Mestrado Profissionalizante em Ciências Jurídico-Forenses ...
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DE...
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PROTEÇÃO CIVIL DE MIRA
Câmara Municipal de Mira
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LISTA DE ACRÓNIMOS ................................................................................................................... 5
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS .......................................................................................................... 8
REGISTO DE ATUALIZAÇÕES ........................................................................................................ 13
PROGRAMA DE EXERCÍCIOS ........................................................................................................ 14
PARTE I- ENQUADRAMENTO ....................................................................................................... 15
1. Introdução ............................................................................................................................... 17
2. Finalidade e objetivos ............................................................................................................. 20
3.Tipificação dos riscos ................................................................................................................ 22
4.Critérios para Ativação ............................................................................................................. 27
PARTE II - EXECUÇÃO ................................................................................................................... 29
1. Estruturas ................................................................................................................................ 30
1.1- Sistema Municipal de Proteção Civil 30
1.2- Estrutura de Direção Política 32
1.3 - Estrutura de Coordenação Política 32
1.4 - Estrutura de Coordenação Institucional 34
1.5 - Estruturas de Comando Operacional Municipal 35
2. Responsabilidades ................................................................................................................... 37
3. Organização ............................................................................................................................. 44
3.1 - Infraestruturas de relevância operacional 44
3.1.1 - Rede rodoviária ................................................................................................................ 45
3.1.2 - Pontes, Túneis e Viadutos ................................................................................................ 46
3.1.3 – Indústria - Áreas industriais ............................................................................................. 46
3.1.4 Rede de Telecomunicações ................................................................................................ 46
3.1.5 Rede de abastecimento de água ........................................................................................ 49
3.1.6 Postos de abastecimento Combustível .............................................................................. 51
3.1.7 Rede de Energia Elétrica..................................................................................................... 51
3.1.8 - Elementos estratégicos, vitais ou sensíveis para as operações de proteção civil e socorro
..................................................................................................................................................... 53
3.2 - Zonas de intervenção 53
3.2.1 - Zonas de Concentração e Reserva ................................................................................... 54
3.2.2 - Zonas de Receção de Reforços ......................................................................................... 55
3.3 - Mobilização e coordenação de meios 56
3.4 - Notificação operacional 58
4. Áreas de Intervenção .............................................................................................................. 60
4.1 – Gestão Administrativa e Financeira 61
4.1.1 Gestão de Meios ................................................................................................................ 63
4.1.2 Gestão de Recursos Humanos ............................................................................................ 63
4.1.3 – Gestão de Finanças .......................................................................................................... 64
4.2 – Reconhecimento e Avaliação 66
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4.2.1 – Equipa de reconhecimento e Avaliação de Situação Municipal ..................................... 67
4.2.2 – Equipa de Avaliação Técnica Municipal .......................................................................... 68
4.3 – Logística 69
4.3.1 - Apoio logístico às forças de intervenção ......................................................................... 70
4.3.2 - Apoio logístico às populações .......................................................................................... 79
4.4 – Informação Pública 81
4.4.1 - Gestão de Informação entre as entidades atuantes ........................................................ 81
4.4.2 - Gestão da informação às entidades intervenientes ........................................................ 83
4.4.3 - Gestão de informação pública ......................................................................................... 85
4.5 – Confinamento e/ou Evacuação de populações 87
4.6 - Manutenção da Ordem Pública 90
4.7 – Serviços Médicos e Transporte de Vítimas 93
4.7.1 - Evacuação e tratamento hospitalar ................................................................................. 93
4.7.2 – Emergência Médica ......................................................................................................... 93
4.7.3 – Apoio Psicológico............................................................................................................. 96
4.8 - Socorro e Salvamento 98
4.9 -Serviços Mortuários 100
PARTE III - INVENTÁRIOS, MODELOS E LISTAGENS ................................................................... 105
1. Inventários de Meios e Recursos .......................................................................................... 107
1.1 - Meios Municipais 107
1.2 - Meios dos Bombeiros Voluntários 108
1.3 – GNR 109
1.4 – Autoridade Marítima 109
1.5 - Outros Meios de Apoio 110
1.6 - Pavilhões Desportivos 111
1.7 - Meios de abrigo (alojamento de emergência) 111
1.8 - Meios de transporte 112
1.9 – Morgues 112
1.10 - Funerárias 113
1.11 - Áreas sensíveis 114
1.11.1 - Estabelecimentos Ensino ............................................................................................. 114
1.11.2 - IPSS ............................................................................................................................... 116
1.11.3 - Lares de Terceira Idade e Centros de dia ..................................................................... 117
1.11.4 - Instalações desportivas ................................................................................................ 117
1.11.5 - Centro (s) de saúde ...................................................................................................... 117
