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RELATÓRIO Nº 201701181 PMCMV - Empreendimento Eduardo Perez Filho I Terenos/MS ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO Programa 2049 Moradia Digna / Ação 00CY Transferência ao Fundo de Desenvolvimento Social FDS OBJETO DA FISCALIZAÇÃO Empreendimento Eduardo Perez Filho I, no município de Terenos/MS, com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), no valor de R$ 7.002.212,68, destinado a construção de 98 Unidades Habitacionais (UH). UNIDADE EXAMINADA Caixa Econômica Federal Período dos trabalhos: 29/05 a 02/06/2017. POR QUE O TRABALHO foi realizado? A ação de controle foi realizada para verificação da atuação da CAIXA e da Entidade Organizadora (EO), tendo sido verificadas também a composição e atuação da Comissão de Acompanhamento da Obra (CAO) e da Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE). Foi ainda objeto de verificação a escolha dos beneficiários, o desenvolvimento do trabalho técnico social junto às famílias beneficiárias e a regularidade das prestações de contas apresentadas pela EO. QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS? Foi constatada deficiência nos orçamentos do Empreendimento devido à inserção de verbas sem detalhamento; descumprimento, pela Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE), das atribuições de gestão dos recursos e de acompanhamento das obras do PMCMV previstas na Instrução Normativa nº 39/2014, fragilidade na análise dos Projetos de Trabalho Técnico Social pela empresa terceirizada pela Caixa, permitindo incrementos financeiros na reprogramação do PTTS, sem vinculação com aumento das atividades e fragilidades no acompanhamento da efetiva execução do Trabalho Técnico Social do Programa Minha Casa Minha Vida pela Caixa. Identificou-se também a fragilidade dos normativos para o monitoramento e acompanhamento da execução do trabalho técnico social nos empreendimentos financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, em especial a Portaria do Ministério da Cidades nº 021 de 22 de janeiro de 2014 e a norma interna nº AE 097 039 da CF. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União CGU

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RELATÓRIO Nº 201701181

PMCMV -

Empreendimento

Eduardo Perez Filho

I – Terenos/MS

ACOMPANHAMENTO

SISTEMÁTICO

Programa 2049 – Moradia

Digna / Ação 00CY –

Transferência ao Fundo de

Desenvolvimento Social –

FDS

OBJETO DA

FISCALIZAÇÃO Empreendimento Eduardo

Perez Filho I, no município

de Terenos/MS, com

recursos do Programa

Minha Casa Minha Vida

(PMCMV), no valor de R$

7.002.212,68, destinado a

construção de 98 Unidades

Habitacionais (UH).

UNIDADE

EXAMINADA Caixa Econômica Federal

Período dos trabalhos: 29/05

a 02/06/2017.

POR QUE O TRABALHO foi realizado?

A ação de controle foi realizada para

verificação da atuação da CAIXA e da

Entidade Organizadora (EO), tendo sido

verificadas também a composição e atuação da

Comissão de Acompanhamento da Obra

(CAO) e da Comissão de Representantes do

Empreendimento (CRE). Foi ainda objeto de

verificação a escolha dos beneficiários, o

desenvolvimento do trabalho técnico social

junto às famílias beneficiárias e a regularidade

das prestações de contas apresentadas pela

EO.

QUAIS AS CONCLUSÕES

ALCANÇADAS? QUAIS

RECOMENDAÇÕES FORAM

EMITIDAS?

Foi constatada deficiência nos orçamentos

do Empreendimento devido à inserção de

verbas sem detalhamento; descumprimento,

pela Comissão de Representantes do

Empreendimento (CRE), das atribuições de

gestão dos recursos e de acompanhamento

das obras do PMCMV previstas na Instrução

Normativa nº 39/2014, fragilidade na análise

dos Projetos de Trabalho Técnico Social pela

empresa terceirizada pela Caixa, permitindo

incrementos financeiros na reprogramação

do PTTS, sem vinculação com aumento das

atividades e fragilidades no

acompanhamento da efetiva execução do

Trabalho Técnico Social do Programa Minha

Casa Minha Vida pela Caixa.

Identificou-se também a fragilidade dos

normativos para o monitoramento e

acompanhamento da execução do trabalho

técnico social nos empreendimentos

financiados com recursos do Fundo de

Desenvolvimento Social - FDS, em especial

a Portaria do Ministério da Cidades nº 021

de 22 de janeiro de 2014 e a norma interna nº

AE 097 039 da CF.

Ministério da Transparência e

Controladoria-Geral da União – CGU

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SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

Ordem de Serviço: 201701181

Município/UF: Terenos/MS

Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES

Instrumento de Transferência: Não se Aplica

Unidade Examinada: AHDM

Montante de Recursos Financeiros: R$ 4.802.000,00

1. Introdução

A ação fiscalizada destina-se a Fiscalização de empreendimento do Programa Minha Casa,

Minha Vida (PMCMV) modalidade FDS. Implementação da Ação Moradia Digna Tipo:

Linha de crédito. A Entidade Organizadora (EO), habilitada nas condições definidas pela

Secretaria Nacional de Habitação, apresenta projeto de produção habitacional ao Agente

Financeiro do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, que após análise de

enquadramento e viabilidade econômica encaminha para seleção ao Gestor de Aplicação, a

quem compete autorizar a contratação. O agente financeiro do FDS contrata a operação

com os beneficiários organizados pela EO, que promove a gestão do empreendimento em

conjunto com os beneficiários.

O trabalho realizado no empreendimento Eduardo Perez Filho I, Código de Operação

42011235, no município de Terenos/MS, teve por objetivo verificar, com base nos

normativos do Programa Minha Casa Minha Vida:

- as atuações da Caixa Econômica Federal – CEF e da Entidade Organizadora – EO;

- a composição e atuação da Comissão de Acompanhamento da Obra - CAO e da

Comissão de Representantes do empreendimento – CRE;

- a regularidade no processo de seleção dos beneficiários;

- o desenvolvimento do trabalho técnico social junto às famílias beneficiárias; e

- a regularidade das prestações de contas apresentadas pela EO.

2. Resultados dos Exames

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Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por este Ministério.

2.1 Parte 1

Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de

medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da

execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas

especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-

Geral da União.

2.1.1. Processo de escolha da Entidade Organizadora.

Fato

No intuito de verificar o cumprimento dos normativos do Programa Minha Casa, Minha

Vida (PMCMV) em relação à escolha da Entidade Organizadora (EO) do empreendimento

EDUARDO PEREZ FILHO I (APF 0421-112-35), localizado em Terenos/MS,

solicitaram-se à Gerência de Habitação da Caixa – GIHAB Campo Grande/MS, por meio

da Solicitação de Fiscalização de nº 201701181/01, de 17 de maio de 2017, todos os

processos de contratação, análise e aprovação do empreendimento para a construção de 98

Unidades Habitacionais (UH) no referido município.

De posse dos processos de contratação do empreendimento, foi realizada a análise da

documentação da EO enviada à Caixa Econômica Federal, visando a aferir a aderência da

regular constituição da EO com as normas do Programa.

A análise realizada pela Caixa Econômica Federal encontra-se no Volume Jurídico do

Empreendimento Eduardo Perez Filho I. No referido volume, consta e-mail (fls. 26) da

GIHABCG com data de 29 de maio de 2014 comunicando ao Presidente da Associação

Habitacional em Defesa da Moradia – AHDM sobre a existência de restrições cadastrais

tanto no nome da EO quanto no nome dos três membros que compõem a diretoria da

entidade e que a sua participação seria necessária a regularização de todas as pendências

cadastrais.

Nas notas jurídicas – NJ JURIR/CG 05010/2014, de 27 de agosto de 2014 (pg. 166-171) e

NJ JURIR/CG 05011/2014, de 28 de agosto de 2011 (fls. 172-179) do Volume Jurídico,

consta parecer do Coordenador Jurídico indicando que há pendências jurídicas que

necessitam de regularização e exigem nova análise e manifestação jurídica.

Em 03 de setembro de 2014, a AHDM, por meio do Ofício nº 53/2014 (pg. 196)

encaminhou documentação solicitada pela Caixa (documentos da responsável técnica, da

prefeita, diploma do TRE/MS, ata de posse, modelo de ofício M030496, declaração de

conhecimento – M030512 e certidão de IPTU e ISS de Goiânia).

Assim, verifica-se que a entidade organizadora já havia sido escolhida. Questionada, a

Caixa informou que a EO é escolhida pelo Ministério das Cidades.

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Essa situação encontra amparo na Portaria nº 247, de 06 de maio de 2014, que estabelece

as condições gerais para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins

lucrativos, como Entidade Organizadora, no âmbito dos programas de habitação de

interesse social geridos pelo Ministério das Cidades e o calendário do exercício 2014.

Dessa forma, a entidade escolhida para realizar o empreendimento Eduardo Perez Filho I

em Terenos/MS foi a Associação Habitacional em Defesa da Moradia e Meio Ambiente –

AHDM (CNPJ: 07.809.517/0001-75).

A partir de consulta realizada na Internet, verificou-se que a seleção da AHDM para

executar o empreendimento Residencial Eduardo Perez Filho I em Terenos/MS foi

divulgada Pela Secretaria Nacional de Habitação, por meio da Portaria nº 123, de 14 de

abril de 2016, com aporte de R$ 4.802.000,00 com recursos do Fundo de Desenvolvimento

Social - FDS.

Nas notas jurídicas – NJ JURIR/CG 05025/2014, de 24 de setembro de 2014 (fls. 208-

212), e NJ JURIR/CG 05035/2014, de 29 de setembro de 2014 (fls. 213-220) do Volume

Jurídico, consta parecer do Coordenador Jurídico indicando que considerou que “as

pendências apontadas, que necessitam de regularização nos termos desta NJ, não exigem

nova análise e manifestação jurídica”.

Assim, verifica-se que a habilitação jurídica da Entidade Organizadora foi analisada pelo

setor jurídico da Caixa Econômica Federal – CEF, que não encontrou óbice à contratação

do empreendimento Entidade Organizadora (NJ JURIR/CG 05035/2014).

O volume jurídico sob análise trata principalmente sobre a regularização do terreno doado

pela Prefeitura de Terenos/MS que adquiriu o imóvel a ser destinado ao PMCMV.

Ante o exposto, não foram identificadas desconformidades nos atos praticados pela Caixa

Econômica Federal previstas nas normas do Programa Minha Casa Minha Vida

Modalidade Entidade em relação à contratação da Entidade Organizadora.

##/Fato##

2.1.2. A CEF seguiu todos os critérios na Análise dos Projetos.

Fato

Com a finalidade de verificar se os atos praticados pela Caixa Econômica Federal -

CAIXA, por ocasião da análise e aprovação do empreendimento, estavam em

conformidade com as normas do Programa Minha Casa Minha Vida, solicitou-se à

Gerência de Habitação da Caixa – GIHAB, em Campo Grande/MS, todos os volumes de

processos existentes naquela Filial referentes ao Contrato nº 42011235 do Programa Minha

Casa, Minha Vida (PMCMV), financiado com recursos do Fundo de Desenvolvimento

Social - FDS, no valor de R$ 7.002.212,68 (R$ 5.292.000,00 do Fundo de

Desenvolvimento Social + R$ 1.680.812,68 de Contrapartida), para a construção de 98

Unidades Habitacionais (UH) no empreendimento Eduardo Perez Filho I, localizado no

Bairro Eduardo Perez, em Terenos/MS.

De posse dos processos de contratação do empreendimento, foi realizada a análise dos

projetos de engenharia e demais documentos visando a aferir a aderência dos atos

praticados com as normas do Programa.

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Da análise quanto às especificações dos imóveis, regularidade dos terrenos, adequação da

infraestrutura e emissão de licenciamento ambiental, não se observaram atos praticados em

desacordo com as normas do Programa, especialmente no que se refere a:

- Área mínima do imóvel (32 m²), conforme verificado no projeto arquitetônico aprovado

(folha 299 do Volume de engenharia II) e confirmado na inspeção da obra realizada no dia

05 de junho de 2017;

- A tipologia de casas térreas ou apartamentos, constituídos de 02 quartos, sala, cozinha,

banheiro e área de serviço, conforme verificado no projeto arquitetônico aprovado (folha

299 do Volume de engenharia II) e confirmado na inspeção da obra realizada no dia 05 de

junho de 2017;

- As dimensões mínimas dos cômodos, conforme verificado no projeto arquitetônico

aprovado (folha 299 do Volume de engenharia II) e confirmado na inspeção da obra

realizada no dia 05 de junho de 2017;

- A existência de no mínimo 3% de suas unidades adaptadas ao uso por pessoas com

deficiência ou mobilidade reduzida e idosas. Nos empreendimentos verticais, além da

destinação de 3% de unidades adaptadas, todas as unidades térreas foram desenvolvidas de

forma adaptável às condições de acessibilidade, conforme verificado nos projetos

aprovados, no Ofício nº 3.011/2016, de 30 de novembro de 2016, da entidade organizadora

(folha 741 do Volume de Engenharia IV) e confirmado na inspeção da obra realizada no

dia 05 de junho de 2017;

Analisando o processo de aquisição do terreno, verificamos que a Prefeitura de

Terenos/MS adquiriu o terreno, loteou-o e regulamentou a doação de 98 lotes para o

empreendimento por intermédio da Lei Municipal nº 1.092, de 24 de setembro de 2013, e

do Decreto Municipal nº 4.201, de 11 de maio de 2016. No Volume Jurídico 01 do

empreendimento não foram encontrados atos em desacordo com as diretrizes estabelecidas

no Manual Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – Recursos do FDS,

especialmente no que diz respeito às condições do terreno e sua documentação.

