PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE …

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PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE RAUL SOARES/MG DEZEMBRO/2006

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PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE

RAUL SOARES/MG

DEZEMBRO/2006

ÍNDICE

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ÍNDICE PG.

1. O PLANO DIRETOR. ................................................... 04

1.1. Aspectos Gerais .............................................................. 05

1.2. Processo Histórico .......................................................... 08

1.3. Instrumentalização Legal ................................................ 09

2. A METODOLOGIA ...................................................... 10

2.1. Leitura Comunitária ........................................................ 11

2.2. Leitura Técnica ................................................................ 12

3. LEITURA TÉCNICA ................................................. 15

3.1. O Sitio Natural ............................................................... 16

3.2. Evolução Urbana ........................................................... 16

3.3. Macrozoneamento Municipal ........................................ 28

3.4. Perfil Sócio-Econômico ................................................. 39

3.5. Leitura de Campo .......................................................... 49

4. LEITURA COMUNITÁRIA ...................................... 58

4.1. Relação de Reuniões ...................................................... 59

4.2. Temas Abordados .......................................................... 60

5. PROPOSTAS E LEI DO PLANO DIRETOR ............ 105

6. RELAÇÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS .................... 157

6.1. Equipe Técnica Prefeitura Municipal ............................. 158

6.2. Comitê Gestor ................................................................ 159

6.3. Grupo Executivo ............................................................ 159

6.4. Equipe Técnica da PLANUM – Planejamento e

Consultoria Urbana ........................................................

159

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1. O PLANO DIRETOR

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1. O PLANO DIRETOR

1.1. Aspectos Gerais

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de

desenvolvimento, devendo ser o referencial de orientação para

os agentes públicos e privados.

Desta forma, consideram-se os seguintes princípios básicos,

que devem nortear as ações de planejamento, intervenção e

gestão do espaço municipal:

O Poder Público Executivo, Legislativo e Judiciário,

devem assegurar a todos os cidadãos o direito de

acesso e utilização do espaço urbano e rural,

entendido como, direito à moradia, serviços e infra-

estrutura básica, consagrados pela Constituição

Federal, através da ocupação justa e racional do solo

do Município;

Garantir a participação da comunidade e da

sociedade civil na elaboração, implantação e gestão

do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal -

PDDM, com vistas à sua transparência e

exeqüibilidade;

Considerar que o processo de planejamento,

intervenção e normatização das ações referentes aos

espaços urbanos e rurais constituam tarefa

permanente, democrática, e flexível ao dinamismo

do desenvolvimento;

Viabilizar a participação do setor privado na

elaboração e implementação do plano, enquanto

agente da construção do espaço urbano e rural, em

parceria com o Poder Público;

Propiciar que o desenvolvimento econômico,

socialmente justo e ecologicamente equilibrado de

seu território, ocorra de forma a assegurar o bem-

estar de seus habitantes;

Respeitar e defender as especificidades locais através

da identificação das referências urbanas e

valorização dos espaços públicos a fim de preservar

a memória cultural do lugar e a proteção ambiental

com vistas à melhoria da qualidade de vida dos

cidadãos;

Considerar que os espaços urbanos e rurais detêm a

história do tempo e devem ser resguardadas suas

referências e tradições como registros indeléveis do

sítio.

O objetivo do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal,

sob a ótica da Constituição Federal e em particular do Estatuto

da Cidade é orientar, o pleno desenvolvimento da função

social da cidade, entendida como o atendimento ao direito de

acesso do cidadão:

À moradia;

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Ao transporte;

Aos serviços e equipamentos urbanos (saneamento

básico, energia elétrica, iluminação pública,

arborização de vias, saúde, assistência social,

segurança, educação, cultura, lazer e recreação);

À preservação, proteção e recuperação dos

patrimônios ambiental, arquitetônico e cultural da

cidade.

Para cumprir este objetivo o PDDM precisa estabelecer antes

de qualquer coisa o conjunto de estratégias e de táticas a elas

associadas, que sejam capazes de assegurar os resultados

pretendidos, devendo tanto umas como as outras representar

decisões políticas capazes de condicionar as decisões técnicas

que delas decorrerão.

As políticas e suas respectivas ações, programas e projetos

devem ser usadas para atingir o objetivo do Plano Diretor de

Desenvolvimento Municipal, devendo para tal:

Estabelecer um sistema integrado de planejamento

territorial, social, econômico e ambiental,

definindo os instrumentos que forem julgados

necessários à atuação convergente dos setores

público e privado no que diga respeito ao

desenvolvimento urbano e rural.

Medidas de planejamento e gestão devem ser

adotadas de modo a dar suporte a este sistema,

buscando:

Articular a atuação dos setores público e

privado, através de uma clara definição da

função social da propriedade imobiliária urbana

e rural, estabelecendo-se as exigências para

atendê-la;

Criar instrumentos capazes de integrar na

administração municipal os agentes setoriais de

planejamento e os de execução;

Assegurar a participação da sociedade civil

tanto no processo de planejamento como na

implementação, avaliação e revisão dos planos

e projetos;

Promover e incentivar o turismo como fator de

desenvolvimento econômico e social,

valorizando os patrimônios cultural e natural,

urbanos e rurais;

Ordenar a implantação residencial e de

atividades econômicas de acordo com a

vocação das áreas consideradas, sendo

fundamental examinar, no caso das indústrias, o

seu potencial poluidor.

Orientar a expansão da mancha urbana de acordo

com as tendências de desenvolvimento econômico

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do município e o respeito às suas tradições e

vocações, compatibilizando o uso e ocupação do

solo com a proteção ao meio ambiente natural e

construído.

A esta política devem ser associadas ações e

medidas de planejamento e administração,

buscando:

Criar instrumentos para compatibilizar o uso e

a ocupação do solo com a proteção do meio

ambiente natural e construído;

Reprimir as ações especulativas, propiciando

melhores condições de acesso a terra,

habitação, transportes, equipamentos públicos

e serviços urbanos à população;

Evitar a ociosidade ou a saturação dos serviços

e equipamentos de uso coletivo instalados ou

que venham a ser instalados;

Programar o uso e ocupação do solo urbano,

levando em conta tanto a situação real de

demanda como as necessidades e

características técnicas e de custo dos serviços

ou equipamentos que serão introduzidos na

área considerada;

Proporcionar uma permanente melhora da

qualidade ambiental através do controle do uso

dos recursos naturais, da recuperação das áreas

deterioradas e da preservação dos patrimônios

natural e paisagístico.

Garantir acessibilidade satisfatória à população

urbana e rural a todos os serviços e infra-estruturas

postos à sua disposição, mantendo ou reduzindo ao

mesmo tempo os índices prevalecentes de poluição

ambiental.

Devem ser associadas a esta política ações e

medidas de planejamento e administração,

buscando:

Estabelecer as mais eficientes alternativas de

transporte interno e externo ao Município que

assegurem acessibilidade satisfatória urbana e

rural;

Privilegiar o transporte coletivo sobre o

individual sempre que a alternativa esteja

colocada;

Minimizar os deslocamentos entre as

residências e as demais atividades através de

uma criteriosa distribuição espacial dessas

atividades.

Promover a distribuição dos serviços públicos e

dos equipamentos urbanos de uma forma

socialmente justa e espacialmente equilibrada.

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A esta política devem ser associadas ações e

medidas de planejamento e administração,

buscando:

Garantir uma reserva suficiente de terras

públicas municipais, adequadas à implantação

dos serviços e equipamentos considerados;

Identicamente no que diz respeito a áreas verdes

e programas habitacionais;

Viabilizar a dotação de infra-estruturas e

serviços, bem como a regularização fundiária

das áreas ocupadas por populações de baixa

renda.

Devem ser associadas a esta política ações e

medidas de planejamento e administração,

buscando:

Assegurar a implantação e manutenção dos

meios mais eficientes de transporte de pessoas,

mercadorias e informações entre o município e

as comunidades externas ao seu território.

Criar os instrumentos adequados para

estabelecer uma integração íntima com essas

outras instâncias jurisdicionais e institucionais.

1.2. Processo Histórico

Os primeiros poceiros, Cassimiro e Domingos Lana,

procedentes de Mariana fundaram, em 1837, a atual sede do

município de Raul Soares, entre os dois Rios Matipó e

Santana.

Em meados de 1841, estas terras foram adquiridas por

Francisco Alves do Vale, sendo que seus herdeiros doaram

parte delas para a construção da igreja consagrada a São

Sebastião, onde desenvolveu o centro urbano de São Sebastião

do Entre Rios.

A cidade de Raul Soares criada em 03 de Fevereiro de 1903,

pela lei nº 146, quando distrito de Ponte Nova, denominava-se

São Sebastião de Entre Rios, por localizar-se entre os Rios

Matipó, Santana e Ribeirão Vermelho.

Aos 20 de Janeiro de 1924 instalou-se como Município, tendo

alterado sua toponímia em 19 de Janeiro do mesmo ano em

homenagem ao Governador do Estado, Dr. Raul Soares, pela

lei Estadual nº 862.

Em 19 de setembro de 1925, foi elevada a categoria de cidade

e pela Lei 893 em 12 de abril de 1936, elevada a comarca.

A agricultura e agropecuária constituíram por muitos anos a

base econômica do Município.

Em 1916 chegaram os trilhos da Leopoldina Railway, ligando

Ponte Nova a Caratinga, que hoje se encontram desativados.

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A cidade de Raul Soares teve sua primeira estação hidrelétrica,

instalada em 05 de maio de 1933, no Rio Matipó e desativada,

quando da instalação da subestação da CEMIG em 25 de julho

de 1977.

1.3. Instrumentalização Legal

O Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de 10 de julho de 2001,

regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de

1988, estabelecendo procedimentos para a elaboração de

Planos Diretores, com especial ênfase no processo

participativo e nos instrumento de indução do

desenvolvimento urbano, aí considerados aqueles de natureza

urbanística, jurídica e fundiária, tributária e de gestão da

cidade.

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2. A METODOLOGIA

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2. A METODOLOGIA

O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, como

instrumento básico de política, destinado a garantir o pleno

atendimento das funções sociais da cidade e da propriedade

deve ser pactuado coletivamente pelas três esferas do Poder

Público - Executivo, Legislativo e Judiciário, envolvendo

também a sociedade civil organizada e a população em geral.

Ao estabelecer este princípio, o Estatuto da Cidade determina

que a condição essencial para o sucesso do Plano Diretor é a

participação comunitária.

A metodologia difundida pelo Ministério das Cidades enfatiza

que o próprio município deve assumir a coordenação dos

trabalhos, nomeando um Grupo Executivo ou Equipe Interna,

para realização dos trabalhos e um Grupo Gestor que

acompanhará todo o processo, com o suporte de consultoria

técnica.

Metodologicamente, para atender a estes objetivos, os

trabalhos envolvendo o diagnóstico foram agrupados segundo

as seguintes etapas:

Preparação do Processo;

Leitura da Realidade do Município;

Proposta de Anteprojeto de Lei.

Essas etapas compuseram as ações desenvolvidas com vistas,

de um lado a capacitar os componentes da Equipe Interna da

Prefeitura a realizarem a condução das oficinas de Leitura

Comunitária e de outro a execução da Leitura Técnica, que

uma vez consolidadas compuseram a Leitura da Realidade do

Município, possibilitando a formulação e pactuação de

propostas.

O primeiro passo foi a constituição e capacitação da equipe

interna oriunda da administração municipal, para conduzir o

processo articulado com o Poder Legislativo, o Ministério

Público e a Sociedade Civil.

A equipe interna, por sua vez, constituiu equipes de monitores

locais, coordenados por um Supervisor de Oficinas,

subordinado à Coordenação Geral do Plano Diretor,

devidamente capacitado pela consultoria.

A equipe de Monitores foi formada por funcionários da

municipalidade afetos ao trato das questões urbanísticas e

ambientais bem como ao atendimento ao público, oriundos dos

setores de planejamento, de obras, da educação e da saúde.

O número de oficinas foi dimensionado pela Coordenação

Executiva do Plano Diretor, de acordo com critérios

geográficos e de acordo com as centralidades identificadas no

município, na área urbana e rural, de forma a permitir a efetiva

participação de toda a população. O objetivo foi criar

condições para que toda a população comparecesse, se assim o

desejasse.

2.1. Leitura Comunitária

Na abertura geral do evento, o Supervisor fazia uma rápida

saudação, motivando os participantes. Em seguida, ele ou um

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dos monitores esclarecia os conceitos referentes aos temas, que

iriam ser debatidos, em linguagem acessível ao público

específico, falava sobre a metodologia do trabalho, solicitando

o deslocamento dos participantes para as salas ou espaços

reservados para os grupos temáticos, acompanhando o monitor

de cada tema, conforme a cor de seu crachá (etiqueta

autocolante). A distribuição era propositalmente aleatória com

o objetivo de propiciar que todos se manifestassem livremente,

sem se sentirem coagidos ou manipulados por acompanhantes.

O Supervisor avaliava a conveniência de subdividir os Grupos

Temáticos: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-

ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL em

subgrupos, de forma que o número máximo de pessoas em um

grupo nunca fosse maior que 20 pessoas, pois em grupos muito

grandes, as pessoas poderiam sentir-se inibidas para

manifestar-se.

Na Dinâmica de Grupo Temático o monitor se apresentava e

solicitava a apresentação e a origem (bairro, região e/ou

entidade) de cada participante e explicava o objetivo do

trabalho e sua dinâmica, procedendo a eleição do relator que

anotaria todos os pontos levantados, mesmo os não

consensuados.

A discussão visava obter o diagnóstico da cidade sob o ponto

de vista dos moradores, dividido em pontos positivos e

negativos.

Encerrando trabalho de cada sub-grupo, realizava-se a Reunião

Plenária, na sala da apresentação, quando o Supervisor e os

Monitores montavam os painéis temáticos em seqüência,

sendo que um monitor cuidava do tempo, outro das inscrições

para fala, e o terceiro fazia o registro dos novos pontos

consensuados, a partir da opinião do grupo todo.

O Supervisor promovia a discussão para acréscimo de pontos,

positivos ou negativos e ao encerrar a discussão de cada eixo

temático pedia aos participantes que selecionassem os pontos

mais relevantes, tanto positivos quanto negativos (no máximo

3 de cada categoria).

A Equipe Interna da Prefeitura era responsável pelo registro

das Oficinas, por meio de atas simplificadas, lista de presença,

fotos, painéis, relatórios, etc. Estes registros estão sob a

guarda da Prefeitura para comprovar, se necessário, que o

processo de elaboração do Plano Diretor foi participativo.

2.2. Leitura Técnica

O processo de Leitura Técnica do município teve como

objetivo a compreensão das dinâmicas municipais e envolveu

a coleta e compilação de dados e informações de fontes

indiretas, bem como o trabalho de campo para conhecimento

da realidade físico-territorial das áreas ocupadas.

Metodologicamente as áreas ocupadas do município foram

agrupadas em Unidades Espaciais de Análise (UEA),

definidas previamente a partir de agrupamentos dos setores

censitários do IBGE, possibilitando a utilização da base de

dados daquela instituição, particularmente aqueles obtidos no

censo de 2000.

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Para suporte espacial das análises foram também utilizadas

cartografias em mídia digital existentes na prefeitura, bem

como imagens de satélites e ortofotos.

Na análise de "Potencial de Expansão Urbana" foram

conjugados dados de infra-estrutura (água, esgoto, coleta de

lixo) com Uso do Solo, áreas de preservação ambiental e com

declividades, conforme mostra a figuras 2.1.

Na ponderação da infra-estrutura foi avaliada a distribuição

dos serviços por setor censitário e no Uso do Solo foram

atribuídos notas ou grau de adequabilidade de cada tipo de uso

para a ocupação urbana.

Nas áreas de preservação ambiental todos os itens

considerados de proteção permanente (faixa domínio

hidrografia, cabeceiras, topos de morro, etc) foram

bloqueados, o que significa que eles não são considerados no

potencial, uma vez que são de proteção permanente.

Nas declividades foram dadas notas em função da adequação

para o uso urbano, sendo que no resultado final foram geradas

as seguintes classificações: - declividade de 30 a 47% que

deve receber laudos geotécnicos ou cuidados especiais para a

ocupação.

Assim, em alguns mapas são indicadas áreas de cuidados

especiais, isto porque possuem declividade de 0 a 47% , sendo

que acima disto já foram bloqueadas e consideradas áreas de

preservação permanente.

Os trabalhos de campo foram executados por equipe composta

pela consultoria e por funcionários da municipalidade,

envolvendo a leitura e descrição das Unidades Espaciais de

Análise, considerando-se sua estruturação espacial e sua

organização territorial a partir dos seguintes fatores:

Ocupação do Solo;

Infra-Estrutura;

Atividades Econômicas;

Condições Sociais;

Condições Ambientais.

Após o tratamento dos dados e tabulação das informações

foram realizados as consolidações e o confronto com a base de

dados resultante das Oficinas de Leitura Comunitária,

procedendo-se a elaboração do diagnóstico e formulação de

propostas como descrito nos itens subseqüentes.

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Fig. 2.1.

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3. LEITURA TÉCNICA

16

3. LEITURA TÉCNICA

3.1. O Sítio Natural

O Município de Raul Soares pertence a Mesorregião da zona

da Mata Mineira e está inserido na Micro-bacia do Rio Matipó,

pertencente a Bacia do Rio Doce. Tendo sua posição

geográfica determinada pelas coordenadas geográficas

20º06’15” de latitude sul e 42º27’45” de longitude oeste.

Sua divisão política compreende a sede e cinco distritos que

são: Vermelho Velho, Bicuiba, São Vicente da Estrela, São

Sebastião do Óculo e Santana do Tabuleiro, além de dois

povoados.

Os principais cursos d’água da região são os rios Santana e

Matipó.

A altitude máxima é de 1.092 m (próximo à nascente do

Ribeirão Sacramento) e a mínima de 244 m próximo a Lagoa

Mané Pedro.

As distâncias aos principais centros urbanos e aos seus

municípios são listadas a seguir:

Belo Horizonte ........................................... 219 km

Rio de janeiro ............................................. 470 km

São Paulo .................................................... 780 km

Brasília ....................................................... 930 km

Vitória ......................................................... 345 km

São Pedro dos Ferros ................................... 12 km

Bom Jesus do Galho .................................... 43 km

Caratinga .................................................... 67 km

Rio Casca ..................................................... 32 km

A temperatura média anual é de 21,2oC, com índice médio

pluviométrico anual de 1.861mm.

A infra-estrutura básica de transporte do Município é efetuada

através de ligações rodoviárias, através da MG-329 que

interliga a cidade às rodovias federal BR-262 e BR-116.

A malha ferroviária interliga Raul Soares a grandes centros

urbanos tais como Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro,

São Paulo e Vitória.

Em termos percentuais a topografia tem a seguinte

representação:

Plana ................................................................. 30%

Ondulada .......................................................... 30%

Montanhosa ...................................................... 40%

As figuras 3.1. a 3.6. apresentam as características relevantes

do sítio natural.

3.2. Evolução Urbana

Em relação à mancha urbana da cidade, trata-se de uma malha

descontínua, com grande quantidade de glebas e vazios

urbanos se intercalando.

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Evidentemente os fatores fisiográficos e ambientais não

tiveram um papel secundário na formação de Raul Soares,

como é o caso dos Rios Matipó e Santana.

18

Fig.3.1.

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Fig. 3.2.

20

Fig. 3.3.

21

Fig. 3.4.

22

Fig. 3.5.

23

Fig. 3.6.

24

Apenas esses fatores são neutros e, na verdade, pode-se

considerar que são as ações humanas que dirigem a

urbanização da cidade e as condições específicas assumidas

pela mancha urbana, sua forma, evolução e dotação de

serviços públicos. (fig. 3.7. a 3.9.)

Inicialmente, podemos observar que a mancha urbana de Raul

Soares ocupa 5,69km² da área dos distritos censitários do

IBGE considerados urbanos, ou seja, 67,42% da área, o que

deixa desocupados 32,58% do espaço considerado urbano por

aquela instituição.

Isto, porém, não significa que toda a mancha urbana esteja

ocupada e menos ainda que esteja homogeneamente ocupada,

o que fica claro numa análise simples da distribuição da

densidade de uso do solo por setor censitário, realizado por

análise classificatório de ortofotos, como mostra a fig. 3.9.,

onde se constata grosso modo que apenas 1,28 km² possui

ocupação densa (0,92 km²), baixa a média (0,36 km²),

fincando cerca de 7,03 km² de área desocupada dentro deste

perímetro.

Devem ser registrados também os principais fatores antrópicos

agindo diretamente sobre a configuração geral ou a forma da

cidade, pois, como foi dito de início, não restam dúvidas de

que os fatores fisiográficos e ambientais são neutros, devendo

ser atribuída ao homem a única responsabilidade pela evolução

urbana.

Pode-se observar entre esses fatores alguns de ordem

basicamente econômica que, além de serem fundamentais para

a importância regional de Raul Soares, têm orientado também

e claramente a implantação e distribuição da mancha

urbana.Em primeiro lugar ressalta a rodovia MG-329, que

produziu em Raul Soares um exemplo típico de ação da força

de centralização, criando a área central da cidade a partir deste

corredor onde se localizaram os principais usos de comércio e

serviços.

Convém ainda registrar a ferrovia que, além de colocarem

limites claros à expansão urbana em certas direções,

influenciam a modelagem da cidade na medida em que criam

externalidades negativas, ou amenidades atraentes para o

estabelecimento humano ao seu redor. (fig. 3.10 e 3.11.)

Não há dúvida de que esses constrangimentos/atrações foram

criados socialmente, mas se tornaram quase tão determinantes

do desenvolvimento como a fisiografia ou o clima,

constituindo hoje forças de coerção muito importantes para a

evolução morfológica da cidade.

25

Fig. 3.7.

26

Fig. 3.8.

27

Fig. 3.9.

28

3.3. Macrozoneamento Municipal

O objetivo do macrozoneamento é definir o grau de

conveniência ou inconveniência que se considera adequado

para estimular a ocupação e urbanização.

Os critérios utilizados para fixar estes graus levam em conta,

basicamente, aspectos tanto diretos como indiretamente

referentes ao meio ambiente. (fig. 3.10 e 3.11.)

Entre os primeiros estão os aspectos geológicos, topográficos e

pedológicos, bem como a existência de locais que devam ser

preservados por alguma razão específica (área de mananciais,

de preservação da vida silvestre, etc.).

Entre os demais ressalta a possibilidade de fácil instalação de

infra-estrutura, a prioridade concedida a cada local

relativamente a outras alternativas no horizonte temporal do

plano. A estruturação territorial objetiva, assim, a distribuição

das atividades e da população no território constituindo áreas

urbanas e rurais e o sistema de relações entre essas áreas.

Compõe-se da rede hierarquizada de polarizações, da rede

viária de ligações internas e externas e da distribuição de

atividades no território, condicionadas pela base física e pelas

relações sociais, econômicas e culturais.

Considerou-se para macrozoneamento de território municipal

três classes, envolvendo: Zona Rural; Zona Urbana; e Zonas

Urbanas Especiais.

A Zona Rural corresponde às áreas pertencentes ao território

municipal destinadas a esse uso, excluído as áreas pertencentes

ao perímetro urbano e aquelas isoladamente ocupadas por

parcelamento do solo em módulos menores que o permitido

em áreas rurais.

A Zona Urbana corresponde às áreas incluídas no perímetro

urbano do município, ocupadas pelos usos urbanos ou

comprometidas com esses usos em função dos processos de

ocupação do solo instalados no município, assim como aquelas

isoladamente ocupadas por parcelamento do solo em módulos

menores que o permitido em áreas rurais.

As Zonas Urbanas Especiais correspondem às áreas com

características urbanas localizadas distantes da mancha urbana

do distrito sede.

As propriedades cortadas pelo limite do perímetro urbano

foram consideradas urbanas no caso em que a parcela

remanescente na zona rural fosse inferior ao módulo mínimo

de parcelamento admitido pelo Instituto Nacional de

Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

29

Fig. 3.10.

30

Fig. 3.11.

31

3.3.1. Macrozoneamento Rural

A Zona Rural corresponde às áreas existentes entre o

perímetro urbano e o limite municipal, tendo sido considerado

para fins de zoneamento deste território as seguintes zonas:

Zona de Proteção Ambiental, ZAP, que compreende as

áreas ocupadas por Reservas Particulares de Proteção

da Natureza - RPPN, Reservas Legais averbadas e

remanescentes florestais significativos, onde é

prioritária a adoção de políticas para recuperar as matas

ciliares e induzir a conectividade por meio de

corredores ecológicos;

Zona Especial de Mineração, ZEM, que compreende as

áreas onde existam concessões para extração de lavra,

devendo ser adotados critérios para a exploração,

fiscalização, monitoramento, compensações ambientais

e recuperação de áreas degradadas após o encerramento

das atividades mineradoras, de acordo com

licenciamento ambiental;

Zona de Atividades Rurais, ZAR, que compreende as

demais áreas inseridas na Zona Rural, onde é permitida

atividade de extrativismo vegetal, lazer, de turismo, de

agropecuárias e agro-industriais.

3.3.2. Macrozoneamento Urbano

A Zona Urbana corresponde ao espaço delimitado pelo

perímetro urbano, onde já existe ou será permitida a instalação

de usos urbanos ou comprometidos com o meio urbano, onde

são permitidos o uso residencial e usos diversificados

compatíveis com o uso residencial, que não causem impactos

negativos urbanísticos ou ambientais, nem riscos à segurança

da população, ou cujos impactos potenciais sobre a estrutura

urbana ou sobre o meio ambiente sejam pouco significativos e

controláveis através de medidas mitigadoras de fácil aplicação.

A ocupação e o uso do solo na Zona Urbana de Raul Soares

foram estabelecidos pela definição e delimitação de zonas,

considerando-se a disponibilidade de infra-estrutura, no

município, a capacidade de adensamento e o grau de incômodo

e poluição ao ambiente urbano. (fig. 3.12 a 3.17)

Para fins de zoneamento do território do Distrito Sede

considerou-se as seguintes zonas:

Zona Mista, ZMI, que corresponde às áreas urbanas

onde predomina a ocupação residencial, sendo possível

instalação de usos comerciais e de serviços de

atendimento local, compatíveis com o uso residencial;

Zona Mista Adensada, ZMA, que corresponde às áreas

do centro tradicional da cidade e eixos onde se expande

e se consolida o comércio e as atividades de prestação

de serviços de atendimento geral, com ocupação

caracterizada por usos múltiplos como residências,

comércio, serviços e uso institucional, sendo possível a

instalação de usos comerciais e de serviços de

atendimento local e geral, desde que sejam

internalizados aos próprios terrenos os efeitos causados

ao funcionamento do sistema viário, pela

32

Fig. 3.12.

33

Fig. 3.13.

34

Fig. 3.14.

35

Fig. 3.15.

36

Fig. 3.16.

37

Fig. 3.17.

