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1 Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Edição 3038 Ponta Porã-MS, 01 de Outubro de 2018 COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO A Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, comunica para os devidos fins que, a servidora, MARIA SOCORRO DE LIMA NOBRE, matrícula nº 530-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, vínculo Efetivo, não se apresenta em seu local de trabalho a mais de 30 (trinta) dias no intuito de justificar suas faltas. O não comparecimento da mesma no prazo de 10 (dez) dias a contar da última publicação deste, ensejará abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme dispõe o Capítulo V, Artigo 222, Inciso VI, da Lei Complementar nº 121/2014, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Porã/MS. Ponta Porã, 27 de setembro de 2018 COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO A Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, comunica para os devidos fins que, a servidora, MARIA JUSTA ORTIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 728-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, detentora do cargo de Oficial de Cozinha, vínculo Efetivo, não se apresenta em seu local de trabalho a mais de 30 (trinta) dias no intuito de justificar suas faltas. O não comparecimento da mesma no prazo de 10 (dez) dias a contar da última publicação deste, ensejará abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme dispõe o Capítulo V, Artigo 222, Inciso VI, da Lei Complementar nº 121/2014, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Porã/MS. Ponta Porã, 27 de setembro de 2018 Poder Executivo Aviso

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Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Edição 3038 Ponta Porã-MS, 01 de Outubro de 2018

COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO A Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, comunica para os devidos fins que, a servidora, MARIA SOCORRO DE LIMA NOBRE, matrícula nº 530-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, vínculo Efetivo, não se apresenta em seu local de trabalho a mais de 30 (trinta) dias no intuito de justificar suas faltas. O não comparecimento da mesma no prazo de 10 (dez) dias a contar da última publicação deste, ensejará abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme dispõe o Capítulo V, Artigo 222, Inciso VI, da Lei Complementar nº 121/2014, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Porã/MS. Ponta Porã, 27 de setembro de 2018

COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO

A Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, comunica para os devidos fins que, a servidora, MARIA JUSTA ORTIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 728-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, detentora do cargo de Oficial de Cozinha, vínculo Efetivo, não se apresenta em seu local de trabalho a mais de 30 (trinta) dias no intuito de justificar suas faltas. O não comparecimento da mesma no prazo de 10 (dez) dias a contar da última publicação deste, ensejará abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme dispõe o Capítulo V, Artigo 222, Inciso VI, da Lei Complementar nº 121/2014, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Porã/MS. Ponta Porã, 27 de setembro de 2018

Poder Executivo

Aviso

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Relatorio

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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL Extrato de Rescisão Unilateral ao Contrato nº 144/2017, celebrado com Mac Gás Comércio e Distribuidora Eireli. Contratante: Município de Ponta Porã/MS Contratada: Mac Gás Comércio e Distribuidora Eireli. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 144/2017, celebrado com MAC GÁS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, para a contratação de empresa para fornecimento gás para serem utilizados nas Secretarias Municipais, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Item Descrição/Especificação UNID QUANT V.UNIT V.TOTAL

01 BOTIJÃO DE GÁS (p-13), VASILHAME C/ CAPACIDADE PARA 13KG DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ENVASADO, SEM CARGA, CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO, PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXIPÓ C/ TRATAMENTO FOSFATIZADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 46CM DE ALTURA X 36 CM DE DIÂMETRO

UN 300 189,00 56.700,00

02 BOTIJÃO DE GÁS P13 KG, EM RECIPIENTE PERFEITO, E SEM AMASSADOS, LIVRE DE FERRUGENS, COM SELO DE GARANTIA (CARGA)

CARGA 1150 66,00 75.900,00

03 CILINDRO DE GÁS (P-45) VASILHAME C/ CAPACIDADE PARA 45 KG DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ENVASADO, SEM CARGA, CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO, PINTURA ELETROSTATICA EM EPOXI-PO C/ TRATAMENTO FOSFATIZADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 130CM DE ALTURA X 37CM DE DIÂMETRO.

UN 5 442,00 2.210,00

04 CILINDRO DE GÁS P45, EM RECEPIENTE PERFEITO, E SEM AMASSADOS, LIVRE DE FERRUGENS, COM SELO DE GARANTIA (CARGA).

CARGA 374 240,00 89.760,00

05 ENGATE FLEXÍVEL NITRILICO COBERTURA GALVANIZADA, REVESTIDO COM TRANÇA DE AÇO, ATÉ 2MT. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CERTIFICADO INMETRO.

UN 80 88,00 7.040,00

06 REGULADOR P/ GÁS LP – CONEXÕES: ENTRADA BORBOLETA P13 – SAÍDA 3/8 PARA ENGATE FLEXÍVEL. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CERTIFICADO INMETRO.