1.11.6 - Unidades comerciais .................................................................................................... 118
1.11.7 Instituições Bancárias ..................................................................................................... 119
1.11.8 Telecomunicações .......................................................................................................... 119
1.11.9 - Complexos/Zonas Industriais ....................................................................................... 119
1.11.10- Postos de abastecimento de combustível, distribuidores de gás em garrafa ............ 125
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2. Lista de Contatos da Comissão Municipal Proteção Civil ...................................................... 126
3. Modelos ................................................................................................................................. 128
ANEXOS ..................................................................................................................................... 137
Anexo I ....................................................................................................................................... 139
Cartografia de suporte às operações de emergência de Proteção Civil ................................... 139
Anexo II ...................................................................................................................................... 157
Programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos identificados e
para a garantia da manutenção da operacionalidade do plano ............................................... 157
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Lista de acrónimos
AHBVM Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Mira
AML Autoridade Marítima Local
ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações
ANCTM Autoridade Nacional de Controlo do Tráfego Marítimo
ANPC Autoridade Nacional de Proteção Civil
APA Agência Portuguesa do Ambiente
APC Agentes de Proteção Civil
AT Abrigos Temporários
BAL Bases de Apoio Logístico
BRIPA Brigadas de Proteção Ambiental
CCDR Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
CCO Centro de Coordenação Operacional
CCON Centro de Coordenação Operacional Nacional
CDOS Comando Distrital de Operações de Socorro
CDPC Comissão Distrital de Proteção Civil
CDSS Centro Distrital de Segurança Social
CMM Câmara Municipal de Mira
CMPC Comissão Municipal de Proteção Civil
CNE Corpo Nacional de Escutas
CNPC Comissão Nacional de Proteção Civil
CNOS Comando Nacional de Operações de Socorro
CNPC Comissão Nacional de Proteção Civil
CODIS Comandante Operacional Distrital
COM Comandante Operacional Municipal
COS Comandante das Operações de Socorro
CPC Comissões de Proteção Civil
CVP Cruz Vermelha Portuguesa
DFCI Defesa da Floresta Contra Incêndios
DGT Direção Geral do Território
DGRF Direção Geral dos Recursos Florestais
DIOPS Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro
DON Diretiva Operacional Nacional
DRAPC Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
EAPS Equipas de Apoio Psicossocial
EATmun Equipas de Avaliação Técnica Municipal
ECC Estrutura de Coordenação e Controlo
EDP Energias de Portugal
EDR Estação Diretora da Rede
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EGIC Equipa de Gestão de Incidentes Críticos- Apoio Psicossocial
ERAS Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação
ERAS-m Equipas Responsáveis por Avaliação de Vítimas mortais
ESF Equipa de Sapadores Florestais
EM Estrada Municipal
EN Estrada Nacional
EPI Equipamentos de Proteção Individual
ER Estrada Regional
ERAP Equipas Rápidas de Apoio Psicossocial
FA Forças Armadas
GIPS Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro
GNR Guarda Nacional Republicana
GP Gabinete da Presidência
ICNF Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
IEP Instituto de Estradas de Portugal
IGT Instrumentos de Gestão Territorial
IM Instituto de Meteorologia
INAG Instituto Nacional da Água
INE Instituto Nacional de Estatística
INEM Instituto Nacional de Emergência Médica
INMLCF Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
IPMA Instituto Português do Mar e da Atmosfera
IP, S.A. Infraestruturas de Portugal, S.A.
JF Junta de Freguesia
MAI Ministério da Administração Interna
MDN Ministério da Defesa Nacional
NEP Norma de Execução Permanente
NUT Nomenclatura de Unidade Territorial
OCS Órgãos de Comunicação Social
PCO Posto de Comando Operacional
PDM Plano Diretor Municipal
PEA Plano Estratégico de Ação
PJ Polícia Judiciária
PM Polícia Marítima
PMDFCI Plano Municipal de Defesa das Florestas Contra Incêndios
PMEPCMira Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Mira
POM Plano Operacional Municipal
PT Portugal Telecom
RAN Reserva Agrícola Nacional
RELIS Relatórios Imediatos de Situação
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REN Reserva Natural Ecológica
REPC Rede Estratégica de Proteção Civil
RPE Regulamento Nacional de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada
ROB Rede Operacional dos Bombeiros
ROPC Rede Operacional de Proteção Civil
SEPNA Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente
SF Sapadores Florestais
SIGER Sistema de Gestão de Emergência e Risco
SIOPS Sistema Integrado de Operações de Proteção de Socorro
SIRESP Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal
SMPC Serviço Municipal de Proteção Civil
TO Teatro de Operações
VCOC Veículo de Comando e Comunicações
VCOT Veículo de Comando Tático
VFCI Veículo Florestal de Combate a Incêndio
ZA Zona de Apoio
ZAP Zona de Apoio Psicológico
ZCAP Zona de Concentração e Alojamento das Populações
ZCL Zona de Concentração Local
ZI Zona de Intervenção
ZRnM Zona de Reunião de Mortos
ZRR Zona de Receção de Reforços
ZS Zona de Sinistro
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Referências legislativas
O PMEPCMira encontra-se em conformidade com a legislação em vigor à data da sua
elaboração:
Legislação Estruturante
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho - Aprova a Lei de Bases da Proteção Civil com as
alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro;
D.L n.º 134/2006, de 25 de julho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
114/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio - Cria o
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua
estrutura, respetivas competências e funcionamento, bem como normas e
procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente
grave ou catástrofe;
Lei nº 65/2007, de 12 de novembro – define o enquadramento institucional e
operacional da proteção civil no âmbito municipal, organização dos serviços
municipais de proteção civil e competências do comandante operacional municipal;
Lei nº53/2008, de 29 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei nº59/2015,
de 24 junho - Lei de Segurança Interna;
Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio – Fixa
os critérios e as normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de
emergência de proteção civil;
Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro – Transfere as competências dos
governos civis, no âmbito da competência legislativa do Governo, para outras
entidades da Administração Pública, estabelece as regras e os procedimentos
atinentes à liquidação do património dos governos civis e à definição do regime legal
aplicável aos seus funcionários, até à sua extinção.
