PLANO GERAL DE CONTABILIDADE - mribeiros.com DE CONTA … · • A demonstração de fluxos de...

68
PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

Transcript of PLANO GERAL DE CONTABILIDADE - mribeiros.com DE CONTA … · • A demonstração de fluxos de...

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

DECRETO N.º 82/2001De 16 de Novembro

Face à crescente globalização da economia mundial e a necessidade de harmonizar as práticas locais com as internacionais,

assume-se com especial relevância a aprovação do plano geral de contabilidade, em anexo ao presente diploma.

Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo113.º ambos da lei Constitucional, o governo

decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Plano Geral de Contabilidade, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

O Plano Geral de Contabilidade é obrigatoriamente aplicável às Sociedades Comercias e Empresas Públicas, que:

1. Exerçam actividades em Angola.

2. Exerçam actividades em outros países mas que tenham a respectiva sede em Angola

Artigo 3.º

O Plano Geral de Contabilidade não é aplicável a entidade que exerçam actividades para a qual esteja prevista a existência

de planos de contas específicos, nomeadamente actividades bancária e seguradora e outras que futuramente venham estar

sujeitas a idêntico regime.

Artigo 4.º

Ficam dispensado do disposto no n.º 1 do artigo 2.º aqueles que exerçam actividade a título individual.

Artigo 5º

1. A elaboração da contabilidade das entidades a quem seja aplicável o disposto no artigo 2. º Deverá obedecer às

disposições constante do Plano Geral de Contabilidade, o mais tardar, a partir do primeiro exercício económico com

início em 1 de Janeiro de 2002.

2. As demonstrações financeiras preparadas em obediência ao Plano Geral de Contabilidade, deverão ser assinadas

por contabilista escritos na entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas.

Artigo 6º

Compete aos Ministro das Finanças para alterar, através de decreto executivo, os seguintes elementos do plano Geral de

Contabilidade ora aprovado:

a) Nomenclatura, código e conteúdo das contas;

b) Introdução de novas contas ou eliminação das existentes.

REPÚBLICA DE ANGOLAConselho de Ministros

Artigo 7.º

1. Para o exercício das funções referidas no número anterior poderá ser consultada a Ordem de Contabilistas e dos

peritos Contabilistas a quem compete a defesa e o desenvolvimento da profissão de contabilista em Angola.

Artigo 8.º

1. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho

do Ministro das Finanças.

Artigo 9º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, designadamente o decreto n.º 70/89, de 23 de

Dezembro.

Artigo 10º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em conselho de Ministros, em Luanda, aos 10 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República

José Eduardo dos Santos

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

1. DISPOSIÇÃO GERAL

1.1. Identificação

Todas as componentes das Demonstrações Financeiras devem identificar:

• O nome da entidade que relata.

• O período de relato

• A moeda de relato e a respectiva grandeza.

1.2. Nome da entidade que relata

O nome da entidade que relata deve incluir a sigla identificadora da forma jurídica que tal entidade tem.

1.3. Período de relato

As Demonstrações Financeiras abrangem, regra geral, um período de 12 meses com término em 31de Dezembro.

Sempre que tal se justifique, as demonstrações financeiras podem, excepcionalmente:

• Referirem-se a um período com término diferente de 31 de Dezembro.

• Abranger um período inferior a 12 meses.

Contudo, em qualquer das situações, as Demonstrações Financeiras devem ser preparadas em referência ao último dia do

último mês do período a que dizem respeito.

1.4. Moeda de relato e respectiva grandeza

É obrigatório que o relato seja efectuado na moeda oficial do país, que no momento presente é o Kwanza (Akz).

Nada obsta a que a entidade que elabore, em simultâneo, Demonstrações financeiras usando outra moeda de relato, como

por exemplo dólares (USD).

Na moeda de relato obrigatória a respectiva grandeza não deverá ser inferior à unidade de milhar.

Em outras moedas de relato a decisão sobre a respectiva grandeza fica ao critério da entidade que relata.

05

1.5. Componentes de Preparação obrigatória

São de preparação obrigatórias as seguintes componentes das demonstrações financeiras:

• O balanço.

• A demonstração de resultado por natureza ou, em sua substituição, a demonstração de resultados por funções.

• A demonstração de fluxos de caixas elaborada pelo método directo ou, em sua substituição, a demonstração de

fluxo de caixa elaborada pelo método indirecto.

• As Notas às contas.

1.6. Disposição, nomenclatura e número de ordem

Não são permitidas quaisquer alterações à disposição, nomenclatura e número de ordem das rubricas constantes dos

modelos das componentes das Demonstrações Financeiras definidas nesse plano.

1.7. Rubricas em valores

As rubricas constantes dos modelos das componentes das demonstrações financeiras definidas nesse plano, que não

apresentem qualquer valor no período a que se refere o relato, poderão ser omissas desde que os saldos ou quantias do

período precedente, apresentadas para efeitos comparativos, se apresentem igualmente sem valor.

Ainda que tais rubricas sejam omissas, o número de ordem das restantes rubricas deve manter-se inalterado.

1.8. Notas não aplicáveis

As notas constantes do modelo de Notas às Contas definidas neste plano, que não sejam aplicáveis, poderão ser omissas

desde que não sejam aplicáveis também em referência aos comparativos do exercício precedente. Esta opção fica

condicionada a divulgação da sua não aplicabilidade.

Ainda que tais notas sejam omissas, o número de ordem das restantes deve manter-se inalterado.

1.9. Derrogações às políticas contabilísticas

Regra geral, não são permitidas derrogações às políticas contabilísticas definidas neste plano.

A título excepcional, estas políticas contabilísticas poderão ser derrogadas:

• Se tal for necessário para que as demonstrações financeiras representem uma imagem verdadeira e

apropriada da situação financeira e dos resultados das operações da entidade que relata, e

• Desde que tal facto seja adequadamente divulgado nas Notas às Contas.

Em contrapartida, o uso de política contabilística que ponha em causa a imagem verdadeira e apropriada das Demonstrações

Financeiras não poderá ser considerada adequada ainda que se encontre devidamente divulgada nas Notas de Contas.

06

2. BALANÇO

2.1. Conceito

O Balanço é uma demonstração contabilística destinada a evidenciar, quantitativamente e qualitativamente, numa

determinada data, a posição patrimonial e financeira de uma entidade.

2.2. Conteúdo

O balanço é constituído pelas seguintes Classes:

• Activo: – Recursos (bens e direitos) controlados por uma entidade como resultado de acontecimentos passados

e dos quais se espera que fluam para entidade de benefícios económicos futuros. Estes recursos podem dividir-

se em duas categorias principais:

• Activos não correntes, que se espera que permaneça na posse da entidade por um período superior a um ano.

• Activos correntes, que se espera que permaneça na posse da entidade por um período até um ano.

• Passivo: – Obrigações presentes da entidade provenientes de acontecimentos passados, do pagamento dos quais

se espera que resultem exfluxos de recursos da empresa incorporando benefícios económicos. Estas obrigações

podem dividir-se em duas categorias principais:

• Passivos não correntes, que se espera que venham a ser pagos pela entidade num período superior a um ano.

• Passivos Correntes, que se espera que venham a ser liquidados pela entidade num período até um ano.

• Capital Próprio: - Interesse residual no Activo depois de deduzido o passivo.

2.3. Estrutura

A estrutura do Balanço deve obedecer ao modelo constante da página seguinte

07

BALANÇO

Entidade

Balanço em Valores expressos em Akz

DESIGNAÇÃO NOTAS N N-1

ACTIVO

Activos não correntes: Imobilizações corpóreas 4 Imobilizações incorpóreas 5 Investimentos em subsidiárias e associadas 6 Outros activos financeiros 7 Outros activos não correntes 9

Total do Activo não Corrente

Activos correntes: Existências 8 Contas a receber 9 Disponibilidades 10 Outros activos correntes 11

Total do activo corrente

Total do activo

CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

Capital próprio: Capital 12 Reservas 13 Resultados transitados 14 Resultados do exercício

Total do Capital Próprio

Passivo não corrente: Empréstimos de médio e longo prazos 15 Impostos diferidos 16 Provisões para pensões 17 Provisões para outros riscos e encargos 18 Outros passivos não correntes 19

Total do Passivo não corrente

Passivo corrente: Contas a pagar 19 Empréstimos de curto prazo 20 Parte cor. dos emp. a médio e longos prazos 15 Outros passivos correntes 21 Total do passivo Corrente Total do capital próprio e passivo

08

3. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

3.1 – Conceito

A Demonstração de Resultados é uma demonstração contabilística destinada a evidenciar a composição do resultado

formado num determinado período de operações de uma entidade.

3.2 – Conteúdo

A Demonstração de Resultados é constituída pelas seguintes classes:

• Proveitos: - Aumentos dos benefícios económicos, durante o período, na forma de influxos ou melhorias de activos

ou diminuições de passivos que resultem em aumento dos capitais próprios, que não sejam os relacionados com as

contribuições dos participantes no Capital Próprio.

• Custos: - Diminuição nos benefícios económicos, durante o período, na forma de ex fluxos ou perdas de valor de

activos ou no aumento de passivos que resultem em diminuição dos capitais próprios, que não sejam os relacionados

com as distribuições aos participantes no Capital Próprio.

3.3 – Estrutura

A estrutura da Demonstração de Resultados deve obedecer a um dos modelos constantes das páginas seguintes09

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DE EXERCÍCIO(POR NATUREZA)

Empresa

Demonstração de resultados em

Valores expressos em Akz

DESIGNAÇÃO NOTAS N N-1

Vendas 22

Prestações de serviços 23

Outros proveitos operacionais 24

Total de Vendas Variação nos produtos acabados e Produtos em via de Fabrico 25

Trabalhos para a própria empresa 26

Custos das mercadorias vendidas e das matérias-primas e subsidiárias consumidas 27

Custos com o pessoal 28

Amortizações 29

Outros custos e perdas operacionais 30

Resultados operacionais

Resultados financeiros 31

Resultados de filiais e associadas 32

Resultados não operacionais 33

Resultados antes de impostos Imposto sobre os rendimentos 35

Resultados líquidos das actividades correntes

Resultados extraordinários 34

Imposto sobre o rendimento 35

Resultado líquido do exercício

10

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DE EXERCÍCIO(POR FUNÇÃO)

Empresa

Demonstração de resultados em

Valores expressos em Akz

DESIGNAÇÃO NOTAS N N-1

Vendas 22

Prestações de serviços 23

Custo das vendas

Margem Bruta:

Outros proveitos operacionais

Custos de distribuição

Custos administrativos

Outros custos e perdas operacionais

Resultados operacionais:

Resultados financeiros 31

Resultados de filiais e associadas 32

Resultados não operacionais 33

Resultados antes de impostos:

Imposto sobre o rendimento 35

Resultados líquidos das actividades correntes:

Resultados de operações em descontinuação ou descontinuadas

Efeitos das alterações de políticas contabilísticas

Resultados extraordinários 34

Imposto sobre o rendimento 35

Resultado líquido do exercício

11

4. DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA

4.1. Conceito

A Demonstração de Fluxo de Caixa é uma demonstração contabilística destinada a evidenciar como foi gerado e utilizado o

dinheiro no período em análise.

