Pnater - Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

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Ministrio do Desenvolvimento Agrrio Secretaria da Agricultura Familiar Departamento de Assistncia Tcnica e Extenso Rural

POLTICA NACIONAL DE ASSISTNCIA TCNICA E EXTENSO RURAL

Braslia, maio - 2004.

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Ministrio do Desenvolvimento Agrrio Ministro Miguel Rossetto Secretaria da Agricultura Familiar Secretrio Valter Bianchini Departamento de Assistncia Tcnica e Extenso Rural Diretor Argileu Martins

Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (MDA), Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), Grupo de Trabalho Ater. Poltica Nacional de Assistncia Tcnica e Extenso Rural: Verso Final: 25/05/2004.

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POLTICA NACIONAL DE ASSISTNCIA TCNICA E EXTENSO RURAL

1. Introduo O Brasil vive um momento mpar na sua histria, um momento de consolidao de um governo democrtico e popular que abre o caminho para a participao e o controle social sobre as polticas pblicas, de modo que se estabeleam possibilidades concretas para que o aparato estatal e os servios pblicos em geral fiquem disposio da populao, particularmente daqueles segmentos at ento alijados do processo de desenvolvimento. neste marco de reconstruo do Estado democrtico que as atividades de Assistncia Tcnica e Extenso Rural Ater, em suas vrias modalidades (voltada para agricultores familiares, assentados, quilombolas, pescadores artesanais, povos indgenas e outros), passaram a ser coordenadas pela Secretaria da Agricultura Familiar SAF, do Ministrio do Desenvolvimento Agrrio MDA, como estabelece o Decreto n 4.739, de 13 de junho de 2003. Esta nova responsabilidade da SAF/MDA ocorre justamente quando o imperativo socioambiental, as novas exigncias da sociedade e os papis que deve assumir o Estado diante do desafio de apoiar estratgias de desenvolvimento sustentvel, determinam a necessidade de implantao de uma renovada e duradoura poltica de Assistncia Tcnica e Extenso Rural. A nova Ater nasce a partir da anlise crtica dos resultados negativos da Revoluo Verde e dos problemas j evidenciados pelos estudos dos modelos convencionais de Ater baseados no difusionismo, pois s assim o Estado poder oferecer um instrumento verdadeiramente novo e capaz de contribuir, decisiva e generosamente, para a construo de outros estilos de desenvolvimento rural e de agricultura que alm de sustentveis possam assegurar uma produo qualificada de alimentos e melhores condies de vida para a populao rural e urbana. Para o cumprimento destes desafios e compromissos, a Poltica Nacional de Ater foi construda de forma participativa, em articulao com diversas esferas do governo federal, ouvindo os governos das unidades federativas e suas instituies, assim como os segmentos da sociedade civil, lideranas das organizaes de representao dos agricultores familiares e dos movimentos sociais comprometidos com esta questo. Fruto deste processo participativo tem-se, agora, um cenrio bastante favorvel para a implementao de uma Poltica de Ater que atenda aos anseios da sociedade e, em especial, daquelas pessoas que vivem e produzem em regime de economia familiar, seja na agricultura, na pesca, no extrativismo, no artesanato ou em outras atividades rurais. Essa Poltica pretende contribuir para uma ao institucional capaz de implantar e consolidar estratgias de desenvolvimento rural sustentvel, estimulando a gerao de renda e de novos postos de trabalho. Para tanto, potencializar atividades produtivas agrcolas voltadas oferta de alimentos sadios e matrias primas, bem como apoiar estratgias de

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comercializao tanto nos mercados locais como nos mercados regionais e internacionais. Igualmente, dever estimular a agroindustrializao e outras formas de agregao de renda produo primria, assim como o desenvolvimento de atividades rurais no agrcolas. Por outro lado, a concepo da Poltica Nacional de Ater est tambm fundamentada em outros aspectos considerados bsicos para a promoo do desenvolvimento rural sustentvel e pretende-se que seja estabelecida de forma sistmica, articulando recursos humanos e financeiros a partir de parcerias eficazes, solidrias e comprometidas com o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar em todo o territrio nacional. Incluem-se aqui as populaes de produtores familiares tradicionais, assentados por programas de reforma agrria, extrativistas, ribeirinhos, indgenas, quilombolas, pescadores artesanais e aqiculturas, povos da floresta, seringueiros, e outros pblicos definidos como beneficirios dos programas do MDA/SAF. Dentre estes outros pilares fundamentais que sustentam a Poltica de Ater, destaca-se o respeito pluralidade e s diversidades sociais, econmicas, tnicas, culturais e ambientais do pas, o que implica na necessidade de incluir enfoques de gnero, de gerao, de raa e de etnia nas orientaes de projetos e programas. Sobretudo, cabe enfatizar que a busca da incluso social da populao rural brasileira mais pobre ser elemento central de todas as aes orientadas pela Poltica Nacional de Ater. 2. Antecedentes histricos Os servios de Assistncia Tcnica e Extenso Rural Ater, foram iniciados, no pas, no final da dcada de quarenta, no contexto da poltica desenvolvimentista do ps-guerra, com o objetivo de promover a melhoria das condies de vida da populao rural e apoiar o processo de modernizao da agricultura, inserindo-se nas estratgias voltadas poltica de industrializao do pas. A Ater foi implantada como um servio privado ou paraestatal, com o apoio de entidades pblicas e privadas. Posteriormente, com apoio do governo do presidente Juscelino Kubitschek, foi criada, em 1956, a Associao Brasileira de Crdito e Assistncia Rural ABCAR, constituindo-se, ento, um Sistema Nacional articulado com Associaes de Crdito e Assistncia Rural nos estados. Em meados da dcada 1970, o governo do presidente Ernesto Geisel estatizou o servio, implantando o Sistema Brasileiro de Assistncia Tcnica e Extenso Rural Sibrater, coordenado pela Embrater e executado pelas empresas estaduais de Ater nos estados, as Emater. Como parte dos programas de Ater daquela poca, durante mais de uma dcada, a participao do Governo Federal chegou a representar, em mdia, 40% do total dos recursos oramentrios das Emater, alcanando at 80%, em alguns estados. Em 1990, o governo do presidente Collor de Mello extinguiu a Embrater, desativando o Sibrater e abandonando claramente os esforos antes realizados para garantir a existncia de servios de Ater no pas. As tentativas de coordenao nacional por meio da Embrapa e, posteriormente, pelo Ministrio da Agricultura no foram capazes de evitar que as Emater ficassem merc das polticas de ajuste estrutural e das difceis condies financeiras dos respectivos estados, alm de se ver ampliada a influncia dos interesses polticos dominantes em cada regio sobre os destinos das entidades oficiais de Ater. A participao financeira do Governo Federal, desde os anos 90, caiu abruptamente, passando a ser irrisria em relao ao oramento das empresas de Ater do setor pblico ainda existentes, que gira em torno de R$ 1 bilho por ano. Este afastamento do estado nacional resultou em4

