prefeitura e Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), oferece vários cursos voltados aos
empreendedores do Município.
Tabela 17. Cursos oferecidos pela Sala do Empreendedor, 2014 – 2015
Ano Curso Público Alvo
2014 Oficina Sei Empreender? Empreendedores individuais
2014 Oficina Sei Comprar? Empreendedores individuais
2014 Oficina Sei Vender? Empreendedores individuais
2014 Oficina Sei Unir Forças para Melhorar? Empreendedores individuais
2014 Oficina Sei Controlar Meu Dinheiro? Empreendedores individuais
2014 Oficina Sei Planejar? Empreendedores individuais
2015 Oficina Sei Empreender? Empreendedores individuais
2015 Oficina Sei Planejar? Empreendedores individuais
2015 Oficina Sei Controlar Meu Dinheiro? Empreendedores individuais
Fonte: Sala do Empreendedor, maio de 2015.
Tabela 18. Perspectiva de oferta de novos cursos pela Sala do Empreendedor,
2015
Ano Curso Público Alvo
2015 Curso de Formação de Preços Empreendedores individuais
2015 Mais Oficinas Sei Empreendedores individuais
2015 Consultoria em Gestão Empresarial Quinzenalmente
Empreendedores individuais
2015 Empreendedora rural Mulheres Rurais
2015 Abordagem de Vendas Microempresa Fonte: Sala do Empreendedor, maio de 2015.
113
A Sala do Empreendedor, desde o início de sua atuação até o mês de março de 2015, realizou: - 750 atendimentos acumulados em 15 meses; - 14 oficinas de capacitação; - 332 atendimentos em 2015; - 01 Seminário de Crédito com mais de 140 pparticipantes em 2015.
Tabela 19. Profissionais do magistério (docentes e suporte pedagógico) da rede
municipal de ensino, 2015
Cargos / Funções
Formação Total
MG LIC ESP MES
Direção - - 07 - 07
Coordenação - - 08 - 08
Docência (concurso) - 01 73 - 74
Total - 01 88 - 89 Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, maio de 2015. Legenda: MG – Magistério; LIC – Licenciatura; ESP – Especialização; MES – Mestrado.
Tabela 20. Profissionais de apoio escolar da rede municipal de ensino, 2015
Cargos / Funções
Formação Total
EFI EF EM MG SUP ESP MES
Secretário Escolar - 02 - 01 - - 03
Merendeira - 01 04 01 - - - 06
Zeladora 07 05 05 01 - - - 18
Porteiro - 01 - - - - 01
Total 07 06 12 02 01 - - 28 Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, maio de 2015.
Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio;
MG – Magistério; SUP – Superior; ESP – Especialização; MES – Mestrado.
7.2- Aspectos de Saúde
7.2.1 Vigilância em saúde:
O Município de Icaraíma vem promovendo ações de vigilância em saúde para
reduzir doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis e prevenir,
controlar e/ou reduzir os riscos e danos ambientais, sanitários e ocupacionais
que interferem na saúde. Para isso o município vem executando a Política de
Vigilância em Saúde, em consonância com a Política Estadual de Saúde e as
diretrizes do Sistema Único de Saúde. A vigilância é feita por meio de
planejamento, monitoramento e avaliação, visando o enfrentamento dos
problemas de saúde, realiza-se também ações intersetoriais que visam o
fortalecimento da vigilância em saúde em todo município, buscando uma
114
aproximação mais estreita com a atenção básica.
O município trabalha em conjunto as áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância
Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental, Controle de Zoonoses e
Vigilância à Saúde do Trabalhador, coordenando as ações técnicas e
estabelecendo procedimentos necessários à sua plena execução.
7.2.3 Atenção Primaria à Saúde:
A Atenção Primaria é a principal porta de entrada para o SUS, diante disso o
município por meio das Equipes de Saúde da Família, tem realizado nas
unidades o atendimento e orientações necessárias sobre prevenção de doenças,
vacinas e demais serviços do SUS.
O município tem buscado resolver os problemas de saúde dentro do próprio
município, evitando a busca pelas emergências dos hospitais da região
A rede púbica de saúde do município conta com 03 unidades básicas de saúde,
composto por equipes multidisciplinares formadas por agentes comunitários,
técnicos de enfermagem, auxiliares de saúde bucal, enfermeiros, dentistas e
médicos, sando o acesso e qualidade de vida aos seus munícipes. Conta ainda
com 01 NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família composto por uma equipe
de Psicóloga, fisioterapeuta, nutricionista.
A Atenção Primária tem a Estratégia Saúde da Família como estruturante para
sua organização, tendo como principal desafio promover a reorientação das
práticas e ações de saúde de forma integral e contínua é entendido como uma
estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a
implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. As
equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação,
reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e na manutenção da saúde
desta comunidade. Esta concepção supera a antiga proposição de caráter
exclusivamente centrado na doença, desenvolvendo-se por meio de práticas
gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob a forma de trabalho
em equipes, dirigidas às populações de territórios delimitados, pelos quais
115
assumem responsabilidade.
7.2.4 Assistência ambulatorial especializada:
A Assistência Ambulatorial Especializada é realizada por meio de convênios com
empresa particulares, tendo convênio com dois laboratórios no município onde
são realizados os exames para análises clínicas e o atendimento médico bem
como os exames especializados são realizados através do CISA – Consórcio
Intermunicipal de Saúde em Umuarama.
7.2.5 Assistência hospitalar:
No município não existe hospital, todo atendimento hospitalar é realizado em
hospitais de referência da região de Umuarama, Cascavel, Arapongas, Curitiba,
os pacientes recebem o atendimento emergencial na UPA 24 horas sendo
encaminhados através da central de regulação.
7.2.6 Assistência às urgências e emergências
Na ocorrência de atendimento de urgência e emergência os pacientes são
atendidos na UPA 24 horas no qual possui uma equipe qualificada, os pacientes
que necessitam de internamentos são encaminhados para os hospitais de
plantões em Umuarama.
7.2.7 Assistência farmacêutica:
Garantir o acesso a assistência farmacêutica e o uso racional dos medicamentos
por meio de ações que disciplinam o consumo. A preocupação maior é com
relação a medicamentos de uso continuo as pessoas idosas.
Outro ponto importante é que o município tem buscado ampliar o acesso e
garantir pessoal capacitado para implementar a assistência farmacêutica e
tornar a gestão eficiente.
A Assistência Farmacêutica é componente fundamental para efetiva
implementação da assistência a população e o seu principal objetivo é garantir
a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do
uso racional e o acesso aos medicamentos considerados essenciais.
116
A Assistência Farmacêutica é organizada em listas de medicamentos, sendo as
listas de medicamentos essenciais (Elenco básico de medicamentos) de
fornecimento obrigatório e regular através das unidades dispensadoras de
medicamento no município, que são dentro das unidades básicas de saúde.
7.2.8 Gestão em saúde
A Gestão da saúde possui como diretriz a política de descentralização baseada
nas necessidades da comunidade. O município já vem assumindo suas
responsabilidades sanitárias, construindo sua política de saúde a partir da sua
realidade.
As ações de planejamento possuem especial importância neste processo de
consolidação, nas quais as necessidades de saúde da população devem ser
adotas:
7.2.9 Planejamento:
O processo de planejamento no âmbito do SUS é desenvolvido de forma
articulada, integrada e solidária entre as três esferas de gestão. Essa forma de
atuação representa o Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde
baseado nas responsabilidades de cada esfera de gestão, com definição de
objetivos e conferindo direcionalidade ao processo de gestão do SUS,
compreendendo nesse sistema o monitoramento e avaliação.
O planejamento pressupõe trabalho articulado de forma a fortalecer e consolidar
os objetivos e diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, necessidades
e realidades da saúde.
7.2.10 Descentralização/regionalização:
A descentralização visa organizar e fortalecer o SUS, pois são no município que
os problemas acontecem, e se o município tiver gestão consegue resolver o
problema mais facilmente. No município a regionalização esta norteada no
atendimento conforme os níveis de complexidade indo do menor ao maior grau
de complexidade.
117
7.2.11 Financiamento:
O município vem cumprindo com o percentual mínimo de investimento em saúde
exigido pela Emenda Constitucional 29 neste ano de 2015 já aplicou 17,46 % de
sua receita em saúde. O objetivo é efetivar a atenção básica no município como
espaço prioritário de organização do SUS e investir nas ações de promoção em
saúde.
O município recebe uma média anual de R$ 2.469.667,50 da união e
R$400.000,00 do Estado para custeio das ações sem contar com os recursos
provindos para investimentos.
7.2.12 Bloco de Atenção Básica
O financiamento da Atenção Básica é de responsabilidade das três esferas de
gestão do SUS, sendo que os recursos federais compõem o Bloco Financeiro da
Atenção Básica dividido em dois componentes: Piso da Atenção Básica e Piso
da Atenção Básica Variável e seus valores são estabelecidos em Portaria
específica, com memórias de cálculo anexas.
O Piso de Atenção Básica - PAB consiste em um montante de recursos
financeiros, que agregam as estratégias destinadas ao custeio de ações de
atenção básica à saúde.
Os recursos financeiros do PAB serão transferidos mensalmente, de forma
regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos
Municípios e do Distrito Federal.
O Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável consiste em um montante
financeiro destinado ao custeio de estratégias específicas desenvolvidas no
âmbito da Atenção Básica em Saúde.
O PAB Variável passa a ser composto pelo financiamento das seguintes
estratégias: Saúde da Família; Agentes Comunitários de Saúde; Saúde Bucal;
Compensação de especificidades regionais.
118
7.2.13 Bloco de Vigilância em Saúde
Os recursos financeiros correspondentes às ações de Vigilância em Saúde
comporão o Limite Financeiro de Vigilância e representam o agrupamento das
ações da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária.
O Limite Financeiro da Vigilância em Saúde é composto por dois componentes:
da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e o componente da
Vigilância Sanitária em Saúde. O financiamento para as ações de vigilância
sanitária consolida a reversão do modelo de pagamento por procedimento,
oferecendo cobertura para o custeio de ações coletivas visando garantir o
controle de riscos sanitários inerentes ao objeto de ação, avançando em ações
de regulação, controle e avaliação de produtos e serviços associados ao
conjunto das atividades.
Compõem ainda, o bloco do financiamento da Vigilância em Saúde – Sub-bloco
Vigilância Epidemiológica, os recursos que se destinam às seguintes finalidades,
com repasses específicos:
Fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde em Estados e Municípios
(VIGISUS II) Campanhas de Vacinação e Incentivo do Programa DST/AIDS
7.2.14 Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica
A Assistência Farmacêutica é financiada pelos três gestores do SUS devendo
agregar a aquisição de medicamentos e insumos e a organização das ações de
assistência farmacêutica necessárias, de acordo com a organização de serviços
de saúde.
O Bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica se organiza em três
componentes: Básico, Estratégico e Medicamentos de Dispensação
Excepcional.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica consiste em financiamento
para ações de assistência farmacêutica na atenção básica em saúde e para
agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da
atenção básica, sendo de responsabilidade dos três gestores do SUS.
119
O Componente Básico é composto de uma Parte Fixa e de uma Parte Variável
O financiamento e o fornecimento de medicamentos, produtos e insumos para
os Programas Estratégicos são de responsabilidade do Ministério da Saúde e
reúne: Controle de Endemias: Tuberculose, Hanseníase, Malária e
Leischmaniose, - Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional
ou regional; - Programa de DST/AIDS (anti-retrovirais); - Programa Nacional do
Sangue e Hemoderivados; - Imunobiológicos e - Insulina
7.2.15 Financiamento para Investimentos
Os recursos financeiros de investimento devem ser alocados com vistas à
superação das desigualdades de acesso e à garantia da integralidade da
atenção à saúde.
Os recursos liberados para investimentos para a Atenção Básica, são destinados
conforme disponibilidade orçamentária, transferidos fundo a fundo para
municípios que apresentarem projetos selecionados de acordo com critérios
pactuados na Comissão Intergestores Tripartite.
7.2.16 Recurso Próprio
A Emenda Constitucional nº. 029/2000 preconiza a aplicação mínima na saúde
de 15% dos recursos oriundos da transferência de impostos municipais,
estaduais e da União.
Contudo, para que o município possa realizar a contento todas as ações e
serviços de saúde de sua responsabilidade, é imprescindível que o recurso para
investimento nas ações de saúde seja maior, sendo que o financiamento seja
efetivamente compartilhado entre as três esferas de gestão, havendo
necessidade de maior participação de outras esferas de governo no
financiamento da saúde.
7.2.17 Participação social:
As conferências e os conselhos de saúde são as instâncias colegiadas para o
aprofundamento das discussões e deliberações no âmbito da área de saúde,
120
que devem ser implementadas, visando o estabelecimento de condições que
assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para seus
usuários, garantindo sua promoção, proteção e recuperação.
O Conselho Municipal, os Conselhos Locais e a parceria efetiva da Promotoria
Pública são considerados como os órgãos de efetivo Controle Social do
Município de Icaraíma
A participação da comunidade, representada efetivamente pelos seus usuários
do Sistema Único de Saúde, com pensamento centrado na coletividade,
independentemente de sua ideologia política e de interesses próprios, fiscaliza,
acompanha as ações desenvolvidas e sugere alternativas para os problemas
encontrados, bem como participa das discussões para ações futuras.
7.2.18 Educação em saúde:
Educação em Saúde é um processo de trocas de saberes e experiências entre
a população como um todo, incluindo usuários, profissionais e gestores de
saúde. Cada pessoa é valorizada como dono de um saber, um aprendiz e um
educador.
No município a educação em saúde visa a prevenção de doenças, a promoção
da saúde, no sentido de promover a autonomia dos sujeitos envolvidos,
tornando-os sujeitos ativos e transformadores de sua própria vida
Com relação à educação em saúde para a população, observa-se uma falta de
adesão da mesma aos grupos informativos e às medidas protetivas.
Aos trabalhadores do SUS, demanda constante capacitação, muitas vezes
orientada pela urgência e obrigatoriedade do momento, indicando a necessidade
de construção e consolidação de um programa de educação permanente
específico para o desenvolvimento dos profissionais e a melhoria constante da
atenção à saúde e do SUS.
Abaixo segue informações da Secretaria de Estado de saúde, com levantamento
121
de dados referentes os anos de 2008 a 2012.