Verificou-se que as ruas do entorno do empreendimento não estão asfaltadas, no entanto, a

área é de expansão urbana do município e o asfalto chega até o início do empreendimento,

o restante será feito pela Entidade Organizadora, conforme consta do Quadro de

Composição do Investimento (folha nº 633 do Volume de Engenharia), no item 3.8 -

Infraestrutura Interna, e no Projeto de Pavimentação (folha nº 124 do Volume de

Engenharia). Quanto à questão da existência de transporte urbano próximo ao

empreendimento, o Laudo de Análise informa que o mesmo é inexistente no município

(folha nº 661 do Volume de Engenharia).

Nos demais requisitos a seguir, referentes à infraestrutura do local da edificação do

empreendimento, não foram encontradas irregularidades:

- Existência de infraestrutura básica que permita as ligações domiciliares de abastecimento

de água (reservatórios de água, adutoras, redes intradomiciliares, etc.), esgotamento

sanitário (todas as casas terão fossa séptica e sumidouro) e energia elétrica: conforme

Laudo de Análise (folha nº 661 do Volume de Engenharia) e projetos aprovados (folhas

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124, 211,268, 299, 302, 304, 306, 647, 648 todas do Volume de Engenharia), a Prefeitura

de Terenos se comprometeu a executar a iluminação pública a título de contrapartida,

conforme declaração constante da folha 187 do Volume de Engenharia.

- Existência de infraestrutura para a drenagem urbana que contemple a captação (bocas de

lobo, sarjetas, poços de visita) e lançamento das águas pluviais: está sendo implantada no

entorno pela própria entidade, conforme verificado no Projeto de Drenagem (folha nº 211

do Volume de Engenharia) e confirmado na inspeção da obra realizada no dia 05 de junho

de 2017;

- Existência, no município, de infraestrutura para a coleta de resíduos sólidos: conforme

Ficha de Informação do Terreno, assinada pelo projetista do empreendimento, existe coleta

de lixo no entorno do empreendimento (Folha 3 do Volume de Engenharia).

Constatou-se nos Volumes de Engenharia a suficiência dos projetos de engenharia das

unidades habitacionais e da infraestrutura, comprovada pela existência de:

- Memorial descritivo;

- Especificações técnicas;

- Memorial de dimensionamento dos serviços;

- Plantas gráficas detalhando a execução de todas as etapas e elementos da obra;

- Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos

unitários da obra;

- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do orçamentista da Obra;

- Quanto ao Seguro de Risco de Engenharia, o mesmo não foi previsto no

empreendimento e não encontramos nos normativos do Programa a obrigatoriedade

para esse tipo de seguro;

- Existência de Licenciamento Ambiental (Licença de Prévia); e

- Custo das unidades habitacionais aprovados pela Caixa está de acordo com os valores

aprovados para cada Estado, constantes do Anexo III da Instrução Normativa nº 39, de

19 de dezembro de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 9, de 28 de abril de

2016, as duas do Ministério das Cidades, ou seja, máximo de R$ 54.000,00 para casas

em municípios com população até vinte mil habitantes no Estado de Mato Grosso do

Sul.

Quanto a questão da Licencia Prévia (Folha 370 do Volume de Engenharia), mesmo já

tendo sido emitida, foi relatada a existência de uma pedreira desativada nas imediações do

loteamento e que, mesmo desativada, ainda existia atividade, com explosões, em alguns

períodos. A licença Ambiental é uma licença prévia que autoriza a execução da obra, mas

não a operação do loteamento, portanto, para o término do empreendimento é necessário a

licença ambiental que permita que as residências sejam ocupadas.

Assim, não foi encontrada nenhuma desconformidade nos atos praticados pela Caixa

Econômica Federal previstos nas normas do Programa Minha Casa Minha Vida

Modalidade Entidade.

##/Fato##

2.2 Parte 2

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Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito

de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das

pastas ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências

saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. Deficiência nos orçamentos do empreendimento devido à inserção de verbas

sem detalhamento.

Fato

Com a finalidade de verificar a compatibilidade das planilhas orçamentárias do

Empreendimento Eduardo Perez Filho I, em Terenos/MS, com os projetos aprovados e os

procedimentos adotados pelo Ministério das Cidades/CEF na análise dessas planilhas,

solicitaram-se todos os volumes de processos existentes na Filial – GIHAB Campo

Grande/MS do Contrato nº 42011235 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) -

Modalidade Entidade FDS.

De posse dos processos de contratação do empreendimento, realizou-se uma análise

comparativa entre a planilha orçamentária aprovada e os projetos de engenharia e

constatou-se:

(i) A suficiência da planilha orçamentária das obras de habitação e da infraestrutura

interna, tendo em vista conter os itens mais representativos de todos os grandes grupos de

serviços que compõem o empreendimento (infraestrutura abastecimento de água,

esgotamento sanitário, drenagem, pavimentação e calçamento; unidade habitacional –

instalações elétricas e hidráulicas, fundações e estruturas, alvenaria, cobertura, acabamento

de pisos e paredes).

(ii) A existência no processo aprovado de documentos que comprovam que a CEF analisou

o projeto e efetuou eventuais correções necessárias.

(iii) A falta de elementos que indiquem que a CEF tenha realizado a análise de custos do

empreendimento de forma a atender o Decreto Presidencial nº 7.983/2013, que determina

que o custo global de obras e serviços de engenharia contratados e executados com

recursos dos orçamentos da União seja obtido a partir de composições de custos unitários,

previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema

Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI. Foram

encontradas evidências de que os custos foram analisados, porém a memória de cálculo

dessa análise não constava do processo.

Dessa forma, foi solicitada a Memória de Cálculo das comparações realizadas pela Caixa

Econômica Federal nas análises realizadas na planilha orçamentária. A Caixa Econômica

Federal informou que a peça técnica que aprova as planilhas orçamentárias é o Laudo de

Análise. Nas análises técnicas de orçamentos feitas pela Caixa para empreendimentos de

interesse social, seguem-se os normativos Caixa, que estabelecem, entre outras diretrizes:

“Devem ser verificadas a compatibilidade dos custos dos serviços propostos com os

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projetos e especificações, bem como a adequada incidência do percentual dos serviços em

relação ao custo total da intervenção.”

Durante a inspeção realizada na obra, dia 05 de junho de 2017, o engenheiro da Caixa

Econômica Federal confirmou que o custo é avaliado por valor do metro quadrado para

cada tipo de construção. Dessa forma, para não pairar dúvida se os orçamentos estavam

realmente adequados, a equipe de fiscalização realizou as comparações com o SINAPI.

Assim, foram selecionados das planilhas orçamentárias da obra os serviços mais relevantes

por meio da metodologia conhecida como Curva ABC. Essa metodologia consiste em

agrupar os quantitativos dos itens idênticos e, em seguida, classificar toda a planilha em

ordem decrescente de participação com relação ao valor global da obra. Para a amostra

selecionada mostrar-se representativa, a análise comparativa dos itens de preço das

planilhas orçamentárias com a tabela SINAPI visou alcançar o índice de 80% do valor total

da obra.

Os preços contratados foram comparados com os preços de referência do SINAPI do mês

de julho de 2016, período em que os orçamentos foram aprovados pela Caixa Econômica

Federal, deduzida a parcela de bonificação e despesas indiretas - BDI apresentada no

orçamento da infraestrutura interna da entidade parceira (20%). Na totalização dos custos

do empreendimento, incluindo os das UH, o orçamento total não superou o preço total

obtido das medianas dos seus correspondentes no SINAPI. Nesse contexto, a análise do

orçamento da infraestrutura interna e das habitações alcançou o índice de 90,08% da

planilha contratual referente às obras, conforme as tabelas a seguir:

Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi

Item Serviço Unid. Quan

t.

Custo

unit.

Custo

Total

Código

do

SINAPI

Custo

unitário

SINAP

I

Custo Total

SINAPI

Diferenç

a

4.1.1

Alvenaria 1/2 vez de

bloco de concreto

9X19X39cm. 1:2:8 cim/cal/areia, juntas

12mm.

m² 112,

56

48,9

5 5.509,81 87460 51,98

5.850,8

7 -341,06

5.1.2 Telha cerâmica

romana. m²

61,1

8

71,2

8 4.360,91 94443 26,03

1.592,5

2 2.768,39

5.1.1

Trama de madeira,

composta por ripas.

Caibros e terças para telhado de até 2 águas

com telha de encaixe

de cerâmica ou concreto.

m² 61,1

8

41,5

2 2.540,19 92540 44,11

2.698,6

5 -158,46

4.2.2

.2

Janela veneziana

150x100cm. m² 3,00

597,

68 1.793,04 94562 536,88

1.610,6

4 182,40

7.1.3

Piso em cerâmica esmaltada linha

popular PI-4,

assentada com argamassa colante,

com rejuntamento em

cimento branco.

m² 41,1

6

42,9

0 1.765,76 87249 43,81

1.803,2

2 -37,46

7.1.1

Impermeabilização

rígida com argamassa

traço 1:3.

m² 54,1

9 30,9

4 1.676,64 5968 34,19

1.852,76

-176,12

8.5.1

.1

Aquecedor solar compacto Solarmax

composto de

reservatório térmico 200L, 2 coletores de

1.6m² cada kit de

un 1,00 1.42

0.00 1.420,00

Consul

ta

1.424,

00

1.424,0

0 -4,00

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Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi

Item Serviço Unid. Quan

t.

Cust

o unit.

Custo

Total

Código do

SINAP

I

Custo

unitári

o SINAP

I

Custo

Total SINAPI

Diferenç

a

interligação em

poliméricos.

6.1.2

Emboço paulista

(massa única) 1:2:8

(cimento, cal e areia), e= 1.5 cm, preparo

manual.

m² 104,

44

12,9

0 1.347,28 89173 23,57

2.461,6

5

-

1.114,37

4.2.2

.1

Porta de ferro, veneziana abrir

80x210cm completa

m² 3,36 383,

80 1.289,57

73933/

4 407,24

1.368,3

3 -78,76

1.3.1

Manutenções

gerais/água, energia, telefone, suprimentos

de copa, escritório,

mobiliário e equipamentos.Vigilânc

ia e Limpeza

permanente da Obra.

s

12,0

0

100,

00 1.200,00

Estima

do 100,00

1.200,0

0 0,00

6.2.1

Cerâmica esmaltada

em paredes 1A, PEI-4.

20X20cm, padrão médio, fixada com

argamassa colante e

rejuntada com argamassa colante e

rejuntada com cimento

branco.

m² 25,4

4 45,3

1 1.152,69 87265 45,66

1.161,59

-8,90

4.3.1

Porta de madeira compensada lisa para

pintura,

80x210x3,5cm, incluso aduela 2A,

alisar 2A e dobradiça.

un 3,00 373,

62 1.120,86

73910/

8 396,51

1.189,5

3 -68,67

6.4.1

Forro de PVC em placas Iarg=l0cm,

e=8mm, compr.=6m,

liso (inclusive colocação na estrutura

de suporte).

m² 38,7

1

28,0

0 1.083,88 11587 26,00

1.006,4

6 77,42

7.2.2 Contrapiso /Lastro de Concreto não

estrutural.

m² 41,1

6

25,6

3 1.054,93

73907/

3 27,83

1.145,4

8 -90,55

4.2.2

.5

Vitrô de correr

200x100cm m² 2,00

513,

22 1.026,44 94567 516,62

1.033,2

4 -6,80

8.3.1

7

Sumidouro em anel de

concreto simples

D=1.00 interno, H=0.50m espessura

40mm. Peso 150 kg,

perfurado a cada 20cm com furo de 20mm,

prof= 3.00 c/tampa.

un 1,00

950,

35 950,35

Compo

si

1.097,

70

1.097,7

0 -147,35

7.5.1

Execução de calçada

em concreto preparo mecânico

m² 28,1

4

30,5

6 859,96 94993 47,57

1.338,6

2 -478,66

6.3.2

Emboço paulista

(massa única) 1:2:8 (cimento, cal e areia),

e= 1,5 cm, preparo

manual.

m² 60,6

9

12,9

0 782,90 89173 23,57

1.430,4

6 -647,56

6.5.3 Látex acrílico

externo02 demãos. m²

83,1

5 9,27 770,80 88489 10,05 835,66 -64,86

4.2.2

.4

Vitrô de correr

150x100cm. m² 1,50

513,

22 769,83 94565 496,21 744,32 25,52

6.5.2

Látex PVA 2 demãos

em paredes não inclui

emassamento.

m² 103,59

7,38 764,49 88487 7,95 823,54 -59,05

6.5.4 Pintura de esquadria m² 38,2 19,3 738,80 73924 21,93 839,48 -100,68

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Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi

Item Serviço Unid. Quan

t.

