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2015 - 2025

Novo Planalto - Goiás

Plano Municipal de Educação

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Secretaria Municipal de Educação

Davi José de Sousa Prefeito de Novo Planalto

Gilvanita Ferreira Salão Secretária Municipal de Educação

Coordenação Geral Cleide Cortez Soares

Comissão Executiva do PME

Abadia de Jesus de Andrade Aparecida Gorete da Silva Soares

Cleide Cortez Soares Rosimárcia Vieira Duarte

Weslane Soares de Sousa

**********

Organização e Digitação Weslane Soares de Sousa

Pollyanne Gonçalves Araújo

**********

Colaboração Conselho Municipal de Educação

Departamento de Educação Infantil Departamento de Ensino Fundamental

Departamento de Gestão de Finanças do Município

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COMISSÃO REPRESENTATIVA SETORIAL DO PME

Almerinda Maria de Jesus – Representante do CRAS

Catarina Amélia de Oliveira – Representante dos Gestores Escolar

Ricardo Gonçalves da Silva – Representante do Legislativo

Elienai Veloso Pereira – Representante de Pais

Joarez Rodrigues Postigo – Representante do Conselho Mul. de Educação

Juarez Pereira Farias – Representante do Transporte Escolar

Manoel Missias Pereira Barros – Representante do Poder Executivo

Maria Luzia de Andrade – Representante do Colégio Estadual

Maria Regina Mota – Representante do Conselho Escolar

Regina Amélia da Silva – Representante dos Professores Municipais

Novo Planalto 2015

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APRESENTAÇÃO

A Lei Orgânica do Município de Novo Planalto, ao ser revista para

adaptação à Constituição de 1988, estabelece a necessidade do Plano Municipal de

Educação, estabelecendo também que a sua elaboração fosse atribuição e

Coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

Por força de decreto do Prefeito Davi José de Sousa, ficou assim

estabelecido que a Equipe Técnica fosse composta por entidades representativas da

área educacional do município. Durante um ano, os membros da equipe técnica,

reunindo-se quinzenalmente, finalizou a elaboração do referido Plano.

Essa elaboração coletiva, com a participação de diferentes setores da

sociedade e mediante as posições mais diversificadas, garantiu que o PME

resultasse em um documento síntese de posições consensuais da equipe. Essa

forma de elaboração contém uma possibilidade maior não só de representar as

variadas concepções dos participantes, como também um maior compromisso com

sua execução.

A construção do Plano Municipal de Educação representa, pois, um

grande avanço, não só pelo seu processo de elaboração como também pelo tempo

previsto para sua implantação, que é de dez anos. Um Plano Decenal de Educação

representa grande conquista da área educacional, por que:

� É um Plano que deixa de ser de governo e se coloca como um plano

do município, ultrapassando as diferentes gestões. Isso traz a superação de uma

prática tão comum na educação brasileira de cada governo que assume a prefeitura,

estado ou união, querer reinventar a roda e recomeçar a historia da educação, como

se esta não tivesse já uma historia construída no momento de sua posse. Essa

prática, que o Plano possibilita corrigir, tem dificultado a continuidade das ações, dos

projetos e programas, possibilitando a cada nova gestão começarem tudo de novo,

ignorando o já construído;

� É um planejamento da educação elaborado através de forma mais

cientifica do que os anteriores. Ele partiu de um diagnóstico da educação no

município detectando, inclusive, as áreas mais carentes de dados e sistematização

e, portanto de diagnóstico mais difícil;

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� Com o estabelecimento quantificado das metas, estabeleceu-se um

cronograma de execução que facilita às entidades e à população o

acompanhamento do seu cumprimento;

� Tem uma grande abrangência, abordando os níveis da educação

fundamental 1ª fase e possibilitando ao município as adaptações mesmo que não se

contemplem os temas estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação. Em

compensação, acrescentou-se a educação no campo, tema que desafia por sua

especificidade e pela carência de iniciativas exitosas;

� É um plano para a educação no município, extrapolando, portanto a

educação municipal. Sendo assim, para a execução do PME é imprescindível o

regime de colaboração, de parceria entre união, estado e município.

Para culminar o envolvimento dos diferentes setores sociais na

elaboração do Plano Municipal de Educação, a Câmara Municipal o aprovou,

selando assim também o compromisso do legislativo com a sua implantação.

Gilvanita Ferreira Salão

Secretária Municipal da Educação

Equipe técnica do PME

Abadia de Jesus de Andrade – Apoio

Aparecida Gorete da Silva Soares – Apoio

Cleide Cortez Soares – Coordenadora

Rosimárcia Vieira Duarte – Apoio

Weslane Soares de Sousa – Digitadora

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................07

1.1. O Processo de Elaboração do PME no Município de Novo Planalto ............07

1.2. Histórico..........................................................................................................10

2. DESENVOLVIMENTO............................................................................................11

2.1.Diretrizes ........................................................................................................13

3. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: CONCEITO, LIMITES, POSSIBILIDADES .......14

3.1. Formas para a Organização Curricular ..........................................................16

4. OBJETIVOS E PRIORIDADES .............................................................................20

5. NÍVEIS DE ENSINO ..............................................................................................22

5.1. Educação Infantil ............................................................................................22

5.1.1. Diagnóstico .............................................................................................22

5.2. Ensino Fundamental ......................................................................................24

5.2.1. Diagnóstico..............................................................................................24

5.2.2. Diretrizes .................................................................................................26

5.3. Educação Fundamental de Adolescente, Jovens e Adultos ..........................28

5.3.1. Diagnóstico .............................................................................................28

5.4. Educação do Campo ......................................................................................30

5.4.1. Diagnóstico .............................................................................................30

5.4.2. Diretrizes .................................................................................................30

5.5. Educação Inclusiva ........................................................................................32

5.5.1. Diagnóstico e Diretrizes ..........................................................................32

5.6. Ensino Médio .................................................................................................34

5.6.1. Diagnóstico .............................................................................................34

5.6.2. Diretrizes .................................................................................................35

5.7. Ensino Superior ..............................................................................................37

5.7.1. Diagnóstico .............................................................................................37

5.7.2. Diretrizes .................................................................................................38

6. FINANCIAMENTO E GESTÃO ............................................................................39

6.1. Diagnóstico ....................................................................................................39

7. METAS ..................................................................................................................40

8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO...................................................................67 SIGLAS ......................................................................................................................69 ANEXOS.....................................................................................................................71

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1. INTRODUÇÃO

1.1. O Processo de Elaboração do PME no Município de Novo Planalto

Novo Planalto é uma cidade relativamente nova, foi emancipada no ano

de 1988. Conta hoje com aproximadamente 4.204 habitantes.

Durante todos esses anos, as gestões da cidade, em sua maioria,

priorizaram o atendimento dos interesses de uma pequena parte da população.

Assim, grupos sociais significativos têm sido excluídos das riquezas por essa

sociedade, tanto no campo econômico como no sócio-cultural.

O grande desafio do Plano Municipal de Educação é proporcionar

mudanças na forma de gerir educação no município, de modo a garantir a inclusão

das populações excluídas e a melhoria da qualidade da educação ofertada a todos

os habitantes da cidade. Para atingir estes objetivos é preciso não só que o Poder

Público desenvolva políticas que garantam às pessoas condições materiais e

subjetivas, para a sobrevivência e o exercício da cidadania, mas também que o

processo educativo tenha como eixo norteador o desenvolvimento humano de todos

os sujeitos no município, de forma eqüitativa, e que oriente suas ações para

proporcionar-lhes o efetivo desenvolvimento social.

A elaboração coletiva do Plano Municipal de Educação tomou como

pressuposto a concepção de que não se muda o quadro educacional de uma cidade

de um dia para o outro e apenas com leis e decretos, já que a luta em defesa de

uma educação pública, laica, gratuita, democrática e de qualidade, deve-se dar com

a participação efetiva da maioria dos segmentos que concebem a educação como

um campo estratégico de desenvolvimento humano e social.

O princípio da responsabilidade social se constituiu, então, como eixo

central do trabalho desenvolvido neste processo, pois, embora não se compreenda a

educação com alavanca da sociedade, cabe reconhecer que ela cumpra papel

imprescindível no desenvolvimento humano e social, na construção da cidadania da

qualidade de vida dos sujeitos, tanto em seus aspectos individuais como no coletivo.

O artigo 214 da atual constituição brasileira, promulgada em 1988, é

enfático na determinação de elaboração de um Plano Nacional de Educação, com

os seguintes desafios: erradicação do analfabetismo; universalização do

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atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho;

formação humanística, científica e tecnológica do país.

A LDB de 1996, no parágrafo 1º do Artigo 87, capítulo das disposições

transitórias, institui a década da educação, reafirmando a obrigatoriedade do Plano

Nacional de Educação (PNE), definindo o prazo de um ano para sua elaboração e

exigindo sua aprovação no Congresso Nacional. A lei 10.172, de 9 de janeiro de

2001, que aprovou o Pano Nacional de Educação, determinou em seu artigo 2º, que

os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem os planos decenais

correspondentes, com base no PNE.

Como a legislação federal não estabeleceu prazo para a aprovação dos

planos estaduais e municipais, e nem poderia fazê-lo, em razão da autonomia das

esferas, assim, só uma forte decisão política, assentada em uma mobilização da

sociedade, poderia garantir que os Estados e Municípios deflagrem o processo de

discussão dos planos Estaduais e Municipais.

No município de Novo Planalto essa decisão foi tomada. No dia 12 de

setembro de 2014, o Prefeito de Novo Planalto, Davi José de Sousa, promulgou o

decreto que reativou a organização da Secretaria Municipal de Educação. Para

constituir essa Audiência Pública, com a função imediata de elaboração do Plano

Municipal de Educação, convocou 9 entidades: Diretores da Rede Municipal e

Estadual de Educação; Conselho Municipal de Educação; Conselho Tutelar

(CTCANP); Secretaria Municipal da Saúde; Representantes de Pais de Alunos;

Representantes dos Comércios; Representantes da Sociedade Civil;

Representantes do Executivo e do Legislativo.

A Secretaria Municipal de Educação começou a se reunir

ordinariamente em agosto de 2014, tendo sido definida, logo nos primeiros

encontros, a dinâmica dos trabalhos. Em seguida, os componentes da Secretaria

Municipal de Educação se dividiram em grupos de trabalho por temáticas, de acordo

com a organização do PNE. Esses grupos se responsabilizaram pela articulação

com outros segmentos da sociedade envolvidos com a área, para o levantamento do

diagnóstico e para a elaboração das diretrizes, objetivos e metas. Após a elaboração

de uma proposta inicial, os grupos apresentaram, para o conjunto do os resultados

de seu trabalho, num momento rico de discussão, em que foram sugeridos

acréscimos, alterações, ou redimensionamento de cada parte.

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Após a apresentação dos grupos, e do devido registro de mudanças e

acréscimos, foi constituída uma equipe de redação, que teve como papel a

organização de todos os textos e dados apresentados pelos grupos produzindo-se

uma forma final para o PME. Em seguida, o texto produzido pela equipe de redação

voltou para a secretaria às últimas observações. Após esse trabalho, a proposta do

plano foi apresentada a um conjunto maior da sociedade, em um Congresso

Municipal de Educação, realizado no dia 22 de novembro de 2014, com a

participação da Prefeita de São Miguel do Araguaia, Professora Adailza Alves de

Sousa Crepaldi e com 80 pessoas representando as mais diversas organizações da

sociedade, envolvidos diretamente com a educação. O Congresso possibilitou o

debate mais amplo e o comprometimento da comunidade planaltense com as

questões nele envolvidas. Só então foi enviada a proposta do PME para o Prefeito

da cidade e, em seguida para a Câmara Municipal.

Cabe registrar que nesse processo de elaboração encontramos alguns

obstáculos, entre eles a falta de dados estatísticos dispositivos e precisos, tanto em

relação à demanda real para os diferentes níveis e modalidades de educação como

em relação às esferas que atendem a essa demanda. Outra dificuldade foi o pouco

tempo disponível dos membros da secretaria para dedicarem a esse trabalho, o que

fez do trabalho uma árdua sobrecarga para alguns deles. No entanto, tanto em um

aspecto como outro, foi possível avançar, em razão da responsabilidade política dos

membros da secretaria, que enfrentaram esses outros desafios.

A estrutura do Plano Municipal de Educação inspirou-se no Plano

Nacional de Educação, que aborda cada eixo em três dimensões: diagnóstico,

diretrizes, objetivos e metas.

A Secretaria Municipal de Educação optou por diagnosticar, elaborar

objetivos e metas para todos os níveis e modalidades que constam no Plano

Nacional de Educação, com exceção da educação indígena, que não apresenta uma

demanda no município de Novo Planalto. A educação do campo foi considerada

como de grande importância para o município que, embora inclua grande

aglomerado urbanizado, tem uma população cuja constituição identitária está muito

vinculada ao campo.