um forte golpe aos servios levando a uma crise sem precedentes na Ater oficial, que tanto maior quanto mais pobres so os estados e municpios. No caso da Extenso Pesqueira, cuja histria se assemelha da Extenso Rural, o processo de desmonte acabou por eliminar quase por completo esses servios. Na ausncia do apoio federal aos servios oficiais de Ater e diante da inexistncia de uma poltica nacional para o setor, alguns estados da federao, num esforo de manuteno deste importante instrumento de poltica pblica, reestruturaram os servios dando-lhes diversas formas institucionais e criando novos mecanismos de financiamento e operacionalizao das empresas oficiais, alm de apoiarem outras entidades emergentes. Nesse mesmo perodo, surgiram e se expandiram vrias iniciativas, visando suprir a carncia e o vcuo deixado pelo Estado, destacando-se aquelas patrocinadas por prefeituras municipais, por organizaes no-governamentais e por organizaes de agricultores, entre outras. A conseqncia desse processo de afastamento do Estado e diminuio da oferta de servios pblicos de Ater ao meio rural e agricultura aparece, hoje, evidenciada pela comprovada insuficincia destes servios em atender demanda da agricultura familiar e dos demais povos que vivem e exercem atividades produtivas no meio rural, principalmente nas reas de maior necessidade, como as regies Norte e Nordeste. Com isso, restringem-se as possibilidades de acesso das famlias rurais ao conhecimento, aos resultados da pesquisa agropecuria e a polticas pblicas em geral, o que contribui para ampliar a diferenciao a excluso social no campo. No obstante, cabe destacar que tanto a Constituio Federal de 1988 quanto a Lei Agrcola de 1991 determinam que a Unio mantenha servios de Ater pblica e gratuita para os pequenos agricultores, compromisso que o MDA resgata, a partir de agora, estabelecendo esta Poltica Nacional, com vistas a atender as necessidades da agricultura familiar, de forma coerente com as estratgias de desenvolvimento do pas.

3. Princpios e diretrizes que orientam a Poltica Nacional de Ater Frente aos desafios impostos pela necessidade de implementar estratgias de produo agropecuria que sejam compatveis com os ideais do desenvolvimento sustentvel, os aparatos pblicos de Ater tero que transformar sua prtica convencional e introduzir outras mudanas institucionais, para que possam atender s novas exigncias da sociedade. As crises econmica e socioambiental, geradas pelos estilos convencionais de desenvolvimento, recomendam uma clara ruptura com o modelo extensionista baseado na Teoria da Difuso de Inovaes e nos tradicionais pacotes da Revoluo Verde, substituindo-os por novos enfoques metodolgicos e outro paradigma tecnolgico, que sirvam como base para que a extenso rural pblica possa alcanar novos objetivos. Processos semelhantes, embora a partir de outras bases tecnolgicas, ocorreram tambm nas aes junto aos pescadores artesanais e mesmo com grupos indgenas, privilegiando aes modernizadoras, com enfoque claramente transferencista.

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sabido que o desenvolvimento sustentvel almejado pelo pas, supe o estabelecimento de estilos de agricultura, extrativismo e pesca igualmente sustentveis, que no podem ser alcanados unicamente por meio da transferncia de tecnologias. De fato, a transio agroecolgica, que j vem ocorrendo em vrias regies, indica a necessidade de resgate e construo de conhecimentos sobre distintos agroecossistemas (incluindo os diversos ecossistemas aquticos) e variedades de sistemas culturais e condies socioeconmicas. Isto implica que a Ater, como um dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural, adote uma misso, objetivos, estratgias, metodologias e prticas compatveis com os requisitos deste novo processo. Para dar conta destes desafios, os servios pblicos de Ater (realizados por entidades estatais e no estatais) devem ser executados mediante o uso de metodologias participativas, devendo seus agentes desempenhar um papel educativo, atuando como animadores e facilitadores de processos de desenvolvimento rural sustentvel. Ao mesmo tempo, as aes de Ater devem privilegiar o potencial endgeno das comunidades e territrios, resgatar e interagir com os conhecimentos dos agricultores familiares e demais povos que vivem e trabalham no campo em regime de economia familiar, e estimular o uso sustentvel dos recursos locais. Ao contrrio da prtica extensionista convencional, estruturada para transferir pacotes tecnolgicos, a nova Ater pblica deve atuar partindo do conhecimento e anlise dos agroecossistemas e dos ecossistemas aquticos, adotando um enfoque holstico e integrador de estratgias de desenvolvimento, alm de uma abordagem sistmica capaz de privilegiar a busca de eqidade e incluso social, bem como a adoo de bases tecnolgicas que aproximem os processos produtivos das dinmicas ecolgicas. Nesta perspectiva, a Ater pblica deve estabelecer um novo compromisso com os seus beneficirios e com os resultados econmicos e socioambientais relacionados e derivados de sua ao, no podendo omitir-se diante de eventuais externalidades negativas geradas por sua interveno e pelas suas recomendaes tcnicas, como ocorreu no perodo da Revoluo Verde. Isto exige uma nova postura institucional e um novo profissionalismo, que esteja centrado em uma prxis que respeite os diferentes sistemas culturais, contribua para melhorar os patamares de sustentabilidade ambiental dos agroecossistemas, a conservao e recuperao dos recursos naturais e, ao mesmo tempo, assegure a produo de alimentos limpos, com melhor qualidade biolgica, e acessveis ao conjunto da populao. Para isto, fundamental que os agentes de Ater, sejam eles tcnicos, agricultores ou outras pessoas que vivem e trabalham no meio rural, possuam os conhecimentos e habilidades requeridas para a execuo de aes compatveis com a nova Poltica Nacional de Ater. Assim mesmo, as aes da Ater pblica devem auxiliar na viabilizao de estratgias que levem gerao de novos postos de trabalho agrcola e no agrcola, no meio rural, Segurana Alimentar e Nutricional Sustentvel, participao popular e, conseqentemente, ao fortalecimento da cidadania. Para tanto, a Poltica de Ater reconhece a pluralidade, as diferenas regionais, a diversidade socioeconmica e ambiental existente no meio rural e nos diferentes territrios, abrindo espao para experincias de carter bastante variado, mas que sejam guiadas pelos princpios e diretrizes enunciadas nesta Poltica Nacional.

