Plano Gestao Enguia Europeia

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 PLANO DE GESTÃO DA ENGUIA 2009-2012 Resposta do Estado Português ao Regulamento  (CE) nº 1100/2007, de 18 de Setembro Dezembro 2008

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  • PLANO DE GESTO DA ENGUIA

    2009-2012

    Resposta do Estado Portugus ao Regulamento (CE) n 1100/2007, de

    18 de Setembro

    Dezembro 2008

  • PLANO DE GESTO DA ENGUIA

    2009-2012

    Resposta do Estado Portugus ao Regulamento (CE) n 1100/2007, de

    18 de Setembro

    Dezembro 2008

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    INDICE

    1. Introduo ......... 1 1.1 Enquadramento . 1 1.2 Distribuio da enguia-europeia Anguilla anguilla (L.) em Portugal e ciclo

    de vida .

    3

    2. Organizao do Plano de Gesto da Enguia . 4 2.1 Abordagem Nacional 4 2.2 Acordos transfronteirios .

    4

    3. Descrio das Unidades de Gesto da Enguia .. 6 3.1 Autoridades e Unidades de Gesto ... 6

    3.1.1 Autoridades ... 6 3.1.2 Unidades de Gesto ... 7

    3.2 Descrio das Regies Hidrogrficas 7 3.3 Tipos de habitats ...

    10

    4. Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal 11 4.1 Barreiras migrao . 11 4.2 Explorao do recurso ... 19

    4.2.1 Legislao . 19 4.2.1.1 Enquadramento Legislativo Geral 19 4.2.1.2 Zonas de pesca profissional e licenas de pesca ... 20 4.2.1.3 Artes de Pesca ... 23 4.2.1.4 Tamanho mnimo de captura . 30 4.2.1.5 pocas de Pesca 30 4.2.1.6. Pesca desportiva ... 30

    4.2.2 Estatsticas de pesca .. 31 4.2.2.1 Licenas 31 4.2.2.2 Capturas nacionais . 33

    4.2.2.2.1 Capturas de enguia de vidro ... 33 4.2.2.2.2 Pesca ilegal . 34 4.2.2.2.3 Capturas de enguia amarela e prateada ................... 35

    4.2.3 Aquicultura 38 4.2.4 Repovoamento .. 38 4.2.5 Importao/Exportao . 38

    4.3 Qualidade da gua no habitat da enguia-europeia e contaminantes . 40 4.3.1 Qualidade da gua . 41 4.3.2 Eco-toxicologia e contaminantes .. 44

    4.4 Agentes patognicos e parasitas 45 4.5 Predao

    46

    5. Avaliao do stock de enguia-europeia em Portugal 48 5.1 Distribuio e abundncia . 48 5.2 Estimativa da fuga de enguia prateada ..

    50

  • - ii -

    6. Actividades a desenvolver no mbito do Plano de Gesto da Enguia .. 51 6.1 Projectos para recolha de dados 52 6.2 Medidas de gesto preventivas . 58

    6.2.1 Pesca da enguia-europeia nas guas interiores sob jurisdio da AFN.

    Medidas administrativo-legais a introduzir a curto prazo ..

    58

    6.2.2 Pesca da enguia nas guas interiores no martimas (guas salobras),

    sob a administrao da DGPA. Medidas de gesto preventivas a

    implementar, a curto prazo .

    58

    7. Referncias

    60

    Anexos

    1. Projecto CRESCER Contributo para a Recuperao Emergente, Sustentabilidade e Conservao da Enguia como Recurso em Portugal

    2. Projecto ESCAPE Estudos Suplementares para o Clculo dos Adultos Portugueses de Enguia

    3. Projecto MEIXO

    4. Projecto FISCALIZAO

  • - iii -

    ACRNIMOS

    AFN Autoridade Florestal Nacional

    ARH Administrao da Regio Hidrogrfica

    BH Bacia hidrogrfica

    DGAM Direco-Geral da Autoridade Martima

    DGPA Direco-Geral das Pescas e Aquicultura

    DQA Directiva Quadro da gua

    EDP Energias de Portugal, S.A.

    ICES/CIEM Conselho Internacional de Explorao do Mar

    ICNB Instituto de Conservao da Natureza e da Biodiversidade, I.P.

    INAG Instituto da gua, I.P.

    INRB/IPIMAR Instituto Nacional de Recursos Biolgicos

    MADRP Ministrio da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas

    PGE Plano de Gesto da Enguia

    RH Regio hidrogrfica

    RQA Rede de Qualidade da gua Superficial

    SEPNA Servio de Proteco da Natureza e do Ambiente

    SNIRH Sistema Nacional de Informao de Recursos Hdricos

    ZPP Zona de Pesca Profissional

  • - iv -

    LISTA DE FIGURAS

    Figura 1.1 Ciclo de vida da enguia-europeia (Anguilla anguilla) (Fonte: Neto, 2008; adaptado de ICES, 2008).

    3

    Figura 3.1 Mapa indicando a rea de pesca ICES em que a costa de Portugal continental est includa (Fonte: ICES).

    7

    Figura 3.2 Mapa com a delimitao das regies hidrogrficas de Portugal Continental (Fonte: INAG).

    9

    Figura 4.1 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH1 e RH2 (Fonte: INAG).

    12

    Figura 4.2 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH3, RH4, RH5 e RH6 (Fonte: INAG).

    13

    Figura 4.3 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH7 e RH8 (Fonte: INAG).

    14

    Figura 4.4 Mapa com a localizao dos habitats disponveis para a enguia-europeia em Portugal Continental (Fonte: AFN).

    16

    Figura 4.5 Evoluo do nmero de audes/barragens e do nmero de 17 Figura 4.6 Localizao das Zonas de Pesca Profissional no territrio portugus continental. Esto indicados, para cada caso, as portarias que regulam a actividade da pesca em cada local.

    22

    Figura 4.7 Artes de pesca para a captura de enguia: 1, 2 e 3 Galricho; 4 Nassa (Fonte: IPIMAR).

    27

    Figura 4.8 Arte de pesca para a captura de enguia: Chinchorro (Fonte: IPIMAR). 28 Figura 4.9 Artes de pesca para a captura de enguia: 1 Rapeta e tela; 2 Tela (Fonte: IPIMAR). 28 Figura 4.10 Arte de pesca para a captura de enguia: Sertela (Fonte: IPIMAR). 29 Figura 4.11 Arte de pesca para a captura de enguia: Aparelho de anzis (Fonte: IPIMAR). 29 Figura 4.12 Nmero de pescadores profissionais, por concelho de residncia, na rea sob jurisdio da AFN (Fonte: AFN).

    32

    Figura 4.13 Dados oficiais da pesca do meixo entre 1974 e 2007 no Rio Minho (Fonte: Antunes, 2008).

    33

    Figura 4.14 Portos de descarga, em lota, utilizados pela pesca costeira e pesca local no perodo entre 1989 e Junho de 2008 (Fonte: DGPA)

    35

    Figura 4.15 Descargas em lota da pesca local de enguias (kg) entre 1989 e Junho de 2008 (Fonte: DGPA).

    36

    Figura 4.16 Descargas em lota da pesca costeira de enguias (kg) entre 1989 e Junho de 2008 (Fonte: DGPA).

    36

    Figura 4.17 Dados de pesca de enguia entre 1989 e Junho de 2008 em cada regio hidrogrfica (Nota: Os dados de 2008 na RH1 no incluem a pesca no rio Minho) (Fonte: DGPA).

    37

    Figura 4.18 Evoluo das classificaes obtidas na RQA entre 1995 e 2007. A excelente; B Boa; C Razovel; D M; E Muito m (Fonte: SNIRH).

    40

    Figura 4.19 Qualidade das guas de superfcie nas regies hidrogrficas 1, 2, 3 e 4 em 2007: classificao segundo o critrio de avaliao da conformidade (Fonte: INAG).

    41

    Figura 4.20 Qualidade das guas de superfcie regies hidrogrficas 5, 6, 7 e 8 em 2007: classificao segundo o critrio de avaliao da conformidade (Fonte: INAG).

    42

    Figura 5.1 Distribuio da enguia-europeia em Portugal Continental, obtida atravs de

    amostragens ocorridas entre 1995 e 2007. () Locais amostrados com presena de enguia; () Locais amostrados sem presena de enguia (Fonte: AFN).

    48

    LISTA DE TABELAS

    Tabela 3.1 rea (ha) em cada regio hidrogrfica, discriminando as categorias de massas de gua: rios (rea das bacias das massas de gua), guas costeiras, guas de transio e massas de gua

    fortemente modificadas albufeiras (Fonte: INAG).

    10

    Tabela 4.1. Nmero de obstculos em cada uma das regies hidrogrficas de Portugal Continental (Fonte: INAG).

    12

    Tabela 4.2 Extenso (km) e rea (ha) de habitat com livre acesso para a enguia em cada regio hidrogrfica, descriminando as categorias de massas de gua: rios e lagoas costeiras e guas de

    transio (esturios e rias), com base em dados de amostragens ocorridas entre 1995 e 2007 (Fonte:

    AFN).

    15

    Tabela 4.3 Legislao aplicvel pesca da enguia nas regies hidrogrficas de Portugal 24

  • - v -

    Continental: perodos de pesca, artes de pesca, malhagens das redes e dimenses mnimas de

    captura nas reas de Jurisdio da Direco Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e Autoridade

    Florestal Nacional (AFN).

    Tabela 4.4 Nmero de licenas para artes de pesca enguia , por regio hidrogrfica, entre 1998 e 2008 (Galr: galricho; Chinch: chinchorro; Minhoc: minhocada; Palang: palangre; Cana l/mo: cana

    e linha de mo) (Fonte: DGPA e Capitania do Porto de Caminha).

    31

    Tabela 4. 5 Produo portuguesa de enguia-europeia em aquacultura (kg) entre 1996 e 2005 (Fonte: DGPA).

    38

    Tabela 4.6 Importaes de enguia que deram entrada em territrio portugus entre 2004 e 2008: peixe vivo, peixe congelado e produtos transformados (Fonte: DGAIEC).

    39

    Tabela 4.7 Sntese do grau de importncia das presses poluentes significativas identificadas em cada Regio Hidrogrfica (INAG, 2005).

    43

    Tabela 4.8 Sntese da anlise de massas de gua de superfcie em risco de no cumprir os objectivos ambientais, em cada Regio Hidrogrfica (INAG, 2005).

    44

    Tabela 4.9 Densidade mdia (ind. 1000 m-2) da enguia-europeia para nos perodos estudados (1979-1981 e 1995-1997) (Cabral et al., 2001).

    49

  • Introduo

    - 1 -

    1. INTRODUO

    1.1 Enquadramento

    O ltimo parecer cientfico do Conselho Internacional de Explorao do Mar

    (ICES/CIEM) sobre a enguia-europeia Anguilla anguilla (L.) indica que a respectiva

    unidade populacional se encontra abaixo dos limites biolgicos de segurana e que a

    pesca actualmente praticada no sustentvel. O CIEM recomendou a elaborao de

    um plano de recuperao do manancial global de enguia-europeia e a reduo ao

    mximo da explorao e outras actividades humanas que afectam a manuteno e

    sustentabilidade da populao.