38

atratividade de pessoas ou demanda de área de

estacionamento e pela necessidade de movimentação de

veículos para carga e descarga, condicionando-se o alvará

de funcionamento à aprovação pelo município do

respectivo Relatório de Impacto na Circulação - RIC;

Zona de Adensamento Restrito, ZAR, que corresponde

às áreas de ocupação urbana não consolidadas

pertencentes à Zona Urbana, às áreas de ocupação

rarefeita e sem o suporte da infra-estrutura básica ou da

possibilidade de sua implantação em curto ou médio

prazo, às áreas, de condições topográficas,

hidrográficas e geológicas desfavoráveis e/ou onde

foram identificados os principais canais de ventilação,

implicando em restrições da ocupação e uso do solo;

Zona de Adensamento Controlado, ZAC, que

compreende as áreas onde o adensamento deva ser

desestimulado.

Zona Especial de Adensamento, ZEA, que corresponde

às áreas aptas à ocupação residencial de baixa

densidade, abrangendo parcelamentos do tipo chácaras

e vazios que se encontram dentro do perímetro urbano.

Zona de Atividades Econômicas, ZAE, que

corresponde às áreas consideradas adequadas ao

predomínio dos usos comerciais e de serviços de maior

porte e de maior conflito com usos residenciais, pela

atratividade de pessoas ou demanda de área de

estacionamento e pela necessidade de movimentação

de veículos para carga e descarga, desde que sejam

internalizados aos próprios terrenos os efeitos causados

ao funcionamento do sistema viário e seja cumprida a

legislação ambiental condicionando-se o alvará de

funcionamento à aprovação pelo município do

respectivo Relatório de Impacto na Circulação - RIC;

Zona de Empreendimentos de Porte, ZEP, que

corresponde às áreas já ocupadas pelo uso industrial e

aquelas que apresentam boas condições de

acessibilidade e oferta de infra-estrutura, efetiva ou

potencial, adequadas aos usos econômicos e industriais

diversificados, desde que sejam minimizados os

impactos sociais e aqueles causados ao meio ambiente

e sejam internalizados aos empreendimentos os efeitos

causados ao funcionamento do sistema viário, pela

atratividade de pessoas ou demanda de área de

estacionamento e pela necessidade de movimentação

de veículos para carga e descarga, condicionando-se o

alvará de funcionamento à aprovação pelo município

do respectivo Relatório de Impacto na Circulação -

RIC;

Zona de Expansão Urbana, ZEU, que corresponde às

áreas ainda vazias dentro do perímetro urbano propício

à ocupação, pelas condições do sítio natural e

possibilidade de instalação de infra-estrutura,

respeitando-se as restrições previstas na legislação de

parcelamento, uso e ocupação do solo e no Código

Florestal.

39

3.3.3 Áreas de Interesse Especial

Foram estabelecidas as seguintes Áreas de Interesse Especial -

AIE, cujas diretrizes prevalecerão sobre as diretrizes do

macrozoneamento:

Áreas de Interesse Social - AIS, que correspondem às

áreas destinadas à manutenção e/ou à instalação de

moradias de interesse social, compreendendo três

categorias:

AIS I: áreas ocupadas irregularmente por população

carente;

AIS II: loteamentos irregulares ou clandestinos

habitados por população de baixa renda;

AIS III: áreas destinadas à instalação de

parcelamentos ou ocupação de interesse social;

Áreas de Interesse Urbanístico - AIU, que

correspondem às áreas destinadas a intervenções

específicas, visando a melhoria da estruturação urbana

municipal, possibilitando sua requalificação,

revitalização e dinamização;

Áreas de Interesse Ambiental - AIA, que correspondem

às áreas necessárias à proteção de recursos naturais ou

paisagísticos, necessárias à preservação de mananciais

ou à proteção do solo, flora e fauna e de monumentos

naturais e paisagísticos;

Áreas de Interesse Cultural - AIC, que correspondem

às áreas comprometidas com a preservação da cultura e

história do município e de seus habitantes, exigindo a

adoção de medidas e parâmetros destinados a sua

preservação.

3.4. Perfil Sócio-econômico

3.4.1. Demografia

No período 1991-2000, a população de Raul Soares teve uma

taxa média de crescimento anual negativa, passando de 25.663

em 1991 para 24.287 em 2000.

A taxa de urbanização cresceu 19,26%, passando de 49,37%

em 1991 para 58,88% em 2000.

40

Em 2000, a população do município representava 0,14% da

população do Estado, e 0,01% da população do País.

Indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade,

1991 e 2000. 1991 2000

Mortalidade até 1 ano de idade (por

1000 nascidos vivos)

30,1 29,2

Esperança de vida ao nascer (anos) 67,8 69,8

Taxa de Fecundidade Total (filhos

por mulher)

2,9 2,2

No período 1991-2000, a taxa de mortalidade infantil do

município diminuiu 3,15%, passando de 30,15 (por mil

nascidos vivos) em 1991 para 29,20 (por mil nascidos vivos)

em 2000, e a esperança de vida ao nascer cresceu 2,07 anos,

passando de 67,76 anos em 1991 para 69,83 anos em 2000.

3.4.2. Educação

Nível Educacional da População Jovem, 1991 e 2000 Faixa

Etária

(anos)

Taxa de

Analfabetismo

% com menos

de 4 anos de

estudo

% com menos

de 8 anos de

estudo

% freqüentando

a escola

1991 2000 1991 2000 1991 2000 1991 2000

7 a 10 19,6 9,1 - - - - 78,6 94,0

10 a 14 7,2 3,5 59,9 43,3 - - 77,7 93,4

15 a 17 10,7 2,8 41,5 9,5 86,0 69,4 43,8 69,2

18 a 24 11,8 4,8 32,0 21,2 75,6 57,5 - -

Nível Educacional da População Adulta (25 anos ou mais),

1991 e 2000 1991 2000

Taxa de analfabetismo 30,1 21,6

% com menos de 4anos de

estudo

60,7 48,8

% com menos de 8 anos de

estudo

87,4 80,2

Média de anos de estudo 3,3 4,1

3.4.3. Renda

Indicadores de Renda, Pobreza e Desigualdade, 1991 e 2000

1991 2000

Renda per capita Média (R$

de 2000) 91,5 185,9

Proporção de Pobres (%) 66,9 41,7

Índice de GINI 0,58 0,62

A renda per capita média do município cresceu 103,6%,

passando de R$ 91,53 em 1991 para R$ 185,86 em 2000. A

pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda

domiciliar per capita inferior a R$ 75,50, equivalente à metade

do salário mínimo vigente em agosto de 2000) diminuiu

37,66%, passando de 66,9% em 1991 para 41,7 em 2000. A

41

desigualdade cresceu: o Índice de Gini passou de 0,58 em

1991 para 0,62 em 2000.

3.4.4. Habitação

Acesso a Serviços Básicos, 1991 e 2000 1991 2000

Água encanada 62,8 90,2

Energia Elétrica 69,3 92,6

Coleta de Lixo (somente

domicílios urbanos)

64,1 91,6

3.4.5. Desenvolvimento Humano

1991 2000

Índice de Desenvolvimento

Humano Municipal

0,638 0,729

Educação 0,673 0,795

Longevidade 0,713 0,774

Renda 0,527 0,645

Em 2000, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal

(IDH-M) de Raul Soares 0,729. Segundo a classificação do

PNUD, o município está entre as regiões consideradas de

médio desenvolvimento humano (IDH entre 0,5 e 0,8).

Em relação aos outros municípios do Brasil, Raul Soares

apresenta uma situação intermediária, ocupando a 2.442ª

posição, e 146ª posição em relação aos municípios do Estado.

No período 1991-2000, o Índice de Desenvolvimento Humano

Municipal (IDH-M) de Raul Soares cresceu 41,26%, passando

de 0,638 em 1991 para 0,729 em 2000. A dimensão que mais

contribuiu para este crescimento foi a educação, com 44,5%,

seguida pela Renda, com 43,1%, e pela Longevidade, com

12,4%.

As figuras 3.18. a 3.21. mostram os aspectos demográficos do

município considerados de maior relevância para as análises.

Os aspectos relativos à renda são mostrados na figura 3.22.

As figuras 3.23 e 3.24. apresenta aspectos relativos a

educação.

42

Fig. 3.18.

43

Fig. 3.19.

44

Fig. 3.20.

45

Fig. 3.21.

46

Fig. 3.22.

47

Fig. 3.23.

48

Fig. 3.24

49

3.5. A Leitura de Campo

A caracterização das Unidades Espaciais de Análise (UEA) foi

desenvolvida com base nas informações coletadas em trabalho

de campo realizado nos dias 07 e 08 de agosto de 2006, no

município de Raul Soares. O levantamento e a visita in loco

foram realizados com o acompanhamento do Secretário de

Agricultura do município, que contribuiu fornecendo

informações e dados necessários.

3.5.1. Características Gerais

O município de Raul Soares está localizado na Zona da Mata

Mineira, na região leste do Estado. Possui uma área de 765,89

km2 e limita-se com os municípios de São Pedro dos Ferros,

Abre-Campo, Caputira, Vermelho Novo, Santa Bárbara do

Leste, Caratinga, Bom Jesus do Galho e Córrego Novo.

Está a uma distância de aproximadamente 220 km de Belo

Horizonte e o acesso à cidade se faz pelas rodovias BR-381,

BR-262 e MG-329. Esta última atravessa o perímetro urbano

da cidade e dá acesso a vários de seus distritos.

Raul Soares possui seis distritos: Bicuíba, Santana do

Tabuleiro, São Vicente da Estrela, São Sebastião do Óculo e

Vermelho Velho.

O município possui uma população de 23.702 habitantes,

segundo dados estimados do IBGE para o ano de 2006. A

maior parte desta população está atuando no setor primário da

economia, de acordo com a tradição agropecuária do

município, voltada principalmente para as atividades de

criação de gado leiteiro e cultivo de café. Atualmente verifica-

se o incentivo à plantação de seringueiras para extração da

borracha.

Além da agropecuária, as atividades comerciais e de prestação

de serviços, sobretudo na área de educação e saúde, também

são importantes para a economia do município devido às

demandas regionais, visto que Raul Soares é uma das maiores

cidades da Microrregião em que se insere.

No município ainda se localizam algumas poucas indústrias

que se encontram dispersas pelo sítio urbano, empregando

cerca de 1500 funcionários.

Raul Soares abrange, em seu perímetro urbano municipal, os

rios Matipó e Santana, ambos contribuintes da Bacia do Rio

Doce. A cidade se desenvolveu a partir das planícies fluviais

destes dois rios, pois o relevo colinoso que a cerca limitou sua

expansão em outras direções.

Ambos os rios representam recursos hídricos de grande

importância, utilizados para o abastecimento de água e como

destinação final do esgotamento sanitário.

A vegetação nativa da região - transição entre a Mata Atlântica

e A Floresta Estacional Semi-Decidual - já foi praticamente

toda devastada pelas atividades agropecuárias.

O relevo do município é marcado por altitudes médias em

torno de 300 metros e por uma sucessão de ondulações na

50

forma de morros e colinas com declividades pronunciadas e

quase sempre desprovidas de vegetação arbórea.

A sede de Raul Soares está a 239 metros de altitude e o ponto

de maior altitude está a 1092 metros, próximo à nascente do

Ribeirão Sacramento.

Pode-se dizer, portanto, que boa parte da cidade de Raul

Soares possui desníveis topográficos acentuados.

Tal característica, associada a um índice médio pluviométrico

anual de 1.860 mm e à falta de cuidados na conservação dos

solos, é responsável pelo desencadeamento de processos

erosivos nas vertentes.

Ressalta-se a má conservação dos solos de toda a região, em

virtude de uma tradição agropecuária rudimentar e pouco

preocupada em obedecer a técnicas de preservação e

conservação do solo e recursos hídricos.

Em termos de legislação urbanística, a cidade possui Lei

Orgânica e Código de Obras, utilizando também as leis

estaduais e federais vigentes para regulamentar ou aprovar

loteamentos.

A cidade não dispõe de leis complementares como a Lei de

Parcelamento do Solo Urbano, Lei de Uso e Ocupação do Solo

Urbano e outras.

Não há, portanto, um zoneamento para a cidade definindo os

usos (residencial, comercial, industrial, institucional) possíveis

em cada área, verificando-se usos e ocupações diversificados

nos bairros.

No entanto, há uma predominância do uso comercial no centro

da cidade, e os demais bairros são basicamente residenciais,

sendo que alguns deles apresentam algum comércio local

(mercearias, vendas, bares e outros).

De acordo com funcionários da prefeitura, a maior parte dos

moradores constrói suas edificações sem licença da prefeitura

e somente a procuram para pedir a expedição do “Habite-se”.

Quase todos os loteamentos da cidade são antigos e

encontram-se regularizados na Prefeitura. A densidade

demográfica do município é em torno de 30 hab/km2, sendo

que há maior concentração populacional na área central da

cidade, que está praticamente toda ocupada.

A tipologia arquitetônica e o tamanho médio dos lotes da

cidade seguem um mesmo molde (200m² - 10m de frente x

20m de comprimento). As edificações da cidade são muito

semelhantes entre si, seguindo um padrão de ocupação

médio/baixo, com casas de, no máximo, dois pavimentos.

Muitas residências, sobretudo as mais antigas, não apresentam

afastamento lateral e possuem aberturas voltadas diretamente

para a rua.

Não se verificou uma distinção visível entre bairros de classe

alta e baixa. As residências de um melhor padrão construtivo

estão localizadas, em sua maioria, no centro da cidade e nos

bairros Jardim e Vila Belchior.

51

Também foram identificadas, sobretudo na área central da

cidade, algumas poucas edificações de no máximo quatro

pavimentos, cujo primeiro pavimento, na maioria das vezes, é

usado para o uso comercial.

Raul Soares é, portanto, uma cidade horizontalizada, pois o

gabarito máximo da cidade é de quatro pavimentos.

Observou-se a existência de algumas áreas de invasão nas

várzeas dos córregos e rios que cortam a cidade, o que gera

transtornos e riscos graves à população quando do

transbordamento do leito que ocorre naturalmente na época

das chuvas.

Todos os bairros mais próximos às margens dos rios sofrem

com as enchentes no verão, inclusive os bairros centrais.

Existe, em menor proporção, alguns lotes que, devido aos

cortes verticais feitos nas vertentes para o aproveitamento de

maior área na construção das casas, tornam-se áreas de risco,

principalmente na época das chuvas, quando a saturação do

solo pela água pode ocasionar deslizamentos de terra.

Observa-se a tendência de desenvolvimento ao longo da

rodovia MG-329, que corta a cidade e dá acesso aos distritos

de Raul Soares.

Nesta rodovia se concentram também algumas áreas

comerciais e institucionais, sendo que na região entre o centro,

o bairro Santana e o bairro Vila Progresso estão localizados o

Parque de Exposições da cidade, a Associação Clube de Raul

Soares, a APAE, Polícia Militar, Posto de Saúde, Ginásio

Poliesportivo, Escola Pública Municipal de segundo grau,

concessionária de veículos, Escola Técnica de Informática e a

única Faculdade da cidade, que oferece três cursos superiores.

Em relação aos aspectos infra-estruturais, o abastecimento de

água é feito pela própria Prefeitura por meio do SAAE

(Serviço Autônomo de Água e Esgotos) e todo o esgoto

doméstico e demais tipos de efluentes são lançados in natura

diretamente nos rios, sem tratamento prévio.

A concessionária de energia elétrica é a CEMIG e o serviço de

telefonia é prestado pela TELEMAR, ambas empresas

atendendo toda a cidade e as sedes dos distritos. Raul Soares

também conta com a prestação de serviços de órgãos estaduais

e federais localizados nos municípios vizinhos, como a

EMATER em Viçosa, o IBGE em Rio Casca, entre outros.

A coleta de lixo é feita pelo menos uma vez por semana nos

distritos e mais freqüentemente na sede. O lixo é encaminhado

para o lixão da cidade, às margens da MG-329, onde

normalmente é queimado a céu aberto.

Segundo funcionários da prefeitura, o lixão recebe, em média,

dois caminhões de lixo por dia. Existe um projeto para a

construção de uma Usina de Reciclagem em área próxima ao

lixão, que deverá ser desativado em decorrência da sobrecarga

do mesmo e da inadequação dessa forma de destinação final de

resíduos.

Os distritos possuem abastecimento de água e também lançam

seus efluentes nos corpos d’água locais. Em meio à iniciativa

do programa federal “Luz para Todos”, muitas fazendas na

52

área rural vêm recebendo luz elétrica por meio do atendimento

da CEMIG.

Quase todas as vias de circulação da área central são calçadas,

mas nos bairros periféricos existem algumas ruas de terra e

sem passeios. Ressalta-se que a MG-329, ao longo da qual

começam a se desenvolver alguns bairros (Bom Pastor, Major

Nestor, Morro das Pedras), não possui acostamento, nem via

marginal.

Em Raul Soares existe um número significativo de pontes

estreitas que, em alguns casos, são as únicas ligações entre

alguns bairros da cidade. Além disso, o número de bocas de

lobo espalhadas pela cidade é pequeno, sendo que em bairros

que sofrem com os efeitos do transbordamento dos rios as

bocas de lobo são inexistentes.

Com relação à infra-estrutura social, existe uma escola

particular na sede, além de escolas públicas tanto na cidade

quando nos distritos.

O município possui um Hospital, Postos de Saúde e Postos do

PSF (Programa de Saúde da Família), mas alguns postos não

estão funcionando, pois não são disponibilizados médicos

suficientes para o atendimento. Existem também algumas

clínicas particulares.

Para o lazer e prática de esportes há o Ginásio Esportivo, já

mencionado, e clubes.

Nos últimos anos, a Serra do Boachá, situada a 5 km da cidade

de Raul Soares, tornou-se local de encontro de esportistas, que

elegeram o local como um dos melhores pontos de vôo livre de

Minas Gerais, realizando ali campeonatos dessa modalidade

esportiva.

3.5.2. Características Físico-Territoriais: Descrição das

UEAs

UEA 1 - CENTRO

O centro de Raul Soares é a área mais antiga da sede e também

a mais adensada, sendo ocupada tanto para o uso comercial

quanto para o residencial. A maior parte do comércio se

concentra próximo às praças centrais, onde estão a antiga

Estação Ferroviária, a Rodoviária, a Igreja Matriz e o SAAE.

Nesta área estão localizados os dois únicos hotéis da cidade,

além de bancos, correio, drogarias, restaurantes e outros

comércios.

A maior parte das ruas do centro são calçadas, sendo que, em

torno das praças centrais, elas são mais largas. Os lotes

possuem em média 200 m² e há algumas residências antigas,

cujas fachadas ainda estão preservadas. Nem todas as casas

possuem afastamento lateral, mas o alinhamento frontal

(passeio) é respeitado na maioria dos lotes.

As edificações variam entre um e dois pavimentos, com portas

e janelas voltadas para a rua. São, em sua maioria, casas de

padrão médio/baixo, excetuando-se poucas casas maiores e de

melhor padrão. Existem também algumas edificações de

quatro pavimentos, sendo o primeiro destinado ao uso

53

comercial. Na parte mais alta do centro, o padrão residencial é

um pouco inferior em relação ao restante do centro.

UEA 2 – VILA PARENTE, BOM JESUS, VILA

MANGUEIRA

Localizados ao longo do Rio Matipó e do córrego Raul Soares,

estes bairros possuem o mesmo molde do Bairro Centro, em

termos de tamanho de lote, tipologia das edificações e

afastamentos. No entanto, são menos adensados e o padrão de

ocupação é mais baixo em relação ao centro de Raul Soares.

Nos limites dos bairros há sítios e casas mais simples com

quintais para a criação de animais domésticos. Foram

identificadas áreas invadidas às margens do rio Matipó, com

presença de barracões e casas de baixo padrão.

Há um comércio local para atender ao bairro, representado por

mercearias e bares. As ruas são, na maior parte, calçadas e

estreitas, com passeio. A rua Padre Chiquinho dá acesso ao

distrito de Bicuíba e é uma importante via ao longo da qual se

concentram lojas e postos de serviços em geral.

O relevo dessa unidade é marcadamente plano, contudo foram

identificados, ao pé das encostas, cortes verticais para a

construção de residências, sem maiores cuidados para

contenção dos taludes.

No bairro Vila Parente está localizado o único

empreendimento para lavagem de carros da cidade. No bairro

Bom Jesus há uma antiga fábrica de tecidos. A rua Beira Linha

está localizada no leito antiga linha férrea e é asfaltada. Ao

longo dela existem oficinas mecânicas, marmoraria, áreas

comerciais e também residenciais. Encontra-se nesta zona a

Cooperativa de Leite da cidade.

UEA 3 – BOM PASTOR, MAJOR NESTOR, MORRO

DAS PEDRAS, BAIRRO SANTA RITA

Estes bairros estão localizados ao longo da rodovia MG-329. É

uma rodovia que não possui acostamento. Contudo, ao longo

dessa via, há algumas áreas comerciais e industriais - como o

Café Tieta.

Os bairros que compõem esta UEA não são extensos e são

pouco adensados e possuem residências de padrão de

ocupação médio/baixo, semelhantes aos demais descritos. Esta

área possui uma tendência para o adensamento por estar

localizada ao longo da rodovia e também próxima ao centro da

cidade.

A topografia é mais acidentada no bairro Bom Pastor, cuja rua

de acesso é calçada e íngreme. Os outros bairros situam-se na

porção mais baixa do terreno, entremeados por áreas de

pastagem onde são verificados processos erosivos nas

vertentes. Foram verificadas algumas casas em áreas de risco

em decorrência dos trabalhos de terraplenagem mal

executados, bem como os corte dos talude. A maioria das ruas

é calçada e o passeio é regular. Em algumas casas não há

afastamento lateral.

54

UEA 4 – VILA SODRÉ, VILA BELCHIOR

São também bairros de pequena extensão e pouco adensados,

localizados em área mais plana. Possuem padrão de ocupação

médio/baixo, exceto pelo bairro Vila Belchior que, apesar de

se estruturar em torno de apenas uma rua, possui casas de

melhor padrão. Neste bairro a rua é calçada, há afastamento

lateral entre as casas e o passeio é regular. A Vila Belchior

deverá expandir-se, principalmente depois que o projeto de

ligá-lo diretamente ao bairro Vila Sodré se concretizar.

Em direção à jusante da confluência entre os rios Matipó e

Santana no bairro Vila Belchior encontram-se a cadeia de Raul

Soares e o matadouro municipal, que atualmente está

desativado e passa por um processo de adequação de sua infra-

estrutura a fim de possibilitar melhor destinação dos seus

resíduos e efluentes antes de ser reaberto. Nesta região pouco

habitada há também algumas casas construídas em áreas de

risco e de invasão às margens do rio. Há também uma fábrica

de bloquetes (calçamento de ruas e pré-moldados).

UEA 5 – TARZA

Este é o bairro mais próximo à confluência dos rios Matipó e

Santana e está localizado próximo ao centro da cidade. Sofre

bastante com a elevação do nível do leito fluvial na época das

cheias. Possui um padrão de ocupação mais baixo em

comparação ao centro. As construções são simples, com

janelas voltadas para a rua e nem todas as casas possuem

afastamento lateral. O passeio é irregular, as ruas são estreitas,

acidentadas e nem todas são calçadas.

Neste bairro está localizada a indústria São Sebastião que

fabrica produtos como pás e enxadas. Essa indústria emprega

uma média de duzentos funcionários, a maior parte

provenientes de Raul Soares. Neste bairro há comércio de

atendimento local, com presença de mercearias e bares, além

de um consultório médico.

UEA 6 – SANTANA E JARDIM

Estes bairros estão próximos ao centro e se estendem ao longo

da planície fluvial do rio Santana. Possuem um modelo

semelhante ao do centro, sendo que o bairro Jardim possui

residências de padrão médio de ocupação com presença,

também, de casas mais simples. Nele está localizado o hospital

São Sebastião e o cemitério, que se encontra no alto do morro.

No bairro Santana existem áreas comerciais e institucionais,

principalmente próximas à MG-329. Nele está localizada uma

fábrica de portas e janelas.

Como é um bairro mais antigo e mais adensado, os

afastamentos laterais são estreitos. As ruas são quase todas

calçadas e há passeios.

UEA 7 – VILA ESPERANÇA, ROSA MÍSTICA, VILA

BELA VISTA

Localizados na margem esquerda do Rio Santana, estes bairros

são de pequena extensão alguns possuindo apenas uma única

rua. Apresentam baixo padrão de ocupação e são pouco

55

adensados, verificando-se grande número de lotes vagos.

Muitas casas não possuem muros, sendo cercadas com bambus

e algumas não possuem afastamento lateral. As áreas

localizadas próximas às margens do rio são inundáveis nas

épocas de chuvas fortes. As ruas principais dos bairros são

calçadas e as demais são de terra, com passeio irregular. Há

apenas um comércio de bairro. A topografia desta zona é

plana.

UEA 8 – VILA NOVO TEMPO, VILA BARBOSA,

SANTA CRUZ

Esta unidade possui um padrão muito semelhante ao da UEA

7. Os bairros de pequena extensão, pouco adensados,

apresentam lotes vagos, casas simples e baixo padrão

construtivo. A maior parte das ruas não são pavimentadas. Os

bairros Vila Novo Tempo e Santa Cruz situam-se no alto do

morro, em uma área de topografia declivosa. Aí se encontra

um dos reservatórios do SAAE. Possuem arruamento tortuoso

e quarteirões irregulares.

A Vila Barbosa está mais próxima ao rio Santana e, portanto

numa área mais plana. Possui quarteirões de tamanho regular e

arruamento em malha ortogonal. A rua ao longo da qual esse

bairro se estrutura é asfaltada e larga, com amplos passeios. Na

Vila Barbosa está localizada a antiga serraria e também

algumas áreas de comércio de bairro. Existe nesta zona uma

pequena área de mata ainda preservada, entre a Vila Barbosa e

a Vila Novo Tempo.

UEA 9 – VILA PROGRESSO, VILA PLANALTO, VILA

DOS ENGENHEIROS

Estes bairros estão na margem direita do Rio Santana. A Vila

Progresso encontra-se na parte plana desta zona, às margens

do rio. Já a Vila Planalto e a Vila dos Engenheiros são bairros

que se desenvolvem na direção das encostas, à direita da MG-

329. Nesta área existem reentrâncias e grotas no terreno que

dificultam a construção de casas.

O bairro Vila dos Engenheiros abrange pequena área e sua

principal rua é calçada e está construída morro acima é

íngreme. Em geral, os bairros que compõem esta unidade,

possuem o mesmo padrão dos demais bairros anteriormente

apresentados: baixo adensamento, casas de médio a baixo

padrão, ruas calçadas e acidentadas e passeios irregulares. Há

um comércio de atendimento local. No bairro Vila Planalto

está localizada a sub-estação da CEMIG.

UEA 10 – VILA DO ASILO, ALVORADA, ABELARDO

Afastada do centro de Raul Soares, esta UEA se encontra ao

longo da rodovia MG-329 e está na entrada da cidade para

aqueles que vêm de São Pedro dos Ferros. Localizada em uma

área mais plana, é formada por bairros mais esparsos, pouco

adensados, apresentando grande número de lotes vagos.

As ruas são estreitas, com baixo percentual de pavimentação e

o passeio apresenta piso irregular. Os lotes e os quarteirões são

de tamanhos irregulares. Há poucas áreas comerciais e o

56

padrão das casas é simples. No bairro Asilo está localizado o

asilo da cidade e bem como uma casa de festas.

