Plano Referencial Do Sped Contabil

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COD_CTA_REF 1 1.01 1.01.01 1.01.01.01.00 1.01.01.02.00 1.01.01.03.00 1.01.01.04.00 1.01.01.05.00 1.01.01.06.00 1.01.01.07.00 1.01.01.07.01 1.01.01.07.02 1.01.01.08.00 1.01.01.09.00 1.01.01.10.00 1.01.01.11.00 1.01.03 1.01.03.01.00

DESCRIO ATIVO CIRCULANTE DISPONIBILIDADES Caixa Bancos Recursos no Exterior Decorrentes de Exportao Contas Bancrias Subvenes Contas Bancrias Doaes Contas Bancrias Outros Recursos Sujeitos a Restries Valores Mobilirios Valores Mobilirios - Mercado de Capitais Interno Valores Mobilirios - Mercado de Capitais Externo Valores Mobilirios Aplicaes de Subvenes Valores Mobilirios Aplicaes de Doaes Valores Mobilirios Aplicaes de Outros Recursos Sujeitos a Restries Outras ESTOQUES Estoques

ORIENTAES

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

Contas que registram valores em dinheiro e em cheques em caixa, recebidos e ainda no depositados, pagveis irrestrita e imediatamente. Contas que registram disponibilidades, mantidas em instituies financeiras, no classificveis em outras contas deste plano referencial. Contas que registram movimentao de recursos em instituies financeiras no exterior, nos termos do art. 1o. da Lei no 11.371/2006. Contas que registram disponibilidades, nas instituies imunes ou isentas, de recursos de aplicaes vinculadas ao objeto das subvenes, mantidas em instituies financeiras. Contas que registram disponibilidades, nas instituies imunes ou isentas, de recursos de aplicaes vinculadas ao objeto das doaes, mantidas em instituies financeiras. Contas que registram disponibilidades, nas instituies imunes ou isentas, de outros recursos sujeitos a restries, mantidas em instituies financeiras. Contas que registram as aplicaes no mercado de capitais, de recursos de livre movimentao, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendrio subseqente. Contas que registram as aplicaes no mercado de capitais do Brasil, de recursos de livre movimentao, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendrio subseqente. Contas que registram as aplicaes no mercado de capitais do exterior, de recursos de livre movimentao, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendrio subseqente. Contas que correspondem, nas instituies imunes ou isentas, s aplicaes financeiras de recursos oriundos de subvenes. Contas que correspondem, nas instituies imunes ou isentas, s aplicaes financeiras de recursos oriundos de doaes. Contas que correspondem, nas instituies imunes ou isentas, s aplicaes financeiras de outros recursos sujeitos a restries. 01/01/2008 01/01/2008 30/09/2008

Contas que registram o valor do saldo das contas dos estoques de matrias-primas, materiais secundrios, produtos em elaborao, produtos acabados e mercadorias para revenda, na data da apurao dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientaes contidas na Instruo Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de mercadorias para revenda, na data de apurao dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientaes contidas na Instruo Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de matrias primas e materiais secundrios, na data de apurao dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientaes contidas na Instruo Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de produtos em elaborao, na data de apurao dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientaes contidas na Instruo Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. 01/01/2008

30/09/2008

1.01.03.01.01

Mercadorias para Revenda

1.01.03.01.02

Insumos (materiais diretos)

01/01/2008

1.01.03.01.03

Produtos em Elaborao

01/01/2008

COD_CTA_REF 1.01.03.01.04

DESCRIO Produtos Acabados

ORIENTAES Contas que registram o valor do saldo das contas de estoques de produtos acabados, na data de apurao dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientaes contidas na Instruo Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram o valor do saldo das contas de servios em andamento, na data de apurao dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientaes contidas na Instruo Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. Contas que registram, nas empresas com atividade rural, o valor do saldo das contas de estoques de mercadorias para revenda, na data de apurao dos resultados. Contas que registram, nas empresas com atividade rural, o valor do saldo das contas de produtos agropecurios em formao, na data de apurao dos resultados. Contas que registra, nas empresas com atividade rural, o valor do saldo das contas de estoques de produtos agropecurios acabados, na data de apurao do resultado. Contas utilizadas pela pessoa jurdica que exerce atividade imobiliria para indicar o estoque de imveis destinados venda existente na data da apurao dos resultados. Ateno: as construes em andamento de imveis destinados venda devem ser includas na conta 1.01.03.02.01 Contas utilizadas pela pessoa jurdica que exerce atividade imobiliria para indicar os imveis em construo para futura comercializao Contas que registram, nas instituies imunes ou isentas, estoques destinados a doao.

INICIO DE VALIDADE 01/01/2008

FIM DE VALIDADE

1.01.03.01.05 1.01.03.01.06 1.01.03.01.07 1.01.03.01.08

Servios em andamento Insumos Agropecurios Produtos Agropecurios em Formao Produtos Agropecurios Acabados

01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008

1.01.03.02.00

Imveis Destinados a Venda Construes em Andamento de Imveis Destinados a Venda Estoques Destinados a Doao Outras CRDITOS Adiantamentos a Fornecedores Clientes

1.01.03.02.01 1.01.03.03.00 1.01.03.04.00 1.01.05 1.01.05.01.00 1.01.05.02.00 1.01.05.03.00

01/01/2008

Contas que registram aos adiantamentos feitos a fornecedores de matrias-primas ou mercadorias para revenda. Contas que registram as contas a receber com vencimento at o final do ano-calendrio subseqente..

As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos crditos fiscais com Crditos Fiscais CSLL Diferenas Temporrias e Base de realizao no exerccio seguinte e das diferenas temporrias, inclusive as decorrentes da base de clculo Clculo Negativa negativa, relativos CSLL, conforme Deliberao CVM no 273, de 20 de agosto de 1998. As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos crditos fiscais com Crditos Fiscais IRPJ Diferenas Temporrias e Prejuzos realizao no exerccio seguinte e das diferenas temporrias, inclusive as decorrentes dos prejuzos fiscais, Fiscais relativos ao IRPJ, conforme Deliberao CVM no 273, de 1998. Impostos e Contribuies a Recuperar Crditos por Contribuies e Doaes Outras DESPESAS DO EXERCCIO SEGUINTE Despesas do Exerccio Seguinte Contas correspondentes a pagamentos antecipados, cujos benefcios ou prestao de servios pessoa jurdica ocorrero durante o exerccio seguinte. So valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao exerccio seguinte. Incluir, dentre outras, a soma das contas/subcontas do Circulante que registram, dentre outras, a correo monetria relativa diferena, em relao ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. Contas correspondentes aos impostos e contribuies a recuperar no final do ano-calendrio. Contas que registram, nas instituies imunes ou isentas, crditos por contribuies ou doaes com

1.01.05.04.00 1.01.05.05.00 1.01.05.06.00 1.01.05.07.00 1.01.07 1.01.07.01.00

1.01.07.02.00 1.01.09

Outras Contas CONTAS RETIFICADORAS

COD_CTA_REF 1.01.09.01.00 1.01.09.01.01 1.01.09.01.03 1.01.09.01.05 1.01.09.01.07 1.01.09.01.90 1.04 1.04.01 1.04.01.01.00 1.04.01.02.00

DESCRIO (-) Contas Retificadoras (-) Duplicatas Descontadas (-) Provises para Devedores Duvidosos (-) Proviso para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado (-) Provises para Ajuste ao Valor Provvel de Realizao (-) Outras Contas Retificadoras REALIZVEL A LONGO PRAZO CRDITOS Clientes Crditos com Pessoas Ligadas (Fsicas/Jurdicas)

ORIENTAES Contas que registram parcelas a serem subtradas do circulante, correspondentes a valores que retificam este grupo, tais como: duplicatas descontadas, provises para crditos de liquidao duvidosa, provises para ajuste do estoque ao valor de mercado , quando este for inferior, contas redutoras dos crditos. Contas que registram parcelas a serem subtradas do circulante, correspondentes a valores das duplicatas descontadas que retificam este grupo Contas que registram parcelas a serem subtradas do circulante, correspondentes a valores das provises para devedores duvidosos que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtradas do circulante, correspondentes a valores das provises para ajuste do estoque ao valor de mercado que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtradas do circulante, correspondentes a valores das provises para ajuste do estoque ao valor provvel de realizao que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtradas do circulante que no possam ser classificadas nos itens precedentes.

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE 30/09/2008

01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008

Contas que registram os crditos a receber de terceiros, relativos a eventuais contas de clientes, ttulos a receber, adiantamentos, etc., com prazo de recebimento posterior ao exerccio seguinte data do balano. Contas correspondentes a vendas, adiantamentos ou emprstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que no constituam negcios usuais na explorao do objeto social da pessoa jurdica. Contas correspondentes s aplicaes em ttulos com vencimento posterior ao exerccio seguinte, e investimentos em outras sociedades que no tenham carter permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais. Contas que registram aos depsitos judiciais efetuados, a qualquer ttulo, pendentes de deciso.

