Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR (Cmdo Mil de Bsb/1960) REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS PLANO REGIONAL DE CONVOCAÇÃO PARA O BIÊNIO 2016/2017 (PRC 2016/2017) APROVAÇÃO Aprovo, para cumprimento e execução pelas Organizações Militares, Órgãos do Serviço Militar e Órgãos de Formação da Reserva sediados na área da 11ª Região Militar, o Plano Regional de Convocação para o Serviço Militar Inicial, elaborado com base no Artigo 71 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, nas prescrições baixadas pelo Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2017 (PGC-2017), do Ministério da Defesa, e pelas Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2017 (ICC/2017) do Departamento Geral do Pessoal, autorizando as ligações que se fizerem necessárias para o seu fiel cumprimento. Brasília-DF, 28 março de 2016. 1 DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO E ARQUIVADO NA SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR INICIAL DA 11ª REGIÃO MILITAR

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO PLANALTO11ª REGIÃO MILITAR(Cmdo Mil de Bsb/1960)

REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS

PLANO REGIONAL DE CONVOCAÇÃOPARA O BIÊNIO 2016/2017

(PRC 2016/2017)

APROVAÇÃO

Aprovo, para cumprimento e execução pelas Organizações Militares,Órgãos do Serviço Militar e Órgãos de Formação da Reserva sediados na área da 11ªRegião Militar, o Plano Regional de Convocação para o Serviço Militar Inicial,elaborado com base no Artigo 71 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, nasprescrições baixadas pelo Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nasForças Armadas em 2017 (PGC-2017), do Ministério da Defesa, e pelas InstruçõesComplementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2017(ICC/2017) do Departamento Geral do Pessoal, autorizando as ligações que se fizeremnecessárias para o seu fiel cumprimento.

Brasília-DF, 28 março de 2016.

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DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO E ARQUIVADO NA SEÇÃODE SERVIÇO MILITAR INICIAL DA 11ª REGIÃO MILITAR

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ÍNDICE

ÍNDICE 2

LISTA DE ANEXOS 6

ABREVIATURAS 8

PREÂMBULO 11

INTRODUÇÃO 12

CAPÍTULO I – FINALIDADE, VIGÊNCIA E REFERÊNCIAS LEGAIS

1. FINALIDADE 14

2. VIGÊNCIA 14

3. REFERÊNCIAS LEGAIS 14

CAPÍTULO II – ALISTAMENTO

1. IMAGEM DAS FORÇAS ARMADAS 17

2. ALISTAMENTO UNIFICADO NAS FORÇAS ARMADAS 17

3. QUADRO DE ALISTAMENTO 17

4. PRAZOS DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR 18

5. CASOS PARTICULARES DE ALISTAMENTO 18

6. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO MILITAR DE CIDADÃO QUE TENHA SE ALISTADO NA MARINHA OU NA FORÇA AÉREA ANTES DA UNIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ALISTAMENTO (FINAL DE2002)

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7. DUPLICIDADE DE ALISTAMENTO 21

8. MAIORES DE 30 (TRINTA) ANOS 22

9. REFRATÁRIO, INSUBMISSO, DESERTOR OU DESISTENTE DA SITUAÇÃO DE EXIMIDO

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10. BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR 22

11. RECOMENDAÇÕES 23

CAPÍTULO III - SELEÇÃO GERAL

1. UNIVERSO CONVOCADO À SELEÇÃO GERAL 24

2. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A SELEÇÃO GERAL 24

3. CONSCRITOS QUE NÃO CONCORRERÃO À SELEÇÃO GERAL 24

4. ASPECTOS DA SELEÇÃO 25

5. CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO 27

6. CERTIFICADOS 29

7. CONTROLE DA SELEÇÃO 30

8. COMANDO COORDENADOR 31

9. SITUAÇÕES DIVERSAS NA SELEÇÃO 32

10. VIDA MILITAR 33

11. SELEÇÃO PARA O SERVIÇO ALTERNATIVO 34

CAPÍTULO IV -SELEÇÃO ESPECIAL

1. PARA O NÚCLEO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA 35

2. PARA O 1º BATALHÃO DE AÇÕES DE COMANDOS 35

3. PARA OS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS 36

4. PARA OS OFICIAIS E SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS 37

5. PARA OS TIROS DE GUERRA 37

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CAPÍTULO V – NECESSIDADES DA ORGANIZAÇÕES MILITARES, DISTRIBUIÇÃO EDESIGNAÇÃO

1. NECESSIDADES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES 38

2. DISTRIBUIÇÃO 38

3. DESIGNAÇÃO 40

CAPÍTULO VI – ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO E PROCESSO DE ARRIMO

1. DIREITO AO ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO E ARRIMO DE FAMILIA 42

2. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO CHEFE DA 7ª CSM 42

3. ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO 43

4. ARRIMO DE FAMÍLIA 44

CAPÍTULO VII - SELEÇÃO COMPLEMENTAR

1. FINALIDADE 45

2. RESPONSABILIDADE 45

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 45

4. SITUAÇÕS ESPECIAIS 47

CAPÍTULO VIII - INCORPORAÇÃO, MATRÍCULA E INSUBMISSÃO

1. INCORPORAÇÃO DE CONSCRITOS 49

2.INCORPORAÇÃO DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS EVETERINÁRIOS/ OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS/ SARGENTOS TÉCNICOSTEMPORÁRIOS/ CABOS ESPECIALISTAS TEMPORÁRIOS

49

3. INCORPORAÇÃO DE CONSCRITOS INCLUÍDOS NO GRANDE EXCESSO 50

4. MATRÍCULA NOS TIROS DE GUERRA 50

5. MATRÍCULA NOS NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA 50

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6. INCORPORADO OU MATRICULADO POSSUIDOR DO TÍTULO DE ELEITOR 50

7. ELABORAÇÃO E REMESSA DE DOCUMENTOS 50

8. INSUBMISSÃO 50

CAPÍTULO IX – PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. PAGAMENTO DE MILITARES DO EFETIVO VARIÁVEL 52

2. TRANSPORTE DE CONVOCADOS E LICENCIADOS 52

3. CONCURSO VESTIBULAR - MATRÍCULA ASSEGURADA 53

4. EXIGÊNCIA DE ATESTADO 53

5. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA CARGO CIVIL OU PARA OUTRA FORÇA 53

6. PREFERENCIADO 54

7. TRIBUTAÇÃO 54

8. DISPENSA FORÇADA (SISTEMA SERMILWEB) 55

9. TRANSFERÊNCIA DE RESERVISTA ENTRE AS FORÇAS ARMADAS 55

10. TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA DE CONSCRITO JULGADO APTO 55

11. LIBERAÇÃO DOS CONSCRITOS 55

12. AUDITORIA NO SISTEMA 55

13. EXERCÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA RESERVA 55

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LISTA DE ANEXOS

ANEXO A – INFORMAÇÕES UTEIS

ANEXO B – CALENDÁRIO DE EVENTOS 2016/2017

ANEXO C – CALENDÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SERMILWEB

ANEXO D – TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS, DAS JSM E DAS OM E PREVISÃO DESELEÇÃO EM 2016

ANEXO E – TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS

ANEXO F - RELAÇÃO DE INSTITUTOS DE ENSINO, OFICIAIS OU RECONHECIDOS,DESTINADOS À FORMAÇÃO DE MFDV, DISPENSADOS DE TRIBUTAÇÃO EM 2016

ANEXO G – QUADRO RESUMO DA ENTREGA DE CERTIFICADOS MILITARES

ANEXO H – CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

ANEXO I – RELAÇÃO DE CONSCRITOS ALISTADOS EM ZR/MTS/TG

ANEXO J – MODELO DE MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO

ANEXO K - MODELO DE MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO PARA NÚCLEO DEPREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

ANEXO L – CERTIDÃO DE SITUAÇÃO MILITAR

ANEXO M – MODELO DE MAPA CONTROLE DO MATERIAL DO SERMILWEBDISTRIBUÍDO AO CMDO 11ª RM E 7ª CSM

ANEXO N – MODELO DE MAPA DE NECESSIDADE E RESUMO DE SELEÇÃO DA 11ª RMPARA A CONVOCAÇÃO DE MFDV PARA A PRESTAÇÃO DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO ESERVIÇO EM 2017

ANEXO O – MODELO DE MAPA DE SELEÇÃO ESPECIAL DE MÉDICOS

ANEXO P – MODELO DE CONTROLE DE SELEÇÃO DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS

ANEXO Q – TABELA DE DISTRIBUIÇÃO POR COMISSÃO DE SELEÇÃO

ANEXO R – MODELO DE MAPA DE INCORPORAÇÃO DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS

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ANEXO S – IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO À SELEÇÃO GERAL

ANEXO T – MODELO DE ADITAMENTO AO BOLETIM INTERNO DE INCORPORA-ÇÃO/MATRÍCULA

ANEXO U – TRANSPORTE DE CONVOCADOS E LICENCIADOS

ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DE EXIMIÇÃO

ANEXO X – MODELO DE REQUERIMENTO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOALTERNATIVO

ANEXO W – MODELO DE TERMO DE CONHECIMENTO DA INCORPORAÇÃO

ANEXO Z – MODELO DE RELATÓRIO FINAL DE COMISSÃO DE SELEÇÃO

ANEXO Z1 – MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DERECURSO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL

ANEXO Z2 – PRINCIPAIS TELEFONES DO ESCALÃO DE PESSOAL DO COMANDO DA 11ªRM

Obs.: as modificações que se fizerem necessárias serão informadas oportunamente às diversasorganizações militares e aos órgãos do Serviço Militar.

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ABREVIATURAS

Adt AditamentoArt ArtigoBAAN Base Aérea de Anápolis/GOBE Boletim do ExércitoBol BoletimBol Nec Boletim de NecessidadesBol Rg Boletim RegionalBRE Brasileiro Residente no ExteriorCAC Comissão de Avaliação de CurrículoCAM Certificado de Alistamento MilitarCD Comissão de DesignaçãoCDI Certificado de Dispensa de IncorporaçãoCDSA Certificado de Dispensa do Serviço AlternativoCRSA Certificado de Recusa de Prestação de Serviço AlternativoCFAT Capitania Fluvial do Araguaia/TocantinsCh ChefeCI Certificado de IsençãoCmdo 11ª RM Comando da 11ª Região MilitarCmt ComandanteCmt 11ª RM Comandante da 11ª Região MilitarCOMAR Comando Aéreo RegionalCPF Cadastro de Pessoa FísicaCRM Conselho Regional de MedicinaCS Comissão de SeleçãoCSC Comissão de Seleção ComplementarCSE Comissão de Seleção EspecialCSF Comissão de Seleção FixaCSFA Comissão de Seleção das Forças ArmadasCSM Circunscrição de Serviço MilitarCSV Comissão de Seleção VolanteCTA Centro de Telemática de ÁreaDec DecretoDel SM Delegacia de Serviço MilitarDECEX Departamento de Educação e Cultura do ExércitoDGP Diretoria Geral do PessoalDir DiretorDN Distrito NavalDOU Diário Oficial da UniãoDSM Diretoria de Serviço MilitarEAS Estágio de Adaptação e ServiçoEBCT Empresa Brasileira de Correios e TelégrafosEBST Estágio Básico de Sargentos TemporáriosEE Estabelecimento de EnsinoEME Estado-Maior do ExércitoEsc Pes Escalão de PessoalEST Estágio de Serviço TécnicoExAR Exercício de Apresentação da Reserva

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FAB Força Aérea BrasileiraFAM Ficha de Alistamento MilitarFAMCO Ficha de Alistamento Militar para ComputadorFICSEL Ficha de Informação de Cidadão e SeleçãoFS Ficha de SeleçãoGpt GrupamentoGR Guia de RemessaGu GuarniçãoHFA Hospital das Forças ArmadasHMAB Hospital Militar de Área de BrasíliaIAP Inventário de Atividades PreferenciaisICC Instruções Complementares de ConvocaçãoIE Instituto de EnsinoIEMFDV Instituto Ensino de Médicos e Farmacêuticos, Dentistas e VeterináriosIG Instruções GeraisIGCFA Instruções Gerais para Coordenação da Conscrição nas Forças ArmadasIGISC/FA Instruções Gerais para Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças ArmadasIIB Instrução Individual BásicaIR Instruções ReguladorasJIS Junta de Inspeção de SaúdeJIS-CS Junta de Inspeção de Saúde da Comissão de SeleçãoJISGu Junta de Inspeção de Saúde da GuarniçãoJSM Junta de Serviço MilitarLMFDV Lei dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.LPSA Lei de Prestação do Serviço AlternativoLRM Lei de Remuneração dos MilitaresLSM Lei de Serviço MilitarMB Marinha do BrasilMD Ministério da DefesaMDO Mensagem Direta OficialMFDV Médico, Farmacêutico, Dentista e VeterinárioMNT Município Não TributárioMT Município TributárioMTS/TG Município Tributário Somente de Tiro de GuerraNº, Nr NúmeroNPCS Normas de Procedimento das Comissões de SeleçãoNPOR Núcleo de Preparação de Oficiais da ReservaNQ/2C Não Qualificado de Segunda CategoriaOf Oficial, OfícioOFR Órgão de Formação da ReservaOM Organização MilitarOMA Organização Militar da AtivaOTT Oficial Técnico TemporárioOf Sp Oficial SuperiorPAD Processamento Automático de DadosPag PáginaPGC Plano Geral de ConvocaçãoPort PortariaPort Min Portaria Ministerial

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Port Norm Portaria NormativaPRC Plano Regional de ConvocaçãoPres PresidentePS Problema SocialRCORE Regulamento do Corpo de Oficiais da ReservaRd RádioRLMFDV Regulamento da Lei dos Médicos, Farmacêuticos, Dentista VeterináriosRLPSA Regulamento da Lei de Prestação do Serviço AlternativoRLSM Regulamento da Lei do Serviço MilitarRM Região MilitarSERMILWEB Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e MobilizaçãoSM Serviço MilitarSMI Serviço Militar InicialSMO Serviço Militar ObrigatórioSMV Serviço Miliar VoluntárioSSM Sistema do Serviço MilitarSTM Superior Tribunal MilitarSTT Serviço Técnico TemporárioSv Altn Serviço AlternativoTAF Teste de Aptidão FísicaTG Tiro de GuerraTSE Tribunal Superior EleitoralTSI Teste de Seleção InicialUFG Universidade Federal de GoiásUFU Universidade Federal de UberlândiaUnB Universidade de BrasíliaZR Zona RuralZR/MTS/TG Zona Rural de Município Tributário somente de Tiro de Guerra

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PREÂMBULO

A manutenção do Serviço Militar Obrigatório foi definida como pilar na identificaçãodas Forças Armadas com a Nação, sendo uma das cinco metas da Estratégia Nacional de Defesa.

Da análise das características e peculiaridades do Sistema de Serviço Militar Brasileiropodem-se inferir as seguintes vantagens:

- é altamente democrático, pois é dever e direito de todo cidadão brasileiro, semqualquer distinção;

- referenda o caráter nacional das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica),incorporando brasileiros originários de todo o País e pertencentes a todas as camadas e segmentos dapopulação, trazendo para a Força a imagem do “POVO EM ARMAS”;

- exige permanente preparação e atualização dos quadros das Forças encarregadas daformação e qualificação, tanto militar, quanto profissional, do contingente de milhares de jovens queincorporam nas Forças Armadas anualmente, permitindo prover a Nação brasileira com igual efetivode cidadãos de sólidas convicções éticas e conscientes de seu papel na sociedade;

- contribui, decisivamente, com a renovação dos contingentes, para aumentar aidentificação das Forças Armadas com a Nação e previne a segregação do estamento militar;

- propicia uma seleção acurada e a excelência nos recursos humanos, tanto no efetivovariável, quanto na reserva mobilizável, em decorrência da amplitude do universo que acorre aosistema anualmente;

- contribui para evitar o êxodo rural, devido a racionalidade na seleção dos municípiostributários, privilegiando os localizados no entorno das organizações militares e preservando os maisafastados e situados em área de vocação agropecuária;

- representa, para muitos jovens oriundos das camadas mais pobres da população, umaoportunidade para capacitarem-se profissionalmente ou melhorarem seu nível educacional, dando-lhesmelhores condições de inserção no mercado de trabalho;

- conduz o expressivo percentual de voluntários incorporados, amenizando o caráterimpositivo do serviço militar;

- complementa a formação do jovem, consolidando e incrementando valores morais,respeito às leis e noções de civismo e cidadania;

- utiliza os recrutas e seus familiares como agentes de comunicação social, difundindo averdadeira imagem das Forças Armadas e contribuindo para a elevada credibilidade que desfrutam aMarinha, o Exército e a Aeronáutica; e

- contribui para o aumento da compreensão da sociedade brasileira quanto às suasresponsabilidades na Defesa Nacional.

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INTRODUÇÃO

No ano de 2001, na Baixada Santista, constituiu-se a primeira Comissão de Seleção(CS) das Forças Armadas do Brasil, tendo sido a 2ª Região Militar escolhida, pelo Ministério daDefesa, para a realização do Projeto Piloto. O êxito obtido por esta experiência pioneira permitiu aadoção da unificação do alistamento e da seleção da Marinha, do Exército e da Força Aérea, no Estadode São Paulo, em 2002, e em todo o Brasil, a partir de 2003.

Às Forças Armadas, como instituições nacionais permanentes e regulares, cabemparticipar na garantia da soberania nacional. Para tanto, é indispensável que sejam selecionados eincorporados os melhores jovens de cada classe, pois eles constituirão a reserva mobilizável das ForçasArmadas.

É importante salientar que o Sistema de Recrutamento para o Serviço Militar visa aatender, da melhor forma, às necessidades apresentadas pelas organizações militares.

Com base na análise dos dados colhidos durante as seleções gerais das últimasincorporações e objetivando o aprimoramento das seleções e incorporações futuras, enfatiza-se aoscomandantes a necessidade de especial atenção para os seguintes aspectos:

- escolha criteriosa dos militares que irão constituir as comissões de seleção,considerando que a melhor incorporação dos jovens recrutas será consequência do trabalhodesenvolvido por essas comissões. Os atributos de inteligência, seriedade, organização, equilíbrio,experiência, tato e bom senso são essenciais para o desempenho da missão;

- conhecimento e observância das instruções reguladoras sobre o funcionamento dascomissões de seleção e da legislação básica sobre o SM (Lei do Serviço Militar - LSM, Regulamentoda Lei do Serviço Militar - RLSM, Instruções Complementares de Convocação – ICC, Plano Regionalde Convocação - PRC, Normas e Procedimentos das Comissões de Seleção - NPCS e outras) pelosintegrantes das comissões de seleção;

- eliminação da interferência de pessoas estranhas aos trabalhos da CS;- cumprimento dos prazos constantes do PRC/11ª RM, principalmente quanto à

indicação de militares para a CS e quanto à remessa de documentos;- correta elaboração dos boletins de necessidade;- aproveitamento dos conscritos designados, observando-se os padrões funcionais dos

indivíduos; e- compreensão de que a majoração recebida pela OM pode não ter a mesma qualidade

dos designados como necessidade, devendo-se evitar ao máximo sua utilização.Cumpre, ainda, ressaltar que é responsabilidade dos Cmt/Ch/Dir, em todos os níveis,

fiscalizar a execução de cada uma das fases do Sistema de Recrutamento para o Serviço Militar e atuarcom energia e oportunidade para a adoção das medidas corretivas que se fizerem necessárias.

A principal finalidade do presente PRC é orientar os órgãos integrantes do Sistema deRecrutamento para o Serviço Militar, subordinados ou vinculados à 11ª RM, na convocação da Classede 1998, visando ao ingresso nas organizações militares daqueles conscritos que melhor se ajustem àsnecessidades da Instituição.

Os assuntos apresentados complementam a legislação básica com as particularidadesregionais e consolidam a experiência de tantos quantos estão ou estiveram ligados às atividadesrelacionadas com o SM, constituindo-se em fonte de consulta indispensável para planejamento,execução e fiscalização do recrutamento nas suas diversas fases.

A consecução dos objetivos propostos neste documento, entretanto, somente atingirá asmetas desejadas com a participação de recursos humanos experientes, de cuja dedicação ao estudo,atenção aos detalhes, disposição para lidar com pessoal e serenidade para resolver situações inusitadas,depende a eficiência do Sistema.

No ensejo de dar continuidade ao aperfeiçoamento desta publicação, o Cmdo 11ª RMsolicita a valiosa e imprescindível colaboração, sob a forma de sugestões, dos profissionais que vierem

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a participar dos diversos eventos relacionados com o processo de recrutamento da classe convocada nocorrente ano.

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CAPÍTULO I

FINALIDADE, VIGÊNCIA E REFERÊNCIAS LEGAIS

1. FINALIDADE- Regular as condições de recrutamento dos brasileiros da classe de 1998, para o Serviço Militar

Inicial (SMI) nas Forças Armadas no ano de 2017, no território sob a jurisdição da 11ª Região Militar.

2. VIGÊNCIA- Este PRC entrará em vigor, na data de sua publicação, cessando a sua vigência tão logo surta o

efeito a que se propõe.

3. REFERÊNCIAS LEGAISa. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.b. Leis

1) Lei nº 12.336 de 26 de outubro de 2010 – altera as Leis nº 4.375 de 17 de agosto de 1964, quedispõe sobre o Serviço Militar e Lei nº 5.292 de 08 de junho de 1967, que dispõe sobre a apresentaçãodo serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos,Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

2) Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957 - Concede amparo do Estado aos conscritos - recrutas -acidentados, ou invalidados no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento aque estejam sujeitos por força de convocação para a prestação do serviço militar (BE nº 41/57);

3) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar (LSM), com as modificações daLei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965, e dos Decretos-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, nº 715, de 30de julho de 1969, nº 899, de 29 de setembro de 1969, e nº 1.786, de 20 de maio de 1980;

4) Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 - Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes deMedicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas eVeterinários (LMFDV), com as modificações das Leis nº 5.399, de 20 de março de 1968, e nº 7.264, de4 de dezembro de 1984, do Decreto-Lei nº 2.059, de 1º de setembro de 1983 e da Lei nº 12.336, de 26de outubro 2010; com as modificações da Lei 12.336, de 26 de outubro de 2010, da Lei nº 5.399, de 20de março de 1968 e Lei nº 7.264, de 04 de dezembro de 1984, e Decreto-Lei nº 2.059, de 1º desetembro de 1983;

5) Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991 - Lei de Prestação do Serviço Alternativo (LPSA);6) Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Estabelece normas para as eleições (DOU nº 189,

de 1 de outubro de 1997 - Seção I - Pag 21.801);7) Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 07 (Lei de Mobilização Nacional);

c. Decretos1) Dec nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM),

modificado pelos Dec nº 58.759, de 28 de junho de 1966, nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, nº93.670, de 9 de setembro de 1986, nº 627, de 7 de agosto de 1992 (Multa-UFIR), e nº 1.294, de 26 deoutubro de 1994;

2) Dec nº 60.822, de 7 de junho de 1967 - Instruções Gerais para Inspeção de Saúde dosConscritos nas Forças Armadas (IGISC/FA), modificado pelos Dec nº 63.078, de 5 de agosto de 1968,e nº 703, de 22 de dezembro de 1992;

3) Dec nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 - Regulamento da Lei de Prestação do ServiçoMilitar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos,Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (RLMFDV), modificado pelos Dec nº 91.206, de 29 de abrilde 1985, nº 1.295, de 26 de outubro de 1994, e nº 2.057, de 4 de novembro de 1996;

4) Dec nº 66.949, de 23de julho de 1970 - Aprova as Instruções Gerais para a Coordenação daConscrição nas Forças Armadas (IGCCFA) (BE nº 36/70);

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5) Dec nº 74.475, de 29 de agosto de 1974 - Extingue o Quadro de Veterinária (DOU nº 167, de30 de agosto de 1974 - Seção I - Pag nº 9.949);

6) Dec nº 1.294 e nº 1.295, de 26 de outubro de 1994 - Serviço Militar para mulheres;7) Dec nº 7.974, de 1º de abril 2013 (Estrutura Regimental do Ministério da Defesa)

d. Portarias:1) Port nº 01628/COSEMI, de 7 de junho de 1983 - Baixa as Instruções Gerais para o Serviço

Militar de Brasileiros no Exterior (IGSME);2) Port nº 422-SC-5-EMFA, de 21 de fevereiro de 1990 - Amparo do Estado aos Conscritos

(DOU nº 38, de 22 de fevereiro de 1990);3) Port nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1992 - Aprova o Regulamento da Lei de Prestação

do Serviço Alternativo (RLPSA), com as modificações da Port nº 3.656/COSEMI, de 21 de outubro de1994 (BE nº 33/ 92);

4) Port Norm nº 147/MD, de 16 de fevereiro de 2004 - Regulamenta o estabelecimento deConvênios para a prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar, concede dispensa do ServiçoAlternativo ao Serviço Militar aos atuais eximidos e dá outras providências;

5) Port Norm nº 1.561-MD, de 5 de dezembro de 2007 – aprova os modelos de certificado para oserviço militar nas Forças Armadas;

6) Resolução CNRM nº 04, de 30 de setembro de 2011 - Adiamento de Residência Médica;publicada no DOU nº 190, de 3 de outubro de 2011;

7) Port Norm nº 2/GAP/MD, de 11 de janeiro de 2016 - Aprova o Plano Geral de Convocaçãopara o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2017 (PGC 2017).

e. Atos Normativos no âmbito do Exército1) Comando do Exército

a) Port nº 816 Cmt Ex, de 11 de outubro de 1983 – aprova as Instruções Gerais para oprocessamento e solução dos pedidos de Eximição do Serviço Militar por convicção religiosa (IG 10-82);

b) Port 785 – Cmt Ex, de 8 de dezembro de 1983 – aprova as Instruções Gerais para aQualificação Militar das Praças (IG 10-01);

c) Port Min nº 322, de 2 de junho de 1995 - Adota, para o EB, o Serviço Militar Feminino,voluntário, por Médicas, Farmacêuticas, Dentistas e Veterinárias, e dá outras providências, BE nº23/95;

d) Port Min nº 1.094, de 30 de dezembro de 1997 - Aprova a Redução do Serviço Inicial paraos Médicos;

e) Port Min nº 153, de 25 de março de 1998 - Regula para o Exército, o Serviço MilitarTemporário em Tempo de Paz;

f) Port Min nº 388, de 10 de julho de 1998 - Aprova a Diretriz Complementar para o ServiçoMilitar Temporário em Tempo de Paz, alterada pela Port nº 448-Cmt Ex, de 28 de agosto de 2002;

g) Port nº 260 – Cmt Ex, de 26 de maio de 2000 - Dispõe Atribuições e Procedimentosrelativos ao Sistema de Incorporação e Licenciamento, e dá outras providências;

h) Port nº 619 – Cmt Ex, de 28 de novembro de 2001 - Aprova o Regulamento do Centro dePreparação de Oficiais da Reserva – (R 166);

i) Port nº 001 – Cmt Ex, de 02 de janeiro de 2002 - Aprova o Regulamento para os Tiro-Guerra e Escolas de Instrução Militar – (R/138);

j) Port nº 462 - Cmt Ex, de 21 de agosto de 2003 - Aprova as Instruções Gerais para aConvocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dosIntegrantes da Reserva de 2ª Classe – (IG 10-68);

l) Port nº 727 – Cmt Ex, de 08 de outubro de 2007 - Delega competência para expedição deatos e dá outras providências;

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m) Port nº 044 – Cmt Ex, de 07 de fevereiro de 2008 – Aprova as Normas para Convocação,Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários no âmbito do ExércitoBrasileiro;

n) Port nº 513, Cmt Ex, de 29 de junho de 2010 – aprova o Regulamento de Serviço Militar(R-153) e outras providências;

o) Port nº 610 – Cmt Ex, de 23 de setembro de 2011 – Regula no âmbito do Comando doExército, o Serviço Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação deCabo Temporário do Núcleo-Base;

p) Port nº 247 – DGP, de 07 de Outubro de 2009 – NTPMEx – Normas Técnicas sobrePerícias Médicas no Exército. Alterada pelas Port nº 133-DGP, de 29 de Junho 2010.

q) Port nº 1.495, Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2014 – Delega competência para expediçãode atos administrativos e dá outras providências.