4.2. Conteúdo

Por forma a evidenciar como foi gerado e utilizado o dinheiro no período em análise a Demonstração de Fluxos de Caixa

mostra, por actividades:

• As fontes de caixa e equivalentes de caixa a que a empresa teve acesso durante um determinado período de tempo, e

• O destino que foi dado a tais fontes.

Assim, a Demonstração de Fluxo de Caixa tem as seguintes componentes:

4.3. Estrutura

A estrutura da Demonstração de Fluxo de Caixa deve obedecer um dos modelos constante das páginas seguintes.

Este modelo contem a informação mínima que devera ser relatada e deverá ser tido em conta que:

• As linhas a tracejado relativas a resultados extraordinários deverão ser substituídas por designação apropriadas.

• Podem ser criadas outras rubricas nas restantes linhas que se encontram a tracejado.

Fluxos resultantes das

actividades operacionais

Fluxos resultantes das principais actividades geradoras de proveitos

da entidade e de outras actividades que não sejam de investimento ou

de financiamento

Fluxos resultantes das

actividades de investimentos

Fluxos resultantes da aquisição e alienação de activos a longo prazo e

de outros investimentos não incluídos em equivalência de caixa

Fluxos resultantes das

actividades de financiamento

Fluxos resultantes das actividades que têm como consequência

alterações na dimensão e composição do capital próprio e nos

empréstimos pedidos pela entidade

12

MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA(MÉTODO DIRECTO)

Empresa

Demonstração de Fluxo de Caixa para o exercício findo em

Valores expressos em Akz

DESIGNAÇÃO NOTAS N N-1

Fluxo de caixa das actividades operacionais:

Recebimento (de caixa) de clientes

Pagamentos (de caixa) a fornecedores e empregados

Caixa gerada pelas operações:

Juros pagos:

Impostos s/os lucros pagos

Fluxo de caixa antes da rubrica extraordinária:

Caixa liquida proveniente das actividades operacionais

Fluxo de caixa das actividades de investimento:

Recebimento proveniente de:

Imobilizações corpóreas

Imobilizações incorpóreas

Investimentos financeiros 45

Subsídios a investimento

Juros e proveitos similares

Dividendos ou lucros recebidos

Pagamentos respeitante a:

Imobilizações corpóreas

Imobilizações incorpóreas

Investimentos financeiros 46

(continua na pagina seguinte)

13

DESIGNAÇÃO NOTAS N N-1

Fluxo de caixa antes da rubrica extraordinária:

Caixa líquida usada nas actividades de investimento

Fluxo de caixa das actividades de financiamento:

Recebimento proveniente de:

Aumentos de capital, prestações suplementares e

Vendas de acções ou quotas próprias

Cobertura de prejuízos

Empréstimos obtidos

Subsídios à exploração e doações

Pagamentos respeitante a:

Reduções de capital e prest. suplement

Compras de acções ou quotas próprias

Dividendos ou lucros pagos

Empréstimos obtidos

Amort. de contratos de locação finan

Juros e custos similares pagos

Fluxo de caixa antes da rubrica extraordinária:

Caixa líquida usada nas actividades de financiamento

Aumento líquido de caixa e seus equivalentes

Caixa e seus equivalentes no inicio do período 43,47

Caixa e seus equivalentes no fim do período 43,47

14

MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA(MÉTODO INDIRECTO)

Empresa

Demonstração de Fluxo de Caixa para o exercício findo em

Valores expressos em Akz

DESIGNAÇÃO NOTAS N N-1 Fluxo de caixa das actividades operacionais: Resultado líquido antes dos impostos e das rubricas

extraordinárias

Ajustamentos

Depreciações

Amortizações

Ganhos na alienação de imobilizações

Perdas na alienação de imobilizações

Resultados financeiros

Resultados extraordinários

Resultados operacionais antes das alterações

do capital circulante:

Aumento das existências

Diminuição das existências

Aumento das dívidas de terceiros operacionais

Diminuição das dívidas de terceiros operacionais

Aumento de outros activos operacionais

Diminuição de outros activos operacionais

Aumento das dívidas a terceiros operacionais

Diminuição das dívidas a terceiros operacionais

Aumento de outros passivos operacionais

Diminuição de outros passivos operacionais

Caixa gerada proveniente das operações:

Juros pagos

Imposto s/os lucros pagos

Fluxo de caixa antes de resultados

extraordinários

Caixa líquida proveniente das actividades operacionais

(continua na pagina seguinte)

15

DESIGNAÇÃO NOTAS N N-1

Fluxo de caixa das actividades investimentos:

Recebimento proveniente de:

Imobilizações corpóreas

Imobilizações incorpóreas

Investimentos financeiros 45

Subsídios a investimento

Juros e proveitos similares

Dividendos ou lucros recebidos

Pagamentos respeitante a:

Imobilizações corpóreas

Imobilizações incorpóreas

Investimentos financeiros 46

Fluxo de caixa antes da rubrica extraordinária:

Caixa líquida proveniente das actividades investimento

Fluxo de caixa das actividades de financiamento:

Recebimento proveniente de:

Aumentos de capital, prestações suplementares e

Prémios de emissão

Vendas de acções ou quotas próprias

Cobertura de prejuízos

Empréstimos obtidos

Subsídios à exploração e doações

Pagamentos respeitante a:

Reduções de capital e prestações suplementares

Compras de acções ou quotas próprias

Dividendos ou lucros pagos

Empréstimos obtidos

Amortização de contratos de locação financeira

Juros e custos similares pagos

Fluxo de caixa antes da rubrica extraordinária:

Caixa líquida usada nas actividades de financiamento

Aumento líquido de caixa e seus equivalentes

Caixa e seus equivalentes no inicio do período 43,47

Caixa e seus equivalentes no fim do período 43,47

16

MODELO DE NOTAS ÀS CONTAS

Empresa

Notas às contas em referência ao exercício findo em

Valores expressos em Akz

INTRODUÇÃO:

1 - Actividade.

2 - Bases de preparação das demonstrações financeiras e derrogações.

3 - Alterações nas políticas contabilísticas.

NOTAS AO BALANÇO: 4 - Imobilizado corpóreo.

5 - Imobilizado Incorpóreo

6 - Investimento em filiais e associadas.

7 - Outros activos financeiros.

8 - Existências.

9 - Outros activos não correntes e contas a receber

10 - Disponibilidades

11 - Outros activos correntes.

12 - Capital.

13 - Reservas.

14 - Resultados transitados.

15 -Empréstimos de médio e longo prazo e respectiva parte corrente.

16 - Impostos diferidos.

17 - Provisão para pensões.

18 - Provisão para outros riscos e encargos.

19 - Outros Passivos não correntes.

20 - Contas a pagar:

21 -Outros passivos correntes.

NOTAS À DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADO: 22 - Vendas.

23 - Prestações de serviços.

24 - Outros proveitos operacionais.

25 - Variações nos produtos acabados e produtos em vias de fabrico.

26 - Trabalho para própria empresa.

27 - Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas.

28 - Custo com o pessoal.

29 - Amortizações.

30 - Outros custos e Perdas operacionais.

31 - Resultados financeiros.

32 - Resultado de filiais e associadas.

33 - Resultados não extraordinários.

17

34 - Resultados extraordinários.

35 - Imposto sobre o rendimento.

OUTRAS NOTAS RELACIONADAS COM A POSIÇÃO FINANCEIRA E OS RESULTADOS DAS OPERAÇÕES:

36 - Responsabilidades assumidas e não reflectidas no passivo.

37 - Contingências.

38 - Acontecimentos ocorridos após a data de Balanço.

39 - Auxílios de Governo e outras entidades.

40 - Transacções com empresas do grupo.

41 - Informações exigidas por diplomas legais.

42 - Outras informações consideradas relevantes.

NOTAS SOBRE A DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA:

43 - Políticas adoptadas.

44 - Alterações nas políticas.

45 - Alienações de filiais e associadas.

46 - Aquisições de filiais e associadas.

47 - Caixa e equivalentes de caixa.

48 - Operações não efectuadas por caixa e seus equivalentes.

49 - Outras informações necessárias a compreensão da demonstração de fluxos de caixa. 18

MODELO DE NOTAS ÀS CONTAS

Empresa

Notas às contas em referência ao exercício findo em

Valores expressos em Akz

INTRODUÇÃO

1. ActividadeFazer uma breve descrição das actividades da empresa.

2. Políticas contabilísticas adoptadas na preparação das Demonstrações Financeiras

2.1. Base de apresentação das demonstrações financeiras

• Indicar se as demonstrações financeiras se encontram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade

em vigor em Angola e se:

• Respeitam as características de relevância e fiabilidade.

• Foram preparadas na base da continuidade e do acréscimo.

• Foram preparadas em obediência aos princípios contabilísticos da consistência, materialidade, não compensação

de saldos e comparabilidade.

• Indicar se existem derrogações às disposições constantes do Plano Geral de Contabilidade em vigor em Angola e

quais os motivos que as justificarem.

2.2. Bases de valorimetria adoptadas na preparação das demonstrações financeiras

• Indicar:

• A base de valorimetria global adoptadas (custo histórico ou custo corrente).

• As taxas de câmbio usadas para a valorimetria de activos e passivos cujo valor esteja dependente das flutuações

da moeda estrangeira.

2.2.1. Critério de reconhecimento e base de valorimetria específicas

• Indicar os critérios de reconhecimento e as bases de valorimetrias específicas usadas para:

Imobilizações corpóreas:

• Base de medição usada para determinar a quantia bruta registada.

• Critério de reconhecimento:

• Indicar:

• Valor a partir do qual os bens são capitalizados.

• Usados para encargos com melhoramentos.

• Usados para encargos com reparação e manutenção.

19

• Método de depreciação usados.

• Vida útil, por categoria e taxas de depreciação usadas.

• Em caso de reavaliação:

• Base de reavaliação (Incluindo a indicação se esteve envolvido um perito avaliador independente).

• Data entrada em vigor da reavaliação.

• Natureza dos índices usados para determinar o custo de reposição.

Imobilizações incorpóreas:

• Base de medição usada para determinar a quantia bruta registada.