1.04.01.03.00 1.04.01.04.00 1.04.01.05.00

Valores Mobilirios Depsitos Judiciais

As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos crditos fiscais com Crditos Fiscais CSLL Diferenas Temporrias e Base de realizao aps o exerccio seguinte e das diferenas temporrias, inclusive as decorrentes da base de clculo Clculo Negativa negativa, relativos CSLL, conforme Deliberao CVM no 273, de 1998. As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos crditos fiscais com Crditos Fiscais IRPJ Diferenas Temporrias e Prejuzos realizao aps o exerccio seguinte e das diferenas temporrias, inclusive as decorrentes dos prejuzos fiscais, Fiscais relativos ao IRPJ, conforme Deliberao CVM no 273, de 1998. Crditos por Contribuies e Doaes Outras Contas (-) Contas Retificadoras (-) Duplicatas Descontadas (-) Provises para Devedores Duvidosos (-) Provises para Ajuste ao Valor Provvel de Realizao Contas que registram, nas instituies imunes ou isentas, crditos por contribuies ou doaes com vencimento aps final do exerccio subseqente. Contas que registram, entre outras, a soma das contas/subcontas do Realizvel a Longo Prazo que registram a correo monetria relativa diferena, em relao ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. Contas que registram parcelas a serem subtradas do Realizvel a Longo Prazo correspondentes a valores que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtradas do circulante, correspondentes a valores das duplicatas descontadas que retificam este grupo Contas que registram parcelas a serem subtradas do circulante, correspondentes a valores das provises para devedores duvidosos que retificam este grupo. Contas que registram parcelas a serem subtradas do circulante, correspondentes a valores das provises para ajuste do estoque ao valor provvel de realizao que retificam este grupo. 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 30/09/2008

1.04.01.06.00 1.04.01.07.00 1.04.01.08.00 1.04.01.09.00 1.04.09.01.01 1.04.09.01.03 1.04.09.01.07

COD_CTA_REF 1.04.09.01.90 1.07.01.04.00 1.07.01.05.00 1.07.01.06.00

DESCRIO (-) Outras Contas Retificadoras gios em Investimentos Correo Monetria - Diferena IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) Correo Monetria Especial (Lei no 8.200/1991)

ORIENTAES Contas que registram parcelas a serem subtradas do circulante que no possam ser classificadas nos itens precedentes. Contas correspondentes ao gio por diferena de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, por fundo de comrcio, intangveis, ou outras razes econmicas. Contas/subcontas dos investimentos que registram a correo monetria relativa diferena, em relao ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. Contas/subcontas dos investimentos que registram a correo monetria especial, na forma do art. 44 do Decreto no 332, de 1991. Contas que registram: a) o desgio por diferena de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura e por fundo de comrcio, intangveis, ou outras razes econmicas; b) o valor correspondente proviso para perdas em investimentos registrados pelo mtodo de custo e proviso para perdas em investimentos avaliados pelo mtodo da equivalncia patrimonial, sendo que, neste ltimo caso, deve ser informado somente o valor das perdas efetivas ou potenciais j previstas, mas no reconhecidas contabilmente pela coligada ou controlada. Contas que registram os terrenos de propriedade da pessoa jurdica utilizados nas operaes, ou seja, onde se localizam a fbrica, os depsitos, os escritrios, as filiais, as lojas, etc. Ateno: o valor do terreno onde est em construo uma nova unidade que ainda no esteja em operao tambm deve ser informado nesta conta. Contas que registram os edifcios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os servios e instalaes provisrias, necessrios construo e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, servios topogrficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares. Ateno: As construes em andamento devem ser informadas conta 01.07.04.02.01. Contas que registram as construes em andamento de edifcios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os servios e instalaes provisrias, necessrios construo e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, servios topogrficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares. Contas que registram os equipamentos, mquinas e instalaes industriais utilizados no processo de produo da pessoa jurdica. Contas que registram os veculos de propriedade da pessoa jurdica. Ateno: Os veculos de uso direto na produo, como empilhadeiras e similares, devem ser informados na conta 1.07.04.03.00 Contas que registram as embarcaes de propriedade da pessoa jurdica. Contas que registram as aeronaves de propriedade da pessoa jurdica. Contas que registram os mveis, utenslios e instalaes comerciais. Contas que registram os direitos de explorao de jazidas de minrio, de pedras preciosas, e similares. Contas que registram os recursos florestais destinados explorao dos respectivos frutos e ao corte para comercializao, consumo ou industrializao. Contas que registram os direitos contratuais de explorao de florestas com prazo de explorao superior a dois anos. Contas que registram outras imobilizaes, tais como: benfeitorias em propriedades arrendadas que se incorporam ao imvel arrendado e revertem ao proprietrio do imvel ao final da locao, adiantamentos para inverses fixas, reprodutores, matrizes e as culturas permanentes da atividade rural, e similares.

INICIO DE VALIDADE 01/01/2008

FIM DE VALIDADE

1.07.01.07.00

(-) Desgios e Proviso para Perdas Provveis em Investimentos

1.07.04 1.07.04.01.00

IMOBILIZADO Terrenos

1.07.04.02.00

Edifcios e Construes

1.07.04.02.01 1.07.04.03.00 1.07.04.04.00 1.07.04.04.01 1.07.04.04.02 1.07.04.05.00 1.07.04.06.00 1.07.04.07.00 1.07.04.08.00 1.07.04.09.00

Construes em andamento Equipamentos, Mquinas e Instalaes Industriais Veculos Embarcaes Aeronaves Mveis, Utenslios e Instalaes Comerciais Recursos Minerais Florestamento e Reflorestamento Direitos Contratuais de Explorao de Florestas Outras Imobilizaes

01/01/2008

01/01/2008 01/01/2008

COD_CTA_REF 1.07.04.10.00 1.07.04.11.00 1.07.04.12.00 1.07.05 1.07.05.01.00 1.07.05.03.00 1.07.05.05.00 1.07.05.07.00 1.07.05.09.00 1.07.05.11.00 1.07.05.13.00 1.07.05.15.00 1.07.07 1.07.07.01.00 1.07.07.02.00 1.07.07.03.00 1.07.07.04.00 1.07.07.05.00 1.07.07.06.00 2 2.01 2.01.01 2.01.01.01.00

DESCRIO Correo Monetria - Diferena IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) Correo Monetria Especial (Lei no 8.200/1991) (-) Depreciaes, Amortizaes e Quotas de Exausto INTANGVEL Concesses Marcas e Patentes Direitos Autorais Fundo de Comrcio Software ou Programas de Computador Franquias Outras (-) Amortizao do Intangvel DIFERIDO Despesas Pr-Operacionais ou Pr-Industriais Despesas com Pesquisas Cientficas ou Tecnolgicas Demais Aplicaes em Despesas Amortizveis Correo Monetria - Diferena IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) Correo Monetria Especial (Lei no 8.200/1991) (-) Amortizao do Diferido PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAES DE CURTO PRAZO Fornecedores

ORIENTAES Contas/subcontas do imobilizado que registram a correo monetria relativa diferena, em relao ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. Contas/subcontas do imobilizado que registram a correo monetria especial na forma do art. 44 do Decreto no 332, de 1991. Contas que registram as depreciaes, amortizaes e quotas de exausto das contas do imobilizado classificadas no ativo permanente.

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

01/01/2008 Contas que registram os custos com aquisio de concesses Contas que registram os custos com aquisio de marcas e patentes Contas que registram os custos com aquisio de direitos autorais Contas que registram os custos com aquisio de fundos de comrcio Contas que registram os custos com aquisio/desenvolvimento de programas de computador Contas que registram os custos com aquisio de franquias Contas que registram os custos com aquisio de outros itens classificveis no intangvel Contas correspondentes amortizao das contas do ativo intangvel Contas que registram os gastos de organizao e administrao, encargos financeiros lquidos, estudos, projetos e detalhamentos, juros a acionista na fase de implantao e gastos preliminares de operao. Contas que registram os gastos com pesquisa cientfica ou tecnolgica. Contas que registram os gastos com pesquisas e desenvolvimento de produtos, com a implantao de sistemas e mtodos e com reorganizao. Contas/subcontas do ativo diferido que registram a correo monetria relativa diferena, em relao ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. Contas/subcontas do ativo diferido que registram a correo monetria especial, na forma do art. 44 do Decreto no 332, de 1991. Contas correspondentes amortizao das contas do ativo diferido. 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008

Contas que registram o valor pagar correspondentes compra de matrias-primas, bens, insumos e mercadorias.Informar, tambm, o valor correspondente a adiantamentos de clientes. Contas que registram os credores por financiamentos e financiamentos bancrios a curto prazo, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de emprstimos e financiamentos. Ateno: as obrigaes resultantes de financiamentos obtidos com pessoas fsicas ou outras empresas que no sejam instituies financeiras devem ser informadas nesta linha. Contas que registram os credores financiamentos a curto prazo, obtidos junto ao Sistema Financeiro Nacional, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de emprstimos e financiamentos. Ateno: as obrigaes resultantes de operaes de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) devem ser informadas na linha 2.01.01.02.03 01/01/2008 30/09/2008

2.01.01.02.00

Financiamentos a Curto Prazo

2.01.01.02.01

Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional

COD_CTA_REF 2.01.01.02.02

DESCRIO Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo Sistema Financeiro Nacional Financiamentos a Curto Prazo - Outros