    De acordo com o Regulamento (CE) n 1100/2007 do Conselho, de 18 de Setembro, os

    Estados-Membros devem elaborar planos de gesto da enguia, adaptados s condies

    regionais e locais. O objectivo dos planos de gesto da enguia permitir a fuga para o

    mar de pelo menos 40% das enguias prateadas que migrariam dos rios, na ausncia de

    actividade antropognica com impacto na populao.

    necessrio que os Estados-Membros definam as medidas que pretendem tomar nesse

    sentido nas reas sob sua soberania, que estas medidas sejam amplamente divulgadas e

    que a sua eficcia seja avaliada.

    Os planos de gesto da enguia devem identificar e definir as bacias hidrogrficas

    situadas no seu territrio que constituem habitats naturais da enguia-europeia, descrever

    e analisar a actual situao da populao de enguia e indicar quais as medidas a

    implementar para atingir o objectivo do plano.

    Os planos de gesto da enguia devem ser submetidos a aprovao pela Comisso at 31

    de Dezembro de 2008 e aplicados, no mximo, a partir de 1 de Julho de 2009. Cada

    Estado-Membro deve apresentar Comisso, at 2018, relatrios trienais com os

    resultados da aplicao dos planos de gesto, e a partir dessa data a frequncia de

    apresentao dos relatrios de seis em seis anos.

    Neste mbito, foi criado em Portugal um grupo de trabalho interinstitucional para a

    elaborao do Plano de Gesto da Enguia (PGE). O grupo de trabalho coordenado

    pela Autoridade Florestal Nacional (AFN), incluindo representantes da Direco-Geral

    das Pescas e Aquicultura (DGPA), do Instituto da Conservao da Natureza e da

    Biodiversidade, I.P. (ICNB), do Instituto da gua, I.P. (INAG) e do Instituto Nacional

    de Recursos Biolgicos (INRB/IPIMAR). Foram ainda convidados a integrar o grupo

    de trabalho, a EDP Energias de Portugal, S.A., e a Faculdade de Cincias da Universidade de Lisboa Instituto de Oceanografia.

    A gesto da pesca da enguia em Portugal, bem como de outras espcies de peixes

    didromos, foi uma das preocupaes de um grupo de trabalho interministerial criado

    em 2001, com base no Despacho Conjunto n 216/2001, de 12 de Maro. O objectivo

    deste grupo de trabalho foi harmonizar as medidas de gesto e legislao relativas

    pesca de peixes didromos nas bacias hidrogrficas portuguesas, tendo sido proposta

    uma metodologia de harmonizao das legislaes aplicveis. A gesto da pesca nos

    rios portugueses da responsabilidade de duas autoridades AFN e DGPA, que na sequncia do trabalho efectuado procuraram harmonizar as legislaes respectivas,

    procedendo a uma reviso das regulamentaes e atribuies de licena de pesca nas

    guas nacionais.

  • Introduo

    - 2 -

    Embora tenham sido desenvolvidos alguns estudos nesta rea desde 2001, mantm-se

    ainda a falta de conhecimentos base sobre a enguia-europeia em territrio portugus,

    quer sobre aspectos de ordem biolgica, nomeadamente as caractersticas populacionais

    em condies pristinas, o estado actual das populaes e a percentagem de fuga de

    reprodutores, quer sobre a explorao do recurso, que impedem a elaborao de um

    PGE nos termos definidos no Regulamento (CE) n 1100/2007.

    Neste contexto, o presente documento apresenta os dados actualmente disponveis sobre

    a espcie e respectivos habitats em Portugal, bem como a situao relativa explorao

    do recurso (legislao das pescas e estatsticas existentes), e prope o acompanhamento

    integrado desta situao. Para tal apresentam-se os projectos a desenvolver, tendo em

    vista a obteno dos dados em falta, e enumeram-se as medidas preventivas dirigidas

    recuperao da populao de enguia, a implementar at 2012, altura em que ser

    possvel apresentar um PGE para Portugal nos termos definidos no Regulamento.

  • Introduo

    - 3 -

    1.2 Ciclo de vida da enguia-europeia Anguilla anguilla (L.) e sua ocorrncia em

    Portugal

    O ciclo de vida da enguia (representado na Figura 1.1) inclui uma fase continental e

    uma fase ocenica. A espcie passa quase toda a sua vida em guas costeiras ou

    continentais, antes de migrar para o mar dos Sargaos, onde se repoduz, e, segundo se

    pensa, morre.

    A fase continental inicia-se com a enguia de vidro (angula ou meixo), quando entra nos

    esturios, e termina com a enguia prateada, que migra para o local de reproduo para

    desovar. Entre uma e outra fase existem as enguias amarelas (fase de crescimento), que

    permanecem por tempo varivel na massa de gua continental, algumas em sistemas

    marinhos ou salobros e outras no habitat dulciaqucola.

    Figura 1.1 Ciclo de vida da enguia-europeia (Anguilla anguilla) (Fonte: Neto, 2008; adaptado de ICES, 2008).

    Em Portugal Continental a enguia-europeia Anguilla anguilla (L.) ocorre em todas as

    bacias hidrogrficas desde o Rio Minho at ao Rio Guadiana. Nos Aores e na Madeira,

    embora ocorra nas guas costeiras e entre nas pequenas linhas de gua, lagoas e charcas,

    apresenta efectivos muito reduzidos (Cabral et al., 2005).

  • Organizao do Plano de Gesto da Enguia

    - 4 -

    2. ORGANIZAO DO PLANO DE GESTO DA ENGUIA

    2.1 Abordagem Nacional

    O Plano de Gesto da Enguia (PGE) ser estabelecido e implementado em todo o

    territrio nacional continental, como previsto no Artigo 2 do Regulamento (CE) n

    1100/2007. Excluem-se deste plano os arquiplagos da Madeira e Aores, onde as

    populaes de enguia so pequenas e pouco representativas, no justificando a criao

    de um plano de gesto especfico.

    A designao de todo o territrio nacional continental como bacia hidrogrfica da enguia, nos termos do n 1 do Art 2 do Regulamento (CE) n 1100/2007, justifica-se pela insuficincia de informao sobre a enguia-europeia a nvel nacional e pelo facto

    de todo o territrio nacional continental constituir habitat potencial para a espcie.

    A correcta gesto do stock pressupe o conhecimento de uma srie de aspectos, quer de

    ordem biolgica, quer de ordem de explorao do recurso. Actualmente, os dados

    estatsticos relativos pesca desta espcie em Portugal so insuficientes, resumindo-se

    estes a uma subestimativa das capturas reais nas guas sob jurisdio martima e

    ausncia de dados nas guas interiores sob jurisdio da AFN. s questes referidas

    anteriormente acresce a falta de conhecimento cientfico e de trabalhos de

    monitorizao sobre a abundncia da espcie, em particular das enguias prateadas que

    anualmente migram para as zonas de reproduo, para alm da total ausncia de

    informao sobre a espcie em condies pristinas. A obteno deste tipo de informao

    torna-se essencial para o estabelecimento de medidas que vo ao encontro dos

    objectivos traados no Regulamento (CE) n 1100/2007.

    Deste modo, impe-se a necessidade de criar um programa nacional que contemple a

    recolha de dados biolgicos e ecolgicos (capacidade de suporte do meio, migrao de

    reprodutores e impacto das actividades humanas nos efectivos) e de informaes

    relativas pesca, com vista criao do plano de gesto racional do stock a nvel

    nacional.

    O PGE que aqui se prope contempla o desenvolvimento deste mesmo programa, que

    constitudo por 5 projectos e/ou estudos especficos, a realizar at 2012. O aumento do

    conhecimento sobre o estado da populao, resultante da implementao destes

    projectos, vai possibilitar a definio e implementao de medidas de gesto especficas

    em 2012, adequadas s condies locais.

    2.2 Acordos transfronteirios

    Existem 5 bacias hidrogrficas transfronteirias partilhadas por Portugal e Espanha:

    Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana. necessrio procurar formas de colaborao

    entre os dois pases visando a elaborao de propostas conjuntas, tendo Portugal

    estabelecido contactos nesse sentido.

    No entanto, tendo em considerao a falta de dados a nvel nacional, nesta fase no se

    afigura possvel elaborar os planos conjuntos de gesto da enguia para as bacias

    transfronteirias.

  • Organizao do Plano de Gesto da Enguia

    - 5 -

    O PGE que aqui se apresenta contempla apenas a parte portuguesa de cada uma das

    bacias hidrogrficas indicadas, tal como previsto no n1 do Art 6 do Regulamento

    (CE) n 1100/2007, podendo ser revisto no futuro, em funo dos trabalhos no seio das

    estruturas organizacionais de cooperao entre Portugal e Espanha.

  • Descrio das Unidades de Gesto da Enguia

    - 6 -

    3. DESCRIO DAS UNIDADES DE GESTO DA ENGUIA

    3.1 Autoridades e Unidades de Gesto

    3.1.1 Autoridades

    A Direco Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) a autoridade nacional da pesca

    em guas ocenicas e de transio. Executa polticas de pesca, aquicultura, indstria

    transformadora e de outras com elas conexas. Coordena, programa e executa, em

    articulao com os demais servios, organismos e entidades, a fiscalizao e controlo da

    pesca martima, da aquicultura e das actividades conexas, no mbito da poltica de

    gesto e conservao de recursos, bem como a certificao profissional do sector das

    pescas.

    A Autoridade Florestal Nacional (AFN) o organismo com responsabilidade na gesto

    da pesca em guas interiores nacionais. Promove a explorao sustentvel dos recursos

    aqucolas das guas interiores. Formula polticas aqucolas para as guas interiores,

    coordena as respectivas aces de desenvolvimento e promove a execuo de estudos de

    carcter tcnico-cientfico relacionados com a gesto de habitats e da fauna aqucola.

    O Instituto da gua, I.P. (INAG, I.P.), um organismo central com jurisdio sobre

    todo o territrio nacional. Prossegue as atribuies do Ministrio do Ambiente, do

    Ordenamento do Territrio e do Desenvolvimento Regional, sob superintendncia e

    tutela do respectivo ministro. Como Autoridade Nacional da gua, tem por misso

    propor, acompanhar e promover a execuo da poltica nacional no domnio dos

    recursos hdricos, de forma a assegurar a sua gesto sustentvel, bem como garantir a

    efectiva aplicao da Lei da gua.

    As Administraes das Regies Hidrogrficas (ARH, I.P.) so as entidades

    governamentais portuguesas, a nvel de regio hidrogrfica, que prosseguem atribuies

    de gesto das guas, incluindo o respectivo planeamento, licenciamento e fiscalizao.

    Aos seus rgos, juntamente com a Autoridade Nacional da gua, cabe exercer as

    competncias previstas na Lei da gua (Directiva 2000/60/CE). A ARH do Norte

    abrange as Regies Hidrogrficas RH1, RH2 e RH3; a ARH do Centro abrange a RH4;

    a ARH do Tejo abrange a RH5; a ARH do Alentejo abrange a RH6 e RH7; e a ARH do

    Algarve abrange a RH8.

    O Instituto de Conservao da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) prossegue

    atribuies do Ministrio do Ambiente, do Ordenamento do Territrio e do

    Desenvolvimento Regional, sob superintendncia e tutela do respectivo ministro. O

    ICNB tem por misso propor, acompanhar e assegurar a execuo das polticas de

    conservao da natureza e da biodiversidade e a gesto das reas protegidas, visando a

    valorizao e o reconhecimento pblico do patrimnio natural.

  • Descrio das Unidades de Gesto da Enguia

    - 7 -

    3.1.2 Unidades de Gesto

    Portugal est includo na rea de pesca IXa do Conselho Internacional de Explorao do

    Mar (ICES/CIEM) (Figura 3.1).