• Critérios de reconhecimento, em especial para:

• Indicar:

• Trespasse.

• Despesas de investigação.

• Despesas de desenvolvimento.

• Métodos de amortização usados, em especial:

• Justificação e fundamentos para utilização de um método diferente das quotas constantes, no que respeita

a trespasses.

• Vidas úteis, por categoria e taxas de depreciação usadas, em especial:

• Justificação para a adopção de uma vida útil ou período de amortização superior a cinco anos, no que

respeita a trespasses.

Investimento em subsidiárias e associadas:

• Base de medição usada para determinar a quantia bruta registada.

• Método de determinação e reconhecimento de declínios não temporários no valor dos investimentos.

• Indicar:

Outros activos financeiros:

• Base de medição usada para determinar a quantia bruta registada.

• Critérios de reconhecimento:

• Indicar, no que respeita a imóveis:

• Usados para encargos com melhoramentos.

• Usados para encargos com reparação e manutenção.

• Métodos de depreciação usadas.

• Vidas úteis, por categoria e taxas de depreciação usadas.

• Em caso de reavaliação:

• Base de reavaliação (Incluindo a indicação se esteve envolvido um perito avaliador independente).

• Data de entrada em vigor da reavaliação.

• Natureza dos índices usados para determinar custo de reposição.

• Base de medição usada para determinar a quantia bruta registada.

• Métodos de determinação e reconhecimento de declínios não temporários no valor dos investimentos.

• Indicar, no que respeita a outros investimentos:

20

Existências:

• Políticas contabilísticas adoptadas na medição dos inventários, incluindo o método de custeio usado.

• Quando o método de custeio usado for o LIFO, a diferença entre o valor dos inventários apresentados nas

demonstrações financeira e o que resultaria da aplicação do:

• Indicar, para existências em geral:

• Custo médio ou valor dos dois o mais baixo e do

• FIFO ou valor de mercado dos dois o mais baixo.

• Método usado para determinar os proveitos dos contratos reconhecidos no período.

• Método usado para determinar a fase de acabamento dos contratos em progresso ou em curso.

• Indicar, para os contratos de construção plurienais:

Contas a receber:

• Valorimetria adoptada.

• Critério utilizado para determinação do valor realizável líquido, quando aplicável.

• Indicar:

Disponibilidades:

• Valorimetria adoptada.

• Critério utilizado para determinação do valor realizável líquido, quando aplicável.

• Indicar:

Outros activos correntes:

• Critério utilizado para:

• Indicar:

Provisões para outros riscos e encargos:

• Critério utilizado para reconhecimento como passivo:

• Valorimetria adoptada.

• Indicar:

• O reconhecimento como activo.

• Para o reconhecimento em resultados no ou nos seguintes.

• Valorimetria adoptada.

Outros passivos correntes:

• Critério utilizado para:

• Indicar:

• O reconhecimento como passivo.

• Para o reconhecimento em resultado no ou nos anos seguintes.

• Valorimetria adoptada.

21

Vendas:

• Políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento do rédito.

• Indicar:

Prestações de serviço:

• Políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento do rédito.

• Métodos adoptados para determinar a fase de acabamento das transacções.

• Indicar:

Royalties:

• Políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento do rédito

• Indicar:

Subsídios:

• Políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento do rédito

• Indicar:

Juros:

• Políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento do rédito

• Indicar:

Erros fundamentais:

• Critério utilizado para o reconhecimento de erros fundamentais.

• Indicar:

Imposto sobre os lucros:

• Enquadramento fiscal da empresa, incluindo uma descrição dos fundamentos nos quais se baseia uma eventual

isenção.

• Base de apuramento do imposto.

• Taxa nominal de imposto.

• Tratamento dado a impostos diferidos.

• Situações que podem levar a ajustamentos no cálculo do imposto.

• Indicar:

Exemplo de nota no caso da empresa pertencer ao grupo A:

• A empresa encontra-se sujeita à tributação em sede de imposto Industrial – Grupo A.

• O imposto é calculado com base no lucro tributável (resultado contabilístico corrigido para efeitos fiscais)

utilizando uma taxa nominal de 35%. (A lei nº 19/14 de 22 de Outubro na sua alínea 1 do artigo 64º - taxas, do código do imposto industrial, actualiza a taxa 35% para 30% a partir de 1 de Janeiro de 2014)

• O imposto apurado refere-se em exclusivo ao imposto corrente não sendo calculado nem registados quaisquer

imposto diferidos, quer activos, quer passivos.

• A entrega do imposto é efectuada por auto-liquidação mediante a entrega de uma declaração que encontra sujeita

à revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de cinco anos.

22

3. Alteração nas políticas contabilísticas

Indicar se as políticas contabilísticas adoptadas foram alteradas em relação às que haviam sido seguidas em relação ao

exercício precedente. No caso de terem sido alteradas, indicar:

• Razões que determinaram a alteração.

• Critério usado para o reconhecimento dos efeitos das alterações das políticas.

• Natureza das alterações que deveriam ser efectuadas na informação do período precedente para que as

informações fossem comparáveis.

NOTAS AO BALANÇO

4. Imobilização Corpórea

4.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Valor bruto Amortizações acumuladas Valor líquido Terrenos e Recursos Naturais Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Equipamento administrativo Outras imobilizações corpóreas Taras e vasilhame Imobilizações em Curso Adiant. por conta de imóbil. Corp

4.2. Composição por critérios de valorimetria adoptados

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Valor líquido

Custo Valor de Total histórico reavaliação

Terrenos e Recursos Naturais Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Equipamento administrativo Outras imobilizações corpóreas Taras e vasilhame Imobilizações em Curso

Adiant. por conta de imóbil. Corp

23

4.3. Movimento, ocorridos durante o exercício, no valor bruto

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Reavaliações Aumentos Alienações Abates/transf. Saldo Final

Terrenos e Recursos Naturais

Edifícios e outras construções

Equipamento básico

Equipamento de transporte

Equipamento administrativo

Outras imobilizações corpóreas

Imobilizações em Curso

Adiant. por conta de imóbil. Corp

4.4. Movimentos, ocorridos durante o exercício, nas amortizações acumuladas

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Reavaliações Reforço Alienações Abates/transf. Saldo Final

Terrenos e Recursos Naturais

Edifícios e outras construções

Equipamento básico

Equipamento de transporte

Equipamento administrativo

Taras e vasilhame

Outras imobilizações corpóreas

4.5. Custos financeiros (diferenças de câmbio e custo de empréstimos) capitalizados

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Custos financeiros capitalizados

Em anos No ano Total anteriores

Terrenos e Recursos Naturais Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Equipamento administrativo Taras e vasilhame

Outras imobilizações corpóreas Imobilizações em Curso

24

4.6. Restrições existentes

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Valor líquido de imobilizações

Em poder Implantados Localizadas Revers. Penhoradas Hipotecas de terceiros em propriedade no (a) (b) (b) alheia estrangeiro

Terrenos e Recursos Naturais

Edifícios e outras construções

Equipamento básico

Equipamento de transporte

Equipamento administrativo

Taras e vasilhame

Outras imobilizações corpóreas

Imobilizado em curso

(a) Indicar as datas e razões da reversibilidade.(b) Indicar os passivos com os quais se relacionam as garantias.

4.7. Compromissos assumidos para aquisição de imobilizações corpóreas

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Compromisso

Totais Já Por assumidos concretizados concretizados

Terrenos e Recursos Naturais Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Equipamento administrativo Outras imobilizações corpóreas Taras e vasilhame Outras imobilizações corpóreasImobilizado em curso

25

5. Imobilizado incorpóreo

5.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Valor bruto Amortizações acumuladas Valor líquido

TrespasseDespesas de desenvolvimento (a)Propriedade industrial e outros direitos e contratosDespesas de constituição (b) Outras imobilizações corpóreas - - -

(a) As despesas de desenvolvimento referem-se a: Descrever a natureza(b) As despesas de constituição referem-se a: Descrever a natureza

5.2. Movimentos, ocorridos durante e o exercício, no valor bruto

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final TrespasseDespesas de desenvolvimentoPropriedade industrial e outros direitos e contratosDespesas de constituição Outras imobilizações corpóreas - - -

5.3. Movimentos, ocorridos durante o exercício, nas amortizações acumuladas

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

TrespasseDespesas de desenvolvimentoPropriedade industrial e outros direitos e contratosDespesas de constituição Outras imobilizações corpóreas - - - -

26

6. Investimentos em subsidiárias e associadas

6.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Valor bruto Provisões Valor líquido acumuladas Subsidiárias:Partes de Capital (a)Obrigações e outros títulos de ParticipaçãoEmpréstimos Adiantamentos por conta Associadas:Partes de Capital (b)Obrigações e outros títulos de ParticipaçãoEmpréstimos Adiantamentos por conta

Preencher o quadro seguinte:

(a) Parte de capital em subsidiárias.(b) Parte de capital em associadasSe a empresa não for a que relata, indicar quem é a empresa-mãe, qual é o nome e forma jurídica e onde se encontra localizada a respectiva sede.

Descrever, por subsidiárias, os seguintes dados:

Firma............................................

Forma jurídica…...........................

Sede.............................................

SubsidiáriasContas da subsidiária

Capitaispróprios

Capitaispróprios

% departicipação

% devotos

detidos

Valoresdetidos

QuantiaBruta

Registada

Preencher o quadro seguinte:

Descrever, por subsidiárias, os seguintes dados:

Firma...........................................

Forma jurídica…..........................

Sede.............................................

SubsidiáriasContas da associada

Capitaispróprios

Capitaispróprios

% departicipação

% devotos

detidos

Valoresdetidos

QuantiaBruta

Registada

27

6.2. Movimentos, ocorridos durante o exercício, nas provisões

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

Subsidiárias:Partes de CapitalObrigações e outros títulos de ParticipaçãoEmpréstimos Adiantamentos por conta

Associadas:Partes de CapitalObrigações e outros títulos de ParticipaçãoEmpréstimos

Subsidiárias:Partes de CapitalObrigações e outros títulos de Participação

Associadas:Partes de CapitalObrigações e outros títulos de Participação

6.3. Restrições existentes

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Penhoras e outras restrições

Quantidadede títulos

RubricasValor líquido

Subsidiárias:Contingências e compromissos de capitalContingências e relacionadas com passivos

Associadas:Contingências e compromissos de capitalContingências relacionadas com passivos

6.4. Contingências

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Nas contas das subsidiárias e

associadasRubricas

Parcela da responsabilidade

da empresa

28

7. Outros activos financeiros

7.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Valor bruto

Amortizações acumuladas

Rubricas

AumentosSaldoInicial

Aquisições ReavaliaçõesTotal

Rubricas

Investimentos em outras empresas

Investimentos em Imóveis

Fundos

Outros Investimentos Financeiros

ValorBruto

AmortizaçõesAcumuladas Provisões Valor

Líquido

7.2. Movimentos, ocorridos durante o exercício, nos investimentos em imóveis

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Reduções

Alienações Reavaliações

7.3. Movimentos, ocorridos durante o exercício, nas provisões

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final Investimentos em outras empresas

Fundos

Outros Investimentos Financeiros

29

Investimento em imóveis

Rubricas

Valor líquido dos investimentos

Em poder de terceiros

Implantados em propried.

alheia

Localizadas no

estrangeiro

7.4. Restrições existentes

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Reversíveis (a)

Penhorados(b)

Hipotecados(b)

(a) Indicar as datas e razões da reversibilidade.(b) Indicar os passivos com os quais se relacionam as garantias.

