PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SESIMBRA (PDM … · Em concordância com o artigo 3º, da referida...

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1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO

Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão 207 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx

PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SESIMBRA

(PDM SESIMBRA)

Ficha nº 39

Figura 70: Planta de Ordenamento do PDM de Sesimbra

Figura 69: Âmbito territorial do PDM de Sesimbra

1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO

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Ficha nº 39

Cont.

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(PDM SESIMBRA)

Enquadramento legal e situação actual do Plano

O PDM de Sesimbra que está actualmente em vigor foi aprovado pela RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro. O mesmo encontra-se em processo Revisão desde o dia 10 de Janeiro de 2007.

Enquadramento do Plano

De acordo com o artigo 1º da RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro, as disposições do Plano Director

Municipal de Sesimbra, são aplicáveis à totalidade da área do território do município.

Em concordância com o artigo 3º, da referida RCM, o Plano, através da planta de ordenamento,

subdivide o território municipal em unidades operativas de planeamento e gestão e em classes

de espaço, em função do uso dominante. A estrutura espacial do território fica estabelecida

através da articulação e regulamentação destes espaços.

Conforme o artigo 4º da RCM n.º 15/98 de 2 de Fevereiro, quaisquer acções de iniciativa privada,

pública ou cooperativa respeitarão, obrigatoriamente, as disposições do presente Plano e

Articulação do Plano com o POOC Sintra Sado

O PDM Sesimbra é anterior à elaboração do POOC Sintra Sado.

Classes de Espaços com incidência na área de jurisdição do POOC Sintra Sado

De acordo com o artigo 8º da RCM 15/98 de 2 de Fevereiro, o território abrangido pelo PDM de Sesimbra encontra-se dividido em classes de espaços, das quais estão inseridas na área de jurisdição do POOC as seguintes:

Espaços urbanos/urbanizáveis, destinados predominantemente a habitação e equipamento

complementar e ainda a unidades comerciais, de serviços, hoteleiros ou similares; poderão instalar-se unidades industriais, mas apenas se compatíveis com a habitação;

Espaços turísticos, destinados à instalação de empreendimentos turísticos de gestão integrada;

Espaços para equipamentos, destinados a grandes concentrações de equipamento e zonas

verdes de utilização pública;

Espaço portuário, que corresponde ao porto de Sesimbra;

Espaços para indústrias extractivas, que correspondem a áreas licenciadas ou concessionadas,

não tendo sido contempladas aquelas para as quais se propõe alteração de uso;

Espaços de transição, que englobam:

Áreas agrícolas/residenciais, de povoamento disperso;

Áreas residuais, envolventes ou adjacentes de espaços urbanos/urbanizáveis;

Espaços agrícolas, actualmente com esse uso ou com aptidão para tal;

Espaços florestais, onde predomina a produção florestal;

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Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão 209 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx

Ficha nº 39

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(PDM SESIMBRA)

Classes de Espaços com incidência na área de jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)

Espaços naturais, nos quais se privilegia a protecção dos recursos naturais e culturais;

Espaços militares, correspondentes a unidades já instaladas.

Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de

jurisdição do POOC Sintra Sado

De acordo com o artigo 7º, da RCM 15/98, de 2 de Fevereiro, a área abrangida pelo PDM Sesimbra encontra-se dividida em 11 unidades operativas de planeamento e gestão, das quais se destacam as que estão inseridas na área de jurisdição do POOC Sintra-Sado, designadamente:

UOPG 1 - Costa de Sesimbra, que inclui a lagoa de Albufeira e que corresponde a um espaço

natural a preservar;

UOPG 2 - Concha de Sesimbra, que inclui a vila de Sesimbra e um espaço natural de

enquadramento;

UOPG 3 - Parque Natural da Arrábida, a parte incluída no concelho de Sesimbra e que

corresponde na sua maior parte a um espaço natural;

UOPG 8 - Lagoa, que coincide com uma área de loteamento e construção clandestinos,

ocorridos em zona de mata, marginando a sul a lagoa de Albufeira, corresponde, no essencial,

a um espaço urbano/urbanizável a recuperar.

Cada UOPG abrange várias classes de espaço, seguidamente serão enumeradas as que integram as UOPG referidas.

UOPG 1 - Costa de Sesimbra

Conforme o disposto no artigo 20º da Secção I do Capítulo III, a unidade operativa da costa de Sesimbra inclui as seguintes classes de espaços:

Espaço natural; Espaços agrícolas; Espaços florestais; Espaços para equipamentos; Espaços turísticos; Espaço militar.

Espaços natural, agrícola e florestal

Para as classes espaço natural, agrícola e florestal e, de acordo com o artigo 21º da

secção referida anteriormente, deverá ser elaborado um plano de ordenamento, abrangendo a totalidade da unidade operativa e visando a protecção e promoção

dos seus valores naturais e culturais.