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3.1. Princpios da Poltica Nacional de Ater

Assegurar, com exclusividade aos agricultores familiares, assentados por programas de reforma agrria, extrativistas, ribeirinhos, indgenas, quilombolas, pescadores artesanais e aqiculturas, povos da floresta, seringueiros, e outros pblicos definidos como beneficirios dos programas do MDA/SAF, o acesso a servio de assistncia tcnica e extenso rural pblica, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o fortalecimento da agricultura familiar. Contribuir para a promoo do desenvolvimento rural sustentvel, com nfase em processos de desenvolvimento endgeno, apoiando os agricultores familiares e demais pblicos descritos anteriormente, na potencializao do uso sustentvel dos recursos naturais. Adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoo de novos enfoques metodolgicos participativos e de um paradigma tecnolgico baseado nos princpios da Agroecologia. Estabelecer um modo de gesto capaz de democratizar as decises, contribuir para a construo da cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento, monitoramento e avaliao das atividades, de maneira a permitir a anlise e melhoria no andamento das aes. Desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um enfoque dialtico, humanista e construtivista, visando a formao de competncias, mudanas de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoo do desenvolvimento rural sustentvel.

3.2. Diretrizes da Poltica Nacional de Ater

Apoiar aes mltiplas e articuladas de Assistncia Tcnica e Extenso Rural, que viabilizem o desenvolvimento econmico eqitativo e solidrio, nas comunidades e territrios rurais, levando em conta a dimenso ambiental. Garantir a oferta permanente e contnua de servios de Ater, que sejam presentes e atuantes em todas as regies rurais brasileiras, de modo a atender a demanda de todos os agricultores familiares do pas. Apoiar aes destinadas qualificao e aumento da produo agropecuria, pesqueira e extrativista, com nfase produo de alimentos bsicos. Assegurar que as aes de Ater contemplem todas as fases das atividades econmicas, da produo comercializao e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas. Privilegiar os Conselhos como fruns ativos e co-responsveis pela gesto da Poltica Nacional de Ater, no mbito municipal, estadual e federal, de modo a fortalecer a participao dos beneficirios, e de outros representantes da sociedade civil, na qualificao das atividades de Assistncia Tcnica e Extenso Rural.

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Desenvolver aes de capacitao de membros de Conselhos ou Cmaras Tcnicas de Ater (ou similares), apoiando e incentivando a formao e qualificao dos conselheiros. Promover uma relao de participao e gesto compartilhada, pautada na coresponsabilidade entre todos os agentes do processo de desenvolvimento, estabelecendo interaes efetivas e permanentes com as comunidades rurais. Desenvolver aes que levem conservao e recuperao dos recursos naturais dos agroecossistemas e proteo dos ecossistemas e da biodiversidade. Viabilizar servios de Ater que promovam parcerias entre instituies federais, estaduais, municipais, organizaes no-governamentais e organizaes de agricultores familiares e demais pblicos anteriormente citados, estimulando a elaborao de planos de desenvolvimento municipal, territorial e/ou regional, assim como a formao de redes solidrias de cooperao interinstitucional. Estimular a participao da Ater nos processos de gerao de tecnologias e inovaes organizacionais, em relao sistmica com instituies de ensino e de pesquisa, de modo a proporcionar um processo permanente e sustentvel de fortalecimento da agricultura familiar. Orientar estratgias que permitam a construo e valorizao de mercados locais e a insero no subordinada dos agricultores e demais pblicos da extenso no mercado globalizado, visando gerar novas fontes de renda. Garantir que os planos e programas de Ater, adaptados aos diferentes territrios e realidades regionais, sejam construdos a partir do reconhecimento das diversidades e especificidades tnicas, de raa, de gnero, de gerao e das condies socioeconmicas, culturais e ambientais presentes nos agroecossistemas. Viabilizar aes de Ater dirigidas especificamente para a capacitao e orientao da juventude rural, visando estimular a sua permanncia na produo familiar, de modo a assegurar o processo de sucesso. Apoiar aes especficas voltadas construo da equidade social e valorizao da cidadania, visando superao da discriminao, da opresso e da excluso de categorias sociais, tais como as mulheres trabalhadoras rurais, os quilombolas e os indgenas.

4. O sistema descentralizado de Ater A nova Ater dever organizar-se na forma de um Sistema Nacional Descentralizado de Ater Pblica, do qual participem entidades estatais e no estatais que tenham interesse e protagonismo no campo da Assistncia Tcnica e Extenso Rural e apresentem as condies mnimas estabelecidas nesta Poltica. Este Sistema se estabelecer tendo como base o conjunto de princpios e diretrizes antes enunciados, devendo ser coordenado pelo Departamento de Assistncia Tcnica e Extenso Rural - Dater da SAF/MDA, institudo pelo Decreto N 5.033, de cinco de abril de 2004. Sua atuao, com respeito s aes a serem apoiadas e desenvolvidas pelos servios de Ater pblica, seguir uma misso,

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objetivos, orientaes estratgicas e metodolgicas que se constituem em elementos-chave para o novo servio de Ater, como se expressa a seguir. 4.1. Misso dos servios pblicos de Ater Participar na promoo e animao de processos capazes de contribuir para a construo e execuo de estratgias de desenvolvimento rural sustentvel, centrado na expanso e fortalecimento da agricultura familiar e das suas organizaes, por meio de metodologias educativas e participativas, integradas s dinmicas locais, buscando viabilizar as condies para o exerccio da cidadania e a melhoria da qualidade de vida da sociedade. 4.2. Objetivos dos servios pblicos de Ater 4.2.1. Objetivo Geral: Estimular, animar e apoiar iniciativas de desenvolvimento rural sustentvel, que envolvam atividades agrcolas e no agrcolas, pesqueiras, de extrativismo, e outras, tendo como centro o fortalecimento da agricultura familiar, visando a melhoria da qualidade de vida e adotando os princpios da Agroecologia como eixo orientador das aes. 4.2.2. Objetivos Especficos:

Contribuir para a melhoria da renda, da segurana alimentar e da diversificao da produo, para a manuteno e gerao de novos postos de trabalho, em condies compatveis com o equilbrio ambiental e com os valores socioculturais dos grupos envolvidos. Potencializar processos de incluso social e de fortalecimento da cidadania, por meio de aes integradas, que tenham em conta as dimenses: tica, social, poltica, cultural, econmica e ambiental da sustentabilidade. Estimular a produo de alimentos sadios e de melhor qualidade biolgica, a partir do apoio e assessoramento aos agricultores familiares e suas organizaes para a construo e adaptao de tecnologias de produo ambientalmente amigveis, e para a otimizao do uso e manejo sustentvel dos recursos naturais. Desenvolver aes que levem conservao e recuperao dos ecossistemas e ao manejo sustentvel dos agroecossistemas, visando assegurar que os processos produtivos agrcolas e no agrcolas evitem danos ao meio ambiente e riscos sade humana e animal.