Legislação Orgânica
Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
163/2014, de 31 de outubro – Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
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Lei 63/2007, de 6 de novembro – Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana;
Decreto-Lei nº22/2006, 02 fevereiro- Consolida institucionalmente o Serviço de
Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de
Proteção e Socorro (GIPS) no âmbito orgânico da Guarda Nacional Republicana;
Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro – Lei Orgânica da Marinha;
Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
235/2012, de 31 de outubro – Lei Orgânica da Autoridade Marítima Nacional;
Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
235/2012, de 31 de outubro – Estabelece as atribuições, a estrutura e a organização
da Autoridade Marítima Nacional
Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março – Lei Orgânica da Autoridade Nacional da
Aviação Civil;
Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
Lei 127/2014, de 22 de agosto, e pelo Decreto-Lei 173/2014, de 19 de novembro – Lei
Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.;
Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
135/2013, de 4 de outubro - Estabelece as regras de designação, competência e
funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde;
Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro – Lei Orgânica do Instituto Nacional de
Emergência Médica, I.P.;
Decreto-Lei 281/2007, de 7 de agosto – Aprova o Regime Jurídico da Cruz Vermelha
Portuguesa;
Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro – Lei Orgânica das Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional;
Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março – Lei Orgânica da Agência Portuguesa do
Ambiente;
Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março – Lei Orgânica da Direção-Geral da
Alimentação e Veterinária;
Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho – Lei Orgânica no Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas português e regulamenta os apoios à sua atividade;
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Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março – Lei Orgânica do Instituto Português do Mar e
da Atmosfera, I.P.;
Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, alterada pela Lei 48/2009, de 4 de agosto, e
pelo Decreto-Lei 249/2012, de 21 de novembro – Regime Jurídico dos Bombeiros
Portugueses;
Lei 32/2007, de 13 de agosto – Regime Jurídico das Associações Humanitárias de
Bombeiros;
Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
Lei 248/2012, de 21 de novembro – Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros.
Legislação Técnico-Operacional
Despacho 3551/2015, de 9 de abril – Procede à regulamentação e definição do
desenvolvimento do Sistema de Gestão de Operações (SGO), no âmbito do Sistema
Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), que se aplica a todos os
Agentes de Proteção Civil (APC) e Entidades com especial dever de cooperação,
quando empenhados em operações de proteção e socorro;
Portaria 302/2008, 18 abril- Estabelece as normas de funcionamento da Comissão
Nacional de Proteção Civil;
Decreto-Lei nº56/2008, de 26 março- Estabelece o modo de aprovação das normas de
funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil e revoga o Decreto
Regulamentar n.º 23/93, de 19 de julho;
Portaria 1358/2007, 15 outubro- Define a composição e funcionamento das equipas
de intervenção permanente;
Decreto-Lei nº253/95, 30 setembro- Cria o Sistema Nacional para a Busca e
Salvamento Aéreo;
Decreto-Lei nº15/94, 22 janeiro- Cria o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento
Marítimo;
Decreto-Lei Nº235/83, de 31 de maio - Aprova o Regulamento de Segurança e Ações
para Estruturas de Edifícios e Pontes;
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Decreto-Lei nº112/2008, de 1 de julho - Cria uma conta de emergência que permite
adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade
pública;
Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil 97/2007, de 16 de maio – Estado
de alerta especial para o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
(SIOPS);
Decreto Regulamentar 86/2007, de 12 de dezembro – Regula, de forma integrada, a
articulação, nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, entre
autoridades de polícia, no exercício dessa autoridade, e demais entidades
competentes;
Decreto-Lei 43/2002, de 2 de março – Define a organização e atribuições do Sistema
da Autoridade Marítima (SAM) e cria a Autoridade Marítima Nacional;
Decreto-Lei 5/2000, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 138/2000, de 13 de
julho – Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação,
transladação e cremação de cadáveres;
Lei 44/86, de 30 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica
1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica 1/2012, de 11 de maio – Aprova o
regime do estado de sítio e do estado de emergência.