Cust

o unit.

Custo

Total

Código do

SINAP

I

Custo

unitári

o SINAP

I

Custo

Total SINAPI

Diferenç

a

metálica esmalte

sintético 2 demãos.

8 0

8.3.1

6

Fossa séptica com anel

de concreto simples

D=1.20 interno. H=1.50M. c/tampa

p/manilha.

un 1,00 676,

58 676,58

Compo

s 770,61 770,61 -94,03

8.1.4 Cabo de cobre flexível isolado 2,5mmmm²

450/750v.

m 200,

00 3,01 602,00 91933 7,78

1.556,0

0 -954,00

4.5.1 Vidro 4 mm canelado.

m² 6,84 85,5

2 584,96 72122 92,94 635,71 -50,75

8.3.3

Tubo PVC esgoto

predial DN 50mm,

fornecimento e instalação.

m 16,0

0

32,9

0 526,40 89714 36,56 584,96 -58,56

8.3.1

4

Caixa de inspeção em

alvenaria de tijolo

maciço 60X60X60cm, revestida UN 92.29

internamente com

barra lisa (cimento e areia, traço 1:4)

E=2,0cm. com tampa

pré-moldada de concreto e fundo de

concreto 15mpa Tipo

C - escavação e confecção.

un 4,00

125,

79 503,16

74104/

1 134,83 539,32 -36,16

6.5.1

Fundo selador acrílico

em paredes internas e externas 1 demão

m² 208,

58 2,28 475,56 88415 2,48 517,28 -41,72

2.2.3

Concreto Estrutural

FCK= 20,00 Mpa sem lançamento,

(baldrame).

m³ 1,33 333,12

443,05 94970 278,03 369,78 73,27

8.2.1

.6

Registro de gaveta

3/4" com canopla. un 6,00

70,2

0 421,20 89987 49,59 297,54 123,66

2.2.5

Blocos de concreto

(9x19x39)cm. no traço

1:0,5:11.

m² 8,32 48,9

5 407,26 87460 51,98 432,47 -25,21

2.2.6

Blocos de concreto (9x19x39)cm, tipo

canaleta no traço

1:0.5:11.

m² 8,32 48,9

5 407,26 87460 51,98 432,47 -25,21

8.2.1

.2

Tubo de PVC rígido

soldável, marrom,

25mm inclusive conecções.

m 30,0

0

13,3

2 399,60 89356 15,09 452,70 -53,10

3.6

Blocos de concreto

(9x19x39)cm. no traço

1:0,5:11 (cinta-canaleta).

m² 8,10 48,9

5 396,50 87460 51,98 421,04 -24,54

8.4.1.8

Vaso sanitário de

louça branca c/ caixa acoplada -Duplo

comando.

un 1,00 385,25

385,25 Consul

ta 191,66 191,66 193,59

1.1.1 Barracão, WC, escritório, refeitório,

almoxarifado.

m² 1,22 309,

60 379,10 93208 426,72 520,60 -141,50

3.7

Concreto Estrutural

FCK= 20.00 Mpa sem lançam.

m³ 1,10 333,

12 366,43 94970 278,03 305,83 60,60

2.1.6

Aterro interno

(edificações) compactado

manualmente.

m³ 7,65 44,3

3 339,12 55385 50,39 385,48 -46,36

8.1.7 Cabo de alumínio sem m 15,0 21,5 323,10 0841 21,54 323,10 0,00

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Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi

Item Serviço Unid. Quan

t.

Cust

o unit.

Custo

Total

Código do

SINAP

I

Custo

unitári

o SINAP

I

Custo

Total SINAPI

Diferenç

a

alma bitola 4 AWG. 0 4

6.1.1 Chapisco interno de arg. cim. e areia 1:3

e=0.5cm.

m² 129,

03 2,41 310,96 87879 2,60 335,48 -24,52

8.1.8

Tomada de embutir

2P+T 10A/250V com placa - fornecimento e

instalação.

un 14,0

0 20,9

2 292,88 91990 23,27 325,78 -32,90

8.1.6 Cabo de cobre flexível isolado 16mm²

450/750V.

m 30,0

0 9,29 278,70 92981 8,81 264,30 14,40

7.1.2 Impermeab. com pintura betuminosa 2

demãos.

m² 36,0

0 7,66 275,76

74106/

1 8,44 303,84 -28,08

2.2.1

Armação em tela

soldada Q138 - 4.2mm, 10x10cm.

kg 36,6

4 6,87 251,72

73994/

1 6,99 256,11 -4,39

6.5.6

Verniz brilhante

poliuretano esquadrias de madeira.

m² 15,1

2

16,5

5 250,24 6081 18,18 274,88 -24,64

7.4.1 Soleira em granito.

m 3,84 63,0

7 242,19 84161 63,44 243,61 -1,42

8.4.1

.4

Bancada em granilite, e=4cm, inclusive cuba

retangular, sífâo PVC,

válvula plástica e torneira, exclusive

mureta em alv.,

dimensão de 1.20x 0.60m e torneira

cromada.

un 1,00 236,

54 236,54 86933 274,00 274,00 -37,46

2.1.7

Material para

aterro/reaterro (barro, argila ou saibro) com

transporte até 10km.

m³ 7,65 27,1

8 207,93 06081 27,07 207,09 0,84

6.3.1

Chapisco externo

c/arg. cim. e areia 1:3

E=0.5cm.

m* 83,1

5 2,41 200,39 87879 2,60 216,19 -15,80

8.2.1.7

Misturador (base+ acabamento).

un 1,00 196,26

196,26 89354 76,11 76,11 120,15

7.3.1 Rodapé Cerâmico.

m 40,5

0 4,66 188,73 88648 4,65 188,33 0,40

5.1.3 Cumeeira cerâmica Romana; incl.

Emboçam.

m 8,48 22,2

3 188,51 94219 21,19 179,69 8,82

8.4.1

.9

Caixa d’agua de fibra

de Vidro, com Tampa 500 L.

un 1,00 185,

00 185,00 11871 257,49 257,49 -72,49

8.1.5

Cabo de cobre flexível

isolado 10,0 mm² 450/750V.

m 18,0

0

10,1

4 182,52 91933 7,78 140,04 42,48

2.1.2

Locação convenc. de

obra. gabarito de

tábuas corridas pontaleadas a cada

1.50m.

m² 43,2

4 4,14 179,01

74077/

3 4,70 203,23 -24,22

8.4.1.7

Tanque em granilite ou mármore sintético

ou granilite. Incluindo

torneira, válvula e sifão.

un 1,00 174,38

174,38 86928 178,11 178,11 -3,73

2.2.4

Lançamento e

aplicação de conc em fund.

m³ 1,33 129,

63 172,41 92873 148,58 197,61 -25,20

8.1.2

2

Luminária interna,

tipo spot. un 6,00

27,8

8 167,28

74094/

1 29,47 176,82 -9,54

2.1.3 Escavação manual - fund. Rasas.

m³ 5,00 32,2

9 161,45 73481 36,71 183,55 -22,10

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Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi

Item Serviço Unid. Quan

t.

Cust

o unit.

Custo

Total

Código do

SINAP

I

Custo

unitári

o SINAP

I

Custo

Total SINAPI

Diferenç

a

3.2 Aço CA-50 5,0mm.

Kg 18,9

1 8,15 154,12 92768 8,62 163,00 -8,88

8.3.1

Tubo PVC esgoto

predial DN 40mm,

inclusive conexões - fornecimento e

instalação.

m 13,0

0

11,7

8 153,14 89711 13,13 170,69 -17,55

8.5.1.2

Frete por unidade de equipamento.

un 1,00 150,00

150,00 Consul

ta 131,16 131,16 18,84

8.2.1.3

Tubo de PVC rígido

sold, marrom - 32 mm

inclusive conexões.

m 8,00 18,5

7 148,56 89357 20,89 167,12 -18,56

3.8

Lançamento e

aplicação de conc. em

fund.

m³ 1,10 129,63

142,59 92873 148,58 163,44 -20,85

8.2.1

.3

Tubo de PVC - 22 mm. Fornecimento e

Instalação.

m 6,00 21,3

6 128,16 89634 25,69 154,14 -25,98

8.2.1.1

Rasgo em alvenaria para ramais.

m 15,0

0 8,45 126,75 91222 9,70 145,50 -18,75

8.3.15

Caixa de gordura

simples em concreto

pré-moldado DN 40mm, com tampa -

fornecimento e

instalação.

un 1,00 116,30

116,30 74051/

2 128,84 128,84 -12,54

8.1.1

Rasgo em alvenaria

para eletrodutos com

diâmetro menores que 40mm.

m 30,0

0 3,85 115,50 90447 4,36 130,80 -15,30

7.2.1 Lastro de Brita 5cm.

m³ 2,08 54,5

0 113,36 4721 54,59 113,55 -0,19

8.4.1

.1

Lavatório louça branca, s/coluna, incl.

sifão, niple, válvula de

plástico. e torneira.

un 1,00 112,

44 112,44 86942 147,18 147,18 -34,74

8.1.1

3

Caixa de passagem

PVC 4x2". un

17,0

0 6,39 108,63 91947 6,83 116,11 -7,48

3.1 Aço CA-50 4.2mm.

Kg 11,7

8 9,00 106,02 92767 9,59 112,97 -6,95

2.1.1 Limpeza da Obra.

m² 200,

00 0,53 106,00

73822/

2 0,56 112,00 -6,00

2.1.5 Reaterro apiloado de

valas -próp. material. m³ 3,75

26,5

9 99,71

73964/

6 43,19 161,96 -62,25

8.1.2

Eletroduto de PVC

Flexível corrugado DN

20mm (3/4“). Fornecimento e

instalação.

m 30,0

0 3,24 97,20 91831 3,04 91,20 6,00

8.3.1

2

Escavação manual de

valas em terra compactada, prof. de 0

M < H <= 1 M ·

Tubulação esgotamento.

m³ 2,88 32,2

9 93,00 73481 36,71 105,72 -12,72

4.4.1

Fechadura de embutir

completa, para portas internas, popular.

un 2,00 46,2

6 92,52

74068/

5 51,18 102,36 -9,84

3.3 Aço CA-50 6.3mm.

Kg 11,8

3 7,48 88,49 92769 7,82 92,51 -4,02

2.2.7 Aço CA-50 6.3mm.

kg 11,4

5 7,48 85,65 92769 7,82 89,54 -3,89

4.4.2

Fechadura de embutir

completa, para portas de banheiro, popular.

un 1,00 84,8

1 84,81 84878 114,76 114,76 -29,95

9.1 Limpeza final da obra.

m² 43,2

4 1,96 84,75 9537 2,24 96,86 -12,11

8.1.1 Interruptor simples de un 3,00 27,6 83,01 91958 30,09 90,27 -7,26

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Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi

Item Serviço Unid. Quan

t.

Cust

o unit.

Custo

Total

Código do

SINAP

I

Custo

unitári

o SINAP

I

Custo

Total SINAPI

Diferenç

a

0 embutir 10A/250V,

sem placa, 2 teclas - fornecimento e

instalação.

7

2.1.4 Apiloamento fundo de valas c/maço 30kg.

m² 16,6

6 4,17 69,47 5622 4,75 79,14 -9,67

Totais 48.618,7

0

50.708,

34

-

2.089,64

Fonte: SINAPI de julho/2016 e orçamentos do empreendimento.

Tabela – Comparativo da Orçamento da Infraestrutura com o SINAPI Item Serviço Uni

d.

Quant Custo

unitári

o

Custo

total

Código

do

SINAPI

Custo

unitári

o SINAP

I

Custo

Total

SINAPI

Diferença

2.2.2 Aquisição de CBUQ CAP

50/70, exclusive

transporte.

T 574,85 314,50 216.948,39

1518 323,5 185.963,98

30.984,42

2.2.1 Base para pavimentação

com brita corrida,

inclusive compactação -

(inclui aquisição

de bica).

