PMCMV - Empreendimento · solicitaram-se à Gerência de Habitação da Caixa – GIHAB Campo...
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RELATÓRIO Nº 201701181
PMCMV -
Empreendimento
Eduardo Perez Filho
I – Terenos/MS
ACOMPANHAMENTO
SISTEMÁTICO
Programa 2049 – Moradia
Digna / Ação 00CY –
Transferência ao Fundo de
Desenvolvimento Social –
FDS
OBJETO DA
FISCALIZAÇÃO Empreendimento Eduardo
Perez Filho I, no município
de Terenos/MS, com
recursos do Programa
Minha Casa Minha Vida
(PMCMV), no valor de R$
7.002.212,68, destinado a
construção de 98 Unidades
Habitacionais (UH).
UNIDADE
EXAMINADA Caixa Econômica Federal
Período dos trabalhos: 29/05
a 02/06/2017.
POR QUE O TRABALHO foi realizado?
A ação de controle foi realizada para
verificação da atuação da CAIXA e da
Entidade Organizadora (EO), tendo sido
verificadas também a composição e atuação da
Comissão de Acompanhamento da Obra
(CAO) e da Comissão de Representantes do
Empreendimento (CRE). Foi ainda objeto de
verificação a escolha dos beneficiários, o
desenvolvimento do trabalho técnico social
junto às famílias beneficiárias e a regularidade
das prestações de contas apresentadas pela
EO.
QUAIS AS CONCLUSÕES
ALCANÇADAS? QUAIS
RECOMENDAÇÕES FORAM
EMITIDAS?
Foi constatada deficiência nos orçamentos
do Empreendimento devido à inserção de
verbas sem detalhamento; descumprimento,
pela Comissão de Representantes do
Empreendimento (CRE), das atribuições de
gestão dos recursos e de acompanhamento
das obras do PMCMV previstas na Instrução
Normativa nº 39/2014, fragilidade na análise
dos Projetos de Trabalho Técnico Social pela
empresa terceirizada pela Caixa, permitindo
incrementos financeiros na reprogramação
do PTTS, sem vinculação com aumento das
atividades e fragilidades no
acompanhamento da efetiva execução do
Trabalho Técnico Social do Programa Minha
Casa Minha Vida pela Caixa.
Identificou-se também a fragilidade dos
normativos para o monitoramento e
acompanhamento da execução do trabalho
técnico social nos empreendimentos
financiados com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Social - FDS, em especial
a Portaria do Ministério da Cidades nº 021
de 22 de janeiro de 2014 e a norma interna nº
AE 097 039 da CF.
Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União – CGU
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201701181
Município/UF: Terenos/MS
Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: AHDM
Montante de Recursos Financeiros: R$ 4.802.000,00
1. Introdução
A ação fiscalizada destina-se a Fiscalização de empreendimento do Programa Minha Casa,
Minha Vida (PMCMV) modalidade FDS. Implementação da Ação Moradia Digna Tipo:
Linha de crédito. A Entidade Organizadora (EO), habilitada nas condições definidas pela
Secretaria Nacional de Habitação, apresenta projeto de produção habitacional ao Agente
Financeiro do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, que após análise de
enquadramento e viabilidade econômica encaminha para seleção ao Gestor de Aplicação, a
quem compete autorizar a contratação. O agente financeiro do FDS contrata a operação
com os beneficiários organizados pela EO, que promove a gestão do empreendimento em
conjunto com os beneficiários.
O trabalho realizado no empreendimento Eduardo Perez Filho I, Código de Operação
42011235, no município de Terenos/MS, teve por objetivo verificar, com base nos
normativos do Programa Minha Casa Minha Vida:
- as atuações da Caixa Econômica Federal – CEF e da Entidade Organizadora – EO;
- a composição e atuação da Comissão de Acompanhamento da Obra - CAO e da
Comissão de Representantes do empreendimento – CRE;
- a regularidade no processo de seleção dos beneficiários;
- o desenvolvimento do trabalho técnico social junto às famílias beneficiárias; e
- a regularidade das prestações de contas apresentadas pela EO.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-
Geral da União.
2.1.1. Processo de escolha da Entidade Organizadora.
Fato
No intuito de verificar o cumprimento dos normativos do Programa Minha Casa, Minha
Vida (PMCMV) em relação à escolha da Entidade Organizadora (EO) do empreendimento
EDUARDO PEREZ FILHO I (APF 0421-112-35), localizado em Terenos/MS,
solicitaram-se à Gerência de Habitação da Caixa – GIHAB Campo Grande/MS, por meio
da Solicitação de Fiscalização de nº 201701181/01, de 17 de maio de 2017, todos os
processos de contratação, análise e aprovação do empreendimento para a construção de 98
Unidades Habitacionais (UH) no referido município.
De posse dos processos de contratação do empreendimento, foi realizada a análise da
documentação da EO enviada à Caixa Econômica Federal, visando a aferir a aderência da
regular constituição da EO com as normas do Programa.
A análise realizada pela Caixa Econômica Federal encontra-se no Volume Jurídico do
Empreendimento Eduardo Perez Filho I. No referido volume, consta e-mail (fls. 26) da
GIHABCG com data de 29 de maio de 2014 comunicando ao Presidente da Associação
Habitacional em Defesa da Moradia – AHDM sobre a existência de restrições cadastrais
tanto no nome da EO quanto no nome dos três membros que compõem a diretoria da
entidade e que a sua participação seria necessária a regularização de todas as pendências
cadastrais.
Nas notas jurídicas – NJ JURIR/CG 05010/2014, de 27 de agosto de 2014 (pg. 166-171) e
NJ JURIR/CG 05011/2014, de 28 de agosto de 2011 (fls. 172-179) do Volume Jurídico,
consta parecer do Coordenador Jurídico indicando que há pendências jurídicas que
necessitam de regularização e exigem nova análise e manifestação jurídica.
Em 03 de setembro de 2014, a AHDM, por meio do Ofício nº 53/2014 (pg. 196)
encaminhou documentação solicitada pela Caixa (documentos da responsável técnica, da
prefeita, diploma do TRE/MS, ata de posse, modelo de ofício M030496, declaração de
conhecimento – M030512 e certidão de IPTU e ISS de Goiânia).
Assim, verifica-se que a entidade organizadora já havia sido escolhida. Questionada, a
Caixa informou que a EO é escolhida pelo Ministério das Cidades.
Essa situação encontra amparo na Portaria nº 247, de 06 de maio de 2014, que estabelece
as condições gerais para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins
lucrativos, como Entidade Organizadora, no âmbito dos programas de habitação de
interesse social geridos pelo Ministério das Cidades e o calendário do exercício 2014.
Dessa forma, a entidade escolhida para realizar o empreendimento Eduardo Perez Filho I
em Terenos/MS foi a Associação Habitacional em Defesa da Moradia e Meio Ambiente –
AHDM (CNPJ: 07.809.517/0001-75).
A partir de consulta realizada na Internet, verificou-se que a seleção da AHDM para
executar o empreendimento Residencial Eduardo Perez Filho I em Terenos/MS foi
divulgada Pela Secretaria Nacional de Habitação, por meio da Portaria nº 123, de 14 de
abril de 2016, com aporte de R$ 4.802.000,00 com recursos do Fundo de Desenvolvimento
Social - FDS.
Nas notas jurídicas – NJ JURIR/CG 05025/2014, de 24 de setembro de 2014 (fls. 208-
212), e NJ JURIR/CG 05035/2014, de 29 de setembro de 2014 (fls. 213-220) do Volume
Jurídico, consta parecer do Coordenador Jurídico indicando que considerou que “as
pendências apontadas, que necessitam de regularização nos termos desta NJ, não exigem
nova análise e manifestação jurídica”.
Assim, verifica-se que a habilitação jurídica da Entidade Organizadora foi analisada pelo
setor jurídico da Caixa Econômica Federal – CEF, que não encontrou óbice à contratação
do empreendimento Entidade Organizadora (NJ JURIR/CG 05035/2014).
O volume jurídico sob análise trata principalmente sobre a regularização do terreno doado
pela Prefeitura de Terenos/MS que adquiriu o imóvel a ser destinado ao PMCMV.
Ante o exposto, não foram identificadas desconformidades nos atos praticados pela Caixa
Econômica Federal previstas nas normas do Programa Minha Casa Minha Vida
Modalidade Entidade em relação à contratação da Entidade Organizadora.
##/Fato##
2.1.2. A CEF seguiu todos os critérios na Análise dos Projetos.
Fato
Com a finalidade de verificar se os atos praticados pela Caixa Econômica Federal -
CAIXA, por ocasião da análise e aprovação do empreendimento, estavam em
conformidade com as normas do Programa Minha Casa Minha Vida, solicitou-se à
Gerência de Habitação da Caixa – GIHAB, em Campo Grande/MS, todos os volumes de
processos existentes naquela Filial referentes ao Contrato nº 42011235 do Programa Minha
Casa, Minha Vida (PMCMV), financiado com recursos do Fundo de Desenvolvimento
Social - FDS, no valor de R$ 7.002.212,68 (R$ 5.292.000,00 do Fundo de
Desenvolvimento Social + R$ 1.680.812,68 de Contrapartida), para a construção de 98
Unidades Habitacionais (UH) no empreendimento Eduardo Perez Filho I, localizado no
Bairro Eduardo Perez, em Terenos/MS.
De posse dos processos de contratação do empreendimento, foi realizada a análise dos
projetos de engenharia e demais documentos visando a aferir a aderência dos atos
praticados com as normas do Programa.
Da análise quanto às especificações dos imóveis, regularidade dos terrenos, adequação da
infraestrutura e emissão de licenciamento ambiental, não se observaram atos praticados em
desacordo com as normas do Programa, especialmente no que se refere a:
- Área mínima do imóvel (32 m²), conforme verificado no projeto arquitetônico aprovado
(folha 299 do Volume de engenharia II) e confirmado na inspeção da obra realizada no dia
05 de junho de 2017;
- A tipologia de casas térreas ou apartamentos, constituídos de 02 quartos, sala, cozinha,
banheiro e área de serviço, conforme verificado no projeto arquitetônico aprovado (folha
299 do Volume de engenharia II) e confirmado na inspeção da obra realizada no dia 05 de
junho de 2017;
- As dimensões mínimas dos cômodos, conforme verificado no projeto arquitetônico
aprovado (folha 299 do Volume de engenharia II) e confirmado na inspeção da obra
realizada no dia 05 de junho de 2017;
- A existência de no mínimo 3% de suas unidades adaptadas ao uso por pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida e idosas. Nos empreendimentos verticais, além da
destinação de 3% de unidades adaptadas, todas as unidades térreas foram desenvolvidas de
forma adaptável às condições de acessibilidade, conforme verificado nos projetos
aprovados, no Ofício nº 3.011/2016, de 30 de novembro de 2016, da entidade organizadora
(folha 741 do Volume de Engenharia IV) e confirmado na inspeção da obra realizada no
dia 05 de junho de 2017;
Analisando o processo de aquisição do terreno, verificamos que a Prefeitura de
Terenos/MS adquiriu o terreno, loteou-o e regulamentou a doação de 98 lotes para o
empreendimento por intermédio da Lei Municipal nº 1.092, de 24 de setembro de 2013, e
do Decreto Municipal nº 4.201, de 11 de maio de 2016. No Volume Jurídico 01 do
empreendimento não foram encontrados atos em desacordo com as diretrizes estabelecidas
no Manual Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – Recursos do FDS,
especialmente no que diz respeito às condições do terreno e sua documentação.
Verificou-se que as ruas do entorno do empreendimento não estão asfaltadas, no entanto, a
área é de expansão urbana do município e o asfalto chega até o início do empreendimento,
o restante será feito pela Entidade Organizadora, conforme consta do Quadro de
Composição do Investimento (folha nº 633 do Volume de Engenharia), no item 3.8 -
Infraestrutura Interna, e no Projeto de Pavimentação (folha nº 124 do Volume de
Engenharia). Quanto à questão da existência de transporte urbano próximo ao
empreendimento, o Laudo de Análise informa que o mesmo é inexistente no município
(folha nº 661 do Volume de Engenharia).