Embora se compreenda que o Ensino Médio não seja de atribuição direta

do Município, a secretaria considerou pertinente zelar pela cidadania de todos os

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munícipes, incluindo, portanto, nas discussões do PME o direito à educação básica

completa. Deste modo, considerou-se que, mesmo não sendo o Município

responsável pela oferta desses cursos, cabe também a ele traçar políticas

abrangentes, em regime de colaboração, envolvendo todas as esferas que atuam no

Município. Nesse sentido, as discussões em torno dessas três temáticas não se

deram de forma meramente suplementar, mas de forma diagnóstica e propositiva, o

que as integra de fato ao Plano Decenal de Educação do Município.

É preciso ressaltar ainda que o PME não se constitua como um plano de

governo ou de uma determinada gestão. Como um Plano Decenal, portanto, com

caráter de curto, médio e longo prazo, deve extrapolar os planos de governo e

partidários, buscando atuar em todos os níveis, modalidades esferas que atuam no

município. O Plano Municipal de Educação é um elemento fundante na arrancada

para o enfrentamento dos difíceis temas que vivemos no setor educacional.

Constitui-se como o momento do planejamento conjunto que, com base científica e

com a utilização de recursos previsíveis, deve ter como intuito responder às

necessidades sociais. Todavia, só a participação da sociedade é que garantirá a

efetivação das diretrizes e ações planejadas. O desafio para os Estados e

Municípios é elaborar um plano que guarde consonância com o PNE e, ao mesmo

tempo, garanta a sua identidade e autonomia. A responsabilidade do município deve

ser compatível com sua capacidade orçamentária e, nesse sentido, deve ser

garantido o regime de colaboração entre União, Estado e Município.

1.2. Histórico

Pouco se conhece da história de Novo Planalto, pois não existem

registros nem arquivos que possam documentar o início da sua fundação.

Para resgatar, começamos um processo que se deu início a sua

verdadeira história.

Pesquisamos fato de sua origem, conversamos com moradores antigos e

pioneiros e aqui registramos alguns depoimentos daqueles que ajudaram a construir

Novo Planalto, e a quem prestamos as nossas homenagens.

Entrevistado o Sr. Daltro Romão Ferreira no ano de 2004, falecido no

mesmo ano, aos 69 anos, natural de Irecê – Bahia, nos relatou que Novo Planalto foi

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fundado em dezembro de 1959, pelo Sr. Osvaldo Ferreira Sena, natural de Irecê –

Bahia e sua esposa D. Virginia Elizeu Pupulim, natural de Sacramento – Minas

Gerais, nascida em 11/11/1912 e falecida no dia 06/10/96. Aqui se instalaram,

construiu a primeira casa também o primeiro estabelecimento comercial, onde

funcionava a Pensão Virginia, hoje Hotel Mirador, de propriedade da Srª. Adelice

Martins Miranda. Novo Planalto ficou conhecido por certo tempo por Pensão Virgínia

e seu nome surgiu apenas no fim da década de 60. Novo Planalto havia apenas três

casas construídas de adobe, só com uma avenida, sendo os proprietários: D.

Virginia e os Senhores Nelson, José Lustosa e João Saturnino Santana. Nessa

época Novo Planalto pertencia ao município de Porangatu.

O Sr. Daltro, visando crescimento de Novo Planalto procurou fundar uma

escola, para que os filhos pudessem estudar. Com ajuda do ex-prefeito de

Porangatu, o Sr. Moacir Ribeiro de Freitas (1961-1966), conseguiu com muito

esforço fundar a Escola Municipal de 1º grau. E no ano de 1965, foi o Distrito de

Novo Planalto foi transferido para o município de São Miguel do Araguaia tendo

como Secretária Municipal de Educação de São Miguel do Araguaia a Srtª. Maria

Astéria Alves de Souza.

Houve um crescimento populoso no período de 1965-1985. Devido o

crescimento, a população pediu a emancipação, e foram atendidos no ano de 1988.

E assim foi criado mais um novo município. Com o passar do tempo Novo Planalto,

fortaleceu-se com a produção de arroz e leite, hoje passou ser uma cidade linda com

aproximadamente 5 mil habitantes.

2. DESENVOLVIMENTO

O Novo Município recebe o nome de Novo Planalto através da Lei nº

2.415 de 1º de janeiro de 1988. Teve a 1º eleição realizada no dia 16 de abril de

1989, sendo seu primeiro administrador o Sr. Roberto Rodrigues dos Santos e como

Vice o Sr. João Gonçalves da Cruz, que administrou até dezembro do ano de 1992.

Como 1ª dama, Irene Cornélio dos Santos.

Tiveram muita dificuldade em administrar, apesar de ter uma boa renda.

Mas não havia prédio para as instalações dos órgãos públicos e tudo foi caminhando

lentamente. Terminando o mandato, teve como sucessor o Sr. Manoel Missias

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Pereira Barros e como Vice o Sr. Abílio Fernandes Rodrigues que deu continuidade

na administração. A primeira dama Vanice Maria de Fátima Pereira Barros. Sua

administração foi de 1993 a dezembro1996.

Na terceira eleição foi reeleito o Sr. Roberto Rodrigues dos Santos e

como Vice Otacílio Vieira Machado. Sendo administrado de 1997 a dezembro de

2000. Em 1999, devido a um afastamento por cassação do Prefeito Roberto

Rodrigues dos Santos, o seu vice-prefeito, Otacílio Vieira Machado, assumiu então a

prefeitura como prefeito, por durante 10 (dez) meses.

Administrado então na quarta eleição pelo Sr. Eusenilton Amador da Cruz

e o Vice Sr. Abílio Fernandes Rodrigues, fizeram um grande trabalho. Sua gestão foi

de 2001 a dezembro de 2004. E como 1ª dama, Ruth André Machado.

Na quinta eleição, portanto, tivemos como gestor do município o Sr. Odair

Justino de Sousa e seu Vice Manoel Missias Pereira Barros, que gestou por 4 anos

até dezembro de 2008.

A sexta eleição, Odair Justino de Sousa foi reeleito tendo como Vice o Sr.

Tiel Dias de Melo. E por mais 4 anos foi prefeito desta cidade, gestando de 2009 a

dezembro de 2012. E como sua primeira dama, Andréia Dias Rodrigues.

A sétima eleição, portanto, esta sendo administrada pelo Sr. Prefeito Davi

José de Sousa, e seu Vice Ronaldo Nazaré de Araújo. A primeira dama, Sandra

Oliveira de Sousa. Sendo gestada de 2013 a dezembro de 2016. E como

Secretários da Educação, foi também no início meio tumultuado. O primeiro

Secretário da Educação foi o Sr. Manoel Missias Pereira Barros, que gestou no ano

de 1989. Ficando, portanto, dessa forma;

• Manoel Missias Pereira Barros, ano de 1989/1990;

• Edna Pereira de Oliveira, meados de 1989;

• Ronildo Basílio da Silva, ano de 1993/1995;

• Jane Lúcia da Cunha Bezerra e José Natal Pereira, ano de 1996;

• Elmo Ferreira de Souza, ano de 1997;

• Durval Antônio de Oliveira, ano de 1998;

• Carlito Nunes de Souza e Donizete Alves da Silva, anos de 2001/2002 / 2003;

• Benedita Borges Ribeiro, anos de 1999 e 2004;

• Sueli Maria Moraes Pacheco, ano de 2005/2006;

• Finelon Rodrigues Cardoso, ano de 2007/2012;

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• Rosimárcia Vieira Duarte, ano de 2013;

• Gilvanita Ferreira Salão, ano de 2014/2015/2016.

2.1. Diretrizes

Segundo a legislação em vigor, a educação infantil é a primeira etapa da

Educação Básica, direito de toda criança e obrigação do Estado (Art. 208, IV, da

Constituição Federal). Ela deve atender a faixa etária de 0 a 6 anos, período

decisivo da vida em que se constituem as bases para o desenvolvimento integral da

criança como pessoa humana.

As instituições de educação infantil têm papel complementar ao da família

no que concerne à educação das crianças. Sua identidade deve se assentar na co-

responsabilidade entre poder público e família, de modo a proporcionar experiências

significativas, promovendo o bem-estar da criança, reconhecendo suas

necessidades e interesses, no contexto das exigências educativas postas pela

sociedade atual.

O reconhecimento da importância da educação infantil como prioridade de

políticos e de gestores educacionais encontra-se em processo de construção.

Embora seja evidente um significativo progresso na consciência social sobre o papel

da educação nos primeiros anos de vida, grandes partes dos profissionais da

educação ainda desconhecem sua importância, e muitos dos que formulam políticas

educacionais ainda subestimam seu papel.

Sabe-se, entretanto, de muitos dados que revelam sua importância: a

demanda social gerada pela necessidade das famílias de ter um local para deixar

seus filhos durante o período em que trabalham; as provas científicas dos benéficos

da educação infantil nos primeiros anos de vida para o desenvolvimento do ser

humano; os benefícios sociais e econômicos significativos gerados pelos

investimentos na área; a necessidade de garantir os direitos de atendimento da

criança.

Assim, a educação infantil deve construir identidade própria, a partir da

compreensão da criança em sua totalidade. Sua atuação precisa se basear em

amplas áreas de conhecimento, para que se consiga trabalhar de forma integrada os

três eixos que a fundamentam: brincar, cuidar e educar.

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As redes que atuam na educação infantil devem construir identidade

própria, a partir da compreensão da criança em sua totalidade. Sua atuação precisa

se basear em amplas áreas de conhecimento, para que se consiga trabalhar de

forma integrada os três eixos que a fundamentam: brincar, cuidar e educar.

3. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: CONCEITO, LIMITES, POSSIBILIDADES

No texto “Currículo, conhecimento e cultura”, Moreira e Candau (2006)

apresentam diversas definições atribuídas a currículo, a partir da concepção de

cultura como prática social, ou seja, como algo que, em vez de apresentar

significados intrínsecos, como ocorre, por exemplo, com as manifestações artísticas,

a cultura expressa significados atribuídos a partir da linguagem. Em poucas

palavras, essa concepção é definida como “experiências escolares que se

desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando

articular vivencias e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente

acumulados e contribuindo pra construir as identidades dos estudantes” (idem, p.

22). Uma vez delimitada a ideia sobre cultura, os autores definem currículo como:

conjunto de práticas que proporcionam a produção, a circulação e o consumo de

significados não espaço social e que contribuem, intensamente, para a construção

de identidades sociais e culturais. O currículo é, por conseqüência, um dispositivo de

grande efeito no processo de construção da identidade do (a) estudante (p. 27).

Currículo refere-se, portanto, a criação, recriação, contestação e transgressão

(Moreira e Silva, 1994).

Nesse sentido, a fonte em que residem os conhecimentos escolares são

as práticas socialmente construídas. Segundo os autores, essas práticas se

constituem em “âmbitos de referência dos currículos” que correspondem:

a) Às instituições produtoras do conhecimento cientifico (universidades e

centros de pesquisa);

b) Ao mundo do trabalho;

c) Aos desenvolvimentos tecnológicos;

d) Às atividades desportivas e corporais;

e) À produção artística;

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f) Ao campo da saúde;

g) Às formas diversas de exercício da cidadania;

h) Aos movimentos sociais.

Desse modo, os valores sociais, bem como os direitos e deveres dos

cidadãos, relacionam-se com o bem comum e com a ordem democrática. Estes são

conceitos que requerem a atenção da comunidade escolar para efeito de

organização curricular, cuja discussão tem como alvo e motivação a temática da

construção de identidades sociais e culturais. A problematização sobre essa

temática contribui para que se possa compreender, coletivamente, que educação

cidadã consiste na interação entre os sujeitos, preparando-os por meio das

atividades desenvolvidas na escola, individualmente e em equipem para se tornarem

aptos a contribuir para a construção de uma sociedade mais solidária, em que se

exerça a liberdade, a autonomia e a responsabilidade. Nessa perspectiva, cabe à

instituição escolar compreender como o conhecimento é produzido e socialmente

valorizado e como deve ela responder a isso. É nesse sentido que as instâncias

gestoras devem se fortalecer instaurando um processo participativo organizado

formalmente, por meio de colegiados, da organização estudantil e dos movimentos

sociais.

A escola de Educação Básica é espaço coletivo de convívio, onde são

privilegiadas trocas, acolhimento e aconchego para garantir o bem-estar de crianças,

adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento entre si e com as demais

pessoas. É uma instância em que se aprende a valorizar a riqueza das raízes

culturais próprias das diferentes regiões do País que, juntas, formam a Nação. Nela

se ressignifica e recria a cultura herdada, reconstruindo as identidades culturais, em

que se aprende a valorizar as raízes próprias das diferentes regiões do País.

Essa concepção de escola exige a superação do rito escolar, desde a

construção do currículo até os critérios que orientam a organização do trabalho

escolar em sua multidimensionalidade, privilegia trocas, acolhimento e aconchego,

para garantir o bem-estar de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no

relacionamento interpessoal entre todas as pessoas.

Cabe, pois, à escola, diante dessa sua natureza, assumir diferentes

papéis, no exercício da sua missão essencial, que é a de construir uma cultua de

direitos humanos para preparar cidadãos plenos. A educação destina-se a múltiplos

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sujeitos e tem como objetivo a troca de saberes, a socialização e o confronto do

conhecimento, segundo diferentes abordagens, exercidas por pessoas de diferentes

condições físicas, sensoriais, intelectuais e emocionais, classes sociais, crenças,

etnias, gêneros, origens, contextos socioculturais, e da cidade, do campo e de

aldeias. Por isso, é preciso fazer da escola a instituição acolhedora, inclusiva, pois

essa é uma opção “transgressora”, porque rompe com a ilusão da homogeneidade e

provoca, quase sempre, uma espécie de crise de identidade institucional.

