PLANO PARA O ENSINO @ DISTÂNCIA Abril, Maio e Junho de 2020 · sobre as aprendizagens...

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ACADEMIA DE MÚSICA DE ALMADA REGULAMENTO INTERNO 2018/2021

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ACADEMIA DE MÚSICA DE ALMADA

REGULAMENTO INTERNO

2018/2021

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ÍNDICE

Introdução 4

CapítuloI-ÓrgãosdaEscola 4Art.º1ºEntidadeTitular 4Art.º2ºDireçãoPedagógica 5Art.º3ºConselhoPedagógico 5Art.º4ºConselhodeTurma 6Art.º5ºDepartamentoscurriculares 6

CapítuloII–OrganizaçãoPedagógica 7Art.º6ºOfertaFormativa-Cursos 7Art.º7ºInstrumentosministradosnaAMA–porcurso 8Art.º8ºAdmissãodeAlunos 8Art.º9ºCondiçõesdeacessoaosdiferentescursos 9Art.º10ºMatrículas 9Art.º11ºCondiçõesdefrequência 11Art.º12ºMarcaçãodehorários 11Art.º13ºFuncionamentodasaulas 12Art.º14ºCalendárioEscolarePlanodeAtividades 12Art.º15ºAudiçõeseConcertos 12Art.º16ºAvaliação 13Art.º17ºProvasdeAcesso 14Art.º18ºProvasdeTransiçãodegrau/ano 14Art.º19ºTestesdeAvaliação 15Art.º20ºProvasGlobais 16Artº21ºProvadeAptidãoArtística(PAA) 17Art.º22ºProvasdeEquivalênciaàFrequência 20Art.º23ºCertificação 21

CapítuloIII-DireitoseDeveresdacomunidadeeducativa 21

Art.º23ºAlunos 21 1.DireitosdosAlunos 21 2.DeveresdosAlunos 22 3.RegimedeFaltas 22Art.º24ºPessoaldocente 24 1.AdmissãodosProfessores 24 2.DireitosdosProfessores 24 3.DeveresdosProfessores 24Art.º25ºPessoalnãodocente 25 1.Direitosdopessoalnãodocente 25 2.DeveresdasAssistentesEducativas 25 3.DeveresdasAssistentesAdministrativas 26Art.º26ºPaiseEncarregadosdeEducação 26 1.Direitosdospaiseencarregadosdeeducação 26 2.Deveresdospaiseencarregadosdeeducação 26

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CapítuloIV–Regimedisciplinardosalunos 27

Art.º27ºQualificaçãodeinfraçãodisciplinar 27Art.º28ºFinalidadesdasmedidasdisciplinares 27Art.º29ºDeterminaçãodemedidadisciplinar 28Art.º30ºMedidasdisciplinarescorretivas 28Art.º31ºRealizaçãodetarefaseatividadesdeintegraçãoescolar 29Art.º32ºMedidasdisciplinaressancionatórias 30Art.º33ºTramitaçãodoprocessodisciplinar 31Art.º34ºSuspensãopreventivadoaluno 32Art.º35ºDecisãofinaldoprocedimentodisciplinar 33Art.º36ºAplicaçãodasmedidascorretivasoudisc.sancionatórias 33Art.º37ºRecurso 34Art.º38ºResponsabilidadecivilecriminal 34Art.º39ºIntervençãodospaiseencarregadosdeeducação 35

CapítuloV-Organizaçãoadministrativa 35Art.º40ºServiçosdeutilizaçãoobrigatóriaefacultativa 35Art.º41ºUtilizaçãodasinstalaçõeseequipamentos 36Art.º42ºServiçosdeapoio 37Art.º43ºMensalidades 37

Disposiçõesfinais 39

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IntroduçãoAAcademiadeMúsicadeAlmada(AMA)éumaescolaparticulardeensinovocacionaldamúsica, sediadanos edifícios anexos ao SolardosZagallos, LargoAntónioPiano Júnior,2815-761 Sobreda, cedidos pela Câmara Municipal de Almada, através de Contrato deComodato com Almadamúsica Associação Cultural que define como finalidade ainstalaçãodaAcademiadeMúsicadeAlmada.Foi concedida a Autorização Definitiva de Funcionamento Nº 05.0113/DREL a 19 deoutubrode2005,porDespachodaSr.DiretorRegionalAdjunto.ComaentradaemvigordoDecretoLei152/2013de4deNovembro,queregulamentaoensino particular e cooperativo, adquiriu o estatuto de entidade com autonomiapedagógica,factoestequelheconfereacapacidadedeprocederaumagestãoflexíveldoscurrículos em vigor, tendo em conta o projeto educativo e o aprofundamento dasobrigaçõesdeinformaçãosobreamesma.

CapítuloI

ÓrgãosdaEscola

Artigo1ºEntidadeTitular(DecretoLei152/2013de4deNovembro)

A Entidade Titular da Academia de Música de Almada é a sociedade por quotasAlmamúsicaProduçõesMusicais,Lda.,PessoaColetivanº506111426.

A Entidade Titular possui competências deliberativas em matéria administrativa efinanceira,sendorepresentadapelosseussóciosgerentes,SuzanaRaqueldaSilvaBatocaeFernandoAugustoPavão.Sãosuascompetências:

a. DefinirasorientaçõesgeraisparaaEscola;b. Assegurarosinvestimentosnecessários;c. RepresentaraAcademiadeMúsicadeAlmadaematospúblicos;d. Representar a Escola em todos os assuntos de natureza administrativa e

financeira,querperanteoMinistériodeEducação,querperanteoutrasentidades;e. Responder pela correta aplicação dos subsídios, créditos e outros apoios

concedidospeloMinistériodeEducação;f. Estabelecer a organização administrativa e as condições de funcionamento da

escola;g. Manteroprocesso individualdosdocentesatualizadonoquerespeitaahorários

dosváriosanosletivosefazercumprirosprazosdeentregadadocumentaçãoquegaranta a boa organização e atualização dos mesmos (Cláusula X; Professores;Ponto1);

h. ElaboraralteraçõesaoRegulamentoInternodaAMA,tendoemcontaasquestõesdefuncionamentoeosimperativoslegaisimpostosporlei;

i. AprovaroPlanodeAtividadeseorespetivoorçamentoanual;j. Procederàadmissãodopessoaldocenteenãodocente;k. NomearaDireçãoPedagógica;l. Asseguraracontrataçãoeagestãodopessoal;m. AdministraroorçamentodaAMA;

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n. Estabelecerasmensalidadesdosalunos;o. Prestar ao Ministério da Educação as informações que este, nos termos da lei,

solicitar;p. Cumprirasdemaisobrigaçõesimpostasporlei.

Artigo2ºDireçãoPedagógica(DecretoLei152/2013de4deNovembro)

ADireçãoPedagógicaénomeadapelaentidadetitulareposteriormentehomologadapelaDireçãoGeraldosEstabelecimentosEscolares.

AEntidadeTitularpoderánomearumaDireçãoPedagógicasingularoucoletiva.OexercíciodasfunçõesdeDireçãoPedagógicaéequiparável,paratodososefeitoslegais,àfunçãodocente.

No triénio 2018/2021 é constituída pelas professoras Sílvia Barrocas Feio Sobral eSuzanaRaquelMatiasdaSilvaBatoca,cujahomologaçãofoideferidapordespachodoSr.DiretorRegionalAdjunto,a12defevereirode2009,sendoqueaPresidênciadaDireçãoPedagógicaéexercidapelaprimeira.

Édasuacompetência:

a. Representar a AMA junto do Ministério da Educação em todos os assuntos denaturezapedagógica;

b. PlanificareacompanharodesenvolvimentodetodasasatividadescurriculareseculturaisdaEscola;

c. Promoverocumprimentodosplanoseprogramasdeestudo;d. Zelarpelaqualidadedoensino;e. Zelarpelaeducaçãoedisciplinadosalunos.

A Direção Pedagógica atende os encarregados de educação em horário a estipular noiníciodecadaanoletivo.Osencarregadosdeeducaçãodevemsolicitaroatendimentonasecretaria,comaantecedênciamínimadedoisdiasúteis.

Artigo3ºConselhoPedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão que assegura a coordenação e orientação da vidaeducativadaAMA,nomeadamentenosdomíniospedagógicoedidático,deorientaçãoeacompanhamentodosalunoseda formação inicialecontínuadopessoaldocenteenãodocente.É constituído pela direção pedagógica, pelos representantes dos departamentoscurricularesedaentidadetitular.Apresidênciaseráassumidapeladireçãopedagógica.Será secretariado rotativamente por um dos seusmembros, caso não haja decisão emcontrárionaprimeirareunião.Têmdireitoavototodososseuselementos.

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Os representantes dos departamentos curriculares são nomeados para um mandatobianual,noiníciodoanoletivo,pelaDireçãoPedagógica.CompeteaoConselhoPedagógico:

a. Desencadear ações e mecanismos para a construção e avaliação do ProjetoEducativodaEscola;

b. DefiniraslinhasgeraisparaaelaboraçãodoPlanodeAtividades;c. AprovaroRegulamentoInternodaEscola;d. PromoverocumprimentodosPlanoseProgramasdeestudo;e. Assegurar a orientação pedagógica, definindo os critérios a ter em conta na

preparaçãoefuncionamentodoanoletivo;f. Promoveraçõesqueestimulemainterdisciplinaridade;g. Darparecersobretodasasquestõesdenaturezapedagógicaedisciplinar.

FuncionamentodoConselhoPedagógico:

a. O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por mês, conformecalendárioelaboradono iníciodoano letivoe, extraordinariamente, semprequeseja convocadopelaDireçãoPedagógica,por sua iniciativa,oupor requerimentodeumterçodosseusmembrosemefetividadedefunções;

b. Para as reuniões, mesmo as previamente agendadas, os seus membros, serãoconvocadoscompelomenos48horasdeantecedência;

c. Das suas reuniões devem ser lavradas atas, ficando arquivadas no dossier doConselhoPedagógico,disponívelparaconsultadosprofessores;

d. Asdecisõesserãotomadasporvotaçãoeporsistemademaioriadospresentes.

Artigo4ºConselhodeTurma(DeparmentoCurricular)

OConselhodeTurma,tendoemcontaaespecificidadedestetipodeensino,éconstituídopelosprofessoresdeumdeterminadoDepartamentoCurricularerespetivosprofessoresdeFormaçãoMusicaleClassesdeConjunto.Reúne-sesemprequeénecessárioprocederà avaliação, discutir situações específicas de um ou mais alunos de uma determinadaturmaoudiscutirprocedimentosdisciplinaresaatribuiraumoumaisalunosdaturmaoualuno representado. Analisa também pedidos de revisão de avaliações ou outrasreclamaçõesdeâmbitopedagógicointerpostasporpaisouencarregadosdeeducação.OConselhodeturmaéconstituídopor:umpresidente(quesedevemanteraolongodoanoletivo),umsecretárioepelosrestantesprofessoresdaturma.Decadareuniãodeveserelaboradaumaataqueseráassinadaportodosospresentesequedescrevetudooqueocorreudurantearealizaçãodareunião.

Artigo5ºDepartamentoscurriculares

Deacordocomasdisciplinaslecionadas,funcionamosseguintesdepartamentos:

a. FormaçãoMusical/IniciaçãoMusical;b. Teclas;c. Sopros;d. Cordasdedilhadas;e. Cordasfriccionadas;

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f. Práticasdeconjuntoinstrumentais/Práticasdeconjuntovocais.

Sãocompetênciasdecadadepartamento:a. Propor à direção pedagógica o seu coordenador, de entre os respetivos

professores;b. Discutirosproblemascorrenteseespecíficosdasdisciplinasdodepartamento.

Funcionamentodosdepartamentos:

a. Osdepartamentos curriculares reúnemordinariamenteumavezpor trimestre, eextraordinariamenteporconvocaçãodocoordenador;

b. Para as reuniões, mesmo as previamente agendadas, os seus membros, serãoconvocadoscompelomenos48horasdeantecedência;

c. Das suas reuniões devem ser lavradas atas, ficando arquivadas no dossier dorespetivodepartamento,disponívelparaconsultadosprofessores.

É da competência de cada coordenador orientar o respetivo departamento no que dizrespeitoa:

a. Gestãodos conteúdosdosprogramas tendoemcontaas linhasorientadorasdosprogramasemvigor;

b. Definiçãodecritériosdeavaliação.