Tabela 21. Número de Nascidos Vivos, por município e região de saúde - Paraná - 2008 a 2012
Município 2.008 2.009 2.010 2.011 2.012
Icaraíma 102 101 110 116 108
Tabela 22. Número de nascidos vivos de baixo peso, < 2500 mg, por região de saúde e municípios, Paraná - 2008 a 2012
Município 2.008 2.009 2.010 2.011 2.012
Icaraíma 5 8 9 7 12
Tabela 23. Proporção de nascidos vivos de baixo peso < 2500 mg, por região de saúde e municípios, Paraná - 2008 a 2012
Município 2.008 2.009 2.010 2.011 2.012
Icaraíma 4,90 7,92 8,18 6,03 11,11
Tabela 24. Número de partos cesáreos, por região de saúde e município, Paraná - 2008 a 2012
Município 2.008 2.009 2.010 2.011 2.012
Icaraíma 72 66 80 77 80
Tabela 25. Proporção de partos cesáreos, por região de saúde e município, Paraná - 2008 a 2012
Município 2.008 2.009 2.010 2.011 2.012
Icaraíma 70,59 65,35 72,73 66,38 74,07
Tabela 26. Coeficiente de mortalidade infantil segundo regional de saúde – 2011
Regional de Saúde
Óbitos Fetais
Número de Nascidos
Vivos
Número óbitos < 1 ano 2011 - fx etária
2012 2012 < 7 dias
7-27 dias
< 28 dias
28d-
<1ano Ign<1 ano
Total
122
Icaraíma 0 108 2 0 2 0 2 0
Coeficiente 2011
PERINATAL NEONATAL PRECOCE -
< 7 dias
NEONATAL - < 28 dias
NEONATAL TARDIA - 7-27 dias
PÓS NEONATAL
INFANTIL
18,52 18,52 18,52 0,00 0,00 18,52
Tabela 27. Coeficiente de mortalidade infantil segundo regional de saúde - 2012
Regional de
Saúde
Óbitos Fetais
Número de
Nascidos Vivos
Número óbitos < 1 ano 2011 - fx etária
2012 2012 < 7 dias
7-27 dias
< 28 dias
28d-<1an
o
Ign<1 ano
Total
Icaraíma 0 108 2 0 2 0 0 2 0
Coeficiente 2011
PERINATAL
NEONATAL
PRECOCE - < 7 dias
NEONATAL - < 28
dias
NEONATAL TARDIA - 7-
27 dias
PÓS NEONATA
L INFANTIL
18,52 18,52 18,52 0,00 0,00 18,52
Tabela 28- Razão de Morte Materna por região de saúde e municípios, Paraná 2008-2012
Número de Nascidos Vivos Total de Óbitos Maternos Razão de Morte Materna/100.000 NV
2008 2009 2010 2011 2012* 2008 2009 2010 2011 2012* 2008 2009 2010 2011 2012*
102 101 110 116 108 0 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tabela 29 - Tipo de Estabelecimentos de Saúde da 12ª Regional de Saúde Umuarama por Município
Posto de Saúde 2
Centro de Saúde/unidade Básica 2
Consultório Isolado 2
Clínica/Centro Especialidade 3
Unidade de Apoio Diagnose e Terapia (SADT ISOLADO) 2
Secretaria de Saúde 1
Pronto Atendimento 1
123
Total 13
Tabela 30. Quantidade de estabelecimentos de saúde, conforme tipo de prestador, da 12ª Regional de Saúde Umuarama, Paraná 2013
PUBLICO ESTADUAL 0
PUBLICO MUNICIPAL 8
FILANTROPICO COM CNAS VALIDO 0
SINDICATO 0
PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS 1
PRIVADO OPTANTE PELO SIMPLES 2
PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS 2
TOTAL 13
Tabela 31. Cobertura vacinal básica em menores de 1 ano – 2012
META SINASC 2009 101
BCG DOSES 108
COB. (%) 106,93
HEPATITE B DOSES 116
COB. (%) 114,85
POLIO DOSES 114
COB. (%) 112,87
TETRA DOSES 113
COB. (%) 111,88
ROTAVÍRUS DOSES 111
COB. (%) 109,90
FEBRE AMARELA DOSES 115
COB. (%) 113,86
MENING. CONJ. C DOSES 115
COB. (%) 113,86
PNEUNO 10V DOSES 115
COB. (%) 113,86
Tabela 32. Informações de cobertura populacional na APS e sobre capacidade instalada
População estimativa IBGE 2012
8.747
Agentes Comunitários de Saúde
Implantados 18
Proporção de cobertura populacional estimada
100%
Equipe de Saúde da Família
Implantados 4
ESB I 100%
Cobertura populacional ESB II 100%
124
estimada pelas Equipes AB
Equipe de Saúde Bucal Cobertura populacional estimada pelas Equipes ESB- Mod. I e II
2
Cobertura populacional das equipes de saúde bucal na APS
1
Centro Especializado Odontológico CEO)
100%
Laboratório Regional de Prótese Dentaria (LRPD)
100%
Análise:
A equipe de saúde do município Icaraíma, se preocupa em imunizar toda a
população dando ênfase a crianças menores de cinco anos, por que é através
da imunização nessa faixa etária que muitas doenças são evitadas.
Faz também busca ativa mensal das crianças faltosas com a equipe de ESF,
fazendo valer o direito da criança em ser vacinada, realiza campanhas, e
orientações diárias nas unidades básicas de saúde
7.2.19- Localização das unidades de Saúde do município
7.2.19.1- Unidade de Atenção Primaria a Saúde da Familiar de Icaraíma: Rua
Nathal Manosso s/n.º - fone: (44) 3665-2324 ou 3665-1670 - Centro – Icaraíma-
PR
7.2.19.2- Unidade de Atenção à Saúde Vila Rica do Ivaí: Rua Cruz e Souza s/n.º
- Distrito de Vila Rica do Ivaí – Fone: (44) 3665-6057 – Icaraíma-PR
7.2.19.3- Unidade de Atenção à Saúde Porto Camargo: Rua Santa Catarina s/nº
- Distrito de Porto Camargo – Fone; (44) 3584-1058 – Icaraíma-PR
7.2.19.4- NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família de Icaraíma: Av. Genercy
Delfino Coelho n.º705 – fone: (44) 3665-2417 - Centro – Icaraíma-PR
7.2.19.5- UPA Unidade de Pronto Atendimento 24 horas: Av. Genercy Delfino
Coelho n.º 819 – Fone: (44) 3665-1501 ou 3665-2115
125
7.2.20- Programas e ações
As Unidades Básicas de Saúde em conjunto com o NASF desenvolvem vários
Programas e ações voltadas às crianças e adolescentes. Entre elas podemos
citar:
7.2.20.1- Programa Saúde na Escola (PSE)
Este programa une as políticas de Saúde e de Educação voltadas às crianças e
adolescentes da educação pública. O objetivo é promover o desenvolvimento
pleno desse público. O PSE contribui para o fortalecimento de ações de
enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento
dessa parcela da população.
7.2.20.2- Rede Cegonha
A Rede Cegonha é uma estratégia que estrutura e organiza a atenção à saúde
no rasil para ampliar e garantir o acesso das mulheres adultas, jovens e
adolescentes e das crianças aos serviços de saúde e ofertar uma atenção
integrada, qualificada e resolutiva, favorecendo as práticas de saúde que
defendam e protejam a vida. Para atender às singularidades e especificidades
das demandas em saúde de adolescentes, a Rede Cegonha assume como uma
de suas metas a promoção do acolhimento e atendimento qualificado e
humanizado nas ações de promoção, proteção e recuperação da saúde sexual
e da saúde reprodutiva de adolescentes. Assim, a Rede Cegonha contempla
ações específicas para essa população nos seus componentes: Pré‐natal, Parto
e Nascimento, Puerpério e Atenção à Saúde da Criança, além do Planejamento
Reprodutivo.
7.2.20.3- Atenção à Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva
Atenção à Saúde Sexual e Saúde reprodutiva com:
1) Educação em sexualidade realizando ações educativas junto a
adolescentes e jovens, abordando as diferentes maneiras de vivenciar a
sexualidade. O orientando assim quanto aos seus direitos e possibilidades para
que as escolhas sejam mais saudáveis e responsáveis.
126
2) Acesso facilitado a métodos contraceptivos: é importante que
adolescentes e jovens recebam orientações e esclarecimentos sobre todos os
métodos anticoncepcionais disponíveis, inclusive os naturais e a anticoncepção
de emergência, para que possam fazer escolhas livres, de acordo com seu
projeto de vida.
7.2.20.4- Saúde Mental e Prevenção do uso do Crack, álcool e outras
drogas.
Este serviço visa promover o acesso das pessoas com sofrimento ou transtorno
mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool
e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção e garantir a articulação e
integração dos pontos de atenção das Redes de saúde no território, qualificando
o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção
às urgências.
7.2.20.5- Prevenção aos vários tipos de violências
Prevenção de violências – através de identificação, acolhimento, atendimento,
notificação, cuidado e proteção de pessoas em situação de violências.
7.2.20.6- Considerações Finais da Saúde
O município de Icaraíma investiu muito na saúde pública municipal, tanto no
aspecto físico com construções, ampliações e equipamentos das unidades
quanto nas contrações e qualificações de profissionais visando assim a melhoria
da saúde não só das crianças e adolescentes mais de toda população.
7.3- Aspectos Sociais
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) de Icaraíma tem como
objetivo implementar de modo articulado e intersetorial a Política Municipal de
Assistência Social, formulada democraticamente com a sociedade, em
conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS nº. 8.742 de
7/12/1993, Lei 12.435/2011, que altera alguns artigos da LOAS (Lei nº
8.742/1993), integrando ao texto o Sistema Único da Assistência Social (SUAS),
a Política Nacional de Assistência Social/2004, o Sistema Único de Assistência
Social/NOB 2005 e a Lei Orgânica Municipal, visando à melhoria da qualidade
127
de vida e a promoção da cidadania no Município. Baseado em indicadores da
Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004).
Icaraíma faz parte do município de Pequeno Porte I. Encontra-se no Nível de
Gestão Inicial. A população em situação de vulnerabilidade social, segundo
dados da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município é de
aproximadamente 263 beneficiários. As ações desenvolvidas pela Secretaria
abrangem a população urbana e rural nas diversas faixas etárias, as quais são
realizadas através de serviços socioassistenciais governamental e não
governamental de proteção social básica e proteção social especial de alta e
média complexidade.
7.3.1 Serviços sócio assistencial governamental
A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em rede, de
acordo com os níveis de proteção social: básica e especial, de média e alta
complexidade, os quais atendem as necessidades sociais das pessoas como
cidadãos de direitos. São compostos por programas, projetos, serviços e
benefícios ofertados pelo Município de Icaraíma.
A estrutura e o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social
compõem a rede de proteção social básica que busca prevenir situações de
risco. Nos atendimentos as pessoas são encaminhadas para programas que vão
desenvolver suas habilidades e fornecer vínculos familiares comunitários. A
porta de entrada para os serviços de Proteção Básica é o Centro de Referência
de Assistência Social – o CRAS. Hoje Icaraíma possui um CRAS para atender
todo o município.
7.3.2 Proteção Social Básica:
• Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) - Programa desenvolvido
pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, contribui para o
processo de inclusão social das famílias em situação de vulnerabilidade e risco
social em Icaraíma, atuando de forma integrada com os programas sociais do
Governo Municipal, com vista à garantia de direitos sociais através de ações
socioeducativas e de inserção produtiva, potencializando a rede
128
socioassistencial básica e a organização comunitária para o desenvolvimento
local. Atende aproximadamente 2.500 famílias referenciadas;
7.3.3 Benefícios socioassistenciais:
- Auxilio Cesta Básica – tem como objetivo atender as famílias em situação de
vulnerabilidade social para complementação alimentar. Meta de atendimento:
100 cestas básicas/ano.
- Auxilio Passagem - visa o fornecimento de passagem para pessoas que se
encontram em transito no município a serem encaminhadas para outros destinos
há uma distância máxima de 100 km, bem como para atendimentos as
necessidades sociais dos usuários da Política de Assistência Social, conforme
avaliação da equipe técnica do CRAS. Meta de atendimento: 45 passagens/ano.
- Auxilio Material de Construção - tem como objetivo a promoção da pessoa
humana no oferecimento de materiais para fossa a para garantir aos usuários da
Política de Assistência Social a qualidade e dignidade de vida das pessoas. Meta
de atendimento: 07 famílias/ano.
- Auxilio Natalidade - visa o fornecimento de material de consumo (kit para o
bebê) para atendimento a criança de forma a reduzir vulnerabilidades
provocadas por nascimento de membro da família. Meta de atendimento: 45
mulheres/ano.
- Auxilio Funeral - tem como objetivo oferecer serviços funerários e materiais
para atendimento a reduzir vulnerabilidades provocadas por falecimento de
membro da família. Meta de atendimento: 20 famílias/ano.
- Auxilio Documentação - visa o fornecimento de matérias para encaminhamento
de documentos como forma de garantia ao direito à cidadania. Meta de
atendimento: 60 pessoas/ano;
• Benefício de Transferência de Renda é feito pelo Programa Bolsa Família
(PBF) – programa de transferência de renda direta com condicionalidades, do
129
governo federal. O benefício varia de acordo com a renda familiar por pessoa e
o número de crianças, adolescentes jovens e que estejam inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico). Que neste no mês de dezembro de
2015 tinha 884 inscritos no cadunico, tendo 263 beneficiários recebendo o Bolsa
Família.
• Benefício de Prestação Continuada (BPC) é ofertado à pessoa idosa com
mais de 65 anos e a pessoa com deficiência, que comprovem não possuírem
meios para prover sua sobrevivência. Este benefício é feito junto a Agência do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Umuarama, atualmente o
município tem 488 indivíduos recebendo este benefício de um salário mínimo por
mês. Os beneficiários recebem o recurso financeiro do orçamento da Seguridade
Social que é administrado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS).
• Programa Família Paranaense da Secretaria de Estado da Família e do
Desenvolvimento Social (SEDS), atualmente temos 40 famílias. As famílias
estão sendo acompanhadas pela equipe de referência do Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS). A família beneficiária deste programa Estadual
recebe o valor da renda no mesmo cartão social do Programa Bolsa Família do
Governo Federal.
• Leite das Crianças advindo do Governo do Estado, no município existe 123
famílias beneficiaria, contando com 4 pontos de distribuição sendo um na sede
do município e um em cada distrito, o cadastro das famílias é realizado pela
equipe do cadastro único.
Grupos de Convivência da 3ª Idade - tem como objetivo a promoção da pessoa
idosa visando o atendimento ao sistema de convivência comunitária. Meta de
atendimento: 200 idosos/mês.
7.3.4 Proteção Social Especial:
Na Proteção Especial os serviços são organizados em Média e Alta
130
Complexidade. Em 2013 foram 15 atendimentos, em 2014 foram 25
atendimentos e neste ano estamos com 45 usuários entre crianças,
adolescentes, idoso, medida socioeducativa (referência dez/2015);
No Serviços de Alta Complexidade o Município oferta a seguinte ação:
• Instituição de Acolhimento de Icaraíma - visa o atendimento de crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social. Meta de atendimento: 10
abrigados.
7.3.5 Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo
No Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medidas
Socioeducativa (LA e PSC), realiza-se o atendimento dos casos encaminhados
pelo Poder Judiciário. É feita acolhida do adolescente e família, estudo de caso,
diagnóstico socioeconômico no momento da acolhida e preenchimento no
Prontuário/SUAS, a articulação intersetorial é feita junto ao Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS), Saúde, Educação e entidades sociais do
município. Média 15 adolescentes.