As tecnologias da informação e comunicação constituem um aparte de

um continuo desenvolvimento de tecnologias, a começar pelo giz e os livros, todos

podendo apoiar e enriquecer as aprendizagens. Como qualquer ferramenta, devem

ser usadas e adaptadas para servir a fins educacionais e como tecnologia assistiva;

desenvolvidas de forma a possibilitar que a interatividade virtual se desenvolva de

modo mais intenso, inclusive na produção de linguagem. Assim, a infraestrutura

tecnológica, como apoio pedagógico às atividades escolares, deve também garantir

acesso dos estudantes à biblioteca, ao rádio, à televisão, à internet aberta às

possibilidades da convergência digital.

3.1. Formas para a organização curricular

Retoma-se aqui o entendimento de que currículo é o conjunto de valores

e práticas que proporcionam a produção e a socialização de significados não espaço

social e que contribuem, intensamente, para a construção de identidades sociais e

culturais dos estudantes. E reitera-se que deve difundir os valores fundamentais de

interesse social, dos direitos e deveres dos cidadãos, do respeito ao bem comum e à

ordem democrática, bem como considerar as condições de escolaridade dos

estudantes em cada estabelecimento, a orientação para o trabalho, a promoção de

práticas educativas formais e não-formais.

Na Educação Básica, a organização do tempo curricular deve ser

construída em função das peculiaridades de seu meio e das características próprias

dos seus estudantes, não se restringindo às aulas das várias disciplinas. O percurso

formativo deve, nesse sentido, ser aberto e contextualizado, incluindo não só os

componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na legislação e nas normas

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educacionais, mas, também, conforme cada projeto escolar estabelecer, outros

componentes flexíveis e variáveis que possibilitem percursos formativos que

atendam aos inúmeros interesses, necessidades e características dos educandos.

Quanto à concepção e à organização do espaço curricular e físico, se

imbricam e se alargam, por incluir no desenvolvimento curricular, ambientes físicos,

didático-pedagógicos e equipamentos que não se reduzem às salas de aula,

incluindo outros espaços da escola e de outras instituições escolares, bem como os

socioculturais e esportivo-recreativos do entorno, da cidade e mesmo da região.

Essa ampliação e diversificação dos tempos e espaços curriculares

pressupõem profissionais da educação dispostos a reinventar e construir essa

escola, numa responsabilidade compartilhada com as demais autoridades

encarregadas da gestão dos órgãos do poder público, na busca de parcerias

possíveis e necessárias, ate porque educar é responsabilidade da família, do Estado

e da sociedade.

A escola precisa acolher diferentes saberes, diferentes manifestações

culturais e diferentes óticas, empenhar-se para se constituir, ao mesmo tempo, em

um espaço de heterogeneidade e pluralidade, situada na diversidade em movimento,

no processo tornado possível por meio de relações intersubjetivas, fundamentada no

princípio emancipador. Cabe, nesse sentido, às escolas desempenhar o papel

socioeducativo, artístico, cultural, ambiental, fundamentadas no pressuposto do

respeito e da valorização das diferenças, entre outras, de condição física, sensorial e

socioemocional, origem, etnia, gênero, classe social, contexto sociocultural, que dão

sentido às ações educativas, enriquecendo-as, visando à superação das

desigualdades de natureza sociocultural e socioeconômica. Contemplar essas

dimensões significa a revisão dos ritos escolares e o alargamento do papel da

instituição escolar e dos educadores, adotando medidas proativas e ações

preventivas.

Na organização e gestão do currículo, as abordagens disciplinar,

pluridisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar requerem a atenção criteriosa da

instituição escolar, porque revelam a visão de mundo que orienta as práticas

pedagógicas dos educadores e organizam o trabalho do estudante. Perpassam

todos os aspectos da organização escolar, desde o planejamento do trabalho

pedagógico, a gestão administrativo-acadêmica, até a organização do tempo e do

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espaço físico e a seleção, disposição e utilização dos equipamentos e mobiliário da

instituição, ou seja, todo o conjunto das atividades que se realizam no espaço

escolar, em seus diferentes âmbitos. A abordagem multidisciplinar, pluridisciplinar e

interdisciplinar fundamentam-se nas mesmas bases, que são as disciplinas, ou seja,

o recorte do conhecimento.

Para Basarab Nicolescu (2000, p. 17), em seu artigo “Um novo tipo de

conhecimento: transdisciplinar”, a disciplinaridade, a pluridisciplinaridade, a

transdisciplinaridade e a interdisciplinaridade são as quatro flechas de um único e

mesmo arco: o do conhecimento.

Enquanto a multidisciplinaridade expressa frações do conhecimento e o

hierarquiza, a pluridisciplinaridade estuda um objeto de uma disciplina pelo ângulo

de varias outras ao mesmo tempo. Segundo Nicolescu, a pesquisa pluridisciplinar

traz algo a mais a uma disciplina, mas restringe-se a ela, está a serviço dela.

A transdisciplinar refere-se ao conhecimento próprio da disciplina, mas

está para além dela. O conhecimento situa-se na disciplina, nas diferentes

disciplinas e além delas, tanto no espaço quanto no tempo. Busca a unidade do

conhecimento na relação entre a parte e o todo, entre o todo e a parte. Adota atitude

de abertura sobre as culturas do presente e do passado, uma assimilação da cultura

e da arte. O desenvolvimento da capacidade de articular diferentes referências de

dimensões da pessoa humana, de seus direitos, e do mundo é fundamento básico

da transdisciplinaridade. De acordo com Nicolescu (p. 15), para os adeptos da

transdisciplinaridade, o pensamento clássico é o seu campo de aplicação, por isso é

complementar à pesquisa pluri e interdisciplinar.

A interdisciplinaridade pressupõe a transferência de métodos de uma

disciplina para outra. Ultrapassa-as, mas sua finalidade inscreve-se no estudo

disciplinar. Pela abordagem interdisciplinar ocorre a transversalidade do

conhecimento constitutivo de diferentes disciplinas, por meio da ação didático-

pedagógica mediada pela pedagogia dos projetos temáticos. Estes facilitam a

organização coletiva e cooperativa do trabalho pedagógico, embora sejam ainda

recursos que vêm sendo utilizados de modo restrito e, às vezes, equivocados. A

interdisciplinaridade é, portanto, entendida aqui como abordagem teórico-

metodológica em que a ênfase incide sobre o trabalho de integração das diferentes

áreas do conhecimento, um real trabalho de cooperação e troca, aberto ao diálogo e

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ao planejamento (NOGUEIRA, 2001, p. 27). Essa orientação deve ser enriquecida,

por meio de proposta temática trabalhada transversalmente ou em redes de

conhecimento e de aprendizagem, e se expressa por meio de uma atitude que

pressupõe planejamento sistemático e integrado e disposição para o diálogo.

A transversalidade é estendida como uma forma de organizar o trabalho

didático-pedagógico em que temas, eixos temáticos são integrados às disciplinas, às

áreas ditas convencionais de forma a estarem presentes em todas elas. A

transversalidade difere-se da interdisciplinaridade e complementam-se; ambas

rejeitam a concepção de conhecimento que toma a realidade como algo estável,

pronto e acabado. A primeira se refere à dimensão didático-pedagógica e a

segunda, à abordagem epistemológica dos objetos de conhecimento. A

transversalidade orienta para a necessidade de se instituir, na prática educativa,

uma analogia entre aprender conhecimentos teoricamente sistematizados (aprender

sobre a realidade) e as questões da vida real (aprender na realidade e da realidade).

Dentro de uma compreensão interdisciplinar do conhecimento, a transversalidade

tem significado, sendo uma proposta didática que possibilita o tratamento dos

conhecimentos escolares de forma integrada. Assim, nessa abordagem, a gestão do

conhecimento parte do pressuposto de que os sujeitos são agentes da arte de

problematizar e interrogar, e buscam procedimentos interdisciplinares capazes de

acender a chama do diálogo entre diferentes sujeitos, ciências, saberes e temas.

Concepção e implantação do projeto interdisciplinar na escola,

planejando, avaliando as etapas programadas e replanejando-as, ou seja,

reorientando o trabalho de todos, em estreito laço com as famílias, a comunidade, os

órgãos responsáveis pela observância do disposto em lei, principalmente, no ECA.

Com a implantação e implementação da LDB, a expressão “matriz” foi

adotada formalmente pelos diferentes sistemas educativos, mas ainda não

conseguiu provocar ampla e aprofundada discussão pela comunidade educacional.

O que se pode constatar é que a matriz foi entendida e assumida carregando as

mesmas características da “grade” burocraticamente estabelecida. Em sua historia,

esta recebeu conceitos a partir dos quais não se pode considerar que matriz e grade

sejam sinônimas. Mas o que é matriz? E como deve se entendida a expressão

“curricular”, se forem consideradas as orientações para a educação nacional, pelos

atos legais e normas vigentes? Se o termo matriz for concebido tendo como

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referencia o discurso das ciências econômicas, pode ser apreendida como correlata

de grade. Se for considerada a partir de sua origem etimológica, será entendida

como útero (lugar onde o feto se desenvolve), ou seja, lugar onde algo é concebido,

gerado e/ou criado (como a pepita vinda da matriz) ou, segundo Antônio Houaiss

(2001, p. 1870), aquilo que é fonte ou origem, ou ainda, segundo o mesmo autor, a

casa paterna ou materna, espaço de referência dos filhos, mesmo após casados.

4. OBJETIVOS E PRIORIDADES

Em consonância com os objetivos gerais do Plano Nacional de Educação

e considerando as especificidades locais, identificadas no diagnóstico da educação

do município de Novo Planalto, foram traçadas as diretrizes gerais do Plano

Municipal de Educação, orientadas para o alcance de seus objetivos básicos. Assim,

este Plano Municipal de Educação tem como objetivos:

• A elevação global do nível de escolaridade da população.

• A melhoria da qualidade do ensino fundamental e médio.

• A redução das desigualdades sociais, no tocante ao acesso e à

permanência, com sucesso, na educação.

• A democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos

oficiais, o que implica a participação dos trabalhadores da educação na elaboração

do projeto político-pedagógico da escola e a participação das comunidades

escolares e locais em organizações estudantis, conselhos escolares, conselhos

gestores e em outras formas de organização da comunidade escolar.

Considerando que os recursos financeiros são limitados e que a

capacidade para responder ao desafio de oferecer uma educação compatível com

aquela definida tanto pelo Plano Nacional como pelos movimentos sociais depende

de uma sequência progressiva de ações, são estabelecidas prioridades neste plano,

segundo o dever constitucional e as necessidades sociais. Estas prioridades são as

seguintes:

1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de nove (9) anos a todas

as crianças de 6 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência, com

sucesso, na escola e a conclusão desse ensino com qualidade social. Essa

prioridade inclui o necessário esforço dos sistemas de ensino, para que todas

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obtenham a formação adequada ao desenvolvimento humano integral, indispensável

ao exercício da cidadania plena e ao usufruto do patrimônio cultural da sociedade

contemporânea. O processo pedagógico devera se adequar às necessidades dos

alunos, de acordo com as suas fases de idade e o seu ambiente cultural, garantindo

um ensino socialmente significativo.

2. Garantia aos portadores de necessidades educacionais especiais de

acesso à educação de qualidade em todos os níveis e modalidades, nas redes

regulares de ensino.

3. Garantia de ensino fundamental e médio a todos os que a ele não

tiveram acesso na idade própria ou que não concluíram e de erradicação total do

analfabetismo, considerando-se a alfabetização de jovens e adultos, como ponto de

partida e parte integrante desse nível de ensino.

4. Ampliação do atendimento à educação infantil e ao ensino médio, já

que, no PNE, atribui-se ao Plano Municipal de Educação a extensão da escolaridade

obrigatória para crianças de seis anos de idade, quer na educação infantil, quer na

educação fundamental, e a gradual extensão do acesso ao ensino médio para todos

os jovens que completam o nível anterior, como também para os jovens e adultos

que não cursaram os níveis de ensino nas idades próprias.

5. Valorização dos trabalhadores da educação, com particular atenção à

formação inicial e continuada, tanto para professores como para funcionários

administrativos. Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de

trabalho, entre elas, o tempo para estudo e preparação das aulas; a garantia de

salário digno, com piso salarial e plano de carreira, tanto para o magistério como

para os funcionários administrativos.

6. Desenvolvimento de sistemas de gestão democrática e participativa, de

informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.

7. Desenvolvimento do regime de colaboração com a União, o Estado e a

Sociedade Civil, visando à plena execução dos objetivos e metas previstos no Plano

Municipal de Educação.

8. Realização do censo educacional e criação de banco de dados para

acompanhamento da educação em todas as esferas que atuam no Município de

Novo Planalto.

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5. NÍVEIS DE ENSINO

5.1. Educação Infantil

5.1.1. Diagnóstico

Em Novo Planalto, o atendimento às crianças de 4 a 5 anos, tem sido

oferecido, ao longo dos anos, por instituições públicas municipal.