    O territrio nacional continental a unidade principal de gesto da enguia-europeia,

    tendo por base as informaes recolhidas ao nvel das regies hidrogrficas (definidas

    de acordo com a Directiva 2000/60/EC, Decreto-Lei n. 347/2007). As guas costeiras e

    de transio do territrio continental portugus sero geridas no mbito do plano

    nacional agora definido.

    Figura 3.1 Mapa indicando a rea de pesca ICES em que a costa de Portugal continental est includa (Fonte: ICES).

    3.2 Descrio das Regies Hidrogrficas

    Nos termos do n. 2 do artigo 3 da Lei da gua, a regio hidrogrfica considerada a

    unidade principal de planeamento e gesto das guas, tendo por base a bacia

    hidrogrfica, entendimento motivado pela especificidade portuguesa de pas de jusante

    para cinco das maiores bacias hidrogrficas da Pennsula Ibrica em cujos espaos se

    localiza a maioria do territrio nacional.

    No quadro da especificidade das bacias hidrogrficas, dos sistemas aquferos nacionais

    e das bacias compartilhadas com Espanha foram criadas 8 regies hidrogrficas (RH)

    em Portugal Continental: regio hidrogrfica do Minho e Lima (RH1), regio

    hidrogrfica do Cvado, Ave e Lea (RH2), regio hidrogrfica do Douro (RH3), regio

    hidrogrfica do Vouga, Mondego, Lis e Ribeiras do Oeste (RH4), regio hidrogrfica do

    Tejo (RH5), regio hidrogrfica do Sado e Mira (RH6), regio hidrogrfica do Guadiana

    (RH7) e regio hidrogrfica das Ribeiras do Algarve (RH8).

  • Descrio das Unidades de Gesto da Enguia

    - 8 -

    A delimitao das regies hidrogrficas internacionais abrange as bacias hidrogrficas

    compartilhadas com o Reino de Espanha e as guas costeiras e de transio dos rios

    Minho e Guadiana localizadas no territrio portugus.

    A delimitao das regies hidrogrficas, efectuada pelas linhas georreferenciadas

    definidas no mapa da figura 3.2.1, constitudas pelas seguintes massas de gua:

    RH1 Minho e Lima Bacias hidrogrficas (BH) dos rios Minho e Lima localizadas no territrio de Portugal, e

    as BH do rio ncora, do rio Neiva e das ribeiras da costa localizadas entre as BH

    anteriores.

    RH2 Cvado, Ave e Lea BH das ribeiras da costa entre o limite sul da BH do rio Neiva e o limite norte da BH do

    rio Cvado e os respectivos espaos localizados entre estas bacias; BH do rio Cvado,

    do rio Ave, do rio Lea, das ribeiras da costa localizadas entre as BH anteriores e os

    espaos localizados entre estas bacias; BH das ribeiras da costa localizadas entre o

    limite sul da BH do rio Lea e o limite norte da BH do rio Douro e os respectivos

    espaos localizados entre estas bacias.

    RH3 Douro BH do rio Douro localizado no territrio de Portugal, e as BH das ribeiras da costa entre

    o limite sul da BH do rio Douro e o limite norte da BH do rio Vouga e os respectivos

    espaos localizados entre estas bacias.

    RH4 Vouga, Mondego, Lis e Ribeiras do Oeste BH do rio Vouga, do rio Mondego, do rio Lis e as bacias endorreicas localizadas no seu

    interior, BH das ribeiras da costa compreendidas entre as BH anteriores e os espaos

    localizados entre estas bacias, e BH das ribeiras da costa entre o limite sul da BH do rio

    Lis e o cabo Raso e os respectivos espaos localizados entre estas bacias.

    RH5 Tejo BH das ribeiras da costa entre o cabo Raso e o limite norte da BH do rio Tejo e os

    respectivos espaos localizados entre estas bacias, BH do rio Tejo localizada em

    territrio de Portugal, e BH das ribeiras da costa entre o limite sul da BH do rio Tejo e o

    limite norte da BH do rio Sado e os respectivos espaos localizados entre estas bacias.

    RH6 Sado e Mira BH do rio Sado, do rio Mira, das ribeiras da costa compreendidas entre as BH anteriores

    e os espaos localizados entre estas bacias, BH das ribeiras da costa entre o limite sul da

    BH do rio Mira e o limite norte da BH da ribeira de Odeceixe e os respectivos espaos

    localizados entre estas bacias.

    RH7 Guadiana BH do rio Guadiana, localizada em territrio de Portugal, BH das ribeiras de costa

    localizadas entre o limite sul da BH do rio Guadiana e o limite norte e leste da BH da

    ribeira de Almargem e os respectivos espaos localizados entre estas bacias.

    RH8 Ribeiras do Algarve BH das ribeiras da costa entre o limite norte da BH da ribeira de Odeceixe e o limite sul

    da BH do rio Guadiana e o limite leste da BH da ribeira de Almargem e os respectivos

    espaos localizados entre estas bacias.

  • Descrio das Unidades de Gesto da Enguia

    - 9 -

    Figura 3.2 Mapa com a delimitao das regies hidrogrficas de Portugal Continental (Fonte: INAG).

  • Descrio das Unidades de Gesto da Enguia

    - 10 -

    3.3 Tipos de habitats

    A enguia-europeia ocorre praticamente em todos os tipos de ecossistemas aquticos,

    tanto dulciaqucolas, como salobros ou marinhos. As massas de gua continentais

    (salobras e dulciaqucolas) de carcter permanente constituem o principal habitat da

    espcie, podendo, contudo, surgir em qualquer curso de gua doce que desague no mar,

    mesmo num sistema temporrio. O Oceano Atlntico constitui uma rota de migrao,

    quer para os reprodutores que se dirigem para o Mar dos Sargaos, quer para as larvas

    que migram para as massas de gua continentais (Cabral et al., 2005).

    Estudos efectuados em Portugal sobre a abundncia de enguia-europeia indicam que a

    espcie apresenta normalmente elevado nmero de indivduos nas zonas mdias dos

    esturios, e um decrscimo na densidade para montante (Domingos, 2003; Costa et al.,

    2008). De facto, a distncia foz um dos factores que condiciona a abundncia e

    dimenso das enguias, cada vez maiores e em menor densidade nos locais mais a

    montante das bacias hidrogrficas (Domingos, 2003). A espcie rara prximo da

    embocadura dos esturios e vestigial nas zonas costeiras adjacentes (Costa et al., 2008),

    enquanto as rias e lagoas costeiras so um habitat importante para a espcie,

    nomeadamente a ria de Aveiro (Rebelo, 1992), a Lagoa de bidos (Gordo & Cabral,

    2001) e a Lagoa de Santo Andr (Beja et al., 2005).

    As massas de gua identificadas no mbito da caracterizao das Regies Hidrogrficas

    (Art 5 da DQA, actualizada posteriormente para o Art 8 - Programas de

    Monitorizao do Estado das guas) das categorias rios, massas de gua fortemente

    modificadas albufeiras (HMWB-Albufeiras), guas de transio e costeiras, nas 8 regies hidrogrficas continentais apresentam-se na Figura 3.2 e Tabela 3.1. A RH do

    Tejo (RH5) a maior regio hidrogrfica portuguesa e a RH do Minho e Lima (RH1) a

    menor regio hidrogrfica, com uma rea total de 2 429 559,9 ha e 297 951,8 ha,

    respectivamente. A maior rea de rio (rea da bacia das massas de gua) e guas de

    transio encontra-se na RH do Tejo, correspondendo esta ltima ao esturio do rio

    Tejo. A maior rea de lagoas costeiras, correspondente Ria Formosa e Ria do Alvor,

    encontra-se na RH8.

    Tabela 3.1 rea (ha) em cada regio hidrogrfica, discriminando as categorias de massas de gua: rios (rea das bacias das massas de gua), guas costeiras, guas de

    transio e massas de gua fortemente modificadas albufeiras (Fonte: INAG).

    Regio

    Hidrogrfica Rios

    guas costeiras

    guas

    transio

    HMWB

    Albufeiras rea total guas

    costeiras

    abertas

    Lagoas

    costeiras

    RH1 286 737,0 5 712,9 0,0 3 898,5 1 603,4 297 951,8

    RH2 282 003,9 22 178,5 0,0 744,0 4 147,5 309 073,9

    RH3 2 080 330,3 36 162,4 0,0 728,8 8 626,4 2 125 848,0

    RH4 1 249 822,7 309 050,9 837,3 12 974,2 2 629,6 1 575 314,7

    RH5 2 340 045,1 38 007,7 160,4 36 750,6 14 596,1 2 429 559,9

    RH6 839 494,8 206 189,3 216,7 21 702,7 9 311,5 1 076 914,9

    RH7 1 450 148,8 1 717,2 0,0 3 579,4 31 453,5 1 486 898,9

    RH8 305 425,4 167 209,9 9 170,9 864,6 728,8 483 399,6

    TOTAL 8 834 007,9 786 228,7 10 385,2 81 243,0 73 096,9 9 784 961,7

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 11 -

    4. PRINCIPAIS CONSTRANGIMENTOS ENGUIA-EUROPEIA EM

    PORTUGAL

    Os efectivos de enguia tm vindo a diminuir drasticamente em toda a sua rea de

    distribuio continental condicionando a sustentabilidade das pescarias e os limites de

    segurana biolgicos (ICES, 2006; 2007). Embora algumas das causas deste decrscimo

    estejam associadas a processos naturais, como as alteraes climticas e consequentes

    modificaes nas correntes ocenicas, os principais constrangimentos espcie ocorrem

    nas fases de desenvolvimento continental, resultado de variadas aces antropognicas

    directas (Domingos, 2003; Neto, 2008).

    A reduo e destruio do habitat, a construo de obstculos que impossibilitam os

    fenmenos migratrios, a sobrepesca e a poluio domstica e industrial, so apontados

    como os principais factores de ameaa enguia-europeia. Outros factores so ainda

    indicados como tendo um impacto negativo sobre a espcie, sendo mais relevante o

    parasitismo por Anguillicola crassus, considerado como uma ameaa para a espcie, e a

    predao, este ltimo menos importante.

    4.1 Barreiras migrao

    A construo de barragens para fins mltiplos tem contribudo para uma reduo do

    habitat disponvel para enguia nas guas continentais, no s em Portugal, mas por toda

    a Europa (Domingos, 2003). Estes e outros tipos de obstculos fsicos dificultam a livre

    circulao dos peixes e traduzem-se, entre outros impactos negativos, em alteraes na

    estrutura da populao e mortalidade directa.

    Observa-se comummente uma concentrao de indivduos imediatamente a jusante dos

    obstculos, provavelmente em resultado da dificuldade e/ou impossibilidade de

    progredir para montante (Costa et al., 1993; 2008). Esta concentrao representa um

    constrangimento espcie j que implica uma maior competio por habitat e alimento,

    podendo ainda reflectir-se numa alterao da proporo dos sexos em desfavor das

    fmeas, o que acarreta uma reduo da biomassa desovante (Domingos, 2003).

    Por seu turno, a reduo e a regularizao dos caudais, decorrentes da presena de

    empreendimentos hidroelctricos, conduzem a alteraes ambientais nos cursos de

    gua, que podem prejudicar a migrao para montante das angulas (Domingos, 2003).