ORIENTAES Contas que registram as obrigaes de curto prazo relativas a arrendamento mercantil financeiro contratado junto a empresas integrantes do Sistema Financeiro Nacional Contas que registram os credores por financiamentos de curto prazo, obtidos no Brasil, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de emprstimos e financiamentos. Ateno: as obrigaes resultantes de financiamentos obtidos com pessoas fsicas ou outras empresas que no sejam instituies financeiras devem ser informadas nesta linha. Contas que registram os credores financiamentos a curto prazo, obtidos no exterior, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de emprstimos e financiamentos. Ateno: as obrigaes resultantes de operaes de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) contratadas no exterior devem ser informadas na linha 2.01.01.02.05 Contas que registram as obrigaes das pessoas jurdicas relativas a arrendamento mercantil financeiro contratado junto a empresas no sediadas no Brasil Contas que registram as obrigaes da pessoa jurdica relativas a impostos, taxas e contribuies. Ateno: no incluir, nesta linha, o valor do FGTS, do PIS, da COFINS e das Contribuies Previdencirias a recolher e o valor correspondente proviso para a contribuio social sobre o lucro lquido e para o imposto de renda. Contas que registram o valor do FGTS a recolher Contas que registram o valor do PIS e da COFINS a recolher Contas que registram o valor das Contribuies Previdencirias a recolher Contas que registram o valor correspondente aos salrios, ordenados, horas extras, adicionais e prmios a serem pagos no exerccio subseqente. Contas correspondentes aos dividendos aprovados pela Assemblia, creditados aos acionistas ou propostos pela administrao da pessoa jurdica na data do balano, como parte da destinao proposta para os lucros. Conta correspondente proviso para a contribuio social sobre o lucro lquido a pagar. Conta correspondente ao saldo a pagar da proviso para o imposto de renda. As companhias abertas, obrigatoriamente, devero informar, nestas contas, o valor dos dbitos fiscais com realizao no exerccio seguinte e das diferenas temporrias, relativos CSLL, conforme Deliberao CVM no 273, de 20 de agosto de 1998. As companhias abertas, obrigatoriamente, devero informar, nestas contas, o valor dos dbitos fiscais com realizao no exerccio seguinte e das diferenas temporrias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberao CVM no 273, de 1998. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as doaes e subvenes para investimento, enquanto no transferidas para o resultado do exerccio. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as doaes e subvenes para investimento, enquanto no transferidas para o resultado do exerccio. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as doaes e subvenes para investimento, enquanto no transferidas para o resultado do exerccio. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as doaes e subvenes para investimento, enquanto no transferidas para o resultado do exerccio. Contas que registram comisses a pagar ou provisionadas de retenes contratuais, de obrigaes decorrentes do fornecimento ou utilizao de servios (energia eltrica, gua, telefone, propaganda, honorrios profissionais de terceiros, aluguis) e outras contas no citadas nas linhas anteriores. Ateno: tambm so includas, nesta linha, as provises para registro de obrigaes, tais como as provises

INICIO DE VALIDADE 01/01/2008

FIM DE VALIDADE

2.01.01.02.03

01/01/2008

2.01.01.02.04

Financiamentos a Curto Prazo - Exterior Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo Exterior Impostos, Taxas e Contribuies a Recolher FGTS a Recolher PIS e COFINS a Recolher Contribuies Previdencirias a Recolher Salrios a Pagar Dividendos Propostos ou Lucros Creditados Proviso para a Social sobre o Lucro Lquido Proviso para o Imposto de Renda Dbitos Fiscais CSLL Diferenas Temporrias

01/01/2008

2.01.01.02.05

01/01/2008

2.01.01.03.00 2.01.01.04.00 2.01.01.05.00 2.01.01.06.00 2.01.01.07.00 2.01.01.08.00 2.01.01.09.00 2.01.01.10.00 2.01.01.11.00

2.01.01.12.00 2.01.01.12.10 2.01.01.12.20 2.01.01.12.30 2.01.01.12.40 2.01.01.13.00

Dbitos Fiscais IRPJ Diferenas Temporrias Provises para Litgios de Natureza Fiscal Provises para Litgios de Natureza Trabalhista Provises para Litgios de Natureza Cvel Doaes e Subvenes para Investimentos Outras Contas

01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008

COD_CTA_REF

DESCRIO

ORIENTAES para: frias, gratificaes a empregados (inclusive encargos sociais a pagar e FGTS a recolher sobre tais provises), e outras de natureza semelhante, ainda que no dedutveis.

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

2.01.01.90.00 2.03 2.03.01 2.03.01.01.00

(-) Contas Retificadoras EXIGVEL A LONGO PRAZO OBRIGAES A LONGO PRAZO Fornecedores

Contas correspondentes s contas retificadoras do passivo circulante.

Contas que registram valores a pagar relativos compra de matrias-primas, bens, insumos e mercadorias e o valor correspondente a adiantamentos de clientes, com prazo de pagamento posterior ao exerccio seguinte data do balano. Contas que registram as obrigaes o longo prazo da pessoa jurdica com instituies financeiras do Pas e do exterior ou contas que registram os financiamentos a longo prazo, para compra de bens e equipamentos, feitos diretamente pelo fornecedor. Contas que registram os credores financiamentos a longo prazo, obtidos junto ao Sistema Financeiro Nacional, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de emprstimos e financiamentos. Ateno: as obrigaes resultantes de operaes de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) devem ser informadas na linha 2.03.01.02.03 Contas que registram as obrigaes de longo prazo relativas a arrendamento mercantil financeiro contratado junto a empresas integrantes do Sistema Financeiro Nacional Contas que registram os credores por financiamentos de longo prazo, obtidos no Brasil, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de emprstimos e financiamentos. Ateno: as obrigaes resultantes de financiamentos obtidos com pessoas fsicas ou outras empresas que no sejam instituies financeiras devem ser informadas nesta linha. Contas que registram os credores financiamentos a longo prazo, obtidos no exterior, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de emprstimos e financiamentos. Ateno: as obrigaes resultantes de operaes de Arrendamento Mercantil (Leasing Financeiro) contratadas no exterior devem ser informadas na linha 2.03.01.02.05 Contas que registram as obrigaes de longo prazo relativas a arrendamento mercantil financeiro contratado junto a empresas no sediadas no Brasil Contas relativas a emprstimos concedidos pessoa jurdica por scios e acionistas no administradores. Contas que registram compras, adiantamentos ou emprstimos de sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que no constituam negcios usuais na explorao do objeto social da pessoa jurdica. 01/01/2008 30/09/2008

2.03.01.02.00

Financiamentos a Longo Prazo

2.03.01.02.01

Financiamentos a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo Sistema Financeiro Nacional Financiamentos a Longo Prazo Brasil - Outros

2.03.01.02.02

01/01/2008

2.03.01.02.03

01/01/2008

2.03.01.02.04

Financiamentos a Longo Prazo Exterior Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo Exterior Emprstimos de Scios/Acionistas No Administradores Crditos de Pessoas Ligadas (Fsicas/Jurdicas)

01/01/2008

2.03.01.02.05 2.03.01.03.00 2.03.01.04.00

01/01/2008

2.03.01.05.00

Conta que registra o imposto de renda sobre lucros diferidos, tais como: lucro inflacionrio no realizado, contratos a longo prazo relativos a fornecimento de bens e de construo por empreitada para o poder pblico e Proviso para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos suas empresas, ganho de capital oriundo de desapropriao, ganho de capital por venda de bens do ativo permanente com recebimento parcelado a longo prazo e depreciao acelerada. Dbitos Fiscais CSLL - Diferenas Temporrias As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos dbitos fiscais com realizao aps o exerccio seguinte e das diferenas temporrias, relativos CSLL, conforme Deliberao CVM n 273, de 1998 As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos dbitos fiscais com realizao aps o exerccio seguinte e das diferenas temporrias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberao CVM no 273, de 1998. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as doaes e subvenes para investimento, enquanto no transferidas para o resultado do exerccio. 01/01/2008

2.03.01.06.00

2.03.01.07.00 2.01.01.07.10

Dbitos Fiscais IRPJ - Diferenas Temporrias Outras Provises de Natureza Fiscal

COD_CTA_REF 2.01.01.07.20 2.01.01.07.30 2.01.01.07.40

DESCRIO Outras Provises de Natureza Trabalhista Outras Provises de Natureza Cvel Doaes e Subvenes para Investimentos

ORIENTAES Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as doaes e subvenes para investimento, enquanto no transferidas para o resultado do exerccio. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as doaes e subvenes para investimento, enquanto no transferidas para o resultado do exerccio. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as doaes e subvenes para investimento, enquanto no transferidas para o resultado do exerccio. Contas que registram obrigaes, no especificadas nos itens precedentes, cujo vencimento ocorrer em perodo posterior ao exerccio seguinte. Ateno: no incluir, nesta linha, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestao para recebimento aps o trmino do ano-calendrio subseqente, no caso de atividade imobiliria, e os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transaes financeiras. Esses valores devem ser informados em Resultados de Exerccios Futuros. Contas retificadoras do Exigvel de Longo Prazo

INICIO DE VALIDADE 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008

FIM DE VALIDADE

2.03.01.08.00

Outras Contas

2.03.01.90.00 2.05 2.05.01

(-) Contas Retificadoras RESULTADO DE EXERCCIOS FUTUROS RESULTADO DE EXERCCIOS FUTUROS

01/01/2008

2.05.01.01.00

Receita de Exerccios Futuros

A pessoa jurdica que explore as atividades de compra e venda, loteamento, incorporao e construo de imveis indicar, nestas contas, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestao para recebimento aps o trmino do ano-calendrio subseqente, no caso de atividade imobiliria. Tambm se consideram como receitas de exerccios futuros os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transaes financeiras. Contas correspondentes aos custos e despesas de exerccios futuros correspondentes s receitas indicadas na conta precedente;

2.05.01.02.00 2.07 2.07.01 2.07.01.01.00 2.07.01.02.00 2.07.01.03.00 2.07.01.04.00 2.07.04 2.07.04.01.00 2.07.04.02.00

(-) Custos e Despesas Correspondentes PATRIMNIO LQUIDO CAPITAL REALIZADO Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Pas (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Pas (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior RESERVAS Reservas de Capital Reservas de Reavaliao

Contas correspondentes ao capital subscrito de domiciliados no Pas. Contas correspondentes ao capital social subscrito de domiciliados no Pas que no tenha sido integralizado

Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior Contas correspondentes ao capital subscrito de domiciliados no exterior. Contas correspondentes ao capital social subscrito de domiciliados no exterior que no tenha sido integralizado.