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Incentivar a construo e consolidao de formas associativas que, alm de criar melhores formas de competitividade, sejam geradoras de laos de solidariedade e fortaleam a capacidade de interveno coletiva dos atores sociais como protagonistas dos processos de desenvolvimento rural sustentvel. Fortalecer as atuais articulaes de servios de Ater e apoiar a organizao de novas redes e arranjos institucionais necessrios para ampliar e qualificar a oferta de servios de Ater, visando alcanar patamares crescentes de sustentabilidade econmica e socioambiental. Promover a valorizao do conhecimento e do saber local e apoiar os agricultores familiares e demais pblicos da extenso rural, no resgate de saberes capazes de servir como ponto de partida para aes transformadoras da realidade.

4.3. Orientaes estratgicas para as aes da Ater pblica

Orientar a construo de sistemas produtivos e estratgias de desenvolvimento rural sustentvel norteados pelos princpios da Agroecologia, considerando a amplitude conceitual deste novo enfoque cientfico. Incentivar e apoiar sistemas alimentares regionalmente adaptados, estimulando a produo de subsistncia, assim como a diversificao de cultivos, visando busca da Segurana Alimentar e Nutricional Sustentvel da populao. Adotar o planejamento das aes com base no territrio rural, sempre considerando as dimenses econmicas, ambientais, sociais, culturais e polticas do desenvolvimento sustentvel, num contexto de relaes de trabalho e de vida. Considerar a complexidade e o dinamismo dos sistemas e das cadeias de produo, assim como os limites econmicos e socioambientais em que se desenvolvem, de modo a contribuir para o redimensionamento, redesenho e uso adequado dos meios de produo disponveis e ao alcance dos agricultores familiares e demais pblicos da extenso rural. Restabelecer a articulao da Ater com as instituies de ensino e de pesquisa, buscando a formao de redes, fruns regionais, territoriais e outras formas de integrao entre a Ater, o ensino e a pesquisa, que assegurem a participao dos agentes de Ater e dos agricultores familiares e suas organizaes na definio de linhas de pesquisa, avaliao, validao e recomendao de tecnologias apropriadas, compatveis com a Poltica Nacional de Ater. Considerar as especificidades relativas a etnias, raas, gnero, gerao e diferentes condies socioeconmicas e culturais das populaes rurais, em todos os programas, projetos de Ater e atividades de capacitao. Incorporar s aes de Ater os princpios da Economia Solidria e da Segurana Alimentar e Nutricional Sustentvel.

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Apoiar o estabelecimento de redes solidrias de cooperao que ajudem a potencializar e articular o conhecimento necessrio para estabelecer processos sustentveis de desenvolvimento local e territorial. Estimular a democratizao dos processos de tomada de deciso, assim como a participao de todos os membros da famlia na gesto da unidade familiar e nas estratgias de desenvolvimento das comunidades e territrios. Contribuir na orientao dos processos organizativos e de capacitao de jovens e de mulheres trabalhadoras rurais, considerando suas especificidades socioculturais. Fortalecer iniciativas educacionais apropriadas para agricultura familiar, tendo como referncia a Pedagogia da Alternncia, assim como outras experincias educacionais construdas a partir da realidade dos agricultores familiares. Desenvolver aes que possibilitem e garantam o resgate de sementes e de raas tradicionais de animais, contribuindo diretamente para evitar a eroso gentica e para assegurar a preservao da biodiversidade. Promover abordagens metodolgicas que sejam participativas e utilizem tcnicas vivenciais, estabelecendo estreita relao entre teoria e prtica, propiciando a construo coletiva de saberes, o intercmbio de conhecimentos e o protagonismo dos atores na tomada de decises.

4.4. Orientaes metodolgicas para as aes da Ater pblica Compatvel com os princpios e diretrizes antes enunciadas, a metodologia para a ao da Ater pblica deve ter um carter educativo, com nfase na pedagogia da prtica, promovendo a gerao e apropriao coletiva de conhecimentos, a construo de processos de desenvolvimento sustentvel e a adaptao e adoo de tecnologias voltadas para a construo de agriculturas sustentveis. Deste modo, a interveno dos agentes de Ater deve ocorrer de forma democrtica, adotando metodologias participativas e uma pedagogia construtivista e humanista, tendo sempre como ponto de partida a realidade e o conhecimento local. Isso se traduz, na prtica, pela animao e facilitao de processos coletivos capazes de resgatar a histria, identificar problemas, estabelecer prioridades e planejar aes para alcanar solues compatveis com os interesses, necessidades e possibilidades dos protagonistas envolvidos. Esta metodologia deve permitir, tambm, a avaliao participativa dos resultados e do potencial de replicabilidade das solues encontradas, para situaes semelhantes em diferentes ambientes. No processo de desenvolvimento rural sustentvel atualmente desejado, o papel das instituies, bem como dos agentes de Ater, do ensino e da pesquisa, dever ser exercido mediante uma relao dialtica e dialgica com os agricultores e demais pblicos da extenso, que parta da problematizao sobre os fatos concretos da realidade. Dessa forma, necessrio adotar-se um enfoque metodolgico que gere relaes de co-responsabilidade entre os participantes, suas organizaes e as instituies apoiadoras ou prestadoras de servios, tanto na fase de planejamento como na execuo, monitoramento e avaliao das aes. Logo, a obteno de resultados esperados estar subordinada ao efetivo

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comprometimento dos assessores tcnicos com as dinmicas sociais locais, e dos diversos pblicos da extenso, e suas organizaes, com os objetivos individuais e coletivos que venham a ser estabelecidos. Para que isto venha a ocorrer, os servios de Ater devem incorporar, em sua forma de ao e interveno, uma abordagem holstica e um enfoque sistmico, articulando o local, a comunidade e/ou territrio s estratgias que levem a enfoques de desenvolvimento rural sustentvel e, tambm, transio a estilos sustentveis de produo. A partir destas premissas, devero ser privilegiadas atividades de pesquisa-ao participativas, investigao-ao participante e outras metodologias e tcnicas que contemplem o protagonismo dos beneficirios e o papel de agricultores-experimentadores, bem como novas estratgias de gerao e socializao de conhecimentos e de mobilizao comunitria que possibilitem a participao de agricultores e demais pblicos da extenso como agentes do desenvolvimento rural sustentvel.

