PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS...

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transportes. 1 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA RJ. VOLUME I DIAGNÓSTICO OPERACIONAL.

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Prefeitura Municipal de Mangaratiba

Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transportes.

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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO

MUNICÍPIO DE MANGARATIBA – RJ.

VOLUME I – DIAGNÓSTICO OPERACIONAL.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA

Prefeito – Evandro Bertino Jorge

Vice-Prefeito – Ruy Tavares Quintanilha

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES

Secretário – Marcos Antônio da Silva Santos

EQUIPE TÉCNICA

Superintendente de Serviços Públicos / Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de

Resíduos Sólidos – Almir de Almeida

EQUIPE DE APOIO TÉCNICO

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Fazenda

Controladoria Municipal

Própria Ambiental

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INDICE GERAL.

Apresentação:

1 – Introdução.

2 – Levantamento de Dados Gerais do Município.

3 – Panorama Geral dos Resíduos Sólidos Domiciliares.

3.1 – Panoramados Resíduos Sólidos no Brasil.

4 – Organização e responsabilidades do Serviço.

5 – Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares.

5.1–Coleta Convencional.

5.2 – Coleta Convencional Porta a Porta.

5.3 – Coletas Especiais.

5.3.1 – Coleta Especial de Resíduos Tóxicos Domiciliares.

5.4 – Coleta de Resíduos Vegetais.

5.5 – Coleta de Resíduos da Construção Civil e Mobiliário Inservível.

5.6 – Coleta de Materiais Reaproveitáveis.

5.7 – Coleta de Cadáveres de Animais.

6 – Serviços de Limpeza Urbana.

6.1 – Varrição Manual.

6.2 – Varrição Mecanizada.

6.3 – Serviço de Roçada e Capinação.

6.4 – Limpeza de Rios e Canais.

7 – Programa de Coleta Seletiva Solidária (PCSS).

8 – Controle dos Grandes Geradores de Resíduos, Resíduos de Serviço de Saúde, da

Construção e Demolição e Resíduos especiais.

8.1 – Controle e Fiscalização dos Planos de Resíduos de Serviço de Saúde.

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8.2 – Controle e Fiscalização Dos Resíduos da Construção e Demolição.

9 – Plano Integrado de Gerenciamento.

9.1 – Programa de Gerenciamento.

9.2 – Projeto de Gerenciamento.

9.3 – Projeto de Transporte dos Resíduos da Construção e Demolição.

9.4 – Projeto de Destinação dos Resíduos da Construção e Demolição.

9.4.1 – Resíduos da Classe A.

9.4.2 – Resíduos da Classe B.

9.4.3 – Resíduos da Classe C.

9.4.4 – Resíduos da Classe D.

10 – Logística Reversa.

11 – Educação Ambiental.

11.1–A Educação Ambiental na Gestão de Resíduos Sólidos.

12 – Aspectos Legais.

13 – Objetivos, Metas, Programas, Projetos e Ações.

13.1 – Da Coleta Convencional de Resíduos Sólidos.

13.2 – Da Coleta Seletiva e Valorização de Recicláveis.

13.2.1 – Objetivo.

13.2.2 – Meta.

14 – Coletade Resíduos Vegetais.

15 – Coleta Especial de Resíduos Tóxicos Domiciliares.

16 – Dos Serviços de Limpeza.

17 – Do Tratamento e Destinação Final de Resíduos.

18 – Da Área de Passivo Ambiental.

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19 – Do Controle Ambiental.

20 – Planos de Gerenciamentos de Resíduos Sólidos e Planos de Gerenciamentos de

Resíduos de Serviço de Saúde.

20.1 – Dos Resíduos da Construção e Demolição.

20.2 – Da Logística Reversa.

20.3 – Da Educação Ambiental.

21 – Do Mecanismo e Procedimentos Para Avaliação Sistemática da Eficiência,

Eficácia das Ações Programadas e Controle Social.

21.1 –Indicadores de Desempenho Operacional e Ambiental.

21.2 – Do Controle Social.

21.3 – Da Proposta.

22 – Ações de Emergência e Contingência.

23 – Das Referências.

INDICE DE TABELAS.

Tabela nº. 01 – Quantitativos de Resíduos Sólidos Coletados no Ano de 2012.

Tabela nº. 02 – Determinação da Eficácia.

Tabela nº. 03 – Da Racionalização dos Serviços de Coleta.

Tabela nº. 04 – Do Credenciamento.

Tabela nº. 05 – Dos Objetivos da Coleta de Resíduos Vegetais.

Tabela nº. 06 –Da Eficácia dos Serviços de Limpeza.

Tabela nº. 07 – Da Recuperação do Passivo Ambiental.

Tabela nº. 08 –Do Controle dos Resíduos de Serviço de Saúde.

Tabela nº. 09 – Da Gestão dos Resíduos da Construção e Demolição.

Tabela nº. 10 – Da Implementação da Logística Reversa.

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Tabela nº. 11 – Do Incentivo a Educação Ambiental.

Tabela nº. 12 – Dos Procedimentos Para Ações de Emergência.

APRESENTAÇÃO.

Este trabalho foi elaborado a partir dos dados levantados pela Secretaria

Municipal de Serviços Públicos e Transportes em parceria com diversas secretarias

Municipais, visando atender o artigo 52, inciso I, parágrafo 1º e 2º, da Lei do

saneamento básico 11.445/05 e artigos 18 e 19 da PNR Lei 12.305/10 que dentre outras

coisas, exige a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico para a gestão de

resíduos sólidos urbanos.

Tanto a Lei Federal 11.445/05 como a 12.305/10, que define a política nacional

de saneamento básico e a política nacional de resíduos sólidos, respectivamente, vão se

transformar num marco regulatório de avanço na saúde pública, proporcionando maior

qualidade de vida podendo ser considerado como uma das ações mais relevantes na área

ambiental dos últimos anos.

O plano Municipal de Saneamento Básico para a gestão dos resíduos sólidos

urbanos vai oferecer condições de implantar sistemas de tratamento de resíduo através

de investimentos privados, com possibilidade de recuperar os passivos ambientais

deixados e principalmente conseguir royalties através da venda de comodities

conseguidos pelas tecnologias a serem implantadas para o tratamento de resíduos

sólidos urbanos.

A problemática dos resíduos sólidos urbanos da cidade de Mangaratiba

apresenta nível de complexidade considerado elevado, porém as questões avançam de

forma favorável devendo ser equacionadas através de procedimentos técnicos e

administrativos factíveis de serem viabilizado em médio e longo prazo, conforme metas

e planejamentos relatados neste documento denominado “Plano Municipal de Gestão de

Resíduos Sólidos Urbanos de Mangaratiba (1) – ano 2013”.

As demais informações contidas neste documento poderão ainda, serem

utilizadas nas tomadas de decisões futuras, uma vez que, acreditamos que a estatística

das informações setorizadas; sobretudo quando o assunto se fundamenta em questões

econômicas financeiras visando à adequabilidade ambiental de toda a gestão de resíduos

sólidos urbanos.

O levantamento dos dados foi elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços

Públicos e Transportes através de pesquisas e consultas nos arquivos existentes nas

Secretarias da PMM, bem como, em fontes como IBGE, IPEA, SNIS, Cedae, etc.

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1 – INTRODUÇÃO.

De acordo com o artigo 23, inciso IX da Constituição Federal compete ao Poder

Público local, portanto aos Municípios, a responsabilidade de realizar a gestão sobre as

questões do saneamento básico. (Resíduos Sólidos Urbanos).

A política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei Federal 11.445/07

e seu decreto regulamentar 7.217/10, aprovado recentemente, tem o objetivo de

estabelecer diretrizes e procedimentos nas áreas de tratamento de água, tratamento de

esgoto sanitário, gestão de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Em todas as áreas do saneamento básico a legislação exige a elaboração de

estudos técnicos fundamentados em planejamento de trabalho a serem elaboradas e

implantadas pelas Prefeituras devendo ser reavaliados por aferições periódicas de

acordo com as metas a serem atingidas ao longo do tempo.

O plano de saneamento básico específico para a gestão dos resíduos sólidos

urbanos, objeto desse trabalho, será elaborado pela Secretaria de Serviços Públicos e

Transportes, seus servidores e servidores de outras secretarias municipais, tendo como

objetivo principal atender não somente a legislação Federal 11.445/07 como também

atender a política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos através das Leis 12.305/10 e

12.300/07 respectivamente.

O referido documento tem a função de facilitar as ações técnicas a serem

implementadas no setor de limpeza pública, como também, no desenvolvimento e

consolidação da política Municipal de resíduos nos horizontes de curto, médio e longo

prazo, considerando aspectos importantes fundamentados nas seguintes premissas:

1) Participação da sociedade na elaboração: o documento deverá ser elaborado pelo

titular dos serviços, porém com a participação de todos os seguimentos da

sociedade civil através de audiências públicas.

2) Abrangência: O plano deverá conter informações técnicas suficientes para a

formulação de assuntos como:

- Diagnóstico da situação atual do sistema e dos eventuais impactos nas condições de

qualidade de vida.

- Avaliação do sistema utilizando parâmetros referentes às áreas de saúde,

epidemiológicas, ambientais e socioeconômicos apontando as causas das deficiências.

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- Proposta de soluções fundamentadas em cenários que admita objetivos e metas

progressivas a curto, médio e longo prazo.

- Programas e ações administrativas para atingir as metas e objetivos do plano

compatível com os planos plurianuais, Leis de diretrizes orçamentárias e etc., indicando

fontes de financiamentos.

- Ações de emergência e contingenciamento.

- Mecanismos de avaliação da eficiência das ações programadas.

3 – Revisão do plano: o documento deverá passar por processo de avaliação periódica a

cada 4 (quatro) anos com participação da população através de audiência pública.

4 – Controle Social: o controle dos serviços poderá ser instituído mediante mecanismos

como debates, audiências públicas ou órgão colegiado de caráter consultivo.

Além de exigir a elaboração de planos de gestão de resíduos aos titulares dos

serviços a Lei de saneamento básico e a política nacional de resíduos condiciona à

elaboração desses planos a validade dos contratos de prestação de serviço como também

a obtenção de recursos junto aos organismos financeiros federais.

