PNLD lingua estrangeira

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Apresentação do PNLD língua estrangeira

Transcript of PNLD lingua estrangeira

  • APresidncia da RepblicaMinistrio da EducaoSecretaria Executiva Secretaria de Educao Bsica

  • Ministrio da EducaoSecretaria de Educao Bsica

    Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educao

    Anos Finaisdo Ensino Fundamental

    Guia de Livros Didticos PNLD 2011

    AAPRESENTAO

  • MINISTRIO DA EDUCAOSecretaria de Educao Bsica SEB

    Diretoria de Polticas de Formao, Materiais Didticos e de Tecnologias para Educao Bsica

    Coordenao-Geral de Materiais Didticos

    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE Diretoria de Aes Educacionais

    Coordenao-Geral dos Programas do Livro

    Equipe Tcnico-pedaggica da SEB Andra Kluge Pereira Ceclia Correia Lima

    Elizangela Carvalho dos Santos Jane Cristina da Silva

    Jos Ricardo Alberns Lima Lucineide Bezerra Dantas

    Lunalva da Conceio Gomes Maria Marismene Gonzaga

    Equipe de Apoio Administrativo Leandro Pereira de Oliveira

    Paulo Roberto Gonalves da Cunha Gabriela Brito de Arajo

    Neiliane Caixeta Guimares

    Equipe do FNDE Sonia Schwartz Edson Maruno

    Auseni Peres Frana Millions Rosalia de Castro Sousa

    Projeto Grfico e Diagramao Joo HumbertoCarlos DTarsoAlex Amorim

    Guia de livros didticos: PNLD 2011 : Apresentao. Braslia : Ministrio da Educao, Secretaria de Educao Bsica, 2010.

    76 p.

    ISBN 978-85-7783-030-5

    1. Livros didticos. 2. Apresentao. I. Brasil. Ministrio da Educao. Secretaria de Educao Bsica. II. Ttulo

    CDU 371.671

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)Centro de Informao e Biblioteca em Educao (CIBEC)

  • S U M R I OOS PROGRAMAS DE MATERIAIS DIDTICOS 5

    PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDTICO PNLD 2011 12

    REFERNCIAS 15

    AGORA HORA DE REGISTRAR A ESCOLHA 171. Termo de Adeso 19

    2. Escolha pela Internet 19

    3. Senha 19

    3.1. Perda, roubo ou furto da senha 19

    4. Responsvel pela escolha 20

    5. Compromissos da escola 20

    6. Cdigo de Segurana 21

    7. Escolha 21

    8. Registro da Reunio de Escolha e Transparncia do Processo 22

    9. Normas de Conduta 22

    10. Recebendo livros 22

    11. Reserva Tcnica 23

    TRS PASSOS PARA O SUCESSO DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDTICO 25

    1. Conservao e Devoluo dos livros 26

    2. Remanejamento 26

    2.1. Siscort 26

    Compromissos da Escola PNLD 2011 28

    REGISTRO DA REUNIO DE ESCOLHA DE LIVROS DIDTICOSPNLD 2011 (6 ao 9 ano) 31

    Orientaes para o Registro da Escolha do PNLD 2011 33

    Portaria Normativa N 7, de 5 de abril de 2007 37

    Resoluo n. 60 de 20 de Novembro de 2009 43

    QUADRO COM OS CDIGOS DAS COLEES E DOS LIVROS 61

  • OS PROGRAMAS DE MATERIAIS

    DIDTICOS

  • A arte de ler a arte de pensar com um pouco de ajuda.mile Faguet

    mile Faguet, no texto acima, nos leva a ver o objeto livro para alm de um suporte para a produo escrita. O livro a que se refere o autor aquele que ajuda o leitor a exercitar sua capacidade de reflexo e crtica. Por arte entendemos a capacidade de produzir algo que provoque os sentidos. Assim, a leitura como a arte de pensar seria a transformao de uma arte a do autor em outra a do leitor numa espcie de releitura, que, por sua vez requer a apropriao e reelaborao. Tomamos esse sentido para explicitar os objetivos do Ministrio da Educao ao propor uma poltica de distribuio de materiais mais ampla, de forma a oferecer aos alunos da rede pblica, alm dos livros didticos, cujas resenhas compem este Guia, outros textos que possam contribuir significativamente para a formao de cidados crticos e participativos, capazes de pensar e reelaborar, de transitar com desenvoltura e independncia entre as diferentes esferas; indivduos inseridos nas relaes que se estabelecem por meio do texto escrito.

    A recente publicao do Decreto n 7.084, de 27 de janeiro de 2010, e o texto do artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases LDB do respaldo to almejada qualidade da educao, que se aproxima, cada vez mais, do reconhecimento do papel da leitura independente para a ampliao do universo de referncias dos alunos e, consequentemente, para a formao de indivduos capazes de ler, interpretar e reelaborar a realidade, por meio do acesso informao:

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatrio, com durao de 9 (nove) anos, gratuito na escola pblica, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, ter por objetivo a formao bsica do cidado, mediante: (Redao dada pela Lei n 11.274, de 2006)

    o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como I meios bsicos o pleno domnio da leitura, da escrita e do clculo;a compreenso do ambiente natural e social, do sistema poltico, II da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo III em vista a aquisio de conhecimentos e habilidades e a formao de atitudes e valores;o fortalecimento dos vnculos de famlia, dos laos de IV solidariedade humana e de tolerncia recproca em que se assenta a vida social.

    J o Decreto n 7.084 estabelece como objetivos dos programas de distribuio de livros do Ministrio da Educao:

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  • Art. 2 So objetivos dos programas de material didtico:

    melhoria do processo de ensino e aprendizagem nas escolas I pblicas, com a consequente melhoria da qualidade da educao;garantia de padro de qualidade do material de apoio II prtica educativa utilizado nas escolas pblicas;democratizao do acesso s fontes de informao e III cultura;fomento leitura e o estmulo atitude investigativa dos IV alunos; eapoio atualizao e ao desenvolvimento profissional do V professor.

    Os textos legais acima norteiam as aes j desenvolvidas por este Ministrio, por meio da distribuio do livro didtico, por meio do fomento s bibliotecas escolares e da formao continuada de professores. Dessa forma, e aproximando-se dos tipos de livros escolares propostos por Alain CHOPPIN (1992)1, o Ministrio da Educao vem, progressivamente, ampliando, nos ltimos anos, a distribuio de materiais de leitura para as escolas pblicas brasileiras.

    Assim o MEC distribui, atualmente: (I) no mbito do Programa Nacional do Livro Didtico PNLD, livros didticos a todos os alunos do ensino fundamental e mdio; obras complementares s reas do conhecimento para apoio ao processo de ensino e aprendizagem nos dois primeiros anos, distribudas s escolas pblicas que oferecem os anos iniciais do ensino fundamental; e dicionrios; (II) no mbito do Programa Nacional Biblioteca da Escola PNBE, livros de literatura para toda a educao bsica, incluindo a Educao Infantil de 0 a 5 anos e a Educao de Jovens e Adultos; peridicos voltados para a formao e atualizao dos professores, que sero distribudos ainda em 2010 para toda a educao bsica; e, finalmente, obras de cunho terico-metodolgico dirigidas aos professores da rede pblica.

    Essa diversidade de textos ainda no suficiente se pensarmos no volume de informao que circula diariamente e na necessidade de promover a leitura categoria de atividades significativas para a populao brasileira. Embora o livro didtico seja um apoio valioso para professores e alunos, os demais textos elencados acima, e que fazem parte dos programas de material didtico regulamentado pelo Decreto 7.084, so igualmente importantes para que se cumpra o objetivo de formar cidados para ler o mundo, para traduzi-lo e decifr-lo, nas palavras de Manguel (2006):

    1 Alain Chppin prope quatro tipos de livros escolares: (a) os manuais ou livros didticos, (b) os livros paradid-ticos ou paraescolares; (c) os livros de referncia; (d) as edies escolares de clssicos.

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  • O astrnomo lendo um mapa de estrelas que no existem mais; o arquiteto japons lendo a terra sobre a qual ser erguida uma casa, de modo a proteg-la das foras malignas; o zologo lendo os rastros de animais na floresta; o jogador lendo os gestos do parceiro antes de jogar a carta vencedora; a danarina lendo as notaes do coregrafo e o pblico lendo os movimentos da danarina no palco; o tecelo lendo o desenho intrincado de um tapete sendo tecido; o organista lendo vrias linhas musicais simultneas orquestradas na pgina; os pais lendo no rosto do beb sinais de alegria, medo ou admirao; o adivinho chins lendo as marcas antigas na carapaa de uma tartaruga; o amante lendo cegamente o corpo amado noite, sob os lenis; o psiquiatra ajudando os pacientes a ler seus sonhos perturbadores; o pescador havaiano lendo as correntes do oceano ao mergulhar a mo na gua; o agricultor lendo o tempo no cu todos eles compartilham com os leitores de livros a arte de decifrar e traduzir signos (...) E, contudo, em cada caso o leitor que l o sentido; o leitor que confere a um objeto, lugar ou acontecimento uma certa legibilidade possvel, ou que a reconhece neles; o leitor que deve atribuir significado a um sistema de signos e depois decifr-lo. Todos lemos a ns e ao mundo nossa volta para vislumbrar o que somos e onde estamos. Lemos para compreender, ou para comear a compreender. (...)

    Aos programas de distribuio de livros Programa Nacional do Livro Didtico e Programa Nacional Biblioteca da Escola , s aes de formao inicial e continuada dos professores, s alternativas para democratizao do acesso de crianas, jovens e alunos escola e da permanncia desses educandos at a concluso de seus estudos, somam-se muitas outras iniciativas desenvolvidas por instituies como escolas pblicas e privadas, bibliotecas e organizaes sociais cujos objetivos so promover o acesso informao como forma de (re)conhecimento do mundo e conduzir os alunos reelaborao da realidade com base em suas prprias experincias, contribuindo para a percepo de si mesmo e do mundo.