2) Estado-Maior do Exércitoa) Port nº 66 - EME-Res, 8 de setembro de 1977 - Aprova as Instruções para Seleção dos

Integrantes da Seção de Atletas da Escola de Educação Física do Exército;b) Port nº 70 - EME, de 24 de outubro de 1977 - Aprova as Instruções para o Recrutamento de

Conscritos Destinados à Tropa Pára-quedista.

3) Departamento Geral do Pessoal a) Port nº 18 - DGP, de 24 de março de 1986 - Aprova as Instruções Reguladoras do

Funcionamento dos Órgãos de Execução do Serviço Militar em Tempo de Paz – IR 30-12, alteradapela Port nº 66 - DGP, de 30 de setembro de 1996 e Port nº 049 - DGP, de 10 de dezembro de 1998;

b) Port nº 24 - DGP, de 09 de julho de 1996 - Aprova as Normas para a Regulamentação doServiço Militar Feminino voluntário a ser prestado por: Médicas, Farmacêuticas, Dentistas eVeterinárias;

c) Port nº 55 - DGP, de 23 de agosto de 2000 - Aprova a Sistemática para Mudança deGrupamento de Incorporação de OM;

d) Port nº 172 – DGP, de 12 de agosto de 2010 - Aprova as Normas Técnicas para ofuncionamento do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (NT 15-DSM);

e) Port nº 165 – DGP, de 7 de novembro de 2011 - Aprova as Normas para funcionamento dosÓrgãos de Serviço Militar em Tempo de Paz (NT 01-DSM);

f) Port nº 163 – DGP, de 7 de novembro de 2011 - Aprova as Normas para funcionamento dasJuntas de Serviço Militar em Tempo de Paz (NT 03-DSM);

g) Port nº 15 – DGP, de 6 de fevereiro de 2012 - Aprova as Normas Técnicas para asComissões de Seleção (EB30-N-30.004);

h) Port nº 36 – DGP, de 14 de março de 2012 - Aprova as Normas Técnicas para a Avaliação eDistribuição de Conscritos (EB30-N-30.008), 1ª Edição, 2012;

i) Port nº 37 – DGP, de 14 de março de 2012 - Aprova as Normas Técnicas para aIncorporação e Matrícula nas Organizações Militares da Ativa e Órgãos de Formação da Reserva(EB30-N-30.005), 1ª Edição, 2012;

j) Port nº 046-DGP, de 27 de março de 2012 - Aprova as Normas Técnicas para a Prestação doServiço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012.

l) Port nº 66-DGP, de 26 de abril de 2012 – Aprova a Lista de Verificação de Comissões deSeleção (CS).

m) Port nº 197 – DGP, de 5 de outubro de 2015 – aprova o Plano Geral de Licenciamentopara o ano de 2016 (PGL 2016);

n) Port nº 015-DGP/DSM, de 19 de fevereiro de 2016 - Aprova as InstruçõesComplementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2017 (ICC 2017).

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CAPÍTULO II

ALISTAMENTO

1. IMAGEM DAS FORÇAS ARMADASPara milhares de jovens, o contato com as Forças Armadas restringe-se à oportunidade

proporcionada no alistamento e na seleção. No intuito de transmitir a esses convocados a verdadeiranoção do que representam as Forças Singulares, o Cmdo 7º DN, o Cmdo 11ª RM e o VI COMARenfatizam a importância do tratamento cordial, correto e profissional, a ser-lhes dispensado por todosos integrantes do Sistema do Serviço Militar, para que guardem consigo uma boa imagem dasInstituições.

2. ALISTAMENTO UNIFICADO NAS FORÇAS ARMADASAs Juntas de Serviço Militar (JSM) dos Municípios são os órgãos executores do alistamento de

todos os cidadãos, independentemente da Força em que desejarem prestar o Serviço Militar Inicial.Ao se apresentar na JSM para o alistamento o cidadão deverá apresentar os seguintes documentos:

* certidão de nascimento ou prova equivalente (carteira de identidade; carteira de trabalho;carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional); ou outro documento público quepermita a identificação do alistado;

* comprovante de residência ou declaração assinada; e* 02 (duas) fotografias recente, tamanho 3x4 cm;

3. QUADRO DE ALISTAMENTO

a. Prazos para a classe de 1998:

ANO PERÍODO DE ALISTAMENTO SITUAÇÃO DESTINO

20162 de janeiro a 30 de junho Dentro do prazo

Encaminhar à seleçãode 2016

1º de julho a 31 de dezembroFora do prazo: multa previstano nº 1 do art. 176 do RLSM

Encaminhar à seleçãode 2017

b. Prazos para as classes anteriores a 1998 (não alistados):

ANO PERÍODO DE ALISTAMENTO SITUAÇÃO DESTINO

20162 de janeiro a 30 de junho

Fora do prazo: multa prevista no nº 1 do art. 176 do RLSM

Encaminhar à seleçãode 2016

1º de julho a 31 de dezembroEncaminhar à seleção

de 2017

2016

2 janeiro a 30 junho

REFRATÁRIO

Vincular à classe de 1998e encaminhar à seleção

de 2016

1º julho a 31 dezembroVincular à classe de 1999e encaminhar à seleção

de 2017

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c. Classe posteriorO voluntário para prestação de SM poderá ser aceito a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade,

conforme previsto no § 1º do art 41 do RLSM, com a finalidade de atender necessidades específicasdas FA, desde que, no ATO DA INCORPORAÇÃO, o conscrito tenha completado 18 (dezoito) anos deidade.

4. PRAZOS DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR (CAM)

ALISTAMENTO VALIDADE DO CAM

2 JAN a 30 JUN 16 31 DEZ 16

1º JUL a 31 DEZ 16 31 DEZ 17

Refratário encaminhado à Seleção de 2016 Revalidar até 31 DEZ 16

Refratário encaminhado à Seleção de 2017 Revalidar até 31 DEZ 17

Conscrito Designado Revalidar até a data da incorporação

5. CASOS PARTICULARES DE ALISTAMENTO

a. Conscrito residente em município não-tributário1) O residente em Municípios Não Tributários (MNT) há mais de um ano, pertencente à classe

de 1998 ou de outras classes, independentemente de manifestar o desejo de prestar o SMI, serádispensado da incorporação. Aquele que não comprovar sua residência há mais de um ano nomunicípio deverá ser encaminhado para a JSM tributária mais próxima.

2) O conscrito enquadrado no nº 1), do art. 105, do RLSM que, depois de alistado, mudar suaresidência para Município Tributário (MT) e desejar servir, deverá se apresentar na JSM maispróxima que efetivará a transferência por meio do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar eMobilização (SERMILWEB) e carimbará no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM) adata para apresentação na CS.

3) O conscrito alistado em MT que transferir residência para MNT, em prazo inferior a um ano,referido ao início da Seleção Geral, e o convocado desligado pela segunda vez de Tiro de Guerra(TG) deverão ser encaminhados à CS de Organização Militar da Ativa (OMA) mais próxima deseu município de residência para seleção, devendo, nesse caso, ter seus dados atualizados pelas JSM,no SERMILWEB.

b. Oriundo de comunidade indígenaO atual Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) não mais elenca os povos indígenas entre

os relativamente capazes para exercer atos da vida civil, em consonância, portanto, com o textoconstitucional atual, que lhes confere a plena capacidade. Segundo o art. 232 da Constituição Federaldo Brasil, que preconiza: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas paraingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos osatos do processo.” Dessa forma, deverá ser observado pelos órgãos alistadores, o constante das NT 03– DSM, Port nº 163 – DGP, de 7 de novembro de 2011 (art. 38) – documentos necessários para oalistamento militar. (DIEX Nº 2.360 – SSMIM/DSM/VCh DGP-Circular-EB: 64446.059935/2012-98de 13 de dezembro de 2012).

Dessa forma, deverá ser observado pelos órgãos alistadores, o constante das NT 03-DSM, Port nº163, de 7 de novembro de 2011 (art 38) – documentos necessários para o alistamento militar. (DIEx nº2.360 – SSMIM/DSM/VCh DGP-CIRCULAR-EB:64446.059935/2012-98 de 13/12/12).

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c. Alistamento de conscritos residentes em zona rural de município tributário somente de Tirode Guerra

1) As JSM deverão alistar e averiguar a veracidade das declarações dos conscritos residentes emZR/MTS/TG.

2) Esses conscritos deverão comparecer à seleção (art. 48, do RLSM) para comprovação de suaresidência.

3) As JSM deverão elaborar uma relação desses conscritos, alistados conforme o nº 1), dopresente item, e entregar à CS, por ocasião do início dos trabalhos.

d. Situação de REFRATÁRIO

1) Será considerado REFRATÁRIO, de acordo com o art. 24 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de1964, Lei do Serviço Militar, o brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época deseleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado.

2) Será considerado REFRATÁRIO, o conscrito julgado APTO e distribuído paraOMA/OFOR/TG que não comparecer à Comissão de Designação (CD) para tomar conhecimento dadistribuição, ou que, tendo-o feito, não comparecer ou não concluir a Seleção Complementar. Nessecaso, deverá ser cumprido o previsto na Port Min nº 944, de 8 de maio de 1978, publicada no BE nº 23,de 9 de junho de 1978.

3) O brasileiro só será considerado REFRATÁRIO por tantas vezes quantas sejam as suas faltasàs anuais e sucessivas seleções, a partir do recebimento do CAM (§ único, do art. 178), incorrendo namulta correspondente (a multa, para a primeira falta à seleção corresponde a uma vez o valor da multamínima – nº 2) do artigo 176 do RLSM; para a segunda falta, cinco vezes o valor da multa mínima – nº1) do artigo 178 do RLSM; para as demais faltas, cinco vezes o valor da multa mínima – nº 2) doartigo 178 do RLSM.

4) O cidadão, na situação de REFRATÁRIO, ao se apresentar à JSM e realizar o pagamento damulta militar prevista no art. 176 do RLSM, será vinculado à classe convocada, sendo novamentereincluído no processo de recrutamento. Neste caso, encontrar-se-á com a sua situação militarregularizada, com os direitos, deveres e prerrogativas que os instrumentos legais inerentes ao ServiçoMilitar lhe facultam; e

5) O REFRATÁRIO que regularizar a sua situação após 30 de junho de 2016, mas dentro doperíodo das CS/CSFA, poderá, a critério do 7º DN, 11º RM ou VI COMAR, ser encaminhadoimediatamente à Seleção Geral do ano corrente.

6) O REFRATÁRIO, depois de alistado e vinculado a uma outra classe, que faltar à seleção daclasse a que estiver vinculado, não poderá fazer prova de que está “EM DIA COM O SERVIÇOMILITAR” até que tenha definida sua situação militar, mesmo tendo efetuado o pagamento da multaprevista no RLSM, correspondente àquela situação (Port Min nº 944, de 8 de maio de 1978 - BE nº 23,de 9 de junho de 1978 e art. 49, das IR 30-12).

7) Será considerado REFRATÁRIO, o conscrito oriundo de comunidade indígena alistado quenão comparecer à seleção da sua classe ou daquela a que for vinculado ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado.

e. Eximidos do Serviço Militar

1) Para regularizar a situação militar dos alistados em época anterior à publicação da PortariaNormativa nº 147/MD, de 16 FEV 04, com os direitos políticos suspensos, os Órgãos do ServiçoMilitar (OSM) devem adotar os seguintes procedimentos:

a) JSM:(1) organizar o processo de anulação de eximição;(2) orientar o cidadão quanto ao preenchimento dos seguintes documentos:

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(a) Requerimento para Anulação de Eximição do Serviço Militar Obrigatório;(b) Declaração de Imperativo de Consciência; e(c) Requerimento de Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório

(3) fornecer ao cidadão comprovante de entrada do requerimento da anulação de eximição;(4) receber do requerente a cópia autenticada do Requerimento de Reaquisição dos Direitos

Políticos, obtido no sítio do Ministério da Justiça (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros/nacionalidade-e-naturalizacao/anexos/direitos-politicos), que deve ser anexado aoprocesso de anulação de eximição;

(5) encaminhar o processo à Del SM, para a assinatura do Certificado de Dispensa doServiço Alternativo (CDSA) pelo Del Sv Mil;

(6) depois de assinado, entregar o CDSA ao requerente mediante recibo; e(7) informar ao requerente que a Reaquisição dos seus Direitos Políticos será oficializada

após a publicação no Diário Oficial da União.b) Del SM:

(1) conferir o processo de Anulação de Eximição e encaminhá-lo à CSM;(2) aguardar autorização da CSM para a assinatura do CDSA; e(3) assinar o CDSA e restituí-lo à JSM;

2) Para regularizar a situação militar dos alistados em época anterior à publicação da PortariaNormativa nº 147/MD, de 16 Fev 04, aguardando os dois anos de prescrição, os Órgão do ServiçoMilitar devem adotar os seguintes procedimentos:

a) JSM:(1) organizar o processo de anulação de eximição;(2) orientar o cidadão quanto ao preenchimento dos seguintes documentos:

(a) Requerimento para Anulação de Eximição do Serviço Militar Obrigatório e do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório;

(b) Declaração de Imperativo de Consciência; e(c) Requerimento de Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.

(3) encaminhar o processo para a Del SM, para o Del Sv Mil assinar o CDSA; e(4) após assinado, entregar o CDSA ao requerente mediante recibo.

b) Del SM:(1) conferir o Processo de Anulação de Eximição e encaminhá-lo à CSM;(2) aguardar autorização da CSM para a assinatura do CDSA; e(3) assinar o CDSA e restituí-lo à JSM;

3. Para regularizar a situação dos alistados nas JSM de MNT, após a aprovação da PortariaNormativa nº 147/MD, de 16 Fev 04, os Órgãos do Serviço Militar devem adotar os seguintesprocedimentos:

a) o alistado, residente há mais de um ano, que manifestar o desejo de prestar o ServiçoAlternativo ao Serviço Militar Obrigatório, receberá o CDSA;

b) o procedimento das JSM para os alistados em MNT, residente há menos de um ano, queoptarem pelo Serviço Alternativo, será o mesmo previsto para os residentes em MT; e

c) a JSM encaminhará o CDSA ao Delegado de Serviço Militar para a assinatura e entrega doCDSA, mediante recibo e comprovante do pagamento da taxa militar.

4. Para regularizar a situação dos alistados nas JSM de MT, após a aprovação da PortariaNormativa nº 147/MD, de 16 Fev 04, os Órgãos do Serviço Militar devem adotar os seguintesprocedimentos:

a) o alistado que manifestar o desejo de prestar o Serviço Alternativo deverá preencher oRequerimento de Prestação do Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório;

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b) o requerimento deverá ser assinado por testemunhas e arquivado na JSM, para o caso dehaver necessidade de comprovações futuras; e

c) A JSM encaminhará o CDSA ao Delegado de Serviço Militar para assinatura e entrega doCDSA, mediante recibo e comprovante do pagamento da taxa militar.

2) Prescrições diversasa) O Cmt 11ª RM poderá determinar a instauração de sindicância ou solicitar documentos

comprobatórios, conforme prevê o § 7º, do art. 15, do Regulamento da Lei de Prestação do ServiçoAlternativo ao Serviço Militar Obrigatório (RLPSA).

b) Para o cidadão que se eximir do SM e recusar-se à prestação do Sv Altn, a JSM deverácumprir o prescrito no art.65, da NT 03-DSM (Port nº 163-DGP de 7 de novembro de 2011).

6. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃOMILITAR DE CIDADÃO QUE TENHA SE ALISTADO NA MARINHA DO BRASIL OU NAFORÇA AÉREA BRASILEIRA, ANTES DA UNIFICAÇÃO DO PROCESSO DEALISTAMENTO (FINAL DE 2002)

a) Para o REFRATÁRIO:(1) a JSM deverá confirmar a situação militar do cidadão através do SERMILWEB;(2) confirmada a situação de REFRATÁRIO, a JSM deverá expedir as guias das multas devidas e

recolher o CAM original;(3) a JSM vinculará o cidadão à classe convocada e encaminhá-lo à Comissão de

Seleção/Comissão de Seleção das Forças Armadas (CS/CSFA), caso não esteja amparado pelo § 2º doart 35 da NT 03-DSM, Port nº 163 de 7 de novembro de 2011.

b) Para o DISPENSADO DE INCORPORAÇÃO:(1) a JSM deverá confirmar a situação militar do cidadão através do SERMILWEB;(2) confirmada a situação de dispensa de incorporação, a JSM deverá alistar novamente o

cidadão, de modo a fornecer um RA, expedir a guia de taxa e multas devidas e recolher o documentooriginal do requerente, caso haja; e

(3) após a comprovação do pagamento da taxa e das multas, a JSM confeccionará e remeterá oCertificado de Dispensa de Incorporação (CDI) do cidadão para a assinatura do Del SM, laçando oregistro no SERMILWEB (NT 03-DSM, Port nº 163 de 7 de novembro de 2011).

7. DUPLICIDADE DE ALISTAMENTO

a) Procedimentos das Juntas do Serviço Militar ao realizar o alistamento:(1) Exigir comprovante de residência, caso o cidadão seja natural de outro município.(2) Consultar o SERMILWEB ou qualquer outro banco de dados ou arquivos, para verificar se o

alistando é de classe anterior.(3) O brasileiro que se alistar duas vezes incorrerá na multa prevista no art. 44 RLSM e no nº 1

do art 177 RLSM).(4) Manter o primeiro número de Registro de Alistamento do cidadão, cancelando os demais

porventura existentes;(5) Informar à Circunscrição de Serviço Militar (CSM) responsável pelo 1º Alistamento o

ocorrido, após a anulação dos demais.

b. Procedimentos das Circunscrições do Serviço Militar ao realizar o alistamento:

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(1) Orientar os Secretários das JSM da necessidade de consultar o SERMILWEB ou qualqueroutro banco de dados ou arquivos, antes de realizar o alistamento de classes anteriores, evitando-sealistar insubmissos e refratários.

(2) Solicitar à Diretoria de Serviço Militar (DSM) a exclusão, no SERMILWEB, dosalistamentos posteriores.

8. MAIORES DE 30 (TRINTA) ANOS

a) O cidadão maior de 30 (trinta) anos que declarar nunca ter se alistado pagará a multa e a taxaprevistas no nº 1), do art. 176 e art. 224, do RLSM, após ser confirmado que realmente não existealistamento anterior, por meio do SERMILWEB, e terá seu alistamento realizado.

b) Para o cidadão maior de 30 (trinta) anos que solicitar segunda via de CDI, deverão ser tomadasas seguintes providências:

(1) verificar no SERMILWEB a situação militar do cidadão;(2) fornecer o documento de acordo com a situação militar da data da expedição da 1ª via de seu

certificado, caso comprove o motivo da sua dispensa;(3) solicitar os dados disponíveis ao órgão de SM de vinculação, caso haja dúvidas ou

informações insuficientes que comprove a sua situação militar, à época de seu alistamento;(4) fornecer o CDI com a expressão “por ter mais de 30 (trinta) anos de idade”, para os

conscritos incluídos no inciso IV do § 1º do artigo 70 da NT 03/DSM, Port 163, de 7 de novembro de2011, ou seja, “conscritos maiores de 30 anos, em débito ou não com o serviço militar”; mediante aapresentação de documento de identidade, para aqueles que não tiverem a situação militar comprovada(nº 2, letra C, art 166 RLSM); e

(5) caso não possuam documento de identidade, orientá-lo sobre a maneira de obtê-lo e, só apósisto, fornecer-lhe o documento militar.

c) Para os casos de emissão de 2ª via de CDI, independentemente de residir em MT ou MNT, ocidadão efetuará o pagamento da multa prevista no nº 1), do art. 177, do RLSM como indenização pelocertificado extraviado e o pagamento da taxa que trata o art. 224, do RLSM.

d) Com a finalidade de cumprir decisão judicial, as Fichas de Alistamento Militar dos cidadãosmaiores de 30 (trinta) anos NÃO PODERÃO SER INCINERADAS, conforme prevê a Port nº 049-DGP, de 10 DEZ 1998, as quais deverão permanecer no arquivo da JSM.

e) Os conscritos que completarem 28 (vinte e oito) anos de idade, a partir de 1º de janeiro de 2016,ao se alistarem terão sua situação militar regularizada pelas JSM, que emitirão o Certificado deDispensa de Incorporação (CDI), visto que nesta condição completarão o processo de recrutamentocom idade aproximada de 30 anos, exceto os MFDV;

f) A partir de 1º de janeiro do ano em que o cidadão brasileiro completar 46 (quarenta e seis) anosde idade não caberá o fornecimento de nenhum Certificado Militar por estar desobrigado com oServiço Militar (art 170 do RLSM), em consequência, torna-se dispensável a exigência deapresentação de documento comprobatório de quitação com o SM para fins de alistamento eleitoral.

9. REFRATÁRIO, INSUBMISSO, DESERTOR OU DESISTENTE DA SITUAÇÃO DEEXIMIDO

- Se incorporado, deverá servir 12 (doze) meses, mesmo que a classe com a qual incorporou venha aservir por tempo inferior, conforme a letra c), do nº 4.10.1, das Instruções Gerais para a Coordenaçãoda Conscrição nas Forças Armadas (Dec nº 66.949, de 23 JUL 1970).

10. BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR (BRE)

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a. Os Brasileiros que residentes no exterior que se alistarem a partir de 1º de janeiro do ano quecompletarem 28 (vinte) anos de idade farão jus ao CDI, podendo tal documento, além de outroscertificados militares, serem requeridos na Repartição Consular (RC) mais próximo de sua residência.(art. 30, da NT 1-DSM)

b. Os certificados militares relativos aos Brasileiros que residentes no exterior (BRE) poderão ser,também, requeridos no Brasil, por meio de procurador constituído.

c. As JSM adotarão os seguintes procedimentos para os BRE que retornarem ao Brasil, emqualquer época e por qualquer motivo:

1) verificar se os dados do cidadão constam no SERMILWEB;2) realizar o respectivo cadastramento, caso não conste no SERMILWEB;3) manter a data do alistamento no exterior, caso o cidadão tenha sido alistado com Certificado

de Alistamento Militar/Ficha de Seleção CAM/FicSel tradicional (sem RA);4) confeccionar, conforme o caso, CDI, CI ou atestado de desobrigação, após o pagamento da

taxa e, se for o caso, multas correspondentes;5) encaminhar a documentação do BRE ao Del SM para a assinatura;6) averbar o fornecimento do certificado correspondente no SERMILWEB; e7) fornecer o certificado devido ao BRE, mantendo um controle de expedição e entrega dos

documentos fornecidos.

11. RECOMENDAÇÕES

a. A 7ª CSM, como órgão de execução do SM, deverá:1) envidar esforços no sentido de evitar que os indivíduos notoriamente incapazes (art. 59, do

RLSM), os maiores de 30 (trinta) anos de idade (nº 3, do § 2º, art. 93, do RLSM, e os arrimos defamília (§ 8º, do art. 105, do RLSM) compareçam à Comissão de Seleção das Forças Armadas;

2) definir a situação militar dos brasileiros residentes no exterior que retornarem ao Brasil emqualquer época e por qualquer motivo;

3) providenciar junto aos Secretários de JSM para que os convocados se apresentem na CS,portando comprovante de escolaridade;

4) providenciar junto aos Secretários de JSM a inclusão dos notoriamente incapazes e dos maiores de 30 (trinta) anos em Livro Registro por eles aberto e rubricado em todas as folhas, para fins de controle administrativo e validação do CI ou do CDI; e

5) orientar os Secretários de JSM para encaminharem os alistados para a Seleção Geral deforma escalonada, a fim de não exceder às reais possibilidades de atendimento diário das CS.

b. As JSM informatizadas de municípios tributários devem dar atenção especial ao preenchimentodo campo “DESEJA SERVIR”, no CAM, pois o cidadão que manifestar, no ato do alistamento, servoluntário à prestação do SMI será excluído do processo de pré-dispensa da Seleção Geral do banco dedados do SERMILWEB.

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CAPÍTULO III

SELEÇÃO GERAL

1. UNIVERSO CONVOCADO PARA A SELEÇÃO GERAL

a. Residentes em MT, menores de 28 (vinte e oito) anos, alistados até 30 JUN 16 do ano da SeleçãoGeral:

1) pertencentes à classe convocada ou anteriores, ainda em débito com o SMI;2) naturalizados ou por opção;3) oriundos de comunidade indígena, alistados nas condições da letra b., do item 3, do Capítulo

II, deste PRC;4) eximidos que readquiriram os direitos políticos e apresentarem-se à CS até 31 OUT 16; e5) pertencentes à classe convocada, que sejam funcionários de empresa declarada, anualmente,

pelo MD como diretamente relacionada com a Segurança Nacional.b. Alistados no exterior até 30 JUN 16, menores de 28 (vinte e oito) anos, que transferirem sua

residência para MT no Brasil até 31 OUT 16.c. Alistados que alegarem imperativo de consciência para se eximir de atividades de caráter

essencialmente militar, optando pelo Sv Altn.d. Alistados até 31 DEZ 15 que desistirem do adiamento.e. Refratários que se apresentarem para a Seleção, que não tenham comparecido em anos anteriores

que regularizaram a sua situação após 30 JUN 16, mas dentro do período das CS/CSFA, poderá, acritério dos 7º DN, 11ª RM ou VI COMAR, ser encaminhado imediatamente à Seleção Geral do anocorrente.

2. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A SELEÇÃO GERAL

a. A apresentação do CAM atualizado, contendo Registro de Alistamento e respectivos carimbos,constitui-se em condição indispensável para que o conscrito seja submetido aos exames da SeleçãoGeral, não devendo ser aceita, em hipótese alguma, fotocópia do documento.

b. O conscrito que se apresentar à CS em débito com o SM e cujo CAM esteja sem as devidasanotações deverá ser encaminhado a JSM, a fim de regularizar sua situação e atualizar seu CAM.

c. Os conscritos de classes anteriores, alistados pelo processo tradicional, que se apresentarem à CSsem o respectivo RA, deverão ser encaminhados à JSM de vinculação para obtê-lo e retornarem à CS.

3. CONSCRITOS QUE NÃO CONCORRERÃO À SELEÇÃO GERAL

a. Residentes em MT, maiores de 28 (vinte e oito) anos, exceto os “preferenciados” (nº 32 do art. 3ºdo RLSM), terão sua situação regularizada pelas JSM, que emitirão o Certificado de Dispensa deIncorporação (CDI).

b. O residente em município não-tributário (MNT), pertencente à Classe Convocada ou de outrasClasses, independentemente de manifestar ou não o desejo de prestar o Serviço Militar Inicial, serádispensado de incorporação.

c. Preferenciados para a Marinha ou Aeronáutica, de acordo com o art. 69, do RLSM.d. Candidatos à matrícula em Instituto de Ensino Médicos e Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários

(IEMFDV), bem como os matriculados em qualquer um desses IE, desde que comprovem tal situação.e. Residentes em ZR/MTS/TG há mais de 1 (um) ano, referido à data de início da Seleção Geral da

classe convocada, devendo, contudo, comparecer à Seleção para comprovação de residência.f. Alistados de 2 JAN a 30 JUN 16 que, porventura, compareçam à Seleção e tenham obtido

adiamento de incorporação ou matrícula.

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g. Alistados que recusarem a prestação do Serviço Militar Obrigatório (SMO) e, também, o SvAltn.

h. Insubmissos que deverão se apresentar na OM que lavrou o respectivo termo de insubmissão.

4. ASPECTOS DA SELEÇÃO

a. Físico1) A verificação da aptidão física do conscrito será feita por meio de inspeção de saúde, levada a

efeito de acordo com as IGISC/FA, Dec nº 60.822, de 7 de julho de 1967, com as modificações dosDec nº 63.078, de 5 de agosto de 1968 e Dec nº 703, de 22 de dezembro de 1992.

2) Deverão ser adotados cuidados especiais para evitar que, por falha na Inspeção de Saúde,venham a surgir problemas na Seleção Complementar, ou mesmo depois da incorporação.