Legislação Concorrente
Lei 58/2005, de 29 de dezembro – Lei da Água: medidas de proteção contra cheias e
inundações; medidas de proteção contra secas; medidas de proteção contra acidentes
graves de poluição; medidas de proteção contrarrotura de infraestruturas hidráulicas;
Decreto-Lei 364/98, de 21 de novembro – Estabelece a obrigatoriedade de elaboração
da carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por
cheias;
Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro – Estabelece um quadro para a avaliação e
gestão dos riscos de inundações, com o objetivo de reduzir as suas consequências
prejudiciais;
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Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de
janeiro, pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro, retificado pela Declaração de
Retificação 20/2009, de 13 de março, pelo Decreto-Lei 114/2011 de 30 de novembro
e pelo Decreto-Lei 83/2014, de 23 de maio – Aprova o Sistema Nacional de Defesa da
Floresta Contra Incêndios;
Resolução do Conselho de Ministros 65/2006, de 26 de maio – Aprova o Plano
Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI);
Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
Lei 206-A/2012, de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei 19-A/2014, de 7 de fevereiro –
Aprova o Regulamento do transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de
mercadorias perigosas.
Legislação Diversa
Resolução 87/2013, de 11 de dezembro – Aprova o Plano Nacional de Emergência de
Proteção Civil
Comunicações
Resolução do Conselho de Ministros 56/2003, de 8 de abril – Redefine as condições
de instalação do SIRESP – Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de
Portugal e determina a adoção de várias medidas concretas necessárias à respetiva
implementação
Outras Referências
Normas Operacionais Permanentes (NOP) da ANPC;
Diretivas Operacionais Nacionais da ANPC.
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Registo de atualizações
Um plano de emergência deve ser dinâmico e flexível, pelo que deve ser
periodicamente reformulado e reajustado.
As alterações introduzidas ao PMEPCMira devem ser registadas na seguinte folha de
atualizações:
Atualizações do PMEPCMira
Versão Alteração Data alteração Data aprovação
Entidade aprovadora
Obs.
O Plano deve ser regularmente treinado através de exercícios em que se simulam
situações de emergência a diferentes níveis. Com a realização de treinos poderá, por um lado,
testar-se o plano, adaptando-o e atualizando-o caso se verifique necessário e, por outro lado,
enraizar os procedimentos a adotar em situações reais de emergência.
O presente plano durante a sua vigência desenvolverá missões no terreno, com meios
humanos e equipamento, permitindo avaliar as disponibilidades operacionais e as capacidades
de execução das entidades envolvidas.
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Programa de Exercícios
De modo a garantir a permanente operacionalidade do PMEPCMira e a validação dos
pressupostos nele contidos, a CMPC promove a realização de exercícios (CPX ou LIVEX) com a
periodicidade bienal (uma vez a cada dois anos). Sem prejuízo da periodicidade referida
anteriormente, será realizado um exercício CPX no prazo máximo 180 dias após a data da
aprovação do plano. Os exercícios devem ser objeto de avaliação. Este processo incluirá a
elaboração de relatórios setoriais e relatórios finais por parte de todos agentes de proteção
civil, entidades e outros organismos de apoio envolvidos, os quais devem constar em ata
elaborada para o efeito.
Tabela 1 - Programa de exercícios.
Registo de exercícios
Tipo de
exercício
Objetivos Cenário Local Data Agentes, Organismos e Entidades envolvidas
Meios e recursos
envolvidos
Resumo do exercício
CPX LIVEX
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PARTE I- ENQUADRAMENTO
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1. Introdução
A Lei de Bases da Proteção Civil, Lei nº 27/2006, de 3 de julho, e a Lei nº 65/2007, de
12 de novembro, na sua atual redação, deram um novo enquadramento legal ao Sistema
Municipal de Proteção Civil e definiram com rigor a sua estrutura e as competências das
entidades e organismos que compõem a mesma.
A Comissão Nacional de Proteção Civil, através da Resolução nº 30/2015, de 7 de maio,
aprovou a Diretiva referente aos critérios e normas técnicas para a elaboração e
operacionalização dos Planos de Emergência de Proteção Civil (PMEPC), que obrigam a
atualização destes planos de acordo com as novas regras.
O PMEPC de Mira (PMEPCMira) foi elaborado de acordo com as diretivas emanadas
pela Comissão Nacional de Proteção Civil (Resolução 30/2015 de 07 de maio) e seguiu o
disposto no artigo 50º da Lei 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), na
redação dada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro.
