PLANO URBANIZAÇÃO AZINHEIRA BARROS
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1/9
CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO
ANEXO 1
PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS
FUNDAMENTAÇÃO E TERMOS DE REFERÊNCIA
Junho 2009
PUab
PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS 2/9
SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO
Largo Manuel Sobral • Edifício do GAT, n.º 2, 3 e 4 • 7570-186 Grândola • Tel: + 351 269 508 317 • Fax: + 351 269 508 318
PUab
FUNDAMENTAÇÃO
Azinheira dos Barros é um pequeno aglomerado urbano, situado perto do limite Sudeste do
concelho de Grândola. Apresenta uma configuração bastante orgânica, adaptada ao terreno
e definida como um espaço de confluência de caminhos vindos de diversas direcções. Os
quarteirões resultaram irregulares no formato e diversificados nas dimensões. Poderá
considerar-se um aglomerado bastante compacto, sem grandes espaços livres, pequeno e
rodeado de uma imensidão de campos, muitos deles com grandes povoamentos de
sobreiros e azinheiras. O IC1 encontra-se muito próximo.
Observando-se plantas antigas, pode concluir-se que não se verifica um crescimento
significativo há décadas.
1. Fundamentos e Oportunidade
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 74.º do D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, com
alterações introduzidas pelo D.L. n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de
Grândola entendeu ser oportuno proceder à elaboração do Plano de Urbanização de
Azinheira dos Barros, Freguesia de Azinheira dos Barros, já previsto no PDM do concelho.
A oportunidade de elaboração deste plano decorre da necessidade de revitalização urgente
do aglomerado e de estruturação de uma prevista expansão deste, no momento, já para
além do perímetro que foi definido quando da realização do PDM - composto por áreas
urbanas e urbanizáveis.
Espera-se que a imediação do Lousal e suas Minas desactivadas, sujeitos a investimentos
museológicos e turísticos, e do futuro Estabelecimento Prisional, tenham forte influência
sobre este aglomerado, no que diz respeito a possibilidades de emprego e negócio, e
também na procura de habitação, para além de se verificar a existência de uma assinalável
falta de disponibilidade de terrenos urbanos para gentes da terra que procuram um espaço
próprio para residência, verificando-se, muitas vezes, a necessidade de mudança, para
outras localidades, eventualmente fora do território do Município, de uma população que
aqui deseja permanecer.
A proximidade de Azinheira dos Barros a aglomerados do concelho vizinho e a sua
contiguidade ao IC1, que permite ligações a outras vias estruturantes, deverá também trazer
outras oportunidades de implementação de novos negócios apoiados na criação de uma
área de reserva para actividades económicas – ARAE, estimulando-se uma nova
capacidade de atracção.
Pretende-se que a elaboração e posterior entrada em vigor deste plano possibilite a
organização de um aglomerado coerente, integrado, e mais atraente para novas actividades
que lhe permitam uma nova vida, mantendo as suas características mais interessantes, com
mais pessoas. Com o avanço dos grandes investimentos mencionados, esperam-se novas
movimentações de pessoas, para trabalhar na área, visitá-la, e também, consequentemente,
para habitá-la, o que virá a criar, necessariamente, novas possibilidades de negócio, bem
como novas necessidades de equipamentos de apoio às populações. Esta área será, em
termos turísticos, um contraponto com o litoral do concelho, onde se aposta mais no turismo
de praia de qualidade, oferecendo-se aqui outras e diversas possibilidades de escolha, com
um turismo de campo, de eventual isolamento, de relaxamento, e/ou de aprendizagem sobre
a actividade mineira, sobre a actividade agrícola - eventualmente de forma participativa -,
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etc. O turismo não deverá ser a única aposta, mas poderá ser utilizado como alavanca para
a entrada de novas actividades a explorar.
O instrumento de planeamento a que se dá início possibilitará o ajuste dos indicadores
urbanísticos à área delimitada, bem como a definição e o ordenamento da implantação de
novos usos. O Plano irá determinar condições que possibilitem a definição de relações entre
equipamentos e zonas residenciais; espaços públicos e respectivas infra-estruturas viária,
pedonal e de estacionamento; urbano e rural.
A elaboração deste plano cria a possibilidade de, com a ampliação da malha existente, se
incluir um novo conjunto de arruamentos que defina uma via estruturante, que funcione
como circundante ao aglomerado, e permita um relacionamento mais racional entre a área
consolidada e a área de expansão, sendo esta última vista como área de qualificação do
aglomerado; a possibilidade de implementação de novos equipamentos e infra-estruturas; a
possibilidade de definição de áreas para actividades criadoras de emprego; o
aproveitamento da proximidade ao IC1 - cuja ligação à aldeia será brevemente qualificada -
como elemento dinamizador do aglomerado.