1716,99

83,94 172.948,97

73711 84,67 145.377,54

27.571,43

2.3.3 Execução de

calçada em

concreto preparo mecânico.

m

²

2.120,9

8

31,37 79.842,1

7

94993 47,57 100.895,0

2

-

21.052,8

5

1.2.1 Escavação

mecânica de valas em material 2ª

categoria,

profundidade até 2,00m.

m

³

3.608,0

7

10,24 44.335,9

6

72915 10,79 38.931,08 5.404,89

2.2.4 Imprimação. m

²

7664,6

4

4,67 42.952,6

4

72945 4,86 37.250,15 5.702,49

1.2.2 Escavação manual de valas

em material de 2ª

categoria, profundidade até

1,50m.

360,80 94,99 41.126,87

73965 107,98 38.959,18 2.167,69

1.2.4

Reaterro de

valas/cavas, sem controle de

compactação,

utilizando retroescavadeira e

compactador

vibratório com material de

reaproveitamento.

m

³

3.529,7

6

9,11 38.587,3

4

93373 5,96 21.037,37 17.549,9

7

1.1.2

Tubo de concreto para rede

coletoras de

águas pluviais, diâmetro 600mm

- fornecimento e

assentamento.

m 157,00 163,66 30.833,54

92212 168,46 26.448,22 4.385,32

1.1.1

Tubo de concreto

para rede

coletoras de águas pluviais,

diâmetro de

400mm -

m 160,00 99,75 19.152,0

0

92210 103,10 16.496,00 2.656,00

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Tabela – Comparativo da Orçamento da Infraestrutura com o SINAPI Item Serviço Uni

d.

Quant Custo

unitári

o

Custo

total

Código

do

SINAPI

Custo

unitári

o SINAP

I

Custo

Total

SINAPI

Diferença

fornecimento e

assentamento.

2.1.1 Escavação carga

e transporte de

material de 2ª categoria.

m

³

3.559,0

3

3,67 15.673,9

7

74155/

2

3,72 13.239,59 2.434,38

2.1.2 Regularização e

compactação de subleito ate 20

cm de espessura -

(m2).

m

²

9.127,8

2

1,23 13.472,6

6

72961 1,33 12.140,00 1.332,66

1.2.5 Reaterro de valas/cavas,

compactado a

mão, em camadas de até 30cm.

333,14 26,59 10.629,83

73964/6

43,19 14.388,32 -3.758,49

1.2.7 Poço de visita

para rede de 0,60, parte fixa com

1,00m.

U

ni

d

.

5,00 1.316,7

1

7.900,26 83709 1.398,7

0

6.993,50 906,76

2.3.5 Sinalização Horizontal com

tinta reflexiva.

378,72 16,31 7.412,31 72947 16,72 6.332,20 1.080,11

1.1.4 Transporte dos tubos 20km

x

k

m

4.648,31

0,92 5.131,73 72887 0,96 4.462,38 669,36

2.2.5 Transporte local

de massa asfáltica - pavimentação

urbana 20Km.

m

³ x

k

m

4.598,8

0

0,84 4.635,59 83357 0,87 4.000,96 634,63

1.2.1

0

Boca de lobo

simples em alvenaria de tijolo

maciço.

U

ni

d

.

6,00 640,25 4.609,80 83659 690,10 4.140,60 469,20

3.1 Luminária aberta

para iluminação

pública, para lâmpada a vapor

de mercúrio até

400w e mista até 500w, com braço

em tubo de aço

galvanizado D=50mm proj

hor=2.500mm e

proj vert= 2.200mm,

fornecimento e

instalação.

un

30,00 118,73 4.274,28 74231/

1

124,2 3.726,00 548,28

3.2 Reator para lâmpada vapor de

mercúrio uso externo

220v/400w.

un

30,00 101,12 3.640,32 72281 101,73 3.051,90 588,42

1.2.3 Regularização e

compactação manual de terreno

com soquete.

m

²

316,40 4,17 1.583,27 5622 4,75 1.502,90 80,37

3.4 Relé fotoelétrico p/comando de

iluminação

externa

un

30,00 42,43 1.527,48 83399 42,66 1.279,80 247,68

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Tabela – Comparativo da Orçamento da Infraestrutura com o SINAPI Item Serviço Uni

d.

Quant Custo

unitári

o

Custo

total

Código

do

SINAPI

Custo

unitári

o SINAP

I

Custo

Total

SINAPI

Diferença

220v/1000w -

fornecimento e instalação.

3.5 Abraçadeira de

fixação de braços de luminárias de

4" - fornecimento

e instalação.

u

n

30,00 38,75 1.395,00 83402 41,71 1.251,30 143,70

3.3 Lâmpada de

vapor de

mercúrio de 400w/250v -

fornecimento e

instalação.

u

n

30,00 36,47 1.312,92 73831/

3

38,50 1.155,00 157,92

1.2.9 Chaminé para poço de visita em

alvenaria.

m 0,70 562,00 472,08 83715 596,60 417,62 54,46

1.2.6 Carga e descarga mecânica de solos

utilizando

caminhão basculante 5,0m³

e pá carregadeira

sobre pneus.

110,72 1,53 203,28 74010/1

1,61 178,26 25,02

Totais 770.602,66

689.618,87

80.983,82

Fonte: SINAPI de julho/2016 e orçamentos do empreendimento.

Portanto, no que diz respeito aos valores de infraestrutura e habitações, a CEF aprovou

orçamentos sem sobrepreço aparente.

(iv) Que a filial – GIHAB Campo Grande/MS da CAIXA aprovou o Quadro de

Composição de Custos apresentado pela Entidade Associação Habitacional em Defesa da

Moradia e Meio Ambiente – AHDM contendo item sem a respectiva composição detalhada

de custos.

Descreve-se a seguir a situação encontrada no Quadro de Composição de Custos aprovado

pela CAIXA:

Quadro de Composição de Custos Aprovado.

Item Serviços e Despesas

Recursos

Totais FDS

Contrapartid

a

Descrição (R$) (R$) (R$)

Custos Diretos

1 Terreno (limitado a 15% do valor da operação) 332.203,39 332.203,39

2 Projeto de Engenharia – (limites: 3,0% do VO para

projetos com até 100UH; 2,0% do VO para projetos com mais de 100 e

até 200UH e 1,5% do VO para projetos com mais de 200UH) 79.380,00 79.380,00

3 Edificações

3.6 Habitações 4.276.342,8

0 980.394,84 5.256.737,64

3.8 Infraestrutura interna 527.662,80 360.422,80 888.085,60

3.8.2 Drenagem 221.284,70 221.284,70

3.8.3 Pavimentação asfáltica 306.378,10 348.272,80 654.650,90

3.8.4 Iluminação 12.150,00 12.150,00

4 Assistência Técnica (limitado a 8% do VI (Valor do

Investimento) – refere-se a Assistência Técnica + elaboração do projeto

cujo o valor consta no item 2 + administração da obra) 329.234,40 329.234,40

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Quadro de Composição de Custos Aprovado.

Item Serviços e Despesas

Recursos

Totais FDS

Contrapartid

a

5 Trabalho Técnico Social (limitado a 1,5% do valor da

operação quando se tratar de loteamento e 2% quando se tratar de

condomínios. Abater o valor adiantado na fase I) 79.380,00 79.380,00

Infraestrutura Externa

10.1 Rede de Drenagem 7.791,65 7.791,65

Total Recursos da FDS (Valor da operação) 5.292.000,0

0

Total de Recursos Contrapartida 1.680.812,68

Custas e Emolumentos Cartorários* 29.400,00

Total Valor do Investimento 7.002.212,68 *O valor de custas e emolumentos cartorários, referentes à escritura pública, registro das garantias e aos demais atos relativos ao imóvel, compõem o VI, mas não são

financiáveis, sendo custeados pelo FDS.

Fonte – Volume de Engenharia II.

O item 4-ASSISTÊNCIA TÉCNICA foi aprovado sem detalhamento algum. Tal fato torna

inviável a análise da composição dos custos unitários dos serviços. Como o valor total do

investimento é de R$ 7.002.212,68, temos que 4,70% de seu valor é destinado a itens que

utilizam a unidade genérica. Para que sejam possíveis o acompanhamento e a fiscalização

do empreendimento, deveria existir a planilha de custos detalhada desse item, inclusive

apresentando as composições analíticas de preços unitários para todos os itens da planilha

orçamentária.

No caso em questão, a Entidade Organizadora (AHDM) tem, pelo menos, mais um

empreendimento Programa Minha Casa Minha Vida em parceria com a CAIXA. Desse

fato surge o questionamento sobre qual o valor realmente gasto pela entidade com a

assistência técnica, uma vez que seus custos não apresentam o detalhamento devido.

Portanto, não resta dúvida que a CAIXA deveria exigir esse detalhamento e só aprovar

esses itens com base nos respectivos custos, devidamente acompanhados das memórias de

cálculo que contenham explicitamente os custos de todos os insumos, bem como os índices

de consumo de materiais e produtividade da mão-de-obra/equipamentos.

Cumpre destacar que já existe jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU

vedando a prática de cotação de itens com a denominação de "verba" ou sem detalhamento,

por ferir o disposto no art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que é

uma legislação que se aplica ao nosso caso concreto por se tratar de empreendimento

executado com recursos públicos federais, a exemplo do disposto na Súmula TCU nº 258:

“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI

integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia,

devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não

podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas.”.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Por intermédio do Ofício nº 219/2017/GIHAB/CG, de 29 de setembro de 2017, em

resposta ao relatório preliminar, a Caixa Econômica Federal apresentou a seguinte

manifestação:

“De acordo com as normas da CAIXA vigentes à época da emissão do LAE, o valor para

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assistência técnica é correspondente ao custo de acompanhamento e gerenciamento da

execução do projeto. Na análise do QCI do empreendimento, foi verificado se o somatório

dos itens projeto, assistência técnica e administração da obra, financiados pelo FDS está

limitado a 8% do Valor da Operação, de acordo com as normas da CAIXA, não havendo

instrução, tampouco parâmetros para eventual analise de orçamento analítico do item

assistência técnica.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Os limites máximos aceitáveis são apenas limite e não aceitação tácita de valores de

orçamentos que estejam dentro dos mesmos. Portanto, estar dentro do limite não significa

que o orçamento é aceitável. Cada caso concreto deve ser analisado e os orçamentos

detalhados devem ser apresentados.

Quanto a alegação de não existir parâmetros, não foi considerada a afirmação, pois falta de

parâmetros deve ser suprida com a construção dos mesmos a partir das diversas obras que

a Caixa Econômica Federal trabalha, a qual demostraria, por meio da composição de

custos, os valores a serem alocados para o item.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.2. Inspeção Física da Obra.

Fato

Com a finalidade de verificar se as unidades habitacionais e a infraestrutura do

empreendimento foram ou estão sendo construídas em conformidades com as

especificações técnicas previstas em projeto e com as normas técnicas vigentes, foi

analisada toda a documentação e, no dia 05 de junho de 2017, realizada a inspeção na obra.

Com base nos últimos boletins de medição, foram identificados os principais serviços que

estão sendo ou que já foram executados, selecionando-se para inspeção aqueles que foram

objeto de vistoria pela CAIXA, com base na materialidade e na importância do serviço

para a plena funcionalidade da obra.

No momento da inspeção, constatou-se que as 98 casas programadas tiveram suas

construções iniciadas. Dessa forma, foram vistoriados os serviços de infraestrutura já

executados e uma amostra de 10 casas em construção, sendo realizado na ocasião registro

fotográfico de toda a obra. Compararam-se todos os dados coletados em campo com os

projetos e os boletins de medição, não se encontrando discrepância ou irregularidades.

A última medição na ocasião da vistoria in loco era a décima, datada de 15 de maio de

2017, na qual foi medido o valor total de R$ 4.216.333,05, que corresponde à 68,62% do

montante de R$ 6.144.823,34 (R$ 5.256.737,64 – Habitações + R$ 888.085,60 –

Infraestrutura Interna). A tabela a seguir apresenta os percentuais executados dos grandes

grupos da planilha orçamentária.