Nos demais requisitos a seguir, referentes à infraestrutura do local da edificação do
empreendimento, não foram encontradas irregularidades:
- Existência de infraestrutura básica que permita as ligações domiciliares de abastecimento
de água (reservatórios de água, adutoras, redes intradomiciliares, etc.), esgotamento
sanitário (todas as casas terão fossa séptica e sumidouro) e energia elétrica: conforme
Laudo de Análise (folha nº 661 do Volume de Engenharia) e projetos aprovados (folhas
124, 211,268, 299, 302, 304, 306, 647, 648 todas do Volume de Engenharia), a Prefeitura
de Terenos se comprometeu a executar a iluminação pública a título de contrapartida,
conforme declaração constante da folha 187 do Volume de Engenharia.
- Existência de infraestrutura para a drenagem urbana que contemple a captação (bocas de
lobo, sarjetas, poços de visita) e lançamento das águas pluviais: está sendo implantada no
entorno pela própria entidade, conforme verificado no Projeto de Drenagem (folha nº 211
do Volume de Engenharia) e confirmado na inspeção da obra realizada no dia 05 de junho
de 2017;
- Existência, no município, de infraestrutura para a coleta de resíduos sólidos: conforme
Ficha de Informação do Terreno, assinada pelo projetista do empreendimento, existe coleta
de lixo no entorno do empreendimento (Folha 3 do Volume de Engenharia).
Constatou-se nos Volumes de Engenharia a suficiência dos projetos de engenharia das
unidades habitacionais e da infraestrutura, comprovada pela existência de:
- Memorial descritivo;
- Especificações técnicas;
- Memorial de dimensionamento dos serviços;
- Plantas gráficas detalhando a execução de todas as etapas e elementos da obra;
- Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos
unitários da obra;
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do orçamentista da Obra;
- Quanto ao Seguro de Risco de Engenharia, o mesmo não foi previsto no
empreendimento e não encontramos nos normativos do Programa a obrigatoriedade
para esse tipo de seguro;
- Existência de Licenciamento Ambiental (Licença de Prévia); e
- Custo das unidades habitacionais aprovados pela Caixa está de acordo com os valores
aprovados para cada Estado, constantes do Anexo III da Instrução Normativa nº 39, de
19 de dezembro de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 9, de 28 de abril de
2016, as duas do Ministério das Cidades, ou seja, máximo de R$ 54.000,00 para casas
em municípios com população até vinte mil habitantes no Estado de Mato Grosso do
Sul.
Quanto a questão da Licencia Prévia (Folha 370 do Volume de Engenharia), mesmo já
tendo sido emitida, foi relatada a existência de uma pedreira desativada nas imediações do
loteamento e que, mesmo desativada, ainda existia atividade, com explosões, em alguns
períodos. A licença Ambiental é uma licença prévia que autoriza a execução da obra, mas
não a operação do loteamento, portanto, para o término do empreendimento é necessário a
licença ambiental que permita que as residências sejam ocupadas.
Assim, não foi encontrada nenhuma desconformidade nos atos praticados pela Caixa
Econômica Federal previstos nas normas do Programa Minha Casa Minha Vida
Modalidade Entidade.
##/Fato##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito
de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das
pastas ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Deficiência nos orçamentos do empreendimento devido à inserção de verbas
sem detalhamento.
Fato
Com a finalidade de verificar a compatibilidade das planilhas orçamentárias do
Empreendimento Eduardo Perez Filho I, em Terenos/MS, com os projetos aprovados e os
procedimentos adotados pelo Ministério das Cidades/CEF na análise dessas planilhas,
solicitaram-se todos os volumes de processos existentes na Filial – GIHAB Campo
Grande/MS do Contrato nº 42011235 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) -
Modalidade Entidade FDS.
De posse dos processos de contratação do empreendimento, realizou-se uma análise
comparativa entre a planilha orçamentária aprovada e os projetos de engenharia e
constatou-se:
(i) A suficiência da planilha orçamentária das obras de habitação e da infraestrutura
interna, tendo em vista conter os itens mais representativos de todos os grandes grupos de
serviços que compõem o empreendimento (infraestrutura abastecimento de água,
esgotamento sanitário, drenagem, pavimentação e calçamento; unidade habitacional –
instalações elétricas e hidráulicas, fundações e estruturas, alvenaria, cobertura, acabamento
de pisos e paredes).
(ii) A existência no processo aprovado de documentos que comprovam que a CEF analisou
o projeto e efetuou eventuais correções necessárias.
(iii) A falta de elementos que indiquem que a CEF tenha realizado a análise de custos do
empreendimento de forma a atender o Decreto Presidencial nº 7.983/2013, que determina
que o custo global de obras e serviços de engenharia contratados e executados com
recursos dos orçamentos da União seja obtido a partir de composições de custos unitários,
previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI. Foram
encontradas evidências de que os custos foram analisados, porém a memória de cálculo
dessa análise não constava do processo.
Dessa forma, foi solicitada a Memória de Cálculo das comparações realizadas pela Caixa
Econômica Federal nas análises realizadas na planilha orçamentária. A Caixa Econômica
Federal informou que a peça técnica que aprova as planilhas orçamentárias é o Laudo de
Análise. Nas análises técnicas de orçamentos feitas pela Caixa para empreendimentos de
interesse social, seguem-se os normativos Caixa, que estabelecem, entre outras diretrizes:
“Devem ser verificadas a compatibilidade dos custos dos serviços propostos com os
projetos e especificações, bem como a adequada incidência do percentual dos serviços em
relação ao custo total da intervenção.”
Durante a inspeção realizada na obra, dia 05 de junho de 2017, o engenheiro da Caixa
Econômica Federal confirmou que o custo é avaliado por valor do metro quadrado para
cada tipo de construção. Dessa forma, para não pairar dúvida se os orçamentos estavam
realmente adequados, a equipe de fiscalização realizou as comparações com o SINAPI.
Assim, foram selecionados das planilhas orçamentárias da obra os serviços mais relevantes
por meio da metodologia conhecida como Curva ABC. Essa metodologia consiste em
agrupar os quantitativos dos itens idênticos e, em seguida, classificar toda a planilha em
ordem decrescente de participação com relação ao valor global da obra. Para a amostra
selecionada mostrar-se representativa, a análise comparativa dos itens de preço das
planilhas orçamentárias com a tabela SINAPI visou alcançar o índice de 80% do valor total
da obra.
Os preços contratados foram comparados com os preços de referência do SINAPI do mês
de julho de 2016, período em que os orçamentos foram aprovados pela Caixa Econômica
Federal, deduzida a parcela de bonificação e despesas indiretas - BDI apresentada no
orçamento da infraestrutura interna da entidade parceira (20%). Na totalização dos custos
do empreendimento, incluindo os das UH, o orçamento total não superou o preço total
obtido das medianas dos seus correspondentes no SINAPI. Nesse contexto, a análise do
orçamento da infraestrutura interna e das habitações alcançou o índice de 90,08% da
planilha contratual referente às obras, conforme as tabelas a seguir:
Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi
Item Serviço Unid. Quan
t.
Custo
unit.
Custo
Total
Código
do
SINAPI
Custo
unitário
SINAP
I
Custo Total
SINAPI
Diferenç
a
4.1.1
Alvenaria 1/2 vez de
bloco de concreto
9X19X39cm. 1:2:8 cim/cal/areia, juntas
12mm.
m² 112,
56
48,9
5 5.509,81 87460 51,98
5.850,8
7 -341,06
5.1.2 Telha cerâmica
romana. m²
61,1
8
71,2
8 4.360,91 94443 26,03
1.592,5
2 2.768,39
5.1.1
Trama de madeira,
composta por ripas.
Caibros e terças para telhado de até 2 águas
com telha de encaixe
de cerâmica ou concreto.
m² 61,1
8
41,5
2 2.540,19 92540 44,11
2.698,6
5 -158,46
4.2.2
.2
Janela veneziana
150x100cm. m² 3,00
597,
68 1.793,04 94562 536,88
1.610,6
4 182,40
7.1.3
Piso em cerâmica esmaltada linha
popular PI-4,
assentada com argamassa colante,
com rejuntamento em
cimento branco.
m² 41,1
6
42,9
0 1.765,76 87249 43,81
1.803,2
2 -37,46
7.1.1
Impermeabilização
rígida com argamassa
traço 1:3.
m² 54,1
9 30,9
4 1.676,64 5968 34,19
1.852,76
-176,12
8.5.1
.1
Aquecedor solar compacto Solarmax
composto de
reservatório térmico 200L, 2 coletores de
1.6m² cada kit de
un 1,00 1.42
0.00 1.420,00
Consul
ta
1.424,
00
1.424,0
0 -4,00
Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi
Item Serviço Unid. Quan
t.
Cust
o unit.
Custo
Total
Código do
SINAP
I
Custo
unitári
o SINAP
I
Custo
Total SINAPI
Diferenç
a
interligação em
poliméricos.
6.1.2
Emboço paulista
(massa única) 1:2:8
(cimento, cal e areia), e= 1.5 cm, preparo
manual.
m² 104,
44
12,9
0 1.347,28 89173 23,57
2.461,6
5
-
1.114,37
4.2.2
.1
Porta de ferro, veneziana abrir
80x210cm completa
m² 3,36 383,
80 1.289,57
73933/
4 407,24
1.368,3
3 -78,76
1.3.1
Manutenções
gerais/água, energia, telefone, suprimentos
de copa, escritório,
mobiliário e equipamentos.Vigilânc
ia e Limpeza
permanente da Obra.
mê
s
12,0
0
100,
00 1.200,00
Estima
do 100,00
1.200,0
0 0,00
6.2.1
Cerâmica esmaltada
em paredes 1A, PEI-4.
20X20cm, padrão médio, fixada com
argamassa colante e
rejuntada com argamassa colante e
rejuntada com cimento
branco.
m² 25,4
4 45,3
1 1.152,69 87265 45,66
1.161,59
-8,90
4.3.1
Porta de madeira compensada lisa para
pintura,
80x210x3,5cm, incluso aduela 2A,
alisar 2A e dobradiça.
un 3,00 373,
62 1.120,86
73910/
8 396,51
1.189,5
3 -68,67
6.4.1
Forro de PVC em placas Iarg=l0cm,
e=8mm, compr.=6m,
liso (inclusive colocação na estrutura
de suporte).
m² 38,7
1
28,0
0 1.083,88 11587 26,00
1.006,4
6 77,42
7.2.2 Contrapiso /Lastro de Concreto não
estrutural.
m² 41,1
6
25,6
3 1.054,93
73907/
3 27,83
1.145,4
8 -90,55
4.2.2
.5
Vitrô de correr
200x100cm m² 2,00
513,
22 1.026,44 94567 516,62
1.033,2
4 -6,80
8.3.1
7
Sumidouro em anel de
concreto simples
D=1.00 interno, H=0.50m espessura
40mm. Peso 150 kg,
perfurado a cada 20cm com furo de 20mm,
prof= 3.00 c/tampa.
un 1,00
950,
35 950,35
Compo
si
1.097,
70
1.097,7
0 -147,35
7.5.1
Execução de calçada
em concreto preparo mecânico
m² 28,1
4
30,5
6 859,96 94993 47,57
1.338,6
2 -478,66
6.3.2
Emboço paulista
(massa única) 1:2:8 (cimento, cal e areia),
e= 1,5 cm, preparo
manual.
m² 60,6
9
12,9
0 782,90 89173 23,57
1.430,4
6 -647,56
6.5.3 Látex acrílico
externo02 demãos. m²
83,1
5 9,27 770,80 88489 10,05 835,66 -64,86
4.2.2
.4
Vitrô de correr
150x100cm. m² 1,50
513,
22 769,83 94565 496,21 744,32 25,52
6.5.2
Látex PVA 2 demãos
em paredes não inclui
emassamento.
m² 103,59
7,38 764,49 88487 7,95 823,54 -59,05
6.5.4 Pintura de esquadria m² 38,2 19,3 738,80 73924 21,93 839,48 -100,68
Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi
Item Serviço Unid. Quan
t.
Cust
o unit.
Custo
Total
Código do
SINAP
I
Custo
unitári
o SINAP
I
Custo
Total SINAPI
Diferenç
a
metálica esmalte
sintético 2 demãos.