UEA 11 – DISTRITOS DE BICUÍBA, SANTANA DO

TABULEIRO, SÃO VICENTE DA ESTRELA, SÃO

SEBASTIÃO DO ÓCULO E VERMELHO VELHO

Os distritos são bem parecidos entre si. Na maioria deles há

uma praça ou rua central onde se localizam a igreja, o Correio,

a Escola Pública, o Posto de Saúde e também algum comércio

de atendimento local (mercearias, bares). Localizadas

próximas a este centro estão as casas mais antigas, em grande

parte com apenas um pavimento e de padrão construtivo

simples. Todos os distritos possuem serviço de telefonia, água,

luz, coleta de lixo e também cemitério.

À medida que se afasta da área central dos distritos, a

ocupação se torna mais esparsa e surgem as sedes de fazendas.

É comum nessas casas a presença de quintais onde se criam

animais domésticos. As ruas mais centrais dos distritos são

calçadas e as demais são de terra e dão acesso à área rural e às

fazendas. O tamanho dos lotes das casas é diferenciado e a

maioria das casas não tem afastamento lateral. A maior parte

da população dos distritos está dispersa pela área rural.

No Distrito de Bicuíba há duas igrejas, Correio, Escola Pública

de segundo grau, Cartório, Posto de Saúde, campo de futebol e

uma casa de festas. O acesso a este distrito é realizado pela rua

Padre Chiquinho. A estrada é de terra e acompanha o rio

Matipó. Nela está localizada a Usina Cataguazes e a represa do

Emboque, que controla a vazão do rio Matipó em direção a

Raul Soares. Já o acesso aos demais distritos é pela MG-329,

por onde se ramificam estradas de terra.

Santana do Tabuleiro está a aproximadamente 64 km de Raul

Soares. É o distrito mais distante da sede e limita-se com

Caratinga e Santa Bárbara, possuindo um grande número de

plantações de café. A maior parte de sua população se encontra

na área rural e dentre os distritos de Raul Soares é o que

contribui com o maior volume de arrecadação tributária. A

parte central de Santana do Tabuleiro é semelhante à do

Bicuíba.

O distrito de São Vicente da Estrela é um dos mais pobres

apresenta-se econômica mente frágil em relação aos demais do

município e sua atividade econômica predominante é a

produção de leite. A topografia desta região é bastante

ondulada. A maior parte da população deste distrito está na sua

área mais central e não na área rural.

São Sebastião do Óculo é o menor distrito de Raul Soares,

agregando menor número de casas em relação aos demais.

Entretanto, possui igreja, Escola Pública, Correio e Posto de

Saúde, que no momento não oferece atendimento médico. Há

apenas algumas vendas e mercearias de atendimento local.

Este distrito limita-se com o município de Bom Jesus do

Galho.

Vermelho Velho está a aproximadamente 20 km de Raul

Soares, ao lado da MG-329, e apresenta atividades econômicas

de pecuária leiteira e plantações de café. Este distrito é bem

semelhante aos demais com arruamento e quarteirões

irregulares, casas de baixo padrão de ocupação, ruas calçadas

57

na sede e de terra quando se afastam do centro. Possui uma

área de piscicultura municipal, próxima à antiga Estação

Ferroviária.

O município de Raul Soares também possui um povoado

chamado Cornélio Alves, localizado próximo a São Vicente.

Este povoado é bem pequeno, possui apenas uma rua com

poucas casas, algumas vendas e mercearias, uma igreja e

Escola Pública.

3.5.3. Considerações Finais

Raul Soares é uma cidade horizontalizada; o gabarito

máximo da cidade é de quatro pavimentos.

Os lotes possuem em média 200 m² e há algumas

residências mais antigas, cujas fachadas ainda estão

preservadas.

Nem todas as casas possuem afastamento lateral, no

entanto, na maior parte das vezes o alinhamento frontal

(passeio) é respeitado.

A maioria dos bairros possui um padrão

socioeconômico comum, que varia de médio a baixo.

A maior parte das edificações possui um padrão

construtivo médio/baixo. As poucas residências de

melhor padrão construtivo estão localizadas no centro

da cidade e nos bairros Jardim e Vila Belchior.

Não há um vetor predominante de expansão da mancha

urbana da cidade. Entretanto, a MG-329 que corta a

cidade e dá acesso à maioria dos distritos tende a

concentrar a instalação de novos bairros e a ampliação

do setor de serviços.

O estado de conservação da MG-329 não é bom; não

há sinalização adequada, nem acostamento.

Número significativo de pontes estreitas; o que requer

atenção para o planejamento urbano a fim de se evitar

gargalos na circulação e problemas na qualidade de

vida da população.

Má conservação dos recursos hídricos do município

(inclusive nos distritos) e das matas ciliares.

Existência de áreas de invasão nas várzeas dos

córregos e rios.

Ocorrência de inundações na época das chuvas em

vários bairros da cidade.

Não há tratamento do esgoto doméstico e demais tipos

de efluentes que são lançados diretamente nos cursos

d’água.

Área inadequada para disposição dos resíduos sólidos

da cidade: lixão (a céu aberto).

58

4. LEITURA COMUNITÁRIA

59

4. LEITURA COMUNITÁRIA

A seguir apresenta-se a Consolidação da Leitura Comunitária

realizada na área urbana e rural do município de Raul Soares.

Relaciona as Oficinas, informando a data e local de realização,

seu público-alvo, de acordo com dados fornecidos pela

Coordenação Executiva do Plano. Expõe os temas abordados,

sistematizando-os de forma a permitir a consolidação da visão

dos munícipes sobre sua cidade, bem como uma conclusão

sobre os aspectos mais relevantes para o Plano Diretor.

A Leitura Comunitária é o Diagnóstico Municipal do ponto de

vista da população. Além disso, é também o momento em que

se pretende iniciar ou concretizar o processo de participação

popular na gestão municipal.

4.1. Relação de Reuniões

As oficinas participativas do Plano Diretor do município de

Raul Soares foram realizadas no período de 09 de agosto a 25

de outubro de 2006. O QUADRO 1 apresenta a relação das

oficinas que fundamentaram a Leitura Comunitária do

município.

QUADRO 1

RELAÇÃO DE OFICINAS

OFICINAS DATA PÚBLICO ALVO

OFICINA DE

CAPACITAÇÃO 01 09/08/2006

Funcionários da Prefeitura /

Membros do Grupo Executivo

OF

ICIN

AS

DE

LE

ITU

RA

CO

MU

NIT

ÁR

IA

01 03/09/2006 Comunidade do Bairro Tarza

02 04/09/2006 Comunidade do Distrito de

Vermelho Velho

03 04/09/2006 Comunidade da Vila Parente

04 04/09/2006 Comunidade do Morro da

Caixa d´Água

05 04/09/2006 Comunidade da Vila do Asilo

06 04/09/2006 Comunidade da Vila Barbosa

07 30/09/2006

Comunidade dos Bairros

Morro das Pedras e Bom

Pastor

08 10/10/2006 Comunidade do povoado de

Cornélio Alves

09 18/10/2006 Comunidade do Distrito de

Santana do Tabuleiro

10 19/10/2006 Comunidade da Vila

Esperança

11 24/10/2006 Comunidade do Distrito de

Bicuíba

12 25/10/2006 Comunidade do Distrito de

São Vicente da Estrela

TOTAL DE OFICINAS REALIZADAS 13

A metodologia recomendada pelo Ministério das Cidades

enfatiza que o próprio município deve assumir a coordenação

dos trabalhos, nomeando um Grupo Executivo e um Grupo

Gestor que acompanharão todo o processo. Por isso, a primeira

oficina, realizada no dia 09/08, teve como objetivo principal a

capacitação dos membros dos Grupo Executivo para a

realização de consultas à comunidade.

60

4.2. Temas Tratados

Como todas as oficinas seguiram a mesma metodologia,

levando os participantes a discutir continuamente os três eixos

temáticos já mencionados, os resultados obtidos puderam ser

agrupados e sintetizados de maneira a obter um diagnóstico do

município sob a perspectiva da comunidade local. O resultado

final de todas as discussões que ocorreram durante as oficinas

participativas está descrito abaixo, dividido de acordo com os

três eixos temáticos.

4.2.1. Tema I: Uso e Ocupação do Solo e Infra-Estrutura

O QUADRO 3 apresenta a síntese dos pontos positivos e

negativos consensuados dentro deste eixo temático, pelos

participantes das doze oficinas realizadas. A partir da leitura

deste quadro foi possível consolidar o diagnóstico do

município de Raul Soares feito pela própria comunidade

dentro do escopo definido.

Os pontos discutidos, que foram registrados nos painéis

produzidos durante as doze oficinas realizadas, estão

transcritos integralmente no Anexos 1 deste relatório.

61

QUADRO 3 TEMA I : USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA

TEMA SUB-TEMA

AVALIAÇÃO

POSITIVO

NEGATIVO

REUNIÃO REUNIÃO

US

O

MORADIA DE INTERESSE SOCIAL

– – Não existem Programas de Habitação Social (PHS) OC* / O3* / O9 / O10* / O11* / O12

OC

UP

ÃO

PARCELAMENTO / ADENSAMENTO

– OC Ocupação desordenada, sem planejamento nem fiscalização

OC* / O1* / O4 / O7* / O9 / O8 /

O11

Mapeamento e análise de área de risco feito pelo COMDEC

Mapeamento e análise de área de risco feito pelo COMDEC

Existem construções em áreas de risco O1* / O3 / O4 / O8 /

O10 / O11

– – Construções sem planejamento nem fiscalização O7*

Lotes vagos abandonados O4

INF

RA

-ES

TR

UT

UR

A

SISTEMA VIÁRIO

Existem ruas pavimentadas O1 / O12 Existem ruas não pavimentadas O1 / O2 / O5 / O12

As ruas possuem calçamento

OC / O1 / O2 / O3 / O5 /

O7 / O8 / O9 / O10

Calçamento precário, inadequado ou inexistente em alguns locais

O1 / O4 / O7* / O8

Muitas ruas ainda não são calçadas O10

Há programa de calçamento no bairro O10 Os passeios são irregulares O7 / O10

Reforma da ponte sobre o rio Matipó. O3 – –

Há um programa de construção de pontes OC Muitas pontes em estado precário e de risco O11

continua...

62

continuação...

Contenção do desmoronamento lateral da estrada da saída da cidade para o Emboque, extensão da Rua Padre Manoel (situação de alto risco)

O3 Escada que liga a rua F.Costa Abrantes à rua Mal. Deodoro com alto rico de desmoronamento

O4*

INF

RA

-ES

TR

UT

UR

A

(co

nt.

)

SISTEMA VIÁRIO (cont.)

Intervenção corretiva em trechos de alto risco na rua Francisco Costa Abrantes

O4* A estrada asfaltada que passa belo bairro não tem sinalização adequada nem redutor de velocidade

O7

A zona rural é bem servida de estradas vicinais O9 A manutenção das estradas não é satisfatória OC / O8* /

O9* / O11* / O12*

– – As estradas não são pavimentadas O8

ENERGIA, ILUMINAÇÃO

PÚBLICA

Existe rede de energia elétrica O1 / O2 / O5

/ O9 Altas taxas cobradas pela iluminação pública O3 / O4

A iluminação publica é satisfatória O8 / O9 /

O12 A iluminação pública é deficitária – faltam postes e manutenção

O1 / O2 / O3 / O4 / O5 / O7 /

O10

Instalação da rede de iluminação pública na rua do córrego de Ubá

O3 Postes de distribuição de energia elétrica mal alocados O1 / O7

SE

RV

IÇO

S

COMUNICAÇÃO Existe o serviço de telefonia fixa O1 / O2 / 05 Não há telefonia móvel (celular) O2 / O5

Existe telefone público O9 / O12 Só existe um telefone público O8

TRANSPORTES O transporte coletivo urbano é satisfatório OC / O1 / O7 / O10 / O12

A frota que faz o transporte municipal é velha e insegura.

OC

SEGURANÇA PÚBLICA

– – O serviço de segurança pública é precário, ineficiente, quase ausente.

O5 / O7 / O8 / O11*

Existe Conselho de Defesa Civil no município O2 / O5 Não há apoio da Prefeitura para o COMDEC - Conselho Municipal de Defesa Civil

OC

CULTURAL

Há estrutura legal e administrativa do Patrimônio Cultural

OC Não há manutenção dos bens tombados, não há apoio nem respeito pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

OC

Existem prédios históricos de importância cultural

O2

Faltam políticas públicas na área de Patrimônio Cultural O4

O Conselho do Patrimônio Cultural do município não atende o Distrito

O2

* Pontos eleitos como prioritários durante a plenária OC = Oficina de Capacitação O1 = Oficina realizada com a comunidade do Bairro Tarza O2 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de Vermelho Velho O3 = Oficina realizada com a comunidade da Vila Parente O4 = Oficina realizada com a comunidade do Morro da Caixa d´Água O5 = Oficina realizada com a comunidade da Vila do Asilo

63

O6 = Oficina realizada com a comunidade da Vila Barbosa1

O7 = Oficina realizada com a comunidade dos Bairros Morro das Pedras e Bom Pastor O8 = Oficina realizada com a comunidade do povoado de Cornélio Alves O9 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de Santana do Tabuleiro O10 = Oficina realizada com a comunidade da Vila Esperança O11 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de Bicuíba O12 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de São Vicente da Estrela

64

O calçamento das ruas foi o ponto mais reincidente dentro das

discussões do eixo temático USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E

INFRA-ESTRUTURA. Participantes de 9 dentre as 12

oficinas realizadas registraram este como um aspecto positivo

do município de Raul Soares. Algumas ressalvas foram feitas

pelas comunidades dos bairros Tarza, Morro das Pedras, Bom

Pastor, do Morro da Caixa d’Água, do povoado de Cornélio

Alves e da Vila Esperança, que registraram que o calçamento é

precário, inadequado ou mesmo inexistente em alguns locais.

Outro ponto referente à infra-estrutura urbana registrado

repetidas vezes refere-se às deficiências da rede de iluminação

pública. Participantes de 7 oficinas citaram a insuficiência de

postes, muitas vezes mal alocados, e a falta de manutenção dos

mesmos, enquanto as comunidades da Vila Parente e do Morro

da Caixa d’Água citaram também as altas taxas cobradas por

este serviço público. Em apenas 3 oficinas (comunidades do

povoado de Cornélio Alves, e dos Distritos de Santana do

Tabuleiro e de São Vicente da Estrela) a iluminação pública

foi registrada como um ponto positivo, tendo sido considerada

satisfatória. Já entre os pontos positivos a existência da rede de

energia elétrica foi o mais citado (4 oficinas).

Outros pontos negativos citados durante as discussões sobre

infra-estrutura foram a falta de manutenção das estradas (5

oficinas) e a existência de ruas não pavimentadas (4 oficinas).

Chama a atenção o fato da ocupação desordenada e da falta de

fiscalização também terem sido citadas constantemente como

pontos negativos dentro das discussões deste tema. Estes

pontos foram registrados pelos participantes de 7 oficinas,

sendo eleitos como pontos prioritários em 3 (Oficina de

Capacitação, e oficinas com as comunidades dos bairros Tarza,

Morro das Pedras e Bom Pastor) a serem abordados pelo Plano

Diretor.

Já dentro das discussões sobre o uso do solo o ponto mais

reincidente foi a inexistência de Programas de Habitação

Social (PHS), aspecto negativo citado durante 6 oficinas

participativas. Este foi eleito como um dos pontos prioritários

pelos participantes da Oficina de Capacitação e pelas

comunidades da Vila Parente, da Vila Esperança e do Distrito

de Bicuíba.

Por sua vez, a segurança pública foi avaliada como ineficiente

pelos participantes de 4 oficinas, tendo sido eleita como um

ponto prioritário pela comunidade do Distrito de Bicuíba. A

existência de construções em áreas de risco, em barrancos ou

às margens do rio Matipó, sujeitas a enchentes anuais, foi

citada como um ponto negativo pelos participantes de 6

oficinas. Em contrapartida, os participantes da Oficina de

Capacitação citaram como ponto positivo o mapeamento e

análise das áreas de risco feito pelo COMDEC (Conselho

Municipal de Defesa Civil), apesar da falta de apoio

encontrada pelo órgão na Prefeitura.

A avaliação do transporte coletivo foi relativamente positiva

sendo que este foi caracterizado como satisfatório pelos

participantes de 5 dentre as 12 oficinas realizadas, com apenas

uma ressalva feita pelos participantes da Oficina de

Capacitação em relação à falta de segurança e inadequação da

frota de veículos.

Por fim, foram apresentados tantos pontos positivos quanto

65

negativos em relação ao patrimônio cultural municipal. Os

pontos positivos foram a existência de estrutura legal e

administrativa do Patrimônio Cultural e a própria existência de

prédios históricos de importância cultural. Entre os pontos

negativos foram levantados a falta de manutenção dos bens

tombados e a falta de apoio e respeito pelo Conselho

Municipal do Patrimônio Cultural.

4.2.2. Tema II: Meio Ambiente e Saneamento

O QUADRO 4 apresenta a síntese dos pontos positivos e

negativos consensuados pelos participantes das doze oficinas

realizadas dentro do segundo eixo temático: Meio Ambiente e

Saneamento. A partir da leitura deste quadro foi possível

consolidar o diagnóstico do município de Raul Soares feito

pela própria comunidade dentro do escopo definido.

66

QUADRO 4 TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

TEMA SUB-TEMA

AVALIAÇÃO

POSITIVO NEGATIVO

REUNIÃO REUNIÃO

ME

IO A

MB

IEN

TE

CONDIÇÕES AMBIENTAIS

– –

Existem criações de animais na área urbana O1

Todo o bairro é tomado por intensa poluição proveniente das pocilgas que existem em seu entorno

O10*

Há intensa poluição atmosférica causada esporadicamente por torrefação de café

O5 / O7

Contaminação de cursos d’água por agrotóxicos O9*

Os córregos são poluídos pelo despejo de lixo e esgoto OC / O2 /

O11*

O lixão está poluindo e, certamente, contaminando e distribuindo doenças

O11

CONTROLE AMBIENTAL

Há monitoramento das nascentes das micro-bacias hidrográficas na área do Distrito e plano de proteção

O11

É preciso elaboração e execução de um plano de Saneamento Ambiental

OC* / O1* / O5* / O7*

Não existe uma área de proteção ambiental O2*

Não há plano de proteção de recursos hídricos OC

Código de Posturas Municipais OC Não há aplicação nem fiscalização do Código de Posturas

OC / O3 / O4

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Existe programa de educação ambiental na escola O2* / O9 /

O11 – –

RISCOS – –

Não há taludes nos morros para contenção e estabilização de barrancos.

O3

Ocorrem queimadas e desmatamentos O2 / O5* /

O7*

continua...

67

continuação

Arborização O1 / O2 / O3 / O5 / O7 / O10

A arborização é inadequada e as podas são mal feitas

OC / O1 / O2 / O4 / O5 / O7 /

O10

SA

NE

AM

EN

TO

RECURSOS NATURAIS

Existe praça pública O1 / O2

A praça pública esta mal cuidada O2 / O5

Não tem praça pública apesar de ter área adequada para instalação de uma.

O9

ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Existe rede de água

OC / O1 / O2 / O5 /

O7 / O10 / O11

– –

Os serviços de tratamento e distribuição da água são satisfatórios

OC / O1 / O2 / O3 / O4 / O5 / O7 / O8 /

O9 / O11 / O12

O ponto de captação da água é protegido O1 / O3 / O5 / O7

A captação da água é em poço tubular, com baixa vazão

O9* / O11*

ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Existe rede de captação de esgoto sanitário

OC / O1 / O2 / O5 / O7 / O8 /

O9 / O10 / O11 / O12

Rede precária de esgotamento sanitário O4

O esgoto é jogado bruto no curso de água.

OC / O1 / O2 / O3* / O4 / O5 / O7 / O8* / O9 / O10 /

O12

Existe uma pequena ETE OC / O5 / O7 / O11

A ETE precisa de limpeza e manutenção O7 / O11

Existe um projeto de ETE aprovado, em fase de captação de recursos

OC Falta uma Estação de Tratamento de Esgoto O2* / O12*

SA

N

EA

M

EN

T

O

(co

nt

.)

DRENAGEM Existe alguma drenagem pluvial através de bocas-de-lobo

O10 / O12 “Bocas de lobo” entupidas, sem manutenção, e/ou abertas

OC / O3 / O4 / O10 /

O12

continua...

68

continuação...

– –

A drenagem é deficiente

OC / O1 / O2* O3* / O4 / O5* / O7 / O8* / O9 / O10 / O11* / O12

Não há drenagem pluvial adequada nos morros O3 / O10

Em alguns pontos a drenagem é jogada na rede de esgoto

OC / O1 / O2* / O5* /

O7

RESÍDUOS SÓLIDOS

Existe coleta de lixo

OC / O1 / O2 / O3 / O5 / O7 /

O10 / O11 / O12

Não tem serviço público de coleta de lixo O8* / O9*

Não existe aterro sanitário municipal OC

O lixo coletado é jogado em lixão

OC / O1 / O2 / O3* / O4 / O5 / O7 / O8* / O10 / O12*

O lixo hospitalar é despejado de maneira inadequada OC

– – A coleta de lixo é parcial e muito dele acaba sendo jogado em terrenos baldios

OC / O4 / O5 / O7 /

O10 / O12

Adequação ambiental do matadouro municipal OC – –

A varrição é eficiente O1 / O2 / O5 / O7

Varrição ineficiente das ruas, com lixo nas bocas de lobo

O3 / O4

– – Capinas de rua - não satisfatória O3

VETORES Existe um Código Sanitário (lei municipal) aprovado OC

Animais soltos nas ruas (cachorros) O12*

A Vigilância Sanitária Municipal é inoperante OC

Não recebem serviço da Vigilância Sanitária para controle de endemias ou de vetores

O1* / O3

Falta fiscalização da Vigilância Sanitária e aplicação do Código Sanitário

OC / O4 / O10*

* Pontos eleitos como prioritários durante a plenária OC = Oficina de Capacitação O1 = Oficina realizada com a comunidade do Bairro Tarza O2 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de Vermelho Velho O3 = Oficina realizada com a comunidade da Vila Parente O4 = Oficina realizada com a comunidade do Morro da Caixa d´Água O5 = Oficina realizada com a comunidade da Vila do Asilo

69

O6 = Oficina realizada com a comunidade da Vila Barbosa2

O7 = Oficina realizada com a comunidade dos Bairros Morro das Pedras e Bom Pastor O8 = Oficina realizada com a comunidade do povoado de Cornélio Alves O9 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de Santana do Tabuleiro O10 = Oficina realizada com a comunidade da Vila Esperança O11 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de Bicuíba O12 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de São Vicente da Estrela

70

Os resultados das discussões sobre MEIO AMBIENTE E

SANEAMENTO nas oficinas participativas realizadas indicam

que os temas mais relevantes para a população se referem à

situação atual do saneamento básico no município.

O sistema de drenagem pluvial foi caracterizado como

deficiente pelos participantes de todas as oficinas realizadas.

Outro fator, além da reincidência, mostra a importância

atribuída pela população à rede de drenagem: o fato de que

este foi eleito pelas comunidades da Vila Parente e dos

Distritos de Vermelho Velho e Bicuíba como um dos pontos

prioritários a serem abordados pelo Plano Diretor. Dois

aspectos específicos da deficiência da drenagem foram citados

em 5 oficinas. Foram eles a existência de bocas-de-lobo

entupidas, sem manutenção, e/ou abertas, e o fato de que em

alguns pontos a água pluvial coletada é jogada na rede de

esgoto.

O esgotamento sanitário, que compõe parte dos indicadores de

desenvolvimento humano, também está entre os pontos

negativos reincidentes dentro deste eixo temático. Em 11

oficinas foi registrado como um ponto negativo o lançamento

de esgoto in natura nos cursos de água. Porém, em

contrapartida, em 10 oficinas a própria existência da rede de

coleta do esgoto sanitário foi citada como um ponto positivo.

Isto aponta para a grande importância que a população atribui

à necessidade de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE),

já que existe apenas uma pequena ETE que atende alguns

bairros do município. Segundo os participantes da Oficina de

Capacitação existe um projeto de ETE aprovado que

atualmente se encontra na fase de captação de recursos.

Já os serviços de abastecimento de água foram avaliados

positivamente pelos participantes das oficinas. O tratamento e

a distribuição da água foram caracterizados como satisfatórios

pelos participantes de 11 oficinas dentre as 12 realizadas, o

que indica que a população reconhece e valoriza a melhoria

deste serviço. Também foi citado em 4 oficinas que o ponto de

captação de água é protegido.

Chama a atenção a avaliação feita pela população sobre o

manejo dos resíduos. Apesar da coleta de lixo ter sido

apontada como um ponto positivo em 9 oficinas, a disposição

final destes resíduos em lixão foi registrada entre os pontos

negativos pelos participantes de 10 oficinas. Outro fator de

preocupação para os munícipes se refere à localização do

lixão, que é situado próximo a um córrego provocando a

poluição deste recurso hídrico. Além disto, em 6 oficinas as

pessoas citaram que devido à coleta parcial, o lixo acaba sendo

jogado em terrenos baldios, o que acarreta uma série de outros

problemas, como a proliferação de vetores e mau cheiro.

A arborização foi outro ponto de discussão reincidente. Apesar

de ter sido apontada como um ponto positivo em 6 oficinas,

ela foi caracterizada como inadequada pelos participantes de 7

oficinas.

Entre os riscos ambientais as comunidades do Distrito de

Vermelho Velho, da vila do Asilo e dos bairros Morro das

Pedras e Bom Pastor citaram a ocorrência de queimadas e

desmatamentos. Outros pontos negativos foram a necessidade

de elaboração e aplicação de um Plano de Saneamento

Ambiental e a poluição dos córregos causada pelo despejo de

lixo, esgoto e agrotóxicos.

71

4.2.3. Tema III: Desenvolvimento Econômico E Social

O QUADRO 5 apresenta a síntese dos pontos positivos e

negativos consensuados pelos participantes das doze reuniões

realizadas dentro do terceiro eixo temático: Desenvolvimento

Econômico e Social. A partir da leitura deste quadro foi

possível consolidar o diagnóstico do município de Raul Soares

feito pela própria comunidade dentro do escopo definido.

72

QUADRO 5 TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

TEMA SUB-TEMA

AVALIAÇÃO

POSITIVO

NEGATIVO

REUNIÃO REUNIÃO

DE

SE

NV

OL

VIM

EN

TO

EC

ON

ÔM

ICO

ATIVIDADES ECONÔMICAS/ GERAÇÃO DE

RENDA

Há fomento do PRONAF OC / O2 Faltam planos de aplicação dos recursos do PRONAF OC* / O12

Há convenio municipal com a EMATER O2

EMATER não assessora os produtores com um plano de aplicação dos recursos obtidos junto ao PRONAF

O2

Falta orientação técnica da EMATER O9

Economia local baseada na agropecuária O8 / O11 Não há projeto de desenvolvimento agrícola O2 / O12

Existe Secretaria Municipal de Agricultura O2

É de forte expressão a cultura e a colheita do café, responsável pela maior absorção de mão-de-obra e geração de emprego e renda local

O9

Demanda equipamento para tratamento primário dos grão de café para agregação de valor e aumento da renda do produtor

O9

Demanda infra-estrutura fiscal para fiscalização e emissão de notas fiscais (guias) para exportação do café e retenção dos impostos municipais, evitando a evasão de receita

O9*

Boas perspectivas de produção O2 A falta de manutenção das estradas vicinais é um entrave para o desenvolvimento econômico e social

O11

Oferta de emprego na lavoura O9

Desemprego O3 / O10

Não existem programas de geração de emprego e renda

OC* / O1* / O3 / O5* / O7* / O9

Mão-de-obra desqualificada O10

Artesanato O12

ATIVIDADES ECONÔMICAS/ GERAÇÃO DE

RENDA (cont.)