O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Icaraíma dá
cumprimento às indicações do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo que reconhece a necessidade de rever a estrutura e a
funcionalidade dos serviços de atendimento face à realidade de cada município,
bem como a sistematização das ações destinadas aos adolescentes em conflito
com a lei no Município, para execução nos anos de 2014 a 2023, com revisão
anual e com o objetivo de disponibilizar a proteção integral aos adolescentes,
por meio da execução de metas e ações nos eixos:
1) Atendimento ao adolescente e à família;
3) Capacitação Profissional.
2) Medida Socioeducativa: Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e
Liberdade Assistida (LA);
3) Capacitação Profissional;
Vale ressaltar que, o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo
de Icaraíma se concretiza pela ação articulada dos Sistemas de Garantia de
131
Direitos e órgãos municipais responsáveis pela garantia de direitos dos
adolescentes no município, reconhecendo-se a incompletude e a
complementaridade entre eles e o asseguramento de um atendimento que
promova o desenvolvimento pessoal e social dos adolescentes.
Desta forma, a proposta do atendimento socioeducativo vem para reforçar as
parcerias, intensificar as ações, possibilitar aos adolescentes, a família e a
comunidade, a participação no processo socioeducativo, proporcionando uma
socioeducação de qualidade, rompendo com a cultura punitiva, repressiva e
proporcionando a transformação da cultura, o respeito aos direitos humanos,
especialmente às crianças e adolescentes.
Tabela 33. Número de adolescentes em medidas socioeducativas Tipotipo de titip
Tipo de medida aplicada
Total
Ano Obrigação de reparar o
dano
Prestação de serviço à Comunidad
e
Liberdade
Assistida
Semi liberdad
e
Internação
2013 - 04 - - - 04
2014 02 08 01 - - 11
2015 - 15 - - 02 17
Total 02 27 01 - 02 - Fonte: CRAS
7.3.6 Serviços socioassitenciais não governamentais
Os serviços socioassistenciais não governamental do Município, são os
seguintes:
Proteção Básica
• PROVOPAR – tem como objetivo atender as famílias que se encontram em
situação de vulnerabilidade social, através de parceria com o Governo do Estado
no Programa de Segurança Alimentar e Nutricional – Compra Direta. Meta de
atendimento: 2000 pessoas/ano;
• Associação da Terceira Idade – visa atender as pessoas idosos para a
convivência comunitária. Meta de atendimento: 200 pessoas.
132
• Associação dos Trabalhadores Rurais do Vale do Ivaí de Icaraíma –
ASTRUVALI – luta pela terra e garantia de direitos. Proteção de Média
Complexidade.
• ARA – Atendimento as pessoas que se encontram em recuperação ao uso de
drogas e álcool. Meta de atendimento: 25 pessoas.
• APAE - Atendimento especializado as pessoas com deficiência. Atende 70
pessoas. Proteção Social de Alta complexidade
• Lar Sagrado Coração de Jesus – oferecer aos idosos que se encontram em
extrema vulnerabilidade social e em regime asilar o amparo e assistência social.
Meta de atendimento 7 idosos.
7.3.7 Equipamentos de Serviços da Secretaria Municipal de Assistência
Social
A gestão e todas as atividades e programas da Assistência social são
desenvolvidos em prédios específicos, sendo estes:
• Secretaria Municipal de Assistência Social – órgão gestor da Política Municipal
de Assistência Social, localizada a Av. Gernecy Delfino Coelho, 129. Funciona
das 8h às 11h e 30min e das 13h30min às 17h;
• Centro de Convivência da Assistência Social – av. Gerney Delfino Coelho, 129,
neste espaço são desenvolvidas reuniões aos beneficiários do Programa Bolsa
Família, atividades recreativas com a Terceira Idade, Reunião dos Conselhos
municipais, capacitações, conferências, etc.
• CRAS - Para facilitar o acesso aos serviços oferecidos, esta unidade encontra-
se localizado a Av. Gernercy Delfino Coelho, 99. O horário de funcionamento é
das 8h às 11h e 30min e das 13h30min às 17h;
• SCFV – Criança e adolescente desenvolvido pela SMAS no Rua dos Pioneiros
130. São realizados 6 grupos, com seis horas semanais, sendo oficina de
133
informática, de karatê, de cultura, de artesanato e atividades recreativas
(esporte, lazer, brincadeiras dirigidas, etc.).
Figura 14. Oficina de Artesanato Fonte: CRAS/SCFV
Figura 15. Oficina de Karatê Fonte: CRAS/SCFV
Figura 16. Oficinas Diversas Fonte: CRAS/SCFV
134
• Telecentro Comunitário, Rua dos Pioneiros, 130 -bem como espaço de
aperfeiçoamento profissional atendendo mais de 71 pessoas, principalmente
idosos que buscam cada vez mais o conhecimento através da informática, a qual
os faz despertar para o mundo tecnológico que avança cada vez mais. É a
oportunidade que muitos têm de conhecer novos horizontes e buscar novas
alternativas de melhorar a qualidade de vida. O telecentro conta com monitor
capacitado para orientar os alunos que querem conhecer ou aprimorar seus
conhecimentos em informática.
135
Figura 17. Oficinas de Informática Fonte: CRAS/SCFV
7.3.9 Pobreza e Transferência de Renda
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de
2010, a população total era de 8.839 residentes, dos quais 383 se encontravam
em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo
de R$ 70,00. Isso significa que 4,3% da população municipal vivia nessa
situação. Do total de extremamente pobres, 114 (29,7%) viviam no meio rural e
269 (70,3%) no meio urbano.
De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha
de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município contava
com 961 famílias registradas no Cadastro Único e 311 famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família (32,36% do total de cadastrados). Atualmente
(dezembro/2015) esse número de famílias caiu para 884 inscritos no cad’único,
tendo 263 beneficiários recebendo o Bolsa Família.
7.3.10 Inclusão Produtiva
Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de
atendimento sócio assistencial, é importante analisar, também, o perfil
ocupacional dos indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso, foram
analisados os dados mais atualizados do programa de Microempreendedores
Individuais (MEI). Em fevereiro de 2013, o município contava com 139 pessoas
cadastradas como MEI. Desse total, foi possível encontrar, também, indivíduos
136
cadastrados simultaneamente no Cadastro Único. O gráfico abaixo mostra a
evolução do total destes indivíduos, que estão cadastrados tanto no Cadastro
Único, quanto no MEI, para os meses de junho de 2012, novembro de 2012 e
fevereiro de 2013:
Gráfico 11. Total de indivíduos cadastrados no Cad’único
Quando consideramos os indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro
Único e no programa MEI, foi possível observar, que no município, as 5 (cinco)
principais atividades econômicas por eles desenvolvidas:
Gráfico 12. Distribuição das principais atividades do MEI
7.3.11 Considerações Finais da Assistência Social
Para melhor atendimento dos casos de direitos violados, e devido ao aumente
do número de pessoas que tem procurado atendimento na proteção especial, é
137
preciso a implantação do serviço com equipe mínima desvinculado do CRAS,
para poderem dar acompanhamento mais eficaz aos usuários.
E, preciso considerar que o município não apresenta casos de trabalho infantil,
tem-se casos esporádicos que quando surge recebe orientação e
acompanhamento da equipe técnica do CRAS junto ao SCFV.
Apresentou-se melhoria com relação aos espaços físicos para atendimento aos
usuários, foi reorganizado os espaços existentes implantando a unidade CRAs,
espaço especifico para criança e adolescente e espaço também para a pessoa
idosa.
Avanço ocorrido foi a realização de concurso para contratação da equipe técnica
do CRAS (assistente social e psicóloga), contudo é preciso cumprir as normas
estabelecidas na NOB/RH tendo, portanto, a necessidade de contratar via
concurso os demais profissionais (administrativo, orientadores, oficineiros e
outros).
Avanço considerado relevante é a diminuição de 40% do número beneficiários
do Programa Bolsa Família e 50% do número benefícios eventuais. Isso
demonstra o excelente trabalho que a equipe vem desenvolvendo junto as
famílias usuárias da política de assistência social. Contudo a equipe técnica dos
CRAs, ainda considera a participação das famílias tímida é preciso que as
mesmas participem ainda mais das atividades oferecidas pelo município.
É preciso ainda construir espaço próprio para a instituição de acolhimento, e
contratação de equipe técnica para atendimento aos abrigados.
Necessário se faz a construção de espaço específico para o Conselho Tutelar.
Ainda com relação ao Conselho Tutelar é preciso que os conselheiros utilizem o
SIPIA, alimentando-o constantemente. Pois sabemos da importância em termos
dados a respeito das crianças e adolescentes para criar políticas públicas que
melhorem protejam e melhorem a vida dos mesmos. Outro ponto
importantíssimo é a realização de trabalho intersetorial entre o Conselho Tutelar
138
e as demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social) e o
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para um entendimento ainda
maior das funções especificas de cada segmento na defesa e garantia do
atendimento as crianças e adolescentes
7.4- Aspectos do Sistema de Garantia de Direitos
Existe no município pouca oferta de serviços para criança e adolescente, mas
sempre que possível é feito a inclusão das crianças e adolescentes bem como
sua família, visando fortalecimentos dos vínculos familiares e comunitários. A
Gestão de outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos no município conta com os seguintes órgãos:
7.1.4 Poder Judiciário, Ministério Público
Realiza aplicação de medidas protetivas quando necessário; acompanhamento
do processo de reintegração familiar; investigação e responsabilização dos
agressores nos casos de violência contra a criança ou adolescente; investigação
de paternidade e pensão alimentícia, quando for o caso; destituição do Poder
Familiar e cadastramento de crianças e adolescentes para adoção, nos casos
em que não for possível a reintegração familiar; preparação de todos os
envolvidos para colocação em família substituta e deferimento da guarda, tutela
ou adoção; fiscalização do atendimento prestado nos serviços de acolhimento e
outras entidades, dentre outros;
7.4.2 Conselho Tutelar:
Tem como competência o acompanhamento da situação familiar de crianças e
adolescentes acolhidos; aplicação de outras medidas protetivas quando
necessário; apoio na reintegração familiar; fiscalização de entidades e
programas que atendem crianças e adolescentes, dentre outros;
7.4.3 Segurança Pública:
Realizam o trabalho de investigação e responsabilização nos casos de violência
contra a criança ou adolescente; localização de familiares; acompanhamento da
situação de pais ou responsáveis que estejam no sistema prisional, inclusive
139
para viabilizar a manutenção de contato destes com as crianças e adolescentes
acolhidos; dentre outros.
7.4.4 Conselhos de Direitos:
Suas atribuições mais especificas são a elaboração, aprovação e
acompanhamento das ações do Plano de Promoção, Proteção e Defesa de
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, Plano
Decenal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Plano Decenal de Medidas
Socioeducativas, elaboração e aprovação de resoluções; inscrição de
programas governamentais e não-governamentais; deliberação de políticas de
atendimento para atender os direitos humanos de crianças e adolescentes que
se encontram no serviço de acolhimento.
140
8- Objetivo do Plano
8.1 Objetivo Geral
Executar a política da criança e do adolescente respeitando as demandas e
especificidades de cada um, primando pelo desenvolvimento das ações na
perspectiva da intersetorialidade e complementaridade das políticas setoriais
8.1.1 Objetivos específicos
- Garantir o atendimento as crianças e adolescentes nas políticas públicas
municipais;
- Realizar ações intersetoriais de prevenção, proteção e garantia dos direitos de
criança e adolescente;
- Viabilizar recursos financeiros para execução e eficácia dos serviços prestados
à criança e adolescentes;
- Executar o plano municipal decenal dos direitos da criança e adolescentes,
avaliando, suas ações em articulação com todos os atores envolvidos.
142
9 - PLANO DE AÇÃO
Neste capítulo apresentar-se-á o Plano de Ação, contendo o planejamento das
ações de todos as secretarias ou departamentos que possuem atribuições em
relação à garantia dos direitos de crianças e de adolescentes. Conforme já citado
e devidamente justificado, o Plano de Ação está separado em eixos baseados
nos cinco direitos fundamentais previstos no Estatuto, além de um sexto eixo
que trará ações direcionadas ao fortalecimento das estruturas do SGD.
Para tornar mais didática a leitura do Plano de Ação, apresenta-se o documento
em formato de quadro, contendo as seguintes colunas:
Objetivos: traz o objetivo geral a se atingir em relação à garantia do direito em
questão.
Ações: contempla as ações que serão desenvolvidas para alcançar o objetivo
proposto.
Metas: trata-se do resultado esperado da ação, apresentado de forma
mensurável.
Prazo de execução: tempo para atingir a meta estabelecida. Vale esclarecer
que foram fixados alguns padrões para este item:
• Ações contínuas, nominadas com o termo A/C, referem-se a ações que
ocorrerão ininterruptamente durante os dez anos de duração do plano;
• Ações anuais, referem-se a ações que ocorrerão pontualmente, uma vez a cada
ano;
• Ações de implementação a longo prazo trarão apenas o ano em que se
pretende concluir a ação;
• Ações com prazo determinado de início e fim aparecerão com os dois anos
separados por hífen, indicando ano de início e ano previsto para conclusão
(exemplo: 2016-2025);
• Ações com metas parciais a serem atingidas a cada período determinado
aparecerão com prazo apresentado da mesma forma que o item acima.
Monitoramento: congrega os itens necessários para a verificação do
cumprimento das metas, dividido em:
• Indicadores de resultado: apresenta a forma estabelecida para medir o
cumprimento da meta.
143
• Prazo: tempo em que será verificado o cumprimento da meta, fixado conforme
o prazo de execução.
• Responsável: ente responsável pela coordenação e articulação da ação
estabelecida.
• Corresponsáveis: demais entes que terão, em maior ou menor grau,
responsabilidade na execução da ação proposta.
• Eixos/Diretrizes Nacionais: refere-se à correspondência da ação proposta em
cada eixo do Plano Decenal em relação aos eixos propostos no documento
intitulado “Construindo a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes 2011-2020”, elaborado e aprovado pela SDH/PR e CONANDA, a
saber:
1. Promoção dos Direitos: envolve a implementação e acesso a políticas
públicas que promovam oportunidades ao desenvolvimento integral de crianças
e adolescentes.
2. Proteção e Defesa dos Direitos: trata-se de medidas de solidariedade a
indivíduos e grupos em resposta a situações de risco e contingências de
vulnerabilidade, abrangendo a proteção de crianças e adolescentes que tiveram
seus direitos violados ou ameaçados e o acesso à Justiça para
responsabilização dos violadores dos direitos da criança e do adolescente.
3. Participação de Crianças e Adolescentes: diz respeito à participação de
crianças e adolescentes, tendo suas opiniões consideradas nas ações voltadas
ao seu grupo etário, assim como sua presença garantida em diferentes espaços
e níveis decisórios, de acordo com as peculiaridades do seu estágio de
desenvolvimento.