O PMEPCMira é um plano geral, que deverá ser aplicado nas várias situações de
emergência admitidas no âmbito territorial e administrativo do Município e está sujeito a
consecutivas atualizações que vão resultando das várias alterações legislativas que surgem
diariamente, bem como de novas experiências adquiridas durante situações de emergência e
ou alterações dos pressupostos em termos de cenários e riscos.
O PMEPCMira é uma ferramenta indispensável, que visa coordenar e orientar os vários
organismos e serviços, que intervêm em situação de emergência, de forma a gerir os meios e
recursos disponíveis, em situações de acidente grave ou catástrofe, minimizando a perda de
vidas e de bens, restituindo assim a normalidade das áreas afetadas no município.
O diretor do PMEPCMira é o Presidente da Câmara Municipal de Mira, na sua
ausência ou impedimentos cabe ao Vereador com competências delegadas no âmbito da
Proteção Civil, a missão de legalmente o representar.
O PMEPCMira insere-se na organização nacional de emergência e articula-se com os
níveis de Proteção Civil Distrital (Centro Distrital de Operações de Socorro - CDOS) e Nacional
(Autoridade Nacional de Proteção Civil - ANPC), no caso de ocorrência de um acidente de
grande dimensão ou que ultrapasse com intensidade apreciável os limites do concelho, ou a
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capacidade de intervenção do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil
- CMOEPC.
O âmbito territorial de aplicação deste Plano é todo o concelho de Mira. Que se situa
na região centro litoral de Portugal, (40º 27’N, 08º 48’W), distrito de Coimbra. É delimitado a
Norte pelo concelho de Vagos, a Este e a Sul pelo concelho de Cantanhede e a Oeste pelo
Oceano Atlântico. Em termos administrativos, pertence ao agrupamento de concelhos da Sub-
região do Baixo Mondego (NUTIII), juntamente com Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova,
Figueira da Foz, Montemor -o Velho, Penacova e Soure.
Figura 1- Localização do Concelho de Mira
O Município de Mira é composto por quatro freguesias: Mira, Praia de Mira, Seixo e
Carapelhos e tem uma extensão de 124,03 Km2.
A localização geográfica, os recursos naturais existentes (Mar, Floresta, Recursos
Hídricos), a dispersão dos aglomerados populacionais, Autoestrada A17 e E.N109, a existência
de dois polos industriais e outras industrias dispersas pelas quatro freguesias, expõem o
concelho de Mira a vários riscos naturais e tecnológicos como: fenómenos meteorológicos
extremos, cheias e inundações, incêndios florestais e urbanos, erosão costeira (galgamentos
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marítimos), acidentes rodoviários e marítimos, derrame de matérias perigosas, durante o seu
transporte, nas faixas rodoviárias do Município, sismos e eventuais atentados.
A exposição aos diversos riscos aqui mencionados justifica um planeamento que
permita uma resposta rápida, eficaz e coordenada, de todos os agentes nas Operações de
Emergência de Proteção Civil.
Durante a elaboração deste Plano foram detetadas algumas lacunas em termos de
sistematização e periodicidade de informação, nomeadamente de histórico, levantamento e
caraterização de alguns dos cenários de risco, assim como registos fidedignos e completos dos
comportamentos que foram adotados antes e depois das emergências verificadas. Perante
estes factos não foi possível realizar análises e previsões de cenários, devido a falta de
informação cartográfica, alfanumérica ou fotográfica, validada e comprovada.
O município de Mira está a desenvolver uma base de dados, em ambiente SIG
(Sistemas de Informação Geográfica), de forma a promover a centralização da informação,
bem como o cruzamento desta com outras instituições, de forma a promover o repositório das
ocorrências, devidamente georreferenciadas.
Este plano será revisto sempre que existam alterações pertinentes nomeadamente:
Seja detetada alguma lacuna no plano, resultante da prática de exercícios ou em
situações reais de emergência;
Quando forem detetadas novas situações de risco;
Surja nova informação proveniente de novos estudos ou relatórios de caráter técnico e
científico;
Exista alteração nos contactos das diversas entidades envolvidas, nos meios e recursos
disponíveis;
Exista alteração na legislação em vigor.
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2. Finalidade e objetivos
A elaboração do PMEPCMira resulta da necessidade de existir um planeamento prévio
das operações de Proteção Civil para que o resultado seja uma eficaz gestão de emergência.
O PMEPCMira é aplicável a toda a área do território do Município de Mira, no âmbito
das ações de prevenção de riscos coletivos, naturais ou tecnológicos e das operações de
Proteção Civil, não devendo no entanto, serem esquecidos os efeitos, em termos de inputs e
outputs, que podem ser verificados no sistema hídrico, rodoviário provenientes dos municípios
vizinhos bem como a continuidade de manchas florestais e áreas marítimas que implicam uma
forte articulação com os PMEPC de Cantanhede e Vagos.
O PMEPCMira destina-se, deste modo, a precaver todos os riscos que possam incidir
no concelho de Mira, justificando assim, um planeamento em constante atualização que
permita uma resposta rápida, eficaz e coordenada, de todos os agentes nas Operações de
Emergência de Proteção Civil.