Investimentos em outras empresasFundosOutros Investimentos Financeiros

Penhoras e outras restrições (a)

Quantidadede títulos

RubricasValor líquido

(a) Indicar os passivos com os quais se relacionam as garantias

8. Existências

8.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Valor bruto Amortizações acumuladas Valor líquido

Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

Produtos e trabalhos em curso

Produtos acabados e intermédios

Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

Mercadorias

Matérias-primas, mercadorias e matérias em trânsito.. - - _____________

30

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

Produtos e trabalhos em curso

Produtos acabados e intermédios

Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

Mercadorias

Matérias-primas, mercadorias e matérias em trânsito.

8.2. Movimentos, ocorridos durante o exercício, nas provisões

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

8.3.Restrições existentes

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Matérias-primas, subsidiárias e de consumoProdutos e trabalhos em cursoProdutos acabados e intermédiosSubprodutos, desperdícios, resíduos e refugosMercadoriasMatérias-primas, mercadorias e matérias em trânsito.

Penhores para garantia de passivos (valor líquido)

Rubricas

8.4. Informações relativas a contratos plurienais em curso

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Custos dos contratos

Facturação a clientes

A facturar a clientes (a)

Prejuízos estimados

Rubricas

Valores

SaldoInicial Em anos

anterioresNo

exercício

Porreconhecer

(b)Total

Reconhecidos em resultados

Margem acumulada dos contratos

(a) Considerados como outros activos correntes (ver nota 11) por se referir a trabalho executado que se encontra por facturar(b) Não forem reconhecidos em resultados por se referirem a:

31

Preencher o quadro seguinte:

Custos dos contratos

Facturação a clientes

RubricasCustos

incorridos que não respeitam

o trabalho executado

Facturação relactiva a

adiantamentos

Facturação em excesso do trabalho executado

Total

Produto e trabalho em curso

(Nota 8.1)

Contas a pagar (Nota 19.1)

Outros passivos correntes (21)

9. Outros activos não correntes e contas a receber

9.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas

Clientes correntes

Clientes – títulos a receber

Clientes de cobrança duvidosa

Fornecedores - saldos devedores

Estado

Participantes e participadas

Pessoal

Devedores – vendas de imobilizado

Outros devedores

Provisões para cobranças duvidosas

Corrente Vencível até 5 anos

Vencível a mais de 5 anos

Total

Não corrente

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final Clientes correntes

Clientes – títulos a receber

Clientes de cobrança duvidosa

Fornecedores - saldos devedores

Estado

Participantes e participadas

Pessoal

Devedores – vendas de imobilizado

Outros devedores

- - -

9.2. Movimentos, ocorridos durante o exercício, nas provisões

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

32

Títulos negociáveisSaldos em bancosCaixaProvisões

NRubricas

10. Disponibilidade

10.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

N-1

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

Provisões para títulos negociáveis

Provisões para outras aplicações de tesouraria

10.2. Movimentos, ocorridos durante o exercício, nas provisões

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

10.3. Restrições existentes

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Títulos negociáveisSaldos em bancosCaixa

Penhores para garantias de passivos (valor líquido)

Rubricas Outras restrições (valor líquido)

Contratos plurienais em curso (Nota 8.4) Enumerar as restantes sub-rubricas

Encargos a repartir por exercícios futuros Enumerar as sub-rubricas

NRubricas

11. Outros activos correntes

11.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

N-1

33

12. Capital

12.1. Composição e movimentos no período

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

Capital

Acções/quotas próprias

Prémios de emissão

Prestações suplementares

12.2. Capital

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final (a) (b) Sócios/accionistas com participação superior a 20%

Indicar o nome ou a firma

(a) Aumentos de capital. Indicar a forma como se realizou o capital social(b) Capital subscrito e ainda não realizado

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

Capital subscrito e não realizado

c) Composição do capital após aumento, no caso da entidade se tratar de uma sociedade anónima.

• O número de acções em que se divide o capital social.

• Valor nominal de cada acção.

• Categoria de acções, indicando, relativamente a dividendos ou reembolsos, para cada tipo de categoria:

• Indicar:

• Direitos

• Preferências

• Restrições

12.3. Prestações Suplementares

• Forma de constituição

• Restrições de utilização

• Indicar:

34

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

Reserva Legal (a)

Reserva de Reavaliação (b)

Reserva com fins Especiais (c)

Reservas Livres

13. Reservas

13.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

(a) Reservas legais: A reserva legal foi constituída ao abrigo do artigo 192.º do Código Comercial e só pode ser usada para aumentar o capital ou cobrir prejuízos depois de todas as restantes reservas se terem esgotado. Indicar a natureza, objectivos e restrições de distribuição para cada um dos tipos de reservas.

(b) Reservas de reavaliação: As reservas de reavaliação foram criadas da seguinte forma: Ao abrigo das disposições em vigor e só podem ser usadas para aumentar o capital ou cobrir prejuízos acumulados até à data a que se reporta a avaliação; e/ou Mediante avaliação por perito independente e só podem ser usadas para aumentar o capital ou cobrir prejuízos acumulados desde que se encontrem realizadas ou pela venda dos bens valorizados pela sua completa amortização.

(c) Reservas com fins especiais: Indicar a natureza, objectivos e restrições de distribuição para cada um dos tipos de reservas.

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

Saldo Inicial

Movimentos no período:

Transferência dos resultados

do exercício anterior

Aplicação de resultados (a)

Erros fundamentais

Alterações de políticas contabilísticas (b)

Efeito de impostos dos erros

fundamentais e das alterações de políticas

contabilísticas (b)

Outros movimentos

Discriminar

14. Resultados Transitados

14.4. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

(a) Aplicação de resultados(b) Efeito, líquido de impostos, dos erros fundamentais e das alterações de políticas contabilísticas.

35

Reserva legal

Reserva com fins especiais

Reservas livres

Dividendos/lucros distribuídos

NRubricas

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

N-1

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Erros fundamentais

Indicar a natureza de cada movimento

Alterações de políticas contabilísticas

Indicar a natureza das políticas alteradas

Impostos sobre os lucros (Nota 35)

Efeito nos comparativos

Em anosanteriores

RubricasTotalOutros

anos

15. Empréstimos correntes e não correntes

15.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Empréstimos bancários

Empréstimos por obrigações

Empréstimos por título de participação

Outros empréstimos

RubricasNão corrente

CorrenteVencível

até 5 anosVencível a mais

de 5 anosTotal

36

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

Empréstimos bancários

Empréstimos por obrigações

Empréstimos por título de participação

Outros empréstimos - - -

15.2. Movimentos ocorridos durante o exercício

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

15.3. Condições de financiamento

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Empréstimos bancários Efectuar subdivisões por tipo de moeda estrangeira, se aplicavel Empréstimos por obrigações Efectuar subdivisões por tipo de moeda estrangeira, se aplicavel Empréstimos por títulos de participação Efectuar subdivisões por tipo de moeda estrangeira, se aplicavel Outros empréstimos Efectuar subdivisões por tipo de moeda estrangeira, se aplicavel

Taxa dejuroRubricas

Valor da moedalocal

Moedaestrangeira

Discriminar

NRubricas

15.4. Activos afectos à garantia dos empréstimos

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

N-1

37

16. Impostos diferidos

Fica temporariamente suspensa a obrigatoriedade de elaborar a presente nota até que a matéria relativa a impostos diferidos

venha a ser regulamentada.

17. Provisões para pensões

17.1. Movimentos, ocorridos durante o exercício, nestas provisões

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

Provisões para pensões

17.2. Activos afectos a estas provisões

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Discriminar

NRubricas N-1

18. Provisões para outros riscos e encargos

18.1. Movimentos, ocorridos durante o exercício, nestas provisões

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

Provisões para processos judiciais

em curso

Provisões para acidentes de trabalho

Provisões para garantias dadas a

Clientes

Provisões para outros riscos e

Encargos

Descrever a natureza

38

19. Outros activos não correntes e contas a pagar

19.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Fornecedores correntes

Fornecedores – títulos a pagar

Clientes – saldos credores

Adiantamento de clientes

Outros

Participantes e participadas

Pessoal

Credores – compras de imobilizado

Outros credores

RubricasNão corrente

CorrenteVencível

até 5 anosVencível a mais

de 5 anosTotal

(a) Esta rubrica tem a seguinte composição:

Imposto sobre os lucros

Adiantamentos

Retenções na fonte

Encargos do ano

Imposto de produção e consumo

Imposto de rendimento de trabalho

Imposto de circulação

Outros impostos

NRubricas

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

N-1

Discriminar

NRubricas

19.2 – Activos afectos a garantia destes passivos

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

N-1

( ) ( )

( ) ( )

39

20. Empréstimos de curto prazo

20.1. Composição e movimentos no período

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Diminuições Saldo final

Empréstimos bancários

Empréstimos por obrigações

Empréstimos por título de participação

Outros empréstimos

20.2. Condições de financiamento

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Empréstimos bancários Efectuar subdivisões por tipo de moeda estrangeira, se aplicavel Empréstimos por obrigações Efectuar subdivisões por tipo de moeda estrangeira, se aplicavel Empréstimos por títulos de participação Efectuar subdivisões por tipo de moeda estrangeira, se aplicavel Outros empréstimos Efectuar subdivisões por tipo de moeda estrangeira, se aplicavel

Taxa dejuroRubricas

Valor da moedalocal

Moedaestrangeira

Discriminar

NRubricas

20.3 – Activos afectos a garantia dos empréstimos

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

N-1

40

21. Outros passivos correntes

21.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Encargos a pagar

Enumerar as sub-rubricas

Proveitos a repartir por exercícios futuros

Facturação de obras de carácter

plurienal (Nota 8.4)

Enumerar as sub-rubricas

Diferenças de câmbio favoráveis diferidas

NRubricas N-1

Resumir as vendas por tipo de actividade

NRubricas

22.2. Composição das vendas por actividades

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

N-1

NOTAS À DEMOSTRAÇÕES DE RESULTADOS

22. Vendas

22.1. Composição das vendas por mercados

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Mercado interno

Vendas

Subsídio a preços

Mercado externo

NRubricas N-1

41

23. Prestações de serviços

23.1. Composição das prestações de serviço por mercados

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Mercado interno

Mercado externo

NRubricas N-1

23.2. Composição das prestações de serviços por actividades

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Serviços principais Enumerar por tipo de actividade

Serviços secundários

Enumerar por tipo de actividade

NRubricas N-1

24. Outros proveitos operacionais

24.1. Composição

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Serviços suplementares

Royalties

Subsídios à exploração (a)

Subsídios à investimentos (b)

Outros proveitos e ganhos operacionais

NRubricas N-1

(a) Subsídios à exploração Indicar: Natureza do subsídio. Condições não satisfeitas. Contingências decorrentes de condições não satisfeitas.(b) Subsídios a investimentos: Indicar: Natureza do subsídio. Condições não satisfeitas. Contingências decorrentes de condições não satisfeitas.