Contas correspondentes s reservas constitudas pela correo monetria do capital, por incentivos fiscais, por gio na emisso de aes, por alienao de partes beneficirias. Contas correspondentes aos saldos dos reservas de reavaliao ainda no realizadas, decorrentes de reavaliao de ativos prprios e de ativos de coligadas e controladas, estes avaliados pelo mtodo da equivalncia patrimonial. Contas correspondentes s reservas constitudas pela destinao de lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutrias, reservas para contingncias, reserva de lucros a realizar, reserva de lucros para expanso, reserva especial para dividendo obrigatrio no distribudo e reserva de exausto incentivada de recursos minerais. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as doaes e subvenes para investimento 01/01/2008

2.07.04.03.00

Reservas de Lucros Reservas de Lucros - Doaes e Subvenes para Investimentos

2.07.04.03.01

COD_CTA_REF 2.07.04.04.00

DESCRIO Reserva para Aumento de Capital (Lei no 9.249/1995, art. 9o, 9o)

ORIENTAES Conta correspondente reserva constituda em 1996 com o montante dos juros sobre o capital prprio deduzidos como despesa financeira, mas mantidos no patrimnio da empresa, caso esta tenha optado pela faculdade prevista no 9o do art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. Contas correspondentes s demais reservas no consignadas nos itens anteriores, tais como o saldo devedor ou credor da conta de correo monetria correspondente diferena, em relao ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal e o saldo da correo especial das contas do ativo permanente efetuada com base nos arts. 33 e 44 do Decreto no 332, de 1991. Contas que registram os mveis, utenslios e instalaes comerciais. Contas que registrem as contrapartidas dos ajustes de avaliao patrimonial em decorrncia das normas expedidas pela Comisso de Valores Mobilirios, nos termos do art. 177, 5, da Lei n 6404/76 Contas que registrem as contrapartidas dos ajustes de avaliao patrimonial em decorrncia das normas expedidas pela Comisso de Valores Mobilirios, nos termos do art. 177, 5, da Lei n 6404/76 Contas que registram as contrapartidas dos ajustes decorrentes da avaliao dos seguintes elementos do ativo: aplicaes em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, classificados no ativo circulante ou no realizvel a longo prazo, nos termos do art. 183, inciso I, da Lei n 6404/76 Contas que registram as contrapartidas dos ajustes decorrentes da avaliao dos seguintes elementos do ativo: aplicaes em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, classificados no ativo circulante ou no realizvel a longo prazo, nos termos do art. 183, inciso I, da Lei n 6404/76 Contras que registram a contrapartida dos ajustes ao valor de mercado dos ativos e passivos, nos termos do art. 226, 3, da Lei n 6404/76

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

2.07.04.05.00 2.07.05 2.07.05.01.00 2.07.05.01.01 2.07.05.03.00

Outras Reservas AJUSTES DE AVALIAO PATRIMONIAL Ajustes s Normas Internacionais de Contabilidade (-) Ajustes s Normas Internacionais de Contabilidade Ajustes de Avaliao de Instrumentos Financeiros

01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008

2.07.05.03.01 2.07.05.05.00 2.07.05.05.01 2.07.07 2.07.07.01.00 2.07.07.02.00 2.07.07.03.00 2.07.07.04.00 2.08 2.08.01 2.08.01.01.00 2.08.04 2.08.04.01.00 2.08.04.02.00 2.08.07 2.08.07.01.00 2.08.07.02.00 3

(-) Ajustes de Avaliao de Instrumentos Financeiros Ajustes ao Valor de Mercado nos casos de Incorporao, Fuso e Ciso

01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008

(-) Ajustes ao Valor de Mercado nos casos de Incorporao, Contras que registram a contrapartida dos ajustes ao valor de mercado dos ativos e passivos, nos termos do art. Fuso e Ciso 226, 3, da Lei n 6404/76 OUTRAS CONTAS Lucros Acumulados e/ou Saldo Disposio da Assemblia Contas correspondentes aos lucros acumulados ou do saldo disposio da assemblia. (-) Prejuzos Acumulados (-) Aes em Tesouraria Outras PATRIMNIO SOCIAL FUNDO PATRIMONIAL Fundo Patrimonial RESERVAS Reservas Patrimoniais Reservas Estatutrias OUTRAS CONTAS Supervits Acumulados Dficits Acumulados RESULTADO LQUIDO DO PERODO Contas correspondentes, nas instituies imunes ou isentas, aos supervits acumulados Contas correspondentes, nas instituies imunes ou isentas, aos dficits acumulados Contas correspondentes, nas instituies imunes ou isentas, s reservas patrimoniais Contas correspondentes, nas instituies imunes ou isentas, s reservas estatutrias Contas que registrem, nas instituies imunes ou isentas, o Fundo Patrimonial Contas correspondentes aos prejuzos acumulados. Contas que registrem as aquisies de aes da prpria empresa. Outras contas classificveis no patrimnio lquido que no tenham correspondncia nas contas 2.07.07.01.00, 2.07.07.02.00, 2.07.07.03.00.

COD_CTA_REF 3.01 3.01.01 3.01.01.01 3.01.01.01.01 3.01.01.01.01.01.00

DESCRIO RESULTADO LQUIDO DO PERODO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL RESULTADO OPERACIONAL RECEITA LIQUIDA RECEITA BRUTA Receita da Exportao de Produtos Receita da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricao Prpria

ORIENTAES

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

Contas que registram as receitas de exportao. Contas que registram a receita auferida no mercado interno correspondente venda de produtos de fabricao prpria e as receitas auferidas na industrializao por encomenda ou por conta e ordem de terceiros. (No se incluem o valor correspondente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado destacadamente do comprador ou contratante, uma vez que o vendedor mero depositrio e este imposto no integra o preo de venda da mercadoria, e, tambm, o valor correspondente ao ICMS cobrado na condio de substituto.) Contas que registram receita auferida no mercado interno, correspondente revenda de mercadorias e o resultado auferido nas operaes de conta alheia. Contas que registram a receita decorrente dos servios prestados. As pessoas jurdicas que exploram atividades imobilirias devem indicar, nestas contas, o montante das receitas das unidades imobilirias vendidas, apropriadas ao resultado, inclusive as receitas transferidas de Resultados de Exerccios Futuros e os custos recuperados de perodos de apurao anteriores. Contas que registram a receita decorrente da locao de bens mveis e imveis Outras contas que registrem valores componentes da receita bruta no especificadas nos itens anteriores. Contas representativas das vendas canceladas, a devolues de vendas e a descontos incondicionais concedidos sobre receitas constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00 , Contas que registram o total do Imposto Sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Sobre Prestao de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de servios constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00.Informar o resultado da aplicao das alquotas sobre as respectivas receitas, e no o montante recolhido, durante o perodo de apurao, pela pessoa jurdica.O valor referente ao ICMS pago como substituto no deve ser includo nesta conta. vigente poca da ocorrncia dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurdica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). No incluir a Cofins incidente sobre as demais receitas operacionais, que dever ser informada em conta distinta. Contas que registram as contribuies para o PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em consonncia com a legislao vigente poca da ocorrncia dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurdica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). No incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais, que dever ser informada em conta distinta. Contas que registram o Imposto sobre Servio de qualquer Natureza (ISS) relativo s receitas de servios,conforme legislao especfica. Contas que registrem os demais impostos e contribuies incidentes sobre as receitas das vendas de que tratam as contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00, que guardem proporcionalidade com o preo e sejam

3.01.01.01.01.02.00

3.01.01.01.01.03.00 3.01.01.01.01.04.00 3.01.01.01.01.05.00 3.01.01.01.01.06.00 3.01.01.01.01.07.00 3.01.01.01.03 3.01.01.01.03.01.00

Receita da Revenda de Mercadorias Receita da Prestao de Servios Receita das Unidades Imobilirias Vendidas Receita de Locao de Bens Mveis e Imveis Outras DEDUES DA RECEITA BRUTA (-) Vendas Canceladas, Devolues e Descontos Incondicionais

3.01.01.01.03.02.00

(-) ICMS

3.01.01.01.03.03.00

(-) Cofins

3.01.01.01.03.04.00

(-) PIS/Pasep

3.01.01.01.03.05.00 3.01.01.01.03.06.00

(-) ISS (-) Demais Impostos e Contribuies Incidentes sobre Vendas e Servios

COD_CTA_REF

DESCRIO

ORIENTAES considerados redutores das receitas de vendas.