5. Entidades participantes do Sistema Nacional de Ater Para fins desta Poltica considera-se como instituies ou organizaes de Ater aquelas que tenham como natureza principal de suas atividades a relao permanente e continuada com os agricultores familiares e demais pblicos da extenso e que desenvolvam um amplo espectro de aes exigidas para o fortalecimento da agricultura familiar e para a promoo do desenvolvimento rural sustentvel, em toda a sua complexidade. Tais instituies ou organizaes podero habilitar-se a participar do Sistema Nacional Descentralizado de Ater Pblica, buscando seu credenciamento junto ao Frum Nacional de Gesto da Ater Pblica ou nos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentvel (ou similares), na forma em que este procedimento vier a ser regulamentado pelo Frum. A partir desta referncia, esto compreendidas como entidades, instituies ou organizaes que podem participar do Sistema Nacional Descentralizado de Ater Pblica: as instituies pblicas estatais de Ater (municipais, estaduais e federais); as empresas de Ater vinculadas ou conveniadas com o setor pblico; os servios de Extenso Pesqueira; as organizaes dos agricultores familiares que atuam em Ater; as organizaes no-governamentais que atuam em Ater; as cooperativas de tcnicos e de agricultores que executam atividades de Ater; estabelecimentos de ensino que executem atividades de Ater na sua rea geoeducacional; as CFR (Casas Familiares Rurais), EFA (Escolas Famlia Agrcola) e outras entidades que atuem com a Pedagogia da Alternncia e que executem atividades de Ater; redes e consrcios que tenham atividades de Ater;

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outras, que atuem dentro dos princpios e diretrizes desta Poltica.

6. Sobre a gesto e coordenao do Sistema Nacional de Ater A estrutura de gesto e coordenao da Ater nacional dever ser composta pelos seguintes organismos: a) Quanto coordenao

A coordenao ocorrer por meio das instituies responsveis pela execuo da Poltica Nacional de Ater, a saber: Ministrio do Desenvolvimento Agrrio, Secretaria da Agricultura Familiar e Departamento de Assistncia Tcnica e Extenso Rural. Caber ao Dater, como estabelece o Decreto n 5.033: I contribuir para a formulao da poltica agrcola, no que se refere assistncia tcnica e extenso rural; II formular, coordenar e implementar as polticas de assistncia tcnica e extenso rural, capacitao e profissionalizao de agricultores familiares; III supervisionar a execuo e promover a avaliao de programas e aes no que diz respeito assistncia tcnica e extenso rural; IV fomentar a inovao tecnolgica na agricultura familiar; V implementar aes, elaborar, promover e avaliar a execuo de programas e projetos de fomento especficos no que diz respeito assistncia tcnica e extenso rural; VI promover a integrao entre os processos de gerao e transferncia de tecnologias adequadas preservao e recuperao dos recursos naturais; VII coordenar o servio de assistncia tcnica e extenso rural; VIII promover a compatibilidade das programaes de pesquisa agropecuria e de assistncia tcnica e extenso rural. Para exercer as atribuies legais o Dater dever:

Elaborar e submeter ao Frum Nacional de Gesto da Ater Pblica e ao Secretrio da Agricultura Familiar o Programa Nacional de Assistncia Tcnica e Extenso Rural. Promover a formao do Sistema Nacional de Ater Pblica e realizar o credenciamento das Instituies ou organizaes que formaro parte do mesmo, bem como estimular e apoiar a formao de redes de servios de Ater. Liderar a construo de estratgias de ao com base na Poltica Nacional de Ater. Estabelecer articulaes com os setores governamentais, no-governamentais e de representaes da agricultura familiar. Captar e administrar recursos financeiros para apoiar aes descentralizadas de Ater e catalisar o uso de recursos federais destinados a apoiar atividades baseadas nas orientaes da Poltica Nacional Ater. Alocar os recursos financeiros para assegurar a universalizao da oferta de servios de Ater pblica, gratuita e de qualidade a todos os agricultores familiares do pas.

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Estabelecer vnculos e facilitar a parceria com as entidades de pesquisa nacional e estadual, e com os estabelecimentos de ensino. Articular com o Ministrio da Educao e entidades de ensino, visando adequar os currculos e a formao profissional aos requisitos da Poltica Nacional de Ater. Estabelecer vnculos e articulaes com rgos e/ou programas governamentais estratgicos, assim como com os estados e municpios, apoiando iniciativas que sejam convergentes com a Poltica Nacional da Ater. Promover o apoio poltico-institucional e a divulgao da Poltica e de Programas Nacionais de Assistncia Tcnica e Extenso Rural e dos planos, programas e projetos deles decorrentes. Monitorar e avaliar as aes descentralizadas de Ater, tanto na execuo financeira quanto na adequao metodolgica e tecnolgica, zelando pela coerncia destas aes com os princpios, diretrizes, objetivos e orientaes estratgicas e metodolgicas, estabelecidos nesta Poltica Nacional de Ater. Estimular a participao dos beneficirios no planejamento, no monitoramento e na avaliao das aes realizadas no mbito da Poltica e de Programas nacionais de Ater. Propor e apoiar processos de capacitao em Ater para extensionistas, assessores tcnicos e outros agentes, desde os nveis de gerncia at os nveis de execuo, inclusive com apoio produo de material didtico-pedaggico. Apoiar atividades de capacitao de agricultores e de extensionistas/assessores. Firmar contratos e convnios com entidades executoras de programas de Ater, na perspectiva de implementao da Poltica Nacional de Ater. Promover o intercmbio de conhecimentos e apoiar iniciativas de sistematizao e socializao de experincias bem sucedidas. Elaborar estudos e anlises para subsidiar o Frum Nacional de Gesto da Ater Pblica, o Comit de Ater do Condraf e os Conselhos e entidades estaduais e municipais. Estabelecer uma poltica de comunicao social e de assessoria parlamentar, com o objetivo de informar sobre as aes e buscar subsdios para aperfeioar o Programa Nacional de Ater. Promover a integrao entre as aes de Ater realizadas por organizaes governamentais e/ou no-governamentais, a fim de evitar a disperso da utilizao dos recursos e reduo do potencial sinrgico que poderia ter uma ao coordenada e uma unificao no uso dos recursos financeiros. Destinar recursos para atividades de sistematizao e socializao de experincias bem sucedidas de Ater, seja quanto a estratgias de desenvolvimento rural sustentvel seja com respeito a tecnologias e sistemas apropriados para estilos de agricultura de base ecolgica, desenvolvidas a partir das orientaes da Poltica Nacional de Ater, organizando e disponibilizando um banco de referncias sobre essas experincias. Viabilizar a oferta de servios capazes de atender s necessidades de Ater no caso de pblicos prioritrios, em situao de carncia e/ou em zonas deprimidas, e que no tenham nenhuma assistncia e nem estejam includos entre os beneficirios em projetos de OG ou ONG. Promover a realizao de estudos que possam identificar o custo dos servios de Ater nas diferentes regies e entidades executoras, assim como estudos para verificar a relao famlia/tcnico que vem sendo adotada, a fim de propor indicativos sobre a melhor relao, considerando a efetividade e qualidade do trabalho de Ater.