Comércio bem desenvolvido no ramo de alimentos, material de consumo e insumos agrícolas

O9 - -

Tem infra-estrutura para um programa de formação de piscicultores

O2 Não existe um programa de formação de piscicultores, apesar da infra-estrutura instalada na antiga estação ferroviária para esse fim

O2 / O12

– – Falta incentivo para atração de novas indústrias OC

continua...

73

continuação...

TURÍSMO

Boas perspectivas de desenvolvimento do potencial turístico

O2 – –

ASSOCIAÇÕES/ SINDICATOS

Existe uma associação comunitária O1 / O2 / O4 / O5 / O7 / O10 / O12

A associação não tem sede própria O4 / O10

Baixo nível de organização social O4 / O11

EDUCAÇÃO

O atendimento escolar é satisfatório O1 / O4 / O5 / O7 / O8

Algumas escolas precisam de reformas e manutenção OC* / O8*

DE

SE

NV

OL

VIM

EN

TO

SO

CIA

L

A escola estadual atende bem aos alunos de 1ª a 4ª e de 5ª a 8ª séries

O2 / O5 A escola não atende à demanda de vagas no 2º grau O2

Transporte escolar integral OC A escola precisa de mobiliário e material didático O8

As crianças são atendidas pela creche e escolas no centro.

OC / O7 / O10

Não tem uma creche mas tem demanda. O11 / O12

– –

Não existe programa de educação para jovens e adultos

O1 / O2 / O5 / O7

Não existe programa de aprendizagem e/ou inclusão digital.

O1 / O5 / O7 / O9 /

O11* Cursos de capacitação promovidos com o sindicato rural.

OC Não existem cursos profissionalizantes / de capacitação de mão-de-obra

O1 / O2 / O8 / O9 /

O11

SAÚDE

A região é atendida pelo PSF O1 / O2 /

O3* / O4* / O5

O PSF é insatisfatório OC / O11 O PSF funciona bem

O1 / O5* / O7*

Implantação de 6 PSF´s e 1 PAC’s OC

O atendimento à saúde é satisfatório O1 / O4 / O5

/ O7

O serviço de atendimento à saúde tem deficiências e distorções

O9

Não há atendimento médico de emergência O12*

O atendimento médico é irregular e faltam remédios O2 / O8 / O9 / O11*

Faltam recursos financeiros na área de saúde OC

Existe posto de saúde O2 / O8 /

O11 / O12 As instalações físicas do posto de saúde são precárias e insuficientes

O2

Implantação do Tratamento Fora do Domicílio (TDF) OC

continua...

74

continuação...

DE

SE

NV

OL

VIM

EN

TO

SO

CIA

L

(co

nt.

)

ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Programa Bolsa Família funciona bem O1* / O2 /

O3* O programa Bolsa Família não atende a toda a demanda.

O1 / O2 / O5 / O7

Construção de um Centro Comunitário como suporte para programas sociais, culturais e de produção para renda familiar

O3* Não existe um local adequado onde possam ser desenvolvidas atividades sociais para jovens, adultos e para a terceira idade.

O1* / O7*

– –

Não há nenhum programa social que atende a terceira idade, nem a jovens e adultos

O1 / O2 / O5 / O7 /

O12

Faltam políticas públicas na área de assistência social O2 / O3 / O4 / O5 / O7 / O8

Não há serviço preventivo da Assistência Social O3

ESPORTE

Existe um campo de futebol para prática do esporte O2 Não há local adequado para a prática de esportes O1 / O2 / O5 / O7 /

O9

Realização de jogos escolares e participação nos jogos estaduais

OC Faltam políticas públicas na área de esportes O4

CULTURA/ LAZER

– –

Não há infraestrutura para lazer e cultura O12

Não tem local adequado para desenvolvimento de atividades sociais, culturais ou produtivas

O1* / O5* / O7* / O10

/ O11*/ O12

* Pontos eleitos como prioritários durante a plenária OC = Oficina de Capacitação O1 = Oficina realizada com a comunidade do Bairro Tarza O2 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de Vermelho Velho O3 = Oficina realizada com a comunidade da Vila Parente O4 = Oficina realizada com a comunidade do Morro da Caixa d´Água O5 = Oficina realizada com a comunidade da Vila do Asilo O6 = Oficina realizada com a comunidade da Vila Barbosa

3

O7 = Oficina realizada com a comunidade dos Bairros Morro das Pedras e Bom Pastor O8 = Oficina realizada com a comunidade do povoado de Cornélio Alves O9 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de Santana do Tabuleiro O10 = Oficina realizada com a comunidade da Vila Esperança O11 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de Bicuíba O12 = Oficina realizada com a comunidade do Distrito de São Vicente da Estrela

75

Dentro do eixo temático DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E SOCIAL, o ponto mais reincidente nas

oficinas participativas foi a existência de associações

comunitárias, citada como um aspecto positivo em 7 oficinas.

A reincidência pode ser portanto, indicativa da importância

atribuída pela população ao associativismo4. Apesar desta

valorização, as comunidades do Distrito de Bicuíba e dos

bairros Morro das Pedras e Bom Pastor citaram como um

ponto negativo o baixo nível de organização social existente.

Outro ponto citado várias vezes foi a carência de programas de

geração de emprego e renda (6 oficinas). Esta carência é

reforçada pela inexistência de cursos profissionalizantes e de

capacitação da mão-de-obra, ponto negativo citado pelos

participantes de 5 oficinas e que indica que a população deseja

e apoiará iniciativas que visem qualificar a mão-de-obra local,

valorizando-as.

As discussões sobre a dinâmica econômica do município

revelaram que apesar da valorização dos recursos do PRONAF

(Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural), a população

considera que existe uma carência de assistência na elaboração

de planos de aplicação destes recursos e que a EMATER

deveria ter um papel mais ativo assessorando os produtores

rurais neste sentido. Outros pontos negativos citados foram a

falta de um projeto de desenvolvimento agrícola e a falta de

manutenção das estradas, que é um entrave para o

desenvolvimento econômico do município.

4 Segundo Robert Putnam, as associações são estruturas sociais que incorporam e reforçam as normas e os valores da comunidade cívica, incutindo em seus membros hábitos de cooperação, solidariedade e espírito público, além de promover a agregação e articulação de interesses estimulando a colaboração social. (PUTNAM, 2002)

Já na área de educação o atendimento escolar foi avaliado

como satisfatório pelos participante de 5 oficinas. Apenas uma

ressalva foi colocada pela comunidade do Distrito de

Vermelho Velho que registrou como um ponto negativo a

insuficiência de vagas no 2º grau. Os participantes de 4

oficinas também citaram entre os pontos negativos a

inexistência de programas de educação para jovens e adultos.

Os participantes da Oficina de Capacitação e a comunidade do

povoado de Cornélio Alves citaram entre os pontos negativos a

necessidade de reformas e manutenção de algumas escolas,

além da carência de mobiliário e material didático. Outro

ponto negativo citado repetidas vezes (5 oficinas) foi a

carência de programas de aprendizagem e/ou inclusão digital.

Entre todos os pontos discutidos dentro da área da saúde, o

mais reincidente foi a existência do PSF, avaliada

positivamente pelos participantes de 5 oficinas. Porém, tanto

os participantes da Oficina de Capacitação quanto a

comunidade do Distrito de Bicuíba consideram que o PSF é

insatisfatório. A existência de postos de saúde foi apontada

como um ponto positivo em 4 oficinas, mas, em quase todas

elas também foram registrados entre os pontos negativos o

atendimento médico irregular e a carência de medicamentos.

Por sua vez, as comunidades dos bairros Morro das Pedras,

Bom Pastor Tarza, do Morro da Caixa d’Água e da Vila do

Asilo consideram que o atendimento à saúde é satisfatório.

Chama atenção o fato de que a carência de políticas públicas

na área de assistência social foi um ponto negativo citado

durante 6 oficinas dentre as 12 realizadas. A inexistência de

programas sociais voltados para jovens, adultos e idosos, além

76

da inexistência de um local onde possam ser desenvolvidas

atividades direcionadas a estes grupos foram citadas repetidas

vezes. Apesar do Programa Bolsa Família ter sido citado como

um aspecto positivo em 3 oficinas, foram feitas algumas

ressalvas quanto à eficácia do programa, que, segundo os

munícipes, não atende a toda a demanda.

Por fim cabe ressaltar a carência de espaços públicos para a

prática de esportes e de locais adequados para o

desenvolvimento de atividades sociais, culturais e produtivas.

4.2.4. Conclusão

Em todas as oficinas, as comunidades puderam expor suas

preocupações e anseios em relação ao futuro da cidade por

meio da identificação de pontos positivos e negativos

referentes aos três eixos temáticos aqui tratados, que foram

transformados em um diagnóstico do município feito sob a

ótica da população.

É interessante notar que dentro do primeiro eixo temático

alguns dos pontos mais reincidentes são relativos à infra-

estrutura urbana, tais como a valorização do calçamento das

ruas e as demandas de melhoria da rede de iluminação pública.

Em relação ao Uso do Solo chama a atenção a preocupação da

população com a regulamentação urbanística diante da

ocupação desordenada e da falta de fiscalização. As

construções em áreas de risco e a carência de PHS foram

outros pontos negativos enfatizados pelos participantes das

oficinas.

As discussões relativas ao meio ambiente revelaram uma

grande carência de serviços de saneamento básico, com

destaque para as deficiências da rede de drenagem. Outro

ponto que surgiu continuamente foi a insatisfação dos

participantes com a ausência de tratamento do esgoto sanitário.

Por outro lado, os serviços de tratamento e distribuição de

água foram avaliados positivamente em quase todas as

oficinas. Cabe ressaltar também a ausência de aterro sanitário

e a poluição causada pelo lixão.

Já as discussões relativas à dinâmica sócio-econômica do

município revelaram a importância atribuída ao PSF, a

existência de atendimento médico irregular, a necessidade de

melhorias das instalações físicas das escolas, e a carência de

programas de geração de emprego e renda. Por último, cabe

ressaltar a importância atribuída ao associativismo local.

77

ANEXO 1 – TRANSCRIÇÃO DOS PAINÉIS OFICINA DE CAPACITAÇÃO DIA 09/08/2006

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA POSITIVO NEGATIVO

Mapeamento e análise de área de risco feito pelo CONDEC.

Não há planejamento nem fiscalização para loteamento e construções; não há processo de licenciamento adequado e há ocupação desordenada do solo. * (2)

Tem infra-estrutura: redes de água, de esgoto, coleta de lixo, ruas calçadas

Não há apoio da Prefeitura para o COMDEC - Conselho Municipal de Defesa Civil

Tem um projeto de ETE aprovado, em fase de captação de recursos

Falta Estudo e Projeto para adequação e manutenção de estradas vocacionais. * (3)

A estradas estão abertas e precariamente mantidas A frota que faz o transporte municipal é velha e insegura.

O transporte urbano é satisfatório. A drenagem pluvial urbana e rural é precária ou inexistente

As crianças são atendidas pela creche e escolas no centro.

Faltam poucos pontos de drenagem pluvial (“bocas de lobo”) ou existem mas estão abertas.

Há estrutura legal e administrativa do Patrimônio Cultural Não há manutenção dos bens tombados, não há apoio nem respeito pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Há um programa de construção de pontes. Não há Programa de Habitação Social * (1)

78

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO POSITIVO NEGATIVO

A água é bem tratada e bem distribuída, Há descarte de lixo em terrenos baldios feito pela população

A varrição e a coleta de lixo são parciais O lixo coletado é jogado em lixão

Existe uma estação de tratamento de esgoto sanitário da cidade, ETE

A drenagem urbana é deficiente e existe alguma delas jogada na rede de esgoto;

A arborização das ruas é inadequada e as podas são totalmente equivocadas

Há poluição pontual na margem do rio Matipó devido ao despejo de esgoto.

Tem um Código de Posturas Municipais aprovado (lei municipal)

A arborização é precária, inadequada e com podas mal feitas

Tem um Código Sanitário (lei municipal) aprovado Não há plano de proteção de recursos hídricos

É necessária a elaboração e execução de um plano de Saneamento Ambiental * (1)

Não há aplicação nem fiscalização do Código de Posturas nem do Código Sanitário.

A Vigilância Sanitária Municipal é inoperante.

Não tem aterro sanitário municipal

Não tem tratamento diferenciado para lixo de saúde

79

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

POSITIVO NEGATIVO

Implantação do PRONAF Faltam planos de aplicação dos recursos na atividade fim do PRONAF * (3)

Cursos de Capacitação promovidos com o sindicato rural. Faltam recursos financeiros na área de saúde

Transporte escolar integral Faltam reformas e manutenção nas escolas rurais * (2)

Implantação de 6 PSFs e 1 PACs Falta incentivo para atração de novas indústrias

Implantação do Tratamento Fora do Domicílio (TDF) Faltam projetos e ações de criação de trabalho e renda * (1)

Instalação de projetos de reforma de pastos e de saúde na área rural

Falta projeto de saneamento ambiental municipal

Realização de jogos escolares e participação nos jogos estaduais

Adequação ambiental do matadouro municipal

80

OFICINA 01 DIA 03/09/2006 COMUNIDADE DO BAIRRO TARZA

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA POSITIVO NEGATIVO

Tem infra-estrutura: redes de água, de esgoto, coleta de lixo, ruas calçadas, energia elétrica e telefonia fixa.

O esgoto é jogado bruto no curso de água.

Tem ruas pavimentadas O lixo coletado é jogado em lixão;

Tem praça pública Há ruas não pavimentadas, com grande dificuldade de trânsito todo o tempo;

Tem transporte urbano coletivo satisfatório Falta manutenção na rede pública (lâmpadas) e a iluminação da praça e ruas é ineficiente;

A ocupação do solo é aleatória, sem planejamento nem fiscalização (*(1)

Tem assentamento precário e casas em área de rico, à beira de barrancos e em áreas erodidas. * (2)

Não tem um galpão comunitário onde pudesse ser desenvolvidas atividades sociais para jovens, adultos e para a terceira idade. * (3)

A iluminação pública é deficiente

81

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO POSITIVO NEGATIVO

A água é bem tratada e bem distribuída, com captação protegida

Há descarte de lixo em terrenos baldios feito pela população;

A varrição e a coleta de lixo são eficientes O lixo coletado é jogado em lixão;

A drenagem urbana é deficiente e existe alguma delas jogada na rede de esgoto; * (2)

Existe arborização das ruas A arborização tem péssima manutenção

Há ruas sem calçamento

Há postes da rede elétrica mal colocados

É preciso elaboração e execução de um plano de Saneamento Ambiental * (3)

Não tem nenhum programa de formação de mão de obra nem para melhoria da renda familiar;

Há criação de animais na área urbana;

Não recebem serviço da Vigilância Sanitária para controle de endemias ou de vetores * (1)

82

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL POSITIVO NEGATIVO

O PSF é bem aplicado; Não tem programa de educação para jovens e adultos;

O atendimento escolar é satisfatório; Não há local adequado para a prática de esportes

O atendimento à saúde é satisfatório; Não há nenhum programa social que atende a terceira idade, nem a jovens e adultos.

Existe uma associação de bairro. Não há projeto instado de desenvolvimento social;.

O Programa Bolsa Família é bem dirigido * (3) O programa Bolsa Família não atende a toda a demanda.

O PSF funciona bem Não tem programa de geração de emprego e renda * (1)

Não tem programa de aprendizagem e/ou inclusão digital.

Não tem local adequado para desenvolvimento de atividades sociais, culturais ou produtivas * (2)

É alto o índice de jovens desocupados

Não recebem serviços da Assistência social * (3)

83

OFICINA 02 DIA 04/09/2006 COMUNIDADE DA REGIÃO DO DISTRITO DE VERMELHO VELHO

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA POSITIVO NEGATIVO

Tem infra-estrutura: redes de água, de esgoto, coleta de lixo, ruas calçadas, energia elétrica e telefonia fixa.

O esgoto é jogado bruto no curso de água que passa no Distrito;

A escola estadual atende bem aos alunos de 1ª. à 4ª. e de 5ª. À 8ª. séries.

O lixo coletado é jogado em lixão;

Tem posto de saúde e o PSF. Há ruas não pavimentadas, com grande dificuldade de trânsito todo o tempo;

Tem prédios históricos de importância cultural. Falta manutenção na rede pública (lâmpadas) e a iluminação da praça é ineficiente;

Tem Conselho de Defesa Civil no município. Não há telefonia móvel (celular);

Tem associação comunitária. A escola não atende à demanda de 2º. Grau;

Tem infra-estrutura para um programa de formação de piscicultores.

As instalações físicas do posto de saúde são precárias e insuficientes, não tem atendimento Odontológico nem programa de controle de diabetes nem atendimento médico regular;

O Conselho do Patrimônio Cultural do município não atende o Distrito;

84

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO POSITIVO NEGATIVO

A água é bem tratada e bem distribuída, com captação protegida

O esgoto é jogado bruto no curso d´água que passa no Distrito, sem tratamento;

A varrição e a coleta de lixo são eficientes O lixo coletado é jogado em lixão;

Tem programa de educação ambiental na escola * (3) A praça pública esta mal cuidada;

Existe praça pública A drenagem urbana é deficiente e existe alguma jogada na rede de esgoto; * (2)

Existe arborização das ruas Há poluição pontual na margem do córrego devido ao despejo de esgoto;

Há poluição pontual devido a despejo de lixo;

A arborização é precária, inadequada e com podas mal feitas;

Queimadas e desmatamento clandestino.

Falta uma Estação de Tratamento de Esgoto * (1)

Não tem área de proteção ambiental e de lazer * (3)

85

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL POSITIVO NEGATIVO

Há convenio municipal com a EMATER; Não tem programa de educação para jovens e adultos;

Há fomento do PRONAF Não tem programa de formação de obra, nem de produção rural, nenhuma ação da EMATER nesse sentido ou qualquer outro.

Existe Secretaria Municipal de Agricultura Não tem um programa de formação de piscicultores, embora tenha uma infra-estrutura instada na antiga estação ferroviária para esse fim.

Existe um campo de futebol para prática do esporte A EMATER faz projeto financeiro e emite as certidões de aptidão para os agricultores retirarem do,banco os recursos do PRONAF, mas não faz plano de aplicação de recursos na produção; assim, esse recurso não é aplicado para gerar renda e o programa PRONAF se transforma num programa de endividamento;

Existe PSF e posto de saúde Não há local adequado para a prática de esportes

O programa Bolsa Família é bem aplicado e desenvolvido. Não há nenhum programa social que atende a terceira idade, nem a jovens e adultos.

O município tem boas perspectivas na produção e no turismo rural.

Não há projeto instado de desenvolvimento social e agrícola.

O programa Bolsa Família não atende a toda a demanda.

86

OFICINA 03 DIA 04/09/2006 COMUNIDADE DA VILA PARENTE

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA POSITIVO NEGATIVO

Instalar a infra-estrutura do Bairro Mangueira (drenagem pluvial, rede de esgotamento sanitário, calçamento, rede de distribuição de água, rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública) * (2)

Iluminação pública precária apesar da alta taxa cobrada;

Reforma da ponte sobre o rio Matipó. Construção em áreas de alto risco ( frente corte de barrancos);

Instalação da rede de iluminação pública na rua do córrego de Ubá

Ocupação das margens do rio Matipó, sujeitas a enchentes anuais.

Contenção do desmoronamento lateral da estrada da saída da cidade para o Emboque, extensão da Rua Padre Manoel (situação de alto risco) * (1)

Despejo de esgoto bruto no rio Matipó

“Bocas de lobo” entupidas e sem manutenção.

Não existem Programas de Habitação Social (PHS) * (3)

87

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO POSITIVO NEGATIVO

Coleta satisfatória de lixo Capinas de rua não satisfatória

Arborização satisfatória Varrição ineficiente das ruas, com lixo nas bocas de lobo;

Calçamento Risco de desmoronamento de barrancos;

Captação, distribuição e tratamento de água. Drenagem pluvial deficiente ou inexistente ( rua Padre Manuel) * (2)

Despejo de esgoto sanitário no rio Matipó, sem tratamento * (1)

Lixo jogado no lixão, sem tratamento * (3)

Não há serviço preventivo nem fiscalização da Vigilância Sanitária (Código Sanitário)

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL POSITIVO NEGATIVO

PSF * (2) Muitos jovens e adultos desempregados

Bolsa Família Não tem programa de desenvolvimento social

Construção de um Centro Comunitário como suporte para programas sociais, culturais e de produção para renda familiar * (1)

Não tem programa de desenvolvimento social

Instalação de um telecentro comunitário. * (3) Não há políticas públicas de geração de emprego e renda

Não há serviço preventivo da Assistência Social

Não há aplicação de Código de Postura.

88

OFICINA 04 DIA 04/09/2006 COMUNIDADE DO MORRO DA CAIXA D´ÁGUA

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA POSITIVO NEGATIVO

Instalação de infra-estrutura no terço final da rua Francisco Costa Abrantes (drenagem pluvial, calçamento, rede de iluminação, esgotamento sanitário) * (1)

Ocupação desordenada de uma área doada pela Paróquia a famílias de baixa renda sem infra-estrutura básica

Elaborar e executar o projeto de Saneamento Ambiental Lotes vagos abandonados

Intervenção corretiva em trechos de alto risco na rua Francisco Costa Abrantes * (2)

Rede precária de esgotamento sanitário

Calçamento precário, inadequado ou inexistente em diferentes locais do bairro

Esgotamento sanitário jogado no rio, sem tratamento

Lixo coletado jogado em lixão, sem tratamento

Rede precária de iluminação pública, apesar da alta taxa cobrada

Escada que liga a rua F.Costa Abrantes à rua Mal. Deodoro com alto rico de desmoronamento * (3)

Ocupação e construção em locais de alto risco.

89

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO POSITIVO NEGATIVO

Coleta, tratamento e distribuição de água Serviço precário de varrição, coleta e transporte do lixo

Plano de Saneamento Ambiental * 3 Rede de esgotamento sanitário com problemas locais

Adequação e manutenção da arborização urbana * 2 Falta drenagem pluvial

Melhoria de varrição, coleta e transporte do lixo urbano * 1 Arborização inadequada e podas erradas

Bocas de lobo entupidas

Falta fiscalização da Vigilância Sanitária e aplicação do Código Sanitário

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL POSITIVO NEGATIVO

Tem Associação de Bairro sem sede Baixo nível de organização social

Demanda políticas públicas na área de Serviço Social, Patrimônio Cultural e Esportes * 2

Não tem políticas públicas na área de Serviço Social, Patrimônio Cultural e Esportes *

Centro Comunitário para desenvolvimento de programas de formação de mão de obra, geração de emprego e renda, lar etc. * 1

Jovens desempregados e desorganizados

Bom atendimento nas áreas de saúde e educação Falta fiscalização e aplicação do Código de Posturas

PSF *3

90

OFICINA 05 DIA 04/09/2006 COMUNIDADE DA REGIÃO DA VILA DO ASILO

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA POSITIVO NEGATIVO

Tem infra-estrutura: redes de água, de esgoto, coleta de lixo, ruas calçadas, energia elétrica e telefonia fixa.

O esgoto é jogado bruto no curso de água.

A escola estadual atende bem aos alunos de 1ª. à 4ª. e de 5ª. à 8ª. séries.

O lixo coletado é jogado em lixão;

Tem o PSF. Há ruas não pavimentadas, com grande dificuldade de trânsito nas chuvas;

Tem Conselho de Defesa Civil no município. Falta manutenção na rede pública (lâmpadas) e a iluminação da praça é ineficiente;

Tem associação comunitária. Não há telefonia móvel (celular);

Tem ruas calçadas A praça pública está mal cuidada e depredada.

Não tem um galpão comunitário onde pudesse ser desenvolvidas atividades sociais, lúdicas e produtivas para jovens, adultos e para a terceira idade.

91

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO POSITIVO NEGATIVO

A água é bem tratada e bem distribuída, com captação protegida

Há descarte de lixo em terrenos baldios feito pela população;

A varrição e a coleta de lixo são eficientes O lixo coletado é jogado em lixão;

Existe uma estação de tratamento de esgoto sanitário para o bairro

A drenagem urbana é deficiente e existe alguma delas jogada na rede de esgoto; * (3)

Existe arborização das ruas Há poluição pontual na margem do córrego devido ao despejo de esgoto não ligado à ETE;

A arborização é precária, inadequada e com podas mal feitas;

Queimadas e desmatamento clandestinos no entorno do bairro; * (2)

Há intensa poluição atmosférica causada esporadicamente por torrefação de café.

É preciso elaboração e execução de um plano de Saneamento Ambiental * (1)

92

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL POSITIVO NEGATIVO

O PSF é bem aplicado; Não tem programa de educação para jovens e adultos;

O atendimento escolar é satisfatório; Não há local adequado para a prática de esportes

O atendimento à saúde é satisfatório; Não há nenhum programa social que atende a terceira idade, nem a jovens e adultos.

Existe uma associação de bairro. Não há projeto instado de desenvolvimento social;.

O Programa Bolsa Família é bem dirigido * (1) O programa Bolsa Família não atende a toda a demanda.

Não tem programa de geração de emprego e renda * (3)

Não tem programa de aprendizagem e/ou inclusão digital.

Não tem local adequado para desenvolvimento de atividades sociais, culturais ou produtivas * (2)

O serviço de segurança pública é precário, ineficiente, quase ausente.

93

OFICINA 06 DIA 04/09/2006 COMUNIDADE DA VILA BARBOSA OFICINA 07 DIA 30/09/2006 COMUNIDADE DOS BAIRROS MORRO DAS PEDRAS E BOM PASTOR

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA POSITIVO NEGATIVO

Não há planejamento nem fiscalização para loteamento e construções; há ocupação desordenada do bairro. * (2)

Tem infra-estrutura: redes de água, de esgoto, coleta de lixo, ruas calçadas,

A ETE precisa de limpeza e manutenção

Tem uma pequena ETE que atende o bairro; Os passeios são irregulares e não padronizados

Calçamento de ruas O lixo coletado é jogado em lixão;

O transporte urbano é satisfatório O calçamento, embora serviço público essencial, é cobrado dos moradores e não atende ao padrão de largura da rua já instalada, ou seja, via de 8m de largura recebe calçamento em 6m, criando uma situação de risco e de prejuízo para os moradores que tem de aumentar a largura da passeio ou conviver com o “vazio”. * (3)

As crianças são atendidas pela creche e escolas no centro.

