PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE LISBOA · PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA Versão para Consulta...

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Câmara Municipal de Lisboa Departamento de Proteção Civil Agosto 2012 PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE LISBOA V V E E R R S S Ã Ã O O P P A A R R A A C C O O N N S S U U L L T T A A P P Ú Ú B B L L I I C C A A

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  • Cmara Municipal de Lisboa Departamento de Proteo Civil Agosto 2012

    PLANO MUNICIPAL DE

    EMERGNCIA DE LISBOA

    VVVEEERRRSSSOOO PPPAAARRRAAA CCCOOONNNSSSUUULLLTTTAAA PPPBBBLLLIIICCCAAA

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    ndice

    PARTE I ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO _____________________________________________________ 5

    1 - INTRODUO _______________________________________________________________________________ 5

    2 - MBITO DE APLICAO _______________________________________________________________________ 6

    3 - OBJECTIVOS GERAIS __________________________________________________________________________ 6

    4 - ENQUADRAMENTO LEGAL _____________________________________________________________________ 7

    5 - ANTECEDENTES DO PROCESSO DE PLANEAMENTO _________________________________________________ 8

    6 - ARTICULAO COM INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITRIO_______________ 10

    7 - ACTIVAO DO PLANO _______________________________________________________________________ 12

    7.1 - Competncias para a Activao do Plano ____________________________________________________ 12

    7.2 - Critrios de activao do Plano ____________________________________________________________ 15

    8 - PROGRAMA DE EXERCICIOS ___________________________________________________________________ 16

    PARTE II ORGANIZAO DA RESPOSTA___________________________________________________________ 24

    1 - CONCEITO DE ACTUAO _____________________________________________________________________ 24

    1.1 - Comisso Municipal de Proteco Civil ______________________________________________________ 26

    1.2 - Centro de Coordenao Operacional Municipal _______________________________________________ 30

    1.3 - Coordenao entre o Centro de Coordenao Operacional Nacional (CCON) e o Centro de Coordenao

    Operacional Municipal (CCOM) ___________________________________________________________________ 34

    1.4 - Comando Municipal de Operaes de Socorro ________________________________________________ 35

    1.4.1 - Posto de Comando Operacional _____________________________________________________ 46

    1.4.2 - Posto de Comando Operacional Conjunto _____________________________________________ 49

    2 - EXECUO DO PLANO _______________________________________________________________________ 50

    2.1 - Fase de Emergncia _____________________________________________________________________ 50

    2.2 - Fase da Reabilitao ____________________________________________________________________ 51

    3 - ARTICULAO E ACTUAO DOS AGENTES, ORGANISMOS E ENTIDADES _______________________________ 52

    3.1 - Misso dos Agentes de Proteco Civil ______________________________________________________ 52

    3.2 - Misso dos Organismos e Entidades de Apoio ________________________________________________ 54

    PARTE III REAS DE INTERVENO ______________________________________________________________ 56

    1 - ADMINISTRAO DE MEIOS E RECURSOS ________________________________________________________ 56

    2 - LOGSTICA _________________________________________________________________________________ 59

    2.1 - Logstica de Apoio s Foras de Interveno__________________________________________________ 60

    2.2 - Logstica de Apoio s Populaes __________________________________________________________ 60

    3 - COMUNICAES ____________________________________________________________________________ 61

    4 - GESTO DA INFORMAO ____________________________________________________________________ 63

    5 - PROCEDIMENTOS DE EVACUAO ______________________________________________________________ 65

    5.1 - Evacuao Primria _____________________________________________________________________ 66

    5.2 - Evacuao Secundria ___________________________________________________________________ 67

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    6 - MANUTENO DA ORDEM PBLICA ____________________________________________________________ 68

    7 - SERVIOS MDICOS E TRANSPORTE DE VTIMAS __________________________________________________ 69

    8 - SOCORRO E SALVAMENTO ____________________________________________________________________ 74

    9 - SERVIOS MORTURIOS ______________________________________________________________________ 77

    9.1 - Equipa de apoio psicossocial ______________________________________________________________ 77

    PARTE IV INFORMAO COMPLEMENTAR ________________________________________________________ 81

    1 - ORGANIZAO GERAL DA PROTECO CIVIL EM PORTUGAL _________________________________________ 81

    1.1 - Estrutura da Proteco Civil ______________________________________________________________ 81

    1.2 - Estrutura das Operaes _________________________________________________________________ 85

    2 - MECANISMOS DA ESTRUTURA DE PROTECO CIVIL _______________________________________________ 92

    2.1 - Composio, Convocao e Competncias da Comisso Municipal de Proteco Civil _________________ 92

    2.2 - Critrios e mbito para a declarao das situaes de Alerta, Contingncia ou Calamidade ___________ 93

    2.2.1 - Competncias para declarar o Estado de Emergncia, e situaes de Alerta, Contingncia ou

    Calamidade ___________________________________________________________________________ 97

    2.3 - Sistema de Monitorizao, Aviso e Alerta ____________________________________________________ 99

    3 - CARACTERIZAO DO RISCO _________________________________________________________________ 101

    3.1 - Introduo ___________________________________________________________________________ 101

    3.2 - Situaes de Risco _____________________________________________________________________ 101

    3.2.1 - Condies Meteorolgicas Adversas ________________________________________________ 103

    3.2.2 - Inundaes ____________________________________________________________________ 107

    3.2.3 - Sismos ________________________________________________________________________ 108

    3.2.4 - Tsunamis ______________________________________________________________________ 109

    3.2.5 - Movimentos de massa em vertentes ________________________________________________ 111

    3.2.6 - Acidentes graves de trfego (rodovirio, ferrovirio, martimo e areo) ____________________ 111

    3.2.7 - Acidentes no transporte de mercadorias perigosas ou em instalaes de combustveis lquidos 115

    3.2.8 - Danos em tneis, pontes e outras infra-estruturas _____________________________________ 117

    3.2.9 - Acidentes em indstrias pirotcnicas, explosivos ou outras ______________________________ 118

    3.2.10 - Incndios em edifcios __________________________________________________________ 119

    3.2.11 - Danos em estruturas ____________________________________________________________ 120

    3.2.12 - Incndios florestais _____________________________________________________________ 121

    3.2.13 - Outros tipos de riscos ___________________________________________________________ 122

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    INDICE FIGURAS Figura 1 - Processo de Ativao PME ........................................................................................................................... 14

    Figura 2 - Ciclo da Preparao...................................................................................................................................... 17

    Figura 3 - Ciclo da Emergncia ..................................................................................................................................... 24

    Figura 4 Esquema organizacional dos nveis de Gesto de Operaes ..................................................................... 35

    Figura 5 Esquema organizacional do Posto de Comando Operacional com os nveis de gesto de operaes ........ 48

    Figura 6 Esquema organizacional do Posto de Comando Operacional Conjunto...................................................... 49

    Figura 7 Organizao das redes de comunicao entre entidades e agentes de proteco civil .............................. 62

    Figura 8 - Esquema organizacional dos servios mdicos e transporte de vitimas ...................................................... 73

    Figura 9 - Esquema Organizacional da Busca, Socorro e Salvamento .......................................................................... 76

    Figura 10 - Procedimentos ........................................................................................................................................... 79

    Figura 11 - Necrotrio Provisrio Municipal (Gesto INML) ........................................................................................ 80

    INDICE TABELAS Tabela 1 Tipificao de Exerccios ............................................................................................................................. 22

    Tabela 2 Coordenao, Constituio e Misso da CMPC .......................................................................................... 28

    Tabela 3 - Coordenao, Constituio e Misso do CCOM durante a emergncia ...................................................... 31

    Tabela 4 - Coordenao, Constituio e Misso do CCOM ps emergncia ................................................................ 33

    Tabela 5 Coordenao, constituio e misso do Gabinete de Informao Pblica ................................................. 38

    Tabela 6 Coordenao, constituio e misso do Gabinete de Apoio Tcnico ......................................................... 39

    Tabela 7 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Busca, Socorro e Salvamento ....................................... 40

    Tabela 8 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Manuteno da Ordem Pblica ................................... 41

    Tabela 9 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Sade ........................................................................... 42

    Tabela 10 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Gesto Logstica ......................................................... 43

    Tabela 11 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Gesto de Voluntrios ............................................... 44

    Tabela 12 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Comunicaes ............................................................ 44

    Tabela 13 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Transportes ................................................................ 45

    Tabela 14 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Obras Pblicas ........................................................... 46

    Tabela 15 - Responsabilidade das aces de resposta durante a emergncia ............................................................ 51

    Tabela 16 - Responsabilidade das aces de resposta na fase de reabilitao............................................................ 52

    Tabela 17 - Misso dos Agentes de Proteco Civil ..................................................................................................... 52

    Tabela 18 - Misso dos Organismos e Entidades de Apoio .......................................................................................... 55

    Tabela 19 - Grupos de Interveno - reas de responsabilidades ............................................................................... 57

    Tabela 20 - Gabinetes de Apoio - reas de responsabilidade ...................................................................................... 57

    Tabela 21 - Entidades que constituem os Grupos de Interveno............................................................................... 58

    Tabela 22 - Entidades que integram os Gabinetes de Apoio ....................................................................................... 58

    Tabela 23 - Estrutura e atribuies da Proteo Civil em Portugal .............................................................................. 82

    Tabela 24 - Estrutura das operaes de Proteco Civil .............................................................................................. 86

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    Tabela 25 - Enquadramento, coordenao direco execuo da poltica e operaes de Protrco Civil ao nvel

    Municipal ................................................................................................................................................... 88

    Tabela 26 - Composio, Convocao e Competncias da Comisso de Proteco Civil ............................................. 92

    Tabela 27 - Critrios e mbito para a declarao das situaes de Alerta, Contingncia ou Calamidade ................... 94

    Tabela 28 - Competncias para declarar o Estado de Emergncia, e situaes de Alerta, Contingncia ou Calamidade

    ............................................................................................................................................................................ 97

    Tabela 29 - Valores de precipitao intensa .............................................................................................................. 104

    Tabela 30 - Valores de vento forte e rajadas ............................................................................................................. 105

    Tabela 31 - Valores extremos de temperatura mxima ou mnima, para perodos superiores ou iguais a 48horas . 105

    Tabela 32 - Alturas de mar registadas no margrafo do Cais do Terreiro do Trigo (3842.69' N, 907.44' W) ....... 106

    Tabela 33 - Valores de Stormsurge (sobre-elevaes) do nvel de mar ................................................................... 106

    Tabela 34 - Agitao martima ................................................................................................................................... 106

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    PARTE I ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO

    1 INTRODUO

    O Servio Municipal de Proteco Civil de Lisboa, ao concretizar a necessidade de dotar a

    cidade com um instrumento de gesto da emergncia, elaborou o Plano Municipal de

    Emergncia, dando tambm cumprimento ao disposto na Lei n 113/91, anterior Lei de Bases

    de Proteco Civil. Este Plano foi homologado em 19 de Julho de 1999.