8 0
8.3.1
6
Fossa séptica com anel
de concreto simples
D=1.20 interno. H=1.50M. c/tampa
p/manilha.
un 1,00 676,
58 676,58
Compo
s 770,61 770,61 -94,03
8.1.4 Cabo de cobre flexível isolado 2,5mmmm²
450/750v.
m 200,
00 3,01 602,00 91933 7,78
1.556,0
0 -954,00
4.5.1 Vidro 4 mm canelado.
m² 6,84 85,5
2 584,96 72122 92,94 635,71 -50,75
8.3.3
Tubo PVC esgoto
predial DN 50mm,
fornecimento e instalação.
m 16,0
0
32,9
0 526,40 89714 36,56 584,96 -58,56
8.3.1
4
Caixa de inspeção em
alvenaria de tijolo
maciço 60X60X60cm, revestida UN 92.29
internamente com
barra lisa (cimento e areia, traço 1:4)
E=2,0cm. com tampa
pré-moldada de concreto e fundo de
concreto 15mpa Tipo
C - escavação e confecção.
un 4,00
125,
79 503,16
74104/
1 134,83 539,32 -36,16
6.5.1
Fundo selador acrílico
em paredes internas e externas 1 demão
m² 208,
58 2,28 475,56 88415 2,48 517,28 -41,72
2.2.3
Concreto Estrutural
FCK= 20,00 Mpa sem lançamento,
(baldrame).
m³ 1,33 333,12
443,05 94970 278,03 369,78 73,27
8.2.1
.6
Registro de gaveta
3/4" com canopla. un 6,00
70,2
0 421,20 89987 49,59 297,54 123,66
2.2.5
Blocos de concreto
(9x19x39)cm. no traço
1:0,5:11.
m² 8,32 48,9
5 407,26 87460 51,98 432,47 -25,21
2.2.6
Blocos de concreto (9x19x39)cm, tipo
canaleta no traço
1:0.5:11.
m² 8,32 48,9
5 407,26 87460 51,98 432,47 -25,21
8.2.1
.2
Tubo de PVC rígido
soldável, marrom,
25mm inclusive conecções.
m 30,0
0
13,3
2 399,60 89356 15,09 452,70 -53,10
3.6
Blocos de concreto
(9x19x39)cm. no traço
1:0,5:11 (cinta-canaleta).
m² 8,10 48,9
5 396,50 87460 51,98 421,04 -24,54
8.4.1.8
Vaso sanitário de
louça branca c/ caixa acoplada -Duplo
comando.
un 1,00 385,25
385,25 Consul
ta 191,66 191,66 193,59
1.1.1 Barracão, WC, escritório, refeitório,
almoxarifado.
m² 1,22 309,
60 379,10 93208 426,72 520,60 -141,50
3.7
Concreto Estrutural
FCK= 20.00 Mpa sem lançam.
m³ 1,10 333,
12 366,43 94970 278,03 305,83 60,60
2.1.6
Aterro interno
(edificações) compactado
manualmente.
m³ 7,65 44,3
3 339,12 55385 50,39 385,48 -46,36
8.1.7 Cabo de alumínio sem m 15,0 21,5 323,10 0841 21,54 323,10 0,00
Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi
Item Serviço Unid. Quan
t.
Cust
o unit.
Custo
Total
Código do
SINAP
I
Custo
unitári
o SINAP
I
Custo
Total SINAPI
Diferenç
a
alma bitola 4 AWG. 0 4
6.1.1 Chapisco interno de arg. cim. e areia 1:3
e=0.5cm.
m² 129,
03 2,41 310,96 87879 2,60 335,48 -24,52
8.1.8
Tomada de embutir
2P+T 10A/250V com placa - fornecimento e
instalação.
un 14,0
0 20,9
2 292,88 91990 23,27 325,78 -32,90
8.1.6 Cabo de cobre flexível isolado 16mm²
450/750V.
m 30,0
0 9,29 278,70 92981 8,81 264,30 14,40
7.1.2 Impermeab. com pintura betuminosa 2
demãos.
m² 36,0
0 7,66 275,76
74106/
1 8,44 303,84 -28,08
2.2.1
Armação em tela
soldada Q138 - 4.2mm, 10x10cm.
kg 36,6
4 6,87 251,72
73994/
1 6,99 256,11 -4,39
6.5.6
Verniz brilhante
poliuretano esquadrias de madeira.
m² 15,1
2
16,5
5 250,24 6081 18,18 274,88 -24,64
7.4.1 Soleira em granito.
m 3,84 63,0
7 242,19 84161 63,44 243,61 -1,42
8.4.1
.4
Bancada em granilite, e=4cm, inclusive cuba
retangular, sífâo PVC,
válvula plástica e torneira, exclusive
mureta em alv.,
dimensão de 1.20x 0.60m e torneira
cromada.
un 1,00 236,
54 236,54 86933 274,00 274,00 -37,46
2.1.7
Material para
aterro/reaterro (barro, argila ou saibro) com
transporte até 10km.
m³ 7,65 27,1
8 207,93 06081 27,07 207,09 0,84
6.3.1
Chapisco externo
c/arg. cim. e areia 1:3
E=0.5cm.
m* 83,1
5 2,41 200,39 87879 2,60 216,19 -15,80
8.2.1.7
Misturador (base+ acabamento).
un 1,00 196,26
196,26 89354 76,11 76,11 120,15
7.3.1 Rodapé Cerâmico.
m 40,5
0 4,66 188,73 88648 4,65 188,33 0,40
5.1.3 Cumeeira cerâmica Romana; incl.
Emboçam.
m 8,48 22,2
3 188,51 94219 21,19 179,69 8,82
8.4.1
.9
Caixa d’agua de fibra
de Vidro, com Tampa 500 L.
un 1,00 185,
00 185,00 11871 257,49 257,49 -72,49
8.1.5
Cabo de cobre flexível
isolado 10,0 mm² 450/750V.
m 18,0
0
10,1
4 182,52 91933 7,78 140,04 42,48
2.1.2
Locação convenc. de
obra. gabarito de
tábuas corridas pontaleadas a cada
1.50m.
m² 43,2
4 4,14 179,01
74077/
3 4,70 203,23 -24,22
8.4.1.7
Tanque em granilite ou mármore sintético
ou granilite. Incluindo
torneira, válvula e sifão.
un 1,00 174,38
174,38 86928 178,11 178,11 -3,73
2.2.4
Lançamento e
aplicação de conc em fund.
m³ 1,33 129,
63 172,41 92873 148,58 197,61 -25,20
8.1.2
2
Luminária interna,
tipo spot. un 6,00
27,8
8 167,28
74094/
1 29,47 176,82 -9,54
2.1.3 Escavação manual - fund. Rasas.
m³ 5,00 32,2
9 161,45 73481 36,71 183,55 -22,10
Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi
Item Serviço Unid. Quan
t.
Cust
o unit.
Custo
Total
Código do
SINAP
I
Custo
unitári
o SINAP
I
Custo
Total SINAPI
Diferenç
a
3.2 Aço CA-50 5,0mm.
Kg 18,9
1 8,15 154,12 92768 8,62 163,00 -8,88
8.3.1
Tubo PVC esgoto
predial DN 40mm,
inclusive conexões - fornecimento e
instalação.
m 13,0
0
11,7
8 153,14 89711 13,13 170,69 -17,55
8.5.1.2
Frete por unidade de equipamento.
un 1,00 150,00
150,00 Consul
ta 131,16 131,16 18,84
8.2.1.3
Tubo de PVC rígido
sold, marrom - 32 mm
inclusive conexões.
m 8,00 18,5
7 148,56 89357 20,89 167,12 -18,56
3.8
Lançamento e
aplicação de conc. em
fund.
m³ 1,10 129,63
142,59 92873 148,58 163,44 -20,85
8.2.1
.3
Tubo de PVC - 22 mm. Fornecimento e
Instalação.
m 6,00 21,3
6 128,16 89634 25,69 154,14 -25,98
8.2.1.1
Rasgo em alvenaria para ramais.
m 15,0
0 8,45 126,75 91222 9,70 145,50 -18,75
8.3.15
Caixa de gordura
simples em concreto
pré-moldado DN 40mm, com tampa -
fornecimento e
instalação.
un 1,00 116,30
116,30 74051/
2 128,84 128,84 -12,54
8.1.1
Rasgo em alvenaria
para eletrodutos com
diâmetro menores que 40mm.
m 30,0
0 3,85 115,50 90447 4,36 130,80 -15,30
7.2.1 Lastro de Brita 5cm.
m³ 2,08 54,5
0 113,36 4721 54,59 113,55 -0,19
8.4.1
.1
Lavatório louça branca, s/coluna, incl.
sifão, niple, válvula de
plástico. e torneira.
un 1,00 112,
44 112,44 86942 147,18 147,18 -34,74
8.1.1
3
Caixa de passagem
PVC 4x2". un
17,0
0 6,39 108,63 91947 6,83 116,11 -7,48
3.1 Aço CA-50 4.2mm.
Kg 11,7
8 9,00 106,02 92767 9,59 112,97 -6,95
2.1.1 Limpeza da Obra.
m² 200,
00 0,53 106,00
73822/
2 0,56 112,00 -6,00
2.1.5 Reaterro apiloado de
valas -próp. material. m³ 3,75
26,5
9 99,71
73964/
6 43,19 161,96 -62,25
8.1.2
Eletroduto de PVC
Flexível corrugado DN
20mm (3/4“). Fornecimento e
instalação.
m 30,0
0 3,24 97,20 91831 3,04 91,20 6,00
8.3.1
2
Escavação manual de
valas em terra compactada, prof. de 0
M < H <= 1 M ·
Tubulação esgotamento.
m³ 2,88 32,2
9 93,00 73481 36,71 105,72 -12,72
4.4.1
Fechadura de embutir
completa, para portas internas, popular.
un 2,00 46,2
6 92,52
74068/
5 51,18 102,36 -9,84
3.3 Aço CA-50 6.3mm.
Kg 11,8
3 7,48 88,49 92769 7,82 92,51 -4,02
2.2.7 Aço CA-50 6.3mm.
kg 11,4
5 7,48 85,65 92769 7,82 89,54 -3,89
4.4.2
Fechadura de embutir
completa, para portas de banheiro, popular.
un 1,00 84,8
1 84,81 84878 114,76 114,76 -29,95
9.1 Limpeza final da obra.
m² 43,2
4 1,96 84,75 9537 2,24 96,86 -12,11
8.1.1 Interruptor simples de un 3,00 27,6 83,01 91958 30,09 90,27 -7,26
Tabela – Comparativo da Orçamento das Habitações com o Sinapi
Item Serviço Unid. Quan
t.
Cust
o unit.
Custo
Total
Código do
SINAP
I
Custo
unitári
o SINAP
I
Custo
Total SINAPI
Diferenç
a
0 embutir 10A/250V,
sem placa, 2 teclas - fornecimento e
instalação.
7
2.1.4 Apiloamento fundo de valas c/maço 30kg.
m² 16,6
6 4,17 69,47 5622 4,75 79,14 -9,67
Totais 48.618,7
0
50.708,
34
-
2.089,64
Fonte: SINAPI de julho/2016 e orçamentos do empreendimento.
Tabela – Comparativo da Orçamento da Infraestrutura com o SINAPI Item Serviço Uni
d.
Quant Custo
unitári
o
Custo
total
Código
do
SINAPI
Custo
unitári
o SINAP
I
Custo
Total
SINAPI
Diferença
2.2.2 Aquisição de CBUQ CAP
50/70, exclusive
transporte.
T 574,85 314,50 216.948,39
1518 323,5 185.963,98
30.984,42
2.2.1 Base para pavimentação
com brita corrida,
inclusive compactação -
(inclui aquisição
de bica).
m³
1716,99
83,94 172.948,97
73711 84,67 145.377,54
27.571,43
2.3.3 Execução de
calçada em
concreto preparo mecânico.
m
²
2.120,9
8
31,37 79.842,1
7
94993 47,57 100.895,0
2
-
21.052,8
5
1.2.1 Escavação
mecânica de valas em material 2ª
categoria,
profundidade até 2,00m.
m
³
3.608,0
7
10,24 44.335,9
6
72915 10,79 38.931,08 5.404,89
2.2.4 Imprimação. m
²
7664,6
4
4,67 42.952,6
4
72945 4,86 37.250,15 5.702,49
1.2.2 Escavação manual de valas
em material de 2ª
categoria, profundidade até
1,50m.
m³
360,80 94,99 41.126,87
73965 107,98 38.959,18 2.167,69
1.2.4
Reaterro de
valas/cavas, sem controle de
compactação,
utilizando retroescavadeira e
compactador
vibratório com material de
reaproveitamento.
m
³
3.529,7
6
9,11 38.587,3
4
93373 5,96 21.037,37 17.549,9
7
1.1.2
Tubo de concreto para rede
coletoras de
águas pluviais, diâmetro 600mm
- fornecimento e
assentamento.
m 157,00 163,66 30.833,54
92212 168,46 26.448,22 4.385,32
1.1.1
Tubo de concreto
para rede
coletoras de águas pluviais,
diâmetro de
400mm -
m 160,00 99,75 19.152,0
0
92210 103,10 16.496,00 2.656,00
Tabela – Comparativo da Orçamento da Infraestrutura com o SINAPI Item Serviço Uni
d.