Faltam pontos de drenagem pluvial (“bocas de lobo”)

A estrada asfaltada que passa belo bairro, sem sinalização adequada nem redutor de velocidade, coloca em risco permanente os pedestres e ciclistas, principalmente as crianças quando vão para a escola.

Existem postes de distribuição de energia elétrica mal alocados e inclinados;

A iluminação pública é deficitária.

Não há drenagem pluvial adequada no morro nem taludes para contenção e estabilização de barrancos.

Não há um galpão comunitário para desenvolvimento de atividades sociais e produtivas para crianças, jovens, adultos e para a terceira idade * (1)

94

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO POSITIVO NEGATIVO

A água é bem tratada e bem distribuída, com captação protegida

Há descarte de lixo em terrenos baldios feito pela população;

A varrição e a coleta de lixo são eficientes O lixo coletado é jogado em lixão;

Existe uma estação de tratamento de esgoto sanitário para o bairro

A drenagem urbana é deficiente e existe alguma delas jogada na rede de esgoto;

Existe arborização das ruas Há poluição pontual na margem do córrego devido ao despejo de esgoto não ligado à ETE;

A arborização é precária, inadequada e com podas mal feitas;

Queimadas e desmatamento clandestinos no entorno do bairro; * (2)

Há intensa poluição atmosférica causada esporadicamente por torrefação de café.

É preciso elaboração e execução de um plano de Saneamento Ambiental * (1)

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL POSITIVO NEGATIVO

O PSF é bem aplicado; Não tem programa de educação para jovens e adultos;

O atendimento escolar é satisfatório; Não há local adequado para a prática de esportes

O atendimento à saúde é satisfatório; Não há nenhum programa social que atende a terceira idade, nem a jovens e adultos.

Existe uma associação de bairro. Não há projeto instado de desenvolvimento social;.

O Programa Bolsa Família é bem dirigido * (1) O programa Bolsa Família não atende a toda a demanda.

Não tem programa de geração de emprego e renda * (3)

Não tem programa de aprendizagem e/ou inclusão digital.

Não tem local adequado para desenvolvimento de atividades sociais, culturais ou produtivas * (2)

O serviço de segurança pública é precário, ineficiente, quase ausente.

95

OFICINA 08 DIA 10/10/2006 COMUNIDADE DO POVOADO DE CORNÉLIO ALVES

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA POSITIVO NEGATIVO

A única rua do povoado é calçada O calçamento é péssimo

A ocupação é livre, na direção da rua Construção com barranco instável nos fundos

Tem rede de coleta de esgoto O esgoto é jogado bruto no córrego

Não tem serviço público de coleta de lixo * (2)

A iluminação publica é satisfatória A comunidade pede um banheiro púbico

A escola precisa de reparos urgente * (3)

Só existe um telefone público A comunidade pede mais um “orelhão”.

As estradas não são pavimentadas A manutenção das estradas não é satisfatório * (1)

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

POSITIVO NEGATIVO

Tem rede de coleta de esgoto O esgoto é jogado bruto no córrego * (2)

O lixo é jogado pelo próprios moradores num lixão à beira do córrego * (1)

A água é tratada e distribuída satisfatoriamente

A drenagem é deficiente A drenagem é deficiente * (3)

96

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL POSITIVO NEGATIVO

A atividade da população é rural O prédio da escola precisa de reparos e manutenção

A produção rural e o pequeno comércio sustenta a população local

A escola precisa de mobiliário e material didático

A escola atende à demanda A população não tem capacitação de mão de obra desenvolvida pela Emater, Senar ou outra instituição

Tem posto de saúde Não tem atendimento médico regular, não tem remédio.

O serviço social é ausente

A segurança púbica é ausente

A associação de produtores rurais foi credenciada pela CONAB para o programa fornecimento a entidades mas não há coordenação do programa nem venda de produtos devido a ausência da Secretaria Municipal de Agricultura

97

OFICINA 09 DIA 18/10/2006 COMUNIDADE DO DISTRITO DE SANTANA DO TABULEIRO

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA POSITIVO NEGATIVO

Tem infra-estrutura urbana com rede para captação de esgoto sanitário, rede elétrica e de iluminação pública, telefones públicos (orelhões), ruas calçadas.

Ocupação livre do solo, sem orientação nem licenciamento, sem projeto técnico mas seguindo a orientação intuitiva de ruas e quadras.

A zona rural é dividida entre pequenas e médias propriedades, onde predomina a lavoura de café e a criação de gado bovino de leite e corte.

Tem muita assistência técnica da EMATER mas tem pouca orientação técnica da EMATER

A zona rural é bem servida de estradas vicinais As estadas vicinais estão em mau estado de conservação, exigindo um plano de adequação com formatação do leito e das margens, drenagem e cascalhamento e um plano de manutenção. * (2)

É de forte expressão a cultura e a colheita do café, responsável pela maior absorção de mão-de-obra e geração de emprego e renda local

Demanda equipamento para tratamento primário dos grão de café para agregação de valores e aumento da renda do produtor.

Demanda infra-estrutura fiscal para fiscalização e emissão de notas fiscais (guias) para exportação do café e retenção dos impostos municipais, evitando a evasão de receita. * (3)

Não tem programas de habitação social .

Não tem serviço público de coleta de lixo * (1)

98

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO POSITIVO NEGATIVO

Tem água de boa qualidade, bem tratada e distribuída para toda a população.

A captação da água é em poço tubular, com baixa vazão. Alternativas estão sendo estudadas. * (2)

Tem rede de esgoto sanitário A rede de esgoto tem danos em alguns trechos e joga o esgoto bruto em cursos d’água.

Tem programa de educação ambiental na escola Foi constatada contaminação em cursos d´água na zona rural por agrotóxicos usadas nas lavouras de café. * (3).

A comunidade escolar faz coleta seletiva de lixo como programa de educação ambiental

É grave o problema causado pelo lixo doméstico e comercial urbano, que não tem coleta nem transporte regula, ficando acumulado em latões por uma semana até ser levado para um lixão perto de cursos dágua. No Período que fica nos latões, atrai ratos, moscas e baratas que convivem com a população. * (1)

Não tem drenagem pluvial adequada.

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL POSITIVO NEGATIVO

Alta produção de café Contaminação de cursos d’água por agrotóxicos * (1)

Demanda de mão de obra maior do que a oferta, resultando em oferta de emprego e renda na lavoura.

Evasão de renda por falta de infra-estrutura fiscal.

Comércio bem desenvolvido no ramo de alimentos, material de consumo e insumos agrícolas.

Não tem programa de formação e qualificação de mão de obra para capacitar trabalhadores, melhorar a renda e a produtividade.

Boa distribuição de renda entre a população trabalhadora Não tem um centro comunitário ou um ginásio polivalente para a prática de esportes e desenvolvimento de programas de formação e qualificação de mão de obra de jovens e adultos. * (2)

Não tem praça pública apesar de ter área adequada para instalação de uma.

A falta de informação e de acesso à internet mantêm estudantes, jovens e adultos alienados e excluídos dos serviços, das vantagens e informação oferecidas pela tecnologia digital * (3)

O serviço de atendimento à saúde está com deficiências e distorções, atendimento médico precário, falta de remédios no posto, falta de orientação básica, PSF insatisfatório.

99

OFICINA 10 DIA 19/10/2006 COMUNIDADE DA VILA ESPERANÇA

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA POSITIVO NEGATIVO

Tem infra-estrutura: redes de água, de esgoto, coleta de lixo, ruas calçadas,

Há casas construídas em área de rico (barrancos)

Os passeios são irregulares e não padronizados

Há programa de calçamento de ruas O lixo coletado é transportado e jogado em lixão;

O transporte urbano é satisfatório O calçamento, embora serviço público essencial, é cobrado dos moradores e não atende ao padrão de largura da rua já instalada, ou seja, via de 8m de largura recebe calçamento em 6m, criando uma situação de risco e de prejuízo para os moradores que tem de aumentar a largura da passeio ou conviver com o “vazio”. * (2)

As crianças são atendidas pela creche e escolas no centro.

Faltam pontos de drenagem pluvial (“bocas de lobo”)

Precisa asfaltar a que passa belo bairro, ligando... * (3)

Não tem um centro cultural ou equivalente

A iluminação pública é deficitária.

Não há drenagem pluvial adequada no morro nem taludes para contenção e estabilização de barrancos.

Não tem Programa de Habitação Popular. * (1)

100

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO POSITIVO NEGATIVO

O esgoto sanitário é encanado e jogado no rio O esgoto sanitário é jogado bruto no rio

Existe coleta de lixo O lixo é coletado em estado bruto e jogado no lixão. Contudo, a coleta não recolhe a totalidade do lixo e muito dele em jogado em terrenos baldios. Não há fiscalização nem aplicação do Código Sanitário Municipal. * (3)

Existe alguma drenagem pluvial através de “bocas-de-lobo”

As bocas de lobo existentes estão mal distribuídas e muitas delas sem tampa, oferecendo claro risco aos moradores e, principalmente, às crianças.

Há programa de calçamento no bairro As ruas estão sendo calças mas estão tendo sua largura diminuída, com prejuízo para os moradores, embora eles paguem uma taxa para terem o calçamento. Muitas ruas ainda estão sendo sem calçamento. * (2)

Tem arborização urbana As árvores foram plantadas sem orientação quanto ao lugar e à espécie própria. As podas são feitas sem orientação nem planejamento, danificando as árvores e anulando o efeito esperando da arborização.

Todo o bairro é tomado por intensa poluição proveniente das pocilgas que existem em seu entorno. O mau cheiro é insuportável em determinados períodos do dia e a contaminação do córrego e do rio que passam pelo bairro também polui o ar. Não há fiscalização. * (1)

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL POSITIVO NEGATIVO

Existe Associação no Bairro A associação não tem sede própria, atua como voluntária na creche provisória do bairro e não tem programa de agregação nem inclusão social. Precisa de uma sede para instalar a creche e desenvolver atividades socioculturais. * (1)

Há muita mão de obra desqualificada Há muitos desempregados da indústria e da zona rural, jovens e adultos, sem perspectiva de qualificação

101

OFICINA 11 DIA 24/10/2006 COMUNIDADE DO DISTRITO DE BICUIBA

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA POSITIVO NEGATIVO

Tem infra-estrutura: rede de captação de esgoto, ETE, coleta de lixo, tratamento e distribuição de água

Drenagem pluvial deficiente ou inexistente em alguns lugares * (3)

Ocupação livre, com orientação instintiva, sem orientação técnica

Muitas residências classificadas como de “assentamento precário”

Tem posto de saúde bem montado Residências em locais de alto risco

Tem uma Estação de Tratamento de Esgoto As estradas vicinais precisam da execução de um plano de recuperação e de manutenção * (1)

Muitas pontes em estado precário e de risco

Tem toda uma rua comprometida com construções precárias em estado de risco: sob barrancos ou sobre barrancos, exigindo transferência para loteamento estável e com infra-estrutura

Não tem programa de habitação social * (2)

102

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO POSITIVO NEGATIVO

Tem infra-estrutura: rede de captação de esgoto, ETE, coleta de lixo, tratamento e distribuição de água.

O local de captação da água em poço tubular não é o mais adequado; é possível ser em fonte natural e distribuída por gravidade * (2)

Há programa de educação ambiental na escola, de 1a. a

4a. e de 5

a. a 8

a.

A coleta do lixo não é satisfatória e sua disposição final em lixão perto de curso de água e nascente precisa mudar. * (1)

Há monitoramento das nascentes das micro-bacias hidrográfica na área do Distrito e plano de proteção

A ETE esta funcionando com deficiência e precisa ser corrigida, adequada e ter manutenção freqüente * (3)

A melhoria da qualidade da água, seu tratamento e distribuição feita pelo SAAE é reconhecida pela população

A falta de drenagem pluvial adequada está transformando as ruas em rios durante as chuvas.

O Lixão está poluindo e, certamente, contaminando e distribuindo doenças.

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

POSITIVO NEGATIVO

Economia local baseada na agropecuária Não tem organização social independente nem sindicato.

Tem infra-estrutura administrativa Recebem informações através de rádio e jornal

A escola é a referencia comunitária e, por isso, demanda construir um salão para atividades sócio-culturais e instalar um telecentro para promover a inclusão digital e prestar serviços veiculados pela internet. * (1)

A segurança pública está ausente da vida da comunidade, a não ser pós-tragédia. * (2)

O PSF é insatisfatório

O atendimento do posto é insatisfatório, com falta de medicamentos e com atendimento médico irregular. * (3)

Não tem uma creche mas tem demanda.

Não tem programas de formação de mão de obra nem de qualificação da existente.

As estradas vicinais, notadamente a de acesso, sem recuperação e manutenção, é um entrave para o desenvolvimento econômico e social.

103

OFICINA 12 DIA 25/10/2006 COMUNIDADE DO DISTRITO DE SÃO VICENTE DA ESTRELA

TEMA I: USO, OCUPAÇÃO DO SOLO E INFRA-ESTRUTURA

POSITIVO NEGATIVO

Tem ruas pavimentadas Falta pavimentar cerca de 60 % da vila urbana * (1)

Boa rede de iluminação pública Falta iluminação pública nas ruas do morro

Esgoto sanitário encanado Esgoto sanitário jogado nos cursos d´água

Transporte coletivo satisfatório Não há atendimento de emergência para a saúde * (2)

Posto de saúde instalado Não há infra-estrutura para lazer e cultura

Rede de telefonia pública Não há infra-estrutura de drenagem pluvial nas encostas

Não tem creche

As estradas vicinais não tem manutenção adequada e, quando tem, não tem orientação técnica. * (3)

Não programa de habitação popular.

TEMA II: MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

POSITIVO NEGATIVO

Há coleta parcial de lixo Fica lixo sem recolher e o recolhido é jogado na beira de córrego, em lixão * (3)

Há coleta parcial de esgoto O esgoto é jogado bruto no córrego

O calçamento tem bocas de lobo As bocas de lobo não são suficientes e ficam abertas

A água é bem tratada e distribuída Não tem tratamento de esgoto sanitário * (2)

Há uma quantidade enorme de cachorros vadios nas ruas * (1)

104

TEMA III: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL POSITIVO NEGATIVO

Há muitas pessoas habilitadas para a prática de artesanato

Não há um galpão com unitário para atividades produtivas e culturais

A população é de faixa etária mais velha ou mais jovem Não há programas de atividades para a terceira idade

Tem uma associação comunitária Não há programas de produção agrícola em parceria com a prefeitura

Tem um grande potencial de água Não tem programa de apoio à piscicultura (cursos de formação e informação

Não tem planos de aplicação de recursos do PRONAF

105

5. PROPOSTAS DE LEI DO PLANO DIRETOR

106

5. PROPOSTA DE LEI DO PLANO DIRETOR

SUMÁRIO

PREÂMBULO

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

TÍTULO II - DOS OBJETIVOS

TÍTULO III - DO ORDENAMENTO TERRITORIAL

CAPÍTULO I - DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL

CAPÍTULO II - DO MACROZONEAMENTO RURAL

CAPÍTULO III - DO MACROZONEAMENTO URBANO

CAPÍTULO IV - DAS ÁREAS DE INTERESSE ESPECIAL

CAPÍTULO V - DA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Seção I - Da Ocupação e Uso do Solo

Seção II - Dos Parâmetros Urbanísticos

Subseção I - Dos Recuos e Afastamentos

CAPÍTULO VI - DOS EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO

CAPÍTULO VII - DA ESTRUTURAÇÃO URBANA E MUNICIPAL

TÍTULO IV - DAS DIRETRIZES SETORIAIS

CAPÍTULO I - DA INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

CAPÍTULO II - DO SISTEMA VIÁRIO, DA CIRCULAÇÃO E

TRANSPORTES

SUMÁRIO

CAPÍTULO III - DO SANEAMENTO BÁSICO

..............................................................

Seção I - Da Drenagem Pluvial

Seção II - Do Abastecimento de Água

Seção III - Do Esgotamento Sanitário

Seção IV - Da Limpeza Pública

Seção V - Do Controle de Vetores

TÍTULO V - DAS POLÍTICAS SOCIAIS

CAPÍTULO I - DA EDUCAÇÃO

CAPÍTULO II - DA CULTURA

CAPÍTULO III - DO ESPORTE E LAZER

CAPÍTULO IV - DA SAÚDE

CAPÍTULO V - DO CONFORTO AMBIENTAL E DA EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA

CAPÍTULO VI - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO VII - DA SEGURANÇA

CAPÍTULO VIII- DA GESTÃO DE RISCOS GEOLÓGICOS

CAPÍTULO IX - DA POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE

SOCIAL

TÍTULO VI - DA PROTEÇÂO AO MEIO AMBIENTE NATURAL

TÍTULO VII - DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO

MUNICIPAL

107

SUMÁRIO

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO

ECONÔMIC

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO

MUNICIPAL

TÍTULO VIII - DA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO

DIRETOR

CAPÍTULO I - DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS

CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA

CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DO PLANO DIRETOR

TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ANEXOS

ANEXO I - MAPA DO MACROZONEAMNETO MUNICIPAL

ANEXO II - MAPA DO MACROZONEAMNETO URBANO

ANEXO III - MAPA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO IV - USO DO SOLO NA ZONA URBANA

ANEXO V - PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A

OCUPAÇÃODO SOLO NA ZONA URBANA

ANEXO VI – PARÂMETROS E CARACTERÍSTICAS

GEOMÉTRICAS DAS VIAS .

ANEXO VII - EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO

ANEXO VIII - GLOSSÁRIO

108

PREÂMBULO

O Plano Diretor de Raul Soares objetiva dotar o município de

critérios de desenvolvimento, ocupação e uso de seu solo que

atendam aos seguintes princípios: a garantia da plena

realização das funções sociais da cidade e da propriedade e a

consolidação da cidadania e participação social, obedecendo

aos preceitos legais estipulados pela Constituição da

República, pelo Estatuto da Cidade, pela Constituição do

Estado de Minas Gerais e pela Lei Orgânica do Município de

Raul Soares/MG.

ANTEPROJETO DE LEI N.º ---/2006

(LEI DO PLANO DIRETOR)

Institui o Plano Diretor do Município de Raul Soares/MG

O Prefeito do Município de Raul Soares, no uso de suas

atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou, e

sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º - Fica instituído o Plano Diretor de Raul Soares, como

instrumento normativo e orientador das políticas públicas

municipais nos aspectos físicos, sociais, econômicos e

administrativos, compreendendo instrumentos normativos,

financeiros, institucionais e executivos.

.

Art. 2º - O Plano Diretor de Raul Soares é o instrumento

básico da política de desenvolvimento sustentável, que tem por

objetivo o ordenamento do Município e o cumprimento das

funções sociais da propriedade e da cidade, assegurando o

bem-estar dos munícipes.

Art. 3º - São princípios fundamentais do Plano Diretor de Raul

Soares:

I - a função social da propriedade e da cidade;

II - o desenvolvimento sustentável, no interesse e proveito de

todos os munícipes;

III - a garantia da qualidade de vida da população;

IV - o incremento do bem estar da comunidade, para as

gerações atual e futura.

§ 1º - A função social da cidade compreende o direito de todo

cidadão à moradia, ao emprego e à renda, ao transporte

público, ao saneamento básico, à energia elétrica, à iluminação

pública, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à

segurança pública, à preservação ambiental e cultural e à

participação na gestão planejada.

§ 2º - São funções sociais da propriedade:

I - o uso compatível com a saúde e a segurança dos munícipes,

bem como com a preservação ambiental e cultural;

109

II - o uso como suporte para atividade de interesse do

Município, considerando os preceitos do desenvolvimento

sustentável.

Art. 3º - A função social da propriedade é cumprida pelo

atendimento às exigências fundamentais expressas neste Plano

Diretor.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º - São objetivos do Plano Diretor de Raul Soares:

I - a garantia do pleno exercício das funções sociais da cidade

e da propriedade;

II - a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente

natural e cultural do município;

III - a ordenação do desenvolvimento sócio-econômico do

município, de forma a apoiar o incremento do emprego e

da geração de renda;

IV - a melhoria da qualidade de vida;

V - a estruturação de um sistema de planejamento do

desenvolvimento municipal;

VI - a ampliação do acesso à informação aos munícipes e a

transparência da ação do governo;

VII - a participação cidadã no processo de planejamento e

gestão.

TÍTULO III

DO ORDENAMENTO TERRITORIAL

CAPÍTULO I

DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL

Art. 5º - A estruturação territorial compreende a distribuição

das atividades e da população no território constituindo áreas

urbanas e rurais e o sistema de relações entre essas áreas.

Art. 6º - A estruturação territorial compõe-se da rede

hierarquizada de polarizações, da rede viária de ligações

internas e externas e da distribuição de atividades no território,

condicionadas pela base física e pelas relações sociais,

econômicas e culturais.

Art. 7º - O território municipal divide-se em Zona Rural,

Zona Urbana e Zonas Urbanas Especiais, conforme Anexo I -

Mapa do Macrozoneamento Municipal:

I - Zona Rural, que corresponde às áreas

pertencentes ao território municipal

destinadas aos usos rurais, excluídas as

áreas pertencentes ao perímetro urbano e

aquelas isoladamente ocupadas por

110

parcelamento do solo em módulos menores

que o permitido em áreas rurais;

II - Zona Urbana, que corresponde às áreas incluídas no

perímetro urbano do município, ocupadas pelos usos urbanos

ou comprometidas com esses usos em função dos processos de

ocupação do solo instalados no município, assim como aquelas

isoladamente ocupadas por parcelamento do solo em módulos

menores que o permitido em áreas rurais;

III - Zona Urbanas Especiais, que corresponde às áreas com

características urbanas localizadas distantes da mancha urbana

do distrito sede, conforme Anexo I desta Lei.

§1º - As propriedades seccionadas pelo limite do perímetro

urbano serão consideradas urbanas caso a parcela

remanescente na zona rural seja inferior ao módulo mínimo de

parcelamento admitido pelo Instituto Nacional de Colonização

e Reforma Agrária (INCRA).

§2º - O perímetro urbano, bem como o

zoneamento, serão definidos em legislação

específica.

§3º - A delimitação do perímetro urbano do Distrito Sede e das

Zonas Urbanas Especiais, bem como sua descrição detalhada,

será feita com base no Macrozoneamento, conforme Anexo I -

Mapa do Macrozoneamento Municipal, no prazo de 120 (cento

e vinte) dias, contados a partir da aprovação desta lei.

Art. 8º - Na Zona Rural, destinada a usos rurais, não será

permitida a aprovação de loteamentos ou condomínios

imobiliários urbanos, sendo a área resultante de qualquer

parcelamento ou desmembramento aquela equivalente, no

mínimo, à Fração Mínima de Parcelamento (FMP)

estabelecida pelo INCRA.

§1º - Será celebrado convênio com o INCRA, com vistas a

criar procedimentos de alteração do uso rural para urbano de

propriedades rurais situadas dentro da Zona Urbana.

§2º - A infra-estrutura básica de parcelamentos na Zona Rural

será responsabilidade exclusiva do empreendedor e/ou do

proprietário, respeitando-se sempre a legislação ambiental

vigente.

CAPÍTULO II

DO MACROZONEAMENTO RURAL

Art. 9º - A Zona Rural corresponde às áreas existentes entre o

perímetro urbano e o limite municipal.

Art. 10 - O território rural é dividido nas seguintes zonas:

I - Zona de Proteção Ambiental, ZPA, que compreende as

áreas ocupadas por Reservas Particulares Proteção da Natureza

- RPPN, Reservas Legais averbadas e remanescentes florestais

111

significativos, onde é prioritária a adoção de políticas para

recuperar as matas ciliares e induzir a conectividade por meio

de corredores ecológicos;

II - Zona Especial de Mineração, ZEM, que compreende as

áreas onde existam concessões para extração de lavra, devendo

ser adotados critérios para a exploração, fiscalização,

monitoramento, compensações ambientais e recuperação de

áreas degradadas após o encerramento das atividades

minerarias, de acordo com licenciamento ambiental;

III - Zona de Atividades Rurais, ZAR, que compreende as

demais áreas inseridas na Zona Rural, onde é permitida

atividade de extrativismo vegetal, lazer, de turismo, de

agropecuárias e agro-industriais.

§ 1º - As atividades de exploração extrativa vegetal e mineral,

bem como de agro e ecoturismo somente serão permitidas após

licenciamento ou autorização ambiental pelo setor responsável

do Executivo Municipal, ouvidos os demais órgãos

pertinentes, como o Conselho Estadual de Política Ambiental

(COPAM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), de acordo com a

legislação vigente.

§ 2º - O Macrozoneamento Rural está apresentado no Anexo I

- Mapa do Macrozoneamento Municipal.

CAPÍTULO III

DO MACROZONEAMENTO URBANO

Art. 11 - A Zona Urbana corresponde ao espaço delimitado

pelo perímetro urbano, onde já existem ou será permitida a

instalação de usos urbanos ou comprometidos com o meio

urbano, onde são permitidos o uso residencial e usos

diversificados compatíveis com o uso residencial, que não

causem impactos negativos urbanísticos ou ambientais, nem

riscos à segurança da população, ou cujos impactos potenciais

sobre a estrutura urbana ou sobre o meio ambiente sejam

pouco significativos e controláveis através de medidas

mitigadoras de fácil aplicação.

Art. 12 - A ocupação e o uso do solo na Zona Urbana de Raul

Soares ficam estabelecidos pela definição e delimitação de

zonas, considerando-se a disponibilidade de infra-estrutura, a

capacidade de adensamento e o grau de incômodo e poluição

ao ambiente urbano.

Art. 13 - A Zona Urbana do Distrito Sede é dividida nas

seguintes zonas:

I - Zona Mista, ZMI, que corresponde às áreas urbanas onde

predomina a ocupação residencial, sendo possível instalação

de usos comerciais e de serviços de atendimento local,

compatíveis com o uso residencial;

II - Zona Mista Adensada, ZMA, que corresponde às áreas do

centro tradicional da cidade e eixos onde se expande e se

consolida o comércio e as atividades de prestação de serviços

de atendimento geral, com ocupação caracterizada por usos

múltiplos como residências, comércio, serviços e uso

institucional, sendo possível a instalação de usos comerciais e

de serviços de atendimento local e geral, desde que sejam

112

internalizados aos próprios terrenos os efeitos causados ao

funcionamento do sistema viário, pela atratividade de pessoas

ou demanda de área de estacionamento e pela necessidade de

movimentação de veículos para carga e descarga,

condicionando-se o alvará de funcionamento à aprovação pelo

município do respectivo Relatório de Impacto na Circulação –

RIC;

III - Zona de Adensamento Restrito, ZAR, que corresponde às

áreas de ocupação urbana não consolidadas pertencentes à

Zona Urbana, às áreas de ocupação rarefeita e sem o suporte

da infra-estrutura básica ou da possibilidade de sua

implantação em curto ou médio prazo, às áreas, de condições

topográficas, hidrográficas e geológicas desfavoráveis e/ou

onde foram identificados os principais canais de ventilação,

implicando em restrições da ocupação e uso do solo;

IV - Zona de Adensamento Controlado, ZAC, compreende as

áreas onde o adensamento deva ser desestimulado.