    Como diz Manguel, ns deciframos o mundo e, nesse sentido, cabe escola oferecer aos alunos os instrumentos textos e mecanismos processos de leitura necessrios para essa tarefa, que dever ser realizada dia a dia, ao longo de toda a jornada escolar e durante toda a vida. A escola , por excelncia, o lugar do livro, da leitura, do desenvolvimento do potencial dos alunos para lidar com os cdigos por meio dos quais o conhecimento se dissemina. Espera-se que os professores, ao ter disponveis materiais de leitura diversificados e de qualidade tcnica e pedaggica possam levar a seus alunos experincias de leituras cada

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  • vez mais instigantes. Essa expectativa se revela em cada um dos programas de distribuio de materiais didticos, estando explicitada em seus editais, como se pode ver, a ttulo de ilustrao:

    A literatura revela-se como um dos caminhos privilegiados para que os alunos, sejam crianas, adolescentes, jovens e adultos, se realizem como leitores autnomos, apreciadores das vrias possibilidades de leitura que um texto literrio pode oferecer. Para alm da fruio esttica, o acesso a obras literrias de qualidade contribui para que os alunos possam apropriar-se de prticas de leitura e escrita que contribuiro para que esse leitor interaja com a cultura letrada, levando-o ao pleno exerccio da cidadania. EDITAL DE CONVOCAO PARA INSCRIO DE OBRAS DE LITERATURA NO PROCESSO DE AVALIAO E SELEO PARA O PROGRAMA NACIONAL BIBLIOTECA DA ESCOLA PNBE 2011.

    O acesso aos bens culturais produzidos pela humanidade um dos direitos fundamentais do cidado. A educao escolar, como instrumento de formao integral dos alunos, constitui requisito fundamental para a concretizao desse direito. Para tanto, a educao deve organizar-se de acordo com a legislao em vigor, de forma a respeitar o princpio de liberdade e os ideais de solidariedade humana, visando assim, ao pleno desenvolvimento do educando, ao seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho. (...) EDITAL DE CONVOCAO PARA INSCRIO DE OBRAS DE LITERATURA NO PROCESSO DE AVALIAO E SELEO PARA O PROGRAMA NACIONAL BIBLIOTECA DA ESCOLA PNBE 2011 PNBE DO PROFESSOR.

    A insero de peridicos entre os materiais didticos e pedaggicos distribudos pelo MEC tem por objetivo ampliar o universo de referncias culturais de alunos e demais profissionais da educao nas diferentes reas do conhecimento, bem como contribuir para a formao e atualizao dos corpos docente e discente das escolas. EDITAL DE CONVOCAO PARA INSCRIO NO PROCESSO DE AVALIAO E SELEO DE PERIDICOS PARA O PROGRAMA NACIONAL BIBLIOTECA DA ESCOLA PNBE PERIDICOS.

    Destinados s salas de aula dos 1 e 2 anos do ensino fundamental da rede pblica, os acervos de obras complementares a serem distribudos pelo PNLD 2010 tm

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  • como objetivo ampliar o universo de referncias culturais dos alunos nas diferentes reas do conhecimento, assim como contribuir para ampliar e aprofundar suas prticas de letramento no mbito da prpria escola. EDITAL DE CONVOCAO PARA INSCRIO NO PROCESSO DE AVALIAO E SELEO DE OBRAS COMPLEMENTARES PARA O PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDTICO PNLD 2010.

    O acesso aos bens culturais produzidos pela humanidade um dos direitos fundamentais do cidado. A educao escolar, como instrumento de formao integral dos alunos, constitui requisito fundamental para a concretizao desse direito. Para tanto, a educao deve organizar-se, de acordo com a legislao em vigor, de forma a respeitar o princpio de liberdade e os ideais de solidariedade humana, visando assim, ao pleno desenvolvimento do educando, ao seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho. EDITAL DE CONVOCAO PARA INSCRIO NO PROCESSO DE AVALIAO E SELEO DE COLEES DIDTICAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDTICO PNLD 2011.

    Como se pode perceber nos trechos acima, os programas de distribuio de materiais didticos PNLD e PNBE no so aes isoladas, mas, ao contrrio, so aes complementares que tm em comum o objetivo de contribuir para a formao cidad. Esses materiais de leitura fornecem aos professores instrumentos de trabalho capazes de auxili-los no exerccio dirio de levar os alunos leitura proficiente e reflexo crtica, com base em informaes atualizadas, contextualizadas, por meio do acesso ao maior nmero possvel de materiais de leitura, de forma a proporcionar diferentes experincias estticas, ticas, culturais e conceituais.

    Assim, espera-se que o acesso ao conjunto de materiais de leitura distribudos pelo MEC proporcione a professores e alunos a ampliao da bagagem de conhecimentos sistematizados, que os leve, ainda, a experincias de aprendizagem significativas, oferecendo estmulos para a reflexo e a participao criativa na construo de sentidos no s para os textos que sero lidos ao longo da vida, mas principalmente para a prpria vida em sociedade.

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  • PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDTICO PNLD 2011

    O PNLD tem representado, ao longo de todos esses anos, um importante instrumento de apoio ao processo de ensino/aprendizagem, ajustando-se, continuamente, s mudanas e s novas demandas colocadas para atendimento aos objetivos tanto do ensino fundamental como do ensino mdio. Tanto assim que, buscando oferecer a alunos e professores as obras didticas necessrias ao desenvolvimento do currculo, o PNLD 2011 ampliou a oferta de livros didticos, incluindo, pela primeira vez, o componente curricular Lngua Estrangeira Moderna (LEM): Espanhol e Ingls. Essa incluso reflete o reconhecimento de que lugar de aprender lnguas estrangeiras, de forma efetiva e significativa, na escola e que seu aprendizado um fator importante de incluso social e de maior integrao realidade contempornea.

    A avaliao

    Para subsidiar de forma eficiente o trabalho do professor, o livro didtico deve atender a uma srie de critrios, sem os quais no possvel sua utilizao em sala de aula. Esses critrios so:

    respeito legislao, s diretrizes e s normas oficiais relativas ao VI ensino fundamental;observncia aos princpios ticos necessrios construo da cidadania VII e ao convvio social republicano;coerncia e adequao da abordagem terico-metodolgica assumida VIII pela coleo, no que diz respeito proposta didtico pedaggica explicitada e aos objetivos visados;correo e atualizao de conceitos, informaes e procedimentos;IX observncia das caractersticas e finalidades especficas do manual do X professor e adequao da coleo linha pedaggica nele apresentada; e adequao da estrutura editorial e do projeto grfico aos objetivos XI didtico-pedaggicos da coleo.

    As obras que fazem parte deste GUIA passaram por um detalhado processo de avaliao pedaggica. Isso porque uma obra que se pretenda de qualidade deve no apenas garantir a correo dos textos e a coerncia na abordagem didtico-pedaggica, mas, principalmente, respeitar os valores sobre os quais so erguidos os pilares do respeito e da tolerncia humana. Dessa forma, as obras que no atendem aos critrios apontados acima so excludas no processo de avaliao. Os dados referentes ao PNLD 2011 mostram que, embora se verifique uma evoluo geral na qualidade dos ttulos apresentados para avaliao, ainda so encontrados problemas que inviabilizam a utilizao de algumas obras em sala de aula.

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  • O grfico a seguir ilustra o resultado dessa avaliao:

    No PNLD 2011 houve um aumento significativo no nmero de colees inscritas, o que se justifica, em parte, pela incluso de Lngua Estrangeira Moderna; em compensao, o nmero de obras excludas tambm aumentou, o que tambm, em parte, se deve incluso de LEM, uma vez que essas obras participam pela primeira vez do processo. Vale ressaltar, ainda nesse sentido, que o nmero de editoras participantes aumentou significativamente: no PNLD 2008, 17 editoras inscreveram obras, j no PNLD 2011, 26 editoras participaram do processo. Essa ampliao pode ser atribuda, tambm, incluso de LEM entre os componentes curriculares avaliados pelo PNLD.

    A escolha

    Todas as colees que compem o GUIA tm, entre suas caractersticas bsicas, a preocupao com a formao integral dos alunos, buscando aliar aos contedos didticos elementos para o debate e a reflexo, contribuindo para a formao cidad dos educandos.

    Mas as colees no so uniformes, pelo contrrio, diferem muito, seja pelo contedo ou pela abordagem terico-metodolgica; diferem tambm entre uma disciplina e outra uma vez que cada disciplina traa seus prprios critrios, alm dos comuns acima explicitados. Essas diferenas so apresentadas nos textos das resenhas, para que vocs, professores, possam analisar quais obras apresentam as caractersticas consideradas importantes para atender ao projeto poltico pedaggico da escola e que melhor se adaptam realidade de seus alunos. A escolha das obras pelos professores um momento especialmente importante, porque durante a leitura das resenhas e discusso com os colegas que surge a oportunidade de conhecer no s as obras, mas principalmente os pontos de vista de seus pares. O Guia de Livros Didticos passa a ser, ento uma oportunidade de integrao entre vocs, professores. Alm disso, as resenhas que compem o Guia apontam as possibilidades e limites de cada uma das obras, cabendo a vocs decidir quais so os aspectos realmente significativos tendo em vista o contexto

    PNLD 2011Selecionadas31% Excludas

    69%

    Grafico 1 Desempenho das Colees Avaliadas - PNLD 2011

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  • escolar em que esto inseridos. Esse debate pode ser bastante rico e proveitoso. Assim, vocs, professores, que so parte do processo de avaliao, pois ele s se conclui quando as colees chegam na escola tero a responsabilidade de selecionar, dentre os apresentados no GUIA, os ttulos que sero utilizados pelos alunos no trinio 2011/2012/2013.

    Como esse processo j conhecido, vamos apenas relembrar algumas dicas e sugestes que podero ser teis para se alcanar um bom resultado no processo de escolha:

    organizem-se em grupos e planejem a leitura e a discusso do Guia; I conduzam as discusses com base em um roteiro previamente definido, II elaborado por vocs, no qual devem constar aquelas caractersticas consideradas imprescindveis para uma boa obra: verifiquem se a proposta de trabalho de cada obra est de acordo com o projeto poltico pedaggico e com o currculo da escola para a disciplina em questo; verifiquem, ainda, se a obra apresenta uma progresso adequada (de um volume para o outro e no interior de cada um deles); as experincias anteriores podem ser boas orientadoras, assim procurem III avaliar as colees atualmente em uso e definir quais aspectos foram favorveis e quais no atenderam s expectativas do grupo; procurem levar essas experincias em conta na hora da discusso em grupo;considerem a possibilidade de a escola receber a segunda opo e IV procurem fazer a escolha dessas obras da mesma forma como vocs procedem para a escolha da coleo em primeira opo;anotem e guardem, cuidadosamente, os dados das colees analisadas, V mas no escolhidas; essas informaes podero ser teis para os prximos processos de seleo de obras didticas; da mesma forma, anotem os dados das colees escolhidas, para evitar VI dvidas futuras.