Com a Constituição Federal de 1988 e a LDB (Lei 9.394/96), novas

exigências têm se apresentado para as instituições de educação infantil, provocando

uma série de mudanças na sua estruturação, organização e finalidade. Uma destas

mudanças diz respeito à concepção de que esse atendimento se constitui como

primeira etapa da Educação Básica, isto é, como direito da criança e não apenas

dos pais ou responsáveis trabalhadores.

No que diz respeito às condições de funcionamento é importante

reconhecer que a rede pública tem instituições que oferecem ambientes precários

para as crianças. Essas condições incluem qualificação profissional, condições dos

prédios (iluminação, ventilação, rede elétrica e hidráulica, segurança, instalações

sanitárias, instalações da cozinha e do lactário, etc.), dos pátios, dos equipamentos

e mobiliários, do material pedagógico, dos brinquedos, da qualidade da alimentação

e das relações e atividades propiciadas pelos adultos às crianças.

Além de buscar superar os problemas existentes no que se refere às

condições acima listadas, o grande desafio a enfrentar é a expansão acelerada da

educação infantil durante os próximos anos, mesmo porque a porcentagem de

crianças que têm hoje acesso a essa etapa da educação ainda é pequena em Novo

Planalto, sobretudo na faixa de 0 a 3 anos.

Segundo o documento Situação da Infância Brasileira – 2001 divulgado

pelo UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), em Novo Planalto existem

aproximadamente 226 crianças de 0 a 6 anos.

Os dados anteriormente apresentados confirmam os problemas desse

nível de ensino, sobretudo no que se refere ao déficit de atendimento à qualidade da

oferta. Conforme tem ficado claro nos debates da área, um fator que tem

comprometido a implementação e manutenção da educação infantil é a forma pela

qual tem se dado a sua municipalização, mediante processo, em que a

responsabilidade de administrá-la e de mantê-la tem ficado somente para o

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município. Há que se destacar que a LDB afirma que a educação de crianças de 0 a

6 anos é responsabilidade do Estado, da família e da sociedade.

Segundo a legislação em vigor, a educação infantil é a primeira etapa da

Educação Básica, direito de toda criança e obrigação do Estado (Art. 208, IV, da

Constituição Federal). Ela deve atender a faixa etária de 0 a 6 anos, período

decisivo da vida em que se constituem as bases para o desenvolvimento integral da

criança como pessoa humana.

As instituições de educação infantil têm papel complementar ao da família

no que concerne à educação das crianças. Sua identidade deve se assentar na co-

responsabilidade entre poder público e família. De modo a proporcionar experiências

significativas, promovendo o bem-estar da criança, reconhecendo suas

necessidades e interesses, no contexto das exigências educativas postas pela

sociedade atual.

O reconhecimento da importância da educação infantil como prioridade de

políticos e de gestores educacionais encontra-se em processo de construção.

Embora seja evidente um significativo progresso na consciência social sobre o papel

da educação nos primeiros anos de vida, grande parte dos profissionais da

educação ainda desconhece sua importância, e muitos dos que formulam políticas

educacionais ainda submetem seu papel.

Sabe-se, entretanto, de muitos dados que revelam sua importância: a

demanda social gerada pela necessidade das famílias de ter um local para deixar

seus filhos durante o período em que trabalham; as provas científicas dos benefícios

da educação infantil nos primeiros anos de vida para o desenvolvimento do ser

humano; os benefícios sociais e econômicos significativos gerados pelos

investimentos na área; a necessidade de garantir os direitos de atendimento da

criança.

Assim, a educação infantil deve construir identidade própria, a partir da

compreensão da criança em sua totalidade. Sua atuação precisa se basear em

amplas áreas de conhecimento, para que se consiga trabalhar de forma integrada os

três eixos que fundamentam: brincar, cuidar e educar.

As redes que atuam na educação infantil devem adequar-se também às

diretrizes nacionais e ter como referencial as objetivos e metas relativos à educação

no campo e à educação especial.

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5.2. Ensino Fundamental

5.2.1. Diagnóstico

O ensino fundamental, de acordo com a Constituição Federal e com o

artigo 32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei

n.9.394/96), possui um caráter básico na formação do cidadão, cabendo a esse nível

de ensino oferecer condições para o desenvolvimento da capacidade de aprender e

se relacionar no mundo social e político, através do domínio do raciocínio lógico, da

leitura, da escrita e da matemática. Esse nível de ensino é obrigatório e se constitui

em direito publico subjetivo. Embora na composição dos níveis escolares, a LDB

tenha incluído a educação básica, a educação infantil, o ensino fundamental e o

ensino médio, apenas o nível fundamental (de 7 a 14 anos) é obrigatório e possui

recursos vinculados, por força legal, até o presente.

Para além do atendimento aos pressupostos legais, é preciso

compreender o papel da educação fundamental na dimensão da responsabilidade

social de assegurar a formação humana da população, no que se refere ao acumulo

de saberes da humanidade nos diferentes campos do conhecimento, dos valores e

da cultura. Dessa forma, cabe ao poder público constituído (municipal, estadual e

federal) assegurar o acesso de todos às experiências mais significativas que a

humanidade acumulou, independentemente da origem social, idade, sexo, cor,

credo, etnia e diversidades físicas, mentais ou sensoriais. Para isso, é necessária a

efetiva universalização do ensino fundamental, com a garantia de processos de

escolarização de qualidade social, para a formação das crianças e adolescentes,

inclusive daqueles que não tiveram acesso a esse nível de ensino na idade própria.

De acordo com o artigo 7º, da LDB, ao setor privado reserva-se o direito de oferecer

o ensino fundamental, desde que em consonância com as normas gerais da

educação nacional d do respectivo sistema de ensino.

Segundo a Lei Complementar 26, de 28 de dezembro de 1998, que

estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, e seu

artigo 54, a educação de jovens e adultos, de nível fundamental e médio, destina-se

a todos os que a ela não tiveram acesso, devendo o poder público viabilizar e

assegurar o acesso a esse nível e a permanência do trabalhador na escola, em

cursos desenvolvidos na forma regular. Diante disso, no intuito de universalizar o

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ensino fundamental e erradicar o analfabetismo, esse nível se organizará de forma

que atenda às especificidades dos educandos, no que diz respeito às diferentes

fases de suas vidas. Assim, o ensino fundamental é compreendido, neste plano, a

partir das especificidades que o primeiro caso, os sistemas de educação que atuam

no Município de Novo Planalto organizar-se-ão para atender às especificidades dos

educandos de 6 a 14 anos e, no segundo caso, para atender às especificidades dos

educando trabalhadores, a partir de 15 anos, compatibilizando, horários, opções

programáticas e metodológicas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96),

aprovada em 20 de dezembro de 1996, consolida e amplia o dever do Poder Público

para com a educação em geral e, em particular, para com o Ensino Fundamental.

No seu Art. 22, que trata da finalidade da Educação Básica, da qual o Ensino

Fundamental é parte integrante, lê-se que ela deve assegurar a todos “a formação

comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para

progredir no trabalho e em estudos posteriores”, fato que confere ao Ensino

Fundamental, ao mesmo tempo, um caráter de terminalidade e de continuidade.

Já o Art. 32, refere-se ao objetivo maior do Ensino Fundamental, que é o de

contribuir para a “formação básica do cidadão”, a partir das seguintes condições:

I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno

domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,

das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição

de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de

tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Também de acordo com a LDB/96, Estados e Municípios devem incumbir-se

de definir formas de colaboração na oferta do Ensino Fundamental o que pode trazer

grandes benefícios, pois ações conjuntas – bem planejadas, renovadas em seu

espírito e reforçadas em seus meios – podem assegurar a oferta de uma educação

de qualidade.

A adesão ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, em 2012,

selou o compromisso formal do Município e Governo Federal de assegurar que

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todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano

do Ensino Fundamental. Assim, a distorção idade-série tende a ser reduzida nos

anos iniciais.

Em Novo Planalto, o Ensino Fundamental, além de obrigatório de acordo com

os preceitos legais, tem sido tratado como direito básico de cidadania. Assim, no ano

de 2014, as unidades escolares municipais. Vale ressaltar que os anos iniciais do

Ensino Fundamental mantido pelo município é oferecido na Escola Municipal José

Dias Mota – Municipalizada, situada na Rua Goiânia esquina com Goiás S/N Centro.

5.2.2. Diretrizes

O ensino fundamental, como nível de ensino, possui limites, que devem

ser gradativamente superados por meio da consolidação de políticas educacionais

que orientem não só para a mobilização social em torno desses objetivos, mas

também para o cumprimento de responsabilidades por parte dos agentes

responsáveis por este nível de ensino. Vale lembrar que, de acordo com o PNE, as

diretrizes norteadoras do ensino fundamental estão contidas na Constituição

Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes

Curriculares para o ensino fundamental.

As redes de educação que atuam no Município de Novo Planalto

mencionam como foco central, na organização do sistema escolar, o educando,

considerado como sujeito de direito, situado no tempo e no espaço. Dessa forma,

uma questão a ser observada na oferta de educação fundamental de qualidade

social e humana é a fase da vida na qual se encontra o educando, como a infância e

a adolescência. Essa é uma questão imprescindível para o respeito ao ser humano

em processo de formação, em qualquer nível que ele esteja. A organização de todo

o sistema municipal de educação deve, portanto, partir desse principio. Além da

universalização do acesso, o grande número de educandos acima dos 14 anos na

educação fundamental evidência a necessidade de universalizar, sobretudo o direito

de concluir esse nível de ensino dentro do tempo previsto, ou seja, dos 6 aos 14

anos. Esse direito diz respeito à permanência na escola, com garantia da efetiva

aprendizagem e do desenvolvimento como ser humano.

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Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais

que devem extrapolar o simples ensinar, especialmente para crianças de famílias de

baixa renda. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus educandos,

faz-se necessário ampliar o atendimento social para a população de menor renda,

com procedimentos de renda mínima associada à educação, alimentação escolar,

livro didático e transporte escolar.

A gestão democrática também constitui-se em um importante instrumento

para a melhoria da qualidade da educação, com vistas ao desenvolvimento humano

e social. A relação entre escola e comunidade, a efetivação do papel dos conselhos

escolares, o incentivo à organização dos grêmios estudantis e as eleições diretas

para dirigentes escolares, nas esferas públicas, deverão se constituir em forte aliado

na formação crítica dos educandos, reforçando o papel do projeto político-

pedagógico de cada unidade educacional. As eleições para diretores deverão buscar

ampliar o seu caráter de democracia participativa, por meio da elaboração prévia de

programas gestores e da previsão de formas de avaliação e acompanhamento das

gestões das unidades educacionais por parte da comunidade.

A busca de atualização do currículo, valorizando um paradigma que

possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento das

habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha, não apenas em seu

aspecto técnico-produtivo, mas cultural e social. As novas concepções pedagógicas,

embasadas na ciência da educação, indicam a necessidade de uma reforma

curricular, na qual os temas deverão estar vinculados ao cotidiano da maioria da

população e às diversidades culturais, sociais, físicas, mentais e/ou sensoriais.

Além do currículo composto pelas disciplinas tradicionais, este plano

propõe a inserção de programas especiais ou temas transversais; como ética, meio

ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, reflexões filosóficas e

sociológicas, como propõe a Lei Complementar n. 26. Propõe, ainda, uma

organização curricular que busque a participação efetivas dos diversos segmentos

da comunidade escolar e dos movimentos sociais nas atividades da escola. Essa

estrutura curricular deverá estar sempre em consonância com as diretrizes

emanadas do Conselho Nacional de Educação e dos Conselhos de Educação do

Estado de do Município.

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Deve ser assegurada a melhoria da estrutura física das escolas, de forma

a atender às necessidades educativas dos educandos, levando-se em conta,

inclusive, as diferentes fases da vida e o atendimento aos portadores de

necessidades educacionais especiais. Na busca dessas melhorias, deve-se garantir,

de forma progressiva, as condições para que os educandos tenham o acesso aos

novos recursos da tecnologia, como laboratório de informática, salas de projeção de

vídeo, entre outros. Espaços especializados para atividades artístico-culturais,

esportivas e recreativas, adequação e manutenção de equipamentos são também

imprescindíveis para o desenvolvimento integral do educando e para a ampliação do

vínculo da unidade educacional com a comunidade, na programação de eventos,

palestras, discussões etc.

E, por fim, cabe ressaltar que se torna fundamental a consolidação e o

aperfeiçoamento de censo escolar, a partir da organização de censo educacional

escolar e da criação de um banco de dados no Município, que centralize as

informações sobre o movimento escolar na rede pública. É necessário, ainda, criar

um Sistema de Avaliação Municipal, que possibilite, por parte dos gestores e da

sociedade civil, o acompanhamento do processo de melhoria da qualidade da

educação.

As redes que atuam na educação fundamental da infância e da

adolescência deverão se adequar também às diretrizes estabelecidas e ter como

referencial os objetivos e metas relativos as educação no campo e à educação

especial.