V - Zona de Chacreamento, ZCH, que corresponde às áreas

aptas à ocupação residencial de baixa densidade, abrangendo

parcelamentos do tipo chácaras e vazios que se encontram

dentro do perímetro urbano.

VI - Zona de Atividades Econômicas, ZAE, que corresponde

às áreas consideradas adequadas ao predomínio dos usos

comerciais e de serviços de maior porte e de maior conflito

com usos residenciais, pela atratividade de pessoas ou

demanda de área de estacionamento e pela necessidade de

movimentação de veículos para carga e descarga, desde que

sejam internalizados aos próprios terrenos os efeitos causados

ao funcionamento do sistema viário e seja cumprida a

legislação ambiental condicionando-se o alvará de

funcionamento à aprovação pelo município do respectivo

Relatório de Impacto na Circulação - RIC;

VII - Zona de Empreendimentos de Porte, ZEP, que

corresponde às áreas já ocupadas pelo uso industrial e aquelas

que apresentam boas condições de acessibilidade e oferta de

infra-estrutura, efetiva ou potencial, adequadas aos usos

econômicos e industriais diversificados, desde que sejam

minimizados os impactos sociais e aqueles causados ao meio

ambiente e sejam internalizados aos empreendimentos os

efeitos causados ao funcionamento do sistema viário, pela

atratividade de pessoas ou demanda de área de estacionamento

e pela necessidade de movimentação de veículos para carga e

descarga, condicionando-se o alvará de funcionamento à

aprovação pelo município do respectivo Relatório de Impacto

na Circulação - RIC;

VIII - Zona de Expansão Urbana, ZEU, que corresponde às

áreas ainda vazias dentro do perímetro urbano propícias à

ocupação, pelas condições do sítio natural e possibilidade de

instalação de infra-estrutura, respeitando-se as restrições

previstas na legislação de parcelamento, uso e ocupação do

solo e no Código Florestal.

§1º - É permitido o adensamento em todas as zonas, exceto a

ZAR, ZAC e a ZCH, até o máximo de três pavimentos,

exclusive pilotis e subsolo, obedecidos os parâmetros

urbanísticos constantes dos Anexos IV a VI desta lei, desde

que em lotes mínimos de 360m² e sempre que as condições do

sítio natural e da infra-estrutura instalada sejam adequadas.

113

§2º - Na ZAR, onde não prevista a implantação, a curto ou

médio prazo, de redes de esgoto pelo Poder Público, não será

permitido o lançamento de esgotos nos cursos d’água antes de

tratamento adequado, devendo este ser de responsabilidade do

empreendedor.

§3º - Na ZAR será estimulado, em parcelamentos não

ocupados, o remembramento de lotes, podendo o Poder

Público estabelecer uma redução do imposto territorial quando

esse remembramento for comprovadamente destinado a

implantação de atividades rurais.

§4º - Nos parcelamentos dentro da ZCH não estão previstas

redes de esgoto e de água instaladas pelo Poder Público,

ficando esta infra-estrutura sob a responsabilidade do

empreendedor.

§5º - A instalação de qualquer uso que possa ocasionar

impactos ao funcionamento do sistema viário, pela atratividade

de pessoas ou demanda de área de estacionamento e pela

necessidade de movimentação de veículos para carga e

descarga torna obrigatória a internalização desses impactos nos

próprios terrenos, de modo a preservar o uso público das vias,

condicionando-se o alvará de funcionamento à aprovação pelo

município do respectivo Relatório de Impacto na Circulação -

RIC.

§6º - A ocupação da ZEP se dará através de

análise individual e licenciamento especial

concedido a cada empreendimento, de

acordo com a avaliação do potencial do

empreendimento e dos impactos ambiental e

urbanístico causados.

Art. 14 - O Macrozoneamento Urbano está apresentado no

Anexo II - Mapa do Macrozoneamento Urbano.

CAPÍTULO IV

DAS ÁREAS DE INTERESSE ESPECIAL

Art. 15 - Ficam estabelecidas as seguintes Áreas de Interesse

Especial, cujas diretrizes prevalecerão sobre as diretrizes do

macrozoneamento:

I - Áreas de Interesse Social - AIS, que correspondem às áreas

destinadas à manutenção e/ou à instalação de moradias de

interesse social, compreendendo três categorias:

a) AIS I: áreas ocupadas irregularmente por população

carente;

b) AIS II: loteamentos irregulares ou clandestinos habitados

por população de baixa renda;

c) AIS III: áreas destinadas à instalação de parcelamentos ou

ocupação de interesse social;

II - Áreas de Interesse Urbanístico - AIU, que correspondem

às áreas destinadas a intervenções específicas, visando a

melhoria da estruturação urbana municipal, possibilitando sua

114

requalificação, revitalização e dinamização, compreendendo

duas categorias:

a) AIU I: área delimitada no Anexo II, que deverá ser objeto

de um programa específico compreendendo um projeto de

desenho urbano para revitalização do centro;

b) AIU II: área destinada à implantação de equipamentos, de

forma a oferecer infra-estrutura no município;

III - Áreas de Interesse Ambiental - AIA, que correspondem

às áreas necessárias à proteção de recursos naturais ou

paisagísticos, necessárias à preservação de mananciais ou à

proteção do solo, flora e fauna e de monumentos naturais e

paisagísticos;

IV - Áreas de Interesse Cultural - AIC, que correspondem às

áreas comprometidas com a preservação da cultura e história

do município e de seus habitantes, exigindo a adoção de

medidas e parâmetros destinados a sua preservação.

§1º - As intervenções nas AIC e na AIA só poderão ocorrer

mediante análise e aprovação pelo executivo, através dos

setores responsáveis na Prefeitura Municipal.

§2º - As Áreas de Interesse Especial serão definidas em

legislação específica, na medida em que assim o demande a

dinâmica municipal.

§3º - Se sobre uma mesma área incidir mais de uma

classificação de Áreas de Interesse Especial, prevalecerão os

parâmetros mais restritivos.

CAPÍTULO V

DA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 16 - O direito de construir está submetido ao

cumprimento dos princípios previstos nesta Lei do Plano

Diretor.

Art. 17 - Quaisquer atividades que venham e se instalar no

município estarão sujeitas às normas dispostas nesta Lei e em

seus instrumentos normativos.

Art. 18 - São instrumentos normativos da política de

desenvolvimento urbano e ordenação territorial, em

complementação a Lei do Plano Diretor:

I - Lei do Perímetro Urbano;

II - Lei de Parcelamento;

III - Lei de Uso e Ocupação do Solo;

IV - Código de Obras;

V - Código de Posturas;

VI - Lei Ambiental.

115

Art. 19 - A legislação de parcelamento definirá as exigências

relativas aos parâmetros urbanísticos referentes às dimensões

dos lotes, vias e áreas de equipamentos públicos, a serem

adotadas nos novos parcelamentos, impedindo a ocupação das

áreas de risco geológico efetivo ou potencial, de modo a

garantir a habitabilidade das novas áreas urbanas;

§ 1º - Na AIS I, caso seja necessário, será admitida a adoção

de parâmetros inferiores aos estabelecidos pela legislação, de

acordo com regulamentação especifica para cada área.

§ 2º - Nos novos loteamentos serão reservados espaços para o

desenvolvimento de atividades coletivas de recreação, esportes

e lazer, nos termos da legislação urbanística municipal.

Art. 20 - A legislação de ocupação e uso do solo definirá os

parâmetros a serem adotados na ocupação das diversas zonas

do município, incentivando a diversidade e a

complementaridade de usos, desde que garantidas as condições

de convivência com o uso residencial.

Art. 21 - O adensamento demográfico será controlado pela

porcentagem da ocupação dos terrenos, pelo número de

pavimentos permitido, pela área mínima dos lotes e pela taxa

de permeabilidade.

Art. 22 - Ficam definidas como diretrizes básicas de

adensamento para todo o município:

I - Ocupação dos terrenos em até 50% (cinqüenta por cento)

da área total;

II - Construção em até três pavimentos, excluído os pilotis;

III - Lote mínimo de 360m2

(trezentos e sessenta metros

quadrados), com frente mínima de 12m (doze metros);

Parágrafo único - Os critérios de adensamento específicos

para as diferentes áreas serão definidos na Lei Municipal de

Ocupação e Uso do Solo, atendendo às características do sítio

natural e à disponibilidade de infra-estrutura viária e sanitária.

Seção I

Da Ocupação e Uso do Solo

Art. 23 - A ocupação e uso do solo obedecerão à classificação

das atividades em categorias de uso e a sua distribuição entre

as zonas, conforme Anexo IV - Uso do Solo na Zona Urbana.

Parágrafo único - A ocupação e o uso já existentes, à época

da aprovação desta lei do plano diretor, de construções

situadas em áreas impróprias ou que não se enquadram nas

definições estabelecidas, podem permanecer no local como

uso não conforme, adotando medidas que amenizem os

impactos causados e sendo vedada sua expansão, permitindo-

se apenas as obras necessárias à sua manutenção.

Art. 24 - As categorias de uso no município de Raul Soares

são as seguintes:

I - Uso Residencial, que se refere ao uso destinado à moradia,

podendo ser:

116

a) Uso Residencial Unifamiliar, no caso de uma

moradia por lote;

b) Uso Residencial Multifamiliar, no caso de

várias moradias por lote, que podem agrupar-se

horizontalmente, em vilas ou casas geminadas, ou

verticalmente, em edifícios de apartamentos.

II – Uso Econômico, que engloba as atividades de comércio e

serviços, podendo ser:

a) de atendimento local - atividades com área

construída máxima de 200m² (duzentos metros

quadrados), e que se destinam ao atendimento das

necessidades cotidianas da população, não produzindo

poluição sonora, atmosférica ou ambiental de qualquer

natureza, não conflitantes com o uso residencial;

b) de atendimento geral - atividades com área

construída acima de 200 m² (duzentos metros

quadrados) e até 500 m² (quinhentos metros quadrados)

e cujos impactos sobre o espaço urbano sejam

mitigados por dispositivos de controle da poluição

sonora e atmosférica e da emissão de efluentes

diversos, exceto aqueles relacionados como Usos

Especiais.

III – Uso Misto, que corresponde à associação dos dois

anteriores;

IV - Uso Institucional, que compreende os espaços e

instalações destinadas à administração pública e às atividades

de educação, cultura, saúde, assistência social, religião e lazer,

com especial atenção na sua implantação quanto aos aspectos

da segurança de seus usuários;

V – Uso Industrial, que se subdivide em:

a) não impactante – estabelecimentos com área

construída máxima de 500 m² (quinhentos metros

quadrados) e cujo processo produtivo seja compatível

com as atividades do meio urbano, não ocasionando,

independentemente de uso de métodos especiais de

controle da poluição, qualquer dano à saúde, ao bem-

estar e à segurança das populações vizinhas;

b) impactante – estabelecimentos com área

construída acima de 500 m² (quinhentos metros

quadrados), ou que, independentemente de seu porte,

causem poluição atmosférica, hídrica ou sonora, e

ocasionem incômodos para as populações vizinhas,

exigindo, no seu processo produtivo, instalação de

métodos adequados de controle e tratamento de seus

efluentes.

VI - Usos Especiais, classificados no Artigo 25 desta Lei

Parágrafo único - Pequena indústria não produtora de ruídos,

odores ou rejeitos poluentes, com área construída máxima de

200m² (duzentos metros quadrados), é permitida em todas as

zonas, desde que apresente autorização ou licenciamento

ambiental aprovado pelos órgãos municipais competentes, de

acordo com a legislação ambiental e sanitária vigente.

Art. 25 - Ficam classificados como Usos Especiais aqueles

causadores de impactos ao meio ambiente urbano, sendo sua

implantação objeto de projeto e licenciamento específicos,

aprovados pelos órgãos competentes:

117

I - estações e subestações de concessionárias de serviço

público;

II - serviços governamentais;

III - estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus;

IV - hospitais, clínicas, maternidades e sanatórios;

V - hotéis e similares;

VI - atividades com horário de funcionamento noturno, após

as 22 horas;

VII - conjuntos habitacionais de interesse social;

VIII - centros comerciais, mercados e supermercados com

área construída acima de 500 m² (quinhentos metros

quadrados);

IX - postos de serviço com venda de combustível;

X - comercialização de explosivos, fogos de artifício e gás

liquefeito;

XI - comércio atacadista, distribuidores e depósitos com área

construída acima de 500 m² (quinhentos metros quadrados).

Art. 26 - A instalação, a construção, a ampliação e o

funcionamento de indústrias e de quaisquer empreendimentos

que venham sobrecarregar a infra-estrutura urbana ou

repercutir significativamente no meio ambiente e no espaço

urbano ficam sujeitos à avaliação do impacto urbanístico

causado e ao licenciamento ambiental, a cargo dos órgãos

competentes, sem prejuízo de outras licenças legalmente

exigíveis, sempre priorizando o interesse público.

§1º - Nos casos indicados no caput deste artigo, deverá ser

exigida a elaboração de estudos ambientais e de impactos

específicos na vizinhança, de acordo com a legislação

urbanística e ambiental vigentes.

§2º - As atividades econômicas e de prestação de serviços

localizadas nas vias coletoras e arteriais respeitarão as

limitações das zonas em que se situam e as medidas

mitigadoras de impactos, de maneira que sua ocupação não

prejudique o escoamento do fluxo de tráfego e a articulação

viária condicionando-se o alvará de funcionamento à

aprovação pelo município do respectivo Relatório de Impacto

na Circulação - RIC.

Art. 27 - Serão adotados os seguintes critérios, visando a

redução de impactos que quaisquer empreendimentos causem

ao ambiente urbano, pela geração de efluentes de qualquer

natureza, pela atração de pessoas ou demanda de área de

estacionamento e pela necessidade de movimentação de

veículos para carga e descarga:

I - reserva de área para estacionamento, carga e descarga

dentro dos limites do próprio terreno, excetuando-se o recuo

frontal;

II - implantação de sinalização dos acessos;

118

III - definição de trajeto de acesso dos veículos pesados de

forma a compatibilizar a circulação com o sistema viário

existente;

IV - para atividades atrativas de pessoas:

a) reserva de área interna e coberta para filas;

V - para atividades que geram riscos de segurança:

a) aprovação de projeto específico de prevenção e

combate a incêndio;

b) implantação de sistemas de alarme e segurança;

c) projeto de evacuação, inclusive quanto a

deficientes físicos.

VI - para atividades geradoras de efluentes poluidores, odores,

gases, ou radiações ionizantes:

a) tratamento da fonte poluidora por meio de

equipamentos e materiais;

b) implantação de programa de monitoramento.

VII - para atividades geradoras de ruídos e vibrações:

a) implantação de sistemas de isolamento acústico e

de vibrações.

Art. 28 - O zoneamento de uso e ocupação do solo será

definido em legislação específica, com base nos parâmetros

constantes nesta lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias

contados a partir da aprovação desta lei.

Seção II

Dos Parâmetros Urbanísticos

Art. 29 - Os parâmetros urbanísticos destinados a controlar a

ocupação e o uso do solo em cada zona, com o objetivo de

garantir a preservação do meio ambiente e do patrimônio

histórico e cultural, o conforto, a salubridade e a qualidade do

meio ambiente e o seu usufruto por todos os cidadãos, são:

I - tamanho mínimo do lote e frente mínima;

II - taxa de ocupação (TO), que corresponde à relação entre a

área de projeção horizontal da edificação e a área do terreno e

que deve ser conjugada com as exigências de recuos e

afastamentos, prevalecendo o valor mais restritivo;

III - número máximo de pavimentos;

IV - recuos e afastamentos, que são as faixas entre a edificação

e os limites laterais e de fundos do lote (afastamentos laterais e

de fundos) e entre a edificação e o alinhamento do lote no

logradouro público (recuo frontal);

V - taxa de permeabilidade (TP), que corresponde à porção do

terreno que deverá sempre ser conservada em seu estado

natural;

VI - vagas mínimas de estacionamento, que definem o número

mínimo de vagas para estacionamento de veículos em função

de cada uso, com o objetivo de minimizar conflitos no sistema

viário.

Parágrafo único - O Anexo V - Parâmetros Urbanísticos para

a Ocupação do Solo na zona Urbana determina os valores dos

119

parâmetros urbanísticos destinados a controlar a ocupação do

solo.

Subseção I

Dos Recuos e Afastamentos

Art. 30 - Para garantir a ventilação e a insolação das unidades,

nas edificações de até 2 (dois) pavimentos os recuos laterais e

de fundos, se existirem, serão de, no mínimo, 1,50m (um

metro e cinqüenta centímetros), e nas edificações acima de 2

(dois) e até 3 (três) pavimentos, exclusive pilotis e subsolo, os

recuos laterais e de fundos serão de, no mínimo, 2,50m (dois

metros e cinqüenta centímetros).

Parágrafo único - O pilotis a que se refere o caput deste

artigo, de uso comum dos condôminos, poderá ser utilizado em

até 50% (cinqüenta por cento) como área de estacionamento de

veículos e, no caso do subsolo, seu uso deverá destinar-se

exclusivamente a estacionamento, respeitando-se as condições

de iluminação e ventilação e a Taxa de Permeabilidade (TP).

Art. 31 - Os recuos frontais serão de 3,00m (três metros),

exceto nas vias arteriais, onde os recuos frontais serão de

5,00m (cinco metros).

Parágrafo único - Os recuos frontais das edificações de uso

diverso do uso residencial serão incorporados ao passeio.

Art. 32 - A altura máxima na divisa lateral e de fundos em

edificações sem recuo será de 8,00m (oito metros), não sendo

permitidas aberturas nas paredes laterais nestes casos.

CAPÍTULO VI

DOS EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO

Art. 33 - Empreendimentos de impacto são aqueles cujos

efeitos decorrentes de sua instalação possam ocasionar a

geração de efluentes poluidores, de ruídos excessivos e/ou

riscos à segurança de munícipes, provocar impactos sobre o

sistema viário e o sistema de transportes, sobre a infra-

estrutura e serviços urbanos disponíveis e/ou sobre o meio

natural.

Parágrafo único - São considerados empreendimentos de

impacto aqueles listados no Anexo VII desta Lei.

Art. 34 - Os empreendimentos de impacto estão sujeitos ao

controle ambiental, que verifique sua sustentabilidade e

conseqüente viabilidade ambiental, para obter licenças ou

alvarás a cargo do Poder Público Municipal.

§ 1º - O controle ambiental será feito pelo estado e/ou

município, mediante os instrumentos do zoneamento, dos

estudos de avaliação de impactos ambientais, do

licenciamento, monitoramento e educação ambiental ou outro

instrumento definido pelo Poder Público.

§ 2º - Exigir-se-á o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança -

EIV, para empreendimento ou atividade que possam causar

impactos positivos e negativos sobre a qualidade de vida da

população residente na área e suas proximidades.

120

§ 3º - O Relatório de Impacto na Circulação - RIC poderá ser

exigido separadamente ou no contexto do Estudo de Impacto

de Vizinhança - EIV, a critério da Comissão do Plano Diretor,

ouvido o Conselho do Plano Diretor.

Art. 35 - A legislação de ocupação e uso do solo classificará

os usos não residenciais conforme o grau de impacto,

considerando o Art. 27 desta Lei.

CAPÍTULO IX

DA ESTRUTURAÇÃO URBANA E MUNICIPAL

Art. 36 - A estruturação urbana e municipal se dará através

dos centros urbanos, dos núcleos isolados e da zona rural.

Art. 37 - Centros Urbanos são regiões de referência que

concentram atividades comerciais, de serviços e espaços de

convivência da comunidade local, exercendo um importante

papel na construção da identidade da população.

§ 1º - Os Centros Urbanos são os locais preferenciais de

investimento público, instalação de equipamentos, de serviços

públicos e realização de eventos culturais, de lazer e de

turismo.

§ 2º - Os Centros Urbanos integrarão uma rede de centros com

o objetivo de promover o suporte para a vida cotidiana da

população e para a diversificação da economia municipal.

Art. 38 - As diretrizes gerais para intervenção nas regiões e

respectivas centros urbanos serão:

I - o estímulo e ordenação de seu desenvolvimento;

II - a acessibilidade aos serviços públicos;

III - a requalificação dos espaços públicos;

IV - a geração de empregos.

Art. 39 - Os principais Centros Urbanos do município de Raul

Soares são:

I - a Sede Municipal de Raul Soares;

II - o Distrito Especial de Bicuíba;

III - o Distrito Especial de Santana do Tabuleiro;

IV - o Distrito Especial de São Sebastião do Óculo;

VI - o Distrito Especial de São Vicente da Estrela;

VII - o Distrito Especial de Vermelho Velho.

Art. 40 - As diretrizes para atuação nos núcleos isolados e na

Zona Rural, visando a sustentabilidade do município como um

todo, são:

I - apoiar a estrutura produtiva através de:

121

a) levantamento de suas principais potencialidades

e limitações, objetivando a diversificação da produção

rural;

b) apoio aos pequenos produtores e às

cooperativas;

c) orientação aos produtores sobre técnicas de

preparo do terreno para o plantio, alertando contra a

aração segundo a linha de máxima declividade;

d) difusão no meio rural dos recursos tecnológicos

básicos, tais como energia rural utilizando a instalação

de pontos de energia ou sistemas locais baseados em

quedas aproveitadas por rodas pelton, carneiros

hidráulicos, rodas d’água e cata-ventos;

e) divulgação entre a população rural de técnicas

de coleta de águas pluviais, para substituição de águas

superficiais salobras, cisternas secas e diques

retentores;

f) fomento à capacitação profissional;

g) estímulo à modernização da pecuária bovina,

visando à ampliação das taxas de desfrute;

h) pesquisa, divulgação e apoio para a consecução

de linhas de financiamento do tipo micro-crédito ao

pequeno produtor e programas de geração de renda;

II - promover a estruturação territorial, através de:

a) apoio aos núcleos isolados rurais, onde serão

instalados equipamentos de serviços públicos e redes

de infra-estrutura;

b) manutenção da rede de estradas vicinais,

preservando a capacidade de escoamento da produção e

integrando os núcleos entre si e aos centros urbanos.

III - preservar o patrimônio natural, por meio de:

a) execução de zoneamento agroambiental,

identificando os ecossistemas essenciais a serem

preservados;

b) ordenamento da ocupação espacial pelas

diversas atividades produtivas, estimulando a retirada

progressiva da atividade rural impactante da partes

mais suscetíveis à erosão, implantando matas para

exploração econômica;

c) prevenção de processos erosivos e de

deslizamentos, pela divulgação de tecnologia básica de

alcance geográfico amplo, sobre a gestão rural em

geral, principalmente em relação às áreas de plantio e

pastoreio;

d) divulgação de informações sobre preservação

dos recursos naturais.

TÍTULO IV

DAS DIRETRIZES SETORIAIS

CAPÍTULO I

DA INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

Art. 41 - O Executivo Municipal, para prover a infra-estrutura

e demais serviços públicos, poderá, obedecidas às diretrizes

desta Lei, conceder sua implantação a empresas públicas ou

privadas, de acordo com a legislação vigente e com as

diretrizes do Plano Diretor, cabendo ao Poder Público a

adequada fiscalização da manutenção dos serviços concedidos.

CAPÍTULO II

122

DO SISTEMA VIÁRIO, DA CIRCULAÇÃO E

TRANSPORTES

Art. 42 - O sistema viário e de transportes no município, que

abrange a malha viária, o sistema de circulação viária, os

transportes coletivos e individuais públicos e privados, de

cargas e passageiros e as necessidades específicas de

circulação de bicicletas, pedestres e deficientes físicos,

atenderá às seguintes diretrizes gerais:

I - apoiar a articulação da estrutura urbana, atendendo às

necessidades cotidianas dos cidadãos, com conforto,

segurança e regularidade, em todas as suas formas e

meios;

II - prover a acessibilidade aos espaços e edificações, de modo

a consolidar e/ou ampliar as oportunidades de emprego,

educação, recreação, lazer e comunicação.

Art. 43 - O sistema viário municipal será implementado de

acordo com as seguintes diretrizes específicas:

I - aperfeiçoar a articulação interna do espaço municipal,

através da complementação da rede existente de acordo

com o Plano de Classificação Viária a ser elaborado com os

seguintes objetivos:

a) integração dos centros urbanos à sede e entre si;

b) hierarquização das vias urbanas;

c) definição de diretrizes e normas para

implantação de vias em novos loteamentos e

intervenções de iniciativa do poder público;

d) padronização de critérios e da nomenclatura de

classificação viária;

e) atendimento às políticas urbanas municipais

estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e por esta

Lei.

II - garantir que a expansão urbana se dê de forma integrada

com o Plano de Classificação Viária e articulada com o

sistema viário municipal, compatibilizando os novos

traçados viários à malha existente.

III - garantir a manutenção das estradas vicinais, dando apoio

à política agrícola e de abastecimento, especialmente no

período das chuvas;

IV - reduzir os conflitos entre o tráfego de pedestres e o

tráfego de veículos, definindo os alinhamentos, as

características geométricas e os dispositivos de controle e

segurança dos logradouros, as vias de acesso e estradas

vicinais;

V - garantir acessibilidade aos deficientes físicos.

Parágrafo único - A aprovação de novos loteamentos no

município preverá a reserva das áreas necessárias à

implantação das vias previstas no Plano de Classificação

Viária Municipal, condicionando sua aprovação e alvará de

implantação ao atendimento as exigências constantes nas

diretrizes desta Lei, da Lei de Parcelamento e de Uso e

Ocupação do Solo e anuência prévia do setor competente da

administração municipal.

123

Art. 44 - Para a classificação das vias e emissão de diretrizes

para o parcelamento o uso e ocupação do solo ficam definidas

como:

I - Vias de Ligação Regional: as vias de acesso e transposição

do município e de ligação entre a sede e os distritos especiais,

com controle de acesso através de interseções sinalizadas ou

obras de arte especiais;

II - Vias Arteriais: as principais vias de ligação entre bairros e

entre os bairros e o centro, sendo permitida a entrada de

veículos nas vias apenas em locais bem sinalizados e o

estacionamento em locais determinados de forma a favorecer a

localização do comércio, serviços e outras atividades;

III - Vias Coletoras: as vias auxiliares das vias arteriais, que

cumprem o duplo papel de coletar e distribuir o tráfego local

para as vias arteriais e destas para as vias locais, de forma a

minimizar impactos negativos nas áreas lindeiras, sendo

permitido o estacionamento em locais determinados para

favorecer a localização do comércio, serviços e outras

atividades;

IV - Vias Locais: as vias destinadas predominantemente a

promover o acesso imediato às unidades que abrigam

atividades lindeiras, sendo permitido o estacionamento de

veículos;

V - Vias de Pedestres: as vias destinadas preferencialmente à

circulação de pedestres em condições especiais de conforto e

segurança, sendo permitido o tráfego eventual de veículos para

acesso às unidades lindeiras, para serviços públicos e privados

e para segurança pública, enquadrando-se nesta classificação

os becos, passagens e vielas existentes;

VI - Ciclovias: as vias destinadas ao uso exclusivo de

bicicletas e veículos não-motorizados, excluídos aqueles

movidos por tração animal, com diferenciação de pisos para

circulação de pedestres, não sendo permitido o estacionamento

de veículos motorizados.