4. Controle Social da Efetivação dos Direitos: refere-se ao controle social
exercido no âmbito das instâncias de participação social, como os conselhos de
direitos e setoriais e ações da sociedade civil organizada voltada a este fim.
5. Gestão da Política: refere-se ao fortalecimento das instâncias do Sistema de
Garantia dos Direitos, à coordenação e ao financiamento da política.
Diante das elucidações acima, apresenta-se, a seguir, o Plano.
144
Eixo 1 – Direito à vida e à saúde
Nº OBJETIVO PROPOSTA METAS PRAZO MONITORAMENTO RESPONSÁVEIS FONTE DE RECURSO
EIXO DIRETRIZES NACIONAIS
IND. DE RESULTADO
PRAZO
01 Melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes através do esporte para prevenção e controle da obesidade infantil.
Orientar as escolas quanto ao problema de saúde
estabelecidos pela obesidade.
Orientar crianças e adolescentes da Rede Pública
de Ensino quanto aos problemas estabelecidos pela
obesidade
2016 Números de orientações realizadas
2025 Sec. de Saúde Sec. de Educação
Sec. de Saúde
Promoção de Direitos
02 Identificar nas demandas de
atendimento nas áreas de saúde e
assistência crianças e adolescentes usuárias
de álcool e outras drogas
Fazer um levantamento desta demanda para caracterizar o
perfil destas crianças e adolescentes usuárias de álcool
e doutras drogas.
Projetar pelo menos 50% da demanda
2017 50% da demanda levantada
2017 Sec. Saúde Sec. de Saúde Promoção de direitos
Desenvolver ações preventivas para crianças e adolescentes e garantir um profissional da área da saúde, sendo um enfermeiro.
Realizar 6 palestras no ano com orientação sobre álcool e
outras drogas, com profissionais do município
2016-2025 Números de palestras realizadas
2025 CMDCA Sec. de Educação Sec. Assistência
Social CMDCA
Sec. de Saúde
Proteção e Defesa dos
Direitos
03 Estruturar a Atenção Primária à Saúde para que esta seja
ordenadora do cuidado nas redes de
Atenção à Saúde.
Implantar a Educação Permanente para as equipes da
APS.
Capacitar permanentemente todos os profissionais de
Saúde que atendam a Atenção primária em Saúde.
A/C Números de profissionais capacitados
2025 Sec. Saúde Sec. de Saúde Gestão da Política
Implementar o Programa Saúde na Escola
Atingir 100% dos alunos
A/C Percentual de alunos
atendidos
2025 Sec. Saúde Sec. Educação
Sec. de Saúde
Promoção e Direitos e Gestão da
Política
04 Estruturar a Atenção Primária à Saúde para que esta seja
ordenadora do cuidado nas redes de
Atenção à Saúde.
Implantar e implementar a caderneta do Adolescente.
Motivar adesão do Município.
A/C Adesão realizada
2025 Sec. Saúde Sec. de Saúde Promoção e Direitos e Gestão da
Política
Desenvolver ações de promoção e prevenção à saúde, para crianças e adolescentes,
abordando o risco Cardiovascular (Diabetes,
Hipertensão Arterial Sistêmica, Dislepidemia, Obesidade
Infantil, entre outras).
Realizar campanhas educativas.
A/C Números de campanhas realizadas
2025 Sec. Saúde Sec. de Saúde Promoção de Direitos
145
Capacitar os profissionais de saúde bucal para
implementarem a estratificação de risco em Saúde Bucal para
crianças e adolescentes
Capacitar permanentemente os profissionais de Saúde
Bucal no Município.
A/C Números de profissionais capacitados
2025 Sec. Saúde Sec.de Saúde Gestão da Política
Acompanhamento das famílias e registro das condicionalidades de saúde no Programa Bolsa
Família.
Atingir 100% dos acompanhamentos das famílias beneficiárias e
registro das condicionalidades do Programa Bolsa Família
A/C Porcentagens de
acompanhados atingidos
2025 Sec. de Saúde Sec. de Educação Sec. Assistência
Social
Sec. de Saúde
Gestão da Política
Monitorar a Situação Alimentar e Nutricional de crianças e
adolescentes.
Efetuar o registro das informações nutricionais de crianças e adolescentes no
SISVAN
A/C Registro realizado
2025 Sec. de Saúde
Sec. de Saúde Promoção da Direitos e Gestão de
Política
05 Organizar atenção materno infantil,
qualificando o cuidado nas ações do pré
natal, parto, puerpério e do primeiro ano de vida das crianças, em
todo Município
Seguir as referências do Estado para o atendimento as gestantes, conforme
estratificação de risco (habitual, intermediário e alto risco), bem como a referência ambulatorial para as crianças de alto risco)
Atingir 100% das gestantes
A/C Percentual de gestantes atendidas
2025 Sec. de Saúde
Sec. de Saúde Gestão de Política
Capacitar permanentemente os profissionais envolvidos no atendimento as gestantes e crianças da rede de atenção
materno-infantil
Capacitar todos os profissionais da rede
municipal envolvidos no atendimento a atenção
materno-infantil
A/C Números de profissionais capacitados
2025 Sec. de Saúde
Sec. de Saúde Gestão da Política
Ampliar as ações de incentivo ao aleitamento materno
Incentivar as mães a amamentarem seus filhos pelo menos até os 4 meses de vida
com aleitamento exclusivo
A/C Aumento do número de
mães amamentados
até os 4 meses de vida
2025 Sec. de Saúde
Sec. de Saúde Promoção de Direitos
06 Fortalecer e qualificar as ações de Vigilância
em Saúde no Município
Implantar e implementar na rede de saúde a notificação da
violência doméstica, sexual e outras formas de violência
contra a criança e o adolescente
Capacitar os profissionais para realizar as notificações e
ampliar o número de notificações de violência
contra a criança e o adolescente
A/C Número de capacitações e notificações
2025 Sec. de Saúde
Sec. de Saúde Proteção e Defesa de
Direitos
Realizar ações de prevenção DST/AIDS, por meio de projetos
comunitários
Motivar a comunidade para desenvolver ações de
prevenção de DST/AIDS por meio de projetos comunitários
A/C Números de projetos
realizados
2025 Sec. de Saúde e Entidades Não Governamentais
Sec. de Saúde Promoção de Direitos
07 Implantar e implementar a Rede de Atenção à Saúde
Mental
Capacitar profissionais de saúde e professores para identificar e
abordar com os adolescentes os fatores de risco para o uso de
Capacitar os profissionais de saúde e professores
A/C Números de profissionais capacitados
2025 Sec. Saúde Sec. Educação
Sec. de Saúde Gestão da Política
146
álcool, tabaco e outras drogas
08 Fortalecer o atendimento à Pessoa
com Deficiência
Implantar equipes multidisciplinares para a atenção
à Pessoa com Deficiência no Município
Formar parcerias com entidades
2016-2020
Parceria realizadas
2020 Sec. Saúde APAE
Sec. de Saúde Promoção de Direitos e Gestão da
Política
09 Garantir direitos humanos de crianças
e adolescentes no âmbito da Segurança
Alimentar e Nutricional em
especial a garantia da saúde
Aquisição de alimentos da agricultura familiar, promovendo
a inclusão produtiva
Fortalecer o Programa do Leite das Crianças e o
Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta
A/C Números de crianças e
adolescentes atendidos
2025 Sec. de Agricultura e
Assistência Social Sec. Saúde
Sec. de Assistência Social
Promoção de Direitos
147
Eixo 2 – Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
Nº OBJETIVO
AÇÕES METAS PRAZO MONITORAMENTO RESPONSÁVEIS FONTE DE RECURSO
EIXO DIRETRIZES NACIONAIS IND. DE
RESULTADO PRAZO
01
Conhecer a realidade e acompanhar a
evolução dos dados, visando aprimorar as
ações no Enfrentamento às Violências, contra
Crianças e adolescente
Realizar diagnósticos sobre as violências contra criança e
adolescentes, visando complementar os dados oficiais
Realizar 3 diagnósticos complementares
Trienal Diagnostico realizado
2025 CMDCA Secr. Assistência
Social Conselho Tutelar
Secr. de Assistência Social
Gestão da Política
Proteção e Defesa dos
Direitos
Realizar diagnóstico para identificar e caracterizar a
exploração sexual de crianças e adolescentes, também
realizando pesquisa nas atividades turísticas
relacionadas ao mesmo
Identificar perfil de exploração sexual de crianças e
adolescentes, realizando pesquisas especifica sobre a exploração sexual e turismo.
A/C Diagnostico realizado
2025 CMDCA
Secr. Assistência Social
Conselho Tutelar
Secr. de Assistência Social
Gestão da Política
Proteção e Defesa dos
Direitos
02
Sensibilizar e mobilizar a população sobre a temática da
violência contra crianças e
adolescentes e fortalecer e divulgar canais de denúncia, visando diminuir a subnotificação da violência contra
crianças e adolescentes
Realizar prevenção através de fiscalização em hotéis, motéis,
bares e festas.
Apoiar ao menos 1 campanha por ano
A/C
Campanha realizada
2025 C.T. CMDCA
PM MP PJ
Secr. de Assistência Social
Proteção e Defesa dos
Direitos
Realizar palestra para conscientizar os pais sobre os
exemplos dados dentro de casa e em festas de família.
Apoiar ao menos 1 palestra por ano
A/C
Número de palestra realizada
2025 C.T. CMDCA
PM MP PJ
Secr. de Assistência Social
Proteção e Defesa dos
Direitos
Fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas a crianças e
adolescentes, com equipes, visitando os estabelecimentos,
com orientação, com revogação da licença de funcionamento e
aplicação de multas.
Ações concretas envolvendo palestras para pais e alunos para a conscientização dos
malefícios do uso de álcool e drogas
A/C Número de estabelecimen
tos fiscalizados. Números de
palestras realizadas
2025 C.T. PM C.T.
CMDCA Vigilância Sanitária
PJ MP
Secr. de Assistência Social
Proteção e Defesa dos
Direitos
Ampliar a divulgação dos Canais de denúncias anônimas sobre venda e uso de drogas e álcool
Realizar ações interesetoriais para divulgação dos canais de denúncias.
A/C Número de ações
realizadas
2025 Sec. de Educação Sec. Assistência
Social CT
CMDCA
Sec. de Saúde
Gestão da política
proteção e Defesa dos
direitos
Celebração de convenio com clinicas especializadas para
tratamento a dependentes de
Realizar convenio A/C Convênio realizado e números de internados
2025 Secr. Saúde Secr. de Saúde Gestão da política
proteção e
148
substancia psicoativas, quando houver demanda
Defesa dos direitos
Realizar campanha em parceria com o DETRAN, de cunho educativo e preventivo em decorrência de acidente de
transito envolvendo criança e adolescente
Firmar parceria com o DETRAN visando a realização
de trabalho preventivo
A/C Número de campanhas realizadas
2025 CMDCA Sec. de Educação Sec. Assistência
Social CT
DETRAN
Sec. de Saúde
Gestão da política
proteção e Defesa dos
direitos
03 Estruturar e fortalecer a rede de instituições
que devem desenvolver ações de
erradicação do trabalho infantil e
proteção da infância e adolescência e
fortalecimento da organização,
monitorando e avaliando os
programas, projetos, benefícios, serviços
contra trabalho infantil dentro do S.C.F.V.
Sensibilizar o município sobre a necessidade de prevenção
orçamentária assegurada na LDO para ações de combate e erradicação do trabalho infantil
Garantir que o tema do trabalho infantil esteja incluído
em, pelo menos, 1 capacitação por ano
A/C
Número de Capacitação
realizada
2025 CRAS/SCFV CT
CMDCA
Secr. de Assistência Social
Proteção e defesa dos
direitos
Acompanhar, monitorar e assessorar o reordenamento do
SCFV.
Executar os serviços de acordo com o financiamento
do MDS, priorizando as crianças e adolescentes
vítimas do trabalho infantil
A/C Crianças e adolescentes
atendidos
2025 CRAS/SCFV Secr. de Assistência Social
Gestão da política
proteção e Defesa dos
direitos
04 Promover autonomia das famílias em alta
vulnerabilidade, implicando na efetivação da dignidade das crianças e dos adolescentes
Buscar assessoramento aos técnicos do município para que os mesmos possam realizar o acompanhamento intersetorial
das famílias em situação de alta vulnerabilidade social, através
do Plano de Ação Familiar.
100% das famílias em alta vulnerabilidade social, com
Plano de Ação Familiar realizado.
A/C
Percentual atingido
2025 Conselho Estadual de
Assistência Social – CEAS SEDS
Secr. de Assistência Social
Gestão da Política
Identificar situação escolar dos membros das famílias, em
especial as crianças e adolescente quanto a distorção idade-série, abandono, inclusão e defasagem na aprendizagem, encaminhando as situações as políticas públicas de educação
Com base nos dados levantados encaminhar as
crianças e adolescentes das famílias em situação de alta vulnerabilidade social que
necessitam de atenção especial quanto à
escolarização
A/C Levantamento realizado e número de
encaminhamentos
realizados
2025 Secretaria de Educação e CT
Sec. de Educação
Proteção e Promoção de
Direitos
05
Mobilizar e monitorar a gestões municipais
na busca ativa de inclusão de famílias
de situação de pobreza no cadastro único, na atualização
Viabilizar capacitação e assessoraria técnica aos
responsáveis pelo cadastro único e programa bolsa família,
conforme previsto no plano Estadual de Capacitação dos
Trabalhadores do SUAS
Capacitar os técnicos do programa da Bolsa Família.
A/C Técnicos capacitados
2025 MDS. MDS, Prefeitura Municipal
Gestão da Política
149
e revisão cadastral, no acompanhamento
familiar, no cumprimento das
condicionalidades do PBF e no
acompanhamento da oferta de ações complementares
Acompanhar e apoiar os tecnicamente do município
quanto a frequência escolar de crianças e adolescente das
famílias do PBF.
Acompanhar 100% das famílias na frequência escolar
A/C Percentual atingido
2025 Assistência Social e Saúde e Educação
Secretaria de Educação
Gestão da Política e
Promoção de Direitos
Acompanhar e apoiar, em parceria com a Secretaria de
Saúde, o calendário vacinal de crianças até 7 anos, mulheres
de 14 a 44 anos e gestantes das famílias do PBF, de acordo com
o calendário da saúde
Acompanhar o cumprimento das metas dos SISPACTO em
100% dos municípios
A/C Percentual atingido
2025 Secr. Saúde e Assistência social
Secr. de Saúde Gestão da Política.
Acompanhar as famílias em descumprimento das
condicionalidades do PBF.
Apoiar 100% das famílias em descumprimentos das
condicionalidades.