    Aps a alterao da anterior Lei de Bases de Proteco Civil, pela actual Lei n 27/2006 de 3 de

    Julho e mais concretamente a Lei n 65/2007 de 12 de Novembro, impe-se a reviso do

    referido Plano Municipal de Emergncia, doravante designado genericamente por PME, e da

    sua adaptao s novas dinmicas nas reas da segurana e da resposta emergncia. Trata-

    se de um Plano geral quanto sua finalidade e de mbito municipal.

    objectivo fundamental deste Plano a adequao de medidas que atenuem os efeitos dos

    danos humanos e materiais, no s atravs da definio de uma estrutura operacional com

    procedimentos de actuao prprios no socorro de emergncia, mas tambm atravs de uma

    interveno preventiva ao nvel das estruturas fsicas e sociais.

    Por se tratar do municpio de Lisboa, cidade capital do Pas, foram tidas como linha de

    orientao as especificidades e as vulnerabilidades do seu contexto, em termos urbanos,

    sociais, econmicos, polticos e administrativos. Demograficamente o concelho detm cerca de

    21% da populao residente da rea Metropolitana de Lisboa (AML)1. Lisboa ainda o

    principal destino dirio da populao residente na AML, para trabalho ou estudo2.

    Na cidade de Lisboa esto sediadas a Presidncia da Republica e o Governo, as residncias

    oficiais dos Chefes de Estado, a Assembleia da Republica, os Ministrios e Secretarias de

    Estado, assim como a maioria das embaixadas e corpos diplomticos.

    tambm no municpio de Lisboa que est implantada a maior infraestrutura aeroporturia do

    pas com o consequente trfego areo sobre a cidade.

    1 INE (2001) Recenseamento Geral da Populao e Habitao

    2 INE (2001) Recenseamento Geral da Populao e Habitao

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    A frente ribeirinha da cidade e a sua articulao com o rio Tejo so igualmente objecto deste

    Plano, no apenas no que diz respeito ao risco de inundao, como tambm a acidentes

    passveis de ocorrer com embarcaes e passageiros.

    Toda a regio de Lisboa considerada como rea de actividade ssmica importante.

    Consideram-se os efeitos climticos que afectam a cidade: precipitao concentrada, ventos

    fortes, ondas de frio e de calor.

    Identifica-se a forte correlao entre centro histrico e populao envelhecida.

    2 MBITO DE APLICAO

    O PME define a actuao do sistema municipal de proteco civil, relativamente s

    responsabilidades, organizao e conceito de operaes, em resposta a uma emergncia que

    afecte o normal funcionamento da vida quotidiana na cidade de Lisboa.

    3 OBJECTIVOS GERAIS

    Tendo como conceito base de actuao o disposto no Decreto-Lei n 134/2006, de 25 de Julho,

    que define o Sistema Integrado de Proteco e Socorro (SIOPS) enquanto resposta organizada

    a uma situao de emergncia, sero definidas a coordenao institucional e a articulao dos

    diferentes servios, organismos e entidades envolvidos, respeitando o mbito de aplicao dos

    seus planos de contingncia e as suas reas de jurisdio.

    So objectivos deste Plano:

    Providenciar, atravs de uma resposta concertada, as condies e os meios

    indispensveis minimizao dos efeitos adversos de um acidente grave ou catstrofe;

    Definir as orientaes relativamente ao modo de actuao dos vrios organismos,

    servios e estruturas a empenhar em operaes de proteco civil;

    Definir a unidade de direco, coordenao e comando das aces a desenvolver;

    Coordenar e sistematizar as aces de apoio, promovendo maior eficcia e rapidez de

    interveno das entidades intervenientes;

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    Inventariar os meios e recursos disponveis para acorrer a um acidente grave ou

    catstrofe;

    Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou

    catstrofes e restabelecer o mais rapidamente possvel, as condies mnimas de

    normalidade;

    Assegurar a criao de condies favorveis ao empenhamento rpido, eficiente e

    coordenado de todos os meios e recursos disponveis num determinado territrio,

    sempre que a gravidade e dimenso das ocorrncias o justifique;

    Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparao e de

    prontido necessrio gesto de acidentes graves ou catstrofes;

    Promover a informao das populaes atravs de aces de sensibilizao, tendo em

    vista a sua preparao, a assumpo de uma cultura de autoproteco e o

    entrosamento na estrutura de resposta emergncia.

    4 ENQUADRAMENTO LEGAL

    O presente Plano foi actualizado em cumprimento da Deliberao tomada pela Comisso

    Municipal de Proteco Civil de Lisboa, na sua reunio de 28 de Maio de 2009, e tem como

    norma habilitante e moldura legal a Lei n. 65/2007, de 12 de Novembro, publicada no Dirio

    da Repblica, n. 217, 1 Srie, estando ainda enquadrado na sua elaborao e

    operacionalizao pela Lei n. 27/2006, de 3 de Julho, publicada no Dirio da Repblica, n.

    126, 1 Srie (Lei de Bases da Proteco Civil), com as alteraes introduzidas respectivamente

    pelo art. 21 do Decreto-Lei 114/2011 e pelo art. 15 da Lei Orgnica n1/2011, ambos de 30

    de Novembro.

    Tratando-se de um plano municipal de finalidade geral, foi ainda actualizado tendo em conta o

    disposto no Decreto-Lei n. 134/2006, de 25 de Julho, publicado no Dirio da Repblica, n.

    142, 1 Srie.

    Na sua elaborao, foi seguida a Directiva relativa aos critrios e normas tcnicas para a

    elaborao e operacionalizao de planos de emergncia de proteco civil, aprovada pela

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    Resoluo n. 25/2008, de 18 de Julho, da Comisso Nacional de Proteco Civil, publicada no

    Dirio da Repblica, n. 138, 2 Srie.

    Para assegurar a plena conformidade legal das medidas e respostas que integram este

    instrumento de planificao, foram ainda tidos em conta vrios diplomas legais, cuja lista pode

    ser encontrada na Parte IV, Captulo 8, Seco III.

    5 ANTECEDENTES DO PROCESSO DE PLANEAMENTO

    objectivo deste ponto abordar de forma sucinta o historial do processo de planeamento de

    emergncia de mbito municipal, de forma a conhecer os antecedentes do anterior Plano

    Municipal de Emergncia.

    Verses anteriores do plano e respectivas datas de aprovao O anterior PME de

    Lisboa foi concludo em 1997, tendo sido aprovado pela Secretaria de Estado da

    Administrao Interna em Julho de 1999. Desde esta data o plano foi objecto de

    diversas actualizaes, especialmente ao nvel dos meios e recursos de apoio

    emergncia.

    Anteriores activaes do plano Nunca foi necessrio activar o anterior PME.

    Exerccios de teste ao plano No foi realizado qualquer exerccio no mbito do PME,

    tendo sido, no entanto, realizados outros que passam a enunciar-se:

    Exerccios no Aeroporto de Lisboa 16 Maio 2002; 5 e 6 de Abril 2004; 23

    e 24 Janeiro 2007; 10 Julho 2008; 3 Junho 2009 Acidentes com

    aeronaves, coliso com terminal, produtos contaminantes a bordo,

    incndio, exploso de engenho, ataque terrorista;

    Exerccio Corvo 24 Junho 2003 Exerccio CPX com activao parcial do

    antigo CMOEPC. Ataque bombista tendo por alvo uma embaixada;

    Exerccio Salvamento Martimo no Esturio do Tejo 26 Maro 2004

    Acidente com uma embarcao no Rio Tejo;

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    Exerccio Euroleonex 3 Junho 2004 Exerccio CPX realizado no mbito

    do Euro2004. Incidente com o pblico num jogo de futebol no Estdio

    Alvalade XXI;

    Exerccio Centauro 2005 15 Maro 2005 Acidente rodovirio

    envolvendo uma viatura de transporte de matrias perigosas e diversos

    veculos de passageiros;

    Exerccio GOC (Aeroporto) 30 Junho 2006 Coliso entre viaturas de

    transporte de combustvel e consequente incndio num dos postos de

    abastecimento;

    Exerccio PROCIV III 29 e 30 Junho 2008 Abalo ssmico na rea

    metropolitana de Lisboa exerccio realizado no mbito do PEERS-AML-

    CL;

    Exerccio PROCIV IV 21, 22 e 23 Novembro 2008 Exerccio de risco

    ssmico na rea metropolitana de Lisboa, no mbito do PEERS-AML-CL;

    Exerccio PTQUAKE 5 e 6 de Maio 2009 Exerccio de risco ssmico na

    rea metropolitana de Lisboa envolvendo auxlio de foras internacionais,

    no mbito do PEERS-AML-CL.

    Exerccio GOC (Aeroporto) 29 Julho 2010 Testar as acessibilidades e os

    tempos de resposta dos meios de socorro internos e externos, bem como

    a disposio desses meios no terreno;

    Processo de consulta pblica O PME no foi sujeito a consulta pblica.

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    6 ARTICULAO COM INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO

    TERRITRIO

    O ordenamento pressupe uma atitude racionalista com vista explorao dos recursos

    naturais dando particular ateno distribuio das classes de uso do solo. Os estudos de

    ordenamento estabelecem bases para as estratgias de desenvolvimento territorial tendo em

    vista economias de espao, critrios de povoamento e de localizao preferencial das

    actividades a nvel regional e municipal. Embora no seja necessrio respeitar uma relao

    sequencial entre o ordenamento e o planeamento, em termos metodolgicos o ordenamento

    situa-se a montante e apresenta-se normalmente, com maior agregao do que o

    planeamento, sendo este mais operativo ao visar o enquadramento de aces de projecto e

    obra e prev medidas para a dinamizao do desenvolvimento. As polticas de ordenamento

    fixam-se substancialmente na salvaguarda dos recursos naturais, das benfeitorias e na procura

    de solues que previnam e minimizem conflitos.3

    Ao olharmos para os vrios instrumentos de planeamento e ordenamento do territrio,

    verificamos que se organizam em diferentes escalas, quer a nvel nacional, regional, municipal

    e inframunicipal. Ou seja, todos os princpios definidos no nvel hierrquico superior

    influenciam directamente os nveis de planeamento inferiores, permitindo, assim, uma

    correcta articulao entre os vrios instrumentos de planeamento.