UN 99 60,00 5.940,00

237.550,00

Valor: Dar-se-á por rescindido unilateralmente o contrato de que trata a cláusula primeira, cujo saldo contratual é de R$ 116.093,70 (Cento e dezesseis mil, noventa e três reais e setenta centavos), conforme informações da Secretaria Municipal de Finanças, em observância aos princípios da moralidade, legalidade e conveniência que devem nortear todos os atos da administração pública, fundamentadas nos artigos 78 inciso XII c/c 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, bem como cláusula Décima Primeira do contrato originário e nos demais fundamentos externados no Parecer nº 2411/2018/PGM. Justificativa: De acordo com as informações contidas na CI/SME nº 1324/2018/PMPP e no Parecer nº 2411/2018/PGM, a solicitação se justifica, no fato de que não houve a necessidade da aquisição dos produtos em sua totalidade dentro do período contratado, expirando, assim, o prazo de vigência do contrato em tela, não havendo mais interesse por parte da Administração em adquirir os objetos contratados Fundamento Legal: art. 79, II da Lei 8666, de 1993. Data da Rescisão: 25.09.2018.

Helio Peluffo Filho Prefeito Municipal

Extrato

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Contrato nº 097/2018. Credenciamento/Chamamento Público nº 003/2017. Partes: Município de Ponta Porã e Clínica Médica de Ortopedia Abdulahad Eireli ME Representante das Partes: o Sr. Helio Peluffo Filho e Michel Abdulahad Objeto: execução de serviços médicos complementares a serem prestados pela CONTRATADA ao Município de Ponta Porã, observando-se as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 003/2017, abrangendo as modalidades e quantidades estimadas e descritas nos itens abaixo:

Credenciado- CLÍNICA MÉDICA E ORTOPEDIA ABDULAHAD EIRELI ME

Quadro Item Quant Valor unitário Valor total

05 –atendimento ambulatorial 01-ortopedia e traumatologia/consulta e procedimento

800 R$40,00 (quarenta reais) R$32.000,00

Total Geral R$32.000,00

Valor: R$32.000,00 (Trinta e dois mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual. 1.1. Dotação Orçamentária: As despesas dos serviços realizados por força deste contrato, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pela CONTRATADA correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados na seguinte dotação orçamentária: 10.302.035.2.125. Fundamento legal: Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações. Data da assinatura: 10.07.2018.

Helio Peluffo Filho Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO 2018

Contrato nº 142/2018. Partes: Município de Ponta Porã e TDR Informática Ltda EPP Representante das Partes: o Sr. Helio Peluffo Filho e Márcio Barbosa da Silva Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação e locação de uso mensal do Sistema de Gestão Humanizada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

1 Sistema Integrado de Gestão em Saúde WEB 12 10.400,00 124.800,00

2 Conversão, Implantação, Capacitação e Configuração Inicial 01 20.000,00 20.000,00

VALOR TOTAL 144.800,00

Valor: R$ 144.800,00 (cento e quarenta e quatro mil e oitocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual Dotação Orçamentária: 100110010030100032033-33903900-Secretaria Municipal de Saúde Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Data da assinatura: 10.09.2018.

Helio Peluffo Filho Prefeito Municipal

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EXTRATO DE CONTRATO 2018 Contrato nº 132/2018. Partes: Município de Ponta Porã e Marcopolo S.A. Representante das Partes: o Sr. Helio Peluffo Filho e Francisco Gomes Neto Objeto: aquisição de veículos automotores, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com recursos de transferências Fundo a Fundo do Termo de Compromisso do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no edital e seus anexos, conforme as seguintes especificações:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTD MARCA VLR. UNIT. R$

VLR. TOTAL R$

3 MICRO ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO COM ACESSIBILIDADE (20 LUGARES) ZERO QUILOMETRO

UN 1 VOLARE/V8LFRETAMENTO 270.000,00 270.000,00

TOTAL 270.000,00

Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta e mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual Dotação Orçamentária: 1001103010032033-449052-Fundo Municipal de Saúde Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Data da assinatura: 22.08.2018.

Helio Peluffo Filho Prefeito Municipal

LEI N. 4.365, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao orçamento programa para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências”. Autor: Poder Executivo O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento 2018, para atender despesas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 07.01 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 15.451.009.2054 – Gestão das Atividades de Coleta e Destinação do Lixo 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 100.000 R$ 600.000,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais Fonte 100.000 R$ 50.000,00 31.91.13.00 Obrigações Patronais Fonte 100.000 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 670.000,00

Art. 2°. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos previstos no §1º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e a LDO a proceder remanejamento, transposição e transferências de recursos. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã, 28 de setembro de 2018.

HELIO PELLUFO FILHO Prefeito Municipal

Lei

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Diário Oficial ..Órgão de Divulgação Oficial do Município de Ponta Porã – MS

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Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02 / 07 / 2004

Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã - MS

PODER EXECUTIVO

Prefeito: HÉLIO PELUFFO FILHO

PODER LEGISLATIVO

Presidente: CANDIDO FÉLIX SOUZA GABINIO

Sede: Rua Guia Lopes, 663 – Centro – Ponta Porã – MS

CEP: 79900-000 – Tel.: 3431-5367