O titular poderá apresentar os planos de saneamento de forma individual para

cada área específica (água, esgoto, resíduos, drenagem), entretanto caso deixe de

apresenta-los no prazo determinado (agosto de 2012), o Município será penalizado

através da impossibilidade de obtenção de recursos junto ao Governo Federal.

Portanto, com base nas referidas Leis o Município de Mangaratiba/RJ, apresenta

nesse documento o Plano de Saneamento Específico para Resíduos Sólidos Urbanos que

se caracteriza por apresentar conteúdo não definitivo com perfil extremamente dinâmico

devendo necessariamente passar por processos de atualização periódica acompanhando

as modificações da legislação ambiental.

2 – LEVANTAMENTO DE DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO.

O Município de Mangaratiba/RJ foi fundado em 11 de novembro de 1831

(Elevada a categoria de Vila denominada de: Nossa Senhora da Guia de Mangaratiba)

localizando-se na região Sudeste do Estado do Rio de Janeiro em área denominada

Costa Verde na altitude de 23,6 m com relação ao nível do mar.

Apresenta superfície territorial de 353 km2, sendo que o Município está divido

administrativamente em 6 (seis) Distritos, com população estimada de 36.456

habitantes.

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3 – PANORAMA GERAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.

3.1 – Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil.

O Brasil apresenta 5.645 Municípios espalhados por todo território nacional dos

quais 80% (oitenta por cento) desses possuem menos de 20 (vinte) mil habitantes, sendo

considerados Municípios de pequeno porte e com pouca estrutura para manter um

sistema de gestão de resíduos em patamares adequados do ponto de vista sanitário e

ambiental.

Todos esses Municípios juntos geram aproximadamente 182.692,30 toneladas /

dia de resíduos sólidos domiciliares representando uma geração per-capta de 1,15

kg/hab/dia.

Entretanto, nem todo o volume de resíduos sólidos gerados é atendido pelos

sistemas Municipais de coleta ficando parte desse volume gerado, em média 11,8% fora

do sistema de coleta e transporte representando um déficit estimativo diário de

21.608,30 toneladas de resíduos que nem sequer recebem o atendimento do respectivo

serviço.

Esse total de 182.692,30 toneladas de resíduos sólidos gerados diariamente em

todo o território Nacional obedece a uma logística de geração que é diretamente

proporcional às regiões com altos índices de industrialização e densidade populacional.

Portanto, a região sudeste, que é constituída por quatro(4) estados emil

seiscentos e sessenta e oito (1668) Municípios é a região que mais gera resíduos no

País, chegando a atingir aproximadamente 85.374,52 toneladas/dia de resíduos sólidos.

Considerando o déficit no atendimento de coleta de resíduos em média de 11,8%

sobre o total de resíduos gerados podemos concluir que aproximadamente 161.084,00

toneladas de resíduos diariamente são encaminhadas aos sistemas de disposição final.

Esses sistemas de disposição final de resíduos são classificados de acordo com a

sua forma de operação podendo alcançar condições adequadas (Aterro Sanitário) ou

condições inadequadas (Aterro Controlado e Lixões), sendo adotados pelos Municípios.

Do total de 161.084,00 toneladas /dia de resíduos sólidos coletados no Brasil

podemos concluir que existem ainda 43% (69.266,00 t/dia) sendo descartado no solo de

forma inadequada e 57% (91.818,00 t/dia) sendo destinados em aterros sanitários.

Sabemos que esta estatística não mostra resultados aceitáveis do ponto de vista

sanitário, ambiental e de saúde pública, podendo ser justificado pelas condições

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heterogêneas dos Municípios que apresentam pouca estrutura técnica e financeira para

executar os serviços básicos de limpeza pública.

Entretanto, se for analisado a série de dados (76% de lixões em 1990 – IBGE),

podemos observar que o panorama das condições adequadas está em plena evolução

com grandes possibilidades de atingirmos a erradicação dos lixões à medida que novas

legislações começam a entrar em vigor, como é o caso da PNR – Lei 12.305/10.

Em Mangaratiba/RJ é coletado uma média de 5.188,46 kg de resíduos por dia,

conforme tabela abaixo.

Vale destacar que a população média é de 36.456 habitantes (Site da PMM),

entretanto, devemos notar que, por sermos uma cidade litorânea esta população atinge

índices bem superiores nas épocas de temporada, podendo até mesmo, atingir números

3(três) vezes maiores, que o oficial.

Tabela nº. 01 Quantitativos de Resíduos Sólidos Coletados no Ano de 2012.

SERVIÇO Qtde./dia

Resíduos Domiciliares da Coleta convencional 4.203,56kg

Resíduos Recicláveis da Coleta Seletiva 0,00

Resíduos Recicláveis da Coleta Seletiva Informal 0,00

Resíduos Vegetais 300,56 kg

Resíduos do Serviço de Limpeza Pública (varrição

Manual, Mecanizada, Roçada, Limpeza de

FeirasLivres e Limpeza Mecanizada)

180,78 kg

Resíduos do Serviço de Saúde 103,33 kg

Resíduos da Construção Civil 400,23 kg

TOTAIS 5.188,46 kg

Não se encontra comtemplado no cálculo desta taxa o quantitativo de resíduos

cuja responsabilidade é do gerador. Tais como, resíduos da tecnologia, resíduos

domiciliares oriundos de grandes geradores e resíduos da construção civil de grandes

geradores.

4 - Organização e Responsabilidade dos Serviços.

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A Constituição Federal de 1988 confere aos Municípios em seu artigo 30, a

competência de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou

permissão dos serviços públicos de interesse local.

Atendendo a este preceito constitucional a Política Nacional de Resíduos

Sólidos, respeitando o disposto na Constituição Federal e na Lei Federal nº. 11.445/97

define em seu artigo 10 que:

“Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos

sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e

fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem

como, da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos consoante o

estabelecido nesta Lei.”

Aos Estados, por sua vez, fica estabelecido à competência de:

1 – Promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções

públicas de interessescomums relacionados à gestão dos resíduos sólidos nas regiões

metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

2 – Controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitos a licenciamento ambiental

pelo órgão estadual do SINAMA.

Esta atuação do Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de

soluções compartilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios.

De acordo com a política nacional de resíduos sólidos, instituída pela Lei

Federal nº. 12.305/10, o gerenciamento de resíduos sólidos, por sua vez, é de

responsabilidade dos Municípios ou dos grandes geradores, de acordo com o plano

municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com o plano de resíduos sólidos,

exigidos na forma da Lei.

No Município de Mangaratiba/RJ, é de competência da Secretaria de Serviços

Públicos e Transporte, a gestão dos resíduos sólidos, além de administrar, manter e

conservar parques, praças e jardins; cemitérios municipais; manutenção e varrição de

vias públicas; manutenção de áreas de lazer, e cabendo a Secretaria Municipal de Meio

Ambiente, a fiscalização, levantamento e cadastramento de áreas verdes; exercer o

controle das reservas naturais urbanas; controlar e fiscalizar a poluição ambiental e toda

a parte técnica de liberação de podas e corte de árvores, bem como, todo o

licenciamento ambiental do Município.

A Secretaria de Serviços Públicos e Transportes, tem por atribuição a execução

dos serviços de limpeza pública propriamente ditos, de forma direta, por execução

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própria ou indireta mediante contratação de serviços, cabendo a esta secretaria

gerenciar, supervisionar e fiscalizar os serviços executados. A Secretaria de Serviços

Públicos e Transportes possui em seu quadro trezentos e setenta e três (373) servidores

municipais distribuídos em atividades gerenciais, administrativa, fiscalização e serviços

de campo, conta também, com trezentos e cinquenta e três (353) trabalhadores de

empresas terceirizadas executando os serviços de limpeza pública e o descarte de forma

adequada dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município.

No que se refere ao tratamento e destinação final de resíduos, o Município de

Mangaratiba/RJ conta com os serviços terceirizados do Centro de Tratamentos de

Resíduos – CTR/SERB, localizado no Município de Seropédica/RJ e devidamente

capacitado e licenciado pelos órgãos ambientais competentes bem como, com centro de

tratamento Bongaba, localizado no Município de Magé/RJ, que realiza o tratamento dos

resíduos de serviço de saúde.

5 - Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares.

Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares contempla o

serviço regular de coleta e transporte de resíduos comuns que é divido em coleta

convencional porta a porta e coleta convencional indireta. O Município executa também

serviços de coleta especiais, nas quais estão incluídas as coletas de resíduos tóxicos

domiciliares, resíduos vegetais, resíduos da construção civil (pequenos volumes) e

mobiliário inservível e ainda a coleta de cadáveres de animais.

5.1 - Coleta Convencional.

Consiste na coleta dos resíduos comuns e rejeitos, tais como: papeis sanitários,

plásticos, vidros, papelão, restos de alimentos e etc., oriundos das residências e

comércios do Município de Mangaratiba/RJ, quer sejam coletados porta a porta ou de

forma indireta.

5.2 - Coleta Convencional Porta a Porta.

É a disponibilização do serviço de coleta regular dos resíduos orgânicos

oriundos das residências, comércios, executada na quantidade máxima de volume

diário, gerado pelo munícipe. Esta quantidade de coleta oferecida pelo Município ao

munícipe, que dispõe no passeio ou na testada de seu imóvel os resíduos a serem

coletados, conforme regulamente o Município.

O plano de coleta convencional porta a porta do Município de Mangaratiba/RJ

foi elaborado levando-se em consideração o tipo de equipamento utilizado, a frequência

de coleta, distância do transbordo, tempo de descarga, estimativa de volume de resíduos

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a serem coletado, trânsito, topografia, carga horária das equipes de coleta, otimização da

frota, entre outros fatores.

O plano de coleta domiciliar é composto por quinze (15) setores decoletas, sendo

todos diurnos e com inicio da jornada de trabalho às 5 horas e 00 minutos.

A coleta é realizada de forma sistemática em todos os dias em 90% (noventa por

cento) do Município, restando apenas 10% (dez por cento) em que o atendimento e

realizado de forma mais esparsa. Todos os resíduos coletados são encaminhados à área

de transbordo e posteriormente ao centro de tratamento de resíduos contratado pela

PMM, e, as empresas contratadas para a realização das várias etapas desta coleta, são

remuneradas mensalmente.

5.3 - Coletas Especiais.