    A dificuldade da migrao das enguias prateadas para jusante outra das causas para o

    declnio das populaes, em particular nos cursos de gua que possuem barragens

    hidroelctricas. De facto, o funcionamento das turbinas destas infra-estruturas tende a

    provocar na enguia taxas de mortalidade superiores na passagem para jusante,

    comparativamente a outras espcies de peixe (ICES, 2007).

    Em Portugal Continental todas as regies hidrogrficas possuem obstculos livre

    circulao dos peixes, no constituindo a enguia uma excepo (Tabela 4.1 e Figuras

    4.1 a 4.3).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 12 -

    Tabela 4.1 Nmero de obstculos em cada uma das regies hidrogrficas de Portugal Continental (Fonte: INAG).

    Regio Hidrogrfica N Obstculos

    (barragens, audes)

    RH1 Minho e Lima 6

    RH2 Cvado, Ave e Lea 15

    RH3 Douro 69

    RH4 Vouga, Mondego, Lis e Rib Oeste 34

    RH5 Tejo 54

    RH6 Sado e Mira 25

    RH7 Guadiana 29

    RH8 Ribeiras do Algarve 4

    TOTAL 236

    Figura 4.1 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH1 e RH2 (Fonte: INAG).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 13 -

    Figura 4.2 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH3, RH4, RH5 e RH6 (Fonte: INAG).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 14 -

    Figura 4.3 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH7 e RH8 (Fonte: INAG).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 15 -

    Para a quantificao da rea de habitat com livre acesso para a enguia-europeia foram

    utilizados, como informao de base, os dados produzidos no mbito da implementao

    da Directiva Quadro da gua em Portugal e reportados Comisso Europeia para dar

    resposta ao Art 5 da DQA (Caracterizao das Regies Hidrogrficas) e Art 8

    (Programas de Monitorizao do Estado das guas). No entanto, para efeitos do

    presente PGE, as designaes utilizadas em termos de tipos de habitats disponveis no

    correspondem totalmente s designaes constantes na DQA no que diz respeito s

    categorias de massas de gua. O habitat fluvial corresponde apenas s massas de gua

    com livre acesso para colonizao pela enguia-europeia, ou seja, habitat de livre acesso,

    e as guas de transio e lagoas costeiras correspondem s categorias identificadas no

    mbito da caracterizao das Regies Hidrogrficas (baseada no Art 5 da DQA,

    actualizao posterior pelo Art 8).

    Apenas 3,8% da extenso total dos sistemas aquticos portugueses so de livre acesso

    para a enguia-euopeia (Tabela 4.2 e Figura 4.4). A regio hidrogrfica do Douro (RH3)

    apresenta as maiores restries, com apenas 0,3 % da sua extenso total livre de

    obstculos, enquanto a regio hidrogrfica das Ribeiras do Algarve (RH8) apresenta as

    menores restries com acesso livre a 13,2 % da sua extenso total.

    O habitat com livre acesso para a enguia-europeia em todo o territrio de 104 150,5

    ha, representando os esturios, lagoas costeiras e rias a maior rea (88%). A regio

    hidrogrfica do Tejo (RH5) apresenta maior disponibilidade de habitat, por oposio

    regio hidrogrfica do Cvado, Ave e Lea (RH2), que propicia a menor rea disponvel

    a nvel nacional.

    Tabela 4.2 Extenso (km) e rea (ha) de habitat com livre acesso para a enguia em cada regio hidrogrfica, descriminando as categorias de massas de gua: rios e lagoas

    costeiras e guas de transio (esturios e rias), com base em dados de amostragens

    ocorridas entre 1995 e 2007 (Fonte: AFN).

    RIOS 1 Lagoas

    Costeiras e

    guas de

    Transio

    (ha) 2

    Habitat livre

    total (ha) Extenso total (km)

    Extenso livre

    (km)

    Extenso

    livre (%)

    Habitat livre

    (ha)

    RH1 1 211 137 11,3 2 751,0 3 898,5 6 649,5

    RH2 223 13 6,0 90,1 744,0 834,1

    RH3 11 180 35 0,3 698,8 830,8 1 529,6

    RH4 7 756 515 6,6 1 136,2 13 811,5 14 947,7

    RH5 15 545 565 3,6 5 982,4 36 911,0 42 893,4

    RH6 6 365 402 6,3 728,4 21 919,4 22 647,8

    RH7 9 005 108 1,2 905,4 3 579,4 4 484,8

    RH8 1 590 209 13,2 128,1 10 035,5 10 163,6

    TOTAL 52 874 1 985 3,8 12 420,3 91 730,2 104 150,5

    (1) O valor de habitat livre obtido atravs do produto entre a extenso de rio livre (km) e a largura mdia do rio (km) at ao primeiro obstculo.

    (2) Os sistemas que integram esta categoria (esturios, rias e lagoas costeiras) so na sua totalidade de acesso livre.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 16 -

    Figura 4.4 Mapa com a localizao dos habitats disponveis para a enguia-europeia em Portugal Continental (Fonte: AFN).

    0 20 40 60 km

    Limite das RH

    Habitat de Livre Acesso

    Habitat de Acesso com Restries

    Habitat no acessvel

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 17 -

    Os dispositivos de passagem para peixes surgem como medidas minimizadoras dos

    impactes negativos decorrentes da construo de audes ou barragens.

    A interveno da Autoridade Florestal Nacional, no que diz respeito s passagens para

    peixes, est prevista pela Lei da Pesca nas guas Interiores e, especificamente, no que

    diz respeito implantao de infra-estruturas hidrulicas, pelo Decreto-Lei n. 226-

    A/2007 de 31 de Maio, que determina, no artigo 15. n.1 alnea c), a emisso de ttulo

    de implantao de infra-estruturas hidrulicas carece de parecer favorvel da AFN,

    relativamente aos dispositivos de passagens para peixes. Desta forma, os

    audes/barragens a construir devero ser munidos de dispositivo de passagem para

    peixes, sempre que esta seja uma medida que se considere mitigadora dos impactes

    negativos da obra (Santo, 2005).

    A partir da dcada de 1990, verificou-se um aumento no nmero de passagens para

    peixes, a par do aumento no nmero de pequenos aproveitamentos hidroelctricos

    (Figura 4.5). Desde ento, construram-se a maior parte dos dispositivos de passagem

    para peixes existentes actualmente em Portugal, a sua maioria do tipo bacias sucessivas (Santo, 2005).

    Figura 4.5 Evoluo do nmero de audes/barragens e do nmero de passagens para peixes em Portugal (Santo, 2005).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 18 -

    Os efeitos ecolgicos da construo de aproveitamentos mini-hdricos nos ecossistemas

    fluviais, assim como a caracterizao das populaes pisccolas associadas a estes e o

    modo como so afectadas, um assunto ainda pouco aprofundado em Portugal, (Reis &

    Santos, 1999).

    O estudo elaborado por Ferreira et al. (2000) sobre as populaes pisccolas a montante

    e a jusante de pequenos aproveitamentos hidroelctricos conclui que a maioria das

    passagens para peixe se encontram em condies inadequadas ou deficitrias de

    funcionamento.

    Mais recentemente, Santo (2005) refere que, em Portugal, uma parte significativa dos

    dispositivos existentes apresenta factores limitantes sua eficcia, relacionados com

    problemas de concepo e de manuteno.

    A eficcia das passagens existentes para a enguia, em particular, foi avaliada por

    Ferreira et al. (2000), que referem a existncia de diferenas significativas entre a

    abundncia de enguia a jusante e montante de pequenos aproveitamentos

    hidroelctricos.

    Santo (2005) refere ainda que a reduzida capacidade de natao da enguia, que atinge

    um mximo de 0,6-0,9 m/s nos indivduos com dimenses entre os 10 cm e os 40 cm,

    bastante limitante na passagem de zonas rpidas. Embora a enguia tenha a capacidade

    de encontrar pequenas seces de escoamento com menor velocidade, a autora relembra

    que estas zonas so praticamente inexistentes nas passagens para peixes convencionais,

    sugerindo a construo de passagens especiais para enguias, que tirem partido da

    capacidade de reptao destes peixes.

    A figura 4.4 evidencia as limitaes da enguia na migrao para montante e jusante,

    ilustrando as restries ocupao do habitat nas massas de gua nacionais, j que

    poucos so os obstculos transponveis, na maioria dos casos com uma eficcia

    reduzida.

    Apenas 3,8 % da extenso total dos sistemas aquticos portugueses so de livre acesso

    enguia-europeia, o que representa uma rea de habitat de acesso livre de 104 150,5 ha

    em todo o territrio. Na realidade, a reduo do habitat da enguia-europeia devido

    presena de obstculos intransponveis um dos principais factores de constrangimento

    espcie em Portugal, e ser um aspecto fundamental a ter em considerao no PGE.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 19 -

    4.2. Explorao do recurso

    Em Portugal a enguia-europeia um importante recurso pisccola, especialmente em

    esturios e lagoas costeiras. Nos cursos de gua doce so capturadas em menores

    quantidades, contudo, excepo de alguns migradores andromos, a espcie com

    maior valor comercial, e o facto de estar presente durante todo o ano nesses cursos de

    gua tornou-a num alvo de pesca apetecvel e de apreciao gastronmica (Domingos,

    2003).

    uma espcie tradicionalmente explorada em Portugal, apresentando elevado valor

    gastronmico, o qual condiciona a procura e consequentemente a pesca. Os indivduos

    mais apreciados situam-se entre os 20 e os 25 cm, embora seja tambm consumida com

    maiores dimenses (Domingos, 2003), no havendo distino entre enguia amarela ou

    prateada.

    A partir da dcada de 1980 a pesca do meixo, na rea de jurisdio martima,

    especialmente nos esturios dos principais rios portugueses, despertou tambm o

    interesse dos pescadores e de furtivos, devido ao elevado preo a que vendido. A

    pesca dos adultos (enguia amarela e prateada) tem particular importncia em alguns

    sistemas lagunares costeiros, como o caso da Lagoa de Santo Andr e de bidos, e a

    Ria de Aveiro (Domingos, 2003).

    4.2.1 Legislao

    4.2.1.1 Enquadramento Legislativo Geral

    Pesca Profissional na rea de Jurisdio da DGPA

    Em Portugal Continental, a pesca de mar (guas ocenicas e interiores martimas) e de

    rio sob influncia das mars (guas interiores no martimas), est sob a jurisdio da

    DGPA, e est regulamentada atravs do Decreto Regulamentar n 43/87, na redaco

    dada pelo Decreto Regulamentar n 7/2000. Tendo em conta a existncia de reas com

    marcada especificidade local, atravs do artigo 59, ficou previsto o estabelecimento de

    normas reguladoras do exerccio da pesca. Com base neste artigo foram estabelecidos

    regulamentos de pesca especficos para 10 massas de gua: Rio Lima, Rio Cvado, Rio

    Douro, Ria de Aveiro, Rio Mondego, Bacia de So Martinho do Porto, Lagoa de

    bidos, Rio Tejo, Rio Sado e Ria Formosa.

    O Rio Minho, por ser um rio internacional, rege-se por um regulamento com premissas

    diferentes das que deram origem aos regulamentos das restantes bacias hidrogrficas,

    sendo permitida a utilizao de algumas artes que esto proibidas noutras regies. O

    Decreto n 8/2008 aprova e publica o regulamento em vigor neste rio, resultado de

    negociaes entre Portugal e Espanha.