5.3. Educação Fundamental de Adolescentes, Jovens e Adultos

5.3.1. Diagnóstico

As condições sociais adversas e o quadro sócio educacional seletivo têm

produzido excluídos do Ensino Fundamental e Médio em todo o país, mantendo um

contingente de jovens e adultos sem a escolaridade obrigatória completa.

As consequências dessa situação suscitaram avanços nas normas

vigentes, exigindo ao lado das estratégias de aceleração de estudos na escola

regular e dos exames supletivos, um programa desenvolvido pela Secretaria da

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Educação de cada estado, a implementação da Educação de Jovens e Adultos

(EJA) como mais um recurso que permite a conclusão das diferentes etapas da

Educação Básica.

Assim, a CF/88, no seu Artigo 208, inciso I, enfatiza a necessidade da

garantia do Ensino Fundamental também para jovens e adultos que não o

realizaram em época regular e no seu Art. 214, inciso I, estabelece que o PNE/01

deverá visar à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação

do analfabetismo. Além da Constituição/88, a LDB nº. 9.394/96 e a Resolução CNE

nº01/00 abrem espaço para a institucionalização da Educação de Jovens e Adultos e

norteiam a implantação da EJA no território nacional. Em Goiás, o Conselho

Estadual de Educação – CEE fixou as normas para a oferta da Educação de Jovens

e Adultos, no Sistema Estadual de Ensino, através da Resolução CEE nº. 260, de 18

de novembro de 2005.

Todos esses documentos enfatizam a autonomia, a flexibilidade e a

liberdade necessárias ao resgate da autonomia da escola pública, visando produzir

uma aprendizagem de qualidade para todo o cidadão brasileiro e, especialmente,

para aqueles excluídos da escola na época própria.

A Educação de Jovens e Adultos é apresentada em todos os

instrumentos legais como um direito subjetivo que se situa acima de qualquer

conveniência externa, seja ela nacional, estadual ou municipal. Isto porque a EJA

refere-se a um direito firmado na Ética e no Direito que garante a um só tempo, a

universalidade, a particularidade e a diferenciação da Educação dos Jovens e

Adultos.

De acordo com as normas vigentes, os cursos de Educação de Jovens e

Adultos dependem de autorização específica, para o credenciamento e a

autorização e podem ser oferecidos nas seguintes formas: presencial, em regime de

alternância, semi-presencial e à distância. Em virtude da ressalva do Art. 32,

parágrafo 4º, da LDB/96, só é permitido à adoção das formas de ensino Semi-

Presencial e à Distância no Ensino Médio.

A EJA é uma modalidade organizacional própria de ensino que integra a

estrutura da educação nacional, objetivando assegurar as funções sociais:

reparadora, equalizadora e qualificadora dos jovens e adultos. O grande desafio

dessa modalidade de ensino consiste em buscar formas diferentes de escolarização,

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através de propostas pedagógicas especiais, comprometidas com a aprendizagem

efetiva e com a elevação da auto-estima dos jovens e adultos.

O Censo Demográfico 2010 mostra que a taxa de analfabetismo na

população brasileira de 15 anos ou mais de idade caiu de 13,63% em 2000 para

9,6% em 2010.

Em 2000, o Brasil tinha 16.294.889 nessa faixa etária, ao passo que os

dados do Censo 2010 apontam 13.933.173 pessoas que não sabiam ler ou

escrever, sendo 39,2% desse contingente de idosos.

Todos os indicadores apontam para a concentração de população

analfabeta ou insuficientemente escolarizada nos bolsões de pobreza existentes no

Brasil.

5.4. Educação do Campo

5.4.1. Diagnóstico

A Educação do Campo, construída num espaço de lutas dos movimentos

sociais e sindicais do campo, é traduzida como uma “concepção político pedagógica,

voltada para dinamizar a ligação dos seres humanos com a produção das condições

de existência social, na relação com a terra e o meio ambiente, incorporando os

povos e o espaço da pecuária, e da agricultura” (CNE/MEC, 2002).

A finalidade da Educação do Campo é oferecer uma educação escolar

especifica associada à produção da vida, do conhecimento e da cultura do campo e

desenvolver ações coletivas com a comunidade escolar numa perspectiva de

qualificar o processo de ensino e aprendizagem.

O município de Novo Planalto não possui uma instituição de ensino dessa

modalidade no Vilarejo Vila Formosa (Infusão). Os estudantes que moram na zona

rural mais próximo são levados até a sede da Escola Doutor Dorival Brandão de

Andrade com apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

5.4.2. Diretrizes

O Plano Nacional de Educação (PNE) recomenda que os Planos

Municipais de Educação (PME), com exceção dos Municípios totalmente

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urbanizados, deverão ter, necessariamente, um capítulo sobre a educação rural,

elaborado mediante participação, além de pedagogos e especialistas em assuntos

do campo, dos seus atores próprios: sindicalistas, trabalhadores, professores e

funcionários de escolas rurais, estudantes, com o objetivo de se construir a

identidade da educação rural.

Para o estabelecimento de uma Educação do Campo e no Campo, é preciso

garantir que todas as pessoas que vivem no meio rural tenham acesso a uma

educação de qualidade social, em todos os níveis e modalidades, apoiada num

processo de formação humana, construída a partir de referências culturais,

históricas e sociais voltadas aos interesses da vida no campo, e, ao mesmo tempo,

articulada a um Projeto Nacional de Educação. Para tanto, devem estar garantidos o

tipo de escola, a proposta educativa e o vínculo necessário dessa educação com

estratégias específicas de desenvolvimento humano e social no campo.

É preciso garantir uma proposta de desenvolvimento da escola do campo

que leve em conta a identidade cultural dos grupos que ali produzem sua vida, numa

compreensão de que o campo, hoje, não é sinônimo só de agricultura ou de

pecuária. Nesse sentido, uma escola do campo não precisa ser necessariamente

uma escola agrícola, mas será necessariamente uma escola vinculada à cultura

produzida pelas relações sociais mediadas pelo trabalho rural.

Urge a adoção de uma ação pedagógica que trabalhe as políticas

públicas de educação no município, na perspectiva da cidadania plena, que destine

recursos públicos para a capacitação dos trabalhadores rurais e da educação, e que

valorize as experiências do próprio município. Ao mesmo tempo, há que se garantir

que os recursos sejam utilizados em beneficio dos trabalhadores do campo e dos

educadores em geral. A ação pedagógica deve trabalhar a realidade de forma

integrada, de modo a contemplar a formação global do sujeito. Isso implica uma

educação com base nas diferentes fases da vida, em que a Educação de Jovens e

Adultos (EJA) deve proporcionar a formação profissional, com vistas ao

desenvolvimento sustentável e solidário, valorizando o meio ambiente e

proporcionando, aos profissionais da área da produção, oportunidade de atualizar

seus conhecimentos por meio de parcerias.

É imprescindível que o Município reconheça sua identidade rural, tanto

nos aspectos culturais, quanto nos econômicos, redefinindo, através de censo

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educacional, as escolas rurais e urbanas. Assim, o currículo das escolas das

diferentes esferas que atuam no município deverá contemplar a identidade rural de

Novo Planalto, e a proposta curricular oferecida aos alunos do campo devem

contemplar suas necessidades de inserção no desenvolvimento rural sustentável e

solidário.

A Educação do Campo em Novo Planalto, mediante o cumprimento da

legislação pertinente, contará com financiamento diferenciado, tendo em vista o que

determina a Constituição Federal, nos artigos 212 e 60 dos Atos das Disposições

Constitucionais Transitórias, a LDB, nos artigos 68, 69, 70 e 71, e a regulamentação

do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de

Valorização do Magistério – Lei n. 9424/96, que estabelece a diferenciação de custo

por aluno, reafirmando a especificidade do atendimento escolar no campo, nos

termos do artigo 2º, inciso 2º, inciso IV.

O Município levará em conta também a Resolução CNE/CEB n. 1, de 3 de

abril de 2002, que, em seu artigo 15, incisos I, II e III, considera o modo próprio de

vida social e o de utilização do espaço do campo como fundamentais para a

constituição da população rural e para sua inserção cidadã, o que deve ser levada

em conta nas definições educacionais.

O Município poderá, ainda, investir recursos financeiros vinculados à

Melhoria e Desenvolvimento da Educação (MDE) na educação para o mundo do

trabalho.

5.5. Educação inclusiva

5.5.1. Diagnóstico e Diretrizes

O Brasil fez opção pela construção de um sistema educacional inclusivo,

ao concordar com a Declaração Mundial de Educação para Todos, firmada em

Jomtien, na Tailândia, em 1990 e ao mostrar consonância com os postulados

produzidos em Salamanca na Espanha em 1994, na Conferência Mundial sobre

Necessidades Educacionais Especiais: Acesso e Qualidade. A Declaração de

Salamanca recomenda aos sistemas de ensino “adotar com força de lei ou como

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política, o princípio da educação integrada que permita a matrícula de todas as

crianças em escolas comuns a menos que haja razões convincentes para o

contrário”.

Nesse sentido, a Constituição Federal, Art. 208, III, garante o direito das

pessoas portadoras de necessidades especiais receberem educação,

preferencialmente, na rede regular de ensino. Dessa forma, a legislação atual é

prudente ao indicar como preferencial o atendimento de todos os educandos na

escola regular, ressalvando os casos de excepcionalidade em que as necessidades

do aluno exigem outras formas de atendimento. Entretanto, as políticas atuais da

Educação Inclusiva têm indicado várias formas de organização de atendimento.

Dentre essas se destacam o atendimento em classes regulares, salas de recursos,

sala especial, itinerância, oficinas pedagógicas, guias/intérpretes.

As necessidades educacionais especiais – caracterizadas por dificuldades

acentuadas de aprendizagem ou limitação no processo de desenvolvimento, são

compreendidas como decorrência de:

• deficiências mental, visual, auditiva, físico-motoras e múltiplas;

• condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos e

psiquiátricos;

• superdotação/altas habilidades.

No Brasil, de modo geral, as estatísticas são incompletas e não permitem

o conhecimento da realidade. Faltam dados sobre o número de pessoas com

necessidades de atendimento educacional especializado, bem como sobre as

formas e modalidades de atendimentos existentes. Para uma visão mais abrangente

da situação real e o fornecimento de dados precisos, faz-se necessária a

organização de pesquisa e/ou a realização de Censo Demográfico específico.

A Organização Mundial de Saúde estima que, aproximadamente, 10%

(dez por cento) da população possuem necessidades especiais. Dentre essas, além

das dificuldades de aprendizagem relacionadas a condições de difusões, limitações

ou deficiências, também há aquelas não vinculadas á uma causa orgânica

específica. Os números de matrícula, nos estabelecimentos escolares dessa

população são muito baixos. Quanto aos dados referentes ao município de Novo

Planalto, a tabela abaixo demonstra que a maioria absoluta dos alunos com

necessidades especiais encontram-se matriculados na rede pública. O município

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conta com 18 alunos, sendo, portanto, 09 com laudo médico e 09 sem o laudo, e

todos são atendidos na sala de AEE e o Estado com 08 alunos, sendo, 07 alunos

sem laudo médico e apenas um com laudo, e todos tem atendimento na sala de

AEE.

Diante desses dados, nota-se que o município, paulatinamente, vem

fazendo cumprir as determinações e exigências legais que primam pela inclusão dos

alunos e alunas com NEE nas classes regulares de ensino. Porém, para que o

município possa, de fato, implementar um sistema educacional inclusivo, faz-se

necessário adotar algumas medidas, pois a exigência veemente da sociedade não

só visa à consolidação de escolas inclusivas, mas, acima de tudo, à concretização

de uma educação que garanta a todas as pessoas o acesso não só a uma

escolarização que promova o atendimento à diversidade, mas, acima de tudo, que

contemple o atendimento à vida em sua totalidade. Dentre elas a oferta de

atendimento educacional especializado em instituições próprias no turno oposto ao

da escolarização, bem como apoio de especialistas em diversas áreas da saúde em

centros de atendimento especializado.

5.6. Ensino médio

5.6.1. Diagnóstico

Dados exatos acerca da demanda a ser atendida pelo Ensino Médio são

de 189 o número de alunos atendidos no Colégio Estadual Ana Maria Torres, e no

Ensino Fundamental de 2ª fase, são de 241 alunos.

Com base nos dados localizados é possível verificar que a faixa etária de

15 a 17 anos, correspondente à idade/série adequada ao Ensino Médio, cresceu

rapidamente ao longo dos três últimos anos, mas representa ainda mais uma

parcela inferior a 30% dos alunos matriculados. A faixa etária maior de 17 anos

atinge patamares maiores de matrícula, indicando problemas estruturais deste nível

de ensino, sobretudo, a reprovação e o abandono.

Analisando os dados acerca desses dois problemas fundamentais – a

reprovação e o abandono escolar – pode-se perceber que as proporções do

abandono são bem maiores do que as da reprovação e, o que exige uma atenção

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especial dos órgãos competentes para a questão, no sentido de viabilizar não só o

acesso, mas também a permanência dos alunos até a conclusão do ensino médio,

com vistas à continuidade de sua preparação tanto pessoal quanto profissional.