O Município de Mangaratiba/RJ também oferece as coletas de resíduos tóxicos

domiciliares (por solicitação), resíduos vegetais, coleta de pequenos volumes da

construção civil e mobiliário inservível, coleta de materiais reaproveitáveis e coletas de

cadáveres de animais, ora denominada de coleta especial. Estas coletas são oferecidas

aos munícipes com o objetivo de manter o estado de conservação e limpeza do

Município, minimizar os custos com contratação de serviços de limpeza e fiscalização,

sensibilizar a população quanto ao correto destino dos diversos resíduos e materiais

descartados.

5.3.1 - Coleta Especial de resíduos Tóxicos Domiciliares.

O Município de Mangaratiba/RJ, ainda não oferece a sua população o Programa

de Coleta Especial de resíduos Tóxicos Domiciliares, que consistiria no recebimento de

resíduos tóxicos oriundos de residências e encaminhamento a essenciais soluções

ambiental para tratamento e disposição final. A coleta (quando implantada) será

realizada mediante solicitação em viatura própria e adequada a necessidade do material

a ser coletado, possuindo armazenamento diferenciado para armazenar cada tipo de

resíduos tóxicos: pilhas, baterias, solventes, embalagens de inseticidas, lâmpadas

fluorescentes, medicamentos vencidos, tintas, toner (corante orgânico), óleo

automotivo, lubrificantes, óleo vegetal ou animal. E posteriormente encaminhados à

destinação final em conformidade com as Leis vigentes, entretanto há de ressaltar que

por determinações legais, esta obrigação normalmente deverá ser executada pelo

sistema de coleta de resíduos reversos, ou seja, a obrigação é de responsabilidade do

gerador.

5.4 - Coleta de Resíduos Vegetais.

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A coleta de resíduos vegetais (poda de arborização pública, limpeza de jardins

públicos) oferecida pelo Município é realizada na quantidade média de 9.000 kg/mês,

mediante comunicação a esta secretaria ou as suas administrações distritais, conforme

determina esta Prefeitura.

Atualmente este serviço é realizado por empresas contratadas e estas

disponibilizam frota de caminhões e máquinas necessárias ao atendimento, bem como,

motoristas e coletores. Após a coleta do material o mesmo é encaminhado para descarte

próprio em empresas que realizam o processamento com finalidade de reciclagem do

material.

5.5 - Coleta de Resíduos da Construção Civil e Mobiliário Inservível.

O Município oferece a coleta de pequenos volumes de resíduos da construção

civil(caliça, terra) e de mobiliário inservível (sofás, camas, cadeiras, mesas, entre outros

similares) e ambas devem ser solicitadas a esta secretaria ou suas administrações

distritais, sendo a quantidade média de resíduos da construção civil coletada pelo

Município é de 12.000 kg/mês, incluindo-se também, o mobiliário inservível.

5.6 - Coleta de Materiais Reaproveitáveis.

O Município vem evidenciando esforços e estudos, na intenção de que, até o

término do ano de 2014 possa oferecer a população a coleta deste tipo de matérias

(móveis, equipamentos de uso domésticos, roupas, calçados, cadeiras de rodas, camas

adaptadas para idosos ou portadores de necessidades especiais, madeiras, bicicletas,

brinquedos, objetos de esporte e lazer, entre outros, todos em estados servíveis e plena

condição de uso), para tanto, vêm em parceria com a secretaria de ação social

desenvolvendo estudos que permitam a viabilização do projeto, bem como, sua

destinação final de forma coesa, na intenção da prática de atendimento a população mais

carente deste Município.

5.7 - Coleta de Cádaveres de Animais.

O Município realiza esta coleta por meio de suas empresas terceirizadas em toda

a extensão territorial, a exceção da Rodovia Mario Covas (antiga Rio santos) a qual é de

competência do DNIT. Procedendo posteriormente a sua destinação final adequada.

6 - Serviços de Limpeza Urbana.

Os serviços de varrição manual, varrição mecanizada, varrição de praias, serviço

de roçadas e capinação, limpeza de rios, são executados por servidores desta secretaria e

complementado por funcionários das empresas terceirizadas que prestam este tipo de

serviço. Os resíduos oriundos destes serviços são encaminhados a nossa área de

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transbordo e posteriormente descartados em empresa próprias a destinação final destes

resíduos.

6.1 - Varrição Manual.

Consiste na remoção ou retirada de resíduos, que ocorrem nas vias públicas por

fenômenos naturais, como o caso de folhas e flores de árvores, de terra e areia trazidas

de terrenos baldios e construções, pelas chuvas, e os resíduos que surgem por motivos

acidentais, como papeis embalagens e detritos atirados no passeio ou jogados dos

veículos. O plano de varrição manual de Mangaratiba/RJ atende as vias públicas das

áreas comerciais, residenciais, de turismo e pontos de intenso tráfego de transeuntes é

composto por áreas de varrição manual com repasse e varrição manual sem repasse e

todas elas também são servidas de roçada e os resíduos são ensacados. Atualmente a

secretária disponibiliza uma média de trezentos(300) garis entre servidores e

funcionários de empresa contratada.

A varrição manual com repasse é adotada no anel central da Cidade/Distritos e

consiste em duas varrições no mesmo trecho diariamente, ou seja, o varredor

desenvolve um percurso de ida e volta e ocorre de domingo a domingo.

A varrição manual sem repasse é adotada nas áreas que circundam o anel central

e o varredor desenvolve um percurso somente de ida. Nesta área a frequência de

varrição varia de uma vez por semana a diária e é realizada de domingo a domingo,

conforme necessidade.

6.2 - Varrição Mecanizada.

Este sistema é utilizado na limpeza de nossas praias por equipamento de varrição

e coleta com realização de três (3) vezes por semana, na parte da manhã.

6.3 - Serviço de Roçada e Capinação.

O serviço de roçada e capinação, varrição manual, coleta de resíduos oriundos

da limpeza das vias públicas de intenso tráfego, vias conectoras, vias rápidas, vias

urbanas de bairros e distritos, entre outras, é executado de domingo a domingo.

6.4 - Limpeza de Rios e Canais.

A limpeza dos cursos de rios e canais do Município é realizada de forma manual

e sistemática, entretanto, quando da necessidade de inibir o assoreamento dos canais de

desague dos rios ao mar, utiliza-se equipamento próprio locado do governo do Estado

do Rio de Janeiro, por meio da SERLA, e toda a areia retirada é novamente recolada na

orla das praias do Município, conforme determinação do INEA/RJ.

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7 – Programa de Coleta Seletiva Solidária ( PCSS).

Em consonância com as diretrizes nacionais, que desde de abril de 2013 a secretaria de

Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Mangaratiba em parceria com o Instituto

Estadual do Ambiente (INEA) vem realizando ações efetivas para a implantação do

programa de coleta seletiva solidária, celebrado através do convênio ____. Entre as

orientações foi instituído o comitê intersecretarial, composto por dois representantes de

cada secretaria municipal, que em reuniões quinzenais detecta demandas e viabiliza

soluções no processo de implantação do PCSS.

Ações realizadas/ andamento:

Formação de comitê intersecretarial, definindo responsabilidades

Busca ativa com cadastramento de catadores e inclusão no CADúnico

Curso de capacitação de catadores realizado por Incubadora Tecnológica de

cooperativa populares (ITCP)

Palestras realizadas nas escolas municipais

Aluguel do galpão

Atendimento aos requisitos necessários para viabilização da doação de

equipamentos pela empresa TetraPak

Criação do centro de educação ambiental – Horto Escola

Participação na Semana de Meio Ambiente

Realização da Conferência Municipal abordando o tema resíduos sólidos

Ações previstas:

Curso de capacitação voltado para informar os servidores públicos sobre as

rotinas do PCSS.

Curso direcionado aos catadores para capacitá-los na operação dos

equipamentos com segurança.

Aquisição de equipamentos através de parcerias (público-privadas)

Apoio técnico aos catadores na criação de cooperativas

Divulgação do inicio do PCSS

Implantação da Coleta Seletiva Solidária no município.

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8 - Controle dos Grandes Geradores de Resíduos, Resíduos de Serviços de Saúde,

da Construção e Demolição e Resíduos Especiais.

Em atendimento ao inciso XVI do artigo 19 da Lei 12.30510 (Lei da Política

Nacional de Resíduos Sólidos) apresentamos o diagnóstico e os meios utilizados pela

municipalidade no controle e fiscalização da implementação e operacionalização dos

planos de gerenciamento de que trata o artigo 20 da citada Lei.

Nos termos da Lei Federal de 2010, devem elaborar planos de gerenciamento de

resíduos sólidos os geradores de serviços públicos de saneamento básico, indústrias,

prestadores de serviço de saúde, atividades de mineração, estabelecimentos comerciais e

de serviço que gerem resíduos perigosos e grandes volumes, empresas de construção

civil, aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários.

Em Mangaratiba/RJ, o plano e gerenciamento como instrumento de controle do

gerenciamento de resíduos já encontrava em fase de previsão legal, definindo que: os

geradores que produzam semanalmente mais de 600 (seiscentos) litros de resíduos

orgânicos ou de resíduos recicláveis, quantidade superior a 1.000 (mil) litros de resíduos

vegetais por mês e quantidade superior a 500 (quinhentos) litros de resíduos de

construção civil a cada dois meses deverão elaborar e submeter à aprovação da

Secretaria Municipal de Meio Ambiente seus planos de gerenciamento de resíduos

sólidos. Esta categoria passou a ser denominada informalmente de grandes geradores.

Então, a previsão trazida pela Lei Federal no tocante a planos de gerenciamento

já encontra paralelo na legislação municipal, sendo que inúmeras ações já são

desenvolvidas neste aspecto.

Entre elas, a exigência de elaboração por parte de grandes geradores de

apresentação a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Plano de Gerenciamento de

Resíduos Sólidos – PGRS, que é o documento através do qual o empreendedor registra

e relata os procedimentos por ele adotados para a correta gestão dos resíduos sólidos

gerados pela atividade, incluindo a segregação, formas de acondicionamento e

armazenamento, coleta, transporte, tratamento de destinação final.

Na análise dos pedidos de Licenças e Autorizações Ambientais envolvendo

grandes geradores de resíduos reforçamos a verificação dos itens relacionados ao

gerenciamento de resíduos através de vistorias realizadas no local.

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8.1 - Controle e Fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços

de Saúde - RSS.