3) A aferição da força muscular será verificada após exame médico e somente para aptos.4) A tabela de alturas adotada será a constante das IGISC/FA.5) O conscrito candidato à matrícula no NPOR deverá ter a altura mínima de 1,60m.6) Os convocados julgados “INCAPAZES B1” ou “B2”, na Seleção Geral, serão incluídos no

excesso do contingente, com exceção dos voluntários de classe posterior que serão orientados acomparecer à JSM de vinculação para serem encaminhados à seleção de sua classe.

7) O conscrito que, por ocasião de sua apresentação à CSFA, for julgado “Incapaz B1” ou“Incapaz B2”, fará jus ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).Como também terá direito arequerer uma nova Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGRcs), conforme modelo derequerimento anexo Z1.

8) A Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGRcs) é o procedimento que faculta aoinspecionado ou ao seu representante legal requerer a realização de nova inspeção para a mesmafinalidade, por AMP (Agentes Médicos Periciais) de instância superior àquela que exarou o parecerrecorrente.

9) O pedido de ISGRcs terá que ser, obrigatoriamente, fundamentado por exposição de motivosdo requerente e pela apresentação de documentação que justifique sua discordância quanto aoresultado da inspeção recorrida, e que possam dar apoio às suas pretensões.

10) A solicitação de ISGRcs deverá ser requerida no prazo de 15 (quinze) dias a contar da datade conhecimento pelo requerente (o conscrito, no caso), conforme o nº 15.3.2.2, do Vol. XV daNormas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx).

11) Caberá à autoridade que receber o requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso(ISGRcs) das inspeções realizadas por MPOM, MPGu e JISE, encaminhá- lo pelo canal de comando,se preenchidas as formalidades legais, a quem tiver competência para determinar a referida inspeção,conforme o prescrito no inciso II do Art. 13 das Instruções Gerais pra Perícias Médicas (IGPMEx), aseguir discriminada: Comandante da 11ª Região Militar.

12) O requerimento deverá ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, demodo a permitir uma completa apreciação pela autoridade competente, devendo ser instruído pordocumentos que possam dá apoio às pretensões do requerente.

13) A autoridade que encaminhar o requerimento, deverá anexar a cópia da “Ata de Inspeção deSaúde” recorrida e efetuar apuração preliminar sobre as alegações e acrescentar comentários sobreatos e fatos administrativos pertinentes.

14) O Presidente de CS/CSFA deverá orientar os requerentes quanto ao preenchimento dorequerimento do modelo anexo (Z1), que deverá dar entrada no protocolo da 11ª Região Militar dentrodo prazo acima descrito no item 10, de preferência, diariamente, conforme o fluxo das ocorrências.

15) Após protocolado o requerimento na 11ª Região Militar pelo Presidente da CS, o Escalão deSaúde deverá proceder com todo o trâmite necessário para marcar a data da inspeção, informar aosrequerentes, conforme disponibilidade do Escalão, e cumprindo os prazos legais, informando aoEscalão de Pessoal dos resultados exarados, se Deferido ou Indeferido, publicando em Boletim

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Regional (Bol Reg). Cabendo o Escalão de Pessoal tomar conhecimento e arquivar o requerimento,conforme o caso.

16) Providenciar que os resultados de inspeção de saúde em grau de recurso sejam comunicadosàs CS de origem até o prazo de 8 (oito) dias após realizada a inspeção

17) Orientar aos médicos das CS/CSFA a necessidade e obrigatoriedade de esclarecer aoconvocado, julgado incapaz, o motivo de sua incapacidade, assim como orientá-lo quanto aos seusdireitos de apelar para inspeção de saúde, em grau de recurso, se o mesmo não concordar com oresultado da inspeção de saúde e assim o desejar.

18) A inspeção de saúde em grau de recurso só será aceita com fundamento em atestado médico,apresentada pelos cidadãos que não se conformarem com o resultado ou diagnóstico firmado nainspeção de saúde recorrida.

19) As CS/CSFA deverão dispor de compartimentos individuais (divisórias) para a realização deinspeção de saúde nos conscritos.

20) O médico deverá se conscientizar de que a ele cabe apenas o julgamento sob os aspectosfísico e mental, sabendo-se que o problema social e o arrimo são, exclusivamente, da alçada do PresCS/CSFA.

21) O Cmdo 11ª RM, por meio do seu Esc Pes, deverá realizar um rigoroso acompanhamento dainspeção de saúde, a fim de evitar distorções no aproveitamento dos conscritos.

b. Psicológico1) A avaliação psicológica dos conscritos será observada por meio da entrevista, e por meio do

TSI, IAP e BCC, aplicados de acordo com o preconizado nas Normas Técnicas para as Comissões deSeleção (EB30-N-30,004), 1ª Edição, 2012 - Port nº 15-DGP de 6 de fevereiro de 2012.

2) Todos os conscritos aptos “A” na Inspeção de Saúde, independentemente do grau deescolaridade, concorrerão à aplicação do TSI e do IAP, nas CS/CSFA tributárias de OMA.

3) O Teste de Seleção Inicial (TSI), em princípio não deverá apontar mais de 3% (três por cento)de inaptidão decorrente da avaliação. Quando isso ocorrer, a CS/CSFA deverá remeter os testes dosinaptos ao Esc Pes do Cmdo 11ª RM, a fim de serem encaminhados ao Centro de Estudos de Pessoal(CEP). Para isso, os testes dos inaptos deverão ser guardados desde o 1º dia de seleção e, ao final dostrabalhos da CS/CSFA, comparados com o percentual apurado no último Mapa para Controle daSeleção.

4) O conscrito reprovado no TSI, que tiver a escolaridade constante do CAM incompatível com oresultado nele obtido, terá seu teste averiguado pelo aplicador e, comprovada a sua reprovação, nãoserá submetido à entrevista.

5) As Baterias de Classificação de Conscritos (BCC) somente será aplicada aos conscritos queestiverem cursando, no mínimo, a 9º ano do ensino fundamental.

6) A entrevista tem papel primordial no processo seletivo. Em muitos casos ela se constitui nomais eficiente instrumento de avaliação, motivo pelo qual o entrevistador (no mínimo 1º Sgt, ouainda, 3º Sgt QE) deverá ter equilíbrio e paciência, a fim de obter o máximo de informações arespeito do entrevistado.

c. Moral1) A seleção moral visa a impedir a incorporação de elementos incompatíveis com o SM.2) Os Pres CS/CSFA poderão solicitar a cooperação dos Órgãos de Segurança no sentido de

fornecerem uma relação dos cidadãos, em idade de prestação do SM, que tenham passagem pelapolícia.

3) A pesquisa e a observação do comportamento moral do conscrito deverão ser feitas por todosaqueles que, funcionalmente, tenham contato com o mesmo.

d. Observações

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1) A inclusão de indivíduos incompatíveis com a vida militar é um aspecto de capital importânciaa evitar, aí considerando, inclusive, aqueles identificados com o uso indevido de drogas, sendoconveniente, por isso, que, além de uma averiguação a respeito, em todas as fases de recrutamento, ainspeção de saúde seja tão completa quanto possível.

2) Os conscritos que se encontrarem clinicamente impossibilitados de comparecer à SeleçãoGeral terão sua participação regulada na forma do art. 60 do RLSM.

5. CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃOa. Constituição das Comissões de Seleção das Forças Armadas

- Conforme Anexo H.b. Atribuições dos integrantes das Comissões de Seleção das Forças Armadas

- Conforme as Normas de Procedimentos das Comissões de Seleção da DSM.c. Constituição das Comissões de Seleção

1) De acordo com o previsto no Anexo H.2) O atual sistema de seleção só apresentará bons resultados se os integrantes da CS forem

selecionados entre os mais aptos para o trabalho requerido, inclusive com experiência anterior. Éconveniente lembrar que “A SELEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS É O PRIMEIRO PASSOPARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE OPERACIONALIDADE QUE DESEJAMOS PARA ONOSSO EXÉRCITO”.

3) O Posto de Aplicação de Teste (PAT) deverá ser composto, se possível, de 1 (um) Of comCurso de Psicotécnica Militar (C Esp 129) ou equivalente, e 1 (um) S Ten/Sgt com Curso de Auxiliarde Psicotécnica Militar (C Esp 605).

4) Os componentes das CS de todas as guarnições passarão à disposição do ComandoCoordenador, para fins de organização e treinamento, a partir da data a ser estipulada anualmente peloCmdo 11ª RM, por ocasião da publicação em Boletim Regional da constituição das CS (uma semanaantes do início do funcionamento da CS e uma semana após o término dos trabalhos da CS).

5) As Comissões de Seleção Fixas (CSF) serão desfeitas uma semana após o período previstopara o seu funcionamento, visando permitir o encerramento dos trabalhos da comissão com relação àconfecção de relatórios, mapas e devolução dos materiais reunidos para o seu funcionamento.

6) O Pres CSFA/01 será 1 (um) Of Superior ou Of Intermediário aperfeiçoado do Exército.7) O Cmdo 11ª RM aprovará a indicação feita pela OM da Guarnição de Brasília, observando o

rodízio entre o BGP, 32º GAC, 1º RCGd e BPEB, seguindo respectivamente esta sequência. Para aCSE/01 o rodízio será entre o BGP e o 32º GAC, sendo o BGP responsável pela Presidência docorrente ano.

8) O Presidente da CSFA/01 e CSE/01 deverá comparecer no Cmdo 11ª RM quandodeterminado, para que possa receber instruções para desempenhar muito bem a sua função.

9) O Cmdo 11ª RM indicará os médicos que comporão as CSFA/01 e CSV/TG, se for o caso.10) O Del SM que jurisdiciona o MT onde se realiza a seleção, integrará a CS, com a finalidade

de montar os processos de arrimo e problema social apresentados durante a Seleção Geral e fornecer odocumento militar aos dispensados. A autorização para deslocamento será publicada em Bol Rg.

11) O Secretário da JSM que jurisdiciona o MT, onde se realizará a seleção, integrará a CS.12) Não está autorizado o contato direto com a Diretoria de Serviço Militar (DSM).

d. Impedimento de ingresso na área das Comissões de Seleção1) O Pres CS deverá impedir o ingresso, nas instalações da CS, de qualquer pessoa, militar ou

civil, que não pertença ao efetivo da CS, com amparo no art. 248, do RLSM e Normas Técnicas paraas Comissões de Seleção (EB30-N-30.004, 1ª Ed. 2012).

2) O impedimento de ingresso na área da CS é uma medida que visa a resguardar o trabalho dopessoal encarregado da seleção de qualquer influência que possa perturbar o bom andamento doserviço. Entretanto, o Pres CS poderá receber, em ambiente especialmente preparado, familiares eamigos de conscrito que necessite esclarecer procedimentos ou sanar dúvidas.

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3) O Pres CS não deve permitir o assédio aos conscritos por parte de militares, não integrantesda seleção, bem como deve desconsiderar qualquer declaração não comprovada por parte de qualquercidadão ou autoridade sem competência atinente aos trabalhos da CS.

4) O tratamento dispensado ao conscrito deve ser o mais cortês e correto possível, considerandoque, anualmente, milhares de conscritos em todo o Território Nacional, que não são distribuídos, têmna seleção seu único contato com a Força Terrestre.

5) Os membros das CS não devem ser envolvidos com os problemas a eles declarados, sob penade não cumprirem suas missões com êxito. Devem trabalhar com fatos devidamente comprovados enão com suposições.

e. Impossibilidade de comparecimento de cidadão às Comissões de Seleção1) O conscrito que se encontrar clinicamente impossibilitado de comparecer à seleção terá sua

situação regulada de acordo com o prescrito no art. 60, do RLSM e, se for o caso, o Pres CS/CSFAdesignará o médico da CS para visitá-lo e diagnosticá-lo.

2) O conscrito recolhido a presídio ou instituto de recuperação de menores que esteja impedidode se apresentar na Seleção Geral deverá ser objeto de visita de integrante designado pelo Pres CS,com a finalidade de verificar a situação jurídica legal e selecioná-lo, se for o caso, desde que esteja emdia para com as obrigações do SM.

f. Horário de funcionamento1) O horário de funcionamento das CS será constituído de 2 (dois) expedientes, sendo que a parte

da tarde deverá ser aproveitada para as tarefas internas, tais como: limpeza de dependências, revisãodos trabalhos concluídos e realização de testes com os convocados que não os tenham realizado no 1ºexpediente.

2) As CSF/OMA e as CSV deverão funcionar de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, a partir de 07h30,até concluir todos os trabalhos do dia ou até as 17h00, de 2ª a 5ªfeira e na 6ª feira até as 12h00. Paratanto, o Pres CS deverá escalar, no mínimo, 1 (um) militar que tenha condições de prestaresclarecimentos ou informações a respeito do trabalho realizado e do andamento da CS a fim deque seja cumprido esse horário.

3) Os secretários de JSM deverão encaminhar os conscritos às CS das 07h00 às 07h30, devendoser atendidos os que chegarem atrasados ou os que tenham se adiantado ou atrasado no dia previsto. Ohorário limite para atendimento será o término dos trabalhos do Posto de Inspeção de Saúde. Após oencerramento da recepção dos conscritos, as CS deverão prosseguir com os trabalhos internos daseleção até a liberação do último conscrito. No caso das CSV, o conscrito retardatário deverá serencaminhado à JSM, para fins de vinculação à classe do ano seguinte.

4) Cabe ao Pres CS zelar para que a permanência do jovem na seleção seja a mais curta possível eque a atenção a ele dispensada permita a projeção de uma boa imagem das Forças Armadas.

g. Observações1) As CSFA, CSF e CSV deverão ter como presidente 1 (um) Oficial Superior ou Intermediário

(aperfeiçoado), conforme as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30,004), 1ªEdição, 2012 - Port nº 15-DGP de 6 de fevereiro de 2012.

2) O Secretário da JSM e outros funcionários da JSM compõem o efetivo do posto deapresentação (PA).

3) No Posto de Inspeção de Saúde, o número mínimo de médicos para guarnição com mais deuma OM são de 2 (dois), podendo um deles ser do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), e emguarnição de apenas uma OM é de 1 (um) médico.

4) O Cmt 11ª RM realizará pessoalmente ou por intermédio do Ch EM Cmdo 11ª RM, Ch EscPes, Ch 7ª CSM ou ainda, de Of por eles designados, visitas de orientação e apoio às CS, ocasiões emque serão verificados, além da organização, instalações e funcionamento das CS, os trabalhos de cadaposto e de seus componentes.

5) Os aspectos abaixo serão objetos de verificações:a) o arquivamento de documentos relacionados aos problemas sociais;

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b) os índices obtidos no Teste de Seleção Inicial (TSI);c) o controle das incapacidades;d) a condução de algumas entrevistas e de alguns exames médicos;e) eventual existência de pontos de estrangulamento.

6) O TSI será verificado por comparação dos formulários preenchidos pelos conscritos (medianteanálise do resultado, com o valor lançado na FS).

7) O Cmdo 11ª RM poderá intervir na CS sempre que tomar conhecimento de ocorrências,irregularidades ou falhas graves, não coibidas pelo Pres CS, que possam vir a prejudicar a seleçãogeral ou comprometer a imagem do Exército Brasileiro, tais como:

a) índice anormal de incapacidade, principalmente de conscritos de alto grau de escolaridade;b) manipulação dos resultados do TSI, ainda que feita com a melhor das intenções;c) negligência continuada no preenchimento da documentação e no cumprimento dos prazos

previstos no PRC;d) repetição de erros graves, já apontados anteriormente;e) não cumprimento do horário de funcionamento da CS;f) alterações disciplinares graves ou reincidentes; eg) denúncia de maus tratos aos conscritos, perpetrados por qualquer membro da CS.

8) A fase inicial dos trabalhos é de crucial importância, pois é quando os Pres CS exercem umpapel preponderante na estruturação das Comissões, cabendo-lhes a responsabilidade de promover aintegração dos seus postos, que têm atividades bem diferenciadas entre si, embora dependentes umasdas outras, conforme orientações detalhadas das atividades de cada posto contidas nas NormasTécnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30,004), 1ª Edição, 2012 - Port nº 15-DGP de 6 defevereiro de 2012

6. CERTIFICADOSa. Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)

1) A entrega imediata do CDI tem elevado alcance social e não deverá ser postergada. Acerimônia de entrega deverá ser solene, de acordo com o § 6º, do art. 107 e art. 217 do RLSM,podendo ser realizada em Praça Pública, a critério do Del SM, tendo a participação da JSM domunicípio.

2) As CS farão a entrega de CDI aos conscritos dispensados, no mesmo dia de Seleção Geral aque foram submetidos, nos seguintes casos:

a) aos arrimos de família nº 6), do art. 105, do RLSM;b) aos julgados inaptos para o SM, de acordo com os resultados do TSI (Inapto "K");c) aos considerados possuidores de problema social;d) aos julgados “Incapaz B1” (caso não haja manifestação de desejo em concorrer a nova

seleção) ou “Incapaz B2" em inspeção de saúde; ee) aos operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de

interesse militar, de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamenterelacionados com a Segurança Nacional pelo Ministério da Defesa (nº 5, do art. 105, do RLSM).

3) Anotações no CDI- As anotações nos CDI serão feitas, entre aspas, à máquina, nas seguintes formas:a) por residir em município não tributário ou por residir em zona rural de município tributário

de órgão formador da reserva, para os incluídos nos incisos II e III, do § 1º do artigo 70, da NT 03 – DSM, Port. 163, de 07 de novembro de 2011;

b) “por ser operário (funcionário, empregado) de empresa (estabelecimento) industrial (detransporte, de comunicações) relacionado (a) com a Segurança Nacional”, para os casos previstos no nº5 do art. 105, do RLSM;

c) “por ser sacerdote ou ministro da religião”, para os casos previstos na letra a) do nº 2) doart. 98, do RLSM; e

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d) “por estar compreendido no nº 4 do art. 140”, do RLSM, para os que forem condenados porsentença irrecorrível, resultante de prática de crime comum de caráter culposo;

e) por ter mais de 30 anos, para os conscritos incluídos no inciso IV do § 1º da NT 03 – DSM,Port. 163, de 07 de novembro de 2011.

4) O Ch Del Esp entregará os CDI, na CSFA/01, para os:a) arrimos de família;b) inaptos “K”;c) problemas sociais;d) incapazes B1 (caso não haja manifestação de desejo em concorrer a nova seleção) e

incapazes B2; ee) operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de

interesse militar, de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamenterelacionados com a Segurança Nacional pelo Ministério da Defesa (nº 5 do art. 105, do RLSM).

b. Certificado de Isenção (CI)1) Entrega do CI

- Os CI serão entregues pelas JSM para os casos de cidadão notoriamente incapaz e pelas CSnos seguintes casos:

a) incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz “C” - nº 1, do art. 109, do RLSM); eb) incapacidade moral (Incapaz “H” - nº 2 do art. 109, do RLSM).

2) Anotações no CI- Nos CI serão feitas, entre aspas, à máquina, as anotações:a) "por estar compreendido no nº 1 (ou 2) do § 2ºdo art. 165, do RLSM”, quando julgado

“INCAPAZ” definitivamente, física ou mentalmente, inclusive o caso do notoriamente incapaz; eb) "por estar compreendido no nº 1 (ou 2), do § 3ºdo art. 165, do RLSM”, quando houver

incompatibilidade moral para integrar as Forças Armadas, comprovada quando da seleção.c. 2ª Via de certificados militares

1) A expedição de 2ª via de certificados está regulada no RLSM.2) As seguintes providências para o fornecimento da 2ª via de CDI, ao maior de 28 (vinte e oito)

anos, devem ser tomadas:a) fornecer o documento, mediante apresentação da carteira de identidade, de acordo com a

situação militar da data da expedição da 1ª via do certificado, comprovado o motivo da sua dispensa;b) solicitar os dados disponíveis ao órgão do SM de vinculação, caso haja dúvidas ou

informações insuficientes que comprove a sua situação militar da época do alistamento; ec) caso não possua nenhum documento de identidade, orientá-lo sobre a maneira de obtê-lo e,

somente após isto, fornecer-lhe o documento militar.3) Para os casos de emissão de 2ª via de CDI, o cidadão efetuará o pagamento de multa e taxa

prevista no RLSM, como indenização pelo certificado extraviado.4) O cidadão maior de 28 (vinte e oito) anos, nunca alistado, pagará a multa e a taxa previstas

no RLSM.

7. CONTROLE DA SELEÇÃOa. Considerações iniciais

1) As atividades a serem desenvolvidas na CS terão importância fundamental para que se consigao adequado contingente a ser selecionado para a distribuição, particularmente no SERMILWEB.

2) O Cmdo 11ª RM e os Pres CS/CSFA deverão examinar as estatísticas da seleção, analisar asporcentagens julgadas elevadas nas diversas incapacitações, apurar as causas das distorçõesencontradas e adotar as medidas cabíveis para corrigi-las. Deverão, também, estar em condições deinformar ao Cmdo 11ª RM e à DSM, quando solicitado, sobre as causas das distorções encontradas.

3) O crescimento da incapacitação, na razão direta do aumento do nível de escolaridade, é fatoque precisa ter as suas causas devidamente averiguadas.

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4) O número de conscritos aptos a serem distribuídos, em relação ao efetivo a incorporar, deveatender à proporção mínima de três para um.

5) Em relação aos apresentados para a Seleção Geral, o percentual de inaptos (inciso I, o art 8º,Port nº 015-DGP, de 6 FEV 12):

a) na inspeção de saúde e exame físico não deve ultrapassar 40% (quarenta por cento);b) “K” no Teste de Seleção Inicial (TSI) não deve ultrapassar 3% (três por cento); ec) no exame odontológico não deve ultrapassar 15% (quinze por cento).

6) O Cmdo 11ª RM exercerá o controle da seleção por meio do SERMILWEB, de inspeções àsCS e do exame dos Mapas da Seleção e dos Relatórios da CS.

b. Confecção e remessa de documentos1) As CS deverão remeter à Cmdo 11ª RM os seguintes documentos:

a) mapas para controle da Seleção Geral confeccionados de acordo com o modelo constantedo Anexo J, na seleção de OMA, TG ou Sv Altrn e de acordo com o Anexo K, na seleção de NPOR;

b) BCC e IAP;c) relatório da CS;d) documentação do Posto de Inspeção de Saúde; ee) última remessa da CS.

2) A última remessa da CS deverá conter a seguinte observação na GR: ÚLTIMA REMESSADESTA CS até 5 (cinco) dias após o encerramento da CS e conterá, em GR separadas da seguintemaneira:

a) mapa para Controle da Seleção;b) relatório das Atividades da CS (Pres CS);c) relatório do Posto de Inspeção de Saúde;d) BCC e IAP utilizados, se for o caso; ee) BCC e IAP não utilizados.

3) Juntamente com a última remessa deverá ser enviado todo o material permanente a serrestituído e o Mapa para Controle do Material Distribuído correspondente.

c. Carregamento de arquivos do módulo Comissão de Seleção/Comissão de Seleção Especial1) O Pres CS/CSE é o responsável pelo carregamento do arquivo gerado pelo Módulo CS/CSE

dos cidadãos remetidos, ou seja, aqueles que passaram em todos os postos da CS/CSE.2) O Pres CS/CSE deverá carregar semanalmente o arquivo gerado pelo Módulo CS/CSE

no SERMILWEB, a fim de que seja feito um acompanhamento, pelo SERMILWEB, doandamento das CS.

8. COMANDO COORDENADORa. Das Comissões de Seleção

1) O Cmdo 11ª RM coordenará, por meio do Ch Esc Pes, as CSV nos municípios de Frutal/MG,Uberaba/MG, Ituiutaba/MG, *Conceição das Alagoas/MG, Iporá/GO, Porto Nacional/TO, PedroAfonso/TO, Miracema do Tocantins/TO e Tocantínia/TO.

2) O C Op Esp coordenará as CS na Guarnição de Goiânia/GO.3) O Cmdo 41º BI Mtz coordenará a CS no município de Jataí/GO.4) O Presidente da CS de Rio Verde/GO será do Cmdo da 11º RM e os demais integrantes serão

do Cmdo 41º BI Mtz.5) O Cmdo 2º B Fv coordenará as CS nos municípios de Araguari/MG e Itumbiara/GO.6) O Cmdo 36º BI Mtz coordenará a CS no município de Uberlândia/MG.7) O Cmdo 3ª Bda Inf Mtz coordenará as CS nos municípios de Cristalina/GO e Luziânia/GO.8) O Cmdo 23ª Cia E Cmb coordenará as CS nos municípios de Ipameri/GO, Caldas Novas/GO

Catalão/GO e Pires do Rio/GO.9) O Cmdo 6º GMF coordenará as CS nos municípios de Formosa/GO e Planaltina/GO.10) O Cmdo 22º BI coordenará a CS na Guarnição de Palmas/TO.

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* aguardando Portaria de criação.b. Das Comissões de Seleção das Forças Armadas

1) O Cmdo 11ª RM, com a participação de militares do 7º DN e do VI COMAR, coordenará aCS na Guarnição de Brasília/DF.

2) O Cmdo 22º BI, com participação de militares do Capitania Fluvial do Araguaia/Tocantins(CFAT), coordenará a CS na Guarnição de Palmas/TO.

3) O Cmdo Base Aérea de Anápolis (BAAN), com participação de militares do TG 11-001,coordenará a CS na Guarnição de Anápolis/GO.

c. Atribuições do Comando Coordenador1) Coordenar as atividades relacionadas com a instalação da CS, mantendo os contatos que se

fizerem necessários com o Secretário da JSM para que este, junto ao Presidente da CS, proporcione àsComissões de Seleção, as instalações e meios materiais adequados ao seu funcionamento, de acordocom o nº 10, do art. 38, das IR 30-12, aprovadas pela Port nº 18/DGP, de 24 MAR 86.

2) Compor as CSFA e CS com pessoal e material da(s) OM envolvida(s).3) Auxiliar o Cmdo 11ª RM na fiscalização dos trabalhos das CS.4) Informar ao Cmdo da 11ª RM, até 16 MAIO 16, o Pres CS, os médicos e os operadores do

Módulo CS (nome completo, CPF e boletim interno que publicou) e dados bancários (banco, agência,e conta-corrente) com vistas ao Estágio de Pres CS e também a fim de que seja solicitada à DSM asenha para acesso ao SERMILWEB.

5) Informar ao Cmdo da 11ª RM, até 4 JUL 16, os militares integrantes das CS Fixa, Volantee/ou Especial, constando o nome completo do militar (sublinhar o nome de guerra), posto/graduação,identidade, OM, função na CS, se participou de CS anterior, CRM do médico e CRO do dentista, combase nos efetivos constantes do Anexo H, para providências quanto a publicação em Boletim Regionale os integrantes das CSV, informar também os seus dados bancários (banco, agência, e conta-corrente),bem como nome, CPF e RG, para os saques das diárias.

6) Após a publicação em Bol Rg não serão feitas substituições de componentes das CSFA e dasCS, salvo em casos excepcionais e a critério do Cmdo 11ª RM.

7) O Cmdo Coordenador deve ter especial atenção na escolha dos integrantes das CS,particularmente de seus presidentes e entrevistadores, procurando designar, pelo menos, 50% doefetivo total das CS com pessoal possuidor de experiência anterior.

8) É vedada a concessão de férias ou dispensa aos integrantes das CS durante o período defuncionamento, bem como indicar militares previstos para serem transferidos, licenciados, ou realizarcursos até o final da seleção, inclusive na fase de designação, visando não prejudicar os trabalhos dasCS.

9) Ocorrendo movimentação do integrante da CS para outra OM na mesma guarnição, o militardeverá ser desligado da OM de origem, ser apresentado na OM de destino e permanecer trabalhandona CS. Se a movimentação for para outra guarnição, deverá ser indicado outro militar para substituí-loantes do seu desligamento, informando ao Cmdo 11ª RM.

10) Os Cmt OM, com militares integrando CS, deverão coordenar a realização de testes como oTAF e o TAT para um período posterior ao término de funcionamento da CS.

11) Os Cmt OM deverão passar à disposição do Cmdo 11ª RM os militares que compõem a CS,com antecedência de 07 (sete) dias da data de início de funcionamento.

12) Os integrantes da CS permanecerão à disposição da Seleção Geral até 7 dias após o términodos trabalhos da mesma, com a incumbência de revisar toda a documentação a ser remetida para aCmdo 11ª RM, bem como dar destino ao material distribuído às CS.