A/C Percentual atingido
2025 Secr. Saúde e Assistência Social,
Educação MDS SEDS
Secr. de Assistência Social
Gestão da Política
06 Fortalecer políticas públicas de garantia
de proteção de direitos humanos de
crianças e adolescente dentro do
ambiente escolar
Promover ações de prevenção e enfrentamento as manifestações
das violências no ambiente escolar.
Redução das manifestações de violências no ambiente
escolar.
A/C Redução realizada
2025 CMDCA, Secretaria de
Educação, Conselho Tutelar
Secretaria de Educação
Proteção de Defesa dos
Direitos
Mobilizar e divulgar através dos meios de comunicação, os
canais existentes para realização de denúncias,
concernentes as situações de risco e violência.
Atingir a rede escolar municipal levando ao
conhecimento sobre os canais de denúncia e porta de
entrada para tal.
A/C Mobilização realizada
2025 CMDCA, Secretaria de
Educação, Conselho Tutelar
Secretaria de Educação
Proteção de Defesa dos
Direitos.
07 Desenvolver ações de proteção a criança e
adolescente com deficiência, sujeitos a abuso e maus tratos,
a partir de sua identificação.
Utilização e qualificação de canais de denúncia para identificar e monitorar as
crianças e adolescente com deficiência em situação de
abusos e maus-tratos.
Canais de denuncia utilizados e qualificados.
2016-2024 Número de denúncias realizadas
2025 CMDCA, Conselho Tutelar.
Secr. Saúde e Assistência social
APAE
Secretaria de Educação
Proteção de Defesa dos
Direitos.
08 Fortalecer o município para
acompanhamento especializado de
crianças e adolescentes em
situações de violência e suas famílias
Buscar cofinanciamento estadual e/ou federal para implantação do CREAS ou
serviço de proteção especial de acordo com as normas
estabelecidas
Implantar o serviço de proteção especial no
município com estrutura física e pessoal
2016-2018 Serviço prestado por
meio de equipe técnica
especifica
2018 CMDCA Secr. De
Assistência social
SEDS MDS
Gestão da Política
09 Sistematizar o atendimento
socioeducativo no
Criar condições para construção e reconstrução de projetos de
vida, visando à ruptura da
Sensibilizar e pactuar ações junto as Políticas de
Assistência Social, Educação
A/C Números de ações
realizadas de
2025 Sec. de Assistência Social
CMDCA
Sec. de Assistência Social
Gestão da Política
e Controle
150
Município de Icaraíma, demandando
estratégias protetivas, tendo como base o
Estatuto da Criança e do Adolescente, o
Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativos (SINASE) e a Lei 12.594/12, que regulamenta a execução das
medidas socioeducativas
padronizadas em todo o território nacional e
conforme a necessidade do
município, criando, dessa maneira,
estratégias para a diminuição do ato
infracional
prática do ato infracional. e Saúde, Rede socioassistencial, MP e
Judiciário no processo de atendimento ao adolescente em medidas socioeducativas
forma intersetorial
Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS
Social da Efetivação do
Diretos
Subsidiar ações, políticas e programas na área de
adolescentes em conflito com a lei.
Contato com a rede para estabelecer a identificação e o
perfil da entidade receptora para garantir a ressocialização e inserção do adolescente em cumprimento de Prestação de
Serviço à Comunidade
A/C Número de inserção do adolescente
no cumprimento
da PSC
2025 Sec. de Assistência Social
CMDCA Conselho Tutelar
CMDCA
Gestão da Política
e Controle Social da
Efetivação do Diretos
Orientar às famílias de sua importância na socialização do
adolescente.
Qualificar e subsidiar os profissionais para o
atendimento às famílias de adolescentes
A/C 100% dos
profissionais
qualificados
2025 Sec. de Assistência Social
CMDCA Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS
Sec. de Assistência Social,
Gestão da Política
e Controle Social da
Efetivação do Diretos
Realizar acompanhamento social aos adolescentes durante
o cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade e sua inserção em outros serviços e
programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais.
Encaminhamento para a rede socioassistencial de atendimento: saúde,
educação, assistência social e outros segmentos da rede
social (Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS), Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Policia Civil e Policia Militar
A/C Número de encaminhame
ntos realizados
2025 Sec. de Assistência Social
CMDCA Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS
Sec. de Assistência Social
Gestão da Política
e Controle Social da
Efetivação do Diretos
Possibilitar ao adolescente infrator, acessos e
oportunidades na ampliação do universo informacional e
cultural, criando/desenvolvendo habilidades e competências,
como novos horizontes e expectativas.
Articular a rede de atendimento municipal, a
família e a comunidade com vistas a inserção social e
comunitária do adolescente, com oferta de
capacitação/cursos/palestras que criam habilidades e
competências
A/C Articulação realizada
2025 Sec. de Assistência Social
CMDCA Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS
Sec. de Assistência Social
Gestão da Política
e Controle Social da
Efetivação do Diretos
Fortalecer a rede de atendimento socioeducativo do
município;
Formação continuada de técnicos e educadores para
apropriação e atualização das orientações do SINASE e também regimento da Lei
12.594/12, sobre o atendimento a adolescentes
que cumprem Liberdade Assistida (LA) e Prestação de
A/C Número de profissionais capacitados
2025 Sec. de Assistência Social
CMDCA Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS
Sec. de Assistência Social
Gestão da Política
e Controle Social da
Efetivação do Diretos
151
Serviço à Comunidade (PSC);
Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e
em situação de rua, assegurando os princípios do
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990
100% dos jovens incluídos A/C Números de jovens
atendidos
2025 Sec. de Assistência Social
CMDCA Conselho Tutelar MP. PJ, CRAS
Sec. de Assistência Social
Gestão da Política
e Controle Social da
Efetivação do Diretos
152
Eixo 3 – Direito à convivência familiar e comunitária
Nº OBJETIVO PROPOSTA METAS PRAZO MONITORAMENTO RESPONSAVEIS FONTE DE RECURSO
EIXO DIRETRIZES NACIONAIS IND. DE
RESULTADO PRAZO
01
Reordenar os serviços de acolhimento para
crianças e adolescentes
Capacitar os profissionais do Sistema de Garantia de Direitos
do município para que haja a garantia do direito à convivência
familiar e comunitária, da excepcionalidade e qualificação
da medida protetiva de acolhimento.
Capacitar os profissionais do Conselho Tutelar e unidade de
atendimento, Secretaria municipal de assistência social, educação, saúde.
A/C Números de profissionais capacitados
2025 CMDCA, Secretaria de Assistência
Social, Conselho Tutelar
Secr. de Assistência Social
Gestão da Política
Acompanhamento da aplicação da medida de proteção na
modalidade de acolhimento institucional, abrangendo motivos de acolhimento,
caracterização da clientela, tempo de permanência e formas
de desligamento.
Elaborar relatório de diagnóstico, a cada dois anos, para verificação da realidade
no município.
2016 2018 2020 2022 2024
Diagnostico realizado
2025 CMDCA SMAS
Poder Judiciário Ministério Público
Secr. de Assistência Social
Gestão da Política
Aprimoramento dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, com foco na
reintegração familiar de crianças e na construção de autonomia
dos adolescentes
Atingir a instituição de acolhimento, programa/projeto de apadrinhamento afetivo e preparação para adoção que
estejam dentro das normativas.
A/C Projeto de apadrinhamen
to realizado
2025 CMDCA PJ MP
Secr. de Assistência Social
Promoção de Direitos
Fiscalizar e acompanhar as crianças e adolescentes que encontram em situação de
acolhimento institucional, devido medida de proteção, para que
haja rapidez na reinserção familiar ou em colocação família
substituta destas crianças e adolescentes acolhidos, sem
possibilidade de retorno familiar
Acelerar o processo de desligamento diante ao
acolhimento das crianças e adolescentes do abrigo
institucional de Icaraíma, para que assim, os órgãos
competentes reavaliem com maior rapidez cada situação e
não tenha a institucionalização.
A/C Número de crianças
desinstitucionalizada
2025 SMAS MP PJ CT
CMDCA
Secr. de Assistência Social
Promoção de Direitos,
Gestão da Política
02 Promover ações de fortalecimento e
garantia de direitos de adolescentes que
estão em acolhimento institucional.
Implementar a articulação das políticas intersetoriais de
competência municipal que contribuem para a efetivação do projeto de vida autônoma dos
adolescentes acolhidos.
Realizar ações e reuniões traçando objetivos aos
adolescentes acolhidos com todos os setores municipais, levando em face a conquista da autonomia pessoal destes.
A/C Números de ações
realizadas
2025 Secr. Assistência Social
Secr. Saúde S M Educação e
Esporte CT
CMDCA
FMDCA
Gestão da Política
153
03 Sensibilizar a população para a
garantia do direito à convivência familiar e
comunitária de crianças e
adolescentes.
Realização de campanhas de comunicação para garantia do direito à convivência familiar e
comunitária.
Realizar campanha a cada dois anos.
2016 2018 2020 2022 2024
Número de campanhas realizadas
2025 CMDCA CMDCA Gestão da Política
04 Estruturar equipamentos de
oferta e organização do abrigo institucional.
Viabilizar recurso financeiros para Implantação e
implementação do equipamento.
Construção do abrigo institucional de Icaraíma.
2020 Abrigo construído
2020 Prefeitura Municipal de Icaraíma
CMDCA
FMDCA FIA
Gestão da Política
154
Eixo 4 – Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer
Nº OBJETIVO
PROPOSTA METAS PRAZO MONITORAMENTO RESPONSAVEIS FONTE DE RECURSO
EIXO DIRETRIZES MUNICIPAIS IND. DE
RESULTADO PRAZO
01 Universalizar, até 2016, a educação
infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco)
anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o
final da vigência do PNE.
Expandir o atendimento da educação infantil da rede
municipal de ensino segundo padrão nacional de qualidade,
considerando as peculiaridades do Município.
Universalizar e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender,
no mínimo, 50% até o final da vigência do PNE
2015-2024 Atingir percentual
definido
2024 Prefeitura Municipal
Secretaria de Educação
Secr. de Educação
Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior
a 10% a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até três
anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais
elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo.
Diminuir para menos de 10% a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até três anos
2015-2024 Atingir percentual
definido
2024 Prefeitura Municipal
Secretaria de Educação
Coordenação de Educação infantil
Secr. de Educação Gestão da Política
Realizar, periodicamente, em parceria com as áreas da
assistência social e saúde, levantamento da demanda por creche para a população de até
três anos, como forma de planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta.
Estabelecer em cronograma trimestral levantamento de crianças até três anos para
oferta em creche
A/C Cronograma definido e
levantamento realizado
2024 Secretaria de Educação,
Assistência Social, Saúde, CMDCA e
CT Coordenação de Educação infantil
Sec. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
Definir quantitativo da demanda das famílias nos CMEIs.
Estabelecer nos dois primeiros anos do PME, normas,
procedimentos e prazos para verificação da demanda nos
CMEIs.
2016-2017 Demanda levantada
2017 Secretaria Municipal de
Educação Coordenação de Educação infantil
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
155
Manter a adesão aos programas nacionais de construção e
reestruturação de escolas e CMEIs municipais, bem como
de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à
melhoria da rede física de escolas públicas de educação
infantil.
Garantir espaços físicos escolares adequados às
necessidades educacionais e ampliar o número de
equipamentos e mobiliários
A/C Adequação de estrutura física
de 50% das unidades escolares
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Sec.de Educação Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
Assegurar, na rede municipal de ensino, a avaliação da educação
infantil, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de
pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes.
Avaliar 100% os serviços que atendem as crianças na
educação infantil
A/C Aplicar o instrumento de avaliação em 100% da rede de educação
infantil
2024 Secretaria Municipal de Educação e
Coordenação de Educação infantil
Secr. de Educação e Gestão da Política
Promover, na rede municipal de ensino, a formação continuada dos profissionais da educação
infantil, garantindo, progressivamente, o
atendimento por profissionais com formação superior.
Realizar formação inicial e continuada para 100% os profissionais da educação
infantil
A/C 100% dos profissionais capacitados
todo ano
2024 Secretaria Municipal de Educação e
Secr. de Educação Gestão da Política
Elaborar currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas
ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias
educacionais no atendimento da população de zero a cinco anos
Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de
pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e
propostas pedagógicas para o atendimento da população de
zero a cinco anos
2016-2024 Currículo elaborado
2024 Secretaria Municipal de Educação e
Coordenação de Educação infantil
Secr. de Educação, Universidades
Gestão da Política
156
Garantir o atendimento das populações do campo e das
comunidades indígenas, ribeirinhos e quilombolas na
educação infantil nas respectivas comunidades, por
meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta,
limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de
crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido
consulta prévia e informada, em decorrência de demanda.
Atendimento de 100% da demanda educacionais de
alunos do campo e em situação de itinerância
A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de Educação e
Coordenação de Educação infantil
Sec. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
Garantir, na rede municipal de ensino, o acesso à educação infantil e assegurar a oferta do
atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação
especial nessa etapa da educação básica e cursos de
aperfeiçoamento aos profissionais da educação.
Atender 100% o número de alunos de educação infantil
A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de Educação e
Coordenação de Educação infantil
Secr.de Educação Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias,
por meio da articulação das áreas de educação, saúde e
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até três anos de
idade
Realizar duas reuniões ao ano entre educação saúde e
assistência social
2016-2024 Números de reuniões
realizadas
2024 Secretaria Municipal de Educação e
Coordenação de Educação infantil
Secr. de Educação, Gestão da Política
157
Preservar a especificidades da educação infantil na
organização da rede, garantindo o atendimento da criança de
zero a cinco anos em estabelecimentos municipais que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa seguinte, visando o ingresso do aluno de seis anos de idade no
ensino fundamental.
Garantir 100% ao aluno de seis de idade o ingresso no
ensino fundamental
A/C Números de crianças
atendidas
2024 Secretaria Municipal de Educação e
Coordenação de Educação infantil
Secr. de Educação Promoção dos Direitos
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância.
Garantir 100% das crianças dos programas de
transferência de renda na educação infantil
A/C Números de crianças
atendidas
2024 Secretaria Municipal de Educação e
Coordenação de Educação infantil
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
Promover a busca ativa de crianças em idade
correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos
Agregar 100% das ações desenvolvidas
A/C Números de ações realizadas
em conjunto
2024 Secretaria Municipal de Educação e
Coordenação de Educação infantil
Secr. de Educação, Promoção dos Direitos
Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para
todas as crianças de zero a cinco anos, conforme
estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil
Garantir 100% das crianças na educação infantil de tempo
integral.
A/C Números de crianças
atendidas
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Educação Promoção dos Direitos
02 Universalizar o ensino fundamental de 9
(nove) anos para toda população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e
garantir que pelo menos 95% (noventa
Apoiar e colaborar com a construção da proposta de
direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental, que o
MEC irá elaborar e encaminhar
Realizar três reuniões para construção de propostas
2016 Números de reuniões e propostas realizadas
2016 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Educação Gestão da Política
158
e cinco por cento) dos alunos concluam essa
etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência do PNE
ao Conselho Nacional de Educação.