    No Rio Guadiana, embora ainda no tenham sido estabelecidas regras de gesto, est

    em curso a discusso sobre o regulamento adequado, atravs da Comisso Internacional

    de Limites, por se tratar de um rio internacional.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 20 -

    Pesca Profissional na rea de Jurisdio da AFN

    A Lei n. 2097, de 6 de Junho de 1959, estabelece o regime jurdico para o exerccio da

    pesca nas guas interiores no submetidas jurisdio da autoridade martima, pblicas

    e particulares, as quais se encontram sob jurisdio da AFN. Neste caso, a pesca est

    regulamentada pelo Decreto n. 44623, de 10 de Outubro de 1962, com as alteraes

    introduzidas pelo Decreto n. 312/70, de 6 de Julho e pela Lei n. 30/2006, de 11 de

    Julho, Decreto Regulamentar n. 18/86, de 20 de Maio, e pela Portaria n. 252/2000, de

    11 de Maio, actualizada pela Portaria n. 544/2001, de 31 de Maio, e pela portaria n.

    794/2004, de 12 de Julho.

    O Decreto n. 30/88, de 8 de Setembro, estabelece as normas para o exerccio da pesca

    nos troos fluviais que servem de fronteira entre Portugal e Espanha, com excepo do

    troo internacional do rio Minho, onde regulada pelo referido Decreto n 8/2008, de 9

    de Abril, e da zona sob jurisdio martima do rio Guadiana, cujo regulamento se

    encontra em discusso.

    4.2.1.2 Zonas de pesca profissional e licenas de pesca

    rea de Jurisdio da DGPA

    Nas guas de jurisdio martima foram estabelecidas 10 zonas de pesca com

    regulamento prprio, no Rio Lima, Rio Cvado, Rio Douro, Ria de Aveiro, Rio

    Mondego, Bacia de So Martinho do Porto, Lagoa de bidos, Rio Tejo, Rio Sado e Ria

    Formosa (Figura 4.6).

    Nas guas ocenicas e interiores martimas as licenas de pesca so emitidas pela

    DGPA, ao abrigo dos artigos 70 e seguintes do DR n 43/87, na redaco dada pelo DR

    n 7/2000. A licena de pesca atribuda a uma embarcao define quais as artes que a

    mesma pode utilizar.

    Os registos e licenciamentos de pesca no rio Minho esto a cargo da Capitania do Porto

    de Caminha (Portugal) e Comandancia Naval del Mio (Espanha). So estes

    organismos que estabelecem conjuntamente o calendrio dos perodos hbeis e artes

    permitidas, tendo por base o Decreto n 8/2008.

    rea de Jurisdio da AFN

    Para efeitos de pesca, as guas interiores do domnio pblico, submetidas ao regime

    estabelecido pela Lei n. 2097, de 6 de Junho de 1959, classificam-se em: guas livres,

    zonas de pesca reservada e concesses de pesca. Nas guas livres pode praticar-se a

    pesca desportiva e profissional, e nas zonas de pesca reservada e concesses de pesca s

    permitida a pesca desportiva nos termos dos respectivos regulamentos.

    A pesca profissional pode ser praticada nos locais definidos pela Portaria n. 252/200,

    de 11 de Maio, actualizada pela Portaria n. 544/2001, de 31 de Maio, e pela portaria n.

    794/2004, de 12 de Julho, nas Zonas de Pesca Profissional (ZPP - constitudas ao abrigo

    do disposto na alnea d) do art 31 do Decreto n 44623, tendo em ateno as

    caractersticas especficas de cada curso de gua e as especificidades scio-culturais de

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 21 -

    cada regio) e ainda nos troos fronteirios, de acordo com o Decreto-Lei n. 316/81, de

    26 de Novembro e Decreto n. 30/88, de 8 de Setembro.

    As ZPP so sujeitas a regulamento prprio, o qual estabelece as regras de gesto e

    explorao adequadas a cada pesqueiro e tem em conta a especificidade dos mtodos de

    pesca tradicionalmente usados na regio. Esto criadas 10 Zonas de Pesca Profissional,

    localizadas nos rios Lima, Cvado, Vouga, Mondego, Tejo, Almonda e Guadiana

    (Figura 4.6), as quais so geridas pela AFN.

    Nas guas interiores submetidas ao regime estabelecido pela Lei n 2097, de 6 de Junho

    de 1959 (que ser brevemente revogada aquando da entrada em vigor da Lei n 7 /2008

    de 15 de Fevereiro), ou seja, guas fora da jurisdio da autoridade martima, as

    licenas de pesca so emitidas pela Autoridade Florestal Nacional (AFN) ao abrigo do

    disposto nos artigos 52, 54 e 58 do Decreto n 44623, de 10 de Outubro de 1962.

    As licenas de pesca profissional so anuais (ano civil) e tm validade territorial

    regional (Norte: guas interiores a norte do rio Douro, inclusive; Centro: guas

    interiores entre os rios Douro e Tejo, inclusive; Sul: guas interiores a sul do rio Tejo,

    inclusive), circunscrita s massas de gua definidas na Portaria n 252/2000, de 11 de

    Maio, com as alteraes introduzidas pela Portaria n 544/2001, de 31 de Maio.

    As licenas de pesca profissional so individuais ou colectivas (as quais permitem

    pescadores auxiliares) sendo emitidas em nome pessoal do pescador, no estabelecendo

    qualquer relao com as espcies capturadas, artes usadas, embarcaes utilizadas, nem

    com o local exacto onde o pescador exerce a actividade.

    Para o exerccio da pesca nas ZPP so necessrias ainda licenas especiais, definidas

    anualmente por edital, onde constam os custos e forma de atribuio, a lista das espcies

    que podem ser capturadas, respectivos perodos de pesca e dimenses mnimas, nmero

    mximo de exemplares a capturar por pescador e por dia, nmero de aparelhos e

    caractersticas dos mesmos, dimenses mnimas das malhagens, etc.

    As licenas de pesca especial para o exerccio da actividade nas ZPP esto limitadas em

    nmero em algumas zonas: no Rio Lima mximo de 110 licenas; no Rio Cvado mximo de 50 licenas; no Mdio Mondego mximo de 14 licenas; e no Rio Guadiana mximo de 20 licenas.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 22 -

    Figura 4.6 Localizao das Zonas de Pesca Profissional no territrio portugus continental. Esto indicados, para cada caso, as portarias que regulam a actividade da

    pesca em cada local.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 23 -

    4.2.1.3 Artes de Pesca

    As artes utilizadas nas zonas de pesca anteriormente indicadas foram estabelecidas

    tendo em conta a existncia de reas com marcada especificidade local (Tabela 4.3). A

    pesca da enguia amarela e prateada efectuada sobretudo com galrichos ou nassas

    (Figura 4.7) e chinchorro (Figura 4.8), e o meixo capturado com tela e rapeta (Figura

    4.9) (actualmente autorizadas apenas no rio Minho).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 24 -

    Tabela 4.3 Legislao aplicvel pesca da enguia nas regies hidrogrficas de Portugal Continental: perodos de pesca, artes de pesca, malhagens das redes e dimenses mnimas de captura nas reas de Jurisdio da Direco Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e Autoridade Florestal Nacional

    (AFN).

    Regio

    Hidrog. Local

    Legislao aplicvel Perodo de pesca autorizado Artes de Pesca autorizadas Malhagens das redes Dimenses mnimas de

    captura Limite do n de licenas

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    RH1

    Rio Minho

    (Cap.Caminha)

    Decreto

    8/2008 de 9 Abril

    n.a. Todo o ano n.a.

    Enguieira,

    palangres e espinhis,

    Rapeta, Tela,

    Botiro, Cana e linhas

    n.a.

    Rapeta - 2 a 5mm,

    Enguieira

    30mm

    n.a. 20 cm n.a. n.a. n.a.

    Rio Lima Portaria

    n561/90 de

    19 Julho

    Portaria

    n929/99 de

    20 de Outubro

    Todo o ano Todo o ano

    excepto 1 dia

    por semana

    Minhocada, resulho ou

    romilho,

    botilho, palangre e cana

    e linha de mo

    Tresmalhos e cana e linha

    de mo

    Botilho -

    100mm 30 mm 22 cm 20 cm n.a 110

    RH2 Rio Cvado

    Portaria

    n565/90 de 19 Julho

    Portaria

    n159/99 de 9 de Maro

    Todo o ano

    Todo o ano

    excepto 1 dia por semana

    Minhocada,

    resulho ou

    romilho palangre e cana

    e linha de mo

    Nassas, tresmalhos,

    cana e linha

    de mo

    n.a. 30 mm 22 cm 22 cm n.a 50

    RH3 Rio Douro

    Portaria

    n568/90 de 19 Julho

    Decreto

    n44623 de

    10 de Outubro de

    1962

    Todo o ano Todo o ano

    Minhocada,

    resulho ou

    romilho, palangre e cana

    e linha de mo

    Redes de emalhar,

    cana e linha

    de mo

    n.a. 30 mm 22 cm 20 cm n.a sem limite

    RH4

    Ria de Aveiro Portaria

    n563/90 de

    19 Julho

    n.a. Todo o ano n.a.

    Galrichos, chinchorro,serte

    la remolho,

    minhoqueiro ,

    palangre e cana

    e linha de mo

    n.a.

    Galricho -

    20mm,

    Chinchorro

    -20mm

    n.a. 22 cm n.a. n.a n.a.

    ZPP Vouga n.a.

    Portaria n1080/99 de

    16 de

    Dezembro

    n.a. Todo o ano n.a.

    Galricho, tresmalho,

    cana e linha

    de mo

    n.a.

    galricho - 20mm;

    tresmalhos

    - 30mm

    22 cm 22 cm n.a sem limite

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 25 -

    Regio

    Hidrog. Local

    Legislao aplicvel Perodo de pesca autorizado Artes de Pesca autorizadas Malhagens das redes Dimenses mnimas de

    captura Limite do n de licenas

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    RH4

    Rio Mondego e

    ZPP Baixo

    Mondego

    Portaria

    n564/90 de

    19 Julho

    Portaria

    n164/99 de

    10 de Maro

    Todo o ano Todo o ano palangre e cana e linha de mo

    Enguieira,

    tresmalho, cana e linha

    de mo

    n.a. 30 mm 22 cm 22 cm n.a sem limite

    ZPP Mdio

    Mondego n.a.

    Portaria

    n84/2003 de 22 de Janeiro

    n.a. Todo o ano n.a

    Sertela, tresmalho,

    cana e linha

    de mo

    n.a. 15 mm n.a. 22 cm n.a. 14

    Bacia de S.M. do Porto

    Portaria

    n566/90 de

    19 Julho

    n.a. Todo o ano n.a. Palangre e cana e linha de mo

    n.a. n.a. 22 cm n.a. n.a n.a.

    Lagoa de

    bidos

    Portaria n567/90 de

    19 Julho

    n.a. Todo o ano n.a.

    Galricho,

    chinchorro,

    cana e linha de

    mo

    n.a.

    Galricho -

    20mm,

    Chinchorro

    -20mm

    n.a. 22 cm n.a. n.a n.a.

    RH5

    Rio Tejo fora das ZPP

    Portaria

    n569/90 de

    19 Julho

    Decreto n44623 de

    10 de

    Outubro de 1962

    Todo o ano Todo o ano

    Galricho ou

    nassas, palangre e cana e linha

    de mo

    Tresmalhos e

    cana e linha

    de mo

    Galricho -20mm

    30 mm 22 cm 20 cm n.a sem limite

    ZPP Const. Barquinha

    n.a.

