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PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

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PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

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CONTEXTUALIZAÇÃO

• Grandes desastres ocorridos no Brasil nos últimos anos;

• Necessidade de melhor preparar a sociedade para os desastres;

• Dificuldades identificadas nesses grandes desastres;

• Nova legislação de Defesa Civil.

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Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012

Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.

BASE LEGAL

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Art. 7° Compete aos Estados:

I - executar a PNPDEC em seu âmbito territorial; II - coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União

e os Municípios; III - instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil; IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de

identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;

V - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;

VI - apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;

VII - declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

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Art. 7° Compete aos Estados:

VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.

Parágrafo único. O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil conterá, no mínimo:

I - a identificação das bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres; e

II - as diretrizes de ação governamental de proteção e defesa civil no âmbito estadual, em especial no que se refere à implantação da rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das bacias com risco de desastre.

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BACIAS HIDROGRÁFICAS(Art. 7º, § Único, inciso I)

Aplicação da metodologia da Agência Nacional das Águas (ANA) replicada e amplificada pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (IEMA) – Ganho de Escala.

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DIRETRIZES DE AÇÃO GOVERNAMENTAL(Art. 7º, § Único, inciso II)

• Contidas no Plano Estadual de Proteção e

Defesa Civil (PEPDEC);

• Diversos trabalhos em andamento no Estado: mapeamento de risco geológico, rede de monitoramento meteorológico e hidrológico;

• Articulação de todas essas ferramentas para utilização quando demandada.

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PLANO ESTADUAL DECONTINGÊNCIA PARA DESASTRES

HÍDRICOSDecreto n.º 2656-R - Publicado no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2011.

• Existe atualmente, conforme Decreto acima;

• Prevê a esta Coordenação a função de: “coordenar as ações desempenhadas pelo Comitê, ativando os fluxos de informações e comunicações visando sua integração operacional”.

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OBJETIVO DO PLANO:

Delinear as ações estaduais de prevenção, preparação, resposta e reconstrução, recomendando e padronizando os aspectos relacionados ao monitoramento, alerta, alarme e resposta a fim de reduzir os danos e prejuízos decorrentes de desastres, bem como proteger a sociedade de eventos adversos.

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Prevê a esta Coordenação a função de:

“Coordenar as ações desempenhadas pelo Comitê, ativando os fluxos de informações e comunicações visando sua integração operacional, além de mantê-lo atualizado e sempre pronto para ser empregado”.

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COMITÊ ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

COMITÊ: composição e função

O Comitê é um grupo executivo formado por representantes do Estado que possuem a função de oferecer a melhor atuação frente às fases dos desastres.

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COMITÊ ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

CBMES

SEADH

IDAF

DER

SEAMA

SESA

SEDURB

CESAN

CEDECE

Casa Militar

PMES

IEMA

SETOPSAMU 192

SECOM SEDU

SEAGINCAPER

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ÓRGÃOS DE APOIO:

Poderão ser convidados e agirão dentro de suas respectivas áreas de atuação, apoiando com pessoal, viaturas e equipamentos.

Ex.: DNIT, CONAB, ABIN, EXÉRCITO, MARINHA, ESCELSA etc.

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SISTEMA DE COMANDO EM OPERAÇÕES:

O SCO é um modelo de ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as operações de resposta em situações críticas.

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FASES DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:

• Prevenção;• Preparação;• Resposta;• Reconstrução.

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• Nomeação de uma comissão para desenvolver o trabalho;• Pesquisa em materiais produzidos pela Defesa Civil Nacional;• Pesquisa em materiais produzidos por instituições de outros

Estados;• Conhecimento acumulado pela equipe da CEDEC;• Conhecimento acumulado de outros trabalhos já

desenvolvidos dentro e fora do Estado;• Interação entre a equipe da CEDEC e as equipes de outras

instituições nacionais e estaduais envolvidas com atividades de defesa civil;

• Necessidade de duas atualizações anuais, sendo uma em abril e a outra em outubro.

ELABORAÇÃO

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• Construção das atribuições dos órgãos envolvidos no PEPDEC:

i. Elaboração de ações características de cada envolvido;ii. Reunião com representantes dos envolvidos na CEDEC;iii. Revisão das atribuições pelos envolvidos;iv. Ajuste da comissão responsável pela elaboração;v. Inclusão da atribuição no PEPDEC.

ELABORAÇÃO

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• Mapeamento das bacias hidrográficas com risco de desastres:

• Será apresentado no Painel;• Utilizou-se a metodologia da ANA replicada em uma escala

melhor, ampliando a acurácia dos resultados;• A metodologia foi replicada por técnicos do IEMA e será

melhor discutida em palestra própria aberta para debate.

ELABORAÇÃO

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

• O Estado do Espírito Santo é o pioneiro na elaboração e execução de um PEPDEC, fato que promove um avanço significativo na proteção à sociedade espírito-santense. Tal Plano fortalece o Sistema Estadual de Defesa Civil e, por ser um trabalho dinâmico deve, constantemente, ser aperfeiçoado. Para tanto, são necessárias duas atualizações anuais, sendo uma em abril e a outra em outubro.

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Agradecimento:

Emerson A. Rocha Pazeto - Maj BM(27) 3227 1379/9775 6194

[email protected]

CEDEC/CBMESCoordenador Adjunto

Obrigado!