5.6.2. Diretrizes

O Ensino Médio brasileiro teve como referência e objetivo, ao longo de

sua existência, a preparação para ao ingresso na Educação Superior, constituindo-

se, historicamente, como o grau de ensino que atenderia àqueles que, vencendo a

barreira da escola obrigatória (ensino fundamental), almejavam alcançar os estudos

superiores, para finalizar sua formação pessoal e profissional. Porém, com o avanço

das lutas pela democratização do ensino e com as novas exigências da sociedade

de informação este não poderia mais ser o único objetivo a ser alcançado. A

Constituição de 1988 já prenuncia a inclusão deste nível de ensino na Educação

Básica quando, no inciso II do art. 208, garante, como dever do Estado, a

“progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade de Ensino Médio”. A partir

da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica.

“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aponta como

finalidades do Ensino Médio (segundo art.35 e seus incisos) “a consolidação e o

aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental,

possibilitando o prosseguimento dos estudos”, bem como a preparação básica para

o trabalho e a cidadania do educando como pessoa humana, incluindo a formação

ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico”, para o

que recomenda a garantia da “compreensão dos fundamentos científico-

tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no

ensino de cada disciplina”.

O Ensino Médio assume, portanto, o objetivo de desenvolver a autonomia

intelectual e cultural do educando, de forma contextualizada, como recurso para que

ele supere a condição de espectador passivo e assuma a construção do próprio

conhecimento, por meio de aprendizagens significativas que o mobilizem para

estabelecer relações interventivas e transformadoras, no âmbito da vida pessoal,

sócio-cultural-política-econômica, exercendo de forma consciente seu papel de

cidadão em prol do bem comum.

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Essa inclusão do Ensino Médio como etapa final da Educação Básica

define-o como nível educacional de formação do adolescente, do jovem e de todos

aqueles que não tiveram acesso à escola na idade própria, devendo propiciar-lhes

formação intelectual e cultural, assim como sua preparação básica para o trabalho.

Nesta perspectiva, o Ensino Médio precisa ser pensado no sentido de

atender não só àqueles que aspiram melhores condições de vida e possibilidade de

emprego, mas, também, aos jovens e adultos trabalhadores que precisam estudar.

Com duração mínima de (três) anos; o Ensino Médio deve ser

progressivamente obrigatório e gratuito, tal como o é o desenvolvimento de seu

currículo: Linguagens e Códigos e suas tecnologias; Ciências da Natureza e

Matemática e suas tecnologias; Ciências Humanas e suas tecnologias.

A expressão “e suas tecnologias”, acrescida a cada área do

conhecimento, explica a necessidade de os educandos, desse nível de ensino,

tornarem-se aptos à atuação no mundo da informação de base tecnológica. Para

tanto, é imprescindível que o Ensino Médio disponha de recursos próprios para

garantir não só a oferta e a ampliação de vagas, mas, também, a adequação dos

espaços físicos, das condições tecnológicas, a capacitação e aperfeiçoamento e

valorização dos profissionais da educação que atuam nesse nível educacional,

propiciando-lhes condições de trabalho adequadas, que garantam também a

melhoria da qualidade do ensino.

É imprescindível que se busque incluir, progressivamente, o Ensino Médio

no âmbito de aplicação das leis que regulamentam o uso dos recursos da Educação

Básica, de modo que essa etapa da educação possa, com recursos específicos,

desenvolver projetos que definam sua identidade e garantam a realização efetiva de

sua finalidade educativa. É indispensável a instalação de laboratórios de tecnologias

referentes a cada uma das áreas de conhecimento que compõem o currículo do

Ensino Médio, para que possa garantir um ensino de qualidade.

Assim, inclui-se como objetivo geral deste plano não só reordenar e

expandir o número de vagas das escolas de Ensino Médio, atendendo ao

trabalhador que necessita estudar, portanto, com uma atenção especial ao ensino

noturno, mas também construir uma nova concepção curricular que se adapte à

realidade sociocultural dos sujeitos, melhorando o nível de acesso, a permanência e

o aproveitamento dos alunos, durante a vigência deste plano. Tem-se como meta

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global, portanto, no que se refere ao ensino médio, implementar progressivamente

uma política de gestão compartilhada, criando mecanismos de incentivo à

participação da sociedade no cotidiano escolar e na construção da identidade deste

nível de ensino.

5.7. Ensino superior

5.7.1. Diagnóstico

O nosso município, por ser um município pequeno, não possui curso

Superior, portanto os gestores colaboram com o translato dos universitários até as

cidades mais próximas, Porangatu e São Miguel do Araguaia.

A educação superior, de acordo com a Constituição Brasileira e com o

artigo 9º, inciso IX, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei n.

9.394/96), é de responsabilidade da União, que deve regulamentar o referido nível

de ensino, podendo suas atribuições serem delegadas aos Estados e ao Distrito

Federal, desde que eles mantenham instituições de educação superior (IES).

Conforme artigo 11 da LDB compete aos municípios prioritariamente o oferecimento

do ensino Fundamental, podendo atuar em outros níveis de ensino somente quando

estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e

com a utilização de recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela

Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

De acordo com o artigo 43 da LDB, a educação superior te por finalidade

desenvolver o espírito cientifico e reflexivo, formar diplomados nas diversas áreas do

conhecimento que contribuam para o desenvolvimento social do país, incentivar a

pesquisa, promover a divulgação do conhecimento nas diversas áreas, ser espaço

de aperfeiçoamento cultural e profissional permanente, estimular o conhecimento

dos problemas do mundo de forma a auxiliar especialmente a comunidade na qual

se insere por meio de uma relação de reciprocidade.

Quanto aos cursos oferecidos pelas instituições: UEG, FNG, Anhanguera,

EADECON, UNIP, UNIASSELVI E ULBRA e os Pólos da UFG que se instalaram em

Porangatu, identificaram-se a predominância dos cursos em Pedagogia, Letras,

Matemática, Geografia, História, Administração, Farmácia, Enfermagem, Serviço

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Social, Sistema de Informática da Computação, Ciências Contábeis, Recursos

Humanos, Ciências Biológicas, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Segurança

do Trabalho.

Embora não tenha sido possível obter os dados referentes aos cursos de

pós-graduação de todas as instituições privadas, parece claro estar havendo um

bom desenvolvimento dos cursos lato sensu nestas instituições, o que se dá

também através de braços de Universidades privadas de outros Estados, que se

instalaram no município especificamente para oferecer cursos de pós-graduação.

5.7.2. Diretrizes

A educação superior assume, no mundo atual, caráter relevante como

instância de produção do conhecimento nas diversas áreas do saber e de formação

profissional inicial e, sobretudo, como instância privilegiada para o aprendizado

permanente. Assim, cabe ao poder público contribuir, na medida de suas atribuições

legais, para a melhoria da oferta da educação superior no município, observando as

peculiaridades e necessidades locais e buscando, precipuamente, garantir a oferta

do referido nível de ensino às camadas populares, especialmente aos jovens, na

esfera pública da educação. É importante que se garanta esta oferta no ensino

noturno, em especial nas universidades públicas.

Assim, cabe ao governo do município contribuir para a garantia da

educação superior pública, gratuita e de qualidade, bem como estabelecer uma

política de articulação das ações do ensino, pesquisa e extensão universitárias com

as ações estratégicas de desenvolvimento realizadas no município visinho, em

benefício da população, por meio de ações de apoio e, se necessário, por meio de

parcerias concretas com instituições federais, estaduais e privadas.

Outro ponto importante, de vínculo entre o poder público municipal e as

IES, diz respeito à formação dos professores da rede, tanto na formação inicial,

quanto na formação continuada. Com esse objetivo, o poder público municipal deve

realizar convênios com as instituições, de modo a aperfeiçoar o quadro de

professores mediante o estudo teórico-prático das diversas áreas do saber docente.

Devem-se destacar, ainda, as possibilidades de atuação do poder público

municipal junto às IES, no que tange ao trabalho nas áreas da saúde e dos serviços,

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por exemplo, em trabalhos de parceria que contribuam para o desenvolvimento do

município e para a superação das desigualdades sociais, sempre fundados em

princípios éticos.

6. FINANCIAMENTO E GESTÃO

6.1. Diagnóstico

A fixação de um plano de metas exige definição de custos e identificação

tanto dos recursos atualmente disponíveis quanto das estratégias para sua

ampliação, seja por meio de uma gestão eficaz, relevante e pertinente, seja por meio

de criação de novas fontes, seja pela constatação da necessidade de maior

investimento. Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao

desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a formulação

e implementação de metas educacionais.

A reforma tributária embutida na Constituição de 1988 reforçou não só a

arrecadação de impostos em geral, mas também sua destinação ou disponibilização

para os Estados e Municípios, por um aumento de percentuais de transferências

para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos

Municípios (FPM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para compensar a queda da fatia do bolo total de impostos disponíveis para a União,

os 13% da educação passaram para 18%; mantiveram-se os 25%, no mínimo, para

os Estados e Municípios, que aumentaram as percentagens em suas constituições e

leis orgânicas, sempre por pressão da sociedade ou dos sindicatos dos professores.

Estabelecidas as obrigações do Município e as responsabilidades das

autoridades, no que se refere à educação, preocupou-se o legislador constituinte em

dotar o poder público de meios para cumpri-las, surgindo daí a vinculação de

recursos ao financiamento do ensino. De nada valeriam as rigorosas sanções

previstas pela legislação, se permanecesse ausente o instrumento para a garantia

do direito. Uma primeira medida fundamental foi a vinculação de recursos à

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, que tem origem recente na Emenda

Calmon. Apesar de ter sido sempre marca das constituições democráticas brasileiras

adotadas a partir de 1934, essa vinculação foi extinta nos períodos autoritários.

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7. METAS E ESTRATÉGIAS Meta 1.

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças

de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma

a atender, no mínino, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste

PME.

Estratégias. 1.1. Construir espaço físico para atender a demanda na creche, com estrutura

adequada à faixa etária, com parcerias do Governo Federal.

1.2. Ampliar a oferta para atendimento na creche no mínimo 70% da clientela até o

final da vigência deste plano.

1.3. Preparar e capacitar profissionais para atender essas crianças.

1.4. Complementar programas de orientação e apoio às famílias, por meio da

articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no

desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade.

1.5. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência

das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de

transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos

de assistência social, saúde e proteção a infância.

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Meta 2.

Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6

a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade

recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Estratégias.

2.1. Buscar apoio familiar para os educandos com distorção idade – série a série as

quais se encontram.

2.2. Acompanhamento de profissional adequado para atender alunos que possuem

distúrbios de aprendizagem

2.3. Oferecer reforço escolar no “contra – turno”, com material adequado,

profissional habilitado, como complementação de carga horária dos educadores.

2.4. Combater a repetência com parceria dos pais ou responsáveis e outras

entidades.

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2.5. Assegurar a educação de qualidade mediante a garantia de condições efetivas

de aprendizagem, que levem em conta o caráter processual da avaliação e as

necessidades de intervenção na prática pedagógica.

2.6. Universalizar o atendimento de toda a demanda do ensino fundamental, no

prazo de dois anos, contados a partir da data de aprovação deste plano, garantindo-

se, com qualidade, o acesso à educação escolar, a permanência e o sucesso de

todas as crianças de 6 a 14 anos.

2.7. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento de acesso, da permanência e

do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de

renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências nas

escolas garantindo ao estabelecimento condições adequadas para o sucesso

escolar dos (as) alunos (as), em cooperação com as famílias e com órgãos públicos

de assistência social, secretaria de saúde e de proteção a infância, adolescência e

juventude:

2.8. Estabelecer parcerias com o conselho tutelar e o conselho municipal dos

direitos da criança e do Adolescente (CMDCA) em ação conjunta deverão até o final

do segundo ano de vigência deste PME, realizar levantamento junto a todas as

escolas de ensino fundamental no município e públicas, a fim de verificar a

quantidade de estudantes evadidos e retidos, bem como as razões da retenção, as

providencias adotadas pelo estabelecimento de ensino e os resultados obtidos. A

partir deste levantamento, conselhos supramencionados deverão propor ações

visando o cumprimento da legislação vigente.

2.9. Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho

pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade

local, identidade cultural e com as condições climáticas da região:

2.10. Contribuir com parcerias junto a União, Estado e Município, programas de

recuperação da distorção idade serie, de forma que os alunos possam estudar na

serie recomendada a sua idade, sem perda da qualidade do ensino.

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Meta 3.

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de

15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida

de matrícula no ensino médio para 85%.

Estratégias. 3.1. Apoiar o Estado para que possa universalizar programas e ações de correção e

fluxo do ensino fundamental, por meio de acompanhamento individualizado da

aprendizagem do aluno com rendimento escolar defasado, criando espaços na

matriz curricular para aulas de apoio escolar, estudo de recuperação e mecanismo

de classificação e reclassificação, eliminando a defasagem serie idade;

3.2. Apoiar o Estado para que possa garantir parcerias junto a União, a Formação

Continuada de professores;

3.3. Garantir com parcerias, transporte gratuito para todos os estudantes do Ensino

Médio das escolas públicas que comprovadamente não sejam atendidos próximos

as suas residências, incluindo as adaptações necessárias aos alunos que

apresentem dificuldades de locomoção;

3.4. Apoiar o Estado para que possa redimensionar a oferta de ensino médio nos

turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino

médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades

específicas dos alunos.