    Portaria

    n461/2007 de 18 de

    Abril

    n.a. Todo o ano n.a.

    Tranquete, remolho,

    tresmalho,

    cana e linha de mo

    n.a.

    tranquete -

    20 mm; tresmalhos

    - 30 mm

    n.a. 20 cm n.a sem limite

    ZPP Ortiga n.a.

    Portaria

    n444/2004 de 30 de

    Abril

    n.a. Todo o ano n.a.

    Tresmalho, corda de

    anzis, cana

    e linha de mo

    n.a. 30 mm n.a. 20 cm n.a sem limite

    Continuao tabela 4.3

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 26 -

    Regio

    Hidrog. Local

    Legislao aplicvel Perodo de pesca autorizado Artes de Pesca autorizadas Malhagens das redes Dimenses mnimas de

    captura Limite do n de licenas

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    Jurisdio

    DGPA

    Jurisdio

    AFN

    RH6

    Rio Sado

    Portaria

    n562/90 de 19 Julho

    Decreto

    n44623 de

    10 de Outubro de

    1962

    Todo o ano Todo o ano n.a.

    Redes de emalhar,

    cana e linha

    de mo

    n.a. 30 mm 22 cm 20 cm n.a sem limite

    Lagoa de Santo Andr

    n.a.

    Portaria

    n86/2004 de

    8 de Janeiro

    n.a.

    Durante o

    perodo em

    que no h comunicao

    com o mar

    (+/- 8 meses)

    n.a.

    Nassa,

    remolho, cana e linha

    de mo

    n.a. 18 mm n.a. 22 cm n.a 45

    Rio Mira n.a.

    Decreto

    n44623 de 10 de

    Outubro de

    1962

    n.a. Todo o ano n.a.

    Redes de

    emalhar,

    cana e linha de mo

    n.a. 30 mm n.a. 20 cm n.a sem limite

    RH7 Rio Guadiana n.a.

    Portaria

    n1274/2001

    de 13 de

    Novembro

    n.a. Todo o ano n.a.

    Nassas,

    anzolada,

    cana e linha

    de mo

    n.a. 15 mm n.a. 20 cm n.a 20

    RH8 Ria Formosa

    Portaria

    n560/90 de 19 Julho

    n.a. Todo o ano n.a.

    Murejonas,

    covos ou

    nassas, palangre e cana e linha

    de mo

    n.a.

    Murejonas- 30mm,

    Covos-

    30mm

    n.a. 22 cm n.a. n.a n.a.

    Continuao tabela 4.3

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 27 -

    Os galrichos, tambm denominados nassas, enguieiras ou tranquetes (Figura 4.7), so

    armadilhas desmontveis, constitudas por uma manga de rede, de pequena malhagem,

    montada num nmero varivel de aros, revestidos de rede de pequena malhagem,

    interiormente com dois ou mais endiches em sequncia, que se mantm abertos com

    auxlio de cabos finos guias; por vezes tem asa ou asas. A armadilha fixa ao fundo por varas colocadas na extremidade do saco e em cada extremidade da(s) asa(s) (ou da

    boca caso no tenha asas). O comprimento da manga, largura e altura da boca e dimenses da malha so variveis e esto regulamentados em cada zona de pesca.

    1 2

    3 4

    Figura 4.7 Artes de pesca para a captura de enguia: 1, 2 e 3 Galricho; 4 Nassa (Fonte: IPIMAR).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 28 -

    O chinchorro (Figura 4.8) ou chincha uma rede envolvente lanada de bordo e alada

    para terra, constituda por um saco, que se continua por duas asas terminadas pelos

    cales, onde amarram os cabos de alar. O comprimento mximo de cada asa de 25 m,

    do saco 5 m e a malhagem mnima do saco 20 mm.

    Figura 4.8 Arte de pesca para a captura de enguia: Chinchorro (Fonte: IPIMAR).

    A rapeta (Figura 4.9), tambm denominada peneira, um aro metlico com um

    dimetro de 1 m a 1,5 m, com um saco de rede, ligado ao extremo de uma haste de

    madeira. A malha da rede mede entre 2 mm e 5 mm.

    A tela (Figura 6.1.2.3) uma arte em forma de tronco de cone. A malha molhada no

    poder ser inferior a 2 mm de lado. As dimenses no podero ser superiores a: Relinga

    de chumbos 15 m; Relinga de bias 10 m; Altura 8 m; Boca 2,5 m; Comprimento 10 m.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 29 -

    1 2

    Figura 4.9 Artes de pesca para a captura de enguia: 1 Rapeta e tela; 2 Tela (Fonte: IPIMAR).

    A minhocada (Figura 4.10), tambm denominada sertela, minhoqueiro, resulho,

    romilho ou remolho, um conjunto de minhocas enfiadas numa linha e enroladas de

    forma a constituir um novelo, ligado a uma linha de pesca ou preso extremidade de

    uma cana ou vara.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 30 -

    Figura 4.10 Arte de pesca para a captura de enguia: Sertela (Fonte: IPIMAR).

    O aparelho de anzis (Figura 4.11), tambm denominado palangre, espinhel, corda de

    anzis, anzolada ou xaqueira, um aparelho de anzis apoitados, que colocado no

    fundo ou mesmo enterrado. O nmero de anzis varivel e est regulamentado em

    cada zona de pesca (Tabela 4.3).

    Figura 4.11 Arte de pesca para a captura de enguia: Aparelho de anzis (Fonte: IPIMAR).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 31 -

    4.2.1.4 Tamanho mnimo de captura

    As dimenses mnimas de captura da enguia foram estabelecidas tendo em conta a

    existncia de reas com marcada especificidade local, e oscilam entre 20 e 22 cm

    (Tabela 4.3). A Portaria n. 27/2001, de 15 de Janeiro, fixa o tamanho mnimo de

    captura de enguia em 22 cm, nas guas ocenicas, interiores martimas e interiores no

    martimas.

    No rio Minho o tamanho mnimo de captura de enguia 20 cm.

    Nas guas interiores fora da jurisdio da autoridade martima o tamanho mnimo de

    captura varia entre 20 e 22 cm, consoante o regulamento especfico de cada ZPP

    (Figura 4.6).

    4.2.1.5 pocas de Pesca

    Nas zonas de pesca profissional a captura de enguia est autorizada ao longo de todo o

    ano, excepto nos rios Lima e Cvado nas reas de jurisdio da AFN onde est interdita

    1 dia por semana, durante todo o ano, e na Lagoa de Santo Andr onde autorizada

    apenas durante o perodo em que no h comunicao com o mar (Tabela 4.6).

    4.2.1.6 Pesca desportiva

    rea de Jurisdio da DGPA

    O Decreto-Lei n.246/2000, de 29 de Setembro, na redaco actual, define o quadro

    legal da pesca dirigida a espcies marinhas, vegetais e animais, com fins ldicos (sem

    fins comerciais), em guas ocenicas, interiores martimas e interiores no martimas. A

    pesca ldica s pode ser exercida com linhas, as quais no podem ter mais que trs

    anzis, no podendo cada praticante utilizar mais que trs linhas ou instrumentos de

    mo ou de arremesso.

    rea de Jurisdio da AFN

    Para poder exercer a pesca desportiva nas guas interiores sob jurisdio da AFN

    obrigatrio ser-se titular de licena geral de pesca, de mbito nacional, regional (Norte:

    guas interiores a norte do rio Douro, inclusive; Centro: guas interiores entre os rios

    Tejo e Douro, inclusive; Sul: guas interiores a sul do rio Tejo, inclusive) ou concelhia.

    Os pescadores desportivos devem possuir licenas de pesca especiais para as zonas de

    pesca reservada e para as concesses de pesca, de acordo com os regulamentos prprios.

    Nas guas particulares (compete s Administraes de Regio Hidrogrfica proceder

    determinao da natureza das guas) o exerccio da pesca direito exclusivo do

    proprietrio, ficando, todavia, submetido legislao da pesca nas guas interiores.

    No exerccio da pesca desportiva em guas interiores sob jurisdio da AFN s podem

    ser utilizadas a cana e linha de mo, excepo da pesca nas zonas de pesca reservada e

    nas concesses de pesca, onde s permitido o uso da cana. Como elementos auxiliares

    da pesca desportiva, o pescador s poder utilizar o gancho sem farpa (bicheiro), a rede-

    fole (camaroeiro) e o lao, no caso especial da pesca ao salmo.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 32 -

    4.2.2 Estatsticas de pesca

    4.2.2.1 Licenas

    rea de Jurisdio da DGPA

    Entre 1998 e 2008 a DGPA emitiu, em mdia, 1478 licenas por ano, para artes de

    pesca utilizadas na captura de enguia amarela e prateada (Tabela 4.4). O galricho a

    arte mais vulgarmente utilizada nessa pesca, embora o palangre tenha registado maior

    nmero de licenas neste perodo. Observou-se ao longo deste perodo um decrscimo

    de licenas atribudas ao galricho, chinchorro e minhocada, especialmente na RH4 e em

    particular na Ria de Aveiro e na Lagoa de bidos, onde se exerce o maior esforo de

    pesca a esta espcie.

    A Capitania do Porto de Caminha emitiu no mesmo perodo uma mdia de 232 licenas

    para a pesca do meixo, realizada com tela e rapeta, registando-se tambm um

    decrscimo no nmero de licenas atribudas, entre a safra de 1997/1998 e de

    2007/2008 (Tabela 4.4).

    Tabela 4.4 Nmero de licenas para artes de pesca enguia, atribudas por regio hidrogrfica, entre 1998 e 2008 (Galr: galricho; Chinch: chinchorro; Minhoc: minhocada;

    Palang: palangre; Cana l/mo: cana e linha de mo) (Fonte: DGPA e Capitania do Porto

    de Caminha).

    Regio

    Hidrogrfica

    Arte de

    Pesca 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

    RH1

    Tela e rapeta* 387 385 30 295 224 197 236 224 209 170 200

    Palang 3 3 3 3 3 4 5 5 6 7 7

    Can. l/ mo 5 5 4 3 3 3 3 3 3 4 4

    RH2 Palang 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1

    Cana l/ mo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

    RH3

    Galr 1 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1

    Minhoc 4 5 5 5 3 3 2 2 2 2 2

    Palang 58 57 56 51 42 42 43 43 45 42 42

    Cana l/ mo 0 0 0 0 1 1 1 1 1 10 20

    RH4

    Galr 229 234 222 225 227 233 231 230 209 195 191

    Chinch 292 290 280 280 277 278 269 251 229 215 202

    Minhoc 206 208 205 206 205 209 206 215 209 202 197

    Palang 417 419 415 412 419 422 427 445 439 411 425

    Cana l/ mo 45 46 47 48 48 52 65 86 100 207 259

    RH5

    Galr 119 113 113 122 114 123 122 110 113 103 101

    Palang 391 371 356 357 338 362 380 362 367 350 356

    Cana l/ mo 0 0 0 0 0 0 0 0 17 35 55

    RH6 Palang 160 158 154 146 139 139 132 129 128 122 123

    Cana l/ mo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 11

    RH7 Palang 20 53 52 56 57 57 54 53 51 50 51

    Cana l/ mo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

    RH8 Palang 70 66 63 62 65 66 74 80 92 90 93

    Cana l/ mo 1 1 1 1 1 4 8 16 25 25 38 * As licenas para a pesca do meixo no rio Minho so atribudas por safra (1 Novembro a 30 de Abril) e no por ano civil.