13) Os componentes das CSFA, CSF, CSV e CSE ficarão dispensados do serviço, instrução ouquaisquer outras funções nas OM, enquanto permanecerem à disposição do Cmdo 11ª RM.

9. SITUAÇÕES DIVERSAS NA SELEÇÃO

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a. Estabelecimentos diretamente relacionados com a Segurança Nacional1) Para obtenção da dispensa de incorporação prevista no nº 5), do art. 105, do RLSM, o

brasileiro, além de pertencer à classe convocada e ser operário, funcionário ou empregado deestabelecimento ou de empresa industrial relacionada pelo MD, de acordo com o nº 4), do art. 27, domesmo Regulamento, deverá estar no exercício de trabalho imprescindível ao funcionamento doestabelecimento ou da empresa, no mínimo, a 1 (um) ano.

2) Caso seja considerado apto nos exames da seleção, deverá ter a sua Ficha de Seleção (FS) ouFicha de Informação de Cidadão e Seleção (FICSEL) atualizada no módulo CS no campo“Diagnóstico” do Posto de Inspeção de Saúde e ser orientado para requerer o CDI, na JSM deresidência, anexando ao requerimento o comprovante de pagamento da Taxa Militar, de que trata o art.224, do RLSM e uma declaração passada pela empresa de que permaneceu no emprego ou funçãodurante todo o ano da incorporação de sua classe. Se deixar o emprego ou função antes do término doano, será submetido à seleção com a classe seguinte.

3) Caso seja julgado incapaz, nos exames da seleção, o conscrito receberá o CDI ou CI,conforme o caso, sendo assinalada a incapacidade na sua FS ou FICSEL no módulo CS no campo“Diagnóstico” do Posto de Inspeção de Saúde. O Cmdo 11ª RM informará à CS respectiva, quais osconscritos que se encontram nessa situação.

b. Problema Social1) Será considerado problema social o conscrito que:

a) não se caracterizando como arrimo, ajudar, de forma substancial, o sustento da família;b) pertencer à família numerosa e de poucos recursos materiais; ec) não se caracterizando como possuidor de incapacidade moral comprovada, apresentar

indícios que revelem incompatibilidade para ingresso nas Forças Armadas.2) O cidadão considerado problema social, pelo Pres CS, será incluído no Excesso de

Contingente e fará jus ao CDI.3) A condição de estudante universitário não caracteriza a situação de problema social.

c. Impossibilidade de comparecimento à seleçãoAo conscrito que se encontrar clinicamente impossibilitado de comparecer à Seleção Geral será

aplicado o disposto no art. 60, do RLSM. O requerimento de que trata o referido artigo, constante doAnexo S a este Plano, deverá ser encaminhado ao Cmdo 11ª RM, até 31 OUT do ano da seleção daclasse a que estiver vinculado, a fim de permitir, em tempo hábil, a definição de sua situação militar.

d. Transferência de residência antes da SeleçãoO conscrito que tenha transferido sua residência antes da seleção no município de origem e que

se apresentar diretamente à CS sem ter no CAM o carimbo correspondente à efetivação datransferência, deverá ser encaminhado a JSM do município da nova residência para regularizar asituação e retornar à CS.

e. Opção pela prestação do serviço alternativo ao Serviço MilitarSomente após ter sido considerado apto na Seleção Geral, o conscrito receberá designação para

prestação de Sv Altn.f. Voluntário

O voluntário para prestação de SM poderá ser aceito a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade,com a finalidade de atender necessidades específicas das FA, desde que, no ATO DAINCORPORAÇÃO, o conscrito tenha completado 18 (dezoito) anos de idade.

10. VIDA MILITARa. A situação militar dos conscritos deverá ser atualizada no SERMILWEB.b. Os usuários do SERMILWEB deverão atentar para as datas constantes do Calendário de Eventos,

conforme Anexo C.

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c. A OM que não tiver o acesso liberado ao Portal SERMILWEB, deverá solicitar ocadastramento/recadastramento ao Cmdo 11ª RM, conforme previsto na NT 15-SERMILWEB.

d. A Diretoria de Serviço Militar, de acordo com NT 15 realizará, anualmente até 31 MAR, orecadastramento dos operadores do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização(SERMILWEB). Consequentemente todas as OM da área da 11ª RM deverão informar até 10 MAR osmilitares operadores do respectivo sistema na OM. Os operadores cadastrados que não constarem darelação serão bloqueados do sistema.

11. SELEÇÃO PARA O SERVIÇO ALTERNATIVOa. A Seleção para o Sv Altn está regulada no Capítulo VIII, Título IV, do Regulamento da Lei de

Prestação do Serviço Alternativo (RLPSA), (Port nº 2.681 – COSEMI, de 28 JUL 1992, modificadapela Port nº 3.656 – COSEMI, de 21 OUT 1994).

b. O serviço foi criado para atender ao cidadão que alegar imperativo de consciência, decorrente decrença religiosa ou de convicção filosófica ou política, recusando-se à prestação do SMO.

c. Os conscritos optantes pelo Sv Altn na seleção não farão TSI, IAP e BCC, realizando somente oexame físico médico.

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CAPÍTULO IVSELEÇÃO ESPECIAL

1. PARA O NÚCLEO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVAa. Universo concorrente

- Concorrerá a esta seleção o conscrito que:1) seja brasileiro nato, na forma estabelecida pela Constituição Federal;2) seja “Apto A” na Seleção Geral (apto sem restrição);3) seja aluno de curso superior ou, no mínimo, cursando a última série do Ensino Médio, para

os alistados na CSFA/01 - Brasília/DF, CS 04 - Uberlândia/MG e na CS 05 - Araguari/MG);4) tenha, no mínimo, 1,60m de altura;5) seja alistado/vinculado a uma JSM tributária de NPOR; e6) seja voluntário.

b. Local de realização1) Brasília/DF: será realizado rodízio entre o BGP e o 32º GAC. Neste ano de 2016 ocorrerá no

BGP.2) Uberlândia/MG: 36º BIMtz.3) Araguari/MG: 2º B Fv.

c. Aspectos da seleção1) o Presidente da CSE/01 de Brasília-DF será um Oficial do BGP.2) o Exame de Aptidão Física deverá obedecer às prescrições da Port nº 82/DEP, de 28 AGO 07

(Instruções Reguladoras da Seleção Especial para os CPOR/NPOR).3) os candidatos ao NPOR somente serão encaminhados à Seleção Especial depois de julgados

aptos na Seleção Geral.4) o encaminhamento da CS para a CSE será feito mediante carimbo no verso do CAM.5) o Presidente da CSFA/01 de Brasília-DF deverá carimbar no Verso do CAM dos conscritos

encaminhados para a CSE/01 de Brasília-DF uma data entre 31 Out à 11 Nov, distribuindo-osuniformemente.

2. PARA O 1º BATALHÃO DE AÇÕES DE COMANDOSa. Universo concorrente

- Concorrerá a esta seleção o conscrito que satisfazer as seguintes condições:1) seja “Apto A” na Seleção Geral (apto sem restrição);2) seja voluntário;3) Possuir idade entre 18 e 20 anos à data da incorporação;4) Escolaridade mínima de 2ª série do ensino médio; e5) Seja encaminhado pelo graduado entrevistador do 1º BAC presente na CS Geral do COpEsp;

b. Local de realização- A cargo do Comando de Operações Especiais (COpEsp).

c. Aspectos da seleção1) Deverão ser apresentados, ainda na Seleção Geral, os aspectos particulares aos quais o

conscrito será submetido durante o Serviço Militar Obrigatório (SMO);2) O 1º BAC deverá participar da Seleção Geral com uma equipe composta de 1 (um) Oficial, 2

(dois) ST/Sgt e 4 (quatro) Cb/Sd, todos possuidores da especialização Comandos;3) Os candidatos ao 1º Batalhão de Ações de Comandos somente serão encaminhados à Seleção

Especial depois de julgados aptos pela equipe do 1º BAC na Seleção Geral. O encaminhamento da CSpara a CSE será feito mediante carimbo no verso do CAM.

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4) A CSE não poderá mudar o diagnóstico do parecer médico do convocado que tenha sidojulgado “Apto A” na Seleção Geral, sendo que, no caso de divergência, o convocado deverá sercontraindicado para a incorporação;

5) No decorrer da Seleção Especial, caso algum convocado deixe de ser voluntário ao 1º BAC, oPres da CSE deverá, mediante carimbo no verso do CAM, orientá-lo a comparecer no dia e no localmarcado para o conhecimento de sua distribuição, uma vez que este conscrito já fora “Apto A” naSeleção Geral;

6) O 1º Batalhão de Ações de Comandos deverá contraindicar os candidatos que, durante asetapas da Seleção Especial, evidenciarem qualquer indício que revelem incompatibilidade para oingresso nas Forças Armadas; e

7) Os contraindicados pelo 1º BAC, durante a Seleção Especial, não deverão ser distribuídos àsOrganizações Militares da ativa (OMA) do COpEsp. Estes conscritos serão automaticamenteenquadrados no efetivo do Grande Excesso.

3. PARA OS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOSa. Universo de seleção

1) Concorrerão à seleçãoa) Em caráter obrigatório

(1) Os estudantes formados nos 1º e 2º semestres de 2016, dos cursos de institutos deensino tributários, oficiais ou reconhecidos, destinados à formação de Médicos portadores de CAM eCDI.

(2) Os médicos formados em anos anteriores, que não estejam em dia com o SM.b) Em caráter voluntário

(1) Os médicos reservistas de 1ª e 2ª Categoria e mulheres, aceitos pela 11ª RM.(2) Os farmacêuticos, dentistas e veterinários, conforme processo seletivo destinado a esse

fim.

b. Tributação de institutos de ensino para médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários1) Os institutos de ensino para farmacêuticos, dentistas e veterinários da área da 11ª RM estão

dispensados de tributação em 2016 (conforme estabelece a Port Norm nº 25-MD, de 16 JAN 14).2) Todos os institutos de ensino para médicos na área de jurisdição da 11ª RM são tributários,

sendo distribuídos nas Unidades da Federação conforme a tabela a seguir:UF INSTITUTOS DE ENSINO PARA MÉDICOS

GOIÁS- UNIEVANGÉLICA- Faculdade de Medicina da UFG- Universidade Católica de Goiás

DISTRITOFEDERAL

- Faculdade de Medicina do Planalto Central- Faculdade de Ciências de Saúde da UnB- Escola Superior de Ciência da Saúde- Universidade Católica de Brasília.

MINAS GERAIS

- Faculdade de Medicina da Fundação Presidente Antônio Carlos (UNIPAC)-Escola de Medicina e Cirurgia da UFU-Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (UFTM)-Faculdade de Medicina da UNIUB

TOCANTINS

- Faculdade UNIRG- Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) Porto Nacional-TO- Faculdade de Medicina da UFT

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4. PARA OS OFICIAIS E SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS- Será regulado em aviso de seleção específico.

5. PARA OS TIROS DE GUERRAa. Universo concorrente

1) Os da classe convocada, alistados até 30 JUN 16, e os de classes anteriores, ainda em débitocom o SM, residentes em área urbana ou suburbana de MTS/TG, obedecidas às prescrições legais parao alistamento.

2) Os alistados como voluntário na forma prescrita neste Plano.b. Local de realização

- A cargo do Instrutor Chefe do TG, com autorização ou acordo com a 11ª RM.c. Aspectos da seleção

1) O direito a rematrícula será concedido ao cidadão anteriormente matriculado em TG edesligado por incidir nos incisos II e III, do art. 24, do R-138.

2) A renovação de matrícula é condicionada somente a uma nova Inspeção de Saúde.3) Essa renovação de matrícula deve ser concedida para a Turma de Instrução imediatamente

seguinte àquela em que ocorreu o desligamento.4) A Inspeção de Saúde, para fins de rematrícula, será realizada por médico local (normalmente

do Posto de Saúde local) ou Militar (de JISG ou OMA mais próximos).5) Deverá ser informado à 11ª Região Militar, pelo Chefe da Instrução, o local da inspeção de

saúde.6) O Chefe da Instrução deverá abrir um livro para registro da Ata de Inspeção de Saúde dos

cidadãos a rematricular, no qual deverão constar a assinatura e o número do registro no ConselhoRegional de Medicina do médico que realizou a inspeção.

7) A inspeção de saúde para rematrícula deverá ser procedida na semana que antecede amatrícula.

8) O resultado da inspeção de saúde deverá constar do Suplemento de Matrícula do TG.9) O atirador desligado do TG, com direito a rematrícula, deverá assinar um Termo de

Conhecimento de Designação e obter seu CAM carimbado com os seguintes dizeres:“DESLIGADO EM dd/mm/aaaa, de acordo com o inciso nº ___, do art. 24, do R-138 (com direito a renovação de matrícula). Retorne a este TG em dd/mm/aaaa”.

10) Em caso de suspensão do TG, o cidadão com direito a rematrícula deverá ter renovação dematrícula no TG mais próximo de sua residência ou apresentar-se à seleção para incorporação emOMA, designada no PRC, com a primeira classe a ser incorporada. Se o TG e a OMA for muitodistante de sua residência, terá direito ao CDI.

11) A delimitação das zonas urbana e suburbana de que trata o art. 88, do RLSM será aconsiderada pela municipalidade. Não havendo essa delimitação, considerar-se-á, como tal, uma áreacom raio de l0 (dez) km do centro da cidade.

12) Os aspectos a serem considerados nesta seleção serão os mesmos previstos para aSeleção Geral, não havendo, contudo, a aplicação do IAP e da BCC.

13) Os designados para os TG deverão ser submetidos à inspeção de saúde na SeleçãoComplementar e no Licenciamento, conforme preconiza o art. 24, do R-138 (Regulamento para osTiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar).

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CAPÍTULO V

NECESSIDADES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES, DISTRIBUIÇÃO E DESIGNAÇÃO

1. NECESSIDADES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARESa. Confecção do Boletim de Necessidades (Bol Nec)

1) As OM que possuírem cabos e soldados engajados ou reengajados, a serem licenciados até 30(trinta) dias após a data da incorporação da classe convocada, deverão computar esses claros naconfecção do Bol Nec.

2) O Boletim de Necessidade é o documento básico para o atendimento das necessidades deincorporação/matrícula das OM, sendo imprescindível, para o preenchimento dos mesmos, a utilizaçãodas Instruções Particulares para as OMA (IP-04/OMA), edição de 2002.

3) As OM da Marinha, do Exército e da Aeronáutica deverão preencher o Bol Nec diretamente noPortal do SERMILWEB, até 19 SET 16, para avaliação dos 7º DN, 11ª RM e VI COMAR,respectivamente.

4) Para as OM que incorporam conscritos nos Gpt “A”; “B” e “C”, deverá ser confeccionado 01(um) Bol Nec por Gpt.

5) Os Bol Nec dos TG serão confeccionados pelo Ch do TG/11ª RM.6) As OM somente poderão solicitar em seus Bol Nec os padrões previstos na Relação de Cargos

e Padrões constantes da IP-04/OMA, edição de 2002.7) Após a avaliação, o 7º DN e o VI COMAR deverão informar o Cmdo 11ª RM, até 22 SET 16,

as alterações a serem realizadas, bem como a necessidade de majoração, até o limite de 100%.8) A consolidação do Bol Nec das Organizações Militares no SERMILWEB deverá ser feita pela

11ª RM, até 30 SET 16.b. Necessidades de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários para o Estágio de

Adaptação e ServiçoAs OM da área de jurisdição da 11ª RM deverão informar a este Cmdo, até 31 MAIO 16, as suas

necessidades de MFDV para a prestação do EAS, baseadas nos claros existentes em QCP, conforme oprevisto no Anexo N.

2. DISTRIBUIÇÃOa. Processamento da distribuição

1) A distribuição será processada pelo Cmdo 11ª RM, sob a supervisão da DSM, entre 21 NOV16 a 09 DEZ 16, sendo que o Cmdo 11ª RM informará à DSM, até 18 NOV 16, a época dadistribuição.

2) O perfil físico, acrescido dos resultados do TSI e da BCC e ainda da entrevista, servirão debase para a distribuição.

3) A distribuição será efetuada de forma a completar as OM, proporcionalmente, dentro dasprioridades estabelecidas pelo Ministério da Defesa (Marinha, Aeronáutica e Exército).

4) Para a inclusão das propostas de parâmetros para a distribuição, devem ser adotados osseguintes procedimentos:

a) o Esc Pes/11ª RM deverá solicitar aos 7º DN e VI COMAR que encaminhem até 30 SET16 os parâmetros de distribuição, com base na Sistemática de Avaliação e Distribuição deConscritos, a fim de inseri-los no sistema.

b) a RM deverá inserir no SERMILWEB, até 11 NOV 16, a proposta dos parâmetros para adistribuição mencionada no seu respectivo PRC.

b. Percentuais de majoração

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- A fim de atender a eventuais faltas ou contraindicações registradas na Seleção Complementar, amajoração autorizada dos conscritos distribuídos será feita automaticamente pelo SERMILWEB, naproporção de até 100% (cem por cento) para as OMA, TG e NPOR.

c. Representante do Comando da 11ª Região Militar na distribuição- O Ch Esc Pes deverá acompanhar a distribuição dos convocados no local designado, ficando

em condições de tomar decisões quanto aos problemas surgidos durante o processamento, bem comode prestar esclarecimentos sobre os Bol Nec das OM localizadas na área da 11ª RM.

d. Sistemática de avaliação e distribuição de convocados1) Os parâmetros para distribuição dos selecionados aptos na Seleção Geral serão inseridos no

Sistema pela 11ª RM, após a Reunião de Coordenação da Distribuição com o 7º DN e o VI COMAR, aqual deverá ocorrer até 8 NOV 16.

2) Os convocados selecionados serão distribuídos conforme as necessidades das OMA doExército e das demais Forças, apresentadas no Boletim de Necessidades, observando-se os seguintescritérios:

a) 1ª prioridade – órgão de formação de Of da reserva;b) 2ª prioridade – Força que incorpora o menor efetivo;c) 3ª prioridade – Força que incorpora o segundo menor efetivo; ed) 4ª prioridade – Força que incorpora o maior efetivo.

3) A distribuição de convocados para as OM será realizada, segundo os parâmetros daSistemática de Avaliação, obedecendo as fases descritas abaixo (NT para Avaliação e Distribuição deConscritos, EB30-N-30.008, 1ª Edição, 2012 – Port nº 36-DGP, de 14 MAR 12):

a) 1ª fase - Grupo 1 - convocados com pré-qualificação imediata;b) 2ª fase - Grupo 2- convocados com perfil geral completo;c) 3ª fase - Grupo 3 - convocados com perfil geral incompleto;d) 4ª fase - Grupo 4 - convocados com perfil parcial;e) 5ª fase - Grupo 5 - convocados com perfil nulo;f) 6ª fase - Majoração; eg) 7ª fase - Excesso de Contingente.

e. Candidatos à matrícula em Estabelecimentos de Ensino MilitaresOs convocados, que por qualquer motivo, não tiverem obtido adiamento de incorporação e

durante a época da Seleção Geral, comprovarem estar inscritos em exame de admissão à Escola Naval,à Escola Preparatória de Cadetes do Exército, à Academia da Força Aérea Brasileira, ao ColégioNaval, à Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica, ao Instituto Militar de Engenharia, aoInstituto Tecnológico de Aeronáutica, à Escola de Sargentos das Armas, à Escola de Especialistas daAeronáutica, à Escola de Formação de Oficiais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, àsEscolas de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha, às Escolas de Aprendizes Marinheiros, aoCurso de Formação de Soldados do Corpo de Fuzileiros Navais e ao Curso de Especialização deSoldados da Aeronáutica, poderão ser distribuídos dentro das possibilidades de cada Força, para aincorporação em OM integrantes do Gpt “B”, caso não tenham sido aprovados nos referidos exames.

f. Distribuição de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários para o Estágio deAdaptação e Serviço

Convocados selecionados serão distribuídos de acordo com as necessidades das Forças econforme os entendimentos prévios estabelecidos por ocasião da Reunião de Coordenação daDistribuição, a qual deverá ocorrer até 23 NOV 16, entre o 7º DN, o VI COMAR e a 11ª RM, devendoser priorizada a Força que tiver maior necessidade de preencher claros, preferencialmente nasespecialidades necessárias.

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Obs.: Esta Região Militar orienta que não está autorizado a nenhum operador, com exceção dosoperadores que trabalham na SSMR/11ª RM, a realizar a operação de distribuição de conscrito.

3. DESIGNAÇÃOa. Conhecimento da distribuição

1) Os Presidentes das CS Geral e Especial deverão anotar no CAM dos conscritos consideradosaptos à distribuição, o local e a época da apresentação para tomar conhecimento da distribuição.

2) Os Presidentes CS, durante a fase de designação, antes da liberação dos conscritosdistribuídos, deverão orientar aos mesmos que, por ocasião da apresentação para a SeleçãoComplementar, terão de conduzir consigo a Carteira de Identidade Civil e do CPF.

b. Condições de execução1) Somente poderão ser incorporados ou matriculados os conscritos designados pelo

SERMILWEB para OMA e OFOR, constantes da Relação de Designação e Distribuição, buscando-seobedecer ao padrão indicado.

2) Os Presidentes das Comissões de Designação (CD) e os Secretários das JSM vinculados àsCSV, na fase de designação, deverão imprimir as seguintes relações:

a) Presidentes de CD(1) Relação de Designação e Distribuição, por CS;(2) Relação do Excesso de Contingente, por CS;

b) Secretários de JSM vinculadas às CSV (JSM/CSV)(1) Relação de Designação e Distribuição, por JSM;(2) Relação do Excesso de Contingente, por JSM;

3) A fim de comprovar que o convocado tomou conhecimento da distribuição, os Presidentes deCD e os Secretários das JSM/CSV de posse da Relação de Designação e Distribuição deverão:

a) colher a assinatura do convocado no local próprio da relação, não podendo ser porprocuração; e

b) carimbar no CAM a distribuição da OM do convocado e a data em que deverá seapresentar para a Seleção Complementar.

4) Os Presidentes CD e Secretários das JSM/CSV NÃO PODERÃO fazer qualquer modificaçãoou troca de conscrito nas listagens do SERMILWEB, incluir no excesso de contingente convocadoconstante da Relação de Designação e Distribuição, nem lançar mão de conscrito para incorporar cujonome conste da Relação do Excesso de Contingente (Grande Excesso).

5) Os designados para a MB e a FAB, após o conhecimento da distribuição, ficam sob controledas respectivas Forças.

c. Remessa de documentos1) Os Presidentes de CD e Secretários das JSM/CSV deverão remeter ao Cmdo 11ª RM, até 5

(cinco) dias após o término do período de designação, os documentos a seguir:

RESPONSÁVEL DOCUMENTOVIA A SER

REMETIDA

Pres CDRelação de Designação e Distribuição, por CS

Única via recebidaRelação de Excesso de Contingente, por CS

Secretários dasJSM/CSV

Relação de Designação e Distribuição, por JSM1ª via

Relação de Excesso de Contingente, por JSM2) Os Secretários das JSM/CSV deverão remeter às OM as quais estiverem vinculadas as

relações dos convocados que deixarem de assinar a Relação de Designação e Distribuição.d. Conscrito fora de listagem

1) Classe posterior

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- o conscrito pertencente à classe posterior, deverá ser mandado comparecer à JSM de seudomicílio para ser encaminhado à Seleção de sua classe; e

2) Classe convocada e anteriores:- o conscrito pertencente à classe convocada ou anteriores, que não constar em qualquer

listagem, deverá receber o seguinte tratamento:a) na Guarnição de Brasília/DF, ser encaminhado ao Cmdo 11ª RM; eb) fora da Guarnição de Brasília: o Pres CD deverá remeter ao Cmdo 11ª RM, por e-mail

([email protected]), informando a situação do conscrito e cópia do CAM.e. Constituição das COMISSÕES DE DESIGNAÇÃO:

1) Brasília/DFa) Constituição

(1) Presidente- Será o mesmo da fase de Seleção Geral.

(2) Auxiliares- As seguintes OM deverão indicar 1 (um) Of, 1 (um) S Ten/Sgt e 1 (um) Cb/Sd para

compor a CD: BGP, BPEB, 1º RCGd, 32º GAC, 16º B Log, CMB, Ba Adm Ap/CMP, 11º GAAAe,CIGE, B Adm CComGEx, CIGEx , 3º Esqd C Mec e 11º D Sup. As demais OM deverão indicar 01(um) Of ou S Ten/Sgt para compor a CD.

b) Os Cmt OM acima deverão remeter ao Cmdo 11ª RM, até 25 NOV 16, a relação dosmilitares indicados para compor a CD, para publicação em Bol Rg;

c) O Cmdo 7º DN e VI COMAR indicarão ao Cmdo 11ª RM, até 25 NOV 16, a relação dosmilitares indicados para compor a CD.

d) A indicação deverá recair nos mesmos militares que trabalharam durante a fase deSeleção Geral.

e) Reunião com todos os integrantes da CD de Brasília-DF com o Presidente da CD, local adefinir, na de 14 Dez 16.

2) Goiânia/GO- a cargo do COpEsp.

3) Palmas/TO- a cargo do Cmdo 22º BI, com a participação de integrantes do CFAT.

4) Anápolis/GO- a cargo da BAAN.

5) Cristalina/GO- a Cargo do Cmdo 3ª Bda Inf Mtz.

6) Demais Guarnições- a cargo dos respectivos Cmt OM.

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CAPÍTULO VI

ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO E PROCESSO DE ARRIMO

1. DIREITO AO ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO E ARRIMO DE FAMÍLIA

A 7ª CSM deverá orientar as Del Sv Mil/JSM para que seja divulgada aos convocados, por ocasiãodo alistamento, a possibilidade de adiamento de incorporação ou matrícula, bem como as condiçõesque configuram a situação de arrimo de família, evitando-se que o cidadão nessa situação sejaencaminhado à Seleção Geral.

2. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO CHEFE DA 7ª CSM

O Comandante da 11ª RM delega competência para a solução dos processos de Adiamento deIncorporação e de Arrimo de Família aos seguintes militares:

Objeto doRequerimento

Local deEntrada

Período Situação do ConscritoAutoridadeDelegada

para Solução

Arrimo deFamília

JSM O ano todoDesde que não tenha sidoencaminhado à SeleçãoGeral

Ch 7ª CSM(*1)

CS/CSFA 8 AGO à 31 OUT 16Desde que selecionadona CS

Pres CS(*2)OMA/TG

Durante o período daSeleção Complementar

Caso tenha sidodesignado para OMA/TG

Adiamento deIncorporação

JSM 2 JAN a 30 JUN 16Conscritos Ch 7ª CSM CS/CSFA

(*3)8 AGO a 31 OUT 16

(*1) A 7ª CSM providenciará para que o CAM do requerente receba o carimbo no verso, pormeio da respectiva JSM, atualizando o SERMILWEB à medida que os processos forem solucionados;

(*2) O requerimento poderá ser feito na própria CS, que contará, para isso, com os impressosnecessários e o Pres CS dará o seu despacho, de acordo com a legislação pertinente (RLSM) e dosdocumentos apresentados, assinalando a situação no Módulo CS. Os processos despachados serãorecolhidos e estarão sujeitos a exame pelo Cmdo 11ª RM durante o funcionamento da CS.

(*3) O Posto de Apresentação (PA) da CS/CSFA, deve procurar detectar os conscritos quepossam vir a fazer jus ao Adiamento de Incorporação. Neste caso, o conscrito não será selecionado e oPresidente da CS/CSFA deverá encaminhá-lo à JSM ou ao representante da JSM na CS/CSFA.

A JSM encaminhará o requerimento à CSM até o final da Seleção Geral. Após essa data ospedidos de adiamento não poderão ser atendidos.

A Solução destes processos deverá ser publicada no Boletim da 7ª CSM, a qual deveráatualizar a situação do conscrito, no SERMILWEB, até 04 NOV 16.

A presente delegação não abrange os casos previstos na letra “e)” do art. 29, da LSM.