    Assim, a elaborao do PME de Lisboa teve em considerao a articulao com os

    instrumentos de planeamento e ordenamento regionais, distritais e municipais,

    nomeadamente:

    Programa Nacional de Poltica de Ordenamento do Territrio (PNPOT);

    Plano Regional de Ordenamento do Territrio da rea Metropolitana de Lisboa (PROT-

    AML);

    Plano Director Municipal (PDM);

    Plano Nacional da gua (PNA);

    Plano da Bacia Hidrogrfica do Rio Tejo (PBHRT);

    3 Normas Urbansticas, pg. 213, 214, Vol. I, DGOT UTL

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    Plano Nacional de Emergncia (PNE);

    Plano Distrital de Emergncia (PDE);

    Plano Municipal de Defesa Floresta Contra Incndios (PMDFCI);

    Plano Operacional Municipal (POM);

    Plano Especial de Emergncia para o Risco Ssmico na rea Metropolitana de Lisboa e

    Concelhos Limtrofes (PEERS-AML-CL);

    Plano Especial de Emergncia para o Risco Ssmico em Lisboa (PERS);

    Plano de Emergncia do Aeroporto de Lisboa (PEAL);

    Plano de Emergncia do Grupo de Operao Conjunta do Aeroporto de Lisboa

    (PEGOCAL);

    Plano Mar Limpo (PML);

    Plano de Emergncia Integrado da Ponte 25 de Abril (PEIP25A);

    Plano de Emergncia da EPAL (PEEPAL);

    Plano de Emergncia do Sistema de Distribuio de Gs Canalizado (PESDGCC);

    Plano de Emergncia da Administrao Porto Lisboa (PEAPL);

    Plano de Salvamento Martimo da Capitania do Porto de Lisboa (PSM);

    Plano Especial de Emergncia do Estdio Jos Alvalade (PEEEJA);

    Plano de Contingncia das Vagas de Calor (PCVC);

    Plano de Contingncia das Vagas de Frio para Populao de Rua (PCVFPR);

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    7 ACTIVAO DO PLANO

    7.1 Competncias para a Activao do Plano

    Na iminncia ou ocorrncia de acidente grave ou catstrofe, compete ao Presidente da

    Cmara Municipal de Lisboa desencadear as aces de proteco civil de preveno, socorro,

    assistncia e reabilitao

    Compete ainda ao Presidente da Cmara declarar a situao de alerta no municpio de

    Lisboa4. Caso a situao de alerta ultrapasse o mbito municipal, passando a ser de mbito

    distrital, o Comandante Operacional Distrital ouvir o Presidente da Cmara, a fim de declarar

    a situao de alerta de mbito distrital.

    No acto de declarao da situao de alerta dever estar explicitada a natureza do

    acontecimento que esteve na origem da declarao de alerta, o mbito temporal e territorial,

    bem como a estrutura de coordenao a adoptar e os meios e recursos que estaro

    disponveis para fazer face ocorrncia. Determina, ainda, os procedimentos apropriados

    coordenao tcnica e operacional dos agentes de proteco civil, dos servios envolvidos e

    respectivos recursos que devero ser afectados s necessidades da ocorrncia5.

    Sendo o responsvel municipal da poltica de proteco civil, o Presidente da Cmara

    Municipal de Lisboa preside Comisso Municipal de Proteco Civil6, doravante designada

    CMPC.

    No Municpio de Lisboa o Vereador com o Pelouro da Proteco Civil tem competncias

    delegadas para presidir referida Comisso.

    4 Em conformidade com o disposto no n 1 do art. 13 da Lei de Bases (Lei n. 27/2006, de 3 de Julho) e n 2 do art.

    6 da Lei n. 65/2007 5 Art. 14 Lei de Bases

    6 Art. 41 Lei de Bases

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    A declarao de situao de alerta obriga convocao da CMPC7.

    O PME de Lisboa accionado por determinao da CMPC8, quando a situao o justificar.

    Tendo em considerao a natureza do acidente grave ou catstrofe, a CMPC poder ser

    convocada com carcter de urgncia e reunir sob a forma de composio reduzida deliberando

    sem a maioria dos seus membros, por uma questo de agilidade do processo9. Nesta situao

    excepcional, a Comisso delibera por maioria simples de votos dos presentes10.

    A activao e as deliberaes devero ser aprovadas pelo Plenrio da Comisso, logo que seja

    possvel reuni-lo11.

    A CMPC dever assegurar que todas as entidades e instituies que tenham assento neste

    rgo, accionem os meios necessrios para fazer face situao em presena.12

    7 Alnea a) art. 15 Lei Bases

    8 De acordo com o n. 2 do art. 40 da Lei de Bases, remetendo para a alnea c) do n. 2 do art. 38 da Lei de Bases e

    alnea c) do n.3 do art. 3 da Lei n. 65/2007 de 12 de Novembro 9 Art. 5, do Projecto de Regulamento da Comisso Municipal de Proteco Civil de 2 de Abril de 2009

    10 Art 7 do Projecto de Regulamento da Comisso Municipal de Proteco Civil de 2 de Abril de 2009

    11 N. 2 do art. 138 da Constituio da Republica Portuguesa (1998) ao abrigo do estado de emergncia

    12 Alnea d) n. 3 art. 3 da Lei n 65/2007, de 12 de Novembro.

  • Figura 1 - Processo de Ativao PME

    O PME de Lisboa desactivado por determinao da CMPC

    as condies de reposio da normalidade na vida das populaes e reas afectadas.

    Para a publicitao da activao e desactivao do PME sero utilizados os seguintes mei

    rgos de comunicao social, nomeadamente canais pblicos de televiso, canais de rdio,

    imprensa escrita e o site da Cmara Municipal de Lisboa (www.cm

    Aquando da activao do plano, devero ser constitudos dois gabinetes de apoio: um

    destinado a fornecer informaes e avisos directamente populao e informaes sobre a

    evoluo da situao de emergncia aos rgos de comunicao social e outro destinado a

    apoiar o director do plano.

    PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    Processo de Ativao PME

    PME de Lisboa desactivado por determinao da CMPC, quando se encontrarem reunidas

    as condies de reposio da normalidade na vida das populaes e reas afectadas.

    Para a publicitao da activao e desactivao do PME sero utilizados os seguintes mei

    rgos de comunicao social, nomeadamente canais pblicos de televiso, canais de rdio,

    imprensa escrita e o site da Cmara Municipal de Lisboa (www.cm-lisboa.pt ).

    Aquando da activao do plano, devero ser constitudos dois gabinetes de apoio: um

    estinado a fornecer informaes e avisos directamente populao e informaes sobre a

    evoluo da situao de emergncia aos rgos de comunicao social e outro destinado a

    PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    14

    , quando se encontrarem reunidas

    as condies de reposio da normalidade na vida das populaes e reas afectadas.

    Para a publicitao da activao e desactivao do PME sero utilizados os seguintes meios:

    rgos de comunicao social, nomeadamente canais pblicos de televiso, canais de rdio,

    lisboa.pt ).

    Aquando da activao do plano, devero ser constitudos dois gabinetes de apoio: um

    estinado a fornecer informaes e avisos directamente populao e informaes sobre a

    evoluo da situao de emergncia aos rgos de comunicao social e outro destinado a

  • PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    15

    7.2 Critrios de activao do Plano

    Na iminncia ou ocorrncia de acidente grave ou catstrofe que atinja as populaes, bens e

    ambiente, o PME ser activado pela CMPC, procedendo adopo de medidas preventivas ou

    especiais de reaco.

    Perante a dificuldade em definir parmetros especficos cada situao de risco, a activao e

    desactivao do PME obedecer a critrios relacionados com a natureza do evento, rea

    afectada e danos produzidos.

    Com base na Directiva Operacional Nacional que define o estado de alerta para as

    organizaes integrantes do Sistema Integrado de Operaes de Proteco e Socorro (SIOPS)13,

    consideram-se como critrios de suporte para activao do estado de alerta especial o grau de

    gravidade e o grau de probabilidade da ocorrncia de acidente grave ou catstrofe, com

    consequncias ao nvel da populao, ambiente e socioeconmico.

    O grau de gravidade tipificado pela escala de intensidade das consequncias negativas das

    ocorrncias; o grau de probabilidade tipificado pela escala de probabilidades e frequncia

    das consequncias negativas.

    Para uma melhor percepo foi construda uma matriz relacional matriz de monitorizao do

    risco e da emergncia (que constituem parte reservada para consulta publica) onde se poder

    verificar a relao entre a gravidade das consequncias negativas e a probabilidade de

    ocorrncia. Nesta matriz foi ainda assinalado o grau de prontido e de mobilizao dos meios e

    recursos a envolver no reforo em cada tipo de ocorrncia ou risco, tendo em considerao a

    rea geogrfica e territorial abrangida14.

    Cumpre s diversas organizaes integrantes do SIOPS estabelecer, atravs de regulamentao

    interna, as medidas sectoriais que devero implementar em cada um dos nveis de alerta,

    harmonizadas com o estado de alerta especial para o SIOPS15.

    Na cidade de Lisboa, o dispositivo operacional da emergncia do quotidiano funciona em

    permanncia sob preveno (estado normal). Como refere o SIOPS16, o estado normal (nvel

    13 Directiva Operacional Nacional n. 1/ANPC/2007, de 23 de Maio de 2007. 14

    N. 3 alneas a), b) e c) e n 4 e alnea a) e b) da Directiva Operacional Nacional n. 1/ANPC/2007, de 23 de Maio de 2007. 15

    Art. 7 da Directiva Operacional Nacional n. 1/ANPC/2007, de 23 de Maio de 2007.

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    Verso para Consulta Pblica

    16

    verde) compreende a monitorizao e o dispositivo de rotina, estando activado nas situaes

    que no determinem o estado de alerta especial.

    No estado de alerta especial, (de nvel azul), prev-se um reforo da monitorizao e um grau

    superior de prontido manifestando-se num reforo do dispositivo operacional, reforando os

    meios humanos e materiais de preveno.