O serviço de coleta especial hospitalar é prática constante deste Município,

sendo o mesmo realizado por empresa terceirizada que executa de forma sistemática a

coleta três (3) vezes por semana em toda a rede hospitalar municipal, ou seja, hospital,

postos de saúde e Unidades de Saúde Básica. Coletando uma média de 3.090 kg/mês,

sendo os resíduos oriundos deste descarte encaminhados para o Centro de Tratamento

de Bongaba no Município de Magé/RJ, pelo próprio coletor, destaca-se ainda, que, na

área territorial do Município não existe outro sistema de saúde a não ser o administrado

pela Prefeitura, portanto, somos o único grande gerador de RSS.

8.2 – Controle e Fiscalização dos Resíduos de Construção e Demolição – RCD.

A disposição irregular de resíduos da construção e demolição (RCD) acarreta

uma série de inconvenientes para toda a sociedade, tais como: alto custo para o sistema

de limpeza urbana, enchentes, assoreamento e contaminação de cursos d’água,

contaminação de solo, erosão, obstrução de sistema de drenagem urbana, entre outros.

A PMM estima a geração de RCD em Mangaratiba/RJ em cerca de 12.000

kg/mês correspondendo a aproximadamente 22% (vinte e dois por cento) do montante

de resíduos gerado no Município.

As diretrizes para o gerenciamento de RCD nos municípios brasileiros foram

estabelecidas pela resolução nº. 307 de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente

– CONAMA, em razão do alto custo e da obrigação de fazer por esta Prefeitura, estuda-

se de momento a terceirização dos serviços de coleta do RCD de forma que o gerador

(mesmo que pequeno) teria por obrigação o acondicionamento dos resíduos em

caçambas próprias locadas de empresa autorizada, a qual, após coleta destes resíduos

caberiaà obrigação do descarte dos resíduos de forma adequada, com encaminhamento a

empresas que possam vir a reciclar este tipo de material e posterior descarte dos

inservíveis de forma correta.

9 - Plano Integrado de Gerenciamento.

O plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil define os

geradores destes resíduos como responsáveis pelo seu gerenciamento, cuja prioridade

deve ser a não geração e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a

adequada destinação final.

Nesse plano, os RCD são classificados e definidos da seguinte maneira:

1 – Resíduos de Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;

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2 – Resíduos de Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações;

3 – Resíduos de Classe C: resíduos não perigosos para os quais não foram

desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua

reciclagem/recuperação.

4 – Resíduos de Classe D: resíduos perigosos oriundos do processo de construção.

As demais diretrizes e conceitos estão discriminadas nos dois componentes do

plano integrado, o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e os

Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

9.1 - Programa de Gerenciamento.

O Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deve ser

elaborado e implementado pelo Município para estabelecer diretrizes técnicas e

procedimentos ao exercício das responsabilidades dos pequenos geradores.

No Plano Integrado de Mangaratiba/RJ estão sendo definidos dois tipos de

pequenos geradores:

1 – Aqueles que descartam uma única vez a quantidade total de 0,5 m3 (meio metro

cúbico) de RCD Classe A e C, previamente segregados, num intervalo não inferior a 02

(dois) meses.

2 – Aqueles que geram a quantidade máxima total de 2,5 m3 (dois metros cúbicos e

meio) de RCD Classe A e C, num intervalo não inferior a 02 (dois) meses.

Para ambos os casos o Município viabiliza estudos de implantação do sistema de

caçambas para transbordo dos resíduos e posterior coleta por parte de empresa

contratada, a qual se incumbirá da destinação final adequada dos RCD. Englobando

também, a coleta e descarte de resíduos do RCD Classe B.

9.2 - Projeto de Gerenciamento.

Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)

devem ser elaborados e executados pelos geradores, e devem contemplar a

caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação ambientalmente

adequada dos resíduos.

Devem apresentar o referido Projeto os empreendedores de obras que excedam a

600 m2 (seiscentos metros quadrados) de área construída ou demolição com área acima

de 100 m2 (cem metros quadrados), o qual deverá ser aprovado por obtenção do

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licenciamento ambiental da obra ou da obtenção do alvará de construção, reformaou

ainda, ampliação ou demolição.

Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a exigência desses

projetos, para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental completo. Devendo

o Mesmo ser solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo na solicitação

de concessão de Licença de Construção, reforma ou demolição, os PGRCCs de obras

com área construída superior a 3000 m2 (três mil metros quadrados).

Na intenção de possibilitar o controle mais efetivo da execução dos PGRCCs, a

SMMA deverá instituir por meio de portaria o Relatório de Gerenciamento de Resíduos

da Construção Civil, documento cuja aprovação deverá ser condicionante para a

emissão da Licença de Operação (LO) e/ou o Certificado de Vistoria de Conclusão de

Obra (CVCO). Nesse relatório os geradores devem apresentar a comprovação do

gerenciamento dos RCD do empreendimento, mediante os Manifestos de Transportes de

Resíduos (MTR) e outros documentos.

O Município poderá prever ainda, a exigência de PGRCCs, em modelo

simplificado para os geradores cujas obras, possuam área construída entre 70 m2

(setenta metros quadrados) e 600 m2 (seiscentos metros quadrados) ou remoção de solo

acima de 50 m3 (cinquenta metros cúbicos).

Devendo os geradores possuir a obrigação de assegurar que o transporte de seus

resíduos seja realizado por empresa transportadora licenciada, assinar o MTR emitido

pela contratada, e garantir a sua destinação final a local licenciada para este fim.

9.3 – Projeto de Transporte dos Resíduos de Construção e Demolição.

Se necessário deverá baixar decreto a SMMA, a fim de credenciamento das

empresas transportadoras de resíduos junto a SMMA. As empresas sediadas fora do

Município devem também proceder a cadastro junto SMMA, no qual devem apresentar

a licença ambiental vigente de órgão ambiental competente, na intenção de promoção de

seu cadastro e posterior permissão de realização de coleta de resíduos no Município de

Mangaratiba/RJ. Podendo ainda, a SMMA, vir criar cadastro especifico na intenção de

avaliar o volume de resíduos coletados no Município, devendo o mesmo ser

informatizado e abastecidos com as informações contidas nas MTRs e dos PGRCCs em

razão do monitoramento e gerenciamento do RCD no Município.

9.4 – Projeto de Destinação dos Resíduos de Construção e Demolição.

De acordo com a resolução CONAMA 307, os RCD devem ser destinados da

seguinte maneira, segundo sua classificação:

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9.4.1 - Resíduos de Classe A:

Devem ser utilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a

áreas de aterros de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir sua

utilização ou reciclagem futura, com exceção dos reparos de pavimentação, que deverão

ser encaminhados à destinação diferenciada.

9.4.2 - Resíduos de Classe B:

Devem ser reutilizados ou reciclados podendo ser apresentados a coleta seletiva

municipal.

9.4.3 - Resíduos de Classe C:

Devem ser reutilizados, reciclados, armazenados, transportados ou

encaminhados para destinação final desde que, devidamente licenciada ou devolvidos

ao fabricante, em conformidade com as técnicas especificas.

9.4.4 - Resíduos de Classe D:

Devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidades com

normas técnicas especificas.

Dentre esses resíduos, o de Classe A se destaca por representar cerca de 60%

(sessenta por cento) do volume total gerado.

As áreas destinadas ao recebimento dos RCD devem ser licenciadas pelos órgãos

ambientais competentes. Os procedimentos necessários para licenciamento destas áreas

no Município de Mangaratiba/RJ, caso ocorra, deverão ser elaborados pela SMMA.

Atualmente, as alternativas para destinação de RCD Classe A gerados no

Município são: os aterros licenciados para este fim; ou usinas particulares de

beneficiamento, localizadas fora deste Município.

10 - Logística Reversa.

O sistema de logística reversa, mais uma novidade trazida pela Lei da Política

Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, que determina, em seu artigo 33 que fabricantes,

importadores, distribuidores, e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e

embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens,

lâmpadas fluorescente, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos

eletroeletrônicos e seus componentes, estruturem e implantem sistema de logística

reversa na forma de retorno dos produtos pós-consumo, de forma, independente do

serviço público de limpeza urbana.

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Dentro desta linha de pensamento o gestor deste plano encaminhará ao Exmo.

Senhor Prefeito Municipal solicitação de que seja enviada a Câmara Municipal de

Mangaratiba, proposta Legislativa, que venha a transferir para revendedores,

distribuidores e fabricantes a responsabilidade pelo tratamento e destinação de pneus,

pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes, óleos lubrificantes e lixo

eletroeletrônicos. O projeto que dará origem a Lei deverá ser elaborado pela SMMA em

conjunto com a SEPUB, prevendo desde já, que ficam obrigados os responsáveis pela

comercialização de tais produtos, a disponibilizar aos consumidores o serviço de

recebimento dos referidos resíduos no próprio estabelecimento. E, o local deverá estar

sinalizado e ser ambientalmente adequado, para posteriormente a coleta ser realizada

pelo fabricante ou importador. Devendo ainda, estipular valor monetário de multa para o

revendedor que não disponibilizar estes locais, bem como, aquele que por ventura não

cumpra com as especificações de cessão de ambiente apropriado ao recolhimento do

descarte.

O consumidor também tem sua cota de responsabilidade e fica obrigado a

entregar os resíduos nos pontos de coleta. Quem for flagrado dispensando estes resíduos

inadequadamente, ou na coleta pública, deverá também ser passível de ser multado, em

valor ainda a ser instituído.

Os fabricantes nacionais e importadores que deem origem aos resíduos especiais

comercializados no Município de Mangaratiba/RJ, deverão ter prazo médio de 180

(cento e oitenta) dias, a partir da vigência da Lei para se cadastrar junto a SMMA,

observamos ainda, que em face de conectividade existente no Município este cadastro

poderá vir a ser realizado de forma online, na página da Prefeitura e o aplicativo para tal

ferramenta deverá ser desenvolvido pela SMCT.

Cada fabricante ou importador cadastrado terá de elaborar um Plano de

Gerenciamento de resíduos contendo objetivos e metas, além de procedimentos

operacionais, incluindo roteiros e frequências de coleta, acondicionamento, triagem,

armazenamento, transbordo, transporte, tratamento e disposição final adequada, assim

como soluções consorciadas, planos de emergência e de contingência, além de

cronograma para o desenvolvimento de ações de capacitação técnica necessárias para o

implementos das metas.