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3. ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃOa. O adiamento de incorporação poderá ser concedido nas seguintes situações:

SITUAÇÃO PRAZO DOADIAMENTO

AMPARO

Candidatos à matricula:1) nas Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, Centros e Cursosde Formação de Oficiais da Reserva, desde que satisfaçam, naépoca da seleção, ou venham a satisfazer dentro do prazo doadiamento, as condições de escolaridade exigidas para o ingressonas referidas Escolas.2) em IEMFDV, desde que aprovados no 2º ano do Ensino Médio,na época da seleção de sua Classe.

1 (um) ou 2 (dois)anos

Art 98 doRLSM

Matriculados:1) em Institutos de Ensino, devidamente registrados, destinados àformação de sacerdotes e ministros de qualquer religião ou demembros de ordens religiosas regulares;2) em Cursos de Formação de Oficiais das Polícias Militares eCorpos de Bombeiros, conforme prescrito no art. l4 do RLSM; e3) em IEMFDV, oficiais ou reconhecidos

Por tempo igualao da duração docurso ou até a suainterrupção

No Exterior:1) os que se encontrarem no exterior, inclusive frequentandocursos e que o comprovem, nos termos dos § 4º e 5º do art. 96, doRLSM; e2) os que obtiverem bolsas de estudo no exterior, de carátertécnico, científico ou artístico, até data anterior à que lhe formarcada para incorporação ou matrícula, na forma dos § 4º e 5º doArt. 96, do RLSM.

Pelo tempo depermanência noExterior

b. Os profissionais MFDV aprovados em concurso para Residência Médica ou que a estiveremcursando ou, ainda, comprovarem frequentar curso de pós-graduação na área de saúde, reconhecidopelo Conselho Federal de Educação, poderão requerer o adiamento de incorporação, neste caso orequerimento deverá dar entrada diretamente na SSMR/11, até 18 JAN 17. O modelo derequerimento está disponível no sítio do Cmdo 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br).

c. Os conscritos que tiverem obtido adiamento de incorporação por 2 (dois) anos deverãoapresentar-se, depois de decorrido este prazo, ao órgão do SM competente.

d. Findo o prazo do adiamento concedido, caso não obtenham matrícula, concorrerão com aprimeira classe a ser convocada, com prioridade, em igualdade de condições de seleção, à matrículaem Órgão de Formação da Reserva ou à incorporação em Organização Militar da Ativa.

e. Findo o tempo de duração normal de cada curso, quando também estarão terminados oscorrespondentes prazos dos adiamentos de incorporação concedidos, os que necessitarem de novoadiamento para a conclusão do curso deverão requerê-lo, anualmente.

f. Os que tiverem a incorporação adiada, de acordo com a letra “e” anterior, deverão apresentar-se,anualmente, ao Órgão do SM competente, com a situação de estudante perfeitamente comprovada, afim de terem confirmado a concessão do adiamento.

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g. Os que interromperem o curso prestarão o SM, com a primeira classe a ser convocada, comprioridade, em igualdade de condições de seleção, à matrícula em Órgão de Formação de Reserva ou àincorporação em Organização Militar da Ativa, conforme o caso.

h. Documentos exigidos:1) para os casos previstos nas letras a) e b), do nº 1, do art. 98, do RLSM:

a) atestado do instituto de ensino, Oficial ou reconhecido, comprovando grau de escolaridademínima que, adicionado ao tempo de adiamento requerido, satisfaça as condições de matrícula; e

b) declaração de que é candidato à matrícula em Escola de Formação de Oficiais da Ativa ouEscola, Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) ou Curso de Formação de Oficiais daReserva.

2) Para os casos previstos na letra c), do nº 1), do art. 98, do RLSM:a) certidão do instituto de ensino que comprove ter sido aprovado na 2ª série do Ensino

Médio; eb) declaração de que é candidato a matrícula em IEMFDV.

3) Para os casos previstos nas letras a) e c), do nº 2), do art. 98, do RLSM deverá ser apresentadacertidão expedida pelo instituto de ensino que comprove estar matriculado.

i. De acordo com o art. 99 do RLSM os “Refratários” não poderão obter adiamento deincorporação para os casos previstos nas letras a), b) e c) do número 1) do art. 98 do RLSM.

j. Os conscritos que tenham obtido adiamento de incorporação ou matrícula, alistados até 31 DEZ15, que desistirem do adiamento e forem mandados comparecer à Seleção Geral em 2016, concorrerãoà distribuição no mesmo ano da seleção.

4. ARRIMO DE FAMÍLIAa. No ato do alistamento, o conscrito deverá ser orientado para requerer a dispensa do SM, caso se

enquadre como arrimo de família, conforme o nº 6, do art. 105, do RLSM. Para isso, a 7ª CSM deveráprovidenciar ampla divulgação da matéria, de modo a evitar o surgimento desses casos durante aSeleção Geral.

b. Serão considerados arrimos de família:1) o filho único de mulher viúva ou solteira, da abandonada pelo marido ou da desquitada, à qual

sirva de único arrimo ou o que ela escolher quando tiver mais de um, sem direito a outra opção;2) o filho que sirva de único arrimo ao pai fisicamente incapaz para prover o seu sustento;3) o viúvo/desquitado que tiver filho menor (legítimo ou legitimado) de que seja único arrimo;4) o casado que seja único arrimo à esposa ou à esposa e filho menor (legítimo ou legitimado);5) o solteiro que tiver filho menor (legalmente reconhecido) de que seja único arrimo;6) o órfão de pai e mãe que sustente irmão menor, ou maior inválido ou interdito, ou ainda irmã

solteira ou viúva que viva em sua companhia; e7) o órfão de pai e mãe que sirva de único arrimo a uma de suas avós ou avô decrépito ou

valetudinário, incapaz de prover os meios de subsistência.c. Os documentos utilizados para comprovação da situação de arrimo são:

1) carteira de trabalho devidamente escriturada;2) atestado de óbito, quando for o caso;3) atestado médico, quando for o caso;4) atestado do empregador, declarando a atividade exercida, tempo de serviço no emprego e

salário recebido, desde que não possua carteira profissional assinada;5) declaração de arrimo assinada por duas testemunhas idôneas, que não sejam parentes do

requerente, com o endereço, local de trabalho e confirmação da situação alegada; e6) outros documentos julgados necessários

e. O Cmt, Ch ou Dir, por ocasião da Seleção Complementar, deverá mandar publicar em BoletimInterno da OM o reconhecimento da situação do conscrito considerado arrimo independentemente daatualização dos dados no SERMILWEB.

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CAPÍTULO VII

SELEÇÃO COMPLEMENTAR

1. FINALIDADEa. A Seleção Complementar a que são submetidos os distribuídos visa a:

1) corrigir eventuais falhas ocorridas na Seleção Geral, no tocante à higidez e a capacidademoral; e

2) identificar os conscritos que, após a Seleção Geral, tenham:a) contraído doenças que os incapacitem para a prestação do SM;b) adquirido a situação de arrimo de família;c) tornado-se um “Problema Social”; ed) tornado-se inconveniente para a prestação do Serviço Militar (SM).

b. Serão considerados inconvenientes para a prestação do SM, a critério dos Cmt OM e autorizadospelo Cmdo 11ª RM, devendo ser incluídos no excesso de contingente, os conscritos que possuamhistórico de envolvimento em ocorrências policiais, registradas nas repartições competentes e que,embora não tenham resultado apurado por meio de inquérito ou processo criminal, contraindiquem,por sua natureza, a sua incorporação.

c. Os que forem contraindicados fisicamente como incapaz “C” (incapaz definitivamente para oSM) deverão ser encaminhados à inspeção nas Junta de Inspeção de Saúde da Guarnição (JISGu) parahomologação ou alteração do diagnóstico atribuído pelas Junta de Inspeção de Saúde da Comissão deSeleção (JIS-CS).

d. Os conscritos que forem considerados como possuidores de problema social, os que excederemàs necessidades de incorporação das OM e a majoração que lhes foi atribuída deverão ser relacionadose encaminhados à JSM de vinculação, para recebimento do CDI.

e. Ao término da Seleção Complementar as Organizações Militares deverão atualizar os dadosda referida Seleção no SERMILWEB, dando destino aos distribuídos para as OMs.

f. A unidade que realiza a Seleção Complementar não pode reter o CAM ou qualquer outrodocumento do conscrito, conforme previsto no art. 13, da Portaria nº 15-DGP, de 6 FEV 2012.

2. RESPONSABILIDADE- A condução da Seleção Complementar é de inteira responsabilidade dos Cmt OM, observando-se

as peculiaridades de cada uma das Forças.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOa. Locais e prazos para realização

1) Conforme o previsto no Anexo B.2) Caso ocorra complementação de uma CS por outra, a Seleção Complementar será realizada

pela OM a ser suprida.b. Composição da Comissão de Seleção Complementar

1) As OM de Brasília que recebem contingentes formados pelo BGP, 32º GAC, 11º D Sup,BPEB e B Adm Ap/CMP indicarão 1 (um) Of ou S Ten/Sgt para cooperar na Seleção Complementar(Gpt “A” e “B”) do seu pessoal, junto à OM formadora da IIB.

2) As OM que estiverem com falta de médico para proceder à revisão médica poderão solicitarao Cmdo 11ª RM a indicação de um profissional da área.

c. Revisão médica1) Na Seleção Complementar, os convocados serão submetidos a revisão médica que, em

princípio, não deverá contraindicar um número muito elevado de convocados.

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2) A Comissão de Seleção Complementar (CSC) deverá relacionar os casos de contraindicaçãopor incapacidade física explicitando os seguintes dados:

a) número da CSC;b) nome, RA, filiação, data e local de nascimento do conscrito;c) diagnóstico e parecer do médico da CSC; ed) data e local da realização da Seleção Complementar;

3) Essa relação deverá conter a assinatura e o CRM do médico da CSC e ser remetida ao Cmdo11ª RM ao final dos trabalhos, para que seja providenciada a inspeção de saúde do convocado naJISGu.

4) O convocado que se encontrar nessa situação somente poderá receber o certificado a que fizerjus, a partir da publicação do resultado da inspeção de saúde na JISGu.

d. Critérios da Incorporação1) Os primeiros padrões a serem atendidos, são dos convocados distribuídos da necessidade.2) Na sequência, os padrões a serem atendidos, são dos conscritos distribuídos da majoração.3) A escolha dos padrões entre os que estiverem em condições de incorporar será feita da

seguinte forma:a) nos padrões em que a disponibilidade seja maior que a necessidade, a escolha será baseada

na classificação do convocado dentro do padrão, tendo prioridade o de menor número de ordem dedistribuição no SERMILWEB; e

b) nos padrões cuja disponibilidade seja menor que a necessidade, deverão ser escolhidos,preferencialmente, os convocados cujos padrões sejam similares àqueles que apresentarem falta, casoem que, a não observância aos padrões propostos pelo sistema não poderá ultrapassar os seguinteslimites, comparados aos padrões a serem preenchidos, com base no QO da OM:

(1) 60% (vinte e cinco por cento) para os padrões similares; e(2) 30% (dez por cento) para outros padrões.

e. Incorporação de convocados que desejam servir1) A resposta positiva à pergunta “DESEJA SERVIR”, que no SERMILWEB está no campo

“SELEÇÃO”, não significa que o convocado é melhor que outro e não deve constituir, por si só, fatordecisório.

2) A preferência, no caso de igualdade de condições no enquadramento de um mesmo padrão,assim mesmo, deverá recair sobre o convocado que manifestar o desejo de prestar o SMI.

f. Majoração1) A OM que deixar de incorporar um conscrito designado na listagem como “necessidade”

estará piorando a qualidade da sua incorporação, pois terá que substituí-lo por um da majoração,considerado como de nível inferior.

2) A majoração visa a atender às eventuais faltas ou contraindicações registradas na SeleçãoComplementar, sendo fixada com o mesmo valor para todos os padrões e, por similaridade, a inclusãono excesso de contingente deverá obedecer ao mesmo princípio, de modo a evitar a falta de umdeterminado padrão na incorporação.

3) A OM formadora deverá lançar mão de sua própria majoração para completar os clarosexistentes de outra OM, caso o efetivo previsto na relação de distribuição de um contingente não cubraas necessidades de uma outra OM interessada, contando com a anuência do seu representante.

g. Destino dos conscritos- Após a escolha dos convocados para a incorporação, o destino a ser dado a todos os que se

apresentarem na OM será o seguinte:1) Excedentes

a) após autorização para liberação, seus CAM deverão ser carimbados, indicando a situaçãode excesso de contingente;

b) por ocasião da liberação, deverão ser encaminhados à JSM de vinculação;c) as OM isoladas estão autorizadas a liberar os seus excessos;

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d) as OM sediadas em Brasília deverão solicitar “UU”, via Rd, MDO ou MDE,autorização para liberação do excesso, conforme modelo abaixo:

“SOL VEXA AUTZ LIBERAÇÃO EXC CONTG REF SEGUINTES CONV APTOS SEMRESTRIÇÃO PTPT TRES B2l VG HUM C2l ET CINCO MlO FAIXA 6º/9º ANO 1º GRAU PTVGDOIS B2l UNIVERSITARIOS ET DOIS MlO 2º ANO 2º GRAU PT”;

e) na Guarnição de Goiânia/GO a liberação do excesso caberá ao COpEsp; ef) na Guarnição de Cristalina/GO a liberação do excesso caberá ao Cmdo 3ª Bda Inf Mtz.

2) Contraindicadosa) Incapazes “C” será considerado isento do SM, fazendo jus ao CI; eb) Incapazes “Bl” e “B2”, “Arrimos de Família” e “Problemas Sociais” serão considerados

excesso de contingente, fazendo jus ao CDI, desde que não queiram concorrer a nova seleção, no casodos Incapazes “B1”.

h. Certificado de Alistamento Militar- Tendo em vista o § 1º, do art. 140, do RLSM, os CAM dos convocados INCORPORADOS

deverão ser recolhidos à Secretaria da OM, por um período de 3 (três) meses, após o que poderão serincinerados.

i. Encostamento- Durante a realização da Seleção Complementar fica autorizado o encostamento de todos os

convocados designados para a OM.j. Atualização do SERMILWEB

- Ao término da Seleção Complementar, o 7º DN, VI COMAR e 11ª RM deverão determinar quesuas OM providenciem a atualização dos dados da Seleção Complementar no SERMILWEB.

4. SITUAÇÕES ESPECIAISa. Problema Social

- Os conscritos que forem caracterizados como “problemas sociais”, bem como os queexcederem às necessidades de incorporação das OM, considerando-se aí a majoração, deverão serrelacionados e encaminhados à JSM de vinculação, para recebimento do CDI.

b. Conscritos em débito com o Serviço Militar1) Os insubmissos e desistentes de “eximição” são casos de incorporação obrigatória, conforme

o art.80 e o § único do art. 244, do RLSM.2) A OM não deverá incorporar conscrito que apresente qualidades negativas e prejudiciais à

Instituição, mesmo que o convocado esteja em débito com o SM na situação de REFRATÁRIO ou nascitadas nos art. 82, 83 e nº 3) do § 3º do art. 98, do RLSM.

3) O REFRATÁRIO, o insubmisso e o desistente de eximido incorporados, ou o desertorreincluído, deverão servir por 12 (doze) meses, mesmo que a classe com a qual incorporou venha aservir menos tempo, por Decisão Ministerial.

c. Troca de convocados (REMANEJAMENTO)1) Somente poderão ser incorporados os convocados constantes da Relação de Distribuição da

OM.2) Mediante autorização do Cmdo da 11ª RM, poderá haver o recompletamento do efetivo a

incorporar.3) Fica proibido troca de convocados, exceto quando as OM envolvidas concordarem e

tiverem autorização do Cmdo 11ª RM. Para tanto, deverá ser encaminhado à 11ª RM, oDIEx/Ofício, contendo o concorde da OM que cede o conscrito.

d. CONSCRITOS DO GRANDE EXCESSO (APROVEITAMENTO)- Está autorizado, em caráter excepcional, o aproveitamento de conscritos do “Grande Excesso”

decorrente da Distribuição, ressaltado que devem ter sido considerados APTOS na SELEÇÃOGERAL. Para tanto a OM interessada deverá enviar DIEx à 11ª RM, listando nome e RA solicitandoautorização até o dia 21 FEV 17 para o Gpt “A” e até o dia 25 JUL 17 para o Gpt “B”.

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e. Candidatos à matrícula em Estabelecimento de Ensino Militares- As OM que, por ocasião da Seleção Complementar, tomar conhecimento de que algum

convocado constante da sua Relação de Distribuição se encontra na situação descrita na letra “b” doitem 2. do Capítulo V, deverão comunicar, imediatamente, ao Cmdo 11ª RM, a fim de serem tomadasas providências necessárias.

f. Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários/Oficiais Técnicos Temporários/SargentosTécnicos Temporários

- A Seleção Complementar para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), Estágio de ServiçoTécnico (EST) ou Estágio Básico de Sargentos Temporários (EBST) será realizada pelas OMresponsáveis pela 1ª Fase desse Estágio, com a finalidade de verificar a ocorrência de eventuaisalterações ocorridas com os convocados, nos aspectos médicos, físico e social. Nessa oportunidade,deverão ser adotadas, também, as medidas administrativas relativas à incorporação.

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CAPÍTULO VIII

INCORPORAÇÃO, MATRÍCULA E INSUBMISSÃO

1. INCORPORAÇÃO DE CONSCRITOSa. Efetivo a incorporar

- As OM da Guarnição de Brasília possuidoras de contingente deverão ligar-se com as Unidadesformadoras, em data anterior ao início da Seleção Complementar, a fim de confirmar o efetivo a serincorporado.

b. OM formadoras de contingentes- Deverão adotar o seguinte procedimento, com relação aos mesmos:1) incorporar e fazer correr, pela OM, as alterações, vencimentos e vantagens do convocado, até

o término da IIB;2) apresentar o incorporado às respectivas OM, após a conclusão da IIB, com os dados no

SERMILWEB atualizados e com as folhas de alterações; e3) prestar ao Cmdo 11ª RM todas as informações referentes aos contingentes, até que os

incorporados sejam apresentados às suas OM.c. Qualificação provisória

1) O incorporado deverá ser qualificado provisoriamente, de conformidade com a proposta dequalificação feita pelo Órgão de Processamento de Dados, à exceção dos pertencentes aoscontingentes, os quais serão NQ/2C.

2) as OM de tropa deverão observar, ainda, as IP-04/OMA, Edição 2002, no que se refere aoquestionário a ser confeccionado quando a OM ultrapassar os percentuais permitidos em cada padrão.

2. INCORPORAÇÃO DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS/OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS/ SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS/CABOS ESPECIALISTAS TEMPORÁRIOS

a. Será realizada pelas OM encarregadas da 1ª Fase do EAS, EST, EBST ou EBCT, de acordo como art. 27, do RLMFDV e Port nº 046-DGP, de 27 MAR 12 - Aprova as Normas Técnicas para aPrestação do Serviço Militar Temporário (EB30-30.009) Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporaçãoe Prestação do Serviço Militar Temporário - NT 09-DSM), respectivamente.

b. O MFDV ao ser incorporado será declarado Asp Of R/2, cabendo-lhe os deveres, direitos eprerrogativas previstas no Capítulo VI, do RCORE.

c. No 1º dia útil após a incorporação, as OM encarregadas da 1ª Fase do EAS, EST, EBST ou EBCTinformarão “UU”, via Rd ou MDO, ao Cmdo 11ª RM, a apresentação do Médico, FarmacêuticoDentista e Veterinário (MFDV), Oficial Técnico Temporário (OTT), Sargento Técnico Temporário(STT) ou Cabo Especialista Temporário (CET), em face do contido no art. 29, do RLMFDV.

d. O convocado selecionado e designado para incorporação que não se apresentar à OM que lhe fordestinada dentro do prazo marcado, ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial daincorporação, será declarado insubmisso.

e. As medidas administrativas referentes à implantação dos MFDV, OTT, STT e CET no Centro dePagamento do Exército, bem como o pagamento dos benefícios devidos, ficarão a cargo das OMencarregadas da 1ª Fase do EAS, EST, EBST ou EBCT.

f. Após a Incorporação dos MFDV, OTT, STT e CET, o Cmdo 11ª RM deverá remeter à DSM omapa constante do Anexo P.

g. Os benefícios devidos ao Aspirante-a-Oficial da Reserva de 2ª Classe (Asp Of R/2) convocadopara a prestação do EAS são os previstos na legislação em vigor - Portaria nº 046-DGP de 27 MAR 12- Aprova as Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ªEdição, 2012.

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3. INCORPORAÇÃO DE CONSCRITOS INCLUÍDOS NO GRANDE EXCESSOa. Está autorizada, em caráter excepcional, a incorporação de conscritos incluídos no Excesso de

Contingente, desde que APTOS na seleção geral. Para tal, a OM deverá solicitar autorização ao Cmdo11ª RM para o aproveitamento, enviando a relação dos conscritos para conferência.

b. Em hipótese alguma, a OM poderá incorporar conscrito do excesso de contingente acima dolimite máximo de 10% (dez por cento) do efetivo a ser incorporado.

c. As solicitações de aproveitamento devem ser encaminhadas à 11ª RM até o dia 21 FEV 17.

4. MATRÍCULA NOS TIROS DE GUERRAa. A matrícula nos TG deverá ser feita com base na Relação de Distribuição, observando-se o

contido no § único do art. 87, art. 88, 89 e 90 e no nº 3) do § 3º do art. 98, tudo do RLSM.b. Conforme o previsto no nº 2), do art. 40, do R/138, o designado para matrícula em TG, que vier a

transferir sua residência para outra localidade na área da 11ª RM onde exista TG, poderá sermatriculado neste último, mediante autorização do Cmdo 11ª RM, sem ônus para a Fazenda Nacional. 5. MATRÍCULA NOS NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

A matrícula nos NPOR deverá realizar-se de acordo com o art. 16, do Regulamento de PreceitosComuns aos Estabelecimentos de Ensino (R-126), art. 31 do Regulamento dos CPOR/NPOR (R-166) eart. 85 e 86, do RLSM.

6. INCORPORADO OU MATRICULADO POSSUIDOR DO TÍTULO DE ELEITORa. Os Títulos de Eleitor dos conscritos incorporados ou matriculados NÃO PODERÃO SER

RECOLHIDOS, tendo em vista o prescrito no § único, do art. 91, da Lei nº 9.504, de 30 SET 1997(Estabelecimento de Normas para as Eleições).

b. As OM, anualmente, deverão encaminhar às respectivas Zonas Eleitorais, organizadas por SeçãoEleitoral, a relação dos militares incorporados/matriculados e licenciados/engajados, num prazomáximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do evento, com as seguintes informações:

CONSCRITOS INCORPORADOS/MATRICULADOS

CONSCRITOS LICENCIADOS/ENGAJADOS

- Número do Título de Eleitor; - Número do Título de Eleitor;- Nome completo, sem abreviaturas; - Nome completo, sem abreviaturas- Nome completo da mãe e do pai, semabreviaturas;

- Nome completo da mãe e do pai, semabreviaturas;

- Data de nascimento; e - Data de nascimento; e- Data de incorporação/matrícula - Data de desligamento/engajamento

7. ELABORAÇÃO E REMESSA DE DOCUMENTOS

As OMA e os OFR deverão confeccionar e remeter ao Cmdo 11ª RM, dentro dos prazos, conformeanexo B e de acordo com os modelos constantes deste Plano, os seguintes documentos:

a. Aditamento/Boletim de Incorporação ou Matrícula1) Será confeccionado pela OM, de acordo com o Anexo T, definindo a situação militar de todos

os convocados constantes da Relação de Distribuição da OM e dos recebidos para recompletamento.2) Deverá ser remetida, ao Cmdo 11ª RM, 01 (uma) cópia do Adt/Bol supracitado para

conferência da incorporação.

8. INSUBMISSÃOa. Aspectos gerais

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1) O conscrito que, após a Seleção Complementar, tomar conhecimento da designação e faltar àincorporação ou matrícula, isto é, não se apresentar até as “24h00” do dia para isso determinado, seráconsiderado “INSUBMISSO” (§ 3º, do art. 75, do RLSM).

2) O Comandante, Chefe ou Diretor, que receber conscrito declarado como insubmisso deverá,concomitantemente com a ordem de inspeção de saúde, determinar rigorosa investigação nos papéisque documentaram a vida do conscrito, tendo em vista a ocorrência de erros de interpretação dosregistros carimbados nos CAM.

3) O infrator que se apresentar ou for capturado, para efeito de aplicação da legislação especial aque se refere o art. 81, do RLSM e para aplicação específica nos processos de insubmissão, deveráficar detido a partir da data de apresentação ou captura, tendo direito ao Quartel por menagem.

4) O infrator, apresentado ou capturado, será mandado à inspeção de saúde, para fins de justiça,ficando numa das seguintes situações:

a) se julgado apto, deverá ser incorporado a contar da data de apresentação ou captura; eb) se apresentar condições de incapacidade previstas para os conscritos em geral será

dispensado da incorporação, ficando também, em consequência, isento do processo de insubmissão eda inclusão (Acórdão do STM, de 8 ABR 1983, dado na Apelação nº 43.624-5).

5) A apresentação do insubmisso deverá ser feita na OM que o declarou nessa situação. No casodos Contingentes, deverá ser feita na OM formadora.

6) O Termo de Insubmissão, o Termo de Conhecimento da Incorporação e a folha do Adt/boletimde incorporação (que transcrever o Termo de Insubmissão), constituirão as peças fundamentais paraque a Secretaria da OM confeccione a JUNTADA e remeta à Auditoria competente para o julgamentodo processo.

7) O insubmisso que se apresentar ou for capturado será submetido ao procedimento preconizadona legislação processual penal militar (Lei nº 8.236, de 20 SET 1991).

b. Anulação de insubmissão1) O Cmt OM que lavrou o Termo de Insubmissão e que tomar conhecimento de fato legal,

alheio à vontade do convocado e que, aparentemente, o isente de culpa, deverá adotar os seguintesprocedimentos:

a) instaurar sindicância para apurar e documentar o fato;b) sem incorporar ou prender o convocado, solicitar, diretamente ao Exmo Sr Min Pres STM,

habeas corpus em favor do indiciado, instruindo o pedido deste instrumento legal com o parecerexarado na sindicância; e

c) instruir o pedido de habeas corpus, via radiograma ou ofício com os seguintes dados:(1) nome, filiação, classe, município da seleção e Registro de Alistamento do convocado;(2) razões para o pedido, fundamentadas;(3) OM que declarou a insubmissão; e(4) autoridade que pede a concessão de habeas corpus.

2) O STM, conforme jurisprudência já firmada, é o órgão capaz de conceder habeas corpus edeterminar a anulação do Termo de Insubmissão.

3) A OM, ao receber a informação do STM de que foi concedido o habeas corpus, determinandoa anulação do Termo de Insubmissão, dará conhecimento ao Cmdo 11ª RM dessa decisão, para quesejam tomadas as providências decorrentes, consoante aos interesses do SM, ficando o conscrito isentode qualquer sanção.

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CAPÍTULO IX

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. PAGAMENTO DE MILITARES DO EFETIVO VARIÁVEL- Os conscritos, durante a Seleção Geral, deverão ser informados da necessidade de

apresentação do CPF na ocasião do seu comparecimento para a Seleção Complementar,possibilitando a abertura de sua conta bancária, ao final do processo seletivo, com o objetivo de evitardisfunções que tem ocorrido na implantação do pagamento de militares do Efetivo Variável.

2. TRANSPORTE DE CONVOCADOS E LICENCIADOSa. Condições de execução

1) Incorporaçãoa) O transporte dos conscritos designados restringir-se-á àqueles que realmente serão

incorporados, visando a evitar transtornos aos mesmos e aplicação desnecessária de recursos.b) o local de embarque dos conscritos será, em princípio, o mesmo da Seleção Complementar.

2) Licenciamento- O transporte dos conscritos licenciados restringir-se-á àqueles que, após a prestação do

SMI, optarem por retornar, dentro do Território Nacional, às localidades onde realizaram a CS, ou paraoutra localidade cujo valor do transporte seja menor ou equivalente.