    Esses cuidados e, principalmente, uma leitura atenta e coletiva do Guia pelo conjunto de professores de sua escola contribuiro para uma seleo de obras adequadas s necessidades dos alunos e professores e proposta pedaggica da escola.

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  • REFERNCIAS

    BRASIL. Ministrio da Educao. Edital de convocao para inscrio no processo de avaliao e seleo de obras didticas para o Programa Nacional do Livro Didtico - PNLD 2010. [online] Disponvel na internet via . Arquivo capturado em 01 de maro de 2010.

    BRASIL. Ministrio da Educao. Edital de convocao para inscrio no processo de avaliao e seleo de peridicos para o Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE PERIDICOS. [online] Disponvel na internet via http://www.fnde.gov.br/index.php/be-consultas . Arquivo capturado em 01 de maro de 2010.

    CHOPPIN, Alain. Les manuels scolaires: histoire et actualit. Paris: Hachette ducation, 1992 .

    FAGUET, mile. A arte de Ler. Casa da Palavra: Rio de Janeiro, 2009.

    MANGUEL, Alberto. Uma histria da leitura. Companhia das Letras: So Paulo, 2006.

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  • AGORA HORA DE REGISTRAR A

    ESCOLHA

  • 1. Termo de Adeso

    A partir de agora, para participar do PNLD, o gestor local (Secretrio Estadual ou Distrital de Educao, Prefeito Municipal ou responsvel pela Escola Federal) dever informar que deseja receber os livros protocolando o Termo de Adeso no FNDE at o dia 31/05/2010, conforme dispe a Resoluo n 60, de 20/11/2009.

    O termo de adeso dever ser encaminhado uma nica vez, ficando a partir de ento os beneficirios que no desejarem mais participar do PNLD obrigados a solicitar a suspenso das remessas de material ou a sua excluso do Programa, mediante ofcio ao FNDE, conforme modelo disponvel no portal (www.fnde.gov.br).

    A adeso abrange as turmas de 1 ao 9 ano do ensino fundamental e 1 ao 3 ano do ensino mdio em funcionamento nas escolas devidamente cadastradas no censo escolar do Ministrio da Educao.

    A escolha dos livros didticos continuar sendo realizada pelas escolas. Entretanto, caso o gestor local no envie o Termo de Adeso, no ser possvel sua escola efetivar a escolha dos livros didticos.

    2. Escolha pela Internet

    O registro da escolha do livro didtico ser realizado somente pela Internet, no perodo de 21 de junho a 04 de julho de 2010, no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE (www.fnde.gov.br) na seo Destaques, no link Escolha PNLD 2011.

    3. Senha

    Para acessar o Sistema de escolha do livro didtico, sero enviados, por meio da Carta Amarela, a senha e o login.

    Enfatizamos que de responsabilidade da direo da escola a guarda e o sigilo da senha, para que ela no seja utilizada indevidamente.

    3.1. Perda, roubo ou furto da senha

    3.1.1 No caso de roubo ou furto, a escola ou a Secretaria de Educao dever enviar ao FNDE ofcio relatando o fato, juntamente com cpia do Boletim de Ocorrncia.

    De posse desses documentos, o FNDE proceder da seguinte forma:

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  • Se esses documentos chegarem ao FNDE at o dia 24 de junho de 2010, sero cancelados os registros de escolha constantes no Sistema e sero enviados outra senha e outro login, por carta registrada, para que a escola efetue novo registro de escolha.Se o Boletim de ocorrncia e o ofcio chegarem depois do perodo acima mencionado, mas, ainda, durante o perodo de escolha, o FNDE cancelar os registros constantes no Sistema para essa escola, e enviar os ttulos mais escolhidos do municpio/estado.Se esses documentos forem recebidos depois do perodo da escolha, os registros no podero ser mais modificados.

    3.1.2 Caso de perda de carta amarela, registrada pela ECT como entregue na escola no ser atendido.

    4. Responsvel pela escolha

    A direo da escola dever designar um responsvel, que depois de cadastrar seus dados no Sistema, poder registrar as escolhas da escola.

    Para segurana do sistema, informamos que s ser aceito um registro de CPF por escola e no poder haver mais de uma escola com o mesmo CPF.

    5. Compromissos da escola

    Inseridos os dados do responsvel, a prxima etapa ser a leitura atenta dos Compromissos da Escola.

    Nesse documento esto listados todos os compromissos relativos escolha e competncias da escola que essa deve seguir, para que todo o processo seja transparente e isento de problemas. Esse documento pode ser encontrado no final do Guia e est disponvel tambm na Internet no link Compromissos da Escola PNLD 2011.

    No Sistema de registro da escolha, para prosseguir e registrar os ttulos escolhidos, o responsvel pela escolha deve registrar a seguinte opo:

    Estou ciente e de acordo com os compromissos da escola Aps dar cincia, a escola dever efetuar corretamente a escolha das colees.

    Obs.: Caso a escola no queira receber livros de algum componente curricular, ela dever selecionar, no registro de escolha do Componente Curricular, a opo No desejo receber livros deste componente.

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  • 6. Cdigo de Segurana

    Aps cincia dos compromissos da escola, o Sistema exibir o cdigo de segurana. Este cdigo ser solicitado pelo sistema caso a escola queira acessar novamente o sistema de escolha. Ressaltamos que a guarda, o uso e o sigilo desse cdigo competem direo da escola e ao responsvel pela escolha.

    O cdigo de segurana ser bloqueado se inserido errado por trs vezes e s ser desbloqueado aps a digitao, na tela de recuperao, do CPF, RG e data de nascimento do responsvel.

    Informamos que, aps a terceira tentativa com erro para recuperao do cdigo de segurana, o acesso ser bloqueado definitivamente, prevalecendo o ltimo registro da escolha gravado. Se houver algum componente curricular sem registro, a escola receber para esse componente o ttulo mais escolhido.

    7. Escolha

    Para atender ao trinio 2011/2012/2013 a escola dever registrar a escolha para os seguintes componentes curriculares de 6 ao 9 ano:

    COM

    PON

    ENTE

    S CU

    RRIC

    ULA

    RES

    COLEES (6 ao 9 ano) Opes

    LNGUA PORTUGUESA 1 opo 2 opo

    MATEMTICA 1 opo 2 opo

    GEOGRAFIA 1 opo 2 opo

    HISTRIA 1 opo 2 opo

    CINCIAS 1 opo 2 opo

    LNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLS 1 opo 2 opo

    LNGUA ESTRANGEIRA MODERNA ESPANHOL 1 opo 2 opo

    A escola deve escolher duas opes de colees para cada componente curricular e essa escolha deve ser muito criteriosa, pois caso no se concretize a aquisio com a editora da 1 opo, a escola receber os livros da 2 opo. Portanto, para cada componente curricular, devero ser escolhidas duas opes de editoras diferentes.

    Ressaltamos que o registro de escolha poder ser alterado a qualquer momento durante o perodo de escolha e que prevalecer o ltimo registro realizado.

    Reiteramos a importncia do registro da escolha, j que, a escola que no o efetuar no prazo estipulado, receber os livros mais escolhidos do municpio/estado, desde que a respectiva rede de ensino tenha aderido ao programa.

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  • Este ano as escolas das sries finais do ensino fundamental podero escolher livros de Ingls e Espanhol. Confira como ser o critrio de atendimento segundo a escolha efetuada, de acordo com o quadro abaixo:

    Componente curricular escolhido Critrio de Distribuio

    Apenas Ingls Receber a coleo de Ingls

    Apenas Espanhol Receber a coleo de Espanhol

    Ingls e Espanhol Receber 50% da coleo de ingls e 50% da coleo de Espanhol

    8. Registro da Reunio de Escolha e Transparncia do Processo

    A escolha do livro didtico deve ser um processo democrtico e transparente para todos os membros da escola. Por esse motivo, sugerimos que a reunio final para escolha dos livros seja documentada por meio do Registro da Reunio de Escolha de Livros Didticos PNLD. Nesse documento, a escola descrever sucintamente como ocorreu o processo de escolha, descrever as colees escolhidas e todos os participantes assinaro ao final, confirmando que estavam presentes durante a reunio final do processo de escolha.

    Esse documento pode ser encontrado no final deste Guia e est disponvel na Internet no link Registro da Reunio de Escolha de Livros Didticos PNLD 2011.

    recomendvel, tambm, que a escola afixe em local apropriado, pblico e de fcil acesso as cpias do comprovante da escolha, e do Registro da Reunio de Escolha de Livros Didticos PNLD 2011 para cincia de todos os membros da comunidade escolar.

    9. Normas de Conduta

    Para que a escolha seja feita pela escola com autonomia, de forma totalmente isenta de interferncias externas, o FNDE regulamentou as formas de divulgao dos livros do PNLD, que esto dispostas na Portaria Ministerial MEC n 07, de 05/04/2007, intitulada Normas de Conduta, a qual est disponvel no portal do FNDE (www.fnde.gov.br). Nessas Normas esto descritas as obrigaes e proibies da escola e demais instituies que participam do PNLD, em especial naquilo que se refere ao processo de escolha dos livros.

    10. Recebendo livros

    O FNDE enviar a Carta Azul com informaes dos quantitativos de livros adquiridos para a sua escola. Essa carta deve ser utilizada para conferncia das

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  • encomendas entregues pelos Correios. A quantidade de livros adquiridos, postados e entregues para sua escola, tambm pode ser verificada em DISTRIBUIO PNLD/PNBE/PNLEM disponvel no portal do FNDE (www.fnde.gov.br).

    Importante observar que para conferncia dos livros, a escola dever fazer a correlao dos cdigos das colees, com os cdigos dos respectivos livros constantes do Selo do PNLD e a lista disposta no final deste Caderno de Apresentao.

    Fiquem atentos! Se no receberem os livros at dia 31/1/2011 procurem a Agncia dos Correios mais prxima e solicitem informaes sobre o destino dos livros remetidos sua escola.

    11. Reserva Tcnica

    Para suprir escolas novas, turmas novas e aumento de matrcula, as Secretarias Estaduais, Municipais das Capitais e Regionais de Ensino recebero a quantidade de livros aproximada de 3% dos alunos atendidos pelo programa no Estado, a ttulo de reserva tcnica. Essa reserva ser constituda por dois ttulos por componente curricular e por ano.