Os procedimentos e meios de divulgação aos consumidores sobre os cuidados

que devem ser adotados no manejo dos resíduos também precisarão ser levados em

conta na elaboração do plano, que deverá ser revisado a cada quatro (4) anos.

Atualmente, conforme já foi descrito no tópico que trata da coleta especial de

resíduos domiciliares que consiste no recebimento de resíduos tóxicos oriundos de

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residências, o Município ainda não realiza tarefas que na esteira da nova legislação

municipal e federal são de responsabilidade exclusiva da rede de fabricantes,

importadores, distribuidores e comerciantes. Desta forma, canais de conversação

deverão ser abertos para que as responsabilidades sejam distribuídas e o Município não

tenha que arcar com o ônus de efetuar a coleta destes resíduos.

No tocante a pneus inservíveis a situação é um pouco diferenciada, pois

Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, já atribuía, mesmo

antes da sanção da Lei 12.305/10, que fabricantes e importadores de pneus novos eram

obrigados a coletar e dar destinação final adequada aos pneus inservíveis. Dentro deste

enfoque, as ações de controle da SMMA deverão ser pautadas na cobrança para que

fabricantes e importadores implantem um sistema de coleta e destinação final para as

sucatas de pneus.

Quanto aos resíduos eletroeletrônicos, acredito que devemos firmar parcerias

com empresa ou entidades públicas, já existentes e capacitadas e licenciadas para o

manejo deste passivo ambiental, de tal forma, que, a mesma possa vir a formar e

capacitar cooperativas de catadores para este tipo de resíduos, tais como: computadores,

telefones, impressoras, televisões, ferramentas elétricas, eletrodomésticos, entre outros.

Para o qual os equipamentos deverão ser triados, desmontados e testados. E, aquilo que

ainda possa ter condições de uso deverá deverão ser repassados a escolas e comunidades

carentes na intenção da prática da inclusão digital, e, o que, não funciona deverá ser

desmontado para que as peças sejam reutilizadas ou encaminhadas para reciclagem.

11 - Educação Ambiental.

As emergentes questões ambientais vêm colocando grandes desafios,

principalmente em ambientes urbanos onde se concentra a maior parte da população no

que se refere ao envolvimento da comunidade para uma atuação conjunta com o poder

público.

Desta forma, a prática da educação ambiental, desenvolvida pela SMMA tem

como pressuposto o conceito de meio ambiente como o espaço determinado ou

percebido onde os elementos naturais e sociais estão em permanente processo de

relações e integração. Estas relações naturais, culturais, tecnológicas, históricas e sociais

implicam em continua transformação.

A educação ambiental que deriva deste conceito é percebida como um processo

educativo, contínuo e permanente, que propicie em nível individual e coletivo, uma

compreensão crítica do meio ambiente, permitindo ações conscientes e participativas

fundamentadas em valores, conhecimentos e habilidades de forma a construir uma

sociedade sustentável. Essa é entendida como aquela que determina o seu modo de

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organização, produto e consumo a partir da sua história, cultura e ambiente natural

(Chambers, 1986).

Os programas, projetos e ações de educação ambiental desenvolvido pela

SMMA, são embasados nas orientações das grandes conferências internacionais

promovidas pela Organização das Nações unidas – ONU, bem como, em nível federal

na Lei 9795/99 que dispõe sobre Educação Ambiental e institui a Política Nacional de

Educação Ambiental, regulamentada pelo Decreto 4281/02, que evidência no seu artigo

2º “a Educação Ambiental como um componente essencial e permanente da educação

nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades

do processo educativo, de caráter formal e não formal”.

Em nível municipal esta Prefeitura segue as orientações do Programa Nacional

de Educação Ambiental – PRONEA de 1994, e, a SME orienta-se pelos Parâmetros

Curriculares Nacionais que apresentam o Meio Ambiente como tema transversal, a

serem trabalhados articuladamente em todas as áreas do conhecimento.

11.1 - A Educação Ambiental na Gestão de Resíduos Sólidos.

O reconhecimento da necessidade de uma orientação educacional, como

estratégia para a adesão da população para atuar como parceira da Prefeitura, na questão

da separação de resíduos recicláveis, é, determinante para a inserção da Educação

Ambiental nos programas direcionados s este fim. Portanto, esta prefeitura a partir do

ano de 2014 desenvolverá vários programas voltados para a questão dos resíduos

sólidos, tais como: campanhas de conscientização, informativos em vias públicas, e, o

inicio do programa PCSS, permitindo com isto se associar a comunidade na intenção da

promoção de conscientização de que a necessidade de separação dos resíduos é de suma

importância ao Meio Ambiente, além de que, pode sim criar o bem estar de muitas

famílias segregadas da sociedade civil.

Para tanto esta Prefeitura irá dispor de quantos convênios se faça necessários na

intenção de conscientização, separação de resíduos, coleta de resíduos, manuseio em

cooperativas e por fim a destinação final dos inservíveis.

Para a implantação do programa PCSS, esta gestão pretende desenvolver as

seguintes atividades: mutirão de limpeza, capacitação de catadores, palestras, visita as

comunidades, visitas aos condomínios, visita a estabelecimentos comerciais, e

campanha junto à população por meio da coleta diária porta a porta, realização de

eventos informativos, entre outros.

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12 - Aspectos Legais.

A legislação pertinente a resíduos sólidos no Brasil busca regulamentar esta

matéria, procurando possibilitar ao agente público melhor atuação e execução dos

serviços de limpeza publica e saneamento, de forma sustentável, bem como, orientar no

sentido dos avanços, principalmente quanto aos princípios e conceitos, que esta área

pública deve adotar.

A legislação igualmente avançou no que se refere a responsabilidade e

responsabilização dos grandes geradores de resíduos, e das políticas privadas a serem

adotadas pelos mesmos.

A legislação atual ressalta o aspecto da educação ambiental, em um contexto

mais amplo, ou seja, envolvendo ações do grande gerador e do poder público municipal.

Os dois títulos de maior relevância hoje são oriundos do âmbito federal: a Lei nº.

11.445, de 05 de janeiro de 2007 que “estabelece as diretrizes nacionais para o

saneamento básico: altera as Leis nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1979, 8.036 de 11 de

maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, revoga

a Lei nº. 6.528, de 11 de maio de 1978 e dá outras providências” e a Lei nº. 12.305, de 2

de agosto de 2010, que “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº.

9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências”.

Estas legislações acima citadas estabelecem as diretrizes norteadoras dos

serviços de limpeza urbana e manejo sustentável de resíduos sólidos, tratando dos

princípios, objetivos, instrumentos, definições e conceitos.

As normativas igualmente regem sobre os planos de resíduos sólidos municipais,

especificamente acerca do conteúdo a ser abrangido por estes planos, e abordam sobre

as ações municipais a serem realizadas diante dos resíduos dos grandes geradores, e dos

planos que estes devem elaborar, aprovar e executar.

A Lei Federal nº. 11.445/07 tem o condão de estabelecer definições relevantes

aos serviços de saneamento, dentre as quais se destaca a de limpeza urbana e manejo de

resíduos sólidos (art. 3º, I,c):

“Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades,

infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e

destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros

e vias públicas”.

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Destaca-se a Lei Federal nº. 11.445/07 que é condição de validade dos contratos

firmados para prestação de serviço público de saneamento a existência de plano de

saneamento básico (art.11,II), bem como, define que a prestação do serviço

propriamente dita “...observará plano, que poderá ser especifico para cada serviço...”

(art. 19, caput), estabelecendo a sua abrangência e conteúdo a ser observado.

Destaca também que a Lei Federal nº. 11.445/07 define como princípio

fundamental dos serviços públicos de saneamento básico o controle social, indicando

em seu capítulo VIII a participação de órgãos colegiados no controle social.

Em seu art. 47, caput, estabelece que:

“...o controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a

participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais, do Distrito federal e

municipais, assegurando a representação...”

Sobre o tema do controle interno e social, a Lei 12.305/10 alçou-o À instrumento

da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e um dos conteúdos obrigatórios do Plano

Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Tratando-se da Lei nº. 12.305/10, como instituidora da Política Nacional de

Resíduos Sólidos, estão em seu conteúdo os princípios, objetivos e instrumentos desta

Política Nacional, com destaque para as seguintes definições (art. 3º, X e XI):

“ X – gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou

indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final

ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente

adequada dos rejeitos, de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos ou com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigidos na

forma da Lei;

“ XI – gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a

busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política,

econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do

desenvolvimento sustentável.”

Em similaridade a Lei nº. 11.445/07, a Lei nº. 12.305/10 estabelece a cerca do

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos sólidos, estabelecendo em seu art. 19

o seu conteúdo mínimo a ser observado.

Leis Federais:

6.938/81, 9.433/97, 9.605/98, 11.442/07 e 12.305/10.

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Decretos Federais:

875/93 e 7.217/10.

Resoluções CONAMA:

001/86, 005/93, 006/88, 023/96, 237/98, 257/99, 275/01, 283/01, 301/02, 306/02,

307/07, 308/02, 313/02, 358/05 e RDC nº 306/07.

13 - Objetivos, Metas, Programas, Projetos e Ações.

Os objetivos, metas, programas, projetos e ações apresentados neste Plano,

foram definidos para um horizonte de 10 (dez) anos, correspondendo a esta e mais duas

gestões administrativas, sendo que sua primeira revisão ocorrerá no ano de 2015 em

razão da necessidade de compatibilizar o Plano com o planejamento orçamentário do

Município e dali em diante de quatro em quatro anos, em consonância com a elaboração

e aprovação do Plano Plurianual.

A gestão integrada de resíduos sólidos em Mangaratiba/RJ tem como princípio

básico a prevenção, a precaução, o princípio do poluidor pagador, o desenvolvimento

sustentável, a responsabilidade solidária e a responsabilidade socioambiental.

Como regras fundamentais para a gestão dos resíduos adota-se a não geração, a

redução, a minimização, o reuso, a reciclagem, a recuperação, o tratamento e destinação

final adequadas, assegurando a saúde da população e a proteção do meio ambiente, bem

como, a garantia de regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da

prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos.

Com base nestes pressupostos, forma estabelecidos os objetivos, metas e ações

propostas no âmbito deste plano para os serviços de limpeza urbana e manejo de

resíduos, conforme segue:

13.1 – Da Coleta Convencional de Resíduos Domiciliares.