    Mediante o agravamento da situao do estado de alerta especial, prev-se a declarao de

    situao de alerta no nvel amarelo e activao do PME no nvel laranja.

    8 PROGRAMA DE EXERCICIOS

    O treino fornece s foras de primeira e de segunda interveno, s entidades pblicas e

    privadas e ao pblico em geral, competncias e conhecimentos necessrias para o

    desempenho das aces que lhes sejam conferidas. As entidades ou organizaes devero

    tomar as suas decises tendo por base conceitos, estudos, planos e estratgias desenvolvidas

    de acordo com o ciclo da preparao. atravs dos exerccios ou simulacros que se testam e

    se estabelecem prioridades, melhorando formas de actuao perante um determinado cenrio

    apresentado. Esta rea de actuao uma componente essencial de qualquer agente de

    proteco civil, possibilitando uma rotina com os procedimentos a adoptar face a uma situao

    de emergncia ou catstrofe traduzindo-se numa maior eficcia e rapidez perante uma

    situao real. Estes servem tambm como ferramenta indispensvel para avaliao da

    eficincia operacional prevista neste PME, permitindo assim identificar os elementos que

    necessitem aperfeioamento ou reviso.

    16 Alnea b) e c) do n 2 da Directiva Operacional Nacional n 1/ANPC/2007 de 23 de Maio

  • Figura 2 - Ciclo da Preparao

    Os exerccios visam, de acordo com o objectivo delineado, melhorar a coordenao e

    mobilizao das vrias entidades intervenientes numa situao de emergncia decorrente de

    desastres naturais, humanos ou sociais, testando procedimentos, comunicaes, avalia

    falhas e mitigando deficincias, atravs da adopo de medidas preventivas ou correctivas.

    Quanto tipologia dos exerccios, estes dividem

    LIVEX (com meios no terreno)

    desenvolvem misses no terreno

    e testar as disponibilidades operacionais e as capacidades de execuo das entidades

    envolvidas;

    CPX (de posto de comando)

    coordenao e comando, permitind

    treinar a capacidade de resposta de todos os participantes.

    Integrados na actividade normal de proteco civil, estes exerccios so levado a cabo de

    acordo com a tipologia de risco considerada, envolvendo meios humanos e materiais. Tendo

    em considerao que os objectivos anteriormente referidos se aplicam de uma f

    s diferentes situaes de risco, importa descriminar, para cada um dos riscos previsveis de

    PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    s exerccios visam, de acordo com o objectivo delineado, melhorar a coordenao e

    mobilizao das vrias entidades intervenientes numa situao de emergncia decorrente de

    desastres naturais, humanos ou sociais, testando procedimentos, comunicaes, avalia

    falhas e mitigando deficincias, atravs da adopo de medidas preventivas ou correctivas.

    Quanto tipologia dos exerccios, estes dividem-se em:

    LIVEX (com meios no terreno) exerccio de ordem operacional, no qual se

    desenvolvem misses no terreno com homens e equipamento, permitindo assim avaliar

    e testar as disponibilidades operacionais e as capacidades de execuo das entidades

    CPX (de posto de comando) exerccio especfico para pessoal de direco,

    coordenao e comando, permitindo exercitar o planeamento e conduta de misses e

    treinar a capacidade de resposta de todos os participantes.

    Integrados na actividade normal de proteco civil, estes exerccios so levado a cabo de

    acordo com a tipologia de risco considerada, envolvendo meios humanos e materiais. Tendo

    em considerao que os objectivos anteriormente referidos se aplicam de uma f

    s diferentes situaes de risco, importa descriminar, para cada um dos riscos previsveis de

    PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    17

    s exerccios visam, de acordo com o objectivo delineado, melhorar a coordenao e

    mobilizao das vrias entidades intervenientes numa situao de emergncia decorrente de

    desastres naturais, humanos ou sociais, testando procedimentos, comunicaes, avaliando

    falhas e mitigando deficincias, atravs da adopo de medidas preventivas ou correctivas.

    exerccio de ordem operacional, no qual se

    com homens e equipamento, permitindo assim avaliar

    e testar as disponibilidades operacionais e as capacidades de execuo das entidades

    exerccio especfico para pessoal de direco,

    o exercitar o planeamento e conduta de misses e

    Integrados na actividade normal de proteco civil, estes exerccios so levado a cabo de

    acordo com a tipologia de risco considerada, envolvendo meios humanos e materiais. Tendo

    em considerao que os objectivos anteriormente referidos se aplicam de uma forma genrica

    s diferentes situaes de risco, importa descriminar, para cada um dos riscos previsveis de

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    Verso para Consulta Pblica

    18

    ocorrer na cidade de Lisboa, os meios materiais, as entidades envolvidas, a durao, bem

    como a finalidade delineada para cada um dos exerccios.

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    19

    Risco Tipo de Exerccio Durao Meios a envolver Entidades a envolver Objectivos

    Condies meteorolgicas adversas

    CPX ou LIVEX 1 dia Material de desencarceramento, ambulncias, material de escoramento de fixao e de estabilizao, cisternas para abastecimento de gua, material de agasalho, veculos de transporte de pessoas, tendas de campanha, climatizadores, anti-congelantes

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, Departamentos diversos CML, JFreguesia, Soflusa, Transtejo, APL, Autoridade Martima, Instituto Meteorologia

    Avaliar a eficincia de salvamentos com quebra de materiais, elevao, deslocao e escoramentos; Avaliar e testar o abastecimento de gua com auxilio de unidades fixas e/ou mveis; Avaliar a capacidade de transporte de grupo de pessoas mais vulnerveis para locais pr-definidos; Avaliar o acesso e disponibilizao de estruturas climatizadas; Avalia a rapidez de activao dos meios necessrios para operacionalizao dos centros de acolhimento temporrio e a eficincia de organizao dos mesmos; Verificar a utilizao de produtos anti-congelantes nos equipamentos usados

    Inundaes CPX ou LIVEX 1 dia Material de desencarceramento, ambulncias, material de escoramento de fixao e de estabilizao, bombas de elevada e media capacidade, mangueiras para extraco de gua, barcos a remos e a motor, equipamentos de purificao de gua

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, INEM, SCML, CVP, Departamentos diversos CML, JFreguesia, EDP, EPAL, LisboaGs

    Testar a articulao de todas as entidades envolvidas, no terreno e/ou em sala; Testar o accionamento de meios de socorro e resgate de pessoas retidas em viaturas, em zonas alagadas; Testar o accionamento de meios de bombeamento de zonas inundadas, avaliando a capacidade de bombeamento de guas com lamas; Testar o accionamento de meios municipais de limpeza de colectores, sarjetas e sumidouros.

    Sismos CPX ou LIVEX 1 a 2 dias Escavadoras, camies, material de desencarceramento, ambulncias, veculos de combate a incndio ligeiros e pesados, material de escoramento de fixao e de estabilizao, material de sinalizao, tendas de campanha e material de apoio logstico

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, INEM, INML, SCML, CVP, ARS, MP, Exrcito, LNEC, Departamentos diversos CML, JFreguesia, EDP, LisboaGs, EPAL, PT, CARRIS, ML, REFER, Soflusa, Transtejo, APL, Instituto Meteorologia

    Testar a articulao de todas as entidades envolvidas, no terreno e/ou em sala; Avaliar as aces de Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas; Avaliar a rapidez de activao dos meios de socorro e a eficcia da organizao e operacionalizao dos mesmos; Testar a eficcia das ERAS e EATs; Testar a eficcia na desobstruo de vias de acesso prioritrias; Testar a activao e aplicao do Plano Sectorial de Alojamento de Emergncia, Plano de Voluntariado e Plano Sectorial de Morturia; Simular os procedimentos de evacuao previstos em cada PEI; Detectar e isolar fugas de matrias perigosas, caso se justifique.

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    Verso para Consulta Pblica

    20

    Tsunamis CPX ou LIVEX 1 dia Escavadoras, camies, material de desencarceramento, ambulncias, material de escoramento de fixao e de estabilizao, bombas de elevada e media capacidade, mangueiras para extraco de gua, barcos a remos e a motor, equipamentos de purificao de gua

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, INEM, INML, SCML, CVP, ARS, Exrcito, Departamentos diversos CML, JFreguesia, EDP, EPAL, LisboaGs, ML, Empresa de transportes rodovirio, REFER, Soflusa, Transtejo, APL, Instituto Meteorologia

    Testar a articulao de todas as entidades envolvidas, no terreno e/ou em sala; Simular procedimentos de alerta populao presente na zona ribeirinha; Simular procedimentos de evacuao na zona ribeirinha, a concluir num perodo inferior a 30-40 minutos; Simular a busca e salvamento de eventuais vtimas no rio Tejo, arrastadas pelas guas; Testar a activao e aplicao do Plano Sectorial de Alojamento de Emergncia, Plano de Voluntariado e Plano Sectorial de Morturia.

    Movimentos de massa em vertentes

    CPX ou LIVEX 1 dia Escavadoras, camies, material de desencarceramento, ambulncias, material de escoramento de fixao e de estabilizao, material de sinalizao

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, INEM, CVP, ARS, Departamentos diversos CML, JFreguesia, EDP, EPAL, LisboaGs, PT, LNEC

    Testar a rapidez e capacidade de isolamento da zona afectada, respectiva evacuao e sinalizao; Testar a eficincia de estabilizao de vertentes, nomeadamente, escoramentos e fixao; Verificar a eficincia dos meios materiais, sua mobilizao para os locais definidos e capacidade de remoo de terras e redireccionamento de guas.

    Acidentes graves de trfego

    CPX ou LIVEX 1 dia Material de desencarceramento, ambulncias, material diverso mecnico, material de conteno de produtos petrolferos, viaturas de combate a incndio ligeiras e pesadas, reboques, gruas

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, INEM

    Testar a utilizao de material de remoo mecnico e de conteno de produtos petrolferos; Testar a rapidez de chegada de meios de desencarceramento ao local; Avaliar e testar a capacidade de remoo e estabilizao de estruturas; Avaliar a utilizao de equipas tcnicas de busca e cinotcnica.