42

25. Variações nos produtos acabados e em vias de fabrico

Produtos e trabalhos em curso

Produtos acabados e intermédios

Sub-produtos, desperdícios,

resíduos e refugos

RubricasExistências

iniciaisOfertas e perdas

ou ganhosExistências

finaisVariação no ano

26. Trabalhos para a própria empresa

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Trabalhos para imobilizados

Corpóreo

Incorpóreos

Investimentos financeiros

Trabalhos para existências

Trabalhos para encargos a repartir

por execícios futuros

NRubricas N-1

27. Custos das existências vendidas e das matérias-primas e subsidiárias

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Matérias-primas, subsidiárias

e de Consumo

Mercadorias

RubricasExistências

iniciaisOfertas e perdas

ou ganhosExistências

finaisVariação no ano

43

28. Custos com o pessoal

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Remunerações dos corpos sócias

Pensões

Prémios para pensões

Outras remunerações

Número de empregados ao serviço da empresa

NRubricas N-1

29. Amortizações

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Imobilizações corpóreas (Nota 4)

Imobilizações incorpóreas (Nota 5)

NRubricas N-1

30. Outros custos e perdas operacionais

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Sub-contratos

Fornecimento e serviços de terceiros

Despesas de investigação

Despesas de desenvolvimento

Conservação e reparação

Royalties

Outras

Impostos

Despesas confidenciais

Quotizações

Ofertas e amostras de existências

Custos e perdas operacionais

NRubricas N-1

indicar indicar

44

31. Resultados financeiros

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Proveitos e ganhos financeiros Juros Investimentos financeiros Outros Rendimentos de investimentos em imóveis Investimentos financeiros Outros Rendimentos de participações de capital Investimentos financeiros Outros Ganhos na alienação de participações financeira Investimentos financeiros Outros Reposição de provisões (a) Investimentos em filias e associadas (Nota 6) Outros activos financeiros (Nota 7) Disponibilidades (Nota 10) Diferenças de câmbio favoráveis Realizadas Não realizadas Desconto de pronto de pagamento obtidos Outros Custos e perdas financeiras Juros Amortizações de investimentos em imóveis Provisões para aplicação financeiras Investimento em filias e associadas (Nota 6) Outros activos financeiros (Nota 7) Disponibilidades (Nota 10) Perdas na alienação de participações financeiras Investimentos financeiros Outros Diferenças de câmbio favoráveis Realizadas Não realizadas Descontos de pronto pagamento obtidos Outros

NRubricas N-1

45

32. Resultados de filiais e associadas

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Subsidiarias Dividendos Lucros Associadas Dividendos Lucros

NRubricas N-1

33. Resultados não operacionais

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Proveitos e ganhos não operacionais Reposição de provisões Existências (Nota 8) Cobranças duvidosas (Nota 9) Outros riscos e encargos (Nota 18) Anulação de amortizações extraordinárias Ganhos em imobilizações Ganhos em existências Recuperação de dívidas Benefícios de penalidades contratuais Descontinuidade de operações Alterações de políticas contabilísticas Correcções relativas a exercícios anteriores Outros proveitos e ganhos não operacionais Custos e perdas não operacionais Provisões Existências (Nota 8) Cobranças duvidosas (Nota 9) Outros riscos e encargos (Nota 18) Amortizações extraordinárias Perdas em imobilizações Perdas em existências Dívidas incobráveis Multas e penalidades contratuais Descontinuidade de operações Alterações de políticas contabilísticas Correcções relativas a exercícios anteriores Outros custos e perdas não operacionais

NRubricas N-1

46

34. Resultados extraordinários

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Proveitos e ganhos extraordinários

Catástrofe naturais

Convulsões políticas

Expropriações

Sinistros

Subsídios (a)

Anulação de passivos não exigíveis

Custos e perdas extraordinárias

Catástrofe naturais

Convulsões políticas

Expropriações

Sinistros

Outros

NRubricas N-1

(a) Estes subsídios referem-se a: Descrever a natureza do subsídio.

35. Impostos sobre o rendimento

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Resultado contabilístico

Correcções para efeitos fiscais:

A somar: Variações patrimoniais positivas

Custos e perdas não aceites para efeitos fiscais

Discriminar

A deduzir: Variações patrimoniais negativas

Proveitos e ganhos não tributáveis

Discriminar

Prejuízos fiscais de anos anteriores

Lucros levados a reservas e reinvestidos

Lucro tributável (prejuízo fiscal)

Taxa nominal de imposto Indicar Indicar

Imposto sobre os lucros (a)

Taxa efectiva de imposto Indicar Indicar

NRubricas N-1

(a) Estes impostos decompõem-se da seguinte forma:

47

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Imposto sobre erros fundamentais e sobre as

alterações das políticas contabilísticas reconhecido

em resultados transitados(Nota 14)

Imposto sobre os resultados correntes

Imposto sobre os resultados extraordinários

NRubricas N-1

OUTRAS NOTAS RELACIONADAS COM A POSIÇÃO FINANCEIRA E OS RESULTADOS DAS OPERAÇÕES

36. Responsabilidades assumidas e não reflectidas no balanço

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Garantias

Avales

Letras descontadas

Outras

Discriminar o tipo de garantias prestadas

NRubricas N-1

37. Contingências

• A natureza das contingências.

• Os factores incertos que possam afectar o desfecho futuro.

• Estimativa do efeito financeiro, ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita.

• Indicar:

38. Acontecimentos ocorridos após a data de balanço

• A natureza dos eventos.

• Estimativas do efeito financeiro, ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita.

• Indicar:

48

39. Auxílio do Governo e outras entidades

• Natureza do auxílio de que a empresa tenha beneficiado directamente

• Indicar:

40.Transacções com entidades relacionadas

• Relacionamento em que exista controlo, independemente de ter havido ou não transacções.

• Se tiver havido transacções:

• Natureza do relacionamento existente.

• Tipos de transacções realizadas.

• Políticas de determinação dos preços.

• Quantia das transacções realizadas.

• Indicar:

41. Informações exigidas por diplomas legais

• Indicar informações exigidas por diplomas legais.

42. Outras informaçõesIndicar outras informações consideradas necessárias para cumprir com as características qualitativas de relevância e

fiabilidade que a informação financeira deve ter.

NOTAS À DEMOSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA

43. Políticas adoptadas

• A política adoptada na determinação dos componentes de caixa e seus equivalentes.

• Indicar:

44. Alterações nas políticasIndicar se as políticas adoptadas para determinação dos componentes de caixa e seus equivalentes foram alteradas em

relação às que haviam sido seguidas em relação ao exercício precedente. No caso de terem sido alteradas, indicar:

• Razões que determinaram a alteração.

• Natureza das alterações que deveriam ser efectuadas nos componentes do período precedente para que

os fluxos fossem comparáveis.

49

45. Alienação de filias e associadas

Preencher para cada filial ou associada alienada, um quadro do tipo seguinte:

Discriminar o justo valor dos activos (incluindo caixa e equivalente

de caixa) alienados

Discriminar o justo valor dos passivos alienados

Total do preço de venda

Caixa e equivalentes de caixa cedido

Fluxo de caixa da venda líquida de caixa e equivalentes de caixa

cedidos

Indicar o nome da filial ou associada

46. Aquisição de filial e associadas

Preencher para cada filial ou associada alienada, um quadro do tipo seguinte:

Discriminar o justo valor dos activos (incluindo caixa e equivalente

de caixa) adquiridos

Discriminar o justo valor dos passivos adquiridos

Total do preço de compra

Caixa e equivalentes de caixa cedido

Fluxo de caixa da aquisição, líquida de caixa e equivalentes de caixa

adquiridos

Indicar o nome da filial ou associada

50

47. Caixa e equivalentes de caixa

Efectuar o preenchimento do quadro seguinte:

Caixa

Numerário

Saldos em bancos, imediatamente imobilizáveis

Equivalentes de caixa

Discriminar

Caixa e equivalentes de caixa (excluindodiferenças de cambio

Diferenças de cambio de caixa e equivalentes de

Caixa

Caixa e equivalentes de caixa (actualizadoscambialmente)

Outras disponibilidades

Discriminar

Disponibilidades Constantes do Balanço

NRubricas N-1

48. Operações não efectuadas por caixa e seus equivalentes

• Compra de uma empresa por meio de emissão de acções.

• Conversão de dívidas em capital.

• Divulgar, no mínimo, informações relativas a:

49. Outras informações necessárias à compreensão da demonstração dos fluxos de caixa

• Montantes de créditos bancários concedidos e não utilizados pela entidade e que possam ser utilizadas para:

• Divulgar, no mínimo, informações relativas a:

• Futuras actividades operacionais.

• Satisfazer compromissos financeiros.

• Restrições na utilização dos créditos bancários acima referidos.

51

QUADRO E LISTA DE CONTAS

1. INTRODUÇÃO

A fim de orientar o processo de reconhecimento das operações e outros acontecimentos, simplificar o controlo dos registo

efectuados e facilitar a consulta de saldos e quantias para efeitos de preparação das componentes das Demonstrações

Financeiras, optou-se pela sistematização e codificação das rubricas a usar na elaboração dos registos contabilísticos.

Com vista à harmonização, devem ser adoptados os quadros e listas de contas constantes deste Plano e respeitadas as

disposições gerais a seu respeito.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Classe 0: Contas de Ordem

Esta classe é de uso facultativo.