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  • TRS PASSOS PARA O SUCESSO DO PROGRAMA

    NACIONAL DO LIVRO DIDTICO

  • 1. Conservao e Devoluo dos livros

    Conforme Resoluo n 60, de 20/11/2009 os livros didticos reutilizveis adquiridos para utilizao no primeiro ano do trinio devero ser conservados por trs anos, e aqueles enviados a ttulo de reposio ou complementao no segundo e terceiro anos, devero ser conservados, respectivamente, por dois e um ano.

    O livro ser repassado ao aluno para uso, durante o perodo letivo, a ttulo de cesso temporria, sendo que o aluno, pai ou responsvel se obriga a devolv-lo ao final de cada ano.

    Conscientizar os alunos a conservarem os livros tarefa muito importante. As Secretarias de Educao e Escolas devem promover aes eficazes para garantir o acesso, o uso, a conservao e a devoluo dos livros didticos reutilizveis pelos alunos, inclusive promovendo aes para conscientizao de alunos, pais ou responsveis por meio de regulamentos especficos e aes promocionais.

    J os livros didticos consumveis sero cedidos definitivamente para utilizao dos alunos, sem necessidade de devoluo ao final de cada perodo letivo. Exemplo desse caso, so os livros de Lngua Estrangeira de Ingls e Espanhol, destinados aos alunos de 6, 7, 8 e 9 ano.

    Aps o trmino do prazo de utilizao dos ttulos, os livros doados passaro a integrar o patrimnio da escola, e o desfazimento desses bens dever observar a legislao vigente.

    2. Remanejamento

    Mesmo com a conservao e devoluo dos livros, ao se considerar o grande fluxo de alunos, podem ocorrer sobra ou falta de exemplares nas escolas. A soluo para esse problema o remanejamento dos livros. Conforme Resoluo n 60 de 20/11/2009, a Escola obriga-se a informar para outras escolas, ou para as Secretarias Municipais e Estaduais de Educao, a existncia de livros sobrando, ou que no esto sendo utilizados, bem como cadastrar no Siscort as matrculas, livros devolvidos e os remanejamentos efetuados no ano em curso.

    2.1. Siscort

    O SISCORT um servio gratuito, on-line, disponibilizado na Internet, no portal do FNDE (www.fnde.gov.br), que permite s escolas, por meio de senha, registrar a quantidade de alunos matriculados, consultar a Reserva Tcnica e registrar a devoluo dos livros pelos alunos no final do ano letivo, e auxiliar o remanejamento dos livros. Este Sistema, alm de viabilizar o controle gerencial

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  • do PNLD por todos os seus rgos gestores, constitui-se medida relevante para a implementao de uma poltica que visa assegurar a entrega de livros a todos os alunos. , tambm, responsabilidade da escola a garantia de seu sucesso e efetividade.

    Em caso de dvida, ligar para o Servio de Atendimento ao Cidado: Tel. 0800 616161 (ligao gratuita).

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  • Compromissos da Escola PNLD 2011

    1. Compromissos relativos moralidade e isonomia no processo de escolha:

    (conforme Portaria Normativa n 7, de 5 de abril de 2007)

    1.1. impedir o acesso, em suas dependncias, de Titulares de Direitos Autorais ou de seus representantes com o objetivo de divulgar livros referentes aos Programas do Livro, desde a divulgao dos guias de escolha pelo MEC/FNDE at o final do perodo de registro da escolha.

    OBS.: No mbito do PNLD 2011, este perodo vai da divulgao do Guia do Livro Didtico PNLD 2011 no portal do FNDE at 04/07/2010);

    1.2. no disponibilizar espao pblico para a realizao de eventos promovidos pelos Titulares de Direitos Autorais, autores ou seus representantes, relacionados aos Programas do Livro;

    1.3. impedir a participao dos Titulares de Direitos Autorais, autores, ou de seus representantes, nos eventos promovidos pela Escola relativos escolha de livros;

    1.4. garantir a isonomia do processo de escolha, no disponibilizando informaes que privilegiem um ou outro Titular de Direito Autoral;

    1.5. no solicitar a reposio de livros recebidos, porventura danificados, diretamente aos Titulares de Direitos Autorais ou seus representantes;

    1.6. recusar vantagens de qualquer espcie, dos Titulares de Direitos Autorais, autores ou de seus representantes, a ttulo de doao, como contrapartida da escolha de obras referentes aos Programas do Livro;

    1.7. impedir o acesso dos Titulares de Direitos Autorais, autores ou seus representantes, senha de escolha.

    2. Compromissos relativos conservao, devoluo e remanejamento dos livros: (conforme Resoluo n 60, de 20 de novembro de 2009)

    2.1. promover aes eficazes para garantir o acesso, o uso, a conservao e a devoluo dos livros didticos reutilizveis pelos alunos, inclusive

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  • promovendo aes para conscientizao de alunos, pais ou responsveis; e

    2.2. promover, por meio do sistema de controle mantido pelo FNDE, o remanejamento de obras excedentes ou no utilizadas pela escola para atender outras unidades com falta de material;

    3. Compromissos relativos ao uso, guarda e sigilo da senha e do cdigo de segurana e escolha:

    (conforme Carta Circular n 04 de 2010)

    3.1. a escola dever designar um responsvel para efetuar a escolha do PNLD 2011 na Internet. A escola ser tambm responsvel pela guarda da senha, e juntamente com o Responsvel pela Escolha estar encarregada de guardar e manter em sigilo o cdigo de segurana;

    3.2. o Responsvel designado dever efetuar, no sistema, o registro da escolha de todos os componentes curriculares;

    3.3. analisar as resenhas contidas no Guia do PNLD 2011 e escolher duas opes (1 e 2), de editoras diferentes para cada componente curricular;

    3.4. caso no deseje os livros apenas de um determinado componente curricular, o responsvel dever selecionar, no registro da escolha do componente, a opo: no desejo receber livros deste componente.

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  • Descrever neste espao sucintamente como ocorreu o processo de escolha:

    (Nome da escola) (Cd. do INEP)

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    REGISTRO DA REUNIO DE ESCOLHA DE LIVROS DIDTICOS

    PNLD 2011 (6 ao 9 ano)

    Ateno: utilize apenas caneta para escrever neste formulrio.

    Aps relato descrito acima, com base nas anlises das resenhas contidas no GUIA PNLD 2011, em consenso, ficou decidido que as colees escolhidas para o PNLD 2011-2012-2013 so as descritas no verso desta pgina, que sero devidamente registradas na Internet (www.fnde.gov.br >> seo Destaques >> link ESCOLHA PNLD 2011), de 21 de junho a 04 de julho de 2010 por meio do responsvel designado pela escola, conforme as Orientaes para a escolha PNLD 2011.

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  • Preencha o quadro abaixo com os cdigos das colees escolhidas:

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    ESCOLEES CDIGO

    (6 ao 9 ano) 1 OPO 2 OPOLNGUA PORTUGUESA

    MATEMTICA

    GEOGRAFIA

    HISTRIA

    CINCIAS

    LNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLS ou

    LNGUA ESTRANGEIRA MODERNA ESPANHOL

    Nome Completo dos Participantes: Cargo que ocupa: Assinatura:

    Transparncia no processo de escolha do livro didtico:

    Sugerimos que esse Registro da Reunio de Escolha de Livros Didticos seja anexado ao Comprovante de Escolha feito pela Internet, e que estes documentos sejam afixados na escola, em local apropriado, pblico e de fcil acesso para cincia de todos os membros da comunidade escolar.

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  • Orientaes para o Registro da Escolha do PNLD 2011

    Carta Circular n. 04/2010 FNDE/MECBraslia, abril de 2010.

    Caro(a) Diretor(a)

    Seguem as orientaes para escolha do Programa Nacional do Livro Didtico PNLD 2011:

    ORIENTAES PARA O REGISTRO DA ESCOLHA DO PNLD 2011 (6 ao 9 ano)

    1. TERMO DE ADESO

    1.1. Para participar do PNLD, o gestor local (Secretrio Estadual ou Distrital de Educao, Prefeito Municipal ou responsvel pela Escola Federal) dever informar que deseja receber os livros, protocolando o Termo de Adeso no FNDE at o dia 31/05/2010, conforme dispe a Resoluo n 60, de 20/11/2009.

    1.2. A escolha dos livros didticos continuar sendo realizada pelas escolas. Entretanto, caso o gestor local no envie o Termo de Adeso, no ser possvel sua escola efetivar escolha dos livros didticos.

    2. COMPONENTES CURRICULARES

    2.1. Lngua Portuguesa, Matemtica, Histria, Geografia, Cincias, Lngua Estrangeira Moderna Ingls e Lngua Estrangeira Moderna Espanhol.

    2.2. O Guia do PNLD 2011 estar disponvel no portal do FNDE www.fnde.gov.br >> seo Destaques.

    3. PRAZO

    3.1. O registro da escolha ser realizado exclusivamente pela Internet, no perodo de 21 de junho a 04 de julho de 2010.

    4. SENHA USO, GUARDA E SIGILO

    4.1. O FNDE enviar para a escola, uma carta amarela, registrada, contendo login e senha para acesso ao Sistema de Registro da Escolha.

    4.2. A direo da escola responsvel pela guarda e sigilo da senha de acesso ao Sistema de Registro da Escolha.

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  • 5. RESPONSVEL

    5.1. A direo dever designar um responsvel para efetuar o registro da escolha no Sistema de Registro da Escolha, pois s ser aceito um CPF por escola, e no poder haver mais de uma escola com o mesmo CPF.

    6. CDIGO DE SEGURANA

    6.1. Aps cadastrar os dados do responsvel e tomar cincia dos compromissos da escola, o Sistema fornecer um cdigo de segurana, que ser exibido na tela.

    6.2. O uso, guarda e sigilo do cdigo de segurana competem Direo e ao Responsvel pela Escolha.

    6.3. Para acessar novamente o sistema sero solicitados o CPF do responsvel e o cdigo de segurana.

    6.4. Caso o CPF ou o cdigo de segurana sejam inseridos errados por trs vezes, o cdigo de segurana ser bloqueado.

    7. ESCOLHA

    7.1. Ser registrada pelo responsvel, no Sistema de Registro da Escolha no portal do FNDE www.fnde.gov.br >> seo Destaques >> link ESCOLHA PNLD 2011. Se no for possvel fazer o registro da escolha em sua escola, procure outro local com acesso Internet.

    7.2. Para cada componente curricular, devero ser escolhidas duas opes (1 e 2), de editoras diferentes. Preenchida a 1 opo, o responsvel s poder gravar o registro da escolha se a 2 opo estiver preenchida.