Sãotambémfunçõesdecadacoordenadordedepartamento:a. RepresentarodepartamentonoConselhoPedagógico;b. Organizar o processo de avaliação relativo às provas de avaliação: matrizes e

conteúdos,horárioseconstituiçãodejúris;c. Organizarodossierdodepartamento;d. Convocarepresidiràsreuniõesdodepartamento.

CapítuloII

OrganizaçãoPedagógica

Artigo6ºOfertaformativa–Cursos

1.Planodeestudos-CursosOficiaisIniciação Musical: O plano de estudos do curso de Iniciação Musical éregulamentado pelas Portarias nº 225/2012, de 30 de Julho e Portaria nº 223-A/2018,de3deAgosto,eéconstituídopelasdisciplinasdeInstrumento,IniciaçãoMusicaleCoro,comumaduraçãomínimaglobalde135minutos.CursoBásico:OplanodeestudosdoCursoBásicodeMúsicaéregulamentadopelaPortarianº225/2012,de30deJulho(AnexosIIIeIV)ePortarianº223-A/2018,de3 de Agosto (Anexos III e IV). É obrigatória a frequência de todas as disciplinasconstantes na área disciplinar da formação vocacional (Formação Musical,InstrumentoeClassesdeConjunto).OCursoBásicotemaduraçãode5anos.CursoSecundáriodeMúsica:OplanodeestudosdoCursoSecundáriodeMúsicaéregulamentadopelaPortariasnº243-B/2012de13deagostoenº229-A/2018de14agosto(AnexoII).OplanodeestudosdoCursoSecundáriodeMúsicacontemplaasvariantesdeInstrumento,deFormaçãoMusicaledeComposição.

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CursoSecundáriodeCanto:OplanodeestudosdoCursoSecundáriodeCantoéregulamentadopelaPortariasnº243-B/2012de13deagostoenº229-A/2018de14agosto(AnexoIIeIII).Éconcedidaaosalunos,emambososcursossecundários,afaculdadede,emregimesupletivo, frequentarem no mínimo quatro disciplinas dos respetivos planos deestudos.OsCursosSecundáriosdeMúsicaeCantotêmaduraçãode3anos.

2.CursosnãoOficiaisMúsicaparabebés–dos0aos36mesesCursosdeMúsicaemRegimeLivre–apartirdos3anosOficinadeMúsicaTradicional

Artigo7ºInstrumentosministradosnaAcademiadeMúsicadeAlmada

AAcademiadeMúsicadeAlmadapossuiautorizaçãopara leccionarnosCursoBásicoeSecundário, os seguintes instrumentos: Canto, Clarinete, Contrabaixo, Cravo, Fagote,FlautadeBisel,Flauta transversal,GuitarraClássica, GuitarraPortuguesa,Harpa,Oboé,Percussão,Piano,Saxofone,TécnicaVocal,Trombone,Trompa,Trompete,Tuba,Violeta,ViolinoeVioloncelo.Poderãoaindaserministradosemambososcursos(BásicoeSecundário),semprequeonúmerodealunosojustifiqueequeaDRELautorize,osseguintesinstrumentos(Portarianº225/2012,de30deJulho,anexoVIIePortarianº243-B/2012,de13deAgosto,AnexoV):Acordeão,Bateria,Órgão,Alaúde,VioladaGambaeBandolim.

Artigo8ºAdmissãodealunos

1. A admissão à Academia de Música de Almada está sujeito ao número de vagasexistentesanualmenteestipuladaspelaDireçãoPedagógicaeabrangidaspeloContratodePatrocínioestabelecidocomoMinistériodaEducaçãoeCiência.2.Aadmissãoao1ºgraudocursobásicodemúsicafaz-semediantearealizaçãodeumaprovade acessoque avalia as capacidadesmusicais dos candidatos.O resultadoobtidonessaprova temcarácter eliminatório.Os candidatos são seriados segundoo resultadoobtido.3.Aadmissãoaosoutrosgrausdocursobásicofaz-semediantearealizaçãodeumaprovadeseleçãoqueavaliaosconhecimentosmusicaisdoscandidatos.4.Aadmissãoaoscursossecundáriosdemúsicaecantofaz-semediantearealizaçãodeuma prova de acesso. Por decisão do Conselho Pedagógico podem ser considerados osresultados obtidos nas provas globais nas disciplinas da componente de formaçãovocacionalde9ºanodeescolaridade(FormaçãoMusicaleInstrumento),paraefeitosdeingressonoscursossecundários,desdequeestasprovassejamrealizadasnaAcademiadeMúsicadeAlmada.

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Artigo9º

Condiçõesdeacessoaosdiferentescursos1.CursodeIniciaçãoMusical–Frequênciado1ºciclodoensinobásico(ensinoregular);2.CursoBásicoemRegimeArticulado -Conclusãodo1ºciclodoEnsinoBásico(ensinoregular)efrequênciadeumadasescolasdereferência(escolascomprotocolo);3. CursoBásico emRegimeSupletivo –Conclusãodo1º ciclodoEnsinoBásico (ensinoregular);4.CursosSecundáriosdeMúsicaeCanto(regimearticulado/supletivo):

a. CursoSecundáriodeMúsicaedeCantoemregimearticulado–idadenãosuperiora18anose frequênciadeumadasescolas secundáriade referência (escolacomprotocolo).

b. Curso Secundário de Música em Regime Supletivo - financiado – idade nãosuperiora18anosefrequênciadoensinosecundário(ensinoregular),desdequeo ano/grau de todas as disciplinas frequentadas das componentes de formaçãocientificaetécnico/artísticanãoapresentedesfasamentonãosuperioradoisanos,relativamenteaoanodeescolaridadefrequentado.

c. Cursosecundáriodecantoemregimesupletivo–financiado-idadenãosuperiora23anos,independentementedoanoeníveldeescolaridadefrequentada.

d. Podem ser admitidos nos Cursos Secundário de Música e Canto os alunos que,tendo sido aprovados nas provas de acesso, se encontrem numa das seguintessituações:• ConclusãodoCursoBásicodeMúsica;• Conclusão das disciplinas da componente vocacional de um curso básico na

áreadamúsica,emregimesupletivo;• Conclusãoouequivalênciado9ºanodeescolaridadedoensinobásico.

5. Podem ser admitidos em regime supletivo, nos cursos básico e secundários, emcondiçõesdistintasdasexpressasanteriormente,desdequeosmesmosnãosejamobjetodefinanciamentopúblico.6. Cursos de música em regime livre – abertos a todos os interessados,independentemente da idade e formação anterior. As inscriçõesmantém-se abertas aolongodetodooano.

Artigo10ºMatrículas

1. Iniciação Musical: O Encarregado de Educação deverá entregar na secretaria umcomprovativodematrículanoensinoregular,semprequesolicitado.A matrícula só se considera efetiva mediante o pagamento da inscrição, da prestaçãocorrespondente ao último mês do ano letivo e da entrega de todos os documentossolicitadosparaoefeito.2. Regime Articulado: O regime de matrículas é regulamentado pelas Portarias nº225/2012,de30de Julhoenº223-A/2018,de3deAgostoepelasnormas internasdaAMA.

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3. Regime Supletivo: O regime de matrículas é regulamentado pelas Portarias nº225/2012, de 30de Julho e nº 223-A/2018, de 3 deAgosto, assim comopelas normasinternasdaAMA.OEncarregadodeEducaçãodeveráentregarnasecretariaumcomprovativodematrículanoensinoregular,semprequesolicitado.4.Emtodososregimes:

a. Nocursode iniciaçãoeno cursobásico financiadoéobrigatória a frequênciadetodasasdisciplinasconstantesnoplanodeestudos.

b. Énoentantoconcedidaaosalunosdocursosecundárioafaculdadede,emregimesupletivo, frequentarem no mínimo quatro disciplinas dos respetivos planos deestudos.

c. Asmatrículasparaosalunosquepretendamretomaroseupercursoformativonoscursosbásicoesecundário,efetuam-sedeacordocomocalendárioletivodefinidoparacadaano.

d. Findooprazoestabelecido,osalunospoderãoefetuarmatrículaatéaodia31dedezembro,sujeitando-seàsvagasehoráriosexistentesemedianteopagamentodepropinasuplementar:nosoitodiasúteisimediatamenteseguintes,ovalorde5€;nassemanasseguintes,ovalorde10€.

e. Após31dedezembro,apenasserãoaceitesmatrículasparaoscursodemúsicaemregimelivre.

f. Não será permitida a renovação a alunos que não apresentem a situação depagamentosregularizada.

g. Os requerimentos para anulação dematrícula do regime articulado deverão serentregues em impresso próprio até ao último dia útil antes da interrupção dasatividadesletivasdoNatal.Nosrestantesregimes,atéao3ºdiaútilapósoiníciodo2ºsemestre.

5.EmtodososcasosaAcademiadeMúsicadeAlmadadeveserressarcida,deacordocomasnormasexpressasnoArtigo43ºdesteregulamento.6.Condiçõesespeciaiserestriçõesdematrícula:

a.Cursobásico:Ficam impedidosde renovarmatrícula, osalunosdo cursobásicoemregimesupletivo,semprequeodesfasamentoentreoanodeescolaridadeequalquerdisciplinadacomponentede formaçãovocacionalsejasuperioradoisanos.

Ficam impedidos de renovar matrícula, os alunos do curso básico, em regimearticulado, semprequeodesfasamento entreo anode escolaridadeequalquerdisciplinadacomponentedeformaçãovocacionalsejasuperioraumano.

Ficamigualmenteimpedidosderenovarmatrícula,osalunosdocursobásico,emambososregimessemprequeosalunosdocursobásico:

• não obtenham aproveitamento em dois anos consecutivos às disciplinasdeFormaçãoMusical,InstrumentoeClassesdeConjunto;

• nãoobtenhamaproveitamentoemdoisanos interpoladosàdisciplinadeInstrumento;

• não obtenham aproveitamento em duas disciplinas da componentevocacionalnomesmoanoletivo;

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• severifiqueamanutençãodoincumprimentododeverdeassiduidadeporpartedoaluno;

b.Cursossecundários:

• nãoobtenhamaproveitamentoemdoisanosconsecutivosouinterpoladosemqualquerdasdisciplinasdeformaçãocientificaoutécnico-artística;

• nãoobtenhamaproveitamentoemtrêsdisciplinasde formaçãocientificaoutécnico-artísticanomesmoanoletivo;

• tenham frequentado um curso secundário de música ou canto por umsemestredecincoanosletivosesejamalvodefinanciamentopúblico;

• severifiqueamanutençãodoincumprimentododeverdeassiduidadeporpartedoaluno.

Artigo11º

CondiçõesdeFrequência1. Teracessoaoinstrumentoparaestudodiário.2. Apresentar-senasaudições,concertosedemaisatividadespromovidaspelaAMAcomaindumentáriaestabelecida.3. Ser portador de caderneta do aluno (ensino articulado) ou um caderno (outrosregimes)paraoenviodecomunicaçõesdaescolaparaoencarregadodeeducaçãoevice-versa.

Artigo12ºMarcaçãodehorários

1. No finalde cadaano letivoédefinidopelaDireçãoPedagógicaumcalendárioparaaafixaçãoemarcação/entregadoshorários.2. Os encarregados de educação deverão dirigir-se à Academia de Música de Almadasegundoo calendáriodefinidoparaoefeitoeprocederà confirmaçãooumarcaçãodoshorários.3. Oshoráriosdeturmadosalunosdoensinoarticuladosãodefinidosemconjuntocomasescolasdeensinoregular.4. É da responsabilidade da AMA a marcação dos horários de todas as disciplinas afrequentar nas suas instalações, e para isso terá em conta os horários das restantesdisciplinasdaescoladeensinoregulareostemposprevistosparaasdeslocações.5. As disciplinas teóricas dos cursos básicos e secundários só funcionarão quando onúmerodealunospermitiraformaçãodepelomenosumaturma(mínimode6alunosnaFormaçãoMusicale3nasrestantesdisciplinasteóricas).6. Em casos excecionais o aluno poderá frequentar individualmente as aulas teóricas,obrigando-seaopagamentointegraldoscustosdasmesmas.