Contudo, sugere-se o seu uso para controlo de situações de direitos e responsabilidade da entidade para com terceiros e

de terceiros para com a entidade, que de momento não afectam o seu património mas que no futuro podem afectar, e que

facilitem a respectiva divulgação nas Notas às Contas.

2.2. Classe 1 a 8: Contabilidade Geral

Estas classes são de uso obrigatório sempre que existam factos ou acontecimentos que pela sua natureza devam nelas ser

registados.

Como regra geral não devem ser efectuadas alterações na disposição, nomenclatura e código de contas das rubricas

constantes de cada uma das classes, sob pena de tais alterações poderem vir a por em causa os objectivos com que foram

criadas.

Contudo, a título excepcional, são permitidas alterações desde que daí não venha a resultar qualquer prejuízo para elaboração

das demonstrações financeiras nos termos definidos neste Plano.

Podem ser efectuados desenvolvimentos de sub-rubricas de acordo com o que se considerar mais apropriado face à

realidade da entidade.

As linhas em branco constantes destas classes podem ser substituídas pela nomenclatura considerada apropriada nas

circunstâncias.

2.3. Classe 9: Contabilidade Analítica

Esta classe é de uso facultativo o qual dependera da necessidade sentida pela empresa e da ponderação do binómio custo/

beneficio.

Contudo, recomenda-se o seu uso para empresa industriais onde o apuramento dos custos de produção se torne moroso e

difícil de executar por outra via.

52

53PLANO DECONTAS

11. IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS

11.1 Terrenos e Recursos Naturais

11.14 Terrenos com edificios

11.2 Edificios e outras Construções

11.21 Edificios

11.3 Equipamento básico

11.4 Equipamento de carga e transporte

11.5 Equipamento administrativo

11.6 Taras e vasilhame

11.9 Outras imobilizações corpóreas

12. IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS

12.1 Trespasses

12.2 Desp.investiga. e desenvolvimento

12.3 Propriedade industrial e outros

12.4 Despesas de constituição

12.9 Outras imobilizações incorporeas

13. INVESTIMENTOS FINANCEIROS

13.1 Empresas subsidiarias

13.2 Empresas associadas

13.3 Outras empresas

13.4 Investimentos em imoveis

13.5 Fundos

13.9 Outros investimentos financeiros

14. IMOBILIZAÇÕES EM CURSO

14.7 Adiantamentos p/conta imob.corporeo

14.8 Adiantamentos p/conta imob.incorp.

18. AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS

18.1 Imobilizações corporeas

18.2 Imobilizações incorporeas

18.3 Investimentos financ.em imoveis

19. PROVISOES P/ INVEST.FINANCEIROS

19.1 Empresas subsidiarais

19.2 Empresas associadas

19.3 Outras empresas

19.4 Fundos

19.9 Outros investi. financeiros

21. COMPRAS

21.1 Materias-primas, subs. e de consumo

21.11 Matérias primas

21.111 Mp.-Mercado Nacional

21.112 Mp.-Mercado Estrangeiro

21.1121 Mp.-Mercado Africano

21.1122 Mp.-Outros Mercados

21.12 Matérias subsídiárias

21.121 Ms.-Mercado Nacional

21.122 Mp.-Mercado Estrangeiro

21.1221 Ms.-Mercado Africano

21.1222 Ms.-Outros Mercados

21.13 Materiais diversos

21.131 Md.-Mercado Nacional

21.132 Mp.-Mercado Estrangeiro

21.1321 Md.-Mercado Africano

21.1322 Md.-Outros Mercados

21.14 Embalagens de consumo

21.141 Ec.-Mercado Nacional

21.142 Ec.Mercado estrangeiro

21.1421 Ec.-Mercado Africano

21.1422 Ec.-Outros Mercados

21.15 Outros materiais

21.151 Om.-Mercado Nacional

21.152 Om.-Mercado estrangeiro

21.1521 Om.-Mercado Africano

21.1522 Om.-Outros Mercados

21.2 Mercadorias

21.21 Mercadorias

21.211 Mr.-Mercado Nacional

21.212 Mr.-Mercado estrangeiro

21.2121 Mr.-Mercado Africano

21.2122 Mr.-Outros Mercados

21.4 Embalagens

21.411 Em.-Mercado Nacional

21.412 Em.-Mercado estrangeiro

21.4121 Em.-Mercado Africano

21.4122 Em.-Outros Mercados

54

21.7 Devoluções de compras

21.71 Materias-primas, súbs.e de consumo

21.711 Matérias primas

21.7112 Mp-Mercado estrangeiro

21.712 Matérias subsídiárias

21.7122 Ms.-Mercado estrangeiro

21.713 Materiais diversos

21.7132 Md.-Mercado estrangeiro

21. 714 Embalagens de consumo

21.7142 Ec.-Mercado estrangeiro

21. 715 Outros materiais

21.7152 Om.-Mercado estrangeiro

21.72 Mercadorias

21.721 Mercadorias

21.7212 Mr.-Mercado estrangeiro

21.724 Embalagens

21.7242 Em.-Mercado estrangeiro

21.8 Descontos Abatimentos em compras

21.81 Materias-primas, súbs.e de consumo

21.811 Matérias primas

21.812 Matérias subsídiárias

21.8122 Ms.-Mercado estrangeiro

21.813 Materiais diversos

21.8132 Md.-Mercado estrangeiro

21.814 Embalagens de consumo

21.8142 Ec.-Mercado estrangeiro

21.815 Outros materiais

21.8152 Om.-Mercado estrangeiro

21.82 Mercadorias

21.821 Mercadorias

21.8212 Mr.-Mercado estrangeiro

21.824 Embalagens

21.8242 Em.-Mercado estrangeiro

22. MATERIAS PRIMAS SUB. DE CONSUMO

22.1 Materias primas

22.2 Materias subsidiarias

22.3 Materiais diversos

22.4 Embalagens de consumo

22.5 Outros materiais

23. PRODUTOS E TRABALHOS EM CURSO

24. PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS

24.1 Produtos acabados

24.2 Produtos intermedios

24.9 Em poder de terceiros

25. SUB-PRODUTOS DESP.,RESIDUOS REFUGO

25.1 Sub-produtos

25.2 Desperdicios, residuos e refugos

26. MERCADORIAS

26.1 Mercadorias

26.4 Embalagens

26.9 Em poder de terceiros

26.91Mercadorias

27. MATERIAS PRIMAS,MERC,MAT,TRANSITO

27.1 Materias primas

27.2 Outros materiais

27.3 Mercadorias

28. ADIANT.POR CONTA DE COMPRAS

28.1 Materias-primas e outros materiais

28.11 Mp.-Mercado Nacional

28.2 Mercadorias

29. PROVISÃO P/DEPRE. DE EXISTENCIAS

29.2 Materias-primas subsidi. e consumo

29.3 Produtos e trabalhos em curso

29.4 Produtos acabados e intermedios

29.5 Sub-prod.,desperdicios,residuos ref

31. CLIENTES

31.1 Clientes correntes

31.11 Grupo

31. 111 Subsidiarias

31.112 Associadas

31.12 Não grupo

31.121 Nacionais

31.2 Clientes-titulos a receber

31.21 Grupo

31.211 Subsidiarias

31.212 Associadas

31.22 Não grupo

31.3 Clientes-titulos descontados

31.31 Grupo

31. 311 Subsidiarias

31. 312 Associadas

31.32 Não grupo

55

31.6 Compras-Mat. Primas,Subsid.,Consumo

31.8 Clientes de cobrança duvidosa

31.81 Clientes correntes

31. 812 Não grupo

31.82 Clientes-titulos

31. 822 Não grupo

31.9 Clientes-saldos credores

31.91 Adiantamentos

31.912 Não grupo

31.92 Embalagens a devolver

31.922 Não grupo

31.93 Material á consignação

31.932 Não grupo

32. FORNECEDORES

32.1 Fornecedores-correntes

32.11 Grupo

32.111 Subsidiarias

32.112 Associadas

32.12 Não grupo

32.2 Fornecedores-titulos a pagar

32.21 Grupo

32.211 Subsidiarias

32.212 Associadas

32.22 Não grupo

32.8 Fornecedores-fac.em rec.conferencia

32.82 Não grupo

32.9 Fornecedores-saldos devedores

32.91 Adiantamentos

32.912 Não grupo

32.92 Embalagens a devolver

32.922 Não grupo

32.93 Material á consignação

32.932 Não grupo

33 EMPRESTIMOS

33.1 Emprestimos bancários

33.11 Curto prazo

33.111 Moeda nacional

33.112 Moeda estrangeira

33.12 Médio e longo prazo

33.121 Moeda nacional

33.122 Moeda estrangeira

33.2 Emprestimos por obrigações

33.21 Convertiveis

33.22 Não convertiveis

33.3 Emprestimos p/tittulos de particip

33.9 Outros emprestimos obtidos

33.91 Curto prazo

33.92 Médio e longo prazo

34 ESTADO

34.1 Imposto s/ lucros

34.13 IL- retenção na fonte

34.2 Imposto de produção e consumo

34.3 Imposto de rendimento de trabalho

34.4 Imposto de circulação

34.7 Imposto de selo

34.73 IS - liquidado

34.73109 IS - Livros Comerciais

34.73133 IS - recibos

34.8 Subsidios a preços

34.9 Outros impostos

35 ENTIDADES PART.E PARTICIPADAS

35.1 Entidades Participantes

35.11 Estado

35.12 Empresas do grupo-subsidiarias

35.13 Empresas do grupo associadas

35.14 Outros

35.2 Entidades Participadas

35.21 Estado

35.22 Empresas do grupo-subsidiarias

35.23 Empresas do grupo associadas

35.24 Outros

36 PESSOAL

36.1 Pessoal - remunerações

36.11 Orgaõs sociais

36.12 Empregados

36.2 Pessoal Participações Resultados

36.21 Orgaõs sociais

36.22 Empregados

36.3 Pessoal adiantamentos

36.9 Pessoal outros

37 OUTROS VALORES A RECEBER E A PAGAR

37.1 Compras de Imobilizado

37.11 Corporeo

37.112 Não grupo

37.1121 Nacionais

37.12 Incorporeo

37.122 Não grupo

56

37.13 Financeiro

37.132 Não grupo

37.2 Vendas de Imobilizado

37.21 Corporeo

37.212 Não grupo

37.22 Incorporeo

37.222 Não grupo

37.23 Financeiro

37.232 Não grupo

37.3 Proveitos a facturar

37.4 Encargos a repartir p/periodos fut.

37.5 Encargos a pagar

37.6 Proveitos a rep.p/ periodos futuros

37.7 Contas transitorias

37.9 Outros valores a rec. e a pagar

37.91 ...

