Plano Esp C PRF NA

download Plano Esp C PRF NA

of 4

description

Plano especial de cargos e salarios da prf

Transcript of Plano Esp C PRF NA

45. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLCIA RODOVIRIA FEDERALCargos: Nvel AuxiliarNvel AuxiliarPosio: janeiro/2015CLASSEPADROVBGEAAPRFGDATPRFATIVOGDATPRFAPOSENTADO80 pts.100 pts.TOTAL (em R$)50 ptsTOTAL (em R$)( * )80 pts.100 pts.( ** )50 pts.ABCDE=(A+B+C)F=(A+B+D)GH=(A+B+G)ESPECIALlll1.660,84150,00906,401.133,002.717,242.943,84566,502.377,34ll1.657,64149,00903,201.129,002.709,842.935,64564,502.371,14l1.654,45148,00900,801.126,002.703,252.928,45563,002.365,45VB-Vencimento Bsico - Anexo V da Lei n 11.095/2005 - MP 431/2008GEAAPRF- Gratificao Especfica de Atividades Auxiliares da Policia Rodoviria FederalOs valores da GEAAPRF so os estabelecidos no Anexo V-B da Lei n 11.095/2005 ( art. 63 da MP 431/08 )GDATPRF- Gratificao de Desempenho de Atividade de Apoio Tcnico-Administrativo Polcia Rodoviria Federal( * )At que sejam processados os resultados do primeiro ciclo de avaliao de desempenho, as gratificaes de desempenho sero pagas no valor correspondente a oitenta pontos, observados os respectivos nveis, classes e padres. (art. 158 da 431/2008)( * ) GDATPRF ser paga observado o limite mximo de cem pontos e o mnimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos nveis, classes e padres, ao valor estabelecido no Anexo V-C da Lei n 11.095/2005.A pontuao a que se refere a GDATPRF ser assim distribuda:I-at vinte pontos em decorrncia dos resultados da avaliao de desempenho individual; eII-at oitenta pontos em decorrncia do resultado da avaliao de desempenho institucionalA indenizao de que trata o art. 1 da Lei n 12.855/2013 ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polcia Rodoviria Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005; ( 1 art. 1 da Lei n 12.855/2013)( ** )Aposentado - GDATPRF - 5 art. 11-D da Lei n 11.095/2005 (art. 63 da MP 431/2008 )( ** )Aposentado - A GEAAPRF integrar os proventos da aposentadoria e as penses (art.314. da Lei n 11.907/2009)Legislaes Correspondentes:Lei n 5.645 de 10.12.1970Medida Provisria n 198 de 15.07.2004 art. 1 ao art. 4Decreto-Lei n 2.251 de 26.02.1985Medida Provisria n 212 de 09.09.2004 art. 5 ao art. 9Lei n 8.112 de 11.12.1990Lei n 10.971 de 25.11.2004 art. 1 ao art. 4Lei n 9.266 de 15.03.1996Lei n 11.095 de 13.01.2005 art. 5 ao art. 9Lei Delegada n 13 de 27.08.1992Medida Provisria n 248 de 20.04.2005Lei n 10.404 de 09.01.2002Medida Provisria n 362 de 29.03.2007Decreto n 4.247 de 22.05.2002Lei n 11.498 de 28.06.2007Portaria n 260 de 21.06.2002Medida Provisria n 421 de 29.02.2008Portaria n 363 de 21.06.2002Medida Provisria n 431 de 14.05.2008 art. 62Decreto n 4.468 de 13.11.2002Lei n 11.784 de 22.09.2008Portaria n 29 de 29.08.2002Lei n 11.907 de 02.02.2009Portaria n 442 de 31.10.2002Decreto n 7.133 de 19.03.2010Medida Provisria n 112 de 21.03.2003Medida Provisria n 568 de 11.05.2012 art. 96Lei n 10.682 de 28.05.2003Lei n 12.702 de 07.08.2012 art. 93Lei n 10.697 de 02.07.2003Lei n 12.778 de 28.12.2012Lei n 10.698 de 02.07.2003Lei n 12.855 de 02.09.2013