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3.5. Apoiar a capacitação contínua, em exercício, aos profissionais do ensino médio,

tendo em vista a sua valorização e a qualidade do trabalho escolar;

3.6. Apoiar o Estado com a implementação de programas de incentivo à auto-estima

e de combate às drogas, à intolerância e violência;

3.7. Incentivar os mecanismos de acompanhamento da vida acadêmica dos

estudantes, apoiando providencias para a superação de dificuldades;

Meta 4.

Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar

aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino,

garantindo o atendimento educacional especializado, em salas de recursos

multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou

comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços

especializados, públicos ou conveniados.

Estratégias. 4.1. Atendimento na escola de profissionais, como, psicólogo, fonoaudiólogo, como

suporte para diagnosticar e criar estratégias de ensino para essas clientelas, como

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apoio ao educador. Em parcerias com a Secretaria de Saúde e Assistências Social e

demais Programas do Governo Federal.

4.2. Implantar o ensino da língua brasileira de sinais para os educandos surdos,

familiares e profissionais da educação.

4.3. Propor a inclusão, nos currículos da formação inicial e nos programas de

formação continuada de conteúdos e disciplinas necessárias à capacitação para o

atendimento aos alunos especiais.

4.4. Implantar gradativamente programas de atendimento aos alunos com altas

habilidades nas áreas artísticas, intelectual e psicomotora.

4.5. Organizar, no prazo de três anos a contar da vigência deste plano, e pôr em

funcionamento em todos os sistemas de ensino, uma equipe responsável pela

educação especial, bem como pela administração dos recursos orçamentários

específicos, para o atendimento dessa modalidade, capaz de atuar em parceria com

os setores de saúde, assistência social, trabalho e previdência e com as

organizações da sociedade civil.

4.6. Manter e ampliar o transporte adaptado para alunos com deficiência, de acordo

com a demanda.

4.7. Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação pedagógica entre o

ensino regular e atendimento educacional especializado;

Meta 5.

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino

fundamental.

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Estratégias. 5.1. Elaborar, dentro de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura, necessários à

melhoria da qualidade do ensino fundamental da infância e adolescência:

a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica,

segurança e temperatura ambiente;

b) Instalações sanitárias e para higiene;

c) Espaços para a prática da cultura corporal (danças, esportes e outros),

biblioteca e merenda escolar;

d) Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento aos alunos portadores

de necessidades educacionais especiais;

e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;

f) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

g) Serviço de reprodução de textos;

h) Laboratórios, salas ambientes, telefone, informática e equipamento multimídia

para o ensino.

5.2. Assegurar a participação da comunidade na gestão das escolas, por intermédio

de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.

5.3. Articular as atuais funções de supervisão e inspeção no sistema de avaliação,

assegurando o acompanhamento da execução do projeto político-pedagógico das

unidades escolares.

5.4. Assegurar que a escola tenha, em seu projeto político-pedagógico, a educação

ambiental como prática integrada, contínua e permanente, conforme a Lei n.

9.795/99.

5.5. Assegurar que a escola inclua em seu projeto político-pedagógico a temática

historia e cultura afro-brasileira, garantindo assim o cumprimento da Lei 10.639, de

09.01.2003.

5.6. Contribuir e estimular a formação inicial e continuada de professores para a

alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e

práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-

graduação Stricto Lato Sensu;

5.7. Contribuir e estimular a formação continuada de professores para a

Alfabetização de crianças na idade certa, até os 8 anos de idade. (PACTO

NACIONAL).

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META 6.

Contribuir com a educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das

escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação

básica.

Estratégias.

6.1. Promover, com o apoio da união, a oferta de educação básica em tempo

integral para o ensino fundamental, por meio de atividades de acompanhamento

pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o

tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola ou sob sua responsabilidade,

passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com

a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;

6.2. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, ampliação e a

reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadra poliesportiva,

laboratórios, inclusive de informática, espaço para atividades culturais, bibliotecas,

auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, mobiliários e outros equipamentos

adequados as diferentes faixas, bem como a produção de material didático e a

formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

6.3. Apoiar o estabelecimento de convênios e parcerias com instituições e

organizações visando à ampliação da oferta do Ensino Fundamental em tempo

integral;

6.4. Contribuir com a educação em tempo integral para estudantes com deficiências,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa

etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional

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especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos

multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

Meta 7.

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e

modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as

seguintes médias nacionais para o IDEB.

Estratégias 7.1. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano

Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de

professores e professoras, bibliotecários (a) e agentes da comunidade para atuar

como mediadores (a) da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes

etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

7.2. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no

IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade

escola.

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49

7.3. Induzir processo contínuo de auto-avaliação das escolas de educação básica,

por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a

serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a

melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as)

profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.

7.4. Elaborar, dentro de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura, necessários à

melhoria da qualidade do ensino fundamental da infância e adolescência:

a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica,

segurança e temperatura ambiente;

b) Instalações sanitárias e para higiene;

c) Espaços para a prática da cultura corporal (danças, esportes e outros),

biblioteca e merenda escolar;

d) Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento aos alunos portadores

de necessidades educacionais especiais;

e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;

f) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

g) Serviço de reprodução de textos;

h) Laboratórios, salas ambientes, telefone, informática e equipamento multimídia

para o ensino.

7.5. Garantir políticas de combate a violência na escola, inclusive pelos

desenvolvimentos de ações destinados a capacitação de educadores (as) para

detecção dos sinais de suas causas, como a violência domestica e sexual,

favorecendo a adoção das providencias adequadas que promovam a construção de

cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

7.6. Contribuir com ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,

prevenção, atenção e atendimento a saúde e a integridade física, mental e

emocional dos (das) profissionais da educação;

7.7. Fortalecer o acompanhamento familiar e possibilitar sua participação efetiva nas

tomadas no âmbito escolar;

7.8 . Contribuir que:

a) No quinto ano da vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento)

dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível

suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de

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aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta

por cento), pelo menos o nível desejável;

b) No último ano da vigência deste PME, todos os alunos do ensino fundamental

e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em

relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu

ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos o nível desejável;

Meta 8.

Contribuir com a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de

modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações

do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e

igualar a escolaridade média entre negros e não negros, declarados a Fundação

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Estratégias. 8.1. Apoiar a partir do primeiro ano deste plano, um Projeto Político-Pedagógico

para a Educação do Campo, elaborado com base na realidade dos sujeitos do meio

rural, considerando sua visão de mundo, sua cultura, seu trabalho, suas relações

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sociais e seus diferentes saberes, e possibilitando-lhes a construção eficaz de um

projeto de desenvolvimento sustentável baseado na concepção da terra como

espaço de vida.

8.2. Assegurar recursos para transporte seguro e de qualidade para os alunos, no

âmbito do meio rural pra as escolas do campo.

8.3. Garantir a gestão democrática das escolas do campo, constituindo mecanismos

que possibilitem estabelecer relações entre a escola, a comunidade local, os

movimentos sociais, os órgãos normativos do sistema de ensino e os demais setores

da sociedade, de forma a favorecer a melhoria da qualidade social da educação do

campo.

8.4. Contribuir com a busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com as

áreas de Assistência Social, Saúde e Proteção à juventude.

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Meta 9.

Contribuir com a elevação da taxa de alfabetização da população com 15

anos ou mais para 70% até 2018 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o

analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias. 9.1. Oferecer um trabalho de qualidade para que a taxa de alfabetização seja

elevada para 70% até 2018.

9.2. Capacitar e qualificar os profissionais através de cursos, oficinas, seminários...

etc; com parcerias com o Governo Federal e Estadual.

9.3. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano

Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de

professores e professoras, bibliotecários (as) e agentes da comunidade para atuar

como mediadores (as) da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes

etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

9.4. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau

de alfabetização de Jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;

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9.5. Apoiar ações de atendimento junto ao Estado, aos estudantes da educação de

jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, saúde e

alimentação atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em

articulação com a secretaria da saúde e assistência social.

Meta 10.

Contribuir com, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e

adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos, fundamental e

médio.

Estratégias 10.1. Associar ao ensino fundamental e médio oferecido pra jovens e adultos,

sempre que possível, à oferta de cursos básicos e formação profissional.

10.2. Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as de proteção

contra o desemprego e de geração de empregos, promovendo, junto às escolas,

estudos e discussões que abordem a questão do cooperativismo e da educação

para o mundo do trabalho.

10.3. Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as culturais, de

sorte que seus usuários sejam beneficiados por ações que permitam o acesso à

expressão e à produção cultural, em suas diferentes linguagens;

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54

10.4. Articular políticas públicas para incluir, a partir da aprovação do Plano

Municipal de Educação, a Educação de Jovens e Adultos nas formas de

financiamento da Educação Básica e ampliar sua participação nos percentuais que

excedem aos estipulados pela Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 212,

como forma de garantir verbas específicas aos programas de EJA do Município;

10.5. Reestruturar e fortalecer, imediatamente a secretaria municipal, os setores

próprios incumbidos de promover a Educação de Jovens e Adultos, em regime de

colaboração;

10.6. Estimular mecanismo de reconhecimento de saberes de adultos trabalhadores,

a serem considerada na articulação curricular dos cursos de formação inicial e

continuada.

Meta 11.

Contribuir com as matrículas da educação profissional técnica de nível

médio, apoiando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento

público.

Estratégias. 11.1. Mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada nas instituições de

educação profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos, a oferta permanente

de vagas, adaptando-as às novas exigências da sociedade;

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11.2. Estabelecer, com a colaboração do Ministério da Educação, do Ministério do

Trabalho, das universidades, dos CEFETs (Centro Federal de Educação

Tecnológica), das escolas técnicas de nível superior, dos serviços nacionais de

aprendizagem e da iniciativa privada, programas de formação de formadores para a

educação tecnológica e formação profissional;

11.3. Apoiar e divulgar as ações que visam à Educação Profissional Técnica de

Nível Médio, por meio de parcerias como os seguintes programas: PRONATEC

(Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), instituído pelo MEC;

FIES (Programa de Financiamento Estudantil - Técnico), instituído pelo Governo

Federal;

11.4. Implantar cursos de qualificação profissional na rede pública, articulados com

programas de alfabetização, para jovens e adultos que não tiveram acesso ou não

completaram sua escolaridade em idade própria, inclusive para os alunos com

necessidades educativas especiais;

11.5. Estimular políticas de avaliação das instituições que oferecem educação

tecnológica e formação profissional, visando garantir o controle social da qualidade

da educação mediante a efetiva participação da comunidade;

11.6. Contribuir junto ao poder estadual e federal a implantação, expansão da oferta

de educação profissional técnica de nível médio no município ou na região em

parceria com os municípios circunvizinhos;

11.7. Apoiar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e

mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias

à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.

Observação: Não foi calculada a situação das mesorregiões e municípios na meta

nacional.

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Meta 12.

Contribuir para elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior

para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a

qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no

segmento público.

Estratégias. 12.1. Contribuir com as políticas que visem a dobrar a oferta de educação superior

para a faixa etária de 18 a 24 anos, até o final das vigências deste plano.

12.2. Defender políticas que contribuam para a ampliação de vagas nas instituições

públicas.

12.3. Garantir transporte gratuito pra todos os estudantes universitários na cidade de

Porangatu – Goiás.

12.4. Incentivar a oferta dos cursos noturnos nas universidades públicas.

(Porangatu)

12.5. Estabelecer, em parceria com as IES, a oferta de cursos de extensão, para

atender às necessidades da educação continuada de adultos, com ou sem formação

superior, na perspectiva de integrar o necessário esforço nacional de resgate das

dívidas social e educacional.

Observação: Não foi calculada a situação das mesorregiões e municípios na meta

nacional.

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Meta 13.

Apoiar a elevação de qualidade das instituições que atendem o município

para que possam ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em

efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% sendo, do

total, no mínimo, 35% doutores.

Estratégias. 13.1. Buscar parceria com o MEC e o Governo Estadual o incentivo para bolsas de

mestrado e doutorado para os professores efetivos do município;

13.2. Buscar mecanismos que amplie a perspectiva de uma bolsa de mestrado para

os professores efetivos do município em parcerias com os órgãos Federativos;

13.3. Buscar articulação junto às IES para utilização da Educação a Distância (EAD)

na educação continuada;

13.4. Incentivar o aumento do número de mestres e doutores no município;

13.5. Defender políticas que contribuam para a ampliação de vagas nas instituições

públicas.

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13.6. Incentivar e apoiar a melhoria dos cursos de Pedagogia e Licenciaturas, por

meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão

Nacional de Avaliação da Educação Superior- CONAES, integrando-os às

demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos

graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo

pedagógico de seus futuros alunos, combinando formação geral e específica com a

prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e

as necessidades das pessoas com deficiência.

Observação: Não foi calculada a situação das mesorregiões e municípios na meta nacional.

META 14

Contribuir com a União na elevação gradual do número de matrículas na

pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 10 mestres e 5

doutores.