Quant Custo
unitári
o
Custo
total
Código
do
SINAPI
Custo
unitári
o SINAP
I
Custo
Total
SINAPI
Diferença
fornecimento e
assentamento.
2.1.1 Escavação carga
e transporte de
material de 2ª categoria.
m
³
3.559,0
3
3,67 15.673,9
7
74155/
2
3,72 13.239,59 2.434,38
2.1.2 Regularização e
compactação de subleito ate 20
cm de espessura -
(m2).
m
²
9.127,8
2
1,23 13.472,6
6
72961 1,33 12.140,00 1.332,66
1.2.5 Reaterro de valas/cavas,
compactado a
mão, em camadas de até 30cm.
m³
333,14 26,59 10.629,83
73964/6
43,19 14.388,32 -3.758,49
1.2.7 Poço de visita
para rede de 0,60, parte fixa com
1,00m.
U
ni
d
.
5,00 1.316,7
1
7.900,26 83709 1.398,7
0
6.993,50 906,76
2.3.5 Sinalização Horizontal com
tinta reflexiva.
m²
378,72 16,31 7.412,31 72947 16,72 6.332,20 1.080,11
1.1.4 Transporte dos tubos 20km
m³
x
k
m
4.648,31
0,92 5.131,73 72887 0,96 4.462,38 669,36
2.2.5 Transporte local
de massa asfáltica - pavimentação
urbana 20Km.
m
³ x
k
m
4.598,8
0
0,84 4.635,59 83357 0,87 4.000,96 634,63
1.2.1
0
Boca de lobo
simples em alvenaria de tijolo
maciço.
U
ni
d
.
6,00 640,25 4.609,80 83659 690,10 4.140,60 469,20
3.1 Luminária aberta
para iluminação
pública, para lâmpada a vapor
de mercúrio até
400w e mista até 500w, com braço
em tubo de aço
galvanizado D=50mm proj
hor=2.500mm e
proj vert= 2.200mm,
fornecimento e
instalação.
un
30,00 118,73 4.274,28 74231/
1
124,2 3.726,00 548,28
3.2 Reator para lâmpada vapor de
mercúrio uso externo
220v/400w.
un
30,00 101,12 3.640,32 72281 101,73 3.051,90 588,42
1.2.3 Regularização e
compactação manual de terreno
com soquete.
m
²
316,40 4,17 1.583,27 5622 4,75 1.502,90 80,37
3.4 Relé fotoelétrico p/comando de
iluminação
externa
un
30,00 42,43 1.527,48 83399 42,66 1.279,80 247,68
Tabela – Comparativo da Orçamento da Infraestrutura com o SINAPI Item Serviço Uni
d.
Quant Custo
unitári
o
Custo
total
Código
do
SINAPI
Custo
unitári
o SINAP
I
Custo
Total
SINAPI
Diferença
220v/1000w -
fornecimento e instalação.
3.5 Abraçadeira de
fixação de braços de luminárias de
4" - fornecimento
e instalação.
u
n
30,00 38,75 1.395,00 83402 41,71 1.251,30 143,70
3.3 Lâmpada de
vapor de
mercúrio de 400w/250v -
fornecimento e
instalação.
u
n
30,00 36,47 1.312,92 73831/
3
38,50 1.155,00 157,92
1.2.9 Chaminé para poço de visita em
alvenaria.
m 0,70 562,00 472,08 83715 596,60 417,62 54,46
1.2.6 Carga e descarga mecânica de solos
utilizando
caminhão basculante 5,0m³
e pá carregadeira
sobre pneus.
m³
110,72 1,53 203,28 74010/1
1,61 178,26 25,02
Totais 770.602,66
689.618,87
80.983,82
Fonte: SINAPI de julho/2016 e orçamentos do empreendimento.
Portanto, no que diz respeito aos valores de infraestrutura e habitações, a CEF aprovou
orçamentos sem sobrepreço aparente.
(iv) Que a filial – GIHAB Campo Grande/MS da CAIXA aprovou o Quadro de
Composição de Custos apresentado pela Entidade Associação Habitacional em Defesa da
Moradia e Meio Ambiente – AHDM contendo item sem a respectiva composição detalhada
de custos.
Descreve-se a seguir a situação encontrada no Quadro de Composição de Custos aprovado
pela CAIXA:
Quadro de Composição de Custos Aprovado.
Item Serviços e Despesas
Recursos
Totais FDS
Contrapartid
a
Descrição (R$) (R$) (R$)
Custos Diretos
1 Terreno (limitado a 15% do valor da operação) 332.203,39 332.203,39
2 Projeto de Engenharia – (limites: 3,0% do VO para
projetos com até 100UH; 2,0% do VO para projetos com mais de 100 e
até 200UH e 1,5% do VO para projetos com mais de 200UH) 79.380,00 79.380,00
3 Edificações
3.6 Habitações 4.276.342,8
0 980.394,84 5.256.737,64
3.8 Infraestrutura interna 527.662,80 360.422,80 888.085,60
3.8.2 Drenagem 221.284,70 221.284,70
3.8.3 Pavimentação asfáltica 306.378,10 348.272,80 654.650,90
3.8.4 Iluminação 12.150,00 12.150,00
4 Assistência Técnica (limitado a 8% do VI (Valor do
Investimento) – refere-se a Assistência Técnica + elaboração do projeto
cujo o valor consta no item 2 + administração da obra) 329.234,40 329.234,40
Quadro de Composição de Custos Aprovado.
Item Serviços e Despesas
Recursos
Totais FDS
Contrapartid
a
5 Trabalho Técnico Social (limitado a 1,5% do valor da
operação quando se tratar de loteamento e 2% quando se tratar de
condomínios. Abater o valor adiantado na fase I) 79.380,00 79.380,00
Infraestrutura Externa
10.1 Rede de Drenagem 7.791,65 7.791,65
Total Recursos da FDS (Valor da operação) 5.292.000,0
0
Total de Recursos Contrapartida 1.680.812,68
Custas e Emolumentos Cartorários* 29.400,00
Total Valor do Investimento 7.002.212,68 *O valor de custas e emolumentos cartorários, referentes à escritura pública, registro das garantias e aos demais atos relativos ao imóvel, compõem o VI, mas não são
financiáveis, sendo custeados pelo FDS.
Fonte – Volume de Engenharia II.
O item 4-ASSISTÊNCIA TÉCNICA foi aprovado sem detalhamento algum. Tal fato torna
inviável a análise da composição dos custos unitários dos serviços. Como o valor total do
investimento é de R$ 7.002.212,68, temos que 4,70% de seu valor é destinado a itens que
utilizam a unidade genérica. Para que sejam possíveis o acompanhamento e a fiscalização
do empreendimento, deveria existir a planilha de custos detalhada desse item, inclusive
apresentando as composições analíticas de preços unitários para todos os itens da planilha
orçamentária.
No caso em questão, a Entidade Organizadora (AHDM) tem, pelo menos, mais um
empreendimento Programa Minha Casa Minha Vida em parceria com a CAIXA. Desse
fato surge o questionamento sobre qual o valor realmente gasto pela entidade com a
assistência técnica, uma vez que seus custos não apresentam o detalhamento devido.
Portanto, não resta dúvida que a CAIXA deveria exigir esse detalhamento e só aprovar
esses itens com base nos respectivos custos, devidamente acompanhados das memórias de
cálculo que contenham explicitamente os custos de todos os insumos, bem como os índices
de consumo de materiais e produtividade da mão-de-obra/equipamentos.
Cumpre destacar que já existe jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU
vedando a prática de cotação de itens com a denominação de "verba" ou sem detalhamento,
por ferir o disposto no art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que é
uma legislação que se aplica ao nosso caso concreto por se tratar de empreendimento
executado com recursos públicos federais, a exemplo do disposto na Súmula TCU nº 258:
“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI
integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia,
devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não
podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas.”.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio do Ofício nº 219/2017/GIHAB/CG, de 29 de setembro de 2017, em
resposta ao relatório preliminar, a Caixa Econômica Federal apresentou a seguinte
manifestação:
“De acordo com as normas da CAIXA vigentes à época da emissão do LAE, o valor para
assistência técnica é correspondente ao custo de acompanhamento e gerenciamento da
execução do projeto. Na análise do QCI do empreendimento, foi verificado se o somatório
dos itens projeto, assistência técnica e administração da obra, financiados pelo FDS está
limitado a 8% do Valor da Operação, de acordo com as normas da CAIXA, não havendo
instrução, tampouco parâmetros para eventual analise de orçamento analítico do item
assistência técnica.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os limites máximos aceitáveis são apenas limite e não aceitação tácita de valores de
orçamentos que estejam dentro dos mesmos. Portanto, estar dentro do limite não significa
que o orçamento é aceitável. Cada caso concreto deve ser analisado e os orçamentos
detalhados devem ser apresentados.
Quanto a alegação de não existir parâmetros, não foi considerada a afirmação, pois falta de
parâmetros deve ser suprida com a construção dos mesmos a partir das diversas obras que
a Caixa Econômica Federal trabalha, a qual demostraria, por meio da composição de
custos, os valores a serem alocados para o item.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Inspeção Física da Obra.
Fato
Com a finalidade de verificar se as unidades habitacionais e a infraestrutura do
empreendimento foram ou estão sendo construídas em conformidades com as
especificações técnicas previstas em projeto e com as normas técnicas vigentes, foi
analisada toda a documentação e, no dia 05 de junho de 2017, realizada a inspeção na obra.
Com base nos últimos boletins de medição, foram identificados os principais serviços que
estão sendo ou que já foram executados, selecionando-se para inspeção aqueles que foram
objeto de vistoria pela CAIXA, com base na materialidade e na importância do serviço
para a plena funcionalidade da obra.
No momento da inspeção, constatou-se que as 98 casas programadas tiveram suas
construções iniciadas. Dessa forma, foram vistoriados os serviços de infraestrutura já
executados e uma amostra de 10 casas em construção, sendo realizado na ocasião registro
fotográfico de toda a obra. Compararam-se todos os dados coletados em campo com os
projetos e os boletins de medição, não se encontrando discrepância ou irregularidades.
A última medição na ocasião da vistoria in loco era a décima, datada de 15 de maio de
2017, na qual foi medido o valor total de R$ 4.216.333,05, que corresponde à 68,62% do
montante de R$ 6.144.823,34 (R$ 5.256.737,64 – Habitações + R$ 888.085,60 –
Infraestrutura Interna). A tabela a seguir apresenta os percentuais executados dos grandes
grupos da planilha orçamentária.
Tabela – Resumo da 10ª Medição
Item Descrição do Item % Valor
Tabela – Resumo da 10ª Medição
Item Descrição do Item % Valor
HABITAÇÃO
1 Serviços Preliminares 2,22 136.493,42
2 Infraestrutura 4,74 291.189,36
3 Supraestrutura 2,47 151.510,94
4 Paredes e Painéis 18,79 1.154.868,26
5 Coberturas e Proteções 12,45 764.869,42
6 Revestimentos 7,49 459.969,51
7 Pavimentações 8,65 531.542,22
8 Instalações e aparelhos 11,81 725.889,92
9 Complementação da Obra 0,00 0,00
INFRAESTRUTURA INTERNA
1 Serviços Preliminares 0,00 0,00
2 Terraplanagem 0,00 0,00
3 Água potável 0,00 0,00
4 Drenagem/Águas Pluviais 0,00 0,00
5 Drenagem/Águas Pluviais 0,00 0,00
6 Pavimentações 0,00 0,00
7 Complemento Pavimentação 0,00 0,00
8 Energia/Iluminação 0,00 0,00
9 Diversos 0,00 0,00
Totais 68,62 4.216.333,05
Fonte: 9ª Medição
Quanto ao andamento da obra, na análise dos processos e dos projetos, bem como pela
inspeção física e pelas informações prestadas pela CAIXA, constatou-se que a obra está
adiantada em relação ao cronograma estabelecido e, se a entidade organizadora mantiver o
mesmo ritmo verificado até o presente momento, a obra deverá ser concluída no segundo
semestre de 2017.