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

3.01.01.03 3.01.01.03.01 3.01.01.03.01.00.00 3.01.01.03.01.01.00

CUSTO DOS BENS E SERVIOS VENDIDOS CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAO PRPRIA VENDIDOS Custo dos Produtos de Fabricao Prpria Vendidos Estoques no Incio do Perodo de Apurao Contas que registram os estoques de insumos, de produtos em elaborao e de produtos acabados existentes no incio do perodo de apurao. Contas que registram as aquisies vista, durante o perodo de apurao, de matria-prima, material secundrio e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilizao no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro at o estabelecimento do contribuinte, os tributos no recuperveis devidos na importao e o custo relativo ao desembarao aduaneiro. Contas que registram as aquisies a prazo, durante o perodo de apurao, de matria-prima, material secundrio e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilizao no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro at o estabelecimento do contribuinte, os tributos no recuperveis devidos na importao e o custo relativo ao desembarao aduaneiro. Contas que registram: a) a remunerao mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados produo, pelo valor total do custo incorrido no perodo de apurao, exceto os encargos sociais (Previdncia Social e FGTS) que so informados em conta distinta; b) o valor relativo aos custos incorridos com salrios indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente produo (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). Ateno: devem ser includas as contas nesta linha o valor das gratificaes dos dirigentes ligados produo, inclusive o 13o salrio. Contas que representem do custo com ordenados, salrios e outros custos com empregados ligados produo da empresa, tais como: seguro de vida, contribuies ao plano PAIT, custos com programa de previdncia privada, contribuies para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de carter remuneratrio.Inclusive os custos com superviso direta, manuteno e guarda das instalaes, decorrentes de vnculo empregatcio com a pessoa jurdica. Contas que registram as contribuies para a Previdncia Social (inclusive dos dirigentes de indstria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente produo. Contas que registram as contribuies para o FGTS (inclusive dos dirigentes de indstria - PN CST n 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente produo. Contas que registram encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente produo, no classificados nas contas 3.01.01.03.01.06.00 ou 3.01.01.03.01.07.00 Contas que registram os custos com alimentao do pessoal ligado diretamente produo, realizados durante o perodo de apurao, ainda que a pessoa jurdica no tenha Programa de Alimentao do Trabalhador aprovado pelo Ministrio do Trabalho. Contas que representam somente os custos realizados com reparos que no implicaram aumento superior a um ano da vida til prevista no ato da aquisio do bem. Contas que representam o valor do custo incorrido a ttulo de contraprestao de arrendamento mercantil de bens alocados na produo, segundo contratos celebrados com observncia da Lei n 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alteraes da Lei n 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados produo, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que no sejam intrinsecamente relacionados com a produoo

01/01/2008 30/09/2008

3.01.01.03.01.02.00

Compras de Insumos Vista

30/09/2008

3.01.01.03.01.03.00

Compras de Insumos a Prazo

30/09/2008

3.01.01.03.01.04.00

Remunerao a Dirigentes de Indstria

30/09/2008

3.01.01.03.01.05.00

Custo do Pessoal Aplicado na Produo

30/09/2008

3.01.01.03.01.06.00 3.01.01.03.01.07.00 3.01.01.03.01.08.00 3.01.01.03.01.09.00 3.01.01.03.01.10.00 3.01.01.03.01.11.00

Encargos Sociais Previdncia Social Encargos Sociais FGTS Encargos Sociais Outros Alimentao do Trabalhador Manuteno e Reparo de Bens Aplicados na Produo Arrendamento Mercantil

30/09/2008 30/09/2008 30/09/2008 30/09/2008 30/09/2008 30/09/2008

COD_CTA_REF

DESCRIO

ORIENTAES devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

3.01.01.03.01.12.00 3.01.01.03.01.13.00 3.01.01.03.01.14.00 3.01.01.03.01.15.00 3.01.01.03.01.16.00

Encargos de Depreciao, Amortizao e Exausto Constituio de Provises Servios Prestados por Pessoa Fsica sem Vnculo Empregatcio Servios Prestados Pessoa Jurdica Royalties e Assistncia Tcnica PAS

Contas que registram os encargos a esses ttulos com bens aplicados diretamente na produo. Os encargos que no forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produo devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00 Contas que registram os encargos com a constituio de provises que devam ser imputados aos custos de produo da empresa no perodo de apurao. Contas que registram, salvo se houver conta mais especfica neste plano referencial, os custos correspondentes aos servios prestados pessoa jurdica por pessoa fsica sem vnculo empregatcio, relacionados com a atividade industrial da pessoa jurdica . Contas que registram, salvo se houver conta mais especfica neste plano referencial, os custos correspondentes aos servios prestados por pessoa jurdica, relacionados com atividade industrial da pessoa jurdica declarante. Contas que registram as importncias pagas a beneficirio pessoa fsica ou jurdica, residente ou domiciliado no Brasil, a ttulo de royalties e assistncia tcnica, cientfica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. Contas que registram as importncias pagas a beneficirio pessoa fsica ou jurdica, residente ou domiciliado no exterior, a ttulo de royalties e assistncia tcnica, cientfica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produo, para os quais no haja linha maIs especfica ou cujas classificaes contbeis no se adaptem nomenclatura especfica, tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricao, no transporte e manuseio. Contas que representam o valor total dos estoques existentes no final do perodo de apurao, conforme a seguir: a) os estoques relativos aos insumos devem ser avaliados com excluso dos impostos e contribuies recuperveis, observadas as disposies da legislao pertinente; b) os estoques de produtos em elaborao devem ser avaliados com excluso dos impostos e contribuies recuperveis. O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escriturao pode utilizar os custos nele apurados para avaliao dos estoques de produtos em fabricao. Em caso negativo, tais estoques devem ser avaliados segundo o disposto no art. 296 do Decreto no 3.000, de 1999, hiptese em que o valor de uma unidade em fabricao avaliada: b.1) pela soma dos produtos obtidos mediante a multiplicao da quantidade de cada matria-prima agregada por uma vez e meia o maior custo dessa matria - prima no perodo de apurao; ou b.2) em 80% (oitenta por cento) do valor do produto acabado que tiver sido avaliado em 70% (setenta por cento) do maior preo de venda, sem excluso do ICMS, no perodo de apurao. Os critrios de avaliao acima referidos devem ser observados na escriturao da empresa. c) os estoques de produtos acabados de fabricao prpria devem ser inventariados no ltimo dia do perodo de apurao. Se a empresa mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escriturao pode utilizar os custos nele apurados para avaliao dos estoques de produtos acabados. Caso contrrio, dever observar, na contabilidade, a avaliao desses estoques tomando por base 70% (setenta por cento) do maior preo de venda do produto durante o perodo de apurao, sem excluso do ICMS. 01/01/2008 Contas que registram os estoques de mercadorias para revenda existentes no incio do perodo de apurao. Contas que representam: a) o valor das mercadorias adquiridas vista, no perodo de apurao, e destinadas revenda;

30/09/2008 30/09/2008 30/09/2008 30/09/2008 30/09/2008

3.01.01.03.01.17.00

Royalties e Assistncia Tcnica EXTERIOR

30/09/2008

3.01.01.03.01.18.00

Outros Custos

30/09/2008

3.01.01.03.01.19.00

(-) Estoques no Final do Perodo de Apurao

30/09/2008

3.01.01.03.03 3.01.01.03.03.00.00 3.01.01.03.03.01.00 3.01.01.03.03.02.00

CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS Custo das Mercadorias Revendidas Estoques no Incio do Perodo de Apurao Compras de Mercadorias Vista 30/09/2008 30/09/2008

COD_CTA_REF

DESCRIO

ORIENTAES b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela prpria pessoa jurdica. Quando for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas mercadorias at o estabelecimento do contribuinte, os tributos no recuperveis devidos na importao e o custo relativo ao desembarao aduaneiro. Ateno: no devem ser informados os valores relativos a transferncias de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais. Contas que representam: a) o valor das mercadorias adquiridas a prazo, no perodo de apurao, e destinadas revenda; b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela prpria pessoa jurdica. Quando for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas mercadorias at o estabelecimento do contribuinte, os tributos no recuperveis devidos na importao e o custo relativo ao desembarao aduaneiro. Ateno: no devem ser informados os valores relativos a transferncias de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais. Contas que registram dos estoques de mercadorias para revenda existentes na data de encerramento do perodo de apurao.

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

3.01.01.03.03.03.00

Compras de Mercadorias a Prazo

30/09/2008

3.01.01.03.03.04.00 3.01.01.03.05 3.01.01.03.05.00.00 3.01.01.03.05.01.00 3.01.01.03.05.02.00

(-) Estoques no Final do Perodo de Apurao CUSTO DOS SERVIOS VENDIDOS Custo dos Servios Vendidos Saldo Inicial de Servios em Andamento Material Aplicado na Produo dos Servios

30/09/2008 30/09/2008 01/01/2008 30/09/2008 30/09/2008 30/09/2008

Contas que registram os servios no acabados constante do balano correspondente ao perodo de apurao imediatamente anterior. Contas correspondentes aos materiais aplicados diretamente na produo dos servios durante o perodo de apurao. Contas que registram: a) a remunerao mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados produo dos servios pelo valor total do custo incorrido no perodo de apurao, exceto os encargos sociais (Previdncia Social e FGTS) que so informados em conta distinta; b) o valor relativo aos custos incorridos com salrios indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente produo (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). Ateno: devem ser includas as contas nesta linha o valor das gratificaes dos dirigentes ligados produo, inclusive o 13o salrio. Contas que registram os custos com mo-de-obra com vnculo empregatcio aplicada diretamente na produo dos servios. Contas que registram, salvo se houver conta mais especfica neste plano referencial, os custos correspondentes aos servios prestados pessoa jurdica por pessoa fsica sem vnculo empregatcio, relacionados com a atividade de prestao de servios da empresa. Contas que registram, salvo se houver conta mais especfica neste plano referencial, os custos correspondentes aos servios prestados por pessoa jurdica pessoa jurdica declarante, relacionados com sua atividade de prestao de servios. Contas que registram as contribuies para a Previdncia Social (inclusive dos dirigentes ligados prestao dos servios - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente produo dos servios. Contas que registram as contribuies para o FGTS (inclusive dos dirigentes de empresa - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente produo dos servios. Contas que registram encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente produo dos servios, no

3.01.01.03.05.03.00

Remunerao de Dirigentes de Produo dos Servios

30/09/2008

3.01.01.03.05.04.00 3.01.01.03.05.05.00

Custo do Pessoal Aplicado na Produo dos Servios Servios Prestados por Pessoa Fsica sem Vnculo Empregatcio Servios Prestados Pessoa Jurdica