A coleta convencional de resíduos domiciliares é feita com abrangência de 95%

(noventa e cinco por cento) da área urbanizada e frequência diária em quase sua

totalidade, de forma que atende satisfatoriamente toda a cidade.

Nas áreas de difícil acesso para caminhões coletores o Município disponibiliza a

coleta indireta com uso de caçambas estacionárias, embarcações marítimas e tratores

agrícolas. A utilização dos serviços de coleta por parte da população apresenta índices

bastante elevados.

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Com a intensificação dos programas relacionados à gestão dos resíduos sólidos e

ações de sensibilização da população para a disposição adequada dos resíduos

considera-se que vem sendo mantido o atendimento satisfatório a população neste

serviço.

No que se refere à coleta convencional de resíduos a meta prevista neste plano é

de manutenção e continuidade da prestação dos serviços promovendo sempre que

necessário o realinhamento dos planos de coleta, garantindo o atendimento a 100%

(cem por cento) da população.

Tendo em vista que o IBGE realiza de forma sistemática o censo demográfico,

que tem uma cobertura de 100% (cem por cento) dos domicílios brasileiros e este trará

sempre um retrato atualizado também da questão de coleta de resíduos domiciliares do

Município, este censo será sempre um indicador a ser utilizado para consolidar e

realinhar as metas e objetivos propostos neste plano, a fim de garantir a eficácia

desejada.

Quanto ao transporte de resíduos, as distâncias percorridas são de longa

distância, desta forma dentro do permitido em Lei e após estudos detalhados, observa-se

a necessidade de área de transbordo para posterior remessa ao aterro sanitário.

Tabela nº 02. Determinações da Eficácia.

Objetivo Atingir a Eficácia do Serviço de Coleta Domiciliar

Meta

100% dos domicílios fazendo uso dos serviços de coleta

De resíduos sólidos domiciliares

Ações Analisar os dados obtidos do censo do IBGE promover a

Reavaliação periódica dos planos de coleta de forma a atender a

demanda

Direcionar o trabalho de educação ambiental para as regiões com

deficiência de uso do serviço desenvolver programas de

divulgação dos serviços de limpeza pública e sensibilização dos

usuários. Desenvolver ações de educação ambiental e

mobilização das comunidades.

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Tabela nº 03 -Da Racionalização dos Serviços de Coleta.

Objetivo Racionalizar o Transporte dos Serviços de Coleta Pública

Meta

Implantar o número de estações necessárias para demanda

Ações

Realizar os estudos de localização das áreas de transbordo, de acordo

com a distribuição dos centros de geração de resíduos,identificar áreas

com viabilidade para implantação das estações, elaborar os projetos e

obter as aprovações necessáriase contratar a implantação e operação das

estações de transbordo.

13.2 – Da Coleta Seletiva e Valorização de Recicláveis.

Em fase de implantação o PCSS possui aspecto relevante no que concerne à

atuação dos catadores. Após a observação das questões legais e técnicas, pretende-se

juntamente com as associações de catadores, definir regiões onde a coleta motorizada

possa ser realizada,deverão ser levados em consideração, a área de abrangência do

galpão de triagem de recicláveis, a capacidade e o processo de autogestão dos grupos

organizados de catadores.

13.2.1 -Objetivo – Promover a Inclusão Social dos Catadores na Cadeia da

Reciclagem.

13.2.2 - Meta – Implantar e Apoiar a Implantação dos galpões de triagem de

recicláveis do Programa PCSS, como alternativa de espaço para o trabalho do

catador, de forma digna e ambientalmente adequada.

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Tabela nº 04 – Do Credenciamento.

Meta Apoiar 100% dos estabelecimentos credenciados

Ações Apoiar os estabelecimentos credenciados a fim de promover à

adequação a legislação sanitária e ambiental vigentes

14 - Coleta de Resíduos Vegetais.

A coleta de resíduos vegetais reflete diretamente no estado de conservação e limpeza

das vias públicas do Município de Mangaratiba/RJ. Atualmente a demanda por este

serviço é superior à capacidade de atendimento por parte do Município são feitas

aproximadamente 500 coletas por mês com um prazo médio de atendimento superior a

10 dias. O objetivo é de que este serviço seja prestado com um prazo máximo de espera

de 5 dias.

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Tabela nº. 05 -Dos Objetivos da Coleta de Resíduos Vegetais.

Objetivo Diminuir o Tempo atendimento das solicitações de coleta de resíduos

vegetais

Meta Reduzir em 50% o tempo de espera

Ações Analisar o atual plano, elaborar o plano de coleta, ampliar o número de

equipes e implantar o novo plano de coleta

15 - Coleta Especial de Resíduos Tóxico Domiciliar.

O objetivo do Município ao oferecer o serviço de coleta de resíduos especiais à população é

sensibiliza-la quanto ao dano à saúde e ao meio ambiente destes materiais quando

descartados na coleta domiciliar. Por outro lado, o Município evidência esforços na intenção

de programar ações visando o cumprimento da Política Nacional do Meio Ambiente, e,

transferir aos geradores de resíduos especiais suas obrigações e o consequente

realinhamento deste serviço. Também em consonância com a PNRs art.33 tem como meta

incluir nos seus contratos cláusula que obrigue o retorno dos produtos relacionados em Lei.

16 – Dos Serviços de Limpeza.

Entendendo que o serviço de limpeza tem como objetivo minimizar os impactos causados

pelos resíduos ao: meio ambiente, saúde pública, turismo, trânsito, entre outros é que o

Município de Mangaratiba/RJ tem como meta mantê-los, porém, faz-se necessário uma

reavaliação dos mesmos, contemplando também, a possibilidade de sua expansão para

novas áreas em decorrência do processo de urbanização. Para atingir a eficácia dos serviços

de limpeza pretende-se concomitantemente programar ações de educação ambiental e

fiscalização para que desta maneira reduza-se a quantidade de resíduos a serem removidos

devido à disposição inadequada feita por populares e os gastos com serviços de limpeza

propriamente ditos.

Tabela nº. 06 - Da Eficácia dos Serviços de Limpeza.

Objetivo Atingir a Eficácia dos Serviços de Limpeza

Meta Manter os serviços e ampliar sua abrangência avaliando novas tecnologias

e equipamentos.

Ações Promover a avaliação dos planos de varrição manual, varrição

mecanizada, roçada e capinação, cursos d’água, avaliar novos

equipamentos, tecnologias e procedimentos, programar ações de educação

ambiental e implementar ações de fiscalização.

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17 – Do Tratamento e Destinação Final de Resíduos.

Encontra-se em fase de estudos a viabilização de área de transbordo operando dentro das

determinações exigidas em Lei, tanto, para a área tecnológica como operacional. Entretanto,

o Município já possui como prática o descarte de seus resíduos em aterro sanitário

devidamente licenciado, para o qual esta Prefeitura arca com o ônus de pagamento por

tonelada enviada.

18 – Da Área de Passivo Ambiental.

O Município de Mangaratiba/RJ, de imediato, não possui área que possa ser denominada de

passivo ambiental até o presente momento. Entretanto, temos de ressalvar que a atual área

de transbordo hoje utilizada, irá passar por exames detalhados de forma que a mesma, possa

cumprir toda legislação ambiental pertinente a matéria, e, possa sim, ser utilizada no

transbordo dos resíduos municipais sem oferecimento de risco a saúde humana e ao meio

ambiente.

Tabela nº. 07 - Da Recuperação do Passivo Ambiental.

Objetivo Promover a Recuperação do Passivo Ambiental

Meta Executar as ações programadas para a área de transbordo municipal

Ações Implantar o sistema de segurança e manutenção da infraestrutura nas

áreas de vala séptica e lamenha pequena, incrementar o sistema de

monitoramento das águas subterrâneas e superficiais nas áreas da vala

séptica e lamenha pequena, realizar estudos de investigação ambiental

complementar na área de transbordo e adequação a realidade atual e

executar as ações de recuperação definidas no estudo.

19 – Do Controle Ambiental.

O tema controle ambiental que será tratado nos tópicos seguintes está voltado aos objetivos,

metas e ações com foco na implantação, no aprimoramento ou na melhoria do controle

exercido sobre os geradores de resíduos, que em função do tipo e natureza e da legislação

vigente, têm responsabilidades específicas no gerenciamento dos mesmos. A separação em

grandes geradores e geradores de resíduos de serviço de saúde, geradores de resíduos de

construção e demolição e logística reversa – foi realizado em função do status e da evolução

nos níveis de controle. Enquanto o controle sobre os grandes geradores e geradores de

serviço de saúde já se iniciou há algum tempo, já tendo sido possível adquirir uma certa

experiência e conhecimento sobre a dinâmica deste universo, o controle da logística reversa

é acompanhada de muitas indagações ainda sem resposta concreta. Desta forma a separação

nos termas da forma como proposta pode, no futuro e na medida em que o cenário evolua se

mostrar inadequada ou desnecessária, devendo ser revista.

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20 - Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Planos de Gerenciamento de

Resíduos de Serviços de Saúde.

Conforme já abordado no diagnóstico diversas ações já desenvolvidas pelo Município no

controle ambiental dos empreendimentos e atividades cujos resíduos, por força da Lei,

devem ser gerenciados pelos geradores, incluindos a coleta, transporte, tratamento e

destinação final. Já existe regulamentação municipal sobre o tema, os procedimentos de

licenciamento ambiental já avaliam o aspecto do correto gerenciamento dos resíduos sólidos

como pré-requisito para a emissão de autorizações e licenças e os agentes públicos de

limpeza urbana trabalham rotineiramente na identificação e responsabilização dos grandes

geradores.

Apesar disto, em prazo de 10 anos definido como horizonte de planejamento para este

documento, sempre há oportunidades de melhoria e evolução, inclusive nos aspectos de

acompanhamento, monitoramento controle e fiscalização.

Neste enfoque, propõe-se aprimorar o que já vem sendo realizado com bons resultados,

incluindo evolução nos aspectos legais (revisão da regulamentação municipal e

acompanhamento da evolução da legislação federal), melhoria em aspectos organizacionais

relacionados a necessários avanços para que se consiga realizar um bom gerenciamento dos

dados e informações e reforço em aspectos operacionais voltados à uma fiscalização

eficiente.

O quadro abaixo apresenta objetivos, metas e ações propostas para aprimorar o controle

ambiental dos denominado grandes geradores e geradores de serviço de saúde.