Tabela – Resumo da 10ª Medição

Item Descrição do Item % Valor

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Tabela – Resumo da 10ª Medição

Item Descrição do Item % Valor

HABITAÇÃO

1 Serviços Preliminares 2,22 136.493,42

2 Infraestrutura 4,74 291.189,36

3 Supraestrutura 2,47 151.510,94

4 Paredes e Painéis 18,79 1.154.868,26

5 Coberturas e Proteções 12,45 764.869,42

6 Revestimentos 7,49 459.969,51

7 Pavimentações 8,65 531.542,22

8 Instalações e aparelhos 11,81 725.889,92

9 Complementação da Obra 0,00 0,00

INFRAESTRUTURA INTERNA

1 Serviços Preliminares 0,00 0,00

2 Terraplanagem 0,00 0,00

3 Água potável 0,00 0,00

4 Drenagem/Águas Pluviais 0,00 0,00

5 Drenagem/Águas Pluviais 0,00 0,00

6 Pavimentações 0,00 0,00

7 Complemento Pavimentação 0,00 0,00

8 Energia/Iluminação 0,00 0,00

9 Diversos 0,00 0,00

Totais 68,62 4.216.333,05

Fonte: 9ª Medição

Quanto ao andamento da obra, na análise dos processos e dos projetos, bem como pela

inspeção física e pelas informações prestadas pela CAIXA, constatou-se que a obra está

adiantada em relação ao cronograma estabelecido e, se a entidade organizadora mantiver o

mesmo ritmo verificado até o presente momento, a obra deverá ser concluída no segundo

semestre de 2017.

Dessa forma, em relação às casas e a infraestrutura do local inspecionados, não se

constataram inconsistências na execução da obra, cujo cronograma inicial se encontra

adiantado relação ao cronograma estabelecido.

##/Fato##

2.2.3. Descumprimento, pela Comissão de Representantes do Empreendimento

(CRE) das atribuições de gestão dos recursos e de acompanhamento das obras do

PMCMV previstas na Instrução Normativa nº 39/2014.

Fato

Trata-se de avaliação do cumprimento das atribuições previstas para a Comissão de

Acompanhamento da Obra – CAO e para a Comissão de Representantes do

Empreendimento – CRE, que deveriam ser eleitos pelos beneficiários para fiscalizar as

obras realizadas pela Entidade Organizadora – EO.

Assim, de acordo com os itens “e” e “f” do Anexo I da Instrução Normativa nº 39, de 19 de

dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades –

PMCMV - E, as atribuições da CRE e da CAO são:

“2.1 Os participantes do PMCMV-E e suas respectivas atribuições encontram-se definidos

na forma a seguir especificada:

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...

e) Comissão de Representantes do Empreendimento - CRE - Comissão com a

responsabilidade de gerir e movimentar os recursos financeiros destinados a produção e

legalização do empreendimento e prestação de contas, composta de, no mínimo, 3 (três)

pessoas eleitas por meio de assembleia, com registro em Ata, sendo um membro efetivo da

E.O e os demais membros vinculados ao grupo de beneficiários do empreendimento.

Considera-se membro efetivo da E.O a pessoa integrante da diretoria e/ou coordenação

devidamente eleita e com mandato vigente;

f) Comissão de Acompanhamento de Obra - CAO – Comissão com a responsabilidade de

acompanhamento e fiscalização da execução do empreendimento e interlocução com a

construtora, quando contratada, composta de, no mínimo, 3 (três) pessoas eleitas por meio

de assembleia, com registro em Ata, sendo um, membro da E.O e os demais vinculados ao

grupo de beneficiários do empreendimento;”

No empreendimento Eduardo Perez Filho I, a eleição das comissões ocorreu na reunião de

sorteio dos lotes realizada em 10 de julho de 2016, tendo sido eleitos para a CRE, o

presidente da AHDM, J. V. de M. (CPF: ***.002.851-**), e as beneficiárias L. S. de L.

(***.656.001-**) e D. G. dos S. (CPF: ***.***.095.861-**).

Para a CAO, foi indicado como representante da AHDM, I. M. de A. O. (CPF:

***.881.901-**), e pelos beneficiários, H. R. A. da C. (CPF: ***.235.541-**) e M. E. C.

(CPF: ***.402.551-**).

Em entrevista, a representante das famílias na CAO, H. R. A. da C., informou que

frequentava o local da obra com frequência e que sempre se inteirava sobre o andamento

da obra com os responsáveis pela obra, porém por iniciativa própria, visto que ela é

beneficiária do empreendimento.

Quanto à Comissão de Representantes no Empreendimento, foi entrevistada a

representante dos beneficiários, D. G. dos S., que informou que as representantes dos

beneficiários na Comissão não participavam da gestão dos recursos financeiros e eram

solicitadas apenas a assinar os documentos a serem enviadas à Caixa.

Ademais, conforme informado pela responsável pela coordenação e execução dos

trabalhos sociais no Residencial Eduardo Perez Filho I – Terenos/MS, a AHDM não

mantém em sua guarda qualquer documentação comprobatória das despesas, o que impede

qualquer controle na realização das despesas pelos membros da CRE, bem como a

prestação de contas dos recursos aplicados.

Em relação à atuação da CAO, a AHDM informou, por meio do Ofício nº 0510/2017 –

AHDM, de 16 de outubro de 2017, que:

“Quanto às visitas da Comissão de Acompanhamento da Obra - CAO, são realizadas

conforme previsto no cronograma de atividades do projeto de trabalho social, na ocasião

a Comissão de Acompanhamento da Obra - CAO, avalia a construção preenchendo o

questionário de acompanhamento da obra, que é então assinado pelos membros da

comissão e também pelo engenheiro responsável da AHDM.

Os membros da comissão têm abertura total para visitar individualmente, sem necessidade

de prévio agendamento e sem limite de quantidade de visitas. Seguem anexos os

questionários de acompanhamento da obra e fotos das visitas da CAO. O empreendimento

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foi duas vezes disponibilizado para realização de visitas também pelos demais

beneficiários, de forma organizada e acompanhada pela Técnica Social, conforme fotos e

listas de presença em anexo.”

Em anexo ao Ofício nº 0510/2017, a AHDM apresentou documentação referente às visitas

da CAO ao empreendimento realizadas nos dias 03/12/2016, 28/01/2017, 19/04/2017 e

08/07/2017, além das visitas realizadas pelos beneficiários em 03/12/2016 e em

17/08/2017, comprovando o acompanhamento pelos representantes da Comissão de

Acompanhamento de Obra.

Quanto à atuação da CRE, não foram apresentados quaisquer documentos que

comprovassem a informação dada por uma das representantes das famílias na referida

comissão de que não analisavam as despesas realizadas pela AHDM na construção das

casas, tampouco geriam os recursos financeiros disponibilizado pela Caixa.

Dessa forma, conclui-se que as representantes dos beneficiários que integram a Comissão

de Representantes do Empreendimento – CRE não cumprem as atribuições previstas na

Portaria nº 39, de 19 de dezembro de 2014, de gerir e movimentar os recursos financeiros

destinados a produção e legalização do empreendimento e prestação de contas do

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades no município de Terenos/MS (Contrato nº

0420.112-35).

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Caixa Econômica Federal, se manifestou, por meio do Ofício nº 219/2017/GIHAB/CG,

de 29 de setembro de 2017, apresentando o seguinte posicionamento:

“Não compete à CAIXA a fiscalização do cumprimento das atribuições da CAO e CRE,

devendo a Entidade Organizadora fazer este papel. No caso do empreendimento

fiscalizado, os pagamentos somente são autorizados na agência com a assinatura dos

membros da CRE.”

Em relação à atuação da CAO, a AHDM informou, por meio do Ofício nº 0510/2017 –

AHDM, de 16 de outubro de 2017, que:

“A informação de que os membros da CRE não participam da gestão dos recursos

financeiros não procede, visto que todas as despesas e pagamentos sempre foram de

conhecimento dos membros, bem como todas as medições aprovadas. Sendo assim, os

membros da CRE cumprem com suas atribuições dentro do previsto no Programa”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Conforme posicionamento da Caixa Econômica Federal, a instituição não teria qualquer

responsabilidade pela atuação dos conselhos previstos no Anexo I da Instrução Normativa

nº 39, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida –

Entidades – PMCMV – E. Entretanto, de acordo com as letras b e c do subitem 2.1 da

Instrução Normativa nº 39, de 19 de dezembro de 2014, fica patente a responsabilidade da

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Caixa, não só como agente financeiro e fiscalizador da execução física das obras, mas

como agente operador responsável pela execução operacional dos projetos a ela

apresentados e aprovados:

“2 PARTICIPANTES DO PROGRAMA E ATRIBUIÇÕES

2.1 Os participantes do PMCMV-E e suas respectivas atribuições encontram-se

definidos na forma a seguir especificada:

(...)

b) Agente Operador - CAIXA, responsável pela alocação do orçamento aos

Agentes Financeiros de acordo com a distribuição orçamentária por Região,

definir e orientar sobre os procedimentos operacionais a serem observados pelos

Agentes Financeiros para execução do Programa e por acompanhar e monitorar

as operações contratadas pelos Agentes Financeiros;

c) Agentes Financeiros - Instituições Financeiras Federais, responsáveis por

analisar a proposta de intervenção habitacional sob os aspectos

jurídico/cadastral, de engenharia e trabalho social, encaminhar a proposta para

seleção e formalizar as operações de financiamento com os beneficiários ou E.O,

acompanhar as obras e as liberações dos recursos, efetuar a cobrança das

prestações junto aos beneficiários, repassar ao FDS as prestações pagas pelos

beneficiários e prestar informações solicitadas pelo Agente Operador;” Original

sem grifos

De acordo com o manual do PMCMV – Entidades, a CRE será responsável pelo

acompanhamento financeiro do empreendimento e pela abertura e movimentação da conta

bancária que receberá os recursos. A participação de beneficiários na gestão dos recursos

financeiros auxilia o agente financeiro (Caixa) a garantir que os recursos estão sendo

efetivamente aplicados e previne a ocorrência de desvios na aplicação desses recursos.

Dessa forma, não faz sentido a afirmação de que a responsabilidade pela atuação das

comissões de acompanhamento seja da entidade organizadora, visto que a função dessas

comissões seria de evitar desvios e garantir o cumprimento de metas e prazos pela entidade

organizadora.

Conclui-se, assim, que é responsabilidade da Caixa garantir a efetiva atuação dessas

comissões e não apenas verificar se os membros da CRE estão assinando a autorização

para a realização dos pagamentos, além da necessidade de atualização dos normativos do

PMCMV – Entidades no tocante às atribuições da Caixa Econômica Federal na

fiscalização do referido programa.

Quanto à manifestação apresentada pela AHDM de que não procede o relato da não

participação da Comissão de Representantes no Empreendimento – CRE na gestão dos

recursos financeiros do projeto, não foi apresentada nenhuma documentação que

demonstrasse a improcedência da declaração prestada pelo membro da CRE, D. G. S., à

equipe da CGU, tais como atesto em notas fiscais, relatórios porventura elaborados e

assinados pela CRE, etc.

Dessa forma, em face das declarações prestadas pela representante dos beneficiários na

CRE e ante a ausência de documentação comprobatória adicional por parte da EO, conclui-

se que a Comissão de Representantes do Empreendimento Eduardo Perez Filho I, em

Terenos/MS, não está participando efetivamente da gestão dos recursos financeiros,

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limitando-se a simplesmente assinar os documentos que devem ser enviados à Caixa para

liberação dos pagamentos à AHDM. ##/AnaliseControleInterno## ##/AnaliseControleInterno##

2.2.4. Execução do Trabalho Técnico Social pela Entidade Organizadora.

Fato

Para a realização do trabalho social, a Entidade Organizadora (EO) Associação

Habitacional em Defesa da Moradia e Meio Ambiente (AHDM) contratou, a partir de 02

de abril de 2014, a empresa Silva Teruya Consultoria e Projetos Sociais Ltda. (Societas

Consultoria) - CNPJ: 12.024.635/0001-08 (fls. 233-235 do Volume Técnico Social 2).

No currículo apresentado pela responsável contratada, consta que a técnica social L. M. e

S. T. (CPF: ***.685.581-**) possuía graduação em Serviço Social e pós-graduação em

Gestão Pública e do Terceiro Setor e em Política Social e Desenvolvimento Urbano.

Além disso, na declaração da Caixa constante da folha 230 do Volume 2 do processo,

datada de 30 de abril de 2010, consta que a assistente social contratada foi sua empregada

de 15 de junho de 1984 a 30 de abril de 2010, sendo que, no período de 24 de setembro de

2001 a 30 de abril de 2010, ela teria atuado na função de Técnico Social. Dentre os

trabalhos que teria realizado nessa função constam:

Análise de Projetos de Trabalho Técnico Social;

Análise de concepção ou da viabilidade social do empreendimento;

Análise de reprogramação de Projetos de Trabalho Técnico Social;

Participação da emissão de laudos, pareceres e relatórios interdisciplinares,

referentes a projetos, planos, licitações;

Ou seja, a técnica social contratada atuava na unidade da CEF responsável pelo

acompanhamento e aprovação da execução do trabalho atualmente realizado pela técnica

social.

Consta, ainda, que ela teria trabalhado no Residencial Nossa Senhora Caacupê II, em

Laguna Caarapã/MS, outro empreendimento construído pela AHDM, além de outros

empreendimentos habitacionais no Estado.