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Promover estudos visando a implementao de um Fundo Nacional para o financiamento dos servios pblicos de Ater. Outras atribuies determinadas pelo MDA, SAF ou pelo Frum Nacional de Gesto da Ater Pblica. b) Quanto gesto

A gesto da Ater pblica ser compartilhada entre representantes do governo federal, de instituies dos estados, entidades de representao da agricultura familiar e organizaes representativas da sociedade civil que atuem na promoo do desenvolvimento rural sustentvel, por meio da participao em diferentes colegiados consultivos, que sero institudos. Deste modo a execuo desta Poltica Nacional e dos futuros Programas Nacionais de Ater se dar a partir da discusso e encaminhamentos adotados aps auscultar estes coletivos em suas respectivas esferas de competncia. b.1 - Em nvel nacional: No plano federal a implementao da Poltica Nacional Ater dever estar articulada com as orientaes emanadas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentvel Condraf. No mbito do Condraf est institudo o Comit de Assistncia Tcnica e Extenso Rural, que tem as seguintes atribuies: I - apoiar a implementao da Poltica Nacional de Assistncia Tcnica e Extenso Rural Pronater; II -formular e propor diretrizes nacionais para a Assistncia Tcnica e Extenso Rural, com o objetivo de implementao da Poltica Nacional de Ater Pnater; III -propor outras polticas complementares voltadas ao desenvolvimento rural sustentvel que envolvam atividades de Ater, alm da capacitao de tcnicos, agricultores familiares, populaes tradicionais e assentados; IV- estabelecer orientaes para a qualificao e universalizao dos servios de Ater aos agricultores familiares e outros grupos sociais apoiados por polticas governamentais; V formular e propor estratgias de organizao e consolidao de redes de servios de Ater, visando a busca permanente da universalizao da oferta destes servios e do conhecimento no campo; VI estudar e propor alteraes em polticas pblicas federais visando o fortalecimento das entidades pblicas e privadas de Ater, bem como a ampliao e qualificao da oferta de servios de Ater, no mbito nacional, levando em conta as orientaes estabelecidas na Pnater; VII apoiar iniciativas de Ater que visem o desenvolvimento territorial e de reas reformadas pelo PNRA, assim como aquelas aes destinadas melhoria da renda e das condies de vida de pblicos diferenciados como: indgenas, quilombolas, pescadores15

artesanais, ribeirinhos, seringueiros, extrativistas e assentados da reforma agrria e dos programas de reestruturao fundiria; VIII analisar e propor estratgias de Ater apropriadas s particularidades dos territrios apoiados pelo Condraf; IX articular-se com o Frum Nacional de Gesto da Ater Pblica e com o Departamento de Assistncia Tcnica e Extenso Rural - Dater, visando trazer ao mbito do Condraf as iniciativas e proposies daquele Frum e do Dater; X estudar e propor fontes alternativas de financiamento para viabilizar a implementao da Poltica e do Programa Nacional de Ater; XI- estudar e propor a constituio de um Fundo Nacional de Apoio s atividades de Ater, conforme est previsto na Poltica Nacional de Ater, em articulao com o Frum Nacional de Gesto da Ater Pblica; XII sugerir diretrizes para aplicao de recursos oramentrios e outros que venham a constituir o Fundo Nacional de Ater; XIII - solicitar informaes que julgar necessrias ao desempenho de suas atribuies ao rgo gestor da Ater nacional e a rgos executores dos programas financiados com recursos do Fundo. XIV manter o Condraf informado sobre as atividades e resultados do Comit de Ater, por meio de relatrios peridicos. Ainda no mbito federal ser criado o Frum Nacional de Gesto da Ater Pblica como rgo colegiado consultivo, coordenado e assessorado pelo Dater. O Frum dever constituir-se num espao privilegiado para a articulao entre as organizaes vinculadas Ater, visando a formao do Sistema Nacional Descentralizado de Assistncia Tcnica e Extenso Rural. Caber ao Frum Nacional de Gesto da Ater Pblica: I - Zelar pela implementao e rigoroso cumprimento dos princpios e diretrizes da Poltica Nacional de Ater, bem como pela misso, objetivos, orientaes estratgicas e metodolgicas para a ao da Ater pblica; II - Analisar e aprovar os Programas Nacionais de Ater, zelando pela sua execuo; III - Propor e sugerir alteraes nos critrios e procedimentos para cadastramento e/ou credenciamento de entidades candidatas a participar do Sistema Nacional Descentralizado de Ater Pblica; IV - Incentivar a formao de redes de servios de Ater nos estados, territrios e municpios, objetivando a qualificao da oferta de servios; V - Articular-se com os Conselhos Estaduais ou Cmaras Tcnicas Estaduais de Ater (ou similares), buscando subsdios e passando orientaes necessrias para a qualificao de aes de Ater no mbito dos estados e municpios; VI - Articular-se com o Condraf por meio do Comit de Assistncia Tcnica e Extenso Rural, assim como com Conselhos Regionais, Conselhos de Consrcios, Conselhos de Territrios, Fruns, e outras formas organizativas que congreguem municpios ou estados, visando fortalecer a Poltica Nacional de Ater e buscando a ampliao da oferta de servios; VII Articular-se com outras instituies e rgos setoriais, visando o fortalecimento e aperfeioamento das aes de Ater em todo o pas; VIII - Propor critrios e aprovar normas destinadas ao monitoramento e avaliao das

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aes realizadas no mbito da Poltica e de Programas nacionais de Ater; IX Propor adequao da Poltica e dos Programas nacionais de Ater; X- Zelar para que os programas, projetos e aes de Ater contemplem as diversidades econmicas e socioculturais das diferentes regies do Pas, bem como as especificidades de gnero, etnia, raa e geraes; XI Promover a realizao de estudos, pesquisas, seminrios e outros eventos tcnicocientficos, destinado a qualificar os servios de Ater; XII Estimular a realizao de parcerias entre entidades governamentais, no governamentais, nacionais e internacionais, com o fim de buscar a qualificao e a ampliao da oferta de servios de Ater; XIII Promover e apoiar mecanismos de fortalecimento da participao e do controle social sobre as atividades de Ater, com nfase nos Conselhos e Cmaras Tcnicas de Ater nos estados, municpios e territrios; XIV Realizar estudos e propor alternativas para a criao de um Fundo Nacional para financiamento das atividades da Ater pblica, XIV- Elaborar e aprovar seu regimento interno.