Com tudo isto, será importante preservar a essência da aldeia de Azinheira dos Barros e da
área onde se insere.
Neste processo, as entidades locais serão de extrema importância, pelo conhecimento do
local, suas gentes e suas vivências.
TERMOS DE REFERÊNCIA
(artigo 74.º do Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º46/2009, de
20 de Fevereiro)
1. Enquadramento Territorial da Área de Intervenção
O Perímetro de Intervenção do plano é referente a uma área total de cerca de
247.756,20m2.
A área de intervenção foi definida com base no perímetro determinado no Plano Director
Municipal de Grândola, ligeiramente ampliada com apoio na previsão de necessidades de
expansão, tendo em conta a proximidade de investimentos museológicos e turísticos no
Lousal e do novo Estabelecimento Prisional, bem como as carências habitacionais
existentes, que têm levado ao abandono da aldeia, por parte dos mais jovens, o que agrava
a urgência na necessidade de realização deste plano.
A área consolidada apresenta uma malha irregular, constituída por ruas estreitas e
pequenos quarteirões de formatos variados, notando-se grande influência de vias de
entrada e saída no aglomerado, que partem, quase em estrela, de uma área central,
“arrastando” consigo o crescimento da aldeia.
Nas áreas circundantes, verifica-se a existência de áreas agrícolas e silvestres, com a
presença de quercíneas (no caso, sobreiros) e oliveiras, e alguns declives interessantes,
permitindo um grande alcance do olhar em torno.
Os limites do novo perímetro proposto são confinantes com:
Áreas silvestres e agrícolas, a Norte;
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O IC1 (N262), a Nascente;
Áreas silvestres e agrícolas existentes, a Sul;
Áreas silvestres e agrícolas existentes, a Poente.
2. Enquadramento Legal do Plano
Azinheira dos Barros encontra-se, segundo o Plano Director Municipal de Grândola,
classificado hierarquicamente como Centro Subconcelhio, situando-se em área que se
considera na Faixa Interior do Concelho.
O PDM define, para o plano de urbanização de Azinheira dos Barros, índices máximos de
construção líquido e de implantação de 0.3, e índice máximo de construção bruto de 0.2;
uma Densidade Populacional Máxima de 60 fogos/ha; uma cércea de 2 pisos ou 6,5m; o
mínimo de um lugar de estacionamento por fogo, e uma Área de Reserva para Actividades
Económicas, sujeita a plano de pormenor.
3. Conteúdo Material e Documental do Plano
A instrução do plano será feita em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei
n.º380/99, de 22 de Setembro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.46/2009, de 20 de Fevereiro.
4. Metodologia e Faseamento de Elaboração do Plano
O prazo para elaboração do PU de Azinheira dos Barros será de 360 dias.
A deliberação de elaboração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros será
publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgado na comunicação social,
nomeadamente, no boletim municipal (caso exista), em dois jornais diários, num semanário
de grande expansão nacional e no sítio da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-
grândola.pt) – segundo os artigos 74.º, 148.º e 149.º do D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro,
com alterações introduzidas pelo D.L. n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Em concordância com o definido no n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal de Grândola publicitará, através da
divulgação de avisos, a deliberação que determine a elaboração do Plano de Urbanização
de Azinheira dos Barros, de modo a possibilitar aos interessados, no prazo de 15 dias, a
formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que
possam ser ponderadas no âmbito da elaboração do plano proposto.
A elaboração do Plano de Urbanização obedece à seguinte legislação de enquadramento
aos Instrumentos de Gestão Territorial:
D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo D.L. n.º 46/2009, de 20
de Fevereiro (estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial);
Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro (fixa os restantes elementos que devem
acompanhar os planos municipais de ordenamento do território);
Moldura legal que regula as servidões e restrições de utilidade pública em presença.
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A figura de Plano de Urbanização enquadra-se nos Planos Municipais do Ordenamento do
Território caracterizados na lei, dirigindo-se pelo disposto nos artigos 90º e 92º do D.L.
380/99, de 22 de Setembro, no que respeita a objecto e conteúdo material e documental.
A metodologia de execução do Plano cumpre o seguinte faseamento:
1ª Fase – Levantamentos e elaboração do Relatório de Caracterização – 90 Dias
▫ Estudos sobre o território;
▫ Levantamentos físico, fotográfico, histórico e social;
▫ Recolha de sugestões;
▫ Consulta as entidades com responsabilidade ambiental;
▫ Análise e cruzamento de dados recolhidos;
▫ Elaboração de diagnósticos positivo e negativo com avaliação das debilidades
e potencialidades do território.
2ª Fase – Elaboração da proposta preliminar do Plano – 90 Dias
▫ Interpretação dos diagnósticos positivo e negativo;
▫ Análise da interface destes com os termos de Referência do Plano;
▫ Elaboração da proposta base do Plano;
▫ Apresentação aos serviços da CMG da proposta preliminar do Plano, para
discussão interna.