A técnica social contratada também foi responsável pela elaboração do Projeto de Trabalho

Técnico Social – PTTS, que foi aprovado em 21 de agosto de 2014 após três solicitações

de ajustes por parte da DM Consultoria Social (CNPJ 06.040.149/0001-80), empresa

terceirizada pela Caixa para a análise dos PTTS.

Destaca-se que na 1ª versão do PTTS a EO havia incluído nas despesas indiretas o

recolhimento de tributos e lucros, conforme quadro a seguir:

Quadro - Detalhamento das Despesas Indiretas do PTTS inicial

apresentada pela AHDM

Descrição Valor Total (R$)

Despesas Operacionais/Adm. 898,05

Despesas Financeiras 433,54

Imprevistos 929,02

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Quadro - Detalhamento das Despesas Indiretas do PTTS inicial

apresentada pela AHDM

Descrição Valor Total (R$)

COFINS 1.238,69

PIS/PASEP 402,58

ISS 3.096,73

Lucro 3.096,73

Total 10.095,35

Fonte: Processo administrativo nº 420.112-35 disponibilizado pela Caixa.

O parecer de 20 de julho de 2014, a empresa DM Consultoria Social informou à

GIHABCG que, pelo fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, a AHDM não estaria

sujeita ao recolhimento de tributos e não poderia auferir lucros, e que, portanto, ela só

poderia incluir nos custos indiretos as seguintes despesas:

Despesas Operacionais e Administrativas – até 4,5%;

Despesas Financeiras – até 1,0%

Imprevistos – até 1,0%.

Assim, após o parecer os valores referentes aos projetos de trabalho social apresentados

pela técnica social passaram a incluir despesas indiretas com percentual máximo de 5,97%

sobre o total das despesas apresentadas.

Relativamente ao empreendimento Eduardo Perez Filho I, o valor previsto para as despesas

indiretas passou de R$ 10.095,35 para R$ 3.916,13, na 2ª versão do PTTS, R$ 4.300,80, na

3ª versão, e, por fim, para R$ 4.472,00, na reprogramação aprovada pela Caixa.

Os relatórios de Trabalho Técnico Social apresentados solicitaram a liberação dos valores

conforme relação a seguir:

Tabela – Liberação de valores do PTTS Eduardo Perez Filho I

Relatório

Data do

Envio

Período da Despesa Valor Solicitado

(R$)

Valor Liberado

(R$)

Saldo (R$)

72.030,00

1º 29/11/2016

Abril de 2014 a Outubro

de 2016 6.972,08 6.972,08 65.057,92

2º 05/12/2016

Novembro a Dezembro

de 2016 2.522,08 2.522,08

62.535,84

3º 16/01/2017

Novembro a Dezembro

de 2016 (1) 0,00 0,00

69.885,84

4º 01/02/2017 Janeiro de 2017 3.303,61 3.303,61

66.582,23

5º 22/03/2017

Fevereiro a Março de

2017 3.240,03 3.240,03

63.342,20

6º 24/04/2017 Abril de 2017 7.422,24 7.422,24

55.919,96

7º 27/04/2017 Abril de 2017 (2) 3.118,16* 3.054,60

52.865,36

Total 30.882,28 26.514,64

Fonte: Processo nº 420.112-35 disponibilizado pela Caixa.

Obs: (1) em dezembro de 2016 houve a aprovação da adequação do orçamento total do PTTS de R$

72.030,00 para R$ 79.380,00;

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(2) diferença de R$ 63,56, referente valor a maior de cama elástica com recreadora, no valor R$

220,00, constante do relatório em disparidade com o valor de R$ 160,00 previsto no PTTS, acrescido

de R$ 3,56 referente a despesas indiretas.

Na análise das ações do PTTS, também se verificou que a AHDM tem encontrado

dificuldade na execução dos eventos junto aos beneficiários do empreendimento Eduardo

Perez Filho I em Terenos/MS (oficinas, palestras, cursos e apresentações). Comparando-se

todas as versões do PTTS apresentadas pela EO, verifica-se que houve diversas

adequações no quantitativo dessas ações, passando de 10 eventos na proposta original para

08 na proposta aprovada em 21 de agosto de 2014. Já na reprogramação aprovada pela

Caixa em 23 de janeiro de 2017, o quantitativo de eventos passou para 11.

Analisando o cronograma de execução das atividades do PTTS aprovado em agosto de

2014, constatou-se que dos 06 eventos previstos até abril de 2017 (data do último relatório

de atividades apresentado pela EO), foram executados 03, sendo que um deles (Palestra

sobre Programas e Benefícios Sociais) nem estava previsto no PTTS aprovado e só foi

incluído na reprogramação aprovada em janeiro de 2017 pela Caixa, com previsão de

realização para julho de 2017. O baixo percentual de execução dessas ações em

comparação com o ritmo das obras (68,62% de execução, com conclusão estimada para o

segundo semestre de 2017), evidenciam que a AHDM poderá não realizar todas as

atividades previstas do PTTS dentro do cronograma estabelecido, cabendo à Caixa a

verificação da compatibilidade dos valores pleiteados periodicamente pela EO com as

atividades efetivamente executadas.

Por meio do Ofício nº 0510/2017, de 16 de outubro de 2017, a AHDM informou que:

“Quanto ao ritmo do PTS em relação às obras, este ocorre em três etapas:

- Na etapa pré obra estavam previstos a seleção das famílias e formação das comissões de

Acompanhamento da Obra e de Representantes (CAO e CRE);

- Na etapa de obras está previsto o acompanhamento da obra e atividades

educativas/informativas, como informações sobre a obras, palestras, oficinas, curso de

liderança, vistorias e entrega das casas;

- Na etapa pós obra estão previstos os cursos de geração de renda, a palestra de educação

patrimonial, oficina de jardinagem e horticultura, o encerramento do trabalho das

comissões, o evento de encerramento do PTS e a avaliação final.

Assim, o PTS não termina junto com a obra, visando ampliar os benefícios recebidos pelas

famílias que passarão a morar no empreendimento.

Atualmente, quase todas as atividades do período de obras já foram realizadas, as

próximas atividades previstas são o acompanhamento das vistorias nas casas realizadas

pelos beneficiários e a reunião de entrega dos imóveis. Após será dado início às atividades

previstas para o período pós-obra.

...

Durante o período de realização do PTS foram efetuadas duas reprogramações, ocorre

que inicialmente o prazo das obras era de 12 meses e do PTS de 16 meses, devido a

determinação da CAIXA de que o prazo das obras fosse alterado para 24 meses, o PTS foi

então reprogramado para 25 meses e o valor alterado de R$ 72.030,00 para R$ 79.380,00.

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No entanto as obras ocorreram em ritmo acelerado, foi então realizada nova

reprogramação do PTS, agora para 20 meses, a qual segue em anexo.

Os cursos de geração de renda, conforme previsto no PTS, serão definidos juntamente

com os beneficiários, após análise de informações relacionadas a geração de trabalho e

renda no município como natureza das ofertas de emprego e demanda por mão de obra

qualificada.

A proposta e orçamento detalhado dos cursos serão então encaminhados a CAIXA para

análise e aprovação. Atualmente estão sendo realizadas estudos junto aos beneficiários

para a elaboração e apresentação da proposta.”

Apesar da AHDM ter informado que mesmo após a conclusão da edificação das casas

ainda serão realizadas as atividades do PTTS, a dúvida sobre a realização de todas as

atividades previstas no plano de trabalho ocorreu em função do ritmo durante a etapa

durante as obras.

Conclui-se, assim, que, com a alteração do prazo de 25 para 20 meses, a dificuldade o

cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho será ainda maior.

##/Fato##

2.2.5. Fragilidade na análise dos Projetos de Trabalho Técnico Social pela empresa

terceirizada pela Caixa, permitindo incrementos financeiros na reprogramação do

PTTS, sem vinculação com aumento das atividades.

Fato

Para verificar a adequação da execução do trabalho social no empreendimento Eduardo

Perez Filho com os normativos do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades

(PMCMV-E), mais especificamente a Portaria nº 21 do Ministério das Cidades, de 22 de

janeiro de 2014, e a Resolução nº 200, de 05 de agosto de 2014, solicitou-se à Caixa

Econômica Federal – Caixa a disponibilização do processo referente ao trabalho social

realizado no referido empreendimento, localizado no município de Terenos/MS.

Cabe ressaltar que os três volumes do respectivo processo (nº 420.112-35) foram entregues

sem nenhuma numeração de página. Assim, foram considerados para fins de referenciação

a numeração das folhas conforme a sequência das folhas do arquivo digital gerado na

digitalização desses volumes. Entretanto, conforme registrado no item 2.2.6 deste relatório,

a Caixa não exigiu e não dispunha das cópias dos documentos comprobatórios das

despesas realizadas pela Entidade Organizadora – EO na execução do PTTS, apenas dos

relatórios apresentados pela EO, juntamente com as listas de presenças e registro

fotográfico dos eventos realizados.

Consequentemente, a documentação referente às seguintes despesas foi solicitada

diretamente à EO:

Tabela – Valores Liberados mediante apresentação dos Relatórios dos Trabalhos Técnicos Sociais

Relatório Valor Liberado (R$)

1º - Período: 1 a 3 (abr/2014 a out/2016) 6.972,08

2º - Período: 4 (nov/2016 a dez/2016) 2.522,08

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Tabela – Valores Liberados mediante apresentação dos Relatórios dos Trabalhos Técnicos Sociais

Relatório Valor Liberado (R$)

3º - Período: 5 (nov/2016 a dez/2016) 0,00

4º - Período: 6 (jan/2017) 3.303,61

5º - Período: 7 (fev e mar/2017) 3.240,03

6º - Período: abr/2017 7.422.24

7º - Período: abr/2017 3.118,16

Total 26.601,96

Fonte: Volumes referentes ao Trabalho Técnico Social

Em resposta, a responsável da EO pela execução do PTTS no empreendimento Eduardo

Perez Filho I em Terenos/MS, a assistente social L. M. e S. T. (CPF: ***.685.581-**)

informou, por meio de contato telefônico, que o a execução do PTTS era terceirizada junto

à empresa Silva Teruya Consultoria e Projetos Sociais Ltda. – ME (Societas Consultoria –

CNPJ: 12.024.635/0001-08), que emitia as respectivas notas fiscais dos serviços prestados.

Posteriormente, por meio do Ofício 0673/2017, de 07 de julho de 2017, a AHDM

encaminhou as cópias do contrato de prestação de serviços com a empresa Silva Teruya

Consultoria e Projetos Sociais Ltda. - ME e das respectivas notas fiscais emitidas relativas

à execução do trabalho social, as quais se encontram reproduzidas no quadro a seguir:

Relatório Valor

liberado (R$) NF Observações:

1° - Período: 1 a 3

(abr/2014 a out/2016) 6.972,08

54, 58

(parte)

Este valor está contido em 2 NFs, pois

primeiramente foi passado pela AHDM o

adiantamento de 4% para inicio dos trabalhos,

equivalente a NF 54 - R$ 2.881,20. O restante, R$

4.090,88, foi comprovado com parte da NF 58.

2° - Período: 4 (nov/2016

a dez/2016) 2.522,08

58

(parte)

O valor total da NF 58 é de R$ 6.612,96, sendo

R$4.090,88 do 1º período e R$2.522,08 do 2º)

3° - Período: 5 (nov/2016

a dez/2016) 0,00 -

Não há nota fiscal em virtude da ausência de gastos

no 3º Relatório. As despesas foram apresentadas no

2º Relatório, que corresponde ao mesmo período

(novembro a dezembro de 2016).

4° - Período: 6

(jan/2017) 3.303,61 61 -

5° - Período: 7 (fev e

mar/2017) 3.240,03 67

Foi emitida a NF 61 com valor incorreto de R$

3.303,61. O erro foi constatado e, em substituição,

foi emitida a NF 67 com o valor correto. Foi

informado que a NF 61 será cancelada.

6° - Período: abr/2017 7.422,24 64 -

7° - Período: abr/2017 3.118,26 66 A CAIXA glosou R$ 63,56, assim, o valor liberado

foi de R$ 3.054,60.