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Artigo13ºFuncionamentodasaulas

1. AsaulasdaAcademiafuncionamemblocosde90minutosetemposde45minutos.2. Nãoépermitidaapermanênciadosalunoseencarregadosdeeducaçãojuntoàssalasdeauladuranteofuncionamentodasatividadesletivas.3. Não são incluídas na contabilização das aulas previstas os feriados nacionais ereligiosos,nemossemestresdeinterrupçõesletivas.4. As faltasdadaspelosdocentesnãosãodereposiçãoobrigatória.Noscasosemqueoprofessorconsidereimportantefazê-lo,devecomunicarasuaintençãoaoencarregadodeeducaçãoatravésdosmeioshabituais.5. AsmarcaçõesdesalasparareposiçõesdeaulasdevemserfeitasatravésdaplataformaMUSA.Oprofessorsópoderá fazera reposiçãodentrodohoráriode funcionamentodaAcademia,desdequeexistamsalasdisponíveisedepoisdedevidamenteautorizadapelaDireção.

Artigo14ºCalendárioEscolarePlanodeAtividades

AAcademiadeMúsicadeAlmada,noâmbitodaautomiaquelheéconcedida,estabeleceanualmente o calendário escolar, tendo em conta as orientações emanadas da áreapedagógica em que se insere e o calendário escolar estipulado pelo Ministério deEducação.A Direção Pedagógica da Academia de Música de Almada definirá assim o calendárioespecificoderealizaçãodossemestresdeavaliação(provas,exames,testes),dasreuniões,das matrículas, da marcação de horários, das provas de acesso, dos concertos, dasaudiçõesedasdemaisatividades.NoiníciodecadaanoletivoseráelaboradopelaDireçãoPedagógicaoPlanodeAtividadesdaEscola,queseráratificadopeloConselhoPedagógico.OPlanodeAtividadesincluirá:

a. Ocalendárioescolarb. Asatividadesdecomplementocurricular,audiçõeseconcertosc. AsreuniõesdeConselhoPedagógicod. AsreuniõesdeDepartamentosCurricularese. Asreuniõesdeprofessoresedeencarregadosdeeducaçãof. O calendário dos testes, das provas de transiçãode grau, globais, equivalência à

frequênciaeprovasdeacesso.

Artigo15ºAudiçõeseconcertos

1. Os concertos e audições são de carácter obrigatório para os alunos propostos pelosprofessores. Estas atividades farão parte das variáveis de avaliação para os alunosindicados/participantes.

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2. Os professores devem no início de cada semestre, indicar quais as atividades quepretendemrealizar,assimcomoasdatas,horaselocaisdarealizaçãodasmesmas.

3. Oprogramasdasaudiçõesdeclasseedosrecitaissãoda inteiraresponsabilidadedorespetivoprofessor,edevemserentreguesnaDireçãoPedagógica,emformatodigital,emmodelopreviamentefornecido,comaantecedênciamínimade10diasúteis.

4. Oplanodeatividadesanualprevêarealizaçãode3grandesconcertos:Natal,PáscoaeEncerramento do Ano Letivo. A responsabilidade de programação e estruturaçãodestesconcertosédaDireçãoPedagógica,depoisdeouvidooConselhoPedagógico.

5. Osprofessoresdevempropor, coma antecedênciamínimade10diasúteis edentrodos moldes definidos, o programa que pretendem apresentar. Cabe à DireçãoPedagógicaadecisãorelativaaoprogramadecadaconcerto.

Artigo16ºAvaliação

(Portariasnº225/2012de30dejulhoenº223-A/2018,de3deAgosto–CursoBásico)(Portarianº243-B/2012de13deagostoePortaria229-A/2018de14agosto–Curso

Secundário)1. Avaliaçãocontínua:Nofinaldecadasemestreescolarserãoatribuídasaosalunosdoscursosbásicoesecundário,asseguintesclassificações:

• CursoBásico:níveisde1(um)a5(cinco);• CursoSecundário:valoresde0(zero)a20(vinte);

2. Asclassificaçõesdostesteserestantesprovasdeverãoseratribuídasempercentagensde0a100comaseguintecorrespondênciacomosníveis:

• 0a19%-1• 20a49%-2• 50a69%-3• 70a89%-4• 90a100%-5

3. AavaliaçãodosalunosdeIniciaçãoMusicalutilizaráasseguintesmenções:Fraco,NãoSatisfaz,Satisfaz,BomeMuitoBom.

4. Os professores, no final de cada semestre, e em datas estipuladas pela DireçãoPedagógica, deverão registarnaplataformaMUSAapropostade avaliaçõesdos seusalunos.

5. Por decisão do Conselho Pedagógico poderá haver lugar a uma avaliação intercalar,qualitativa,ameiodecadasemestre.

6. A avaliação a atribuir no 2º semestre deverá ser globalizante, tendo em conta aaquisiçãodosconhecimentos,asatitudesecomportamentoseaevoluçãodoalunoaolongodoanoletivo.

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Artigo17ºProvasdeAcesso

1. SãorealizadasprovasdeacessoatodososcandidatosquepretendamseradmitidosnaAcademia deMúsica de Almada. Estas provas serão realizadas em datas a estipularpelaDireção.

2. Nocasodos candidatos ao1ºGrau, aprovade acesso é constituídaporum testedecapacidadesmusicais,entrevistaeaptidãoinstrumental.

3. NocasodosalunosprovenientesdoCursodeIniciaçãoMusical,ficamdispensadosdarealizaçãodaprovaacimareferidasetiveremobtidoumaavaliaçãoigualousuperiora50%naprovafinaldeinstrumento.

4. Os alunos que concluíram o Curso Básico deMúsica da AMA, ficam dispensados darealizaçãodaprovadeacessoao6ºgrau,preenchendoasvagasdeacordocomamédiadasclassificaçõesobtidasnasprovasglobais.

5. Os alunos que já possuam conhecimentos musicais podem solicitar uma prova deacessoparaograuquepretendem frequentar.Apóso teste será indicado seoalunoestáaptoaograuaquesepropõe.Nocasodeserconsideradonãoapto,seráindicadoograuafrequentarpelocandidato.

6. Asmatrizes das provas de acesso estãodisponíveis para consulta na secretaria e napáginaeletrónicadaescola.

Artigo18º

Provasparatransiçãodeano/grau1. As provas para transição de ano/grau são realizadas em período coincidente com aúltimasemanadejaneiroeaprimeirasemanadefevereiro.

2. Podemsercandidatosaestasprovasosalunoscomfrequênciaeaproveitamentoigualou superior a nível 4 (Curso Básico)/ 14 valores (Curso Secundário), que tenhamcumpridonatotalidadeatéàdatadaprovaoprogramafixadoparaorespetivograueque revelem capacidade para o cumprimento, durante o mesmo ano letivo, doprograma estabelecido para o grau para o qual transitem. Excetuam-se os alunos afrequentaro2º,5ºe8ºgraus.

3. Até15de Janeiro, o encarregadodeeducaçãodoaluno,ouopróprio semaior,deverequerer na secretaria da escola, em impresso próprio, a realização dessa prova e orespetivo professor devemanifestar a sua concordância nomesmo impresso. O júridestasprovaséconstituídopordoisprofessores,entreelesoprofessordocandidato.

4. Nocasodeprovasemquehajalugarasorteioantecipadodoprograma:

• Osorteioé realizadoumasemanaantesdadatadaprova, comapresençadepelomenosdoisprofessoresedosalunos;

• Os programas da prova devem ser entregues na secretaria da escola, peloprofessor,compelomenos24horasdeantecedênciaàrealizaçãodosorteio;

• Os professores presentes no sorteio assinalarão o resultado do mesmo nasfolhasdeprogramasdosalunoserubricá-las-ão.

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5. Aspautasdaprovasãoafixadascomaantecedênciade48horasàdatadoprova.

6. Nocasodasprovasemquehajalugarasorteiodoprogramanahoradoprova:• sorteioérealizadonoiníciodoprovanapresençadojúriedosalunos;• Os elementos do júri assinalarão o resultado do sorteio nas folhas dos

programaserubricá-las-ão;• Da disciplina de Formação Musical constam obrigatoriamente duas provas:

escritaeoral.• Na disciplina de ATC existirão provas separadas de Análise e de Técnicas de

Composição.

7. Asclassificaçõesdasprovassãosemprearredondadasàsunidades,emníveisnocursobásicoeemvaloresde0a20nocursosecundário.

Artigo19º

TestesdeAvaliação1. Ostestesdeavaliaçãorealizam-sedeacordocomocalendárioescolaradefinirpelo

Conselho Pedagógico no início de cada ano letivo, devendo ser realizadospreferencialmenteduranteahoradeauladosalunos.

2. Destinam-seatodososalunosmatriculadosnoscursosbásicoesecundário.3. RelativamenteàdisciplinadeInstrumento,algunstestespoderãosersubstituídospor

umaAudição,tendoamesmaponderaçãonaavaliaçãoqueoteste.4. NoCursode IniciaçãoMusical eunicamentequandooaluno frequentao4ºanodo

EnsinoBásico, é realizadopeloprofessorum testedeavaliaçãode instrumentoemcontextodesaladeaula.

5. A organização dos testes de avaliação, horários e júris é da responsabilidade dos

coordenadoresdedepartamento.6. Ojúridasprovaséconstituídopor2professores,entreosquais,obrigatoriamenteo

professordoaluno.7. A falta do aluno, sem justificação, implica a atribuição da classificação de zero na

prova.8. Asclassificaçõesdasprovassãosemprearredondadasàsunidades,emnívelnocurso

básicoeemvaloresde0a20nocursosecundário.9. A não realização do teste ou audição por motivos excecionais, devidamente

comprovadosdá lugaràmarcaçãodeumaprovadeavaliaçãoextraordinária,desdequeoencarregadodeeducaçãodoalunotenhaapresentadoarespetivajustificação,no prazo de dois dias da data da sua realização, e a mesma aceite pela DireçãoPedagógica.

10. Aclassificaçãodestaprovatemumpesode1/3naavaliaçãodosemestre.

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11. Asmatrizesreferentesaestasprovasestãodisponíveisparaconsultanasecretaria.

Artigo20ºProvasGlobais

CursoBásico:

1. Aavaliaçãodasdisciplinasde9ºano/5ºgrauincluiarealizaçãodeprovasglobaisàsdisciplinasdeformaçãomusicaleinstrumento,comaponderaçãode50%nocálculodaclassificaçãofinaldecadadisciplina.

2. EstasdevemocorrerdentrodocalendárioescolardefinidopeloConselhoPedagógicodaAMAnoiníciodoanoletivo.

3. A organização destas provas, horários e júris é da responsabilidade do ConselhoPedagógico.

4. O júri dos provas é constituído por 3 professores, sendo um deles o professor doaluno.

5. Antes do início da realização de cada prova ou antes do sorteio antecipado do seuprograma,conformesejaocaso,deveserpreenchidooimpressodeprova,incluindooprogramaaapresentar.

6. Nocasodeprovasemquehajalugarasorteiodoprograma,omesmoérealizadonoinício do prova ou com uma semana de antecedência, conforme o estipulado, napresençadojúriedoaluno.

7. Ojúriassinalaráoresultadodosorteioemimpressopróprioerubricá-lo-á.8. No caso de provas do programa sorteadas na hora do prova, e/ou de provas

fornecidas ao aluno na hora do prova, o aluno disporá seguidamente do tempoprevistoparaasuapreparação.

9. Quando da prova constarem provas cujo conteúdo seja escolhido pelo júri, comoleituras à 1ª vista e provas práticas, essa escolha deve ser feita antes do início damesma. Fotocópias desse material, para anexar ao impresso de prova, devem serfeitas,ouentãoserescritonesseimpressoaindicaçãodoslivrosepáginasutilizados.

10. A não realização da prova global por motivos excepcionais devidamentecomprovados, dá lugar à marcação de nova prova, desde que o encarregado deeducaçãodoalunotenhaapresentadoarespetivajustificaçãonoprazodedoisdiasdadatadasuarealização,eamesmaaceitepelaDirecçãoPedagógica.

11. Afaltadoaluno,pormotivosnãojustificáveis,implicaaatribuiçãodaclassificaçãodezerovaloresnaprova.

12. Asmatrizesreferentesaestasprovasestãodisponíveisparaconsultanasecretaria.CursoSecundário1. De acordo com a legislação em vigor, a avaliação das disciplinas terminais das

componentesdeformaçãocientificaetécnico-artísticaincluiarealizaçãodeprovasglobais, cuja ponderação é de 50% no cálculo da classificação de frequência dadisciplina.