3ª Fase – Elaboração da proposta do Plano – 90 Dias
▫ Incorporação das alterações pertinentes propostas na discussão interna;
▫ Elaboração dos elementos, escritos e desenhados, que dão corpo ao Plano;
▫ Solicitação de Pareceres as entidades externas.
4ª Fase – Rectificações à proposta do Plano – 60 Dias
▫ Realização da Conferência de Serviços;
▫ Discussão do conjunto de pareceres;
▫ Integração de eventuais alterações sugeridas pelas entidades consultadas;
▫ Envio à Discussão Pública;
5ª Fase – Elaboração da versão final do Plano – 30 Dias
▫ Integração de eventuais alterações decorrentes da Discussão Pública;
▫ Elaboração dos elementos finais, escritos e desenhados, do Plano.
5. Constituição da Equipa Técnica
A coordenação e elaboração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros serão da
responsabilidade do Sector de Planeamento Urbanístico, da Divisão de Planeamento e
Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Grândola. A equipa técnica será
multidisciplinar, coordenada por um dos seus elementos e deverá assegurar especialistas
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nas áreas de arquitectura, arquitectura paisagista, engenharia, geografia, social e jurídica,
com pelo menos 3 anos de experiência profissional, de acordo com o disposto no Decreto-
Lei 292/95, de 14 de Setembro.
6. Condicionantes Legais no Perímetro de Intervenção
São condicionantes legais à intervenção na área do PU de Azinheira dos Barros, as
restrições de utilidade pública e as servidões administrativas relativas a:
a) Infra-estruturas
a.1) Drenagem de Águas Residuais (rede de drenagem de águas residuais e
pluviais);
b) Recursos Agrícolas e Florestais
b.1) Áreas de Sobro.
c) Património Arqueológico
c.1) Prospecção Arqueológica Prévia em toda a área do PU.
d) Riscos e Vulnerabilidades
d.1) Sismos (grau de vulnerabilidade média/ risco médio);
d.2) Temporal, Tornado, Inundação (grau de vulnerabilidade mínimo a grande/ risco
mínimo);
d.3) Incêndio Urbano (grau de vulnerabilidade médio/ risco pequeno);
d.4) Acidente com transporte de mercadorias perigosas (grau de vulnerabilidade
máximo/ risco médio a grande nos troços ferro e rodoviário.
7. Base Programática da Solução Urbanística
A solução urbanística prevista para a área de intervenção passa por reconhecer e agrupar
aquelas que são as principais potencialidades e debilidades diagnosticadas no local,
distribuídas por componentes (tecido urbano, população, habitação, equipamentos
colectivos, actividades económicas, estrutura ecológica urbana, redes e infra-estruturas,
rede viária e transportes). Com base neste levantamento, estão reunidas as condições para
se definirem os objectivos principais, ou sejam, as medidas a tomar no sentido do
ordenamento e desenvolvimento qualificados daquela área.
O programa de desenvolvimento da solução urbanística e o seu conteúdo material respeita
o previsto no Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actual dada pelo
Decreto-Lei n.º46/2009, de 20 de Fevereiro.
8. Factores Estratégicos
IMAGEM DO AGLOMERADO:
Melhor definição dos limites do aglomerado, aproveitando a relação com a paisagem
envolvente;
Manutenção da imagem da forma urbana do aglomerado existente;
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Relacionamento da malha urbana existente com novos espaços públicos e
equipamentos a implementar;
FORMA URBANA:
Estabelecer algum dinamismo nos espaços públicos, através da definição de lugares
qualificados e atractivos, com conforto e actividades aprazíveis, e incentivos a
movimentações entre estes;
VIVÊNCIA URBANA:
Atenção a relações entre espaços urbanos, entre si, e com vistas de paisagens rurais
envolventes;
Atenção a conforto de utilização de passeios, atravessamentos de vias automóveis,
jardins e praças, promovendo a deslocação pedonal;
Integração do parqueamento automóvel de forma natural.
9. Objectivos Preliminares do Plano
Protecção e valorização da malha urbana, construção e imagem do aglomerado – e
paisagem envolvente;
Concepção de uma nova área de expansão que se integre com o existente e englobe
espaços, equipamentos e actividades necessários ao todo;
Definição de parâmetros adequados a aplicar em propostas de construção,
reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de edificado;
Fixação da população local e atracção de novos habitantes;
Dimensionamento adequado da rede viária, estacionamento e infra-estruturas;
Concepção dos espaços verdes públicos e privados;
Localização e dimensionamento dos equipamentos;
Criação de oportunidades de emprego.
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10. Extracto do Ortofotomapa com delimitação da área de intervenção
Limite do Perímetro de Intervenção
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11. Planta da Área de Intervenção
Limite do Perímetro de Intervenção