Colaborar com a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a Base Nacional Comum Curricular do Ensino
Fundamental
100% das escolas colaborando com a
implantação do PNE
2016 Números de profissionais participantes
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Educação Gestão da Política
Viabilizar mecanismos para o acompanhamento
individualizado dos alunos do ensino fundamental da rede
municipal de ensino, de acordo com as especificidades
detectadas.
Aplicar instrumental de avalição e acompanhamento em 100% da rede de ensino
A/C Números de alunos
acompanhados
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Sec. de Educação Gestão da Política
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e
violências na escola, visando ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude
Acompanhar 100% dos alunos de famílias beneficiarias do
Programa Bolsa Família
A/C Números de famílias
acompanhadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da
escola, em parceria com o Estado e órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude.
Agregar 100% das ações desenvolvidas
A/C Números de ações realizadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
159
Garantir, em parceria com o Estado, a organização flexível
do trabalho pedagógico, incluindo adequação do
calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as
condições climáticas da região.
Adequar calendário em 100% 2016 Calendário adequado conforme
realidade local
2017 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Municipal e Estadual (SEED)
Gestão da Política
Apoiar a relação das escolas com instituições e movimentos
culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades
culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos
espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de
criação e difusão cultural
Agregar 100% das ações desenvolvidas no município
A/C Números de ações realizadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação Instituições e movimentos
Sec. de Educação Gestão da Política e
Participação de Crianças e Adolescentes
Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre a escola e as
famílias.
100% das ações desenvolvidas
A/C Números de ações realizadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação APMF, pais ou responsáveis pelos alunos
Sec. de Educação
Promoção dos Direitos
Assegurar a oferta do ensino fundamental, para as
populações do campo, nas próprias comunidades, desde
que haja demanda.
Atendimento de 100% da demanda educacional
A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação Coordenação de
educação infantil e fundamental
Secr. de Educação, Promoção dos Direitos
Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental
dos anos iniciais, na rede municipal de ensino, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais
que se dedicam a atividades de caráter itinerante
Atendimento de 100% da demanda educacionais de
alunos em situação de itinerância
A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
160
Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a
habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano
de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo municipal
Atingir maior número de crianças e adolescentes do nosso município e com isso
reduzir os casos de risco social
A/C Números de crianças e
adolescentes atendidos
2024 Secretaria Municipal de Educação.
Esporte, Cultura e Lazer.
Secr.de Educação. Esporte, Cultura e
Lazer
Gestão da Política
03 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e elevar, até o final do
período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino
médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
Fomentar, junto ao Estado, a expansão das matrículas de
ensino médio integrado à educação profissional,
observando-se as peculiaridades da população do
Município.
Número de matriculadas realizadas por ano
A/C Números de adolescentes matriculados
2024 Secretaria Municipal de Educação.
SEED
Secr. de Municipal de Educação.
SEED
Gestão da Política
Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos jovens beneficiários de programas de
transferência de renda, no ensino médio, quanto à
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o
coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências,
práticas irregulares de exploração do trabalho,
consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com
as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à adolescência e juventude.
Acompanhar 100% dos alunos de famílias beneficiarias do
Programa Bolsa Família
A/C Números de famílias
acompanhadas
2024 Secretaria Municipal de Educação.
Assistência Social e Saúde
Secr. de Educação, Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
Promover, em parceria com o Estado, a busca ativa da
população de 15 a 17 anos fora da escola, em articulação com
os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude.
Agregar 100% das ações desenvolvidas no município
A/C Números de ações realizadas
2024 Secretaria de Educação
Municipal e Estadual (SEED)
Secr. de Educação Municipal e Estadual
(SEED)
Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
161
Fomentar, junto ao Estado, programas de educação e de
cultura para os jovens, na faixa etária de 15 a 17 anos, que
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.
100% dos jovens atendidos A/C Números de jovens
participando dos programas
2024 Secretaria de Educação
Municipal e Estadual (SEED)
Secr. de Educação Municipal e Estadual
(SEED)
Gestão da Política e
Promoção dos
Direitos
Garantir a participação dos Jovens no Exame Nacional do Ensino Médio, como critério de acesso à educação superior.
100% dos jovens participando do ENEM
A/C Números de jovens
participando do ENEM
2024 Secretaria de Educação
Municipal e MEC
Secr.de Educação Municipal e MEC
Promoção dos Direitos
Contribuir para a implementação de políticas de prevenção à
evasão no ensino médio motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de
proteção contra formas associadas de exclusão.
Acesso à escola e aos serviços de apoio à 100% dos
alunos
A/C Números de alunos
2024 Secretaria de Educação
Municipal e Estadual (SEED)
Secr. de Educação Municipal e Estadual
(SEED)
Promoção dos Direitos
Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das
áreas tecnológicas e científicas
Garantir 100% de participação dos adolescentes
A/C Números de adolescentes
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr.de Educação Promoção dos Direitos
04 Universalizar, para a população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação
básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino, com a garantia
de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes especiais,
escolas ou serviços
Promover e garantir a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de
zero a três anos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Acesso à escola e aos serviços de apoio a 100% dos
alunos
A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr.de Educação Gestão da Política
Manter, na rede municipal de ensino, as salas de recursos
multifuncionais e ampliar para os CMEIs, e fomentar a
formação continuada dos profissionais da educação para
o atendimento educacional especializado nas escolas
urbanas e do campo.
-100% das salas equipadas
-Capacitar 100% dos profissionais
A/C Números de equipamentos e
profissionais
2024 Secretaria Municipal de
Educação Coordenação de Educação Infantil
Secr. de Educação Gestão da Política
162
especializados, públicos ou
conveniados.
Garantir, na rede municipal de ensino, a oferta do atendimento educacional especializado aos
alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública
municipal, conforme necessidade identificada por
meio de avaliação e ouvidos a família e o aluno.
Acesso à escola e aos serviços de apoio a 100% dos
alunos
A/C Números de alunos com deficiência atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Rede Pública Municipal
Gestão da Política e
Promoção dos
Direitos
Garantir a criação de centros multidisciplinares de apoio,
pesquisa e assessoria, articulados com instituições
acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social,
pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos
professores da educação básica com os alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação..
Agregar 100% das ações desenvolvidas no município
A/C Números de ações realizadas
2024 Secretaria Municipal de Educação, Saúde e
Assistência social
Secr. de Educação Gestão da Política
Buscar parcerias com instituições filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade
necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem
dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculados na rede pública de ensino
Agregar 100% das ações desenvolvidas no município
A/C Números de ações realizadas
2024 Secretaria Municipal de Educação,
entidades sem fins lucrativos
Secr. de Educação Gestão da Política
163
Realizar, anualmente, até o terceiro trimestre, em regime de colaboração, levantamento da
demanda da educação especial para a população de até três
anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento
da demanda manifesta.
Produzir material para levantamento da população que demanda da educação
especial
A/C Número de levantamento
realizado
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Educação Gestão da Política
Aderir aos programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições
públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da
oferta de transporte acessível e da disponibilização de material
didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas,
níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com
altas habilidades ou superdotação
Fazer adesão a programas existentes para atendimento aos alunos com deficiência
2016 Adesão ao programa realizado
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Educação Gestão da Política
Garantir a oferta da educação inclusiva e promover a
articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado
Incluir gradativamente os alunos
A/C Número de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Educação Gestão da Política
164
Garantir, na rede municipal de ensino, a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade
escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos
alunos surdos e com deficiência auditiva de zero a dezessete anos, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts.
24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos
Buscar parceria para formação de profissionais da
rede de ensino
Viabilizar recursos para aquisição de material didático pedagógico para os cegos e
surdos-cegos
A/C Números de profissionais
formados
Número de alunos
atendidos
Material pedagógico adquiridos
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Educação Gestão da Política
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à
escola e ao atendimento educacional especializado, bem
como da permanência e do desenvolvimento escolar dos
alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
beneficiários de programas de transferência de renda,
juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso educacional, em colaboração com as famílias e
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, à adolescência e à juventude
Realizar ações de monitoramento e
acompanhamento ao menos duas vezes ao ano
A/C Número de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação, Saúde e Assistência
social
Secr.de Educação Gestão da Política
165
Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos
humanos, em parceria com as famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à
continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens
e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade
superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção
integral ao longo da vida
Agregar 100% das ações desenvolvidas no município
A/C Número de ações realizadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação, Saúde e Assistência
social
Secr. de Educação Gestão da Política
Ampliar, quando necessário, na rede municipal de ensino, as equipes de profissionais da educação para atender a demanda do processo de
escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou
auxiliares
Contratar profissionais para atendimento aos alunos da
educação especial
A/C Número de profissionais contratados
2024 Secretaria Municipal de
Educação, Saúde e Assistência
social
Secr. de Educação Gestão da Política
Buscar parcerias com instituições filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar
as condições de apoio ao atendimento escolar das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas
de ensino
Agregar 100% das ações desenvolvidas no município
A/C Números de ações realizadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação Entidades sem fins lucrativos
Secr. de Educação Gestão da Política
166
05 Alfabetizar todas as crianças, no máximo,
até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental.
Estruturar, na rede municipal de ensino, os processos
pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na
pré-escola.
100% da rede estruturada com os processos
pedagógicos de alfabetização
A/C Números de crianças
alfabetizadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação Coordenação de Educação Infantil e Fundamental
Secr. de Educação Gestão da Política
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental, na rede municipal de ensino, respeitada a Lei
Federal de matrícula inicial de ingresso escolar.
100% das crianças alfabetizadas
A/C Números de crianças
alfabetizadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação e Coordenação de
Educação Fundamental
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos
Direitos
Instituir, na rede municipal de ensino, instrumentos de
avaliação específicos para aferir a alfabetização das crianças,
aplicados a cada ano, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do
terceiro ano do ensino fundamental.
100% dos alunos avaliada A/C Números de alunos
alfabetizados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos
Direitos
Fomentar o desenvolvimento de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade.
Implementar 5 praticas pedagógicas inovados
A/C Números de práticas
realizadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos
Direitos
Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de
populações itinerantes, e desenvolver instrumentos de
acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades
indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas e
ribeirinhas.
Atendimento de 100% da demanda educacionais de
alunos
A/C Números de alunos
alfabetizados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos
Direitos
167
Promover e estimular, na rede municipal de ensino, a formação
inicial e continuada de professores para a alfabetização
de crianças, com o conhecimento de novas
tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, e ações de formação continuada de
professores para a alfabetização.
Capacitar 100% dos professores da rede de ensino
A/C Números de professores capacitados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipa
Secr. de Educação Gestão da Política
Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência,
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de
pessoas surdas, sem estabelecimento de
terminalidade temporal.
100% dos alunos atendidos A/C Números de alunos
alfabetizados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos
Direitos
06 Oferecer educação em tempo integral em,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos (as) alunos (as) da educação
básica
Promover, com o apoio da União, durante a vigência do PME, a oferta gradativa de
educação básica pública em tempo integral, por meio de
atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas,
de forma que o tempo de permanência dos alunos na
escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas
diárias durante todo o ano letivo.
Garantir educação em tempo integral a 25% dos alunos da
educação básica
A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política
Assegurar que as escolas públicas municipais tenham
padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento em
tempo integral.
100% das escolas com padrão arquitetônico
adequado
A/C Números de escolas
atendidas
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política
168
Manter a adesão ao programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação
de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como da
produção de material didático e da formação de recursos
humanos para a educação em tempo integral.
Garantir 100% da adesão ao programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas
A/C Números de escolas
atendidas
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política
Fomentar a articulação da escola com os diferentes
espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos
públicos existentes no Município.
Realizar reunião com segmentos do município para ocupação de espaço existente
2016 Reunião realizada
2016 Secretaria Municipal de
Educação e demais
segmentos do município
Secr. de Educação Gestão da Política
Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de
educação básica.
100% dos alunos frequentado jornada escolar
A/C Números de alunos nas
atividades da jornada escolar
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr.de Educação Gestão da Política
Adotar, na rede municipal de ensino, medidas para otimizar o
tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o
efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e
culturais
100% dos alunos da rede escolar frequentando atividades recreativas, esportivas e culturais
A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política
07 Fomentar a qualidade da educação básica
em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo
escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Icaraíma
Garantir 6,3% nos anos iniciais
2016-2024 Percentual atingido
2024
Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr.de Educação Gestão da Política
Anos Finais do Ensino Fundamental
Garantir 5,5% nos anos finais 2016-2024 Percentual atingido
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr.de Educação Gestão da Política
169
seguintes médias para
o IDEB:
Implantar, na rede municipal de ensino, mediante pactuação
interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação
básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos
para cada ano do ensino fundamental dos anos iniciais, respeitada a diversidade local.
100% da rede pactuada, com diretrizes pedagógicas que respeitem a diversidade.
A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr.de educação Gestão da Política
Assegurar que a maioria dos alunos do ensino fundamental, da rede municipal de ensino,
alcance nível desejado de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo.
90% dos alunos do ensino fundamental
A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. De Educação Gestão da Política e
Promoção dos
Direitos
Garantir, na rede municipal de ensino, processo contínuo de
auto avaliação das escolas, por meio da constituição de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a
formação continuada dos profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática.
Elaborar 1 instrumental de avalição
A/C Avalição realizada
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr.de Educação Gestão da Política e
Promoção dos
Direitos
170
Executar, em regime de colaboração com a União, o Plano de Ações Articuladas,
dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação municipal voltadas à
melhoria da gestão educacional, à formação de professores e
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e a melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar
Continuidade do Plano de Ações Articuladas atendendo
100% das demandas solicitadas
A/C Números de ações
pactuadas com a União
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Secr. de Educação Gestão da Política
Manter o acompanhamento e divulgação bienal dos resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação
da educação básica e do IDEB, relativos às escolas municipais, assegurando o acesso público
às informações em sites oficiais do Município.
Garantir 100% do acesso as informações do IDEB
A/C Percentual atingido
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política
Assegurar, na rede municipal de ensino, o desenvolvimento de
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem.
Incluir na rede municipal praticas pedagógicas
inovadoras.
A/C Números de ações
inovadores realizadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política
Assegurar transporte gratuito para todos os estudantes que moram na zona rural na faixa etária da educação escolar
obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota
de veículos, de acordo com especificações definidas pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO), visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio
de deslocamento
Transportar 100% dos alunos da rede educacional da zona
rural
A/C Números de alunos
transportado
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Sec. de Educação Gestão da Política
171
Assegurar aos alunos da rede municipal de ensino, em
colaboração com a União, programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde
Atender 100% dos alunos A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Sec. de educação Gestão da Política
Manter a adesão ao programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização das oportunidades educacionais
100% das escolas reestruturadas
A/C Números de equipamentos
adquiridos
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Sec. de Educação Gestão da Política
Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas públicas municipais,
criando, inclusive, mecanismos para implementação das
condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de
computadores, inclusive a internet
Atender 100% da rede escolar com equipamentos conforme
a necessidade.