38 PROVISÕES P/ COBRANÇAS DUVIDOSAS

38.1 Provisões para Clientes

38.11 Clientes - correntes

38.12 Clientes - títulos a receber

38.13 Clientes - cobranças duvidosa

38.2 Provisões p/ saldos dev. fornecedor

38.3 Provisões p/particip.e participadas

38.4 Provisões p/dividas do pessoal

38.9 Provisões p/outros saldos a receber

38.91 Vendas imobilizado

39 PROVISÕES P/ OUTROS RISCOS ENCARGO

39.1 Provisões para pensões

39.2 Provisões p/processos judiciais cur

39.3 Provisões p/acidentes de trabalho

39.4 Provisões p/garantias dadas a cli.

39.9 Provisões outros riscos e encargos

41 TITULOS NEGOCIÁVEIS

41.1 Acções

41.2 Obrigações

41.3 Titulos divida pública

42 DEPOSITOS A PRAZO

42.1 Moeda Nacional

42.2 Moeda estrangeira

43 DEPOSITOS Á ORDEM

43.1 Moeda Nacional

43.101 Banco

43.2 Moeda estrangeira

44 OUTROS DEPOSITOS

44.1 Moeda Nacional

44.2 Moeda Estrangeira

45 CAIXA

45.1 Fundo fixo

45.2 Valores para depositar

45.3 Valores destinados a pagamentos esp

46 ...

47 ...

48 CONTA TRANSITORIA

49 PROV.P/APLICAÇÕES DE TESOURARIA

49.1 Titulos Negociaveis

49.2 Outras aplicaçoes de tesouraria

51 CAPITAL

52 ACÇÕES/QUOTAS PROPRIAS

52.1 Valor nominal

52.2 Descontos

52.3 Prémios

53 PREMIOS DE EMISSÃO

54 PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES

55 RESERVAS LEGAIS

56 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

56.1Legais

56.2 Autonomas

57 RESERVAS COM FINS ESPECIAIS

58 RESERVAS LIVRES

59...

61 VENDAS

61.1 Produtos acabados e intermedios

61.12 Mercado estrangeiro

61.2 Sub-produtos, desp., res. e refugos

57

61.22 Mercado estrangeiro

61.3 Mercadorias

61.32 Mercado estrangeiro

61.4 Embalagens de consumo

61.42 Mercado estrangeiro

61.5 Subídios a preços

61.7 Devoluções

61.71 Mercado nacional

61.72 Mercado estrangeiro

61.721 Mercado africano

61.722 Outros mercados

61.8 Descontos e abatimentos

61.81 Mercado nacional

61.82 Mercado estrangeiro

61.821 Mercado africano

61.822 Outros mercados

62 PRESTAÇÕES DE SERVIÇO

62.1 Serviços principais

62.12 Mercado estrangeiro

62.2 Serviços semidários

62.22 Mercado estrangeiro

62.8 Descontos e abatimentos

62.82 Mercado estrangeiro

63 OUTROS PROVEITOS OPERACIONAIS

63.1 Serviços suplementares

63.8 Outros proveitos ganhos oper.

64 VAR.NOS INVENT.PROD.ACABA.PRO.CURSO

64.1 Produtos e trabalhos em curso

64.2 Produtos acabados

64.3 Produtos intermedios

65 TRABALHOS P/ PROPRIA EMPRESA

65.1 Para Imobilizado

65.2 P/encargos repartir p/exercicios fu

66 PROVEITOS GANHOS FINANCEIROS GERAIS

66.1 Juros

66.11 De investimentos financeiros

66.12 De mora relat.a dívidas terceiros

66.2 Diferenças de cambio favoraveis

66.3 Descontos pronto pag. obtidos

66.4 Rendimentos investimento em imoveis

66.5 Rendimentos participação de capital

66.6 Ganhos na alienação aplic. Financ.

66.61 Investimentos financeiros

66.7 Reposição de provisões

66.71 Investimentos financeiros

66.72 Aplicações de tesouraria

67 PROV. GANHOS FINAN.FILIAIS ASSOC.

67.1 Rendimento participações Capital

68 OUTROS PROVEITOS E GANHOS NAO OPERA

68.01 Reposição de provisões

68.011 Existencias

68.012 Cobranças duvidosas

68.013 Riscos e Encargos

68.02 Anulação amortizações extraordina.

68.03 Ganhos em imobilizações

68.05 Recuperação de dívidas

68.06 Benefícios penalidades contratuais

68.10 Correcções relat.exerc.anteriores

68.11 Outros ganhos e perdas não operac.

69 PROVEITOS GANHOS EXTRAORDINARIOS

69.1 Ganhos result.catastrofes naturais

69.2 Ganhos result.de convulsões polit.

69.3 Ganhos resultantes de expropriações

69.4 Ganhos Resultantes de sinistros

69.5 Subsídios

69.6 Anulação de passivos não exigiveis

71 CUSTOS DAS EXISTENCIAS VENDIDAS

71.1 Materias Primas

71.2 Materias Subsidiarias

71.3 Materiais diversos

71.4 Embalagens de consumo

71.5 Outros materiais

71.6 Mercadorias

72 CUSTOS COM PESSOAL

72.1 Remunerações - Orgâos sociais

72.2 Remunerações - Pessoal

72.21 Rp - Administratrativo/Outros

72.22 Rp - Produção

72.3 Pensões

72.32 Pessoal

72.4 Prémios para pensões

72.42 Pessoal

72.5 Encargos sobre remunerações

72.52 Pessoal

58

72.6 Seguros acidente trab.doenç.prof.

72.62 Pessoal

72.7 Formação

72.72 Pessoal

72.8 Outros despesas com pessoal

72.81 Órgãos sociais

72.82 Pessoal

72.821 Administrativo/outros

72.822 Produção

73 AMORTIZAÇÕES DO EXERCICIO

73.1 Imobilizações Corporeas

73.2 Imobilizações Incorporeas

75 OUTROS CUSTOS E PERDAS OPERACIONAIS

75.1 Sub-contratos

75.12 Sc-Estrangeiros

75.2 Fornecimentos Serviços de Terceiros

75.213 Combustíveis

75.214 Conservação e reparação

75.219 Outros fornecimentos

75.220 Comunicação

75.221 Rendas e alugueres

75.222 Seguros

75.226 Conservação e reparação

75.231 Comissões a intermediários

75.2312 Ci-Estrangeiros

75.232 Assistencia Tecnica

75.2322 At-Estrangeiros

75.233 Trabalhos executados no exterior

75.234 Honorários e avenças

75.2342 Ti-Estrangeiros

75.235 Royalties

75.2352 Ri-Mercado Estrangeiros

75.239 Outros serviços

75.3 Impostos

75.31 Indirectos

75.32 Directos

76 CUSTOS PERDAS FINANCEIROS GERAIS

76.1 Juros

76.11 De emprestimos

76.111 Bancários

76.2 Diferenças de cambios desfavoraveis

76.3 Descontos pronto pag.concedidos.

76.4 Amortizações invest.em imóveis

76.5 Provisões p/aplicações financeiras

76.51 Investimentos financeiros

76.52 Aplicações de tesouraria

76.6 Perdas na alien.de ap.financeiras

76.61 Investimentos financeiros

76.7 Serviços bancários

77 CUSTOS PERDAS FINAN. FILIAIS ASSOC.

78 OUTROS CUSTOS PERD.NAO OPERACIONAIS

78.01 Provisões do exercício

78.011 Existências

78.012 Cobrança duvidosas

78.013 Riscos e encargos

78.02 Amotizações extraordinárias

78.03 Perdas em imobilizações

78.04 Perdas em existências

78.06 Multas e penalidades contratuais

78.10 Correcções relat.exerc.anteriores

78.11 Outros custos e perdas não operac.

78.111 Donativos

79 CUSTOS PERDAS EXTRAORDINARIAS

79.1 Perdas result.de catàstrofes nat.

79.2 Perdas result.de convulsões polít.

79.3 Perdas resultantes de expropriações

79.4 Perdas resultantes de sinistros

81 RESULTADOS TRANSITADOS

81.1 Ano

81.11 Resultado do ano

81.2 Ano...

82 RESULTADOS OPERACIONAIS 83 RESULTADOS FINANCEIROS 84 RESULT.FINAN.FILIAIS ASSOCIADAS 85 RESULTADOS NAO OPERACIONAIS 86 RESULTADOS EXTRAORDINARIOS 87 IMPOSTOS SOBRE OS LUCROS 88 RESULTADOS LIQUIDOS DO EXERCICIO 89 DIVIDENDOS ANTECIPADOS

59

LEI N.°10/01De 31 de Maio

A públicação da Lei do Exercício da Contabilidade e Auditória veio instituir um novo quadro legal do exercício de funções que

coincidem parcialmente com aquela que anteriormente se encontravam cometidas aos técnicos de contas.

Com a acriação da Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas e aprovação dos respectivos

estatutos, foram criadas duas categórias profissionais e consagrada o princípio da inscrição obrigatória na mesma para o

exercício legítimos das funções de contabilidade e auditória. Significa isto que a figura do técnico de contas e as funções que

lhe incumbiam nos termos de diversas legislações, e nomedadmente no Código do Imposto Industrial, deve ser substituída,

com responsabilidade acrescidas pela categoria profissional agora sob alçada da Entidade Representativa dos Contabilitas

e dos Peritos Contabilistas.

Impõe – se assim alterar o regime legal até agora existente, de acordo com novo enquadramento socio – profissional que é

dado ao exercício das funções próprias dos contabilistas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 88.° da Lei Constituicional, a Assembleia Nacional aprova o

seguinte:

Lei de alteração de figura do técnico de contas

ARTIGO 1.°(Imposto Industrial)

Os artigos 53.°, 56.° e 117.° do Diploma Legislativo n.°35/72, de 29 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas

pela Lei n.° 18/92, de 3 de Julho, passam a ter as seguintes redacção:

ARTIGO 53.°1. As declarações referidas nos artigos anteriores devem ser assinadas pelos contribuintes ou pelos seus representantes

legais ou mandatários, e ainda pelo respectivo contabilista responsável, os quais rubricam os documentos que as

acompanhem.

2. Quando as declarações não forem consideradas suficientemente clara, as repartições fiscais notificam os contribuintes

para prestarem por escrito, no prazo que lhes for fixado os esclarecimentos indispensáveis.

ARTIGO 56.°Só podem ser considerados contabilistas responsáveis, para efeitos do artigo 53.°, os que estiverem escritos como tal na

Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas.

Os Contribuintes do Grupo A devem comunicar à Direcçãoo Nacional de Imposto do Ministério das Finanças os elementos

de identificação do seu contabilista responsável, dentro dos 30 dias que se seguirem à respectiva contratação.