Tabela nº. 08 - Do Controle dos Resíduos do Serviço de Saúde.

Objetivo Aprimorar o Controle e a Gestão das Informações, Ações e Procedimentos

Trazidos nos Planos de Gerenciamento dos Grandes Geradores e Geradores

de Resíduos de Serviço de Saúde.

Meta Vistoriar 100% dos planos apresentados;

Rever, no que couber, o conteúdo dos Planos de Gerenciamento de Resíduos

Sólidos e Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de saúde,

adaptando-o à experiência adquirida e a nova legislação, desenvolver e

alimentar sistemas internos para gerenciamento das informações qualitativas

e quantitativas trazidas nos Planos de Gerenciamento com o objetivo de

facilitar consulta e consolidação de dados e informações de interesse para

outras ações ou programas ambientais, rever e atualizar decretos municipais,

no que couber, regulamentar relatório anual de declaração do gerador

contendo informações comprobatórias da execução do Plano de

Gerenciamento, fiscalizar o cumprimento das disposições legais e

acompanhar a regulamentação da Lei Federal da Política Nacional de

Resíduos Sólidos.

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20.1 -Dos Resíduos da Construção e Demolição (RCD).

Ainda que o Município de Mangaratiba/RJ já possua iniciativas especificas voltada para a

correta gestão dos resíduos de construção e demolição, o controle a ser exercido sobre os

geradores deste tipo de resíduo apresenta importantes diferenças, que também se traduzem

em dificuldades, quando comparado com o controle dos grandes geradores tratados no item

anterior. Esta diferença e dificuldade decorrem, em grande parte, da atual escassez, em

nossa região, de alternativas adequadas para o tratamento deste tipo de resíduo. Outro

diferencial é o fato de que grande parte dos geradores são pessoas comuns, ou seja,

moradores e comerciantes que fazem pequenas obras e reformas. Estes geradores ainda não

têm conhecimento nem estímulo para lidar de forma de forma adequada com este tipo de

resíduo temporário. A prática corrente e adotada pela grande maioria ainda é a de contratar

uma caçamba para deposição de todos os tipos de resíduos e rejeitos, sem qualquer

preocupação com a segregação ou a destinação destes resíduos temporários. A prática

corrente e adotada pela grande maioria ainda é a de contratar uma caçamba para deposição

de todos os tipos de resíduos e rejeitos, sem qualquer preocupação com a segregação ou

destinação destes resíduos. Este é um dos grandes desafios a ser enfrentado quando se fala

no controle do RCD. Portanto, as propostas apresentadas para desenvolvimento deste tema,

incluem aspectos legais, institucionais, organizacionais, operacionais, além do componente

de educação ambiental, voltado a informar, esclarecer e capacitar os agentes envolvidos.

No quadro a seguir são apresentadas na forma de objetivo, metas e ações as propostas para

o tema.

Tabela nº. 09 - Da Gestão dos Resíduos da Construção e Demolição.

Objetivo Possibilitar a Gestão dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

Conforme as Diretrizes Estabelecidas na Resolução CONAMA nº. 307.

Meta Vistoriar 100% dos projetos apresentados e coibir o descarte irregular de

RCD.

Ações Criar a Lei Municipal de RCD para atualizar e aprimorar os critérios

estabelecidos pela Resolução CONAMA nº. 307 - Criar a Lei municipal de

transportes de resíduos para aprimorar os critérios exigidos em Lei Federal -

Realizar campanhas de educação ambiental para sensibilizar e orientar os

agentes envolvidos na cadeia de gestão de RCD, principalmente aqueles não

organizados em associações de classe, quanto as legislações existentes sobre

o tema, visando esclarecer as responsabilidade de cada agente – Exigir os

projetos de gerenciamento de RCD dos empreendimentos previstos na

legislação e os manifestos de transporte de resíduos (MTRs) das empresas

transportadoras – Desenvolver as ferramentas necessárias do sistema de

controle de resíduos (SCR) para possibilitar o monitoramento dos projetos

de gerenciamentos e MTRs apresentados – Criar uma estrutura física

adequada para alocação de pessoal e equipamentos necessários para o

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licenciamento, fiscalização e monitoramento das empresas transportadoras e

dos empreendimentos geradores de RCD – Realizar um diagnóstico quali-

quantitativo de geração de RCD na cidade – Elaborar e implantar um

programa de atendimento aos pequenos geradores, que inclua a execução de

coleta pública dos RDCs Classe A, separadamente dos resíduos vegetais, e a

implantação de áreas de transbordo para recebimento de RCD – Criar

instrumentos legais que estabeleçam os critérios para utilização de produtos

oriundos da reciclagem de RCD em obras e serviços executados ou

contratados pelo Município de Mangaratiba/RJ, de modo a incentivar a

implantação de plantas de reciclagem no Município ou em sua região

metropolitana.

20.2 – Da Logística Reversa.

Ao contrário dos temas anteriores também relacionados ao controle ambiental, a logística

reversa é ainda uma novidade e a sua implementação precisa ser construída. Tanto a Lei

municipal como a legislação federal que tratam da logística reversa são bastante recente,

aprovadas recentemente, e certamente vão requerer bastante trabalho antes que seja possível

se colher seus frutos. Ainda que se tenha alguma experiência com a logística reversa

aplicada aos pneus inservíveis, conforme foi abordado no diagnóstico, este conceito requer,

por parte de todos, reflexão e aprofundamento. Em sendo uma novidade e também pelo fato

de envolver diversos atores, ou seja, a cadeia de fabricantes, importadores, distribuidores,

comerciantes e consumidores, refletindo a responsabilização compartilhada, as perguntas

são muitas e as respostas ainda estão sendo discutidas e elaboradas. Por estas

particularidades, as proposta para desenvolvimento desta forma de controle ambiental a

seguir apresentadas são preliminares e certamente precisarão ser revistas e complementadas,

com maior rapidez que demais, na medida em que o conceito sedimente.

Tabela nº. 10 -Da Implementação da Logística Reversa.

Objetivo Fiscalizar e Monitorar a Implementação de Lei Municipal que Trate de

Resíduos Especiais e Acompanhar, Fiscalizar e Monitorar a

Implementação da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei

Federal nº. 12.305/10)

Meta Garantir a implementação da logística reversa no âmbito do Município

de Mangaratiba/RJ, conforme definido na legislação municipal e federal.

Ações Desenvolver e disponibilizar aos fabricantes e importadores de produtos

geradores de resíduos especiais o cadastro a ser desenvolvido por esta

Prefeitura – Regulamentar Lei municipal, no que couber,

compatibilizando-a com a Lei Federal 12.305/10 – Realizar encontros e

reuniões com entidades representativas dos setores envolvidos na cadeia

de logística reversa para discutir, esclarecer, debater, encontrar soluções

– Fiscalizar o cumprimento das disposições legais – Inserir os aspectos

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relacionados a logística reversa nos procedimentos de licenciamento

ambiental, no que couber – Acompanhar a regulamentação da Lei

federal da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Implementar no

âmbito do Município as disposições da Lei Federal da Política Nacional

de Resíduos Sólidos.

20.3 – Da Educação Ambiental.

O processo de construção das “Cidades Sustentáveis” ratifica a necessidade da implantação

de uma Política Municipal de Educação Ambiental como uma estratégia que possibilite a

integração de conceitos e práticas para a concretização desta diretriz.

A consolidação desta política vem ampliar os bons resultados dos programas de Educação

Ambiental que poderão ser constatados com a adesão da comunidade as propostas de meio

ambiente desenvolvidas para a cidade. Nesta diretriz, o plano de gestão de resíduos sólidos

estabelece, enquanto denominador para a redução da geração de resíduos, a reutilização e

encaminhamento para reciclagem e a destinação ambientalmente adequada dos materiais

inservíveis.

Embora a educação ambiental constitua um item especifico deste documento, cabe destacar

o seu caráter de transversalidade em todas as ações proposta.

Os objetivos, metas e ações propostas são:

Tabela nº. 11 -Do Incentivo a Educação Ambiental.

Objetivo Estimular a Participação da População na Gestão Integrada de Resíduos

Sólidos.

Meta Atender 100% da demanda.

Ações Estabelecer parcerias com administradoras de condomínios, associações de

moradores e órgãos representativos de classes – Promover campanhas

sistemáticas de mídia para veiculação dos resultados obtidos nos diferentes

programas – Produzir materiais didáticos e de divulgação – Elaborar

campanhas de divulgação dos serviços públicos de coleta de resíduos –

Desenvolver ações de educação ambiental e de mobilização das

comunidades visando divulgar e sensibilizar para a participação – Elaborar

campanha mediante uso de outros meios de comunicação para ampliação

do público beneficiário.

Objetivo Promover a redução da Geração de Resíduos Mediante o Incentivo ao

Consumo Consciente e Práticas Sustentáveis.

Metas Reduzir a quantidade de resíduos resultantes de desperdício.

Ações Desenvolver com exposições interativas, palestras, vídeos educativos,

teatros e práticas lúdicas, atividades que sensibilizem a população com

relação ao consumo e a produção de resíduos – Desenvolver ações

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educativas junto aos servidores municipais voltadas a redução e seleção de

materiais descartados gerados – Promover o debate e esclarecimento junto

ao servidores municipais para a adoção de práticas sustentáveis no

ambiente de trabalho – Desenvolver programa de sensibilização para a

importância de compras sustentáveis como mecanismo de promoção e de

desenvolvimento sustentável na PMM - Estimular o uso de sistema de

compostagem domiciliar.

21 - Mecanismos e Procedimentos Para Avaliação Sistemática da Eficiência, Eficácia

das Ações Programadas e Controle Social.

21.1 - Indicadores de desempenho operacional e ambiental.

Como descrito neste plano os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos

sólidos são terceirizados, contratados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e

Transportes e obedecem a Lei 8.666/93 e nestes estão previstos entre outros itens as

penalidades a serem aplicadas ao contratado, em caso de descumprimento de alguma

cláusula.

A SEPUB, conta com o assessoramento de um núcleo Jurídico e Financeiro da PMM, que

oferece todo o suporte técnico específico à contratação dos serviços, desde a elaboração dos

editais até o término da vigência do contrato. Ainda dispõem do apoio técnico da

Controladoria, que tem como atribuição a realização de atividades relativas análise,

acompanhamento e monitoramento dos instrumentos legais que gerem obrigações

financeiras para o Município e de seus resultados, compreendendo também a verificação e

análise de processos que visam a criação, manutenção, acréscimo ou extinção de despesa.