b.2 - Em nvel estadual e municipal: Na esfera dos estados e municpios a implementao da Poltica Nacional de Ater e de futuros Programas nacionais de Ater dever buscar articulao com as orientaes dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentvel ou Cmaras Tcnicas Estaduais de Ater de dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentvel ou Cmaras Tcnicas Municipais de Ater (ou similares), que devem ser, preferentemente, deliberativos e paritrios, contando com a participao dos setores estatais, de representao dos agricultores e da sociedade civil organizada. Dever ser incentivada a gesto compartilhada entre as esferas federal e estaduais, visando a implementao da Poltica e de programas de Ater, em estreito relacionamento com o Dater e com Frum Nacional Gestor da Ater Pblica. Os Conselhos ou as Cmaras Tcnicas de Ater, de mbito estadual, devero ter como principais atribuies: Compatibilizar as polticas e linhas prioritrias de Ater definidas em mbito nacional com as polticas estaduais e municipais; Articular-se com os Conselhos Municipais ou Cmaras Tcnicas Municipais de Ater dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentvel; Articular-se com Conselhos de Consrcios, Conselhos Regionais, Fruns, e outras formas organizativas de territrios que congreguem municpios; Credenciar instituies ou organizaes de Ater que optem por integrar o Sistema Nacional de Ater Pblica; Acompanhar, monitorar e avaliar as aes de Ater patrocinadas pelos recursos pblicos oriundos das esferas federal e estaduais;

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Incentivar e apoiar a formao de redes de servios de Ater nos estados e municpios, promovendo a insero das vrias organizaes, arranjos institucionais e estratgias de prestao de servios de Ater j existentes; Promover a articulao das aes de Ater com as diferentes Secretarias e outros rgos pblicos e programas estaduais para garantir o bom uso dos recursos destinados a Ater; Buscar a integrao das atividades de Ater com programas, projetos e outras iniciativas governamentais voltadas para o desenvolvimento rural sustentvel; Propor ao Frum Nacional de Ater e aos respectivos Governos Estaduais a alocao de recursos para apoiar projetos de Ater, com base nas demandas dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural ou Cmaras Tcnicas Municipais de Ater;

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Nos municpios a gesto ser compartilhada por meio de Conselhos Municipais ou Cmaras Tcnicas Municipais de Ater, dos Conselhos, que tero, entre outras, as seguintes atribuies: Articular-se com os Conselhos ou Cmaras Tcnicas Estaduais; Buscar informaes e manter um processo de divulgao da poltica de Ater; Estimular e apoiar a formao de redes de servios de Ater no mbito do municpio; Coordenar a elaborao, analisar e aprovar o Plano Municipal de Ater, como parte integrante do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel; Monitorar a execuo dos servios e avaliar as atividades de Ater executadas com recursos pblicos; Propor ao Conselho Estadual de Desenvolvimento ou Cmara Tcnica Estadual de Ater, ao Governo Municipal ou outras entidades financiadoras, a alocao de recursos para apoiar projetos de Ater demandados pelas comunidades rurais ou organizaes de agricultores.

7. Recursos Financeiros Na esfera federal, o MDA dever incluir no Plano Plurianual - PPA e no Oramento Geral da Unio - OGU o volume de recursos necessrios para viabilizar as aes de Ater requeridas pela Agricultura Familiar, indispensveis implementao e continuidade da oferta de servios de Assistncia Tcnica e Extenso Rural. Espera-se que tanto os estados como os municpios participem com aportes financeiros e de infra-estrutura, assumindo parcela da responsabilidade pela oferta de servios de Ater, dentro de uma ao de articulao dos entes federados. Caber ao Dater/SAF/MDA identificar, captar e alocar recursos de outras fontes, buscando viabilizar convnios com outros ministrios e outras entidades governamentais e no governamentais. Do mesmo modo, caber ao Dater/SAF/MDA promover aes capazes de viabilizar a alocao de recursos de parceiros internacionais.18

Parte dos recursos oramentrios do MDA para aes de Ater ser alocada nos Programas Estaduais de Ater, para o financiamento de instituies ou organizaes de Ater credenciadas, que tenham trabalho permanente e continuado no mbito dos estados e/ou municpios, conforme estabelecido neste documento. Outra parte dos recursos dever ser canalizada para um Fundo Nacional de Apoio aos Servios de Ater, a ser constitudo e administrado pelo Dater/SAF/MDA. Aos recursos deste Fundo teriam acesso, mediante seleo e avaliao de projetos, entidades de Ater credenciadas e que atendam s exigncias da Poltica Nacional de Ater, correspondentes s condies mnimas de infra-estrutura, equipes multidisciplinares, capacitao tcnica, condies de abrangncia e garantia de continuidade dos servios aos grupos/comunidades participantes de diferentes projetos de desenvolvimento rural sustentvel, respeitando as diferenas regionais e parecer dos Conselhos Estaduais. O Programa Nacional de Ater dever estabelecer critrios de participao financeira da Unio, de modo a favorecer os municpios e estados com maiores dificuldades financeiras, visando assegurar a universalizao da oferta dos servios. De igual forma, devem ser observadas as peculiaridades geogrficas e produtivas de cada regio. A participao da Unio se dar de forma tal que fique assegurada uma maior parcela dos recursos aos estados mais carentes. Na medida em que se fortaleam os servios de Ater nesses estados, esta diferenciao dever ser reduzida progressivamente at ser alcanado um equilbrio na oferta de servios nas diferentes unidades federativas.

7.1. Requisitos bsicos para credenciamento de entidades prestadoras de servios As entidades que queiram participar da rede de servios de Ater apoiada pelo MDA/SAF devero atender os seguintes requisitos bsicos e outros aprovados pelo Frum Nacional de Gesto da Ater Pblica e implementados pelo Dater: a) A entidade interessada em prestar servios de Ater a agricultores familiares e outros beneficirios dos programas geridos pelo MDA deve buscar seu credenciamento junto ao Dater, segundo as normativas que venham a ser estabelecidas. Somente sero aceitos os pedidos de credenciamento de entidades com base territorial e abrangncia geogrfica definidas, no sendo acolhido o credenciamento de entidades que no possam comprovar esta condio. O credenciamento de entidades dever considerar a infra-estrutura disponvel, assim como a capacidade operacional e a adequao entre o dimensionamento da equipe tcnica e de apoio em relao ao trabalho a ser realizado, rea de abrangncia e nmero de beneficirios a serem atendidos. Ao solicitar o credenciamento, as entidades ou redes de Ater devem comprovar: a) que possuem um corpo tcnico multidisciplinar, com seus profissionais devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais (quando for o caso); b) que seu corpo profissional detm conhecimentos nas reas requeridas pelos projetos a serem apoiados. Tanto a condio de multidisciplinariedade19