60

ARTIGO 117.°O Ministro das Finanças pode notificar, para o efeito de instalação do competente processo disciplinar, a Entidade

Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas dos casos em que um contabilista que tenha subscritos

declarações nas quais se verifiquem omissões ou inexactidões cuja as responsabilidade deva imputar – se – lhes, sem

prejuízo das penalidades aplicável aos contribuintes.

ARTIGO 2.°(Revogação)

É revogada as seguintes legislações:

a) Artigo 2.° da Lei n.°18/92, de 3 de Julho;

b) Artigo 116.° do Diploma Legisltivo n.°35/72, de 29 de Abril;

c) Portaria n.°441/73, de 14 de Julho;

d) Decreto Executivo n.° 82/78, de 12 de Dezembro;

e) Decreto Presidencial n.° 4/79, de 10 de Janeiro.

ARTIGO 3.°(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

ARTIGO 4.°(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor na data da sua aplicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, ao 17 de Abril de 2001

O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António víctor Francisco de Almeida.

Publique – se.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

61

LEI N.°3/01De 23 de Março

Havendo necessidade de se implementar práticas e procedimentos a nível da contabilidade e da auditoria que assegurem

prestação de dados fidedignos sobre a situação ecónomico e financeira dos agentes ecónomicos, com particular interesse

para os investidores, empregados, fornecedores, clientes, entidades públicas e de modo geral para todos aqueles que com

elas se relacionem, segundo os padrões de qualidades idênticos àqueles já praticados a nível internacinal:

Tornando necessário discilplinar o acesso e o exercício da actividade de contabilidade e de auditoria;

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.° da Lei Constituicional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:

LEI DO EXERCÍCIO DA CONTABILIDADE E AUDITORIA

CAPÍTULO 1Sobre o Exercício da Contabilidade

ARTIGO 1(Objecto da contabilidade)

1. A actividade profissional de contabilidade

Compreende:

a) A preparação das demostrações finaceiras decorrente de imposição legal;

b) A realização de outros tipos de trabalhos a executar por um contabilista decorrente de imposição legal.

2. Para efeito da alínea a) do número anterior entende–se por contabilidade o trabalho relativo à elaboração do balanço,

da demostração de resultados, da demostração de fluxos de caixa e das notas das contas referentes a cada exercício

económico.

ARTIGO 2.°(Exercício da contabilidade)

1. A contabilidade pode ser exercida em regime de profissão liberal ou de forma depedente e rege–se pela presente lei,

pelo estatuto de Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas e por demais legislação aplicável.

2. A contabilidade só pode ser exercida por profissionais inscritos na Entidades Representativa dos Contabilistas e dos

Peritoso Contabilistas.

62

3. A violação do disposto no número anterior é considerada exercício ilegal da profissão e como tal punível nos termos da

lei.

ARTIGO 3.°(Organização)

1. O exercício da contabilidade pode ser desenvolvido em regime de dependência para com a parte interessada ou em

regime de prestação livre de serviços por parte de pessoas singulares ou colectivas.

2. O exercício da contabilidade por parte das pessoas colectivas deve obedecer aos termos definidos no estatuto da Entidade

Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas.

ARTIGO 4.°(Incompatibilidade)

1. O exercício da contabilidade é incompatível com as funções seguintes:

a) Membro do Governo;

b) Governador e Vice – Governador Provincial;

c) Governador e Vice – Governador do Banco Nacional de Angola.

2. São ainda incompatíveis com exercíco da actividade, qualquer que seja o regime adoptado, as actividades

a) Consideradas como tal no estatuto da Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas;

b) Quaisquer outras que por lei especial sejam ou venham a ser considerados incompatíveis com o exercício da

contabilidade.

ARTIGO 5.°(Impedimento)

Os contabilistas estão impedidos de exercer a actividade de contabilidade:

a) Quando tiverem sido expulsos de uma entidade por inadequada conduta;

b) Quando tiverem sido condenados, em Angola ou por outro Estado, por roubo, fraude, falsificação, perjúrio ou

outros crimes dessa natureza;

c) Se forem declarados incapazes ou interditos;

d) Se forem declarados insolventes;

e) Quando não respeitarem as demais condições previstas no estatuto da Entidade Representativa dos Contabilistas

e dos Peritos Contabilistas;

f) Quando se enquadrarem em outras situações qualificadas por lei como impedimento ao exercício da contabilidade.

63

ARTIGO 6.°(Relação contratual)

A duração da relação contratual para o exercício da contabilidade deve ser livremente estipulada por acordo entre as partes.

ARTIGO 7.°(Remuneração)

1. Os serviços de contabilidade prestados pelos contabilistas são remunerados pelos respectivos beneficiários, por

forma livre, sem prejuízo das condições para o seu razoável apuramento que possam vir a ser estabelecidas pela Entidade

Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas para o exercício da actividade em regime livre.

2. A contabilidade exercida por nomeação oficiosa de um tribunal é remunerada nos termos fixados pelo tribunal.

CAPÍTULO IISobre o Exercício da Auditoria

ARTIGO 8.°(Conteúdo da auditoria)

1. A actividade profissional da auditoria compreende:

a) A realização de auditorias decorrentes ou não de imposição legal e serviços relacionados;

b) A realização de outro tipo de trabalho a executar por perito de contabilidade decorrente de imposição legal.

2. Para efeito da alínea a) do número anterior entende–se por:

a) Auditoria – o trabalho desenvolvido com objectivo de expressar uma opinião profissional e independente sobre

se as demostrações financeiras estão preparadas, com todos aspectos materialmente relevantes, de acordo com

uma estrutura conceptual de relato financeiro identificada;

b) Serviços relacionados - os trabalhos de revisão limitada, de procedimentos acordados e de complicação.

ARTIGO 9.°(Exercício da auditoria)

1. A auditoria é exercida em regime de profissão liberal e rege–se pela presente lei, pelo estatuto da Entidade Representativa

dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas e por mais legislação aplicável.

2. A auditoria só pode ser exercida por peritos contabilistas registados na Entidade dos Contabilistas e dos Peritos

Contabilistas.

64

3. A violação do disposto no número anterior é considerada exercício ilegal da profissão e como tal punível nos termos da

lei.

ARTIGO 10.°(Organização)

1. O exercício da auditoria pode ser desenvolvido em regime da prestação livre de serviços por parte de pessoas singulares

ou colectivas.

2. O exercício da auditoria por parte de pessoas colectivas deve obedecer aos termos definidos no estatuto da Entidade

Representaiva dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas.

ARTIGO 11.°(Incompatibilidade)

1. O exercício da auditoria é incompatível com as funções seguintes:

a) Membro do Governo;

b) Governo e Vice – Governo Provincial;

c) Governo e Vice- Governo do Banco Nacional de Angola.

2. São ainda incompatíveis com exercício da actividade, qualquer que seja o regime adoptado, as situações:

a) Consideradas como tal no estatuto da entidade representativa dos contabilistas e dos peritos contabilistas;

b) Quaisquer outras que por lei especial sejam ou venham a ser consideradas incompatíveis com exercício da auditoria.

ARTIGO 12.(Impedimento)

Os peritos contabilistas estão impedidos de exercer a actividade de auditoria:

a) Quando tiverem sido expulsos de uma entidade por inadequada conduta;

b) Quando tiverem sido condenados, em Angola ou em outro Estado, por roubo, fraude, falsificação, perjúrio ou

outras ofensas dessa natureza;

c) Se forem declarados incapazes ou interditos;

d) Se forem declarados insolventes;

e) Quando não respeitarem as demais condições previstas no estatuto da Ordem dos Contabilistas e dos Peritos

Contabilistas;

f) Quando se enquadrarem em outras situações qualificadas por lei como impedimentos ao exercício da auditoria.

65

ARTIGO 13.°(Mandato e relação contratual)

1. O mandato para o exercício da auditoria por imposição legal é conferida pela entidade sujeita à mesma, nos termos e pelo

período definido no seu estatuto e em legislação em vigor.

2. A duração da relação contratual para o exercício da auditoria fora do âmbito referido no número anterior deve ser

livremente estipulada por acordo entre as partes.

ARTIGO 14(Remuneração)

1. Os serviços de auditoria prestados pelos peritos contabilistas são remunerados pelos respectivos beneficiários, por

forma livre, sem prejuízo das condições para o seu razoável apuramento que possam vir a ser estabelecidas pela Entidade

Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas.

2. A auditoria exercida por nomeação oficiosa de um tribunal é remunerada nos termos fixados pelo tribunal.

CAPÍTULO IIIDa Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas

ARTIGO 15.°(Da Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas)

1. Para o exercício da contabilidade e auditoria, os contabilistas e peritos contabilistas devem associar–se numa entidade

representativa, encarregue de representar e defender os seus interesses, bem como conceder orientação metodológica,

apoio técnico e disciplinar ao exercício da profissão.

2. A Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas é uma pessoa colectiva pública, dotada de

personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, regendo–se pelo seu estatuto e demais legislação

aplicável.

ARTIGO 16.°(Inscrições na entidade)

1. Só podem inscrever–se na Entidade dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas os profissionais angolanos ou as

pessoas colectivas que reúnem os requisitos estabelecidos nos estatutos dessa entidade.

2. Os estrangeiros que estejam domiciliados em Angola podem inscrever.se na Entidade Representativa dos Contabilistas

e dos Peritos Contabilistas. Nos respectivos países os profissionais angolanos poderão,nas condições definidas no estatuto,

usufruir da mesma regalia.

66

3. Os contabilistas e peritos contabilistas inscritos nos termos do número anterior podem eleger e ser eleitos para os

órgãos estatutários da Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas.

ARTIGO 17.°(Competência disciplinar)

A competência disciplinar sobre os contabilistas e peritos contabilistas pelos actos praticados no exercício das funções cabe

exclusivamente à Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas, nos termos previstos no respectivo

estatuto.

CAPÍTULO IVDisposição Finais e Transitórias

ARTIGO 18.°(Organização transitória)

Os técnicos de contas e auditores existentes à data de entrada em vigor da presente lei, mantêm–se em exercício até que

seja constituída a Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas, altura em que podem requerer a

sua inscrição nos termos do respectivo estatuto.

ARTIGO19.°(Revogação)

É revogada toda legislação que contrarie o disposto na presente lei.

ARTIGO 20.°(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões que se suscitarem da interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia

Nacional.

ARTIGO 21.°(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor após a data da sua publicação,

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda aos 17 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António Víctor Francisco de Almeida.

Promulgada aos 2 de Março de 2001

Publique – se

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

67

Email: [email protected] I Website: www.mribeiros.com