    Acidentes no transporte de mercadorias perigosas ou em instalaes de combustveis

    CPX ou LIVEX 1 dia Viaturas de combate a incndio, ligeiras, pesadas, material de desencarceramento, ambulncias, material de conteno de produtos petrolferos,

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, INEM, EDP, LisboaGs, EPAL

    Detectar e isolar as fugas de matrias perigosas; Testar a utilizao de material de remoo mecnico e de conteno de produtos petrolferos; Testar a rapidez de chegada de meios de socorro ao local; Testar a capacidade de deteco de identificao de substncias qumicas e radiolgicas; Aplicar modelos cientficos adequados previso dos perigos e

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    Verso para Consulta Pblica

    21

    material de proteco e desinfeco NRBQ, reboques, gruas

    monitorizao; Avaliar a capacidade de recolha e manipulao de amostras para anlise laboratorial.

    Danos graves em tneis, pontes e outras infra-estruturas

    CPX ou LIVEX 1 dia Material de desencarceramento, ambulncias, viaturas de combate a incndio ligeiras e pesadas, material de deteco de fugas de gs, camies, escavadoras

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, INEM, LNEC, EPAL, EDP, LisboaGs, PT, Departamentos diversos CML, JFreguesia

    Verificar o acesso das foras de 1 interveno aos locais afectados; Verificar a eficincia dos meios materiais, sua mobilizao e capacidade de remoo de estruturas danificadas; Avaliar a utilizao de equipas tcnicas de busca e cinotcnica; Testar o accionamento de meios de bombeamento de zonas inundadas, avaliando a capacidade de bombeamento de guas; Testar a articulao entre as entidades de socorro e as empresas de fornecimento de gua, electricidade, gs e comunicaes.

    Acidentes em industrias pirotcnicas, explosivos ou outras

    CPX ou LIVEX 1 dia Viaturas de combate a incndio, ligeiras, pesadas, ambulncias, material de proteco e desinfeco NRBQ

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, INEM, Departamentos diversos CML, JFreguesia

    Testar a capacidade de deteco de identificao de substncias qumicas e radiolgicas; Avaliar a capacidade de recolha e manipulao de amostras para anlise laboratorial; Apoiar a reduo imediata dos riscos, nomeadamente conteno e neutralizao do perigo; Articular as aces de emergncia com as descritas nos PEI, caso existam.

    Incndios em edifcios

    CPX ou LIVEX 1 dia Viaturas de combate a incndio, ligeiras, pesadas, escavadoras, ambulncias, sistemas de comunicaes

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, INEM, JFreguesia

    Avaliar e testar a rede de pontos de gua urbanos; Testar os processos e percursos de evacuao dos edifcios; Avaliar a localizao de pontos de encontro; Verificar a acessibilidade das foras de 1 interveno ao local do sinistro; Avaliar a localizao e funcionamento dos sistemas de deteco e extino automtica de incndios e de ventilao dos edifcios.

    Danos graves em estruturas

    CPX ou LIVEX 1 dia Camies, escavadoras, ambulncias, viaturas de combate a incndio ligeiras e pesadas, material de escoramento de fixao e de estabilizao, material de sinalizao

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, INEM, LNEC, EPAL, EDP, LisboaGs, PT, Departamentos diversos CML, JFreguesia

    Avaliar as aces de Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas; Avaliar a rapidez de activao dos meios de socorro e a eficcia da organizao e operacionalizao dos mesmos; Simular os procedimentos de evacuao previstos em cada PEI; Testar a eficcia na desobstruo de vias de acesso prioritrias; Testar a capacidade de avaliao de estruturas; Avaliar a utilizao de equipas tcnicas de busca e cinotcnica.

    Incndios florestais

    CPX ou LIVEX 1 dia Viaturas de combate a incndio, ligeiras, pesadas e areas, escavadoras

    SMPC, PSP, PM, RSB, CBVoluntrios, INEM, PF, GNR, Meios areos

    Avaliar e testar a rede de pontos de gua no meio florestal; Testar e avaliar o sistema de deteco e alerta de incndio; Testar a activao e aplicao do PMDFCI; Avaliar e testar a adequao dos meios de combate ao incndio;

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    Verso para Consulta Pblica

    22

    Tabela 1 Tipificao de Exerccios

    Avaliar a capacidade de extino por meios areos e a coordenao com as equipas no terreno e posto de comando.

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    Verso para Consulta Pblica

    23

    A realizao de cada exerccio dever ser precedida de um briefing com todas as entidades

    intervenientes, em que se analisar e providenciar informao sobre a natureza do risco

    simulado e as operaes que iro ser desencadeadas. Este ser composto por um conjunto de

    informaes onde se incluiro os objectivos, a caracterizao da rea abrangida, a descrio do

    cenrio, a fita do tempo, o sistema de comunicaes, a gesto do exerccio e avaliao.

    Os planos de emergncia devem ser objecto de exerccios pelo menos bianualmente, devendo

    o primeiro ser realizado no prazo mximo de 180 dias aps a aprovao da reviso do PME, de

    acordo com a legislao em vigor.17

    A escolha do exerccio a realizar dever ter em considerao o tipo de riscos mais relevantes

    para o municpio, os meios humanos e materiais cuja operacionalidade se pretende aferir e o

    historial dos exerccios j realizados no municpio.

    Com estes exerccios pretende-se testar e avaliar a resposta a dar aos principais riscos

    existentes no concelho de Lisboa, testando tambm a distribuio eficiente dos meios

    existentes por diversos locais de ocorrncia em simultneo.

    17 Conforme descrito no Artigo 9 da Resoluo n25/2008 da Comisso Nacional de Proteco Civil

  • PARTE II ORGANIZAO DA RESPOSTA

    1 CONCEITO DE ACTUAO

    A actuao das entidades com responsabilidade no mbito da proteco

    conhecimento histrico, no conhecimento da natureza humana e no conhecimento

    especializado dos mecanismos de resposta. Esta actuao compreende trs fases: a fase da

    normalidade, em que as diferentes entidades desenvolvem actividades

    estrutura de comando e misso; a fase da emergncia, em que necessria uma articulao

    estreita entre os agentes de proteco civil e os organismos de apoio; e a fase da reabilitao

    que compreende o restabelecimento do funcionamento

    As actividades de gesto da emergncia dividem

    Ciclo da Emergncia (Figura 3

    PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    ORGANIZAO DA RESPOSTA

    CONCEITO DE ACTUAO

    A actuao das entidades com responsabilidade no mbito da proteco civil deve assentar no

    conhecimento histrico, no conhecimento da natureza humana e no conhecimento

    especializado dos mecanismos de resposta. Esta actuao compreende trs fases: a fase da

    normalidade, em que as diferentes entidades desenvolvem actividades de acordo com a sua

    estrutura de comando e misso; a fase da emergncia, em que necessria uma articulao

    estreita entre os agentes de proteco civil e os organismos de apoio; e a fase da reabilitao

    que compreende o restabelecimento do funcionamento normal da comunidade afectada.

    As actividades de gesto da emergncia dividem-se em quatro fases ou grupos e formam o

    3).

    Figura 3 - Ciclo da Emergncia

    PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    24

    civil deve assentar no

    conhecimento histrico, no conhecimento da natureza humana e no conhecimento

    especializado dos mecanismos de resposta. Esta actuao compreende trs fases: a fase da

    de acordo com a sua

    estrutura de comando e misso; a fase da emergncia, em que necessria uma articulao

    estreita entre os agentes de proteco civil e os organismos de apoio; e a fase da reabilitao

    normal da comunidade afectada.

    se em quatro fases ou grupos e formam o

  • PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    25

    Considera-se mitigao qualquer aco levada a cabo com o objectivo de eliminar ou reduzir a

    probabilidade de ocorrncia de uma situao de perigo.

    O objectivo das medidas de mitigao a reduo de danos humanos, materiais e no meio

    ambiente.

    A execuo de aces de forma sustentada para reduzir ou eliminar as situaes de perigo

    traduzem-se em medidas de:

    Preveno, de forma a evitar que os riscos existentes evoluam para dimenses mais

    significativas;

    Proteco da propriedade, tal como reforo de estruturas, edifcios e reas envolventes

    de modo a reduzir as consequncias de um perigo conhecido;

    Proteco dos recursos naturais, usadas para minimizar danos e para melhorar a

    qualidade global do ambiente;

    Emergncia, a considerar no processo de planeamento e que incluem aviso, resposta,

    proteco de instalaes crticas e de medidas que visem a manuteno da sade e

    segurana;

    Informao pblica de forma a aumentar os nveis de percepo de risco por parte da

    populao e informar sobre comportamentos de autoproteco face a essas situaes.

    Preparao

    Tem por objectivo o dimensionamento de um dispositivo eficaz de resposta antes e aps as

    situaes de crise, no processo de reabilitao, contribuindo ainda para a minimizao de

    consequncias. Apesar de todo o esforo desenvolvido, no possvel mitigar completamente

    todas as situaes de potencial perigo. Nesta ptica, as medidas de preparao podem ajudar

    a reduzir o impacto dos riscos residuais atravs de aces a concretizar antes das situaes de

    emergncia identificadas. A preparao inclui a elaborao de planos e a tomada de outras

    medidas que visem a salvaguarda de vidas e simultaneamente facilitem as operaes de

    resposta e recuperao. As medidas de preparao envolvem todos os intervenientes no

    sistema de gesto da emergncia, pblicos ou privados, e incluem vrias actividades como, por

    exemplo, o desenvolvimento deste Plano de Emergncia.

  • PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    26

    Resposta

    A resposta o conjunto de todas as aces efectuadas tendo por objectivo o salvamento de

    vidas e a reduo dos danos causados por uma determinada ocorrncia. Sendo assim, a

    prestao de assistncia imediata, a reposio da normalidade em infra-estruturas e servios

    crticos, so as aces esperadas. Deve incidir inicialmente no reconhecimento rpido da

    situao de forma a determinar as necessidades de salvamento e sustentao de vidas.

    determinante para providenciar uma reaco adequada s situaes que podem,

    potencialmente, pr em risco a vida humana, bens materiais e o ambiente.

    Recuperao

    O objectivo da Recuperao o retorno dos sistemas e actividades da comunidade

    normalidade e tem incio imediatamente aps a emergncia.

    A curto prazo, a recuperao uma extenso da fase de resposta em que os servios e funes

    bsicas so repostos. A longo prazo, a recuperao consiste na reposio das rotinas

    individuais e do modo de vida da comunidade.