3) Modalidade de despesaa) As OM que optarem por locação de veículos deverá observar a Diretriz para Locação de

Veículos da DSM ou se optar pela modalidade de despesa para o pagamento do transporte na ND3490.33 – Requisição de Passagens.

b) A modalidade de Indenização de Transporte poderá ser empregada, dependendo dadisponibilidade de crédito, numerário e das características regionais de cada itinerário (ND 3190.17).

b. Atribuições1) Cabe às OM:

a) manter contato com órgãos de origem dos conscritos (RM, OM, Del SM e JSM), a fim deajustar procedimentos para a Seleção Complementar e o transporte dos que serão incorporados;

b) realizar contatos com empresas do ramo de transporte rodoviário, com o objetivo delevantar os custos e ajustar os procedimentos para o transporte do efetivo a ser incorporado oulicenciado;

c) informar ao Cmdo 11ª RM, mesmo negativamente, com a antecedência de 30 (trinta) dias acontar da data prevista para cada evento, suas reais necessidades de recursos financeiros para otransporte de conscritos incorporados ou de reservistas licenciados, confeccionando os documentosconstantes do Anexo U;

d) informar ao Cmdo 11ª RM, com a antecedência de 30 (trinta) dias a contar da data previstapara início da Seleção Complementar, os dados pessoais e bancários do Presidente (Oficial) e dosAuxiliares (S Ten/Sgt) da CSC;

e) prestar contas ao Cmdo 11ª RM dos recursos financeiros aplicados até 10 (dez) dias após arealização do transporte;

f) informar, de imediato, ao Cmdo 11ª RM, qualquer alteração havida nos planos realizados;g) solicitar ao Cmdo 11ª RM, as OM encarregadas de realizarem as CS/CSV, o combustível

necessário à realização dos trabalhos ou para o deslocamento das CSV de sua subordinação até 30JUN 16; e

h) remeter a solicitação de combustível necessária para a realização da SeleçãoComplementar (visitas sociais, etc) até 31 JAN 17.

2) Cabe ao Pres CSC, além de suas atribuições regulamentares:

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a) providenciar o embarque dos conscritos que serão incorporados;b) providenciar a relação dos conscritos transportados, a fim de cumprir exigência do órgão

de fiscalização rodoviária; ec) acompanhar o transporte dos convocados, cabendo-lhe zelar pela disciplina e segurança dos

mesmos.3) Cabe à Divisão Administrativa/11ª RM:

a) realizar o pagamento das diárias e do transporte dos componentes das CSC e do transportedos conscritos incorporados ou dos reservistas licenciados; e

b) acompanhar a prestação de contas a ser realizada pelas OM.4) Cabe ao Escalão Logístico/11ª RM repassar, após análise, o combustível solicitado pelas OM

para a realização das diversas atividades ligadas à Seleção Geral e Complementar.5) Cabe ao Esc Pes/11ª RM:

a) coordenar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos para o cumprimento dos eventosrelativos à Seleção Complementar, ao transporte e à incorporação dos conscritos;

b) orientar as OM participantes;c) providenciar a autorização para o deslocamento dos componentes das CSC; ed) tramitar a documentação necessária ao pagamento do transporte dos conscritos

incorporados ou dos reservistas licenciados.

3. CONCURSO VESTIBULAR - MATRÍCULA ASSEGURADAa. Para efeito de matrícula em Estabelecimento de Ensino (EE) de nível superior, após classificação

em concurso vestibular, será considerado em “dia com as obrigações militares” o candidato nasseguintes condições:

1) convocado (designado) para incorporação;2) designado para incorporação, nas condições dos nº 1) e 2), do § 2º, do art. 89, do RLSM;3) que estiver servindo em OMA; e4) designado e/ou matriculado em OFR.

Convocado aprovado no vestibularEm caso de incompatibilidade de horário ou de impedimento para prosseguir nos estudos

universitários, o estudante nas condições previstas anteriormente poderá trancar matrícula,assegurando-lhe o direito de renová-la para o mesmo EE, independentemente de vaga, uma vezcessado o impedimento. (Port nº 199/MEC, de 11 ABR 77, publicada no DOU, de 18 ABR 77, no NE4817, de 06 MAIO 1977 e no BE nº 21/77).

4. EXIGÊNCIA DE ATESTADOa. A declaração destinada a fazer prova de boa conduta, de bons antecedentes, de residência e de

pobreza, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante e, sob as penas da Lei,pré presumida verdadeira, em conformidade com a Lei nº 7.115, de 29 AGO 1983 (dispõe sobre provadocumental, nos casos que indica e dá outras providências).

b. A comprovação de residência aqui prevista será complementada com a apresentação de provadocumental (conta de luz, telefone, mensalidade escolar, declaração do empregador ou EE. Essacomprovação será necessária no caso de alistamento em MNT.

5. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA CARGO CIVIL OU PARA OUTRA FORÇAEm face do contido no item 7.2, do Boletim Interno nº 038, de 27 FEV 86, do Cmdo CMP/11ª RM,

as OM subordinadas não deverão encaminhar requerimento de praça prestando o SMI, solicitandoautorização para a inscrição em concurso para provimento de cargo civil ou inclusão em outra ForçaArmadas, a menos que essa inclusão seja após a conclusão do SMI. O mesmo se aplica às ForçasAuxiliares.

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6. PREFERENCIADOa. O alistado com habilitação julgada de interesse particular da Marinha, do Exército ou da

Aeronáutica deve ser considerado em “situação preferencial” para a respectiva Força, de acordo com oart. 69, do RLSM.

b. A situação de preferenciado deve ser definida por ocasião do alistamento na JSM. Essa situaçãonão deve ser considerada após o início da seleção geral.

c. O comprovante de matrícula escolar ou o atestado de trabalho devem ser exigidos de acordo como art. 69, do RLSM e deverá especificar, detalhadamente, a situação do conscrito preferenciado, nãobastando uma simples declaração de matrícula ou do empregador, havendo necessidade dedocumentos, tais como: o registro de frequência, o número de horas na atividade, a aprovação nasdiversas etapas dos cursos, o aproveitamento obtido e outros documentos comprobatórios.

d. Não deverá ser aceita declaração de comprovante de matrícula após o conscrito ter sidoselecionado, o que pode caracterizar uma tentativa de burlar ao SM.

e. Procedimentos a serem adotados para com os preferenciados:1) a JSM:

a) alistará o cidadão normalmente;b) instruirá ao interessado, que reúna as condições previstas para o preferenciamento da

Marinha do Brasil, Exército Brasileiro ou Força Aérea Brasileira, que deverá requerer ao Cmdo 7º DN,Cmt 11ª RM, VI COMAR o seu preferenciamento para uma daquelas Forças;

c) confeccionará o processo de preferenciamento, atentando que os requerimentos deverão serinstruídos com os respectivos comprovantes, bem como, com a cópia frente e verso do CAM; e

d) remeterá o processo para a Del SM que, após conferência, encaminhará à 7ª CSM e esta aoCmdo 11ª RM.

2) O Cmdo 11ª RM encaminhará o processo dos preferenciados para a força correspondente;3) O Cmdo 7º DN, a 11ª RM ou o VI COMAR publicará no Boletim Interno correspondente o

deferimento e o conscrito passará a constar do efetivo mobilizável da Marinha, do Exército ou daForça Aérea;

4) O Cmdo 11ª RM informará à 7ª CSM, que encaminhará a solução à Del SM e à JSM; e5) O conscrito preferenciado deverá ser encaminhado para a seleção na CS/OMA da MB, do EB

ou da FAB mais próxima, por meios próprios, ou poderá ser dispensado de seleção, de acordo com ointeresse e a decisão do Cmdo 7º DN, Cmdo 11ª RM ou VI COMAR.

7. TRIBUTAÇÃOa. O Cmdo 11ª RM deverá inserir no SERMILWEB, até 8 JUL 16, os percentuais de pré-dispensa

dos MT da Seleção Geral, evitando assim, a emissão desnecessária de Fichas de Seleção.b. Não haverá Pré-dispensa nos Municípios Tributários sedes de IEMFDV para os cidadãos

realizando o Ensino Médio.c. O Cmdo 11ª RM deverá elaborar e encaminhar a DSM, até 6 MAIO 16, as propostas de

tributação, que constarão do Plano Geral de Convocação 2017 (PGC/2017) e das InstruçõesComplementares de Convocação para o ano de 2017 (ICC/2017), enviando uma cópia para a 7ª CSM.

d. O Cmdo 11ª RM, além do prescrito nos art. 35, 36 e 37, do RLSM, deverá considerar:1) a seleção dos MT deverá atender as necessidades regionais de conscritos e a economizar

recursos; e2) a tributação de municípios que tenham pequena quantidade de conscritos efetivamente

aproveitados não é conveniente, particularmente se a seleção tiver que ser realizada por comissõesvolantes.

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e. Os cidadãos alistados em JSM informatizadas que manifestarem o “Desejo de Servir” serãoexcluídos do Processo de pré-dispensa do banco de dados do SERMILWEB.

8. DISPENSA FORÇADA (SISTEMA SERMILWEB)a. Quando for julgada desaconselhável a incorporação ou matrícula, o Cmdo 11ª RM determinará a

dispensa forçada do conscrito, ficando este na situação de Excesso de Contingente.b. O procedimento da letra “a)” só é válido para os conscritos, que tendo comparecido à Seleção

Geral, tenham sido considerados “aptos sem restrição”.c. O Comando do 7º DN e do VI COMAR poderão solicitar a Dispensa Forçada ao Cmdo 11ª RM

ao final do período de Seleção Geral.

9. TRANSFERÊNCIA DE RESERVISTA ENTRE AS FORÇAS ARMADAS- No caso de transferência de uma Força Armada para outra, os portadores de CDI receberão o

mesmo tratamento previsto no art. 246, do RLSM.

10. TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA DE CONSCRITO JULGADO APTOa. Para o conscrito julgado APTO à distribuição que transferir sua residência para MT

jurisdicionado pela mesma RM onde fora selecionado ou aquele oriundo de área de outra RM, ficaestabelecido o prescrito no inciso I do §2º do art 76, da NT 03 – DSM (Port nº 163, de 7 NOV 11).Para o encaminhamento à CD deverá ser feito contato prévio com o Cmdo 11ª RM, a fim de que estafaça a distribuição no SERMILWEB.

b. Especificamente o conscrito distribuído para TG que transferir sua residência para MT que nãotribute para TG, deverá ser incluído no EXCESSO DE CONTINGENTE, por não ter sido submetidoaos mesmos testes das CS realizadas em OMA ou caso expresse a vontade de servir, deverá servinculado à próxima classe para envio à Seleção Geral.

11. LIBERAÇÃO DOS CONSCRITOSa. É muito importante para o SSM que o convocado liberado da prestação do SMI, pelos diversos

motivos possíveis, receba o Certificado a que fizer jus, no mais curto prazo possível, inclusive a 2ª via,quando solicitada.

b. Quando o documento definitivo de situação militar não puder ser entregue ao conscrito deimediato ou por motivo imperioso, deverá constar no verso do CAM a expressão: “LIBERADO DAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL, AGUARDANDO O CERTIFICADODEFINITIVO”.

12. AUDITORIA NO SISTEMA- Por meio de inspeções inopinadas em todos os órgãos do SSMR e do exame da documentação

recebida, o Cmdo 11ª RM, por intermédio de seus representantes, verificará, durante o desenrolar doalistamento e da seleção, a correção de procedimentos, em especial nos casos de alistamento em MNT,inclusão no excesso de contingente, inaptidão física e caracterização de problema social.

13. EXERCÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA RESERVAa. Considerando que o propósito maior do EXAR é a atualização dos dados cadastrais dos Oficiais

da reserva e reservistas na “disponibilidade”, visando agilizar uma possível mobilização por parte daForça, como também possibilitando ao cidadão optar pela apresentação pela internet através doEXARNET no endereço www.exarnet.eb.mil.br, no período de 1º DEZ do ano A a 31 JAN do ano A+1,nas quatro apresentações subsequentes ao seu licenciamento, a quinta e última apresentação deverá,obrigatoriamente ser presencial. O Cmt da OM antes do licenciamento, deverá realizar palestras para oefetivo a ser licenciado, enfocando a Mobilização de Recursos Humanos e os direitos e deveres do

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reservista. Na oportunidade, deverá, também ressaltar a possibilidade de uma eventual mobilizaçãopara participar de Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável.

b. Todas as OM da área da 11ª RM deverão regularizar a situação militar dos oficiais da reserva oureservistas em qualquer época, independente de estar ou não no período do EXAR (9 a 16 DEZ do anoA). A 11ª RM orienta as OM que os cidadãos deverão ser atendidos e orientados nos assuntosreferentes a regularização de sua situação militar. Para tal deverá ter acesso ao SERMILWEB (usuáriocadastrado conforme a NT 15 SERMILWEB), possuir os talonários de multas do Banco do Brasil,Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (o controle de estoque dosimpressos padronizados, tais como “espelhos” de documentos de situação militar para a Guarnição deBrasília, é a cargo da Delegacia Especial de Serviço Militar - Plano Piloto) e possuir o carimbo pararegistro da apresentação no documento militar (conforme o descrito no Parágrafo 2º do Art 168 doRLSM).

c. A propaganda do EXAR tem início no dia 19 NOV do ano A, perdurando até 31 JAN do anoA+1. A propaganda é intensificada a partir do dia 1º DEZ do ano A.

d. A Port Nr 241-DGP, de 23 OUT 13 (BE Nr 44, de 1º NOV 13) aprovou as Diretrizes para oExercício de Apresentação da Reserva e Comemorações do dia do Reservista).

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ANEXO A

INFORMAÇÕES UTEIS

1. EMISSÃO DE FICHA DE SELEÇÃO- As FS deverão ser processadas, por JSM, pelo SERMILWEB e migrado o banco de dados, na época

oportuna, para o Módulo CS/CSE.

2. TELEFONES ÚTEISa. Encarregado do SERMILWEB (61) 3415-6234

3. ORIENTAÇÕES ÀS JSM INFORMATIZADASa. Faixa de RA Emergencial

1) É aquela que é diretamente impressa pela Diretoria de Serviço Militar (DSM) e que se destina aatender a uma situação de emergência, como, por exemplo, falta de energia elétrica ou pane emcomputador. Deve ser guardada em local seguro e de conhecimento prévio pelos funcionáriosresponsáveis pelo alistamento, a fim de que o processo de alistamento não seja prejudicado, em virtudede incidentes.

2) Após o alistamento em faixa emergencial, assim que for possível, o alistamento deverá sercadastrado no Sistema de Alistamento de Serviço Militar (SASM) para que as informações atualizem oSERMILWEB.

4. FASE DE IMPLANTAÇÃO- Deve ser seguido o cronograma de atualização do SERMILWEB, conforme previsto no Anexo C.

5. FASE DE SELEÇÃOa. Para os componentes das CS, haverá um treinamento do Módulo CS, que será realizado da seguinte

forma: CSFA/01 duas semanas antes do início das atividades, CSV/TG de acordo com cronogramaespecífico a ser divulgado posteriormente, CSF/OMA e CSV/OMA fora de Brasília/DF receberãotreinamento no Estágio de Presidentes de CS e Operadores do Módulo CS.

b. As CS deverão fazer backup diário dos dados do Módulo CS.

6. FASE DE DISTRIBUIÇÃOa. A fim de minimizar os erros nesta fase, as OM deverão preencher no SERMILWEB os Bol Nec no

prazo e sem erros.b. Os erros e faltas de preenchimento do Bol Nec poderão acarretar a não distribuição de conscritos

para incorporação.c. As listagens correspondentes à distribuição de conscritos (designados e excesso de contingente),

deverão ser impressas pelas OM no portal do SERMILWEB – RELATÓRIOS – DISTRIBUIÇÃO –RELATÓRIO DE DISTRIBUÍDOS POR OM (330B) e RELATÓRIO DE EXCESSO (325C).

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ANEXO B

CALENDÁRIO DE EVENTOS PARA 2016/2017

Nº EVENTOS ENCARGO ÉPOCA ORIGEM DESTINO OBSERVAÇÃO

01Adiamento de Incorporação (Entrada derequerimento)

Conscrito

2 JAN a 30 JUN 16 JSM

7ª CSMLetra p, nº 2,Capítulo VI.

8 AGO a 31 OUT 16 CS/JSM

Até 18 JAN 17(MFDV)

Esc Pes/11ª RM

02Informar à RM a data da SeleçãoComplementar

OM Até 6 JAN 17 - - -

03

Informar à 11ª RM a quantidade deincorporados/matriculados (Gpt A, C e Dem 2016)

OM Até 4 MAR 16 - - -

Informar à 11ª RM a quantidade deincorporados/matriculados (Gpt A, C e Dem 2017)

OM Até 3 MAR 17 - - -

04

Remeter à 11ª RM o aditamento/boletimde incorporação /matrícula (Gpt A, C e Dem 2016)

OM Até 18 MAR 16 - - -

Remeter à 11ª RM o aditamento/boletimde incorporação /matrícula (Gpt A, C e Dem 2017)

OM 17 MAR 17 - - -

05

Informar dados Presidentes CS, Médicose Operadores do Módulo CS

Cmdo Coord.

16 MAI 16

OMA Esc Pes/11ª RM

Item 4), letra c),nº 8, Capítulo III,

Ver Anexo H

Informar os demais componentes CS,inclusive os dentistas 4 JUL 16

Item 5) e 6), letrac), nº 8, CapítuloIII, Ver Anexo H

06Informar à 11ª RM a quantidade deincorporados Gpt B, em 2016

OM Até 4 AGO 16 - - -

07Remeter à 11ª RM o aditamento/boletimincorporação Gpt B, em 2016

OM Até 12 AGO 16 - - -

08

Início do carregamento semanal dosarquivos gerados pelo módulo CS –diretamente do banco de dados por meiodo SERMIL

CS/CSFA 12 AGO 16 - - -

09Preenchimento do Bol Nec noSERMILWEB

OM 19 SET 16 OM e 11ª RM Esc Pes/11ª RMItem 1, letra a), nº

3, Capítulo V

10Estágio Pres e Médico CS/CSE eOperadores do Módulo CS

SSMR/11 21 a 23 JUN 16 Esc Pes/11ª RM Esc Pes/11ª RM -

11 Seleção Geral Pres CS 8 AGO 16 a 31 OUT 16 - - Ver Anexo H

12 Seleção Especial NPOR OM Rspnl 8 AGO a 11 NOV 16 CS vinculada Rev Med Ex Fis e

Entrevista

13 Seleção Especial de MFDV CSE/MFDV 19 AGO a 30 NOV 16 - - -

14Término da Sel Geral e carregamento dosarquivos gerados pelo módulo CS

CS/CSFA 31 OUT 16 - - -

15Data limite para carregamento dos dadosda CSE (NPOR) no SERMILWEB

OM Até 18 NOV 16 - - -

16 Informar componentes CD OM Até 25 NOV 16 OMA Esc Pes/11ª RM -

17Inspeção de Saúde Grau de Recurso

Conscrito Até 15 dias Todas as CS Cmdo 11ª RMPIS anexa Ata

Insp Sau

18Entrega de CDI aos dispensados CS

Ch Del SM

Até 20 dias

Todas as CS -Ver item 6, doCapítulo IIIEntrega de CI Imediato

19 Relatório e material das CS Pres CS 5 dias após Todas CS Esc Pes/11ª RM -

20 Mapa controle material CS Pres CS 5 dias após Todas CS Esc Pes/11ª RM Ver anexo M

21Conhecimento da Designação NPOR,MFDV, OMA e TG

CD 2 a 13 JAN 17 Todas CD - Item 3, Capítulo

V

Page 59: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

22 Seleção Complementar

NPOR 16 a 27 JAN 17 CS 01, 04, 05 NPOR

Item 1 CapítuloVII

MFDV 2 a 31 JAN 17 - -

TG 16 JAN a 28 FEV 17 CS vinculada TG

Gpt A 16 JAN a 28 FEV 17 CS vinculada OMA

Gpt B 5 JUN a 31 JUL 17 CS vinculada OMA

23 Incorporação

Gpt A 1º MAR 17 CS vinculada OMA -

Gpt B 1º AGO 17 CS vinculada OMA -

EIS(incorporação)

1º FEV 17 - - -

MFDV 1º FEV 17 OMA OMA -

EIPOT1º MAR 17 (Início) -

NPOR

-

14 JUN 17 (Término) - -

EIC 19 JUN 17 NPOR/CPOR OM Dsg RM -

24 MatrículaNPOR 1º FEV 17 CS vinculada NPOR -

TG 1º MAR 17 CS vinculada TG -

25 Boletim Incorporação/Matrícula OM 22 dias após evento Todos Gpt Esc Pes/11ª RM Ver Anexo T

26 Atualização de dados no SERMILWEB OM 8 dias após evento OM SERMILWEB -

Obs.: Mediante prévio entendimento do Cmdo 7º DN e do VI COMAR, com a 11ª RM, sem alterar o período da designação (2 a 13 JAN 17):- os conscritos designados para a Marinha poderão antecipar as apresentações em suas OM a partir 2 JAN 17; e- os conscritos designados para a Aeronáutica poderão antecipar as apresentações em suas OM, se do Gpt “A”, a partir de 2 JAN 17, e se do Gpt “B”,

a partir de 5 JUN 17;Apesar da Seleção Complementar iniciar-se em 16 JAN 17 (Gpt “A”) e 5 JUN 17 (Gpt “B”).

Page 60: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO C

CALENDÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SERMILWEB

TIPO DE EVENTO ATUALIZAÇÃO RESPONSÁVEL

Atualizar no SERMILWEB os dados de incorporação Gpt A, C e D dosconscritos distribuídos (Menu OM/Incorporação 2015)

31 MAR 16 OM

Limite para cadastramento dos Presidentes de CS para acesso aoSERMILWEB

17 JUN 16 11ª RM

Data limite para realização da pré-dispensa da Seleção Geral no SERMIL(Utilizar relatório 8095)

8 JUL 1611ª RM

Início carregamento semanal dos arquivos gerados pelo módulo CSdiretamente no banco de dados, por meio do portal SERMILWEB

12 AGO 16CS/CSFA

Atualizar no SERMIL os dados de incorporação do Gpt B dos conscritosdistribuídos (Menu OM/Incorporação -2015)

31 AGO 16 OM

Data limite para o preenchimento do Boletim de Necessidade (Bol Nec)diretamente no Portal do SERMILWEB

19 SET 16 OM

Término da Seleção Geral e carregamento dos arquivos gerados pelo móduloCS diretamente no Banco de dados, por meio do Portal SERMILWEB

31 OUT 16 CS/CSFA

Inserir os parâmetros para a distribuição dos conscritos em sua área deresponsabilidade

11 NOV 16 11ª RM

Data limite para inserção, no SERMILWEB, do Grupamento de distribuição(GD)

17 NOV 16 11ª RM

Início do Período de processamento da distribuição na área deresponsabilidade

21 NOV 16 11ª RM

Atualização diretamente no SERMILWEB (menu OM, submenu Vida Militar)da situação militar dos incorporados/matriculados (qualificação, deserção,promoção, desincorporação, anulação de incorporação, licenciamento,exclusão a bem da disciplina, falecimento, extravio, desaparecimento,transferência, reabilitação, engajamento e reengajamento)

8 dias após a ocorrência do

eventoOM

Atualizar a situação militar dos demais militares da OM (transferência,promoção, dados cadastrais) Portal SERMIL (menu cidadão, submenuPesquisar)

8 dias após a ocorrência do

eventoOM

Informar à DSM e atualizar no SERMIL as alterações de dados cadastrais (nºtelefônico, endereço, mudança de chefia da SSMR, CSM e Del SM)

8 dias após a ocorrência do

evento11ª RM/7ª CSM

Page 61: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO DTABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS, DAS JSM E DAS OM

E PREVISÃO DA SELEÇÃO EM 2016

CSCSM/JSM

Município

OM a ser atendida NºProvlApres

ProvlIncrpMtcl

Período de Seleção(Qtd dias)

OMEncarregadaSigla CODOM

FA/01

Todas Todo o DF NPOR - 900 60 8 AGO a 11 NOV (67)

Cmdo 11ª RM

07/097 Gama/DF

BGPBPEB

1º RCGd32º GAC16º B Log

3º Esqd C MecB Adm Ap/CMP

11º D SupCMB

11º GAAAeCIGE

1º BGEB Adm/CComGEx

Cia C2CIGExCRO/11

Del Esp Sv MilEGGCF7º CTA

11ª ICFExHMAB7º DN

VI COMAREsCom

00480-401250-007000-305760-401160-104997-301300-302791-204072-502025-505557-401596-603228-401548-702831-601554-502705-208599-305211-801538-806212-505956-847000015600050

1.886

5.700

8 a 10 AGO (3)

07/175Núcleo

Bandeirante/DF547 11 AGO (1)

07/201 Planaltina/DF 1.985 12 a 17 AGO (4)

07/202 Plano Piloto/DF 1.904 18 a 24 AGO (5)

07/239 Sobradinho/DF 1.592 26 a 31 AGO (4)

07/259 Guará/DF 1.294 1º a 5 SET (3)

07/330 Paranoá/DF 1.095 6 e 8 SET (2)

07/335 Santa Maria/DF 1.625 9 a 13 SET (4)

07/341 São Sebastião/DF 1.129 14 a 16 SET (3)

07/343 Riacho Fundo/DF 616 19 e 20 SET (2)

07/038 Brazlândia/DF 536 21 SET (1)

07/240 Taguatinga/DF 3.581 22 a 29 SET (6)

07/262 Ceilândia/DF 4.042 30 SET a 13 OUT (9)

07/331 Samambaia/DF 1.556 14 a 19 OUT (4)

07/342Recanto das

Emas/DF1.596 20 a 24 OUT (3)

07/347 Novo Gama/GO 307 25 OUT (1)

07/353 Rodoferroviária/DF 529 26 OUT (1)

07/374 Águas Claras/DF 800 27 e 28 OUT (2)

07/375 SCIA/DF 350 31 OUT (1)

FA/15 07/332 Palmas/TO22º B ICFAT

00579-34700003

1.748 246 22 AGO a 16 SET (18) 22º B I

V/64 07/209 Porto Nacional/TO TG 11-005 08230-5 220 50 19 a 21 OUT (3)

Cmdo 11ªRM

V/6607/152

Miracema doTocantins/TO TG 11-008 08233-9

11040 24 a 26 OUT (3)

07/243 Tocantínia/TO 20

V/63 07/188 Pedro Afonso/TO TG 11-004 08229-7 78 40 27 e 28 OUT (2)

FA/61 07/012 Anápolis/GOTG 11-001

BAAN08226-35600005

2.90090

15 a 26 AGO (9) BAAN250

F/02

Todas Goiânia/GO 1º BAC

Todas01780-6

3.8433.755

150 29 AGO a 30 SET (24)

C Op Esp07/101 Goiânia (Centro)

C Op Esp7ª CSM

256 15 AGO a 7 OUT (38)07/258 Goiânia (Campinas)

07/015Aparecida deGoiânia-GO

3.010

V/72 07/119 Iporá/GO TG 11-012 08256-0 132 40 29 e 30 AGO (2) Cmdo 11ª RM

F/03 07/139 Jataí/GO 41º BI Mtz 00891-2 741 368 5 a 16 SET (9) Pres CS doCmdo 11ª

RM osdemais

integrantes do41º BI Mtz

V/70 07/216 Rio Verde/GO41º BI MtzTG 11-006

00891-208231-3

1.340 90 15 a 24 AGO (8)

F/04 07/023 Araguari/MGNPOR/ 2º B Fv

00412-7791

20 26 a 30 SET (5)

2º B Fv2º B Fv 301

29 AGO a 16 SET (16)

(1)V/75

07/133 Itumbiara/GO 562 27 a 29 SET (3)

V/62 07/134 Ituiutaba/MG TG 11-002 08227-1 607 140 12 a 16 SET (5) Cmdo 11ª RM

F/05 07/250 Uberlândia/MGNPOR/36ºBI Mtz

0860-7 4.09730 10 a 21 OUT (9)

36º BI Mtz36º BI Mtz 273 29 AGO a 7 OUT (29)

*V/69 07/066 Conceição das - - 120 40 5 e 6 SET (2) Cmdo 11ª RM

Page 62: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

Alagoas-MG

V/68 07/095 Frutal/MG TG 11-009 08234-7 323 40 5 a 9 SET (4)

V/67 07/249 Uberaba/MG TG 11-003 08228-9 1.200 200 26 SET a 7 OUT (10)

V/06 07/145 Luziânia/GO Cia Cmdo 3ª Bda InfMtz

6ª Cia Com23º Pel PE

00910-003152-606557-3

825

197

10 a 14 OUT (4)Cmdo

3ª Bda Inf MtzF/06 07/073 Cristalina/GO 485 3 a 7 OUT (5)

F/07 07/117 Ipameri/GO

23ª Cia E Cmb 03463-7

199

126

6 a 9 SET (3)

23ª Cia ECmbV/07

07/198 Pires do Rio/GO 192 23 e 24 AGO (2)

07/059 Catalão/GO 749 30 AGO a 2 SET (4)

07/049 Caldas Novas/GO 250 13 a 15 SET (3)

F/09 07/091 Formosa/GO6º GMF 05851-1

1.203231

3 a 14 OUT (9)6º GMF

V/09 07/200 Planaltina/GO 856 25 a 27 OUT (3)

(1) CS será executada mediante ordem do Cmdo da 11ª RM.* Aguardando Portaria de criação.