30/09/2008 30/09/2008

3.01.01.03.05.06.00

30/09/2008

3.01.01.03.05.07.00 3.01.01.03.05.08.00 3.01.01.03.05.09.00

Encargos Sociais Previdncia Social Encargos Sociais FGTS Encargos Sociais Outros

30/09/2008 30/09/2008 30/09/2008

COD_CTA_REF

DESCRIO

ORIENTAES classificados nas contas 3.01.01.03.05.07.00 ou 3.01.01.03.05.08.00

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

3.01.01.03.05.10.00

Alimentao do Trabalhador

Contas que registram os custos com alimentao do pessoal ligado diretamente produo dos servios, realizados durante o perodo de apurao, ainda que a pessoa jurdica no tenha Programa de Alimentao do Trabalhador aprovado pelo Ministrio do Trabalho. Contas que registram os encargos a esses ttulos com bens aplicados diretamente na produo dos servios. Os encargos que no forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produo devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00. Contas que representam o valor do custo incorrido a ttulo de contraprestao de arrendamento mercantil de bens alocados na produo dos servios, segundo contratos celebrados com observncia da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alteraes da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados produo, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que no sejam intrinsecamente relacionados com a produo devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00 Contas que registram os encargos com a constituio de provises que devam ser imputados aos custos de produo da empresa no perodo de apurao. Contas que registram as importncias pagas a beneficirio pessoa fsica ou jurdica, residente ou domiciliado no Brasil, a ttulo de royalties e assistncia tcnica, cientfica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestao de servios. Contas que registram as importncias pagas a beneficirio pessoa fsica ou jurdica, residente ou domiciliadas no exterior, a ttulo de royalties e assistncia tcnica, cientfica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestao de servios. Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produo dos servios, para os quais no haja linha mais especfica ou cujas classificaes contbeis no se adaptem nomenclatura especfica, tais como:custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricao, no transporte e manuseio. Contas que representam os servios no acabados e no faturados constantes do balano correspondente ao perodo de apurao. Contas que registram, na empresa que tiver por objeto a compra de imveis para venda ou que Promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporao imobiliria ou construo de prdio destinado venda, os valores dos custos correspondentes s unidades imobilirias vendidas apropriados ao resultado do perodo de apurao. A recuperao de custos do prprio perodo computada no montante a ser indicado nesta linha. Os custos recuperados correspondentes a perodos de apurao anteriores devem ser indicados na conta 3.01.01.01.01.05.00

30/09/2008

3.01.01.03.05.11.00

Encargos de Depreciao e Amortizao

30/09/2008

3.01.01.03.05.12.00

Arrendamento Mercantil

30/09/2008

3.01.01.03.05.13.00 3.01.01.03.05.14.00

Constituio de Provises Royalties e Assistncia Tcnica PAS

30/09/2008 30/09/2008

3.01.01.03.05.15.00

Royalties e Assistncia Tcnica - EXTERIOR

30/09/2008

3.01.01.03.05.16.00

Outros Custos

30/09/2008

3.01.01.03.05.17.00 3.01.01.03.07

(-) Saldo Final de Servios em Andamento CUSTO DAS UNIDADES IMOBILIRIAS VENDIDAS

30/09/2008

3.01.01.03.07.01.00

Custo das Unidades Imobilirias Vendidas

3.01.01.03.09

AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO Contas que, na pessoa jurdica submetida apurao anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendrio, representam o valor, positivo ou negativo, correspondente diferena entre os estoques iniciais do perodo imediatamente subseqente ao arbitramento e os estoques finais do perodo imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-calendrio, no consecutivos, as contas devem representar a soma algbrica das diferenas apuradas em relao a cada perodo arbitrado.

3.01.01.03.09.01.00

Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento

3.01.01.05 3.01.01.05.01

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

COD_CTA_REF

DESCRIO

ORIENTAES Contas que registram os ganhos apurados em razo de variaes ativas Decorrentes da atualizao dos direitos de crdito e obrigaes, calculados com base nas variaes nas taxas de cmbio. Ateno: 1) As variaes cambiais ativas decorrentes dos direitos de crdito e de obrigaes, em funo da taxa de cmbio, so consideradas como receita financeira, inclusive para fins de clculo do lucro da explorao (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17); 2) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporao e construo de imveis, as variaes cambiais ativas so reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de maro de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999). Contas que registram: a) o somatrio dos ganhos auferidos, em cada ms do perodo de apurao, em operaes realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no Pas; b) os ganhos auferidos nas alienaes, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participaes societrias, exceto as alienaes de participaes societrias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participaes societrias que permanecerem no ativo da pessoa jurdica at o trmino do ano-calendrio seguinte ao de suas aquisies; e c) os rendimentos auferidos em operaes de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constitudas, no mnimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de aes no mercado vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedies).Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operaes citadas acima, realizadas em cada ms, admitida a deduo dos custos e despesas incorridos, necessrios realizao das operaes. Ateno: 1) Os ganhos auferidos em operaes day-trade devem ser informados em conta especfica. 2) O valor correspondente s perdas incorridas no mercado de renda varivel, exceto day-trade, deve ser informado em conta especfica. 3) So consideradas assemelhadas s bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja anlogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a superviso e fiscalizao da Comisso de Valores Mobilirios (CVM). Contas que registram os ganhos dirios auferidos, em cada ms do perodo de apurao, em operaes daytrade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operaes citadas acima, realizadas em cada ms, admitida a deduo dos custos e despesas incorridos, necessrios realizao das operaes.No se caracteriza como day-trade o exerccio da opo e a venda ou compra do ativo no mercado vista, no mesmo dia.Tambm no se caracterizam como day-trade as operaes iniciadas por intermdio de uma instituio e encerradas em outra, quando houver a liquidao fsica mediante movimentao de ttulos ou valores mobilirios em custdia.Ateno: o valor correspondente s perdas incorridas nas operaes day-trade deve ser informado em conta especfica. Contas que registram os juros recebidos, a ttulo de remunerao do capital prprio, em conformidade com o art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurdicas tributadas pelo lucro real, considerado antecipao do imposto devido no encerramento do perodo de apurao ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiria, por ocasio do pagamento ou crdito de juros a ttulo de remunerao do capital prprio, ao seu titular ou aos seus scios. Contas que registram receitas auferidas no perodo de apurao relativas a juros, descontos, lucro na operao de reporte, prmio de resgate de ttulos ou debntures e rendimento nominal auferido em aplicaes financeiras de renda fixa, no includas nas em outras contas deste 3.01.01.05.01.01.00 a 3.01.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza, derivadas de operaes com ttulos vencveis aps o encerramento do perodo de apurao, sero rateadas segundo o regime de competncia. Ateno:

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

3.01.01.05.01.01.00

Variaes Cambiais Ativas

3.01.01.05.01.02.00

Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Varivel, exceto Day-Trade

3.01.01.05.01.03.00

Ganhos em Operaes Day-Trade

3.01.01.05.01.04.00

Receitas de Juros sobre o Capital Prprio

3.01.01.05.01.05.00

Outras Receitas Financeiras

COD_CTA_REF

DESCRIO

ORIENTAES 1) As variaes monetrias ativas decorrentes da atualizao dos direitos de crdito e das obrigaes, em funo de ndices ou coeficientes aplicveis por disposio legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira; 2) As variaes cambiais ativas devem ser informadas na conta 3.01.01.05.01.01.00.

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

3.01.01.05.01.06.00

Ganhos na Alienao de Participaes No Integrantes do Ativo Permanente

Contas que registram os ganhos auferidos na alienao de aes, ttulos ou quotas de capital no integrantes do ativo permanente, desde que no includos na conta 3.01.01.05.01.02.00. Contas que registram:a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisio;b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo mtodo da equivalncia patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas. Ateno: considera-se controlada a filial, a agncia, a sucursal, a dependncia ou o escritrio de representao no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos no estejam includos na contabilidade da investidora, por fora de normatizao especfica.c) as amortizaes de desgios nas aquisies de investimentos avaliados pelo patrimnio lquido. O valor amortizado que for excludo do lucro lquido para determinao do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apurao do Lucro Real at a alienao ou baixa da participao societria, quando, ento, deve ser adicionado ao lucro lquido para determinao do lucro real no perodo de apurao em que for computado o ganho ou perda de capital havido.d) as bonificaes recebidas. Ateno:1) as bonificaes recebidas, decorrentes da incorporao de lucros ou reservas no tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendrio de 1994 ou 1995, so consideradas a custo zero, no afetando o valor do investimento nem o resultado do perodo de apurao (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995). 2) o caso de investimento avaliado pelo custo de aquisio, as bonificaes recebidas, decorrentes da incorporao de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendrio de 1993 ou a partir do ano-calendrio de 1996, so registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.e) os lucros e dividendos de participaes societrias avaliadas pelo custo de aquisio;Ateno:Os lucros ou dividendos recebidos em decorrncia de participaes societrias avaliadas pelo custo de aquisio adquiridas at 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuio do valor do custo, no sendo includos nesta conta. f) os resultados positivos decorrentes de participaes societrias no exterior avaliadas pelo patrimnio lquido, os dividendos de participaes avaliadas pelo custo de aquisio e os resultados de equivalncia patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agncias da pessoa jurdica localizadas no exterior, em decorrncia de operaes realizadas naquelas filiais, sucursais ou agncias.Os lucros auferidos no exterior sero adicionados ao lucro lquido, para efeito de determinao do lucro real, no perodo de apurao correspondente ao balano levantado em 31 de dezembro do ano-calendrio em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisria no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Conta utilizada pelas pessoas jurdicas que forem scias ostensivas de sociedades em conta de participao, para a registro: a) de lucros derivados de participao em SCP, avaliadas pelo custo de aquisio; b) dos ganhos por ajustes no valor de participao em SCP, avaliadas pelo mtodo da equivalncia patrimonial. Ateno:os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisio, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimnio lquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse mtodo, podem ser excludos na determinao do lucro real dos scios, pessoas jurdicas, das referidas sociedades (Decreto no 3.000, de 1999, art. 149). Contas que registram os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurdica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no pas de origem. Esses valores podem, no caso de apurao trimestral do imposto, ser excludos na apurao do lucro real do 1o ao 3o trimestres, devendo ser adicionados ao lucro lquido na apurao do lucro real referente ao 4o trimestre. Ateno:Os ganhos de capital referentes a alienaes de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.01.02.00.