    A recuperao pode levar vrios meses ou mesmo anos, uma vez que se trata de um processo

    complexo de reabilitao, no apenas de edifcios habitacionais mas tambm da estrutura

    econmica do territrio afectado, infra-estruturas pblicas e qualidade de vida da

    comunidade.

    1.1 Comisso Municipal de Proteco Civil

    A Comisso Municipal de Proteco Civil (CMPC) o organismo, de acordo com o art. 3, da

    Lei n 65/ 2007 de 12 de Novembro, que assegura que todas as entidades e instituies de

    mbito municipal imprescindveis s operaes de proteco e socorro, emergncia e

    assistncia previsveis ou decorrentes de acidente grave ou catstrofe, se articulem entre si,

    garantindo os meios considerados adequados gesto da ocorrncia.

    Esta mesma Lei refere, na alnea c) do n. 3 do art. 3. que cabe CMPC a responsabilidade

    de activar os planos municipais de proteco civil sempre que se justifique e na alnea d) do

    mesmo art. a responsabilidade de garantir que as instituies e entidades que integram a

  • PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    27

    CMPC acionam, ao nvel municipal, no mbito da sua estrutura orgnica, os meios necessrios

    ao desenvolvimento das aces de proteco civil.

    Conforme referido na Directiva Operacional Nacional n. 1/2009, de 12 de Fevereiro

    (Dispositivo Integrado das Operaes de Proteco e Socorro) a CMPC tem a responsabilidade

    de coordenao institucional.

    Na Lei n. 27/2006 de 3 de Julho (Lei de Bases de Proteco Civil) no esto previstos os

    Centros Municipais de Operaes de Emergncia de Proteco Civil (CMOEPC), responsveis

    por garantir a coordenao dos meios a empenhar em situaes de emergncia.

    Neste sentido e considerando que o principal pressuposto que esteve na sua criao na

    anterior Lei se mantm, ou seja, a gesto coordenada dos meios e suas aces em situaes de

    emergncia, considera-se importante que a CMPC desempenhe um papel de coordenao

    estratgica.

    Consequentemente, as vrias entidades que compem a CMPC tendo como objectivo garantir

    a actuao de forma articulada e a aplicao rpida e eficiente dos meios materiais e humanos

    disponveis, devero constituir tambm o Centro de Coordenao Operacional Municipal

    (CCOM).

    O princpio orientador da aco do CCOM assegurado por objectivos concretos para as

    seguintes fases da emergncia:

    Durante a emergncia: coordenao eficiente das entidades

    Ps-emergncia: reposio da normalidade.

    Cumprindo a legislao em vigor, que indica a necessidade de implementao dos locais de

    coordenao operacional em zona limtrofe ao SMPC, tal como j acontecia na anterior verso

    do plano, indicam-se em seguida os locais de reunio:

    Local de reunio do CMPC: Edifcio do Servio Municipal de Proteco Civil na Rua Cardeal

    Saraiva

    Local de reunio do CCOM: Quartel do Colombo, Edifcio do Regimento de Sapadores

    Local alternativo de reunio do CCOM: Edifcio do Servio Municipal de Proteco Civil na

    Rua Cardeal Saraiva

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    28

    Local alternativo em situao crtica: Anfiteatro Keil do Amaral, localizado no Parque

    Florestal de Monsanto em estrutura a ser instalada no local.

    Tabela 2 Coordenao, Constituio e Misso da CMPC

    COORDENAO Presidente da CML (Director do PME, ou seu substituto)

    CONSTITUIO

    CMARA MUNICIPAL DE LISBOA

    Presidente ou seu substituto

    Comandante Operacional Municipal

    AGENTES DE PROTECO CIVIL

    Regimento de Sapadores Bombeiros

    Bombeiros Voluntrios da Ajuda

    Bombeiros Voluntrios do Beato

    Bombeiros Voluntrios de Campo de Ourique

    Bombeiros Voluntrios de Cabo Ruivo

    Bombeiros Voluntrios de Lisboa

    Bombeiros Voluntrios Lisbonenses

    Comando Geral da GNR

    COMETLIS

    Servio de Estrangeiros e Fronteiras

    Polcia Municipal

    Polcia Judiciria

    Administrao Regional de Sade de Lisboa e Vale do Tejo

    Autoridade de Sade Regional

    Instituto Nacional de Emergncia Mdica

    Cruz Vermelha Portuguesa

    Ministrio da Defesa Nacional Exrcito

    Autoridade Martima Local

    Santa Casa da Misericrdia de Lisboa

    Instituto de Meteorologia

    Unidades Locais - representante

    ENTIDADE DE APOIO

    Servio Municipal de Proteco Civil CML

    ANTES DA EMERGNCIA

    MISSO

    Accionar a elaborao do PME, acompanhar a sua execuo e remet-lo para aprovao

    pela Comisso Nacional de Proteco Civil;

    Acompanhar a actualizao do PME, tendo em considerao as ocorrncias registadas e

    resultados de exerccios;

  • PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

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    29

    Promover a celebrao de protocolos com entidades externas cujos equipamentos sejam

    teis em aces de emergncia e com entidades que possam disponibilizar bens

    populao e servios de emergncia;

    Acompanhar os estudos realizados pelo SMPC de inventariao dos riscos existentes no

    concelho, com o objectivo de serem adoptadas medidas preventivas que minimizem as

    consequncias em caso de acidente;

    Preparar e realizar exerccios e treinos, parcelares e globais, de quadros ou simulacros, de

    forma a conseguir a sua optimizao;

    Acompanhar e aprovar os estudos do SMPC, relativos aquisio de meios de distribuio

    de alimentao, agasalhos e alojamento, bem como outros de primeira necessidade.

    Promover a realizao de estudos capazes de determinar as formas mais adequadas de

    proteco de edifcios, monumentos e outros locais classificados, infra-estruturas e

    instalaes de servios essenciais, assim como dos recursos naturais;

    Informar a populao sobre os riscos, as vulnerabilidades e as medidas de autoproteco a

    adoptar.

    DURANTE A EMERGNCIA

    MISSO

    Accionar o Plano, introduzindo os indispensveis ajustamentos em conformidade com a

    informao disponvel;

    Determinar o estado de Alerta, para todos os agentes de Proteco Civil;

    Acompanhar a gesto da situao;

    Promover a avaliao objectiva da situao criada junto dos locais atingidos;

    Promover a dinamizao permanente da pesquisa de informao;

    Promover uma actualizao constante das listagens de meios e recursos e eventuais

    carncias;

    Proceder, se necessrio, reposio, to breve quanto possvel, dos servios pblicos

    essenciais;

    Autorizar medidas excepcionais ao abrigo do estado de necessidade;

    Promover, nos termos e ritmo apropriados, os avisos e a divulgao de medidas de

    autoproteco populao;

    Disponibilizar as condies e as verbas necessrias para o funcionamento das operaes

    de emergncia;

    Manter informado o escalo superior sobre o desenrolar das operaes de emergncia,

    solicitando o seu apoio ou interveno sempre que a situao o exija.

    APS A EMERGNCIA

    Promover as medidas adequadas ao desenvolvimento de planos gerais de recuperao e

    reabilitao das estruturas fsicas e sociais, de modo a restabelecer as condies normais

    de vida;

    Determinar a desactivao do PME.

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    30

    1.2 Centro de Coordenao Operacional Municipal

    Com a activao do Plano Municipal de Emergncia e com o objectivo de garantir o princpio

    do funcionamento de uma estrutura de coordenao das entidades responsveis pela resposta

    na cidade de Lisboa constitudo o Centro de Coordenao Operacional Municipal (CCOM).

    Integram o CCOM todas as entidades imprescindveis para a gesto da situao de emergncia

    em presena, validadas pela Comisso Municipal de Proteco Civil, constituindo-se para isso

    como rgo de coordenao institucional e de apoio s operaes a nvel municipal.

    O CCOM coordenado pelo Comandante Operacional Municipal (COM). Fazem parte do

    mesmo, entre outras, um representante das seguintes entidades:

    Administrao Regional de Sade de Lisboa e Vale do Tejo

    Autoridade de Sade Regional

    Autoridade Martima Local

    Corpos de Bombeiros Voluntrios da cidade de Lisboa

    Cruz Vermelha Portuguesa

    Foras Armadas

    Guarda Nacional Republicana

    Instituto Nacional de Emergncia Mdica

    Polcia de Segurana Pblica

    Polcia Judiciria

    Polcia Municipal

    Regimento de Sapadores Bombeiros

    Santa Casa da Misericrdia de Lisboa

    Servio de Estrangeiros e Fronteiras

    Instituto de Meteorologia

    Unidades Locais - representante

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    31

    Servio Municipal de Proteco Civil

    ENTIDADES DE APOIO

    Outros servios internos e externos CML face situao em presena

    Tabela 3 - Coordenao, Constituio e Misso do CCOM durante a emergncia

    DURANTE A EMERGNCIA

    COORDENAO Comandante Operacional Municipal ou seu substituto

    CONSTITUIO

    Regimento de Sapadores Bombeiros

    Servio Municipal de Proteco Civil

    Bombeiros Voluntrios da Ajuda

    Bombeiros Voluntrios do Beato

    Bombeiros Voluntrios de Cabo Ruivo

    Bombeiros Voluntrios de Campo de Ourique

    Bombeiros Voluntrios de Lisboa

    Bombeiros Voluntrios Lisbonenses

    COMETLIS

    Comando Geral da GNR

    Servio de Estrangeiros e Fronteiras

    Polcia Municipal

    Polcia Judiciria

    Administrao Regional de Sade de Lisboa e Vale do Tejo

    Autoridade de Sade Regional

    Instituto Nacional de Emergncia Mdica

    Santa Casa da Misericrdia de Lisboa

    Cruz Vermelha Portuguesa

    Ministrio da Defesa Nacional Exrcito

    Autoridade Martima Local

    Instituto de Meteorologia

    Unidades Locais - representante

    ENTIDADES DE APOIO

    Outros servios internos e externos CML face situao em presena;

    MISSO

    Determinar a evacuao de locais nas zonas de risco;

    Definir os meios logsticos necessrios interveno das equipas que se encontram no

    terreno e providenciar a sua distribuio;

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    32

    Disponibilizar as condies e as verbas necessrias para funcionamento das operaes de

    emergncia;

    Manter informada a Comisso Municipal de Proteco Civil sobre o desenrolar das

    operaes de emergncia, solicitando o seu apoio ou interveno sempre que a situao o

    exija;

    Propor medidas excepcionais ao abrigo do estado de necessidade;

    Definir as prioridades a atribuir aos pedidos formulados pelas equipas no terreno;

    Determinar, quando a dimenso da ocorrncia o justifique, a constituio de Comando de

    Operaes de Socorro Conjunto (COSC) prximo do local do sinistro;

    Promover a salvaguarda do patrimnio histrico, cultural e ambiental.