A/C Números de escolas
atendidas
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Sec. de Educação Gestão da Política
Informatizar a gestão das escolas públicas municipais e da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atingir 100% das escolas municipais e Secretaria
Município
A/C Percentual atingido
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Sec.de Educação Gestão da Política
Buscar a adesão ao programa nacional de formação inicial e
continuada para o pessoal técnico da Secretaria Municipal
de Educação
100% dos profissionais capacitados
A/C Números de professores capacitados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política
172
Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive
pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de
educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para
promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar
Realizar uma capacitação por ano para detecção de casos de violência em alunos da
rede municipal
A/C Números de profissionais de
educação capacitados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política
Garantir nos currículos escolares, da rede municipal de
ensino, conteúdos sobre a História e as Culturas Afro-
Brasileira e Indígenas e implementar ações
educacionais, nos termos das Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro
de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se
a implementação das respectivas Diretrizes
Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil
Realizar um encontro por ano para estudos sobre conteúdos de História e as culturas Afro-
brasileira e Indígenas
A/C Números de profissionais participantes
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Sec. de Educação Gestão da Política
173
Desenvolver currículos e propostas pedagógicas
específicas para educação escolar para as escolas do
campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e
considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da
língua materna de cada comunidade indígena,
produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência em decorrência de
demanda
100% doa alunos atendidos com material didático
especifico
A/C Números de alunos
atendidos
202 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação
Gestão da Política
Mobilizar, através das escolas, as famílias e setores da
sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os
propósitos de que a educação seja assumida como
responsabilidade de todos e ampliar o controle social sobre o
cumprimento das políticas públicas educacionais
Realizar encontros com 100% das famílias e outros
segmentos três vezes ao ano
A/C Números de encontros
realizados e famílias
atendidas
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr.de Educação Gestão da Política
Assegurar a articulação dos programas da área da
educação, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como
condição para a melhoria da qualidade educacional
Agregar 100% das ações desenvolvidas no município
A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal,
Secretaria de Assistência Social,
Saúde, área do trabalho e
emprego, esporte, cultura e lazer
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
174
Garantir, mediante articulação entre os órgãos responsáveis
pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde Estabelecer ações efetivas
especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção
e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos profissionais da educação, como condição para
a melhoria da qualidade educacional
Agregar 100% das ações desenvolvidas no município
A/C Números de ações realizadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal,
Secretaria de Saúde
Secr. de Educação Gestão da Política e
Promoção dos Direitos
Promover, na rede municipal de ensino, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de
professores, e agentes da comunidade para atuar como
mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das
diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem
Atingir 100% dos alunos e professores, com programa de
formação de leitores
A/C Números de participantes
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política
175
Consolidar a educação escolar no campo de populações
tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades
indígenas, quilombolas e ribeirinhos respeitando a
articulação entre os ambientes escolares e comunitários,
garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na
definição do modelo de organização pedagógica e de
gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas
particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental,
em língua materna das comunidades indígenas e em
língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação
inicial e continuada de profissionais da educação; e o
atendimento em educação especial em decorrência de
demanda
Atender 100% dos alunos A/C Números de alunos
atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr.de Educação Gestão da Política
e Promoção do Direitos
08 Garantir, em regime de colaboração entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo
de 1 (um) ano de vigência do PNE,
política nacional de formação dos
profissionais da educação de que
Implementar, em regime de colaboração com entes federados, programas
específicos para formação de profissionais da educação para
as escolas do campo e de comunidades indígenas,
ribeirinhas e quilombolas e para a educação especial, quando
houver necessidade em decorrência da demanda.
Atingir 100% dos professores com cursos para formação de profissionais para atuarem nas
escolas do campo
A/C Números de profissionais capacitados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Sec.de Educação Gestão da Política
176
tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos
os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam
Implementar, em regime de colaboração com entes
federados, cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas
respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de
nível médio na modalidade normal, não licenciados ou
licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício na rede municipal de
ensino.
Atingir 100% dos professores A/C Números de professores capacitados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política
Instituir programas de concessão de bolsas de estudos aos profissionais da educação
básica dos anos iniciais da rede municipal de ensino, para realização de estudos e
aperfeiçoamento profissional.
Atingir 100% dos professores da educação básica dos anos iniciais com bolsa de estudos
A/C Números de professores capacitados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Sec.de Educação Gestão da Política
Valorizar a formação profissional docente na rede municipal de ensino, tendo como ponto de
partida os cursos de nível médio na modalidade normal,
admitidos para ingresso nas carreiras do magistério para a educação infantil e nos anos
iniciais do ensino fundamental, nos termos do art. 62 Lei nº 9394 de 20 de dezembro de
1996.
Fortalecer as ações de formação profissional
A/C Números de professores capacitados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Sec.de Educação Gestão da Política
09 Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da
educação básica, até o último ano de
vigência do PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada
em sua área de
Garantir, em regime de colaboração, que todos os professores da educação pública municipal tenham formação continuada, e
fomentar a oferta de pós-graduação por parte das instituições de educação
superior existentes na região, de forma orgânica e articulada às
políticas de formação do Município.
Atingir 100% dos professores da educação publica
A/C Números de professores capacitados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Sec.de Educação Gestão da Política
177
atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Manter a adesão ao programa de composição de acervo de
obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras
e materiais produzidos em LIBRAS e em Braille, sem
prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os
professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da investigação.
100% do acervo disponibilizados aos
professores
A/C Números de professores capacitados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Sec. de Educação Gestão da Política
Aderir ao programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais
pelo magistério público, fortalecendo a formação dos
professores das escolas públicas de educação básica, por meio das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura.
100% dos professores formados por meio do Plano Nacional do Livro e Literatura
A/C Números de professores capacitados
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Educação e rede municipal
Secr.de Educação Gestão da Política
Fomentar a participação em portal eletrônico para subsidiar a
atuação dos professores da educação básica, especialmente
para as áreas de formação continuada de professores e funcionários disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos /pedagógicos, inclusive aqueles com formato acessível
Atingir 100% dos professores da rede de educação básica
com formação continuada por meio do portal eletrônico
A/C Números de professores capacitados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e professores
Secr.de Educação Gestão da Política
10 Valorizar os (as) profissionais do
magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu
rendimento médio ao
Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério
público municipal nas respectivas tabelas salariais do
Plano de Carreira.
Equipar 100% dos profissionais do magistério
Sexto ano de
vigência do PNE
Números de professores equiparados
2024 Secretaria Municipal de
Educação
Sec. de Educação Gestão da Política
178
dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final
do sexto ano de vigência do PNE.
Garantir, o Piso Salarial Profissional do Magistério
Público, no vencimento inicial da carreira do magistério público municipal para a formação em
nível médio na modalidade normal, para os profissionais
com carga horária de 40 horas semanais e proporcional para os profissionais com carga horária
de 20 horas semanais de trabalho.
Atingir 100% dos professores conforme carga horária
A/C Números de professores atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação e professores
Secr. de Educação Gestão da Política
Garantir reajuste anual do Piso Salarial Profissional Nacional
para os profissionais do magistério público municipal, de
acordo com os critérios estabelecidos pela Lei
11.738/2008.
Atendimento de 100% dos critérios estabelecidos pela Lei
11.738/2008.
A/C Números de professores atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação e professores
Secr. de Educação Gestão da Política
Assegurar, aos profissionais do magistério público municipal, a aplicação, em todos os níveis e classes das tabelas salariais do Plano de Carreira, do mesmo percentual que incidir no valor inicial da carreira, a fim de que
não haja achatamento nas respectivas tabelas.
Atingir 100% dos profissionais do magistério público
municipal
A/C Números de professores assegurados
2024 Secretaria Municipal de
Educação e professores
Sec.de Educação Gestão da Política
11 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois)
anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de
Estabelecer para o processo de escolha de diretores das escolas municipais, por meio de eleição, a exigência de apresentação de plano de gestão, por parte dos interessados ao exercício da
função.
Apresentar Plano de gestão quando da inscrição para processo de escolha de
diretores municipais
A/C Apresentação do Plano
2024 Secretaria Municipal de
Educação e professores
Secr. de Educação Gestão da Política
179
mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar,
no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União para tanto.
Garantir e fomentar a adesão aos programas de apoio e
formação de conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação
escolar e de outros e aos representantes educacionais em
demais conselhos de acompanhamento de políticas
públicas.
100% dos conselheiros capacitados para melhor controle dos recursos do
FUNDEB
A/C Números de professores atendidos
2024 Secretaria Municipal de
Educação e professores
Secre. de Educação Gestão da Política
Constituir fórum permanente de educação com intuito de
coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução
deste PME.
Implantar o fórum permanente 2016 Fórum implantado
2016 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal
Secr. de Educação Gestão da Política e Controle Social da
Efetivação dos Direitos
Manter conselhos escolares na rede municipal de ensino e
fortalecer o Conselho Municipal de Educação, visando dinamizar
estes colegiados como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando condições de funcionamento
autônomo.
100% dos conselheiros formados e manutenção dos
conselhos escolares
A/C Números de conselheiros capacitados
2024 Secretaria Municipal de Educação e professores
Secr. de Educação Gestão da Política
Fortalecer, na rede municipal de ensino, as associações de pais,
assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos
escolares, por meio das respectivas representações.
Garantir que os pais façam parte das associações e
tenham condições de realizar com eficiência sua função.
A/C Números de pessoas
participando
2024 Secretaria Municipal de Educação,
associações de pais
Secr. de Educação Gestão da Política e
Controle Social da
Efetivação dos Direitos
Favorecer processos de autonomia pedagógica,
administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos
de ensino da rede municipal.
Garantir 100% da autonomia administrava e gestão
financeira
A/C Números de ações realizadas
2024 Secretaria Municipal de
Educação rede municipal de
ensino
Secr. de Educação Gestão da Política
180
Estimular a participação e a consulta de profissionais da
educação da rede municipal de ensino, alunos e seus familiares
na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares.
Agregar 100% das ações desenvolvidas pela educação
no município
A/C Números de ações realizadas
2024 Secretaria Municipal de Educação e
comunidade local
Secr. de Educação Gestão da Política
Controle Social da
Efetivação dos Direitos
Viabilizar, anualmente, encontros, palestras e cursos de
aperfeiçoamento para os gestores escolares e os
membros dos órgãos colegiados ligados à Educação, com o objetivo de auxiliá-los no
exercício de suas atribuições, promovendo uma atuação mais efetiva e contribuindo, assim,
para a melhoria da gestão educacional
Realizar dois encontros anuais A/C Encontros realizados
2024 Secretaria Municipal de
Educação rede municipal de
ensino
Secr. de Educação Gestão da Política e
Controle Social da
Efetivação dos Direitos
12 Implantar espaços de convívio e lazer para adolescentes e suas
famílias como alternativas de
preenchimento do tempo ocioso.
Prevenir situações de risco com a construção deste espaço para
a oferta de ações de cultura, esporte, lazer e protagonismo.
100% dos alunos participando das ações
A/C Números de alunos
participante
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal de
ensino
Sec.de Educação Gestão da Política
13 Promover o esporte como ferramenta
educacional, através de atividades
esportivas, gincanas e competições que envolvam várias
modalidades, dando oportunidade de
participação a um maior número de
crianças e adolescentes do Município e dos
Distritos.
Realizar jogos escolares interclasses, como forma de
competição, para criar a cultura do esporte, lazer e atividade
física na criança e no adolescente.
Apoiar 100% dos alunos interessados em participar dos jogos escolares interclasses
A/C Números alunos participantes
2024 Secretaria Municipal de
Educação e rede municipal de
ensino, alunos
Secr. de Educação Gestão da Política e
Controle Social da
Efetivação dos Direitos
181
Eixo 5 – Direito à profissionalização e a proteção no trabalho
Nº Objetivo Ação Metas Prazo MONITORAMENTO RESPONSÁVEIS FONTE DE RECURSO
Eixo Diretrizes Nacionais IND. DE
RESULTADO PRAZO
01 Triplicar as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e
pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento
público
Realizar convênios com a instituição existente no
Município, para oferta de cursos tais como: profissionalizantes, graduação, bacharelado, pós- graduação e aperfeiçoamento
profissional.
Aumentar por meio de convenio o número de
adolescentes em cursos profissionalizante
2016 Convenio realizado e
meta alcançada
2016-2025
Secr. Educação Secr. de Assistência
Social Agência do Trabalhador Universidade Anhanguera
Secr. de Educação
Gestão da Política
Promoção de Direitos
Fomentar que a oferta de educação profissional no
Município esteja articulada aos dados do mercado de trabalho e
às consultas promovidas em entidades empresariais e de
trabalhadores.
Elaborar campanha para divulgação da aprendizagem
profissional e do trabalho protegido do adolescente,
visando atingir associações comerciais, industriais e
empresas.
2016 Números de campanhas realizadas
2016-2025
Sec. Educação Agência do Trabalhador
Secr. de Educação
Promoção de Direitos
Firmar parcerias com o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (SENAC) e outras associações, de forma a ofertar
cursos profissionalizantes.
Ofertar cursos profissionalizantes em
parceria com o SENAC e estimular parcerias com o SEBRAE para promover
cursos pela Sala do Empreendedor, que possa
abranger as microempresas e principalmente os jovens do
Município
2016 Parceria estabelecida
2016-2025
Secr. Educação Secr. de Assistência
Social Agência do Trabalhador
SENAC SEBRAE Sala do
Empreendedor
Secr. de Educação
Gestão da Política
02 Melhorar a qualidade das atividades de
aprendizagem realizadas com os adolescentes e dar
celeridade aos processos internos nos
equipamentos municipais
Estruturar o telecentro municipal, através da
implementação de novas tecnologias de informação, e
aquisição de novos computadores.
Atingir adolescentes sem entendimento na área da informática, capacitando
desde básico ao avançado.
2016-2020 Telecentro estruturado
2025 Secr. Educação Secr. de Assistência Social. Agência do
Trabalhador
Secr. de Educação
Gestão da Política
Viabilizar condições de acesso e permanência dos adolescentes
inseridos no Programa de Aprendizagem através de auxilio
material.
Fornecer gratuitamente 100% dos uniformes.
2016-2020 Percentual atingido
2016-2025
Secr. Educação Secr. de Assistência Social. Agência do
Trabalhador
Secr. de Educação
Gestão da Política
03 Fomentar a implantação e continuidade de
Programas de Aprendizagem.
Implantar cursos profissionalizantes destinados a
adolescentes portadores de deficiência.
Atingir 100% dos adolescentes portadores de
deficiência.
2016-2020 Percentual de adolescente PD atingido
2016-2025
APAE Secr.de Educação
Gestão da Política
182
Elaborar campanha para
divulgação da aprendizagem
profissional e do trabalho
protegido do adolescente,
visando atingir associações
comerciais, industriais e
empresas.