    Os dados referem-se safra que se iniciou no ano anterior ao da data apresentada.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 33 -

    rea de Jurisdio da AFN

    O enquadramento legal da atribuio das licenas de pesca nas guas interiores sob

    jurisdio da AFN, no permite determinar com exactido o esforo de pesca (n de

    pescadores ou de artes de pesca) que incide sobre a enguia-europeia nestas guas.

    Na figura 4.12 apresenta-se o nmero de pescadores profissionais por concelho de

    residncia para o ano de 2004, bem como as massas de gua onde permitida a pesca

    profissional, tendo sido emitidas nesse ano um total de 964 licenas,. Verifica-se que os

    pescadores profissionais se distribuem pelo pas em funo dos locais onde possvel a

    prtica daquela actividade, sendo reduzido o nmero de pescadores profissionais que

    fazem grandes deslocaes.

    Assim, a figura 4.12 d uma boa imagem do esforo terico de pesca profissional por

    regio. No entanto, verifica-se que parte dos pescadores apenas pesca sazonalmente, em

    particular nos rios Lima, Cvado, Vouga, Mondego e Tejo, onde parte significativa da

    actividade dirigida aos grandes migradores, lampreia, svel e savelha.

    Figura 4.12 Nmero de pescadores profissionais, por concelho de residncia, na rea sob jurisdio da AFN (Fonte: AFN).

    Rede_hidrogrfica.shp

    Concelhos.shp0 - 34 - 10

    11 - 3031 - 5051 - 100

    Pesca profissional.shp

    N. de Pescadores Profissionais por Concelho de Residncia

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 34 -

    Relativamente enguia-europeia, apesar de ser capturada em todas as massas de gua

    em que ocorre, verifica-se ser uma actividade com particular importncia apenas em

    certos cursos de gua, tais como o Vouga, o Mondego, o Tejo, o Sado, o Mira e o

    Guadiana. Por outro lado, o nmero de pescadores profissionais que se dedica pesca

    da enguia-europeia cr-se ser relativamente reduzido, quando comparado com o nmero

    total de pescadores, como se pode inferir pela comparao entre as figuras 4.4 e 4.12.

    Licenas de pesca ldica e/ou desportiva

    A pesca ldica (rea Jurisdio DGPA) e/ou desportiva (rea de Jurisdio da AFN)

    dirigida a diversas espcies de peixes, no apresentando significado no que se refere

    captura de enguia. As licenas atribudas a nvel nacional no traduzem o esforo de

    pesca dirigido enguia, no sendo relevante a sua apresentao.

    4.2.2.2 Capturas nacionais

    4.2.2.2.1 Capturas de enguia de vidro

    Ao abrigo do artigo 54 do Decreto Regulamentar 7/2000, a pesca da enguia de vidro

    (meixo) est proibida em Portugal, excepto no rio Minho, conforme Decreto-Lei n

    8/2008 de 9 de Abril.

    Entre 1974 e 1984, foram capturadas anualmente, em mdia, 24,4 toneladas. Neste

    perodo, o valor mximo de 50 toneladas foi declarado na poca de 1980/81. No perodo

    entre 1985 e 1999, as capturas diminuram para um valor mdio de 9,5 toneladas,

    atingindo-se um pico de 15,2 toneladas em 1995. A partir do ano 2000 uma nova

    diminuio do valor mdio anual foi registada (Figura 4.13).

    Figura 4.13 Dados oficiais da pesca do meixo entre 1974 e 2007 no Rio Minho (Fonte: Antunes, 2008).

    0

    10

    20

    30

    40

    50

    60

    1972 1974 1976 1978 1980 1982 1984 1986 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010

    year

    Ton.

    Portugal Espanha Total

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 35 -

    4.2.2.2.2 Pesca ilegal

    Em Portugal existe pesca ilegal de meixo, com fins comerciais, nas principais bacias

    hidrogrficas, excepo da BH do rio Minho, onde a pesca legal. De uma maneira

    geral, no existe informao sobre este tipo de pesca, e a que existe obtida

    directamente dos pescadores e comerciantes. utilizada a tela com saco como arte de

    pesca, que pode estar permanentemente na gua, causando um impacto considervel

    sobre a fauna pisccola.

    Esta actividade punida com coima, ao abrigo do Decreto-Lei n. 383/98 de 27 de

    Novembro, registando-se um esforo das autoridades na sua fiscalizao, tanto nas

    guas sob jurisdio da DGPA como nas guas sob jurisdio da AFN.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 36 -

    Embora no existam dados concretos sobre o impacto da pesca ilegal de meixo, a

    realidade que esta actividade ilcita se realiza na maior parte das regies hidrogrficas

    portuguesas, e se encontra integrada numa rede de comrcio internacional. A suspeita de que

    ter um impacto considervel nas populaes de enguia e que representa um dos

    principais factores de constrangimento espcie em Portugal, ser um aspecto

    fundamental a ter em considerao no PGE.

    4.2.2.2.3 Capturas de enguia amarela e prateada

    rea de Jurisdio da DGPA

    O pescado fresco capturado nas guas sob jurisdio da DGPA (pesca costeira e pesca

    local) obrigatoriamente entregue ou leiloado em lota, no correspondente porto de

    descarga (Figura 4.14). A pesca local realizada com embarcaes de comprimento

    fora a fora inferior a 9 m e realiza-se em guas ocenicas e guas salobras, e a pesca

    costeira realizada com embarcaes de comprimento fora a fora igual ou superior a

    9 m e actua somente em guas ocenicas.

    A lota a entidade responsvel pela primeira colocao no mercado dos produtos da

    pesca desembarcados, de acordo com o Artigo 1 do Decreto-Lei 81/2005, de 20 de

    Abril.

    Figura 4.14 Portos de descarga, em lota, utilizados pela pesca costeira e pesca local no perodo entre 1989 e Junho de 2008

    (Fonte: DGPA)

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 37 -

    As estatsticas de pesca relativas enguia no obrigam distino entre enguia amarela

    de prateada, e por esse motivo referem-se totalidade de enguias com mais de 20 cm

    capturadas em territrio nacional.

    As descargas de enguia amarela e prateada efectuadas pela pesca costeira so pouco

    representativas comparativamente pesca local, registando esta ltima desde 2002 um

    acentuado decrscimo (Figura 4.15 e Figura 4.16).

    Figura 4.15 Descargas em lota da pesca local de enguias (kg) entre 1989 e Junho de 2008 (Fonte: DGPA).

    Figura 4.16 Descargas em lota da pesca costeira de enguias (kg) entre 1989 e Junho de 2008 (Fonte: DGPA).

    0

    5000

    10000

    15000

    20000

    25000

    30000

    1989

    1990

    1991

    1992

    1993

    1994

    1995

    1996

    1997

    1998

    1999

    2000

    2001

    2002

    2003

    2004

    2005

    2006

    2007

    2008

    Kg

    0

    200

    400

    600

    800

    1000

    1989

    1990

    1991

    1992

    1993

    1994

    1995

    1996

    1997

    1998

    1999

    2000

    2001

    2002

    2003

    2004

    2005

    2006

    2007

    2008

    Kg

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 38 -

    Os quantitativos de enguia declarados nas lotas entre 1989 e 2008 foram mais elevados

    na RH do Tejo (total de 224 338,3 Kg), seguindo-se os da RH do Vouga, Mondego, Lis

    e Ribeiras do Oeste (45 063,2 Kg) e os da RH do Minho e Lima (38 998,7 Kg)

    (Figura 4.17).

    Figura 4.17 Dados de pesca de enguia entre 1989 e Junho de 2008 em cada regio hidrogrfica (Nota: Os dados de 2008 na RH1 no incluem a pesca no rio Minho) (Fonte: DGPA).

    Embora a pesca de enguia amarela e prateada seja um constrangimento espcie em

    Portugal, o seu impacto resulta do efeito cumulativo com outros factores, no sendo

    considerada como uma das principais causas de declnio. No entanto, a actividade da

    pesca ser um aspecto importante a ter em considerao no PGE.

    rea de Jurisdio da AFN

    No existe em Portugal obrigatoriedade de declarao de capturas de pesca nas guas

    interiores sob jurisdio da AFN, desconhecendo-se os quantitativos de enguia amarela

    e prateada pescados nestas zonas.

    Pesca ldica e/ou desportiva

    No existem estimativas das capturas de enguias na pesca ldica (rea de jurisdio da

    DGPA) e pesca desportiva (rea de jurisdio da AFN).

    0

    5000

    10000

    15000

    20000

    25000

    RH1 RH2 RH3 RH4 RH5 RH6 RH7 RH8

    Kg

    1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 39 -

    4.2.3 Aquicultura

    Em Portugal a aquicultura de enguia no tem expresso. O regime de explorao

    existente em gua salobra no dirigido enguia, representando uma produo

    complementar do regime semi-intensivo e extensivo das unidades de aquicultura de

    robalo e dourada. Em gua doce esto licenciadas 4 unidades de produo intensiva,

    mas actualmente esto inactivas.

    Os dados disponveis referem-se a inquritos produo em guas doces e salobras e os

    valores declarados so inferiores a 1500 kg no ano de 2005 (Tabela 4.5).

    Tabela 4.5 Produo portuguesa de enguia-europeia em aquacultura (kg) entre 1996 e 2005 (Fonte: DGPA).

    1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

    20 621 16 556 13 201 3 039 6 013 6 520 4 219 4 685 1 466 1 369

    4.2.4 Repovoamento

    No existe nenhum programa nacional de repovoamento para a enguia. A presena

    pontual de indivduos a montante de alguns obstculos intransponveis para esta

    espcie, resulta de aces pontuais de transposio manual de enguias para montante,

    por iniciativa da populao local.

    4.2.5 Importao/Exportao

    O comrcio externo uma actividade controlada pela Direco Geral das Alfndegas e

    Impostos (DGAIEC), que fiscaliza a fronteira externa comunitria e o territrio

    aduaneiro nacional, em colaborao com a Brigada Fiscal (Guarda Nacional

    Republicana), por sua vez responsvel pela preveno, descoberta e represso das

    infraces fiscais, em todo o territrio nacional.

    As enguias comercializadas so sujeitas ao conjunto de normas de aplicao aos

    controlos veterinrios na importao/exportao de animais vivos, produtos animais e

    produtos de origem animal (Circular n. 48/2006 Srie II), estabelecidas pela Direco

    Geral das Alfandegas.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 40 -

    Em termos oficiais, em Portugal a exportao de enguia-europeia no tem expresso. A

    pesca realizada em territrio nacional destina-se ao consumo interno.

    Actualmente, alm da importao de exemplares vivos, existe registo de importao

    de peixe congelado, bem como de produtos trasnformados (peixes secos, salgados,

    defumados, farinhas ou outros produtos para alimentao humana) (Tabela 4.6).

    Tabela 4.6 Importaes de enguia que deram entrada em territrio portugus entre 2004 e 2008: peixe vivo, peixe congelado e produtos transformados (Fonte: DGAIEC).

    Peixe vivo Peixe congelado Produtos transformados

    Quantidade

    (kg) Origem

    Quantidade

    (kg) Origem

    Quantidade

    (kg) Origem

    2004 30 070 Canad e

    EUA - -

    2005 18 120 EUA - -

    2006 14 520 EUA 15 180 Canad e

    China -

    2007 16 906 Canad e

    EUA 38 925 Canad 2 250 China

    2008 10 800 EUA 24 000 Canad -

    Informaes no oficiais fornecidas por receptores e distribuidores de enguia, obtidos de

    forma informal, referem a existncia de importao de enguia amarela oriunda tambm

    de Marrocos e a venda de meixo para o mercado espanhol.