Nestas áreas será proibido:

Destruir o relevo natural e alterar a batimetria das lagoas;

Lançar águas residuais industriais ou de uso doméstico, poluentes e não

devidamente tratadas;

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Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de

jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)

Captar ou desviar águas de forma que prejudique o nível normal das lagoas e

ribeiras envolvidas;

Proceder à extracção de inertes;

Destruir a compartimentação da paisagem, ou a sua substituição por soluções não

tradicionais;

Depositar detritos ou fazer depósitos de lixo ou sucata;

Construir ou ampliar edificações, salvo equipamentos de recreio ou lazer, estes

sujeitos a autorização da Câmara Municipal de Sesimbra e parecer favorável de serviço competente do MARN;

O derrube de árvores, isoladas ou em maciço, salvo comparecer favorável do

MARN.

Espaços para equipamentos (E1, E01, E02, E03, E04)

Espaço E01

Área: 4,80 ha;

Programa: acesso e equipamento à praia, incluindo estacionamento para 1000

veículos, restaurantes, piscina de água salgada e balneários; utilização demateriais compatíveis com o enquadramento paisagístico do local, sem prejuízo da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 218/94, de20 de Agosto

Espaço E03 (praia das Bicas)

Área: 3,50 ha;

Programa: acesso e equipamento de apoio à praia, incluindo estacionamento

para 700 veículos, restaurantes e balneários; utilização de materiais compatíveis com o enquadramento paisagístico do local, sem prejuízo da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, coma redacção do Decreto-Lei

n.º 218/94, de 20 de Agosto.

Espaço E04 (Santuário do Cabo Espichel):

Área : 3,60 ha;

Programa: recuperação e aproveitamento do conjunto construído (monumento

classificado), com fins turísticos; é considerado projecto estratégico.

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(PDM SESIMBRA)

Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de

jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)

Espaços Turísticos (artigo 23º)

Espaço T01:

Área: 11,50 ha;

Ocupação: correspondente ao actual Parque de Campismo Campimeco, que

deverá ser diminuído e recuperado, atenuando o estado de degradação actual da falésia.

Espaço T02:

Área: 68,90 ha;

Programa: conforme T1 (artigo 105.º ), a implementar quando esgotado o prazo

concedido para a exploração da pedreira, devendo o respectivo plano de lavra ter em conta a recuperação e ocupação futura.

UOPG 2 - Concha de Sesimbra

De acordo com o artigo 24º a unidade operativa da concha de Sesimbra inclui as seguintes classes de espaços:

Espaços urbanos/urbanizáveis; Espaços portuários; Espaços turísticos; Espaços de transição; Espaço natural; Espaço para equipamento

Espaços urbanos/urbanizáveis (U01)

Área: 112,30 ha.

Programa: conforme especificáveis de ordenamento (artigos 80.º a 83.º).

Espaço portuário

Área: 27,30 ha.

Programa: conforme projecto da Direcção-Geral de Portos, com alargamento da via e

percurso pedonal que margina a área portuária e extensão desta para norte, englobando um espaço destinado à construção de lojas de campanha e à actividade de estender a pita (v. ficha respectiva de projecto estratégico).

Espaços turísticos (T03, T04)

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(PDM SESIMBRA)

Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de

jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)

Espaço T03:

Área: 10,30 ha;

b) Ocupação: corresponde ao actual parque de campismo Forte do Cavalo.

Espaços de Transição

Área: 16,30 ha.

Possibilidade construtiva: conforme artigos 109.º a 111.º (tipificações de ordenamento).

Espaço natural

Área: 209,90 ha.

Possibilidade construtiva nula, salvo, sem prejuízo da legislação da REN:

Pequenos equipamentos de apoio;

Manutenção dos edifícios já existentes, que poderão sofrer pequenas ampliações,

mas apenas quando tal se mostre indispensável para atenuar o seu impacte

paisagístico.

UOPG 3 - Parque Natural da Arrábida

Conforme o disposto no artigo 20º da Secção I do Capítulo III, A unidade operativa da costa de Sesimbra inclui as seguintes classes de espaços:

Espaço natural; Espaço florestal; Espaço agrícola; Espaços urbanos/urbanizáveis; Espaço de transição; Espaço para equipamento; Espaço para indústrias extractivas.

Espaço natural

Área: 1160,80 ha.

Ocupação permitida: conforme Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, e Portarias n.º

26-F/80, de 9 de Janeiro, e 51/87, de 22 de Janeiro

Espaço Agrícola e Florestal

Área: 978,10 ha.

Ocupação permitida: conforme artigo 67.º e legislação referida no n.º 2 do artigo

anterior.

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(PDM SESIMBRA)

Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de

jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)

Espaço de transição

Área: 67,20 ha.

Possibilidade construtiva: conforme artigos 109.º a 111.º (tipificações de ordenamento)

Espaço para equipamento (E11)

Área: 37,50 ha (19,10 ha nesta unidade e restante área incluída na concha de

Sesimbra).

Programa: estacionamento para 500 veículos, elevador ou teleférico, restaurantes

panorâmicos e unidade hoteleira; implica o acordo e associação das quatro propriedades.

O licenciamento da unidade hoteleira ficará condicionado à construção do elevador e

do estacionamento.