Realizar campanha á cada dois anos.
AC Número de campanha realizadas
2025 CMDCA SMAS SME
Agência do Trabalhador
C.T
FMDCA
Gestão da Política
Promoção de
Direitos
04 Ofertar ensino técnico e profissionalizante.
Parcerias com outros órgãos para oferta de cursos
profissionalizantes. Ex: Senai, Senac e outros.
Atingir 50% dos adolescentes. 2016 Número de cursos
ofertados
2025 Agência do Trabalhador
Secr. de Assistência Social e Educação
CMDCA
Agência do Trabalhador
Gestão da Política
Promoção de
Direitos
Garantia a permanência das vagas destinadas para
deficientes em cursos técnicos, bem como a inserção ao
mercado de trabalho, considerando suas habilidades, capacidades e potencialidades.
Disponibilizar vagas especifica para este público.
2016-2025 Números de vagas
disponíveis
2025 Agência do Trabalhador
Secr. de Assistência Social e Educação
CMDCA
Agência do Trabalhador
Gestão da Política e
Promoção de Direitos
Incentivar e encaminhar adolescente em cumprimentos
de Medidas socioeducativas em Prestação de Serviço à
Comunidade e/ou Liberdade Assistida
Atingir 70% dos adolescentes. 2016-2025 Números de adolescentes
2025 Agência do Trabalhador
Sec. de Assistência Social
CMDCA Conselho Tutelar
Secr. de Assistência Social
Gestão da Política
Promoção de
Direito
05 Fiscalizar, retirar, criança e adolescente da venda
de sorvetes com carrinhos na rua.
Encaminhamentos para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, e na rede de serviços
ofertados no município.
100% de crianças e adolescentes encaminhados ao
SCFV.
A/C Percentual atingido
2025 Secretaria de Ação Social.
Conselho Tutelar CMDCA
Secr. de Assistência Social
Gestão da Política
Promoção de
Direitos
06 Despertar e incentivar os adolescentes a aprendizagem e diferentes áreas
profissionais.
Parcerias com empresas para que os adolescentes realizem estágios em distintas áreas.
Firmar parceria com as empresas empregando 50%
dos adolescentes.
A/C Números de parcerias
firmadas e adolescentes estagiando
2025 Secr. de Educação CMDCA
Secr. de Educação
Promoção de Direitos
183
Eixo 6 – Fortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente
OBJETIVO PROPOSTA METAS PRAZO MONITORAMENTO RESPONSÁVEIS FONTE DE RECURSO
EIXO DIRETRIZES NACIONAIS
IND. DE RESULTADO
PRAZO
01
Fortalecer a implementação do SIPIA
CT web no Município
Estimular a capacitação dos conselheiros em capacitação EAD com vistas a melhorar e
ampliar a utilização da ferramenta SIPIA CT Web
Capacitar todos os conselheiros tutelares e os de
direito a cada 2 anos
2016 2020 2022 2024
Números de capacitação realizadas
2025
Secr. assistência Social
CMDCA
FMDCA
Gestão da Política
Acompanhar e analisar a alimentação do SIPIA CT web
por meio de relatórios via sistema, para subsidiar a
elaboração de políticas públicas de atendimento a criança e ao
adolescente
Registrar 100% dos casos atendidos pelo Conselho Tutelar no Sistema SIPIA
A/C Números de casos
registrados
2025 Conselho Tutelar e CMDCA
FMDCA Gestão da Política
02 Fortalecer os CTs e CMDCAs através de instrumentalização
técnica e melhoria das estruturas de suas
atribuições
Buscar parcerias junto ao Governo do Estado, através do
FIA Estadual recursos para melhorar as estruturas físicas da
sede do Conselho Tutelar
Construção de uma sede do Conselho Tutelar
A/C Sede Construída
2025 Governo Municipal Governo Estadual
CEDCA
FMDCA Gestão da Política
Ofertar formação continuada aos Conselheiros Tutelares
após eleição Unificada
Capacitar os CT do Município A/C Números de capacitação
realizada
2025 CMDCA CEDCA/FIA Gestão da Política
03 Divulgar, fortalecer e reafirmar os preceitos
do Estatuto da Criança e do Adolescente
Realizar campanhas através de divulgação do ECA
Garantia da inserção da campanha na mídia
A/C Números de campanhas realizadas
2025 CMDCA
Secr. Assistência Social
Gestão da Política
04
Divulgar e acompanhar a implementação e execução do Plano
Decenal dos Direitos da Criança e do
Adolescente no Município.
Produzir relatório de acompanhamento das ações e
prazos a serem cumpridos
Apresentar um relatório a cada 2 anos ao CMDCA
2016 2018 2020 2022 2024
Números de relatórios
apresentados
2025 Secr. Assistência Social
, Educação e
Saúde
Secr. Assistência Social
Controle Social da
Efetivação dos Direitos
Gestão da Política
Divulgar o Plano Decenal no Município
Realizar uma reunião ampliada do CMDCA para
divulgação do Plano
2016 Divulgação realizada
2016 Secr. Assistência Social
CNDCA
FMDCA Gestão da Política
05 Fortalecer a potencializar as redes
quanto a promoção dos direitos das crianças e
Envolver os movimentos municipais nas ações de
enfrentamento às situações de violação de direitos nos eventos
Divulgar na mídia local os direitos e deveres de crianças
e adolescentes.
A/C Números de divulgações realizadas
2025 Secr. Assistência Social
CT
FMDCA
Controle Social da
Efetivação dos Direitos
184
adolescentes nos eventos realizados no
Município
de maior porte.
Gestão da
Política
06
Sensibilizar, mobilizar e formar crianças e
adolescentes quanto ao seu papel como sujeitos
de direitos na construção de políticas públicas e na efetivação
da cidadania, estimulando o
protagonismo juvenil
Realizar concursos ou outras formas que valorizem a
produção cultural de crianças e adolescentes através de
premiação
Realizar um concurso pelo menos a cada 2 anos
2016 2018 2020 2022 2024
Números de cursos
realizados
2025 Secr. de Educação
Rede municipal de ensino
Secr. de Educação
Participação de Crianças e Adolescentes
Gestão da Política
Qualificar Adolescentes para participação nas Conferencias e
eventos similares
Qualificar pelo menos 10 adolescentes através de
ações do Município.
Bienal Números de adolescentes qualificados
2025 Secr.de Assistência Social
FMDCA Gestão da Política
Oportunizar formação para adolescentes com foco no
Controle Social da efetivação dos direitos de crianças e
adolescentes.
Realizar um processo de formação pelo menos a cada
2 anos
Bienal Números de adolescentes
formados
2025 Secr. de Assistência Social
FMDCA Gestão da Política
07 Divulgar a Politica Municipal de garantia de direitos e sensibilizar a população icaraimense
sobre os direitos de crianças e adolescentes
Realizar a divulgação nos meios de comunicação e escolas
Produzir material orientativo 2017 Material produzido
2017 CMDCA Sec. Educação,
Sec. Saúde CT
Secr. de Assistência Social
Gestão da Política
08 Estimular a ampliação e o fortalecimento da
participação da sociedade civil
Ampliar e fortalecer a participação da família e indivíduos em espaços
comunitários e conselhos.
Participação de famílias nas ações desenvolvidas
A/C Números de famílias
participantes
2025 Redes de Atendimento
Secr. de Assistência Social
Controle Social da
Efetivação dos Direitos
Gestão da Política
Promover a capacitação da sociedade civil organizada com
foco no Controle Social da efetivação dos direitos de crianças e adolescentes
Realizar encontros voltados à infância e o controle social
Bienal Números de encontros realizados
2025 Redes de Atendimento
CMDCA
Secr. de Assistência Social
Controle Social da
Efetivação dos Direitos
Gestão da Política
09 Propiciar ações que estimulem o
protagonismo de crianças e adolescentes
como forma de participação social
organizada
Promover ações que favoreçam a participação ativa de crianças e adolescentes nas discussões relativas a política de educação
para o Pleno exercício da cidadania
Participação efetiva de crianças e adolescentes nas
escolas públicas nos conselhos de classe escolar
A/C Números de crianças e
adolescentes participantes
2025 Secr. de Educação
Secr. de Educação
Participação de Crianças e Adolescentes
185
Incentivar a criação e o fortalecimento dos grêmios
estudantis e outras agremiações que deem voz e vez às crianças
e adolescentes
Instituir as agremiações nas escolas da rede pública
2015-2025 Números de alunos
participantes
2025 Secr. de Educação
Rede municipal de ensino
Secr. de Educação
Participação de Crianças e Adolescentes
Desenvolver campanhas que fomentem o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e, portanto, agentes de participação nas
diversas esferas da vida social como: em casa, na escola, nas
instituições, na comunidade, nos espaços públicos, etc.
Realizar uma campanha a cada 3 anos
2015 2018 2021 2024
Números de campanhas realizadas
2024 CMDCA Sec. de
Assistência Social, Sec. de Saúde
Sec. de Educação
Participação de Crianças e Adolescentes
10 Acompanhar o Orçamento Público com
foco na Infância
Acompanhar a evolução do orçamento criança e
adolescente
Organizar pelo menos uma audiência a cada dois anos
para discussão do orçamento
2016-2025 Números de Audiência realizada
2025 CMDCA Sec. de
Assistência Social, Sec. de Saúde
Sec. de Educação
Controle Social da
Efetivação dos Direitos
186
10-Previsão de recursos financeiros
Fonte de recursos
Ano
Educação Cultura, esporte e
lazer
Saúde Assistência social
FMDCA Total ano
União
2015
2.357.297,87 - 2.485.918,13 87.053,30 150.000,00 5.080.269,30
2016
3.287.080 - 3.222.917,95 191.000,00 - 6.700.998,95
Estado
2015
115.215,41 - 439.000,00 - - 554.215,41
2016
238.000,00 - 263.000,00 - - 501.000,00
Município 2015
1.312.748,44 74.687,83 2.899.301,61 588.551,58 50.869,52 4.926.158,98
2016
1.628.620,00 264.000,00 4.478.240,00 999.000,00 39.000,00 7.408.860,00
Outros * 2015
- - 289.866,20 - - 289.8669,20
Outros * 2016
- - - - - -
*Projetos diversos. No momento de elaboração do plano decenal, o município apresentou projeto na área da Saúde, programa Requalificação de UBS.
*Os valores previstos estão de forma ampla para todos os serviços que são executados nos órgãos acima (educação, Esporte e lazer, saúde, Assistência social
e FMDCA), somente a Assistência Social tem orçamento para a criança e adolescente previstos no FMCDA.
* Para o orçamento de 2015 foi considerado valores já empenhados
*Para o orçamento de 2016 colocou-se a previsão orçamentaria.
188
11 – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Plano deve efetivamente garantir o direito de crianças e adolescentes.
Portanto as ações propostas no Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança
e do Adolescente, que fora projetado para os próximos dez anos e que deverá
ser executado por diversos setores, no qual cada um irá corroborar para a
efetivação do mesmo realizando o acompanhamento de forma sistemática, e o
monitoramento e avaliação de acordo com o que estabeleceu-se no plano de
ação. O que se espera é que o acompanhamento integral do Plano, possibilite
mudanças concretas nas ações que são ofertadas a criança e ao adolescente
em todas as áreas.
Para o acompanhamento, o monitoramento e avaliação é fundamental que as
ações previstas no Plano sejam monitoradas sistematicamente, através do
levantamento dos indicadores que reflitam cada etapa da atividade e, dessa
forma, proceder os ajustes que se mostrem necessários, com vistas, a otimizar
recursos humanos e financeiros e, principalmente, os resultados adequados.
O monitoramento deve ter como base a ação, o local, bem como as condições
de funcionamento nas quais o órgão responsável está executando sua atribuição
e este deve registrar e apresentar ao CMDCA, nas reuniões de avaliação do
Plano Decenal. Neste processo é possível que se busque primordialmente a
eficiência das estratégias definidas.
Para o acompanhamento do plano o CMDCA devera viabilizar recursos nos
orçamentos públicos de um modo Geral e em particular no Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente; a participação e integração entre o
CMDCA e os demais Conselhos setoriais a serem citados neste Plano; a
articulação intersetorial entre as políticas sociais do município e o Sistema de
Garantia de Direitos para implementação deste Plano e a Criação de uma
Comissão de Monitoramento e Avaliação deste Plano visando produzir
informações consolidadas sobre a implementação do Plano e socializar as
informações consolidadas.
189
Com relação ao monitoramento do plano será verificado o cumprimento das
ações no tempo previsto no Plano – permanente, curto, médio e longo prazo; a
incidência da temática do Plano na pauta do CMDCA e demais conselhos
setoriais; deliberações realizadas do CMDCA e demais conselhos setoriais
referentes às ações do Plano. Além de socializar as informações consolidadas e
encaminhar informações sobre monitoramento e as avaliações referentes à
implementação do Plano para os demais conselheiros municipais.
Tão logo sejam apresentados os relatórios de monitoramento e avaliação a
Comissão de Avaliação e Monitoramento deverá analisar o conteúdo
considerando os eixos do plano decenal e deverá apresentar novamente ao
CMCDA para que seja realizado os ajustes necessários.
Deverão ser aplicados métodos de avaliação de resultados e de processo,
sempre que possível subsidiados pelas informações obtidas nos procedimentos
de monitoramento, e também nas mudanças sociais que o município possa
apresentar nos próximos dez anos. Os procedimentos servirão para que os
resultados e o impacto ilustrem o êxito ou não das ações, como também para
que estas sejam revisadas assegurando que as crianças e adolescentes tenham
seus direitos garantidos como preconiza a legislação.
Tabela 34. Cronograma de monitoramento e avaliação
Ação 2015/
2016
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Implementação do
Plano Decenal
X
Acompanhamento
das ações
X X X X X X X X X
Monitoramento e
avaliação
X X X X X X X X X
Avaliação final X
Atualização do
marco situacional
X
190
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
AZEVEDO, Dermi. Democracia, Desenvolvimento e Direitos humanos. Revista
CONDEFE.
BARBETTA. Alfredo (coord); e ZILLIOTTO, Maria, A responsabilidade das
entidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente – Uma abordagem
Técnico Jurídica. São Paulo: ABRING/SENAC, 1996.
BRANCHER, Leoberto Narciso. Visão sistêmica da implementação e da gestão
da rede de atendimento projetada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
ABMP, 1999.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado
Federal, Centro Gráfico, 1988.
Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069/90. Brasília: Senado
Federal, 1990.
BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
BRASIL, Lei Orgânica da Saúde.
BRASIL, Lei Orgânica da Assistência Social.
BRASIL, Ministério da Previdência e Assistência Social. Política Nacional de
Assistência Social. Brasília: MPAS, Secretaria de Estado da Assistência Social.
2012.
BRASIL. Ministério da Saúde: PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2011(*). Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso
de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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