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    33

    Tabela 4 - Coordenao, Constituio e Misso do CCOM ps emergncia

    PS EMERGNCIA

    COORDENAO Comandante Operacional Municipal ou seu substituto

    CONSTITUIO

    Regimento de Sapadores Bombeiros

    Bombeiros Voluntrios da Ajuda

    Bombeiros Voluntrios do Beato

    Bombeiros Voluntrios de Cabo Ruivo

    Bombeiros Voluntrios de Campo de Ourique

    Bombeiros Voluntrios de Lisboa

    Bombeiros Voluntrios Lisbonenses

    Comando Geral da GNR

    COMETLIS

    Servio de Estrangeiros e Fronteiras

    Polcia Municipal

    Polcia Judiciria

    Administrao Regional de Sade de Lisboa e Vale do Tejo

    Autoridade de Sade Regional

    Instituto Nacional de Emergncia Mdica

    Cruz Vermelha Portuguesa

    Ministrio da Defesa Nacional Exrcito

    Autoridade Martima Local

    Instituto de Meteorologia

    Santa Casa da Misericrdia de Lisboa

    Unidades Locais - representante

    ENTIDADES DE APOIO

    Servio Municipal de Proteco Civil CML

    MISSO

    Assegurar o restabelecimento dos servios pblicos essenciais de abastecimento,

    saneamento bsico, segurana, e sade;

    Promover o regresso de populaes evacuadas;

    Garantir a segurana de estruturas sinistradas e respectivas reas adjacentes;

    Assegurar o apoio psicossocial populao afectada;

    Quantificar em formato de relatrio os danos pessoais e materiais resultantes da(s)

    ocorrncia(s);

    Realizar uma auto-avaliao do trabalho desempenhado pelo CCOM, indicando as

    respectivas aces de melhoria.

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    34

    1.3 Coordenao entre o Centro de Coordenao Operacional Nacional (CCON) e o Centro

    de Coordenao Operacional Municipal (CCOM)

    No caso de activao ou alerta, conforme previsto no presente plano, caber ao Centro de

    Coordenao Operacional Municipal (CCOM), enquanto rgo de coordenao estratgica a

    nvel municipal das operaes de emergncia, a responsabilidade de articulao com o escalo

    superior de proteco civil.

    Na situao concreta do municpio de Lisboa e conforme previsto no artigo 15. da Lei

    65/2007, de 12 de Novembro, a articulao operacional feita directamente entre o

    Comandante Operacional Nacional (CONAC) e o Comandante Operacional Municipal (COM) de

    Lisboa.

    Integram o CCOM todas as entidades imprescindveis para a gesto da situao de emergncia

    em presena, validadas pela Comisso Municipal de Proteco Civil, constituindo-se para isso

    como principal rgo operacional e de apoio deciso a nvel municipal.

    A articulao entre o CCON e o CCOM dever ser realizada atravs do Comandante

    Operacional Municipal.

    De acordo com o SIOPS o sistema de gesto de operaes composto pelas seguintes fases:

    Nvel Estratgico define a melhor estratgia a aplicar para atingir os objectivos da operao.

    Nvel Tctico direco da actividade operacional para atingir os objectivos estabelecidos.

    Nvel Operacional realizao de tarefas pelos meios humanos e materiais para alcanar os

    objectivos definidos no nvel tctico.

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    35

    Figura 4 Esquema organizacional dos nveis de Gesto de Operaes

    1.4 Comando Municipal de Operaes de Socorro

    Dada a importncia da cidade de Lisboa, enquanto capital do Pas e sede de servios de

    importncia vital que podem ser gravemente afectados pelos danos resultantes de uma

    ocorrncia, fundamental que a resposta operacional traduza esta mesma relevncia.

    NV

    EL T

    C

    TIC

    O

    CCON

    Centro de Coordenao

    Operacional Nacional

    NV

    EL E

    STR

    AT

    GIC

    O NIVEL NACIONAL NIVEL MUNICIPAL

    CMPC Comisso Municipal Proteco

    Civil

    CMOS Comando Municipal de Operaes de Socorro ( Grupos e Gabinetes)

    CNOS Comando Nacional de Operaes de Socorro

    NV

    EL

    OP

    ERA

    CIO

    NA

    L

    PCOC

    Posto de Comando Operacional Conjunto

    Coordenao: COM Coordenao: CONAC

    (CCOM Centro de Coordenao Operacional Municipal)

    Informao

    - Evoluo da situao - Solicita Meios

    Envia meios

  • PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    36

    Como tal, entendendo-se que a simples organizao em Posto de Comando Municipal

    conforme o SIOPS indica, no suficiente para uma adequada resposta, criado na

    dependncia hierrquica do Centro de Coordenao Operacional Municipal (CCOM) o

    Comando Municipal de Operaes de Socorro (CMOS), estrutura de resposta de nvel tctico

    composta pelos seguintes grupos:

    Busca, Socorro e Salvamento;

    Manuteno da Ordem Pblica;

    Sade.

    O CMOS faz parte integrante do CCOM com os restantes Gabinetes que o constituem e j

    referidos anteriormente, concretamente:

    Gesto Logstica;

    Gesto de Voluntrios;

    Comunicaes;

    Transportes;

    Obras Pblicas.

    Alm dos grupos de interveno, existiro ainda dois Gabinetes de apoio actividade do

    CCOM e da Comisso Municipal de Proteco Civil:

    Gabinete de Informao Pblica;

    Gabinete de Apoio Tcnico.

    Cabe ao Comandante Operacional Municipal a coordenao do CMOS enquanto rgo de

    coordenao tctica das operaes de proteco civil, articulando-se igualmente para o efeito

    com o CCOM e Comando Nacional de Operaes de Socorro, nos termos definidos no SIOPS.

    Quando activado o Plano Municipal de Emergncia, caber aos Grupos e Gabinetes definidos

    desenvolver todas as fases dos vrios processos a desencadear para cumprimento das suas

    misses.

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    37

    Cada Grupo ter uma entidade coordenadora e poder reunir por si s, sem que o Plano esteja

    activo, para definio de procedimentos de actuao e formas de trabalho, cabendo a quem

    coordena a dinamizao destes encontros.

    Existe ainda a possibilidade de accionamento parcial, quando decretada a situao de Alerta

    Municipal, cabendo ao Presidente a definio dos grupos, de acordo com a dimenso e tipo de

    ocorrncia, que sero necessrios para a sua resoluo.

    Em caso de activao do PME, todas as entidades que compem os grupos de interveno e

    gabinetes de apoio sero as primeiras a intervir podendo, posteriormente, ser auxiliadas por

    outras de mbito distrital ou nacional.

    As Equipas de Reconhecimento e Avaliao de Situao (ERAS) so constitudas com meios

    humanos e materiais das seguintes entidades:

    Polcia Municipal;

    Servio Municipal de Proteco Civil;

    Regimento de Sapadores Bombeiros;

    Outras entidades integradas neste plano, com capacidade para mobilizar recursos, a

    pedido do CMOS.

    Cabe s ERAS dotar o CMOS de informaes indispensveis ao processo de tomada de deciso,

    nomeadamente no que se refere ao reconhecimento e avaliao de:

    Infra-estruturas crticas (escolas, hospitais, quartis de bombeiros, instalaes das foras

    de segurana, etc.);

    Locais com maiores danos no edificado ou com maior nmero de sinistrados;

    Condicionantes ao normal fluxo de trnsito nos eixos rodovirios.

    Estas equipas so mobilizadas pelo CMOS aquando da activao do presente plano, a ele

    reportando directa e permanentemente.

    So atribuies do CMOS:

    1. Garantir o funcionamento, a operacionalidade e a articulao com todos os agentes de

    proteco civil integrantes do DIOPS no mbito municipal;

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    38

    2. Assegurar o comando e controlo das situaes que, pela sua natureza, gravidade,

    extenso e meios envolvidos ou a envolver, requeiram a sua interveno;

    3. Mobilizar, atribuir e alocar o pessoal e os meios indispensveis e disponveis

    execuo das operaes;

    4. Assegurar o comando tctico dos meios areos atribudos ao DIOPS a nvel municipal.

    Tabela 5 Coordenao, constituio e misso do Gabinete de Informao Pblica

    GABINETE DE INFORMAO PBLICA

    COORDENAO Gabinete de Comunicao do Presidente da CML

    CONSTITUIO

    Assessores de Imprensa da Presidncia da CML

    SMPC - CML

    Departamento de Marca e Comunicao CML

    MISSO

    O Gabinete de Informao Pblica, a ser activado em situaes de emergncia ou pr-

    emergncia, tem como finalidade a centralizao de toda a informao e

    disponibilizao da mesma populao e rgos de comunicao social. Ser assim da

    sua competncia:

    Organizar e disponibilizar um Centro de Informao populao e comunicao

    social;

    Recolher e preparar informaes, avisos e comunicados a distribuir populao e

    comunicao social;

    Preparar e convocar conferncias de imprensa;

    Difundir populao, atravs de canais previamente determinados, conceitos de

    autoproteco e procedimentos gerais de emergncia de forma a mitigar riscos;

    Actualizar permanentemente a evoluo das situaes de emergncia e

    disponibilizao dessa informao Comunicao Social;

    Articular com os Grupos de Sade, Socorro e Salvamento e Manuteno de

    Ordem Pblica de forma a obter informao sobre possveis desaparecidos,

    facilitando a localizao de pessoas e contactos de familiares.

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    39

    Tabela 6 Coordenao, constituio e misso do Gabinete de Apoio Tcnico

    GABINETE DE APOIO TCNICO

    COORDENAO SMPC

    CONSTITUIO

    Servio Municipal de Proteco Civil

    Direco Municipal de Finanas

    Direco Municipal de Recursos Humanos

    Outros servios internos e externos CML com relevncia para a situao em

    presena

    MISSO

    O Gabinete de Apoio Tcnico tem como principal objectivo garantir o bom

    funcionamento tcnico dos meios ao dispor do CCOM e CMOS assim como dos

    procedimentos de contratao pblica e apoio logstico ao normal

    funcionamento das estruturas referidas;

    Monitorizar a evoluo das situaes de emergncia e optimizar a afectao de

    meios e recursos envolvidos;

    Gesto dos tempos de utilizao dos recursos e equipamento;

    Garantir a recepo de informao de apoio deciso;

    Apoiar o Gabinete de Informao Pblica na disponibilizao de contedos a

    serem divulgados nos comunicados necessrios;

    Assegurar a contratao e negociao dos meios necessrios a uma correcta

    resposta, quando se verifica a necessidade de recorrer ao sector privado.

  • PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

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    40

    Tabela 7 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Busca, Socorro e Salvamento

    GRUPO DE BUSCA, SOCORRO E SALVAMENTO

    COORDENAO Regimento de Sapadores Bombeiros

    CONSTITUIO

    Regimento de Sapadores Bombeiros

    Corpos de Bombeiros Voluntrios da cidade de Lisboa

    COMETLIS

    Comando Geral da GNR

    INEM

    Cruz Vermelha Portuguesa

    MISSO

    Coordenar as aces de busca e salvamento, organizando:

    Equipas de Combate a Incndios;

    Equipas de Primeiros Socorros e Evacuao Primria;

    Equipas de Busca e Salvamento.

    Coordenar e assegurar as operaes de combate a incndios;

    Articular com o Grupo de Sade para assegurar a prestao de primeiros

    socorros s vtimas;

    Assegurar a evacuao das vtimas para os Postos de Triagem;

    Coordenar e assegurar as aces de busca e salvamento;

    Apoiar a evacuao da populao para locais de abrigo;

    Colaborar nas aces da morturia;

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    Verso para Consulta Pblica

    41

    Tabela 8 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Manuteno da Ordem Pblica

    GRUPO DE MANUTENO DA ORDEM PBLICA

    COORDENAO COMETLIS

    CONSTITUIO COMETLIS

    Polcia Municipal

    Comando Geral da GNR

    Servio de Estrangeiros e Fronteiras

    Polcia Judiciria

    Policia Martima

    MISSO

    Assegurar a manuteno da ordem pblica garantindo a proteco de pessoas e

    bens;

    Assegurar o normal funcionamento dos corredores de evacuao e o controlo do

    trfego nas reas afectadas;

    Controlar os acessos aos teatros de operaes;

    Garantir um sistema de segurana nos postos de triagem e zonas de

    concentrao;

    Assegurar a proteco de estruturas colapsadas e das reas adjacentes, bem

    como das zonas evacuadas que podem estar sujeitas a actividades criminosas;

    Garantir a adequada regulao de trnsito;

    Garantir a segurana nas reas de colocao de cadveres, conforme definido

    em plano especial da morturia;

    Colaborar com o Grupo de Busca, Socorro e Salvamento e com o Gabinete de

    Informao Pblica na divulgao de Avisos populao;

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    42

    Tabela 9 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Sade

    GRUPO DE SADE

    COORDENAO INEM

    CONSTITUIO

    INEM

    Direo Geral de Sade

    ARS LVT

    Cruz Vermelha Portuguesa

    Instituto Nacional de Medicina Legal

    Diviso de Gesto Cemiterial CML

    Diviso de Controlo Sanitrio CML

    MISSO

    Coordenar a prestao de cuidados mdicos e assistncia nas reas atingidas;

    Coordenar e articular a emergncia pr-hospitalar e hospitalar, nomeadamente o

    fornecimento e distribuio de recursos mdicos;

    Convocar, organizar e distribuir o pessoal dos Servios de Sade nas suas diversas

    categorias e especialidades;

    Assegurar o cumprimento do fluxograma dos Procedimentos de Evacuao Mdica

    e Transporte de Vitimas;

    Coordenar as aces de Sade Pblica, nomeadamente de vigilncia e conteno

    epidemiolgica;

    Coordenar a interveno e acompanhamento psicolgico em crise;

    Determinar as unidades de sade para evacuao dos feridos;

    Definir sistema de triagem e respectiva ficha de registo;

    Disponibilizar apoio sanitrio para zonas de concentrao e reserva;

    Assegurar (se necessrio) a montagem, organizao e funcionamento de Postos

    Mdicos Avanados e/ou hospitais de campanha;

    Colaborar com o Grupo de Manuteno da Ordem Pblica e com o Grupo de Busca,

    Socorro e Salvamento nomeadamente no apoio directo ao pessoal operacional e

    na evacuao primria;

    Difundir, em articulao com o Gabinete de Informao Pblica, recomendaes de

    carcter sanitrio s populaes envolvidas;

    Coordenar e implementar as aces referentes morturia.

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    43

    Tabela 10 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Gesto Logstica

    GRUPO DE GESTO LOGSTICA

    COORDENAO SMPC

    CONSTITUIO

    SMPC

    Santa Casa da Misericrdia de Lisboa

    Cruz Vermelha Portuguesa

    CML - Secretaria-Geral

    Outros servios internos e externos CML com relevncia para a situao em

    presena

    MISSO

    Disponibilizar locais de alojamento e bens de primeira necessidade s populaes

    deslocadas;

    Coordenar as necessidades logsticas das populaes evacuadas e dos grupos de

    interveno;

    Garantir, ao nvel das instalaes, as condies mnimas para acolhimento das

    populaes deslocadas e nomear coordenadores de cada um destes locais;

    Manter actualizado o levantamento dos meios e recursos previsivelmente

    necessrios e garantir a sua obteno;

    Promover a instalao de locais para a montagem de cozinhas e refeitrios de

    campanha, bem como a utilizao de cozinhas e refeitrios j existentes;

    Estabelecer ementas de acordo com as vrias fases da emergncia e com a

    disponibilidade de meios conforme plano especial (plano especial de alojamento);

    Garantir a confeco e distribuio de alimentao ao pessoal envolvido em aces

    de socorro, depois de esgotada a capacidade prpria das organizaes a que

    pertencem;

    Avaliar a necessidade de o Gabinete de Informao Pblica em articulao com o

    Grupo de Gesto de Voluntrios colocarem em prtica um sistema de recolha de

    ddivas;

    Determinar a necessidade de activar um local de armazenamento temporrio de

    bens de primeira necessidade;

    Manter informado o CCOM da evoluo da situao;

    Reactivar os servios sociais da cidade avaliando se algum equipamento essencial

    (escolas, creches, centros de sade, de segurana social ou outro) se encontra

    condicionado no seu funcionamento articulando, em caso de necessidade, com o

    Grupo de Transportes e Obras Pblicas.

  • PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    44

    Tabela 11 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Gesto de Voluntrios

    GRUPO DE GESTO DE VOLUNTRIOS

    COORDENAO Servio Municipal de Proteco Civil

    CONSTITUIO

    Cruz Vermelha Portuguesa

    Movimento Escutista Portugus

    Outras Instituies de Voluntariado

    MISSO

    Tem como misso a integrao e gesto de todos os voluntrios pertencentes a

    instituies, assim como de todos os que de forma espontnea ou obedecendo a

    apelos, colaborem na emergncia;

    Estabelecer uma estratgia de mobilizao, recepo e encaminhamento dos

    voluntrios para as equipas intervenientes na emergncia, atravs da

    implementao de um Plano Sectorial do Voluntariado;

    Gerir todos os meios e recursos necessrios interveno dos voluntrios;

    Manter uma base de dados actualizada de instituies de voluntrios.

    Tabela 12 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Comunicaes

    GRUPO DE COMUNICAES

    COORDENAO Regimento de Sapadores Bombeiros

    CONSTITUIO

    CML - RSB

    CML - SMPC

    CML - Departamento de Modernizao e Sistemas de Informao

    Rede de Emissores Portugueses

    Portugal Telecom

    Operadores de redes mveis e internet

  • PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    45

    MISSO

    Assegurar as comunicaes entre os diferentes intervenientes nas aces de

    socorro e entre estas e o CMOS;

    Assegurar a participao das entidades e organismos no sentido de

    disponibilizarem meios de telecomunicaes e respectivos operadores;

    Proceder ao reforo das redes de telecomunicaes, garantindo o seu

    funcionamento;

    Elaborar e assegurar a instalao de uma rede de comunicaes alternativa;

    Coordenar a rede de estafetas, conforme protocolo estabelecido.

    Tabela 13 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Transportes

    GRUPO DE TRANSPORTES

    COORDENAO Departamento de Reparao e Manuteno Mecnica

    CONSTITUIO

    ANA - Aeroportos e Navegao Area

    CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa

    CP - Caminhos de Ferro Portugueses

    IMTT -Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

    ML -Metropolitano de Lisboa

    RL -Rodoviria de Lisboa

    TT-Transtejo e Soflusa

    MISSO

    Articular todas as operaes de transporte da populao evacuada;

    Assegurar o transporte de bens de primeira necessidade e equipamento diverso;

    Abastecer os grupos de interveno com combustveis, equipamentos, mquinas de

    engenharia, meios de transporte e geradores;

    Promover a manuteno e reparao de viaturas especiais ou essenciais para o

    cumprimento das aces de socorro;

  • PLANO MUNICIPAL DE EMERGNCIA

    Verso para Consulta Pblica

    46

    Tabela 14 - Coordenao, constituio e misso do Grupo de Obras Pblicas

    GRUPO DE OBRAS PBLICAS

    COORDENAO Direco Municipal de Conservao e Reabilitao Urbana

    CONSTITUIO

    CML - Direco Municipal de Planeamento, Reabilitao e Gesto Urbanstica

    CML -Direco Municipal de Projectos e Obras

    CML- Direco Municipal de Habitao e Desenvolvimento Social

    EPAL Aguas de Portugal

    EDP Electricidade de Portugal

    GDL LISBOAGS Sociedade Distribuidora de Gs Natural de Lisboa, SA

    Outros servios internos e externos CML com relevncia para a situao em

    presena

    MISSO

    Assegurar a avaliao de danos em edifcios e infra-estruturas, constituindo e

    coordenando as equipas destinadas desobstruo, demolio, reparao e

    restabelecimento de gua, energia e comunicaes nas zonas afectadas;

    Proceder desobstruo de vias de acesso aos locais sinistrados e dos itinerrios de

    socorro identificados de acordo com a situao de emergncia;

    Monitorizar os prdios que se encontrem danificados ou em risco de derrocada,

    promovendo a sua estabilizao;

    Proceder, nos caso