2. Estas devem ocorrer dentro do calendário escolar definido pelo Ministério daEducação para as provas globais, podendo ainda decorrer dentro dos limites dacalendarizaçãodefinidaparaarealizaçãodeprovasfinaiseexamesdeequivalênciae desde que em datas não coincidentes com provas de âmbito nacional que osalunospretendamrealizar.

3. O júride cadaprovadeve ser constituídopor trêsprofessores, tendo,pelomenosdoisdeleshabilitaçãoprópriaparaadisciplinaemcausa.

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4. Asmatrizesdasprovasdevemconterosobjetivos,conteúdos,estruturaerespetivascotações.EstasdevemseraprovadaspeloConselhoPedagógicoeafixadasaté15demaio.

5. NadisciplinadeFormaçãoMusicaldeverãoserfeitasobrigatoriamenteduasprovas:escritaeoral.

6. Na disciplina de ATC existirão obrigatoriamente duas provas: de Análise e deTécnicasdeComposição.

7. Osorteio/escolhadasprovasdeveráserrealizadoentreoúltimodiado2ºsemestree o 30º dia antes da data de realização da respetiva prova, conforme deliberaçãoexpressaemcadadepartamentocurricular.

8. O aluno (ou o professor) deverá fazer entrega do programa da prova deinstrumento,nasecretaria,noprazoexpressonopontoanterior.

9. Nocasodasprovasemquehajalugarasorteiodoprogramanahoradaprova:• osorteioérealizadonoiníciodaprovanapresençadojúriedosalunos.• os elementos do júri assinalarão o resultado do sorteio nas folhas dos

programaserubricá-las-ão.• os alunos disporão seguidamente do tempo previsto para preparação do

programasorteado.10. Quando dos programas de prova constarem provas cujo conteúdo seja escolhido

pelojúri,comoleiturasà1ªvistaeprovaspráticas,essaescolhadeveserfeitaantesdo início dos provas. Fotocópias desse material, para anexar aos programas dosalunos, devem ser feitas, ou então ser escritas nas folhas dos programas asindicaçõesdoslivrosepáginasutilizados.

11. A não realização da prova global por motivos excecionais, devidamentecomprovados, dá lugar à marcação de nova prova, desde que o encarregado deeducaçãodoalunotenhaapresentadoarespetivajustificação,noprazodedoisdiasdadatadasuarealização,eamesmaaceitepelaDirecçãoPedagógica.

12. Afaltadoaluno,pormotivosnãojustificáveis, implicaaatribuiçãodaclassificaçãodezerovaloresnaprova.

13. Asmatrizesreferentesaestasprovasestãodisponíveisparaconsultanasecretaria.

Artigo21ºProvadeAptidãoArtística(PAA)

A Prova de Aptidão Artística (PAA) é um projeto desenvolvido pelos alunos do anoterminaldoCursoSecundáriodeMúsicaaolongodoanoletivoequeéapresentadonumaprovafinal.1.Direitosedeveres:1.1.Direitosdoaluno

a. Poderescolherlivrementeotemadasuaprova;b. Poder escolher livremente a organização da sua prova, dentro dos critérios

estabelecidosnoregulamentodapaa;c. Poder realizar o projeto individualmente ou em grupo, desde que seja visível e

avaliávelacontribuiçãoindividualespecíficadecadaumdoselementos;d. Ter no mínimo um professor orientador por projeto. Por norma, o conselho

pedagógico elegerá o professor da componente técnica artística do plano deestudoscomoorientador.Casooalunotenhaoutraproposta,deveráapresentá-laejustificá-lanaapresentaçãodoprojeto;

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e. Oacompanhamentofeitopeloprofessororientadorteráaduraçãomaximadeumanoletivo.

1.2.Deveresdoaluno:

a. ConheceroregulamentodaPAAeaPortariaquearegula;b. Cumprircomacalendarizaçãodotrabalhodefinidapelo(s)orientador(es)epelo

regulamentodaPAA;c. Teremcontaasorientaçõesdo(s)professor(es)orientador(es);d. Justificar ao(s) seu(s) orientador(es) qualquer falha no cumprimento dasmetas

calendarizadasparaotrabalho;e. Entregar atempadamente a justificação da falta à realização da PAA, tendo em

atençãooartigo6dopresenteregulamento;

1.3.Direitosdainstituição:a. Aprovarounãoaviabilidadedoprojetoapresentadopelo(s)aluno(s);b. Aceitarounãoajustificaçãodafaltadoalunoàpaa;c. Avaliarapaa,semdireitoapedidodereapreciaçãoporpartedoaluno;

1.4.Deveresdainstituição:

a. DefiniroregulamentodaPAAeasuaoperacionalização;b. EstabeleceracalendarizaçãodaPAAparacadaanoletivo;c. Proporcionaraoalunoumoumaisprofessoresorientadoresdeacordocomoseu

projeto;d. Cumprirocalendáriodeavaliaçãodefinidoparaesseanoletivo;e. Marcaradataparaasegundaprova,nocasodefaltadoalunoàprimeiraprovae

aceitaçãodajustificaçãoentregue;f. Constituir um júri para cada prova com um mínimo de quatro professores,

integrandoobrigatoriamenteprofessoresdoaluno.

1.5.Direitosdoorientador:a. Aprovarounãotodasasetapasdoprojetoatéàsuaapresentaçãofinal;b. Aceitar ou não as justificações do aluno às falhas no cumprimento das metas

calendarizadas.

1.6.Deveresdoorientador:a. Orientartodasasetapasdoprojetoatéàsuaapresentaçãofinal;b. Estabelecermetasdetrabalhoparacadasemestreletivo;c. Promoverporpartedoalunoocumprimentodasmetascalendarizadas.

2.Projeto:2.1.Critériodeaceitaçãodoprojeto:otemadeveráestarrelacionadocomaespecificidadedocursosecundáriofrequentado;2.2.Procedimentodeaceitaçãodoprojeto:

a. Oalunoteráqueapresentarumapropostainicialdeprojeto,incluindoasugestãode professor(es) orientador(es), ao conselho pedagógico de acordo com acalendarizaçãodefinida;

b. Apósumaavaliaçãodoprojetopeloconselhopedagógico,oalunoseráinformadoporescritodaviabilidadedasuapropostae/oudaseventuaisalteraçõesafazer;

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c. Casooprojetonãosejaaprovado,oalunoterá10diasúteisparaapresentarnovaproposta,tendoemcontaasrecomendaçõesdoconselhopedagógico;

d. A direção pedagógica nomeará o(s) orientador(es), ao(s) qual (quais) o alunoapresentará a proposta final de projeto, tendo em conta a proposta do conselhopedagógico;

2.3.Critériosdeacompanhamentodosprojetos:anomeaçãodo(s)orientador(es)serádeacordocomotemaapresentadonoprojetodo(s)aluno(s);2.4.Procedimentodoacompanhamentodosprojetos:

a. Oorientadordeveráreunir-sequinzenalmentecomoseualuno;b. Nocasodo(s)aluno(s)ter(em)maisdoqueumorientador,seráestabelecidoentre

elesumcalendárioparareuniõesdeacompanhamentoaoprojeto;2.5.Negociaçãodosprojetos: cadaprojetodeveestar limitadoàcapacidade logísticada

instituição.3-Calendarizaçãodoprocesso:a. AdivulgaçãodacalendarizaçãoespecíficadaPAAseráfeitaatéaodia31dejulho

doanoletivoanterior;b. Aentregadaproposta final,porescrito,deveráser feitaaté10diasúteisapósa

nomeaçãodo(s)orientador(es)doprojeto;c. No final de cada semestre o(s) aluno(s) deverá(ão) apresentar ao(s) seu(s)

orientador(es)oquetenhasidoestabelecidocomometaparaessadata;d. APAArealizar-se–ánaépocadeexamesestabelecidapeloMinistériodaEducação

eCiência;e. Os resultados deverão tornar-se públicos até 5 dias úteis após a realização da

prova.

4–DuraçãoeorganizaçãodaPAA:a. Aduraçãomáximadaprovaéde45minutos;b. Aformadaprovaévariável,podendoincluir:umaapresentaçãooral,multimédia,

outras artes performativas, artes plásticas, ou outras, de acordo com o projetoapresentadopelo(s)aluno(s);

c. Daduraçãototaldaprova,25minutosdeverãoser:d. CursodeInstrumento-deexecuçãoinstrumental;e. CursodeCanto-deexecuçãovocal;f. CursodeComposição–deapresentaçãodeobra(s)original(nais);g. CursodeFormaçãoMusical-deexecuçãoinstrumentale/ouvocal;h. A fundamentaçãoescritadaPAAdeverá serentregue até10diasúteis antesda

mesma.

5-Avaliação:a. ParaconclusãodoCursoSecundáriodeMúsicaoalunotemdeobteraprovaçãona

PAA;b. APAAtemumpesode20%naclassificaçãofinaldocurso;c. Critériosdeavaliação:

• FundamentaçãoescritadaPAA–10%;• Capacidadederealizarumaapresentaçãopública(90%):• Coerênciadaapresentaçãopúblicaemfunçãodotemaproposto–15%;

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• Coerênciadaapresentaçãopúblicaemfunçãodonívelfrequentadopeloaluno–15%;

• Qualidadedaperformance/apresentação–50%;• Pertinênciadoconteúdoapresentadoemfunçãodotemaproposto–10%.

6-Outrasdisposições:a. Para justificação de faltas à PAA aplica-se a legislação em vigor para as Provas

Globais;b. TodososcasosomissosserãoresolvidospelaDireçãodaAcademiadeMúsicade

Almada.

Artigo22ºProvasdeEquivalênciaàfrequência

1. Podem candidatar-se a esta prova alunos externos (ou internos que anularammatrícula até ao 5º dia após a interrupção letiva da Páscoa, que reprovaram porfrequência,quereprovaramporfaltas,ouaquelesquesecandidatamadisciplinasemque não se encontravammatriculados) e autopropostos (semqualquermatrícula noensinoparticularoupúblicoouosqueanularammatrículaemtodasasdisciplinasatéao5ºdiaapósainterrupçãoletivadaPáscoa).

2. Asprovasdeequivalênciaàfrequênciadocursosecundáriorealizam-sedeacordocomocalendárioanualdeprovas,divulgadoanualmentepeloMinistériodaEducação.

3. Cada júri deve ser constituído por três professores, tendo, pelo menos dois deleshabilitaçãoprópriaparaadisciplinaemcausa.

4. Asmatrizesdestasprovasdevemconterosobjetivos,conteúdos,estruturaerespetivascotações.EstasdevemseraprovadaspeloConselhoPedagógico.

5. NadisciplinadeFormaçãoMusical,aprovaconstaobrigatoriamentededuasprovas:escritaeoral.

6. NadisciplinadeATC,existirãoobrigatoriamenteduasprovas:deAnáliseedeTécnicasdeComposição.

7. O sorteio/escolha das provas deverá ser realizado no dia de realização do respetivoexame.

8. Quandodasprovasconstaremconteúdosdefinidospelojúri,comoleiturasà1ªvistaeprovaspráticas,essaescolhadeveserfeitaantesdoiníciodosprovas.Fotocópiasdessematerial,paraanexaraosprogramasdosalunos,devemserfeitas,ouentãoconstaremnasfolhasdosprogramasasindicaçõesdoslivrosepáginasutilizados.

9. No caso da classificação da prova ser inferior a 10 valores amenção a constar seráReprovado.

10. Aclassificaçãofinaldadisciplinaseráaclassificaçãodaprova.

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11. NocasodeoalunofaltaràprovaseráregistadaamençãoFaltoueoespaçoparaaclassificaçãofinalficaráembranco.

Artigo23ºCertificação

1. OsalunosqueconcluamcomaproveitamentooCursoBásicodeMúsicatêmdireitoaumdiplomaeaumcertificado,apóscomprovaremterconcluídonoutramodalidadedeensinoasdisciplinasrelativasàcomponentedeformaçãogeral.

2. ConcluemosCursosSecundáriosdeMúsicaedeCanto,emregimearticulado,osalunosque obtenham aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do respetivocursoenaPAA.