Dessa forma, em relação às casas e a infraestrutura do local inspecionados, não se
constataram inconsistências na execução da obra, cujo cronograma inicial se encontra
adiantado relação ao cronograma estabelecido.
##/Fato##
2.2.3. Descumprimento, pela Comissão de Representantes do Empreendimento
(CRE) das atribuições de gestão dos recursos e de acompanhamento das obras do
PMCMV previstas na Instrução Normativa nº 39/2014.
Fato
Trata-se de avaliação do cumprimento das atribuições previstas para a Comissão de
Acompanhamento da Obra – CAO e para a Comissão de Representantes do
Empreendimento – CRE, que deveriam ser eleitos pelos beneficiários para fiscalizar as
obras realizadas pela Entidade Organizadora – EO.
Assim, de acordo com os itens “e” e “f” do Anexo I da Instrução Normativa nº 39, de 19 de
dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades –
PMCMV - E, as atribuições da CRE e da CAO são:
“2.1 Os participantes do PMCMV-E e suas respectivas atribuições encontram-se definidos
na forma a seguir especificada:
...
e) Comissão de Representantes do Empreendimento - CRE - Comissão com a
responsabilidade de gerir e movimentar os recursos financeiros destinados a produção e
legalização do empreendimento e prestação de contas, composta de, no mínimo, 3 (três)
pessoas eleitas por meio de assembleia, com registro em Ata, sendo um membro efetivo da
E.O e os demais membros vinculados ao grupo de beneficiários do empreendimento.
Considera-se membro efetivo da E.O a pessoa integrante da diretoria e/ou coordenação
devidamente eleita e com mandato vigente;
f) Comissão de Acompanhamento de Obra - CAO – Comissão com a responsabilidade de
acompanhamento e fiscalização da execução do empreendimento e interlocução com a
construtora, quando contratada, composta de, no mínimo, 3 (três) pessoas eleitas por meio
de assembleia, com registro em Ata, sendo um, membro da E.O e os demais vinculados ao
grupo de beneficiários do empreendimento;”
No empreendimento Eduardo Perez Filho I, a eleição das comissões ocorreu na reunião de
sorteio dos lotes realizada em 10 de julho de 2016, tendo sido eleitos para a CRE, o
presidente da AHDM, J. V. de M. (CPF: ***.002.851-**), e as beneficiárias L. S. de L.
(***.656.001-**) e D. G. dos S. (CPF: ***.***.095.861-**).
Para a CAO, foi indicado como representante da AHDM, I. M. de A. O. (CPF:
***.881.901-**), e pelos beneficiários, H. R. A. da C. (CPF: ***.235.541-**) e M. E. C.
(CPF: ***.402.551-**).
Em entrevista, a representante das famílias na CAO, H. R. A. da C., informou que
frequentava o local da obra com frequência e que sempre se inteirava sobre o andamento
da obra com os responsáveis pela obra, porém por iniciativa própria, visto que ela é
beneficiária do empreendimento.
Quanto à Comissão de Representantes no Empreendimento, foi entrevistada a
representante dos beneficiários, D. G. dos S., que informou que as representantes dos
beneficiários na Comissão não participavam da gestão dos recursos financeiros e eram
solicitadas apenas a assinar os documentos a serem enviadas à Caixa.
Ademais, conforme informado pela responsável pela coordenação e execução dos
trabalhos sociais no Residencial Eduardo Perez Filho I – Terenos/MS, a AHDM não
mantém em sua guarda qualquer documentação comprobatória das despesas, o que impede
qualquer controle na realização das despesas pelos membros da CRE, bem como a
prestação de contas dos recursos aplicados.
Em relação à atuação da CAO, a AHDM informou, por meio do Ofício nº 0510/2017 –
AHDM, de 16 de outubro de 2017, que:
“Quanto às visitas da Comissão de Acompanhamento da Obra - CAO, são realizadas
conforme previsto no cronograma de atividades do projeto de trabalho social, na ocasião
a Comissão de Acompanhamento da Obra - CAO, avalia a construção preenchendo o
questionário de acompanhamento da obra, que é então assinado pelos membros da
comissão e também pelo engenheiro responsável da AHDM.
Os membros da comissão têm abertura total para visitar individualmente, sem necessidade
de prévio agendamento e sem limite de quantidade de visitas. Seguem anexos os
questionários de acompanhamento da obra e fotos das visitas da CAO. O empreendimento
foi duas vezes disponibilizado para realização de visitas também pelos demais
beneficiários, de forma organizada e acompanhada pela Técnica Social, conforme fotos e
listas de presença em anexo.”
Em anexo ao Ofício nº 0510/2017, a AHDM apresentou documentação referente às visitas
da CAO ao empreendimento realizadas nos dias 03/12/2016, 28/01/2017, 19/04/2017 e
08/07/2017, além das visitas realizadas pelos beneficiários em 03/12/2016 e em
17/08/2017, comprovando o acompanhamento pelos representantes da Comissão de
Acompanhamento de Obra.
Quanto à atuação da CRE, não foram apresentados quaisquer documentos que
comprovassem a informação dada por uma das representantes das famílias na referida
comissão de que não analisavam as despesas realizadas pela AHDM na construção das
casas, tampouco geriam os recursos financeiros disponibilizado pela Caixa.
Dessa forma, conclui-se que as representantes dos beneficiários que integram a Comissão
de Representantes do Empreendimento – CRE não cumprem as atribuições previstas na
Portaria nº 39, de 19 de dezembro de 2014, de gerir e movimentar os recursos financeiros
destinados a produção e legalização do empreendimento e prestação de contas do
Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades no município de Terenos/MS (Contrato nº
0420.112-35).
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Caixa Econômica Federal, se manifestou, por meio do Ofício nº 219/2017/GIHAB/CG,
de 29 de setembro de 2017, apresentando o seguinte posicionamento:
“Não compete à CAIXA a fiscalização do cumprimento das atribuições da CAO e CRE,
devendo a Entidade Organizadora fazer este papel. No caso do empreendimento
fiscalizado, os pagamentos somente são autorizados na agência com a assinatura dos
membros da CRE.”
Em relação à atuação da CAO, a AHDM informou, por meio do Ofício nº 0510/2017 –
AHDM, de 16 de outubro de 2017, que:
“A informação de que os membros da CRE não participam da gestão dos recursos
financeiros não procede, visto que todas as despesas e pagamentos sempre foram de
conhecimento dos membros, bem como todas as medições aprovadas. Sendo assim, os
membros da CRE cumprem com suas atribuições dentro do previsto no Programa”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Conforme posicionamento da Caixa Econômica Federal, a instituição não teria qualquer
responsabilidade pela atuação dos conselhos previstos no Anexo I da Instrução Normativa
nº 39, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida –
Entidades – PMCMV – E. Entretanto, de acordo com as letras b e c do subitem 2.1 da
Instrução Normativa nº 39, de 19 de dezembro de 2014, fica patente a responsabilidade da
Caixa, não só como agente financeiro e fiscalizador da execução física das obras, mas
como agente operador responsável pela execução operacional dos projetos a ela
apresentados e aprovados:
“2 PARTICIPANTES DO PROGRAMA E ATRIBUIÇÕES
2.1 Os participantes do PMCMV-E e suas respectivas atribuições encontram-se
definidos na forma a seguir especificada:
(...)
b) Agente Operador - CAIXA, responsável pela alocação do orçamento aos
Agentes Financeiros de acordo com a distribuição orçamentária por Região,
definir e orientar sobre os procedimentos operacionais a serem observados pelos
Agentes Financeiros para execução do Programa e por acompanhar e monitorar
as operações contratadas pelos Agentes Financeiros;
c) Agentes Financeiros - Instituições Financeiras Federais, responsáveis por
analisar a proposta de intervenção habitacional sob os aspectos
jurídico/cadastral, de engenharia e trabalho social, encaminhar a proposta para
seleção e formalizar as operações de financiamento com os beneficiários ou E.O,
acompanhar as obras e as liberações dos recursos, efetuar a cobrança das
prestações junto aos beneficiários, repassar ao FDS as prestações pagas pelos
beneficiários e prestar informações solicitadas pelo Agente Operador;” Original
sem grifos
De acordo com o manual do PMCMV – Entidades, a CRE será responsável pelo
acompanhamento financeiro do empreendimento e pela abertura e movimentação da conta
bancária que receberá os recursos. A participação de beneficiários na gestão dos recursos
financeiros auxilia o agente financeiro (Caixa) a garantir que os recursos estão sendo
efetivamente aplicados e previne a ocorrência de desvios na aplicação desses recursos.
Dessa forma, não faz sentido a afirmação de que a responsabilidade pela atuação das
comissões de acompanhamento seja da entidade organizadora, visto que a função dessas
comissões seria de evitar desvios e garantir o cumprimento de metas e prazos pela entidade
organizadora.
Conclui-se, assim, que é responsabilidade da Caixa garantir a efetiva atuação dessas
comissões e não apenas verificar se os membros da CRE estão assinando a autorização
para a realização dos pagamentos, além da necessidade de atualização dos normativos do
PMCMV – Entidades no tocante às atribuições da Caixa Econômica Federal na
fiscalização do referido programa.
Quanto à manifestação apresentada pela AHDM de que não procede o relato da não
participação da Comissão de Representantes no Empreendimento – CRE na gestão dos
recursos financeiros do projeto, não foi apresentada nenhuma documentação que
demonstrasse a improcedência da declaração prestada pelo membro da CRE, D. G. S., à
equipe da CGU, tais como atesto em notas fiscais, relatórios porventura elaborados e
assinados pela CRE, etc.
Dessa forma, em face das declarações prestadas pela representante dos beneficiários na
CRE e ante a ausência de documentação comprobatória adicional por parte da EO, conclui-
se que a Comissão de Representantes do Empreendimento Eduardo Perez Filho I, em
Terenos/MS, não está participando efetivamente da gestão dos recursos financeiros,
limitando-se a simplesmente assinar os documentos que devem ser enviados à Caixa para
liberação dos pagamentos à AHDM. ##/AnaliseControleInterno## ##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Execução do Trabalho Técnico Social pela Entidade Organizadora.
Fato
Para a realização do trabalho social, a Entidade Organizadora (EO) Associação
Habitacional em Defesa da Moradia e Meio Ambiente (AHDM) contratou, a partir de 02
de abril de 2014, a empresa Silva Teruya Consultoria e Projetos Sociais Ltda. (Societas
Consultoria) - CNPJ: 12.024.635/0001-08 (fls. 233-235 do Volume Técnico Social 2).
No currículo apresentado pela responsável contratada, consta que a técnica social L. M. e
S. T. (CPF: ***.685.581-**) possuía graduação em Serviço Social e pós-graduação em
Gestão Pública e do Terceiro Setor e em Política Social e Desenvolvimento Urbano.
Além disso, na declaração da Caixa constante da folha 230 do Volume 2 do processo,
datada de 30 de abril de 2010, consta que a assistente social contratada foi sua empregada
de 15 de junho de 1984 a 30 de abril de 2010, sendo que, no período de 24 de setembro de
2001 a 30 de abril de 2010, ela teria atuado na função de Técnico Social. Dentre os
trabalhos que teria realizado nessa função constam:
Análise de Projetos de Trabalho Técnico Social;
Análise de concepção ou da viabilidade social do empreendimento;
Análise de reprogramação de Projetos de Trabalho Técnico Social;
Participação da emissão de laudos, pareceres e relatórios interdisciplinares,
referentes a projetos, planos, licitações;
Ou seja, a técnica social contratada atuava na unidade da CEF responsável pelo
acompanhamento e aprovação da execução do trabalho atualmente realizado pela técnica
social.
Consta, ainda, que ela teria trabalhado no Residencial Nossa Senhora Caacupê II, em
Laguna Caarapã/MS, outro empreendimento construído pela AHDM, além de outros
empreendimentos habitacionais no Estado.
A técnica social contratada também foi responsável pela elaboração do Projeto de Trabalho
Técnico Social – PTTS, que foi aprovado em 21 de agosto de 2014 após três solicitações
de ajustes por parte da DM Consultoria Social (CNPJ 06.040.149/0001-80), empresa
terceirizada pela Caixa para a análise dos PTTS.