Os principais objetivos gerais do PMEPCMira são:
Providenciar, através de resposta concertada, as condições e meios indispensáveis à
minimização dos efeitos adversos um acidente grave ou catástrofe;
Definir as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos,
serviços e estruturas a empenhar em operações de Proteção Civil;
Definir a unidade de direção, coordenação e comando das ações a desenvolver;
Coordenar e sistematizar as ações de apoio, promovendo mais eficácia e rapidez de
intervenção das entidades intervenientes;
Inventariar os meios e recursos disponíveis para ocorrer a um acidente grave ou
catástrofe, criando condições para o seu rápido e eficiente empenhamento;
Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou
catástrofes e restabelecer o mais rapidamente possível, as condições mínimas de
normalidade;
Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e
coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num determinado território,
sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências o justifique;
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Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação
operacionalidade e prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;
Promover a informação e formação das populações através de ações de sensibilização,
tendo em vista a sua preparação e o entrosamento na estrutura de resposta à
emergência de forma a promover uma cultura de segurança;
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3.Tipificação dos riscos
Em função da sua localização geográfica, características naturais, económicas,
humanas e tecnológicas, são inventariados os diferentes riscos naturais e tecnológicos
suscetíveis de ocorrerem na área territorial de Mira bem como uma apresentação hierárquica
de acordo com o grau de risco e a sua natureza:
a. Riscos naturais
Incêndios florestais – Segundo a zonagem de Risco de Incêndio efetuada pela entidade
responsável, o Concelho de Mira apresenta duas classes de Risco, nomeadamente
Baixa e Muito Baixa, sendo notavelmente a primeira a mais representativa, pelo que o
mesmo se poderá considerar inserido numa “área pouco sensível”. Apesar desta
classificação ao nível nacional, este risco apresenta-se como elevado ao nível
municipal e intermunicipal, uma vez que a mancha florestal entre ílhavo e figueira da
foz é contínua. A acrescer a esta característica, a existência de aglomerados urbanos e
parques de campismo no interior das áreas florestais aumentam o risco de incêndios
florestais, sendo assim uma das grandes preocupações para o município.
Riscos Naturais
Incêndios florestais
Inundações e cheias
Ventos fortes, tornados e ciclones
Erosão costeira/Transgressão
marinha
Deslizamentos/desabamentos
Sismos/Tsunami
Secas
Riscos Tecnológicos
Incêndios urbanos
Acidentes industriais
Acidentes rodoviários e marítimos
Colapso de estruturas e edifícios
Derrame de matérias perigosas
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Inundações e Cheias - Derivado da extensão da rede hidrográfica municipal que
atravessa o município no sentido Sul/Norte e Nascente/Norte, conjugado com uma
variação altimétrica reduzida e por ser o último reservatório para onde conflui todo o
sistema hídrico a montante, nomeadamente das áreas vizinhas de Cantanhede e
Vagos, antes da influência de maré ocorrem inundações por transbordo de linhas de
água nas zonas historicamente mais vulneráveis. Associado a este fenómeno, o
aumento da precipitação no inverno, potencia a possibilidade de ocorrência de cheias
rápidas em meio urbano, por acumulação de águas pluviais ou insuficiências dos
sistemas de drenagem.
Ventos Fortes, Tornados e Ciclones - apesar da relativa amenidade do clima em
Portugal, a ocorrência inevitável e por vezes súbita de alterações meteorológicas,
nomeadamente ventos fortes, tempestades marítimas provocam um risco elevado de
queda de árvores concretamente junto às vias rodoviárias e zonas habitacionais.
Acresce ainda que este risco está indiretamente associado à possibilidade d e queda
de estruturas.
Erosão Costeira e Transgressão marinha – Com a subida do nível médio das águas do
mar, associada a deficiente reposição de sedimentos provenientes dos grandes rios
que desaguam na costa a norte de Mira, verifica-se um acentuar cenário de
degradação e erosão do sistema dunar no concelho de Mira, nomeadamente no
Areão, Poço da Cruz e a norte do aglomerado urbano da Praia de Mira. Os ventos
predominantes de Sul aliados às correntes marítimas têm desagregado a Duna
Principal de tal forma que o mar, de ano para ano, tem avançado sobre a costa de
Mira, havendo locais onde é quase nula a Duna Primária. Ao longo dos cerca de 15 km
de costa arenosa, o mar em dias de maré, e salvo pequenos espaços situados a Norte
dos esporões recentemente construídos no Areão e na Praia do Poço da Cruz, chegou
já à linha dorsal da Duna Primária.