b)

c)

d)

e) f)

g)

h) i)

como a das reas de conhecimento podero ser atendidas em forma conjunta por entidades parceiras, no caso de organizaes que atuam vinculadas a redes de Ater. A entidade a ser credenciada deve se comprometer a utilizar os recursos alocados pela Poltica Nacional de Ater exclusivamente para a prestao de servios de Ater aos beneficirios que estejam enquadrados como agricultores familiares, indgenas, quilombolas, pescadores artesanais, assentados pelos programas de reforma agrria, ribeirinhos, seringueiros, extrativistas e outros pblicos definidos pelo Dater/SAF/MDA. A entidade a ser credenciada deve ter incorporado em suas diretrizes de trabalho as questes de gnero, gerao, raa e etnia. A entidade deve comprometer-se a prestar orientaes tcnicas com nfase para o uso sustentvel dos recursos naturais renovveis, eliminao do uso de agroqumicos de sntese e de organismos geneticamente modificados, preservao e aumento da biodiversidade, entre outras prticas que promovam o uso e o manejo ecolgico dos recursos naturais, bem como atuar mediante o uso de metodologias participativas tendo como referncia s orientaes presentes nesta Poltica Nacional de Ater. A entidade credenciada deve submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliao das atividades contratadas e/ou conveniadas, estabelecidos pelo Frum Nacional de Gesto da Ater Pblica/Dater e poder ser descredenciada a qualquer momento, se constatado o no cumprimento dos servios contratados. O credenciamento dever ser renovado anualmente, mediante avaliao e aprovao dos servios prestados, considerando a opinio dos beneficirios. A opinio dos agricultores diretamente envolvidos como beneficirios de servios de Ater dever ser considerada na escolha das entidades prestadoras de servios.

7.2. Critrios para a alocao de recursos a) b) A entidade de Ater interessada em receber recursos do MDA deve seguir os princpios, diretrizes, misso, objetivos, orientaes estratgicas e metodologias da Poltica Nacional de Ater. A entidade credenciada e contemplada com o repasse de recursos gerenciados com base na Poltica Nacional de Ater deve comprometer-se a prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da legislao em vigor, e a encaminhar, ao Conselho ou Cmara Tcnica em que estiver credenciada um relatrio sucinto das atividades desenvolvidas, e/ou relatrio da situao dos projetos apoiados, conforme normas a serem estabelecidas pelo Dater/SAF. A entidade que venha a ser beneficiada com recursos gerenciados com base na Poltica Nacional de Ater no poder, em nenhuma hiptese, terceirizar os servios contratados e/ou conveniados, ou repassar parte das responsabilidades assumidas, junto ao Dater/SAF/MDA, para outra entidade ou profissional, sob pena de descredenciamento.

c)

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d)

Independentemente da alocao geral de recursos, o Dater/SAF poder apoiar financeiramente a realizao de Projetos Piloto que possam servir como referncia de boas prticas. e) Devero ser construdos indicadores a serem usados para estabelecer parmetros para a distribuio dos recursos federais. A combinao dos fatores abaixo, entre outros, poder ser usada para orientar a maior ou menor destinao dos recursos aos estados: Nmero de Agricultores Familiares, por estado. Menor grau de IDH de estados e municpios. Renda lquida mdia do universo de agricultores familiares, por estado. Maior porcentagem de estabelecimentos rurais caracterizados como de agricultura familiar, por estado e municpio. Maior nmero de estabelecimentos rurais de agricultores familiares, por estado e municpio. f) Ser considerado com elemento qualitativo, a ser pontuado positivamente na avaliao de projetos, as abordagens que integrem atividades voltadas para a melhoria no desempenho do trabalho e dos resultados da agricultura familiar, tais como: insero nos mercados, verticalizao e transformao da produo, agricultura de base ecolgica, produo de artesanato, promoo e participao no turismo rural, organizao dos agricultores, administrao rural, adoo de metodologias participativas para a construo de processos de DRS e de planejamento municipal, levando em conta as especificidades regionais.

8 Capacitao para a transio Para o estabelecimento de um novo paradigma orientado ao desenvolvimento rural sustentvel e ao estabelecimento de estilos de agricultura sustentvel, com base nos princpios da Agroecologia, deve-se ter como ponto de partida um processo de capacitao massiva de extensionistas e assessores tcnicos capaz de garantir a implantao de um enfoque de Ater baseado em processos educativos potencializadores do crescimento do ser humano como cidado. Isto requer uma slida formao dos agentes para o uso de metodologias participativas promotoras do envolvimento consciente dos atores sociais e que fortaleam suas capacidades para a ao individual e coletiva. O processo de capacitao para a transio dever ter um contedo capaz de formar os profissionais para atuarem como agentes de desenvolvimento local, com condies de investigar, identificar e disponibilizar aos agricultores, demais pblicos da extenso e ao conjunto das pessoas que vivem no meio rural um conjunto de opes tcnicas e no tcnicas, compatveis com as necessidades dos beneficirios e com o espao territorial onde estejam inseridos. Para que seja viabilizada a proposta de capacitao para a transio, o Dater promover um amplo processo de formao de formadores. Ao mesmo tempo, devero ser estabelecidos programas continuados de atualizao profissional e nivelamento de informaes compatveis com a Poltica Nacional de Ater e com as dinmicas de desenvolvimento local, regional ou territorial, para todos os atores. Do ponto de vista21

metodolgico, as atividades de formao devero privilegiar metodologias baseadas na Pedagogia da Alternncia. As aes de capacitao devem abranger alm dos tcnicos, os agricultores e outros agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento rural, considerando sempre as demandas e realidades locais, regionais ou territoriais.

9 Programa Nacional de Assistncia Tcnica e Extenso Rural Imediatamente aps a promulgao da Poltica Nacional de Ater, o Dater dever tomar as iniciativas necessrias para a elaborao do Programa Nacional de Ater. Este Programa dever contemplar alm dos processos de capacitao continuada de agentes - agricultores e extensionistas/assessores -, aes destinadas a potencializar a produo de alimentos bsicos, de modo a contribuir para a segurana alimentar das populaes rurais e urbanas. De igual forma, devero ser estabelecidas estratgias que fortaleam a produo e a oferta de produtos agrcolas e matrias primas, para os mercados locais, regionais e internacionais. Devero, tambm, ser planejadas as aes de apoio s atividades no agrcolas e outras que estejam direcionadas melhoria das condies de vida da populao.

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