UOPG 8 - Lagoa

De acordo com o artigo 61º da RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro, a unidade operativa da lagoa inclui as seguintes classes de espaços:

Espaço urbano/urbanizável; Espaços para equipamentos; Espaços florestais; Espaço agrícola.

Espaços urbanos/urbanizáveis (U61)

Área: 271 ha.

Índice de construção máximo: 0,3.

Densidade habitacional máxima: 15 fogos/ha.

Número máximo de pisos: dois

Espaços Florestais

Área: 117,40 ha.

Programa: áreas de recreio e lazer, podendo ter equipamento de apoio.

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(PDM SESIMBRA)

Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de

jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)

Espaço Agrícola

Área: 41,50 ha.

Possibilidade construtiva: nula.

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo

Das servidões e restrições de utilidade pública enunciadas no artigo 9º da RCM n.º 15/98, de 2 de

Fevereiro, têm incidência no área de jurisdição do POOC Sintra Sado:

1. Recursos hídricos:

Domínio público marítimo;

1. Recursos minerais:

Areias do litoral;

Lagoa de Albufeira/extracção de areias;

1. Protecção de solos/áreas de reserva:

Reserva Botânica e de recreio da Mata Nacional dos Medos;

Programa CORINE Biótopo Cabo Espichel;

Lagoa de Albufeia plano;

Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica Lagoa da Albufeira;

Regime Florestal;

Zona de protecção permanente às espécies cinegéticas;

1. Imóveis Classificados:

Forte do Cavalo;

Forte de Santiago

Conjunto da Igreja da Nossa Senhora do Cabo Espichel, Casa dos Cirios e terreiro;

Monumento megalítico da Roça do Casal do Melo Calhariz

1. Infra-estruturas :

Rádio-farol VOR Cabo Espichel;

1. Outros:

Centro Receptor de COMIBERLANT e estação de comunicações por satélite ibérica que lhe dá é adsitrita Medos de Albufeira.

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PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SESIMBRA

(PDM SESIMBRA)

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo

Reserva Agrícola Nacional

De acordo com o artigo 10º da RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro, a RAN rege-se pela legislação

aplicável.

Reserva Ecológica Nacional

Pelo disposto no artigo 11º da RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro, a REN rege-se pela legislação

aplicável.

Para além das restrições e condicionamentos referidos, o PDM Sesimbra estabelece outras condicionantes. Estas encontram-se definidas nos artigos 12º a 19º da RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro.

FONTE: Resolução de Conselho de Ministros n.º 15/98 de 2 de Fevereiro

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Ficha nº 40

PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SETÚBAL

(PDM SETÚBAL)

Figura 72: Planta de Ordenamento do PDM de Sesimbra

Figura 71: Âmbito territorial do PDM de Sesimbra

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Ficha nº 40

PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SETÚBAL

(PDM SETÚBAL)

Enquadramento legal e situação actual do Plano

O PDM de Setúbal em vigor foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, de 10

de Agosto. Actualmente o mesmo encontra-se em processo de Revisão, sendo o mesmo

aprovado pelo despacho n.º 23 712/2006, de 21 de Novembro.

Enquadramento do Plano

De acordo com o artigo 5º da RCM n.º 65/94, de 10 de Agosto o PDM Setúbal é o instrumento orientador dos planos municipais de ordenamento do território de nível inferior que vierem a ser elaborados, os quais deverão conformar-se com as suas disposições.

Na falta de Planos municipais de ordenamento do território de nível inferior ao PDM Setúbal eficazes, as disposições deste terão aplicação directa, nos casos previstos no regulamento do

mesmo.

Pelo disposto no artigo 4º da mesma RCM o PDM Setúbal tem um período de vigência máximo de

10 anos após a sua publicação em Diário da República.

Objectivos

Pelo disposto no artigo 1º da RCM n.º 65/94, de 10 de Agosto, o PDM Setúbal tem por objecto estabelecer as regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal e definir as normas gerais de gestão urbanística a utilizar na implementação do Plano.

Articulação do Plano com o POOC Sintra Sado

O PDM Setúbal é anterior à elaboração do POOC Sintra Sado.

Classe de Espaços com incidência na área de jurisdição do POOC SINTRA Sado

Como é referido no artigo 9º da RCM n.º 65/94, de 10 Agosto, o território municipal classifica-se,

para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo em 11 classes de espaços. Destas a

classe Espaços culturais e naturais é a única com incidência na área de jurisdição do POOC

Sintra-Sado.

De acordo com o artigo 17º da RCM n.º 65/94, de 10 Agosto, os espaços culturais e naturais, com

ocorrência na área de jurisdição do POOC Sintra-Sado são constituídos pelas áreas rurais

submetidas à jurisdição do Parque Natural da Arrábida.

Ainda de acordo com o mesmo artigo, nas áreas rurais submetidas à jurisdição do Parque Natural

da Arrábida, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, na Portaria n.º26-

F/80, de 9 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º430/80, de 1 de Outubro, os quais poderão ser alterados

em função do disposto no Decreto-Lei n.º19/93, de 23 de Janeiro, sobre a Lei Quadro das Áreas

Protegidas.

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