Deslizamentos/desabamentos – Situando-se o município de Mira em área de
vulnerabilidade mitigada, fruto do território ser essencialmente plano e por força da
ausência de acidentes geológicos, este risco está associado a precedentes
pluviométricos anormais em trincheiras dos sistemas viários
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Sismos/Tsunami – São fenómenos naturais frequentes em Portugal, embora, na sua
maior parte, não sejam sentidos pelo homem. No entanto, há notícia de alguns que
afetaram catastroficamente o país. Portugal encontra-se implantado na aba da Placa
Tectónica Euro-Asiática e próximo da falha ativa que a separa da Placa Africana,
situando-se assim numa área de média atividade sísmica. Nos termos da carta de
Isossistas de Intensidades Máximas (I.M.), o Concelho de Mira situa-se numa zona de
intensidade 5/6/7 da Escala de Mercalli Modificada (máximo XII), distribuindo-se o
território continental entre os níveis de intensidade 5 e 10.
Secas - O concelho de Mira como todo o território português, implanta-se numa região
de características genéricas do tipo mediterrânico intercalado, com períodos estivais
quentes e secos, provocando eventualmente um défice entre as disponibilidades
hídricas e as necessidades de água para os consumos diversos. O Concelho de Mira,
integrando o Distrito de Coimbra, não tem sido afetado por secas, pelo que não se tem
como região sensível para este risco.
b. Riscos tecnológicos
Incêndios urbanos- A concentração de edificações e a existência de algumas
construções de conceção estrutural antiga, faz com que os incêndios urbanos sejam de
igual forma um risco cuja mitigação é uma preocupação do município.
Acidentes Industriais - A existência de dois polos industriais com um conjunto de
empresas que, pelo tipo de produtos manuseados, fabricados ou armazenados, são
consideradas de risco potencial podendo originar acidentes industriais graves (AIG).
Acresce a este facto a existência de indústrias dispersas pelo concelho que, inseridas
nas áreas urbanas, acarretam de igual forma riscos de incêndio.
Acidentes rodoviários e marítimos – a localização estratégica de Mira é apontada
como um destino de passagem e atravessamento, através da E.N. 109, E.N.234 e da
A17 que são utilizadas diariamente por diversas viaturas (ligeiras e pesadas)
propiciando acidentes rodoviários graves. A EN109/IC1 atravessa importantes
aglomerados populacionais do Município de Mira, a destacar as localidades de Marco
Soalheiro, Cabeço, Portomar, Mira, Cential, Carromeu e Ermida, este risco impõe
previsão e planeamento de intervenção, bem como atempada informação pública e
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prática de evacuações. Devido ao facto do concelho de Mira confrontar com uma área
significativa de zona costeira, poderão ocorrer alguns acidentes marítimos, como
derrames ou naufrágios que envolvam embarcações. Destaca-se ainda a existência de
embarcações tradicionais que desenvolvem uma atividade económica na área
territorial de Mira - Arte Xávega.
Colapso de estruturas e edifícios – As situações que provocam este tipo de acidentes,
por vezes com elevado número de vítimas, decorrem normalmente de erros de
projeto ou de construção e eventualmente de falta de verificação e manutenção de
estruturas antigas, como obras de arte e parques de estacionamento subterrâneos,
acrescendo as causas naturais. A Ação preventiva passa pelo rigor da fiscalização,
verificação e consequentes ações de conservação ou demolição a efetuar.
Derrame de matérias perigosas - O intenso tráfego rodoviário de transporte de
mercadorias perigosas na área do Município obriga a uma atenção específica inerente
ao risco, meios envolvidos e às zonas de circulação, algumas delas em locais de
considerável densidade populacional. A periculosidade pode revelar-se pela emissão
de substâncias tóxicas, inflamáveis ou contaminantes do ar, água ou solo, bem como,
por incêndios ou explosões suscetíveis de desenvolvimento encadeado. O não controlo
de um acidente desta natureza potência ou provoca efetivamente consequências
graves para os seres humanos (ferimentos, envenenamentos, asfixia e morte) e para o
ambiente (danos em culturas, outras plantas e animais, e contaminação do ar, água e
solo). Nos casos em que as redes viárias atravessam importantes aglomerados
populacionais do Município, os riscos impõem especial previsão no ordenamento do
tráfego e planeamento de intervenção, bem como atempada informação pública e
prática de evacuação. O Município de Mira devido à sua fronteira com o Oceano
Atlântico encontra-se diretamente associado a um grau de risco elevado, devido à
ocorrência de situações de derramamento de produtos provenientes do transporte via
marítima.