§1º - O Anexo III - Mapa de Articulação Municipal contém as

diretrizes de articulação viária do município.

Art. 45 - A circulação viária municipal obedecerá as seguintes

diretrizes:

I - integrar e articular o sistema de transportes e o sistema

viário;

II - prover acessibilidade aos centros de emprego,

pavimentando prioritariamente as vias integrantes rede

viária principal e dos itinerários do transporte coletivo;

III - implantar e operar a sinalização estatigráfica vertical e

horizontal de regulamentação, advertência, informação e

orientação, sinalização semafórica e os dispositivos de

controle de velocidade e segurança, nas estradas e

logradouros municipais, facilitando a identificação,

localização, mobilidade, conforto e segurança nos

deslocamento e acesso da população;

Art. 46 - São diretrizes especificas do transporte público:

124

I - planejar, gerenciar, coordenar e fiscalizar os serviços de

transportes terrestres e hidroviários de todos os modais que

efetuem o transporte público de passageiros, incluindo ônibus,

táxi, transporte escolar, transporte fretado e turístico em todo o

território municipal, integrando o sistema de transporte e

circulação entre as diversas áreas urbanas e localidades do

município;

II - garantir o acesso por transporte coletivo às áreas ocupadas

por população de baixa renda;

III - compatibilizar o planejamento dos transportes coletivos

com as demandas detectadas.

CAPÍTULO III

DO SANEAMENTO BÁSICO

Art. 47 - São objetos da política de saneamento básico:

I - o sistema de captação, tratamento e distribuição de água

potável;

II - o sistema de esgotamento sanitário;

III - as redes de macro e micro drenagem;

IV - o sistema de coleta e destinação de resíduos sólidos;

V - o controle de vetores.

Parágrafo único - Para implantação dos programas

estabelecidos neste capítulo, o Executivo e/ou a(s) sua(s)

concessionária(s) destinarão, além dos recursos orçamentários

próprios, aqueles obtidos mediante financiamentos, ou ainda

aqueles obtidos mediante convênios com entidades públicas ou

privadas, desde que respeitando a legislação vigente.

Art. 48 - São diretrizes gerais para o atendimento dos serviços

de saneamento:

I - o desenvolvimento sustentável;

II - a universalidade do atendimento e o planejamento

compatibilizado com a evolução da demanda;

III - a ampliação do atendimento às regiões carentes e a

compatibilização das tarifas com o poder aquisitivo da

população;

IV - a integração com os programas de saúde e educação;

V - a atuação conjunta com os municípios vizinhos, sempre

que favorável ao interesse público;

VI - a elaboração de planos setoriais de saneamento que

atendam às diretrizes gerais e específicas e aos princípios

básicos deste Plano.

Seção I

Da Drenagem Pluvial

Art. 49 - O Sistema de Drenagem Pluvial do município de

Raul Soares compreende os equipamentos e ações relativas à

macro e micro drenagem e tem por objetivo a solução dos

125

problemas relacionados ao escoamento de águas superficiais

no município.

§ 1º - A rede de macrodrenagem destina-se a promover o

escoamento dos cursos d’água, evitando as enchentes nas áreas

ocupadas.

§ 2º - A rede de microdrenagem destina-se à captação e

escoamento das águas pluviais nas áreas de ocupação urbana,

conectando-se à rede de macrodrenagem ou diretamente aos

corpos hídricos receptores quando for o caso.

§ 3º - O sistema poderá ser complementado por dispositivos de

coleta e armazenamento ou infiltração de águas pluviais,

fundamentados em tecnologia adequada.

Art. 50 - São diretrizes específicas da drenagem pluvial:

I - estabelecer normas e procedimentos relativos à

manutenção da rede existente;

II - expandir a rede para as áreas de ocupação urbana

consolidada onde inexista rede de micro-drenagem, desligando

todas as conexões existentes com redes de esgotamento

sanitário.

III - promover a adequação das redes existentes, onde as

mesmas apresentem-se saturadas;

IV - estabelecer, na legislação urbanística, Taxas de

Permeabilidade mínimas para disciplinar a ocupação dos lotes

urbanos, visando manter a capacidade de infiltração natural de

águas pluviais;

V - priorizar a recuperação, tratamento e preservação dos

fundos de vale ainda não urbanizados;

Art. 51 - Todos os projetos de obras de macrodrenagem no

município, inclusive aqueles a serem executados em áreas

rurais por órgão estaduais ou federais competentes ou ainda

por iniciativa privada, estão sujeitos ao licenciamento

ambiental pelo órgão competente.

Seção II

Do Abastecimento de Água

Art. 52 - O Sistema de Abastecimento de Água do município

de Raul Soares compreende a captação, armazenamento,

tratamento e distribuição de água, obedecendo às seguintes

diretrizes específicas:

I - gerenciar a concessão da prestação dos serviços,

especialmente no que diz respeito ao planejamento e

estabelecimento de prioridades, garantindo o fornecimento

de água em quantidade e qualidade de acordo com os

padrões adequados;

II - requisitar da concessionária a avaliação permanente da

qualidade da água fornecida ao município;

III - atender prioritariamente os loteamentos regulares

carentes;

126

IV - exigir a justa distribuição e tarifação dos serviços

oferecidos pelo município ou pela concessionária dos

serviços, considerando as diferentes realidades

socioeconômicas da população e os sistemas existentes;

V - garantir a proteção dos mananciais existentes no território

municipal.

Parágrafo único - O município não estabelecerá qualquer tipo

de taxação sobre as águas pluviais coletadas e introduzidas na

matriz de suprimento individual na cidade ou no campo.

Seção III

Do Esgotamento Sanitário

Art. 53 - O Sistema de Esgotamento Sanitário do município de

Raul Soares compreende a coleta e o tratamento de esgotos nas

áreas urbanizadas, obedecendo às seguintes diretrizes

específicas:

I - prestar ou gerenciar a concessão dos serviços, de acordo

com os padrões adequados, nas áreas urbanas,

estabelecendo normas relativas ao planejamento e

estabelecimento de prioridades;

II - exigir a justa distribuição e tarifação dos serviços

oferecidos pelo município ou pela concessionária dos

serviços, considerando as diferentes realidades

socioeconômicas da população e os sistemas existentes;

III - construir interceptores nos fundos de vale e entorno de

Lagoas, evitando a canalização dos cursos d’água;

IV - exigir o tratamento dos efluentes gerados pelas indústrias

e agroindústrias instaladas no município, de acordo com a

legislação federal e estadual;

V - informar à população das áreas rurais sobre as técnicas de

construção de fossas sépticas, para coleta e tratamento de

efluentes sanitários;

VI - controlar os serviços de limpeza de fossas prestados por

empresas especializadas, devidamente licenciadas pelo

COPAM, exigindo a comprovação de disponibilidade de

local apropriado para destinação final desses efluentes.

Seção IV

Da Limpeza Pública

Art. 54 - O Sistema de Limpeza Pública do município de Raul

Soares compreende a coleta do lixo domiciliar e séptico, a

capina e varrição dos espaços públicos, bem como a

disposição de forma ambientalmente adequada dos resíduos

sólidos coletados, de acordo com as seguintes diretrizes

específicas:

I - prestar ou gerenciar a concessão dos serviços, de acordo

com os padrões adequados, nas áreas urbanas,

estabelecendo normas relativas ao planejamento e

estabelecimento de prioridades;

II - implantar progressivamente o sistema de coleta seletiva,

associado a programa de redução e reutilização de resíduos

sólidos;

127

III - exigir a seleção do lixo patogênico no próprio

estabelecimento, com coleta e destinação de acordo com o

estabelecido na Resolução CONAMA n. 283, de 12 de julho

de 2001.

IV - utilizar áreas degradadas, ou de características naturais

inadequadas para a urbanização imediata, como áreas

receptoras para a disposição de inertes (bota-foras),

expandindo o território edificável, divulgando sua

localização;

V - implantar aterro sanitário.

§ 1º - O sistema de coleta e disposição final de resíduos

sólidos terá assegurado anualmente dotação orçamentária para

sua manutenção e contará com recursos adicionais

provenientes de:

I - taxa de lixo a ser cobrada pelo município, de modo

diferenciado por bairro ou grupo de bairros, considerando o

tipo de uso do solo;

II - tarifas a serem fixadas para o recolhimento de entulho e

outras modalidades de coleta especial;

III - repasse de recursos de outras fontes, mediante convênios

com instituições governamentais, ou doações financeiras de

entidades nacionais ou estrangeiras.

§ 2º - Os recursos extraordinários de que trata o presente artigo

serão depositados em conta especial e se destinarão

exclusivamente à manutenção e à modernização do sistema de

coleta e disposição final do lixo.

Art. 55 - É vedado o depósito de resíduos sólidos, na forma de

lixões a céu aberto, em todo o território municipal.

Parágrafo único - O Executivo Municipal promoverá

campanha, visando à participação da comunidade no combate

e erradicação dos despejos indevidos e acúmulos de lixo em

terrenos baldios, logradouros públicos, rios, canais, vales e

outros locais.

Seção V

Do Controle de Vetores

Art. 56 - O Sistema de Controle de Vetores compreende a

vigilância sanitária e epidemiológica, bem como o controle de

vetores propriamente dita, de acordo com as seguintes

diretrizes específicas:

I - executar os procedimentos preventivos, referentes à

vigilância sanitária e epidemiológica recomendados pelo

Ministério da Saúde;

II - implementar campanhas de vacinação;

III - elaborar legislação sanitária.

TÍTULO V

DAS POLÍTICAS SOCIAIS

128

Art. 57 - As políticas sociais municipais referem-se aos

serviços e equipamentos de uso coletivo destinados à prestação

dos serviços de educação, cultura, esporte e lazer, saúde, ação

social, segurança e habitação de interesse social.

Art. 58 - São diretrizes gerais para as políticas sociais

municipais:

I - a universalidade do atendimento;

II - a melhoria da qualidade e acessibilidade dos

equipamentos;

III - a criação dos respectivos Sistemas Municipais;

IV - a elaboração de planos setoriais que atendam às diretrizes

gerais e especificas e aos princípios básicos desta Lei.

CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO

Art. 59 - O Sistema Municipal de Educação, devidamente

instalado e regulamentado, será constituído por:

I - Conselho Municipal de Educação;

II - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

III - Conselho Municipal de Cultura;

IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente;

V - Secretaria Municipal de Educação;

VI - unidades de apoio.

VII - instituições educacionais estaduais, privadas e não

governamentais.

Art. 60 - O Plano Municipal de Educação atenderá às

seguintes diretrizes específicas, além das diretrizes gerais

indicadas no Art. 58 desta Lei:

I - priorizar os investimentos na área de educação, a partir de

uma gestão participativa, orientada para melhoria da rede

física e capacitar os recursos humanos.

II - integrar a escola à comunidade através da promoção de

eventos que tragam a família à escola;

III - atender prioritariamente ao ensino fundamental, seguido

pela educação infantil e, em seguida, pelo ensino de

segundo grau, simultaneamente ao ensino técnico e

profissionalizante;

IV - incentivar a criação de escolas especializadas para

atendimento a portadores de necessidades especiais;

V - desenvolver um Programa de Alfabetização de Adultos,

especialmente entre os chefes de famílias e/ou mulheres

que estejam inseridos na produção agrícola ou artesanal,

129

de forma associada aos programas, projetos e ações

orientados para o desenvolvimento socioeconômico,

especialmente no que tange à capacitação da mão-de-obra.

CAPÍTULO II

DA CULTURA

Art. 61 - O Sistema Municipal de Cultura, devidamente

instalado e regulamentado, será constituído por:

I - Conselho Municipal de Cultura;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - organizações culturais não governamentais;

IV - unidades de apoio.

Art. 62 - O Plano Municipal de Cultura atenderá às seguintes

diretrizes específicas, além das diretrizes gerais indicadas no

Art. 58 desta Lei:

I - valorizar, proteger e conservar o Patrimônio Cultural de

Raul Soares;

II - estimular e divulgar a produção cultural tradicional,

introduzindo conteúdos de valorização do patrimônio

cultural nos currículos das escolas municipais, associando-o

ao ensino da história do município;

III - apoiar as iniciativas culturais das escolas e centros

comunitários;

IV - ampliar a rede de bibliotecas municipais, incrementando

seu acervo;

V - buscar parcerias para a restauração e conservação do

patrimônio cultural.

CAPÍTULO III

DO ESPORTE E LAZER

Art. 63 - O Sistema Municipal de Esporte e Lazer,

devidamente instalado e regulamentado, será constituído por:

I - Conselho Municipal de Esportes;

II - Setor Municipal de Esporte e Lazer;

III - organizações esportivas de caráter privado.

Art. 64 - O Plano Municipal de Esporte e Lazer atenderá às

seguintes diretrizes específicas, além das diretrizes gerais

indicadas no Art. 58 desta Lei:

I - incentivar a prática de esportes como meio de

desenvolvimento pessoal e social;

II - garantir o atendimento das demandas segmentadas por

gênero e faixa etária;

III - implantar equipamentos de recreação, lazer e serviços

públicos nas praças e outros espaços públicos, promovendo

sua arborização e equipando-os adequadamente;

130

IV - criar calendário de eventos e divulgar os resultados.

CAPÍTULO IV

DA SAÚDE

Art. 65 - O Sistema Municipal de Saúde, devidamente

instalado e regulamentado, será constituído por:

I - Conselho Municipal de Saúde;

II - Conselho Municipal Antidrogas;

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - instituições de saúde estaduais, privadas e de caráter

privado.

Art. 66 - O Plano Municipal de Saúde atenderá às seguintes

diretrizes específicas, além das diretrizes gerais indicadas no

Art. 58 desta Lei:

I - obedecer às normas do Sistema Único de Saúde (SUS),

baseado na sua universalização, eqüidade, integralidade e

descentralização no atendimento à população;

II - buscar a manutenção, adequação e ampliação da

capacidade de atendimento das unidades existentes,

apoiando a instalação de novas unidades a partir de

demanda constatada, distribuindo-as estrategicamente no

espaço municipal, inclusive nas áreas rurais;

III - promover a capacitação dos profissionais ligados à área;

IV - manter serviço de atendimento de emergência;

V - manter unidade móvel de atendimento médico, para

atendimento da população rural;

VI - apoiar e implementar o escopo do Programa de Saúde da

Família - PSF, incluindo a execução de vacinação básica e

o atendimento odontológico a toda a população;

CAPÍTULO V

DO CONFORTO AMBIENTAL E DA EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA

Art. 67 - São diretrizes para a política municipal de conforto

ambiental, dentre outras:

I - Identificar, monitorar e preservar os principais canais de

ventilação da cidade;

II - Assegurar o acesso aos recursos ambientais de insolação,

ventilação e iluminação naturais em todo o município;

III - Evitar o adensamento e a verticalização da região central;

IV - Promover uma acústica ambiental sustentável, garantindo

a saúde, a segurança, o prazer e o sossego de toda

comunidade;

V - Implementar um programa municipal do silêncio;

131

VI - Realizar estudo de viabilidade ambiental e de vizinhança

para a implantação de empreendimentos industriais de

impacto sócio-ambiental;

CAPÍTULO VI

DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 68 - O Sistema Municipal de Ação Social, devidamente

instalado e regulamentado, será constituído por:

I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente;

II - Conselho Municipal de Assistência Social;

III - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

IV - Conselho Municipal de Desenvolvimento;

V - Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI - instituições de assistência sociais não governamentais.

Art. 69 - O Plano Municipal de Ação Social atenderá às

seguintes diretrizes específicas, além das diretrizes gerais

indicadas no Artigo 58 desta Lei:

I - buscar a erradicação da pobreza absoluta, apoiando a

família, a infância, a adolescência, a velhice, as mulheres,

os portadores de necessidades especiais e os dependentes

químicos;

II - buscar a colaboração associada de organizações

comunitárias e filantrópicas privadas;

III - promover a reintegração da adolescência e da infância em

situação de risco, através de atividades educacionais de

grupo.

IV - valorizar a população idosa, integrando-a as atividades

sociais e produtivas pertinentes.

CAPÍTULO VII

DA SEGURANÇA

Art. 70 - O Sistema Municipal de Segurança Pública,

devidamente instalado e regulamentado, será constituído por:

I - Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

II - Coordenação de Gabinete.

Art. 71- O Plano Municipal de Segurança Pública atenderá às

seguintes diretrizes específicas, além das diretrizes gerais

indicadas no Art. 58 desta Lei:

I - controlar a ocupação e adensamento das áreas cujo solo e

subsolo suscetíveis a processos erosivos;

II - criar a Coordenadoria e o Programa de Defesa Civil para

atendimento da população em casos de emergência,

definindo comportamentos e critérios a serem adotados;

132

III - criar programas de atendimento a crianças, jovens e

mulheres em situação de risco;

IV - identificar as demandas de policiamento e elaborar

programa de atendimento;

V - elaborar um Programa de Iluminação Pública em parceria

com a concessionária dos serviços de fornecimento de

energia elétrica, para os centros urbanos e núcleos

isolados onde esse serviço é deficiente;

VI - implantar programa de prevenção de incêndios;

VII - garantir a proteção dos bens públicos;

VIII - fiscalizar o tráfego e armazenamento de produtos que

ofereçam riscos;

IX - buscar parcerias para ampliar os recursos materiais e

humanos de segurança pública do município, a partir do

levantamento de demandas.

CAPÍTULO VIII

DA GESTÃO DE RISCOS GEOLÓGICOS

Art. 72 - São diretrizes para a gestão dos riscos geológicos:

I - Determinar a manutenção e atualização de mapas de risco

geológico e registros de processos e eventos que

alimentem aperfeiçoamentos periódicos;

II - Manter atualizado o inventário das modalidades de risco

criado;

III - Estabelecer graus diferenciados de estudos exigidos para

aprovação de projetos para as áreas de risco significativo;

IV - Estabelecer as tipologias urbanísticas e arquitetônicas

mais compatíveis com a natureza do risco, em caráter

indicativo, quando não tenham de ser obrigatórias por

outras razões;

V - Promover a imediata introdução de recursos tecnológicos

com os objetivos de conter a erosão em suas modalidades

laminar e linear;

VI - Exigir estudos geológicos para aprovação de loteamentos

e parcelamentos que devem ser feitos por geólogo com

formação especializada, preferencialmente em comissão

com engenheiro geotécnico, determinando que os estudos

constem obrigatoriamente de consulta e comentários sobre

o mapa de risco e outros documentos técnicos que tenha a

municipalidade para a área em questão;

VII - Estabelecer os impedimentos legais apenas para

situações limites, porque a ocupação de área

reconhecidamente perigosa por meio de técnicas

apropriadas pode ser menos perigosa que a de área não

reconhecida como perigosa, por técnicas não apropriadas;

VIII - Abater o poder erosivo das torrentes através da

dispersão de escoamento;

133

IX - Utilizar os resíduos inertes para o preenchimento de

cavidades de erosão;

X - Introduzir na cultura técnica local o recurso da mureta de

pé, capaz de imobilizar as massas terrosas em trânsito

gravitacional;

XI - Introduzir a prática da coleta ou infiltração forçada,

principalmente nas áreas topograficamente elevadas;

XII - Estabelecer a obrigatoriedade da coordenação de órgãos

de socorro, assistência e acompanhamento social;

XIII - Estimular o registro e o desenvolvimento de tecnologias

de intervenção corretiva.

CAPÍTULO IX

DA POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE

SOCIAL

Art. 73 - O Sistema Municipal de Habitação de Interesse

Social, devidamente instalado e regulamentado, será

constituído por:

I - Conselho Municipal de Habitação;

II - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

III - Conselho Municipal de Assistência Social;

IV - Secretaria Municipal de Obras;

V - as associações das comunidades envolvidas;

VI - o setor de empreendimentos imobiliários.

Art. 74 - A Política Habitacional de Interesse Social tem o

objetivo de reduzir o déficit de moradias, melhorar as

condições de vida e das condições de habitação da população

carente, inibindo a ocupação desordenada e em áreas de risco

geológico ou natural, oferecendo alternativas e garantindo o

atendimento das funções sociais da cidade e da propriedade,

buscando a cooperação da iniciativa privada e ainda recursos

de outras fontes, financiamentos, convênios e inserção em

programas federais ou estaduais.

Art. 75 - O Plano Municipal da Habitação de Interesse Social,

que atenderá às seguintes diretrizes:

I - criar o Programa de Regularização Fundiária para

intervenção nas Áreas de Interesse Social, estimulando a

participação popular nos seus encaminhamentos;

II - investir prioritariamente em áreas de risco;

III - no caso de reassentamentos, executá-los preferivelmente:

a) em terrenos na própria área;

b) em terrenos próximos a área;

c) em locais já dotados de infra-estrutura e

transporte coletivo, em Área de Interesse Social - AIS

ou em Zona de Expansão Urbana - ZEU;

134

IV - dar apoio técnico à autoconstrução;

V - fornecer apoio técnico à localização de habitações rurais,

de modo a evitar áreas de risco de inundações,

deslizamentos e problemas de insalubridade como os

gerados por ascensão do lençol freático.

VI - incentivar a participação da iniciativa privada no

desenvolvimento dos programas habitacionais do

município;

Parágrafo único - A regularização fundiária será precedida da

regularização urbanística, podendo atender às comunidades

ocupantes de terras públicas ou privadas,

Art. 76 - Para a implantação da Política Habitacional e de suas

ações, o município poderá utilizar os seguintes instrumentos,

na forma da Lei:

I - criação de Áreas de Interesse Social - AIS;

II - compra ou desapropriação de assentamentos;

III - recursos orçamentários ou extra-orçamentários;

IV - financiamentos, doações e convênios.

Parágrafo único - O município buscará cooperação com os

governos estadual e federal na solução das questões

habitacionais.

TÍTULO VI

DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE NATURAL

Art. 77 - A política de proteção ao ambiente natural atenderá

às seguintes diretrizes:

I - implementar o Sistema de Gestão Ambiental Municipal,

constituído por:

a) Conselho Municipal de Desenvolvimento

Ambiental;

b) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio

Ambiente.

II - estabelecer uma política ambiental orientada para a

preservação dos solos, dos recursos hídricos e da

biodiversidade, a partir de um modelo de gestão

participativa e de estabelecimento de parcerias, elaborando

a Lei Ambiental municipal;

III - utilizar, como instrumentos de controle da ocupação e uso

do solo e do desenvolvimento sustentável, o zoneamento

ambiental, os estudos de avaliação de impactos ambientais,

o licenciamento, monitoramento e educação ambiental,

articulando as políticas ambiental e urbana;

IV - proteger as áreas de interesse ambiental, fundamentando-

se na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

nas seguintes áreas:

a) remanescentes florestais significativos;

b) mananciais de abastecimento da sede

municipal.

135

V - definir e desenvolver ações orientadas para a recuperação

dos recursos hídricos municipais, no âmbito da gestão

intermunicipal.

VI - desenvolver ações conservacionistas e de recuperação do

solo, em parceria com os programas e entidades que

assessoram os produtores rurais, divulgando técnicas de

controle de erosão, como bacias de acumulação e diques

retentores, visando à preservação, recuperação e ampliação

das áreas destinadas às atividades agrícolas;

VII - preservar e conservar as espécies nativas, utilizando-as:

a) na implantação de atividades de reflorestamento do

município, principalmente as matas de encostas e as

matas ciliares;

b) na arborização das vias públicas.

VIII - desenvolver Programa de Educação Ambiental,

capacitando os professores da rede pública de ensino em

educação ambiental;

IX - criar o Sistema Municipal de Fiscalização do Meio

Ambiente para o controle da poluição sonora, visual,

atmosférica, hídrica e do solo;

X - buscar a erradicação de ações e práticas nocivas e

predatórias ainda presentes no município, tendo como

meta o desenvolvimento sustentável do município, por

meio das seguintes ações:

a) controle das ações de decapeamento do solo

e obras de terraplenagem, evitando o assoreamento de

corpos d’água e o desencadeamento de processos

erosivos;

b) definição de locais para bota-foras

aproveitando, sempre que possível, a atividade para

recuperar áreas degradadas, inclusive com utilização de

resíduos inertes da construção civil;

c) exigência da recuperação de áreas

degradadas por atividades mineradoras, a ser executada

pelas empresas responsáveis;

d) promoção de ações que visem a redução do

desperdício, em todos os níveis, na execução de obras;

e) redução do impacto erosivo da atividade

pecuária, estimulando a modernização da pecuária

bovina, e incrementando a dimensão das áreas

destinadas a atividades não geradoras de erosão;

f) promover a preservação e reabilitação pela

diversificação da produção rural.

g) implantação de matas para exploração

econômica e de extensões proporcionais de matas de

características naturais, estimulando a retirada

progressiva da atividade rural mais impactante do

ponto de vista da erosão das partes mais suscetíveis à

erosão da superfície de transição;

XI - estabelecer parcerias com entidades privadas,

governamentais e não-governamentais visando a ampliação da

participação na gestão geoambiental.

TÍTULO VII

DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO

MUNICIPAL

136

Art. 78 - O Poder Público promoverá a compatibilização do

desenvolvimento econômico, científico e tecnológico com a

preservação ambiental, promovendo o crescimento integrado e

sustentável, expresso nas diferentes dimensões da vida socio-

econômica, técnico-produtiva, geoambiental e político-

institucional do município.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

Art. 79 - A política de desenvolvimento econômico atenderá

às seguintes diretrizes:

I - racionalizar o uso do solo no território municipal,

compatibilizando o desenvolvimento econômico com a

preservação cultural e a proteção do meio ambiente;

II - buscar a promoção do bem estar social;

III - estimular a multiplicidade e diversidade de usos;

IV - estimular o artesanato, as atividades de produção em

cooperativas, as pequenas e micro-empresas locais, em

especial para as atividades produtivas para as quais o

município encontra-se vocacionada ou apresente

vantagens comparativas;

V - apoiar o desenvolvimento do setor primário do município,

visando sua diversificação e a consolidação de unidades

produtivas baseadas em formas associativas,

favorecendo a inserção das populações ligadas à

produção agrícola e/ou artesanal na economia municipal,

visando a melhoria das suas condições de vida.

VI - apoiar prioritariamente o desenvolvimento do setor

secundário e terciário do município, visando sua

diversificação e a consolidação de unidades produtivas e

prestadoras de serviços, favorecendo sua inserção no

modelo de desenvolvimento regional.

VII - promover a atividade turística do município, explorando

o seu potencial e as suas conectividades com as demais

atividades nele desenvolvidas, transformando-a num

instrumento de impulsão da atividade econômica.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 80 - A estrutura organizacional do Poder Executivo:

I - desempenhará sua missão e suas metas institucionais,

definindo funções, papéis e atribuições;

II - viabilizará as estratégias de governo;

III - aperfeiçoará o funcionamento integrado das diversas

áreas, dotando-as de instrumentos eficazes de

gerenciamento, operação e controle;

IV - adequar-se-á às mudanças decorrentes da própria

dinâmica do município;

137

V - planejará e implantará ações de racionalização e

informatização dos processos administrativos da

Prefeitura Municipal;

VI - desenvolverá e implantará sistema de informações

gerenciais;

VII - implementará a revisão e adequação do Código

Tributário do município, em consonância com as

diretrizes constantes nesta Lei, desenvolvendo ações

voltadas para aumentar a arrecadação das receitas

tributárias próprias;

VIII - promoverá e apoiará a organização e o desenvolvimento

da sociedade civil.