3. Os alunos dos Cursos Secundários de Música e de Canto, em regime supletivo, queconcluamtodasasdisciplinasdoplanodeestudosdorespetivocursoePAAtêmdireitoao diploma e certificado previstos no número seguinte, após comprovarem terconcluído noutra modalidade de ensino as disciplinas relativas à componente deformaçãogeral.

4. Aconclusãodeumcursoécertificadaatravésdaemissãode:

• Umdiplomaqueatesteaconclusãodonívelsecundáriodeeducaçãoeindiqueocursoconcluído,respetivaclassificaçãofinaleníveldequalificaçãoobtido.

• Um certificado que discrimine as disciplinas do plano de estudos, o projetoapresentadonaPAAeasrespetivasclassificaçõesfinais.

5. Arequerimentodosinteressados,podemaindaseremitidas,emqualquermomentodopercurso escolar do aluno, certidões das habilitações adquiridas, discriminando asdisciplinasfrequentadas,concluídaseosrespetivosresultadosdeavaliação.

6. Aemissãododiploma,docertificadoedascertidões,referidosnosnúmerosanteriores,é da competência do estabelecimento de ensino, público, particular ou cooperativo,comautonomiapedagógica, responsável pelas componentes de formação científica etécnica–artística,nestecasodaAcademiadeMúsicadeAlmada.

7. A entrega de Diplomas e Certificados poderá ficar pendente nos casos em que asituaçãodepagamentosnãoestejadevidamenteregularizada.

CapítuloIII

DireitoseDeveresdaComunidadeEducativa

Artigo23ºAlunos(EstatutodoAlunoeÉticaEscolar,Leinº51/2012de5deSetembro)

1. Direitosdosalunos:OalunotemdireitoàsuaeducaçãonaáreadaMúsica,deacordocom as orientações do Ministério da Educação relativamente às Escolas do EnsinoParticulareCooperativo,taiscomo:a. Sertratadocomrespeitoecorreçãoporqualquerelementodacomunidadeescolar;b. Versalvaguardadaasuasegurançanaescolaerespeitadaasuaintegridadefísica;

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c. Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita,ocorridosnoâmbitodasatividadesescolares;

d. Utilizarasinstalaçõesasidestinadas,comadevidaautorização;e. Apresentarcríticasesugestõesrelativamenteaofuncionamentodaescola,juntodasentidadescompetentes;

f. Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores,funcionárioseórgãosdedireçãoeadministraçãodaescola;

g. Organizareparticipareminiciativasquepromovamasuaformação;h. Conheceroregulamentointerno.

Oalunotemaindadireitoaserinformadosobretodososassuntosquelhedigamrespeito,nomeadamente:a. organização do seu plano de estudos, programa e objetivos essenciais de cadadisciplina,processosecritériosdeavaliação;

b. normasdeutilizaçãodasinstalações,materiaiseequipamentosdaEscola;c. iniciativasemquepossaparticiparedequeaEscolatenhaconhecimento;d. funçãodecadaumdosórgãosdaEscola.

2. Deveresdosalunos:a. Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa; Oscomportamentosinadequadosdarãoorigemaprocedimentodisciplinar;

b. Seguir as instruções dos professores relativamente ao seu processo de ensino-aprendizagem;

c. Respeitarasinstruçõesdopessoaldocenteenãodocente;d. Respeitarodireitoàeducaçãoeensinodosoutrosalunos;e. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários em todas asatividadesemqueparticipe.Atolerânciaparaoiníciodasaulaséde5minutos,apósos quais será marcada falta, excepção para o 1º tempo, cuja tolerância é de 10minutos.

f. Zelarpelapreservação, conservaçãoeasseiodaescola,nomeadamentenoquedizrespeito a instalações, material didático e mobiliário, fazendo uso adequado dosmesmos;

g. Conhecerasnormasdaescola;h. Responsabilizar-sepelomaterialevalorespessoais;i. Serportadordetodoomaterialnecessárioparaaaula;j. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis,equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorramaulasououtrasatividadesformativasoureuniõesemqueparticipe,excetoquandoautilização de qualquer dos meios acima referidos seja expressamente autorizadapelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ouatividadesemcurso.

k. Entregarsemprenasecretariaenoprazodecincodiasúteis,ajustificaçãodasfaltasdadas,devidamenteassinadapeloencarregadodeeducação;

l. Cumpriroregulamentointerno.

3. Regimedefaltas:a. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequênciaobrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta depontualidadeouacomparênciasemomaterialdidático/trabalhosdecasaousemovestuárioprevistoparaasaudições/concertos.

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b. Os comportamentos inadequados nas atividades curriculares darão igualmenteorigemàmarcaçãodefaltadisciplinar.

c. A ausência em qualquer atividade letiva, cujo horário foi alterado, desde quepreviamente acordado com o aluno/turma e autorizado pelo encarregado deeducação,implicaráigualmenteamarcaçãodefalta.

d. É considerado excesso grave de faltas sempre que o aluno exceda o dobro donúmero de tempos letivos semanais por disciplina. Sempre que tal acontecer, ospais,ouoencarregadodeeducaçãoou,quandomaiordeidade,oaluno,devemserinformados e alertados para as consequências desse excesso, no sentido de seencontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever defrequência.

e. Sempre que o aluno compareça nas aula sem o material/trabalhos de casapreviamente indicado (s) pelo professor, ser-lhe-á registada falta de materialdidático. A terceira falta de material é equiparada a uma falta de presençainjustificável.

f. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas constitui uma violação dosdeveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento demedidasderecuperação,deacordocomoestabelecidonoEstatutodoAluno(artigonº20daLeinº51/2012,de12deSetembro).

g. Asatividadesderecuperaçãodaaprendizagemsãodecididaspelosprofessoresdasdisciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas, de acordo com as regrasaprovadas pelo conselho pedagógico e previstas no regulamento interno daAcademiadeMúsicadeAlmada(vernºXIVAvaliação).

h. Semprequecesseoincumprimentododeverdeassiduidadeporpartedoalunosãodesconsideradasasfaltasemexcesso.

i. Acercadajustificaçãodefaltas:j. Regime articulado: as faltas dadas pelos alunos, devem ser justificadas peloEncarregado de Educação na Caderneta do aluno ou em impresso próprio, eentreguesnasecretariadaAcademia,atéao5ºdiaútilcontadoapartirdadatadafalta.

k. RegimesupletivoeIniciaçãoMusical:devemserjustificadasnasecretaria,medianteopreenchimentodeumimpressopróprioatéao5ºdiaútilcontadoapartirdadatadafalta.NocasodosalunosmenoresajustificaçãodeveráserfeitapeloEncarregadodeEducação.

l. Consideram-sejustificadasasfaltasdadas:• Pordoençadoaluno,declaradapeloencarregadodeeducação,seamesmanãodeterminarimpedimentosuperioracincodiasúteis,oudeclaradapelomédico,paraimpedimentodeduraçãosuperior;

• Porisolamentoprofiláticodeterminadopordoençainfectocontagiosadepessoaque coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridadesanitáriadaárea;

• Porfalecimentodefamiliar,duranteosemestrelegaldeluto;• Por acompanhamento do encarregado de educação, em caso de deslocaçãodestepormotivoponderoso;

• Por nascimento de irmão do aluno, durante o dia do nascimento e o diaimediatamenteposterior;

• Para realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença oudeficiência,quenãopossaefetuar-seforadosemestredasatividadesletivas;

• Porassistêncianadoençaamembrodoagregadofamiliardoaluno,nostermosdoprimeiroponto;

• Porimpedimentodecorrentedereligiãoprofessadapeloaluno;

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• Por participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos dalegislaçãoemvigor;

• Por facto não imputável ao aluno, designadamente determinado por motivosimprevistosouporcumprimentodeobrigaçõeslegais.

m. Se a Direção Pedagógica não achar suficientes ou esclarecedores os motivosapresentados para a justificação de faltas, solicitará ao encarregado de educaçãonovajustificaçãoe/oudocumentaçãocomprovativacomplementar.

n. O encarregado de educação tem um prazo de dez dias para a apresentação dosjustificativossolicitados,findooqualafaltaseconsiderainjustificada.

o. QuandoosmotivosdasfaltassãoimputadosàEscola(visitasdeestudo,colóquios,reuniões, audições, concertos), a justificação deverá ser feita pelo professororganizadordaatividadeoupelaDireçãoPedagógica,apósacomunicaçãoprévia,ao(s)professor(es)da(s)disciplina(s)emquestão.

Artigo24º

Pessoaldocente

1. Os Professores são admitidos pela Entidade Titular, depois de ouvida a DireçãoPedagógica.

2. DireitosdosProfessores:

a. Serrespeitadopelosalunoseportodososmembrosdacomunidadeescolar;b. Utilizar as instalações e equipamentos da escola necessários à concretização do

seutrabalhocomosalunos;c. Ter acesso à legislação relevante para a garantia dos seus direitos e para o

exercíciodassuasfunções;d. Serapoiadonoexercíciodasuaatividadepelosórgãosdegestãoeadministração;e. Serparticipanteativonastarefasdodepartamentoenasatividadesdoplanoanual

daescola;f. Apresentar críticas, propostas, sugestões e reivindicações junto dos órgãos

competentes,dentrodorespeitopelahierarquiaestabelecida.

3.Deveresdosprofessores:a. Apresentar uma declaração pessoal de sanidade física e mental, idoneidade

profissional e prova de habilitações adequadas ao respetivo nível de ensino oucursoparaquesãoadmitidos,deacordocomoprevistonasPortariasnº693/98,de3desetembroenº617/2008,de11dejulho.

b. Contribuirparaa formaçãodosalunos,promovendoodesenvolvimentodassuascompetências,estimulandoasuaautonomiaecriatividade;

c. Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demaismembrosdacomunidadeeducativa,valorizandoosdiferentessabereseculturas;

d. Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo acriaçãoeodesenvolvimentodorespeitomútuo;

e. Participar na organização e assegurar a realização das atividades educativas,empenhando-se nas atividades do seu departamento: propondo estratégias delecionação, participando na produção de materiais didáticos e de avaliação,apresentandopropostasdeorganizaçãoescolarnosseusváriosaspetos;

f. Gerirosprogramasdefinidos,procurandoresponderàsnecessidades individuaisdosalunoserespeitandooritmodoaprendizagemdecadaum;

g. Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações eequipamentosepropormedidasdemelhoramentoerenovação;

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h. Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, numa perspetiva dedesenvolvimentopessoaleprofissional;

i. Apresentar até 15 deOutubro toda a documentação destinada a organizar e/ouatualizaroprocesso individualdedocente,nomeadamente certificadode registocriminal, comprovativo das habilitações profissionais e académicas, elementosrelativosàacumulaçãode funçõesdocentesedeclaraçãode responsabilidadederobustezfísicaepsíquica.Cadadiadeatraso,refletir-se-ánadatadorecebimentodaremuneraçãomensal;

j. Respeitar e tratar com correção os alunos e todos os membros da comunidadeescolar;

k. Ser pontual nas aulas e em todas as atividades em que esteja envolvido. Atolerânciaparaoiníciodasaulaséde5minutos,apósosquaisserámarcadafalta;Atolerânciaao1ºtempoéde10minutos.

l. SerassíduoecomunicaràDireçãoasausênciasprevisíveisàsaulasafimdequeosalunospossamseravisadosdasituação;

m. Justificarasfaltasdadas,nostermoslegalmenteprevistos;n. Seroprimeiroaentrarnasaladeaulaeoúltimoasair,garantindoqueasalafique

devidamentearrumadaeoquadrolimpo;o. Certificar-sedoestadodasalanoiníciodaaulae,emcasodeanomaliacomunicá-

lodeimediatoàfuncionária;p. Atuar dentro da sala de aula e em todo o recinto escolar, cumprindo e fazendo

cumpriroregulamentointernodaescola.

Artigo25º

Pessoalnãodocente

1.Direitosdopessoalnãodocente:a. Ser tratado com respeito e correção por todos os membros da comunidade

educativa;b. Apresentarcríticas,sugestõesepropostasquepossamcontribuirparaamelhoria

daorganizaçãoe funcionamentodosserviçosdaAMA,dascondiçõesdetrabalhooudasrelaçõesinterpessoais;

c. Ser informado das iniciativas e das atividades escolares através do Plano deActividades;

d. Receberdosórgãosdegestãoas indicaçõesnecessáriasaodesempenhodassuasfunções.