    7.3. Caso no se concretize a aquisio com a editora da 1 opo, sero enviados os livros da 2 opo. Por esse motivo, a escolha da 2 opo precisa ser to cuidadosa quanto da 1.

    7.4. Caso a escola no queira receber livros de algum componente curricular, ela dever selecionar no registro de escolha do Componente Curricular, a opo No desejo receber livros deste componente.

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  • 7.5. Se a escola no realizar o registro da escolha nem declarar que no deseja receber os livros, sero encaminhados, compulsoriamente, os ttulos mais escolhidos do municpio/estado, desde que o Gestor Local tenha aderido ao PNLD por meio do Termo de Adeso.

    7.6. O registro da escolha realizada pela internet poder ser alterado a qualquer momento durante o perodo de registro da escolha.

    7.7. Prevalecer sempre o ltimo registro efetuado, portanto essa direo deve tomar as precaues para que a senha no seja utilizada para alteraes indevidas.

    8. ROUBO, FURTO, OU PERDA DE SENHA

    8.1. Em caso de roubo ou furto, para receber nova senha, a direo dever proceder como segue:

    8.1.1. Enviar ofcio da Secretaria de Educao ou da prpria escola ao FNDE, juntamente com o Boletim de Ocorrncia Policial referente ao roubo ou furto.

    8.2. Caso o FNDE receba esses documentos at o dia 24 de junho de 2010, sero cancelados os registros da escolha constante no Sistema e outra senha ser enviada por carta registrada.

    8.3. Caso o FNDE receba esses documentos depois do perodo acima mencionado, mas, ainda durante o perodo de escolha, sero cancelados os registros da escolha constante no Sistema e a escola receber, compulsoriamente, os ttulos mais escolhidos do municpio/estado, desde que o Gestor Local tenha aderido ao PNLD por meio do Termo de Adeso.

    8.4. Se esses documentos forem recebidos depois do perodo da escolha, os registros no podero ser mais modificados.

    8.5. Caso de perda de carta amarela, registrada pela ECT como entregue na escola no ser atendido.

    9. BLOQUEIO, PERDA E RECUPERAO DO CDIGO DE SEGURANA

    9.1. Em caso de bloqueio ou perda, o cdigo pode ser recuperado, no prprio Sistema, pelo responsvel. Sero permitidas trs tentativas de recuperao.

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  • Instrues:

    9.1.1. Acessar o Sistema, e, na segunda tela, clicar no link para recuperao de cdigo.

    9.1.2. Digitar no formulrio apresentado, o CPF, RG e a data de nascimento do responsvel.

    9.1.3. Caso esses dados coincidam com os dados armazenados no Sistema, o Cdigo de Segurana ser desbloqueado e exibido na tela.

    9.2. Aps a terceira tentativa com erro, o acesso ser bloqueado definitivamente, e prevalecer o ltimo registro da escolha gravado no Sistema. Os componentes curriculares que ficarem sem registro de escolha, a escola receber, compulsoriamente, os ttulos mais escolhidos do municpio/estado.

    10. TRANSPARNCIA NO PROCESSO DE ESCOLHA:

    10.1. A direo da escola poder descrever o processo de escolha, bem como os ttulos escolhidos, conforme modelo do Registro da Reunio de Escolha PNLD 2011, constante no Guia PNLD 2011.

    10.2. Recomendamos tambm, que a direo da escola divulgue em suas dependncias o comprovante de registro da escolha feito pela Internet, juntamente com o registro da reunio a que se refere o item 10.1, para controle da prpria escola no processo de escolha e para cincia da comunidade escolar.

    11. NORMAS DE CONDUTA NO MBITO DA EXECUO DOS PROGRAMAS DO LIVRO:

    11.1. Devem ser observadas e respeitadas as normas de conduta, disponveis no portal www.fnde.gov.br >> Livro Didtico >> Legislao >> 2007 >> Portaria Normativa n 7.

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  • Portaria Normativa N 7, de 5 de abril de 2007

    Dispe sobre as normas de conduta no mbito da execuo dos Programas do Livro.

    O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAO, no uso de suas atribuies legais conferidas pelo art. 87 da Constituio Federal, e considerando ser o acesso ao livro um direito constitucional do educando;

    Considerando a importncia da participao do professor e profissionais da educao no processo de escolha das obras no mbito dos Programas do Livro;

    Considerando que o processo de escolha deve ser realizado de forma transparente com vistas a assegurar ao aluno o acesso a um material didtico de qualidade, que contribua para o seu pleno desenvolvimento e para o exerccio da cidadania;

    Considerando que, em funo das diversidades sociais e culturais que caracterizam a sociedade brasileira, bem como do pluralismo de ideias e de concepes pedaggicas, a escolha dos livros deve ter como base o conhecimento da realidade do aluno e da proposta pedaggica que norteia o trabalho da escola;

    Considerando a necessidade de aperfeioar a regulamentao das formas de divulgao dos livros e demais materiais pelos Titulares de Direitos Autorais, no mbito dos Programas do Livro;

    Considerando, ainda, o disposto no caput do artigo 37 da Constituio Federal e na Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992, que versa sobre os atos de improbidade administrativa, resolve:

    Art. 1 Instituir normas de conduta para o processo de execuo dos Programas do Livro.

    Art. 2 Participam da execuo as seguintes instituies: Ministrio da Educao MEC, por intermdio da Secretaria de Educao Bsica SEB, Secretaria de Educao Especial SEESP, e Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade SECAD; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE; Secretarias de Educao dos Estados, Municpios e Distrito Federal; Escolas e Titulares de Direitos Autorais.

    Art. 3 A participao das instituies de que trata o artigo 2 implica na observncia das obrigaes e proibies, de cada uma delas, conforme a seguir:

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  • 1 Constituem-se obrigaes do MEC e do FNDE:

    divulgar a forma e o atendimento dos Programas do Livro por meio do site I www.fnde.gov.br, ou do Dirio Oficial da Unio, ou de correspondncias especficas aos participantes dos programas, no que couber;promover e apoiar aes voltadas para a formao docente com vistas II escolha e ao uso do livro nas Escolas;garantir a isonomia do processo de execuo, no disponibilizando III informaes que privilegiem um ou outro Titular de Direito Autoral;adotar as providncias cabveis no caso de as Secretarias de Educao e IV os Titulares de Direitos Autorais que infringirem as normas de conduta;identificar claramente a propriedade do material do MEC/FNDE, na V primeira capa dos guias de escolha e nos demais materiais oficiais distribudos.

    2 Constituem-se obrigaes dos Titulares de Direitos Autorais ou dos seus representantes, cujas obras inscritas forem selecionadas:

    imprimir, na primeira capa dos livros utilizados na divulgao, ou na face I frontal dos demais materiais de divulgao, o texto:

    "Material de divulgao da Editora [nome da editora]"em tamanho correspondente a 10% da rea de impresso da respectiva capa ou face, podendo constar o cdigo da coleo correspondente no mesmo espao;

    quando se tratar de exemplares de livros utilizados na divulgao, II a matria prima e acabamento (papel, cores, laminao de capa, etc.) devero respeitar exata e fielmente as especificaes tcnicas do Edital, e, exclusivamente no caso do PNLD 2008, esses livros no podero ter caractersticas superiores s especificaes tcnicas mnimas definidas no Edital;imprimir, na quarta capa dos livros utilizados na divulgao, o Hino III Nacional e o nmero do ISBN, deixando em branco a segunda e a terceira capas desses livros.

    3 Constituem-se proibies aos Titulares de Direitos Autorais ou aos seus representantes, cujas obras inscritas forem selecionadas:

    oferecer vantagens de qualquer espcie a pessoas ou instituies I vinculadas ao processo de escolha, no mbito dos Programas do Livro, a qualquer tempo, como contrapartida escolha de livros ou materiais de sua titularidade;distribuir presentes ou brindes a pessoas ou instituies vinculadas ao II

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  • processo de escolha, no mbito dos Programas do Livro, a qualquer ttulo, aps a publicao do resultado da avaliao ou a divulgao dos guias de escolha pelo MEC/FNDE, at o final do perodo de escolha pela internet e pelo formulrio impresso;produzir e distribuir catlogo, ou outro material, com caractersticas III grficas ou outras caractersticas que induzam os professores a acreditar que se trata de material oficial, produzido pelo MEC/FNDE;utilizar logomarcas oficiais, selos dos Programas do Livro, ou marcas e IV selos graficamente semelhantes, para efeito de propaganda, publicidade e divulgao, ou qualquer outro que induza ao entendimento de que se trata de material oficial do MEC/FNDE;distribuir exemplares de livros utilizados na divulgao, com textos ou V imagens que induzam ao entendimento de que os mesmo so indicados, preferencialmente, pelo Ministrio da Educao para adoo nas Escolas, em detrimento de outros;utilizar, nas formas de divulgao, livros de contedo (imagens e textos) VI diferente dos livros inscritos e selecionados para os programas, bem como livros com especificaes tcnicas diferentes daquelas estabelecidas no Edital;utilizar a senha de escolha ou o formulrio impresso de escolha enviados VII pelo FNDE s Escolas;realizar pessoalmente a divulgao ou entrega de qualquer material de VIII divulgao dos livros, diretamente nas Escolas, aps a publicao do resultado da avaliao ou a divulgao dos guias de escolha pelo MEC/FNDE, at o final do perodo de escolha pela internet e pelo formulrio impresso, sendo permitida, durante esse perodo, a divulgao pelo envio de livros, catlogos, folders e outros materiais, exclusivamente por remessa postal, definida como a entrega de materiais de forma impessoal, pelos Correios ou forma equivalente, sem a presena do Editor ou seu preposto ou outrem com vnculo funcional evidente com o Titular de Direito Autoral;realizar orientao pedaggica nas Escolas ou Secretarias de Educao, IX aps a publicao do resultado da avaliao ou a divulgao dos guias de escolha pelo MEC/FNDE at o final do perodo de escolha pela internet e pelo formulrio impresso;imprimir informao na quarta capa dos livros utilizados na divulgao X alm do Hino Nacional e do nmero do ISBN, e imprimir qualquer informao na segunda e terceira capas desses livros;transcrever para os materiais de divulgao, total ou parcialmente, os XI contedos constantes dos guias ou catlogos de escolha dos livros;patrocinar com qualquer quantia, material de propaganda (brindes, XII blocos, canetas, guardanapos, etc.), ou qualquer outro benefcio, os eventos relativos aos Programas do Livro realizados pelas Escolas ou Secretarias de Educao.