Em 14 de dezembro de 2016, a EO apresentou proposta de readequação do PTTS,

alterando o valor previsto e aprovado inicialmente pela Caixa de R$ 72.030,00 para R$

79.380,00. Essa proposta foi aprovada em 23 de janeiro de 2017 pela empresa Elaine de

Oliveira Franca – ME (CNPJ 06.005.198/0001-82), contratada pela Caixa para análise dos

PTTS. Se comparadas as 04 versões do PTTS apresentadas pela AHDM à Caixa, verifica-

se que 5 das 20 atividades previstas da proposta original foram suprimidas na versão

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aprovada pela Caixa em 21 de agosto de 2014, com ajustes dos valores financeiros para

manutenção do valor total do projeto, conforme demonstrado a seguir:

Tabela – Compara PTTS Original X PTTS aprovado pela Caixa

Item Custo de Terceiros por Atividades PTTS Original PTTS Aprovado

R$ R$

Pré-obras 345,00 -

1 Assembleia e eleição CAO e CRE 345,00 -

Durante Obras 25.637,85 28.330,40

2 Reunião apresentação PTTS 6.712,00 7.949,00

3 Articulação das parcerias 75,00 75,00

4 Apresentação teatral - convivência social 1.597,50 897,50

5 Reunião grupos temáticos 132,50 132,50

6 Palestra Educação Patrimonial 1.489,00 1.409,00

7 Curso de Liderança 1.810,00 2.022,50

8 Reunião - Informe Obras e PTTS 597,50 -

9 Reunião - Informe Obras e PTTS 597,50 -

10 Reunião - entrega dos imóveis 759,00 759,00

11 Palestra - Educação Sanitária 1.804,00 1.724,00

12 Palestra - Lei Maria da Penha 1.489,00 1.357,50

13 Apresentação teatral - Educação Ambiental 3.932,50 1.802,50

14 Palestra - lixo e coleta seletiva 1.037,50 -

15 Oficina - crianças e adolescentes - plantio de hortas 1.000,00 -

16 Palestra - Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar 1.437,50 1.357,50

17 Evento sobre Geração de Renda (1) 1.167,35 8.844,40

Pós-ocupação 2.349,00 2.048,50

18 Reunião CAO, CRE e grupos temáticos 140,00 119,50

19 Reunião sobre Jardinagem e plantio de hortas 210,00 210,00

20 Encerramento das Atividades 1.999,00 1.719,00

Custo Total Serviços de Terceiros 28.331,85 28.330,40

Custo com Material 1.762,80 1.770,30

Equipe Técnica 31.840,00 35.580,00

Despesas Indiretas 10.095,35 4.300,80

Despesas Operacionais/administrativas 898,05 2.946,80

Despesas Financeiras 433,54 677,29

Imprevistos 929,02 677,29

COFINS 1.238,69 -

PIS/PASEP 402,58 -

ISS 3.096,73 -

Total 72.030,00 72.030,00

Fonte: Processo do PTTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal à equipe da CGU.

Obs: (1) a atividade não está detalhada no PTTS apresentado pela EO e aprovado pela Caixa.

Da mesma forma, comparando-se o PTTS reprogramado com aquele inicialmente

aprovado, constatou-se um acréscimo de 06 novas atividades que seriam realizadas pela

AHDM, conforme demonstrado a seguir:

Tabela – Compara PTTS Reprogramado X PTTS Inicialmente Aprovado pela Caixa

Item Custo de Terceiros por Atividades

PTTS

Aprovado

PTTS

Reprogramado

R$ R$

Durante Obras 28.330,40 28.608,20

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Tabela – Compara PTTS Reprogramado X PTTS Inicialmente Aprovado pela Caixa

Item Custo de Terceiros por Atividades

PTTS

Aprovado

PTTS

Reprogramado

R$ R$

1 Reunião apresentação PTTS 7.949,00 6.022,50

2 Articulação das parcerias 75,00 75,00

3 Material para atividades recreativas - 400,00

4 Apresentação teatral - convivência social 897,50 1.217,50

5 Reunião grupos temáticos 132,50 132,50

6 Palestra Orientações Programas e Benefícios Sociais - 797,50

7 Palestra Educação Patrimonial 1.409,00 1.217,50

8 Curso de Liderança 2.022,50 2.022,50

9 2ª Reunião – Informes sobre a obra e o PTTS - 797,50

10 3ª Reunião – Informes sobre a obra e o PTTS - 797,50

11 Reunião - entrega dos imóveis 759,00 309,00

12 Palestra - Educação Sanitária 1.724,00 1.412,50

13 Palestra - Lei Maria da Penha 1.357,50 1.217,50

14 Apresentação teatral - Ed. Ambiental 1.802,50 1.592,50

15 Palestra - Drogas e álcool - 1.217,50

16 Reunião – Preparação entrega dos imóveis - 2.792,50

17 Palestra - Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar 1.357,50 1.217,50

18 Evento sobre Geração de Renda (1) 8.844,40 5.369,20

Pós-ocupação 2.048,50 2.694,50

Reunião CAO, CRE e grupos temáticos 119,50 119,50

18 Reunião sobre Jardinagem e plantio de hortas 210,00 1.357,50

19 Encerramento das Atividades 1.719,00 1.217,50

Custo Total Serviços de Terceiros 28.330,40 31.302,70

Custo com Material 1.770,30 1.770,30

Equipe Técnica 35.580,00 41.835,00

Despesas Indiretas 4.300,80 4.472,00

Despesas Operacionais/administrativas 2.946,80 2.973,84

Despesas Financeiras 677,29 749,08

Imprevistos 677,29 749,08

COFINS - -

PIS/PASEP - -

ISS - -

Total 72.030,00 79.380,00

Fonte: Processo do PTTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal à equipe da CGU.

Obs: (1) a atividade não está detalhada no PTTS apresentado pela EO e aprovado pela Caixa.

Note-se que algumas das atividades que haviam sido excluídas da versão aprovada pela

Caixa (reuniões com informes sobre a obra/PTTS e palestras) foram reinseridas e também

aportados novos recursos financeiros. Além disso, foram incluídas a aquisição de materiais

para atividades recreativas, uma reunião de preparação para entrega dos imóveis

(contemplando kits arquitetônicos dos imóveis, descartados no PTTS inicialmente

aprovado), com respectivo incremento financeiro. Por fim, o evento sobre Geração de

Renda, previsto tanto na versão inicial do PTTS como no aprovado inicialmente pela

Caixa, teve alterações no volume de recursos financeiros, saindo de R$ 1.167,35 para R$

8.844,40 (aprovado) e reduzindo para R$ 5.369,20 (reprogramado). Entretanto, nas

planilhas de custos apresentadas pela EO não estão detalhadas as ações a serem realizadas,

constando apenas a seguinte informação:

Quadro – Descrição do Evento Geração de Renda no PTTS apresentado pela EO

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Versão PTTS Descrição Unidade Quant Valor Unit.

– R$

Valor

Total – R$

Inicial Metodologia a

definir

01 1.167,35 1.167,35

Aprovada Metodologia a

definir

01 8.844,40 8.844,40

Reprogramada Metodologia a

definir

01 5.369,20 5.369,20

Fonte: Processo PTTS disponibilizado pela Caixa à equipe da CGU

Apesar disso, no parecer técnico constante da Análise da Proposta de Reprogramação do

Projeto de Trabalho Social – APR, de 22 de janeiro de 2017, a CEF apresentou a seguinte

análise:

“Após analisar a proposta de reprogramação encaminhada pelo proponente em 5 de

janeiro de 2017, observamos que a execução do Trabalho Social passou de 16 para 25

meses e o valor destinado passou de R$ 72.030,00 para R$ 79.380,00, portanto um aporte

de R$ 7.350,00. Notamos que as atividades incluídas na proposta de reprogramação são

pertinentes ao alcance dos objetivos, estão de acordo com as diretrizes do Programa e

foram justificadas adequadamente, bem como os valores estão de acordo com o praticado

no mercado. Vale ressaltar que já houve um desembolso de R$ 9.494,16, referente ao

pagamento do material de consumo R$ 1.770,30, recursos humanos R$ 6.876,00 (3

meses), transporte R$ 300,00, água 13,00 e despesas indiretas R$ 534,86, portanto esses

valores foram subtraídos do programado.”

Outro ponto a se destacar é a falta de detalhamento por parte da EO dos valores referentes

às despesas operacionais e administrativas que integram as despesas indiretas do projeto

(R$ 898,05 na versão original e R$ 2.973,84 na reprogramação do PTTS). Sem esse

detalhamento, não há como se verificar se esse valor se refere ao gasto total da AHDM

para manutenção de suas atividades ou apenas à parcela do rateio de suas despesas

operacionais para o projeto do PMCMV no empreendimento Eduardo Perez Filho I, em

Terenos/MS. A título de exemplo, em consultas aos sistemas corporativos do governo

federal foi identificado que no período de 2014 e 2015 tanto a matriz da AHDM, localizada

em Goiânia/GO, como sua sucursal localizada em Sidrolândia/MS, não possuíam

funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ou seja, teoricamente não

teriam despesas com pessoal.

Dessa forma, fica evidenciada a fragilidade na análise realizada pela empresa contratada

pela Caixa na proposta de Trabalho Técnico Social apresentada pela AHDM, em virtude

das inconsistências verificadas nos valores aportados como despesas

operacionais/administrativas (R$ 2.973,84) e do acréscimo de R$ 4.201,85 na

reprogramação do evento de Geração de Renda (R$ 5.369,20 – R$ 1.167,35 = R$

4.201,85), sem o detalhamento dos respectivos quantitativos.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Caixa se manifestou, por meio do Ofício nº 219/2017/GIHAB/CG, de 29 de setembro de

2017, apresentando o posicionamento a seguir:

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“2.5. Fragilidade na análise dos projetos de Trabalho Técnico Social pela empresa

terceirizada pela CAIXA, permitindo incrementos financeiros na reprogramação do PTTS

sem vinculação com aumento das atividades:

2.5.1 Acréscimo de valores, acima dos percentuais definidos pelo Programa, não são

permitidos, exceto como contrapartida da EO.

Incrementos financeiros dentro dos limites do Programa, somente serão possíveis em

função do acréscimo de metas, decorrente do desdobramento das ações do projeto ou da

prorrogação do prazo. Ou seja, não é possível o incremento financeiro pelo Agente

Financeiro, sem correlação com o aumento de atividades.”

A AHDM apresentou, por meio do Ofício nº 0510/2017 – AHDM, de 16 de outubro de

2017, o seguinte posicionamento:

“A empresa Silva Teruya Consultoria e Projetos Sociais Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob

n° 12.024.635/0001-08, com sede em Campo Grande - MS, foi contratada pela AHDM

para realizar o trabalho social conforme contrato anexo.

Esclarece que as despesas indiretas são custos suportados pela empresa contratada e não

pela AHDM, importante ressaltar que a realização do trabalho social é complexa, envolve

despesas com encargos, contratação de serviços terceirizados, inclusive lanches e aluguel

de equipamentos para desenvolvimento dos trabalhos em prol das famílias.

A empresa é quem disponibiliza equipe, pois o trabalho social envolve gestão de projeto

técnico; planejamento das ações; criação e elaboração de material gráfico, como folders e

cartilhas; constantes esclarecimentos e articulações com os beneficiários, com o setor

público e parceiros; instalar e operar equipamentos como faixas, banners, data show,

notebook e som; escrever atas das reuniões; providenciar relatório fotográfico; colher

assinaturas nas listas de presença durante os eventos; aplicar questionários de avaliação

das atividades, contornar imprevistos; servir lanches, realizar atividades com crianças;

elaborar relatórios para a Caixa Econômica Federal.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Tanto a Caixa quanto a AHDM apresentaram respostas genéricas que não esclarecem a

inclusão de despesas sem nenhum detalhamento que permita aferir se os valores previstos

seriam compatíveis com os valores praticados no mercado local.

As declarações da Caixa de que “(...) incrementos financeiros (...) somente serão possíveis

em função de acréscimo de metas (...)” e que “(...) não é possível o incremento financeiro

(...) sem correlação com o aumento de atividades.” não procedem, pois os valores

propostos pela AHDM para o Trabalho Social já foram aprovados pela Caixa e, uma vez

que a comprovação dos gastos é realizada apenas com os relatórios elaborados pela EO,

analisados e aprovados sem qualquer verificação in loco durante a execução do projeto,

certamente os respectivos valores serão liberados à EO, independentemente dos custos

efetivamente incorridos para a execução das atividades do Trabalho Social.

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Quanto à manifestação apresentada pela AHDM, em que pese a terceirização da execução

do Trabalho Social pela EO junto à empresa Teruya Consultoria e Projetos Sociais Ltda. –

ME, é imperativo que a AHDM exija da empresa terceirizada a apresentação do

detalhamento dos custos suportados por ela (diretos e indiretos), para que a Caixa tenha

condições de analisar com propriedade e adequadamente a compatibilidade dos valores

propostos com as atividades definidas pela AHDM a serem realizadas com as famílias

beneficiárias do Projeto.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.6. Fragilidades no acompanhamento da efetiva execução do Trabalho Técnico

Social do Programa Minha Casa Minha Vida pela Caixa.