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Assim, de uma forma sumária, identificaram-se os diferentes riscos aos quais o
municio de Mira está sujeito, bem como uma apresentação hierárquica de acordo com o grau
de risco e a sua natureza:
Tabela 1 - Hierarquização do grau de risco para as ocorrências – tipo definidas
Grau de gravidade
Residual Reduzido Moderado Acentuado Crítico
Gra
u d
e p
rob
abili
dad
e
Elevado AcRodov
Médio-Alto
IncFlorestais
EC/TranMar
IncUrb
Derrame Matérias
perigosas
Médio
Inund/Cheias Secas
Col_Est
Ventor
Acindu
Médio-Baixo Sistsu
Baixo Desliz/desab
Legenda:
RISCO BAIXO
RISCO MODERADO RISCO ELEVADO RISCO EXTREMO
IncFlorestais - Incêndios florestais; Inund/Cheias– Inundações e Cheias; Ventor - Ventos Fortes, Tornados e Ciclones;
EC/TranMar - Erosão costeira/Transgressão marítima; Desliz/desab – Deslizamentos /Desabamentos; Sistsu -
Sismos Tsunamis; Secas – Secas; IncUrb - Incêndios urbanos; AcRodov - Acidentes rodoviários e maritimos; Acindu-
Acidentes industriais; Col_Est - Colapso de estruturas e edifícios; DMP – Derrame de Matérias Perigosas.
O PMEPCMira é ativado quando existe iminência ou ocorrência de uma situação de
acidente grave ou catástrofe, da qual se prevejam danos elevados para as populações, bens e
ambiente, que justifiquem a adoção imediata de medidas excecionais de prevenção,
planeamento e informação.
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4.Critérios para Ativação
A ativação do plano compete à Comissão Municipal de Proteção Civil, que em reunião
extraordinária convocada para o efeito decide em conformidade com o cenário de
risco/emergência a ativação total ou parcial do Plano.
Em caso de manifesta urgência, o plano pode ser acionado por um número mínimo de
representantes da CMPC, i.e., após entendimento entre Presidente da Câmara, Comandante
dos Bombeiros, Capitão do Porto de Aveiro, Comandante da GNR e Comandante Operacional
Municipal, sendo este ato posteriormente validado pelo plenário da Comissão.
A desativação do PMEPCMira e consequente desmobilização operacional ocorrem
mediante entendimento entre o Diretor do Plano, o Comandante dos Bombeiro, o Capitão do
Porto de Aveiro, o Comandante da GNR e Comandante Operacional Municipal, depois de
consultado o COS. A sua publicitação deve ser feita através dos órgãos de comunicação social
locais e regionais, através de editais e a divulgação no sítio de Internet da Câmara Municipal da
Mira, sendo este ato posteriormente validado pelo plenário da Comissão.
Em caso de ocorrência de acidente grave ou catástrofe que determine a ativação do
PMEPCMira são notificados, pelo diretor do Plano, todos os agentes de Proteção Civil,
entidades e organismos a ele vinculadas ou com missões atribuídas são efetuadas. Estas
notificações serão realizadas através de contacto telefónico e por correio eletrónico.
Critérios para ativação do PMEPCMira
Apesar de difícil quantificação de parâmetros apontam-se alguns valores ou cenários
de referência, que individualmente e/ou cumulativamente, servirão de base à ativação do
PMEPCMira:
Área territorial afetada pelo acidente - 10Ha
População atingida (número de mortos, feridos, desalojados …) – 500 habitantes
Danos nos bens e património (número de habitações danificadas, edifícios
indispensáveis às operações de proteção civil afetados) – mais de 5 habitações
afetadas
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Danos nas infraestruturas e serviços (rede de água, energia ou telecomunicações que
provoquem suspensão dos fornecimentos durante um período significativo) – previsão
de suspensão de fornecimento superior a 24 h.
Danos no ambiente (descargas no sistema hídrico, destruição das áreas florestais e
áreas classificadas, libertação de matérias perigosas para a atmosfera), caraterísticas
da ocorrência - área de influência dos danos seja superior a 1 ha.
Esta tipificação de critérios não impede que PMEPCMira possa ser ativado noutras
circunstâncias, de acordo com a iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe,
podendo a Comissão, ativar o Plano com valores inferiores, caso entenda que a situação de
risco ou emergência assim o justifique ou que possa agravar.
Para qualquer das situações de emergência que possa afetar a área do município, o
modelo de ativação do PMEPCMira, é o seguinte:
Figura 2- Modelo de ativação do PMEPCM
(*) Em conformidade com o princípio da subsidiariedade remete-se o controlo e gestão do incidente para o nível hierárquico
superior – ao nível distrital (CDOS Coimbra)
Evento
Informação
Avaliação
PRÉ-EMERGÊNCIA
EMERGÊNCIA PARCIAL
EMERGÊNCIA GERAL
CMPC (reunião)
SITUAÇÃO CONTROLADA
SITUAÇÃO NÃO CONTROLADA
FIM DO INCIDENTE FIM DO INCIDENTE
SITUAÇÃO CONTROLADA
SITUAÇÃO CONTROLADA
SITUAÇÃO NÃO CONTROLADA
CMPC (reunião)
PMEPCMira
(ativação)
FIM DO INCIDENTE
SITUAÇÃO NÃO CONTROLADA
CDOS(*)
Fonte de informação
CMPC
Ativação do Plano
Municipal de Emergência
Serviços Operacionais