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  • 4 Constituem-se obrigaes das Secretarias de Educao dos Estados, Municpios e Distrito Federal:

    recusar vantagens de qualquer espcie em razo da escolha das obras I no mbito dos Programas do Livro;orientar as Escolas quanto ao processo de escolha e utilizao dos II livros;impedir a participao dos Titulares de Direitos Autorais, autores, ou III de seus representantes, nos eventos promovidos pelas Secretarias de Educao relativos escolha de livros;garantir a isonomia do processo de execuo, no disponibilizando IV informaes que privilegiem um ou outro Titular de Direito Autoral;adotar as providencias cabveis no caso das Escolas de suas respectivas V redes que infringirem as normas de conduta;recusar vantagens de qualquer espcie dos Titulares de Direitos Autorais VI ou de seus representantes, a ttulo de doao, como contrapartida da escolha realizada no mbito dos Programas do Livro; no disponibilizar espao pblico para a realizao de eventos promovidos VII pelos Titulares de Direitos Autorais, autores ou seus representantes, relacionados aos Programas do Livro.

    5 Constituem-se obrigaes das Escolas:

    impedir o acesso, em suas dependncias, de Titulares de Direitos Autorais I ou de seus representantes com o objetivo de divulgar livros referentes aos Programas do Livro, aps a publicao do resultado da avaliao ou a divulgao dos guias de escolha pelo MEC/FNDE at o final do perodo de escolha pela internet e pelo formulrio impresso;no disponibilizar espao pblico para a realizao de eventos promovidos II pelos Titulares de Direitos Autorais, autores ou seus representantes, relacionados aos Programas do Livro;impedir a participao dos Titulares de Direitos Autorais, autores, ou III de seus representantes, nos eventos promovidos pela Escola relativos escolha de livros;garantir a isonomia do processo de escolha, no disponibilizando IV informaes que privilegiem um ou outro Titular de Direito Autoral;no solicitar a reposio de livros recebidos, porventura V danificados, diretamente aos Titulares de Direitos Autorais ou seus representantes;recusar vantagens de qualquer espcie, dos Titulares de Direitos VI Autorais, autores ou de seus representantes, a ttulo de doao, como contrapartida da escolha de obras referentes aos Programas do Livro;impedir o acesso senha de escolha ou ao formulrio de escolha.VII

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  • Art. 4 O prazo de escolha das obras dos Programas do Livro, referidos no artigo 3, quando for o caso, ser divulgado, dentre outras formas, no site do FNDE.

    Art. 5 Ser instituda pelo Presidente do FNDE, por meio de Portaria, a Comisso Especial de Apurao de Conduta para analisar e apurar o descumprimento desta Norma, no caso do recebimento de denncias.

    1 Aps anlise da denncia, a Comisso referida no caput deste artigo far, se for o caso, as devidas diligncias, enviar Notificao aos denunciados solicitando razes e justificativas, e, aps a devida concluso dos trabalhos, produzir Relatrio indicando os fatos apurados e recomendaes de encaminhamentos e penalidades cabveis para deciso do Presidente do FNDE.

    2 O Presidente do FNDE, aps julgamento e deciso, emitir Notificao ao denunciado comunicando o resultado e, se for o caso, aplicando a respectiva penalidade, sendo permitido ao denunciado impetrar Recurso Administrativo dirigido ao Conselho Deliberativo do FNDE.

    3 O Conselho Deliberativo do FNDE, aps receber e julgar o Recurso Administrativo apresentado, emitir, por intermdio do seu Presidente ou substituto, a devida Notificao de Deciso, acatando integral ou parcialmente, ou no acatando o Recurso Administrativo, e, se for o caso, aplicando definitivamente a penalidade.

    4 O descumprimento das obrigaes e proibies estabelecidas no art. 3, 2 e 3, devidamente analisado, garantido o direito de defesa prvia, acarretar ao denunciado:

    advertncia escrita, a ser aplicada pelo Presidente do FNDE, quando se I tratar de infrao leve, a juzo e por sugesto da Comisso Especial de Apurao de Conduta;multa de 20% do valor total da aquisio da obra, apurado com base no II valor negociado por ocasio do respectivo programa/ano, a ser aplicada pelo Presidente do FNDE, nos casos do descumprimento do artigo 3, especialmente dos incisos I, II e III do 2, e dos incisos IV, V, VI, IX e X do 3;multa de 10% do valor total do contrato, apurado com base no valor III negociado por ocasio do respectivo programa/ano, a ser aplicada pelo Presidente do FNDE, no caso do descumprimento do artigo 3, especialmente dos incisos I, II, III, VII, VIII, XI e XII do 3;suspenso da participao do Titular de Direitos Autorais do processo de IV inscrio e avaliao de suas obras por ocasio Programa subseqente (quando houver nova escolha), nos casos em que for confirmado o descumprimento dos itens I e II combinados, ou do item V do 3, do artigo 3 desta norma, definitivamente julgado.

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  • 5 A reincidncia, por trs anos consecutivos, em infraes que levem advertncia de que trata o item I do 4 acarretar multa de 1% do valor total do contrato, apurado com base no valor negociado por ocasio do respectivo programa/ano, a ser aplicada pelo Presidente do FNDE.

    6 A suspenso referida no item IV do 4 somente poder ser aplicada pelo Conselho Deliberativo do FNDE, aps recomendao do Presidente do FNDE.

    7 O descumprimento das obrigaes estabelecidas no art. 3, 1, 4 e 5, ser tratado observando a legislao pertinente, regulatria daquelas instituies.

    8 As multas referidas nos itens III e IV do 4 e no 5 deste artigo, quando julgadas anteriormente vigncia do contrato com o Titular de Direito Autoral relativo ao programa/ano objeto de infrao, sero aplicadas no ato da assinatura do respectivo contrato, como condio prvia sua validao, podendo o infrator, caso no concorde com a pena, desistir da sua participao no certame.

    9 Alm das medidas estabelecidas nesta Portaria, o FNDE dever notificar os rgos competentes, em caso de ocorrncia de fato que tenha repercusso nas esferas civil e criminal.

    Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 7 Revogam-se as disposies em contrrio, em especial a Portaria no 2.963 de 29 de agosto de 2005, publicada no DOU 167, de 30/08/2005 seo I, pgina 7, e a Portaria MEC no 806, de 28/03/2006.

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  • Resoluo n. 60 de 20 de Novembro de 2009

    Dispe sobre O Programa Nacional do Livro Didtico (PNLD) para a educao bsica.

    FUNDAMENTAO LEGAL:

    Constituio Federal artigos 205, 206, 208, 211 e 213.

    Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Lei n. 9.394 LDB, de 20 de dezembro de 1996.

    Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

    Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Decreto n. 99.658, de 30 de outubro de 1990.

    Decreto n. 6.583, de 29 de setembro de 2008.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO (FNDE), no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 14, Seo IV, Captulo V, do Anexo I, do Decreto n. 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Dirio Oficial da Unio de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3, 5 e 6 do Anexo da Resoluo n 31, de 30 de setembro de 2003, e

    CONSIDERANDO ser a educao um direito de todos e um dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho, de acordo com o estabelecido na Constituio Federal;

    CONSIDERANDO as diversidades sociais e culturais que caracterizam a populao e a sociedade brasileira, demandando a garantia de oportunidades e a igualdade de condies para o acesso e a permanncia dos alunos na escola;

    CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional e no Plano Nacional de Educao quanto universalizao do acesso e melhoria da qualidade da educao bsica, bem como a previso constitucional sobre o fornecimento de material didtico; e

    CONSIDERANDO a importncia da participao dos docentes no processo de escolha dos livros, em funo do conhecimento da realidade dos seus alunos e das suas escolas,

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  • RESOLVE AD REFERENDUM:

    Art. 1 Prover as escolas pblicas de ensino fundamental e mdio com livros didticos, dicionrios e obras complementares, no mbito do Programa Nacional do Livro Didtico (PNLD).

    1 As escolas do ensino fundamental sero beneficiadas com:

    livros didticos, seriados e consumveis, para 1 e 2 anos, abrangendo os I componentes curriculares de Alfabetizao Matemtica e Alfabetizao Lingustica;acervos de obras complementares, para uso nas salas de aula de 1 e 2 II anos, abrangendo as reas do conhecimento de Linguagem e Cdigos, Cincias Humanas e Cincias da Natureza e Matemtica;livros didticos, seriados e reutilizveis, para 2 ao 9 ano, abrangendo III os componentes curriculares de Cincias, Histria e Geografia, podendo haver um volume de mbito regional para cada uma das duas ltimas disciplinas;livros didticos, seriados e reutilizveis, para 3 ao 9 ano, abrangendo IV os componentes curriculares de Lngua Portuguesa e Matemtica; elivros didticos, seriados e consumveis, para 6 ao 9 ano, abrangendo V o componente curricular de Lngua Estrangeira, ingls ou espanhol;acervos de dicionrios, para uso nas salas de aula de 1 ao 9 ano, com VI tipologia adequada para cada faixa etria.

    2 As escolas do ensino mdio sero beneficiadas com:

    livros didticos, seriados e reutilizveis, para 1 ao 3 ano, abrangendo os I componentes curriculares de Lngua Portuguesa, Matemtica, Histria, Geografia, Biologia, Qumica e Fsica;livros didticos, seriados e consumveis, para 1 ao 3 ano, abrangendo II o componente curricular de Lngua Estrangeira, ingls e espanhol;livros didticos, em volumes nicos e consumveis, abrangendo os III componentes curriculares de Filosofia e Sociologia;acervos de dicionrios, para uso nas salas de aula de 1 ao 3 ano, com IV tipologia adequada para esta etapa.

    3 Os livros didticos so destinados ao uso individual de alunos e professores, e os acervos so designados como material permanente das escolas.

    Art. 2 Para participar do PNLD, as escolas federais e as redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal devero firmar um termo de adeso especfico, a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE).

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  • 1 O termo de adeso dever ser encaminhado uma nica vez, ficando a partir de ento os beneficirios que no desejarem mais participar do PNLD obrigados a solicitar a suspenso das remessas de material ou a sua excluso do Programa, mediante ofcio ao FNDE.

    2 Os documentos devem ser assinados pelo titular da escola federal, secretaria estadual ou distrital de educao ou prefeito municipal, acompanhados de cpia da carteira de identidade do signatrio, permanecendo sob a guarda do FNDE.