Fato

Para verificar a regular prestação de contas da Entidade Organizadora (EO) na execução do

Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS no empreendimento do Programa Minha Casa

Minha Vida – Entidades no empreendimento Eduardo Peres Filho I, no município de

Terenos/MS, solicitou-se à Gerência Executiva de Habitação (GIHAB) da Caixa

Econômica Federal em Campo Grande/MS - GIHABCG, a disponibilização da referida

documentação.

Em resposta à solicitação da equipe da CGU, a Coordenação da GIHABCG, informou, por

e-mail, que:

“1 Com relação à solicitação de auditoria n. 04, informamos que o Trabalho

Social tem a sua execução comprovada através de relatórios, nos quais são

informadas as atividades realizadas, com apresentação de fotos, listas de presença

e demais documentos que a entidade entender como pertinentes.

2 A Caixa verifica se as atividades foram realizadas conforme previsto no

projeto inicialmente aprovado, não sendo necessário encaminhamento de notas

fiscais ou recibos, porém a entidade organizadora deve guardar os mesmos, para

comprovação em casos de auditoria.” (original sem grifo)

Conforme resposta da Coordenadora da GIHABCG, a Caixa verifica se as atividades

foram realizadas conforme previsto no projeto inicialmente aprovado, não sendo

necessário encaminhamento de notas fiscais ou recibos, o que denota que as liberações de

recursos à EO pela execução dos trabalhos sociais são feitas com base na estimativa

apresentada no projeto inicial e não na despesa efetivamente realizada.

Além disso, a Coordenadora da GIHABCG afirmou que a entidade organizadora deve

guardar as notas fiscais/recibos para comprovação em casos de auditoria, o que não se

observou no empreendimento Eduardo Perez Filho I, cuja responsável pela execução do

trabalho social afirmou desconhecer tal necessidade.

Em ação de controle realizada pela CGU no Estado de Mato Grosso do Sul, mais

especificamente nos Loteamentos Campina Verde – Módulo I e II, na qual foram

apresentadas a documentação comprobatória das despesas (notas fiscais e recibos), foram

verificadas várias inconsistências como emissão de notas fiscais em série para eventos em

datas distintas, notas fiscais emitidas em datas distintas à realização das reuniões, além de

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outras falhas. Nesse caso específico, a Caixa teria se posicionado no sentido de que a

legislação/normativos internos não previam o monitoramento e o acompanhamento da

execução do trabalho social com recursos do FDS.

No documento Acompanhamento e Avaliação do Trabalho Social – AVT referente ao

PTTS do empreendimento do PMCMV Eduardo Peres Filho I, a Caixa considerou, no

subitem 4.13 do item 4 - Análise das Atividades Desenvolvidas no Período, que “As

despesas apresentadas estão compatíveis com os custos apresentados no projeto”, apesar

de não constarem do processo as notas fiscais referentes às atividades realizadas pela

empresa subcontratada pela EO nem qualquer documento demonstrando que a Caixa

tivesse monitorado ou acompanhado essas atividades.

Da análise dos sete relatórios de acompanhamento apresentados pela AHDM, também se

verificou que a EO tem simplesmente aplicado o percentual de 5,97% ao total das despesas

realizadas para calcular as despesas indiretas vinculadas ao PTTS do empreendimento

Eduardo Perez Filho I sem demonstrar os custos efetivos decorrentes da sua execução. Ou

seja, não há como atestar que as despesas previstas no PTTS e informadas nos respectivos

relatórios de acompanhamento tenham sido efetivamente realizadas

Dessa forma, a não apresentação de todos os comprovantes de despesas pela Entidade

Organizadora bem como a ausência da exigência, pela Caixa Econômica Federal, de sua

inclusão nas prestações de contas, impede a verificação de possíveis desvios na realização

dos trabalhos sociais do Programa Minha Casa Minha Vida em Mato Grosso do Sul e

demonstra uma grande fragilidade no acompanhamento da execução do Programa no

Estado e a necessidade de revisão dos seus normativos.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Caixa Econômica Federal se manifestou, por meio do Ofício nº 219/2017/GIHAB/CG,

de 29 de setembro de 2017, apresentando o seguinte posicionamento:

“Diante do exposto, informamos que conforme normativo interno Caixa, nas análises nos

casos de FDS e PNHR é dispensável a apresentação de notas fiscais e recibos, devendo o

trabalho ser medido de acordo com as atividades previstas em projeto, sendo suficiente a

apresentação dos relatórios, entretanto, a EO deve ser orientada a manter todos os

documentos em arquivo próprio, para eventuais verificações dos órgãos de controle. No

caso da entidade Organizadora AHDM, a mesma contratou uma empresa para execução

do projeto aprovado, devendo esta empresa emitir nota fiscal referente ao valor executado

a cada medição”.

A Associação Habitacional em Defesa da Moradia e Meio Ambiente – AHDM, por meio

do Ofício nº 0510/2017, de 16 de outubro de 2017, afirmou, apenas, que:

“Em relação às notas fiscais, a empresa contratada as emite depois da aprovação dos

relatórios pela CAIXA, cujo repasse para a empresa é então feito pela AHDM. Seguem

anexos os e-mails contendo análises da CAIXA e as notas fiscais das respectivas

liberações.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

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Análise do Controle Interno

O posicionamento da Caixa Econômica Federal, por meio de sua Gerência Executiva de

Habitação (GIHAB/CG), apenas confirma a situação verificada de avaliação da execução

do trabalho técnico social pela entidade organizadora (EO) única e exclusivamente com

base nos relatórios apresentados, sem qualquer acompanhamento in loco das atividades

efetivamente realizadas junto às famílias beneficiárias do Projeto, corroborando a

fragilidade no acompanhamento do trabalho social realizado no âmbito do Programa

Minha Casa Minha Vida.

Ademais, a omissão dos atuais normativos regulamentadores da execução do PMCMV na

modalidade FDS e PNHR não impede que a Caixa implemente normativo(s) interno(s) que

defina(m) rotinas de exigência da apresentação dos documentos fiscais juntamente com os

relatórios de atividades do Trabalho Social, bem como a realização de vistorias durante a

realização das atividades, para certificar a compatibilidade as atividades efetivamente

realizadas com os valores a serem desembolsados. ##/AnaliseControleInterno##

2.2.7. Regularidade no processo de seleção de beneficiários.

Fato

Trata-se de avaliação sobre o atendimento aos critérios e os procedimentos para a seleção

dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), no empreendimento

Residencial Eduardo Perez I (Contrato APF 0420.112-35), localizado no município de

Terenos/MS, previstos na Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013.

O Edital nº 01/2013 (fls. 37-42 do volume I), elaborado pela Associação Habitacional em

Defesa da Moradia – AHDM, prevê que a seleção terá como base na Lei nº 11.977, de 07

de julho de 2009, e os seguintes normativos do Ministério das Cidades: Instrução

Normativa nº 14, de 10 de julho de 2009, Resolução nº 194, de 12 de dezembro de 2012,

Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011 e Portaria nº 198, de 09 de maio de 2012.

O referido edital tem como objeto a seleção de 177 beneficiários a serem contemplados

pelo PMCMV no município de Terenos/MS, que serão distribuídos da seguinte forma:

a) 10 unidades habitacionais reservadas a pessoas portadoras de necessidades

especiais;

b) 10 unidades habitacionais reservadas a pessoas idosas;

c) 157 unidades habitacionais destinadas às famílias do cadastro geral da Entidade

Organizadora (EO);

d) As unidades não destinadas a pessoas com necessidades especiais ou idosas serão

destinadas aos demais candidatos

O edital prevê, ainda, que as pessoas deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Renda bruta familiar de até R$ 1.600,00;

b) Residir no município de Terenos/MS por no mínimo três anos, etc.

Não foram identificados dentre os beneficiários, apesar de estarem previstas no edital as

seguintes exceções: a) famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel por

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emergência ou calamidade pública reconhecida pela União e b) beneficiários que tiveram

empreendimento do PMCMV cancelado ou que tenham sido substituídos durante fase de

produção.

O presente trabalho se refere à primeira etapa, que irá contemplar 98

beneficiários/unidades habitacionais.

A partir de entrevistas realizadas com 13 beneficiários (13,26%), não foram relatados ou

identificados casos de direcionamento ou favorecimento de candidatos no processo de

seleção, apesar de haver relatos tanto da AHDM quanto de beneficiários, de tentativa de

influência no referido processo por parte de vereadores do município.

Ressalta-se que o processo de seleção foi realizado mediante cadastramento prévio dos

candidatos, que eram avisados sobre: a existência do Programa Minha Casa Minha Vida

(PMCMV) nas unidades da Prefeitura (CRAS, Promoção Social, etc.); a necessidade de

cadastramento; e a necessidade de manutenção dos dados cadastrais atualizados. Segundo

relato dos entrevistados, esse processo teria se iniciado em 2014.

A partir das entrevistas realizadas, foram apresentadas duas questões objetivas, sendo que

100% das respostas foram conforme o quadro a seguir:

Quadro – Aderência às normas do PMCMV

PMCMV – Loteamento Eduardo Perez Filho I

Questão Sim Não

Houve pagamento de alguma taxa à Entidade Organizadora

(EO)? X

Participou de atividades do Trabalho Técnico Social? X

Além disso, foram apresentadas outras quatro questões aos beneficiários sobre forma de

divulgação do programa, da seleção de beneficiários e do resultado da seleção, conforme

quadro a seguir:

Quadro – Seleção de beneficiários e divulgação PMCMV

PMCMV – Loteamento Eduardo Perez Filho I

Questões Respostas Quantitativo Percentual (%)

Como ficou sabendo da execução do

Programa em Terenos/MS?

Promoção Social da

Prefeitura 3 23,08%

Rádio 7 53,85%

Moto com som 2 15,38%

CRAS 1 7,69%

Como foi a forma de divulgação do

PMCMV na região?

Prefeitura 1 7,69%

Rádio 12 92,31%

Como ficou sabendo da seleção dos

beneficiários?

Ligação telefônica 4 30,77%

Por parente 1 7,69%

Pela rádio 6 46,15%

Pela AHDM 2 15,38%

Como foi divulgado o resultado dos Promoção Social 5 38,46%

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Quadro – Seleção de beneficiários e divulgação PMCMV

PMCMV – Loteamento Eduardo Perez Filho I

Questões Respostas Quantitativo Percentual (%)

escolhidos para serem beneficiários do

PMCMV? Prefeitura 1 7,69%

Rádio 1 7,69%

Telefone 3 23,08%

AHDM 3 23,08%

De acordo com a Ata nº 01/2014 (fls. 43-90 do volume I do Processo nº 0420.112-35), os

associados da AHDM se reuniram, em 06 de abril de 2014, às 17 horas, para discutirem

sobre os seguintes temas: informações sobre o empreendimento e o PMCMV – Entidades;

condições de contratação; direitos e deveres; critérios de seleção, etc.

No processo, foram juntados à Ata nº 01/2014, registro fotográfico da reunião e lista dos

participantes com os respectivos números de telefone e assinaturas.

A partir das entrevistas e da análise dos volumes do processo relativo ao Trabalho Técnico

Social, verificou-se que a seleção dos candidatos foi realizada de forma transparente por

meio de sorteios realizados em ginásios de esportes com a participação de todos os

candidatos.

Além disso, a divulgação do programa, do resultado e dos beneficiários escolhidos foi

realizada de forma adequada, não tendo sido identificadas, dentre os beneficiários

selecionados, pessoas com vínculos com a Entidade Organizadora, tampouco com os

políticos do município.

Dessa forma, conclui-se que o processo de escolha dos 98 beneficiários do Programa

Minha Casa Minha Vida no município de Terenos/MS, no tocante ao empreendimento

Eduardo Perez Filho I, foi conduzido de forma transparente sem direcionamentos ou

favorecimentos e as casas foram destinadas a pessoas que realmente necessitavam do

benefício. ##/Fato##

3. Conclusão

Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está

adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais.

Foram identificadas as seguintes deficiências:

- nos orçamentos do empreendimento devido à inserção de verbas sem detalhamento;

- descumprimento, pela Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE), das

atribuições de gestão dos recursos e de acompanhamento das obras do PMCMV previstas

na Instrução Normativa nº 39/2014;

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- fragilidade na análise dos Projetos de Trabalho Técnico Social pela empresa terceirizada

pela Caixa, permitindo incrementos financeiros na reprogramação do PTTS, sem

vinculação com aumento das atividades; e

- fragilidades no acompanhamento da efetiva execução do Trabalho Técnico Social do

Programa Minha Casa Minha Vida pela Caixa.

Identificou-se também a fragilidade dos normativos para o monitoramento e

acompanhamento da execução do trabalho técnico social nos empreendimentos financiados

com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, em especial a Portaria do

Ministério da Cidades nº 021 de 22 de janeiro de 2014 e a norma interna nº AE 097 039 da

CF.