A fiscalização dos serviços prestados bem como, a avaliação periódica do desempenho dos

serviços das empresas contratadas é realizada diariamente pelos servidores lotados no

departamento de limpeza pública. Os serviços de limpeza pública e manejo de resíduos

sólidos conta também com o suporte técnico e operacional de técnicos do departamento de

pesquisa e monitoramento.

Os controles realizados pela fiscalização visa mensurar as variáveis que compõe os

indicadores de qualidade e de eficiência operacional e estes são obtidos por meio de

preenchimento diário de relatório contendo informações como quilometragem dos veículos,

horas de máquinas, número de funcionários apresentados, consumo de material, quantidade

resíduos coletados, quantidade de resíduos dispostos, horário de desenvolvimento das

atividades, quilometragem varrida, números de equipes apresentadas, destino dos resíduos

coletados, estado de limpeza e conservação dos uniformes e ainda, equipamentos de

proteção individual, análises periódicas de efluentes, corpo receptor e lençol freático, vazão

de efluentes, entre outros.

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Além destes dispositivos o Município disponibiliza à população um canal direto de

comunicação, o telefone da SEPU, central Telefônica da PMM e ainda a página eletrônica

da PMM e e-mail da SEPUB, que recebe por telefone ou e-mail reclamações e sugestões de

melhorias dos serviços prestados, bem como, solicitação de serviços. Aliado a isto as

empresas contratadas para execução dos serviços de coleta de resíduos, também,

disponibilizam o serviço. Portanto, tais informações compõem os indicadores que avaliam a

abrangência e a eficiência dos serviços prestados. Tais como: velocidade média de coleta,

capacidade de coleta, monitoramento das áreas de destino, produtividade da frota de coleta,

índice de quebra de veículos e equipamentos, regularidade dos serviços prestados,

cumprimento dos contratos, dimensionamento do serviço, entre outros.

21.2 – Do Controle Social.

O estatuto da Cidade regulamentou a gestão democrática da cidade, fornecendo diretrizes

para que os Planos Diretores Municipais estabeleçam, conforme características locais, a sua

forma de gestão democrática.

A Lei Federal nº. 11.445/07 define como princípio fundamental dos serviços públicos de

saneamento básico o controle social, indicando em seu Capítulo VIII a participação de

órgãos colegiados no controle social.

Em seu art. 47, caput, estabelece que:

“...o controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a

participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais, do Distrito Federal e

municipais, assegurada a representação...”

Sobre o tema do controle interno social, a Lei nº. 12.305/10 alçou-o à instrumento da

Política Nacional de Resíduos Sólidos, em um dos conteúdos obrigatórios do Plano

Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O Município de Mangaratiba/RJ, já adequou seu Plano Diretor a cerca da gestão

democrática, estabelecendo que esta tenha como objetivo “estabelecer uma relação entre a

Administração Pública e a população, construída com base na democracia participativa e na

cidadania, assegurando o controle social, em busca da cidade sustentável”.

As instâncias de participação estabelecidas em lei são: órgão colegiado municipal de

política urbana; debates, audiências e consultas públicas, conferência municipal da cidade,

iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos de desenvolvimento

urbano sustentável e conselhos municipais distritais.

Para o acompanhamento, fiscalização e avaliação da implementação dos objetivos e

diretrizes do Plano Diretor, e a execução dos planos, programas e objetos de interesse para o

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desenvolvimento urbano e ambiental a Lei nº. 11.266/04 criou o órgão colegiado municipal

de política urbana, regulamentado pela Lei nº. 12,579/07.

Sob essa égide, e considerando a temática do presente plano, destacamos a atuação dos

conselhos municipais do Município de Mangaratiba/RJ ( Saúde, Ação Social, entre outros),

já estabelecidos e atuantes no Município relacionados com a matéria.

21.3 Da Proposta.

Considerando que o Município de Mangaratiba/RJ já conta com órgãos colegiados

estabelecidos e em plena atividade, bem como, conta com meios de comunicação com a

PMM e a SEPUB, propõe-se dotar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e

Transportes deste Município, mediante comissão técnica, do controle social dos serviços

elencados no presente plano, com a devida interação da Secretaria Municipal de Meio

Ambiente e dos Conselhos Municipais já existentes no Município, no que couber, e dentro

de suas competências. Especificamente quanto à coleta seletiva e participação de catadores

no processo de gestão, o PCSS, o qual criou Comitê intersecretarial (em fase de

institucionalização) composto por dois representantes de cada secretaria municipal e futuras

Associações de Catadores de Materiais recicláveis a serem fundadas no Município e

representante da população, caso assim queira, para a realização do programa.

22 - Ações de Emergência e Contigência.

A contingência é uma situação de risco, inerente às atividades, processos, produtos,

serviços, equipamentos ou instalações industriais e que ocorrendo se caracteriza em uma

emergência. Essa por sua vez é toda a ocorrência anormal, que foge ao controle de um

processo, sistema ou atividade, da qual possam resultar danos às pessoas, ao meio ambiente,

a equipamentos ou ao patrimônio próprio ou de terceiros, envolvendo atividades ou

instalações industriais. Os procedimentos de emergência contemplando possíveis acidentes

e ações a serem tomadas no combate a situações emergenciais que ocorram no processo de

manipulação, transporte, armazenamento e disposição final dos resíduos.

Em caso de situações especiais não corriqueiras, emergências, desastres ou calamidade

pública, com aumento temporário de demanda ou diminuição de capacidade de coleta,

transporte, tratamento ou disposição o poder público deverá garantir a continuidade dos

serviços de coleta e limpeza pública, em acordo com a capacidade de prestação e as

necessidades apresentadas, considerando as peculiaridades da situação, podendo reduzir os

serviços em áreas não atingidas visando concentrar esforços no atendimento das áreas com

maior demanda e requisitar equipamentos e próprios municipais ou particulares, atendidos

os requisitos legais, para reforço de suas atividades.

Atualmente os serviços de coleta e limpeza pública se integram aos esforços da Defesa Civil

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do Município, desde a fase do planejamento até a intervenção nas situações que demandem

a intervenção da Defesa Civil. Reciprocamente os esforços da Defesa Civil podem ser

acionados em caso de emergência ou contingência nos serviços de limpeza e coleta de

resíduos.

Os serviços de Coleta e Limpeza Pública poderão, em situações criticas ter suas regras de

atendimento e funcionamento operacional, modificadas pelo poder público visando melhor

atender o interesse público, em especial as questões de saúde pública.

Tabela nº. 12 -Dos Procedimentos Para Ações de Emergência.

SITUAÇÃO RECURSOS RESPONSÁVEL ACIONAR PROVIDÊNCIA

Falta/falha

grave de

qualquer

serviço.

Contrato Fiscalização

(SEPUB)

SEPUB Regularizar o

serviço acionar

penalidades do

contrato.

Falha com

interrupção

longa no

tratamento e

disposição.

Fiscalização SEPUB Ver plano de

emergências e

Contingências

da UT

Suspender coleta

até providenciar

destinação

alternativa.

Interrupção

no serviço de

coleta e

limpeza.

Contrato Fiscalização SEPUB Aplicação das

penalidades

contratuais.

Contratar empresa

em caráter

emergencial, art.

24, IV da Lei

8.666/93

Invasão e

ocupação

irregular de

áreas

municipais

com risco por

passivo de

resíduos

SMMA,

Guarda

Municipal e

Polícia

Militar

SEPUB SEPUB /

SMMA

Relocação imediata

Disposição

irregular de

resíduos não

perigosos em

área particular

Legislação

ambiental

SEPUB / SMMA SMMA Notificar e multar o

autor do descarte se

conhecido, ou o

proprietário da

área. Determinar a

limpeza e vedação

da área e

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determinar

destinação

adequada aos

resíduos

Disposição

irregular de

resíduos não

perigosos em

área pública –

autor

desconhecido

Legislação

ambiental

SEPUB / SMMA SEPUB Limpar a área

Disposição

irregular de

resíduos não

perigosos em

área pública –

autor

conhecido.

Legislação

ambiental

Fiscalização

SMMA

SEPUB Notificar e multar o

autor do descarte,

se conhecido,

determinando a

limpeza e a

destinação final

adequada aos

resíduos.

Disposição

irregular de

resíduos

perigosos.

Fiscalização

ambiental e

policiamento.

SEPUB /SMMA SMMA /

Defesa Civil

Identificar o

produto, isolar e

sinalizar a área.

Determinar a

limpeza e a

destinação

adequada aos

resíduos,

determinar e

acompanhar a

recuperação

ambiental, notificar

e multar o autor do

despejo, se

conhecido, o

proprietário da área

ou o fabricante.

Acidentes

envolvendo

produtos

perigosos.

Fiscalização

ambiental e

policiamento.

SEPUB / SMMA SMMA /

Defesa Civil

Identificar o

produto, isolar e

sinalizar a área,

determinar a

limpeza do local e

a destinação

adequada dos

resíduos,

determinar e

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acompanhar a

recuperação

ambiental e se por

omissão multar o

responsável pelo

dano ambiental.

Interrupção

nos acessos às

unidades de

transferência,

tratamento ou

destinações

finais.

Plano de

acesso

alternativo

Prestador do

serviço de coleta

e agentes de

trânsito

Fiscalização

SEPUB

Solicitar

autorização para

usar caminhos

alternativos ou

novos.

23 – Das Referências.

Gaieski, A.A,O Gerenciamento dos resíduos Sólidos. Passado, Presente e Perspectivas

( A Evolução dos Serviços de Limpeza Pública), 1991. Dissetação de Mestrado.

Departamento de Geociências. Universidade Federal de Santa Catarina;

ROSENMANN, L.C, NASCIMENTO, V.N., Sistema de Gerenciamento de Resíduos

Sólidos Urbanos – Estudo de Caso, 2005. Dissertação, Trabalho de Diplomação.

Departamento Acadêmico de Biologia Química e Biologia da Unidade de Curitiba. Centro

Federal de Educação Tecnológica do Paraná.

TRINDADE, E.M.C, Cidade, Homem e Natureza: Uma História das Políticas

Ambientais de Curitiba. Curitiba :Unilivre, 1997.