Destaca-se que na 1ª versão do PTTS a EO havia incluído nas despesas indiretas o
recolhimento de tributos e lucros, conforme quadro a seguir:
Quadro - Detalhamento das Despesas Indiretas do PTTS inicial
apresentada pela AHDM
Descrição Valor Total (R$)
Despesas Operacionais/Adm. 898,05
Despesas Financeiras 433,54
Imprevistos 929,02
Quadro - Detalhamento das Despesas Indiretas do PTTS inicial
apresentada pela AHDM
Descrição Valor Total (R$)
COFINS 1.238,69
PIS/PASEP 402,58
ISS 3.096,73
Lucro 3.096,73
Total 10.095,35
Fonte: Processo administrativo nº 420.112-35 disponibilizado pela Caixa.
O parecer de 20 de julho de 2014, a empresa DM Consultoria Social informou à
GIHABCG que, pelo fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, a AHDM não estaria
sujeita ao recolhimento de tributos e não poderia auferir lucros, e que, portanto, ela só
poderia incluir nos custos indiretos as seguintes despesas:
Despesas Operacionais e Administrativas – até 4,5%;
Despesas Financeiras – até 1,0%
Imprevistos – até 1,0%.
Assim, após o parecer os valores referentes aos projetos de trabalho social apresentados
pela técnica social passaram a incluir despesas indiretas com percentual máximo de 5,97%
sobre o total das despesas apresentadas.
Relativamente ao empreendimento Eduardo Perez Filho I, o valor previsto para as despesas
indiretas passou de R$ 10.095,35 para R$ 3.916,13, na 2ª versão do PTTS, R$ 4.300,80, na
3ª versão, e, por fim, para R$ 4.472,00, na reprogramação aprovada pela Caixa.
Os relatórios de Trabalho Técnico Social apresentados solicitaram a liberação dos valores
conforme relação a seguir:
Tabela – Liberação de valores do PTTS Eduardo Perez Filho I
Nº
Relatório
Data do
Envio
Período da Despesa Valor Solicitado
(R$)
Valor Liberado
(R$)
Saldo (R$)
72.030,00
1º 29/11/2016
Abril de 2014 a Outubro
de 2016 6.972,08 6.972,08 65.057,92
2º 05/12/2016
Novembro a Dezembro
de 2016 2.522,08 2.522,08
62.535,84
3º 16/01/2017
Novembro a Dezembro
de 2016 (1) 0,00 0,00
69.885,84
4º 01/02/2017 Janeiro de 2017 3.303,61 3.303,61
66.582,23
5º 22/03/2017
Fevereiro a Março de
2017 3.240,03 3.240,03
63.342,20
6º 24/04/2017 Abril de 2017 7.422,24 7.422,24
55.919,96
7º 27/04/2017 Abril de 2017 (2) 3.118,16* 3.054,60
52.865,36
Total 30.882,28 26.514,64
Fonte: Processo nº 420.112-35 disponibilizado pela Caixa.
Obs: (1) em dezembro de 2016 houve a aprovação da adequação do orçamento total do PTTS de R$
72.030,00 para R$ 79.380,00;
(2) diferença de R$ 63,56, referente valor a maior de cama elástica com recreadora, no valor R$
220,00, constante do relatório em disparidade com o valor de R$ 160,00 previsto no PTTS, acrescido
de R$ 3,56 referente a despesas indiretas.
Na análise das ações do PTTS, também se verificou que a AHDM tem encontrado
dificuldade na execução dos eventos junto aos beneficiários do empreendimento Eduardo
Perez Filho I em Terenos/MS (oficinas, palestras, cursos e apresentações). Comparando-se
todas as versões do PTTS apresentadas pela EO, verifica-se que houve diversas
adequações no quantitativo dessas ações, passando de 10 eventos na proposta original para
08 na proposta aprovada em 21 de agosto de 2014. Já na reprogramação aprovada pela
Caixa em 23 de janeiro de 2017, o quantitativo de eventos passou para 11.
Analisando o cronograma de execução das atividades do PTTS aprovado em agosto de
2014, constatou-se que dos 06 eventos previstos até abril de 2017 (data do último relatório
de atividades apresentado pela EO), foram executados 03, sendo que um deles (Palestra
sobre Programas e Benefícios Sociais) nem estava previsto no PTTS aprovado e só foi
incluído na reprogramação aprovada em janeiro de 2017 pela Caixa, com previsão de
realização para julho de 2017. O baixo percentual de execução dessas ações em
comparação com o ritmo das obras (68,62% de execução, com conclusão estimada para o
segundo semestre de 2017), evidenciam que a AHDM poderá não realizar todas as
atividades previstas do PTTS dentro do cronograma estabelecido, cabendo à Caixa a
verificação da compatibilidade dos valores pleiteados periodicamente pela EO com as
atividades efetivamente executadas.
Por meio do Ofício nº 0510/2017, de 16 de outubro de 2017, a AHDM informou que:
“Quanto ao ritmo do PTS em relação às obras, este ocorre em três etapas:
- Na etapa pré obra estavam previstos a seleção das famílias e formação das comissões de
Acompanhamento da Obra e de Representantes (CAO e CRE);
- Na etapa de obras está previsto o acompanhamento da obra e atividades
educativas/informativas, como informações sobre a obras, palestras, oficinas, curso de
liderança, vistorias e entrega das casas;
- Na etapa pós obra estão previstos os cursos de geração de renda, a palestra de educação
patrimonial, oficina de jardinagem e horticultura, o encerramento do trabalho das
comissões, o evento de encerramento do PTS e a avaliação final.
Assim, o PTS não termina junto com a obra, visando ampliar os benefícios recebidos pelas
famílias que passarão a morar no empreendimento.
Atualmente, quase todas as atividades do período de obras já foram realizadas, as
próximas atividades previstas são o acompanhamento das vistorias nas casas realizadas
pelos beneficiários e a reunião de entrega dos imóveis. Após será dado início às atividades
previstas para o período pós-obra.
...
Durante o período de realização do PTS foram efetuadas duas reprogramações, ocorre
que inicialmente o prazo das obras era de 12 meses e do PTS de 16 meses, devido a
determinação da CAIXA de que o prazo das obras fosse alterado para 24 meses, o PTS foi
então reprogramado para 25 meses e o valor alterado de R$ 72.030,00 para R$ 79.380,00.
No entanto as obras ocorreram em ritmo acelerado, foi então realizada nova
reprogramação do PTS, agora para 20 meses, a qual segue em anexo.
Os cursos de geração de renda, conforme previsto no PTS, serão definidos juntamente
com os beneficiários, após análise de informações relacionadas a geração de trabalho e
renda no município como natureza das ofertas de emprego e demanda por mão de obra
qualificada.
A proposta e orçamento detalhado dos cursos serão então encaminhados a CAIXA para
análise e aprovação. Atualmente estão sendo realizadas estudos junto aos beneficiários
para a elaboração e apresentação da proposta.”
Apesar da AHDM ter informado que mesmo após a conclusão da edificação das casas
ainda serão realizadas as atividades do PTTS, a dúvida sobre a realização de todas as
atividades previstas no plano de trabalho ocorreu em função do ritmo durante a etapa
durante as obras.
Conclui-se, assim, que, com a alteração do prazo de 25 para 20 meses, a dificuldade o
cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho será ainda maior.
##/Fato##
2.2.5. Fragilidade na análise dos Projetos de Trabalho Técnico Social pela empresa
terceirizada pela Caixa, permitindo incrementos financeiros na reprogramação do
PTTS, sem vinculação com aumento das atividades.
Fato
Para verificar a adequação da execução do trabalho social no empreendimento Eduardo
Perez Filho com os normativos do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades
(PMCMV-E), mais especificamente a Portaria nº 21 do Ministério das Cidades, de 22 de
janeiro de 2014, e a Resolução nº 200, de 05 de agosto de 2014, solicitou-se à Caixa
Econômica Federal – Caixa a disponibilização do processo referente ao trabalho social
realizado no referido empreendimento, localizado no município de Terenos/MS.
Cabe ressaltar que os três volumes do respectivo processo (nº 420.112-35) foram entregues
sem nenhuma numeração de página. Assim, foram considerados para fins de referenciação
a numeração das folhas conforme a sequência das folhas do arquivo digital gerado na
digitalização desses volumes. Entretanto, conforme registrado no item 2.2.6 deste relatório,
a Caixa não exigiu e não dispunha das cópias dos documentos comprobatórios das
despesas realizadas pela Entidade Organizadora – EO na execução do PTTS, apenas dos
relatórios apresentados pela EO, juntamente com as listas de presenças e registro
fotográfico dos eventos realizados.
Consequentemente, a documentação referente às seguintes despesas foi solicitada
diretamente à EO:
Tabela – Valores Liberados mediante apresentação dos Relatórios dos Trabalhos Técnicos Sociais
Relatório Valor Liberado (R$)
1º - Período: 1 a 3 (abr/2014 a out/2016) 6.972,08
2º - Período: 4 (nov/2016 a dez/2016) 2.522,08
Tabela – Valores Liberados mediante apresentação dos Relatórios dos Trabalhos Técnicos Sociais
Relatório Valor Liberado (R$)
3º - Período: 5 (nov/2016 a dez/2016) 0,00
4º - Período: 6 (jan/2017) 3.303,61
5º - Período: 7 (fev e mar/2017) 3.240,03
6º - Período: abr/2017 7.422.24
7º - Período: abr/2017 3.118,16
Total 26.601,96
Fonte: Volumes referentes ao Trabalho Técnico Social
Em resposta, a responsável da EO pela execução do PTTS no empreendimento Eduardo
Perez Filho I em Terenos/MS, a assistente social L. M. e S. T. (CPF: ***.685.581-**)
informou, por meio de contato telefônico, que o a execução do PTTS era terceirizada junto
à empresa Silva Teruya Consultoria e Projetos Sociais Ltda. – ME (Societas Consultoria –
CNPJ: 12.024.635/0001-08), que emitia as respectivas notas fiscais dos serviços prestados.
Posteriormente, por meio do Ofício 0673/2017, de 07 de julho de 2017, a AHDM
encaminhou as cópias do contrato de prestação de serviços com a empresa Silva Teruya
Consultoria e Projetos Sociais Ltda. - ME e das respectivas notas fiscais emitidas relativas
à execução do trabalho social, as quais se encontram reproduzidas no quadro a seguir:
Relatório Valor
liberado (R$) NF Observações:
1° - Período: 1 a 3
(abr/2014 a out/2016) 6.972,08
54, 58
(parte)
Este valor está contido em 2 NFs, pois
primeiramente foi passado pela AHDM o
adiantamento de 4% para inicio dos trabalhos,
equivalente a NF 54 - R$ 2.881,20. O restante, R$
4.090,88, foi comprovado com parte da NF 58.
2° - Período: 4 (nov/2016
a dez/2016) 2.522,08
58
(parte)
O valor total da NF 58 é de R$ 6.612,96, sendo
R$4.090,88 do 1º período e R$2.522,08 do 2º)
3° - Período: 5 (nov/2016
a dez/2016) 0,00 -
Não há nota fiscal em virtude da ausência de gastos
no 3º Relatório. As despesas foram apresentadas no
2º Relatório, que corresponde ao mesmo período
(novembro a dezembro de 2016).
4° - Período: 6
(jan/2017) 3.303,61 61 -
5° - Período: 7 (fev e
mar/2017) 3.240,03 67
Foi emitida a NF 61 com valor incorreto de R$
3.303,61. O erro foi constatado e, em substituição,
foi emitida a NF 67 com o valor correto. Foi
informado que a NF 61 será cancelada.
6° - Período: abr/2017 7.422,24 64 -
7° - Período: abr/2017 3.118,26 66 A CAIXA glosou R$ 63,56, assim, o valor liberado
foi de R$ 3.054,60.