Page 63: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO E

TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS1. MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS

ESTADO DE GOIÁS DISTRITO FEDERAL

JSM MUNICÍPIO OMA NPOR TG JSM MUNICÍPIO OMA NPOR TG

012 Anápolis X --- X Todas Brasília X X ---

059 Catalão X --- --- ESTADO DO TOCANTINS

073 Cristalina X --- --- JSM MUNICÍPIO OMA NPOR TG

091 Formosa X --- --- 110 Gurupi * ---- ---- ----

101/258 Goiânia Centro/Campinas X --- --- 152 Miracema do Tocantins --- --- X

117 Ipameri X --- --- 332 Palmas X --- ---

119 Iporá --- --- X 188 Pedro Afonso --- --- X

133 Itumbiara X --- --- 209 Porto Nacional --- --- X

139 Jataí X --- --- 243 Tocantínia --- --- X

145 Luziânia X --- --- ESTADO DE MINAS GERAIS

198 Pires do Rio X --- --- JSM MUNICÍPIO OMA NPOR TG

049 Caldas Novas X --- --- 023 Araguari X X ---

200 Planaltina X --- --- 095 Frutal --- --- X

015 Aparecida de Goiânia X --- --- 134 Ituiutaba --- --- X

216 Rio Verde X --- X 249 Uberaba --- --- X

207 Porangatu --- --- X250 Uberlândia X X ---

347 Novo Gama X --- ---

* O Município de GURUPI/TO é tributário somente para IMFDV.2. MUNICÍPIOS NÃO TRIBUTÁRIOS

ESTADO DO TOCANTINS

MUNICÍPIO-JSM MUNICÍPIO-JSM MUNICÍPIO-JSM MUNICÍPIO-JSM

Aliança do Tocantins-300 Bernardo Sayão-321 Divinópolis do Tocantins-323 Itacajá-122

Almas-005 Brejinho de Nazaré-040 Dois Irmãos do Tocantins-083 Lizarda-144Alvorada-008 Caseara-322 Dueré-084Aparecida do Rio Negro-319 Colinas do Tocantins-064 Fátima-278 Marianópolis do Tocantins-325

Araguacema-020 Colméia-190 Figueirópolis-265 Miranorte-153

Araguaçu-021 Combinado-315 Filadélfia-088 Monte do Carmo-157

Arapoema-025 Conceição do Tocantins-067Formoso do Araguaia-093

Natividade-163Arraias-026 Couto de Magalhães-071 Nova Olinda-280Aurora do Tocantins-029 Cristalândia-072 Goiatins-104 Santa Tereza do Tocantins-304

Novo Acordo-173 Ponte Alta do Tocantins-206 Peixe-189 Silvanópolis-284

Novo Alegre-316 Porto Alegre do Tocantins-302 Pequizeiro-326 São Valério da Natividade-305

Palmeirópolis-281 Presidente Kennedy-212 Pindorama do Tocantins-193 Taquaruçu do Porto-306

Paraíso do Tocantins-185 Rio Sono-269 Pium-199 Dianópolis-081

Paraná-186 Santa Rosa do Tocantins-303 Barrolândia-320 Taguatinga-241

Guaraí-108 Nova Rosalândia-301 Ponte Alta do Bom Jesus-205 -

ESTADO DE MINAS GERAIS

MUNICÍPIO-JSM MUNICÍPIO-JSM MUNICÍPIO-JSM MUNICÍPIO-JSM

Água Comprida-002 Centralina-062 Itapagipe-127 Planura-203

Cachoeira Dourada-045 Comendador Gomes-065 Iturama-135 Prata-211

Campina Verde-051 Conceição das Alagoas-066 Limeira do Oeste-339 Santa Vitória-226

Campo Florido-055 Fronteira-094 Monte Alegre de Minas-156 São Francisco de Sales-229

Canápolis-056 Gurinhatã-109 Nova Ponte-170 Tupaciguara-247

Capinópolis-058 Indianópolis-115 Pirajuba-195 Veríssimo-255

Carneirinho-338 Ipiaçu-118

Page 64: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ESTADO DE GOIÁSMUNICÍPIO-JSM MUNICÍPIO-JSM MUNICÍPIO-JSM MUNICÍPIO-JSM

Abadiânia-001 Cesarina-287 Jandaia-137 Paraúna-187Acreúna-260 Cocalzinho de Goiás-337 Jaraguá-138 Petrolina de Goiás-191Adelândia-327 Colinas do Sul-314 Jaupaci-140 Pilar de Goiás-192Água Fria de Goiás-286 Córrego do Ouro-068 Jesúpolis-336 Piracanjuba-194Água Limpa-003 Corumbá de Goiás-069 Joviânia-141 Pontalina-204Alexânia-004 Corumbaíba-070 Jussara-142 Portelândia-208Aloândia-006 Cristianópolis-074 Leopoldo de Bulhões-143 Posse-210Alto Paraíso de Goiás-007 Crixás-075 Mairipotaba-146 Quirinópolis-213Alvorada do Norte-009 Cromínia-076 Mambaí-147 Rialma-214Amaralina-340 Cumari-077 Mara Rosa-148 Rianápolis-215Americano do Brasil-271 Damianópolis-078 Marzagão-149 Rio Quente-329Amorinópolis-010 Damolândia-079 Matrinchã-312 Rubiataba-217Anhangüera-013 Davinópolis-080 Maurilândia-150 Sanclerlândia-218Anicuns-014 Diorama-082 Mimoso de Goiás-308 Silvânia-236

Aporé-016Divinópolis de Goiás-096 Minaçu-261 Simolândia-317Doverlândia-277 Moiporá-154 Sítio d’Abadia-237

Araçu-017 Edealina-291 Monte Alegre de Goiás-155 Senador Canedo-288Aragoiânia-019 Edéia-085 Montes Claros de Goiás-158 Serranópolis-235Araguapaz-272 Estrela do Norte-086 Montividiu-293 São Domingos-227Arenópolis-273 Faina-311 Morro Agudo de Goiás-297 São Francisco de Goiás-228Aruanã-027 Fazenda Nova-087 Mossâmedes-160 São João d’Aliança-230Aurilândia-027 Firminópolis-089 Mozarlândia-161 São Luís de Montes Belos-231Avelinópolis-030 Flores de Goiás-090 Mundo Novo-267 São Luís do Norte-299Baliza-033 Formoso-092 Mutunópolis-162 São Miguel do Araguaia-232Barro Alto-034 Goianápolis-098 Morrinhos-159 São Miguel do Passa Quatro-290Bela Vista de Goiás-035 Goiandira-099 Mineiros-151 São Simão-234Bom Jesus de Goiás-036 Goianésia-100 Nazário-165 São João da Paraúna-294Bom Jardim de Goiás-037 Goianira-102 Nerópolis-166 Sta Bárbara de Goiás-219Bonfinópolis-289 Goiás-103 Niquelândia-167 Sta Cruz de Goiás-220Brazabrantes-039 Guapo-106 Nova América-168 Sta Fé de Goiás-313Britânia-041 Guarani de Goiás-107 Nova Aurora-169 Sta Helena de Goiás-221Buriti Alegre-042e Gouvelândia-292 Nova Crixás-268 Sta Izabel-282Buriti de Goiás-333 Goiatuba-105 Nova Glória-279 Sta Rita do Araguaia-222Buritinópolis-334 Heitoraí-111 Nova Iguaçu de Goiás-298 Sta Rosa de Goiás-223Cabeceiras-043 Hidrolândia-112 Nova Roma-171 Sta Tereza de Goiás-224Cachoeira Alta-044 Hidrolina-113 Nova Veneza-172 Sta Terezinha de Goiás-225Cachoeira de Goiás-046 Iaciara-114 Novo Brasil-174 Sto Antônio do Descoberto-283Cachoeira Dourada-275 Indiara-266 Novo Planalto-309 Taquaral de Goiás-242Caçu-047 Inhumas-116 Orizona-176 Teresina de Goiás-318Caiapônia-048 Israelândia-120 Ouro Verde de Goiás-177 Três Ranchos-245Campestre de Goiás-050 Itaberaí-121 Ouvidor-178 Trindade-246Campinaçu-276 Itaguari-296

Padre Bernardo-179Trombas-310

Campinorte-052 Itaguaru-123 Turvânia-248Campo Alegre de Goiás-053 Itajá-125 Palmeiras de Goiás-180 Turvelândia-295Campos Belos-054 Itapaci-126 Palmelo-181 Uruana-252Campos Verdes-307 Itapirapuã-128 Palminópolis-182 Urutaí-253Carmo do Rio Verde-057 Itapuranga-130 Panamá-183 Uruaçu-251Caturaí-060 Itarumã-131 Paranaiguara-184 Varjão-254Cavalcante-061 Itauçu-132 Piranhas-196 Vianópolis-256Ceres-063 Ivolândia-136 Pirenópolis-197 Vicentinópolis-285

Page 65: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO F

RELAÇÃO DOS INSTITUTOS DE ENSINO, OFICIAIS OU RECONHECIDOS, DESTINADOS ÀFORMAÇÃO DE MFDV, DISPENSADOS DE TRIBUTAÇÃO EM 2016

INSTITUTOS DE ENSINO MUNICÍPIO/ESTADOFARMÁCIA

1. Universidade do Estado de Goiás (UEG)Anápolis/GO

2. Centro Universitário de Anápolis - (UNIEVANGÉLICA)3. Faculdade de Farmácia da Universidade Paulista (UNIP)

Brasília/DF4. Centro de Ensino Unificado de Brasília - (CESUBRA)

5. Faculdade de Farmácia do Planalto Central (FARMPLAC)6. Universidade de Brasília (UnB)7. Universidade Federal de Goiás (UFG)

Goiânia/GO8. Universidade Paulista (UNIP)9. Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo (IUESO)10. Esc Superior de Ciências da Saúde de Rio Verde (ESCISA) Rio Verde/GO11.Centro Universitário do Triângulo (UNITRI) Uberlândia/MG12. Universidade de Uberaba (UNIUBE) Uberaba/MG13. Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP) Palmas/TO14. Faculdades Integradas de Ensino Superior de Porto Nacional Porto Nacional/TO

ODONTOLOGIA

1. Universidade Católica de Brasília (UCB)

Brasília/DF2. Universidade Paulista (UNIP)3. Universidade de Brasília (UnB)4. Centro de Ensino Unificado de Brasília (CESUBRA)5. Faculdade de Odontologia do Planalto Central (FOPLAC)6. Universidade Federal de Goiás (UFG)

Goiânia/GO7. Universidade Paulista (UNIP)8. Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo (IUESO)9. Centro Universitário de Anápolis - (UNIEVANGÉLICA) Anápolis/GO10. Esc Superior de Ciências da Saúde de Rio Verde (ESCISA) Rio Verde/GO11. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi (FAFICH) Gurupi/TO12. Faculdades Integradas de Ensino Superior de Porto Nacional Porto Nacional/TO13. Universidade de Uberaba (UNIUBE) Uberaba/MG14. Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Uberlândia/MG15.Centro Universitário do Triângulo (UNITRI)

VETERINÁRIA1. Faculdade Latino Americana (FLA) Anápolis/GO

2. Faculdades de Ciências Agrárias do Planalto Central (AGROPLAC)

Brasília/DF3. Centro de Ensino Unificado de Brasília (CESUBRA)

4. Faculdades Integradas da União Pioneira Integração Social (UPIS)

5. Universidade de Brasília (UNB)

6. Universidade Federal de Goiás (UFG)Goiânia/GO

7. Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo (IUESO)

8. Universidade Federal de Goiás (UFG) Jataí/GO9. Faculdades Integradas do Planalto Central (FIPLAC) Luziânia/GO10. Esc Superior de Ciências da Saúde de Rio Verde (ESCISA) Rio Verde/GO11. Universidade de Uberaba (UNIUBE) Uberaba/MG12. Universidade Federal de Uberlândia (UFU) Uberlândia/MG

13. Faculdades Integradas de Ensino Superior de Porto Nacional Porto Nacional/TO

Page 66: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO G

QUADRO RESUMO DA ENTREGA DE CERTIFICADOS MILITARES

Tipo deCertificado

Conscritos que recebem o CertificadoÓrgão

ResponsávelPrazo

CINotoriamente Incapaz. CSM/JSM Mais curto prazo após alistamento.Incapaz definitivamente (Incapaz “C”)(Incapaz “H”).

CSEntregue de imediato.

Page 67: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO H

CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

1. QUADRO DE EFETIVO GERAL DAS CSComissão de

Seleção ModalidadeOficiais S Ten/Sgt Cb/Sd

TotalArma Med Dent Arma Saúde Arma Saúde

FA/01 (Brasília/DF) Fixa 11 6 6 24 06 36 02 91

FA/15 (Palmas/TO) Fixa 3 2 2 5 1 6 0 19

FA/61(Anápolis/GO) Fixa 2 1 1 4 1 6 - 15

F/02(Goiânia/GO) Fixa 2 1 1 5 1 6 1 17

F/03(Jataí/GO) Fixa 2 1 1 5 1 6 - 17

F/04(Araguari/MG) Fixa 2 1 1 5 1 6 - 17

F/05(Uberlândia/MG) Fixa 2 1 1 5 1 6 1 17

F/06(Cristalina/GO) Fixa 2 1 1 5 1 6 - 17

F/07(Ipameri/GO) Fixa 2 1 1 5 1 6 1 17

F/09(Formosa/GO) Fixa 2 1 1 5 1 6 - 17

V/62/63/64/65/66/67/68/69/71/72

VolanteTG 1 1 - 2 - - - 4

V/06/07/09/70/75 VolanteOMA 1 1 - 2 - 1 - 5

Esp 01/02/04/05 Fixa 2 1 - 4 1 6 1 15

2. COMPOSIÇÃO DAS CSa. Comissão de Seleção das Forças Armadas/01 (CSFA/01) – Brasília/DF

1) Composiçãoa) Oficiais

(1) Presidente: 1 (um) Of Sp ou Itr do Exército;(2) Membros: 10 (dez) Cap/Ten, sendo2 (dois) da MB, 6 (seis) do EB e 2 (dois) da FAB;(3) Médicos: 6 (seis), sendo 2 (dois) de cada Força e que, pelo menos, 1 (um) de cada Força

deverá ser de carreira;(4) Dentistas: 6 (seis), sendo 2 (dois) de cada Força;

b) S Ten/Sgt(1) Arma: 24 (vinte e quatro), sendo 5 (cinco) da MB, 14 (quatorze) do EB e 5 (cinco) da

FAB;(2) Saúde: 6 (seis), sendo 2 (dois) de cada Força.

c) Cb/Sd/MN(1) Arma: 36 (trinta e seis), sendo 08 (oito) da MB, 20 (vinte) do EB e 08 (oito) da

Aeronáutica;(2) Saúde: 2 (dois) do EB.

Page 68: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

2) Quadro Resumo

Força OMOficiais S Ten/Sgt Cb/Sd

TotalArma Med Dent Arma Saúde Arma Saúde

MB A cargo do Cmdo 7º DN 2 2 2 5 2 8 - 21

EB

BGP 1 - - 2 - 3 - 6

BPEB 1 - - 2 - 3 - 6

HMAB - 2 2 - 2 - 2 8

1º RCGd 1 - - 2 - 3 - 6

11º GAAAe - - - 1 - 2 - 3

11º D Sup - - - - - 2 - 2

16º B Log 1 - - 2 - 2 - 5

32º GAC 1 - - 1 - 2 - 4

A Cargo doCComGEx 1 - - 2 - 3 - 6

CIGEx 1 - - 2 - - - 3

FAB A cargo do VI COMAR 2 2 2 5 2 8 - 21

TOTAL 11 6 6 24 6 36 2 91

b. Comissão de Seleção das Forças Armadas/15 (CSFA/15) – Palmas /TO1) Composição

a) Oficiais(1) Presidente: 1 (um) Of Sp ou Itr do Exército;(2) Membros: 2 (dois) Cap/Ten, sendo 1 (um) da MB e 1 (um) do EB;(3) Médicos: 2 (dois), sendo 1 (um) de cada Força;(4) Dentistas: 2 (dois), sendo 1 (um) de cada Força;

b) S Ten/Sgt(1) Arma: 5 (cinco), sendo 2 (dois) da MB e 3 (três) do EB;(2) Saúde: 1 (um) do EB;

c) Cb/Sd/MN- Arma: 6 (seis), sendo 02 (dois) da MB e 4 (quatro) do EB.

2) Quadro Resumo

Força OMOficiais S Ten/Sgt Cb/Sd

TotalArma Med Dent Arma Saúde Arma Saúde

MB CFAT 1 1 1 2 - 2 - 7

EB 22º BI 2 1 1 3 1 4 - 12

TOTAL 3 2 2 5 1 6 - 19

Page 69: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

c. Comissão de Seleção das Forças Armadas/61 (CSFA/61) – Anápolis/GO1) Composição

a) Oficiais(1) Presidente: 1 (um) Of Sp ou Itr da Aeronáutica;(2) Membros: 1 (um) Cap/Ten;(3) Médicos: 1 (um) da FAB;(4) Dentistas: 1 (um) da FAB;

b) S Ten/Sgt(1) Arma: 4 (quatro), sendo 1 (um) do EB e 3 (três) da FAB;(2) Saúde: 1 (um) da FAB;

c) Cb/Sd/At- Arma: 6 (seis), sendo 2 (dois) do EB e 4 (quatro) da FAB.

2) Quadro Resumo

Força OMOficiais S Ten/Sgt Cb/Sd/At

TotalArma Med Dent Arma Saúde Arma Saúde

EB TG 11-001 - - - 1 - 2 - 3

FAB BAAn 2 1 1 3 1 4 - 12

TOTAL 2 1 1 4 1 6 - 15

d. Comissão de Seleção/02/03/04/05/06/07/09 (Fixas) – Goiânia/GO; Jataí/GO; Araguari/MG;Uberlândia/MG; Cristalina/GO; Ipameri/GO e Formosa/GO.

1) Composiçãoa) Oficiais

(1) Presidente: 1 (um) Of Sp ou Itr;(2) Membros: 1 (um) Cap/Ten;(3) Médicos: 1 (um);(4) Dentistas: 1 (um);

b) S Ten/Sgt(1) Arma: 5 (cinco);(2) Saúde: 1 (um);

c) Cb/Sd(1) Arma: 6 (seis);(2) Saúde: 1 (um).

2) Quadro Resumo

CSF OMOficiais S Ten/Sgt Cb/Sd

TotalArma Med Dent Arma Saúde Arma Saúde

02 C Op Esp 2 1 1 5 1 6 1 17

03 41º BI Mtz 2 1 1 5 1 6 1 17

04 2º B Fv 2 1 1 5 1 6 1 17

05 36º BI Mtz 2 1 1 5 1 6 1 17

06 Cmdo 3ª Bda Inf Mtz 2 1 1 5 1 6 1 17

07 23ª Cia E Cmb 2 1 1 5 1 6 1 17

09 6º GMF 2 1 1 5 1 6 1 17

Page 70: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

e. Comissão de Seleção/06/07/09/62/63/64/66/67/68/69/70/71/72 (Volante)1) Composição (CSV/OMA) – 06, 07, 09, 70 e 75

a) Oficiais - Presidente: 1 (um) - Of Sp ou Itr; - Médico: 1 (um);b) S Ten/Sgt - Arma: 2 (dois);c) Cb/Sd - Arma: 1 (um).

2) Composição (CSV/TG) – 62, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 72a) Oficiais ( Presidente: 1 (um) Of Sp ou Itr ; - Médicos: 1 (um);b) S Ten/Sgt - Arma: 2 (dois) - Sendo 03 (três) CSV 62 e 68

3) Quadro Resumo

CSV OMOficiais S Ten/Sgt Cb/Sd/At

TotalArma Med Dent Arma Saúde Arma Saúde

06Cmdo 3ª Bda Inf Mtz

Luziânia/GO1 1 - 3 - 1 0 6

07

23ª Cia E CmbPires do Rio/GO;

Caldas Novas/GO eCatalão/GO

1 1 - 3 - 1 0 6

096º GMF

Planaltina/GO1 1 - 2 - 1 0 5

62Cmdo 11ª RM

TG 11-002Ituiutaba/MG

1 1 - 3 - - - 5

63Cmdo 11ª RM

TG 11-004Pedro Afonso/TO

1 1 - 2 - - - 4

64Cmdo 11ª RM

TG 11-005Porto Nacional/TO

1 1 - 2 - - - 4

66

Cmdo 11ª RMTG 11-008

M. Tocantins/TO eTocantínia/TO

1 1 - 2 - - - 4

67Cmdo 11ª RM

TG 11-003Uberaba/MG

1 1 - 4 - - - 6

68Cmdo 11ª RM

TG 11-009Frutal/MG

1 1 - 3 - - - 5

69

Cmdo 11ª RMTG 11-

Conceição dasAlagoas/MG

1 1 - 3 - - - 5

7041º BIMTzTG 11-006

Rio Verde/GO2 1 1 4 1 1 - 10

72Cmdo 11ª RM

TG 11-012Iporá/GO

1 1 - 2 - - - 4

752º B Fv

Itumbiara/GO1 1 - 3 - 1 0 6

Page 71: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

f. Comissão de Seleção Especial/01/02/04/051) Composição

a) Oficiais(1) Presidente: 1 (um) Of Sp ou Itr;(2) Membros: 1 (um) Cap/Ten;(3) Médicos: 1 (um).

b) S Ten/Sgt(2) Arma: no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro);(2) Saúde: 1 (um);

c) Cb/Sd(1) Arma: mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis);(2) Saúde: 1 (um).

2) Quadro Resumo

CSE OMOficiais S Ten/Sgt Cb/Sd

TotalArma Med Dent Arma Saúde Arma Saúde

01BGP 1 1 - 2 1 3 1

1532º GAC 1 - - 2 - 3 -

02 1º BAC 2 1 - 4 1 6 1 15

04 2º B Fv 2 1 - 2 1 2 1 9

05 36º BI Mtz 2 1 - 2 1 2 1 9

3. PRESCRIÇÕES DIVERSASa. O Instrutor do TG compõem a CS do TG de origem.b. As OM encarregadas de realizarem as CS/CSV deverão solicitar, ao Ch Esc Pes/11ª RM, o

combustível necessário à realização dos trabalhos ou para o deslocamento das CSV de sua subordinaçãoaté 30 JUN 16; e

c. Todas as OM deverão remeter a solicitação de combustível necessária para a realização da SeleçãoComplementar (visitas sociais) até 31 JAN 17.

d. As OM que planejarem utilizar veículo locado para a realização das CS, deverá informar, até o dia1º JUL 16, de acordo com o exemplo abaixo:

1) Dados para locação do veículoDADOS DO MILITAR

CIDADE DEORIGEM

VEÍCULOVALOR

(R$)P/G NOME OM CNH/Venc PRETENDIDOENTREGA DEVOLUÇÃO

End GDH End GDH

Cap Fulano de Tal BGP12345678901dd/mm/aaaa

Cat “B”Brasília/DF

Passeio agasolina

Av doExército,

nº 21

073014AGO 10

Av doExército,

nº 21

073015AGO

250,00

2) Plano de itinerárioa) Dia/Mês/Ano

1) Brasília-Anápolis – Inspeção no TG 11-001;2) Anápolis-Goiânia – Deslocamento e pernoite.

b) Dia/Mês/Ano1) Goiânia – Inspeção na 7ª CSM;2) Goiânia-Brasília – Deslocamento de retorno.

Page 72: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONSCRITOS ALISTADOS EM ZR/MTS/TG

CSM_______ JSM _______ CS_______

OrdemData do

AlistamentoNome do Conscrito

Residente hámais de umano em ZRMTS/TG

Datade

Nascimento

Datade

Apresentação

Refratário

Sim

Não

Sim Não

(Local e data)

________________Presidente da CS

Page 73: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO J

MODELO DE MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO

MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO DO PERÍODO DE ____/____/____ a ____/___/____OMA TG

Escola-ridade

Cmprà

Sel

Aptos“A”

IncapazesInapto

TSI (K)

IncpMoral

(H)

Adia deIncrp

DispIncrp

ArrimosPrbl

SocialOutrosCasosB1 B2 C

Nível Qnt Qnt % Qnt Qnt Qnt Qnt % Qnt Qnt Qnt Qnt Qnt Qnt

2. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃOComissão de Seleção nº Demonstrativo das incapacidades

Acuidade visual Acuidade AuditivaTotal

InformaçãoNecessidades Total da RM (sem majoração)

FAMSEL abertasnas CS

BCC aplicadasConscritos mandados à

CSE de NPORQuantidade

3 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO MAPA DE SELEÇÃOa. Os Mapas para Controle de Seleção de OMA, TG e Sv Altn são gerados automaticamente no

Módulo CS.b. Deverá ser enviado ao Esc Pes/Cmdo 11ª RM, logo após o carregamento do arquivo dos cidadãos

remetidos no SERMILWEB.

Page 74: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO K

MODELO DE MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO PARA NÚCLEO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

______ RM MAPA nº _______ ATÉ: ____/____/_____

ESCOLA-RIDADE

(1)

QUANTIDADE DEAPRESENTADOS

NA SELEÇÃO(2)

CONTRA INDICADOSSOMA DOSCONTRA

INDICADOS(6)

CONCORRRERÃOÀ DISTRIBUIÇÃO

(7)

%EXAMEMÉDICO

(3)

EXAMEFÍSICO

(4)

OUTROSMOTIVOS

(5)

QNT % QNT % QNT %

30393837363534333231202423

TOTAL

- Necessidade total do NPOR, sem majoração ______Obs.:

1) Os percentuais deverão ser calculados em relação ao total da coluna (2), dentro da escolaridade.2) A coluna (7) é resultado da diferença entre as colunas (2) e (6), dentro da escolaridade.3) Os percentuais inferiores a 1% serão desprezados.4) Data limite para carregamento dos dados da CSE no SERMILWEB: 18 NOV 16.5) O total dos que compareceram à Seleção Especial deve ser coerente com o total de aptos constantes

do Mapa de Controle de Seleção de OMA

(Local e data)

_________________Pres CSE/NPOR

Page 75: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO L

CERTIDÃO DE SITUAÇÃO MILITAR

1. FINALIDADE- O presente anexo padroniza o modelo de Certidão de Situação Militar de que trata o art. 209, do

Regulamento da Lei do Serviço Militar.

2. MODELOSa. Para militares que perderam os seus postos ou graduações

OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

11 ª RMOM

CERTIDÃO DE SITUAÇÃO MILITAR

Nº __________ SÉRIE _________

Certifico que ____________________________________________________________, Idt

nº________________, CPF nº ____________________,foi excluído do Serviço Ativo do Exército em

___/___/___, por incidir no art. 119 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares),

acarretando a perda de seu grau hierárquico, sendo-lhe computados (anos, meses e dias) de tempo de

serviço.