Estratégias. 14.1. Buscar estratégias que priorize a pós-graduação dos professores efetivos e

não efetivos que concluam a titularidade stricto sensu;

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14.2 Promover até o ano de 2025 através de parcerias educacionais, poder

Executivo e Legislativo, atingir a titulação anual de pelo menos 10 mestres e 5

doutores;

14.3. Disponibilizar condições necessárias para que os professores apoiados pelo

Governo Federal possam realizar cursos de especialização, mestrado e doutorado.

Observação: Não foi calculada a situação das mesorregiões e municípios na meta nacional.

Meta 15.

Contribuir para que em regime de colaboração entre a União, os estados,

o Distrito Federal e os municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PME, política

nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que

todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível

superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

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Estratégias. 15.1. Valorizar que o profissional do magistério tenha total apoio e auxilio do grupo

gestor e Secretaria de Educação, formação especifica em cursos de

aperfeiçoamento da sua prática pedagógica;

15.2. Admitir, a partir da vigência deste PME, somente professores e demais

profissionais de educação que possuam as qualificações mínimas exigidas no art. 62

da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tanto na rede pública como na privada;

15.3. Incentivar, na perspectiva da inclusão social, conhecimentos sobre educação

das pessoas com necessidades especiais, em quaisquer cursos de formação

profissional, de nível médio e superior;

15.4. Ampliar os programas de formação em serviço, para que assegurem a todos

os trabalhadores em educação a possibilidade de adquirir a qualificação mínima e

máxima, conforme legislação educacional;

15.5. Garantir, a partir promulgação deste plano, os novos níveis de remuneração

em todo o sistema de ensino, com o Piso Nacional de acordo com as diretrizes

estabelecidas, a implementação e o cumprimento dos planos de carreira dos

trabalhadores em educação;

15.6. Contribuir com programas permanentes de iniciação à docência a estudantes

matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de

profissionais para atuar no magistério da educação básica.

Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta.

Meta 16.

Contribuir com a União, Estado e Município, em nível de pós-graduação,

50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME,

e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua

área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos

sistemas de ensino.

Estratégias. 16.1. Continuar com os cursos de formação continuada (cursos específicos na área)

para melhorar cada vez mais a educação do município.

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16.2. Reorganizar as políticas municipais de formação de professores e professoras

da educação básica, definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias e instituições

formadoras.

16.3. Aperfeiçoar os mecanismos de cooperação entre os Sistemas de Ensino

Estadual e Municipal, de modo a promover a formação em serviço para os

profissionais da Educação.

16.4. Promover o aperfeiçoamento profissional continuado dos professores e dos

demais profissionais diretamente envolvidos no atendimento à criança nas

instituições da Educação Infantil, de modo a atender às Diretrizes Curriculares

Nacionais e às características das crianças de zero a cinco anos de idade.

16.5. Favorecer ao professor iniciante participação em treinamentos e orientações

para conhecer as propostas educacionais e operacionais.

16.6. Assegurar que o Sistema Municipal de Ensino mantenha programa de

formação continuada de educadores de jovens e adultos capacitados para atuar de

acordo com o perfil da clientela, de forma a atender à demanda de órgãos públicos e

privados envolvidos na erradicação do analfabetismo.

Meta 17.

Contribuir com a União para valorizar os profissionais do magistério das

redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos

demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 2º ano da vigência

deste PME.

Estratégias. 17.1. Destinar, no mínimo 30% da carga horária dos professores à hora-atividade;

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17.2. Contribuir junto a União, Estado e Município, apoio para através de bolsas de

estudos, oportunidades para os educadores cursarem mestrado e doutorado;

17.3. Garantir a partir da promulgação deste plano, ou seja, junho de 2015, os novos

níveis de remuneração em todo o sistema de ensino, com piso salarial nacional de

acordo com as diretrizes estabelecidas a implementação e o cumprimento dos

planos de carreira dos trabalhadores em educação;

17.4. Admitir a partir da vigência deste PME, somente professor e demais

profissionais de educação que possuam as qualificações mínimas exigidas no art. 62

da LDB;

17.5. Assegurar que no próximo concurso público, observando os critérios

estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme o Art. 2º § 1º seja

implantado o cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento

escolar.

Observação: Não foi calculada a situação das mesorregiões e municípios na meta nacional.

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Meta 18.

Assegurar em parceria com a União, que até o final de 2016, a

reformulação do plano de carreira para os profissionais da educação básica pública

de todos os sistemas de ensino; e para o plano de carreira dos profissionais da

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educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,

definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias. 18.1. Implementar e executar o Plano Municipal de Educação, em consonância com

o PNE e o PEE;

18.2. Garantir a partir da promulgação deste plano (junho de 2015), os novos níveis

de remuneração em todos os sistemas de ensino, com piso salarial Nacional, de

acordo com as diretrizes estabelecidas até o final do ano de 2015;

18.3. Estruturar a rede pública de Educação Básica, de modo que os respectivos

profissionais do magistério sejam, preferencialmente, ocupantes de cargos de

provimento efetivo e estejam em exercício em um único estabelecimento de ensino

escolar;

18.4. Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante, supervisionado

por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com

base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação do professor ao final do

estágio probatório e buscar meios de promover cursos de aprofundamento de

estudos na área de atuação do professor, com destaque para os estudos a serem

ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.

Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta.

Meta 19.

Contribuir com condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da

gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e

desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas

públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Estratégias. 19.1. Promover e garantir a autonomia financeira das escolas, mediante repasses de

recursos diretamente aos estabelecimentos públicos e ensinos, a partir de critérios e

objetivos;

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65

19.2. Definir, em cada sistema de ensino, normas de gestão democrática do ensino

publico, com a participação da comunidade escolar;

19.3. Desenvolver padrão de gestão que tenha a descentralização, a autonomia da

escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da

comunidade, como critérios e elementos norteadores da destinação de recursos

financeiros para as atividades;

19.4. Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de

acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselhos de alimentação escolar,

conselho municipal e outros, bem como os representantes educacionais em demais

conselhos de acompanhamento de políticas públicas;

19.5. Fortalecer o efetivo funcionamento dos Conselhos Escolares ou órgãos

equivalentes, nas instituições de Educação Básica, garantindo a participação da

comunidade escolar e local na gestão das escolas;

19.6. Estimular e ampliar a participação dos profissionais da educação, alunos e

familiares na formulação e acompanhamento dos projetos políticos pedagógicos,

currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares;

19.7. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência

direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade

escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da

transparência e o efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

19.8. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e do

Conselho Municipal de Educação, como instrumento de participação na gestão

escolar e educacional, inclusive por meio de programa de formação de conselheiros,

assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

19.9. Estimular e ampliar a participação em programas de formação e

aprimoramento da gestão democrática aos diretores de escola, aos demais

profissionais que compõem a liderança das unidades escolares e aos técnicos que

atuam nos sistemas de ensino.

Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta.

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Meta 20.

Apoiar a União no investimento público em educação pública de forma a

atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no

quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final

do decênio.

Estratégias. 20.1. Garantir à educação pública 5% do PIB do município para a melhoria e

qualidade da educação até o quinto ano de vigência deste PME;

20.2. Garantir com transparência a destinação dos 25% da receita tributaria para fins

educacionais, ou seja, para as escolas municipais;

20.3. Criar mecanismos que garantam à população do Campo e EJA– Educação de

Jovens e Adultos, escolaridade com qualidade no município;

20.4. Cumprir o Plano de Carreira dos profissionais do magistério até o ano 2016;

20.5. Assegurar à rede municipal de ensino o PSE – Programa Saúde na Escola,

pois o mesmo é relevante para a aprendizagem;

20.6. Cuidar para que o PPA (Plano Plurianual), a LOA (Lei Orçamentária Anual) e

leis afins sejam aprovadas prevendo o que é determinado neste PME;

20.7. Executar política de incentivo ao cumprimento fiscal, de modo a assegurar o

aumento da arrecadação municipal;

20.8. Compartilhar responsabilidades, a partir das determinações constitucionais,

entre os sistemas educacionais, visando atingir as metas estabelecidas nos

respectivos planos;

20.9. Garantir o pleno funcionamento do Conselho do FUNDEB, prevendo a

formação continuada de seus membros, com vistas ao acompanhamento e

fiscalização da execução e prestação de contas dos recursos destinados à

educação do Município;

20.10. Disponibilizar recursos para execução das metas estabelecidas neste Plano,

sendo priorizadas pela Administração Municipal;

20.11. Obter recursos financeiros junto às esferas federal e estadual, por meio de

apresentação de projetos, para melhorar a qualidade do ensino no Município;

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20.12. Estimular a garantia do aperfeiçoamento da gestão educacional, para que os

recursos sejam bem geridos;

20.13. Apoiar a implementação do Custo Aluno Qualidade- CAQ como parâmetro

para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação

básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos

educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente

e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção,

construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e

em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.

Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta.

8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

O Plano Municipal de Educação de Novo Planalto, construído de forma

coletiva pela Secretaria de Educação mediante discussão transparente com o

conjunto da sociedade, na Unidade Escolar de Educação, deve ter aprovação da

Câmara Municipal de Novo Planalto. Prevê mecanismos de acompanhamento e

avaliação que garantam a continuidade das ações, ao longo do tempo, e nas

diversas circunstâncias em que se desenvolverão.

Á exemplo do Plano Nacional de Educação, este PME prevê a possibilidade

de adaptação e medidas corretivas, assim que novas exigências forem aparecendo,

desde que fundamentadas no acompanhamento efetivo por parte da sociedade

planaltense.

O desenvolvimento desse conjunto de definições contará com uma

coordenação municipal, exercida pelos respectivos órgãos responsáveis pela

Educação. À Secretaria Municipal de Educação cabe o importante papel de indução

das ações previstas e de cooperação técnica e financeira, sempre com o objetivo de

elevar a qualidade geral da educação no Município, de modo à efetivamente

proporcionar o desenvolvimento humano e social.

Entre as ações previstas, muitas dependem de iniciativa do Município, mais

especificamente do Poder Executivo Municipal. Mas há metas que demandam

cooperação dos Governos Estadual e Federal para serem executadas, seja porque

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envolvem recursos de que o Município não dispõe, seja pelos limites do poder

atribuído a sua atuação no setor educacional.

Desempenharão papel importante na avaliação a Audiência Pública, com

ênfase para a participação do Conselho Municipal de Educação, Sindicato dos

Professores do Estado de Goiás e da Central Única dos Trabalhadores. Deve-se

buscar envolver, também, no acompanhamento da execução deste plano e na sua

avaliação periódica, as organizações estudantis e os pais, reunidos nas suas

entidades representativas, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Município

e do Estado. Como define o PNE, é necessário que algumas entidades da

sociedade civil, diretamente interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e

do adolescente, participe do acompanhamento e da avaliação do Plano Municipal de

Educação. Além da ação direta dessas organizações, há que se contar com a

atuação dos conselhos governamentais com representação da sociedade civil, com

o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos

Tutelares (Lei n. 8.069/90). Os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização

do Magistério – FUNDEB, organizados nas duas esferas administrativas, deverão

ter, igualmente, co-responsabilidade no acompanhamento deste plano.

Cabem, portanto, às equipes de avaliação e fiscalização o acompanhamento,

a adoção de medidas judiciais e outras providências cabíveis para o cumprimento

das diretrizes e metas deste plano. Ao poder público municipal cabe a

responsabilidade pela execução deste plano e a disponibilização de todas as

informações necessárias a seu acompanhamento e fiscalização, por aparte da

sociedade. Em conformidade com o PNE, no prazo de quatro anos, deve ser feita a

adequação deste plano.

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SIGLAS

CEB Câmara de Educação Básica

CEFET Centro Federal de Educação Tecnológica

CEPAE Centro de Pesquisa Aplicada à Educação

CMEI Centro Municipal de Educação Infantil

CNE Conselho Nacional de Educação

CNTE Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

EaD Educação a Distância

FIOCRUZ Fundação Osvaldo Cruz

FMMDE Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

FPM Fundo de Participação dos Municípios

FUMDEC Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário

FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

e de Valorização dos Profissionais da Educação

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IEG Instituto de Educação de Goiás

IES Instituições de Ensino Superior

INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

IOF Imposto sobre Operações Financeiras

IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano

IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte

ISS Imposto Sobre Serviços

ITBI Imposto sobre Transmissão de Imóveis “intervivos”

LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

MDE Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

MEC Ministério da Educação e Cultura

OMS Organização Mundial da Saúde

PEE Plano Estadual de Educação

PIB Produto Interno Bruto

PNE Plano Nacional de Educação

PROINFO Programa Nacional de Informática na Educação

SECTEC Secretaria de Ciência e Tecnologia

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SEE Secretaria Estadual de Educação

SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

SESI Serviço Social da Indústria

SIMPRO Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

SINTEGO Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás

SME Secretaria Municipal de Educação

SUPP Superintendência de Projetos e Programas da Secretaria

Estadual de Educação

UCG Universidade Católica de Goiás

UEG Universidade Estadual de Goiás

UFG Universidade Federal de Goiás

UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância

UNIP Universidade Paulista

FNG Faculdade do Norte Goiano

ULBRA Universidade Luterana do Brasil

EADCON Universidade de Ensino à Distância

UNIASSELVI Centro Universitário Leonardo Da Vinci

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ANEXOS