Em 14 de dezembro de 2016, a EO apresentou proposta de readequação do PTTS,
alterando o valor previsto e aprovado inicialmente pela Caixa de R$ 72.030,00 para R$
79.380,00. Essa proposta foi aprovada em 23 de janeiro de 2017 pela empresa Elaine de
Oliveira Franca – ME (CNPJ 06.005.198/0001-82), contratada pela Caixa para análise dos
PTTS. Se comparadas as 04 versões do PTTS apresentadas pela AHDM à Caixa, verifica-
se que 5 das 20 atividades previstas da proposta original foram suprimidas na versão
aprovada pela Caixa em 21 de agosto de 2014, com ajustes dos valores financeiros para
manutenção do valor total do projeto, conforme demonstrado a seguir:
Tabela – Compara PTTS Original X PTTS aprovado pela Caixa
Item Custo de Terceiros por Atividades PTTS Original PTTS Aprovado
R$ R$
Pré-obras 345,00 -
1 Assembleia e eleição CAO e CRE 345,00 -
Durante Obras 25.637,85 28.330,40
2 Reunião apresentação PTTS 6.712,00 7.949,00
3 Articulação das parcerias 75,00 75,00
4 Apresentação teatral - convivência social 1.597,50 897,50
5 Reunião grupos temáticos 132,50 132,50
6 Palestra Educação Patrimonial 1.489,00 1.409,00
7 Curso de Liderança 1.810,00 2.022,50
8 Reunião - Informe Obras e PTTS 597,50 -
9 Reunião - Informe Obras e PTTS 597,50 -
10 Reunião - entrega dos imóveis 759,00 759,00
11 Palestra - Educação Sanitária 1.804,00 1.724,00
12 Palestra - Lei Maria da Penha 1.489,00 1.357,50
13 Apresentação teatral - Educação Ambiental 3.932,50 1.802,50
14 Palestra - lixo e coleta seletiva 1.037,50 -
15 Oficina - crianças e adolescentes - plantio de hortas 1.000,00 -
16 Palestra - Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar 1.437,50 1.357,50
17 Evento sobre Geração de Renda (1) 1.167,35 8.844,40
Pós-ocupação 2.349,00 2.048,50
18 Reunião CAO, CRE e grupos temáticos 140,00 119,50
19 Reunião sobre Jardinagem e plantio de hortas 210,00 210,00
20 Encerramento das Atividades 1.999,00 1.719,00
Custo Total Serviços de Terceiros 28.331,85 28.330,40
Custo com Material 1.762,80 1.770,30
Equipe Técnica 31.840,00 35.580,00
Despesas Indiretas 10.095,35 4.300,80
Despesas Operacionais/administrativas 898,05 2.946,80
Despesas Financeiras 433,54 677,29
Imprevistos 929,02 677,29
COFINS 1.238,69 -
PIS/PASEP 402,58 -
ISS 3.096,73 -
Total 72.030,00 72.030,00
Fonte: Processo do PTTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal à equipe da CGU.
Obs: (1) a atividade não está detalhada no PTTS apresentado pela EO e aprovado pela Caixa.
Da mesma forma, comparando-se o PTTS reprogramado com aquele inicialmente
aprovado, constatou-se um acréscimo de 06 novas atividades que seriam realizadas pela
AHDM, conforme demonstrado a seguir:
Tabela – Compara PTTS Reprogramado X PTTS Inicialmente Aprovado pela Caixa
Item Custo de Terceiros por Atividades
PTTS
Aprovado
PTTS
Reprogramado
R$ R$
Durante Obras 28.330,40 28.608,20
Tabela – Compara PTTS Reprogramado X PTTS Inicialmente Aprovado pela Caixa
Item Custo de Terceiros por Atividades
PTTS
Aprovado
PTTS
Reprogramado
R$ R$
1 Reunião apresentação PTTS 7.949,00 6.022,50
2 Articulação das parcerias 75,00 75,00
3 Material para atividades recreativas - 400,00
4 Apresentação teatral - convivência social 897,50 1.217,50
5 Reunião grupos temáticos 132,50 132,50
6 Palestra Orientações Programas e Benefícios Sociais - 797,50
7 Palestra Educação Patrimonial 1.409,00 1.217,50
8 Curso de Liderança 2.022,50 2.022,50
9 2ª Reunião – Informes sobre a obra e o PTTS - 797,50
10 3ª Reunião – Informes sobre a obra e o PTTS - 797,50
11 Reunião - entrega dos imóveis 759,00 309,00
12 Palestra - Educação Sanitária 1.724,00 1.412,50
13 Palestra - Lei Maria da Penha 1.357,50 1.217,50
14 Apresentação teatral - Ed. Ambiental 1.802,50 1.592,50
15 Palestra - Drogas e álcool - 1.217,50
16 Reunião – Preparação entrega dos imóveis - 2.792,50
17 Palestra - Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar 1.357,50 1.217,50
18 Evento sobre Geração de Renda (1) 8.844,40 5.369,20
Pós-ocupação 2.048,50 2.694,50
Reunião CAO, CRE e grupos temáticos 119,50 119,50
18 Reunião sobre Jardinagem e plantio de hortas 210,00 1.357,50
19 Encerramento das Atividades 1.719,00 1.217,50
Custo Total Serviços de Terceiros 28.330,40 31.302,70
Custo com Material 1.770,30 1.770,30
Equipe Técnica 35.580,00 41.835,00
Despesas Indiretas 4.300,80 4.472,00
Despesas Operacionais/administrativas 2.946,80 2.973,84
Despesas Financeiras 677,29 749,08
Imprevistos 677,29 749,08
COFINS - -
PIS/PASEP - -
ISS - -
Total 72.030,00 79.380,00
Fonte: Processo do PTTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal à equipe da CGU.
Obs: (1) a atividade não está detalhada no PTTS apresentado pela EO e aprovado pela Caixa.
Note-se que algumas das atividades que haviam sido excluídas da versão aprovada pela
Caixa (reuniões com informes sobre a obra/PTTS e palestras) foram reinseridas e também
aportados novos recursos financeiros. Além disso, foram incluídas a aquisição de materiais
para atividades recreativas, uma reunião de preparação para entrega dos imóveis
(contemplando kits arquitetônicos dos imóveis, descartados no PTTS inicialmente
aprovado), com respectivo incremento financeiro. Por fim, o evento sobre Geração de
Renda, previsto tanto na versão inicial do PTTS como no aprovado inicialmente pela
Caixa, teve alterações no volume de recursos financeiros, saindo de R$ 1.167,35 para R$
8.844,40 (aprovado) e reduzindo para R$ 5.369,20 (reprogramado). Entretanto, nas
planilhas de custos apresentadas pela EO não estão detalhadas as ações a serem realizadas,
constando apenas a seguinte informação:
Quadro – Descrição do Evento Geração de Renda no PTTS apresentado pela EO
Versão PTTS Descrição Unidade Quant Valor Unit.
– R$
Valor
Total – R$
Inicial Metodologia a
definir
01 1.167,35 1.167,35
Aprovada Metodologia a
definir
01 8.844,40 8.844,40
Reprogramada Metodologia a
definir
01 5.369,20 5.369,20
Fonte: Processo PTTS disponibilizado pela Caixa à equipe da CGU
Apesar disso, no parecer técnico constante da Análise da Proposta de Reprogramação do
Projeto de Trabalho Social – APR, de 22 de janeiro de 2017, a CEF apresentou a seguinte
análise:
“Após analisar a proposta de reprogramação encaminhada pelo proponente em 5 de
janeiro de 2017, observamos que a execução do Trabalho Social passou de 16 para 25
meses e o valor destinado passou de R$ 72.030,00 para R$ 79.380,00, portanto um aporte
de R$ 7.350,00. Notamos que as atividades incluídas na proposta de reprogramação são
pertinentes ao alcance dos objetivos, estão de acordo com as diretrizes do Programa e
foram justificadas adequadamente, bem como os valores estão de acordo com o praticado
no mercado. Vale ressaltar que já houve um desembolso de R$ 9.494,16, referente ao
pagamento do material de consumo R$ 1.770,30, recursos humanos R$ 6.876,00 (3
meses), transporte R$ 300,00, água 13,00 e despesas indiretas R$ 534,86, portanto esses
valores foram subtraídos do programado.”
Outro ponto a se destacar é a falta de detalhamento por parte da EO dos valores referentes
às despesas operacionais e administrativas que integram as despesas indiretas do projeto
(R$ 898,05 na versão original e R$ 2.973,84 na reprogramação do PTTS). Sem esse
detalhamento, não há como se verificar se esse valor se refere ao gasto total da AHDM
para manutenção de suas atividades ou apenas à parcela do rateio de suas despesas
operacionais para o projeto do PMCMV no empreendimento Eduardo Perez Filho I, em
Terenos/MS. A título de exemplo, em consultas aos sistemas corporativos do governo
federal foi identificado que no período de 2014 e 2015 tanto a matriz da AHDM, localizada
em Goiânia/GO, como sua sucursal localizada em Sidrolândia/MS, não possuíam
funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ou seja, teoricamente não
teriam despesas com pessoal.
Dessa forma, fica evidenciada a fragilidade na análise realizada pela empresa contratada
pela Caixa na proposta de Trabalho Técnico Social apresentada pela AHDM, em virtude
das inconsistências verificadas nos valores aportados como despesas
operacionais/administrativas (R$ 2.973,84) e do acréscimo de R$ 4.201,85 na
reprogramação do evento de Geração de Renda (R$ 5.369,20 – R$ 1.167,35 = R$
4.201,85), sem o detalhamento dos respectivos quantitativos.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Caixa se manifestou, por meio do Ofício nº 219/2017/GIHAB/CG, de 29 de setembro de
2017, apresentando o posicionamento a seguir:
“2.5. Fragilidade na análise dos projetos de Trabalho Técnico Social pela empresa
terceirizada pela CAIXA, permitindo incrementos financeiros na reprogramação do PTTS
sem vinculação com aumento das atividades:
2.5.1 Acréscimo de valores, acima dos percentuais definidos pelo Programa, não são
permitidos, exceto como contrapartida da EO.
Incrementos financeiros dentro dos limites do Programa, somente serão possíveis em
função do acréscimo de metas, decorrente do desdobramento das ações do projeto ou da
prorrogação do prazo. Ou seja, não é possível o incremento financeiro pelo Agente
Financeiro, sem correlação com o aumento de atividades.”
A AHDM apresentou, por meio do Ofício nº 0510/2017 – AHDM, de 16 de outubro de
2017, o seguinte posicionamento:
“A empresa Silva Teruya Consultoria e Projetos Sociais Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob
n° 12.024.635/0001-08, com sede em Campo Grande - MS, foi contratada pela AHDM
para realizar o trabalho social conforme contrato anexo.
Esclarece que as despesas indiretas são custos suportados pela empresa contratada e não
pela AHDM, importante ressaltar que a realização do trabalho social é complexa, envolve
despesas com encargos, contratação de serviços terceirizados, inclusive lanches e aluguel
de equipamentos para desenvolvimento dos trabalhos em prol das famílias.
A empresa é quem disponibiliza equipe, pois o trabalho social envolve gestão de projeto
técnico; planejamento das ações; criação e elaboração de material gráfico, como folders e
cartilhas; constantes esclarecimentos e articulações com os beneficiários, com o setor
público e parceiros; instalar e operar equipamentos como faixas, banners, data show,
notebook e som; escrever atas das reuniões; providenciar relatório fotográfico; colher
assinaturas nas listas de presença durante os eventos; aplicar questionários de avaliação
das atividades, contornar imprevistos; servir lanches, realizar atividades com crianças;
elaborar relatórios para a Caixa Econômica Federal.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Tanto a Caixa quanto a AHDM apresentaram respostas genéricas que não esclarecem a
inclusão de despesas sem nenhum detalhamento que permita aferir se os valores previstos
seriam compatíveis com os valores praticados no mercado local.
As declarações da Caixa de que “(...) incrementos financeiros (...) somente serão possíveis
em função de acréscimo de metas (...)” e que “(...) não é possível o incremento financeiro
(...) sem correlação com o aumento de atividades.” não procedem, pois os valores
propostos pela AHDM para o Trabalho Social já foram aprovados pela Caixa e, uma vez
que a comprovação dos gastos é realizada apenas com os relatórios elaborados pela EO,
analisados e aprovados sem qualquer verificação in loco durante a execução do projeto,
certamente os respectivos valores serão liberados à EO, independentemente dos custos
efetivamente incorridos para a execução das atividades do Trabalho Social.
Quanto à manifestação apresentada pela AHDM, em que pese a terceirização da execução
do Trabalho Social pela EO junto à empresa Teruya Consultoria e Projetos Sociais Ltda. –
ME, é imperativo que a AHDM exija da empresa terceirizada a apresentação do
detalhamento dos custos suportados por ela (diretos e indiretos), para que a Caixa tenha
condições de analisar com propriedade e adequadamente a compatibilidade dos valores
propostos com as atividades definidas pela AHDM a serem realizadas com as famílias
beneficiárias do Projeto.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.6. Fragilidades no acompanhamento da efetiva execução do Trabalho Técnico
Social do Programa Minha Casa Minha Vida pela Caixa.
Fato
Para verificar a regular prestação de contas da Entidade Organizadora (EO) na execução do
Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS no empreendimento do Programa Minha Casa
Minha Vida – Entidades no empreendimento Eduardo Peres Filho I, no município de
Terenos/MS, solicitou-se à Gerência Executiva de Habitação (GIHAB) da Caixa
Econômica Federal em Campo Grande/MS - GIHABCG, a disponibilização da referida
documentação.