Art. 81 - O Executivo Municipal promoverá a revisão da Lei

de Organização e Estrutura da Prefeitura, adequando-a as

diretrizes e determinações desta Lei, e revendo os princípios

participativos ali constantes, assim como a definição de papéis,

responsabilidades e níveis de autoridade, visando à

descentralização do processo de gestão.

Parágrafo único - A Estrutura e a Organização

Administrativa de Raul Soares:

I - proverá condições objetivas para o exercício do poder de

polícia pelo Executivo, por meio da reestruturação de

fiscalização sanitária, de rendas, obras e posturas

compatível com as necessidades decorrentes do exercício

do poder de polícia.

II - incentivará a discussão e definição de políticas públicas,

bem como o acompanhamento e controle de sua execução,

estimulando a participação da comunidade e garantindo as

condições efetivas de funcionamento dos Conselhos

Municipais, inclusive com o desenvolvimento de ações de

capacitação dos conselheiros, especialmente do Conselho

de Desenvolvimento Municipal.

III - proverá o Poder Público Municipal de instrumentos legais

e gerenciais adequados a uma gestão transparente e eficaz,

através da revisão, normalização e regulamentação das

políticas e dos procedimentos administrativos, tributários

e financeiros, democratizando as informações relativas ao

orçamento municipal e à sua execução.

Art. 82 - O Poder Público do município executará

levantamento das deficiências existentes na capacitação

profissional do quadro de servidores da Prefeitura Municipal,

como forma de desenvolver e implantar um programa de

reciclagem geral de seus servidores, criando condições

objetivas de valorização, desenvolvimento e conscientização

do seu papel como servidor público.

TÍTULO VIII

DA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO

DIRETOR

CAPÍTULO I

DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS

138

Art. 83 - São ações prioritárias eleitas pela comunidade para

implementação das diretrizes de desenvolvimento municipal

de Raul Soares:

I - planejar a expansão urbana, evitando as construções em

áreas de risco;

II - fiscalizar a atividade de parcelamento do solo;

III - fiscalizar loteamentos da área rural;

IV - implementar programas de Habitação Social (PHS);

V - manter Programa de Regularização Urbanística e

Fundiária, com ênfase na complementação da infra-estrutura e

implantação de equipamentos comunitários;

VI - melhorar a segurança pública e a defesa civil;

VII - realizar o planejamento do trânsito;

VIII - ampliar o sistema de coleta e tratamento de esgotos

sanitários;

IX - implantar rede de drenagem pluvial;

X - criar a legislação municipal de proteção ambiental;.

XI - criar cursos técnicos e profissionalizantes;

XII - melhorar o atendimento médico do PSF;

XIII - criar políticas públicas de assistência social;

XIV - criar áreas de convívio, lazer e esporte;

XV - implantar espaços culturais;

XVI - incentivar o potencial de crescimento da região;

XVII - combater o desemprego, incentivando a criação de

cooperativas;

XVIII - apoiar o produtor rural, principalmente na questão do

transporte da produção;

Art. 84 - A implementação das ações prioritárias será

coordenado e acompanhado pelo Sistema de Planejamento e

Informações Municipais.

CAPÍTULO II

DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA

Art. 85 - Compete ao Poder Executivo Municipal, a

implementação do Plano Diretor, por meio dos seguintes

instrumentos de implementação e administração das diretrizes

do Plano Diretor:

I - planejamento municipal:

a) legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo,

código de obras e de posturas;

b) zoneamento e legislação ambiental;

c) planos plurianuais;

139

d) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

e) orçamento participativo;

f) planos, programas e projetos setoriais;

g) planos de desenvolvimento econômico-social.

II - institutos tributários e financeiros:

a) impostos municipais, sobre a Propriedade

predial e Territorial Urbana - IPTU, sobre Serviços de

Qualquer Natureza - ISSQN e sobre Transmissão de

Bens Imóveis Inter vivos – ITBI e outros;

b) demais fundos municipais;

c) taxas e tarifas;

d) recursos provenientes de subvenções,

convênios, produtos de aplicações de créditos

celebrados com organismos nacionais ou internacionais

e aqueles oriundos do exercício do Poder de Polícia;

e) incentivos fiscais.

III - institutos jurídicos:

a) tombamento;

b) desapropriação;

c) servidão ou limitação administrativa;

d) criação de Unidades de Conservação;

e) criação de Áreas de Interesse Especial;

f) concessão do direito real de uso;

g) concessão de uso especial para fins de moradia;

h) usucapião especial de imóvel urbano;

i) direito de superfície;

j) direito de preempção;

k) operações urbanas consorciadas;

l) regularização urbanística e fundiária;

m) assistência técnica e jurídica gratuita para as

comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

IV - Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), Estudo

Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de

Impacto na Circulação (RIC), assim como outros estudos

e sistemas de controle ambiental.

Parágrafo único - A regularização urbanística precederá a

aplicação dos instrumentos mencionados nas alíneas g e h do

Inciso III do presente artigo.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Art. 86 - O município criará e instalará adequadamente a

Divisão de Planejamento Municipal, no âmbito da Secretaria

Municipal de Obras Públicas, tendo em vista a implementação

do Plano diretor e as conseqüentes formas de sua

operacionalização.

Art. 87 - As atribuições da Divisão de Planejamento

Municipal, visando a coordenação das ações decorrentes do

Plano Diretor, serão:

I - opinar previamente sobre planos, programas e projetos que

terão repercussão na estrutura municipal;

II - promover a vinculação dos diversos órgãos públicos e da

administração municipal às diretrizes do Plano Diretor;

140

III - monitorar as políticas públicas municipais, em articulação

com a comunidade e demais entidades e órgãos da

Administração Municipal, acompanhando a

implementação dos planos, programas e projetos

municipais, assegurando a integração das diversas ações

entre si e às diretrizes do Plano Diretor;

IV - definir as diretrizes orçamentárias e o gerenciamento do

orçamento municipal;

V - compatibilizar e acompanhar da execução dos orçamentos,

dos programas e dos projetos setoriais;

VI - promover, juntamente com o setor responsável a

atualização do Cadastro Técnico Municipal - CTM;

VII - promover, juntamente com o setor responsável a revisão

e adequação do Código Tributário Municipal;

VIII - desenvolver e implantar o sistema de planejamento

municipal que integre os diversos setores da

administração pública e concessionária de serviços

públicos, na implementação dos programas e ações;

IX - avaliar os impactos e resultados das ações decorrentes do

Plano Diretor;

X - implantar e gerenciar o Sistema de Informações

Gerenciais, especialmente um banco de dados municipais;

XI - incentivar a participação social nos Conselhos

Municipais, investindo na capacitação dos conselheiros e

divulgando os resultados das ações desenvolvidas nesses

órgãos.

Parágrafo único - Será assegurada a participação da

população no processo de planejamento e o seu acesso ao

Sistema de Informações Municipais, especialmente àquelas

referentes à implementação do Plano Diretor, sendo utilizados,

entre outros, os seguintes instrumentos:

I - debates, audiências e consultas públicas;

II - conferências sobre assuntos de interesse público, nos

níveis nacional, estadual e municipal;

III - iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas

e projetos de desenvolvimento urbano;

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DO PLANO DIRETOR

Art. 88 - O processo de gestão do Plano Diretor será

conduzido pelo Executivo Municipal e acompanhado pela

Câmara Municipal, com a participação dos munícipes.

Parágrafo único - Será adotado o modelo de gestão integrada

das políticas sociais, para discussão das questões urbanísticas

relevantes para a qualidade de vida, valorizando-se a

participação social através dos Conselhos Municipais e o

estabelecimento de parcerias entre o município e a sociedade,

inclusive com a adoção de novas formas de gestão

compartilhada, tais como os consórcios intermunicipais e

microrregionais.

141

Art. 89 - Para a implementação do Plano Diretor, o município

criará um Sistema de Planejamento e Gestão, visando

coordenar as ações decorrentes deste plano, com as seguintes

atribuições:

I - Integrar e adequar a administração municipal, os conselhos

municipais e os órgãos e entidades federais, estaduais para

aplicação das políticas e diretrizes previstas nesta lei;

II - Avaliar planos, programas e projetos que terão repercussão

na estrutura municipal;

III - Implantar o Sistema de Informações por meio de um

banco de dados municipais, bem como o Cadastro Técnico

Municipal, nas áreas urbanas e nas áreas rurais;

IV - Capacitar o corpo técnico necessário ao Sistema de

Planejamento e Informações Municipais;

Art. 90 - São diretrizes para o desenvolvimento institucional

do sistema municipal de desenvolvimento urbano:

I - Capacitação técnica do funcionalismo público;

II - Integração das ações político-administrativas entre os

setores municipais;

III - Incentivo a ações coordenadas e consorciadas com os

municípios vizinhos, o estado e a união;

IV - Garantir a transparência e o acesso de todos os cidadãos

aos processos, documentos e informações públicos;

V - Criação de canais institucionais para a participação da

população no planejamento, execução, fiscalização e

avaliação das políticas públicas;

VI - Utilização novas tecnologias no serviço interno e na

prestação de serviços públicos;

VII - Atualização da legislação que compõe o sistema

municipal de planejamento urbano.

Art. 91 - O Sistema de Planejamento e Gestão será composto

por:

I - Conselho Municipal do Plano Diretor;

II - Comissão do Plano Diretor;

III - Sistema de Informações Municipais;

IV - Conferência Municipal de Políticas Municipais.

Art. 92 - Fica criado o Conselho do Plano Diretor com as

seguintes atribuições:

I - elaborar o seu regimento interno;

II - opinar sobre propostas encaminhadas, deliberando, em

nível de recursos, sobre processos administrativos afetos ao

Plano Diretor;

142

III - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação do

Plano Diretor, nos seus aspectos territorial, econômico e

social, assim como coordenar o seu processo de revisão;

IV - opinar sobre a instalação de empreendimentos de

impacto;

V - opinar sobre casos omissos nos dispositivos legais

municipais;

VI - opinar sobre compatibilidade de obras contidas nos

Planos Plurianuais e Orçamentos Anuais com as diretrizes

do Plano Diretor;

VII - analisar as propostas de alteração da Legislação

Urbanística Básica, especialmente do zoneamento e de

seus parâmetros, a partir dos pareceres apresentados pelo

Executivo Municipal, pronunciando-se a respeito da

matéria;

VIII - acompanhar, por meio de solicitação de informações e

esclarecimentos sobre planos, programas e projetos

relativos ao desenvolvimento econômico e gestão

municipal;

IX - assegurar a participação da população no processo de

planejamento e o seu acesso ao sistema de informações

municipais;

Art. 93 - O Conselho do Plano Diretor será composto por 12

(doze) membros, com mandato de dois anos.

§ 1º - O Conselho do Plano Diretor será constituído por:

I - cinco representantes de Executivo Municipal;

II - um representante da Câmara Municipal;

III - dois representantes do setor empresarial;

IV - dois representantes do setor técnico;

V - dois representantes do setor popular.

§ 2º - O Conselho do Plano Diretor terá função deliberativa.

§ 3º - As reuniões do Conselho do Plano Diretor serão, no

mínimo, trimestrais.

§º 1 - Os membros do Conselho Municipal do Plano Diretor

não têm direito a remuneração "pró-labore".

§º 2 - A aprovação desta lei cria o Conselho Municipal do

Plano Diretor.

§º 3 - O Executivo Municipal terá o prazo de 120 (cento e

vinte) dias, contados a partir da publicação desta lei, para

convocar os segmentos a serem representados do Conselho

Municipal do Plano Diretor para escolherem seus

representantes.

Art. 94 - Fica criada a Comissão do Plano Diretor, com a

função de assessoria técnico-administrativa ao Conselho do

143

Plano Diretor, como órgão integrante da Secretaria Municipal

de Obras Públicas, composto por técnicos da Prefeitura, dentro

da estrutura da administração municipal, com formação

profissional nas áreas técnicas afins, com o objetivo de:

I - assessorar técnica e administrativamente o Conselho

Municipal do Plano Diretor, cumprindo o papel de

Secretaria Executiva;

II - coordenar as ações necessárias à implantação e

monitoramento do Plano Diretor;

III - analisar os casos omissos e/ou aqueles que necessitarem

de avaliações específicas;

IV - acompanhar e deliberar sobre a aprovação de

empreendimentos de impacto;

V - acompanhar e deliberar sobre a revisão e atualização tanto

do Plano Diretor como das legislações urbanísticas

complementares.

Parágrafo único - Qualquer secretaria municipal poderá

solicitar sua participação nas reuniões do Conselho onde será

discutido e decidido assunto que julgue afeto às políticas

setoriais de sua responsabilidade.

Art. 95 - O Sistema de Informações Municipais conterá e

manterá atualizados dados, informações e indicadores sociais,

culturais, econômicos, financeiros, patrimoniais, ambientais,

administrativos, físico-territoriais, cartográficos, imobiliários e

outros de relevante interesse para o Município.

§ 1º – O Sistema de Informações Municipais tem como

princípios:

I - o planejamento, o monitoramento, a implementação e a

avaliação da política urbana;

II - a simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão

das informações;

III - a disponibilização das informações, em especial as

relativas ao processo de implementação, controle e

avaliação do Plano Diretor.

§ 2º - O Sistema de Informações Municipais é coordenado pela

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

§ 3º - O Sistema de Informações Municipais tem por base o

cadastro territorial urbano.

§ 4º - Os anexos que compõem esta Lei fazem parte do

Sistema de Informações Municipais.

Art. 96 - Consideram-se como instrumentos fundamentais

para o monitoramento da estruturação territorial as diversas

formas de cartografia básica e temática e as distintas

modalidades de imageamento territorial por satélite ou

aerotransportação, com os quais o Sistema de Informações

Municipais deverá se instrumentalizar.

Art. 97 - A Conferência Municipal de Política Territorial é o

processo de discussão pública e ampliada, onde o munícipe

144

terá direita a voz, que visa avaliar a execução e a propor

alterações na política e na legislação de desenvolvimento

territorial municipal.

Parágrafo único - Compete ao Conselho Municipal do Plano

Diretor convocar e coordenar a Conferência Municipal de

Política Territorial no terceiro ano de gestão do Executivo

municipal.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 98 - A regulamentação do Plano Diretor será promovida

num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 99 - São parte integrante desta Lei:

I - Anexo I: Mapa de Macrozoneamento Municipal;

II - Anexo II: Mapa de Macrozoneamento Urbano;

III - Anexo III: Mapa de Articulação Municipal;

IV - Anexo IV: Uso do Solo na Zona Urbana;

V - Anexo V: Parâmetros Urbanísticos para a ocupação do

Solo na Zona Urbana;

VI - Anexo VI: Parâmetros e Características Geométricas das

Vias;

VII - Anexo VII: Empreendimentos de Impacto;

VIII - Anexo VIII: Glossário.

Art. 100 - Esta Lei do Plano Diretor se impõe sobre as ações

no território municipal a partir da sua aprovação, entrando em

vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Raul Soares, ........... de dezembro de 2006

Vicente de Paula Barbosa

Prefeito Municipal de Raul Soares

145

ANEXOS

146

PREFEITURA MUNICPAL DE RAUL SOARES/MG PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

DEZEMBRO / 2006

01

147

PREFEITURA MUNICPAL DE RAUL SOARES/MG PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

DEZEMBRO / 2006

02

148

PREFEITURA MUNICPAL DE RAUL SOARES/MG PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

DEZEMBRO / 2006

03

149

ANEXO IV

USO DO SOLO NA ZONA URBANA

ZONA

S

USOS

RESIDENCIAL ECONÔMICO

MISTO

INSTI-

TUCION

AL

INDUSTRIAL

UNI-

FAMILI

AR

MULTI-

FAMILI

AR

LOCA

L

GERA

L

IMPAC-

TANTE

NÃO

IMPAC-

TANTE

ZMI A A A NA A A NA NA

ZMA A A A A A A AC NA

ZAR A NA A NA A A NA NA

ZAC A AC A A A A NA NA

ZCH A NA A NA NA AC NA NA

ZAE A A A A A AC A NA

ZEP NA NA AC A NA AC A AC

A = admitido

AC = admitido sob condições

NA = não admitido

150

ANEXO V

PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A OCUPAÇÃO DO SOLO NA ZONA URBANA

ZONAS

PARÂMETROS

MÓDULO

MÍNIMO

(m²)

TO MÁXIMA

(%)

NÚMERO

MÁXIMO DE

PAVIMENTOS

TP MÍNIMA

(%)

ZMI 360 60 2 20

ZMA 360 60 3 10

ZAR 360 50 1 20

ZAC 500 50 2 20

ZCH 2.000 35 2 35

ZAE 500 70 2 10

ZEP 2.000 60 3 10

TO = Taxa de Ocupação

TP = Taxa de Permeabilidade

151

ANEXO VI

PARÂMETROS E CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS DAS VIAS

CARACTERÍSTICAS VIA DE LIG.

REGIONAL

VIA

ARTERIAL

VIA

COLETORA

VIA

LOCAL

VIA DE

PEDESTRES CICLOVIA

Velocidade Diretriz (km/h) 80 60 50 40 - -

Raio Mínimo de Curvatura

Horizontal (m) 125 80 50 50 - 15

Rampa Máxima (%) 7 8 10 20 15 10

Rampa Mínima (%) 0,5 0,5 0,5 0,5 - 0,5

Faixa de Rolamento (m) 3,5 3,5 3,5 3,5 - 1,5

Acostamento (m) 3,0 - - - - -

Canteiro Central (m) 3,0 3,0 2,0 - - -

Passeio mínimo (m) - 3,0 2,5 2,5 - -

Faixa de Estacionamento (m) - 2,5 2,0 - - -

Número de Faixa de Transito 6 6 2 2 - 2

Faixa de Domínio Mínima (m) 50,0 - - - - -

Seção Transversal Total das

Vias (m) 30,0 35,0 18,0 12,0 4,0 3,0

152

ANEXO VII

EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO

Aeroportos, heliportos e helipontos, terminais rodoviários e

aeroviários, de passageiros e carga;

Antenas de antenas de recepção e transmissão de sinais de

televisão, de telefonia fixa e móvel, de rádio e similares, com

estrutura em torre ou similar;

Aterros sanitários, unidades de compostagem de resíduos

sólidos e usinas de reciclagem de resíduos sólidos;

Beneficiamento de resíduos sólidos industriais;

Cemitérios e necrotérios;

Centros de convenções;

Comércio atacadista;

Distrito Industrial ou zona estritamente industrial;

Empreendimentos destinados a uso misto, em que o somatório

da razão entre o número de unidades residenciais e 100 (cem)

e da razão entre a área da parte da edificação destinada ao uso

não-residencial e 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) seja

igual ou superior a 1 (um);

Empreendimentos destinados a uso não residencial nos quais a

área edificada seja igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil

metros quadrados);

Empreendimentos destinados a uso residencial que tenham

mais de 100 (cem) unidades;

Estabelecimentos prisionais;

Estações de tratamento de água;

Estações de tratamento de esgotos sanitários;

Estádios esportivos, empreendimentos desportivos,

recreativos, turísticos ou de lazer, tais como clubes desportivos

e recreativos, estádios, camping, hotel-fazenda, hipódromos;

Extração, beneficiamento e tratamento mineral;

Ferrovias, subterrâneas ou de superfície;

Hospitais e clínicas para animais;

Indústria de Bebidas e Álcool Etílico e Indústria de Fumo;

Indústria de Couros e Peles e Produtos Similares;

Indústria de Madeira e de Mobiliário;

153

Indústria de Material de Transporte;

Indústria de Material Elétrico e Comunicações;

Indústria de Papel e Papelão e Indústria de Borracha;

Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas;

Indústria de Produtos Alimentares;

Indústria de Produtos de Matérias Plásticas;

Indústria de Produtos Minerais Não-Metálicos;

Indústria Metalúrgica e Indústria Mecânica;

Indústria Química, Indústria de Produtos Farmacêuticos e

Veterinários;

Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de

Tecidos;

Instituições científicas e tecnológicas;

Intervenções viárias compreendidas por implantação,

ampliação e/ou modificação geométrica de vias que impliquem

a supressão de mais de 20 (vinte) indivíduos arbóreos;

Intervenções viárias compreendidas por implantação,

ampliação e/ou modificação geométrica de vias que impliquem

a impermeabilização de mais de 1.000m² (mil metros

quadrados) de superfície de espaço público;

Laboratórios de análises clínicas e radiologia;

Lavanderias e tinturarias;

Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230kv

(duzentos e trinta quilovolts);

Matadouros e abatedouros;

Mega-eventos de lazer com duração igual ou superior a dois

dias, previstos para espaços públicos não utilizados e/ou

equipados usualmente para tal fim;

Obras de arte viárias, tais como viadutos, túneis, pontes e

trincheiras;

Obras para exploração de recursos hídricos, tais como

barragens, canalizações de água, transposições de bacias e

diques;

Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e

emissários de esgotos sanitários;

Parcelamento do solo, com área parcelada igual, ou superior a

10.000m² (dez mil metros quadrados);

Parques temáticos;

Quartéis e corpo de bombeiros;

154

Serviços de armazenagem (armazéns-gerais e frigorificados,

trapiches, silos, etc), exclusive frigoríficos de animais

abatidos;

Serviços de combate a pragas (extinção de formigueiros,

pulverização, polvilhamento, dedetização e outros, inclusive

por aviões);

Teleféricos e correias transportadoras;

Terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

Usinas de asfalto;

Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de

energia primária, acima de 10mW (dez megawatts);

155

ANEXO VIII

GLOSSÁRIO

ADENSAMENTO - Intensificação de uso/ocupação do solo.

AFASTAMENTO (OU RECUO) FRONTAL - Menor

distância entre a edificação e o alinhamento, regulando a

insolação e ventilação dos logradouros, e as áreas para

ajardinamento frontal.

AFASTAMENTO LATERAL E DE FUNDO - Menor

distância entre qualquer elemento construtivo da edificação e

as divisas laterais e de fundos.

ALINHAMENTO - Limite entre o lote e o logradouro

público.

ALTURA MÁXIMA NA DIVISA - Distância máxima

vertical, medida do ponto mais alto da edificação até a cota de

nível de referência estabelecida de acordo com o relevo do

terreno.

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO (CA) - Relação

entre a área total construída e a área do terreno.

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS COMUNITÁRIOS –

Equipamentos públicos destinados aos usos de educação,

cultura, saúde, lazer, segurança, transporte público e similares.

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS URBANOS - Equipamentos

públicos de abastecimento de água, serviços de esgotamentos,

energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás

canalizado.

GLEBA - Terreno que não foi objeto de parcelamento.

IMPACTO URBANÍSTICO - Impacto socioeconômico-

cultural na paisagem urbana, causado por um empreendimento

ou uma intervenção urbana.

INFRA-ESTRUTURA BÁSICA - Equipamentos de

coleta de águas pluviais, iluminação pública, sistemas

de coleta e tratamento de esgotos sanitários, de

captação, tratamento e distribuição de água potável, e

de energia elétrica pública e domiciliar, vias de

circulação, pavimentadas ou não, e equipamento de

disposição final de resíduos sólidos.

LINDEIRO - Limítrofe, que se limita com.

LOGRADOURO PÚBLICO - Área de terreno destinada pela

Prefeitura Municipal ao uso e trânsito públicos.

LOTE - Terreno servido de infra-estrutura básica

cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos

definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a

zona em que se situe, com frente para via pública e

destinado a receber edificação.

LOTEAMENTO – Subdivisão de gleba em lotes destinados à

edificação, com abertura de novas vias de circulação, de

156

logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou

ampliação das vias existentes.

NÚMERO DE PAVIMENTOS - Quantidade de andares que

as edificações podem ter acima do solo; todas as zonas podem

ter até 3 pavimentos, desde que o lote tenha área mínima de

360m².

PASSEIO - Parte do logradouro público reservado ao trânsito

de pedestres.

PAVIMENTO - Espaço da edificação, situado no mesmo

piso, excetuado o subsolo, o jirau, a sobreloja, o mezanino e o

sótão.

PILOTIS - Pavimento com espaço livre destinado a uso

comum, podendo ser fechado para instalação de lazer e

recreação.

SERVIÇO DE USO COLETIVO - Espaço e instalações

destinadas à administração pública e às atividades de

educação, cultura, saúde, assistência social, religião e lazer.

SISTEMA VIÁRIO - Compreende as áreas utilizadas para

vias de circulação de pedestres e veículos, incluindo ou não

parada ou estacionamento de veículos.

SUBSOLO – Pavimento cuja laje de cobertura não ultrapassa

o ponto médio do alinhamento da via pública.

SUSCEPTIBILIDADE DO SOLO E SUBSOLO –

fragilidade ou vulnerabilidade de um determinado tipo de solo

e subsolo a processos erosivos, detectados a partir de estudos

geológico-geotécnicos.

TAXA DE OCUPAÇÃO - Relação percentual entre a área da

projeção horizontal da edificação e a área do lote. Regula a

densidade e a lucratividade dos terrenos nas diversas zonas.

TAXA DE PERMEABILIDADE - Relação percentual entre

a parte permeável, que permita infiltração de água no solo,

livre de qualquer edificação, e a área do lote.

TESTADA - Maior extensão possível do alinhamento de um

lote ou grupo de lotes voltados para uma mesma via.

USO COMERCIAL E DE SERVIÇOS - É o que

corresponde às atividades de compra, venda e troca de bens e

serviços ligados ao atendimento da população.

USO MISTO - Exercício concomitante do uso residencial e

do não residencial.

USO RESIDENCIAL – Uso exercido em edificações,

unifamiliares e multifamiliares, horizontais e verticais,

destinadas à habitação permanente.

VAGA PARA ESTACIONAMENTO - Área destinada a

estacionamento ou guarda de veículos.

157

6. RELAÇÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS

158

6. RELAÇÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS

6.1. Equipe Técnica Prefeitura Municipal

6.2. Comitê Gestor

6.3. Equipe Interna

6.4.1. Equipe Técnica PLANUM - Planejamento e

Consultoria Urbana

Coordenador Geral:

Arq./Urb. Zenilton Kleber Gonçalves do Patrocínio

Pesquisas e Processamento de Dados:

Bel T.I. Alex Moreira do Patrocínio

Cartografia e Geoprocessamento:

Arq./Urb. Ana Clara Mourão Moura

Aux.Téc. Charles Rezende Freitas

Aux.Téc. Sheyla Aguilar de Santana

Aux.Téc. Guilherme Pletikoszits de Andrade

Leitura Técnica e Comunitária:

Arq./Urb. Maria Aparecida Seabra de Carvalho

Cambraia

Geog. Maria de Lujan de Carvalho Costa

Aux.Téc. Andréa de Carvalho Alvim

Aux.Téc. João Luiz de Carvalho Cambraia

Aux.Téc. Leonardo Henriques Teixeira

Aux.Téc. Diego Rodrigues Macedo

Aux.Téc. Fernanda Silva Gomes

Aux.Téc. Letícia Mourão Cerqueira

Aux.Téc. Maria Silvia de Carvalho Cambraia

Aux.Téc. William Zanete Bertolini