2.DeveresdasAssistentesEducativas:

a. Respeitaretratarcomcorreçãotodososelementosdacomunidadeeducativa;b. Cumprircompontualidade,zeloededicaçãoastarefasquelhesãoconfiadas;c. Permanecernoseupostodetrabalho,mantendoavigilânciaedisciplinanorecinto

daEscola;d. Impedir que os alunos sem aulas perturbem o funcionamento das atividades

escolares;e. ParticiparàDireçãoasocorrênciasqueperturbemobomfuncionamento;f. Cooperarcomosalunos,oscolegaseosprofessoresnaconservaçãoemanutenção

dasinstalações,mobiliárioeequipamentosdaEscola;g. Manterlimpasecuidadasasinstalaçõeseequipamentos,assegurandooestadode

limpezaearrumaçãodasinstalações;

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h. Cooperar com os professores no apoio relativamente aos materiais necessáriosparaofuncionamentodasaulas;

i. Responsabilizar-se pela guarda e distribuição das chaves das salas e registo depresençadosprofessores;

j. Marcarasfaltasaosprofessores,apósatolerânciaestabelecida;k. Procurar resolver com bom senso, compreensão e tolerância os problemas

surgidos;l. Apresentar até 15 deOutubro toda a documentação destinada a organizar e/ou

atualizar o processo individual, nomeadamente certificado de registo criminal edeclaraçãoderesponsabilidadederobustezfísicaepsíquica. Cadadiadeatraso,refletir-se-ánadatadorecebimentodaremuneraçãomensal;

m. Semprequenecessário,darapoioaosserviçosadministrativosnoqueserefereafotocópias,atendimentodo telefone,distribuiçãodecomunicaçõesàcomunidadeeducativa, enviode correspondênciaeoutras tarefasque sejamsolicitadaspelosórgãosdegestão.

3.DeveresdasAssistentesAdministrativas:a. Tratar com respeito e correção todos os colegas e todos os membros da

comunidadeeducativa;b. Apresentar até 15 deOutubro toda a documentação destinada a organizar e/ou

atualizar o processo individual, nomeadamente certificado de registo criminal edeclaraçãoderesponsabilidadederobustezfísicaepsíquica. Cadadiadeatraso,refletir-se-ánadatadorecebimentodaremuneraçãomensal;

c. Permanecer no seu posto de trabalho de modo que o atendimento ao públicofuncionedeformaregular;

d. Atendercomrespeito,correçãoesimpatiaeinformarcomrigoreclarezatodososutentesdasecretaria;

e. Executar com zelo, dedicação e prontidão as tarefas confiadas pelos órgãos degestão;

f. Manteroserviçoemdia,relativamenteaarquivos,listagensdealunos,processosdeprofessoresealunos,correspondênciaeserviçodefotocópias.

Artigo26º

PaiseEncarregadosdeEducação

1.DireitosdosPaiseEncarregadosdeEducação:a. SermembrodaAssociaçãodePais,quandoexista.b. Participarnavidadaescola,procurandoinformar-sedoseufuncionamentoedas

atividadesprogramadas.c. Acompanhar o trajeto escolar do seu educando e informar-se junto dos

professoresdasuaevoluçãoaolongodoanoletivo.d. Ser recebido com respeito e correção por todos os membros da comunidade

escolar.2.DeveresdosPaiseEncarregadosdeEducação:

a. Respeitaretratarcomcorreçãotodososmembrosdacomunidadeescolar.b. Colaborar ativamente com a escola na formação dos seus educandos,

acompanhando e co-responsabilizando-se por todo o processo de ensino-aprendizagem.

c. Cooperarcomaescolaparaqueosalunoscumpramasregrasestabelecidas.d. Participarnasreuniõesparaquesejamconvocados.e. Cumpriratempadamentecomopagamentodasmensalidadesestabelecidas.

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f. Zelar pela apresentação e asseio dos seus educandos, respeitando as normas dehigienecomummenteaceites.

CapítuloIV

RegimeDisciplinardosAlunos

Artigo27ºQualificaçãodeinfraçãodisciplinareparticipaçãodeocorrência

1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos na legislação em vigor ou nopresenteREGULAMENTOINTERNOde formareiteradae/ouemtermosqueserevelemperturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações noâmbitoda comunidadeeducativa, constitui infraçãodisciplinarpassíveldaaplicaçãodemedida/scorretiva/soumedida/sdisciplinar/essancionatória/s,nostermosdosartigosseguintes.2.Adefinição,bemcomoacompetênciaeosprocedimentosparaaaplicaçãodasmedidasdisciplinarescorretivasesancionatóriasestãoprevistos,respetivamente,nosArtigos29ºe 30º. A aplicação dasmedidas disciplinares sancionatórias depende da instauração deprocedimentodisciplinar,nostermosestabelecidosnesteregulamento.3.AviolaçãodoprevistonoartigoreferenteaosdeveresdosalunosdoEstatutodoAlunoe Ética Escolar, tem como consequência a ordem de saída da sala de aula ecorrespondentemarcaçãodefaltadenaturezadisciplinar.4.Oprofessoroumembrodopessoalnãodocentequepresencieoutenhaconhecimentode comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve participá-losimediatamenteàDireçãodaAcademiadeMúsicadeAlmada.5. O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinardevecomunicá-losimediatamenteàDireçãodaAMA.

Artigo28ºFinalidadesdasmedidasdisciplinares

1. Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidadespedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, ocumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores noexercíciodasuaatividadeprofissionaledosdemaisfuncionários,bemcomoasegurançadetodaacomunidadeeducativa.2. As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normalprosseguimentodasatividadesdaescola,acorreçãodocomportamentoperturbadoreoreforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da suapersonalidade,dasuacapacidadedeserelacionarcomosoutros,dasuaplenaintegraçãonacomunidadeeducativa,doseusentidoderesponsabilidadeedasuaaprendizagem.3.Asmedidasdisciplinaressancionatórias,tendoemcontaaespecialrelevânciadodevervioladoeagravidadedainfraçãopraticada,prosseguemigualmentefinalidadespunitivas.4.Asmedidascorretivaseasmedidasdisciplinares sancionatóriasdevemseraplicadasem coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua

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educaçãoeformação,noâmbitododesenvolvimentodoplanodetrabalhodaturmaedoProjetoEducativo.

Artigo29ºDeterminaçãodamedidadisciplinar

1.Nadeterminaçãodamedidadisciplinarcorretivaousancionatóriaaaplicardeveter-seemconsideraçãoagravidadedoincumprimentododever,ascircunstânciasatenuanteseagravantesapuradasemqueesseincumprimentoseverificou,ograudeculpadoaluno,asuamaturidadeedemaiscondiçõespessoais,familiaresesociais.2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bomcomportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento comarrependimentodanaturezailícitadasuaconduta.3.Sãocircunstânciasagravantesdaresponsabilidadedoalunoapremeditação,oconluio,agravidadedodanoprovocadoaterceiroseaacumulaçãodeinfraçõesdisciplinareseareincidêncianelas,emespecialsedecorreremnodecursodomesmoanoletivo.

Artigo30ºMedidasdisciplinarescorretivas

1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e deintegração,nostermos,assumindoumanaturezaeminentementepreventiva.

2. Sãomedidascorretivas:a. Aadvertência,queconsistenumachamadaverbaldeatençãoaoaluno,peranteumcomportamentoperturbadordofuncionamentonormaldasatividadesescolaresoudas relações entre os presentes no local onde elas decorrem. Na sala de aula, aadvertênciaédaexclusivacompetênciadoprofessor,cabendo,foradela,aqualqueroutroprofessoroumembrodopessoalnãodocente;

b. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalhoescolarédaexclusivacompetênciadoprofessorrespetivoeimplicaamarcaçãodefaltainjustificadaaoalunoeapermanênciadoalunonaescola.Estamedidadeveseraplicada após duas advertências orais por parte do professor sobre ocomportamentopertubador.Nasequênciadaaplicaçãodestamedida,oalunoseráencaminhadoporumaassistenteeducativaparaumlocalescolarespecífico,munidode uma tarefa didático-pedagógica relacionada com os conteúdos lecionados nadisciplinanaqualoalunoseencontrava,sendoquenofinaldeveráregressaràsaladeaulacomatarefaconcluída;estaocorrênciadevesercomunicadapeloprofessorà Direção, que informará o encarregado de educação. A aplicação no decurso domesmoanoletivoeaomesmoalunodamedidacorretivadeordemdesaídadasalade aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez,independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação emConselhoPedagógico, tendoemvistaa identificaçãodas causaseapertinênciadapropostadeaplicaçãodeoutrasmedidasdisciplinarescorretivasousancionatórias;

c. Arealizaçãodetarefaseatividadesdeintegraçãonaescolaounacomunidade;d. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, à utilização de certos

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materiais e equipamentos, semprejuízodosque se encontremafetos a atividadesletivasouàparticipaçãoematividades.

3. Aaplicaçãodasmedidascorretivasprevistasnasalíneasd)ee)donúmero2doArtigo30º é da competência da Direção Pedagógica da AMA que, para o efeito, procedesempreàaudiçãodoprofessoremcausa.

4. Aaplicaçãodasmedidascorretivasprevistasnonúmero2doArtigo30ºécomunicadaaospaisouaoencarregadodeeducação,tratando-sedealunomenordeidade.

5. O cumprimento dasmedidas corretivas realiza-se sempre sob supervisão da escola,designadamente,atravésdaDireçãooudeumaassistenteeducativa.

Artigo31º

Realizaçãodetarefaseatividadesdeintegraçãoescolar(alínead)doNº2Artigo30º)

1. Aaplicaçãodamedidacorretivadeatividadesdeintegraçãoescolarédacompetênciada direccao pedagógica que, para o efeito, pode ouvir o Conselho de Turma a que oalunopertença.

2. Constituemtarefaseatividadesdeintegração:a. Tarefas de tutoria a alunos mais novos, desenvolvendo dessa forma capacidadescívica,desolidariedadeedecooperação;

b. A colaboração na organização e realização de pequenas tarefas destinadas àconcretizaçãodeaçõesintegradasnoPlanoAnualdeAtividades;

c. Acolaboraçãocomasassistenteseducativas;d. Atribuição de trabalhos específicos, na área de cada disciplina curricular, adesenvolvernaescola,duranteumperíodopré-estabelecido;

e. Tarefas específicas de jardinagem realçando, dessa forma, a importância dosespaçosexterioresnaqualidadedavidaescolardosalunos;

f. Reparaçãodemateriaiseequipamentosquetenhamsidoobjetodedanosporpartedoalunovisado;

g. Limpeza de espaços, equipamentos ou objetos que tenham sido deliberadamentesujospeloalunovisado;

h. Execução de tarefas de apoio de reprografia, secretaria, etc., sendo os alunosdevidamenteacompanhadosnaexecuçãodestastarefas;

i. Execução de tarefas de apoio em diversas aulas, nomeadamente Classes deConjunto,notransporte,montagemerecolhademateriais,bemcomonamontagemedesmontagemdemateriaisparaasatividades;

j. Cumprimentodehorasdeestudocontroladonaescola;k. Solicitaçãodaintervençãodoencarregadodeeducaçãoparaajudarnocontrolodasatividadesdeintegração;

3. Asatividadesdeintegraçãosãosempredesenvolvidasdentrodorecintoescolar.

4. Aaplicaçãodasmedidascorretivasprevistasnasalíneasdonº3écumulávelentresi.

5. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com aaplicaçãodeumamedidadisciplinarsancionatória.

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Artigo32ºMedidasdisciplinaressancionatórias

1. Asmedidasdisciplinaressancionatóriastraduzemumasançãodisciplinarimputadaaocomportamentodoaluno,devendoaocorrênciadosfactossuscetíveisdeaconfigurarser participada de imediato, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou delateveconhecimento,àDireçãodaescola;

2. Sãomedidasdisciplinaressancionatórias:a. Arepreensãoregistada;b. Asuspensãoaté3diasúteis;c. Asuspensãodaescolaentre4e12diasúteis;d. Aexpulsãodaescola.