Em resposta à solicitação da equipe da CGU, a Coordenação da GIHABCG, informou, por
e-mail, que:
“1 Com relação à solicitação de auditoria n. 04, informamos que o Trabalho
Social tem a sua execução comprovada através de relatórios, nos quais são
informadas as atividades realizadas, com apresentação de fotos, listas de presença
e demais documentos que a entidade entender como pertinentes.
2 A Caixa verifica se as atividades foram realizadas conforme previsto no
projeto inicialmente aprovado, não sendo necessário encaminhamento de notas
fiscais ou recibos, porém a entidade organizadora deve guardar os mesmos, para
comprovação em casos de auditoria.” (original sem grifo)
Conforme resposta da Coordenadora da GIHABCG, a Caixa verifica se as atividades
foram realizadas conforme previsto no projeto inicialmente aprovado, não sendo
necessário encaminhamento de notas fiscais ou recibos, o que denota que as liberações de
recursos à EO pela execução dos trabalhos sociais são feitas com base na estimativa
apresentada no projeto inicial e não na despesa efetivamente realizada.
Além disso, a Coordenadora da GIHABCG afirmou que a entidade organizadora deve
guardar as notas fiscais/recibos para comprovação em casos de auditoria, o que não se
observou no empreendimento Eduardo Perez Filho I, cuja responsável pela execução do
trabalho social afirmou desconhecer tal necessidade.
Em ação de controle realizada pela CGU no Estado de Mato Grosso do Sul, mais
especificamente nos Loteamentos Campina Verde – Módulo I e II, na qual foram
apresentadas a documentação comprobatória das despesas (notas fiscais e recibos), foram
verificadas várias inconsistências como emissão de notas fiscais em série para eventos em
datas distintas, notas fiscais emitidas em datas distintas à realização das reuniões, além de
outras falhas. Nesse caso específico, a Caixa teria se posicionado no sentido de que a
legislação/normativos internos não previam o monitoramento e o acompanhamento da
execução do trabalho social com recursos do FDS.
No documento Acompanhamento e Avaliação do Trabalho Social – AVT referente ao
PTTS do empreendimento do PMCMV Eduardo Peres Filho I, a Caixa considerou, no
subitem 4.13 do item 4 - Análise das Atividades Desenvolvidas no Período, que “As
despesas apresentadas estão compatíveis com os custos apresentados no projeto”, apesar
de não constarem do processo as notas fiscais referentes às atividades realizadas pela
empresa subcontratada pela EO nem qualquer documento demonstrando que a Caixa
tivesse monitorado ou acompanhado essas atividades.
Da análise dos sete relatórios de acompanhamento apresentados pela AHDM, também se
verificou que a EO tem simplesmente aplicado o percentual de 5,97% ao total das despesas
realizadas para calcular as despesas indiretas vinculadas ao PTTS do empreendimento
Eduardo Perez Filho I sem demonstrar os custos efetivos decorrentes da sua execução. Ou
seja, não há como atestar que as despesas previstas no PTTS e informadas nos respectivos
relatórios de acompanhamento tenham sido efetivamente realizadas
Dessa forma, a não apresentação de todos os comprovantes de despesas pela Entidade
Organizadora bem como a ausência da exigência, pela Caixa Econômica Federal, de sua
inclusão nas prestações de contas, impede a verificação de possíveis desvios na realização
dos trabalhos sociais do Programa Minha Casa Minha Vida em Mato Grosso do Sul e
demonstra uma grande fragilidade no acompanhamento da execução do Programa no
Estado e a necessidade de revisão dos seus normativos.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
A Caixa Econômica Federal se manifestou, por meio do Ofício nº 219/2017/GIHAB/CG,
de 29 de setembro de 2017, apresentando o seguinte posicionamento:
“Diante do exposto, informamos que conforme normativo interno Caixa, nas análises nos
casos de FDS e PNHR é dispensável a apresentação de notas fiscais e recibos, devendo o
trabalho ser medido de acordo com as atividades previstas em projeto, sendo suficiente a
apresentação dos relatórios, entretanto, a EO deve ser orientada a manter todos os
documentos em arquivo próprio, para eventuais verificações dos órgãos de controle. No
caso da entidade Organizadora AHDM, a mesma contratou uma empresa para execução
do projeto aprovado, devendo esta empresa emitir nota fiscal referente ao valor executado
a cada medição”.
A Associação Habitacional em Defesa da Moradia e Meio Ambiente – AHDM, por meio
do Ofício nº 0510/2017, de 16 de outubro de 2017, afirmou, apenas, que:
“Em relação às notas fiscais, a empresa contratada as emite depois da aprovação dos
relatórios pela CAIXA, cujo repasse para a empresa é então feito pela AHDM. Seguem
anexos os e-mails contendo análises da CAIXA e as notas fiscais das respectivas
liberações.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O posicionamento da Caixa Econômica Federal, por meio de sua Gerência Executiva de
Habitação (GIHAB/CG), apenas confirma a situação verificada de avaliação da execução
do trabalho técnico social pela entidade organizadora (EO) única e exclusivamente com
base nos relatórios apresentados, sem qualquer acompanhamento in loco das atividades
efetivamente realizadas junto às famílias beneficiárias do Projeto, corroborando a
fragilidade no acompanhamento do trabalho social realizado no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida.
Ademais, a omissão dos atuais normativos regulamentadores da execução do PMCMV na
modalidade FDS e PNHR não impede que a Caixa implemente normativo(s) interno(s) que
defina(m) rotinas de exigência da apresentação dos documentos fiscais juntamente com os
relatórios de atividades do Trabalho Social, bem como a realização de vistorias durante a
realização das atividades, para certificar a compatibilidade as atividades efetivamente
realizadas com os valores a serem desembolsados. ##/AnaliseControleInterno##
2.2.7. Regularidade no processo de seleção de beneficiários.
Fato
Trata-se de avaliação sobre o atendimento aos critérios e os procedimentos para a seleção
dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), no empreendimento
Residencial Eduardo Perez I (Contrato APF 0420.112-35), localizado no município de
Terenos/MS, previstos na Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013.
O Edital nº 01/2013 (fls. 37-42 do volume I), elaborado pela Associação Habitacional em
Defesa da Moradia – AHDM, prevê que a seleção terá como base na Lei nº 11.977, de 07
de julho de 2009, e os seguintes normativos do Ministério das Cidades: Instrução
Normativa nº 14, de 10 de julho de 2009, Resolução nº 194, de 12 de dezembro de 2012,
Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011 e Portaria nº 198, de 09 de maio de 2012.
O referido edital tem como objeto a seleção de 177 beneficiários a serem contemplados
pelo PMCMV no município de Terenos/MS, que serão distribuídos da seguinte forma:
a) 10 unidades habitacionais reservadas a pessoas portadoras de necessidades
especiais;
b) 10 unidades habitacionais reservadas a pessoas idosas;
c) 157 unidades habitacionais destinadas às famílias do cadastro geral da Entidade
Organizadora (EO);
d) As unidades não destinadas a pessoas com necessidades especiais ou idosas serão
destinadas aos demais candidatos
O edital prevê, ainda, que as pessoas deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Renda bruta familiar de até R$ 1.600,00;
b) Residir no município de Terenos/MS por no mínimo três anos, etc.
Não foram identificados dentre os beneficiários, apesar de estarem previstas no edital as
seguintes exceções: a) famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel por
emergência ou calamidade pública reconhecida pela União e b) beneficiários que tiveram
empreendimento do PMCMV cancelado ou que tenham sido substituídos durante fase de
produção.
O presente trabalho se refere à primeira etapa, que irá contemplar 98
beneficiários/unidades habitacionais.
A partir de entrevistas realizadas com 13 beneficiários (13,26%), não foram relatados ou
identificados casos de direcionamento ou favorecimento de candidatos no processo de
seleção, apesar de haver relatos tanto da AHDM quanto de beneficiários, de tentativa de
influência no referido processo por parte de vereadores do município.
Ressalta-se que o processo de seleção foi realizado mediante cadastramento prévio dos
candidatos, que eram avisados sobre: a existência do Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV) nas unidades da Prefeitura (CRAS, Promoção Social, etc.); a necessidade de
cadastramento; e a necessidade de manutenção dos dados cadastrais atualizados. Segundo
relato dos entrevistados, esse processo teria se iniciado em 2014.
A partir das entrevistas realizadas, foram apresentadas duas questões objetivas, sendo que
100% das respostas foram conforme o quadro a seguir:
Quadro – Aderência às normas do PMCMV
PMCMV – Loteamento Eduardo Perez Filho I
Questão Sim Não
Houve pagamento de alguma taxa à Entidade Organizadora
(EO)? X
Participou de atividades do Trabalho Técnico Social? X
Além disso, foram apresentadas outras quatro questões aos beneficiários sobre forma de
divulgação do programa, da seleção de beneficiários e do resultado da seleção, conforme
quadro a seguir:
Quadro – Seleção de beneficiários e divulgação PMCMV
PMCMV – Loteamento Eduardo Perez Filho I
Questões Respostas Quantitativo Percentual (%)
Como ficou sabendo da execução do
Programa em Terenos/MS?
Promoção Social da
Prefeitura 3 23,08%
Rádio 7 53,85%
Moto com som 2 15,38%
CRAS 1 7,69%
Como foi a forma de divulgação do
PMCMV na região?
Prefeitura 1 7,69%
Rádio 12 92,31%
Como ficou sabendo da seleção dos
beneficiários?
Ligação telefônica 4 30,77%
Por parente 1 7,69%
Pela rádio 6 46,15%
Pela AHDM 2 15,38%
Como foi divulgado o resultado dos Promoção Social 5 38,46%
Quadro – Seleção de beneficiários e divulgação PMCMV
PMCMV – Loteamento Eduardo Perez Filho I
Questões Respostas Quantitativo Percentual (%)
escolhidos para serem beneficiários do
PMCMV? Prefeitura 1 7,69%
Rádio 1 7,69%
Telefone 3 23,08%
AHDM 3 23,08%
De acordo com a Ata nº 01/2014 (fls. 43-90 do volume I do Processo nº 0420.112-35), os
associados da AHDM se reuniram, em 06 de abril de 2014, às 17 horas, para discutirem
sobre os seguintes temas: informações sobre o empreendimento e o PMCMV – Entidades;
condições de contratação; direitos e deveres; critérios de seleção, etc.
No processo, foram juntados à Ata nº 01/2014, registro fotográfico da reunião e lista dos
participantes com os respectivos números de telefone e assinaturas.
A partir das entrevistas e da análise dos volumes do processo relativo ao Trabalho Técnico
Social, verificou-se que a seleção dos candidatos foi realizada de forma transparente por
meio de sorteios realizados em ginásios de esportes com a participação de todos os
candidatos.
Além disso, a divulgação do programa, do resultado e dos beneficiários escolhidos foi
realizada de forma adequada, não tendo sido identificadas, dentre os beneficiários
selecionados, pessoas com vínculos com a Entidade Organizadora, tampouco com os
políticos do município.
Dessa forma, conclui-se que o processo de escolha dos 98 beneficiários do Programa
Minha Casa Minha Vida no município de Terenos/MS, no tocante ao empreendimento
Eduardo Perez Filho I, foi conduzido de forma transparente sem direcionamentos ou
favorecimentos e as casas foram destinadas a pessoas que realmente necessitavam do
benefício. ##/Fato##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está
adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais.
Foram identificadas as seguintes deficiências:
- nos orçamentos do empreendimento devido à inserção de verbas sem detalhamento;
- descumprimento, pela Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE), das
atribuições de gestão dos recursos e de acompanhamento das obras do PMCMV previstas
na Instrução Normativa nº 39/2014;
- fragilidade na análise dos Projetos de Trabalho Técnico Social pela empresa terceirizada
pela Caixa, permitindo incrementos financeiros na reprogramação do PTTS, sem
vinculação com aumento das atividades; e
- fragilidades no acompanhamento da efetiva execução do Trabalho Técnico Social do
Programa Minha Casa Minha Vida pela Caixa.
Identificou-se também a fragilidade dos normativos para o monitoramento e
acompanhamento da execução do trabalho técnico social nos empreendimentos financiados
com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, em especial a Portaria do
Ministério da Cidades nº 021 de 22 de janeiro de 2014 e a norma interna nº AE 097 039 da
CF.