    3 As adeses que forem protocoladas aps o trmino do ms de maio de cada ano ficam sujeitas a no serem consideradas para fins de atendimento no prximo perodo letivo, conforme as condies operacionais vigentes, podendo ser contempladas somente a partir do perodo letivo seguinte.

    Art. 3 A execuo do programa obedecer aos seguintes critrios:

    as escolas pblicas beneficirias devem estar cadastradas no censo escolar I realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira (INEP);o quantitativo a ser adquirido dos exemplares de livros didticos para os II alunos e professores e dos acervos de dicionrios e obras complementares para as salas de aula ser definido com base nas projees de matrculas das escolas participantes para o ano letivo objeto do atendimento;o FNDE poder encaminhar reserva tcnica de livros didticos e demais III materiais s secretarias de educao das capitais, do Distrito Federal e dos estados, inclusive s unidades regionais destas ltimas, mediante termo de compromisso com responsabilidades especficas de cada rgo, para atendimento dos beneficirios que no tenham sido previamente computados no censo escolar, excedendo em at 3% (trs por cento) o quantitativo previsto no inciso anterior para a respectiva rea de abrangncia.

    Art. 4 O processo de avaliao, escolha e aquisio dos livros didticos ocorrer de forma peridica, de modo a garantir ciclos regulares trienais alternados, intercalando o atendimento aos distintos segmentos, conforme calendrio definido no Anexo desta Resoluo.

    1 Os livros didticos reutilizveis adquiridos para utilizao no primeiro ano do trinio devero ser conservados por trs anos, e aqueles enviados a ttulo de reposio ou complementao no segundo e terceiro anos, devero ser conservados, respectivamente, por dois e um ano.

    2 Os livros didticos consumveis sero entregues para utilizao dos alunos e professores beneficirios, que passam a ter sua guarda definitiva, sem necessidade de devoluo ao final de cada perodo letivo.

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  • Art. 5 O atendimento com livros didticos para as escolas de ensino fundamental e mdio ocorrer da seguinte forma:

    escolha e distribuio trienal, de forma integral, dos livros didticos I consumveis e reutilizveis;reposio anual, de forma integral, dos livros didticos consumveis;II reposio anual, de forma parcial, dos livros didticos reutilizveis, para III substituir aqueles porventura danificados ou no devolvidos; ecomplementao anual, de forma parcial, dos livros didticos reutilizveis, IV para cobrir eventuais acrscimos de matrcula.

    Art. 6 O FNDE e a Secretaria de Educao Bsica (SEB) do Ministrio da Educao publicaro instrumento legal especfico contendo as caractersticas das obras a serem adquiridas e os procedimentos para execuo de cada edio do Programa.

    1 As escolas participantes devem receber os livros didticos da sua escolha, ou ento os ttulos mais escolhidos no respectivo municpio, no caso daquelas que no indicarem opo, ou ainda na correspondente unidade da federao, quando nenhuma escola no municpio tiver efetuado escolha ou quando se tratar do Distrito Federal.

    2 Os acervos de dicionrios e obras complementares sero formados por ttulos selecionados pela SEB, conforme regras estipuladas no correspondente edital, sem previso de escolha pelas escolas beneficirias.

    Art. 7 A execuo do Programa ficar a cargo do FNDE e contar com a participao da SEB, das secretarias de educao dos estados, dos municpios e do Distrito Federal, das escolas participantes e dos professores, por meio de procedimentos especficos e em regime de mtua cooperao, de acordo com as competncias seguintes:

    ao FNDE compete:I elaborar, em conjunto com a SEB, os editais de convocao para a) avaliao e seleo de obras para o Programa;promover a pr-inscrio, por meio de sistema informatizado na b) internet;viabilizar a inscrio e a triagem dos livros didticos e demais c) materiais;disponibilizar o guia de livros didticos s escolas participantes;d) viabilizar a escolha dos livros didticos pelas escolas participantes, e) por meio de sistema informatizado na internet;processar os dados de escolha e remessa dos livros didticos;f) habilitar quanto aos aspectos jurdicos, econmicos e financeiros e g) contratar os editores e as obras a serem adquiridas;

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  • providenciar a distribuio do material aos beneficirios, mediante h) contratao de empresa especializada;acompanhar e monitorar i) in loco, por amostragem, a produo e a expedio das obras, bem como a execuo do Programa nas escolas e secretarias de educao; epropor, implantar e implementar aes que possam contribuir para a j) melhoria da execuo do Programa;

    SEB compete:II elaborar, em conjunto com o FNDE, os editais de convocao para a) avaliao e seleo de obras para o Programa;promover a pr-anlise e a avaliao pedaggica dos livros didticos b) e demais materiais inscritos para o Programa;analisar e aprovar o projeto apresentado pelas instituies para c) realizar a avaliao pedaggica das obras inscritas no Programa, bem como atestar acerca da execuo do respectivo objeto;elaborar o guia de livros didticos para a escolha das obras aprovadas d) na avaliao pedaggica;acompanhar o processo de escolha dos livros didticos do e) Programa;planejar e desenvolver aes objetivando a melhoria do processo f) de escolha dos livros didticos pelas escolas e a participao dos professores;avaliar a eficincia do Programa nas questes que envolvem os g) aspectos pedaggicos; epropor, implantar e implementar aes que possam contribuir para a h) melhoria da execuo do Programa;

    s secretarias de educao compete:III dispor de infraestrutura e equipes tcnicas e pedaggicas adequadas a) para acompanhar a execuo do Programa na respectiva rea de abrangncia;orientar e monitorar o processo de escolha pelas escolas, garantindo b) a participao dos professores, no prazo e na forma definidos pelo Ministrio da Educao, bem como acompanhar a distribuio dos guias de livros didticos;monitorar a distribuio das obras at sua chegada efetiva na escola, c) garantindo acesso de alunos e professores aos materiais designados para uso coletivo ou individual;promover, por meio do sistema de controle mantido pelo FNDE, o d) remanejamento de obras das escolas onde estejam excedentes ou no utilizadas para as escolas onde ocorra falta de material;definir, no mbito de sua esfera administrativa, procedimentos e) eficazes, a serem cumpridos pelas escolas e alunos, para promover

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  • a devoluo dos livros didticos reutilizveis para o prximo ano letivo;acompanhar, junto escola, o cumprimento dos procedimentos f) definidos para garantir a devoluo do livro didtico reutilizvel, avaliando os resultados; epropor, implantar e implementar aes que possam contribuir para a g) melhoria da execuo do Programa;

    s escolas participantes compete:IV viabilizar a escolha dos livros didticos com a efetiva participao a) de seu corpo docente e dirigente, registrando os ttulos escolhidos (em 1 e 2 opo, de editoras diferentes) e as demais informaes requeridas no sistema disponibilizado pelo FNDE na internet;inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e escola b) no sistema de controle oferecido pelo FNDE;promover aes eficazes para garantir o acesso, o uso, a conservao c) e a devoluo dos livros didticos reutilizveis pelos alunos, inclusive promovendo aes para conscientizao de alunos, pais ou responsveis; epromover, por meio do sistema de controle mantido pelo FNDE, o d) remanejamento de obras excedentes ou no utilizadas pela escola para atender outras unidades com falta de material;

    aos professores compete:V participar da escolha dos ttulos para a respectiva escola, dentre aqueles a) relacionados no guia de livros didticos distribudo pelo FNDE; eobservar, no que se refere ao processo de escolha, a proposta b) pedaggica e a realidade especfica da sua escola.

    Art. 8 A entrega das obras do Programa s secretarias de educao e s escolas participantes ser processada na forma de doao, cuja eficcia estar subordinada ao cumprimento de encargo, nos termos dos artigos 121 a 125, 135, 136 e 538 a 564 da Lei n 10.406, de 10/01/2002 (Cdigo Civil Brasileiro), e do art. 17 da Lei n 8.666, de 21/06/1993.

    1 O encargo referido no caput corresponde obrigatoriedade da donatria de manter e conservar em bom estado de uso o material sob sua guarda, at o trmino do respectivo ciclo trienal de atendimento.

    2 Durante o prazo referido no pargrafo anterior, os livros didticos sero repassados aos alunos e professores para uso no decorrer do perodo letivo, a ttulo de cesso definitiva, no caso do material consumvel, ou cesso temporria, no caso do material reutilizvel, sendo obrigatria sua conservao e devoluo escola ao final de cada ano.

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  • 3 As secretarias de educao e as escolas participantes devero instruir os alunos, pais ou responsveis, e os professores sobre a responsabilidade destes pela correta utilizao das obras, bem como pela conservao e devoluo do material reutilizvel ao final do perodo letivo, inclusive por meio de regulamentos especficos e campanhas promocionais.

    4 Decorrido o prazo trienal de atendimento, o bem doado remanescente passar a integrar, definitivamente, o patrimnio da entidade donatria, ficando inclusive facultado o seu descarte, observada a legislao vigente.

    5 Fica a cargo das escolas atribuir ao responsvel pelo aluno a obrigao de cumprir as normas de utilizao, conservao e devoluo dos livros didticos, mediante firma de instrumento prprio, cujo modelo, a ttulo de sugesto, est disponvel no portal www.fnde.gov.br.

    Art. 9 O atendimento aos beneficirios com necessidades educacionais especiais ser determinado a partir das diretrizes e dos critrios definidos pelo Ministrio da Educao, de acordo com a viabilidade tcnica e a disponibilidade material em cada edio do Programa.

    Art. 10 O Programa ser financiado com recursos consignados no oramento do Ministrio da Educao.

    Art. 11 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 12 Revogam-se a Resoluo n 1, de 15/01/2007, alterada pela Resoluo n 2, de 03/04/2007, que tambm fica revogada, a Resoluo n 2, de 08/01/2008, e a Resoluo n 3, de 11/01/2008.

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  • Decreto N 7.084, de 27 de janeiro de 2010

    Dispe sobre os programas de material didtico e d outras providncias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso VII, ambos da Constituio, e no art. 4o, inciso VIII, da Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996,

    DECRETA:

    CAPTULO I

    DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 1o Os programas de material didtico executados no mbito do Ministrio da Educao so destinados a prover as escolas de educao bsica pblica das redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal de obras didticas, pedaggicas e literrias, bem como de outros materiais de apoio prtica educativa, de forma sistemtica, regular e gratuita.

    Pargrafo nico. As aes dos programas de material didtico destinam-se aos alunos e professores das instituies citadas no caput, devendo as escolas participantes garantir o acesso e a utilizao das obras distribudas, inclusive fora do ambiente escolar no caso dos materiais designados como de uso individual pelo Ministrio da Educao, na forma deste Decreto.