3.01.01.05.01.07.00

Resultados Positivos em Participaes Societrias

3.01.01.05.01.08.00

Resultados Positivos em SCP

3.01.01.05.01.09.00

Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

COD_CTA_REF 3.01.01.05.01.10.00 3.01.01.05.01.10.10 3.01.01.05.01.10.20 3.01.01.05.01.10.30 3.01.01.05.01.10.40

DESCRIO Reverso dos Saldos das Provises Operacionais Prmios Recebidos na Emisso de Debntures Doaes e Subvenes para Investimentos

ORIENTAES Contas que registram a reverso de saldos no utilizados das provises constitudas no balano do perodo de apurao imediatamente anterior para fins de apurao do lucro real (Lei no 9.430, de 1996, art. 14). Contas que registram, a partir de 01.01.2008, os prmios recebidos na emisso de debntures. Contas que registram, a partir de 01.01.2008, as doaes e subvenes para investimento.

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008 01/01/2008

Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente do Realizvel aContrapartida do ajuste ao valor presente dos elementos do ativo decorrentes de operao de longo prazo e dos Longo Prazo demais, quando houver efeito relevante (art. 183, inciso VIII, da Lei 6.404/76) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente do Exigvel a Contrapartida do ajuste ao valor presente das obrigaes, encargos e riscos classificados no passivo exigvel a Longo Prazo longo prazo, ou decorrente de efeitos relevantes (art. 184, inciso III, da Lei 6.404/76) Contas que registram todas as demais receitas que, por definio legal, sejam consideradas operacionais, tais como:a) aluguis de bens por empresa que no tenha por objeto a locao de mveis e imveis;b) recuperaes de despesas operacionais de perodos de apurao anteriores, tais como: prmios de seguros, importncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperaes de custos e despesas no decurso do prprio perodo de apurao devem ser creditadas diretamente s contas de resultado em que foram debitadas; c) os crditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuio ao PIS/Pasep e Cofins;d) multas ou vantagens a ttulo de indenizao em virtude de resciso contratual (Lei no 9.430, de 1996, art. 70, 3o, II);e) o crdito presumido da contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000.

3.01.01.05.01.11.00

Outras Receitas Operacionais

3.01.01.07 3.01.01.07.01

DESPESAS OPERACIONAIS DESPESAS OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES EM GERAL Contas que registram a despesa incorrida relativa remunerao mensal e fixa atribuda ao titular de firma individual, aos scios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades Remunerao a Dirigentes e a Conselho de Administrao estrangeiras, as despesas incorridas com os salrios indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit no 11, de 1992), e o valor referente s remuneraes atribudas aos membros do conselho fiscal/administrao/consultivo. Contas que registram as despesas com ordenados, salrios, gratificaes e outras despesas com empregados, tais como: comisses, moradia, seguro de vida, contribuies pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdncia privada, contribuies para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de carter remuneratrio. Ordenados, Salrios, Gratificaes e Outras Remuneraes Ateno: a Empregados 1) As despesas correspondentes a salrios, ordenados, gratificaes e outras remuneraes referentes rea de sade, tais como assistncia mdica, odontolgica e farmacutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27. 2) No deve ser informado nesta linha o valor referente s participaes dos empregados no lucro da pessoa jurdica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. Contas que registram as despesas com ordenados, salrios, gratificaes e outras despesas com empregados, tais como: comisses, moradia, seguro de vida e outras de carter remuneratrio. Ateno: Ordenados, Salrios Gratificaes e Outras Remuneraes a 1) As despesas correspondentes a salrios, ordenados, gratificaes e outras remuneraes referentes rea de Empregados sade, tais como assistncia mdica, odontolgica e farmacutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27. 2) No deve ser informado nesta linha o valor referente s participaes dos empregados no lucro da pessoa jurdica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. Planos de Poupana e Investimentos de Empregados Contras que registram o valor total dos gastos efetuados com Planos de Poupana e Investimentos (PAIT).

3.01.01.07.01.01.00

3.01.01.07.01.02.00

30/09/2008

3.01.01.07.01.02.01

01/01/2008

3.01.01.07.01.02.03

01/01/2008

COD_CTA_REF 3.01.01.07.01.02.05 3.01.01.07.01.02.07

DESCRIO Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados Plano de Previdncia Privada de Empregados

ORIENTAES Contras que registram o valor total dos gastos efetuados com Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). Contras que registram o valor total dos gastos efetuados com Planos de Previdncia Privada. Contras que registram os gastos com empregados no enquadrados nas contas precedentes Ateno: 1) As despesas correspondentes a salrios, ordenados, gratificaes e outras remuneraes referentes rea de sade, tais como assistncia mdica, odontolgica e farmacutica, devem ser indicadas na conta 3.01.01.07.01.04.003.01.01.07.01.30.00; 2) no deve ser informado nesta linha o valor referente s participaes dos empregados no lucro da pessoa jurdica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. Contas que registram, salvo se houver conta mais especfica, as despesas correspondentes aos servios prestados por pessoa fsica que no tenha vnculo empregatcio com a pessoa jurdica, tais como: comisses, corretagens, gratificaes, honorrios, direitos autorais e outras remuneraes, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. Contas que registram, salvo se houver conta mais especfica, o valor das despesas correspondentes aos servios prestados por outra pessoa jurdica pessoa jurdica declarante. Contas que registram os servios prestados por cooperativa de trabalho Contas que registram o valor total dos gastos efetuados no perodo com a contratao de servios executados mediante cesso de mo-de-obra ou empreitada, inclusive em regime temporrio, sujeitos reteno de contribuio previdenciria, nos termos do art. 219 do Regulamento da Previdncia Social - RPS, aprovado pelo Decreto n 3.048, de 1999 Contas que registram as contribuies para a Previdncia Social, no computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981). Contas que registram as contribuies para a o FGTS, no computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981). Contas que registram os demais encargos sociais, no computados nos custos ou nas contas 3.01.01.07.01.05.00 ou 3.01.01.07.01.06.00 Contas que registram as doaes e patrocnios efetuados no perodo de apurao em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministrio da Cultura ou pela Agncia Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislao de concesso dos projetos. Contas que registram as doaes a instituies de ensino e pesquisa cuja criao tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituio Federal, de 1988, que so: a) comprovao de finalidade no-lucrativa e aplicao dos excedentes financeiros em educao; b) assegurar a destinao do seu patrimnio a outra escola comunitria, filantrpica ou confessional, ou ao Poder Pblico, no caso de encerramento de suas atividades. Contas que registram as doaes efetuadas a: a) entidades civis, legalmente constitudas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem servios gratuitos em benefcio de empregados da pessoa jurdica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefcio da comunidade na qual atuem; e b) organizaes da Sociedade Civil de Interesse Pblico (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de maro de 1999. Contas que registram as doaes feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente. Contas que registram as despesas com alimentao do pessoal no ligado produo, realizadas durante o

INICIO DE VALIDADE 01/01/2008 01/01/2008

FIM DE VALIDADE

3.01.01.07.01.02.09

Outros Gastos com Pessoal

01/01/2008

3.01.01.07.01.03.00

Prestao de Servios por Pessoa Fsica sem Vnculo Empregatcio Prestao de Servio Pessoa Jurdica Servios Prestados por Cooperativa de Trabalho Locao de Mo-de-obra

3.01.01.07.01.04.00 3.01.01.07.01.04.01 3.01.01.07.01.04.02

01/01/2008 01/01/2008

3.01.01.07.01.05.00 3.01.01.07.01.06.00 3.01.01.07.01.07.00 3.01.01.07.01.08.00

Encargos Sociais Previdncia Social Encargos Sociais FGTS Encargos Sociais Outros Doaes e Patrocnios de Carter Cultural e Artstico (Lei no 8.313/1991)

3.01.01.07.01.09.00

Doaes a Instituies de Ensino e Pesquisa (Lei n 9.249/1995, art.13, 2)

3.01.01.07.01.10.00

Doaes a Entidades Civis

3.01.01.07.01.11.00 3.01.01.07.01.12.00

Outras Contribuies e Doaes Alimentao do Trabalhador

COD_CTA_REF

DESCRIO

ORIENTAES perodo de apurao, ainda que a pessoa jurdica no tenha Programa de Alimentao do Trabalhador aprovado pelo Ministrio do Trabalho.

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

3.01.01.07.01.13.00 3.01.01.07.01.14.00 3.01.01.07.01.15.00

PIS/Pasep Cofins CPMF

Contas que registram as Contribuies para o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais. Contas que registram a parcela da Cofins incidente sobre as demais receitas operacionais. Contas que registram a Contribuio Provisria sobre Movimentao ou Transmisso de Valores e de Crditos de Natureza Financeira.