    De acordo com o Regulamento (CE) n 318/2008, de 31 de Maro de 2008, a enguia-

    europeia ser includa no anexo II da Conveno CITES a partir de 13 de Maro de

    2009, ficando a actividade de comrcio externo sujeita a licenciamento prprio. O ICNB

    a autoridade nacional que emite as licenas de importao e exportao no mbito da

    Conveno CITES. O controlo do comrcio externo de enguia-europeia ser da

    responsabilidade da DGAIEC e a fiscalizao est a cargo do Servio de Proteco da

    Natureza e do Ambiente (SEPNA), pertencente Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 41 -

    4.3 Qualidade da gua no habitat da enguia-europeia e contaminantes

    O impacto causado por poluentes na qualidade dos reprodutores (capacidade destes

    atingirem os locais de desova e produzirem descendncia vivel) (ICES, 2006) tem sido

    apontado como um dos factores chave na justificao do declnio global desta espcie

    (Robinet & Feunteun, 2002). Deste modo torna-se importante quantificar este impacto,

    de forma a alcanar os objectivos definidos no Regulamento (CE) n 1100/2007.

    4.3.1 Qualidade da gua

    A rede de monitorizao de qualidade dos recursos hdricos superficiais (Rede de

    Qualidade da gua superficial - RQA) analisa cerca de 100 estaes para avaliao da

    evoluo da qualidade, tanto em rios como albufeiras. A classificao da qualidade da

    gua para usos mltiplos permite obter informao sobre os usos que potencialmente

    podem ser realizados na massa de gua classificada, considerando cinco classes: A excelente; B Boa; C Razovel; D M; E Muito m.

    As classificaes obtidas entre 1997 e 2001 (Figura 4.18) resultam, em regra, de

    parmetros microbiolgicos e matria orgnica, reflectindo alguns problemas na

    eficincia de tratamento, tanto de guas residuais urbanas, como de exploraes agro-

    pecurias.

    A implementao do Plano Estratgico de Abastecimento de gua e Saneamento de

    guas Residuais para o perodo 2007-2013 (PEAASAR II), prev um conjunto de

    medidas respeitantes proteco dos valores ambientais, em particular no que se refere

    ao controlo e preveno da poluio, e ao reforo dos mecanismos de regulao

    ambiental e de inspeco, que vo contribuir para a alterao desta situao.

    Figura 4.18 Evoluo das classificaes obtidas na RQA entre 1995 e 2007. A excelente; B Boa; C Razovel; D M; E Muito m (Fonte: SNIRH).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 42 -

    No ano de 2007 foram analisadas 94 estaes na RQA, a maioria classificada como

    razovel para usos mltiplos (38,3%). A regio hidrogrfica do Vouga, Mondego, Lis e

    Ribeiras do Oeste (RH4) foi a que apresentou maior proporo de estaes com muito

    m qualidade, e a regio hidrogrfica das Ribeiras do Algarve a nica que apresentou

    estaes com excelente qualidade da gua para fins mltiplos (Figuras 4.19 e 4.20).

    Figura 4.19 Qualidade das guas de superfcie nas regies hidrogrficas 1, 2, 3 e 4 em 2007: classificao segundo o critrio de avaliao da conformidade (Fonte: INAG).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 43 -

    Figura 4.20 Qualidade das guas de superfcie regies hidrogrficas 5, 6, 7 e 8 em 2007: classificao segundo o critrio de avaliao da conformidade (Fonte: INAG).

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 44 -

    A sntese do grau de importncia atribudo s presses poluentes significativas e a

    anlise das massas de gua de superfcie em risco de no cumprir os objectivos

    ambientais, em cada regio hidrogrfica (Tabelas 4.7 e 4.8, respectivamente), foi

    reportada Comisso Europeia em 2005, ao abrigo do Artigo 5 da Directiva Quadro da

    gua. No mbito do Artigo 8 da DQA (referente implementao dos programas de

    monitorizao do estado das guas) procedeu-se actualizao desta informao, no

    entanto esta encontra-se em fase de validao por parte da Comisso Europeia.

    Os dados apresentados Comisso reforam a necessidade de melhorar os sistemas de

    tratamento de efluentes domsticos urbanos e efluentes industriais (4.7), identificados

    como duas das presses poluentes mais significativas, na generalidade das regies

    hidrogrficas.

    Tabela 4.7 Sntese do grau de importncia das presses poluentes significativas identificadas em cada Regio Hidrogrfica (INAG, 2005).

    Em termos globais, apenas 38,7% das massas de gua das regies hidrogrficas de

    Portugal Continental se encontram em condio de cumprir os objectivos ambientais

    definidos pela Directiva 2000/60/EC (Tabela 4.8). Em 20,6% das massas de gua a

    informao disponvel no suficiente para estabelecer a classificao e 40,7% no

    esto em condies de cumprir os objectivos ambientais da directiva. Para as massas de

    gua classificadas como estando em risco, a razo subjacente a esta classificao foi, na

    grande maioria dos casos, o estado ecolgico.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 45 -

    Tabela 4.8 Sntese da anlise de massas de gua de superfcie em risco de no cumprir os objectivos ambientais, em cada Regio Hidrogrfica (INAG, 2005).

    4.3.2 Eco-toxicologia e contaminantes

    Dependendo da sua biodisponibilidade, os contaminantes que so introduzidos nos

    sistemas biolgicos, podem acarretar consequncias mais ou menos nocivas para os

    organismos (Ravera, 2001). Em relao enguia-europeia, tem sido observada uma

    relao entre a concentrao de poluentes no meio e a contaminao existente nos seus

    tecidos, sendo, consequentemente, considerada uma espcie indicadora da degradao

    da qualidade do ambiente (Robinet & Feunteun, 2002; Belpaire & Goemans, 2007).

    De um modo global, as enguias so reconhecidas por serem resistentes degradao da

    qualidade do ambiente (Belpaire & Goemans, 2007a). Apesar da resistncia destes

    organismos contaminao por metais pesados, podem ocorrer diversas alteraes a

    nvel anatmico, histolgico e citolgico, que se reflectem negativamente na condio

    dos indivduos (Brusl, 1990).

    A nvel nacional foram publicados diversos estudos sobre eco-toxicologia da enguia em

    diferentes bacias hidrogrficas, e.g. Ria de Aveiro (Ahmad et al., 2004; Pacheco e

    Santos, 2001), Pateira de Fermentelos (Ahmad et al., 2006; Maria et al., 2006; Teles et

    al., 2004; Teles et al., 2007), rio Minho, Lima e Douro (Gravato et al., 2008). Foram

    ainda desenvolvidos alguns estudos sobre metais pesados em vrias espcies de peixes

    da Ria de Aveiro, incluindo enguias (Cid et al., 2001) e no Esturio do Rio Tejo sobre a

    enguia em particular (Neto, 2008; Passos, 2008).

    Os trabalhos desenvolvidos por Teles et al. (2004; 2007) na Pateira de Fermentelos

    referem o aumento de stress nas enguias expostas a elevados nveis de poluio. Os

    autores sugerem que em ambientes poludos as populaes de peixes podem sofrer

    alteraes e/ou deficincias em algumas funes biolgicas e ficar mais susceptveis a

    infeces por bactrias, fungos e protozorios.

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 46 -

    Por outro lado, o estudo realizado no esturio do Rio Tejo sobre a acumulao de metais

    pesados em enguia conclui que a relao entre a concentrao destes poluentes no meio

    e nos tecidos desta espcie no totalmente evidente. Considera ainda que apesar do

    gasto acrescido de energia, em consequncia do processo de desintoxicao e dos

    possveis efeitos nocivos que a contaminao dos tecidos possa provocar em A.

    anguilla, no se verifica qualquer influncia da concentrao de metais pesados na

    condio das enguias (Neto, 2008; Passos, 2008).

    A contaminao da enguia por metais pesados em Portugal parece ser relativamente

    reduzida, pelo menos em comparao com outros pases. Esse no ser por isso um

    aspecto fundamental a ter em conta no PGE, embora deva ser acompanhado com

    alguma ateno o evoluir da situao.

    4.4 Agentes patognicos e parasitas

    A ocorrncia de doenas e parasitas na enguia-europeia tem vindo a ser registada desde

    h alguns anos. As consequncias destes agentes infecciosos na capacidade das enguias

    em percorrer as longas distncias migratrias so desconhecidas, no entanto, foram

    indicados como uma das causas potenciais para o declnio das populaes de enguia

    (ICES, 2007).

    Existem alguns estudos com informao sobre a composio e estrutura das

    comunidades parasitas da enguia nos rios portuguesas, nomeadamente os realizados na

    Bacia Hidrogrfica do rio Minho (Antunes, 1999; Aguilar et al., 2005; Hermida, 2006;

    Hermida et al., 2006), no esturio do Rio Tejo (Neto, 2008), e outras bacias

    hidrogrficas portuguesas (Saraiva & Molnar, 1990; Saraiva, 1994, 1995, 1996; Saraiva

    & Chubb, 1996; Saraiva e Eiras, 1996; Rodrigues e Saraiva, 1996; Cardoso e Saraiva,

    1998). Os nematodes foram estudados na Ria de Aveiro (Cruz et al., 1992) e na Bacia

    Hidrogrfica do rio Douro (Saraiva et al., 2002) e as comunidades de helmintes foram

    avaliadas nas Bacias Hidrogrficas dos rios Lima, Cvado, Ave e Douro (Saraiva et al.,

    2005). Relativamente aos protozorios, alguns trabalhos efectuados nas Bacias

    Hidrogrficas dos rios ncora, Lima, Cvado, Douro e Tejo (Carvalho-Varela et al.,

    1984; Cruz & Davies, 1998; Cruz & Eiras, 1997), incidiram sobre este grupo

    taxonmico.

    A riqueza especfica da comunidade de helmintes intestinais de enguias nos rios do

    Norte de Portugal semelhante encontrada noutros sistemas lticos europeus. Foram

    observadas sete espcies de helmintes intestinais: dois cestodes, quatro nematodes e um

    acantocefalo, reforando a ideia que os nematodes dominam a comunidade de helmintes

    intestinais de enguia, em Portugal, ao contrrio do que acontece noutros pases da

    Europa (Saraiva et al., 2005).

    As comunidades de helmintes das enguias so normalmente dominadas por uma nica

    espcie parasita, ocorrendo no Norte de Portugal o domnio de uma espcie generalista

    ou especialista de nematode (Saraiva et al., 2005).

    Apesar de em muitos pases europeus o parasitismo por Anguillicola crassus na enguia-

    europeia ser monitorizado h alguns anos, em Portugal pouco conhecimento se tem

    sobre esta infeco, excepo de alguns estudos realizados no Norte do pas (e.g.,

  • Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal

    - 47 -

    Cruz et al., 1992; Cardoso & Saraiva, 1998; Hermida, 2006) e no esturio do rio Tejo

    (Neto, 2008). A. crassus est presente em vrias regies, mas no existe nenhum

    programa de monitorizao que analise a sua distribuio em Portugal (ICES, 2007).

    No esturio do Tejo, apesar da prevalncia de A. crassus ser superior a 50%, a

    frequncia da distribuio dos parasitas revelou que a maioria das enguias no