3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando ainfração for praticada na sala de aula, é da competência do professor respetivo,competindo à Direção Pedagógica da AMA nas restantes situações, averbando-se norespetivoprocessoindividualdoalunoa identificaçãodoautordoatodecisório,dataemqueomesmofoiproferidoefundamentaçãodefactoededireitodetaldecisão.

4. Asuspensãoatétrêsdiasúteis,enquantomedidadissuasora,éaplicada,comadevidafundamentação dos factos que a suportam, pelaDireção Pedagógica daAMA, após oexercíciodosdireitosdeaudiênciaedefesadovisado.

5. CompeteàDireçãoPedagógicadaAMA,ouvidosospaisouoencarregadodeeducaçãodoaluno,quandomenorde idade, fixarostermosecondiçõesemqueaaplicaçãodamedidadisciplinarsancionatóriareferidanonúmeroanterioréexecutada,garantindoaoalunoumplanodeatividadespedagógicasarealizar.

6. O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas a que se refere o númeroanteriorpodedarlugaràinstauraçãodenovoprocedimentodisciplinar,considerando-searecusacircunstânciaagravante.

7. CompeteàDireçãodaAMAadecisãodeaplicaramedidadisciplinarsancionatóriadesuspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis, após a realização do procedimentodisciplinarprevistonesteartigo,podendopreviamenteouviroConselhoPedagógico.

8. AaplicaçãodamedidadisciplinardeexpulsãodaescolacompeteàDireçãoPedagógicae Administrativa da AMA precedendo uma conclusão do procedimento disciplinar econsistindo na retenção do aluno no grau ou ano que frequenta quando amedida éaplicadaenaproibiçãodeacessoaoespaçoescolaratéaofinaldaqueleanoescolarenosanosescolaresimediatamenteseguintes.

9. Complementarmenteàsmedidasprevistasnonº2,competeàDireçãodaAMAdecidirsobre a reparaçãodos danos ou a substituiçãodos bens lesados ou, quando aquelasnãoforempossíveis,sobreaindemnizaçãodosprejuízoscausadospeloalunoàescolaoua terceiros,podendoovalorda reparaçãocalculadoser reduzido,naproporçãoadefinirpelaDireçãodaAMA,tendoemcontaograuderesponsabilidadedoalunoeouasuasituaçãosocioeconómica.

10. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com aaplicaçãodeumamedidadisciplinarsancionatória.

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11. Semprejuízododispostonosnúmeros anteriores, por cada infração apenaspodeseraplicadaumamedidadisciplinarsancionatória.

Artigo33º

Tramitaçãodoprocedimentodisciplinar1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentossuscetíveisdeconfiguraraaplicaçãodealgumadasmedidasprevistasnasalíneasc),d)donº2doArtigo30ºédaDireçãodaAMA.

2. ParaefeitosdoprevistononúmeroanterioraDireçãodaAMA,noprazodedoisdiasúteisapósoconhecimentodasituação,emiteodespacho instauradoredenomeaçãodo instrutor, devendo este ser um professor da escola. São notificados os pais ou oencarregadodeeducaçãodoalunomenorpelomeiomaisexpedito.

3. Tratando-sedealunomaior,anotificaçãoéfeitadiretamenteaopróprio.4. ADireçãodaAMAdevenotificaro instrutordasuanomeaçãonomesmodiaemqueprofereodespachodeinstauraçãodoprocedimentodisciplinar.

5. Ainstruçãodoprocedimentodisciplinaréefetuadanoprazomáximodeseisdiasúteis,contados da data de notificação ao instrutor do despacho que instaurou oprocedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demaisdiligênciasconsideradasnecessárias,aaudiênciaoraldos interessados,emparticulardoaluno,esendoestemenordeidade,dorespetivoencarregadodeeducação.

6. Os interessados são convocados coma antecedência deumdia útil para a audiênciaoral,nãoconstituindoafaltadecomparênciamotivodoseuadiamento,podendoesta,no caso de apresentação de justificação da falta até ao momento fixado para aaudiência,seradiada.

7. Nocasodeo respetivoencarregadodeeducaçãonão comparecer, o alunomenordeidadepodeserouvidonapresençadeumdocenteporsilivrementeescolhido.

8. Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelosinteressados.

9. Findaainstrução,oinstrutorelaboraeremeteàDireçãodaAMAnoprazodetrêsdiasúteis,orelatóriofinaldoqualconstam,obrigatoriamente:a. Osfactoscujapráticaéimputadaaoaluno,devidamentecircunstanciadosquantoaotempo,modoelugar;

b. Osdeveresvioladospeloaluno,comreferênciaexpressaàsrespetivasnormaslegaisouregulamentares;

c. Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ouagravantes;

d. A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável ou de arquivamento doprocedimento.

10. A instrução do procedimento disciplinar prevista nos números 5 a 8 pode ser

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substituídapeloreconhecimentoindividual,conscienteelivredosfactos,porpartedoalunomaiorde12anoseaseupedido,emaudiênciaapromoverpelo instrutor,nosdoisdiasúteissubsequentesàsuanomeação,masnuncaantesdedecorridasvinteequatrohorassobreomomentoprevisíveldapráticadosfactosimputadosaoaluno.

11. Na audiência referida no número anterior, estão presentes, além do instrutor, oaluno,oencarregadodeeducaçãodoalunomenordeidadee,ainda:a. O professor de instrumento do aluno, ou, em caso de impedimento e em suasubstituição, um outro professor do aluno designado pela Direção Pedagógica daAMA;

b. Umprofessordaescolalivrementeescolhidopeloaluno.12. Na audiência é elaborado auto, no qual constam, entre outros, os elementosprevistosnasalíneasa)eb)donº9,oqual,previamenteaqualquerassinatura,élidoemvozaltaeexplicadoaoalunopeloinstrutor,comainformaçãoclaraeexpressadequenãoestáobrigadoaassiná-lo.

13. Ofactooufactosimputadosaoalunosósãoconsideradosvalidamentereconhecidoscomaassinaturadoautoporpartedetodosospresentes,sendoque,querendoassinar,oalunoofazantesdequalqueroutroelementopresente.

14. O reconhecimento dos factos por parte do aluno é considerado circunstânciaatenuante, encerrando a fase da instrução e seguindo-se-lhe os procedimentosprevistos.

15. Arecusadoreconhecimentoporpartedoalunoimplicaanecessidadedarealizaçãoda instrução, podendo o instrutor aproveitar a presença dos intervenientes para arealizaçãodaaudiênciaoral.

Artigo34º

Suspensãopreventivadoaluno1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão daentidadequeoinstaurou,ounodecursodasuainstauraçãoporpropostadoinstrutor,aDireçãoPedagógicadaAMApodedecidirasuspensãopreventivadoaluno,medianterelatóriofundamentadosempreque:a. A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normalfuncionamentodasatividadesescolares;

b. Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade naescola;

c. Asuapresençanaescolaprejudiqueainstruçãodoprocedimentodisciplinar.2. AsuspensãopreventivatemaduraçãoqueoDiretorPedagógicoconsideraradequadana situação em concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas,poderserprorrogadaatéàdatadadecisãodoprocedimentodisciplinar,nãopodendo,emqualquercaso,exceder10diasúteis.

3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do semestre de suspensãopreventiva,noquerespeitaàavaliaçãodaaprendizagem,sãodeterminadosemfunçãodadecisãoquevier a serproferidano finaldoprocedimentodisciplinar,nos termosestabelecidosnoEstatutodoAlunoeÉticaEscolarenesteRegulamento.

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4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados nocumprimento da medida disciplinar sancionatória prevista na alínea c) do nº 2 doartigo 32º a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimentodisciplinarprevistononº5doArtigo33º.Ospaiseosencarregadosdeeducaçãosãoimediatamenteinformadosdasuspensãopreventivaaplicadaaofilhooueducando.

Artigo35ºDecisãofinaldoprocedimentodisciplinar

1. Adecisão final doprocedimentodisciplinar, devidamente fundamentada, éproferidano prazo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidadecompetenteparaodecidirrecebaorelatóriodoinstrutor.

2. Adecisãofinaldoprocedimentodisciplinarfixaomomentoapartirdoqualseiniciaaexecução da medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade desuspensãodaexecuçãodamedida,nostermosdonúmeroseguinte.

3. Aexecuçãodamedidadisciplinarsancionatória,comexceçãodareferidanasalíneasd)ee)donº2doArtigo30º,podeficarsuspensaporumperiododetempoenostermosecondiçõesqueaentidadedecisoraconsiderarjusto,adequadoerazoável,cessandoasuspensão logoqueaoalunosejaaplicadaoutramedidadisciplinar sancionatórianorespetivodecurso.

4. Tratando-sedealunosmenores,aaplicaçãodemedidadisciplinarsancionatóriaigualou superior à de suspensão da escola por periodo superior a cinco dias úteis e cujaexecuçãonãotenhasidosuspensa,nostermosprevistosnosnúmeros2e3anteriores,éobrigatoriamentecomunicadapeloDiretorPedagógicodaAMAàCPCJ.

Artigo36º

Aplicaçãodasmedidascorretivasoudisciplinaressancionatórias1. CompeteaoprofessorindicadopelaDireçãoPedagógicaoacompanhamentodoalunonaexecuçãodamedidacorretivaoudisciplinarsancionatóriaaquefoisujeito,devendoaquele articular a sua atuação com os pais ou encarregados de educação e com osprofessoresdoaluno,emfunçãodasnecessidadeseducativasidentificadasedeformaaassegurara corresponsabilizaçãode todosos intervenientesnosefeitoseducativosdamedida.

2. A atuação da equipa multidisciplinar prossegue, designadamente, os seguintesobjetivos:a. Inventariar as situações problemáticas com origem na comunidade envolvente,alertando emotivando os agentes locais para a sua intervenção, designadamentepreventiva;

b. Promovermedidasdeintegraçãoeinclusãodoalunonaescolatendoemcontaasuaenvolvênciafamiliaresocial;

c. Atuarpreventivamenterelativamenteaosalunosqueseencontremnassituaçõesdemaioresdificuldadesdeaprendizagem,riscodeabandonoescolar,comportamentosderiscovioladoresdosdeveresdosalunosouiminênciadeultrapassaroslimitesdefaltas;

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d. Acompanhar os alunos nos planos de integração na escola e na aquisição edesenvolvimento de métodos de estudo, de trabalho escolar e medidas derecuperaçãodaaprendizagem;

e. Supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias,semprequeessamissãolhesejaatribuída;

f. Aconselhareproporpercursosalternativosaosalunosemrisco;g. EstabelecerligaçãocomasCPCJ;h. Assegurar a mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para amediação na comunidade educativa e nomeio envolvente, nomeadamente pais eencarregadosdeeducação.

Artigo37ºRecurso

1. Dadecisãofinaldeaplicaçãodemedidadisciplinarcaberecurso,a interpornoprazode cinco dias úteis, apresentado nos Serviços Administrativos da AMA e dirigido àDireção Pedagógica da AMA, relativamente às medidas disciplinares sancionatóriasaplicadas.

2. Orecurso temefeitomeramentedevolutivo, excetoquando interpostodedecisãodeaplicaçãodasmedidasdisciplinaressancionatóriasprevistasdasalíneasc)ae)donº2do artigo 30º. O Diretor Pedagógico designa, de entre os membros do ConselhoPedagógico, um relator, a quem compete analisar o recurso e apresentar aomesmoorgãoumapropostadedecisão.

3. Para os efeitos previstos no número anterior, pode constituir-se uma comissãoespecializada do Conselho Pedagógico composta, entre outros, por professores,cabendoaumdosseusmembrosodesempenhodafunçãoderelator.

4. A decisão do Conselho Pedagógico é tomada no prazo máximo de 15 dias úteis enotificadaaosinteressados.

5. A decisão final do recurso referido na alínea b) do n.o 1 é remetida ao DiretorPedagógico,noprazodecincodiasúteis, cabendoaomesmoaadequadanotificação,nostermosreferidosnonúmeroanterior.

Artigo38º

Responsabilidadecivilecriminal

1. Aaplicaçãodemedidacorretivaoumedidadisciplinarsancionatórianãoisentaoalunoeorespetivorepresentantelegaldaresponsabilidadecivilecriminalaque,nostermosgeraisdedireito,hajalugar.

2. Sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais, quando ocomportamentodoalunomaiorde12anosemenorde16anospuderconstituirfactoqualificadocomocrime,deveadireçãodaAMAcomunicarofactoaoMinistérioPúblicojuntodotribunalcompetenteemmatériademenores.

3. Casoomenor tenhamenosde12anosde idade, a comunicação referidanonúmeroanterior deve ser dirigida à CPCJ ou, na falta deste, ao Ministério Público junto dotribunalreferidononúmeroanterior.

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4. início do procedimento criminal pelos factos que constituam crime e que sejamsuscetíveis de desencadear medida disciplinar sancionatória depende apenas dequeixaoudeparticipaçãopeladireçãodaAMA,devendooseuexercíciofundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa nodesenvolvimentodoprocedimentocriminalperanteosinteressesrelativosàformaçãodoalunoemquestão.

5. Odispostononúmeroanteriornãoprejudicaoexercíciododireitodequeixaporpartedos membros da comunidade educativa que sejam lesados nos seus direitos einteresseslegalmenteprotegidos.

Artigo39º

Intervençãodospaiseencarregadosdeeducação

1. A Direção da AMA deve, na receção aos alunos e na primeira reunião com pais eencarregadosdeeducação,referiraexistênciadoRegulamentoInterno,salientarasuaimportância, a obrigatoriedade de o cumprir e informar que está disponível paraconsultanapáginaeletrónicadaescolaenosserviçosadministrativos(secretaria).

2. Ospaiseencarregadosdeeducaçãodevem,noatodamatrícula,subscrevereinformarigualmenteosseusfilhoseeducandossobreadeclaraçãodeaceitaçãodoRegulamentoInternoedocompromissoativoquantoaoseucumprimentointegral.

3. Entreomomentodainstauraçãodoprocedimentodisciplinaraoseueducandoeasuaconclusão, os pais e encarregados de educação devem contribuir para o corretoapuramentodosfactose,sendoaplicadamedidadisciplinarsancionatória,diligenciarparaqueaexecuçãodamesmaprossigaosobjetivosdereforçodaformaçãocívicadoeducando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da suacapacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidadeeducativa,doseusentidoderesponsabilidadeedassuasaprendizagens.

CapítuloV

OrganizaçãoAdministrativa

Artigo40ªServiçosdeUtilizaçãoObrigatóriaeFacultativa

1. No cumprimento da legislação em vigor, consideram-se serviços de utilizaçãoobrigatória:a. Asaulas,a frequentardeacordocomoplanodeestudosdecadacursoeanode

escolaridade;b. Ocartãode fotocópiasparaaquisiçãodosmateriais impressosdeapoioàsaulas,

quandorequisitadospelosprofessores;c. Aparticipaçãonasaudiçõespropostaspelosprofessores;d. Aparticipaçãonosconcertosorganizadospelaescola,deacordocomaspropostas

dosprofessores;e. As atividades constantes do Plano Anual de Atividades, que a Direção ou o

Conselho Pedagógico entendam ser de caráter obrigatório para os alunos dedeterminadocursoouanodefrequência.

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2. No cumprimento da legislação em vigor, consideram-se serviços de utilizaçãofacultativa:a. As disciplinas cuja frequência não esteja prevista no plano de estudos de cada

curso;b. AsdisciplinasqueosalunosemRegimeLivreentendamfrequentar; c. As atividades constantes do Plano Anual de Atividades, que a Direção ou o

ConselhoPedagógicoentendamnãoserdecarácterobrigatório;d. Asaladosalunos;e. Assalasdeestudo;f. Oaluguerdeinstrumentosmusicaisparaestudoemcasa;g. Outrosserviçoseiniciativasnãoespecificadasquevenhamasercriadosaolongo

doanoletivo.3. Os horários de funcionamento dos serviços são divulgados em local próprio nasecretaria, no hall do pavilhão das aulas de Instrumento e na página de Internet daAcademia;

4. Ospreçosdosserviçosdeutilizaçãoobrigatóriaedosserviçosdeutilizaçãofacultativa,nocumprimentodalegislaçãoemvigor,sãopublicadosemlocalvisível,nasecretariadaescolaenohalldopavilhãodasaulasdeInstrumento;

5. A frequência escolar dos alunos abrangidas pelo contrato de patrocínio em regimearticulado, observa o princípio da gratuitidade do ensino, implicando apenas opagamentodosserviçosnãoincluídosnofinanciamentodesteregime;

6. A frequência escolar dos alunos abrangidas pelo contrato de patrocínio em regimesupletivo ou Iniciação Musical comparticipados, implica o pagamento dos valoresestabelecidosnosnumeros2e3doArtº3ºdaportarianº224-A/2015edosvaloresestabelecidosparaosserviçosnãoincluídosnofinanciamentodesteregime.

Artigo41º

Utilizaçãodasinstalaçõeseequipamentos1.Instalações:a. Horárionormaldefuncionamento:• De2ªFeiraa6ªFeira:9.00–20.00horas• Sábados:9.00–14.00horasb. A utilização das salas e dos equipamentos são da responsabilidade do professor,duranteotempoemquelheestãoatribuídosnohorário;

c. Apermanênciadosalunosnasaladeaulaédaresponsabilidadedoprofessor;d. Osalunospodemsolicitarsalasparaestudosemprequeestasestejamdisponíveis,sendoapenaspermitidooacessoaumalunoporsala,semdireitoàpermanênciadeacompanhantes;

2.CedênciadeInstrumentos:a. Durante o ano letivo poderão ser cedidos instrumentos aos alunos, mediante opagamento de uma comparticipação mensal, estipulada anualmente. Osinstrumentos cedidosdevemser trazidosàescola sempreque for solicitadaa suaapresentação e, obrigatoriamente, no final de cada ano letivo. O incumprimentodesta regra implica a cessação imediata da cedência e obriga à sua prontadevolução;

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b. Todasasdespesasrelativasamanutençãoereparaçõescorrentes,ficamacargodoaluno;

c. Éobrigatóriaasubscriçãodeumseguroparaoinstrumentocedidoeacomunicaçãodonúmerodeapóliceàsecretaria;

d. SóserãocedidosinstrumentosaalunosqueestejammatriculadoseafrequentaradisciplinadeInstrumento;

e. Emcasodeanulaçãodematrículaoalunodeverádevolveroinstrumentoquelhefoicedido.

Artigo42º

ServiçosdeApoio1. Secretaria:Éo centroadministrativodaescola, competindo-lhe,paraalémdeoutrasatribuições, organizar os arquivos, os processos individuais e listagens de alunos edocentes,acorrespondênciarecebida,processareexpediracorrespondênciaaenviar,assegurar o serviço de fotocópias, atender e dar seguimento às comunicaçõesrecebidasviatelefoneoue-mail.

2. Asecretariatemoseguintehoráriodefuncionamento:

2ªfeira:9.00às13.30horasedas15.00às18.00horas3ªa6ªfeira:9.00às13.30horasedas14.30às19.00horasSábado:9.00às14.00horas

Artigo43º

Mensalidades1. OcustodaformaçãoprestadapelaAcademiadeMúsicadeAlmada(AMA)aolongodoanoletivoétraduzidonumapropinaanual,podendoserpagonatotalidade,noiníciodo ano letivo ou por várias vezes, tendo como limite máximo 10 prestações iguais(mensalidadesdesetembroajunho).

2. As mensalidades são as constantes da tabela aprovada para cada ano lectivo pelaentidadetitular,ALMAMÚSICAProduçõesMusicais,Lda.

3. Oregimedemensalidadeséaplicávelaosalunosdetodososcursosemfuncionamentona Academia de Música de Almada exceto aos de ensino articulado, que sãocomparticipadosa100%peloMinistériodaEducaçãoeCiência.

4. Paraformalizaçãodamatrículadeverãoserpagosdeacordocomatabelaanualmentedivulgada:a. Impressos(cursosnãocomparticipados);b. SeguroEscolar(todososregimesexcetoarticuladobásicoesecundário);c. Inscrição(Iniciação,RegimeSupletivoeRegimeLivre).d. Cauçãorelativaàpropinadomêsdejunho;e. Taxarelativaaatividadesnãoabrangidaspelofinanciamento.

5. Asrestantesmensalidadessãopagasentreodia25domêsanterioreodia8domêsaque respeitam na secretaria da Academia de Música de Almada. Se o último diacoincidir com fim de semana ou feriado o prazo será prolongado para o dia útilseguinte.

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6. Os pagamentos feitos posteriormente à data estabelecida terão um agravamentoautomáticode10%naprimeirasemanadeatraso,e15%nasegundaeseguintes.

7. Onãopagamentonoprazodequatrosemanasapósadatalimiteimplicaasuspensãodafrequência,congelamentodeavaliaçãoedeentregadeRegistoBiográficoeDiplomade final de curso, sendo este facto comunicado ao aluno ou ao seu Encarregado deEducação.

8. Sempre que não for possível efetuar o pagamento na secretaria da AMA, pode serrealizadoatravésde transferênciabancária (NIB:003507120000188473056) ouenviodechequeviaCTTafavordeAlmamúsicaProduçõesMusicaisLda.

9. Osrecibosdospagamentosserãopassadosapósareceçãodoscomprovativosenuncacom data anterior à mesma (entregues pessoalmente, por email, [email protected]).

10. No caso de desistência, o aluno deverá efetuar o pagamento da mensalidaderespeitante ao mês em que entrega o requerimento de anulação da matrícula, nãohavendodireitoadevoluçãodamensalidadenotodoouemparte.Emcasoalgumserãotambém devolvidos os quantitativos pagos a título de inscrição, impressos, seguroescolarecaução.

11. Tendoemcontaomotivoapresentadoparaaanulaçãodamatrículadeumalunodoregimecomparticipado,aAcademiadeMúsicadeAlmadapoderáexigir:

a. Na sequência da matrícula e antes da marcação do horário da disciplina de

instrumento,aquantiade20%dovalordocustodeformaçãoanualdoaluno,queenglobaofinanciamentoeacomparticipaçãofamilar;

b. Apósamarcaçãodohoráriodadisciplinadeinstrumento,opagamentointegraldo custo de formação anual do aluno, que engloba o financiamento e acomparticipaçãofamilar.

12. A propina anual refere-se ao custo da formação do ano letivo completo, sendosempredevidanatotalidade, independentementedocalendárioescolardefinidopeloMinistériodaEducação,feriadoseoutrasinterrupçõesalheiasàescola.

13. A coincidência de atividades letivas com feriados ou as faltas ocasionais dosprofessores legalmente justificadas não concedem direito a qualquer redução namensalidadenemàreposiçãodasmesmas.

14. Anualmente,nodecorrerdomêsde julho,seráafixadatabelacomopreçárioemvigorparaoanoletivoseguinte,ondeconstarãoosvaloresde:a. Taxaanualdeinscrição;b. Mensalidadestotaisdecadacurso;c. Mensalidadesdasdisciplinasisoladasafrequentar;d. Custodeimpressos;e. Agravamentodospagamentosforadeprazo;f. Descontosaaplicar.

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Disposiçõesfinais

Será dado conhecimento deste regulamento a toda a comunidade escolar através dadisponibilizaçãoparaconsultanasecretariaounapáginaeletrónicadaAMAeporcorreioelectrónicosemprequesolicitado.Este regulamento é revisto e aprovado no início de cada ano letivo pelos órgãoscompetentes.QualqueromissãoserápontualmenteresolvidapelaDireção.Toda a comunidade escolar tem obrigação de se manter a par de toda a informaçãoafixadanosplacards,napáginaeletrónicaenaplataformaMUSAdaescola,peloquenãoseráaceitequalquerjustificaçãoqueinvoqueodesconhecimentodamesma.Para alémda afixaçãoda informação, aAcademiadeMúsicadeAlmada, utilizará comomeiopreferencialdecomunicaçãooendereçoeletrónicodosencarregadosdeeducação,queparaoefeitoodisponibizarãonoatodematrícula.Relativamenteàs informaçõesde caráter individual serão transmitidasporessamesmavia,ouatravésdemensagemregistadanacadernetaoucadernodoaluno.Além das normas expressas no presente regulamento e de outras especificidades queserãodivulgadas, aAcademiadeMúsicadeAlmada reger-se-ápor todaa legislaçãoemvigoraplicável.

Sobreda,29dejunhode2018

(Revistoemsetembrode2019)

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