3.01.01.07.01.16.00

Contas que registram os demais Impostos, Taxas e Contribuies, exceto: a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente; b) correspondentes aos impostos no recuperveis, incorporados ao custo das matrias-primas, materiais secundrios, materiais de embalagem e mercadorias destinadas revenda; c) correspondentes aos impostos recuperveis;d) correspondentes aos impostos e contribuies redutores da Demais Impostos, Taxas e Contribuies, exceto IR e CSLL receita bruta (Linhas 06A/12 a 06A/16); e) correspondentes s Contribuies para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as demais receitas operacionais, e CPMF, indicados em contas especficas; f) correspondentes contribuio social sobre o lucro lquido e ao imposto de renda devidos, que so informados em contas especficas. Arrendamento Mercantil Aluguis Despesas com Veculos e de Conservao de Bens e Instalaes Propaganda e Publicidade Propaganda, Publicidade e Patrocnio (Associaes Desportivas que Mantenham Equipe de Futebol Profissional) Propaganda, Publicidade e Patrocnio Multas Encargos de Depreciao e Amortizao Perdas em Operaes de Crdito Contas que registram as despesas, no computadas nos custos, pagas ou creditadas a ttulo de contraprestao de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observncia da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alteraes da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984 Contas que registram as despesas com aluguis no decorrentes de arrendamento mercantil. Contas que registram as despesas relativas aos bens que no estejam ligados diretamente produo, as realizadas com reparos que no impliquem aumento superior a um ano da vida til do bem, prevista no ato de sua aquisio, e as relativas a combustveis e lubrificantes para veculos. Contas que registram as despesas com propaganda e publicidade. Contas que registram as despesas relativas a propaganda publicidade e patrocnio com associaes desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e possuam registro na Federao de Futebol do respectivo Estado, a ttulo de propaganda, publicidade e patrocnio. Contas que registram de propaganda, publicidade, exceto as classificadas na conta precedente Contas que registram as despesas com multas. Contas que registram apenas os encargos a esses ttulos, com bens no aplicados diretamente na produo. Inclui a amortizao dos ajustes de variao cambial contabilizada no ativo diferido, relativa atividade geral da pessoa jurdica. Contas que registram as perdas no recebimento de crditos decorrentes das atividades da pessoa jurdica. Contas que registram as despesas com a constituio de provises para: a) pagamento de remunerao correspondente a frias e adicional de frias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST no 7, de 1980); b) o 13o salrio, no caso de apurao trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 338). Contas que registram as despesas com a constituio de proviso para perda de estoque Contas que registram as despesas com provises no relacionadas nas contas 3.01.01.07.01.24.00 ou Contas que registram as gratificaes a administradores. 01/01/2008 01/01/2008 30/09/2008

3.01.01.07.01.17.00 3.01.01.07.01.18.00 3.01.01.07.01.19.00 3.01.01.07.01.20.00 3.01.01.07.01.20.01 3.01.01.07.01.20.02 3.01.01.07.01.21.00 3.01.01.07.01.22.00 3.01.01.07.01.23.00

3.01.01.07.01.24.00

Provises para Frias e 13o Salrio de Empregados

3.01.01.07.01.25.00 3.01.01.07.01.26.00 3.01.01.07.01.27.00

Proviso para Perda de Estoque Demais Provises Gratificaes a Administradores

COD_CTA_REF 3.01.01.07.01.28.00

DESCRIO Royalties e Assistncia Tcnica PAS

ORIENTAES Contas que registram as despesas correspondentes s importncias pagas a beneficirio pessoa fsica ou jurdica, residente ou domiciliado no Brasil, a ttulo de royalties e assistncia tcnica, cientfica ou assemelhada, que no estejam relacionados com a produo de bens e/ou servios. Contas que registram as despesas correspondentes s importncias pagas a beneficirio pessoa fsica ou jurdica, residente ou domiciliado no exterior, a ttulo de royalties e assistncia tcnica, cientfica ou assemelhada, que no estejam relacionados com a produo de bens e/ou servios. Indicar o valor das despesas com assistncia mdica, odontolgica e farmacutica. Ateno: o valor referente contratao de servios de profissionais liberais sem vnculo empregatcio ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 3.01.01.07.01.03.00 ou 3.01.01.07.01.04.00, conforme o caso. Contas que registram as despesas efetuadas a esse ttulo, inclusive a contrapartida das amortizaes daquelas registradas no ativo diferido Contas que registram as despesas com aquisio de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida til no ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitrio igual ou inferior ao fixado no art. 301 do Decreto no 3.000, de 1999. Contas que registram as demais despesas operacionais, cujos ttulos no se adaptem nomenclatura especfica desta ficha, tais como: a) contribuio sindical; b) prmios de seguro; c) fretes e carretos que no componham os custos; d) despesas com viagens, dirias e ajudas de custo; f) transporte de empregados. Contas que registram as despesas operacionais com viagens, dirias e ajuda de custo Contas que registram as demais despesas operacionais, cujos ttulos no se adaptem nomenclatura especfica desta ficha, tais como: a) contribuio sindical; b) prmios de seguro; c) fretes e carretos que no componham os custos; d) transporte de empregados.

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

3.01.01.07.01.29.00

Royalties e Assistncia Tcnica EXTERIOR Assistncia Mdica, Odontolgica e Farmacutica a Empregados Pesquisas Cientficas e Tecnolgicas Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa

3.01.01.07.01.30.00 3.01.01.07.01.31.00 3.01.01.07.01.32.00

3.01.01.07.01.33.00

Outras Despesas Operacionais

30/09/2008

3.01.01.07.01.33.01

Despesas com viagens, dirias e ajusta de custo

01/01/2008

3.01.01.07.01.33.90

Outras Despesas Operacionais

01/01/2008

3.01.01.09 3.01.01.09.01

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS Contas que registram as perdas monetrias passivas resultantes da atualizao dos direitos de crditos e das obrigaes, calculadas com base nas variaes nas taxas de cmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variao cambial passiva correspondente: a) atualizao das obrigaes e dos crditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do perodo de apurao em funo da taxa de cmbio vigente; b) s operaes com moeda estrangeira e converso de obrigaes para moeda nacional, ou novao dessas obrigaes, ou sua extino, total ou parcial, em virtude de capitalizao, dao em pagamento, compensao, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condies fixadas pelo Banco Central do Brasil. Ateno: a amortizao dos ajustes de variao cambial contabilizada no ativo diferido deve ser informada na contas 3.01.01.07.01.22.00 (Lei no 9.816, de 1999, art. 2o, e Lei no 10.305, de 2001).

3.01.01.09.01.01.00

(-) Variaes Cambiais Passivas

COD_CTA_REF

DESCRIO

ORIENTAES

INICIO DE VALIDADE

FIM DE VALIDADE

3.01.01.09.01.02.00

Contas que registram: a) o somatrio das perdas incorridas, em cada ms do perodo de apurao, em operaes realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no Pas; b) as perdas incorridas nas alienaes, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participaes societrias, exceto as alienaes de participaes societrias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participaes societrias que permanecerem no ativo da pessoa jurdica at o trmino do ano(-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Varivel, exceto calendrio seguinte ao de suas aquisies; e Day-Trade c) as perdas em operaes de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mnimo, 67% (sessenta e sete por cento) de aes negociadas no mercado vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedies). So consideradas assemelhadas s bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja anlogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a superviso e fiscalizao da Comisso de Valores Mobilirios (CVM). Ateno: as perdas apuradas em operaes day-trade devem ser informadas em conta prpria. Contas que registram o somatrio das perdas dirias apuradas, em cada ms do perodo de apurao, em operaes day-trade.No se caracteriza como day-trade o exerccio da opo e a venda ou compra do ativo no mercado vista, no mesmo dia.Tambm no se caracterizam como day-trade as operaes iniciadas por intermdio de uma instituio e encerradas em outra, quando houver a liquidao fsica mediante movimentao de ttulos ou valores mobilirios em custdia. Contas que registram as despesas com juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, scios ou acionistas, a ttulo de remunerao do capital prprio, calculados sobre as contas do patrimnio liquido e limitados variao, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) observando-se o regime de competncia (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o). Contas que registram as despesas relativas a juros, no includas nas em outras contas, a descontos de ttulos de crdito e ao desgio na colocao de debntures ou outros ttulos. Tais despesas sero obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competncia. Ateno: 1) as variaes monetrias passivas decorrentes da atualizao das obrigaes, em funo de ndices ou coeficientes aplicveis por disposio legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira; 2) as variaes cambiais passivas no devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 3.01.01.09.01.01.00.

3.01.01.09.01.03.00

(-) Perdas em Operaes Day-Trade

3.01.01.09.01.04.00

(-) Juros sobre o Capital Prprio

3.01.01.09.01.05.00

(-) Outras Despesas Financeiras

3.01.01.09.01.06.00

(-) Prejuzos na Alienao de Participaes No Integrantes Contas que registram os prejuzos havidos em virtude de alienao de aes, ttulos ou quotas de capital no do Ativo Permanente integrantes do ativo permanente, desde que no includos nas contas 3.01.01.09.01.02.00 ou 3.01.01.09.01.03.00 Contas que registram as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo mtodo da equivalncia patrimonial, decorrentes de prejuzos apurados nas controladas e coligadas. Ateno:considera-se controlada a filial, a agncia, a sucursal, a dependncia ou o escritrio de representao no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos no estejam includos na contabilidade da investidora, por fora de normatizao especfica. Devem, tambm, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participaes societrias no exterior, avaliadas pelo patrimnio lquido. Incluem-se, nestas informaes, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agncias da pessoa jurdica localizadas no exterior. Conta utilizada pelos scios ostensivos, pessoas jurdicas, de sociedades em conta de participao, para indicar as perdas por ajustes no valor de participao em SCP, avaliada pelo mtodo da equivalncia p