    Art. 2o So objetivos dos programas de material didtico:

    melhoria do processo de ensino e aprendizagem nas escolas pblicas, I com a consequente melhoria da qualidade da educao;garantia de padro de qualidade do material de apoio prtica educativa II utilizado nas escolas pblicas;democratizao do acesso s fontes de informao e cultura;III fomento leitura e o estmulo atitude investigativa dos alunos; eIV apoio atualizao e ao desenvolvimento profissional do professor.V

    Art. 3o So diretrizes dos programas de material didtico:

    respeito ao pluralismo de ideias e concepes pedaggicas;I respeito s diversidades sociais, culturais e regionais;II respeito autonomia pedaggica dos estabelecimentos de ensino;III respeito liberdade e o apreo tolerncia; eIV garantia de isonomia, transparncia e publicidade nos processos de V avaliao, seleo e aquisio das obras.

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  • Art. 4o Os programas de material didtico sero executados em estrita observncia aos princpios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia, cabendo ao Ministrio da Educao dispor sobre normas de conduta a serem seguidas pelos participantes que cobam as seguintes atitudes, sem prejuzo de outras vedaes:

    oferta de vantagens, brindes ou presentes de qualquer espcie por I parte dos autores, titulares de direito autoral ou de edio, ou seus representantes a pessoas ou instituies vinculadas ao processo de seleo e escolha das obras;divulgao, apresentao ou entrega pessoal das obras diretamente nas II escolas;participao, direta ou indireta, ou ainda patrocnio, dos autores, III titulares de direito autoral ou de edio, ou seus representantes em eventos relacionados seleo e escolha dos livros; eprticas tendentes a induzir que determinadas obras so indicadas IV preferencialmente pelo Ministrio da Educao para adoo nas escolas.

    Pargrafo nico. Fica vedada a realizao de publicidade, propaganda ou outras formas de divulgao que utilizem logomarcas oficiais, selos dos programas de material didtico do Ministrio da Educao, ou marcas graficamente semelhantes, ou, ainda, que faam referncia direta ao processo oficial de escolha, durante toda a execuo da etapa de que trata o art. 10, inciso V.

    Art. 5o As escolas federais e os sistemas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal participaro dos programas de material didtico de que trata este Decreto mediante adeso formal, observados os prazos, normas, obrigaes e procedimentos estabelecidos pelo Ministrio da Educao.

    Pargrafo nico. Os programas devero garantir atendimento a todos os alunos e professores das escolas participantes, previamente cadastradas no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira INEP.

    CAPTULO II

    DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDTICO

    Art. 6o O Programa Nacional do Livro Didtico PNLD tem por objetivo prover as escolas pblicas de livros didticos, dicionrios e outros materiais de apoio prtica educativa.

    1o Os livros didticos sero escolhidos pelas escolas, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Decreto e em resolues do Fundo Nacional

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  • de Desenvolvimento da Educao FNDE, enquanto os dicionrios e materiais de apoio prtica educativa sero selecionados pelo Ministrio da Educao.

    2o O processo de avaliao, escolha e aquisio das obras dar-se- de forma peridica, de modo a garantir ciclos regulares trienais alternados, intercalando o atendimento aos seguintes nveis de ensino:

    1I o ao 5o ano do ensino fundamental;6II o ao 9o ano do ensino fundamental; eensino mdio.III

    3o O quantitativo dos exemplares de livros didticos para os alunos e professores e dos acervos de materiais complementares e dicionrios para as salas de aula ser definido com base nas projees de matrculas das escolas participantes.

    4o O Ministrio da Educao poder encaminhar reserva tcnica de livros didticos e outros materiais s secretarias de educao das capitais, do Distrito Federal e dos Estados, inclusive s unidades regionais destas ltimas, para atendimento das matrculas adicionais ou no computadas nas projees.

    5o Fica o FNDE autorizado a realizar aquisies adicionais de livros didticos habilitados, mediante novas negociaes, para a complementao de atendimento s novas matrculas, reposio de obras reutilizveis danificadas ou no devolvidas, bem como de obras consumveis.

    6o As escolas federais e os sistemas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal que no desejarem receber livros didticos, inclusive aqueles que optarem pela utilizao de material didtico apostilado ou similar, devero informar esta condio ao Ministrio da Educao, na forma e prazo definidos em ato prprio, para excluso do cadastro de atendimento do PNLD.

    Art. 7o As obras adquiridas no mbito do PNLD sero destinadas s secretarias de educao e s escolas participantes, mediante doao com encargo.

    1o O encargo de que trata o caput corresponde obrigatoriedade das secretarias de educao e escolas participantes de manter e conservar em bom estado de uso o material sob sua guarda, at o trmino do respectivo ciclo trienal de atendimento, cabendo ao Ministrio da Educao expedir orientao sobre os procedimentos a serem tomados para a conservao dos livros.

    2o Durante o prazo referido no 1o, os livros didticos sero repassados aos alunos e professores para uso no decorrer do perodo letivo, a ttulo de cesso definitiva, no caso de material consumvel, ou cesso temporria, no caso de

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  • material reutilizvel, situao em que ser obrigatria sua conservao e devoluo escola ao final de cada ano.

    3o As secretarias de educao e as escolas participantes devero instruir os alunos, pais ou responsveis sobre a guarda, conservao e devoluo dos livros ao final do perodo letivo, inclusive por meio de campanhas de conscientizao.

    4o Decorrido o prazo estabelecido no 1o, o bem doado passar a integrar, definitivamente, o patrimnio das escolas participantes, facultando-se a elas conserv-lo ou descart-lo.

    5o As disposies contidas nos 3o e 4o no se aplicam aos livros definidos como consumveis pelo Ministrio da Educao, cuja guarda definitiva caber aos alunos e professores beneficiados.

    6o As escolas devero informar respectiva secretaria de educao sobre a existncia de livros no utilizados ou excedentes, bem como a carncia de livros, a fim de possibilitar seu remanejamento entre as unidades de ensino.

    CAPTULO III

    DO PROGRAMA NACIONAL BIBLIOTECA NA ESCOLA

    Art. 8o O Programa Nacional Biblioteca na Escola PNBE tem como objetivo prover as escolas pblicas de acervos formados por obras de referncia, de literatura e de pesquisa, bem como de outros materiais de apoio prtica educativa.

    1o As obras de que trata este artigo sero avaliadas e selecionadas de acordo com as diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Decreto e em ato prprio.

    2o O processo de avaliao, seleo e aquisio das obras dar-se- de forma peridica, visando a garantir ciclos regulares bienais alternados, intercalando o atendimento aos seguintes nveis e modalidades da educao bsica:

    I educao infantil, 1o ao 5o ano do ensino fundamental e educao de jovens e adultos;

    II 6o ao 9o ano do ensino fundamental e ensino mdio.

    Art. 9o As obras adquiridas sero destinadas s escolas participantes, mediante doao com encargo.

    1o O encargo de que trata o caput corresponde obrigatoriedade da donatria de manter e conservar as obras em bom estado de uso.

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  • 2o As escolas federais e os sistemas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal adotaro livremente suas polticas de uso e emprstimo, desde que em consonncia com as diretrizes do art. 3o, bem como com o disposto no pargrafo nico do art. 1o.

    CAPTULO IV

    DO PROCEDIMENTO PARA AVALIAO, SELEO E AQUISIO DAS OBRAS

    Seo I

    Das Disposies Comuns

    Art. 10o O processo de aquisio das obras do PNLD e do PNBE obedecero s seguintes etapas e procedimentos:

    inscrio, composta de:I cadastramento dos titulares de direito autoral ou de edio;a) pr-inscrio das obras; eb) entrega dos exemplares;c)

    triagem;II pr-anlise;III avaliao pedaggica;IV escolha ou seleo, conforme o caso;V habilitao;VI negociao;VII contratao;VIII produo;IX distribuio; eX controle de qualidade.XI

    1o As regras para inscrio, os parmetros e critrios para triagem, pr-anlise e avaliao pedaggica das obras, bem como os procedimentos aplicveis s demais etapas sero estabelecidos em edital, publicado pelo FNDE.

    2o No PNLD, o prazo para inscrio das obras no poder ser inferior a cento e vinte dias contados da publicao do edital, ressalvados os casos especiais, quando o prazo poder ser reduzido justificadamente em ato do Ministro de Estado da Educao.

    Art. 11o O Ministrio da Educao constituir comisso tcnica integrada por especialistas das diferentes reas do conhecimento, com a finalidade de:

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  • subsidiar a elaborao do edital de convocao, inclusive na definio I dos critrios para a avaliao pedaggica e seleo das obras;apoiar o processo de pr-anlise;II orientar e supervisionar o processo de avaliao e seleo; eIII assessorar aquele Ministrio nos temas afetos ao PNLD e ao PNBE.IV

    Art. 12o A inscrio de livros ou outros materiais ser aberta aos titulares de direito autoral ou de edio, de acordo com as regras estabelecidas no edital de convocao.

    Art. 13o A triagem das obras ser realizada em carter eliminatrio, com o objetivo de examinar os aspectos fsicos e atributos editoriais das obras inscritas, em conformidade com os requisitos estipulados no edital.

    Art. 14o A avaliao pedaggica das obras ser realizada por instituies de educao superior pblicas, de acordo com as orientaes e diretrizes estabelecidas pelo Ministrio da Educao, a partir das especificaes e critrios fixados no edital correspondente.

    1o Para realizar a avaliao pedaggica, as instituies de educao superior pblicas constituiro equipes formadas por professores do seu quadro funcional, professores convidados de outras instituies de ensino superior e professores da rede pblica de ensino.

    2o Os integrantes das equipes avaliadoras firmaro termo declarando no prestarem pessoalmente servio ou consultoria e, ainda, no possurem cnjuge ou parente at o terceiro grau entre os titulares de direito autoral ou de edio inscritos no processo, ou qualquer outra situao que configure impedimento ou conflito de interesse.

    Art. 15o Caber ao FNDE:

    organizar e apoiar a inscrio de obras e dos titulares de direito autoral V ou de edio;analisar a documentao e proceder habilitao dos titulares de direito VI autoral ou de edio;realizar a triagem das obras, diretamente ou por meio de instituio VII conveniada ou contratada para este fim;apoiar o processo de escolha ou montagem dos acervos e compilar VIII seus resultados, a fim de subsidiar as fases de negociao, aquisio, produo e distribuio;realizar a negociao de preos e formalizar