(Local), ___/___/20___

_________________________________

Cmt/Ch/DirVÁLIDO COMO CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

Page 76: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

b. Oficiais demitidos, Aspirantes-a-Oficial Licenciados e Oficiais Temporários licenciados

OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

11 ª RMOM

CERTIDÃO DE SITUAÇÃO MILITAR

Nº __________ SÉRIE _________

Certifico que ___________________________________________________________, Idt

nº__________________, CPF nº ___________________________,prestou Serviço Militar no período

de ______________________ a ____________________, sendo-lhe computados (anos, meses e dias)

de tempo de serviço e relacionado como (posto) do Exército na Reserva de 2ª Classe.

(Local), ___/___/20___

_________________________________

Cmt/Ch/Dir

VÁLIDO COMO CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

VÁLIDO COMO CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

Page 77: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO M

MODELO DE MAPA CONTROLE DO MATERIAL DO SERMIL DISTRIBUÍDO AOCOMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR E 7ª CIRCUNSCRIÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

1. CONTROLE DE MATERIAL DO SERMIL PARA O COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR

Remessa nº_____/2016 Do ChefeAo Sr Diretor de Serviço Militar

Documento (01) Prv Anual Ní Estq Cons A-1 Saldo Ní Crítico Ní SegTSIFl Resposta-IAPFl Resposta-BCCFAMSEL

Conferido: _____________________ _______________________Fiscal Administrativo Almoxarife

Page 78: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO N

MODELO DE MAPA DE NECESSIDADES E RESUMO DE SELEÇÃO DA 11ª RM PARA ACONVOCAÇÃO DE MFDV PARA A PRESTAÇÃO DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO E

SERVIÇO EM 2016/2017

1. MAPA DE NECESSIDADES DE MFDV - ( OM )ESPECIFICAÇÃO PREVISTO

(1)EXISTENTE

(2)NECESSIDADES PARA A CONVOCAÇÃO

(3)MÉDICOSFARMACÊUTICOSDENTISTASVETERINÁRIOSTOTAL

Obs:1) A coluna (3) é a diferença obtida entre as colunas de Previsto (1) e Existente (2).2) Data de entrada na 11ª RM: até 31 de maio de 2016.

(Local e data)

_______________________Ch Esc Pes/ 11ª RM

2. QUADRO RESUMO DE SELEÇÃO DA 11ª RMQUADRO RESUMO DA SELEÇÃO DE MÉDICOS

EspecialidadeAptos Aptos Masc

que SolAdiamento

Necessidade deconvocação

Médicos Aptos para 11ª RM

Masc Fem TotalMasc Voltr Fem

EB MB FAB Sim NãoClínico GeralCardiologiaPediatriaGinecologia

TOTAL

(Local e data)

_______________________Ch Esc Pes/11ª RM

Page 79: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO O

MODELO DE MAPA DE SELEÇÃO ESPECIAL DE MÉDICOS

Especialidade

Aptos Adiamentopara fim deresidênciaMédica (1)

Nec ConvcMédicos Aptos para 11ª RM

Masc Fem TotalMasc Voltr

FemEB MB FAB Total Sim Não

Clínico GeralCardiologiaPediatriaGinecologia

TOTALObs:

(1) lançar uma estimativa referente à concessão, para os médicos do sexo masculino, de adiamento parao fim de Residência Médica.

(Local e data)

_______________________Ch Esc Pes/ 11ª RM

Page 80: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO P

MODELO DE MAPA DE CONTROLE DE SELEÇÃO DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS

11ª RM Masculino Feminino ANO:______

Especialidade

For

mad

os d

o an

o C

orre

nte

Ad

iad

os d

e an

os a

nte

rior

es

Vol

untá

rios

Som

a do

s A

pre

sen

tad

os Dispensados ou Isentos

Ap

tos

Ad

iad

os

Ap

tos

para

a D

istr

ibu

ição

Nec

essi

dad

e d

a R

M

Dis

pon

ívei

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asR

M

Inca

paz

“B

1”

Inca

paz

“B

2”

Inca

paz

“C

Inc

“H”

Mor

al

Ou

tros

Mot

ivos

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) (13) (14)MédicoFarmacêuticoDentistaVeterinárioTotal

Obs:1) O mapa acima deverá ser inserido no Portal SERMILWEB, ao término da Seleção Especial.2) (4) deverá ser igual a soma das colunas (1), (2) e (3).3) (10) deverá ser o resultado da operação: {Coluna (4)} – {Soma das Colunas (5), (6), (7), (8) e (9)}.4) (12) deverá ser o resultado da subtração das colunas (10) e (11).5) (13) corresponde às necessidades constantes do Anexo F.6) O Esc Pes/Cmdo 11ª RM deverá confeccionar: 1 (um) mapa para o segmento masculino, 1 (um)

mapa para o segmento feminino e 1 (um) mapa geral consolidando os dois segmentos.7) Para MFDV do sexo feminino, preencher apenas as colunas (3), (11), (13) e (14).8) Na coluna (9) deverá ser especificado o motivo da dispensa ou isenção, pela inserção do título

adequado.

(Local e data)

_______________________Ch Esc Pes/11ª RM

Page 81: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO Q

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO POR COMISSÃO DE SELEÇÃO

CSOrganizações Militares Data

Incorporação/Matrícula

OM FormadoraSigla CODOM Tipo

GptIncorp/Mtcl

01

NPOR/BGP 00480-4 NPOR C1º FEV 17

NPOR/BGPNPOR/32º GAC 05760-4 NPOR C NPOR/32º GACBGP 00480-4 Gd A

1º MAR 17

BGP32º GAC 05760-4 Outros A 32º GAC16º B Log 01160-1 Outros A 16º B Log11º GAAAe 05557-4 Outros A 11º GAAAe3º Esqd C Mec 04997-3 Outros A 3º Esqd C Mec11º D Sup 04072-5 Outros A 11º D SupB Adm Ap/CMP 00113.1 Outros A B Adm Ap/CMPCIGE 01596-6 Outros A CIGEESCOM 04881-9 Outros A EsCoM1º BGE 03228-4 Outros A 1ª Cia GECMB 02025-5 Outros A CMBCia C2 02831-6 Outros A Cia C2B Adm CCom GEx 01554-5 Outros A B Adm/ CCom GExCIGEx 01548-7 Outros A CIGExBPEB 01250-0 PE A BPEB1º RCGd 07000-3 Gd A 1º RCGdCRO/11 02705-2 Outros A BGPDel Esp SM 08599-3 Outros A B Adm Ap/CMPEGGCF 05211-8 Outros A/B

1º MAR 17 (A)1º AGO 17 (B)

BGP/BGP7º CTA 01538-8 Outros A/B BPEB/BGP11ª ICFEx 06212-5 Outros A/B

11º D Sup/BGPHMAB 05956-8 Outros A/BCmdo 7º DN 4700001 Outros A/B Cmdo 7º DNVI COMAR 5600050 Outros A/B VI COMAR

02

B Adm C Op Esp 00123-0 Outros A/BB Adm/C Op Esp

7ª CSM 01780-6 Outros A

1º MAR 171º BAC 00125-5 Outros A 1º BAC1º Pel DQBN 06604-3 Outros A 1º Pel DQBN6º Pel PE 06577-1 PE A 6º Pel PE

03 41º BI Mtz 00891-2 Outros A 1º MAR 17 41º BI Mtz

04NPOR/2º B Fv

00412-7NPOR C 1º FEV 17

2º B Fv2º B Fv Outros A 1º MAR 17

05NPOR/36ºBIMtz 00860-7 NPOR C 1º FEV 17

36º BI Mtz36º BI Mtz 00860-7 Outros A 1º MAR 17

06Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz 02903-3 Outros A

1º MAR 17Cia Cmdo/3ª Bda Inf Mtz

6ª Cia Com 03154-2 Outros A 6ª Cia Com23º Pel PE 06578-9 PE A 23º Pel PE

07 23ª Cia E Cmb 03463-7 Outros A 1º MAR 17 23ª Cia E Cmb09 6º GMF 05851-1 Outros A 1º MAR 17 6º GMF

1522º BI 00579-3 Outros A 1º MAR 17 22º BICFAT 4700003 Outros A/B 1º MAR 17 CFAT

61BAAN 5600005 Outros A/B 1º AGO 17 BAANTG 11-001 – Anápolis/GO 08226-3 TG D

1º MAR 17

TG 11-00162 TG 11-002 – Ituiutaba/TO 08227-1 TG D TG 11-00263 TG 11-004 – Pedro Afonso/TO 08229-7 TG D TG 11-00464 TG 11-005 – Porto Nacional/TO 08230-5 TG D TG 11-005

66TG 11-008 – Miracema do Tocantins/TO e Tocantínia/TO

08233-9 TG D TG 11-008

67 TG 11-003 – Uberaba/MG 08228-9 TG D TG 11-00368 TG 11-009 – Frutal/MG 08234-7 TG D TG 11-00970 TG 11-006 – Rio Verde/GO 08231-3 TG D TG 11-00672 TG 11-012 – Iporá/GO 08256-0 TG D TG 11-012

ANEXO R

Page 82: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

MODELO DE MAPA DE INCORPORAÇÃO DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS

11ª RM ANO: 2016MasculinoFeminino

Cursos

Total Aptosa Incorporar

Incorporados

Exc

esso Adiamento

deIncorporação

Ref

ratá

rios

Insu

bmis

so

RM

RcbOutras

RM OM

S

OM

A

EE Total

EB

Outros(7) Total

GeralMB FAB

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (8) (9) (10) (11) (12)Médicos

FarmacêuticosDentistas

VeterináriosTotal

(Local e data)

_______________________Ch Esc Pes/11ª RM

Obs: - O mapa acima deverá ser inserido no SERMILWEB.- (1) Quantidade MFDV (Masc/Fem) selecionados na 11ª RM e dos recebidos por transferência de

residência.- (2) Quantidade MFDV (Masc/Fem) recebida de outras RM para completar a necessidade regional.- (3), (4) e (5) correspondem às quantidades de MFDV incorporados no âmbito do Exército.- (5) corresponde, exclusivamente, à incorporação em Estabelecimento de Ensino (EE).- (7), especificar as quantidades por força (Marinha e Força Aérea).- (8) deverá ser igual a soma das colunas (6) e (7).- Confeccionar, separadamente, para os MFDV (Masc e Fem) e 1 (um) geral consolidado.

Page 83: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO S

IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO À SELEÇÃO GERAL

Exmo Sr General Comandante da 11ª Região Militar,

_________________________________ filho de______________________________ e de_________________________________, nascido em ___de _____ de ____, natural de __________,Estado de _________, residente à __________, portador do CAM de RA nº _____, expedido pela JSMnº ____, estando impossibilitado de comparecer à Seleção Geral de sua classe por estar __________vemmui respeitosamente solicitar a V Exa a regularização de sua situação militar, de acordo com o art. 60,do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM).

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília, DF, ____de ______________de 2016.

________________________________________Assinatura do requerente

Anexar: - Fotocópia do CAM (frente e verso);- Declaração do Hospital (se internado);- Declaração do Órgão de Saúde que prestar o 1º atendimento, especificando o código do CID

(se na residência); e- Declaração do pai ou responsável (se impossibilitado, em casa), especificando a natureza da

doença, acidente, etc.

- 1ª testemunha: - 2ª testemunha:___________________________ ___________________________Nome Completo: Nome Completo:Identidade: Identidade:Endereço: Endereço:

Obs: - Assinatura “a rogo”, se o convocado estiver incapacitado para assinar.

Page 84: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO T

MODELO DE ADITAMENTO AO BOLETIM INTERNO DE INCORPORAÇÃO/MATRÍCULA

(CABEÇALHO DA OM)

PARA CONHECIMENTO E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE:

lª PARTE: - SERVIÇOS DIÁRIOSSem Alteração

2ª PARTE: - INSTRUÇÃOSem Alteração

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

1. ALTERAÇÕES DE PRAÇASa. Incorporação de Conscritos

1) No Grupo (Regimento, Btl, ___)- De acordo com o art. 75 do RLSM, INCORPORO às fileiras do Exército e incluo no estado

efetivo desta OM e subunidades que se seguem, a contar de (DD MMM AA), os conscritos a seguirdiscriminados, os quais, tomam a numeração que lhes antecede o nome e possuem os seguintes dados(Nome-Filiação-RA-Data-Local de Nascimento-Município de Convocação e Endereço Residencial)descritos:

- 2700 - LUIGI RAVAGNANI – Gino Ravagnani e Rita de Cássia Ravagnani –07.XXX.XXX.XXX-X - 22 ABR 1993 – Maceió/AL – Brasília/DF - SQS 315 BL ¨X¨Aptº 111 –Brasília/DF.

2) Nos Contingentes- De acordo com o art. 75, do RLSM, INCORPORO às fileiras do Exército e incluo no número

de adidos a esta OM, a contar de (DD MMM AA), os conscritos a seguir relacionados, os quais, tomam anumeração que lhes antecede o nome e possuem os seguintes dados (Nome-Filiação-RA-Data e Local deNascimento- Município de Convocação e Endereço Residencial) descritos e pertencentes ao efetivo doscontingentes que se seguem:

- 001 – JOÃO LUIZ GOMES – Lindomar Gomes e Ana Maria Ferreira Gomes –07.XXX.XXX.XXX-X - 10 NOV 1993 – Goiânia/GO – Brasília/DF – Rua Dalva nº 300, Cruzeiro/DF.

b. Inclusão no Excesso do Contingente- De acordo com o art. 93, § 1º e nº l, do § 2º, do RLSM, incluo no excesso do contingente

incorporado (matriculado) no corrente ano, os conscritos a seguir discriminados, os quais possuem osseguintes dados (Nome-Filiação-RA-Classe) descritos:

1) No Grupo (Regimento, Btl, ...)2) Nos Contingentes

a) 7º CENTRO DE TELEMÁTICA DE ÁREAc. Situação de refratário

- De acordo com o art. 112, do RLSM, são considerados refratários os conscritos a seguirdiscriminados, os quais possuem os seguintes dados (NOME - RA - CLASSE) descritos:

1) No Grupo (Regimento, Btl, ...)2) Nos Contingentes

Page 85: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

a) DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR

d. Isento do Serviço Militar- De acordo com o art. 109 do RLSM, são considerados isentos do Serviço Militar, na situação

citada, os conscritos a seguir relacionados, os quais possuem os seguintes dados (NOME - RA -CLASSE) descritos:

1) No Grupo (Regimento, Btl, ...)a) Incapaz "C"b) ….............

2) Nos Contingentesa) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

(1) Incapaz "C"(2) ….............

e. Quadro demonstrativo de recompletamento (recebidos e cedidos)- Caso haja recompletamento, a OM confeccionará o quadro a seguir incluindo todos os conscritos

recebidos e/ou cedidos.

Nº Nome RAOM

OrigemOM Destino Padrão

f. Quadro demonstrativo da Incorporação (OMA)

RecebidoCedido

para outraOM/RM

Incorporados

Exc Refr InsubIsentos(C e H)

OutrosCasos(Flct)

TotalRel OMRel OM

Outrapara

OM/RM

Deseja servir

Sim Não

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11)

g. Quadro demonstrativo de Matrícula NPOR e TG

Recebido Cedidoparaoutra

OM/RM

Matriculado

Exc Refr InsubIsentos(C e H)

OutrosCasos(Flct)

TotalRel OM

Outrapara

OM/RM

Deseja servir

Sim Não

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11)

Obs: A OM deverá usar os cálculos a seguir para preenchimento dos quadros constantes das letras “f.” e“g.”, acima:

1) (1) + (2) = (11)2) (3) + (4) + (5) + (6) + (7) + (8) + (9) + (10) = (11)

4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA1. INSUBMISSÃO

a. Declarações de Insubmissão- De acordo com o § 3º, art. 75 do RLSM, combinado com o art. 183, do CPM, declaro insubmissos

os conscritos a seguir relacionados, os quais possuem os seguintes dados (Nome-Filiação-RA-Data eLocal de Nascimento) descritos:

a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXb) YYYYYYYY YYYYYYY YYYYYY

b. Termo de insubmissão: - Transcrição“Aos __________ dias do mês de ___________ do ano de ________________, nesta cidade de

_____________, no quartel do _____________________, o Comandante da OM verificou que o

Page 86: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

conscrito _______________, RA _______________, filho de ______________________________ e de____________________________, natural da cidade de ____________, pertencente à classe de _____,tendo sido selecionado para prestar o serviço militar no _____________________, não se apresentou paraser incorporado/matriculado, até o dia _______________, limite de prazo para este fim determinado peloórgão competente das Forças Armadas, estando, assim, incurso na sanção penal do art. 183, do CódigoPenal Militar.

E, para que conste no processo a que responderá, perante a Justiça Militar, mandou aquelaautoridade que se lavrasse o presente Termo de Insubmissão, que vai por ela assinado, juntamente comduas testemunhas, e comigo, Capitão Ajudante da Unidade, que o escrevi. Fulano de tal - Coronel Cmt do___(OM)___, Fulano de tal - 1º Tenente de Infantaria - Testemunha, Fulano de tal - 2º Tenente deIntendência - Testemunha; Fulano de tal - Capitão de Infantaria Secretário. Ass: O Comandante da OM”

________________________________________________XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Cel

Comandante da OM

Obs: Os Dir NPOR e Ch Instr TG, ao confeccionar o Adt ao boletim interno referente à matrícula de seus OFR, deverão seguir o modelo apresentado para OMA, com as devidas adaptações, alterando-se, entretanto, a letra “a.”, do nº 1., que ficará com a seguinte redação: "De acordo com os art. 85; 86 e 87 do RLSM, MATRICULO neste OFR e incluo no estado efetivo do TG 11/ ___ (NPOR/___), a contar de ___,os conscritos abaixo discriminados, tomam a numeração que lhes antecede o nome e possuem os dados (Nome-Filiação – RA - Data e Local de Nascimento) descritos.

Page 87: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO U

TRANSPORTE DE CONVOCADOS E LICENCIADOS

1. MAPA DAS NECESSIDADES DE RECURSOS FINANCEIROS

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO PLANALTO(OM)

MAPA DAS NECESSIDADES DE RECURSOS FINANCEIROSPARA ( ) INCORPORAÇÃO ( ) LICENCIAMENTO EM 2016/2017

( ) 1ª TURMA( ) 2ª TURMA( ) 3ª TURMA

1. Natureza da Despesa (ND): ( ) 3190.17 - Indenização de Transportes( ) 3490.33 - Requisição de Transporte( ) 3490.39 - Contratação de Ônibus

2. Oficial indicado para os trâmites administrativosa. Posto: b. Nome:c. Idt: d. CPF:e. Função: f. Telefone para contato:3. Valor total solicitado: R$....................(.....................................................................................)

DEMONSTRATIVO DO EFETIVO A ( ) INCORPORAR ( ) LICENCIAR

Nº de OrdemLocalidade Quantidade de

HomensValor da Passagem

Origem (Incrp) Destino (Lic) Unitário Total

__________________________Cmt OM

2. RELAÇÃO DE PRAÇAS A LICENCIAR

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO PLANALTO(OM)

RELAÇÃO DE PRAÇAS A LICENCIAR

NOMEData Localidade

Incrp Lic Origem (Incrp) Destino (Lic)

__________________________Cmt OM

Page 88: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO V

MODELO REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DE EXIMIÇÃO

Brasília/DF ____ de ___________ de 20___.

Ao Sr Comandante da 11ª Região Militar

Objeto: Anulação de Eximição

1. ______________________________________________________________________,identidade nº _______________, filho de ___________________________________________________e de _______________________________________________________, nascido aos ___ dias do mêsde ______________ de ________, no município de ______________________________ Estado de(o)_____________________, portador do certificado de recusa de prestação do serviço alternativo (ouatestado de eximido) fornecido pela _____ CSM, em ________________________, REQUER a V Examandar tornar sem efeito o ato de eximição, segundo o qual foi o requerente eximido da prestação doserviço alternativo (ou de serviço militar obrigatório), com a consequente perda de seus direitos políticos.

2. Tal solicitação encontra amparo no parágrafo único do art. 244 do Regulamento da Leido Serviço Militar.

3. Anexa a este requerimento o(s) seguinte(s) documento(s):a. ____________________________________________________;b. ____________________________________________________;c. ____________________________________________________;

4. É a ____ vez que requer.

_____________________________________(Assinatura e nome completo do isento)

Page 89: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO X

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ALTERNATIVO

Brasília/DF, em ____ de __________ de 20___.

Ao Sr Presidente da Comissão de Apreciação de Requerimentos

Objeto: Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório

1. ______________________________________________________________________,identidade nº _______________, filho de ____________________________________________ e de_______________________________________________________, nascido aos ___ dias do mês de______________ de ________, no município de _________________________________ Estado de(o)_____________________, portador do CAM de RA nº _______________________, REQUER a V Saque lhe seja concedida vaga para a prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório,optando, prioritariamente, por sua prestação nas seguintes profissões definidas ou áreas de interesse:_____________________________________________________________,

2. Tal solicitação encontra amparo no parágrafo primeiro do art. 15 do Regulamento daLei de Prestação do Serviço Alternativo.

3. Anexa a este requerimento o(s) seguinte(s) documento(s):a. ____________________________________________________;b. ____________________________________________________;c. ____________________________________________________;

4. É a ____ vez que requer.

_____________________________________(Assinatura e nome completo do isento)

Page 90: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO W

MODELO DE TERMO DE CONHECIMENTO DA INCORPORAÇÃO

CABEÇALHO

TERMO DE CONHECIMENTO DA INCORPORAÇÃO

Eu, ..................................................................................................................................., declaro

que tenho conhecimento da minha incorporação no dia ......................(data)...........................,

no(a) ................(OM)......................, estando ciente das consequências caso não compareça para Incorpo-

ração até as 24:00 horas da data acima citada.

__________________(Local e data)

__________________(Assinatura)__________________(Nome por extenso, em letra de forma)

RA: _______________________________________

Identidade: _________________________________

Endereço/Tel:_______________________________

Testemunhas:

_______________________________________________________________________________

Nome: ________________________________________ Doc Idt: _________________________

Endereço: ______________________________________ Fone: ___________________________

_______________________________________________________________________________

Nome: ________________________________________ Doc Idt: _________________________

Endereço: ______________________________________ Fone: ___________________________

Page 91: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO Z

MODELO DE RELATÓRIO FINAL DE COMISSÃO DE SELEÇÃO

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA CS Nº______/2016

1. FINALIDADEApresentar um retrospecto das atividades da CS, fornecer dados estatísticos, apontar as principais

dificuldades encontradas e sugerir procedimentos que possam aprimorar os trabalhos das CS na área da11ª RM.

2. COMPONENTES a. Presidência:__________________________b. PA: ________________________________c. PIS/PEF:____________________________d. PAT/1:_____________________________e. PAT/2:_____________________________f. PCD:_______________________________g. PCS:_______________________________

3. ASPECTOS DA SELEÇÃOa. Gerais

(Descrição sumária dos principais aspectos, incluindo, caso seja julgado importante, dadosestatísticos relativos aos trabalhos realizados).

b. Documentação distribuída (Fazer referência quanto à quantidade, abrangência, e clareza da documentação, informando

sobre o surgimento de casos específicos que não constem da legislação em vigor).c. Estágio preparatório para as CS

(À luz da experiência adquirida durante a realização da CS, fazer observações quanto àutilidade dos assuntos ministrados no estágio, sugerindo, inclusive modificações para os anossubseqüentes).

d. Apoio proporcionado pelos Órgãos de Serviço Militar (Relatar os principais aspectos relativos ao apoio proporcionado pela SSMR/11, Del SM e JSM

aos trabalhos da CS, destacando: facilidade de ligação, providências administrativas e orientação técnica).

4. ASPECTOS POSITIVOS(Citar os principais aspectos observados).

5. DIFICULDADES ENCONTRADAS(Descrever as dificuldades relativas a pessoal, material, instalações, prazos, roteiros, pagamento

de diárias, e indenizações (ou requisição) de transporte, quando for o caso, etc.)

6. SUGESTÕES(Apresentar sugestões julgadas necessárias).

(Local e data)_____________

Presidente da CSObs.: Relatório deverá ser entregue na SSMR/11, no máximo após 5 (cinco) dias dos términos daCS.

Page 92: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA CS Nº______/2016

1. FINALIDADE

Apresentar um retrospecto das atividades da CS, fornecer dados estatísticos, apontar as principaisdificuldades encontradas e sugerir procedimentos que possam aprimorar os trabalhos das CS na área da11ª RM.

2. COMPONENTES

a. Presidência:__________________________b. PA: ________________________________c. PIS/PEF:____________________________d. PAT/1:_____________________________e. PAT/2:_____________________________f. PCD:_______________________________g. PCS:_______________________________

3. ASPECTOS DA SELEÇÃO

a. Gerais(Descrição sumária dos principais aspectos, incluindo, caso seja julgado importante, dados

estatísticos relativos aos trabalhos realizados).

b. Documentação distribuída (Fazer referência quanto à quantidade, abrangência, e clareza da documentação, informando

sobre o surgimento de casos específicos que não constem da legislação em vigor).

c. Estágio preparatório para as CS(À luz da experiência adquirida durante a realização da CS, fazer observações quanto à

utilidade dos assuntos ministrados no estágio, sugerindo, inclusive modificações para os anossubseqüentes).

d. Apoio proporcionado pelos Órgãos de Serviço Militar (Relatar os principais aspectos relativos ao apoio proporcionado pela SSMR/11, Del SM e JSM

aos trabalhos da CS, destacando: facilidade de ligação, providências administrativas e orientação técnica).

4. ASPECTOS POSITIVOS(Citar os principais aspectos observados).

5. DIFICULDADES ENCONTRADAS(Descrever as dificuldades relativas a pessoal, material, instalações, prazos, roteiros, pagamento de

diárias, e indenizações (ou requisição) de transporte, quando for o caso, etc.)

6. SUGESTÕES(Apresentar sugestões julgadas necessárias).

(Local e data)_____________

Presidente da CSObs.: Relatório deverá ser entregue na SSMR/11, no máximo após 5 (cinco) dias dos términos da CS.

Page 93: Plano Regional de Convocação (PRC/2016/2017)

ANEXO Z1

MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSOPARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL

CABEÇALHO

Requerimento s/nº

Do __________________________________________________

Ao Sr Comandante da 11ª Região Militar.

Objeto: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso para prestação do Serviço Militar Inicial.

1.____________________________________________, filho de _______________

____________________________e de ___________________________________, nascido em ____ de

__________ de ______, portador do Certificado de Alistamento Militar (CAM), Registro de Alistamento

(RA) nº__________________, residente no(a)______________________________

__________________________________, cidade de _________________-_______, telefone para

contato nº (____)______________, requer a V Ex.ª permitir que me seja facultado o direito de ser

submetido à Junta de Inspeção de Saúde, em Grau de Recurso, para fins de reavaliar a minha

incapacidade para o Serviço Militar Inicial dos conscritos nascidos no ano de _______, por ter sido

considerado ________________________________, por ocasião da minha apresentação na Comissão de

Seleção em _____/_____/20____.

2. Tal solicitação encontra amparo no § 1º do Art 55 do RLSM – Decreto N° 57.654, de 20de janeiro de 1966.

3. Anexos: - Cópia do Certificado de Alistamento Militar (CAM); e

- Laudos comprobatórios.

4. É a primeira vez que requer.

Brasília-DF, _____de _____________de 20____

_____________________________________________

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ANEXO Z2

PRINCIPAIS TELEFONES DO ESCALÃO DE PESSOAL DO COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR

As dúvidas e sugestões poderão ser encaminhadas à Seção do Serviço Militar Regional,por meio dos seguintes telefones:

Escalão/Seção/Subseção Tel

ESCALÃO DE PESSOAL2035-2252

SEÇÃO DO SERVIÇO MILITAR REGIONAL

- Subseção de Conscriçãoe-mail: [email protected]

2035-2255

- Subseção de Temporários2035-2264

SEÇÃO DE CONTROLE DE TIROS DE GUERRA2035-2253

Coordenação de Recrutamento Distrital (SRD)(Comando do 7º Distri to Naval - Marinha)

3429-1189

Serviço de Mobilização (SERMOB-6)(VI Comando Aéreo Regional - Aeronáutica)

3248-4665